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    <date>2022-08-18</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3851</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 18 de agosto de 2022 • Ano V • Edição Nº 3851 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quinta-feira •  18 de agosto de 2022 •  Ano V • Edição Nº 3851
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 093/2022) ........................................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 094/2022) ........................................................................... 3
PORTARIA (Nº 191/2022) ................................................................................... 5
PORTARIA (Nº 192/2022) ................................................................................... 6
PORTARIA (Nº 193/2022) ................................................................................... 7
PORTARIA (Nº 194/2022) ................................................................................... 8
PORTARIA (Nº 195/2022) ................................................................................... 9
PORTARIA (Nº 196/2022) .................................................................................. 10
PORTARIA (Nº 197/2022) .................................................................................. 11
PORTARIA (Nº 198/2022) .................................................................................. 12
PORTARIA (Nº 199/2022) .................................................................................. 13
PORTARIA (Nº 200/2022) .................................................................................. 14
PORTARIA (Nº 201/2022) .................................................................................. 15
PORTARIA (Nº 202/2022) .................................................................................. 16
PORTARIA (Nº 203/2022) .................................................................................. 17
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 18
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 18
AVISO (CONCORRÊNCIA Nº 004/2022) .......................................................................... 18
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 015/2022) ............................................................... 19
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 178/2021) ............................................................... 20
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 21
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 21
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2022) .......................................................... 21
AVISO DE PRORROGAÇÃO (CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 003/2022) ...................................................... 22
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2022) ...................................................................... 23

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO FINANCEIRO (Nº 093/2022)
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
Amargosa - BA
C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50 AGOSTO/2022
 
 
 
DECRETO FINANCEIRO 93/2022
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 65.000,00
(SESSENTA E CINCO MIL REAIS ) e dá outras
providências.
O(A) Prefeito(a)Munimpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constituçionais&amp; de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 657 / 2021,
DECRETA
Art.1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
2015 MANUTENÇAO DAS ESTRADAS VICINAIS
44905100 - 9224000 Obras e Instalações 25 000,00
Soma da Ação: 25.000,00
Soma da Unidade: 25.000,00
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
2028 MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
33903000 - 0119000 Materlal de Consumo 30 000,00
Soma da Ação: 30.000,00
Soma da Unidade: 30.000,00
1001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST SOCIAL, TRABALHO E HABITACAO
2055 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
33903700 - 0100000 Locação de Mao-de-obra 10 000,00
Soma da Ação: 10.000,00
Soma da Unidade: 10.000,00
Total Geral: 65.000,00
Art. 2“ - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo
com o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso IIIda Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
2032 MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL
33903000 - 0119000 Materlal de Consumo 30 000,00
Soma da Ação: 30.000,00
Soma da Unidade: 30.000,00
0901 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
2003 APOIO AO COOPERATIVISMO, ASSOCIATIVISMO E EXTENSÃO RURAL
33903900 - 9224000 Outros Servlços de Terçelros - Pessoa Jurídlça 25 000,00
Soma da Ação: 25.000,00
Soma da Unidade: 25.000,00
1003 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE
2066 MANUTENÇAO DAS ACOES ADMINISTRATIVAS DO FMDCA
33903000 - 0100000 Materlal de Consumo 10 000,00
Soma da Ação: 10.000,00
Soma da Unidade: 10.000,00
Total Geral: 65.000,00
Art.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 18 de agosto de 2022.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
 
Contabllls - Gestao Publlça/ / Emltldo em 18/08/202215 59 05 Paglna1 de 1

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DECRETO FINANCEIRO (Nº 094/2022)
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
AGOSTO/2022C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50
Amargosa - BA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
DECRETO FINANCEIRO 94/2022
DECRETA
O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 657 / 2021,
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 60.000,00
(SESSENTA MIL REAIS ) e dá outras providências.
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2025 MANUTENÇÃO DA OFERTA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
60.000,00Material de Consumo33903000 - 0104000
60.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 60.000,00
Total Geral: 60.000,00
Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de Superavit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial
do exercício anterior, na forma estabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso I da Lei 4.320/64.
SUPERÁVIT FINANCEIRO
60.000,00Contribuição ao Programa Ensino Fundamental - Salário Educação0104000
Total Geral: 60.000,00
18/08/2022
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 18 de agosto de 2022.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
Contabilis - Gestão Pública /   / Emitido em: 18/08/2022 16:04:19 Página 1 de 1

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
Código Especificação
Ordinária         1.152.779,24         1.884.793,69 
00  Tesouro 1.152.779,24        1.884.793,69         
Vinculada         6.509.200,95         2.913.053,85 
01 Receita Impostos e Transf. de Impostos - Educação 25% 955.217,22           372.368,91            
02 Receita Impostos e Transf. de Impostos - Saúde 15% (891.611,72)          (470.190,99)           
04 Contribuição ao Programa Ensino Fundamental - Salário Educação 801.342,17           527.661,91            
09 Recurso Vinculado LC 173/2020 - Fonte 09 3.501,12                129.922,60           
10 FCBA - Fundo de Cultura do Estado da Bahia 0,02                       0,02                        
14 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS (175.022,74)          589.665,66            
15 Transferências de Recursos do FNDE 826.895,56           591.408,57            
16 Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (CIDE) 2.188,79                13.309,99              
18/ 19 Transferências FUNDEB 2.829.039,24        326.831,77            
22 Transferências de Convênios - Educação 883.940,06           97.421,96              
23 Transferências de Convênios - Saúde 486.258,69           113.437,57            
24 Transferências de Convênios - Outros 403.170,88           249.116,91            
28 Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS 33.995,31             27.806,18              
29 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS 96.740,23             254.303,91            
30 Transferências do Fundo de Investimento Econômico Social - FIES 137,20                   4.669,45                
42 Royalties/Fundo Especial do Petróleo/Compensação Financeira Expl. de Rec. Minerais 40.244,88              8.972,13                 
44 Cessão Onerosa - Volumes Excedentes do Pré-Sal 9.979,14                9.746,77                 
55 Transferência Especial da União 202.620,28           -                          
90 Operações de Crédito Internas 281,90                   46.561,42             
92 Alienações de Bens 282,72                                   1.172,70 
97 Outras vinculações de transferências -                                            519,94 
99 Entradas Compensatórias -                                       18.346,47 
        7.661.980,19         4.797.847,54 
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
TOTAL DAS FONTES DE RECURSOS
Exercício AnteriorFONTES DE RECURSOS Exercício Atual
QUADRO DO SUPERÁVIT/DÉFICIT FINANCEIRO
(Lei nº 4.320/1964)
                    Exercício: 2021
Documento Assinado Digitalmente por: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JR - 30/03/2022 16:49:13, JESSICA SANTOS FIGUEREDO - 30/03/2022 17:13:56
Acesse em: https://e.tcm.ba.gov.br/epp/validaDoc.seam Código do documento: 87a52b0b-e31b-4260-a43f-7b221d7a6f09

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 191/2022)
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ: 13825,484/000150 - Praça LourivalMonk), S/N, Amargosa ' Bàhla CEP 45 EGO—000
Talefªx:75 3634—3977 ' E-mªih gubhewêamargosubmgovhr
 
PORTARIA Nº. 191 DE 18 DE AGOSTO DE 2022
Conceder licençaprêmio ao servidor Sr.
Bernardina Rumãa de Almeida e da'
outrasprovidências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,e considerando o dispostono art.106 da Lei Complementar Municipal de
nº 008/2006,
RESOLVE:
Art. lº.Fica concedida Licença Prêmio ao Servidor Sr. BERNARDINO RUMÃO
DE ALMEIDA, cargo de Auxiliar de serviçosadministrativoseducacionais,matrícula nº
19621, nos termos da Lei Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três)
meses.
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará inícioem 22 de agosto de
2022 e Íindaraem 19 de novembro o de 2022.
Art. 2º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,18 de agosto de 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 192/2022)
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ: 13225484/0001450 — pmça Lounval Monte, S/N. Amargosa - Bahia CEP 45500-000
Telefax:75 5834-3977 - E-muil:gabinstmgivumurgosªhagºvbr
 
PORTARIA Nº. 192 DE 18 DE AGOSTO DE 2022
Conceder licença prêmio à servidora Sr'f
Dayse Santos Souza Batista e da' outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,e considerando o dispostono art.106 da Lei Complementar Municipal de
nº 008/2006,
RESOLVE:
Art. lº.Fica concedida Licença Prêmio a servidora Sra.DAYSE SANTOS SOUZA
BATISTA, cargo de Assistente de Classe, matrícula nº 60872, nos termos da Lei
Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três)meses.
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará inícioem 22 de agosto de
2022 e Íindaraem 19 de novembro de 2022.
Art. 2º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,18 de agosto de 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 193/2022)
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ: 13225484/0001450 — pmça Lounval Monte, S/N. Amargosa - Bahia CEP 45500-000
Telefax:75 5834-3977 - E-muil:gabinstmgivumurgosªhagºvbr
 
PORTARIA Nº. 193 DE 18 DE AGOSTO DE 2022
Conceder licença prêmio à servidora Sra.
Murta Consuelo Santas Melo e da'outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,e considerando o dispostono art.106 da Lei Complementar Municipal de
nº 008/2006,
RESOLVE:
Art. lº.Fica concedida Licença Prêmio a servidora Sra. MARTA CONSUELO
SANTOS MELO, cargo de Assistente de Classe, matrícula nº 60301, nos termos da Lei
Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três)meses.
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará inícioem 22 de agosto de
2022 e Íindaraem 19 de novembro de 2022.
Art. 2º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
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Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
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PORTARIA (Nº 194/2022)
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ: 13225484/0001450 — pmça Lounval Monte, S/N. Amargosa - Bahia CEP 45500-000
Telefax:75 5834-3977 - E-muil:gabinstmgivumurgosªhagºvbr
 
PORTARIA Nº. 194 DE 18 DE AGOSTO DE 2022
Conceder licença prêmio ao servidor Sr.
Adelina Souza Conceicao Santos e da'
outrasprovidências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,e considerando o dispostono art.106 da Lei Complementar Municipal de
nº 008/2006,
RESOLVE:
Art. lº. Fica concedida Licença Prêmio ao servidor Sr. ADELINO SOUZA
CONCEICAO SANTOS, cargo de Auxiliar de Serviços Administrativos Educacionais,
matrícula nº 67021, nos termos da Lei Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo
de 03 (três)meses.
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará inícioem 22 de agosto de
2022 e Íindaraem 19 de novembro de 2022.
Art. 2º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
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Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
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PORTARIA (Nº 195/2022)
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ: 13225484/0001450 — pmça Lounval Monte, S/N. Amargosa - Bahia CEP 45500-000
Telefax:75 5834-3977 - E-muil:gabinstmgivumurgosªhagºvbr
 
PORTARIA Nº. 195 DE 18 DE AGOSTO DE 2022
Conceder licença prêmio à servidora Sra.
Arleyde Santas Barreto e da' outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,e considerando o dispostono art.106 da Lei Complementar Municipal de
nº 008/2006,
RESOLVE:
Art. lº.Fica concedida Licença Prêmio a servidora Sra. ARLEYDE SANTOS
BARRETO, cargo de Assistente de Classe, matrícula nº 67702, nos termos da Lei
Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três)meses.
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará inícioem 22 de agosto de
2022 e Íindaraem 19 de novembro de 2022.
Art. 2º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
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Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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PORTARIA (Nº 196/2022)
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ: 13225484/0001450 — pmça Lounval Monte, S/N. Amargosa - Bahia CEP 45500-000
Telefax:75 5834-3977 - E-muil:gabinstmgivumurgosªhagºvbr
 
PORTARIA Nº. 196 DE 18 DE AGOSTO DE 2022
Conceder licença prêmio a servidora Sra.
Clarice Almeida dos Santos Barbosa e da'
outrasprovidências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,e considerando o dispostono art.106 da Lei Complementar Municipal de
nº 008/2006,
RESOLVE:
Art. lº.Fica concedida Licença Prêmio a servidoraSra.CLARICE ALMEIDA DOS
SANTOS BARBOSA, cargo de Assistentede Classe,matrículanº 26852, nos termos da Lei
Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três)meses.
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará inícioem 22 de agosto de
2022 e Íindaraem 19 de novembro de 2022.
Art. 2º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,18 de agosto de 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

Quinta-feira
18 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3851
-11-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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PORTARIA (Nº 197/2022)
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ: 13225484/0001450 — pmça Lounval Monte, S/N. Amargosa - Bahia CEP 45500-000
Telefax:75 5834-3977 - E-muil:gabinstmgivumurgosªhagºvbr
 
PORTARIA Nº. 197 DE 18 DE AGOSTO DE 2022
Conceder licença prêmio à servidora Sra.
Jascinete Alves da Silva e da' outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,e considerando o dispostono art.106 da Lei Complementar Municipal de
nº 008/2006,
RESOLVE:
Art. lº.Fica concedida Licença Prêmio a servidora Sra. JOSCINETE ALVES DA
SILVA, cargo de Auxiliarde Serviços AdministrativosEducacionais,matrículanº 67431, nos
termos da Lei Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três)meses.
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará inícioem 22 de agosto de
2022 e Íindaraem 19 de novembro de 2022.
Art. 2º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,18 de agosto de 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

Quinta-feira
18 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3851
-12-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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PORTARIA (Nº 198/2022)
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ: 13225484/0001450 — pmça Lounval Monte, S/N. Amargosa - Bahia CEP 45500-000
Telefax:75 5834-3977 - E-muil:gabinstmgivumurgosªhagºvbr
 
PORTARIA Nº. 198 DE 18 DE AGOSTO DE 2022
Conceder licença prêmio a servidora Sra.
Maria Virgínia Maia Brita Lima e da'
outrasprovidências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,e considerando o dispostono art.106 da Lei Complementar Municipal de
nº 008/2006,
RESOLVE:
Art. lº.Fica concedida Licença Prêmio a servidoraSra.MARIA VIRGINIA MAIA
BRITO LIMA, cargo de Auxiliar de Serviços Administrativos Educacionais, matrícula nº
70211, nos termos da Lei Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três)
meses.
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará inícioem 22 de agosto de
2022 e Íindaraem 19 de novembro de 2022.
Art. 2º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,18 de agosto de 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

Quinta-feira
18 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3851
-13-
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EXECUTIVO
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PORTARIA (Nº 199/2022)
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ: 13225484/0001450 — pmça Lounval Monte, S/N. Amargosa - Bahia CEP 45500-000
Telefax:75 5834-3977 - E-muil:gabinstmgivumurgosªhagºvbr
 
PORTARIA Nº. 199 DE 18 DE AGOSTO DE 2022
Conceder licençaprêmio à servidora Srª.
Silene dos Santos Souza e da' outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,e considerando o dispostono art.106 da Lei Complementar Municipal de
nº 008/2006,
RESOLVE:
Art. lº.Fica concedida Licença Prêmio a servidora Sra. SILENE DOS SANTOS
SOUZA, cargo de Assistente de Classe, matrícula nº 52592, nos termos da Lei
Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três)meses.
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará inícioem 22 de agosto de
2022 e Íindaraem 19 de novembro de 2022.
Art. 2º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,18 de agosto de 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

Quinta-feira
18 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3851
-14-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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PORTARIA (Nº 200/2022)
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
cum 3825.484/0001756,PraçaLourivalMem:,sm,Amargosa,BahiaCEP 453007000
Telefax:7535344977-E-mail:gabinebezcíamargosabagovbr
 
PORTARIA Nº. 200 DE 18 DE AGOSTO DE 2022
Conceder licençaprêmio ao servidor Sr.
Washington Luís de Almeida Damasceno
e da'outrasprovidências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia,no uso de
suas atribuiçõeslegais,e considerando o disposto no art.106 da Lei Complementar
Municipal de nº 008/2006,
RESOLVE:
Art. lº.Fica concedida Licença Prêmio ao servidorSr.WASHINGTON LUIS
DE ALMEIDA DAMASCENO, cargo de Professor,matrículanº 67471, nos termos da
Lei Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três)meses.
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará inícioem 22 de agosto
de 2022 e findaraem 19 de novembro de 2022.
Art. 2º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Re gistre-se! Cumpra-se!
GabinetedoPrefeito,18de agosto de2022.
Júlio PinheirodosSantos Júnior
PrefeitoMunicipal

Quinta-feira
18 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3851
-15-
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 201/2022)
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ: 13225484/0001450 — pmça Lounval Monte, S/N. Amargosa - Bahia CEP 45500-000
Telefax:75 5834-3977 - E-muil:gabinstmgivumurgosªhagºvbr
 
PORTARIA Nº. 201 DE 18 DE AGOSTO DE 2022
Conceder licença prêmio a servidora Sra.
Tatiane de Jesus Andrade e da' outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,e considerando o dispostono art.106 da Lei Complementar Municipal de
nº 008/2006,
RESOLVE:
Art. lº.Fica concedida Licença Prêmio a servidora Sra. TATIANE DE JESUS
ANDRADE, cargo de Professor Séries Finais, matrícula nº 70341, nos termos da Lei
Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três)meses.
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará inícioem 23 de setembro de
2022 e Íindaraem 21 de dezembro de 2022.
Art. 2º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,18 de agosto de 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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18 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3851
-16-
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EXECUTIVO
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PORTARIA (Nº 202/2022)
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ: 13225484/0001450 — pmça Lounval Monte, b/N. Amargosa - Bahia CEP 45500-000
Telefax:75 5834-3977 - E-muil:gabinstmcjvumurgosªhaaºvbr
 
PORTARIA Nº. 202 DE 18 DE AGOSTO DE 2022
Conceder licença prêmio a servidora Sra.
Maria Jose'Andrade dos Santos Vieira e
da'outrasprovidências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,e considerando o dispostono art.106 da Lei Complementar Municipal de
nº 008/2006,
RESOLVE:
Art. lº.Fica concedida Licença Prêmio a servidoraSra.MARIA JOSE ANDRADE
DOS SANTOS VIEIRA, cargo de Auxiliar de Serviços Administrativos Educacionais,
matrícula nº 69231, nos termos da Lei Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo
de 03 (três)meses.
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará inícioem 22 de agosto de
2022 e Íindaraem 19 de novembro o de 2022.
Art. 2º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,18 de agosto de 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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18 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3851
-17-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 203/2022)
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ:13,825484/0001—50-praçaLourivalMontt;s/N,Amargosa-gamaCEP 45300—600
Telefax:753534.3977-Email:gabimaçâamargombagovbr
 
PORTARIA Nº. 203 DE 18 DE AGOSTO DE 2022
Conceder licença prêmio à servidora Sra.
Cristina Santos de Macedo e da' outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,e considerando o dispostono art.106 da Lei Complementar Municipal de
nº 008/2006,
RESOLVE:
Art. lº.Fica concedida Licença Prêmio a servidora Sra. CRISTINA SANTOS DE
MACEDO, cargo de Auxiliarde Serviços AdministrativosEducacionais,matrículanº 70201,
nos termos da Lei Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três)meses.
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará inícioem 22 de agosto de
2022 e Íindaraem 19 de novembro o de 2022.
Art. 2º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,18 de agosto de 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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18 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3851
-18-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO (CONCORRÊNCIA Nº 004/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA 004/2022 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12.006/2022 
OBJETO: contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de 
construção de 50 unidades habitacionais no município de Amargosa - Bahia, descritos no 
instrumento de projeto básico em convênio com o Governo do Estado da Bahia, Convênio 
321/2022/CONDER, através do menor preço global, empreitada por preço global. 
INTERESSADOS: BASFRE CONSTRUTORA EIRELI; DAM CONSTRUTORA E 
INCORPORADORA EIRELI EPP 
 
 
AVISO DE ABERTURA DE PROPOSTAS 
 
A presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município de Amargosa/BA, 
informa que, depois de decorrido o prazo para interposição de recurso ao resultado 
publicado no Diário Oficial do Município no dia 10 de agosto de 2022, Edição Nº 3845, não 
houve interposição de recurso por parte das empresas. 
Diante disso, decidimos pelo prosseguimento do procedimento licitatório em epígrafe e 
designar a data da sessão para abertura dos envelopes de propostas de preços das empresas 
habilitadas para o dia 18 de agosto de 2022, às 14 horas no Setor de Licitações e Contratos, 
Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia. 
 
Amargosa/BA, 18 de agosto de 2022. 
 
 
Bárbara Maria Barbosa Costa 
Presidente da CPL  
Decreto nº 064/2022

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18 de agosto de 2022
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 015/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 14.116/2022; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato FMAS 
015/2022, que tem como objeto a locação de um imóvel, situado na Rua Das 
Azaléias, Nº. 68A, 1º Andar, Bairro Rodão, Amargosa- BA (O imóvel ora locado 
destina-se a abrigar a família da Sra. Anatália Conceição Pereira, CPF: 
046.988.095-33, amparada conforme a Lei nº 299 de 02 de setembro de 2009 que 
institui os beneficiários da área de habitação de interesse social no Município de 
Amargosa e regulamenta sua concessão), firmado em 25/04/2022, com o 
senhor ANTÔNIO DE SOUZA MORAES, CPF 004.905.215-25 ; Objeto do 
Aditivo: Prorrogação da vigência do contrato por 03 (três) meses; Fundamento 
Legal: art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante Julio 
Pinheiro dos Santos Junior e Secretária Municipal de Assistência Social, Milena 
Aguiar Cunha de Almeida e pela Contratada Antônio de Souza Moraes.

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 178/2021)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 16.250/2022; Espécie: 3º Termo de Aditamento ao Contrato 178/2021, 
que tem por objeto a execução de obras/serviços de construção de Galpão 
Industrial, no município de AMARGOSA – Bahia, conforme especificado nos 
Anexos, partes integrantes da concorrência pública n° 003/2021, firmado em 
23/11/2021, com a senhora  METRO ENGENHARIA E CONSULTORIA 
LTDA, CNPJ nº. 07.478.417/0001-03 ; Objeto: Alteração qualitativa e 
quantitativa, impondo acréscimo no valor de R$ 99.809,10 modificando o 
contrato em aproximadamente 2,72%; Fundamento Legal : art. 65, da Lei no 
8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Júlio Pinheiro dos Santos Junior e , 
pelo Contratado, Mauro de Oliveira Prates e Heron Guimarães Teixeira.

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2022/SRP 
 
A Prefeitura Municipal de Amargosa comunica que realizará licitação em 
31/08/2022 às 09H00MIN, horário de Brasília, Local Sítio: 
www.comprasgovernamentais.gov.br.  Pregão Eletrônico Nº 039/2022/SRP . 
OBJETO: Aquisição de Equipamentos, Materiais e Insumos para as áreas de 
Fisoterapia, Ortopedia, SAMU e UBS, atendendo as necessidades e demandas 
da Secretaria de Saúde do Município de Amargosa, mediante Sistema de 
Registro de Preços. Informações através do e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075) 3634-2735. Cópia do Edital 
pelo endereço https://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-partir-de-9-5-
2019/ultimos-diarios-publicados/.Carla Souza Oliveira. Pregoeira.

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
AVISO DE PRORROGAÇÃO (CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 003/2022)
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
BAHIA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – 
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
AVISO DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 003/2022 
PRORROGAÇÃO 
 
 
O Município de Amargosa torna público que realizará a PRORROGAÇÃO do 
Credenciamento Público n.º 003/2022 , por mais 03 (três) meses, conforme 
solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, destinado a credenciar 
profissionais médicos, pessoa física e/ou jurídica, para atender as demandas 
do Mutirão de Cirurgias Eletivas, para prestação de serviços de saúde, a fim de 
atender aos pacientes do Sistema Único de Saúde-SUS do município de 
Amargosa e região, conforme descrito no objeto do Edital. Informações: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou TEL: (075) 3634-2735. Cópia do Edital pelo 
endereço:  https://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-partir- de-9-5-
2019/ultimos-diarios-publicados/. Bárbara Maria Barbosa Costa. Presidente 
da CPL.

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-23-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  
 
1 
 
 
EDITAL 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 039/2022 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15.135/2022 
Com lotes exclusivos para microempresas, empresas de pequeno porte e mi croempreendedor individual 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, 
horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor 
Preço por LOTE, para a Aquisição de Equipamentos, Materiais e Insumos para as áreas de 
Fisoterapia, Ortopedia, SAMU e UBS, atendendo as necessidades e demandas da Secretaria de 
Saúde do Municipio de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços , conforme as 
condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as 
disposições da Lei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº.  183/2013, da Lei Complementar nº 
123/06, da Lei Municipal nº.  329/2010 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93. Pregoeira, designada 
para a condução do certame: Carla Souza Oliveira,  Decreto nº 064 de 2022, publicada no Diário 
Oficial do Município, no dia 30/05/2022. 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 31/08/2022 
HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: Portal de Compras do Governo Federal -
www.comprasgovernamentais.gov.br  
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a Aquisição de Equipamentos, Materiais e Insumos 
para as áreas de Fisoterapia, Ortopedia, SAMU e UBS, atendendo as necessidades e demandas da 
Secretaria de Saúde do Municipio de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços, conforme 
especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. 
 
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras 
Públicas e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o li citante deverá 
obedecer a este último. 
 
SEÇÃO II - DA DESPESA1 
                                                           
1A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Con tratação. Segundo Orientação do TCU, a 
licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentár ia, pois não há obrigatoriedade e dever 
de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Cont as da União. – 4. ed. rev.,

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2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 
 
SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
3.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
-Secretaria Municipal de Saúde; 
-Outras. 
 
3.3. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão  ou 
entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante 
anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no 
que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 
8.666/93. 
 
3.3.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer 
uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação 
sobre a possibilidade de adesão. 
 
3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
 
3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
 
3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança 
do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, 
                                                                                                                                                                                                   
atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria ‑Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração  e 
Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br.

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observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes d o 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as 
ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
4.1. Poderão participar deste Pregão interessadosque estiverem previamente credenciados no 
Portal de Compras do Governo Federal, por meio do sítio 
www.comprasgovernamentais.gov.br. 
 
4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo 
próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e 
seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção ―DA 
HABILITAÇÃO‖. 
 
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará 
o licitante às sanções previstas neste edital. 
 
4.4. Não poderão participar deste Pregão: 
4.4.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
4.4.2. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização 
específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato 
social ou estatuto; 
4.4.3. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para 
instauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. 
4.4.4. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documen to 
equivalente. 
4.5. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
4.6. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
4.7. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e 
art. 31 do Decreto Municipal nº 046/2019) ou suspensas temporariamente de participar de licitaçã o 
ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); 
4.8. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 
9.605/98; 
4.9. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade; 
4.10. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou 
extrajudicial; 
4.11. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II 
da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal);

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4.12. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 
8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). 
4.13. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 
8.666/93. 
4.13. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção ―DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA‖ , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio 
disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade 
a ausência de manifestação neste momento. 
 
4.14. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do 
licitante. 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
E EQUIPARADOS 
 
5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á 
nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela 
Lei Complementar nº 123/06.  
 
5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI 
da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido 
pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar 
nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 
 
5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado. 
 
5.6. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 
123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar 
declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação 
como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do 
tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar. 
 
5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada à 
pregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão.

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5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
 
5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só 
deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou 
fraude no procedimento. 
 
SEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO 
 
6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
6.1. Habilitação Jurídica; 
6.2. Qualificação econômico-financeira; 
6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
6.4. Qualificação técnica e 
6.5.Documentação complementar. 
 
6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica: 
6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando 
a atividade assim o exigir. 
6.6.4.Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: 
6.7.1. Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, 
expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob 
qualquer forma de constituição empresarial; 
6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;

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6.7.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
6.8. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
6.8.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da 
sede da empresa; 
6.8.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro 
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de 
Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples 
(cooperativas), no cartório competente. 
 
6.8.3. O balanço patrimonial deverá estar assinado por contador ou outro profissional equivalente, 
devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
6.9.Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: 
6.9.1Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
6.9.2Prova de regularidade perante: 
6.9.3. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do 
Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida 
ativa da União, por elas administrados; 
6.9.4. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
6.9.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
6.9.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio 
de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica 
Federal. 
6.9.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
6.10. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a 
regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
 
6.11. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da 
data da abertura da sessão pública. 
 
6.12. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito 
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 
123/06).

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6.13. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o praz o 
de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for 
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para 
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
 
6.14. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à 
fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; 
 
6.15. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo 
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção ―DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA‖, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 
 
6.16. Documentos relativos à Qualificação Técnica: 
 
6.16.1.comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em 
características, quantidades e prazos com oobjeto da  licitação,  através  da  apresentação de 
01(um) ou mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de  direito  público  ou privado. 
6.16.2. Licença de Funcionamento/Alvará, expedida pelo órgão de competência Estadual ou 
Municipal da licitante para exercer atividades de comercialização e venda de produtos, válida 
para o ano em exercício ou conforme dispuser a própria certidão ou a legislação competente. 
6.16.3. A(s) Autorização(ões) emitidas pela ANVISA e apresentada(s) pelo licitante deverá 
guardar pertinência com a Legislação Sanitária que rege a venda do material e será analisada 
especificamente a cada lote(s). 
 
6.17.Documentação complementar: 
6.17.1. O licitante deverá declarar: 
6.17.2.que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com 
as exigências deste Edital; 
6.17.3.que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
6.17.4. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo 
sugerido pelo Edital; 
6.17.5.o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos 
da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. 
 
6.18. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista 
neste item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
 
6.19. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis.

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6.20. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
6.21. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
 
6.21.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão 
sempre ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa 
física; 
 
6.21.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
 
6.21.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela 
própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
 
6.21.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório 
ou por servidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria 
Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a 
Comissão Permanente de Licitações, Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. 
 
6.22. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
 
7.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação 
dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. 
 
7.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio 
www.comprasgovernamentais.gov.br, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura 
de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil. 
 
7.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de  
seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações 
inerentes a este Pregão. 
 
7.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, 
assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados 
diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do 
órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das 
credenciais de acesso, ainda que por terceiros.

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7.5. É de responsabilidade do cadastrador conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e 
mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, 
imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se 
tornem desatualizados. 
 
7.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no 
momento da habilitação. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
8.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualq uer 
pessoa poderá impugnar este Edital. 
 
8.2. A impugnação deverá ser enviada exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio 
do Sistema Portal de Compras do Governo Federal no endereço eletrônico 
www.comprasgovernamentais.gov.br. 
 
8.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidir sobre a impugnação 
no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas. 
 
8.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, 
exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. 
 
8.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao 
Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, 
exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras do Governo 
Federal no endereço eletrônico 
www.comprasgovernamentais.gov.br. 
 
8.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no 
certame. 
8.7. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente 
Edital, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. 
 
8.8. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de 
ordem geral, serão cadastradas no sítio 
www.comprasgovernamentais.gov.br, sendo de 
responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. 
 
8.9. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no 
caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não 
identificado no processo para responder pela proponente.

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8.10. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa 
designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, 
conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de 
designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato 
com poderes para impugnar o Edital). 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
 
9.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico 
www.comprasgovernamentais.gov.br e até 
a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com a 
descrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço 
acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 
 
9.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de 
sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento 
total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. 
 
9.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas 
apresentadas. 
 
9.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o 
preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 
 
9.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda 
corrente nacional; 
 
9.3.2. Descrição detalhada do serviço cotado indicando, no que for aplicável, o modelo, 
prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão 
competente, quando for o caso; 
9.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo 
divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, 
prevalecerão as últimas. 
9.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos 
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou 
indiretamente na contratação. 
 
9.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de 
sua apresentação.

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11 
 
9.7. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema 
eletrônico, as seguintes Declarações on line, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico: 
 
9.7.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei 
Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido 
estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso; 
 
9.7.1.1. A indicação do campo ―não‖ apenas produzirá o efeito de a licitante não ter 
direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, 
mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte; 
 
9.7.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua 
proposta está em conformidade com as exigências do Edital. 
 
9.8. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão 
ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e/ou com os documentos de 
habilitação, e somente após requisição do Pregoeiro. 
9.9. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, 
sujeitarão a licitante às sanções previstas no item35 deste Edital. 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na 
hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio 
www.comprasgovernamentais.gov.br. 
 
10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
10.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, 
não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na 
aceitação do preço; e 
11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública.

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12 
 
11.3.Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de 
desempate da Seção ―DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE‖ ,será convocado tendo por base o 
próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
 
11.5. O direito de preferência previsto na Seção ―DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS‖ deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
 
11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, 
normalmente, nos termos da Seção ―DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS‖; 
 
11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção ―DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS‖, ou inexistindo direito 
de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção ―DA 
NEGOCIAÇÃO‖; 
 
11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção ―DOS RECURSOS‖, prosseguindo -se, normalmente, com as demais 
fases previstas neste Edital. 
 
11.9. A convocação poderá ser por meio do ―chat‖ou e-mail de acordo com a fase do procedimento 
licitatório. 
 
11.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de 
Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
12.1.Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que 
somente estas participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES

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13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar 
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do 
recebimento e respectivo horário de registro e valor. 
 
13.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
 
13.3.  O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
 
13.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
13.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe 
cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
SEÇÃO XIV – DO MODO DE DISPUTA 
14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e 
fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a 
etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  
14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechament o 
iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a 
recepção de lances será automaticamente encerrada. 
14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da 
oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela 
possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento 
deste prazo. 
14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 8.2, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer  
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
14.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para 
que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance 
final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, 
após esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade.

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14 
 
14.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às 
exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 
 
SEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA 
 
15.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser 
desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor 
do sistema eletrônico (Portal de Compras Governamentais). 
 
15.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 
 
15.3. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o 
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.  
 
15.4. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e 
terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame 
publicada no Portal de Compras do Governo Federal, 
www.comprasgovernamentais.gov.br, 
quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. 
 
SEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
 
16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão 
(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
 
16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 
123/06). 
 
16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06).

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16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§  
1º e 2º, da LC nº 123/06). 
 
16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção ―DA NEGOCIAÇÃO‖. 
 
16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes 
das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate,a proposta 
vencedoraserá sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 
 
16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
SEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
17.1. Se o pregoeiro observar que há licitantes em situação de empate que enviaram seus lances em 
horários exatamente iguais, mas não se enquadram como MEs / EPPs, adotará os seguintes critérios 
de desempate, nesta ordem: 
 
17.1.1. Utilização de bens e serviços produzidos no Brasil; 
 
17.1.2. Utilização de bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 
 
17.1.3. Utilização de bens e serviços produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no 
desenvolvimento tecnológico no País; 
 
11.1.4. Utilização de bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem 
cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado 
da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação; 
 
17.1.5. Avaliação de desempenho contratual anterior dos licitantes (suprimir se não existir sistema 
objetivo de avaliação instituído no órgão promotor da licitação); 
 
17.1.6. Sorteio.

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17.2. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo "Valor 
Negociado", com a devida justificativa. 
 
SEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO 
18.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 
proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar 
condições diferentes das previstas neste Edital. 
18.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
 
SEÇÃO IX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível 
empate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações 
do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
 
19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote. 
 
19.3. Será desclassificada a proposta final que:  
19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, 
forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
19.4. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de proprieda de 
do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
 
19.5. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da 
Prefeitura Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu 
quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado 
por pessoa física ou jurídica qualificada. 
 
19.6. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até 
a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
19.7. No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho

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fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de habilitação e classificação. 
 
19.8. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor 
da proposta do licitante mais bem classificado. 
 
19.9. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado. 
 
SEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futur a 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido 
pelo Conselho Nacional de Justiça (
www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
 
20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante 
inabilitado. 
 
20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção ―Despesas –  
Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pes soas físicas, empresas e outros)‖, para verificar se o 
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta 
classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo 
permitido como condição para esse benefício.

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20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme arti go 
3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem 
prejuízo das penalidades incidentes. 
 
20.5. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido 
previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
 
20.6. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma prevista 
na Seção ―DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA‖. 
 
20.7. Quando todos os licitantes forem inabilitados, a pregoeira poderá fixar-lhes o prazo de 08 
(oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato 
de inabilitação. 
 
SEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REFORMULADA 
21. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviadapor meio do sistema 
www.portaldecompraspublicas.com.br, no prazo de 02 (duas) horas , contados da solicitação da 
Pregoeira. 
 
21.1. Apropostacomercialdeveráconterosseguinteselementos: 
a) Nome, endereço, CNPJe Inscriçãoestadual/municipal; 
b) Númerodoprocesso e dopregão; 
c) Endereço de e-mail válido e telefone para contato; 
d) Dados bancários e chave PIX; 
e) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com a 
sespecificações do Edital e seus Anexos,não se admitindopropostasalternativas. 
 
21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a D eclaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. 
 
21.3.Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
21.4.Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
 
SEÇÃO XXII– DOS RECURSOS

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22.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e 
motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 30(trinta ) 
minutos). 
 
22.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência 
desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada 
vencedora. 
22.1.2. Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não adentrará no mérito 
recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 
22.1.3. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no 
endereço constante neste Edital. 
 
22.2. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante deverá apresentar as 
razões do recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes, desde logo, 
intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do 
término do prazo da recorrente. 
 
22.2.1. As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo 
próprio no Sistema. Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contrarrazões 
entregues diretamente ao Pregoeiro ou enviadas por quaisquer outros meios (fax, 
correspondência, etc). 
 
SEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
23. Não havendo recurso, a pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o 
procedimento à autoridade superior para homologação. 
 
23.1.Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade 
competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. 
 
23.2.Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o 
contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis. 
 
 
SEÇÃO XXIV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
24. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e 
a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 
03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de 
Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de 
fornecimento nas condições estabelecidas.

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20 
 
24.1. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu  
transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo 
órgão gerenciador. 
 
24.2. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabeleci do 
pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente 
instrumento convocatório. 
 
24.3.É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no 
prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, 
para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 
 
24.4. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens 
com preços iguais ao do licitante mais bem classificado;segundo a ordem de classificação baseada 
na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fin s de 
eventual contratação. 
 
24.5. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as 
mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda 
a vigência da ata. 
 
24.5.1. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o 
contrato ou retirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento 
do registro prevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá 
convocar o licitante subsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o 
instrumento equivalente. 
 
SEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA 
 
25.5. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
SEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA 
 
26.1. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor 
obedecerão à disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços 
anexa ao Edital. 
 
26.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive 
o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de 
alterações dos contratos eventualmente firmados.

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21 
 
SEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
27.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de 
a) instrumento contratual;  
b) nota de empenho de despesa;  
c) autorização de compra, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os 
requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
27.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis,  
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
 
27.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
27.3. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
27.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e 
anexos.  
 
27.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
27.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
 
27.7. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. 
 
27.8. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa 
subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
 
27.9. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à 
Administração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado.

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22 
 
27.10. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, 
na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e 
seus anexos. 
 
27.11. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. 
 
27. 12. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
27.13. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da 
Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências 
verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando 
ciência à Administração. 
 
SEÇÃO XXVIII – DO REAJUSTE 
 
28.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
28.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
 
SEÇÃO XXIX - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
29.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua 
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e 
perfeita execução do objeto e, ainda: 
 
29.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constar ão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
29.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com 
uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
29.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 
14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
 
29.5. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o 
objeto com avarias ou defeitos.

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23 
 
29.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data 
da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação. 
 
29.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
29.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
 
29.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles 
constantes da Nota de Empenho. 
 
29.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em 
sua proposta. 
 
29.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
29.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, se m 
ônus adicional a Prefeitura Municipal de Amargosa. 
 
29.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos 
de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
29.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
 
29.15. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em conformidade com a 
Lei 8.666/1993. 
 
29.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das 
leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
 
29.7. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida.

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24 
 
29.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
SEÇÃO XXX - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
30.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
 
30.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas 
alterações posteriores.  
30.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
30.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.  
30.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
30.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
SEÇÃO XXXI– DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
31. O objeto será recebido: 
 
31.1. provisoriamente, e dar-se-á, mensalmente, no ato da entrega da nota fiscal/fatura relativa aos 
serviços prestados no período de faturamento (mês anterior); 
 
31.2. definitivamente, e dar-se-á em até 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, e diante 
atesto da nota fiscal/fatura, após verificação que os serviços foram prestados de acordo com as 
condições e as especificações desse termo de referência. 
 
31.3. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas 
expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou  
incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. 
 
 
SEÇÃO XXXIV - DO PAGAMENTO 
 
34.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente 
pelo município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao consumo, através de 
transferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal 
mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.  
 
34.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o 
inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da 
apresentação da fatura.

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25 
 
34.3. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
34.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
 
34.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no 
edital e seus anexos e rescisão do contrato. 
 
34.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
34.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
34.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto 
na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
34.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar 
nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por 
aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por 
meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida 
Lei Complementar. 
 
34.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
34.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
34.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.

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SEÇÃO XXXV– DAS SANÇÕES 
 
O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
 
35.1. Advertência por escrito; 
 
35.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) 
dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  
 
35.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; 
 
35.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
 
35.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) 
anos. 
 
35.6. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
 
35.7. Advertência por escrito; 
 
35.8. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por 
ocorrência, até o limite de 30%; 
 
35.9. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; 
 
35.10. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
 
35.11. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
 
35.12. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, 
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do

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contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e 
contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo 
prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa 
prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  
 
35.13. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar 
e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser 
aplicadas às empresas ou aos profissionais que:  
 
35.14. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no  
recolhimento de quaisquer tributos; 
 
35.15. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
 
35.16. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados. 
 
35.17. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado 
ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 
 
35.18. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos 
pela Administração. 
 
35.19. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal. 
 
35.20. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
 
SEÇÃO XXXVI– DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
36.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua 
proposta. 
 
36.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura 
aquisição. 
 
36.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando 
prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento,

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vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a 
realização da Sessão Pública. 
 
36.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
 
36.5.Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal. 
 
SEÇÃO XXXVII - DOS ANEXOS 
 
Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
Anexo I- Termode Referência 
Anexo II- Modelode Declaração de Elaboração Independente de Proposta 
Anexo III – Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º123/06) 
Anexo IV – Modelo de Procuração para Prática de Atos Concernentes ao Certame– Credenciamento 
Anexo V- Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação 
Anexo VI- Modelo de Declaração de Inexistência de Menor 
Anexo VII- Minuta da Ata de Registro de Preços 
Anexo VIII - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo IX - Minuta do Contrato 
Amargosa – BA, 15 de agosto de 2022.

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29 
 
 
 
ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. OBJETO DA LICITAÇÃO  
1.1. Constitui-se objeto desta licitação a Aquisição de Equipamentos, Materiais e Insumos  
para as áreas de Fisoterapia, Ortopedia, SAMU e UBS, atendendo as necessidades e 
demandas da Secretaria de Saúde do Municipio de Amargosa. 
1.1.2. Os equipamentos, materiais e insumos que se pretende obter registro de preço para 
atender as necessidades e demandas da SESAU são os seguintes: 
 
LOTE 1- EQUIPAMENTOS FISIOTERAPIA 
ITEM ESPECIFICAÇÃO U.F. QUANT. 
1 
MINI BIKE PORTÁTIL. Bicicleta Ergométrica Modelo: Tipo Mini Bike Portátil 
Funções Painel: Distância/Tempo/Calorias, Tipo: Mecânica, Características 
Adicionais: Pedais Magnéticos, Capacidade Máxima: 100 K 
UND 6 
2 
APARELHO DE ELETROESTIMULAÇÃO TENS, FES E RUSSA- 02 CANAIS. 
Aparelho de Fisioterapia, com as correntes Tens, FES e  Russa. Conta com 2 
canais com ajustes de intensidades independentes, ideal para analgesia, 
tratamento neurológico e fortalecimento muscular. Possui visor em cristal 
líquido que facilita a visualização dos dados na tela. Possui 32 protocolos  
préprogramados e possibilidade de adicionar outros 20 protocolos particulares. 
Regulável, de 1 a 60 minutos, com bloqueio automático da terapia no final do 
período programado. Foco em analgesia e fortalecimento muscular. 
UND 8 
3 
MEIA BOLA BOSU COM ELÁSTICOS, ALÇAS E BOMBA MANUAL. 
Produzida em látex especial, confere durabilidade e resistência ao produto. 
Suporta até 260 kg, garante maior absorção de impactos, poupando suas 
articulações. Permite o trabalho com todas as articulações nos. A meia bola é 
dinâmica e possibilita o uso em ambas faces, a fim de facilitar ou dificultar o 
exercício. 
UND 6 
4 
BALANCIM BALANÇO PARA TREINO DE EQUILIBRIO E FISIOTERAPIA.  O 
Balancim foi projetado em aço com acabamento pintado em epóxi, após prévio 
tratamento antiferruginoso e conta com uma plataforma central. Neurológica 
fixada por correntes zincadas e piso revestido de material antiderrapante, com o 
objetivo de auxiliar no treino de equilíbrio, coordenação e propriocepção. 
UND 6 
5 
  TÁBUA PROPRIOCEPTIVA RETANGULAR. Produzida em madeira e 
revestida em película seladora, garantindo durabilidade e resistência ao 
produto. Possui superfície plana em formato retangular e piso antiderrapante, 
proporcionando ao usuário segurança e estabilidade durante o uso. Com a 
capacidade máxima de 140 Kg, é amplamente utilizado na fisioterapia, para 
reconhecimento espacial do corpo, melhora da estabilidade articular de quadril, 
UND 3

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Ano V • Edição Nº 3851
-52-
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30 
 
joelhos, e tornozelos, proporciona também ampla mobilização articular, para 
treinamento de equilíbrio, coordenação motora, e principalmente para melhorar 
o desempenho de atletas. 
6 
DIVÃ BAIXO TABLADO PARA FISIOTERAPIA NEUROLÓGICA E 
REABILITAÇÃO. Feito de madeira de eucalipto, tem alta resistência e 
estabilidade, garantindo um produto de excelente qualidade e durabilidade, 
dando ao usuário a utilização fácil e segura. Ideal para clínicas e consultórios 
que realizam tratamentos de fisioterapia. Utilizado principalmente para 
reabilitação de pacientes neurológicos e idosos, que apresentem dificuldades 
para deitar-se no solo ou manter-se sentados. Sua composição é feita de Madeira 
de Eucaliptus, parafusos, cola, selador, linha, espuma e courvim. Dimensões: 
1,86 x 1,35 x 0,45 m (C x L x A). 
 
UND 2 
LOTE 2- EQUIPAMENTOS ORTOPEDIA 
ITEM ESPECIFICAÇÃO U.F. QUANT. 
1 
SERRA ELÉTRICA PARA CORTAR GESSO.A serra elétrica para a remoção de 
gesso Nevoni transforma o movimento giratório do motor em movimento 
oscilatório na lâmina do corte. Desta forma pode-se garantir que nenhum dano  
será causado à pele do paciente. Motor de escovas. Potência: 180 W 
Rotação do Motor: 18000 rpm. Câmbio em aço especial com lubrificação 
permanente Lâminas de corte em aço com tratamento superficial. 
UND 2 
2 
TESOURA DE LISTER 17 CM. À Tesoura Lister é ideal para uso em hospitais, 
  Ambulâncias, clinicas e consultórios. Produto em variados tamanhos. À 
Tesoura Lister é um Produto de alta resistência desenvolvido em aço inox para 
o uso de situação de emergência. Produto confeccionado em aço Inoxidável 
Embalagem plástica individual. Ponta Curvada 
UND 5 
3 
TESOURA ABRIDOR DE GESSO 27CM HEINEG BICO DE PATO. Auxiliar na 
remoção de gesso. Produto Confeccionado em Aço Inoxidável. Fabricado de 
acordo com Padrões Internacionais de Qualidade, Normas da ABNT, CE. 
UND 5 
LOTE 3- EQUIPAMENTOS SAMU 
ITEM ESPECIFICAÇÃO U.F. QUANT. 
1 
ELETRODOS PARA DEA (AED Plus) c/ Sensor de RCP | Adulto CPR- D  
Padz | ZOLL Modelo desfibrilador: M Series, E Series, Modelo desfibrilador: 
M Series, E Series, R Series, AED Plus, AED Pro. Função: Apenas Desfibrilação 
(desfibrilação e monitorização). Construção: 1 peça. Posicionamento: AA. Real  
CPR Help®: Sim. Validade: 05 (cinco) anos. Registro ANVISA N°: 
10429990051. 
PAR 5 
2 
ELETRODOS PARA DEA (AED Plus) Multifunção | Pediátrico Pedi-padz II | 
ZOLL Modelo desfibrilador: AED Plus, AED Pro, M Series. Função: 
Multifunção (Desfibrilação, Marca-passo e monitorização). Construção: 2 
peças. Posicionamento: AA/AP. Tipo de Gel: Sólido. Tamanho: Pediátrico. 
Tipo de Conector: AED verde. Não estéril. Validade: 02 anos (24 
meses).Registro ANVISA N°: 10429990051. 
PAR 5

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31 
 
3 
MANEQUIM BONECO PARA REANIMAÇÃO. Leve pesando apenas 2,2 kg 
que permite simular RCP em adulto ou criança bastando paraisso selecionar na 
parte de trás, do manequim, aopção adulta ou criança ou mesmo inabilitar o 
somdo clique quando se deseja que o som emitidoquando da massagem 
correta seja silenciado.Apele de cobertura do tórax foi 
especialmentedesenvolvida para que não se tenha problemaquando da 
colocação das pás de desfibriladores detreinamento Medidas: 52,5X29,9X17,8 
cm. Peso de2,2 kg. 
UND 2 
4 
OXÍMETRO DE PULSO PORTÁTIL Visor LCD colorido de alta resolução ,Tela 
rotacional, permite visualização na vertical e horizontal ,Indicação da SpO2 , 
frequência cardíaca, força de pulso, onda pletismográfica e tabela de 
tendências ,Alarmes visuais e sonoros, ajustáveis e programáveis ,Memória 
interna dos eventos e conexão USB para computador ,Software para 
computador, permite armazenar, visualizar e compartilhar eventos (opcional) - 
Capa protetora com suporte para acomodar em superfícies planas,Alimentação 
bivolt automático e através de baterias recarregáveis com carregador integrado 
- Aplicável para pacientes adulto, pediátrico e neonatal ,Sensor de SpO2 
padrão Nellcor ,Certificado pelo INMETRO ,01 Sensor de SpO2 reutilizável 
adulto (Padrão Nellcor).04 baterias Ni-MH,recarregáveis ,01 capa de proteção 
com suporte,01 fonte de alimentação bivolt (100 a 240VAC) ,01 manual de  
operação.Contendo os dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
prazo de validade e registro na Anvisa. 
UND 3 
LOTE 4- EQUIPAMENTOS UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE 
ITEM ESPECIFICAÇÃO U.F. QUANT. 
1 
DETECTOR FETAL PORTÁTIL DIGITAL, sonar utilizado para detectar 
batimentos cardíacos fetais. Modelo portátil. Gabinete em abs. botão liga ou 
desliga frontal, botão regulagem de volume lateral. Desligamento automático 
após 1 minuto sem uso. Ausculta de batimentos cardíacos a partir da 10ª 
semana. Alta sensibilidade para ausculta coletiva. Saída para conexão de fone 
de ouvido ou gravador de som. Ciclagem de 6.000 a 60.000. Frequência de 2,0 a 
2,25 mhz.display com contador numérico digital. Faixa de medida do bcf de 50 
a 240 bpm. Alojamento para transdutor na lateral do aparelho. Compartimento 
para a bateria localizado na traseira. Bateria de 9 v alcalina. Carregador para  
bateria utiliza rede elétrica (110 v) ou (220 v). Acompanha frasco de gel para 
contato, fone de ouvido biauricular para ausculta individual, alça, bolsa 
transporte. Dimensões: (l. p.a.) 100 x 33 x 130 mm. peso líquido: 260 gr.  
produto projetado em conformidade aos requisitos das normas: nbriec 60.6011 
e nbriec 60.60112. Garantia de 02 anos contra defeitos de fabricação. 
Assistência técnica permanente. 
UND 50 
2 
FOCO CLÍNICO DE LUZ FRIA (LED) de alta luminosidade com foco 
concentrado, suporte flexível em aço cromado, que permite ajuste em todas as 
posições angulares desejadas, sendo ideal para pequenas cirurgias em 
hospitais, clínicas, consultórios médicos e unidades de ginecologia. Possui: 
suporte flexível, hastes telescópicas (pedestal) em alumínio cromado para 
regulagem de altura, base de aço com pintura eletrostática na cor bege, quatro 
(04) rodízios com diâmetro de 2‖ (50,8 mm) para transporte do equipamento, 
cabo elétrico com dupla isolação e comprimento de 03 (três) metros, plugue e 
interruptor elétrico (liga/desliga) no corpo do foco de luz. Potência= 3,0 w 
(watts), tensão elétrica = 12v(volts), luminosidade= 270 lúmens, temperatura 
UND 50

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32 
 
de cor (kelvin)= 6000 - 6500 k, durabilidade= 30000 horas (mínima), regulagem 
de altura de 1,00 a 1,35 metro, fonte de tensão na entrada (voltagem universal): 
85 – 265 vca - bivolt automático. Contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, prazo de validade e registro na Anvisa. 
3 
OFTALMOSCÓPIO: direto, número de lentes: 19 dioptrias, aberturas: 5, filtro:  
verde, lâmpada: xenon, material da cabeça: absmaterial do cabo: metal, 
acabamento do cabo: termoplástico, cabo compatível com a cabeça, tensão: 
2.5v, alimentação: 2 pilhas aa, botão liga/desliga: possui, clip de bolso: po ssui, 
comprimento total: 1,70cm, peso total: 65g, garantia do equipamento: 1 não 
contém látex. kit sobressalente que acompanham o produto: 01 estojo macio 
para oftalmoscópio.Contendo os dados de identificação do fabricante, numero 
do lote, prazo de validade e registro na Anvisa. 
UND 40 
4 
OTOSCÓPIO, COM CABO DE AÇO INOXIDÁVEL, alimentação com 2 pilhas 
medias comuns, cabeçotes para especulo com lâmpada de regulagem com 
baixa e alta luminosidade e encaixe para visor sobressalente,visor articulado ao 
cabeçote e móvel, cabeçote em metal cromado, lupa redonda, deve 
acompanhar 05 (cinco) espéculos de material reutilizável nos seguintes 
calibres: nº. 01, nº2 , nº. 3 , nº. 4 e nº. 5 , lâmpada e visor sobressalente e 
especulo descartável nas seguintes quantidades e medidas: 05 espéculos de 2 
mm, 05 espéculos de 3mm, 03 espéculos de 4mm e 03 espéculos de 5mm.deve 
acompanhar bolsa para acondicionamento do conjunto. 
UND 40 
5 
CARRO DE CURATIVOS - estrutura tubular em aço inox; tampo e prateleira 
confeccionado em chapa de aço inox; extremidades das prateleiras com 
acabamento sem arestas cortantes; varanda (guarnição) em aço carbono em 
volta das prateleiras. suporte de balde e bacia em aço inox. acompanha balde 
em aço inox com tampa, capacidade de 10 litros e 20 cm de diâmetro.- 
acompanha bacia em aço inox de 30 cm de diâmetro. pés com rodízios 
giratórios de 50 mm (2") de diâmetro. peso máximo suportado por prateleira:  
20 kg. dimensões: largura: 0,40 m x altura: 0,80 m x profundidade: 1,10 m. 
UND 25 
6 BALANÇA ANTROPOMÉTRICA -ADULTO - digital, com capacidade para 
até 200kg,  possuir tara. 
UND 30 
7 
BALANÇA ANTROPOMÉTRICA INFANTIL - digital, com capacidade para 
até 16kg, concha com dimensões mínimas: 540X290MM, POSSUIR TARA. 
UND 30 
8 
KIT ESFIGMOMANÔMETRO aneróide (aparelho de pressão) + estetoscópio, 
possui manguito e pera em pvc, braçadeira em nylon, fecho em metal. 
INFANTIL 
UND 30 
9 
KIT ESFIGMOMANÔMETRO aneróide (aparelho de pressão) + estetoscópio, 
possui manguito e pera em pvc, braçadeira em nylon, fecho em metal. 
ADULTO 
UND 60 
10 ESTETOSCÓPIO INFANTIL - auscultador duplo, confeccionado em aço 
inoxidável. 
UND 30 
11 
GLICOSIMETRO Glicômetro Digital, Características Técnicas: Resultado Em 5 
Segundos, Com Possibilidade De Inserção De 2ª Gota Em Até 10 Segundos. 
Tecnologia De Fotômetro De Refletância, Memória Para 200 Resultados Com 
Data E Hora E Média Dos Últimos 14/30 Dias, Tornando O Controle Do 
Diabetes Mais Eficaz. Itens Inclusos; 1 Monitor (Preferencialmente on call pluss 
ll) -1 Bateria 3v-Cr2032 Já Inserida No Monitor - 1 Estojo Para Transpo rte - 1 
Manual De Instruções - 1 Guia Rápido De Utilização - 1 Cartão De Garantia 
UND 80

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33 
 
12 
APARELHO DE NEBULIZAÇÃO O Inalador de 4 saídas para uso em 
consultórios, clínicas hospitais ambulatórios e pronto-socorro. Possuir design 
moderno, portátil, silencioso e bivolt automático. 
Especificações: Tensão 127 / 220 V — Bivolt automático Plugue 3 pinos, 
Frequência 60 Hz, Fusível 5 A - Ação rápida - 2cm, Proteção térmica 150°C, 
Compressor Pistão oscilante (isento de óleo), Potência nominal total 150W ou 1 
/5CV, Pressão máxima a 30 PSI, Corrente elétrica nominal total 127V: 6 3 A /  
220V: 6 1,4ª, Dimensões externas  C: 330 x L: 240x A: 260 mm, Peso líquido do 
aparelho  4 Kg, Estabilidade mecânica Fixo com pés de borracha ou através da 
base com 5 rodízios, Tipo de proteção contra choque elétrico Equipamento de 
classe I, Grau de Proteção contra choque elétrico Parte aplicada de tipo B, Grau 
de proteção contra penetração nociva de água IPX, Registro da ANVISA  
10332179006. 
Acompanha: 01 - Aparelho compressor, 04 - Máscara adulto, 04 - Máscara 
infantil, 04 - Copo modelo turbo, 04 - Mangueira de PVC atóxico com 1,5 
metros encaixe e rosca. 
UND 24 
13 
MICROSCOPIO BINOCULAR com duas lentes oculares que possibilitam uma 
visualização de objeto em análise, binocular opticos com poder de ampliação 
de 10 a 1600 vezes. 
UND 4 
14 SUPORTE DE SORO. Material de confecção aço inoxidável. tipo pedestal 
altura regulável 
UND 30 
15 
ULTRASOM TERAPEUTICO me00000a - sonopulse iii 1 e 3 mhz s34, 
ultrassom terapeutico , bivolt. Embalagem (cxlxa) 32.0cm x 33.5cm x 19.5cm - 
peso2.6 kg, reg.anvisa: 10360310025 ncm: 
UND 2 
16 
Kit Estesiômetro - Kit Monofilamentos Teste De Sensibilidade Estesiômetro De 
Monofilamentos Sintéticos.Kit Para Teste De Sensibilidade. Semmes-
Weinsteinmonofilaments. Constituído De 07 Monofilamentoscalibrados, 
Montados Em Suportes E Protegidosdentro De Tubos Transparentes 
KIT 60 
17 
Oxímetro Digital: Oxímetro Pulso Portátil De Dedo Mede E Mostra Valores 
Confiáveis Da Spo2 E Da Frequência Cardíaca, Botão Único De Ligação Para 
Facilitar A Operação, Visor Grande E Fácil Visualização. Compacto, Portátil E 
Iluminado, Alimentação Através De Duas Pilhas Alcalinas Aaa , Dispositivo 
Desliga Automaticamente Após 8 Segundos Sem Atividade, Tamanho Aprox. 
63.5 X 34 X 35mm 
UND 60 
LOTE 5- MATERIAIS FISIOTERAPIA 
ITEM ESPECIFICAÇÃO U.F. QUANT. 
1 
CANELEIRAS PARA ACADEMIA E CLINÍCAS DE FISIOTERAPIA - Par de – 
½ Kg projetada material resistente, revestimento vinílico, sendo preenchido de 
areia, em quantidade ideal para atingir a carga necessária, fechamento feito 
em velcro. 
PAR 12 
2 
CANELEIRAS PARA ACADEMIA E CLINÍCAS DE FISIOTERAPIA - Par de – 
1 Kg projetada material resistente, revestimento vinílico, sendo preenchido de 
areia, em quantidade ideal para atingir a carga necessária, fechamento feito 
em velcro. 
PAR 16 
3 
CANELEIRAS PARA ACADEMIA E CLINÍCAS DE FISIOTERAPIA - Par de – 
2 Kg projetada material resistente, revestimento vinílico, sendo preenchido de 
areia, em quantidade ideal para atingir a carga necessária, fechamento feito 
PAR 10

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34 
 
em velcro. 
4 
CANELEIRAS PARA ACADEMIA E CLINÍCAS DE FISIOTERAPIA - Par de –
3 Kg projetada material resistente, revestimento vinílico, sendo preenchido de 
areia, em quantidade ideal para atingir a carga necessária, fechamento feito 
em velcro. 
PAR 10 
5 
TRIÂNGULO DE POSICIONAMENTO PARA FISIOTERAPIA produzido em 
espuma, com densidade 26, e revestimento em courvin, o que confere maior 
durabilidade ao produto e conforto ao paciente. É ideal para posicionar o 
paciente durante tratamentos, procedimentos ou somente para promover 
conforto e relaxamento.  Inclinação de 23°. 
UND 6 
6 
TRIÂNGULO DE POSICIONAMENTO PARA FISIOTERAPIA produzido em 
espuma, com densidade 26, e revestimento em courvin, o que confere maior 
durabilidade ao produto e conforto ao paciente. É ideal para posicionar o 
paciente durante tratamentos, procedimentos ou somente para promover 
conforto e relaxamento.  Inclinação de 31°. 
UND 6 
7 
BOLA SUIÇA 75CM desenvolvida com material em PVC, com material 
antiderrapante, garantia de durabilidade e resistência, com sistema anti-
estouro, ou seja, se perfurada, a bola não estoura repentinamente, ela irá 
esvaziar-se lentamente, evitando acidentes e oferecendo segurança ao usuário. 
Com 75 cm de diâmetro. Acompanha a bomba para inflar.   
UND 6 
8 
BOLA SUIÇA 55 CM desenvolvida com material em PVC, com material 
antiderrapante, garantia de durabilidade e resistência, com sistema anti-
estouro, ou seja, se perfurada, a bola não estoura repentinamente, ela irá 
esvaziar-se lentamente, evitando acidentes e oferecendo segurança ao usuário. 
Com 55 cm de diâmetro. Acompanha a bomba para inflar. 
UND 8 
9 
SUPORTE PARA GUARDAR BOLA SUIÇA o suporte de Parede para Bolas 
fabricado em aço carbono 1020 e nylon, garantindo assim, um produto d e alta 
qualidade e resistência. Ideal para organização do ambiente, indicado para 
uso em clínicas, consultórios, academias. Possui alta resistência e estabilidade, 
proporcionando um produto de excelente durabilidade, proporcionando ao 
usuário facilidade e segurança em sua utilização. Dimensões de bolas 
suportadas:  45cm, 55cm, 65cm, 75cm, 85cm, e 95cm. 
UND 10 
10 
BOLA FEIJÃO desenvolvida em PVC, sendo capaz de suportar até 200 Kg, 
com 100X45cm de diâmetro, proporcionando maior resistência e durabilidade 
ao produto. Devido ao seu formato é ideal para idosos, crianças, gestantes, 
obesos, e pessoas com dificuldade de estabilidade, oferecendo maior conforto 
e segurança aos usuários. A Bola Feijão auxilia nos exercícios de reabilitação e 
de condicionamento físico, podendo ser usada individualmente ou em par no 
treinamento de diversos esportes. 
UND 5 
11 
HALTER DE 1/2 K . Produzido em ferro fundido, com revestimento 
emborrachado em PVC para facilitar a pegada, é altamente resistente a 
oxidação e pode ser facilmente higienizado, já que pode ser lavado. O produto 
possui formato anatômico e o revestimento protege a pele das mãos do atrito e 
oferece maior aderência e conforto. O acessório é ideal para treinos com o 
objetivo de condicionamento físico e fortalecimento muscular. 1/2 Kg. 
UND 10 
12 
HALTER DE 1K . Produzido em ferro fundido, com revestimento 
emborrachado em PVC para facilitar a pegada, é altamente resistente a 
oxidação e pode ser facilmente higienizado, já que pode ser lavado. O produto 
possui formato anatômico e o revestimento protege a pele das mãos do atrito e 
oferece maior aderência e conforto. O acessório é ideal para treinos com o 
objetivo de condicionamento físico e fortalecimento muscular. 1Kg 
UND 10

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35 
 
13 
HALTER DE 3 KG. Produzido em ferro fundido, com revestimento 
emborrachado em PVC para facilitar a pegada, é altamente resistente a 
oxidação e pode ser facilmente higienizado, já que pode ser lavado. O produto 
possui formato anatômico e o revestimento protege a pele das mãos do atrito e 
oferece maior aderência e conforto. O acessório é ideal para treinos com o 
objetivo de condicionamento físico e fortalecimento muscular. 3Kg. 
UND 10 
14 
  KIT FAIXA ELÁSTICA- 3 INTENSIDADES. O Kit Faixa Elástica é constituído 
por 03 faixas elásticas com diferentes níveis de intensidade, sendo elas: fácil, 
médio e difícil, classificadas de acordo com as cores. Possibilitam grandes 
variações de exercícios para alongamento e auxílio da flexibilidade de todos os 
grupos musculares, permitindo desta maneira a escolha da intensidade da 
faixa ideal para cada usuário, minimizando os riscos de possíveis lesões. 
Disponível neste Kit as cores: Amarelo, Vermelho e Azul. São fabricadas em 
látex, proporcionando excelente resistência e durabilidade ao produto. 
UND 12 
15 
BOLSA TÉRMICA EM GEL DE 500 G. A Bolsa Térmica em Gel 500 G é um 
tipo de compressa prática e higiênica utilizada como auxiliar em tratamentos 
corporais: lesões, inflamações, febres e dores. Para aplicação quente ou fria. 
Molda-se perfeitamente ao corpo. Não congela, podendo ser resfriada no 
freezer, aquecida no micro-ondas ou na água quente. Reutilizável e de longa 
durabilidade. Contém em seu interior gel não tóxico. 
UND 30 
16 
SUPORTE PARA BOLSA DE GELO. Desenvolvido em borracha de cloropreno 
(neoprene), que mantém a temperatura da bolsa por mais tempo, com o 
revestimento em tecido 100% poliamida, proporcionando durabilidade, 
resistência e maior conforto durante a utilização. Utilizado para facilitar a 
aplicação da terapia a frio, permitindo uma compressão na região no 
momento da aplicação, para o tratamento de edemas, inchaços, dores de 
cabeça, febre, hemorragias, redução de hematomas, atuando como analgésico 
até 48 horas após o trauma. O suporte para bolsa de gelo possui formato 
anatômico, proporcionando maior dinamismo, pois permite o uso em 
diferentes regiões como ombro, tórax, abdômen, joelho e pé. Possui tamanho 
único, sendo ajustável, de acordo com cada região a ser usado. 
UND 10 
17 
KIT DE EXTENSORES PARA DEDOS Fabricado com TPR (Elastômero 
Termoplástico) conta com 03 extensores com níveis de intensidades diferentes: 
leve, médio e forte. Pode ser usado para uma grande abrangência de 
exercícios e pode ser transportado com facilidade para qualquer lugar. 
UND 7 
18 
LÂMPADA PARA INFRA VERMELHO. Projetada para tratamentos na 
Fisioterapia, na modalidade da termoterapia, aliando resultados significativo s 
com menor tempo de tratamento e mais conforto ao paciente. A fim de aliviar 
a dor muscular, o infravermelho atua através do aumento da temperatura 
superficial, promovendo vasodilatação no local da aplicação, favorecendo a 
reparação tecidual. Este produto possui vários tipos de aplicação, para tratar 
principalmente dor muscular, lesões esportivas e melhora na mobilidade 
tecidual e articular. Esta forma de terapia com calor também se mostrou eficaz 
no tratamento de vários tipos de ferimentos, como lesões esportivas e feridas 
não infeccionadas, em muitos casos, proporcionando um rápido e eficaz alívio 
da dor.  Voltagem 220 V, potência 150W.   
UND 30 
19 
CABO PARA TENS E FES PORTÁTIL. O cabo universal possui pontas pino 
banana e conector Plug P2, com 01 canal, totalizando 02 fios, nas cores 
vermelho e preto. É utilizado em qualquer equipamento. Tens que possua 
conector Plug P2. Extremamente resistente e seguro. Este cabo deve ser 
utilizado com eletrodos de borracha (silicone). 
UND 16

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36 
 
20 
RÉGUA ANTROPOMÉTRICA ESCALA DE 100CM graduações em 
milímetros numeradas a cada centímetro. Régua Antropométrica Com Coluna 
De Alumínio, Com Escala Bilateral De Fácil Leitura De 0 A 100cm, Com 
Marcação De 0,5 Em 0,5 Cm, Com Cursor E Apoio Para Fixação De Cabeça 
Confeccionada Em Alumínio Anodizado 
UND 53 
21 
TATAME DE EVA DE ENCAIXE (100X100X20MM) - placas em tatame, em 
eva (etil vinil acetato) de encaixe nas medidas de 100cm x100cm x 20mm, 
multicolorido, antiderrapante, com película texturizada e siliconada e bordas 
de acabamento. Deverá proporcionar encaixe perfeito e retornar ao formato 
original após impacto. Recomendações: todas as unidades deverão receber o 
selo identificador de controle de qualidade do fabricante e a garantia contra 
defeitos de fabricação de dois anos. Serão rejeitados, lotes que apresentarem 
desconformidades ou defeitos de fabricação. Poderão ser aprovadas variações 
nas especificações, para adequação aos padrões de cada fabricante, desde que 
configure melhoria de qualidade em relação às especificações originais. 
Deverão ser apresentados documentos técnicos, referentes aos tecidos e as 
espumas, comprovando as características solicitadas, assinados por 
responsáveis técnicos habilitados, em papel timbrado, emitido pelo fabricante 
ou por laboratório especializado, acompanhado de amostra de espuma 
identificada. serão aceitos laudos provenientes de laboratórios credenciados 
pelo inmetro, visto que se trata de produto de certificação compulsória. 
UND 280 
22 
   TRAVESSEIRO CLÍNICO-GRANDE-COM REVESTIMENTO EM 
NAPA.Revestido em napa na cor preta, o que o torna ideal para clínicas e 
hospitais, já que o material é fácil de higienizar. O produto é indicado para o  
descanso de pacientes acamados ou que necessitam passar algum período 
deitados em clínicas, hospitais, centro estéticos e assim por diante. Oferece 
conforto ao paciente e possui ótima durabilidade. 
UND 20 
 
LOTE 6- MATERIAIS SAMU 
ITEM ESPECIFICAÇÃO U.F. QUANT. 
1 
KIT TALA IMOBILIZAÇÃO - Conjunto de talas moldáveis em E.V.A, 100% 
impermeável. Confeccionada em tela aramada, moldável, dobrável e flexível. 
Seu acabamento é recoberto com borracha em E.V.A.. Para imobilizar em 
qualquer posição.  Tamanhos:.  • Tala PP (30  x 8 cm)  Roxa  • Tala P (53 x 8 
cm)  Azul  • Tala M (63 x 9 cm) Laranja  • Tala G (86,5 x 10 cm)  Verde  • Tala 
GG (102x11,5cm) Amarela  • Tala EG (120x11,5cm) Amarela   
KIT 10 
2 
KIT CINTO DE FIXAÇÃO PARA MACA. PranchaAphMaxkedResgate Cinto 
de fixação para maca/prancha de resgate. Fita ultra resistênte de 50 mm. 
Fechos de engate rápido (tic-tac) em nylon de 50 mm; Jogo com 3 cintos de 
1,50 metros cada nas cores verde, vermelho e amarelo; Regulador 50 mm em 
nylon. 
KIT 10 
3 
MANTA TÉRMICA - Manta aluminizada com dimensões aproximadas de  
2,10 cm X 1,40 cm (adulto) para manutenção da temperatura corporal,  
Descartável, refletiva, isolando frio, calor e umidade, adulto (2,10 X 1,40 cm) 
UND 30 
4 
COLAR CERVICAL REGULÁVEL ADULTO Característica:  
- Ajustável na altura com 16 posições (12 posições na versão pediátrica);  
- Ajuste personalizado, que permite substituir até quatro medidas padrões de 
colar cervical adulto e duas medidas de colar cervical pediátrico;  
UND 10

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37 
 
- Apoio de queixo (mento) dobrável; - Abertura frontal; - Abertura posterior; - 
Certificado ANVISA.   
5 
COLAR CERVICAL REGULÁVEL INFANTIL. Características:  
- Ajustável na altura com 16 posições (12 posições na versão pediátrica);  
- Ajuste personalizado, que permite substituir até quatro medidas padrões de 
colar cervical adulto e duas medidas de colar cervical pediátrico; - Apoio de 
queixo (mento) dobrável; - Abertura frontal; - Abertura posterior;  
- Certificado ANVISA – MS – 8004 7300376. 
UND 6 
6 
MÁSCARA RCP TIPO POCKET MD Pode ser utilizada em adultos e crianças. 
Reutilizável e de fácil desinfecção. Material transparente para melhor 
visualização do procedimento.  Válvula unidirecional removível de alta 
eficiência. Almofada macia para evitar fuga de ar e possibilitar maior conforto 
ao paciente. - Válvula descartável com filtro para evitar a contaminação 
cruzada. Elástico para manter a máscara fixada ao paciente. Conector de 15 
mm para acoplar equipamentos de auxílio respiratório, como ressuscitadores 
manuais e oxigênio. É fornecido pronto para o primeiro uso. - Material: PVC 
livre de látex e atóxico; - Validade indeterminada. 
UND 5 
7 
MACA PADIOLA TIPO CESTA ALPINA. Com alças confeccionadas em lona 
08 com alças de 50mm.super-resistentes, cap de carga de até 120kg 
aproximadamente. 
UND 2 
8 
IMOBILIZADOR DE CABEÇA (HEAD BLOCK) UNIVERSAL Preso com 
Velcro ao tecido e fivelas reguláveis na base Possui dois cintos de imobilização 
(testa e queixo),Possui orifício auricular de 80 mm.Feito em material de 
espuma flexível (Espuma de células fechadas obtida a partir da expansão de 
etileno acetato de vinila (EVA) moldada) ,Impermeável ,Lavável Base fixada 
na prancha 40 x 26 cm,Laterais fixadas na base 23,5 x 14 x 6 cm,Orifício 
auricular para verificação de sangramento de 80 mm,Altura 14 cm,Largura 23 
cm ,Comprimento 38 cm,Peso 0,680 Kg. 
UND 6 
9 
BOLSA TRAUMA PARA RESGATE possui design específico para armazenar 
itens de primeiros socorros e é utilizada em atendimentos de urgência e 
resgate. Desenvolvida em nylon, um material resistente e 90% impermeável, a 
Bolsa Trauma para Resgate é fácil de carregar e manusear, pois apresenta alça 
de mão, zíper de qualidade e dois cursores de abertura total. A Bolsa Trau ma 
para Resgate possui, compartimentos nas laterais utilizados para guardar 
itens de apoio para queimadura, acesso venoso, vias aéreas, colares, talas entre 
outros. A Bolsa Trauma para Resgate foi desenvolvida em nylon resistente, 
acompanha alça de mão. Informações adicionais, Alça de mão, Nylon 
resistente, Zíper com dois cursores de abertura total.- Compartimentos nas 
laterais internas (bolsos e etc.) 
UND 2 
10 
BOLSA PARA SINAIS VITAIS - Confeccionada em poliéster 600 na parte 
externa e interna com engates em nylon, possui um bolso interno em tela na 
tampa e 2 divisórias destacáveis no interior, fitas elásticas em todo interior 
para melhor acomodação dos materiais. Possui 3 maneiras de transporte: Com 
alça superior para ser levado na mão, cinto de fixação destacável para uso na 
cintura como pochete ou ainda fitas com Velcro para ser fixada na perna. 
UND 5 
11 
MOCHILA Usada para acondicionar produtos na área Pré-hospitalar Modelo 
192 SAMU Brasil, permitindo organização e um acesso aos equipamentos 
mais rapidamente. Confeccionado em tecido com fios tipo 100% poliamida, 
com revestimento, que permite flexibilidade e ao mesmo tempo resistência 
para este tipo de bolsa. Fechos zíper plastificados e alças resistentes. Lavável 
com sabão neutro. Secar à sombra. Possui compartimentos internos para 
UND 4

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38 
 
materiais diversos. Medidas padrão: Comprimento 35cm Largura 17cm Altura 
42cm. NAS CORES azul,amarelo verde e vermelho. ( 1 mochila de cada cor).  
12 
MOCHILA PARA MEDICAMENTOS - Bolsa SAMU para medicamentos. 
Ideal para armazenar e transportar ampolas e medicamentos. Parte externa 
em poliéster 600 com logo do SAMU e Faixas refletivas, zíper de 8 mm e 
costura dupla. Podendo ser usada com as alças nas costas ou com pega mão 
superior. Parte interna com 3 cartelas destacáveis com nove bolsos 
plastificados e fechamento individual, bolso interno e elásticos para fixação de 
materiais diversos. Medidas: Altura: 42cm Largura: 18cm Comprimento: 32cm 
UND 5 
13 
LANTERNA DE CABEÇA RECARREGÁVEL Super confortável e segura. 
Corpo em liga de magnésio Resistente a água, A prova de choques, A prova 
de corrosões ,3 modos de funcionamento, modo: 50% da capacidade 
(Econômica). Modo: 100% da capacidade (SuperPotente) 3 modos: Strobo 
(Utilizado em situações de emergência para sinalizar sua localização) - Utiliza 
micro-ledCree XML Q5. Vida útil do led de até 100.000 horas de uso. 
Carregador bivolt (110v - 220v) Alimentação: Bateria recarregável 4.2V, 
CarregadorVeicular, Comprimento: 4,5cm, Diâmetro da Lente: 2,0cm, 
Diâmetro da Frente: 4,0cm Peso (Aprox.): 110g ,01   Lanterna de Cabeça 
Profissional 01     Suporte Elástico Ajustável para Cabeça 01  Carregador bivolt 
(110v -220v) 01 Carregador Veicular. 
UND 5 
14 
LANTERNA OFTALMOLÓGICA/CLÍNICA. Tampa, haste em Aço 
(Liga/Desliga), Cabo (Punho) em Alumínio Anodizado para 02,(duas) pilhas 
pequenas tamanho AAA (Tipo Palito) - Cabeçote em Alumínio Anodizado - 
LED 3,0 Volts. 
UND 57 
15 
GARROTE TORNIQUETE garroteamento do membro superior e inferior. - 
Fecho em PVC, que permite um ajuste fácil e confortável. - Tamanhos Adulto. 
UND 12 
16 
GARROTE TORNIQUETE garroteamento do membro superior e inferior. - 
Fecho em PVC, que permite um ajuste fácil e confortável. - Tamanhos Infantil. 
UND 10 
17 
CAPA DE CHUVA COM FAIXA REFLETIVA DE SEGURANÇA com capuz e 
faixas refletivas no peito e nas mangas, confeccionada em tela de poliéster 
revestida de PVC em uma das faces, fechamento frontal por meio de quatro 
botões plásticos de pressão e costuras por meio de solda. Eletrônica. TAM 
P:03:  M :05 TAM G: 01 TAM GG: 03.COR: AZUL. 
UND 12 
18 
Tesoura Lister Profissional para Bandagem 18cm (Ponta Romba) Uso 
profissional e para emergencias (bandagem) Base:  Aço Inoxidável. 
Restrições/Riscos Produto Confeccionado em Aço Inoxidável AISI420 
Destinada para o corte de bandagem. 
UND 5 
19 
BATERIA LITHIUM tamanho Cr123 3V Lithium Para DesfribiladorDeaZoll. 
Qualidade semelhante a DURACELL. 
UND 20 
 
LOTE 7- MATERIAIS UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE 
ITEM ESPECIFICAÇÃO U.F. QUANT. 
1 
 
Gaveta Plástica Bin N5 Caixa Organizadora Preta Gaveta Plástica Para 
Armazenar Componentes E Peças, Para Encaixar Em Estante, Tipo Bin Nº 5 
Dimensões: 120 X 250 X 150 Mm Cor Azul Ou Preta  
UND 500

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39 
 
LOTE 8- MATERIAIS UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE 
ITEM ESPECIFICAÇÃO U.F. QUANT. 
1 
PALETES de polietileno, material plástico de alta densidade, resistente na cor 
branca para armazenamento de medicamentos/materiais de saúde. 
Confeccionado com materia- prima virgem, não podendo ser de material 
reciclado. com 1.200MM (COMPRIMENTO) X 1.000MM (LARGURA) X 
165MM (ALTURA) Lavável, de fácil higienização e que não constitua fonte 
de contaminação conforme descrito em Resolução-RDC n°304 de 1709/2019. 
UND 100 
LOTE 9- MATERIAIS ENDEMIAS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO U.F. QUANT. 
1 
Escala métrica de madeira, 2m. Tipo Trena , Material*: Aço Maleável C/ 
Pintura Eletrostática , Escala Graduação: C/ Escala Métrica - Mm E Cm , 
Faixa medição tipo 2metros,retrátilo, portátil. 
UND 48 
2 
Lanterna de LED Material: Plástico Abs Reforçado, Lente Policarbonato 
Resist 0, Tipo Lâmpada: Led 0, Tipo Bateria: Recarregável 0, Tipo Foco: 
Regulável 0, Tensão Nominal: 110/220 NaN, Acessórios: Carregador Bivolt 
127/220 E Adaptador 12v 0, Tensão Bateria: 6,0 NaN, Quantidade Lâm padas: 
36 NaN 
UND 70 
3 Trena com fita de aço de 5 metros com trava, caixa com Botão de trava 
rápida, com proteção emborrachada contra impactos.  
UND 60 
2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE 
2.1. A Aquisição de Equipamentos, Materiais e Insumos para as áreas de Fisoterapia, 
Ortopedia, SAMU e UBS atendendo as necessidades e demandas da SESAU, visa estruturar 
e fortalecer a estratégia da saúde da família garantindo a continuidade das atividades de 
assistência aos pacientes que procuram atendimento no Sistema Único de Saúde-SUS. 
2.1.2. Justifica-se ainda, devido à necessidade de substituição de alguns equipamentos 
existentes para os quais não cabe manutenção, devido tempo de uso e aquisição de novos 
no intuito de viabilizar melhores resultados nos tratamentos ofertados aos usuários. 
3. DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS 
3.1. Para fornecimento das quantidades adquiridas proc eder-se-á de acordo com as 
necessidades e conveniências da CONTRATANTE: 
a) o CONTRATADO fornecerá os produtos mediante a apresen tação da ―Ordem de 
Fornecimento‖, conforme modelo previamente apresentado pelo CONTRATANTE e 
acordado pelas partes, devidamente datada e assinada por funcionário autorizado da 
Prefeitura Municipal em no máximo 30 (trinta) dias corrid os contados a partir da data de 
recebimento da ordem de fornecimento para equipamentos e  no prazo de 10(dez) dias 
corridos para materiais e insumos.

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40 
 
b) a ―Ordem de Fornecimento‖ deverá ser devidamente p reenchida com as informações 
relativas ao fornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento. 
c) os materiais, insumos e/ou equipamentos deverão ser en tregues, conforme Cronograma 
de Fornecimento emitido pelo Contratante, através da Secretaria Municipal de Saúde. 
d) os produtos deverão ser entregues das 08h00min às 11h3 0min e das 14h00min às 
17h00min, de segunda a sexta. 
e) o Contratado se compromete a entregar os produto s com observância das condições que 
seguem, relativas aos respectivos prazos de validade previstos no Edital.  
f) apresentar o número do registro ou protocolo do órgão competente no rótulo do produto. 
g) todo o produto deteriorado em data de validade v igente deverá ser trocado pelo 
fornecedor. 
h) atraso na entrega será cobrado multa de acordo com normas legais. 
i) todo o produto que for entregue para o comprador e que não mantenha o mesmo nível de 
qualidade, da amostra analisada e aprovada pela Secretaria Municipal de Saúde, será 
encaminhado a amostra de contraprova, que estará retida no Departamento competente para 
análise em um laboratório oficial ficando as despesas a cargo do fornecedor. 
j) as amostras, acaso sejam solicitadas, devem ser enviadas pelo fornecedor num prazo de 
05(cinco) dias úteis e serão analisadas pela Secretaria Municipal de Saúde, pelo Farmacêutico 
Responsável pelos Programas de Saúde do Sistema Único de Saúde nos seguintes itens: 1º) 
Quanto a Embalagem: Lacre, Resistência, Identificação do Produto, Prazo de Validade e Peso. 
2º) Quanto ao Produto: (Preservando as características naturais): Aparência, Odor, Textura, 
Rendimento, Diluição e Sedimentação. No rótulo deverá es tar descrito a composição 
química. 
k) não serão permitidos os materiais e produtos experimentais ou sem aprovação do registro 
pelo órgão competente. 
l) a CONTRATADA fornecerá os produtos mediante a apres entação da ―Ordem de 
Fornecimento‖, devi damente preenchida, datada e assinada por funcionário auto rizado, 
conforme modelo previamente apresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas partes. 
m) em caso de urgência justificada, poderá ser autorizad o o fornecimento dos materiais 
licitados mediante contato telefônico pelo responsável id entificado pelo CONTRATANTE, 
junto ao preposto indicado pela Contratada. 
n) o responsável pelo recebimento terá direito de recus ar o produto que não estiver em sua 
embalagem a identificação do produto, o prazo de validad e e o peso. Caso a Ordem de 
Fornecimento contenha mais de um produto solicitado e  quando da entrega dos produtos 
constatar-se erro por parte do Contratado, este deverá deixar com a Secretaria Municipal de 
Saúde os produtos para os quais não houve equívoco e pr ovidenciar a retificação da nota 
imediatamente, enviando-se a Nota Fiscal Eletrônica retif icada para o e-mail da Secretaria 
Municipal de Saúde.

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41 
 
o) o material será recusado no caso de especificações fo ra dos padrões, erro quanto ao 
produto solicitado, volume menor que o solicitado, contamin ação por quaisquer elementos 
não permitidos em sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além 
dos autorizados em sua composição. 
p) o material recusado deverá ser substituído no praz o máximo 48(quarenta e oito) horas, 
contado a partir do recebimento pelo CONTRATADO da fo rmalização da recusa pelo 
CONTRATANTE, arcando o CONTRATADO com os custos dessa operação, inclusive os de 
reparação. 
q) não será admitida recusa de fornecimento em decorrência d e sobrecarga na sua 
capacidade instalada. 
r) em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá 
providenciar alternativas de fornecimento nas mesmas condi ções acordadas, no prazo 
máximo de 48(quarenta e oito) horas, após o recebimento da formalização de 
descontinuidade do fornecimento emitida pelo CONTRATANTE,  sob pena de sofrer as 
sanções previstas no contrato. 
s) A entrega dos materiais, insumos e/ou equipamentos deverá ocorrer em até 10(dez) dias 
úteis após o envio ao Contratado da Autorização de Forne cimento, com vistas a não 
provocar descontinuidade nas atividades em atendimento aos usuários do Sistema Único de 
Saúde.  
4. CONDIÇÕES BÁSICAS 
4.1. O fornecimento dos produtos deverá estar dispon ibilizado ao Contratante a partir da 
assinatura do Contrato. 
4.2. Quanto ao quantitativo estimado a ser contratad o, só será pago o que efetivamente for 
consumido. 
4.3. Os produtos não serão recebidos caso o prazo de validade dos mesmos seja inferior a 180 
(cento e oitenta) dias. 
5. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS 
5.1. Os equipamentos/materiais permanentes deverão estar em linha de produção pelo 
fabricante e possuir assistência técnica autorizada no território nacional, devendo os custos 
de reparo no período da garantia técnica ser arcados pelo Contratado. 
5.2. Os equipamentos/materiais permanentes deverão ter garantia técnica mínima 
constante das especificações do produto assim como os insumos deverão ter prazo de 
validade mínimo conforme as certificações exigidas neste Temo de Referência. 
6. DO PREÇO 
6.1. O preço unitário considerado para o fornecimento dos insumos, será o preço ofertado na 
proposta vencedora.

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42 
 
6.2. No preço contratado já se encontram computados to dos os impostos, tarifas, fretes e 
demais despesas que, direta ou indiretamente tenham rel ação com o objeto deste contrato, 
isentando o CONTRATANTE de quaisquer ônus por despesas decorrentes. 
6.3. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja  prorrogação do contrato, os 
preços poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo 
como limite máximo a variação do Índice Nacional de Preç os ao Consumidor (INPC) do 
IBGE. 
6.3.1. Para a efetiva aplicação do reajuste, previst o no item acima, a licitante vencedora 
deverá apresentar sua solicitação por escrito, contendo  os demonstrativos e seus 
comprovantes, para análise e negociação a Prefeitura Municipal. 
 
7. VIGÊNCIA 
7.1. Este Registro de Preço tem vigência de 12(doze) mes es, contados da data da sua 
assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrat o no Diário Oficial do Município, 
tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo -se excluir o primeiro e incluir o 
último. 
 
8. UNIDADE FISCALIZADORA 
8.1. A Fiscalização do cumprimento do Contrato caberá  a Coordenação de Compras da 
Secretaria de Planejamento e Finanças, bem como a Secretaria Municipal Saúde. 
 
9. DO PAGAMENTO 
9.1. O pagamento será efetuado mensalmente, através de  ordem bancária (transferência ou 
depósito), no prazo de até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao fornecimento, 
mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente atest ado o cumprimento da 
obrigação do objeto da licitação. 
9.2. Como condição para recebimento de cada pagamento, a CONTRATADA deverá 
comprovar sua regularidade fiscal junto à Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por 
Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista, Fazendas Federal, Estadual e Municipal. 
 
10. DISPOSIÇÕES GERAIS 
10.1. A CONTRATADA é obrigada a conduzir os trabalhos ine rentes à prestação dos 
serviços, objeto deste Contrato, de acordo com as no rmas técnicas da ABNT, em estreita 
observância às legislações federal, estadual e municipal, bem como, a quaisquer ordens ou 
determinação do Poder Público, procurando – dentro do possível – conduzir os serviços e o 
pessoal de modo a formar, perante o público, uma boa i magem da CONTRATANTE e da 
própria CONTRATADA.

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43 
 
 
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA  
11.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua 
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e 
perfeita execução do objeto e, ainda: 
11.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condiç ões, conforme especificações, prazo e 
local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual 
constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de 
garantia ou validade. 
11.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, 
com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
11.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 
12,13, 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
11.5. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expens as, no prazo fixado neste Termo de 
Referência, o objeto com avarias ou defeitos. 
11.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a 
data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumpri mento do prazo previsto, com a 
devida comprovação. 
11.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
11.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
11.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens ent regues de modo idêntico aqueles 
constantes da Nota de Empenho. 
11.10. Executar as entregas dos produtos conforme esp ecificações e de sua proposta, com a 
alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprime nto das cláusulas contratuais, 
além de fornecer os materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, 
ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quant idade necessárias para execução 
deste Termo de Referência e em sua proposta. 
11.11. Fornecer o material conforme especificações. 
11.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de tra nsporte e entrega do objeto fornecido, 
sem ônus adicional a Prefeitura Municipal de Amargosa. 
11.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos 
casos de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
11.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso o riginais do fabricante, conforme o 
código constante na especificação. 
11.15. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em conformidade 
com a Lei 8.666/1993.

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44 
 
11.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir 
sobre a execução contratual, inclusive as obrigações rela tivas a salários, previdência social, 
impostos, encargos sociais e outras providências, respond endo obrigatoriamente pelo fiel 
cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, 
aplicáveis ao pessoal empregado para execução contratual. 
11.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo 
V, da CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e 
higiene do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
11.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE  
12.1. Solicitar a execução do objeto à contratada at ravés da emissão de Ordem de 
Fornecimento.  
12.2. Proporcionar à contratada todas as condições nec essárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 
e suas alterações posteriores.  
12.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, 
em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
12.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidad e decorrente da execução do objeto 
contratual.  
12.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
12.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.  
 
13. DA FISCALIZAÇÃO 
13.1. A execução contratual será acompanhada e fiscaliza da por servidor indicado pela 
Administração, especialmente designado para este fim pela c ontratante, de acordo com o 
estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993. 
 
14. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
14.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas em Banco de Preços.  
14.2. O Responsável pelas informações deste instrumento é a Superentendente de Alta e 
Média Complexidade, a Sra. Gracielle Gardenia Santos dos Reis.

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ANEXO II 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominad o (Licitante) para fins de participação 
no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do 
Código Penal Brasileiro, que: 
 
1. A proposta apresentada para participar desta licitação f oi elaborada de maneira independente 
por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, 
discutido ou recebido de qualquer outro participante potenc ial ou de fato desta licitação, por 
qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
2. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, 
discutida ou recebida de qualquer outro participante potenci al ou de fato desta licitação, por 
qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
3. Que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro 
participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; 
4. Queoconteúdodapropostaapresentadaparaparticipardestalicitaçãonãoserá,notodoouemparte,dire
taouindiretamente, 
comunicadooudiscutidocomqualqueroutroparticipantepotencialoudefatodestalicitaçãoantesdaadjudi
caçãodoobjeto; 
5. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em 
parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebi do de qualquer integrante do órgão 
licitante antes da abertura oficial das propostas; e 
6. Que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos 
poderes e informações para firmá-la. 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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ANEXO III 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA para os 
fins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de toda s 
as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: 
Para os fins de tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 
123/06, declara:  
(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa/empresa de pequeno porte/microempreendedor individuale que não estamos 
incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.  
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declara:   
( ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às 
exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do 
mesmo diploma. 
( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprova ção  
da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 (dois) dias úteis, 
cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis 
por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da 
documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das 
sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81.   
 
Data e Local 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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ANEXO IV 
 
MODELO DE CREDENCIAL 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ nº ........................, com sede à ......................................, 
neste ato representado pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, 
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e 
constitui, seu(s) Procurador(es) o(a) Senhor(a) ....................................................., (nacionalidade, estado 
civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente 
inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua 
..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para 
junto ao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento 
licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico por Registro de Preços nº 039/2022/SRP, 
conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, 
negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e 
dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando 
tudo como bom, firme e valioso.  
 
Data e Local 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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ANEXO V 
 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
NO QUADRO DA EMPRESA 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), 
DECLARA, para fins 
do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 
9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, 
perigoso ou insalubre e (assinalar com ―X‖, conforme o caso): 
(    ) não emprega menor de dezesseis anos. 
(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
Data e Local 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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ANEXOVII 
 
MINUTADAATADEREGISTRODEPREÇOS 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 039/2022 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15.135/2022 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Fundo Municipal de Saúde Amargosa, com sede na Rua Dr. 
Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa - Bahia, inscrito no CNPJ Nº 97.553.416/0001-79, neste 
ato representado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. 
XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, e a Secretária Municipal de Saú de, Sra. 
Rosangela Oliveira dos Santos de Almeida,nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; 
aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 039/2022, 
conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no 
Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de Identidade 
nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para Aquisição de Equipamentos, Materiais e 
Insumos para as áreas de Fisoterapia, Ortopedia, SAMU e UBS, atendendo as necessidades e 
demandas da Secretaria de Saúde do Municipio de Amargosa,conforme especificações constantes 
no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
Item Especificação  Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
    
  
    
  
    
  
    
  
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida,

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sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS

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4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.

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4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor.

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5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção ―DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES‖ do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

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8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
―DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO‖ e ―DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE‖ do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item ― DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO‖ do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item ―DO PAGAMENTO‖ do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção ―DAS SANÇÕES‖ do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

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55 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Local, data 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]

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56 
 
 
ANEXO VIII 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:        CHAVE PIX:                                 E-MAIL: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
ITEM ESPECIFICAÇÕES UND QTDE VALOR 
UNITÁRIO MARCA 
 
VALOR TOTAL  
 
01 
      
02       
03       
04       
    TOTAL  
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO2: 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execuçã o do objeto, 
sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, pro ventos, encargos 
sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e d emais 
despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do 
objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, 
para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competen te. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigo r, especialmente aos d a 
Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constan tes do Edital do Pregão Eletrônico nº 
039/2022/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               __________________________________________ 
LOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancá rios em que 
serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despe sas com locação 
dos equipamentos 
 
 
                                                           
2Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente

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57 
 
ANEXO IX -MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM 
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A 
EMPRESA ............................................................ PARA 
FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E 
INSUMOS PARA AS ÁREAS DE FISOTERAPIA, 
ORTOPEDIA, SAMU E UBS. 
 
 
O Fundo Municipal de Saúde de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede 
Rua Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa - Bahia, inscrito no CNPJ Nº 97.553.416/0001-
79, neste ato representado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil , 
CPF Nº. XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, e a Secretária Municipal de 
Saúde, Sra. Rosangela Oliveira dos Santos de Almeida ,doravante denominado CONTRATANTE a 
seguir denominado simplesmente, CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no 
CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. 
doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., 
portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº 
........................., tendo em vista o que consta no ProcessoAdministrativo nº 15.135/2022 e em 
observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, resolvem 
celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 039/2022, mediante as 
cláusulas e condições a seguir enunciadas. 
 
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é o fornecimento de Equipamentos, Materiais e Insumos para 
as áreas de Fisoterapia, Ortopedia, SAMU e UBS, atendendo as necessidades e demandas da 
Secretaria de Saúde do Municipio de Amargosa , conforme detalhamento, condições e quantitativos 
mínimos contidos neste documento. 
1.2.  Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta 
vencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer 
transcrição. 
 
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA 
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de 
assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por interesse das partes desde que haja autorização 
formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos: 
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente; 
2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço; 
2.1.3.  O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e

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2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação. 
2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 
2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual 
estimado de R$.......(....). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao 
cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária 
própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2022, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA:  
ATIVIDADE: 
ELEMENTO:  
FONTE:  
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas 
da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  
 
5. CLÁUSULA QUINTA -CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 
 
5.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da 
Ordem de Fornecimento, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos  contados a partir da data de 
recebimento da ordem de fornecimento para equipamentos e no prazo de 10(dez) dias corridos para 
materiais e insumos do recebimento da autorização, com vistas a não provocar atrasos no 
funcionamento das Unidades de Saúde, em especial do Hospital Municipal. 
 
6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO 
 
6.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município 
de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da propone nte ou 
quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões 
legais.

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59 
 
6.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o 
inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da 
apresentação da fatura. 
6.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
6.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
 
6.5.Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro 
no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus 
anexos e rescisão do contrato. 
 
6.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para  
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
6.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
6.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na 
Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
6.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
 
6.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
6.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
6.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
 
7.CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE

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60 
 
 
7.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
7.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
8.CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 
 
8.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
8.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 
9.1.O contratado obriga-se a: 
9.2. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
 
9.3.Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos 
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
9.4.Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-
los, alterá-los ou complementá-los.  
 
9.5.Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a 
atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  
 
9.6.Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.

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61 
 
9.7.Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento.  
 
9.8.Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo 
esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu 
acompanhamento.  
 
9.9.Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  
 
9.10.Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida pelo Contratante;  
 
9.11.Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto a ser fornecido.  
 
9.12.Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  
 
9.13.Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  
9.14. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  
 
9.15.Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  
 
9.16.Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos 
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
9.17.Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-
los, alterá-los ou complementá-los.  
 
9.18.Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a 
atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  
 
9.19. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.

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62 
 
9.20. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento.  
 
9.21. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo 
esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu 
acompanhamento.  
 
9.22. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  
 
9.23. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida pelo Contratante;  
9.24. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto a ser fornecido.  
 
9.25. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  
9.26. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  
9.27. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  
9.28. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  
 
10.CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
10.1.O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
10.2.Advertência por escrito; 
10.3.Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trin ta) 
dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  
10.4. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; 
10.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
10.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) 
anos. 
10.7. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
10.8. Advertência por escrito; 
10.10. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por 
ocorrência, até o limite de 30%; 
10.11. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato;

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63 
 
10.12. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
10.13.Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
10.14. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, 
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do 
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e 
contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo 
prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa 
prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  
 
10.15. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar 
e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser 
aplicadas às empresas ou aos profissionais que:  
10.16. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no  
recolhimento de quaisquer tributos; 
10.17. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
10.18. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados. 
10.19.As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado 
ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 
10.20.A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos 
pela Administração. 
10.21. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal. 
10.22. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
 
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO 
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei 
nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da 
aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. 
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à 
CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. 
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão 
administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. 
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

Quinta-feira
18 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3851
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11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
11.4.3. Indenizações e multas. 
 
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES 
12.1. É vedado à CONTRATADA: 
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES 
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato. 
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o 
limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 
 
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS 
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na 
Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, 
subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do 
Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos, informações contidas no termo de 
referência do edital e ata de registro de preços. 
 
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO 
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no 
Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. 
 
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO 
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o 
da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de 
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  
 
Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 2022 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR

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Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
 
TESTEMUNHAS: 
________________________________                                      ______________________ 
NOME                                                                                                    CPF 
 
________________________________                                      ______________________ 
NOME                                                                                                    CPF 
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4615/</url>
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