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GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nQuinta-feira •  18 de agosto de 2022 •  Ano V • Edição Nº 3851\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 093/2022) ........................................................................... 2\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 094/2022) ........................................................................... 3\nPORTARIA (Nº 191/2022) ................................................................................... 5\nPORTARIA (Nº 192/2022) ................................................................................... 6\nPORTARIA (Nº 193/2022) ................................................................................... 7\nPORTARIA (Nº 194/2022) ................................................................................... 8\nPORTARIA (Nº 195/2022) ................................................................................... 9\nPORTARIA (Nº 196/2022) .................................................................................. 10\nPORTARIA (Nº 197/2022) .................................................................................. 11\nPORTARIA (Nº 198/2022) .................................................................................. 12\nPORTARIA (Nº 199/2022) .................................................................................. 13\nPORTARIA (Nº 200/2022) .................................................................................. 14\nPORTARIA (Nº 201/2022) .................................................................................. 15\nPORTARIA (Nº 202/2022) .................................................................................. 16\nPORTARIA (Nº 203/2022) .................................................................................. 17\nSEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 18\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 18\nAVISO (CONCORRÊNCIA Nº 004/2022) .......................................................................... 18\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 015/2022) ............................................................... 19\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 178/2021) ............................................................... 20\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 21\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 21\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2022) .......................................................... 21\nAVISO DE PRORROGAÇÃO (CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 003/2022) ...................................................... 22\nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2022) ...................................................................... 23\n\nQuinta-feira\n18 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3851\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 093/2022)\nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nPraça Lourival Monte, S/N - Centro\nAmargosa - BA\nC.N.P.J.: 13.825.484/0001-50 AGOSTO/2022\n \n \n \nDECRETO FINANCEIRO 93/2022\nAbre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 65.000,00\n(SESSENTA E CINCO MIL REAIS ) e dá outras\nprovidências.\nO(A) Prefeito(a)Munimpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constituçionais& de acordo com o que lhe\nconfere a Lei Nº 657 / 2021,\nDECRETA\nArt.1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:\n0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE\n2015 MANUTENÇAO DAS ESTRADAS VICINAIS\n44905100 - 9224000 Obras e Instalações 25 000,00\nSoma da Ação: 25.000,00\nSoma da Unidade: 25.000,00\n0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO\n2028 MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL\n33903000 - 0119000 Materlal de Consumo 30 000,00\nSoma da Ação: 30.000,00\nSoma da Unidade: 30.000,00\n1001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST SOCIAL, TRABALHO E HABITACAO\n2055 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL\n33903700 - 0100000 Locação de Mao-de-obra 10 000,00\nSoma da Ação: 10.000,00\nSoma da Unidade: 10.000,00\nTotal Geral: 65.000,00\nArt. 2“ - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo\ncom o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso IIIda Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:\n0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO\n2032 MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL\n33903000 - 0119000 Materlal de Consumo 30 000,00\nSoma da Ação: 30.000,00\nSoma da Unidade: 30.000,00\n0901 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE\n2003 APOIO AO COOPERATIVISMO, ASSOCIATIVISMO E EXTENSÃO RURAL\n33903900 - 9224000 Outros Servlços de Terçelros - Pessoa Jurídlça 25 000,00\nSoma da Ação: 25.000,00\nSoma da Unidade: 25.000,00\n1003 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE\n2066 MANUTENÇAO DAS ACOES ADMINISTRATIVAS DO FMDCA\n33903000 - 0100000 Materlal de Consumo 10 000,00\nSoma da Ação: 10.000,00\nSoma da Unidade: 10.000,00\nTotal Geral: 65.000,00\nArt.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.\nMunicipio de Amargosa, Estado Da Bahia 18 de agosto de 2022.\nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR\nPREFEITO\nMat.664025\n \nContabllls - Gestao Publlça/ / Emltldo em 18/08/202215 59 05 Paglna1 de 1\n\nQuinta-feira\n18 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3851\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 094/2022)\nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nAGOSTO/2022C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50\nAmargosa - BA\nPraça Lourival Monte, S/N - Centro\nDECRETO FINANCEIRO 94/2022\nDECRETA\nO(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe\nconfere a Lei Nº 657 / 2021,\nAbre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 60.000,00\n(SESSENTA MIL REAIS ) e dá outras providências.\nArt. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:\n0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\n2025 MANUTENÇÃO DA OFERTA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR\n60.000,00Material de Consumo33903000 - 0104000\n60.000,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 60.000,00\nTotal Geral: 60.000,00\nArt. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de Superavit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial\ndo exercício anterior, na forma estabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso I da Lei 4.320/64.\nSUPERÁVIT FINANCEIRO\n60.000,00Contribuição ao Programa Ensino Fundamental - Salário Educação0104000\nTotal Geral: 60.000,00\n18/08/2022\nMunicípio de Amargosa, Estado Da Bahia 18 de agosto de 2022.\nArt. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.\nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR\nPREFEITO\nMat.664025\nContabilis - Gestão Pública /   / Emitido em: 18/08/2022 16:04:19 Página 1 de 1\n\nQuinta-feira\n18 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3851\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCódigo Especificação\nOrdinária         1.152.779,24         1.884.793,69 \n00  Tesouro 1.152.779,24        1.884.793,69         \nVinculada         6.509.200,95         2.913.053,85 \n01 Receita Impostos e Transf. de Impostos - Educação 25% 955.217,22           372.368,91            \n02 Receita Impostos e Transf. de Impostos - Saúde 15% (891.611,72)          (470.190,99)           \n04 Contribuição ao Programa Ensino Fundamental - Salário Educação 801.342,17           527.661,91            \n09 Recurso Vinculado LC 173/2020 - Fonte 09 3.501,12                129.922,60           \n10 FCBA - Fundo de Cultura do Estado da Bahia 0,02                       0,02                        \n14 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS (175.022,74)          589.665,66            \n15 Transferências de Recursos do FNDE 826.895,56           591.408,57            \n16 Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (CIDE) 2.188,79                13.309,99              \n18/ 19 Transferências FUNDEB 2.829.039,24        326.831,77            \n22 Transferências de Convênios - Educação 883.940,06           97.421,96              \n23 Transferências de Convênios - Saúde 486.258,69           113.437,57            \n24 Transferências de Convênios - Outros 403.170,88           249.116,91            \n28 Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS 33.995,31             27.806,18              \n29 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS 96.740,23             254.303,91            \n30 Transferências do Fundo de Investimento Econômico Social - FIES 137,20                   4.669,45                \n42 Royalties/Fundo Especial do Petróleo/Compensação Financeira Expl. de Rec. Minerais 40.244,88              8.972,13                 \n44 Cessão Onerosa - Volumes Excedentes do Pré-Sal 9.979,14                9.746,77                 \n55 Transferência Especial da União 202.620,28           -                          \n90 Operações de Crédito Internas 281,90                   46.561,42             \n92 Alienações de Bens 282,72                                   1.172,70 \n97 Outras vinculações de transferências -                                            519,94 \n99 Entradas Compensatórias -                                       18.346,47 \n        7.661.980,19         4.797.847,54 \nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nTOTAL DAS FONTES DE RECURSOS\nExercício AnteriorFONTES DE RECURSOS Exercício Atual\nQUADRO DO SUPERÁVIT/DÉFICIT FINANCEIRO\n(Lei nº 4.320/1964)\n                    Exercício: 2021\nDocumento Assinado Digitalmente por: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JR - 30/03/2022 16:49:13, JESSICA SANTOS FIGUEREDO - 30/03/2022 17:13:56\nAcesse em: https://e.tcm.ba.gov.br/epp/validaDoc.seam Código do documento: 87a52b0b-e31b-4260-a43f-7b221d7a6f09\n\nQuinta-feira\n18 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3851\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 191/2022)\n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ: 13825,484/000150 - Praça LourivalMonk), S/N, Amargosa ' Bàhla CEP 45 EGO—000\nTalefªx:75 3634—3977 ' E-mªih gubhewêamargosubmgovhr\n \nPORTARIA Nº. 191 DE 18 DE AGOSTO DE 2022\nConceder licençaprêmio ao servidor Sr.\nBernardina Rumãa de Almeida e da'\noutrasprovidências.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas\natribuiçõeslegais,e considerando o dispostono art.106 da Lei Complementar Municipal de\nnº 008/2006,\nRESOLVE:\nArt. lº.Fica concedida Licença Prêmio ao Servidor Sr. BERNARDINO RUMÃO\nDE ALMEIDA, cargo de Auxiliar de serviçosadministrativoseducacionais,matrícula nº\n19621, nos termos da Lei Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três)\nmeses.\nParágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará inícioem 22 de agosto de\n2022 e Íindaraem 19 de novembro o de 2022.\nArt. 2º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,18 de agosto de 2022.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nQuinta-feira\n18 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3851\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 192/2022)\n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ: 13225484/0001450 — pmça Lounval Monte, S/N. Amargosa - Bahia CEP 45500-000\nTelefax:75 5834-3977 - E-muil:gabinstmgivumurgosªhagºvbr\n \nPORTARIA Nº. 192 DE 18 DE AGOSTO DE 2022\nConceder licença prêmio à servidora Sr'f\nDayse Santos Souza Batista e da' outras\nprovidências.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas\natribuiçõeslegais,e considerando o dispostono art.106 da Lei Complementar Municipal de\nnº 008/2006,\nRESOLVE:\nArt. lº.Fica concedida Licença Prêmio a servidora Sra.DAYSE SANTOS SOUZA\nBATISTA, cargo de Assistente de Classe, matrícula nº 60872, nos termos da Lei\nComplementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três)meses.\nParágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará inícioem 22 de agosto de\n2022 e Íindaraem 19 de novembro de 2022.\nArt. 2º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,18 de agosto de 2022.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nQuinta-feira\n18 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3851\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 193/2022)\n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ: 13225484/0001450 — pmça Lounval Monte, S/N. Amargosa - Bahia CEP 45500-000\nTelefax:75 5834-3977 - E-muil:gabinstmgivumurgosªhagºvbr\n \nPORTARIA Nº. 193 DE 18 DE AGOSTO DE 2022\nConceder licença prêmio à servidora Sra.\nMurta Consuelo Santas Melo e da'outras\nprovidências.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas\natribuiçõeslegais,e considerando o dispostono art.106 da Lei Complementar Municipal de\nnº 008/2006,\nRESOLVE:\nArt. lº.Fica concedida Licença Prêmio a servidora Sra. MARTA CONSUELO\nSANTOS MELO, cargo de Assistente de Classe, matrícula nº 60301, nos termos da Lei\nComplementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três)meses.\nParágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará inícioem 22 de agosto de\n2022 e Íindaraem 19 de novembro de 2022.\nArt. 2º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,18 de agosto de 2022.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nQuinta-feira\n18 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3851\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 194/2022)\n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ: 13225484/0001450 — pmça Lounval Monte, S/N. Amargosa - Bahia CEP 45500-000\nTelefax:75 5834-3977 - E-muil:gabinstmgivumurgosªhagºvbr\n \nPORTARIA Nº. 194 DE 18 DE AGOSTO DE 2022\nConceder licença prêmio ao servidor Sr.\nAdelina Souza Conceicao Santos e da'\noutrasprovidências.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas\natribuiçõeslegais,e considerando o dispostono art.106 da Lei Complementar Municipal de\nnº 008/2006,\nRESOLVE:\nArt. lº. Fica concedida Licença Prêmio ao servidor Sr. ADELINO SOUZA\nCONCEICAO SANTOS, cargo de Auxiliar de Serviços Administrativos Educacionais,\nmatrícula nº 67021, nos termos da Lei Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo\nde 03 (três)meses.\nParágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará inícioem 22 de agosto de\n2022 e Íindaraem 19 de novembro de 2022.\nArt. 2º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,18 de agosto de 2022.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nQuinta-feira\n18 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3851\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 195/2022)\n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ: 13225484/0001450 — pmça Lounval Monte, S/N. Amargosa - Bahia CEP 45500-000\nTelefax:75 5834-3977 - E-muil:gabinstmgivumurgosªhagºvbr\n \nPORTARIA Nº. 195 DE 18 DE AGOSTO DE 2022\nConceder licença prêmio à servidora Sra.\nArleyde Santas Barreto e da' outras\nprovidências.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas\natribuiçõeslegais,e considerando o dispostono art.106 da Lei Complementar Municipal de\nnº 008/2006,\nRESOLVE:\nArt. lº.Fica concedida Licença Prêmio a servidora Sra. ARLEYDE SANTOS\nBARRETO, cargo de Assistente de Classe, matrícula nº 67702, nos termos da Lei\nComplementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três)meses.\nParágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará inícioem 22 de agosto de\n2022 e Íindaraem 19 de novembro de 2022.\nArt. 2º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,18 de agosto de 2022.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nQuinta-feira\n18 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3851\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 196/2022)\n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ: 13225484/0001450 — pmça Lounval Monte, S/N. Amargosa - Bahia CEP 45500-000\nTelefax:75 5834-3977 - E-muil:gabinstmgivumurgosªhagºvbr\n \nPORTARIA Nº. 196 DE 18 DE AGOSTO DE 2022\nConceder licença prêmio a servidora Sra.\nClarice Almeida dos Santos Barbosa e da'\noutrasprovidências.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas\natribuiçõeslegais,e considerando o dispostono art.106 da Lei Complementar Municipal de\nnº 008/2006,\nRESOLVE:\nArt. lº.Fica concedida Licença Prêmio a servidoraSra.CLARICE ALMEIDA DOS\nSANTOS BARBOSA, cargo de Assistentede Classe,matrículanº 26852, nos termos da Lei\nComplementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três)meses.\nParágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará inícioem 22 de agosto de\n2022 e Íindaraem 19 de novembro de 2022.\nArt. 2º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,18 de agosto de 2022.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nQuinta-feira\n18 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3851\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 197/2022)\n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ: 13225484/0001450 — pmça Lounval Monte, S/N. Amargosa - Bahia CEP 45500-000\nTelefax:75 5834-3977 - E-muil:gabinstmgivumurgosªhagºvbr\n \nPORTARIA Nº. 197 DE 18 DE AGOSTO DE 2022\nConceder licença prêmio à servidora Sra.\nJascinete Alves da Silva e da' outras\nprovidências.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas\natribuiçõeslegais,e considerando o dispostono art.106 da Lei Complementar Municipal de\nnº 008/2006,\nRESOLVE:\nArt. lº.Fica concedida Licença Prêmio a servidora Sra. JOSCINETE ALVES DA\nSILVA, cargo de Auxiliarde Serviços AdministrativosEducacionais,matrículanº 67431, nos\ntermos da Lei Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três)meses.\nParágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará inícioem 22 de agosto de\n2022 e Íindaraem 19 de novembro de 2022.\nArt. 2º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,18 de agosto de 2022.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nQuinta-feira\n18 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3851\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 198/2022)\n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ: 13225484/0001450 — pmça Lounval Monte, S/N. Amargosa - Bahia CEP 45500-000\nTelefax:75 5834-3977 - E-muil:gabinstmgivumurgosªhagºvbr\n \nPORTARIA Nº. 198 DE 18 DE AGOSTO DE 2022\nConceder licença prêmio a servidora Sra.\nMaria Virgínia Maia Brita Lima e da'\noutrasprovidências.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas\natribuiçõeslegais,e considerando o dispostono art.106 da Lei Complementar Municipal de\nnº 008/2006,\nRESOLVE:\nArt. lº.Fica concedida Licença Prêmio a servidoraSra.MARIA VIRGINIA MAIA\nBRITO LIMA, cargo de Auxiliar de Serviços Administrativos Educacionais, matrícula nº\n70211, nos termos da Lei Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três)\nmeses.\nParágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará inícioem 22 de agosto de\n2022 e Íindaraem 19 de novembro de 2022.\nArt. 2º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,18 de agosto de 2022.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nQuinta-feira\n18 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3851\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 199/2022)\n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ: 13225484/0001450 — pmça Lounval Monte, S/N. Amargosa - Bahia CEP 45500-000\nTelefax:75 5834-3977 - E-muil:gabinstmgivumurgosªhagºvbr\n \nPORTARIA Nº. 199 DE 18 DE AGOSTO DE 2022\nConceder licençaprêmio à servidora Srª.\nSilene dos Santos Souza e da' outras\nprovidências.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas\natribuiçõeslegais,e considerando o dispostono art.106 da Lei Complementar Municipal de\nnº 008/2006,\nRESOLVE:\nArt. lº.Fica concedida Licença Prêmio a servidora Sra. SILENE DOS SANTOS\nSOUZA, cargo de Assistente de Classe, matrícula nº 52592, nos termos da Lei\nComplementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três)meses.\nParágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará inícioem 22 de agosto de\n2022 e Íindaraem 19 de novembro de 2022.\nArt. 2º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,18 de agosto de 2022.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nQuinta-feira\n18 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3851\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 200/2022)\n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\ncum 3825.484/0001756,PraçaLourivalMem:,sm,Amargosa,BahiaCEP 453007000\nTelefax:7535344977-E-mail:gabinebezcíamargosabagovbr\n \nPORTARIA Nº. 200 DE 18 DE AGOSTO DE 2022\nConceder licençaprêmio ao servidor Sr.\nWashington Luís de Almeida Damasceno\ne da'outrasprovidências.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia,no uso de\nsuas atribuiçõeslegais,e considerando o disposto no art.106 da Lei Complementar\nMunicipal de nº 008/2006,\nRESOLVE:\nArt. lº.Fica concedida Licença Prêmio ao servidorSr.WASHINGTON LUIS\nDE ALMEIDA DAMASCENO, cargo de Professor,matrículanº 67471, nos termos da\nLei Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três)meses.\nParágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará inícioem 22 de agosto\nde 2022 e findaraem 19 de novembro de 2022.\nArt. 2º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.\nPublique-se! Re gistre-se! Cumpra-se!\nGabinetedoPrefeito,18de agosto de2022.\nJúlio PinheirodosSantos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nQuinta-feira\n18 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3851\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 201/2022)\n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ: 13225484/0001450 — pmça Lounval Monte, S/N. Amargosa - Bahia CEP 45500-000\nTelefax:75 5834-3977 - E-muil:gabinstmgivumurgosªhagºvbr\n \nPORTARIA Nº. 201 DE 18 DE AGOSTO DE 2022\nConceder licença prêmio a servidora Sra.\nTatiane de Jesus Andrade e da' outras\nprovidências.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas\natribuiçõeslegais,e considerando o dispostono art.106 da Lei Complementar Municipal de\nnº 008/2006,\nRESOLVE:\nArt. lº.Fica concedida Licença Prêmio a servidora Sra. TATIANE DE JESUS\nANDRADE, cargo de Professor Séries Finais, matrícula nº 70341, nos termos da Lei\nComplementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três)meses.\nParágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará inícioem 23 de setembro de\n2022 e Íindaraem 21 de dezembro de 2022.\nArt. 2º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,18 de agosto de 2022.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nQuinta-feira\n18 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3851\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 202/2022)\n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ: 13225484/0001450 — pmça Lounval Monte, b/N. Amargosa - Bahia CEP 45500-000\nTelefax:75 5834-3977 - E-muil:gabinstmcjvumurgosªhaaºvbr\n \nPORTARIA Nº. 202 DE 18 DE AGOSTO DE 2022\nConceder licença prêmio a servidora Sra.\nMaria Jose'Andrade dos Santos Vieira e\nda'outrasprovidências.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas\natribuiçõeslegais,e considerando o dispostono art.106 da Lei Complementar Municipal de\nnº 008/2006,\nRESOLVE:\nArt. lº.Fica concedida Licença Prêmio a servidoraSra.MARIA JOSE ANDRADE\nDOS SANTOS VIEIRA, cargo de Auxiliar de Serviços Administrativos Educacionais,\nmatrícula nº 69231, nos termos da Lei Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo\nde 03 (três)meses.\nParágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará inícioem 22 de agosto de\n2022 e Íindaraem 19 de novembro o de 2022.\nArt. 2º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,18 de agosto de 2022.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nQuinta-feira\n18 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3851\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 203/2022)\n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ:13,825484/0001—50-praçaLourivalMontt;s/N,Amargosa-gamaCEP 45300—600\nTelefax:753534.3977-Email:gabimaçâamargombagovbr\n \nPORTARIA Nº. 203 DE 18 DE AGOSTO DE 2022\nConceder licença prêmio à servidora Sra.\nCristina Santos de Macedo e da' outras\nprovidências.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas\natribuiçõeslegais,e considerando o dispostono art.106 da Lei Complementar Municipal de\nnº 008/2006,\nRESOLVE:\nArt. lº.Fica concedida Licença Prêmio a servidora Sra. CRISTINA SANTOS DE\nMACEDO, cargo de Auxiliarde Serviços AdministrativosEducacionais,matrículanº 70201,\nnos termos da Lei Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três)meses.\nParágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará inícioem 22 de agosto de\n2022 e Íindaraem 19 de novembro o de 2022.\nArt. 2º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,18 de agosto de 2022.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nQuinta-feira\n18 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3851\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO (CONCORRÊNCIA Nº 004/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nCONCORRÊNCIA PÚBLICA 004/2022 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12.006/2022 \nOBJETO: contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de \nconstrução de 50 unidades habitacionais no município de Amargosa - Bahia, descritos no \ninstrumento de projeto básico em convênio com o Governo do Estado da Bahia, Convênio \n321/2022/CONDER, através do menor preço global, empreitada por preço global. \nINTERESSADOS: BASFRE CONSTRUTORA EIRELI; DAM CONSTRUTORA E \nINCORPORADORA EIRELI EPP \n \n \nAVISO DE ABERTURA DE PROPOSTAS \n \nA presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município de Amargosa/BA, \ninforma que, depois de decorrido o prazo para interposição de recurso ao resultado \npublicado no Diário Oficial do Município no dia 10 de agosto de 2022, Edição Nº 3845, não \nhouve interposição de recurso por parte das empresas. \nDiante disso, decidimos pelo prosseguimento do procedimento licitatório em epígrafe e \ndesignar a data da sessão para abertura dos envelopes de propostas de preços das empresas \nhabilitadas para o dia 18 de agosto de 2022, às 14 horas no Setor de Licitações e Contratos, \nSecretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia. \n \nAmargosa/BA, 18 de agosto de 2022. \n \n \nBárbara Maria Barbosa Costa \nPresidente da CPL  \nDecreto nº 064/2022\n\nQuinta-feira\n18 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3851\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 015/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso: 14.116/2022; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato FMAS \n015/2022, que tem como objeto a locação de um imóvel, situado na Rua Das \nAzaléias, Nº. 68A, 1º Andar, Bairro Rodão, Amargosa- BA (O imóvel ora locado \ndestina-se a abrigar a família da Sra. Anatália Conceição Pereira, CPF: \n046.988.095-33, amparada conforme a Lei nº 299 de 02 de setembro de 2009 que \ninstitui os beneficiários da área de habitação de interesse social no Município de \nAmargosa e regulamenta sua concessão), firmado em 25/04/2022, com o \nsenhor ANTÔNIO DE SOUZA MORAES, CPF 004.905.215-25 ; Objeto do \nAditivo: Prorrogação da vigência do contrato por 03 (três) meses; Fundamento \nLegal: art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante Julio \nPinheiro dos Santos Junior e Secretária Municipal de Assistência Social, Milena \nAguiar Cunha de Almeida e pela Contratada Antônio de Souza Moraes.\n\nQuinta-feira\n18 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3851\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 178/2021)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \n \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso: 16.250/2022; Espécie: 3º Termo de Aditamento ao Contrato 178/2021, \nque tem por objeto a execução de obras/serviços de construção de Galpão \nIndustrial, no município de AMARGOSA – Bahia, conforme especificado nos \nAnexos, partes integrantes da concorrência pública n° 003/2021, firmado em \n23/11/2021, com a senhora  METRO ENGENHARIA E CONSULTORIA \nLTDA, CNPJ nº. 07.478.417/0001-03 ; Objeto: Alteração qualitativa e \nquantitativa, impondo acréscimo no valor de R$ 99.809,10 modificando o \ncontrato em aproximadamente 2,72%; Fundamento Legal : art. 65, da Lei no \n8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Júlio Pinheiro dos Santos Junior e , \npelo Contratado, Mauro de Oliveira Prates e Heron Guimarães Teixeira.\n\nQuinta-feira\n18 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3851\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -\nSEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \nAVISO DE LICITAÇÃO \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2022/SRP \n \nA Prefeitura Municipal de Amargosa comunica que realizará licitação em \n31/08/2022 às 09H00MIN, horário de Brasília, Local Sítio: \nwww.comprasgovernamentais.gov.br.  Pregão Eletrônico Nº 039/2022/SRP . \nOBJETO: Aquisição de Equipamentos, Materiais e Insumos para as áreas de \nFisoterapia, Ortopedia, SAMU e UBS, atendendo as necessidades e demandas \nda Secretaria de Saúde do Município de Amargosa, mediante Sistema de \nRegistro de Preços. Informações através do e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075) 3634-2735. Cópia do Edital \npelo endereço https://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-partir-de-9-5-\n2019/ultimos-diarios-publicados/.Carla Souza Oliveira. Pregoeira.\n\nQuinta-feira\n18 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3851\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nAVISO DE PRORROGAÇÃO (CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 003/2022)\n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nBAHIA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – \nSEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nAVISO DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 003/2022 \nPRORROGAÇÃO \n \n \nO Município de Amargosa torna público que realizará a PRORROGAÇÃO do \nCredenciamento Público n.º 003/2022 , por mais 03 (três) meses, conforme \nsolicitação da Secretaria Municipal de Saúde, destinado a credenciar \nprofissionais médicos, pessoa física e/ou jurídica, para atender as demandas \ndo Mutirão de Cirurgias Eletivas, para prestação de serviços de saúde, a fim de \natender aos pacientes do Sistema Único de Saúde-SUS do município de \nAmargosa e região, conforme descrito no objeto do Edital. Informações: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br ou TEL: (075) 3634-2735. Cópia do Edital pelo \nendereço:  https://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-partir- de-9-5-\n2019/ultimos-diarios-publicados/. Bárbara Maria Barbosa Costa. Presidente \nda CPL.\n\nQuinta-feira\n18 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3851\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  \n \n1 \n \n \nEDITAL \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 039/2022 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15.135/2022 \nCom lotes exclusivos para microempresas, empresas de pequeno porte e mi croempreendedor individual \n \nPREÂMBULO \n \nO Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, \nhorário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor \nPreço por LOTE, para a Aquisição de Equipamentos, Materiais e Insumos para as áreas de \nFisoterapia, Ortopedia, SAMU e UBS, atendendo as necessidades e demandas da Secretaria de \nSaúde do Municipio de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços , conforme as \ncondições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as \ndisposições da Lei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº.  183/2013, da Lei Complementar nº \n123/06, da Lei Municipal nº.  329/2010 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93. Pregoeira, designada \npara a condução do certame: Carla Souza Oliveira,  Decreto nº 064 de 2022, publicada no Diário \nOficial do Município, no dia 30/05/2022. \n \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: \nDIA: 31/08/2022 \nHORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) \nENDEREÇO ELETRÔNICO: Portal de Compras do Governo Federal -\nwww.comprasgovernamentais.gov.br  \n \nSEÇÃO I - DO OBJETO \n \n1.1. A presente licitação tem como objeto a Aquisição de Equipamentos, Materiais e Insumos \npara as áreas de Fisoterapia, Ortopedia, SAMU e UBS, atendendo as necessidades e demandas da \nSecretaria de Saúde do Municipio de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços, conforme \nespecificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. \n \n1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras \nPúblicas e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o li citante deverá \nobedecer a este último. \n \nSEÇÃO II - DA DESPESA1 \n                                                           \n1A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Con tratação. Segundo Orientação do TCU, a \nlicitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentár ia, pois não há obrigatoriedade e dever \nde contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Cont as da União. – 4. ed. rev.,\n\nQuinta-feira\n18 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3851\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  \n \n2 \n \n2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que \nsomente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. \n \nSEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n3.2. São participantes os seguintes órgãos: \n \n-Secretaria Municipal de Saúde; \n-Outras. \n \n3.3. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão  ou \nentidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante \nanuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no \nque couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº \n8.666/93. \n \n3.3.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer \nuso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação \nsobre a possibilidade de adesão. \n \n3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições \nnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. \n \n3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. \n \n3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança \ndo cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, \n                                                                                                                                                                                                   \natual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria ‑Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração  e \nPublicações, 2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br.\n\nQuinta-feira\n18 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3851\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  \n \n3 \n \nobservada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes d o \ndescumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as \nocorrências ao órgão gerenciador. \n \nSEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n4.1. Poderão participar deste Pregão interessadosque estiverem previamente credenciados no \nPortal de Compras do Governo Federal, por meio do sítio \nwww.comprasgovernamentais.gov.br. \n \n4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo \npróprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e \nseus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção ―DA \nHABILITAÇÃO‖. \n \n4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará \no licitante às sanções previstas neste edital. \n \n4.4. Não poderão participar deste Pregão: \n4.4.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. \n4.4.2. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização \nespecífica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato \nsocial ou estatuto; \n4.4.3. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para \ninstauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. \n4.4.4. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documen to \nequivalente. \n4.5. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, \nprevistos na Lei Complementar nº.  101/00; \n4.6. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; \n4.7. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e \nart. 31 do Decreto Municipal nº 046/2019) ou suspensas temporariamente de participar de licitaçã o \nou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); \n4.8. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº \n9.605/98; \n4.9. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, \nenquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a \nprópria autoridade que aplicou a penalidade; \n4.10. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou \nextrajudicial; \n4.11. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II \nda Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal);\n\nQuinta-feira\n18 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3851\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  \n \n4 \n \n4.12. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº \n8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). \n4.13. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº \n8.666/93. \n4.13. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção ―DA REABERTURA DA \nSESSÃO PÚBLICA‖ , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio \ndisponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade \na ausência de manifestação neste momento. \n \n4.14. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do \nlicitante. \n \nSEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE \nE EQUIPARADOS \n \n5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será \nobservado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. \n \n5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á \nnas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela \nLei Complementar nº 123/06.  \n \n5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ \n3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI \nda Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido \npela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. \n \n5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar \nnº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. \n \n5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 \nindepende da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário \nsimplificado. \n \n5.6. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº \n123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar \ndeclaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação \ncomo microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do \ntratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar. \n \n5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada à \npregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão.\n\nQuinta-feira\n18 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3851\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  \n \n5 \n \n \n5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao \ntratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. \n \n5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só \ndeverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou \nfraude no procedimento. \n \nSEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO \n \n6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: \n6.1. Habilitação Jurídica; \n6.2. Qualificação econômico-financeira; \n6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; \n6.4. Qualificação técnica e \n6.5.Documentação complementar. \n \n6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica: \n6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; \n6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se \ntratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de \ndocumentos de eleição de seus administradores; \n6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no \npaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando \na atividade assim o exigir. \n6.6.4.Em caso de cooperativas:  \na) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  \nb) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  \nc) Ata de Fundação;  \nd) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  \ne) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  \nf) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e \ng) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. \n \n6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: \n6.7.1. Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, \nexpedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob \nqualquer forma de constituição empresarial; \n6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua \nsubstituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais \nquando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;\n\nQuinta-feira\n18 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3851\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  \n \n6 \n \n6.7.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de \nbalanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. \n6.8. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: \n6.8.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações \ncontábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da \nsede da empresa; \n6.8.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro \nDiário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de \nEncerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples \n(cooperativas), no cartório competente. \n \n6.8.3. O balanço patrimonial deverá estar assinado por contador ou outro profissional equivalente, \ndevidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. \n \n6.9.Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: \n6.9.1Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \n6.9.2Prova de regularidade perante: \n6.9.3. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do \nBrasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida \nativa da União, por elas administrados; \n6.9.4. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da \nlicitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e \n6.9.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em \nconformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; \n6.9.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio \nde apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica \nFederal. \n6.9.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. \n \n6.10. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a \nregularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. \n \n6.11. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser \napresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na \nhipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da \ndata da abertura da sessão pública. \n \n6.12. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito \nde comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº \n123/06).\n\nQuinta-feira\n18 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3851\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  \n \n7 \n \n6.13. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o praz o \nde 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for \ndeclarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para \na regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais \ncertidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); \n \n6.14. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à \nfase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; \n \n6.15. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do \ndireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo \nfacultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção ―DA \nREABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA‖, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. \n \n6.16. Documentos relativos à Qualificação Técnica: \n \n6.16.1.comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em \ncaracterísticas, quantidades e prazos com oobjeto da  licitação,  através  da  apresentação de \n01(um) ou mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de  direito  público  ou privado. \n6.16.2. Licença de Funcionamento/Alvará, expedida pelo órgão de competência Estadual ou \nMunicipal da licitante para exercer atividades de comercialização e venda de produtos, válida \npara o ano em exercício ou conforme dispuser a própria certidão ou a legislação competente. \n6.16.3. A(s) Autorização(ões) emitidas pela ANVISA e apresentada(s) pelo licitante deverá \nguardar pertinência com a Legislação Sanitária que rege a venda do material e será analisada \nespecificamente a cada lote(s). \n \n6.17.Documentação complementar: \n6.17.1. O licitante deverá declarar: \n6.17.2.que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com \nas exigências deste Edital; \n6.17.3.que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, \npreferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; \n6.17.4. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo \nsugerido pelo Edital; \n6.17.5.o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos \nda Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. \n \n6.18. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista \nneste item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. \n \n6.19. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis.\n\nQuinta-feira\n18 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3851\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  \n \n8 \n \n \n6.20. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, \ntributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. \n \n6.21. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: \n \n6.21.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão \nsempre ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa \nfísica; \n \n6.21.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; \n \n6.21.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela \nprópria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; \n \n6.21.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório \nou por servidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria \nMunicipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a \nComissão Permanente de Licitações, Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. \n \n6.22. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado \nhabilitado. \n \nSEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO \n \n7.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação \ndos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. \n \n7.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio \nwww.comprasgovernamentais.gov.br, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura \nde Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil. \n \n7.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de  \nseu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações \ninerentes a este Pregão. \n \n7.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, \nassume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados \ndiretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do \nórgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das \ncredenciais de acesso, ainda que por terceiros.\n\nQuinta-feira\n18 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3851\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  \n \n9 \n \n7.5. É de responsabilidade do cadastrador conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e \nmantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, \nimediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se \ntornem desatualizados. \n \n7.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no \nmomento da habilitação. \n \nSEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL \n \n8.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualq uer \npessoa poderá impugnar este Edital. \n \n8.2. A impugnação deverá ser enviada exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio \ndo Sistema Portal de Compras do Governo Federal no endereço eletrônico \nwww.comprasgovernamentais.gov.br. \n \n8.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidir sobre a impugnação \nno prazo de até 48 (quarenta e oito) horas. \n \n8.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, \nexceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. \n \n8.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao \nPregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, \nexclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras do Governo \nFederal no endereço eletrônico \nwww.comprasgovernamentais.gov.br. \n \n8.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no \ncertame. \n8.7. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente \nEdital, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. \n \n8.8. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de \nordem geral, serão cadastradas no sítio \nwww.comprasgovernamentais.gov.br, sendo de \nresponsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. \n \n8.9. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no \ncaso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não \nidentificado no processo para responder pela proponente.\n\nQuinta-feira\n18 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3851\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  \n \n10 \n \n8.10. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa \ndesignada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, \nconforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de \ndesignação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato \ncom poderes para impugnar o Edital). \n \nSEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO \n \n9.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico \nwww.comprasgovernamentais.gov.br e até \na data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com a \ndescrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço \nacima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. \n \n9.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de \nsua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento \ntotal das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. \n \n9.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas \napresentadas. \n \n9.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o \npreenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: \n \n9.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda \ncorrente nacional; \n \n9.3.2. Descrição detalhada do serviço cotado indicando, no que for aplicável, o modelo, \nprazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão \ncompetente, quando for o caso; \n9.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo \ndivergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, \nprevalecerão as últimas. \n9.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos \nprevidenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou \nindiretamente na contratação. \n \n9.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de \nsua apresentação.\n\nQuinta-feira\n18 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3851\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  \n \n11 \n \n9.7. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema \neletrônico, as seguintes Declarações on line, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico: \n \n9.7.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei \nComplementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido \nestabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso; \n \n9.7.1.1. A indicação do campo ―não‖ apenas produzirá o efeito de a licitante não ter \ndireito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, \nmesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte; \n \n9.7.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua \nproposta está em conformidade com as exigências do Edital. \n \n9.8. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão \nser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e/ou com os documentos de \nhabilitação, e somente após requisição do Pregoeiro. \n9.9. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, \nsujeitarão a licitante às sanções previstas no item35 deste Edital. \nSEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na \nhora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio \nwww.comprasgovernamentais.gov.br. \n \n10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá \nexclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. \n \n10.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do \nPregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de \nqualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \n \nSEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \nA sessão pública poderá ser reaberta: \n \n11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, \nnão assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na \naceitação do preço; e \n11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da \nsessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública.\n\nQuinta-feira\n18 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3851\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  \n \n12 \n \n11.3.Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. \n11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de \ndesempate da Seção ―DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE‖ ,será convocado tendo por base o \npróprio preço que ofereceu na sessão de lances; \n \n11.5. O direito de preferência previsto na Seção ―DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS‖ deverá ser recalculado \nlevando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; \n \n11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, \nnormalmente, nos termos da Seção ―DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, \nEMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS‖; \n \n11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção ―DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS‖, ou inexistindo direito \nde preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção ―DA \nNEGOCIAÇÃO‖; \n \n11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo \nrecursal, nos termos da Seção ―DOS RECURSOS‖, prosseguindo -se, normalmente, com as demais \nfases previstas neste Edital. \n \n11.9. A convocação poderá ser por meio do ―chat‖ou e-mail de acordo com a fase do procedimento \nlicitatório. \n \n11.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de \nFornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. \n \nSEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n \n12.1.Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que \nnão estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. \n \n12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com \nacompanhamento em tempo real por todos os participantes. \n \n12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que \nsomente estas participarão da fase de lance. \n \nSEÇÃO XIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES\n\nQuinta-feira\n18 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3851\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  \n \n13 \n \n13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar \nlances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do \nrecebimento e respectivo horário de registro e valor. \n \n13.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de \nmesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. \n \n13.3.  O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último \nlance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de \ndiferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances \nintermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. \n \n13.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do \nmenor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. \n \n13.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe \ncabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n \nSEÇÃO XIV – DO MODO DE DISPUTA \n14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e \nfechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a \netapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  \n14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechament o \niminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a \nrecepção de lances será automaticamente encerrada. \n14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da \noferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela \npossam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento \ndeste prazo. \n14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 8.2, os autores dos \nmelhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer  \num lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. \n14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem \ncrescente de vantajosidade. \n14.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para \nque os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance \nfinal e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, \napós esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade.\n\nQuinta-feira\n18 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3851\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  \n \n14 \n \n14.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às \nexigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante \njustificativa, admitir o reinício da etapa fechada. \n \nSEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA \n \n15.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser \ndesconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor \ndo sistema eletrônico (Portal de Compras Governamentais). \n \n15.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. \n \n15.3. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o \nsistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.  \n \n15.4. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e \nterá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame \npublicada no Portal de Compras do Governo Federal, \nwww.comprasgovernamentais.gov.br, \nquando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. \n \nSEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS \n \n16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a \nocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: \n \n16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser \nconvocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela \nconsiderada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão \n(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); \n \n16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço \ninferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais \nexigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº \n123/06). \n \n16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão \nconvocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem \nclassificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada \nvencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06).\n\nQuinta-feira\n18 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3851\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  \n \n15 \n \n16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e \nequiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§  \n1º e 2º, da LC nº 123/06). \n \n16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação \nprevista na Seção ―DA NEGOCIAÇÃO‖. \n \n16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e \nregistrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes \ndas propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate,a proposta \nvencedoraserá sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. \n \n16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate \nfalhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, \natendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). \n \n16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido \napresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). \n \nSEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE \n \n17.1. Se o pregoeiro observar que há licitantes em situação de empate que enviaram seus lances em \nhorários exatamente iguais, mas não se enquadram como MEs / EPPs, adotará os seguintes critérios \nde desempate, nesta ordem: \n \n17.1.1. Utilização de bens e serviços produzidos no Brasil; \n \n17.1.2. Utilização de bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras; \n \n17.1.3. Utilização de bens e serviços produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no \ndesenvolvimento tecnológico no País; \n \n11.1.4. Utilização de bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem \ncumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado \nda Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação; \n \n17.1.5. Avaliação de desempenho contratual anterior dos licitantes (suprimir se não existir sistema \nobjetivo de avaliação instituído no órgão promotor da licitação); \n \n17.1.6. Sorteio.\n\nQuinta-feira\n18 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3851\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  \n \n16 \n \n17.2. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo \"Valor \nNegociado\", com a devida justificativa. \n \nSEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO \n18.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta \ndiretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor \nproposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar \ncondições diferentes das previstas neste Edital. \n18.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais \nlicitantes. \n \nSEÇÃO IX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA \n \n19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível \nempate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações \ndo produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. \n \n19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote. \n \n19.3. Será desclassificada a proposta final que:  \n19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; \n19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; \n19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; \n19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; \n19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, \nforem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. \n \n19.4. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de proprieda de \ndo próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. \n \n19.5. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da \nPrefeitura Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu \nquadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado \npor pessoa física ou jurídica qualificada. \n \n19.6. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até \na apuração de uma proposta que atenda a este Edital. \n \n19.7. No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a \nsubstância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho\n\nQuinta-feira\n18 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3851\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  \n \n17 \n \nfundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia \npara fins de habilitação e classificação. \n \n19.8. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor \nda proposta do licitante mais bem classificado. \n \n19.9. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do \ncertame em relação ao licitante mais bem classificado. \n \nSEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA \nDOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO \n \n20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do \nproduto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da \ndocumentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, \nespecialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futur a \ncontratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: \na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral \nda União (\nwww.portaldatransparencia.gov.br/ceis); \nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido \npelo Conselho Nacional de Justiça (\nwww.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). \n \n \n20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual \nmatriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° \n8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade \nadministrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa \njurídica da qual seja sócio majoritário). \n \n20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante \ninabilitado. \n \n20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva \npara ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de \ndesempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da \nTransparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção ―Despesas –  \nGastos Diretos do Governo – Favorecido (pes soas físicas, empresas e outros)‖, para verificar se o \nsomatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta \nclassificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo \npermitido como condição para esse benefício.\n\nQuinta-feira\n18 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3851\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  \n \n18 \n \n20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a \nPregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme arti go \n3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem \nprejuízo das penalidades incidentes. \n \n20.5. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do \nrespectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido \npreviamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. \n \n20.6. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma prevista \nna Seção ―DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA‖. \n \n20.7. Quando todos os licitantes forem inabilitados, a pregoeira poderá fixar-lhes o prazo de 08 \n(oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato \nde inabilitação. \n \nSEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REFORMULADA \n21. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviadapor meio do sistema \nwww.portaldecompraspublicas.com.br, no prazo de 02 (duas) horas , contados da solicitação da \nPregoeira. \n \n21.1. Apropostacomercialdeveráconterosseguinteselementos: \na) Nome, endereço, CNPJe Inscriçãoestadual/municipal; \nb) Númerodoprocesso e dopregão; \nc) Endereço de e-mail válido e telefone para contato; \nd) Dados bancários e chave PIX; \ne) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com a \nsespecificações do Edital e seus Anexos,não se admitindopropostasalternativas. \n \n21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a D eclaração de Elaboração \nIndependente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. \n \n21.3.Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da \ntradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. \n \n21.4.Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente \nconsularizados. \n \nSEÇÃO XXII– DOS RECURSOS\n\nQuinta-feira\n18 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3851\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  \n \n19 \n \n22.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e \nmotivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 30(trinta ) \nminutos). \n \n22.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência \ndesse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada \nvencedora. \n22.1.2. Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não adentrará no mérito \nrecursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. \n22.1.3. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no \nendereço constante neste Edital. \n \n22.2. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante deverá apresentar as \nrazões do recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes, desde logo, \nintimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do \ntérmino do prazo da recorrente. \n \n22.2.1. As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo \npróprio no Sistema. Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contrarrazões \nentregues diretamente ao Pregoeiro ou enviadas por quaisquer outros meios (fax, \ncorrespondência, etc). \n \nSEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \n23. Não havendo recurso, a pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o \nprocedimento à autoridade superior para homologação. \n \n23.1.Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade \ncompetente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. \n \n23.2.Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o \ncontrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis. \n \n \nSEÇÃO XXIV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n24. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e \na quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até \n03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de \nPreços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de \nfornecimento nas condições estabelecidas.\n\nQuinta-feira\n18 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3851\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  \n \n20 \n \n24.1. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu  \ntranscurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo \nórgão gerenciador. \n \n24.2. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabeleci do \npela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente \ninstrumento convocatório. \n \n24.3.É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no \nprazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, \npara fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. \n \n24.4. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens \ncom preços iguais ao do licitante mais bem classificado;segundo a ordem de classificação baseada \nna última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fin s de \neventual contratação. \n \n24.5. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as \nmesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda \na vigência da ata. \n \n24.5.1. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o \ncontrato ou retirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento \ndo registro prevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá \nconvocar o licitante subsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o \ninstrumento equivalente. \n \nSEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA \n \n25.5. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nSEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA \n \n26.1. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor \nobedecerão à disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços \nanexa ao Edital. \n \n26.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive \no acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de \nalterações dos contratos eventualmente firmados.\n\nQuinta-feira\n18 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3851\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  \n \n21 \n \nSEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n27.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será \nformalizada por intermédio de \na) instrumento contratual;  \nb) nota de empenho de despesa;  \nc) autorização de compra, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os \nrequisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n27.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis,  \na) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou \nb) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n \n27.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n \n27.3. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da \nregularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro \nNacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível \nproibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. \n27.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e \nanexos.  \n \n27.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n27.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. \n \n27.7. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa \ncontratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. \n \n27.8. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa \nsubcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. \n \n27.9. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à \nAdministração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado.\n\nQuinta-feira\n18 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3851\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  \n \n22 \n \n27.10. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, \nna hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e \nseus anexos. \n \n27.11. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. \n \n27. 12. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com \nas obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \n27.13. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da \nContratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências \nverificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando \nciência à Administração. \n \nSEÇÃO XXVIII – DO REAJUSTE \n \n28.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme \nDecreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \n28.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir \ndos efeitos financeiros do último reajuste. \n \n \nSEÇÃO XXIX - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO \n \n29.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua \nproposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e \nperfeita execução do objeto e, ainda: \n \n29.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local \nconstantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constar ão as \nindicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. \n \n29.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com \numa versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. \n \n29.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, \n14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). \n \n29.5. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o \nobjeto com avarias ou defeitos.\n\nQuinta-feira\n18 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3851\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  \n \n23 \n \n29.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data \nda entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida \ncomprovação. \n \n29.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \n29.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. \n \n29.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles \nconstantes da Nota de Empenho. \n \n29.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação \ndos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os \nmateriais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios \nnecessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em \nsua proposta. \n \n29.11. Fornecer o material conforme especificações. \n \n29.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, se m \nônus adicional a Prefeitura Municipal de Amargosa. \n \n29.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos \nde necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. \n \n29.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código \nconstante na especificação. \n \n29.15. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em conformidade com a \nLei 8.666/1993. \n \n29.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a \nexecução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, \nencargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das \nleis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal \nempregado para execução contratual. \n \n29.7. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da \nCLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do \ntrabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida.\n\nQuinta-feira\n18 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3851\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  \n \n24 \n \n29.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. \n \nSEÇÃO XXX - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n \n30.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  \n \n30.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das \nobrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas \nalterações posteriores.  \n30.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em \ndecorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  \n30.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.  \n30.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  \n30.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. \n \nSEÇÃO XXXI– DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO \n \n31. O objeto será recebido: \n \n31.1. provisoriamente, e dar-se-á, mensalmente, no ato da entrega da nota fiscal/fatura relativa aos \nserviços prestados no período de faturamento (mês anterior); \n \n31.2. definitivamente, e dar-se-á em até 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, e diante \natesto da nota fiscal/fatura, após verificação que os serviços foram prestados de acordo com as \ncondições e as especificações desse termo de referência. \n \n31.3. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas \nexpensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou  \nincorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. \n \n \nSEÇÃO XXXIV - DO PAGAMENTO \n \n34.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente \npelo município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao consumo, através de \ntransferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal \nmediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.  \n \n34.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o \ninciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da \napresentação da fatura.\n\nQuinta-feira\n18 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3851\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  \n \n25 \n \n34.3. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, \nem especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de \naplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. \n \n34.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de \nEmpresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de \nImprobidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação \nestabelecidos neste edital. \n \n34.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no \nedital e seus anexos e rescisão do contrato. \n \n34.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para \npagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a \nContratante. \n \n34.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a \nRenda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da \nContribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o \nPIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. \n \n34.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto \nna Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. \n \n34.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar \nnº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por \naquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por \nmeio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida \nLei Complementar. \n \n34.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas \ne/ou indenizações devidas pelo contratado. \n \n34.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de \nprocesso administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os \nrecursos e meios que lhes são inerentes. \n \n34.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.\n\nQuinta-feira\n18 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3851\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  \n \n26 \n \n \n \nSEÇÃO XXXV– DAS SANÇÕES \n \nO atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \n \n35.1. Advertência por escrito; \n \n35.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) \ndias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  \n \n35.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; \n \n35.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n \n35.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante \na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado \nressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) \nanos. \n \n35.6. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \n \n35.7. Advertência por escrito; \n \n35.8. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por \nocorrência, até o limite de 30%; \n \n35.9. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; \n \n35.10. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n \n35.11. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante \na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado \nressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. \n \n35.12. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, \ndeixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o \nretardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do\n\nQuinta-feira\n18 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3851\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  \n \n27 \n \ncontrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e \ncontratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo \nprazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa \nprevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  \n \n35.13. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar \ne de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser \naplicadas às empresas ou aos profissionais que:  \n \n35.14. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no  \nrecolhimento de quaisquer tributos; \n \n35.15. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n \n35.16. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos \nilícitos praticados. \n \n35.17. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado \nao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. \n \n35.18. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos \npela Administração. \n \n35.19. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração \nPública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal. \n \n35.20. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, \nFinanças e Desenvolvimento Institucional. \n \nSEÇÃO XXXVI– DISPOSIÇÕES FINAIS \n \n36.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do \nlicitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua \nproposta. \n \n36.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da \nampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura \naquisição. \n \n36.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção \nde diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando \nprazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento,\n\nQuinta-feira\n18 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3851\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  \n \n28 \n \nvedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a \nrealização da Sessão Pública. \n \n36.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e \nincluir-se-á o do vencimento. \n \n36.5.Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal. \n \nSEÇÃO XXXVII - DOS ANEXOS \n \nConstituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: \nAnexo I- Termode Referência \nAnexo II- Modelode Declaração de Elaboração Independente de Proposta \nAnexo III – Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º123/06) \nAnexo IV – Modelo de Procuração para Prática de Atos Concernentes ao Certame– Credenciamento \nAnexo V- Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação \nAnexo VI- Modelo de Declaração de Inexistência de Menor \nAnexo VII- Minuta da Ata de Registro de Preços \nAnexo VIII - Modelo de Proposta de Preços \nAnexo IX - Minuta do Contrato \nAmargosa – BA, 15 de agosto de 2022.\n\nQuinta-feira\n18 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3851\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  \n \n29 \n \n \n \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n \n1. OBJETO DA LICITAÇÃO  \n1.1. Constitui-se objeto desta licitação a Aquisição de Equipamentos, Materiais e Insumos  \npara as áreas de Fisoterapia, Ortopedia, SAMU e UBS, atendendo as necessidades e \ndemandas da Secretaria de Saúde do Municipio de Amargosa. \n1.1.2. Os equipamentos, materiais e insumos que se pretende obter registro de preço para \natender as necessidades e demandas da SESAU são os seguintes: \n \nLOTE 1- EQUIPAMENTOS FISIOTERAPIA \nITEM ESPECIFICAÇÃO U.F. QUANT. \n1 \nMINI BIKE PORTÁTIL. Bicicleta Ergométrica Modelo: Tipo Mini Bike Portátil \nFunções Painel: Distância/Tempo/Calorias, Tipo: Mecânica, Características \nAdicionais: Pedais Magnéticos, Capacidade Máxima: 100 K \nUND 6 \n2 \nAPARELHO DE ELETROESTIMULAÇÃO TENS, FES E RUSSA- 02 CANAIS. \nAparelho de Fisioterapia, com as correntes Tens, FES e  Russa. Conta com 2 \ncanais com ajustes de intensidades independentes, ideal para analgesia, \ntratamento neurológico e fortalecimento muscular. Possui visor em cristal \nlíquido que facilita a visualização dos dados na tela. Possui 32 protocolos  \npréprogramados e possibilidade de adicionar outros 20 protocolos particulares. \nRegulável, de 1 a 60 minutos, com bloqueio automático da terapia no final do \nperíodo programado. Foco em analgesia e fortalecimento muscular. \nUND 8 \n3 \nMEIA BOLA BOSU COM ELÁSTICOS, ALÇAS E BOMBA MANUAL. \nProduzida em látex especial, confere durabilidade e resistência ao produto. \nSuporta até 260 kg, garante maior absorção de impactos, poupando suas \narticulações. Permite o trabalho com todas as articulações nos. A meia bola é \ndinâmica e possibilita o uso em ambas faces, a fim de facilitar ou dificultar o \nexercício. \nUND 6 \n4 \nBALANCIM BALANÇO PARA TREINO DE EQUILIBRIO E FISIOTERAPIA.  O \nBalancim foi projetado em aço com acabamento pintado em epóxi, após prévio \ntratamento antiferruginoso e conta com uma plataforma central. Neurológica \nfixada por correntes zincadas e piso revestido de material antiderrapante, com o \nobjetivo de auxiliar no treino de equilíbrio, coordenação e propriocepção. \nUND 6 \n5 \n  TÁBUA PROPRIOCEPTIVA RETANGULAR. Produzida em madeira e \nrevestida em película seladora, garantindo durabilidade e resistência ao \nproduto. Possui superfície plana em formato retangular e piso antiderrapante, \nproporcionando ao usuário segurança e estabilidade durante o uso. Com a \ncapacidade máxima de 140 Kg, é amplamente utilizado na fisioterapia, para \nreconhecimento espacial do corpo, melhora da estabilidade articular de quadril, \nUND 3\n\nQuinta-feira\n18 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3851\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  \n \n30 \n \njoelhos, e tornozelos, proporciona também ampla mobilização articular, para \ntreinamento de equilíbrio, coordenação motora, e principalmente para melhorar \no desempenho de atletas. \n6 \nDIVÃ BAIXO TABLADO PARA FISIOTERAPIA NEUROLÓGICA E \nREABILITAÇÃO. Feito de madeira de eucalipto, tem alta resistência e \nestabilidade, garantindo um produto de excelente qualidade e durabilidade, \ndando ao usuário a utilização fácil e segura. Ideal para clínicas e consultórios \nque realizam tratamentos de fisioterapia. Utilizado principalmente para \nreabilitação de pacientes neurológicos e idosos, que apresentem dificuldades \npara deitar-se no solo ou manter-se sentados. Sua composição é feita de Madeira \nde Eucaliptus, parafusos, cola, selador, linha, espuma e courvim. Dimensões: \n1,86 x 1,35 x 0,45 m (C x L x A). \n \nUND 2 \nLOTE 2- EQUIPAMENTOS ORTOPEDIA \nITEM ESPECIFICAÇÃO U.F. QUANT. \n1 \nSERRA ELÉTRICA PARA CORTAR GESSO.A serra elétrica para a remoção de \ngesso Nevoni transforma o movimento giratório do motor em movimento \noscilatório na lâmina do corte. Desta forma pode-se garantir que nenhum dano  \nserá causado à pele do paciente. Motor de escovas. Potência: 180 W \nRotação do Motor: 18000 rpm. Câmbio em aço especial com lubrificação \npermanente Lâminas de corte em aço com tratamento superficial. \nUND 2 \n2 \nTESOURA DE LISTER 17 CM. À Tesoura Lister é ideal para uso em hospitais, \n  Ambulâncias, clinicas e consultórios. Produto em variados tamanhos. À \nTesoura Lister é um Produto de alta resistência desenvolvido em aço inox para \no uso de situação de emergência. Produto confeccionado em aço Inoxidável \nEmbalagem plástica individual. Ponta Curvada \nUND 5 \n3 \nTESOURA ABRIDOR DE GESSO 27CM HEINEG BICO DE PATO. Auxiliar na \nremoção de gesso. Produto Confeccionado em Aço Inoxidável. Fabricado de \nacordo com Padrões Internacionais de Qualidade, Normas da ABNT, CE. \nUND 5 \nLOTE 3- EQUIPAMENTOS SAMU \nITEM ESPECIFICAÇÃO U.F. QUANT. \n1 \nELETRODOS PARA DEA (AED Plus) c/ Sensor de RCP | Adulto CPR- D  \nPadz | ZOLL Modelo desfibrilador: M Series, E Series, Modelo desfibrilador: \nM Series, E Series, R Series, AED Plus, AED Pro. Função: Apenas Desfibrilação \n(desfibrilação e monitorização). Construção: 1 peça. Posicionamento: AA. Real  \nCPR Help®: Sim. Validade: 05 (cinco) anos. Registro ANVISA N°: \n10429990051. \nPAR 5 \n2 \nELETRODOS PARA DEA (AED Plus) Multifunção | Pediátrico Pedi-padz II | \nZOLL Modelo desfibrilador: AED Plus, AED Pro, M Series. Função: \nMultifunção (Desfibrilação, Marca-passo e monitorização). Construção: 2 \npeças. Posicionamento: AA/AP. Tipo de Gel: Sólido. Tamanho: Pediátrico. \nTipo de Conector: AED verde. Não estéril. Validade: 02 anos (24 \nmeses).Registro ANVISA N°: 10429990051. \nPAR 5\n\nQuinta-feira\n18 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3851\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  \n \n31 \n \n3 \nMANEQUIM BONECO PARA REANIMAÇÃO. Leve pesando apenas 2,2 kg \nque permite simular RCP em adulto ou criança bastando paraisso selecionar na \nparte de trás, do manequim, aopção adulta ou criança ou mesmo inabilitar o \nsomdo clique quando se deseja que o som emitidoquando da massagem \ncorreta seja silenciado.Apele de cobertura do tórax foi \nespecialmentedesenvolvida para que não se tenha problemaquando da \ncolocação das pás de desfibriladores detreinamento Medidas: 52,5X29,9X17,8 \ncm. Peso de2,2 kg. \nUND 2 \n4 \nOXÍMETRO DE PULSO PORTÁTIL Visor LCD colorido de alta resolução ,Tela \nrotacional, permite visualização na vertical e horizontal ,Indicação da SpO2 , \nfrequência cardíaca, força de pulso, onda pletismográfica e tabela de \ntendências ,Alarmes visuais e sonoros, ajustáveis e programáveis ,Memória \ninterna dos eventos e conexão USB para computador ,Software para \ncomputador, permite armazenar, visualizar e compartilhar eventos (opcional) - \nCapa protetora com suporte para acomodar em superfícies planas,Alimentação \nbivolt automático e através de baterias recarregáveis com carregador integrado \n- Aplicável para pacientes adulto, pediátrico e neonatal ,Sensor de SpO2 \npadrão Nellcor ,Certificado pelo INMETRO ,01 Sensor de SpO2 reutilizável \nadulto (Padrão Nellcor).04 baterias Ni-MH,recarregáveis ,01 capa de proteção \ncom suporte,01 fonte de alimentação bivolt (100 a 240VAC) ,01 manual de  \noperação.Contendo os dados de identificação do fabricante, numero do lote, \nprazo de validade e registro na Anvisa. \nUND 3 \nLOTE 4- EQUIPAMENTOS UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE \nITEM ESPECIFICAÇÃO U.F. QUANT. \n1 \nDETECTOR FETAL PORTÁTIL DIGITAL, sonar utilizado para detectar \nbatimentos cardíacos fetais. Modelo portátil. Gabinete em abs. botão liga ou \ndesliga frontal, botão regulagem de volume lateral. Desligamento automático \napós 1 minuto sem uso. Ausculta de batimentos cardíacos a partir da 10ª \nsemana. Alta sensibilidade para ausculta coletiva. Saída para conexão de fone \nde ouvido ou gravador de som. Ciclagem de 6.000 a 60.000. Frequência de 2,0 a \n2,25 mhz.display com contador numérico digital. Faixa de medida do bcf de 50 \na 240 bpm. Alojamento para transdutor na lateral do aparelho. Compartimento \npara a bateria localizado na traseira. Bateria de 9 v alcalina. Carregador para  \nbateria utiliza rede elétrica (110 v) ou (220 v). Acompanha frasco de gel para \ncontato, fone de ouvido biauricular para ausculta individual, alça, bolsa \ntransporte. Dimensões: (l. p.a.) 100 x 33 x 130 mm. peso líquido: 260 gr.  \nproduto projetado em conformidade aos requisitos das normas: nbriec 60.6011 \ne nbriec 60.60112. Garantia de 02 anos contra defeitos de fabricação. \nAssistência técnica permanente. \nUND 50 \n2 \nFOCO CLÍNICO DE LUZ FRIA (LED) de alta luminosidade com foco \nconcentrado, suporte flexível em aço cromado, que permite ajuste em todas as \nposições angulares desejadas, sendo ideal para pequenas cirurgias em \nhospitais, clínicas, consultórios médicos e unidades de ginecologia. Possui: \nsuporte flexível, hastes telescópicas (pedestal) em alumínio cromado para \nregulagem de altura, base de aço com pintura eletrostática na cor bege, quatro \n(04) rodízios com diâmetro de 2‖ (50,8 mm) para transporte do equipamento, \ncabo elétrico com dupla isolação e comprimento de 03 (três) metros, plugue e \ninterruptor elétrico (liga/desliga) no corpo do foco de luz. Potência= 3,0 w \n(watts), tensão elétrica = 12v(volts), luminosidade= 270 lúmens, temperatura \nUND 50\n\nQuinta-feira\n18 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3851\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  \n \n32 \n \nde cor (kelvin)= 6000 - 6500 k, durabilidade= 30000 horas (mínima), regulagem \nde altura de 1,00 a 1,35 metro, fonte de tensão na entrada (voltagem universal): \n85 – 265 vca - bivolt automático. Contendo os dados de identificação do \nfabricante, numero do lote, prazo de validade e registro na Anvisa. \n3 \nOFTALMOSCÓPIO: direto, número de lentes: 19 dioptrias, aberturas: 5, filtro:  \nverde, lâmpada: xenon, material da cabeça: absmaterial do cabo: metal, \nacabamento do cabo: termoplástico, cabo compatível com a cabeça, tensão: \n2.5v, alimentação: 2 pilhas aa, botão liga/desliga: possui, clip de bolso: po ssui, \ncomprimento total: 1,70cm, peso total: 65g, garantia do equipamento: 1 não \ncontém látex. kit sobressalente que acompanham o produto: 01 estojo macio \npara oftalmoscópio.Contendo os dados de identificação do fabricante, numero \ndo lote, prazo de validade e registro na Anvisa. \nUND 40 \n4 \nOTOSCÓPIO, COM CABO DE AÇO INOXIDÁVEL, alimentação com 2 pilhas \nmedias comuns, cabeçotes para especulo com lâmpada de regulagem com \nbaixa e alta luminosidade e encaixe para visor sobressalente,visor articulado ao \ncabeçote e móvel, cabeçote em metal cromado, lupa redonda, deve \nacompanhar 05 (cinco) espéculos de material reutilizável nos seguintes \ncalibres: nº. 01, nº2 , nº. 3 , nº. 4 e nº. 5 , lâmpada e visor sobressalente e \nespeculo descartável nas seguintes quantidades e medidas: 05 espéculos de 2 \nmm, 05 espéculos de 3mm, 03 espéculos de 4mm e 03 espéculos de 5mm.deve \nacompanhar bolsa para acondicionamento do conjunto. \nUND 40 \n5 \nCARRO DE CURATIVOS - estrutura tubular em aço inox; tampo e prateleira \nconfeccionado em chapa de aço inox; extremidades das prateleiras com \nacabamento sem arestas cortantes; varanda (guarnição) em aço carbono em \nvolta das prateleiras. suporte de balde e bacia em aço inox. acompanha balde \nem aço inox com tampa, capacidade de 10 litros e 20 cm de diâmetro.- \nacompanha bacia em aço inox de 30 cm de diâmetro. pés com rodízios \ngiratórios de 50 mm (2\") de diâmetro. peso máximo suportado por prateleira:  \n20 kg. dimensões: largura: 0,40 m x altura: 0,80 m x profundidade: 1,10 m. \nUND 25 \n6 BALANÇA ANTROPOMÉTRICA -ADULTO - digital, com capacidade para \naté 200kg,  possuir tara. \nUND 30 \n7 \nBALANÇA ANTROPOMÉTRICA INFANTIL - digital, com capacidade para \naté 16kg, concha com dimensões mínimas: 540X290MM, POSSUIR TARA. \nUND 30 \n8 \nKIT ESFIGMOMANÔMETRO aneróide (aparelho de pressão) + estetoscópio, \npossui manguito e pera em pvc, braçadeira em nylon, fecho em metal. \nINFANTIL \nUND 30 \n9 \nKIT ESFIGMOMANÔMETRO aneróide (aparelho de pressão) + estetoscópio, \npossui manguito e pera em pvc, braçadeira em nylon, fecho em metal. \nADULTO \nUND 60 \n10 ESTETOSCÓPIO INFANTIL - auscultador duplo, confeccionado em aço \ninoxidável. \nUND 30 \n11 \nGLICOSIMETRO Glicômetro Digital, Características Técnicas: Resultado Em 5 \nSegundos, Com Possibilidade De Inserção De 2ª Gota Em Até 10 Segundos. \nTecnologia De Fotômetro De Refletância, Memória Para 200 Resultados Com \nData E Hora E Média Dos Últimos 14/30 Dias, Tornando O Controle Do \nDiabetes Mais Eficaz. Itens Inclusos; 1 Monitor (Preferencialmente on call pluss \nll) -1 Bateria 3v-Cr2032 Já Inserida No Monitor - 1 Estojo Para Transpo rte - 1 \nManual De Instruções - 1 Guia Rápido De Utilização - 1 Cartão De Garantia \nUND 80\n\nQuinta-feira\n18 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3851\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  \n \n33 \n \n12 \nAPARELHO DE NEBULIZAÇÃO O Inalador de 4 saídas para uso em \nconsultórios, clínicas hospitais ambulatórios e pronto-socorro. Possuir design \nmoderno, portátil, silencioso e bivolt automático. \nEspecificações: Tensão 127 / 220 V — Bivolt automático Plugue 3 pinos, \nFrequência 60 Hz, Fusível 5 A - Ação rápida - 2cm, Proteção térmica 150°C, \nCompressor Pistão oscilante (isento de óleo), Potência nominal total 150W ou 1 \n/5CV, Pressão máxima a 30 PSI, Corrente elétrica nominal total 127V: 6 3 A /  \n220V: 6 1,4ª, Dimensões externas  C: 330 x L: 240x A: 260 mm, Peso líquido do \naparelho  4 Kg, Estabilidade mecânica Fixo com pés de borracha ou através da \nbase com 5 rodízios, Tipo de proteção contra choque elétrico Equipamento de \nclasse I, Grau de Proteção contra choque elétrico Parte aplicada de tipo B, Grau \nde proteção contra penetração nociva de água IPX, Registro da ANVISA  \n10332179006. \nAcompanha: 01 - Aparelho compressor, 04 - Máscara adulto, 04 - Máscara \ninfantil, 04 - Copo modelo turbo, 04 - Mangueira de PVC atóxico com 1,5 \nmetros encaixe e rosca. \nUND 24 \n13 \nMICROSCOPIO BINOCULAR com duas lentes oculares que possibilitam uma \nvisualização de objeto em análise, binocular opticos com poder de ampliação \nde 10 a 1600 vezes. \nUND 4 \n14 SUPORTE DE SORO. Material de confecção aço inoxidável. tipo pedestal \naltura regulável \nUND 30 \n15 \nULTRASOM TERAPEUTICO me00000a - sonopulse iii 1 e 3 mhz s34, \nultrassom terapeutico , bivolt. Embalagem (cxlxa) 32.0cm x 33.5cm x 19.5cm - \npeso2.6 kg, reg.anvisa: 10360310025 ncm: \nUND 2 \n16 \nKit Estesiômetro - Kit Monofilamentos Teste De Sensibilidade Estesiômetro De \nMonofilamentos Sintéticos.Kit Para Teste De Sensibilidade. Semmes-\nWeinsteinmonofilaments. Constituído De 07 Monofilamentoscalibrados, \nMontados Em Suportes E Protegidosdentro De Tubos Transparentes \nKIT 60 \n17 \nOxímetro Digital: Oxímetro Pulso Portátil De Dedo Mede E Mostra Valores \nConfiáveis Da Spo2 E Da Frequência Cardíaca, Botão Único De Ligação Para \nFacilitar A Operação, Visor Grande E Fácil Visualização. Compacto, Portátil E \nIluminado, Alimentação Através De Duas Pilhas Alcalinas Aaa , Dispositivo \nDesliga Automaticamente Após 8 Segundos Sem Atividade, Tamanho Aprox. \n63.5 X 34 X 35mm \nUND 60 \nLOTE 5- MATERIAIS FISIOTERAPIA \nITEM ESPECIFICAÇÃO U.F. QUANT. \n1 \nCANELEIRAS PARA ACADEMIA E CLINÍCAS DE FISIOTERAPIA - Par de – \n½ Kg projetada material resistente, revestimento vinílico, sendo preenchido de \nareia, em quantidade ideal para atingir a carga necessária, fechamento feito \nem velcro. \nPAR 12 \n2 \nCANELEIRAS PARA ACADEMIA E CLINÍCAS DE FISIOTERAPIA - Par de – \n1 Kg projetada material resistente, revestimento vinílico, sendo preenchido de \nareia, em quantidade ideal para atingir a carga necessária, fechamento feito \nem velcro. \nPAR 16 \n3 \nCANELEIRAS PARA ACADEMIA E CLINÍCAS DE FISIOTERAPIA - Par de – \n2 Kg projetada material resistente, revestimento vinílico, sendo preenchido de \nareia, em quantidade ideal para atingir a carga necessária, fechamento feito \nPAR 10\n\nQuinta-feira\n18 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3851\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  \n \n34 \n \nem velcro. \n4 \nCANELEIRAS PARA ACADEMIA E CLINÍCAS DE FISIOTERAPIA - Par de –\n3 Kg projetada material resistente, revestimento vinílico, sendo preenchido de \nareia, em quantidade ideal para atingir a carga necessária, fechamento feito \nem velcro. \nPAR 10 \n5 \nTRIÂNGULO DE POSICIONAMENTO PARA FISIOTERAPIA produzido em \nespuma, com densidade 26, e revestimento em courvin, o que confere maior \ndurabilidade ao produto e conforto ao paciente. É ideal para posicionar o \npaciente durante tratamentos, procedimentos ou somente para promover \nconforto e relaxamento.  Inclinação de 23°. \nUND 6 \n6 \nTRIÂNGULO DE POSICIONAMENTO PARA FISIOTERAPIA produzido em \nespuma, com densidade 26, e revestimento em courvin, o que confere maior \ndurabilidade ao produto e conforto ao paciente. É ideal para posicionar o \npaciente durante tratamentos, procedimentos ou somente para promover \nconforto e relaxamento.  Inclinação de 31°. \nUND 6 \n7 \nBOLA SUIÇA 75CM desenvolvida com material em PVC, com material \nantiderrapante, garantia de durabilidade e resistência, com sistema anti-\nestouro, ou seja, se perfurada, a bola não estoura repentinamente, ela irá \nesvaziar-se lentamente, evitando acidentes e oferecendo segurança ao usuário. \nCom 75 cm de diâmetro. Acompanha a bomba para inflar.   \nUND 6 \n8 \nBOLA SUIÇA 55 CM desenvolvida com material em PVC, com material \nantiderrapante, garantia de durabilidade e resistência, com sistema anti-\nestouro, ou seja, se perfurada, a bola não estoura repentinamente, ela irá \nesvaziar-se lentamente, evitando acidentes e oferecendo segurança ao usuário. \nCom 55 cm de diâmetro. Acompanha a bomba para inflar. \nUND 8 \n9 \nSUPORTE PARA GUARDAR BOLA SUIÇA o suporte de Parede para Bolas \nfabricado em aço carbono 1020 e nylon, garantindo assim, um produto d e alta \nqualidade e resistência. Ideal para organização do ambiente, indicado para \nuso em clínicas, consultórios, academias. Possui alta resistência e estabilidade, \nproporcionando um produto de excelente durabilidade, proporcionando ao \nusuário facilidade e segurança em sua utilização. Dimensões de bolas \nsuportadas:  45cm, 55cm, 65cm, 75cm, 85cm, e 95cm. \nUND 10 \n10 \nBOLA FEIJÃO desenvolvida em PVC, sendo capaz de suportar até 200 Kg, \ncom 100X45cm de diâmetro, proporcionando maior resistência e durabilidade \nao produto. Devido ao seu formato é ideal para idosos, crianças, gestantes, \nobesos, e pessoas com dificuldade de estabilidade, oferecendo maior conforto \ne segurança aos usuários. A Bola Feijão auxilia nos exercícios de reabilitação e \nde condicionamento físico, podendo ser usada individualmente ou em par no \ntreinamento de diversos esportes. \nUND 5 \n11 \nHALTER DE 1/2 K . Produzido em ferro fundido, com revestimento \nemborrachado em PVC para facilitar a pegada, é altamente resistente a \noxidação e pode ser facilmente higienizado, já que pode ser lavado. O produto \npossui formato anatômico e o revestimento protege a pele das mãos do atrito e \noferece maior aderência e conforto. O acessório é ideal para treinos com o \nobjetivo de condicionamento físico e fortalecimento muscular. 1/2 Kg. \nUND 10 \n12 \nHALTER DE 1K . Produzido em ferro fundido, com revestimento \nemborrachado em PVC para facilitar a pegada, é altamente resistente a \noxidação e pode ser facilmente higienizado, já que pode ser lavado. O produto \npossui formato anatômico e o revestimento protege a pele das mãos do atrito e \noferece maior aderência e conforto. O acessório é ideal para treinos com o \nobjetivo de condicionamento físico e fortalecimento muscular. 1Kg \nUND 10\n\nQuinta-feira\n18 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3851\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  \n \n35 \n \n13 \nHALTER DE 3 KG. Produzido em ferro fundido, com revestimento \nemborrachado em PVC para facilitar a pegada, é altamente resistente a \noxidação e pode ser facilmente higienizado, já que pode ser lavado. O produto \npossui formato anatômico e o revestimento protege a pele das mãos do atrito e \noferece maior aderência e conforto. O acessório é ideal para treinos com o \nobjetivo de condicionamento físico e fortalecimento muscular. 3Kg. \nUND 10 \n14 \n  KIT FAIXA ELÁSTICA- 3 INTENSIDADES. O Kit Faixa Elástica é constituído \npor 03 faixas elásticas com diferentes níveis de intensidade, sendo elas: fácil, \nmédio e difícil, classificadas de acordo com as cores. Possibilitam grandes \nvariações de exercícios para alongamento e auxílio da flexibilidade de todos os \ngrupos musculares, permitindo desta maneira a escolha da intensidade da \nfaixa ideal para cada usuário, minimizando os riscos de possíveis lesões. \nDisponível neste Kit as cores: Amarelo, Vermelho e Azul. São fabricadas em \nlátex, proporcionando excelente resistência e durabilidade ao produto. \nUND 12 \n15 \nBOLSA TÉRMICA EM GEL DE 500 G. A Bolsa Térmica em Gel 500 G é um \ntipo de compressa prática e higiênica utilizada como auxiliar em tratamentos \ncorporais: lesões, inflamações, febres e dores. Para aplicação quente ou fria. \nMolda-se perfeitamente ao corpo. Não congela, podendo ser resfriada no \nfreezer, aquecida no micro-ondas ou na água quente. Reutilizável e de longa \ndurabilidade. Contém em seu interior gel não tóxico. \nUND 30 \n16 \nSUPORTE PARA BOLSA DE GELO. Desenvolvido em borracha de cloropreno \n(neoprene), que mantém a temperatura da bolsa por mais tempo, com o \nrevestimento em tecido 100% poliamida, proporcionando durabilidade, \nresistência e maior conforto durante a utilização. Utilizado para facilitar a \naplicação da terapia a frio, permitindo uma compressão na região no \nmomento da aplicação, para o tratamento de edemas, inchaços, dores de \ncabeça, febre, hemorragias, redução de hematomas, atuando como analgésico \naté 48 horas após o trauma. O suporte para bolsa de gelo possui formato \nanatômico, proporcionando maior dinamismo, pois permite o uso em \ndiferentes regiões como ombro, tórax, abdômen, joelho e pé. Possui tamanho \núnico, sendo ajustável, de acordo com cada região a ser usado. \nUND 10 \n17 \nKIT DE EXTENSORES PARA DEDOS Fabricado com TPR (Elastômero \nTermoplástico) conta com 03 extensores com níveis de intensidades diferentes: \nleve, médio e forte. Pode ser usado para uma grande abrangência de \nexercícios e pode ser transportado com facilidade para qualquer lugar. \nUND 7 \n18 \nLÂMPADA PARA INFRA VERMELHO. Projetada para tratamentos na \nFisioterapia, na modalidade da termoterapia, aliando resultados significativo s \ncom menor tempo de tratamento e mais conforto ao paciente. A fim de aliviar \na dor muscular, o infravermelho atua através do aumento da temperatura \nsuperficial, promovendo vasodilatação no local da aplicação, favorecendo a \nreparação tecidual. Este produto possui vários tipos de aplicação, para tratar \nprincipalmente dor muscular, lesões esportivas e melhora na mobilidade \ntecidual e articular. Esta forma de terapia com calor também se mostrou eficaz \nno tratamento de vários tipos de ferimentos, como lesões esportivas e feridas \nnão infeccionadas, em muitos casos, proporcionando um rápido e eficaz alívio \nda dor.  Voltagem 220 V, potência 150W.   \nUND 30 \n19 \nCABO PARA TENS E FES PORTÁTIL. O cabo universal possui pontas pino \nbanana e conector Plug P2, com 01 canal, totalizando 02 fios, nas cores \nvermelho e preto. É utilizado em qualquer equipamento. Tens que possua \nconector Plug P2. Extremamente resistente e seguro. Este cabo deve ser \nutilizado com eletrodos de borracha (silicone). \nUND 16\n\nQuinta-feira\n18 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3851\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  \n \n36 \n \n20 \nRÉGUA ANTROPOMÉTRICA ESCALA DE 100CM graduações em \nmilímetros numeradas a cada centímetro. Régua Antropométrica Com Coluna \nDe Alumínio, Com Escala Bilateral De Fácil Leitura De 0 A 100cm, Com \nMarcação De 0,5 Em 0,5 Cm, Com Cursor E Apoio Para Fixação De Cabeça \nConfeccionada Em Alumínio Anodizado \nUND 53 \n21 \nTATAME DE EVA DE ENCAIXE (100X100X20MM) - placas em tatame, em \neva (etil vinil acetato) de encaixe nas medidas de 100cm x100cm x 20mm, \nmulticolorido, antiderrapante, com película texturizada e siliconada e bordas \nde acabamento. Deverá proporcionar encaixe perfeito e retornar ao formato \noriginal após impacto. Recomendações: todas as unidades deverão receber o \nselo identificador de controle de qualidade do fabricante e a garantia contra \ndefeitos de fabricação de dois anos. Serão rejeitados, lotes que apresentarem \ndesconformidades ou defeitos de fabricação. Poderão ser aprovadas variações \nnas especificações, para adequação aos padrões de cada fabricante, desde que \nconfigure melhoria de qualidade em relação às especificações originais. \nDeverão ser apresentados documentos técnicos, referentes aos tecidos e as \nespumas, comprovando as características solicitadas, assinados por \nresponsáveis técnicos habilitados, em papel timbrado, emitido pelo fabricante \nou por laboratório especializado, acompanhado de amostra de espuma \nidentificada. serão aceitos laudos provenientes de laboratórios credenciados \npelo inmetro, visto que se trata de produto de certificação compulsória. \nUND 280 \n22 \n   TRAVESSEIRO CLÍNICO-GRANDE-COM REVESTIMENTO EM \nNAPA.Revestido em napa na cor preta, o que o torna ideal para clínicas e \nhospitais, já que o material é fácil de higienizar. O produto é indicado para o  \ndescanso de pacientes acamados ou que necessitam passar algum período \ndeitados em clínicas, hospitais, centro estéticos e assim por diante. Oferece \nconforto ao paciente e possui ótima durabilidade. \nUND 20 \n \nLOTE 6- MATERIAIS SAMU \nITEM ESPECIFICAÇÃO U.F. QUANT. \n1 \nKIT TALA IMOBILIZAÇÃO - Conjunto de talas moldáveis em E.V.A, 100% \nimpermeável. Confeccionada em tela aramada, moldável, dobrável e flexível. \nSeu acabamento é recoberto com borracha em E.V.A.. Para imobilizar em \nqualquer posição.  Tamanhos:.  • Tala PP (30  x 8 cm)  Roxa  • Tala P (53 x 8 \ncm)  Azul  • Tala M (63 x 9 cm) Laranja  • Tala G (86,5 x 10 cm)  Verde  • Tala \nGG (102x11,5cm) Amarela  • Tala EG (120x11,5cm) Amarela   \nKIT 10 \n2 \nKIT CINTO DE FIXAÇÃO PARA MACA. PranchaAphMaxkedResgate Cinto \nde fixação para maca/prancha de resgate. Fita ultra resistênte de 50 mm. \nFechos de engate rápido (tic-tac) em nylon de 50 mm; Jogo com 3 cintos de \n1,50 metros cada nas cores verde, vermelho e amarelo; Regulador 50 mm em \nnylon. \nKIT 10 \n3 \nMANTA TÉRMICA - Manta aluminizada com dimensões aproximadas de  \n2,10 cm X 1,40 cm (adulto) para manutenção da temperatura corporal,  \nDescartável, refletiva, isolando frio, calor e umidade, adulto (2,10 X 1,40 cm) \nUND 30 \n4 \nCOLAR CERVICAL REGULÁVEL ADULTO Característica:  \n- Ajustável na altura com 16 posições (12 posições na versão pediátrica);  \n- Ajuste personalizado, que permite substituir até quatro medidas padrões de \ncolar cervical adulto e duas medidas de colar cervical pediátrico;  \nUND 10\n\nQuinta-feira\n18 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3851\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  \n \n37 \n \n- Apoio de queixo (mento) dobrável; - Abertura frontal; - Abertura posterior; - \nCertificado ANVISA.   \n5 \nCOLAR CERVICAL REGULÁVEL INFANTIL. Características:  \n- Ajustável na altura com 16 posições (12 posições na versão pediátrica);  \n- Ajuste personalizado, que permite substituir até quatro medidas padrões de \ncolar cervical adulto e duas medidas de colar cervical pediátrico; - Apoio de \nqueixo (mento) dobrável; - Abertura frontal; - Abertura posterior;  \n- Certificado ANVISA – MS – 8004 7300376. \nUND 6 \n6 \nMÁSCARA RCP TIPO POCKET MD Pode ser utilizada em adultos e crianças. \nReutilizável e de fácil desinfecção. Material transparente para melhor \nvisualização do procedimento.  Válvula unidirecional removível de alta \neficiência. Almofada macia para evitar fuga de ar e possibilitar maior conforto \nao paciente. - Válvula descartável com filtro para evitar a contaminação \ncruzada. Elástico para manter a máscara fixada ao paciente. Conector de 15 \nmm para acoplar equipamentos de auxílio respiratório, como ressuscitadores \nmanuais e oxigênio. É fornecido pronto para o primeiro uso. - Material: PVC \nlivre de látex e atóxico; - Validade indeterminada. \nUND 5 \n7 \nMACA PADIOLA TIPO CESTA ALPINA. Com alças confeccionadas em lona \n08 com alças de 50mm.super-resistentes, cap de carga de até 120kg \naproximadamente. \nUND 2 \n8 \nIMOBILIZADOR DE CABEÇA (HEAD BLOCK) UNIVERSAL Preso com \nVelcro ao tecido e fivelas reguláveis na base Possui dois cintos de imobilização \n(testa e queixo),Possui orifício auricular de 80 mm.Feito em material de \nespuma flexível (Espuma de células fechadas obtida a partir da expansão de \netileno acetato de vinila (EVA) moldada) ,Impermeável ,Lavável Base fixada \nna prancha 40 x 26 cm,Laterais fixadas na base 23,5 x 14 x 6 cm,Orifício \nauricular para verificação de sangramento de 80 mm,Altura 14 cm,Largura 23 \ncm ,Comprimento 38 cm,Peso 0,680 Kg. \nUND 6 \n9 \nBOLSA TRAUMA PARA RESGATE possui design específico para armazenar \nitens de primeiros socorros e é utilizada em atendimentos de urgência e \nresgate. Desenvolvida em nylon, um material resistente e 90% impermeável, a \nBolsa Trauma para Resgate é fácil de carregar e manusear, pois apresenta alça \nde mão, zíper de qualidade e dois cursores de abertura total. A Bolsa Trau ma \npara Resgate possui, compartimentos nas laterais utilizados para guardar \nitens de apoio para queimadura, acesso venoso, vias aéreas, colares, talas entre \noutros. A Bolsa Trauma para Resgate foi desenvolvida em nylon resistente, \nacompanha alça de mão. Informações adicionais, Alça de mão, Nylon \nresistente, Zíper com dois cursores de abertura total.- Compartimentos nas \nlaterais internas (bolsos e etc.) \nUND 2 \n10 \nBOLSA PARA SINAIS VITAIS - Confeccionada em poliéster 600 na parte \nexterna e interna com engates em nylon, possui um bolso interno em tela na \ntampa e 2 divisórias destacáveis no interior, fitas elásticas em todo interior \npara melhor acomodação dos materiais. Possui 3 maneiras de transporte: Com \nalça superior para ser levado na mão, cinto de fixação destacável para uso na \ncintura como pochete ou ainda fitas com Velcro para ser fixada na perna. \nUND 5 \n11 \nMOCHILA Usada para acondicionar produtos na área Pré-hospitalar Modelo \n192 SAMU Brasil, permitindo organização e um acesso aos equipamentos \nmais rapidamente. Confeccionado em tecido com fios tipo 100% poliamida, \ncom revestimento, que permite flexibilidade e ao mesmo tempo resistência \npara este tipo de bolsa. Fechos zíper plastificados e alças resistentes. Lavável \ncom sabão neutro. Secar à sombra. Possui compartimentos internos para \nUND 4\n\nQuinta-feira\n18 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3851\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  \n \n38 \n \nmateriais diversos. Medidas padrão: Comprimento 35cm Largura 17cm Altura \n42cm. NAS CORES azul,amarelo verde e vermelho. ( 1 mochila de cada cor).  \n12 \nMOCHILA PARA MEDICAMENTOS - Bolsa SAMU para medicamentos. \nIdeal para armazenar e transportar ampolas e medicamentos. Parte externa \nem poliéster 600 com logo do SAMU e Faixas refletivas, zíper de 8 mm e \ncostura dupla. Podendo ser usada com as alças nas costas ou com pega mão \nsuperior. Parte interna com 3 cartelas destacáveis com nove bolsos \nplastificados e fechamento individual, bolso interno e elásticos para fixação de \nmateriais diversos. Medidas: Altura: 42cm Largura: 18cm Comprimento: 32cm \nUND 5 \n13 \nLANTERNA DE CABEÇA RECARREGÁVEL Super confortável e segura. \nCorpo em liga de magnésio Resistente a água, A prova de choques, A prova \nde corrosões ,3 modos de funcionamento, modo: 50% da capacidade \n(Econômica). Modo: 100% da capacidade (SuperPotente) 3 modos: Strobo \n(Utilizado em situações de emergência para sinalizar sua localização) - Utiliza \nmicro-ledCree XML Q5. Vida útil do led de até 100.000 horas de uso. \nCarregador bivolt (110v - 220v) Alimentação: Bateria recarregável 4.2V, \nCarregadorVeicular, Comprimento: 4,5cm, Diâmetro da Lente: 2,0cm, \nDiâmetro da Frente: 4,0cm Peso (Aprox.): 110g ,01   Lanterna de Cabeça \nProfissional 01     Suporte Elástico Ajustável para Cabeça 01  Carregador bivolt \n(110v -220v) 01 Carregador Veicular. \nUND 5 \n14 \nLANTERNA OFTALMOLÓGICA/CLÍNICA. Tampa, haste em Aço \n(Liga/Desliga), Cabo (Punho) em Alumínio Anodizado para 02,(duas) pilhas \npequenas tamanho AAA (Tipo Palito) - Cabeçote em Alumínio Anodizado - \nLED 3,0 Volts. \nUND 57 \n15 \nGARROTE TORNIQUETE garroteamento do membro superior e inferior. - \nFecho em PVC, que permite um ajuste fácil e confortável. - Tamanhos Adulto. \nUND 12 \n16 \nGARROTE TORNIQUETE garroteamento do membro superior e inferior. - \nFecho em PVC, que permite um ajuste fácil e confortável. - Tamanhos Infantil. \nUND 10 \n17 \nCAPA DE CHUVA COM FAIXA REFLETIVA DE SEGURANÇA com capuz e \nfaixas refletivas no peito e nas mangas, confeccionada em tela de poliéster \nrevestida de PVC em uma das faces, fechamento frontal por meio de quatro \nbotões plásticos de pressão e costuras por meio de solda. Eletrônica. TAM \nP:03:  M :05 TAM G: 01 TAM GG: 03.COR: AZUL. \nUND 12 \n18 \nTesoura Lister Profissional para Bandagem 18cm (Ponta Romba) Uso \nprofissional e para emergencias (bandagem) Base:  Aço Inoxidável. \nRestrições/Riscos Produto Confeccionado em Aço Inoxidável AISI420 \nDestinada para o corte de bandagem. \nUND 5 \n19 \nBATERIA LITHIUM tamanho Cr123 3V Lithium Para DesfribiladorDeaZoll. \nQualidade semelhante a DURACELL. \nUND 20 \n \nLOTE 7- MATERIAIS UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE \nITEM ESPECIFICAÇÃO U.F. QUANT. \n1 \n \nGaveta Plástica Bin N5 Caixa Organizadora Preta Gaveta Plástica Para \nArmazenar Componentes E Peças, Para Encaixar Em Estante, Tipo Bin Nº 5 \nDimensões: 120 X 250 X 150 Mm Cor Azul Ou Preta  \nUND 500\n\nQuinta-feira\n18 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3851\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  \n \n39 \n \nLOTE 8- MATERIAIS UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE \nITEM ESPECIFICAÇÃO U.F. QUANT. \n1 \nPALETES de polietileno, material plástico de alta densidade, resistente na cor \nbranca para armazenamento de medicamentos/materiais de saúde. \nConfeccionado com materia- prima virgem, não podendo ser de material \nreciclado. com 1.200MM (COMPRIMENTO) X 1.000MM (LARGURA) X \n165MM (ALTURA) Lavável, de fácil higienização e que não constitua fonte \nde contaminação conforme descrito em Resolução-RDC n°304 de 1709/2019. \nUND 100 \nLOTE 9- MATERIAIS ENDEMIAS \nITEM ESPECIFICAÇÃO U.F. QUANT. \n1 \nEscala métrica de madeira, 2m. Tipo Trena , Material*: Aço Maleável C/ \nPintura Eletrostática , Escala Graduação: C/ Escala Métrica - Mm E Cm , \nFaixa medição tipo 2metros,retrátilo, portátil. \nUND 48 \n2 \nLanterna de LED Material: Plástico Abs Reforçado, Lente Policarbonato \nResist 0, Tipo Lâmpada: Led 0, Tipo Bateria: Recarregável 0, Tipo Foco: \nRegulável 0, Tensão Nominal: 110/220 NaN, Acessórios: Carregador Bivolt \n127/220 E Adaptador 12v 0, Tensão Bateria: 6,0 NaN, Quantidade Lâm padas: \n36 NaN \nUND 70 \n3 Trena com fita de aço de 5 metros com trava, caixa com Botão de trava \nrápida, com proteção emborrachada contra impactos.  \nUND 60 \n2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE \n2.1. A Aquisição de Equipamentos, Materiais e Insumos para as áreas de Fisoterapia, \nOrtopedia, SAMU e UBS atendendo as necessidades e demandas da SESAU, visa estruturar \ne fortalecer a estratégia da saúde da família garantindo a continuidade das atividades de \nassistência aos pacientes que procuram atendimento no Sistema Único de Saúde-SUS. \n2.1.2. Justifica-se ainda, devido à necessidade de substituição de alguns equipamentos \nexistentes para os quais não cabe manutenção, devido tempo de uso e aquisição de novos \nno intuito de viabilizar melhores resultados nos tratamentos ofertados aos usuários. \n3. DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS \n3.1. Para fornecimento das quantidades adquiridas proc eder-se-á de acordo com as \nnecessidades e conveniências da CONTRATANTE: \na) o CONTRATADO fornecerá os produtos mediante a apresen tação da ―Ordem de \nFornecimento‖, conforme modelo previamente apresentado pelo CONTRATANTE e \nacordado pelas partes, devidamente datada e assinada por funcionário autorizado da \nPrefeitura Municipal em no máximo 30 (trinta) dias corrid os contados a partir da data de \nrecebimento da ordem de fornecimento para equipamentos e  no prazo de 10(dez) dias \ncorridos para materiais e insumos.\n\nQuinta-feira\n18 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3851\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  \n \n40 \n \nb) a ―Ordem de Fornecimento‖ deverá ser devidamente p reenchida com as informações \nrelativas ao fornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento. \nc) os materiais, insumos e/ou equipamentos deverão ser en tregues, conforme Cronograma \nde Fornecimento emitido pelo Contratante, através da Secretaria Municipal de Saúde. \nd) os produtos deverão ser entregues das 08h00min às 11h3 0min e das 14h00min às \n17h00min, de segunda a sexta. \ne) o Contratado se compromete a entregar os produto s com observância das condições que \nseguem, relativas aos respectivos prazos de validade previstos no Edital.  \nf) apresentar o número do registro ou protocolo do órgão competente no rótulo do produto. \ng) todo o produto deteriorado em data de validade v igente deverá ser trocado pelo \nfornecedor. \nh) atraso na entrega será cobrado multa de acordo com normas legais. \ni) todo o produto que for entregue para o comprador e que não mantenha o mesmo nível de \nqualidade, da amostra analisada e aprovada pela Secretaria Municipal de Saúde, será \nencaminhado a amostra de contraprova, que estará retida no Departamento competente para \nanálise em um laboratório oficial ficando as despesas a cargo do fornecedor. \nj) as amostras, acaso sejam solicitadas, devem ser enviadas pelo fornecedor num prazo de \n05(cinco) dias úteis e serão analisadas pela Secretaria Municipal de Saúde, pelo Farmacêutico \nResponsável pelos Programas de Saúde do Sistema Único de Saúde nos seguintes itens: 1º) \nQuanto a Embalagem: Lacre, Resistência, Identificação do Produto, Prazo de Validade e Peso. \n2º) Quanto ao Produto: (Preservando as características naturais): Aparência, Odor, Textura, \nRendimento, Diluição e Sedimentação. No rótulo deverá es tar descrito a composição \nquímica. \nk) não serão permitidos os materiais e produtos experimentais ou sem aprovação do registro \npelo órgão competente. \nl) a CONTRATADA fornecerá os produtos mediante a apres entação da ―Ordem de \nFornecimento‖, devi damente preenchida, datada e assinada por funcionário auto rizado, \nconforme modelo previamente apresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas partes. \nm) em caso de urgência justificada, poderá ser autorizad o o fornecimento dos materiais \nlicitados mediante contato telefônico pelo responsável id entificado pelo CONTRATANTE, \njunto ao preposto indicado pela Contratada. \nn) o responsável pelo recebimento terá direito de recus ar o produto que não estiver em sua \nembalagem a identificação do produto, o prazo de validad e e o peso. Caso a Ordem de \nFornecimento contenha mais de um produto solicitado e  quando da entrega dos produtos \nconstatar-se erro por parte do Contratado, este deverá deixar com a Secretaria Municipal de \nSaúde os produtos para os quais não houve equívoco e pr ovidenciar a retificação da nota \nimediatamente, enviando-se a Nota Fiscal Eletrônica retif icada para o e-mail da Secretaria \nMunicipal de Saúde.\n\nQuinta-feira\n18 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3851\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  \n \n41 \n \no) o material será recusado no caso de especificações fo ra dos padrões, erro quanto ao \nproduto solicitado, volume menor que o solicitado, contamin ação por quaisquer elementos \nnão permitidos em sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além \ndos autorizados em sua composição. \np) o material recusado deverá ser substituído no praz o máximo 48(quarenta e oito) horas, \ncontado a partir do recebimento pelo CONTRATADO da fo rmalização da recusa pelo \nCONTRATANTE, arcando o CONTRATADO com os custos dessa operação, inclusive os de \nreparação. \nq) não será admitida recusa de fornecimento em decorrência d e sobrecarga na sua \ncapacidade instalada. \nr) em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá \nprovidenciar alternativas de fornecimento nas mesmas condi ções acordadas, no prazo \nmáximo de 48(quarenta e oito) horas, após o recebimento da formalização de \ndescontinuidade do fornecimento emitida pelo CONTRATANTE,  sob pena de sofrer as \nsanções previstas no contrato. \ns) A entrega dos materiais, insumos e/ou equipamentos deverá ocorrer em até 10(dez) dias \núteis após o envio ao Contratado da Autorização de Forne cimento, com vistas a não \nprovocar descontinuidade nas atividades em atendimento aos usuários do Sistema Único de \nSaúde.  \n4. CONDIÇÕES BÁSICAS \n4.1. O fornecimento dos produtos deverá estar dispon ibilizado ao Contratante a partir da \nassinatura do Contrato. \n4.2. Quanto ao quantitativo estimado a ser contratad o, só será pago o que efetivamente for \nconsumido. \n4.3. Os produtos não serão recebidos caso o prazo de validade dos mesmos seja inferior a 180 \n(cento e oitenta) dias. \n5. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS \n5.1. Os equipamentos/materiais permanentes deverão estar em linha de produção pelo \nfabricante e possuir assistência técnica autorizada no território nacional, devendo os custos \nde reparo no período da garantia técnica ser arcados pelo Contratado. \n5.2. Os equipamentos/materiais permanentes deverão ter garantia técnica mínima \nconstante das especificações do produto assim como os insumos deverão ter prazo de \nvalidade mínimo conforme as certificações exigidas neste Temo de Referência. \n6. DO PREÇO \n6.1. O preço unitário considerado para o fornecimento dos insumos, será o preço ofertado na \nproposta vencedora.\n\nQuinta-feira\n18 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3851\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  \n \n42 \n \n6.2. No preço contratado já se encontram computados to dos os impostos, tarifas, fretes e \ndemais despesas que, direta ou indiretamente tenham rel ação com o objeto deste contrato, \nisentando o CONTRATANTE de quaisquer ônus por despesas decorrentes. \n6.3. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja  prorrogação do contrato, os \npreços poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo \ncomo limite máximo a variação do Índice Nacional de Preç os ao Consumidor (INPC) do \nIBGE. \n6.3.1. Para a efetiva aplicação do reajuste, previst o no item acima, a licitante vencedora \ndeverá apresentar sua solicitação por escrito, contendo  os demonstrativos e seus \ncomprovantes, para análise e negociação a Prefeitura Municipal. \n \n7. VIGÊNCIA \n7.1. Este Registro de Preço tem vigência de 12(doze) mes es, contados da data da sua \nassinatura, com eficácia após a publicação do seu extrat o no Diário Oficial do Município, \ntendo início e vencimento em dia de expediente, devendo -se excluir o primeiro e incluir o \núltimo. \n \n8. UNIDADE FISCALIZADORA \n8.1. A Fiscalização do cumprimento do Contrato caberá  a Coordenação de Compras da \nSecretaria de Planejamento e Finanças, bem como a Secretaria Municipal Saúde. \n \n9. DO PAGAMENTO \n9.1. O pagamento será efetuado mensalmente, através de  ordem bancária (transferência ou \ndepósito), no prazo de até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao fornecimento, \nmediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente atest ado o cumprimento da \nobrigação do objeto da licitação. \n9.2. Como condição para recebimento de cada pagamento, a CONTRATADA deverá \ncomprovar sua regularidade fiscal junto à Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por \nTempo de Serviço (FGTS), Trabalhista, Fazendas Federal, Estadual e Municipal. \n \n10. DISPOSIÇÕES GERAIS \n10.1. A CONTRATADA é obrigada a conduzir os trabalhos ine rentes à prestação dos \nserviços, objeto deste Contrato, de acordo com as no rmas técnicas da ABNT, em estreita \nobservância às legislações federal, estadual e municipal, bem como, a quaisquer ordens ou \ndeterminação do Poder Público, procurando – dentro do possível – conduzir os serviços e o \npessoal de modo a formar, perante o público, uma boa i magem da CONTRATANTE e da \nprópria CONTRATADA.\n\nQuinta-feira\n18 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3851\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  \n \n43 \n \n \n11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA  \n11.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua \nproposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e \nperfeita execução do objeto e, ainda: \n11.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condiç ões, conforme especificações, prazo e \nlocal constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual \nconstarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de \ngarantia ou validade. \n11.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, \ncom uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. \n11.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos \n12,13, 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). \n11.5. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expens as, no prazo fixado neste Termo de \nReferência, o objeto com avarias ou defeitos. \n11.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a \ndata da entrega, os motivos que impossibilitem o cumpri mento do prazo previsto, com a \ndevida comprovação. \n11.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n11.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. \n11.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens ent regues de modo idêntico aqueles \nconstantes da Nota de Empenho. \n11.10. Executar as entregas dos produtos conforme esp ecificações e de sua proposta, com a \nalocação dos empregados necessários ao perfeito cumprime nto das cláusulas contratuais, \nalém de fornecer os materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, \nferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quant idade necessárias para execução \ndeste Termo de Referência e em sua proposta. \n11.11. Fornecer o material conforme especificações. \n11.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de tra nsporte e entrega do objeto fornecido, \nsem ônus adicional a Prefeitura Municipal de Amargosa. \n11.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos \ncasos de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. \n11.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso o riginais do fabricante, conforme o \ncódigo constante na especificação. \n11.15. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em conformidade \ncom a Lei 8.666/1993.\n\nQuinta-feira\n18 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3851\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  \n \n44 \n \n11.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir \nsobre a execução contratual, inclusive as obrigações rela tivas a salários, previdência social, \nimpostos, encargos sociais e outras providências, respond endo obrigatoriamente pelo fiel \ncumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, \naplicáveis ao pessoal empregado para execução contratual. \n11.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo \nV, da CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e \nhigiene do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. \n11.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. \n \n12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE  \n12.1. Solicitar a execução do objeto à contratada at ravés da emissão de Ordem de \nFornecimento.  \n12.2. Proporcionar à contratada todas as condições nec essárias ao pleno cumprimento das \nobrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 \ne suas alterações posteriores.  \n12.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, \nem decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  \n12.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidad e decorrente da execução do objeto \ncontratual.  \n12.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  \n12.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.  \n \n13. DA FISCALIZAÇÃO \n13.1. A execução contratual será acompanhada e fiscaliza da por servidor indicado pela \nAdministração, especialmente designado para este fim pela c ontratante, de acordo com o \nestabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993. \n \n14. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS \n14.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas em Banco de Preços.  \n14.2. O Responsável pelas informações deste instrumento é a Superentendente de Alta e \nMédia Complexidade, a Sra. Gracielle Gardenia Santos dos Reis.\n\nQuinta-feira\n18 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3851\n-67-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  \n \n45 \n \n \nANEXO II \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído \nde (Identificação completa da licitante) doravante denominad o (Licitante) para fins de participação \nno certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do \nCódigo Penal Brasileiro, que: \n \n1. A proposta apresentada para participar desta licitação f oi elaborada de maneira independente \npor mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, \ndiscutido ou recebido de qualquer outro participante potenc ial ou de fato desta licitação, por \nqualquer meio ou por qualquer pessoa; \n2. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, \ndiscutida ou recebida de qualquer outro participante potenci al ou de fato desta licitação, por \nqualquer meio ou por qualquer pessoa; \n3. Que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro \nparticipante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; \n4. Queoconteúdodapropostaapresentadaparaparticipardestalicitaçãonãoserá,notodoouemparte,dire\ntaouindiretamente, \ncomunicadooudiscutidocomqualqueroutroparticipantepotencialoudefatodestalicitaçãoantesdaadjudi\ncaçãodoobjeto; \n5. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em \nparte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebi do de qualquer integrante do órgão \nlicitante antes da abertura oficial das propostas; e \n6. Que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos \npoderes e informações para firmá-la. \n \nlocal, data \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuinta-feira\n18 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3851\n-68-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  \n \n46 \n \n \n \nANEXO III \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO \nCONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à \n......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação \ncompleta - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA para os \nfins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de toda s \nas informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: \nPara os fins de tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. \n123/06, declara:  \n(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \nmicroempresa/empresa de pequeno porte/microempreendedor individuale que não estamos \nincursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.  \nNo que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declara:   \n( ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às \nexigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do \nmesmo diploma. \n( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprova ção  \nda nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 (dois) dias úteis, \ncujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis \npor igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da \ndocumentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das \nsanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81.   \n \nData e Local \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuinta-feira\n18 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3851\n-69-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  \n \n47 \n \nANEXO IV \n \nMODELO DE CREDENCIAL \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ nº ........................, com sede à ......................................, \nneste ato representado pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, \nnacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e \nconstitui, seu(s) Procurador(es) o(a) Senhor(a) ....................................................., (nacionalidade, estado \ncivil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente \ninscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua \n..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para \njunto ao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento \nlicitatório na modalidade de Pregão Eletrônico por Registro de Preços nº 039/2022/SRP, \nconferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, \nnegociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e \ndar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando \ntudo como bom, firme e valioso.  \n \nData e Local \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuinta-feira\n18 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3851\n-70-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  \n \n48 \n \nANEXO V \n \nDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \nNO QUADRO DA EMPRESA \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à \n......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação \ncompleta - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), \nDECLARA, para fins \ndo disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no \n9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, \nperigoso ou insalubre e (assinalar com ―X‖, conforme o caso): \n(    ) não emprega menor de dezesseis anos. \n(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. \n \n \nData e Local \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuinta-feira\n18 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3851\n-71-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  \n \n49 \n \nANEXOVII \n \nMINUTADAATADEREGISTRODEPREÇOS \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 039/2022 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15.135/2022 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos **** dias do mês de **** de ****, o Fundo Municipal de Saúde Amargosa, com sede na Rua Dr. \nAloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa - Bahia, inscrito no CNPJ Nº 97.553.416/0001-79, neste \nato representado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. \nXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, e a Secretária Municipal de Saú de, Sra. \nRosangela Oliveira dos Santos de Almeida,nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; \naplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da \nclassificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 039/2022, \nconforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS \nPREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do \nTermo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, \noferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no \nMunicípio de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de Identidade \nnº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO \n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para Aquisição de Equipamentos, Materiais e \nInsumos para as áreas de Fisoterapia, Ortopedia, SAMU e UBS, atendendo as necessidades e \ndemandas da Secretaria de Saúde do Municipio de Amargosa,conforme especificações constantes \nno Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: \n \nItem Especificação  Und. Qtd. Marca Valor \nUnit. \n    \n  \n    \n  \n    \n  \n    \n  \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida,\n\nQuinta-feira\n18 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3851\n-72-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  \n \n50 \n \nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de \ncondições. \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Saúde; \nb) Outras. \n \n2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS\n\nQuinta-feira\n18 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3851\n-73-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  \n \n51 \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato \nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações \njunto aos fornecedores. \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \nb)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.\n\nQuinta-feira\n18 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3851\n-74-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  \n \n52 \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser \nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos \ncálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos \nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e \nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo \na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial \nou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar \nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor.\n\nQuinta-feira\n18 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3851\n-75-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  \n \n53 \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro \ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; \nou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e \nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do \nvalor inicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção ―DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES‖ do Edital de licitação que \ndeu origem à presente ata de registro de preços. \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO\n\nQuinta-feira\n18 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3851\n-76-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  \n \n54 \n \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da \nLei e do Edital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n―DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO‖ e ―DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE‖ do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item ― DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO‖ do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item ―DO PAGAMENTO‖ do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção ―DAS SANÇÕES‖ do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.\n\nQuinta-feira\n18 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3851\n-77-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  \n \n55 \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° \n046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, \nsubsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nLocal, data \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]\n\nQuinta-feira\n18 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3851\n-78-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  \n \n56 \n \n \nANEXO VIII \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS:        CHAVE PIX:                                 E-MAIL: \nOBJETO: \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \nITEM ESPECIFICAÇÕES UND QTDE VALOR \nUNITÁRIO MARCA \n \nVALOR TOTAL  \n \n01 \n      \n02       \n03       \n04       \n    TOTAL  \n \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO2: \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execuçã o do objeto, \nsendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, pro ventos, encargos \nsociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e d emais \ndespesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do \nobjeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, \npara efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competen te. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigo r, especialmente aos d a \nLei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constan tes do Edital do Pregão Eletrônico nº \n039/2022/SRP. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n____________________, _____/____/____               __________________________________________ \nLOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE \n \nObservações: \n1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancá rios em que \nserão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. \n2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despe sas com locação \ndos equipamentos \n \n \n                                                           \n2Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente\n\nQuinta-feira\n18 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3851\n-79-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  \n \n57 \n \nANEXO IX -MINUTA DE CONTRATO \n \nTERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM \nENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A \nEMPRESA ............................................................ PARA \nFORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E \nINSUMOS PARA AS ÁREAS DE FISOTERAPIA, \nORTOPEDIA, SAMU E UBS. \n \n \nO Fundo Municipal de Saúde de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede \nRua Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa - Bahia, inscrito no CNPJ Nº 97.553.416/0001-\n79, neste ato representado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil , \nCPF Nº. XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, e a Secretária Municipal de \nSaúde, Sra. Rosangela Oliveira dos Santos de Almeida ,doravante denominado CONTRATANTE a \nseguir denominado simplesmente, CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no \nCNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. \ndoravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., \nportador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº \n........................., tendo em vista o que consta no ProcessoAdministrativo nº 15.135/2022 e em \nobservância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, resolvem \ncelebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 039/2022, mediante as \ncláusulas e condições a seguir enunciadas. \n \n1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO \n \n1.1. O objeto do presente instrumento é o fornecimento de Equipamentos, Materiais e Insumos para \nas áreas de Fisoterapia, Ortopedia, SAMU e UBS, atendendo as necessidades e demandas da \nSecretaria de Saúde do Municipio de Amargosa , conforme detalhamento, condições e quantitativos \nmínimos contidos neste documento. \n1.2.  Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta \nvencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer \ntranscrição. \n \n2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA \n2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de \nassinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por interesse das partes desde que haja autorização \nformal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos: \n2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente; \n2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço; \n2.1.3.  O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e\n\nQuinta-feira\n18 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3851\n-80-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  \n \n58 \n \n2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação. \n2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. \n2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO \n \n3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual \nestimado de R$.......(....). \n3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da \nexecução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, \nfiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao \ncumprimento integral do objeto da contratação. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária \nprópria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2022, na classificação abaixo: \n \nUNIDADE GESTORA:  \nATIVIDADE: \nELEMENTO:  \nFONTE:  \n \n4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas \nda mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  \n \n5. CLÁUSULA QUINTA -CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO \n \n5.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da \nOrdem de Fornecimento, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos  contados a partir da data de \nrecebimento da ordem de fornecimento para equipamentos e no prazo de 10(dez) dias corridos para \nmateriais e insumos do recebimento da autorização, com vistas a não provocar atrasos no \nfuncionamento das Unidades de Saúde, em especial do Hospital Municipal. \n \n6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO \n \n6.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município \nde Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da propone nte ou \nquitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões \nlegais.\n\nQuinta-feira\n18 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3851\n-81-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  \n \n59 \n \n6.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o \ninciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da \napresentação da fatura. \n6.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, \nem especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de \naplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. \n \n6.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de \nEmpresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de \nImprobidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação \nestabelecidos neste edital. \n \n6.5.Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro \nno prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus \nanexos e rescisão do contrato. \n \n6.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para  \npagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a \nContratante. \n \n6.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a \nRenda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da \nContribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o \nPIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. \n \n6.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na \nLei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. \n \n6.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº \n123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele \nregime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de \ndocumento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei \nComplementar. \n \n6.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas \ne/ou indenizações devidas pelo contratado. \n \n6.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de \nprocesso administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os \nrecursos e meios que lhes são inerentes. \n \n6.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. \n \n \n7.CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE\n\nQuinta-feira\n18 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3851\n-82-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  \n \n60 \n \n \n7.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme \nDecreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \n7.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir \ndos efeitos financeiros do último reajuste. \n \n8.CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO \n \n8.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n \n8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n8.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \n9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA \n9.1.O contratado obriga-se a: \n9.2. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. \n \n9.3.Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de \nsua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja \nsatisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos \narrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n9.4.Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua \nvigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da \nproposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-\nlos, alterá-los ou complementá-los.  \n \n9.5.Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a \natender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer \nanormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  \n \n9.6.Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos \ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.\n\nQuinta-feira\n18 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3851\n-83-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  \n \n61 \n \n9.7.Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela \nContratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas \nneste instrumento.  \n \n9.8.Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a \nterceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo \nesta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu \nacompanhamento.  \n \n9.9.Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais \nnecessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais \nreclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  \n \n9.10.Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da \nfiscalização exercida pelo Contratante;  \n \n9.11.Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, \nimpostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do \nobjeto a ser fornecido.  \n \n9.12.Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  \n \n9.13.Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  \n9.14. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  \n \n9.15.Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como \napresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  \n \n9.16.Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de \nsua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja \nsatisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos \narrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n9.17.Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua \nvigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da \nproposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-\nlos, alterá-los ou complementá-los.  \n \n9.18.Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a \natender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer \nanormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  \n \n9.19. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos \ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.\n\nQuinta-feira\n18 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3851\n-84-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  \n \n62 \n \n9.20. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela \nContratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas \nneste instrumento.  \n \n9.21. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a \nterceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo \nesta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu \nacompanhamento.  \n \n9.22. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais \nnecessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais \nreclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  \n \n9.23. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da \nfiscalização exercida pelo Contratante;  \n9.24. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, \nimpostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do \nobjeto a ser fornecido.  \n \n9.25. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  \n9.26. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  \n9.27. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  \n9.28. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como \napresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  \n \n10.CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n10.1.O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \n10.2.Advertência por escrito; \n10.3.Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trin ta) \ndias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  \n10.4. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; \n10.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n10.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante \na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado \nressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) \nanos. \n10.7. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \n10.8. Advertência por escrito; \n10.10. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por \nocorrência, até o limite de 30%; \n10.11. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato;\n\nQuinta-feira\n18 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3851\n-85-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  \n \n63 \n \n10.12. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n10.13.Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante \na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado \nressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. \n10.14. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, \ndeixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o \nretardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do \ncontrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e \ncontratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo \nprazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa \nprevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  \n \n10.15. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar \ne de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser \naplicadas às empresas ou aos profissionais que:  \n10.16. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no  \nrecolhimento de quaisquer tributos; \n10.17. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n10.18. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos \nilícitos praticados. \n10.19.As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado \nao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. \n10.20.A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos \npela Administração. \n10.21. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração \nPública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal. \n10.22. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, \nFinanças e Desenvolvimento Institucional. \n \n11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO \n11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei \nnº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da \naplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. \n11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à \nCONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. \n11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão \nadministrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. \n11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: \n11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;\n\nQuinta-feira\n18 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3851\n-86-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  \n \n64 \n \n11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; \n11.4.3. Indenizações e multas. \n \n12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES \n12.1. É vedado à CONTRATADA: \n12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; \n12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da \nCONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. \n \n13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES \n13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial \natualizado do contrato. \n13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o \nlimite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. \n \n14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS \n14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na \nLei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, \nsubsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do \nConsumidor – e normas e princípios gerais dos contratos, informações contidas no termo de \nreferência do edital e ata de registro de preços. \n \n15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO \n15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no \nDiário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. \n \n16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO \n16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o \nda Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  \n \nPara firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de \nigual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  \n \nAmargosa -BA, .......... de.......................................... de 2022 \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\n\nQuinta-feira\n18 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3851\n-87-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  \n \n65 \n \nPrefeito Municipal \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] \nCPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n \n \nTESTEMUNHAS: \n________________________________                                      ______________________ \nNOME                                                                                                    CPF \n \n________________________________                                      ______________________ \nNOME                                                                                                    CPF \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4615/"}]}