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    <date>2022-08-17</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3850</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3850</number>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 17 de agosto de 2022 • Ano V • Edição Nº 3850 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quarta-feira •  17 de agosto de 2022 •  Ano V • Edição Nº 3850
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 3
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3
DECRETO FINANCEIRO (Nº 092/2022) ........................................................................... 3
PORTARIA (Nº 190/2022) ................................................................................... 5
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 6
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 6
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2022) ........................................................ 6
ERRATA | ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2022) ................................................ 14
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 015/2020) ............................................................... 15
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 070/2021) ............................................................... 16
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 090/2020) ............................................................... 17
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 097/2020) ............................................................... 18
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 217/2022) ............................................................... 19
SEAGRI - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE ......................................... 20
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 20
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 113/2021) ............................................................... 20
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 21
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 21
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 017/2022) ............................................................... 21
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 22
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 22
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2022) ....................................................... 22
EXTRATO (CONTRATO Nº 242/2022) ........................................................................... 23
EXTRATO (CONTRATO Nº 247/2022) ........................................................................... 24
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 023/2022) ............................................................... 25
RESULTADO DE ANÁLISE (TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2022) ............................................................ 26
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 27
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 27

Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quarta-feira •  17 de agosto de 2022 •  Ano V • Edição Nº 3850
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SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1445/2022) ................................................................ 27
RETIFICAÇÃO | AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2022) ................................................ 28
RETIFICAÇÃO | EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2022) ............................................................ 29
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 71
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 71
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2022) ...................................................... 71
EDITAL (CREDENCIAMENTO Nº 003/2022) * ....................................................................... 72

Quarta-feira
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Ano V • Edição Nº 3850
-3-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO FINANCEIRO (Nº 092/2022)
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
Amargosa - BA
C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50 AGOSTO/2022
 
 
 
DECRETO FINANCEIRO 92/2022
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor deA98.053,92
(NOVENTA E OITO MIL E CINQUENTA E TRES REAIS E
NOVENTA E DOIS CENTAVOS) e dá outras
providências.
O(A) Prefeito(a)Munimpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constitumonaise de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 657 / 2021,
DECRETA
Art.1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
2014 GESTAO AS ACOES DA SECRETARIA MUN DE SERV PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
44905200 - 0100000 Equipamentos e Material Permanente 3 444,00
Soma da Ação: —3.M4,W
2015 MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS
33903000 - 0100000 Material de Consumo 5 289,92
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1 740,00
Soma da Ação: —7.029,92
2017 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA
33903000 - 0100000 Material de Consumo 32 000,00
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5 580,00
Soma da Ação: —37.580,W
Soma da Unidade: —48.053,92
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2036 GESTÃO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
33903000 - 6102000 Material de Consumo 10 000,00
Soma da Ação: —10.0W,W
2044 MANUTENÇÃO DO TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO E REGULAÇÃO
33904800 - 0114000 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 40 000,00
Soma da Ação: —40.0W,W
Soma da Unidade: _SÍLW
Total Geral: —98.053,92
Art. 2“ - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo
com o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso IIIda Lei 4320/64, conforme discriminação abaixo:
0801 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
2014 GESTAO AS ACOES DA SECRETARIA MUN DE SERV PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
33909200 - 0100000 Despesas de Exercícios Anteriores 1 000,00
Soma da Ação: —1.0W,W
2019 MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 44 609,92
Soma da Ação: _MSWM
2076 MANUTENÇÃO DAS ACOES DE TRANSITO E TRANSPORTE
33903600 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 2 444,00
Soma da Ação: —2.M4,W
Soma da Unidade: —48.053,92
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2038 MANUTENÇAO DAS ACOES DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLOGICAS (CEO)
33903900 - 0114000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 40 000,00
Soma da Ação: —40.0W,W
2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBJLATORIAL E HOSPITALAR
33903700 - 6102000 Locação de Mao-de-obra 10 000,00
Soma da Ação: —10.0W,W
Soma da Unidade: _SÍLW
Total Geral: —98.053,92
 
Contabilis - Gestão Pública! / Emitido em 17/08/202215 41 01 Pagina1 de 2

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
, Praça LourivalMonte, S/N -Centro
_ _ Amargosa -BA
C.N.P.J.:13.825.48410001-50
DECRETO FINANCEIRO 92/2022
 
 
AGOSTO/2022
Art.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 17 de agosto de 2022.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.SS4025
Contabilis-Gestão Pública! / Emitido em 17/08/202215 41 01 Página 2 de 2

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 190/2022)
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ: %%%&amp;/000250 - Praça Lourivai Monte, S/N_ Amavgoja - Bahia CEP' 45 ZOO-000
Yelefax:1536343977-Emeif.gablnmfgwamargesahagovhr
 
PORTARIA Nº. 190 DE 17 DE AGOSTO DE 2022
Dispõe sobre a exoneração e
nomeação do Sr. Carlos Alberto Melo
de Souza
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar o Sr. CARLOS ALBERTO MELO DE SOUZA, inscritono CPF
nº ***.657.***.87 do Cargo de Assessor Especial I, previsto no quadro de Pessoal,
estabelecidopela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abrilde 2017,
símbolo CA-03, código GP-02.
Art. 2º. Nomear o Sr. CARLOS ALBERTO MELO DE SOUZA, inscritono CPF nº
***.657.***.87 para o Cargo de Chefe de Gabinete, previsto no quadro de Pessoal,
estabelecidopela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abrilde 2017,
símbolo CA-01, código GP-01.
Art. 3". Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesem contrario.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,17 de agosto de 2022
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
1 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 082/2022 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2022 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº11.116/2022 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 06 dias do mês de julho de 2022, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, 
s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por  
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; 
aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 030/2022, 
conforme ato publicado em 22/06/2022 e homologada em 16/08/2022, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa QFROTAS SISTEMAS S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 44.220.921/0001-35, 
com sede na Travessa Madre Júlia, nº 45, Cristo Rei , CEP 80.050-160, no Município de 
Curitiba/PR, neste ato representada pelo Sr . Carlos Eduardo Cavalheiro , portador da Cédula de 
Identidade nº 676.736-03 SESP/PR  e CPF nº 027.487.559-44, através de Contrato Social , cuja 
proposta foi classificada em 1º lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual e Futura Contratação de empresa 
especializada em serviços de autogestão de frota, para prestação de forma contínua de 
gerenciamento, controle e credenciamento de rede especializada em manutenção preventiva e 
corretiva de veículos, através de sistema informatizado integrado (com software disponibilizado em 
tempo real pela internet), visando atender as necessidades dos veículos (leve, médio, pesado e 
motocicletas) e maquinários (geradores, tratores, patroletc) pertencentes à frota oficial do Município 
de Amargosa-BA, por um período de 12 (doze) meses,conforme especificações constantes no Termo 
de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
LOTE 1 
ITEM DESCRIÇÃO DO LOTE 
A)  
Valor 
estimado de 
gasto com 
peças e 
serviços pela 
administração 
(R$): 
 
B)  
Taxa de 
administração 
em percentual 
ofertada pela 
licitante (%): 
 
(C) = (A*B)  
Valor 
correspondent
e à taxa de 
administração 
ofertada pela 
licitante (R$): 
 
(D) = (A+C)  
Valor total 
máximo do 
contrato com 
aplicação da 
taxa de 
administração 
(R$):

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
2 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
1 
Serviços de 
autogestão de frota, 
para prestação de 
forma contínua de 
gerenciamento, 
controle e 
credenciamento de 
rede especializada 
em manutenção 
preventiva e 
corretiva de 
veículos, através de 
sistema 
informatizado 
integrado (com 
software 
disponibilizado em 
tempo real pela 
internet), visando 
atender as 
necessidades dos 
veículos (leve, 
médio, pesado e 
motocicletas) e 
maquinários 
(geradores, tratores, 
patroletc) 
pertencentes à frota 
oficial do Município 
de Amargosa-BA, 
por um período de 
12 (doze) meses 
R$ 
1.800.000,00 -31,17% R$ 561.060,00 R$ 1.238.940,00

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
3 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a) Secretaria Municipal de Governo; 
b) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
c) Secretaria Municipal de Educação; 
d) Secretaria Municipal de Assistência Social; 
e) Secretaria Municipal de Agricultura; 
f) Secretaria Municipal de Saúde; 
g) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; 
h) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS

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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
4 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor.

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5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses

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CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do Termo de 
Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do termo de referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS PENALIDADES” do 
termo de referência.

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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa/BA, 17 de agosto de 2022. 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
QFROTAS SISTEMAS S/A 
Representante legal: Carlos Eduardo Cavalheiro 
CI: 676.736-03 SESP/PR e CPF: 027.487.559-44 
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social

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ERRATA | ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2022)
 
 
 
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
     PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2022/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11.116/2022 
OBJETO: Registro de preço para eventual contratação de empresa, especializada em serviços de 
autogestão de frota, para prestação de forma contínua de gerenciamento, controle e credenciamento de 
rede especializada em manutenção preventiva e corretiva de veículos, através de sistema 
informatizado integrado (com software disponibilizado em tempo real pela internet), visando 
atender as necessidades dos veículos (leve, médio, pesado e motocicletas) e maquinários 
(geradores, tratores, patroletc) pertencentes à frota oficial do Município de Amargosa-BA, por u m 
período de 12 (doze) meses. 
 
ERRATA À ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
O PREFEITO MUNICIPAL torna público aos interessados a realização da seguinte alteração à 
Adjudicação/Homologação publicada em 16 de agosto de 2022 no DOM, edição 3849: 
 
Onde se lê:
 
 
LOTE LICITANTE 
VENCEDOR CNPJ VALOR 
ESTIMADO 
TAXA DE 
ADMINISTRAÇÃO 
VALOR 
REGISTRADO 
01 QFROTAS 
SISTEMAS S/A 44.220.921/0001-35 R$ 1.800.000,00 -31.17% R$ 1.239.000,00 
 
Leia-se:
 
 
LOTE LICITANTE 
VENCEDOR CNPJ VALOR 
ESTIMADO 
TAXA DE 
ADMINISTRAÇÃO 
VALOR 
REGISTRADO 
01 QFROTAS 
SISTEMAS S/A 44.220.921/0001-35 R$ 1.800.000,00 -31.17% R$ 1.238.940,00 
Fica convocado o vencedor desta Licitação a assinar a ata de registro de preço, no prazo de até 03 (tr ês) 
dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da 
Lei federal nº 8.666/93. 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 17 de agosto de 2022. 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 015/2020)
 
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Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 16.328/2022 Espécie: 6º Termo de Aditamento ao Contrato 015/2020 , 
que tem como objeto a contratação de serviços de locação de sistema para 
gestão eletrônica de documentos, elaboração, tramitação, certificação eletrônica, 
controle de atendimento de demandas com georreferenciamento, contendo os 
módulos: memorando eletrônico, intimação, ofício, circulares e atas de reunião, 
despachos internos e externos, pareceres técnicos e jurídicos e afins, de acordo 
com o Edital do Pregão Eletrônico nº 021/2019/SRP, firmado em 04/02/2020 , 
com a empresa 1DOC TECNOLOGIA SA, CNPJ 19.625.833/0001-76 ; Objeto: 
Prorrogação da vigência do contrato por 10 (dez) meses; Fundamento Legal : 
art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Julio Pinheiro dos 
Santos Junior e, pela Contratada, Jaison Niehues.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 070/2021)
 
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Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 16.343/2022 Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato 070/2021 , 
que tem como objeto a contratação de empresa especializada para prestação de 
serviços em supervisão na execução orçamentária junto à Prefeitura Municipal 
de Amargosa, firmado em 30/04/2021, com a empresa DAVI ANDRADE 
JULHO, CNPJ/MF 28.150.231/0001-09 ; Objeto: Prorrogação da vigência do 
contrato por 08 (oito) meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 8.666/1993; 
Signatários: pelo Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, pela 
Contratada, Davi Andrade Julho.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 090/2020)
 
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Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 16.326/2022 Espécie: 6º Termo de Aditamento ao Contrato 090/2020 , 
que tem como objeto a Contratação de licença de software de compactação de 
base documental para remessa ao Tribunal de Contas do Município, conforme 
regulamentação do referido Órgão de Controle, firmado em 05/08/2020, com a 
empresa 1DOC TECNOLOGIA SA, CNPJ 19.625.833/0001-76 ; Objeto: 
Prorrogação da vigência do contrato por 05 (cinco) meses; Fundamento Legal: 
art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Julio Pinheiro dos 
Santos Junior e, pela Contratada, Jaison Niehues.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 097/2020)
 
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Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 16.346/2022 Espécie: 3º Termo de Aditamento ao Contrato 097/2020 , 
que tem como objeto a prestação de serviços advocatícios para recuperação de 
recursos do FUNDEB, firmado em 02/09/2020, com a empresa JOÃO LOPES 
DE OLIVEIRA ADVOGADOSASSOCIADOS, CNPJ 23.952.266/0001-30 ; 
Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por 12 (doze) meses; Fundamento 
Legal: art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Julio 
Pinheiro dos Santos Junior e, pela Contratada, João Lopes de Oliveira.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 217/2022)
 
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Termo de Aditamento 
 
 
Protocolo Digital : 6.314/2022; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato 
217/2022, que tem como objeto a contratação de empresa para prestação de 
serviços gráficos para divulgação das diversas atividades promovidas pelas 
Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Amargosa, descritos no 
quadro previsto na Cláusula Primeira, todos de acordo com o Pregão Eletrônico 
nº 039/2021/SRP, firmado em 08/07/2022, com a empresa ELIAS CRISPIM 
DOS SANTOS EIRELI, CNPJ 10.614.091/0001-09 ; Objeto: Alteração 
quantitativa impondo acréscimo no valor de R$ 2.760,00, no percentual de 25%. 
Fundamento Legal : arts. 65 e 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo 
Contratante Julio Pinheiro dos Santos Junior e pela Contratada Elias Crispim 
dos Santos.

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ÓRGÃO/SETOR: SEAGRI - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 113/2021)
 
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Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 15.217/2022; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato 113/2021, 
que tem por objeto a execução de obras/serviços de construção de entrada e 
distribuição total de energia do local, tornando independentes de consumo de 
energia todos os usuários do Mercado Municipal, no município de 
AMARGOSA – Bahia, através do menor preço, conforme especificado nos 
Anexos, partes integrantes da Tomada de Preços nº 006/2021, firmado em 
15/09/2021, com a empresa NEOLUZ PROJETOS E ENGENHARIA LTDA, 
CNPJ nº. 08.833.656/0001-05 ; Objeto: Alteração qualitativa impondo acréscimo 
no valor de R$ 191.854,62; Fundamento Legal : art. 65, da Lei no 8.666/1993; 
Signatários: pelo Contratante Julio Pinheiro dos Santos Junior e pela 
Contratada Claudio Borges Medrado.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 017/2022)
 
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Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 14.104/2022; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato FMAS 
017/2022, que tem como objeto a locação de uma casa térrea, situada no CJ 
Campo Belo, Rua A, Nº. 30, Santa Rita, Amargosa- BA (O imóvel ora locado 
destina-se a abrigar à família do Sr. ELIEZER PIRES SOARES, RG: 12.702.406-
92, de acordo a lei nº 299 de 02 de setembro de 2009 que institui os beneficiários 
da área de habitação de interesse social no Município de Amargosa e 
regulamenta sua concessão), firmado em 25/04/2022, com o senhor 
VALDOMIRO LIMA PEREIRA DOS SANTOS, CPF 536.651.395-20 ; Objeto 
do Aditivo : Prorrogação da vigência do contrato por 03 (três) meses; 
Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante 
Julio Pinheiro dos Santos Junior e Secretária Municipal de Assistência Social, 
Milena Aguiar Cunha de Almeida e pela Contratada Valdomiro Lima Pereira 
dos Santos.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2022)
 
 
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2022 
PROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 12.307/2022 
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de 
instalação de energia solar na Escola Rosalina Bittencourt e Escola Vivalda Andrade de 
Oliveira, no Município de Amargosa-Bahia, descritos no projeto básico, através do menor 
preço global, empreitada por preço global. 
 
 
 
HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 12.307
/2022, Tomada de 
Preço nº 007/2022 e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do 
instrumento convocatório e aos preceitos da Lei nº 8.666/93, decido HOMOLOGAR e 
ADJUDICAR a licitação cujo resultado foi o seguinte: 
 
 
 
Fica convocado o vencedor desta Licitação, para assinar o contrato no prazo de até 03 (três) 
dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções prev istas 
no art. 81 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
 
Amargosa/BA, 17 de agosto de 2022. 
 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
LICITANTE VENCEDOR VALOR 
ILUMINAR PROJETOS DE ENGENHARIA LTDA - 
14.725.920/0001-81 R$ 69.772,63

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EXTRATO (CONTRATO Nº 242/2022)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
 
CONTRATO Nº 242/2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 13.910/2022 ; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA; CONTRATADA: WB COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA LTDA, CNPJ 
nº 14.990.524/0001- 81; OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE E 
SUPRIMENTOS DIVERSOS PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DAS SECRETARIAS 
MUNICIPAIS DE AMARGOSA, MEDIANTE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, TERMO 
DE REFERÊNCIA DO EDITAL DO PREGÃO ELETRONICO Nº. 042/2021/SRP. VIGÊNCIA 
DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 08.01; 
06.01; 02.01 ; 04.01; 05.01; 07.01; 09.01 ; 10.02; 10.01; PROJETO/ATIVIDADE: 2041 / 
2008/2047/2040/ 2014/ 2002/ 2005/ 2078/ 2011/ 2022/ 2028/ 2032/ 2048/ 2061/ 2060/ 
2064/ 2058; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00. VALOR: R$ 108.846,28 TOTAL.  DATA 
DA ASSINATURA: 16/08/2022. PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS 
JUNIOR, E PELA CONTRATADA:  GILENO JOSÉ CRUZ OLIVEIRA.

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EXTRATO (CONTRATO Nº 247/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 247/2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO 16.417/2022 ; 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1.406/2022; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL , INCISO II, ART. 25, COM AS DEMAIS 
DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 
16/08/2022. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: V L 
R ENGENHARIA LTDA, CNPJ/MF Nº. 28.400.896/0001- 15, OBJETO: 
ELABORAÇÃO DE  PROJETO ELÉTRICO COM PLEMENTAR, VISANDO A 
COMPATIBILIZAÇÃO DE DEMANDAS DE ENERGIA SOLAR E AQUECIMENTO 
HIDRÁULICO DA CRECHE TIA MARU DO M UNICIPIO DE AMARGOSA -BA. 
VALOR: R$ 3.000,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: 02 (DOIS) MESES , DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07.01, PROJETO/ATIVIDADE: 
2.032, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.3 9.00 DATA DA ASSINATURA: 
16/08/2022. PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - 
PREFEITO MUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: VITOR BORGES SANTOS DE 
ALMEIDA.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 023/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 15.191/2022 Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato 023/2022 , 
que tem como objeto a execução de obras/serviços do CENTRO DE 
EDUCAÇÃO INFANTIL MARÍLIA CHAGAS SAMPAIO, no município de 
AMARGOSA -Bahia, através do menor preço, conforme especificado nos 
Anexos, partes integrantes da Concorrência Pública nº 004/2021 e na proposta 
da CONTRATADA, firmado em 24/02/2022, com a empresa A3M 
CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA EIREL, CNPJ sob o nº 27.898037/0001-
35; Objeto: Alteração qualitativa e quantitativa, impondo acréscimo no valor de 
R$ 583.926,15 modificando o contrato em aproximadamente 15%; Fundamento 
Legal: art. 65, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Julio 
Pinheiro dos Santos Junior e, pela Contratada Alana Marques de Abreu.

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RESULTADO DE ANÁLISE (TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300 -000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2022  
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12.307/2022  
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de 
instalação de energia solar na Escola Rosalina Bittencourt e Escola Vivalda Andrade de Oliveira, no 
Município de Amargosa-Bahia, descritos no projeto básico, através do menor preço global, 
empreitada por preço global. 
 
INTERESSADA: ILUMINAR PROJETOS DE ENGENHARIA LTDA 
 
 
 
RESULTADO DE ANÁLISE DA PROPOSTA DE PREÇO 
 
 
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, após 
análise da Proposta de Preço e acatando o relatório técnico da assessoria de engenharia, que 
analisou o referido documento, informa o seguinte resultado: 
 
EMPRESA/CNPJ SITUAÇÃO 
ILUMINAR PROJETOS DE ENGENHARIA LTDA - 14.725.920/0001-81 Vencedora 
 
 
Amargosa/BA, 17 de agosto de 2022. 
 
 
 
Bárbara Maria Barbosa Costa 
CPL Decreto nº 064/2022

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1445/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA Nº 1.445/2022 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 16.617/2022, regularmente instruído na forma do art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93 
e alterações posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA Nº 1.445/2022, para 
AQUISIÇÃO EMERGENCIAL DE MATERIAIS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA PARA ATENDER AS DEMANDAS DE 
MANUTENÇÃO NA ZONA URBANA E RURAL DESTE MUNÍCIPIO, junto à empresa  SERVELETRO MATERIAIS 
ELETRICOS LTDA-ME, CNPJ: 10.619.506/0001-37, com valor global de R$ 13.500,00 a fim de que produza 
os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa - BA 17/08/2022. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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RETIFICAÇÃO | AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
AVISO DE LICITAÇÃO - REPUBLICAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2022/SRP 
 
A Prefeitura Municipal de Amargosa comunica que em virtude de mudanças 
no termo de referência, altera a data da  licitação em 01/09/2022 às 09H00MIN, 
horário de Brasília, Local Sítio: 
www.comprasgovernamentais.gov.br.  Pregão 
Eletrônico Nº 037/2022/SRP. OBJETO: Registro de Preços para contratação de 
empresa para prestação de serviço de locação de veículos e máquinas pesadas 
para atender as demandas do Município de Amargosa - Bahia. Informações 
através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075)  3634-
2735. Cópia do Edital pelo endereço https://amargosa.ba.gov.br/diario-
oficial/a-partir-de-9-5-2019/ultimos-diarios-publicados/.Carla Souza Oliveira. 
Pregoeira.

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RETIFICAÇÃO | EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
EDITAL RETIFICADO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 037/2022 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15.025/2022 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, 
horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor 
Preço, para Registro de Preços para contratação de empresa para prestação de serviço de locação 
de veículos e máquinas pesadas para atender as demandas do Município de Amargosa - Bahia , 
conforme as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório 
observará as disposições da Lei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº.  183/2013, da Lei 
Complementar nº 123/06, da Lei Municipal nº.  329/2010 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93. 
Pregoeira, designada para a condução do certame: Carla Souza Oliveira,  Decreto nº 064 de 2022 , 
publicada no Diário Oficial do Município, no dia 30/05/2022. 
 
Data da sessão: 01/09/2022 
Horário: 09h00min (horário de Brasília/DF) 
             Local: Portal de Compras do Governo Federal – 
www.comprasgovernamentais.gov.br  
 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto o Registro de Preços para contratação de empresa para 
prestação de serviço de locação de veículos e máquinas pesadas para atender as demandas do 
Município de Amargosa - Bahia, nos termos do presente Termo de Referência - Anexo I. 
 
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras do 
Governo Federal e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I,  o 
licitante deverá obedecer a este último. 
 
SEÇÃO II - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Governo; 
b) Secretaria Municipal de Agricultura; 
c) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; 
d) Outras.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
2.3. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou 
entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante 
anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no 
que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 
8.666/93. 
 
2.3.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer 
uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação 
sobre a possibilidade de adesão. 
 
2.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
 
2.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
 
2.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.3.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança  do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
 
SEÇÃO III – DO CREDENCIAMENTO 
 
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação 
dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. 
 
3.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio 
www.comprasgovernamentais.gov.br , por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura 
de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil. 
 
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de  
seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações 
inerentes a este Pregão.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, 
assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados 
diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do 
órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das 
credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 
 
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e 
mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, 
imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se 
tornem desatualizados. 
 
3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no 
momento da habilitação 
 
SEÇÃO IV. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 
 
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o 
objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento 
Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018. 
 
4.2. Não poderão participar dessa licitação os interessados: 
4.1.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
4.1.2. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização 
específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato 
social ou estatuto; 
4.1.3. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para 
instauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. 
4.1.4. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o docume nto 
equivalente. 
4.2. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
4.3. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
4.4. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e 
art. 31 do Decreto Municipal nº 046/2019) ou suspensas temporariamente de participar de licitaçã o 
ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); 
4.3.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da 
legislação vigente; 
4.3.2. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 
4.3.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para 
receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 
4.3.4. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; 
4.3.5. que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou 
liquidação;

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
4.3.6. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; 
4.3.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição 
(Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 
4.4. Como condição pa ra participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em  campo 
próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 
4.4.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 
123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; 
4.4.1.1. nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a 
assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 
4.4.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 
4.4.3. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta ap resentada 
está em conformidade com as exigências editalícias; 
4.4.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de 
declarar ocorrências posteriores; 
4.4.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não 
emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos ter mos 
do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 
4.4.6. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa 
SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009. 
4.4.7. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou 
forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição 
Federal; 
4.4.8. que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de 
cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e qu e 
atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº  
8.213, de 24 de julho de 1991. 
4.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções 
previstas em lei e neste Edital. 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
E EQUIPARADOS 
 
5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á 
nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela 
Lei Complementar nº 123/06.  
 
5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI 
da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido 
pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP.

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar 
nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 
 
5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado. 
 
5.6. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 
123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar 
declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação 
como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do 
tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar. 
 
 
SEÇÃO VI – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE 
HABILITAÇÃO 
 
6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os 
documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o 
preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-
se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 
 
6.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, 
ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 
 
6.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do 
SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas. 
 
6.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar adocumentação de 
habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 
43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 
 
5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública 
do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância 
de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os 
documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 
 
5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas 
apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e 
julgamento da proposta.

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5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado 
somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o 
encerramento do envio de lances. 
 
SEÇÃO VII - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 
 
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos 
seguintes campos: 
6.1.1. Valor unitário e total do item; 
6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de 
Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do 
registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; 
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, 
trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no 
fornecimento dos bens. 
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva  
responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob 
alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua 
apresentação. 
6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de 
contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 
6.6.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos 
contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo 
legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias 
ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 
71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa 
contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento 
por sobrepreço na execução do contrato. 
 
SEÇÃO VIII- DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E 
FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
8.1. A abertura da presente licitação dar- se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na 
data, horário e local indicados neste Edital. 
8.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não 
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis 
ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 
8.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 
8.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento 
em tempo real por todos os participantes.

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8.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido 
contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 
8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas 
participarão da fase de lances. 
8.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os 
licitantes. 
8.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio 
do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado 
no registro. 
8.6. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do LOTE/GRUPO. 
8.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da 
sessão e as regras estabelecidas no Edital. 
8.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior 
ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. Encerrada a fase competitiva sem que haja a 
prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, 
justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor 
preço. 
8.8.  Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado em primeiro lugar. 
8.9. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor 
do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 
8.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o 
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 
8.11. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 
dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro 
horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para 
divulgação. 
8.12 O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus 
anexos. 
8.13 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 
 
8.14.  Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno 
porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receit a 
Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as 
microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os 
valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais 
classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC n º 123, de 2006, 
regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 
 
8.15. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se 
encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lan ce serão 
consideradas empatadas com a primeira colocada.

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8.16 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última 
oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 
(cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 
 
8.17. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se  
manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de 
pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de 
classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 
 
8.18. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de 
pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado 
sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 
 
8.19. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais 
da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 
8.20. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele 
previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos 
bens produzidos: 
8.20.1. no pais; 
8.20.2. por empresas brasileiras; 
8.20.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 
8.20.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa 
com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade 
previstas na legislação. 
 
8.21. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as 
propostas ou os lances empatados. 
 
8.22. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deveráencaminhar, pelo 
sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja 
obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 
 
8.22.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhadapelos demais 
licitantes. 
 
8.22.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02(duas) hor as, envie 
a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociaçãorealizada, acompanhada, se for o 
caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste 
Edital e já apresentados. 
 
8.23. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 
 
SEÇÃO IX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA

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9.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro 
lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado 
para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e 
no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 
 
9.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço 
máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido 
ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 
 
9.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários 
simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários 
de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação 
não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e 
instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à 
totalidade da remuneração. 
 
9.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e  
a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a 
suspeita; 
 
9.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, 
com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante 
aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será 
registrada em ata; 
 
9.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio 
de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da 
proposta. 
9.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação 
fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 
 
9.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que 
contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, 
fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, 
folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio 
e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema 
eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 
 
9.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance 
subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 
8.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, i nformando no “chat” a nova data e 
horário para a sua continuidade.

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9.7. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que 
apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a 
negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 
9.7.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à 
subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.  
9.7.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos 
demais licitantes. 
9.8. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, 
sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá n ova 
verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC 
nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 
 
9.8. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do 
licitante, observado o disposto neste Edital. 
 
SEÇÃO X – DO MODO DE DISPUTA 
10.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e 
fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a 
etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  
10.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento 
iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a 
recepção de lances será automaticamente encerrada. 
10.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da 
oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela 
possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento 
deste prazo. 
10.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 8.2, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer  
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
10.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
10.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para 
que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance 
final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, 
após esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
10.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às 
exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada.

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SEÇÃO XI - DA HABILITAÇÃO 
 
11. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futur a 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis ); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido 
pelo Conselho Nacional de Justiça (
www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ). 
 
11.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
11.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante 
inabilitado. 
 
11.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia .gov.br), na seção “Despesas –  
Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o 
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta 
classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo 
permitido como condição para esse benefício. 
 
11.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo  
3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem 
prejuízo das penalidades incidentes. 
 
11.5. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido 
previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
 
11.6. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à 
confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a 
encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 03 (três) horas, sob pena de inabilitação.

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11.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante 
apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à 
integridade do documento digital. 
 
11.8. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo 
aqueles legalmente permitidos. 
 
11.9. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o 
licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles 
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da 
matriz. 
 
11.10. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de 
documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do 
recolhimento dessas contribuições. 
 
11.11. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
 
11.12. Documentos relativos à habilitação jurídica: 
 
11.12.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
 
11.12.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
 
11.12.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando 
a atividade assim o exigir. 
 
11.12.4. Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
11.13. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira:

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11.13.1. Certidão negativa de concordata e falência, expedida pelo distribuidor judicial da 
sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de constituição 
empresarial; 
 
11.13.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis 
e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada 
a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por 
índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da 
proposta; 
 
11.13.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação 
de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da 
sociedade. 
 
11.13.3.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da 
licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a 
apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do 
Decreto nº 8.538, de 2015). 
 
11.13.4. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
 
10.13.4.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial 
e demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal 
ou, se houver, do Município da sede da empresa; 
 
11.13.4.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das 
páginas do Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, 
Demonstrações Contábeis e Termo de Encerramento, com o respectivo registro na 
Junta Comercial e, no caso de sociedades simples (cooperativas), no cartório 
competente. 
 
11.13.4.3. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar 
assinados por contador ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no 
Conselho Regional de Contabilidade. 
 
11.14. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: 
11.14.1Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
11.14.2. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 
11.14.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, 
relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível 
com o objeto contratual; 
  
11.14.4. Prova de regularidade perante:

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11.14.5. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal 
do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à  dívida 
ativa da União, por elas administrados; 
 
11.14.6. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
 
11.14.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
 
11.14.8. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por 
meio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa 
Econômica Federal. 
 
11.14.9. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
11.14.10. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a 
regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
 
11.14.11 As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da 
data da abertura da sessão pública. 
 
11.14.12. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para 
efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da 
LC nº 123/06). 
 
11.14.13. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o 
prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente 
for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, 
para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de 
eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 
123/06); 
 
11.14.14. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à 
fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; 
 
11.14.15. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo

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facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 
 
11.15. Documentos relativos à Qualificação Técnica: 
 
11.15.1. Atestado(s) de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito Público ou 
Privado referente a atividades exercidas, pertinentes e compatíveis ao objeto da licitação; 
11.15.2. O(s) atestado(s) deverá(ão) ser emitido(s) em papel timbrado ou que identifique a 
pessoa jurídica declarante, os serviços prestados (de forma não genérica) a data da realização 
do serviço, assim como nome e cargo do signatário; 
11.15.3. Não será(ão) aceito(s) atestado(s) emitido(s) pelo licitante em seu próprio nome ou 
emitidos por estabelecimentos que contenham rol societários em comum à licitante, nem os 
que se refiram a períodos de testes, demonstrações ou utilização não comercial, e nenhum 
outro que não tenha se originado de contratação efetiva. 
11.15.4. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se 
decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser 
executado em prazo inferior;  
11.15.5. Licença de Funcionamento/Alvará, expedida pelo órgão de competência Estadual ou 
Municipal da licitante para exercer atividades constantes em seu obeto social, válida para o 
ano em exercício ou conforme dispuser a própria certidão ou a legislação competente. 
11.15.6. Documento dos veículos CRLV- CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO 
DE VEÍCULO 
 
11.16. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste 
item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
 
11.17. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
11.18. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração 
fiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
11.19. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
 
11.19.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão 
sempre ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa 
física; 
 
11.19.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz;

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11.19.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela 
própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
 
11.19.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório 
ou por servidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria 
Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a 
Comissão Permanente de Licitações, Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. 
 
11.20. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
 
 
SEÇÃO XII - DO ENCAMINHAMENTODA PROPOSTA VENCEDORA 
 
12.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 
(duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá conter os seguintes 
elementos: 
a) Nome, endereço,CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com 
as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. 
 
12.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, 
rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas 
pelo licitante ou seu representante legal. 
11.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de 
pagamento. 
 
12.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer 
da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 
12.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, 
fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 
 
12.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e 
o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93). 
 
12.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os 
primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, 
prevalecerão estes últimos. 
 
12.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter 
alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um 
resultado, sob pena de desclassificação.

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12.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada 
aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de 
outro licitante. 
 
12.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares 
estarão disponíveis na internet, após a homologação. 
 
SEÇÃO XIII– DOS RECURSOS 
 
13.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante 
qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo 
de trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivad a, 
isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo 
próprio do sistema. 
 
13.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de 
motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. 
 
13.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as 
condições de admissibilidade do recurso. 
 
13.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a 
decadência desse direito. 
 
13.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias 
para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, 
intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em 
outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes 
assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 
 
13.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 
 
13.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço 
constante neste Edital. 
 
 
SEÇÃO XIV - DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
14.1. A sessão pública poderá ser reaberta:

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14.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atosanteriores à 
realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, 
situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam. 
 
14.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante 
declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não 
comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. 
Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao 
encerramento da etapa de lances. 
 
14.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
 
14.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a 
fase do procedimento licitatório. 
 
14.2.2. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, 
sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
 
SEÇÃO XV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
15.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro,  
caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos 
recursos apresentados. 
 
15.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente 
homologará o procedimento licitatório. 
 
SEÇÃO XVI– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
16. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e 
a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 
03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de 
Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de 
fornecimento nas condições estabelecidas. 
 
16.1. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o 
seu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e 
aceito pelo órgão gerenciador. 
 
16.2. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo 
estabelecido pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou 
no presente instrumento convocatório.

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16.3.É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços 
no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de 
classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro 
classificado. 
 
16.4. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os 
bens com preços iguais ao do licitante mais bem classificado;segundo a ordem de classificação 
baseada na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada 
para fins de eventual contratação. 
 
16.5. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as 
mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante 
toda a vigência da ata. 
 
16.5.1. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o 
contrato ou retirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de 
cancelamento do registro prevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura 
Municipal poderá convocar o licitante subsequente na ordem de classificação para assinar 
o contrato ou retirar o instrumento equivalente. 
 
SEÇÃO XVII – DA VIGÊNCIA DA ATA 
 
17.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
SEÇÃO XVIII – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA 
 
18.1. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor 
obedecerão à disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços 
anexa ao Edital. 
 
18.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusiv e 
o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de 
alterações dos contratos eventualmente firmados. 
 
SEÇÃO XIX – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
19.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de 
a) instrumento contratual;  
b) nota de empenho de despesa;

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c) autorização de compra, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os 
requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
19.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis,  
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
 
19.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
19.4. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
 
19.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e 
anexos.  
 
19.6. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
19.7. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
 
19.8. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. 
 
19.9. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa 
subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
 
19.10. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à 
Administração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. 
 
19.11. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, 
na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e 
seus anexos. 
 
19.12. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. 
 
19. 13. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

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19.14. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da 
Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências 
verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando 
ciência à Administração. 
 
SEÇÃO XX – DO REAJUSTE 
 
20.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
20.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
SEÇÃO XXI - DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa 
poderá impugnar, por meio do endereço 
www.comprasgovernamentais.gov.br, o ato convocatório do 
pregão. 
 
21.2. Caberá à pregoeira, pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir 
sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis  contados da data de recebimento da 
impugnação. 
 
21.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para 
realização do certame. 
 
21.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à 
pregoeira até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, 
exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. 
 
21.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 
 
21.6. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeira serão divulgadas 
pelo sistema e vincularão os participantes e a administração. 
 
 
SEÇÃO XXII - DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
22.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua 
proposta.

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Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
22.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura 
aquisição. 
 
22.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando 
prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, 
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a 
realização da Sessão Pública. 
 
22.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
 
22.5. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal. 
 
SEÇÃO XXIII - DOS ANEXOS 
 
23.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
Anexo I- Termo de Referência 
Anexo II - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo III- Minuta da Ata de Registro de Preços 
Anexo IV - Minuta do Contrato 
Amargosa - BA, 08 de agosto de 2022.

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ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
1. OBJETO  
1.1. O objetivo da presente licitação consiste no Registro de Preço para contratação de empresa para 
prestação de serviço de locação de veículos e máquinas pesadas para atender as demandas d o 
Município de Amargosa - Bahia. 
2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO 
 
2.1.  A contratação do serviço de locação de veículos e máquina pesada, decorre da necessidade de 
implementação das ações de infraestrutura de serviços públicos essenciais e restabelecimento de 
estradas vicinais e acessos, promovendo melhorias fundamentais no sistema viário urbano e rural, 
no pós período de chuva, quando as estradas encontram-se em situação precária de tráfego, 
causando transtornos aos moradores das diversas regiões do Município, e ainda com grande parte 
da área com acúmulo de resíduos. 
 
3. ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS DO OBJETO 
 
LOTE/GRUPO 01 – CAÇAMBAS 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
CAMINHÃO BASCULANTE COM CAPACIDADE DE CARGA 
MÍNIMADE 17 TONELADAS, ANO NÃO INFERIOR A 2010  
(CAMINHÃO BASCULANTE COM CAPACIDADE DE CARGA 
MÍNIMADE 17 TONELADAS, ANO NÃO INFERIOR A 2010, 
CARROCERIA ABERTA METÁLICA, COM MOTORISTA E 
MANUTENÇÃO POR CONTA DO LOCADOR). 
MÊS 72 
2 
CAMINHÃO BASCULANTE COM CAPACIDADE DE CARGA 
MÍNIMADE 8 TONELADAS, ANO NÃO INFERIOR A 2010  
(CAMINHÃO BASCULANTE COM CAPACIDADE DE CARGA 
MÍNIMADE 8 TONELADAS, ANO NÃO INFERIOR A 2010, 
CARROCERIA ABERTA METÁLICA, COM MOTORISTA E 
MANUTENÇÃO POR CONTA DO LOCADOR.) 
MÊS 72 
 
LOTE/GRUPO 02- MÁQUINAS PESADAS 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
MOTONIVELADORA ANO DE FABRICAÇÃO NÃO INFERIOR A 
2000, PESO OPERACIONAL 17. (MOTONIVELADORA ANO DE 
FABRICAÇÃO NÃO INFERIOR A 2000, PESO OPERACIONAL 17.000 
KG, EQUIPADA COM MOTOR DIESEL, COM OPERADOR E 
MANUTENÇÃO POR CONTA DO LOCADOR). 
HORA 5.000 
2 
RETROESCAVADEIRA HIDRÁULICA DE ESTEIRA, ANO NÃO 
INFERIOR A 2010, COM CAPACIDADE DE 24 TON. 
(RETROESCAVADEIRA HIDRÁULICA DE ESTEIRA, ANO NÃO 
INFERIOR A 2010, COM CAPACIDADE DE 24 TONELADAS, 
HORA 3.000

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EQUIPADA COM CABINE FECHADA E AR CONDICIONADO, COM 
OPERADOR E MANUTENÇÃO POR CONTA DO LOCADOR) 
3 
RETROESCAVADEIRA, ANO NÃO INFERIOR A 2013, 4X4, 
EQUIPADA COM CABINE FECHADA (RETROESCAVADEIRA, 
ANO NÃO INFERIOR A 2013, 4X4, EQUIPADA COM CABINE 
FECHADA E AR CONDICIONADO, COM OPERADOR E 
MANUTENÇÃO POR CONTA DO LOCADOR) 
HORA 5.000 
4 
TRATOR DE ESTEIRA D6, COM ESCARIFICADOR TRASEIRO, 
LÂMINA DE INCLINAÇÃO E L (TRATOR DE ESTEIRA D6, COM 
ESCARIFICADOR TRASEIRO, LÂMINA DE INCLINAÇÃO E 
LÂMINA HIDRÁULICA, ANO NÃO INFERIOR A 2000, COM 
OPERADOR E MANUTENÇÃO POR CONTA DO LOCADOR) 
HORA 600 
 
OBSERVAÇÃO: Custo de manutenção, reposição de peças, entrega e retirada da máquina e 
operador por conta da CONTRATADA. E o combustível por conta da CONTRATANTE 
 
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
 
4.1 Os veículos deverão ser entregues em até 48 horas após a emissão da autorização de serviço; 
 
4.2. Manter-se durante a execução do contrato, com as condições de habilitação e qualificação 
exigidas na licitação; 
 
4.3. Substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem 
defeitos ou incorreções;  
 
4.4. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de 
transporte resultantes da execução do contrato;  
 
4.5. Responder pelos danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes da sua 
culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a 
fiscalização ou acompanhamento pela contratante;  
 
4.6. Responsabilizar-se por todas as despesas dos veículos utilizados na execução dos serviços, 
inclusive as relativas a manutenção, acidentes, licenciamentos, IPVA, seguro obrigatório e taxa de 
emplacamento e outras que incidam direta ou indiretamente sobre os serviços ora contratados, 
isentando a contratante de qualquer responsabilidade jurídica ou financeira em qualquer 
ocorrência. 
 
 
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
5.1. Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar suas 
atividades dentro das normas estabelecidas e em sua proposta;  
 
5.2. Efetuar o pagamento, em até 30(trinta ) dias úteis após a apresentação de da(s) Nota(s) Fiscal(is) 
correspondente(s) ao(s) quantitativo(s) dos serviços fornecido(s), juntamente com relatório de 
execução do serviço, que será devidamente atestada por servidor indicado pelo Município;  
 
5.3. Notificar por escrito à CONTRATADA, toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução

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do Contrato, tais como, eventuais imperfeições durante sua vigência afixando prazo para sua 
correção; 5.4. Exercer a fiscalização, coordenação e o acompanhamento da execução do Contrato, 
por meio de fiscal de contatos designado pelo Município, independentemente, do acompanhamento 
e controle exercidos diretamente pela CONTRATADA; 
 
5.5. Notificar a CONTRATADA quando for o caso, sobre a aplicação de eventuais sanções previstas 
em Contrato; 5.6. Notificar a empresa, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades 
constatadas nos itens recebidos, para que sejam adotadas medidas corretivas necessárias. 
 
6. VALOR 
 
6.1. Considerar-se-á para efeitos de adjudicação, a média atual de preço de mercado, ou seja, não 
será adjudicado valor maior que o praticado no mercado e a pregoeira se reserva o direito de 
negociar com a(s) empresa(s) participante(s) do certame até que o preço esteja dentro do pr eço de 
mercado pesquisado anteriormente. 
 
 
7. DO PAGAMENTO 
 
7.1 A contratante realizará pagamento contratual, conforme demanda, até 30 (trinta) dia após a 
entrega dos materiais e/ou realização dos serviços devidamente solicitados e integralmente 
realizados, mediante apresentação da Nota Fiscal acompanhada das certidões legais, devidamente 
atestada por servidor responsável.  
 
7.2 O valor a ser pago dependerá da quantidade do material e serviços efetivamente fornecidos, 
observando-se o valor constante da proposta de preços da empresa, registrado no contrato.  
 
7.3 Deverá a contratada assinalar em sua nota fiscal, os valores decorrentes a serviços contratuais e 
peças eventualmente, fornecidas nos termos deste termo de referência. 
 
8. DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
8.1 A prestação do serviço será fiscalizada e acompanhada por servidor designado pela Secretaria 
Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade - SEMOP;  
 
8.2 A verificação e veracidade dos serviços serão comprovadas com base em relatórios de execução 
assinadas pelo gestor do contrato e por servidor designado pela Secretaria Municipal de Serviços 
Públicos, Obras e Planejamento da Cidade - SEMOP e responsável pela demanda; 
 
8.3 O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega contratada, deverá 
comunicar o ocorrido à autoridade competente;   
 
8.4 Em caso de falha no equipamento e/ou não disponibilização dos equipamentos contratados, 
responderá a contratada por todos os prejuízos suportados pelo município de Amargosa.  
 
8.5 Em caso de irregularidade não sanada pelo licitante vencedor, o funcionário responsável 
reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos 
inerentes à aplicação de penalidades.

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9. DA VIGÊNCIA  
 
9.1 Esta contratação tem vigência de 12 (doze) meses.  
 
10. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS  
 
10.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado.  
 
10.2 Este Termo de Referência foi elaborado pela SEMOP através da servidora Osana da Silva Leal 
dos Santos.

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ANEXO II 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE  LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:                                      CHAVE PIX:                                               E-MAIL: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
ESPECIFICAÇÃO UND QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR  
TOTAL  
     
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO1: 
 
 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas to das as despesas necessárias para a execução do 
objeto, sendo de nossa exclusiva responsabilidade a s despesas como transporte, alimentação, 
proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tribu tos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, 
parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, e stando o preço ofertado correspondendo, 
rigorosamente, com as especificações do objeto lici tado, estamos ciente de que não cabe quaisquer 
reivindicações devidas a erros nessa avaliação, par a efeito de solicitar revisão de preços por 
recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos 
da Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusula s e condições constantes do Edital do Pregão 
Eletrônico nº 037/2022/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               __________________________________________ 
LOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A prop osta deverá indicar aos dados 
bancários em que serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despesas 
com locação dos equipamentos. 
                                                           
1Soma de todos oslotes para os quais participa a Proponente

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ANEXO III 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 037/2022 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15.025/2022 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, 
s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por  
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; 
aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 037/2022, 
conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o n º ****, com sede na ****, CEP ****, no 
Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de Identidade 
nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para contratação de empresa para prestação de 
serviço de locação de veículos e máquinas pesadas para atender as demandas do Município de 
Amargosa - Bahia, conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades 
estabelecidas abaixo: 
 
ESPECIFICAÇÃO UND QTD VALOR 
UNITÁRIO 
 
   
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional.

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2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a) Secretaria Municipal de Governo; 
b) Secretaria Municipal de Agricultura; 
c) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; 
d) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato

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que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

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4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do r egistro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13.

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6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do Termo de 
Referência.

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CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do termo de referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS PENALIDADES” do 
termo de referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente.

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14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, co m 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Local, data 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]

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ANEXO IV-MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO Nº . ....../...., QUE FAZEM ENTRE SI 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A EMPRESA 
............................................................ PARA A LOCAÇÃO DE 
MÁQUINAS E VEÍCULOS. 
 
 
O Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praç a 
Lourival Monte, s nº, Amargosa - Bahia, inscrito no CNPJ Nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. 
XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE 
a seguir denominado simplesmente, CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no 
CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. 
doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., 
portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº 
........................., tendo em vista o que consta no ProcessoAdministrativonº 15.025/2022 e em 
observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520/02,  resolvem 
celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 037/2022, mediante as 
cláusulas e condições a seguir enunciadas. 
 
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é a prestação de serviço de locação de veículos e máquinas 
pesadas para atender as demandas do Município de Amargosa - Bahia , conforme detalhamento, 
condições e quantitativos mínimos contidos neste documento. 
 
1.2.  Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta 
vencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer 
transcrição. 
 
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA 
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de 
assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por interesse das partes desde que haja autorização 
formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos: 
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente; 
2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço; 
2.1.3.  O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e 
2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação. 
2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 
2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.

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CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual 
estimado de R$.......(....). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao 
cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária 
própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2022, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA:  
ATIVIDADE: 
ELEMENTO:  
FONTE:  
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas 
da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  
 
4. CLÁUSULA QUINTA -DA EXECUÇÃO E DO PRAZO 
 
A(s) Licitante(s) vencedora(s) deverá(ão) fornecer os materiais, em até 5 (cinco ) dias, contados da 
data da emissão do pedido de fornecimento, no próprio município, localizado na cidade de 
AMARGOSA/BA, que deverá verificar:  
 
5.1. Os materiais deverão ser atendidos nas secretarias solicitantes e local que estiver indicado sem 
ônus adicional, nos dias e horários estipulados na ordem de fornecimento. 
 
5.2. A inspeção e fiscalização pelo MUNICÍPIO não isentam, tampouco diminuem a 
responsabilidade da LICITANTE quanto à garantia dos serviços/produtos. 
 
5.2.1. Os itens licitados serão avaliados em relação à conformidade, especificação, bem como 
qualidade e quantidade, de acordo com o Edital e Ordem de Serviços. As aquisições dos 
produtos/serviços registrados neste instrumento serão efetuadas através de Nota de 
Empenho/contrato, emitida pelo município de AMARGOSA/BA, contendo: o nº do contrato, o  
nome da empresa, o objeto, a especificação, o endereço e a data de entrega. 
 
5.3. O recebimento dos serviços pela Administração Municipal não excluirá a Adjudicatária da 
responsabilidade civil, nem ético-profissional, pela perfeita execução dos serviços objeto deste 
edital, dentro dos limites estabelecidos pela Lei 8.666/93.

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5.4. A Adjudicatária ficará obrigada a corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto 
deste edital em que se verificar vícios ou incorreções resultantes dos itens locados. 
 
5.5. O Município de AMARGOSA/BA rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento realizado 
em desacordo com a ordem de fornecimento e com as normas deste Edital; 
 
 
6. CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO 
 
6.1 A CONTRATANTE efetuará o pagamento a CONTRATADA através da apresentação de 
notas/faturas acompanhadas da correspondente Ordem de Fornecimento, com o respectivo 
comprovante, de que o serviço foi realizado a contento, conforme a secretaria ou fundo muni cipal 
solicitante, podendo assim haver fragmentação de faturamento a critério orçamentário da 
Administração.  
 
6.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a 
CONTRATADA, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, 
contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.  
 
6.3. O prazo para pagamento da nota fiscal será de até 30 (trinta) dias após sua apresentação, com 
atesto pelo fiscal do contrato.  
 
6.4. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem 
implicará aceitação definitiva da prestação de serviços. 
 
6.5. A CONTRATADA deve manter a regularidade fiscal durante todo o período de vigência da ata, 
devendo ainda apresentar mesalmente às certidões pertinentes (Federal, Estadual, INSS, FGTS e, 
Trabahista) junto à nota fiscal para recebimento dos serviços prestados. 
 
6.6. A CONTRATADA deverá fazer prova mensal acerca da regularidade trabalhista, salarial, 
previdenciária e FGTS dos seus colaboradores que atuaram na prestação de serviços em favor da 
CONTRATANTE. 
 
6.7. Não serão alvo de pagamento atrasos, ausências temporárias injustificadas, ainda que sob 
atestado médico, licenças mesmo que legalmente previstas, reuniões de capacitação ou orientação 
realizada pela contratante.  
 
6.8. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
 
6.9. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado.

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6.10. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
6.11. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
 
7. CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE 
 
7.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
7.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
8. CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 
 
8.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
8.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
9. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
 
9.1. Os veículos deverão ser entregues em até 48 horas após a emissão da autorização de serviço; 
 
9.2. Manter-se durante a execução do contrato, com as condições de habilitação e qualificação 
exigidas na licitação;  
 
9.3. Substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem 
defeitos ou incorreções;  
 
9.4. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de 
transporte resultantes da execução do contrato;  
 
9.5. Responder pelos danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes da sua 
culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a 
fiscalização ou acompanhamento pela contratante;

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9.6. Responsabilizar-se por todas as despesas dos veículos utilizados na execução dos serviços, 
inclusive as relativas a manutenção, acidentes, licenciamentos, IPVA, seguro obrigatório e taxa de 
emplacamento e outras que incidam direta ou indiretamente sobre os serviços ora contratados, 
isentando a contratante de qualquer responsabilidade jurídica ou financeira em qualquer 
ocorrência; 
 
10. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  
 
10.1. Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar suas 
atividades dentro das normas estabelecidas e em sua proposta;  
 
10.2. Efetuar o pagamento, em até 30(trinta ) dias úteis após a apresentação de da(s) Nota(s) 
Fiscal(is) correspondente(s) ao(s) quantitativo(s) dos serviços fornecido(s), juntamente com relatório 
de execução do serviço, que será devidamente atestada por servidor indicado pelo Município;  
 
10.3. Notificar por escrito à CONTRATADA, toda e qualquer ocorrência relacionada com a 
execução do Contrato, tais como, eventuais imperfeições durante sua vigência afixando prazo para 
sua correção;  
 
10.4. Exercer a fiscalização, coordenação e o acompanhamento da execução do Contrato, por meio 
de fiscal de contatos designado pelo Município, independentemente, do acompanhamento e 
controle exercidos diretamente pela CONTRATADA; 
 
10.5. Notificar a CONTRATADA quando for o caso, sobre a aplicação de eventuais sanções 
previstas em Contrato;  
 
10.6. Notificar a empresa, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos 
itens recebidos, para que sejam adotadas medidas corretivas necessárias. 
 
 
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
O descumprimento, total ou parcial, de quaisquer das obrigações ora estabelecidas sujeitará a 
CONTRATADA às sanções deste Termo de Referência amparadas na Lei nº. 8.666/93, garantid a 
prévia e ampla defesa em processo administrativo próprio.  
 
11.1. Estará a CONTRATADA sujeita às seguintes penalidades, de aplicação independente e 
cumulativa, sem prejuízo de outras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, com suas alterações 
posteriores: 
 
11.1.1. Advertência, nos casos de descumprimento de grau leve e que não mereçam nenhuma das 
penalidades adiante elencadas;

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11.1.2 – Multa de até 1% (um por cento) sobre o valor do objeto contratado, até o limite de 20% 
(vinte por cento), por dia de atraso injustificado na entrega do(s) produto(s) e Serviço(s) 
contratado(s);  
 
11.1.2. Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do objeto contratado, em caso de atraso 
injustificado superior a 30 dias na entrega do(s) produto(s) e serviço(s) contratado(s), além de 
rescisão do instrumento de contrato ou outro equivalente; 
 
11.1.3. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos casos de 
descumprimento dos prazos previstos para o fornecimento, conforme estabelecido no subitem 
8.20.4 deste Termo de Referência;  
 
11.1.4. Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos casos de entrega 
de qualquer projeto que manifestamente resulte ineficiente ou proporcione prejuízo co nsiderável às 
atividades da CONTRATANTE;  
 
11.1.5. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos casos de 
reincidência na aplicação de penalidades previstas nos itens anteriores, além de rescisão do própr io 
instrumento de contrato ou outro equivalente; 
 
11.1.6. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos demais casos que 
envolvam a inexecução total ou parcial das condições pactuadas e obrigações assumidas e que 
resultem em nítido prejuízo para a Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ), além de rescisão do 
próprio instrumento de contrato ou outro equivalente.  
 
11.1.7. Rescisão do respectivo instrumento de contrato, nos casos de Inexecução total ou parcial da 
avença ou nos casos de reincidência injustificada no descumprimento das obrigações previstas neste 
Termo de Referência, que resulte em nítido prejuízo para as atividades da SEFAZ;  
 
11.1.8.  O atraso injustificado na entrega dos produtos por prazo superior a 30 (trinta) dias poderá 
ser considerado como descumprimento total da contratação, acarretando na sua rescisão, sem 
prejuízo das demais penalidades cabíveis.  
 
11.2. A aplicação das penalidades mencionadas no item anterior não constituirá óbice à aplicação 
cumulativa das penas previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei 8666/93.   
 
11.3. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato,  
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do 
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e 
contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo 
prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa 
prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.

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Ano V • Edição Nº 3850
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Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO 
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei 
nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da 
aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. 
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à 
CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. 
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão 
administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. 
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
12.4.3. Indenizações e multas. 
 
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES 
13.1. É vedado à CONTRATADA: 
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
13.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES 
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato. 
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o 
limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 
 
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS 
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na 
Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, 
subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do 
Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos, informações contidas no termo de 
referência do edital e ata de registro de preços. 
 
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO 
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no 
Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. 
 
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
17.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o 
da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de 
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  
 
Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 2022. 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
 
TESTEMUNHAS: 
________________________________                                      ______________________ 
NOME                                                                                                    CPF 
 
________________________________                                      ______________________ 
NOME                                                                                                    CPF

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2022)
 
 
 
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
     PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2022/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13.426/2022 
OBJETO: Aquisição de Materiais, Insumos e Reagentes para suprir as necessidades do Laboratório 
Municipal de Amargosa, mediante sistema de registro de preço. 
 
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 13.426/2022, Pregão Eletrônico nº 
035/2022/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento 
convocatório e aos preceitos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR 
a licitação cujo resultado foi o seguinte: 
 
LOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR 
REGISTRADO 
01 GC LAB DIAGNOSTICOS LTDA - ME 20.352.354/0001-02 R$ 79.700,09 
02 GC LAB DIAGNOSTICOS LTDA - ME 20.352.354/0001-02 R$ 26.323,09 
03 GC LAB DIAGNOSTICOS LTDA - ME 20.352.354/0001-02 R$ 117.738,81 
04 DESERTO - - 
Fica convocado o vencedor desta Licitação a assinar a ata de registro de preço, no prazo de até 03 (três) 
dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da 
Lei federal nº 8.666/93.  
 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 17 de agosto de 2022. 
 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal

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EDITAL (CREDENCIAMENTO Nº 003/2022) *
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BAHIA 
 
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Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
CREDENCIAMENTO PÚBLICO N° 003/2022 
PROCESSO ADMINISTRATIVO N º 8.448/2022 
PRORROGAÇÃO 
 
 
I - REGÊNCIA LEGAL 
 
1. Constituição Federal de 1988; 
2. Lei nº 8.666/93 na sua atual redação, subsidiariamente; 
3. Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores; 
4. Lei Orgânica da Saúde nº 8080/90.  
 
II- PREÂMBULO 
 
2.1. O Fundo Municipal de Saúde do município de Amargosa, pessoa jurídic a de direito público 
interno, com sede administrativa na Avenida Dr. Aloisio Borges, s/nº, Santa Rita, T ORNA PÚBLICO a 
todos os interessados que a partir da data da publicação deste edital, reali zará processo de 
CREDENCIAMENTO de profissionais médicos, pessoa física e/ou jurídica, para atender as demand as 
do Mutirão de Cirurgias Eletivas, para prestação de serviços de saúde, a fim de at ender aos 
pacientes do Sistema Único de Saúde-SUS do município de Amargosa e região,conforme descrito no 
objeto do presenteEdital. 
 
 
III – OBJETO 
 
3.1. Constitui objeto deste Edital o CREDENCIAMENTO de profissionais médicos, pessoa física e/ou 
jurídica, para a prestação de serviços de saúde no Cadastro do Sistema Único de Saúde – SUS, a fim 
de atender os pacientes do Município de Amargosa/BA e região, na forma estabelecida por este 
Edital e seus anexos. 
 
IV – SERVIÇOS 
 
4.1. A tabela de procedimentos bem com os valores no quadro demonstrativo abaixo: 
 
TABELA DE DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
TABELA MÉDICO CIRURGIÃO 
Cirurgião Geral 
 
 
 
Descrição  
dos serviços 
 
 
 
Procedimento 
Cirúrgico 
Estimativa de 
cirurgias/ 
procedimentos 
mensais 
 
 
Valor por 
procedimentoR
R$ 
Valor 
mensal 
estimado R$ 
Valor total 
estimado 
 por 3 meses

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Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
TABELA MÉDICO CIRURGIÃO - CONSULTAS 
 
 
Especialidade 
 
Nº de 
consultas 
mensais 
 
Distribuição 
das 
consultas 
 
Valor unitário 
da consulta 
em r$ 
 
Valor total 
mensal em 
R$ 
 
Valor total 
estimado 
por 3 meses em 
R$ 
 
Cirurgião Geral 
 
100 1Xsemana 68,75 6.875,00 20.625,00 
 
TABELA MÉDICO CIRURGIÃO 
Cirurgia Geral 
por 
Video 
Cirurgia Geral por 
Vídeolaparoscopia 
(cirurgião, 
anestesista, 
instrumentador 
cirúrgico 
equipamentos e 
instrumentais para 
videolaparoscopia, 
consulta pré 
operatório e revisão 
cirúrgica.) 
 
 
 
 
Colecistectomia 
videolaparoscópica  
50 
 
 
 
 
 
 
    1.900,00 
95.000,00 285.000,00 
Cirurgia Geral 
por 
Video 
Cirurgia Geral por 
Vídeolaparoscopia 
(cirurgião, 
anestesista, 
instrumentador 
cirúrgico 
equipamentos e 
instrumentais para 
videolaparoscopia, 
consulta pré 
operatório e revisão 
cirúrgica.) 
 
 
Hernioplastia 
epigástrica 
videolaparoscópica 
10 
 
 
 
 
 
653,76 
6.537,60 19.612,80 
 
Cirurgião  
Quantidade 
de Médicos 
Período 
plantão 
Valor plantão 
em R$ 
Valor por 
procedimento 
varizes unilateral 
em R$ 
Valor por 
procedimento 
varizes bilateral 
em R$ 
Valor total 
estimado 
mensal de 
plantões 
Valor total 
estimado 
para 3 
meses de 
plantões 
Cirurgião 06 12hs 2.200,00 200,00        300,00 13.200,00

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Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
 
4.2. Os valores de referência foram com base na média dos valores executados pelos mun icípios 
da região. O valor de 2.200,00 na tabela é referente ao plantão de 12 horas do cirurgião vascular. 
 
4.3. Os formulários de encaminhamento para consultas especializadas deverão ser devidament e 
preenchidos, em todos os campos e sem rasuras, contendo: identificação da unid ade de saúde com 
carimbo; nome do paciente; número do prontuário; unidade de referência;  motivo do 
encaminhamento; hipótese diagnóstica, assinatura e carimbo do profissional, data e local; 
 
4.4. A realização da consulta poderá ser efetuada na Policlínica Municipal  ou outras unidades de 
saúde SUS do município; 
 
4.5. A distribuição dos serviços entre os prestadores deverá ser realizada pela  Central de 
Regulação, após autorização do profissional regulador e será paritária entre os interessa dos. Na 
impossibilidade da distribuição homogênea do número mensal de consultas, esta será feita 
compensando o prestador que ficou,no mês atual,com número menor para maior no s meses 
subsequentes de acordo com a quantidade de prestadores interessados por uma mes ma 
especialidade; 
 
4.6. O valor de R$ 68,75 (sessenta e oito reais e setenta e cinco centavos) reais pago p ela 
consulta ao Credenciado dará direito de retorno ao usuário do ͞SUS͟. O ŵédiĐo assisteŶte deverá 
fazer encaminhamento à Central de Regulação constando, no formulário, a solicitação do retorno e 
previsão da necessidade deste; 
 
4.7. O município poderá fazer alterações no quantitativo mensal de acordo co m as necessidades 
da Secretaria de Saúde; 
 
4.8. Os profissionais terão estrutura física, insumos e equipe técnica à dispos ição para realização 
das consultas; 
 
4.9. Todos os procedimentos cirúrgicos realizados darão direito ao paciente a consulta de 
revisão pós cirúrgica; 
 
4.10. Nos casos de necessidade de relatório médico, declaração ou outro documento  sobre a 
doença ou agravo do paciente que o médico especialista atende ra, estes serão uma 
complementação da consulta, portanto, será contabilizada apenas uma consulta; 
 
4.11. Nos casos de procedimento complementar a consulta, como por exemplo,  a colocação de 
uma sonda uretral, dentre outros, será considerado parte da consulta, port anto será contabilizada 
apenas uma consulta; 
 
Vascular 39.600,00

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4.12. Considerando que o direito ao retorno é até trinta dias, o retorn o que ultrapassar a data 
limite será contabilizado como uma nova consulta, como no caso das consultas de ortopedia; 
 
 
4.13. A contratada deverá executar, conforme a melhor técnica, os diagnósticos, ob edecendo 
rigorosamente às normas técnicas; 
 
 
4.14. Considerando que em algumas especialidades há a necessidade de avaliar o paciente mais  
de duas vezes ao mês, os atendimentos serão alternados de maneira a computar para uma 
consulta, um retorno; 
 
 
4.15. Os serviços serão prestados de acordo com a necessidade da Municipalidad e, só podendo 
ser realizados mediante a autorização ou requisição, emitida pela Unidade de Sa úde Municipal 
requisitante; 
 
4.16. Todos os custos para a prestação de serviços em diversas especialidades, compreendendo 
estes serviços e consultas, serão de responsabilidade do Credenciado; 
 
4.17. A contratante se reserve ao direito de em qualquer ocasião, fazer alterações no pro jeto que 
impliquem na redução ou aumento do volume dos serviços, baseando-se, para tanto , na relação 
dos preços unitários básicos. 
 
4.18. Para as cirurgias realizadas por vídeolaparoscopia estarão incluídas ao creden ciado ofertar o 
profissional cirurgião, anestesista, instrumentador cirúrgico, equipamentos e instrumentais para 
videolaparoscopia, as consultas pré operatórias e a revisão cirúrgica. 
 
V – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 
 
5.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade p ertinente ao 
objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento que atenderem às 
exigências constantes deste Edital e seus anexos. 
 
5.2. Os horários e dias de funcionamento disponibilizados aos usuários SUS serão definidos 
conforme a necessidade.  
 
5.3. Para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Comp lementar n.º 123/06 e 
alterações posteriores, a comprovação de tal enquadramento da Pessoa Jurídica deverá ser 
realizada mediante a apresentação da Certidão Simplificada em nome da intere ssada em se 
credenciar, expedida pela Junta Comercial do Estado da Bahia. 
 
VI – PRAZOS

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6.1. A vigência do credenciamento é de 03 (três) meses, podendo ser prorrogada p or igual 
período. 
 
VII – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
 
Unidade: 0801– Fundo Municipal de Saúde 
Projeto/Atividade: 2008 -Manutenção das Ações da Policlínica 
2041- Manutenção dos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares de Média e Alta 
Complexidade. 
Elemento de Despesa: 339039 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica 
339036 - Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física 
Fontes: 02 e 14 
 
VIII – DA DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE CREDENCIAMENTO 
 
Para fins de credenciamento, os interessados deverão apresentar a seguinte document ação, em via 
original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da 
administração pública. 
 
 
8.1. Quanto à habilitação jurídica:  
 
8.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente regi strado, em se 
tratando de sociedades comerciais, acompanhados de documentos de eleição ou d e designação de 
seus administradores; 
8.1.2. Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de pro va de diretoria 
em exercício;  
8.1.3. Cadastro no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;  
8.1.4. Documento de identificação com foto do responsável legal  
 
8.2. Quanto à habilitação técnica:  
 
8.2.1. Atestado de Capacidade Técnica dos serviços prestados  
 
8.2.6. Relação e Indicação do(s) Responsável(eis) Técnico(s), acompanhado da documentação a 
seguir relacionada:  
 
-Documento de identificação com foto;  
-CPF;  
-Diploma de Graduação expedido por Instituição de Ensino reconhecida pel o MEC 
(frente/verso);  
          -Certificado de especialista e/ou Certificado de conclusão de Pós-Graduação (frente e verso);  
-Registro no respectivo Conselho Regional.

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-Número de inscrição do trabalhador (Inscrição do Contribuinte Individual) – NIT/ PIS/PASEP 
 
8.3. Quanto à regularidade fiscal: 
 
8.3.1. Certidão Negativa de Débitos Municipais;  
8.3.2. Certidão Negativa de Débitos Estaduais;  
8.3.3. Certidão Negativa conjunta de regularidade de débitos relativos a tribu tos federais e à dívida 
ativa da União;  
8.3.4. Certidão de regularidade do FGTS;  
8.3.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT 
 
8.4.HabilitaçãoPessoas Físicas 
 
8.4.1. Carteira de Identidade;  
8.4.2.  CPF; 
8.4.3. Registro no Conselho Regional de Medicina–CRM;  
8.4.4. Certidão Negativa de Débito Municipal; 
8.4.5. Certidão Negativa de Débitos Estadual; 
8.4.6. Certidão Negativa conjunta de regularidade de débitos relativos a trib utos federais e à dívida 
ativa da União; 
8.4.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 
8.4.8. Diploma de Graduação expedido por Instituição de Ensino reconhecida p elo MEC 
(frente/verso); 
8.4.9.  Certificado de especialista e/ou Certificado de conclusão de Pós-Graduação (frente e verso);  
8.4.10. Número de inscrição do trabalhador (Inscrição do Contribuinte Individual); – NIT/ PIS/PASEP  
8.4.11. Comprovante de inscrição no CNES. 
 
  
8.5. As pessoas físicas e jurídicas deverão apresentar as seguintes Declarações:  
 
8.5.1. Declaração de Procedimentos Ofertados 
 
8.5.2. Declaração de que o proprietário, o diretor e/ou provedor do estabeleci mento a ser 
contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não ocupa cargo de chefia ou função de 
confiança e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no município de Amargosa; 
 
8.5.3. Declaração expressa de que aceita prestar os serviços, nas condições e nos valores prat icados 
neste edital e que atenderá a qualidade necessária à manutenção e prestação dos serviço s, em 
conformidade com a sua especificidade, e considerando seu processo de finali zação e\ou 
adaptação técnica;  
 
8.5.4. Declaração expressa de que não possui empregado menor de 18 anos em trabalho noturn o, 
perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, nos termos do Art. 27 , Inciso V, da 
Lei 8.666/93 e alterações posteriores;

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. 
Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
8.5.5. Declaração expressa que não foi considerada inidônea para licitar ou con tratar com a 
Administração Pública;  
 
8.5.6. Declaração de tratamento diferenciando. 
 
 
IX – DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 
 
9.1. Os interessados em participar do presente credenciamento, deverão ap resentar sua 
documentação no exclusivamente no endereço: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br a partir da 
publicação deste edital. 
 
9.2. No campo do assunto deverá estar escrito: DOCUMENTOS CREDENCIAMENTO 003/2022 –
CIRURGIÃO. 
 
9.3. Após a análise e publicação do resultado final por meio do Diário Ofi cial, iniciará, a partir desta 
data, o prazo de 05(cinco)dias úteis para interposição de recurso; 
 
9.4. Transcorrido o prazo sem apresentação de recurso ou após julgados os que vie rem a ser 
interpostos, as requerentes habilitadas será convocada para a celebração do Contrato de Prestação 
de Serviços conforme a necessidade da administração. 
 
X. CLASSIFICAÇÃO – JULGAMENTO  
 
10.1. Os licitantes habilitados serão habilitados pelos critérios estabeleci dos neste Edital, levando-
se em consideração os aspectos de formação e experiência profissional; 
 
10.2. Será desconsiderada a documentação que contrarie os requisitos expressos neste edit al e em 
seus anexos ou em desacordo com as formalidades prescritas. 
 
 10.3. Será inabilitado o participante que não atender as exigências deste edital. 
 
XI – DOS RECURSOS 
 
11.1. Caberá recurso, nos casos de habilitação ou inabilitação na pré-qualificação, no p razo de 5 
(cinco) dias úteis, contados da data da publicação do resultado, n o Diário Oficial do Município de 
Amargosa; 
 
11.2. Os recursos serão recebidos no endereço 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br e serão dirigidos à 
autoridade máxima do órgão ou entidade contratante por intermédio da Comi ssão, o qual poderá 
reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo p razo, fazê-lo subir, 
devidamente informado;

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11.3. A autoridade superior, após receber o recurso e a informação da Comissão, proferirá, também 
no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a sua decisão, devendo promover a sua respect iva publicação no 
Diário Oficial do Município de Amargosa em até 2 (dois) dias úteis. 
 
XII – DA CONTRATAÇÃO 
 
12.1. O interessado habilitado será convocado, através de e-mail, para assinar o instrumento  de 
prestação de serviços, onde se estabelecerão os direitos, obrigações e responsabilidades das 
partes, conforme minuta constante neste Edital (Anexo V II), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, 
contados da convocação; 
 
12.2. O credenciado deverá manter durante toda a execução da avença, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital; 
 
12.3. O contratado deverá iniciar as suas atividades, a partir da assinatura do cont rato, e em casos 
excepcionais, a critério do Município de Amargosa, na defesa do interesse público; 
 
12.4. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por ato formal e unilateral do Município 
de Amargosa, nos casos enumerados na Lei Federal nº 8.666/1993, e suas alterações, comunican do 
expressamente ao contratado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, hipót ese em que será 
procedido o descredenciamento, sem prejuízo dos serviços já prestados e sem que c aibam ao 
contratado quaisquer direitos, vantagens ou indenizações; 
 
12.5. O contrato celebrado com o interessado habilitado não gera ao cre denciado qualquer vínculo 
empregatício com o município de Amargosa/BA. 
 
XIII – DA CONDIÇÃO ESPECIAL 
 
13.1. O quantitativo estimado mensal é de até 60 (sessenta ) procedimentos cirúrgicos por 
videolaparoscopia epara cirurgião vascular uma estimativa mensal de 100 consultas ambulatoriais; 
 
13.2. Esse quantitativo poderá ser aumentado ou reduzido, hipótese em que o (s) credenciado(s) 
será(ão) oportunamente comunicado(s). 
 
XIV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
14.1. Controle e avaliação da prestação dos serviços; 
 
14.2. Prestação de conta aos órgãos competentes; 
 
14.3. Fornecimento de infraestrutura adequada para os procedimentos que forem realizados nas 
UŶidades viŶĐuladas ao ͞SUS͟.

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XV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
 
15.1. A contratada deverá executar os serviços, conforme a melhor técnica, obedecendo rigorosamente à s 
normas aplicáveis; 
 
15.2. O credenciado responsabilizar-se-á pela qualidade e normas técnicas;  
 
14.3. Executar os serviços de acordo com a necessidade do Município, mediante a autorização ou requisição, 
emitida pelas unidades de saúde do Município de Amargosa;  
 
15.4. Entregar juntamente com o faturamento, cópia da autorização ou requisição do paci ente para 
conferência; 
 
15.5. Quando da necessidade de informações ou dúvidas referentes à prestação dos serviço s a serem 
realizados, a contratada deverá entrar em contato com a Secretaria Municipal de Saúde; 
 
15.6. Fornecer as devidas Notas Fiscais, nos termos da Lei; 
 
15.7. Fica sob responsabilidade da Contratada qualquer problema que seja detectado no s serviços 
prestados; 
 
15.8. Todos os materiais necessários, como medicamento e insumos, e estrutura para realização das 
consultas e exames correrão à custa da contratada; 
 
15.9. A contratada se responsabilizará por todos os danos causados por seus empregados ao Muni cípio e/ou 
terceiros. 
 
XVI – DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO 
 
16.1. Os valores a serem pagos por sessão são os descritos na tabela do item 4.1. 
 
16.2. O pagamento será efetuado num prazo de até 30 (trinta) dias após a prestação/ entrega, mediante a 
apresentação da Nota Fiscal/fatura e o visto da Secretaria requisitante; 
 
16.3. O credenciamento não estabelece qualquer obrigação do órgão ou entidade contratante em efetivar a 
contratação do serviço, face à sua precariedade e, por isso, a qualquer momento, o credenciado  ou o órgão 
contratante poderá denunciar o credenciamento, inclusive quando for constatada qualq uer irregularidade 
na observância e cumprimento das normas fixadas neste Edital e na legislação pertinente, sem prejuí zo do 
contraditório e da ampla defesa. 
 
XVII– DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
17.1. A inobservância pelo CREDENCIADO de cláusulas ou obrigações constantes do contrat o, ou de dever 
originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará o Fundo Municip al de Saúde de Amargosa, 
garantida a ampla defesa e o contraditório, a aplicar, em cada caso as seguintes penalidades contratuais: 
 
17.1.1 Advertência;

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17. 1.2 Multa;  
 
17.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração; 
 
17. 1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; 
 
17.2. As sanções mencionadas nos subitens anteriores não impedem que a Administração rescinda 
unilateralmente o contrato administrativo, nas hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93; 
 
17.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumpriment o das normas dos 
contratos celebrados. 
 
17.4. A multa aplicável será de:  
 
17.4.1 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, so bre o valor do serviço não 
realizado;  
 
17.4.2 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução, calculados sobre o valor total do 
contrato;  
 
17.4.3 10% (dez por cento):  
 
a) pela recusa injustificada em assinar o contrato no prazo estabelecido;  
b) pela recusa injustificada em prestar total ou parcialmente o serviço, calculados sobre o valor 
correspondente à parte inadimplente.  
 
16. 4.3.1 O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao 
do vencimento do prazo da prestação do serviço, se dia de expediente normal no Município de Amargosa, 
ou do primeiro dia útil seguinte; 
 
17.4.3.2. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a g ravidade da 
falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade; 
 
17.5. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução de serviços, o c ontrato deverá ser 
rescindido, exceto se houver justificado interesse público em manter a aven ça, hipótese em que será 
aplicada multa; 
 
17.6. Em qualquer hipótese é assegurado ao Credenciado amplo direito de defesa, n os termos das normas 
gerais da Lei federal de licitações e contratos administrativos. 
 
XVIII– DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO 
 
18.1. O prazo de vigência do Termo de Credenciamento será de 03 (três) meses, a co ntar da data de 
assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse do contratante e anuência do Credenciado, po r iguais e 
sucessivos períodos, até o limite de sessenta meses, mediante Termo Aditivo e consensual, conforme item V, 
͞ď͟, deste Edital;

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18.2. Durante a vigência do Termo não haverá correção ou reajuste. 
 
XIX– DO DESCREDENCIAMENTO 
 
19.1. Constituem motivo para o descredenciamento:  
 
a) Deixar de promover a atualização dos documentos de habilitação ou incorrer em situação de 
irregularidade fiscal;  
b) Apuração de fatos supervenientes que importem no comprometimento da capacidade jurídica, técnica, 
fiscal do credenciado;  
c) Conduta profissional que fira o padrão ético ou operacional do trabalho;  
d) Nas hipóteses previstas no artigo 78 da Lei nº 8.666/93;  
e) Pedido do credenciado, desde que requerido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 
 
19.2. Da decisão de descredenciamento, que deverá ser devidamente motivada pela Secretaria Municipal de 
Saúde, caberá defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, como garantia do credenciado ao direi to do 
contraditório, sendo avaliadas suas razões no prazo de 05 (cinco) dias úteis; 
 
19.3. O descredenciamento não exime a aplicação das sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 
8.666/93. 
 
XX– TRATAMENTO JURÍDICO DIFERENCIADO DISPENSADO ÀS MICRO-EMPRESAS E EMPRESAS DE 
PEQUENO PORTE (LEI COMPLEMENTAR N º 123/06 e alterações posteriores): 
 
20.1. No presente credenciamento, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), 
devidamente identificadas nos termos do artigo 72 da Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores, 
deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo 
que esta apresente alguma restrição; 
 
20.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 
(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá à data da sessão de análise dos  documentos de 
habilitação, prorrogável por igual período, a critério da Comissão Permanente de Licitação, para a 
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuai s certidões 
negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 
 
20.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará na inabil itação da requerente e 
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93; 
 
20.4. Na ocorrência da hipótese prevista no dispositivo anterior, o requerimento será indeferido.  
 
XXI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
21.1. Este Edital estará à disposição dos interessados no site oficial do Município (www.amargosa.ba.gov.br); 
 
21.2. Consultas poderão ser formuladas através do e-mail 
saude@amargosa.ba.gov.br;

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21.3. Todas as referências de tempo previstas no Edital observarão obrigatoriamente o h orário de 
Brasília/DF. 
 
21.4. É dado revogar o credenciamento junto à Secretaria Municipal de Saúde, por  razões de interesse 
público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar 
tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação  de terceiros, mediante parecer 
escrito e devidamente fundamentado, na forma do artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/1993.  
 
21.5. Nenhuma indenização será devida às participantes pela manifestação de interes se ou pela 
apresentação de documentos no presente credenciamento.  
 
21.6. É facultada à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase do credenciamento, a promoção de 
diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 
 
XXII– FAZEM PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL 
 
Anexo I - Modelo de Declaração de Procedimentos Ofertados;  
Anexo II – Modelo de Declaração de Composição do quadro de Pessoal;  
Anexo III – Modelo de Declaração de Qualidade dos Serviços e Valor; 
Anexo IV- Modelo de Declaração de inexistência de menor;  
Anexo V – Modelo de Declaração de Idoneidade;  
Anexo VI – Modelo de Declaração de Tratamento diferenciado;  
Anexo VII- Minuta do Contrato. 
 
Amargosa/BA, 17 de agosto de 2022. 
 
Bárbara Maria Barbosa Costa 
Presidente da Comissão Permanente de Licitação

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ANEXO I 
 
DECLARAÇÃO DE PROCEDIMENTOS OFERTADOS 
 
___________________________ (Nome do estabelecimento), pessoa jurídica de direito 
__________ (público/privado), inscrita no CNPJ sob o n.° ________________, sed iada na 
_______________ município ______________, vem por seu representante legal, 
_________________________ (nome, apresentar documento que comprove a representati vidade) 
inscrito no CPF sob o n.° __________, apresentar seu interesse em credenciar ju nto a Secretaria 
Municipal de Saúde de Amargosa para a prestação dos serviços descritos no edital, co m o 
respectivo quantitativo máximo de que dispomos: 
PREENCHER SOMENTE COM OS SERVIÇOS PRETENDIDOS 
 
TABELA MÉDICO CIRURGIÃO - CONSULTAS 
 
 
Especialidade 
 
Nº de 
consultas 
mensais 
 
Distribuição 
das consultas 
 
Valor unitário da 
consulta em r$ 
 
Valor total 
mensal em 
R$ 
 
Valor total 
estimado 
por 3 meses em 
R$ 
 
Cirurgião Geral 100 1Xsemana 68,75 6.875,00 20.625,00 
Cirurgião Geral 
 
 
 
Descrição dos serviços 
 
 
 
Procedimento 
Cirúrgico 
Estimativa de 
cirurgias/ 
procedimentos 
mensais 
 
 
Valor por 
procedimentoR$ 
Valor mensal 
estimado R$ 
Valor total 
estimado 
 por 3 meses 
Cirurgia Geral por 
Video 
Cirurgia Geral por 
Vídeolaparoscopia 
(cirurgião, anestesista, 
instrumentador 
cirúrgico equipamentos 
e instrumentais para 
videolaparoscopia, 
consulta pré operatório 
e revisão cirúrgica.) 
 
 
 
 
Colecistectomia 
videolaparoscópica  
50 
 
 
 
 
 
 
    1.900,00 
95.000,00 285.000,00 
Cirurgia Geral por 
Video 
Cirurgia Geral por 
Vídeolaparoscopia 
(cirurgião, anestesista, 
instrumentador 
cirúrgico equipamentos 
e instrumentais para 
videolaparoscopia, 
consulta pré operatório 
e revisão cirúrgica.) 
 
 
Hernioplastia 
epigástrica 
videolaparoscópica 
10 
 
 
 
 
 
653,76 
6.537,60 19.612,80

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Local ____ de _________ de 2022 
 
 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa) 
  
 
Cirurgião  
Quantidade de 
Médicos 
Período 
plantão 
Valor plantão 
em R$ 
Valor por 
procedimento varizes 
unilateral em R$ 
Valor por 
procedimento varizes 
bilateral em R$ 
Valor total 
estimado 
mensal de 
plantões 
Valor total 
estimado para 
3 meses de 
plantões 
Cirurgião Vascular 06 12hs 2.200,00 200,00        300,00 13.200,00  
    39.600,00

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ANEXO II 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPOSIÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL 
 
Declaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou  provedor do estabelecimento 
(profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, n ão ocupa cargo de chefia ou 
função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no Município de Amargosa. 
 
 
 
Local ____ de _________ de 2022 
 
 
Assinatura Representante Legal 
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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ANEXO III 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUALIDADE DE SERVIÇOS E VALOR 
 
Declaro, para os devidos fins de direito que aceito a prestar os serviços, nas condições e valores definidos no 
edital e que atenderá a qualidade necessária à manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com 
a sua especificidade, e considerando seu processo de finalização e\ou adaptação técnica; 
 
 
 
Local ____ de _________ de 2022 
 
 
 
 
Assinatura Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. 
Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
ANEXO IV 
 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA 
 
 
A empresa _____________________________, inscrita no CNPJ/MF nº. __________________, com sede à 
_______________________________, por intermédio de seu representante legal, Sr. 
(Sra.)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade no.................. .......... e do CPF no 
........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21  de junho de 
1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em 
traďalho ŶoturŶo, perigoso ou iŶsaluďre e ;assiŶalar Đoŵ ͞X͟, ĐoŶforŵe o ĐasoͿ: 
(...) não emprega menor de dezesseis anos. 
(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
 
Local ____ de _________ de 2022 
 
 
Assinatura Representante Legal 
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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ANEXO V 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE 
 
DECLARO, sob as penas da lei, para fins do CREDENCIAMENTO PÚBLICO 003/2022, que a em presa 
_____________________ não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei Federal n o 8.666/93 e alterações posteriores, bem como que 
comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação que v enha 
alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-
financeira. 
 
 
 
Local ____ de _________ de 2022 
 
 
Assinatura do Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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ANEXO VI 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO  
 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos: 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, 
declaramos:  
(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na cond ição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do ar t. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na co ndição de pequeno 
porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei C omplementar nº 
123/06.  
(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, hav er restrição na comprovação  da 
nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo 
inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogávei s por igual período, a 
critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da documentação, no prazo previsto 
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, 
especialmente a definida no art. 81.   
 
 
Local ____ de _________ de 2022 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)

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ANEXO VII 
 
MINUTA DE CONTRATO 
CONTRATO Nº. ___/2022 
 
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS MEDIANTE CREDENCIAMENTO, QUE ENTRE SI CELEBRAM 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA E A EMPRESA................. 
 
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA, inscrito no CNPJ/MF sob nº xxx xxxxxxxxx, 
com sede na xxxxxxxxxxxxxx, neste ato representado pelo seu Prefeito, Senhor Júlio Pin heiro dos Santos 
Júnior, portador do RG nº xxxxxxxxx, SSP/BA, e CPFMF nº xxxxxxxxxxx, residente e domiciliado nesta cidade.  
CONTRATADA: _____________________________ pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua 
______________________________________, na cidade de 
__________________________________,CEP____________, inscrita no CNPJ sob o númer o 
_________________________, representada pelo senhor ________________________________, p ortador 
da Cédula de Identidade RG sob nº____________ e do CPF/MF _____________________, resi dente e 
domiciliado na cidade de __________________________, sito à Rua____________ CEP__ _______, pelo 
presente instrumento e na melhor forma de direito, acham-se justos e contratados, co nforme Processo 
Administrativo Nº 8.448/2022 do Credenciamento Nº 003/2022 e mediante as cl áusulas e condições 
seguintes:  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
O presente contrato é destinado ao CREDENCIAMENTO de profissionais médicos para atender as 
demandas do Mutirão de Cirurgias Eletivas, pessoa física e/ou jurídica, para prest ação de serviços 
de saúde, a fim de atender aos pacientes do Sistema Único de Saúde-SUS do município  de 
Amargosa e região. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  
 
O objeto do credenciamento deverá ser executado de acordo com a solicitação da SECRETARIA MUNICIPAL  
DE SAÚDE e em conformidade com as exigências do edital. 
 
O serviço será determinado pela secretaria requisitante, conforme necessidade desta, independente d a 
quantidade mínima estabelecida pela empresahabilitada. 
 
A Prefeitura do Município de Amargosa/BA reserva-se no direito de não atestar a execução dos serviços que 
estiverem em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, po dendo cancelar o contrato e 
aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º8.666/93. 
 
A contratada é obrigada a substituir, de imediato e às suas expensas, serviços que por eventual idade se 
apresentarem de formairregular. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

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Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
A vigência do contrato será de 12 (doze meses) meses, contados da assinatura, podendo ser p rorrogado por 
igual período, caso haja interesse da administração e com anuência da credenciada, nos termos do artigo 57, 
da Lei nº 8.666/93, através de Termo Aditivo. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 
 
A Prefeitura Municipal de Amargosa/BA, por meio do Fundo Municipal de Saúde de Amarg osa, realizará o 
acompanhamento da execução dos serviços credenciados por meio de auditorias, co municações escritas, 
visitas e outras atividades correlatas. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
 
As despesas com a execução deste contrato correrão na conta da seguinte dotação orçamentária: 
 
Unidade: 0801– Fundo Municipal de Saúde 
Projeto/Atividade: 2008 -Manutenção das Ações da Policlínica 
2041- Manutenção dos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares de Média e Alta 
Complexidade. 
Elemento de Despesa: 339039 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica 
339036 - Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física 
Fontes: 02 e 14 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO 
 
Os serviços, objeto do presente contrato serão remunerados de acordo com o item  4 .1 do Edital de 
Credenciamento Público nº 003 /2022, entendido este preço como justo e sufi ciente para a total execução 
do presente objeto. 
 
Parágrafo Primeiro - O pagamento será efetuado num prazo de até 30 (trinta) dias após a prestação/entrega, 
mediante a apresentação da Nota Fiscal/fatura e o visto da Secretaria requisitante. 
 
O pagamento será efetuado pelo Fundo Municipal de Saúde, através de sua Tesouraria, por crédito em conta 
bancária, de acordo com o Relatório Mensal emitido pela Secretaria Municipal de Saúde. 
 
Para a execução do pagamento de que trata o item anterior a empresa habilitada deverá fazer constar na 
nota fiscal correspondente emitida, de forma eletrônica. 
 
Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagament o será contado a partir 
de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados. 
 
 
CLÁUSULA OITAVA - ALTERAÇÃO DOS PREÇOS  
 
O reajuste de preços se dará, somente mediante alteração e/ou atualização da TABELA DE PREÇOS SUS, pelo 
Ministério da Saúde, ou por parecer do Departamento Jurídico da Prefeitura Munici pal de Amargosa/BA, 
mediante justificativa prévia, visando garantir o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.

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CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO 
 
Ocorrendo motivo que justifique, atendido em especial o interesse do CONTRATANTE, o  presente contrato 
poderá ser rescindido unilateralmente nos moldes da Lei nº 8.666/93, pel o CONTRATANTE a qualquer 
momento, mediante notificação para imediata suspensão dos serviços. 
 
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA poderá a qualquer tempo denunciar o ajuste, bastando, p ara tanto, 
notificar previamente a Administração, com antecedência de 30 (trinta) dias. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RECURSOS  
 
Aos credenciados é assegurado o direito de interposição de recurso, nos termos do art. 109 da Lei 8.666/93, 
o qual será recebido e processado nos termos ali estabelecidos. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES  
 
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas ou o cumpriment o em desacordo com o 
pactuado acarretará à CREDENCIADA as penalidades previstas no art. 87 da lei 8.666/93 e alterações, 
conforme a gravidade da infração e independentemente da incidência de multa e sem prejuízo d o 
descredenciamento. 
 
Parágrafo primeiro. A inobservância pelo CREDENCIADO de cláusulas ou obrigações con stantes do contrato, 
ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará o Fun do Municipal de Saúde 
de Amargosa, garantida a ampla defesa e o contraditório, a aplicar, em cada caso as segui ntes penalidades 
contratuais: 
 
a) Advertência;  
b) Multa;  
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração; 
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; 
 
Parágrafo segundo. As sanções mencionadas nos subitens anteriores não impedem que a Ad ministração 
rescinda unilateralmente o contrato administrativo, nas hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93; 
 
Parágrafo terceiro. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cum primento das 
normas dos contratos celebrados. 
 
Parágrafo quarto. A multa aplicável será de:  
 
I – 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviço não 
realizado;  
II – 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução, calculados sob re o valor total do 
contrato;  
III – 10% (dez por cento):  
 
a) pela recusa injustificada em assinar o contrato no prazo estabelecido;  
b) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato; e/ou

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c) pela recusa injustificada em prestar total ou parcialmente o serviço, calculados sobre  o valor 
correspondente à parte inadimplente.  
 
Parágrafo quinto. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia 
seguinte ao do vencimento do prazo da prestação do serviço, se dia de expediente nor mal no Município de 
Amargosa, ou do primeiro dia útil seguinte; 
Parágrafo sexto. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a 
gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade; 
 
Parágrafo sétimo. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução de serv iços, o contrato 
deverá ser rescindido, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que 
será aplicada multa; 
Parágrafo oitavo. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a 
participação em licitação e a contratação com a Fundação Estadual de Saúde, sendo  aplicadas nos seguintes 
prazos e hipóteses:  
 
I – por 6 (seis) meses, nos casos de: 
 
a) aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 meses, sem que o fornecedor te nha adotado as 
medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;  
b) alteração da quantidade ou qualidade do serviço prestado.  
 
II – por 12 (doze) meses, nos casos de:  
 
a) retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas ou do fornecimento de bens. 
 
III – por 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:  
 
a) entregar como verdadeira, mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;  
b) paralisação dos serviços sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;  
c) praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos de licitação no âmbito do Município de Amargosa, ou  
d) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recol himento de qualquer 
tributo.  
 
Parágrafo nono. Será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e cont ratar com a Administração 
Pública, por tempo indeterminado, o fornecedor que:  
 
I – não regularizar a inadimplência contratual nos prazos estipulados neste edital; ou  
II – demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em virtude de ato ilícito 
praticado. 
 
Parágrafo décimo. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Admin istração Pública 
permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja 
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qu al será concedida sempre 
que a contratada ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções 
de suspensão e impedimento aplicadas.

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Parágrafo décimo primeiro. Em qualquer hipótese é assegurado ao Credenciado amplo direito de defesa, nos 
termos das normas gerais da Lei federal de licitações e contratos administrativos. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CASOS OMISSOS  
 
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8.666/93 e dos princípios gerais de direito.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS  
 
A participação no presente processo de credenciamento implica na aceitação integral e irret ratável de todas 
as condições exigidas no instrumento convocatório e nos documentos que d ele fazem parte, bem como na 
observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor.  
Parágrafo Primeiro - A Prefeitura Municipal de Amargosa, através da Comissão Perman ente de Licitações e 
do Fundo Municipal de Saúde de Amargosa, na forma do disposto no  § 3º do art. 43, da Lei nº. 8.666/93 e 
alterações reservam-se no direito de promover qualquer diligência destinada a escl arecer ou complementar 
a instrução do processo relativo ao Credenciamento Público.  
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO  
 
Fica eleito o Foro da Comarca de Amargosa/BA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste  
instrumento.  
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA 
ROSÂNGELA OLIVEIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA 
Secretária Municipal de Saúde 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
 
TESTEMUNHAS: 
________________________________                                      ______________________ 
NOME                                                                                                    CPF 
 
________________________________                                      ______________________ 
NOME                                                                                                    CPF 
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4614/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>