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    <id>3851</id>
    <number>3849</number>
    <date>2022-08-16</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3849</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3849</number>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 16 de agosto de 2022 • Ano V • Edição Nº 3849 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  16 de agosto de 2022 •  Ano V • Edição Nº 3849
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
LEI (Nº 683/2022) ........................................................................................ 2
PORTARIA (Nº 189/2022) ................................................................................... 4
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 5
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 5
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2022) ....................................................... 5
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ............................................................ 6
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 6
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2022) ....................................................... 6
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2022) ........................................................ 7
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1406/2022) ............................................................ 30
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 31
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 31
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2022) .......................................................... 31
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2022) ...................................................................... 32
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 76
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 76
AVISO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 045/2022) ............................................................. 76

Terça-feira
16 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3849
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
LEI (Nº 683/2022)
n*:
tk   Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ: 13,8254847'0001-50 - maça LourivalMonte, S/N» Amargosa - Bahia CEP 45500-000
Teleiux:75 3634-3977 ' Emil: gwimwêemmabasovhr
 
LEI Nº 683, DE 16 DE AGOSTO DE 2022
Altera aArt 1”,2”,3”,4”e revoga aArt. 5” da Lei
n” 544, de 01 de outubro de 2019 que Instituia
Semana do Bebê e da Primeira Infância, no
âmbito do Município de Amargosa-BA e da'
outrasprovidências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuiçõeslegais,faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinteLei:
Art. 1º.0 Art. lºda Lei 544 de 01 outubro de 2019, passa a vigorarcom a seguinteredação:
“Art. 1".Fica instituídaa Semana do Bebê e da Primeira Infância,no âmbito
do Município de Amargosa-BA, a serrealizadaanualmente, no mês de agosto,
devendo estapassar a integraro Calendário Oficialde Eventos do Município”.
O Art. 2º.0 Art.2º da Lei 544 de 01 outubro de 2019, passa a vigorarcom a seguinteredação:
“Art. 2º.A Semana do Bebê e da Primeira Infânciateráo objetivode:
I. Informar, sensibilizare envolver a sociedade em torno da situação da
primeira infância,por meio da realizaçãode seminários,ciclosde palestrase
ações educativas nos estabelecimentos da rede pública de ensino, postos de
saúde, Centros de Referência de AssistênciaSocial,bem como, a divulgação de
programas e serviçosoferecidosas gestantese criançasde 0 a 6 anos de idade.
II. Contribuirpara a diminuição do índicede mortalidade infantil,melhoria
da qualidade de vida das criançasde 0 (zero)a 6 (seis)anos;

Terça-feira
16 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3849
-3-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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   III!!!"
. * .
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
        
tk
III. Assegurar a atenção adequada a crianças de até 6 anos de idade,
tornando o direito a sobrevivência e ao desenvolvimento infantiluma
prioridadena agenda do município;
IV. Diminuir as situações de exclusão social decorrente da gravidez
precoce”.
“Parágrafo único. Para a realização das ações previstas nesse artigo,o
Poder Executivo fica autorizado a estabelecer convênios e parcerias com
instituiçõespúblicase privadas que atuem ou tenham comprometimento com a
questão da primeira infânciae adolescência”.
O Art. 3".0 Art.3º da Lei 544 de 01 outubro de 2019, passa a vigorarcom a seguinteredação:
“Art. 3".As despesas decorrentesda execução destaLei correrãopor conta das
dotações orçamentáriaspróprias,suplementadas se necessário”.
O Art. 4º.0 Art.4º da Lei 544 de 01 outubro de 2019, passa a vigorarcom a seguinteredação:
“Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogado o Art.5º da Lei 544 de 01 outubro de 2019”.
Gabinete do Prefeitode Amargosa -Bahia, 16 de agosto de 2022
Júlio Pinheiro dos Santos Junior
PrefeitoMunicipal

Terça-feira
16 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3849
-4-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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PORTARIA (Nº 189/2022)
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ: %%%&amp;/000250 - Praça Lourivai Monte, S/N_ Amavgoja - Bahia CEP' 45 ZOO-000
Yelefax:1536343977-Emeif.gablnmfgwamargesahagovhr
 
PORTARIA Nº. 189 DE 16 DE AGOSTO DE 2022
Conceder licença prêmio ao servidor Sr.
Cristovão Augusto Moreira de Oliveira e
da'outrasprovidências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,e considerando a Lei Complementar Municipal de nº 008/2006,
RESOLVE:
Art. 1".Fica concedida Licença Prêmio ao servidor Sr.CRISTOVAO AUGUSTO
MOREIRA DE OLIVEIRA, cargo de Professor,matrícula nº 70901, nos termos da Lei
Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três)meses.
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará inícioem 22 de agosto de
2022 e Íindaraem 19 de novembro de 2022.
Art. 2º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,16 de agosto de 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

Terça-feira
16 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3849
-5-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2022)
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
     PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2022/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11.116/2022 
OBJETO: Registro de preço para eventual contratação de empresa, especializada em serviços de 
autogestão de frota, para prestação de forma contínua de gerenciamento, controle e credenciamento de 
rede especializada em manutenção preventiva e corretiva de veículos, através de sistema 
informatizado integrado (com software disponibilizado em tempo real pela internet), visando 
atender as necessidades dos veículos (leve, médio, pesado e motocicletas) e maquinários 
(geradores, tratores, patroletc) pertencentes à frota oficial do Município de Amargosa-BA, por u m 
período de 12 (doze) meses. 
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 11.116/2022, Pregão Eletrônico nº 
030/2022/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento 
convocatório e aos preceitos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR 
a licitação cujo resultado foi o seguinte: 
 
LOTE LICITANTE 
VENCEDOR CNPJ VALOR 
ESTIMADO 
TAXA DE 
ADMINISTRAÇÃO 
VALOR 
REGISTRADO 
01 QFROTAS 
SISTEMAS S/A 44.220.921/0001-35 R$ 1.800.000,00 -31.17% R$ 1.239.000,00 
Fica convocado o vencedor desta Licitação a assinar a ata de registro de preço, no prazo de até 03 (três) 
dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da 
Lei federal nº 8.666/93.  
 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 16 de agosto de 2022. 
 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal

Terça-feira
16 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3849
-6-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2022)
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Te l.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
     PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2022/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12.280/2022 
OBJETO: Aquisição parcelada de gêneros alimentícios para a alimentação escolar dos 
alunos da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos (EJA) da Rede 
Municipal de Amargosa-BA em cronograma fornecido pela Secretaria de Educação, mediante 
Sistema de Registro de Preços. 
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 12.280/2022, Pregão Eletrônico nº 
032/2022/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento 
convocatório e aos preceitos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR 
a licitação cujo resultado foi o seguinte: 
 
LOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR 
REGISTRADO 
01 FRACASSADO - - 
02 FN LOCAÇÕES E TRANSPORTES EIRELI 08.009.131/0001-41 423.799,00 
03 FN LOCAÇÕES E TRANSPORTES EIRELI 08.009.131/0001-41 194.987,70 
04 FN LOCAÇÕES E TRANSPORTES EIRELI 08.009.131/0001-41 349.799,50 
05 FRACASSADO - - 
06 DESERTO - - 
07 DESERTO - - 
Fica convocado o vencedor desta Licitação a assinar a ata de registro de preço, no prazo de até 03 (três) 
dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da 
Lei federal nº 8.666/93.  
 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 16 de agosto de 2022. 
 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal

Terça-feira
16 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3849
-7-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 081/2022 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/2022 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12.280/2022 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 25 dias do mês de julho de 2022, o Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito 
público interno, com sede na Praça Lourival Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o 
nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, nos 
termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, 
e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão 
Eletrônico para Registro de Preços nº 032/2022 , conforme ato publicado em 13/07/2022 e 
homologada em 16/08/2022, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens 
a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer part e 
integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa FN LOCAÇÕES E 
TRANSPORTES EIRELI , inscrita no CNPJ sob o nº 08.009.131/0001-41, com sede na Rua G do 
Loteamento Jardim América, s/nº, sala C, Stela Dubois , CEP 45.345-000, no Município de 
Jaguaquara/BA, neste ato representada pela Sra . Maria Ivonete de Aragão Campos , portadora da 
Cédula de Identidade nº 02.136.638-13 SSP/BA  e CPF nº 213.260.705-25, por meio de Contrato 
Social, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição parcelada de gêneros alimentícios 
para a alimentação escolar dos alunos da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de 
Jovens e Adultos (EJA) da Rede Municipal de Amargosa-BA em cronograma fornecido pela 
Secretaria de Educação, mediante Sistema de Registro de Preços,  conforme especificações 
constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
LOTE 02 – CARNES E DERIVADOS 
Item Especificação  Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
1 
CARNE BOVINA MOÍDA , de primeira, sem osso e 
sem gordura. Embalagem plástica transparente 
atóxica com 500g, contendo identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade, marcas e 
carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do 
Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 
e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 
de 19/05/99. Deve estar congelado e ser entregue em 
KG 2.500 
CAMPO 
DO GADO 
 
R$ 13,10

Terça-feira
16 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3849
-8-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 2 
 
transporte refrigerado. 
2 
CARNE BOVINA MÚSCULO , sem osso, de 
primeira qualidade. Isenta de cartilagens e ossos, 
manipulada em boas condições higiênicas, 
provenientes de animais em boas condições de saúde, 
abatidos sob inspeção veterinária. A carne 
deve apresentar-se com aspecto próprio, não 
amolecido e nem pegajosa. Embalada a vácuo saco 
plástico transparente até 03 kg contendo identificação 
do produto, marca do fabricante, prazo de validade, 
marcas e carimbos oficiais de acordo com as Portarias 
do Ministério da Agricultura, DISPOA n.304 de 
22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da 
ANVISA n.105 de 19/05/99.Na data da entrega, o 
prazo de validade indicado para o produto não 
deverá ter sido ultrapassado na sua metade, 
tornando-se como referência a data de fabricação ou 
lote, impressa na embalagem. Deve estar congelado e 
ser entregue em transporte refrigerado. 
KG 2.500 FRISA 
 
R$ 22,63 
3 
CARNE BOVINA PATINHO , de primeira, 
congelada, sem osso.Isenta de cartilagens e ossos, 
manipulada em boas condições higiênicas, 
provenientes de animais em boas condições de saúde, 
abatidos sob inspeção veterinária. A carne 
deve apresentar-se com aspecto próprio, não 
amolecido e nem pegajosa.Embalagem em saco 
plástico transparente a vácuo contendo no máximo 
03kg, com identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos 
oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da 
Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 
22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 
19/05/99. Na data da entrega, o prazo de validade 
indicado para o produto não deverá ter sido 
ultrapassado na sua metade, tornando-se como 
referência a data de fabricação ou lote, impressa na 
embalagem. Deve estar congelado e ser entregue em 
transporte refrigerado. 
KG 1.200 FRISA 
 
R$ 35,73 
4 CARNE SECA BOVINA , charqueada, ponta de 
agulha. Embalada a vácuo, transparente, contendo no 
KG 2.500 BELO R$ 40,49

Terça-feira
16 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3849
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 3 
 
máximo 01kg, com identificação do produto, marca 
do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos 
oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da 
Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 
22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 
19/05/99. 
CHARQUE 
 
5 
COXA E SOBRECOXA DE FRANGO , congelado. 
Corte de acordo com os padrões estabelecidos, 
apresentar após o desgelo consistência firme e 
compacta, coloração amarelo pardo, brilho e odor 
suave, acondicionada em embalagem individual, 
plástica transparente atóxica, contendo nomáximo 
2Kg disposta em 
caixa de papelão reforçado, contendo identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade, 
marcas e carimbos oficiais, de acordo com as normas 
e/ou legislação vigente do Ministério da Agricultura, 
apresentando em sua embalagem, o selo de 
aprovação do Serviço de Inspeção Federal (S.I.F), ou 
do Serviço de Inspeção Estadual (S.I.E.),ou do Serviço 
de Inspeção Municipal (S.I.M.).Na data da entrega, o 
prazo de validade indicado para o produto não 
deverá ter sido ultrapassado na sua metade, 
tornando-se como referência a data de fabricação o u 
lote, impressa na embalagem. Deve ser entregue em 
transporte 
refrigerado. 
KG 4.500 AVIGRAN 
 
R$ 11,91 
6 
FÍGADO BOVINO , congelado, proveniente de 
animais sadios, abatidos sob inspeção veterinária, 
manipulada em condições higiênicas satisfatórias; 
Embalagem em saco plástico transparente a vácuo 
contendo no máximo 05kg, com identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade, 
marcas e carimbos oficiais, de acordo com as 
Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 
de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da 
ANVISA n.105 de 19/05/99. Na data da entrega, o 
prazo de validade indicado para o produto não 
deverá ter sido ultrapassado na sua metade, 
tornando-se como referência a data de fabricação ou 
lote, impressa na embalagem. Deve ser entregue em 
KG 3.800 FRIBOI R$ 16,07

Terça-feira
16 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3849
-10-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 4 
 
transporte refrigerado. 
7 
PEITO DE FRANGO , filé, sem osso, de primeira 
qualidade, congelado. Embalagem plástica 
transparente atóxica, contendo nomáximo 3Kg, 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo 
de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo 
com as Portarias do Ministério da Agricultura, 
DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da 
Resolução da ANVISA n.105 
de 19/05/99. Na data da entrega, o prazo de validade 
indicado para o produto não deverá ter sid o 
ultrapassado na sua metade, tornando-se como 
referência a data de fabricação ou lote, impressa na 
embalagem. Deve ser entregue em transporte 
refrigerado.
 
KG 2.800 AVINOR R$ 20,25 
8 
OVOS, de galinha, tipo extra, classe A, branco. Livre 
de sujidades, parasitas e larvas. Embalagem contendo 
no máximo 12unidades, com dados de identificação 
do produto, marca do fabricante, prazo de validade, 
de acordo com Normas e/ou Resoluções vigentes da 
ANVISA/MS e/ou Ministério da Agricultura. 
DZ 2.800 COOPEAVI R$ 6,79 
Valor estimado do lote 02: R$ 423.799,00 (quatrocentos e vinte e três mil  e setecentos e noventa e nove reais) 
 
LOTE 03 – LATICÍNIOS 
Item Especificação  Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
1 
COMPLEMENTO ALIMENTAR INFANTIL, 
indicado para fortalecer a nutrição infantil, contendo 
açúcar, maltodextrina, leite em pó desnatado, fosfato 
de cálcio tribásico, fosfato de magnésio dibásico, l-
ascorbato de sódio, acetato de dl-alfa tocoferila, 
sulfato de zinco, ferro carbonila, nicotinamida, 
colecalciferol, palmitato de retinila, sulfato de 
manganês, gluconato cúprico, d-pantotenato de 
cálcio, d-biotina, cianocobalamina, cloridrato de 
tiamina, fitomenadiona, riboflavina, cloridrato de 
piridoxina, ácido n-pteroil-l-glutâmico, iodeto de 
potássio, cloreto de cromo, molibdato de sódio, 
selenito de sódio, estabilizante carragena e 
LT 200 SUSTAGEN 
KIDS R$ 25,47

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 5 
 
aromatizantes. Com dados de identificação do 
produto, validade mínima de 12 meses. Na data da 
entrega, o prazo de validade indicado para o produto 
não deverá ter sido ultrapassado na sua metade, 
tornando-se como referência a data de fabricação ou 
lote, impressa na embalagem. Validade mínima de 06 
meses a contar da data de entrega. 
2 
FÓRMULA LÁCTEA INFANTIL DE SEGMENTO 
0-6 (Para crianças de 0 a 6 meses de idade). 
Ingredientes: Leite de vaca desnatado, maltodextrina, 
óleos vegetais, vitamina C, taurina, sulfato de ferro e 
zinco, vitamina A, niacina, gluconato de cobre ou 
sulfato de cobre, pantotenato de cálcio, vitamina B1, 
B2 e B6, ácido fólico, iodato de potássio, vitamina K, 
vitamina D e biotina, com prebióticos. Isento de 
Glúten. Isento de fungos, insetos e umidade. 
Embalagem: Lata flandres de 800g. A rotulagem deve 
conter as seguintes informações: indicação do 
fabricante, produto, peso, ingredientes, data de 
fabricação e validade mínima de 06 mesesa contar da 
data de entrega, informações nutricionais e demais 
especificações exigidas na legislação vigente. Registro 
no órgão competente. 
LT 150 NAN 1 R$ 56,03 
3 
FORMULA LÁCTEA INFANTIL DE SEGMENTO 6 
+ (para crianças a partir de 6 meses). Ingredientes: 
Leite de vaca desnatado, maltodextrina, óleos 
vegetais, vitamina C, taurina, sulfato de ferro e zinco, 
vitamina A, niacina, gluconato de cobre ou sulfato de 
cobre, pantotenato de cálcio, vitamina B1, B2 e 
B6, ácido fólico, iodato de potássio, vitamina K, 
vitamina D e biotina, com prebióticos. Isento de 
Glúten. Isento de fungos, insetos e umidade 
Embalagem: Lata flandres de 800g. A rotulagem deve 
conter as seguintes informações: indicação do 
fabricante, produto, peso, ingredientes, data de 
fabricação e validade, informações nutricionais e 
demais especificações exigidas na legislação vigente. 
Registro no órgão competente. Validade mínima de 
06 meses a contar da data de entrega. 
LT 150 NAN 2 R$ 57,30

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 Página 6 
 
4 
FÓRMULA INFANTIL ESPECIAL , segurança na 
substituição da proteína animal. 100% proteína 
isolada de soja. Indicado nos casos de alergia à 
proteína do leite de vaca. Ingredientes: 
Maltodextrina, proteína isolada de soja (fonte 
protéica), oleína de palma, óleo de soja, óleo de coco, 
sais minerais (fosfato de cálcio, citrato de cálcio, 
cloreto de potássio, fosfato de magnésio, citrato de 
potássio, cloreto de sódio, sulfato de zinco, sulfato 
ferroso, sulfato de cobre, iodeto de potássio), óleo de 
girassol, vitaminas (vitamina C, niacina, vitamina E, 
pantotenato de cálcio, vitamina A, vitamina B2, 
vitamina B6, vitamina B1, vitamina D, vitamina K, 
ácido fólico, biotina, vitamina B12), metionina, 
cloreto de colina, taurina, L-carnitina e regulador de 
acidez hidróxido de potássio. Isento Glúten. Não 
conter leite ou produtos lácteos, embalagemlata 
flandres de 800g com 800g, com dados de 
identificação do produto, validade mínima de 12 
meses. Na data da entrega, o prazo de validade 
indicado para o produto não deverá ter sido 
ultrapassado na sua metade, tornando-se como 
referência a data de fabricação ou lote, impressa na 
embalagem. Validade mínima de 06 meses a 
contar da data de entrega. 
LT 320 NAN 
SOYA R$ 95,50 
5 
LEITE DE SOJA EM PÓ , a base de proteína isolada 
de soja, não conter glúten e lactose. Recomendado 
para crianças acima de 01 ano. Embalagem: lata com 
300 g, com dados de identificação do produto, marca 
do fabricante, prazo de validade (mínimo de 12 
meses), peso líquido. Na data da entrega, o prazo de 
validade indicado para o produto não deverá ter sido 
ultrapassado na sua metade, tornando-se como 
referência a data de fabricação ou lote, impressa na 
embalagem. O produto deverá estar em 
conformidade com as normas e/ou legislação vigente 
da ANVISA/MS. Validade mínima de 06 meses. 
LT 250 SUPRASOY R$ 34,38 
6 
LEITE EM PÓ DESNATADO , uniforme sem 
grânulos e sem umidade, coloração branco sendo que 
na porção de 25 -30g deverá conter no mínimo 8,8g 
de proteína, 13g de carboidrato. Embalagem com 200 
PCT 80 PRONTU R$ 9,54

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 7 
 
g,saco de aluminizado, com dados de identificação 
do produto, com dados de identificação do produto, 
marca do fabricante, data de fabricação, prazo de 
validade e de acordo com as Normas e/ou 
Resoluções vigentes da ANVISA/MS. O produto 
deverá ter registro no Ministério da Saúde e/ou 
Ministério da Agricultura. Validade mínima de 06 
meses a contar da data de entrega. 
7 
LEITE EM PÓ INTEGRAL , vitaminado, uniforme 
sem grânulos e sem umidade, coloração branco 
sendo que na porção de 25g deverá conter no mínimo 
131 Kcal, 6,8g de proteína, 10g de carboidrato, 6,8g de 
gorduras totais,cálcio 250mg, sódio 104mg, odor e 
sabor agradável não rançoso, semelhante ao leite 
fluido, ausência de amido, sujidades e parasitas, a 
contar da data de entrega. Ingrediente: leite integral. 
Isento de glutén. EMBALAGEM: saco de 
aluminizado, com peso de 400g, contendo dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo 
de validade e peso líquido e atender as Normas e/ou 
Resoluções vigentes da ANVISA/MS. Além de ter 
registro no Ministério da Agricultura. Validade 
mínima de 06 meses a contar da data de entrega. 
PCT 5.100 DANKY R$ 18,60 
8 
QUEIJO MUSSARELA FATIADO . Ingredientes: 
leite pasteurizado, fermento lácteo, cloreto de sódio, 
cloreto de cálcio e coagulante enzimático, com 
conservação de 0 a 10ºC. Produto próprio para 
consumo humano e em conformidade com a 
legislação sanitária em vigor. Acondicionada em 
embalagemplásticaapropriada, transparente, limpa, 
resistente e inviolável com peso de 1Kg. A 
embalagem original deverá ser a vácuo e conter 
externamente os dados de identificação, procedência, 
informações nutricionais, número do lote, data de 
validade, quantidade de produto, número do registro 
no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA, carimbo 
de inspeção do SIF e atender as especificações 
técnicas da ANVISA. Prazo de validade mínima de 
180 dias a partir da data de entrega. Conservação em 
ambiente refrigerado. Transportado sob refrigeração. 
KG 600 SOL R$ 57,25

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 Página 8 
 
9 
QUEIJO PARMESÃO RALADO , tradicional. 
Embalagem: pacote com no mínimo 100 g, com dados 
de identificação do produto, marca do fabricante, 
prazo de validade, peso líquido e atender as Normas 
e/ou Resoluções vigentes. Conter número do SIF, SIE 
ou SIM. 
PCT 350 TIROLEZ R$ 10,76 
Valor estimado do lote 03: R$ 194.987,70 (cento e noventa e quatro mil e novecentos e o itenta e sete reais e setenta 
centavos) 
 
LOTE 04 – VARIADOS 
Item Especificação  Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
1 
ACHOCOLATADO, em pó, a base de Açúcar, 
cacau em pó, maltodextrina, minerais, vitaminas, 
emulsificante lecitina de soja e aromatizante. 
Conter glúten. Conter traços de leite. Embalagem 
plástica contendo 400g. As seguintes informações 
deverão ser impressas pelo fabricante 
diretamente na embalagem em que o produto 
está acondicionado: nome ou CNPJ do fabricante, 
marca do produto, endereço, peso, composição, 
data de validade, normas vigentes e registros de 
órgãos competentes. Está em acordo com as 
Normas e/ou Resoluções vigentes da 
ANVISA/MS. Validade mínima de 06 meses a 
contar da data de entrega. 
PCT 3.000 PRONTU 
 
R$ 4,70 
2 
AÇÚCAR, cristalizado, sacarose de ca na-de-
açúcar livre fermentação, isento de matéria 
terrosa de parasitos e de detritos animais ou 
vegetais, na cor branca. Embalagem em 
polietileno de 1 kg, contendo dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, 
data de fabricação, prazo de validade, está de 
acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes 
da ANVISA/MS. Validade mínima de 06 meses a 
contar da data de entrega. 
KG 4.300 SAFIRA 
 
R$ 3,95 
3 
ADOÇANTE DIETÉTICO , natural embalagem 
com mínima de 40 g (contendo 50 sachês de 
800mg), ingredientes: steviosideo, anti-
umectante, e maltodextrina. Não deve apresentar 
UND 20 ZEROCAL R$ 8,80

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 Página 9 
 
entre os ingredientes: edulcorantes artificiais 
(ciclamato de sódio,sacarina, aspartame e 
acessulfame-k) rótulo com indicação do 
fabricante,produto, peso, ingredientes, 
informação nutricional, data de fabricação, prazo 
de validade. Está em acordo com as Normas e/ou 
Resoluções vigentes da ANVISA/MS livre de 
insetos e fungos. Registro no órgão competente. 
Validade mínima de 12 meses a contar da data de 
entrega. 
4 
AMIDO DE MILHO , aparência homogênea, 
livre de sujidades, parasitas e larvas, 
acondicionado em embalagem contendo 500g, 
com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, data de fabricação, prazo de validade. 
Número do registro no  Ministério da Agricultora 
e composição nutricional, peso líquido e atender 
as Normas e/ou Resoluções vigentes da 
ANVISA/MS. Validade mínima de 06 meses a 
contar da data de entrega. 
PCT 2.200 PRONTU R$ 4,15 
5 
ARROZ BRANCO, tipo 1. Embalagem contendo 
01kg, com dados de identificação do produto, 
marca do fabricante, data de fabricação, prazo de 
validade, peso liquido e de acordo com as 
Normas e/ou Resoluções vigentes da 
ANVISA/MS. Na data da entrega, o prazo de 
validade indicado para o produto não deverá ter 
sido ultrapassado na sua metade, tornando- se 
como referência a data de fabricação ou lote, 
impressa na embalagem. Validade mínima de 06 
meses a contar da data de entrega. 
KG 4.300 KIGOSTOSO R$ 4,17 
6 
ARROZ INTEGRAL , tipo 1, isento de matéria 
terrosa, pedras, fungos ou parasitas, livre de 
umidade, com grãos inteiros. Rico em fibras, 
vitaminas e sais minerais. Embalagem: Polietileno 
transparente, contendo 1kg, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, 
prazo de validade e peso líquido e atender as 
normas e/ou resoluções vigentes da 
ANVISA/MS. Validade mínima de 06 meses a 
KG 50 MEU BIJU R$ 5,50

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 Página 10 
 
contar da data de entrega. 
7 
AVEIA em flocos finos. Embalagem com 200 
gramas, com dados de identificação do produto, 
marca do fabricante, data de fabricação, prazo de 
validade, peso liquido e atender as Normas e/ou 
Resoluções vigentes da ANVISA/MS. Validade 
mínima de 06 meses a contar da data de entrega. 
PCT 550 DULAR R$ 2,86 
8 
BISCOITO SALGADO CREAM CRACKER 156 
G, pacote com 6 embalagens individuais 
totalizando no mínimo 156g. Farinha de Trigo 
Fortificada com Ferro e Ácido Fólico, Gordura 
Vegetal, Açúcar, Açúcar Invertido, Sal, Fermentos 
e outros ingredientes desde que permitidos pela 
legislação e mencionados. O produto deverá 
conter informações de alérgenos como leite, 
glúten, ovos entre outros. Características 
organolépticas: - Aspecto: massa torrada - Cor: 
própria - Odor: próprio - sabor: próprio - textura: 
crocante/macia. Embalagem dupla contendo no 
mínimo 156 g, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade, 
peso líquido e de acordo com as Normas e 
Resoluções vigentes da ANVISA/MS. Validade 
mínima de 06 meses a contar da data de entrega. 
PCT 1.600 PITSTOP 
 
R$ 4,70 
9 
BISCOITO SALGADO CREAM CRACKER 400 
G, à base de farinha de trigo, amido de milho, sal 
refinado, gordura vegetal, leite (ou soro) e outros 
ingredientes, desde que permitidos pela 
legislação e mencionados. O produto não deverá 
conter soja nem quaisquer substâncias corantes 
artificiais. Características organolépticas: - 
Aspecto: massa torrada - Cor: própria - Odor: 
próprio - sabor: próprio - textura: 
crocante/macia. Embalagem dupla contendo 400 
g, com dados de identificação do produto, marca 
do fabricante, prazo de validade, peso liquido e 
de acordo com as Normas e Resoluções vigentes 
da ANVISA/MS. Na data da entrega, o prazo de 
validade indicado para o produto não deverá ter 
sido ultrapassado na sua metade, tornando- se 
PCT 4.000 PETYAN R$ 3,95

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 Página 11 
 
como referência a data de fabricação ou lote, 
impressa na embalagem. Validade mínima de 06 
meses a contar da data de entrega. 
10 
BISCOITO DOCE TIPO MAISENA, tradicional, 
abase de farinha de trigo. Características 
organolépticas: - Aspecto: massa torrada - Cor: 
própria - Odor: próprio - sabor: próprio - textura: 
crocante/macia. Embalagem dupla, contendo 400 
g, com dados de identificação do produto, marca 
do fabricante, prazo de validade, lote,peso 
líquido e de acordo com as Normas e Resoluções 
vigentes da ANVISA/MS. Validade mínima de 
06 meses a contar da data de entrega. 
PCT 4.200 SUPRADELY R$ 4,25 
11 
BISCOITO DOCE TIPO ROSQUINHA , sabor 
coco e leite. Ingredientes: farinha de trigo 
enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, 
gordura vegetal, amido, açúcar invertido, coco 
ralado, sal refinado, fermento químico, 
bicarbonato de sódio, e bicarbonato de amônio, 
estabilizante lecitina de soja, acidulante ácido 
cítrico e aromatizante. Embalagem com 400g, 
contendo marca, CNPJ da empresa, data de 
fabricação, lote, prazo de validade. O produto 
deverá ter registro no Ministério da Saúde e 
atender a Portaria 451/97 do Ministério da Saúde 
e as Normas e/ou Resoluções vigentes da 
ANVISA/MS. Validade mínima de 04 meses a 
contar da data de entrega. 
PCT 4.200 PETYAN R$ 4,25 
12 
BISCOITO INTEGRAL . Embalagem contendo 
400g, com identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade e peso líquido, de 
acordo com as Normas e Resoluções vigentes da 
ANVISA/MS.Na data da entrega, o prazo de 
validade indicado para o produto não deverá ter 
sido ultrapassado na sua metade, tornando- se 
como referência a data de fabricação ou lote, 
impressa na embalagem. Validade mínima de 06 
meses a contar da data de entrega. 
PCT 50 PETYAN R$ 4,18 
13 CAFÉ, torrado e moído. Embalagem: de 250g, a PCT 3.000 LOSANGO R$ 6,45

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 Página 12 
 
vácuo, de primeira qualidade, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, 
data de validade de no mínimo 06 meses, com 
registro no Ministério da Saúde, selo de pureza 
ABIC - Associação Brasileira da Indústria do 
Café. O produto deverá ter registro no Ministério 
da Saúde e atender a Portaria 451/97 do 
Ministério da Saúde e as Normas e/ou 
Resoluções vigentes da ANVISA/MS. Validade 
mínima de 04 meses a contar da data de entrega. 
14 
CEREAL PRÉ-COZIDO PARA 
ALIMENTAÇÃO INFANTIL, arroz, 
multicereais. Embalagem: pacote com 230g, com 
dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade e acordo com as 
Normas e ou Resoluções Vigentes da ANVISA 
MS. Validade mínima de 04 meses a contar da 
data de entrega. 
PCT 1.600 NUTRIBOM R$ 4,40 
15 
EXTRATO DE TOMATE , produto 
industrializado preparado com tomate, açúcar e 
sal, isento de fermentação, sendo que na porção 
de 30g deverá conter no máximo 130mg de sódio, 
0g de gorduras totais e 0g de gorduras trans. 
Embalagem: Tetra Pak, 340g até 370g, contendo 
marca do fabricante, prazo de validade, lote e 
peso líquido e atender as normas e/ou resoluções 
vigentes da ANVISA/MS. Validade mínima de 
06 meses a contar da data de entrega. 
UND 4.200 EXTRATOMATO R$ 3,60 
16 
FARINHA DE TRIGO COM FERMENTO, 
especial, obtida do trigo moído, de cor branca, 
acondicionada em embalagem de 1 kg, com 
dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade (mínimo de 12 
meses) e peso liquido, de acordo com a Portaria 
354/98 - ANVISA e Portaria 74/94 do MS/SNVS. 
Validade mínima de 04 meses a contar da data de 
entrega. 
KG 3.500 PRIMOR R$ 5,75 
17 FARINHA DE TRIGO SEM FERMENTO , 
obtida do trigo moído, de cor branca SEM 
KG 1.000 PRIMOR R$ 5,70

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 13 
 
fermento, acondicionada em embalagem de 1 kg, 
com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade (mínimo de 12 
meses) e peso liquido, de acordo com a Portaria 
354/98 - ANVISA e Portaria 74/94 do MS/SNVS. 
Validade mínima de 04 meses a contar da data de 
entrega. 
18 
FARINHA LÁCTEA , de boa solubilidade, 
embalagem mínima de 200g, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, 
data de fabricação, prazo de validade, peso 
liquido, de acordo com as normas e resoluções 
vigentes da ANVISA/MS. Validade mínima de 
06 meses a contar da data de entrega. 
PCT 2.200 PRONTU R$ 3,72 
19 
FEIJÃO CARIOQUINHA, tipo 1, grãos inteiros, 
aspecto brilhoso, liso, isento de matéria terrosa, 
pedras ou corpos estranhos, fungos ou parasitas e 
livre de umidade. Embalagem com 01kg, com 
identificação do produto, marca do fabricante, 
prazo de validade, lote, peso liquido, de acordo 
com as Normas e/ou Resoluções vigentes da 
ANVISA/MS. Validade mínima de 06 meses a 
contar da data de entrega. 
KG 4.800 SUPER 
ESPECIAL R$ 6,50 
20 
FERMENTO BIOLÓGICO , seco instantâneo. 
Embalagem com no mínimo 150g, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, 
data de fabricação, prazo de validade, peso 
liquido e de acordo com a Resolução 38/77 da 
Comissão Nacional de Normas e Padrões para 
Alimentos - CNNPA. Na data da entrega, o prazo 
de validade indicado para o produto não deverá 
ter sido ultrapassado na sua metade, tornando- se 
como referência a data de fabricação ou lote, 
impressa na embalagem.  
UND 180 APTI R$ 7,00 
21 
FERMENTO QUÍMICO , para confecção de 
bolos. Embalagem deve estar intacta 
acondicionada em latas ou pacotes resistentes de 
100g. A rotulagem deve conter no mínimo as 
seguintes informações: nome e/ou marca, 
UND 850 DONA BENTA R$ 3,25

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ingredientes, data de validade, lote e informações 
nutricionais. De acordo com as Normas e/ou 
Resoluções vigentes da ANVISA/MS. Validade 
mínima de 06 meses a contar da 
22 
FLOCOS DE MILHO , pré-cozido. Embalagem 
de 500 gramas, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, data de fabricação, 
prazo de validade, lote, peso liquido e 
informações nutricionais. Atender as Normas 
e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
Validade mínima de 06 meses a contar da data de 
entrega 
PCT 2.500 CUCO R$ 1,50 
23 
FUBÁ DE MILHO , Embalagem, contendo no 
mínimo 500g, com identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade e peso 
liquido, de acordo a Resolução 12/78 da 
Comissão Nacional de Normas e Padrões para 
Alimentos - 
CNNPA.Validade mínima de 06 meses a contar 
da data de entrega. 
PCT 3.500 CUCO R$ 1,85 
24 
GOIABADA, Embalagem tipo PVC/ plástico de 
500g, com identificação do produto, marca do 
fabricante, data de fabricação e prazo de validade 
(mínima de 12 meses) de acordo com a Resolução 
12/78 da CNNPA. O produto deverá ter registro 
no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da 
Saúde. Validade mínima de 06 meses a contar da 
data de entrega 
UND 1.200 JULIETA R$ 4,75 
25 
LEITE DE COCO, embalagem, contendo no 
mínimo 500 ml, com identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade e peso 
liquido, de acordo a Resolução 12/78 da 
Comissão Nacional de Normas e Padrões para 
Alimentos - 
CNNPA.Validade mínima de 06 meses a contar 
da data de entrega. 
UND 3.200 GRANVILLE R$ 2,77 
26 
MACARRÃO, tipo espaguete, produto a base de 
farinha de trigo comum, com ovos, enriquecido 
com ferro e ácido fólico. Fabricados a partir de 
PCT 3.800 PETYAN R$ 3,92

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matérias primas sãs e limpas, isentas de matérias 
terrosas, parasitos, larvas, fungos e bolores. As 
massas ao serem postas na água não deverão 
turvá-las antes da cocção, não podendo estar 
fermentadas ou rançosas. Apresentar rendimento 
mínimo após o cozimento de duas vezes a mais 
do peso anterior á cocção. Embalagem: De 
polietileno, com 500g, com dados de identificação 
do produto marca do fabricante, prazo de 
validade, lote e peso líquido. Produto livre de 
umidade e em atendimento ás normas e/ou 
resoluções vigentes da ANVISA/MS. Validade 
mínima de 06 meses a contar da data de entrega. 
27 
MARGARINA, vegetal cremosa com sal, 
industrializada, obtida de produtos isentos de 
sujidades e seus ingredientes de preparo em 
perfeito estado de conservação, homogênea, de 
cheiro e sabor característicos, hermeticamente 
fechado contendo óleos vegetais líquidos e 
interesterificados, água, sal (2,5%), leite em pó 
desnatado e/ou soro de leite em pó, vitamina A, 
estabilizantes, lecitina de soja, antioxidantes e 
corante natural de urucum e cúrcuma ou idêntico 
ao natural beta-caroteno. As seguintes 
informações deverão ser impressas pelo 
fabricante, diretamente na embalagem em que o 
produto está acondicionado: nome ou CNPJ do 
fabricante, marca do produto, endereço, peso 
composição, data de fabricação e validade, 
normas vigentes e registros nos órgãos 
competentes. Embalagem de 500g. Validade 
mínima de 04 meses a contar da data de entrega. 
Com as Normas e/ou Resoluções vigentes da 
ANVISA/MS. 
UND 2.800 QUALY R$ 8,82 
28 
MASSA DE SOPA, com ovos, produto a base de 
farinha de trigo comum enriquecida com ferro e 
ácido fólico, isenta de materiais estranhas, 
parasitos, larvas, fungos e bolores. As massas ao 
serem postas na água não deverão turvá-las antes 
da cocção, não podendo estar fermentadas ou 
rançosas. Apresentar rendimento mínimo após o 
PCT 3.800 PETYAN R$ 3,92

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cozimento de duas vezes a mais do peso anterior 
á cocção. Embalagemcontendo 500g, de 
polietileno, especificação dos ingredientes, 
informação nutricional e informação do mesmo, 
prazo de validade, lote e peso liquido e atender 
as Normas e/ou Resoluções vigentes da 
ANVISA/ MS.Validade mínima de 06 meses a 
contar da data de entrega 
29 
MILHO BRANCO , para mungunzá em grão, 
seco, embalagens contendo 500gr, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, 
prazo de validade. O produto deverá ter registro 
no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da 
Saúde.Validade mínima de 06 meses a contar da 
data de entrega. 
PCT 4.800 CUCO R$ 4,32 
30 
MILHO DE PIPOCA , em grãos, embalagens 
contendo 500g, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade. 
O produto deverá ter registro no Ministério da 
Agricultura e/ou Ministério da Saúde.Validade 
mínima de 06 meses a contar da data de entrega. 
PCT 100 CUCO R$ 2,87 
31 
ÓLEO, comestível, vegetal de soja, puro, 
refinado, sem colesterol, rico em vitamina E. 
Embalagem com 900ml, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, 
prazo de validade (mínimo de 12 meses), peso 
liquido, e de acordo com as Normas e/ou 
Resoluções da ANVISA/MS. 
UND 650 SOYA R$ 9,10 
32 
PROTEÍNA DE SOJA TEXTURIZADA , 50% 
clara, 50% escura. Embalagem com 400g, com 
dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade e em conformidade 
com as Normas e/ou Resoluções da 
ANVISA/MS. Validade mínima de 06 meses a 
contar da data de entrega. 
PCT 2.800 SUPRESOY R$ 3,62 
33 
SAL, refinado, iodado, para consumo doméstico. 
Embalagem contendo 01 kg, com identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade 
(mínimo de 06 meses), peso liquido e de acordo 
KG 800 LEVE R$ 0,82

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com as Normas e/ou Resoluções da 
ANVISA/MS ou registro no Ministério da 
Agricultura. 
34 
TRIGO PARA QUIBE , puro, embalagens 
contendo 500g, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade . 
O produto deverá ter registro no Ministério da 
Agricultura e/ou Ministério da Saúde.Validade 
mínima de 06 meses a contar da data de entrega. 
PCT 200 INCAMILHO R$ 4,80 
35 
VINAGRE, branco Embalagem com 500 ml, com 
dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade, lote e estar de 
acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes 
da ANVISA/MS. Validade mínima de 06 meses a 
contar da data de entrega. 
UND 1.200 TOSCANO R$ 1,41 
Valor estimado do lote 04: R$ 349.799,50 (trezentos e quarenta e nove mil e setecentos e noventa e nove reais e 
cinqüenta centavos) 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a) Secretaria Municipal de Educação; 
b) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93.

Terça-feira
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2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS
 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação a o 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;

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4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

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4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das san ções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração.

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6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital.

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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 22 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Amargosa/BA, 16 de agosto de 2022. 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
FN LOCAÇÕES E TRANSPORTES EIRELI 
Representante legal: Maria Ivonete de Aragão Campos

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Ano V • Edição Nº 3849
-29-
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Diário Oficial do
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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 23 
 
CI: 02.136.638-13 SSP/BA e CPF: 213.260.705-25 
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social

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Ano V • Edição Nº 3849
-30-
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RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1406/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: INEXIGIBILIDADE  Nº 1.406/2022 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 16.417/2022, regularmente instruído na forma do art. 25, inciso II, combinado com o 
inciso I, do art. 13, ambos da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores RATIFICO a mencionada declaração 
de INEXIGIBILIDADE Nº 1.406/2022, para ELABORAÇÃO DE PROJETO ELÉTRICO COMPLEMENTAR, 
VISANDO A COMPATIBILIZAÇÃO DE DEMANDAS DE ENERGIA SOLAR E AQUECIMENTO HIDRÁULICO DA 
CRECHE TIA MARU DO MUNICIPIO DE AMARGOSA- BA, junto à empresa  V L R ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 
28.400.896/0001-15, com valor global de R$ 3.000,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais 
efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa - BA 16/08/2022. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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Ano V • Edição Nº 3849
-31-
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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2022/SRP 
 
A Prefeitura Municipal de Amargosa comunica que realizará licitação em 
26/08/2022 às 09H00MIN, horário de Brasília, Local Sítio: 
www.comprasgovernamentais.gov.br.  Pregão Eletrônico Nº 038/2022/SRP . 
OBJETO: Aquisição de materiais para sinalização viária, em solicitação a 
Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade - 
SEMOP, para atendimento à Coordenação Municipal de Trânsito - CMT, 
mediante Sistema de Registro de Preços . Informações através do e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075) 3634-2735. Cópia do Edital 
pelo endereço https://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-partir-de-9-5-
2019/ultimos-diarios-publicados/.Carla Souza Oliveira. Pregoeira.

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Ano V • Edição Nº 3849
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EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 038/2022 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15.416/2022 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, 
horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor 
Preço, para a Aquisição de materiais para sinalização viária, em solicitação a Secretaria Municipal 
de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade - SEMOP, para atendimento à 
Coordenação Municipal de Trânsito - CMT, mediante Sistema de Registro de Preços, conforme as 
condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as 
disposições da Lei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº.  183/2013, da Lei Complementar nº 
123/06, da Lei Municipal nº.  329/2010 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93. Pregoeira, designada 
para a condução do certame: Carla Souza Oliveira,  Decreto nº 064 de 2022, publicada no Diário 
Oficial do Município, no dia 30/05/2022. 
 
Data da sessão: 26/08/2022 
Horário: 09h00min (horário de Brasília/DF) 
             Local: Portal de Compras do Governo Federal – 
www.comprasgovernamentais.gov.br  
 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a aquisição de materiais para sinalização viária, em 
solicitação a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade - SEMOP, 
para atendimento à Coordenação Municipal de Trânsito - CMT, mediante Sistema de Registro de 
Preços, nos termos do presente Termo de Referência - Anexo I. 
 
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras do 
Governo Federal e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I,  o 
licitante deverá obedecer a este último. 
 
SEÇÃO II - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Governo; 
b) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; 
c) Outras.

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MUNICípio DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
2.3. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou 
entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante 
anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no 
que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 
8.666/93. 
 
2.3.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer 
uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação 
sobre a possibilidade de adesão. 
 
2.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
 
2.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e  
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
 
2.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.3.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança  do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
 
SEÇÃO III – DO CREDENCIAMENTO 
 
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação 
dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. 
 
3.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio 
www.comprasgovernamentais.gov.br , por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura 
de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil. 
 
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de  
seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações 
inerentes a este Pregão.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, 
assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados 
diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do 
órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das 
credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 
 
3.5. É de responsabilidade do cadastrador conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e 
mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, 
imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles s e 
tornem desatualizados. 
 
3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no 
momento da habilitação 
 
SEÇÃO IV. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 
 
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o 
objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento 
Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018. 
 
4.2. Não poderão participar dessa licitação os interessados: 
4.1.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
4.1.2. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização 
específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato 
social ou estatuto; 
4.1.3. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para 
instauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. 
4.1.4. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documen to 
equivalente. 
4.2. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
4.3. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
4.4. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e 
art. 31 do Decreto Municipal nº 046/2019) ou suspensas temporariamente de participar de licitaçã o 
ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); 
4.3.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da 
legislação vigente; 
4.3.2. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 
4.3.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para 
receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 
4.3.4. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; 
4.3.5. que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou 
liquidação;

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
4.3.6. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; 
4.3.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição 
(Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 
4.4. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em  campo 
próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 
4.4.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 
123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; 
4.4.1.1. nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a 
assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 
4.4.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 
4.4.3. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta ap resentada 
está em conformidade com as exigências editalícias; 
4.4.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de 
declarar ocorrências posteriores; 
4.4.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não 
emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos 
do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 
4.4.6. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa 
SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009. 
4.4.7. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou 
forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição 
Federal; 
4.4.8. que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de 
cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e qu e 
atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº  
8.213, de 24 de julho de 1991. 
4.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções 
previstas em lei e neste Edital. 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
E EQUIPARADOS 
 
5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á 
nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela 
Lei Complementar nº 123/06.  
 
5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI 
da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido 
pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP.

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5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar 
nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 
 
5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado. 
 
5.6. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 
123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar 
declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação 
como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do 
tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar. 
 
 
SEÇÃO VI – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE 
HABILITAÇÃO 
 
6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os 
documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o 
preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-
se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 
 
6.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, 
ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 
 
6.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do 
SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas. 
 
6.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar adocumentação de 
habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 
43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 
 
5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública 
do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância 
de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os 
documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 
 
5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas 
apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e 
julgamento da proposta.

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Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado 
somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o 
encerramento do envio de lances. 
 
SEÇÃO VII - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 
 
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos 
seguintes campos: 
6.1.1. Valor unitário e total do item; 
6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de 
Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do 
registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; 
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, 
trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no 
fornecimento dos bens. 
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva 
responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob 
alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua 
apresentação. 
6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de 
contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 
6.6.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos 
contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo 
legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias 
ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 
71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa 
contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento 
por sobrepreço na execução do contrato. 
 
SEÇÃO VIII- DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E 
FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
8.1. A abertura da presente licitação dar- se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na 
data, horário e local indicados neste Edital. 
8.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não 
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis 
ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 
8.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 
8.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento 
em tempo real por todos os participantes.

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8.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido 
contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 
8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas 
participarão da fase de lances. 
8.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os 
licitantes. 
8.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio 
do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado 
no registro. 
8.6. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do LOTE/GRUPO. 
8.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da 
sessão e as regras estabelecidas no Edital. 
8.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior 
ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. Encerrada a fase competitiva sem que haja a 
prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, 
justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor 
preço. 
8.8.  Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado em primeiro lugar. 
8.9. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor 
do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 
8.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o 
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 
8.11. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 
dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro 
horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para 
divulgação. 
8.12 O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus 
anexos. 
8.13 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 
 
8.14.  Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno 
porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receit a 
Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as 
microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os 
valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais 
classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC n º 123, de 2006, 
regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 
 
8.15. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se 
encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lan ce serão 
consideradas empatadas com a primeira colocada.

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8.16 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última 
oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 
(cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 
 
8.17. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se  
manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de 
pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de 
classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 
 
8.18. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de 
pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado 
sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 
 
8.19. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais 
da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 
8.20. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele 
previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos 
bens produzidos: 
8.20.1. no pais; 
8.20.2. por empresas brasileiras; 
8.20.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 
8.20.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa 
com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade 
previstas na legislação. 
 
8.21. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as 
propostas ou os lances empatados. 
 
8.22. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deveráencaminhar, pelo 
sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja 
obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 
 
8.22.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhadapelos demais 
licitantes. 
 
8.22.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02(duas) hor as, envie 
a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociaçãorealizada, acompanhada, se for o 
caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos nest e 
Edital e já apresentados. 
 
8.23. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 
 
SEÇÃO IX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA

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9.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro 
lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado 
para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e 
no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 
 
9.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço 
máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido 
ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 
 
9.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários 
simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários 
de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação 
não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e 
instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à 
totalidade da remuneração. 
 
9.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e  
a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a 
suspeita; 
 
9.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, 
com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante 
aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será 
registrada em ata; 
 
9.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio 
de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da 
proposta. 
9.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação 
fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 
 
9.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que 
contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, 
fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, 
folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio 
e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema 
eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 
 
9.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance 
subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 
8.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, i nformando no “chat” a nova data e 
horário para a sua continuidade.

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9.7. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que 
apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a 
negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 
9.7.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à 
subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.  
9.7.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos 
demais licitantes. 
9.8. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, 
sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá n ova 
verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC 
nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 
 
9.8. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do 
licitante, observado o disposto neste Edital. 
 
SEÇÃO X – DO MODO DE DISPUTA 
14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e 
fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a 
etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  
14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento 
iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a 
recepção de lances será automaticamente encerrada. 
14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da 
oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela 
possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento 
deste prazo. 
14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 8.2, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer  
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
14.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para 
que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance 
final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, 
após esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
14.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às 
exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada.

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SEÇÃO X - DA HABILITAÇÃO 
 
10. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futur a 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis ); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido 
pelo Conselho Nacional de Justiça (
www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ). 
 
10.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
10.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante 
inabilitado. 
 
10.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas –  
Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o 
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta 
classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máxim o 
permitido como condição para esse benefício. 
 
10.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo  
3°, §§ 9°, 9°- A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem 
prejuízo das penalidades incidentes. 
 
10.5. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido 
previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
 
 
10.6. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à 
confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a 
encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 03 (três) horas, sob pena de inabilitação.

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10.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante 
apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à 
integridade do documento digital. 
 
10.8. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo 
aqueles legalmente permitidos. 
 
10.9. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o 
licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles 
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da 
matriz. 
 
10.10. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de 
documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do 
recolhimento dessas contribuições. 
 
10.11. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
 
10.12. Documentos relativos à habilitação jurídica: 
 
10.12.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
 
10.12.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
 
10.12.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando 
a atividade assim o exigir. 
 
10.12.4. Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
10.13. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira:

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10.13.1. Certidão negativa de concordata e falência, expedida pelo distribuidor judicial da sede do 
licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de constituição empresarial; 
 
10.13.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
 
10.13.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
 
9.10.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante 
qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço 
patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015). 
 
10.13.4. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
 
10.13.4.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e 
demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, 
do Município da sede da empresa; 
 
10.13.4.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do 
Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo 
de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples 
(cooperativas), no cartório competente. 
 
10.13.4.3. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador 
ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
10.14. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: 
10.14.1Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
10.14.2. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 
10.14.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo 
ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto 
contratual; 
  
10.14.4. Prova de regularidade perante: 
 
10.14.5. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal 
do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à  dívida 
ativa da União, por elas administrados;

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10.14.6. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
 
10.14.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
 
10.14.8. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por 
meio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa 
Econômica Federal. 
 
10.14.9. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
10.14.10. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a 
regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
 
10.14.11 As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da 
data da abertura da sessão pública. 
 
10.14.12. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para 
efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da 
LC nº 123/06). 
 
10.14.13. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o 
prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente 
for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, 
para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de 
eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 
123/06); 
 
10.14.14. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à 
fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; 
 
10.14.15. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo 
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 
 
10.15. Documentos relativos à Qualificação Técnica:

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10.15.1. Atestado(s) de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito Público ou Privado 
referente a atividades exercidas, pertinentes e compatíveis ao objeto da licitação; 
10.15.2. O(s) atestado(s) deverá(ão) ser emitido(s) em papel timbrado ou que identifique a pessoa 
jurídica declarante, os serviços prestados (de forma não genérica) a data da realização do serviço, 
assim como nome e cargo do signatário; 
10.15.3. Não será(ão) aceito(s) atestado(s) emitido(s) pelo licitante em seu próprio nome ou emitidos 
por estabelecimentos que contenham rol societários em comum à licitante, nem os que se refiram a 
períodos de testes, demonstrações ou utilização não comercial, e nenhum outro que não tenha se 
originado de contratação efetiva. 
10.15.4. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, 
pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo 
inferior;  
10.15.5. Licença de Funcionamento/Alvará, expedida pelo órgão de competência Estadual ou 
Municipal da licitante para exercer atividadesconstantes em seu obeto social, válida para o ano em 
exercício ou conforme dispuser a própria certidão ou a legislação competente. 
 
10.16. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste 
item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
 
10.17.. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
10.18. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração 
fiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
10.19. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
10.19.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre 
ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
10.19.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
10.19.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela pr ópria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
10.19.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por 
servidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente 
de Licitações, Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. 
 
10.20. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
 
 
SEÇÃO XI - DO ENCAMINHAMENTODA PROPOSTA VENCEDORA

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11.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 
(duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá conter os seguintes 
elementos: 
a) Nome, endereço,CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com 
as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. 
 
11.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, 
rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas 
pelo licitante ou seu representante legal. 
11.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de 
pagamento. 
 
11.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer 
da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 
11.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, 
fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 
 
11.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e 
o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93). 
11.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os 
primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, 
prevalecerão estes últimos. 
 
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter 
alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um 
resultado, sob pena de desclassificação. 
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada 
aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de 
outro licitante. 
 
10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares 
estarão disponíveis na internet, após a homologação. 
 
SEÇÃO XII– DOS RECURSOS 
 
12.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante 
qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo 
de trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivad a, 
isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo 
próprio do sistema.

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12.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de 
motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. 
 
12.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as 
condições de admissibilidade do recurso. 
 
12.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a 
decadência desse direito. 
 
12.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para 
apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados 
para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, 
que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata 
dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 
 
12.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 
 
12.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço 
constante neste Edital. 
 
 
SEÇÃO XIII - DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
13.1. A sessão pública poderá ser reaberta: 
13.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atosanteriores à realização 
da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que 
serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam. 
 
13.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitan te 
declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar 
a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, 
serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances. 
 
13.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
 
13.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase 
do procedimento licitatório. 
 
13.2.2. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo 
responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.

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SEÇÃO XIV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
43.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, 
caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos 
recursos apresentados. 
 
14.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente 
homologará o procedimento licitatório. 
 
SEÇÃO XV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
15. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e 
a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 
03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de 
Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de 
fornecimento nas condições estabelecidas. 
 
15.1. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu  
transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo 
órgão gerenciador. 
 
15.2. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabeleci do 
pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente 
instrumento convocatório. 
 
15.3.É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no 
prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, 
para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 
 
15.4. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens 
com preços iguais ao do licitante mais bem classificado;segundo a ordem de classificação baseada 
na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fin s de 
eventual contratação. 
 
15.5. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as 
mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda 
a vigência da ata. 
 
15.5.1. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou 
retirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro 
prevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante 
subsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente.

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SEÇÃO XVI – DA VIGÊNCIA DA ATA 
 
16.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
SEÇÃO XVII – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA 
 
17.1. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor 
obedecerão à disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços 
anexa ao Edital. 
 
17.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusiv e 
o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de 
alterações dos contratos eventualmente firmados. 
 
SEÇÃO XVIII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
18.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de 
a) instrumento contratual;  
b) nota de empenho de despesa;  
c) autorização de compra, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os 
requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
18.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis,  
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
 
18.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
18.3. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
 
18.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e 
anexos.  
 
18.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.

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Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
18.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
 
18.7. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. 
 
18.8. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa 
subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
 
18.9. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à 
Administração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. 
 
18.10. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, 
na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e 
seus anexos. 
 
18.11. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. 
 
18. 12. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
18.13. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da 
Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências 
verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando 
ciência à Administração. 
 
SEÇÃO XIX – DO REAJUSTE 
 
19.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
19.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
SEÇÃO XX - DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
20.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa 
poderá impugnar, por meio do endereço 
www.comprasgovernamentais.gov.br, o ato convocatório 
do pregão. 
20.2. Caberá à pregoeira, pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir 
sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis  contados da data de recebimento da 
impugnação.

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Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
20.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para 
realização do certame. 
 
20.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à 
pregoeira até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, 
exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. 
 
20.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 
 
20.6. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeira serão divulgadas 
pelo sistema e vincularão os participantes e a administração. 
 
 
SEÇÃO XXI - DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
21.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua 
proposta. 
21.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura 
aquisição. 
 
21.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando 
prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, 
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a 
realização da Sessão Pública. 
21.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
21.5. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal. 
 
SEÇÃO XII - DOS ANEXOS 
 
22.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
Anexo I- Termo de Referência 
Anexo II - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo III- Minuta da Ata de Registro de Preços 
Anexo IV - Minuta do Contrato 
Amargosa - BA, 10 de agosto de 2022.

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ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
1. OBJETO  
1.1. Aquisição de materiais para sinalização viária, em solicitação a Secretaria Municipal de Serviços 
Públicos, Obras e Planejamento da Cidade - SEMOP, para atendimento à Coordenação Municipal 
de Trânsito - CMT. 
2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO 
 
2.1.  Após implantação da sinalização Vertical, Horizontal e Semafórica no Município, dá -se a 
necessidade de adquirir produtos para atender a CMT, no sentido de melhorar a sinalização vi ária 
para situações rotineiras e eventos, bem como dar manutenção nas pinturas e placas implantadas 
além de fornecer maior visibilidade em alterações momentâneas de fluxo de veículos e pedestres, 
aumentando a segurança e melhorando a fluidez do trânsito. 
 
3. DAS AMOSTRAS 
 
3.1. SEMOP poderá solicitar, somente ao vencedor do certame, a apresentação de amostras para que 
sejam analisadas. 
32. A(s) AMOSTRA(S) deve(rão) estar dentro do prazo de validade e devidamente identificada(s), 
preferencialmente com etiqueta(s) autocolante(s), constando o nome da empresa e o número do 
item a que se refere(m); 
33. A(s) AMOSTRA(S) apresentada(s) para análise deverá(ão) ser definitiva(s), não sendo permitido 
fazer ajustes ou modificações para fins de adequá-lo à especificação do Edital; 
34. Quando não houver descrições suficientes nas embalagens dos produtos, a licitante poderá 
apresentar manual(is), catálogo(s) e/ou prospecto(s) da(s) AMOSTRA(S), com a(s) respectiva(s) 
especificação(ões) técnica(s) fornecidas pelo fabricante de cada produto; 
35. O(s) produto(s) apresentado(s) como AMOSTRA(S) poderá(ão) ser aberto(s), manuseado( s), 
desmontado(s), receber cortes, secções, vincos ou movimentos nas peças, se necessário, sendo 
devolvido(s) à licitante no estado em que se encontrar(em) ao final da avaliação técnica. 
36. Dependendo do caso e visando a necessidade de simplificar o procedimento, poderá ser 
admitida apresentação de amostra (s) contendo pelo menos uma quantidade de cada unidade 
constitutiva do item ou lote. 
 
4.VALOR A SER PAGO PELO OBJETO 
 
4.1 Considerar-se-á para efeitos de adjudicação, a média atual de preço de mercado, ou seja, não 
será adjudicado valor maior que o praticado no mercado e a pregoeira se reserva o direito de 
negociar com a (s) empresa (s) participante (s) do certame até que o preço esteja de ntro do preço de 
mercado pesquisado anteriormente. 
 
5. PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA 
 
5.1 O início da entrega do objeto deste contrato poderá ocorrer imediatamente após o recebimento 
pela CONTRATADA da Autorização de Serviço/Fornecimento emitida pelo CONTRATANTE

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MUNICípio DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
5.2 A entrega deverá ocorrer no prazo de até 15 (quinze) dias contados do envio do Pedido de  
Compras para o fornecedor. 
5.3 Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só serão pagos o que efetivamente forem 
solicitados e entregues pela Contratada. 
5.4 Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto é acompanhada e fiscalizada pelo (a) 
titular da Divisão de Compras da Prefeitura Municipal, pelo órgão de Controle Interno do Poder 
Executivo, pelas Instâncias de Controle e pelos Tribunais de Contas. 
5.5 O material enviado deve ser entregue com agilidade e total vinculação ao descrito e aprovado 
pela SEMOP 
5.6 Serão devolvidos, por conta da CONTRATADA, os materiais danificados, que estejam fora de 
especificação ou apresentem mal funcionamento, bem como que apresentem divergência de 
quantidade ou tipo requerido pela SEMOP. 
5.7 Os materiais devem ser entregues no almoxarifado Municipal, situado na Av. Abelardo Veloso, 
S/N, na cidade de Amargosa-BA, ou em local diverso devidamente autorizado pela SEMOP. 
5.8 Não serão aceitos materiais que apresentem sinais de avaria e/ou violação da embalagem 
 
6. OBRIGAÇÕES 
 
6.1 DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE 
 
6.2 A Contratante obriga-se: 
6.3 Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar suas entregas de 
acordo com as determinações da SEMOP; 
6.4 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as 
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; 
6.5. Acompanhamento, fiscalização dos materiais entregues, através de membros designados pela 
SEMOP e seu ateste para fins de pagamento; 
6.6 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais problemas com a entrega, 
qualidade ou especificação de material, fixando prazo para a sua correção; 
6.7 Pagar à Contratada o valor resultante do material entregue, este de acordo com pedido de 
Compras, na forma do contrato; 
6.8 Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação 
exigidas na licitação. 
 
7. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA 
 
7.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente: 
7.2. Executar as entregas conforme quantidades requisitadas no Pedido de Compras e marcas e 
especificações aprovadas em sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento 
das cláusulas contratuais; 
7.3. Substituir peça ou lote de peças, às suas expensas, no total ou em parte, imediatamente, os 
materiais em que se verificarem vícios, defeitos identificados pela CONTRATANTE, a critério da 
Administração; 
7.4. Caso seja identificada peça com vício, problema de qualidade ou defeito decorrente de entrega, 
ou transporte, o lote inteiro será devolvido e deve ser reposto em até 72 horas, às expensas do 
fornecedor; 
7.5. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e/ou 
ambientais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou 
representantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros;

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Ano V • Edição Nº 3849
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Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
7.6. Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários; 
7.7. Responsabilizar-se por danos provocados a equipamentos pertencentes ao município ou 
terceiros decorrentes de problemas de qualidade, especificação ou transporte;Responsabilizar-se 
portodas as obrigaçõestrabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as 
demaisprevistasnalegislaçãoespecífica. 
7.8. Instruirseusempregadosquanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, 
inclusive quantoaocumprimento das Normas Internas, quando for o caso; 
7.9. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência; 
 
8. PROPOSTA DE PREÇO 
 
8.1. A proposta de preços deverá ser apresentada respeitando a especificação, conforme planilha  do 
item 9 do termo de referência, com no máximo duas casas decimais. 
 
9. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 
 
9.1. A fiscalização do contrato será exercida pela SEMOP. 
9.2. A fiscalização do objeto para efeito de adjudicação será realizada por representante da SEMOP. 
9.3. Caso o objeto entregue seja rejeitado pela fiscalização, o mesmo deverá ser substituído 
imediatamente, sem ônus para o Município, reiterando a justificativa de que a demora na en trega 
prejudicará o andamento das atividades da Secretaria solicitante. 
 
10. DA DESCRIÇÃO DOS ITENS 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
CAVALETE SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO EM POLIETILENO COM 
PROTEÇÃO UV. COR LARANJA, COM PAINEL DUPLO (NAS DUAS 
FACES). PAINEL DIMENSÕES DE 60 CM X 30 CM NA PARTE SUPERIOR 
FIXADAS PELÍCULA REFLETIVAS NA COR PRATA. PARTE INFERIOR 
60 X 20 CM. CAVALETE COM 115 X 63 CM, ALTURA E LARGURA, E 
PESO DE APROXIMADAMENTE 7KG (VAZIO), QUANDO ABERTO 
POSSUI ALTURA DE 110 CM. PARTE SUPERIOR COM TAMPA. 
UND 30 
2 
CAVALETE SINALIZAÇÃO, MATERIAL: PLÁSTICO, LARGURA: 0,90 M, 
ALTURA: 1M, COR: AMARELA REFLETIVO, CARACTERÍSTICAS 
ADICIONAIS: DOBRÁVEL/ COM LOGOTIPO E DIZERES “SECRETARIA 
DA RE – ,TIPO SINALIZADOR: SINALIZAÇÃO TRÂNSITO 
UND 30 
3 
COLA, BI COMPONENTE, PARA FIXAÇÃO DE TACHÃO, 
ACOMPANHA CATALIZADOR. EMBALAGEM: LATA COM 1 KG, 
CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO 
FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. 
LATA 200 
4 
COLETE DE SINALIZAÇÃO/SEGURANÇA REFLETIVO, TIPO 'X', 
CONFECCIONADO EM FILME DE PVC, REFORÇADO INTERNAMENTE 
COM TECIDO EM POLIÉSTER 100% IMPERMEÁVEL, FAIXAS 
REFLETIVAS DE ALTA LUMINOSIDADE NA PARTE FRONTAL, 
LATERAL E COSTAS, FECHAMENTO E REGULAGEM DE TAMANHO 
POR VELCRO. COR DA FAIXA/COLETE (LARANJA CÍTRICA, 
REFLETIVO PRATA). 
UND 100 
5 
CONE SINALIZADOR DE TRAFEGO E TRÂNSITO, CONE DE 
BORRACHA FLEXÍVEL NA COR LARANJA, ALTURA MÍNIMA DE 75 
CM, POSSUIR DUAS FAIXAS EM MICROESFERA DE VIDRO NA COR 
UND 50

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BRANCA, POSSUIR ENCAIXE SUPERIOR PARA FITA. BASE DE 
TAMANHO MÍNIMO DE 40CMX40CM. 
6 
CORRENTE PLÁSTICA PARA SINALIZAÇÃO ELO MÉDIO 8 MM 
AMARELO/PRETO 48X24MM, APLICAÇÃO: - SINALIZAÇÃO, 
ISOLAMENTO, DEMARCAÇÃO. UTILIZADAS PARA SEREM 
COLOCADAS NO PEDESTAL. CARACTERÍSTICAS: MATERIAL: 
PLÁSTICO RESISTENTE. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: ELO MÉDIO 8 
MM; COR: PRETA/AMARELA 
UND 100 
7 
DILUENTE DE TINTA: AGUARRÁS EM EMBALAGEM DE LATA COM 
5000 ML. INDICADO PARA A DILUIÇÃO DE ESMALTES SINTÉTICOS, 
TINTAS A ÓLEO, VERNIZES E COMPLEMENTOS À BASE DE RESINA 
ALQUÍDICA. TAMBÉM DEVERÁ SER INDICADO PARA A LIMPEZA DE 
EQUIPAMENTOS DE PINTURA. COMPOSIÇÃO BASE DE SOLVENTES 
ALIFÁTICOS E AROMÁTICOS. NÃO DEVERÁ CONTER BENZENO, 
ÁLCOOL OU QUEROSENE. 
GL 20 
8 DILUENTE PARA TINTA DE DEMARCAÇÃO VIÁRIA COM O 
COMPONENTE TOLUOL. BALDE DE 18 LITROS 
BLD 20 
9 
FITA, METÁLICA, FABRICADA EM AÇO, PERFURADA, LARGURA DE 
19MM, ESPESSURA MÍNIMA DE DE 0,65MM. 
UND 100 
10 
FITA, DE SINALIZAÇÃO, EM PVC, ZEBRADA, NA COR AMARELA E 
PRETA, LARGURA DE 7 CM. EMBALAGEM ROLO DE 200M. ATENDER 
A(S) NORMA(S) ABNT VIGENTE(S). 
UND 80 
11 
MICROESFERA DE VIDRO RETRORREFLETIVA TIPO II (DROP-ON), 25 
KG. AS MICROESFERAS DEVEM SER LIMPAS, CLARAS, REDONDAS, 
INCOLORES E ISENTAS DE MATERIAIS ESTRANHOS, NO MÁXIMO 1% 
EM CONFORMIDADE COM O INMETRO E COM AS 
RECOMENDAÇÕES CONTIDAS NAS NORMAS DA ASSOCIAÇÃO 
BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). 
PCT 50 
12 
MICROESFERA DE VIDRO PARA REFLETORIZAÇÃO PRE-MIX, SACO 
25 KG. 
PCT 30 
13 
MÁSCARA RESPIRATÓRIA, SEMIFACIAL, FEITA EM ELASTÊMERO 
SINTÉTICO, COM EXCELENTE VEDAÇÃO, DOIS FILTROS, FITAS DE 
AJUSTAGEM ELÁSTICAS, SIMILAR AO MODELO 6200 DA 3M. 
UND 15 
14 
PARAFUSO, MATERIAL AÇO, COMPRIMENTO 1/2 POL, DIÂMETRO 
1/4 POL, CARACTERÍSTICASADICIONAIS COM ROSCA INTEIRA, 
PORCA E ARRUELA LISA, TIPO CABEÇA SEXTAVADA. 
UND 800 
15 
PARAFUSO SEXTAVADO, COM PORCA E ARRUELA, AÇO ZINCADO, 
1/4 X 3. PACOTE C/ 50 UND 
UND 800 
16 
PISCA DE POLIPROPILENO, SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO PRÓPRIO. 
USO NOTURNO, UTILIZADO EM CONJUNTO COM SUPER CONE, 
BARREIRAS MODULARES, CAVALETES, CONES CONVENCIONAIS E 
OUTROS DISPOSITIVOS DE SINALIZAÇÃO VERTICAL. 
POLIPROPILENO CORES AMARELAS E LARANJA (ÂMBAR) DADOS 
TÉCNICOS: ALIMENTAÇÃO: 4 PILHAS COMUNS AA, ILUMINAÇÃO 
ATRAVÉS DE 4 LED'S ALTO BRILHO, FOTO CÉLULA. 
UND 60 
17 
PISCA - PISCA DE SINALIZACAO DE TRANSITO: SINALIZADOR DE 
CONE ELETRÔNICO A LED BIDIRECIONAL - PARA USO EM CONES, 
CAVALETES E BARREIRAS; FREQÜÊNCIA MÍNIMA DE 60 A 70 
FLASHES POR MINUTO NO MODO INTERMITENTE, SISTEMA 
ELETRÔNICO AUTOMÁTIC O DE ACIONAMENTO COM 
FOTOCÉLULA; LENTES DE POLICARBONATO AMARELA, SUPORTE 
UND 40

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PLÁS TICO PARA CONE E TRAVA DE FERRO ANTIFURTO, 
RESISTENTE A IMPACTOS E INTEMPÉRIES. 
18 
SUPER CONE BARRIL COMPACTO - CILÍNDRICO, FABRICADO EM 
POLIETILENO DE MÉDIA DENSIDADE, COM PROTEÇÃO CONTRA 
RAIOS UV, RESISTENTE A INTEMPÉRIES, (SOL E CHUVA), COM 1,1O 
M DE ALTURA, COM 3 FITAS ADESIVAS REFLETIVAS; DE ALTA 
VISIBILIDADE, DE 9 CM CADA, COM REBAIXO INDIVIDUAL PARA A 
PROTEÇÃO DAS MESMAS. NA PARTE SUPERIOR, POSSUI ORIFÍCIO 
PARA ENCAIXE DE PISCA DE ADVERTÊNCIA, EXTERNO OU 
INTERNO (SINALIZADOR NOTURNO). BASE QUADRADA, DE 45 CM X 
45 CM, NA COR LARANJA OU PRETO, COM ÁREA EXTERNA PARA 
PERSONALIZAÇÃO, CONFORME NECESSIDADE DO CLIENTE, E COM 
ORIFÍCIO PARA PREENCHIMENTO DE AREIA. PESO DO CONE 5,0 KG,  
COM ENCHIMENTO DE AREIA, CHEGA ATÉ 15 KQ. EMPILHÁVEL, 
OARA FÁCIL ARMAZENAMENTO. 
UND 40 
19 
SETA ELETRÔNICA TIPO PEDESTAL, FABRICADO EM POLIETILENO, 
DE MÉDIA DENSIDADE, COM PROTEÇÃO CONTRA RAIOS UV, 
RESISTENTE AINTEMPÉRIES (SOL E CHUVA). POSSUI SISTEMA 
FOTOCÉLULA, COM 28 LED'S, DE ALTO BRILHO, COM 
FUNCIONAMENTO SEQUENCIAL, ALIMENTAÇÃO ATRAVÉS DE 4 
PILHAS AA (INCLUSAS), COM DURABILIDADE ESTIMADA EM 100 
HORAS, ACIONAMENTO ATRAVÉS DE BOTÃO LIGA-DESLIGA. 
PLACACOM REFLETIVO, AI (ALTA INTENSIDADE), NA COR PRETO 
COM REFLETIVO ADESIVO LIMA LIMÃO. PEDESTAL, COM 1,00 M DE 
ALTURA X 17 CM DELARGURA, FABRICADO EM POLIETILENO, DE 
MÉDIA DENSIDADE. SUPER BASE, COM 26 CM DE ALTURA X 50 CM 
DE LARGURA X 60 CM DECOMPRIMENTO. PESO DA BASE, SEM 
ENCHIMENTO DE AREIA, 4,0 KG , E COM ENCHIMENTO DE AREIA, 16 
KG. UTILIZADO PARA SINALIZAÇÃOINDICATIVA. 
UND 15 
20 
TACHA NA COR AMARELA CONFECCIONADO EM RESINA DE 
POLIÉSTER OU SINTÉTICA DE ALTA RESISTÊNCIA MECÂNICA, COM 
CARGAS MINERAIS NÃO REATIVAS, COMPOSTO POR UM 
REFLETIVO (MONODIRECIONAL) NA COR AMARELA, COM PINO 
EXTERNO DE FIXAÇÃO GALVANIZADOS E COM ROSCA PARA 
MELHOR ADERÊNCIA QUE VAI FIXADO NO PAVIMENTO DA VIA, 
TRONCO PRISMÁTICO, LARGURA X COMPRIMENTO X ALTURA: 110 
MM X 90 MM X 22 MM, PINOS DE FIXAÇÃO: 50 MM X ½, RESISTÊNCIA 
A COMPRESSÃO, CARGA MINIMA DE RUPTURA 15.000KG. PESO 
APROXIMADO DE 250GR. FABRICADO EM CONFORMIDADE COM A 
NORMA ABNT NBR VIGENTE. 
UND 500 
21 
TACHA REFLETIVA, BIDIRECIONAL, SINALIZAÇÃO EM ESTRADAS, 
EM RESINA DE POLIÉSTER, COM ALTA RESISTÊNCIA MECÂNICA, 
COM PINO EXTERNO DE FIXAÇÃO, COR AMARELO OU BRANCO, 
DIMENSÃO APROXIMADA: 10 X 10 X 2 CM. (CONFORME NBR 
1436:2013). 
UND 500 
22 
TINTA ESMALTE, TIPO ACABAMENTO SINTÉTICO, COR AMARELA, 
DILUENTE INDICADO AGUARRÁS, MÉTODO APLICAÇÃO 
ROLO/PINCEL E PISTOLA, APLICAÇÃO SUPERFÍCIES MADEIRA E 
METAL/INTERIORES/EXTERIORES ., MATERIAL TINTA À BASE DE 
RESINAS ALQUÍDICAS/PIGMENTOS, RENDIMENTO 40 A 50 
M2/GL/DEMÃO, PRAZO ARMAZENAGEM 36 MESES 
GL 30 
23 
TINTA ESMALTE, TIPO ACABAMENTO SINTÉTICO, COR AZUL, 
APLICAÇÃO PAREDE/ MADEIRA/ESTRUTURA METÁLICA, 
MATERIAL BASE RESINA ALQUÍDICA, CARACTERÍSTICAS 
GL 30

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Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
ADICIONAISINTERIOR E EXTERIOR. 
24 
TINTA ESMALTE SINTÉTICO NA COR BRANCO (GELO E NEVE) - 
GALÃO DE 3,6 L 
GL 30 
25 
TINTA ESMALTE, TIPO ACABAMENTO ALTO BRILHO, COR 
LARANJA, DILUENTE INDICADO AGUARRÁS, MÉTODO APLICAÇÃO 
ROLO/PINCEL E PISTOLA, APLICAÇÃO SUPERFÍCIES MADEIRA E 
METAL/ INTERIORES/EXTERIORES. MATERIAL TINTA À BASE DE 
RESINAS ALQUÍDICAS/PIGMENTOS, RENDIMENTO 40 A 50 
M2/GL/DEMÃO, PRAZO ARMAZENAGEM 36 MESES. 
GL 30 
26 
TINTA ESMALTE, TIPO ACABAMENTO FOSCO, COR PRETA, 
CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS TIPO SINTÉTICO. 
GL 25 
27 
TINTA ESMALTE, TIPO ACABAMENTO SINTÉTICO, COR VERDE 
FOLHA. 
GL 25 
28 FITA ZEBRADA LARANJA/BRANCA 200MT UND 100 
29 
APITO TRÁFEGO: APITO PROFISSIONAL EM METAL SUPERIOR AO 
LATÃO, DESIGN ÚNICO E COM BOLINHA QUE NÃO TRAVA EM 
CONTATO COM A SALIVA OU ÁGUA. SOM AGUDO, MEDIDAS 
APROXIMADAS: 4,6 CM X 1,6 CM. POSSUI ANEL DE FIXAÇÃO 
(ARGOLINHA) EM SUA PONTA. EMITE CERCA DE 115DB DE SOM. (A 
PEDIDO DE JOSÉ RAIMUNDO). 
UND 20 
30 FECHO FUSIMEC AÇO INOX 3/4 DENTADO 19MM.. UND 1000 
 
 
11. PROPOSTA DE PREÇO 
 
11 A proposta de preços deverá ser apresentada respeitando a especificação, conforme planilha do 
termo de referência, com no máximo duas casas decimais. 
11.1. Os licitantes deverão indicar a marca dos itens na proposta e, preferencialmente, a forma de 
envio da ORDEM DE COMPRA (fax ou e-mail). 
11.2. Para cada item poderá o pregoeiro estabelecer o valor do lance mínimo. Os valores máximos 
para adjudicação não deverão ultrapassar os valores de referência estimados para a contratação. 
 
12. DA FORMA DE PAGAMENTO 
 
12.1. Pela execução do objeto da presente Licitação, a PREFEITURA efetuará os pagamentos à 
contratada, mediante apresentação de nota fiscal, acompanhada de comprovante de CNDs. O prazo 
de pagamento será de até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo do objeto e da respectiva 
nota fiscal da licitação pela contratante. 
12.2. Não serão pagas faturas que contenham rasuras ou apresentem descrição de materiais em 
desacordo com a autorização emitida pelo Setor de Compras, com o edital, com a ata de registro de 
preços e com a proposta do licitante. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão 
devolvidas à Contratada e seu vencimento. 
 
13. VIGÊNCIA 
 
13.1. Esta contratação tem vigência de 12 (doze) meses. 
 
14. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS

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14.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas por cotação de preços, realizada 
pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP 
15. Este Termo de Referência foi elaborado pela servidora Osana da Silva Leal dos Santos.

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ANEXOII 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE  LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:                                      CHAVE PIX:                                               E-MAIL: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR  
TOTAL  
      
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO1: 
 
 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas to das as despesas necessárias para a execução do 
objeto, sendo de nossa exclusiva responsabilidade a s despesas como transporte, alimentação, 
proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tribu tos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, 
parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, e stando o preço ofertado correspondendo, 
rigorosamente, com as especificações do objeto lici tado, estamos ciente de que não cabe quaisquer 
reivindicações devidas a erros nessa avaliação, par a efeito de solicitar revisão de preços por 
recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos 
da Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusula s e condições constantes do Edital do Pregão 
Eletrônico nº 038/2022/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               __________________________________________ 
LOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A prop osta deverá indicar aos dados 
bancários em que serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despesas 
com locação dos equipamentos. 
                                                           
1Soma de todos oslotes para os quais participa a Proponente

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Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
ANEXO III 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 038/2022 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15.416/2022 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, 
s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por  
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; 
aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 038/2022, 
conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o n º ****, com sede na ****, CEP ****, no 
Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de Identidade 
nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços visando à aquisição de materiais para sinalização 
viária, em solicitação a Secretaria de Obras e Serviços Públicos deste Município - SEMOP, para 
atendimento à Coordenação Municipal de Trânsito - CMT, conforme especificações constantes no 
Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR 
UNITÁRIO 
 
   
 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional.

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Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a) Secretaria Municipal de Governo; 
b) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; 
c) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro                           
do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e 
órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que 
eventualmente aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores.

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4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

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4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13.

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6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Ed ital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do Termo de 
Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

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10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do termo de referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS PENALIDADES” do 
termo de referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, co m 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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Local, data 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]

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ANEXO V-MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO Nº . ....../...., QUE FAZEM ENTRE SI 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A EMPRESA 
............................................................ PARA O FORNECIMENTO 
DE MATERIAIS PARA SINALIZAÇÃO VIÁRIA. 
 
 
O Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praç a 
Lourival Monte, s nº, Amargosa - Bahia, inscrito no CNPJ Nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. 
XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE 
a seguir denominado simplesmente, CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no 
CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. 
doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., 
portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº 
........................., tendo em vista o que consta no ProcessoAdministrativonº 15.416/2022 e em 
observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520/02,  resolvem 
celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 038/2022, mediante as 
cláusulas e condições a seguir enunciadas. 
 
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é aquisição de materiais para atender às demandas da 
Coordenação Municipal de Trânsito da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e 
Planejamento da Cidade - SEMOP. , conforme detalhamento, condições e quantitativos mínimos 
contidos neste documento. 
 
1.2.  Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta 
vencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer 
transcrição. 
 
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA 
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de 
assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por interesse das partes desde que haja autorização 
formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos: 
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente; 
2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço; 
2.1.3.  O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e 
2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação. 
2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 
2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.

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CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual 
estimado de R$.......(....). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao 
cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária 
própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2022, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA:  
ATIVIDADE: 
ELEMENTO:  
FONTE:  
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas 
da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  
 
4. CLÁUSULA QUINTA -DA EXECUÇÃO E DO PRAZO 
 
A(s) Licitante(s) vencedora(s) deverá(ão) fornecer os materiais, em até 5 (cinco ) dias, contados da 
data da emissão do pedido de fornecimento, no próprio município, localizado na cidade de 
AMARGOSA/BA, que deverá verificar:  
 
5.1. Os materiais deverão ser atendidos nas secretarias solicitantes e local que estiver indicado sem 
ônus adicional, nos dias e horários estipulados na ordem de fornecimento. 
 
5.2. A inspeção e fiscalização pelo MUNICÍPIO não isentam, tampouco diminuem a 
responsabilidade da LICITANTE quanto à garantia dos serviços/produtos. 
 
5.2.1. Os itens licitados serão avaliados em relação à conformidade, especificação, bem como 
qualidade e quantidade, de acordo com o Edital e Ordem de Serviços. As aquisições dos 
produtos/serviços registrados neste instrumento serão efetuadas através de Nota de 
Empenho/contrato, emitida pelo município de AMARGOSA/BA, contendo: o nº do contrato, o  
nome da empresa, o objeto, a especificação, o endereço e a data de entrega. 
 
5.3. O recebimento dos serviços pela Administração Municipal não excluirá a Adjudicatária da 
responsabilidade civil, nem ético-profissional, pela perfeita execução dos serviços objeto deste 
edital, dentro dos limites estabelecidos pela Lei 8.666/93.

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5.4. A Adjudicatária ficará obrigada a corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto 
deste edital em que se verificar vícios ou incorreções resultantes dos itens locados. 
 
5.5. O Município de AMARGOSA/BA rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento realizado 
em desacordo com a ordem de fornecimento e com as normas deste Edital; 
 
 
6. CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO 
 
6.1 A CONTRATANTE efetuará o pagamento a CONTRATADA através da apresentação de 
notas/faturas acompanhadas da correspondente Ordem de Fornecimento, com o respectivo 
comprovante, de que o serviço foi realizado a contento, conforme a secretaria ou fundo muni cipal 
solicitante, podendo assim haver fragmentação de faturamento a critério orçamentário da 
Administração.  
 
6.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a 
CONTRATADA, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, 
contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.  
 
6.3. O prazo para pagamento da nota fiscal será de até 30 (trinta) dias após sua apresentação, com 
atesto pelo fiscal do contrato.  
 
6.4. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem 
implicará aceitação definitiva da prestação de serviços. 
 
6.5. A CONTRATADA deve manter a regularidade fiscal durante todo o período de vigência da ata, 
devendo ainda apresentar mesalmente às certidões pertinentes (Federal, Estadual, INSS, FGTS e, 
Trabahista) junto à nota fiscal para recebimento dos serviços prestados. 
 
6.6. A CONTRATADA deverá fazer prova mensal acerca da regularidade trabalhista, salarial, 
previdenciária e FGTS dos seus colaboradores que atuaram na prestação de serviços em favor da 
CONTRATANTE. 
 
6.7. Não serão alvo de pagamento atrasos, ausências temporárias injustificadas, ainda que sob 
atestado médico, licenças mesmo que legalmente previstas, reuniões de capacitação ou orientação 
realizada pela contratante.  
 
6.8. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
 
6.9. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado.

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Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
6.10. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
6.11. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
 
7.CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE 
 
7.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
7.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
8. CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 
 
8.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
8.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
9. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
 
7.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  
7.2. Executar as entregas conforme quantidades requisitadas no Pedido de Compras e marcas e 
especificações aprovadas em sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento 
das cláusulas contratuais;  
7.3. Substituir peça ou lote de peças, às suas expensas, no total ou em parte, imediatamente, os 
materiais em que se verificarem vícios, defeitos identificados pela CONTRATANTE, a critério da 
Administração;  
7.4. Caso seja identificada peça com vício, problema de qualidade ou defeito decorrente de entrega, 
ou transporte, o lote inteiro será devolvido e deve ser reposto em até 72 horas, às expensas do 
fornecedor;

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7.5. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e/ou 
ambientais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou 
representantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros;  
7.6. Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários;  
7.7. Responsabilizar-se por danos provocados a equipamentos pertencentes ao município ou 
terceiros decorrentes de problemas de qualidade, especificação ou transporte;  
7.8. Responsabilizar-se por todas as obrigaçõestrabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as 
demaisprevistasnalegislaçãoespecífica.  
7.9. Instruirseusempregadosquanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, 
inclusive quantoaocumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  
7.10. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência;  
 
 
10. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  
 
10.1. A Contratante obriga-se: 
 
a) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de 
acordo com as determinações da Secretaria de Administração Finanças e Desenvolvimento 
Institucional - SEAFI;  
 
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as 
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;  
 
c) Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membros designados pela 
secretaria demandante e seu ateste para fins de pagamento;  
 
d) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais inconformidades no curso da 
execução do contrato, fixando prazo para a sua correção;  
 
e) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;  
 
f) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na 
licitação. 
 
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
O descumprimento, total ou parcial, de quaisquer das obrigações ora estabelecidas sujeitará a 
CONTRATADA às sanções deste Termo de Referência amparadas na Lei nº. 8.666/93, garantid a 
prévia e ampla defesa em processo administrativo próprio.  
 
11.1. Estará a CONTRATADA sujeita às seguintes penalidades, de aplicação independente e 
cumulativa, sem prejuízo de outras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, com suas alterações 
posteriores:

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11.1.1. Advertência, nos casos de descumprimento de grau leve e que não mereçam nenhuma das 
penalidades adiante elencadas; 
 
11.1.2 – Multa de até 1% (um por cento) sobre o valor do objeto contratado, até o limite de 20% 
(vinte por cento), por dia de atraso injustificado na entrega do(s) produto(s) e Serviço(s) 
contratado(s);  
 
11.1.2. Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do objeto contratado, em caso de atraso 
injustificado superior a 30 dias na entrega do(s) produto(s) e serviço(s) contratado(s), além de 
rescisão do instrumento de contrato ou outro equivalente; 
 
11.1.3. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos casos de 
descumprimento dos prazos previstos para o fornecimento, conforme estabelecido no subitem 
8.20.4 deste Termo de Referência;  
 
11.1.4. Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos casos de entrega 
de qualquer projeto que manifestamente resulte ineficiente ou proporcione prejuízo co nsiderável às 
atividades da CONTRATANTE;  
 
11.1.5. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos casos de 
reincidência na aplicação de penalidades previstas nos itens anteriores, além de rescisão do própr io 
instrumento de contrato ou outro equivalente; 
 
11.1.6. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos demais casos que 
envolvam a inexecução total ou parcial das condições pactuadas e obrigações assumidas e que 
resultem em nítido prejuízo para a Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ), além de rescisão do 
próprio instrumento de contrato ou outro equivalente.  
 
11.1.7. Rescisão do respectivo instrumento de contrato, nos casos de Inexecução total ou parcial da 
avença ou nos casos de reincidência injustificada no descumprimento das obrigações previstas neste 
Termo de Referência, que resulte em nítido prejuízo para as atividades da SEFAZ;  
 
11.1.8.  O atraso injustificado na entrega dos produtos por prazo superior a 30 (trinta) dias poderá 
ser considerado como descumprimento total da contratação, acarretando na sua rescisão, sem 
prejuízo das demais penalidades cabíveis.  
 
11.2. A aplicação das penalidades mencionadas no item anterior não constituirá óbice à aplicação 
cumulativa das penas previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei 8666/93.   
 
11.3. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato,  
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do

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contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e 
contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo 
prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa 
prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  
 
12. CLÁUSULA DÉCIMASEGUNDA – RESCISÃO 
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei 
nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da 
aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. 
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à 
CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. 
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão 
administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. 
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
12.4.3. Indenizações e multas. 
 
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES 
13.1. É vedado à CONTRATADA: 
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
13.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES 
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato. 
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o 
limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 
 
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS 
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na 
Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, 
subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do 
Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos, informações contidas no termo de 
referência do edital e ata de registro de preços. 
 
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO

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Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no 
Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. 
 
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO 
17.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o 
da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de 
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  
 
Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 2022. 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
 
TESTEMUNHAS: 
________________________________                                      ______________________ 
NOME                                                                                                    CPF 
 
________________________________                                      ______________________ 
NOME                                                                                                    CPF

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Ano V • Edição Nº 3849
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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 045/2022)
 
 
 
 
                                                                       Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 045/2022 
Processo Administrativo 16.403/2022 
 
 
O Município de Amargosa, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, comunica que 
realizará Dispensa de Licitação Eletrônica em 19 /08/2022, Local Sítio : 
 
https://pncp.gov.br/app/editais/13937032000160/2022/92. PNCP: 13937032000160-1-
000092/2022. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de 
manutenção corretiva, preventiva e limpeza de fogões, fornos industriais e coifa . 
Informações através do e-mail: compras@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075) 3634-2735. 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior. Prefeito Municipal. 
 
 
 
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4613/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>