{"edition": {"id": 3851, "number": 3849, "date": "2022-08-16", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "122732a6765648e6acc16a1d15a95917", "pdf_sha256": "3dfe452c16a79d055617fde447a68c6b2749597c187aa6c278d5e83fd3a82d04", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "3dfe452c16a79d055617fde447a68c6b2749597c187aa6c278d5e83fd3a82d04", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3851/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3851/"}, "acts": [{"id": 4613, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3849", "kind": "Diario Importado", "number": "3849", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 16 de agosto de 2022 • Ano V • Edição Nº 3849 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nTerça-feira •  16 de agosto de 2022 •  Ano V • Edição Nº 3849\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nLEI (Nº 683/2022) ........................................................................................ 2\nPORTARIA (Nº 189/2022) ................................................................................... 4\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 5\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 5\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2022) ....................................................... 5\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ............................................................ 6\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 6\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2022) ....................................................... 6\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2022) ........................................................ 7\nRATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1406/2022) ............................................................ 30\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 31\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 31\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2022) .......................................................... 31\nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2022) ...................................................................... 32\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 76\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 76\nAVISO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 045/2022) ............................................................. 76\n\nTerça-feira\n16 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3849\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nLEI (Nº 683/2022)\nn*:\ntk   Estado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ: 13,8254847'0001-50 - maça LourivalMonte, S/N» Amargosa - Bahia CEP 45500-000\nTeleiux:75 3634-3977 ' Emil: gwimwêemmabasovhr\n \nLEI Nº 683, DE 16 DE AGOSTO DE 2022\nAltera aArt 1”,2”,3”,4”e revoga aArt. 5” da Lei\nn” 544, de 01 de outubro de 2019 que Instituia\nSemana do Bebê e da Primeira Infância, no\nâmbito do Município de Amargosa-BA e da'\noutrasprovidências.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas\natribuiçõeslegais,faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinteLei:\nArt. 1º.0 Art. lºda Lei 544 de 01 outubro de 2019, passa a vigorarcom a seguinteredação:\n“Art. 1\".Fica instituídaa Semana do Bebê e da Primeira Infância,no âmbito\ndo Município de Amargosa-BA, a serrealizadaanualmente, no mês de agosto,\ndevendo estapassar a integraro Calendário Oficialde Eventos do Município”.\nO Art. 2º.0 Art.2º da Lei 544 de 01 outubro de 2019, passa a vigorarcom a seguinteredação:\n“Art. 2º.A Semana do Bebê e da Primeira Infânciateráo objetivode:\nI. Informar, sensibilizare envolver a sociedade em torno da situação da\nprimeira infância,por meio da realizaçãode seminários,ciclosde palestrase\nações educativas nos estabelecimentos da rede pública de ensino, postos de\nsaúde, Centros de Referência de AssistênciaSocial,bem como, a divulgação de\nprogramas e serviçosoferecidosas gestantese criançasde 0 a 6 anos de idade.\nII. Contribuirpara a diminuição do índicede mortalidade infantil,melhoria\nda qualidade de vida das criançasde 0 (zero)a 6 (seis)anos;\n\nTerça-feira\n16 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3849\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n   III!!!\"\n. * .\nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\n        \ntk\nIII. Assegurar a atenção adequada a crianças de até 6 anos de idade,\ntornando o direito a sobrevivência e ao desenvolvimento infantiluma\nprioridadena agenda do município;\nIV. Diminuir as situações de exclusão social decorrente da gravidez\nprecoce”.\n“Parágrafo único. Para a realização das ações previstas nesse artigo,o\nPoder Executivo fica autorizado a estabelecer convênios e parcerias com\ninstituiçõespúblicase privadas que atuem ou tenham comprometimento com a\nquestão da primeira infânciae adolescência”.\nO Art. 3\".0 Art.3º da Lei 544 de 01 outubro de 2019, passa a vigorarcom a seguinteredação:\n“Art. 3\".As despesas decorrentesda execução destaLei correrãopor conta das\ndotações orçamentáriaspróprias,suplementadas se necessário”.\nO Art. 4º.0 Art.4º da Lei 544 de 01 outubro de 2019, passa a vigorarcom a seguinteredação:\n“Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando\nrevogado o Art.5º da Lei 544 de 01 outubro de 2019”.\nGabinete do Prefeitode Amargosa -Bahia, 16 de agosto de 2022\nJúlio Pinheiro dos Santos Junior\nPrefeitoMunicipal\n\nTerça-feira\n16 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3849\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 189/2022)\n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ: %%%&/000250 - Praça Lourivai Monte, S/N_ Amavgoja - Bahia CEP' 45 ZOO-000\nYelefax:1536343977-Emeif.gablnmfgwamargesahagovhr\n \nPORTARIA Nº. 189 DE 16 DE AGOSTO DE 2022\nConceder licença prêmio ao servidor Sr.\nCristovão Augusto Moreira de Oliveira e\nda'outrasprovidências.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas\natribuiçõeslegais,e considerando a Lei Complementar Municipal de nº 008/2006,\nRESOLVE:\nArt. 1\".Fica concedida Licença Prêmio ao servidor Sr.CRISTOVAO AUGUSTO\nMOREIRA DE OLIVEIRA, cargo de Professor,matrícula nº 70901, nos termos da Lei\nComplementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três)meses.\nParágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará inícioem 22 de agosto de\n2022 e Íindaraem 19 de novembro de 2022.\nArt. 2º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,16 de agosto de 2022.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nTerça-feira\n16 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3849\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2022)\n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n     PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2022/SRP \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11.116/2022 \nOBJETO: Registro de preço para eventual contratação de empresa, especializada em serviços de \nautogestão de frota, para prestação de forma contínua de gerenciamento, controle e credenciamento de \nrede especializada em manutenção preventiva e corretiva de veículos, através de sistema \ninformatizado integrado (com software disponibilizado em tempo real pela internet), visando \natender as necessidades dos veículos (leve, médio, pesado e motocicletas) e maquinários \n(geradores, tratores, patroletc) pertencentes à frota oficial do Município de Amargosa-BA, por u m \nperíodo de 12 (doze) meses. \n \nADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO \n \nConsiderando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 11.116/2022, Pregão Eletrônico nº \n030/2022/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento \nconvocatório e aos preceitos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR \na licitação cujo resultado foi o seguinte: \n \nLOTE LICITANTE \nVENCEDOR CNPJ VALOR \nESTIMADO \nTAXA DE \nADMINISTRAÇÃO \nVALOR \nREGISTRADO \n01 QFROTAS \nSISTEMAS S/A 44.220.921/0001-35 R$ 1.800.000,00 -31.17% R$ 1.239.000,00 \nFica convocado o vencedor desta Licitação a assinar a ata de registro de preço, no prazo de até 03 (três) \ndias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da \nLei federal nº 8.666/93.  \n \n \nRegistre-se. Publique-se. \nAmargosa/BA, 16 de agosto de 2022. \n \n \n \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal\n\nTerça-feira\n16 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3849\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2022)\n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Te l.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n     PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2022/SRP \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12.280/2022 \nOBJETO: Aquisição parcelada de gêneros alimentícios para a alimentação escolar dos \nalunos da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos (EJA) da Rede \nMunicipal de Amargosa-BA em cronograma fornecido pela Secretaria de Educação, mediante \nSistema de Registro de Preços. \n \nADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO \n \nConsiderando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 12.280/2022, Pregão Eletrônico nº \n032/2022/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento \nconvocatório e aos preceitos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR \na licitação cujo resultado foi o seguinte: \n \nLOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR \nREGISTRADO \n01 FRACASSADO - - \n02 FN LOCAÇÕES E TRANSPORTES EIRELI 08.009.131/0001-41 423.799,00 \n03 FN LOCAÇÕES E TRANSPORTES EIRELI 08.009.131/0001-41 194.987,70 \n04 FN LOCAÇÕES E TRANSPORTES EIRELI 08.009.131/0001-41 349.799,50 \n05 FRACASSADO - - \n06 DESERTO - - \n07 DESERTO - - \nFica convocado o vencedor desta Licitação a assinar a ata de registro de preço, no prazo de até 03 (três) \ndias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da \nLei federal nº 8.666/93.  \n \n \nRegistre-se. Publique-se. \nAmargosa/BA, 16 de agosto de 2022. \n \n \n \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal\n\nTerça-feira\n16 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3849\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 1 \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 081/2022 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/2022 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12.280/2022 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos 25 dias do mês de julho de 2022, o Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito \npúblico interno, com sede na Praça Lourival Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o \nnº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, nos \ntermos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, \ne as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão \nEletrônico para Registro de Preços nº 032/2022 , conforme ato publicado em 13/07/2022 e \nhomologada em 16/08/2022, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens \na seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer part e \nintegrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa FN LOCAÇÕES E \nTRANSPORTES EIRELI , inscrita no CNPJ sob o nº 08.009.131/0001-41, com sede na Rua G do \nLoteamento Jardim América, s/nº, sala C, Stela Dubois , CEP 45.345-000, no Município de \nJaguaquara/BA, neste ato representada pela Sra . Maria Ivonete de Aragão Campos , portadora da \nCédula de Identidade nº 02.136.638-13 SSP/BA  e CPF nº 213.260.705-25, por meio de Contrato \nSocial, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO\n \n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição parcelada de gêneros alimentícios \npara a alimentação escolar dos alunos da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de \nJovens e Adultos (EJA) da Rede Municipal de Amargosa-BA em cronograma fornecido pela \nSecretaria de Educação, mediante Sistema de Registro de Preços,  conforme especificações \nconstantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: \n \nLOTE 02 – CARNES E DERIVADOS \nItem Especificação  Und. Qtd. Marca Valor \nUnit. \n1 \nCARNE BOVINA MOÍDA , de primeira, sem osso e \nsem gordura. Embalagem plástica transparente \natóxica com 500g, contendo identificação do produto, \nmarca do fabricante, prazo de validade, marcas e \ncarimbos oficiais, de acordo com as Portarias do \nMinistério da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 \ne n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 \nde 19/05/99. Deve estar congelado e ser entregue em \nKG 2.500 \nCAMPO \nDO GADO \n \nR$ 13,10\n\nTerça-feira\n16 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3849\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 2 \n \ntransporte refrigerado. \n2 \nCARNE BOVINA MÚSCULO , sem osso, de \nprimeira qualidade. Isenta de cartilagens e ossos, \nmanipulada em boas condições higiênicas, \nprovenientes de animais em boas condições de saúde, \nabatidos sob inspeção veterinária. A carne \ndeve apresentar-se com aspecto próprio, não \namolecido e nem pegajosa. Embalada a vácuo saco \nplástico transparente até 03 kg contendo identificação \ndo produto, marca do fabricante, prazo de validade, \nmarcas e carimbos oficiais de acordo com as Portarias \ndo Ministério da Agricultura, DISPOA n.304 de \n22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da \nANVISA n.105 de 19/05/99.Na data da entrega, o \nprazo de validade indicado para o produto não \ndeverá ter sido ultrapassado na sua metade, \ntornando-se como referência a data de fabricação ou \nlote, impressa na embalagem. Deve estar congelado e \nser entregue em transporte refrigerado. \nKG 2.500 FRISA \n \nR$ 22,63 \n3 \nCARNE BOVINA PATINHO , de primeira, \ncongelada, sem osso.Isenta de cartilagens e ossos, \nmanipulada em boas condições higiênicas, \nprovenientes de animais em boas condições de saúde, \nabatidos sob inspeção veterinária. A carne \ndeve apresentar-se com aspecto próprio, não \namolecido e nem pegajosa.Embalagem em saco \nplástico transparente a vácuo contendo no máximo \n03kg, com identificação do produto, marca do \nfabricante, prazo de validade, marcas e carimbos \noficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da \nAgricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de \n22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de \n19/05/99. Na data da entrega, o prazo de validade \nindicado para o produto não deverá ter sido \nultrapassado na sua metade, tornando-se como \nreferência a data de fabricação ou lote, impressa na \nembalagem. Deve estar congelado e ser entregue em \ntransporte refrigerado. \nKG 1.200 FRISA \n \nR$ 35,73 \n4 CARNE SECA BOVINA , charqueada, ponta de \nagulha. Embalada a vácuo, transparente, contendo no \nKG 2.500 BELO R$ 40,49\n\nTerça-feira\n16 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3849\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 3 \n \nmáximo 01kg, com identificação do produto, marca \ndo fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos \noficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da \nAgricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de \n22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de \n19/05/99. \nCHARQUE \n \n5 \nCOXA E SOBRECOXA DE FRANGO , congelado. \nCorte de acordo com os padrões estabelecidos, \napresentar após o desgelo consistência firme e \ncompacta, coloração amarelo pardo, brilho e odor \nsuave, acondicionada em embalagem individual, \nplástica transparente atóxica, contendo nomáximo \n2Kg disposta em \ncaixa de papelão reforçado, contendo identificação do \nproduto, marca do fabricante, prazo de validade, \nmarcas e carimbos oficiais, de acordo com as normas \ne/ou legislação vigente do Ministério da Agricultura, \napresentando em sua embalagem, o selo de \naprovação do Serviço de Inspeção Federal (S.I.F), ou \ndo Serviço de Inspeção Estadual (S.I.E.),ou do Serviço \nde Inspeção Municipal (S.I.M.).Na data da entrega, o \nprazo de validade indicado para o produto não \ndeverá ter sido ultrapassado na sua metade, \ntornando-se como referência a data de fabricação o u \nlote, impressa na embalagem. Deve ser entregue em \ntransporte \nrefrigerado. \nKG 4.500 AVIGRAN \n \nR$ 11,91 \n6 \nFÍGADO BOVINO , congelado, proveniente de \nanimais sadios, abatidos sob inspeção veterinária, \nmanipulada em condições higiênicas satisfatórias; \nEmbalagem em saco plástico transparente a vácuo \ncontendo no máximo 05kg, com identificação do \nproduto, marca do fabricante, prazo de validade, \nmarcas e carimbos oficiais, de acordo com as \nPortarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 \nde 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da \nANVISA n.105 de 19/05/99. Na data da entrega, o \nprazo de validade indicado para o produto não \ndeverá ter sido ultrapassado na sua metade, \ntornando-se como referência a data de fabricação ou \nlote, impressa na embalagem. Deve ser entregue em \nKG 3.800 FRIBOI R$ 16,07\n\nTerça-feira\n16 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3849\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 4 \n \ntransporte refrigerado. \n7 \nPEITO DE FRANGO , filé, sem osso, de primeira \nqualidade, congelado. Embalagem plástica \ntransparente atóxica, contendo nomáximo 3Kg, \nidentificação do produto, marca do fabricante, prazo \nde validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo \ncom as Portarias do Ministério da Agricultura, \nDIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da \nResolução da ANVISA n.105 \nde 19/05/99. Na data da entrega, o prazo de validade \nindicado para o produto não deverá ter sid o \nultrapassado na sua metade, tornando-se como \nreferência a data de fabricação ou lote, impressa na \nembalagem. Deve ser entregue em transporte \nrefrigerado.\n \nKG 2.800 AVINOR R$ 20,25 \n8 \nOVOS, de galinha, tipo extra, classe A, branco. Livre \nde sujidades, parasitas e larvas. Embalagem contendo \nno máximo 12unidades, com dados de identificação \ndo produto, marca do fabricante, prazo de validade, \nde acordo com Normas e/ou Resoluções vigentes da \nANVISA/MS e/ou Ministério da Agricultura. \nDZ 2.800 COOPEAVI R$ 6,79 \nValor estimado do lote 02: R$ 423.799,00 (quatrocentos e vinte e três mil  e setecentos e noventa e nove reais) \n \nLOTE 03 – LATICÍNIOS \nItem Especificação  Und. Qtd. Marca Valor \nUnit. \n1 \nCOMPLEMENTO ALIMENTAR INFANTIL, \nindicado para fortalecer a nutrição infantil, contendo \naçúcar, maltodextrina, leite em pó desnatado, fosfato \nde cálcio tribásico, fosfato de magnésio dibásico, l-\nascorbato de sódio, acetato de dl-alfa tocoferila, \nsulfato de zinco, ferro carbonila, nicotinamida, \ncolecalciferol, palmitato de retinila, sulfato de \nmanganês, gluconato cúprico, d-pantotenato de \ncálcio, d-biotina, cianocobalamina, cloridrato de \ntiamina, fitomenadiona, riboflavina, cloridrato de \npiridoxina, ácido n-pteroil-l-glutâmico, iodeto de \npotássio, cloreto de cromo, molibdato de sódio, \nselenito de sódio, estabilizante carragena e \nLT 200 SUSTAGEN \nKIDS R$ 25,47\n\nTerça-feira\n16 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3849\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 5 \n \naromatizantes. Com dados de identificação do \nproduto, validade mínima de 12 meses. Na data da \nentrega, o prazo de validade indicado para o produto \nnão deverá ter sido ultrapassado na sua metade, \ntornando-se como referência a data de fabricação ou \nlote, impressa na embalagem. Validade mínima de 06 \nmeses a contar da data de entrega. \n2 \nFÓRMULA LÁCTEA INFANTIL DE SEGMENTO \n0-6 (Para crianças de 0 a 6 meses de idade). \nIngredientes: Leite de vaca desnatado, maltodextrina, \nóleos vegetais, vitamina C, taurina, sulfato de ferro e \nzinco, vitamina A, niacina, gluconato de cobre ou \nsulfato de cobre, pantotenato de cálcio, vitamina B1, \nB2 e B6, ácido fólico, iodato de potássio, vitamina K, \nvitamina D e biotina, com prebióticos. Isento de \nGlúten. Isento de fungos, insetos e umidade. \nEmbalagem: Lata flandres de 800g. A rotulagem deve \nconter as seguintes informações: indicação do \nfabricante, produto, peso, ingredientes, data de \nfabricação e validade mínima de 06 mesesa contar da \ndata de entrega, informações nutricionais e demais \nespecificações exigidas na legislação vigente. Registro \nno órgão competente. \nLT 150 NAN 1 R$ 56,03 \n3 \nFORMULA LÁCTEA INFANTIL DE SEGMENTO 6 \n+ (para crianças a partir de 6 meses). Ingredientes: \nLeite de vaca desnatado, maltodextrina, óleos \nvegetais, vitamina C, taurina, sulfato de ferro e zinco, \nvitamina A, niacina, gluconato de cobre ou sulfato de \ncobre, pantotenato de cálcio, vitamina B1, B2 e \nB6, ácido fólico, iodato de potássio, vitamina K, \nvitamina D e biotina, com prebióticos. Isento de \nGlúten. Isento de fungos, insetos e umidade \nEmbalagem: Lata flandres de 800g. A rotulagem deve \nconter as seguintes informações: indicação do \nfabricante, produto, peso, ingredientes, data de \nfabricação e validade, informações nutricionais e \ndemais especificações exigidas na legislação vigente. \nRegistro no órgão competente. Validade mínima de \n06 meses a contar da data de entrega. \nLT 150 NAN 2 R$ 57,30\n\nTerça-feira\n16 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3849\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 6 \n \n4 \nFÓRMULA INFANTIL ESPECIAL , segurança na \nsubstituição da proteína animal. 100% proteína \nisolada de soja. Indicado nos casos de alergia à \nproteína do leite de vaca. Ingredientes: \nMaltodextrina, proteína isolada de soja (fonte \nprotéica), oleína de palma, óleo de soja, óleo de coco, \nsais minerais (fosfato de cálcio, citrato de cálcio, \ncloreto de potássio, fosfato de magnésio, citrato de \npotássio, cloreto de sódio, sulfato de zinco, sulfato \nferroso, sulfato de cobre, iodeto de potássio), óleo de \ngirassol, vitaminas (vitamina C, niacina, vitamina E, \npantotenato de cálcio, vitamina A, vitamina B2, \nvitamina B6, vitamina B1, vitamina D, vitamina K, \nácido fólico, biotina, vitamina B12), metionina, \ncloreto de colina, taurina, L-carnitina e regulador de \nacidez hidróxido de potássio. Isento Glúten. Não \nconter leite ou produtos lácteos, embalagemlata \nflandres de 800g com 800g, com dados de \nidentificação do produto, validade mínima de 12 \nmeses. Na data da entrega, o prazo de validade \nindicado para o produto não deverá ter sido \nultrapassado na sua metade, tornando-se como \nreferência a data de fabricação ou lote, impressa na \nembalagem. Validade mínima de 06 meses a \ncontar da data de entrega. \nLT 320 NAN \nSOYA R$ 95,50 \n5 \nLEITE DE SOJA EM PÓ , a base de proteína isolada \nde soja, não conter glúten e lactose. Recomendado \npara crianças acima de 01 ano. Embalagem: lata com \n300 g, com dados de identificação do produto, marca \ndo fabricante, prazo de validade (mínimo de 12 \nmeses), peso líquido. Na data da entrega, o prazo de \nvalidade indicado para o produto não deverá ter sido \nultrapassado na sua metade, tornando-se como \nreferência a data de fabricação ou lote, impressa na \nembalagem. O produto deverá estar em \nconformidade com as normas e/ou legislação vigente \nda ANVISA/MS. Validade mínima de 06 meses. \nLT 250 SUPRASOY R$ 34,38 \n6 \nLEITE EM PÓ DESNATADO , uniforme sem \ngrânulos e sem umidade, coloração branco sendo que \nna porção de 25 -30g deverá conter no mínimo 8,8g \nde proteína, 13g de carboidrato. Embalagem com 200 \nPCT 80 PRONTU R$ 9,54\n\nTerça-feira\n16 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3849\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 7 \n \ng,saco de aluminizado, com dados de identificação \ndo produto, com dados de identificação do produto, \nmarca do fabricante, data de fabricação, prazo de \nvalidade e de acordo com as Normas e/ou \nResoluções vigentes da ANVISA/MS. O produto \ndeverá ter registro no Ministério da Saúde e/ou \nMinistério da Agricultura. Validade mínima de 06 \nmeses a contar da data de entrega. \n7 \nLEITE EM PÓ INTEGRAL , vitaminado, uniforme \nsem grânulos e sem umidade, coloração branco \nsendo que na porção de 25g deverá conter no mínimo \n131 Kcal, 6,8g de proteína, 10g de carboidrato, 6,8g de \ngorduras totais,cálcio 250mg, sódio 104mg, odor e \nsabor agradável não rançoso, semelhante ao leite \nfluido, ausência de amido, sujidades e parasitas, a \ncontar da data de entrega. Ingrediente: leite integral. \nIsento de glutén. EMBALAGEM: saco de \naluminizado, com peso de 400g, contendo dados de \nidentificação do produto, marca do fabricante, prazo \nde validade e peso líquido e atender as Normas e/ou \nResoluções vigentes da ANVISA/MS. Além de ter \nregistro no Ministério da Agricultura. Validade \nmínima de 06 meses a contar da data de entrega. \nPCT 5.100 DANKY R$ 18,60 \n8 \nQUEIJO MUSSARELA FATIADO . Ingredientes: \nleite pasteurizado, fermento lácteo, cloreto de sódio, \ncloreto de cálcio e coagulante enzimático, com \nconservação de 0 a 10ºC. Produto próprio para \nconsumo humano e em conformidade com a \nlegislação sanitária em vigor. Acondicionada em \nembalagemplásticaapropriada, transparente, limpa, \nresistente e inviolável com peso de 1Kg. A \nembalagem original deverá ser a vácuo e conter \nexternamente os dados de identificação, procedência, \ninformações nutricionais, número do lote, data de \nvalidade, quantidade de produto, número do registro \nno Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA, carimbo \nde inspeção do SIF e atender as especificações \ntécnicas da ANVISA. Prazo de validade mínima de \n180 dias a partir da data de entrega. Conservação em \nambiente refrigerado. Transportado sob refrigeração. \nKG 600 SOL R$ 57,25\n\nTerça-feira\n16 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3849\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 8 \n \n9 \nQUEIJO PARMESÃO RALADO , tradicional. \nEmbalagem: pacote com no mínimo 100 g, com dados \nde identificação do produto, marca do fabricante, \nprazo de validade, peso líquido e atender as Normas \ne/ou Resoluções vigentes. Conter número do SIF, SIE \nou SIM. \nPCT 350 TIROLEZ R$ 10,76 \nValor estimado do lote 03: R$ 194.987,70 (cento e noventa e quatro mil e novecentos e o itenta e sete reais e setenta \ncentavos) \n \nLOTE 04 – VARIADOS \nItem Especificação  Und. Qtd. Marca Valor \nUnit. \n1 \nACHOCOLATADO, em pó, a base de Açúcar, \ncacau em pó, maltodextrina, minerais, vitaminas, \nemulsificante lecitina de soja e aromatizante. \nConter glúten. Conter traços de leite. Embalagem \nplástica contendo 400g. As seguintes informações \ndeverão ser impressas pelo fabricante \ndiretamente na embalagem em que o produto \nestá acondicionado: nome ou CNPJ do fabricante, \nmarca do produto, endereço, peso, composição, \ndata de validade, normas vigentes e registros de \nórgãos competentes. Está em acordo com as \nNormas e/ou Resoluções vigentes da \nANVISA/MS. Validade mínima de 06 meses a \ncontar da data de entrega. \nPCT 3.000 PRONTU \n \nR$ 4,70 \n2 \nAÇÚCAR, cristalizado, sacarose de ca na-de-\naçúcar livre fermentação, isento de matéria \nterrosa de parasitos e de detritos animais ou \nvegetais, na cor branca. Embalagem em \npolietileno de 1 kg, contendo dados de \nidentificação do produto, marca do fabricante, \ndata de fabricação, prazo de validade, está de \nacordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes \nda ANVISA/MS. Validade mínima de 06 meses a \ncontar da data de entrega. \nKG 4.300 SAFIRA \n \nR$ 3,95 \n3 \nADOÇANTE DIETÉTICO , natural embalagem \ncom mínima de 40 g (contendo 50 sachês de \n800mg), ingredientes: steviosideo, anti-\numectante, e maltodextrina. Não deve apresentar \nUND 20 ZEROCAL R$ 8,80\n\nTerça-feira\n16 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3849\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 9 \n \nentre os ingredientes: edulcorantes artificiais \n(ciclamato de sódio,sacarina, aspartame e \nacessulfame-k) rótulo com indicação do \nfabricante,produto, peso, ingredientes, \ninformação nutricional, data de fabricação, prazo \nde validade. Está em acordo com as Normas e/ou \nResoluções vigentes da ANVISA/MS livre de \ninsetos e fungos. Registro no órgão competente. \nValidade mínima de 12 meses a contar da data de \nentrega. \n4 \nAMIDO DE MILHO , aparência homogênea, \nlivre de sujidades, parasitas e larvas, \nacondicionado em embalagem contendo 500g, \ncom dados de identificação do produto, marca do \nfabricante, data de fabricação, prazo de validade. \nNúmero do registro no  Ministério da Agricultora \ne composição nutricional, peso líquido e atender \nas Normas e/ou Resoluções vigentes da \nANVISA/MS. Validade mínima de 06 meses a \ncontar da data de entrega. \nPCT 2.200 PRONTU R$ 4,15 \n5 \nARROZ BRANCO, tipo 1. Embalagem contendo \n01kg, com dados de identificação do produto, \nmarca do fabricante, data de fabricação, prazo de \nvalidade, peso liquido e de acordo com as \nNormas e/ou Resoluções vigentes da \nANVISA/MS. Na data da entrega, o prazo de \nvalidade indicado para o produto não deverá ter \nsido ultrapassado na sua metade, tornando- se \ncomo referência a data de fabricação ou lote, \nimpressa na embalagem. Validade mínima de 06 \nmeses a contar da data de entrega. \nKG 4.300 KIGOSTOSO R$ 4,17 \n6 \nARROZ INTEGRAL , tipo 1, isento de matéria \nterrosa, pedras, fungos ou parasitas, livre de \numidade, com grãos inteiros. Rico em fibras, \nvitaminas e sais minerais. Embalagem: Polietileno \ntransparente, contendo 1kg, com dados de \nidentificação do produto, marca do fabricante, \nprazo de validade e peso líquido e atender as \nnormas e/ou resoluções vigentes da \nANVISA/MS. Validade mínima de 06 meses a \nKG 50 MEU BIJU R$ 5,50\n\nTerça-feira\n16 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3849\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 10 \n \ncontar da data de entrega. \n7 \nAVEIA em flocos finos. Embalagem com 200 \ngramas, com dados de identificação do produto, \nmarca do fabricante, data de fabricação, prazo de \nvalidade, peso liquido e atender as Normas e/ou \nResoluções vigentes da ANVISA/MS. Validade \nmínima de 06 meses a contar da data de entrega. \nPCT 550 DULAR R$ 2,86 \n8 \nBISCOITO SALGADO CREAM CRACKER 156 \nG, pacote com 6 embalagens individuais \ntotalizando no mínimo 156g. Farinha de Trigo \nFortificada com Ferro e Ácido Fólico, Gordura \nVegetal, Açúcar, Açúcar Invertido, Sal, Fermentos \ne outros ingredientes desde que permitidos pela \nlegislação e mencionados. O produto deverá \nconter informações de alérgenos como leite, \nglúten, ovos entre outros. Características \norganolépticas: - Aspecto: massa torrada - Cor: \nprópria - Odor: próprio - sabor: próprio - textura: \ncrocante/macia. Embalagem dupla contendo no \nmínimo 156 g, com dados de identificação do \nproduto, marca do fabricante, prazo de validade, \npeso líquido e de acordo com as Normas e \nResoluções vigentes da ANVISA/MS. Validade \nmínima de 06 meses a contar da data de entrega. \nPCT 1.600 PITSTOP \n \nR$ 4,70 \n9 \nBISCOITO SALGADO CREAM CRACKER 400 \nG, à base de farinha de trigo, amido de milho, sal \nrefinado, gordura vegetal, leite (ou soro) e outros \ningredientes, desde que permitidos pela \nlegislação e mencionados. O produto não deverá \nconter soja nem quaisquer substâncias corantes \nartificiais. Características organolépticas: - \nAspecto: massa torrada - Cor: própria - Odor: \npróprio - sabor: próprio - textura: \ncrocante/macia. Embalagem dupla contendo 400 \ng, com dados de identificação do produto, marca \ndo fabricante, prazo de validade, peso liquido e \nde acordo com as Normas e Resoluções vigentes \nda ANVISA/MS. Na data da entrega, o prazo de \nvalidade indicado para o produto não deverá ter \nsido ultrapassado na sua metade, tornando- se \nPCT 4.000 PETYAN R$ 3,95\n\nTerça-feira\n16 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3849\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 11 \n \ncomo referência a data de fabricação ou lote, \nimpressa na embalagem. Validade mínima de 06 \nmeses a contar da data de entrega. \n10 \nBISCOITO DOCE TIPO MAISENA, tradicional, \nabase de farinha de trigo. Características \norganolépticas: - Aspecto: massa torrada - Cor: \nprópria - Odor: próprio - sabor: próprio - textura: \ncrocante/macia. Embalagem dupla, contendo 400 \ng, com dados de identificação do produto, marca \ndo fabricante, prazo de validade, lote,peso \nlíquido e de acordo com as Normas e Resoluções \nvigentes da ANVISA/MS. Validade mínima de \n06 meses a contar da data de entrega. \nPCT 4.200 SUPRADELY R$ 4,25 \n11 \nBISCOITO DOCE TIPO ROSQUINHA , sabor \ncoco e leite. Ingredientes: farinha de trigo \nenriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, \ngordura vegetal, amido, açúcar invertido, coco \nralado, sal refinado, fermento químico, \nbicarbonato de sódio, e bicarbonato de amônio, \nestabilizante lecitina de soja, acidulante ácido \ncítrico e aromatizante. Embalagem com 400g, \ncontendo marca, CNPJ da empresa, data de \nfabricação, lote, prazo de validade. O produto \ndeverá ter registro no Ministério da Saúde e \natender a Portaria 451/97 do Ministério da Saúde \ne as Normas e/ou Resoluções vigentes da \nANVISA/MS. Validade mínima de 04 meses a \ncontar da data de entrega. \nPCT 4.200 PETYAN R$ 4,25 \n12 \nBISCOITO INTEGRAL . Embalagem contendo \n400g, com identificação do produto, marca do \nfabricante, prazo de validade e peso líquido, de \nacordo com as Normas e Resoluções vigentes da \nANVISA/MS.Na data da entrega, o prazo de \nvalidade indicado para o produto não deverá ter \nsido ultrapassado na sua metade, tornando- se \ncomo referência a data de fabricação ou lote, \nimpressa na embalagem. Validade mínima de 06 \nmeses a contar da data de entrega. \nPCT 50 PETYAN R$ 4,18 \n13 CAFÉ, torrado e moído. Embalagem: de 250g, a PCT 3.000 LOSANGO R$ 6,45\n\nTerça-feira\n16 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3849\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 12 \n \nvácuo, de primeira qualidade, com dados de \nidentificação do produto, marca do fabricante, \ndata de validade de no mínimo 06 meses, com \nregistro no Ministério da Saúde, selo de pureza \nABIC - Associação Brasileira da Indústria do \nCafé. O produto deverá ter registro no Ministério \nda Saúde e atender a Portaria 451/97 do \nMinistério da Saúde e as Normas e/ou \nResoluções vigentes da ANVISA/MS. Validade \nmínima de 04 meses a contar da data de entrega. \n14 \nCEREAL PRÉ-COZIDO PARA \nALIMENTAÇÃO INFANTIL, arroz, \nmulticereais. Embalagem: pacote com 230g, com \ndados de identificação do produto, marca do \nfabricante, prazo de validade e acordo com as \nNormas e ou Resoluções Vigentes da ANVISA \nMS. Validade mínima de 04 meses a contar da \ndata de entrega. \nPCT 1.600 NUTRIBOM R$ 4,40 \n15 \nEXTRATO DE TOMATE , produto \nindustrializado preparado com tomate, açúcar e \nsal, isento de fermentação, sendo que na porção \nde 30g deverá conter no máximo 130mg de sódio, \n0g de gorduras totais e 0g de gorduras trans. \nEmbalagem: Tetra Pak, 340g até 370g, contendo \nmarca do fabricante, prazo de validade, lote e \npeso líquido e atender as normas e/ou resoluções \nvigentes da ANVISA/MS. Validade mínima de \n06 meses a contar da data de entrega. \nUND 4.200 EXTRATOMATO R$ 3,60 \n16 \nFARINHA DE TRIGO COM FERMENTO, \nespecial, obtida do trigo moído, de cor branca, \nacondicionada em embalagem de 1 kg, com \ndados de identificação do produto, marca do \nfabricante, prazo de validade (mínimo de 12 \nmeses) e peso liquido, de acordo com a Portaria \n354/98 - ANVISA e Portaria 74/94 do MS/SNVS. \nValidade mínima de 04 meses a contar da data de \nentrega. \nKG 3.500 PRIMOR R$ 5,75 \n17 FARINHA DE TRIGO SEM FERMENTO , \nobtida do trigo moído, de cor branca SEM \nKG 1.000 PRIMOR R$ 5,70\n\nTerça-feira\n16 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3849\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 13 \n \nfermento, acondicionada em embalagem de 1 kg, \ncom dados de identificação do produto, marca do \nfabricante, prazo de validade (mínimo de 12 \nmeses) e peso liquido, de acordo com a Portaria \n354/98 - ANVISA e Portaria 74/94 do MS/SNVS. \nValidade mínima de 04 meses a contar da data de \nentrega. \n18 \nFARINHA LÁCTEA , de boa solubilidade, \nembalagem mínima de 200g, com dados de \nidentificação do produto, marca do fabricante, \ndata de fabricação, prazo de validade, peso \nliquido, de acordo com as normas e resoluções \nvigentes da ANVISA/MS. Validade mínima de \n06 meses a contar da data de entrega. \nPCT 2.200 PRONTU R$ 3,72 \n19 \nFEIJÃO CARIOQUINHA, tipo 1, grãos inteiros, \naspecto brilhoso, liso, isento de matéria terrosa, \npedras ou corpos estranhos, fungos ou parasitas e \nlivre de umidade. Embalagem com 01kg, com \nidentificação do produto, marca do fabricante, \nprazo de validade, lote, peso liquido, de acordo \ncom as Normas e/ou Resoluções vigentes da \nANVISA/MS. Validade mínima de 06 meses a \ncontar da data de entrega. \nKG 4.800 SUPER \nESPECIAL R$ 6,50 \n20 \nFERMENTO BIOLÓGICO , seco instantâneo. \nEmbalagem com no mínimo 150g, com dados de \nidentificação do produto, marca do fabricante, \ndata de fabricação, prazo de validade, peso \nliquido e de acordo com a Resolução 38/77 da \nComissão Nacional de Normas e Padrões para \nAlimentos - CNNPA. Na data da entrega, o prazo \nde validade indicado para o produto não deverá \nter sido ultrapassado na sua metade, tornando- se \ncomo referência a data de fabricação ou lote, \nimpressa na embalagem.  \nUND 180 APTI R$ 7,00 \n21 \nFERMENTO QUÍMICO , para confecção de \nbolos. Embalagem deve estar intacta \nacondicionada em latas ou pacotes resistentes de \n100g. A rotulagem deve conter no mínimo as \nseguintes informações: nome e/ou marca, \nUND 850 DONA BENTA R$ 3,25\n\nTerça-feira\n16 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3849\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 14 \n \ningredientes, data de validade, lote e informações \nnutricionais. De acordo com as Normas e/ou \nResoluções vigentes da ANVISA/MS. Validade \nmínima de 06 meses a contar da \n22 \nFLOCOS DE MILHO , pré-cozido. Embalagem \nde 500 gramas, com dados de identificação do \nproduto, marca do fabricante, data de fabricação, \nprazo de validade, lote, peso liquido e \ninformações nutricionais. Atender as Normas \ne/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. \nValidade mínima de 06 meses a contar da data de \nentrega \nPCT 2.500 CUCO R$ 1,50 \n23 \nFUBÁ DE MILHO , Embalagem, contendo no \nmínimo 500g, com identificação do produto, \nmarca do fabricante, prazo de validade e peso \nliquido, de acordo a Resolução 12/78 da \nComissão Nacional de Normas e Padrões para \nAlimentos - \nCNNPA.Validade mínima de 06 meses a contar \nda data de entrega. \nPCT 3.500 CUCO R$ 1,85 \n24 \nGOIABADA, Embalagem tipo PVC/ plástico de \n500g, com identificação do produto, marca do \nfabricante, data de fabricação e prazo de validade \n(mínima de 12 meses) de acordo com a Resolução \n12/78 da CNNPA. O produto deverá ter registro \nno Ministério da Agricultura e/ou Ministério da \nSaúde. Validade mínima de 06 meses a contar da \ndata de entrega \nUND 1.200 JULIETA R$ 4,75 \n25 \nLEITE DE COCO, embalagem, contendo no \nmínimo 500 ml, com identificação do produto, \nmarca do fabricante, prazo de validade e peso \nliquido, de acordo a Resolução 12/78 da \nComissão Nacional de Normas e Padrões para \nAlimentos - \nCNNPA.Validade mínima de 06 meses a contar \nda data de entrega. \nUND 3.200 GRANVILLE R$ 2,77 \n26 \nMACARRÃO, tipo espaguete, produto a base de \nfarinha de trigo comum, com ovos, enriquecido \ncom ferro e ácido fólico. Fabricados a partir de \nPCT 3.800 PETYAN R$ 3,92\n\nTerça-feira\n16 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3849\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 15 \n \nmatérias primas sãs e limpas, isentas de matérias \nterrosas, parasitos, larvas, fungos e bolores. As \nmassas ao serem postas na água não deverão \nturvá-las antes da cocção, não podendo estar \nfermentadas ou rançosas. Apresentar rendimento \nmínimo após o cozimento de duas vezes a mais \ndo peso anterior á cocção. Embalagem: De \npolietileno, com 500g, com dados de identificação \ndo produto marca do fabricante, prazo de \nvalidade, lote e peso líquido. Produto livre de \numidade e em atendimento ás normas e/ou \nresoluções vigentes da ANVISA/MS. Validade \nmínima de 06 meses a contar da data de entrega. \n27 \nMARGARINA, vegetal cremosa com sal, \nindustrializada, obtida de produtos isentos de \nsujidades e seus ingredientes de preparo em \nperfeito estado de conservação, homogênea, de \ncheiro e sabor característicos, hermeticamente \nfechado contendo óleos vegetais líquidos e \ninteresterificados, água, sal (2,5%), leite em pó \ndesnatado e/ou soro de leite em pó, vitamina A, \nestabilizantes, lecitina de soja, antioxidantes e \ncorante natural de urucum e cúrcuma ou idêntico \nao natural beta-caroteno. As seguintes \ninformações deverão ser impressas pelo \nfabricante, diretamente na embalagem em que o \nproduto está acondicionado: nome ou CNPJ do \nfabricante, marca do produto, endereço, peso \ncomposição, data de fabricação e validade, \nnormas vigentes e registros nos órgãos \ncompetentes. Embalagem de 500g. Validade \nmínima de 04 meses a contar da data de entrega. \nCom as Normas e/ou Resoluções vigentes da \nANVISA/MS. \nUND 2.800 QUALY R$ 8,82 \n28 \nMASSA DE SOPA, com ovos, produto a base de \nfarinha de trigo comum enriquecida com ferro e \nácido fólico, isenta de materiais estranhas, \nparasitos, larvas, fungos e bolores. As massas ao \nserem postas na água não deverão turvá-las antes \nda cocção, não podendo estar fermentadas ou \nrançosas. Apresentar rendimento mínimo após o \nPCT 3.800 PETYAN R$ 3,92\n\nTerça-feira\n16 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3849\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 16 \n \ncozimento de duas vezes a mais do peso anterior \ná cocção. Embalagemcontendo 500g, de \npolietileno, especificação dos ingredientes, \ninformação nutricional e informação do mesmo, \nprazo de validade, lote e peso liquido e atender \nas Normas e/ou Resoluções vigentes da \nANVISA/ MS.Validade mínima de 06 meses a \ncontar da data de entrega \n29 \nMILHO BRANCO , para mungunzá em grão, \nseco, embalagens contendo 500gr, com dados de \nidentificação do produto, marca do fabricante, \nprazo de validade. O produto deverá ter registro \nno Ministério da Agricultura e/ou Ministério da \nSaúde.Validade mínima de 06 meses a contar da \ndata de entrega. \nPCT 4.800 CUCO R$ 4,32 \n30 \nMILHO DE PIPOCA , em grãos, embalagens \ncontendo 500g, com dados de identificação do \nproduto, marca do fabricante, prazo de validade. \nO produto deverá ter registro no Ministério da \nAgricultura e/ou Ministério da Saúde.Validade \nmínima de 06 meses a contar da data de entrega. \nPCT 100 CUCO R$ 2,87 \n31 \nÓLEO, comestível, vegetal de soja, puro, \nrefinado, sem colesterol, rico em vitamina E. \nEmbalagem com 900ml, com dados de \nidentificação do produto, marca do fabricante, \nprazo de validade (mínimo de 12 meses), peso \nliquido, e de acordo com as Normas e/ou \nResoluções da ANVISA/MS. \nUND 650 SOYA R$ 9,10 \n32 \nPROTEÍNA DE SOJA TEXTURIZADA , 50% \nclara, 50% escura. Embalagem com 400g, com \ndados de identificação do produto, marca do \nfabricante, prazo de validade e em conformidade \ncom as Normas e/ou Resoluções da \nANVISA/MS. Validade mínima de 06 meses a \ncontar da data de entrega. \nPCT 2.800 SUPRESOY R$ 3,62 \n33 \nSAL, refinado, iodado, para consumo doméstico. \nEmbalagem contendo 01 kg, com identificação do \nproduto, marca do fabricante, prazo de validade \n(mínimo de 06 meses), peso liquido e de acordo \nKG 800 LEVE R$ 0,82\n\nTerça-feira\n16 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3849\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 17 \n \ncom as Normas e/ou Resoluções da \nANVISA/MS ou registro no Ministério da \nAgricultura. \n34 \nTRIGO PARA QUIBE , puro, embalagens \ncontendo 500g, com dados de identificação do \nproduto, marca do fabricante, prazo de validade . \nO produto deverá ter registro no Ministério da \nAgricultura e/ou Ministério da Saúde.Validade \nmínima de 06 meses a contar da data de entrega. \nPCT 200 INCAMILHO R$ 4,80 \n35 \nVINAGRE, branco Embalagem com 500 ml, com \ndados de identificação do produto, marca do \nfabricante, prazo de validade, lote e estar de \nacordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes \nda ANVISA/MS. Validade mínima de 06 meses a \ncontar da data de entrega. \nUND 1.200 TOSCANO R$ 1,41 \nValor estimado do lote 04: R$ 349.799,50 (trezentos e quarenta e nove mil e setecentos e noventa e nove reais e \ncinqüenta centavos) \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, \nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de \ncondições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \n \na) Secretaria Municipal de Educação; \nb) Outras. \n \n2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93.\n\nTerça-feira\n16 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3849\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 18 \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS\n \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato \nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações \njunto aos fornecedores. \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação a o \npraticado pelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;\n\nTerça-feira\n16 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3849\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 19 \n \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \nb)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.  \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser \nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos \ncálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos \nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e \nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo \na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial \nou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar \nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.\n\nTerça-feira\n16 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3849\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 20 \n \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro \ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; \nou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das san ções \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração.\n\nTerça-feira\n16 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3849\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 21 \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e \nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  \nvalor inicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que \ndeu origem à presente ata de registro de preços. \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses \n \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO\n \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da \nLei e do Edital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO\n \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO\n \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO\n \n \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital.\n\nTerça-feira\n16 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3849\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 22 \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS\n \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS\n \n \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° \n046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, \nsubsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \nAmargosa/BA, 16 de agosto de 2022. \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \nFN LOCAÇÕES E TRANSPORTES EIRELI \nRepresentante legal: Maria Ivonete de Aragão Campos\n\nTerça-feira\n16 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3849\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 23 \n \nCI: 02.136.638-13 SSP/BA e CPF: 213.260.705-25 \nInstrumento de outorga de poderes: Contrato Social\n\nTerça-feira\n16 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3849\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1406/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: INEXIGIBILIDADE  Nº 1.406/2022 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo \nAdministrativo N° 16.417/2022, regularmente instruído na forma do art. 25, inciso II, combinado com o \ninciso I, do art. 13, ambos da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores RATIFICO a mencionada declaração \nde INEXIGIBILIDADE Nº 1.406/2022, para ELABORAÇÃO DE PROJETO ELÉTRICO COMPLEMENTAR, \nVISANDO A COMPATIBILIZAÇÃO DE DEMANDAS DE ENERGIA SOLAR E AQUECIMENTO HIDRÁULICO DA \nCRECHE TIA MARU DO MUNICIPIO DE AMARGOSA- BA, junto à empresa  V L R ENGENHARIA LTDA, CNPJ: \n28.400.896/0001-15, com valor global de R$ 3.000,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais \nefeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa - BA 16/08/2022. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nTerça-feira\n16 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3849\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -\nSEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \nAVISO DE LICITAÇÃO \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2022/SRP \n \nA Prefeitura Municipal de Amargosa comunica que realizará licitação em \n26/08/2022 às 09H00MIN, horário de Brasília, Local Sítio: \nwww.comprasgovernamentais.gov.br.  Pregão Eletrônico Nº 038/2022/SRP . \nOBJETO: Aquisição de materiais para sinalização viária, em solicitação a \nSecretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade - \nSEMOP, para atendimento à Coordenação Municipal de Trânsito - CMT, \nmediante Sistema de Registro de Preços . Informações através do e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075) 3634-2735. Cópia do Edital \npelo endereço https://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-partir-de-9-5-\n2019/ultimos-diarios-publicados/.Carla Souza Oliveira. Pregoeira.\n\nTerça-feira\n16 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3849\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 038/2022 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15.416/2022 \n \nPREÂMBULO \n \nO Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, \nhorário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor \nPreço, para a Aquisição de materiais para sinalização viária, em solicitação a Secretaria Municipal \nde Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade - SEMOP, para atendimento à \nCoordenação Municipal de Trânsito - CMT, mediante Sistema de Registro de Preços, conforme as \ncondições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as \ndisposições da Lei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº.  183/2013, da Lei Complementar nº \n123/06, da Lei Municipal nº.  329/2010 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93. Pregoeira, designada \npara a condução do certame: Carla Souza Oliveira,  Decreto nº 064 de 2022, publicada no Diário \nOficial do Município, no dia 30/05/2022. \n \nData da sessão: 26/08/2022 \nHorário: 09h00min (horário de Brasília/DF) \n             Local: Portal de Compras do Governo Federal – \nwww.comprasgovernamentais.gov.br  \n \n \nSEÇÃO I - DO OBJETO \n \n1.1. A presente licitação tem como objeto a aquisição de materiais para sinalização viária, em \nsolicitação a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade - SEMOP, \npara atendimento à Coordenação Municipal de Trânsito - CMT, mediante Sistema de Registro de \nPreços, nos termos do presente Termo de Referência - Anexo I. \n \n1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras do \nGoverno Federal e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I,  o \nlicitante deverá obedecer a este último. \n \nSEÇÃO II - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Governo; \nb) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; \nc) Outras.\n\nTerça-feira\n16 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3849\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n2.3. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou \nentidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante \nanuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no \nque couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº \n8.666/93. \n \n2.3.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer \nuso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação \nsobre a possibilidade de adesão. \n \n2.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. \n \n2.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e  \nregistrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. \n \n2.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do \nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n2.3.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança  do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \n \nSEÇÃO III – DO CREDENCIAMENTO \n \n3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação \ndos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. \n \n3.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio \nwww.comprasgovernamentais.gov.br , por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura \nde Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil. \n \n3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de  \nseu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações \ninerentes a este Pregão.\n\nTerça-feira\n16 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3849\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, \nassume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados \ndiretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do \nórgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das \ncredenciais de acesso, ainda que por terceiros. \n \n3.5. É de responsabilidade do cadastrador conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e \nmantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, \nimediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles s e \ntornem desatualizados. \n \n3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no \nmomento da habilitação \n \nSEÇÃO IV. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO \n \n4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o \nobjeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento \nUnificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018. \n \n4.2. Não poderão participar dessa licitação os interessados: \n4.1.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. \n4.1.2. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização \nespecífica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato \nsocial ou estatuto; \n4.1.3. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para \ninstauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. \n4.1.4. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documen to \nequivalente. \n4.2. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, \nprevistos na Lei Complementar nº.  101/00; \n4.3. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; \n4.4. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e \nart. 31 do Decreto Municipal nº 046/2019) ou suspensas temporariamente de participar de licitaçã o \nou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); \n4.3.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da \nlegislação vigente; \n4.3.2. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); \n4.3.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para \nreceber citação e responder administrativa ou judicialmente; \n4.3.4. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; \n4.3.5. que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou \nliquidação;\n\nTerça-feira\n16 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3849\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n4.3.6. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; \n4.3.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição \n(Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). \n4.4. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em  campo \npróprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: \n4.4.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº \n123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; \n4.4.1.1. nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a \nassinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; \n4.4.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; \n4.4.3. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta ap resentada \nestá em conformidade com as exigências editalícias; \n4.4.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de \ndeclarar ocorrências posteriores; \n4.4.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não \nemprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos \ndo artigo 7°, XXXIII, da Constituição; \n4.4.6. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa \nSLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009. \n4.4.7. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou \nforçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição \nFederal; \n4.4.8. que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de \ncargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e qu e \natendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº  \n8.213, de 24 de julho de 1991. \n4.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções \nprevistas em lei e neste Edital. \n \nSEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE \nE EQUIPARADOS \n \n5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será \nobservado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. \n \n5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á \nnas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela \nLei Complementar nº 123/06.  \n \n5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ \n3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI \nda Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido \npela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP.\n\nTerça-feira\n16 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3849\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar \nnº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. \n \n5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 \nindepende da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário \nsimplificado. \n \n5.6. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº \n123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar \ndeclaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação \ncomo microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do \ntratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar. \n \n \nSEÇÃO VI – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE \nHABILITAÇÃO \n \n6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os \ndocumentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o \npreço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-\nse-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. \n \n6.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, \nocorrerá por meio de chave de acesso e senha. \n \n6.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do \nSICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas. \n \n6.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar adocumentação de \nhabilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. \n43, § 1º da LC nº 123, de 2006. \n \n5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública \ndo Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância \nde quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. \n \n5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os \ndocumentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; \n \n5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas \napresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e \njulgamento da proposta.\n\nTerça-feira\n16 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3849\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado \nsomente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o \nencerramento do envio de lances. \n \nSEÇÃO VII - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA \n \n6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos \nseguintes campos: \n6.1.1. Valor unitário e total do item; \n6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de \nReferência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do \nregistro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; \n6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. \n6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, \ntrabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no \nfornecimento dos bens. \n6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva \nresponsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob \nalegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. \n6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua \napresentação. \n6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de \ncontratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; \n6.6.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos \ncontratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo \nlegal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias \nao exato cumprimento da lei, nos termos do art. \n71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa \ncontratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento \npor sobrepreço na execução do contrato. \n \nSEÇÃO VIII- DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E \nFORMULAÇÃO DE LANCES \n \n8.1. A abertura da presente licitação dar- se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na \ndata, horário e local indicados neste Edital. \n8.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não \nestejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis \nou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. \n8.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. \n8.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento \nem tempo real por todos os participantes.\n\nTerça-feira\n16 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3849\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n8.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido \ncontrário, levado a efeito na fase de aceitação. \n8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas \nparticiparão da fase de lances. \n8.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os \nlicitantes. \n8.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio \ndo sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado \nno registro. \n8.6. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do LOTE/GRUPO. \n8.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da \nsessão e as regras estabelecidas no Edital. \n8.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior \nao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. Encerrada a fase competitiva sem que haja a \nprorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, \njustificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor \npreço. \n8.8.  Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e \nregistrado em primeiro lugar. \n8.9. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor \ndo menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. \n8.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o \nsistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. \n8.11. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a \ndez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro \nhoras da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para \ndivulgação. \n8.12 O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus \nanexos. \n8.13 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. \n \n8.14.  Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno \nporte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receit a \nFederal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as \nmicroempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os \nvalores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais \nclassificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC n º 123, de 2006, \nregulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. \n \n8.15. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se \nencontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lan ce serão \nconsideradas empatadas com a primeira colocada.\n\nTerça-feira\n16 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3849\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n8.16 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última \noferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 \n(cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. \n \n8.17. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se  \nmanifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de \npequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de \nclassificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. \n \n8.18. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de \npequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado \nsorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. \n \n8.19. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais \nda fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. \n8.20. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele \nprevisto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos \nbens produzidos: \n8.20.1. no pais; \n8.20.2. por empresas brasileiras; \n8.20.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; \n8.20.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa \ncom deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade \nprevistas na legislação. \n \n8.21. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as \npropostas ou os lances empatados. \n \n8.22. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deveráencaminhar, pelo \nsistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja \nobtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. \n \n8.22.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhadapelos demais \nlicitantes. \n \n8.22.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02(duas) hor as, envie \na proposta adequada ao último lance ofertado após a negociaçãorealizada, acompanhada, se for o \ncaso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos nest e \nEdital e já apresentados. \n \n8.23. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. \n \nSEÇÃO IX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA\n\nTerça-feira\n16 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3849\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n9.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro \nlugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado \npara contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e \nno § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. \n \n9.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço \nmáximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido \nou que apresentar preço manifestamente inexequível. \n \n9.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários \nsimbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários \nde mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação \nnão tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e \ninstalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à \ntotalidade da remuneração. \n \n9.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e  \na legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a \nsuspeita; \n \n9.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, \ncom vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante \naviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será \nregistrada em ata; \n \n9.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio \nde funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da \nproposta. \n9.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação \nfundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. \n \n9.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que \ncontenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, \nfabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, \nfolhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio \ne prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema \neletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. \n \n9.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance \nsubsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. \n8.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, i nformando no “chat” a nova data e \nhorário para a sua continuidade.\n\nTerça-feira\n16 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3849\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n9.7. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que \napresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a \nnegociação em condições diversas das previstas neste Edital. \n9.7.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à \nsubsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.  \n9.7.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos \ndemais licitantes. \n9.8. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, \nsempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá n ova \nverificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC \nnº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. \n \n9.8. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do \nlicitante, observado o disposto neste Edital. \n \nSEÇÃO X – DO MODO DE DISPUTA \n14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e \nfechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a \netapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  \n14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento \niminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a \nrecepção de lances será automaticamente encerrada. \n14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da \noferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela \npossam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento \ndeste prazo. \n14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 8.2, os autores dos \nmelhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer  \num lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. \n14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem \ncrescente de vantajosidade. \n14.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para \nque os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance \nfinal e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, \napós esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. \n14.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às \nexigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante \njustificativa, admitir o reinício da etapa fechada.\n\nTerça-feira\n16 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3849\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \nSEÇÃO X - DA HABILITAÇÃO \n \n10. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do \nproduto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da \ndocumentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, \nespecialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futur a \ncontratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: \na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral \nda União (\nwww.portaldatransparencia.gov.br/ceis ); \nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido \npelo Conselho Nacional de Justiça (\nwww.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ). \n \n10.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual \nmatriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° \n8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade \nadministrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa \njurídica da qual seja sócio majoritário). \n \n10.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante \ninabilitado. \n \n10.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva \npara ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de \ndesempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da \nTransparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas –  \nGastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o \nsomatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta \nclassificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máxim o \npermitido como condição para esse benefício. \n \n10.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a \nPregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo  \n3°, §§ 9°, 9°- A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem \nprejuízo das penalidades incidentes. \n \n10.5. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do \nrespectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido \npreviamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. \n \n \n10.6. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à \nconfirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a \nencaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 03 (três) horas, sob pena de inabilitação.\n\nTerça-feira\n16 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3849\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n10.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante \napresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à \nintegridade do documento digital. \n \n10.8. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo \naqueles legalmente permitidos. \n \n10.9. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o \nlicitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles \ndocumentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da \nmatriz. \n \n10.10. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de \ndocumentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do \nrecolhimento dessas contribuições. \n \n10.11. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: \n \n10.12. Documentos relativos à habilitação jurídica: \n \n10.12.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; \n \n10.12.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se \ntratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de \ndocumentos de eleição de seus administradores; \n \n10.12.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no \npaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando \na atividade assim o exigir. \n \n10.12.4. Em caso de cooperativas:  \na) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  \nb) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  \nc) Ata de Fundação;  \nd) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  \ne) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  \nf) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e \ng) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. \n \n10.13. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira:\n\nTerça-feira\n16 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3849\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n10.13.1. Certidão negativa de concordata e falência, expedida pelo distribuidor judicial da sede do \nlicitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de constituição empresarial; \n \n10.13.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua \nsubstituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais \nquando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; \n \n10.13.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de \nbalanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. \n \n9.10.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante \nqualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço \npatrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015). \n \n10.13.4. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: \n \n10.13.4.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e \ndemonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, \ndo Município da sede da empresa; \n \n10.13.4.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do \nLivro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo \nde Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples \n(cooperativas), no cartório competente. \n \n10.13.4.3. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador \nou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. \n \n10.14. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: \n10.14.1Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \n10.14.2. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); \n10.14.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo \nao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto \ncontratual; \n  \n10.14.4. Prova de regularidade perante: \n \n10.14.5. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal \ndo Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à  dívida \nativa da União, por elas administrados;\n\nTerça-feira\n16 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3849\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n10.14.6. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da \nlicitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e \n \n10.14.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em \nconformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; \n \n10.14.8. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por \nmeio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa \nEconômica Federal. \n \n10.14.9. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. \n \n10.14.10. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a \nregularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. \n \n10.14.11 As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser \napresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na \nhipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da \ndata da abertura da sessão pública. \n \n10.14.12. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para \nefeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da \nLC nº 123/06). \n \n10.14.13. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o \nprazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente \nfor declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, \npara a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de \neventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº \n123/06); \n \n10.14.14. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à \nfase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; \n \n10.14.15. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do \ndireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo \nfacultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA \nREABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. \n \n10.15. Documentos relativos à Qualificação Técnica:\n\nTerça-feira\n16 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3849\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n10.15.1. Atestado(s) de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito Público ou Privado \nreferente a atividades exercidas, pertinentes e compatíveis ao objeto da licitação; \n10.15.2. O(s) atestado(s) deverá(ão) ser emitido(s) em papel timbrado ou que identifique a pessoa \njurídica declarante, os serviços prestados (de forma não genérica) a data da realização do serviço, \nassim como nome e cargo do signatário; \n10.15.3. Não será(ão) aceito(s) atestado(s) emitido(s) pelo licitante em seu próprio nome ou emitidos \npor estabelecimentos que contenham rol societários em comum à licitante, nem os que se refiram a \nperíodos de testes, demonstrações ou utilização não comercial, e nenhum outro que não tenha se \noriginado de contratação efetiva. \n10.15.4. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, \npelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo \ninferior;  \n10.15.5. Licença de Funcionamento/Alvará, expedida pelo órgão de competência Estadual ou \nMunicipal da licitante para exercer atividadesconstantes em seu obeto social, válida para o ano em \nexercício ou conforme dispuser a própria certidão ou a legislação competente. \n \n10.16. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste \nitem deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. \n \n10.17.. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. \n \n10.18. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração \nfiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. \n \n10.19. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: \n10.19.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre \nser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; \n10.19.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; \n10.19.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela pr ópria \nnatureza, forem emitidos somente em nome da matriz; \n10.19.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por \nservidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de \nAdministração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente \nde Licitações, Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. \n \n10.20. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado \nhabilitado. \n \n \nSEÇÃO XI - DO ENCAMINHAMENTODA PROPOSTA VENCEDORA\n\nTerça-feira\n16 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3849\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n11.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 \n(duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá conter os seguintes \nelementos: \na) Nome, endereço,CNPJ e Inscrição estadual/municipal; \nb) Número do processo e do pregão; \nc) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com \nas especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. \n \n11.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, \nrasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas \npelo licitante ou seu representante legal. \n11.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de \npagamento. \n \n11.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer \nda execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. \n11.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, \nfabricante e procedência, vinculam a Contratada. \n \n11.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e \no valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93). \n11.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os \nprimeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, \nprevalecerão estes últimos. \n \n10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter \nalternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um \nresultado, sob pena de desclassificação. \n10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada \naquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de \noutro licitante. \n \n10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares \nestarão disponíveis na internet, após a homologação. \n \nSEÇÃO XII– DOS RECURSOS \n \n12.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante \nqualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo \nde trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivad a, \nisto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo \npróprio do sistema.\n\nTerça-feira\n16 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3849\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n12.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de \nmotivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. \n \n12.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as \ncondições de admissibilidade do recurso. \n \n12.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a \ndecadência desse direito. \n \n12.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para \napresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados \npara, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, \nque começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata \ndos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. \n \n12.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. \n \n12.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço \nconstante neste Edital. \n \n \nSEÇÃO XIII - DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n13.1. A sessão pública poderá ser reaberta: \n13.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atosanteriores à realização \nda sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que \nserão repetidos os atos anulados e os que dele dependam. \n \n13.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitan te \ndeclarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar \na regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, \nserão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances. \n \n13.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. \n \n13.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase \ndo procedimento licitatório. \n \n13.2.2. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo \nresponsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.\n\nTerça-feira\n16 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3849\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \nSEÇÃO XIV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \n43.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, \ncaso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos \nrecursos apresentados. \n \n14.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente \nhomologará o procedimento licitatório. \n \nSEÇÃO XV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n15. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e \na quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até \n03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de \nPreços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de \nfornecimento nas condições estabelecidas. \n \n15.1. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu  \ntranscurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo \nórgão gerenciador. \n \n15.2. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabeleci do \npela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente \ninstrumento convocatório. \n \n15.3.É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no \nprazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, \npara fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. \n \n15.4. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens \ncom preços iguais ao do licitante mais bem classificado;segundo a ordem de classificação baseada \nna última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fin s de \neventual contratação. \n \n15.5. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as \nmesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda \na vigência da ata. \n \n15.5.1. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou \nretirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro \nprevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante \nsubsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente.\n\nTerça-feira\n16 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3849\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \nSEÇÃO XVI – DA VIGÊNCIA DA ATA \n \n16.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nSEÇÃO XVII – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA \n \n17.1. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor \nobedecerão à disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços \nanexa ao Edital. \n \n17.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusiv e \no acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de \nalterações dos contratos eventualmente firmados. \n \nSEÇÃO XVIII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n18.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será \nformalizada por intermédio de \na) instrumento contratual;  \nb) nota de empenho de despesa;  \nc) autorização de compra, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os \nrequisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n18.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis,  \na) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou \nb) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n \n18.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n \n18.3. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da \nregularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro \nNacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível \nproibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. \n \n18.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e \nanexos.  \n \n18.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.\n\nTerça-feira\n16 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3849\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n18.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. \n \n18.7. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa \ncontratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. \n \n18.8. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa \nsubcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. \n \n18.9. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à \nAdministração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. \n \n18.10. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, \nna hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e \nseus anexos. \n \n18.11. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. \n \n18. 12. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com \nas obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \n18.13. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da \nContratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências \nverificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando \nciência à Administração. \n \nSEÇÃO XIX – DO REAJUSTE \n \n19.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme \nDecreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \n19.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir \ndos efeitos financeiros do último reajuste. \n \nSEÇÃO XX - DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL \n \n20.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa \npoderá impugnar, por meio do endereço \nwww.comprasgovernamentais.gov.br, o ato convocatório \ndo pregão. \n20.2. Caberá à pregoeira, pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir \nsobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis  contados da data de recebimento da \nimpugnação.\n\nTerça-feira\n16 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3849\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n20.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para \nrealização do certame. \n \n20.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à \npregoeira até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, \nexclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. \n \n20.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. \n \n20.6. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeira serão divulgadas \npelo sistema e vincularão os participantes e a administração. \n \n \nSEÇÃO XXI - DISPOSIÇÕES FINAIS \n \n21.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do \nlicitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua \nproposta. \n21.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da \nampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura \naquisição. \n \n21.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção \nde diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando \nprazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, \nvedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a \nrealização da Sessão Pública. \n21.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e \nincluir-se-á o do vencimento. \n21.5. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal. \n \nSEÇÃO XII - DOS ANEXOS \n \n22.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: \nAnexo I- Termo de Referência \nAnexo II - Modelo de Proposta de Preços \nAnexo III- Minuta da Ata de Registro de Preços \nAnexo IV - Minuta do Contrato \nAmargosa - BA, 10 de agosto de 2022.\n\nTerça-feira\n16 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3849\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n1. OBJETO  \n1.1. Aquisição de materiais para sinalização viária, em solicitação a Secretaria Municipal de Serviços \nPúblicos, Obras e Planejamento da Cidade - SEMOP, para atendimento à Coordenação Municipal \nde Trânsito - CMT. \n2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO \n \n2.1.  Após implantação da sinalização Vertical, Horizontal e Semafórica no Município, dá -se a \nnecessidade de adquirir produtos para atender a CMT, no sentido de melhorar a sinalização vi ária \npara situações rotineiras e eventos, bem como dar manutenção nas pinturas e placas implantadas \nalém de fornecer maior visibilidade em alterações momentâneas de fluxo de veículos e pedestres, \naumentando a segurança e melhorando a fluidez do trânsito. \n \n3. DAS AMOSTRAS \n \n3.1. SEMOP poderá solicitar, somente ao vencedor do certame, a apresentação de amostras para que \nsejam analisadas. \n32. A(s) AMOSTRA(S) deve(rão) estar dentro do prazo de validade e devidamente identificada(s), \npreferencialmente com etiqueta(s) autocolante(s), constando o nome da empresa e o número do \nitem a que se refere(m); \n33. A(s) AMOSTRA(S) apresentada(s) para análise deverá(ão) ser definitiva(s), não sendo permitido \nfazer ajustes ou modificações para fins de adequá-lo à especificação do Edital; \n34. Quando não houver descrições suficientes nas embalagens dos produtos, a licitante poderá \napresentar manual(is), catálogo(s) e/ou prospecto(s) da(s) AMOSTRA(S), com a(s) respectiva(s) \nespecificação(ões) técnica(s) fornecidas pelo fabricante de cada produto; \n35. O(s) produto(s) apresentado(s) como AMOSTRA(S) poderá(ão) ser aberto(s), manuseado( s), \ndesmontado(s), receber cortes, secções, vincos ou movimentos nas peças, se necessário, sendo \ndevolvido(s) à licitante no estado em que se encontrar(em) ao final da avaliação técnica. \n36. Dependendo do caso e visando a necessidade de simplificar o procedimento, poderá ser \nadmitida apresentação de amostra (s) contendo pelo menos uma quantidade de cada unidade \nconstitutiva do item ou lote. \n \n4.VALOR A SER PAGO PELO OBJETO \n \n4.1 Considerar-se-á para efeitos de adjudicação, a média atual de preço de mercado, ou seja, não \nserá adjudicado valor maior que o praticado no mercado e a pregoeira se reserva o direito de \nnegociar com a (s) empresa (s) participante (s) do certame até que o preço esteja de ntro do preço de \nmercado pesquisado anteriormente. \n \n5. PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA \n \n5.1 O início da entrega do objeto deste contrato poderá ocorrer imediatamente após o recebimento \npela CONTRATADA da Autorização de Serviço/Fornecimento emitida pelo CONTRATANTE\n\nTerça-feira\n16 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3849\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n5.2 A entrega deverá ocorrer no prazo de até 15 (quinze) dias contados do envio do Pedido de  \nCompras para o fornecedor. \n5.3 Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só serão pagos o que efetivamente forem \nsolicitados e entregues pela Contratada. \n5.4 Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto é acompanhada e fiscalizada pelo (a) \ntitular da Divisão de Compras da Prefeitura Municipal, pelo órgão de Controle Interno do Poder \nExecutivo, pelas Instâncias de Controle e pelos Tribunais de Contas. \n5.5 O material enviado deve ser entregue com agilidade e total vinculação ao descrito e aprovado \npela SEMOP \n5.6 Serão devolvidos, por conta da CONTRATADA, os materiais danificados, que estejam fora de \nespecificação ou apresentem mal funcionamento, bem como que apresentem divergência de \nquantidade ou tipo requerido pela SEMOP. \n5.7 Os materiais devem ser entregues no almoxarifado Municipal, situado na Av. Abelardo Veloso, \nS/N, na cidade de Amargosa-BA, ou em local diverso devidamente autorizado pela SEMOP. \n5.8 Não serão aceitos materiais que apresentem sinais de avaria e/ou violação da embalagem \n \n6. OBRIGAÇÕES \n \n6.1 DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE \n \n6.2 A Contratante obriga-se: \n6.3 Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar suas entregas de \nacordo com as determinações da SEMOP; \n6.4 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as \ncláusulas contratuais e os termos de sua proposta; \n6.5. Acompanhamento, fiscalização dos materiais entregues, através de membros designados pela \nSEMOP e seu ateste para fins de pagamento; \n6.6 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais problemas com a entrega, \nqualidade ou especificação de material, fixando prazo para a sua correção; \n6.7 Pagar à Contratada o valor resultante do material entregue, este de acordo com pedido de \nCompras, na forma do contrato; \n6.8 Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação \nexigidas na licitação. \n \n7. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA \n \n7.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente: \n7.2. Executar as entregas conforme quantidades requisitadas no Pedido de Compras e marcas e \nespecificações aprovadas em sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento \ndas cláusulas contratuais; \n7.3. Substituir peça ou lote de peças, às suas expensas, no total ou em parte, imediatamente, os \nmateriais em que se verificarem vícios, defeitos identificados pela CONTRATANTE, a critério da \nAdministração; \n7.4. Caso seja identificada peça com vício, problema de qualidade ou defeito decorrente de entrega, \nou transporte, o lote inteiro será devolvido e deve ser reposto em até 72 horas, às expensas do \nfornecedor; \n7.5. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e/ou \nambientais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou \nrepresentantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros;\n\nTerça-feira\n16 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3849\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n7.6. Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários; \n7.7. Responsabilizar-se por danos provocados a equipamentos pertencentes ao município ou \nterceiros decorrentes de problemas de qualidade, especificação ou transporte;Responsabilizar-se \nportodas as obrigaçõestrabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as \ndemaisprevistasnalegislaçãoespecífica. \n7.8. Instruirseusempregadosquanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, \ninclusive quantoaocumprimento das Normas Internas, quando for o caso; \n7.9. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência; \n \n8. PROPOSTA DE PREÇO \n \n8.1. A proposta de preços deverá ser apresentada respeitando a especificação, conforme planilha  do \nitem 9 do termo de referência, com no máximo duas casas decimais. \n \n9. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO \n \n9.1. A fiscalização do contrato será exercida pela SEMOP. \n9.2. A fiscalização do objeto para efeito de adjudicação será realizada por representante da SEMOP. \n9.3. Caso o objeto entregue seja rejeitado pela fiscalização, o mesmo deverá ser substituído \nimediatamente, sem ônus para o Município, reiterando a justificativa de que a demora na en trega \nprejudicará o andamento das atividades da Secretaria solicitante. \n \n10. DA DESCRIÇÃO DOS ITENS \n \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 \nCAVALETE SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO EM POLIETILENO COM \nPROTEÇÃO UV. COR LARANJA, COM PAINEL DUPLO (NAS DUAS \nFACES). PAINEL DIMENSÕES DE 60 CM X 30 CM NA PARTE SUPERIOR \nFIXADAS PELÍCULA REFLETIVAS NA COR PRATA. PARTE INFERIOR \n60 X 20 CM. CAVALETE COM 115 X 63 CM, ALTURA E LARGURA, E \nPESO DE APROXIMADAMENTE 7KG (VAZIO), QUANDO ABERTO \nPOSSUI ALTURA DE 110 CM. PARTE SUPERIOR COM TAMPA. \nUND 30 \n2 \nCAVALETE SINALIZAÇÃO, MATERIAL: PLÁSTICO, LARGURA: 0,90 M, \nALTURA: 1M, COR: AMARELA REFLETIVO, CARACTERÍSTICAS \nADICIONAIS: DOBRÁVEL/ COM LOGOTIPO E DIZERES “SECRETARIA \nDA RE – ,TIPO SINALIZADOR: SINALIZAÇÃO TRÂNSITO \nUND 30 \n3 \nCOLA, BI COMPONENTE, PARA FIXAÇÃO DE TACHÃO, \nACOMPANHA CATALIZADOR. EMBALAGEM: LATA COM 1 KG, \nCONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO \nFABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. \nLATA 200 \n4 \nCOLETE DE SINALIZAÇÃO/SEGURANÇA REFLETIVO, TIPO 'X', \nCONFECCIONADO EM FILME DE PVC, REFORÇADO INTERNAMENTE \nCOM TECIDO EM POLIÉSTER 100% IMPERMEÁVEL, FAIXAS \nREFLETIVAS DE ALTA LUMINOSIDADE NA PARTE FRONTAL, \nLATERAL E COSTAS, FECHAMENTO E REGULAGEM DE TAMANHO \nPOR VELCRO. COR DA FAIXA/COLETE (LARANJA CÍTRICA, \nREFLETIVO PRATA). \nUND 100 \n5 \nCONE SINALIZADOR DE TRAFEGO E TRÂNSITO, CONE DE \nBORRACHA FLEXÍVEL NA COR LARANJA, ALTURA MÍNIMA DE 75 \nCM, POSSUIR DUAS FAIXAS EM MICROESFERA DE VIDRO NA COR \nUND 50\n\nTerça-feira\n16 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3849\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \nBRANCA, POSSUIR ENCAIXE SUPERIOR PARA FITA. BASE DE \nTAMANHO MÍNIMO DE 40CMX40CM. \n6 \nCORRENTE PLÁSTICA PARA SINALIZAÇÃO ELO MÉDIO 8 MM \nAMARELO/PRETO 48X24MM, APLICAÇÃO: - SINALIZAÇÃO, \nISOLAMENTO, DEMARCAÇÃO. UTILIZADAS PARA SEREM \nCOLOCADAS NO PEDESTAL. CARACTERÍSTICAS: MATERIAL: \nPLÁSTICO RESISTENTE. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: ELO MÉDIO 8 \nMM; COR: PRETA/AMARELA \nUND 100 \n7 \nDILUENTE DE TINTA: AGUARRÁS EM EMBALAGEM DE LATA COM \n5000 ML. INDICADO PARA A DILUIÇÃO DE ESMALTES SINTÉTICOS, \nTINTAS A ÓLEO, VERNIZES E COMPLEMENTOS À BASE DE RESINA \nALQUÍDICA. TAMBÉM DEVERÁ SER INDICADO PARA A LIMPEZA DE \nEQUIPAMENTOS DE PINTURA. COMPOSIÇÃO BASE DE SOLVENTES \nALIFÁTICOS E AROMÁTICOS. NÃO DEVERÁ CONTER BENZENO, \nÁLCOOL OU QUEROSENE. \nGL 20 \n8 DILUENTE PARA TINTA DE DEMARCAÇÃO VIÁRIA COM O \nCOMPONENTE TOLUOL. BALDE DE 18 LITROS \nBLD 20 \n9 \nFITA, METÁLICA, FABRICADA EM AÇO, PERFURADA, LARGURA DE \n19MM, ESPESSURA MÍNIMA DE DE 0,65MM. \nUND 100 \n10 \nFITA, DE SINALIZAÇÃO, EM PVC, ZEBRADA, NA COR AMARELA E \nPRETA, LARGURA DE 7 CM. EMBALAGEM ROLO DE 200M. ATENDER \nA(S) NORMA(S) ABNT VIGENTE(S). \nUND 80 \n11 \nMICROESFERA DE VIDRO RETRORREFLETIVA TIPO II (DROP-ON), 25 \nKG. AS MICROESFERAS DEVEM SER LIMPAS, CLARAS, REDONDAS, \nINCOLORES E ISENTAS DE MATERIAIS ESTRANHOS, NO MÁXIMO 1% \nEM CONFORMIDADE COM O INMETRO E COM AS \nRECOMENDAÇÕES CONTIDAS NAS NORMAS DA ASSOCIAÇÃO \nBRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). \nPCT 50 \n12 \nMICROESFERA DE VIDRO PARA REFLETORIZAÇÃO PRE-MIX, SACO \n25 KG. \nPCT 30 \n13 \nMÁSCARA RESPIRATÓRIA, SEMIFACIAL, FEITA EM ELASTÊMERO \nSINTÉTICO, COM EXCELENTE VEDAÇÃO, DOIS FILTROS, FITAS DE \nAJUSTAGEM ELÁSTICAS, SIMILAR AO MODELO 6200 DA 3M. \nUND 15 \n14 \nPARAFUSO, MATERIAL AÇO, COMPRIMENTO 1/2 POL, DIÂMETRO \n1/4 POL, CARACTERÍSTICASADICIONAIS COM ROSCA INTEIRA, \nPORCA E ARRUELA LISA, TIPO CABEÇA SEXTAVADA. \nUND 800 \n15 \nPARAFUSO SEXTAVADO, COM PORCA E ARRUELA, AÇO ZINCADO, \n1/4 X 3. PACOTE C/ 50 UND \nUND 800 \n16 \nPISCA DE POLIPROPILENO, SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO PRÓPRIO. \nUSO NOTURNO, UTILIZADO EM CONJUNTO COM SUPER CONE, \nBARREIRAS MODULARES, CAVALETES, CONES CONVENCIONAIS E \nOUTROS DISPOSITIVOS DE SINALIZAÇÃO VERTICAL. \nPOLIPROPILENO CORES AMARELAS E LARANJA (ÂMBAR) DADOS \nTÉCNICOS: ALIMENTAÇÃO: 4 PILHAS COMUNS AA, ILUMINAÇÃO \nATRAVÉS DE 4 LED'S ALTO BRILHO, FOTO CÉLULA. \nUND 60 \n17 \nPISCA - PISCA DE SINALIZACAO DE TRANSITO: SINALIZADOR DE \nCONE ELETRÔNICO A LED BIDIRECIONAL - PARA USO EM CONES, \nCAVALETES E BARREIRAS; FREQÜÊNCIA MÍNIMA DE 60 A 70 \nFLASHES POR MINUTO NO MODO INTERMITENTE, SISTEMA \nELETRÔNICO AUTOMÁTIC O DE ACIONAMENTO COM \nFOTOCÉLULA; LENTES DE POLICARBONATO AMARELA, SUPORTE \nUND 40\n\nTerça-feira\n16 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3849\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \nPLÁS TICO PARA CONE E TRAVA DE FERRO ANTIFURTO, \nRESISTENTE A IMPACTOS E INTEMPÉRIES. \n18 \nSUPER CONE BARRIL COMPACTO - CILÍNDRICO, FABRICADO EM \nPOLIETILENO DE MÉDIA DENSIDADE, COM PROTEÇÃO CONTRA \nRAIOS UV, RESISTENTE A INTEMPÉRIES, (SOL E CHUVA), COM 1,1O \nM DE ALTURA, COM 3 FITAS ADESIVAS REFLETIVAS; DE ALTA \nVISIBILIDADE, DE 9 CM CADA, COM REBAIXO INDIVIDUAL PARA A \nPROTEÇÃO DAS MESMAS. NA PARTE SUPERIOR, POSSUI ORIFÍCIO \nPARA ENCAIXE DE PISCA DE ADVERTÊNCIA, EXTERNO OU \nINTERNO (SINALIZADOR NOTURNO). BASE QUADRADA, DE 45 CM X \n45 CM, NA COR LARANJA OU PRETO, COM ÁREA EXTERNA PARA \nPERSONALIZAÇÃO, CONFORME NECESSIDADE DO CLIENTE, E COM \nORIFÍCIO PARA PREENCHIMENTO DE AREIA. PESO DO CONE 5,0 KG,  \nCOM ENCHIMENTO DE AREIA, CHEGA ATÉ 15 KQ. EMPILHÁVEL, \nOARA FÁCIL ARMAZENAMENTO. \nUND 40 \n19 \nSETA ELETRÔNICA TIPO PEDESTAL, FABRICADO EM POLIETILENO, \nDE MÉDIA DENSIDADE, COM PROTEÇÃO CONTRA RAIOS UV, \nRESISTENTE AINTEMPÉRIES (SOL E CHUVA). POSSUI SISTEMA \nFOTOCÉLULA, COM 28 LED'S, DE ALTO BRILHO, COM \nFUNCIONAMENTO SEQUENCIAL, ALIMENTAÇÃO ATRAVÉS DE 4 \nPILHAS AA (INCLUSAS), COM DURABILIDADE ESTIMADA EM 100 \nHORAS, ACIONAMENTO ATRAVÉS DE BOTÃO LIGA-DESLIGA. \nPLACACOM REFLETIVO, AI (ALTA INTENSIDADE), NA COR PRETO \nCOM REFLETIVO ADESIVO LIMA LIMÃO. PEDESTAL, COM 1,00 M DE \nALTURA X 17 CM DELARGURA, FABRICADO EM POLIETILENO, DE \nMÉDIA DENSIDADE. SUPER BASE, COM 26 CM DE ALTURA X 50 CM \nDE LARGURA X 60 CM DECOMPRIMENTO. PESO DA BASE, SEM \nENCHIMENTO DE AREIA, 4,0 KG , E COM ENCHIMENTO DE AREIA, 16 \nKG. UTILIZADO PARA SINALIZAÇÃOINDICATIVA. \nUND 15 \n20 \nTACHA NA COR AMARELA CONFECCIONADO EM RESINA DE \nPOLIÉSTER OU SINTÉTICA DE ALTA RESISTÊNCIA MECÂNICA, COM \nCARGAS MINERAIS NÃO REATIVAS, COMPOSTO POR UM \nREFLETIVO (MONODIRECIONAL) NA COR AMARELA, COM PINO \nEXTERNO DE FIXAÇÃO GALVANIZADOS E COM ROSCA PARA \nMELHOR ADERÊNCIA QUE VAI FIXADO NO PAVIMENTO DA VIA, \nTRONCO PRISMÁTICO, LARGURA X COMPRIMENTO X ALTURA: 110 \nMM X 90 MM X 22 MM, PINOS DE FIXAÇÃO: 50 MM X ½, RESISTÊNCIA \nA COMPRESSÃO, CARGA MINIMA DE RUPTURA 15.000KG. PESO \nAPROXIMADO DE 250GR. FABRICADO EM CONFORMIDADE COM A \nNORMA ABNT NBR VIGENTE. \nUND 500 \n21 \nTACHA REFLETIVA, BIDIRECIONAL, SINALIZAÇÃO EM ESTRADAS, \nEM RESINA DE POLIÉSTER, COM ALTA RESISTÊNCIA MECÂNICA, \nCOM PINO EXTERNO DE FIXAÇÃO, COR AMARELO OU BRANCO, \nDIMENSÃO APROXIMADA: 10 X 10 X 2 CM. (CONFORME NBR \n1436:2013). \nUND 500 \n22 \nTINTA ESMALTE, TIPO ACABAMENTO SINTÉTICO, COR AMARELA, \nDILUENTE INDICADO AGUARRÁS, MÉTODO APLICAÇÃO \nROLO/PINCEL E PISTOLA, APLICAÇÃO SUPERFÍCIES MADEIRA E \nMETAL/INTERIORES/EXTERIORES ., MATERIAL TINTA À BASE DE \nRESINAS ALQUÍDICAS/PIGMENTOS, RENDIMENTO 40 A 50 \nM2/GL/DEMÃO, PRAZO ARMAZENAGEM 36 MESES \nGL 30 \n23 \nTINTA ESMALTE, TIPO ACABAMENTO SINTÉTICO, COR AZUL, \nAPLICAÇÃO PAREDE/ MADEIRA/ESTRUTURA METÁLICA, \nMATERIAL BASE RESINA ALQUÍDICA, CARACTERÍSTICAS \nGL 30\n\nTerça-feira\n16 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3849\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \nADICIONAISINTERIOR E EXTERIOR. \n24 \nTINTA ESMALTE SINTÉTICO NA COR BRANCO (GELO E NEVE) - \nGALÃO DE 3,6 L \nGL 30 \n25 \nTINTA ESMALTE, TIPO ACABAMENTO ALTO BRILHO, COR \nLARANJA, DILUENTE INDICADO AGUARRÁS, MÉTODO APLICAÇÃO \nROLO/PINCEL E PISTOLA, APLICAÇÃO SUPERFÍCIES MADEIRA E \nMETAL/ INTERIORES/EXTERIORES. MATERIAL TINTA À BASE DE \nRESINAS ALQUÍDICAS/PIGMENTOS, RENDIMENTO 40 A 50 \nM2/GL/DEMÃO, PRAZO ARMAZENAGEM 36 MESES. \nGL 30 \n26 \nTINTA ESMALTE, TIPO ACABAMENTO FOSCO, COR PRETA, \nCARACTERÍSTICAS ADICIONAIS TIPO SINTÉTICO. \nGL 25 \n27 \nTINTA ESMALTE, TIPO ACABAMENTO SINTÉTICO, COR VERDE \nFOLHA. \nGL 25 \n28 FITA ZEBRADA LARANJA/BRANCA 200MT UND 100 \n29 \nAPITO TRÁFEGO: APITO PROFISSIONAL EM METAL SUPERIOR AO \nLATÃO, DESIGN ÚNICO E COM BOLINHA QUE NÃO TRAVA EM \nCONTATO COM A SALIVA OU ÁGUA. SOM AGUDO, MEDIDAS \nAPROXIMADAS: 4,6 CM X 1,6 CM. POSSUI ANEL DE FIXAÇÃO \n(ARGOLINHA) EM SUA PONTA. EMITE CERCA DE 115DB DE SOM. (A \nPEDIDO DE JOSÉ RAIMUNDO). \nUND 20 \n30 FECHO FUSIMEC AÇO INOX 3/4 DENTADO 19MM.. UND 1000 \n \n \n11. PROPOSTA DE PREÇO \n \n11 A proposta de preços deverá ser apresentada respeitando a especificação, conforme planilha do \ntermo de referência, com no máximo duas casas decimais. \n11.1. Os licitantes deverão indicar a marca dos itens na proposta e, preferencialmente, a forma de \nenvio da ORDEM DE COMPRA (fax ou e-mail). \n11.2. Para cada item poderá o pregoeiro estabelecer o valor do lance mínimo. Os valores máximos \npara adjudicação não deverão ultrapassar os valores de referência estimados para a contratação. \n \n12. DA FORMA DE PAGAMENTO \n \n12.1. Pela execução do objeto da presente Licitação, a PREFEITURA efetuará os pagamentos à \ncontratada, mediante apresentação de nota fiscal, acompanhada de comprovante de CNDs. O prazo \nde pagamento será de até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo do objeto e da respectiva \nnota fiscal da licitação pela contratante. \n12.2. Não serão pagas faturas que contenham rasuras ou apresentem descrição de materiais em \ndesacordo com a autorização emitida pelo Setor de Compras, com o edital, com a ata de registro de \npreços e com a proposta do licitante. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão \ndevolvidas à Contratada e seu vencimento. \n \n13. VIGÊNCIA \n \n13.1. Esta contratação tem vigência de 12 (doze) meses. \n \n14. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS\n\nTerça-feira\n16 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3849\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n14.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas por cotação de preços, realizada \npela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP \n15. Este Termo de Referência foi elaborado pela servidora Osana da Silva Leal dos Santos.\n\nTerça-feira\n16 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3849\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \nANEXOII \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE  LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS:                                      CHAVE PIX:                                               E-MAIL: \nOBJETO: \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \nESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR \nUNITÁRIO \nVALOR  \nTOTAL  \n      \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO1: \n \n \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas to das as despesas necessárias para a execução do \nobjeto, sendo de nossa exclusiva responsabilidade a s despesas como transporte, alimentação, \nproventos, encargos sociais, impostos, taxas, tribu tos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, \nparafiscais, seguros e demais despesas inerentes, e stando o preço ofertado correspondendo, \nrigorosamente, com as especificações do objeto lici tado, estamos ciente de que não cabe quaisquer \nreivindicações devidas a erros nessa avaliação, par a efeito de solicitar revisão de preços por \nrecolhimentos determinados pela autoridade competente. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos \nda Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusula s e condições constantes do Edital do Pregão \nEletrônico nº 038/2022/SRP. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n____________________, _____/____/____               __________________________________________ \nLOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE \n \nObservações: \n1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A prop osta deverá indicar aos dados \nbancários em que serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. \n2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despesas \ncom locação dos equipamentos. \n                                                           \n1Soma de todos oslotes para os quais participa a Proponente\n\nTerça-feira\n16 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3849\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \nANEXO III \n \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 038/2022 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15.416/2022 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, \ns nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por  \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; \naplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da \nclassificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 038/2022, \nconforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS \nPREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do \nTermo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, \noferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o n º ****, com sede na ****, CEP ****, no \nMunicípio de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de Identidade \nnº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO \n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços visando à aquisição de materiais para sinalização \nviária, em solicitação a Secretaria de Obras e Serviços Públicos deste Município - SEMOP, para \natendimento à Coordenação Municipal de Trânsito - CMT, conforme especificações constantes no \nTermo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: \n \nESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR \nUNITÁRIO \n \n   \n \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, \nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de \ncondições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional.\n\nTerça-feira\n16 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3849\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \n \na) Secretaria Municipal de Governo; \nb) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; \nc) Outras. \n \n2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro                           \ndo quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e \nórgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que \neventualmente aderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato \nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações \njunto aos fornecedores.\n\nTerça-feira\n16 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3849\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \nb)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.  \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser \nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos \ncálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos \nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e \nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais.\n\nTerça-feira\n16 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3849\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo \na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial \nou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar \nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro \ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13.\n\nTerça-feira\n16 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3849\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; \nou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e \nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do \nvalor inicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Ed ital de licitação que \ndeu origem à presente ata de registro de preços. \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da \nLei e do Edital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do Termo de \nReferência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO\n\nTerça-feira\n16 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3849\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do termo de referência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS PENALIDADES” do \ntermo de referência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° \n046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, \nsubsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, co m \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.\n\nTerça-feira\n16 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3849\n-67-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \nLocal, data \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]\n\nTerça-feira\n16 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3849\n-68-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \nANEXO V-MINUTA DE CONTRATO \n \nTERMO DE CONTRATO Nº . ....../...., QUE FAZEM ENTRE SI \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A EMPRESA \n............................................................ PARA O FORNECIMENTO \nDE MATERIAIS PARA SINALIZAÇÃO VIÁRIA. \n \n \nO Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praç a \nLourival Monte, s nº, Amargosa - Bahia, inscrito no CNPJ Nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. \nXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE \na seguir denominado simplesmente, CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no \nCNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. \ndoravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., \nportador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº \n........................., tendo em vista o que consta no ProcessoAdministrativonº 15.416/2022 e em \nobservância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520/02,  resolvem \ncelebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 038/2022, mediante as \ncláusulas e condições a seguir enunciadas. \n \n1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO \n \n1.1. O objeto do presente instrumento é aquisição de materiais para atender às demandas da \nCoordenação Municipal de Trânsito da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e \nPlanejamento da Cidade - SEMOP. , conforme detalhamento, condições e quantitativos mínimos \ncontidos neste documento. \n \n1.2.  Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta \nvencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer \ntranscrição. \n \n2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA \n2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de \nassinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por interesse das partes desde que haja autorização \nformal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos: \n2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente; \n2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço; \n2.1.3.  O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e \n2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação. \n2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. \n2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.\n\nTerça-feira\n16 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3849\n-69-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO \n \n3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual \nestimado de R$.......(....). \n3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da \nexecução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, \nfiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao \ncumprimento integral do objeto da contratação. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária \nprópria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2022, na classificação abaixo: \n \nUNIDADE GESTORA:  \nATIVIDADE: \nELEMENTO:  \nFONTE:  \n \n4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas \nda mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  \n \n4. CLÁUSULA QUINTA -DA EXECUÇÃO E DO PRAZO \n \nA(s) Licitante(s) vencedora(s) deverá(ão) fornecer os materiais, em até 5 (cinco ) dias, contados da \ndata da emissão do pedido de fornecimento, no próprio município, localizado na cidade de \nAMARGOSA/BA, que deverá verificar:  \n \n5.1. Os materiais deverão ser atendidos nas secretarias solicitantes e local que estiver indicado sem \nônus adicional, nos dias e horários estipulados na ordem de fornecimento. \n \n5.2. A inspeção e fiscalização pelo MUNICÍPIO não isentam, tampouco diminuem a \nresponsabilidade da LICITANTE quanto à garantia dos serviços/produtos. \n \n5.2.1. Os itens licitados serão avaliados em relação à conformidade, especificação, bem como \nqualidade e quantidade, de acordo com o Edital e Ordem de Serviços. As aquisições dos \nprodutos/serviços registrados neste instrumento serão efetuadas através de Nota de \nEmpenho/contrato, emitida pelo município de AMARGOSA/BA, contendo: o nº do contrato, o  \nnome da empresa, o objeto, a especificação, o endereço e a data de entrega. \n \n5.3. O recebimento dos serviços pela Administração Municipal não excluirá a Adjudicatária da \nresponsabilidade civil, nem ético-profissional, pela perfeita execução dos serviços objeto deste \nedital, dentro dos limites estabelecidos pela Lei 8.666/93.\n\nTerça-feira\n16 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3849\n-70-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n5.4. A Adjudicatária ficará obrigada a corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto \ndeste edital em que se verificar vícios ou incorreções resultantes dos itens locados. \n \n5.5. O Município de AMARGOSA/BA rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento realizado \nem desacordo com a ordem de fornecimento e com as normas deste Edital; \n \n \n6. CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO \n \n6.1 A CONTRATANTE efetuará o pagamento a CONTRATADA através da apresentação de \nnotas/faturas acompanhadas da correspondente Ordem de Fornecimento, com o respectivo \ncomprovante, de que o serviço foi realizado a contento, conforme a secretaria ou fundo muni cipal \nsolicitante, podendo assim haver fragmentação de faturamento a critério orçamentário da \nAdministração.  \n \n6.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a \nCONTRATADA, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, \ncontando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.  \n \n6.3. O prazo para pagamento da nota fiscal será de até 30 (trinta) dias após sua apresentação, com \natesto pelo fiscal do contrato.  \n \n6.4. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem \nimplicará aceitação definitiva da prestação de serviços. \n \n6.5. A CONTRATADA deve manter a regularidade fiscal durante todo o período de vigência da ata, \ndevendo ainda apresentar mesalmente às certidões pertinentes (Federal, Estadual, INSS, FGTS e, \nTrabahista) junto à nota fiscal para recebimento dos serviços prestados. \n \n6.6. A CONTRATADA deverá fazer prova mensal acerca da regularidade trabalhista, salarial, \nprevidenciária e FGTS dos seus colaboradores que atuaram na prestação de serviços em favor da \nCONTRATANTE. \n \n6.7. Não serão alvo de pagamento atrasos, ausências temporárias injustificadas, ainda que sob \natestado médico, licenças mesmo que legalmente previstas, reuniões de capacitação ou orientação \nrealizada pela contratante.  \n \n6.8. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº \n123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele \nregime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de \ndocumento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei \nComplementar. \n \n6.9. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas \ne/ou indenizações devidas pelo contratado.\n\nTerça-feira\n16 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3849\n-71-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n6.10. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de \nprocesso administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os \nrecursos e meios que lhes são inerentes. \n \n6.11. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. \n \n \n7.CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE \n \n7.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme \nDecreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \n7.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir \ndos efeitos financeiros do último reajuste. \n \n8. CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO \n \n8.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n \n8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n8.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \n9. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA \n \n7.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  \n7.2. Executar as entregas conforme quantidades requisitadas no Pedido de Compras e marcas e \nespecificações aprovadas em sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento \ndas cláusulas contratuais;  \n7.3. Substituir peça ou lote de peças, às suas expensas, no total ou em parte, imediatamente, os \nmateriais em que se verificarem vícios, defeitos identificados pela CONTRATANTE, a critério da \nAdministração;  \n7.4. Caso seja identificada peça com vício, problema de qualidade ou defeito decorrente de entrega, \nou transporte, o lote inteiro será devolvido e deve ser reposto em até 72 horas, às expensas do \nfornecedor;\n\nTerça-feira\n16 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3849\n-72-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n7.5. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e/ou \nambientais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou \nrepresentantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros;  \n7.6. Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários;  \n7.7. Responsabilizar-se por danos provocados a equipamentos pertencentes ao município ou \nterceiros decorrentes de problemas de qualidade, especificação ou transporte;  \n7.8. Responsabilizar-se por todas as obrigaçõestrabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as \ndemaisprevistasnalegislaçãoespecífica.  \n7.9. Instruirseusempregadosquanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, \ninclusive quantoaocumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  \n7.10. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência;  \n \n \n10. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  \n \n10.1. A Contratante obriga-se: \n \na) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de \nacordo com as determinações da Secretaria de Administração Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional - SEAFI;  \n \nb) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as \ncláusulas contratuais e os termos de sua proposta;  \n \nc) Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membros designados pela \nsecretaria demandante e seu ateste para fins de pagamento;  \n \nd) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais inconformidades no curso da \nexecução do contrato, fixando prazo para a sua correção;  \n \ne) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;  \n \nf) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na \nlicitação. \n \n11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \nO descumprimento, total ou parcial, de quaisquer das obrigações ora estabelecidas sujeitará a \nCONTRATADA às sanções deste Termo de Referência amparadas na Lei nº. 8.666/93, garantid a \nprévia e ampla defesa em processo administrativo próprio.  \n \n11.1. Estará a CONTRATADA sujeita às seguintes penalidades, de aplicação independente e \ncumulativa, sem prejuízo de outras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, com suas alterações \nposteriores:\n\nTerça-feira\n16 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3849\n-73-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n11.1.1. Advertência, nos casos de descumprimento de grau leve e que não mereçam nenhuma das \npenalidades adiante elencadas; \n \n11.1.2 – Multa de até 1% (um por cento) sobre o valor do objeto contratado, até o limite de 20% \n(vinte por cento), por dia de atraso injustificado na entrega do(s) produto(s) e Serviço(s) \ncontratado(s);  \n \n11.1.2. Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do objeto contratado, em caso de atraso \ninjustificado superior a 30 dias na entrega do(s) produto(s) e serviço(s) contratado(s), além de \nrescisão do instrumento de contrato ou outro equivalente; \n \n11.1.3. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos casos de \ndescumprimento dos prazos previstos para o fornecimento, conforme estabelecido no subitem \n8.20.4 deste Termo de Referência;  \n \n11.1.4. Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos casos de entrega \nde qualquer projeto que manifestamente resulte ineficiente ou proporcione prejuízo co nsiderável às \natividades da CONTRATANTE;  \n \n11.1.5. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos casos de \nreincidência na aplicação de penalidades previstas nos itens anteriores, além de rescisão do própr io \ninstrumento de contrato ou outro equivalente; \n \n11.1.6. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos demais casos que \nenvolvam a inexecução total ou parcial das condições pactuadas e obrigações assumidas e que \nresultem em nítido prejuízo para a Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ), além de rescisão do \npróprio instrumento de contrato ou outro equivalente.  \n \n11.1.7. Rescisão do respectivo instrumento de contrato, nos casos de Inexecução total ou parcial da \navença ou nos casos de reincidência injustificada no descumprimento das obrigações previstas neste \nTermo de Referência, que resulte em nítido prejuízo para as atividades da SEFAZ;  \n \n11.1.8.  O atraso injustificado na entrega dos produtos por prazo superior a 30 (trinta) dias poderá \nser considerado como descumprimento total da contratação, acarretando na sua rescisão, sem \nprejuízo das demais penalidades cabíveis.  \n \n11.2. A aplicação das penalidades mencionadas no item anterior não constituirá óbice à aplicação \ncumulativa das penas previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei 8666/93.   \n \n11.3. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato,  \ndeixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o \nretardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do\n\nTerça-feira\n16 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3849\n-74-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \ncontrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e \ncontratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo \nprazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa \nprevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  \n \n12. CLÁUSULA DÉCIMASEGUNDA – RESCISÃO \n12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei \nnº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da \naplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. \n12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à \nCONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. \n12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão \nadministrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. \n12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: \n12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; \n12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; \n12.4.3. Indenizações e multas. \n \n13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES \n13.1. É vedado à CONTRATADA: \n13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; \n13.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da \nCONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. \n \n14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES \n14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial \natualizado do contrato. \n14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o \nlimite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. \n \n15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS \n15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na \nLei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, \nsubsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do \nConsumidor – e normas e princípios gerais dos contratos, informações contidas no termo de \nreferência do edital e ata de registro de preços. \n \n16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO\n\nTerça-feira\n16 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3849\n-75-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no \nDiário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. \n \n17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO \n17.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o \nda Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  \n \nPara firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de \nigual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  \n \nAmargosa -BA, .......... de.......................................... de 2022. \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] \nCPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n \n \nTESTEMUNHAS: \n________________________________                                      ______________________ \nNOME                                                                                                    CPF \n \n________________________________                                      ______________________ \nNOME                                                                                                    CPF\n\nTerça-feira\n16 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3849\n-76-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 045/2022)\n \n \n \n \n                                                                       Estado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \nAVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 045/2022 \nProcesso Administrativo 16.403/2022 \n \n \nO Município de Amargosa, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, comunica que \nrealizará Dispensa de Licitação Eletrônica em 19 /08/2022, Local Sítio : \n \nhttps://pncp.gov.br/app/editais/13937032000160/2022/92. PNCP: 13937032000160-1-\n000092/2022. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de \nmanutenção corretiva, preventiva e limpeza de fogões, fornos industriais e coifa . \nInformações através do e-mail: compras@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075) 3634-2735. \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior. Prefeito Municipal. \n \n \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4613/"}]}