{"edition": {"id": 3847, "number": 3845, "date": "2022-08-10", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "98c724c5033444d7b27656efb0f66737", "pdf_sha256": "9a8693ab584905768d665fa5e9c6105018ef743ccae3b5ce5fd1c8a54c0f9052", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "9a8693ab584905768d665fa5e9c6105018ef743ccae3b5ce5fd1c8a54c0f9052", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3847/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3847/"}, "acts": [{"id": 4609, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3845", "kind": "Diario Importado", "number": "3845", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 10 de agosto de 2022 • Ano V • Edição Nº 3845 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nQuarta-feira •  10 de agosto de 2022 •  Ano V • Edição Nº 3845\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 088/2022) ........................................................................... 2\nLEI (Nº 680/2022) ........................................................................................ 4\nLEI (Nº 681/2022) ........................................................................................ 5\nLEI (Nº 682/2022) ........................................................................................ 7\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 8\nEXTRATO (CONTRATO Nº 239/2022) ............................................................................ 8\nSEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................. 9\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 9\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 133/2022) ................................................................ 9\nSEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 10\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 10\nEXTRATO (CONTRATO Nº 032/2022) ........................................................................... 10\nEXTRATO (CONTRATO Nº 034/2022) ........................................................................... 11\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1439/2022) ................................................................ 12\nRATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1437/2022) ............................................................ 13\nRESULTADO DE HABILITAÇÃO (CONCORRÊNCIA Nº 004/2022) ............................................................ 14\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 15\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 15\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2022) .......................................................... 15\nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2022) ...................................................................... 16\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 088/2022) ............................................................... 58\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 59\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 59\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 010/2022) ............................................................... 59\nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022) .................................................................. 60\nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2021) .................................................................. 61\n\nQuarta-feira\n10 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3845\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 088/2022)\nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nPraça Lourival Monte, SIN - Centro\nAmargosa - BA\nC.N.P.J.: 13.825.484l0001-50 AGOSTO/2022\n \n \n \nDECRETO FINANCEIRO 88/2022\nAbre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 116.500,00\n(CENTO E DEZESSEIS MIL E QUINHENTOS REAIS ) e\nda outras providências.\nO(A) Prefeito(a)Munimpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constitumonaise de acordo com o que lhe\nconfere a Lei Nº 657 / 2021,\nDECRETA\nArt.1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:\n0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\n2005 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\n33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4 000,00\nSoma da Ação: 4.000,00\nSoma da Unidade: 4.000,00\n0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE\n2014 GESTAO AS ACOES DA SECRETARIA MUN DE SERV PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE\n33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10 000,00\nSoma da Ação: 10.000,00\nSoma da Unidade: 10.000,00\n0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO\n2022 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO\n33903700 -7101000 Locação de Mao-de-obra 100 000,00\nSoma da Ação: 100.000,00\nSoma da Unidade: 100.000,00\n0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n2040 MANUTENÇAO DAS ACOES DAS UNIDADES BASICAS DE SAÚDE\n33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2 500,00\nSoma da Ação: 2.500,00\nSoma da Unidade: 2.500,00\nTotal Geral: 116.500,00\nArt. 2“ - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1“, utilizar-se-ão os recursos de anulação total elou parcial de dotações, de acordo\ncom o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso IIIda Lei 4320/64, conforme discriminação abaixo:\n0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\n1902 IMPLANTACAO E MANUTENCAO DE ESCOLA DE MÚSICA MUNICIPAL\n33903000 - 0100000 Material de Consumo 4 000,00\nSoma da Ação: 4.000,00\nSoma da Unidade: 4.000,00\n0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE\n2012 GESTÃO DAS ACOES DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL -COMDEC\n33901400 -0100000 Diarias-Civil 400,00\n33903000 - 0100000 Material de Consumo 700,00\n33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 400,00\nSoma da Ação: 1.500,00\nSoma da Unidade: —1.500,W\n0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO\n2022 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO\n31901100 - 7101000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 70 000,00\n31901300 - 7101000 Obrigações Patronais 30 000,00\nSoma da Ação: 100.000,00\nSoma da Unidade: 100.000,00\n0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n2036 GESTÃO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n33901400 -6102000 Diarias-Civil 2 500,00\nSoma da Ação: 2.500,00\nSoma da Unidade: 2.500,00\n1003 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE\n2066 MANUTENÇAO DAS ACOES ADMINISTRATIVAS DO FMDCA\n31900400 - 0100000 Contratação Por Tempo Determinado 8 500,00\n \nContabilis - Gestão Publica! / Emitido em 10/08/202216 33 20 Pagina1 de 2\n\nQuarta-feira\n10 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3845\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n. Praça LourivalMonte, SIN -Centro\n_ _ Amargosa -BA\nC.N.P.J.: 13.825.48410001-50\n \n \n \nAGOSTO/2022\nDECRETO FINANCEIRO 88/2022\nSoma da Ação: 8.500,00\nSoma da Unidade: 8.500,00\nTotal Geral: 116.500,00\nArt.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.\nMunicipio de Amargosa, Estado Da Bahia 10 de agosto de 2022.\nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR\nPREFEITO\nMat.664025\nContabilis-Gestão Publica! / Emitido em 10/08/202216 33 20 Página 2 de 2\n\nQuarta-feira\n10 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3845\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nLEI (Nº 680/2022)\n“un--\n. * *\n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ:13.825,484/0001—50,PraçaLourwxMonte,sm,Amargosa»Bahiacap 453004300\nTelelax:7:5634-3977-E-mail:gabinaeãmmargosabagovbr\n \nLEI Nº 680, DE 10 DE AGOSTO DE 2022\nDenomina a Praça localizada na Av.\nJosué Sampaio Mela, no Município de\nAmargosa-BA, como Praça João\nÁngela Pereira e da' outras\nprovidências.\nO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso das\natribuiçõesque lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal\naprovou e eu sanciono a seguintelei:\nArt. lº.Fica denominado como Praça João Ãngelo Pereira,a Praça localizada\nna Av. Josué Sampaio Melo, nesteMunicípio de Amargosa, Estado da Bahia.\nArt. 2º. O Poder Executivo providenciaráa colocação de placas indicativas,\nbem como a devida comunicação aos correiose outros órgãos públicos e privados de\ninteressepúblico.\nArt. 3\".Esta Lei entraem vigor na data de sua publicação.\nAmargosa -Bahia, 10 de agosto de 2022\nJúlio Pinheiro dos Santos Junior\nPrefeitoMunicipal\n\nQuarta-feira\n10 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3845\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nLEI (Nº 681/2022)\n      II-Ill'“\n1. * &\nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ:R$25,484/0001—50,peçaLourivalMonte.S/N»Amargosa-BahiaCEP 45300000\nTulafax:753634—3971»E-mail;gªbinméxj'amargosªbasovhr\n   \n&&\n \nLEI Nº 681, DE 10 DE AGOSTO DE 2022\nAltera a Leinª472, de 31 de março de\n201 7,e da'outrasprovidências.\nO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso das\natribuiçõesque lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara\nMunicipal aprovou e eu sanciono a seguintelei:\nArt. lº. 0 Art. 15 da Lei municipal nº 472, de 31 de março de 2017 passa a viger\nacrescidosdos seguintesdispositivos:\n% lº...\n \nj)Diretoriade Proteção Socialde altacomplexidade - DIPAC.\n% 10.A Diretoriade Proteção Socialde altacomplexidade , DIPAC compete:\nI - Elaboração, em conjunto com a equipe técnica e demais colaboradores,do\nprojetopolíticopedagógico do Serviço;\nII-Representação institucionalda Unidade Regional/Abrigo Institucional,perante\na rede de Serviços;\nIII - Elaborar em conjunto com a Equipe Técnica e demais Colaboradores o\nProjetoPolíticoPedagógico - PPP do serviço,deÍinindomedidas administrativas,\npedagógicas, técnicas e de serviços gerais a serem adotadas, bem como\nestabelecendo diretrizesgerais de planejamento e organização da Unidade\nRegional/Abrigo Institucionalconforme legislaçãovigente',\nIV - Elaboração e sistematizaçãodos documentos administrativosgerais e co-\nelaboração dos documentos técnicos da Unidade taiscomo: relatóriosmensais e\nanuais de atividades,ofíciospara articulaçãointerinstitucional,etc.,respeitandoa\nprodução específica dos documentos privativos de cada proÍissionalcomo\nRelatóriosTécnicos,Prontuários,etc',\nV - Promover ações, visando garantiro equilibrionas relações interpessoaisno\nâmbito da Unidade Regional/Abrigo Institucional.\n\nQuarta-feira\n10 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3845\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n1. * &\nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ113825484/0001-50»PracaLourlmlMonte,S/N.Amargosa.SamaCEP 45300000\nTelefªx:753534-3977-E—mail:gabinemêêamªrgosabagovbr\n&&    \nArt. 2º. 0 anexo I da Lei municipal nº 472, de 31 de março de 2017 passa a\nviger acrescidodo cargo abaixo:\n \n \nSecretaria Unidade Código Símbolo Denominação do cargo Qtd.\nS ta ' M ' ' 1d A 't” 'ecre .rla un1c1pa e .ss1senc1a SEMAS Diretor(a)de Proteção SocialSocialTrabalho e Habitaçao - CD-03 . l- 18 de altacomplexrdadeSEMAS\n       \nArt. 3\". Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as\ndisposiçõesem contrario.\nAmargosa -Bahia, 10 de agosto de 2022\nJúlio Pinheiro dos Santos Junior\nPrefeitoMunicipal\n\nQuarta-feira\n10 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3845\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nLEI (Nº 682/2022)\n     \n      \nIII!!!\"\n. * .\nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ: 138254847'0001-50 - maça LourivalMonte, S/N» Amargosa - Bahia CEP 45500-000\nTeleiux:75 3634-3977 ' Emil: gwimwêemmabasovhr\nkr\n \nLEI Nº 682, DE 10 DE AGOSTO DE 2022\nDenomina a Rua A do Bairro Rodão\nQráxima 11 Quadra), cama Rua João\nGalvão de Souza e da' outras\nprovidências.\nO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso das\natribuiçõesque lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal\naprovou e eu sanciono a seguintelei:\nArt. lº.Fica denominado como Rua João Galvão de Souza, a Rua A, do Bairro Rodão\n(próximo a Quadra), neste Município de Amargosa, Estado da Bahia.\nArt. 2º.O Poder Executivo providenciaráa colocação de placas indicativas,bem como\na devida comunicação aos correiose outrosórgãos públicose privados de interessepúblico.\nArt. 3\".Esta Lei entraem vigor na datade sua publicação.\nAmargosa - Bahia, 10 de agosto de 2022\nJúlio Pinheiro dos Santos Junior\nPrefeitoMunicipal\n\nQuarta-feira\n10 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3845\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (CONTRATO Nº 239/2022)\n \n \n \n \nEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO MÚLTIPLO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E VENDA \nDE PRODUTOS \n \n \n \nPARTES: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - CORREIOS E O \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA \nObjeto: O presente instrumento tem por objeto a contratação de \nprodutos e serviços por meio de Pacote de Serviços dos CORREIOS \nmediante adesão ao Termo de Condições Comerciais e Anexos, quando \ncontratados serviços específicos, que permite a compra de produtos e \nutilização dos diversos serviços dos CORREIOS por meio dos canais de \natendimento disponibilizados. Vigência: o prazo de vigência do \npresente Convênio 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado através de \nTermo Aditivo, por acordo entres partes. Data de assinatura:  08 de \nagosto de 2022. Assinam: CORREIOS: Helen Aparecida de Oliveira Cardoso; \nMUNICÍPIO: Júlio Pinheiro dos Santos Júnior – Prefeito.\n\nQuarta-feira\n10 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3845\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 133/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso: 15.536/2022 Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato 133/2022 , \nque tem como objeto a execução de obras/serviços de REFORMA DA \nQUADRA DO BOSQUE no Município de Amargosa/BA, descritos no \ninstrumento de projeto básico, através do menor preço global, empreitada por \npreço global, descritos no instrumento de projeto básico, através do menor \npreço, conforme especificado nos Anexos, partes integrantes da Tomada de \nPreços nº 003/2022 e na proposta da CONTRATADA, firmado em 12/05/2022 , \ncom a empresa ACISA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI, \nCNPJ sob o nº 10.772.765/0001-01 ; Objeto: Alteração quantitativa, impondo \nacréscimo no valor de R$ 79.965,76 modificando o contrato em \naproximadamente 39%; Fundamento Legal : art. 65, da Lei no 8.666/1993; \nSignatários: pelo Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, pela \nContratada Aldo Jesus Cintra dos Santos.\n\nQuarta-feira\n10 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3845\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (CONTRATO Nº 032/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO FMAS Nº 032/2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO 14.276/2022; \nDISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1.415/2022; FUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO \nDISPENSÁVEL, INCISO X, ART. 24, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA LEI \nNº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 21/07/2022, CONTRATANTE: \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: EDICARLA SANTOS TEIXEIRA, CPF \n005.359.795-84, OBJETO: LOCAÇÃO DE UMA CASA TÉRREA, SITUADA N A \nAV. SÃO CRISTÓVÃO Nº 651, BAIRRO CATIARA. – CEP: 45.300- 000, \nAMARGOSA - BA ( DESTINA-SE A ABRIGAR A FAMÍLIA SENHOR MIGUEL \nRODRIGUES NUNES DOS SANTOS, CPF 808.931.995 -62, DE ACORDO A LEI \nNº 299 DE 02 DE SETEMBRO DE 2009 QUE INSTITUI OS BENEFICIÁRIOS \nDA ÁREA DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA E REGULAMENTA SUA CONCESSÃO.  VALOR: R$ 420,00 MESAIS. \nVIGÊNCIA: 03 (TRÊS) MESES,  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE \nORÇAMENTÁRIA: 10.0 2, PROJETO/ATIVIDADE: 20 .63, ELEMENTO DE \nDESPESA: 33.90.3 2.00, DATA DA ASSINATURA: 21/07/2022. PELO \nCONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - PREFEITO \nMUNICIPAL E MILENA AGUIAR CUNHA DE ALMEIDA - SECRETÁRIA \nMUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL , E PELA CONTRATADA: EDICARLA \nSANTOS TEIXEIRA.\n\nQuarta-feira\n10 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3845\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 034/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO FMAS Nº 034/2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO 15.526/2022; \nDISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1.435/2022; FUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO \nDISPENSÁVEL, INCISO X, ART. 24, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA LEI \nNº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 04/08/2022, LOCATÁRIO: \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA, LOCADOR: MARCOS LUIS FERREIRA DOS SANTOS, \nCPF 845.326.885-15, OBJETO: LOCAÇÃO DE UMA CASA TÉRREA, SITUADA \nNA TRAVESSA 5 BELA VISTA, Nº 100, BAIRRO SANTA RITA – AMARGOSA - \nBA (DESTINA-SE A ABRIGAR A FAMÍLIA SENHORA IVONETE DE JESUS \nSOUZA, CPF 067.300.645- 01, DE ACORDO A LEI Nº 299 DE 02 DE \nSETEMBRO DE 2009 QUE INSTITUI OS BENEFICIÁRIOS DA ÁREA DE \nHABITAÇÃO DE INTERESSE SOCI AL NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA E \nREGULAMENTA SUA CONCESSÃO. VALOR: R$ 350,00 MESAIS. VIGÊNCIA: 03 \n(TRÊS) MESES, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 10.02, \nPROJETO/ATIVIDADE: 20.63, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.32.00, DATA \nDA ASSINATURA: 04/08/2022. PELO LOCATÁRIO: JULIO PINHEIRO DOS \nSANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL E MILENA AGUIAR CUNHA DE \nALMEIDA - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL , E PELO \nLOCADOR: MARCOS LUIS FERREIRA DOS SANTOS.\n\nQuarta-feira\n10 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3845\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1439/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \n \n \n \nRATIFICAÇÕES \n \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA FMAS Nº1.439/2022 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-s e o Processo \nAdministrativo N°15.737/2022 regularmente instruído na forma do art. 24, inciso X da Lei nº 8.666/93  e \nalterações posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA FMAS Nº 1.439/2022 , para a \nLOCAÇÃO DE UM IMÓVEL, SITUADO NA VIA LOCAL 2, Nº 46, URBIS II – AMARGOSA - BA (O IMÓVEL ORA \nLOCADO DESTINA-SE ABRIGAR A FAMÍLIA DA SENHORA ROSELI NERE MOREIRA, RG: 15.465.465-27, CPF: \n062.580.885-11,CONSIDERANDO QUE O IMÓVEL DA FAMÍLIA FOI ATINGIDO PELAS FORTES CHUVAS \nOCORRIDAS EM DEZEMBRO DE 2021 E QUE AINDA SE ENCONTRA EM CONDIÇÕES DE RISCO, IMPEDIND O \nO RETORNO DA FAMÍLIA A SUA RESIDÊNCIA, DE ACORDO AO DECRETO MUNICIPAL, Nº. 163 DE 11 DE \nDEZEMBRO DE 2021 E A LEI Nº 562, DE 06 DE ABRIL DE 2020, ART. 24 § 2º QUE INSTITUI OS \nBENEFICIÁRIOS DA ÁREA DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA E \nREGULAMENTA SUA CONCESSÃO, junto ao senhor CARLOS ALEXANDRE DO CARMO, CPF: 572.900.914-\n34, com valor global de R$1.020,00 em 03 parcelas de R$340,00 a fim de que produza os seus jurídicos e \nlegais efeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa-Ba, 10/08/2022. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nQuarta-feira\n10 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3845\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1437/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: INEXIGIBILIDADE  FMAS  Nº 1.437/2022 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo \nAdministrativo N° 16.273/2022, regularmente instruído na forma do art. 25, inciso II, combinado com o \ninciso VI, do art. 13, ambos da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores RATIFICO a mencionada \ndeclaração de INEXIGIBILIDADE FMAS Nº 1.437/2022, para PAGAMENTO DE INSCRIÇÃO PARA \nSEMINÁRIO: ͞ESCUTA ESPECIALIZADA E DEPOIMENTO ESPECIAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, VÍTIMAS \nE TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA͟, QUE ACONTECERÁ NOS DIAS ϭϭ E ϭϮ DE AGOSTO DE ϮϬϮϮ, NO CECOM - \nCENTRO COMUNITÁRIO BATISTA CLÉRISTON ANDRADE, PRAÇA LORD COCHRANE - GARCIA, SALVADOR – \nBA, PARA A EQUIPE DA REDE SOCIOASSISTENCIAL E CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - \nCMAS, junto à empresa  ANTONIA LUZIA SILVA SANTOS, CNPJ: 19.324.105/0001- 24, com valor global de \nR$ 1.250,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa - BA 10/08/2022. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nQuarta-feira\n10 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3845\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRESULTADO DE HABILITAÇÃO (CONCORRÊNCIA Nº 004/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \n1 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. \nLuís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nCONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 004/2022  \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12.006/2022  \nOBJETO: contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de construção de \n50 unidades habitacionais no município de Amargosa - Bahia, descritos no instrumento de projeto \nbásico em convênio com o Governo do Estado da Bahia, Convênio 321/2022/CONDER, através do \nmenor preço global, empreitada por preço global. \n \nINTERESSADOS: BASFRE CONSTRUTORA EIRELI; DAM CONSTRUTORA E \nINCORPORADORA EIRELI EPP; CONSTRUTORA & SERVIÇOS FORT EIRELI; PRISMA \nCONSTRUTORA EIRELI; ULTRATEC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. \n \n \n \nRESULTADO DE HABILITAÇÃO \n \nA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, após \nanálise dos documentos de habilitação e acatando o relatório técnico da assessoria de engenharia, \nque analisou os documentos de qualificação técnica das empresas, informa o seguinte resultado: \n \nEMPRESA SITUAÇÃO \nBASFRE CONSTRUTORA EIRELI Habilitada \nDAM CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI EPP Habilitada \nCONSTRUTORA & SERVIÇOS FORT EIRELI Inabilitada \nPRISMA CONSTRUTORA EIRELI Inabilitada \nULTRATEC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA Inabilitada \n \nAs demais empresas têm 5 (cinco) dias úteis para, caso queiram, interpor recurso, conforme o \ndisposto no Artigo 109 da Lei nº 8.666/1993.  \n \nPublique-se. \nAmargosa/BA, 10 de agosto de 2022. \n \n \n \n \nBárbara Maria Barbosa Costa \nCPL Decreto nº 064/2022\n\nQuarta-feira\n10 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3845\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -\nSEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \nAVISO DE LICITAÇÃO \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2022/SRP \n \nA Prefeitura Municipal de Amargosa comunica que realizará licitação em \n22/08/2022 às 09H00MIN, horário de Brasília, Local Sítio: \nwww.comprasgovernamentais.gov.br.  Pregão Eletrônico Nº 037/2022/SRP . \nOBJETO: Registro de Preços para contratação de empresa para prestação de \nserviço de locação de veículos e máquinas pesadas para atender as demandas \ndo Município de Amargosa - Bahia. Informações através do e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075) 3634-2735. Cópia do Edital \npelo endereço https://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-partir-de-9-5-\n2019/ultimos-diarios-publicados/.Carla Souza Oliveira. Pregoeira.\n\nQuarta-feira\n10 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3845\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 037/2022 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15.025/2022 \n \nPREÂMBULO \n \nO Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, \nhorário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor \nPreço, para Registro de Preços para contratação de empresa para prestação de serviço de locação \nde veículos e máquinas pesadas para atender as demandas do Município de Amargosa - Bahia , \nconforme as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório \nobservará as disposições da Lei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº.  183/2013, da Lei \nComplementar nº 123/06, da Lei Municipal nº.  329/2010 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93. \nPregoeira, designada para a condução do certame: Carla Souza Oliveira,  Decreto nº 064 de 2022 , \npublicada no Diário Oficial do Município, no dia 30/05/2022. \n \nData da sessão: 22/08/2022 \nHorário: 09h00min (horário de Brasília/DF) \n             Local: Portal de Compras do Governo Federal – \nwww.comprasgovernamentais.gov.br  \n \n \nSEÇÃO I - DO OBJETO \n \n1.1. A presente licitação tem como objeto o Registro de Preços para contratação de empresa para \nprestação de serviço de locação de veículos e máquinas pesadas para atender as demandas \ndo Município de Amargosa - Bahia, nos termos do presente Termo de Referência - Anexo I. \n \n1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras do \nGoverno Federal e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I,  o \nlicitante deverá obedecer a este último. \n \nSEÇÃO II - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Governo; \nb) Secretaria Municipal de Agricultura; \nc) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; \nd) Outras.\n\nQuarta-feira\n10 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3845\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n2.3. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou \nentidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante \nanuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no \nque couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº \n8.666/93. \n \n2.3.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer \nuso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação \nsobre a possibilidade de adesão. \n \n2.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. \n \n2.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. \n \n2.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do \nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n2.3.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança  do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \n \nSEÇÃO III – DO CREDENCIAMENTO \n \n3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação \ndos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. \n \n3.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio \nwww.comprasgovernamentais.gov.br , por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura \nde Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil. \n \n3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de  \nseu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações \ninerentes a este Pregão.\n\nQuarta-feira\n10 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3845\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, \nassume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados \ndiretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do \nórgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das \ncredenciais de acesso, ainda que por terceiros. \n \n3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e \nmantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, \nimediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se \ntornem desatualizados. \n \n3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no \nmomento da habilitação \n \nSEÇÃO IV. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO \n \n4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o \nobjeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento \nUnificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018. \n \n4.2. Não poderão participar dessa licitação os interessados: \n4.1.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. \n4.1.2. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização \nespecífica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato \nsocial ou estatuto; \n4.1.3. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para \ninstauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. \n4.1.4. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o docume nto \nequivalente. \n4.2. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, \nprevistos na Lei Complementar nº.  101/00; \n4.3. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; \n4.4. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e \nart. 31 do Decreto Municipal nº 046/2019) ou suspensas temporariamente de participar de licitaçã o \nou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); \n4.3.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da \nlegislação vigente; \n4.3.2. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); \n4.3.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para \nreceber citação e responder administrativa ou judicialmente; \n4.3.4. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; \n4.3.5. que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou \nliquidação;\n\nQuarta-feira\n10 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3845\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n4.3.6. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; \n4.3.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição \n(Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). \n4.4. Como condição pa ra participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em  campo \npróprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: \n4.4.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº \n123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; \n4.4.1.1. nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a \nassinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; \n4.4.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; \n4.4.3. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta ap resentada \nestá em conformidade com as exigências editalícias; \n4.4.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de \ndeclarar ocorrências posteriores; \n4.4.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não \nemprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos ter mos \ndo artigo 7°, XXXIII, da Constituição; \n4.4.6. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa \nSLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009. \n4.4.7. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou \nforçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição \nFederal; \n4.4.8. que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de \ncargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e qu e \natendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº  \n8.213, de 24 de julho de 1991. \n4.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções \nprevistas em lei e neste Edital. \n \nSEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE \nE EQUIPARADOS \n \n5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será \nobservado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. \n \n5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á \nnas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela \nLei Complementar nº 123/06.  \n \n5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ \n3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI \nda Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido \npela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP.\n\nQuarta-feira\n10 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3845\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar \nnº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. \n \n5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 \nindepende da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário \nsimplificado. \n \n5.6. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº \n123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar \ndeclaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação \ncomo microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do \ntratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar. \n \n \nSEÇÃO VI – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE \nHABILITAÇÃO \n \n6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os \ndocumentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o \npreço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-\nse-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. \n \n6.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, \nocorrerá por meio de chave de acesso e senha. \n \n6.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do \nSICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas. \n \n6.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar adocumentação de \nhabilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. \n43, § 1º da LC nº 123, de 2006. \n \n5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública \ndo Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância \nde quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. \n \n5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os \ndocumentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; \n \n5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas \napresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e \njulgamento da proposta.\n\nQuarta-feira\n10 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3845\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado \nsomente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o \nencerramento do envio de lances. \n \nSEÇÃO VII - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA \n \n6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos \nseguintes campos: \n6.1.1. Valor unitário e total do item; \n6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de \nReferência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do \nregistro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; \n6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. \n6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, \ntrabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no \nfornecimento dos bens. \n6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva  \nresponsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob \nalegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. \n6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua \napresentação. \n6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de \ncontratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; \n6.6.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos \ncontratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo \nlegal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias \nao exato cumprimento da lei, nos termos do art. \n71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa \ncontratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento \npor sobrepreço na execução do contrato. \n \nSEÇÃO VIII- DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E \nFORMULAÇÃO DE LANCES \n \n8.1. A abertura da presente licitação dar- se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na \ndata, horário e local indicados neste Edital. \n8.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não \nestejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis \nou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. \n8.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. \n8.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento \nem tempo real por todos os participantes.\n\nQuarta-feira\n10 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3845\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n8.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido \ncontrário, levado a efeito na fase de aceitação. \n8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas \nparticiparão da fase de lances. \n8.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os \nlicitantes. \n8.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio \ndo sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado \nno registro. \n8.6. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do LOTE/GRUPO. \n8.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da \nsessão e as regras estabelecidas no Edital. \n8.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior \nao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. Encerrada a fase competitiva sem que haja a \nprorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, \njustificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor \npreço. \n8.8.  Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e \nregistrado em primeiro lugar. \n8.9. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor \ndo menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. \n8.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o \nsistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. \n8.11. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a \ndez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro \nhoras da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para \ndivulgação. \n8.12 O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus \nanexos. \n8.13 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. \n \n8.14.  Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno \nporte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receit a \nFederal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as \nmicroempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os \nvalores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais \nclassificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC n º 123, de 2006, \nregulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. \n \n8.15. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se \nencontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lan ce serão \nconsideradas empatadas com a primeira colocada.\n\nQuarta-feira\n10 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3845\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n8.16 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última \noferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 \n(cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. \n \n8.17. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se  \nmanifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de \npequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de \nclassificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. \n \n8.18. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de \npequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado \nsorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. \n \n8.19. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais \nda fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. \n8.20. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele \nprevisto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos \nbens produzidos: \n8.20.1. no pais; \n8.20.2. por empresas brasileiras; \n8.20.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; \n8.20.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa \ncom deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade \nprevistas na legislação. \n \n8.21. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as \npropostas ou os lances empatados. \n \n8.22. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deveráencaminhar, pelo \nsistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja \nobtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. \n \n8.22.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhadapelos demais \nlicitantes. \n \n8.22.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02(duas) hor as, envie \na proposta adequada ao último lance ofertado após a negociaçãorealizada, acompanhada, se for o \ncaso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste \nEdital e já apresentados. \n \n8.23. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. \n \nSEÇÃO IX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA\n\nQuarta-feira\n10 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3845\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n9.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro \nlugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado \npara contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e \nno § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. \n \n9.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço \nmáximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido \nou que apresentar preço manifestamente inexequível. \n \n9.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários \nsimbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários \nde mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação \nnão tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e \ninstalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à \ntotalidade da remuneração. \n \n9.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e  \na legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a \nsuspeita; \n \n9.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, \ncom vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante \naviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será \nregistrada em ata; \n \n9.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio \nde funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da \nproposta. \n9.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação \nfundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. \n \n9.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que \ncontenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, \nfabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, \nfolhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio \ne prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema \neletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. \n \n9.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance \nsubsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. \n8.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, i nformando no “chat” a nova data e \nhorário para a sua continuidade.\n\nQuarta-feira\n10 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3845\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n9.7. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que \napresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a \nnegociação em condições diversas das previstas neste Edital. \n9.7.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à \nsubsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.  \n9.7.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos \ndemais licitantes. \n9.8. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, \nsempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá n ova \nverificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC \nnº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. \n \n9.8. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do \nlicitante, observado o disposto neste Edital. \n \nSEÇÃO X – DO MODO DE DISPUTA \n10.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e \nfechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a \netapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  \n10.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento \niminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a \nrecepção de lances será automaticamente encerrada. \n10.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da \noferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela \npossam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento \ndeste prazo. \n10.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 8.2, os autores dos \nmelhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer  \num lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. \n10.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem \ncrescente de vantajosidade. \n10.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para \nque os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance \nfinal e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, \napós esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. \n10.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às \nexigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante \njustificativa, admitir o reinício da etapa fechada.\n\nQuarta-feira\n10 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3845\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \nSEÇÃO XI - DA HABILITAÇÃO \n \n11. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do \nproduto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da \ndocumentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, \nespecialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futur a \ncontratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: \na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral \nda União (\nwww.portaldatransparencia.gov.br/ceis ); \nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido \npelo Conselho Nacional de Justiça (\nwww.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ). \n \n11.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual \nmatriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° \n8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade \nadministrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa \njurídica da qual seja sócio majoritário). \n \n11.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante \ninabilitado. \n \n11.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva \npara ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de \ndesempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da \nTransparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia .gov.br), na seção “Despesas –  \nGastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o \nsomatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta \nclassificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo \npermitido como condição para esse benefício. \n \n11.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a \nPregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo  \n3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem \nprejuízo das penalidades incidentes. \n \n11.5. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do \nrespectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido \npreviamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. \n \n11.6. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à \nconfirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a \nencaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 03 (três) horas, sob pena de inabilitação.\n\nQuarta-feira\n10 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3845\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n11.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante \napresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à \nintegridade do documento digital. \n \n11.8. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo \naqueles legalmente permitidos. \n \n11.9. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o \nlicitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles \ndocumentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da \nmatriz. \n \n11.10. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de \ndocumentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do \nrecolhimento dessas contribuições. \n \n11.11. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: \n \n11.12. Documentos relativos à habilitação jurídica: \n \n11.12.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; \n \n11.12.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se \ntratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de \ndocumentos de eleição de seus administradores; \n \n11.12.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no \npaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando \na atividade assim o exigir. \n \n11.12.4. Em caso de cooperativas:  \na) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  \nb) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  \nc) Ata de Fundação;  \nd) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  \ne) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  \nf) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e \ng) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. \n \n11.13. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira:\n\nQuarta-feira\n10 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3845\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n11.13.1. Certidão negativa de concordata e falência, expedida pelo distribuidor judicial da \nsede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de constituição \nempresarial; \n \n11.13.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis \ne apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada \na sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por \níndices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da \nproposta; \n \n11.13.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação \nde balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da \nsociedade. \n \n11.13.3.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da \nlicitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a \napresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do \nDecreto nº 8.538, de 2015). \n \n11.13.4. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: \n \n10.13.4.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial \ne demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal \nou, se houver, do Município da sede da empresa; \n \n11.13.4.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das \npáginas do Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, \nDemonstrações Contábeis e Termo de Encerramento, com o respectivo registro na \nJunta Comercial e, no caso de sociedades simples (cooperativas), no cartório \ncompetente. \n \n11.13.4.3. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar \nassinados por contador ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no \nConselho Regional de Contabilidade. \n \n11.14. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: \n11.14.1Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \n11.14.2. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); \n11.14.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, \nrelativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível \ncom o objeto contratual; \n  \n11.14.4. Prova de regularidade perante:\n\nQuarta-feira\n10 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3845\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n11.14.5. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal \ndo Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à  dívida \nativa da União, por elas administrados; \n \n11.14.6. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da \nlicitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e \n \n11.14.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em \nconformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; \n \n11.14.8. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por \nmeio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa \nEconômica Federal. \n \n11.14.9. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. \n \n11.14.10. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a \nregularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. \n \n11.14.11 As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser \napresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na \nhipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da \ndata da abertura da sessão pública. \n \n11.14.12. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para \nefeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da \nLC nº 123/06). \n \n11.14.13. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o \nprazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente \nfor declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, \npara a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de \neventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº \n123/06); \n \n11.14.14. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à \nfase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; \n \n11.14.15. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do \ndireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo\n\nQuarta-feira\n10 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3845\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \nfacultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA \nREABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. \n \n11.15. Documentos relativos à Qualificação Técnica: \n \n11.15.1. Atestado(s) de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito Público ou \nPrivado referente a atividades exercidas, pertinentes e compatíveis ao objeto da licitação; \n11.15.2. O(s) atestado(s) deverá(ão) ser emitido(s) em papel timbrado ou que identifique a \npessoa jurídica declarante, os serviços prestados (de forma não genérica) a data da realização \ndo serviço, assim como nome e cargo do signatário; \n11.15.3. Não será(ão) aceito(s) atestado(s) emitido(s) pelo licitante em seu próprio nome ou \nemitidos por estabelecimentos que contenham rol societários em comum à licitante, nem os \nque se refiram a períodos de testes, demonstrações ou utilização não comercial, e nenhum \noutro que não tenha se originado de contratação efetiva. \n11.15.4. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se \ndecorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser \nexecutado em prazo inferior;  \n11.15.5. Licença de Funcionamento/Alvará, expedida pelo órgão de competência Estadual ou \nMunicipal da licitante para exercer atividades constantes em seu obeto social, válida para o \nano em exercício ou conforme dispuser a própria certidão ou a legislação competente. \n11.15.6. Documento dos veículos CRLV- CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO \nDE VEÍCULO \n \n11.16. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste \nitem deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. \n \n11.17. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. \n \n11.18. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração \nfiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. \n \n11.19. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: \n \n11.19.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão \nsempre ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa \nfísica; \n \n11.19.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz;\n\nQuarta-feira\n10 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3845\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n11.19.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela \nprópria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; \n \n11.19.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório \nou por servidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria \nMunicipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a \nComissão Permanente de Licitações, Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. \n \n11.20. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado \nhabilitado. \n \n \nSEÇÃO XII - DO ENCAMINHAMENTODA PROPOSTA VENCEDORA \n \n12.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 \n(duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá conter os seguintes \nelementos: \na) Nome, endereço,CNPJ e Inscrição estadual/municipal; \nb) Número do processo e do pregão; \nc) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com \nas especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. \n \n12.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, \nrasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas \npelo licitante ou seu representante legal. \n11.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de \npagamento. \n \n12.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer \nda execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. \n12.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, \nfabricante e procedência, vinculam a Contratada. \n \n12.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e \no valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93). \n \n12.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os \nprimeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, \nprevalecerão estes últimos. \n \n12.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter \nalternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um \nresultado, sob pena de desclassificação.\n\nQuarta-feira\n10 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3845\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n12.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada \naquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de \noutro licitante. \n \n12.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares \nestarão disponíveis na internet, após a homologação. \n \nSEÇÃO XIII– DOS RECURSOS \n \n13.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante \nqualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo \nde trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivad a, \nisto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo \npróprio do sistema. \n \n13.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de \nmotivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. \n \n13.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as \ncondições de admissibilidade do recurso. \n \n13.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a \ndecadência desse direito. \n \n13.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias \npara apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, \nintimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em \noutros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes \nassegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. \n \n13.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. \n \n13.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço \nconstante neste Edital. \n \n \nSEÇÃO XIV - DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n14.1. A sessão pública poderá ser reaberta:\n\nQuarta-feira\n10 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3845\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n14.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atosanteriores à \nrealização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, \nsituação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam. \n \n14.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante \ndeclarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não \ncomprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. \nNessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao \nencerramento da etapa de lances. \n \n14.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. \n \n14.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a \nfase do procedimento licitatório. \n \n14.2.2. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, \nsendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. \n \n \nSEÇÃO XV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \n15.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, \ncaso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos \nrecursos apresentados. \n \n15.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente \nhomologará o procedimento licitatório. \n \nSEÇÃO XVI– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n16. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e \na quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até \n03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de \nPreços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de \nfornecimento nas condições estabelecidas. \n \n16.1. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o \nseu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e \naceito pelo órgão gerenciador. \n \n16.2. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo \nestabelecido pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou \nno presente instrumento convocatório.\n\nQuarta-feira\n10 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3845\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n16.3.É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços \nno prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de \nclassificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro \nclassificado. \n \n16.4. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os \nbens com preços iguais ao do licitante mais bem classificado;segundo a ordem de classificação \nbaseada na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada \npara fins de eventual contratação. \n \n16.5. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as \nmesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante \ntoda a vigência da ata. \n \n16.5.1. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o \ncontrato ou retirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de \ncancelamento do registro prevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura \nMunicipal poderá convocar o licitante subsequente na ordem de classificação para assinar \no contrato ou retirar o instrumento equivalente. \n \nSEÇÃO XVII – DA VIGÊNCIA DA ATA \n \n17.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nSEÇÃO XVIII – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA \n \n18.1. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor \nobedecerão à disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços \nanexa ao Edital. \n \n18.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusiv e \no acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de \nalterações dos contratos eventualmente firmados. \n \nSEÇÃO XIX – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n19.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será \nformalizada por intermédio de \na) instrumento contratual;  \nb) nota de empenho de despesa;\n\nQuarta-feira\n10 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3845\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \nc) autorização de compra, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os \nrequisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n19.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis,  \na) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou \nb) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n \n19.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n \n19.4. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da \nregularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro \nNacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível \nproibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. \n \n19.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e \nanexos.  \n \n19.6. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n19.7. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. \n \n19.8. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa \ncontratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. \n \n19.9. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa \nsubcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. \n \n19.10. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à \nAdministração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. \n \n19.11. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, \nna hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e \nseus anexos. \n \n19.12. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. \n \n19. 13. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com \nas obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.\n\nQuarta-feira\n10 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3845\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n19.14. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da \nContratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências \nverificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando \nciência à Administração. \n \nSEÇÃO XX – DO REAJUSTE \n \n20.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme \nDecreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \n20.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir \ndos efeitos financeiros do último reajuste. \n \nSEÇÃO XXI - DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL \n \n21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa \npoderá impugnar, por meio do endereço \nwww.comprasgovernamentais.gov.br, o ato convocatório do \npregão. \n \n21.2. Caberá à pregoeira, pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir \nsobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis  contados da data de recebimento da \nimpugnação. \n \n21.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para \nrealização do certame. \n \n21.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à \npregoeira até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, \nexclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. \n \n21.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. \n \n21.6. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeira serão divulgadas \npelo sistema e vincularão os participantes e a administração. \n \n \nSEÇÃO XXII - DISPOSIÇÕES FINAIS \n \n22.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do \nlicitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua \nproposta.\n\nQuarta-feira\n10 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3845\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n22.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da \nampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura \naquisição. \n \n22.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção \nde diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando \nprazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, \nvedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a \nrealização da Sessão Pública. \n \n22.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e \nincluir-se-á o do vencimento. \n \n22.5. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal. \n \nSEÇÃO XXIII - DOS ANEXOS \n \n23.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: \nAnexo I- Termo de Referência \nAnexo II - Modelo de Proposta de Preços \nAnexo III- Minuta da Ata de Registro de Preços \nAnexo IV - Minuta do Contrato \nAmargosa - BA, 08 de agosto de 2022.\n\nQuarta-feira\n10 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3845\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n1. OBJETO  \n1.1. O objetivo da presente licitação consiste no Registro de Preço para contratação de empresa para \nprestação de serviço de locação de veículos e máquinas pesadas para atender as demandas d o \nMunicípio de Amargosa - Bahia. \n2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO \n \n2.1.  A contratação do serviço de locação de veículos e máquina pesada, decorre da necessidade de \nimplementação das ações de infraestrutura de serviços públicos essenciais e restabelecimento de \nestradas vicinais e acessos, promovendo melhorias fundamentais no sistema viário urbano e rural, \nno pós período de chuva, quando as estradas encontram-se em situação precária de tráfego, \ncausando transtornos aos moradores das diversas regiões do Município, e ainda com grande parte \nda área com acúmulo de resíduos. \n \n3. ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS DO OBJETO \n \nLOTE/GRUPO 01 – CAÇAMBAS \n \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 \nCAMINHÃO BASCULANTE COM CAPACIDADE DE CARGA \nMÍNIMADE 17 TONELADAS, ANO NÃO INFERIOR A 2010  \n(CAMINHÃO BASCULANTE COM CAPACIDADE DE CARGA \nMÍNIMADE 17 TONELADAS, ANO NÃO INFERIOR A 2010, \nCARROCERIA ABERTA METÁLICA, COM MOTORISTA E \nMANUTENÇÃO POR CONTA DO LOCADOR). \nMÊS 12 \n2 \nCAMINHÃO BASCULANTE COM CAPACIDADE DE CARGA \nMÍNIMADE 8 TONELADAS, ANO NÃO INFERIOR A 2010  \n(CAMINHÃO BASCULANTE COM CAPACIDADE DE CARGA \nMÍNIMADE 8 TONELADAS, ANO NÃO INFERIOR A 2010, \nCARROCERIA ABERTA METÁLICA, COM MOTORISTA E \nMANUTENÇÃO POR CONTA DO LOCADOR.) \nMÊS 12 \n \nLOTE/GRUPO 02- MÁQUINAS PESADAS \n \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 \nMOTONIVELADORA ANO DE FABRICAÇÃO NÃO INFERIOR A \n2000, PESO OPERACIONAL 17. (MOTONIVELADORA ANO DE \nFABRICAÇÃO NÃO INFERIOR A 2000, PESO OPERACIONAL 17.000 \nKG, EQUIPADA COM MOTOR DIESEL, COM OPERADOR E \nMANUTENÇÃO POR CONTA DO LOCADOR). \nHORA 2.500 \n2 \nRETROESCAVADEIRA HIDRÁULICA DE ESTEIRA, ANO NÃO \nINFERIOR A 2010, COM CAPACIDADE DE 24 TON. \n(RETROESCAVADEIRA HIDRÁULICA DE ESTEIRA, ANO NÃO \nINFERIOR A 2010, COM CAPACIDADE DE 24 TONELADAS, \nHORA 1.500\n\nQuarta-feira\n10 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3845\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \nEQUIPADA COM CABINE FECHADA E AR CONDICIONADO, COM \nOPERADOR E MANUTENÇÃO POR CONTA DO LOCADOR) \n3 \nRETROESCAVADEIRA, ANO NÃO INFERIOR A 2013, 4X4, \nEQUIPADA COM CABINE FECHADA (RETROESCAVADEIRA, \nANO NÃO INFERIOR A 2013, 4X4, EQUIPADA COM CABINE \nFECHADA E AR CONDICIONADO, COM OPERADOR E \nMANUTENÇÃO POR CONTA DO LOCADOR) \nHORA 1.500 \n4 \nTRATOR DE ESTEIRA D6, COM ESCARIFICADOR TRASEIRO, \nLÂMINA DE INCLINAÇÃO E L (TRATOR DE ESTEIRA D6, COM \nESCARIFICADOR TRASEIRO, LÂMINA DE INCLINAÇÃO E \nLÂMINA HIDRÁULICA, ANO NÃO INFERIOR A 2000, COM \nOPERADOR E MANUTENÇÃO POR CONTA DO LOCADOR) \nHORA 300 \n \nOBSERVAÇÃO: Custo de manutenção, reposição de peças, entrega e retirada da máquina e \noperador por conta da CONTRATADA. E o combustível por conta da CONTRATANTE \n \n4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA \n \n4.1 Os veículos deverão ser entregues em até 48 horas após a emissão da autorização de serviço; \n \n4.2. Manter-se durante a execução do contrato, com as condições de habilitação e qualificação \nexigidas na licitação; \n \n4.3. Substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem \ndefeitos ou incorreções;  \n \n4.4. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de \ntransporte resultantes da execução do contrato;  \n \n4.5. Responder pelos danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes da sua \nculpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a \nfiscalização ou acompanhamento pela contratante;  \n \n4.6. Responsabilizar-se por todas as despesas dos veículos utilizados na execução dos serviços, \ninclusive as relativas a manutenção, acidentes, licenciamentos, IPVA, seguro obrigatório e taxa de \nemplacamento e outras que incidam direta ou indiretamente sobre os serviços ora contratados, \nisentando a contratante de qualquer responsabilidade jurídica ou financeira em qualquer \nocorrência. \n \n \n5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n \n5.1. Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar suas \natividades dentro das normas estabelecidas e em sua proposta;  \n \n5.2. Efetuar o pagamento, em até 30(trinta ) dias úteis após a apresentação de da(s) Nota(s) Fiscal(is) \ncorrespondente(s) ao(s) quantitativo(s) dos serviços fornecido(s), juntamente com relatório de \nexecução do serviço, que será devidamente atestada por servidor indicado pelo Município;  \n \n5.3. Notificar por escrito à CONTRATADA, toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução\n\nQuarta-feira\n10 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3845\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \ndo Contrato, tais como, eventuais imperfeições durante sua vigência afixando prazo para sua \ncorreção; 5.4. Exercer a fiscalização, coordenação e o acompanhamento da execução do Contrato, \npor meio de fiscal de contatos designado pelo Município, independentemente, do acompanhamento \ne controle exercidos diretamente pela CONTRATADA; \n \n5.5. Notificar a CONTRATADA quando for o caso, sobre a aplicação de eventuais sanções previstas \nem Contrato; 5.6. Notificar a empresa, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades \nconstatadas nos itens recebidos, para que sejam adotadas medidas corretivas necessárias. \n \n6. VALOR \n \n6.1. Considerar-se-á para efeitos de adjudicação, a média atual de preço de mercado, ou seja, não \nserá adjudicado valor maior que o praticado no mercado e a pregoeira se reserva o direito de \nnegociar com a(s) empresa(s) participante(s) do certame até que o preço esteja dentro do pr eço de \nmercado pesquisado anteriormente. \n \n \n7. DO PAGAMENTO \n \n7.1 A contratante realizará pagamento contratual, conforme demanda, até 30 (trinta) dia após a \nentrega dos materiais e/ou realização dos serviços devidamente solicitados e integralmente \nrealizados, mediante apresentação da Nota Fiscal acompanhada das certidões legais, devidamente \natestada por servidor responsável.  \n \n7.2 O valor a ser pago dependerá da quantidade do material e serviços efetivamente fornecidos, \nobservando-se o valor constante da proposta de preços da empresa, registrado no contrato.  \n \n7.3 Deverá a contratada assinalar em sua nota fiscal, os valores decorrentes a serviços contratuais e \npeças eventualmente, fornecidas nos termos deste termo de referência. \n \n8. DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS \n \n8.1 A prestação do serviço será fiscalizada e acompanhada por servidor designado pela Secretaria \nMunicipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade - SEMOP;  \n \n8.2 A verificação e veracidade dos serviços serão comprovadas com base em relatórios de execução \nassinadas pelo gestor do contrato e por servidor designado pela Secretaria Municipal de Serviços \nPúblicos, Obras e Planejamento da Cidade - SEMOP e responsável pela demanda; \n \n8.3 O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega contratada, deverá \ncomunicar o ocorrido à autoridade competente;   \n \n8.4 Em caso de falha no equipamento e/ou não disponibilização dos equipamentos contratados, \nresponderá a contratada por todos os prejuízos suportados pelo município de Amargosa.  \n \n8.5 Em caso de irregularidade não sanada pelo licitante vencedor, o funcionário responsável \nreduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos \ninerentes à aplicação de penalidades.\n\nQuarta-feira\n10 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3845\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n9. DA VIGÊNCIA  \n \n9.1 Esta contratação tem vigência de 12 (doze) meses.  \n \n10. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS  \n \n10.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado.  \n \n10.2 Este Termo de Referência foi elaborado pela SEMOP através da servidora Osana da Silva Leal \ndos Santos.\n\nQuarta-feira\n10 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3845\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \nANEXO II \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE  LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS:                                      CHAVE PIX:                                               E-MAIL: \nOBJETO: \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \nESPECIFICAÇÃO UND QTD VALOR \nUNITÁRIO \nVALOR  \nTOTAL  \n     \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO1: \n \n \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas to das as despesas necessárias para a execução do \nobjeto, sendo de nossa exclusiva responsabilidade a s despesas como transporte, alimentação, \nproventos, encargos sociais, impostos, taxas, tribu tos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, \nparafiscais, seguros e demais despesas inerentes, e stando o preço ofertado correspondendo, \nrigorosamente, com as especificações do objeto lici tado, estamos ciente de que não cabe quaisquer \nreivindicações devidas a erros nessa avaliação, par a efeito de solicitar revisão de preços por \nrecolhimentos determinados pela autoridade competente. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos \nda Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusula s e condições constantes do Edital do Pregão \nEletrônico nº 037/2022/SRP. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n____________________, _____/____/____               __________________________________________ \nLOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE \n \nObservações: \n1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A prop osta deverá indicar aos dados \nbancários em que serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. \n2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despesas \ncom locação dos equipamentos. \n                                                           \n1Soma de todos oslotes para os quais participa a Proponente\n\nQuarta-feira\n10 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3845\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \nANEXO III \n \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 037/2022 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15.025/2022 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, \ns nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por  \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; \naplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da \nclassificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 037/2022, \nconforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS \nPREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do \nTermo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, \noferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o n º ****, com sede na ****, CEP ****, no \nMunicípio de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de Identidade \nnº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO \n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para contratação de empresa para prestação de \nserviço de locação de veículos e máquinas pesadas para atender as demandas do Município de \nAmargosa - Bahia, conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades \nestabelecidas abaixo: \n \nESPECIFICAÇÃO UND QTD VALOR \nUNITÁRIO \n \n   \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, \nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de \ncondições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional.\n\nQuarta-feira\n10 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3845\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \n \na) Secretaria Municipal de Governo; \nb) Secretaria Municipal de Agricultura; \nc) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; \nd) Outras. \n \n2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato\n\nQuarta-feira\n10 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3845\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações \njunto aos fornecedores. \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \nb)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.  \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser \nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos \ncálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos \nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e \nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais.\n\nQuarta-feira\n10 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3845\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo \na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial \nou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar \nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do r egistro \ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13.\n\nQuarta-feira\n10 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3845\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; \nou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e \nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  \nvalor inicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que \ndeu origem à presente ata de registro de preços. \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses \n \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da \nLei e do Edital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do Termo de \nReferência.\n\nQuarta-feira\n10 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3845\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do termo de referência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS PENALIDADES” do \ntermo de referência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° \n046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, \nsubsidiariamente.\n\nQuarta-feira\n10 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3845\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, co m \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nLocal, data \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]\n\nQuarta-feira\n10 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3845\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \nANEXO IV-MINUTA DE CONTRATO \n \nTERMO DE CONTRATO Nº . ....../...., QUE FAZEM ENTRE SI \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A EMPRESA \n............................................................ PARA A LOCAÇÃO DE \nMÁQUINAS E VEÍCULOS. \n \n \nO Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praç a \nLourival Monte, s nº, Amargosa - Bahia, inscrito no CNPJ Nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. \nXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE \na seguir denominado simplesmente, CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no \nCNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. \ndoravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., \nportador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº \n........................., tendo em vista o que consta no ProcessoAdministrativonº 15.025/2022 e em \nobservância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520/02,  resolvem \ncelebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 037/2022, mediante as \ncláusulas e condições a seguir enunciadas. \n \n1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO \n \n1.1. O objeto do presente instrumento é a prestação de serviço de locação de veículos e máquinas \npesadas para atender as demandas do Município de Amargosa - Bahia , conforme detalhamento, \ncondições e quantitativos mínimos contidos neste documento. \n \n1.2.  Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta \nvencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer \ntranscrição. \n \n2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA \n2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de \nassinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por interesse das partes desde que haja autorização \nformal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos: \n2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente; \n2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço; \n2.1.3.  O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e \n2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação. \n2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. \n2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.\n\nQuarta-feira\n10 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3845\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO \n \n3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual \nestimado de R$.......(....). \n3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da \nexecução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, \nfiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao \ncumprimento integral do objeto da contratação. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária \nprópria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2022, na classificação abaixo: \n \nUNIDADE GESTORA:  \nATIVIDADE: \nELEMENTO:  \nFONTE:  \n \n4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas \nda mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  \n \n4. CLÁUSULA QUINTA -DA EXECUÇÃO E DO PRAZO \n \nA(s) Licitante(s) vencedora(s) deverá(ão) fornecer os materiais, em até 5 (cinco ) dias, contados da \ndata da emissão do pedido de fornecimento, no próprio município, localizado na cidade de \nAMARGOSA/BA, que deverá verificar:  \n \n5.1. Os materiais deverão ser atendidos nas secretarias solicitantes e local que estiver indicado sem \nônus adicional, nos dias e horários estipulados na ordem de fornecimento. \n \n5.2. A inspeção e fiscalização pelo MUNICÍPIO não isentam, tampouco diminuem a \nresponsabilidade da LICITANTE quanto à garantia dos serviços/produtos. \n \n5.2.1. Os itens licitados serão avaliados em relação à conformidade, especificação, bem como \nqualidade e quantidade, de acordo com o Edital e Ordem de Serviços. As aquisições dos \nprodutos/serviços registrados neste instrumento serão efetuadas através de Nota de \nEmpenho/contrato, emitida pelo município de AMARGOSA/BA, contendo: o nº do contrato, o  \nnome da empresa, o objeto, a especificação, o endereço e a data de entrega. \n \n5.3. O recebimento dos serviços pela Administração Municipal não excluirá a Adjudicatária da \nresponsabilidade civil, nem ético-profissional, pela perfeita execução dos serviços objeto deste \nedital, dentro dos limites estabelecidos pela Lei 8.666/93.\n\nQuarta-feira\n10 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3845\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n5.4. A Adjudicatária ficará obrigada a corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto \ndeste edital em que se verificar vícios ou incorreções resultantes dos itens locados. \n \n5.5. O Município de AMARGOSA/BA rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento realizado \nem desacordo com a ordem de fornecimento e com as normas deste Edital; \n \n \n6. CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO \n \n6.1 A CONTRATANTE efetuará o pagamento a CONTRATADA através da apresentação de \nnotas/faturas acompanhadas da correspondente Ordem de Fornecimento, com o respectivo \ncomprovante, de que o serviço foi realizado a contento, conforme a secretaria ou fundo muni cipal \nsolicitante, podendo assim haver fragmentação de faturamento a critério orçamentário da \nAdministração.  \n \n6.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a \nCONTRATADA, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, \ncontando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.  \n \n6.3. O prazo para pagamento da nota fiscal será de até 30 (trinta) dias após sua apresentação, com \natesto pelo fiscal do contrato.  \n \n6.4. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem \nimplicará aceitação definitiva da prestação de serviços. \n \n6.5. A CONTRATADA deve manter a regularidade fiscal durante todo o período de vigência da ata, \ndevendo ainda apresentar mesalmente às certidões pertinentes (Federal, Estadual, INSS, FGTS e, \nTrabahista) junto à nota fiscal para recebimento dos serviços prestados. \n \n6.6. A CONTRATADA deverá fazer prova mensal acerca da regularidade trabalhista, salarial, \nprevidenciária e FGTS dos seus colaboradores que atuaram na prestação de serviços em favor da \nCONTRATANTE. \n \n6.7. Não serão alvo de pagamento atrasos, ausências temporárias injustificadas, ainda que sob \natestado médico, licenças mesmo que legalmente previstas, reuniões de capacitação ou orientação \nrealizada pela contratante.  \n \n6.8. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº \n123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele \nregime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de \ndocumento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei \nComplementar. \n \n6.9. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas \ne/ou indenizações devidas pelo contratado.\n\nQuarta-feira\n10 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3845\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n6.10. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de \nprocesso administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os \nrecursos e meios que lhes são inerentes. \n \n6.11. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. \n \n \n7. CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE \n \n7.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme \nDecreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \n7.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir \ndos efeitos financeiros do último reajuste. \n \n8. CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO \n \n8.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n \n8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n8.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \n9. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA \n \n9.1. Os veículos deverão ser entregues em até 48 horas após a emissão da autorização de serviço; \n \n9.2. Manter-se durante a execução do contrato, com as condições de habilitação e qualificação \nexigidas na licitação;  \n \n9.3. Substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem \ndefeitos ou incorreções;  \n \n9.4. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de \ntransporte resultantes da execução do contrato;  \n \n9.5. Responder pelos danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes da sua \nculpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a \nfiscalização ou acompanhamento pela contratante;\n\nQuarta-feira\n10 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3845\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n9.6. Responsabilizar-se por todas as despesas dos veículos utilizados na execução dos serviços, \ninclusive as relativas a manutenção, acidentes, licenciamentos, IPVA, seguro obrigatório e taxa de \nemplacamento e outras que incidam direta ou indiretamente sobre os serviços ora contratados, \nisentando a contratante de qualquer responsabilidade jurídica ou financeira em qualquer \nocorrência; \n \n10. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  \n \n10.1. Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar suas \natividades dentro das normas estabelecidas e em sua proposta;  \n \n10.2. Efetuar o pagamento, em até 30(trinta ) dias úteis após a apresentação de da(s) Nota(s) \nFiscal(is) correspondente(s) ao(s) quantitativo(s) dos serviços fornecido(s), juntamente com relatório \nde execução do serviço, que será devidamente atestada por servidor indicado pelo Município;  \n \n10.3. Notificar por escrito à CONTRATADA, toda e qualquer ocorrência relacionada com a \nexecução do Contrato, tais como, eventuais imperfeições durante sua vigência afixando prazo para \nsua correção;  \n \n10.4. Exercer a fiscalização, coordenação e o acompanhamento da execução do Contrato, por meio \nde fiscal de contatos designado pelo Município, independentemente, do acompanhamento e \ncontrole exercidos diretamente pela CONTRATADA; \n \n10.5. Notificar a CONTRATADA quando for o caso, sobre a aplicação de eventuais sanções \nprevistas em Contrato;  \n \n10.6. Notificar a empresa, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos \nitens recebidos, para que sejam adotadas medidas corretivas necessárias. \n \n \n11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \nO descumprimento, total ou parcial, de quaisquer das obrigações ora estabelecidas sujeitará a \nCONTRATADA às sanções deste Termo de Referência amparadas na Lei nº. 8.666/93, garantid a \nprévia e ampla defesa em processo administrativo próprio.  \n \n11.1. Estará a CONTRATADA sujeita às seguintes penalidades, de aplicação independente e \ncumulativa, sem prejuízo de outras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, com suas alterações \nposteriores: \n \n11.1.1. Advertência, nos casos de descumprimento de grau leve e que não mereçam nenhuma das \npenalidades adiante elencadas;\n\nQuarta-feira\n10 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3845\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n11.1.2 – Multa de até 1% (um por cento) sobre o valor do objeto contratado, até o limite de 20% \n(vinte por cento), por dia de atraso injustificado na entrega do(s) produto(s) e Serviço(s) \ncontratado(s);  \n \n11.1.2. Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do objeto contratado, em caso de atraso \ninjustificado superior a 30 dias na entrega do(s) produto(s) e serviço(s) contratado(s), além de \nrescisão do instrumento de contrato ou outro equivalente; \n \n11.1.3. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos casos de \ndescumprimento dos prazos previstos para o fornecimento, conforme estabelecido no subitem \n8.20.4 deste Termo de Referência;  \n \n11.1.4. Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos casos de entrega \nde qualquer projeto que manifestamente resulte ineficiente ou proporcione prejuízo co nsiderável às \natividades da CONTRATANTE;  \n \n11.1.5. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos casos de \nreincidência na aplicação de penalidades previstas nos itens anteriores, além de rescisão do própr io \ninstrumento de contrato ou outro equivalente; \n \n11.1.6. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos demais casos que \nenvolvam a inexecução total ou parcial das condições pactuadas e obrigações assumidas e que \nresultem em nítido prejuízo para a Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ), além de rescisão do \npróprio instrumento de contrato ou outro equivalente.  \n \n11.1.7. Rescisão do respectivo instrumento de contrato, nos casos de Inexecução total ou parcial da \navença ou nos casos de reincidência injustificada no descumprimento das obrigações previstas neste \nTermo de Referência, que resulte em nítido prejuízo para as atividades da SEFAZ;  \n \n11.1.8.  O atraso injustificado na entrega dos produtos por prazo superior a 30 (trinta) dias poderá \nser considerado como descumprimento total da contratação, acarretando na sua rescisão, sem \nprejuízo das demais penalidades cabíveis.  \n \n11.2. A aplicação das penalidades mencionadas no item anterior não constituirá óbice à aplicação \ncumulativa das penas previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei 8666/93.   \n \n11.3. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato,  \ndeixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o \nretardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do \ncontrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e \ncontratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo \nprazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa \nprevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.\n\nQuarta-feira\n10 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3845\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO \n12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei \nnº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da \naplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. \n12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à \nCONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. \n12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão \nadministrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. \n12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: \n12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; \n12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; \n12.4.3. Indenizações e multas. \n \n13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES \n13.1. É vedado à CONTRATADA: \n13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; \n13.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da \nCONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. \n \n14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES \n14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial \natualizado do contrato. \n14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o \nlimite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. \n \n15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS \n15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na \nLei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, \nsubsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do \nConsumidor – e normas e princípios gerais dos contratos, informações contidas no termo de \nreferência do edital e ata de registro de preços. \n \n16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO \n16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no \nDiário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. \n \n17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO\n\nQuarta-feira\n10 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3845\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n17.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o \nda Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  \n \nPara firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de \nigual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  \n \nAmargosa -BA, .......... de.......................................... de 2022. \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] \nCPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n \n \nTESTEMUNHAS: \n________________________________                                      ______________________ \nNOME                                                                                                    CPF \n \n________________________________                                      ______________________ \nNOME                                                                                                    CPF\n\nQuarta-feira\n10 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3845\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 088/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso: 16.063/2022 Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato 088/2022 , \nque tem como objeto a execução das obras relativas à Reforma da Praça, \nlocalizada na Avenida Josué Sampaio Melo, no município de Amargosa - Bahia, \ndescritos no instrumento de projeto básico, através do menor preço, conforme \nespecificado nos Anexos, partes integrantes da Tomada de Preços nº 012/2021 , \nfirmado em 04/03/2022, com a empresa ACISA CONSTRUÇÕES E \nEMPREENDIMENTOS EIRELI, CNPJ sob o nº 10.772.765/0001-01 ; Objeto: \nAlteração quantitativa, impondo acréscimo no valor de R$ 11.940,20 \nmodificando o contrato em aproximadamente 5%; Fundamento Legal: art. 65 , \nda Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Julio Pinheiro dos Santos \nJunior e, pela Contratada Aldo Jesus Cintra dos Santos.\n\nQuarta-feira\n10 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3845\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 010/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso: 13.238/2022; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato FMS \n010/2022, que tem como objeto a locação emergencial de um foco cirúrgico \nauxiliar para atender as demandas do centro cirúrgico do Hospital Municipal \nde Amargosa, tendo em vista que apesar de existirem duas salas para \nprocedimentos cirúrgicos, apenas uma contém o equipamento em questão. \nAssim, devido ao fato do município ter aderido ao regime de mutirão de \ncirurgias eletivas do Estado, a dispensa se justifica tendo em vista os \natendimentos dessas demandas, firmado em 31/03/2022, com a empresa W \nSERVICE COMERCIO, LOCACAO E MANUTENCAO EM \nEQUIPAMENTOS HOSPITALARES EIRELI, CNPJ/MF sob o nº \n22.652.623/0001-81; Objeto do Aditivo: Prorrogação da vigência do contrato por \n03 meses; Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo \nContratante Julio Pinheiro dos Santos Junior e Rosangela Oliveira Santos de \nAlmeida e pela Contratada David Marinho da Silva.\n\nQuarta-feira\n10 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3845\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022)\n \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ 13.825.484/0001-50 \nPRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N – AMARGOSA - BAHIA \nNOTIFICANTE:  Fundo Municipal de Saúde  \nNOTIFICADA: DROGAFONTE LTDA \nCNPJ:    08.778.201/0001-26 \n LICITAÇÃO: PE -001-2022-SRP \n  \n  OBJETO DO  CONTRATO/ATA:  AQUISIÇÃO DE  MEDICAMENTOS PARA \nSERVIR A CENTRAL DE  ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO-CAF, CENTRO DE  \nATENÇÃO PSICOSSOCIAL-CAPS, UNIDADES BÁSICAS DE  SAÚDE E AÇÕES \nJUDICIAIS. \nA Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, vem, com \nvistas a proporcionar o direito previsto no Parágrafo Único do art. 78 da Lei nº 8.666/93, \nnotificar o estabelecimento empresarial em  epígrafe pela razão a seguir: \n \n- Retardo injustificado no atendimento da autorização de compra 14781/2022, \n15591/2022, 15233/2022, conforme relatório do Almoxarifado. \n  \n  Friso que o descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no \ncontrato, sem justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotor da licitação, sujeitará a \nContratada às sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, garantida a prévia e ampla \ndefesa em  processo administrativo. \n \nFica a notificada intimada para, querendo, apresentar defesa no prazo de 72 (setenta e \nduas) horas, a contar da publicação desta notificação. De  igual forma, comunicamos que o \nProcesso Administrativo encontra-se desde esta data com vista franqueada à interessada. \n  \n  \nAmargosa, 05 de agosto de 2022. \n \n  \n  \nRosangela Oliveira Santos de Almeida \nSecretária Municipal de Saúde\n\nQuarta-feira\n10 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3845\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2021)\n \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ 13.825.484/0001-50 \nPRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N – AMARGOSA - BAHIA \nNOTIFICANTE:  Fundo Municipal de Saúde  \nNOTIFICADA: PRIMUS MEDICAL DISTRIBUIDORA LTDA \nCNPJ:    32.170.135/0001-91 \n LICITAÇÃO: PE -013-2021-SRP \n  \n  OBJETO DO  CONTRATO/ATA: - AQUISIÇÃO DE  MEDICAMENTOS E \nSUPLEMENTO ALIMENTAR PARA ATENDER DEMANDAS DE  AÇÕES \nJUDICIAIS \nA Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, vem, com \nvistas a proporcionar o direito previsto no Parágrafo Único do art. 78 da Lei nº 8.666/93, \nnotificar o estabelecimento empresarial em  epígrafe pela razão a seguir: \n \n- Retardo injustificado no atendimento da autorização de compra 14768/2022, \nconforme relatório do Almoxarifado. \n  \n  Friso que o descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no \ncontrato, sem justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotor da licitação, sujeitará a \nContratada às sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, garantida a prévia e ampla \ndefesa em  processo administrativo. \n \nFica a notificada intimada para, querendo, apresentar defesa no prazo de 72 (setenta e \nduas) horas, a contar da publicação desta notificação. De  igual forma, comunicamos que o \nProcesso Administrativo encontra-se desde esta data com vista franqueada à interessada. \n  \n  \nAm argosa, 05 de agosto de 2022. \n \n  \n  \nRosangela Oliveira Santos de Almeida \nSecretária Municipal de Saúde \n \n \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4609/"}]}