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    <id>3845</id>
    <number>3843</number>
    <date>2022-08-08</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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    <public_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3845/</public_url>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3843</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3843</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 08 de agosto de 2022 • Ano V • Edição Nº 3843 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Segunda-feira •  08 de agosto de 2022 •  Ano V • Edição Nº 3843
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 085/2022) ................................................................................... 2
DECRETO (Nº 086/2022) ................................................................................... 3
DECRETO (Nº 087/2022) ................................................................................... 5
DECRETO FINANCEIRO (Nº 085/2022) .......................................................................... 11
DECRETO FINANCEIRO (Nº 086/2022) .......................................................................... 13
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 15
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 15
DECISÃO (CONTRATO Nº 015/2022) ........................................................................... 15
EXTRATO (CONTRATO Nº 238/2022) ........................................................................... 16
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1436/2022) ................................................................ 17
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 18
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 18
EXTRATO (CONTRATO Nº 033/2022) ........................................................................... 18
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 19
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 19
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2022) .......................................................... 19
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2022) ...................................................................... 20
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 67
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 67
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2022) ....................................................... 67
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 74
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 74
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2022) ....................................................... 74
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001/2021) ............................................................... 83
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 047/2020) ............................................................... 84
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1440/2022) ................................................................ 85

Segunda-feira
08 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3843
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 085/2022)
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ: 13.825,484/0001—50 . Praca LOUHVBÍ Monte, S/N. Amargosa - Bahia CEP. 45500-000
Tsle'fax:75 3634—3977 *E—mail:gabineteêjamalgosubªsovbv
 
DECRETO Nº. 085 DE 08 DE AGOSTO DE 2022
Estabelece a abertura de Processo
Administrativo para apuração de
supostas irregularidades
administrativascometidaspela empresa
contratada.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso das
atribuiçõesque lheconferea Lei Orgânica do Município,e',
CONSIDERANDO o teor da NotificaçãoAdministrativa,publicada no Diário Oficial
do Município em 03 de junho de 2022, tendo como objetoa inexecução contratual,haja Vistao
descumprimento do item 3.1.16 do Edital,que diz respeitoa disponibilizaçãode aparelhos
telefônicos,justifica-sea aberturado presenteprocedimento administrativo,com atrasode
mais de 2 (dois)meses.
CONSIDERANDO os princípios constitucionaisadministrativos da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e as garantias constitucionais
fundamentais da ampla defesa,do contraditórioe do devido processolegal.
DECRETA:
Art. lº.Instauraro presenteProcesso Administrativo,para apurar possíveisinfrações
no Pregão Eletrôniconº 007/2022/SRP e Contratonº 101/2022, com a consequente aplicação
das sanções previstasno Processo Administrativoreferenteà contrataçãoe na Lei 8.666/93,em
face da empresa CLARO S/A, CNPJ nº 40.432.544/0001—47.
Art. 2º.Nomeie-se as servidorasREGIANE SANTANA BRANDÃO DOS SANTOS e
MICHELE BRITO DOS SANTOS para secretariaremestefeito,e a Sra.NELIA ROQUE DOS
SANTOS, para coordena-lo,conforme Decreto 034 de 25 de março de 2021.
Art. 3".Este Decreto entraem Vigorna datade sua publicação.
Publique-se! Re gistre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,08 de agosto de 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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-3-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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DECRETO (Nº 086/2022)
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ,13825A&amp;M/000150,PraçaLourivalMonte,s/N,Amargosa,BahnCEP 453007000
Telefax:753634-3977-E-mail:gabinequzamygosa.bum/.br
 
DECRETO Nº. 086 DE 08 DE AGOSTO DE 2022
Altera decreta 034/2022 que designou
membros para a Comissão Intersetorialdo
Selo UNICEF, edição2021-2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais:
CONSIDERANDO que o Município de Amargosa aderiuao Selo UNICEF 2021-2024,
CONSIDERANDO que as atividadese ações propostaspelo Selo perpassam por políticas
intersetoriais,
CONSIDERANDO que para discutir,planejare executar as ações e atividadesproposta
pelo Selo UNICEF é essencial a representatividadede SecretariasMunicipais, do
Conselho Municipal dos Direitosda Criança e do Adolescente, da Sociedade Civil e do
Conselho Tutelar.
DECRETA:
Art. lº.Fica alteradoo decreto nº.034 de 21 de março de 2022, que designou
membros para a Comissão Intersetorialdo Selo UNICEF 2021-2024, responsável por
discutir,contribuir,participare desenvolver as ações e atividadesproposta pelo mesmo.
Art. 2º. A Comissão de que tratao art lº,passa a vigorar com os seguintes
membros designados:
I , DEYSE SAMILLE MELO SOUSA , designada como Articuladorado Selo
UNICEF do Município de Amargosa, lotadana SecretariaMunicipal de AssistênciaSocial
, SEMAS;
II - LUCAS MARLLON EVANGELISTA MORAIS , Mobilizador de
Adolescentes e Jovens, Assessor de Gabinete, lotado na Secretaria Municipal de
AssistênciaSocial,Trabalho e Habitação , SEMAS;
III , LELIANY FRANCINE CALDAS DE SOUZA , Mobilizadora da
Assistência Social, lotada na SecretariaMunicipal de Assistência Social, Trabalho e
Habitação , SEMAS;
IV - LARRUANA FERREIRA MONTANHA , Mobilizadora de Educação,
Coordenação da Diversidade,lotadana SecretariaMunicipal de Educação , SEMED;
V - WANESSA GEORGIA FRANÇA CUNHA DE OLIVEIRA , Mobilizadora
de Saúde, Enfermeira, lotadana SecretariaMunicipal de Saúde , SESAU',

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Diário Oficial do
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ª**f
  Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ1382548430001750,PraçaLourlvalMonte,S/N.Amargosa,BahiaCEP"453007000
Telefax:733534-3977-E-mail:gabinetaíjamargosahagºvbr
 
VI - IUCILENE NASCIMENTO DIAS , Representante da SecretariaMunicipal
de Educação , SEMED;
VII - MILENA AGUIAR CUNHA DE ALMEIDA , SecretariaMunicipal de
AssistênciaSocial,Trabalho e Habitação , SEMAS;
VIII - ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA , Secretária
Municipal de Saúde , SESAU',
IX - ILZE ISABEL CARVALHO MELO , Representante da Diretoria de
Comunicação;
X - CARLOS ANTONIO DAVILA MUNOZ , Representante da Secretaria
Municipal de Governo , Cultura',
XI - TAISLANE NUNES SANTANA , Representante da SecretariaMunicipal de
Governo , Esporte e Lazer',
XII - IOSELIA DIAS RIBEIRO COELHO - Representante do Conselho
Municipal dos Direitosda Criança e do Adolescente , CMDCA;
XIII - LUCIENE NASCIMENTO DE JESUS , Representante do Conselho
Tutelar',
XIV - SAMARA DOS SANTOS MOREIRA , Titular , Representante de
Lideranças adolescentesatravésdo Núcleo de Cidadania de Adolescentes , NUCA',
XV - NINNYA WILENIA DOS SANTOS SOUZA , Suplente , Representante de
Lideranças adolescentesatravésdo Núcleo de Cidadania de Adolescentes , NUCA',
XVI - JEFFERSON SILVA MASCARENHAS , Titular , Representante de
Lideranças adolescentesatravésdo Núcleo de Cidadania de Adolescentes , NUCA',
XVII - CAIQUE SANTANA DOS SANTOS , Suplente , Representante de
Lideranças adolescentesatravésdo Núcleo de Cidadania de Adolescentes , NUCA.
Art. 3". Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas todas as disposiçõesem contrario.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,08 de agosto de 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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DECRETO (Nº 087/2022)
 
 
DECRETO Nº. 08
 
CONSIDERANDO
 
a 
Constituição Federal, nos 
especial, no A
rt. 227, que determina prioridade absoluta ao atendimento dos direitos da 
criança e do adolescente; 
 
 
CONSIDERANDO 
a Lei 
nº 
do Adolescente, em especial sobre a política de atendimento dos direitos e a diretriz da 
municipalização do atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
 
CONSIDERANDO 
a
 
Resolução n
Criança e do Adolescente (Conanda), que estabelece os parâmetros para discussão, 
formulação e deliberação dos planos decenais dos direitos humanos da criança e do 
adolescente em âmbito estadual, d
 
CONSIDERANDO 
a Lei n
º
 
estabelece princípios e diretrizes para a formulação e implementação de políticas 
públicas pela Primeira
 
Infância, particularmente seu A
 
CONSIDERAN
DO 
nas Leis setoriais de saúde (nº
9.3
94/1996 
–
 
LDB), assistência social (no 12.435/2011) e demais leis sobre cultura, 
esporte e lazer e proteção especial à criança;
 
 
DECRETO Nº. 08
7
 
DE 08 DE AGOSTO DE 2022
 
Dispõe sobre a elaboração do primeiro Plano 
Municipal pela Primeira Infância e institui a 
Comissão Municipal Intersetorial 
encarregada de promover e coordenar a 
elaboração do Plano Municipal pela 
Primeira Infância
 
e a realização da Semana 
do Bebê e da Primeira Infância
.
 
Constituição Federal, nos 
A
rts. 30, VI; 204; 211
, § 2º; 212 e, em 
rt. 227, que determina prioridade absoluta ao atendimento dos direitos da 
nº 
8.069, de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e 
do Adolescente, em especial sobre a política de atendimento dos direitos e a diretriz da 
municipalização do atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
 
Resolução n
º
 
171/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da 
Criança e do Adolescente (Conanda), que estabelece os parâmetros para discussão, 
formulação e deliberação dos planos decenais dos direitos humanos da criança e do 
adolescente em âmbito estadual, d
istrital e municipal;
 
 
13.257, de 2016 
–
 
Marco Legal da Primeira Infância, que 
estabelece princípios e diretrizes para a formulação e implementação de políticas 
Infância, particularmente seu A
rt. 8
º;
 
nas Leis setoriais de saúde (nº
 
8.080/1990 
–
 
SUS), educação (n
LDB), assistência social (no 12.435/2011) e demais leis sobre cultura, 
esporte e lazer e proteção especial à criança;
 
Dispõe sobre a elaboração do primeiro Plano 
Municipal pela Primeira Infância e institui a 
Comissão Municipal Intersetorial 
encarregada de promover e coordenar a 
elaboração do Plano Municipal pela 
e a realização da Semana 
, § 2º; 212 e, em 
rt. 227, que determina prioridade absoluta ao atendimento dos direitos da 
8.069, de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e 
do Adolescente, em especial sobre a política de atendimento dos direitos e a diretriz da 
171/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da 
Criança e do Adolescente (Conanda), que estabelece os parâmetros para discussão, 
formulação e deliberação dos planos decenais dos direitos humanos da criança e do 
Marco Legal da Primeira Infância, que 
estabelece princípios e diretrizes para a formulação e implementação de políticas 
SUS), educação (n
º 
LDB), assistência social (no 12.435/2011) e demais leis sobre cultura,

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EXECUTIVO
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CONSIDERANDO
 
os compromissos internacionais firmados pe
a Convenção sobre os Direitos da Criança e a Convenção Internacional sobre os 
Direitos das Pessoas com Deficiência, das Nações Unidas, promulgadas, 
re
spectivamente, pelos Decretos nº
documentos internacionais dos quais o Brasil é signatário;
 
CONSIDERANDO 
os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, aprovados pela 
Cúpula da ONU em 2015, com destaque para os que dizem respeito direto às crianças, 
no 1, no 2 
e no 10, sobre a redução da pobreza e das desigualdades a partir da infância; 
no 3, sobre saúde e bem
-
estar; no 4, sobre educação de qualidade a partir da educação 
infantil; e no 6, sobre água limpa e saneamento;
 
CONSIDERANDO 
os princípios e as diretrizes
Infância, bem como seus objetivos e suas metas, elaborado pela Rede Nacional Primeira 
Infância e aprovado pelo Conanda em dezembro de 2010;
 
O Prefeito do Município de Amargosa
a Lei Orgânica deste Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1
º
.
 
Fica criada a Comissão Municipal Intersetorial
elabora
ção d
o
 
primeiro 
Plano Municipal pela Primeira Infância 
BA
, de duração decenal, abrangendo os vários direitos da 
com abordagem intersetorial e a participação das instituições e setores do governo 
municipal e da sociedade civil, em consonância com o Plano Nacional pela Primeira 
Infância 2010
-
2022.
 
 
§ 1º Os órgãos e serviços públicos mun
suas possibilidades e competências, à elaboração do Plano referido neste artigo.
os compromissos internacionais firmados pe
lo Brasil, em especial 
a Convenção sobre os Direitos da Criança e a Convenção Internacional sobre os 
Direitos das Pessoas com Deficiência, das Nações Unidas, promulgadas, 
spectivamente, pelos Decretos nº
 
99.710/1990 e n
º
 
6.949/2009, bem como outros 
documentos internacionais dos quais o Brasil é signatário;
 
os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, aprovados pela 
Cúpula da ONU em 2015, com destaque para os que dizem respeito direto às crianças, 
e no 10, sobre a redução da pobreza e das desigualdades a partir da infância; 
estar; no 4, sobre educação de qualidade a partir da educação 
infantil; e no 6, sobre água limpa e saneamento;
 
os princípios e as diretrizes
 
do Plano Nacional pela Primeira 
Infância, bem como seus objetivos e suas metas, elaborado pela Rede Nacional Primeira 
Infância e aprovado pelo Conanda em dezembro de 2010;
 
O Prefeito do Município de Amargosa
-
BA, no exercício das atribuições que lhe confe
a Lei Orgânica deste Município,
 
Fica criada a Comissão Municipal Intersetorial
 
responsável pela 
Plano Municipal pela Primeira Infância 
(
PMPI
)
 
de
 
Amargosa
, de duração decenal, abrangendo os vários direitos da 
criança de até 6 anos de idade, 
com abordagem intersetorial e a participação das instituições e setores do governo 
municipal e da sociedade civil, em consonância com o Plano Nacional pela Primeira 
§ 1º Os órgãos e serviços públicos mun
icipais darão apoio técnico e logístico, dentro de 
suas possibilidades e competências, à elaboração do Plano referido neste artigo.
lo Brasil, em especial 
a Convenção sobre os Direitos da Criança e a Convenção Internacional sobre os 
Direitos das Pessoas com Deficiência, das Nações Unidas, promulgadas, 
6.949/2009, bem como outros 
os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, aprovados pela 
Cúpula da ONU em 2015, com destaque para os que dizem respeito direto às crianças, 
e no 10, sobre a redução da pobreza e das desigualdades a partir da infância; 
estar; no 4, sobre educação de qualidade a partir da educação 
do Plano Nacional pela Primeira 
Infância, bem como seus objetivos e suas metas, elaborado pela Rede Nacional Primeira 
BA, no exercício das atribuições que lhe confe
re 
responsável pela 
Amargosa
-
criança de até 6 anos de idade, 
com abordagem intersetorial e a participação das instituições e setores do governo 
municipal e da sociedade civil, em consonância com o Plano Nacional pela Primeira 
icipais darão apoio técnico e logístico, dentro de 
suas possibilidades e competências, à elaboração do Plano referido neste artigo.

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EXECUTIVO
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§ 2º São conteúdos prioritários do Plano Municipal pela Primeira Infância: a saúde, a 
alimentação e nutrição, a educação in
assistência social à família da criança e à própria criança conforme suas necessidades, a 
cultura, o brincar e o lazer, o espaço e o meio ambiente, a proteção contra toda forma de 
violência, a prevenção de ac
comunicação mercadológica e a indução ao consumismo.
 
Art. 2
º
.
 
A
 
Comissão Municipal Intersetorial
coordenar a elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância de
integrada por: 
 
 
a) 
Renato de Jesus Gomes
 
–
 
representante da 
b) 
Milena Aguiar Cunha de Almeida 
Trabalho e Habitação 
-
 
SEMAS;
c) 
Rosangela Oliveira Santos de Almeida 
d) 
Márcia Batista de Almeida 
e
)
 
Josélia Dias Ribeiro Coelho 
Criança e do Adolescente; 
 
f
) 
Luciene Nascimento de Jesus
g
) 
Juliana Andrade Oliveira Porto 
h
) Rosane Santos Silva 
-
 
representante do conselho setorial de educação;
i
) Yasmine Borges Santos Lomanto 
Social;
 
j
)
 
Jucilene Nascimento Dias 
SEMED
;
 
k
) 
Leliany Francine Caldas de Souza 
Assistência Social, Trabalho e Habitação 
l
) 
Wanessa Geórgia França Cunha de Oliveira 
de Saúde
 
-
 
SESAU
;
 
§ 2º São conteúdos prioritários do Plano Municipal pela Primeira Infância: a saúde, a 
alimentação e nutrição, a educação in
fantil, a convivência familiar e comunitária, a 
assistência social à família da criança e à própria criança conforme suas necessidades, a 
cultura, o brincar e o lazer, o espaço e o meio ambiente, a proteção contra toda forma de 
violência, a prevenção de ac
identes, medidas que evitem a exposição precoce à 
comunicação mercadológica e a indução ao consumismo.
 
Comissão Municipal Intersetorial
,
 
com a finalidade de promover e 
coordenar a elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância de
 
Amargosa
representante da 
Câmara de Vereadores;
 
Milena Aguiar Cunha de Almeida 
–
 
Secretária Municipal de Assistência Social, 
SEMAS;
 
Rosangela Oliveira Santos de Almeida 
–
 
Secretária 
Municipal de Saúde 
Márcia Batista de Almeida 
–
 
Secretária Municipal de Educação 
–
 
SEMED; 
Josélia Dias Ribeiro Coelho 
–
 
representante 
do Conselho Municipal dos Direitos da 
Luciene Nascimento de Jesus
 
–
 
represen
tante 
do Conselho Tutelar; 
 
Juliana Andrade Oliveira Porto 
-
 
representante do conselho setorial de saúde;
representante do conselho setorial de educação;
 
) Yasmine Borges Santos Lomanto 
-
 
representante do conselho setorial de A
Jucilene Nascimento Dias 
-
 
representante da Secretaria Municipal de Educação
Leliany Francine Caldas de Souza 
-
 
representante da secretari
a Municipal de 
Assistência Social, Trabalho e Habitação 
-
 
SEMAS;
 
Wanessa Geórgia França Cunha de Oliveira 
-
 
representante da Secretaria 
§ 2º São conteúdos prioritários do Plano Municipal pela Primeira Infância: a saúde, a 
fantil, a convivência familiar e comunitária, a 
assistência social à família da criança e à própria criança conforme suas necessidades, a 
cultura, o brincar e o lazer, o espaço e o meio ambiente, a proteção contra toda forma de 
identes, medidas que evitem a exposição precoce à 
com a finalidade de promover e 
Amargosa
 
será 
Secretária Municipal de Assistência Social, 
Municipal de Saúde 
–
 
SESAU;
  
SEMED; 
 
do Conselho Municipal dos Direitos da 
representante do conselho setorial de saúde;
 
representante do conselho setorial de A
ssistência 
representante da Secretaria Municipal de Educação
 
-
 
a Municipal de 
representante da Secretaria 
Municipal

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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m
) 
Taislane Nunes Santana 
Esporte e Lazer;
 
n
) Júlia Araújo de Abreu 
-
 
r
epresentante da Defensoria 
o
) 
Ana Lúcia
 
Soares Neri dos Santos 
planejamento e finanças; 
 
p
) 
representante 
dos fóruns e movimentos de direitos da criança, do adolescente e 
juventude; 
(não temos)
 
q
) 
Associação Criança Alegria de Viver 
comunitárias com atuação no atendimento dos direitos da criança; 
r
) 
Ilze Isabel Carvalho Melo
 
–
s
)
 
Rafaela Souza dos Santos
 
–
 
§1º Representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública, do Poder Judiciário e 
de outras instituições públicas poderão participar da Comissão Intersetorial na condição 
de convidados em caráter permanente, com direito a voz e voto. 
 
§
 
2º A Comissão poderá convidar profissionais e especialistas das diferentes áreas e 
direitos da criança para reuniões, debates, palestras, seminários, com o objetivo de 
aprofundar a análise dos temas e propor sugestões para o PMPI. 
 
§ 3º Essa comissão tam
bém será responsável 
do Bebê e da Primeira Infância, 
I.
 
Informar, sensibilizar e envolver a sociedade em torno da situação da primeira 
infância, por meio da realização de seminários, ciclos de 
educativas nos estabelecimentos da rede pública de ensino, postos de saúde, 
Centros de Referência de Assistência Social, bem
programas e serviços oferecidos às gestantes e crianças de 0 a 6 anos
II.
 
Contribuir 
para a diminuição do índice de mortalidade infantil, melhoria da 
qualidade de
 
vida das crianças de 0 (zero) à 6 (seis) anos;
Taislane Nunes Santana 
-
 
Representante da Secretaria Municipal de Governo 
epresentante da Defensoria 
Pública;
 
Soares Neri dos Santos 
–
 
representante 
do órgão municipal gestor de 
dos fóruns e movimentos de direitos da criança, do adolescente e 
Associação Criança Alegria de Viver 
–
 
ACAV 
–
 
representante 
das associações 
comunitárias com atuação no atendimento dos direitos da criança; 
 
–
 
representante 
dos órgãos da imprensa; 
 
–
 
representante 
d
as famílias.
 
§1º Representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública, do Poder Judiciário e 
de outras instituições públicas poderão participar da Comissão Intersetorial na condição 
de convidados em caráter permanente, com direito a voz e voto. 
 
2º A Comissão poderá convidar profissionais e especialistas das diferentes áreas e 
direitos da criança para reuniões, debates, palestras, seminários, com o objetivo de 
aprofundar a análise dos temas e propor sugestões para o PMPI. 
 
bém será responsável 
em planejar, coordenar
 
e realiza
r a
do Bebê e da Primeira Infância, 
que tem por 
objetivo:
 
Informar, sensibilizar e envolver a sociedade em torno da situação da primeira 
infância, por meio da realização de seminários, ciclos de 
palestras
educativas nos estabelecimentos da rede pública de ensino, postos de saúde, 
Centros de Referência de Assistência Social, bem
 
como, a divulgação de 
programas e serviços oferecidos às gestantes e crianças de 0 a 6 anos
 
de idade.
para a diminuição do índice de mortalidade infantil, melhoria da 
vida das crianças de 0 (zero) à 6 (seis) anos;
 
Representante da Secretaria Municipal de Governo 
–
 
do órgão municipal gestor de 
dos fóruns e movimentos de direitos da criança, do adolescente e 
das associações 
§1º Representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública, do Poder Judiciário e 
de outras instituições públicas poderão participar da Comissão Intersetorial na condição 
2º A Comissão poderá convidar profissionais e especialistas das diferentes áreas e 
direitos da criança para reuniões, debates, palestras, seminários, com o objetivo de 
r a
 
Semana 
Informar, sensibilizar e envolver a sociedade em torno da situação da primeira 
palestras
 
e ações 
educativas nos estabelecimentos da rede pública de ensino, postos de saúde, 
como, a divulgação de 
de idade.
 
para a diminuição do índice de mortalidade infantil, melhoria da

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EXECUTIVO
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III.
 
Assegurar a atenção adequada a crianças de até 6 anos de idade, tornando o 
direito à sobrevivência e ao desenvolvimento infantil u
do município;
 
IV.
 
Diminuir as situações de exclusão social decorrente da gravidez precoce.
 
Art. 3º
.
 
Crianças de 3 a 6 anos de idade participarão da construção do PMPI 
em conformidade com suas características etárias e de desenvolviment
atividades que, por suas diferentes linguagens, possam expressar seus sentimentos, suas 
percepções, seus desejos e suas ideias em relação aos assuntos que lhes dizem respeito.
 
§ 1º A participação das crianças será organizada e conduzida por
qualificados em processo de escuta de crianças dessa faixa etária, segundo as diretrizes 
estabelecidas pelo Marco Legal da Primeira Infância 
4
º
, 
caput
 
e parágrafo único.
 
 
§ 2º As contribuições das crianças serão levadas em conta na redação do Plano 
Municipal pela Primeira Infância e elas serão informadas sobre o aproveitamento de 
suas ideias. 
 
 
Art. 4º
.
 
A Comissão Municipal Intersetorial apresentará a versão preliminar do 
P
MPI às organizações governamentais e da sociedade civil que participaram de sua 
elaboração e à sociedade em geral, para debate, aperfeiçoamento e aprovação. 
 
§ 1º A apresentação poderá ser feita sob a forma, entre outras, de consulta pública, 
audiência pú
blica, seminário, fóruns temáticos. 
 
§ 2º O PMPI de Amargosa deverá ser aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos 
da Criança e do Adolescente, conforme sua competência legal de órgão deliberativo e 
controlador das ações relacionadas à criança e ao ado
Assegurar a atenção adequada a crianças de até 6 anos de idade, tornando o 
direito à sobrevivência e ao desenvolvimento infantil u
ma prioridade na agenda 
Diminuir as situações de exclusão social decorrente da gravidez precoce.
Crianças de 3 a 6 anos de idade participarão da construção do PMPI 
em conformidade com suas características etárias e de desenvolviment
o, por meio de 
atividades que, por suas diferentes linguagens, possam expressar seus sentimentos, suas 
percepções, seus desejos e suas ideias em relação aos assuntos que lhes dizem respeito.
§ 1º A participação das crianças será organizada e conduzida por
 
profissionais 
qualificados em processo de escuta de crianças dessa faixa etária, segundo as diretrizes 
estabelecidas pelo Marco Legal da Primeira Infância 
–
 
Lei n
º
 
13.257/2016, em seu art. 
§ 2º As contribuições das crianças serão levadas em conta na redação do Plano 
Municipal pela Primeira Infância e elas serão informadas sobre o aproveitamento de 
A Comissão Municipal Intersetorial apresentará a versão preliminar do 
MPI às organizações governamentais e da sociedade civil que participaram de sua 
elaboração e à sociedade em geral, para debate, aperfeiçoamento e aprovação. 
§ 1º A apresentação poderá ser feita sob a forma, entre outras, de consulta pública, 
blica, seminário, fóruns temáticos. 
 
§ 2º O PMPI de Amargosa deverá ser aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos 
da Criança e do Adolescente, conforme sua competência legal de órgão deliberativo e 
controlador das ações relacionadas à criança e ao ado
lescente.
 
Assegurar a atenção adequada a crianças de até 6 anos de idade, tornando o 
ma prioridade na agenda 
Diminuir as situações de exclusão social decorrente da gravidez precoce.
 
Crianças de 3 a 6 anos de idade participarão da construção do PMPI 
o, por meio de 
atividades que, por suas diferentes linguagens, possam expressar seus sentimentos, suas 
percepções, seus desejos e suas ideias em relação aos assuntos que lhes dizem respeito.
 
profissionais 
qualificados em processo de escuta de crianças dessa faixa etária, segundo as diretrizes 
13.257/2016, em seu art. 
§ 2º As contribuições das crianças serão levadas em conta na redação do Plano 
Municipal pela Primeira Infância e elas serão informadas sobre o aproveitamento de 
A Comissão Municipal Intersetorial apresentará a versão preliminar do 
MPI às organizações governamentais e da sociedade civil que participaram de sua 
elaboração e à sociedade em geral, para debate, aperfeiçoamento e aprovação. 
 
§ 1º A apresentação poderá ser feita sob a forma, entre outras, de consulta pública, 
§ 2º O PMPI de Amargosa deverá ser aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos 
da Criança e do Adolescente, conforme sua competência legal de órgão deliberativo e

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Art. 5º
.
 
O Plano Municipal pela Primeira Infância de Amargosa será enviado 
pelo Prefeito Municipal à Câmara de Vereadores, acompanhado de exposição de 
motivos e minuta de Projeto de Lei de sua aprovação. 
 
Art. 6º
.
 
Este Decreto entra em vigor n
 
Publique
-
se!                    Registre
 
Gabinete
Júlio Pinheiro
 
O Plano Municipal pela Primeira Infância de Amargosa será enviado 
pelo Prefeito Municipal à Câmara de Vereadores, acompanhado de exposição de 
motivos e minuta de Projeto de Lei de sua aprovação. 
 
Este Decreto entra em vigor n
a data de sua publicação. 
 
se!                    Registre
-
se!                   Cumpra
-
se!
 
Gabinete
 
do
 
Prefeito,
 
08 de agosto de 2022.
 
 
 
Júlio Pinheiro
 
dos
 
Santos Júnior
 
Prefeito
 
Municipal
 
O Plano Municipal pela Primeira Infância de Amargosa será enviado 
pelo Prefeito Municipal à Câmara de Vereadores, acompanhado de exposição de

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DECRETO FINANCEIRO (Nº 085/2022)
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Praça Lourival Monte, SIN - Centro
Amargosa - BA
C.N.P.J.: 13.825.484l0001-50 AGOSTO/2022
 
 
 
DECRETO FINANCEIRO 85/2022
ALTERAÇÃO DQ QDD no valorde 73.000,00
(SETENTA E TRES MIL REAIS )e dá outras
providências.
O(A) Prefeito(a)Munimpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constitumonaise de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 325 / 2021,
DECRETA
Art.1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo Decreto correspondente a Programação das
Despesas das Secretarias Municipais e dos Orgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a),conforme detalhamento abaixo:
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
2014 GESTAO AS ACOES DA SECRETARIA MUN DE SERV PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
33903700 - 0100000 Locação de Mão-de-obra 6 100,00
Soma da Ação: 6.100,00
Soma da Unidade: 6.100,00
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2008 MANUTENÇAO DAS ACOES DA POLICLINICA
33903700 - 6102000 Locação de Mão-de-obra 100,00
Soma da Ação: —100,W
2036 GESTÃO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
33903000 - 6102000 Materlal de Consumo 2 000,00
33903700 - 6102000 Locação de Mão-de-obra 11 300,00
Soma da Ação: —13.3W,W
2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBJLATORIAL E HOSPITALAR
33903700 - 0114000 Locação de Mão-de-obra 49 500,00
Soma da Ação: —49.500,W
Soma da Unidade: —62.900,W
0901 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
2048 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
33903700 - 0100000 Locação de Mão-de-obra 1 000,00
Soma da Ação: 1.000,00
Soma da Unidade: 1.000,00
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
2060 MANUTENÇAO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO E ATEND ESPECIALIZADO AS FAMILIAS E
INDIVIDUOS -PAEFI
33903900 - 0129000 Outros Serv|ços de Terce|ros - Pessoa Jurídlca 3 000,00
Soma da Ação: 3.000,00
Soma da Unidade: 3.000,00
Total Geral: 73.000,00
Art.2“ -Os recursos para atender as adições previstas no artigo1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias:
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
2014 GESTAO AS ACOES DA SECRETARIA MUN DE SERV PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
33903900 - 0100000 Outros Serv|ços de Terce|ros - Pessoa Jurídlca 6 100,00
Soma da Ação: 6.100,00
Soma da Unidade: 6.100,00
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2008 MANUTENÇAO DAS ACOES DA POLICLINICA
33903900 - 6102000 Outros Serv|ços de Terce|ros - Pessoa Jurídlca 100,00
Soma da Ação: —100,W
2036 GESTÃO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
33903300 - 6102000 Passagens e Despesas Com Locomoção 2 000,00
33903500 - 6102000 Serv|ços de Consultorla 11 300,00
Soma da Ação: —13.3W,W
2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBJLATORIAL E HOSPITALAR
33903900 - 0114000 Outros Serv|ços de Terce|ros - Pessoa Jurídlca 49 500,00
Soma da Ação: —49.500,W
Soma da Unidade: —62.900,W
0901 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
2048 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
 
Contabllls - Gestão Publlca/ / Emltldo em 08/08/202216 04 06 Paglna1 de 2

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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Praça Lour|val Monte, SIN - Centro
Amargosa - BA
C.N.P.J.: 13.825.484l0001-50
 
 
 
AGOSTO/2022
DECRETO FINANCEIRO 85/2022
33903300 - 0100000 Passagens e Despesas Com Locomoção 1 000,00
Soma da Ação: 1.000,00
Soma da Unidade: 1.000,00
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
2060 MANUTENÇAO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO E ATEND ESPECIALIZADO AS FAMILIAS E
INDIVIDUOS -PAEFI
33903500 - 0129000 Serv|ços de Consultor|a
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
TotalGeral:
Art.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 8 de agosto de 2022.
l
, U '], W_T/
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
 
3.000,00
73.000,00
 
Contabllls-Gestão Publlca/ / Emltldoem 08/08/202216 04 06 Paglna 2 de 2

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DECRETO FINANCEIRO (Nº 086/2022)
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
Amargosa - BA
C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50 AGOSTO/2022
 
 
 
DECRETO FINANCEIRO 86/2022
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 121.076,00
(CENTO E VINTE E UM MIL E SETENTA E SEIS REAIS)
e da outras providências.
O(A) Prefeito(a)Munimpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constitumonaise de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 657 / 2021,
DECRETA
Art.1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
2022 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
33903900 - 7101000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10 000,00
Soma da Ação: —10.0W,W
2027 MANUTENCAO DA OFERTA DE TRANSPORTE ESCOLAR
33903000 - 0119000 Material de Consumo 50 000,00
Soma da Ação: —50.0W,W
Soma da Unidade: _SÍLW
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2008 MANUTENCAO DAS ACOES DA POLICLINICA
44905200 - 6102000 Equipamentos e Material Permanente 1 126,00
Soma da Ação: —1.126,W
2040 MANUTENCAO DAS ACOES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
33903700 - 6102000 Locação de Mão-de-obra 21 000,00
33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 12 000,00
Soma da Ação: —33.0W,W
2047 MANUTENCAO DAS ACOES DE VIGILANCIA E PROM OCÃO A SAÚDE
33903700 - 6102000 Locação de Mão-de-obra 8 800,00
Soma da Ação: —8.8W,W
Soma da Unidade: —42.926,W
1001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST SOCIAL, TRABALHO E HABITACAO
2055 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
33903700 - 0100000 Locação de Mão-de-obra 1 800,00
Soma da Ação: —1.8W,W
2058 MANUTENCAO DO CONSELHO TUTELAR
33903700 - 0100000 Locação de Mão-de-obra 1 350,00
Soma da Ação: —1.350,W
Soma da Unidade: —3.150,W
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
2060 MANUTENCAO DOS SERVICOS DE PROTECAO E ATEND ESPECIALIZADO AS FAMILIAS E
INDIVIDUOS -PAEFI
33903000 - 0100000 Material de Consumo 5 000,00
33903600 - 0128000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10 000,00
Soma da Ação: 15.000,00
Soma da Unidade: 15.000,00
Total Geral: 121.076,00
Art. 2“ - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1“, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo
com o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso IIIda Lei 4320/64, conforme discriminação abaixo:
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
2016 PROMOCAO DA FORMACAO E CAPACITACAO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCACAO
33903000 - 7101000 Material de Consumo 5 000,00
33903900 - 7101000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5 000,00
Soma da Ação: —10.0W,W
2032 MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL
33903000 - 0119000 Material de Consumo 50 000,00
Soma da Ação: —50.0W,W
Soma da Unidade: _SÍLW
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2008 MANUTENCAO DAS ACOES DA POLICLINICA
33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1 126,00
 
Contabilis - Gestão Pública! / Emitido em 08/08/202216 04 39 Página 1 de 2

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 Amargosa - BA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
 
C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50 AGOSTO/2022
DECRETO FINANCEIRO 86/2022
Soma da Ação: 1.126,00
2041 MANUTENCAO DOS SERVICOS MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBJLATORIAL E HOSPITALAR
33903000 - 6102000 Material de Consumo 33 000,00
33903700 - 6102000 Locação de Mão-de-obra 8 800,00
Soma da Ação: 41.800,00
Soma da Unidade: 42.926,00
1002FUNDO MUNICIPALDE ASSISTÉNCIASOCIAL
2056 GESTAO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3 150,00
Soma da Ação: 3.150,00
2061 MANUTENCAO DO SERVICO DE PROTECAO E ATENDIMENTO A FAMILIAS -PAIF
33903000 - 0128000 Material de Consumo 10 000,00
Soma da Ação: 10.000,00
Soma da Unidade: 13.150,00
1005 FUNDO MUNICIPAL DE HABITACAO
2068 MANUTENCAO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITACAO
33903000 - 0100000 Material de Consumo 5 000,00
Soma da Ação: 5.000,00
Soma da Unidade: 5.000,00
Total Geral: 121.076,00
Art.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 8 de agosto de 2022.
. ll
, ,, wl»,JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
 
Contabilis-Gestão Pública! / Emitidoem 08/08/202216 04 39 Página 2 de 2

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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
DECISÃO (CONTRATO Nº 015/2022)
 
 
PROTOCOLO DIGITAL — 3.426/2022
PREGÃO ELETRONICO Nº 021/2019
ASSUNTO: ReequilíbrioEconômico —financeirodo contratoNº 015/2010.
DECISÃO ADMINISTRATIVA
Fica autorizado, nos termos do PARECER ]URÍDICO, constante dos autos do processo em
epígrafe o reequilíbriodo valor unitário dos itens,referenteao Pregão Eletrônico nº
021/2019/SRP, contados seus efeitosa partirda data de publicação deste ato. Devendo
restabelecero equilíbrioeconômico—financeiroda Ata conforme os seguintestermos:
 
 
 
LOTE UNICO
ITEM ESPECIFICAÇÃO VALOR REAj/IÍISTEVALORREGISTRADO BCB REAJUSTADO
Prestação'deserviçode Iocação de sistema para gestão eietrõnica
01 de LOTE UNICO Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE R$ 5.300,00 10137940/[1 R$ 5.850,11
  
AMARGOSA ControiadoriaGerai do MunicípioCNPJ
13.825.484/0001-50 - Praça Lourivai Monte, S/N, Centro, Amargosa -
Bahia, CEP 45300-000 Tei.:75 - 3634 - 3977 Gaicuio reaiizado com
base em Índices de preços previamente estipuiados no editai,com
documentação comprobatória da ocorrênciado evento que produziu
o desequiiíbrio entre os custos estimados e os efetivamente
existentes,bem como documentosrque comprovem que a contratada
arcou com os custos pieiteados.CALCULO EM PERCENTUAL E EM
VALOR 1 Prestação de serviçode Iocação de sistema para gestão
eietrõnica de documentos, eiaboração, tramitação, certificação
eietrõnica,controie de atendimento de demandas com
georreferenciamento, contendo os moduios: memorando eietrõnico,
intimação, ofício,circuiares e atas de reunião, despacnos internos e
externos,pareceres técnicose Jurídicose afins
     
Publique—se.
Amargosa, 08 de agosto de 2022.
 
]úlio Pinheiro dos Santos ]únior
PrefeitoMunicipal
Assinado por 1 pessoa: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
Para veriIicara validade das assinaturas,acesse https://amargosa.1doecom.br/veriIicacao/BEIIAABE944480460E9 e inIorme o código BE1 1AABE944480460E9

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EXTRATO (CONTRATO Nº 238/2022)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
 
CONTRATO Nº 238/2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 13.943/2022 ; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA; CONTRATADA: ADM SISTEMAS LTDA, CNPJ 07.568.886/0001-13; OBJETO: 
CONTRATAÇÃO DO SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SOFTWARE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA 
MUNICIPAL, CONTENDO DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, MIGRAÇÃO 
DE DADOS (QUANDO NECESSÁRIO), INTEGRAÇÃO COM SISTEMAS VIGENTES 
(QUANDO POSSÍVEL), EVENTUAIS CUSTOMIZAÇÕES E DESENVOLVIMENTO DE 
NOVOS SERVIÇOS, SUPORTE TÉCNICO, TREINAMENTO DE PESSOAL, BEM COMO 
HOSPEDAGEM DO SISTEMA., CONFORME DETALHAMENTO, CONDIÇÕES E 
QUANTITATIVOS MÍNIMOS CONTIDOS NO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 
034/2022. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES; COBERTURA 
ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 05.01; PROJETO/ATIVIDADE: 2011; ELEMENTO DE 
DESPESA: 33.90. 40.00.
 VALOR: R$ 42.000,00 TOTAL.  DATA DA ASSINATURA: 
05/08/2022. PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E PELA 
CONTRATADA: NEUSELENE DE QUADROS SCHMITT.

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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1436/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA Nº 1.436/2022 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídicado Município, e, ainda, encontrando-s e o Processo 
Administrativo N° 15.567/2022 , regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA Nº 1.436/2022 , para CONTRATAÇÃO DE 
SERVIÇO PARA CONFECÇÃO DE FACHADA DO ARQUIVO MUNICIPAL DESTE MUNICÍPIO, junto à empresa 
AMARGOSA TECH COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA, CNPJ: 15.683.767/0001- 30, com valor global de R$ 
2.288,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 08/08/2022. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 033/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO FMAS Nº 033/2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO 14.401/2022; 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1.418/2022; FUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO 
DISPENSÁVEL, INCISO II, ART. 24, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 03/08/2022, 
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: MOISES SANTOS DA 
SILVA, CPF 076.129.108- 37, OBJETO: LOCAÇÃO DE UMA CASA TÉRREA, 
SITUADA NA LOT. JD DA FONTE RUA ÁGUA AZUL, Nº 83, BAIRRO SANTA 
RITA – AMARGOSA - BA ( DESTINA-SE A ABRIGAR A FAMÍLIA SENHOR 
PEDRO OLIVEIRA DOS SANTOS, CPF 631.702.995- 49, DE ACORDO A LEI 
Nº 299 DE 02 DE SETEMBRO DE 2009 QUE INSTITUI OS BENEFICIÁRIOS 
DA ÁREA DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA E REGULAMENTA SUA CONCESSÃO.  VALOR: R$350,00 MESAIS. 
VIGÊNCIA: 03 (TRÊS) MESES,  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE 
ORÇAMENTÁRIA: 10.0 2, PROJETO/ATIVIDADE: 20 .63, ELEMENTO DE 
DESPESA: 33.90.3 2.00, DATA DA ASSINATURA: 03/08/2022. PELO 
CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR  - PREFEITO 
MUNICIPAL E MILENA AGUIAR CUNHA DE ALMEIDA - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL , E PELA CONTRATADA : MOISES 
SANTOS DA SILVA.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2022/SRP 
 
A Prefeitura Municipal de Amargosa comunica que realizará licitação em 
19/08/2022 às 09H00MIN, horário de Brasília, Local Sítio: 
www.comprasgovernamentais.gov.br.  Pregão Eletrônico Nº 036/2022/SRP . 
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a aquisição de extintores 
de incêndios e acessórios, bem como serviço de manutenção e recarga, visando 
atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de 
Amargosa/BA, mediante Sistema de Registro de Preços. Informações através 
do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075)  3634-2735. 
Cópia do Edital pelo endereço https://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-
partir-de-9-5-2019/ultimos-diarios-publicados/.Carla Souza Oliveira. 
Pregoeira.

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EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 036/2022 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14.650/2022 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, 
horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, Registro de preço 
para eventual contratação de empresa especializada para a aquisição de extintores de incêncidos 
e acessórios, bem como serviço de manutenção e recarga, visando atender as necessidades das 
Secretarias Municipais do Município de Amargosa/BA, por um período de 12 (doze) meses, 
condições e quantitativos mínimos contidos neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório 
observará as disposições da Lei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº.  183/2013, da Lei 
Complementar nº 123/06, da Lei Municipal nº.  329/2010 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93. 
Pregoeira, designada para a condução do certame: Carla Souza Oliveira,  Decreto nº 064 de 2022 , 
publicada no Diário Oficial do Município, no dia 30/05/2022. 
 
Data da sessão: 19/08/2022 
Horário: 09h00min (horário de Brasília/DF) 
             Local: Portal de Compras Públicas – 
www.comprasgovernamentais.gov.br 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto Registro de preço para eventual contratação de 
empresa especializada para a aquisição de extintores de incêncidos e acessórios, bem como serviço 
de manutenção e recarga, visando atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município 
de Amargosa/BA, por um período de 12 (doze) meses, conforme detalhamento, condições e 
quantitativos mínimos contidos nos termos do presente Termo de Referência - Anexo I. 
 
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras 
Governamentais e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o 
licitante deverá obedecer a este último. 
 
SEÇÃO II - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Governo;

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MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
b) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
c) Secretaria Municipal de Educação; 
d) Secretaria Municipal de Assistência Social; 
e) Secretaria Municipal de Agricultura; 
f) Secretaria Municipal de Saúde; 
g) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; 
h) Outras. 
 
2.3. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou 
entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante 
anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no 
que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 
8.666/93. 
 
2.3.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer 
uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação 
sobre a possibilidade de adesão. 
 
2.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
 
2.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
 
2.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.3.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança  do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
 
SEÇÃO III – DO CREDENCIAMENTO 
 
3.1. O Credenciamento deverá ser feito no Portal de Compras Governamentais, por meio do sítio 
www.comprasgovernamentais.gov.br.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
3.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio 
do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus 
anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA 
HABILITAÇÃO”. 
 
 
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de  
seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações 
inerentes a este Pregão. 
 
3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, 
assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados 
diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do 
órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das 
credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 
 
 
SEÇÃO IV -DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 
 
4.1. Poderão participar deste Pregão interessadosque estiverem previamente credenciados no Portal 
de Compras Governamentais, por meio do sítio 
www.comprasgovernamentais.gov.br. 
 
4.2. Não poderão participar dessa licitação os interessados: 
4.1.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
4.1.2. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização 
específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato 
social ou estatuto; 
4.1.3. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para 
instauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. 
4.1.4. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o docume nto 
equivalente. 
4.2. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
4.3. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
4.4. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e 
art. 31 do Decreto Municipal nº 046/2019) ou suspensas temporariamente de participar de licitaçã o 
ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); 
4.3.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da 
legislação vigente; 
4.3.2. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
4.3.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para 
receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 
4.3.4. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; 
4.3.5. que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou 
liquidação; 
4.3.6. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; 
4.3.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição 
(Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 
4.4. Como condição para particip ação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em  campo 
próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 
4.4.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 
123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; 
4.4.1.1. nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a 
assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 
4.4.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 
4.4.3. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta ap resentada 
está em conformidade com as exigências editalícias; 
4.4.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de 
declarar ocorrências posteriores; 
4.4.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não 
emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos ter mos 
do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 
4.4.6. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa 
SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009. 
4.4.7. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou 
forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição 
Federal; 
4.4.8. que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de 
cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e qu e 
atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº  
8.213, de 24 de julho de 1991. 
4.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções 
previstas em lei e neste Edital. 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
E EQUIPARADOS 
 
5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á 
nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela 
Lei Complementar nº 123/06.  
 
5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI 
da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido 
pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar 
nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 
 
5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado. 
 
5.6. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 
123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar 
declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação 
como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do 
tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar. 
 
SEÇÃO VI – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE 
HABILITAÇÃO 
 
6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os 
documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o 
preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-
se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 
 
6.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, 
ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 
 
6.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar adocumentação de 
habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 
43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 
 
6.4.. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão públic a 
do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância 
de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
6.5.. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os 
documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 
 
6.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas 
apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e 
julgamento da proposta. 
 
6.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado 
somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o 
encerramento do envio de lances. 
 
SEÇÃO VII - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 
 
7.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos 
seguintes campos: 
7.1.1. Valor unitário e total do item; 
7.1.2. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do 
Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de 
garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; 
7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 
7.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, 
trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no 
fornecimento dos bens. 
7.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva 
responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob 
alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 
7.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua 
apresentação. 
7.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de 
contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 
7.6.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos 
contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido 
processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das 
medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da 
Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao 
pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por 
sobrepreço na execução do contrato. 
 
SEÇÃO VIII- DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E 
FORMULAÇÃO DE LANCES

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8.1. A abertura da presente licitação dar- se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na 
data, horário e local indicados neste Edital. 
8.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não 
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis 
ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 
8.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 
8.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
8.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido 
contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 
8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas 
participarão da fase de lances. 
8.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os 
licitantes. 
8.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio 
do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado 
no registro. 
8.6. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do Grupo/Lote. 
8.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da 
sessão e as regras estabelecidas no Edital. 
8.8. O licitante somente poderá oferecer lance inferior  ao último por ele ofertado e registrado pelo 
sistema. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá 
o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública 
de lances, em prol da consecução do melhor preço. 
8.8.  Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado em primeiro lugar. 
8.9. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor 
do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 
8.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o 
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 
8.11. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 
dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro 
horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para 
divulgação. 
 
8.12. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus 
anexos. 
8.13. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 
 
8.14. Em caso de empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as 
propostas ou os lances empatados.

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8.15. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deveráencaminhar, pelo 
sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja 
obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 
 
8.15.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhadapelos 
demais licitantes. 
 
8.15.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02(duas) horas,  
envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, 
acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à 
confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 
 
8.16. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 
 
SEÇÃO IX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
9.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro 
lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado 
para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e 
no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 
 
9.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço 
máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário). 
 
9.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e  
a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a 
suspeita; 
 
9.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, 
com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante 
aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será 
registrada em ata; 
 
9.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio 
de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da 
proposta. 
9.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação 
fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.

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9.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que 
contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, 
fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, 
folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio 
e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema 
eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 
 
9.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance 
subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 
8.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, i nformando no “chat” a nova data e 
horário para a sua continuidade. 
 
9.7. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que 
apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a 
negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 
9.7.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à 
subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.  
9.7.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos 
demais licitantes. 
9.8. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, 
sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá n ova 
verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC 
nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 
 
9.8. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do 
licitante, observado o disposto neste Edital. 
 
SEÇÃO X – DO MODO DE DISPUTA 
10.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e 
fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a 
etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos. 
10.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente 
dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de 
lances será automaticamente encerrada. 
 
10.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da 
oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela 
possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento 
deste prazo.

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10.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 8.2, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer  
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
 
10.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 10.2 e 10.3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
 
10.6. Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para que 
os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance 
 
SEÇÃO XI - DA HABILITAÇÃO 
 
11. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futur a 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis ); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido 
pelo Conselho Nacional de Justiça (
www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ). 
 
11.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
11.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante 
inabilitado. 
 
11.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à 
confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a 
encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de 
inabilitação. 
 
11.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante 
apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à 
integridade do documento digital.

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11.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo 
aqueles legalmente permitidos. 
 
11.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o 
licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles 
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da 
matriz. 
 
11.7. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de 
documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do 
recolhimento dessas contribuições. 
 
11.8. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
 
11.9. Documentos relativos à habilitação jurídica: 
 
11.9.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
 
11.9.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
 
11.9.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em 
funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo 
órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 
 
11.9.4. Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os 
aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da 
licitação. 
 
11.10. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira:

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11.10.1. Certidão negativa de concordata e falência, expedida pelo distribuidor judicial da 
sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de constituição 
empresarial; 
 
11.10.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já 
exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da 
empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser 
atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de 
apresentação da proposta; 
 
11.10.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação 
de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da 
sociedade. 
 
11.10.3.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da 
licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a 
apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do 
Decreto nº 8.538, de 2015). 
 
11.10.4. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
 
11.10.4.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço 
patrimonial e demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ 
Distrito Federal ou, se houver, do Município da sede da empresa; 
 
11.10.4.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das 
páginas do Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, 
Demonstrações Contábeis e Termo de Encerramento, com o respectivo registro na 
Junta Comercial e, no caso de sociedades simples (cooperativas), no cartório 
competente. 
 
11.10.4.3. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar 
assinados por contador ou outro profissional equivalente, devidamente registrado 
no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
11.11. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: 
 
11.11.1.Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
11.11.2. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

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11.11.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, 
relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível 
com o objeto contratual; 
  
11.11.4. Prova de regularidade perante: 
 
11.11.5. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita 
Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos 
federais e à dívida ativa da União, por elas administrados; 
 
11.11.6. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou 
sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
 
11.11.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
 
11.11.8. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) 
por meio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela 
Caixa Econômica Federal. 
 
11.11.9. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, 
mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
11.11.10. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá 
comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
 
11.11.11 As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes 
deverão ser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão 
expedidor, ou, na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos 
últimos 180 dias contados da data da abertura da sessão pública. 
 
11.11.12. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida 
para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma 
restrição (art. 43 da LC nº 123/06). 
 
11.11.13. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado 
o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o 
proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério 
da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do 
débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão 
negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06);

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11.11.14. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente 
posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a 
abertura da fase recursal; 
 
11.11.15. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará 
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 
8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos 
da Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA” , para a assinatura do contrato, ou 
revogar a licitação. 
 
11.12. Documentos relativos à Qualificação Técnica: 
 
11.12.1. A CONTRATADA deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica, fornecido(s) por 
pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) que a proponente executou ou 
esteja executando aquisição e serviços de recarga em extintores pertinentes e compatíveis, em 
características e quantidades, com o objeto deste Termo.  
11.12.2. A CONTRATADA deverá possuir certificação do INMETRO ou outro Órgão competente 
para exercer esse ramo de atividade e deverá comprovar a sua certificação como condição para 
habilitação. 
11.12.3. A licitante deverá apresentar declaração dos equipamentos, ferramentas, instalações físicas 
apropriadas e pessoal técnico especializado para realização do objeto previsto neste Termo, 
conforme determina o § 6º do art. 30 da Lei nº 8.666/93.; 
11.12.4. O(s) atestado(s) deverá(ão) ser emitido(s) em papel timbrado ou que identifique a pessoa 
jurídica declarante, os serviços prestados (de forma não genérica) a data da realização do serviço, 
assim como nome e cargo do signatário; 
11.12.5. Não será(ão) aceito(s) atestado(s) emitido(s) pelo licitante em seu próprio nome ou emitidos 
por estabelecimentos que contenham rol societários em comum à licitante, nem os que se refiram a 
períodos de testes, demonstrações ou utilização não comercial, e nenhum outro que não tenha se 
originado de contratação efetiva. 
11.12.6. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, 
pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo 
inferior;  
11.13. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste 
item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
 
11.14. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis.

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11.15. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração 
fiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
11.16. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
11.16.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão 
sempre ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa 
física; 
11.16.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
11.16.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela 
própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
11.16.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório 
ou por servidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria 
Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a 
Comissão Permanente de Licitações, Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. 
 
11.17. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
 
SEÇÃO XII - DO ENCAMINHAMENTODA PROPOSTA VENCEDORA 
 
12.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 
(duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá conter os seguintes 
elementos: 
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com 
as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. 
12.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, 
rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas 
pelo licitante ou seu representante legal. 
12.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de 
pagamento. 
 
12.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer 
da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 
11.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, 
fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 
 
12.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e 
o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).

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12.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os 
primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, 
prevalecerão estes últimos. 
 
12.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter 
alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um 
resultado, sob pena de desclassificação. 
 
12.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada 
aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de 
outro licitante. 
 
12.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares 
estarão disponíveis na internet, após a homologação. 
 
SEÇÃO XIII– DOS RECURSOS 
 
13.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante 
qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo 
de trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma mo tivada, 
isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo 
próprio do sistema. 
 
13.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de 
motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. 
 
13.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as 
condições de admissibilidade do recurso. 
 
13.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a 
decadência desse direito. 
 
13.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias 
para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, 
intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em 
outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes 
assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 
 
13.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.

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13.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço 
constante neste Edital. 
 
SEÇÃO XIV - DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
14.1. A sessão pública poderá ser reaberta: 
14.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atosanteriores à 
realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, 
situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam. 
 
14.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante 
declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não 
comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. 
Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao 
encerramento da etapa de lances. 
 
14.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão 
reaberta. 
 
14.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a 
fase do procedimento licitatório. 
 
14.2.2. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, 
sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
 
SEÇÃO XV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
15.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, 
caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos 
recursos apresentados. 
 
15.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente 
homologará o procedimento licitatório. 
 
SEÇÃO XVI– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
16.1.  Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação 
e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 
03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de

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Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de 
fornecimento nas condições estabelecidas. 
 
16.2. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o s eu 
transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo 
órgão gerenciador. 
 
16.3. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabeleci do 
pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente 
instrumento convocatório. 
 
16.4.É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no 
prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, 
para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 
 
16.5. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens 
com preços iguais ao do licitante mais bem classificado;segundo a ordem de classificação baseada 
na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fin s de 
eventual contratação. 
 
16.6. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as 
mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda 
a vigência da ata. 
 
16.7. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou 
retirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro 
prevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante 
subsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. 
 
SEÇÃO XVII – DA VIGÊNCIA DA ATA 
 
17.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
SEÇÃO XVIII – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA 
 
18.1. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor 
obedecerão à disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços 
anexa ao Edital.

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18.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusi ve 
o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de 
alterações dos contratos eventualmente firmados. 
 
SEÇÃO IXX – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
19.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de 
a) instrumento contratual;  
b) nota de empenho de despesa;  
c) autorização de compra, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os 
requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
19.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis,  
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
 
19.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
19.3. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
 
19.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e 
anexos.  
 
19.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
19.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
 
19.7. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. 
 
19.8. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa 
subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital.

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19.9. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à 
Administração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. 
 
19.10. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, 
na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e 
seus anexos. 
 
19.11. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. 
 
19. 12. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
19.13. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da 
Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências 
verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando 
ciência à Administração. 
 
SEÇÃO XX – DO REAJUSTE 
 
20.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
20.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
SEÇÃO XXI - DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa 
poderá impugnar, por meio do endereço 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br, o ato convocatório do 
pregão. 
 
21.2. Caberá à pregoeira, pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir 
sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis  contados da data de recebimento da 
impugnação. 
 
21.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para 
realização do certame. 
 
21.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à 
pregoeira até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, 
exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital.

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21.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 
 
21.6. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeira serão divulgadas 
pelo sistema e vincularão os participantes e a administração. 
 
SEÇÃO XXII - DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
22.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua 
proposta. 
 
22.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura 
aquisição. 
 
22.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando 
prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, 
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a 
realização da Sessão Pública. 
 
22.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
 
22.5. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal. 
 
SEÇÃO XIII - DOS ANEXOS 
 
23.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
Anexo I- Termo de Referência 
Anexo II - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo III- Minuta da Ata de Registro de Preços 
Anexo IV - Minuta do Contrato 
Amargosa - BA, 04 de agosto de 2022.

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ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
1. OBJETO 
1.1 O presente processo tem por objeto a contratação de empresa especializada para a 
aquisição de extintores de incêncidos e acessórios, bem como serviço de manutenção e 
recarga, visando atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de 
Amargosa/BA. 
2. JUSTIFICATIVA 
2.1 Justifica-se a solicitação devido à necessidade de contratação de pessoa jurídica 
habilitada para aquisição de extintores de incêndio, com as respectivas cargas dentro da 
validade e prontos para uso, em caso de necessesidade, para atender as demandas das 
escolas, centros infantis e unidades da Secretaria Municipal de Educação, como também 
das demais Secretarias Municipais, equipamento esse necessário para medidas 
emergenciais.  
2.2 A aquisição, bem como os serviços de recarga e manutenção dos extintores se faz 
necessária frente à quantidade insuficiente dos citados equipamentos nas unidades 
institucionais. No mais, justifica-se, ainda, pela prevenção contra sinistro (incêndio), 
visando garantir a segurança dos usuários (alunos, servidores, visitantes etc.), bem como 
das instalações físicas.  
2.3 Há que se ressaltar que, para este tipo de demanda, por atender a manutenção e 
conservação de logradouros e prédios públicos, não se consegue mensurar, com exatidão, a  
quantidade de extintores que poderá ser utilizada e/ou recarregada no decorrer do 
exercício, uma vez que, além da manutenção preventiva esperada, fatos extraordinários 
podem ocorrer, gerando uma demanda que se desconhecia, de modo a evitar a aquisição de 
uma quantidade insuficiente para atender toda a demanda municipal. Assim, se faz 
necessário, quando do dimensionamento dos itens elencados, projetar um atendimento 
fictício de uma demanda robusta e geral de reparos e manutenções, inclusive quanto à 
reserva técnica, para que se evite surpresas desagradáveis no decorrer do exercício e, por 
conseguinte, seja afetado o interesse coletivo de não ver segmentados os serviços públicos 
essenciais.

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3. DESCRIÇÃO DO OBJETO 
3.1 O equipamento adjudicado deverá ser novo, lacrado e selado pelo fabricante ou 
fornecedor, contendo externamente a data de validade, quantidade e outras informações, 
de acordo com a legislação pertinente, de forma a garantir a completa segurança durante o 
transporte e a identificação de seu conteúdo; deverão ser entregues devidamente 
acondicionado e transportado com segurança e sob a responsabilidade da CONTRATADA. 
3.2 A execução dos serviços descritos no objeto compreende a retirada, a entrega dos 
extintores de incêndio, o fornecimento do material necessário para a recarga, manutenção 
de segundo nível, os testes hidrostáticos e a reposição de peças – caso necessário, tais como: 
válvula, mangueiras, difusores, manômetros, lacre, selo, pintura, rótulo de instruções. Par a 
isso, a licitante poderá deverá acrescer ao valor total da proposta o valor de R$ 5.000,00 que 
poderão ser utilizados com o fornecimento de peças, conforme termos deste termo de 
referência. 
3.2 Os equipamentos que porventura não tiverem condições de serem recarregados deverão 
ser devolvidos com o respectivo laudo, explicitando os motivos pelos quais não pode ser 
recarregado. 
3.3 A CONTRATADA deverá retirar os extintores que serão recarregados, no prazo de 07 
(cinco) dias úteis após o recebimento da respectiva Autorização de Fornecimento, em local 
e horário a serem determinados pela CONTRATANTE. 
3.4 A recarga e manutenção dos extintores deverão ser executadas na sede da empresa 
CONTRATADA, que deverá dispor de um local adequado, de todas as ferramentas, 
equipamentos, acessórios e EPI's necessários à sua perfeita execução, bem como de 
profissionais devidamente qualificados. 
3.5 Durante a execução da recarga, a CONTRATADA deverá fornecer e instalar extintores 
substitutos para cada extintor retirado, com as mesmas características e a mes ma 
capacidade de combate a incêndio, que esteja válido, carregado e com identificação do 
fornecedor, para suprir eventual situação de emergência e manter as condições de 
segurança e prevenção de incêndio nas dependências do campus, sem ônus para o 
CONTRATANTE.

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Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
3.6 No momento da retirada dos extintores para recarga e manutenção, será lavrado 
“Termo de Retirada” que será assinado por representantes do CONTRATANTE e da 
CONTRATADA, contendo data da retirada, quantidade, tipo de extintor, carga. 
3.7 A CONTRATADA deverá devolver os extintores prontos, devidamente recuperados e 
recarregados, e em plenas condições de uso, no prazo de 20 (Vinte) dias úteis após a data 
da retira da dos extintores, formalizada através do “Termo de Retirada”, diretamente na 
sede do CONTRATANTE. 
3.8 Após a realização da recarga, a CONTRATADA deverá providenciar a colocação de 
etiqueta de identificação no extintor, em material impermeável, contendo as seguintes 
informações básicas: tipo de carga, capacidade, número do extintor, data (mês) da carga, 
data (mês) da próxima recarga, e data (ano) do teste hidrostático. 
3.9 A recarga de extintores, as manutenções e trocas de peças necessárias, bem como a 
retirada, o transporte e a devolução dos equipamentos correrão por exclusiva conta da 
CONTRATADA. 
3.10 No preço contratado deverão ser consideradas a previsão de troca de eventuais peças 
dos extintores, conforme item 3.2. 
3.11 Caso o extintor não necessite da troca de peças, a empresa deverá efetuar somente a 
cobrança da recarga. 
3.12 Nos casos que o extintor necessite da troca de eventuais peças, a CONTRATADA 
deverá apresentar a relação de itens trocados de cada extintor. 
3.13 No preço contratado deverão estar incluídos todos os tributos, contribuições, taxas, 
frete, transporte, seguro, bem como todos os demais encargos incidentes para a perfeita 
execução do contrato. 
3.14 A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as normas técnicas e/ou 
recomendações do fabricante dos extintores, em especial, as normas respectivas da 
Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e do Instituto Nacional de Metrologia 
(INMETRO).

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Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
3.13 A recarga a ser executada deve estar em conformidade com as normas técnicas da 
Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), bem como as demais normas técnicas 
vigentes. 
3.14 Serão rejeitados pela Fiscalização a recarga que esteja em desacordo com o especificado 
no item anterior, devendo a CONTRATADA arcar com o ônus advindo da irregularidade, 
sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.  
3.15 Seja para a recarga, testes ou reparação de extintores que apresentarem defeitos após a 
recarga, durante o período de garantia do material, a CONTRATADA deverá agendar com 
a Administração desta Municipalidade a retirada ou entrega do objeto deste Termo de 
Referência. 
4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS  
4.1 As especificações e quantitativos dos itens a serem contratados são os adiante 
discriminados: 
LOTE 01 – EXTINTORES- G1 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QUANT 
1 
EXTINTOR DE INCÊNDIO DE PÓ QUÍMICO, TIPO ABC, 
COM CARGA DE 04 KG. VALIDADE DE 5 ANOS . Deverá 
apresentar o selo de conformidade com as seguintes inscrições: - 
Logomarca do INMETRO; - Número de série do selo; - Identificação do 
fabricante; - Número de licença do fabricante; e - Identificação do 
Organismo de Certificação de Produto. A validade a carga extintora 
deve ser de 5 anos, bem como o teste hidrostático (manutenção de 2º 
nível deve ter validade de 5 anos, bem como o testehidrostático)Para a 
aquisição de extintores novos de incêndio PQS ABC com capacidade 
de 6 kg e validade de 5 anos do agente extintor, bem como do teste 
hidrotático, devem estar em conformidade com: NBR 15808 de 2017 e; 
apresentar selo de conformidade do INMETRO. Estar adequado ao 
Regulamento de Avaliação da Conformidade para Pópara Extinção de 
Incêndio, anexo daportaria nº 418, de 22 de novembro de 2007, d o 
INMETRO; conformidade com a NBR 9695; os extintores devem ser 
fabricados conforme ABNT NBR 15808:2017 em chapa de aço carbono. 
incêndio das Classes A (ResíduosSólidos) Classes B 
(Líquidosinflamáveis) e C (equipamentos Elétricos), com pressão de 
trabalho de10,5 Kgf./cm. Recipiente fabricado apartir de chapa plana 
UND 506

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de aço, calandrada com tampa e fundo estampada a frio, soldados pelo 
processo MIG. Pintado pelo processo eletrostático com tinta em pó na 
cor vermelha. Mangueira em borracha com trama de nylon. Fornecido 
com suporte para parede. Os extintores novos devem estar 
acompanhados com mangueira específica para o extintor solicitado, 
conforme as legislações em vigor. Com suporte de parede completo.  
 
2 
EXTINTOR DE INCÊNDIO DE PÓ QUÍMICO, TIPO ABC, 
COM CARGA DE 06 KG. VALIDADE DE 5 ANOS .Deverá 
apresentar o selo de conformidade com as seguintes inscrições: - 
Logomarca do INMETRO; - Número de série do selo; - Identificação do 
fabricante; - Número de licença do fabricante; e - Identificação do 
Organismo de Certificação de Produto. A validade a carga extintora 
deve ser de 5 anos, bem como o teste hidrostático (manutenção de 2º 
nível deve ter validade de 5 anos, bem como o testehidrostático)Para a 
aquisição de extintores novos deincêndio PQS ABC com capacidade 
de6 kg e validade de 5 anos do agenteextintor, bem como do 
testehidrotático, devem estar emconformidade com: NBR 15808 de2017 
e; apresentar selo deconformidade do INMETRO. Estaradequado ao 
Regulamento deAvaliação da Conformidade para Pópara Extinção de 
Incêndio, anexo daportaria nº 418, de 22 de novembro de2007, do 
INMETRO; conformidadecom a NBR 9695; os extintores devemser 
fabricados conforme ABNT NBR15808:2017 em chapa de aço carbono. 
incêndio das Classes A (ResíduosSólidos) Classes B 
(Líquidosinflamáveis) e C (equipamentos Elétricos), com pressão de 
trabalho de10,5 Kgf./cm. Recipiente fabricado apartir de chapa plana 
de aço, calandrada com tampa e fundo estampada a frio, soldados pelo 
processo MIG. Pintado pelo processo eletrostático com tinta em pó na 
cor vermelha. Mangueira em borracha com trama de nylon. Fornecido 
com suporte para parede. Os extintores novos devem estar 
acompanhados com mangueira específica para o extintor solicitado, 
conforme as legislações em vigor.Com suporte de parede completo.
 
UND 575 
3 
EXTINTOR DE INCÊNDIO DE PÓ QUÍMICO, TIPO ABC, 
COM CARGA DE 12 KG. VALIDADE DE 5 ANOS . Deverá 
apresentar o selo de conformidade com as seguintes inscrições: - 
Logomarca do INMETRO; - Número de série do selo; - Identificação do 
fabricante; - Número de licença do fabricante; e - Identificação do 
Organismo de Certificação de Produto. A validade a carga extintora 
deve ser de 5 anos, bem como o teste hidrostático (manutenção de 2º 
nível deve ter validade de 5 anos, bem como o testehidrostático)Para a 
aquisição de extintores novos de incêndio PQS ABC com capacidade 
de 6 kg e validade de 5 anos do agente extintor, bem como do teste 
hidrotático, devem estar em conformidade com: NBR 15808 de 2017 e; 
apresentar selo de conformidade do INMETRO. Estar adequado ao 
Regulamento de Avaliação da Conformidade para Pópara Extinção de 
UND 109

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Incêndio, anexo daportaria nº 418, de 22 de novembro de 2007, d o 
INMETRO; conformidade com a NBR 9695; os extintores devem ser 
fabricados conforme ABNT NBR 15808:2017 em chapa de aço carbono. 
incêndio das Classes A (ResíduosSólidos) Classes B 
(Líquidosinflamáveis) e C (equipamentos Elétricos), com pressão de 
trabalho de10,5 Kgf./cm. Recipiente fabricado apartir de chapa plana 
de aço, calandrada com tampa e fundo estampada a frio, soldados pelo 
processo MIG. Pintado pelo processo eletrostático com tinta em pó na 
cor vermelha. Mangueira em borracha com trama de nylon. Fornecido 
com suporte para parede. Os extintores novos devem estar 
acompanhados com mangueira específica para o extintor solicitado, 
conforme as legislações em vigor. Com suporte de parede completo.  
4 
EXTINTOR, DE AGUA PRESSURIZADA, PORTATIL, 
CLASSE A, CAPACIDADE 10 LITROS. O ITEM DEVERA 
ATENDER AS NORMAS ABNT VIGENTES E COM SELO 
DO INMETRO. 
UND 250 
5 
EXTINTOR INCÊNDIO VEÍCULO AUTOMOTIVO, 
APRESENTAÇÃO PÓ QUÍMICO SECO, PESO 2 
KG,CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS TIPO ´A´, ´B´ E ´C´ 
UND 50 
 
LOTE 02 – RECARGA DE EXTINTORES – G3 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QUANT 
1 RECARGA PARA EXTINTOR DE INCÊNDIO DE PÓ 
QUÍMICO, TIPO ABC, COM CARGA DE 04 KG. 
UND 563 
2 RECARGA PARA EXTINTOR DE INCÊNDIO DE PÓ 
QUÍMICO, TIPO ABC, COM CARGA DE 06 KG. 
UND 615 
3 RECARGA PARA EXTINTOR DE INCÊNDIO COM DE GÁS 
CARBÔNICO - 5-BC, COM CARGA DE 06KG. 
UND 320 
4 RECARGA PARA EXTINTOR DE INCÊNDIO COM DE GÁS 
CARBÔNICO - 5-BC, COM CARGA DE 4 KG. 
UND 104 
5 RECARGA PARA EXTINTOR DE INCÊNDIO DE PÓ 
QUÍMICO, TIPO ABC, COM CARGA DE 06 KG. 
UND 542 
6 RECARGA PARA EXTINTOR DE INCÊNDIO DE PÓ 
QUÍMICO, TIPO ABC, COM CARGA DE 12 KG. 
UND 240 
7 
RECARGA PARA EXTINTOR DE INCÊNDIO DE ÁGUA 
PRESSURIZADA, CLASSE A, COM CAPACIDADE DE 10 
LITROS. 
UND 104

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LOTE 03 – ACESSÓRIOS – G2 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QUANT 
1 
SUPORTE PARA EXTINTORES TIPO TRIPÉ DE CHÃO . Bi 
cromatizado, acabamento de borracha nos pés, utilizado para 
sustentação de extintores no solo tipo pó químico 4kg a 6kg.
 
UND 462 
2 
SUPORTE PARA EXTINTORES TIPO TRIPÉ DE CHÃO . Bi 
cromatizado, acabamento de borracha nos pés, utilizado para 
sustentação de extintores no solo tipo pó 12 kg 
UND 414 
PEÇAS DE REPOSIÇÃO R$ 5.000,00 
5. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA  
5.1. A CONTRATADA deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica, fornecido(s) 
por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) que a proponente 
executou ou esteja executando aquisição e serviços de recarga em extintores pertinentes e 
compatíveis, em características e quantidades, com o objeto deste Termo.  
5.2. A CONTRATADA deverá possuir certificação do INMETRO ou outro Órgão 
competente para exercer esse ramo de atividade e deverá comprovar a sua certificaçã o 
como condição para habilitação. 
5.3. A licitante deverá apresentar declaração dos equipamentos, ferramentas, instalações 
físicas apropriadas e pessoal técnico especializado para realização do objeto previsto neste 
Termo, conforme determina o § 6º do art. 30 da Lei nº 8.666/93. 
6. DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA  
6.1 Os materiais serão garantidos pelo prazo mínimo de 12 (meses) meses ou pelo prazo 
estipulado pelo fabricante, o que for maior, contra quaisquer espécies de defeitos, contados 
da data efetiva da entrega, devendo à contratada, após a comunicação do contratante, 
providenciar, no prazo máximo de 10 (Dez) dias, as devidas correções. 
7. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

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Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
7.1 Este Termo de Referência foi elaborado em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.666 de 
21 de junho de 1993, e a Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002 , e suas alterações posteriores. 
Os bens/serviços, contratação objeto deste Termo, caracterizam-se como de natureza 
comum, considerando que são geralmente oferecidos por diversos fornecedores e 
facilmente comparáveis entre si, o que permite a decisão de compra pelo Sistema de 
Registro de Preço – SRP. 
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA  
8.1 A CONTRATADA obriga-se a atender o objeto deste contrato de acordo com as 
especificações e critérios estabelecidos neste Termo de Referência, Edital, proposta e 
autorização de fornecimento, e a responder todas as consultas feitas pela CONTRATANTE 
no que se refere ao atendimento do objeto. 
8.2 Efetuar a entrega do serviço, de acordo com as especificações, condições e prazos 
previstos. 
8.3 A CONTRATADA obrigam-se a manter durante toda a execução do contrato, todas as 
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
8.4 Responsabilizarem-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e 
despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus 
empregados e prepostos, obrigando-se igualmente por quaisquer responsabilidades 
decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigida por força 
da Lei. 
8.5 Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente à 
Administração ou a Terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo. 
8.6 Prestar esclarecimentos à Administração sobre eventuais atos ou fatos desabonadores 
noticiados que a envolvam independentemente de solicitação. 
8.7 A contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às su as 
expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos 
ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.

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8.8 A contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e 
comerciais resultantes da execução do contrato. 
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE  
9.1. Receber os serviços licitados e efetuar o pagamento no prazo definido neste termo. 
9.2. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços.  
9.3. Notificar a contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições, fixando 
prazo para sua correção.  
9.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo 
fornecedor. 
 9.5. Exigir a fiel observância das especificações e condições previstas nesse Termo de 
Referência, bem como recusar os serviços e/ou materiais que estiverem em desacordo. 
10. DO PAGAMENTO 
10.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto quando devidamente solicitado e 
prestado, a Contratante pagará à contratada o valor constante em sua proposta comercial,  
sem qualquer ônus ou acréscimo até 30 (trinta) dias após a execução dos serviços, através 
de transferência bancária em nome da Contratada, por processo legal mediante 
aapresentação de Nota Fiscal e Certidões Negativas de Débitos válidas. 
10.2 Não serão alvo de pagamento os serviços executados em desacordo com o presente de 
Termo refêrencia.

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ANEXO II 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE  LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:                                      CHAVE PIX:                                               E-MAIL: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
 
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO1: 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do 
objeto, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, 
proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, 
parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, 
rigorosamente, com as especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer  
reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por 
recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, 
especialmente aos da Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do 
Edital do Pregão Eletrônico nº 036/2022/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               __________________________________________ 
LOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CP F DO 
REPRESENTANTE 
 
Observações: 
                                                           
1Soma de todos o slotes para os quais participa a Proponente 
ITEM  
DESCRIÇÃO UND QUANT. MARCA VALOR 
UNIT 
VALOR 
TOTAL 
1

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ANEXO III 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2022 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14.650/2022 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, 
s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por  
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; 
aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 036/2022, 
conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no 
Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de Identidade 
nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para contratação de empresa especializada para a 
aquisição de extintores de incêncidos e acessórios, bem como serviço de manutenção e recarga, 
visando atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de Amargosa/BA, por 
um período de 12 (doze) meses, conforme especificações constantes no Termo de Referência e 
quantidades estabelecidas abaixo: 
 
LOTE 1 
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ITEM  
DESCRIÇÃO UND QUANT. MARCA VALOR 
REGISTRADO 
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Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
i) Secretaria Municipal de Governo; 
j) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
k) Secretaria Municipal de Educação; 
l) Secretaria Municipal de Assistência Social; 
m) Secretaria Municipal de Agricultura; 
n) Secretaria Municipal de Saúde; 
o) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; 
p) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de 
cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, 
independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a

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ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual.

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b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

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5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das san ções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) d o 
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.

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6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do Termo de 
Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão re cebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do termo de referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na

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ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS PENALIDADES” do 
termo de referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Local, data 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]

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ANEXO IV-MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO Nº . ....../...., QUE FAZEM ENTRE SI 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A EMPRESA 
............................................................ PARA FORNECIMENTO 
EXTINTORES DE INCÊNCIDOS E ACESSÓRIOS, BEM 
COMO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E
 RECARGA. 
 
 
O Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praç a 
Lourival Monte, s nº, Amargosa - Bahia, inscrito no CNPJ Nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. 
XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE 
a seguir denominado simplesmente, CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no 
CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. 
doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., 
portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº 
........................., tendo em vista o que consta no ProcessoAdministrativonº 14.650/2022 e em 
observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520/02,  resolvem 
celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 036/2022, mediante as 
cláusulas e condições a seguir enunciadas. 
 
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é contratação de empresa especializada para fornecimento de 
extintores de incêncidos e acessórios, bem como serviço de manutenção e recarga, visando atender 
as necessidades das Secretarias Municipais do Município de Amargosa/BA, por um período de 12 
(doze) meses. 
 
1.2.  Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta 
vencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer 
transcrição. 
 
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA 
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de 
assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por interesse das partes desde que haja autorização 
formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos: 
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente; 
2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço; 
2.1.3.  O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e

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2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação. 
2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 
2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual 
estimado de R$.......(....). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao 
cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária 
própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2022, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA:  
ATIVIDADE: 
ELEMENTO:  
FONTE:  
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas 
da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  
 
5. CLÁUSULA QUINTA -DA EXECUÇÃO E DO PRAZO 
 
5.1 O equipamento adjudicado deverá ser novo, lacrado e selado pelo fabricante ou fornecedor, 
contendo externamente a data de validade, quantidade e outras informações, de acordo com a 
legislação pertinente, de forma a garantir a completa segurança durante o transporte e a 
identificação de seu conteúdo; deverão ser entregues devidamente acondicionado e transportado 
com segurança e sob a responsabilidade da CONTRATADA. 
 
5.2 A execução dos serviços descritos no objeto compreende a retirada, a entrega dos extintores de 
incêndio, o fornecimento do material necessário para a recarga, manutenção de segundo nível, os 
testes hidrostáticos e a reposição de peças – caso necessário, tais como: válvula, mangueiras, 
difusores, manômetros, lacre, selo, pintura, rótulo de instruções. Para isso, a licitante poderá deverá 
acrescer ao valor total da proposta o valor de R$ 5.000,00 que poderão ser utilizados com o 
fornecimento de peças, conforme termos deste termo de referência.

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5.3. Os equipamentos que porventura não tiverem condições de serem recarregados deverão ser 
devolvidos com o respectivo laudo, explicitando os motivos pelos quais não pode ser recarregado. 
 
5.4 A CONTRATADA deverá retirar os extintores que serão recarregados, no prazo de 07 (cinco) 
dias úteis após o recebimento da respectiva Autorização de Fornecimento, em local e horário a 
serem determinados pela CONTRATANTE. 
 
5.5. A recarga e manutenção dos extintores deverão ser executadas na sede da empresa 
CONTRATADA, que deverá dispor de um local adequado, de todas as ferramentas, equipamentos, 
acessórios e EPI's necessários à sua perfeita execução, bem como de profissionais devidamente 
qualificados. 
 
5.6. Durante a execução da recarga, a CONTRATADA deverá fornecer e instalar extintores 
substitutos para cada extintor retirado, com as mesmas características e a mesma capacidade de 
combate a incêndio, que esteja válido, carregado e com identificação do fornecedor, para suprir 
eventual situação de emergência e manter as condições de segurança e prevenção de incêndio nas 
dependências do campus, sem ônus para o CONTRATANTE. 
 
5.7. No momento da retirada dos extintores pa ra recarga e manutenção, será lavrado “Termo de 
Retirada” que será assinado por representantes do CONTRATANTE e da CONTRATADA, 
contendo data da retirada, quantidade, tipo de extintor, carga. 
 
5.8. A CONTRATADA deverá devolver os extintores prontos, devidamente recuperados e 
recarregados, e em plenas condições de uso, no prazo de 20 (Vinte) dias úteis após a data da 
retirada dos extintores, formalizada através do “Termo de Retirada”, diretamente na sede do 
CONTRATANTE. 
 
5.9. Após a realização da recarga, a CONTRATADA deverá providenciar a colocação de etiqueta de 
identificação no extintor, em material impermeável, contendo as seguintes informações básicas: tipo 
de carga, capacidade, número do extintor, data (mês) da carga, data (mês) da próxima recarga, e 
data (ano) do teste hidrostático. 
 
5.10.  A recarga de extintores, as manutenções e trocas de peças necessárias, bem como a retirada, o 
transporte e a devolução dos equipamentos correrão por exclusiva conta da CONTRATADA. 
 
5.11. No preço contratado deverão ser consideradas a previsão de troca de eventuais peças dos 
extintores, conforme item 3.2. 
 
5.12. Caso o extintor não necessite da troca de peças, a empresa deverá efetuar somente a cobrança 
da recarga.

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5.13. Nos casos que o extintor necessite da troca de eventuais peças, a CONTRATADA deverá 
apresentar a relação de itens trocados de cada extintor. 
 
5.14. No preço contratado deverão estar incluídos todos os tributos, contribuições, taxas, frete, 
transporte, seguro, bem como todos os demais encargos incidentes para a perfeita execução do 
contrato. 
 
5.15. A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as normas técnicas e/ou recomendações do 
fabricante dos extintores, em especial, as normas respectivas da Associação Brasileira de Normas 
Técnicas (ABNT) e do Instituto Nacional de Metrologia (INMETRO).  
 
5.16. A recarga a ser executada deve estar em conformidade com as normas técnicas da Associação 
Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), bem como as demais normas técnicas vigentes. 
 
5.17. Serão rejeitados pela Fiscalização a recarga que esteja em desacordo com o especificado no 
item anterior, devendo a CONTRATADA arcar com o ônus advindo da irregularidade, sem 
prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.  
 
5.18 Seja para a recarga, testes ou reparação de extintores que apresentarem defeitos após a recarga, 
durante o período de garantia do material, a CONTRATADA deverá agendar com a Administração 
desta Municipalidade a retirada ou entrega do objeto do Termo de Referência. 
 
6. CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO 
 
6.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto quando devidamente solicitado e prestado, 
a Contratante pagará à contratada o valor constante em sua proposta comercial, sem qualquer ônu s 
ou acréscimo até 30 (trinta) dias após a execução dos serviços, através de transferência bancária em 
nome da Contratada, por processo legal mediante aapresentação de Nota Fiscal e Certidões 
Negativas de Débitos válidas. 
 
6.2 Não serão alvo de pagamento os serviços executados em desacordo com o presente de Termo 
refêrencia. 
 
6.3. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
 
7. CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE 
 
7.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017.

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7.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
8. CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 
 
8.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
8.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
9. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
9.1 A CONTRATADA obriga-se a atender o objeto deste contrato de acordo com as especificaçõe s e 
critérios estabelecidos neste Termo de Referência, Edital, proposta e autorização de fornecimento, e 
a responder todas as consultas feitas pela CONTRATANTE no que se refere ao atendimento do 
objeto. 
 
9.2 Efetuar a entrega do serviço, de acordo com as especificações, condições e prazos previstos. 
 
9.3 A CONTRATADA obrigam-se a manter durante toda a execução do contrato, todas as condições 
de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
9.4 Responsabilizarem-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas 
decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, 
obrigando-se igualmente por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas 
por terceiros, que lhe venham a ser exigida por força da Lei. 
 
9.5 Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente à 
Administração ou a Terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo. 
 
9.6 Prestar esclarecimentos à Administração sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados 
que a envolvam independentemente de solicitação. 
 
9.7 A contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas ex pensas, 
no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções 
resultantes da execução ou dos materiais empregados.

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9.8 A contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais 
resultantes da execução do contrato. 
 
10. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  
 
10.1. Receber os serviços licitados e efetuar o pagamento no prazo definido neste termo. 
 
10.2. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços.  
 
10.3. Notificar a contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições, fixando prazo para 
sua correção.  
 
10.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo fornecedor. 
  
10.5. Exigir a fiel observância das especificações e condições previstas nesse Termo de Referência, 
bem como recusar os serviços e/ou materiais que estiverem em desacordo.. 
 
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
O descumprimento, total ou parcial, de quaisquer das obrigações ora estabelecidas sujeitará a 
CONTRATADA às sanções deste Termo de Referência amparadas na Lei nº. 8.666/93, garantid a 
prévia e ampla defesa em processo administrativo próprio.  
 
11.1. Estará a CONTRATADA sujeita às seguintes penalidades, de aplicação independente e 
cumulativa, sem prejuízo de outras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, com suas alterações 
posteriores: 
 
11.1.1. Advertência, nos casos de descumprimento de grau leve e que não mereçam 
nenhuma das penalidades adiante elencadas; 
 
11.1.2. Multa de até 1% (um por cento) sobre o valor do objeto contratado, até o limite de 
20% (vinte por cento), por dia de atraso injustificado na entrega do(s) produto(s) e S erviço(s) 
contratado(s);  
 
11.1.2. Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do objeto contratado, em caso de 
atraso injustificado superior a 30 dias na entrega do(s) produto(s) e serviço(s) contratado(s), 
além de rescisão do instrumento de contrato ou outro equivalente; 
 
11.1.3. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos casos de 
descumprimento dos prazos previstos para o fornecimento;

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11.1.4. Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos casos de 
entrega de qualquer projeto que manifestamente resulte ineficiente ou proporcione prejuízo 
considerável às atividades da CONTRATANTE;  
 
11.1.5. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos casos de 
reincidência na aplicação de penalidades previstas nos itens anteriores, além de rescisão do 
próprio instrumento de contrato ou outro equivalente; 
 
11.1.6. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos demais 
casos que envolvam a inexecução total ou parcial das condições pactuadas e obrigações 
assumidas e que resultem em nítido prejuízo para a Secretaria Municipal da Fazenda 
(SEFAZ), além de rescisão do próprio instrumento de contrato ou outro equivalente.  
 
11.1.7. Rescisão do respectivo instrumento de contrato, nos casos de Inexecução total ou 
parcial da avença ou nos casos de reincidência injustificada no descumprimento das 
obrigações previstas neste Termo de Referência, que resulte em nítido prejuízo para as 
atividades da SEFAZ;  
 
11.1.8.  O atraso injustificado na entrega dos produtos por prazo superior a 30 (trinta) dias 
poderá ser considerado como descumprimento total da contratação, acarretando na sua 
rescisão, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.  
 
11.2. A aplicação das penalidades mencionadas no item anterior não constituirá óbice à aplicação 
cumulativa das penas previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei 8666/93.   
 
11.3. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato,  
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do 
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e 
contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo 
prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa 
prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  
 
12. CLÁUSULA DÉCIMASEGUNDA – RESCISÃO 
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei 
nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da 
aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. 
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à 
CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.

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12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão 
administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. 
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
12.4.3. Indenizações e multas. 
 
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES 
13.1. É vedado à CONTRATADA: 
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
13.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES 
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato. 
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o 
limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 
 
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS 
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na 
Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, 
subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do 
Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos, informações contidas no termo de 
referência do edital e ata de registro de preços. 
 
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO 
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no 
Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. 
 
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO 
17.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o 
da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  
 
17.2. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias  
de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.

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Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 2022. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
TESTEMUNHAS: 
________________________________                                      ______________________ 
NOME                                                                                                    CPF 
 
________________________________                                      ______________________ 
NOME                                                                                                    CPF

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2022)
 
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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 080/2022 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2022 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13.525/2022 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 26 dias do mês de julho de 2022, o Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito 
público interno, com sede na Praça Lourival Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o 
nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, nos 
termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, 
e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão 
Eletrônico para Registro de Preços nº 033/2022 , conforme ato publicado em 13/07/2022 e 
homologada em 04/08/2022, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens 
a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer par te 
integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa CONSTRUTORA 
BASFRE EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 26.440.658/0001-08, com sede na Praça do Comércio, s/n, 
Centro, CEP 45.390-000, no Município de Nova Itarana/BA, neste ato representado pelo Sr. Alisson 
Cintra dos Santos , através de Contrato Social, portador da Cédula de Identidade nº 15.636.891-97 
SSP/BA e CPF nº 051.258.425-75, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de materiais de pavimentação para 
atender às demandas de recuperação de ruas, serviços de infraestrutrura de logradouros, 
construções, manutenções, reformas e ampliações de praças e correlatos do Município, Zona 
Rural e Urbana, mediante Sistema de Registro de Preços,  conforme especificações constantes no 
Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
LOTE ÚNICO 
PAVIMENTAÇÃO 
Item Especificação  Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
1 
PARALELEPIPEDO EM PEDRA GRANÍTICA 
12X14X24CM AXLXC, COM ARESTAS RETAS E 
PERPENDICULARES ENTRE SI.  
UND 500000 PEDREIRA 
BASFRE R$ 0,93 
2 
PISO INTERTRAVADO TIJOLINHO 20X10X6CM 
AMARELO, (PRENSADO, PIGMENTADO E 
CONFORME NORMATIVA NRB9780)  
M² 4000 PEDREIRA 
BASFRE R$ 47,00 
3 
PISO INTERTRAVADO TIJOLINHO 20X10X6CM 
NATURAL, (PRENSADO, PIGMENTADO E 
CONFORME NORMATIVA NRB9780)  
M² 6000 PEDREIRA 
BASFRE R$ 40,00 
4 PISO INTERTRAVADO TIJOLINHO 20X10X6CM M² 4000 PEDREIRA R$ 47,00

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 Página 2 
 
VERMELHO, (PRENSADO, PIGMENTADO E 
CONFORME NORMATIVA NRB9780)  
BASFRE 
5 
PISO INTERTRAVADO TIJOLINHO 20X10X8CM 
NATURAL, (PRENSADO, PIGMENTADO E 
CONFORME NORMATIVA NRB9780)  
M² 8000 PEDREIRA 
BASFRE R$ 50,00 
6 
PISO INTERTRAVADO TIJOLINHO 20X10X8CM 
VERMELHO, (PRENSADO, PIGMENTADO E 
CONFORME NORMATIVA NRB9780)  
M² 4000 PEDREIRA 
BASFRE R$ 58,00 
7 
PISO INTERTRAVADO TIJOLINHO 20X10X8CM 
AMARELO, (PRENSADO, PIGMENTADO E 
CONFORME NORMATIVA NRB9780)  
M² 4000 PEDREIRA 
BASFRE R$ 58,00 
8 
PISO INTERTRAVADO TIJOLINHO 20X10X10CM 
NATURAL, (PRENSADO, PIGMENTADO E 
CONFORM E NORMATIVA NRB9780)  
M² 8000 PEDREIRA 
BASFRE R$ 66,00 
Valor estimado do lote único: R$ 2.473.000,00 (dois milhões e quatrocentos e setenta e três mil reais) 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a) Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Planejamento da Cidade; 
b) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 3 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preç o 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá:

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 Página 4 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando ále a 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o  
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

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 Página 5 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalen te; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) d o 
valor inicial atualizado do contrato.

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 Página 6 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

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 Página 7 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmen te 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa/BA, 05 de agosto de 2022.  
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
CONSTRUTORA BASFRE EIRELI 
Representante legal: Alisson Cintra dos Santos 
CI: 15.636.891-97 SSP/BA e CPF: 051.258.425-75 
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 079/2022 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2022 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8.693/2022 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 10 dias do mês de junho de 2022, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa, com sede na Rua 
Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-
79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , e ROSÂNGELA 
OLIVEIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; 
aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 025/2022, 
conforme ato publicado em 30/05/2022 e homologada em 04/08/2022, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa RESTART COMÉRCIO E SERVIÇOS VALENÇA LTDA , inscrita no 
CNPJ sob o nº 35.658.074/0001-02, com sede na Rua Sete de Setembro, nº 620, Térreo, Centro, CEP 
45.400-000, no Município de Valença/BA, neste ato representado pelo Sr. Eduardo Sousa de Sena , 
através de Contrato Social , portador da Cédula de Identidade nº 07.396.402-67 SSP/BA e CPF nº 
816.789.165-87, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de Fardamento para os 
profissionais de Saúde do Samu, Visa, Ag. Comunitário e Ag. Endemias que prestam serviços no 
Município de Amargosa – BA, mediante Sistema de Registro de Preços,  conforme especificações 
constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
LOTE 1 – FARDAMENTO SAMU 
Item Especificação  Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
1 
BONÉ SAMU tecido unitex cor azul marinho constituído de 
copa em formato ovalado com pala frontal, regulagem em 
velcro na parte de trás e logo do SAMU frontal com pintura 
SAMU 192 nas laterais. Tamanho Adulto. 
UND 22 EGS  32,50 
2 
BOTA SAMU na cor preta modelo motociclista, material em 
couro bovino, costura dupla reforçadas, ziper lateral para 
auxiliar ao calçar e protegido com couro velero. Forrada com 
espuma e revestida por tecido macio para encaixar melhor os 
pés, elástico lateral, refletor noturno. Palmilha de gel de 1cm no 
calcanhar revestida com tecido para absorção de suor, sola de 
borracha resistente, reforçada com costura lateral e resistência a 
PAR 22 WR  382,00

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 Página 2 
 
alta temperatura. Tamanhos diversos, à definir. 
3 
CAMISA INTERNA SAMU . Em malha, gola careca e punho 
nas mangas,cor vermelha padronizada com logo SAMU . 
Tamanhos diversos, a definir. 
UND 22 EGS  41,00 
4 
CALÇA SAMU Tamanhos (VARIADOS) masculino e feminino 
em tecido Rip Stop, cor azul marinho, com elástico atrás e cós 
na frente com fechamento de botão de pressão e ziper para 
melhor ajuste na cintura e melhor caimento,  passantes para 
cinto , bolso faca interno frontal,  bolso nas 2 pernas com tampa 
em velcro,  2 bolsos traseiros com tampa em velcro, forro no 
joelho e espuma , tarja refletiva na perna com 5 cm e  galão 
laranja e vermelho nas laterais. 
UND 22 EGS  160,00 
5 
CONJUNTO DE UNIFORME SAMU. Composto por calça e 
gandola de combate tipo saiote em tecido unitex rip stop cor 
azul marinho padrão SAMU, com faixas refletivas e fitas nas 
cores vermelha e laranja nas laterais logo e nomenclaturas 
conforme manual nacional do SAMU. Tamanhos diversos, a 
definir. 
CJ 22 EGS  372,00 
Valor estimado do lote 1: R$ 21.725,00 (vinte e um mil e setecentos e vinte e cinco reais) 
 
LOTE 2 – FARDAMENTO AGENTE COMUNITÁRIO 
Item Especificação  Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
1 
BONÉ AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE Tamanho único 
- adulto. Tecido em BRIM na cor caque. Aba em plástico 
flexível. Regulador de abertura em fivela metálica, com logo da 
Saúde da Família em serigrafia colorida. Na parte traseira em 
serigrafia na cor branca deverá constar “Agente Comunitário de 
Saúde" medindo 0.5 cm de altura com a mesma curvatura da 
abertura do boné entre o corpo e o regulador de abertura. 
UND 170 EGS  18,00 
2 
COLETE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE Tamanhos 
variados, em tecido de gabardine, na cor caque. Gola em V. 
Fechamento: frente aberta com fechamento através de 3 botões 
de massa transparentes N°. 32 e cobertos com gabardine. Bolsos: 
02 bolsos inferiores (um de cada lado) corte faca com bainha e 
forro. Sem mangas com bainha. Logo da Prefeitura Municipal 
de Amargosa (do lado esquerdo do peito) nas costas com 
identificação da função "Agente comunitário da Saúde" em 
branco e logo da Saúde da Família em serigrafia colorida (tinta 
emborrachada) com alinhamento superior centralizado. 
UND 85 EGS  76,00 
Valor estimado do lote 2: R$ 9.520,00 (nove mil e quinhentos e vinte reais) 
 
LOTE 3 – BOLSA PARA AGENTE COMUNITÁRIO 
Item Especificação  Und. Qtd. Marca Valor 
Unit.

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 Página 3 
 
1 
BOLSA GRANDE (PASTA CAPANGA) Unissex 
confeccionada na lona locomotiva encerada (na cor caque) nas 
dimensões: largura 26 x altura 32 cm x espessura 10 mm; com 
zíper reforçado na tampa e zíper reforçado no compartimento 
grande; porta canetas e calculadora; regulagem nas alças e 
protetor de ombro macio e acolchoado. Personalizada com 
logomarca da Prefeitura Municipal de Amargosa-Ba e 
logomarca da Saúde da Família. 
UND 85 EGS  130,00 
Valor estimado do lote 3: R$ 11.050,00 (onze mil e cinquenta reais) 
 
 
LOTE 4 – FARDAMENTO VIGILÂNCIA SANITÁRIA 
Item Especificação  Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
1 
COLETE PARA FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA colete para 
fiscalização sanitária 1- composição: tecido brim: artigo: 100% 
algodão, construção sarja; 2- cor: azul marinho; 3- detalhes 
frontal: a) modelo aberto através de zíper reforçado (na cor azul 
marinho), sem manga, acabamento em viés na cor azul 
marinho; b) bolso frontal retangular lado direito, na altura do 
peito ( com logomarca bordada da visa e texto (secretaria 
municipal de saúde/vigilância sanitária e ambiental), com aba 
(o tamanho do bolso deverá atender à proporcionalidade em 
relação às medidas dos coletes) fechamento em velcro, 
contendo porta canetas com abertura na parte superior para 02 
(duas) canetas; c) 01 (um) bolso frontal retangular lado 
esquerdo, na altura do peito, com aba  fechamento em velcro 
posicionado também na altura do peito (com logomarca 
bordada da prefeitura - bandeira; d) 2 bolsos frontais na parte 
inferior com aba  fechamento em velcro (um de cada lado do 
colete. 3- detalhes verso: parte superior com bordado texto - 
vigilância sanitária e ambiental – fiscalização municipal e 
logomarca sus.(tamanhos variados). 
UND 10 EGS  135,00 
2 
JALECO FEMININO 1-composição: tecido gabardine. 2- cor: 
branco. 3-detalhes: aberto na frente em toda sua extensão, longo 
com botões, gola tradicional (formato em v), mangas longas 
sem punho, três (três) bolsos chapados, sendo um localizado no 
lado superior esquerdo (com logomarca bordada da visa e texto 
vigilância sanitária e ambiental) e 02(dois) inferiores, aberturas 
laterais e costas com recorte, logomarca do sus bordada na 
manga (lateral esquerda) e bandeira amargosa (lateral 
direita).(tamanhos variados). 
UND 05 EGS  98,00 
3 
JALECO MASCULINO 1-composição: tecido gabardine. 2- cor: 
branco. 3-detalhes: aberto na frente em toda sua extensão, longo 
com botões, gola tradicional (formato em v), mangas longas 
sem punho, três (três) bolsos chapados, sendo um localizado no 
UND 05 EGS  98,00

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 4 
 
lado superior esquerdo (com logomarca bordada da visa e texto 
vigilância sanitária e ambiental) e 02(dois) inferiores, aberturas 
laterais e costas com recorte, logomarca do sus bordada na 
manga (lateral esquerda) e bandeira amargosa (lateral direita). 
4 
BONÉ boné de alta visibilidade, tipo americano, cúpula em 5 
gomos, aba em plástico flexível, texto bordado na parte frontal 
regulador de abertura em fivela metálica. 1-composição: tecido 
brim. 2 - cor: azul marinho. 3-detalhes: a) frente: bordado texto - 
vigilância sanitária e ambiental, b) lateral direita: bordado 
bandeira amargosa. c) lateral esquerda: bordado símbolo VISA. 
UND 10 EGS  36,00 
Valor estimado do lote 4: R$ 2.690,00 (dois mil e seiscentos e noventa reais) 
 
LOTE 5 - BOLSA PARA AGENTE DE ENDEMIAS 
Item Especificação  Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
1 
BOLSA DE LONA PARA AGENTE DE ENDEMIAS bolsa 
modelo carteiro em lona de algodão impermeável, na cor Caqui 
com divisão interna 40x30x20(40cm de comprimento,30 de 
altura e 20cm de largura), com bolso frontal.alça de 
cadarço,coleira reforçada,regulador de metal e fechamento da 
tampa com passador de encaixe. Na frente da bolsa deve conter 
o slogan da Secretaria de Saúde bem como deve ter escrito 
"Combate a Endemias". Sendo o slogan na cor padrão do 
Município, conforme modelo. 
UND 60 EGS  130,00 
Valor estimado do lote 5: R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais) 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Fundo Municipal de Saúde; 
c) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93.

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 Página 5 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações  
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;

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 Página 6 
 
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando ále a 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

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 Página 7 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o  
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalen te; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 8 
 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) d o 
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 9 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmen te 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Amargosa/BA, 05 de agosto de 2022. 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Rosângela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
RESTART COMÉRCIO E SERVIÇOS VALENÇA LTDA 
Representante legal: Eduardo Sousa de Sena 
CI: 07.396.402-67 SSP/BA e CPF: 816.789.165-87 
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001/2021)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 15.014/2022; Espécie: 6º Termo de Aditamento ao Contrato FMS 
001/2021, que tem como objeto a contratação de empresa especializada para 
prestação de serviços de locação dos softwares integrados de SAÚDE 
(Prontuário Eletrônico do Paciente, Regulação e Marcação, Urgência e 
Emergência, Laboratório e Aplicativo Móvel de Saúde), compreendendo a 
implantação, migração dos dados e treinamento, conforme Edital do Pregão 
Eletrônico nº 046/2020/SRP, firmado em 04/01/2021, com a empresa KBF 
SISTEMAS CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA, CNPJ nº. 
12.418.112/0001-46; Objeto do Aditivo: Prorrogação da vigência do contrato por 
01 ( um) mês; Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: 
pelo Contratante Julio Pinheiro dos Santos Junior e Rosangela Oliveira Santos 
de Almeida e pela Contratada Kennyo Borges da Silva Ferrari.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 047/2020)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 11.011/2022; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato FMS 
047/2020, que tem como objeto a contratação de seguro com cobertura contra 
incêndios para o Hospital Municipal situado na Av. Aloísio Borges, s/n, 
Centro, na cidade de Amargosa/BA, firmado em 10/07/2020, com a empresa 
SOMPO SEGUROS S.A., CNPJ/MF sob o nº 61.383.493/0001-80 ; Objeto do 
Aditivo: Prorrogação da vigência do contrato por 12 (doze) meses; Fundamento 
Legal: art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante Julio 
Pinheiro dos Santos Junior e Rosangela Oliveira Santos de Almeida e pela 
Contratada Adailton Oliveira Dias e Celso Ricardo Mendes.

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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1440/2022)
 
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MUNICIPIO DE AMARGOSA 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA FMS Nº 1.440/2022 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídicado Município, e, ainda, encontrando-s e o Processo 
Administrativo N° 15.730/2022 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA FMS Nº 1.440/2022, para AQUISIÇÃO DE 
MEDICAMENTOS E ALIMENTAÇÃO ESPECIAL PARA ATENDER DEMANDAS JUDICIAIS,  junto à empresa     
HS COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, CNPJ: 13.408.507/0001- 20, c om valor global de R$ 
4.176,54 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 08/08/2022. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL 
 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4607/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>