{"edition": {"id": 3845, "number": 3843, "date": "2022-08-08", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "19156163aadd4964983074061a4b1a86", "pdf_sha256": "55845bb572d4badea28eb2b8294fbae182072b037145f9040451e5b717430952", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "55845bb572d4badea28eb2b8294fbae182072b037145f9040451e5b717430952", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3845/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3845/"}, "acts": [{"id": 4607, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3843", "kind": "Diario Importado", "number": "3843", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 08 de agosto de 2022 • Ano V • Edição Nº 3843 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSegunda-feira •  08 de agosto de 2022 •  Ano V • Edição Nº 3843\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECRETO (Nº 085/2022) ................................................................................... 2\nDECRETO (Nº 086/2022) ................................................................................... 3\nDECRETO (Nº 087/2022) ................................................................................... 5\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 085/2022) .......................................................................... 11\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 086/2022) .......................................................................... 13\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 15\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 15\nDECISÃO (CONTRATO Nº 015/2022) ........................................................................... 15\nEXTRATO (CONTRATO Nº 238/2022) ........................................................................... 16\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1436/2022) ................................................................ 17\nSEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 18\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 18\nEXTRATO (CONTRATO Nº 033/2022) ........................................................................... 18\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 19\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 19\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2022) .......................................................... 19\nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2022) ...................................................................... 20\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 67\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 67\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2022) ....................................................... 67\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 74\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 74\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2022) ....................................................... 74\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001/2021) ............................................................... 83\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 047/2020) ............................................................... 84\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1440/2022) ................................................................ 85\n\nSegunda-feira\n08 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3843\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO (Nº 085/2022)\n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ: 13.825,484/0001—50 . Praca LOUHVBÍ Monte, S/N. Amargosa - Bahia CEP. 45500-000\nTsle'fax:75 3634—3977 *E—mail:gabineteêjamalgosubªsovbv\n \nDECRETO Nº. 085 DE 08 DE AGOSTO DE 2022\nEstabelece a abertura de Processo\nAdministrativo para apuração de\nsupostas irregularidades\nadministrativascometidaspela empresa\ncontratada.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso das\natribuiçõesque lheconferea Lei Orgânica do Município,e',\nCONSIDERANDO o teor da NotificaçãoAdministrativa,publicada no Diário Oficial\ndo Município em 03 de junho de 2022, tendo como objetoa inexecução contratual,haja Vistao\ndescumprimento do item 3.1.16 do Edital,que diz respeitoa disponibilizaçãode aparelhos\ntelefônicos,justifica-sea aberturado presenteprocedimento administrativo,com atrasode\nmais de 2 (dois)meses.\nCONSIDERANDO os princípios constitucionaisadministrativos da legalidade,\nimpessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e as garantias constitucionais\nfundamentais da ampla defesa,do contraditórioe do devido processolegal.\nDECRETA:\nArt. lº.Instauraro presenteProcesso Administrativo,para apurar possíveisinfrações\nno Pregão Eletrôniconº 007/2022/SRP e Contratonº 101/2022, com a consequente aplicação\ndas sanções previstasno Processo Administrativoreferenteà contrataçãoe na Lei 8.666/93,em\nface da empresa CLARO S/A, CNPJ nº 40.432.544/0001—47.\nArt. 2º.Nomeie-se as servidorasREGIANE SANTANA BRANDÃO DOS SANTOS e\nMICHELE BRITO DOS SANTOS para secretariaremestefeito,e a Sra.NELIA ROQUE DOS\nSANTOS, para coordena-lo,conforme Decreto 034 de 25 de março de 2021.\nArt. 3\".Este Decreto entraem Vigorna datade sua publicação.\nPublique-se! Re gistre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,08 de agosto de 2022.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nSegunda-feira\n08 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3843\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 086/2022)\n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ,13825A&M/000150,PraçaLourivalMonte,s/N,Amargosa,BahnCEP 453007000\nTelefax:753634-3977-E-mail:gabinequzamygosa.bum/.br\n \nDECRETO Nº. 086 DE 08 DE AGOSTO DE 2022\nAltera decreta 034/2022 que designou\nmembros para a Comissão Intersetorialdo\nSelo UNICEF, edição2021-2024.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas\natribuiçõeslegais:\nCONSIDERANDO que o Município de Amargosa aderiuao Selo UNICEF 2021-2024,\nCONSIDERANDO que as atividadese ações propostaspelo Selo perpassam por políticas\nintersetoriais,\nCONSIDERANDO que para discutir,planejare executar as ações e atividadesproposta\npelo Selo UNICEF é essencial a representatividadede SecretariasMunicipais, do\nConselho Municipal dos Direitosda Criança e do Adolescente, da Sociedade Civil e do\nConselho Tutelar.\nDECRETA:\nArt. lº.Fica alteradoo decreto nº.034 de 21 de março de 2022, que designou\nmembros para a Comissão Intersetorialdo Selo UNICEF 2021-2024, responsável por\ndiscutir,contribuir,participare desenvolver as ações e atividadesproposta pelo mesmo.\nArt. 2º. A Comissão de que tratao art lº,passa a vigorar com os seguintes\nmembros designados:\nI , DEYSE SAMILLE MELO SOUSA , designada como Articuladorado Selo\nUNICEF do Município de Amargosa, lotadana SecretariaMunicipal de AssistênciaSocial\n, SEMAS;\nII - LUCAS MARLLON EVANGELISTA MORAIS , Mobilizador de\nAdolescentes e Jovens, Assessor de Gabinete, lotado na Secretaria Municipal de\nAssistênciaSocial,Trabalho e Habitação , SEMAS;\nIII , LELIANY FRANCINE CALDAS DE SOUZA , Mobilizadora da\nAssistência Social, lotada na SecretariaMunicipal de Assistência Social, Trabalho e\nHabitação , SEMAS;\nIV - LARRUANA FERREIRA MONTANHA , Mobilizadora de Educação,\nCoordenação da Diversidade,lotadana SecretariaMunicipal de Educação , SEMED;\nV - WANESSA GEORGIA FRANÇA CUNHA DE OLIVEIRA , Mobilizadora\nde Saúde, Enfermeira, lotadana SecretariaMunicipal de Saúde , SESAU',\n\nSegunda-feira\n08 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3843\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nª**f\n  Estado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ1382548430001750,PraçaLourlvalMonte,S/N.Amargosa,BahiaCEP\"453007000\nTelefax:733534-3977-E-mail:gabinetaíjamargosahagºvbr\n \nVI - IUCILENE NASCIMENTO DIAS , Representante da SecretariaMunicipal\nde Educação , SEMED;\nVII - MILENA AGUIAR CUNHA DE ALMEIDA , SecretariaMunicipal de\nAssistênciaSocial,Trabalho e Habitação , SEMAS;\nVIII - ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA , Secretária\nMunicipal de Saúde , SESAU',\nIX - ILZE ISABEL CARVALHO MELO , Representante da Diretoria de\nComunicação;\nX - CARLOS ANTONIO DAVILA MUNOZ , Representante da Secretaria\nMunicipal de Governo , Cultura',\nXI - TAISLANE NUNES SANTANA , Representante da SecretariaMunicipal de\nGoverno , Esporte e Lazer',\nXII - IOSELIA DIAS RIBEIRO COELHO - Representante do Conselho\nMunicipal dos Direitosda Criança e do Adolescente , CMDCA;\nXIII - LUCIENE NASCIMENTO DE JESUS , Representante do Conselho\nTutelar',\nXIV - SAMARA DOS SANTOS MOREIRA , Titular , Representante de\nLideranças adolescentesatravésdo Núcleo de Cidadania de Adolescentes , NUCA',\nXV - NINNYA WILENIA DOS SANTOS SOUZA , Suplente , Representante de\nLideranças adolescentesatravésdo Núcleo de Cidadania de Adolescentes , NUCA',\nXVI - JEFFERSON SILVA MASCARENHAS , Titular , Representante de\nLideranças adolescentesatravésdo Núcleo de Cidadania de Adolescentes , NUCA',\nXVII - CAIQUE SANTANA DOS SANTOS , Suplente , Representante de\nLideranças adolescentesatravésdo Núcleo de Cidadania de Adolescentes , NUCA.\nArt. 3\". Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando\nrevogadas todas as disposiçõesem contrario.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,08 de agosto de 2022.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nSegunda-feira\n08 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3843\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 087/2022)\n \n \nDECRETO Nº. 08\n \nCONSIDERANDO\n \na \nConstituição Federal, nos \nespecial, no A\nrt. 227, que determina prioridade absoluta ao atendimento dos direitos da \ncriança e do adolescente; \n \n \nCONSIDERANDO \na Lei \nnº \ndo Adolescente, em especial sobre a política de atendimento dos direitos e a diretriz da \nmunicipalização do atendimento dos direitos da criança e do adolescente;\n \nCONSIDERANDO \na\n \nResolução n\nCriança e do Adolescente (Conanda), que estabelece os parâmetros para discussão, \nformulação e deliberação dos planos decenais dos direitos humanos da criança e do \nadolescente em âmbito estadual, d\n \nCONSIDERANDO \na Lei n\nº\n \nestabelece princípios e diretrizes para a formulação e implementação de políticas \npúblicas pela Primeira\n \nInfância, particularmente seu A\n \nCONSIDERAN\nDO \nnas Leis setoriais de saúde (nº\n9.3\n94/1996 \n–\n \nLDB), assistência social (no 12.435/2011) e demais leis sobre cultura, \nesporte e lazer e proteção especial à criança;\n \n \nDECRETO Nº. 08\n7\n \nDE 08 DE AGOSTO DE 2022\n \nDispõe sobre a elaboração do primeiro Plano \nMunicipal pela Primeira Infância e institui a \nComissão Municipal Intersetorial \nencarregada de promover e coordenar a \nelaboração do Plano Municipal pela \nPrimeira Infância\n \ne a realização da Semana \ndo Bebê e da Primeira Infância\n.\n \nConstituição Federal, nos \nA\nrts. 30, VI; 204; 211\n, § 2º; 212 e, em \nrt. 227, que determina prioridade absoluta ao atendimento dos direitos da \nnº \n8.069, de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e \ndo Adolescente, em especial sobre a política de atendimento dos direitos e a diretriz da \nmunicipalização do atendimento dos direitos da criança e do adolescente;\n \nResolução n\nº\n \n171/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da \nCriança e do Adolescente (Conanda), que estabelece os parâmetros para discussão, \nformulação e deliberação dos planos decenais dos direitos humanos da criança e do \nadolescente em âmbito estadual, d\nistrital e municipal;\n \n \n13.257, de 2016 \n–\n \nMarco Legal da Primeira Infância, que \nestabelece princípios e diretrizes para a formulação e implementação de políticas \nInfância, particularmente seu A\nrt. 8\nº;\n \nnas Leis setoriais de saúde (nº\n \n8.080/1990 \n–\n \nSUS), educação (n\nLDB), assistência social (no 12.435/2011) e demais leis sobre cultura, \nesporte e lazer e proteção especial à criança;\n \nDispõe sobre a elaboração do primeiro Plano \nMunicipal pela Primeira Infância e institui a \nComissão Municipal Intersetorial \nencarregada de promover e coordenar a \nelaboração do Plano Municipal pela \ne a realização da Semana \n, § 2º; 212 e, em \nrt. 227, que determina prioridade absoluta ao atendimento dos direitos da \n8.069, de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e \ndo Adolescente, em especial sobre a política de atendimento dos direitos e a diretriz da \n171/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da \nCriança e do Adolescente (Conanda), que estabelece os parâmetros para discussão, \nformulação e deliberação dos planos decenais dos direitos humanos da criança e do \nMarco Legal da Primeira Infância, que \nestabelece princípios e diretrizes para a formulação e implementação de políticas \nSUS), educação (n\nº \nLDB), assistência social (no 12.435/2011) e demais leis sobre cultura,\n\nSegunda-feira\n08 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3843\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nCONSIDERANDO\n \nos compromissos internacionais firmados pe\na Convenção sobre os Direitos da Criança e a Convenção Internacional sobre os \nDireitos das Pessoas com Deficiência, das Nações Unidas, promulgadas, \nre\nspectivamente, pelos Decretos nº\ndocumentos internacionais dos quais o Brasil é signatário;\n \nCONSIDERANDO \nos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, aprovados pela \nCúpula da ONU em 2015, com destaque para os que dizem respeito direto às crianças, \nno 1, no 2 \ne no 10, sobre a redução da pobreza e das desigualdades a partir da infância; \nno 3, sobre saúde e bem\n-\nestar; no 4, sobre educação de qualidade a partir da educação \ninfantil; e no 6, sobre água limpa e saneamento;\n \nCONSIDERANDO \nos princípios e as diretrizes\nInfância, bem como seus objetivos e suas metas, elaborado pela Rede Nacional Primeira \nInfância e aprovado pelo Conanda em dezembro de 2010;\n \nO Prefeito do Município de Amargosa\na Lei Orgânica deste Município,\n \nDECRETA:\n \nArt. 1\nº\n.\n \nFica criada a Comissão Municipal Intersetorial\nelabora\nção d\no\n \nprimeiro \nPlano Municipal pela Primeira Infância \nBA\n, de duração decenal, abrangendo os vários direitos da \ncom abordagem intersetorial e a participação das instituições e setores do governo \nmunicipal e da sociedade civil, em consonância com o Plano Nacional pela Primeira \nInfância 2010\n-\n2022.\n \n \n§ 1º Os órgãos e serviços públicos mun\nsuas possibilidades e competências, à elaboração do Plano referido neste artigo.\nos compromissos internacionais firmados pe\nlo Brasil, em especial \na Convenção sobre os Direitos da Criança e a Convenção Internacional sobre os \nDireitos das Pessoas com Deficiência, das Nações Unidas, promulgadas, \nspectivamente, pelos Decretos nº\n \n99.710/1990 e n\nº\n \n6.949/2009, bem como outros \ndocumentos internacionais dos quais o Brasil é signatário;\n \nos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, aprovados pela \nCúpula da ONU em 2015, com destaque para os que dizem respeito direto às crianças, \ne no 10, sobre a redução da pobreza e das desigualdades a partir da infância; \nestar; no 4, sobre educação de qualidade a partir da educação \ninfantil; e no 6, sobre água limpa e saneamento;\n \nos princípios e as diretrizes\n \ndo Plano Nacional pela Primeira \nInfância, bem como seus objetivos e suas metas, elaborado pela Rede Nacional Primeira \nInfância e aprovado pelo Conanda em dezembro de 2010;\n \nO Prefeito do Município de Amargosa\n-\nBA, no exercício das atribuições que lhe confe\na Lei Orgânica deste Município,\n \nFica criada a Comissão Municipal Intersetorial\n \nresponsável pela \nPlano Municipal pela Primeira Infância \n(\nPMPI\n)\n \nde\n \nAmargosa\n, de duração decenal, abrangendo os vários direitos da \ncriança de até 6 anos de idade, \ncom abordagem intersetorial e a participação das instituições e setores do governo \nmunicipal e da sociedade civil, em consonância com o Plano Nacional pela Primeira \n§ 1º Os órgãos e serviços públicos mun\nicipais darão apoio técnico e logístico, dentro de \nsuas possibilidades e competências, à elaboração do Plano referido neste artigo.\nlo Brasil, em especial \na Convenção sobre os Direitos da Criança e a Convenção Internacional sobre os \nDireitos das Pessoas com Deficiência, das Nações Unidas, promulgadas, \n6.949/2009, bem como outros \nos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, aprovados pela \nCúpula da ONU em 2015, com destaque para os que dizem respeito direto às crianças, \ne no 10, sobre a redução da pobreza e das desigualdades a partir da infância; \nestar; no 4, sobre educação de qualidade a partir da educação \ndo Plano Nacional pela Primeira \nInfância, bem como seus objetivos e suas metas, elaborado pela Rede Nacional Primeira \nBA, no exercício das atribuições que lhe confe\nre \nresponsável pela \nAmargosa\n-\ncriança de até 6 anos de idade, \ncom abordagem intersetorial e a participação das instituições e setores do governo \nmunicipal e da sociedade civil, em consonância com o Plano Nacional pela Primeira \nicipais darão apoio técnico e logístico, dentro de \nsuas possibilidades e competências, à elaboração do Plano referido neste artigo.\n\nSegunda-feira\n08 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3843\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n§ 2º São conteúdos prioritários do Plano Municipal pela Primeira Infância: a saúde, a \nalimentação e nutrição, a educação in\nassistência social à família da criança e à própria criança conforme suas necessidades, a \ncultura, o brincar e o lazer, o espaço e o meio ambiente, a proteção contra toda forma de \nviolência, a prevenção de ac\ncomunicação mercadológica e a indução ao consumismo.\n \nArt. 2\nº\n.\n \nA\n \nComissão Municipal Intersetorial\ncoordenar a elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância de\nintegrada por: \n \n \na) \nRenato de Jesus Gomes\n \n–\n \nrepresentante da \nb) \nMilena Aguiar Cunha de Almeida \nTrabalho e Habitação \n-\n \nSEMAS;\nc) \nRosangela Oliveira Santos de Almeida \nd) \nMárcia Batista de Almeida \ne\n)\n \nJosélia Dias Ribeiro Coelho \nCriança e do Adolescente; \n \nf\n) \nLuciene Nascimento de Jesus\ng\n) \nJuliana Andrade Oliveira Porto \nh\n) Rosane Santos Silva \n-\n \nrepresentante do conselho setorial de educação;\ni\n) Yasmine Borges Santos Lomanto \nSocial;\n \nj\n)\n \nJucilene Nascimento Dias \nSEMED\n;\n \nk\n) \nLeliany Francine Caldas de Souza \nAssistência Social, Trabalho e Habitação \nl\n) \nWanessa Geórgia França Cunha de Oliveira \nde Saúde\n \n-\n \nSESAU\n;\n \n§ 2º São conteúdos prioritários do Plano Municipal pela Primeira Infância: a saúde, a \nalimentação e nutrição, a educação in\nfantil, a convivência familiar e comunitária, a \nassistência social à família da criança e à própria criança conforme suas necessidades, a \ncultura, o brincar e o lazer, o espaço e o meio ambiente, a proteção contra toda forma de \nviolência, a prevenção de ac\nidentes, medidas que evitem a exposição precoce à \ncomunicação mercadológica e a indução ao consumismo.\n \nComissão Municipal Intersetorial\n,\n \ncom a finalidade de promover e \ncoordenar a elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância de\n \nAmargosa\nrepresentante da \nCâmara de Vereadores;\n \nMilena Aguiar Cunha de Almeida \n–\n \nSecretária Municipal de Assistência Social, \nSEMAS;\n \nRosangela Oliveira Santos de Almeida \n–\n \nSecretária \nMunicipal de Saúde \nMárcia Batista de Almeida \n–\n \nSecretária Municipal de Educação \n–\n \nSEMED; \nJosélia Dias Ribeiro Coelho \n–\n \nrepresentante \ndo Conselho Municipal dos Direitos da \nLuciene Nascimento de Jesus\n \n–\n \nrepresen\ntante \ndo Conselho Tutelar; \n \nJuliana Andrade Oliveira Porto \n-\n \nrepresentante do conselho setorial de saúde;\nrepresentante do conselho setorial de educação;\n \n) Yasmine Borges Santos Lomanto \n-\n \nrepresentante do conselho setorial de A\nJucilene Nascimento Dias \n-\n \nrepresentante da Secretaria Municipal de Educação\nLeliany Francine Caldas de Souza \n-\n \nrepresentante da secretari\na Municipal de \nAssistência Social, Trabalho e Habitação \n-\n \nSEMAS;\n \nWanessa Geórgia França Cunha de Oliveira \n-\n \nrepresentante da Secretaria \n§ 2º São conteúdos prioritários do Plano Municipal pela Primeira Infância: a saúde, a \nfantil, a convivência familiar e comunitária, a \nassistência social à família da criança e à própria criança conforme suas necessidades, a \ncultura, o brincar e o lazer, o espaço e o meio ambiente, a proteção contra toda forma de \nidentes, medidas que evitem a exposição precoce à \ncom a finalidade de promover e \nAmargosa\n \nserá \nSecretária Municipal de Assistência Social, \nMunicipal de Saúde \n–\n \nSESAU;\n  \nSEMED; \n \ndo Conselho Municipal dos Direitos da \nrepresentante do conselho setorial de saúde;\n \nrepresentante do conselho setorial de A\nssistência \nrepresentante da Secretaria Municipal de Educação\n \n-\n \na Municipal de \nrepresentante da Secretaria \nMunicipal\n\nSegunda-feira\n08 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3843\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nm\n) \nTaislane Nunes Santana \nEsporte e Lazer;\n \nn\n) Júlia Araújo de Abreu \n-\n \nr\nepresentante da Defensoria \no\n) \nAna Lúcia\n \nSoares Neri dos Santos \nplanejamento e finanças; \n \np\n) \nrepresentante \ndos fóruns e movimentos de direitos da criança, do adolescente e \njuventude; \n(não temos)\n \nq\n) \nAssociação Criança Alegria de Viver \ncomunitárias com atuação no atendimento dos direitos da criança; \nr\n) \nIlze Isabel Carvalho Melo\n \n–\ns\n)\n \nRafaela Souza dos Santos\n \n–\n \n§1º Representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública, do Poder Judiciário e \nde outras instituições públicas poderão participar da Comissão Intersetorial na condição \nde convidados em caráter permanente, com direito a voz e voto. \n \n§\n \n2º A Comissão poderá convidar profissionais e especialistas das diferentes áreas e \ndireitos da criança para reuniões, debates, palestras, seminários, com o objetivo de \naprofundar a análise dos temas e propor sugestões para o PMPI. \n \n§ 3º Essa comissão tam\nbém será responsável \ndo Bebê e da Primeira Infância, \nI.\n \nInformar, sensibilizar e envolver a sociedade em torno da situação da primeira \ninfância, por meio da realização de seminários, ciclos de \neducativas nos estabelecimentos da rede pública de ensino, postos de saúde, \nCentros de Referência de Assistência Social, bem\nprogramas e serviços oferecidos às gestantes e crianças de 0 a 6 anos\nII.\n \nContribuir \npara a diminuição do índice de mortalidade infantil, melhoria da \nqualidade de\n \nvida das crianças de 0 (zero) à 6 (seis) anos;\nTaislane Nunes Santana \n-\n \nRepresentante da Secretaria Municipal de Governo \nepresentante da Defensoria \nPública;\n \nSoares Neri dos Santos \n–\n \nrepresentante \ndo órgão municipal gestor de \ndos fóruns e movimentos de direitos da criança, do adolescente e \nAssociação Criança Alegria de Viver \n–\n \nACAV \n–\n \nrepresentante \ndas associações \ncomunitárias com atuação no atendimento dos direitos da criança; \n \n–\n \nrepresentante \ndos órgãos da imprensa; \n \n–\n \nrepresentante \nd\nas famílias.\n \n§1º Representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública, do Poder Judiciário e \nde outras instituições públicas poderão participar da Comissão Intersetorial na condição \nde convidados em caráter permanente, com direito a voz e voto. \n \n2º A Comissão poderá convidar profissionais e especialistas das diferentes áreas e \ndireitos da criança para reuniões, debates, palestras, seminários, com o objetivo de \naprofundar a análise dos temas e propor sugestões para o PMPI. \n \nbém será responsável \nem planejar, coordenar\n \ne realiza\nr a\ndo Bebê e da Primeira Infância, \nque tem por \nobjetivo:\n \nInformar, sensibilizar e envolver a sociedade em torno da situação da primeira \ninfância, por meio da realização de seminários, ciclos de \npalestras\neducativas nos estabelecimentos da rede pública de ensino, postos de saúde, \nCentros de Referência de Assistência Social, bem\n \ncomo, a divulgação de \nprogramas e serviços oferecidos às gestantes e crianças de 0 a 6 anos\n \nde idade.\npara a diminuição do índice de mortalidade infantil, melhoria da \nvida das crianças de 0 (zero) à 6 (seis) anos;\n \nRepresentante da Secretaria Municipal de Governo \n–\n \ndo órgão municipal gestor de \ndos fóruns e movimentos de direitos da criança, do adolescente e \ndas associações \n§1º Representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública, do Poder Judiciário e \nde outras instituições públicas poderão participar da Comissão Intersetorial na condição \n2º A Comissão poderá convidar profissionais e especialistas das diferentes áreas e \ndireitos da criança para reuniões, debates, palestras, seminários, com o objetivo de \nr a\n \nSemana \nInformar, sensibilizar e envolver a sociedade em torno da situação da primeira \npalestras\n \ne ações \neducativas nos estabelecimentos da rede pública de ensino, postos de saúde, \ncomo, a divulgação de \nde idade.\n \npara a diminuição do índice de mortalidade infantil, melhoria da\n\nSegunda-feira\n08 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3843\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nIII.\n \nAssegurar a atenção adequada a crianças de até 6 anos de idade, tornando o \ndireito à sobrevivência e ao desenvolvimento infantil u\ndo município;\n \nIV.\n \nDiminuir as situações de exclusão social decorrente da gravidez precoce.\n \nArt. 3º\n.\n \nCrianças de 3 a 6 anos de idade participarão da construção do PMPI \nem conformidade com suas características etárias e de desenvolviment\natividades que, por suas diferentes linguagens, possam expressar seus sentimentos, suas \npercepções, seus desejos e suas ideias em relação aos assuntos que lhes dizem respeito.\n \n§ 1º A participação das crianças será organizada e conduzida por\nqualificados em processo de escuta de crianças dessa faixa etária, segundo as diretrizes \nestabelecidas pelo Marco Legal da Primeira Infância \n4\nº\n, \ncaput\n \ne parágrafo único.\n \n \n§ 2º As contribuições das crianças serão levadas em conta na redação do Plano \nMunicipal pela Primeira Infância e elas serão informadas sobre o aproveitamento de \nsuas ideias. \n \n \nArt. 4º\n.\n \nA Comissão Municipal Intersetorial apresentará a versão preliminar do \nP\nMPI às organizações governamentais e da sociedade civil que participaram de sua \nelaboração e à sociedade em geral, para debate, aperfeiçoamento e aprovação. \n \n§ 1º A apresentação poderá ser feita sob a forma, entre outras, de consulta pública, \naudiência pú\nblica, seminário, fóruns temáticos. \n \n§ 2º O PMPI de Amargosa deverá ser aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos \nda Criança e do Adolescente, conforme sua competência legal de órgão deliberativo e \ncontrolador das ações relacionadas à criança e ao ado\nAssegurar a atenção adequada a crianças de até 6 anos de idade, tornando o \ndireito à sobrevivência e ao desenvolvimento infantil u\nma prioridade na agenda \nDiminuir as situações de exclusão social decorrente da gravidez precoce.\nCrianças de 3 a 6 anos de idade participarão da construção do PMPI \nem conformidade com suas características etárias e de desenvolviment\no, por meio de \natividades que, por suas diferentes linguagens, possam expressar seus sentimentos, suas \npercepções, seus desejos e suas ideias em relação aos assuntos que lhes dizem respeito.\n§ 1º A participação das crianças será organizada e conduzida por\n \nprofissionais \nqualificados em processo de escuta de crianças dessa faixa etária, segundo as diretrizes \nestabelecidas pelo Marco Legal da Primeira Infância \n–\n \nLei n\nº\n \n13.257/2016, em seu art. \n§ 2º As contribuições das crianças serão levadas em conta na redação do Plano \nMunicipal pela Primeira Infância e elas serão informadas sobre o aproveitamento de \nA Comissão Municipal Intersetorial apresentará a versão preliminar do \nMPI às organizações governamentais e da sociedade civil que participaram de sua \nelaboração e à sociedade em geral, para debate, aperfeiçoamento e aprovação. \n§ 1º A apresentação poderá ser feita sob a forma, entre outras, de consulta pública, \nblica, seminário, fóruns temáticos. \n \n§ 2º O PMPI de Amargosa deverá ser aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos \nda Criança e do Adolescente, conforme sua competência legal de órgão deliberativo e \ncontrolador das ações relacionadas à criança e ao ado\nlescente.\n \nAssegurar a atenção adequada a crianças de até 6 anos de idade, tornando o \nma prioridade na agenda \nDiminuir as situações de exclusão social decorrente da gravidez precoce.\n \nCrianças de 3 a 6 anos de idade participarão da construção do PMPI \no, por meio de \natividades que, por suas diferentes linguagens, possam expressar seus sentimentos, suas \npercepções, seus desejos e suas ideias em relação aos assuntos que lhes dizem respeito.\n \nprofissionais \nqualificados em processo de escuta de crianças dessa faixa etária, segundo as diretrizes \n13.257/2016, em seu art. \n§ 2º As contribuições das crianças serão levadas em conta na redação do Plano \nMunicipal pela Primeira Infância e elas serão informadas sobre o aproveitamento de \nA Comissão Municipal Intersetorial apresentará a versão preliminar do \nMPI às organizações governamentais e da sociedade civil que participaram de sua \nelaboração e à sociedade em geral, para debate, aperfeiçoamento e aprovação. \n \n§ 1º A apresentação poderá ser feita sob a forma, entre outras, de consulta pública, \n§ 2º O PMPI de Amargosa deverá ser aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos \nda Criança e do Adolescente, conforme sua competência legal de órgão deliberativo e\n\nSegunda-feira\n08 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3843\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nArt. 5º\n.\n \nO Plano Municipal pela Primeira Infância de Amargosa será enviado \npelo Prefeito Municipal à Câmara de Vereadores, acompanhado de exposição de \nmotivos e minuta de Projeto de Lei de sua aprovação. \n \nArt. 6º\n.\n \nEste Decreto entra em vigor n\n \nPublique\n-\nse!                    Registre\n \nGabinete\nJúlio Pinheiro\n \nO Plano Municipal pela Primeira Infância de Amargosa será enviado \npelo Prefeito Municipal à Câmara de Vereadores, acompanhado de exposição de \nmotivos e minuta de Projeto de Lei de sua aprovação. \n \nEste Decreto entra em vigor n\na data de sua publicação. \n \nse!                    Registre\n-\nse!                   Cumpra\n-\nse!\n \nGabinete\n \ndo\n \nPrefeito,\n \n08 de agosto de 2022.\n \n \n \nJúlio Pinheiro\n \ndos\n \nSantos Júnior\n \nPrefeito\n \nMunicipal\n \nO Plano Municipal pela Primeira Infância de Amargosa será enviado \npelo Prefeito Municipal à Câmara de Vereadores, acompanhado de exposição de\n\nSegunda-feira\n08 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3843\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 085/2022)\nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nPraça Lourival Monte, SIN - Centro\nAmargosa - BA\nC.N.P.J.: 13.825.484l0001-50 AGOSTO/2022\n \n \n \nDECRETO FINANCEIRO 85/2022\nALTERAÇÃO DQ QDD no valorde 73.000,00\n(SETENTA E TRES MIL REAIS )e dá outras\nprovidências.\nO(A) Prefeito(a)Munimpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constitumonaise de acordo com o que lhe\nconfere a Lei Nº 325 / 2021,\nDECRETA\nArt.1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo Decreto correspondente a Programação das\nDespesas das Secretarias Municipais e dos Orgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a),conforme detalhamento abaixo:\n0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE\n2014 GESTAO AS ACOES DA SECRETARIA MUN DE SERV PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE\n33903700 - 0100000 Locação de Mão-de-obra 6 100,00\nSoma da Ação: 6.100,00\nSoma da Unidade: 6.100,00\n0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n2008 MANUTENÇAO DAS ACOES DA POLICLINICA\n33903700 - 6102000 Locação de Mão-de-obra 100,00\nSoma da Ação: —100,W\n2036 GESTÃO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n33903000 - 6102000 Materlal de Consumo 2 000,00\n33903700 - 6102000 Locação de Mão-de-obra 11 300,00\nSoma da Ação: —13.3W,W\n2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBJLATORIAL E HOSPITALAR\n33903700 - 0114000 Locação de Mão-de-obra 49 500,00\nSoma da Ação: —49.500,W\nSoma da Unidade: —62.900,W\n0901 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE\n2048 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE\n33903700 - 0100000 Locação de Mão-de-obra 1 000,00\nSoma da Ação: 1.000,00\nSoma da Unidade: 1.000,00\n1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL\n2060 MANUTENÇAO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO E ATEND ESPECIALIZADO AS FAMILIAS E\nINDIVIDUOS -PAEFI\n33903900 - 0129000 Outros Serv|ços de Terce|ros - Pessoa Jurídlca 3 000,00\nSoma da Ação: 3.000,00\nSoma da Unidade: 3.000,00\nTotal Geral: 73.000,00\nArt.2“ -Os recursos para atender as adições previstas no artigo1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias:\n0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE\n2014 GESTAO AS ACOES DA SECRETARIA MUN DE SERV PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE\n33903900 - 0100000 Outros Serv|ços de Terce|ros - Pessoa Jurídlca 6 100,00\nSoma da Ação: 6.100,00\nSoma da Unidade: 6.100,00\n0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n2008 MANUTENÇAO DAS ACOES DA POLICLINICA\n33903900 - 6102000 Outros Serv|ços de Terce|ros - Pessoa Jurídlca 100,00\nSoma da Ação: —100,W\n2036 GESTÃO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n33903300 - 6102000 Passagens e Despesas Com Locomoção 2 000,00\n33903500 - 6102000 Serv|ços de Consultorla 11 300,00\nSoma da Ação: —13.3W,W\n2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBJLATORIAL E HOSPITALAR\n33903900 - 0114000 Outros Serv|ços de Terce|ros - Pessoa Jurídlca 49 500,00\nSoma da Ação: —49.500,W\nSoma da Unidade: —62.900,W\n0901 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE\n2048 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE\n \nContabllls - Gestão Publlca/ / Emltldo em 08/08/202216 04 06 Paglna1 de 2\n\nSegunda-feira\n08 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3843\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nPraça Lour|val Monte, SIN - Centro\nAmargosa - BA\nC.N.P.J.: 13.825.484l0001-50\n \n \n \nAGOSTO/2022\nDECRETO FINANCEIRO 85/2022\n33903300 - 0100000 Passagens e Despesas Com Locomoção 1 000,00\nSoma da Ação: 1.000,00\nSoma da Unidade: 1.000,00\n1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL\n2060 MANUTENÇAO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO E ATEND ESPECIALIZADO AS FAMILIAS E\nINDIVIDUOS -PAEFI\n33903500 - 0129000 Serv|ços de Consultor|a\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nTotalGeral:\nArt.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.\nMunicipio de Amargosa, Estado Da Bahia 8 de agosto de 2022.\nl\n, U '], W_T/\nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR\nPREFEITO\nMat.664025\n \n3.000,00\n73.000,00\n \nContabllls-Gestão Publlca/ / Emltldoem 08/08/202216 04 06 Paglna 2 de 2\n\nSegunda-feira\n08 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3843\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 086/2022)\nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nPraça Lourival Monte, S/N - Centro\nAmargosa - BA\nC.N.P.J.: 13.825.484/0001-50 AGOSTO/2022\n \n \n \nDECRETO FINANCEIRO 86/2022\nAbre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 121.076,00\n(CENTO E VINTE E UM MIL E SETENTA E SEIS REAIS)\ne da outras providências.\nO(A) Prefeito(a)Munimpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constitumonaise de acordo com o que lhe\nconfere a Lei Nº 657 / 2021,\nDECRETA\nArt.1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:\n0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO\n2022 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO\n33903900 - 7101000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10 000,00\nSoma da Ação: —10.0W,W\n2027 MANUTENCAO DA OFERTA DE TRANSPORTE ESCOLAR\n33903000 - 0119000 Material de Consumo 50 000,00\nSoma da Ação: —50.0W,W\nSoma da Unidade: _SÍLW\n0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n2008 MANUTENCAO DAS ACOES DA POLICLINICA\n44905200 - 6102000 Equipamentos e Material Permanente 1 126,00\nSoma da Ação: —1.126,W\n2040 MANUTENCAO DAS ACOES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE\n33903700 - 6102000 Locação de Mão-de-obra 21 000,00\n33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 12 000,00\nSoma da Ação: —33.0W,W\n2047 MANUTENCAO DAS ACOES DE VIGILANCIA E PROM OCÃO A SAÚDE\n33903700 - 6102000 Locação de Mão-de-obra 8 800,00\nSoma da Ação: —8.8W,W\nSoma da Unidade: —42.926,W\n1001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST SOCIAL, TRABALHO E HABITACAO\n2055 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL\n33903700 - 0100000 Locação de Mão-de-obra 1 800,00\nSoma da Ação: —1.8W,W\n2058 MANUTENCAO DO CONSELHO TUTELAR\n33903700 - 0100000 Locação de Mão-de-obra 1 350,00\nSoma da Ação: —1.350,W\nSoma da Unidade: —3.150,W\n1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL\n2060 MANUTENCAO DOS SERVICOS DE PROTECAO E ATEND ESPECIALIZADO AS FAMILIAS E\nINDIVIDUOS -PAEFI\n33903000 - 0100000 Material de Consumo 5 000,00\n33903600 - 0128000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10 000,00\nSoma da Ação: 15.000,00\nSoma da Unidade: 15.000,00\nTotal Geral: 121.076,00\nArt. 2“ - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1“, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo\ncom o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso IIIda Lei 4320/64, conforme discriminação abaixo:\n0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO\n2016 PROMOCAO DA FORMACAO E CAPACITACAO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCACAO\n33903000 - 7101000 Material de Consumo 5 000,00\n33903900 - 7101000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5 000,00\nSoma da Ação: —10.0W,W\n2032 MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL\n33903000 - 0119000 Material de Consumo 50 000,00\nSoma da Ação: —50.0W,W\nSoma da Unidade: _SÍLW\n0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n2008 MANUTENCAO DAS ACOES DA POLICLINICA\n33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1 126,00\n \nContabilis - Gestão Pública! / Emitido em 08/08/202216 04 39 Página 1 de 2\n\nSegunda-feira\n08 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3843\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n Amargosa - BA\nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nPraça Lourival Monte, S/N - Centro\n \nC.N.P.J.: 13.825.484/0001-50 AGOSTO/2022\nDECRETO FINANCEIRO 86/2022\nSoma da Ação: 1.126,00\n2041 MANUTENCAO DOS SERVICOS MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBJLATORIAL E HOSPITALAR\n33903000 - 6102000 Material de Consumo 33 000,00\n33903700 - 6102000 Locação de Mão-de-obra 8 800,00\nSoma da Ação: 41.800,00\nSoma da Unidade: 42.926,00\n1002FUNDO MUNICIPALDE ASSISTÉNCIASOCIAL\n2056 GESTAO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL\n33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3 150,00\nSoma da Ação: 3.150,00\n2061 MANUTENCAO DO SERVICO DE PROTECAO E ATENDIMENTO A FAMILIAS -PAIF\n33903000 - 0128000 Material de Consumo 10 000,00\nSoma da Ação: 10.000,00\nSoma da Unidade: 13.150,00\n1005 FUNDO MUNICIPAL DE HABITACAO\n2068 MANUTENCAO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITACAO\n33903000 - 0100000 Material de Consumo 5 000,00\nSoma da Ação: 5.000,00\nSoma da Unidade: 5.000,00\nTotal Geral: 121.076,00\nArt.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.\nMunicipio de Amargosa, Estado Da Bahia 8 de agosto de 2022.\n. ll\n, ,, wl»,JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR\nPREFEITO\nMat.664025\n \nContabilis-Gestão Pública! / Emitidoem 08/08/202216 04 39 Página 2 de 2\n\nSegunda-feira\n08 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3843\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nDECISÃO (CONTRATO Nº 015/2022)\n \n \nPROTOCOLO DIGITAL — 3.426/2022\nPREGÃO ELETRONICO Nº 021/2019\nASSUNTO: ReequilíbrioEconômico —financeirodo contratoNº 015/2010.\nDECISÃO ADMINISTRATIVA\nFica autorizado, nos termos do PARECER ]URÍDICO, constante dos autos do processo em\nepígrafe o reequilíbriodo valor unitário dos itens,referenteao Pregão Eletrônico nº\n021/2019/SRP, contados seus efeitosa partirda data de publicação deste ato. Devendo\nrestabelecero equilíbrioeconômico—financeiroda Ata conforme os seguintestermos:\n \n \n \nLOTE UNICO\nITEM ESPECIFICAÇÃO VALOR REAj/IÍISTEVALORREGISTRADO BCB REAJUSTADO\nPrestação'deserviçode Iocação de sistema para gestão eietrõnica\n01 de LOTE UNICO Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE R$ 5.300,00 10137940/[1 R$ 5.850,11\n  \nAMARGOSA ControiadoriaGerai do MunicípioCNPJ\n13.825.484/0001-50 - Praça Lourivai Monte, S/N, Centro, Amargosa -\nBahia, CEP 45300-000 Tei.:75 - 3634 - 3977 Gaicuio reaiizado com\nbase em Índices de preços previamente estipuiados no editai,com\ndocumentação comprobatória da ocorrênciado evento que produziu\no desequiiíbrio entre os custos estimados e os efetivamente\nexistentes,bem como documentosrque comprovem que a contratada\narcou com os custos pieiteados.CALCULO EM PERCENTUAL E EM\nVALOR 1 Prestação de serviçode Iocação de sistema para gestão\neietrõnica de documentos, eiaboração, tramitação, certificação\neietrõnica,controie de atendimento de demandas com\ngeorreferenciamento, contendo os moduios: memorando eietrõnico,\nintimação, ofício,circuiares e atas de reunião, despacnos internos e\nexternos,pareceres técnicose Jurídicose afins\n     \nPublique—se.\nAmargosa, 08 de agosto de 2022.\n \n]úlio Pinheiro dos Santos ]únior\nPrefeitoMunicipal\nAssinado por 1 pessoa: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR\nPara veriIicara validade das assinaturas,acesse https://amargosa.1doecom.br/veriIicacao/BEIIAABE944480460E9 e inIorme o código BE1 1AABE944480460E9\n\nSegunda-feira\n08 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3843\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 238/2022)\n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO \n \n \n \nCONTRATO Nº 238/2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 13.943/2022 ; \nFUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA; CONTRATADA: ADM SISTEMAS LTDA, CNPJ 07.568.886/0001-13; OBJETO: \nCONTRATAÇÃO DO SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SOFTWARE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA \nMUNICIPAL, CONTENDO DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, MIGRAÇÃO \nDE DADOS (QUANDO NECESSÁRIO), INTEGRAÇÃO COM SISTEMAS VIGENTES \n(QUANDO POSSÍVEL), EVENTUAIS CUSTOMIZAÇÕES E DESENVOLVIMENTO DE \nNOVOS SERVIÇOS, SUPORTE TÉCNICO, TREINAMENTO DE PESSOAL, BEM COMO \nHOSPEDAGEM DO SISTEMA., CONFORME DETALHAMENTO, CONDIÇÕES E \nQUANTITATIVOS MÍNIMOS CONTIDOS NO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. \n034/2022. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES; COBERTURA \nORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 05.01; PROJETO/ATIVIDADE: 2011; ELEMENTO DE \nDESPESA: 33.90. 40.00.\n VALOR: R$ 42.000,00 TOTAL.  DATA DA ASSINATURA: \n05/08/2022. PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E PELA \nCONTRATADA: NEUSELENE DE QUADROS SCHMITT.\n\nSegunda-feira\n08 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3843\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1436/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA Nº 1.436/2022 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídicado Município, e, ainda, encontrando-s e o Processo \nAdministrativo N° 15.567/2022 , regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações \nposteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA Nº 1.436/2022 , para CONTRATAÇÃO DE \nSERVIÇO PARA CONFECÇÃO DE FACHADA DO ARQUIVO MUNICIPAL DESTE MUNICÍPIO, junto à empresa \nAMARGOSA TECH COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA, CNPJ: 15.683.767/0001- 30, com valor global de R$ \n2.288,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa-Ba, 08/08/2022. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nSegunda-feira\n08 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3843\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (CONTRATO Nº 033/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO FMAS Nº 033/2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO 14.401/2022; \nDISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1.418/2022; FUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO \nDISPENSÁVEL, INCISO II, ART. 24, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA \nLEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 03/08/2022, \nCONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: MOISES SANTOS DA \nSILVA, CPF 076.129.108- 37, OBJETO: LOCAÇÃO DE UMA CASA TÉRREA, \nSITUADA NA LOT. JD DA FONTE RUA ÁGUA AZUL, Nº 83, BAIRRO SANTA \nRITA – AMARGOSA - BA ( DESTINA-SE A ABRIGAR A FAMÍLIA SENHOR \nPEDRO OLIVEIRA DOS SANTOS, CPF 631.702.995- 49, DE ACORDO A LEI \nNº 299 DE 02 DE SETEMBRO DE 2009 QUE INSTITUI OS BENEFICIÁRIOS \nDA ÁREA DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA E REGULAMENTA SUA CONCESSÃO.  VALOR: R$350,00 MESAIS. \nVIGÊNCIA: 03 (TRÊS) MESES,  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE \nORÇAMENTÁRIA: 10.0 2, PROJETO/ATIVIDADE: 20 .63, ELEMENTO DE \nDESPESA: 33.90.3 2.00, DATA DA ASSINATURA: 03/08/2022. PELO \nCONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR  - PREFEITO \nMUNICIPAL E MILENA AGUIAR CUNHA DE ALMEIDA - SECRETÁRIA \nMUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL , E PELA CONTRATADA : MOISES \nSANTOS DA SILVA.\n\nSegunda-feira\n08 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3843\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -\nSEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \nAVISO DE LICITAÇÃO \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2022/SRP \n \nA Prefeitura Municipal de Amargosa comunica que realizará licitação em \n19/08/2022 às 09H00MIN, horário de Brasília, Local Sítio: \nwww.comprasgovernamentais.gov.br.  Pregão Eletrônico Nº 036/2022/SRP . \nOBJETO: Contratação de empresa especializada para a aquisição de extintores \nde incêndios e acessórios, bem como serviço de manutenção e recarga, visando \natender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de \nAmargosa/BA, mediante Sistema de Registro de Preços. Informações através \ndo e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075)  3634-2735. \nCópia do Edital pelo endereço https://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-\npartir-de-9-5-2019/ultimos-diarios-publicados/.Carla Souza Oliveira. \nPregoeira.\n\nSegunda-feira\n08 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3843\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 036/2022 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14.650/2022 \n \nPREÂMBULO \n \nO Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, \nhorário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, Registro de preço \npara eventual contratação de empresa especializada para a aquisição de extintores de incêncidos \ne acessórios, bem como serviço de manutenção e recarga, visando atender as necessidades das \nSecretarias Municipais do Município de Amargosa/BA, por um período de 12 (doze) meses, \ncondições e quantitativos mínimos contidos neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório \nobservará as disposições da Lei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº.  183/2013, da Lei \nComplementar nº 123/06, da Lei Municipal nº.  329/2010 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93. \nPregoeira, designada para a condução do certame: Carla Souza Oliveira,  Decreto nº 064 de 2022 , \npublicada no Diário Oficial do Município, no dia 30/05/2022. \n \nData da sessão: 19/08/2022 \nHorário: 09h00min (horário de Brasília/DF) \n             Local: Portal de Compras Públicas – \nwww.comprasgovernamentais.gov.br \n \nSEÇÃO I - DO OBJETO \n \n1.1. A presente licitação tem como objeto Registro de preço para eventual contratação de \nempresa especializada para a aquisição de extintores de incêncidos e acessórios, bem como serviço \nde manutenção e recarga, visando atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município \nde Amargosa/BA, por um período de 12 (doze) meses, conforme detalhamento, condições e \nquantitativos mínimos contidos nos termos do presente Termo de Referência - Anexo I. \n \n1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras \nGovernamentais e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o \nlicitante deverá obedecer a este último. \n \nSEÇÃO II - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Governo;\n\nSegunda-feira\n08 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3843\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \nb) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; \nc) Secretaria Municipal de Educação; \nd) Secretaria Municipal de Assistência Social; \ne) Secretaria Municipal de Agricultura; \nf) Secretaria Municipal de Saúde; \ng) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; \nh) Outras. \n \n2.3. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou \nentidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante \nanuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no \nque couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº \n8.666/93. \n \n2.3.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer \nuso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação \nsobre a possibilidade de adesão. \n \n2.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. \n \n2.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. \n \n2.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do \nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n2.3.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança  do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \n \nSEÇÃO III – DO CREDENCIAMENTO \n \n3.1. O Credenciamento deverá ser feito no Portal de Compras Governamentais, por meio do sítio \nwww.comprasgovernamentais.gov.br.\n\nSegunda-feira\n08 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3843\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n3.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio \ndo sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus \nanexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA \nHABILITAÇÃO”. \n \n \n3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de  \nseu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações \ninerentes a este Pregão. \n \n3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, \nassume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados \ndiretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do \nórgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das \ncredenciais de acesso, ainda que por terceiros. \n \n \nSEÇÃO IV -DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO \n \n4.1. Poderão participar deste Pregão interessadosque estiverem previamente credenciados no Portal \nde Compras Governamentais, por meio do sítio \nwww.comprasgovernamentais.gov.br. \n \n4.2. Não poderão participar dessa licitação os interessados: \n4.1.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. \n4.1.2. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização \nespecífica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato \nsocial ou estatuto; \n4.1.3. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para \ninstauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. \n4.1.4. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o docume nto \nequivalente. \n4.2. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, \nprevistos na Lei Complementar nº.  101/00; \n4.3. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; \n4.4. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e \nart. 31 do Decreto Municipal nº 046/2019) ou suspensas temporariamente de participar de licitaçã o \nou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); \n4.3.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da \nlegislação vigente; \n4.3.2. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);\n\nSegunda-feira\n08 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3843\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n4.3.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para \nreceber citação e responder administrativa ou judicialmente; \n4.3.4. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; \n4.3.5. que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou \nliquidação; \n4.3.6. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; \n4.3.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição \n(Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). \n4.4. Como condição para particip ação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em  campo \npróprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: \n4.4.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº \n123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; \n4.4.1.1. nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a \nassinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; \n4.4.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; \n4.4.3. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta ap resentada \nestá em conformidade com as exigências editalícias; \n4.4.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de \ndeclarar ocorrências posteriores; \n4.4.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não \nemprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos ter mos \ndo artigo 7°, XXXIII, da Constituição; \n4.4.6. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa \nSLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009. \n4.4.7. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou \nforçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição \nFederal; \n4.4.8. que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de \ncargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e qu e \natendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº  \n8.213, de 24 de julho de 1991. \n4.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções \nprevistas em lei e neste Edital. \n \nSEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE \nE EQUIPARADOS \n \n5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será \nobservado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49.\n\nSegunda-feira\n08 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3843\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á \nnas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela \nLei Complementar nº 123/06.  \n \n5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ \n3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI \nda Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido \npela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. \n \n5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar \nnº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. \n \n5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 \nindepende da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário \nsimplificado. \n \n5.6. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº \n123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar \ndeclaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação \ncomo microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do \ntratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar. \n \nSEÇÃO VI – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE \nHABILITAÇÃO \n \n6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os \ndocumentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o \npreço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-\nse-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. \n \n6.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, \nocorrerá por meio de chave de acesso e senha. \n \n6.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar adocumentação de \nhabilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. \n43, § 1º da LC nº 123, de 2006. \n \n6.4.. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão públic a \ndo Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância \nde quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.\n\nSegunda-feira\n08 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3843\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n6.5.. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os \ndocumentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; \n \n6.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas \napresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e \njulgamento da proposta. \n \n6.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado \nsomente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o \nencerramento do envio de lances. \n \nSEÇÃO VII - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA \n \n7.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos \nseguintes campos: \n7.1.1. Valor unitário e total do item; \n7.1.2. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do \nTermo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de \ngarantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; \n7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. \n7.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, \ntrabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no \nfornecimento dos bens. \n7.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva \nresponsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob \nalegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. \n7.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua \napresentação. \n7.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de \ncontratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; \n7.6.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos \ncontratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido \nprocesso legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das \nmedidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da \nConstituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao \npagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por \nsobrepreço na execução do contrato. \n \nSEÇÃO VIII- DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E \nFORMULAÇÃO DE LANCES\n\nSegunda-feira\n08 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3843\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n8.1. A abertura da presente licitação dar- se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na \ndata, horário e local indicados neste Edital. \n8.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não \nestejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis \nou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. \n8.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. \n8.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com \nacompanhamento em tempo real por todos os participantes. \n8.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido \ncontrário, levado a efeito na fase de aceitação. \n8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas \nparticiparão da fase de lances. \n8.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os \nlicitantes. \n8.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio \ndo sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado \nno registro. \n8.6. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do Grupo/Lote. \n8.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da \nsessão e as regras estabelecidas no Edital. \n8.8. O licitante somente poderá oferecer lance inferior  ao último por ele ofertado e registrado pelo \nsistema. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá \no pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública \nde lances, em prol da consecução do melhor preço. \n8.8.  Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e \nregistrado em primeiro lugar. \n8.9. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor \ndo menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. \n8.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o \nsistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. \n8.11. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a \ndez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro \nhoras da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para \ndivulgação. \n \n8.12. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus \nanexos. \n8.13. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. \n \n8.14. Em caso de empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as \npropostas ou os lances empatados.\n\nSegunda-feira\n08 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3843\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n8.15. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deveráencaminhar, pelo \nsistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja \nobtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. \n \n8.15.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhadapelos \ndemais licitantes. \n \n8.15.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02(duas) horas,  \nenvie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, \nacompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à \nconfirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. \n \n8.16. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. \n \nSEÇÃO IX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA \n \n9.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro \nlugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado \npara contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e \nno § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. \n \n9.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço \nmáximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário). \n \n9.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e  \na legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a \nsuspeita; \n \n9.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, \ncom vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante \naviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será \nregistrada em ata; \n \n9.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio \nde funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da \nproposta. \n9.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação \nfundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.\n\nSegunda-feira\n08 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3843\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n9.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que \ncontenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, \nfabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, \nfolhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio \ne prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema \neletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. \n \n9.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance \nsubsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. \n8.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, i nformando no “chat” a nova data e \nhorário para a sua continuidade. \n \n9.7. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que \napresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a \nnegociação em condições diversas das previstas neste Edital. \n9.7.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à \nsubsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.  \n9.7.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos \ndemais licitantes. \n9.8. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, \nsempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá n ova \nverificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC \nnº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. \n \n9.8. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do \nlicitante, observado o disposto neste Edital. \n \nSEÇÃO X – DO MODO DE DISPUTA \n10.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e \nfechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a \netapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos. \n10.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente \ndos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de \nlances será automaticamente encerrada. \n \n10.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da \noferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela \npossam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento \ndeste prazo.\n\nSegunda-feira\n08 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3843\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n10.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 8.2, os autores dos \nmelhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer  \num lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. \n \n10.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 10.2 e 10.3, o sistema ordenará os lances em ordem \ncrescente de vantajosidade. \n \n10.6. Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para que \nos demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance \n \nSEÇÃO XI - DA HABILITAÇÃO \n \n11. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do \nproduto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da \ndocumentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, \nespecialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futur a \ncontratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: \na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral \nda União (\nwww.portaldatransparencia.gov.br/ceis ); \nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido \npelo Conselho Nacional de Justiça (\nwww.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ). \n \n11.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual \nmatriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° \n8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade \nadministrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa \njurídica da qual seja sócio majoritário). \n \n11.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante \ninabilitado. \n \n11.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à \nconfirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a \nencaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de \ninabilitação. \n \n11.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante \napresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à \nintegridade do documento digital.\n\nSegunda-feira\n08 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3843\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n11.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo \naqueles legalmente permitidos. \n \n11.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o \nlicitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles \ndocumentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da \nmatriz. \n \n11.7. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de \ndocumentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do \nrecolhimento dessas contribuições. \n \n11.8. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: \n \n11.9. Documentos relativos à habilitação jurídica: \n \n11.9.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; \n \n11.9.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se \ntratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de \ndocumentos de eleição de seus administradores; \n \n11.9.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em \nfuncionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo \nórgão competente, quando a atividade assim o exigir. \n \n11.9.4. Em caso de cooperativas:  \na) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  \nb) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  \nc) Ata de Fundação;  \nd) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  \ne) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os \naprovou;  \nf) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e \ng) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da \nlicitação. \n \n11.10. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira:\n\nSegunda-feira\n08 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3843\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n11.10.1. Certidão negativa de concordata e falência, expedida pelo distribuidor judicial da \nsede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de constituição \nempresarial; \n \n11.10.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já \nexigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da \nempresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser \natualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de \napresentação da proposta; \n \n11.10.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação \nde balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da \nsociedade. \n \n11.10.3.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da \nlicitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a \napresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do \nDecreto nº 8.538, de 2015). \n \n11.10.4. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: \n \n11.10.4.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço \npatrimonial e demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ \nDistrito Federal ou, se houver, do Município da sede da empresa; \n \n11.10.4.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das \npáginas do Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, \nDemonstrações Contábeis e Termo de Encerramento, com o respectivo registro na \nJunta Comercial e, no caso de sociedades simples (cooperativas), no cartório \ncompetente. \n \n11.10.4.3. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar \nassinados por contador ou outro profissional equivalente, devidamente registrado \nno Conselho Regional de Contabilidade. \n \n11.11. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: \n \n11.11.1.Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \n11.11.2. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);\n\nSegunda-feira\n08 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3843\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n11.11.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, \nrelativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível \ncom o objeto contratual; \n  \n11.11.4. Prova de regularidade perante: \n \n11.11.5. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita \nFederal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos \nfederais e à dívida ativa da União, por elas administrados; \n \n11.11.6. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou \nsede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e \n \n11.11.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em \nconformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; \n \n11.11.8. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) \npor meio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela \nCaixa Econômica Federal. \n \n11.11.9. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, \nmediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. \n \n11.11.10. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá \ncomprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. \n \n11.11.11 As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes \ndeverão ser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão \nexpedidor, ou, na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos \núltimos 180 dias contados da data da abertura da sessão pública. \n \n11.11.12. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida \npara efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma \nrestrição (art. 43 da LC nº 123/06). \n \n11.11.13. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado \no prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o \nproponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério \nda Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do \ndébito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão \nnegativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06);\n\nSegunda-feira\n08 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3843\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n11.11.14. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente \nposterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a \nabertura da fase recursal; \n \n11.11.15. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará \ndecadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº \n8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos \nda Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA” , para a assinatura do contrato, ou \nrevogar a licitação. \n \n11.12. Documentos relativos à Qualificação Técnica: \n \n11.12.1. A CONTRATADA deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica, fornecido(s) por \npessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) que a proponente executou ou \nesteja executando aquisição e serviços de recarga em extintores pertinentes e compatíveis, em \ncaracterísticas e quantidades, com o objeto deste Termo.  \n11.12.2. A CONTRATADA deverá possuir certificação do INMETRO ou outro Órgão competente \npara exercer esse ramo de atividade e deverá comprovar a sua certificação como condição para \nhabilitação. \n11.12.3. A licitante deverá apresentar declaração dos equipamentos, ferramentas, instalações físicas \napropriadas e pessoal técnico especializado para realização do objeto previsto neste Termo, \nconforme determina o § 6º do art. 30 da Lei nº 8.666/93.; \n11.12.4. O(s) atestado(s) deverá(ão) ser emitido(s) em papel timbrado ou que identifique a pessoa \njurídica declarante, os serviços prestados (de forma não genérica) a data da realização do serviço, \nassim como nome e cargo do signatário; \n11.12.5. Não será(ão) aceito(s) atestado(s) emitido(s) pelo licitante em seu próprio nome ou emitidos \npor estabelecimentos que contenham rol societários em comum à licitante, nem os que se refiram a \nperíodos de testes, demonstrações ou utilização não comercial, e nenhum outro que não tenha se \noriginado de contratação efetiva. \n11.12.6. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, \npelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo \ninferior;  \n11.13. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste \nitem deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. \n \n11.14. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis.\n\nSegunda-feira\n08 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3843\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n11.15. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração \nfiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. \n \n11.16. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: \n11.16.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão \nsempre ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa \nfísica; \n11.16.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; \n11.16.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela \nprópria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; \n11.16.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório \nou por servidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria \nMunicipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a \nComissão Permanente de Licitações, Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. \n \n11.17. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado \nhabilitado. \n \nSEÇÃO XII - DO ENCAMINHAMENTODA PROPOSTA VENCEDORA \n \n12.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 \n(duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá conter os seguintes \nelementos: \na) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; \nb) Número do processo e do pregão; \nc) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com \nas especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. \n12.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, \nrasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas \npelo licitante ou seu representante legal. \n12.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de \npagamento. \n \n12.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer \nda execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. \n11.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, \nfabricante e procedência, vinculam a Contratada. \n \n12.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e \no valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).\n\nSegunda-feira\n08 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3843\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n12.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os \nprimeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, \nprevalecerão estes últimos. \n \n12.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter \nalternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um \nresultado, sob pena de desclassificação. \n \n12.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada \naquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de \noutro licitante. \n \n12.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares \nestarão disponíveis na internet, após a homologação. \n \nSEÇÃO XIII– DOS RECURSOS \n \n13.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante \nqualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo \nde trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma mo tivada, \nisto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo \npróprio do sistema. \n \n13.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de \nmotivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. \n \n13.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as \ncondições de admissibilidade do recurso. \n \n13.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a \ndecadência desse direito. \n \n13.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias \npara apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, \nintimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em \noutros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes \nassegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. \n \n13.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.\n\nSegunda-feira\n08 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3843\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n13.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço \nconstante neste Edital. \n \nSEÇÃO XIV - DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n14.1. A sessão pública poderá ser reaberta: \n14.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atosanteriores à \nrealização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, \nsituação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam. \n \n14.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante \ndeclarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não \ncomprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. \nNessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao \nencerramento da etapa de lances. \n \n14.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão \nreaberta. \n \n14.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a \nfase do procedimento licitatório. \n \n14.2.2. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, \nsendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. \n \n \nSEÇÃO XV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \n15.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, \ncaso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos \nrecursos apresentados. \n \n15.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente \nhomologará o procedimento licitatório. \n \nSEÇÃO XVI– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n16.1.  Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação \ne a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até \n03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de\n\nSegunda-feira\n08 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3843\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \nPreços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de \nfornecimento nas condições estabelecidas. \n \n16.2. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o s eu \ntranscurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo \nórgão gerenciador. \n \n16.3. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabeleci do \npela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente \ninstrumento convocatório. \n \n16.4.É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no \nprazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, \npara fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. \n \n16.5. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens \ncom preços iguais ao do licitante mais bem classificado;segundo a ordem de classificação baseada \nna última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fin s de \neventual contratação. \n \n16.6. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as \nmesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda \na vigência da ata. \n \n16.7. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou \nretirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro \nprevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante \nsubsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. \n \nSEÇÃO XVII – DA VIGÊNCIA DA ATA \n \n17.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nSEÇÃO XVIII – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA \n \n18.1. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor \nobedecerão à disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços \nanexa ao Edital.\n\nSegunda-feira\n08 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3843\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n18.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusi ve \no acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de \nalterações dos contratos eventualmente firmados. \n \nSEÇÃO IXX – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n19.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será \nformalizada por intermédio de \na) instrumento contratual;  \nb) nota de empenho de despesa;  \nc) autorização de compra, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os \nrequisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n19.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis,  \na) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou \nb) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n \n19.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n \n19.3. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da \nregularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro \nNacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível \nproibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. \n \n19.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e \nanexos.  \n \n19.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n19.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. \n \n19.7. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa \ncontratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. \n \n19.8. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa \nsubcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital.\n\nSegunda-feira\n08 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3843\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n19.9. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à \nAdministração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. \n \n19.10. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, \nna hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e \nseus anexos. \n \n19.11. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. \n \n19. 12. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com \nas obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \n19.13. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da \nContratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências \nverificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando \nciência à Administração. \n \nSEÇÃO XX – DO REAJUSTE \n \n20.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme \nDecreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \n20.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir \ndos efeitos financeiros do último reajuste. \n \nSEÇÃO XXI - DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL \n \n21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa \npoderá impugnar, por meio do endereço \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br, o ato convocatório do \npregão. \n \n21.2. Caberá à pregoeira, pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir \nsobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis  contados da data de recebimento da \nimpugnação. \n \n21.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para \nrealização do certame. \n \n21.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à \npregoeira até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, \nexclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital.\n\nSegunda-feira\n08 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3843\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n21.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. \n \n21.6. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeira serão divulgadas \npelo sistema e vincularão os participantes e a administração. \n \nSEÇÃO XXII - DISPOSIÇÕES FINAIS \n \n22.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do \nlicitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua \nproposta. \n \n22.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da \nampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura \naquisição. \n \n22.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção \nde diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando \nprazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, \nvedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a \nrealização da Sessão Pública. \n \n22.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e \nincluir-se-á o do vencimento. \n \n22.5. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal. \n \nSEÇÃO XIII - DOS ANEXOS \n \n23.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: \nAnexo I- Termo de Referência \nAnexo II - Modelo de Proposta de Preços \nAnexo III- Minuta da Ata de Registro de Preços \nAnexo IV - Minuta do Contrato \nAmargosa - BA, 04 de agosto de 2022.\n\nSegunda-feira\n08 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3843\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n1. OBJETO \n1.1 O presente processo tem por objeto a contratação de empresa especializada para a \naquisição de extintores de incêncidos e acessórios, bem como serviço de manutenção e \nrecarga, visando atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de \nAmargosa/BA. \n2. JUSTIFICATIVA \n2.1 Justifica-se a solicitação devido à necessidade de contratação de pessoa jurídica \nhabilitada para aquisição de extintores de incêndio, com as respectivas cargas dentro da \nvalidade e prontos para uso, em caso de necessesidade, para atender as demandas das \nescolas, centros infantis e unidades da Secretaria Municipal de Educação, como também \ndas demais Secretarias Municipais, equipamento esse necessário para medidas \nemergenciais.  \n2.2 A aquisição, bem como os serviços de recarga e manutenção dos extintores se faz \nnecessária frente à quantidade insuficiente dos citados equipamentos nas unidades \ninstitucionais. No mais, justifica-se, ainda, pela prevenção contra sinistro (incêndio), \nvisando garantir a segurança dos usuários (alunos, servidores, visitantes etc.), bem como \ndas instalações físicas.  \n2.3 Há que se ressaltar que, para este tipo de demanda, por atender a manutenção e \nconservação de logradouros e prédios públicos, não se consegue mensurar, com exatidão, a  \nquantidade de extintores que poderá ser utilizada e/ou recarregada no decorrer do \nexercício, uma vez que, além da manutenção preventiva esperada, fatos extraordinários \npodem ocorrer, gerando uma demanda que se desconhecia, de modo a evitar a aquisição de \numa quantidade insuficiente para atender toda a demanda municipal. Assim, se faz \nnecessário, quando do dimensionamento dos itens elencados, projetar um atendimento \nfictício de uma demanda robusta e geral de reparos e manutenções, inclusive quanto à \nreserva técnica, para que se evite surpresas desagradáveis no decorrer do exercício e, por \nconseguinte, seja afetado o interesse coletivo de não ver segmentados os serviços públicos \nessenciais.\n\nSegunda-feira\n08 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3843\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n3. DESCRIÇÃO DO OBJETO \n3.1 O equipamento adjudicado deverá ser novo, lacrado e selado pelo fabricante ou \nfornecedor, contendo externamente a data de validade, quantidade e outras informações, \nde acordo com a legislação pertinente, de forma a garantir a completa segurança durante o \ntransporte e a identificação de seu conteúdo; deverão ser entregues devidamente \nacondicionado e transportado com segurança e sob a responsabilidade da CONTRATADA. \n3.2 A execução dos serviços descritos no objeto compreende a retirada, a entrega dos \nextintores de incêndio, o fornecimento do material necessário para a recarga, manutenção \nde segundo nível, os testes hidrostáticos e a reposição de peças – caso necessário, tais como: \nválvula, mangueiras, difusores, manômetros, lacre, selo, pintura, rótulo de instruções. Par a \nisso, a licitante poderá deverá acrescer ao valor total da proposta o valor de R$ 5.000,00 que \npoderão ser utilizados com o fornecimento de peças, conforme termos deste termo de \nreferência. \n3.2 Os equipamentos que porventura não tiverem condições de serem recarregados deverão \nser devolvidos com o respectivo laudo, explicitando os motivos pelos quais não pode ser \nrecarregado. \n3.3 A CONTRATADA deverá retirar os extintores que serão recarregados, no prazo de 07 \n(cinco) dias úteis após o recebimento da respectiva Autorização de Fornecimento, em local \ne horário a serem determinados pela CONTRATANTE. \n3.4 A recarga e manutenção dos extintores deverão ser executadas na sede da empresa \nCONTRATADA, que deverá dispor de um local adequado, de todas as ferramentas, \nequipamentos, acessórios e EPI's necessários à sua perfeita execução, bem como de \nprofissionais devidamente qualificados. \n3.5 Durante a execução da recarga, a CONTRATADA deverá fornecer e instalar extintores \nsubstitutos para cada extintor retirado, com as mesmas características e a mes ma \ncapacidade de combate a incêndio, que esteja válido, carregado e com identificação do \nfornecedor, para suprir eventual situação de emergência e manter as condições de \nsegurança e prevenção de incêndio nas dependências do campus, sem ônus para o \nCONTRATANTE.\n\nSegunda-feira\n08 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3843\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n3.6 No momento da retirada dos extintores para recarga e manutenção, será lavrado \n“Termo de Retirada” que será assinado por representantes do CONTRATANTE e da \nCONTRATADA, contendo data da retirada, quantidade, tipo de extintor, carga. \n3.7 A CONTRATADA deverá devolver os extintores prontos, devidamente recuperados e \nrecarregados, e em plenas condições de uso, no prazo de 20 (Vinte) dias úteis após a data \nda retira da dos extintores, formalizada através do “Termo de Retirada”, diretamente na \nsede do CONTRATANTE. \n3.8 Após a realização da recarga, a CONTRATADA deverá providenciar a colocação de \netiqueta de identificação no extintor, em material impermeável, contendo as seguintes \ninformações básicas: tipo de carga, capacidade, número do extintor, data (mês) da carga, \ndata (mês) da próxima recarga, e data (ano) do teste hidrostático. \n3.9 A recarga de extintores, as manutenções e trocas de peças necessárias, bem como a \nretirada, o transporte e a devolução dos equipamentos correrão por exclusiva conta da \nCONTRATADA. \n3.10 No preço contratado deverão ser consideradas a previsão de troca de eventuais peças \ndos extintores, conforme item 3.2. \n3.11 Caso o extintor não necessite da troca de peças, a empresa deverá efetuar somente a \ncobrança da recarga. \n3.12 Nos casos que o extintor necessite da troca de eventuais peças, a CONTRATADA \ndeverá apresentar a relação de itens trocados de cada extintor. \n3.13 No preço contratado deverão estar incluídos todos os tributos, contribuições, taxas, \nfrete, transporte, seguro, bem como todos os demais encargos incidentes para a perfeita \nexecução do contrato. \n3.14 A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as normas técnicas e/ou \nrecomendações do fabricante dos extintores, em especial, as normas respectivas da \nAssociação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e do Instituto Nacional de Metrologia \n(INMETRO).\n\nSegunda-feira\n08 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3843\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n3.13 A recarga a ser executada deve estar em conformidade com as normas técnicas da \nAssociação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), bem como as demais normas técnicas \nvigentes. \n3.14 Serão rejeitados pela Fiscalização a recarga que esteja em desacordo com o especificado \nno item anterior, devendo a CONTRATADA arcar com o ônus advindo da irregularidade, \nsem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.  \n3.15 Seja para a recarga, testes ou reparação de extintores que apresentarem defeitos após a \nrecarga, durante o período de garantia do material, a CONTRATADA deverá agendar com \na Administração desta Municipalidade a retirada ou entrega do objeto deste Termo de \nReferência. \n4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS  \n4.1 As especificações e quantitativos dos itens a serem contratados são os adiante \ndiscriminados: \nLOTE 01 – EXTINTORES- G1 \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QUANT \n1 \nEXTINTOR DE INCÊNDIO DE PÓ QUÍMICO, TIPO ABC, \nCOM CARGA DE 04 KG. VALIDADE DE 5 ANOS . Deverá \napresentar o selo de conformidade com as seguintes inscrições: - \nLogomarca do INMETRO; - Número de série do selo; - Identificação do \nfabricante; - Número de licença do fabricante; e - Identificação do \nOrganismo de Certificação de Produto. A validade a carga extintora \ndeve ser de 5 anos, bem como o teste hidrostático (manutenção de 2º \nnível deve ter validade de 5 anos, bem como o testehidrostático)Para a \naquisição de extintores novos de incêndio PQS ABC com capacidade \nde 6 kg e validade de 5 anos do agente extintor, bem como do teste \nhidrotático, devem estar em conformidade com: NBR 15808 de 2017 e; \napresentar selo de conformidade do INMETRO. Estar adequado ao \nRegulamento de Avaliação da Conformidade para Pópara Extinção de \nIncêndio, anexo daportaria nº 418, de 22 de novembro de 2007, d o \nINMETRO; conformidade com a NBR 9695; os extintores devem ser \nfabricados conforme ABNT NBR 15808:2017 em chapa de aço carbono. \nincêndio das Classes A (ResíduosSólidos) Classes B \n(Líquidosinflamáveis) e C (equipamentos Elétricos), com pressão de \ntrabalho de10,5 Kgf./cm. Recipiente fabricado apartir de chapa plana \nUND 506\n\nSegunda-feira\n08 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3843\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \nde aço, calandrada com tampa e fundo estampada a frio, soldados pelo \nprocesso MIG. Pintado pelo processo eletrostático com tinta em pó na \ncor vermelha. Mangueira em borracha com trama de nylon. Fornecido \ncom suporte para parede. Os extintores novos devem estar \nacompanhados com mangueira específica para o extintor solicitado, \nconforme as legislações em vigor. Com suporte de parede completo.  \n \n2 \nEXTINTOR DE INCÊNDIO DE PÓ QUÍMICO, TIPO ABC, \nCOM CARGA DE 06 KG. VALIDADE DE 5 ANOS .Deverá \napresentar o selo de conformidade com as seguintes inscrições: - \nLogomarca do INMETRO; - Número de série do selo; - Identificação do \nfabricante; - Número de licença do fabricante; e - Identificação do \nOrganismo de Certificação de Produto. A validade a carga extintora \ndeve ser de 5 anos, bem como o teste hidrostático (manutenção de 2º \nnível deve ter validade de 5 anos, bem como o testehidrostático)Para a \naquisição de extintores novos deincêndio PQS ABC com capacidade \nde6 kg e validade de 5 anos do agenteextintor, bem como do \ntestehidrotático, devem estar emconformidade com: NBR 15808 de2017 \ne; apresentar selo deconformidade do INMETRO. Estaradequado ao \nRegulamento deAvaliação da Conformidade para Pópara Extinção de \nIncêndio, anexo daportaria nº 418, de 22 de novembro de2007, do \nINMETRO; conformidadecom a NBR 9695; os extintores devemser \nfabricados conforme ABNT NBR15808:2017 em chapa de aço carbono. \nincêndio das Classes A (ResíduosSólidos) Classes B \n(Líquidosinflamáveis) e C (equipamentos Elétricos), com pressão de \ntrabalho de10,5 Kgf./cm. Recipiente fabricado apartir de chapa plana \nde aço, calandrada com tampa e fundo estampada a frio, soldados pelo \nprocesso MIG. Pintado pelo processo eletrostático com tinta em pó na \ncor vermelha. Mangueira em borracha com trama de nylon. Fornecido \ncom suporte para parede. Os extintores novos devem estar \nacompanhados com mangueira específica para o extintor solicitado, \nconforme as legislações em vigor.Com suporte de parede completo.\n \nUND 575 \n3 \nEXTINTOR DE INCÊNDIO DE PÓ QUÍMICO, TIPO ABC, \nCOM CARGA DE 12 KG. VALIDADE DE 5 ANOS . Deverá \napresentar o selo de conformidade com as seguintes inscrições: - \nLogomarca do INMETRO; - Número de série do selo; - Identificação do \nfabricante; - Número de licença do fabricante; e - Identificação do \nOrganismo de Certificação de Produto. A validade a carga extintora \ndeve ser de 5 anos, bem como o teste hidrostático (manutenção de 2º \nnível deve ter validade de 5 anos, bem como o testehidrostático)Para a \naquisição de extintores novos de incêndio PQS ABC com capacidade \nde 6 kg e validade de 5 anos do agente extintor, bem como do teste \nhidrotático, devem estar em conformidade com: NBR 15808 de 2017 e; \napresentar selo de conformidade do INMETRO. Estar adequado ao \nRegulamento de Avaliação da Conformidade para Pópara Extinção de \nUND 109\n\nSegunda-feira\n08 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3843\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \nIncêndio, anexo daportaria nº 418, de 22 de novembro de 2007, d o \nINMETRO; conformidade com a NBR 9695; os extintores devem ser \nfabricados conforme ABNT NBR 15808:2017 em chapa de aço carbono. \nincêndio das Classes A (ResíduosSólidos) Classes B \n(Líquidosinflamáveis) e C (equipamentos Elétricos), com pressão de \ntrabalho de10,5 Kgf./cm. Recipiente fabricado apartir de chapa plana \nde aço, calandrada com tampa e fundo estampada a frio, soldados pelo \nprocesso MIG. Pintado pelo processo eletrostático com tinta em pó na \ncor vermelha. Mangueira em borracha com trama de nylon. Fornecido \ncom suporte para parede. Os extintores novos devem estar \nacompanhados com mangueira específica para o extintor solicitado, \nconforme as legislações em vigor. Com suporte de parede completo.  \n4 \nEXTINTOR, DE AGUA PRESSURIZADA, PORTATIL, \nCLASSE A, CAPACIDADE 10 LITROS. O ITEM DEVERA \nATENDER AS NORMAS ABNT VIGENTES E COM SELO \nDO INMETRO. \nUND 250 \n5 \nEXTINTOR INCÊNDIO VEÍCULO AUTOMOTIVO, \nAPRESENTAÇÃO PÓ QUÍMICO SECO, PESO 2 \nKG,CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS TIPO ´A´, ´B´ E ´C´ \nUND 50 \n \nLOTE 02 – RECARGA DE EXTINTORES – G3 \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QUANT \n1 RECARGA PARA EXTINTOR DE INCÊNDIO DE PÓ \nQUÍMICO, TIPO ABC, COM CARGA DE 04 KG. \nUND 563 \n2 RECARGA PARA EXTINTOR DE INCÊNDIO DE PÓ \nQUÍMICO, TIPO ABC, COM CARGA DE 06 KG. \nUND 615 \n3 RECARGA PARA EXTINTOR DE INCÊNDIO COM DE GÁS \nCARBÔNICO - 5-BC, COM CARGA DE 06KG. \nUND 320 \n4 RECARGA PARA EXTINTOR DE INCÊNDIO COM DE GÁS \nCARBÔNICO - 5-BC, COM CARGA DE 4 KG. \nUND 104 \n5 RECARGA PARA EXTINTOR DE INCÊNDIO DE PÓ \nQUÍMICO, TIPO ABC, COM CARGA DE 06 KG. \nUND 542 \n6 RECARGA PARA EXTINTOR DE INCÊNDIO DE PÓ \nQUÍMICO, TIPO ABC, COM CARGA DE 12 KG. \nUND 240 \n7 \nRECARGA PARA EXTINTOR DE INCÊNDIO DE ÁGUA \nPRESSURIZADA, CLASSE A, COM CAPACIDADE DE 10 \nLITROS. \nUND 104\n\nSegunda-feira\n08 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3843\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \nLOTE 03 – ACESSÓRIOS – G2 \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QUANT \n1 \nSUPORTE PARA EXTINTORES TIPO TRIPÉ DE CHÃO . Bi \ncromatizado, acabamento de borracha nos pés, utilizado para \nsustentação de extintores no solo tipo pó químico 4kg a 6kg.\n \nUND 462 \n2 \nSUPORTE PARA EXTINTORES TIPO TRIPÉ DE CHÃO . Bi \ncromatizado, acabamento de borracha nos pés, utilizado para \nsustentação de extintores no solo tipo pó 12 kg \nUND 414 \nPEÇAS DE REPOSIÇÃO R$ 5.000,00 \n5. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA  \n5.1. A CONTRATADA deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica, fornecido(s) \npor pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) que a proponente \nexecutou ou esteja executando aquisição e serviços de recarga em extintores pertinentes e \ncompatíveis, em características e quantidades, com o objeto deste Termo.  \n5.2. A CONTRATADA deverá possuir certificação do INMETRO ou outro Órgão \ncompetente para exercer esse ramo de atividade e deverá comprovar a sua certificaçã o \ncomo condição para habilitação. \n5.3. A licitante deverá apresentar declaração dos equipamentos, ferramentas, instalações \nfísicas apropriadas e pessoal técnico especializado para realização do objeto previsto neste \nTermo, conforme determina o § 6º do art. 30 da Lei nº 8.666/93. \n6. DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA  \n6.1 Os materiais serão garantidos pelo prazo mínimo de 12 (meses) meses ou pelo prazo \nestipulado pelo fabricante, o que for maior, contra quaisquer espécies de defeitos, contados \nda data efetiva da entrega, devendo à contratada, após a comunicação do contratante, \nprovidenciar, no prazo máximo de 10 (Dez) dias, as devidas correções. \n7. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL\n\nSegunda-feira\n08 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3843\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n7.1 Este Termo de Referência foi elaborado em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.666 de \n21 de junho de 1993, e a Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002 , e suas alterações posteriores. \nOs bens/serviços, contratação objeto deste Termo, caracterizam-se como de natureza \ncomum, considerando que são geralmente oferecidos por diversos fornecedores e \nfacilmente comparáveis entre si, o que permite a decisão de compra pelo Sistema de \nRegistro de Preço – SRP. \n8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA  \n8.1 A CONTRATADA obriga-se a atender o objeto deste contrato de acordo com as \nespecificações e critérios estabelecidos neste Termo de Referência, Edital, proposta e \nautorização de fornecimento, e a responder todas as consultas feitas pela CONTRATANTE \nno que se refere ao atendimento do objeto. \n8.2 Efetuar a entrega do serviço, de acordo com as especificações, condições e prazos \nprevistos. \n8.3 A CONTRATADA obrigam-se a manter durante toda a execução do contrato, todas as \ncondições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n8.4 Responsabilizarem-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e \ndespesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus \nempregados e prepostos, obrigando-se igualmente por quaisquer responsabilidades \ndecorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigida por força \nda Lei. \n8.5 Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente à \nAdministração ou a Terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo. \n8.6 Prestar esclarecimentos à Administração sobre eventuais atos ou fatos desabonadores \nnoticiados que a envolvam independentemente de solicitação. \n8.7 A contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às su as \nexpensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos \nou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.\n\nSegunda-feira\n08 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3843\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n8.8 A contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e \ncomerciais resultantes da execução do contrato. \n9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE  \n9.1. Receber os serviços licitados e efetuar o pagamento no prazo definido neste termo. \n9.2. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços.  \n9.3. Notificar a contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições, fixando \nprazo para sua correção.  \n9.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo \nfornecedor. \n 9.5. Exigir a fiel observância das especificações e condições previstas nesse Termo de \nReferência, bem como recusar os serviços e/ou materiais que estiverem em desacordo. \n10. DO PAGAMENTO \n10.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto quando devidamente solicitado e \nprestado, a Contratante pagará à contratada o valor constante em sua proposta comercial,  \nsem qualquer ônus ou acréscimo até 30 (trinta) dias após a execução dos serviços, através \nde transferência bancária em nome da Contratada, por processo legal mediante \naapresentação de Nota Fiscal e Certidões Negativas de Débitos válidas. \n10.2 Não serão alvo de pagamento os serviços executados em desacordo com o presente de \nTermo refêrencia.\n\nSegunda-feira\n08 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3843\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \nANEXO II \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE  LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS:                                      CHAVE PIX:                                               E-MAIL: \nOBJETO: \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \n \n \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO1: \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do \nobjeto, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, \nproventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, \nparafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, \nrigorosamente, com as especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer  \nreivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por \nrecolhimentos determinados pela autoridade competente. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, \nespecialmente aos da Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do \nEdital do Pregão Eletrônico nº 036/2022/SRP. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n____________________, _____/____/____               __________________________________________ \nLOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CP F DO \nREPRESENTANTE \n \nObservações: \n                                                           \n1Soma de todos o slotes para os quais participa a Proponente \nITEM  \nDESCRIÇÃO UND QUANT. MARCA VALOR \nUNIT \nVALOR \nTOTAL \n1\n\nSegunda-feira\n08 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3843\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n  \nANEXO III \n \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2022 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14.650/2022 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, \ns nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por  \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; \naplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da \nclassificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 036/2022, \nconforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS \nPREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do \nTermo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, \noferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no \nMunicípio de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de Identidade \nnº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO \n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para contratação de empresa especializada para a \naquisição de extintores de incêncidos e acessórios, bem como serviço de manutenção e recarga, \nvisando atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de Amargosa/BA, por \num período de 12 (doze) meses, conforme especificações constantes no Termo de Referência e \nquantidades estabelecidas abaixo: \n \nLOTE 1 \nValor estimado total:  \n \n \nITEM  \nDESCRIÇÃO UND QUANT. MARCA VALOR \nREGISTRADO \n1\n\nSegunda-feira\n08 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3843\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, \nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de \ncondições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \n \ni) Secretaria Municipal de Governo; \nj) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; \nk) Secretaria Municipal de Educação; \nl) Secretaria Municipal de Assistência Social; \nm) Secretaria Municipal de Agricultura; \nn) Secretaria Municipal de Saúde; \no) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; \np) Outras. \n \n2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de \ncada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, \nindependentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a\n\nSegunda-feira\n08 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3843\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato \nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações \njunto aos fornecedores. \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual.\n\nSegunda-feira\n08 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3843\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \nb)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.  \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser \nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos \ncálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos \nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e \nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo \na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial \nou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar \nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;\n\nSegunda-feira\n08 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3843\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro \ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; \nou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das san ções \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e \nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) d o \nvalor inicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.\n\nSegunda-feira\n08 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3843\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que \ndeu origem à presente ata de registro de preços. \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da \nLei e do Edital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do Termo de \nReferência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n \n10.1. Os serviços serão re cebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do termo de referência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na\n\nSegunda-feira\n08 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3843\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS PENALIDADES” do \ntermo de referência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° \n046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, \nsubsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nLocal, data \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]\n\nSegunda-feira\n08 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3843\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \nANEXO IV-MINUTA DE CONTRATO \n \nTERMO DE CONTRATO Nº . ....../...., QUE FAZEM ENTRE SI \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A EMPRESA \n............................................................ PARA FORNECIMENTO \nEXTINTORES DE INCÊNCIDOS E ACESSÓRIOS, BEM \nCOMO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E\n RECARGA. \n \n \nO Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praç a \nLourival Monte, s nº, Amargosa - Bahia, inscrito no CNPJ Nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. \nXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE \na seguir denominado simplesmente, CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no \nCNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. \ndoravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., \nportador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº \n........................., tendo em vista o que consta no ProcessoAdministrativonº 14.650/2022 e em \nobservância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520/02,  resolvem \ncelebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 036/2022, mediante as \ncláusulas e condições a seguir enunciadas. \n \n1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO \n \n1.1. O objeto do presente instrumento é contratação de empresa especializada para fornecimento de \nextintores de incêncidos e acessórios, bem como serviço de manutenção e recarga, visando atender \nas necessidades das Secretarias Municipais do Município de Amargosa/BA, por um período de 12 \n(doze) meses. \n \n1.2.  Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta \nvencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer \ntranscrição. \n \n2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA \n2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de \nassinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por interesse das partes desde que haja autorização \nformal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos: \n2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente; \n2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço; \n2.1.3.  O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e\n\nSegunda-feira\n08 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3843\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação. \n2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. \n2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO \n \n3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual \nestimado de R$.......(....). \n3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da \nexecução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, \nfiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao \ncumprimento integral do objeto da contratação. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária \nprópria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2022, na classificação abaixo: \n \nUNIDADE GESTORA:  \nATIVIDADE: \nELEMENTO:  \nFONTE:  \n \n4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas \nda mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  \n \n5. CLÁUSULA QUINTA -DA EXECUÇÃO E DO PRAZO \n \n5.1 O equipamento adjudicado deverá ser novo, lacrado e selado pelo fabricante ou fornecedor, \ncontendo externamente a data de validade, quantidade e outras informações, de acordo com a \nlegislação pertinente, de forma a garantir a completa segurança durante o transporte e a \nidentificação de seu conteúdo; deverão ser entregues devidamente acondicionado e transportado \ncom segurança e sob a responsabilidade da CONTRATADA. \n \n5.2 A execução dos serviços descritos no objeto compreende a retirada, a entrega dos extintores de \nincêndio, o fornecimento do material necessário para a recarga, manutenção de segundo nível, os \ntestes hidrostáticos e a reposição de peças – caso necessário, tais como: válvula, mangueiras, \ndifusores, manômetros, lacre, selo, pintura, rótulo de instruções. Para isso, a licitante poderá deverá \nacrescer ao valor total da proposta o valor de R$ 5.000,00 que poderão ser utilizados com o \nfornecimento de peças, conforme termos deste termo de referência.\n\nSegunda-feira\n08 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3843\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n5.3. Os equipamentos que porventura não tiverem condições de serem recarregados deverão ser \ndevolvidos com o respectivo laudo, explicitando os motivos pelos quais não pode ser recarregado. \n \n5.4 A CONTRATADA deverá retirar os extintores que serão recarregados, no prazo de 07 (cinco) \ndias úteis após o recebimento da respectiva Autorização de Fornecimento, em local e horário a \nserem determinados pela CONTRATANTE. \n \n5.5. A recarga e manutenção dos extintores deverão ser executadas na sede da empresa \nCONTRATADA, que deverá dispor de um local adequado, de todas as ferramentas, equipamentos, \nacessórios e EPI's necessários à sua perfeita execução, bem como de profissionais devidamente \nqualificados. \n \n5.6. Durante a execução da recarga, a CONTRATADA deverá fornecer e instalar extintores \nsubstitutos para cada extintor retirado, com as mesmas características e a mesma capacidade de \ncombate a incêndio, que esteja válido, carregado e com identificação do fornecedor, para suprir \neventual situação de emergência e manter as condições de segurança e prevenção de incêndio nas \ndependências do campus, sem ônus para o CONTRATANTE. \n \n5.7. No momento da retirada dos extintores pa ra recarga e manutenção, será lavrado “Termo de \nRetirada” que será assinado por representantes do CONTRATANTE e da CONTRATADA, \ncontendo data da retirada, quantidade, tipo de extintor, carga. \n \n5.8. A CONTRATADA deverá devolver os extintores prontos, devidamente recuperados e \nrecarregados, e em plenas condições de uso, no prazo de 20 (Vinte) dias úteis após a data da \nretirada dos extintores, formalizada através do “Termo de Retirada”, diretamente na sede do \nCONTRATANTE. \n \n5.9. Após a realização da recarga, a CONTRATADA deverá providenciar a colocação de etiqueta de \nidentificação no extintor, em material impermeável, contendo as seguintes informações básicas: tipo \nde carga, capacidade, número do extintor, data (mês) da carga, data (mês) da próxima recarga, e \ndata (ano) do teste hidrostático. \n \n5.10.  A recarga de extintores, as manutenções e trocas de peças necessárias, bem como a retirada, o \ntransporte e a devolução dos equipamentos correrão por exclusiva conta da CONTRATADA. \n \n5.11. No preço contratado deverão ser consideradas a previsão de troca de eventuais peças dos \nextintores, conforme item 3.2. \n \n5.12. Caso o extintor não necessite da troca de peças, a empresa deverá efetuar somente a cobrança \nda recarga.\n\nSegunda-feira\n08 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3843\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n5.13. Nos casos que o extintor necessite da troca de eventuais peças, a CONTRATADA deverá \napresentar a relação de itens trocados de cada extintor. \n \n5.14. No preço contratado deverão estar incluídos todos os tributos, contribuições, taxas, frete, \ntransporte, seguro, bem como todos os demais encargos incidentes para a perfeita execução do \ncontrato. \n \n5.15. A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as normas técnicas e/ou recomendações do \nfabricante dos extintores, em especial, as normas respectivas da Associação Brasileira de Normas \nTécnicas (ABNT) e do Instituto Nacional de Metrologia (INMETRO).  \n \n5.16. A recarga a ser executada deve estar em conformidade com as normas técnicas da Associação \nBrasileira de Normas Técnicas (ABNT), bem como as demais normas técnicas vigentes. \n \n5.17. Serão rejeitados pela Fiscalização a recarga que esteja em desacordo com o especificado no \nitem anterior, devendo a CONTRATADA arcar com o ônus advindo da irregularidade, sem \nprejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.  \n \n5.18 Seja para a recarga, testes ou reparação de extintores que apresentarem defeitos após a recarga, \ndurante o período de garantia do material, a CONTRATADA deverá agendar com a Administração \ndesta Municipalidade a retirada ou entrega do objeto do Termo de Referência. \n \n6. CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO \n \n6.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto quando devidamente solicitado e prestado, \na Contratante pagará à contratada o valor constante em sua proposta comercial, sem qualquer ônu s \nou acréscimo até 30 (trinta) dias após a execução dos serviços, através de transferência bancária em \nnome da Contratada, por processo legal mediante aapresentação de Nota Fiscal e Certidões \nNegativas de Débitos válidas. \n \n6.2 Não serão alvo de pagamento os serviços executados em desacordo com o presente de Termo \nrefêrencia. \n \n6.3. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº \n123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele \nregime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de \ndocumento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei \nComplementar. \n \n7. CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE \n \n7.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme \nDecreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017.\n\nSegunda-feira\n08 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3843\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n7.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir \ndos efeitos financeiros do último reajuste. \n \n8. CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO \n \n8.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n \n8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n8.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \n9. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA \n9.1 A CONTRATADA obriga-se a atender o objeto deste contrato de acordo com as especificaçõe s e \ncritérios estabelecidos neste Termo de Referência, Edital, proposta e autorização de fornecimento, e \na responder todas as consultas feitas pela CONTRATANTE no que se refere ao atendimento do \nobjeto. \n \n9.2 Efetuar a entrega do serviço, de acordo com as especificações, condições e prazos previstos. \n \n9.3 A CONTRATADA obrigam-se a manter durante toda a execução do contrato, todas as condições \nde habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \n9.4 Responsabilizarem-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas \ndecorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, \nobrigando-se igualmente por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas \npor terceiros, que lhe venham a ser exigida por força da Lei. \n \n9.5 Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente à \nAdministração ou a Terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo. \n \n9.6 Prestar esclarecimentos à Administração sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados \nque a envolvam independentemente de solicitação. \n \n9.7 A contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas ex pensas, \nno total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções \nresultantes da execução ou dos materiais empregados.\n\nSegunda-feira\n08 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3843\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n9.8 A contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais \nresultantes da execução do contrato. \n \n10. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  \n \n10.1. Receber os serviços licitados e efetuar o pagamento no prazo definido neste termo. \n \n10.2. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços.  \n \n10.3. Notificar a contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições, fixando prazo para \nsua correção.  \n \n10.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo fornecedor. \n  \n10.5. Exigir a fiel observância das especificações e condições previstas nesse Termo de Referência, \nbem como recusar os serviços e/ou materiais que estiverem em desacordo.. \n \n11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \nO descumprimento, total ou parcial, de quaisquer das obrigações ora estabelecidas sujeitará a \nCONTRATADA às sanções deste Termo de Referência amparadas na Lei nº. 8.666/93, garantid a \nprévia e ampla defesa em processo administrativo próprio.  \n \n11.1. Estará a CONTRATADA sujeita às seguintes penalidades, de aplicação independente e \ncumulativa, sem prejuízo de outras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, com suas alterações \nposteriores: \n \n11.1.1. Advertência, nos casos de descumprimento de grau leve e que não mereçam \nnenhuma das penalidades adiante elencadas; \n \n11.1.2. Multa de até 1% (um por cento) sobre o valor do objeto contratado, até o limite de \n20% (vinte por cento), por dia de atraso injustificado na entrega do(s) produto(s) e S erviço(s) \ncontratado(s);  \n \n11.1.2. Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do objeto contratado, em caso de \natraso injustificado superior a 30 dias na entrega do(s) produto(s) e serviço(s) contratado(s), \nalém de rescisão do instrumento de contrato ou outro equivalente; \n \n11.1.3. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos casos de \ndescumprimento dos prazos previstos para o fornecimento;\n\nSegunda-feira\n08 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3843\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n11.1.4. Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos casos de \nentrega de qualquer projeto que manifestamente resulte ineficiente ou proporcione prejuízo \nconsiderável às atividades da CONTRATANTE;  \n \n11.1.5. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos casos de \nreincidência na aplicação de penalidades previstas nos itens anteriores, além de rescisão do \npróprio instrumento de contrato ou outro equivalente; \n \n11.1.6. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos demais \ncasos que envolvam a inexecução total ou parcial das condições pactuadas e obrigações \nassumidas e que resultem em nítido prejuízo para a Secretaria Municipal da Fazenda \n(SEFAZ), além de rescisão do próprio instrumento de contrato ou outro equivalente.  \n \n11.1.7. Rescisão do respectivo instrumento de contrato, nos casos de Inexecução total ou \nparcial da avença ou nos casos de reincidência injustificada no descumprimento das \nobrigações previstas neste Termo de Referência, que resulte em nítido prejuízo para as \natividades da SEFAZ;  \n \n11.1.8.  O atraso injustificado na entrega dos produtos por prazo superior a 30 (trinta) dias \npoderá ser considerado como descumprimento total da contratação, acarretando na sua \nrescisão, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.  \n \n11.2. A aplicação das penalidades mencionadas no item anterior não constituirá óbice à aplicação \ncumulativa das penas previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei 8666/93.   \n \n11.3. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato,  \ndeixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o \nretardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do \ncontrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e \ncontratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo \nprazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa \nprevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  \n \n12. CLÁUSULA DÉCIMASEGUNDA – RESCISÃO \n12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei \nnº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da \naplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. \n12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à \nCONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.\n\nSegunda-feira\n08 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3843\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão \nadministrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. \n12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: \n12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; \n12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; \n12.4.3. Indenizações e multas. \n \n13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES \n13.1. É vedado à CONTRATADA: \n13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; \n13.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da \nCONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. \n \n14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES \n14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial \natualizado do contrato. \n14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o \nlimite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. \n \n15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS \n15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na \nLei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, \nsubsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do \nConsumidor – e normas e princípios gerais dos contratos, informações contidas no termo de \nreferência do edital e ata de registro de preços. \n \n16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO \n16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no \nDiário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. \n \n17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO \n17.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o \nda Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  \n \n17.2. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias  \nde igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.\n\nSegunda-feira\n08 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3843\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \nAmargosa -BA, .......... de.......................................... de 2022. \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] \nCPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n \nTESTEMUNHAS: \n________________________________                                      ______________________ \nNOME                                                                                                    CPF \n \n________________________________                                      ______________________ \nNOME                                                                                                    CPF\n\nSegunda-feira\n08 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3843\n-67-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 1 \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 080/2022 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2022 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13.525/2022 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos 26 dias do mês de julho de 2022, o Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito \npúblico interno, com sede na Praça Lourival Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o \nnº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, nos \ntermos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, \ne as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão \nEletrônico para Registro de Preços nº 033/2022 , conforme ato publicado em 13/07/2022 e \nhomologada em 04/08/2022, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens \na seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer par te \nintegrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa CONSTRUTORA \nBASFRE EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 26.440.658/0001-08, com sede na Praça do Comércio, s/n, \nCentro, CEP 45.390-000, no Município de Nova Itarana/BA, neste ato representado pelo Sr. Alisson \nCintra dos Santos , através de Contrato Social, portador da Cédula de Identidade nº 15.636.891-97 \nSSP/BA e CPF nº 051.258.425-75, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO \n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de materiais de pavimentação para \natender às demandas de recuperação de ruas, serviços de infraestrutrura de logradouros, \nconstruções, manutenções, reformas e ampliações de praças e correlatos do Município, Zona \nRural e Urbana, mediante Sistema de Registro de Preços,  conforme especificações constantes no \nTermo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: \n \nLOTE ÚNICO \nPAVIMENTAÇÃO \nItem Especificação  Und. Qtd. Marca Valor \nUnit. \n1 \nPARALELEPIPEDO EM PEDRA GRANÍTICA \n12X14X24CM AXLXC, COM ARESTAS RETAS E \nPERPENDICULARES ENTRE SI.  \nUND 500000 PEDREIRA \nBASFRE R$ 0,93 \n2 \nPISO INTERTRAVADO TIJOLINHO 20X10X6CM \nAMARELO, (PRENSADO, PIGMENTADO E \nCONFORME NORMATIVA NRB9780)  \nM² 4000 PEDREIRA \nBASFRE R$ 47,00 \n3 \nPISO INTERTRAVADO TIJOLINHO 20X10X6CM \nNATURAL, (PRENSADO, PIGMENTADO E \nCONFORME NORMATIVA NRB9780)  \nM² 6000 PEDREIRA \nBASFRE R$ 40,00 \n4 PISO INTERTRAVADO TIJOLINHO 20X10X6CM M² 4000 PEDREIRA R$ 47,00\n\nSegunda-feira\n08 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3843\n-68-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 2 \n \nVERMELHO, (PRENSADO, PIGMENTADO E \nCONFORME NORMATIVA NRB9780)  \nBASFRE \n5 \nPISO INTERTRAVADO TIJOLINHO 20X10X8CM \nNATURAL, (PRENSADO, PIGMENTADO E \nCONFORME NORMATIVA NRB9780)  \nM² 8000 PEDREIRA \nBASFRE R$ 50,00 \n6 \nPISO INTERTRAVADO TIJOLINHO 20X10X8CM \nVERMELHO, (PRENSADO, PIGMENTADO E \nCONFORME NORMATIVA NRB9780)  \nM² 4000 PEDREIRA \nBASFRE R$ 58,00 \n7 \nPISO INTERTRAVADO TIJOLINHO 20X10X8CM \nAMARELO, (PRENSADO, PIGMENTADO E \nCONFORME NORMATIVA NRB9780)  \nM² 4000 PEDREIRA \nBASFRE R$ 58,00 \n8 \nPISO INTERTRAVADO TIJOLINHO 20X10X10CM \nNATURAL, (PRENSADO, PIGMENTADO E \nCONFORM E NORMATIVA NRB9780)  \nM² 8000 PEDREIRA \nBASFRE R$ 66,00 \nValor estimado do lote único: R$ 2.473.000,00 (dois milhões e quatrocentos e setenta e três mil reais) \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, \nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de \ncondições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \n \na) Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Planejamento da Cidade; \nb) Outras. \n \n2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços.\n\nSegunda-feira\n08 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3843\n-69-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 3 \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato \nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações \njunto aos fornecedores. \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preç o \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá:\n\nSegunda-feira\n08 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3843\n-70-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 4 \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando ále a \neconômica extraordinária e extracontratual. \nb)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.  \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser \nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos \ncálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos \nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e \nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo \na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial \nou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar \nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o  \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:\n\nSegunda-feira\n08 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3843\n-71-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 5 \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro \ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalen te; \nou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e \nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) d o \nvalor inicial atualizado do contrato.\n\nSegunda-feira\n08 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3843\n-72-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 6 \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que \ndeu origem à presente ata de registro de preços. \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da \nLei e do Edital. \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.\n\nSegunda-feira\n08 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3843\n-73-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 7 \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmen te \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° \n046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, \nsubsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nAmargosa/BA, 05 de agosto de 2022.  \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n \nCONSTRUTORA BASFRE EIRELI \nRepresentante legal: Alisson Cintra dos Santos \nCI: 15.636.891-97 SSP/BA e CPF: 051.258.425-75 \nInstrumento de outorga de poderes: Contrato Social\n\nSegunda-feira\n08 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3843\n-74-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 1 \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 079/2022 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2022 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8.693/2022 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos 10 dias do mês de junho de 2022, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa, com sede na Rua \nDr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-\n79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , e ROSÂNGELA \nOLIVEIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; \naplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da \nclassificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 025/2022, \nconforme ato publicado em 30/05/2022 e homologada em 04/08/2022, resolve REGISTRAR OS \nPREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do \nTermo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, \noferecidos pela empresa RESTART COMÉRCIO E SERVIÇOS VALENÇA LTDA , inscrita no \nCNPJ sob o nº 35.658.074/0001-02, com sede na Rua Sete de Setembro, nº 620, Térreo, Centro, CEP \n45.400-000, no Município de Valença/BA, neste ato representado pelo Sr. Eduardo Sousa de Sena , \natravés de Contrato Social , portador da Cédula de Identidade nº 07.396.402-67 SSP/BA e CPF nº \n816.789.165-87, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO \n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de Fardamento para os \nprofissionais de Saúde do Samu, Visa, Ag. Comunitário e Ag. Endemias que prestam serviços no \nMunicípio de Amargosa – BA, mediante Sistema de Registro de Preços,  conforme especificações \nconstantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: \n \nLOTE 1 – FARDAMENTO SAMU \nItem Especificação  Und. Qtd. Marca Valor \nUnit. \n1 \nBONÉ SAMU tecido unitex cor azul marinho constituído de \ncopa em formato ovalado com pala frontal, regulagem em \nvelcro na parte de trás e logo do SAMU frontal com pintura \nSAMU 192 nas laterais. Tamanho Adulto. \nUND 22 EGS  32,50 \n2 \nBOTA SAMU na cor preta modelo motociclista, material em \ncouro bovino, costura dupla reforçadas, ziper lateral para \nauxiliar ao calçar e protegido com couro velero. Forrada com \nespuma e revestida por tecido macio para encaixar melhor os \npés, elástico lateral, refletor noturno. Palmilha de gel de 1cm no \ncalcanhar revestida com tecido para absorção de suor, sola de \nborracha resistente, reforçada com costura lateral e resistência a \nPAR 22 WR  382,00\n\nSegunda-feira\n08 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3843\n-75-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 2 \n \nalta temperatura. Tamanhos diversos, à definir. \n3 \nCAMISA INTERNA SAMU . Em malha, gola careca e punho \nnas mangas,cor vermelha padronizada com logo SAMU . \nTamanhos diversos, a definir. \nUND 22 EGS  41,00 \n4 \nCALÇA SAMU Tamanhos (VARIADOS) masculino e feminino \nem tecido Rip Stop, cor azul marinho, com elástico atrás e cós \nna frente com fechamento de botão de pressão e ziper para \nmelhor ajuste na cintura e melhor caimento,  passantes para \ncinto , bolso faca interno frontal,  bolso nas 2 pernas com tampa \nem velcro,  2 bolsos traseiros com tampa em velcro, forro no \njoelho e espuma , tarja refletiva na perna com 5 cm e  galão \nlaranja e vermelho nas laterais. \nUND 22 EGS  160,00 \n5 \nCONJUNTO DE UNIFORME SAMU. Composto por calça e \ngandola de combate tipo saiote em tecido unitex rip stop cor \nazul marinho padrão SAMU, com faixas refletivas e fitas nas \ncores vermelha e laranja nas laterais logo e nomenclaturas \nconforme manual nacional do SAMU. Tamanhos diversos, a \ndefinir. \nCJ 22 EGS  372,00 \nValor estimado do lote 1: R$ 21.725,00 (vinte e um mil e setecentos e vinte e cinco reais) \n \nLOTE 2 – FARDAMENTO AGENTE COMUNITÁRIO \nItem Especificação  Und. Qtd. Marca Valor \nUnit. \n1 \nBONÉ AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE Tamanho único \n- adulto. Tecido em BRIM na cor caque. Aba em plástico \nflexível. Regulador de abertura em fivela metálica, com logo da \nSaúde da Família em serigrafia colorida. Na parte traseira em \nserigrafia na cor branca deverá constar “Agente Comunitário de \nSaúde\" medindo 0.5 cm de altura com a mesma curvatura da \nabertura do boné entre o corpo e o regulador de abertura. \nUND 170 EGS  18,00 \n2 \nCOLETE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE Tamanhos \nvariados, em tecido de gabardine, na cor caque. Gola em V. \nFechamento: frente aberta com fechamento através de 3 botões \nde massa transparentes N°. 32 e cobertos com gabardine. Bolsos: \n02 bolsos inferiores (um de cada lado) corte faca com bainha e \nforro. Sem mangas com bainha. Logo da Prefeitura Municipal \nde Amargosa (do lado esquerdo do peito) nas costas com \nidentificação da função \"Agente comunitário da Saúde\" em \nbranco e logo da Saúde da Família em serigrafia colorida (tinta \nemborrachada) com alinhamento superior centralizado. \nUND 85 EGS  76,00 \nValor estimado do lote 2: R$ 9.520,00 (nove mil e quinhentos e vinte reais) \n \nLOTE 3 – BOLSA PARA AGENTE COMUNITÁRIO \nItem Especificação  Und. Qtd. Marca Valor \nUnit.\n\nSegunda-feira\n08 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3843\n-76-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 3 \n \n1 \nBOLSA GRANDE (PASTA CAPANGA) Unissex \nconfeccionada na lona locomotiva encerada (na cor caque) nas \ndimensões: largura 26 x altura 32 cm x espessura 10 mm; com \nzíper reforçado na tampa e zíper reforçado no compartimento \ngrande; porta canetas e calculadora; regulagem nas alças e \nprotetor de ombro macio e acolchoado. Personalizada com \nlogomarca da Prefeitura Municipal de Amargosa-Ba e \nlogomarca da Saúde da Família. \nUND 85 EGS  130,00 \nValor estimado do lote 3: R$ 11.050,00 (onze mil e cinquenta reais) \n \n \nLOTE 4 – FARDAMENTO VIGILÂNCIA SANITÁRIA \nItem Especificação  Und. Qtd. Marca Valor \nUnit. \n1 \nCOLETE PARA FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA colete para \nfiscalização sanitária 1- composição: tecido brim: artigo: 100% \nalgodão, construção sarja; 2- cor: azul marinho; 3- detalhes \nfrontal: a) modelo aberto através de zíper reforçado (na cor azul \nmarinho), sem manga, acabamento em viés na cor azul \nmarinho; b) bolso frontal retangular lado direito, na altura do \npeito ( com logomarca bordada da visa e texto (secretaria \nmunicipal de saúde/vigilância sanitária e ambiental), com aba \n(o tamanho do bolso deverá atender à proporcionalidade em \nrelação às medidas dos coletes) fechamento em velcro, \ncontendo porta canetas com abertura na parte superior para 02 \n(duas) canetas; c) 01 (um) bolso frontal retangular lado \nesquerdo, na altura do peito, com aba  fechamento em velcro \nposicionado também na altura do peito (com logomarca \nbordada da prefeitura - bandeira; d) 2 bolsos frontais na parte \ninferior com aba  fechamento em velcro (um de cada lado do \ncolete. 3- detalhes verso: parte superior com bordado texto - \nvigilância sanitária e ambiental – fiscalização municipal e \nlogomarca sus.(tamanhos variados). \nUND 10 EGS  135,00 \n2 \nJALECO FEMININO 1-composição: tecido gabardine. 2- cor: \nbranco. 3-detalhes: aberto na frente em toda sua extensão, longo \ncom botões, gola tradicional (formato em v), mangas longas \nsem punho, três (três) bolsos chapados, sendo um localizado no \nlado superior esquerdo (com logomarca bordada da visa e texto \nvigilância sanitária e ambiental) e 02(dois) inferiores, aberturas \nlaterais e costas com recorte, logomarca do sus bordada na \nmanga (lateral esquerda) e bandeira amargosa (lateral \ndireita).(tamanhos variados). \nUND 05 EGS  98,00 \n3 \nJALECO MASCULINO 1-composição: tecido gabardine. 2- cor: \nbranco. 3-detalhes: aberto na frente em toda sua extensão, longo \ncom botões, gola tradicional (formato em v), mangas longas \nsem punho, três (três) bolsos chapados, sendo um localizado no \nUND 05 EGS  98,00\n\nSegunda-feira\n08 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3843\n-77-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 4 \n \nlado superior esquerdo (com logomarca bordada da visa e texto \nvigilância sanitária e ambiental) e 02(dois) inferiores, aberturas \nlaterais e costas com recorte, logomarca do sus bordada na \nmanga (lateral esquerda) e bandeira amargosa (lateral direita). \n4 \nBONÉ boné de alta visibilidade, tipo americano, cúpula em 5 \ngomos, aba em plástico flexível, texto bordado na parte frontal \nregulador de abertura em fivela metálica. 1-composição: tecido \nbrim. 2 - cor: azul marinho. 3-detalhes: a) frente: bordado texto - \nvigilância sanitária e ambiental, b) lateral direita: bordado \nbandeira amargosa. c) lateral esquerda: bordado símbolo VISA. \nUND 10 EGS  36,00 \nValor estimado do lote 4: R$ 2.690,00 (dois mil e seiscentos e noventa reais) \n \nLOTE 5 - BOLSA PARA AGENTE DE ENDEMIAS \nItem Especificação  Und. Qtd. Marca Valor \nUnit. \n1 \nBOLSA DE LONA PARA AGENTE DE ENDEMIAS bolsa \nmodelo carteiro em lona de algodão impermeável, na cor Caqui \ncom divisão interna 40x30x20(40cm de comprimento,30 de \naltura e 20cm de largura), com bolso frontal.alça de \ncadarço,coleira reforçada,regulador de metal e fechamento da \ntampa com passador de encaixe. Na frente da bolsa deve conter \no slogan da Secretaria de Saúde bem como deve ter escrito \n\"Combate a Endemias\". Sendo o slogan na cor padrão do \nMunicípio, conforme modelo. \nUND 60 EGS  130,00 \nValor estimado do lote 5: R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais) \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, \nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de \ncondições. \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Saúde; \nb) Fundo Municipal de Saúde; \nc) Outras. \n \n2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93.\n\nSegunda-feira\n08 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3843\n-78-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 5 \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato \nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações  \njunto aos fornecedores. \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;\n\nSegunda-feira\n08 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3843\n-79-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 6 \n \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando ále a \neconômica extraordinária e extracontratual. \nb)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.  \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser \nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos \ncálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos \nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e \nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo \na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial \nou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar \nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.\n\nSegunda-feira\n08 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3843\n-80-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 7 \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o  \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro \ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalen te; \nou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e\n\nSegunda-feira\n08 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3843\n-81-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 8 \n \nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) d o \nvalor inicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que \ndeu origem à presente ata de registro de preços. \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da \nLei e do Edital. \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO\n\nSegunda-feira\n08 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3843\n-82-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 9 \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmen te \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° \n046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, \nsubsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \nAmargosa/BA, 05 de agosto de 2022. \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \nSECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE \nRosângela Oliveira dos Santos de Almeida \n \nRESTART COMÉRCIO E SERVIÇOS VALENÇA LTDA \nRepresentante legal: Eduardo Sousa de Sena \nCI: 07.396.402-67 SSP/BA e CPF: 816.789.165-87 \nInstrumento de outorga de poderes: Contrato Social\n\nSegunda-feira\n08 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3843\n-83-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001/2021)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso: 15.014/2022; Espécie: 6º Termo de Aditamento ao Contrato FMS \n001/2021, que tem como objeto a contratação de empresa especializada para \nprestação de serviços de locação dos softwares integrados de SAÚDE \n(Prontuário Eletrônico do Paciente, Regulação e Marcação, Urgência e \nEmergência, Laboratório e Aplicativo Móvel de Saúde), compreendendo a \nimplantação, migração dos dados e treinamento, conforme Edital do Pregão \nEletrônico nº 046/2020/SRP, firmado em 04/01/2021, com a empresa KBF \nSISTEMAS CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA, CNPJ nº. \n12.418.112/0001-46; Objeto do Aditivo: Prorrogação da vigência do contrato por \n01 ( um) mês; Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: \npelo Contratante Julio Pinheiro dos Santos Junior e Rosangela Oliveira Santos \nde Almeida e pela Contratada Kennyo Borges da Silva Ferrari.\n\nSegunda-feira\n08 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3843\n-84-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 047/2020)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso: 11.011/2022; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato FMS \n047/2020, que tem como objeto a contratação de seguro com cobertura contra \nincêndios para o Hospital Municipal situado na Av. Aloísio Borges, s/n, \nCentro, na cidade de Amargosa/BA, firmado em 10/07/2020, com a empresa \nSOMPO SEGUROS S.A., CNPJ/MF sob o nº 61.383.493/0001-80 ; Objeto do \nAditivo: Prorrogação da vigência do contrato por 12 (doze) meses; Fundamento \nLegal: art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante Julio \nPinheiro dos Santos Junior e Rosangela Oliveira Santos de Almeida e pela \nContratada Adailton Oliveira Dias e Celso Ricardo Mendes.\n\nSegunda-feira\n08 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3843\n-85-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1440/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \nFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA FMS Nº 1.440/2022 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídicado Município, e, ainda, encontrando-s e o Processo \nAdministrativo N° 15.730/2022 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações \nposteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA FMS Nº 1.440/2022, para AQUISIÇÃO DE \nMEDICAMENTOS E ALIMENTAÇÃO ESPECIAL PARA ATENDER DEMANDAS JUDICIAIS,  junto à empresa     \nHS COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, CNPJ: 13.408.507/0001- 20, c om valor global de R$ \n4.176,54 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa-Ba, 08/08/2022. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4607/"}]}