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    <date>2022-07-27</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3835</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 27 de julho de 2022 • Ano V • Edição Nº 3835 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quarta-feira •  27 de julho de 2022 •  Ano V • Edição Nº 3835
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 3
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3
DECRETO FINANCEIRO (Nº 078/2022) ........................................................................... 3
DECRETO FINANCEIRO (Nº 079/2022) ........................................................................... 5
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 7
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 7
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 1429/2022) ............................................ 7
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 096/2021) ................................................................ 8
RETIFICAÇÃO | EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 096/2021) ...................................................... 9
SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................ 10
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 10
EXTRATO (CONTRATO Nº 236/2022) ........................................................................... 10
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 11
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 11
EXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 014/2022) .................................................................. 11
RESULTADO DE JULGAMENTO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2022) ........................................................ 12
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 17
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 17
AVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2022) .............................................................. 17
EDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2022) ...................................................................... 18
EXTRATO (CONTRATO Nº 233/2022) ........................................................................... 76
EXTRATO (CONTRATO Nº 234/2022) ........................................................................... 77
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 004/2022) ............................................................... 78
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 177/2021) ............................................................... 79
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 235/2022) ............................................................... 80
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1428/2022) ............................................................ 81
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 82
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 82

Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quarta-feira •  27 de julho de 2022 •  Ano V • Edição Nº 3835
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SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2022) ..................................................... 82
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 100/2020) ............................................................... 83
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1425/2022) ................................................................ 84
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 85
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 85
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2022) * ......................................................... 85
RESULTADO DE HABILITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 010/2021) .......................................................... 86
RETIFICAÇÃO | EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2022) * ............................................................ 87

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Ano V • Edição Nº 3835
-3-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO FINANCEIRO (Nº 078/2022)
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Praça Lourival Monte, SIN - Centro
Amargosa - BA
C.N.P.J.: 13.825.484l0001-50 JULHO/2022
DECRETO FINANCEIRO 78/2022
 
 
 
ALTERAÇÃO DO QDD no valorde 19.500,00
(DEZENOVE MIL E QUINHENTOS REAIS ) e dá outras
providências.
O(A) Prefeito(a)Munimpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constituoionaise de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 325 / 2021,
DECRETA
Art.1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo Decreto correspondente a Programação das
Despesas das Secretarias Municipais e dos Orgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a),conforme detalhamento abaixo:
0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
2010 APOIO E INCENTIVO AO ESPORTE AMADOR
33903900 - 0100000 Outros Servlços de Tercelros - Pessoa Jurídloa 5 000,00
Soma da Ação: 5.000,00
Soma da Unidade: 5.000,00
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
2015 MANUTENÇAO DAS ESTRADAS VICINAIS
33903900 - 0100000 Outros Servlços de Tercelros - Pessoa Jurídloa 4 500,00
Soma da Ação: 4.500,00
Soma da Unidade: 4.500,00
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2040 MANUTENÇAO DAS ACOES DAS UNIDADES BASICAS DE SAÚDE
33903000 - 6102000 Mater|al de Consumo 7 000,00
Soma da Ação: —7.0W,W
2045 MANUTENÇÃO DA OFERTA DE MEDICAMENTOS -FARMACIA BASICA
33903200 - 6102000 Mater|al, Bem ou Servlço Para Dlstrlbulçao Gratulta 2 000,00
Soma da Ação: _zowm
Soma da Unidade: _SJW
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
2056 GESTÃO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
31909400 - 0100000 Indenlzações e Restltulções Trabalhlstas 1 000,00
Soma da Ação: 1.000,00
Soma da Unidade: 1.000,00
Total Geral: 19.500,00
Art.2“ -Os recursos para atender as adições previstas no artigo1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias:
0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
2010 APOIO E INCENTIVO AO ESPORTE AMADOR
33903600 - 0100000 Outros Servlços de Tercelros - Pessoa Físlca 5 000,00
Soma da Ação: 5.000,00
Soma da Unidade: 5.000,00
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
2015 MANUTENÇAO DAS ESTRADAS VICINAIS
33903600 - 0100000 Outros Servlços de Tercelros - Pessoa Físlca 4 500,00
Soma da Ação: 4.500,00
Soma da Unidade: 4.500,00
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2040 MANUTENÇAO DAS ACOES DAS UNIDADES BASICAS DE SAÚDE
33904800 - 6102000 Outros Auxíllos Flnancelros a Pessoas Físlcas 7 000,00
Soma da Ação: —7.0W,W
2045 MANUTENÇÃO DA OFERTA DE MEDICAMENTOS -FARMACIA BASICA
33903000 - 6102000 Mater|al de Consumo 2 000,00
Soma da Ação: _zowm
Soma da Unidade: _SJW
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
2056 GESTÃO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
31900400 - 0100000 Contratação Por Tempo Determlnado 1 000,00
Soma da Ação: 1.000,00
Soma da Unidade: 1.000,00
 
Contabllls - Gestao Publlca/ / Emltldo em 27/07/202216 0417 Paglna1 de 2

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
. Praça LourlvaIMonte, SIN -Centro
_ _ Amargosa -BA
C.N.P.J.:13.825.484I0001-50
DECRETO FINANCEIRO 78/2022
 
 
J U LHC/2022
Total Geral: 19.500,00
Art.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 27 dejulho de 2022.
. fl
/ U '1/ W .I'T/
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.SS4025
Contabllls-Gestao Publlça/ / Emltldo em 27/07/202216 0417 Paglna 2 de 2

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO FINANCEIRO (Nº 079/2022)
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Praça Lourival Monte, SIN - Centro
Amargosa - BA
C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50 JULHO/2022
DECRETO FINANCEIRO 79/2022
 
 
 
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 644.632,95
(SEISCENTOS E QUARENTA E QUATRO MIL E
SEISCENTOS E TRINTA E DOIS REAIS E NOVENTA E
CINCO CENTAVOS) e da outras providências.
O(A) Prefeito(a)Munimpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constitumonaise de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 657 / 2021,
DECRETA
Art.1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANCAS E DESENV INS111UCIONAL
2011 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA DE ADMIN ,FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 260 000,00
Soma da Ação: 260.000,00
Soma da Unidade: 260.000,00
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
2027 MANUTENÇÃO DA OFERTA DE TRANSPORTE ESCOLAR
33903000 - 0119000 Material de Consumo 50 000,00
33903000 - 7101000 Material de Consumo 50 000,00
33903900 - 0119000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50 000,00
Soma da Ação: 150.000,00
Soma da Unidade: 150.000,00
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2040 MANUTENCAO DAS ACOES DAS UNIDADES BASICAS DE SAÚDE
33903000 - 6102000 Material de Consumo 33 000,00
44905200 - 6102000 Equipamentos e Material Permanente 1 632,95
Soma da Ação: 34.632,95
2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBJLATORIAL E HOSPITALAR
33903000 - 0114000 Material de Consumo 200 000,00
Soma da Ação: 200.000,00
Soma da Unidade: 234.632,95
mªiGeral:W
Art. 2“ - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1“, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo
com o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso IIIda Lei 4320/64, conforme discriminação abaixo:
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
2019 MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 260 000,00
Soma da Ação: 260.000,00
Soma da Unidade: 260.000,00
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
2022 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
31900400 - 7101000 Contratação Por Tempo Determinado 50 000,00
Soma da Ação: —50.0W,W
2027 MANUTENÇÃO DA OFERTA DE TRANSPORTE ESCOLAR
44905200 - 0119000 Equipamentos e Material Permanente 100 000,00
Soma da Ação: W
Soma da Unidade: W
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2008 MANUTENCAO DAS ACOES DA POLICLINICA
33903000 - 6102000 Material de Consumo 13 132,95
Soma da Ação: —13.132,95
2037 MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
33903600 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 2 500,00
Soma da Ação: —2.500,W
2040 MANUTENÇÃO DAS ACOES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
33903000 - 0114000 Material de Consumo 200 000,00
Soma da Ação: W
2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBJLATORIAL E HOSPITALAR
33904000 - 6102000 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 5 000,00
Soma da Ação: —5.0W,W
 
Contabilis - Gestão Pública! / Emitido em 27/07/202216 05 43 Pagina1 de 2

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Praça Lourival Monte, SIN - Centro
Amargosa - BA
C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50
 
 
 
J ULHO/2022
DECRETO FINANCEIRO 79/2022
2042 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MOVEL DE URGENCIA -SAMU
33903000 - 6102000 Material de Consumo 10 000,00
Soma da Ação: 10.000,00
2049 ENFRENTAMENTO DA EMERGENCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVIRUS
33901400 -6102000 Diarias-Civil 4 000,00
Soma da Ação: 4.000,00
Soma da Unidade: 234.632,95
Total Geral: 644.632,95
Art.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 27 dejulho de 2022.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
 Contabilis-Gestão Pública! / Emitidoem 27/07/202216 05 43 Página 2 de 2

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 1429/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1.429/2022 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-s e o Processo 
Administrativo N° 13.944/2022 regularmente instruído na forma da Lei nº 14.133/2021 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1.429/2022, para 
AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PRA ATENDER AS DEMANDAS DA SEAFI, junto à empresa LUCIANO ALVES 
VASCONCELOS 10668090626, CNPJ: 27.770.512/0001-93, com valor global de R$ 8.979,60 a fim de que 
produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba,  27/07/2022. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 096/2021)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 13.950/2022 Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato 076/2021 , 
que tem como objeto a prestação de serviços de Engenharia para elaboração de 
projetos e orçamentos de pavimentações, elaboração de projetos e orçamentos 
de Edifícios e Praças públicas, assistência técnica na gestão de Convênios e 
Contratos de Repasses, com operacionalização dos sistemas SICONV, SIMEC, 
SISMOB E FNS, bem como, assistência técnica e gestão de projetos oriundos de 
linhas de Crédito, tipo FINANCIAMENTO, no Município de Amargosa – BA, 
conforme especificado nos Anexos, partes integrantes da Tomada de Preços nº 
005/2021, firmado em 29/11/2021, com a empresa V L R ENGENHARIA 
LTDA, CNPJ/MF sob o nº. 28.400.896/0001-15; Objeto: Prorrogação da vigência 
do contrato por 12 (doze) meses; Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 
8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, 
pela Contratada, Rita Santos Sampaio.

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RETIFICAÇÃO | EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 096/2021)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
Termo de Aditamento 
Retificação 
 
 
Processo: 13.770/2022 Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato 096/2021 , 
que tem como objeto a prestação de serviços de Engenharia para elaboração de 
projetos e orçamentos de pavimentações, elaboração de projetos e orçamentos 
de Edifícios e Praças públicas, assistência técnica na gestão de Convênios e 
Contratos de Repasses, com operacionalização dos sistemas SICONV, SIMEC, 
SISMOB E FNS, bem como, assistência técnica e gestão de projetos oriundos de 
linhas de Crédito, tipo FINANCIAMENTO, no Município de Amargosa – BA, 
conforme especificado nos Anexos, partes integrantes da Tomada de Preços nº 
005/2021, firmado em 29/11/2021, com a empresa PROJET MAIS 
ENGENHARIA DESIGN INTERIORES LTDA, CNPJ 37.321.102/0001-19 ; 
Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por 12 (doze) meses; Fundamento 
Legal: art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Julio 
Pinheiro dos Santos Junior e, pela Contratada, Rita Santos Sampaio.

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 236/2022)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
 
CONTRATO Nº 236/2022 ; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 4.568/2022; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA; CONTRATADA: A SOARES BRANDÃO, CNPJ 07.311.860/0001-95; OBJETO: 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE 
ARBITRAGEM ESPECIALIZADA PARA AS COMPETIÇÕES ESPORTIVAS, DAS 
MODALIDADES DE FUTEBOL DE CAMPO, FUTEBOL DE VÁRZEA E FUTSAL, 
ORGANIZADAS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, SOB A SUPERVISÃO 
DA DIRETORIA DE ESPORTES E LAZER, PARTES INTEGRANTES DO 
CREDENCIAMENTO Nº 002/2022/SRP. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES ; 
COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 04.01; PROJETO/ATIVIDADE: 2.0 10; 
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00. VALOR: R$ 14.399,80 TOTAL/ ESTIMADO.  DATA 
DA ASSINATURA: 26/07/2022. PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS 
JUNIOR E PELA CONTRATADA: ANDERSON SOARES BRANDÃO.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 014/2022)
  
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE DISTRATO DO CONTRATO FMAS Nº 014/2022. 
 
 
LOCATÁRIO – MUNICÍPIO DE AMARGOSA. 
LOCADOR – ANTONIO DE JESUS AMARAL, (CPF nº 896.613.205-78). 
DO OBJETO – LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL, SITUADO NA RUA RIO DE JANEIRO, Nº 321, BAIRRO 
SANTA RITA, AMARGOSA - BA (O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A ABRIGAR A FAMÍLIA DO 
SR. JUAREZ MANOEL DOS SANTOS, CPF: 483.937.035-49, QUE SE ENCONTR A EM SITUAÇÃO 
DE VULNERABILIDADE E AMPARADA CONFORME A LEI Nº 299 DE 0 2 DE SETEMBRO DE 2009 
QUE INSTITUI OS BENEFICIÁRIOS DA ÁREA DE HABITAÇÃO DE INT ERESSE SOCIAL NO 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA E REGULAMENTA SUA CONCESSÃO). 
DO FUNDAMENTO LEGAL – Art. 79 da Lei nº 8.666/93.  
DATA DA ASSINATURA – 09/06/2022. 
PELO LOCATÁRIO: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR. 
PELO LOCADOR: ANTONIO DE JESUS AMARAL.

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Ano V • Edição Nº 3835
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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RESULTADO DE JULGAMENTO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
 
1 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2022/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12.389/2022 
OBJETO: Aquisição de urnas funerárias, com serviço funerário completo, e serviço de translado, através 
do Benefício Eventual na forma de auxílio funeral para o município de Amargosa, confor me Lei 
Municipal n° 562, de 06 de abril de 2020, mediante Sistema de Registro de Preços. 
 
RESULTADO DE JULGAMENTO 
A PREGOEIRA DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, com fundamento nas análises realizadas pela 
Controladoria Geral do Município (CGM) em conjunto com a Assessoria Jurídica (AJU), informa aos 
interessados o seguinte resultado de habilitação: 
 
ANÁLISE DA CGM: 
“Inicialmente destacamos que para fins do presente processo licitatório o fato de a recor rida se 
desenquadrar da condição de MEI para ME não faz diferença. Conforme disposto na Lei Complem entar 
123/06, cabe à empresa declarar o desenquadramento da condição de MEI para ME junto à Receita 
Federal. 
O referido mandamento legal dispõe sobre as situações em que o desenquadramento ocorrerá 
obrigatoriamente ou facultativamente, bem como as consequências de cada uma des tas situações, 
vejamos: 
“Art. 18-A. O Microempreendedor Individual - MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuiçõe s 
abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no 
mês, na forma prevista neste artigo. 
§1° Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se MEI o empresário individual que se enquadre na definição 
do art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 200 2- Código Civil, ou o empreendedor que exerça as atividades de 
industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, que tenha auferido receita bruta, no ano-
calendário anterior, de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), que seja optante pelo Simples Naci onal e que não 
esteja impedido de optar pela sistemática prevista neste artigo.

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
 
2 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
§2° No caso de início de atividades, o limite de que trata o § 1º será de R$ 6.750,00 (seis mil, setecentos e cinquenta 
reais) multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-
calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro. 
[…] 
§7º O desenquadramento mediante comunicação do MEI à Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB 
dar-se-á: 
I - por opção , que deverá ser efetuada no início do ano-calendário, na forma disciplinada pelo Comitê Gestor, 
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário da comunicação; 
[…] 
III - obrigatoriamente, quando o MEI exceder, no ano-calendário, o limite de receita bruta  previsto no § 
1º deste artigo, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrido 
o excesso, produzindo efeitos: 
a) a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente ao da ocorrência do excesso, na hipótese de não ter 
ultrapassado o referido limite em mais de 20% (vinte por cento); 
b) retroativamente a 1º de janeiro do ano-calendário da ocorrência do excesso , na hipótese de ter 
ultrapassado o referido limite em mais de 20% (vinte por cento); 
IV - obrigatoriamente, quando o MEI exceder o limite de receita bruta previsto no § 2º deste artigo, devendo 
a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrido o excesso, produzindo 
efeitos: 
a) a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente ao da ocorrência do excesso, na hipótese de não ter 
ultrapassado o referido limite em mais de 20% (vinte por cento); 
b) retroativamente ao início de atividade , na hipótese de ter ultrapassado o referido limite em mais de 20% 
(vinte por cento).” (gn) 
Nota-se que a Lei prevê consequências com efeitos retroativos à data da declaração do 
desenquadramento do MEI, portanto, se a recorrida auferiu receita superior à prevista em Lei p ara a 
condição de MEI, deverá informar à Receita Federal que, por sua vez, tomará as providências ca bíveis 
conforme o caso, especialmente em relação ao momento do desenquadramento da empresa.

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3 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
Da análise do questionamento relatado pela pregoeira, verificamos que caso à administ ração não realize 
a exigência da apresentação do Balanço Patrimonial e demais documentos por parte da  empresa 
REDENÇÃO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, estará concedendo tratamento diferenciado a empresa 
que não possui enquadramento na condição de Microempreendedor Individual. Alertamos que tal 
opção é de competência administrativa empresarial, não concorrendo a esfera pública deixar de cumprir 
o regramento constante na Lei Federal 8.666/93. 
Na oportunidade, cabe mencionar que a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, definem em 
seu Art. 31 que: 
Art. 31.  A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a: 
I - balanço patrimonial e demonstrações contábeis, do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma  
da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços 
provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data  de 
apresentação da proposta; 
A norma de licitação é clara quanto ao prazo de apresentação das demonstrações contábeis. Bem como  
a Lei Federal n°. 6.404/76, em seu Art. 132 informa: 
Art. 132. Anualmente, nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao término do exercício social, deverá haver 1  
(uma) assembleia-geral para: 
I - tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras; 
Já a lei 10.406/02 (Código Civil), define: 
Art. 1.078. A assembleia dos sócios deve realizar-se ao menos uma vez por ano, nos quatro meses se guintes ao 
término do exercício social, com o objetivo de: 
I - tomar as contas dos administradores e deliberar sobre o balanço patrimonial e o de resultado econômico; 
Nesse sentido e com base nas legislações supra mencionadas, entende-se que a data limite para 
apresentação das demonstrações contábeis, conforme Inciso I, do art. 31 da lei 8.666/93, em processos 
licitatórios realizados: 
 Até 30 de abril, para as demonstrações contábeis, de até dois exercícios sociai s anteriores. 
Exemplo: em 2022, demonstrações contábeis de 2010.

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 A partir de 01 maio para as demonstrações contábeis do exercício social, imediatamente anterior. 
Exemplo: em 2022, demonstrações contábeis de 2021. 
Vale frisar que em Decisão Administrativa proferida no Pregão Presencial n° 012/2017 SRP, publicada 
no Diário Oficial do Município em 19 de maio de 2017, edição 1587, tornou pacífico nesta 
municipalidade o entendimento sobre a apresentação das informações contábeis. 
Portanto, concluímos que não é competência da gestão municipal fiscalizar o desenquadramen to das 
empresas, sendo esta atribuição da Receita Federal. Todavia, está bem claro no Art. 31 da Lei Federa l 
8666/93 que, nas Licitações Públicas, é obrigatório apresentação do Balanço Patrimonial e  os Índices 
Contábeis devidamente registrado na Junta Comercial, bem como consta no item 24.2.4 a) do Pregão 
Presencial n° 009/2022/SRP tal determinação.” 
 
Análise da AJU: 
“Inicialmente cumpre-nos observar a exigência posta em Edital. Vejamos: 
 "24.2.4. A Qualificação Econômica-Financeira será comprovada mediante a apresentação em  cópia 
autenticada ou simples a ser autenticada mediante apresentação dos originais, dos segu intes 
documentos: 
1. a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo 
ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da 
apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provi sórios. O 
licitante apresentará, conforme o caso, publicação do Balanço ou cópia reprográfica das páginas 
do Livro Diário onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os 
respectivos Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial." 
  
In casu , a empresa REDENÇÃO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA  até 06/04/2021 era 
Microempreendedor Individual - MEI, estando desobrigada da produção e apresentação de Balanço 
Patrimonial. Entretanto, após tal data a empresa passou pelo desenquadramento, tornando-se Micro 
Empresa.

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
 
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
Deste modo, como acertadamente elucidado pelo Controlador Geral do Município na sessão públ ica e 
no Despacho nº 10 deste processo, a empresa licitante está obrigada a apresentação de Balanço 
Patrimonial referente ao exercício social exigível , ou seja, pertinente ao ano de 2021, haja vista que 
apenas o Microempreendedor Individual (MEI) está desobrigado de tal apresentação. 
Assim sendo, por não existir dispositivo legal que expressamente autorize a dispensa da apresentação de 
balanço patrimonial, na licitação, relativamente às Mes/EPPs, não poderá a Administração co ntratante 
assim proceder. 
Posto isso, opinamos pela inabilitação da empresa REDENÇÃO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA por 
clara afronta ao Instrumento Convocatório.” 
 
Diante de todo o exposto, a Pregoeira declara INABILITADA a Empresa REDENÇÃO COMÉRCIO E 
SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 40.465.410/0001-22 e DESCLASSIFICADA a Empresa A R BARRETTO, 
CNPJ nº 07.953.798/0001-35 por não ter interesse na abertura do envelope de habilitação, retirando- o na 
própria sessão e abdicando expressamente o direito de ter o seu envelope aberto, como const a na ata da 
sessão datada em 22.07.2022.  
Por fim, declaro toda a licitação PP009/2022/SRP – Urnas Funerárias FRACASSADA.  
 
Esse é o entendimento. 
Publique-se. 
Amargosa/BA, 27 de julho de 2022. 
 
Bárbara Maria Barbosa Costa 
Pregoeira Oficial 
Decreto nº 064/2022

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – 
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.30 0-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2022 
 
A Pregoeira torna público aos interessados a realização da seguinte licitação: Pregão 
Presencial - PP010/2022. OBJETO: contratação da prestação de serviços de manutenção 
preventiva e corretiva de hardware e software de equipamentos de tecnologia da 
informação, de forma continua, visando atender as demandas do Município de 
Amargosa. DATA: 10/08/2022. HORA: 09h00min. Informações através do e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. Cópia do Edital pelo endereço 
https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Bárbara Maria Barbosa Costa. Pregoeira.

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Diário Oficial do
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
 
1 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
EDITAL DE LICITAÇÃO 
PREGÃO PRESENCIAL 010/2022 
REGÊNCIA LEGAL 
Lei Federal nº 10.520/02, subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, Lei nº 10 .709/03, Lei nº 10.880/04, Lei 
Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 046/2019 e alterações posteriores de toda a legislação re ferida. 
ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR 
Secretaria Municipal de Educação, outros.  
 MODALIDADE 
Pregão Presencial no. 010/2022 
 PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. 
13.160/2022 
 TIPO DE LICITAÇÃO 
Menor Preço  
 FORMA DE PAGAMENTO 
PARCELADA 
CRITÉRIO DE JULGAMENTO 
Menor Preço por Lote 
OBJETO 
Constitui-se objeto desta licitação a contratação da prestação de serviços de manutenção prev entiva e corretiva 
de hardware e software de equipamentos de tecnologia da informação, de forma continua, visando atender as 
demandas do Município de Amargosa, nos termos do presente Termo de Referência – Anexo I. 
IX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E INÍCIO DA 
ABERTURA DOS ENVELOPES. 
DATA: 10/08/2022 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL: Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finan ças e Desenvolvimento 
Institucional — SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia. 
X. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Unidade Gestora 
07.01 
Fonte 
01 
Projeto/Atividade 
2022 
Elemento de despesa 
339039000 
XI. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 
12 (doze) meses 
XII – VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO  
R$ 44.500,00 (quarenta e quatro mil e quinhentos reais) 
LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta li citação serão prestados 
pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio, diariamente pelo e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefax 
(075) 3634-2735. 
PREGOEIRA RESPONSÁVEL 
BÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA 
Decreto Nº. 064/2022, publicada no Diário Oficial do Município.

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
 
2 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
XIII - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
13.1. Somente serão admitidas a participar da licitação as empresas que apresentarem os interessados 
credenciados, que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e, 
que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado. 
 
13.2. Não poderão participar: 
a) Empresas que estejam sob falência, concordata, concurso de credores, recuperação judicial, 
dissolução ou liquidação; 
b) Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Direta, 
Indireta, da União, do Distrito Federal, dos Estados ou Municípios ou estejam punidas com suspensão 
do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública; 
c) Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição; 
d) Possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, qualquer 
pessoa que seja servidor ou agente político da Prefeitura Municipal; 
e) Autor do Projeto Básico ou executivo ou responsável pela Licitação; 
 
13.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e 
penalidades legais aplicáveis. 
 
13.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o 
licitante às sanções previstas pela Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93, Código Penal 
Brasileiro. 
 
13.5. Os representantes legais das empresas, bem como o público em geral, deverão estar usando 
máscara de proteção e manter a distância segura um do outro, conforme recomenda o Ministério da 
Saúde e a Secretaria de Saúde do Município de Amargosa/BA, tendo em vista estarmos enfrentando 
a pandemia COVID-19. Esta medida é necessária para que não haja a possível propagação do vírus. 
 
XIV - PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 
 
14.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais nº. 10.520 de 
17 de julho de 2002 e nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Complementar 123/2006 e Decreto 
Municipal nº 046, de 07 de outubro de 2019 e demais legislações regentes da matéria. 
14.2. Este certame será dirigido pelo Pregoeira Oficial, podendo ser acompanhado pela Equipe de 
Apoio, pela Controlador ia Geral do Município, pelo Secretário de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional e demais agentes da Administração Pública que se fizerem presentes. 
14.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior 
compreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros 
acontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das par tes

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
interessadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda ser 
caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. 
 
XV - CREDENCIAMENTO 
 
15.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a pregoeira por um representante 
que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, 
venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identific ar-
se, exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente e Contrato Social da licitante. 
 
15.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial conforme Modelo do Anexo IV, 
atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos 
pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da empresa 
proponente deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam 
expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 
 
15.3. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar à pregoeira a Declaração de 
Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação previstas  
neste edital, Anexo I II, e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de habilitação, não 
sendo mais aceitas novas propostas.  
 
15.4. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como 
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela Junta 
Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo 
Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e 
empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois 
regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação , na 
forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. 
 
15.5. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o não 
comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, inviabilizará a participação do 
(s) licitante (s) no certame. Neste caso, o (s) portador (es) dos envelopes poderá (ão) assistir apenas 
como ouvinte (s), não podendo rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo 
de se manifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a 
documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o 
respectivo envelope será entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, l acrando-o 
em seguida, uma vez que citado documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a 
disputa. 
 
15.6. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a conclusão 
dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do direito ao recurso.

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15.7. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas 
empresas pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o 
prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, 
quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente de 
Licitação. 
 
15.8. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. 
 
XVI - PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A" 
 
16.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo 
representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, 
endereçada à pregoeira, com indicação dos elementos a seguir: 
 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2022 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  
ENVELOPE ―A‖- PROPOSTA DE PREÇOS 
 
16.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via, em  
papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada na 
última folha e preferencialmente rubricada nas demais. 
16.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de acordo 
com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. 
 
16.4. A proposta deverá apresentar o preço por item e por lote expressos em R$ (reais), com apenas 
duas casas decimais. 
  
16.5. Os preços deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais 
como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais 
despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder às especificações do objeto licitado.  
 
16.5.1. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os 
preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e 
instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da 
remuneração.  
 
16.6. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a 
condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o 
período de processamento das faturas.

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16.7. Quando se tratar de fornecimento de bens, a proposta deverá indicar a marca dos materiais 
ofertados sob pena de desclassificação. 
 
16.8. No caso de hipótese do item anterior, a marca indicada será uma só para cada item, sem 
possibilidade de substituição por qualquer outra.  
 
16.9. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, 
a contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das propostas , sem 
convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. 
 
16.10. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital, inclusive financiamentos 
subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.  
 
XVII - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
 
17.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do Edital, 
devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os 
necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais atos 
inerentes ao certame. 
 
17.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar à pregoeira a Declaração de 
Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação previstas 
neste edital, Anexo I II, e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de habilitação, não 
sendo mais aceitas novas propostas.  
 
17.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva 
documentação, não cabe desistência da proposta. 
 
17.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada 
sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e pela pregoeira. 
 
17.5. A pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as licitantes com 
propostas classificadas participarão da fase de lances. 
 
17.6. A pregoeira selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores sucessivos e 
superiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na impossibilidade de obter pelo 
menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas subsequentes a

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de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), para participarem 
da sessão pública de lances verbais. 
 
17.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a pregoeira selecionará todas as propostas em 
condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. 
 
17.8. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu 
preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo a pregoeira negociar, 
visando obter preço melhor. 
 
17.9. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a pregoeira poderá suspender a sessão 
do pregão e estabelecer uma „nova data‟, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o 
recebimento de novas propostas. 
 
17.10. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas 
que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante 
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficác ia para 
fins de classificação e habilitação. 
17.11. O critério de julgamento será o de menor preço por lote.
 
 
XVIII - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS 
 
18.1. Após a classificação das propostas, a pregoeira fará a divulgação, convocando os proponentes para 
apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos 
demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. 
 
18.2. Somente serão admitidos lances verbais  cujos valores se situem abaixo do menor valor 
anteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele 
que for recebido e registrado em primeiro lugar. 
 
 18.3. A pregoeira poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos 
licitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a manutenção das 
disputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  
 
18.3.1. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a pregoeira poderá 
fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser admitido 
como variação entre um lance e outro. 
 
18.4. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e 
total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.

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18.5. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela pregoeira, implicará a exc lusão 
do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para 
efeito de ordenação das propostas. 
 
18.6. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de Contratação para 
as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido.  
 
18.7. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por 
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa e houver proposta apresentada por 
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento) sup erior à 
melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: 
a) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada poderá, no 
prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação em 
que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão; 
b) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem 
classificada, na forma do subitem anterior, a pregoeira, convocará as licitantes remanescentes que 
porventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem classificatória, para o exercício 
do mesmo direito; 
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte 
ou cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, a pregoeira procederá ao 
sorteio, definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate. 
d) será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para as 
microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez) por 
cento do melhor preço válido. 
 
18.8. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno porte 
e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a pregoeira poderá formular 
contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida 
melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se 
admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
 
18.9. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a pregoeira examinará a 
proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor 
estimado para a contratação. 
 
18.10. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, a pregoeira 
examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que 
atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o 
objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior.

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18.11. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas 
de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº. 123/06 não implica a inabilitação 
automática.  
 
18.12. Da reunião lavrar- se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e 
que, ao final, deverá ser assinada pela pregoeira, equipe de apoio e licitantes presentes. 
 
XIX - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B 
 
19.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá ser 
apresentada: em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser 
autenticada pela pregoeira ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, com a seguinte indicação: 
 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2022 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  
ENVELOPE ―B‖- HABILITAÇÃO 
 
19.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: 
 
19.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  
a) registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de 
sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de 
seus administradores; 
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em 
exercício; 
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a 
atividade assim o exigir. 
19.2.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes 
Documentos: 
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao 
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto 
contratual; 
Obs. Por se tratar de aquisição de produtos com incidência de ICMS, será obrigatória a apresentação da 
prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual. 
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;  
d) prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela Secretaria da 
Receita Federal e certidão da dívida ativa da União emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;

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e) prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão 
Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a 
apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF. 
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas (CNDT). 
 
19.2.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes 
documentos: 
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados 
na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por 
balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) 
meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do 
Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas - 
FGV ou de outro indicador que o venha substituir.  
 
Obs. Serão considerados aceitos como na forma da lei
 o balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis assim apresentados: 
1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): 
- publicados em Diário Oficial; ou 
- publicados em jornal de grande circulação; ou 
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. 
 
2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): 
- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, 
devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro 
órgão equivalente, ou 
- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou 
autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  
 
3 - Sociedade criada no exercício em curso: 
-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial 
da sede ou domicílio da licitante. 
 
4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Contador 
ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de 
Contabilidade. 
 
Obs: O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os 
benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará

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dispensado da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último 
exercício. 
 
b) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data 
de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação, 
caso o documento não consigne prazo de validade. 
 
19.2.4. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: 
 
a) Atestado de capacidade técnica, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que 
comprovem ter o licitante executado satisfatoriamente os serviços pertinentes ao objeto desta licitação; 
b) Alvará de funcionamento do domicílio da licitante; 
c) Indicação de responsável técnico pela realização dos serviços. 
 
19.2.5. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e ao 
inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove a 
inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo III. 
 
19.2.6. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, 
preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. 
19.2.7. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante 
for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela  
própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 
 
19.2.8. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo alguma 
restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial 
corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por 
igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou 
parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão 
negativa. 
 
19.2.9. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, sem 
prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002, sendo facultado à Administração convocar 
as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 
 
19.2.10. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor. 
 
XX - RECURSOS

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20.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a 
intenção de recorrer da decisão da pregoeira, através do registro da síntese das suas razões em ata, 
sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso e, 
consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pela pregoeira. 
 
20.2. Manifestada a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a 
apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para 
apresentarem contrarrazões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil 
subsequente ao do término do prazo do recorrente. 
 
20.3. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão ou 
entidade promotora da licitação, será realizado pela pregoeira no prazo de até 03 (três) dias úteis.  
 
20.4. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para 
decidir o recurso.  
 
20.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento. 
 
XXI - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
21.1. Não havendo a manifestação de recurso, a pregoeira adjudicará o objeto da licitação à proponente 
vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior. 
 
21.2. Ocorrendo à manifestação da interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade superior 
adjudicará o objeto licitado à proponente vencedora, homologando em seguida o procedimento 
licitatório. 
 
21.3. O objeto deste Pregão será adjudicado, por item, às licitantes vencedoras, depois de decididos os 
recursos, quando houver, sujeito o certame à homologação do Prefeito Municipal. 
 
XXII - CONTRATAÇÃO 
 
22.1. O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o 
caso, no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das 
sanções previstas no art. 81 da Lei federal nº 8.666/93, podendo solicitar sua prorrogação uma vez 
durante o seu transcurso, por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração. 
 
22.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar 
ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes

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remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições 
propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o 
ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 Lei federal 
nº 8.666/93. (art. 64, § 2º da Lei federal nº 8.666/93).  
 
22.3. Às microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido 
da Lei Complementar nº 123/06, que se sagrem vencedoras do certame e que contem com alguma 
restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo 
termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, 
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da 
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou 
positivas com efeito de certidão negativa. 
 
22.4. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à 
contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei federal nº 
10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de 
classificação, assegurando-se às microempresas e empresas de pequeno porte em situação de empate o 
exercício do direito de preferência. 
 
22.5. Na hipótese da não contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, o objeto licitado 
será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 
 
22.6. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as condições 
de habilitação. 
 
22.7. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o 
contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação 
pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, 
bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação. 
 
22.8. A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário 
com poderes expressos. 
 
22.9. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou 
supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do 
contrato, na forma do art. 65, § 1º da Lei federal nº 8.666/93. 
 
22.10. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os 
contratantes.

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22.11. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contr ato, 
quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições 
de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o 
limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por 
simples apostila, dispensando a celebração de aditamento. 
 
XXIII - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
 
23.1. O pagamento será realizado pela Secretaria Municipal de Educação, por intermédio da Tesouraria 
Municipal, através de crédito em conta, na Agência Bancária e Conta Corrente indicados pelo 
Contratado, de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos, observadas as condições 
estabelecidas no termo de referência. 
 
XXIV - REAJUSTAMENTO 
 
24.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
24.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
XXV - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO 
 
25.1. Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando 
esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à 
Contratada de total responsabilidade na execução do contrato. 
 
XXVI - SANÇÕES 
 
26.1. A empresa vencedora do certame responderá administrativamente pela qualidade e eficiência da 
execução integral do contrato.  
 
26.2. A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falhas que importem em preju ízo à 
Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato.  
 
26.3. Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do contrato 
que vierem a acarretar prejuízos ao Município, sem exclusão da responsabilidade criminal e civil por  
danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei. 
 
26.4. Com fundamento nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, a Contratada ficará sujeita, no caso de 
atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da

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obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às 
penalidades descritas no Termo de Referência. 
 
26.5. Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, 
podendo a autoridade competente determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta 
faltosa. 
 
26.6. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de 
entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução 
de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de 
modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estado s, 
Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores a 
que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei federal nº 10520/02, pelo prazo de até  05 (cinco) anos, sem 
prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais (art. 7º da Lei 
federal nº 10.520/02). 
 
XVII - DA RESCISÃO 
 
27.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências 
contratuais e as previstas na Lei federal nº 8.666/93. 
 
27.2. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos 
enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
27.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93, 
sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que 
houver sofrido, na forma do § 2º do art. 78 do mesmo diploma. 
 
XXVIII - DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO 
 
28.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
28.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação ou revogação do 
procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos 
que tiver suportado no cumprimento do contrato. 
 
XXIX - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 
 
29.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física 
ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada 
exclusivamente para o endereço eletrônico 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br.

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29.2. A pregoeira, auxiliada pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidirá sobre a 
impugnação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.  
 
29.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, 
exceto quando, a alteração não afetar a formulação das propostas. 
 
29.4. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no Diário 
Oficial do Município, no endereço eletrônico 
https://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-partir-de-9-
5-2019/ultimos-diarios-publicados/ , para conhecimento das licitantes interessadas e da sociedade em 
geral, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para a obtenção das informações 
prestadas. 
 
XXX - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 
 
30.1. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, estes 
serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. 
 
30.2. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência 
exclusiva da Administração. 
 
30.3. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá a pregoeira, se  
necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo 
inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das 
propostas.  
 
30.4. É facultada à pregoeira ou a autoridade superior em qualquer fase da licitação, a promoção de 
diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não 
implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta. 
 
30.5. A pregoeira poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o 
registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos. 
 
30.6. A pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais con stantes 
da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a 
legislação pertinente. 
 
XXXI - DOS ANEXOS 
 
31.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:

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Anexo I - Termo de Referência 
Anexo II - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo III – Modelo de Declaração Conjunta 
Anexo IV – Modelo de Credencial 
Anexo V - Minuta de Contrato 
 
XXXII - DO FORO 
 
32.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade da 
Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que 
seja. 
 
32.2. Os casos omissos serão dirimidos pela pregoeira, com observância da legislação em vigor, em 
especial as Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/2002. 
 
Amargosa - BA, 25 de julho de 2022.

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ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
SEÇÃO 1 – OBJETO
 
1.1. A presente licitação tem Contratação, em regime de empreitada por preço global, de serviços de 
manutenção preventiva e corretiva de hardware e software de equipamentos de tecnologia da 
informação, de forma continua, visando atender as demandas do Município de Amargosa, conforme 
especificações técnicas e condições de execução discriminadas neste Termo de Referência e anexos. 
 
SEÇÃO 2 – JUSTIFICATIVA
 
 
2.1. Relação demanda X Necessidade 
A demanda por serviços e produtos com elevado número de equipamentos de tecnologia da 
informação, bem como crescente número de usuários e utilização de novas ferramentas. 
As instituições, nos dias atuais, dependem cada vez mais destes dispositivos, bem como, de estarem 
conectados tecnologicamente às demais para realizarem suas funções, sem que haja interrupções em 
suas operações o que demanda um suporte de apoio constante e de forma estável. 
Neste sentido, cabe ao órgão responsável propor a contratação de empresa especializada na 
prestação de serviços de manutenção corretiva nestes dispositivos com a finalidade de mantê-los 
bem conservados, em pleno funcionamento, além de prolongar a vida útil dos mesmos. 
Para a estimativa do quantitativo da necessidade em relação à demanda, este Termo de Referência 
apresenta os dados necessários para este cálculo. 
 
2.2. Motivação 
O Município de Amargosa possui uma Diretoria de Gestão da Tecnologia da Informação (DGTI), a 
qual atua como uma Diretoria Sistêmica na Gestão da Tecnologia da Informação. Este é o órgão 
responsável por prover os serviços de suporte a Tecnologia da Informação no Gabinete e demais 
Secretarias. Tais serviços são mantidos por técnicos e analistas do quadro e, quando necessário, por 
contratos de prestação de serviços sob a supervisão de servidores da área de TI. 
 
Desta forma, este contrato tem como escopo a Secretaria de Educação, será gerenciada pela Diretoria 
de Gestão de Tecnologia da Informação. 
Dado o aumento crescente do parque de computadores, dada à expansão do número de usuários, 
sistemas e ferramentas de Tecnologia, os contratos de prestação de serviços na área de TI desta 
prefeitura devem adaptar-se, permitindo escalabilidade e gerência sobre os serviços ofertados. 
 
2.3. Resultados a serem alcançados 
Adequação da forma de contratação de serviços às normas vigentes; 
Aumento da vida útil de equipamentos que já não estão cobertos pela garantia, através de manutenção 
periódica preventiva e corretiva. 
Melhoria da qualidade de serviço da Secretaria de Educação e dos órgãos que compõem esta Prefeitura.

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2.4. Justificativa da solução escolhida 
A solução escolhida para atender a necessidade da SEMED e manter seus dispositivos de T.I. bem 
conservados e em funcionamento foi a contratação de empresa de manutenção por valor mensal com 
glosas por níveis de serviço não atingidos. Para a execução do contrato o método de trabalho 
escolhido é baseado no conceito de delegação de  
Com isso, configura-se um modelo híbrido de contratação, no qual responsabilidade. Esse conceito 
define a DGTI como responsável pela gestão do contrato e pela atestação da aderência aos padrões 
de qualidade exigidos dos produtos e serviços entregues, e a CONTRATADA com o responsável 
pela execução dos serviços e gestão dos recursos humanos e físicos necessários. Nesse contexto, o 
valor mensal a ser pago estará associado ao alcance de metas estabelecidas para a prestação do 
serviço. 
Entretanto,anaturezadosserviçosrequeroatendimentotempestivoademandasdosusuários,asquais não 
podem ser previamente planejadas por decorrerem de falhas ou dúvidas quanto ao funcionamento 
dos dispositivos eletrônicos da SEMED. Por esse motivo, será exigida da CONTRATADA a 
disponibilidade permanente de equipes qualificada se dimensionadas de forma compatível com a 
demanda esperada. 
A remuneração máxima é estabelecida com base na disponibilidade esperada do serviço, porém os 
valores efetivamente pagos são calculados em função do cumprimento de metas de desempenho e 
qualidade associadas aos serviços. Este modelo foi escolhido por mais se adequar ao grau de 
necessidade e maturidade da SEMED. Esta forma de contratação se adequa ao que preconizam as 
normas vigentes para a Administração Pública, pois vedam a contratação por postos de trabalho 
alocados e solicita justificativa específica para a utilização de homem/hora. 
Dos modelos encontrados, a contratação por valor mensal apresenta maior facilidade de 
gerenciamento, inclusive pelo fato de existirem demandas de monitoramento dos serviços cuja 
execução se dá de forma contínua, o que torna inviável a utilização do modelo de remuneração por 
chamados. 
SEÇÃO 3 – CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS COMUNS
 
3.1. Os serviços a serem contratados enquadram-se na classificação de serviços comuns, nos termos 
da Lei Federal n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000. 
SEÇÃO 4 – DO FUNDAMENTO LEGAL
 
4.1 A contratação de pessoa jurídica para execução dos serviços, objeto do presente Termo de 
Referência, se enquadra como serviço comum, cabendo licitação na modalidade PREGÃO 
PRESENCIAL, tipo menor preço, observado o disposto na Lei Federal n° 10.520, e subsidiariamente a 
Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores vigentes,  Lei Complementar nº 123, de 14/12/06 , 
Decreto Municipal nº 353/2006. 
SEÇÃO 5 – DAS OBRIGAÇÕES E RESPOSABILIDADES DA LICITANTE
 
 
5.1. Executar os serviços no prazo e locais indicados pela DGTI, em estrita observância 
dasespecificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando 
detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia

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das peças empregadas nos serviços realizados bem como Empregar na execução dos serviços pessoal 
devidamente qualificado, uniformizados e devidamente identificados. 
5.2 Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços sejam as de 
natureza de pessoal, ou as decorrentes de seguros contra acidentes, impostos e taxas, sem qualquer 
solidariedade da Prefeitura Municipal, bem como as despesas decorrentes da prestação dos 
serviços. 
5.3 Arcar com a recuperação dos danos e prejuízos causados à Prefeitura Municipal, por seus 
empregados, arcando com as despesas decorrentes dos reparos e/ou reposição de peças, materiais 
e equipamentos. 
5.3.1 No caso em que os danos forem em equipamentos (material permanente) e a sua 
recuperação demandar mais de 24 (vinte e quatro) horas, a LICITANTE deverá providenciar a sua 
substituição até que o mesmo seja consertado. 
 
5.4 Os empregados da LICITANTE deverão acatar as normas disciplinares da Instituição, sem que 
isto configure qualquer vínculo empregatício com Município. 
5.5 Responder por danos, avarias e desaparecimentos de bens materiais, causados a Prefeitura 
Municipal ou a terceiros, por seus empregados ou prepostos, em atividades nas dependências do 
órgão, desde que fique comprovada a responsabilidade, nos termos do art.70, da Lei n.º 8.666/93, 
ficando obrigada a promover o ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias 
contados a partir da comprovação de sua responsabilidade. Caso não o faça dentro do prazo 
estipulado, o Município reserva-se ao direito de descontar o valor do ressarcimento da fatura do 
serviço, sem prejuízo de poder denunciar o serviço. 
5.6 Providenciar para que todos os seus empregados, em atividade no âmbito dos órgãos 
Municipais, mantenham disciplina e boa conduta nos locais de execução dos serviços, 
promovendo a substituição, imediatamente, após a notificação, de todo e qualquer empregado 
considerado de conduta inconveniente. 
5.7 Deverão ser respeitados e fornecidos equipamentos de proteção individual ao trabalhador, 
conforme Normas e Regulamentos específicos de Engenharia de Segurança e Medicina do 
Trabalho. 
5.8 Sinalizar ou até isolar (conforme o caso), convenientemente o local, a área ou o equipamento, 
objetivando a segurança dos seus funcionários, dos servidores da Prefeitura Municipal ou de 
terceiros, bem como adotar todas as medidas preventivas de acidentes recomendadas pela 
Legislação vigente, durante as manutenções preventivas e/ou corretivas. As sinalizações deverão 
ser com placas alusivas ao fato, legíveis e claras. 
5.9 Programar junto com a fiscalização do Município, todos os trabalhos que requeiram a 
paralisação de equipamentos para os finais de semana para não prejudicar o andamento normal da 
Instituição. Estas paralisações deverão ser informadas ao Fiscal do Contrato, com no mínimo 05 
(cinco) dias de antecedência. 
5.10 Realizar e fazer cumprir todos os serviços especificados neste Termo Referência, zelando por 
sua eficiência e perfeita execução, utilizando-se da melhor técnica aplicável. 
5.11 Orientar regularmente seus empregados acerca da adequada metodologia de otimização dos 
serviços.

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5.12 Os serviços rejeitados pela fiscalização considerados mal executados deverão ser refeitos 
corretamente em tempo hábil, para que não venham a prejudicar o prazo de entrega dos serv iços, 
arcando a empresa como ônus de corrente do fato. 
5.13 Os locais afetados pelos serviços deverão ser mantidos pela LICITANTE em perfeito estado 
de limpeza ao longo do decorrer dos mesmos. 
5.14 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços realizados, de acordo com 
os artigos 14, 20 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 
5.15 Realizar dos serviços nas condições, no prazo e locais indicados pela Diretoria de Gestão de 
Tecnologia da Informação – DGTI da Prefeitura Municipal, em estrita observância das 
especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando 
detalhadamente os serviços executados, peças empregadas com marca e garantia; 
I - O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Prefeitura 
Municipal, substituir, reparar, corrigir ou remover, às suas expensas, no prazo máximo de 02 (dois) 
dias, os serviços que não foram realizados de forma adequada obedecendo ao previsto neste Termo. 
5.16 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da 
presente licitação; 
5.17 Comunicar à Se Diretoria de Gestão de Tecnologia da In formação –DGTI, no prazo máximo 
de 48 (quarenta e oito) horas que anteceder a data para realização dos serviços solicitados, os 
motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 
 
5.18 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 
5.19 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações 
assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições 
autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato; 
5.20 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do 
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 
5.21 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, 
comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer 
outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato. 
5.22 Lançar na Nota Fiscal as especificações dos serviços realizados de modo idêntico aquele 
constante na Nota de Empenho. 
5.23 Em caso da realização de serviços não obtiverem o resultado esperado deverá a LICITANTE 
realizar às suas expensas no prazo de até 03 (três) dias corridos após o recebimento da notificação 
expedida pela Diretoria Administrativa Municipal, os serviços necessários quando da constatação 
de que ocorreu avarias e defeitos, que não tenham sidos analisados ou tenha sido realizado sem 
desacordo com as especificações do Edital. 
5.24 Apresentar ao Fiscal do Contrato Cronograma mensal para realização de visitas preventivas 
e corretivas para prestação de serviços.

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5.25 Atender as chamadas de urgência e ou emergência com presteza sempre que solicitado, e 
dentro das disposições contidas neste termo. 
5.26 A remoção de qualquer um dos Aparelhos, para a realização dos serviços previstos, somente 
será efetuada mediante autorização prévia em formulário próprio fornecido pelo fiscal do contrato, 
assim como o contratante fica impedido de facultar a terceiros, sem o consentimento prévio da 
Administração Geral, a execução de qualquer um dos serviços previstos no presente, devendo, em 
caso de remoção, devolver os aparelhos após a execução dos serviços, devidamente instalado(s), no 
mesmo local de onde foi removido; 
5.27 A cada visita de inspeção e/ou de manutenção preventiva/corretiva, a empresa licitante 
preencherá a Ficha de Controle de Manutenção, em modelo próprio, em 02 (duas) vias, contendo 
indicações de datas, identificação do equipamento (Placa de Tombo) e hora de execução, nome do 
profissional responsável pela execução dos serviços, discriminação dos serviços executados, 
devendo uma das duas vias ser ficar em poder da Prefeitura Municipal, após a execução do s 
serviços, devendo conter o visto do fiscal do contrato; 
5.28 Apresentar ao fiscal do contrato relatório técnico mensal das atividades realizadas; 
5.29 A empresa licitante devera utilizar peças, componentes e acessórios originais e dar garantia 
mínima do fabricante, não inferior a 1(um) ano, em todas as peças, componentes e acessórios 
substituídos na manutenção corretiva dos aparelhos objeto deste termo; 
5.30 A empresa licitante devera dar garantia de no mínimo, 06(seis) meses na prestação dos 
serviços (mão- de-obra) responsabilizando- se pelo perfeito funcionamento dos equipamentos 
envolvidos; 
5.31 A empresa licitante devera apresentar declaração de que, na execução dos serviços 
obedecerá as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, e as normas e 
manuais dos fabricante dos referidos equipamentos; 
5.32 Apresentar Declaração assinada pelo responsável técnico do contratado de que o mesmo 
possui instalações apropriadas e aparelhamento completo para execução dos serviços objeto deste 
Termo, reservando-se a Prefeitura Municipal, o direito de vistoriar as referidas instalações a época 
da assinatura do contrato; Comunicar ao fiscal do contrato, de forma detalhada, toda e qualquer 
ocorrência verificadas no curso da execução contratual; 
5.33 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas neste Termo, com 
observância as recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação, bem como observar 
conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos e utensílios; 
5.34 Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais 
previstos na legislação social e trabalhista em vigor,obrigando-se a saldá-los na época própria, vez 
que os seus empregados não manterão nenhum vinculo empregatício com a Prefeitura Municipal; 
5.35 Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na 
legislação especifica de acidentes de trabalho, quando,em ocorrência da espécie, forem vítimas os 
seus empregados quando da prestação de serviços; 
5.36 Assumir todos os encargos de ordem trabalhista, civil ou penal, relacionados a prestação dos 
serviços; 
5.37 Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação 
deste Termo;

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5.38 A inadimplência da empresa licitante, com referência aos encargos estabelecidos nos 
subitens 5.21 e 5.37, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a Prefeitura Municipal, 
não sendo objeto deste Termo, razão pela qual a empresa licitante renuncia expressam ente a 
qualquer vinculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Prefeitura Municipal; 
5.39 É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da 
Prefeitura Municipal durante a vigência do contrato. 
5.40 É expressamente proibida a veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver 
previa autorização da Administração da Prefeitura Municipal. 
5.41 Os serviços especificados neste Termo de Referência excluem outros, de idêntica natureza, 
que porventura se façam necessários para a boa execução da tarefa estabelecida pela Prefeitura 
Municipal, obrigando-se a empresa licitante a executá-la prontamente como parte integrante de 
suas obrigações. 
    SEÇÃO 6 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
 
6.1 Proporcionar todas as condições para que a empresa prestadora dos serviços possa 
desempenhá-los dentro das normas contratuais. 
6.2 Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por servidor especialmente designado pela 
Administração, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou cancelar quaisquer serviços que não 
estejam de acordo com as condições e exigências especificadas neste Termo Referência e seus 
Anexos. 
6.3 Notificar por escrito a empresa prestadora dos serviços, as ocorrências de eventuais 
imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção. 
6.4 A Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto do Contrato que venham a 
ser solicitados pela CONTRATADA. 
6.5 Efetuar o pagamento nos preços e nas condições pactuadas no presente instrumento, 
mediante apresentação de Relatório mensal e Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo fiscal 
do contrato, nomeado através de portaria expedida pelo Gestor Municipal. 
6.6 Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não 
cumpra as normas da Prefeitura Municipal na execução dos serviços, que não mereça confiança, 
que produza complicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível 
como exercício das funções que lhe foram atribuídos. 
7 – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
 
 
7.1. A competência para conferir e fiscalizar o cumprimento da prestação dos serviços será da 
Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação – DGTI, bem como a responsabilidade de 
gerenciar os serviços, fiscalizando e controlando serviços prestados, número de ocorrências 
atendidas, que serão indicados na ordem de serviço após informação, conferência e verificação das 
mesmas especialmente designado para tal finalidade. 
7.2. Os serviços serão prestados obedecendo a solicitação expedida pela Diretoria de Gestão de 
Tecnologia da Informação – DGTI. 
7.3. O Fiscal dos serviços não terá nenhum poder de mando, de gerência ou de controle sobre os 
empregados designados pela empresa para a execução dos serviços objeto do presente Termo

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Referência, cabendo-lhe no acompanhamento e na fiscalização, registrar as ocorrências 
relacionadas com a execução, comunicando à empresa, através do seu representante, as 
providências necessárias à sua regularização, as quais deverão ser atendidas de imediato, salvo 
motivo de força maior. 
7.4. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não excluirá nem reduzirá a 
responsabilidade da empresa, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades. A 
ocorrência delas não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou 
prepostos. Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto e termos do presente 
instrumento deverão ser prontamente atendidas pela empresa, sem qualquer ônus para Prefeitura 
Municipal de Amargosa. 
7.5. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, 
adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o 
disposto nos §§1º e 2º do art.67 da Lei Federal nº 8.666, de 1993; 
7.6. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de equipamentos inadequados ou em péssimo estado de 
conservação, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de 
seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666, de1993. 
 
7.7. Cabe ao Órgão requisitante proceder à fiscalização rotineira dos serviços realizados, quanto à 
qualidade e ao atendimento de todas as especificações e prazos previstos no Edital e em 
conformidade como disposto no artigo 73, da Lei Federal nº 8.666/93. 
7.8. Os fiscais dos órgãos requisitantes estão investidos do direito de recusar, em parte ou 
totalmente, os serviços que não satisfaçam às especificações estabelecidas ou que estejam sendo 
realizados fora do horário e data pré-estabelecidos. 
 
SEÇÃO 8 – DAS RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS
 
8.1 A CONTRATADA será responsável pelos seguintes encargos: 
8.1.1. A contratada não poderá sob nenhuma forma subcontratar os serviços. 
8.1.2. Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, 
contribuições ou emolumentos federais, estaduais, e municipais, que incidam ou venham incidir 
sobre o objeto deste instrumento, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando 
solicitados pelo CONTRATANTE; 
8.1.3. Assegurar a CONTRATANTE o direito de recusar os serviços e ou empregado oferecidos 
que não estejam de acordo com os interesses do Município e com as especificações constantes do 
edital e seus anexos, devendo correr por conta da CONTRATADA as despesas provenientes de 
eventuais substituições; 
8.1.4. Responsabilizar-se pelos prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros por atos de 
seus empregados ou prepostos, durante a execução deste contrato; 
8.1.5. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas 
pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste termo e na 
legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 a 80 
da Lei Federal nº 8.666, de 1993.

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SEÇÃO 9 – DA AVALIAÇÃO DO CUSTO ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO 
 
9.1 O custo estimado total para a futura contratação é de R$ 44.500,00 (Quarenta e quatro mil e 
quinhentos reais), para o período de 12 (doze) meses com pagamentos mensais. 
9.2. Custo estimado foi apurado a partir de cotação de preços de empresas locais anexadas ao 
processo. 
 
SEÇÃO 10 – RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os Serviços serão recebidos: 
 
10.1. O objeto desta licitação será recebido, por servidor ou comissão designado(a) pela 
autoridade competente, mediante recibo, da seguinte forma: 
10.1.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços 
executados com a especificação; e 
10.1.2. Definitivamente, após a verificação da sua conformidade com as especificações e 
requisitos contidos na proposta e previstos neste edital e conseqüente aceitação. 
 
10.2. Se a licitante deixar de executar o objeto da licitação dentro do prazo estabelecido sem 
justificativa por escrito, aceita pela Administração, sujeitar- se-à as penalidades impostas pela 
legislação vigente e neste Edital. 
 
10.3. Após o recebimento do objeto, será atestada a Nota Fiscal para efeito de pagamento. 
 
10.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e 
segurança do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites 
estabelecidos pela lei ou pelo contrato. 
 
10.5. Se a licitante vencedora deixar de disponibilizar os serviços dentro dos prazos estabelecidos 
sem justificativa por escrito e aceita pela Administração, sujeitar- se-á às penalidades impostas 
neste edital. 
10.6. A Contratante poderá a seu exclusivo critério, por conveniência administrativa, dispensar o 
recebimento provisório dos serviços e/ou produtos, nos termos do artigo 74, inciso II, da Lei n.º 
8.666/1993. 
 
SEÇÃO 11 – CONTROLE E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
 
 
11.1. O controle e execução do contrato será exercida por um representante da Diretoria de Gestão 
de Tecnologia da Informação – DGTI, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso 
da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração. 
11.1.1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o 
acompanhamento e controle da execução do contrato.

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11.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários 
eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou 
defeitos observados e encaminhadas a Secretaria Municipal de Administração os apontamentos à 
autoridade competente para as providências cabíveis. 
11.3. A Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação – DGTI ficará responsável pelo 
gerenciamento do contrato. 
11.4. Cabe ao Órgão requisitante proceder à fiscalização rotineira dos serviços realizados, quanto 
à qualidade e ao atendimento de todas as especificações e prazos previstos no Edital e em 
conformidade como disposto no artigo 73, da Lei Federal nº 8.666/93. 
11.5. As irregularidades constatadas pelo órgão requisitante deverão ser comunicadas a 
Secretaria Municipal da Administração no prazo máximo de 48 horas, para que sejam tomadas as 
providências necessárias para corrigi-las, ou quando for o caso, aplicar as penalidades previstas. 
 
11.6. Realizar os serviços dentro das especificações técnicas estabelecidas neste Termo de 
Referência e no contrato decorrente dele, com a observância às recomendações aceitas pela boa 
técnica, normas e legislação pertinente. 
 
11.7. Executar fielmente os serviços de acordo com as requisições expedidas, não se admitindo 
modificações sem prévia consulta e concordância da Diretoria de Gestão de Tecnologia da 
Informação – DGTI. 
 
11.8. Deverá realizar os serviços de manutenções preventivas e corretivas através de atividades 
previamente programadas de inspeção, revisão e reparos, e de serviços solicitados por demanda 
requisitados pela contratante. 
 
11.9. Deverá entregar à Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação – DGTI check-list, 
ordens de serviços e relatórios técnicos detalhados sobre as atividades desempenhadas a cada 
serviço prestado do contrato. 
 
SEÇÃO 14 – METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS SERVIÇOS 
14.1 Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos informados no 
Memorial parte integrante deste Termo de Referência, respeitando os seguintes aspectos a seguir 
estabelecidos: 
14.1.1. Atendimento pela contratada da demanda solicitada; 
14.1.2. Atendimento eficaz por parte do preposto da empresa, quando solicitado; 
14.1.3. Os resultados alcançados em relação a o contratado, com verificação dos prazos de 
execução e da qualidade demandada; 
14.1.4. A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida; 
14.1.5. O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; 
14.1.6. Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional 
exigida;

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14.1.7. A satisfação do público usuário; 
SEÇÃO 11 – DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
11.10. Após o recebimento da Nota de Empenho pelo Licitante Detentor da Ata, sem prejuízo das 
penalidades previstas no art. 86 e nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8.666, de1993 e 
alterações posteriores, e art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL, 
pelo cumprimento irregular ou descumprimento de quaisquer condições estipuladas para a 
prestação de serviços, de que trata o contrato, a Contratada sujeitar- se-á, a critério da 
PREFEITURA MUNICIPAL, às sanções previstas a seguir: 
11.10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, da Lei nº 
10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, a Contratada que, no decorrer da contratação: 
I - Inexecutar total ou parcialmente esta Ata; 
II – Apresentar documentação falsa; 
III - Comportar-se de modo inidôneo; 
IV – Cometer fraude fiscal; 
V – Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e anexos ou no contrato. 
11.11. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima 
ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 
11.11.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem 
prejuízos significativos ao objeto da contratação; 
11.11.2. Multa: 
I. Moratória de até 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da 
contratação, atéolimitede30(trinta) dias; 
II. Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total desta Ata, no caso de 
inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa 
moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total desta Ata. 
III. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE 
AMARGOSA, pelo prazo de até dois anos; 
IV. Impedimento de licitar e contratar com o Município de Amargosa e descredenciamento no 
Cadastro de Fornecedores pelo prazo de até cinco anos; 
V. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação 
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a 
Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados; 
 
11.12. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 
11.13. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e 
de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, 
em razão da Ata decorrente desta licitação: 
 
11.13.1. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude

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fiscal no recolhimento de tributos; 
11.13.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
11.13.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude 
de atos ilícitos praticados. 
11.14. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar- se-á em processo 
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando- se o procedimento 
previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 
11.15. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a 
gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à 
Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 
11.16. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos 
valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município de Amargosa, ou deduzidos da 
garantia, se houver, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e 
cobrados judicialmente. 
11.16.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 
(dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 
11.17. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no Diário Oficial do Município. 
11.18. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas 
ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 
11.19. As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação estão previstas 
no Edital. 
11.20. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO. 
11.21. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a 
importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial. 
11.22. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO 
ao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa. 
11.23. As penalidades descritas no subitem 15.1 desta Cláusula podem ser aplicadas isoladas ou 
cumulativamente, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL, após análise das circunstâncias que 
ensejaram sua aplicação e serão, obrigatoriamente, publicadas no site oficial do Município. 
11.24. As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas 
notificações serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela PREFEITURA 
MUNICIPAL ou ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente. 
11.25. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo 
facultada a apresentação de defesa prévia pelo Licitante Detentor da Ata no prazo de 05(cinco) 
dias úteis, a contar da data em que for comunicada pela PREFEITURA MUNICIPAL. 
11.26. É facultado à PREFEITURA MUNICIPAL, quando o convocado não assinar o contrato, não 
aceitá-lo, no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de 
classificação. 
11.27. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula não exime o Licitante Detentor da

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Ata do cumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para reparar ou 
ressarcir eventuais danos causados à PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA. 
SEÇÃO 16 - DO PAGAMENTO
 
16.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 10 (dez) úteis, contados da 
apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços efetivamente 
executados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados 
pelo contratado. 
16.1.1. A empresa contratada juntamente com a nota fiscal cópias dos relatórios técnicos de 
atendimento, que serão conferidos antes do atesto completo da prestação dos serviços requisitados 
e, posteriormente, enviados para pagamento. 
16.1.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que 
trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5(cinco) dias 
úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, §3º, da Lei nº 8.666, 
de 1993. 
16.1.3. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de10 (dez) dias, contado 
da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir 
acompanhada das seguintes comprovações: 
I - regularidade junto a RFB/INSS-ND; 
II – regularidade junto ao FGTS-CRF; 
III – regularidade junto ao TST-CNDT. 
VI - regularidade junto fazenda Municipal. 
V – regularidade junto fazenda Estadual. 
16.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor  
competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura 
apresentada em relação aos serviços executados. 
16.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, 
obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento 
ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo 
para pagamento iniciar- se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando 
qualquer ônus para a Contratante. 
16.4. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, 
sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: 
16.4.1. Não produziu os resultados acordados; 
16.4.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade 
mínima exigida; 
16.4.3. Deixou de utilizar os recursos humanos e ferramentas exigidas necessárias para a 
execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 
16.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária 
para pagamento.

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16.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta aos sites oficiais para 
verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital. 
16.7. Constatando-se, situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua 
advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo 
prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério  
da contratante. 
16.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante 
deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à 
inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que 
sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 
16.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão 
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla 
defesa. 
16.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até 
que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação. 
16.11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha 
concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação 
financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da 
parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: 
EM=Ix NxVP, sendo: 
EM= Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo 
pagamento;VP=Valordaparcelaaserpaga. 
I= Índicedecompensaçãofinanceira=0,00016438,assimapurado: 
 
I= (TX) I=(6/100)365 I= 0,00016438 
TX=Percentualdataxaanual 
=6%. 
 
SEÇÃO 17 – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL OU EQUIVALENTE 
17.1. Do Instrumento Contratual ou equivalente. 
 
17.2.1. A adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua 
convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o 
caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 
 
17.2.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a 
assinatura do Termo de Contrato ou aceite/retirada do instrumento equivalente, a Administração 
poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal 
com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado/retirado no prazo de 03 
(três) dias, a contar da data de seu recebimento.

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17.2.3. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por 
solicitação justificada do fornecedor, e aceita pela Administração. 
17.2.4. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que 
mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à 
assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, 
para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de 
habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais 
cominações legais. 
17.2.5. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual 
período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra 
motivo justificado e aceito pela PREFEITURA. 
17.2.6 Por ocasião da assinatura do contrato, verificar- se-á por meio dos sites oficiais se o licitante 
vencedor mantém as condições de habilitação. 
17.2.7. Quando o licitante convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições 
estabelecidos, poderá ser convocado outro licitante para assinar o contrato, após negociações e 
verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de 
classificação. 
17.2.8. O contrato terá início a partir de sua assinatura por até 12(doze) meses, com eficácia após a 
publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo ser alterado, observadas as 
disposições contidas no art. 57 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações 
posteriores. 
 
17.2.9. Em se tratando da necessidade de prorrogação presente contrato poderá prorrogado 
mediante Termo Aditivo, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma 
simultânea, e autorizado formalmente pela autoridade competente: 
I – os serviços foram prestados regularmente; 
II - o CONTRATADO não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária; 
III – a Administração ainda tenha interesse na realização do serviço; 
IV - o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e 
V – o CONTRATADO concorde com a prorrogação. 
17.3. Os preços praticados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato, nos termos da Lei 
Federal nº 10.192/01, Artigo 3º. 
 
 
SEÇÃO 18 – DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
 
18.1. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo: 
18.1.1. Os serviços serão executados pela CONTRATADA, conforme especificado no Anexo TR-I 
deste termo de referencia; 
18.1.2. Submeter-se à Fiscalização exercida sobre os serviços contratados, fornecendo

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informações e demais elementos necessários, apresentando relatório de atividades contendo a 
descrição de todos os serviços executados, indicando deficiências e sugerindo correções 
necessárias; 
18.1.3. Responsabilizar-se pela guarda de seus materiais, equipamentos e ferramentas, quando 
necessários à execução dos serviços, conforme o caso. 
18.2. Executar os serviços necessários, com a qualidade e quantidade especificadas, nos termos de 
sua proposta; 
18.3. Indicar e manter um supervisor que possa ser responsável pelo gerenciamento dos serviços, 
com poderes de representante ou preposto, para tratar com o CONTRATANTE, dos assuntos 
relacionados à execução do Contrato, bem como para fornecer assessoria e informações para 
perfeita execução dos serviços; 
18.4. Atender aos funcionários designados pela Prefeitura Municipal, através de telefone celular 
ou outro meio, fora do horário comercial; 
18.5. Fornecer à Prefeitura Municipal fichas contendo os dados pessoais dos empregados 
utilizados na prestação dos serviços (nome, filiação, data de nascimento, endereço e número de 
identidade); 
18.6. Substituir de imediato os empregados no caso de férias, licença, ausências, impedimento e 
quando estes não estiverem prestando os serviços a contento ou apresentarem comportamento 
inadequado de acordo com a avaliação da Prefeitura Municipal de Amargosa; 
18.7. O empregado da contratada não terá nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura 
Municipal de Amargosa; 
18.8. Em caso de manutenção, deverá a CONTRATADA informar a Prefeitura Municipal, em 
tempo hábil, a data para a citada manutenção. 
SEÇÃO 19 – INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA  
19.1. A demanda do órgão gerenciador tem como base a seguinte característica: 
19.1.1. As quantidades mencionadas no presente Termo de Referência são apenas estimativas, 
não podendo ser exigidas, nem consideradas como parâmetro para pagamento mínimo. Tais 
estimativas poderão sofrer acréscimos ou supressões (Art. 65 da lei 8.666/93), sem que isso 
justifique motivo para qualquer indenização à CONTRATADA. 
 
 
SEÇAO 20 – DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA 
 
20.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica,desde 
que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na 
licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à 
execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do 
contrato.

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SEÇÃO 21 – DAS VEDAÇÕES A CONTRATADA:  
21.1. Não será permitida a subcontratação parcial ou total do objeto deste termo; 
21.2. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE durante a 
vigência do contrato; 
21.3. A veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da 
Administração da CONTRATANTE; 
21.4. Repassar os custos de qualquer insumos a seus empregados (equipamentos de EPI, 
uniforme etc...). 
 
 
SEÇÃO 22 – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS E ALTERAÇÕES 
 
22.1. Os preços são fixos e irreajustáveis. 
22.2. As contratações decorrentes do Pregão Presencial nº 111/2017 poderão sofrer alterações, 
obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei n°8.666/93. 
 
 
SEÇÃO 23 – DA VISITA TÉCNICA 
 
 
23.1. A visita técnica é facultativa. A empresa interessada poderá fazer uma visita técnica aos 
equipamentos relacionados neste termo. Esta visita deverá ser realizada ate o 2º(segundo) dia útil 
que anteceder a data de realização do certame, durante o horário comercial das 08:00h as 12:00h e 
das 14:00h as 17:00h. O agendamento da visita técnica deverá ser feito através da Diretoria de 
Gestão de Tecnologia da Informação –DGTI, através do tel.: (75)3634.3977, ramal 222, Praça da 
bandeira, s/nº, centro–Amargosa/BA. 
23.2. A visita técnica representará a oportunidade para as licitantes interessadas conhecerem as 
características e especificações, condições especiais ou dificuldades que possam interferir na 
execução dos trabalhos, além de fazerem todos os questionamentos e solicitações técnicas que 
acharem necessários para elaboração de suas propostas comerciais. Assim sendo, caso a licitante 
que venha a ser contratada, não tenha realizado a visita, não poderá deixar realizar o serviço nos 
termos e condições pactuadas, sob a alegação de não ter tido ciência de tais condições. 
23.3. A licitante que realizar a visita Técnica, receberá Atestado expedido pela Diretoria de Gestão 
de Tecnologia da Informação –DGTI, sendo esta assinada por representante legal da licitante que 
vistoriou os equipamentos, comprovando estar ciente das informações técnicas e das condições dos 
equipamentos para o cumprimento das obrigações do objeto da licitação. 
23.4. A licitante que não realizar a visita técnica deverá apresentar declaração formal de pleno 
conhecimento das condições e peculiaridades dos serviços objeto desta licitação, conforme 
disposições contidas nos Acórdãos 983/2008, 
2.395/2010,2.990/2010,1.842/2013,2.913/2014,234/2015e372/2015, todos do Plenário do TCU. 
23.5. A vistoria deverá ser realizada por representante legal admitida a delegação por procuração

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ou carta de credenciamento. 
 
 
SEÇÃO 24 – DO FORO 
 
24.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Comarca de Amargosa, Estado da 
Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
 
SEÇÃO 25 – DAS PARTES INTEGRANTES DESTE TERMO
  
25.1. São partes integrantes deste Termo de Referência: 
ANEXO TR I – Memorial descritivo; 
ANEXO TR II – Planilha com especificações dos serviços, custos unitários e 
totais e valor total estimado e limitador para contratação. 
 
 
 
Marcelino Igor Antunes 
Diretor de Gestão de Tecnologia da Informação

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1. DO OBJETO  
1.1. Contratação, em regime de empreitada por preço global, de serviços de manutenção 
preventiva e corretiva de hardware e software de equipamentos de tecnologia da informação, de 
forma contínua, visando atender as demandas da Secretaria de Educação do Município de 
Amargosa, conforme especificações técnicas e condições de execução discriminadas neste 
Memorial. 
 
 
2. DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO  
2.1. Para atender à necessidade Secretaria de Educação do Município de Amargosa em manter 
seus dispositivos de T.I. bem conservados e em funcionamento será necessária a contratação dos 
serviços de manutenção preventiva e corretiva de hardware e software de equipamentos de 
tecnologia da informação incluindo cabeamento e equipamentos de rede, na cidade de Amargosa–
BA. 
 
 
3. DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA (REQUISITOS)  
3.1. Descrição dos Serviços 
3.1.1. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva de hardware e software de 
equipamentos de tecnologia da informação incluindo cabeamento e equipamentos de rede, de 
forma continua, visando atender as demandas da Prefeitura Municipal de Amargosa, envolvem 
atividades de execução de rotinas periódicas e atendimento presenciais de solicitações todas 
relacionadas aos serviços técnicos em equipamentos de TI. 
3.1.2. Os serviços de TI são gerenciados pela DGTI, com uso de sistema de chamados próprio que 
mantém um ponto único de contato/relacionamento com usuários da SEMED, com o objetivo de 
assegurar qualidade, disponibilidade e melhor desempenho e uso das soluções de Tecnologia da 
Informação disponíveis PMA. 
 
3.2. Serviço de Suporte Local 
3.2.1. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva de hardware e software de 
equipamentos de tecnologia da informação incluindo cabeamento e equipamentos de rede, na 
cidade de Amargosa – BA envolvem atividades de execução de rotinas periódicas, esclarecimento 
de dúvidas, recebimento, registro, análise, diagnóstico, atendimento presenciais de solicitações 
todas relacionadas ao presente objeto. 
3.2.2. Tais serviços serão realizados na PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, 
SECRETARIAS E DEMAIS ÓRGÃOS. 
3.2.3. O serviço é realizado de forma residente, com a presença permanente de equipe técnica no 
ANEXO TR I 
MEMORIAL DESCRITIVO 
MANUTENÇÃO DE HARDWARE E SOFTWARE DE EQUIPAMENTOS DE TI.

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órgão para o recebimento de demandas, dentro dos horários previstos para prestação dos serviços; 
3.2.4. Os chamados encaminhados ao serviço de manutenção preventiva e corretiva de hardware 
e software de equipamentos de tecnologia da informação incluindo cabeamento e equipamentos 
de rede, na cidade de Amargosa – BA. Deverão ser resolvidos pelos técnicos de campo com base 
em informações disponíveis em diversas fontes (ex.: registros de chamados, base de conhecimento, 
normas, manuais, Internet) e informações obtidas em contatos diretos com os usuários. 
3.2.5. A CONTRATADA é responsável pelo acompanhamento do chamado e documentação da 
solução, bem como pela atualização dos registros correspondentes no sistema de gerenciamento de 
chamados. 
3.2.6. Todo atendimento realizado pela equipe que gerar alguma alteração nos componentes que 
foram objeto de serviço deverá ser tratado e documentado para fins de atualização da base de 
conhecimento. 
3.2.7. Quando necessário, a equipe técnica da SEMED poderá ser acionada para prover 
informações complementares necessárias à atualização da base de conhecimento. 
3.2.8. Este serviço deverá realizar as seguintes tarefas e ter as seguintes características: 
 
I – Tarefa 1: Manutenção de Hardware e Software em Computadores, Tablets e Notebooks. 
 
a) Recepcionar os equipamentos em ambiente nas dependências da
 PMA englobando zona rural e zona urbana para efetuar o procedimento; 
b) Manter o ambiente de seu escopo de trabalho funcional, tomando ações necessárias 
para sua reabilitação quando necessário; 
c) Efetuar o recebimento das soluções e fechamento das ocorrências e solicitações no 
sistema de gerenciamento de chamados; 
d) Realizar reparos em componentes de serviços disponibilizados aos usuários 
(equipamentos, sistemas, documentação técnica, arquivos eletrônicos, etc.); 
e) Esclarecer dúvidas de usuários sobre configuração, instalação, funcionamento e 
manutenção de equipamentos e componentes de informática; 
f) Efetuar o encaminhamento de chamados para a equipe técnica da SEMED quando 
necessário; 
g) Prestar auxílio técnico aos usuários durante eventos institucionais na SEMED; 
h) Executar procedimentos periódicos de rotina para a manutenção funcional dos 
equipamentos da SEMED; 
i) Substituir e remanejar módulos e equipamentos, substituir itens de suprimentos e 
efetuar manutenção de equipamentos; 
j) Manutenção preventiva e corretiva em computadores, notebooks e tablets de 
diversas marcas e modelos; 
k) Instalar e configurar softwares em computadores, notebooks e tablets de 
usuários; 
tablets; 
 
l) Aplicar imagens padronizadas de softwares em computadores, notebooks e

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II – Tarefa 2: Manutenção de impressoras e scanners 
 
a) Recepcionar os equipamentos em ambiente nas dependências da
 SEMED englobando zona rural e zona urbana para efetuar o procedimento; 
b) Manter o ambiente de seu escopo de trabalho funcional, tomando ações necessárias 
para sua reabilitação quando necessário; 
c) Efetuar o recebimento das soluções e fechamento das ocorrências e solicitações no 
sistema de gerenciamento de chamados; 
d) Realizar reparos em componentes de serviços disponibilizados aos usuários 
(equipamentos, sistemas, documentação técnica, arquivos eletrônicos, etc.); 
e) Esclarecer dúvidas de usuários sobre configuração, instalação, funcionamento e 
manutenção das impressoras e Scanners; 
f) Efetuar o encaminhamento de chamados para a equipe técnica da SEMED quando 
necessário; 
g) Prestar auxílio técnico aos usuários durante eventos institucionais na PMA; 
h) Executar procedimentos periódicos de rotina para a manutenção funcional dos 
equipamentos da SEMED; 
i) Substituir e remanejar módulos e equipamentos, substituir itens de suprimentos e 
efetuar manutenção de equipamentos; 
j) Manutenção básica preventiva e corretiva em impressoras e scanners de diversas 
marcas e modelos; 
k) Instalar e configurar softwares impressoras e scanners de diversas marcas e modelos 
de usuários; 
l) Instalação de impressoras e correção de problemas básicos relacionados ao 
hardware e software de Impressoras tais como: atolamento de papel, falta de cartucho, erro de 
drive, troca de cabo usb, dentre outros. 
m) Instalação de Scanner e correção de problemas básicos relacionados ao hardware e 
software como: atolamento de papel, erro de leitura, erro de drive, erro do Ocr troca de cabo usb, 
dentre outros. 
n) Além de diagnóstico de possíveis defeitos de qualquer marca ou modelo e que seja 
tombada pelo Patrimônio da Instituição: Laser, a Jato de Tinta, Código de Barra, Plotter, 
Multifuncionais e Copiadoras de pequeno Porte; 
 
III – Tarefa 3: Manutenção de conexão de rede, cabos e equipamentos correlatos. 
 
a) Recepcionar os equipamentos em ambiente nas dependências da SEMED 
englobando zona rural e zona urbana para efetuar o procedimento; 
b) Manter o ambiente de seu escopo de trabalho funcional, tomando ações necessárias 
para sua reabilitação quando necessário; 
c) Efetuar o recebimento das soluções e fechamento das ocorrências e solicitações no 
sistema de gerenciamento de chamados; 
d) Realizar reparos em componentes de serviços disponibilizados aos usuários 
(equipamentos, cabos, conectores, antenas, sistemas, documentação técnica, arquivos eletrônicos, 
etc.); 
e) Efetuar o encaminhamento de chamados para a equipe técnica da SEMED quando 
necessário;

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f) Prestar auxílio técnico aos usuários durante eventos institucionais na PMA; 
g) Executar procedimentos periódicos de rotina para a manutenção funcional dos 
equipamentos da SEMED; 
h) Substituir e remanejar módulos e equipamentos, substituir itens de suprimentos e 
efetuar manutenção de equipamentos; 
i) Instalação, configuração e manutenção básica preventiva e corretiva nos 
equipamentos correlatos, além de diagnóstico de possíveis defeitos; 
 
Inerente às tarefas acima descritas executadas pela CONTRATADA, a mesma deverá prover 
mecanismos de supervisão, relato e descrição de atividades realizadas diariamente, mantendo, além 
da documentação da solução de cada chamado e de seu acompanhamento, além de atender zona 
rural e zona urbana com veículo próprio seguindo, ordem de atendimento e nível operacional de 
serviço. A previsão de indicação de peças de reposição e componentes necessários que sejam 
providos pela CONTRATANTE para plena execução do contrato. 
 
3.2.9. Demais Requisitos dos Serviços: 
I – De Manutenção 
a) Os serviços de que compõe o objeto deverão prover serviços de manutenção preventiva e 
corretiva de hardware em equipamentos da SEMED, a exemplo de: microcomputadores, 
impressoras, scanners, projetores, notebooks e outros periféricos de informática relacionado ao bom 
funcionamento da rede de computadores, utilizando, quando necessário, peças e componentes  
serão fornecidos pela Prefeitura Municipal de Amargosa. 
 
II – De Segurança 
a) Todos os profissionais devem ser credenciados junto a PMA para que sejam 
autorizados a retirar e a entregar documentos, bem como prestar serviços em qualquer 
dependência da SEMED demais área de cobertura; 
b) Qualquer equipamento da empresa que venha a ser instalado nas 
dependências da SEMED deve ser identificado pelo uso de placas de controle patrimonial, selos 
de segurança, etc.; 
c) A CONTRATADA deverá observar, rigorosamente, todas as normas e 
procedimentos de segurança implementados no ambiente de Tecnologia da Informação da 
SEMED – Campus de Salvador; 
d) Caberá à CONTRATADA comunicar com antecedência mínima de 3 (três) 
dias a PMA qualquer ocorrência de transferência, remanejamento ou demissão, para que seja 
providenciada a revogação de todos os privilégios de acesso aos sistemas,informações e recursos 
da SEMED, porventura colocados à disposição para realização dos serviços contratados; 
e) Deve ser mantido sigilo sobre todos os ativos de informações e de processos 
da SEMED; 
f) A CONTRATADA não poderá divulgar quaisquer informações a que tenha 
acesso em virtude dos trabalhos a serem executados ou de que tenha tomado conhecimento em 
decorrência da execução do objeto, sem autorização, por escrito, da SEMED, sob pena de aplicação 
das sanções cabíveis. 
 
3.2.10. Do início dos serviços

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I - A prestação dos serviços deverá ser iniciada em no máximo em até 15 (quinze) dias após a 
assinatura do contrato. 
 
II - Os primeiros 90 (noventa) dias após o início da execução dos serviços serão considerados como 
período de estabilização, durante o qual a CONTRATADA deverá proceder a todos os ajustes que 
se mostrarem necessários no dimensionamento e qualificação das equipes, bem como nos 
procedimentos adotados e demais aspectos da prestação dos serviços, de modo a assegurar o 
alcance das metas estabelecidas. Caso haja prorrogação da vigência contratual, não haverá novo 
período de estabilização. 
 
3.2.11. Da Capacitação dos servidores 
I - A CONTRATADA deverá manter um programa continuado de treinamento dos funcionários, 
abrangendo todos os conteúdos necessários relativos à correta execução das atividades previstas 
neste Termo de Referência. 
 
II - O conteúdo do programa de treinamento deverá ser fornecido pela CONTRATADA, com 
exceção do conteúdo relacionado a temas específicos da SEMED. 
 
4. DO MODELO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS  
4.1. Dos itens 
4.1.1. Os serviços serão executados em item único: 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO 
Único Contratação, em regime de empreitada por preço global, de serviços 
demanutençãopreventivaecorretivadehardwareesoftwaredeequipamentos
detecnologiadainformaçãoincluindocabeamentoeequipamentosderede,def
ormacontinua,visandoatenderasdemandasdaSecretaria de Educação do 
Município de Amargosa,conformeespecificações técnicas e condições de 
execução discriminadas nesteTermo deReferência e anexos. 
 
4.1.2. O item único se aplicada da a forte correlação entre os serviços abrangidos e ora descritos. 
 
4.2. Da Metodologia de Trabalho  
4.2.1. Para a execução do contrato, o método de trabalho escolhido é baseado no conceito de 
delegação de responsabilidade. Esse conceito define PMA como responsável pela gestão do 
contrato e pela atestação da aderência aos padrões de qualidade exigidos dos produtos e serviços 
entregues, e a CONTRATADA como responsável pela execução dos serviços e gestão dos recursos 
humanos e físicos necessários. 
 
4.2.2. Entretanto, a natureza dos serviços requer o atendimento tempestivo a demandas dos 
usuários, as quais não podem ser previamente planejadas por decorrerem de falhas ou dúvidas 
quanto ao funcionamento das soluções de TI da SEMED. Por esse motivo, será exigida da

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CONTRATADA a disponibilidade permanente de equipes qualificadas e dimensionadas de forma 
compatível com a demanda esperada. 
 
 
4.3. Metodologia de Avaliação da Qualidade  
4.3.1. A qualidade do serviço será avaliada pela mensuração do cumprimento dos níveis de 
serviço – critérios objetivos e mensuráveis estabelecidos entre a PMA e a CONTRATADA, com a 
finalidade de aferir e avaliar diversos fatores relacionados com os serviços contratados, quais 
sejam: qualidade, desempenho, disponibilidade, abrangência/cobertura e segurança. 
4.3.2. Para mensurar esses fatores serão utilizados indicadores relacionados com a natureza e 
característica dos serviços contratados, para os quais foram estabelecidas metas quantificáveis a 
serem cumpridas pela CONTRATADA. Esses indicadores são expressos em unidades de medida 
como, por exemplo: percentuais, tempo medido em horas ou minutos, números que expressam 
quantidades físicas, dias úteis e dias corridos. 
4.3.3. O princípio utilizado para a medição mensal dos serviços prestados será a relação en tre o 
índice alcançado nos indicadores e o peso do indicador na composição do serviço. Sendo assim, o 
faturamento mensal da CONTRATADA dependerá fundamentalmente do desempenho na 
prestação dos serviços. Os serviços prestados serão avaliados e homologados, até o 5º(quinto) dia 
útil do mês subsequente ao de sua prestação, na reunião de entrega e análise do relatório gerencial 
mensal. 
 
 
4.4. Dos Níveis de Serviço (SLA)  
4.4.1. A apuração dos indicadores será calculada sempre com base na data e hora de registro 
inicial da demanda e no horário de funcionamento de cada serviço. No cálculo destes indicadores, 
serão desconsiderados os períodos em que as demandas estiveram suspensas ou não estiveram sob 
a responsabilidade da CONTRATADA. Para tanto, a suspensão e a transferência de demandas 
deverão observar estritamente as condições e os procedimentos estabelecidos pela equipe técnica 
da SEMED. 
4.4.2. A frequência de aferição e avaliação dos níveis de serviço será mensal, devendo a 
CONTRATADA elaborar relatório gerencial de serviços, apresentando-o a PMA até o 5º (quin to) 
dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço. Devem constar desse relatório, entre 
outras informações, as metas de níveis de serviço alcançadas, recomendações técnicas, 
administrativas e gerenciais para o próximo período e demais informações relevantes para a gestão 
contratual. O conteúdo detalhado e a forma do relatório gerencial serão definidos pelas partes. 
4.4.3. Manutenção preventiva e corretiva de hardware e software de equipamentos de tecnologia 
da informação incluindo cabeamento e equipamentos de rede, na cidade de Amargosa–BA.

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Tel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
Item Indicador Fórmula de cálculo Meta 
exigida 
 
1 
Índice  de demandas 
resolvidas em até 8 
(oito) horas 
(Total de demandas resolvidas em até 8 
horas do recebimento/Total de 
demandas recebidas) x 100 
 
&gt;=70% 
 
2 
Índice de demanda 
resolvidas em até 12 
(doze) horas 
(Total de demandas resolvidas em até 
12 horas do recebimento/Total de 
demandas recebidas) x 100 
 
&gt;=80% 
 
3 
Índice de demandas 
resolvidas em até 24 
(vinte e quatro) horas 
(Total de demandas resolvidas em até 
24 horas do recebimento/Total de 
demandas recebidas) x100 
 
&gt;=90% 
 
4 
Índice de demandas 
resolvidas em até 5 
(cinco) dias 
(Total de demandas resolvidas em até 5 
dias do recebimento/Total de demandas 
recebidas) x 100 
=100% 
 
4.4.4. Para o cálculo de disponibilidade dos serviços e de resolução de incidentes será 
considerado sempre o início do chamado quando do recebimento da solicitação contadas as horas 
corridas, descontando os períodos de fechamento do expediente do setor solicitante. 
4.5. Do volume estimado de chamados  
4.5.1. Com base nos dados atuais, estima- se a média de 400 (quatrocentas) solicitações por ano, 
conforme Anexo I deste memorial. 
 
4.5.2. Estima-se o crescimento médio de 10% (dez por cento) ao ano no volume de demandas 
causado, principalmente, pelo aumento gradual da quantidade de soluções de TI, pelo aumento da 
força de trabalho e pela ampliação do uso de TI em suporte aos processos de trabalho da SEMED. 
 
4.5.3. Para auxiliar os licitantes no dimensionamento da força de trabalho necessária para a 
execução dos serviços previstos na tabela do Anexo I – Estimativa de Equipamentos e Solicitações de 
Atendimento, apresenta o número aproximado de equipamentos de informática (estações de 
trabalho, notebooks e impressoras) e a estimativa do número de solicitações de suporte por mês na 
PMA. 
4.6. Da Produtividade  
4.6.1. O dimensionamento das equipes para execução adequada dos serviços será de 
responsabilidade do licitante, devendo ser suficiente para o cumprimento integral dos nívei s 
mínimos de serviços exigidos. Os membros das equipes deverão atuar, exclusivamente, na 
execução dos serviços contratados durante toda a jornada de trabalho, não sendo admitido o 
compartilhamento de tempo com outras atividades alheias ao objeto do contrato, salvo para os 
serviços de suporte remoto e de suporte local. 
4.6.2. O dimensionamento das equipes de suporte remoto deverá ser calculado considerando a 
tabela a seguir: 
 
Tarefa Tempo Médio

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1) Manutenção de Hardware e Software em 
Computadores Notebooks, Tablets. 1h/chamado 
2) Manutenção de Impressoras e scanners 1h/chamado 
3) Manutenção de Conexão de Rede, Cabos e 
Equipamentos correlatos a TI 1h/chamado 
 
4.6.3. Além destes fatores, o cálculo do tamanho das equipes deverá levar em conta a estimativa 
de demandas, os horários de disponibilidade e os níveis de serviços estabelecidos neste memorial. 
 
 
4.7. Dos prazos e Condições  
4.7.1. O prazo máximo de início dos serviços será de até 10 (dez) dias úteis  após a assinatura do 
contrato. Entre os 10 (dez) dias iniciais após a assinatura do contrato deverá ser realizada a 
Reunião Inicial de Contrato para que o Plano de Inserção seja apresentado e os Termos  de 
Compromisso e Aceite sejam assinados. 
4.7.2. Os primeiros 90 (noventa) dias após o início da execução dos serviços serão considerados 
como período de estabilização, durante o qual a CONTRATADA deverá proceder a todos os 
ajustes que se mostrarem necessários no dimensionamento e qualificação das equipes, bem como 
nos procedimentos adotados e demais aspectos da prestação dos serviços, de modo a assegurar o 
alcance das metas estabelecidas. Caso haja prorrogação da vigência contratual, não haverá nov o 
período de estabilização. 
4.7.3. As metas de nível de serviço serão implementadas gradualmente durante o período de 
estabilização, de modo a permitir à CONTRATADA realizar a adequação progressiva de seus 
serviços e alcançar, ao término desse período, o desempenho pleno requerido pelo PMA. Para 
tanto,serão consideradas as seguintes metas: 
I. Para o 1º mês de execução contratual: 70% das metas; 
II. Para o 2º mês de execução contratual: 80% das metas; 
III. Para o 3º mês de execução contratual: 90% das metas; e 
IV. A partir do 4º mês de execução contratual: 100% das metas constantes. 
 
 
4.8. Do aceite, alteração e cancelamento  
4.8.1. Do aceite 
I - Serão avaliados através do relatório de desempenho das empresas os serviços prestados 
pela CONTRATADA para aceite e pagamento. Todos os atendimentos e acionamento de garantias 
que estarão registrados no sistema de atendimento a usuário e controle de ativos serão avaliados 
quanto ao pleno atendimento aos Níveis de Serviço estipulados para cada tipo de serviço. Não 
sofrerão sanções aqueles serviços que cumprirem com todos os seus atendimentos de acordo como 
SLA estipulado neste Termo de Referência. 
II - Serão avaliados também a execução dos cronogramas de serviços encaminhados via 
Ordem de Serviço e quaisquer outros serviços que envolvem o cumprimento do SLA. O aceite dos 
serviços será realizado pela área técnica responsável e seguirá critérios técnicos determinados pela

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área demandante para cada tipo de solicitação. 
4.8.2. Da alteração 
I - A alteração de algum serviço será realizada caso o problema a ser solucionado não seja resolvido. 
Neste sentido, os chamados não poderão ser fechados e as contagens para níveis de serviço não 
recomeçarão. Serão registradas as alterações e encaminhadas à empresa para execução no sistema. 
4.8.3. Do cancelamento 
O cancelamento de algum serviço será realizado ou pelo gestor do contrato ou pelos demandantes do 
serviço. Neste caso, os demandantes podem ser demandantes técnicos ou os próprios usuários que 
abriram os chamados. O técnico da SEMED não poderá cancelar atendimentos ou demandas de 
serviços sem a expressa autorização do gestor do contrato ou fiscal técnico. 
 
4.9. Propriedade, Sigilo e Restrições 
4.9.1. A presente contratação implica em necessidade de cessão de direitos autorais dos produtos 
derivados do trabalho desenvolvido para atender ao objeto do contrato. Sendo assim, todos os 
produtos e dados desenvolvidos ou armazenados pela CONTRATADA deverão ser entregues a 
PMA, que terá o direito de propriedade sobre os mesmos, sendo vedada qualquer comercialização 
por parte da prestadora ou utilização para outros fins sem a anuência da SEMED. 
4.9.2. A CONTRATADA não poderá repassar a terceiros, em nenhuma hipótese qualquer 
informação sobre a arquitetura e/ou documentação; assim como da dose/ou metadados 
trafegados; produtos desenvolvidos e entregues, ficando responsável juntamente com o PMA por 
manter a segurança da informação relativa aos dados e procedimentos durante a execução das 
atividades e também em período posterior ao término da execução do contrato. 
4.9.3. A CONTRATADA deverá assinar na Reunião Inicial do Contrato o Termo de 
Compromisso de Manutenção de Sigilo e posteriormente colher de todos os funcionários que 
prestarão serviços na presente contratação a assinatura do Termo de Ciência. 
4.10. Mecanismos formais de Comunicação  
4.10.1. São mecanismos formais de comunicação entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE. 
I. Relatório de Desempenho Mensal – Relatório elaborado mensalmente pela 
CONTRATADA e encaminhado via ofício ao Gestor do Contrato. Este documento deverá ser 
entregue na reunião mensal de gestão, e deve conter informações para que se consiga avaliar o 
grau de alcance das metas e as melhorias a serem implementadas na prestação de serviço; 
II. Solicitação de Demandas – Solicitação elaborada, por demanda, pelo usuário da SEMED e 
encaminhada via sistema eletrônico, correio eletrônico ou ligação telefônica à CONTRATADA. A 
função desta solicitação é encaminhar demandas a serem atendidas pela CONTRATADA; 
III. Chamados de Problemas e Incidentes – Chamado elaborado, por demanda, pelo PMA ou 
via sistema de alerta de problemas e incidentes, encaminhado via correio eletrônico, telefone ou 
mensagem de texto SMS. A função desta chamada é alertar ao técnico da ocorrência de algum 
incidente que deve sofrer sua intervenção em caráter emergencial por interrupção de serviços; 
IV. Ofícios de comunicação – Ofícios elaborados, por demanda, pelo PMA para avisar à 
CONTRATADA de alguma mudança como endereços, telefone de contato ou qualquer informação 
importante que a empresa deverá ser avisada;

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V. Ordem de Serviço – Ordem de Serviço elaborada, por demanda, pelo PMA e encaminhada 
via sistema eletrônico, correio eletrônico ou ligação telefônica à CONTRATADA, com a função de 
demandar serviços rotineiros e extraordinários. 
 
5 – DAS CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO DO SERVIÇO  
5.1. Local para execução do serviço 
5.1.1. Os serviços deverão ser realizados nas localidades determinadas pelo quadro abaixo: 
 
Item Serviço Localidade 
Único Serviços de manutenção 
preventiva e corretiva de 
hardware e software de 
equipamentos de 
tecnologiada informação 
incluindo cabeamento e 
equipamentos de rede, de 
forma continua, visando 
atender Secretaria de 
Educação do Município de 
Amargosa. 
Secretaria; Escolas; Biblioteca municipal; 
Creches; Infocentros; Creches e Outros.  
5.1.2. Em caso de mudança de endereço, a PMA deverá informar à CONTRATADA previamente 
para readaptação dos serviços. 
 
 
5.2. Horário para execução do serviço  
5.2.1. Os serviços deverão ser realizados nos horários determinados pelo quadro abaixo: 
 
Item Serviço Horário 
Único Serviços de manutenção 
preventiva e corretiva de 
hardware e software de 
equipamentos de tecnologia 
da informação incluindo 
cabeamento e equipamentos 
de rede, de forma continua, 
visando atender Secretaria de 
Educação do Município de 
Amargosa. 
Os serviços devem ser mantidos das 08h às 
18h. Admitindo- se intervalo das 12h às 
14h. 
 
 
5.2.2. A PMA poderá solicitar a execução de atividades em dias, horários e locais distintos dos 
estabelecidos, inclusive finais de semana e feriados, devendo esta necessidade ser previamente 
comunicada à CONTRATADA. A realização destas atividades será limitada a 40 (quarenta) horas

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
por semestre, para os serviços de suporte local em Amargosa.

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Por se tratar de mera estimativa de gastos, o valor acima não se constit ui, em hipótese 
alguma,compromisso futuro para a Prefeitura Municipal, razão pela qual n ão poderá ser 
exigido nem considerado como valor para pagamento mínimo, podendo so frer alterações 
de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal,sem que isso justi fique qualquer 
indenização ao CONTRATADO. 
 
 
 
 
Unidade Equipamentos de informática 
 Estações 
de 
Trabalho 
 
Notebooks 
 
Impressoras 
 
Tablet 
 
Total - Prefeitura, 
Secretarias, Escolas. 
 
500 
 
50 
 
70 
 
10 
 
      
 
O total de Estações de Trabalho, Impressoras, Notebooks e Tablets é estimado, sujeito a flutuações. 
 
Tarefa Solicitações 
1) ) Manutenção de hardware e software de microcomputadores, notebooks e 
tablets. 
 
200 
2) Manutenção de Hardware e Software impressoras, scanners e 
equipamentos correlatos. 
 
100 
3) Manutenção de Equipamentos de rede, cabeamento e correlatos 100 
 400 
 
Fica o valor global máximo estimado e limitador em R$ 44.500,00 (Quarenta e quatro mil e  
quinhentos ), para um período de 12 (doze) meses com  pagamentos mensais estimados. 
ANEXO TR - II 
E STIMATIVA DE E QUIPAMENTOS E DE SOLICITAÇÕES DE A TENDIMENTO

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ANEXO II 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
DADOS BANCÁRIOS:  E-MAIL: 
OBJETO: Contratação da prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de hardware e 
software de equipamentos de tecnologia da informação, de forma continu a, visando atender as 
demandas do Município de Amargosa. 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD VALOR 
UNITÁRIO VALOR TOTAL 
01 
Manutenção preventiva e  corretiva de 
hardware e  software de equipamentos  
de tecnologia da  informação, de forma  
continua, visando atender  as demandas da 
Secretaria de Educação do Município  de 
Amargosa. 
UND 1   
VALOR TOTAL:   
 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a exec ução dos 
serviços objeto desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas com os profissionais 
envolvidos, tais como: transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxa s, tributos, 
emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando  o 
preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado , estamos ciente de 
que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de 
preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, espe cialmente aos da 
Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão nº 010/2022. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
________________________,_____/____/____         ________________________________ 
LOCAL                                       DATA                          ASSINATURA e CARIMBO 
Observações: 
1) A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamen tos durante a execução do 
contrato.

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 ANEXO III 
MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA  
 
À 
Pregoeira 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional 
 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2022 
 
 
OBJETO: contratação da prestação de serviços de 
manutenção preventiva e corretiva de hardware e 
software de equipamentos de tecnologia da informação, 
de forma continua, visando atender as demandas do 
Município de Amargosa.
 
 
 
A  empresa  ,  inscrita  no  CNPJ/MF  nº. ,  
com  sede   à , por intermédio de seu representante 
legal, Sr. (Sra.)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade 
no............................ e do CPF no ........................., em cumprimento ao Instrumento 
Convocatório acima identificado, declara para os fins, ter conhecimento de todas as 
informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e 
ainda: 
( ) inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, 
estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 
( ) que não incide na proibição contida no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da 
República Federativa do Brasil. 
 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei 
Complementar nº. 123/06, declara:
 
(    ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte. 
( ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na 
condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º 
do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) Que estamos enquadrados , na data 
designada para o início da sessão pública , na condição de empresa de pequeno porte 
e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.

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( ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na 
condição de microempreendedor individual e que não estamos incursos nas 
vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei Complementar nº 123/06.
 
 
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos: 
( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação , cientes das 
sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo diploma. 
( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na 
comprovação da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no 
prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da 
declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da 
Administração Pública, cientes de que a não regularização da documentação, no prazo 
previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no artigo 81. 
 
 
Data e Local 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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ANEXO IV 
MODELO DE CREDENCIAL 
 
 
A     (nome     da     empresa)....................................     CNPJ,     nº     ........................,     com     sede     
à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente 
instrumento    de    mandato,    nomeia    e    constitui,    seu(s)    Procurado r    (es)    o    Senhor    
(a) 
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de 
Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas 
do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº          
como 
meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto ao Órgão. .......................praticar 
todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na modalidade de Pregão 
Presencial nº 010/2022, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, 
interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar 
compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao 
certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso. 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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Tel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
ANEXO V 
MINUTA DE CONTRATO 
 
CONTRATO Nº. ……./2022 – TERMO DE CONTRATO 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA E A 
EMPRESA............................................................. PARA A 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO 
PREVENTIVA E CORRETIVA DE HARDWARE E 
SOFTWARE DE EQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA 
DA INFORMAÇÃO. 
 
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ 
……………………….., com sede administrativa à Praça Lourival Monte, s/n, nesta cidade de 
Amargosa, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. [ inserir nome completo do Prefeito , 
nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº ................... [inserir 
número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ..................., doravante 
denominado CONTRATANTE, e a Empresa .................. CNPJ nº. ................, Inscrição Estadual nº. 
.............., situado à ............................, neste ato representado na forma dos seus 
Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr. .............................., portador de documento de 
identidade nº. ............., emitido por .........., aqui denominada CONTRATADA, com base no Edital 
do Pregão Presencial nº. 010/2022, do Processo Administrativo nº. 13.160/2022 e disposições da 
Lei Federal 10.520/02 e subsidiariamente a Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993, resolvem 
celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante as cláusulas e condições 
seguintes: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO  
 
 1.1. O presente contrato tem como objeto a contratação da prestação de serviços de manutenção 
preventiva e corretiva de hardware e software de equipamentos de tecnologia da informação, de 
forma continua, visando atender as demandas do Município de Amargosa, nos termos do 
presente Termo de Referência – Anexo I.  
1.2. O Contratante pagará à Contratada os preços especificados na Proposta anexa a este 
instrumento, o qual se relaciona os objetos e as respectivas unidades de medidas, quantitativos, 
preços unitários e totais de cada item e o preço total.  
 § 1º. O valor global da contratação do objeto descrito na Cláusula Primeira será de R$ _____ 
(_____).

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 § 2º. O valor a ser pago à Contratada corresponderá ao somatório dos preços totais de cada lote, 
onde o preço total de cada item deve corresponder ao preço unitário do respectivo item 
multiplicado pela quantidade que for efetivamente entregue e devidamente confirmada pela 
Fiscalização do Contratante.  
 § 3º. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, 
encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, transporte de qualquer natureza, materiais 
empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, 
administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou 
indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela Contratada das obrigações.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS  
2.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações 
vigentes.  
2.2. A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à dotação 
orçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos Interessados 
do Município pela Lei Orçamentária Anual.  
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO  
3.1. Os serviços, objeto deste Termo, deverão ser realizados a partir da autorização do orçamento 
e da emissão da Ordem de Serviço, no prazo máximo de 10 (dias) úteis no endereço indicado pelo 
órgão solicitante. 
 
3.2. A prestação do serviço deverá ser feita no endereço indicado pelo órgão solicitante, cuja 
autoridade solicitante ou servidor por esta designado caberá conferi-lo, para efeito de posterior 
verificação da conformidade do mesmo com as exigências do edital. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
 4.1. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder- se-á da seguinte forma, de acordo 
com as necessidades e conveniências do Contratante:  
a) Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder- se-á da seguinte forma, de acordo 
com as necessidades e conveniências da CONTRATANTE:  
 I - o CONTRATADO fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Autorização de 
Fornecimento”, conforme modelo previamente apresentado pelo CONTRATANTE e acordado 
pelas partes, devidamente datada e assinada por funcionário autorizado do Município;  
a) a “Autorização de Fornecimento” deverá ser devidamente preenchida com as informações 
relativas ao fornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento.

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b) os materiais serão recusados no caso de densidade fora dos padrões, erro quanto ao produto 
solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não 
permitidos em sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos 
autorizados em sua composição.  
4.2. O material recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, 
contado a partir do recebimento pelo CONTRATADO da formalização da recusa pelo 
CONTRATANTE, arcando o CONTRATADO com os custos dessa operação, inclusive os de 
reparação.  
a)Para o fornecimento dos materiais deverão ser especificados os quantitativos a serem 
fornecidos, no preenchimento da requisição do Município, bem como fornecer o devido 
comprovante.  
b)Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade 
instalada.  
c)Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá providenciar 
alternativas de fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 01 (uma) 
hora, após o recebimento da formalização de descontinuidade dos serviços emitida pelo 
CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato.  
 
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA 
5.1. O prazo de vigência deste contrato é 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, para 
a entrega dos materiais especificados na Cláusula Primeira deste Contrato.  
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS DAS PARTES  
 
6.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas 
consequências de sua inexecução total ou parcial.   
6.2. O CONTRATADO deve:   
a) responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do 
CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou 
reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;  
b) garantir que todo o material solicitado seja entregue no endereço indicado pelo  
CONTRATANTE;  
c) controlar para que as Unidades de solicitantes sejam providas com material para o qual está 
autorizado o fornecimento;   
d) efetuar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto, no prazo 
estabelecido neste contrato;  
e) comunicar à Administração do CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar 
os esclarecimentos solicitados;

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f) manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas 
na licitação.  
g) credenciar, junto ao CONTRATANTE, preposto para representá-la sempre que for necessário,  
prestando os esclarecimentos e atendendo às reclamações que por ventura surgirem durante a 
execução do contrato;  
h) fornecer a seus empregados todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, exigidos 
pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho – SSMT do MTE, bem como cumprir todas 
as normas sobre medicina e segurança do trabalho;  
i) observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por Lei.  
j) cumprir outras exigências constantes do edital do Pregão Presencial nº. 010/2022 ao qual está 
vinculado.   
6.3. São expressamente vedadas ao CONTRATADO:   
a) a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do 
contratante;   
b) a subcontratação para a execução do objeto deste contrato.   
c) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, durante a 
vigência deste contrato.   
6.4. O CONTRATANTE deve:   
a) prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo 
representante da CONTRATADA;  
b) solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto contratado;  
c) solicitar o fornecimento dos produtos constantes do objeto deste contrato mediante a 
expedição de autorização de fornecimento;  
d) notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no 
fornecimento, fixando prazo para sua correção.  
e) designar servidores do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do  
Contrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93;  
f) fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberar 
autorizações de fornecimento.  
g) observar as obrigações relativas ao CONTRATANTE, previstas no Anexo I - Termo de 
Referência do edital do Pregão Presencial nº. 010/2022.  
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO   
7.1. O objeto desta licitação será recebido, conforme autoriza o art. 73 da Lei 8.666/1993.  
II - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:  
a)provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a 
especificação;  
b)definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente 
aceitação.

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7.2. No ato de entrega do objeto, o CONTRATADO deve apresentar recibo ou documento fiscal 
válido correspondente ao serviço prestado ou fornecimento realizado.   
7.3.A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em 
desacordo com o contrato.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO   
8.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por 
servidor ou por representante do CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, 
permitida a assistência de terceiros.   
8.2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela 
Administração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.   
8.3. A atestação de conformidade da execução do objeto cabe ao titular do setor responsável pela 
fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.   
8.4. A fiscalização dos serviços de que trata este ato licitatório será exercida pelo Executor do 
Contrato, designado pelo Órgão Gerenciador.  
 
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO OBJETO  
9.1. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter 5% 
(cinco por cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, indenizações 
e ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO 
quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e 
ressarcimentos.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO  
10.1. O Pagamento será efetuado mensalmente, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao 
do fornecimento, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta  
corrente do licitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura 
correspondente, devidamente atestada pelo Órgão de Competente.  
10.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua 
regularização por parte da CONTRATADA.  
10.3. A CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa à execução de 
serviço do mês anterior, em 02 (duas) vias, emitidas e entregues na Tesouraria do Município, 
para fins de liquidação e pagamento, acompanhada, das seguintes comprovações: a) 
Regularidade junto ao INSS-CND;  
b) Regularidade junto ao FGTS-CRF;  
10.4. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da 
operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas 
decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras 
casas decimais. Essa operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto.

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10.5. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a 
nota fiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendente, 
até que a mesma providencie as medidas saneadoras.   
10.6. O Contratante não fica obrigado a tomar os produtos na totalidade do valor e das 
quantidades estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o serviço 
efetivamente prestado.  
10.7. O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou 
indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTAMENTO, DA REVISÃO E DA 
ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS  
11.1. O preço unitário considerado para a execução dos serviços será o preço ofertado na 
proposta vencedora.  
11.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais 
despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o 
CONTRATANTE de quaisquer ônus por despesas decorrentes.  
11.3. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de 
apresentação da proposta.  
11.3.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os 
preços poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como 
limite máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE.  
11.4. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá 
apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para 
análise e negociação do Município.  
11.5. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o 
preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio  
econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando 
colimar recompor o preço que se tornou excessivo.  
11.6. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, 
será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de 
acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.  
11.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido 
de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo 
Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota 
fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por 
meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde:  
EM = Encargos moratórios;  
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP =  
Valor da parcela em atraso.

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I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:  
I = i   I = 6/100  I = 0,00016438  
 
365 365 
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO  
12.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que 
haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.   
12.2. O CONTRATADO ficará obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos 
ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO  
13.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.   
13.2. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do contratado, o contratante poderá 
reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já 
calculados ou estimados.   
13.3. Quando a rescisão ocorrer nas hipóteses dos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei n.º 
8.666/1993, sem que haja culpa do CONTRATADO, será este ressarcido dos prejuízos 
regularmente comprovados.   
13.4. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla 
defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 05 
(cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o 
CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.   
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES  
14.1. O CONTRATADO será punido com o impedimento de licitar e contratar com o Município e 
ser excluído no cadastro de fornecedores do CONTRATANTE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, 
sem prejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos:   
1. apresentação de documentação falsa;   
2. retardamento da execução do objeto;   
3. falhar na execução do contrato;   
4. fraudar na execução do contrato;   
5. comportamento inidôneo;   
6. declaração falsa;   
7. fraude fiscal.

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14.2. Para os fins do item 5, reputar- se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, 
parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.  
14.3. Para condutas descritas nos itens 1, 4, 5, 6 e 7 será aplicada multa de no máximo 30% (trinta 
por cento) do valor estimado do contrato.  
14.4. Para os fins dos itens 2 e 3, será aplicada multa será aplicada multa nas seguintes condições:  
a)0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre 1/12 (um doze avos) do valor do contrato em caso 
de atraso injustificado no fornecimento, limitada a incidência a 30 (trinta) dias. Após o trigésimo 
dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação 
do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem 
prejuízo da rescisão unilateral da avença;  
b)0,3% (três décimos por cento) sobre 1/12 (um doze avos) do valor do contrato por ocorrência 
de descumprimento das obrigações assumidas;  
c)10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de atraso na execução do objeto, por 
período superior ao previsto na alínea “a” ou de inexecução parcial da obrigação assumida;  
d)30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato, em caso de inexecução total da obrigação 
assumida.  
14.5. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO.  
14.6. Se o valor a ser pago ao CONTRATADO não for suficiente para cobrir o valor da multa, a  
diferença será descontada da garantia contratual.  
14.7. Se os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica o CONTRATADO 
obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação 
oficial.  
14.8. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO 
ao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.  
14.9. Caso o valor reservado por força do item 14.1. da Cláusula Décima Quarta deste Contrato 
seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no 
prazo de até 10 (dias) dias úteis, contado da solicitação do CONTRATANTE.  
14.10. Após o trigésimo dia de atraso, o CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, 
caracterizando-se a inexecução total do seu objeto.   
14.11. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO 
ao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULA ÇÃO 
DO CONTRATO

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Tel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
15.1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula-se ao 
edital e anexos do Pregão Presencial nº. 010/2022, constante do Processo Administrativo nº 
13.160/2022, bem como à proposta do CONTRATADO.  
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO  
16.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Cidade de Amargosa, Estado da 
Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos 
no art. 102, inciso I, alínea "d", da Constituição Federal.  
16.2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3(três) 
vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas 
pelos representantes da parte, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo.  
 
Amargosa - BA, em [data].  
MUNICÍPIO DE AMARGOSA  
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal  
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]  
Representante legal: [nome completo]  
CI: [número e órgão emissor]  
CPF: [número]  
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]  
 
TESTEMUNHAS:  
 
NOME:        
CPF:        
  
NOME:        
CPF:

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EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
 
CONTRATO Nº 233/2022 ; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 11.938/2022 ; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA; CONTRATADA: JEFERSON SANTOS PEREIRA 03852484588, CNPJ: 
44.404.455/0001-48; OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PARA OS 
ALUNOS MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL E ESTADUAL DE ENSINO DE 
AMARGOSA DURANTE O ANO LETIVO DE 2022, PARTES INTEGRANTES DO PR EGÃO 
PRESENCIAL Nº. 008/2022/SRP. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31/12/2022; COBERTURA 
ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 07.01; PROJETO/ATIVIDADE: 20.27; ELEMENTO DE 
DESPESA: 33.90.39.00 . VALOR: R$ 20.680,00 TOTAL/ ESTIMADO.  DATA DA 
ASSINATURA: 25/07/2022. PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS 
JUNIOR E PELA CONTRATADA: JEFERSON SANTOS PEREIRA.

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EXTRATO (CONTRATO Nº 234/2022)
 
 
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EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
 
CONTRATO Nº 234/2022 ; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 11.938/2022 ; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA; CONTRATADA: JUAREZ DOS SANTOS MASCARENHAS 78206197591, 
CNPJ nº. 26.585.110/0001-56; OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PARA 
OS ALUNOS MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL E ESTADUAL DE ENSINO DE 
AMARGOSA DURANTE O ANO LETIVO DE 2022, PARTES INTEGRANTES DO PR EGÃO 
PRESENCIAL Nº. 008/2022/SRP. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31/12/2022; COBERTURA 
ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 07.01; PROJETO/ATIVIDADE: 20.27; ELEMENTO DE 
DESPESA: 33.90.39.00 . VALOR: R$ 5.050,00 TOTAL/ ESTIMADO.  DATA DA 
ASSINATURA: 25/07/2022. PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS 
JUNIOR E PELA CONTRATADA: JUAREZ DOS SANTOS MASCARENHAS.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 004/2022)
 
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 13.768/2022 Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato  004/2022, 
que tem como objeto a contratação de profissional da área de psicologia, com 
competência técnica para oferecer um espaço de escuta e acolhimento para os 
profissionais da educação, visando promover ações de cuidado com a saúde 
mental, firmado em 27/01/2022, com a senhora DAIANY SOUZA DE JESUS , 
CPF nº. 041.669.195 -12; Objeto: Pror rogação da vigência do contrato por 
03(três) meses; Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: 
pelo Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, pel a Contratada, Daiany 
Souza de Jesus.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 177/2021)
 
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 13.084/2022 Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato 177/2021 , 
que tem como objeto a locação de um imóvel, situado na Avenida Dr. Luis 
Sande de Oliveira, n° 95, Bairro Santa Rita (O imóvel ora locado destina-se a 
abrigará temporariamente a Escola Dom Florêncio Sisinio Vieira), firmado em 
23/11/2021, com a senhora IVANEIDE RESENDE OLIVEIRA, CPF 
410.581.195-91; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por 08 (oito) meses; 
Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo 
Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, pela Contratada, Ivaneide 
Resende Oliveira.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 235/2022)
 
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EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 235 /2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO 14.799/2022; 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1.428/2022; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL , INCISO III, ART. 25, COM AS DEMAIS 
DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 
27/07/2022, CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: 
RICARDO PACHECO REIS, Inscrito no CPF 793.266.335 -00, OBJETO: 
CONTRATAÇÃO DA ATRAÇ ÃO MUSICAL “BANDO FARINHA DE GUERRA”, PA RA 
APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NOS DIAS 27/07/2022 E 29/07/2022 ÀS 12:00 
HORAS, COM DURAÇÃO DE 02 HORAS CADA, DURANTE A ABERTURA DO 
EDUCAVALE - FÓRUM DOS SECRETÁRIOS DE EDUCAÇÃO DO VALE DO 
JIQUIRIÇÁ E O ENCONTRO DOS GESTORES ESCOLARES, PROMOVIDOS PELA 
PREFEITURA DE AMARGO SA/BA, ATRAVÉS DA S ECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO. VALOR: R$ 800,00
 TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 30/08/2022, 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07.01, 
PROJETO/ATIVIDADE: 2.022, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.3 6.00 DATA 
DA ASSINATURA: 27/07/2022. PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS 
SANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: RICARDO 
PACHECO REIS.

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RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1428/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: INEXIGIBILIDADE Nº 1.428/2022 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídicado Município, e, ainda, encontrando- se o Processo 
Administrativo N° 14.799/2022 , regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de INEXIGIBILIDADE Nº 1.428/2022, para CONTRATAÇÃO 
DA ATRAÇÃO MUSICAL ͞BANDO FARINHA DE  GUERRA͟, PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NOS DIAS 
27/07/2022 E 29/07/2022 ÀS 12:00 HORAS, COM DURAÇÃO DE 02 HORAS CAD A, DURANTE A ABERTURA 
DO EDUCAVALE - FÓRUM DOS SECRETÁRIOS DE EDUCAÇÃO DO VALE DO JIQUIRIÇÁ E O ENCONTRO DOS 
GESTORES ESCOLARES, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, junto ao senhor RICARDO PACHECO REIS, C PF 79326633500,  com valor 
global de R$ 800,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa- BA 27/07/2022. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2022)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
      PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2022/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11.889/2022 
OBJETO: aquisição de materiais de sinalização viária, para atendimento da Coordenação 
Municipal de Trânsito – CMT, órgão da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e 
Planejamento da Cidade - SEMOP, mediante Sistema de Registro de Preços. 
 
 
DESPACHO DE FRACASSO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 11.889/2022, Pregão 
Eletrônico nº 031/2022/SRP, dando conta de que a empresa participante do certame foi 
desclassificada, HOMOLOGA o resultado que declarou FRACASSADA a Licitação. 
 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
 
Amargosa/BA, 27 de julho de 2022. 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal

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Ano V • Edição Nº 3835
-83-
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EXECUTIVO
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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 100/2020)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 13.956/2022 Espécie: 8º Termo de Aditamento ao Contrato 100/2020 , 
que tem como objeto a contratação de empresa para extração e fornecimento de 
cascalho para atender as demandas de manutenção das estradas vicinais deste 
município, firmado em 08/09/2020, com a empresa CELETON ALUGUEL DE 
TRATORES E EQUIPAMENTOS LTDA-ME, CNPJ/MF sob o nº. 
00.092.752/0001-20; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por 03 (três) 
meses; Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo 
Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, pela Contratada, Antônio Paulo 
Correia de São José.

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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1425/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA Nº 1.425/2022 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-s e o Processo 
Administrativo N° 14.566/2022 , regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA Nº 1.425/2022, para LOCAÇÃO DE UMA 
MOTONIVELADORA XCMG 1803 DA CONVALE, PARA MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS DESTE 
MUNICÍPIO, junto à empresa CONSORCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DO VALE DO 
JIQUIRICA, CNPJ: 18. 163.789/0001-67, Com valor global de R$ 3.000,00 a fim de que produza os seus 
jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 27/07/2022. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2022) *
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – 
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
AVISO DE LICITAÇÃO - REPUBLICAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2022/SRP 
 
A Pregoeira comunica que realizará licitação em 09/08/2022 às 09H00MIN, 
horário de Brasília, Local Sítio: 
www.portaldecompraspublicas.com.br. Pregão 
Eletrônico Nº 035/2022/SRP. ID do processo : 195111. OBJETO: aquisição de 
Materiais, Insumos e Reagentes para suprir as necessidades do Laboratório 
Municipal de Amargosa, mediante sistema de registro de preço . Informações 
através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075)  3634-
2735. Cópia do Edital pelo endereço https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-
diarios/. Bárbara Maria Barbosa Costa. Pregoeira.

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RESULTADO DE HABILITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 010/2021)
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro  
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle     Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 010/2021 
PROCESSO ADMINISTRATIVO N º 19.923/2021 
OBJETO: CREDENCIAMENTO de profissionais médicos e enfermeiros, pessoa física e/ou 
jurídica, para a prestação de serviços de saúde e apoio diagnóstico no Cadastro do Sis tema 
Único de Saúde –SUS, em áreas diversas, em caráter complementar à rede municipal de 
saúde, a fim de atender os pacientes do Município de Amargosa/BA, na forma estabelecida 
por este Edital e seus anexos. 
 
 
RESULTADO 
A Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa/BA, no 
uso de suas atribuições e levando em consideração a análise da Secretaria de Saúde, cujos 
fundamentos integram este ato, decide declarar habilitada e credenciada para prestação de 
serviços, conforme relação de procedimentos, a empresa a seguir: 
 
 
Publique-se. 
Amargosa/BA, 27 de julho de 2022. 
 
 
 
Bárbara Maria Barbosa Costa 
Presidente da Comissão Permanente de Licitação  
RAZÃO SOCIAL ESPECIALIDADE/PROCEDIMENTO 
IGL SERVIÇOS MÉDICOS LTDA – CNPJ N º 
30.868.604/0001-15 ANESTESIOLOGISTA

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RETIFICAÇÃO | EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2022) *
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 1 
 
EDITAL – RETIFICAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 035/2022 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13.426/2022 
Com lotes exclusivos para microempresas, empresas de pequeno porte e equ iparados 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, 
horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor 
Preço por LOTE, para aquisição de Materiais, Insumos e Reagentes para suprir as necessidades 
do Laboratório Municipal de Amargosa , mediante sistema de registro de preço, conforme as 
condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as 
disposições da Lei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº.  183/2013, da Lei Complementar nº 
123/06, da Lei Municipal nº.  329/2010, RDC nº 016/2014 e Resolução nº 577 de 25 de julho de 201 3 
do CFF, e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93. Pregoeira designada para a condução do certame: 
Bárbara Maria Barbosa Costa, Decreto nº 064 de 2022, publicada no Diário Oficial do Município, no 
dia 24/05/2021. 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 09/08/2022 
HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: 
www.portaldecompraspublicas.com.br 
 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a aquisição de Materiais, Insumos e Reagentes para 
suprir as necessidades do Laboratório Municipal de Amargosa, mediante sistema de registro de 
preço, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. 
 
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras 
Públicas e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o li citante deverá 
obedecer a este último. 
 
SEÇÃO II - DA DESPESA1 
                                                          
 
1A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Con tratação. Segundo Orientação do TCU, a 
licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentár ia, pois não há obrigatoriedade e dever 
de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Cont as da União. – 4. ed. rev., 
atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria ‑Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração  e 
Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br.

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 2 
 
2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 
 
SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
3.2. São participantes os seguintes órgãos: 
-Secretaria Municipal de Saúde; 
-Fundo Municipal de Saúde; 
-Outras. 
3.3. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão  ou 
entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante 
anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no 
que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 
8.666/93. 
 
3.3.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer 
uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação 
sobre a possibilidade de adesão. 
 
3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
 
3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
 
3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança 
do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, 
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as 
ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 3 
 
 
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados que estiverem previamente credenciados no 
Portal de Compras Públicas, por meio do sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo 
próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e 
seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA 
HABILITAÇÃO”. 
 
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará 
o licitante às sanções previstas neste edital. 
 
4.4. Não poderão participar deste Pregão: 
4.4.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
4.4.2. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização 
específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato 
social ou estatuto; 
4.4.3. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para 
instauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. 
4.4.4. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o docume nto 
equivalente. 
4.5. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
4.6. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
4.7. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e 
art. 31 do Decreto Municipal nº 046/2019) ou suspensas temporariamente de participar de licitaçã o 
ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); 
4.8. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 
9.605/98; 
4.9. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade; 
4.10. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou 
extrajudicial; 
4.11. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II 
da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
4.12. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 
8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). 
4.13. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 
8.666/93. 
4.13. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 4 
 
disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade 
a ausência de manifestação neste momento. 
 
4.14. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do 
licitante. 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
E EQUIPARADOS 
 
5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á 
nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela 
Lei Complementar nº 123/06.  
 
5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI 
da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido 
pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar 
nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 
 
5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado. 
 
5.6. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 
123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar 
declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação 
como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do 
tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar. 
 
5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada à 
pregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
 
5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 5 
 
5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só 
deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou 
fraude no procedimento. 
 
SEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO 
6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
6.1. Habilitação Jurídica; 
6.2. Qualificação econômico-financeira; 
6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
6.4. Qualificação técnica e 
6.5. Documentação complementar. 
 
6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica
: 
6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando 
a atividade assim o exigir. 
6.6.4. Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira
: 
6.7.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo 
distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de 
constituição empresarial; 
6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
6.7.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
6.8. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma:

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 6 
 
6.8.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da 
sede da empresa; 
6.8.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro 
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de 
Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples 
(cooperativas), no cartório competente. 
6.8.3.O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a 
boa situação financeira. 
6.8.4. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer do s índices 
acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os 
contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-
financeira. 
 
6.8.5. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou 
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
6.9.Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista
: 
6.9.1Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
6.9.2Prova de regularidade perante: 
6.9.3. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do 
Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida 
ativa da União, por elas administrados; 
6.9.4. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
6.9.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
6.9.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio 
de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica 
Federal. 
6.9.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante  a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
6.10. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a 
regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
6.11. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da 
data da abertura da sessão pública.

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6.12. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito 
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 
123/06). 
 
6.13. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o praz o 
de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for 
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para 
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
 
6.14. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à 
fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; 
 
6.15. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo 
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 
 
6.16. Documentos relativos à Qualificação Técnica
: 
6.16.1. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em 
características, quantidades e prazos com oobjeto da licitação, através  da  apresentação de 01 (um) 
ou mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de  direito  público  ou privado. 
6.16.2. Licença de Funcionamento e Alvará de Saúde ou equivalente, expedida pelo órgão de 
Vigilância Sanitária de competência Estadual ou Municipal da licitante para exercer atividades de 
comercialização e venda de produtos, válida para o ano em exercício ou conforme dispuser a 
própria certidão ou a legislação competente. 
6.16.3. Autorização de Funcionamento da empresa proponente, emitida pelo órgão competente da 
Agência Nacional da Vigilância Sanitária – ANVISA e prova da sua vigência mediante publicação 
no Diário Oficial da União atualizada anualmente; 
6.16.4. Cópia da autorização especial, quando a licitante – matriz e/ou filial – cotar preço para os 
medicamentos sujeitos a controle especial, observadas às normas da Agência Nacional da Vigilância 
Sanitária – ANVISA e prova da sua vigência mediante publicação no Diário Oficial da União 
atualizada anualmente. 
6.16.5. Comprovação de responsabilidade técnica da empresa proponente, exercida por um 
profissional farmacêutico, emitida pelo Conselho de Farmácia em plena vigência. 
6.16.6. Caso a revalidação da licença de funcionamento para o presente exercício não tenha sido 
concedida, a proponente deverá apresentar a licença de funcionamento do exercício anterior 
acompanhada do protocolo tempestivo de revalidação, sendo necessário que esta tenha sido 
requerida nos primeiros 120 dias de cada exercício, conforme disposto no art. 22 do Decreto nº 
74.170/74.

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6.16.7. A(s) Autorização(ões) emitidas pela ANVISA e apresentada(s) pelo licitante deverá guardar 
pertinência com a Legislação Sanitária que rege a venda do material e será analisada 
especificamente a cada lote(s). 
 
6.17. Documentação complementar
: 
6.17.1. O licitante deverá declarar: 
6.17.2.que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com 
as exigências deste Edital; 
6.17.3.que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
6.17.4. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo 
sugerido pelo Edital; 
6.17.5.o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos 
da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. 
 
6.18. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista 
neste item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
6.19. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
6.20.Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
6.21.Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
6.21.1.Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre 
ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
6.21.2.Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
6.21.3.Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
6.21.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou po r 
servidor qualificado do Município de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de Administração , 
Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente de Licitações, 
Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. 
 
6.22. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
 
7.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão se credenciar, previamente, perante o 
sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br.

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7.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e 
senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde 
também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções 
detalhadas para sua correta utilização. 
 
7.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores 
informações na página 
www.portaldecompraspublicas.com.br , podendo sanar eventuais 
dúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail 
falelcom@portaldecompraspublicas.com.br. 
 
7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no 
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.  
 
7.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo 
qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao 
provedor do sistema ou ao Município de Amargosa responder por eventuais danos 
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
7.4. O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante 
ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das 
transações inerentes a este Pregão. 
 
7.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedo r 
do sistema para imediato bloqueio de acesso. 
 
7.6. O Pregão será conduzido pelo Município de Amargosa com apoio técnico e operacional do 
Portal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
8.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualqu er 
pessoa poderá impugnar este Edital. 
 
8.2. A impugnação deverá ser enviada exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio 
do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
8.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidir sobre a impugnação 
no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas. 
 
8.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, 
exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas.

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8.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao 
Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, 
exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no 
endereço eletrônico 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
8.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no 
certame. 
8.7. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente 
Edital, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. 
 
8.8. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de 
ordem geral, serão cadastradas no sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br,sendo de 
responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. 
 
8.9. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no 
caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não 
identificado no processo para responder pela proponente. 
8.10. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa 
designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, 
conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de 
designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato 
com poderes para impugnar o Edital). 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
 
9.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico 
www.portaldecompraspublicas.com.br e 
até a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com 
a descrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço 
acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 
 
9.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de 
sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumpriment o 
total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. 
 
9.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas 
apresentadas. 
 
9.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o 
preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:

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9.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda 
corrente nacional; 
 
9.3.2. Descrição detalhada do serviço cotado indicando, no que for aplicável, o modelo, 
prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão 
competente, quando for o caso; 
9.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo 
divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, 
prevalecerão as últimas. 
9.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos 
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou 
indiretamente na contratação. 
 
9.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de 
sua apresentação. 
 
9.7. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema 
eletrônico, as seguintes Declarações on line, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico: 
 
9.7.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei 
Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido 
estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso; 
 
9.7.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter 
direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, 
mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte; 
 
9.7.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua 
proposta está em conformidade com as exigências do Edital. 
 
9.8. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão 
ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e/ou com os documentos de 
habilitação, e somente após requisição do Pregoeiro. 
 
9.9. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, 
sujeitarão a licitante às sanções previstas no item 35 deste Edital. 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na 
hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br.

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10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
10.3. Cabe a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, 
não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na 
aceitação do preço; e 
 
11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
11.3.Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
     
11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de 
desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” ,será convocado tendo por base o 
próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
 
11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
 
11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; 
 
11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito 
de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA 
NEGOCIAÇÃO”; 
 
11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais 
fases previstas neste Edital. 
 
11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat”ou e-mail de acordo com a fase do procedimento 
licitatório.

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11.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de 
Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que 
somente estas participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar 
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do 
recebimento e respectivo horário de registro e valor. 
 
13.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
 
13.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
 
13.4.Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
13.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe 
cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
SEÇÃO XIV – DO MODO DE DISPUTA 
14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e 
fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a 
etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.

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14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento 
iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a 
recepção de lances será automaticamente encerrada. 
14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da 
oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela 
possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento 
deste prazo. 
14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 8.2, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer  
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
14.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para 
que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance 
final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, 
após esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
14.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às  
exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 
 
SEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA 
 
15.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser 
desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor 
do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). 
 
15.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 
 
15.3. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o 
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.  
15.7. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e 
terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame 
publicada no Portal de Compras Públicas, 
http://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando 
serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. 
 
SEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências:

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16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão 
(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
 
16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 
123/06). 
 
16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
 
16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 
1º e 2º, da LC nº 123/06). 
16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes 
das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate,a proposta 
vencedoraserá sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 
 
16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
16.10. Será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para as 
microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez por 
cento) do melhor preço válido. 
 
 
SEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE

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17.1. Se o pregoeiro observar que há licitantes em situação de empate que enviaram seus lances em 
horários exatamente iguais, mas não se enquadram como MEs / EPPs, adotará os seguintes critérios 
de desempate, nesta ordem: 
 
17.1.1. Utilização de bens e serviços produzidos no Brasil; 
 
17.1.2. Utilização de bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 
 
17.1.3. Utilização de bens e serviços produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no 
desenvolvimento tecnológico no País; 
 
11.1.4. Utilização de bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem 
cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado 
da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação; 
 
17.1.5. Avaliação de desempenho contratual anterior dos licitantes (suprimir se não existir sistema 
objetivo de avaliação instituído no órgão promotor da licitação); 
 
17.1.6. Sorteio. 
 
17.2. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo "Valor 
Negociado", com a devida justificativa. 
 
SEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO 
18.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 
proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar 
condições diferentes das previstas neste Edital. 
18.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
 
SEÇÃO IX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível 
empate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações 
do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
 
19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote
. 
 
19.3. Será desclassificada a proposta final que:  
19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades;

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19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem 
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
19.4.Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade 
do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
 
19.5.A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do 
Município de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de 
pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por p essoa 
física ou jurídica qualificada. 
 
19.6.Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até 
a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
19.7.No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de habilitação e classificação. 
 
19.8.Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor 
da proposta do licitante mais bem classificado. 
19.9. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado. 
 
SEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futur a 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido 
pelo Conselho Nacional de Justiça (
www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n°

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8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante 
inabilitado. 
 
20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas –  
Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o 
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta 
classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo 
permitido como condição para esse benefício. 
 
20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme arti go 
3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem 
prejuízo das penalidades incidentes. 
 
20.5.Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido 
previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
20.6.Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma previst a 
na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
 
20.7.Quando todos os licitantes forem inabilitados, a pregoeira poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) 
dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de 
inabilitação. 
 
SEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REFORMULADA 
21. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviada por meio do sistema 
www.portaldecompraspublicas.com.br, no prazo de 02 (duas) horas , contados da solicitação da 
Pregoeira. 
 
21.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: 
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) E-mail válido e telefone para contato; 
d) Dados bancários e chave PIX;

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e) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com 
as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas; 
 
21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a D eclaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. 
 
21.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
21.4. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
 
SEÇÃO XXII – DOS RECURSOS 
 
22.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e 
motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 30 (trinta ) 
minutos. 
 
22.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência 
desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada 
vencedora. 
22.1.2. Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não adentrará no mérito 
recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 
22.1.3. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão 
solicitar pelo endereço 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
22.2. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante deverá apresentar as 
razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, ficando as demais licitantes, desde logo, 
intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do 
término do prazo da recorrente. 
 
22.2.1. As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio no 
Sistema. Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contrarrazões entregues 
diretamente ao Pregoeiro ou enviadas por quaisquer outros meios (fax, correspondência, etc). 
 
SEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
23. Não havendo recurso, a pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o 
procedimento à autoridade superior para homologação. 
 
23.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade 
competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor.

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23.2. Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o 
contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis. 
 
SEÇÃO XXIV – DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
24. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e 
a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 
03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de 
Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de 
fornecimento nas condições estabelecidas. 
 
24.1. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o s eu 
transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo  
órgão gerenciador. 
 
24.2. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabele cido 
pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente 
instrumento convocatório. 
 
24.3.É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no 
prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, 
para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 
 
24.4. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens 
com preços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de classificação baseada 
na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fin s de 
eventual contratação. 
 
24.5. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as 
mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda 
a vigência da ata. 
 
24.5.1. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou 
retirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro 
prevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, o Município de Amargosa poderá convocar o licitante 
subsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. 
 
SEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA 
 
25.5. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura.

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SEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA 
 
26.1. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor 
obedecerão à disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços 
anexa ao Edital. 
 
26.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusi ve 
o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de 
alterações dos contratos eventualmente firmados. 
 
SEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
27.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de 
a) instrumento contratual;  
b) nota de empenho de despesa;  
c) autorização de compra, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os 
requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
27.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis,  
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
 
27.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
27.3. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
27.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e 
anexos.  
 
27.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
27.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante.

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27.7. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. 
 
27.8. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa 
subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
 
27.9. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à 
Administração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. 
 
27.10. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, 
na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e 
seus anexos. 
 
27.11. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. 
 
27. 12. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
27.13. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da 
Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências 
verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando 
ciência à Administração. 
 
SEÇÃO XXVIII – DO REAJUSTE 
 
28.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
28.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
 
SEÇÃO XXIX - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
29.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua 
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e 
perfeita execução do objeto e, ainda: 
 
29.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constar ão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.

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29.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com 
uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
29.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 
14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
 
29.5. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o 
objeto com avarias ou defeitos. 
29.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data 
da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação. 
 
29.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
29.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
 
29.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles 
constantes da Nota de Empenho. 
 
29.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em 
sua proposta. 
29.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
29.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, se m 
ônus adicional ao Município de Amargosa. 
 
29.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos 
de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
29.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
 
29.15. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em conformidade com a 
Lei 8.666/1993. 
 
29.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das

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 Página 24 
 
leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
 
29.7. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
29.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
SEÇÃO XXX - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
30.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
 
30.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas 
alterações posteriores.  
30.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
30.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.  
30.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
30.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
SEÇÃO XXXI – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
31. O objeto será recebido: 
31.1. provisoriamente, e dar-se-á, mensalmente, no ato da entrega da nota fiscal/fatura relativa aos 
serviços prestados no período de faturamento (mês anterior); 
31.2. definitivamente, e dar-se-á em até 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, e diante 
atesto da nota fiscal/fatura, após verificação que os serviços foram prestados de acordo com as 
condições e as especificações desse termo de referência. 
31.3. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas 
expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos o u 
incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. 
 
SEÇÃO XXXIV - DO PAGAMENTO 
 
34.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente 
pelo município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao consumo, através de 
transferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal 
mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.

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34.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o 
inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da 
apresentação da fatura. 
 
34.3. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
34.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
 
34.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no 
edital e seus anexos e rescisão do contrato. 
 
34.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
34.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
34.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto 
na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
34.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar 
nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por 
aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por 
meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida 
Lei Complementar. 
 
34.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado.

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34.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
34.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
SEÇÃO XXXV– DAS SANÇÕES 
 
O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
35.1. Advertência por escrito; 
35.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) 
dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  
35.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; 
35.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
35.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) 
anos. 
 
35.6. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
35.7. Advertência por escrito; 
35.8. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por 
ocorrência, até o limite de 30%; 
35.9. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; 
35.10. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
35.11. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
 
35.12. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, 
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do 
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e 
contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo 
prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa 
prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.

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 Página 27 
 
35.13. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar 
e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser 
aplicadas às empresas ou aos profissionais que:  
35.14. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal n o 
recolhimento de quaisquer tributos; 
35.15. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
35.16. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados. 
 
35.17. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado 
ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 
 
35.18. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos 
pela Administração. 
 
35.19. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública é de competência exclusiva do Município de Amargosa. 
 
35.20.As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
 
SEÇÃO XXXVI– DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
36.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua 
proposta. 
 
36.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura 
aquisição. 
 
36.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando 
prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, 
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a 
realização da Sessão Pública. 
 
36.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
 
36.5.Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente no Município de Amargosa.

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SEÇÃO XXXVII - DOS ANEXOS 
 
Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
Anexo I- Termo de Referência 
Anexo II- Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta 
Anexo III – Modelo de Declaração de Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento 
às Exigências de Habilitação 
Anexo IV – Modelo de Procuração para Prática de Atos Concernentes ao Certame – Credenciamento 
Anexo V- Modelo de Declaração de Inexistência de Menor 
Anexo VI- Minuta da Ata de Registro de Preços 
Anexo VII- Modelo de Proposta de Preços 
Anexo VIII - Minuta do Contrato 
 
Amargosa – BA, 18 de julho de 2022.

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ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. OBJETO 
1.1.  Constitui objeto desta Licitação a Seleção das melhores Propostas de Preço para Registro, visando 
a Aquisição de Materiais, Insumos e Reagentes para su prir as necessidades do Laboratório 
Municipal de Amargosa. 
 
1.1.1. Os insumos e reagentes laboratoriais que se pretende obter registro de preço para necessidade 
anual do Sistema único de Saúde do Município de Amargosa são os seguintes: 
 
LOTE 1 
ITEM ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA UND QTD 
1 Adaptador para Sistema de Coleta à Vácuo, coleta sangue à vácuo, 
característica adicional: para encaixe em tubos,rosqueado para agulha 
coleta, esterilidade: uso único, adicional: com sistema de segurança. 
UND 500 
2 Água deionizada - fr. 1lt. FR 30 
3 Agulhas 25x7 mm para Sistema Coleta à vácuo, caixa com 100 
unidades. 
CX 1.000 
4 
Almotolia uso médico-hospitalar de polipropileno, transparente, 
250mL, com alça lateral, tampa de rosca, bico longo e reto contendo 
protetor. Unidade. 
UND 20 
5 Bandagem estéril, anti-séptica e com alto poder de absorção. 
Embalagem com 500 unidades. 
CX 60 
6 Caixa p/ arquivo e transporte de lâminas 24x36mm. Unidade 
CAPACIDADE 100 LAMINAS  
UND 60 
7  Estante (Rack, suporte) para tubos do tipo falcon. Fabricado em 
polipropilenoautoclavável, pode acomodar na posição vertical até 30 
tubos de 15 ml ou 20 tubosde 50 ml. Preço por unidade. 
UND 30 
8 Frasco Plastico Pet Ambar 100 Ml Tampa Lacre Branca UND 120 
9 Lâmina extensora para confecção de esfregaços - em acrílico, unidade 
Material: Acrílico, Aplicação: Extensora Para Esfregaço, Dimensões: 
Cerca De 75x25 mm 
UND 10 
10  Lamina para microscopia borda fosca 26 x76m.Cx com 50 unidades. CX 50 
11 Lamínula para microscópio 24x60mm. Cx.100und , laminula de vidro 
,lisa,incolor. 
CX 15

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 Página 30 
 
12 Lampada para Microscopio Nikon/Olimpus Tensão: 6 volts, potencia : 
20 WATTS 
UND 5 
13 Peneira para Fezes. Pacote com 100 unidades. PCT 15 
14 Micropipeta monocanal volume ajustável de 100-1000 ul. Com ejetor 
automático de ponteiras 
UND 20 
15 Micropipeta monocanal volume ajustável de 10-100 ul. Com ejetor 
automático de ponteiras 
UND 10 
16 Micropipeta monocanal volume ajustável de 50-500 ul. Com ejetor 
automático de ponteiras 
UND 10 
17 Micropipeta monocanal volume fixo 10 ul . Com ejetor automático de 
ponteiras 
UND 5 
18 Micropipeta monocanal volume fixo 25 ul . Com ejetor automático de 
ponteiras 
UND 5 
19 Micropipeta monocanal volume fixo 50 ul . Com ejetor automático de 
ponteiras 
UND 5 
20 Microtubo centrifugação, fundo cônico (tipo eppendorf) cap. 1 ml. Pct. 
500und. 
PCT 10 
21 
Maleto-Para coleta e transporte de material de uso laboratorial, cor: 
branca, dimensões 429x265x172 M ( COMPXLARGX ALT) com 02 
divisorias e compartimento regulaveis e estante para  condiconar 15 
tubos para coleta de sangue. 
UND 3 
22 Papel Filtro Qualitativo para realização de Tempo de Sangramento  
com 100 discos  
CX 15 
23 Pera de borracha para pipetagem de líquidos, tipo sem rabicho, com 
uma em entrada e duas saídas, número 6, para uso acoplado com 
pipetas de vidro ou plástico graduada de 5-10 ml. Unidade. 
UND 10 
24 
Pipetador moldado em plástico resistente para acoplamento em pipetas 
sorológicas de plástico ou vidro, formados por roldana móvel para 
aspiração e uma válvula de pressão para dispensação parcial ou total 
do volume. De fácil operação, com bocal desmontável para facilitar a 
limpeza. Disponivel no volume de 10 ml 
UND 10 
25 Pipeta - Pipeta Material: Vidro, Capacidade: 5 ML, Escala: Escala 0,1 Em 
0,1 Ml . 
UND 30 
26 Pipetas de vidro 10 mL, unidade, esgotamento total. Graduação 1/10 UND 100 
27 Placa de Kline com 12 escavações, unidade UND 10 
28 Ponteiras plásticas amarelas tipo universal, cap. 0-200ul - pct. 1000 und PCT 20 
29 Ponteiras plásticas azuis do tipo universal, cap 200-1000ul - pct 1000 
und 
PCT 20 
30 Rack para ponteiras de 100-1000ul com tampa contendo 100 orifícios, 
unidade 
UND 5 
31 Rack para ponteiras de 5-200ul com tampa contendo 100 orifícios, 
unidade 
UND 5

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 Página 31 
 
32 Tampas plásticas brancas para tubos de poliestireno com diâmetro de 
12 mm. Pct 1000 unid 
PCT 10 
33 Tubo a vácuo com heparina para coleta de sangue em Neonatos cap. 
250-500 MICROLITROS   
UND 5.000 
34 Tubo a vácuo com EDTA K3 cap. 4 mL  UND 15.000 
35 Tubo a vácuo com Fluoreto cap. 4,5ml - cx. 100und CX 20 
36 Tubo a vácuo seco, cap. 10ml - cx. 100und CX 80 
37 Tubo cônico em acrílico, graduado, volume máximo até 15  ml para uso 
em centrifuga para obtenção de sedimento urinário.  
UND 100 
38 Tubo de ensaio de vidro neutro 13x100mm, unidade UND 1.000 
39 Tubo de ensaio em poliestireno 12x75mm, capacidade de 5ml - Pct. 1000 
und 
PCT 5 
40 Tubo em gel para coleta com ativador de coagulo e gel separador . 
Volume 10 ml  
UND 5.000 
41 Tubo a vácuo com citrato de sodio 3,2% cap. 4,5ml - cx. 100und CX 3.000 
42 Tubo de ensaio vidro 10x75 mm. Tipo: ensaio UND 25.000 
 
LOTE 2 
Lote exclusivo para microempresa, empresa de pequeno porte e equiparados 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
Albumina Bovina 10 ml FR 8 
2 
Anticoagulante Citrato de sodio. Apresentação: frasco com 500 ml FR 5 
3 
Anticoagulante EDTA Tripotassico. Apresentação: frasco com 500 ml FR 5 
4 
Anticoagulante Fluoreto de sodio. Apresentação: frasco com 500 ml FR 5 
5 ASLO, metodologia latex kit com  controle positivo e negativo. Frasco 
com 2,5 ml 
FR 25 
6 Corante Azul Cresil Brilhante, FR 100 ml FR 3 
7 Fator Reumatoide, metodologia aglutinação em latex com controles 
positivo e negativo. Frasco com 2,5 ml 
FR 50 
8 
Fita para uroanalise urina 10 parâmetros nessa sequencia: SANGUE, 
BILIRRUBINA, UROBILINOGÊNIO, CETONAS, PROTEINA, 
NITRITO, GLICOSE, pH, DENSIDADE, LEUCOCITO  para 
equipamento de automação de propriedade do LMNL.  
FR 100

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 Página 32 
 
9 Kit coloracão baciloscopia . Kit Para Coloracao De Ziehl-Neelsen 
composto de 500 ml de fucsina fenicada, 500 ml de azul de metileno e 
500 ml de descorante. 
KIT 5 
10 
Kit Corante Rapido Hematologia, apresentação 3x500ml KIT 12 
11 KIT TP - Reagentes para a determinação da Atividade de Protrombina 
(Quick) em plasma citratado, liofilizado, apresentação 8X8mL. Valor de 
ISI menor/igual 1,25. 
KIT 10 
12 KIT TTPA- Reagentes para determinação de Tempo de Tromboplastina 
Parcial Ativada pronto para uso. Apresentação 6X2,5ml. 
KIT 10 
13 Liquido de turk , liquido para diluição e contagem de leucocitos com 
500 ml. 
FR 5 
14 Lugol fraco 5%. FR 1.000ml FR 5 
15 Oleo de Imersão uso para microscopia. Aspecto fisico liquido, limpido, 
transparente. 
FR 10 
16 PCR - metodologia latex. Kit com controle positivo e negativo. Frasco 
com 2,5 ml  
FR 150 
17 
Sangue oculto sem dieta. Embalagem com mínimo de 20 testes. KIT 10 
18 Soro anti-A. Fr. 10ml FR 20 
19 Soro anti-AB. Fr. 10ml FR 20 
20 Soro anti-B. Fr. 10ml FR 20 
21 Soro anti-D. Fr. 10ml FR 20 
22 Soro de Coombs 10 ml FR 10 
23 
Suspensão antigência estável não treponêmica utilizada para realização 
da prova de VDRL no soro, plasma ou LCR  pelo método da floculação, 
para diagnóstico da sífilis com  controles positivo e negativo. 
Apresentação: frasco conta-gotas com 5,5 ml. 
FR 15 
24 Teste rápido para diagnóstico da gravidez, B-HCG em amostras de soro 
utilizando anticorpo monoclonal, antifração  Beta com sensibilidade de 
25 UL/ml sem prévia diluição da amostra.Embalagem com 50 tiras.  
CX 50 
25 Teste Oral de tolerencia a Lactose 50 g fr 300 ml FR 200 
26 Teste Oral de tolerencia a Glicose 50 g fr 300 ml FR 100 
27 Teste Oral de tolerencia a Glicose 75 g fr 300 ml FR 400 
28 Rotavirus teste rápido, minimo de 20 testes. Metodologia de imuno 
ensaio cromatografico rápido e qualitativo. 
KIT 10

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 Página 33 
 
29 Teste rapido troponina.Caixa com 20 testes  CX 40 
 
LOTE 3 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 Acido úrico método enzimático espectrofotométrico uricase / 
peroxidase pronto para uso em analisador bioquímico automatizado de 
propriedade do laboratório. Kit com 200 ml. 
KIT 15 
2 Albumina método espectrofotometria verde de bromocresol com 
reagente pronto para uso em analisador bioquímico automatizado de 
propriedade do laboratório.  Kit com 125 ml. 
KIT 12 
3 Alfa-Amilase direta metodológica contínua espectrofotométrica com 
liquido pronto para uso para ser usado em analisador bioquímico 
automatizado de propriedade do laboratório. Kit com 150ml 
KIT 20 
4 
ALT/TGP, método continuo espectrofotométrica IFCC, apresentação 
bi-reagente para uso em analisador bioquímico automatizado de 
propriedade do laboratório. Kit com 250 ml de volume total de 
reagentes. 
KIT 35 
5 
AST/TGO, método continuo espectrofotometria IFCC, apresentação bi-
reagente para uso em analisador bioquímico automatizado de 
propriedade do laboratório. Kit com 250 ml de volume total de 
reagentes. 
KIT 35 
6 
Bilirrubina direta metodlogia utilizando o ácido sulfanílico, 
apresentação bi-reagente para uso em analisador bioquímico 
automatizado de propriedade do laboratório. Kit com 250 ml de 
volume total de reagentes. 
KIT 25 
7 
Bilirrubina total metodologia utilizando o ácido sulfanílico, 
apresentação bi-reagente, para uso em analisador bioquímico 
automatizado de propriedade do laboratório. Kit com 250 ml de 
volume total de reagentes. 
KIT 25 
8 Cálcio metodologia espectrofotométrica Arsenazo III pronto para uso 
em analisador bioquímico automatizado. Kit com 500 ml. 
KIT 20 
9 Colesterol HDL método direto, apresentação bi-reagente para uso em 
analisador bioquímico automatizado de propriedade do laboratório. Kit 
com 80 mL de volume total de reagentes. 
KIT 60 
10 Colesterol método direto com reagente pronto para uso em analisador 
bioquímico automatizado de propriedade do laboratório. Kit com 
500ml. 
KIT 30

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 Página 34 
 
11 Creatinina método cinético espectrofotométrica picrato alcalino, 
apresentação bi-reagente, para uso em  analisador bioquímico 
automatizado de propriedade do laboratório. Kit com 200 ml. 
KIT 40 
12 
Creatinina Quinase - MB (cpk-mb), método continuo espectrofométrica 
por imunoinibição, apresentação bi-reagente para uso em analisador 
bioquímico automatizado de propriedade do laboratório. Kit com 250 
ml de volume total de reagentes. 
KIT 15 
13 
Creatinina Quinase (cpk), metodologia continua espectrofotométrica 
IFCC, apresentação bi-reagente para uso em analisador bioquímico 
automatizado de propriedade do laboratório. Kit com 250 ml de 
volume total de reagentes. 
KIT 15 
14 Ferritina, metodologia de turbidimetria, para uso em analisador 
bioquímico automatizado de propriedade do laboratório. Kit com no 
mínimo 166 testes. 
KIT 6 
15 Ferro método espectrofotométrico cromazurol, com  apresentação bi-
reagente para uso em analisador bioquímico automatizado de 
propriedade do laboratório. Kit com no mínimo 166 testes. 
KIT 6 
16 
Fosfatase alcalina método continua espectrofometrica IFCC, 
apresentação bi-reagente para uso em analisador bioquímico 
automatizado de propriedade do laboratório. Kit com 200 ml de 
volume total de reagentes. 
KIT 15 
17 Fósforo apresentação bi-reagente para uso em analisador bioquímico 
automatizado de propriedade do laboratório. Kit com no mínimo 200 
testes. 
KIT 5 
18 Fructosamina para uso em analisador bioquímico automatizado de 
propriedade do laboratório. Frasco com 100ml 
KIT 2 
19 Gama Glutamiltransferase método enzimático apresentação bi-reagente 
para uso em analisador bioquímico automatizado de propriedade do 
laboratório. Kit com 50 ml com volume total de reagentes. 
KIT 20 
20 Glicose método  enzimático espectrofotométrica glucose 
oxidase/peroxidase pronto para uso em analisador bioquímico 
automatizado de propriedade do laboratório. Kit com 1000 ml. 
KIT 25 
21 
Lactato Desidrogenase (LDH) método piruvato, apresentação bi-
reagente para uso em analisador bioquímico automatizado de 
propriedade do laboratório. Kit com 250 ml de volume total de 
reagentes. 
KIT 10 
22 Magnésio método espectrofotométrica pronto para uso em analisador 
bioquímico automatizado de propriedade do laboratório. Kit com 200 
ml. 
KIT 12 
23 Proteínas na urina, método espectrofotométrico, pronto para uso em 
analisador bioquímico automatizado de propriedade do laboratório. Kit 
com 250 ml. 
KIT 5

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 Página 35 
 
24 Proteínas totais, método espectrofotométrico, pronto para uso em 
analisador bioquímico automatizado de propriedade do laboratório. Kit 
com 250ml. 
KIT 15 
25 Solução de lavagem concentrada para uso em analisador bioquímico 
automatizado de propriedade do laboratório. Frasco contendo 100 ml.  
KIT 20 
26 Soro calibrador multiparamétrico para bioquímica, liofilizado 
Apresentação: FRASCO 5ml 
UND 15 
27 Soro controle multiparamétrico para bioquimica nivel I (normal), 
liofilizado.  Apresentação: frasco 5ml 
UND 20 
28 Triglicérides, método enzimática espectrofotométrica glicerol fosfato 
oxidase/peroxidase pronto para uso em aparelho de automação de 
propriedade do laboratório. Kit com 200ml. 
KIT 30 
29 
Uréia, metodologia enzimática espectrofotométrica UV, apresentação 
bi-reagente para uso em analisador bioquímico automatizado de 
propriedade do laboratório. Kit com 500 ml de volume total de 
reagentes. 
KIT 30 
30 Lipase, metodologia enzimática. Apresentação bi-reagente para uso em 
analisador bioquímico automatizado de propriedade do laboratório. Kit 
250 ml. 
KIT 10 
 
LOTE 4 
Lote exclusivo para microempresa, empresa de pequeno porte e equiparados 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
Pesca Larvas Dengue Zica e Chikungunya. Cabo fixo.Coletar inseto em 
água limpa ou contaminada. Com cabo fixo, confeccionado em arame, 
cabo de 28 cm e puçá no seguinte tamanho: medindo 10,5 cm x 09 cm 
com fundo em nylon branco. peso liquido: 0,045 
UND 120 
 
2. JUSTIFICATIVAS 
 
2.1. A solicitação de abertura de processo licitatório se justifica face ao interesse público presen te na 
necessidade de utilização de materiais, insumos e reagentes para suprir as demandas do 
Laboratório Municipal de Amargosa, dando continuidade aos serviços e com vistas a garantir o 
atendimento eficiente dos usuários do sistema único de saúde. 
 
2.2. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da 
Ordem de Fornecimento, no prazo de até 10 (dez) dias úteis  do recebimento da autorização, com 
vistas a não provocar atrasos no funcionamento do Hospital Municipal. 
 
3. DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS

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 Página 36 
 
 
3.1. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com 
as necessidades e conveniências da CONTRATANTE: 
a) O CONTRATADO fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Ordem de 
Fornecimento”, conforme modelo previamente apresentado pelo CONTRATANTE e acordado 
pelas partes, devidamente datada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura Municipal; 
b) A “Ordem de Fornecimento” deverá ser devidamente preenchida com as informações relativas 
ao fornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento. 
c) Todas as autorizações de compra e “Ordem de Fornecimento” serão enviadas exclusiv amente de 
forma online. 
d) Os produtos deverão ser entregues, conforme Cronograma de Fornecimento emitido pelo 
Contratante, através da Secretaria Municipal de Saúde. 
e) Os produtos deverão ser entregues das 08h00min às 11h30min e das 14h00min às 17h00min, de 
segunda a sexta. 
f) O CONTRATADO se compromete a entregar os itens com observância das condições que 
seguem relativas aos respectivos prazos de validade previstos no Edital.  
g) Apresentar o número do registro ou protocolo do órgão competente no rótulo do produto. 
h) Todo o produto deteriorado em data de validade vigente deverá ser trocado pelo fornecedor. 
i) Atraso na entrega será cobrado multa de acordo com normas legais. 
j) Todo o produto que for entregue para o comprador e que não mantenha o mesmo nível de 
qualidade, da amostra analisada e aprovada pela Secretaria Municipal de Saúde, será encaminhado 
a amostra de contraprova, que estará retida no Departamento competente para análise em um 
laboratório oficial ficando as despesas a cargo do fornecedor. 
k) As amostras, acaso sejam solicitadas
, serão analisadas pela Secretaria Municipal de Saúde, pelo 
Farmacêutico Responsável pelos Programas de Saúde do Sistema Único de Saúde nos seguintes 
itens: 1º) Quanto a Embalagem: Lacre, Resistência, Identificação do Produto, Prazo de Validade e 
Peso. 2º) Quanto ao Produto: (Preservando as características naturais): Aparência, Odor, T extura, 
Rendimento, Diluição e Sedimentação. No rótulo deverá estar descrito a composição química. 
l) Não serão permitidos produtos experimentais ou sem aprovação do registro pelo órgão 
competente. 
m) Em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o fornecimento dos materiais licitados 
mediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE, junto ao preposto 
indicado pela Contratada. 
n) O responsável pelo recebimento terá direito de recusar o produto que não estiver em sua 
embalagem a identificação do produto, o prazo de validade e o peso. Caso a Ordem de 
Fornecimento contenha mais de um produto solicitado e quando da entrega dos produtos 
constatar-se erro por parte do Contratado, este deverá deixar com a Secretaria Municipal de

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 Página 37 
 
Saúde os produtos para os quais não houve equívoco e providenciar a retificação da nota 
imediatamente, enviando-se a Nota Fiscal Eletrônica retificada para o e-mail da Assistência  
Farmacêutica Municipal.  
o) O material será recusado no caso de especificações fora dos padrões, erro quanto ao produto 
solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos 
em sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em 
sua composição. 
p) O material recusado deverá ser substituído no prazo máximo 48(quarentae oito) horas, contado a 
partir do recebimento pelo CONTRATADO da formalização da recusa pelo CONTRATANTE, 
arcando o CONTRATADO com os custos dessa operação, inclusive os de reparação. 
q) Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade 
instalada. 
r) Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá providenciar 
alternativas de fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 48(quarentae 
oito) horas, após o recebimento da formalização de descontinuidade dofornecimento emitida pelo 
CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato. 
 
4. CONDIÇÕES BÁSICAS 
4.1. O fornecimento dos produtos deverá estar disponibilizado ao Contratante a partir da assinatura 
do Contrato e imediatamente após o recebimento pela Contratada da “Ordem de Fornecimento”.  
4.2. Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só será pago o que efetivamente for 
solicitado e entregue. 
4.3. Os produtos não serão recebidos caso o prazo de validade dos mesmos seja inferior a 360 
(trezentos e sessenta) dias. 
4.3.1. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá 
apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para 
análise e negociação a Prefeitura Municipal. 
 
5. DO PREÇO 
 
5.1. O preço unitário considerado para o fornecimento dos itens será o preço ofertado na proposta 
vencedora. 
5.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais 
despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o 
Contratante de quaisquer ônus por despesas decorrentes.

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 Página 38 
 
5.3. Os preços dos materiais são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da 
data de apresentação da proposta. 
5.3.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços 
poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite 
máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. 
6. DO PAGAMENTO 
 
6.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota 
fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente 
em nome da contratada, indicada em sua proposta de preços. 
6.2 A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas 
correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de 
apresentação da nota fiscal/fatura corrigida. 
6.3. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das 
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
6.4. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de 
acordo com as especificações deste instrumento. 
6.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes: 
6.6. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia 
por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal. 
6.7. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de 
reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida 
pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade. 
 
7. DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
7.1. A CONTRATADA é obrigada a realizar o fornecimento, objeto deste Contrato, de acordo com  
as normas técnicas da ABNT, em estreita observância às legislações federal, estadual e municipal, 
bem como, a quaisquer ordens ou determinação do Poder Público, procurando – dentro do possível 
– conduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, perante o público, uma boa imagem da 
CONTRATANTE e da própria CONTRATADA. 
 
8. VIGÊNCIA 
8.1. Os prazos deste Contrato terão vigência de 12(doze) meses, contados da data da sua assinatura, 
com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo início e 
vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. 
9. UNIDADE FISCALIZADORA

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 39 
 
9.1. A Fiscalização do cumprimento do Contrato caberá a Coordenação de Compras da Secretaria de 
Administração Finanças, e Desenvolvimento Institucional bem como a Secretaria Municipal Saúde. 
10. DO PAGAMENTO 
10.1. O pagamento será efetuado mensalmente, através de ordem bancária (transferência ou 
depósito), no prazo de até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao fornecimento, mediante 
apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestado o cumprimento da obrigação do objeto 
da licitação. 
10.2. Como condição para recebimento de cada pagamento, a CONTRATADA deverá comprovar 
sua regularidade fiscal junto à Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de S erviço 
(FGTS), Trabalhista, Fazendas Federal, Estadual e Municipal. 
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA  
11.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua 
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e 
perfeita execução do objeto e, ainda: 
11.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constar ão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
11.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com 
uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
11.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 
14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
11.5. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o 
objeto com avarias ou defeitos. 
11.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data 
da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação. 
11.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
11.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
11.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles 
constantes da Nota de Empenho. 
11.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em 
sua proposta.

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 Página 40 
 
11.11. Fornecer o material conforme especificações. 
11.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, se m 
ônus adicional a Prefeitura Municipal de Amargosa. 
11.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos 
de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
11.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
11.15. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em conformidade com a 
Lei 8.666/1993. 
11.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das 
leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
11.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
11.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE  
12.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
12.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas 
alterações posteriores.  
12.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
12.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.  
12.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
12.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.   
13. DA FISCALIZAÇÃO 
13.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pela 
Administração, especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o 
estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993. 
14. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
14.1. Os preços obtidos neste processo foram levantados a partir de pesquisas no Sistema de Banco 
de Preços.

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 Página 41 
 
14.2. O Responsável pelas informações deste instrumento é a Bioquimica a Sra. Juliane Moraes 
Santana.

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 Página 42 
 
ANEXO II 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominad o (Licitante) para fins de participação 
no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do 
Código Penal Brasileiro, que: 
 
1. A proposta apresentada para participar desta licitação f oi elaborada de maneira independente 
por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, 
discutido ou recebido de qualquer outro participante potenc ial ou de fato desta licitação, por 
qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
2. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, 
discutida ou recebida de qualquer outro participante potenci al ou de fato desta licitação, por 
qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
3. Que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro 
participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; 
4. Queoconteúdodapropostaapresentadaparaparticipardestalicitaçãonãoserá,notodoouemparte,dire
taouindiretamente, 
comunicadooudiscutidocomqualqueroutroparticipantepotencialoudefatodestalicitaçãoantesdaadjudi
caçãodoobjeto; 
5. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em 
parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebi do de qualquer integrante do órgão 
licitante antes da abertura oficial das propostas; e 
6. Que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos 
poderes e informações para firmá-la. 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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 Página 43 
 
ANEXO III 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA para os 
fins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de todas  
as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: 
Para os fins de tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 
123/06, declara:  
(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa/empresa de pequeno porte/microempreendedor individuale que não estamos 
incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.  
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declara:   
( ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às 
exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do 
mesmo diploma. 
( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprova ção  
da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 (dois) dias úteis, 
cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis 
por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da 
documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das 
sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81.   
 
Data e Local 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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 Página 44 
 
ANEXO IV 
 
MODELO DE CREDENCIAL 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ nº ........................, com sede à ......................................, 
neste ato representado pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, 
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e 
constitui, seu(s) Procurador(es) o(a) Senhor(a) ....................................................., (nacionalidade, estado 
civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente 
inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua 
..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para 
junto ao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento 
licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico por Registro de Preços nº 035/2022/SRP, 
conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, 
negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e 
dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando 
tudo como bom, firme e valioso.  
 
Data e Local 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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ANEXO V 
 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
NO QUADRO DA EMPRESA 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), 
DECLARA, para fins 
do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 
9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, 
perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(    ) não emprega menor de dezesseis anos. 
(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
Data e Local 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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 Página 46 
 
ANEXO VI 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2022 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13.4262022 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa, com sede na Rua 
Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-
79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , e ROSÂNGELA nos 
termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, 
e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão 
Eletrônico para Registro de Preços nº 035/2022 , conforme ato publicado em **/**/**** e 
homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a 
seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte 
integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob 
o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). 
****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  
lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de Materiais, Insumos e Reagentes 
para suprir as necessidades do Laboratório Municipal de Amargosa, mediante sistema de registro 
de preço, conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas 
abaixo: 
 
Item Especificação  Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
    
  
    
  
    
  
    
  
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições.

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CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Fundo Municipal de Saúde; 
c) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS

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 Página 48 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de

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 Página 49 
 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

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CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das san ções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital.

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CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa.

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 Página 52 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Local, data 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Rosângela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]

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 Página 53 
 
ANEXO VII 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:        CHAVE PIX:                                 E-MAIL: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
ITEM ESPECIFICAÇÕES UND QTDE VALOR 
UNITÁRIO MARCA 
 
VALOR TOTAL  
 
01 
      
02       
03       
04       
    TOTAL  
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO2: 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a ex ecução do objeto, 
sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, pro ventos, encargos 
sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e d emais 
despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do 
objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, 
para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competen te. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigo r, especialmente aos da 
Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constan tes do Edital do Pregão Eletrônico nº 
035/2022/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               __________________________________________ 
LOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancá rios em que 
serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, d espesas com locação 
dos equipamentos 
 
 
 
                                                          
 
2Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente

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ANEXO VIII - MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM 
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A 
EMPRESA ............................................................ PARA 
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS, INSUMOS E 
REAGENTES PARA O LABORATÓRIO. 
 
 
O Fundo Municipal de Saúde de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede 
na Rua Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa - Bahia, inscrito no CNPJ Nº 
97.553.416/0001-79, neste ato representado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, 
nacionalidade, estado civil, CPF Nº. XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX ,e a 
Secretária Municipal de Saúde, Sra. Rosangela Oliveira dos Santos de Almeida,doravante denominado 
CONTRATANTE a seguir denominado simplesmente, CONTRATANTE, e o(a) .............................. 
inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em 
............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) 
....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF 
nº ........................., tendo em vista o que consta no ProcessoAdministrativo nº 13.426/2022 e em 
observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, resolvem 
celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 035/2022, mediante as 
cláusulas e condições a seguir enunciadas. 
 
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é a aquisição de Materiais, Insumos e Reagentes para suprir 
as necessidades do Laboratório Municipal de Amargosa, mediante sistema de registro de preço , 
conforme detalhamento, condições e quantitativos mínimos contidos neste documento. 
1.2.  Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta 
vencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer 
transcrição. 
 
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA 
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de 
assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por interesse das partes desde que haja autorização 
formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos: 
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente; 
2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço; 
2.1.3.  O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e 
2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação. 
2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 
2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.

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CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual 
estimado de R$.......(....). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao 
cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária 
própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2022/2023, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA:  
ATIVIDADE: 
ELEMENTO:  
FONTE:  
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas 
da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  
 
5. CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 
 
5.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da 
Ordem de Fornecimento, no prazo de até 10 (dez) dias úteis  do recebimento da autorização, com 
vistas a não provocar atrasos no funcionamento das Unidades de Saúde, em especial do Hospital 
Municipal. 
 
6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO 
 
6.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município 
de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da propone nte ou 
quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões 
legais.  
 
6.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o 
inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da 
apresentação da fatura. 
6.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes.

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6.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
 
6.5.Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro 
no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus 
anexos e rescisão do contrato. 
 
6.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
6.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
6.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na 
Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
6.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
 
6.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
6.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
6.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
 
7.CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE 
 
7.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
7.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
8. CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
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8.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
8.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 
9.1. O contratado obriga-se a: 
9.2. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
 
9.3. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos 
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
9.4. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-
los, alterá-los ou complementá-los.  
 
9.5. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a 
atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  
 
9.6. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  
 
9.7. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento.  
 
9.8. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo 
esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu 
acompanhamento.

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27 de julho de 2022
Ano V • Edição Nº 3835
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9.9. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciai s 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  
 
9.10. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida pelo Contratante;  
 
9.11. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto a ser fornecido.  
 
9.12. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  
 
9.13. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  
9.14. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  
 
9.15. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  
 
9.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de  
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos 
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
9.17. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-
los, alterá-los ou complementá-los.  
 
9.18. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga 
a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  
 
9.19. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  
 
9.20. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento.  
 
9.21. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo 
esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu 
acompanhamento.

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9.22. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  
 
9.23. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida pelo Contratante;  
9.24. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto a ser fornecido.  
 
9.25. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  
9.26. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  
9.27. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  
9.28. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  
 
10.CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
10.1.O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
10.2.Advertência por escrito; 
10.3.Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (tr inta) 
dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  
10.4. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; 
10.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
10.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) 
anos. 
10.7. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
10.8. Advertência por escrito; 
10.10. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por 
ocorrência, até o limite de 30%; 
10.11. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; 
10.12. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
10.13.Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
10.14. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, 
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do

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contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e 
contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo 
prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa 
prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  
 
10.15. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar 
e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser 
aplicadas às empresas ou aos profissionais que:  
10.16. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal n o 
recolhimento de quaisquer tributos; 
10.17. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
10.18. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados. 
10.19.As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado 
ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 
10.20.A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos 
pela Administração. 
10.21. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública é de competência exclusiva do Município de Amargosa. 
10.22. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
 
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO 
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei 
nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da 
aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. 
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à 
CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. 
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão 
administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. 
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
11.4.3. Indenizações e multas. 
 
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES 
12.1. É vedado à CONTRATADA: 
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

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13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES 
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato. 
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o 
limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 
 
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS 
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na 
Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, 
subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do 
Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos, informações contidas no termo de 
referência do edital e ata de registro de preços. 
 
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO 
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no 
Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. 
 
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO 
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o 
da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de 
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  
 
Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Rosângela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]

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TESTEMUNHAS: 
________________________________                                      ______________________ 
NOME                                                                                                    CPF 
 
________________________________                                      ______________________ 
NOME                                                                                                    CPF 
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4599/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>