{"edition": {"id": 3837, "number": 3835, "date": "2022-07-27", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "b0e9275d76a94c4c933fe2a5672cdb74", "pdf_sha256": "2e738bde3d8d786e0fd5156114ecd053ef8e23e056d4c963c31014cd1cc0dfa9", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "2e738bde3d8d786e0fd5156114ecd053ef8e23e056d4c963c31014cd1cc0dfa9", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3837/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3837/"}, "acts": [{"id": 4599, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3835", "kind": "Diario Importado", "number": "3835", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 27 de julho de 2022 • Ano V • Edição Nº 3835 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nQuarta-feira •  27 de julho de 2022 •  Ano V • Edição Nº 3835\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 3\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 078/2022) ........................................................................... 3\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 079/2022) ........................................................................... 5\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 7\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 7\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 1429/2022) ............................................ 7\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 096/2021) ................................................................ 8\nRETIFICAÇÃO | EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 096/2021) ...................................................... 9\nSEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................ 10\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 10\nEXTRATO (CONTRATO Nº 236/2022) ........................................................................... 10\nSEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 11\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 11\nEXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 014/2022) .................................................................. 11\nRESULTADO DE JULGAMENTO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2022) ........................................................ 12\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 17\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 17\nAVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2022) .............................................................. 17\nEDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2022) ...................................................................... 18\nEXTRATO (CONTRATO Nº 233/2022) ........................................................................... 76\nEXTRATO (CONTRATO Nº 234/2022) ........................................................................... 77\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 004/2022) ............................................................... 78\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 177/2021) ............................................................... 79\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 235/2022) ............................................................... 80\nRATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1428/2022) ............................................................ 81\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 82\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 82\n\nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nQuarta-feira •  27 de julho de 2022 •  Ano V • Edição Nº 3835\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nAVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2022) ..................................................... 82\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 100/2020) ............................................................... 83\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1425/2022) ................................................................ 84\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 85\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 85\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2022) * ......................................................... 85\nRESULTADO DE HABILITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 010/2021) .......................................................... 86\nRETIFICAÇÃO | EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2022) * ............................................................ 87\n\nQuarta-feira\n27 de julho de 2022\nAno V • Edição Nº 3835\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 078/2022)\nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nPraça Lourival Monte, SIN - Centro\nAmargosa - BA\nC.N.P.J.: 13.825.484l0001-50 JULHO/2022\nDECRETO FINANCEIRO 78/2022\n \n \n \nALTERAÇÃO DO QDD no valorde 19.500,00\n(DEZENOVE MIL E QUINHENTOS REAIS ) e dá outras\nprovidências.\nO(A) Prefeito(a)Munimpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constituoionaise de acordo com o que lhe\nconfere a Lei Nº 325 / 2021,\nDECRETA\nArt.1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo Decreto correspondente a Programação das\nDespesas das Secretarias Municipais e dos Orgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a),conforme detalhamento abaixo:\n0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\n2010 APOIO E INCENTIVO AO ESPORTE AMADOR\n33903900 - 0100000 Outros Servlços de Tercelros - Pessoa Jurídloa 5 000,00\nSoma da Ação: 5.000,00\nSoma da Unidade: 5.000,00\n0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE\n2015 MANUTENÇAO DAS ESTRADAS VICINAIS\n33903900 - 0100000 Outros Servlços de Tercelros - Pessoa Jurídloa 4 500,00\nSoma da Ação: 4.500,00\nSoma da Unidade: 4.500,00\n0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n2040 MANUTENÇAO DAS ACOES DAS UNIDADES BASICAS DE SAÚDE\n33903000 - 6102000 Mater|al de Consumo 7 000,00\nSoma da Ação: —7.0W,W\n2045 MANUTENÇÃO DA OFERTA DE MEDICAMENTOS -FARMACIA BASICA\n33903200 - 6102000 Mater|al, Bem ou Servlço Para Dlstrlbulçao Gratulta 2 000,00\nSoma da Ação: _zowm\nSoma da Unidade: _SJW\n1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL\n2056 GESTÃO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL\n31909400 - 0100000 Indenlzações e Restltulções Trabalhlstas 1 000,00\nSoma da Ação: 1.000,00\nSoma da Unidade: 1.000,00\nTotal Geral: 19.500,00\nArt.2“ -Os recursos para atender as adições previstas no artigo1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias:\n0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\n2010 APOIO E INCENTIVO AO ESPORTE AMADOR\n33903600 - 0100000 Outros Servlços de Tercelros - Pessoa Físlca 5 000,00\nSoma da Ação: 5.000,00\nSoma da Unidade: 5.000,00\n0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE\n2015 MANUTENÇAO DAS ESTRADAS VICINAIS\n33903600 - 0100000 Outros Servlços de Tercelros - Pessoa Físlca 4 500,00\nSoma da Ação: 4.500,00\nSoma da Unidade: 4.500,00\n0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n2040 MANUTENÇAO DAS ACOES DAS UNIDADES BASICAS DE SAÚDE\n33904800 - 6102000 Outros Auxíllos Flnancelros a Pessoas Físlcas 7 000,00\nSoma da Ação: —7.0W,W\n2045 MANUTENÇÃO DA OFERTA DE MEDICAMENTOS -FARMACIA BASICA\n33903000 - 6102000 Mater|al de Consumo 2 000,00\nSoma da Ação: _zowm\nSoma da Unidade: _SJW\n1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL\n2056 GESTÃO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL\n31900400 - 0100000 Contratação Por Tempo Determlnado 1 000,00\nSoma da Ação: 1.000,00\nSoma da Unidade: 1.000,00\n \nContabllls - Gestao Publlca/ / Emltldo em 27/07/202216 0417 Paglna1 de 2\n\nQuarta-feira\n27 de julho de 2022\nAno V • Edição Nº 3835\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n. Praça LourlvaIMonte, SIN -Centro\n_ _ Amargosa -BA\nC.N.P.J.:13.825.484I0001-50\nDECRETO FINANCEIRO 78/2022\n \n \nJ U LHC/2022\nTotal Geral: 19.500,00\nArt.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.\nMunicipio de Amargosa, Estado Da Bahia 27 dejulho de 2022.\n. fl\n/ U '1/ W .I'T/\nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR\nPREFEITO\nMat.SS4025\nContabllls-Gestao Publlça/ / Emltldo em 27/07/202216 0417 Paglna 2 de 2\n\nQuarta-feira\n27 de julho de 2022\nAno V • Edição Nº 3835\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 079/2022)\nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nPraça Lourival Monte, SIN - Centro\nAmargosa - BA\nC.N.P.J.: 13.825.484/0001-50 JULHO/2022\nDECRETO FINANCEIRO 79/2022\n \n \n \nAbre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 644.632,95\n(SEISCENTOS E QUARENTA E QUATRO MIL E\nSEISCENTOS E TRINTA E DOIS REAIS E NOVENTA E\nCINCO CENTAVOS) e da outras providências.\nO(A) Prefeito(a)Munimpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constitumonaise de acordo com o que lhe\nconfere a Lei Nº 657 / 2021,\nDECRETA\nArt.1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:\n0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANCAS E DESENV INS111UCIONAL\n2011 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA DE ADMIN ,FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL\n33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 260 000,00\nSoma da Ação: 260.000,00\nSoma da Unidade: 260.000,00\n0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO\n2027 MANUTENÇÃO DA OFERTA DE TRANSPORTE ESCOLAR\n33903000 - 0119000 Material de Consumo 50 000,00\n33903000 - 7101000 Material de Consumo 50 000,00\n33903900 - 0119000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50 000,00\nSoma da Ação: 150.000,00\nSoma da Unidade: 150.000,00\n0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n2040 MANUTENCAO DAS ACOES DAS UNIDADES BASICAS DE SAÚDE\n33903000 - 6102000 Material de Consumo 33 000,00\n44905200 - 6102000 Equipamentos e Material Permanente 1 632,95\nSoma da Ação: 34.632,95\n2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBJLATORIAL E HOSPITALAR\n33903000 - 0114000 Material de Consumo 200 000,00\nSoma da Ação: 200.000,00\nSoma da Unidade: 234.632,95\nmªiGeral:W\nArt. 2“ - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1“, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo\ncom o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso IIIda Lei 4320/64, conforme discriminação abaixo:\n0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE\n2019 MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA\n33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 260 000,00\nSoma da Ação: 260.000,00\nSoma da Unidade: 260.000,00\n0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO\n2022 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO\n31900400 - 7101000 Contratação Por Tempo Determinado 50 000,00\nSoma da Ação: —50.0W,W\n2027 MANUTENÇÃO DA OFERTA DE TRANSPORTE ESCOLAR\n44905200 - 0119000 Equipamentos e Material Permanente 100 000,00\nSoma da Ação: W\nSoma da Unidade: W\n0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n2008 MANUTENCAO DAS ACOES DA POLICLINICA\n33903000 - 6102000 Material de Consumo 13 132,95\nSoma da Ação: —13.132,95\n2037 MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE\n33903600 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 2 500,00\nSoma da Ação: —2.500,W\n2040 MANUTENÇÃO DAS ACOES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE\n33903000 - 0114000 Material de Consumo 200 000,00\nSoma da Ação: W\n2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBJLATORIAL E HOSPITALAR\n33904000 - 6102000 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 5 000,00\nSoma da Ação: —5.0W,W\n \nContabilis - Gestão Pública! / Emitido em 27/07/202216 05 43 Pagina1 de 2\n\nQuarta-feira\n27 de julho de 2022\nAno V • Edição Nº 3835\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nPraça Lourival Monte, SIN - Centro\nAmargosa - BA\nC.N.P.J.: 13.825.484/0001-50\n \n \n \nJ ULHO/2022\nDECRETO FINANCEIRO 79/2022\n2042 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MOVEL DE URGENCIA -SAMU\n33903000 - 6102000 Material de Consumo 10 000,00\nSoma da Ação: 10.000,00\n2049 ENFRENTAMENTO DA EMERGENCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVIRUS\n33901400 -6102000 Diarias-Civil 4 000,00\nSoma da Ação: 4.000,00\nSoma da Unidade: 234.632,95\nTotal Geral: 644.632,95\nArt.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.\nMunicipio de Amargosa, Estado Da Bahia 27 dejulho de 2022.\nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR\nPREFEITO\nMat.664025\n Contabilis-Gestão Pública! / Emitidoem 27/07/202216 05 43 Página 2 de 2\n\nQuarta-feira\n27 de julho de 2022\nAno V • Edição Nº 3835\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 1429/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \n \nAVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO \n \nDISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1.429/2022 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-s e o Processo \nAdministrativo N° 13.944/2022 regularmente instruído na forma da Lei nº 14.133/2021 e alterações \nposteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1.429/2022, para \nAQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PRA ATENDER AS DEMANDAS DA SEAFI, junto à empresa LUCIANO ALVES \nVASCONCELOS 10668090626, CNPJ: 27.770.512/0001-93, com valor global de R$ 8.979,60 a fim de que \nproduza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa-Ba,  27/07/2022. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nQuarta-feira\n27 de julho de 2022\nAno V • Edição Nº 3835\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 096/2021)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso: 13.950/2022 Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato 076/2021 , \nque tem como objeto a prestação de serviços de Engenharia para elaboração de \nprojetos e orçamentos de pavimentações, elaboração de projetos e orçamentos \nde Edifícios e Praças públicas, assistência técnica na gestão de Convênios e \nContratos de Repasses, com operacionalização dos sistemas SICONV, SIMEC, \nSISMOB E FNS, bem como, assistência técnica e gestão de projetos oriundos de \nlinhas de Crédito, tipo FINANCIAMENTO, no Município de Amargosa – BA, \nconforme especificado nos Anexos, partes integrantes da Tomada de Preços nº \n005/2021, firmado em 29/11/2021, com a empresa V L R ENGENHARIA \nLTDA, CNPJ/MF sob o nº. 28.400.896/0001-15; Objeto: Prorrogação da vigência \ndo contrato por 12 (doze) meses; Fundamento Legal : art. 57, da Lei no \n8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, \npela Contratada, Rita Santos Sampaio.\n\nQuarta-feira\n27 de julho de 2022\nAno V • Edição Nº 3835\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRETIFICAÇÃO | EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 096/2021)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \n \nTermo de Aditamento \nRetificação \n \n \nProcesso: 13.770/2022 Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato 096/2021 , \nque tem como objeto a prestação de serviços de Engenharia para elaboração de \nprojetos e orçamentos de pavimentações, elaboração de projetos e orçamentos \nde Edifícios e Praças públicas, assistência técnica na gestão de Convênios e \nContratos de Repasses, com operacionalização dos sistemas SICONV, SIMEC, \nSISMOB E FNS, bem como, assistência técnica e gestão de projetos oriundos de \nlinhas de Crédito, tipo FINANCIAMENTO, no Município de Amargosa – BA, \nconforme especificado nos Anexos, partes integrantes da Tomada de Preços nº \n005/2021, firmado em 29/11/2021, com a empresa PROJET MAIS \nENGENHARIA DESIGN INTERIORES LTDA, CNPJ 37.321.102/0001-19 ; \nObjeto: Prorrogação da vigência do contrato por 12 (doze) meses; Fundamento \nLegal: art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Julio \nPinheiro dos Santos Junior e, pela Contratada, Rita Santos Sampaio.\n\nQuarta-feira\n27 de julho de 2022\nAno V • Edição Nº 3835\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (CONTRATO Nº 236/2022)\n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO \n \n \n \nCONTRATO Nº 236/2022 ; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 4.568/2022; \nFUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA; CONTRATADA: A SOARES BRANDÃO, CNPJ 07.311.860/0001-95; OBJETO: \nCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE \nARBITRAGEM ESPECIALIZADA PARA AS COMPETIÇÕES ESPORTIVAS, DAS \nMODALIDADES DE FUTEBOL DE CAMPO, FUTEBOL DE VÁRZEA E FUTSAL, \nORGANIZADAS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, SOB A SUPERVISÃO \nDA DIRETORIA DE ESPORTES E LAZER, PARTES INTEGRANTES DO \nCREDENCIAMENTO Nº 002/2022/SRP. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES ; \nCOBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 04.01; PROJETO/ATIVIDADE: 2.0 10; \nELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00. VALOR: R$ 14.399,80 TOTAL/ ESTIMADO.  DATA \nDA ASSINATURA: 26/07/2022. PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS \nJUNIOR E PELA CONTRATADA: ANDERSON SOARES BRANDÃO.\n\nQuarta-feira\n27 de julho de 2022\nAno V • Edição Nº 3835\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 014/2022)\n  \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \n \nEXTRATO DE DISTRATO DO CONTRATO FMAS Nº 014/2022. \n \n \nLOCATÁRIO – MUNICÍPIO DE AMARGOSA. \nLOCADOR – ANTONIO DE JESUS AMARAL, (CPF nº 896.613.205-78). \nDO OBJETO – LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL, SITUADO NA RUA RIO DE JANEIRO, Nº 321, BAIRRO \nSANTA RITA, AMARGOSA - BA (O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A ABRIGAR A FAMÍLIA DO \nSR. JUAREZ MANOEL DOS SANTOS, CPF: 483.937.035-49, QUE SE ENCONTR A EM SITUAÇÃO \nDE VULNERABILIDADE E AMPARADA CONFORME A LEI Nº 299 DE 0 2 DE SETEMBRO DE 2009 \nQUE INSTITUI OS BENEFICIÁRIOS DA ÁREA DE HABITAÇÃO DE INT ERESSE SOCIAL NO \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA E REGULAMENTA SUA CONCESSÃO). \nDO FUNDAMENTO LEGAL – Art. 79 da Lei nº 8.666/93.  \nDATA DA ASSINATURA – 09/06/2022. \nPELO LOCATÁRIO: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR. \nPELO LOCADOR: ANTONIO DE JESUS AMARAL.\n\nQuarta-feira\n27 de julho de 2022\nAno V • Edição Nº 3835\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRESULTADO DE JULGAMENTO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n1 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2022/SRP \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12.389/2022 \nOBJETO: Aquisição de urnas funerárias, com serviço funerário completo, e serviço de translado, através \ndo Benefício Eventual na forma de auxílio funeral para o município de Amargosa, confor me Lei \nMunicipal n° 562, de 06 de abril de 2020, mediante Sistema de Registro de Preços. \n \nRESULTADO DE JULGAMENTO \nA PREGOEIRA DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, com fundamento nas análises realizadas pela \nControladoria Geral do Município (CGM) em conjunto com a Assessoria Jurídica (AJU), informa aos \ninteressados o seguinte resultado de habilitação: \n \nANÁLISE DA CGM: \n“Inicialmente destacamos que para fins do presente processo licitatório o fato de a recor rida se \ndesenquadrar da condição de MEI para ME não faz diferença. Conforme disposto na Lei Complem entar \n123/06, cabe à empresa declarar o desenquadramento da condição de MEI para ME junto à Receita \nFederal. \nO referido mandamento legal dispõe sobre as situações em que o desenquadramento ocorrerá \nobrigatoriamente ou facultativamente, bem como as consequências de cada uma des tas situações, \nvejamos: \n“Art. 18-A. O Microempreendedor Individual - MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuiçõe s \nabrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no \nmês, na forma prevista neste artigo. \n§1° Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se MEI o empresário individual que se enquadre na definição \ndo art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 200 2- Código Civil, ou o empreendedor que exerça as atividades de \nindustrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, que tenha auferido receita bruta, no ano-\ncalendário anterior, de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), que seja optante pelo Simples Naci onal e que não \nesteja impedido de optar pela sistemática prevista neste artigo.\n\nQuarta-feira\n27 de julho de 2022\nAno V • Edição Nº 3835\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n2 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n§2° No caso de início de atividades, o limite de que trata o § 1º será de R$ 6.750,00 (seis mil, setecentos e cinquenta \nreais) multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-\ncalendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro. \n[…] \n§7º O desenquadramento mediante comunicação do MEI à Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB \ndar-se-á: \nI - por opção , que deverá ser efetuada no início do ano-calendário, na forma disciplinada pelo Comitê Gestor, \nproduzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário da comunicação; \n[…] \nIII - obrigatoriamente, quando o MEI exceder, no ano-calendário, o limite de receita bruta  previsto no § \n1º deste artigo, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrido \no excesso, produzindo efeitos: \na) a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente ao da ocorrência do excesso, na hipótese de não ter \nultrapassado o referido limite em mais de 20% (vinte por cento); \nb) retroativamente a 1º de janeiro do ano-calendário da ocorrência do excesso , na hipótese de ter \nultrapassado o referido limite em mais de 20% (vinte por cento); \nIV - obrigatoriamente, quando o MEI exceder o limite de receita bruta previsto no § 2º deste artigo, devendo \na comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrido o excesso, produzindo \nefeitos: \na) a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente ao da ocorrência do excesso, na hipótese de não ter \nultrapassado o referido limite em mais de 20% (vinte por cento); \nb) retroativamente ao início de atividade , na hipótese de ter ultrapassado o referido limite em mais de 20% \n(vinte por cento).” (gn) \nNota-se que a Lei prevê consequências com efeitos retroativos à data da declaração do \ndesenquadramento do MEI, portanto, se a recorrida auferiu receita superior à prevista em Lei p ara a \ncondição de MEI, deverá informar à Receita Federal que, por sua vez, tomará as providências ca bíveis \nconforme o caso, especialmente em relação ao momento do desenquadramento da empresa.\n\nQuarta-feira\n27 de julho de 2022\nAno V • Edição Nº 3835\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n3 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nDa análise do questionamento relatado pela pregoeira, verificamos que caso à administ ração não realize \na exigência da apresentação do Balanço Patrimonial e demais documentos por parte da  empresa \nREDENÇÃO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, estará concedendo tratamento diferenciado a empresa \nque não possui enquadramento na condição de Microempreendedor Individual. Alertamos que tal \nopção é de competência administrativa empresarial, não concorrendo a esfera pública deixar de cumprir \no regramento constante na Lei Federal 8.666/93. \nNa oportunidade, cabe mencionar que a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, definem em \nseu Art. 31 que: \nArt. 31.  A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a: \nI - balanço patrimonial e demonstrações contábeis, do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma  \nda lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços \nprovisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data  de \napresentação da proposta; \nA norma de licitação é clara quanto ao prazo de apresentação das demonstrações contábeis. Bem como  \na Lei Federal n°. 6.404/76, em seu Art. 132 informa: \nArt. 132. Anualmente, nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao término do exercício social, deverá haver 1  \n(uma) assembleia-geral para: \nI - tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras; \nJá a lei 10.406/02 (Código Civil), define: \nArt. 1.078. A assembleia dos sócios deve realizar-se ao menos uma vez por ano, nos quatro meses se guintes ao \ntérmino do exercício social, com o objetivo de: \nI - tomar as contas dos administradores e deliberar sobre o balanço patrimonial e o de resultado econômico; \nNesse sentido e com base nas legislações supra mencionadas, entende-se que a data limite para \napresentação das demonstrações contábeis, conforme Inciso I, do art. 31 da lei 8.666/93, em processos \nlicitatórios realizados: \n Até 30 de abril, para as demonstrações contábeis, de até dois exercícios sociai s anteriores. \nExemplo: em 2022, demonstrações contábeis de 2010.\n\nQuarta-feira\n27 de julho de 2022\nAno V • Edição Nº 3835\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n4 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n A partir de 01 maio para as demonstrações contábeis do exercício social, imediatamente anterior. \nExemplo: em 2022, demonstrações contábeis de 2021. \nVale frisar que em Decisão Administrativa proferida no Pregão Presencial n° 012/2017 SRP, publicada \nno Diário Oficial do Município em 19 de maio de 2017, edição 1587, tornou pacífico nesta \nmunicipalidade o entendimento sobre a apresentação das informações contábeis. \nPortanto, concluímos que não é competência da gestão municipal fiscalizar o desenquadramen to das \nempresas, sendo esta atribuição da Receita Federal. Todavia, está bem claro no Art. 31 da Lei Federa l \n8666/93 que, nas Licitações Públicas, é obrigatório apresentação do Balanço Patrimonial e  os Índices \nContábeis devidamente registrado na Junta Comercial, bem como consta no item 24.2.4 a) do Pregão \nPresencial n° 009/2022/SRP tal determinação.” \n \nAnálise da AJU: \n“Inicialmente cumpre-nos observar a exigência posta em Edital. Vejamos: \n \"24.2.4. A Qualificação Econômica-Financeira será comprovada mediante a apresentação em  cópia \nautenticada ou simples a ser autenticada mediante apresentação dos originais, dos segu intes \ndocumentos: \n1. a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo \nser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da \napresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provi sórios. O \nlicitante apresentará, conforme o caso, publicação do Balanço ou cópia reprográfica das páginas \ndo Livro Diário onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os \nrespectivos Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial.\" \n  \nIn casu , a empresa REDENÇÃO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA  até 06/04/2021 era \nMicroempreendedor Individual - MEI, estando desobrigada da produção e apresentação de Balanço \nPatrimonial. Entretanto, após tal data a empresa passou pelo desenquadramento, tornando-se Micro \nEmpresa.\n\nQuarta-feira\n27 de julho de 2022\nAno V • Edição Nº 3835\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n5 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nDeste modo, como acertadamente elucidado pelo Controlador Geral do Município na sessão públ ica e \nno Despacho nº 10 deste processo, a empresa licitante está obrigada a apresentação de Balanço \nPatrimonial referente ao exercício social exigível , ou seja, pertinente ao ano de 2021, haja vista que \napenas o Microempreendedor Individual (MEI) está desobrigado de tal apresentação. \nAssim sendo, por não existir dispositivo legal que expressamente autorize a dispensa da apresentação de \nbalanço patrimonial, na licitação, relativamente às Mes/EPPs, não poderá a Administração co ntratante \nassim proceder. \nPosto isso, opinamos pela inabilitação da empresa REDENÇÃO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA por \nclara afronta ao Instrumento Convocatório.” \n \nDiante de todo o exposto, a Pregoeira declara INABILITADA a Empresa REDENÇÃO COMÉRCIO E \nSERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 40.465.410/0001-22 e DESCLASSIFICADA a Empresa A R BARRETTO, \nCNPJ nº 07.953.798/0001-35 por não ter interesse na abertura do envelope de habilitação, retirando- o na \nprópria sessão e abdicando expressamente o direito de ter o seu envelope aberto, como const a na ata da \nsessão datada em 22.07.2022.  \nPor fim, declaro toda a licitação PP009/2022/SRP – Urnas Funerárias FRACASSADA.  \n \nEsse é o entendimento. \nPublique-se. \nAmargosa/BA, 27 de julho de 2022. \n \nBárbara Maria Barbosa Costa \nPregoeira Oficial \nDecreto nº 064/2022\n\nQuarta-feira\n27 de julho de 2022\nAno V • Edição Nº 3835\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – \nSEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.30 0-000. \nTel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n \nAVISO DE LICITAÇÃO \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2022 \n \nA Pregoeira torna público aos interessados a realização da seguinte licitação: Pregão \nPresencial - PP010/2022. OBJETO: contratação da prestação de serviços de manutenção \npreventiva e corretiva de hardware e software de equipamentos de tecnologia da \ninformação, de forma continua, visando atender as demandas do Município de \nAmargosa. DATA: 10/08/2022. HORA: 09h00min. Informações através do e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br. Cópia do Edital pelo endereço \nhttps://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Bárbara Maria Barbosa Costa. Pregoeira.\n\nQuarta-feira\n27 de julho de 2022\nAno V • Edição Nº 3835\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n1 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \nEDITAL DE LICITAÇÃO \nPREGÃO PRESENCIAL 010/2022 \nREGÊNCIA LEGAL \nLei Federal nº 10.520/02, subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, Lei nº 10 .709/03, Lei nº 10.880/04, Lei \nComplementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 046/2019 e alterações posteriores de toda a legislação re ferida. \nÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR \nSecretaria Municipal de Educação, outros.  \n MODALIDADE \nPregão Presencial no. 010/2022 \n PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. \n13.160/2022 \n TIPO DE LICITAÇÃO \nMenor Preço  \n FORMA DE PAGAMENTO \nPARCELADA \nCRITÉRIO DE JULGAMENTO \nMenor Preço por Lote \nOBJETO \nConstitui-se objeto desta licitação a contratação da prestação de serviços de manutenção prev entiva e corretiva \nde hardware e software de equipamentos de tecnologia da informação, de forma continua, visando atender as \ndemandas do Município de Amargosa, nos termos do presente Termo de Referência – Anexo I. \nIX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E INÍCIO DA \nABERTURA DOS ENVELOPES. \nDATA: 10/08/2022 \nHORÁRIO: 09h00min \nLOCAL: Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finan ças e Desenvolvimento \nInstitucional — SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia. \nX. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \nUnidade Gestora \n07.01 \nFonte \n01 \nProjeto/Atividade \n2022 \nElemento de despesa \n339039000 \nXI. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO \n12 (doze) meses \nXII – VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO  \nR$ 44.500,00 (quarenta e quatro mil e quinhentos reais) \nLOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL \nAs informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta li citação serão prestados \npela Pregoeira e sua Equipe de Apoio, diariamente pelo e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefax \n(075) 3634-2735. \nPREGOEIRA RESPONSÁVEL \nBÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA \nDecreto Nº. 064/2022, publicada no Diário Oficial do Município.\n\nQuarta-feira\n27 de julho de 2022\nAno V • Edição Nº 3835\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n2 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \nXIII - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n13.1. Somente serão admitidas a participar da licitação as empresas que apresentarem os interessados \ncredenciados, que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e, \nque pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado. \n \n13.2. Não poderão participar: \na) Empresas que estejam sob falência, concordata, concurso de credores, recuperação judicial, \ndissolução ou liquidação; \nb) Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Direta, \nIndireta, da União, do Distrito Federal, dos Estados ou Municípios ou estejam punidas com suspensão \ndo direito de licitar ou contratar com a Administração Pública; \nc) Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição; \nd) Possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, qualquer \npessoa que seja servidor ou agente político da Prefeitura Municipal; \ne) Autor do Projeto Básico ou executivo ou responsável pela Licitação; \n \n13.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e \npenalidades legais aplicáveis. \n \n13.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o \nlicitante às sanções previstas pela Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93, Código Penal \nBrasileiro. \n \n13.5. Os representantes legais das empresas, bem como o público em geral, deverão estar usando \nmáscara de proteção e manter a distância segura um do outro, conforme recomenda o Ministério da \nSaúde e a Secretaria de Saúde do Município de Amargosa/BA, tendo em vista estarmos enfrentando \na pandemia COVID-19. Esta medida é necessária para que não haja a possível propagação do vírus. \n \nXIV - PROCEDIMENTO LICITATÓRIO \n \n14.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais nº. 10.520 de \n17 de julho de 2002 e nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Complementar 123/2006 e Decreto \nMunicipal nº 046, de 07 de outubro de 2019 e demais legislações regentes da matéria. \n14.2. Este certame será dirigido pelo Pregoeira Oficial, podendo ser acompanhado pela Equipe de \nApoio, pela Controlador ia Geral do Município, pelo Secretário de Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional e demais agentes da Administração Pública que se fizerem presentes. \n14.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior \ncompreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros \nacontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das par tes\n\nQuarta-feira\n27 de julho de 2022\nAno V • Edição Nº 3835\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n3 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \ninteressadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda ser \ncaracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. \n \nXV - CREDENCIAMENTO \n \n15.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a pregoeira por um representante \nque, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, \nvenha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identific ar-\nse, exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente e Contrato Social da licitante. \n \n15.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial conforme Modelo do Anexo IV, \natribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos \npertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da empresa \nproponente deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam \nexpressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. \n \n15.3. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar à pregoeira a Declaração de \nTratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação previstas  \nneste edital, Anexo I II, e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de habilitação, não \nsendo mais aceitas novas propostas.  \n \n15.4. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como \nMicroempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela Junta \nComercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo \nDepartamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e \nempresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois \nregimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação , na \nforma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. \n \n15.5. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o não \ncomparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, inviabilizará a participação do \n(s) licitante (s) no certame. Neste caso, o (s) portador (es) dos envelopes poderá (ão) assistir apenas \ncomo ouvinte (s), não podendo rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo \nde se manifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a \ndocumentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o \nrespectivo envelope será entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, l acrando-o \nem seguida, uma vez que citado documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a \ndisputa. \n \n15.6. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a conclusão \ndos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do direito ao recurso.\n\nQuarta-feira\n27 de julho de 2022\nAno V • Edição Nº 3835\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n4 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n15.7. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas \nempresas pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o \nprazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, \nquando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente de \nLicitação. \n \n15.8. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. \n \nXVI - PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE \"A\" \n \n16.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo \nrepresentante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, \nendereçada à pregoeira, com indicação dos elementos a seguir: \n \nRAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2022 \nDATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  \nENVELOPE ―A‖- PROPOSTA DE PREÇOS \n \n16.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via, em  \npapel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada na \núltima folha e preferencialmente rubricada nas demais. \n16.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de acordo \ncom as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. \n \n16.4. A proposta deverá apresentar o preço por item e por lote expressos em R$ (reais), com apenas \nduas casas decimais. \n  \n16.5. Os preços deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais \ncomo: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais \ndespesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder às especificações do objeto licitado.  \n \n16.5.1. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os \npreços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e \ninstalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da \nremuneração.  \n \n16.6. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a \ncondição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o \nperíodo de processamento das faturas.\n\nQuarta-feira\n27 de julho de 2022\nAno V • Edição Nº 3835\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n5 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n16.7. Quando se tratar de fornecimento de bens, a proposta deverá indicar a marca dos materiais \nofertados sob pena de desclassificação. \n \n16.8. No caso de hipótese do item anterior, a marca indicada será uma só para cada item, sem \npossibilidade de substituição por qualquer outra.  \n \n16.9. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, \na contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das propostas , sem \nconvocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. \n \n16.10. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital, inclusive financiamentos \nsubsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.  \n \nXVII - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS \n \n17.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do Edital, \ndevendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os \nnecessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais atos \ninerentes ao certame. \n \n17.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar à pregoeira a Declaração de \nTratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação previstas \nneste edital, Anexo I II, e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de habilitação, não \nsendo mais aceitas novas propostas.  \n \n17.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva \ndocumentação, não cabe desistência da proposta. \n \n17.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada \nsempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e pela pregoeira. \n \n17.5. A pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que \nnão estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as licitantes com \npropostas classificadas participarão da fase de lances. \n \n17.6. A pregoeira selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores sucessivos e \nsuperiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na impossibilidade de obter pelo \nmenos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas subsequentes a\n\nQuarta-feira\n27 de julho de 2022\nAno V • Edição Nº 3835\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n6 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \nde menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), para participarem \nda sessão pública de lances verbais. \n \n17.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a pregoeira selecionará todas as propostas em \ncondições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. \n \n17.8. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu \npreço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo a pregoeira negociar, \nvisando obter preço melhor. \n \n17.9. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a pregoeira poderá suspender a sessão \ndo pregão e estabelecer uma „nova data‟, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o \nrecebimento de novas propostas. \n \n17.10. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas \nque não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante \ndespacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficác ia para \nfins de classificação e habilitação. \n17.11. O critério de julgamento será o de menor preço por lote.\n \n \nXVIII - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS \n \n18.1. Após a classificação das propostas, a pregoeira fará a divulgação, convocando os proponentes para \napresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos \ndemais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. \n \n18.2. Somente serão admitidos lances verbais  cujos valores se situem abaixo do menor valor \nanteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele \nque for recebido e registrado em primeiro lugar. \n \n 18.3. A pregoeira poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos \nlicitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a manutenção das \ndisputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  \n \n18.3.1. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a pregoeira poderá \nfixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser admitido \ncomo variação entre um lance e outro. \n \n18.4. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e \ntotal responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.\n\nQuarta-feira\n27 de julho de 2022\nAno V • Edição Nº 3835\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n7 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n18.5. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela pregoeira, implicará a exc lusão \ndo licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para \nefeito de ordenação das propostas. \n \n18.6. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de Contratação para \nas microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido.  \n \n18.7. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por \nmicroempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa e houver proposta apresentada por \nmicroempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento) sup erior à \nmelhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: \na) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada poderá, no \nprazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação em \nque, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão; \nb) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem \nclassificada, na forma do subitem anterior, a pregoeira, convocará as licitantes remanescentes que \nporventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem classificatória, para o exercício \ndo mesmo direito; \nc) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte \nou cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, a pregoeira procederá ao \nsorteio, definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate. \nd) será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para as \nmicroempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez) por \ncento do melhor preço válido. \n \n18.8. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno porte \ne cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a pregoeira poderá formular \ncontraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida \nmelhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se \nadmitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. \n \n18.9. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a pregoeira examinará a \nproposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor \nestimado para a contratação. \n \n18.10. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, a pregoeira \nexaminará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que \natenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o \nobjeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior.\n\nQuarta-feira\n27 de julho de 2022\nAno V • Edição Nº 3835\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n8 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n18.11. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas \nde pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº. 123/06 não implica a inabilitação \nautomática.  \n \n18.12. Da reunião lavrar- se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e \nque, ao final, deverá ser assinada pela pregoeira, equipe de apoio e licitantes presentes. \n \nXIX - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B \n \n19.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá ser \napresentada: em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser \nautenticada pela pregoeira ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, com a seguinte indicação: \n \nRAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2022 \nDATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  \nENVELOPE ―B‖- HABILITAÇÃO \n \n19.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: \n \n19.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  \na) registro comercial, no caso de empresa individual; \nb) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de \nsociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de \nseus administradores; \nc) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em \nexercício; \nd) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no \nPaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a \natividade assim o exigir. \n19.2.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes \nDocumentos: \na) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \nb) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao \ndomicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto \ncontratual; \nObs. Por se tratar de aquisição de produtos com incidência de ICMS, será obrigatória a apresentação da \nprova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual. \nc) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;  \nd) prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela Secretaria da \nReceita Federal e certidão da dívida ativa da União emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;\n\nQuarta-feira\n27 de julho de 2022\nAno V • Edição Nº 3835\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n9 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \ne) prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão \nNegativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a \napresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF. \nf) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos \nTrabalhistas (CNDT). \n \n19.2.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes \ndocumentos: \na) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados \nna forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por \nbalancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) \nmeses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do \nÍndice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas - \nFGV ou de outro indicador que o venha substituir.  \n \nObs. Serão considerados aceitos como na forma da lei\n o balanço patrimonial e demonstrações \ncontábeis assim apresentados: \n1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): \n- publicados em Diário Oficial; ou \n- publicados em jornal de grande circulação; ou \n- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. \n \n2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): \n- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, \ndevidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro \nórgão equivalente, ou \n- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou \nautenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  \n \n3 - Sociedade criada no exercício em curso: \n-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial \nda sede ou domicílio da licitante. \n \n4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Contador \nou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de \nContabilidade. \n \nObs: O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os \nbenefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará\n\nQuarta-feira\n27 de julho de 2022\nAno V • Edição Nº 3835\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n10 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \ndispensado da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último \nexercício. \n \nb) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data \nde expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação, \ncaso o documento não consigne prazo de validade. \n \n19.2.4. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: \n \na) Atestado de capacidade técnica, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que \ncomprovem ter o licitante executado satisfatoriamente os serviços pertinentes ao objeto desta licitação; \nb) Alvará de funcionamento do domicílio da licitante; \nc) Indicação de responsável técnico pela realização dos serviços. \n \n19.2.5. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e ao \ninciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove a \ninexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo III. \n \n19.2.6. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, \npreferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. \n19.2.7. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante \nfor a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela  \nprópria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. \n \n19.2.8. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo alguma \nrestrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial \ncorresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por \nigual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou \nparcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão \nnegativa. \n \n19.2.9. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, sem \nprejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002, sendo facultado à Administração convocar \nas licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. \n \n19.2.10. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor. \n \nXX - RECURSOS\n\nQuarta-feira\n27 de julho de 2022\nAno V • Edição Nº 3835\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n11 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n20.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a \nintenção de recorrer da decisão da pregoeira, através do registro da síntese das suas razões em ata, \nsendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso e, \nconsequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pela pregoeira. \n \n20.2. Manifestada a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a \napresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para \napresentarem contrarrazões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil \nsubsequente ao do término do prazo do recorrente. \n \n20.3. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão ou \nentidade promotora da licitação, será realizado pela pregoeira no prazo de até 03 (três) dias úteis.  \n \n20.4. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para \ndecidir o recurso.  \n \n20.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de \naproveitamento. \n \nXXI - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \n21.1. Não havendo a manifestação de recurso, a pregoeira adjudicará o objeto da licitação à proponente \nvencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior. \n \n21.2. Ocorrendo à manifestação da interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade superior \nadjudicará o objeto licitado à proponente vencedora, homologando em seguida o procedimento \nlicitatório. \n \n21.3. O objeto deste Pregão será adjudicado, por item, às licitantes vencedoras, depois de decididos os \nrecursos, quando houver, sujeito o certame à homologação do Prefeito Municipal. \n \nXXII - CONTRATAÇÃO \n \n22.1. O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o \ncaso, no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das \nsanções previstas no art. 81 da Lei federal nº 8.666/93, podendo solicitar sua prorrogação uma vez \ndurante o seu transcurso, por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração. \n \n22.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar \nou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes\n\nQuarta-feira\n27 de julho de 2022\nAno V • Edição Nº 3835\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n12 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \nremanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições \npropostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o \nato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 Lei federal \nnº 8.666/93. (art. 64, § 2º da Lei federal nº 8.666/93).  \n \n22.3. Às microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido \nda Lei Complementar nº 123/06, que se sagrem vencedoras do certame e que contem com alguma \nrestrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo \ntermo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, \nprorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da \ndocumentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou \npositivas com efeito de certidão negativa. \n \n22.4. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à \ncontratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei federal nº \n10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de \nclassificação, assegurando-se às microempresas e empresas de pequeno porte em situação de empate o \nexercício do direito de preferência. \n \n22.5. Na hipótese da não contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, o objeto licitado \nserá adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. \n \n22.6. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as condições \nde habilitação. \n \n22.7. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o \ncontrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação \npertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, \nbem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação. \n \n22.8. A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário \ncom poderes expressos. \n \n22.9. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou \nsupressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do \ncontrato, na forma do art. 65, § 1º da Lei federal nº 8.666/93. \n \n22.10. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os \ncontratantes.\n\nQuarta-feira\n27 de julho de 2022\nAno V • Edição Nº 3835\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n13 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n22.11. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contr ato, \nquando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições \nde pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o \nlimite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por \nsimples apostila, dispensando a celebração de aditamento. \n \nXXIII - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n \n23.1. O pagamento será realizado pela Secretaria Municipal de Educação, por intermédio da Tesouraria \nMunicipal, através de crédito em conta, na Agência Bancária e Conta Corrente indicados pelo \nContratado, de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos, observadas as condições \nestabelecidas no termo de referência. \n \nXXIV - REAJUSTAMENTO \n \n24.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme \nDecreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. \n24.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir \ndos efeitos financeiros do último reajuste. \nXXV - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO \n \n25.1. Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando \nesclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à \nContratada de total responsabilidade na execução do contrato. \n \nXXVI - SANÇÕES \n \n26.1. A empresa vencedora do certame responderá administrativamente pela qualidade e eficiência da \nexecução integral do contrato.  \n \n26.2. A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falhas que importem em preju ízo à \nAdministração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato.  \n \n26.3. Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do contrato \nque vierem a acarretar prejuízos ao Município, sem exclusão da responsabilidade criminal e civil por  \ndanos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei. \n \n26.4. Com fundamento nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, a Contratada ficará sujeita, no caso de \natraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da\n\nQuarta-feira\n27 de julho de 2022\nAno V • Edição Nº 3835\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n14 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \nobrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às \npenalidades descritas no Termo de Referência. \n \n26.5. Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, \npodendo a autoridade competente determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta \nfaltosa. \n \n26.6. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de \nentregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução \nde seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de \nmodo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estado s, \nDistrito Federal ou Municípios e, será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores a \nque se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei federal nº 10520/02, pelo prazo de até  05 (cinco) anos, sem \nprejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais (art. 7º da Lei \nfederal nº 10.520/02). \n \nXVII - DA RESCISÃO \n \n27.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências \ncontratuais e as previstas na Lei federal nº 8.666/93. \n \n27.2. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos \nenumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93. \n \n27.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93, \nsem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que \nhouver sofrido, na forma do § 2º do art. 78 do mesmo diploma. \n \nXXVIII - DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO \n \n28.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49 da Lei federal nº 8.666/93. \n \n28.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação ou revogação do \nprocedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos \nque tiver suportado no cumprimento do contrato. \n \nXXIX - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL \n \n29.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física \nou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada \nexclusivamente para o endereço eletrônico \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br.\n\nQuarta-feira\n27 de julho de 2022\nAno V • Edição Nº 3835\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n15 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n29.2. A pregoeira, auxiliada pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidirá sobre a \nimpugnação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.  \n \n29.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, \nexceto quando, a alteração não afetar a formulação das propostas. \n \n29.4. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no Diário \nOficial do Município, no endereço eletrônico \nhttps://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-partir-de-9-\n5-2019/ultimos-diarios-publicados/ , para conhecimento das licitantes interessadas e da sociedade em \ngeral, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para a obtenção das informações \nprestadas. \n \nXXX - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS \n \n30.1. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, estes \nserão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. \n \n30.2. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência \nexclusiva da Administração. \n \n30.3. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá a pregoeira, se  \nnecessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo \ninicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das \npropostas.  \n \n30.4. É facultada à pregoeira ou a autoridade superior em qualquer fase da licitação, a promoção de \ndiligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não \nimplique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta. \n \n30.5. A pregoeira poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o \nregistro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos. \n \n30.6. A pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais con stantes \nda documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a \nlegislação pertinente. \n \nXXXI - DOS ANEXOS \n \n31.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:\n\nQuarta-feira\n27 de julho de 2022\nAno V • Edição Nº 3835\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n16 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \nAnexo I - Termo de Referência \nAnexo II - Modelo de Proposta de Preços \nAnexo III – Modelo de Declaração Conjunta \nAnexo IV – Modelo de Credencial \nAnexo V - Minuta de Contrato \n \nXXXII - DO FORO \n \n32.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade da \nComarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que \nseja. \n \n32.2. Os casos omissos serão dirimidos pela pregoeira, com observância da legislação em vigor, em \nespecial as Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/2002. \n \nAmargosa - BA, 25 de julho de 2022.\n\nQuarta-feira\n27 de julho de 2022\nAno V • Edição Nº 3835\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n17 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n \nSEÇÃO 1 – OBJETO\n \n1.1. A presente licitação tem Contratação, em regime de empreitada por preço global, de serviços de \nmanutenção preventiva e corretiva de hardware e software de equipamentos de tecnologia da \ninformação, de forma continua, visando atender as demandas do Município de Amargosa, conforme \nespecificações técnicas e condições de execução discriminadas neste Termo de Referência e anexos. \n \nSEÇÃO 2 – JUSTIFICATIVA\n \n \n2.1. Relação demanda X Necessidade \nA demanda por serviços e produtos com elevado número de equipamentos de tecnologia da \ninformação, bem como crescente número de usuários e utilização de novas ferramentas. \nAs instituições, nos dias atuais, dependem cada vez mais destes dispositivos, bem como, de estarem \nconectados tecnologicamente às demais para realizarem suas funções, sem que haja interrupções em \nsuas operações o que demanda um suporte de apoio constante e de forma estável. \nNeste sentido, cabe ao órgão responsável propor a contratação de empresa especializada na \nprestação de serviços de manutenção corretiva nestes dispositivos com a finalidade de mantê-los \nbem conservados, em pleno funcionamento, além de prolongar a vida útil dos mesmos. \nPara a estimativa do quantitativo da necessidade em relação à demanda, este Termo de Referência \napresenta os dados necessários para este cálculo. \n \n2.2. Motivação \nO Município de Amargosa possui uma Diretoria de Gestão da Tecnologia da Informação (DGTI), a \nqual atua como uma Diretoria Sistêmica na Gestão da Tecnologia da Informação. Este é o órgão \nresponsável por prover os serviços de suporte a Tecnologia da Informação no Gabinete e demais \nSecretarias. Tais serviços são mantidos por técnicos e analistas do quadro e, quando necessário, por \ncontratos de prestação de serviços sob a supervisão de servidores da área de TI. \n \nDesta forma, este contrato tem como escopo a Secretaria de Educação, será gerenciada pela Diretoria \nde Gestão de Tecnologia da Informação. \nDado o aumento crescente do parque de computadores, dada à expansão do número de usuários, \nsistemas e ferramentas de Tecnologia, os contratos de prestação de serviços na área de TI desta \nprefeitura devem adaptar-se, permitindo escalabilidade e gerência sobre os serviços ofertados. \n \n2.3. Resultados a serem alcançados \nAdequação da forma de contratação de serviços às normas vigentes; \nAumento da vida útil de equipamentos que já não estão cobertos pela garantia, através de manutenção \nperiódica preventiva e corretiva. \nMelhoria da qualidade de serviço da Secretaria de Educação e dos órgãos que compõem esta Prefeitura.\n\nQuarta-feira\n27 de julho de 2022\nAno V • Edição Nº 3835\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n18 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n2.4. Justificativa da solução escolhida \nA solução escolhida para atender a necessidade da SEMED e manter seus dispositivos de T.I. bem \nconservados e em funcionamento foi a contratação de empresa de manutenção por valor mensal com \nglosas por níveis de serviço não atingidos. Para a execução do contrato o método de trabalho \nescolhido é baseado no conceito de delegação de  \nCom isso, configura-se um modelo híbrido de contratação, no qual responsabilidade. Esse conceito \ndefine a DGTI como responsável pela gestão do contrato e pela atestação da aderência aos padrões \nde qualidade exigidos dos produtos e serviços entregues, e a CONTRATADA com o responsável \npela execução dos serviços e gestão dos recursos humanos e físicos necessários. Nesse contexto, o \nvalor mensal a ser pago estará associado ao alcance de metas estabelecidas para a prestação do \nserviço. \nEntretanto,anaturezadosserviçosrequeroatendimentotempestivoademandasdosusuários,asquais não \npodem ser previamente planejadas por decorrerem de falhas ou dúvidas quanto ao funcionamento \ndos dispositivos eletrônicos da SEMED. Por esse motivo, será exigida da CONTRATADA a \ndisponibilidade permanente de equipes qualificada se dimensionadas de forma compatível com a \ndemanda esperada. \nA remuneração máxima é estabelecida com base na disponibilidade esperada do serviço, porém os \nvalores efetivamente pagos são calculados em função do cumprimento de metas de desempenho e \nqualidade associadas aos serviços. Este modelo foi escolhido por mais se adequar ao grau de \nnecessidade e maturidade da SEMED. Esta forma de contratação se adequa ao que preconizam as \nnormas vigentes para a Administração Pública, pois vedam a contratação por postos de trabalho \nalocados e solicita justificativa específica para a utilização de homem/hora. \nDos modelos encontrados, a contratação por valor mensal apresenta maior facilidade de \ngerenciamento, inclusive pelo fato de existirem demandas de monitoramento dos serviços cuja \nexecução se dá de forma contínua, o que torna inviável a utilização do modelo de remuneração por \nchamados. \nSEÇÃO 3 – CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS COMUNS\n \n3.1. Os serviços a serem contratados enquadram-se na classificação de serviços comuns, nos termos \nda Lei Federal n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000. \nSEÇÃO 4 – DO FUNDAMENTO LEGAL\n \n4.1 A contratação de pessoa jurídica para execução dos serviços, objeto do presente Termo de \nReferência, se enquadra como serviço comum, cabendo licitação na modalidade PREGÃO \nPRESENCIAL, tipo menor preço, observado o disposto na Lei Federal n° 10.520, e subsidiariamente a \nLei Federal 8.666/93 e alterações posteriores vigentes,  Lei Complementar nº 123, de 14/12/06 , \nDecreto Municipal nº 353/2006. \nSEÇÃO 5 – DAS OBRIGAÇÕES E RESPOSABILIDADES DA LICITANTE\n \n \n5.1. Executar os serviços no prazo e locais indicados pela DGTI, em estrita observância \ndasespecificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando \ndetalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia\n\nQuarta-feira\n27 de julho de 2022\nAno V • Edição Nº 3835\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n19 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \ndas peças empregadas nos serviços realizados bem como Empregar na execução dos serviços pessoal \ndevidamente qualificado, uniformizados e devidamente identificados. \n5.2 Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços sejam as de \nnatureza de pessoal, ou as decorrentes de seguros contra acidentes, impostos e taxas, sem qualquer \nsolidariedade da Prefeitura Municipal, bem como as despesas decorrentes da prestação dos \nserviços. \n5.3 Arcar com a recuperação dos danos e prejuízos causados à Prefeitura Municipal, por seus \nempregados, arcando com as despesas decorrentes dos reparos e/ou reposição de peças, materiais \ne equipamentos. \n5.3.1 No caso em que os danos forem em equipamentos (material permanente) e a sua \nrecuperação demandar mais de 24 (vinte e quatro) horas, a LICITANTE deverá providenciar a sua \nsubstituição até que o mesmo seja consertado. \n \n5.4 Os empregados da LICITANTE deverão acatar as normas disciplinares da Instituição, sem que \nisto configure qualquer vínculo empregatício com Município. \n5.5 Responder por danos, avarias e desaparecimentos de bens materiais, causados a Prefeitura \nMunicipal ou a terceiros, por seus empregados ou prepostos, em atividades nas dependências do \nórgão, desde que fique comprovada a responsabilidade, nos termos do art.70, da Lei n.º 8.666/93, \nficando obrigada a promover o ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias \ncontados a partir da comprovação de sua responsabilidade. Caso não o faça dentro do prazo \nestipulado, o Município reserva-se ao direito de descontar o valor do ressarcimento da fatura do \nserviço, sem prejuízo de poder denunciar o serviço. \n5.6 Providenciar para que todos os seus empregados, em atividade no âmbito dos órgãos \nMunicipais, mantenham disciplina e boa conduta nos locais de execução dos serviços, \npromovendo a substituição, imediatamente, após a notificação, de todo e qualquer empregado \nconsiderado de conduta inconveniente. \n5.7 Deverão ser respeitados e fornecidos equipamentos de proteção individual ao trabalhador, \nconforme Normas e Regulamentos específicos de Engenharia de Segurança e Medicina do \nTrabalho. \n5.8 Sinalizar ou até isolar (conforme o caso), convenientemente o local, a área ou o equipamento, \nobjetivando a segurança dos seus funcionários, dos servidores da Prefeitura Municipal ou de \nterceiros, bem como adotar todas as medidas preventivas de acidentes recomendadas pela \nLegislação vigente, durante as manutenções preventivas e/ou corretivas. As sinalizações deverão \nser com placas alusivas ao fato, legíveis e claras. \n5.9 Programar junto com a fiscalização do Município, todos os trabalhos que requeiram a \nparalisação de equipamentos para os finais de semana para não prejudicar o andamento normal da \nInstituição. Estas paralisações deverão ser informadas ao Fiscal do Contrato, com no mínimo 05 \n(cinco) dias de antecedência. \n5.10 Realizar e fazer cumprir todos os serviços especificados neste Termo Referência, zelando por \nsua eficiência e perfeita execução, utilizando-se da melhor técnica aplicável. \n5.11 Orientar regularmente seus empregados acerca da adequada metodologia de otimização dos \nserviços.\n\nQuarta-feira\n27 de julho de 2022\nAno V • Edição Nº 3835\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n20 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n5.12 Os serviços rejeitados pela fiscalização considerados mal executados deverão ser refeitos \ncorretamente em tempo hábil, para que não venham a prejudicar o prazo de entrega dos serv iços, \narcando a empresa como ônus de corrente do fato. \n5.13 Os locais afetados pelos serviços deverão ser mantidos pela LICITANTE em perfeito estado \nde limpeza ao longo do decorrer dos mesmos. \n5.14 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços realizados, de acordo com \nos artigos 14, 20 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); \n5.15 Realizar dos serviços nas condições, no prazo e locais indicados pela Diretoria de Gestão de \nTecnologia da Informação – DGTI da Prefeitura Municipal, em estrita observância das \nespecificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando \ndetalhadamente os serviços executados, peças empregadas com marca e garantia; \nI - O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Prefeitura \nMunicipal, substituir, reparar, corrigir ou remover, às suas expensas, no prazo máximo de 02 (dois) \ndias, os serviços que não foram realizados de forma adequada obedecendo ao previsto neste Termo. \n5.16 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da \npresente licitação; \n5.17 Comunicar à Se Diretoria de Gestão de Tecnologia da In formação –DGTI, no prazo máximo \nde 48 (quarenta e oito) horas que anteceder a data para realização dos serviços solicitados, os \nmotivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; \n \n5.18 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; \n5.19 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações \nassumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições \nautorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato; \n5.20 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na \ncondição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do \nmenor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; \n5.21 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, \ncomerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer \noutras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato. \n5.22 Lançar na Nota Fiscal as especificações dos serviços realizados de modo idêntico aquele \nconstante na Nota de Empenho. \n5.23 Em caso da realização de serviços não obtiverem o resultado esperado deverá a LICITANTE \nrealizar às suas expensas no prazo de até 03 (três) dias corridos após o recebimento da notificação \nexpedida pela Diretoria Administrativa Municipal, os serviços necessários quando da constatação \nde que ocorreu avarias e defeitos, que não tenham sidos analisados ou tenha sido realizado sem \ndesacordo com as especificações do Edital. \n5.24 Apresentar ao Fiscal do Contrato Cronograma mensal para realização de visitas preventivas \ne corretivas para prestação de serviços.\n\nQuarta-feira\n27 de julho de 2022\nAno V • Edição Nº 3835\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n21 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n5.25 Atender as chamadas de urgência e ou emergência com presteza sempre que solicitado, e \ndentro das disposições contidas neste termo. \n5.26 A remoção de qualquer um dos Aparelhos, para a realização dos serviços previstos, somente \nserá efetuada mediante autorização prévia em formulário próprio fornecido pelo fiscal do contrato, \nassim como o contratante fica impedido de facultar a terceiros, sem o consentimento prévio da \nAdministração Geral, a execução de qualquer um dos serviços previstos no presente, devendo, em \ncaso de remoção, devolver os aparelhos após a execução dos serviços, devidamente instalado(s), no \nmesmo local de onde foi removido; \n5.27 A cada visita de inspeção e/ou de manutenção preventiva/corretiva, a empresa licitante \npreencherá a Ficha de Controle de Manutenção, em modelo próprio, em 02 (duas) vias, contendo \nindicações de datas, identificação do equipamento (Placa de Tombo) e hora de execução, nome do \nprofissional responsável pela execução dos serviços, discriminação dos serviços executados, \ndevendo uma das duas vias ser ficar em poder da Prefeitura Municipal, após a execução do s \nserviços, devendo conter o visto do fiscal do contrato; \n5.28 Apresentar ao fiscal do contrato relatório técnico mensal das atividades realizadas; \n5.29 A empresa licitante devera utilizar peças, componentes e acessórios originais e dar garantia \nmínima do fabricante, não inferior a 1(um) ano, em todas as peças, componentes e acessórios \nsubstituídos na manutenção corretiva dos aparelhos objeto deste termo; \n5.30 A empresa licitante devera dar garantia de no mínimo, 06(seis) meses na prestação dos \nserviços (mão- de-obra) responsabilizando- se pelo perfeito funcionamento dos equipamentos \nenvolvidos; \n5.31 A empresa licitante devera apresentar declaração de que, na execução dos serviços \nobedecerá as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, e as normas e \nmanuais dos fabricante dos referidos equipamentos; \n5.32 Apresentar Declaração assinada pelo responsável técnico do contratado de que o mesmo \npossui instalações apropriadas e aparelhamento completo para execução dos serviços objeto deste \nTermo, reservando-se a Prefeitura Municipal, o direito de vistoriar as referidas instalações a época \nda assinatura do contrato; Comunicar ao fiscal do contrato, de forma detalhada, toda e qualquer \nocorrência verificadas no curso da execução contratual; \n5.33 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas neste Termo, com \nobservância as recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação, bem como observar \nconduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos e utensílios; \n5.34 Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais \nprevistos na legislação social e trabalhista em vigor,obrigando-se a saldá-los na época própria, vez \nque os seus empregados não manterão nenhum vinculo empregatício com a Prefeitura Municipal; \n5.35 Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na \nlegislação especifica de acidentes de trabalho, quando,em ocorrência da espécie, forem vítimas os \nseus empregados quando da prestação de serviços; \n5.36 Assumir todos os encargos de ordem trabalhista, civil ou penal, relacionados a prestação dos \nserviços; \n5.37 Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação \ndeste Termo;\n\nQuarta-feira\n27 de julho de 2022\nAno V • Edição Nº 3835\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n22 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n5.38 A inadimplência da empresa licitante, com referência aos encargos estabelecidos nos \nsubitens 5.21 e 5.37, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a Prefeitura Municipal, \nnão sendo objeto deste Termo, razão pela qual a empresa licitante renuncia expressam ente a \nqualquer vinculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Prefeitura Municipal; \n5.39 É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da \nPrefeitura Municipal durante a vigência do contrato. \n5.40 É expressamente proibida a veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver \nprevia autorização da Administração da Prefeitura Municipal. \n5.41 Os serviços especificados neste Termo de Referência excluem outros, de idêntica natureza, \nque porventura se façam necessários para a boa execução da tarefa estabelecida pela Prefeitura \nMunicipal, obrigando-se a empresa licitante a executá-la prontamente como parte integrante de \nsuas obrigações. \n    SEÇÃO 6 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE\n \n6.1 Proporcionar todas as condições para que a empresa prestadora dos serviços possa \ndesempenhá-los dentro das normas contratuais. \n6.2 Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por servidor especialmente designado pela \nAdministração, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou cancelar quaisquer serviços que não \nestejam de acordo com as condições e exigências especificadas neste Termo Referência e seus \nAnexos. \n6.3 Notificar por escrito a empresa prestadora dos serviços, as ocorrências de eventuais \nimperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção. \n6.4 A Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto do Contrato que venham a \nser solicitados pela CONTRATADA. \n6.5 Efetuar o pagamento nos preços e nas condições pactuadas no presente instrumento, \nmediante apresentação de Relatório mensal e Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo fiscal \ndo contrato, nomeado através de portaria expedida pelo Gestor Municipal. \n6.6 Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não \ncumpra as normas da Prefeitura Municipal na execução dos serviços, que não mereça confiança, \nque produza complicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível \ncomo exercício das funções que lhe foram atribuídos. \n7 – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO\n \n \n7.1. A competência para conferir e fiscalizar o cumprimento da prestação dos serviços será da \nDiretoria de Gestão de Tecnologia da Informação – DGTI, bem como a responsabilidade de \ngerenciar os serviços, fiscalizando e controlando serviços prestados, número de ocorrências \natendidas, que serão indicados na ordem de serviço após informação, conferência e verificação das \nmesmas especialmente designado para tal finalidade. \n7.2. Os serviços serão prestados obedecendo a solicitação expedida pela Diretoria de Gestão de \nTecnologia da Informação – DGTI. \n7.3. O Fiscal dos serviços não terá nenhum poder de mando, de gerência ou de controle sobre os \nempregados designados pela empresa para a execução dos serviços objeto do presente Termo\n\nQuarta-feira\n27 de julho de 2022\nAno V • Edição Nº 3835\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n23 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \nReferência, cabendo-lhe no acompanhamento e na fiscalização, registrar as ocorrências \nrelacionadas com a execução, comunicando à empresa, através do seu representante, as \nprovidências necessárias à sua regularização, as quais deverão ser atendidas de imediato, salvo \nmotivo de força maior. \n7.4. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não excluirá nem reduzirá a \nresponsabilidade da empresa, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades. A \nocorrência delas não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou \nprepostos. Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto e termos do presente \ninstrumento deverão ser prontamente atendidas pela empresa, sem qualquer ônus para Prefeitura \nMunicipal de Amargosa. \n7.5. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, \nadotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o \ndisposto nos §§1º e 2º do art.67 da Lei Federal nº 8.666, de 1993; \n7.6. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de equipamentos inadequados ou em péssimo estado de \nconservação, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de \nseus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666, de1993. \n \n7.7. Cabe ao Órgão requisitante proceder à fiscalização rotineira dos serviços realizados, quanto à \nqualidade e ao atendimento de todas as especificações e prazos previstos no Edital e em \nconformidade como disposto no artigo 73, da Lei Federal nº 8.666/93. \n7.8. Os fiscais dos órgãos requisitantes estão investidos do direito de recusar, em parte ou \ntotalmente, os serviços que não satisfaçam às especificações estabelecidas ou que estejam sendo \nrealizados fora do horário e data pré-estabelecidos. \n \nSEÇÃO 8 – DAS RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS\n \n8.1 A CONTRATADA será responsável pelos seguintes encargos: \n8.1.1. A contratada não poderá sob nenhuma forma subcontratar os serviços. \n8.1.2. Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, \ncontribuições ou emolumentos federais, estaduais, e municipais, que incidam ou venham incidir \nsobre o objeto deste instrumento, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando \nsolicitados pelo CONTRATANTE; \n8.1.3. Assegurar a CONTRATANTE o direito de recusar os serviços e ou empregado oferecidos \nque não estejam de acordo com os interesses do Município e com as especificações constantes do \nedital e seus anexos, devendo correr por conta da CONTRATADA as despesas provenientes de \neventuais substituições; \n8.1.4. Responsabilizar-se pelos prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros por atos de \nseus empregados ou prepostos, durante a execução deste contrato; \n8.1.5. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas \npela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste termo e na \nlegislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 a 80 \nda Lei Federal nº 8.666, de 1993.\n\nQuarta-feira\n27 de julho de 2022\nAno V • Edição Nº 3835\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n24 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \nSEÇÃO 9 – DA AVALIAÇÃO DO CUSTO ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO \n \n9.1 O custo estimado total para a futura contratação é de R$ 44.500,00 (Quarenta e quatro mil e \nquinhentos reais), para o período de 12 (doze) meses com pagamentos mensais. \n9.2. Custo estimado foi apurado a partir de cotação de preços de empresas locais anexadas ao \nprocesso. \n \nSEÇÃO 10 – RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n \n10.1. Os Serviços serão recebidos: \n \n10.1. O objeto desta licitação será recebido, por servidor ou comissão designado(a) pela \nautoridade competente, mediante recibo, da seguinte forma: \n10.1.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços \nexecutados com a especificação; e \n10.1.2. Definitivamente, após a verificação da sua conformidade com as especificações e \nrequisitos contidos na proposta e previstos neste edital e conseqüente aceitação. \n \n10.2. Se a licitante deixar de executar o objeto da licitação dentro do prazo estabelecido sem \njustificativa por escrito, aceita pela Administração, sujeitar- se-à as penalidades impostas pela \nlegislação vigente e neste Edital. \n \n10.3. Após o recebimento do objeto, será atestada a Nota Fiscal para efeito de pagamento. \n \n10.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e \nsegurança do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites \nestabelecidos pela lei ou pelo contrato. \n \n10.5. Se a licitante vencedora deixar de disponibilizar os serviços dentro dos prazos estabelecidos \nsem justificativa por escrito e aceita pela Administração, sujeitar- se-á às penalidades impostas \nneste edital. \n10.6. A Contratante poderá a seu exclusivo critério, por conveniência administrativa, dispensar o \nrecebimento provisório dos serviços e/ou produtos, nos termos do artigo 74, inciso II, da Lei n.º \n8.666/1993. \n \nSEÇÃO 11 – CONTROLE E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS\n \n \n11.1. O controle e execução do contrato será exercida por um representante da Diretoria de Gestão \nde Tecnologia da Informação – DGTI, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso \nda execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração. \n11.1.1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o \nacompanhamento e controle da execução do contrato.\n\nQuarta-feira\n27 de julho de 2022\nAno V • Edição Nº 3835\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n25 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n11.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários \neventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou \ndefeitos observados e encaminhadas a Secretaria Municipal de Administração os apontamentos à \nautoridade competente para as providências cabíveis. \n11.3. A Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação – DGTI ficará responsável pelo \ngerenciamento do contrato. \n11.4. Cabe ao Órgão requisitante proceder à fiscalização rotineira dos serviços realizados, quanto \nà qualidade e ao atendimento de todas as especificações e prazos previstos no Edital e em \nconformidade como disposto no artigo 73, da Lei Federal nº 8.666/93. \n11.5. As irregularidades constatadas pelo órgão requisitante deverão ser comunicadas a \nSecretaria Municipal da Administração no prazo máximo de 48 horas, para que sejam tomadas as \nprovidências necessárias para corrigi-las, ou quando for o caso, aplicar as penalidades previstas. \n \n11.6. Realizar os serviços dentro das especificações técnicas estabelecidas neste Termo de \nReferência e no contrato decorrente dele, com a observância às recomendações aceitas pela boa \ntécnica, normas e legislação pertinente. \n \n11.7. Executar fielmente os serviços de acordo com as requisições expedidas, não se admitindo \nmodificações sem prévia consulta e concordância da Diretoria de Gestão de Tecnologia da \nInformação – DGTI. \n \n11.8. Deverá realizar os serviços de manutenções preventivas e corretivas através de atividades \npreviamente programadas de inspeção, revisão e reparos, e de serviços solicitados por demanda \nrequisitados pela contratante. \n \n11.9. Deverá entregar à Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação – DGTI check-list, \nordens de serviços e relatórios técnicos detalhados sobre as atividades desempenhadas a cada \nserviço prestado do contrato. \n \nSEÇÃO 14 – METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS SERVIÇOS \n14.1 Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos informados no \nMemorial parte integrante deste Termo de Referência, respeitando os seguintes aspectos a seguir \nestabelecidos: \n14.1.1. Atendimento pela contratada da demanda solicitada; \n14.1.2. Atendimento eficaz por parte do preposto da empresa, quando solicitado; \n14.1.3. Os resultados alcançados em relação a o contratado, com verificação dos prazos de \nexecução e da qualidade demandada; \n14.1.4. A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida; \n14.1.5. O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; \n14.1.6. Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional \nexigida;\n\nQuarta-feira\n27 de julho de 2022\nAno V • Edição Nº 3835\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n26 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n14.1.7. A satisfação do público usuário; \nSEÇÃO 11 – DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n11.10. Após o recebimento da Nota de Empenho pelo Licitante Detentor da Ata, sem prejuízo das \npenalidades previstas no art. 86 e nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8.666, de1993 e \nalterações posteriores, e art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL, \npelo cumprimento irregular ou descumprimento de quaisquer condições estipuladas para a \nprestação de serviços, de que trata o contrato, a Contratada sujeitar- se-á, a critério da \nPREFEITURA MUNICIPAL, às sanções previstas a seguir: \n11.10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, da Lei nº \n10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, a Contratada que, no decorrer da contratação: \nI - Inexecutar total ou parcialmente esta Ata; \nII – Apresentar documentação falsa; \nIII - Comportar-se de modo inidôneo; \nIV – Cometer fraude fiscal; \nV – Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e anexos ou no contrato. \n11.11. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima \nficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: \n11.11.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem \nprejuízos significativos ao objeto da contratação; \n11.11.2. Multa: \nI. Moratória de até 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da \ncontratação, atéolimitede30(trinta) dias; \nII. Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total desta Ata, no caso de \ninexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa \nmoratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total desta Ata. \nIII. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE \nAMARGOSA, pelo prazo de até dois anos; \nIV. Impedimento de licitar e contratar com o Município de Amargosa e descredenciamento no \nCadastro de Fornecedores pelo prazo de até cinco anos; \nV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação \nperante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a \nContratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados; \n \n11.12. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. \n11.13. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e \nde declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, \nem razão da Ata decorrente desta licitação: \n \n11.13.1. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude\n\nQuarta-feira\n27 de julho de 2022\nAno V • Edição Nº 3835\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n27 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \nfiscal no recolhimento de tributos; \n11.13.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n11.13.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude \nde atos ilícitos praticados. \n11.14. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar- se-á em processo \nadministrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando- se o procedimento \nprevisto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. \n11.15. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a \ngravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à \nAdministração, observado o princípio da proporcionalidade. \n11.16. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos \nvalores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município de Amargosa, ou deduzidos da \ngarantia, se houver, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e \ncobrados judicialmente. \n11.16.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 \n(dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. \n11.17. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no Diário Oficial do Município. \n11.18. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas \nou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. \n11.19. As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação estão previstas \nno Edital. \n11.20. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO. \n11.21. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a \nimportância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial. \n11.22. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO \nao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa. \n11.23. As penalidades descritas no subitem 15.1 desta Cláusula podem ser aplicadas isoladas ou \ncumulativamente, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL, após análise das circunstâncias que \nensejaram sua aplicação e serão, obrigatoriamente, publicadas no site oficial do Município. \n11.24. As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas \nnotificações serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela PREFEITURA \nMUNICIPAL ou ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente. \n11.25. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo \nfacultada a apresentação de defesa prévia pelo Licitante Detentor da Ata no prazo de 05(cinco) \ndias úteis, a contar da data em que for comunicada pela PREFEITURA MUNICIPAL. \n11.26. É facultado à PREFEITURA MUNICIPAL, quando o convocado não assinar o contrato, não \naceitá-lo, no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de \nclassificação. \n11.27. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula não exime o Licitante Detentor da\n\nQuarta-feira\n27 de julho de 2022\nAno V • Edição Nº 3835\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n28 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \nAta do cumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para reparar ou \nressarcir eventuais danos causados à PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA. \nSEÇÃO 16 - DO PAGAMENTO\n \n16.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 10 (dez) úteis, contados da \napresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços efetivamente \nexecutados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados \npelo contratado. \n16.1.1. A empresa contratada juntamente com a nota fiscal cópias dos relatórios técnicos de \natendimento, que serão conferidos antes do atesto completo da prestação dos serviços requisitados \ne, posteriormente, enviados para pagamento. \n16.1.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que \ntrata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5(cinco) dias \núteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, §3º, da Lei nº 8.666, \nde 1993. \n16.1.3. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de10 (dez) dias, contado \nda data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir \nacompanhada das seguintes comprovações: \nI - regularidade junto a RFB/INSS-ND; \nII – regularidade junto ao FGTS-CRF; \nIII – regularidade junto ao TST-CNDT. \nVI - regularidade junto fazenda Municipal. \nV – regularidade junto fazenda Estadual. \n16.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor  \ncompetente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura \napresentada em relação aos serviços executados. \n16.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, \nobrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento \nficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo \npara pagamento iniciar- se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando \nqualquer ônus para a Contratante. \n16.4. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, \nsem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: \n16.4.1. Não produziu os resultados acordados; \n16.4.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade \nmínima exigida; \n16.4.3. Deixou de utilizar os recursos humanos e ferramentas exigidas necessárias para a \nexecução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada. \n16.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária \npara pagamento.\n\nQuarta-feira\n27 de julho de 2022\nAno V • Edição Nº 3835\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n29 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n16.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta aos sites oficiais para \nverificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital. \n16.7. Constatando-se, situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua \nadvertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo \nprazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério  \nda contratante. \n16.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante \ndeverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à \ninadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que \nsejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. \n16.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão \ncontratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla \ndefesa. \n16.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até \nque se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação. \n16.11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha \nconcorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação \nfinanceira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da \nparcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: \nEM=Ix NxVP, sendo: \nEM= Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo \npagamento;VP=Valordaparcelaaserpaga. \nI= Índicedecompensaçãofinanceira=0,00016438,assimapurado: \n \nI= (TX) I=(6/100)365 I= 0,00016438 \nTX=Percentualdataxaanual \n=6%. \n \nSEÇÃO 17 – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL OU EQUIVALENTE \n17.1. Do Instrumento Contratual ou equivalente. \n \n17.2.1. A adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua \nconvocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o \ncaso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. \n \n17.2.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a \nassinatura do Termo de Contrato ou aceite/retirada do instrumento equivalente, a Administração \npoderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal \ncom aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado/retirado no prazo de 03 \n(três) dias, a contar da data de seu recebimento.\n\nQuarta-feira\n27 de julho de 2022\nAno V • Edição Nº 3835\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n30 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n17.2.3. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por \nsolicitação justificada do fornecedor, e aceita pela Administração. \n17.2.4. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que \nmantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à \nassinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, \npara, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de \nhabilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais \ncominações legais. \n17.2.5. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual \nperíodo, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra \nmotivo justificado e aceito pela PREFEITURA. \n17.2.6 Por ocasião da assinatura do contrato, verificar- se-á por meio dos sites oficiais se o licitante \nvencedor mantém as condições de habilitação. \n17.2.7. Quando o licitante convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições \nestabelecidos, poderá ser convocado outro licitante para assinar o contrato, após negociações e \nverificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de \nclassificação. \n17.2.8. O contrato terá início a partir de sua assinatura por até 12(doze) meses, com eficácia após a \npublicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo ser alterado, observadas as \ndisposições contidas no art. 57 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações \nposteriores. \n \n17.2.9. Em se tratando da necessidade de prorrogação presente contrato poderá prorrogado \nmediante Termo Aditivo, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma \nsimultânea, e autorizado formalmente pela autoridade competente: \nI – os serviços foram prestados regularmente; \nII - o CONTRATADO não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária; \nIII – a Administração ainda tenha interesse na realização do serviço; \nIV - o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e \nV – o CONTRATADO concorde com a prorrogação. \n17.3. Os preços praticados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato, nos termos da Lei \nFederal nº 10.192/01, Artigo 3º. \n \n \nSEÇÃO 18 – DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS\n \n18.1. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo: \n18.1.1. Os serviços serão executados pela CONTRATADA, conforme especificado no Anexo TR-I \ndeste termo de referencia; \n18.1.2. Submeter-se à Fiscalização exercida sobre os serviços contratados, fornecendo\n\nQuarta-feira\n27 de julho de 2022\nAno V • Edição Nº 3835\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n31 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \ninformações e demais elementos necessários, apresentando relatório de atividades contendo a \ndescrição de todos os serviços executados, indicando deficiências e sugerindo correções \nnecessárias; \n18.1.3. Responsabilizar-se pela guarda de seus materiais, equipamentos e ferramentas, quando \nnecessários à execução dos serviços, conforme o caso. \n18.2. Executar os serviços necessários, com a qualidade e quantidade especificadas, nos termos de \nsua proposta; \n18.3. Indicar e manter um supervisor que possa ser responsável pelo gerenciamento dos serviços, \ncom poderes de representante ou preposto, para tratar com o CONTRATANTE, dos assuntos \nrelacionados à execução do Contrato, bem como para fornecer assessoria e informações para \nperfeita execução dos serviços; \n18.4. Atender aos funcionários designados pela Prefeitura Municipal, através de telefone celular \nou outro meio, fora do horário comercial; \n18.5. Fornecer à Prefeitura Municipal fichas contendo os dados pessoais dos empregados \nutilizados na prestação dos serviços (nome, filiação, data de nascimento, endereço e número de \nidentidade); \n18.6. Substituir de imediato os empregados no caso de férias, licença, ausências, impedimento e \nquando estes não estiverem prestando os serviços a contento ou apresentarem comportamento \ninadequado de acordo com a avaliação da Prefeitura Municipal de Amargosa; \n18.7. O empregado da contratada não terá nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura \nMunicipal de Amargosa; \n18.8. Em caso de manutenção, deverá a CONTRATADA informar a Prefeitura Municipal, em \ntempo hábil, a data para a citada manutenção. \nSEÇÃO 19 – INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA  \n19.1. A demanda do órgão gerenciador tem como base a seguinte característica: \n19.1.1. As quantidades mencionadas no presente Termo de Referência são apenas estimativas, \nnão podendo ser exigidas, nem consideradas como parâmetro para pagamento mínimo. Tais \nestimativas poderão sofrer acréscimos ou supressões (Art. 65 da lei 8.666/93), sem que isso \njustifique motivo para qualquer indenização à CONTRATADA. \n \n \nSEÇAO 20 – DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA \n \n20.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica,desde \nque sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na \nlicitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à \nexecução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do \ncontrato.\n\nQuarta-feira\n27 de julho de 2022\nAno V • Edição Nº 3835\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n32 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \nSEÇÃO 21 – DAS VEDAÇÕES A CONTRATADA:  \n21.1. Não será permitida a subcontratação parcial ou total do objeto deste termo; \n21.2. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE durante a \nvigência do contrato; \n21.3. A veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da \nAdministração da CONTRATANTE; \n21.4. Repassar os custos de qualquer insumos a seus empregados (equipamentos de EPI, \nuniforme etc...). \n \n \nSEÇÃO 22 – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS E ALTERAÇÕES \n \n22.1. Os preços são fixos e irreajustáveis. \n22.2. As contratações decorrentes do Pregão Presencial nº 111/2017 poderão sofrer alterações, \nobedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei n°8.666/93. \n \n \nSEÇÃO 23 – DA VISITA TÉCNICA \n \n \n23.1. A visita técnica é facultativa. A empresa interessada poderá fazer uma visita técnica aos \nequipamentos relacionados neste termo. Esta visita deverá ser realizada ate o 2º(segundo) dia útil \nque anteceder a data de realização do certame, durante o horário comercial das 08:00h as 12:00h e \ndas 14:00h as 17:00h. O agendamento da visita técnica deverá ser feito através da Diretoria de \nGestão de Tecnologia da Informação –DGTI, através do tel.: (75)3634.3977, ramal 222, Praça da \nbandeira, s/nº, centro–Amargosa/BA. \n23.2. A visita técnica representará a oportunidade para as licitantes interessadas conhecerem as \ncaracterísticas e especificações, condições especiais ou dificuldades que possam interferir na \nexecução dos trabalhos, além de fazerem todos os questionamentos e solicitações técnicas que \nacharem necessários para elaboração de suas propostas comerciais. Assim sendo, caso a licitante \nque venha a ser contratada, não tenha realizado a visita, não poderá deixar realizar o serviço nos \ntermos e condições pactuadas, sob a alegação de não ter tido ciência de tais condições. \n23.3. A licitante que realizar a visita Técnica, receberá Atestado expedido pela Diretoria de Gestão \nde Tecnologia da Informação –DGTI, sendo esta assinada por representante legal da licitante que \nvistoriou os equipamentos, comprovando estar ciente das informações técnicas e das condições dos \nequipamentos para o cumprimento das obrigações do objeto da licitação. \n23.4. A licitante que não realizar a visita técnica deverá apresentar declaração formal de pleno \nconhecimento das condições e peculiaridades dos serviços objeto desta licitação, conforme \ndisposições contidas nos Acórdãos 983/2008, \n2.395/2010,2.990/2010,1.842/2013,2.913/2014,234/2015e372/2015, todos do Plenário do TCU. \n23.5. A vistoria deverá ser realizada por representante legal admitida a delegação por procuração\n\nQuarta-feira\n27 de julho de 2022\nAno V • Edição Nº 3835\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n33 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \nou carta de credenciamento. \n \n \nSEÇÃO 24 – DO FORO \n \n24.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Comarca de Amargosa, Estado da \nBahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \n \nSEÇÃO 25 – DAS PARTES INTEGRANTES DESTE TERMO\n  \n25.1. São partes integrantes deste Termo de Referência: \nANEXO TR I – Memorial descritivo; \nANEXO TR II – Planilha com especificações dos serviços, custos unitários e \ntotais e valor total estimado e limitador para contratação. \n \n \n \nMarcelino Igor Antunes \nDiretor de Gestão de Tecnologia da Informação\n\nQuarta-feira\n27 de julho de 2022\nAno V • Edição Nº 3835\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n34 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n \n \n1. DO OBJETO  \n1.1. Contratação, em regime de empreitada por preço global, de serviços de manutenção \npreventiva e corretiva de hardware e software de equipamentos de tecnologia da informação, de \nforma contínua, visando atender as demandas da Secretaria de Educação do Município de \nAmargosa, conforme especificações técnicas e condições de execução discriminadas neste \nMemorial. \n \n \n2. DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO  \n2.1. Para atender à necessidade Secretaria de Educação do Município de Amargosa em manter \nseus dispositivos de T.I. bem conservados e em funcionamento será necessária a contratação dos \nserviços de manutenção preventiva e corretiva de hardware e software de equipamentos de \ntecnologia da informação incluindo cabeamento e equipamentos de rede, na cidade de Amargosa–\nBA. \n \n \n3. DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA (REQUISITOS)  \n3.1. Descrição dos Serviços \n3.1.1. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva de hardware e software de \nequipamentos de tecnologia da informação incluindo cabeamento e equipamentos de rede, de \nforma continua, visando atender as demandas da Prefeitura Municipal de Amargosa, envolvem \natividades de execução de rotinas periódicas e atendimento presenciais de solicitações todas \nrelacionadas aos serviços técnicos em equipamentos de TI. \n3.1.2. Os serviços de TI são gerenciados pela DGTI, com uso de sistema de chamados próprio que \nmantém um ponto único de contato/relacionamento com usuários da SEMED, com o objetivo de \nassegurar qualidade, disponibilidade e melhor desempenho e uso das soluções de Tecnologia da \nInformação disponíveis PMA. \n \n3.2. Serviço de Suporte Local \n3.2.1. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva de hardware e software de \nequipamentos de tecnologia da informação incluindo cabeamento e equipamentos de rede, na \ncidade de Amargosa – BA envolvem atividades de execução de rotinas periódicas, esclarecimento \nde dúvidas, recebimento, registro, análise, diagnóstico, atendimento presenciais de solicitações \ntodas relacionadas ao presente objeto. \n3.2.2. Tais serviços serão realizados na PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, \nSECRETARIAS E DEMAIS ÓRGÃOS. \n3.2.3. O serviço é realizado de forma residente, com a presença permanente de equipe técnica no \nANEXO TR I \nMEMORIAL DESCRITIVO \nMANUTENÇÃO DE HARDWARE E SOFTWARE DE EQUIPAMENTOS DE TI.\n\nQuarta-feira\n27 de julho de 2022\nAno V • Edição Nº 3835\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n35 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \nórgão para o recebimento de demandas, dentro dos horários previstos para prestação dos serviços; \n3.2.4. Os chamados encaminhados ao serviço de manutenção preventiva e corretiva de hardware \ne software de equipamentos de tecnologia da informação incluindo cabeamento e equipamentos \nde rede, na cidade de Amargosa – BA. Deverão ser resolvidos pelos técnicos de campo com base \nem informações disponíveis em diversas fontes (ex.: registros de chamados, base de conhecimento, \nnormas, manuais, Internet) e informações obtidas em contatos diretos com os usuários. \n3.2.5. A CONTRATADA é responsável pelo acompanhamento do chamado e documentação da \nsolução, bem como pela atualização dos registros correspondentes no sistema de gerenciamento de \nchamados. \n3.2.6. Todo atendimento realizado pela equipe que gerar alguma alteração nos componentes que \nforam objeto de serviço deverá ser tratado e documentado para fins de atualização da base de \nconhecimento. \n3.2.7. Quando necessário, a equipe técnica da SEMED poderá ser acionada para prover \ninformações complementares necessárias à atualização da base de conhecimento. \n3.2.8. Este serviço deverá realizar as seguintes tarefas e ter as seguintes características: \n \nI – Tarefa 1: Manutenção de Hardware e Software em Computadores, Tablets e Notebooks. \n \na) Recepcionar os equipamentos em ambiente nas dependências da\n PMA englobando zona rural e zona urbana para efetuar o procedimento; \nb) Manter o ambiente de seu escopo de trabalho funcional, tomando ações necessárias \npara sua reabilitação quando necessário; \nc) Efetuar o recebimento das soluções e fechamento das ocorrências e solicitações no \nsistema de gerenciamento de chamados; \nd) Realizar reparos em componentes de serviços disponibilizados aos usuários \n(equipamentos, sistemas, documentação técnica, arquivos eletrônicos, etc.); \ne) Esclarecer dúvidas de usuários sobre configuração, instalação, funcionamento e \nmanutenção de equipamentos e componentes de informática; \nf) Efetuar o encaminhamento de chamados para a equipe técnica da SEMED quando \nnecessário; \ng) Prestar auxílio técnico aos usuários durante eventos institucionais na SEMED; \nh) Executar procedimentos periódicos de rotina para a manutenção funcional dos \nequipamentos da SEMED; \ni) Substituir e remanejar módulos e equipamentos, substituir itens de suprimentos e \nefetuar manutenção de equipamentos; \nj) Manutenção preventiva e corretiva em computadores, notebooks e tablets de \ndiversas marcas e modelos; \nk) Instalar e configurar softwares em computadores, notebooks e tablets de \nusuários; \ntablets; \n \nl) Aplicar imagens padronizadas de softwares em computadores, notebooks e\n\nQuarta-feira\n27 de julho de 2022\nAno V • Edição Nº 3835\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n36 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \nII – Tarefa 2: Manutenção de impressoras e scanners \n \na) Recepcionar os equipamentos em ambiente nas dependências da\n SEMED englobando zona rural e zona urbana para efetuar o procedimento; \nb) Manter o ambiente de seu escopo de trabalho funcional, tomando ações necessárias \npara sua reabilitação quando necessário; \nc) Efetuar o recebimento das soluções e fechamento das ocorrências e solicitações no \nsistema de gerenciamento de chamados; \nd) Realizar reparos em componentes de serviços disponibilizados aos usuários \n(equipamentos, sistemas, documentação técnica, arquivos eletrônicos, etc.); \ne) Esclarecer dúvidas de usuários sobre configuração, instalação, funcionamento e \nmanutenção das impressoras e Scanners; \nf) Efetuar o encaminhamento de chamados para a equipe técnica da SEMED quando \nnecessário; \ng) Prestar auxílio técnico aos usuários durante eventos institucionais na PMA; \nh) Executar procedimentos periódicos de rotina para a manutenção funcional dos \nequipamentos da SEMED; \ni) Substituir e remanejar módulos e equipamentos, substituir itens de suprimentos e \nefetuar manutenção de equipamentos; \nj) Manutenção básica preventiva e corretiva em impressoras e scanners de diversas \nmarcas e modelos; \nk) Instalar e configurar softwares impressoras e scanners de diversas marcas e modelos \nde usuários; \nl) Instalação de impressoras e correção de problemas básicos relacionados ao \nhardware e software de Impressoras tais como: atolamento de papel, falta de cartucho, erro de \ndrive, troca de cabo usb, dentre outros. \nm) Instalação de Scanner e correção de problemas básicos relacionados ao hardware e \nsoftware como: atolamento de papel, erro de leitura, erro de drive, erro do Ocr troca de cabo usb, \ndentre outros. \nn) Além de diagnóstico de possíveis defeitos de qualquer marca ou modelo e que seja \ntombada pelo Patrimônio da Instituição: Laser, a Jato de Tinta, Código de Barra, Plotter, \nMultifuncionais e Copiadoras de pequeno Porte; \n \nIII – Tarefa 3: Manutenção de conexão de rede, cabos e equipamentos correlatos. \n \na) Recepcionar os equipamentos em ambiente nas dependências da SEMED \nenglobando zona rural e zona urbana para efetuar o procedimento; \nb) Manter o ambiente de seu escopo de trabalho funcional, tomando ações necessárias \npara sua reabilitação quando necessário; \nc) Efetuar o recebimento das soluções e fechamento das ocorrências e solicitações no \nsistema de gerenciamento de chamados; \nd) Realizar reparos em componentes de serviços disponibilizados aos usuários \n(equipamentos, cabos, conectores, antenas, sistemas, documentação técnica, arquivos eletrônicos, \netc.); \ne) Efetuar o encaminhamento de chamados para a equipe técnica da SEMED quando \nnecessário;\n\nQuarta-feira\n27 de julho de 2022\nAno V • Edição Nº 3835\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n37 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \nf) Prestar auxílio técnico aos usuários durante eventos institucionais na PMA; \ng) Executar procedimentos periódicos de rotina para a manutenção funcional dos \nequipamentos da SEMED; \nh) Substituir e remanejar módulos e equipamentos, substituir itens de suprimentos e \nefetuar manutenção de equipamentos; \ni) Instalação, configuração e manutenção básica preventiva e corretiva nos \nequipamentos correlatos, além de diagnóstico de possíveis defeitos; \n \nInerente às tarefas acima descritas executadas pela CONTRATADA, a mesma deverá prover \nmecanismos de supervisão, relato e descrição de atividades realizadas diariamente, mantendo, além \nda documentação da solução de cada chamado e de seu acompanhamento, além de atender zona \nrural e zona urbana com veículo próprio seguindo, ordem de atendimento e nível operacional de \nserviço. A previsão de indicação de peças de reposição e componentes necessários que sejam \nprovidos pela CONTRATANTE para plena execução do contrato. \n \n3.2.9. Demais Requisitos dos Serviços: \nI – De Manutenção \na) Os serviços de que compõe o objeto deverão prover serviços de manutenção preventiva e \ncorretiva de hardware em equipamentos da SEMED, a exemplo de: microcomputadores, \nimpressoras, scanners, projetores, notebooks e outros periféricos de informática relacionado ao bom \nfuncionamento da rede de computadores, utilizando, quando necessário, peças e componentes  \nserão fornecidos pela Prefeitura Municipal de Amargosa. \n \nII – De Segurança \na) Todos os profissionais devem ser credenciados junto a PMA para que sejam \nautorizados a retirar e a entregar documentos, bem como prestar serviços em qualquer \ndependência da SEMED demais área de cobertura; \nb) Qualquer equipamento da empresa que venha a ser instalado nas \ndependências da SEMED deve ser identificado pelo uso de placas de controle patrimonial, selos \nde segurança, etc.; \nc) A CONTRATADA deverá observar, rigorosamente, todas as normas e \nprocedimentos de segurança implementados no ambiente de Tecnologia da Informação da \nSEMED – Campus de Salvador; \nd) Caberá à CONTRATADA comunicar com antecedência mínima de 3 (três) \ndias a PMA qualquer ocorrência de transferência, remanejamento ou demissão, para que seja \nprovidenciada a revogação de todos os privilégios de acesso aos sistemas,informações e recursos \nda SEMED, porventura colocados à disposição para realização dos serviços contratados; \ne) Deve ser mantido sigilo sobre todos os ativos de informações e de processos \nda SEMED; \nf) A CONTRATADA não poderá divulgar quaisquer informações a que tenha \nacesso em virtude dos trabalhos a serem executados ou de que tenha tomado conhecimento em \ndecorrência da execução do objeto, sem autorização, por escrito, da SEMED, sob pena de aplicação \ndas sanções cabíveis. \n \n3.2.10. Do início dos serviços\n\nQuarta-feira\n27 de julho de 2022\nAno V • Edição Nº 3835\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n38 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \nI - A prestação dos serviços deverá ser iniciada em no máximo em até 15 (quinze) dias após a \nassinatura do contrato. \n \nII - Os primeiros 90 (noventa) dias após o início da execução dos serviços serão considerados como \nperíodo de estabilização, durante o qual a CONTRATADA deverá proceder a todos os ajustes que \nse mostrarem necessários no dimensionamento e qualificação das equipes, bem como nos \nprocedimentos adotados e demais aspectos da prestação dos serviços, de modo a assegurar o \nalcance das metas estabelecidas. Caso haja prorrogação da vigência contratual, não haverá novo \nperíodo de estabilização. \n \n3.2.11. Da Capacitação dos servidores \nI - A CONTRATADA deverá manter um programa continuado de treinamento dos funcionários, \nabrangendo todos os conteúdos necessários relativos à correta execução das atividades previstas \nneste Termo de Referência. \n \nII - O conteúdo do programa de treinamento deverá ser fornecido pela CONTRATADA, com \nexceção do conteúdo relacionado a temas específicos da SEMED. \n \n4. DO MODELO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS  \n4.1. Dos itens \n4.1.1. Os serviços serão executados em item único: \n \nITEM ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO \nÚnico Contratação, em regime de empreitada por preço global, de serviços \ndemanutençãopreventivaecorretivadehardwareesoftwaredeequipamentos\ndetecnologiadainformaçãoincluindocabeamentoeequipamentosderede,def\normacontinua,visandoatenderasdemandasdaSecretaria de Educação do \nMunicípio de Amargosa,conformeespecificações técnicas e condições de \nexecução discriminadas nesteTermo deReferência e anexos. \n \n4.1.2. O item único se aplicada da a forte correlação entre os serviços abrangidos e ora descritos. \n \n4.2. Da Metodologia de Trabalho  \n4.2.1. Para a execução do contrato, o método de trabalho escolhido é baseado no conceito de \ndelegação de responsabilidade. Esse conceito define PMA como responsável pela gestão do \ncontrato e pela atestação da aderência aos padrões de qualidade exigidos dos produtos e serviços \nentregues, e a CONTRATADA como responsável pela execução dos serviços e gestão dos recursos \nhumanos e físicos necessários. \n \n4.2.2. Entretanto, a natureza dos serviços requer o atendimento tempestivo a demandas dos \nusuários, as quais não podem ser previamente planejadas por decorrerem de falhas ou dúvidas \nquanto ao funcionamento das soluções de TI da SEMED. Por esse motivo, será exigida da\n\nQuarta-feira\n27 de julho de 2022\nAno V • Edição Nº 3835\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n39 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \nCONTRATADA a disponibilidade permanente de equipes qualificadas e dimensionadas de forma \ncompatível com a demanda esperada. \n \n \n4.3. Metodologia de Avaliação da Qualidade  \n4.3.1. A qualidade do serviço será avaliada pela mensuração do cumprimento dos níveis de \nserviço – critérios objetivos e mensuráveis estabelecidos entre a PMA e a CONTRATADA, com a \nfinalidade de aferir e avaliar diversos fatores relacionados com os serviços contratados, quais \nsejam: qualidade, desempenho, disponibilidade, abrangência/cobertura e segurança. \n4.3.2. Para mensurar esses fatores serão utilizados indicadores relacionados com a natureza e \ncaracterística dos serviços contratados, para os quais foram estabelecidas metas quantificáveis a \nserem cumpridas pela CONTRATADA. Esses indicadores são expressos em unidades de medida \ncomo, por exemplo: percentuais, tempo medido em horas ou minutos, números que expressam \nquantidades físicas, dias úteis e dias corridos. \n4.3.3. O princípio utilizado para a medição mensal dos serviços prestados será a relação en tre o \níndice alcançado nos indicadores e o peso do indicador na composição do serviço. Sendo assim, o \nfaturamento mensal da CONTRATADA dependerá fundamentalmente do desempenho na \nprestação dos serviços. Os serviços prestados serão avaliados e homologados, até o 5º(quinto) dia \nútil do mês subsequente ao de sua prestação, na reunião de entrega e análise do relatório gerencial \nmensal. \n \n \n4.4. Dos Níveis de Serviço (SLA)  \n4.4.1. A apuração dos indicadores será calculada sempre com base na data e hora de registro \ninicial da demanda e no horário de funcionamento de cada serviço. No cálculo destes indicadores, \nserão desconsiderados os períodos em que as demandas estiveram suspensas ou não estiveram sob \na responsabilidade da CONTRATADA. Para tanto, a suspensão e a transferência de demandas \ndeverão observar estritamente as condições e os procedimentos estabelecidos pela equipe técnica \nda SEMED. \n4.4.2. A frequência de aferição e avaliação dos níveis de serviço será mensal, devendo a \nCONTRATADA elaborar relatório gerencial de serviços, apresentando-o a PMA até o 5º (quin to) \ndia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço. Devem constar desse relatório, entre \noutras informações, as metas de níveis de serviço alcançadas, recomendações técnicas, \nadministrativas e gerenciais para o próximo período e demais informações relevantes para a gestão \ncontratual. O conteúdo detalhado e a forma do relatório gerencial serão definidos pelas partes. \n4.4.3. Manutenção preventiva e corretiva de hardware e software de equipamentos de tecnologia \nda informação incluindo cabeamento e equipamentos de rede, na cidade de Amargosa–BA.\n\nQuarta-feira\n27 de julho de 2022\nAno V • Edição Nº 3835\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n40 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \nItem Indicador Fórmula de cálculo Meta \nexigida \n \n1 \nÍndice  de demandas \nresolvidas em até 8 \n(oito) horas \n(Total de demandas resolvidas em até 8 \nhoras do recebimento/Total de \ndemandas recebidas) x 100 \n \n>=70% \n \n2 \nÍndice de demanda \nresolvidas em até 12 \n(doze) horas \n(Total de demandas resolvidas em até \n12 horas do recebimento/Total de \ndemandas recebidas) x 100 \n \n>=80% \n \n3 \nÍndice de demandas \nresolvidas em até 24 \n(vinte e quatro) horas \n(Total de demandas resolvidas em até \n24 horas do recebimento/Total de \ndemandas recebidas) x100 \n \n>=90% \n \n4 \nÍndice de demandas \nresolvidas em até 5 \n(cinco) dias \n(Total de demandas resolvidas em até 5 \ndias do recebimento/Total de demandas \nrecebidas) x 100 \n=100% \n \n4.4.4. Para o cálculo de disponibilidade dos serviços e de resolução de incidentes será \nconsiderado sempre o início do chamado quando do recebimento da solicitação contadas as horas \ncorridas, descontando os períodos de fechamento do expediente do setor solicitante. \n4.5. Do volume estimado de chamados  \n4.5.1. Com base nos dados atuais, estima- se a média de 400 (quatrocentas) solicitações por ano, \nconforme Anexo I deste memorial. \n \n4.5.2. Estima-se o crescimento médio de 10% (dez por cento) ao ano no volume de demandas \ncausado, principalmente, pelo aumento gradual da quantidade de soluções de TI, pelo aumento da \nforça de trabalho e pela ampliação do uso de TI em suporte aos processos de trabalho da SEMED. \n \n4.5.3. Para auxiliar os licitantes no dimensionamento da força de trabalho necessária para a \nexecução dos serviços previstos na tabela do Anexo I – Estimativa de Equipamentos e Solicitações de \nAtendimento, apresenta o número aproximado de equipamentos de informática (estações de \ntrabalho, notebooks e impressoras) e a estimativa do número de solicitações de suporte por mês na \nPMA. \n4.6. Da Produtividade  \n4.6.1. O dimensionamento das equipes para execução adequada dos serviços será de \nresponsabilidade do licitante, devendo ser suficiente para o cumprimento integral dos nívei s \nmínimos de serviços exigidos. Os membros das equipes deverão atuar, exclusivamente, na \nexecução dos serviços contratados durante toda a jornada de trabalho, não sendo admitido o \ncompartilhamento de tempo com outras atividades alheias ao objeto do contrato, salvo para os \nserviços de suporte remoto e de suporte local. \n4.6.2. O dimensionamento das equipes de suporte remoto deverá ser calculado considerando a \ntabela a seguir: \n \nTarefa Tempo Médio\n\nQuarta-feira\n27 de julho de 2022\nAno V • Edição Nº 3835\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n41 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n1) Manutenção de Hardware e Software em \nComputadores Notebooks, Tablets. 1h/chamado \n2) Manutenção de Impressoras e scanners 1h/chamado \n3) Manutenção de Conexão de Rede, Cabos e \nEquipamentos correlatos a TI 1h/chamado \n \n4.6.3. Além destes fatores, o cálculo do tamanho das equipes deverá levar em conta a estimativa \nde demandas, os horários de disponibilidade e os níveis de serviços estabelecidos neste memorial. \n \n \n4.7. Dos prazos e Condições  \n4.7.1. O prazo máximo de início dos serviços será de até 10 (dez) dias úteis  após a assinatura do \ncontrato. Entre os 10 (dez) dias iniciais após a assinatura do contrato deverá ser realizada a \nReunião Inicial de Contrato para que o Plano de Inserção seja apresentado e os Termos  de \nCompromisso e Aceite sejam assinados. \n4.7.2. Os primeiros 90 (noventa) dias após o início da execução dos serviços serão considerados \ncomo período de estabilização, durante o qual a CONTRATADA deverá proceder a todos os \najustes que se mostrarem necessários no dimensionamento e qualificação das equipes, bem como \nnos procedimentos adotados e demais aspectos da prestação dos serviços, de modo a assegurar o \nalcance das metas estabelecidas. Caso haja prorrogação da vigência contratual, não haverá nov o \nperíodo de estabilização. \n4.7.3. As metas de nível de serviço serão implementadas gradualmente durante o período de \nestabilização, de modo a permitir à CONTRATADA realizar a adequação progressiva de seus \nserviços e alcançar, ao término desse período, o desempenho pleno requerido pelo PMA. Para \ntanto,serão consideradas as seguintes metas: \nI. Para o 1º mês de execução contratual: 70% das metas; \nII. Para o 2º mês de execução contratual: 80% das metas; \nIII. Para o 3º mês de execução contratual: 90% das metas; e \nIV. A partir do 4º mês de execução contratual: 100% das metas constantes. \n \n \n4.8. Do aceite, alteração e cancelamento  \n4.8.1. Do aceite \nI - Serão avaliados através do relatório de desempenho das empresas os serviços prestados \npela CONTRATADA para aceite e pagamento. Todos os atendimentos e acionamento de garantias \nque estarão registrados no sistema de atendimento a usuário e controle de ativos serão avaliados \nquanto ao pleno atendimento aos Níveis de Serviço estipulados para cada tipo de serviço. Não \nsofrerão sanções aqueles serviços que cumprirem com todos os seus atendimentos de acordo como \nSLA estipulado neste Termo de Referência. \nII - Serão avaliados também a execução dos cronogramas de serviços encaminhados via \nOrdem de Serviço e quaisquer outros serviços que envolvem o cumprimento do SLA. O aceite dos \nserviços será realizado pela área técnica responsável e seguirá critérios técnicos determinados pela\n\nQuarta-feira\n27 de julho de 2022\nAno V • Edição Nº 3835\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n42 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \nárea demandante para cada tipo de solicitação. \n4.8.2. Da alteração \nI - A alteração de algum serviço será realizada caso o problema a ser solucionado não seja resolvido. \nNeste sentido, os chamados não poderão ser fechados e as contagens para níveis de serviço não \nrecomeçarão. Serão registradas as alterações e encaminhadas à empresa para execução no sistema. \n4.8.3. Do cancelamento \nO cancelamento de algum serviço será realizado ou pelo gestor do contrato ou pelos demandantes do \nserviço. Neste caso, os demandantes podem ser demandantes técnicos ou os próprios usuários que \nabriram os chamados. O técnico da SEMED não poderá cancelar atendimentos ou demandas de \nserviços sem a expressa autorização do gestor do contrato ou fiscal técnico. \n \n4.9. Propriedade, Sigilo e Restrições \n4.9.1. A presente contratação implica em necessidade de cessão de direitos autorais dos produtos \nderivados do trabalho desenvolvido para atender ao objeto do contrato. Sendo assim, todos os \nprodutos e dados desenvolvidos ou armazenados pela CONTRATADA deverão ser entregues a \nPMA, que terá o direito de propriedade sobre os mesmos, sendo vedada qualquer comercialização \npor parte da prestadora ou utilização para outros fins sem a anuência da SEMED. \n4.9.2. A CONTRATADA não poderá repassar a terceiros, em nenhuma hipótese qualquer \ninformação sobre a arquitetura e/ou documentação; assim como da dose/ou metadados \ntrafegados; produtos desenvolvidos e entregues, ficando responsável juntamente com o PMA por \nmanter a segurança da informação relativa aos dados e procedimentos durante a execução das \natividades e também em período posterior ao término da execução do contrato. \n4.9.3. A CONTRATADA deverá assinar na Reunião Inicial do Contrato o Termo de \nCompromisso de Manutenção de Sigilo e posteriormente colher de todos os funcionários que \nprestarão serviços na presente contratação a assinatura do Termo de Ciência. \n4.10. Mecanismos formais de Comunicação  \n4.10.1. São mecanismos formais de comunicação entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE. \nI. Relatório de Desempenho Mensal – Relatório elaborado mensalmente pela \nCONTRATADA e encaminhado via ofício ao Gestor do Contrato. Este documento deverá ser \nentregue na reunião mensal de gestão, e deve conter informações para que se consiga avaliar o \ngrau de alcance das metas e as melhorias a serem implementadas na prestação de serviço; \nII. Solicitação de Demandas – Solicitação elaborada, por demanda, pelo usuário da SEMED e \nencaminhada via sistema eletrônico, correio eletrônico ou ligação telefônica à CONTRATADA. A \nfunção desta solicitação é encaminhar demandas a serem atendidas pela CONTRATADA; \nIII. Chamados de Problemas e Incidentes – Chamado elaborado, por demanda, pelo PMA ou \nvia sistema de alerta de problemas e incidentes, encaminhado via correio eletrônico, telefone ou \nmensagem de texto SMS. A função desta chamada é alertar ao técnico da ocorrência de algum \nincidente que deve sofrer sua intervenção em caráter emergencial por interrupção de serviços; \nIV. Ofícios de comunicação – Ofícios elaborados, por demanda, pelo PMA para avisar à \nCONTRATADA de alguma mudança como endereços, telefone de contato ou qualquer informação \nimportante que a empresa deverá ser avisada;\n\nQuarta-feira\n27 de julho de 2022\nAno V • Edição Nº 3835\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n43 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \nV. Ordem de Serviço – Ordem de Serviço elaborada, por demanda, pelo PMA e encaminhada \nvia sistema eletrônico, correio eletrônico ou ligação telefônica à CONTRATADA, com a função de \ndemandar serviços rotineiros e extraordinários. \n \n5 – DAS CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO DO SERVIÇO  \n5.1. Local para execução do serviço \n5.1.1. Os serviços deverão ser realizados nas localidades determinadas pelo quadro abaixo: \n \nItem Serviço Localidade \nÚnico Serviços de manutenção \npreventiva e corretiva de \nhardware e software de \nequipamentos de \ntecnologiada informação \nincluindo cabeamento e \nequipamentos de rede, de \nforma continua, visando \natender Secretaria de \nEducação do Município de \nAmargosa. \nSecretaria; Escolas; Biblioteca municipal; \nCreches; Infocentros; Creches e Outros.  \n5.1.2. Em caso de mudança de endereço, a PMA deverá informar à CONTRATADA previamente \npara readaptação dos serviços. \n \n \n5.2. Horário para execução do serviço  \n5.2.1. Os serviços deverão ser realizados nos horários determinados pelo quadro abaixo: \n \nItem Serviço Horário \nÚnico Serviços de manutenção \npreventiva e corretiva de \nhardware e software de \nequipamentos de tecnologia \nda informação incluindo \ncabeamento e equipamentos \nde rede, de forma continua, \nvisando atender Secretaria de \nEducação do Município de \nAmargosa. \nOs serviços devem ser mantidos das 08h às \n18h. Admitindo- se intervalo das 12h às \n14h. \n \n \n5.2.2. A PMA poderá solicitar a execução de atividades em dias, horários e locais distintos dos \nestabelecidos, inclusive finais de semana e feriados, devendo esta necessidade ser previamente \ncomunicada à CONTRATADA. A realização destas atividades será limitada a 40 (quarenta) horas\n\nQuarta-feira\n27 de julho de 2022\nAno V • Edição Nº 3835\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n44 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \npor semestre, para os serviços de suporte local em Amargosa.\n\nQuarta-feira\n27 de julho de 2022\nAno V • Edição Nº 3835\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n45 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \nPor se tratar de mera estimativa de gastos, o valor acima não se constit ui, em hipótese \nalguma,compromisso futuro para a Prefeitura Municipal, razão pela qual n ão poderá ser \nexigido nem considerado como valor para pagamento mínimo, podendo so frer alterações \nde acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal,sem que isso justi fique qualquer \nindenização ao CONTRATADO. \n \n \n \n \nUnidade Equipamentos de informática \n Estações \nde \nTrabalho \n \nNotebooks \n \nImpressoras \n \nTablet \n \nTotal - Prefeitura, \nSecretarias, Escolas. \n \n500 \n \n50 \n \n70 \n \n10 \n \n      \n \nO total de Estações de Trabalho, Impressoras, Notebooks e Tablets é estimado, sujeito a flutuações. \n \nTarefa Solicitações \n1) ) Manutenção de hardware e software de microcomputadores, notebooks e \ntablets. \n \n200 \n2) Manutenção de Hardware e Software impressoras, scanners e \nequipamentos correlatos. \n \n100 \n3) Manutenção de Equipamentos de rede, cabeamento e correlatos 100 \n 400 \n \nFica o valor global máximo estimado e limitador em R$ 44.500,00 (Quarenta e quatro mil e  \nquinhentos ), para um período de 12 (doze) meses com  pagamentos mensais estimados. \nANEXO TR - II \nE STIMATIVA DE E QUIPAMENTOS E DE SOLICITAÇÕES DE A TENDIMENTO\n\nQuarta-feira\n27 de julho de 2022\nAno V • Edição Nº 3835\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n46 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \nANEXO II \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nDADOS BANCÁRIOS:  E-MAIL: \nOBJETO: Contratação da prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de hardware e \nsoftware de equipamentos de tecnologia da informação, de forma continu a, visando atender as \ndemandas do Município de Amargosa. \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD VALOR \nUNITÁRIO VALOR TOTAL \n01 \nManutenção preventiva e  corretiva de \nhardware e  software de equipamentos  \nde tecnologia da  informação, de forma  \ncontinua, visando atender  as demandas da \nSecretaria de Educação do Município  de \nAmargosa. \nUND 1   \nVALOR TOTAL:   \n \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a exec ução dos \nserviços objeto desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas com os profissionais \nenvolvidos, tais como: transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxa s, tributos, \nemolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando  o \npreço ofertado correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado , estamos ciente de \nque não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de \npreços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, espe cialmente aos da \nLei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão nº 010/2022. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n________________________,_____/____/____         ________________________________ \nLOCAL                                       DATA                          ASSINATURA e CARIMBO \nObservações: \n1) A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamen tos durante a execução do \ncontrato.\n\nQuarta-feira\n27 de julho de 2022\nAno V • Edição Nº 3835\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n47 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n ANEXO III \nMODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA  \n \nÀ \nPregoeira \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nSecretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional \n \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2022 \n \n \nOBJETO: contratação da prestação de serviços de \nmanutenção preventiva e corretiva de hardware e \nsoftware de equipamentos de tecnologia da informação, \nde forma continua, visando atender as demandas do \nMunicípio de Amargosa.\n \n \n \nA  empresa  ,  inscrita  no  CNPJ/MF  nº. ,  \ncom  sede   à , por intermédio de seu representante \nlegal, Sr. (Sra.)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade \nno............................ e do CPF no ........................., em cumprimento ao Instrumento \nConvocatório acima identificado, declara para os fins, ter conhecimento de todas as \ninformações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e \nainda: \n( ) inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, \nestando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. \n( ) que não incide na proibição contida no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da \nRepública Federativa do Brasil. \n \nPara os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei \nComplementar nº. 123/06, declara:\n \n(    ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte. \n( ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na \ncondição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º \ndo art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.\n( ) Que estamos enquadrados , na data \ndesignada para o início da sessão pública , na condição de empresa de pequeno porte \ne que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.\n\nQuarta-feira\n27 de julho de 2022\nAno V • Edição Nº 3835\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n48 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n( ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na \ncondição de microempreendedor individual e que não estamos incursos nas \nvedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei Complementar nº 123/06.\n \n \nNo que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos: \n( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação , cientes das \nsanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo diploma. \n( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na \ncomprovação da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no \nprazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da \ndeclaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da \nAdministração Pública, cientes de que a não regularização da documentação, no prazo \nprevisto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções \nprevistas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no artigo 81. \n \n \nData e Local \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuarta-feira\n27 de julho de 2022\nAno V • Edição Nº 3835\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n49 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \nANEXO IV \nMODELO DE CREDENCIAL \n \n \nA     (nome     da     empresa)....................................     CNPJ,     nº     ........................,     com     sede     \nà \n......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação \ncompleta - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente \ninstrumento    de    mandato,    nomeia    e    constitui,    seu(s)    Procurado r    (es)    o    Senhor    \n(a) \n....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de \nIdentidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas \ndo Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº          \ncomo \nmeu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto ao Órgão. .......................praticar \ntodos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na modalidade de Pregão \nPresencial nº 010/2022, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, \ninterpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar \ncompromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao \ncertame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso. \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuarta-feira\n27 de julho de 2022\nAno V • Edição Nº 3835\n-67-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n50 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \nANEXO V \nMINUTA DE CONTRATO \n \nCONTRATO Nº. ……./2022 – TERMO DE CONTRATO \nQUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA E A \nEMPRESA............................................................. PARA A \nPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO \nPREVENTIVA E CORRETIVA DE HARDWARE E \nSOFTWARE DE EQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA \nDA INFORMAÇÃO. \n \n \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ \n……………………….., com sede administrativa à Praça Lourival Monte, s/n, nesta cidade de \nAmargosa, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. [ inserir nome completo do Prefeito , \nnacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº ................... [inserir \nnúmero e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ..................., doravante \ndenominado CONTRATANTE, e a Empresa .................. CNPJ nº. ................, Inscrição Estadual nº. \n.............., situado à ............................, neste ato representado na forma dos seus \nEstatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr. .............................., portador de documento de \nidentidade nº. ............., emitido por .........., aqui denominada CONTRATADA, com base no Edital \ndo Pregão Presencial nº. 010/2022, do Processo Administrativo nº. 13.160/2022 e disposições da \nLei Federal 10.520/02 e subsidiariamente a Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993, resolvem \ncelebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante as cláusulas e condições \nseguintes: \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO  \n \n 1.1. O presente contrato tem como objeto a contratação da prestação de serviços de manutenção \npreventiva e corretiva de hardware e software de equipamentos de tecnologia da informação, de \nforma continua, visando atender as demandas do Município de Amargosa, nos termos do \npresente Termo de Referência – Anexo I.  \n1.2. O Contratante pagará à Contratada os preços especificados na Proposta anexa a este \ninstrumento, o qual se relaciona os objetos e as respectivas unidades de medidas, quantitativos, \npreços unitários e totais de cada item e o preço total.  \n § 1º. O valor global da contratação do objeto descrito na Cláusula Primeira será de R$ _____ \n(_____).\n\nQuarta-feira\n27 de julho de 2022\nAno V • Edição Nº 3835\n-68-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n51 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n § 2º. O valor a ser pago à Contratada corresponderá ao somatório dos preços totais de cada lote, \nonde o preço total de cada item deve corresponder ao preço unitário do respectivo item \nmultiplicado pela quantidade que for efetivamente entregue e devidamente confirmada pela \nFiscalização do Contratante.  \n § 3º. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, \nencargos sociais, previdenciários e trabalhistas, transporte de qualquer natureza, materiais \nempregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, \nadministração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou \nindiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela Contratada das obrigações.  \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS  \n2.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações \nvigentes.  \n2.2. A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à dotação \norçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos Interessados \ndo Município pela Lei Orçamentária Anual.  \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO  \n3.1. Os serviços, objeto deste Termo, deverão ser realizados a partir da autorização do orçamento \ne da emissão da Ordem de Serviço, no prazo máximo de 10 (dias) úteis no endereço indicado pelo \nórgão solicitante. \n \n3.2. A prestação do serviço deverá ser feita no endereço indicado pelo órgão solicitante, cuja \nautoridade solicitante ou servidor por esta designado caberá conferi-lo, para efeito de posterior \nverificação da conformidade do mesmo com as exigências do edital. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS \n \n 4.1. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder- se-á da seguinte forma, de acordo \ncom as necessidades e conveniências do Contratante:  \na) Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder- se-á da seguinte forma, de acordo \ncom as necessidades e conveniências da CONTRATANTE:  \n I - o CONTRATADO fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Autorização de \nFornecimento”, conforme modelo previamente apresentado pelo CONTRATANTE e acordado \npelas partes, devidamente datada e assinada por funcionário autorizado do Município;  \na) a “Autorização de Fornecimento” deverá ser devidamente preenchida com as informações \nrelativas ao fornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento.\n\nQuarta-feira\n27 de julho de 2022\nAno V • Edição Nº 3835\n-69-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n52 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \nb) os materiais serão recusados no caso de densidade fora dos padrões, erro quanto ao produto \nsolicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não \npermitidos em sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos \nautorizados em sua composição.  \n4.2. O material recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, \ncontado a partir do recebimento pelo CONTRATADO da formalização da recusa pelo \nCONTRATANTE, arcando o CONTRATADO com os custos dessa operação, inclusive os de \nreparação.  \na)Para o fornecimento dos materiais deverão ser especificados os quantitativos a serem \nfornecidos, no preenchimento da requisição do Município, bem como fornecer o devido \ncomprovante.  \nb)Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade \ninstalada.  \nc)Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá providenciar \nalternativas de fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 01 (uma) \nhora, após o recebimento da formalização de descontinuidade dos serviços emitida pelo \nCONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato.  \n \nCLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA \n5.1. O prazo de vigência deste contrato é 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, para \na entrega dos materiais especificados na Cláusula Primeira deste Contrato.  \n \nCLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS DAS PARTES  \n \n6.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas \nconsequências de sua inexecução total ou parcial.   \n6.2. O CONTRATADO deve:   \na) responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do \nCONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou \nreduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;  \nb) garantir que todo o material solicitado seja entregue no endereço indicado pelo  \nCONTRATANTE;  \nc) controlar para que as Unidades de solicitantes sejam providas com material para o qual está \nautorizado o fornecimento;   \nd) efetuar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto, no prazo \nestabelecido neste contrato;  \ne) comunicar à Administração do CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar \nos esclarecimentos solicitados;\n\nQuarta-feira\n27 de julho de 2022\nAno V • Edição Nº 3835\n-70-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n53 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \nf) manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas \nna licitação.  \ng) credenciar, junto ao CONTRATANTE, preposto para representá-la sempre que for necessário,  \nprestando os esclarecimentos e atendendo às reclamações que por ventura surgirem durante a \nexecução do contrato;  \nh) fornecer a seus empregados todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, exigidos \npela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho – SSMT do MTE, bem como cumprir todas \nas normas sobre medicina e segurança do trabalho;  \ni) observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por Lei.  \nj) cumprir outras exigências constantes do edital do Pregão Presencial nº. 010/2022 ao qual está \nvinculado.   \n6.3. São expressamente vedadas ao CONTRATADO:   \na) a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do \ncontratante;   \nb) a subcontratação para a execução do objeto deste contrato.   \nc) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, durante a \nvigência deste contrato.   \n6.4. O CONTRATANTE deve:   \na) prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo \nrepresentante da CONTRATADA;  \nb) solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto contratado;  \nc) solicitar o fornecimento dos produtos constantes do objeto deste contrato mediante a \nexpedição de autorização de fornecimento;  \nd) notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no \nfornecimento, fixando prazo para sua correção.  \ne) designar servidores do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do  \nContrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93;  \nf) fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberar \nautorizações de fornecimento.  \ng) observar as obrigações relativas ao CONTRATANTE, previstas no Anexo I - Termo de \nReferência do edital do Pregão Presencial nº. 010/2022.  \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO   \n7.1. O objeto desta licitação será recebido, conforme autoriza o art. 73 da Lei 8.666/1993.  \nII - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:  \na)provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a \nespecificação;  \nb)definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente \naceitação.\n\nQuarta-feira\n27 de julho de 2022\nAno V • Edição Nº 3835\n-71-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n54 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n7.2. No ato de entrega do objeto, o CONTRATADO deve apresentar recibo ou documento fiscal \nválido correspondente ao serviço prestado ou fornecimento realizado.   \n7.3.A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em \ndesacordo com o contrato.  \n \nCLÁUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO   \n8.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por \nservidor ou por representante do CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, \npermitida a assistência de terceiros.   \n8.2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela \nAdministração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.   \n8.3. A atestação de conformidade da execução do objeto cabe ao titular do setor responsável pela \nfiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.   \n8.4. A fiscalização dos serviços de que trata este ato licitatório será exercida pelo Executor do \nContrato, designado pelo Órgão Gerenciador.  \n \nCLÁUSULA NONA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO OBJETO  \n9.1. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter 5% \n(cinco por cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, indenizações \ne ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO \nquando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e \nressarcimentos.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO  \n10.1. O Pagamento será efetuado mensalmente, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao \ndo fornecimento, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta  \ncorrente do licitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura \ncorrespondente, devidamente atestada pelo Órgão de Competente.  \n10.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua \nregularização por parte da CONTRATADA.  \n10.3. A CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa à execução de \nserviço do mês anterior, em 02 (duas) vias, emitidas e entregues na Tesouraria do Município, \npara fins de liquidação e pagamento, acompanhada, das seguintes comprovações: a) \nRegularidade junto ao INSS-CND;  \nb) Regularidade junto ao FGTS-CRF;  \n10.4. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da \noperação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas \ndecimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras \ncasas decimais. Essa operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto.\n\nQuarta-feira\n27 de julho de 2022\nAno V • Edição Nº 3835\n-72-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n55 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n10.5. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a \nnota fiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendente, \naté que a mesma providencie as medidas saneadoras.   \n10.6. O Contratante não fica obrigado a tomar os produtos na totalidade do valor e das \nquantidades estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o serviço \nefetivamente prestado.  \n10.7. O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou \nindenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTAMENTO, DA REVISÃO E DA \nATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS  \n11.1. O preço unitário considerado para a execução dos serviços será o preço ofertado na \nproposta vencedora.  \n11.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais \ndespesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o \nCONTRATANTE de quaisquer ônus por despesas decorrentes.  \n11.3. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de \napresentação da proposta.  \n11.3.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os \npreços poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como \nlimite máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE.  \n11.4. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá \napresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para \nanálise e negociação do Município.  \n11.5. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o \npreço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio  \neconômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando \ncolimar recompor o preço que se tornou excessivo.  \n11.6. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, \nserá calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de \nacordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.  \n11.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido \nde alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo \nContratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota \nfiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por \nmeio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde:  \nEM = Encargos moratórios;  \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP =  \nValor da parcela em atraso.\n\nQuarta-feira\n27 de julho de 2022\nAno V • Edição Nº 3835\n-73-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n56 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \nI = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:  \nI = i   I = 6/100  I = 0,00016438  \n \n365 365 \nOnde i = taxa percentual anual no valor de 6%.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO  \n12.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que \nhaja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.   \n12.2. O CONTRATADO ficará obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos \nou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO  \n13.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.   \n13.2. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do contratado, o contratante poderá \nreter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já \ncalculados ou estimados.   \n13.3. Quando a rescisão ocorrer nas hipóteses dos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei n.º \n8.666/1993, sem que haja culpa do CONTRATADO, será este ressarcido dos prejuízos \nregularmente comprovados.   \n13.4. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla \ndefesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 05 \n(cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o \nCONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.   \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES  \n14.1. O CONTRATADO será punido com o impedimento de licitar e contratar com o Município e \nser excluído no cadastro de fornecedores do CONTRATANTE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, \nsem prejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos:   \n1. apresentação de documentação falsa;   \n2. retardamento da execução do objeto;   \n3. falhar na execução do contrato;   \n4. fraudar na execução do contrato;   \n5. comportamento inidôneo;   \n6. declaração falsa;   \n7. fraude fiscal.\n\nQuarta-feira\n27 de julho de 2022\nAno V • Edição Nº 3835\n-74-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n57 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n14.2. Para os fins do item 5, reputar- se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, \nparágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.  \n14.3. Para condutas descritas nos itens 1, 4, 5, 6 e 7 será aplicada multa de no máximo 30% (trinta \npor cento) do valor estimado do contrato.  \n14.4. Para os fins dos itens 2 e 3, será aplicada multa será aplicada multa nas seguintes condições:  \na)0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre 1/12 (um doze avos) do valor do contrato em caso \nde atraso injustificado no fornecimento, limitada a incidência a 30 (trinta) dias. Após o trigésimo \ndia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação \ndo objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem \nprejuízo da rescisão unilateral da avença;  \nb)0,3% (três décimos por cento) sobre 1/12 (um doze avos) do valor do contrato por ocorrência \nde descumprimento das obrigações assumidas;  \nc)10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de atraso na execução do objeto, por \nperíodo superior ao previsto na alínea “a” ou de inexecução parcial da obrigação assumida;  \nd)30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato, em caso de inexecução total da obrigação \nassumida.  \n14.5. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO.  \n14.6. Se o valor a ser pago ao CONTRATADO não for suficiente para cobrir o valor da multa, a  \ndiferença será descontada da garantia contratual.  \n14.7. Se os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica o CONTRATADO \nobrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação \noficial.  \n14.8. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO \nao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.  \n14.9. Caso o valor reservado por força do item 14.1. da Cláusula Décima Quarta deste Contrato \nseja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no \nprazo de até 10 (dias) dias úteis, contado da solicitação do CONTRATANTE.  \n14.10. Após o trigésimo dia de atraso, o CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, \ncaracterizando-se a inexecução total do seu objeto.   \n14.11. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO \nao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULA ÇÃO \nDO CONTRATO\n\nQuarta-feira\n27 de julho de 2022\nAno V • Edição Nº 3835\n-75-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n58 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n15.1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula-se ao \nedital e anexos do Pregão Presencial nº. 010/2022, constante do Processo Administrativo nº \n13.160/2022, bem como à proposta do CONTRATADO.  \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO  \n16.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Cidade de Amargosa, Estado da \nBahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos \nno art. 102, inciso I, alínea \"d\", da Constituição Federal.  \n16.2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3(três) \nvias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas \npelos representantes da parte, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo.  \n \nAmargosa - BA, em [data].  \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA  \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal  \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]  \nRepresentante legal: [nome completo]  \nCI: [número e órgão emissor]  \nCPF: [número]  \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]  \n \nTESTEMUNHAS:  \n \nNOME:        \nCPF:        \n  \nNOME:        \nCPF:\n\nQuarta-feira\n27 de julho de 2022\nAno V • Edição Nº 3835\n-76-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 233/2022)\n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO \n \n \n \nCONTRATO Nº 233/2022 ; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 11.938/2022 ; \nFUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA; CONTRATADA: JEFERSON SANTOS PEREIRA 03852484588, CNPJ: \n44.404.455/0001-48; OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PARA OS \nALUNOS MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL E ESTADUAL DE ENSINO DE \nAMARGOSA DURANTE O ANO LETIVO DE 2022, PARTES INTEGRANTES DO PR EGÃO \nPRESENCIAL Nº. 008/2022/SRP. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31/12/2022; COBERTURA \nORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 07.01; PROJETO/ATIVIDADE: 20.27; ELEMENTO DE \nDESPESA: 33.90.39.00 . VALOR: R$ 20.680,00 TOTAL/ ESTIMADO.  DATA DA \nASSINATURA: 25/07/2022. PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS \nJUNIOR E PELA CONTRATADA: JEFERSON SANTOS PEREIRA.\n\nQuarta-feira\n27 de julho de 2022\nAno V • Edição Nº 3835\n-77-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 234/2022)\n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO \n \n \n \nCONTRATO Nº 234/2022 ; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 11.938/2022 ; \nFUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA; CONTRATADA: JUAREZ DOS SANTOS MASCARENHAS 78206197591, \nCNPJ nº. 26.585.110/0001-56; OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PARA \nOS ALUNOS MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL E ESTADUAL DE ENSINO DE \nAMARGOSA DURANTE O ANO LETIVO DE 2022, PARTES INTEGRANTES DO PR EGÃO \nPRESENCIAL Nº. 008/2022/SRP. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31/12/2022; COBERTURA \nORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 07.01; PROJETO/ATIVIDADE: 20.27; ELEMENTO DE \nDESPESA: 33.90.39.00 . VALOR: R$ 5.050,00 TOTAL/ ESTIMADO.  DATA DA \nASSINATURA: 25/07/2022. PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS \nJUNIOR E PELA CONTRATADA: JUAREZ DOS SANTOS MASCARENHAS.\n\nQuarta-feira\n27 de julho de 2022\nAno V • Edição Nº 3835\n-78-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 004/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso: 13.768/2022 Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato  004/2022, \nque tem como objeto a contratação de profissional da área de psicologia, com \ncompetência técnica para oferecer um espaço de escuta e acolhimento para os \nprofissionais da educação, visando promover ações de cuidado com a saúde \nmental, firmado em 27/01/2022, com a senhora DAIANY SOUZA DE JESUS , \nCPF nº. 041.669.195 -12; Objeto: Pror rogação da vigência do contrato por \n03(três) meses; Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: \npelo Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, pel a Contratada, Daiany \nSouza de Jesus.\n\nQuarta-feira\n27 de julho de 2022\nAno V • Edição Nº 3835\n-79-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 177/2021)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso: 13.084/2022 Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato 177/2021 , \nque tem como objeto a locação de um imóvel, situado na Avenida Dr. Luis \nSande de Oliveira, n° 95, Bairro Santa Rita (O imóvel ora locado destina-se a \nabrigará temporariamente a Escola Dom Florêncio Sisinio Vieira), firmado em \n23/11/2021, com a senhora IVANEIDE RESENDE OLIVEIRA, CPF \n410.581.195-91; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por 08 (oito) meses; \nFundamento Legal : art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo \nContratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, pela Contratada, Ivaneide \nResende Oliveira.\n\nQuarta-feira\n27 de julho de 2022\nAno V • Edição Nº 3835\n-80-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 235/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 235 /2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO 14.799/2022; \nINEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1.428/2022; FUNDAMENTO LEGAL : \nLICITAÇÃO INEXIGÍVEL , INCISO III, ART. 25, COM AS DEMAIS \nDISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: \n27/07/2022, CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: \nRICARDO PACHECO REIS, Inscrito no CPF 793.266.335 -00, OBJETO: \nCONTRATAÇÃO DA ATRAÇ ÃO MUSICAL “BANDO FARINHA DE GUERRA”, PA RA \nAPRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NOS DIAS 27/07/2022 E 29/07/2022 ÀS 12:00 \nHORAS, COM DURAÇÃO DE 02 HORAS CADA, DURANTE A ABERTURA DO \nEDUCAVALE - FÓRUM DOS SECRETÁRIOS DE EDUCAÇÃO DO VALE DO \nJIQUIRIÇÁ E O ENCONTRO DOS GESTORES ESCOLARES, PROMOVIDOS PELA \nPREFEITURA DE AMARGO SA/BA, ATRAVÉS DA S ECRETARIA MUNICIPAL DE \nEDUCAÇÃO. VALOR: R$ 800,00\n TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 30/08/2022, \nDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07.01, \nPROJETO/ATIVIDADE: 2.022, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.3 6.00 DATA \nDA ASSINATURA: 27/07/2022. PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS \nSANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: RICARDO \nPACHECO REIS.\n\nQuarta-feira\n27 de julho de 2022\nAno V • Edição Nº 3835\n-81-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1428/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: INEXIGIBILIDADE Nº 1.428/2022 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídicado Município, e, ainda, encontrando- se o Processo \nAdministrativo N° 14.799/2022 , regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações \nposteriores RATIFICO a mencionada declaração de INEXIGIBILIDADE Nº 1.428/2022, para CONTRATAÇÃO \nDA ATRAÇÃO MUSICAL ͞BANDO FARINHA DE  GUERRA͟, PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NOS DIAS \n27/07/2022 E 29/07/2022 ÀS 12:00 HORAS, COM DURAÇÃO DE 02 HORAS CAD A, DURANTE A ABERTURA \nDO EDUCAVALE - FÓRUM DOS SECRETÁRIOS DE EDUCAÇÃO DO VALE DO JIQUIRIÇÁ E O ENCONTRO DOS \nGESTORES ESCOLARES, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA, ATRAVÉS DA SECRETARIA \nMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, junto ao senhor RICARDO PACHECO REIS, C PF 79326633500,  com valor \nglobal de R$ 800,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa- BA 27/07/2022. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nQuarta-feira\n27 de julho de 2022\nAno V • Edição Nº 3835\n-82-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2022)\n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n      PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2022/SRP \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11.889/2022 \nOBJETO: aquisição de materiais de sinalização viária, para atendimento da Coordenação \nMunicipal de Trânsito – CMT, órgão da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e \nPlanejamento da Cidade - SEMOP, mediante Sistema de Registro de Preços. \n \n \nDESPACHO DE FRACASSO \n \nConsiderando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 11.889/2022, Pregão \nEletrônico nº 031/2022/SRP, dando conta de que a empresa participante do certame foi \ndesclassificada, HOMOLOGA o resultado que declarou FRACASSADA a Licitação. \n \nRegistre-se. Publique-se. Cumpra-se. \n \nAmargosa/BA, 27 de julho de 2022. \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal\n\nQuarta-feira\n27 de julho de 2022\nAno V • Edição Nº 3835\n-83-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 100/2020)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso: 13.956/2022 Espécie: 8º Termo de Aditamento ao Contrato 100/2020 , \nque tem como objeto a contratação de empresa para extração e fornecimento de \ncascalho para atender as demandas de manutenção das estradas vicinais deste \nmunicípio, firmado em 08/09/2020, com a empresa CELETON ALUGUEL DE \nTRATORES E EQUIPAMENTOS LTDA-ME, CNPJ/MF sob o nº. \n00.092.752/0001-20; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por 03 (três) \nmeses; Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo \nContratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, pela Contratada, Antônio Paulo \nCorreia de São José.\n\nQuarta-feira\n27 de julho de 2022\nAno V • Edição Nº 3835\n-84-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1425/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA Nº 1.425/2022 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-s e o Processo \nAdministrativo N° 14.566/2022 , regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações \nposteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA Nº 1.425/2022, para LOCAÇÃO DE UMA \nMOTONIVELADORA XCMG 1803 DA CONVALE, PARA MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS DESTE \nMUNICÍPIO, junto à empresa CONSORCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DO VALE DO \nJIQUIRICA, CNPJ: 18. 163.789/0001-67, Com valor global de R$ 3.000,00 a fim de que produza os seus \njurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa-Ba, 27/07/2022. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nQuarta-feira\n27 de julho de 2022\nAno V • Edição Nº 3835\n-85-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2022) *\n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – \nSEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nAVISO DE LICITAÇÃO - REPUBLICAÇÃO \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2022/SRP \n \nA Pregoeira comunica que realizará licitação em 09/08/2022 às 09H00MIN, \nhorário de Brasília, Local Sítio: \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. Pregão \nEletrônico Nº 035/2022/SRP. ID do processo : 195111. OBJETO: aquisição de \nMateriais, Insumos e Reagentes para suprir as necessidades do Laboratório \nMunicipal de Amargosa, mediante sistema de registro de preço . Informações \natravés do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075)  3634-\n2735. Cópia do Edital pelo endereço https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-\ndiarios/. Bárbara Maria Barbosa Costa. Pregoeira.\n\nQuarta-feira\n27 de julho de 2022\nAno V • Edição Nº 3835\n-86-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRESULTADO DE HABILITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 010/2021)\n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro  \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle     Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nCREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 010/2021 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO N º 19.923/2021 \nOBJETO: CREDENCIAMENTO de profissionais médicos e enfermeiros, pessoa física e/ou \njurídica, para a prestação de serviços de saúde e apoio diagnóstico no Cadastro do Sis tema \nÚnico de Saúde –SUS, em áreas diversas, em caráter complementar à rede municipal de \nsaúde, a fim de atender os pacientes do Município de Amargosa/BA, na forma estabelecida \npor este Edital e seus anexos. \n \n \nRESULTADO \nA Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa/BA, no \nuso de suas atribuições e levando em consideração a análise da Secretaria de Saúde, cujos \nfundamentos integram este ato, decide declarar habilitada e credenciada para prestação de \nserviços, conforme relação de procedimentos, a empresa a seguir: \n \n \nPublique-se. \nAmargosa/BA, 27 de julho de 2022. \n \n \n \nBárbara Maria Barbosa Costa \nPresidente da Comissão Permanente de Licitação  \nRAZÃO SOCIAL ESPECIALIDADE/PROCEDIMENTO \nIGL SERVIÇOS MÉDICOS LTDA – CNPJ N º \n30.868.604/0001-15 ANESTESIOLOGISTA\n\nQuarta-feira\n27 de julho de 2022\nAno V • Edição Nº 3835\n-87-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRETIFICAÇÃO | EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2022) *\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 1 \n \nEDITAL – RETIFICAÇÃO \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 035/2022 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13.426/2022 \nCom lotes exclusivos para microempresas, empresas de pequeno porte e equ iparados \n \nPREÂMBULO \n \nO Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, \nhorário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor \nPreço por LOTE, para aquisição de Materiais, Insumos e Reagentes para suprir as necessidades \ndo Laboratório Municipal de Amargosa , mediante sistema de registro de preço, conforme as \ncondições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as \ndisposições da Lei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº.  183/2013, da Lei Complementar nº \n123/06, da Lei Municipal nº.  329/2010, RDC nº 016/2014 e Resolução nº 577 de 25 de julho de 201 3 \ndo CFF, e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93. Pregoeira designada para a condução do certame: \nBárbara Maria Barbosa Costa, Decreto nº 064 de 2022, publicada no Diário Oficial do Município, no \ndia 24/05/2021. \n \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: \nDIA: 09/08/2022 \nHORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) \nENDEREÇO ELETRÔNICO: \nwww.portaldecompraspublicas.com.br \n \n \nSEÇÃO I - DO OBJETO \n \n1.1. A presente licitação tem como objeto a aquisição de Materiais, Insumos e Reagentes para \nsuprir as necessidades do Laboratório Municipal de Amargosa, mediante sistema de registro de \npreço, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. \n \n1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras \nPúblicas e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o li citante deverá \nobedecer a este último. \n \nSEÇÃO II - DA DESPESA1 \n                                                          \n \n1A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Con tratação. Segundo Orientação do TCU, a \nlicitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentár ia, pois não há obrigatoriedade e dever \nde contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Cont as da União. – 4. ed. rev., \natual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria ‑Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração  e \nPublicações, 2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br.\n\nQuarta-feira\n27 de julho de 2022\nAno V • Edição Nº 3835\n-88-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 2 \n \n2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que \nsomente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. \n \nSEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n3.2. São participantes os seguintes órgãos: \n-Secretaria Municipal de Saúde; \n-Fundo Municipal de Saúde; \n-Outras. \n3.3. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão  ou \nentidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante \nanuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no \nque couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº \n8.666/93. \n \n3.3.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer \nuso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação \nsobre a possibilidade de adesão. \n \n3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições \nnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. \n \n3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. \n \n3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do \nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança \ndo cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, \nobservada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do \ndescumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as \nocorrências ao órgão gerenciador. \n \nSEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO\n\nQuarta-feira\n27 de julho de 2022\nAno V • Edição Nº 3835\n-89-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 3 \n \n \n4.1. Poderão participar deste Pregão interessados que estiverem previamente credenciados no \nPortal de Compras Públicas, por meio do sítio \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. \n \n4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo \npróprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e \nseus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA \nHABILITAÇÃO”. \n \n4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará \no licitante às sanções previstas neste edital. \n \n4.4. Não poderão participar deste Pregão: \n4.4.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. \n4.4.2. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização \nespecífica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato \nsocial ou estatuto; \n4.4.3. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para \ninstauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. \n4.4.4. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o docume nto \nequivalente. \n4.5. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, \nprevistos na Lei Complementar nº.  101/00; \n4.6. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; \n4.7. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e \nart. 31 do Decreto Municipal nº 046/2019) ou suspensas temporariamente de participar de licitaçã o \nou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); \n4.8. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº \n9.605/98; \n4.9. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, \nenquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a \nprópria autoridade que aplicou a penalidade; \n4.10. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou \nextrajudicial; \n4.11. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II \nda Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); \n4.12. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº \n8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). \n4.13. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº \n8.666/93. \n4.13. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA \nSESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio\n\nQuarta-feira\n27 de julho de 2022\nAno V • Edição Nº 3835\n-90-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 4 \n \ndisponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade \na ausência de manifestação neste momento. \n \n4.14. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do \nlicitante. \n \nSEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE \nE EQUIPARADOS \n \n5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será \nobservado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. \n \n5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á \nnas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela \nLei Complementar nº 123/06.  \n \n5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ \n3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI \nda Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido \npela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. \n \n5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar \nnº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. \n \n5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 \nindepende da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário \nsimplificado. \n \n5.6. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº \n123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar \ndeclaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação \ncomo microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do \ntratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar. \n \n5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada à \npregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. \n \n5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao \ntratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06.\n\nQuarta-feira\n27 de julho de 2022\nAno V • Edição Nº 3835\n-91-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 5 \n \n5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só \ndeverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou \nfraude no procedimento. \n \nSEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO \n6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: \n6.1. Habilitação Jurídica; \n6.2. Qualificação econômico-financeira; \n6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; \n6.4. Qualificação técnica e \n6.5. Documentação complementar. \n \n6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica\n: \n6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; \n6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se \ntratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de \ndocumentos de eleição de seus administradores; \n6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no \npaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando \na atividade assim o exigir. \n6.6.4. Em caso de cooperativas:  \na) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  \nb) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  \nc) Ata de Fundação;  \nd) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  \ne) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  \nf) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e \ng) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. \n \n6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira\n: \n6.7.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo \ndistribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de \nconstituição empresarial; \n6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua \nsubstituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais \nquando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; \n6.7.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de \nbalanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. \n6.8. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma:\n\nQuarta-feira\n27 de julho de 2022\nAno V • Edição Nº 3835\n-92-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 6 \n \n6.8.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações \ncontábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da \nsede da empresa; \n6.8.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro \nDiário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de \nEncerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples \n(cooperativas), no cartório competente. \n6.8.3.O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço \npatrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a \nboa situação financeira. \n6.8.4. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer do s índices \nacima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os \ncontratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-\nfinanceira. \n \n6.8.5. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou \noutro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. \n \n6.9.Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista\n: \n6.9.1Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \n6.9.2Prova de regularidade perante: \n6.9.3. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do \nBrasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida \nativa da União, por elas administrados; \n6.9.4. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da \nlicitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e \n6.9.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em \nconformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; \n6.9.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio \nde apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica \nFederal. \n6.9.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante  a \napresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. \n \n6.10. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a \nregularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. \n6.11. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser \napresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na \nhipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da \ndata da abertura da sessão pública.\n\nQuarta-feira\n27 de julho de 2022\nAno V • Edição Nº 3835\n-93-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 7 \n \n6.12. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito \nde comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº \n123/06). \n \n6.13. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o praz o \nde 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for \ndeclarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para \na regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais \ncertidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); \n \n6.14. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à \nfase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; \n \n6.15. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do \ndireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo \nfacultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA \nREABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. \n \n6.16. Documentos relativos à Qualificação Técnica\n: \n6.16.1. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em \ncaracterísticas, quantidades e prazos com oobjeto da licitação, através  da  apresentação de 01 (um) \nou mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de  direito  público  ou privado. \n6.16.2. Licença de Funcionamento e Alvará de Saúde ou equivalente, expedida pelo órgão de \nVigilância Sanitária de competência Estadual ou Municipal da licitante para exercer atividades de \ncomercialização e venda de produtos, válida para o ano em exercício ou conforme dispuser a \nprópria certidão ou a legislação competente. \n6.16.3. Autorização de Funcionamento da empresa proponente, emitida pelo órgão competente da \nAgência Nacional da Vigilância Sanitária – ANVISA e prova da sua vigência mediante publicação \nno Diário Oficial da União atualizada anualmente; \n6.16.4. Cópia da autorização especial, quando a licitante – matriz e/ou filial – cotar preço para os \nmedicamentos sujeitos a controle especial, observadas às normas da Agência Nacional da Vigilância \nSanitária – ANVISA e prova da sua vigência mediante publicação no Diário Oficial da União \natualizada anualmente. \n6.16.5. Comprovação de responsabilidade técnica da empresa proponente, exercida por um \nprofissional farmacêutico, emitida pelo Conselho de Farmácia em plena vigência. \n6.16.6. Caso a revalidação da licença de funcionamento para o presente exercício não tenha sido \nconcedida, a proponente deverá apresentar a licença de funcionamento do exercício anterior \nacompanhada do protocolo tempestivo de revalidação, sendo necessário que esta tenha sido \nrequerida nos primeiros 120 dias de cada exercício, conforme disposto no art. 22 do Decreto nº \n74.170/74.\n\nQuarta-feira\n27 de julho de 2022\nAno V • Edição Nº 3835\n-94-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 8 \n \n6.16.7. A(s) Autorização(ões) emitidas pela ANVISA e apresentada(s) pelo licitante deverá guardar \npertinência com a Legislação Sanitária que rege a venda do material e será analisada \nespecificamente a cada lote(s). \n \n6.17. Documentação complementar\n: \n6.17.1. O licitante deverá declarar: \n6.17.2.que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com \nas exigências deste Edital; \n6.17.3.que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, \npreferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; \n6.17.4. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo \nsugerido pelo Edital; \n6.17.5.o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos \nda Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. \n \n6.18. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista \nneste item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. \n6.19. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. \n \n6.20.Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, \ntributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. \n \n6.21.Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: \n6.21.1.Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre \nser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; \n6.21.2.Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; \n6.21.3.Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria \nnatureza, forem emitidos somente em nome da matriz; \n6.21.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou po r \nservidor qualificado do Município de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de Administração , \nFinanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente de Licitações, \nPregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. \n \n6.22. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado \nhabilitado. \n \nSEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO \n \n7.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão se credenciar, previamente, perante o \nsistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio \nwww.portaldecompraspublicas.com.br.\n\nQuarta-feira\n27 de julho de 2022\nAno V • Edição Nº 3835\n-95-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 9 \n \n \n7.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e \nsenha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde \ntambém deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções \ndetalhadas para sua correta utilização. \n \n7.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores \ninformações na página \nwww.portaldecompraspublicas.com.br , podendo sanar eventuais \ndúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail \nfalelcom@portaldecompraspublicas.com.br. \n \n7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no \nsistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.  \n \n7.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo \nqualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao \nprovedor do sistema ou ao Município de Amargosa responder por eventuais danos \ndecorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. \n7.4. O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante \nou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das \ntransações inerentes a este Pregão. \n \n7.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedo r \ndo sistema para imediato bloqueio de acesso. \n \n7.6. O Pregão será conduzido pelo Município de Amargosa com apoio técnico e operacional do \nPortal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. \n \nSEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL \n \n8.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualqu er \npessoa poderá impugnar este Edital. \n \n8.2. A impugnação deverá ser enviada exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio \ndo Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. \n \n8.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidir sobre a impugnação \nno prazo de até 48 (quarenta e oito) horas. \n \n8.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, \nexceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas.\n\nQuarta-feira\n27 de julho de 2022\nAno V • Edição Nº 3835\n-96-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 10 \n \n \n8.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao \nPregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, \nexclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no \nendereço eletrônico \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. \n \n8.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no \ncertame. \n8.7. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente \nEdital, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. \n \n8.8. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de \nordem geral, serão cadastradas no sítio \nwww.portaldecompraspublicas.com.br,sendo de \nresponsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. \n \n8.9. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no \ncaso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não \nidentificado no processo para responder pela proponente. \n8.10. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa \ndesignada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, \nconforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de \ndesignação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato \ncom poderes para impugnar o Edital). \n \nSEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO \n \n9.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico \nwww.portaldecompraspublicas.com.br e \naté a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com \na descrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço \nacima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. \n \n9.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de \nsua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumpriment o \ntotal das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. \n \n9.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas \napresentadas. \n \n9.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o \npreenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:\n\nQuarta-feira\n27 de julho de 2022\nAno V • Edição Nº 3835\n-97-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 11 \n \n9.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda \ncorrente nacional; \n \n9.3.2. Descrição detalhada do serviço cotado indicando, no que for aplicável, o modelo, \nprazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão \ncompetente, quando for o caso; \n9.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo \ndivergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, \nprevalecerão as últimas. \n9.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos \nprevidenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou \nindiretamente na contratação. \n \n9.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de \nsua apresentação. \n \n9.7. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema \neletrônico, as seguintes Declarações on line, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico: \n \n9.7.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei \nComplementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido \nestabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso; \n \n9.7.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter \ndireito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, \nmesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte; \n \n9.7.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua \nproposta está em conformidade com as exigências do Edital. \n \n9.8. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão \nser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e/ou com os documentos de \nhabilitação, e somente após requisição do Pregoeiro. \n \n9.9. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, \nsujeitarão a licitante às sanções previstas no item 35 deste Edital. \nSEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na \nhora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio \nwww.portaldecompraspublicas.com.br.\n\nQuarta-feira\n27 de julho de 2022\nAno V • Edição Nº 3835\n-98-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 12 \n \n10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá \nexclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. \n \n10.3. Cabe a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do \nPregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de \nqualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \n \nSEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \nA sessão pública poderá ser reaberta: \n \n11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, \nnão assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na \naceitação do preço; e \n \n11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da \nsessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. \n11.3.Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. \n     \n11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de \ndesempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” ,será convocado tendo por base o \npróprio preço que ofereceu na sessão de lances; \n \n11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado \nlevando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; \n \n11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, \nnormalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, \nEMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; \n \n11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito \nde preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA \nNEGOCIAÇÃO”; \n \n11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo \nrecursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais \nfases previstas neste Edital. \n \n11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat”ou e-mail de acordo com a fase do procedimento \nlicitatório.\n\nQuarta-feira\n27 de julho de 2022\nAno V • Edição Nº 3835\n-99-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 13 \n \n \n11.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de \nFornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. \n \nSEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n \n12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que \nnão estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. \n \n12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com \nacompanhamento em tempo real por todos os participantes. \n \n12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que \nsomente estas participarão da fase de lance. \n \nSEÇÃO XIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES \n \n13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar \nlances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do \nrecebimento e respectivo horário de registro e valor. \n \n13.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de \nmesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. \n \n13.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último \nlance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de \ndiferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances \nintermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. \n \n13.4.Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do \nmenor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. \n \n13.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe \ncabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n \nSEÇÃO XIV – DO MODO DE DISPUTA \n14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e \nfechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a \netapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.\n\nQuarta-feira\n27 de julho de 2022\nAno V • Edição Nº 3835\n-100-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 14 \n \n14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento \niminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a \nrecepção de lances será automaticamente encerrada. \n14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da \noferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela \npossam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento \ndeste prazo. \n14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 8.2, os autores dos \nmelhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer  \num lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. \n14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem \ncrescente de vantajosidade. \n14.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para \nque os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance \nfinal e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, \napós esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. \n14.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às  \nexigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante \njustificativa, admitir o reinício da etapa fechada. \n \nSEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA \n \n15.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser \ndesconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor \ndo sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). \n \n15.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. \n \n15.3. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o \nsistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.  \n15.7. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e \nterá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame \npublicada no Portal de Compras Públicas, \nhttp://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando \nserão divulgadas data e hora para a sua reabertura. \n \nSEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS \n \n16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a \nocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências:\n\nQuarta-feira\n27 de julho de 2022\nAno V • Edição Nº 3835\n-101-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 15 \n \n16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser \nconvocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela \nconsiderada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão \n(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); \n \n16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço \ninferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais \nexigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº \n123/06). \n \n16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão \nconvocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem \nclassificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada \nvencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). \n \n16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e \nequiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ \n1º e 2º, da LC nº 123/06). \n16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação \nprevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. \n \n16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e \nregistrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes \ndas propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate,a proposta \nvencedoraserá sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. \n \n16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate \nfalhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, \natendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). \n \n16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido \napresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). \n \n16.10. Será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para as \nmicroempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez por \ncento) do melhor preço válido. \n \n \nSEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE\n\nQuarta-feira\n27 de julho de 2022\nAno V • Edição Nº 3835\n-102-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 16 \n \n17.1. Se o pregoeiro observar que há licitantes em situação de empate que enviaram seus lances em \nhorários exatamente iguais, mas não se enquadram como MEs / EPPs, adotará os seguintes critérios \nde desempate, nesta ordem: \n \n17.1.1. Utilização de bens e serviços produzidos no Brasil; \n \n17.1.2. Utilização de bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras; \n \n17.1.3. Utilização de bens e serviços produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no \ndesenvolvimento tecnológico no País; \n \n11.1.4. Utilização de bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem \ncumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado \nda Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação; \n \n17.1.5. Avaliação de desempenho contratual anterior dos licitantes (suprimir se não existir sistema \nobjetivo de avaliação instituído no órgão promotor da licitação); \n \n17.1.6. Sorteio. \n \n17.2. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo \"Valor \nNegociado\", com a devida justificativa. \n \nSEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO \n18.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta \ndiretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor \nproposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar \ncondições diferentes das previstas neste Edital. \n18.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais \nlicitantes. \n \nSEÇÃO IX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA \n \n19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível \nempate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações \ndo produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. \n \n19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote\n. \n \n19.3. Será desclassificada a proposta final que:  \n19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades;\n\nQuarta-feira\n27 de julho de 2022\nAno V • Edição Nº 3835\n-103-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 17 \n \n19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; \n19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; \n19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; \n19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem \ninsuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. \n \n19.4.Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade \ndo próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. \n \n19.5.A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do \nMunicípio de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de \npessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por p essoa \nfísica ou jurídica qualificada. \n \n19.6.Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até \na apuração de uma proposta que atenda a este Edital. \n \n19.7.No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a \nsubstância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho \nfundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia \npara fins de habilitação e classificação. \n \n19.8.Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor \nda proposta do licitante mais bem classificado. \n19.9. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do \ncertame em relação ao licitante mais bem classificado. \n \nSEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA \nDOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO \n \n20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do \nproduto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da \ndocumentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, \nespecialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futur a \ncontratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: \na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral \nda União (\nwww.portaldatransparencia.gov.br/ceis); \nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido \npelo Conselho Nacional de Justiça (\nwww.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). \n \n20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual \nmatriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n°\n\nQuarta-feira\n27 de julho de 2022\nAno V • Edição Nº 3835\n-104-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 18 \n \n8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade \nadministrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa \njurídica da qual seja sócio majoritário). \n \n20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante \ninabilitado. \n \n20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva \npara ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de \ndesempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da \nTransparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas –  \nGastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o \nsomatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta \nclassificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo \npermitido como condição para esse benefício. \n \n20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a \nPregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme arti go \n3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem \nprejuízo das penalidades incidentes. \n \n20.5.Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do \nrespectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido \npreviamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. \n20.6.Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma previst a \nna Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. \n \n20.7.Quando todos os licitantes forem inabilitados, a pregoeira poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) \ndias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de \ninabilitação. \n \nSEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REFORMULADA \n21. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviada por meio do sistema \nwww.portaldecompraspublicas.com.br, no prazo de 02 (duas) horas , contados da solicitação da \nPregoeira. \n \n21.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: \na) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; \nb) Número do processo e do pregão; \nc) E-mail válido e telefone para contato; \nd) Dados bancários e chave PIX;\n\nQuarta-feira\n27 de julho de 2022\nAno V • Edição Nº 3835\n-105-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 19 \n \ne) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com \nas especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas; \n \n21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a D eclaração de Elaboração \nIndependente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. \n \n21.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da \ntradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. \n \n21.4. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente \nconsularizados. \n \nSEÇÃO XXII – DOS RECURSOS \n \n22.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e \nmotivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 30 (trinta ) \nminutos. \n \n22.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência \ndesse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada \nvencedora. \n22.1.2. Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não adentrará no mérito \nrecursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. \n22.1.3. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão \nsolicitar pelo endereço \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br. \n22.2. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante deverá apresentar as \nrazões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, ficando as demais licitantes, desde logo, \nintimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do \ntérmino do prazo da recorrente. \n \n22.2.1. As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio no \nSistema. Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contrarrazões entregues \ndiretamente ao Pregoeiro ou enviadas por quaisquer outros meios (fax, correspondência, etc). \n \nSEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \n23. Não havendo recurso, a pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o \nprocedimento à autoridade superior para homologação. \n \n23.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade \ncompetente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor.\n\nQuarta-feira\n27 de julho de 2022\nAno V • Edição Nº 3835\n-106-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 20 \n \n23.2. Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o \ncontrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis. \n \nSEÇÃO XXIV – DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n24. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e \na quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até \n03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de \nPreços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de \nfornecimento nas condições estabelecidas. \n \n24.1. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o s eu \ntranscurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo  \nórgão gerenciador. \n \n24.2. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabele cido \npela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente \ninstrumento convocatório. \n \n24.3.É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no \nprazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, \npara fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. \n \n24.4. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens \ncom preços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de classificação baseada \nna última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fin s de \neventual contratação. \n \n24.5. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as \nmesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda \na vigência da ata. \n \n24.5.1. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou \nretirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro \nprevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, o Município de Amargosa poderá convocar o licitante \nsubsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. \n \nSEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA \n \n25.5. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura.\n\nQuarta-feira\n27 de julho de 2022\nAno V • Edição Nº 3835\n-107-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 21 \n \nSEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA \n \n26.1. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor \nobedecerão à disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços \nanexa ao Edital. \n \n26.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusi ve \no acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de \nalterações dos contratos eventualmente firmados. \n \nSEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n27.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será \nformalizada por intermédio de \na) instrumento contratual;  \nb) nota de empenho de despesa;  \nc) autorização de compra, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os \nrequisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n27.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis,  \na) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou \nb) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n \n27.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n \n27.3. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da \nregularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro \nNacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível \nproibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. \n27.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e \nanexos.  \n \n27.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n27.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante.\n\nQuarta-feira\n27 de julho de 2022\nAno V • Edição Nº 3835\n-108-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 22 \n \n27.7. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa \ncontratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. \n \n27.8. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa \nsubcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. \n \n27.9. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à \nAdministração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. \n \n27.10. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, \nna hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e \nseus anexos. \n \n27.11. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. \n \n27. 12. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com \nas obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \n27.13. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da \nContratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências \nverificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando \nciência à Administração. \n \nSEÇÃO XXVIII – DO REAJUSTE \n \n28.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme \nDecreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \n28.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir \ndos efeitos financeiros do último reajuste. \n \n \nSEÇÃO XXIX - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO \n \n29.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua \nproposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e \nperfeita execução do objeto e, ainda: \n \n29.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local \nconstantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constar ão as \nindicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.\n\nQuarta-feira\n27 de julho de 2022\nAno V • Edição Nº 3835\n-109-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 23 \n \n29.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com \numa versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. \n \n29.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, \n14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). \n \n29.5. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o \nobjeto com avarias ou defeitos. \n29.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data \nda entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida \ncomprovação. \n \n29.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \n29.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. \n \n29.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles \nconstantes da Nota de Empenho. \n \n29.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação \ndos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os \nmateriais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios \nnecessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em \nsua proposta. \n29.11. Fornecer o material conforme especificações. \n \n29.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, se m \nônus adicional ao Município de Amargosa. \n \n29.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos \nde necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. \n \n29.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código \nconstante na especificação. \n \n29.15. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em conformidade com a \nLei 8.666/1993. \n \n29.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a \nexecução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, \nencargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das\n\nQuarta-feira\n27 de julho de 2022\nAno V • Edição Nº 3835\n-110-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 24 \n \nleis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal \nempregado para execução contratual. \n \n29.7. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da \nCLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do \ntrabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. \n29.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. \n \nSEÇÃO XXX - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n \n30.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  \n \n30.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das \nobrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas \nalterações posteriores.  \n30.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em \ndecorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  \n30.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.  \n30.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  \n30.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. \n \nSEÇÃO XXXI – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO \n \n31. O objeto será recebido: \n31.1. provisoriamente, e dar-se-á, mensalmente, no ato da entrega da nota fiscal/fatura relativa aos \nserviços prestados no período de faturamento (mês anterior); \n31.2. definitivamente, e dar-se-á em até 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, e diante \natesto da nota fiscal/fatura, após verificação que os serviços foram prestados de acordo com as \ncondições e as especificações desse termo de referência. \n31.3. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas \nexpensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos o u \nincorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. \n \nSEÇÃO XXXIV - DO PAGAMENTO \n \n34.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente \npelo município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao consumo, através de \ntransferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal \nmediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.\n\nQuarta-feira\n27 de julho de 2022\nAno V • Edição Nº 3835\n-111-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 25 \n \n34.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o \ninciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da \napresentação da fatura. \n \n34.3. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, \nem especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de \naplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. \n \n34.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de \nEmpresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de \nImprobidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação \nestabelecidos neste edital. \n \n34.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no \nedital e seus anexos e rescisão do contrato. \n \n34.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para \npagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a \nContratante. \n \n34.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a \nRenda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da \nContribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o \nPIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. \n \n34.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto \nna Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. \n \n34.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar \nnº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por \naquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por \nmeio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida \nLei Complementar. \n \n34.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas \ne/ou indenizações devidas pelo contratado.\n\nQuarta-feira\n27 de julho de 2022\nAno V • Edição Nº 3835\n-112-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 26 \n \n34.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de \nprocesso administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os \nrecursos e meios que lhes são inerentes. \n \n34.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. \n \nSEÇÃO XXXV– DAS SANÇÕES \n \nO atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \n35.1. Advertência por escrito; \n35.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) \ndias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  \n35.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; \n35.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n35.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante \na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado \nressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) \nanos. \n \n35.6. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \n35.7. Advertência por escrito; \n35.8. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por \nocorrência, até o limite de 30%; \n35.9. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; \n35.10. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n35.11. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante \na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado \nressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. \n \n35.12. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, \ndeixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o \nretardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do \ncontrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e \ncontratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo \nprazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa \nprevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.\n\nQuarta-feira\n27 de julho de 2022\nAno V • Edição Nº 3835\n-113-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 27 \n \n35.13. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar \ne de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser \naplicadas às empresas ou aos profissionais que:  \n35.14. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal n o \nrecolhimento de quaisquer tributos; \n35.15. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n35.16. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos \nilícitos praticados. \n \n35.17. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado \nao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. \n \n35.18. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos \npela Administração. \n \n35.19. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração \nPública é de competência exclusiva do Município de Amargosa. \n \n35.20.As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, \nFinanças e Desenvolvimento Institucional. \n \nSEÇÃO XXXVI– DISPOSIÇÕES FINAIS \n \n36.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do \nlicitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua \nproposta. \n \n36.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da \nampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura \naquisição. \n \n36.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção \nde diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando \nprazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, \nvedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a \nrealização da Sessão Pública. \n \n36.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e \nincluir-se-á o do vencimento. \n \n36.5.Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente no Município de Amargosa.\n\nQuarta-feira\n27 de julho de 2022\nAno V • Edição Nº 3835\n-114-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 28 \n \nSEÇÃO XXXVII - DOS ANEXOS \n \nConstituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: \nAnexo I- Termo de Referência \nAnexo II- Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta \nAnexo III – Modelo de Declaração de Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento \nàs Exigências de Habilitação \nAnexo IV – Modelo de Procuração para Prática de Atos Concernentes ao Certame – Credenciamento \nAnexo V- Modelo de Declaração de Inexistência de Menor \nAnexo VI- Minuta da Ata de Registro de Preços \nAnexo VII- Modelo de Proposta de Preços \nAnexo VIII - Minuta do Contrato \n \nAmargosa – BA, 18 de julho de 2022.\n\nQuarta-feira\n27 de julho de 2022\nAno V • Edição Nº 3835\n-115-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 29 \n \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n \n1. OBJETO \n1.1.  Constitui objeto desta Licitação a Seleção das melhores Propostas de Preço para Registro, visando \na Aquisição de Materiais, Insumos e Reagentes para su prir as necessidades do Laboratório \nMunicipal de Amargosa. \n \n1.1.1. Os insumos e reagentes laboratoriais que se pretende obter registro de preço para necessidade \nanual do Sistema único de Saúde do Município de Amargosa são os seguintes: \n \nLOTE 1 \nITEM ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA UND QTD \n1 Adaptador para Sistema de Coleta à Vácuo, coleta sangue à vácuo, \ncaracterística adicional: para encaixe em tubos,rosqueado para agulha \ncoleta, esterilidade: uso único, adicional: com sistema de segurança. \nUND 500 \n2 Água deionizada - fr. 1lt. FR 30 \n3 Agulhas 25x7 mm para Sistema Coleta à vácuo, caixa com 100 \nunidades. \nCX 1.000 \n4 \nAlmotolia uso médico-hospitalar de polipropileno, transparente, \n250mL, com alça lateral, tampa de rosca, bico longo e reto contendo \nprotetor. Unidade. \nUND 20 \n5 Bandagem estéril, anti-séptica e com alto poder de absorção. \nEmbalagem com 500 unidades. \nCX 60 \n6 Caixa p/ arquivo e transporte de lâminas 24x36mm. Unidade \nCAPACIDADE 100 LAMINAS  \nUND 60 \n7  Estante (Rack, suporte) para tubos do tipo falcon. Fabricado em \npolipropilenoautoclavável, pode acomodar na posição vertical até 30 \ntubos de 15 ml ou 20 tubosde 50 ml. Preço por unidade. \nUND 30 \n8 Frasco Plastico Pet Ambar 100 Ml Tampa Lacre Branca UND 120 \n9 Lâmina extensora para confecção de esfregaços - em acrílico, unidade \nMaterial: Acrílico, Aplicação: Extensora Para Esfregaço, Dimensões: \nCerca De 75x25 mm \nUND 10 \n10  Lamina para microscopia borda fosca 26 x76m.Cx com 50 unidades. CX 50 \n11 Lamínula para microscópio 24x60mm. Cx.100und , laminula de vidro \n,lisa,incolor. \nCX 15\n\nQuarta-feira\n27 de julho de 2022\nAno V • Edição Nº 3835\n-116-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 30 \n \n12 Lampada para Microscopio Nikon/Olimpus Tensão: 6 volts, potencia : \n20 WATTS \nUND 5 \n13 Peneira para Fezes. Pacote com 100 unidades. PCT 15 \n14 Micropipeta monocanal volume ajustável de 100-1000 ul. Com ejetor \nautomático de ponteiras \nUND 20 \n15 Micropipeta monocanal volume ajustável de 10-100 ul. Com ejetor \nautomático de ponteiras \nUND 10 \n16 Micropipeta monocanal volume ajustável de 50-500 ul. Com ejetor \nautomático de ponteiras \nUND 10 \n17 Micropipeta monocanal volume fixo 10 ul . Com ejetor automático de \nponteiras \nUND 5 \n18 Micropipeta monocanal volume fixo 25 ul . Com ejetor automático de \nponteiras \nUND 5 \n19 Micropipeta monocanal volume fixo 50 ul . Com ejetor automático de \nponteiras \nUND 5 \n20 Microtubo centrifugação, fundo cônico (tipo eppendorf) cap. 1 ml. Pct. \n500und. \nPCT 10 \n21 \nMaleto-Para coleta e transporte de material de uso laboratorial, cor: \nbranca, dimensões 429x265x172 M ( COMPXLARGX ALT) com 02 \ndivisorias e compartimento regulaveis e estante para  condiconar 15 \ntubos para coleta de sangue. \nUND 3 \n22 Papel Filtro Qualitativo para realização de Tempo de Sangramento  \ncom 100 discos  \nCX 15 \n23 Pera de borracha para pipetagem de líquidos, tipo sem rabicho, com \numa em entrada e duas saídas, número 6, para uso acoplado com \npipetas de vidro ou plástico graduada de 5-10 ml. Unidade. \nUND 10 \n24 \nPipetador moldado em plástico resistente para acoplamento em pipetas \nsorológicas de plástico ou vidro, formados por roldana móvel para \naspiração e uma válvula de pressão para dispensação parcial ou total \ndo volume. De fácil operação, com bocal desmontável para facilitar a \nlimpeza. Disponivel no volume de 10 ml \nUND 10 \n25 Pipeta - Pipeta Material: Vidro, Capacidade: 5 ML, Escala: Escala 0,1 Em \n0,1 Ml . \nUND 30 \n26 Pipetas de vidro 10 mL, unidade, esgotamento total. Graduação 1/10 UND 100 \n27 Placa de Kline com 12 escavações, unidade UND 10 \n28 Ponteiras plásticas amarelas tipo universal, cap. 0-200ul - pct. 1000 und PCT 20 \n29 Ponteiras plásticas azuis do tipo universal, cap 200-1000ul - pct 1000 \nund \nPCT 20 \n30 Rack para ponteiras de 100-1000ul com tampa contendo 100 orifícios, \nunidade \nUND 5 \n31 Rack para ponteiras de 5-200ul com tampa contendo 100 orifícios, \nunidade \nUND 5\n\nQuarta-feira\n27 de julho de 2022\nAno V • Edição Nº 3835\n-117-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 31 \n \n32 Tampas plásticas brancas para tubos de poliestireno com diâmetro de \n12 mm. Pct 1000 unid \nPCT 10 \n33 Tubo a vácuo com heparina para coleta de sangue em Neonatos cap. \n250-500 MICROLITROS   \nUND 5.000 \n34 Tubo a vácuo com EDTA K3 cap. 4 mL  UND 15.000 \n35 Tubo a vácuo com Fluoreto cap. 4,5ml - cx. 100und CX 20 \n36 Tubo a vácuo seco, cap. 10ml - cx. 100und CX 80 \n37 Tubo cônico em acrílico, graduado, volume máximo até 15  ml para uso \nem centrifuga para obtenção de sedimento urinário.  \nUND 100 \n38 Tubo de ensaio de vidro neutro 13x100mm, unidade UND 1.000 \n39 Tubo de ensaio em poliestireno 12x75mm, capacidade de 5ml - Pct. 1000 \nund \nPCT 5 \n40 Tubo em gel para coleta com ativador de coagulo e gel separador . \nVolume 10 ml  \nUND 5.000 \n41 Tubo a vácuo com citrato de sodio 3,2% cap. 4,5ml - cx. 100und CX 3.000 \n42 Tubo de ensaio vidro 10x75 mm. Tipo: ensaio UND 25.000 \n \nLOTE 2 \nLote exclusivo para microempresa, empresa de pequeno porte e equiparados \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 \nAlbumina Bovina 10 ml FR 8 \n2 \nAnticoagulante Citrato de sodio. Apresentação: frasco com 500 ml FR 5 \n3 \nAnticoagulante EDTA Tripotassico. Apresentação: frasco com 500 ml FR 5 \n4 \nAnticoagulante Fluoreto de sodio. Apresentação: frasco com 500 ml FR 5 \n5 ASLO, metodologia latex kit com  controle positivo e negativo. Frasco \ncom 2,5 ml \nFR 25 \n6 Corante Azul Cresil Brilhante, FR 100 ml FR 3 \n7 Fator Reumatoide, metodologia aglutinação em latex com controles \npositivo e negativo. Frasco com 2,5 ml \nFR 50 \n8 \nFita para uroanalise urina 10 parâmetros nessa sequencia: SANGUE, \nBILIRRUBINA, UROBILINOGÊNIO, CETONAS, PROTEINA, \nNITRITO, GLICOSE, pH, DENSIDADE, LEUCOCITO  para \nequipamento de automação de propriedade do LMNL.  \nFR 100\n\nQuarta-feira\n27 de julho de 2022\nAno V • Edição Nº 3835\n-118-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 32 \n \n9 Kit coloracão baciloscopia . Kit Para Coloracao De Ziehl-Neelsen \ncomposto de 500 ml de fucsina fenicada, 500 ml de azul de metileno e \n500 ml de descorante. \nKIT 5 \n10 \nKit Corante Rapido Hematologia, apresentação 3x500ml KIT 12 \n11 KIT TP - Reagentes para a determinação da Atividade de Protrombina \n(Quick) em plasma citratado, liofilizado, apresentação 8X8mL. Valor de \nISI menor/igual 1,25. \nKIT 10 \n12 KIT TTPA- Reagentes para determinação de Tempo de Tromboplastina \nParcial Ativada pronto para uso. Apresentação 6X2,5ml. \nKIT 10 \n13 Liquido de turk , liquido para diluição e contagem de leucocitos com \n500 ml. \nFR 5 \n14 Lugol fraco 5%. FR 1.000ml FR 5 \n15 Oleo de Imersão uso para microscopia. Aspecto fisico liquido, limpido, \ntransparente. \nFR 10 \n16 PCR - metodologia latex. Kit com controle positivo e negativo. Frasco \ncom 2,5 ml  \nFR 150 \n17 \nSangue oculto sem dieta. Embalagem com mínimo de 20 testes. KIT 10 \n18 Soro anti-A. Fr. 10ml FR 20 \n19 Soro anti-AB. Fr. 10ml FR 20 \n20 Soro anti-B. Fr. 10ml FR 20 \n21 Soro anti-D. Fr. 10ml FR 20 \n22 Soro de Coombs 10 ml FR 10 \n23 \nSuspensão antigência estável não treponêmica utilizada para realização \nda prova de VDRL no soro, plasma ou LCR  pelo método da floculação, \npara diagnóstico da sífilis com  controles positivo e negativo. \nApresentação: frasco conta-gotas com 5,5 ml. \nFR 15 \n24 Teste rápido para diagnóstico da gravidez, B-HCG em amostras de soro \nutilizando anticorpo monoclonal, antifração  Beta com sensibilidade de \n25 UL/ml sem prévia diluição da amostra.Embalagem com 50 tiras.  \nCX 50 \n25 Teste Oral de tolerencia a Lactose 50 g fr 300 ml FR 200 \n26 Teste Oral de tolerencia a Glicose 50 g fr 300 ml FR 100 \n27 Teste Oral de tolerencia a Glicose 75 g fr 300 ml FR 400 \n28 Rotavirus teste rápido, minimo de 20 testes. Metodologia de imuno \nensaio cromatografico rápido e qualitativo. \nKIT 10\n\nQuarta-feira\n27 de julho de 2022\nAno V • Edição Nº 3835\n-119-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 33 \n \n29 Teste rapido troponina.Caixa com 20 testes  CX 40 \n \nLOTE 3 \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 Acido úrico método enzimático espectrofotométrico uricase / \nperoxidase pronto para uso em analisador bioquímico automatizado de \npropriedade do laboratório. Kit com 200 ml. \nKIT 15 \n2 Albumina método espectrofotometria verde de bromocresol com \nreagente pronto para uso em analisador bioquímico automatizado de \npropriedade do laboratório.  Kit com 125 ml. \nKIT 12 \n3 Alfa-Amilase direta metodológica contínua espectrofotométrica com \nliquido pronto para uso para ser usado em analisador bioquímico \nautomatizado de propriedade do laboratório. Kit com 150ml \nKIT 20 \n4 \nALT/TGP, método continuo espectrofotométrica IFCC, apresentação \nbi-reagente para uso em analisador bioquímico automatizado de \npropriedade do laboratório. Kit com 250 ml de volume total de \nreagentes. \nKIT 35 \n5 \nAST/TGO, método continuo espectrofotometria IFCC, apresentação bi-\nreagente para uso em analisador bioquímico automatizado de \npropriedade do laboratório. Kit com 250 ml de volume total de \nreagentes. \nKIT 35 \n6 \nBilirrubina direta metodlogia utilizando o ácido sulfanílico, \napresentação bi-reagente para uso em analisador bioquímico \nautomatizado de propriedade do laboratório. Kit com 250 ml de \nvolume total de reagentes. \nKIT 25 \n7 \nBilirrubina total metodologia utilizando o ácido sulfanílico, \napresentação bi-reagente, para uso em analisador bioquímico \nautomatizado de propriedade do laboratório. Kit com 250 ml de \nvolume total de reagentes. \nKIT 25 \n8 Cálcio metodologia espectrofotométrica Arsenazo III pronto para uso \nem analisador bioquímico automatizado. Kit com 500 ml. \nKIT 20 \n9 Colesterol HDL método direto, apresentação bi-reagente para uso em \nanalisador bioquímico automatizado de propriedade do laboratório. Kit \ncom 80 mL de volume total de reagentes. \nKIT 60 \n10 Colesterol método direto com reagente pronto para uso em analisador \nbioquímico automatizado de propriedade do laboratório. Kit com \n500ml. \nKIT 30\n\nQuarta-feira\n27 de julho de 2022\nAno V • Edição Nº 3835\n-120-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 34 \n \n11 Creatinina método cinético espectrofotométrica picrato alcalino, \napresentação bi-reagente, para uso em  analisador bioquímico \nautomatizado de propriedade do laboratório. Kit com 200 ml. \nKIT 40 \n12 \nCreatinina Quinase - MB (cpk-mb), método continuo espectrofométrica \npor imunoinibição, apresentação bi-reagente para uso em analisador \nbioquímico automatizado de propriedade do laboratório. Kit com 250 \nml de volume total de reagentes. \nKIT 15 \n13 \nCreatinina Quinase (cpk), metodologia continua espectrofotométrica \nIFCC, apresentação bi-reagente para uso em analisador bioquímico \nautomatizado de propriedade do laboratório. Kit com 250 ml de \nvolume total de reagentes. \nKIT 15 \n14 Ferritina, metodologia de turbidimetria, para uso em analisador \nbioquímico automatizado de propriedade do laboratório. Kit com no \nmínimo 166 testes. \nKIT 6 \n15 Ferro método espectrofotométrico cromazurol, com  apresentação bi-\nreagente para uso em analisador bioquímico automatizado de \npropriedade do laboratório. Kit com no mínimo 166 testes. \nKIT 6 \n16 \nFosfatase alcalina método continua espectrofometrica IFCC, \napresentação bi-reagente para uso em analisador bioquímico \nautomatizado de propriedade do laboratório. Kit com 200 ml de \nvolume total de reagentes. \nKIT 15 \n17 Fósforo apresentação bi-reagente para uso em analisador bioquímico \nautomatizado de propriedade do laboratório. Kit com no mínimo 200 \ntestes. \nKIT 5 \n18 Fructosamina para uso em analisador bioquímico automatizado de \npropriedade do laboratório. Frasco com 100ml \nKIT 2 \n19 Gama Glutamiltransferase método enzimático apresentação bi-reagente \npara uso em analisador bioquímico automatizado de propriedade do \nlaboratório. Kit com 50 ml com volume total de reagentes. \nKIT 20 \n20 Glicose método  enzimático espectrofotométrica glucose \noxidase/peroxidase pronto para uso em analisador bioquímico \nautomatizado de propriedade do laboratório. Kit com 1000 ml. \nKIT 25 \n21 \nLactato Desidrogenase (LDH) método piruvato, apresentação bi-\nreagente para uso em analisador bioquímico automatizado de \npropriedade do laboratório. Kit com 250 ml de volume total de \nreagentes. \nKIT 10 \n22 Magnésio método espectrofotométrica pronto para uso em analisador \nbioquímico automatizado de propriedade do laboratório. Kit com 200 \nml. \nKIT 12 \n23 Proteínas na urina, método espectrofotométrico, pronto para uso em \nanalisador bioquímico automatizado de propriedade do laboratório. Kit \ncom 250 ml. \nKIT 5\n\nQuarta-feira\n27 de julho de 2022\nAno V • Edição Nº 3835\n-121-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 35 \n \n24 Proteínas totais, método espectrofotométrico, pronto para uso em \nanalisador bioquímico automatizado de propriedade do laboratório. Kit \ncom 250ml. \nKIT 15 \n25 Solução de lavagem concentrada para uso em analisador bioquímico \nautomatizado de propriedade do laboratório. Frasco contendo 100 ml.  \nKIT 20 \n26 Soro calibrador multiparamétrico para bioquímica, liofilizado \nApresentação: FRASCO 5ml \nUND 15 \n27 Soro controle multiparamétrico para bioquimica nivel I (normal), \nliofilizado.  Apresentação: frasco 5ml \nUND 20 \n28 Triglicérides, método enzimática espectrofotométrica glicerol fosfato \noxidase/peroxidase pronto para uso em aparelho de automação de \npropriedade do laboratório. Kit com 200ml. \nKIT 30 \n29 \nUréia, metodologia enzimática espectrofotométrica UV, apresentação \nbi-reagente para uso em analisador bioquímico automatizado de \npropriedade do laboratório. Kit com 500 ml de volume total de \nreagentes. \nKIT 30 \n30 Lipase, metodologia enzimática. Apresentação bi-reagente para uso em \nanalisador bioquímico automatizado de propriedade do laboratório. Kit \n250 ml. \nKIT 10 \n \nLOTE 4 \nLote exclusivo para microempresa, empresa de pequeno porte e equiparados \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 \nPesca Larvas Dengue Zica e Chikungunya. Cabo fixo.Coletar inseto em \nágua limpa ou contaminada. Com cabo fixo, confeccionado em arame, \ncabo de 28 cm e puçá no seguinte tamanho: medindo 10,5 cm x 09 cm \ncom fundo em nylon branco. peso liquido: 0,045 \nUND 120 \n \n2. JUSTIFICATIVAS \n \n2.1. A solicitação de abertura de processo licitatório se justifica face ao interesse público presen te na \nnecessidade de utilização de materiais, insumos e reagentes para suprir as demandas do \nLaboratório Municipal de Amargosa, dando continuidade aos serviços e com vistas a garantir o \natendimento eficiente dos usuários do sistema único de saúde. \n \n2.2. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da \nOrdem de Fornecimento, no prazo de até 10 (dez) dias úteis  do recebimento da autorização, com \nvistas a não provocar atrasos no funcionamento do Hospital Municipal. \n \n3. DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS\n\nQuarta-feira\n27 de julho de 2022\nAno V • Edição Nº 3835\n-122-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 36 \n \n \n3.1. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com \nas necessidades e conveniências da CONTRATANTE: \na) O CONTRATADO fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Ordem de \nFornecimento”, conforme modelo previamente apresentado pelo CONTRATANTE e acordado \npelas partes, devidamente datada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura Municipal; \nb) A “Ordem de Fornecimento” deverá ser devidamente preenchida com as informações relativas \nao fornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento. \nc) Todas as autorizações de compra e “Ordem de Fornecimento” serão enviadas exclusiv amente de \nforma online. \nd) Os produtos deverão ser entregues, conforme Cronograma de Fornecimento emitido pelo \nContratante, através da Secretaria Municipal de Saúde. \ne) Os produtos deverão ser entregues das 08h00min às 11h30min e das 14h00min às 17h00min, de \nsegunda a sexta. \nf) O CONTRATADO se compromete a entregar os itens com observância das condições que \nseguem relativas aos respectivos prazos de validade previstos no Edital.  \ng) Apresentar o número do registro ou protocolo do órgão competente no rótulo do produto. \nh) Todo o produto deteriorado em data de validade vigente deverá ser trocado pelo fornecedor. \ni) Atraso na entrega será cobrado multa de acordo com normas legais. \nj) Todo o produto que for entregue para o comprador e que não mantenha o mesmo nível de \nqualidade, da amostra analisada e aprovada pela Secretaria Municipal de Saúde, será encaminhado \na amostra de contraprova, que estará retida no Departamento competente para análise em um \nlaboratório oficial ficando as despesas a cargo do fornecedor. \nk) As amostras, acaso sejam solicitadas\n, serão analisadas pela Secretaria Municipal de Saúde, pelo \nFarmacêutico Responsável pelos Programas de Saúde do Sistema Único de Saúde nos seguintes \nitens: 1º) Quanto a Embalagem: Lacre, Resistência, Identificação do Produto, Prazo de Validade e \nPeso. 2º) Quanto ao Produto: (Preservando as características naturais): Aparência, Odor, T extura, \nRendimento, Diluição e Sedimentação. No rótulo deverá estar descrito a composição química. \nl) Não serão permitidos produtos experimentais ou sem aprovação do registro pelo órgão \ncompetente. \nm) Em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o fornecimento dos materiais licitados \nmediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE, junto ao preposto \nindicado pela Contratada. \nn) O responsável pelo recebimento terá direito de recusar o produto que não estiver em sua \nembalagem a identificação do produto, o prazo de validade e o peso. Caso a Ordem de \nFornecimento contenha mais de um produto solicitado e quando da entrega dos produtos \nconstatar-se erro por parte do Contratado, este deverá deixar com a Secretaria Municipal de\n\nQuarta-feira\n27 de julho de 2022\nAno V • Edição Nº 3835\n-123-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 37 \n \nSaúde os produtos para os quais não houve equívoco e providenciar a retificação da nota \nimediatamente, enviando-se a Nota Fiscal Eletrônica retificada para o e-mail da Assistência  \nFarmacêutica Municipal.  \no) O material será recusado no caso de especificações fora dos padrões, erro quanto ao produto \nsolicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos \nem sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em \nsua composição. \np) O material recusado deverá ser substituído no prazo máximo 48(quarentae oito) horas, contado a \npartir do recebimento pelo CONTRATADO da formalização da recusa pelo CONTRATANTE, \narcando o CONTRATADO com os custos dessa operação, inclusive os de reparação. \nq) Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade \ninstalada. \nr) Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá providenciar \nalternativas de fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 48(quarentae \noito) horas, após o recebimento da formalização de descontinuidade dofornecimento emitida pelo \nCONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato. \n \n4. CONDIÇÕES BÁSICAS \n4.1. O fornecimento dos produtos deverá estar disponibilizado ao Contratante a partir da assinatura \ndo Contrato e imediatamente após o recebimento pela Contratada da “Ordem de Fornecimento”.  \n4.2. Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só será pago o que efetivamente for \nsolicitado e entregue. \n4.3. Os produtos não serão recebidos caso o prazo de validade dos mesmos seja inferior a 360 \n(trezentos e sessenta) dias. \n4.3.1. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá \napresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para \nanálise e negociação a Prefeitura Municipal. \n \n5. DO PREÇO \n \n5.1. O preço unitário considerado para o fornecimento dos itens será o preço ofertado na proposta \nvencedora. \n5.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais \ndespesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o \nContratante de quaisquer ônus por despesas decorrentes.\n\nQuarta-feira\n27 de julho de 2022\nAno V • Edição Nº 3835\n-124-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 38 \n \n5.3. Os preços dos materiais são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da \ndata de apresentação da proposta. \n5.3.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços \npoderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite \nmáximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. \n6. DO PAGAMENTO \n \n6.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota \nfiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente \nem nome da contratada, indicada em sua proposta de preços. \n6.2 A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas \ncorreções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de \napresentação da nota fiscal/fatura corrigida. \n6.3. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das \ncondições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n6.4. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de \nacordo com as especificações deste instrumento. \n6.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes: \n6.6. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia \npor Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal. \n6.7. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de \nreprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida \npela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade. \n \n7. DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n7.1. A CONTRATADA é obrigada a realizar o fornecimento, objeto deste Contrato, de acordo com  \nas normas técnicas da ABNT, em estreita observância às legislações federal, estadual e municipal, \nbem como, a quaisquer ordens ou determinação do Poder Público, procurando – dentro do possível \n– conduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, perante o público, uma boa imagem da \nCONTRATANTE e da própria CONTRATADA. \n \n8. VIGÊNCIA \n8.1. Os prazos deste Contrato terão vigência de 12(doze) meses, contados da data da sua assinatura, \ncom eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo início e \nvencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. \n9. UNIDADE FISCALIZADORA\n\nQuarta-feira\n27 de julho de 2022\nAno V • Edição Nº 3835\n-125-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 39 \n \n9.1. A Fiscalização do cumprimento do Contrato caberá a Coordenação de Compras da Secretaria de \nAdministração Finanças, e Desenvolvimento Institucional bem como a Secretaria Municipal Saúde. \n10. DO PAGAMENTO \n10.1. O pagamento será efetuado mensalmente, através de ordem bancária (transferência ou \ndepósito), no prazo de até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao fornecimento, mediante \napresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestado o cumprimento da obrigação do objeto \nda licitação. \n10.2. Como condição para recebimento de cada pagamento, a CONTRATADA deverá comprovar \nsua regularidade fiscal junto à Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de S erviço \n(FGTS), Trabalhista, Fazendas Federal, Estadual e Municipal. \n11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA  \n11.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua \nproposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e \nperfeita execução do objeto e, ainda: \n11.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local \nconstantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constar ão as \nindicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. \n11.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com \numa versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. \n11.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, \n14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). \n11.5. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o \nobjeto com avarias ou defeitos. \n11.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data \nda entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida \ncomprovação. \n11.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n11.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. \n11.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles \nconstantes da Nota de Empenho. \n11.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação \ndos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os \nmateriais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios \nnecessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em \nsua proposta.\n\nQuarta-feira\n27 de julho de 2022\nAno V • Edição Nº 3835\n-126-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 40 \n \n11.11. Fornecer o material conforme especificações. \n11.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, se m \nônus adicional a Prefeitura Municipal de Amargosa. \n11.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos \nde necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. \n11.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código \nconstante na especificação. \n11.15. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em conformidade com a \nLei 8.666/1993. \n11.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a \nexecução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, \nencargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das \nleis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal \nempregado para execução contratual. \n11.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da \nCLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do \ntrabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. \n11.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. \n12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE  \n12.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  \n12.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das \nobrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas \nalterações posteriores.  \n12.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em \ndecorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  \n12.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.  \n12.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  \n12.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.   \n13. DA FISCALIZAÇÃO \n13.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pela \nAdministração, especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o \nestabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993. \n14. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS \n14.1. Os preços obtidos neste processo foram levantados a partir de pesquisas no Sistema de Banco \nde Preços.\n\nQuarta-feira\n27 de julho de 2022\nAno V • Edição Nº 3835\n-127-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 41 \n \n14.2. O Responsável pelas informações deste instrumento é a Bioquimica a Sra. Juliane Moraes \nSantana.\n\nQuarta-feira\n27 de julho de 2022\nAno V • Edição Nº 3835\n-128-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 42 \n \nANEXO II \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído \nde (Identificação completa da licitante) doravante denominad o (Licitante) para fins de participação \nno certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do \nCódigo Penal Brasileiro, que: \n \n1. A proposta apresentada para participar desta licitação f oi elaborada de maneira independente \npor mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, \ndiscutido ou recebido de qualquer outro participante potenc ial ou de fato desta licitação, por \nqualquer meio ou por qualquer pessoa; \n2. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, \ndiscutida ou recebida de qualquer outro participante potenci al ou de fato desta licitação, por \nqualquer meio ou por qualquer pessoa; \n3. Que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro \nparticipante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; \n4. Queoconteúdodapropostaapresentadaparaparticipardestalicitaçãonãoserá,notodoouemparte,dire\ntaouindiretamente, \ncomunicadooudiscutidocomqualqueroutroparticipantepotencialoudefatodestalicitaçãoantesdaadjudi\ncaçãodoobjeto; \n5. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em \nparte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebi do de qualquer integrante do órgão \nlicitante antes da abertura oficial das propostas; e \n6. Que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos \npoderes e informações para firmá-la. \n \nlocal, data \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuarta-feira\n27 de julho de 2022\nAno V • Edição Nº 3835\n-129-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 43 \n \nANEXO III \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO \nCONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à \n......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação \ncompleta - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA para os \nfins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de todas  \nas informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: \nPara os fins de tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. \n123/06, declara:  \n(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \nmicroempresa/empresa de pequeno porte/microempreendedor individuale que não estamos \nincursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.  \nNo que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declara:   \n( ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às \nexigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do \nmesmo diploma. \n( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprova ção  \nda nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 (dois) dias úteis, \ncujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis \npor igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da \ndocumentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das \nsanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81.   \n \nData e Local \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuarta-feira\n27 de julho de 2022\nAno V • Edição Nº 3835\n-130-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 44 \n \nANEXO IV \n \nMODELO DE CREDENCIAL \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ nº ........................, com sede à ......................................, \nneste ato representado pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, \nnacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e \nconstitui, seu(s) Procurador(es) o(a) Senhor(a) ....................................................., (nacionalidade, estado \ncivil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente \ninscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua \n..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para \njunto ao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento \nlicitatório na modalidade de Pregão Eletrônico por Registro de Preços nº 035/2022/SRP, \nconferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, \nnegociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e \ndar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando \ntudo como bom, firme e valioso.  \n \nData e Local \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuarta-feira\n27 de julho de 2022\nAno V • Edição Nº 3835\n-131-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 45 \n \nANEXO V \n \nDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \nNO QUADRO DA EMPRESA \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à \n......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação \ncompleta - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), \nDECLARA, para fins \ndo disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no \n9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, \nperigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): \n(    ) não emprega menor de dezesseis anos. \n(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. \n \n \nData e Local \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuarta-feira\n27 de julho de 2022\nAno V • Edição Nº 3835\n-132-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 46 \n \nANEXO VI \n \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2022 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13.4262022 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos **** dias do mês de **** de ****, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa, com sede na Rua \nDr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-\n79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , e ROSÂNGELA nos \ntermos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, \ne as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão \nEletrônico para Registro de Preços nº 035/2022 , conforme ato publicado em **/**/**** e \nhomologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a \nseguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte \nintegrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob \no nº ****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). \n****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  \nlugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO\n \n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de Materiais, Insumos e Reagentes \npara suprir as necessidades do Laboratório Municipal de Amargosa, mediante sistema de registro \nde preço, conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas \nabaixo: \n \nItem Especificação  Und. Qtd. Marca Valor \nUnit. \n    \n  \n    \n  \n    \n  \n    \n  \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, \nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de \ncondições.\n\nQuarta-feira\n27 de julho de 2022\nAno V • Edição Nº 3835\n-133-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 47 \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Saúde; \nb) Fundo Municipal de Saúde; \nc) Outras. \n \n2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS\n\nQuarta-feira\n27 de julho de 2022\nAno V • Edição Nº 3835\n-134-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 48 \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato \nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações \njunto aos fornecedores. \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \nb)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.  \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de\n\nQuarta-feira\n27 de julho de 2022\nAno V • Edição Nº 3835\n-135-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 49 \n \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser \nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos \ncálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos \nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e \nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo \na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial \nou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar \nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro \ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver.\n\nQuarta-feira\n27 de julho de 2022\nAno V • Edição Nº 3835\n-136-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 50 \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; \nou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das san ções \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e \nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  \nvalor inicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que \ndeu origem à presente ata de registro de preços. \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO\n \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da \nLei e do Edital.\n\nQuarta-feira\n27 de julho de 2022\nAno V • Edição Nº 3835\n-137-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 51 \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO\n \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO\n \n \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO\n \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS\n \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS\n \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa.\n\nQuarta-feira\n27 de julho de 2022\nAno V • Edição Nº 3835\n-138-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 52 \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° \n046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, \nsubsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nLocal, data \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \nSECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE \nRosângela Oliveira dos Santos de Almeida \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]\n\nQuarta-feira\n27 de julho de 2022\nAno V • Edição Nº 3835\n-139-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 53 \n \nANEXO VII \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS:        CHAVE PIX:                                 E-MAIL: \nOBJETO: \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \nITEM ESPECIFICAÇÕES UND QTDE VALOR \nUNITÁRIO MARCA \n \nVALOR TOTAL  \n \n01 \n      \n02       \n03       \n04       \n    TOTAL  \n \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO2: \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a ex ecução do objeto, \nsendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, pro ventos, encargos \nsociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e d emais \ndespesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do \nobjeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, \npara efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competen te. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigo r, especialmente aos da \nLei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constan tes do Edital do Pregão Eletrônico nº \n035/2022/SRP. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n____________________, _____/____/____               __________________________________________ \nLOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE \n \nObservações: \n1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancá rios em que \nserão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. \n2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, d espesas com locação \ndos equipamentos \n \n \n \n                                                          \n \n2Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente\n\nQuarta-feira\n27 de julho de 2022\nAno V • Edição Nº 3835\n-140-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 54 \n \nANEXO VIII - MINUTA DE CONTRATO \n \nTERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM \nENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A \nEMPRESA ............................................................ PARA \nAQUISIÇÃO DE MATERIAIS, INSUMOS E \nREAGENTES PARA O LABORATÓRIO. \n \n \nO Fundo Municipal de Saúde de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede \nna Rua Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa - Bahia, inscrito no CNPJ Nº \n97.553.416/0001-79, neste ato representado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, \nnacionalidade, estado civil, CPF Nº. XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX ,e a \nSecretária Municipal de Saúde, Sra. Rosangela Oliveira dos Santos de Almeida,doravante denominado \nCONTRATANTE a seguir denominado simplesmente, CONTRATANTE, e o(a) .............................. \ninscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em \n............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) \n....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF \nnº ........................., tendo em vista o que consta no ProcessoAdministrativo nº 13.426/2022 e em \nobservância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, resolvem \ncelebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 035/2022, mediante as \ncláusulas e condições a seguir enunciadas. \n \n1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO \n \n1.1. O objeto do presente instrumento é a aquisição de Materiais, Insumos e Reagentes para suprir \nas necessidades do Laboratório Municipal de Amargosa, mediante sistema de registro de preço , \nconforme detalhamento, condições e quantitativos mínimos contidos neste documento. \n1.2.  Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta \nvencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer \ntranscrição. \n \n2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA \n2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de \nassinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por interesse das partes desde que haja autorização \nformal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos: \n2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente; \n2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço; \n2.1.3.  O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e \n2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação. \n2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. \n2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.\n\nQuarta-feira\n27 de julho de 2022\nAno V • Edição Nº 3835\n-141-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 55 \n \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO \n \n3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual \nestimado de R$.......(....). \n3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da \nexecução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, \nfiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao \ncumprimento integral do objeto da contratação. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária \nprópria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2022/2023, na classificação abaixo: \n \nUNIDADE GESTORA:  \nATIVIDADE: \nELEMENTO:  \nFONTE:  \n \n4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas \nda mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  \n \n5. CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO \n \n5.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da \nOrdem de Fornecimento, no prazo de até 10 (dez) dias úteis  do recebimento da autorização, com \nvistas a não provocar atrasos no funcionamento das Unidades de Saúde, em especial do Hospital \nMunicipal. \n \n6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO \n \n6.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município \nde Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da propone nte ou \nquitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões \nlegais.  \n \n6.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o \ninciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da \napresentação da fatura. \n6.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, \nem especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de \naplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes.\n\nQuarta-feira\n27 de julho de 2022\nAno V • Edição Nº 3835\n-142-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 56 \n \n6.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de \nEmpresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de \nImprobidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação \nestabelecidos neste edital. \n \n6.5.Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro \nno prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus \nanexos e rescisão do contrato. \n \n6.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para \npagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a \nContratante. \n \n6.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a \nRenda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da \nContribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o \nPIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. \n \n6.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na \nLei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. \n \n6.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº \n123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele \nregime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de \ndocumento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei \nComplementar. \n \n6.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas \ne/ou indenizações devidas pelo contratado. \n \n6.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de \nprocesso administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os \nrecursos e meios que lhes são inerentes. \n \n6.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. \n \n \n7.CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE \n \n7.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme \nDecreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \n7.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir \ndos efeitos financeiros do último reajuste. \n8. CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO\n\nQuarta-feira\n27 de julho de 2022\nAno V • Edição Nº 3835\n-143-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 57 \n \n8.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n \n8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n8.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \n9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA \n9.1. O contratado obriga-se a: \n9.2. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. \n \n9.3. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de \nsua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja \nsatisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos \narrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n9.4. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua \nvigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da \nproposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-\nlos, alterá-los ou complementá-los.  \n \n9.5. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a \natender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer \nanormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  \n \n9.6. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos \ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  \n \n9.7. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela \nContratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas \nneste instrumento.  \n \n9.8. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a \nterceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo \nesta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu \nacompanhamento.\n\nQuarta-feira\n27 de julho de 2022\nAno V • Edição Nº 3835\n-144-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 58 \n \n9.9. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciai s \nnecessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais \nreclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  \n \n9.10. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da \nfiscalização exercida pelo Contratante;  \n \n9.11. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, \nimpostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do \nobjeto a ser fornecido.  \n \n9.12. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  \n \n9.13. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  \n9.14. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  \n \n9.15. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como \napresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  \n \n9.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de  \nsua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja \nsatisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos \narrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n9.17. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua \nvigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da \nproposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-\nlos, alterá-los ou complementá-los.  \n \n9.18. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga \na atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer \nanormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  \n \n9.19. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos \ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  \n \n9.20. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela \nContratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas \nneste instrumento.  \n \n9.21. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a \nterceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo \nesta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu \nacompanhamento.\n\nQuarta-feira\n27 de julho de 2022\nAno V • Edição Nº 3835\n-145-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 59 \n \n9.22. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais \nnecessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais \nreclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  \n \n9.23. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da \nfiscalização exercida pelo Contratante;  \n9.24. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, \nimpostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do \nobjeto a ser fornecido.  \n \n9.25. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  \n9.26. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  \n9.27. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  \n9.28. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como \napresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  \n \n10.CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n10.1.O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \n10.2.Advertência por escrito; \n10.3.Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (tr inta) \ndias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  \n10.4. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; \n10.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n10.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante \na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado \nressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) \nanos. \n10.7. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \n10.8. Advertência por escrito; \n10.10. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por \nocorrência, até o limite de 30%; \n10.11. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; \n10.12. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n10.13.Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante \na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado \nressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. \n10.14. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, \ndeixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o \nretardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do\n\nQuarta-feira\n27 de julho de 2022\nAno V • Edição Nº 3835\n-146-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 60 \n \ncontrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e \ncontratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo \nprazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa \nprevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  \n \n10.15. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar \ne de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser \naplicadas às empresas ou aos profissionais que:  \n10.16. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal n o \nrecolhimento de quaisquer tributos; \n10.17. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n10.18. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos \nilícitos praticados. \n10.19.As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado \nao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. \n10.20.A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos \npela Administração. \n10.21. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração \nPública é de competência exclusiva do Município de Amargosa. \n10.22. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, \nFinanças e Desenvolvimento Institucional. \n \n11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO \n11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei \nnº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da \naplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. \n11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à \nCONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. \n11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão \nadministrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. \n11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: \n11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; \n11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; \n11.4.3. Indenizações e multas. \n \n12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES \n12.1. É vedado à CONTRATADA: \n12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; \n12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da \nCONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.\n\nQuarta-feira\n27 de julho de 2022\nAno V • Edição Nº 3835\n-147-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 61 \n \n13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES \n13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial \natualizado do contrato. \n13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o \nlimite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. \n \n14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS \n14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na \nLei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, \nsubsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do \nConsumidor – e normas e princípios gerais dos contratos, informações contidas no termo de \nreferência do edital e ata de registro de preços. \n \n15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO \n15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no \nDiário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. \n \n16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO \n16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o \nda Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  \n \nPara firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de \nigual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  \n \nAmargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \nSECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE \nRosângela Oliveira dos Santos de Almeida \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] \nCPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]\n\nQuarta-feira\n27 de julho de 2022\nAno V • Edição Nº 3835\n-148-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 62 \n \n \n \nTESTEMUNHAS: \n________________________________                                      ______________________ \nNOME                                                                                                    CPF \n \n________________________________                                      ______________________ \nNOME                                                                                                    CPF \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4599/"}]}