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    <id>3836</id>
    <number>3834</number>
    <date>2022-07-26</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3834</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3834</number>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 26 de julho de 2022 • Ano V • Edição Nº 3834 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  26 de julho de 2022 •  Ano V • Edição Nº 3834
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
LICENÇA AMBIENTAL (Nº 002/2022) ............................................................................. 2
LICENÇA AMBIENTAL (Nº 004/2022) ............................................................................. 3
PORTARIA (Nº 170/2022) ................................................................................... 4
PORTARIA (Nº 171/2022) ................................................................................... 5
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO .............................. 6
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 6
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 011/2022) ................................................................ 6
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................. 7
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 7
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2022) ........................................................ 7
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 14
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 14
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 070/2021) ............................................................... 14

Terça-feira
26 de julho de 2022
Ano V • Edição Nº 3834
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
LICENÇA AMBIENTAL (Nº 002/2022)
Ju 
 
                           
                          PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
                               CNPJ: 13.825.484/0001-50 
                               Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente                           
mbiente               CEP. 45300-000 
                               Amargosa- Bahia 
 
LICENÇA AMBIENTAL 
SIMPLIFICADA 
Nº 002/2022 
VALIDADE – 26 DE JULHO DE 2024 
IDENTIFICAÇÃO: Processo n° - AMARGOSA/LMS - 006/2022  
EMPRESA: CARPINTARIA REIS INDUSTRIA DE MADEIRA 
EIRELI 
ATIVIDADE: FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE MADEIRA 
 
CNPJ: 33.950.544/0001-73 
Amargosa, 26 de julho de 2022 
 A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE de Amargosa, Estado da Bahia, no exercício 
da competência que é conferida pela Constituição Federal de 19 88, pela Lei Federal Complementar n° 140/2011, 
Constituição do Estado da Bahia de 1989, Lei Estadual n° 10.43 1/2006, Resolução CEPRAM - BA n° 4.327/2013, 
Resolução CEPRAM - BA n° 4.420/2015, Resolução CEPRAM - BA 4.57 9/2018, Lei Municipal Complementar n° 
018/2010 que institui o Código Municipal do Meio Ambiente e demais legislações e normas pertinentes,  
RESOLVE:  
Art. 1º -  Conceder a Licença Ambiental Simplificada por 02 (dois) a nos para a atividade de Fabricação de 
Artefatos de Madeira , localizado na Avenida João Leal Sales, nº 231, Catiara, Amargo sa-BA, sob as coordenadas 
geográficas: S 13°01’56” e W 39°35’24” . Atividade realizada pela Empresa denominada CARPINTARIA REIS 
INDUSTRIA DE MADEIRA EIRELI , inscrita no CNPJ nº: 33.950.544/0001- 73, sendo que o empreendedor fica 
obrigado a cumprir os seguintes condicionantes: 1 – Segregar, identificar, classificar e acondicionar os resíduos 
sólidos gerados, atendendo aos critérios de armazenamento estabe lecidos pelas normas vigentes. Encaminhá-los 
posteriormente para a destinação final em instalações com licença  ambiental para tal fim. Priorizar, sempre que 
possível, o reuso e a reciclagem; 2 – Seguir as recomendações das Normas Regulamentadoras de Seguran ça do 
Trabalho; 3 – Fornecer aos funcionários EPI – Equipamentos de Proteção Individual, adequado ao tipo de tr abalho 
executado; 4 - Manter em condições adequadas de funcionamen to os equipamentos e sistemas de combate a 
incêndios mediante aprovação da autoridade competente; 5 - Prom over a educação ambiental com os funcionários e 
vizinhança, objetivando a preservação do meio ambiente, regi strando as evidências dessas ações e mantendo-as à 
disposição para fins de fiscalização ; 6 - Realizar treinamento dos funcionários e terceirizados para ap licação do 
Plano de Emergência Ambiental, do Plano de Gerenciamento de Riscos, do Projeto de Prevenção e Combate a 
Incêndio e do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos ; 7 – Manter a área sempre limpa, acondicionando os 
resíduos em locais apropriados, encaminhando-os posteriormente p ara descarte em locais adequados; 8 - 
Apresentar anualmente a Secretaria Municipal de Agricultu ra e Meio Ambiente o Programa de Controle Médico de 
Saúde Ocupacional (PCMSO) e o Plano de Gerenciamento de Risco  (PGR) da empresa ; 9 - Enviar mensalmente os 
Documentos de Origem Florestal das madeiras utilizadas; 10 - Mante r os níveis de ruído no estabelecimento e na 
vizinhança em conformidade com a legislação e normas vigen tes; 11 - Desobstruir a área da fossa séptica do 
empreendimento. PRAZO: 30 DIAS; 12 - Apresentar o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros . PRAZO: 180 DIAS; 
13 - Realizar a doação de 12 sacos de ração de gato (adulto e filhotes) de no mínimo 15 quilos para a Secretaria de 
Agricultura e Meio Ambiente apoiar as atividades da Associação de P rotetores de Animais . PRAZO: 180 DIAS; 14 - 
Apresentar relatório anual de cumprimento dos itens acima descritos. 
Art. 2º- Determina-se que esta licença esteja à disposição dos órgãos f iscalizadores. Esta licença não substitui 
outras exigidas por Lei, cabendo ao interessado para operação da atividade estar autorizado por todas as instâncias, 
quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais.  
Art. 3º - Caso a Empresa n ão cumpra os condicionantes supracitados será autuada de acord o com a legislação 
ambiental vigente. 
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
 
ENGENHEIRO AMBIENTAL

Terça-feira
26 de julho de 2022
Ano V • Edição Nº 3834
-3-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
LICENÇA AMBIENTAL (Nº 004/2022)
Ju 
 
                           
                          PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
                               CNPJ: 13.825.484/0001-50 
                               Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente                                                                                              
mbiente               CEP. 45300-000 
                               Amargosa- Bahia 
 
LICENÇA AMBIENTAL 
SIMPLIFICADA 
Nº 004/2022 
VALIDADE - 26 DE JULHO DE 2024 
IDENTIFICAÇÃO: Processo n° - AMARGOSA/LMS - 004/2022  
 EMPRESA: POSTO DO CAMINHONEIRO LTDA 
ATIVIDADE: POSTO DE VENDAS DE GASOLINA E 
OUTROS COMBUSTÍVEIS 
 
 
 
CNPJ: 07.611.988/0001-74 
 Amargosa, 26 de julho de 2022 
 A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE  de Amargosa, Estado da Bahia, no 
exercício da competência que é conferida pela Constituição Federal de 1988, pela Lei Federal Complementar 
n° 140/2011, Constituição do Estado da Bahia de 1989, Lei Estadual n° 10.431/2006, Resolução CEPRAM - BA 
n° 4.327/2013, Resolução CEPRAM - BA n° 4.420/2015, Resolução CEPRAM - BA 4.579/2018, Lei Municipal 
Complementar n° 018/2010 que institui o Código Municipal do Meio Ambiente e demais legislações e normas 
pertinentes,RESOLVE:  
Art. 1º - Conceder a renovação da Licença Ambiental Simplificada por 02 (dois) anos para a atividade de 
Posto de Vendas de Gasolina e Outros Combustíveis, localizado na Avenida Dr Luis Sande de Oliveira, 400, 
Santa Rita, nas coordenadas 13°01’01’’ S e 39°36’32,5 ’’ O , com área construída de 750,0 m², município de 
Amargosa – BA. Atividade realizada pela Empresa denominada POSTO DO CAMINHONEIRO LTDA, inscrita 
no CNPJ nº: 07.611.988/0001-74, sendo que o empreendedor fica obrigado a cumprir os seguintes 
condicionantes: 1– Segregar, identificar, classificar e acondicionar os resíduos sólidos gerados, atendendo aos 
critérios de armazenamento estabelecidos pelas normas vigentes. Encaminhá -los posteriormente para a 
destinação final em instalações com licença ambiental para tal fim. Priorizar, sempre que possível, o reuso e a 
reciclagem; 2 – Seguir as recomendações das Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho; 
3 – Fornecer aos funcionários EPI s – Equipamentos de Proteção Individual, adequado s ao tipo de trabalho 
executado. PRAZO: 15 DIA S; 4 - Desenvolver Programas de Educação Ambiental na comunidade local; 5 - 
Manter em condições adequadas de funcionamento os equipamentos e sistemas de combate a incêndios 
mediante aprovação da autoridade competente; 6 - Realizar treinamento dos funcionár ios e terceirizados, se 
houver, para aplicação, se necessário, do Plano de Emergência Ambiental, do Plano de Gerenciamento  de 
Riscos, do Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio e do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos; 7 – 
Apresentar anualmente a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente o Programa de Controle Médico 
de Saúde Ocupacional (PCMSO) e o Plano de Gerenciamento de Risco  (PGR) da empresa;  8 – Realizar a 
doação de 12 sacos de ração de gato (adulto e filhotes) de no mínimo 15 quilos para a Secretaria de Agricultura 
e Meio Ambiente apoiar as atividades da Associação de Protetores de Animais . PRAZO:180 DIAS ; 9 - 
Apresentar relatório anual de cumprimento dos itens acima descritos. 
Art. 2º- Determina-se que esta licença esteja à disposição dos órgãos fiscalizadores. Esta licença não substitui 
outras exigidas por Lei, cabendo ao interessado para operação da atividade estar autorizado por todas as 
instâncias, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais.  
Art. 3º - Caso a Empresa não cumpra os condicionantes supracitados será autuada de acordo com a legislação 
ambiental vigente. 
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
 
ENGENHEIRO AMBIENTAL

Terça-feira
26 de julho de 2022
Ano V • Edição Nº 3834
-4-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 170/2022)
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ: *38254554/000350 - Praça Lourivai Monte, S/N_ Amavgoja - Bahia CEP' 45 ZOO-000
Yelefax:1536343977-Emeif.gablnmfgwamargesahagovhr
 
PORTARIA Nº. 170 DE 26 DE JULHO DE 2022
Dispõe sobre exoneração, a pedido, da
servidora Sra. Raíssa Figueirêdo dos
Santos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,
RESOLVE:
, Art. lº. A Exonerar, a pedido, a servidora efetiva, Sra.
RAISSA FIGUEIREDO DOS SANTOS, do cargo de Psicóloga,matrículanº 667086,
nomeada conforme Decreto nº 054, de 19 de abrilde 2022
Art. 2º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação,com seus efeitos
retroativosao dia 18 de julho de 2022.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,26 de julho de 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

Terça-feira
26 de julho de 2022
Ano V • Edição Nº 3834
-5-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 171/2022)
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ: %%%&amp;/000250 - Praça Lourival Monte, S/N_ Amavgoja - Bahia CEP' 45 ZOO-000
Yelefax:1536343977-Emeif.gablnmfgwamargesahagovhr
 
PORTARIA Nº. 171 DE 26 DE JULHO DE 2022
Prorroga licençapor motivo de doença
em pessoa da família da servidora Sra.
Neusa Pereira dos Santos e da'outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,e considerando o dispostona Lei Complementar Municipal nº 008/2006,
RESOLVE:
Art. 1".Fica prorrogada a Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família da
servidora, Sra. NEUSA PEREIRA DOS SANTOS, técnicaem enfermagem, matrícula
65571, pelo prazo de 30 (trinta)dias, sem prejuízo da remuneração, nos termos da Lei
Complementar Municipal de nº 008/2006.
Parágrafo único. A licençaora concedida refere-seao período de: inícioem 11 de
julho de 2022 e término em 11 de agosto de 2022.
Art. 2º. Esta Portariaentra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitosa partirdo dia 11 julho de 2022.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,26 de julho de 2022
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

Terça-feira
26 de julho de 2022
Ano V • Edição Nº 3834
-6-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 011/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 5.404/2022; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato FMAS 
011/2022, que tem como objeto a locação de uma casa térrea, situada na Av. São 
Cristovão - nº 780, Catiara, Amargosa – Bahia (O imóvel ora locado destina-se à 
abrigar a família da Sra. Marinalva Rosa de Jesus, RG nº 12543798-60 - SSP/BA, 
de acordo a lei nº 299 de 02 de setembro de 2009 que institui os beneficiários da 
área de habitação de interesse social no município de amargosa e regulamenta 
sua concessão), firmado em 25/04/2022, com o senhor JEAN ADRIANO 
BARROS DA SILVA, CPF 628.922.745-91 ; Objeto do Aditivo : Prorrogação da 
vigência do contrato por 03 (três) meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 
8.666/1993; Signatários: pelo Contratante Julio Pinheiro dos Santos Junior e 
Secretária Municipal de Assistência Social, Milena Aguiar Cunha de Almeida e 
pela Contratada Jean Adriano Barros da Silva.

Terça-feira
26 de julho de 2022
Ano V • Edição Nº 3834
-7-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2022)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 078/2022 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2022/SRP 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11.744/2022 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 12 dias do mês de julho de 2022, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, 
s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do 
Decreto nº 046/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais  
correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de 
Preços nº 007/2022 , conforme ato publicado em 30/06/2022 e homologada em 21/07/2022, resolve 
REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme 
especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os  referidos 
preços, oferecidos pela empresa B M COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 
22.928.165/0001-60, com sede na Travessa Augusto Vieira, nº 10, Centro, CEP 44.580-000, no Município 
de São Miguel das Matas/BA , neste ato representada pelo Sr. Bruno dos Santos Martins , por meio de 
Contrato Social, portador da Cédula de Identidade nº 11.199.646-52 SSP/BA e CPF nº 019.984.325-21, 
cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para contratação de empresa especializada para 
realização de serviços de manutenção preventiva e corretiva em bombas e motores subm ersos e de 
sucção, assim como em seus painéis, com e sem fornecimento de peças e componentes , para atender as 
demandas  da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade - SEMOP, 
mediante Sistema de Registro de Preços, de acordo com a demanda e conforme especificações constantes 
no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
LOTE 1 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD VALOR 
REGISTRADO 
BOMBAS E 
MOTORES DE 
SUCÇÃO E 
SUBMERSOS E 
PAINEIS DOS 
SISTEMAS DE 
ABASTECIMENTO 
DE ÁGUA DO 
MUNICÍPIO 
Manutenção preventiva e corretiva com ou 
sem substituição de  peças das bombas e 
motores de sucção e submersos, assim como 
dos painéis dos sistemas de abastecimento e 
distribuição de água  potável instalados em 
localidades das zonas urbanas e rural deste  
município. 
 
HORA 500 R$ 23,80

Terça-feira
26 de julho de 2022
Ano V • Edição Nº 3834
-8-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 2 
 
Valor destinado à reposição de peças, partes, componentes e acessórios referentes a 
itens deste lote, durante o período do contrato. 
 
Obs: o valor total destinado à custeio de peças, partes, componentes e acessórios é 
fixo, devendo compor o preço total do lote. 
R$ 50.000,00 
  Valor estimado do lote: R$ 61.900,00 (sessenta e um mil e novecentos reais) 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações  que deles 
poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendid a, sendo 
assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolviment o 
Institucional. 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Governo; 
b) Secretaria Municipal de Saúde; 
c) Secretaria Municipal de Educação; 
d) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade; 
e) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
f) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
g) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
h) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador,  
desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as reg ras 
estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nel a 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não pr ejudique 
as obrigações anteriormente assumidas. 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou 
entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e regi strados na ata 
de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do q uantitativo de 
cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes , 
independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a  
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de clá usulas 
contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, incl usive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei 
nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que ele ve 
o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos  
fornecedores. 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado 
pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, se m 
aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de 
classificação original do certame. 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercad o 
nos termos da 
alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando cabível, para rever 
o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém  de 
consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de 
força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e 
extracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumi do, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havida s 
na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes  dos 
custos devidamente justificada.  
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para ver ificação 
dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de merca do dentre 
empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela 
própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solic itada ser 
instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da

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Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de 
revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos 
autos processuais. 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de 
revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Co nvocatório, salvo a 
hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou 
total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as 
medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro 
de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no 
prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º 
da Lei nº 10.520, de 2002. 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do 
fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será  
formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no arti go 62 da 
Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 
03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar

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o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no  Edital e 
na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e 
aceita pela Administração. 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da cons ulta 
da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possív el 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acrésci mos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor 
inicial atualizado do contrato. 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, 
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constant es da 
Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à 
presente ata de registro de preços. 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade co m as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da Lei e 
do Edital. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
9.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  
 
a) Executar os serviços e fornecer os itens conforme especificações da documentação técnica e de s ua 
proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou e m parte, 
imediatamente, os serviços efetuados e produtos ofertados em que se verificarem víci os, defeitos ou 
incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;  
c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devi damente 
dimensionados para os serviços;  
d) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitati vos de sua 
proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, dev endo 
complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatór io para o atendimento 
ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 
da Lei nº 8.666/93.

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e) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais 
causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dol osa 
ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  
f) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos  
serviços;  
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciár ias, tributárias e as 
demais previstas na legislação específica;  
i) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, in clusive 
quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  
j) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da pres tação dos 
serviços e fornecimento dos produtos; 
k) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações as sumidas, todas 
as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
10.1. O recebimento será efetivado nos seguintes termos: 
a) PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação do produto entregue / retirado de acordo 
com as especificações exigidas. 
b) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e consequente 
aceitação pelo Setor Competente.
 
10.2. Os materiais entregues devem ser de boa qualidade e atenderem as legislações regulamentares.  
 
10.3. A quantidade e a conformidade do material a ser entregue deverão ser verificadas juntamen te com 
o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o 
estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e 
especificações técnicas.  
 
10.4. Será permitida a substituição de mercadorias por outras de melhor qualidade, desde que ha ja 
expressa concordância da Secretaria Municipal responsável pelo pedido. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
11.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município de 
Amargosa, 30 (trinta)dias corridos, após a entrega integral das mercadorias, através  de transferência 
bancária em nome da proponente, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões 
legais.  
11.2. Não serão alvo de pagamento as mercadorias entregues em desacordo com o presente Termo de 
Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual  
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à 
Administração.

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12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedor a, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfe ições técnicas, 
vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência dest a, 
não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade 
com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execuçã o 
do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente en volvidos, 
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhan do os 
apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 
354/2006, do Decreto n° 046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da  Lei nº 
8.666/93, subsidiariamente. 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão 
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Amargosa/BA, 25 de julho de 2022. 
 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
B M COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA 
Representante legal: Bruno dos Santos Martins 
CI: 11.199.646-52 SSP/BA e CPF: 019.984.325-21 
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 070/2021)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 13.081/2022; Espécie: 3º Termo de Aditamento ao Contrato FMS 
070/2021, que tem como objeto credenciamento de profissionais médicos, 
pessoa física e/ou jurídica, para a prestação de serviços de saúde e apoio 
diagnóstico, no Cadastro do Sistema Único de Saúde – SUS, na área de clínica 
geral, em caráter complementar à rede municipal de saúde, inclusive nas 
Unidades de Saúde da Família, a fim de atender os pacientes da Secretaria 
Municipal de Saúde do Município de Amargosa/BA, conforme Edital do 
CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 002/2021, firmado em 21/10/2021, com a 
empresa SILVA ATENDIMENTO MEDICO EIRELI, CNPJ 41.193.759/0001-15; 
Objeto do Aditivo : Prorrogação da vigência do contrato por 03 (três) meses; 
Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante 
Julio Pinheiro dos Santos Junior e Rosangela Oliveira Santos de Almeida e pela 
Contratada Pamela Santana da Silva. 
 
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4598/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>