{"edition": {"id": 3836, "number": 3834, "date": "2022-07-26", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "655928c0c5484b14ac7593b72bcd6ea0", "pdf_sha256": "e6f53c69ac0e1a402eccc36634c27e9d0527955d3882bf2ede881810ab37aade", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "e6f53c69ac0e1a402eccc36634c27e9d0527955d3882bf2ede881810ab37aade", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3836/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3836/"}, "acts": [{"id": 4598, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3834", "kind": "Diario Importado", "number": "3834", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 26 de julho de 2022 • Ano V • Edição Nº 3834 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nTerça-feira •  26 de julho de 2022 •  Ano V • Edição Nº 3834\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nLICENÇA AMBIENTAL (Nº 002/2022) ............................................................................. 2\nLICENÇA AMBIENTAL (Nº 004/2022) ............................................................................. 3\nPORTARIA (Nº 170/2022) ................................................................................... 4\nPORTARIA (Nº 171/2022) ................................................................................... 5\nSEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO .............................. 6\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 6\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 011/2022) ................................................................ 6\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................. 7\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 7\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2022) ........................................................ 7\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 14\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 14\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 070/2021) ............................................................... 14\n\nTerça-feira\n26 de julho de 2022\nAno V • Edição Nº 3834\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nLICENÇA AMBIENTAL (Nº 002/2022)\nJu \n \n                           \n                          PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n                               CNPJ: 13.825.484/0001-50 \n                               Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente                           \nmbiente               CEP. 45300-000 \n                               Amargosa- Bahia \n \nLICENÇA AMBIENTAL \nSIMPLIFICADA \nNº 002/2022 \nVALIDADE – 26 DE JULHO DE 2024 \nIDENTIFICAÇÃO: Processo n° - AMARGOSA/LMS - 006/2022  \nEMPRESA: CARPINTARIA REIS INDUSTRIA DE MADEIRA \nEIRELI \nATIVIDADE: FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE MADEIRA \n \nCNPJ: 33.950.544/0001-73 \nAmargosa, 26 de julho de 2022 \n A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE de Amargosa, Estado da Bahia, no exercício \nda competência que é conferida pela Constituição Federal de 19 88, pela Lei Federal Complementar n° 140/2011, \nConstituição do Estado da Bahia de 1989, Lei Estadual n° 10.43 1/2006, Resolução CEPRAM - BA n° 4.327/2013, \nResolução CEPRAM - BA n° 4.420/2015, Resolução CEPRAM - BA 4.57 9/2018, Lei Municipal Complementar n° \n018/2010 que institui o Código Municipal do Meio Ambiente e demais legislações e normas pertinentes,  \nRESOLVE:  \nArt. 1º -  Conceder a Licença Ambiental Simplificada por 02 (dois) a nos para a atividade de Fabricação de \nArtefatos de Madeira , localizado na Avenida João Leal Sales, nº 231, Catiara, Amargo sa-BA, sob as coordenadas \ngeográficas: S 13°01’56” e W 39°35’24” . Atividade realizada pela Empresa denominada CARPINTARIA REIS \nINDUSTRIA DE MADEIRA EIRELI , inscrita no CNPJ nº: 33.950.544/0001- 73, sendo que o empreendedor fica \nobrigado a cumprir os seguintes condicionantes: 1 – Segregar, identificar, classificar e acondicionar os resíduos \nsólidos gerados, atendendo aos critérios de armazenamento estabe lecidos pelas normas vigentes. Encaminhá-los \nposteriormente para a destinação final em instalações com licença  ambiental para tal fim. Priorizar, sempre que \npossível, o reuso e a reciclagem; 2 – Seguir as recomendações das Normas Regulamentadoras de Seguran ça do \nTrabalho; 3 – Fornecer aos funcionários EPI – Equipamentos de Proteção Individual, adequado ao tipo de tr abalho \nexecutado; 4 - Manter em condições adequadas de funcionamen to os equipamentos e sistemas de combate a \nincêndios mediante aprovação da autoridade competente; 5 - Prom over a educação ambiental com os funcionários e \nvizinhança, objetivando a preservação do meio ambiente, regi strando as evidências dessas ações e mantendo-as à \ndisposição para fins de fiscalização ; 6 - Realizar treinamento dos funcionários e terceirizados para ap licação do \nPlano de Emergência Ambiental, do Plano de Gerenciamento de Riscos, do Projeto de Prevenção e Combate a \nIncêndio e do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos ; 7 – Manter a área sempre limpa, acondicionando os \nresíduos em locais apropriados, encaminhando-os posteriormente p ara descarte em locais adequados; 8 - \nApresentar anualmente a Secretaria Municipal de Agricultu ra e Meio Ambiente o Programa de Controle Médico de \nSaúde Ocupacional (PCMSO) e o Plano de Gerenciamento de Risco  (PGR) da empresa ; 9 - Enviar mensalmente os \nDocumentos de Origem Florestal das madeiras utilizadas; 10 - Mante r os níveis de ruído no estabelecimento e na \nvizinhança em conformidade com a legislação e normas vigen tes; 11 - Desobstruir a área da fossa séptica do \nempreendimento. PRAZO: 30 DIAS; 12 - Apresentar o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros . PRAZO: 180 DIAS; \n13 - Realizar a doação de 12 sacos de ração de gato (adulto e filhotes) de no mínimo 15 quilos para a Secretaria de \nAgricultura e Meio Ambiente apoiar as atividades da Associação de P rotetores de Animais . PRAZO: 180 DIAS; 14 - \nApresentar relatório anual de cumprimento dos itens acima descritos. \nArt. 2º- Determina-se que esta licença esteja à disposição dos órgãos f iscalizadores. Esta licença não substitui \noutras exigidas por Lei, cabendo ao interessado para operação da atividade estar autorizado por todas as instâncias, \nquando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais.  \nArt. 3º - Caso a Empresa n ão cumpra os condicionantes supracitados será autuada de acord o com a legislação \nambiental vigente. \nSECRETÁRIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE \n \nENGENHEIRO AMBIENTAL\n\nTerça-feira\n26 de julho de 2022\nAno V • Edição Nº 3834\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nLICENÇA AMBIENTAL (Nº 004/2022)\nJu \n \n                           \n                          PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n                               CNPJ: 13.825.484/0001-50 \n                               Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente                                                                                              \nmbiente               CEP. 45300-000 \n                               Amargosa- Bahia \n \nLICENÇA AMBIENTAL \nSIMPLIFICADA \nNº 004/2022 \nVALIDADE - 26 DE JULHO DE 2024 \nIDENTIFICAÇÃO: Processo n° - AMARGOSA/LMS - 004/2022  \n EMPRESA: POSTO DO CAMINHONEIRO LTDA \nATIVIDADE: POSTO DE VENDAS DE GASOLINA E \nOUTROS COMBUSTÍVEIS \n \n \n \nCNPJ: 07.611.988/0001-74 \n Amargosa, 26 de julho de 2022 \n A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE  de Amargosa, Estado da Bahia, no \nexercício da competência que é conferida pela Constituição Federal de 1988, pela Lei Federal Complementar \nn° 140/2011, Constituição do Estado da Bahia de 1989, Lei Estadual n° 10.431/2006, Resolução CEPRAM - BA \nn° 4.327/2013, Resolução CEPRAM - BA n° 4.420/2015, Resolução CEPRAM - BA 4.579/2018, Lei Municipal \nComplementar n° 018/2010 que institui o Código Municipal do Meio Ambiente e demais legislações e normas \npertinentes,RESOLVE:  \nArt. 1º - Conceder a renovação da Licença Ambiental Simplificada por 02 (dois) anos para a atividade de \nPosto de Vendas de Gasolina e Outros Combustíveis, localizado na Avenida Dr Luis Sande de Oliveira, 400, \nSanta Rita, nas coordenadas 13°01’01’’ S e 39°36’32,5 ’’ O , com área construída de 750,0 m², município de \nAmargosa – BA. Atividade realizada pela Empresa denominada POSTO DO CAMINHONEIRO LTDA, inscrita \nno CNPJ nº: 07.611.988/0001-74, sendo que o empreendedor fica obrigado a cumprir os seguintes \ncondicionantes: 1– Segregar, identificar, classificar e acondicionar os resíduos sólidos gerados, atendendo aos \ncritérios de armazenamento estabelecidos pelas normas vigentes. Encaminhá -los posteriormente para a \ndestinação final em instalações com licença ambiental para tal fim. Priorizar, sempre que possível, o reuso e a \nreciclagem; 2 – Seguir as recomendações das Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho; \n3 – Fornecer aos funcionários EPI s – Equipamentos de Proteção Individual, adequado s ao tipo de trabalho \nexecutado. PRAZO: 15 DIA S; 4 - Desenvolver Programas de Educação Ambiental na comunidade local; 5 - \nManter em condições adequadas de funcionamento os equipamentos e sistemas de combate a incêndios \nmediante aprovação da autoridade competente; 6 - Realizar treinamento dos funcionár ios e terceirizados, se \nhouver, para aplicação, se necessário, do Plano de Emergência Ambiental, do Plano de Gerenciamento  de \nRiscos, do Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio e do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos; 7 – \nApresentar anualmente a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente o Programa de Controle Médico \nde Saúde Ocupacional (PCMSO) e o Plano de Gerenciamento de Risco  (PGR) da empresa;  8 – Realizar a \ndoação de 12 sacos de ração de gato (adulto e filhotes) de no mínimo 15 quilos para a Secretaria de Agricultura \ne Meio Ambiente apoiar as atividades da Associação de Protetores de Animais . PRAZO:180 DIAS ; 9 - \nApresentar relatório anual de cumprimento dos itens acima descritos. \nArt. 2º- Determina-se que esta licença esteja à disposição dos órgãos fiscalizadores. Esta licença não substitui \noutras exigidas por Lei, cabendo ao interessado para operação da atividade estar autorizado por todas as \ninstâncias, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais.  \nArt. 3º - Caso a Empresa não cumpra os condicionantes supracitados será autuada de acordo com a legislação \nambiental vigente. \nSECRETÁRIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE \n \nENGENHEIRO AMBIENTAL\n\nTerça-feira\n26 de julho de 2022\nAno V • Edição Nº 3834\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 170/2022)\n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ: *38254554/000350 - Praça Lourivai Monte, S/N_ Amavgoja - Bahia CEP' 45 ZOO-000\nYelefax:1536343977-Emeif.gablnmfgwamargesahagovhr\n \nPORTARIA Nº. 170 DE 26 DE JULHO DE 2022\nDispõe sobre exoneração, a pedido, da\nservidora Sra. Raíssa Figueirêdo dos\nSantos.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas\natribuiçõeslegais,\nRESOLVE:\n, Art. lº. A Exonerar, a pedido, a servidora efetiva, Sra.\nRAISSA FIGUEIREDO DOS SANTOS, do cargo de Psicóloga,matrículanº 667086,\nnomeada conforme Decreto nº 054, de 19 de abrilde 2022\nArt. 2º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação,com seus efeitos\nretroativosao dia 18 de julho de 2022.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,26 de julho de 2022.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nTerça-feira\n26 de julho de 2022\nAno V • Edição Nº 3834\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 171/2022)\n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ: %%%&/000250 - Praça Lourival Monte, S/N_ Amavgoja - Bahia CEP' 45 ZOO-000\nYelefax:1536343977-Emeif.gablnmfgwamargesahagovhr\n \nPORTARIA Nº. 171 DE 26 DE JULHO DE 2022\nProrroga licençapor motivo de doença\nem pessoa da família da servidora Sra.\nNeusa Pereira dos Santos e da'outras\nprovidências.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas\natribuiçõeslegais,e considerando o dispostona Lei Complementar Municipal nº 008/2006,\nRESOLVE:\nArt. 1\".Fica prorrogada a Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família da\nservidora, Sra. NEUSA PEREIRA DOS SANTOS, técnicaem enfermagem, matrícula\n65571, pelo prazo de 30 (trinta)dias, sem prejuízo da remuneração, nos termos da Lei\nComplementar Municipal de nº 008/2006.\nParágrafo único. A licençaora concedida refere-seao período de: inícioem 11 de\njulho de 2022 e término em 11 de agosto de 2022.\nArt. 2º. Esta Portariaentra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus\nefeitosa partirdo dia 11 julho de 2022.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,26 de julho de 2022\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nTerça-feira\n26 de julho de 2022\nAno V • Edição Nº 3834\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 011/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso: 5.404/2022; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato FMAS \n011/2022, que tem como objeto a locação de uma casa térrea, situada na Av. São \nCristovão - nº 780, Catiara, Amargosa – Bahia (O imóvel ora locado destina-se à \nabrigar a família da Sra. Marinalva Rosa de Jesus, RG nº 12543798-60 - SSP/BA, \nde acordo a lei nº 299 de 02 de setembro de 2009 que institui os beneficiários da \nárea de habitação de interesse social no município de amargosa e regulamenta \nsua concessão), firmado em 25/04/2022, com o senhor JEAN ADRIANO \nBARROS DA SILVA, CPF 628.922.745-91 ; Objeto do Aditivo : Prorrogação da \nvigência do contrato por 03 (três) meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no \n8.666/1993; Signatários: pelo Contratante Julio Pinheiro dos Santos Junior e \nSecretária Municipal de Assistência Social, Milena Aguiar Cunha de Almeida e \npela Contratada Jean Adriano Barros da Silva.\n\nTerça-feira\n26 de julho de 2022\nAno V • Edição Nº 3834\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2022)\n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 E-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 1 \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 078/2022 \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2022/SRP \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11.744/2022 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos 12 dias do mês de julho de 2022, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, \ns/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do \nDecreto nº 046/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais  \ncorrelatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de \nPreços nº 007/2022 , conforme ato publicado em 30/06/2022 e homologada em 21/07/2022, resolve \nREGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme \nespecificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os  referidos \npreços, oferecidos pela empresa B M COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº \n22.928.165/0001-60, com sede na Travessa Augusto Vieira, nº 10, Centro, CEP 44.580-000, no Município \nde São Miguel das Matas/BA , neste ato representada pelo Sr. Bruno dos Santos Martins , por meio de \nContrato Social, portador da Cédula de Identidade nº 11.199.646-52 SSP/BA e CPF nº 019.984.325-21, \ncuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame. \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO\n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para contratação de empresa especializada para \nrealização de serviços de manutenção preventiva e corretiva em bombas e motores subm ersos e de \nsucção, assim como em seus painéis, com e sem fornecimento de peças e componentes , para atender as \ndemandas  da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade - SEMOP, \nmediante Sistema de Registro de Preços, de acordo com a demanda e conforme especificações constantes \nno Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: \n \nLOTE 1 \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD VALOR \nREGISTRADO \nBOMBAS E \nMOTORES DE \nSUCÇÃO E \nSUBMERSOS E \nPAINEIS DOS \nSISTEMAS DE \nABASTECIMENTO \nDE ÁGUA DO \nMUNICÍPIO \nManutenção preventiva e corretiva com ou \nsem substituição de  peças das bombas e \nmotores de sucção e submersos, assim como \ndos painéis dos sistemas de abastecimento e \ndistribuição de água  potável instalados em \nlocalidades das zonas urbanas e rural deste  \nmunicípio. \n \nHORA 500 R$ 23,80\n\nTerça-feira\n26 de julho de 2022\nAno V • Edição Nº 3834\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 E-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 2 \n \nValor destinado à reposição de peças, partes, componentes e acessórios referentes a \nitens deste lote, durante o período do contrato. \n \nObs: o valor total destinado à custeio de peças, partes, componentes e acessórios é \nfixo, devendo compor o preço total do lote. \nR$ 50.000,00 \n  Valor estimado do lote: R$ 61.900,00 (sessenta e um mil e novecentos reais) \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações  que deles \npoderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendid a, sendo \nassegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolviment o \nInstitucional. \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Governo; \nb) Secretaria Municipal de Saúde; \nc) Secretaria Municipal de Educação; \nd) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade; \ne) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; \nf) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; \ng) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; \nh) Outras. \n \n2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador,  \ndesde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as reg ras \nestabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nel a \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não pr ejudique \nas obrigações anteriormente assumidas. \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou \nentidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e regi strados na ata \nde registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do q uantitativo de \ncada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes , \nindependente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a  \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de clá usulas \ncontratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n\nTerça-feira\n26 de julho de 2022\nAno V • Edição Nº 3834\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 E-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 3 \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, incl usive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da Lei \nnº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que ele ve \no custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos  \nfornecedores. \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado \npelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, se m \naplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de \nclassificação original do certame. \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercad o \nnos termos da \nalínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando cabível, para rever \no preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém  de \nconsequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de \nforça maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e \nextracontratual. \nb) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumi do, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havida s \nna planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes  dos \ncustos devidamente justificada.  \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para ver ificação \ndos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de merca do dentre \nempresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela \nprópria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solic itada ser \ninstruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da\n\nTerça-feira\n26 de julho de 2022\nAno V • Edição Nº 3834\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 E-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 4 \n \nAdministração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de \nrevisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos \nautos processuais. \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de \nrevisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Co nvocatório, salvo a \nhipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou \ntotal da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as \nmedidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro \nde Preços aos órgãos participantes, se houver. \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no \nprazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º \nda Lei nº 10.520, de 2002. \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do \nfornecedor aos órgãos participantes, se houver. \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será  \nformalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no arti go 62 da \nLei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de \n03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar\n\nTerça-feira\n26 de julho de 2022\nAno V • Edição Nº 3834\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 E-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 5 \n \no Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no  Edital e \nna Ata de Registro de Preços. \n6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e \naceita pela Administração. \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da cons ulta \nda regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro \nNacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possív el \nproibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acrésci mos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor \ninicial atualizado do contrato. \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, \nmediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constant es da \nSeção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à \npresente ata de registro de preços. \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade co m as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da Lei e \ndo Edital. \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO\n \n9.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  \n \na) Executar os serviços e fornecer os itens conforme especificações da documentação técnica e de s ua \nproposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  \nb) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou e m parte, \nimediatamente, os serviços efetuados e produtos ofertados em que se verificarem víci os, defeitos ou \nincorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;  \nc) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devi damente \ndimensionados para os serviços;  \nd) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitati vos de sua \nproposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, dev endo \ncomplementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatór io para o atendimento \nao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 \nda Lei nº 8.666/93.\n\nTerça-feira\n26 de julho de 2022\nAno V • Edição Nº 3834\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 E-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 6 \n \ne) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais \ncausados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dol osa \nou culposamente, ao Município ou a terceiros.  \nf) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos  \nserviços;  \ng) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciár ias, tributárias e as \ndemais previstas na legislação específica;  \ni) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, in clusive \nquanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  \nj) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da pres tação dos \nserviços e fornecimento dos produtos; \nk) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações as sumidas, todas \nas condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO\n \n10.1. O recebimento será efetivado nos seguintes termos: \na) PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação do produto entregue / retirado de acordo \ncom as especificações exigidas. \nb) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e consequente \naceitação pelo Setor Competente.\n \n10.2. Os materiais entregues devem ser de boa qualidade e atenderem as legislações regulamentares.  \n \n10.3. A quantidade e a conformidade do material a ser entregue deverão ser verificadas juntamen te com \no documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o \nestabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e \nespecificações técnicas.  \n \n10.4. Será permitida a substituição de mercadorias por outras de melhor qualidade, desde que ha ja \nexpressa concordância da Secretaria Municipal responsável pelo pedido. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO\n \n11.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município de \nAmargosa, 30 (trinta)dias corridos, após a entrega integral das mercadorias, através  de transferência \nbancária em nome da proponente, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões \nlegais.  \n11.2. Não serão alvo de pagamento as mercadorias entregues em desacordo com o presente Termo de \nReferência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO\n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual  \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à \nAdministração.\n\nTerça-feira\n26 de julho de 2022\nAno V • Edição Nº 3834\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 E-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 7 \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedor a, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfe ições técnicas, \nvícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência dest a, \nnão implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade \ncom o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execuçã o \ndo contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente en volvidos, \ndeterminando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhan do os \napontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS\n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº \n354/2006, do Decreto n° 046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da  Lei nº \n8.666/93, subsidiariamente. \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão \nde qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \nAmargosa/BA, 25 de julho de 2022. \n \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \nB M COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA \nRepresentante legal: Bruno dos Santos Martins \nCI: 11.199.646-52 SSP/BA e CPF: 019.984.325-21 \nInstrumento de outorga de poderes: Contrato Social\n\nTerça-feira\n26 de julho de 2022\nAno V • Edição Nº 3834\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 070/2021)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso: 13.081/2022; Espécie: 3º Termo de Aditamento ao Contrato FMS \n070/2021, que tem como objeto credenciamento de profissionais médicos, \npessoa física e/ou jurídica, para a prestação de serviços de saúde e apoio \ndiagnóstico, no Cadastro do Sistema Único de Saúde – SUS, na área de clínica \ngeral, em caráter complementar à rede municipal de saúde, inclusive nas \nUnidades de Saúde da Família, a fim de atender os pacientes da Secretaria \nMunicipal de Saúde do Município de Amargosa/BA, conforme Edital do \nCREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 002/2021, firmado em 21/10/2021, com a \nempresa SILVA ATENDIMENTO MEDICO EIRELI, CNPJ 41.193.759/0001-15; \nObjeto do Aditivo : Prorrogação da vigência do contrato por 03 (três) meses; \nFundamento Legal: art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante \nJulio Pinheiro dos Santos Junior e Rosangela Oliveira Santos de Almeida e pela \nContratada Pamela Santana da Silva. \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4598/"}]}