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    <id>3829</id>
    <number>3827</number>
    <date>2022-07-15</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3827</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 15 de julho de 2022 • Ano V • Edição Nº 3827 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  15 de julho de 2022 •  Ano V • Edição Nº 3827
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 3
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3
DECRETO FINANCEIRO (Nº 071/2022) ........................................................................... 3
DECRETO FINANCEIRO (Nº 072/2022) ........................................................................... 4
PORTARIA (Nº 166/2022) ................................................................................... 6
PORTARIA (Nº 167/2022) ................................................................................... 7
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 8
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 8
AVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2022) .............................................................. 8
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2022) ....................................................................... 9
EXTRATO (CONTRATO Nº 226/2022) ........................................................................... 72
SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................ 73
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 73
EXTRATO (CONTRATO Nº 229/2022) ........................................................................... 73
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 162/2022) ............................................................... 74
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1411/2022) ................................................................ 75
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1413/2022) ................................................................ 76
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1412/2022) ............................................................ 77
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 78
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 78
EXTRATO (CONTRATO Nº 016/2022) ........................................................................... 78
EXTRATO (CONTRATO Nº 031/2021) ........................................................................... 79
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 80
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 80
EXTRATO (CONTRATO Nº 230/2022) ........................................................................... 80
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1409/2022) ............................................................ 81
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 82
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 82

Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  15 de julho de 2022 •  Ano V • Edição Nº 3827
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 018/2022) ............................................................... 82
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 099/2022) ............................................................... 83

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EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO FINANCEIRO (Nº 071/2022)
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Praça Lourival Monte, SIN - Centro
Amargosa - BA
C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50 JULHO/2022
DECRETO FINANCEIRO 71/2022
 
 
 
ALTERAÇÃO Do QDD no valorde 91.000,00
(NOVENTA E UM MIL REAIS ) e dá outras
providências.
O(A) Prefeito(a)Munimpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constituoionais&amp; de acordo com o que lhe
confere a Lai Nº 325 / 2021,
DECRETA
Art.1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo Decreto correspondente a Programação das
Despesas das Secretarias Municipais e dos Orgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a),conforme detalhamento abaixo:
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1010 CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO E APARELHAM ENTO DE UNIDADES DO ENSINO
FUNDAMENTAL
44905100 - 7101000 Obras e Instalações 82 000,00
Soma da Ação: 82.000,00
2022 GESTÃO DAS AÇÓES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
33903600 - 7101000 Outros Servlços de Tercelros - Pessoa Físlca 9 000,00
Soma da Ação: 9.000,00
Soma da Unidade: 91.000,00
mªlsem;—91.000,w
Art.2“ -Os recursos para atender as adições previstas no artigo1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias:
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1010 CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO E APARELHAM ENTO DE UNIDADES DO ENSINO
FUNDAMENTAL
44906100 - 7101000 Aqulslçao de Imovels 82 000,00
Soma da Ação: _SZW
2022 GESTÃO DAS AÇÓES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
33903000 - 7101000 Materlal de Consumo 9 000,00
Soma da Ação:
 
Soma da Unidade: 91.000,00
Total Geral: 91.000,00
Art.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 15 dejulho de 2022.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.SS4025
 
Contabllls - Gestao Publlca/ / Emltldo em 15/07/20221511 34 Paglna1 de 1

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DECRETO FINANCEIRO (Nº 072/2022)
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
Amargosa - BA
C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50 JULHO/2022
 
 
 
DECRETO FINANCEIRO 72/2022
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de
1.152.882,10(UM MILHAO E CENTO E CINQUENTA E
DOIS MIL E OITOCENTOS E OITENTA E DOIS REAIS E
DEZ CENTAVOS) e da outras providências.
O(A) Prefeito(a)Munimpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constituçionaise de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 657 / 2021,
DECRETA
Art.1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
2005 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
33901400 -0100000 Diarias-Civil 3 000,00
Soma da Ação: —&amp;W
2010 APOIO E INCENTIVO AO ESPORTE AMADOR
33903000 - 0100000 Material de Consumo 1 000,00
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2 000,00
Soma da Ação: _:LW
Soma da Unidade: —6.0W,W
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
1003 CONSTRUÇÃO E REQUALIFICAÇAO DE PRAÇAS E JARDINS
44905100 - 0100000 Obras e Instalações 71 763,75
Soma da Ação: —71.763,75
2015 MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS
33903000 - 0100000 Material de Consumo 10 000,00
Soma da Ação: —10.0W,W
Soma da Unidade: _S'I.763,75
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
1010 CONSTRUCAO, REFORMA, AMPLIACAO E APARELHAM ENTO DE UNIDADES DO ENSINO
FUNDAMENTAL
44905200 - 0119000 Equipamentos e Material Permanente 366 500,00
Soma da Ação: W
1017 CONSTRUÇÃO, REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADE DE ENSINO INFANTIL
44905100 -0119000 Obras e Instalações 200 048,35
44905200 - 7101000 Equipamentos e Material Permanente 414 820,00
Soma da Ação: W
2022 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
33903500 - 7101000 Serviços de Consultoria 83 750,00
Soma da Ação: —83.750,W
Soma da Unidade: W
TotalGeral: W
Art. 2“ - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1“, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo
com o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso IIIda Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:
0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
1902 IMPLANTACAO E MANUTENCAO DE ESCOLA DE MÚSICA MUNICIPAL
31901300 - 0100000 Obrigações Patronais 6 000,00
Soma da Ação: 6.000,00
Soma da Unidade: 6.000,00
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
1010 CONSTRUCAO, REFORMA, AMPLIACAO E APARELHAM ENTO DE UNIDADES DO ENSINO
FUNDAMENTAL
33903900 - 7101000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50 000,00
Soma da Ação: _SÍLW
2022 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
31901100 - 7101000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 300 000,00
31901300 - 7101000 Obrigações Patronais 148 570,00
Soma da Ação: W
2028 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
31901100 - 0119000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 366 500,00
Soma da Ação: W
2032 MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL
 
Contabilis - Gestão Pública! / Emitido em 15/07/20221514 06 Pagina1 de 2

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
Amargosa - BA
C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50
 
 
 
J ULHO/2022
DECRETO FINANCEIRO 72/2022
31901100 - 0119000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 200 048,35
Soma da Ação: W
Soma da Unidade: W
8801 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO ,
2072 ADMINISTRACAO DO PAGAMENTO DE PRECATORIO
31909100 - 0100000 Sentenças Judiciais 81 763,75
Soma da Ação: —81.763,75
Soma da Unidade: _S'I.763,75
Total Geral: W
Art.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 15 dejulho de 2022.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
Contabilis-Gestão Pública! / Emitido em 15/07/20221514 06 Página 2 de 2

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 166/2022)
íIIIIW'
. * .
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ: 13825484/0001-50 - Praca LourivalMonte, S/N, Amargosa - Bahia CEP: 45500000
Telefax:75 3534—3977 - E-mnil:gabiuelªxêamargoxnhmgovbr
&amp;&amp;    
PORTARIA Nº. 166 DE 15 DE JULHO DE 2022
Autorizar retorno de Licença sem
Vencimentos a servidora Sra. Aline
Paixão Tavares.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,
RESOLVE:
Art. 1º.Autorizar retorno de Licença sem Vencimentos da servidora Sra. ALINE
PAIXÃO TAVARES, Enfermeira, matrículanº 33121, concedida atravésda Portarianº.201
de 08 de setembro de 2020.
Art. 2º.Esta Portariaentraráem vigor a partirdo dia 01 de agosto de 2022.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,15 de julho de 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 167/2022)
      lumª"
**;
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSACNPJ,mugen/0001750 ,mca muwal mmm. EIN,Amargoa,ama, CEP 45300com
Meia: 153654.3977-gabinetehanumbzgwbr
PORTARIA Nº. 167 DE 15 DE JULHO DE 2022
Dispõe sobre a exoneração de
Assessora Técnica III.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,
RESOLVE:
Art. lº.Exonerara Sra.VERONICA JANINE ALMEIDA DOS SANTOS, CPF nº
040.***.***-36, do Cargo de Assessora Técnica III, previsto no quadro de Pessoal,
estabelecidopela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abrilde 2017,
símbolo GP-09, código CA-07.
Art. 2º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,15 de julho de 2022
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2022)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – 
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2022 
 
A Pregoeira comunica que realizará licitação em 27/07/2022 às 09H00MIN, 
horário de Brasília, Local Sítio: 
www.portaldecompraspublicas.com.br. Pregão 
Eletrônico Nº 034/2022/SRP. ID do processo : 194538. OBJETO: contratação do 
Serviço de Locação de software de gestão tributária municipal, contendo 
diagnóstico da situação, implantação, migração de dados (quando necessário), 
integração com sistemas vigentes (quando possível), eventuais customizações 
e desenvolvimento de novos serviços, suporte técnico, treinamento de 
pessoal, bem como hospedagem do sistema . Informações através do e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075) 3634-2735. Cópia do Edital 
pelo endereço https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Bárbara Maria 
Barbosa Costa. Pregoeira.

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 1 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2022 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13.943/2022 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, 
horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor 
Preço por LOTE, para contratação do Serviço de Locação de software de gestão tributária 
municipal, contendo diagnóstico da situação, implantação, migração de dados (quando 
necessário), integração com sistemas vigentes (quando possível), eventuais customizações e 
desenvolvimento de novos serviços, suporte técnico, treinamento de pessoal, bem como 
hospedagem do sistema, conforme as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O 
procedimento licitatório observará as disposições da Lei nº 10.520/02, da Lei Complementar nº 
123/06, da Lei Municipal nº.  329/2010 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93. Pregoeira designada 
para a condução do certame: Bárbara Maria Barbosa Costa,  Decreto nº 064 de 2022, publicado no 
Diário Oficial do Município no dia 30/05/2022. 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 27/07/2022 
HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: 
www.portaldecompraspublicas.com.br 
 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação do Serviço de Locação de software de 
gestão tributária municipal, contendo diagnóstico da situação, implantação, migração de dados 
(quando necessário), integração com sistemas vigentes (quando possível), eventuais 
customizações e desenvolvimento de novos serviços, suporte técnico, treinamento de pessoal, 
bem como hospedagem do sistema , conforme especificações constantes no Termo de Referência - 
Anexo I. 
 
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras 
Públicas e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o licitante deverá 
obedecer a este último. 
 
II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
2. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, 
prevista no orçamento do Município para o exercício de 2022 na classificação abaixo:

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 2 
 
Unidade Orçamentária: 05.01 - Secretaria Municipal de Adm, Finanças e Desenv. Institucional   
Projeto/ Atividade: 2011 – Gestão da Secretaria Municipal de Adm, Finanças e Desenv. 
Institucional   
Elemento de despesa: 33904000 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação Pessoa 
Jurídica 
Fonte de Recurso: 00 – Recurso Ordinários
 
 
SEÇÃO III - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados que estiverem previamente credenciados no 
Portal de Compras Públicas, por meio do sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo 
próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e 
seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA 
HABILITAÇÃO”. 
 
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará 
o licitante às sanções previstas neste edital. 
 
4.4. Não poderão participar deste Pregão: 
4.4.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
4.4.2. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização 
específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato 
social ou estatuto; 
4.4.3. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para 
instauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. 
4.4.4. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o docume nto 
equivalente. 
4.5. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
4.6. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
4.7. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e 
art. 31 do Decreto Municipal nº 046/2019) ou suspensas temporariamente de participar de l icitação 
ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); 
4.8. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 
9.605/98; 
4.9. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade;

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4.10. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou 
extrajudicial; 
4.11. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II 
da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
4.12. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 
8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). 
4.13. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 
8.666/93. 
4.13. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio 
disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade 
a ausência de manifestação neste momento. 
 
4.14. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do 
licitante. 
 
SEÇÃO IV – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
E EQUIPARADOS 
 
5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á 
nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído p ela 
Lei Complementar nº 123/06.  
 
5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI 
da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido 
pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar 
nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 
 
5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado. 
 
5.6. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 
123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar 
declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação

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como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir d o 
tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar. 
 
5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada à 
pregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
 
5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
 
5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só 
deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou 
fraude no procedimento. 
 
SEÇÃO V – DA HABILITAÇÃO 
6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
6.1. Habilitação Jurídica; 
6.2. Qualificação econômico-financeira; 
6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
6.4. Qualificação técnica e 
6.5.Documentação complementar. 
 
6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica: 
6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando 
a atividade assim o exigir. 
6.6.4.Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: 
6.7.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo 
distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de 
constituição empresarial;

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6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
6.7.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
6.8. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
6.8.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da 
sede da empresa; 
6.8.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro 
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de 
Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples 
(cooperativas), no cartório competente. 
6.8.3.O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a 
boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
6.8.4.A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos í ndices 
acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os 
contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-
financeira. 
 
6.8.5.O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou 
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
6.9. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: 
6.9.1Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
6.9.2Prova de regularidade perante:

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6.9.3. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do 
Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida 
ativa da União, por elas administrados; 
6.9.4. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
6.9.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
6.9.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio 
de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica 
Federal. 
6.9.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, median te a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
6.10. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a 
regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
6.11. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da 
data da abertura da sessão pública. 
 
6.12. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito 
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 
123/06). 
 
6.13. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o praz o 
de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for 
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para 
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
 
6.14. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à 
fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; 
 
6.15. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo 
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 
 
6.16. Documentos relativos à Qualificação Técnica:

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6.16.1. Atestado de Capacitação Técnica fornecido por município com no mínimo 30 mil habitantes, 
informando que licitante disponibiliza software de gestão tributária com nota fiscal on-line, ambas  
em plataforma web, de forma satisfatória. 
6.16.2. Declaração de que o Banco de Dados utilizado pela licitante é multiplataforma, permitindo 
assim, que a administração municipal opte pela utilização de servidores com Sistema Operacional 
Windows ou Linux. 
6.16.3. Declaração de que realizará o serviço de migração dos dados constantes no banco de dados 
atual assegurando a integridade das informações e treinamento dos usuários a partir de 
cronograma definido em comum acordo entre as partes, atestado pelos setores que farão uso das 
ferramentas e supervisionado pela DGTI. 
 
6.17. Documentação complementar: 
6.17.1. O licitante deverá declarar: 
6.17.2.que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com 
as exigências deste Edital; 
6.17.3.que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
6.17.4. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo 
sugerido pelo Edital; 
6.17.5.o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos 
da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. 
 
6.18. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista 
neste item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
6.19. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
6.20.Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
6.21.Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
6.21.1.Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre 
ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
6.21.2.Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
6.21.3.Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
6.21.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou  por 
servidor qualificado do Município de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de Administração , 
Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente de Licitações, 
Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio.

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6.22.Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
 
SEÇÃO VI – DO CREDENCIAMENTO 
 
7.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão se credenciar, previamente, perante o 
sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
7.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e 
senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde 
também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções 
detalhadas para sua correta utilização. 
 
7.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores 
informações na página 
www.portaldecompraspublicas.com.br , podendo sanar eventuais 
dúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail 
falelcom@portaldecompraspublicas.com.br. 
 
7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome n o 
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.  
 
7.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo 
qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo  ao 
provedor do sistema ou ao Município de Amargosa responder por eventuais danos 
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
7.4. O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante 
ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das 
transações inerentes a este Pregão. 
 
7.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedo r 
do sistema para imediato bloqueio de acesso. 
 
7.6. O Pregão será conduzido pelo Município de Amargosa com apoio técnico e operacional do 
Portal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. 
 
SEÇÃO VII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
8.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualq uer 
pessoa poderá impugnar este Edital.

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8.2. A impugnação deverá ser enviada exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio 
do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
8.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidir sobre a impugnação 
no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas. 
 
8.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, 
exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. 
 
8.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao 
Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, 
exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no 
endereço eletrônico 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
8.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no 
certame. 
8.7. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente 
Edital, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. 
 
8.8. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de 
ordem geral, serão cadastradas no sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br,sendo de 
responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. 
 
8.9. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no 
caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não 
identificado no processo para responder pela proponente. 
8.10. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa 
designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, 
conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de 
designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato 
com poderes para impugnar o Edital). 
 
SEÇÃO VIII – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
 
9.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico 
www.portaldecompraspublicas.com.br e 
até a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com 
a descrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço 
acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 
 
9.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo d e 
sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento

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total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. 
 
9.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas 
apresentadas. 
 
9.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o 
preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 
 
9.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda 
corrente nacional; 
 
9.3.2. Descrição detalhada do serviço cotado indicando, no que for aplicável, o modelo, 
prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão 
competente, quando for o caso; 
9.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo 
divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, 
prevalecerão as últimas. 
9.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos 
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou 
indiretamente na contratação. 
 
9.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de 
sua apresentação. 
 
9.7. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema 
eletrônico, as seguintes Declarações on line, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico: 
 
9.7.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei 
Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido 
estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso; 
 
9.7.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter 
direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, 
mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte; 
 
9.7.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua 
proposta está em conformidade com as exigências do Edital. 
 
9.8. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão 
ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e/ou com os documentos de 
habilitação, e somente após requisição do Pregoeiro.

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9.9. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, 
sujeitarão a licitante às sanções previstas no item 35 deste Edital. 
SEÇÃO IX – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na 
hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
10.3. Cabe a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
SEÇÃO X – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, 
não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro n a 
aceitação do preço; e 
 
11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
11.3.Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
     
11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de 
desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” ,será convocado tendo por base o 
próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
 
11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
 
11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; 
 
11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito

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de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA 
NEGOCIAÇÃO”; 
 
11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais 
fases previstas neste Edital. 
 
11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat”ou e-mail de acordo com a fase do procedimento 
licitatório. 
 
11.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de 
Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
SEÇÃO XI – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que 
somente estas participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar 
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do 
recebimento e respectivo horário de registro e valor. 
 
13.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
 
13.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
 
13.4.Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante.

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13.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe 
cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
SEÇÃO XIII – DO MODO DE DISPUTA 
14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e 
fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a 
etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  
14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento 
iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a 
recepção de lances será automaticamente encerrada. 
14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da 
oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela 
possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento 
deste prazo. 
14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 8.2, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferec er 
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
14.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para 
que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lan ce 
final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, 
após esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
14.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às  
exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 
 
SEÇÃO XIV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA 
 
15.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser 
desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor 
do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). 
 
15.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 
 
15.3. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o 
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.  
15.7. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e 
terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame

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publicada no Portal de Compras Públicas, http://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando 
serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. 
 
SEÇÃO XV – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão 
(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
 
16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais  
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I,  da LC nº 
123/06). 
 
16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
 
16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 
1º e 2º, da LC nº 123/06). 
16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes 
das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate,a proposta 
vencedoraserá sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 
 
16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06).

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16.10. Será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para as 
microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez por 
cento) do melhor preço válido. 
 
 
SEÇÃO XVI – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
17.1. Se o pregoeiro observar que há licitantes em situação de empate que enviaram seus lances em 
horários exatamente iguais, mas não se enquadram como MEs / EPPs, adotará os seguintes critérios 
de desempate, nesta ordem: 
 
17.1.1. Utilização de bens e serviços produzidos no Brasil; 
 
17.1.2. Utilização de bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 
 
17.1.3. Utilização de bens e serviços produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no 
desenvolvimento tecnológico no País; 
 
11.1.4. Utilização de bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem 
cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado 
da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação; 
 
17.1.5. Avaliação de desempenho contratual anterior dos licitantes (suprimir se não existir sistema  
objetivo de avaliação instituído no órgão promotor da licitação); 
 
17.1.6. Sorteio. 
 
17.2. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo "Valor 
Negociado", com a devida justificativa. 
 
SEÇÃO XVII - DA NEGOCIAÇÃO 
18.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 
proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar 
condições diferentes das previstas neste Edital. 
18.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
 
SEÇÃO XVIII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA

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19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível 
empate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações 
do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
 
19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote. 
 
19.3. Será desclassificada a proposta final que:  
19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem  
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
19.4.Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade 
do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
 
19.5.A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do 
Município de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de 
pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa 
física ou jurídica qualificada. 
 
19.6.Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até 
a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
19.7.No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de habilitação e classificação. 
 
19.8.Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor 
da proposta do licitante mais bem classificado. 
19.9. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado. 
 
SEÇÃO XI X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e c ompatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação,

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especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futur a 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido 
pelo Conselho Nacional de Justiça (
www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante 
inabilitado. 
 
20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas –  
Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o 
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta 
classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máx imo 
permitido como condição para esse benefício. 
 
20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme arti go 
3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem 
prejuízo das penalidades incidentes. 
 
20.5.Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido 
previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
20.6.Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma previs ta 
na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
 
20.7.Quando todos os licitantes forem inabilitados, a pregoeira poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) 
dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de 
inabilitação. 
 
SEÇÃO XX – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REFORMULADA

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21. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviada por meio do sistema 
www.portaldecompraspublicas.com.br, no prazo de 02 (duas) horas , contados da solicitação da 
Pregoeira. 
 
21.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: 
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) E-mail válido e telefone para contato; 
d) Dados bancários e chave PIX; 
e) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com 
as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas; 
 
21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a D eclaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. 
 
21.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
21.4. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
 
SEÇÃO XXI – DOS RECURSOS 
 
22.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e 
motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 30 (trint a) 
minutos. 
 
22.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência 
desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada 
vencedora. 
22.1.2. Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não adentrará no mérito 
recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 
22.1.3. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão 
solicitar pelo endereço 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
22.2. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante deverá apresentar as 
razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, ficando as demais licitantes, desde logo, 
intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do 
término do prazo da recorrente. 
 
22.2.1. As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio no 
Sistema. Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contrarrazões entregues 
diretamente ao Pregoeiro ou enviadas por quaisquer outros meios (fax, correspondência, etc).

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 Página 19 
 
 
SEÇÃO XXII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
23. Não havendo recurso, a pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o 
procedimento à autoridade superior para homologação. 
 
23.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade 
competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. 
 
23.2. Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o 
contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis. 
 
SESSÃO XIII – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
16.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para 
assinatura do contrato, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de decair o direito à  
contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 
16.2. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela 
licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste 
Edital. 
16.3. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igu al 
período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorr a 
motivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa. 
16.4. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á se a licitantes vencedoras mantém as 
condições de habilitação. 
16.5. Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, 
poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da 
adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação. 
 
SEÇÃO XXIV – DO REAJUSTE 
 
28.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
28.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
 
SEÇÃO XXV - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

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29.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua 
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e 
perfeita execução do objeto e, ainda: 
 
29.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual con starão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
29.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com 
uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
29.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 
14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
 
29.5. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Ref erência, o 
objeto com avarias ou defeitos. 
29.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data 
da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação. 
 
29.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
29.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
 
29.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles 
constantes da Nota de Empenho. 
 
29.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em 
sua proposta. 
29.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
29.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, se m 
ônus adicional ao Município de Amargosa. 
 
29.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos 
de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia.

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 Página 21 
 
29.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
 
29.15. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em conformidade com a 
Lei 8.666/1993. 
 
29.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das 
leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
 
29.7. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
29.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
SEÇÃO XXVI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
30.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
 
30.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas 
alterações posteriores.  
30.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
30.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.  
30.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
30.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
SEÇÃO XXVII – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
31. O objeto será recebido: 
31.1. provisoriamente, e dar-se-á, mensalmente, no ato da entrega da nota fiscal/fatura relativa aos 
serviços prestados no período de faturamento (mês anterior); 
31.2. definitivamente, e dar-se-á em até 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, e diant e 
atesto da nota fiscal/fatura, após verificação que os serviços foram prestados de acordo com as 
condições e as especificações desse termo de referência. 
31.3. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas 
expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos  ou 
incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.

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 Página 22 
 
SEÇÃO XXVIII - DO PAGAMENTO 
 
34.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente 
pelo município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao consumo, através de 
transferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal 
mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.  
 
34.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o 
inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da 
apresentação da fatura. 
 
34.3. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
34.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
 
34.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no 
edital e seus anexos e rescisão do contrato. 
 
34.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
34.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o  
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
34.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto 
na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
34.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar 
nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por 
aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por

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 Página 23 
 
meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida 
Lei Complementar. 
 
34.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
34.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
34.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
SEÇÃO XXIX– DAS SANÇÕES 
 
O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
35.1. Advertência por escrito; 
35.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) 
dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  
35.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; 
35.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
35.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) 
anos. 
 
35.6. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
35.7. Advertência por escrito; 
35.8. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por 
ocorrência, até o limite de 30%; 
35.9. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; 
35.10. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
35.11. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
 
35.12. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, 
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do

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 Página 24 
 
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e 
contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo 
prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa 
prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  
 
35.13. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar 
e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser 
aplicadas às empresas ou aos profissionais que:  
35.14. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos; 
35.15. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
35.16. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados. 
 
35.17. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado 
ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 
 
35.18. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos 
pela Administração. 
 
35.19. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública é de competência exclusiva do Município de Amargosa. 
 
35.20.As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
 
SEÇÃO XXX– DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
36.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão  da sua 
proposta. 
 
36.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura 
aquisição. 
 
36.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando 
prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, 
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a 
realização da Sessão Pública.

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 Página 25 
 
36.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
 
36.5. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente no Município de Amargosa. 
 
SEÇÃO XXXI - DOS ANEXOS 
 
Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
Anexo I- Termo de Referência 
Anexo II- Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta 
Anexo III – Modelo de Declaração de Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento 
às Exigências de Habilitação 
Anexo IV – Modelo de Procuração para Prática de Atos Concernentes ao Certame – Credenciamento 
Anexo V- Modelo de Declaração de Inexistência de Menor 
Anexo VI- Modelo de Proposta de Preços 
Anexo VII - Minuta do Contrato 
 
Amargosa – BA, 14 de julho de 2022.

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 Página 26 
 
ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
Justificativa: 
Justifica-se a contratação do software de gestão tributária com o propósito do  Município de 
Amargosa alcançar padrões de desenvolvimento institucional satisfatórios, a partir de ferramentas 
da Tecnologia da Informação. A municipalidade não dispõe, até o moment o, de equipe de 
desenvolvimento de sistemas que possibilite o desenvolvimento da soluçã o pretendida. Os 
programas/licenças que se pretende contratar devem ser ofertados com amplas co ndições de 
adaptabilidade às demandas municipais, bem como oferecendo os relatór ios solicitados. A 
ferramenta de gestão tributária que se pretende deverá oferecer ao mu nicípio, segurança e 
modicidade aos contribuintes, disponibilizando serviços on-line como nota fiscal, certidão negativa 
de débitos, documentos de arrecadação municipal etc. 
 
1. OBJETO DA LICITAÇÃO 
1.1.Constitui-se objeto desta licitação a Seleção das melhores propostas para contratação do Serviços 
de Locação de software de gestão tributária municipal, contendo diagnóstico da situação, 
implantação, migração de dados (quando necessário), integração com sistemas vigentes (quando 
possível), eventuais customizações e desenvolvimento de novos serviços, suporte técnico, 
treinamento de pessoal, bem como hospedagem do sistema. 
LOTE 01 
ITEM ESPECIFICAÇÃO PERÍODO 
01 GESTÃO DE TRIBUTOS E NOTA FISCAL ELETRÔNICA 12 MESES 
 
2. REQUISITOS GERAIS PARA O SOFTWARE 
 
2.1 A informações constantes no banco de dados dos softwares contratados pertencem ao município 
de Amargosa, devendo ser disponibilizado pela contratada, sempre que solicitado pela contratante, 
em formato XLS, PDF ou outra forma usualmente em voga na linguagem da programação, no prazo 
máximo de 48 (quarenta e horas), juntamente com legenda detalhada, descrevendo as indicações de 
cada coluna e/ou função do banco. 
2.2 O atendimento da contratada deverá ocorrer em regime de segunda a sexta-feira das 08:00 às 
18:00h, pelo menos. 
2.3 Os serviços de reparo devem ser sanados em até 24 horas após a abertura do chamado de 
atendimento. 
2.4 A contratada deve possuir central de atendimento para abertura dos chamados de garantia,

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 Página 27 
 
comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema, com 
atendimento disponível de segunda a sexta-feira das 08:00 às 18:00h. 
2.4 A base de dados do SISTEMA deverá possuir mecanismos de proteção contra acesso direto não 
autorizado, de modo que o acesso direto à base será seja restrito aos administradores responsáveis 
pela manutenção do SISTEMA e condicionado à assinatura de termo de responsabilidade específico, 
em atendimento ao art.5º §1º da portaria nº 548 do Ministério da Fazenda de 22 de Novembro de 
2010, na qual estabelece os requisitos mínimos de segurança e contábeis do sistema integrado de 
administração financeira. 
2.6 O Sistema deve possuir um cadastro de grupos de usuários, permitindo definir os perfis de 
acesso ao sistema (privilégios) para cada grupo de usuário; 
2.7. O Sistema deve possuir número ilimitado de usuários e de acessos simultâneos, seja para 
número de usuários e/ou órgãos e entidades dos sistemas; 
2.8. O Sistema devem possuir um formulário que se permita consultar, visualizar e imprimir o log 
dos registros do sistema, por período, tipo de operação e usuário; 
2.9. Os relatórios dos Sistemas devem ser gerados, nos seguintes formatos de arquivos: TELA, PDF, 
RTF, XLS,XLSX, TXT, PNG,BMP e JPG; 
2.10. Apresentar interface gráfica totalmente em português; 
2.11. A contratada deve apresentar prazo máximo para atendimento dos pedidos de melhoria 
formulado pela contratante. 
2.12. Possuir telefone e e-mail da contratada no layout, para atender as dúvidas dos usuários. 
2.13. Possibilitar a inclusão do logotipo da Contratante, que constará de todos os relatórios. 
2.14. Permitir que todos os relatórios sejam visualizados em tela, podendo ou não serem impressos 
a critério do usuário. 
2.15.O sistema deverá registrar em log, todos os acessos, incluindo os não autorizados. 
2.16. Os dados devem ser armazenados de modo redundante pela contratada, de preferência em 
várias instalações para não resultar na perda. 
2.17.Os gráficos existentes deverão ter a possibilidade de exportação para os formatos: PDF, XLS, 
XLSX ou apresentação de imagens nos formatos: PNG e JPG; 
2.18.A aplicação deverá fornecer uma sessão para que o administrador configure a alteração das 
senhas dos usuários num prazo determinado pelo mesmo; 
2.19.Possuir um painel de controle que determinará as permissões de cada usuário; 
2.20. A empresa vencedora deverá manter versões que atendam a legislação vigente, promovendo 
atualizações em tempo hábil para cumprimento das obrigações legais; 
2.21. O Sistema deve possuir um cadastro de perfis de usuários; 
2.22. Não permitir que o mesmo usuário efetue acesso simultâneo; 
2.23. Ao licitante que apresentar a melhor proposta, após apresentação do software, será dado prazo 
de até 2 (dois) dias corridos para eventuais correções/ajustes no sistema, antes da assinatura 
contratual. 
2.24.Os dados exibidos no painel de controle deverão ser apresentados de forma clara, com a 
possibilidade de apresentação em gráficos; 
2.25 Realização de cópias de segurança (backups) diárias automática com vistas à recuperação dos 
dados armazenados, referentes ao processamento da solução, em caso de falha nos meios de 
armazenamento; 
2.26 Os softwares deverão ser prestados em regime integral, 24 horas por dia, 7 dias por semana,

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 Página 28 
 
sem interrupção fora do horário comercial ou em finais de semana e feriados; 
2.27. Os Sistemas devem possuir rotina interna e integrada ao próprio sistema, que permita a 
realização de backup de forma automática do banco de dados; 
2.28.Possuir possível opção para bloquear um usuário temporariamente para qualquer tipo de 
acesso, sem a necessidade de exclusão; 
2.29. Somente poderão ter acesso ao sistema pessoas autorizadas pela Administração; 
2.30.Possuir o controle de acesso por grupo de perfis de usuários, que deverão ser atribuídos no ato  
de sua inclusão; 
2.31. Possuir bloqueio automático da sessão do usuário após tempo de inatividade, e o desbloqueio 
mediante a digitação da senha ou entrar no sistema com outro usuário; 
2.32. O usuário poderá trocar a sua senha pessoal a qualquer momento; 
2.33. Deverá existir uma opção para recuperação da senha pessoal; 
2.34.O servidor deverá ser notificado através do seu endereço de e-mail, para cadastro de uma 
senha de acesso ao sistema, após inclusão do seu acesso; 
2.35 Os recursos on-line de acessos públicos ou que contenham informações de contribu intes e 
servidores devem permanecer ativos por período indeterminado apenas para consulta, mesmo após 
o encerramento do contrato com a contratada, em respeito aos princípios da continuidade e da 
publicidade, salvo por autorização em contrário da contratante. 
2.36. Após o término do contrato, a contratada deverá disponibilizar ao município de Amargosa por 
tempo indeterminado acesso ao banco de dados através dos programas contratados, ainda que 
desobrigada a oferecer manutenção/aperfeiçoamento e login com função de lançamento e alteração 
de informações, livre de qualquer ônus; 
2.37. Os dados deverão ser preferencialmente criptografados, tanto os inativos como os em trânsito. 
2.38. Os Sistemas deverão possuir rotina de solicitação de cadastramento, exclusão e alteração de 
usuários e seus perfis, que será gerenciado mediante perfil exclusivo para essa funcionalidade. 
2.39. Deverá apresentar estabilidade: capacidade de evitar efeitos inesperados decorrentes de 
modificações no software. 
2.40 Possuir níveis operacionais de acesso e segurança diferenciados para cada usuário, entretanto 
os logins devem ser administrados numa uma única fonte de dados impedindo assim várias 
criações de login para o mesmo usuário; 
2.41 Possuir rotina de backup definida e comprovada. 
2.42 Deverá possuir sua estrutura física localizada em território nacional, com estrutura dedicada ao 
serviço de hospedagem, de modo a garantir um ambiente seguro, controlado e com infraestrutura 
local redundante e tolerante a falhas, segundo os padrões internacionais. 
2.43 Os serviços deverão estar disponíveis em 99% do tempo contratado, de modo que o somatório 
mensal das indisponibilidades do serviço será de, no máximo, 2 horas, portanto a Licitante 
vencedora/provedor deverá possuir o acordo SLA (Service Level Agreement) para a 
disponibilidade da infraestrutura do Data Center, da infraestrutura de LAN (Local Área Network), 
VPN e equipamentos de Telecom; 
2.44 O ambiente deve possuir firewalls redundantes, para garantia de alta disponibilidade, com 
balanceamento de carga, com segregação dos ambientes de apresentação, localizado numa rede 
desmilitarizada, e de negócios e dados, localizado numa rede privada; 
2.45. O valor da taxa de instalação e treinamento insere-se ao valor da proposta global.

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3. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 
 
A qualificação técnica será comprovada através dos seguintes documentos: 
 
3.1 Declaração de que o Banco de Dados utilizado pela licitante é multiplataforma, permitindo 
assim, que a administração municipal opte pela utilização de servidores com Sistema Operacional 
Windows ou Linux. 
3.2 Declaração de que realizará o serviço de migração dos dados constantes no banco de dados atual 
assegurando a integridade das informações e treinamento dos usuários a partir de cronogr ama 
definido em comum acordo entre as partes, atestado pelos setores que farão uso das ferramentas e 
supervisionado pela DGTI. 
3.3 Atestado de Capacitação Técnica fornecido por município com no mínimo 30 mil habitantes, 
informando que licitante disponibiliza software de gestão tributária com nota fiscal on-line, amb as 
em plataforma web, de forma satisfatória. 
 
4. REQUISITOS PARA O SOFTWARE 
 
4.1 A ferramenta pretendida deverá oferecer sistemas integrados de arrecadação tributária, através 
de licenças de uso com acesso simultâneo de usuários, atendendo ao especificado neste Edital e em 
seus anexos para os seguintes sistemas/módulos: 
4.1.1 Sistema de Tributação Municipal; 
4.1.2 Sistema de Autoatendimento Tributário via Internet; 
4.1.3 Sistema de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica padrão ABRASF. 
4.2 Permitir incluir/Alterar o cadastro de Imóveis, e que contemple todos os campos do B.C.I. 
(Boletim de Cadastro Imobiliário) existente no Município; 
4.3 Permitir incluir o cadastro de Imóveis Rurais com os dados referentes ao imóvel rural, como 
Matricula, localização 
4.4 Permitir que alguns usuários na rotina de alteração de cadastro tenham acesso a determinados 
campos e outros usuários não, devido as funções diferentes de secretarias diferentes 
4.5 Permitir incluir proprietários e coproprietários, quando o imóvel pertencer a mais de um 
contribuinte, identificando o percentual de cada proprietário 
4.6 Permitir o preenchimento dos confrontantes do imóvel (Lado Direito, Lado Esquerdo e Fundos) 
4.7 Permitir anexar fotos e imagens ao imóvel (uma ou várias imagens) 
4.8 Permitir anexar documentos digitalizados, como escrituras, contratos e documentos dos 
proprietários (um ou vários documentos) 
4.9 Permitir cadastrar restrições ao imóvel, identificando as mesmas 
4.10 Permitir cadastrar dados do título do imóvel para emissão dos títulos de propriedade 
4.11 Permitir cadastrar os loteamentos existentes no Munícipio, com a possibilidade de anexar 
documentos (plantas, projetos, etc) 
4.12 Permitir cadastrar todos os Logradouros existentes no Município, com integração com o código 
dos correios, nome anterior, anexar documentos (Lei/Decretos de criação dos logradouros) e suas 
faixas/seções que identificam as características, bairros, localidades onde estão situados e o valor de 
cada parte do logradouro

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4.13 Importar dados de Recadastramento dos imóveis dos coletores de dados (Palmtop) utilizados 
pelos fiscais para verificação presencial dos imóveis 
4.14 Possuir rotinas de consulta para localizar imóveis já cadastrados, por vários campos, como 
inscrição Imobiliária, Nome Contribuinte, Nome do logradouro, Número de Porta, Loteamento, 
Bairro, CPF ou CNPJ, Quadra, Lote, Inscrição Anterior 
4.15 Imprimir espelho do cadastro do imóvel com todos os dados existentes Imprimir histórico de 
áreas edificadas do imóvel, com a área existente em cada exercício 
4.16 Possuir LOG de Alterações efetuadas no cadastro do imóvel, indicando data e hora da 
alteração, usuário que efetuou a alteração e qual computador utilizado 
4.17 Permitir imprimir extrato somente de Débitos em Aberto 
4.18 Permitir imprimir extrato com Todos os Lançamentos (Débitos/Pagamentos/Isenções) 
4.19 Permitir selecionar os tributos desejados no extrato 
4.20 Permitir selecionar os exercícios desejados no extrato 
4.21 Gerar DAM (Documento de Arrecadação Municipal) em cota única com a possibilidade de 
emitir todos os débitos ou selecionar os débitos desejados em aberto do imóvel em único DAM – 
Em caso de existir REFIS ou Lei que conceda benefícios ao contribuinte, trazer isto de forma 
automática sem a interferência do atendente 
4.22 Permitir parcelar todos os débitos ou selecionar os débitos desejados, permitindo identificar o 
contribuinte que está efetuando o parcelamento além do proprietário. Em caso de existir REFIS ou 
Lei que conceda benefícios ao contribuinte, trazer isto de forma automática sem a interferênc ia do 
atendente 
4.23 Permitir imprimir o termo de Confissão de Dívida para assinatura do Contribuinte Bloquear de 
forma automática os parcelamentos que não atingirem o valor mínimo de parcelamento estipulado 
pela Lei Municipal 
4.24 Permitir o reparcelamento de parcelamentos antigos 
4.25 Permitir consultar e imprimir a simulação de um parcelamento antes de qualquer gravação em 
banco de dados 
4.26 Permitir emitir Certidão Negativa de Débitos (Verificar automaticamente no sistema, sem 
interferência do atendente a inexistência de débitos do imóvel) 
4.27 Permitir emitir Certidão Positiva de Débitos (Verificar automaticamente no sistema, sem 
interferência do atendente a existência de débitos do imóvel) 
4.28 Permitir emitir Certidão Positiva com Efeito de Negativa (Verificar automaticamente no 
sistema, sem interferência do atendente a existência de débitos, que deverão estar obrigatoriamente 
parcelados ou em suspensão por ordem judicial ou recurso do contribuinte) 
4.29 Permitir emitir o IPTU do exercício em Cota Única - Quando a data limite de pagamento já 
tiver expirado, retirar automaticamente o desconto e aplicar os reajustes previstos na Lei Municipal 
4.30 Permitir emitir o IPTU do exercício em Parcelamentos - Quando a data limite de pagamento já 
tiver expirado, aplicar os reajustes previstos na Lei Municipal 
4.31 Permitir alterar a situação de algum IPTU emitido (Cancelar, Prescrever, Anistiar, Isentar, 
Imunizar, Suspender, Remir ou Dação em Pagamento) informando o motivo, número e data do 
processo e texto explicativo em observações), podendo identificar posteriormente qual usuário 
efetuou esta operação 
4.32 Permitir restaurar a situação de algum IPTU que tenha sido cancelado ou alguma outra 
situação, informando o motivo, número e data do processo e texto explicativo em observações

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4.33 Permitir emitir a Taxa de Coleta de Lixo do exercício em Cota Única - Quando a data limite de 
pagamento já tiver expirado, retirar automaticamente o desconto e aplicar as atualizações 
monetárias previstas na Lei Municipal. 
4.34 Permitir emitir a Taxa de Coleta de Lixo do exercício em Parcelamentos - Quando a data limite 
de pagamento já tiver expirado, aplicar os reajustes previstos na Lei Municipal 
4.35 Permitir alterar a situação de alguma Taxa de Coleta de Lixo emitida (Cancelar, Prescrever, 
Anistiar, Isentar, Imunizar, Suspender, Remir ou Dação em Pagamento) informando o motiv o, 
número e data do processo e texto explicativo em observações), podendo identificar posteriormente 
qual usuário efetuou esta operação 
4.36 Permitir restaurar a situação de alguma Taxa de Coleta de Lixo que tenha sido cance lado ou 
alguma outra situação, informando o motivo, número e data do processo e texto explicativo em 
observações 
4.37Permitir emitir o ITBI para os imóveis Urbanos (Existentes no cadastro de Imóveis), utilizando a 
base de cálculo do Valor Venal do Imóvel, e confrontando com o valor venal da transação, incluir as 
subunidades dos imóveis quando existir mais de uma unidade cadastrada no mesmo lote e ser 
objeto do mesmo ITBI 
4.38 Permitir emitir o ITBI para os imóveis Rurais ou não existentes no cadastro de imóveis 
4.39 Permitir informar os dados dos cônjuges do adquirente e transmitente 
4.40 Imprimir a Guia de Transferência para o cartório 
4.41 Possibilitar na emissão do ITBI informar se haverá ou não transferência automática do 
proprietário do imóvel ao quitar o DAM de ITBI 
4.42 Permitir emitir taxas vinculadas ao imóvel, como taxas de declarações, Certidões, 
desmembramento ou amembramento, retirada de entulho e galhas do imóvel 
4.43 Permitir reimprimir taxas já emitidas e caso esteja vencida aplicar automaticamente os reajustes 
previstos na Lei Municipal 
4.44Permitir alterar a situação de alguma taxa emitida (Cancelar, Prescrever, Anistiar, Isentar, 
Imunizar, Suspender, Remir ou Dação em Pagamento) informando o motivo, número e data do 
processo e texto explicativo em observações), podendo identificar posteriormente qual usuário 
efetuou esta operação 
4.45Permitir consultar os exercícios com lançamentos em Dívida Ativa ou débitos de exercícios 
anteriores, indicando a situação do débito (aberto, pago, isento, parcelado ou prescrito 
4.46 Permitir consultar os dados do lançamento de cada exercício, exercício, (parcelas pagas ou em 
aberto, dados do cálculo e dados de pagamento quando houver) 
4.47 Possibilitar lançamento de débitos de IPTU de exercícios anteriores no caso de imóveis que não  
estavam incluídos no cadastro de imóvel naquele exercício 
4.48 Possibilitar recalcular de IPTU de exercícios anteriores quando houver constatação posterior de 
alterações no imóvel 
4.49 Permitir alterar a situação de Débito (Cancelar, Prescrever, Anistiar, Isentar, Imunizar, 
Suspender, Remir ou Dação em Pagamento) informando o motivo, número e data do processo e 
texto explicativo em observações), podendo identificar posteriormente qual usuário efetuou esta 
operação 
4.50 Permitir calcular um IPTU quando lançado ou um novo imóvel ou subunidade em algum 
imóvel existente, gravando os dados utilizados para chegar ao valor do IPTU, como área do terreno 
e da construção, valor de m2 de logradouro e da construção

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4.51 Permitir recalcular um IPTU já lançado e que sofreu alguma alteração no imóvel, gravando os 
valores anteriores do cálculo. 
4.52 Permitir identificar o usuário e o computador utilizado para fazer o cálculo ou o recálculo do 
IPTU 
4.53 Rotina para cancelar uma inscrição Imobiliária 
4.54 Rotina para Transferir Imóvel – Permitindo cadastrar o motivo da Transferência e mantendo a 
cadeia sucessória do imóvel, para os casos em que a transferência não se dá de forma automática 
através do pagamento do ITBI, como casos de doações 
4.55 Rotina para Emissão de documentos diversos relacionados ao imóvel 
4.56 Possuir um cadastro de tipos de documentos onde se pode definir um texto padrão para aquele 
documento e título do documento. 
4.57 Emitir o documento selecionando o tipo que deseja de acordo com tabela cadastrada 
permitindo inserir dados no texto predefinido e incluir número do processo, quando necessário, 
identificando o usuário e computador que emitiu o documento 
4.58 Permitir cancelar um documento emitido, informando motivo, data e número do processo e 
texto explicativo do cancelamento, identificando também quem cancelou e qual computador 
utilizado 
4.59 Permitir restaurar um documento cancelado, informando motivo, data e número do processo e 
texto explicativo do cancelamento, identificando também quem cancelou e qual computador 
utilizado 
4.60 Permitir que este documento seja confirmado a autenticidade dele através do site da prefeitura 
4.61 Rotina para emissão de Alvarás de Construção e Habite-se integrado ao cadastro do imóvel. 
4.62 Permitir cadastrar uma construção ou projeto para a posterior emissão do alvará de construção 
e habite-se, sendo obrigatório existir os seguintes campos no cadastro: Responsável pelo Projeto e 
Responsável pela Execução do Projeto, número do processo e data da aprovação do processo, 
número da ART, tipo e característica da obra, data de início e data prevista para término da obra, 
área total, área anterior, área comercial e área residencial, cômodos do imóvel e anexos da 
construção. 
4.63 Emitir o alvará de construção informando o período de validade e observação 
4.64 Permitir verificar a autenticidade do alvará de construção no site da prefeitura 
4.65 Emitir o alvará de habite-se informando o responsável técnico pelo habite-se e se é parcial ou 
total e qual a área liberada 
4.66 Permitir verificar a autenticidade do habite-se no site da prefeitura 
4.67 Rotina para embargos de imóvel 
4.68 Permitir cadastrar o embargo do imóvel, informando os seguintes camp os auditor/fiscal 
responsável pelo embargo, data do embargo, número e data do processo, motivo e a ação fiscal, 
dispositivos infringidos e observações 
4.69 Possibilitar retirar o embargo, informando o motivo, data e observações do desembargo 
4.70 Bloquear automaticamente a emissão de Certidões e documentos aos imóveis com embargo 
4.71 Indicar que o imóvel está embargado na tela de consulta do imóvel 
4.72 Rotina para incluir um novo imóvel a partir da cópia dos dados de um já existente 
4.73 Permitir controlar a visualização de imóveis por usuários, possibilitando a ocultação de todas 
as informações de um determinado imóvel nas telas e relatórios conforme as permissões do usuário

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logado 
4.74 Rotinas relacionadas ao cadastro de empresas e profissionais autônomos Rotina de 
Inclusão/Alteração/Exclusão/Consulta das Empresas/autônomos – Necessário atender ao B.A.E. 
(Boletim de Atividade Econômicas) existentes no município, e atender a todos os campos existentes 
hoje no cadastro 
4.75 Permitir que alguns usuários, na rotina de alteração de cadastro, tenham acesso a determinados 
campos outros usuários não, devido as funções diferentes de secretarias diferentes 
4.76 Permitir definir qual o enquadramento tributário da empresa/autônomo – MEI – ME – EPP – 
EIRELLI – AUTONOMO ou NORMAL 
4.77 Permitir vincular a um imóvel a empresa/autônomo – verificando se a atividade do imóvel é 
de uso comercial ou residencial 
4.78 Permitir utilizar o endereço da empresa como sendo urbano (imóveis urbanos cadastrados) e 
Rural para os que estão na zona rural 
4.79 Informar número do processo de Viabilidade técnica do sistema da REDE SIM 
4.80 Permitir incluir sócios com a cotas de participação de cada um e retirar ele quando sair da 
sociedade 
4.81 Permitir informar as atividades CNAE, principal e secundárias 
4.82 Permitir informar a atividade para cálculo de TFF e TLL 
4.83 Permitir informar a atividade para cálculo da Vigilância Sanitária e responsável técnico 
4.84 Permitir informar o contador responsável pela empresa 
4.85 Permitir informar o horário de funcionamento para o caso de funcionar em horários especiais 
4.86 Permitir anexar documentos digitalizados a empresa, como contrato social, documentos dos 
sócios, procurações 
4.87 Permitir fazer consultas as empresas já cadastradas por vários campos, como Nome/Razão 
Social, Nome Fantasia, Atividade, Endereço, CPF, CNPJ 
4.88 Permitir imprimir ficha de cadastro da empresa com todas as informações do cadastro 
4.89 Possuir LOG de Alterações efetuadas no cadastro do imóvel, indicando data e hora da 
alteração, usuário que efetuou a alteração e qual computador utilizado 
4.90 Rotinas para incluir as tabelas de TFF, TLL, ISS 
4.91 Rotinas para incluir as tabelas de CNAE- Indicando se Exige Vistoria do Meio Ambiente, 
Vigilância Sanitária e Corpo de Bombeiros e o GRAU DE RISCO de cada atividade (Pequen o, 
Medio, Alto ou nenhum) 
4.92 Rotinas para importar o arquivo da Receita Federal do Simples Nacional – com a execução de 
rotinas de avaliação das empresas para deferir ou não a adesão ao simples nacional 
4.93 Permitir imprimir extrato com Todos os Lançamentos (Débitos/Pagamentos/Isenções) 
4.94 Permitir selecionar os tributos desejados no extrato 
4.95 Permitir selecionar os exercícios desejados no extrato 
4.96 Gerar DAM (Documento de Arrecadação Municipal) em cota única com a possibilidade de 
emitir todos os débitos ou selecionar os débitos desejados em aberto do imóvel em único DAM – 
Em caso de existir REFIS ou Lei que conceda benefícios ao contribuinte, trazer isto de forma 
automática sem a interferência do atendente 
4.97 Permitir parcelar todos os débitos ou selecionar os débitos desejados, permitindo identificar o 
contribuinte que está efetuando o parcelamento além do proprietário, Em caso de existir REFIS ou 
Lei que conceda benefícios ao contribuinte, trazer isto de forma automática sem a interferênc ia do

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atendente 
4.98 Permitir imprimir o termo de Confissão de Dívida para assinatura do Contribuinte Bloquear de 
forma automática os parcelamentos que não atingir o valor mínimo de parcelamento estipulado 
pela Lei Municipal 
4.100 Permitir o reparcelamento de parcelamentos antigos 
4.101 Permitir consultar e imprimir a simulação de um parcelamento antes de qualquer gravação 
em banco de dados 
4.102 Permitir emitir Certidão Negativa de Débitos (Verificar automaticamente no sistema, sem 
interferência do atendente a inexistência de débitos da empresa) 
4.103 Permitir emitir Certidão Positiva de Débitos (Verificar automaticamente no sistema, sem 
interferência do atendente a existência de débitos da empresa) 
4.104 Permitir emitir Certidão Positiva com Efeito de Negativa (Verificar automaticamente no 
sistema, sem interferência do atendente a existência de débitos, que deverão estar obrigatoriamente 
parcelados ou em suspensão por ordem judicial ou recurso do contribuinte) 
4.104 Permitir emitir Certidão de Baixa (Encerramento das atividades) 
4.105 Permitir emitir Certidão de Suspensão (Suspensão temporária da s atividades) 
4.106 Rotina para Gerenciamento do ISS do Exercício – Integrado ao módulo de nota fiscal 
eletrônica 
4.107 Permitir consultar o tipo de ISS – Homologado, Simples Nacional, Retido na Fonte / 
Substituto tributário 
4.108 Permitir alterar a situação de algum ISS emitido (Cancelar, Prescrever, Anistiar, Isentar, 
Imunizar, Suspender, Remir ou Dação em Pagamento) informando o motivo, número e data do 
processo e texto explicativo em observações), podendo identificar posteriormente qual usuário 
efetuou esta operação 
4.109 Permitir consultar os lançamentos de ISS efetuados no módulo de Nota Fiscal Eletrônica e 
débitos anteriores, bem como sua situação, (Pago, parcelado, cancelado, prescrito) 
4.110 Calcular a TFF do exercício utilizando a tabela definida no código tributário 
4.111 Emitir a TFF em Cota única atualizando automaticamente caso esteja vencida 
4.112 Emitir a TFF em Parcelas atualizando automaticamente caso esteja vencida 
4.113 Recalcular a TFF no caso de alteração de Atividade ou área 
4.114 Permitir alterar a situação de alguma TFF emitida (Cancelar, Prescrever, Anistiar, Isentar, 
Imunizar, Suspender, Remir ou Dação em Pagamento) informando o motivo, número e data do 
processo e texto explicativo em observações), podendo identificar posteriormente qual usuário 
efetuou esta operação 
4.115 Rotina para emissão da TLL– Taxa Localização, Licença e Funcionamento 
4.116 Calcular a TLL do ex ercício utilizando a tabela definida no código tributário 
4.117 Emitir a TLL em Cota única, atualizando automaticamente caso esteja vencida 
4.118 Emitir a TLL em Parcelas, atualizando automaticamente caso esteja vencida. Recalcular a TLL 
no caso de alteração de Atividade ou área 
4.119 Permitir alterar a situação de alguma TLL emitida (Cancelar, Prescrever, Anistiar, Isentar, 
Imunizar, Suspender, Remir ou Dação em Pagamento) informando o motivo, número e data do 
processo e texto explicativo em observações), podendo identificar posteriormente qual usuário 
efetuou esta operação 
4.120 Permitir emitir Taxas Diversas vinculadas a empresa como taxas de declarações, Certidões,

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baixa, etc 
4.121 Permitir reimprimir taxas já emitidas e caso esteja vencida aplicar automaticamente as 
correções previstas na Lei Municipal 
4.122 Permitir alterar a situação de Taxas Diversas emitidas (Cancelar, Prescrever, Anistiar, Isentar, 
Imunizar, Suspender, Remir ou Dação em Pagamento) informando o motivo, número e data do 
processo e texto explicativo em observações), podendo identificar posteriormente qual usuário 
efetuou esta operação 
4.123 Calcular emitir Taxas da Vigilância Sanitária do exercício utilizando a tabela definida no  
código de Vigilância Sanitária 
4.124 Emitir a taxa da Vigilância Sanitária atualizando automaticamente caso esteja vencida 
4.125 Permitir alterar a situação de alguma Taxa emitida (Cancelar, Prescrever, Anistiar, Isentar, 
Imunizar, Suspender, Remir ou Dação em Pagamento) informando o motivo, número e data do 
processo e texto explicativo em observações), podendo identificar posteriormente qual usuário 
efetuou esta operação 
4.126 Permitir consultar os exercícios com lançamentos em Dívida Ativa ou débitos de exercícios 
anteriores, indicando a situação do débito (aberto, pago, isento, parcelado ou prescrito 
4.127 Permitir consultar os dados do lançamento de cada exercício, exercício, (parcelas pagas ou em 
aberto, dados do cálculo e dados de pagamento quando houver) 
4.128 Lançar débitos de ISS e TFF exercícios anteriores no caso de empresas que não estavam 
incluídos no cadastro de imóvel naquele exercício 
4.129 Permitir recalcular ISS e TFF de exercícios anteriores 
4.130 Permitir alterar a situação de Débito (Cancelar, Prescrever, Anistiar, Isentar, Imunizar, 
Suspender, Remir ou Dação em Pagamento) informando o motivo, número e data do processo e 
texto explicativo em observações), podendo identificar posteriormente qual usuário efetuou esta 
operação 
4.131 Emitir Alvará de localização e Funcionamento – Provisório 
4.132 Emitir Alvará de localização e Funcionamento – Definitivo 
4.133 Permitir emitir/verificar a autenticidade do alvará de funcionamento no site da Prefeitura 
4.134 Emitir Alvará de localização e Funcionamento Vigilância Sanitária Permitir emitir/verificar a 
autenticidade do alvará da Vigilância Sanitária no site da Prefeitura 
4.135 Rotina para emissão de cartão CGA – Conforme lay-out existente na Prefeitura Rotina para 
Emissão de documentos diversos relacionados a empresa – Mantendo os documentos salvos e com 
possibilidade de consultar a autenticidade deles através do site da prefeitura. 
4.136 Rotina para Cadastro de Veículos – possibilidade de emitir os alvarás relacionados a Veículos, 
como taxi e Lotação 
4.137 Permitir cadastrar o embargo da empresa, informando os seguintes campos auditor/fiscal 
responsável pelo embargo, data do embargo, número e data do processo, motivo e a ação fiscal, 
dispositivos infringidos e observações 
4.138 Possibilitar retirar o embargo de empresa, informando o motivo, data e observações do 
desembargo 
4.139 Bloquear automaticamente a emissão de Certidões e documentos para as empresas com 
embargo 
4.140 Indicar que a empresa está embargada na tela de consulta de empresas

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4.141 Rotinas relacionadas ao cadastro único de contribuintes 
4.142 Rotina de Inclusão/Alteração/Exclusão/Consulta dos Contribuintes – Pessoa Física e Pessoa 
Jurídica 
4.143 Permitir cadastro de Pessoas Físicas – Obrigatório o preenchimento dos campos, CPF, Nome, 
Logradouro, Numero, Bairro, 
4.144 Permitir cadastro de Pessoas Jurídicas – Obrigatório o preenchimento dos campos, CNPJ, 
Nome, Logradouro, Numero, Bairro, 
4.145 Não permitir incluir mais de um contribuinte com o mesmo CPF ou CNPJ – bloqueio 
automático do sistema 
4.146 Permitir anexar documentos digitalizados, 
4.147 Permitir capturar uma foto do contribuinte na hora do cadastro através da câmara do 
computador 
4.148 Possuir LOG de Alterações efetuadas no cadastro do contribuinte indicando data e hora da 
alteração, usuário que efetuou a alteração e qual computador utilizado 
4.149 Possibilitar emissão de extrato com listagem de todos os débitos do Contribuinte, sejam eles 
de Imóveis, empresas ou do próprio contribuinte, separando os débitos por Tributo e por Imóvel. 
No caso de vários imóveis listar separando e totalizando por imóvel. No caso de empresas imprimir 
da mesma forma, se houver mais de uma empresa, listar e totalizar por empresa. 
4.150 Permitir imprimir extrato somente de Débitos 
4.151 Permitir imprimir extrato com Todos os Lançamentos (Débitos/Pagamentos/Isenções) do 
contribuinte 
4.152 Permitir selecionar os tributos desejados no extrato 
4.153 Permitir selecionar os exercícios desejados no extrato 
4.54 Permitir agrupar ou parcelar os débitos existentes de todos os imóveis e empresas doo 
contribuinte, podendo ter todos os tributos no mesmo DAM, pode ser total do débito ou parcial, 
(selecionar alguns imóveis ou empresas) 
4.155 Gerar DAM (Documento de Arrecadação Municipal) em cota única com a possibilidade de 
emitir todos os débitos ou selecionar os débitos desejados em aberto do imóvel em único DAM – 
Em caso de existir REFIS ou Lei que conceda benefícios ao contribuinte, trazer isto de forma 
automática sem a interferência do atendente 
4.156 Permitir parcelar todos os débitos ou selecionar os débitos desejados, permitindo identificar o 
contribuinte que está efetuando o parcelamento além do proprietário. Em caso de existir REFIS ou 
Lei que conceda benefícios ao contribuinte, trazer isto de forma automática sem a interferênc ia do 
atendente 
4.157 Permitir imprimir o termo de Confissão de Dívida para assinatura do Contribuinte Bloquear  
de forma automática os parcelamentos que não atingir o valor mínimo de parcelamento estipulado 
pela Lei Municipal 
4.158 Permitir emitir Certidão Negativa de Débitos (Verificar automaticamente no sistema, sem 
interferência do atendente a inexistência de débitos em todos os seus imóveis e empresas) 
4.159 Permitir emitir Certidão Positiva de Débitos (Verificar automaticamente no sistema, sem 
interferência do atendente a existência de débitos em todos seus imóveis e empresas) 
4.160 Permitir emitir Certidão Positiva com Efeito de Negativa (Verificar automaticamente no 
sistema, sem interferência do atendente a existência de débitos, que deverão estar obrigatoriamente

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parcelados ou em suspensão por ordem judicial ou recurso do contribuinte) 
4.161 Permitir emitir Certidão de Nada consta (Quando o contribuinte não possui nada em nome, 
nem no cadastro imobiliário nem no cadastro econômico) 
4.162 Rotina para gerar/emitir taxas diversas de qualquer natureza relacionadas ao contribuinte 
4.163 Permitir emitir taxas vinculadas a empresa como taxas de declarações, Certidões, baixa, 
eventos, serviços públicos, taxas de expediente, etc 
4.164 Permitir reimprimir taxas já emitidas e caso esteja vencida aplicar automaticamente as 
correções previstas na Lei Municipal 
4.165 Permitir alterar a situação de alguma taxa emitida (Cancelar, Prescrever, Anistiar, Isentar, 
Imunizar, Suspender, Remir ou Dação em Pagamento) informando o motivo, número e data do 
processo e texto explicativo em observações), podendo identificar posteriormente qual usuário 
efetuou esta operação 
4.166 Permitir emitir notas avulsas para serviços de pessoas físicas sem cadastro de empresas - 
permitir somente emitir para CPF 
4.167 Permitir incluir mais de um item de serviço na nota, informando quantidade, valor unitário, 
valor total e alíquota 
4.168 Gerar o DAM de ISS automaticamente ao gerar a nota avulsa se o ISS não for retido pelo 
tomador 
4.169 Gerar o Recibo de Retenção automaticamente ao gerar a nota avulsa quando o ISS for retido 
pelo tomador 
4.170 Permitir copiar uma nota já emitida quando o serviço for o mesmo e o tomador, facilitando a  
emissão da nota, 
4.171 Possibilitar o gerenciamento de multas e ressarcimentos impostas pelo Tribunal de Contas 
com possibilidade de cadastro, emissão de DAMs para cobrança e parcelamento. Rotina para 
emissão de Alvarás eventuais ou temporários para contribuintes (Ambulantes) 
4.172 Permitir gerar alvarás para contribuintes eventuais ou temporários, informando a atividade a 
ser executada, o período de validade deste alvará, data e número do processo que autorizou, loc al 
onde será instalado e área que será ocupada 
4.173 Rotina para Emissão de documentos diversos relacionados ao contribuin te – Mantendo os 
documentos salvos e com possibilidade de consultar a autenticidade deles através do site da 
prefeitura. 
4.174 Rotina para Cadastro/gerenciamento das Restituições e compensações efetuadas pela 
Prefeitura, informando no cadastro o Número do DAM compensado/Restituído, data e número  do 
processo, banco, agência e conta, e o motivo da compensação ou restituição 
4.175 Rotina para Cadastro de EMBARGOS – Contribuintes que tenham algum tipo de embargo. 
(Quando a empresa ou o imóvel ainda não estiverem cadastrados) e Cadastro de Contribuintes  
Suspensos 
4.176 Permitir informar no cadastro de alvará se o mesmo está liberado ou não para a impressão e 
emissão no sistema de autoatendimento/site da prefeitura 
4.177 Rotinas relacionadas ao setor de Auditoria e Fiscalização 
4.178 Permitir cadastrar Ordem de Serviço, informando o período a ser fiscalizado, os tributos que 
serão fiscalizados nesta OS, data de início da fiscalização e data prevista para o término, o 
auditor/fiscal que será o responsável pela fiscalização e as tarefas a serem efetuadas nesta OS

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4.179 Permitir que uma OS tenha um ou vários fiscais e auditores como responsáveis pelas tarefas 
4.180 Permitir acompanhar/alterar a situação de uma OS, podendo ser programada, em 
andamento, paralisada, concluída ou cancelada) 
4.181 Permitir colocar um texto com a conclusão da OS 
4.182 Permitir cadastrar fiscal 
4.183 Permitir cadastrar Auditores 
4.184 Permitir identificar no cadastro qual secretaria e setor o fiscal/auditor está lotado e se está 
ativo ou está afastado das funções 
4.185 Permitir cadastrar as tarefas efetuadas pelos fiscais e auditores, indicando o valor da 
pontuação por aquela atividade, tipo de pontuação (por tarefa, por dia ou por útil) e se esta  
pontuação será rateada no caso de haver mais de um fiscal/auditor realizando esta tarefa 
4.186 Cadastro de Plantões Fiscais, indicando a data do plantão a pontuação recebida pelo plantão e 
o local será cumprido o plantão 
4.187 Gerar o TIAF (Termo de início de Ação Fiscal), indicando se é o primeiro ou segundo 
4.188 Permitir selecionar quais documentos serão solicitados naquele TIAF, Permitir o controle e 
datas dos documentos entregues e da data de devolução dos documentos 
4.189 Permitir incluir notificação para imóveis, empresas ou contribuintes, vinculando esta 
notificação a uma ação fiscal 
4.190 Permitir selecionar o assunto a partir de uma tabela de assuntos que já indica o prazo e o texto 
padrão da notificação, indicando o número e data do processo e observações, 
4.191 Permitir acompanhar a situação desta Notificação (pendente, cumprida ou cancelada 
4.192 Permitir acompanhar o recebimento da notificação, data de uma revisita e número do Diário 
Oficial do Município, quando for notificado de ofício. 
4.193 Permitir incluir planilhas de ISS para períodos anteriores a emissão de nota eletrônica ou  pela 
ausência de emissão, informando os dados das notas emitidas (data, número, tomador, base de 
cálculo e alíquota) 
4.194 Incluir de forma automática este débito no cadastro da empresa, e permitir vincular este 
débito a auto de infração e extrato da empresa 
4.195 Permitir gerar planilha de fiscalização a partir das notas emitidas eletronicamente, indicando 
que foi efetuado a fiscalização neste período 
4.196 Permitir imprimir planilha destes levantamentos para negociação com o contribuinte, e gerar 
DAM de recolhimento ou realizar o parcelamento deste levantamento 
4.197 Rotina para lançar/identificar os exercícios fiscalizados de IPTU, TFF e TLL, vinculando estes 
exercícios a ação fiscal 
4.198 Possibilitar inclusão de Auto de Infração, indicando o tipo do auto, o tributo devido, descrição 
dos fatos, dispositivos infringidos, penalidades aplicáveis, e observações 
4.199 Vincular o valor (original) do debito ao auto, pegando o valor já lançado no sistema, seja n a 
planilha de ISS, IPTU, TFF, TLL ou alguma multa de obrigação acessória, sem a digitação do  valor 
por parte do auditor/fiscal 
4.200 Permitir acompanhar/alterar a situação do Auto de Infração (Em aberto, pago, cancelado ou 
Contestado) 
4.201 Permitir indicar a data da notificação do contribuinte ou recebimento do AR, data da 
publicação no diário oficial do Município

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4.202 Permitir acompanha/cadastrar a data do recurso de 1ª e 2ª instância, indicar a data da 
notificação do contribuinte ou recebimento do AR, data da publicação no diário oficial do 
Município 
4.203 Permitir cadastrar as testemunhas do auto de infração com nome, CPF e endereço. 
4.204 Permitir cadastrar/acompanhar os recursos judiciais caso o contribuinte entre na justiça 
contra o Auto, indicando o número do processo, local de tramitação, data da entrada e o resultado 
da ação (Deferido, indeferido ou Deferido Parcialmente) e observações 
4.205 Possibilitar gerenciamento de Eventos na cidade possibilitando incluir o evento a ser 
fiscalizado, informando o nome do evento e o local do evento, o responsável pelo evento e o 
coordenador do evento, data da realização e horário, número e data do processo de autorização 
4.206 Cadastrar os ingressos que serão disponibilizados nos eventos, indicando tipo, quantidade 
disponível para a venda, o valor deste tipo de ingresso, a alíquota, Possibilitar cadastrar após o 
término dos eventos, a quantidade de ingressos vendidos para apuar o valor do Imposto 
4.207 Possibilitar cadastrar outros tipos de serviços utilizados no evento, como segurança, palco, 
luz, som 
4.208 Possibilitar cadastrar os plantonistas que estarão acompanhando o evento in-loco 
4.209 Permitir emitir o DAM de Arrecadação após o lançamento dos ingressos vendidos dos 
eventos 
4.210 Para a apuração de produtividade dos Fiscais e Auditores, permitir acompanhar a tabela de 
Pontuação excedente e estorno de pontuação quando auditor/fiscal se afasta do serviço 
4.211 Emitir relatório de Produtividade por auditor (para acompanhar sua pontuação e tarefas) 
obrigatório listar as ações fiscais do período e a pontuação auferida por ele em cada tarefa 
4.212 Emitir relatório de Produtividade por período (todos os auditores/fiscais) obrigatório listar as 
ações fiscais do período e a pontuação auferida por ele em cada tarefa 
4.213 Emitir relatório de Produtividade por período e secretaria (todos os auditores/fiscais de uma 
determinada secretaria) obrigatório listar as ações fiscais do período e a pontuação auferida por ele 
em cada tarefa 
4.214 Rotinas relacionas ao cadastro de Receitas, Baixas e Arrecadação 
4.215 Rotina para importar arquivo de retorno dos bancos conveniados e processar as baixas no 
sistema – Padrão FEBRABAN e COBRANÇA 
4.216 Consulta das baixas efetuadas, filtrando por banco, data de crédito 
4.217 Consulta das baixas não processadas 
4.218 Relatório sintético das baixas efetuadas por conta contábil e período 
4.219 Relatório analítico das baixas efetuadas 
4.220 Relatório analítico das baixas não processadas efetuadas 
4.221 Importar arquivo de retorno do Simples Nacional dos bancos conveniados e processar as 
baixas no sistema 
4.222 Importar o arquivo com os parcelamentos do Simples Nacional e efetuar a baixa das parcelas 
do Parcelamento efetuado na Receita Federal do Brasil 
4.223 Consulta das baixas do Simples Nacional efetuadas, filtrando por banco, data de crédito 
4.224 Consulta das baixas do Simples Nacional não processadas 
4.225 Relatório sintético das baixas do Simples Nacional efetuadas 
4.226 Relatório analítico das baixas não processadas do Simples Nacional efetuadas

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4.227 Importar arquivo de retorno do STN dos bancos conveniados e processar as baixas no sistema 
4.228 Consulta das baixas do STN efetuadas, filtrando por banco, data de crédito 
4.229 Consulta das baixas do STN não processadas 
4.230 Relatório sintético do STN das baixas efetuadas 
4.231 Relatório analítico das baixas do STN não processadas efetuadas 
4.232 Rotina de Baixa Manual para casos em que haja deposito em conta ou algum outro evento que 
não exista o arquivo de retorno do banco 
4.233 Controle de acesso para somente usuários com perfil especifico de segurança poderão ter 
acesso a rotina de Baixa Manual 
4.234 Ao efetuar uma baixa manual, esta deve ter uma identificação especifica que permita 
diferenciar ela de uma baixa automática do arquivo de retorno dos bancos 
4.235 Ao efetuar uma baixa manual, esta baixa tem que conter o motivo da baixa, número e data do 
processo, e observações em campo explicativo 
4.236 Ao efetuar uma baixa manual, esta baixa tem que ser identificada no computador que efetu ou 
e qual usuário e a data e hora desta baixa 
4.237 Relatório por período e usuário das baixas manuais realizadas no sistema 
4.238 Permitir transferir uma determinada baixa de um DAM para outro 
4.239 Controle de acesso para somente usuários com perfil especifico de segurança poderão ter 
acesso a rotina de transferência de baixa 
4.240 Em transferência de baixa, o estorno tem que conter o motivo da transferência, número e data 
do processo, e observações em campo explicativo 
4.241 As transferências de baixas têm que ser identificadas no computador que efetuo u e qual 
usuário e a data e hora desta baixa 
4.242 Possibilitar o estorno de Baixas 
4.243 Controle de acesso para somente usuários com perfil especifico de segurança poderão ter 
acesso a esta rotina 
4.244 Para estorno de baixa tem que conter o motivo do estorno, número e data do processo, e 
observações em campo explicativo 
4.245 Para estorno de baixa tem que ser identificada no computador que efetuou e qual us uário e a 
data e hora desta baixa 
4.246 Rotina de Cadastro de Bancos Conveniados 
4.247 Rotina de Cadastro de Convênios – o sistema deverá permitir a emissão DAM por mais de um 
tipo de convênio 
4.248 Rotina de Cadastro de Receitas para adastrar as Receitas existentes no Município 
4.249 Permitir vincular as receitas ao Plano de Contas da Prefeitura 
4.250 Permitir vincular as receitas ao Convênio pelo qual será emitido o DAM 
4.251Permitir marcar as receitas que incide na produtividade dos fiscais e auditores 
4.252 Permitir indicar se é uma receita Tributária ou não tributária 
4.253 Permitir indicar se o valor da receita está em moeda corrente ou UFM (unidade Fiscal 
Municipal) 
4.254 Permitir indicar o tipo de cálculo desta receita (Valor Fixo, percentual por alíquota, valor de 
referência, variável por faixa ou valor informado) 
4.255 Todas as baixas de todos os sistemas integrados de arrecadação devem ser processadas e

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
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concentradas numa única rotina 
4.256 No cadastro de receita, indicar através de cores na tela se o débito da mesma impede ou não a 
emissão de CND 
4.257 Rotinas relacionadas a Dívida Ativa 
4.258 Permitir inscrever os débitos já lançados no sistema em Dividas Ativa 
4.259 Permitir incluir numa mesma CDA (Certidão de Dívida Ativa) vários tributos e vários 
exercícios simultaneamente selecionando o tributo desejado 
4.260 Gerar o número da CDA de Maneira automática por exercício 
4.261 Permitir cadastrar/acompanhar os dados relativos ao processo de execução judicial, como a 
data de envio a Procuradoria e o número do ofício, data da execução percentual de honorários, 
situação do processo (Em andamento, extinto/quitado, suspenso, recurso judicial) 
4.262 Permitir cadastrar/acompanhar os responsáveis pelo processo judicial 
4.263 Permitir cadastrar/acompanhar os dados do contribuinte e a data e número do processo 
administrativo 
4.263 Permitir cadastrar/acompanhar as fundamentações legais do processo 
4.264 Permitir cadastrar/acompanhar a data doo envio do processo para o arquivo morto 
4.264 Permitir cadastrar/acompanhar as CDA enviadas para o cartório 
4.265 Permitir cadastrar/acompanhar as decisões e observações cadastradas pela procuradoria 
fiscal 
4.266 Permitir imprimir a CDA 
4.267 Permitir imprimir o espelho da CDA 
4.268 Permitir imprimir o Termo de Inscrição em Dívida Ativa 
4.269 Permitir imprimir a listagem da Dívida listada na tela 
4.270 Permitir criar lote de inscrição em Divida 
4.271 Permitir gerar a CDA e lote de inscrição em Dívida Ativa 
4.272 Cobrar honorários automaticamente das dívidas ativas executadas judicialmente 
4.273 Nas telas de consulta de débitos identificar visualmente através de cores se o débito está 
inscrito ou não em dívida ativa 
4.274 Nas telas de consulta de débitos identificar visualmente através de fontes em negrito se o 
débito está executado judicialmente ou não 
4.275 Não permitir parcelar na mesma operação débitos inscritos em dívida ativa e débitos não 
inscritos Sistema de autoatendimento tributário 
4.276 Permitir ao contribuinte emitir a segunda via do seu carnê de IPTU e de Coleta de li xo, do 
exercício atual informando apenas o seu CPF (o sistema listará todos os imóveis do CPF informado) 
ou individual por imóvel através da inscrição imobiliária 
4.277 Permitir ao contribuinte emitir a segunda via do seu carnê de IPTU e de coleta de lixo, dos 
exercícios anteriores informando apenas o seu CPF (o sistema listará todos os imóveis do CPF 
informado) ou individual por imóvel através da inscrição imobiliária 
4.278 Permitir ao contribuinte emitir a segunda do DAM de ITBI e Taxas vinculadas ao imóvel o 
sistema listará todos os imóveis do CPF informado) ou individual por Inscrição 
4.279 Permitir ao contribuinte emitir uma CND (Certidão Negativa de Débitos) específica para 
imóveis, informando apenas o seu CPF (o sistema listará todos os imóveis do CPF informado) 
4.280 Possibilitar a verificação da autenticidade das CNDs de imóveis emitidas pelos sistemas de

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Autoatendimento Tributário e Sistema de Tributação Municipal 
4.281 Permitir ao contribuinte emitir a segunda via de um parcelamento efetuado no Sistema de 
Tributação Municipal, informando o seu CPF/CNPJ e o número do parcelamento 
4.282 Permitir ao contribuinte consultar a autenticidade do alvará de construção emitido para um 
determinado imóvel 
4.283 Permitir ao contribuinte consultar a autenticidade do habite-se emitido para um determin ado 
imóvel 
4.284 Permitir ao contribuinte consultar a autenticidade de Documentos emitidos no cadastro 
Imobiliário, informando o número do documento e tipo do documento 
4.285 Permitir ao contribuinte emitir relatório de área edificada; Permitir ao contribuinte emitir 
relatório da(s) empresa(s) estabelecidas num determinado imóvel. 
4.286 Permitir ao contribuinte verificar a autenticidade do seu título de propriedade do imóvel 
4.287 Rotinas relacionadas ao cadastro de empresas e profissionais autônomos 
4.288 Permitir ao contribuinte emitir a segunda via da Taxa de Alvará do exercício atual informando 
o CPF/CNPJ ou inscrição municipal 
4.289 Permitir ao contribuinte emitir a segunda via da Taxa de Alvará dos exercícios anteriores 
informando o CPF/CNPJ ou inscrição municipal 
4.290 Permitir ao contribuinte emitir a segunda via do ISS Estimativa ou Fixo Anual informando o 
CPF/CNPJ ou inscrição municipal 
4.291 Permitir ao contribuinte emitir uma CND (Certidão Negativa de Débitos) específica para 
empresas/profissionais autônomos, informando apenas o CPF/CNPJ. 
4.292 Possibilitar a verificação da autenticidade das CNDs de Empresas pelos sistemas de 
Autoatendimento Tributário e Sistema de Tributação Municipal 
4.293 Permitir a empresa emitir a segunda via de um parcelamento efetuado no Sistema de 
Tributação Municipal, informando o seu CPF/CNPJ e o número do parcelamento 
4.294 Permitir as Empresas emitirem o EXTRATO DE DEBITOS através do site, devendo para isto 
efetuar o login no sistema 
4.295 Permitir as empresas do município emitirem um relatório com as pendências com o município 
4.296 Rotinas relacionadas ao cadastro de Contribuintes 
4.297 Permitir ao contribuinte de fora do município emitir guia de ISS devidos no Município 
4.298 Permitir ao contribuinte do município ou de outro município emitam taxas diversas sem 
relacionamento do de fora do município emitir guia de pagamento de qualquer taxa avulsa definida 
pelo município. 
4.299 Possibilitar a verificação da autenticidade das CNDs de Contribuintes pelos sistemas de 
Autoatendimento Tributário e Sistema de Tributação Municipal 
4.300 Permitir a empresa emitir a segunda via de um parcelamento efetuado no Sistema de 
Tributação Municipal, informando o seu CPF/CNPJ e o número do parcelamento 
4.301 Permitir ao município disponibilizar de forma autônoma modelos de documentos e 
requerimentos para download diretamente do site de atendimento 
4.302 Permitir ao contribuinte alterar a sua própria senha. 
4.303 Permitir os cartórios emitirem DAM de Dívida Ativa em aberto Sistema de Nota Fiscal de 
Serviços Eletrônica 
4.304 Emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica de forma online através de navegador No intuito 
de prover uma solução de contingência para o contribuinte, o sistema deverá trabalhar com o

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conceito de Recibo Provisório de Serviços (RPS), que é um documento de posse e responsabi lidade 
do contribuinte, que deverá ser gerado manualmente ou por alguma aplicação local, possuindo 
uma numeração sequencial crescente e devendo ser convertido em NFS-e no prazo estipulado pela 
legislação tributária municipal. Este documento deverá atender também, àqueles contribuintes que, 
porventura, não dispõem de infraestrutura de conectividade com a secretaria em tempo integral. 
4.305 A NFS-e deverá conter campos que reproduzem as informações enviadas pelo contribuinte e 
outros que são de responsabilidade do Fisco. Uma vez gerada, a NFS-e não pode mais ser alterada, 
admitindo-se, unicamente por iniciativa do contribuinte, ser cancelada ou substituída, hipótese esta 
em que deverá ser mantido o vínculo entre a nota substituída e a nova. 
4.306 A NFS-e deve conter a identificação dos serviços em conformidade com os itens da Lista de 
Serviços, anexa à Lei Complementar n°116/03, acrescida daqueles que foram vetados e de um item 
“9999” para “outros serviços”. 
4.307 Possibilitar descrever vários serviços numa mesma NFS-e, desde que relacionados a um único 
item da Lista de Serviços, de mesma alíquota e para o mesmo tomador de serviço. Quando a 
legislação do município assim exigir, no caso da atividade de construção civil, as NFS-e deverão ser 
emitidas por obra. 
4.308 A identificação do prestador de serviços deverá feita pela Inscrição Municipal e pelo 
CPF/CNPJ. 
4.309 A competência de uma NFS-e é o mês da ocorrência do fato gerador. O sistema deverá 
assumir automaticamente o Mês/Ano da emissão do RPS ou da NFS-e, o que for inferior, podendo 
ainda o contribuinte informar uma competência anterior. 
4.400 O Valor Líquido da NFS-e deverá ser calculado pelo Valor Total de Serviços subtraindo-se: 
Valor do PIS, COFINS, INSS, IR, CSLL, Outras Retenções, ISS Retido, Desconto Incondicionado e 
Desconto Condicionado. 
4.401 A base de cálculo da NFS-e deverá ser o Valor Total de Serviços, subtraído do Valor de 
Deduções previstas em lei e do Desconto Incondicionado. 
4.402 O valor do ISS será definido de acordo com a Natureza da operação, a opção pelo simples 
nacional, o regime especial de tributação e o ISS retido, e sempre será calculado, exceto n os 
seguintes casos: 
- A incidência do ISS for no município: Exigibilidade suspensa por decisão judici al ou exigibilidade 
suspensa por procedimento administrativo e o regime especial de tributação for microempresa 
municipal; estimativa ou Sociedade de Profissionais. 
- A Natureza da operação for imune/isenta ou Não Incidência, nesses casos o ISS será calc ulado 
com alíquota zero. 
4.403 A alíquota do ISS será definida pela legislação municipal. Quando a NFS-e é tributada for a do 
município em que está sendo emitida, a alíquota poderá informada pelo contribuinte. 
4.404 Possuir funcionalidade de geração de NFS-e onde esta deverá se responsabilizar por receber 
os dados referentes a uma prestação de serviços e gravá-los na base da secretaria, gerando uma 
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica. Após sua gravação, a NFS-e fica disponível para consulta e 
visualização. Caso haja alguma inconsistência nos dados informados durante o processo, a 
mensagem do problema é retornada ao requisitante. 
4.405 O Contribuinte poderá fazer o vínculo do RPS com uma nova NFS-e através de uma opção  
similar a de geração de NFS-e, porém, que permitirá que ele informe o número e a série do RPS. 
4.406 Uma NFS-e poderá substituta, quando for informado o número da nota a ser substituída. Essa

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será então cancelada e a relação entre ambas ficará registrada. 
4.407 Possuir funcionalidade de consulta de NFS-e por RPS retornando os dados de uma única Nota 
Fiscal de Serviços Eletrônica, caso esta já tenha sido gerada. Caso o RPS ou a NFS-e não exista ( não 
tenha sido gerada ainda), uma mensagem informando o problema é retornada. Exemplo: RPS não 
encontrado na base de dados. 
4.408 Possuir funcionalidade de consulta de NFS-e retornando informações de uma ou mais NF S-e 
conforme os parâmetros de pesquisa que podem ser a identificação da própria nota; identifica ção 
do prestador; identificação do tomador ou competência. 
4.408 Ter funcionalidade de emissão de DAM para emissão do DAM, com boleto no formato do 
convênio existente entre a Secretaria e o Banco conveniado, onde poderá ser gerado referente a uma 
ou mais notas que estejam em aberto, ficando a critério do tomador dos serviços. 
4.409 Ter funcionalidade de consulta do DAM possibilitando a consulta de todas os DAM´s 
emitidos, por competência, possibilitando a reimpressão dos DAM´s em aberto (não pagas). 
4.410 Ter funcionalidade de cancelamento de DAM possibilitando o cancelamento do DAM emitido 
e não pago. 
4.411 Ter funcionalidade de cancelamento de NFS-e para cancelamento de uma Nota Fiscal de 
Serviços Eletrônica já emitida. Caso a NFS-e não tenha sido gerada (ou já tenha sido cancelada) uma 
mensagem informando o fato deverá ser retornada. Esta funcionalidade cancelará apenas uma NFS-
e gerada por vez e não vincula esse cancelamento a nenhum RPS, assim como a nenhuma nota 
substituta. 
4.412 Ter funcionalidade de substituição de NFS-e para realizar a geração de uma NFSe em  
substituição a outra, já gerada. A NFS-e substituída será cancelada, caso já não esteja nesta 
condição. Esse serviço deverá utilizar o serviço de “Geração de NFS -e” tendo como  incremento os 
campos que identificam a N FS-e a ser substituída, registrando o vínculo entre a nota substituta e a 
substituída 
4.413 Ter funcionalidade de consulta de empresas autorizadas a emitir NFS-e informa se 
determinado CNPJ está autorizado a emiti-la, e sua Razão Social. 
4.414 Enviar um e-mail para o tomador de serviço logo após a criação da NFS-e, com os dados da 
nota e o link para visualizá-la. 
4.415 Poder informar se o serviço prestado será executado no município ou fora do município; 
4.416 Emitir relatórios por período, mês e ano de competência, do valor de ISS arrecadado. 
4.417 Emitir relatórios por período de NFS-e canceladas de todos os prestadores; 
4.418 Emitir relatórios por período de NFS-e pagas de todos os prestadores; 
4.419vEmitir relatórios por período de guias de pagamento, DAM, vencidas; 
4.420 Emitir Livro Eletrônico de Prestação de Serviços; 
4.421 Permitir ao contribuinte alterar a sua própria senha. 
4.422 Permitir ao contribuinte tenha acesso a mais de uma empresa com o mesmo login e senha. 
4.423 Permitir ao contribuinte cadastrar a sua logomarca no sistema para visualizar na impressão da 
NFS-e. 
4.424 Possuir página com perguntas e respostas sobre todo o sistema e legislação. 
4.425 Poder salvar os relatórios em PDF, sem a necessidade de instalação de aplicativos. 
4.226 Permitir a configuração pelo usuário do dia para vencimento do ISS. 
4.227 Permitir a configuração pelo usuário das alíquotas do ISS. 
4.228 Não permitir o cadastro de novas empresas no sistema, esta rotina deverá ser exclusiva do

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Sistema de Tributação Municipal, que deverá passar as informações através dos recursos de 
integração. 
4.429 Emitir Nota Fiscal eletrônica avulsa 
4.430 Permitir cadastrar o CNPJ de tomadores substitutos tributários 
4.431 Permitir cadastrar o CNPJ de tomadores que farão obrigatoriamente a retenção do ISS da Nota 
Fiscal Avulsa 
4.432 Permitir que o prestador substituto tributário gere declarações de substituição tributárias para 
as notas em que ele realizar a retenção do ISS. 
4.433 As competências das declarações de substituição tributária serão definidas pela data de 
pagamento do serviço prestado, informada na hora da emissão da declaração pelo tomador do 
serviço. 
4.434 Possuir funcionalidade de cancelamento e alteração de declaração de substituição tributária 
4.435 Possuir funcionalidade de emissão de DAM de ISS substituto para as declarações geradas 
4.436 Possuir funcionalidade de envio de lote de declarações de substituição tributária. 
4.437 Possuir um arquivo de referência de layout para montagem do arquivo de lote de substituição 
tributária 
4.438 Oferecer uma página para que o tomador possa fazer o upload do arquivo. 
4.439 Retornar um recibo de envio e processamento do lote após seu envio com as declarações 
geradas ou os erros que impediram o processamento do lote. 
4.440 Permitir que seja definido um usuário máster, onde este possa cadastrar outros usuários para 
a empresa habilitada 
4.441 Permitir que a empresa habilitada possa alterar dados simples como e-mail, telefone, opção de 
discriminação da nota fiscal 
4.442 Possuir uma opção que permita a empresa optante do simples nacional, informar se o sub 
limite do simples nacional foi excedido, calculando assim o ISS a partir da alíquota do item da lista 
de serviços conforme definido pela legislação municipal. 
4.443 Gerar DAM de ISS para as notas fiscais de empresas do simples nacional, geradas com 
informação de sub limite do simples nacional excedido. 
4.444 Possuir funcionalidade de solicitação de habilitação para as empresas do município 
4.445 Possuir funcionalidade de solicitação de habilitação para empresas de fora do município 
4.446 Possuir funcionalidade de solicitação de habilitação para pessoas físicas (Nota Avulsa) 
4.447 Possuir uma página para deferimento e indeferimento de pedidos de habilitação no sistema 
4.448 Permitir que empresas do município sejam habilitadas através do cadastro de um usuário 
4.449 Enviar e-mail com informação de habilitação no sistema e senha para os usuários cadastrados 
4.449 Possuir funcionalidade de cadastro de feriados municipais 
4.450 Utilizar o fuso horário do município de nos relatórios emitidos pelo sistema 
4.451 Possuir opção para exportação das notas fiscais em formato XML 
4.452 Possuir funcionalidade de integração com sistemas de terceiros através de Web Services 
4.453 Possuir Serviço de envio de lote de RPS via Web Service 
4.454 Possuir Serviço de geração de NFS-e via Web Service 
4.455 Possuir Serviços de consulta de Notas e Lotes via Web Service 
4.456 Permitir que o usuário possa alterar entre as empresas que ele possuir habilitação, sem a 
necessidade de ter que encerrar o acesso atual e realizar um novo acesso.

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4.457 O sistema deve disponibilizar um ambiente de controle do sistema para a prefeitura. 
4.458 Permitir que a prefeitura, através do seu ambiente de controle, possa emitir uma nota fiscal 
avulsa. 
4.459 Permitir que a prefeitura, através do seu ambiente de controle, possa emitir um DAM de ISS 
referente a NFS-e emitidas por um prestador 
4.460 Permitir que a prefeitura tenha controle sobre a emissão da NFS-e, permitindo caso necessário 
o bloqueio da emissão de NFS-e de uma determinada empresa. 
4.461 Permitir que a prefeitura possa cadastrar usuários para as empresas, desativar usuários, 
alterar informações como nome, telefone e e-mail e também remover permissões de acesso as 
empresas. 
4.462 Permitir a prefeitura cancelar uma NFS-e. Para cancelar a NFS-e deve ser necessário informar 
a empresa, o número da NFS-e e a justificativa para o cancelamento. 
4.463 Permitir a prefeitura restaurar uma NFS-e cancelada. O sistema não deve restaurar NFS- e 
canceladas por substituição a menos que a NFS-e substituta (e sucessoras, no caso de sequencias de 
substituição) estejam canceladas. 
4.464 Permitir que a prefeitura tenha uma ferramenta para alteração de dados de NFS-e. 
4.465 Possuir função de auditoria do sistema através de log de ações realizadas pelos usuários da 
prefeitura. 
4.466 Possuir função para gerar nova senha para um contribuinte. 
4.467 Possuir função de consulta de NFS-e emitidas por empresas. 
4.468 Possuir função de consulta de guia de pagamentos, DAM, gerados por empresa. 
4.469 Possuir emissão de boleto registrado conforme padrão da nova plataforma de cobrança. 
4.470 Possuir rotina de compensação de ISS. 
4.471 Permitir que os usuários da prefeitura tenham como cadastrar e alterar alíquotas, permitir não 
incidência de ISS, retenção de ISS, Dedução e incidência fora do município, assim como obrigar a 
identificação de tomador para os serviços da lei 116/2003 disponibilizados para os prestadores. 
4.472 Fornecer um controle de cadastro de atividades por empresas, de modo que as empresas só 
possam utilizar atividades (Serviço lei 116/2003 + CNAE) cadastradas. 
4.473 Possibilitar que a prefeitura possa definir os vínculos entre os serviços da Lei 116/2003 com os 
CNAE. 
4.474 Permitir cadastrar avisos/notícias para os contribuintes. O sistema deve possuir uma 
funcionalidade que permita a prefeitura disponibilizar notícias para os contribuintes. 
4.475 Permitir disponibilizar arquivos para download. O sistema deve possuir função de upload de 
arquivos, onde estes sejam separados por categorias e disponibilizados no site em que os 
contribuintes acessam. Os arquivos devem ser exibidos para os contribuintes de forma agrupada 
por categoria. 
4.476 Permitir que o contribuinte exporte, em formato xml, um lote de NFS-e. Este xml deve estar 
padronizado com o layout da ABRASF do serviço de ConsultarNfseFaixaResposta. Para exportar as 
notas o contribuinte informará uma faixa de números (inicial e final) das NFS-e 
4.477 Permitir que o prestador possa escolher o tipo de discriminação dos serviços. O prestador 
poderá escolher a discriminação por texto livre ou por itens. 
4.478 A discriminação dos serviços por itens deverá permitir que o prestador informe uma 
descrição, um valor unitário e uma quantidade. O sistema deverá calcular o valor total com base nos 
valores informados. O sistema também deverá calcular o valor total dos itens informados.

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4.479 Possuir uma consulta da situação do lote de RPS enviado. O sistema deve possibilitar que o 
prestador possa consultar a situação do lote de RPS enviado tanto através do Web Site quan do via 
Web Services. 
4.480 O sistema deve permitir a integração de suas funcionalidades com sistemas particulares. A 
integração deve seguir os padrões adotados pela ABRASF. A integração entre os sistemas ocorrerá 
através de Web Services disponibilizados pela aplicação  da prefeitura. Deverá existir ainda manual 
de auxílio a integração dos sistemas e um cana l de suporte aos contribuintes, onde possam ser 
sanadas dúvidas referente a dificuldades na integração dos sistemas. 
4.481 Permitir que a prefeitura, através do seu ambiente de controle, possa consultar e cancelar 
declarações de substituição tributária. 
4.482 Possuir relatório de Empresas Habilitadas 
4.483 Possuir relatório de Empresas não habilitadas 
4.484 Possuir relatório de Empresas do Simples Nacional 
4.485 Possuir relatório de Empresas por atividade 
4.486 Possuir relatório de Pedidos de Habilitação pendentes 
4.487 Possuir relatório de Empresas por Natureza da Operação e Regime Especial de Tributação 
4.488 Possuir relatório de Empresas por Faixa de Alíquota 
4.489 Possuir relatórios de Estatísticas e Resumo Geral 
4.490 Possuir relatórios de NFS-e emitidas por empresa 
4.491 Possuir relatórios de NFS-e canceladas por empresa 
4.492 Possuir relatórios de NFS-e em atraso por empresa 
4.492 Possuir relatórios de NFS-e emitidas com retenção de ISS 
4.493 Possuir relatórios de NFS-e emitidas com ISS pago fora do município 
4.494 Possuir relatórios de NFS-e emitidas por tomador 
4.495 Possuir relatórios de NFS-e emitidas com retenção de ISS por tomador 
4.496 Possuir relatórios de NFS-e emitidas por serviço 
4.497 Possuir relatórios de NFS-e emitidas de prestador para tomador 
4.498 Possuir relatórios de NFS-e canceladas por período 
4.499 Possuir relatórios de NFS-e emitidas por empresas do Simples Nacional 
4.500 Possuir relatórios de NFS-e emitidas com dedução de valores 
4.501 Possuir relatórios de Situação das NFS-e com retenção de ISS 
4.502 Possuir relatórios de NFS-e emitidas por empresa e período, agrupadas por alíquota 
4.503 Possuir relatórios de NFS-e Avulsas emitidas 
4.504 Possuir relatórios de Ranking de NFS-e canceladas por período 
4.505 Possuir relatórios de pagamentos de Empresas inadimplentes 
4.506 Possuir relatórios de pagamentos de Empresas inadimplentes por serviço 
4.507 Possuir relatórios de pagamentos de Empresas inadimplentes por período 
4.508 Possuir relatórios de pagamentos de DAMs quitados por competência 
4.509 Possuir relatórios de pagamentos de DAMs emitidos por empresa 
4.510 Possuir relatórios de pagamentos de DAMs em aberto por período 
4.511 Possuir relatórios de pagamentos de NFS-e sem DAM emitido por período 
4.512 Possuir relatórios de pagamentos de DAM quitados por período 
4.513 Possuir relatórios de Auditoria e Fiscalização de NFS-e emitidas e seus emissores 
4.514 Possuir relatórios de Auditoria e Fiscalização de Relação de pedidos de habilitação

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 Página 48 
 
4.515 Possuir relatórios de Auditoria e Fiscalização de Notificação de cobrança amigável Possuir 
relatórios de Auditoria e Fiscalização de Valores somados por atividade do item da lista de serviço 
por período 
4.516 Possuir relatórios de Auditoria e Fiscalização de Rendimentos das Empresas MEI por período 
4.517 Possuir relatórios de Auditoria e Fiscalização de Relação de declarações de substituição 
tributária 
4.518 Possuir relatórios de Auditoria e Fiscalização de Relação de declarações de ISS 
4.519 Possuir relatórios de Auditoria e Fiscalização de Situação das NFS-e com retenção de ISS por 
empresa 
4.520 Possuir relatórios de Auditoria e Fiscalização de Faturamento anual das empresas do simples 
nacional 
4.521 Possuir relatórios de Auditoria e Fiscalização de Relação de NFS-e e declarações de 
substituição tributária e seus pagamentos 
4.522 Possuir relatórios de Auditoria e Fiscalização de Relação de DAMs de Taxas Restritas 
Emitidos 
4.523 Possuir relatórios de Auditoria e Fiscalização de Faturamento por Regime Especial de 
Tributação 
4.524 Possuir relatórios de Auditoria e Fiscalização de Faturamento de Empresas do Simples 
Nacional 
4.525 Possuir relatórios de Auditoria e Fiscalização de Maiores devedores de ISS 
4.526 Possuir relatórios de Auditoria e Fiscalização de Empresas e seus pagamentos por 
competência 
4.527 Possuir relatórios de usuários de Relação de usuários e empresas 
4.528 Possuir relatórios de usuários de Relação de usuários por CPF, CNPJ ou Inscrição da empresa 
4.529 Permitir a geração e Documento de arrecadação municipal com PIX. 
4.530 Disponibilizar relatório de execução fiscal por advogado inscrito na CDA. 
4.531 Função Procuradoria, com consulta e cancelamento de parcelamentos, notificações em lote, 
certidão de dívida ativa, petições, processos judiciais, protestos de títulos em cartório, integração 
com TJ(PJ-e), multas /devoluções do tribunal de contas. 
4.532 Serviço de controle, gerenciamento e emissão de ISS bancário, DES-IF padrão ABRASF, 
contendo os seguintes módulos: Informações Comuns aos Municípios; Identificação da 4.532 
Declaração (IDC); Plano Geral de Contas Comentado (PGCC); 
4.533 Apuração Mensal do ISSQN: Identificação da Declaração (IDC); Identificação da Dependência 
(IDP); 
4.534 Demonstrativo da apuração da receita tributável e do ISSQN mensal devido por 
Subtítulo(DAS); 
4.535 Demonstrativo do ISSQN mensal a recolher (DAIR). Demonstrativo das Partidas. 
4.536 Lançamentos Contábeis: Demonstrativo das partidas dos lançamentos contábeis. 
4.537 Disponibilizar Alvará on-line aos contribuintes. 
 
5. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE 
5.1. A Contratante obriga-se: 
a) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de 
acordo com as determinações da Secretaria de Administração Finanças e Desenvolvimento

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 Página 49 
 
Institucional - SEAFI; 
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as 
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; 
c) Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membros designados pela 
SEAFI e seu ateste para fins de pagamento; 
d) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da exec ução 
do contrato, fixando prazo para a sua correção; 
e) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato; 
f) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na 
licitação. 
 
6. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA 
6.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente: 
a) Executar a entrega dos itens contratados conforme especificações da documentação técnica e de 
sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais; 
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em par te, 
imediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções 
resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração; 
c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente 
dimensionados para os serviços; 
d) Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá utilizar pessoal especializado, 
equipamentos, ferramentas e EPI’s necessários para a realização dos  serviços devidamente 
dimensionados. 
e) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientai s 
causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, 
dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros. 
f) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos 
serviços; 
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as 
demais previstas na legislação específica; 
i) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, 
inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso; 
j) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos 
serviços; 
k) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência; 
l) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua 
proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo 
complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos 
do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. 
m) Realizar prestação de serviço por meio de técnicos devidamente uniformizados. 
n) Garantir a limpeza dos espaços municipais onde forem realizados serviços.

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 Página 50 
 
7. DO PAGAMENTO 
7.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município 
de Amargosa 30 (trinta) dias após o mês da prestação de serviço, através de transferência bancária 
em nome da proponente, mediante apresentação de Nota Fiscal e certidões legais (municipal, 
estadual, federal, trabalhista e FGTS). 
7.2 Não serão alvo de pagamento os serviços prestados em desacordo com o presente Termo de 
Referência. 
 
8. DA DOTAÇÃO OÇAMENTÁRIA 
8.1. 04.122.0002.2011 - GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE ADMIN., FINANÇAS E 
DESENV. INSTITUCIONAL / 33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / 
Fonte 00 
9. DA PROVA DE CONCEITO 
9.1 Após a fase de lances, a licitante melhor colocada será convocada para, no prazo de 24 horas, 
realizar apresentação da solução pretendida, devendo atender de forma plenamente satisfatória ao 
menos 95% (noventa e cinco por cento) das exigências constantes nos itens 2 e 4 deste edital. 
 
10. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
10.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado local, pela 
SEAFI. 
10.2.Este termo de referência foi elaborado pela SEAFI através do servidor Joanildo Borges.

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 Página 51 
 
ANEXO II 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominad o (Licitante) para fins de participação 
no certame licitatório acima identificado, declaro, sob a s penas da lei, em especial o art. 299 do 
Código Penal Brasileiro, que: 
 
1. A proposta apresentada para participar desta licitação f oi elaborada de maneira independente 
por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, 
discutido ou recebido de qualquer outro participante pote ncial ou de fato desta licitação, por 
qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
2. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, 
discutida ou recebida de qualquer outro participante poten cial ou de fato desta licitação, por 
qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
3. Que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro 
participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; 
4. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em 
parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial 
ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; 
5. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em 
parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou receb ido de qualquer integrante do órgão 
licitante antes da abertura oficial das propostas; e 
6. Que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos 
poderes e informações para firmá-la. 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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 Página 52 
 
ANEXO III 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA para os 
fins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de todas  
as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: 
Para os fins de tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 
123/06, declara:  
(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa/empresa de pequeno porte/microempreendedor individuale que não estamos 
incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.  
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declara:   
( ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às 
exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do 
mesmo diploma. 
( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprova ção  
da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 (dois) dias úteis, 
cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis 
por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da 
documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das 
sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81.   
 
Data e Local 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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 Página 53 
 
ANEXO IV 
 
MODELO DE CREDENCIAL 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ nº ........................, com sede à ......................................, 
neste ato representado pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, 
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e 
constitui, seu(s) Procurador(es) o(a) Senhor(a) ....................................................., (nacionalidade, estado 
civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente 
inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua 
..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para 
junto ao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento 
licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico nº 034/2022/SRP, conferindo-lhe, ainda, poderes 
especiais para desistir de recursos, inter pô-los, apresentar lances, negociar preços e demais 
condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar 
todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme 
e valioso.  
 
Data e Local 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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 Página 54 
 
ANEXO V 
 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
NO QUADRO DA EMPRESA 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), 
DECLARA, para fins 
do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 
9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, 
perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(    ) não emprega menor de dezesseis anos. 
(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
Data e Local 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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 Página 55 
 
ANEXO VI 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:        CHAVE PIX:                                 E-MAIL: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
ITEM ESPECIFICAÇÕES PERÍODO VALOR 
UNITÁRIO 
 
VALOR TOTAL   
01     
     
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO1: 
Declaramos que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a  execução do objeto, 
sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, pro ventos, encargos 
sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e dema is 
despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do 
objeto licitado, estamos ciente de que não cabem quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, 
para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competen te. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigo r, especialmente aos da 
Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constan tes do Edital do Pregão Eletrônico nº 
034/2022/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               __________________________________________ 
LOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancá rios em que 
serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despe sas com locação 
dos equipamentos 
 
 
 
 
 
 
 
1Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente

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 Página 56 
 
ANEXO VII - MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM 
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A 
EMPRESA ............................................................ PARA 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SOFTWARE DE 
GESTÃO TRIBUTÁRIA. 
 
 
O Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça  
Lourival Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. 
XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, d oravante denominado 
CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, 
sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste 
ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., 
expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no 
ProcessoAdministrativo nº 13.943/2022 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de 
junho de 1993, da Lei nº 10.520, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do 
Pregão Eletrônico nº 034/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 
 
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação do Serviços de Locação de software de gestão 
tributária municipal, contendo diagnóstico da situação, implantação, migração de dados (quando 
necessário), integração com sistemas vigentes (quando possível), eventuais customizações e 
desenvolvimento de novos serviços, suporte técnico, treinamento de pessoal, bem como 
hospedagem do sistema. , conforme detalhamento, condições e quantitativos mínimos contidos 
neste documento. 
1.2.  Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta 
vencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer 
transcrição. 
 
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA 
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de 
assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por interesse das partes desde que haja autorização 
formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos: 
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente; 
2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço; 
2.1.3.  O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e 
2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação. 
2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 57 
 
2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual 
estimado de R$.......(....). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao 
cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária 
própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2022, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA:  
ATIVIDADE: 
ELEMENTO:  
FONTE:  
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despes as 
da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  
 
5. CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 
 
5.1. Ao licitante que apresentar a melhor proposta, após apresentação do software, será dado pr azo 
de até 2 (dois) dias corridos para eventuais correções/ajustes no sistema, antes da assinatura 
contratual. 
 
6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO 
 
6.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município 
de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da propone nte ou 
quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões 
legais.  
 
6.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o 
inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da 
apresentação da fatura. 
6.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes.

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6.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
 
6.5.Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro 
no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus 
anexos e rescisão do contrato. 
 
6.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
6.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o  
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
6.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na 
Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
6.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
 
6.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
6.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
6.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
 
7.CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE 
 
7.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
7.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
8.CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO

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8.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
8.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a  
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmen te 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 
9.1.O contratado obriga-se a: 
9.2. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
 
9.3.Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos d e 
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos 
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
9.4.Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-
los, alterá-los ou complementá-los.  
 
9.5.Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a 
atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  
 
9.6.Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  
 
9.7.Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento.  
 
9.8.Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo 
esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu 
acompanhamento.

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9.9.Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciai s 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuai s 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  
 
9.10.Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida pelo Contratante;  
 
9.11.Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto a ser fornecido.  
 
9.12.Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  
 
9.13.Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  
9.14. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  
 
9.15.Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  
 
9.16.Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos 
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
9.17.Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua  
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-
los, alterá-los ou complementá-los.  
 
9.18.Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a 
atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  
 
9.19. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  
 
9.20. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento.  
 
9.21. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo 
esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu 
acompanhamento.

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9.22. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciai s 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuai s 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  
 
9.23. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida pelo Contratante;  
9.24. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do  
objeto a ser fornecido.  
 
9.25. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  
9.26. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  
9.27. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  
9.28. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  
 
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
10.1.O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
10.2.Advertência por escrito; 
10.3.Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (tr inta) 
dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  
10.4. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; 
10.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
10.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) 
anos. 
10.7. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
10.8. Advertência por escrito; 
10.10. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por 
ocorrência, até o limite de 30%; 
10.11. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; 
10.12. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
10.13. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
10.14. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, 
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do

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contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e 
contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo 
prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa 
prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  
 
10.15. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar 
e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser 
aplicadas às empresas ou aos profissionais que:  
10.16. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos; 
10.17. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
10.18. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados. 
10.19.As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado 
ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 
10.20.A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos 
pela Administração. 
10.21. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública é de competência exclusiva do Município de Amargosa. 
10.22. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
 
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO 
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei 
nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da 
aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. 
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à 
CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. 
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão 
administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. 
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
11.4.3. Indenizações e multas. 
 
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES 
12.1. É vedado à CONTRATADA: 
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

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13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES 
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato. 
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o 
limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 
 
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS 
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na 
Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, 
subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do 
Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos, informações contidas no termo de 
referência do edital. 
 
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO 
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, n o 
Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. 
 
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO 
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o 
da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de 
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  
 
Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
TESTEMUNHAS: 
________________________________                                      ______________________ 
NOME                                                                                                    CPF 
________________________________                                      ______________________ 
NOME                                                                                                    CPF

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EXTRATO (CONTRATO Nº 226/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 226/2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO 12.564/2022; 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1.393/2022; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL , INCISO II, ART. 25, COM AS DEMAIS 
DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 
13/07/2022. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: 
JAIME CRUZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ/MF sob o nº. 
20.827.830/0001-02, OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS 
ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA E ASSESS ORIA JURÍDICA AO 
DEPARTAMENTO DE RECU RSOS HUMANOS, VINCULADO À SECRETARIA DE 
ADMINISTRAÇÃO, NO PROCESSAMENTO E ANÁLIS E DE CONFORMIDADE E 
LEGALIDADE DOS PROCE SSOS ADMINISTRATIVOS DEFLAGRADOS DE OFÍCIO 
OU A REQUERIMENTO DE SERVIDOR, QUE TENHAM POR OBJETO A CONCESSÃO 
DE VANTAGEM E/OU DIREITO, À EXCEÇÃO DAS DEMANDAS ORIUNDAS E 
VINCULADAS À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. VALOR: R$ 30.000,00 GLOBAIS 
EM 12  PARCELAS DE R$ 2.500,00. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES, 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 05.0 1, 
PROJETO/ATIVIDADE: 2.011, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.3 5.00 DATA 
DA ASSINATURA: 13/07/2022. PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS 
SANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: JAIME D’ 
ALMEIDA CRUZ.

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Ano V • Edição Nº 3827
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ÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 229/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 229/2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO 14.088/2022; 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1.412/2022; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL , INCISO III, ART. 25, COM AS DEMAIS 
DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 
15/07/2022, CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: GL 
PRODUCOES E EVENTOS LTDA, CNPJ 22.634.142/0001 -43, OBJETO: 
CONTRATAÇÃO DA ATRAÇ ÃO MUSICAL “ELENILDO  ALVEZ E BANDA OZ 
PLAYBOYS” PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NO DIA 17/07/2022, DURANTE 
OS FESTEJOS SÃO PEDRO 2022, PROMOVIDOS PELO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DE CORTA MÃO, LOCALIZADO 
NO DISTRITO DE CORTA MÃO, AMARGOSA/BA. VALOR: R$ 3.000.00
 
TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 30/07/2022, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE 
ORÇAMENTÁRIA: 04.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2.007, ELEMENTO DE 
DESPESA: 33.90.3 9.00 DATA DA ASSINATURA: 15/07/2022. PELO 
CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - PREFEITO 
MUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: FRANKLIN SILVA MAGALHÃES.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 162/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 13.889/2022; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato 162/2022, 
que tem por objeto a contratação da atração musical “JUNIOR BASTOS”  para 
apresentação artística no dia 24/06/2022 às 00:00 horas, com duração de 
1h30minutos, durante os festejos juninos – São João 2022, promovidos pela 
prefeitura de Amargosa/BA em espaço público na praça do bosque, localizado 
na Praça da Bandeira, Bairro Centro, Amargosa/BA, apresentação artística no 
dia 02/07/2022 às 22:00 horas, com duração de 1h30 minutos, durante os 
Festejos Juninos – São Pedro 2022, promovidos pela prefeitura de 
Amargosa/BA em espaço público na praça do distrito de Corta Mão , 
Amargosa/BA., firmado em 09/06/2022, com a empresa  GL PRODUCOES E 
EVENTOS LTDA, CNPJ 22.634.142/0001- 43; Objeto: Alteração qualitativa do 
contrato para alteração da data da apresentação artística para o dia 17/07/2022 
no Distrito Corta Mão em comemoração ao tradicional evento de São Pedro; 
Fundamento Legal : art. 65, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo 
Contratante, Júlio Pinheiro dos Santos Junior e, pelo Contratado, Franklin Silva 
Magalhães.

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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1411/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA Nº 1.411/2022 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-s e o Processo 
Administrativo N° 14.071/2022 , regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA Nº 1.411/2022 , para AQUISIÇÃO DE 
LANCHES PARA ATENDER À EQUIPE QUE TRABALHARÁ NO SÃO PEDRO 2022 , junto à empresa V.A. 
SAMPAIO E CIA LTDA, CNPJ: 13.777.933/0001-31, com valor global de R$ 568,08 a fim de que produza os 
seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 15/07/2022. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1413/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA Nº 1.413/2022 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-s e o Processo 
Administrativo N° 14.093/2022 , regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA Nº 1.413/2022 , para LOCAÇÃO DE 
SANITARIOS PARA O SAO PEDRO 2022, QUE SERÁ RELAIZADO NO DIA 17/07/2022 NO DISTRITO DE CORTA 
MÃO, junto à empresa ABSA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS DE SANEAMENTO EIRELI, CNPJ: 
15.543.268/0001-47, com valor global de R$ 4.000,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais 
efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 15/07/2022. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1412/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: INEXIGIBILIDADE Nº 1.412/2022 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídicado Município, e, ainda, encontrando- se o Processo 
Administrativo N° 14.088/2022 , regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de INEXIGIBILIDADE Nº 1.412/2022, para CONTRATAÇÃO 
DA ATRAÇÃO MUSICAL ͞ELENILDO ALVEZ E BANDA OZ PLAYBOYS͟  PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NO 
DIA 17/07/2022 DE 16:00 ÁS 17:30 , DURANTE OS FESTEJOS SÃO PEDRO – SÃO PEDRO 2022, 
PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DE CORTA MÃO, 
LOCALIZADO NO DISTRITO DE CORTA MÃO, AMARGOSA/BA, junto à  empresa GL PRODUCOES E 
EVENTOS LTDA, CNPJ: 22.634.142/0001- 43, com valor global de R$ 3.000,00 a fim de que produza os 
seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa- BA 15/07/2022. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 016/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO FMAS Nº 016/2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO 7.170/2022; 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1.256/2022; FUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO 
DISPENSÁVEL, INCISO II, ART. 24, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 25/04/2022, 
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: EDICARLA SANTOS 
TEIXEIRA, CPF 005.359.795- 84, OBJETO: LOCAÇÃO DE UMA CASA 
TÉRREA, SITUADA NA AV. SÃO CRISTÓVÃO Nº 651, BAIRRO CATIARA. – 
CEP: 45.300-000, AMARGOSA - BA (DESTINA-SE A ABRIGAR A FAMÍLIA 
SENHOR MIGUEL RODRIGUES NUNES DOS SANTOS, CPF 808.931.995-62, DE 
ACORDO A LEI Nº 299 DE 02 DE SETEMBRO DE 2009 QUE INSTITUI OS 
BENEFICIÁRIOS DA ÁREA DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL NO 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA E REGULAMENTA SUA CONCESSÃO.  VALOR: R$ 
250,00 MESAIS. VIGÊNCIA: 03 (TRÊS) MESES, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 10.02, PROJETO/ATIVIDADE: 20.63, ELEMENTO 
DE DESPESA: 33.90.32 .00, DATA DA ASSINATURA: 25/04/2022. PELO 
CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - PREFEITO 
MUNICIPAL E MILENA AGUIAR CUNHA DE ALMEIDA - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL , E PELA CONTRATADA: EDICARLA 
SANTOS TEIXEIRA.

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-79-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (CONTRATO Nº 031/2021)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
 
CONTRATO FMAS Nº 031/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 13.015/2022 ; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA; CONTRATADA: RD SERVIÇOS, TRANSPORTES, LOCAÇÕES EIRELI, CNPJ 
08.402.832/0001-46; OBJETO: AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS PARA OS USUÁRIOS 
ACOMPANHADOS ATRAVÉS DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – 
CRAS E CENTRO DE REFERENCIA ESPECIALIZADO EM ASSISTENCIA SOCIAL - CREAS 
E DE ACORDO A LEI Nº 562 DE 06 DE ABRIL DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE A 
REGULAMENTAÇÃO E CRITÉRIOS PARA A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS 
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, EM CASO DE 
CIRCUNSTÂNCIAS TEMPORÁRIAS, EMERGÊNCIAS E DE CALAMIDADE PÚBLICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS, MEDIANTE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, CONFORME 
ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 
011/2021/SRP. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 03 MESES; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: 
UNIDADE: 10.02; PROJETO/ATIVIDADE: 2063; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.32.00 . 
VALOR: R$ 24.760,80 TOTAL/ ESTIMADO.  DATA DA ASSINATURA: 13/07/2022. PELO 
CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E PELA CONTRATADA: JOSÉ 
SANTOS DA SILVA.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 230/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 230/2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO 13.915/2022 ; 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1.409/2022; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL , INCISO II, ART. 25, COM AS DEMAIS 
DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 
15/07/2022. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: 
TECSOL SERVIÇOS ELÉTRICOS LTDA – ME, CNPJ/MF sob o nº. 
05.513.149/0001-98, OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS NA 
ELABORAÇÃO DE PROJET O DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS PREDIAIS PARA 
ATENDER AS DEMANDAS DA CRECHE TIA RACHEL ZINHA – AMARGOSA – 
BAHIA. VALOR: R$ 7.350,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: 60 DIAS , DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07.01, PROJETO/ATIVIDADE: 
2.028, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.3 9.00 DATA DA ASSINATURA: 
15/07/2022. PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - 
PREFEITO MUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: MARLON EMERSON BRANDÃO 
SOARES.

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1409/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: INEXIGIBILIDADE Nº 1.409/2022 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídicado Município, e, ainda, encontrando- se o Processo 
Administrativo N° 13.915/2022 , regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de INEXIGIBILIDADE Nº 1.409/2022, para PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS TÉCNICOS NA ELABORAÇÃO DE PROJETO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS PREDIAIS PARA ATENDER 
AS DEMANDAS DA CRECHE TIA RACHELZINHA – AMARGOSA – BAHIA, junto à  empresa TECSOL SERVIÇOS 
ELETRICOS LTDA- ME, CNPJ: 05.513.149/0001-98, com valor global de R$ 7.350,00 a fim de que produza 
os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa- BA 15/07/2022. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 018/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 14.079/2022; Espécie: 3º Termo de Aditamento ao Contrato 018/2022, 
que tem por objeto a execução de obras/serviços de CONSTRUÇÃO DA 
PRAÇA DE CORTA MÃO, no município de Amargosa - Bahia, descritos no 
instrumento de projeto básico, através do menor preço, conforme especificado 
nos Anexos, partes integrantes da Tomada de Preços nº 008/2021 e na proposta 
da CONTRATADA, firmado em 11/02/2022, com a empresa ACISA 
CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI, CNPJ 10.772.765/0001-01 ; 
Objeto: Alteração quantitativa impondo acréscimo no valor de R$ 71.763,75, 
modificando-se o contrato no percentual aproximado de 16,31%; Fundamento 
Legal: art. 65, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante Julio 
Pinheiro dos Santos Junior e pela Contratada Aldo Jesus Cintra dos Santos.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 099/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 13.086/2022 Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato 099/2022 , 
que tem como objeto a contratação de empresa para Serviços de reparo nas vias 
públicas do município de Amargosa, em decorrência das recentes enchentes, 
conforme declaração de estado de emergência reconhecido pelo Estado da 
Bahia conforme Decreto 20.986 de 20 de dezembro de 2021 e Portaria da MRD 
(Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil 359/2022 de 11 de fevereiro de 
2022, firmado em 18/03/2022, com a empresa CONSTRUTORA BASFRE 
LTDA, CNPJ sob o nº 26.440.658/0001-08 ; Objeto: Prorrogação da vigência do 
contrato por 60 (sessenta) dias; Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 
8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, 
pela Contratada, Alisson Cintra dos Santos. 
 
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4591/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>