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    <date>2022-07-14</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3826</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 14 de julho de 2022 • Ano V • Edição Nº 3826 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quinta-feira •  14 de julho de 2022 •  Ano V • Edição Nº 3826
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 081/2022) ................................................................................... 2
PORTARIA (Nº 165/2022) ................................................................................... 3
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO .............................. 4
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 4
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 053/2021) ................................................................ 4
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ............................................................ 5
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 5
AVISO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 042/2022) .............................................................. 5
EXTRATO (CONTRATO Nº 223/2022) ............................................................................ 6
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 085/2020) ................................................................ 7
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1330/2022) ............................................................. 8
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................. 9
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 9
RESULTADO DE ANÁLISE (PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2022) ............................................................ 9

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-2-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 081/2022)
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ 13.825 484/0001-50 » Praca Lourival Monte. S/N, Amargosa - Bahia CEP' 45.$OO»OOO
Telefªx: 75 3634-3977 - E—mail: gabinetegçamurgosabagovbr
 
DECRETO Nº. 081 DE 14 DE JULHO DE 2022.
Estabelece a abertura de Processo
Administrativo para apuração de
supostas irregularidadesadministrativa
cometidaspela empresa contratada
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso das
atribuiçõesque lheconferea Lei Orgânica do Município,e',
CONSIDERANDO o teor das reiteradasNotificaçõesAdministrativas,publicadasno
Diário Oficialdo Município, tendo como objeto a inexecução contratual,haja Vistao retardo
injustificadona execução dos serviços,que embora devessem estarcom avanço físicode
79,17%, encontram-se atualmente com apenas cerca de 35,39%, justificaa abertura do presente
procedimento administrativo.
CONSIDERANDO os princípios constitucionaisadministrativosda legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e as garantias constitucionais
fundamentais da ampla defesa,do contraditórioe do devido processolegal.
DECRETA:
Art. lº.Instauraro presenteProcesso Administrativo,para apurar possíveisinfrações
cometidas no âmbito do Contrato nº 122/2021, com a consequente aplicação das sanções
previstasno Processo Administrativoreferenteà contrataçãoe na Lei 8.666/93,em face da
empresa YMPACTUS CONSTRUTORA E TRANSPORTES EIRELI, CNPJ nº
10.764.432/0001—22.
Art. 2".Nomeie-se as servidorasREGIANE SANTANA BRANDÃO DOS SANTOS e
MICHELE BRITO DOS SANTOS para secretariaremestefeito,e a Sra.NELIA ROQUE DOS
SANTOS, para coordena-lo,conforme Decreto 034 de 25 de março de 2021.
Art. 3".Este Decreto entraem Vigorna datade sua publicação.
Publique-se! Re gistre-se! Cumpra-se!
Amargosa - BA, 14 dejulho de 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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EXECUTIVO
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PORTARIA (Nº 165/2022)
* * «
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ: 3825.484/0001-50 - Praça Loumei Monte. S/N. Amargosa - Bahia CEP 45 SOC-000
Telefax:75 3534-3977-E-mail:gabineteêamargosahagovhl
&amp;&amp;    
PORTARIA Nº. 165 DE 14 DE JULHO DE 2022
Dispõe sobre a nomeação da Direção do
Centro de Formação, Aperfeiçoamento e
Especialização da Guarda CivilMunicipal
(CFAEGCM).
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,especialmente nos termos do Decreto Municipal nº 33, de 18
demarço de 2022, pela presente,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear o Sr. LUÍS FERNANDO SANTOS SILVA, matrícula
662362, portador do CPF nº 057.***.***-81, para o Cargo de Direção do Centro de
Formação da Guarda Civil Municipal, em conformidade com o Decreto Municipal nº
033, de 18 de março de 2022.
Art. 2º.Esta Portariaentraem Vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,14 de julho de 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 053/2021)
 Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 6.385/2022; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato FMAS 
053/2021, que tem como objeto a locação de imóvel, situado na Rua Rio de 
Janeiro, Nº 16, Santa Rita – Amargosa - BA (destina-se a abrigar a família da Sra. 
Gilza dos Santos Oliveira, RG: 11.683.006-90, CPF: 016.385.735-06, firmado em 
24/12/2021, com o senhor FABIO ALVES DE JESUS, CPF: 027.583.665-76 ; 
Objeto do Aditivo : Prorrogação da vigência do contrato por 03 (três) meses ; 
Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante 
Julio Pinheiro dos Santos Junior e Secretária Municipal de Assistência Social, 
Milena Aguiar Cunha de Almeida e pela Contratada Fabio Alves de Jesus.

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 042/2022)
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, C EP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 042/2022 
Processo Administrativo 11.569/2022 
 
 
O Município de Amargosa, representado neste ato pelo Pre feito Municipal, comunica 
que realizará Dispensa de Licitação Eletrônica em 18/07/2022, Local Sítio: 
https://pncp.gov.br/app/editais/13937032000160/2022/73. PNCP: 13937032000160-1-
000079/2022. OBJETO: Aquisição de lonas tipo toldo para tendas a fim de atender às 
demandas das unidades escolares municipais . Informações através do e-mail: 
compras@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075)  3634-2735. Júlio Pinheiro dos 
Santos Júnior. Prefeito Municipal.

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (CONTRATO Nº 223/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 223/2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO 12.952/2022; 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1.401/2022; FUNDAMENTO LEGAL: 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 25, COM AS DEMAIS 
DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 
11/07/2022. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: 
TECSOL SERVIÇOS ELÉTRICOS LTDA - ME, OBJETO: CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE INSTALAÇÕES 
ELÉTRICAS PREDIAIS PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DA ESCOLA MONSENHOR 
JOSÉ - AMARGOSA BAHIA. VALOR: R$ 16.000,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: 60 
DIAS, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07.01 , 
PROJETO/ATIVIDADE: 2.028, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 DATA 
DA ASSINATURA: 11/07/2022. PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS 
SANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL , E PELA CONTRATADA: MARLON 
EMERSON BRANDÃO SOARES.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 085/2020)
 Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 11.011/2022 Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato 085/2020 , 
que tem como objeto a contratação de seguro com cobertur a contra incêndios 
para o imóvel situado na Praça da Bandeira, s/n, Centro, na cidad e de 
Amargosa/BA, a serviço da Secretaria Municipal de Educação, fir mado em 
02/07/2020, com a empresa SOMPO SEGUROS S.A., CNPJ/MF sob o nº 
61.383.493/0001-80; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por 1 2 (doze) 
meses; Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo 
Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, pela Contratada Adailton 
Oliveira Dias e Celso Ricardo Mendes.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1330/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: INEXIGIBILIDADE Nº 1.330/2022 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídicado Município, e, ainda, encontrando- se o Processo 
Administrativo N° 13.890/2022 , regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de INEXIGIBILIDADE Nº 1.330/2022, para CONTRATAÇÃO 
DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA JUNTO AO PROCESSO JUDICIAL Nº 8000697-
17.2021.8.05.0006, VISANDO A CONSTRUÇÃO DO NOVO PRÉDIO DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA  
EDELVIRA SALES ANDRADE, junto à empresa JPG - ENGENHARIA, AVALIACOES E CONSULTORIA 
SOCIEDADE SIMPLES, CNPJ: 01.381.898/0001-58, com valor global de R$ 5.900,00 a fim de que produza 
os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa- BA 14/07/2022. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RESULTADO DE ANÁLISE (PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
1 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11.744/2022 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2022/SRP 
OBJETO: Contratação de empresa especializada para realização de serviços de manutenção preventiva e 
corretiva em bombas e motores submersos e de sucção, assim como em seus painéis, com e sem 
fornecimento de peças e componentes, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Serviços 
Públicos, Obras e Planejamento da Cidade - SEMOP, mediante Sistema de Registro de Preços. 
RESULTADO DE ANÁLISE 
Na sessão ocorrida em 12.07.2022, às 09h, a Pregoeira identificou que o balanço patrimonial da Emp resa 
B M COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 22.928.165/0001-60, não estava registrado na JUCEB e 
remeteu à Controladoria Geral do Município para as devidas diligências. 
Segue relatório da análise feita pelo controlador interno Marcelo Sales Souza Santos (ipsis litteris): 
“Inicialmente destacamos que para fins do presente processo licitatório o fato de a recor rida se 
desenquadrar da condição de MEI para ME não faz diferença. Conforme disposto na Lei Complem entar 
123/06, cabe à empresa declarar o desenquadramento da condição de MEI para ME junto à Receita 
Federal. 
O referido mandamento legal dispõe sobre as situações em que o desenquadramento ocorrerá 
obrigatoriamente ou facultativamente, bem como as consequências de cada uma des tas situações, 
vejamos: 
“Art. 18-A. O Microempreendedor Individual - MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribui ções 
abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no 
mês, na forma prevista neste artigo. 
§1° Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se MEI o empresário individual que se enquadre na definição 
do art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 200 2- Código Civil, ou o empreendedor que exerça as atividades de 
industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, que tenha auferido receita bruta, no ano-
calendário anterior, de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), que seja optante pelo Simples Naci onal e que não 
esteja impedido de optar pela sistemática prevista neste artigo. 
§2° No caso de início de atividades, o limite de que trata o § 1º será de R$ 6.750,00 (seis mil, setecentos e cinquenta 
reais) multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-
calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro. 
[…] 
§7º O desenquadramento mediante comunicação do MEI à Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB 
dar-se-á:

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
2 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
I - por opção , que deverá ser efetuada no início do ano-calendário, na forma disciplinada pelo Comitê Gestor, 
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário da comunicação; 
[…] 
III - obrigatoriamente, quando o MEI exceder, no ano-calendário, o limite de receita bruta  previsto no § 
1º deste artigo, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrido 
o excesso, produzindo efeitos: 
a) a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente ao da ocorrência do excesso, na hipótese de não te r 
ultrapassado o referido limite em mais de 20% (vinte por cento); 
b) retroativamente a 1º de janeiro do ano-calendário da ocorrência do excesso , na hipótese de ter 
ultrapassado o referido limite em mais de 20% (vinte por cento); 
IV - obrigatoriamente, quando o MEI exceder o limite de receita bruta previsto no § 2º deste artigo, devendo 
a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrido o excesso, produzindo 
efeitos: 
a) a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente ao da ocorrência do excesso, na hipótese de não ter 
ultrapassado o referido limite em mais de 20% (vinte por cento); 
b) retroativamente ao início de atividade , na hipótese de ter ultrapassado o referido limite em mais de 20% 
(vinte por cento).” (gn) 
Nota-se que a Lei prevê consequências com efeitos retroativos à data da declaração do 
desenquadramento do MEI, portanto, se a recorrida auferiu receita superior à prevista em Lei p ara a 
condição de MEI, deverá informar à Receita Federal que, por sua vez, tomará as providências cab íveis 
conforme o caso, especialmente em relação ao momento do desenquadramento da empresa. 
Da análise do questionamento relatado pela pregoeira, verificamos que caso à administ ração não realize 
a exigência da apresentação do Balanço Patrimonial e demais documentos por parte da empr esa B M 
COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, estará concedendo tratamento diferenciado a empresa que não possui 
enquadramento na condição de Microempreendedor Individual. Alertamos que tal opção é de 
competência administrativa empresarial, não concorrendo a esfera pública deixar de c umprir o 
regramento constante na Lei Federal 8.666/93. 
Na oportunidade, cabe mencionar que a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores,  definem em 
seu Art. 31 que: 
Art. 31.  A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a: 
I - balanço patrimonial e demonstrações contábeis, do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma  
da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou bal anços 
provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data  de 
apresentação da proposta;

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
3 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
A norma de licitação é clara quanto ao prazo de apresentação das demonstrações contáb eis. Bem como 
a Lei Federal n°. 6.404/76, em seu Art. 132 informa: 
Art. 132. Anualmente, nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao término do exercício social, deverá haver 1  
(uma) assembleia-geral para: 
I - tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras; 
Já a lei 10.406/02 (Código Civil), define: 
Art. 1.078. A assembleia dos sócios deve reali zar-se ao menos uma vez por ano, nos quatro meses seguintes ao 
término do exercício social, com o objetivo de: 
I - tomar as contas dos administradores e deliberar sobre o balanço patrimonial e o de resultado econômico; 
Nesse sentido e com base nas legislações supra mencionadas, entende-se que a data limite para 
apresentação das demonstrações contábeis, conforme Inciso I, do art. 31 da lei 8.666/93, e m processos 
licitatórios realizados: 
• Até 30 de abril, para as demonstrações contábeis, de até dois exercícios sociai s anteriores. 
Exemplo: em 2022, demonstrações contábeis de 2020. 
• A partir de 01 maio para as demonstrações contábeis do exercício social, imediatamente anterior. 
Exemplo: em 2022, demonstrações contábeis de 2021. 
Vale frisar que em Decisão Administrativa proferida no Pregão Presencial n° 012/201 7 SRP, publicada 
no Diário Oficial do Município em 19 de maio de 2017, edição 1587, tornou pacífico nesta 
municipalidade o entendimento sobre a apresentação das informações contábeis. 
Portanto, concluímos que não é competência da gestão municipal fiscalizar o desenquadramen to das 
empresas, sendo esta atribuição da Receita Federal. Todavia, está bem claro no Art.  31 da Lei Federal 
8666/93 que, nas Licitações Públicas, é obrigatório apresentação do Balanço Patrimonial e  os Índices 
Contábeis devidamente registrado na Junta Comercial, bem como consta no item 22.2. 3 b) do Pregão 
Presencial n° 007/2022/SRP tal determinação.” 
 
Com base no relatório acima, concedo o prazo de 03 (três) dias corridos para a empresa B M 
COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 22.928.165/0001-60,  apresentar o Balanço Patrimonial e os 
Índices Contábeis devidamente registrados na Junta Comercial do seu Estado.  
 Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 14 de julho de 2022. 
 
 
Bárbara Maria Barbosa Costa 
PREGOEIRA 
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