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    <date>2022-07-08</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3822</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3822</number>
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      <department></department>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 08 de julho de 2022 • Ano V • Edição Nº 3822 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  08 de julho de 2022 •  Ano V • Edição Nº 3822
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 078/2022) ................................................................................... 2
DECRETO (Nº 079/2022) ................................................................................... 4
DECRETO (Nº 080/2022) ................................................................................... 6
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 8
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 094/2018) ................................................................ 8
SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................. 9
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 9
EXTRATO (CONTRATO Nº 222/2022) ............................................................................ 9
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1399/2022) ............................................................ 10
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 11
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 11
EXTRATO (CONTRATO Nº 213/2022) ........................................................................... 11
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 12
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 12
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2022) ....................................................... 12
EXTRATO (CONTRATO Nº 214/2021) ........................................................................... 24
EXTRATO (CONTRATO Nº 215/2021) ........................................................................... 25
EXTRATO (CONTRATO Nº 216/2021) ........................................................................... 26

Sexta-feira
08 de julho de 2022
Ano V • Edição Nº 3822
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 078/2022)
w * *
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ, 13,825484/0001V50 - Pruçu Low le Mufu—:,S/U, An ("gusa - Bahia CEP, 45 3100-000
Telefax;75 3634—3977 - E-mail:gabinsta'ãamargcsahasºvbr
    
DECRETO Nº. 078 DE 08 DE JULHO DE 2022.
Nomeia candidatos aprovados em
concurso público para provimento de
cargos efetivos e da' outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõesconferidaspela Lei Orgânica,
DECRETA:
Art. lº.Ficam nomeados para fim de provimento de cargo efetivo,os candidatos
aprovados no concurso público de que tratao Editalnº 001/2020, publicado no Diário Oficial
do Município em 07 de Outubro de 2020, e homologado através do Decreto nº 130/2021,
publicado no Diário Oficial do Município em de 26 de Outubro de 2021, nos termos da
relaçãoconstanteno Anexo I deste ato de nomeação.
Art. 2".Ficam convocados os candidatos constantesno anexo I para no prazo de 30
(trinta)dias,a contar da publicação deste ato de nomeação, a apresentarem os documentos
necessáriosa posse no cargo para o qual foram aprovados, conforme previstono editaldo
concurso.
Parágrafo Único. O prazo de que tratao caput deste artigoencerrar-se-aem 09 de
agosto de 2022.
Art. 3". A relação de documentos necessários,os procedimentos para entrega e a
assinaturado Termo de Posse deverão ser instruídospela Diretoriade Gestão de Pessoas -
DGP (SAC Municipal), situada no Shopping Valle, telefone 75 3634 2735, e-mail
dgp©amargosa.ba.gov.br, que terácomo horario de atendimento presencialdas 08h as 14h,
de segunda a sexta.
Art. 4".Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Amargosa - BA, 08 de julho de 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

Sexta-feira
08 de julho de 2022
Ano V • Edição Nº 3822
-3-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ' 13.825/184/000156 . Praca Loura-dlMovie, S/V, Anwvgosd . Bahia CEP: 45300—000
Telefax:75 3634—3977 - E—mnil:labimtuêumllrsºsahasºvbr
 
ANEXO I —
RELAÇÃO DE CANDIDATOS NOMEADOS
 
ANALISTA DE
CONTROLE
742130 RAIANE SILVANA CALDAS DE JESUS INTERNO 40 3 
 
740624 FERNANDA MOTA DE JESUS NUTRICIONTSTA 40 2 
 
738622 ALINESOUZA DOS SANTOS ODONTÓLOGO 40 4 
* Carga horária semanal

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Ano V • Edição Nº 3822
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO (Nº 079/2022)
w * *
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNFU'11825484/0001V5O - Pmpo Low wl Mova—:,S/U, Karangos: - Bulha CEP" 45 ZOO-000
Telefax;75 3634—3977 - E-mail:gabinete/&amp;amargosªbasnvbr
    
DECRETO Nº. 079 DE 08 DE JULHO DE 2022.
Nomeia candidatos aprovados em
concurso público para provimento de
cargos efetivos e da' outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõesconferidaspela Lei Orgânica,
DECRETA:
Art. lº.Ficam nomeados para fim de provimento de cargo efetivo,os candidatos
aprovados no concurso público de que tratao Editalnº 002/2020, publicado no Diário Oficial
do Município em 07 de Outubro de 2020, e homologado através do Decreto nº 122/2021,
publicado no Diário Oficial do Município em de 07 de Outubro de 2021, nos termos da
relaçãoconstanteno Anexo I deste ato de nomeação.
Art. 2".Ficam convocados os candidatos constantesno anexo I para,no prazo de 30
(trinta)dias,acontar da publicação deste ato de nomeação, a apresentarem os documentos
necessáriosa posse no cargo para o qual foram aprovados, conforme previstono editaldo
concurso.
Parágrafo Único. O prazo de que tratao caput deste artigoencerrar-se-aem 09 de agosto de
2022.
Art. 3". A relação de documentos necessários,os procedimentos para entrega e a
assinaturado Termo de Posse deverão ser instruídospela Diretoriade Gestão de Pessoas -
DGP (SAC Municipal), situada no Shopping Valle, telefone (75) 3634 2735, e-mail
dgp©amargosa.ba.gov.br, que terácomo horario de atendimento presencialdas 08h as 14h,
de segunda a sexta.
Art. 4".Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Amargosa - BA, 08 de julho de 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ' 13325 ASA/000150 » Placa º_ourzvalMoutª, S/“l Alm—119034» Bohm CEP: 45300-000
Telefªx:75 3634-3977 - E-mlliklubimteêamnrsºSBhu-Qºvbr
 
ANEXOI —
RELAÇÃO DE CANDIDATOS NOMEADOS
 
AGENTE DE
TRANSIT O751766 ALAN SILVA SANTOS 40 5
 
* Carga horária semanal

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Ano V • Edição Nº 3822
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EXECUTIVO
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DECRETO (Nº 080/2022)
w * *
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNFU'11825484/0001V5O - Pmpo Low wl Mova—:,S/U, Karangos: - Bulha CEP" 45 ZOO-000
Telefax;75 3634—3977 - E-mail:gabinete/&amp;amargosªbasnvbr
    
DECRETO Nº. 080 DE 08 DE JULHO DE 2022.
Nomeia candidatos aprovados em
concurso público para provimento de
cargos efetivos e da' outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõesconferidaspela Lei Orgânica,
DECRETA:
Art. lº.Ficam nomeados para fim de provimento de cargo efetivo,os candidatos
aprovados no concurso público de que tratao Edital nº 004/2020, publicado no Diário
Oficialdo Município em 07 de Outubro de 2020, e homologado através do Decreto nº
144/2021, publicado no Diário Oficialdo Município em de 12 de Novembro de 2021, nos
termos da relaçãoconstanteno Anexo I desteato de nomeação.
Art. 2".Ficam convocados os candidatos constantesno anexo I para,no prazo de
30 (trinta)dias,a contar da publicação deste ato de nomeação, a apresentarem os
documentos necessáriosa posse no cargo para o qual foram aprovados, conforme previsto
no editaldo concurso.
Parágrafo Único. O prazo de que tratao caput deste artigoencerrar-se-aem 09 de agosto
de 2022.
Art. 3".A relação de documentos necessários,os procedimentos para entrega e a
assinaturado Termo de Posse deverão ser instruídospela Diretoriade Gestão de Pessoas -
DGP (SAC Municipal), situada no Shopping Valle, telefone (75) 3634 2735, e-mail
dgp©amargosa.ba.gov.br, que terá como horario de atendimento presencialdas 08h as
14h,de segunda a sexta.
Art. 4".Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Amargosa -BA, 08 de julho de 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ' 13325 ASA/000150 » Placa º_ourzvalMoutª, S/“l Alm—119034» Bahia CEP: 45300-000
Telefªx:75 3634-3977 - E-mlliklubimteêamnrsºSBhu-Qºvbr
ANEXOI —
RELAÇÃO DE CANDIDATOS NOMEADOS
 
 
 
  
770834-0 GILVAN NASCIMENTO SANTOS
770908-9 NARIA ARAUJO DE FREITAS
770527-4 MARGARETE SOUZA DA CRUZ  
[PROFESSOR
SERIEsINICIAIS
25
21 
22 
 23 
* Carga horária semanal

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Ano V • Edição Nº 3822
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 094/2018)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Protocolo Digital: 12.654/2022; Espécie: 10º Termo de Aditamento ao Contrato 
094/2018, que tem como objeto a contração de empresa para execução de 
Serviço de monitoramento em unidades municipais com sistema de alarme, 
instalação, manutenção e comodato de todos os equipamentos, descritos no 
Edital do Pregão Presencial n.º 030/2017/SRP, firmado em 03/04/2018, com a 
empresa SEGMAX – SISTEMA DE SEGURANÇA ELETRONICA 
MONITORADA, CNPJ (MF) sob o nº 05.452.852/0001-33 ; Objeto: Alteração 
quantitativa impondo acréscimo no valor de R$ 48,95, no percentual de 3,70% . 
Fundamento Legal : arts. 65 e 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo 
Contratante Julio Pinheiro dos Santos Junior e pela Contratada Ana Cristina 
Lordelo Teixeira de Souza.

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Ano V • Edição Nº 3822
-9-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 222/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 222 /2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO 12.981/2022; 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1.399/2022; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL , INCISO III, ART. 25, COM AS DEMAIS 
DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 
08/07/2022, CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: 
WELLINGTON DA SILVA LEAL 91857813553, CNPJ 35.673.692/0001- 13, 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DA ATRAÇ ÃO MUSICAL “ELIVELTON LEAL” PARA  
APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NO DIA 10/07/2022 DAS 13:00 AS 15:00 , 
COM DURAÇÃO DE 2H00MINUTOS, PARA O EVENTO ADRENATRILHA OFF ROAD 
BAHIA (APOIO CULTURAL E TURÍSTICO), PROMOVIDOS PELA PREFEITU RA 
DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE, LOCALIZ ADO 
NA PRAÇA DA BANDEIRA, B AIRRO CENTRO, AMARGOSA/BA. VALOR: R$ 
700,00
 TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 30/08/2022, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2.007, ELEMENTO 
DE DESPESA: 33.90.39 .00 DATA DA ASSINATURA: 08/07/2022. PELO 
CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - PREFEITO 
MUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: WELLINGTON DA SILVA LEAL.

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1399/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: INEXIGIBILIDADE Nº 1.399/2022 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídicado Município, e, ainda, encontrando- se o Processo 
Administrativo N° 12.981/2022 , regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de INEXIGIBILIDADE Nº 1.399/2022, para CONTRATAÇÃO 
DA ATRAÇÃO MUSICAL ͞ELIVELTON LEAL͟  PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NO DIA 10/07/2022 DAS 
13:00 AS 15:00 , COM DURAÇÃO DE 2H00MINUTOS, PARA O EVENTO ADRENATRILHA OFF ROAD BAH IA 
(APOIO CULTURAL E TURÍSTICO), PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO 
PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE, LOCALIZADO NA PRAÇA DA BANDEIRA, BAIRRO CENTRO, 
AMARGOSA/BA, junto à empresa WELLINGTON DA SILVA LEAL 91857813553, CNPJ: 35.673.692/0001-13, 
com valor global de R$ 700,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na 
forma da lei. 
 
Amargosa- BA 08/07/2022. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 213/2022)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
 
CONTRATO Nº 213/2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 7.538/2022 ; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA; CONTRATADA: ACISA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI, 
CNPJ 10.772.765/0001- 01; OBJETO: EXECUÇÃO DE REUSO DE ÁGUAS PLUVIAIS EM 
DIVERSAS ESCOLAS, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, DESCRITOS NO 
INSTRUMENTO DE PROJETO BÁSICO, ATRAVÉS DO MENOR PREÇO, CONFORME 
ESPECIFICADO NOS ANEXOS, PARTES INTEGRANTES DA TOMADA DE PREÇOS Nº 
006/2022/SRP. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 240 DIAS; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: 
UNIDADE: 07.01; PROJETO/ATIVIDADE: 1010; ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.51.00 . 
VALOR: R$ 327.093,04 TOTAL/ ESTIMADO. DATA DA ASSINATURA: 06/07/2022. PELO 
CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E PELA CONTRATADA: 
ALDO JESUS CINTRA DOS SANTOS.

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-12-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 076/2022 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2022 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7.729/2022 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 13 dias do mês de junho de 2022, o Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito 
público interno, com sede na Praça Lourival Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o 
nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, nos 
termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, 
e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão 
Eletrônico para Registro de Preços nº 027/2022 , conforme ato publicado em 31/05/2022 e 
homologada em 04/07/2022, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens 
a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer part e 
integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ELÉTRICA LUZ 
COMERCIAL DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 00.226.324/0001-42, 
com sede na Rua R-5, nº 140, Qd R9, Lote 19 – Setor Oeste , CEP 74.125-070, no Município de 
Goiânia/GO, neste ato representada pelo Sr. Marajá Serafim de Sousa , portador da Cédula de 
Identidade nº 2952.119 SSP/GO e CPF nº 591.077.151-53, através de Contrato Social, cuja proposta 
foi classificada em 1º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para fornecimento de material elétrico para 
atender às necessidades do setor de Iluminação Pública da Prefeitura Municipal de Amargosa, 
mediante Sistema de Registro de Preços,  conforme especificações constantes no Termo de 
Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
LOTE ÚNICO – MATERIAL ELÉTRICO 
Item Especificação  Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
1 
Base Rele Fotoelétrico Iluminação-, Tensão 
Nominal 110/220 V, Corrente Nominal 10 A, Tipo 
Montagem Poste, NORMAS TÉCNICAS NBR 
5.123/82 
UND 2000 TECNOLINSA R$ 4,56 
2 Receptáculo Lâmpada Louça, Bocal E27  UND 500 DECORLUX R$ 1,52 
3 Receptáculo Lâmpada Louça, Bocal E40  UND 100 DECORLUX R$ 6,20 
4 Adaptador de bocal E40 para bocal E27: Adaptador 
de porcelana de bocal E40 para bocal E27, base 
UND 100 DECORLUX R$ 2,61

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Ano V • Edição Nº 3822
-13-
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 2 
 
externa para encaixe em bocal E40 e bocal interior 
para encaixe de lâmpadas com soquete E27, 
características adicionais: Amperagem 4A, 
voltagem 250 V 
 
5 
Adaptador de lâmpada soquete/ rosca / soquete – 
E27 para E40, cor Branca - 4A/250V. Adaptador de 
Porcelana.  
UND 100 DECORLUX R$ 6,10 
6 
Fita Isolante Eletrica Adesiva – Fita Isolante Elétrica 
Adesiva, material dorso filme de PVC ANTI-
CHAMA, largura nominal 19 MM, Comprimento 
nominal 20 M, COR PRETA 
UND 1000 SOPRANO R$ 5,31 
7 
Fita Isolante Elétrica – Fita Isolante Elétrica, 
características adicionais AUTOFUSÃO, largura 
nominal 20 MM, Comprimento 
nominal 10 M, 
Aplicação instalações elétricas 
UND 200 DECORLUX R$ 
12,29 
8 
BRAÇO ILUMINAÇÃO PÚBLICA - Braço reto 
25x1000mm com tubo de aço carbono de 25,4mm 
de diâmetro galvanizado a fogo.  
UND 600 JRC R$ 
24,06 
9 
BRAÇO ILUMINAÇÃO PÚBLICA - Braço reto 48 
x60 mm com tubo de aço carbono de 25,4mm de 
diâmetro galvanizado a fogo.  
UND 3000 JRC R$ 
42,26 
10 
BRAÇO ILUMINAÇÃO PÚBLICA – Braço reto de 
1,5 mt , com 48 a 60mm, com tubo de aço carbono 
de 25,4mm de diâmetro galvanizado a fogo. 
UND 1000 JRC R$ 
57,24 
11 BRAÇO ILUMINAÇÃO PÚBLICA – Braço para 
iluminação 2,00 MT 31/33 mm.  UND 400 JRC R$ 
46,89 
12 BRAÇO ILUMINAÇÃO PÚBLICA – Braço para 
iluminação 2,00 MT 48 a 60mm.  UND 500 JRC R$ 
71,64 
13 BRAÇO ILUMINAÇÃO PÚBLICA – Braço para 
iluminação 3,00 MT 48 a 60mm  UND 500 JRC R$ 
101,04 
14 
Cabo Elétrico Flexível, Material Cobre, 
Revestimento PVC Cloreto de POLIVINILA, 
Temperatura 70 ¨C, Tensão Isolamento 750 V, Cor 
Branca, Bitola Condutor 2,5 MM2, Tipo Anti-
Chama, Aplicação Manutenção Elétrica – ROLO 
UND 100 ENERGY R$ 
153,28

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 Página 3 
 
100 METROS 
15 
CABO ELÉTRICO FLEXÍVEL - Cabo elétrico 
flexível antichama de 4.0mm 750 V em peça de 
100m (vermelho)  
UND 100 ENERGY R$ 
255,28 
16 
CABO ELÉTRICO FLEXÍVEL - Cabo elétrico 
flexível antichama 6MM, Cor Verde, Rolo com 
100M.  
UND 50 ENERGY R$ 
379,34 
17 CABO ELÉTRICO FLEXÍVEL - Cabo de cobre 
flexível 10 mm preto em rolo de 100 metros  
UND 50 ENERGY R$ 
652,92 
18 
Fio Elétrico, tipo flexível / PARALELO, BITOLA 
2X2,5 MM, Material condutor Cobre, Material 
Isolamento PVC. ROLO 100 METROS
 
UND 100 ENERGY R$ 
331,50 
19 
Fio Elétrico, tipo flexível / PARALELO, BITOLA 
2X1,5 MM, Material condutor Cobre, Material 
Isolamento PVC. ROLO 100 METROS
 
UND 80 ENERGY R$ 
210,81 
20 
Lâmpada Vapor Metálico 70W, Formato Tubular, 
220V, BASE E-27, Luz BrancA Brilhante 4000K A 
5000K, Aplicação em Projetores 
 
UND 3500 GLIGHT R$ 
22,75 
21 
Lâmpada Vapor Metálico 150W, Formato Tubular, 
220V, BASE E-27, Luz Branca Brilhante, Aplicação 
em Projetores 
 
UND 500 GLIGHT R$ 
23,14 
22 
Lâmpada Vapor Metálico 250W, Formato Tubular, 
220V, BASE E-40, Luz Branca Brilhante, Aplicação 
em Projetores 
 
UND 300 AVANT R$ 
27,35 
23 
Lâmpada Vapor Metálico 400W, Formato Tubular, 
220V, BASE E-40, Luz Branca Brilhante, Aplicação 
em Projetores  
UND 100 AVANT R$ 
30,77 
24 
Lâmpada Vapor Metálico, Formato Tubular, Bulbo 
Leitoso Base E-40, 220 VOLTS, 1000 WATTS, Luz 
Branca Brilhante, Vida útil Mínima 15000 HORAS, 
CONFORME NBR IEC 60662 
UND 50 LUMER R$ 
215,46 
25 
Lâmpada Led Bulbo 36W Branco Frio, padrão E27. 
Tensão: Bivolt automático (100V - 240V) 
Cor da Luz: Branco Frio (6000K)  
UND 500 TASCHIBRA R$ 
26,40

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Luminosidade: 3420 Lumens, com variação de 10%  
Ângulo de iluminação: 100º  
Vida útil: 40.000 horas  
Medidas: 19cm X 13cm X 13cm  
Peso: 466 Gramas 
Material: Plástico.  
Garantia: 1 ano 
26 
Reator Lâmpada – Reator de 70 W para lâmpada de 
Vapor Metálico para uso externo, 220 V, compatível 
com todas as marcas de lâmpadas. 
UND 3000 JRC R$ 
47,19 
27 
Reator para lâmpada a Vapor Metálico de 250W X 
220V, com capacitor e Ignitor Integrados, Fio 
Cobre, para uso externo.  
UND 200 JRC R$ 
64,86 
28 
Reator para lâmpada a Vapor Metálico de 150W X 
220V, com capacitor e Ignitor Integrados, Fio 
Cobre, para uso externo.  
UND 300 JRC R$ 
59,29 
29 
Reator para lâmpada a Vapor Metálico de 1000W X 
220V, com capacitor e Ignitor Integrados, Fio 
Cobre, para uso externo.  
UND 50 JRC R$ 
234,30 
30 
Reator para lâmpada Vapor Metálico, Tipo uso 
externo, Potência Nominal Lâmpada 400 W, 
Características adicionais com ignitor e capacitor 
UND 100 JRC R$ 
86,86 
31 Relê fotoelétrico (fotocélula) para uso interno e 
externo bivolt 1000W, 220V.  
UND 5000 QUALITRONIX R$ 
13,57 
32 
Projetor de alumínio com laterais de chapa de aço 
tratado, IP 54, para uso de lâmpada mista de até 
500 Watts ou sódio e metálico de até 400 watts. 
Bocal E40. Sem alojamento para reator. Formato 
retangular. Formato lente plano, tipo lente 
transparente 
UND 100 SPOTLUX R$ 
54,72 
33 CONECTOR de perfuração 1,5 -10 MM² (Tipo 
Morcego)  
UND 3000 INTELLI R$ 6,20 
34 CONECTOR de perfuração 1,0 - 35 (Tipo Morcego)  UND 500 INTELLI R$ 6,20 
35 Lâmpada Led Bulbo 30W Branco Frio, padrão E27. 
Tensão: Bivolt automático (100V - 240V) 
UND 500 TASCHIBRA R$ 
26,63

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 Página 5 
 
Cor da Luz: Branco Frio (5000K) 
Luminosidade: 3420 Lumens, com variação de 10% 
Ângulo de iluminação: 100º 
Vida útil: 40.000 horas 
Material: Plástico 
Garantia: 1 ano 
36 LUMINARIA, em alumínio, tipo cuia, aberta, 220 
volts, com receptaculo em louca, base E-27.  
UND 1000 JRC R$ 
35,22 
37 
LUMINARIA, tipo globo, moldada em uma única 
peça esférica de polietileno de alto impacto na cor 
branca, diâmetro 300mm. Adequado para 
ambientes externos, jardins, terraços, etc. 
UND 200 STILOPLAST R$ 
34,52 
38 PARAFUSO maquina, com porca, 10 polegadas, 
250 mm, para poste de concreto. (Padrão COELBA)  
UND 1500 ROMAGNOLE R$ 9,95 
39 PARAFUSO maquina, com porca, 12 polegadas, 
300 mm, para poste de concreto. (Padrão COELBA)  
UND 100 ROMAGNOLE R$ 
12,99 
40 Lâmpada Vapor Metálico 70 W G12 - LED  UND 200 OUROLUX R$ 
34,00 
41 
Poste em aço fosfotizado preto para decoração de 
jardim. 2XE27 
Altura: 2,00 a 2,30m 
Largura: 0,6 a 0,8m 
Comprimento: 0,4 a 0,6m 
UND 100 JRC R$ 
246,64 
42 
Poste colonial decorativo para jardim com 
luminária, estrutura em alumínio, pintura 
eletrostática. Cor: Preto Altura de 1,80 a 2,20m. Base 
aproximada de: 15 X 20 cm 
UND 100 
NOSSA 
SENHORA 
DA GUIA 
R$ 
1.535,10 
43 
Luminária com braço invertida - Arandela colonial 
em alumínio fundido, com pintura eletrostática. 
Altura total aproximada: 35 cm 
Profundidade aproximada: 30 cm 
Profundidade aproximada do braço: 20 cm 
Largura aproximada do braço: 18 cm 
UND 100 
NOSSA 
SENHORA 
DA GUIA 
R$ 
297,38 
44 Conector tipo cunha  UND 100 INCESA R$ 7,61

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 Página 6 
 
45 Condutor de ligação do conjunto – cabo pp 3 x 2,5, 
rolo de 100 m UND 02 ENERGY R$ 
562,29 
46 Base rele fotocelula  UND 50 TECNOLINSA R$ 4,56 
47 Conector de perfuração de 6mm  UND 100 INTELLI R$ 6,20 
48 Conector de perfuração de 10mm  UND 100 INTELLI R$ 6,20 
49 Conector de perfuração de 16mm  UND 100 INCESA R$ 
11,24 
50 Conector de perfuração de 25mm  UND 100 INTELLI R$ 
21,18 
51 Conector tipo cunha 6mm  UND 100 INCESA R$ 2,81 
52 Conector tipo cunha 10mm  UND 100 INCESA R$ 4,28 
53 Conector tipo cunha 16mm  UND 100 INCESA R$ 7,28 
54 Conector tipo cunha 25mm  UND 100 INCESA R$ 7,28 
55 Alicate amperímetro digital  UND 10 MINIPA R$ 
169,65 
56 Cabo pp 2x1,5mm  MT 1000 ENERGY R$ 2,54 
57 Cabo pp 2x2,5mm  MT 1000 ENERGY R$ 3,93 
58 Cabo auto flex 10mm atox preto  MT 15.000 ENERGY R$ 6,45 
59 Cabo auto flex 10mm atox azul  MT 10.000 ENERGY R$ 6,45 
60 Cabo auto flex 10mm atox vermelho  MT 10.000 ENERGY R$ 6,45 
61 Canaflex 1.1/4  MT 20.000 TUCANO R$ 2,71 
Valor estimado do lote único: R$ 1.462.628,88 (um milhão e quatrocentos e sessenta e dois mil e seiscentos e vinte e oito 
reais e oitenta e oito centavos). 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES

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2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a) Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Planejamento da Cidade; 
b) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS
 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

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4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos

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cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
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6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos o u 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO

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9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente.

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 12 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa/BA, 04 de julho de 2022. 
 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
ELÉTRICA LUZ COMERCIAL DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA 
Representante legal: Marajá Serafim de Sousa 
CI: 2952.119 SSP/GO e CPF: 591.077.151-53 
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social

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EXTRATO (CONTRATO Nº 214/2021)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
 
CONTRATO Nº 214/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 10.967/2022 ; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA; CONTRATADA: IP INDÚSTRIA DE PREMOLDADOS DE CIMENTO LTDA - 
EPP, CNPJ 10.303.094/0001-21; OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E 
SIMILARES A FIM DE ATENDER ÀS DEMANDAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
MUNICIPAL. ZONA RURAL E URBANA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES 
DO ANEXO I DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E CONDIÇÕES PREVISTAS NESTE 
CONTRATO E NA PROPOSTA DE PREÇOS, CONFORME EDITAL DO PREGÃO 
PRESENCIAL 010/2021/SRP. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES; 
COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 06.01; PROJETO/ATIVIDADE: 2017 / 2014/ 
1004/ 1003/ 2021; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00. VALOR: R$ 151.055,00
 TOTAL/ 
ESTIMADO. DATA DA ASSINATURA: 06/07/2022. PELO CONTRATANTE: JÚLIO 
PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E PELA CONTRATADA: WILSON DO LAGO TOSTA.

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EXTRATO (CONTRATO Nº 215/2021)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
 
CONTRATO Nº 215/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 10.967/2022 ; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA; CONTRATADA: VEIGA COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA - EPP, CNPJ 
07.309.363/0001-52; OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E 
SIMILARES A FIM DE ATENDER ÀS DEMANDAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
MUNICIPAL. ZONA RURAL E URBANA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES 
DO ANEXO I DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E CONDIÇÕES PREVISTAS NESTE 
CONTRATO E NA PROPOSTA DE PREÇOS, CONFORME EDITAL DO PREGÃO 
PRESENCIAL 010/2021/SRP. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES; 
COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 06.01; 08.01; 07.01; 09.01; 10.02; 
PROJETO/ATIVIDADE: 2017 / 2014/ 1004/ 1003/ 2021/ 2041/ 2040/ 2032/ 2028/ 2048/ 
2068; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00; 33.90.32.00; VALOR: R$ 198.576,28
 TOTAL/ 
ESTIMADO. DATA DA ASSINATURA: 06/07/2022. PELO CONTRATANTE: JÚLIO 
PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E PELA CONTRATADA: EDVALDO DOS SANTOS 
VEIGA.

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Ano V • Edição Nº 3822
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EXTRATO (CONTRATO Nº 216/2021)
 
 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
 
CONTRATO Nº 216/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 10.967/2022 ; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA; CONTRATADA: SERVELETRO MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA, CNPJ 
10.619.506/0001-37; OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E 
SIMILARES A FIM DE ATENDER ÀS DEMANDAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
MUNICIPAL. ZONA RURAL E URBANA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES 
DO ANEXO I DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E CONDIÇÕES PREVISTAS NESTE 
CONTRATO E NA PROPOSTA DE PREÇOS, CONFORME EDITAL DO PREGÃO 
PRESENCIAL 010/2021/SRP. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES; 
COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 06.01; 08.01; 07.01; 09.01; 10.02; 
PROJETO/ATIVIDADE: 2017 / 2014/ 1004/ 1003/ 2021/ 2041/ 2040/ 2032/2028/ 2048/ 
2061/ 2060/ 2064/ 2068; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00; 33.90.32.00; VALOR: R$ 
18.342,00 TOTAL/ ESTIMADO.  DATA DA ASSINATURA: 06/07/2022. PELO 
CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E PELA CONTRATADA: 
MILTON ALVES DOS SANTOS. 
 
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