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    <id>3823</id>
    <number>3821</number>
    <date>2022-07-07</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3821</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3821</number>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 07 de julho de 2022 • Ano V • Edição Nº 3821 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quinta-feira •  07 de julho de 2022 •  Ano V • Edição Nº 3821
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 066/2022) ........................................................................... 2
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO .............................. 4
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 4
EXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 013/2022) ................................................................... 4
EXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 021/2022) ................................................................... 5
EXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 022/2022) ................................................................... 6
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 045/2021) ................................................................ 7
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 091/2022) ................................................................ 8
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1315/2022) ................................................................. 9
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 10
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 10
AVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2022) .............................................................. 10
EDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2022) ...................................................................... 11
EXTRATO (CONTRATO Nº 212/2022) ........................................................................... 61
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 087/2021) ............................................................... 62
RETIFICAÇÃO | HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2022) * ...................................................... 63
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 65
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 65
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2022) ....................................................... 65
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 022/2020) .............................................................. 219
NOTIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01283/2022) .............................................................. 220

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EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO FINANCEIRO (Nº 066/2022)
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Praça Lourival Monte, SIN - Centro
Amargosa - BA
C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50 JULHO/2022
DECRETO FINANCEIRO 66/2022
 
 
 
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 47.600,00
(QUARENTA E SETE MIL E SEISCENTOS REAIS ) e dá
outras providências.
O(A) Prefeito(a)Munimpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constitumonaise de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 657 / 2021,
DECRETA
Art.1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2040 MANUTENÇAO DAS ACOES DAS UNIDADES BASICAS DE SAÚDE
33903700 - 6102000 Locação de Mão-de-obra 18 000,00
44905200 - 6102000 Equipamentos e Material Permanente 7 900,00
Soma da Ação: 25.900,00
Soma da Unidade: 25.900,00
1001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST SOCIAL, TRABALHO E HABITACAO
2055 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
33901400 -0100000 Diarias-Civil 1 000,00
33903300 - 0100000 Passagens e Despesas Com Locomoção 200,00
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 500,00
Soma da Ação: —1.700,W
Soma da Unidade: —1.700,W
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
2063 MANUTENÇÃO DA CONCESSÃO DE BENEFICIOS EVENTUAIS
33904800 - 0100000 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 20 000,00
Soma da Ação: 20.000,00
Soma da Unidade: 20.000,00
Total Geral: 47.600,00
Art. 2“ - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1“, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo
com o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso IIIda Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2036 GESTÃO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
33903700 - 6102000 Locação de Mão-de-obra 18 000,00
Soma da Ação: —18.0W,W
2042 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MOVEL DE URGENCIA -SAMU
33903000 - 6102000 Material de Consumo 7 900,00
Soma da Ação: —7.900,W
Soma da Unidade: —25.900,W
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
2056 GESTÃO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
33903500 - 0100000 Serviços de Consultoria 21 700,00
Soma da Ação: 21.700,00
Soma da Unidade: 21.700,00
Total Geral: 47.600,00
 
Contabilis - Gestão Pública! / Emitido em 07/07/202215 55 02 Página 1 de 2

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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
. Praça LourivalMonte, SIN -Centro
_ _ Amargosa -BA
C.N.P.J.:13.825.484/0001-50
DECRETO FINANCEIRO 66/2022
 
 
J U LHC/2022
Art.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 7 de julho de 2022.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.SS4025
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ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 013/2022)
  
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE DISTRATO DO CONTRATO FMAS Nº 013/2022. 
 
 
LOCATÁRIO – MUNICÍPIO DE AMARGOSA. 
LOCADOR – VALTER LUIZ SANTOS LEAL, (CPF nº 030.901.555-32). 
DO OBJETO – LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL, SITUADO NA TRAV. 03 BELA VISTA, Nº 10, SANTA 
RITA – AMARGOSA - BA (O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A ABRIG AR A FAMÍLIA DO SR. 
LUIS FERNANDO SOUZA OLIVEIRA, RG: 14.812862-93, CPF: 038.171.975-86, QUE FICOU 
DESABRIGADO POR OCASIÃO DAS FORTES CHUVAS DE ACORDO O  DECRETO Nº. 163 DE 11 
DE DEZEMBRO DE 2021 E A LEI Nº 299 DE 02 DE SETEMBRO DE 2009 QUE INSTITUI OS 
BENEFICIÁRIOS DA ÁREA DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIA L NO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA E REGULAMENTA SUA CONCESSÃO). 
DO FUNDAMENTO LEGAL – Art. 79 da Lei nº 8.666/93.  
DATA DA ASSINATURA – 09/06/2022. 
PELO LOCATÁRIO: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR. 
PELO LOCADOR: VALTER LUIZ SANTOS LEAL.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 021/2022)
  
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE DISTRATO DO CONTRATO FMAS Nº 021/2022. 
 
 
LOCATÁRIO – MUNICÍPIO DE AMARGOSA. 
LOCADOR – ANTONIO CARLOS PEREIRA TEIXEIRA, (CPF nº 192.525.525-53). 
DO OBJETO – LOCAÇÃO DE IMÓVEL, SITUADO NA AV. DO HOSPITAL, Nº 388 - A, CENTRO – 
AMARGOSA - BA (O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A ABRIGA R A FAMÍLIA DA SENHORA 
GRÉCIA MOREIRA SANTOS, RG: 22.603.876-91 E CPF: 098.038.515-60, CONSIDERAN DO QUE O 
IMÓVEL DA FAMÍLIA FOI ATINGIDO PELAS FORTES CHUVAS OCORRIDAS  EM DEZEMBRO DE 
2021 E QUE AINDA SE ENCONTRA EM CONDIÇÕES DE RISCO, IMP EDINDO O RETORNO DA 
FAMÍLIA A SUA RESIDÊNCIA, DE ACORDO AO DECRETO MUNICIP AL, Nº. 163 DE 11 DE 
DEZEMBRO DE 2021 E A LEI Nº 562, DE 06 DE ABRIL DE 2020, ART. 24 § 2º QUE INSTITUI OS 
BENEFICIÁRIOS DA ÁREA DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIA L NO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA E REGULAMENTA SUA CONCESSÃO). 
DO FUNDAMENTO LEGAL – Art. 79 da Lei nº 8.666/93.  
DATA DA ASSINATURA – 22/06/2022. 
PELO LOCATÁRIO: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR. 
PELO LOCADOR: ANTONIO CARLOS PEREIRA TEIXEIRA.

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EXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 022/2022)
  
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE DISTRATO DO CONTRATO FMAS Nº 022/2022. 
 
 
LOCATÁRIO – MUNICÍPIO DE AMARGOSA. 
LOCADOR – ANTONIO CARLOS PEREIRA TEIXEIRA, (CPF nº 192.525.525-53). 
DO OBJETO – LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL (KITNET), SITUADO NA AV. DO HOSP ITAL, Nº 388 - A, 
CENTRO – AMARGOSA - BA (O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A ABRIG AR A FAMÍLIA DA 
SENHORA MARIALVA HONORIO DE SANTANA, RG: 04.226.528-22 E C PF: 650.130.505-53, 
CONSIDERANDO QUE O IMÓVEL DA FAMÍLIA FOI ATINGIDO PELAS FORTES  CHUVAS 
OCORRIDAS EM DEZEMBRO DE 2021 E QUE AINDA SE ENCONTRA EM CONDIÇÕES DE RISCO, 
IMPEDINDO O RETORNO DA FAMÍLIA A SUA RESIDÊNCIA). 
DO FUNDAMENTO LEGAL – Art. 79 da Lei nº 8.666/93.  
DATA DA ASSINATURA – 09/06/2022. 
PELO LOCATÁRIO: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR. 
PELO LOCADOR: ANTONIO CARLOS PEREIRA TEIXEIRA.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 045/2021)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 4.603/2022; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato FMAS 
045/2021, que tem como objeto a locação de imóvel, situado na Rua Narciso De 
A. Muniz Nº. 495, Centro, na cidade de Amargosa – Bahia (destina-se à família 
do Sr. Sandro Ferreira Prado, CPF 551.377.097-00, firmado em 16/12/2021, com 
a senhora REBECA MEDRADO NOVAIS, CPF 057.060.225-42 ; Objeto do 
Aditivo: Prorrogação da vigência do contrato por 03 (três) meses; Fundamento 
Legal: art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante Julio 
Pinheiro dos Santos Junior e Secretária Municipal de Assistência Social, Milena 
Aguiar Cunha de Almeida e pela Contratada Rebeca Medrado Novais.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 091/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 12.677/2022; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato 091/2022, 
que tem por objeto a aquisição de material de rede estruturada e rede lógica que 
atenderão as demandas das secretarias municipais, mediante sistema de 
registro de preços, conforme Edital do Pregão Eletrônico nº 010/2021, firmado 
em 11/03/2022, com a empresa  B M COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ 
sob o nº 22.928.165/0001-60 ; Objeto: Alteração quantitativa do contrato 
impondo inclusão no valor de R$ 162,70 correspondente a aproximadamente 
0,075%; Fundamento Legal : art. 65, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo 
Contratante, Júlio Pinheiro dos Santos Junior e, pelo Contratado, Bruno dos 
Santos Martins.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1315/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA  FMAS Nº 1.315/2022 
Acatando o Parecer da Procuradoria Juridica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 9.672/2022  regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA FMAS Nº 1.315/2022, para a LOCAÇÃO DE 
IMÓVEL SITUADO NO ENDEREÇO AVENIDA JOÃO LEAL SALES N° 191 CATIARA PARA ATENDER AO 
DEPÓSITO DE MATERIAL DA SEMAS junto a senhora MARLENE DOS SANTOS BRITO, CPF: 669.806.235-91, 
com valor global de R$ 1.500,00 em 03 parcelas de R$ 500,00 a fim de que produza os seus jurídicos e 
legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 06/07/2022. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2022 
 
A Pregoeira torna público aos interessados a realização da seguinte licitação: Pregão 
Presencial - PP008/2022. OBJETO: Contratação de prestação de serviços de Transporte para 
alunos matriculados na Rede Municipal e Estadual de Ensino de Amargosa, durante o ano 
letivo 2022. DATA: 19/07/2022. HORA: 09h00min. Informações através do e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. Cópia do Edital pelo endereço 
https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Bárbara Maria Barbosa Costa. Pregoeira.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
 
1 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
 
 
 
EDITAL DE LICITAÇÃO 
PREGÃO PRESENCIAL 008/2022 
I. REGÊNCIA LEGAL 
Lei Federal nº 10.520/02, subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, Lei nº 10 .709/03, Lei nº 10.880/04, Lei 
Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 046/2019 e alterações posteriores de toda a legislação  referida. 
II. ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR 
Secretaria Municipal de Educação, Conselho Municipal de Educação. 
III. MODALIDADE 
Pregão Presencial no. 008/2022 
IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. 
11.938/2022 
V.  TIPO DE LICITAÇÃO 
Menor Preço  
VI. FORMA DE PAGAMENTO 
PARCELADA 
VII. CRITÉRIO DE JULGAMENTO 
Menor Preço por Item 
VIII. OBJETO 
Constitui-se objeto desta licitação a contratação da prestação de serviços de Transporte para  alunos 
matriculados na Rede Municipal e Estadual de Ensino de Amargosa, durante o ano  letivo 2022, nos termos do 
presente Termo de Referência – Anexo I. 
IX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E INÍCIO DA 
ABERTURA DOS ENVELOPES. 
DATA: 19/07/2022 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL: Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finan ças e Desenvolvimento 
Institucional — SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia. 
X. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Unidade Gestora 
07.01 
Fonte 
01/04/15/19/22 
Projeto/Atividade 
2007 
Elemento de despesa 
339039000 
XI. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 
12 (doze) meses 
XII – VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO  
R$ 26.313,10 (vinte e seis mil e trezentos e treze reais e dez 
centavos) 
LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta li citação serão prestados 
pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio, diariamente pelo e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefax 
(075) 3634-2735. 
PREGOEIRA RESPONSÁVEL 
BÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA 
Decreto Nº. 064/2022, publicada no Diário Oficial do Município.

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
 
2 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
 
 
 
XIII - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
13.1. Somente serão admitidas a participar da licitação as empresas que apresentarem os 
interessados credenciados, que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste edital 
e seus anexos e, que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado. 
 
13.2. Não poderão participar: 
a) Empresas que estejam sob falência, concordata, concurso de credores, recuperação judicial, 
dissolução ou liquidação; 
b) Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Direta, 
Indireta, da União, do Distrito Federal, dos Estados ou Municípios ou estejam punidas com 
suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública; 
c) Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição; 
d) Possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, qualquer 
pessoa que seja servidor ou agente político da Prefeitura Municipal; 
e) Autor do Projeto Básico ou executivo ou responsável pela Licitação; 
 
13.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e 
penalidades legais aplicáveis. 
 
13.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o 
licitante às sanções previstas pela Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93, Código Penal 
Brasileiro. 
 
13.5. Os representantes legais das empresas, bem como o público em geral, deverão estar usando 
máscara de proteção e manter a distância segura um do outro, conforme recomenda o Ministério 
da Saúde e a Secretaria de Saúde do Município de Amargosa/BA, tendo em vista estarmos 
enfrentando a pandemia COVID-19. Esta medida é necessária para que não haja a possível 
propagação do vírus. 
 
XIV - PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 
 
14.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais nº. 
10.520 de 17 de julho de 2002 e nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Complementar 123/2006 e 
Decreto Municipal nº 046, de 07 de outubro de 2019 e demais legislações regentes da matéria. 
14.2. Este certame será dirigido pelo Pregoeira Oficial, podendo ser acompanhado pela Equipe de 
Apoio, pela Controlador ia Geral do Município, pelo Secretário de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional e demais agentes da Administração Pública que se fizerem 
presentes.

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14.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior 
compreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros 
acontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes 
interessadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda 
ser caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. 
 
XV - CREDENCIAMENTO 
 
15.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a pregoeira por um 
representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste 
procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de 
entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento 
equivalente e Contrato Social da licitante. 
 
15.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial conforme Modelo do Anexo 
V, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos 
pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da 
empresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual 
estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal 
investidura. 
 
15.3. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar à pregoeira a Declaração de 
Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação 
previstas neste edital, Anexo IV, e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de 
habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas.  
 
15.4. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como 
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela 
Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo 
Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e 
empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois 
regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação , 
na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. 
 
15.5. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o 
não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, inviabilizará a 
participação do (s) licitante (s) no certame. Neste caso, o (s) portador (es) dos enve lopes poderá 
(ão) assistir apenas como ouvinte (s), não podendo rubricar documentos ou fazer qualquer 
observação em ata ou mesmo de se manifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos,

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ressaltando que quando a documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de 
quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será entregue ao licitante que estará 
autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez que citado documento se 
encontra no recinto, com o intuito de ampliar a disputa. 
 
15.6. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a 
conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do 
direito ao recurso. 
 
15.7. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas 
empresas pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o 
prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, 
quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente 
de Licitação. 
 
15.8. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. 
 
XVI - PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A" 
 
16.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo 
representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, 
endereçada à pregoeira, com indicação dos elementos a seguir: 
 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2022 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  
ENVELOPE ―A‖- PROPOSTA DE PREÇOS 
 
16.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via, 
em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, 
assinada na última folha e preferencialmente rubricada nas demais. 
16.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de 
acordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas 
alternativas. 
 
16.4. A proposta deverá apresentar o preço por item e por lote expressos em R$ (reais), com apenas 
duas casas decimais.

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16.5. Os preços deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o objeto desta licitação, 
tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e 
demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder às especificações do objeto 
licitado.  
 
16.5.1. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis 
com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a 
materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à 
totalidade da remuneração.  
 
16.6. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando- se 
a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o 
período de processamento das faturas. 
 
16.7. Quando se tratar de fornecimento de bens, a proposta deverá indicar a marca dos mater iais 
ofertados sob pena de desclassificação. 
 
16.8. No caso de hipótese do item anterior, a marca indicada será uma só para cada item, sem 
possibilidade de substituição por qualquer outra.  
 
16.9. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias  
corridos, a contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das 
propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos 
assumidos. 
 
16.10. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital, inclusive 
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos 
demais licitantes.  
 
XVII - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
 
17.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do Edital, 
devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os 
necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais 
atos inerentes ao certame. 
 
17.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar à pregoeira a Declaração de 
Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação

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previstas neste edital, Anexo IV, e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de 
habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas.  
 
17.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva 
documentação, não cabe desistência da proposta. 
 
17.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será 
realizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e 
pela pregoeira. 
 
17.5. A pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas 
que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as 
licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 
 
17.6. A pregoeira selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores sucessivos 
e superiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na impossibilidade de obter 
pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas 
subsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 
(três), para participarem da sessão pública de lances verbais. 
 
17.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a pregoeira selecionará todas as propostas 
em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. 
 
17.8. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o 
seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo a pregoeira 
negociar, visando obter preço melhor. 
 
17.9. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a pregoeira poderá suspender a 
sessão do pregão e estabelecer uma „nova data‟, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o 
recebimento de novas propostas. 
 
17.10. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou 
falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, 
mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e 
eficácia para fins de classificação e habilitação. 
17.11. O critério de julgamento será o de menor preço por item.
 
 
XVIII - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS

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18.1. Após a classificação das propostas, a pregoeira fará a divulgação, convocando os proponentes 
para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e 
seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. 
 
18.2. Somente serão admitidos lances verbais  cujos valores se situem abaixo do menor valor 
anteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo 
aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 
 
 18.3. A pregoeira poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos 
licitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a manutenção das 
disputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  
 
18.3.1. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a pregoeira 
poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser 
admitido como variação entre um lance e outro. 
 
18.4. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de 
exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer 
alteração. 
18.5. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela pregoeira, implicará a 
exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo 
licitante, para efeito de ordenação das propostas. 
 
18.6. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de Contratação 
para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e 
favorecido.  
 
18.7. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por 
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa e houver proposta apresentada por 
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento) superior 
à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: 
a) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada poderá, no 
prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, 
situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste 
Pregão; 
b) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem 
classificada, na forma do subitem anterior, a pregoeira, convocará as licitantes remanescentes que 
porventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem classificatória, para o 
exercício do mesmo direito;

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c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno 
porte ou cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, a pregoeira 
procederá ao sorteio, definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento da oferta final 
do desempate. 
d) será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para as 
microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez) 
por cento do melhor preço válido. 
 
18.8. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno 
porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a pregoeira poderá 
formular contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para 
que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a 
contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
 
18.9. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a pregoeira examinará a 
proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor 
estimado para a contratação. 
 
18.10. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, a 
pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma 
proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a 
ele adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela Autoridade 
Superior. 
 
18.11. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e 
empresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº. 123/06 não implica a 
inabilitação automática.  
 
18.12. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes 
e que, ao final, deverá ser assinada pela pregoeira, equipe de apoio e licitantes presentes. 
 
XIX - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B 
 
19.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá ser 
apresentada: em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser 
autenticada pela pregoeira ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, com a seguinte indicação: 
 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2022

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DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  
ENVELOPE ―B‖- HABILITAÇÃO 
 
19.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: 
 
19.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  
a) registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de 
sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição 
de seus administradores; 
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em 
exercício; 
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento 
no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, 
quando a atividade assim o exigir. 
19.2.2. A Regularidade Fiscal  e Trabalhista  será comprovada mediante a apresentação dos 
seguintes Documentos: 
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao 
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto 
contratual; 
Obs. Por se tratar de aquisição de produtos com incidência de ICMS, será obrigatória a apresentação 
da prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual. 
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do 
licitante;  
d) prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela Secretaria 
da Receita Federal e certidão da dívida ativa da União emitida pela Procuradoria da Fazenda 
Nacional; 
e) prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão 
Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a 
apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF. 
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas (CNDT). 
 
19.2.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos 
seguintes documentos: 
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (2010), já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua

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substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados 
há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, 
ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela 
Fundação Getúlio Vargas - FGV ou de outro indicador que o venha substituir.  
 
Obs. Serão considerados aceitos como na forma da lei
 o balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis assim apresentados: 
1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): 
- publicados em Diário Oficial; ou 
- publicados em jornal de grande circulação; ou 
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da 
licitante. 
 
2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): 
- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, 
devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro 
órgão equivalente, ou 
- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou 
autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  
 
3 - Sociedade criada no exercício em curso: 
-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta 
Comercial da sede ou domicílio da licitante. 
 
4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por 
Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho 
Regional de Contabilidade. 
 
Obs: O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os 
benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará 
dispensado da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último 
exercício. 
 
b) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com 
data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da 
licitação, caso o documento não consigne prazo de validade.

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19.2.4. A Qualificação Técnica  será comprovada através da apresentação dos seguintes 
documentos: 
a) Habilitação do condutor compatível com o veículo a ser utilizado, nos termos das exigências 
constantes no mapa do transporte escolar que compõe este Termo de Referência; 
b) Certificado de que o condutor possui curso de transporte escolar expedido por profissional  ou 
empresa credenciada ao Detran-BA; 
c) Alvará de funcionamento referente ao exercício de 2021; (exceto para microempreendedor 
individual) 
d) Atestado ou declaração de capacidade operacional, expedido por órgão ou entidade da 
administração pública ou por empresas privadas que comprovem que a empresa prestou, ou vem 
prestando, a contento, os serviços compatíveis em características, quantidades e prazos com o 
objeto da licitação, devidamente registrado no Conselho Regional de Administração-CRA em 
nome da empresa licitante que comprove a prestação de serviços em unidades públicas ou 
privadas; (Art. 30, inciso II da lei 8666/93); (exceto para microempreendedor individual) 
e) Comprovação de registro da empresa licitante junto ao Conselho Regional de Administração-
CRA (art. 30, inciso I da lei 8.666/93); (exceto para microempreendedor individual) 
f) Comprovação do licitante de possuir, na data da licitação, profissional de nível superior 
(Administrador de Empresas), registrado no Conselho Regional de Administração; (exceto para 
microempreendedor individual) 
g) Relação explicita e declaração formal de disponibilidade dos equipamentos considerados 
essenciais para o cumprimento do objeto da licitação, conforme o Modelo anexo a este edital; 
(exceto para microempreendedor individual) 
h) Declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições 
para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o Modelo anexo a este edital; 
i) Declaração de vistoria efetuada no local em que serão efetuados os serviços, conforme o Modelo 
anexo a este edital ou apresentação de uma declaração formal de pleno conhecimento das 
condições e peculiaridades do serviço objeto do certame 
 
19.2.5. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, 
e ao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove 
a inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo IV. 
 
19.2.6. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, 
preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço.

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19.2.7. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a 
licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles 
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da 
matriz. 
 
19.2.8. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo 
alguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo 
inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, 
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, 
pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com 
efeito de certidão negativa. 
 
19.2.9. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, sem 
prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002, sendo facultado à Administração 
convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 
 
19.2.10. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado 
vencedor. 
 
XX - RECURSOS  
 
20.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, 
motivadamente, a intenção de recorrer da decisão da pregoeira, através do registro da síntese das 
suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência 
do direito de recurso e, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor 
pela pregoeira. 
 
20.2. Manifestada a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a  
apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para 
apresentarem contrarrazões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro di a 
útil subsequente ao do término do prazo do recorrente. 
 
20.3. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão ou 
entidade promotora da licitação, será realizado pela pregoeira no prazo de até 03 (três) dias úteis.  
 
20.4. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis 
para decidir o recurso.

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20.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento. 
 
XXI - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
21.1. Não havendo a manifestação de recurso, a pregoeira adjudicará o objeto da licitação à 
proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior. 
 
21.2. Ocorrendo à manifestação da interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade 
superior adjudicará o objeto licitado à proponente vencedora, homologando em seguida o 
procedimento licitatório. 
 
21.3. O objeto deste Pregão será adjudicado, por item, às licitantes vencedoras, depois de decididos 
os recursos, quando houver, sujeito o certame à homologação do Prefeito Municipal. 
 
XXII - CONTRATAÇÃO 
 
22.1. O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se 
for o caso, no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem 
prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei federal nº 8.666/93, podendo solicitar sua 
prorrogação uma vez durante o seu transcurso, por igual período, por motivo justo e aceito pela 
Administração. 
 
22.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não 
aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os 
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas 
condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de 
conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação 
prevista no art. 81 Lei federal nº 8.666/93. (art. 64, § 2º da Lei federal nº 8.666/93).  
 
22.3. Às microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e 
favorecido da Lei Complementar nº 123/06, que se sagrem vencedoras do certame e que contem 
com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco ) 
dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o 
vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a 
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

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22.4. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à 
contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei fed eral 
nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de 
classificação, assegurando-se às microempresas e empresas de pequeno porte em situação de 
empate o exercício do direito de preferência. 
 
22.5. Na hipótese da não contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, o objeto 
licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 
 
22.6. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as 
condições de habilitação. 
 
22.7. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar 
o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na 
legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de 
classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à 
contratação. 
 
22.8. A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou 
mandatário com poderes expressos. 
 
22.9. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou 
supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado 
do contrato, na forma do art. 65, § 1º da Lei federal nº 8.666/93. 
 
22.10. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os 
contratantes. 
 
22.11. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio 
contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes 
das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias 
suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo 
ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento. 
 
XXIII - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
 
23.1. O pagamento será realizado pela Secretaria Municipal de Educação, por intermédio da 
Tesouraria Municipal, através de crédito em conta, na Agência Bancária e Conta Corrente indicados

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pelo Contratado, de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos, observadas as 
condições estabelecidas no termo de referência. 
 
XXIV - REAJUSTAMENTO 
 
24.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
24.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
XXV - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO 
 
25.1. Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando 
esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à 
Contratada de total responsabilidade na execução do contrato. 
 
XXVI - SANÇÕES 
 
26.1. A empresa vencedora do certame responderá administrativamente pela qualidade e eficiência 
da execução integral do contrato.  
 
26.2. A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falhas que importem em p rejuízo 
à Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato.  
 
26.3. Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do 
contrato que vierem a acarretar prejuízos ao Município, sem exclusão da responsabilidade criminal 
e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei. 
 
26.4. Com fundamento nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, a Contratada ficará sujeita, no caso 
de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução 
total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla 
defesa, às penalidades descritas no Termo de Referência. 
 
26.5. Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da 
sessão, podendo a autoridade competente determinar a sua retirada do recinto, caso persista na 
conduta faltosa. 
 
26.6. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, 
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o

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retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do 
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e 
contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado nos sistemas 
de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei federal nº 10520/02, 
pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das 
demais cominações legais (art. 7º da Lei federal nº 10.520/02). 
 
XVII - DA RESCISÃO 
 
27.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências 
contratuais e as previstas na Lei federal nº 8.666/93. 
 
27.2. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos 
enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
27.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVIII do art. 78 da Lei federal nº 
8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente 
comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 78 do mesmo diploma. 
 
XXVIII - DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO 
 
28.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
28.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação ou revogação do 
procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos 
encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. 
 
XXIX - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 
 
29.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, 
física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada 
exclusivamente para o endereço eletrônico 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
 
29.2. A pregoeira, auxiliada pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidirá sobre a 
impugnação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.  
 
29.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do 
certame, exceto quando, a alteração não afetar a formulação das propostas.

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29.4. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no 
Diário Oficial do Município, no endereço eletrônico 
https://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-
partir-de-9-5-2019/ultimos-diarios-publicados/ , para conhecimento das licitantes interessadas e da 
sociedade em geral, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para a obtenção 
das informações prestadas. 
 
XXX - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 
 
30.1. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, estes 
serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. 
 
30.2. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência 
exclusiva da Administração. 
 
30.3. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá a pregoeira , 
se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o 
prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a 
formulação das propostas.  
 
30.4. É facultada à pregoeira ou a autoridade superior em qualquer fase da licitação, a promoção de 
diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que 
não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da 
proposta. 
 
30.5. A pregoeira poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover 
o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos. 
 
30.6. A pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais 
constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou 
contrariem a legislação pertinente. 
 
XXXI - DOS ANEXOS 
 
31.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 
Anexo I - Termo de Referência 
Anexo II – Relação das Linhas 
Anexo III - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo IV – Modelo de Declaração Conjunta 
Anexo V – Modelo de Credencial

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Anexo VI - Minuta de Contrato 
 
XXXII - DO FORO 
 
32.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade da 
Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado 
que seja. 
 
32.2. Os casos omissos serão dirimidos pela pregoeira, com observância da legislação em vigor, em 
especial as Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/2002. 
 
Amargosa - BA, 05 de julho de 2022.

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ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. OBJETIVO DA LICITAÇÃO 
1.1 Prestação de serviço de transporte para os alunos matriculados na Rede Municipal e Estadual de 
ensino de Amargosa, durante o ano letivo de 2022. 
1.2  Este Termo de Referência foi elaborado conforme disposto na Lei Complementar nº 123/06, Lei 
nº 8666/90, Decreto Municipal n 353º de 13/02/2006, Decreto Municipal n 354º de 13/02/2006 e 
alterações posteriores de todas as legislações referidas e demais legislações regentes das matérias. 
2. JUSTIFICATIVAS 
2.1 A presente propositura se justifica pela necessidade de fornecer transporte seguro aos 
estudantes da rede pública do ensino fundamental e médio, residente na zona rural deste 
Município. 
2.2 Justifica-se também pela inexistência destes tipos de veículos de transporte de passageiros em 
números suficientes para atender a demanda existente, haja vista a deserção da linha 84, prevista no 
Edital da Concorrência Pública 001/2022, como também para atender as demandas com a 
implementação do ensino integral nesta Municipalidade. A ausência desse serviço traria grande 
transtorno à população estudantil das localidades distantes da sede do município, e 
consequentemente grande evasão escolar. 
 
3. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 
 
3.1 A licitante deverá apresentar como condição à participação no certame: 
3.1.1 Habilitação do condutor compatível com o veículo a ser utilizado, nos termos das exigências 
constante no mapa do transporte escolar que compõem este Termo de Referência; 
3.1.2 Certificado de que o condutor possui curso de transporte escolar vigente expedido por 
profissional ou empresa credenciadas ao Detran – BA; 
3.1.3 Alvará de funcionamento referente ao exercício de 2022; 
3.1.4 Atestado ou declaração de capacidade operacional, expedido por órgão ou entidade da 
administração pública ou por empresa privadas que comprovem que a empresa prestou, ouvem 
prestando, a contento os serviços compatíveis em características, quantidade e prazos com o objeto 
da licitação, devidamente registrado no Conselho Regional de Administração – CRA em nome da

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empresa licitante que comprove a prestação de serviço em unidades públicas ou privadas; (art.30, 
inciso II da lei 8666/93); (exceto para microempreendedor individual); 
3.1.5 Comprovação de registro da empresa licitante junto ao Conselho Regional de Administração – 
CRA (art.30, inciso II da lei 8666/93); (exceto para microempreendedor individual); 
3.1.6 Comprovação do licitante de possuir, na data da licitação, profissional de nível superior 
(Administração de Empresas), registrado no Conselho Regional de Administração – CRA (art.30, 
inciso II da lei 8666/93); (exceto para microempreendedor individual); 
3.1.7 Relação explicita e declaração formal de disponibilidade dos equipamentos considerados 
essenciais para o cumprimento do objetivo da licitação, conforme o Modelo anexo a esse edital; 
(exceto para microempreendedor individual). 
 
4. DO FUNDAMENTO LEGAL 
4.1. Este Termo de Referência foi elaborado em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, e a Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, e suas alterações posteriores. 
 
5. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 
5.1 - Disponibilizar o(s) veículo(s) em perfeitas condições de uso. 
5.2 - Proceder com os protocolos de segurança para prevenção e controle da transmissão da COVID-
19 durante o trajeto a ser percorrido, seguindo as orientações da Organização Mundial da Saúde – 
OMS, bem como as recomendações dos Órgãos de Saúde da esfera Federal, Estadual e Municipal. 
5.2.1 - Garantir insumos para utilização antes da entrada no veículo, após a saída do veículo e 
sempre que se fizer necessário ao longo do trajeto, tais como: 
a) Recipiente c/ válvula pump com álcool em gel a 70% (higienização das mãos); 
b) Papel toalha (limpeza das superfícies mais tocadas); 
c) Borrifador com álcool a 70% (limpeza das superfícies).  
d) Saco de lixo (acondicionar materiais descartados após a higienização do veículo); 
5.2.1.1 - Assegurar que não sejam transportadas quantidades excessivas de produtos inflamáveis, 
como o álcool líquido; 
5.2.2 - Higienizar as superfícies mais tocadas do veículo com álcool saneante líquido a 70%, antes e 
após cada deslocamento; 
5.2.3 - Informar a obrigatoriedade do uso adequado de máscaras no interior do veículo;

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5.2.4 - Estabelecer uma rotina de limpeza e desinfecção entre viagens que contemple a cabine do 
motorista, assentos dos passageiros e superfícies tocadas com frequência (maçanetas, corrimões, 
barras, alças de apoio etc.);  
5.2.4.1 - Garantir a lavagem geral dos veículos semanalmente e sempre que seja necessário; 
5.2.5 - Equipar o transporte com lixeiras revestidas com sacos de lixo, esvaziar e efetuar a limpeza 
das mesmas todos os dias; 
5.2.6 - Assegurar que motoristas com sintomas suspeitos de COVID-19 não poderão trabalhar, tendo 
profissionais que possam substituí-los. 
5.2.7 - Disponibilizar Equipamentos de Segurança Individual (EPIs) compatíveis com o processo de 
trabalho, a saber: 
a) Optar por usar máscaras PFF2, visto que sua capacidade de filtração e resistência aos materiais 
particulados chega a ser de 95% de eficiência de partículas maiores que 0,3µm. Além disso, 
oferecem uma ótima vedação no rosto do usuário, garantindo ainda mais a segurança. 
5.2.8 - Afixar, na parte exterior dos  para-brisas dos veículos destinados ao transporte escolar de 
estudantes, informativo sobre a obrigatoriedade do uso de máscara como condição para o 
embarque, bem como sobre a utilização do veículo exclusivamente para transporte de alunos. 
5.2.9 - Em situação de pandemia, será expressamente proibido intercambialidade de estudantes nos 
vários veículos, de modo que as listagens padronizadas sejam cumpridas. 
5.2.10 - Acomodar passageiros intercalando assentos ocupados e livres, sempre que for possível. 
5.3 - Proceder à manutenção preventiva e corretiva contínua de todos os veículos utilizados durante 
a vigência deste contrato.  
5.4 - Responder por quaisquer interferências de intrusos no acesso aos veículos em serviço, bem 
como zelar pela integridade dos mesmos. 
5.5 - Substituir imediatamente quaisquer veículos que venham a apresentar defeitos. 
5.6 - Atender no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após notificação, a quaisquer solicitações de 
serviços ou reparos. 
5.7 - Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar  os 
esclarecimentos necessários. 
5.8 - Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades ob jeto 
deste contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE, bem como veicular logomarca da 
CONTRATANTE em seu site na área de parceiros. 
5.9. Manter, durante o período de vigência do contrato, um preposto aceito pela CONTRATANTE, 
para representação da CONTRATADA, sempre que dor necessário.

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5.10 - Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandadas, custos e despesas 
decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e preposto, 
obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrente de ações judiciais movidas 
por terceiros, que lhe venha a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento deste contrato. 
5.11 - Prestar esclarecimento à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a 
envolva independentemente da solicitação. 
5.12 - Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas 
neste Termo de Referência. 
5.13 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços realizados, de acordo com os 
artigos 14, 20, 21, 22, 23, 24, 25 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
5.14 - Realizar os serviços nas condições, no prazo e locais indicados pela Prefeitura Municipal, em  
estrita observância das especificações no Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota 
fiscal constando detalhadamente os serviços executados, peças empregadas, quando necessário, 
com marca e garantia. 
5.15 - Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, Secretaria Municipal de 
Educação, inerentes ao objeto da presente licitação. 
5.16 - Comunicar a secretaria de Educação da Prefeitura Municipal, no prazo máximo de 24 (vinte e 
quatro) horas que acontecer a data para realização dos serviços solicitados, os motivos que 
impossibilite o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. 
5.17 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação. 
5.18 - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações 
assumidas, nem subcontratada qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições 
autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato. 
5.19 - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do 
menor de dezoito ano em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 
5.20 - Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, 
comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento pessoal, prestação de garantia e quaisquer outra 
que incidam ou venha a incidir na execução do contrato. 
5.21 - Lançar na Nota Fiscal as especificações dos serviços realizados compatíveis com o descrito no 
objeto deste Termo. 
5.22 - Em caso da realização de serviços que não obtiverem o resultado esperado, deverá a 
contratada realizar às suas expensas no prazo de até 03 (três) dias corridos após o recebimento da

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notificação expedida pela Secretaria Municipal de Educação , os serviços necessários após 
constatação de que ocorreu avarias e defeitos, que não tenham sido sanados ou tenha sido realizado 
em desacordo com as especificações do Edital. 
5.23 - Cumprir, pontualmente, os horários das aulas: 08h00min e 12h00min/13h00min e 
17h00min/19h00min às 22h:00min. Os alunos deverão chegar às escolas com antecedência máxima 
de 30 (trinta) minutos e mínima de 10 (dez) minutos, no inicio de cada turno. 
5.24 - Manter, durante todas a execução do contrato, seguro de acidentes para passageiros, que 
deverá cobrir despesas médicas e hospitalares; 
5.24.1 - Cópia da apólice deverá ser entregue ao fiscal do contrato para juntar ao processo. 
5.25 - Permitir, a qualquer tempo a fiscalização dos serviços ora licitados, facultando ao Mun icípio, 
o livre acesso aos veículos. 
5.26 - Manter quadrado de pessoal suficiente para o atendimento dos serviços, de modo que não 
ocorra interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falha ao serviço, 
aviso prévio ou demissão de empregados. 
5.27 - Manter cada veiculo equipado de acordo com as exigências do Código de Trânsito Brasileiro e 
com a documentação de bordo exigida: Certificado de Propriedade, Seguro Obrigatório, 
comprovante de quitação dos tributos sobre a propriedade do veículo e autorização para prestação 
de serviço expedida pela Prefeitura Municipal.  
5.28 - Obedecer a todas as normas de trânsito regulamentadas pelo transporte escolar. 
5.29 - Realizar os serviços de manutenção dos veículos, preventiva e/ou corretiva, mantendo-os em 
perfeito estado de funcionamento, conservação, segurança e limpeza interna e externa, não 
acarretando nenhum tipo de ônus para a Contratante. 
5.30 - Responsabilizar-se pelo abastecimento de combustível dos veículos. 
5.31 - Responsabilizar-se pelas eventuais multas aplicadas durante a vigência do contrato. 
5.32 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente edital, sem prévia anuência 
do Município. 
5.33 - Assegurar a CONTRATANTE o direito de recusar o ônibus e /ou motorista e monitores que 
não estejam de acordo com os interesses do Município e com as especificações constantes do edital e 
seus anexos, devendo correr por conta da CONTRATADA as despesas provenientes de eventuais 
substituições. 
5.34 - Responsabilizar-se por todas as despesas com os encargos e obrigações de natureza social, 
trabalhista, previdenciária, comerciais, tributaria, securitária ou de outra natureza, mesmo que não 
expressamente mencionadas, decorrente, direta ou indireta, da execução deste contrato.

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5.35 - Manter atualizados junto ao Município durante a execução do contrato, a Certidão Negativa 
de Débito junto ao INSS (CND), o Certificado de regularidade do FGTS/CRF e CNDT e demais 
condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, substituindo qualquer documento 
que vier a perder a validade (art.29c/c art.55º, XIII da Lei 8.666/93). 
5.36 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme 
determina Art.55º, inciso XIII da Lei Federal 8.666/93. 
5.37 - Efetuar plotagem do vidro traseiros dos veículos á disposição da contratante, nos termos do 
layout disponibilizado pela Diretoria de Comunicação do Município – DICOM, durante toda a 
execução do contrato, responsabilizando-se a contratada pela imediata reposição em caso de dano 
ou até duas vezes por ano, por solicitação da contratante para atender às demandas publicitárias 
das secretarias contratantes. 
6. DAS RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO (CONTRATANTE) 
6.1 - Proporcionar todas as condições para que a empresa prestadora dos serviços possa 
desempenhá-los dentro das normas contratuais. 
6.2 - Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por servidor especialmente designado pela 
Administração, podendo sustar, mandar fazer ou cancelar quaisquer serviços que não estejam de 
acordo com as condições e exigências especificadas neste termo referência e seus Anexos. 
6.3 - Notificar por escrito a empresa prestadora dos serviços, as ocorrências de eventuais 
imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção. 
6.4 - Autorizar o acesso às dependências das escolas municipais, aos empregados da empresa 
destinados a prestar os serviços contratados desde que credenciados e devidamente identificados 
por crachá. 
6.5 - Efetuar o pagamento nos preços e nas condições pactuadas no presente instrumento mediante 
apresentação de Relatório mensal e Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo fiscal do 
contrato, nomeado através de portaria expedida pelo Gestor Municipal. 
6.6- Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não 
cumpra as normas da Prefeitura Municipal na Execução dos serviços, que não mereça confiança 
que produza complicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível 
com o exercício das funções que lhe foram atribuídas. 
 
7. DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 
7.1. A competência para conferir e fiscalizar o cumprimento da prestação dos serviços será da 
Secretaria Municipal de Educação ,bem como a responsabilidade de gerenciar os serviços , 
fiscalizando e controlando os veículos pelas rotas e linhas percorridas e o número de alunos serão

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indicados na Ordem de Fornecimento após informação, conferencia e verificação das mesmas 
especialmente designado para tal finalidade. 
7.2 - Os serviços serão prestados obedecendo ao itinerário localizada-zona rural/escola sede do 
município, aos dias letivos estabelecidos no calendário da unidade escolar, bem como aos horários 
de entradas e saídas das aulas: às 08:00h e 12:00h / 13:00h e 17:00h (turno manhã e tarde), exceto em 
dias de redução de aulas ou situações adversas estabelecidas pela Secretaria Municipal de 
Educação. 
7.2.1-Os horários acima citados poderão sofrer alterações afim de atender as necessidades das 
Secretaria demandante. 
7.3 - Haverá sempre, ao final de cada um dos turnos, o percurso inverso - sentido escol /localidade 
na zona rural do município. 
7.4 - Para a prestação do serviço a licitante vencedora deverá disponibilizar veículos em número 
suficiente para a perfeita execução dos serviços e cumprimento dos horários previstos, veículos 
estes com capacidade mínima para 05 (cinco.) passageiros, incluso o condutor, sendo reservado à 
CONTRATANTE o direito de dispensar os serviços prestados por um ou mais vícios, de acordo 
com a necessidade. 
7.5 - Devido à flexibilidade de transferência e novas matriculas, o numero de alunos atendidos pode 
variar durante o ano, consequentemente impactando na distância e remuneração proporcional das 
linhas. 
7.6 - Os itinerários e a relação de alunos que serão beneficiados pelo transporte escolar, estarão á 
disposição do licitante na Secretaria Municipal de Educação. 
7.7 - O serviço de transporte escolar deverá ficar à disposição para ações educacionais nos intervalos 
de entrada e saída de cada turno, observando-se, para isto, a quilometragem estabelecida pela diária 
contratual (Km/Dia), desde que não prejudique os horários de entrada e saída dos alunos nas 
unidades escolares. 
7.8 - A fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços caberão diretamente a Secretaria 
Municipal de Educação da Prefeitura Municipal, por servidor responsável, a quem compete 
verificar se a empresa está executando corretamente a prestação dos serviços obedecendo aos 
termos do presente Termo de Referência.

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7.9 - O fiscal dos serviços não terá nenhum poder de mando, de gerência ou de controle sobre os 
empregados designados pela empresa para execução dos serviços objeto do presente. Termo de 
Referência, cabendo-lhe no acompanhamento e na fiscalização, registrar as ocorrências, relacionadas 
com a execução, comunicando à empresa através do seu representante, as providencias necessárias 
à sua regularização, as quais deverão ser atendidas de imediato, salvo motivo de força maior. 
7.10- A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não excluirá nem reduzirá a 
responsabilidade da empresa, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades. A 
ocorrência delas não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou 
preposto. Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto e termos do presente instrumento 
deverão ser prontamente atendidas pela empresa, sem qualquer ônus para Prefeitura Municipal de 
Amargosa/BA. 
7.11 - Os veículos locados por diária para fim de atividades administrativas serão cobertos por 
dotação e fonte de recursos próprios, sendo contabilizados apenas os dias integralmente 
disponibilizados ao município de Amargosa. 
 
 
8. DAS RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS 
 
8.1 - A CONTRATADA será responsável pelos seguintes encargos: 
8.1.1 - Não subcontratada, ceder ou transferir, total ou parcialmente, as responsabilidades advindas 
deste contrato. A fusão, cisão ou incorporação só serão admitidas com consentimento prévio e por 
escrito do CONTRATANTE, desde que não afetem a boa execução do presente instrumento. 
8.1.2 - Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, 
contribuições ou emolumentos federais, estaduais, e municipais, que incidam ou venham a incidir 
sobre o objeto deste instrumento, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando 
solicitados pelo CONTRATANTE. 
8.1.3 - Assegurar a CONTRATANTE o direito de recusar o veículo oferecido e /ou motorista que 
não estejam de acordo com os interesses do Município e com as especificações constantes do edital e 
seus anexos, devendo correr por conta da contratada as despesas provenientes de eventuais 
substituições. 
8.1.4 - Responsabilizar-se pelos prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros por atos de 
seus empregados ou prepostos, durante a execução deste contrato. 
9. DA AVALIAÇÃO DO CUSTO ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO

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9.1 - O custo estimado total para a presente contratação é de R$ 26.313,10 (vinte e seis mil e 
trezentos e treze reais e dez centavos). 
9.2 - A quilometragem produtiva das linhas é considerada a partir dos pontos indicados pelo Fiscal 
do Transporte Escolar da Secretaria Municipal de Educação, como pontos iniciais e pontos finais de 
cada percurso. 
9.3 - Os valores máximos do “km” foram projetados através de metodologia própria, com fórmula 
de cálculo em planilhas, onde foram considerados todos os custos e despesas, depreciação e 
lucratividade para a execução contínua do serviço. 
9.4 - Para a apuração final do custo técnico, por quilômetro rodado, fomos considerados também o 
tipo/modelo e capacidade de passageiros do veículo, as vias de tráfego das rotas e a totalidade de 
quilômetros diária e mensal de cada linha. 
9.5 - Os valores estimados para contratação constam nos autos do Processo Administrativos, prévio 
ao procedimento licitatório, com vistas franqueadas a todos interessados, conforme entendimento 
exarado no Acórdão nº 2080/2012 do Tribunal de contas da União, dentre muitos outros nessa 
linha, citem-se os Acórdãos nº 1248/22009, 114/2007 e 1935/2006, todos do Plenário. 
 
10. RECEBIMENTO E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
10.1 - Os serviços serão recebidos:  
10.1.1 - Provisoriamente, a partir da execução dos serviços, para efeito de verificação da 
conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, limitando-se a verificar a 
sua conformidade com o discriminado na Nota Fiscal, fazendo constar no canhoto e no verso da 
Nota o período de realização, se for o caso, as irregularidades observadas.  
10.1.2 - Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes de 
Edital e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 5 (cinco) dias do recebimento 
provisório por Servidor designado pela Autoridade competente. 
10.1.3 - Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro de 
prazo fixado, reputar- se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia de 
esgotamento do prazo. 
10.2 - Em caso de conformidade, o Servidor designado atestará a efetivação dos serviços, no verso 
da Nota Fiscal e a encaminhará a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional – SEAFI, para fins de pagamento. 
10.3 - Em caso de não conformidade, o Servidor designado devolverá Nota Fiscal de serviços 
executados, para as devidas correções. 
10.4 - Não serão pagos o(s) serviço (s) realizado (s) em locais diferentes dos descritos neste Termo 
de Referência, ou por pessoas não autorizadas.

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10.5-Os Serviços que não estiverem sendo realizados dentro das especificações contidas neste 
Termo deverão ser revistos pela Contratada, no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas, sob pena 
de aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência. 
10.6 - A Administração rejeitará, no todo ou em parte, os serviços em desacordo com as 
especificações técnicas exigidas. 
10.7 - Para execução dos serviços o licitante deverá: 
10.7.1 - Obedecer às especificações constantes neste Termo de Referenci; 
10.7.2 - Efetuá-la de acordo com a respectiva Nota de Empenho, sempre acompanhada do 
documento fiscal; 
 
11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
11.1 - As despesas referentes a futura contratação ocorrerá por conta dos recursos provenie ntes da 
dotação orçamentaria consignadas no orçamento 2022, na forma que segue: 
UNIDADE  07.01 -SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
ATIVIDADE 2027 – MANUTENÇÃO DO TRANPORTE ESCOLAR 
ELEMENTO:33.90.39 - OUTROS SERVIÇÕES DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA  
FONTES: 01/04/15/19/22 
 
12. MEDIDAS ACAUTELADORAS 
12.1 - Consoante com o artigo 45 da Lei nº 9.784 de 1999, a Administração publica poderá, sem a 
prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive 
retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dan o de 
difícil ou impossível reparação. 
 
13. CONTROLES EXECUÇÃO 
 
13.1 - A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso de execução do contrato e de tudo dará ciência 
à Administração. 
13.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de veículos inadequados ou em péssimo estado de 
conservação, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de 
seus agentes e prepostos, de conformidade com o art.70 da Lei Federal nº 8.666, 1993.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
 
 
 
13.3 - O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhados para Secretaria Municipal de Educação os apontamentos à autoridade competente 
para as providencias cabíveis. 
13.4 - A Secretaria Municipal de Educação ficará responsável pelo gerenciamento do contrato, no 
âmbito de suas competências.  
13.5 - Cabe ao Órgão requisitante proceder à fiscalização rotineira dos serviços realizados, quanto à 
qualidade e ao atendimento de todas as especificações e prazos previstos no Edital e em 
conformidade com o disposto no artigo 73, da Lei Federal nº 8.666/93. 
13.6 - Os fiscais dos Órgãos requisitantes estão investidos do direito de recusar, em parte ou 
totalmente, os serviços que não satisfaçam às especificações estabelecidas sou que estejam sendo 
realizados fora do horário e data pré-estabelecidas. 
13.7 - As Irregularidades constatadas pelos Órgãos requisitantes deverão ser comunicadas a 
Secretaria Municipal de Educação no prazo máximo de 48(quarenta e oito) horas, para que sejam 
tomadas as providências necessárias para corrigi-las, ou quando for o casso, aplicar as penalidades 
previstas. 
 
 
14. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS SERVIÇOS 
 
14.1 - A avaliação da qualidade e o aceite dos serviços executados passarão pela avaliação por parte 
da fiscalização do contrato, por meio de instrumentos de controle que compreendam a mensuração, 
entre outros, dos seguintes aspectos: 
14.1.1-Os resultados alcançados em relação à contratada, com a verificação dos prazos de execução e 
da qualidade demandada. 
14.1.2 - Os recursos humanos empregadaos, em função da quantidades e da formação profissional 
exigida. 
14.1.3 - A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida. 
14.1.4 - O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato 
 
15.  DAS INFORMAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
15.1 - Comente infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993 a Contratada 
que, mo decorrer da contratação: 
15.1.1 - Inexecutar total ou parcialmente o contrato; 
15.1.2 - Apresentar documentação falsa; 
15.1.3-Comporta-se de modo inidôneo; 
15.1.4 - Cometer fraude fiscal; 
15.1.5 - Descumprir qualquer dos deveres elencado v Edital ou no Contrato.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
 
 
 
15.2-A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará 
sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções; 
I – Advertencia por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretem prejuizos 
significativos ao objeto da contratação; 
II – Multa: 
a) Moratória de até 2% ( dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, 
até o limite de 30(trinta ) ; 
b)Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecuçã o 
total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o 
valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato.  
c) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE 
AMARGOSA, pelo prazo de até dois anos; 
d) Impedimento de licitar e contratar com o Município de Amargosa e descredenciamento no 
Cadastro de Fornecedores pelo prazo de até cinco anos; 
e) Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada 
ressarcir a Administração pelos prejuízos causados; 
15.3 - A penalidade de multa pode ser aplizada cumulativamente com as demais sanções,  
15.4 - Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e 
de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em 
razão do contrato decorrente desta licitação: 
I -  tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio doloso, fraude fiscal no 
recolhimento de tributos; 
II tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitações; 
III – demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtudes de atos 
ilícitos praticados. 
15.5 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar- se-á em processo administrativo 
que assegurará o contraditporio e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 
8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9784 de 1999. 
15.6 - A autoridade competente, na aplicaçao das sanções, levrá em consideração a gravidade da 
consuta do infrator, o carater educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, 
observando o principio da proporcionalidade. 
15.7 - As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a 
serem pagos, ou recolhidos em favor do Municipio de Amargosa/BA, ou deduzidos da garantia, se 
houver, ou ainda, quando for o caso,serãoinscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados 
judicialmente: 
I – caso a Contratante determine, a multa deverão ser recolhida no prazo de 10 (dez) dias, a contar 
da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
 
 
 
15.8 - As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no Diário  Oficial do Município. 
15.9-As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no 
caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 
15.10 - As informações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação estão previstas 
no Edital. 
 
16. DO PAGAMENTO  
 
16.1-O pagamento será realizado pela Secretaria Municipal de Educação, por intermédio da 
Tesouraria Municipal, através de credito em conta na Agência Bancaria e Conta Corrente indicados 
pelo Contratado, de acordo comas condições de preço e prazos estabelecidos, observadas as 
condições dos itens abaixo. 
SEMED: 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
CNPJ/MF nº 13.825.848/0001-50 
Praça Lourival Monte, s/n Centro Amargosa/BA 
 
16.2 - A nota Fiscal deverá ser preenchida com dados da Secretaria solicitante  
DEVERÁ CONSTAR NA NOTA FISCAL/FATURA, O NUMERO DA ORDEM DE SERVIÇO. 
16.3 - O prazo para o pagamento será de até 10 (dez) dias, após a entrega definitiva dos serviços 
realizados, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente aos serviços realizados, 
devidamente atestada pelo setor competente da Contratante. 
16. 4 - O pagament o somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota 
Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada. 
16.5 - O “Atesto”, fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura 
apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas (Prestação de 
serviço/dias letivos). 
16.6-Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação dadespesa, o pagamento ficará 
pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer 
ônus para a Contratante.

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
 
 
 
16.7 - Antes do pagamento, a Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade 
da Contratada nos sites oficiais, especialmente quanto à regularidade fiscal, devendo seus 
resultados ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento. 
16.8 - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributaria prevista na legislação aplicável. 
16.9 - A contratada regulamente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar 
nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos 
por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, 
por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na 
referida Lei Complementar. 
16.10-O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em 
conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio 
previsto na legislação vigente. 
16.11 - Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária 
para pagamento. 
16.12 - A contratada não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada 
pelaContratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato. 
16.13 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido 
de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios 
proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data 
do previsto pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula: 
EM= I X N X VP 
EM= Encargos moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido 
I= Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula: 
 
= 
 
 
17. DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO  
 
17.1. A licitante vencedora será convocada pela Administração, por escrito, para a assinatura do 
respectivo contrato, no prazo de 05 (cinco) dias corridos a partir da data de convocação. Se esta não 
aceitar ou não retirar o instrumento contratual no prazo estabelecido, a administração poderá

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
 
 
 
convocar na ordem de classificação, as licitantes remanescentes, para fazê-lo em igual prazo e nas 
mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar a licitação, independentemente 
das sanções administrativas previstas no capítulo XVII deste edital. 
17.2 - No ato da assinatura do contrato o adjudicatário deverá apresentar o competente instrumento 
de mandado (Procuração), se fizer representar. 
17.3 - O contrato terá início a partir da assinatura do respectivo contrato e vigorará até 12 meses 
após a assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Municí pio, 
podendo ser alterado prorrogado nos termos da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993, para 
cumprimento dos anos letivo de 2022. 
17.4 - Em se tratando da necessidade de prorrogação, o presente contrato poderá ser prorrogado 
mediante Termo Aditivo, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma 
simultânea, e autorizado formalmente pela autoridade competente. 
17.4.1 - Os serviços foram prestados regularmente; 
17.4.2 - O CONTRATADO não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária; 
17.4.3 - A Administração ainda tenha interesse na realização do serviço; 
17.4.4 - O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e 
17.4.5 - O CONTRATADO concorde com a prorrogação. 
17.4.6 - Os preços praticados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato, nos termos 
da Lei Federal n° 10.192/01. 
 
18. DA VISTORIA DAS ROTAS 
18.1 - A licitante interessada em participar deste Processo deverá vistoriar o(s) local(is) onde serão 
executados os serviços, até 48 (quarenta e oito) horas anterior à data fixada para a abertura da 
sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existente mediante 
prévio agendamento de horário, junto ao Municipal de Educação ou através do telefone (75) 3634-
3730. 
18.2 - A visita deverá ser realizada por responsável devidamente autorizado por escrito pela 
empresa, que o credenciará para esta finalidade, comprovando a sua condição de representante , 
portando os seguintes documentos: 
a) Carta de credenciamento emitida pela empresa; 
b) Documento de Identidade Civil ou profissional em origem. 
18.3 - A vistoria será acompanhada por representante do Município de Amargosa, designado para  
esse fim, o qual visará à declaração comprobatória da vistoria efetuada, que deverá ter sido 
previamente elaborada pela licitante, em conformidade com o modelo anexo a este edital. 
18.4-A empresa interessada poderá optar pela apresentação uma declaração formal de pleno 
conhecimento das condições e peculiaridades do serviço objeto do certame, para atender a 
realização da Vistoria conforme os precedentes constantes dos Acórdãos 800/2008, 890/2008, 
1.174/2008, 2.150/2008 e 727/2009, todos do Plenário do Tribunal de Contas da União/TCU.

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
 
34 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
 
 
 
19. DO FORO  
 
19.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Comarca de Amargosa/BA, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Márcia Batista de Almeida 
Secretária Municipal de Educação

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CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
 
 
 
ANEXO II - MAPA DE TRANSPORTE ESCOLAR - AMARGOSA 2022 
 
 
 
LINHA 84 
   REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM /SEMESTRE Valor Máximo Habilitação Exigida 
COORDENAÇÃO 01 CORTA MÃO X AMARGOSA X AMARGOSA X CORTA MÃO  PASSAGEIRO/AUTOMOVÉL V/N 1.000  R$                     5,50  CNH da Categoria B 
 
       
LINHA 85 
   REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM /SEMESTRE Valor Máximo Habilitação Exigida 
COORDENAÇÃO 01 PAU FERRO II X JUSSARA AMARGOSA X AMARGOSA X JUSSARA X PAU FERRO II PASSAGEIRO/AUTOMOVÉL V/N 856  R$                     5,50  CNH da Categoria B 
        LINHA 86* 
   REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM /DIÁRIO  Valor Máximo Habilitação Exigida 
ALUNOS 01 REPARTIMENTO DE BAIXO X REPARTIMENTO X PAU FERRO I (ESTADO/MUNICÍPIO) PASSAGEIRO/VAN M/N 22  R$                     6,05  CNH da Categoria D 
*Multiplicar o valor cotado da linha 86 por 121 dias.

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ANEXO III 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
DADOS BANCÁRIOS:  E-MAIL: 
OBJETO: Prestação de serviços de Transporte para alunos matriculados na Rede Municipal e Estadual de 
Ensino de Amargosa, durante o exercício de 2022, conforme condições estabelecidas noedital e anexos. 
 
Nº DA LINHA 
 
REGIÃO 
 
DESCRIÇÃO 
DA LINHA
 
TIPO 
DE 
VEÍCU
LO
 
 
TUR
NO
 
QUANTID
ADE DE 
KM
 
VALO
R 
UNITÁ
RIO
 
TOTAL 
DA 
LINHA 
DIA
 
TOTAL 
DA 
LINHA 
ANO*
 
        
 Valor Total R$ (valor por extenso) R$ 
*Multiplicar o valor cotado da linha 86 por 121 dias. 
 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execuç ão dos 
serviços objeto desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas com os profissionais 
envolvidos, tais como: transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tribu tos, 
emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando  o 
preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado , estamos ciente de 
que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de 
preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, espe cialmente aos da 
Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão nº 008/2022. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
________________________,_____/____/____         ________________________________ 
LOCAL                                       DATA                          ASSINATURA e CARIMBO 
Observações: 
1) A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamen tos durante a execução do 
contrato.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
 
 
 
 ANEXO IV 
MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA  
 
À 
Pregoeira 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional 
 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2022 
 
 
OBJETO: Contratação da prestação de serviços de 
Transporte para alunos matriculados na Rede Municipal 
e Estadual de Ensino de Amargosa, durante o ano letivo 
2022, conforme condições estabelecidas no edital e 
anexos.
 
 
 
A  empresa  ,  inscrita  no  CNPJ/MF  nº. , com  sede   
à , por intermédio de seu representante 
legal, Sr. (Sra.)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade 
no............................ e do CPF no ........................., em cumprimento ao Instrumento 
Convocatório acima identificado, declara para os fins, ter conhecimento de todas as 
informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e 
ainda: 
( ) inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, 
estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 
( ) que não incide na proibição contida no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da 
República Federativa do Brasil. 
( ) tomou conhecimento das localidades conforme consta do Anexo II onde serão 
executados os serviços de transporte de estudantes, objetivados pela licitação em 
epígrafe, estando ciente das possíveis dificuldades que possam ocorrer quando da 
execução, obtendo todas as informações necessárias referentes às condições pertinentes 
aos locais e ao objeto da licitação. 
 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei 
Complementar nº. 123/06, declara:

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(    ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte. 
( ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na 
condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º 
do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) Que estamos enquadrados , na data 
designada para o início da sessão pública , na condição de empresa de pequeno porte 
e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei 
Complementar nº 123/06. 
( ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na 
condição de microempreendedor individual e que não estamos incursos nas 
vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei Complementar nº 123/06.
 
 
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos: 
( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação , cientes das 
sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo diploma. 
( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na 
comprovação da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no 
prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da 
declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da 
Administração Pública, cientes de que a não regularização da documentação, no prazo 
previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no artigo 81. 
 
 
Data e Local 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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ANEXO V 
MODELO DE CREDENCIAL 
 
 
A     (nome     da     empresa)....................................     CNPJ,     nº     ........................,     com     sede     
à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente 
instrumento    de    mandato,    nomeia    e    constitui,    seu(s)    Procurado r    (es)    o    Senhor    
(a) 
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de 
Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas 
do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº          
como 
meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto ao Órgão. .......................praticar 
todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na modalidade de Pregão 
Presencial nº 008/2022, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, 
interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar 
compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao 
certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso. 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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ANEXO VI 
MINUTA DE CONTRATO 
 
CONTRATO Nº. ……./2022 – TERMO DE CONTRATO 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA E A 
EMPRESA............................................................. PARA A 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE 
ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA – BAHIA. 
 
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ 
……………………….., com sede administrativa à Praça Lourival Monte, s/n, nesta cidade de 
Amargosa, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. [ inserir nome completo do Prefeito , 
nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº ................... [inserir 
número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ..................., doravante 
denominado CONTRATANTE, e a Empresa .................. CNPJ nº. ................, Inscrição Estadual nº. 
.............., situado à ............................, neste ato representado na forma dos seus 
Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr. .............................., portador de documento de 
identidade nº. ............., emitido por .........., aqui denominada CONTRATADA, com base no Edital 
do Pregão Presencial nº. 008/2022, do Processo Administrativo nº. 11.938/2022 e disposições da 
Lei Federal 10.520/02 e subsidiariamente a Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993, resolvem 
celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante as cláusulas e condições 
seguintes: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. O presente contrato tem como objeto a Prestação de serviço de transporte para os alunos 
matriculados na Rede Municipal e Estadual de ensino de Amargosa durante o ano letivo de 2022. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR 
 
2.1. O valor total estimado deste contrato é de XXXXXXXXX (Valor por extenso) , descrito na 
proposta de preço proporcional aos dias letivos, conforme tabela apresentada abaixo:

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2.2. Por se tratar de mera estimativa de gastos, o valor acima não se constitui, em hipótese 
alguma, compromisso futuro para a Prefeitura Municipal, razão pela qual não poderá ser exigido 
nem considerado como valor para pagamento mínimo, podendo sofrer alterações de acordo com 
as necessidades da Prefeitura Municipal, sem que isso justifique qualquer indenização ao 
CONTRATADO.  
 
2.3. São partes integrantes deste contrato o edital, o termo de referencia do Pregão Presencial d e 
nº 008/2022 e cópia da proposta apresentada pela Contratada como se aqui estivessem 
transcritos. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS 
 
3.1 A despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta do orçamento vigente 
conforme segue:  
 
UNIDADE: 07.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
ATIVIDADE: 20.27 - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR 
ELEMENTO: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA  
FONTES: 01/04/15/19/22 
 
 
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA 
 
4.1. O presente contrato terá início a partir de XX de XXXXX de 2022 e vigorará até 31 de 
dezembro de 2022, para cumprimento dos dias letivos do calendário 2022, com eficácia após a 
publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogado, observadas as 
disposições contidas no art. 57 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações 
posteriores.  
 
4.2. O presente contrato poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, caso sejam preenchidos 
os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e autorizado formalmente pela autoridade 
competente:  
ITEM DESCRIÇÃO DA 
LINHA VEÍCULO KM  VALOR 
KM 
TOTAL DA 
LINHA DIA 
TOTAL 
ANUAL

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4.2.1. Os serviços foram prestados regularmente;  
 
4.2.2. O CONTRATADO não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária;  
4.2.3. A Administração ainda tenha interesse na realização do serviço;  
4.2.4. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e  
4.2.5. O CONTRATADO concorde com a prorrogação.  
4.3. O presente contrato só poderá ser prorrogado por motivo de forma maior, que venha a 
interferir na programação dos dias letivos tais quais excessos de chuvas e greves de professores e 
ou servidores da rede publica municipal e ou estadual, prejudicando assim o calendário escolar. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS 
 
5.1. Os serviços serão iniciados mediante o fornecimento de Ordem de Serviço objeto deste 
contrato.  
 
CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES DA EMPRESA PRESTADORA DO 
SERVIÇO  
 
6.1. Disponibilizar técnico durante a vigência do Contrato, informando o telefone móvel para 
contato em caso de necessidade de manutenção emergencial. 
 
6.2. Informar o número telefônico, que deverá atender ligações realizadas para a ocorrência de 
execução do serviço. 
 
6.3. Proceder à manutenção continua de todos os veículos em funcionamento durante a vigência 
deste Contrato.  
 
6.4. Responder por quaisquer interferências de intrusos nos veículos em serviço, bem como zelar 
pela integridade dos passageiros.  
 
6.5. Substituir todos os veículos que venham a apresentar defeitos como grande frequência, sem 
que isto acarrete ônus para a CONTRATANTE.  
 
6.6. Atender no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após notificação, a quaisquer 
solicitações de serviços ou reparos.

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6.7. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar os 
esclarecimentos necessários.  
 
6.9. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto 
deste Contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE, bem como veicular logomarca da 
CONTRATANTE em seu site na área de parceiros.  
 
6.10. Manter, durante o período de vigência do Contrato, um preposto aceito pela 
CONTRATANTE, para representação da CONTRATADA, sempre que for necessário.  
 
6.11. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas 
decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, 
obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas 
por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento deste 
Contrato. 
 
6.12. Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a 
envolva, independentemente de solicitação.  
 
6.13. Manter, durante toda vigência do Contrato, as condições de habilitação e qualificação 
exigidas neste Termo de Referência.  
 
6.14 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços realizados, de acordo com 
os artigos 14, 20, 21, 22, 23, 24, 25 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 
1990);  
 
6.15 - Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da 
presente licitação;  
 
6.16 - Comunicar a Secretaria Municipal de Educação, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) 
horas que anteceder a data para realização dos serviços solicitados, os motivos que 
impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;  
 
6.20 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

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6.21 - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações 
assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições 
autorizadas no Termo de Referência ou no contrato;  
 
6.22 - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do 
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;  
 
6.23 - Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, 
fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e 
quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.  
 
6.24 - Lançar na Nota Fiscal as especificações dos serviços realizados compatível com o descrito 
no objeto deste Termo.  
 
6.25 – Em caso da realização de serviços que não obtiverem o resultado esperado deverá a 
contratada realizar às suas expensas no prazo de até 03 (três) dias corridos após o recebimento da 
notificação expedida pela Secretaria Municipal de Educação, os serviços necessários após 
constatação de que ocorreu avarias e defeitos, que não tenham sido sanados ou tenha sido 
realizados em desacordo com as especificações do Edital. 
 
CLAUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO (Contratante)  
 
7.1 Proporcionar todas as condições para que a empresa prestadora dos serviços possa 
desempenhá-los dentro das normas contratuais.  
 
7.2 Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por servidor especialmente designado pela 
Administração, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer quaisquer serviços que não 
estejam de acordo com as condições e exigências especificadas neste Termo Referência e seus 
Anexos.  
 
7.3 Notificar por escrito a empresa prestadora dos serviços, as ocorrências de eventuais 
imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.  
 
7.4 Autorizar o acesso às dependências das Secretarias Municipais, aos empregados da empresa 
destinados a prestar os serviços contratados, desde que credenciados e devidamente 
identificados por crachá.

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7.5 Efetuar o pagamento nos preços e nas condições pactuadas no presente instrumento, 
mediante apresentação de Relatório e Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo 
Responsável da Coordenação de Transportes da Prefeitura Municipal. 
 
7.6 Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não 
cumpra as normas da Prefeitura Municipal na execução dos serviços, que não mereça confiança, 
que produza complicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível 
com o exercício das funções que lhe foram atribuídos. 
 
CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO  
 
8.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo 
(a) titular da Secretaria de Educação ou por servidor devidamente designado para esse fim, 
permitida a assistência de terceiros.  
 
8.2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela 
Administração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.  
 
8.3 - A atestação de conformidade do fornecimento do objeto cabe ao titular do setor responsável 
pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.  
 
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO  
 
9.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que 
haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas para executar 
os dias letivos do calendário escolar 2022.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO  
 
10.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.  
 
10.1.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do CONTRATADO, o 
CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos 
prejuízos causados, já calculados ou estimados.

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10.2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla 
defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 5 
(cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o 
CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO 
DO CONTRATO 
 
11.1. O presente contrato fundamenta-se na e 8.666/1993 e vincula-se ao Edital, Termo de 
Referencia e anexos do Pregão Presencial nº 008/2022, bem como à proposta do CONTRATADO.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO  
 
12.1. O CONTRATANTE realizará o pagamento em até 30 (trinta) dias após a entrega da fatura/ 
nota fiscal e planilha de execução mensal.  
 
12.2. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente do 
CONTRATADO.  
 
12.3. Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO caso exista pendência quanto às 
Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social, 
regularidade trabalhista e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) (art. 29 c/c art. 55, 
XIII da lei 8.666/93). 
 
12.1.3. O descumprimento, pelo CONTRATADO, do estabelecido no Item 12.3 desta cláusula, 
não lhe gera direito a alteração de preços ou compensação financeira.  
 
12.4. O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a 
multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pelo CONTRATADO, nos termos deste contrato.  
 
12.5. No caso de atraso de pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido de 
alguma forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios à taxa 
nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.  
 
12.5.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos  
moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
 
 
 
pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em 
atraso. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES  
 
13.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, a Licitante que, 
no decorrer da contratação:  
13.1.1 Inexecutar total ou parcialmente o contrato;  
13.1.2 Apresentar documentação falsa;  
13.1.3 Comportar-se de modo inidôneo;  
13.1.4 Cometer fraude fiscal;  
13.1.5 Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e no Contrato.  
13.2 A Licitante que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará 
sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:  
13.2.1 - Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem 
prejuízos significativos ao objeto da contratação;  
13.2.2 - Multa:  
 
I - Moratória de até 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da 
contratação, até o limite de 30 (trinta) dias;  
 
II - Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de 
inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa 
moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato.  
 
III - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de 
Amargosa/BA pelo prazo de até dois anos. (Acórdão 2242/2013-Plenário, TC 019.276/2013-3 de 
21/08/2013.);  
 
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação 
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a 
Licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;  
 
13.3 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
 
 
 
13.4 Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e 
de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, 
em razão do contrato decorrente desta licitação:  
 
13.5. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de tributos;  
 
13.6. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
 
13.7. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de 
atos ilícitos praticados.  
 
13.8 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar- se-á em processo administrativo 
que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei 
Federal nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999 e demais alterações vigentes. 
 
13.9 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da 
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, 
observado o princípio da proporcionalidade.  
 
13.10 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a 
serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos 
na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.  
 
13.10.1. - Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 
(dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.  
13.11 As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no site oficial do Município.  
13.12 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no 
caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.  
13.13 As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação estão previstas no 
Edital.  
 
13.14 O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO. 
 
13.15. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a 
importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
 
 
 
13.16. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO 
ao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO  
 
14.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Amargosa/BA, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, para firmeza e validade do que fo i 
pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam 
um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, 
CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo. 
 
Amargosa (BA), xx de xxxxx de 2022. 
 
 
 
__________________________________ 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR 
CONTRATANTE 
 
 
 
_________________________________________________ 
EMPRESA 
Representante legal:  
CI: e CPF nº  
CONTRATADA

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
 
 
 
 
TESTEMUNHAS: 
 
_______________________________              ____________________________ 
CPF:             CPF:

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EXTRATO (CONTRATO Nº 212/2022)
 
 
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
 
CONTRATO Nº 212/2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 22.719/2021; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA; CONTRATADA: LANDICK BATISTA GOES 73511480582, CNPJ nº. 
35.814.363/0001-45; OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PARA OS 
ALUNOS MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL E ESTADUAL DE ENSINO DE 
AMARGOSA DURANTE O ANO LETIVO DE 2022, COM BASE NO EDITAL DA 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2022. VIGÊNCIA DO CONTRATO: ATÉ 31/12/2022; 
COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 07.01; PROJETO/ATIVIDADE: 20. 27; 
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00. VALOR: R$ 67.781,60 TOTAL ESTIMADO. DATA DA 
ASSINATURA: 06/07/2022. PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS 
JUNIOR E PELA CONTRATADA: LANDICK BATISTA GOES.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 087/2021)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 12.712/2022 Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato 087/2021 , 
que tem como objeto a aquisição de equipamentos para estruturação de rede de 
TI, a fim de atender as demandas das secretarias municipais de Amargosa - BA, 
mediante Sistema de Registro de Preços e conforme especificações constantes 
do Termo de Referência - Anexo I do pregão presencial nº 014/2020, firmado 
em 08/07/2021, com a empresa B M COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ 
sob o nº 22.928.165/0001-60; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por 12 
(doze) meses; Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: 
pelo Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, pela Contratada Bruno dos 
Santos Martins.

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RETIFICAÇÃO | HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2022) *
 
 
 
                                                                            
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
 
1 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2022/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9.879/2022 
OBJETO: Aquisição de material penso e outros insumos médico-hospitalares para servir ao 
Hospital Municipal bem como aos diversos setores da Secretaria de Saúde do Município de 
Amargosa, mediante registro de preços. 
  
 
HOMOLOGAÇÃOi 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 9.879/2022, Pregão 
Eletrônico nº 028/2022/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos 
do instrumento convocatório e aos preceitos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, decido 
HOMOLOGAR a licitação cujo resultado foi o seguinte: 
 
LOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR 
REGISTRADO 
01 BNR MOLINA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E 
EQUIPAMENTOS LTDA 23.397.337/0001-80 R$ 220.000,00 
02 
OKEY-MED DISTRIBUIDORA DE 
MEDICAMENTOS HOSPITALARES 
ODONTOLOGICOS IMPORTACOES 
11.311.773/0001-05 R$ 174.735,00 
03 GIL FARMA COMERCIAL FARMACEUTICOS 
LTDA 08.765.948/0001-40 R$ 57.151,52 
04 SOLMEDI COMERCIO DE MATERIAL MEDICO E 
HOSPITALAR LTDA 14.433.455/0001-05 R$ 181.304,20 
05 GOLD MED PRODUTOS PARA SAUDE EIRELI 37.926.522/0001-29 R$ 72.999,50 
06 ODONTOMAX COMERCIO ODNTO-MÉDICO E 
HOSPITALAR LTDA 07.790.343/0001-46 R$ 13.000,00 
07 JD SAUDE HOSPITALAR EIRELI 38.471.773/0001-29 R$ 84.996,58 
08 JD SAUDE HOSPITALAR EIRELI 38.471.773/0001-29 R$ 439.998,70 
09 A &amp; S COMERCIO DE PRODUTOS E MATERIAIS 
HOSPITALARES LTDA 27.937.238/0001-02 R$ 553.999,04 
10 ODONTOMAX COMERCIO ODNTO-MÉDICO E 
HOSPITALAR LTDA 07.790.343/0001-46 R$ 1.950.000,00 
11 ODONTOMAX COMERCIO ODNTO-MÉDICO E 
HOSPITALAR LTDA 07.790.343/0001-46 R$ 111.999,00 
12 A &amp; S COMERCIO DE PRODUTOS E MATERIAIS 
HOSPITALARES LTDA 27.937.238/0001-02 R$ 168.046,40 
13 MATTOS OLIVEIRA COMÉRCIO DE 
MEDICAMENTOS LTDA 07.886.202/0001-21 R$ 516.253,50 
14 GOLD MED PRODUTOS PARA SAUDE EIRELI 37.926.522/0001-29 R$ 42.990,00

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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
 
2 
 
15 CIENTIFICA MEDICA HOSPITALAR LTDA 07.847.837/0001-10 R$ 45.133,00 
16 GOLD MED PRODUTOS PARA SAUDE EIRELI 37.926.522/0001-29 R$ 189.832,00 
17 C. PARRA VIEIRA 10.641.724/0001-78 R$ 42.510,00 
18 ODONTOMAX COMERCIO ODNTO-MÉDICO E 
HOSPITALAR LTDA 07.790.343/0001-46 R$ 27.200,00 
19 CRIATIVA COMÉRCIO E SERVICO LTDA 14.982.467/0001-99 R$ 11.750,00 
20 SOLMEDI COMERCIO DE MATERIAL MEDICO E 
HOSPITALAR LTDA 14.433.455/0001-05 R$ 6.650,00 
21 D&amp;D PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA 11.372.104/0001-43 R$ 12.500,00 
22 DESERTO - - 
Ficam convocados os vencedor es desta Licitação para assinar em as atas de registro de 
preço, no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem 
prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 06 de julho de 2022. 
 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
                                                          
 
i Retificação da publicada na edição nº 3816

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. 
Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
1 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 063/2022 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2022 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9.879/2022 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos vinte e três dias do mês de junho de 2022, Fundo Municipal de Saúde de Amargosa-BA, pessoa 
jurídica de direito público interno, com sede na Rua Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa 
- Bahia, inscrito no CNPJ Nº 97.553.416/0001- 79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO 
DOS SANTOS JÚNIOR  e ROSÂNGELA OLIVEIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA  nos termos da 
Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as 
demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão 
Eletrônico para Registro de Preços nº 028/2022 , conforme ato publicado em 09/06/2022 e 
homologada em 30/06/2022, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens 
a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte 
integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa A &amp; S COMERCIO DE 
PRODUTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 27.937.238/0001-
02, com sede na Travessa José Rocha nº 14E Pau da Lima , CEP 41.235-090, no Município de 
Salvador/BA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). RENATO ALMEIDA SANTOS, portador(a) da 
Cédula de Identidade nº 702639060 e CPF nº 819.472.915-72, cuja proposta foi classificada em 1º  
lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
 
 
O objeto desta Ata é o registro de preços para a eventual aquisição de material penso e outros 
insumos médico-hospitalares para servir ao Hospital Municipal bem como aos diversos setores 
da Secretaria de Saúde do Município de Amargosa , conforme especificações constantes no Termo 
de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
Lote 09- FIOS CIRÚRGICOS  
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QUANT MARCA VALOR 
UNITÁRIO 
1 
FIO, para sutura, em linho, n.0, com 70cm de 
comprimento, agulha de 2,5 mm e 3/8 circulo, 
cilindrica.para cirurgia gastrointestinal. 
Embalagem: caixa com 24 envelopes individuais, 
em papel aluminizado ou papel grau cirurgico 
e/ou filme termoplastico, abertura em petala. Na 
embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, 
data de fabricacao, prazo de validade e registro no 
CX 130 BIOLINE R$ 100,00

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Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. 
Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
2 
 
Ministerio da Saude. 
2 
FIO para sutura, em nylon monofilamentar preto, 
n. 1-0, fio com 45 cm de comprimento, com agulha 
de 4,0 cm e 1/2 de circulo, triangular, cuticular. 
Embalagem individual, em papel aluminizado 
e/ou papel grau cirurgico e/ou filme 
termoplastico, abertura em . cx c/24und 
CX 210 BIOLINE R$ 60,00 
3 
FIO para sutura, em nylon monofilamentar preto, 
n. 2-0, fio com 45 cm de comprimento, com agulha 
de 4,0 cm e 1/2 de circulo, triangular, cuticular. 
Embalagem individual, em papel aluminizado 
e/ou papel grau cirurgico e/ou filme 
termoplastico, abertura em . cx c/24und 
CX 210 SHALON R$ 60,00 
4 
FIO para sutura, em nylon monofilamentar preto, 
n. 3-0, fio com 45 cm de comprimento, com agulha 
de 4,0 cm e 3/8 de circulo, triangular, cuticular. 
Embalagem individual, em papel aluminizado 
e/ou papel grau cirurgico e/ou filme 
termoplastico, abertura em .cx c/24und 
CX 310 SHALON R$ 60,00 
5 
FIO para sutura, em nylon monofilamentar preto, 
n. 3-0, fio com 45 cm de comprimento, com agulha 
de 3,0 cm e 1/2 de circulo, triangular, cuticular. 
Embalagem individual, em papel aluminizado 
e/ou papel grau cirurgico e/ou filme 
termoplastico, abertura em cx x/ 24und 
CX 310 SHALON R$ 60,00 
6 
FIO para sutura, em nylon monofilamentar preto, 
n. 4-0, fio com 45 cm de comprimento, com agulha 
de 4,0 cm e 3/8 de circulo, triangular, cuticular. 
Embalagem individual, em papel aluminizado 
e/ou papel grau cirurgico e/ou filme 
termoplastico, abertura em. cx c/24und  
CX 210 SHALON R$ 52,56 
7 
FIO para sutura, em nylon monofilamentar preto, 
n. 0, fio com 45 cm de comprimento, com agulha 
de 4,0 cm e 3/8 de circulo, triangular, cuticular. 
Embalagem individual, em papel aluminizado 
e/ou papel grau cirurgico e/ou filme 
termoplastico, abertura em  
CX 422 TECHNOFIO R$ 42,90 
8 
FIO para sutura, em nylon monofilamentar preto, 
n. 5-0, fio com 45 cm de comprimento, com agulha 
de 1.95 cm e 3/8 de circulo, triangular, cuticular. 
Embalagem individual, em papel aluminizado 
e/ou papel grau cirurgico e/ou filme 
termoplastico, abertura em .cx c/24und 
CX 60 SHALON R$ 63,62 
9 
FIO para sutura, em nylon monofilamentar preto, 
n. 6-0, fio com 45 cm de comprimento, com agulha 
de 1.90 cm e 3/8 de circulo, triangular, cuticular. 
Embalagem individual, em papel aluminizado 
e/ou papel grau cirurgico e/ou filme 
termoplastico, abertura em  
CX 110 SHALON R$ 63,62

Quinta-feira
07 de julho de 2022
Ano V • Edição Nº 3821
-67-
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Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. 
Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
3 
 
10 
FIO Seda 0, com agulha de 4 cm círculo 2,5cm 
(gastrointestinal). Embalagem: envelope 
individual, em papel aluminizado e/ou papel 
grau cirúrgico e/ou filme termoplastico, abertura 
em petala. Na embalagem devera estar impresso 
dados de identificacao, tipo de esteri.cx c/24und 
CX 120 BIOLINE R$ 55,47 
11 
FIO Seda 0, sem agulha, círculo 2,5cm 
(gastrointestinal). Embalagem: envelope 
individual, em papel aluminizado e/ou papel 
grau cirúrgico e/ou filme termoplastico, abertura 
em petala. Na embalagem devera estar impresso 
dados de identificacao, tipo de esteri.cx c/24und 
CX 120 BIOLINE R$ 55,47 
12 
FIO Seda Sutupak 0.com agulha de 4 cm 
Embalagem: envelope individual, em papel 
aluminizado e/ou papel grau cirúrgico e/ou filme 
termoplastico, abertura em petala. Na embalagem 
devera estar impresso dados de identificacao, tipo 
de esterilizacao, procedencia, data de fabrica 
CX 100 BIOLINE R$ 55,47 
13 
FIO Seda Sutupak 0.sem agulha, Embalagem: 
envelope individual, em papel aluminizado e/ou 
papel grau cirúrgico e/ou filme termoplastico, 
abertura em petala. Na embalagem devera estar 
impresso dados de identificacao, tipo de 
esterilizacao, procedencia, data de fabricação 
CX 300 BIOLINE R$ 55,47 
14 
FIO Seda Sutupak 2.sem agulha, Embalagem: 
envelope individual, em papel aluminizado e/ou 
papel grau cirúrgico e/ou filme termoplastico, 
abertura em petala. Na embalagem devera estar 
impresso dados de identificacao, tipo de 
esterilizacao, procedencia, data de fabricação 
CX 300 BIOLINE R$ 55,47 
15 
FIO, para sutura, catgut cromado, n.1.0 , fio com 
70cm de comprimento, agulha de 5,0,cm, 3/8 
circulo cilindrica. Embalagem: envelope 
individual, em papel aluminizado ou papel grau 
cirurgicoe filme termoplastico, abertura em 
petala.Na embalagem devera estar impresso 
dados de identificacao, tipo de esterilizacao, 
procedencia, data de fabricação 
CX 70 BIOLINE R$ 142,36 
16 
FIO, para sutura, catgut simples, n.0.0 , fio com 
75cm de comprimento, agulha de 5,0,cm, 3/8 
circulo cilindrica. Embalagem: envelope 
individual, em papel aluminizado ou papel grau 
cirurgicoe filme termoplastico, abertura em petala. 
Na embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, 
data de fabricação 
CX 60 BIOLINE R$ 142,36

Quinta-feira
07 de julho de 2022
Ano V • Edição Nº 3821
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Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 
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4 
 
17 
FIO, para sutura, catgut simples, n.1.0 , fio com 
75cm de comprimento, agulha de 5,0,cm, 3/8 
circulo cilindrica. Embalagem: envelope 
individual, em papel aluminizado ou papel grau 
cirurgicoe filme termoplastico, abertura em petala. 
Na embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, 
data de fabricação 
CX 60 BIOLINE R$ 142,36 
18 
FIO, para sutura, catgut simples, n.2.0 , fio com 
75cm de comprimento, agulha de 3,5cm, 1/2 
circulo cilindrica. Embalagem: envelope 
individual, em papel aluminizado ou papel grau 
cirurgicoe filme termoplastico, abertura em petala. 
Na embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, 
data de fabricação 
CX 90 TECHNOFIO R$ 96,20 
19 
FIO, para sutura, catgut simples, n.3.0 , fio com 
75cm de comprimento, agulha de 3,5cm, 1/2 
circulo cilindrica. Embalagem: envelope 
individual, em papel aluminizado ou papel grau 
cirurgicoe filme termoplastico, abertura em petala. 
Na embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, 
data de fabricação 
CX 60 SHALON R$ 119,57 
20 
FIO, para sutura, catgut simples, n.4.0 , fio com 
75cm de comprimento, agulha de 4,0,cm, 1/2 
circulo cilindrica. Embalagem: envelope 
individual, em papel aluminizado ou papel grau 
cirurgicoe filme termoplastico, abertura em 
petala.Na embalagem devera estar impresso 
dados de identificacao, tipo de esterilizacao, 
procedencia, data de fabricação 
CX 72 SHALON R$ 119,57 
21 
FIO, para sutura, catgut simples, n.2.0 , fio com 
75cm de comprimento, agulha de 4,0cm, 1/2 
circulo cilindrica. Embalagem: envelope 
individual, em papel aluminizado ou papel grau 
cirurgicoe filme termoplastico, abertura em petala. 
Na embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, 
data de fabricação 
CX 60 TECHNOFIO R$ 96,20 
22 
FIO, para sutura, catgut simples, n.2.0 , fio com 
150 cm de comprimento, sem agulha. Embalagem: 
envelope individual, em papel aluminizado ou 
papel grau cirurgicoe filme termoplastico, 
abertura em petala.Na embalagem devera estar 
impresso dados de identificacao, tipo de 
esterilizacao, procedencia, data de fabricação 
CX 60 SHALON R$ 144,79

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07 de julho de 2022
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Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
5 
 
23 
FIO, para sutura, catgut simples, n.4.0 , fio com 
150 cm de comprimento, sem agulha. Embalagem: 
envelope individual, em papel aluminizado ou 
papel grau cirurgicoe filme termoplastico, 
abertura em petala. Na embalagem devera estar 
impresso dados de identificacao, tipo de 
esterilizacao, procedencia, data de fabricação 
CX 60 SHALON R$ 164,03 
24 
FIO, para sutura, catgut, cromado, nº 2-0, fio com 
75 cm de comprimento, agulha de 4 cm e 1/2 
circulo, cilindrica.(gastrointestinal). Na 
embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, 
data de fabricacao, praz. cx c/24und 
CX 90 TECHNOFIO R$ 100,00 
25 
FIO, para sutura, catgut, cromado, nº 3-0, fio com 
75 cm de comprimento, agulha de 4 cm e 1/2 
circulo, cilindrica.(gastrointestinal). Na 
embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, 
data de fabricacao, praz. cx c/24und 
CX 60 SHALON R$ 120,00 
26 
FIO, para sutura, catgut, cromado, nº 0, fio com 75 
cm de comprimento, agulha de 5 cm e 1/2 circulo, 
cilindrica.(gastrointestinal). Na embalagem devera 
estar impresso dados de identificacao, tipo de 
esterilizacao, procedencia, data de fabricacao, 
praz. cx c/24und 
CX 160 TECHNOFIO R$ 100,00 
27 
FIO, para sutura, catgut, cromado, nº 1, fio com 75 
cm de comprimento, agulha de 5 cm e 1/2 circulo, 
cilindrica.(gastrointestinal). Na embalagem devera 
estar impresso dados de identificacao, tipo de 
esterilizacao, procedencia, data de fabricacao, 
praz. cx c/24und 
CX 60 TECHNOFIO R$ 100,00 
28 
FIO, para sutura, em monofilamento de 
polipropileno azul n. 0,   fio com 75 cm de 
comprimento, agulha de 4 cm e 1/2 circulo, 
cilindrica, para fechamento geral.. Embalagem: 
envelope individual em papel aluminizado ou 
papel grau cirurgico e filme termoplast.cx 
c/24und 
CX 80 TECHNOFIO R$ 66,00 
29 
FIO, para sutura, em monofilamento de 
polipropileno azul n. 0,1, fio com 75 cm de 
comprimento, agulha de 2,5 cm e 1/2 circulo, 
cilindrica, para fechamento geral.. Embalagem: 
envelope individual em papel aluminizado ou 
papel grau cirurgico e filme termoplast.cx 
c/24und 
CX 80 TECHNOFIO R$ 66,00 
30 
FIO, para sutura, em monofilamento de 
polipropileno azul n. 2,0, fio com 75 cm de 
comprimento, agulha de 4,0 cm e 1/2 circulo, 
cilindrica, para fechamento geral. Embalagem: 
envelope individual em papel aluminizado ou 
papel grau cirurgico e filme termoplastico 
CX 80 BIOLINE R$ 120,00

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07 de julho de 2022
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-70-
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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. 
Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
6 
 
31 
FIO, para sutura, em monofilamento de 
polipropileno azul n. 3-0, fio com 75 cm de 
comprimento, agulha de 3,5 cm e 1/2 circulo, 
cilindrica, para fechamento geral. envelope 
individual, em papel aluminizado ou papel grau 
cirurgico e filme termoplastico, aber.cx c/24und 
CX 80 BIOLINE R$ 85,00 
32 
FIO, para sutura, em monofilamento de 
polipropileno azul n. 4-0, fio com 75 cm de 
comprimento, com agulha de 2.0 cm e 1/2 circulo, 
cilindrica, para Casrdiovascular. Embalagem: 
envelope individual, em papel aluminizado ou 
papel grau cirurgico e filme termoplastico 
CX 80 BIOLINE R$ 80,00 
33 
FIO, para sutura, vicril, absorvivel, sintetico, n. 0, 
fio com 70 cm de comprimento, agulha de 4,0 cm e 
1/2 circulo. Embalagem: envelope individual, em 
papel aluminizado e/ou filme termoplastico, 
abertura em petala. Na embalagem devera estar 
impresso dado.cx c/24und 
CX 300 BIOLINE R$ 200,00 
34 
Fio de sutura vicryl agulhado absorvível 1-0  ag 
1,5cm , CX com 24 unidades. Fio de sutura 
cirúrgica sintética, absorvível, estéril, composta de 
copolímero obtido a partir de glicolida e lactida, 
revestida com poliglactina 370 e estearato de 
cálcio. Incolor, construída por trançamento, 
mantém aproximadamente 75% da sua força tênsil 
após duas semanas, 50% após três semanas e é 
completamente absorvida após 63 dias, através de 
hidrólise; agulha meio arco de 16 milimetro.. 
CX 200 BIOLINE R$ 200,00 
35 
Fio de sutura vicryl agulhado absorvível 2-0  ag 
1,5cm, CX com 24 unidades, Fio de sutura 
cirúrgica sintética, absorvível, estéril, composta de 
copolímero obtido a partir de glicolida e lactida, 
revestida com poliglactina 370 e estearato de 
cálcio. Incolor, construída por trançamento, 
mantém aproximadamente 75% da sua força tênsil 
após duas semanas, 50% após três semanas e é 
completamente absorvida após 63 dias, através de 
hidrólise; agulha meio arco de 16 milimetros 
CX 100 BIOLINE R$ 200,00 
36 
Fio de sutura vicryl agulhado absorvível 3-0ag 
1,5cm, CX com 24 unidades. Fio de sutura 
cirúrgica sintética, absorvível, estéril, composta de 
copolímero obtido a partir de glicolida e lactida, 
revestida com poliglactina 370 e estearato de 
cálcio. Incolor, construída por trançamento, 
mantém aproximadamente 75% da sua força tênsil 
após duas semanas, 50% após três semanas e é 
completamente absorvida após 63 dias, através de 
hidrólise; agulha meio arco de 16 milimetros 
CX 250 BIOLINE R$ 216,00

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. 
Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
7 
 
37 
 Fio de sutura vicryl agulhado absorvível 4-0  ag 
1,5cm, CX com 24 unidades. Fio de sutura 
cirúrgica sintética, absorvível, estéril, composta de 
copolímero obtido a partir de glicolida e lactida, 
revestida com poliglactina 370 e estearato de 
cálcio. Incolor, construída por trançamento, 
mantém aproximadamente 75% da sua força tênsil 
após duas semanas, 50% após três semanas e é 
completamente absorvida após 63 dias, através de 
hidrólise; agulha meio arco de 16 milimetros 
CX 100 BIOLINE R$ 200,00 
38 
FIO, para sutura, catgut cromado n. 0,0  fio com 70 
cm de comprimento, agulha de 5,0 cm  circulo, 
cilindrica, para cirurgia gastrointestinal. 
Embalagem: envelope individual, em papel 
aluminizado e/ou filme termoplastico, abertura 
em petala. Na embalagem dev.cx c/24und 
CX 160 SHALON R$ 205,31 
39 
FIO, para sutura, catgut simples, n.3.0, fio com 150 
cm de comprimento, sem agulha. Embalagem: 
envelope individual, em papel aluminizado ou 
papel grau cirurgicoe filme termoplastico, 
abertura em petala. Na embalagem dev.cx c/24 
und 
CX 60 SHALON R$ 205,00 
Valor estimado total: R$ 553.999,04 (Quinhentos e cinquenta e três mil novecentos e noventa e nove 
reais e quatro centavos) 
 
Lote 12- REGULADOR DE O2 e VACUO DE ASPIRAÇÃO 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QUANT MARCA VALOR 
UNITÁRIO 
1 
REGULADOR, de pressao fixa, para 
cilindros de gas oxigenio, em latao 
cromado, composto de manometro e 
valvula, pressao de entrada de 0 a 
300kgf/cm², pressao de saida de 
3,5kgf/cm², vazao de 60 L/min. 
Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. C/ 
FLUXOMETRO, para cilindro de gas 
oxigenio, vazao de 0-15 L/min, bilha longa, 
corpo e valvula de agulha em latao 
cromado. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
UND 124 PROTEC R$ 325,00 
2 Válvula Reguladora com Fluxômetro para 
Cilindro de Ar Comprimido 
UND 40 PROTEC R$ 325,00

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. 
Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
8 
 
3 
VALVULA, reguladora, com manometro, 
em metal,  com 2 saidas para rede de ar 
comprimido. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do 
fabricante 
UND 55 PROTEC R$ 325,00 
4 
VALVULA, reguladora de pressão para 
oxigenio, com manometro, em metal para  
com 2 saidas para rede de oxigenio. 
Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante 
UND 60 PROTEC R$ 325,00 
5 
Frasco umidificador 250ml para oxigênio 
tampa e porca injetados na cor do gás, 
frasco translucido de pvc 250 ml com nível 
mínimo e máximo.conexão padrão abnt nbr 
11906. 
UND 540 PROTEC R$ 15,81 
6 
VACUOMETRO, frasco para aspiracao de 
secreção central em rede canalizada .  
Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante 
UND 50 PROTEC R$ 108,20 
7 REGULADOR DE PRESSÃO POSTO, GAS 
OXIGÊNIO 
UND 62 PROTEC R$ 260,00 
8 
REGULADOR DE PRESSÃO POSTO, AR 
COMPRIMIDO 
UND 58 PROTEC R$ 260,00 
9 
REGULADOR DE PRESSÃO COM 02 
MANOMETROS PARA CILINDRO DE 
OXIGENIO. 
UND 32 PROTEC R$ 260,00 
10 
REGULADOR DE PRESSÃO COM 02 
MANOMETROS PARA CILINDRO DE AR 
COMPRIMIDO 
UND 28 PROTEC R$ 260,00 
11 
FLUXOMETRO DE POSTO PARA 
OXIGENIO 0 A 15LITROS 
UND 110 PROTEC R$ 71,50 
12 
FLUXOMETRO DE POSTO PARA AR 
COMPRIMIDO  0 A 15LITROS 
UND 60 PROTEC R$ 71,50 
13 
TOMADA DUPLA EM “Y” PARA POSTO 
DE OXIGENIO 
UND 30 PROTEC R$ 89,38 
14 
TOMADA DUPLA EM “Y” PARA POSTO 
DE AR COMPRIMIDO  
UND 20 PROTEC R$ 89,38

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Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. 
Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
9 
 
Valor estimado total: R$ 168.046,40 (Cento e sessenta e oito mil quarenta e seis reais e quarenta 
centavos) 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a)Secretaria Municipal de Saúde; 
a) Hospital Municipal de Amargosa; 
b) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de

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10 
 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS
 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual.

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b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

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5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.

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6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do Termo de 
Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do termo de referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na

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ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS PENALIDADES” do 
termo de referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa 30 de junho de 2022. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
ROSANGELA OLIVEIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA 
Secretária Municipal de Saúde 
 
 
A &amp; S COMERCIO DE PRODUTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA  
Representante legal: Renato Almeida Santos 
CI: nº 702639060 e CPF nº 819.472.915-72 
Instrumento de outorga de poderes: contrato social

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1 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 064/2022 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2022 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9.879/2022 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos vinte e três dias do mês de junho de 2022, Fundo Municipal de Saúde de Amargosa-BA, pessoa 
jurídica de direito público interno, com sede na Rua Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa 
- Bahia, inscrito no CNPJ Nº 97.553.416/0001- 79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO 
DOS SANTOS JÚNIOR  e ROSÂNGELA OLIVEIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA  nos termos da 
Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as 
demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão 
Eletrônico para Registro de Preços nº 028/2022 , conforme ato publicado em 09/06/2022 e 
homologada em 30/06/2022, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens 
a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte 
integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa BNR MOLINA 
COMERCIO DE MEDICAMENTOS E EQUIPAMENTOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 
23.397.337/0001-80, com sede na AV. ACM, 212 A -1º ANDAR , CEP 48.700-000, no Município de 
Serrinha/BA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). BRUNO NOEMAR RODRIGUES MOLINA , 
portador(a) da Cédula de Identidade nº 0999500490 e CPF nº 803.174.305-30, cuja proposta foi 
classificada em 1º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
 
 
O objeto desta Ata é o registro de preços para a eventual aquisição de material penso e outros 
insumos médico-hospitalares para servir ao Hospital Municipal bem como aos diversos setores 
da Secretaria de Saúde do Município de Amargosa , conforme especificações constantes no Termo 
de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
Lote 01 - PAPEL GRAU 
ITE
M ESPECIFICAÇÃO UND QUANT MARCA VALOR 
UNITÁRIO 
1 
PAPEL, grau cirurgico, embalagem para 
esterilizacao de papel Grau Cirurgico x 
Poliester/Polipropileno, gramatura do papel 
de 60 g/m² e do filme 54 g/m², dimensoes 8 
cm x 100 m, resistente ao processo de 
esterilizacao, insenta de odor, ser barreira 
microbiológica 
RL 150 HOSPILER R$ 39,60

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2 
 
2 
PAPEL, grau cirurgico, embalagem para 
esterilizacao de Papel Grau Cirurgico x 
Poliester/Polipropileno, gramatura do papel 
de 60 g/m² e do filme 54 g/m², dimensoes 10 
cm x 100 m, resistente ao processo de 
esterilizacao, insenta de odor, ser barreira 
microbiológica 
RL 210 HOSPIFLEX R$ 50,00 
3 
PAPEL, grau cirurgico, embalagem para 
esterilizacao de Papel Grau Cirurgico x 
Poliester/Polipropileno, gramatura do papel 
de 60 g/m² e do filme 54 g/m², dimensoes 15 
cm x 100 m, resistente ao processo de 
esterilizacao, insenta de odor, ser barreira 
microbiológica 
RL 820 HOSPIFLEX R$ 70,00 
4 
PAPEL, grau cirurgico, embalagem para 
esterilizacao de Papel Grau Cirurgico x 
Poliester/Polipropileno, gramatura do papel 
de 60 g/m² e do filme 54 g/m², dimensoes 20 
cm x 100 m, resistente ao processo de 
esterilizacao, insenta de odor, ser barreira 
microbiológica 
RL 370 HOSPIFLEX R$ 88,00 
5 
PAPEL, grau cirurgico, embalagem para 
esterilizacao de Papel Grau Cirurgico x 
Poliester/Polipropileno, gramatura do papel 
de 60 g/m² e do filme 54 g/m², dimensoes 25 
cm x 100 m, resistente ao processo de 
esterilizacao, insenta de odor, ser barreira 
microbiológica 
RL 350 HOSPIFLEX R$ 100,00 
6 
PAPEL, grau cirurgico, embalagem para 
esterilizacao de Papel Grau Cirurgico x 
Poliester/Polipropileno, gramatura do papel 
de 60 g/m² e do filme 54 g/m², dimensoes 30 
cm x 100 m, resistente ao processo de 
esterilizacao, insenta de odor, ser barreira 
microbiológica 
RL 230 HOSPIFLEX R$ 120,00 
7 
PAPEL, grau cirurgico, embalagem para 
esterilizacao de Papel Grau Cirurgico x 
Poliester/Polipropileno, gramatura do papel 
de 60 g/m² e do filme 54 g/m², dimensoes 35 
cm x 100 m, resistente ao processo de 
esterilizacao, insenta de odor, ser barreira 
microbiológica 
RL 170 HOSPIFLEX R$ 140,00 
8 
PAPEL, grau cirurgico, embalagem para 
esterilizacao de Papel Grau Cirurgico x 
Poliester/Polipropileno, gramatura do papel 
de 60 g/m² e do filme 54 g/m², dimensoes 40 
cm x 100 m, resistente ao processo de 
esterilizacao, insenta de odor, ser barreira 
microbiológica 
RL 170 HOSPIFLEX R$ 160,00 
 
Valor estimado total: R$ 220.000,00 (Duzentos e vinte mil reais)

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1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a)Secretaria Municipal de Saúde; 
a) Hospital Municipal de Amargosa; 
b) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. 
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Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
4 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS
 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviço s registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d”  do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

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c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002.

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5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços.

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6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do Termo de 
Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do termo de referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente

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8 
 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS PENALIDADES” do 
termo de referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa 30 de junho de 2022. 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
ROSANGELA OLIVEIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA 
Secretária Municipal de Saúde 
 
 
BNR MOLINA COMERCIO DE MEDICAMENTOS E EQUIPAMENTOS LTDA  
Representante legal: Bruno Noemar Rodrigues Molina 
CI: nº 0999500490 e CPF nº 803.174.305-30 
Instrumento de outorga de poderes: contrato social

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1 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 065/2022 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2022 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9.879/2022 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos vinte e três dias do mês de junho de 2022, Fundo Municipal de Saúde de Amargosa-BA, pessoa 
jurídica de direito público interno, com sede na Rua Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa 
- Bahia, inscrito no CNPJ Nº 97.553.416/0001- 79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO 
DOS SANTOS JÚNIOR  e ROSÂNGELA OLIVEIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA  nos termos da 
Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as 
demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão 
Eletrônico para Registro de Preços nº 028/2022 , conforme ato publicado em 09/06/2022 e 
homologada em 30/06/2022, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens 
a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte 
integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa C. PARRA VIEIRA , 
inscrita no CNPJ sob o nº 10.641.724/0001-78, com sede na RUA JOSÉ DE MOURA BUENO , 345, 
Sala 01, pavimento superior, CEP 84.900-000, no Município de Ibati/PR, neste ato representada 
pelo(a) Sr(a) CRISTIANO PARRA VIEIRA , portador(a) da Cédula de Identidade nº 9.046.826-0 e 
CPF nº 055.174.029-92, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
 
 
O objeto desta Ata é o registro de preços para a eventual aquisição de material penso e outros 
insumos médico-hospitalares para servir ao Hospital Municipal bem como aos diversos setores 
da Secretaria de Saúde do Município de Amargosa , conforme especificações constantes no Termo 
de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
Lote 17- LUVA ESTÉRIL 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QUANT MARCA VALOR 
UNITÁRIO 
1 
LUVA cirurgica, numero 6,5, descartavel, 
esteril, em latex natural, textura 
uniforme, formato anatomico, com alta 
sensibilidade tactil, boa elasticidade, 
resistente a tracao, punho com bainha ou 
frisos, comprimento igual ou superior a 
18 cm, lubrificada  
PAR 4450 LEMGRUBER R$ 1,30

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2 
 
2 
LUVA cirurgica, numero 7,0, descartavel, 
esteril, em latex natural, textura 
uniforme, formato anatomico, com alta 
sensibilidade tactil, boa elasticidade, 
resistente a tracao, punho com bainha ou 
frisos, comprimento igual ou superior a 
18 cm, lubrificada  
PAR 9400 LEMGRUBER R$ 1,30 
3 
LUVA cirurgica, numero 7,5, descartavel, 
esteril, em latex natural, textura 
uniforme, formato anatomico, com alta 
sensibilidade tactil, boa elasticidade, 
resistente a tracao, punho com bainha ou 
frisos, comprimento igual ou superior a 
18 cm, lubrificada  
PAR 11950 LEMGRUBER R$ 1,30 
4 
LUVA cirurgica, numero  8,0, 
descartavel, esteril, em latex natural, 
textura uniforme, formato anatomico, 
com alta sensibilidade tactil, boa 
elasticidade, resistente a tracao, punho 
com bainha ou frisos, comprimento igual 
ou superior a 18 cm, lubrificada  
PAR 5600 LEMGRUBER R$ 1,30 
5 
LUVA cirurgica, numero  8,5, 
descartavel, esteril, em latex natural, 
textura uniforme, formato anatomico, 
com alta sensibilidade tactil, boa 
elasticidade, resistente a tracao, punho 
com bainha ou frisos, comprimento igual 
ou superior a 18 cm, lubrificada  
PAR 1300 LEMGRUBER R$ 1,30 
 
Valor estimado total: R$ 42.510,00 (Quarenta e dois mil quinhentos e dez reais) 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a)Secretaria Municipal de Saúde; 
a) Hospital Municipal de Amargosa; 
b) Outras.

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3 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS
 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

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4 
 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

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Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
5 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município,  e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c)

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6 
 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO

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7 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do Termo de 
Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do termo de referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS PENALIDADES” do 
termo de referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa.

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8 
 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa 30 de junho de 2022. 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
ROSANGELA OLIVEIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA 
Secretária Municipal de Saúde 
 
 
C. PARRA VIEIRA  
Representante legal: Cristiano Parra Vieira 
CI: nº 9.046.826-0 e CPF nº 055.174.029-92 
Instrumento de outorga de poderes: contrato social

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Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
1 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 066/2022 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2022 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9.879/2022 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos vinte e três dias do mês de junho de 2022, Fundo Municipal de Saúde de Amargosa-BA, pessoa 
jurídica de direito público interno, com sede na Rua Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa 
- Bahia, inscrito no CNPJ Nº 97.553.416/0001- 79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO 
DOS SANTOS JÚNIOR  e ROSÂNGELA OLIVEIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA  nos termos da 
Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as 
demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão 
Eletrônico para Registro de Preços nº 028/2022 , conforme ato publicado em 09/06/2022 e 
homologada em 30/06/2022, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens 
a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte 
integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa CIENTIFICA MEDICA 
HOSPITALAR LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 07.847.837/0001-10, com sede na Avenida 
Anápolis, s/nº, Qd. 29-A, Lt. 06 – Vila Brasília, CEP 74.911-360, no Município de Aparecida e 
Goiânis/GO, neste ato representada pelo(a) Sr(a ) LUIS SILVA DE ASSIS , portador(a) da Cédula 
de Identidade nº 443955077 e CPF nº 505.010.625-72, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no 
certame.  
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
 
 
O objeto desta Ata é o registro de preços para a eventual aquisição de material penso e outros 
insumos médico-hospitalares para servir ao Hospital Municipal bem como aos diversos setores 
da Secretaria de Saúde do Município de Amargosa , conforme especificações constantes no Termo 
de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
Lote 15- LUVA VINIL 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QUANT MARCA VALOR 
UNITÁRIO 
1 
LUVA, de procedimento, tamanho P, nao 
esteril, de uso unico, descartavel, 
apirogenica, vinil, textura uniforme, 
ambidestra, antiderrapante, formato 
anatomico, resistente a tracao, punho com 
bainha, comprimento minimo de 230 mm, e 
largura minima de 95 mm com variacao de 
± 10mm, espessura minima de 0,08 mm, 
lubrificada com po bio absorvivel atoxico . 
CX 1020 DESCARPACK R$ 14,92

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. 
Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
2 
 
Embalagem primaria acondicionada em 
caixa com 100 unidades,  
2 
LUVA, de procedimento, tamanho M, nao 
esteril, de uso unico, descartavel, 
apirogenica, vinil, textura uniforme, 
ambidestra, antiderrapante, formato 
anatomico, resistente a tracao, punho com 
bainha, comprimento minimo de 230 mm, e 
largura minima de 95 mm com variacao de 
± 10mm, espessura minima de 0,08 mm, 
lubrificada com po bio absorvivel atoxico . 
Embalagem primaria acondicionada em 
caixa com 100 unidades,  
CX 1005 DESCARPACK R$ 14,92 
3 
LUVA, de procedimento, tamanho G, nao 
esteril, de uso unico, descartavel, 
apirogenica, vinil, textura uniforme, 
ambidestra, antiderrapante, formato 
anatomico, resistente a tracao, punho com 
bainha, comprimento minimo de 230 mm, e 
largura minima de 95 mm com variacao de 
± 10mm, espessura minima de 0,08 mm, 
lubrificada com po bio absorvivel atoxico . 
Embalagem primaria acondicionada em 
caixa com 100 unidades,  
CX 1000 DESCARPACK R$ 14,92 
 
Valor estimado total: R$ 45.133,00 (Quarenta e cinco mil cento e trinta e três reais) 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a)Secretaria Municipal de Saúde; 
a) Hospital Municipal de Amargosa; 
b) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão

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3 
 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS
 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

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4 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. 
Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
5 
 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município,  e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13.

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6 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do Termo de 
Referência.

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CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do termo de referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS PENALIDADES” do 
termo de referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente.

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8 
 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa 30 de junho de 2022. 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
ROSANGELA OLIVEIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA 
Secretária Municipal de Saúde 
 
 
CIENTIFICA MEDICA HOSPITALAR LTDA  
Representante legal: Luis Silva de Assis 
CI: nº 443955077 e CPF nº 505.010.625-72 
Instrumento de outorga de poderes: contrato social

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1 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 067/2022 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2022 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9.879/2022 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos vinte e três dias do mês de junho de 2022, Fundo Municipal de Saúde de Amargosa-BA, pessoa 
jurídica de direito público interno, com sede na Rua Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa 
- Bahia, inscrito no CNPJ Nº 97.553.416/0001- 79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO 
DOS SANTOS JÚNIOR  e ROSÂNGELA OLIVEIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA  nos termos da 
Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as 
demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão 
Eletrônico para Registro de Preços nº 028/2022 , conforme ato publicado em 09/06/2022 e 
homologada em 30/06/2022, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens 
a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte 
integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa CRIATIVA COMERCIO 
E SERVIÇO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.982.467/0001-99, com sede na Praça João Marinho 
Falcão, 56- Chácara São Cosme –Anexo ao Galpão II, CEP 44.004-168, no Município de Feira de 
Santana/BA, neste ato representada pelo(a) Sr(a ) OSMAR ANDRADE DE OLIVEIRA JÚNIOR , 
portador(a) da Cédula de Identidade nº 12.534.012-50 e CPF nº 026.123.325-45, cuja proposta foi 
classificada em 1º  lugar no certame.  
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
 
 
O objeto desta Ata é o registro de preços para a eventual aquisição de material penso e outros 
insumos médico-hospitalares para servir ao Hospital Municipal bem como aos diversos setores 
da Secretaria de Saúde do Município de Amargosa , conforme especificações constantes no Termo 
de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
Lote 19 -PULSEIRAS GRAU DE RISCO -CRIATIVA 
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD MARCA VALOR 
UNITÁRIO 
1 
PULSEIRA DE IDENTIFICAÇÃO 
PERSONALIZADA - COR: AZUL , 
Tamanho da Pulseira: 19x245mm, 
material Tyvek, Papel Sintético Super 
Resistente, não rasga ou desmancha, 
anti-alérgica, fácil aplicação, com lacre 
adesivo inviolável, produto de alta 
qualidade, cor vibrante. Unidade. 
UND 20.000 CRIATIVA R$ 0,20

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. 
Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
2 
 
2 
PULSEIRA DE IDENTIFICAÇÃO 
PERSONALIZADA - COR: VERDE , 
Tamanho da Pulseira: 19x245mm, 
material Tyvek, Papel Sintético Super 
Resistente, não rasga ou desmancha, 
anti-alérgica, fácil aplicação, com lacre 
adesivo inviolável, produto de alta 
qualidade, cor vibrante. Unidade. 
UND 20.000 CRIATIVA R$ 0,20 
3 
PULSEIRA DE IDENTIFICAÇÃO 
PERSONALIZADA - COR: 
AMARELA, Tamanho da Pulseira: 
19x245mm, material Tyvek, Papel 
Sintético Super Resistente, não rasga 
ou desmancha, anti-alérgica, fácil 
aplicação, com lacre adesivo 
inviolável, produto de alta qualidade, 
cor vibrante. Unidade. 
UND 10.000 CRIATIVA R$ 0,19 
4 
PULSEIRA DE IDENTIFICAÇÃO 
PERSONALIZADA - COR: 
VERMELHA, Tamanho da Pulseira: 
19x245mm, material Tyvek, Papel 
Sintético Super Resistente, não rasga 
ou desmancha, anti-alérgica, fácil 
aplicação, com lacre adesivo 
inviolável, produto de alta qualidade, 
cor vibrante. Unidade. 
UND 5.000 CRIATIVA R$ 0,19 
5 
PULSEIRA DE IDENTIFICAÇÃO 
PERSONALIZADA - COR: BRANCA,  
Tamanho da Pulseira: 19x245mm, 
material Tyvek, Papel Sintético Super 
Resistente, não rasga ou desmancha, 
anti-alérgica, fácil aplicação, com lacre 
adesivo inviolável, produto de alta 
qualidade, cor vibrante. Unidade. 
UND 5.000 CRIATIVA R$ 0,18 
 
Valor estimado total: R$ 11.750,00 (Onze mil setecentos e cinquenta reais) 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos:

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. 
Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 
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3 
 
 
a)Secretaria Municipal de Saúde; 
a) Hospital Municipal de Amargosa; 
b) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS
 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato

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4 
 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. 
Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 
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5 
 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município,  e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

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Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
6 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital.

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7 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do Termo de 
Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do termo de referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS PENALIDADES” do 
termo de referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

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8 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa 30 de junho de 2022. 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
ROSANGELA OLIVEIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA 
Secretária Municipal de Saúde 
 
 
CRIATIVA COMERCIO E SERVIÇO LTDA  
Representante legal: Osmar Andrade de Oliveira Junior 
CI: nº 12.534.012-50 e CPF nº 026.123.325-45 
Instrumento de outorga de poderes: contrato social

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1 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 068/2022 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2022 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9.879/2022 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos vinte e três dias do mês de junho de 2022, Fundo Municipal de Saúde de Amargosa-BA, pessoa 
jurídica de direito público interno, com sede na Rua Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa 
- Bahia, inscrito no CNPJ Nº 97.553.416/0001- 79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO 
DOS SANTOS JÚNIOR  e ROSÂNGELA OLIVEIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA  nos termos da 
Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as 
demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão 
Eletrônico para Registro de Preços nº 028/2022 , conforme ato publicado em 09/06/2022 e 
homologada em 30/06/2022, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens 
a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte 
integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa D&amp;D PRODUTOS DE 
HIGIENE E LIMPEZA LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 11.372.104/0001-43, com sede na RUA 
LUIZ ALVES CAVALCANTE Nº 689 – SALA 102 – VILAR DOS TELES, CEP 25.561-140, no 
Município de Rio de Janeiro/RJ , neste ato representada pelo(a) Sr(a ) DENISE FONES DE 
CARVALHO, portador(a) da Cédula de Identidade nº 17412864 e CPF nº 928.222.317-53, cuja 
proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
 
 
O objeto desta Ata é o registro de preços para a eventual aquisição de material penso e outros 
insumos médico-hospitalares para servir ao Hospital Municipal bem como aos diversos setores 
da Secretaria de Saúde do Município de Amargosa , conforme especificações constantes no Termo 
de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
 Lote 21- PROTETOR SOLAR   
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD MARCA VALOR 
UNITÁRIO 
1 
Protetor solar, tipo proteção uva/uvb, 
fator proteção fator 50, forma 
farmacêutica creme, frasco c/ 
200ML.ANVISA: 209330090.001-6 
UND 1.000 ALGSUN R$ 12,50 
 
Valor estimado total: R$ 12.500,00 (Doze mil e quinhentos reais) 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida,

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2 
 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a)Secretaria Municipal de Saúde; 
a) Hospital Municipal de Amargosa; 
b) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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3 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS
 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível.

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4 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município,  e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002.

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5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços.

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6 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do Termo de 
Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do termo de referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente

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MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. 
Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
7 
 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS PENALIDADES” do 
termo de referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa 30 de junho de 2022. 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
ROSANGELA OLIVEIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA 
Secretária Municipal de Saúde 
 
 
D&amp;D PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA  
Representante legal: Denise Fontes de Carvalho 
CI: nº 17412864 e CPF nº 928.222.317-53 
Instrumento de outorga de poderes: contrato social

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. 
Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
1 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 069/2022 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2022 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9.879/2022 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos vinte e três dias do mês de junho de 2022, Fundo Municipal de Saúde de Amargosa-BA, pessoa 
jurídica de direito público interno, com sede na Rua Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa 
- Bahia, inscrito no CNPJ Nº 97.553.416/0001- 79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO 
DOS SANTOS JÚNIOR  e ROSÂNGELA OLIVEIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA  nos termos da 
Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as 
demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão 
Eletrônico para Registro de Preços nº 028/2022 , conforme ato publicado em 09/06/2022 e 
homologada em 30/06/2022, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens 
a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte 
integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa GIL FARMA 
COMERCIAL FARMACÊUTICO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 31.023.413/0001-15, com sede na 
RUA ACRE, 97 – BAIRRO IBIRAPUERA, CEP 45.075-075, no Município de Vitória da 
Conquista/BA, neste ato representada pelo(a) Sr (a) GILBERTO MOTA RODRIGUES, portador(a) 
da Cédula de Identidade nº 0296891398 e CPF nº 392.338.805-59, cuja proposta foi classificada em 1º  
lugar no certame.  
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
 
 
O objeto desta Ata é o registro de preços para a eventual aquisição de material penso e outros 
insumos médico-hospitalares para servir ao Hospital Municipal bem como aos diversos setores 
da Secretaria de Saúde do Município de Amargosa , conforme especificações constantes no Termo 
de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
Lote 03-SORO ABERTO  
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QUANT MARCA VALOR 
UNITÁRIO 
1 
CLORETO de sodio, solução 0,9%, FRASCO 
com 500 ml, a embalagem devera conter a 
impressao "venda proibida pelo comercio".  
SISTEMA ABERTO 
UND 7500 FARMAX R$ 3,63 
2 
CLORETO de sodio, solucao 0,9%, FRASCO 
com 250 ml, a embalagem devera conter a 
impressao "venda proibida pelo comercio".  
SISTEMA ABERTO 
UND 12844 FARMAX R$ 2,33

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. 
Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
2 
 
Valor estimado total: R$ 57.151,52 (Cinquenta e sete mil cento e cinquenta e um reais e cinquenta e 
dois centavos) 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a)Secretaria Municipal de Saúde; 
a) Hospital Municipal de Amargosa; 
b) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de

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3 
 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS
 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou d e fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual.

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4 
 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

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5 
 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) d o 
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.

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6 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do Termo de 
Referência. 
 
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DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na

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ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
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execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
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Referência e a proposta da empresa. 
 
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14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. 
Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
1 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 070/2022 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2022 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9.879/2022 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos vinte e três dias do mês de junho de 2022, Fundo Municipal de Saúde de Amargosa-BA, pessoa 
jurídica de direito público interno, com sede na Rua Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa 
- Bahia, inscrito no CNPJ Nº 97.553.416/0001- 79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO 
DOS SANTOS JÚNIOR  e ROSÂNGELA OLIVEIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA  nos termos da 
Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as 
demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão 
Eletrônico para Registro de Preços nº 028/2022 , conforme ato publicado em 09/06/2022 e 
homologada em 30/06/2022, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens 
a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte 
integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa GOLD MED 
PRODUTOS PARA SAUDE EIRELI , inscrita no CNPJ sob o nº 37.926.522/0001-29, com sede na 
RUA A, LOTEAMENTO ÁGUA BRANCA, 310, CEP 45.075-075, no Município de JEQUIÉ/BA, 
neste ato representada pelo(a) Sr(a ) ANTONIO GABRIEL GONÇALVES ALMEIDA , portador(a) 
da Cédula de Identidade nº 0852391862 e CPF nº 019.226.745-08, cuja proposta foi classificada em 1º  
lugar no certame.  
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
 
 
O objeto desta Ata é o registro de preços para a eventual aquisição de material penso e outros 
insumos médico-hospitalares para servir ao Hospital Municipal bem como aos diversos setores 
da Secretaria de Saúde do Município de Amargosa , conforme especificações constantes no Termo 
de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
Lote 05 - DESCARTÁVEIS  
ITEM 
ESPECIFICAÇÃO UND QUANT MARCA VALOR 
UNITÁRIO 
1 
LENÇOL de papel, descartável, não 
esterilizado, dimensões 700 mm x 50 m. 
Embalagem: rolo com 50 m, com dados de 
identificação do produto e marca do 
fabricante. 
RL 11178 EVA R$ 6,10 
2 
LENÇOL uso hospitalar, descartavel, em 
polipropileno/vison, gramatura 30 g, 
dimensoes 2 m x 0,90 cm, sem elastico. 
Embalagem com dados de identificacao do 
PCT 380 ANADONA R$ 9,03

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2 
 
produto, procedencia e registro no Ministerio 
da Saude. Pct c/10und. 
3 
LENÇOL, hospitalar, descartavel, c/ elasico 
nas bordas em polipropileno/vison 20, 
dimensoes 2 m x 0,90 cm.G. 20  PCTc/ 10 und 
contendo na embalagem data de fabricacao e 
validade do produto,devidamente registrado 
na anvisa. 
PCT 230 ANADONA R$ 6,01 
 
Valor estimado total: R$ 72.999,50 (Setenta e dois mil novecentos e noventa e nove reais e cinquenta 
e centavos) 
 
Lote 14- ESPÉCULO-GOLD MED 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QUANT MARCA VALOR 
UNITÁRIO 
1 
ESPECULO de Caulins, vaginal, descartável, 
atóxico e apirogênica, em plástico 
transparente, valva com 95 mm, tamanho M. 
Embalagem individual, em papel grau 
cirúrgico e filme termoplástico, abertura em 
pétala. 
UND 13000 KOLPLAST R$ 1,11 
2 
ESPECULO de Caulins, vaginal, descartável, 
estéril, atóxico e apirogênica, em plástico 
transparente, sem lubrificação, valva com 95 
mm, tamanho G. Embalagem individual, em 
papel grau cirúrgico e filme termoplástico, 
abertura em pétala.  
UND 6000 KOLPLAST R$ 0,71 
3 
FIXADOR CITOLÓGICO, fixador spray  à base 
de propilenoglicol e álcool com propriedades 
para fixação e sustentação da integridade 
celular de esfregaços de material biológico 
estendidos em lâmina de vidro de 100ml 
UND 1500 KOLPLAST R$ 8,92 
4 
ESPECULO de Caulins, vaginal, descartável, 
estéril, atóxico e apirogênica, em plástico 
transparente, sem lubrificação, valva com 95 
mm, tamanho P. Embalagem individual, em 
papel grau cirúrgico e filme termoplástico, 
abertura em pétala.  
UND 13000 KOLPLAST R$ 0,84 
 
Valor estimado total: R$ 42.990,00 (Quarenta e dois mil novecentos e noventa reais) 
 
Lote 16- SERINGAS DESCARTÁVEIS

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3 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QUANT MARCA VALOR 
UNITÁRIO 
1 
SERINGA de 1,0 ml com agulha 13 x 4,5 cm - 
descartável, estéril, em polipropileno, 
transparente, atóxica, apirogênica, cilindro 
reto, siliconizado, parede uniforme, com escala 
de graduação em ml, números e traços legíveis 
UND 90200 INJEX R$ 0,35 
2 
SERINGA de 1,0 ml descartavel , numerada, 
acoplada com agulha 13 x 0,38 mm, em 
polipropileno, transparente, atóxica, 
apirogênica, cilindro reto, siliconizado, parede 
uniforme, npumerosa e traços legíveis 
UND 7000 INJEX R$ 0,20 
3 
SERINGA de 10,0 ml, descartável, estéril, em 
polipropileno, transparente, atóxica, 
apirogênica, cilindro reto, siliconizado, parede 
uniforme, com escala de graduação em ml, 
números e traços legíveis 
UND 92850 INJEX R$ 0,33 
4 
SERINGA de 20,0 ml, descartável, estéril, em 
polipropileno, transparente, atóxica, 
apirogênica, cilindro reto, siliconizado, parede 
uniforme, com escala de graduação em ml, 
números e traços legíveis 
UND 69050 INJEX R$ 0,52 
5 
SERINGA de 60,0 ml, descartável, estéril, em 
polipropileno, transparente, atóxica, 
apirogênica, cilindro reto, siliconizado, parede 
uniforme, com escala de graduação em ml, 
números e traços legíveis 
UND 8100 INJEX R$ 0,90 
6 
SERINGA de 3,0 ml, descartável, estéril, em 
polipropileno, transparente, atóxica, 
apirogênica, cilindro reto, siliconizado, parede 
uniforme, com escala de graduação em ml, 
números e traços legíveis 
UND 230600 INJEX R$ 0,17 
7 
SERINGA de 5,0 ml, descartável, estéril, em 
polipropileno, transparente, atóxica, 
apirogênica, cilindro reto, siliconizado, parede 
uniforme, com escala de graduação em ml, 
números e traços legíveis 
UND 230650 INJEX R$ 0,19 
 
Valor estimado total: R$ 189.832,00 (Cento e oitenta e nove mil oitocentos e trinta e dois reais) 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES

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4 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a)Secretaria Municipal de Saúde; 
a) Hospital Municipal de Amargosa; 
b) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS

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5 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.

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6 
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor.

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7 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Ed ital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses

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CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do Termo de 
Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do termo de referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS PENALIDADES” do 
termo de referência.

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
 
 
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Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
9 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa 30 de junho de 2022. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
ROSANGELA OLIVEIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA 
Secretária Municipal de Saúde 
 
 
GOLD MED PRODUTOS PARA SAUDE EIRELI  
Representante legal: Antonio Gabriel Gonçalves Almeida 
CI: nº 0852391862 e CPF nº 019.226.745-08 
Instrumento de outorga de poderes: contrato social

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Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 
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1 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 071/2022 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2022 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9.879/2022 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos vinte e três dias do mês de junho de 2022, Fundo Municipal de Saúde de Amargosa-BA, pessoa 
jurídica de direito público interno, com sede na Rua Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa 
- Bahia, inscrito no CNPJ Nº 97.553.416/0001- 79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO 
DOS SANTOS JÚNIOR  e ROSÂNGELA OLIVEIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA  nos termos da 
Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as 
demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão 
Eletrônico para Registro de Preços nº 028/2022 , conforme ato publicado em 09/06/2022 e 
homologada em 30/06/2022, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens 
a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte 
integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa JD SAUDE HOSPITALAR 
EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 37.471.773/0001-29, com sede na RUA PELICANO, 341, 
LOTEAMENTO VARANDAS TROPICAIS, QD. 04, LT 16, GALPÃO 04, PITANGUEIRAS, CEP 
42.701-340, no Município de LAURO DE FREITAS/ BA, neste ato representada pelo(a) Sr(a ) 
JÉSSICA DE JESUS NUNES , portador(a) da Cédula de Identidade nº 11438727-38 e CPF nº 
045.378.345-79, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
 
 
O objeto desta Ata é o registro de preços para a eventual aquisição de material penso e outros 
insumos médico-hospitalares para servir ao Hospital Municipal bem como aos diversos setores 
da Secretaria de Saúde do Município de Amargosa , conforme especificações constantes no Termo 
de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
Lote 07 - INSUMOS DIABETES 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QUANT MARCA VALOR 
UNITÁRIO 
1 
TIRA, reagente, para teste de glicose no 
sangue, composicao, ferrocianato de 
potassio III 52,8%, glicose desidrogenase 
0,9%, tampao 32,9%, estabilizante 5,3%, 
ingredientes nao reativos 8,1%. 
Embalagem: caixa com 50 unidades . 
Deverá ser entregue 36 aparelhos para 
leitura dos exames compatíveis com as tiras 
adquiridas. 
CX 3964 ACON ON 
CALL PLUS R$ 18,72

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Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
2 
 
2 
Seringa estéril descartável,1 ml, p/ insulina, 
c/agulha 8 mm x 0,3 recomendadas para 
crianças, adolescentes, adultos magros e 
normais - índice de massa corpórea (imc) 
menor que 25. 
UND 35240 SOLIDOR R$ 0,20 
3 
Lanceta automática 23g disparo único ideal 
para uso profissional clinicas, hospitais, 
molas em aço inox ponta tri facetada reduz 
a dor. calibre 23g . Caixa com 100 unidades  
em conformidade com a nr32 do ministério 
do trabalho. 
CX 375 MEDIX R$ 9,98 
 
Valor estimado total: R$ 84.996,58 (Oitenta e quatro mil novecentos e noventa e seis reais e 
cinquenta e oito centavos) 
 
Lote 08- LUVAS DE PROCEDIMENTOS 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QUANT MARCA VALOR 
UNITÁRIO 
1 
LUVA, de procedimento, em látex natural, 
descartável, ambidestra, textura uniforme, 
com alta sensibilidade táctil, boa 
elasticidade, resistente a tração, 
comprimento mínimo de 25 cm, com bainha, 
espessura mínima de 0,16mm, lubrificada 
com pó bioabsorvivel -   cx c/100und 
Tamanho Grande 
CX 6605 MEDIX R$ 18,00 
2 
LUVA, de procedimento, em látex natural, 
descartável, ambidestra, textura uniforme, 
com alta sensibilidade táctil, boa 
elasticidade, resistente a tração, 
comprimento mínimo de 25 cm, com bainha, 
espessura mínima de 0,16mm, lubrificada 
com pó bioabsorvivel -   cx c/100und 
Tamanho Pequeno 
CX 5605 MEDIX R$ 18,00 
3 
LUVA, de procedimento, em látex natural, 
descartável, ambidestra, textura uniforme, 
com alta sensibilidade táctil, boa 
elasticidade, resistente a tração, 
comprimento mínimo de 25 cm, com bainha, 
espessura mínima de 0,16mm, lubrificada 
com pó bioabsorvivel - cx c/100und 
Tamanho Extra P 
CX 1600 MEDIX R$ 14,50

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3 
 
4 
LUVA, de procedimento, em látex natural, 
descartável, ambidestra, textura uniforme, 
com alta sensibilidade táctil, boa 
elasticidade, resistente a tração, 
comprimento mínimo de 25 cm, com bainha, 
espessura mínima de 0,16mm, lubrificada 
com pó bioabsorvivel - cx c/100und 
Tamanho Médio 
CX 11515 MEDIX R$ 15,00 
5 
LUVA, de procedimento, Tamanho GG  em 
látex natural, descartável, ambidestra, 
textura uniforme, com alta sensibilidade 
táctil, boa elasticidade, resistente a tração, 
lubrificada com pó bioabsorvivel -   cx 
c/100und 
CX 1670 MEDIX R$ 7,99 
6 
LUVA Nitrílica, 100% nitrílica (sem látex na 
formulação), Hipoalergênica, maior 
sensibilidade ao toque cx c/100und 
Tamanho P 
CX 320 SUPERMAX R$ 10,23 
7 
LUVA Nitrílica, 100% nitrílica (sem látex na 
formulação), Hipoalergênica, maior 
sensibilidade ao toque cx c/100und 
Tamanho M 
CX 320 SUPERMAX R$ 11,99 
8 
LUVA Nitrílica, 100% nitrílica (sem látex na 
formulação), Hipoalergênica, maior 
sensibilidade ao toque cx c/100und 
Tamanho G 
CX 320 SUPERMAX R$ 12,00 
 
Valor estimado total: R$ 439.998,70 (Quatrocentos e trinta e nove mil novecentos e n oventa e oito 
reais e setenta centavos) 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a) Secretaria Municipal de Saúde;

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4 
 
b) Hospital Municipal de Amargosa; 
c) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS
 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores.

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5 
 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do  inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

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6 
 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do r egistro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c)

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7 
 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS  FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO

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8 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do Termo de 
Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do termo de referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na for ma da Seção “DAS PENALIDADES” do 
termo de referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa.

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MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. 
Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
9 
 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa 30 de junho de 2022. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
ROSANGELA OLIVEIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA 
Secretária Municipal de Saúde 
 
 
JD SAUDE HOSPITALAR EIRELI 
Representante legal: Jéssica de Jesus Nunes 
CI: nº 11438727-38 e CPF nº 045.378.345-79 
Instrumento de outorga de poderes: contrato social

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Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 072/2022 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2022 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9.879/2022 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
Aos vinte e três dias do mês de junho de 2022, Fundo Municipal de Saúde de Amargosa-BA, pessoa 
jurídica de direito público interno, com sede na Rua Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa 
- Bahia, inscrito no CNPJ Nº 97.553.416/0001- 79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO 
DOS SANTOS JÚNIOR  e ROSÂNGELA OLIVEIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA  nos termos da 
Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as 
demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas n o Pregão 
Eletrônico para Registro de Preços nº 028/2022 , conforme ato publicado em 09/06/2022 e 
homologada em 30/06/2022, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens 
a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte 
integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela MATTOS OLIVEIRA 
COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 07.886.202/0001-21, com 
sede na RUA GUILHERMINO NOVAIS, 09, RECREIO, CEP 45.020-600, no Município de 
VITÓRIA DA CONQUISTA/ BA, neste ato representada pelo(a) Sr(a ) JORGE NETO DE 
OLIVEIRA, portador(a) da Cédula de Identidade nº 04.870.549-70  e CPF nº 525.205.365-00, cuja 
proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
 
 
O objeto desta Ata é o registro de preços para a eventual aquisição de material penso e outros 
insumos médico-hospitalares para servir ao Hospital Municipal bem como aos diversos setores 
da Secretaria de Saúde do Município de Amargosa , conforme especificações constantes no Termo 
de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
Lote 13- SPGV -MATTOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QUANT MARCA VALOR 
UNITÁRIO 
1 
CLORETO de sodio, solucao injetavel 
0,9%,bolsa/FA com 250 ml, a embalagem 
devera conter a impressao "venda 
proibida pelo comercio".. Sistema 
fechado. 
UND 6900 FARMACE R$ 5,22 
2 
MANITOL 20%, solucao injetavel 200 
mg/mL bolsa/FA 250mL, a embalagem 
devera conter a impressao "venda 
proibida pelo comercio".. Sistema 
fechado. 
UND 600 HALEX 
ISTAR R$ 20,59 
3 
SOLUCAO glico-fisiologica 1:4 sol. 
injetavel bolsa/FA 250mL, a embalagem 
devera conter a impressao "venda 
UND 450 FARMACE R$ 6,50

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Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
2 
 
proibida pelo comercio". Sistema 
fechado. 
4 
CLORETO de sodio, solucao injetavel 
0,9%, bolsa/FA com 100 ml, a 
embalagem devera conter a impressao 
"venda proibida pelo comercio". . Sistema 
fechado. 
UND 13000 FARMACE R$ 3,74 
5 
CLORETO de sodio, solucao injetavel 
0,9%, bolsa/FA com 500 ml, a 
embalagem devera conter a impressao 
"venda proibida pelo comercio". . Sistema 
fechado. 
UND 24100 FARMACE R$ 6,92 
6 
GLICOSE, solucao injetavel 5% bolsa/FA 
com 250mL, a embalagem devera conter 
a impressao "venda proibida pelo 
comercio"  Sistema fechado. 
UND 750 FARMACE R$ 5,71 
7 
GLICOSE, solucao injetavel 5% bolsa/FA 
com 500mL, a embalagem devera conter 
a impressao "venda proibida pelo 
comercio". Sistema fechado. 
UND 9550 FARMACE R$ 7,82 
8 
SOLUCAO de cloreto de sodio, potassio 
e calcio+lactato de sodio ( ringer com 
lactato ), solucao injetavel bolsa/FA 
500mL, a embalagem devera conter a 
impressao "venda proibida pelo 
comercio".  .Sistema fechado. 
UND 15050 FARMACE R$ 7,82 
9 
SOLUCAO glico-fisiologica 1:4 sol. 
injetavel bolsa/FA 500mL, a embalagem 
devera conter a impressao "venda 
proibida pelo comercio". Sistema 
fechado. 
UND 6500 FARMACE R$ 8,14 
 
Valor estimado total: R$ 516.253,50 (Quinhentos e dezesseis mil duzentos e cinquenta e três reais e 
cinquenta centavos) 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos:

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Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 
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3 
 
a)Secretaria Municipal de Saúde; 
a) Hospital Municipal de Amargosa; 
b) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS
 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato

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4 
 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos

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5 
 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

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6 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital.

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7 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do Termo de 
Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do termo de referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS PENALIDADES” do 
termo de referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

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Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
8 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, co m 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa 30 de junho de 2022. 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
ROSANGELA OLIVEIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA 
Secretária Municipal de Saúde 
 
 
MATTOS OLIVEIRA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA 
Representante legal: Jorge Neto de Oliveira 
CI: nº 04.870.549-70 e CPF nº 525.205.365-00 
Instrumento de outorga de poderes: contrato social

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MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
 
 
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1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 073/2022 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2022 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9.879/2022 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
Aos vinte e três dias do mês de junho de 2022, Fundo Municipal de Saúde de Amargosa-BA, pessoa 
jurídica de direito público interno, com sede na Rua Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa 
- Bahia, inscrito no CNPJ Nº 97.553.416/0001- 79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO 
DOS SANTOS JÚNIOR  e ROSÂNGELA OLIVEIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA  nos termos da 
Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as 
demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão 
Eletrônico para Registro de Preços nº 028/2022 , conforme ato publicado em 09/06/2022 e 
homologada em 30/06/2022, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens 
a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte 
integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ODONTOMAX 
COMÉRCIO ODONTO-MÉDICO E HOSPITALAR LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 
07.790.343/0001-46, com sede na ALAMEDA DAS ALGAROBAS, 351, CAMINHO DAS 
ÁRVORES, CEP 41.820-500, no Município de SALVADOR/BA, neste ato representada pelo(a) Sr(a) 
MARIA VILMA CORREIA DA SILVA, portador(a) da Cédula de Identidade nº 01046588-00 e CPF 
nº 274.116.055-49, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
 
 
O objeto desta Ata é o registro de preços para a eventual aquisição de material penso e outros 
insumos médico-hospitalares para servir ao Hospital Municipal bem como aos diversos setores 
da Secretaria de Saúde do Município de Amargosa , conforme especificações constantes no Termo 
de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
Lote 06 - TESTE BACTERIOLÓGICO, INDICADOR QUÍMICO E BIOLÓGICO, INTEGRADOR  
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QUANT MARCA VALOR 
UNITÁRIO 
1 
Integradores Químicos Internos Tipo 5 de um 
único ponto, permitem a fácil leitura do 
resultado através da mudança de cor 
Amarelo/Preto e evidenciam a existência do 
agente esterilizante específico, temperatura, 
simulando o tempo de morte do Geobacillus 
Stearothermophilus. Devem ser colocados no 
interior de cada pacote, no local de maior 
dificuldade de penetração do agente 
esterilizante. Desenvolvido com Tinta isenta 
de metais pesados, inclusive chumbo 
Parâmetros de desempenho: 134°C, 128°C e 
121°C. Validade: 5 anos; Isento de Registro 
Anvisa; Norma ISO 11140-1. CX C/100 
CX 60 INTEGRON R$ 85,00

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2 
 
2 
Indicadores biológicos de controles de carga 
que têm papel fundamental no processo de 
esterilização, pois são os únicos controles 
capazes de certificar a morte dos 
microrganismos. Proporciona o resultado em 
24 horas. Cada Tubo contém uma população 
de esporos de Geobacillus 
Stearothermophilus ATCC 7953 embebidos 
em uma tira de papel. Possui, além disso, um 
meio indicador de crescimento de cor 
púrpura contido na ampola de vidro. 
Validade: 2 anos.CX C/10 
CX 50 BIDOGICAL 
TEST R$ 60,00 
3 
Teste Bowie &amp; Dick Folhas desenvolvido para 
controlar a penetração de vapor e a remoção 
de ar residual das autoclaves a vácuo. O teste 
de prova Bowie &amp; Dick deve ser realizado 
diariamente para avaliação do correto 
funcionamento da autoclave à vapor, 
devendo ser realizado também após revisões 
e manutenções do equipamento. É composto 
por uma folha de indicador químico nos 
tamanhos A4 e A5, que deverão ser 
embaladas de acordo com as práticas 
recomendadas. Devem ser realizados em 
ciclos de 134°C por 3.5 minutos. CX C/50 
CX 10 CHEMDYE R$ 490,00 
 
Valor estimado total: R$ 13.000,00 (Treze mil reais) 
 
Lote 10- MATERIAL PENSO  
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QUANT MARCA VALOR 
UNITÁRIO 
1 
ABAIXADOR, DE LINGUA, espátula em 
madeira lisa, isto e, com ausência de farpas, 
descartável, extremidades arredondadas, 
formato convencional, resistente à 
esterilização, com 14 cm de comprimento, 
largura entre 1,4 e 1,5 cm. Embalagem: 
pacote com 100 unidades 
PCT 1518 ESTILO R$ 7,70 
2 
ABAIXADOR DE LINGUA embalado 
individualmente, em madeira, descartável, 
formato convencional liso, superfície e 
bordas perfeitamente acabadas espessura e 
largura uniforme em toda a sua extensão 
medindo aproximadamente 14 cm de 
comprimento; 1,4 cm de largura 0,5 mm de 
espessura, embalado em pacote com 100 
pecas. 
PCT 50 ESTILO R$ 14,96

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Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 
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3 
 
3 
AGULHA HIPODERMICA, 13 X 4,5, 
descartável, estéril, atóxica, apirogênica, 
cânula em aço inox, cilíndrica, reta, oca, 
siliconizada, com bisel trifacetado, afiado, 
rígido e centralizado; canhão em 
polipropileno e que permita encaixe 
perfeito; protetor em pé 
UND 75200 SR R$ 0,14 
4 
AGULHA HIPODERMICA, 13 X 3,8, 
descartável, estéril, atóxica, apirogênica, 
cânula em aço inox, cilíndrica, reta, oca, 
siliconizada, com bisel trifacetado, afiado, 
rígido e centralizado; canhão em 
polipropileno e que permita encaixe 
perfeito; protetor em pé 
UND 40000 SR R$ 0,21 
5 
AGULHA, HIPODERMICA, 20 X 5, 5, 
descartável, estéril, atóxica, apirogênica, 
cânula em aço inox, cilíndrica, reta, oca, 
siliconizada, com bisel trifacetado, afiado, 
rígido e centralizado, canhão em 
polipropileno e que permita encaixe 
perfeito, protetor em  pé 
UND 73000 SR R$ 0,16 
6 
AGULHA para anestesia raquidiana, 17 G 
x 3 1/2", descartavel, esteril, atoxica, 
apirogenica, com ponta tipo "quincke" sem 
rebarbas, canula de parede fina, canhao 
Luer Lok, com visor translucido e 
internamente conico que garanta conexao 
segura. 
UND 500 PROCARE R$ 1,50 
7 
AGULHA para anestesia raquidiana, 23 G 
x 3 1/2", descartavel, esteril, atoxica, 
apirogenica, com ponta tipo "quincke" sem 
rebarbas, canula de parede fina, canhao 
Luer Lok, com visor translucido e 
internamente conico que garanta conexao 
segura. 
UND 1300 PROCARE R$ 1,50 
8 
AGULHA para anestesia raquidiana, 25 G 
x 3 1/2", descartavel, esteril, atoxica, 
apirogenica, com ponta tipo "quincke" sem 
rebarbas, canula de parede fina, canhao 
Luer Lok, com visor translucido e 
internamente conico que garanta conexao 
segura. 
UND 2000 PROCARE R$ 4,00 
9 
AGULHA para anestesia raquidiana, 26 G 
x 3 1/2", descartavel, esteril, atoxica, 
apirogenica, com ponta tipo "quincke" sem 
rebarbas, canula de parede fina, canhao 
Luer Lok, com visor translucido e 
internamente conico que garanta conexao 
segura. 
UND 1600 PROCARE R$ 4,00

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4 
 
10 
AGULHA para anestesia raquidiana, 27 G 
x 3 1/2", descartavel, esteril, atoxica, 
apirogenica, com ponta tipo "quincke" se m 
rebarbas, canula de parede fina, canhao 
Luer Lok, com visor translucido e 
internamente conico que garanta conexao 
segura. 
UND 1000 PROCARE R$ 4,00 
11 
AGULHA, HIPODERMICA, 25 X 7, 
descartável, estéril, atóxica, apirogênica, 
cânula em aço inox, cilíndrica, reta, oca, 
siliconizada, com bisel trifacetado, afiada, 
rígida e centraliza, canhão em 
polipropileno e que permita encaixe 
perfeito, protetor em polipropileno. 
UND 123200 SR R$ 0,16 
12 
AGULHA, HIPODERMICA, 25 X 8, 
descartável, estéril, atóxica, apirogênica, 
cânula em aço inox, cilíndrica, reta, oca, 
siliconizada, com bisel trifacetado, afiada, 
rígida e centraliza, canhão em 
polipropileno e que permita encaixe 
perfeito, protetor empolipropileno. 
UND 78800 SR R$ 0,14 
13 
AGULHA, HIPODERMICA, 30 X 7, 
descartável, estéril, atóxica, apirogênica, 
cânula em aço inox, cilíndrica, reta, oca, 
siliconizada, com bisel trifacetado, afiada, 
rígida e centraliza, canhão em 
polipropileno e que permita encaixe 
perfeito, protetor em polipropileno. 
UND 142200 SR R$ 0,18 
14 
AGULHA, HIPODERMICA, 30 X 8, 
descartável, estéril, atóxica, apirogênica, 
cânula em aço inox, cilíndrica, reta, oca, 
siliconizada, com bisel trifacetado, afiada, 
rígida e centraliza, canhão em 
polipropileno e que permita encaixe 
perfeito, protetor em polipropileno. 
UND 140800 SR R$ 0,18 
15 
AGULHA, HIPODERMICA, 40 X 12, 
descartável, estéril, atóxica, apirogênica, 
cânula em aço inox, cilíndrica, reta, oca, 
siliconizada, com bisel trifacetado, afiada, 
rígida e centraliza, canhão em 
polipropileno e que permita encaixe 
perfeito, 
UND 117300 SR R$ 0,15 
16 
ALGODAO, hidrófilo, 100% algodão, 
alvejado, insento de impurezas, inodoro e 
insípido, rolos com manta fina com 
espessura uniforme, camadas sobrepostas 
regularmente, compacto, aspecto 
homogêneo e macio, boa absorção, 
enrolado em papel apropriado. 500g 
RL 2000 NATHALYA R$ 14,00

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5 
 
17 
ALGODAO, ortopedico, 100%, cru, baixo 
teor de impurezas, 10cm x 1,00m, mantas 
uniformes. Embalagem devera estar 
impresso dados de identificacao, 
procedencia, data de fabricacao, tipo de 
esterilizacao, prazo de validade e registro 
no Ministerio da Saude Pct c/12und 
PCT 212 POLAR FIX R$ 3,50 
18 
ALGODAO, ortopedico, 100%, cru, baixo 
teor de impurezas, 12cm x 1,00m, mantas 
uniformes. Embalagem devera estar 
impresso dados de identificacao, 
procedencia, data de fabricacao, tipo de 
esterilizacao, prazo de validade e registro 
no Ministerio da Saude Pct c/12und 
PCT 200 POLAR FIX R$ 5,40 
19 
ALGODAO, ortopedico, 100%, cru, baixo 
teor de impurezas, 15cm x 1,00m, mantas 
uniformes. Embalagem devera estar 
impresso dados de identificacao, 
procedencia, data de fabricacao, tipo de 
esterilizacao, prazo de validade e registro 
no Ministerio da Saude Pct c/12und 
PCT 200 POLAR FIX R$ 6,20 
20 
ALGODAO, ortopedico, 100%, cru, baixo 
teor de impurezas, 20cm x 1,00m, mantas 
uniformes. Embalagem devera estar 
impresso dados de identificacao, 
procedencia, data de fabricacao, tipo de 
esterilizacao, prazo de validade e registro 
no Ministerio da Saude Pct c/12und 
PCT 200 POLAR FIX R$ 8,00 
21 
ALMOTOLIA frasco plastico para 
acondicionar solucao, na cor branco 
transparente, com tampa de rosca para 
vedacao, protetor da tampa conjugado, 
capacidade para 250 ml. 
UND 532 J. PROLAB R$ 3,00 
22 
ALMOTOLIA frasco plastico para 
acondicionar solucao, na cor marrom, com 
tampa de rosca para vedacao, protetor da 
tampa conjugado, capacidade para 250 ml. 
UND 490 J. PROLAB R$ 3,00 
23 
ALMOTOLIA, em plastico, na cor branca, 
transparente, descartavel, capacidade para 
500ml, com tampa de rosca, protetor de 
tampa conjugado. Embalagem: frasco 
descartavel contendo dados de 
identificacao do produto, procedencia, data 
de fabricacao, validade e registro no 
Ministerio da Saude. 
UND 1162 J. PROLAB R$ 4,00 
24 
ALMOTOLIA, frasco plastico para 
acondicionar solucao, na cor marrom, com 
tampa de rosca para vedacao, protetor da 
tampa conjugado, capacidade para 500 ml. 
UND 1162 J. PROLAB R$ 4,00

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Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 
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6 
 
25 
APARELHO DE BARBEAR,/Tricotomia 
descartável com fita lubrificante e duas 
lâminas paralelas, cabo plástico com 
textura antideslizante e capa de plástico 
que protege as lâminas evitando contato 
com outros objetos. 
UND 1340 BIC R$ 1,75 
26 
Ambu adulto com reservatório (RWR). 
Balão auto-inflável em vinil. Máscara facial 
anatômica; conexão de entrada para 
alimentação de oxigênio; válvula 
unidirecional com dispositivo de 
segurança. 
UND 68 MIKATOS R$ 215,00 
27 
AMBU INFANTIL com reservatório 
(RWR). Balão auto-inflável em vinil. 
Máscara facial anatômica; conexão de 
entrada para alimentação de oxigênio; 
válvula unidirecional com dispositivo de 
segurança. 
UND 63 MIKATOS R$ 218,00 
28 
AMBU NEONATAL com reservatório 
(RWR). Balão auto-inflável em vinil. 
Máscara facial anatômica; conexão de 
entrada para alimentação de oxigênio, 
válvula unidirecional com dispositivo de 
segurança.limentação de oxigênio; válvula 
unidirecional com dispositivo de 
segurança. Pct c/12und 
PCT 26 MIKATOS R$ 210,00 
29 
ATADURA, de crepom, dimensões de 08 
cm x 4,5 m, contendo 13 fios/cm2, 
medindo 4,5 m esticada, confeccionada em 
tecido 100% algodão, sem amido, com fio 
retorcido ou singelo, trama e urdume 
regulares, boa torção, isenta de defeitos e 
sujidade, bordas delimi. Pct c/12und 
PCT 1600 POLAR FIX R$ 3,00 
30 
ATADURA, de crepom, dimensões de 10 
cm x 4,5 m, contendo 13 fios/cm2, 
medindo 4,5 m esticada, confeccionada em 
tecido 100% algodão, sem amido, com fio 
retorcido ou singelo, trama e urdume 
regulares, boa torção, isenta de defeitos e 
sujidade, bordas delimi. Pct c/12und 
PCT 3720 POLAR FIX R$ 7,00 
31 
ATADURA, de crepom, dimensões de 12 
cm x 4,5 m, contendo 13 fios/cm2, 
medindo 4,5 m esticada, confeccionada em 
tecido 100% algodão, sem amido, com fio 
retorcido ou singelo, trama e urdume 
regulares, boa torção, isenta de defeitos e 
sujidade, bordas delimi. Pct c/12und 
PCT 4380 POLAR FIX R$ 3,20

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. 
Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
7 
 
32 
ATADURA, de crepom, dimensões de 15 
cm x 4,5 m, contendo 13 fios/cm2, 
medindo 4,5 m esticada, confeccionada em 
tecido 100% algodão, sem amido, com fio 
retorcido ou singelo, trama e urdume 
regulares, boa torção, isenta de defeitos e 
sujidade, bordas delim Pct c/12und 
PCT 4910 POLAR FIX R$ 9,50 
33 
ATADURA, de crepom, dimensões de 20 
cm x 4,5 m, contendo 13 fios/cm2, 
medindo 4,5 m esticada, confeccionada em 
tecido 100% algodão, sem amido, com fio 
retorcido ou singelo, trama e urdume 
regulares, boa torção, isenta de defeitos e 
sujidade, bordas delimi. Pct c/12und 
PCT 3940 POLAR FIX R$ 13,50 
34 
ATADURA, de crepom, dimensões de 25 
cm x 4,5 m, contendo 13 fios/cm2, 
medindo 4,5 m esticada, confeccionada em 
tecido 100% algodão, sem amido, com fio 
retorcido ou singelo, trama e urdume 
regulares, boa torção, isenta de defeitos e 
sujidade, bordas delimi. Pct c/12und 
PCT 3600 POLAR FIX R$ 4,50 
35 
ATADURA, de crepom, dimensões de 30 
cm x 4,5 m, contendo 13 fios/cm2, 
medindo 4,5 m esticada, confeccionada em 
tecido 100% algodão, sem amido, com fio 
retorcido ou singelo, trama e urdume 
regulares, boa torção, isenta de defeitos e 
sujidade, bordas delimi. Pct c/12und 
PCT 3620 POLAR FIX R$ 5,50 
36 
ATADURA, gessada, 10 cm x 3,0 m, na cor 
branca, alvejada, isenta de amido, dextrina, 
alcalis, acidos, corantes corretivos e 
alvejantes opticos, confeccionada em tecido 
de gaze especial 100% algodao, 
impregnada uniformemente com massa de 
pouca viscosidade C/20und 
CX 48 POLAR FIX R$ 15,00 
37 
ATADURA, gessada, 12 cm x 3,0 m, na cor 
branca, alvejada, isenta de amido, dextrina, 
alcalis, acidos, corantes corretivos e 
alvejantes opticos, confeccionada em tecido 
de gaze especial 100% algodao, 
impregnada uniformemente com massa de 
pouca viscosidade C/20und 
CX 60 POLAR FIX R$ 20,00 
38 
ATADURA, gessada, 15 cm x 3,0 m, na cor 
branca, alvejada, isenta de amido, dextrina, 
alcalis, acidos, corantes corretivos e 
alvejantes opticos, confeccionada em tecido 
de gaze especial 100% algodao, 
impregnada uniformemente com massa de 
pouca viscosidade c/20und 
CX 72 POLAR FIX R$ 22,00

Quinta-feira
07 de julho de 2022
Ano V • Edição Nº 3821
-158-
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. 
Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
8 
 
39 
ATADURA, gessada, 20 cm x 4,0 m, na cor 
branca, alvejada, isenta de amido, dextrina, 
alcalis, acidos, corantes corretivos e 
alvejantes opticos, confeccionada em tecido 
de gaze especial 100% algodao, 
impregnada uniformemente com massa de 
pouca viscosidade c/20und 
CX 60 POLAR FIX R$ 26,00 
40 
AVENTAL, uso hospitalar, descartável, 
ergonômico, cor branca, com abertura para 
as costas, fechamento superior com tiras e 
faixa na cintura com ponto de fixação na 
frente, gola rente que promova a proteção 
do pescoço dos usuários, com mangas 
curtas, compr Pct c/10 und 
PCT 800 NEVE R$ 18,00 
41 
AVENTAL, uso hospitalar, descartável, 
ergonômico, cor branca, com abertura para 
as costas, fechamento superior com tiras e 
faixa na cintura com ponto de fixação na 
frente, gola rente que promova a proteção 
do pescoço dos usuários, com mangas 
longas e punho. minimo de 30gramas.  pct 
c/10und 
PCT 1236 NEVE R$ 25,00 
42 
BOLSA, reservatório para reanimador 
manual adulto, em pvc transparente; 
Capaciade: 2600 ml.Embalagem com dados 
de identificacao do produto e marca do 
fabricante 
UND 62 MD R$ 31,10 
43 
BORRACHA, para oxigenacao e aspiracao 
de secrecao, tipo mangueira, de silicone, 
resistente, autoclavavel, transparente, n. 
204. Embalagem com dados de 
identificacao do produto, procedencia, 
marca do fabricante, data de fabricacao, 
prazo de validade. Rolo com 15metros 
RL 52 MEDICONE R$ 125,00 
44 
CAIXA coletora para materiais perfuro 
cortantes resistente a perfurações com 
revestimento impermeabilizante, contendo 
fundo rígido de proteção extra contra 
perfurações, cinta interna e bandeja 
coletora de resíduos líquidos. 7Lts caixa 
com 10Und Cor Amarela 
CX 806 DESCARBOX R$ 51,00 
45 
CAIXA coletora para materiais perfuro 
cortantes resistente a perfurações com 
revestimento impermeabilizante, contendo 
fundo rígido de proteção extra contra 
perfurações, cinta interna e bandeja 
coletora de resíduos líquidos. 13Lts caixa 
com 10Und Cor Amarela 
CX 672 DESCARBOX R$ 70,00

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9 
 
46 
CAIXA coletora para materiais perfuro 
cortantes resistente a perfurações com 
revestimento impermeabilizante, contendo 
fundo rígido de proteção extra contra 
perfurações, cinta interna e bandeja 
coletora de resíduos líquidos. 20Lts caixa 
com 10Und Cor Amarela 
CX 125 DESCARBOX R$ 95,01 
47 
CANULA, de guedel, n 01(infantil), 
descartavel, esteril, confeccionada em 
material atoxico, flexibilidade e curvatura 
adequada, orificio central que garanta 
ventilacao, com borda de seguranca, 
resistente a desifeccao, com numeracao na 
borda para identificação 
UND 30 MD R$ 1,50 
48 
CANULA, de guedel, n 02, descartavel, 
esteril, confeccionada em material atoxico, 
flexibilidade e curvatura adequada, orificio 
central que garanta ventilacao, com borda 
de seguranca, resistente a desifeccao, com 
numeracao na borda para identificacao 
UND 10 MD R$ 1,50 
49 
CANULA, de guedel, n 03, descartavel, 
esteril, confeccionada em material atoxico, 
flexibilidade e curvatura adequada, orificio 
central que garanta ventilacao, com borda 
de seguranca, resistente a desifeccao, com 
numeracao na borda para identificacao 
UND 12 MD R$ 1,50 
50 
CANULA, de guedel, n 04(infantil), 
descartavel, esteril, confeccionada em 
material atoxico, flexibilidade e curvatura 
adequada, orificio central que garanta 
ventilacao, com borda de seguranca, 
resistente a desifeccao, com numeracao na 
borda para identificação 
UND 12 MD R$ 1,50 
51 
CANULA, para traqueostomia, com cuff, 
numero 6,0, descartavel, esteril, em PVC, 
siliconizada, transparente, atoxica, 
composta por canula externa com balao de 
baixa pressao, cuff opaco, conector 
giratorio, mandril com ponta arredondada 
e de facil manuseio, linha radiopaca 
continua, tampa obturadora colocada, 
ponta atraumatica, asas para fixacao com 
impressao do numero em local visivel e 
com fita para fixacao da canula. 
UND 30 SOLIDOR R$ 18,00

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10 
 
52 
CANULA, para traqueostomia, com cuff, 
numero 6,5, descartavel, esteril, em PVC, 
siliconizada, transparente, atoxica, 
composta por canula externa com balao de 
baixa pressao, cuff opaco, conector 
giratorio, mandril com ponta arredondada 
e de facil manuseio, linha radiopaca 
continua, tampa obturadora colocada, 
ponta atraumatica, asas para fixacao com 
impressao do numero em local visivel e 
com fita para fixacao da canula. 
UND 30 SOLIDOR R$ 18,00 
53 
CANULA, para traqueostomia, com cuff 
numero 7,0, descartavel, esteril, em PVC, 
siliconizada, transparente, atoxica, 
composta por canula externa com balao de 
baixa pressao, cuff opaco, conector 
giratorio, mandril com ponta arredondada 
e de facil manuseio, linha radiopaca 
continua, tampa obturadora colocada, 
ponta atraumatica, asas para fixacao com 
impressao do numero em local visivel e 
com fita para fixacao da canula. 
UND 50 SOLIDOR R$ 18,00 
54 
CANULA, para traqueostomia, com cuff 
numero 7,5, descartavel, esteril, em PVC, 
siliconizada, transparente, atoxica, 
composta por canula externa com balao de 
baixa pressao, cuff opaco, conector 
giratorio, mandril com ponta arredondada 
e de facil manuseio, linha radiopaca 
continua, tampa obturadora colocada, 
ponta atraumatica, asas para fixacao com 
impressao do numero em local visivel e 
com fita para fixacao da canula 
UND 50 SOLIDOR R$ 18,00 
55 
CANULA, endo-traqueal com cuff n. 2,0, 
descartavel, esteril, em PVC, siliconizada, 
transparente, atoxica, com balao de alto 
volume e baixa pressao, conector semi-
montado, cuff opaco, ponta atraumatica 
retraida, linha radiopaca continua, curva 
de maglli 
UND 40 SOLIDOR R$ 1,20 
56 
CANULA, endo-traqueal com cuff n. 2,5, 
descartavel, esteril, em PVC, siliconizada, 
transparente, atoxica, com balao de alto 
volume e baixa pressao, conector semi-
montado, cuff opaco, ponta atraumatica 
retraida, linha radiopaca continua, curva 
de maglli 
UND 50 SOLIDOR R$ 1,20

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11 
 
57 
CANULA, endo-traqueal, com cuff n. 3,0, 
descartavel, esteril, em PVC, siliconizada, 
transparente, atoxica, com balao de alto 
volume e baixa pressao, conector semi-
montado, cuff opaco, ponta atraumatica 
retraida, linha radiopaca continua, curva 
de maglli, 
UND 80 SOLIDOR R$ 1,20 
58 
CANULA, endo-traqueal, com cuff n. 3,5, 
descartavel, esteril, em PVC, siliconizada, 
transparente, atoxica, com balao de alto 
volume e baixa pressao, conector semi-
montado, cuff opaco, ponta atraumatica 
retraida, linha radiopaca continua, curva 
de maglli 
UND 80 SOLIDOR R$ 1,20 
59 
CANULA, endo-traqueal, com cuff n. 4,0, 
descartavel, esteril, em PVC, siliconizada, 
transparente, atoxica, com balao de alto 
volume e baixa pressao, conector semi-
montado, cuff opaco, ponta atraumatica 
retraida, linha radiopaca continua, curva 
de maglli 
UND 50 SOLIDOR R$ 1,20 
60 
CANULA, endo-traqueal, com cuff n. 4,5, 
descartavel, esteril, em PVC, siliconizada, 
transparente, atoxica, com balao de alto 
volume e baixa pressao, conector semi-
montado, cuff opaco, ponta atraumatica 
retraida, linha radiopaca continua, curva 
de maglli 
UND 80 SOLIDOR R$ 1,20 
61 
CANULA, endo-traqueal, com cuff n. 5,0, 
descartavel, esteril, em PVC, siliconizada, 
transparente, atoxica, com balao de alto 
volume e baixa pressao, conector semi-
montado, cuff opaco, ponta atraumatica 
retraida, linha radiopaca continua, curva 
de maglli 
UND 80 SOLIDOR R$ 1,20 
62 
CANULA, endo-traqueal, com cuff n. 5,5, 
descartavel, esteril, em PVC, siliconizada, 
transparente, atoxica, com balao de alto 
volume e baixa pressao, conector semi-
montado, cuff opaco, ponta atraumatica 
retraida, linha radiopaca continua, curva 
de maglli 
UND 80 SOLIDOR R$ 1,20 
63 
CANULA, endo-traqueal, com cuff n. 6,0, 
descartavel, esteril, em PVC, siliconizada, 
transparente, atoxica, com balao de alto 
volume e baixa pressao, conector semi-
montado, cuff opaco, ponta atraumatica 
retraida, linha radiopaca continua, curva 
de maglli 
UND 80 SOLIDOR R$ 1,20

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07 de julho de 2022
Ano V • Edição Nº 3821
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12 
 
64 
CANULA, endo-traqueal, com cuff n. 6,5, 
descartavel, esteril, em PVC, siliconizada, 
transparente, atoxica, com balao de alto 
volume e baixa pressao, conector semi-
montado, cuff opaco, ponta atraumatica 
retraida, linha radiopaca continua, curva 
de maglli 
UND 100 SOLIDOR R$ 1,20 
65 
CANULA, endo-traqueal, com cuff n. 7,0, 
descartavel, esteril, em PVC, siliconizada, 
transparente, atoxica, com balao de alto 
volume e baixa pressao, conector semi-
montado, cuff opaco, ponta atraumatica 
retraida, linha radiopaca continua, curva 
de maglli 
UND 100 SOLIDOR R$ 1,20 
66 
CANULA, endo-traqueal, com cuff n. 7,5, 
descartavel, esteril, em PVC, siliconizada, 
transparente, atoxica, com balao de alto 
volume e baixa pressao, conector semi-
montado, cuff opaco, ponta atraumatica 
retraida, linha radiopaca continua, curva 
de maglli 
UND 200 SOLIDOR R$ 1,20 
67 
CANULA, endo-traqueal, com cuff n. 8,0, 
descartavel, esteril, em PVC, siliconizada, 
transparente, atoxica, com balao de alto 
volume e baixa pressao, conector semi-
montado, cuff opaco, ponta atraumatica 
retraida, linha radiopaca continua, curva 
de maglli 
UND 300 SOLIDOR R$ 1,20 
68 
CANULA, endo-traqueal, com cuff n. 8,5, 
descartavel, esteril, em PVC, siliconizada, 
transparente, atoxica, com balao de alto 
volume e baixa pressao, conector semi-
montado, cuff opaco, ponta atraumatica 
retraida, linha radiopaca continua, curva 
de maglli 
UND 150 SOLIDOR R$ 1,20 
69 
CATETER, intravenoso, 
tamanho/capacidade 14g, para acesso 
venoso periferico de media permanencia, 
de uso unico, descartavel, esteril, atoxico, 
apirogenico, radiopaco, de material 
poliuretano, com agulha de aco inoxidavel 
conforme NBR ISO 9696, atraumatica 
UND 2050 L. IMPORT R$ 1,02 
70 
CATETER, intravenoso, 
tamanho/capacidade 16g, para acesso 
venoso periferico de media permanencia, 
de uso unico, descartavel, esteril, atoxico, 
apirogenico, radiopaco, de material 
poliuretano, com agulha de aco inoxidavel 
conforme NBR ISO 9696, atraumatica 
UND 2700 L. IMPORT R$ 0,89

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07 de julho de 2022
Ano V • Edição Nº 3821
-163-
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13 
 
71 
CATETER, intravenoso, 
tamanho/capacidade 18g, para acesso 
venoso periferico de media permanencia, 
de uso unico, descartavel, esteril, atoxico, 
apirogenico, radiopaco, de material 
poliuretano, com agulha de aco inoxidavel 
conforme NBR ISO 9696, atraumatica 
UND 4400 L. IMPORT R$ 1,02 
72 
CATETER, intravenoso, 
tamanho/capacidade 20g, para acesso 
venoso periferico de media permanencia, 
de uso unico, descartavel, esteril, atoxico, 
apirogenico, radiopaco, de material 
poliuretano, com agulha de aco inoxidavel 
conforme NBR ISO 9696, atraumatica 
UND 11600 L. IMPORT R$ 1,02 
73 
CATETER, intravenoso, 
tamanho/capacidade 22g, para acesso 
venoso periferico de media permanencia, 
de uso unico, descartavel, esteril, atoxico, 
apirogenico, radiopaco, de material 
poliuretano, com agulha de aco inoxidavel 
conforme NBR ISO 9696, atraumatica 
UND 12000 L. IMPORT R$ 1,02 
74 
CATETER, intravenoso, 
tamanho/capacidade 24g, para acesso 
venoso periferico de media permanencia, 
de uso unico, descartavel, esteril, atoxico, 
apirogenico, radiopaco, de material 
poliuretano, com agulha de aco inoxidavel 
conforme NBR ISO 9696, atraumatica 
UND 6800 L. IMPORT R$ 0,50 
75 
CATETER, nasal, para oxigenio, n. 06, 
siliconizado, esteril, atoxico, com conector 
universal. Embalagem individual, em 
blister rigido e papel grau cirurgico e filme 
termoplastico, abertura em petala. Na 
embalagem devera estar impresso dados 
de identificação 
UND 560 MEDSONA R$ 0,50 
76 
CATETER, nasal, para oxigenio, n. 08, 
siliconizado, esteril, atoxico, com conector 
universal. Embalagem individual, em 
blister rigido e papel grau cirurgico e filme 
termoplastico, abertura em petala. N a 
embalagem devera estar impresso dados 
de identificação 
UND 560 MEDSONDA R$ 0,50 
77 
CATETER, nasal, para oxigenio, n. 10, 
siliconizado, esteril, atoxico, com conector 
universal. Embalagem individual, em 
blister rigido e papel grau cirurgico e filme 
termoplastico, abertura em petala. Na 
embalagem devera estar impresso dados 
de identificação 
UND 560 MEDSONDA R$ 0,50

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Ano V • Edição Nº 3821
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14 
 
78 
CATETER, nasal, para oxigenio, n. 12, 
siliconizado, esteril, atoxico, com conector 
universal. Embalagem individual, em 
blister rigido e papel grau cirurgico e filme 
termoplastico, abertura em petala. Na 
embalagem devera estar impresso dados 
de identificação 
UND 800 MEDSONDA R$ 0,50 
79 
CATETER, nasal, para oxigenio, tipo 
oculos, descartavel, uso adulto. Embalagem 
individual, em blister rigido e papel grau 
cirurgico e filme termoplastico, abertura 
em petala. Na embalagem devera estar 
impresso dados de identificacao 
UND 7200 MEDSONDA R$ 1,60 
80 
CATETER, nasal, para oxigenio, tipo 
oculos, descartavel, uso infantil. 
Embalagem individual, em blister rigido e 
papel grau cirurgico e filme termoplastico, 
abertura em petala. Na embalagem devera 
estar impresso dados de identificacao, 
procedencia, data de fabricacao, tipo de 
esterilizacao, prazo de validade e registro 
no Ministerio da Saude. 
UNID 2400 MEDSONDA R$ 1,80 
81 
CATETER, polifix, em duas vias. 
siliconizado, esteril, atoxico, com conector 
universal. Embalagem individual, em 
blister rigido e papel grau cirurgico e filme 
termoplastico, abertura em petala. Na 
embalagem devera estar impresso dados 
de identificacao 
UND 12500 L. IMPORT R$ 1,40 
82 
COLAR, cervical, de polietileno com 
abertura anterior para realizacao de 
cricotireodostomia, possuindo um apoio 
mentoniano com ligacao do mento a 
furcula external, possuindo velcro de 
fixacao na parte externa, tamanho G. 
UND 40 MERCUR R$ 20,00 
83 
COLAR, cervical, de polietileno com 
abertura anterior para realizacao de 
cricotireodostomia, possuindo um apoio 
mentoniano com ligacao do mento a 
furcula external, possuindo velcro de 
fixacao na parte externa, tamanho M. 
UND 45 MERCUR R$ 20,00 
84 
COLAR, cervical, de polietileno com 
abertura anterior para realizacao de 
cricotireodostomia, possuindo um apoio 
mentoniano com ligacao do mento a 
furcula external, possuindo velcro de 
fixacao na parte externa, tamanho p. 
UND 45 MERCUR R$ 20,00

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15 
 
85 
Cobertura para óbito; tamanho: P,  
material: polietileno baixa densidade; 
propriedades fisicas: impermeavel; 
resistencia: resistente; fechamento: ziper 
frontal 75% com etiqueta de identificacao. 
embalagem: material que garanta a 
integridade do produto; embalado 
individualmete em saco plástico. 
UND 1000 PLASTICOS 
JUREMA R$ 1,50 
86 
Cobertura para óbito; tamanho: M ,  
material: polietileno baixa densidade; 
propriedades fisicas: impermeavel; 
resistencia: resistente; fechamento: ziper 
frontal 75% com etiqueta de identificacao. 
embalagem: material que garanta a 
integridade do produto; embalado 
individualmete em saco plástico. 
UND 5000 PLASTICOS 
JUREMA R$ 1,50 
87 
Cobertura para óbito; tamanho: G, 
material: polietileno baixa densidade; 
propriedades fisicas: impermeavel; 
resistencia: resistente; fechamento: ziper 
frontal 75% com etiqueta de identificacao. 
embalagem: material que garanta a 
integridade do produto; embalado 
individualmete em saco plástico. 
UND 5000 PLASTICOS 
JUREMA R$ 1,50 
88 
COLETOR, de urina, sistema aberto, 
capacidade 2000ml, com marcacao de 
volume graduada a cada 100 ml, 
compreendendo de bolsa plastica tipo saco, 
nao esteril, confeccionado em polietileno 
virgem especia, e local para anotacao de 
dados do paciente, alca flexivel tipo cordao 
para sustentacao e manipulacao do coletor. 
Embalagem: pacote com 100 unidades,  em 
involucro plastico totalmente selado, dados 
de identificacao, instrucoes de uso, numero 
do lote, data de fabricacao, prazo de 
validade, de acordo com as normas 
instituidas pelo ANVISA. 
PCT 50 MEDSONDA R$ 74,80 
89 
COLETOR DE EXAME, tipo universal, 
para fezes e urina, tipo copo, capacidade de 
80 ml, em PVC, branco fosco, tampa com 
fechamento em rosca, paleta para 
manuseio. 
UND 33300 J. PROLAB R$ 0,50 
90 
COLETOR, de urina, infantil, feminino, 
tipo saco Embalagem: pacote com 10 
unidades contendo dados de identificacao, 
procedencia, data de fabricacao, tipo de 
esterilizacao, prazo de validade e registro 
no Ministerio da Saude. 
PCT 540 MEDSONDA R$ 8,70

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16 
 
91 
COLETOR, de urina, infantil, masculino, 
tipo saco. Embalagem:  pacote com 10 
unidades contendo dados de identificacao, 
procedencia, data de fabricacao, tipo de 
esterilizacao, prazo de validade e registro 
no Ministerio da Saude. 
PCT 540 MEDSONDA R$ 8,70 
92 
COLETOR, de urina, sistema fechado, de 
2000 ml, bolsa em PVC, resistente, atoxica, 
branco opaco na face posterior, branco 
transparente na face anterior, com selagem 
segura, camera de pasteur flexivel, valvula 
ante refluxo, filtro de ar, alca de 
sustentacao rigida 
UND 5650 ADVANTIVE R$ 5,20 
93 
Compressas de Gaze Hidrófila Estéril 
confeccionadas em fios 100% algodão em 
tecido tipo tela, com oito camadas e cinco 
dobras, com dimensão de 7,5 x 7,5cm 
quando fechadas e 15 x 30cm quando 
abertas. isentas de impurezas, amido, 
alvejante óptico, dextrina, corretivos 
colorantes. 
UND 17000 POLAR FIX R$ 0,40 
94 
COMPRESSA, de gaze hidrófila, 7,5 x 7,5 
cm, descartável, não estéril, 100 % algodão 
em tecido tipo tela, com 8 camadas, 13 fios 
por cm2, inodora. Pct C/500und 
PCT 28812 KASMED R$ 10,00 
95 
COMPRESSA, tipo campo operatorio, 45 x 
50 cm, nao esteril, confeccionada em tecido 
absorvente, 100% algodao, com quatro 
camadas sobrepostas, de cor branca, bordas 
devidamente acabadas, com cantos 
arredondados, provida de alca de apoio 
(cadarco). Embalagem.Pct  com 50und 
PCT 670 KASMED R$ 55,00 
96 
DRENO, de kher, n. 16, confeccionado em 
latex natural, descartavel, esteril, atoxico, 
flexivel, formato tubular, uniforme em toda 
a sua extensao,com paredes finas e 
maleaveis. Embalagem individual, em 
papel grau cirurgico, abertura em petala. 
Na embalagem devera estar impresso 
dados de identificacao, tipo de 
esterilizacao, procedencia, data de 
fabricacao, prazo de validade e registro no 
Ministerio da Saude. 
UND 50 TAYLOR R$ 10,20

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17 
 
97 
DRENO, de kher, n. 18, confeccionado em 
latex natural, descartavel, esteril, atoxico, 
flexivel, formato tubular, uniforme em toda 
a sua extensao,com paredes finas e 
maleaveis. Embalagem individual, em 
papel grau cirurgico, abertura em petala. 
Na embalagem devera estar impresso 
dados de identificacao, tipo de 
esterilizacao, procedencia, data de 
fabricacao, prazo de validade e registro no 
Ministerio da Saude. 
UND 80 TAYLOR R$ 10,20 
98 
DRENO, de kher, n. 20, confeccionado em 
latex natural, descartavel, esteril, atoxico, 
flexivel, formato tubular, uniforme em toda 
a sua extensao,com paredes finas e 
maleaveis. Embalagem individual, em 
papel grau cirurgico, abertura em petala. 
Na embalagem devera estar impresso 
dados de identificacao, tipo de 
esterilizacao, procedencia, data de 
fabricacao, prazo de validade e registro no 
Ministerio da Saude. 
UND 100 TAYLOR R$ 10,20 
99 
DRENO, de Penrose, n. 01, confeccionado 
em latex natural, descartavel, esteril, 
atoxico, flexivel, formato tubular, uniforme 
em toda a sua extensao,com paredes finas e 
maleaveis. Embalagem individual, em 
papel grau cirurgico, abertura em pétala. 
UND 120 MADEITEX R$ 1,80 
100 
DRENO, de Penrose, n. 02, confeccionado 
em latex natural, descartavel, esteril, 
atoxico, flexivel, formato tubular, uniforme 
em toda a sua extensao,com paredes finas e 
maleaveis. Embalagem individual, em 
papel grau cirurgico, abertura em  pétala 
UND 120 MADEITEX R$ 1,95 
101 
DRENO, de Penrose, n. 03, confeccionado 
em latex natural, descartavel, esteril, 
atoxico, flexivel, formato tubular, uniform e 
em toda a sua extensao,com paredes finas e 
maleaveis. Embalagem individual, em 
papel grau cirurgico, abertura em pétala 
UND 120 MADEITEX R$ 2,00 
102 
DRENO, de Penrose, n. 04, confeccionado 
em latex natural, descartavel, esteril, 
atoxico, flexivel, formato tubular, uniforme 
em toda a sua extensao,com paredes finas e 
maleaveis. Embalagem individual, em 
papel grau cirurgico, abertura em pétala 
UND 120 MADEITEX R$ 2,10

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18 
 
103 
DRENO, de Portovac 1/4. Embalagem 
individual, em papel aluminizado ou papel 
grau cirurgico e/ou filme termoplastico, 
abertura em petala. Na embalagem devera 
estar impresso dados de identificacao, tipo 
de esterilizacao, procedencia, data de 
fabricacao, prazo de validade e registro no 
Ministerio da Saude. 
UNID 200 LACMEDICA R$ 10,90 
104 
DISPOSITIVO, oclusor, em plastico rigido, 
esteril de uso unico, descartavel, para 
conexoes luer-lock e luer slip. Embalagem 
que garanta a integridade do produto ate o 
momento ede sua utilizacao, permitindo 
abertura e transferencia com tecnica 
asseptica, esteril e apirogenica; a 
embalagem primaria deve conter 
informacoes de identificacao e 
caracteristicas do produto 
UNID 1000 WILTEX R$ 0,50 
105 
DISPOSITIVO, para transferencia de 
solucoes parenterais, uso em sistema 
fechado, perfeitamente adaptavel, de modo 
universal, a qualquer embalagem de 
sistema fechado, sem contato com o 
ambiente externo, de uso unico descartavel, 
esteril, atoxico, duas pontas perfurantes 
com tampa protetora, pega ergonomica que 
evita o contato das maos e facilita o 
manuseio pelo profissional. Embalagem: 
acondicionada individualmente de acordo 
com normas de embalagem RDC 185/2001 
UNID 1200 MEDSONDA R$ 1,40 
106 
DISPOSITIVO, urinario, para incontinencia 
urinaria, masculino, descartavel, em 
plastico especial medicinal (nao Latex), tipo 
bainha, sistema 1 peca (auto adesivo), 40 
mm com margem de 1 mm para mais ou 
para menos. Unidade de fornecimento: 
Unidade. Embalagem com dados de 
identificacao do produto, marca do 
fabricante e registro no Ministerio da 
Saude. 
UNID 300 COLOPLAST R$ 9,00 
107 
ELETRODO, para monitoracao cardiaca, 
adulto, com gel, descartavel, dorso de 
papel microporoso, revestido em papel 
hipoalergico na face interna, com 
adesividade garantida em presenca de 
umidade. Embalagem: Pct c/ com 50 
unidades, com dados de identificacao 
PCT 650 SOLIDOR R$ 18,90

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19 
 
108 
ELETRODO, para monitoracao cardiaca, 
neonatal, com gel, descartavel, dorso de 
papel microporoso, revestido em papel 
hipoalergico na face interna, com 
adesividade garantida em presenca de 
umidade. Embalagem:  Pct/ c 25 unidades , 
com dados de identificaca 
PCT 100 3M R$ 90,00 
109 
EQUIPO microgotas para solucao venosa 
com infusao por gravidade, esteril, 
apirogenico, com tampa protetora na 
entrada e saida, ponta perfurante 
transparente, adaptavel a qualquer tipo de 
frasco de solucao parenteral, entrada de ar 
com membrana hidrofoba 
UND 4100 L. IMPORT R$ 2,20 
110 
EQUIPO microgotas, com bureta de 100 ml, 
descartavel, esteril, atoxico, apirogenico, 
para infusao parenteral, camara graduada 
em plastico flexivel transparente, 
capacidade 100ml graduacao minima de 
1ml, com alca plastica para suporte, 
entrada de ar com filtro biologico e tampa 
de vedante, injetor com membrana de 
borracha autocicatrizante, com 
microgotejador, tubo extensor proxional, 
em plastico transparente, flexível, com 
100mm de comprimento amolionado, pinca 
plastica tipo champ, conector plastico para 
frasco de solucoes do tipo conico com 
ponta perfurante, filtro de ar e tampa 
protetora removível. 
UND 1650 DESCARPACK R$ 5,90 
111 
EQUIPO, especifico para utilizacao em 
bomba de infusao volumetrica, universal, 
para sistema peristaltico linear ou shuttle, 
para administracao de solucoes via 
parenteral, com tempo de uso minimo de 
72hs, macrogotas, fotossensivel, esteril, de 
uso unico, descartavel, atoxico, 
apirogenico. Tubo extensor em PVC, 
transparente, flexivel , comprimento 
minimo de 1,80m, intermediario para uso 
sobre o sistema de infusao, sem injetor 
lateral , livre de latex e partes metalicas, 
ponta perfurante tipo universal, contendo 
protetor, filtro de ar hidrofobo 0,22 micron 
com tampa protetora, camara de 
gotejamento flexivel, translucida, com filtro 
bacteriano de 15 micra, pinca reguladora 
de fluxo (tipo rolete) , protetor de 
extremidades que mantem o sistema 
fechado no preparo, extremidades com 
sistema Luer Look ou Luer Slip. 
UND 1500 SANTRONIC R$ 23,00

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20 
 
Acompanha saco plastico opaco protetor 
para solucao 
112 
EQUIPO, FOTOSSENSIVEL, especifico 
para utilizacao em bomba de infusao 
volumetrica, universal, para sistema 
peristaltico linear ou shuttle, para 
administracao de solucoes via parenteral, 
com tempo de uso minimo de 72hs, 
macrogotas, fotossensivel, esteril, de uso 
unico, descartavel, atoxico, apirogenico. 
Tubo extensor em PVC, transparente, 
flexivel , comprimento minimo de 1,80m, 
intermediario para uso sobre o sistema de 
infusao, sem injetor lateral , livre de latex e 
partes metalicas, ponta perfurante tipo 
universal, contendo protetor, filtro de ar 
hidrofobo 0,22 micron com tampa 
protetora, camara de gotejamento flexivel, 
translucida, com filtro bacteriano de 15 
micra, pinca reguladora de fluxo (tipo 
rolete) , protetor de extremidades que 
mantem o sistema fechado no preparo, 
extremidades com sistema Luer Look ou 
Luer Slip. Acompanha saco plastico opaco 
protetor para solucao 
UNID 800 SANTRONIC R$ 28,00 
113 
EQUIPO, macrogotas, para soro, com duas 
entradas, infusao, frasco de vidro ou 
ampolas plasticas, filtro hidrofabo, 
bacteriologico, com tampa reversivel, 
camara flexivel, gotas, pinca rolete, injetor 
lateral, embalagem em papel grau cirurgico 
esterilizado 
UND 21600 L. IMPORT R$ 1,50

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21 
 
114 
EQUIPO, macrogotas, fotosensivel, para 
soro, com duas entradas, infusao, frasco de 
vidro ou ampolas plasticas, filtro 
hidrofabo, bacteriologico, com tampa 
reversivel, camara flexivel, gotas, pinca 
rolete, injetor lateral, embalagem em papel 
grau cirurgico esterilizado 
UND 2250 MEDSONDA R$ 4,70 
115 
EQUIPO para transfusao de sangue, 
provido de entrada unica, comprimento de 
aproximado de 170 cm, camara dupla 
flexivel, filtro de (nylon) poliamida 66 
monofulamento com malha 190 micra, 
provida de pinca reguladora de fluxo tipo 
rolete, adaptador a bolsa e luer macho 
conforme norma ISO 1135-4, esteril atoxixo 
e apirogenico, esterilizado a raio gama, 
embalado indivudualmente em saco de 
polietileno, (segmento de latex-opcional). 
UND 2000 LAMEDID R$ 4,90 
116 
ESCOVA ENDOCERVICAL, 
DESCARTAVEL, em polietileno resistente, 
autoclavável, com resistência a alta 
temperatura em processo de esterilização 
no autoclave, para uso ginecológico. 
Embalagem contendo dados de 
identificação do produto, procedência, data 
de fabricante. pct c/100und 
PCT 400 KOLPLAST R$ 20,00 
117 
ESFIGMOMANÔMETRO aneroide adulto 
para uso clinico. Braçadeira de velcro com 
manguito de borracha certificado inmetro 
UND 734 SOLIDOR R$ 82,00 
118 
ESPARADRAPO impermeável, na cor 
branca, em tecido apropriado de algodão, 
massa adesiva a base de oxido de zinco e 
borracha na outra, com boa aderência, 
isento de substancias alergenas, enrolado 
em carretel e no tamanho de 10 cm x 4,5 m. 
RL 14184 MISSNER R$ 8,40 
119 
ESPARADRAPO impermeável, na cor 
branca, em tecido apropriado de algodão, 
massa adesiva a base de oxido de zinco e 
borracha na outra, com boa aderência, 
isento de substancias alergenas, enrolado 
em carretel e no tamanho de 5 cm x 4,5 m. 
RL 14012 MISSNER R$ 1,20 
120 
ESPARADRAPO, micropore, na cor branca, 
em tecido micro poroso, massa adesiva a 
base de oxido de zinco e borracha, 
impermeável, com ótima aderência, isento 
de substancia alergenas, dimensões 10 cm x 
4,5 m. Embalagem: rolo com dados de 
identificação 
RL 14472 MISSNER R$ 2,50

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22 
 
121 
ESPARADRAPO, micropore, na cor branca, 
em tecido micro poroso, massa adesiva a 
base de oxido de zinco e borracha, 
impermeável, com ótima aderência, isento 
de substancia alergenas, dimensões 25 mm 
x 10 m. Embalagem: rolo com dados de 
identificação, 
RL 1600 MISSNER R$ 2,50 
122 
ESPARADRAPO, transpore,hipoalergênica 
transparente permitindo a visualização do 
local onde foi aplicada, corte bidirecional 
que dispensa o uso de tesouras resistente a 
umidade dimensões 100mm x 4,5m 
RL 603 MISSNER R$ 10,72 
123 
ESTETOSCOPIO adulto duo-som, 
auscultador com diafragma de alta 
sensibilidade,em material resistente, 
tamanho adulto, conjunto biauricular em 
metal cromado e resistente,flexivel na 
curvatura do tubo "y", com olivas em 
borracha sem rebarbas, acondicionado em 
material que garanta a integridade do 
produto. 
UND 384 PREMIUM R$ 22,50 
124 
ESPATULA de Ayres, em madeira, formato 
achatado, dimensões 180 mm 
(comprimento) x 16,5 mm (largura) x 1,5 
mm (espessura). Embalagem: pacote com 
100 unidades 
PCT 500 ESTILO R$ 9,00 
125 
FITA, adesiva hospitalar, branca, 
dimensões 19 mm x 50 m, com dorso de 
papel crepado recoberto com adesivo na 
face interna resistente a esterilização. 
Embalagem em rolo, com dados de 
identificação, procedência, data de 
fabricação, prazo de validade e registro 
ANVISA 
RL 4200 CREMER R$ 4,70 
126 
FITA, adesiva para autoclave, dimensões 
19 mm x 30 m, resistente à alta 
temperatura. Embalagem com dados de 
identificação do produto, marca do 
fabricante, data de fabricação, prazo de 
validade e registro no Ministério da Saude. 
RL 3800 MISSNER R$ 4,70

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MUNICípio DE AMARGOSA 
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. 
Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 
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23 
 
127 
FILTRO, umidificador, para uso adulto, 
respiratorio, trocador de calor e umidade, 
para uso em ventiladores pulmonares. O 
filtro deve ser do tipo higroscopico, 
associado a um filtro bacteriano viral e 
hidrofobico, com volume corrente na faixa 
cujo valor minimo seja de 100 ml e cujo 
valor maximo seja de 1000 ml. O produto 
deve ser esteril, descartavel, apirogenico e 
de uso unico. Deve possuir espaco morto 
interno em conformidade as normas 
regulamentadoras para este produto. Deve 
acompanhar o produto tubo flexivel esteril. 
O produto deve possuir registro no 
ministerio da Saude 
UNID 600 AUTO SUTURE R$ 10,00 
128 
FILTRO, umidificador, para uso infantil, 
respiratorio, trocador de calor e umidade, 
para uso em ventiladores pulmonares. O 
filtro deve ser do tipo higroscopico, 
associado a um filtro bacteriano viral e 
hidrofobico, com volume corrente na faixa 
cujo valor minimo seja de 100 ml e cujo 
valor maximo seja de 1000 ml. O produto 
deve ser esteril, descartavel, apirogenico e 
de uso unico. Deve possuir espaco morto 
interno em conformidade as normas 
regulamentadoras para este produto. Deve 
acompanhar o produto tubo flexivel esteril. 
O produto deve possuir registro no 
ministerio da Saude 
unid 100 AUTO SUTURE R$ 10,00 
129 FURADOR de bolsa aminiotica, em 
plastico, descartavel. 
UND 100 KOLPLAST R$ 1,38 
130 
Flebo Extrator, Kit  composto por: 1 cabo, 4 
olivas e 1 puxador; Cabo com 1,5mm de 
diâmetro e 100 cm comprimento radiopaco 
; 4 olivas com 6 – 9 – 11 – 13 mm de 
diâmetro azul radiopaca; Fabricados de 
poliamida. Embalagem com dados de 
identificação do produto, marca do 
fabricante, data de fabricação, prazo de 
validade e registro no Ministério da Saude. 
KIT 20 HELMEYTER R$ 200,00 
131 
GARROTE em borracha sintetica, latex, 
anti-alergica, para puncao venosa 
Embalagem: caixa com 25 unidades 
CX 35 INCOTERM R$ 44,00 
132 
GORRO, cirurgico, descartavel, branco, 
hipoalergico, atoxico, em prolipropileno, 
gramatura 20 g/m2, com tiras ajustaveis, 
solda eletronica, sem costura. Embalagem 
caixa com 100 unidades . Na embalagem 
devera estar impresso dados de 
identificacao, procedencia, data de 
CX 624 DEJAMARO R$ 12,46

Quinta-feira
07 de julho de 2022
Ano V • Edição Nº 3821
-174-
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. 
Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
24 
 
fabricacao, prazo de validade e registro no 
Ministerio da Saude 
133 
KIT de mascara de nebolizaçao, adulto, 
com manguinho, mascara de silicone, 
adaptador, conector e valvulas. Embalagem 
com dados de identificacao do produto, 
marca do fabricante, data de fabricacao, 
prazo de validade e registro no Ministerio 
da Saude. 
KIT 210 NC R$ 12,45 
134 
KIT de mascara de nebolizaçao, infantil, 
com manguinho, mascara de silicone, 
adaptador, conector e valvulas. Embalagem 
com dados de identificacao do produto, 
marca do fabricante, data de fabricacao, 
prazo de validade e registro no Ministerio 
da Saude. 
KIT 210 NC R$ 12,45 
135 
LAMINA de bisturi numero 10, 
descartável, estéril, em aço inoxidável, sem 
rebarbas, com corte afiado e que se 
adaptem aos cabos de bisturi padrão. 
Embalagem individual, em papel 
laminado, abertura em pétala. Na 
embalagem devera estar impresso dados 
de ide.CX C/ 100 UND 
CX 80 SOLIDOR R$ 18,00 
136 
LAMINA de bisturi numero 11, 
descartável, estéril, em aço inoxidável, sem 
rebarbas, com corte afiado e que se 
adaptem aos cabos de bisturi padrão. 
Embalagem individual, em papel 
laminado, abertura em pétala. Na 
embalagem devera estar impresso dados 
de ide.CX C/ 100 UND 
CX 80 SOLIDOR R$ 41,00 
137 
LAMINA de bisturi numero 12, 
descartável, estéril, em aço inoxidável, sem 
rebarbas, com corte afiado e que se 
adaptem aos cabos de bisturi padrão. 
Embalagem individual, em papel 
laminado, abertura em pétala. N a 
embalagem devera estar impresso dados 
de ide.CX C/ 100 UND 
CX 80 SOLIDOR R$ 18,00 
138 
LAMINA de bisturi numero 15, 
descartável, estéril, em aço inoxidável, sem 
rebarbas, com corte afiado e que se 
adaptem aos cabos de bisturi padrão. 
Embalagem individual, em papel 
laminado, abertura em pétala. Na 
embalagem devera estar impresso dados 
de ide.CX C/ 100 UND 
CX 186 SOLIDOR R$ 41,00

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Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
25 
 
139 
LAMINA de bisturi numero 20, 
descartável, estéril, em aço inoxidável, sem 
rebarbas, com corte afiado e que se 
adaptem aos cabos de bisturi padrão. 
Embalagem individual, em papel 
laminado, abertura em pétala. Na 
embalagem devera estar impresso dados 
de ide.CX C/ 100 UND 
CX 180 SOLIDOR R$ 41,00 
140 
LAMINA de bisturi numero 22, 
descartável, estéril, em aço inoxidável, sem 
rebarbas, com corte afiado e que se 
adaptem aos cabos de bisturi padrão. 
Embalagem individual, em papel 
laminado, abertura em pétala. Na 
embalagem devera estar impresso dados 
de ide.CX C/ 100 UND 
CX 196 SOLIDOR R$ 41,00 
141 
LAMINA de bisturi numero 24, 
descartável, estéril, em aço inoxidável, sem 
rebarbas, com corte afiado e que se 
adaptem aos cabos de bisturi padrão. 
Embalagem individual, em papel 
laminado, abertura em pétala. Na 
embalagem devera estar impresso dados 
de ide.CX C/ 100 UND 
CX 203 SOLIDOR R$ 41,00 
142 
LAMINA, uso laboratorial, com 
extremidade fosca lapidada, cortada, 
dimensões 26 x 76 mm, precisão 
dimensional da espessura entre 0,8 a 1,4 
mm, para microscopia. Embalagem: caixa 
com 50 unidades, contendo dados de 
identificação em português e marca do 
fabr.CX C/ 100 UND 
CX 2000 ADLIN R$ 5,80 
143 
KIT, para drenagem de torax, n. 26, em 
PVC, atoxico, transparente, flexivel, com 40 
cm, multiperfurado, linha radiopaca, com 
diametro de 32, tubo extensor em pvc 
atoxico, flexivel, transparente, com 120 cm 
e pinca corta fluxo, frasco com capacidade 
para 2lt 
KIT 40 LACMEDICAL R$ 59,00 
144 
KIT, para drenagem de torax, n. 36, em 
PVC, atoxico, transparente, flexivel, com 40 
cm, multiperfurado, linha radiopaca, com 
diametro de 32, tubo extensor em pvc 
atoxico, flexivel, transparente, com 120 cm 
e pinca corta fluxo, frasco com capacidade 
para 2lt 
KIT 40 LACMEDICAL R$ 59,00 
145 
MALHA, ortopedica, tubular, de algodao 
cru, dimensoes 04 cm(largura) x 15 m. 
(comprimento). Embalagem: em rolo, com 
dados de identificacao do produto e marca 
do fabricante, o produto devera ter registro 
RL 40 POLAR FIX R$ 4,00

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Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
26 
 
no Ministerio da Saude 
146 
MALHA, ortopedica, tubular, de algodao 
cru, dimensoes 08 cm(largura) x 15 m. 
(comprimento). Embalagem: em rolo, com 
dados de identificacao do produto e marca 
do fabricante, o produto devera ter registro 
no Ministerio da Saude 
RL 40 POLAR FIX R$ 6,95 
147 
MALHA, ortopedica, tubular, de algodao 
cru, dimensoes 12 cm(largura) x 15 m. 
(comprimento). Embalagem: em rolo, com 
dados de identificacao do produto e marca 
do fabricante, o produto devera ter registro 
no Ministerio da Saude 
RL 40 POLAR FIX R$ 7,20 
148 
MALHA, ortopedica, tubular, de algodao 
cru, dimensoes 15 cm(largura) x 15 m. 
(comprimento). Embalagem: em rolo, com 
dados de identificacao do produto e marca 
do fabricante, o produto devera ter registro 
no Ministerio da Saude 
RL 46 POLAR FIX R$ 9,80 
149 
MALHA, ortopedica, tubular, de algodao 
cru, dimensoes 20 cm(largura) x 15 m. 
(comprimento). Embalagem: em rolo, com 
dados de identificacao do produto e marca 
do fabricante, o produto devera ter registro 
no Ministerio da Saude 
RL 40 POLAR FIX R$ 10,20 
150 
MÁSCARA, de oxigenio de alta 
concentração, adulto, não reinalação com 
reservatório, acompanhada de extensão de 
2, 0 mts para suprimento de oxigênio, 
presilha ajustável para maior conforto e 
fixação, válvula de segurança de baixa 
resistência que previne a reinalação do ar 
expirado permitindo o escape do gás 
exalado. Utilizada em procedimentos de 
ventilação espontânea. 
UND 112 PROTEC R$ 45,00 
151 
MASCARA, cirurgica, descartavel, tripla 
proteção, retangular, com elastico. 
Embalagem: caixa com 50 unidades,  com 
dados de identificacao do produto, marca 
do fabricante, data de fabricacao e prazo de 
validade. 
CX 6206 NEVE R$ 11,00 
152 
MASCARA, cirurgica, descartavel, tripla 
proteção, retangular, com Tiras. 
Embalagem: caixa com 50 unidades,  com 
dados de identificacao do produto, marca 
do fabricante, data de fabricacao e prazo de 
validade. 
CX 1130 NEVE R$ 7,00

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Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
27 
 
153 
MASCARA, de venturi, com reservatorio 
de reinalacao, uso adulto. Embalagem com 
dados de identificacao do produto, marca 
do fabricante e registro no Ministerio da 
Saude. 
UND 60 PROTEC R$ 21,20 
154 
MASCARA, de venturi, com reservatorio 
de reinalacao, uso infantil. Embalagem com 
dados de identificacao do produto, marca 
do fabricante e registro no Ministerio da 
Saude. 
UND 60 PROTEC R$ 21,20 
155 
MASCARA, respiratoria, ccm filtro 
respirador particula n 95, com efeciencia de 
filtracao bacteriana acima de 95%, para 
particula de 0,3 micron. CX C/10UND 
CX 230 KSN R$ 19,73 
156 
Mascara laringea , dispositivo supraglótico 
em pvc, descartavel,c/protetor de 
mordedura conec.de15mm fixo ao tubo, 
com tubo de drenagem gastrica integrado 
c/barra de fixacao, numero 1 a 8fr 
c/marcacoes de tam.nº 1  p/peso 
depaciente de ate 5kg,suporte ventilatorio, 
esteril, embalado em material que promova 
barreira microbiana e abertura asseptica, a 
apresentacao do produto devera obedecer a 
legislacao atual vigente. 
UND 100 WEEL LEAD R$ 15,00 
157 
Máscara laríngea,   dispositivo supraglótico 
em pvc, , descartavel,c/protetor de 
mordedura conec.de15mm fixo ao tubo, 
com  tubo de drenagem gastrica integrado 
c/barra de fixacao, numero 2,10fr 
c/marcacoes de tam.nº 2  p/peso de 
paciente de 5 a 10 kg, suporte ventilatorio 
de   ar, esteril, embalado em material que 
promova barreira microbiana e abertura 
asseptica, a apresentacao do produto 
devera obedecer a legislacao atual vigente. 
UND 100 WEEL LEAD R$ 15,00 
158 
Máscara laringea,  dispositivo supraglótico 
em pvc, descartavel, com tubo de 
drenagem gastrica c/barra de fixação 
protetor de mordedura conec. de 15mm 
fixo ao tubo, numero 14-16fr com 
marcacoes de tamanho nº 3  para peso de 
paciente 30-50 kg sup. ventilatorio de ar, 
esteril, embalado em material que garanta a 
integridade do produto, a apresentacao do 
produto devera obedecer a legislacao atual 
vigente 
UND 200 WEEL LEAD R$ 15,00

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. 
Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
28 
 
159 
Máscara laringea   dispositivo supraglótico 
em pvc, descartavel, com tubo de 
drenagem gastrica integrado c/ barra de 
fixacao, com protetor de mordedura, 
numero 14- 16fr marcacoes de tamanho nº 
4   para peso do paciente 50-70 kg com 
conector de 15mm fixo., esteril, embalado 
em material que garanta a integridade do 
produto, a apresentacao do produto devera 
obedecer a legislacao atual vigente 
UND 200 WEEL LEAD R$ 15,00 
160 
Máscara laringea   dispositivo supraglótico 
em pvc, descartavel, com tubo de 
drenagem gastrica integrado c/ barra de 
fixacao, com protetor de mordedura, 
numero 14-16fr marcacoes de tamanho nº 
5  para peso do paciente  acima 70 kg com 
conector de 15mm fixo., esteril, embalado 
em material que garanta a integridade do 
produto, a apresentacao do produto devera 
obedecer a legislacao atual vigente 
UND 300 WEEL LEAD R$ 15,00 
161 
PINCA, de Cheron, 25 cm, em plastico, 
descartavel , para assepsia e curativo 
uterino. Embalagem individual, com dados 
de identificacao, procedencia, data de 
fabricacao e registro no Ministerio da 
Saude. 
UND 700 KOLPLAST R$ 1,98 
162 
PORTA, lamina, uso laboratorial, tipo 
frasco, em prolipropileno, com tampa em 
rosca, divisao interna para 03 laminas. 
Embalagem com dados de identificacao do 
produto, procedencia, data de fabricacao e 
registro no Ministerio da Saude. 
UND 20000 J. PROLAB R$ 0,30 
163 
PRENDEDOR, umbilical, tipo cord-clamp, 
presilha plastificada com fecho seguro para 
pincar Embalagem com dados de 
identificaçao e procedencia. Pacote com 100 
unidades. 
PCT 30 HEALTHMED R$ 99,72 
164 
PRESERVATIVO, sem lubrificante. Na 
embalagem devera estar impresso dados 
de identificacao, procedencia, data de 
fabricacao, prazo de validade e registro no 
Ministerio da Saude.  Caixa com 144 
unidades. 
CX 152 MADEITEX R$ 60,00 
165 
PRESERVATIVO, lubrificado. Na 
embalagem devera estar impresso dados 
de identificacao, procedencia, data de 
fabricacao, prazo de validade e registro no 
Ministerio da Saude.  Caixa com 144 
unidades. 
CX 400 RILEX R$ 59,00

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29 
 
166 
PRESERVATIVO FEMININO lubrificadi, 
fabricado em borracha nitrílica, material 
antialérgico, inodoro e atóxico. textura 
sensível embalagem individual. 
UND 1700 DELLA R$ 2,50 
167 
PROPÉ, descartavel, tamanho aproximado 
para sapato numero 42, gramatura de 30 
g/m2, sem costura na parte inferior. 
Embalagem em caixa  com 50 pares . Na 
embalagem devera estar impresso dados 
de identificacao, procedencia, data de 
fabricac 
CX 245 HNDESC R$ 11,25 
168 
PULSEIRA- para identificacao de mae e 
filho, na cor rosa, numeradas, em plastico 
macio e resistente, poroso para escrita com 
esferografica, bordas atraumaticas, lacre 
inviolavel e regulavel com no minimo 11 
pontos. Embalagem: jogo contendo 01 
pulseira mae, 01 pulseira filho,  contendo 
dados de identificacao, marca do fabricante 
e registro no Ministerio da Saude. 
JG 400 HEALTHMED R$ 2,27 
169 
PULSEIRA- para identificacao de mae e 
filho, na cor azul, numeradas, em plastico 
macio e resistente, poroso para escrita com 
esferografica, bordas atraumaticas, lacre 
inviolavel e regulavel com no minimo 11 
pontos. Embalagem:  jogo contendo 01 
pulseira mae, 01 pulseira filho , contendo 
dados de identificacao, marca do fabricante 
e registro no Ministerio da Saude. 
JG 400 HEALTHMED R$ 2,27 
170 
SCALP para puncao venosa, com borboleta 
e agulha, esteril, descartavel , n. 19. 
Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e/ou filme termoplastico, 
abertura em petala. Na embalagem devera 
estar impresso dados de identificacao, 
procedencia, data de fabricação 
UND 3300 SOLIDOR R$ 0,27 
171 
SCALP para puncao venosa, com borboleta 
e agulha, esteril, descartavel , n. 21. 
Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e/ou filme termoplastico, 
abertura em petala. Na embalagem devera 
estar impresso dados de identificacao, 
procedencia, data de fabricação 
UND 10200 SOLIDOR R$ 0,27 
172 
SCALP para puncao venosa, com borboleta 
e agulha, esteril, descartavel , n. 23. 
Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e/ou filme termoplastico, 
abertura em petala. Na embalagem devera 
estar impresso dados de identificacao, 
procedencia, data defabricação 
UND 10200 SOLIDOR R$ 0,27

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30 
 
173 
SCALP para puncao venosa, com borboleta 
e agulha, esteril, descartavel , n. 25. 
Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e/ou filme termoplastico, 
abertura em petala. Na embalagem devera 
estar impresso dados de identificacao, 
procedencia, data de fabricação 
UND 10200 SOLIDOR R$ 0,27 
174 
SCALP para puncao venosa, com borboleta 
e agulha, esteril, descartavel , n. 27. 
Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e/ou filme termoplastico, 
abertura em petala. Na embalagem devera 
estar impresso dados de identificacao, 
procedencia, data de fabricação 
UND 4200 SOLIDOR R$ 0,27 
175 
SONDA, de aspiracao traqueal, n. 04, 
descartavel, esteril, atoxica, maleavel, em 
PVC, branco transparente, atraumatica, 
siliconizada, com 01 orificio distal, 02 nas 
laterais e conector universal com tampa. 
Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e filme termoplastico, abertura 
em petala. Na embalagem devera estar 
impresso dados de identificacao, tipo de 
esterilizacao, procedencia, data de 
fabricacao, prazo de validade e registro no 
Ministerio da Saude. 
UND 520 CPL R$ 0,55 
176 
SONDA, de aspiracao traqueal, n. 06, 
descartavel, esteril, atoxica, maleavel, em 
PVC, branco transparente, atraumatica, 
siliconizada, com 01 orificio distal, 02 nas 
laterais e conector universal com tampa. 
Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e filme termoplastico, abertura 
em petala. Na embalagem devera estar 
impresso dados de identificacao, tipo de 
esterilizacao, procedencia, data de 
fabricacao, prazo de validade e registro no 
Ministerio da Saude. 
UND 520 CPL R$ 0,55 
177 
SONDA, de aspiracao traqueal, n. 08, 
descartavel, esteril, atoxica, maleavel, em 
PVC, branco transparente, atraumatica, 
siliconizada, com 01 orificio distal, 02 nas 
laterais e conector universal com tampa. 
Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e filme termoplastico, abertura 
em petala. Na embalagem devera estar 
impresso dados de identificacao, tipo de 
esterilizacao, procedencia, data de 
fabricacao, prazo de validade e registro no 
Ministerio da Saude. 
UND 3400 CPL R$ 0,83

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MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. 
Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
31 
 
178 
SONDA, de aspiracao traqueal, n. 10, 
descartavel, esteril, atoxica, maleavel, em 
PVC, branco transparente, atraumatica, 
siliconizada, com 01 orificio distal, 02 nas 
laterais e conector universal com tampa. 
Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e filme termoplastico, abertura 
em petala. Na embalagem devera estar 
impresso dados de identificacao, tipo de 
esterilizacao, procedencia, data de 
fabricacao, prazo de validade e registro no 
Ministerio da Saude. 
UND 670 CPL R$ 0,91 
179 
SONDA, de aspiracao traqueal, n. 12, 
descartavel, esteril, atoxica, maleavel, em 
PVC, branco transparente, atraumatica, 
siliconizada, com 01 orificio distal, 02 nas 
laterais e conector universal com tampa. 
Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e filme termoplastico, abertura 
em petala. Na embalagem devera estar 
impresso dados de identificacao, tipo de 
esterilizacao, procedencia, data de 
fabricacao, prazo de validade e registro no 
Ministerio da Saude. 
UND 1020 CPL R$ 0,95 
180 
SONDA, de aspiracao traqueal, n.14, 
descartavel, esteril, atoxica, maleavel, em 
PVC, branco transparente, atraumatica, 
siliconizada, com 01 orificio distal, 02 nas 
laterais e conector universal com tampa. 
Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e filme termoplastico, abertura 
em petala. Na embalagem devera estar 
impresso dados de identificacao, tipo de 
esterilizacao, procedencia, data de 
fabricacao, prazo de validade e registro no 
Ministerio da Saude. 
UND 1120 CPL R$ 0,60 
181 
SONDA, de aspiracao traqueal, n.16, 
descartavel, esteril, atoxica, maleavel, em 
PVC, branco transparente, atraumatica, 
siliconizada, com 01 orificio distal, 02 nas 
laterais e conector universal com tampa. 
Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e filme termoplastico, abertura 
em petala. Na embalagem devera estar 
impresso dados de identificacao, tipo de 
esterilizacao, procedencia, data de 
fabricacao, prazo de validade e registro no 
Ministerio da Saude. 
UND 1020 CPL R$ 1,13

Quinta-feira
07 de julho de 2022
Ano V • Edição Nº 3821
-182-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. 
Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
32 
 
182 
SONDA, de folley, n. 08, 02 vias, balao de 
30 ml, esteril. Embalagem individual, em 
papel grau cirurgico e filme termoplastico, 
abertura em petala. Na embalagem devera 
estar impresso dados de identificacao, tipo 
de esterilizacao, procedencia, data de 
fabricação 
UND 80 SOLIDOR R$ 4,90 
183 
SONDA, de folley, n. 10, 02 vias, balao de 
30 ml, esteril. Embalagem individual, em 
papel grau cirurgico e filme termoplastico, 
abertura em petala. Na embalagem devera 
estar impresso dados de identificacao, tipo 
de esterilizacao, procedencia, data de 
fabricação 
UND 80 SOLIDOR R$ 4,90 
184 
SONDA, de folley, n. 12, 02 vias, balao de 
30 ml, esteril. Embalagem individual, em 
papel grau cirurgico e filme termoplastico, 
abertura em petala. Na embalagem devera 
estar impresso dados de identificacao, tipo 
de esterilizacao, procedencia, data de 
fabricação 
UND 250 SOLIDOR R$ 4,90 
185 
SONDA, de folley, n. 14, 02 vias, balao de 
30 ml, esteril. Embalagem individual, em 
papel grau cirurgico e filme termoplastico, 
abertura em petala. Na embalagem devera 
estar impresso dados de identificacao, tipo 
de esterilizacao, procedencia, data de 
fabricação 
UND 600 SOLIDOR R$ 4,90 
186 
SONDA, de folley, n. 16, 02 vias, balao de 
30 ml, esteril. Embalagem individual, em 
papel grau cirurgico e filme termoplastico, 
abertura em petala. Na embalagem devera 
estar impresso dados de identificacao, tipo 
de esterilizacao, procedencia, data de 
fabricação 
UND 1250 SOLIDOR R$ 4,90 
187 
SONDA, de folley, n. 16, 03 vias, balao de 
30 ml, esteril. Embalagem individual, em 
papel grau cirurgico e filme termoplastico, 
abertura em petala. Na embalagem devera 
estar impresso dados de identificacao, tipo 
de esterilizacao, procedencia, data 
defabricação 
UND 100 SOLIDOR R$ 2,80 
188 
SONDA, de folley, n. 18, 02 vias, balao de 
30 ml, esteril. Embalagem individual, em 
papel grau cirurgico e filme termoplastico, 
abertura em petala. Na embalagem devera 
estar impresso dados de identificacao, tipo 
de esterilizacao, procedencia, data de 
fabricação 
UND 3450 SOLIDOR R$ 4,90

Quinta-feira
07 de julho de 2022
Ano V • Edição Nº 3821
-183-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. 
Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
33 
 
189 
SONDA, de folley, n. 18, 03 vias, balao de 
30 ml, esteril. Embalagem individual, em 
papel grau cirurgico e filme termoplastico, 
abertura em petala. Na embalagem devera 
estar impresso dados de identificacao, tipo 
de esterilizacao, procedencia, data 
defabricação 
UND 80 SOLIDOR R$ 3,00 
190 
SONDA, de folley, n. 20, 02 vias, balao de 
30 ml, esteril. Embalagem individual, em 
papel grau cirurgico e filme termoplastico, 
abertura em petala. Na embalagem devera 
estar impresso dados de identificacao, tipo 
de esterilizacao, procedencia, data de 
fabricação 
UND 800 SOLIDOR R$ 4,90 
191 
SONDA, de folley, n. 20, 03 vias, balao de 
30 ml, esteril. Embalagem individual, em 
papel grau cirurgico e filme termoplastico, 
abertura em petala. Na embalagem devera 
estar impresso dados de identificacao, tipo 
de esterilizacao, procedencia, data de 
fabricação 
UND 80 SOLIDOR R$ 3,00 
192 
SONDA, de folley, n. 22, 02 vias, balao de 
30 ml, esteril. Embalagem individual, em 
papel grau cirurgico e filme termoplastico, 
abertura em petala. Na embalagem devera 
estar impresso dados de identificacao, tipo 
de esterilizacao, procedencia, data de 
fabricação 
UND 650 SOLIDOR R$ 4,90 
193 
SONDA, de folley, n. 22, 03 vias, balao de 
30 ml, esteril. Embalagem individual, em 
papel grau cirurgico e filme termoplastico, 
abertura em petala. Na embalagem devera 
estar impresso dados de identificacao, tipo 
de esterilizacao, procedencia, data de 
fabricação 
UND 80 SOLIDOR R$ 3,00 
194 
SONDA, de folley, n. 24, 02 vias, balao de 
30 ml, esteril. Embalagem individual, em 
papel grau cirurgico e filme termoplastico, 
abertura em petala. Na embalagem devera 
estar impresso dados de identificacao, tipo 
de esterilizacao, procedencia, data de 
fabricação 
UND 350 SOLIDOR R$ 4,90 
195 
SONDA, de folley, n. 24, 03 vias, balao de 
30 ml, esteril. Embalagem individual, em 
papel grau cirurgico e filme termoplastico, 
abertura em petala. Na embalagem devera 
estar impresso dados de identificacao, tipo 
de esterilizacao, procedencia, data de 
fabricação 
UND 80 SOLIDOR R$ 3,00

Quinta-feira
07 de julho de 2022
Ano V • Edição Nº 3821
-184-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. 
Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
34 
 
196 
SONDA, nasoenteral (alimentacao), n, 06, 
descartavel, esteril, atoxica, adulto, em 
poliuretano puro, radiopaca, flexivel, com 
1,20 m de comprimento, com marcacao em 
cm, com ponta de tungstenio, orificios 
laterais, conector luer lok e mandril, guia 
com ponta 
UND 50 TAYLOR R$ 18,20 
197 
SONDA, nasoenteral (alimentacao), n, 08, 
descartavel, esteril, atoxica, adulto, em 
poliuretano puro, radiopaca, flexivel, com 
1,20 m de comprimento, com marcacao em 
cm, com ponta de tungstenio, orificios 
laterais, conector luer lok e mandril, guia 
com ponta 
UND 50 TAYLOR R$ 18,20 
198 
SONDA, nasoenteral (alimentacao), n, 10, 
descartavel, esteril, atoxica, adulto, em 
poliuretano puro, radiopaca, flexivel, com 
1,20 m de comprimento, com marcacao em 
cm, com ponta de tungstenio, orificios 
laterais, conector luer lok e mandril, guia 
com ponta 
UND 80 TAYLOR R$ 18,20 
199 
SONDA, nasoenteral (alimentacao), n, 12, 
descartavel, esteril, atoxica, adulto, em 
poliuretano puro, radiopaca, flexivel, com 
1,20 m de comprimento, com marcacao em 
cm, com ponta de tungstenio, orificios 
laterais, conector luer lok e mandril, guia 
com ponta 
UND 600 TAYLOR R$ 18,20 
200 
SONDA, nasogastrica, n. 04, curta, 
descartavel, esteril, atoxica, maleavel, em 
PVC, branco transparente, atraumatica, 
siliconizada, com orificios nas laterais e 
conector universal com tampa. Embalagem 
individual, em papel grau cirurgico e/ou 
filme termoplástico 
UND 200 MEDSONDA R$ 1,00 
201 
SONDA, nasogastrica, n. 04, longa, 
descartavel, esteril, atoxica, maleavel, em 
PVC, branco transparente, atraumatica, 
siliconizada, com orificios nas laterais e 
conector universal com tampa. Embalagem 
individual, em papel grau cirurgico e/ou 
filme termoplástico 
UND 240 MEDSONDA R$ 1,00 
202 
SONDA, nasogastrica, n. 06, curta, 
descartavel, esteril, atoxica, maleavel, em 
PVC, branco transparente, atraumatica, 
siliconizada, com orificios nas laterais e 
conector universal com tampa. Embalagem 
individual, em papel grau cirurgico e/ou 
filme termoplástico 
UND 340 MEDSONDA R$ 1,05

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07 de julho de 2022
Ano V • Edição Nº 3821
-185-
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MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. 
Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
35 
 
203 
SONDA, nasogastrica, n. 06, longa, 
descartavel, esteril, atoxica, maleavel, em 
PVC, branco transparente, atraumatica, 
siliconizada, com orificios nas laterais e 
conector universal com tampa. Embalagem 
individual, em papel grau cirurgico e/ou 
filme termoplástico 
UND 400 MEDSONDA R$ 1,20 
204 
SONDA, nasogastrica, n. 08, curta, 
descartavel, esteril, atoxica, maleavel, em 
PVC, branco transparente, atraumatica, 
siliconizada, com orificios nas laterais e 
conector universal com tampa. Embalagem 
individual, em papel grau cirurgico e/ou 
filme termoplástico 
UND 400 MEDSONDA R$ 0,70 
205 
SONDA, nasogastrica, n. 08, longa, 
descartavel, esteril, atoxica, maleavel, em 
PVC, branco transparente, atraumatica, 
siliconizada, com orificios nas laterais e 
conector universal com tampa. Embalagem 
individual, em papel grau cirurgico e/ou 
filmetermoplástico 
UND 400 MEDSONDA R$ 1,55 
206 
SONDA, nasogastrica, n. 10, curta, 
descartavel, esteril, atoxica, maleavel, em 
PVC, branco transparente, atraumatica, 
siliconizada, com orificios nas laterais e 
conector universal com tampa. Embalagem 
individual, em papel grau cirurgico e/ou 
filme termoplástico 
UND 360 MEDSONDA R$ 0,80 
207 
SONDA, nasogastrica, n. 10, longa, 
descartavel, esteril, atoxica, maleavel, em 
PVC, branco transparente, atraumatica, 
siliconizada, com orificios nas laterais e 
conector universal com tampa. Embalagem 
individual, em papel grau cirurgico e/ou 
filme termoplástico 
UND 300 MEDSONDA R$ 1,89 
208 
SONDA, nasogastrica, n. 12, curta, 
descartavel, esteril, atoxica, maleavel, em 
PVC, branco transparente, atraumatica, 
siliconizada, com orificios nas laterais e 
conector universal com tampa. Embalagem 
individual, em papel grau cirurgico e/ou 
filme termoplástico 
UND 320 MEDSONDA R$ 0,90 
209 
SONDA, nasogastrica, n. 12, longa, 
descartavel, esteril, atoxica, maleavel, em 
PVC, branco transparente, atraumatica, 
siliconizada, com orificios nas laterais e 
conector universal com tampa. Embalagem 
individual, em papel grau cirurgico e/ou 
filme termoplástico 
UND 600 MEDSONDA R$ 1,55

Quinta-feira
07 de julho de 2022
Ano V • Edição Nº 3821
-186-
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MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. 
Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
36 
 
210 
SONDA, nasogastrica, n. 14, curta, 
descartavel, esteril, atoxica, maleavel, em 
PVC, branco transparente, atraumatica, 
siliconizada, com orificios nas laterais e 
conector universal com tampa. Embalagem 
individual, em papel grau cirurgico e/ou 
filme termoplástico 
UND 400 MEDSONDA R$ 1,52 
211 
SONDA, nasogastrica, n. 14, longa, 
descartavel, esteril, atoxica, maleavel, em 
PVC, branco transparente, atraumatica, 
siliconizada, com orificios nas laterais e 
conector universal com tampa. Embalagem 
individual, em papel grau cirurgico e/ou 
filme termoplástico 
UND 610 MEDSONDA R$ 1,30 
212 
SONDA, nasogastrica, n. 16, curta, 
descartavel, esteril, atoxica, maleavel, em 
PVC, branco transparente, atraumatica, 
siliconizada, com orificios nas laterais e 
conector universal com tampa. Embalagem 
individual, em papel grau cirurgico e/ou 
filme termoplástico 
UND 450 MEDSONDA R$ 1,63 
213 
SONDA, nasogastrica, n. 16, longa, 
descartavel, esteril, atoxica, maleavel, em 
PVC, branco transparente, atraumatica, 
siliconizada, com orificios nas laterais e 
conector universal com tampa. Embalagem 
individual, em papel grau cirurgico e/ou 
filme termoplástico 
UND 650 MEDSONDA R$ 2,68 
214 
SONDA, nasogastrica, n. 18, curta, 
descartavel, esteril, atoxica, maleavel, em 
PVC, branco transparente, atraumatica, 
siliconizada, com orificios nas laterais e 
conector universal com tampa. Embalagem 
individual, em papel grau cirurgico e/ou 
filme termoplástico 
UND 500 MEDSONDA R$ 1,66 
215 
SONDA, nasogastrica, n. 18, longa, 
descartavel, esteril, atoxica, maleavel, em 
PVC, branco transparente, atraumatica, 
siliconizada, com orificios nas laterais e 
conector universal com tampa. Embalagem 
individual, em papel grau cirurgico e/ou 
filme termoplástico 
UND 650 MEDSONDA R$ 1,30 
216 
SONDA, nasogastrica, n. 20, longa, 
descartavel, esteril, atoxica, maleavel, em 
PVC, branco transparente, atraumatica, 
siliconizada, com orificios nas laterais e 
conector universal com tampa. Embalagem 
individual, em papel grau cirurgico e/ou 
filme termoplástico 
UND 650 MEDSONDA R$ 0,80

Quinta-feira
07 de julho de 2022
Ano V • Edição Nº 3821
-187-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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EXECUTIVO
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Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. 
Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 
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37 
 
217 
SONDA, nasogastrica, n. 22, longa, 
descartavel, esteril, atoxica, maleavel, em 
PVC, branco transparente, atraumatica, 
siliconizada, com orificios nas laterais e 
conector universal com tampa. Embalagem 
individual, em papel grau cirurgico e/ou 
filme termoplástico 
UND 600 MEDSONDA R$ 0,90 
218 
SONDA, retal,  n. 06,  descartavel, esteril, 
atoxica, maleavel, em PVC, transparente, 
atraumatica, siliconizada, com 01 orificio 
na lateral e conector universal com tampa. 
Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e filme termoplastico, abertura 
em pétala 
UND 300 cpl R$ 0,80 
219 
SONDA, retal, n. 08, descartavel, esteril, 
atoxica, maleavel, em PVC, transparente, 
atraumatica, siliconizada, com 01 orificio 
na lateral e conector universal com tampa. 
Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e filme termoplastico, abertura 
em pétala 
UND 300 CPL R$ 0,80 
220 
SONDA, retal, n. 10, descartavel, esteril, 
atoxica, maleavel, em PVC, transparente, 
atraumatica, siliconizada, com 01 orificio 
na lateral e conector universal com tampa. 
Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e filme termoplastico, abertura 
em pétala 
UND 300 CPL R$ 0,84 
221 
SONDA, retal, n. 12, descartavel, esteril, 
atoxica, maleavel, em PVC, transparente, 
atraumatica, siliconizada, com 01 orificio 
na lateral e conector universal com tampa. 
Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e filme termoplastico, abertura 
em pétala 
UND 400 CPL R$ 0,91 
222 
SONDA, retal, n. 14, descartavel, esteril, 
atoxica, maleavel, em PVC, transparente, 
atraumatica, siliconizada, com 01 orificio 
na lateral e conector universal com tampa. 
Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e filme termoplastico, abertura 
em pétala 
UND 480 CPL R$ 0,75 
223 
SONDA, retal, n. 16, descartavel, esteril, 
atoxica, maleavel, em PVC, transparente, 
atraumatica, siliconizada, com 01 orificio 
na lateral e conector universal com tampa. 
Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e filme termoplastico, abertura 
em pétala 
UND 480 CPL R$ 0,80

Quinta-feira
07 de julho de 2022
Ano V • Edição Nº 3821
-188-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. 
Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
38 
 
224 
SONDA, retal, n. 18, descartavel, esteril, 
atoxica, maleavel, em PVC, transparente, 
atraumatica, siliconizada, com 01 orificio 
na lateral e conector universal com tampa. 
Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e filme termoplastico, abertura 
em pétala 
UND 480 CPL R$ 1,00 
225 
SONDA, retal, n. 20, descartavel, esteril, 
atoxica, maleavel, em PVC, transparente, 
atraumatica, siliconizada, com 01 orificio 
na lateral e conector universal com tampa. 
Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e filme termoplastico, abertura 
em pétala 
UND 420 CPL R$ 1,10 
226 
SONDA, uretral, n. 06, descartavel, esteril, 
atoxica, maleavel, em PVC, transparente, 
atraumatica, siliconizada, com 01 orificio 
na lateral e conector universal com tampa. 
Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e filme termoplastico, abertura 
em pétala 
UND 2500 CPL R$ 0,84 
227 
SONDA, uretral, n. 08, descartavel, esteril, 
atoxica, maleavel, em PVC, transparente, 
atraumatica, siliconizada, com 01 orificio 
na lateral e conector universal com tampa. 
Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e filme termoplastico, abertura 
em pétala 
UND 2300 CPL R$ 0,88 
228 
SONDA, uretral, n. 10, descartavel, esteril, 
atoxica, maleavel, em PVC, transparente, 
atraumatica, siliconizada, com 01 orificio 
na lateral e conector universal com tampa. 
Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e filme termoplastico, abertura 
em pétala 
UND 3500 CPL R$ 0,88 
229 
SONDA, uretral, n. 12, descartavel, esteril, 
atoxica, maleavel, em PVC, transparente, 
atraumatica, siliconizada, com 01 orificio 
na lateral e conector universal com tampa. 
Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e filme termoplastico, abertura 
em pétala 
UND 7500 CPL R$ 0,90 
230 
SONDA, uretral, n. 14, descartavel, esteril, 
atoxica, maleavel, em PVC, transparente, 
atraumatica, siliconizada, com 01 orificio 
na lateral e conector universal com tampa. 
Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e filme termoplastico, abertura 
em pétala 
UND 4500 CPL R$ 1,05

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07 de julho de 2022
Ano V • Edição Nº 3821
-189-
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. 
Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
39 
 
231 
SONDA, uretral, n. 16, descartavel, esteril, 
atoxica, maleavel, em PVC, transparente, 
atraumatica, siliconizada, com 01 orificio 
na lateral e conector universal com tampa. 
Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e filme termoplastico, abertura 
em pétala 
UND 2650 CPL R$ 1,18 
232 
SONDA, uretral, n. 18, descartavel, esteril, 
atoxica, maleavel, em PVC, transparente, 
atraumatica, siliconizada, com 01 orificio 
na lateral e conector universal com tampa. 
Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e filme termoplastico, abertura 
em pétala 
UND 3850 CPL R$ 1,25 
233 
TELA cirurgica, em polipropileno, 
dimensoes 30 x 30 cm, para reforco de 
parede abdominal. Embalagem: caixa com 
3 unidades,  embaladas individualmente 
em em papel aluminizado ou papel grau 
cirurgico e filme termoplastico, abertura 
em pétala 
CX 80 WALTEX R$ 65,00 
234 
TELA cirurgica, em polipropileno, 
dimensoes 10 x 10 cm, para reforco de 
parede abdominal. Embalagem: caixa com 
3 unidades,  embaladas individualmente 
em em papel aluminizado ou papel grau 
cirurgico e filme termoplastico, abertura 
em pétala 
CX 50 WALTEX R$ 45,00 
235 
TERMOMETRO, clinico, digital, para uso 
hospitalar, com graduacao de 35 a 42 graus 
centigrados.  
Embalagem com dados de identificacao do 
produto, marca do fabricante, data de 
fabricacao, registro no Ministerio da Saude 
e no Inmetro. 
UNID 415 INCOTERM R$ 14,40 
236 
TORNEIRA de 3 vias, descartavel, esteril, 
confeccionado em plastico resistente, 
transparente, com dimensoes reduzidas e 
praticas, volante em polietileno, giratorio, 
setas indicativas, acionamento macio, 
conector Luer Lok rotativo que permita 
conexao rápida 
UND 800 DESCARPACK R$ 1,40

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Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
40 
 
237 
TOUCA, sanfonada, elastico soldado em 
toda volta, em 100% polipropileno, nao 
esteril, de uso unico, descartavel, 
gramatura de 30 g/m2. Embalagem com 
100 unidades . A embalagem deve estar de 
de acordo com as normas de embalagem 
que garanta a integridade do produto ate o 
momento de sua utilizacao; a embalagem 
primaria deve conter informacoes de 
identificacao e caracteristicas do produto, 
tais como: nome do fabricante, lote e data 
de fabricacao do produto; a embalagem 
secundaria deve ser conforme a praxe do 
fabricante, de forma a garantir a 
integridade do produto durante o 
armazenamento ate o momento do uso; o 
produto deve obedecer a qualquer 
legislacao que seja inerente ao mesmo. 
Embalagens primaria e secundaria 
rotuladas conforme a 
RDC185/01/ANVISA 
PCT 3000 DEJAMARO R$ 10,80 
238 
FIO, guia, resistente a dobras, dimensoes 
0,018 mm (diametro) x 400 cm 
(comprimento), com cobertura de teflon, 50 
mm de ponta de platina resistente ao raio 
X, autoclavavel, tipo unico com 
caracteristica na cor de uma zebrinha, 
utilizado na canulacao de papila na CPRE. 
Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e filme termoplastico, abertura 
em petala. Na embalagem devera estar 
impresso dados de identificacao, tipo de 
esterilizacao, procedencia, data de 
fabricacao, prazo de validade e registro no 
Ministerio da Saude. 
UND 20 PORTEX R$ 35,00 
239 
FIO, guia, resistente a dobras,Infantil: Para 
TET ≥ 4.0 - 4.5 mm (38 cm, resistente ao 
raio X, autoclavavel, tipo unico,  utilizado 
na canulacao de papila na CPRE. 
Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e filme termoplastico, abertura 
em petala. Na embalagem devera estar 
impresso dados de identificacao, tipo de 
esterilizacao, procedencia, data de 
fabricacao, prazo de validade e registro no 
Ministerio da Saude. 
UND 10 PORTEX R$ 35,00

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Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
41 
 
240 
PROTETOR, ocular, para fototerapia, 
composto por uma banda de tecido duplo 
em algodao atoxico, hipoalergico e anti-
escara, anatomico, com velcro na 
extremidade para fixacao e com black-out 
para impedir a passagem de luz, tamanho 
P. Embalagem: caixa com 12 unidades , 
com dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante e registro no 
Ministerio da Saude. 
CX 50 SURGIBABY R$ 64,00 
241 
PROTETOR, ocular, para fototerapia, 
composto por uma banda de tecido duplo 
em algodao atoxico, hipoalergico e anti-
escara, anatomico, com velcro na 
extremidade para fixacao e com black-out 
para impedir a passagem de luz, tamanho 
M. Embalagem: caixa com 12 unidades , 
com dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante e registro no 
Ministerio da Saude. 
CX 50 SURGIBABY R$ 63,99 
242 
KIT, cateter venoso, central, duplo lumen. 
Composto por: - Cateter de poliuretano 
radiopaco 7fr x 20cm, impreguinado com 
antimicrobiano (Minoxiclina, Rifampicina); 
- fio guia em J 0,32 com avancador; - 
tampas de injecao; - seringa 5ml com 
agulha 18 Ga; - dilatador 09fr, porta agulha 
- esterilizacao em oxido de etileno. 
Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e filme termoplastico, abertura 
em petala. Na embalagem devera estar 
impresso dados de identificacao, 
procedencia, data de fabricacao, tipo de 
esterilizacao, Prazo de validade e registro 
no Ministerio da Saude 
KIT 80 ALIVE HEART R$ 128,21

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. 
Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
42 
 
243 
BOLSA, para colostomia/Ileostomia, peca 
unica, nao esteril, opaca ou transparente, 
drenavel, com filtro antiodor, placa plana 
com adesivo de dupla camada, composta 
por plástico, maleável. Revestimento de 
material macio e nao tecido, 
hipoalergenico, fechamento com velcro, 
recortavel de 10 a 76 mm. Embalagem 
primaria acondicionada de acordo com as 
normas de embalagem que garanta a 
integridade do produto ate o momento de 
sua utilizacao, permitindo abertura e 
transferencia com tecnica asseptica e 
apirogenica; A Embalagem primaria deve 
conter informacoes de identificacao e 
caracteristicas do produto. A embalagem 
secundaria deve ser conforme a praxe do 
fabricante, de forma a garantir a 
integridade do produto durante o 
armazenamento ate o momento do uso; o 
produto deve obedecer a qualquer 
legislacao que seja inerente ao mesmo. 
Rotulagem: Embalagem primaria e 
secundaria rotuladas conforme a RDC 
185/01/ANVISA. 
UND 400 COLOPLAST R$ 18,50 
244 
EXTENSÃO, de oxigênio de 2 metros de 
comprimento, 4mm de diâmetro interno e 
de extremidades iguais com conectores de 
7,8 mm de diâmetro interno e 6mm de 
diâmetro externo. é um tubo flexível que 
transporta o oxigênio da fonte 
(concentrador ou cilindro de o2) até a 
cânula (cateter) do nariz do paciente. 
compatível com: sistema de oxigenoterapia 
(cânula/cateter nasal, concentrador de 
oxigênio, cilindro de oxigênio e 
umidificador de oxigênio) 
UND 560 LUMIAR R$ 3,41 
 
Valor estimado total: R$ 1.950.000,00 (Um milhão novecentos e cinquenta mil) 
 
Lote 11- RADIOLOGIA 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QUANT MARCA VALOR 
UNITÁRIO 
1 
FILME, MEDICAL DRY IMAGING 
FILM DI-HL 20X25CM. Embalagem: 
caixa com 150 peliculas, com dados de 
identificacao do produto, procedencia, 
data de fabricacao e tempo de validade, 
registro no Ministerio da Saude 
CX 150 FUJIFILM R$ 440,00

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. 
Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
43 
 
2 
FILME, MEDICAL DRY IMAGING 
FILM DI-HL 25X30CM. Embalagem: 
caixa com 150 peliculas, com dados de 
identificacao do produto, procedencia, 
data de fabricacao e tempo de validade, 
registro no Ministerio da Saude 
CX 50 FUJIFILM R$ 451,00 
3 
FILME, MEDICAL DRY IMAGING 
FILM DI-HL 26X36CM. Embalagem: 
caixa com 150 peliculas, com dados de 
identificacao do produto, procedencia, 
data de fabricacao e tempo de validade, 
registro no Ministerio da Saude 
CX 50 FUJIFILM R$ 468,98 
 
Valor estimado total: R$ 111.999,00 (Cento e onze mil novecentos e noventa e nove reais) 
 
Lote 18- DEMANDAS JUDICIAIS 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QUANT MARCA VALOR 
UNITÁRIO 
1 
BOLSA DE COLOSTOMIA  ACTIVE LIFE 
Opaca 19-64mm com 10 unidades MARCA 
:CONVATEC.Caixa contendo 10 bolsas  de 
uma peça e 1 clipe de fechamento -dispositivo 
de uma peça, composto de uma bolsa 
drenável, um disco protetor de pele 
Stomahesive® e um suporte adesivo flexível.  
Orifício inicial que pode ser ampliado para 
acomodar estomas de qualquer tamanho e 
formato, até um diâmetro máximo de 64 mm. 
A Embalagem primaria deve conter 
informacoes de identificacao e caracteristicas 
do produto. A embalagem secundaria deve 
ser conforme a praxe do fabricante, de forma 
a garantir a integridade do produto durante o 
armazenamento ate o momento do uso; o 
produto deve obedecer a qualquer legislacao 
que seja inerente ao mesmo. Rotulagem: 
Embalagem primaria e secundaria rotuladas 
conforme a RDC 185/01/ANVISA. 
CX 90 CONVATEC R$ 220,00

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Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
44 
 
3 SONDA  Freka Button CH 15 3 CM. Sonda 
PEG gastrica em sonda intestinal para 
alimentação de longa duração. A Embalagem 
primaria deve conter informacoes de 
identificacao e caracteristicas do produto. A 
embalagem secundaria deve ser conforme a 
praxe do fabricante, de forma a garantir a 
integridade do produto durante o 
armazenamento ate o momento do uso; o 
produto deve obedecer a qualquer legislacao 
que seja inerente ao mesmo. Rotulagem: 
Embalagem primaria e secundaria rotuladas 
conforme a RDC 185/01/ANVISA. 
UND 5 FRESENIUS R$ 1.480,00 
 
Valor estimado total: R$ 27.200,00 (Vinte e sete mil e duzentos reais) 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a)Secretaria Municipal de Saúde; 
a) Hospital Municipal de Amargosa; 
b) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

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45 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS
 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame.

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46 
 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

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47 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração.

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48 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de  licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do Termo de 
Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

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49 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do termo de referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS PENALIDADES” do 
termo de referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa 30 de junho de 2022.

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Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
50 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
ROSANGELA OLIVEIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA 
Secretária Municipal de Saúde 
 
 
ODONTOMAX COMÉRCIO ODONTO-MÉDICO E HOSPITALAR LTDA 
Representante legal: Maria Vilma Correida da Silva 
CI: nº 01046588-00 e CPF nº 274.116.055-49 
Instrumento de outorga de poderes: contrato social

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1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 074/2022 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2022 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9.879/2022 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
Aos vinte e três dias do mês de junho de 2022, Fundo Municipal de Saúde de Amargosa-BA, pessoa 
jurídica de direito público interno, com sede na Rua Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa 
- Bahia, inscrito no CNPJ Nº 97.553.416/0001- 79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO 
DOS SANTOS JÚNIOR  e ROSÂNGELA OLIVEIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA  nos termos da 
Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as 
demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas n o Pregão 
Eletrônico para Registro de Preços nº 028/2022 , conforme ato publicado em 09/06/2022 e 
homologada em 30/06/2022, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens 
a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte 
integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela OKEY-MED DIST. MED. HOSP. 
ODONT. IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÕES EIRELI , inscrita no CNPJ sob o nº 11.311.773/0001-
05, com sede na RODOVIA BR 101, S/Nº, KM, CEP 45.608-750, no Município de ITABUNA/BA, 
neste ato representada pelo(a) Sr(a ) LUDMILA SEPULVEDA RIBEIRO, portador(a) da Cédula de 
Identidade nº 0823811190 e CPF nº 012.666.705-56, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no 
certame.  
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
 
 
O objeto desta Ata é o registro de preços para a eventual aquisição de material penso e outros 
insumos médico-hospitalares para servir ao Hospital Municipal bem como aos diversos setores 
da Secretaria de Saúde do Município de Amargosa , conforme especificações constantes no Termo 
de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
Lote 02 - SOLUÇÕES DIVERSAS - OKEY-MED 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QUANT MARCA VALOR 
UNITÁRIO 
1 
ACIDO, peracetico, esterilizante quimico, 
liquido, na concentracao de 0,1 a 0,2%, 
peroxido de hdrogenio e veiculo 
estabilizante, acao rapida, a frio, indicado 
para desinfeccao de alto nivel e 
esterilizacao de artigos criticos e semi-
criticos da area odonto-medico hospitalar. 
Embalagem galao de 5 litros, com dados 
de identificacao do produto, marca do 
fabricante, composicao, data de fabricacao 
e prazo de validade. 
UND 30 VIC PHARMA R$ 174,31

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Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
2 
 
2 
ACIDO ACETICO A 2%. Embalagem com 
01 litro, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, data de 
fabricação e prazo de validade 
LT 48 FACILIMPE R$ 14,82 
3 
ACIDO ACETICO A 5%. Embalagem com 
01 litro, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, data de 
fabricação e prazo de validade 
LT 48 FACILIMPE R$ 14,58 
4 
CAL, sodada, reagente quimico 
esterilizante, com alta capacidade de 
absorcao de CO2, com nitida viragem de 
cor. Embalagem com dados de 
identificacao do produto, marca do 
fabricante, data de fabricacao, prazo de 
validade, nº do Registro no Ministerio da 
Saude. Embalagem com no minimo 4,3kg 
com dados do fabricante, data de 
fabricacao, prazo de validade e registro no 
Ministerio da Saude. 
GL 200 ATRASORB R$ 2,37 
5 
CLOREXIDINA  0,5%, indicado para 
assepsia e degermação das mãos e 
antebraços da equipe cirúrgica, 
ambulatória, laboratorial, preparo 
précirúrgico da pele de pacientes e em 
feridas de pequenas extensões.1000 
ML.Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante 
LT 400 RIOQUIMICA R$ 16,37 
6 
DESINFETANTE esterilizante, a base de 
glutaraldeido a 2% ativado em 28 dias, 
para artigos criticos e semi-criticos. 
Embalagem: galao com 05 litros, com 
dados de identificacao do produto, marca 
do fabricante, data de fabricacao e prazo 
de validade. 
UND 88 CINORD R$ 73,29 
7 
DETERGENTE desincrostante enzimatico, 
liquido neutro, a base de proteinase, 
amilase e lipase, para descontaminacao de 
instrumental cirurgico. Embalagem: 
bombona com 05 litros, com dados de 
identificacao do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade e registro ou 
notificacao na Anvisa/MS. 
UND 90 ASFER R$ 87,56 
8 
ETER sulfúrico 50%, remove dor de 
curativos, acondicionado em frasco de 
vidro de cor escura, âmbar, com tampa de 
rosca. Embalagem de 1 litro, com nome 
do fabricante, data de fabricação, prazo de 
validade e registro no Ministério da 
Saude. 
LT 813 CROMOLINE R$ 37,00

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3 
 
9 
FORMOL a 10%. Embalagem com 1000 
ml, com dados de identificacao do 
produto, marca do fabricante e prazo de 
validade. 
LT 512 FACILIMPE R$ 9,38 
10 
FORMOL a 40%. Embalagem com 1000 
ml, com dados de identificacao do 
produto, marca do fabricante e prazo de 
validade. 
LT 120 FALCILIMPE R$ 12,55 
11 
SOLUCAO, de PVPI, degermante, com 
polivinilpirrolidona a 10%, frasco plastico 
com q.s.p aquoso equivalente a 1 % de 
iodo ativo. Embalagem: frasco com 1000 
ml com dados de identificacao do 
produto, marca do fabricante, data de 
fabricacao e registro no Mini 
LT 862 VIC PHARMA R$ 31,00 
12 
SOLUCAO, de PVPI, topico, com 
polivinilpirrolidona a 10%, frasco plastico 
com q.s.p aquoso equivalente a 1 % de 
iodo ativo. Embalagem: frasco com 1000 
ml com dados de identificacao do 
produto, marca do fabricante, data de 
fabricacao e registro no Minister 
LT 550 VIC PHARMA R$ 31,00 
13 
VASELINA em pasta. Embalagem: pote 
com 500 gramas, a embalagem do 
produto devera conter a seguinte 
impressao:" venda proibida pelo 
comercio. " Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC 
do fabricante conforme resolução Anvisa 
nº 460/99.  
UND 150 FACILIMPE R$ 39,37 
14 
VASELINA liquida. Embalagem: pote 
com 1000 ml, a embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressao:" 
venda proibida pelo comercio. " 
Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolução Anvisa nº 
460/99. Em caso de fabricante fora do 
mercosul, apresentar documento do pais 
de origem traduzido por tradutor oficial. 
LT 56 FARMAX R$ 41,51

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4 
 
15 
CONJUNTO, para degermacao pre-
operatoria, a base de PVPI com 1% de 
iodo livre, composto de escova 
descartavel, esteril, com base plastica 
flexivel e esponja de poliuretano e cerdas 
macias. Embalagem individual em 
plastico fotossensivel ou em blister rigido, 
com tampa em papel laminado ou papel 
grau cirurgico, com abertura em petala. 
Na embalagem devera estar impresso 
dados de identificacao, tipo de 
esterilizacao, procedencia, data de 
fabricacao, prazo de validade e registro no 
Ministerio da Saude. 
UND 20000 VIC PHARMA R$ 2,30 
16 
ESCOVA, cirurgica, para lavagem pre-
operatoria de maos, embebida em solucao 
degermante de Clorexidina a 2%, 22ml, 
conjunto composto de duas faces, sendo 
uma em forma de esponja e a outra em 
forma de escova com cerdas macias, nao 
esteril. Embalagem com dados de 
identificacao e procedencia, data de 
validade e registro no Ministerio da 
Saude. 
UND 4000 VIC PHARMA R$ 2,54 
17 
GEL para ultra-sonografia, uso interno e 
externo, incolor, inodoro, não gorduroso, 
umectante, solúvel em água e pH neutro, 
para uso como meio de contato para 
transmissão ultra-sonica, ecografos e 
dopplers. Embalagem:  frasco de 1KG , 
com dados de identificação 
KG 358 FORTSAN R$ 6,12 
 
Valor estimado total: R$ 174.735,00 (Cento e setenta e quatro mil  setecentos e trinta e cinco reais) 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a)Secretaria Municipal de Saúde;

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Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
5 
 
a) Hospital Municipal de Amargosa; 
b) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS
 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores.

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6 
 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

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7 
 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c)

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8 
 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO

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9 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do Termo de 
Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do termo de referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS PENALIDADES” do 
termo de referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa.

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10 
 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, co m 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa 30 de junho de 2022. 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
ROSANGELA OLIVEIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA 
Secretária Municipal de Saúde 
 
 
OKEY-MED DIST. MED. HOSP. ODONT. IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÕES EIRELI  
Representante legal: Ludmila Sepulveda Ribeiro 
CI: nº 0823811190 e CPF nº 012.666.705-56 
Instrumento de outorga de poderes: contrato social

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1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 075/2022 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2022 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9.879/2022 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
Aos vinte e três dias do mês de junho de 2022, Fundo Municipal de Saúde de Amargosa-BA, pessoa 
jurídica de direito público interno, com sede na Rua Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa 
- Bahia, inscrito no CNPJ Nº 97.553.416/0001- 79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO 
DOS SANTOS JÚNIOR  e ROSÂNGELA OLIVEIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA  nos termos da 
Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as 
demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão 
Eletrônico para Registro de Preços nº 028/2022 , conforme ato publicado em 09/06/2022 e 
homologada em 30/06/2022, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens 
a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte 
integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela SOLMEDI COMERCIO DE 
MATERIAL MEDICO E HOSPITALAR, inscrita no CNPJ sob o nº 14.433.455/0001-05, com sede na 
Av. Lions Club, nº 389, Jequiezinho, CEP 45.608-750, no Município de JEQUIÉ/BA, neste ato 
representada pelo(a) Sr(a) LUIZ OYAMA PASSOS COSTA , portador(a) da Cédula de Identidade 
nº 811257126  e CPF nº 798.128.055-91, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
 
 
O objeto desta Ata é o registro de preços para a eventual aquisição de material penso e outros 
insumos médico-hospitalares para servir ao Hospital Municipal bem como aos diversos setores 
da Secretaria de Saúde do Município de Amargosa , conforme especificações constantes no Termo 
de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
Lote 04 - ÁLCOOL 
  
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QUANT MARCA VALOR 
UNITÁRIO 
1 
ALCOOL ETILICO, 70 % indicado para 
desinfecção de superfície fixa e anti-
sepsia antes de punção venosa, tendo 
como principio ativo o álcool etílico a 
77% (v/v) que corresponde a 70% em 
peso, com ação antimicrobiana para 
Staphuylococus aureus, Salmonella 
Cholrraessuis. 
LT 11762 FLAMAGEL R$ 7,87 
2 
ALCOOL IODADO, MEDICINAL, 1%, 
solução tópica, 1000ml, a embalagem 
do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo 
LT 466 VIC 
PHARMA R$ 19,86

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2 
 
comercio." Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa 
3 
ALCOOL, ABSOLUTO, mínimo 99,8 % 
de pureza. Embalagem: frasco com 1000 
ml, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, data de 
fabricação e prazo de validade. 
LT 3050 CICLO 
FARMA R$ 9,85 
4 
ALCOOL, etilico em gel, a 70%, em 
refil, fragancia agradavel, para assepsia 
das maos. Embalagem com no minimo 
5000 ml cada, com dados do fabricante, 
data de fabricacao, prazo de validade e 
registro no Ministerio da Saude. 
UND 1236 CICLO 
FARMA R$ 40,00 
 
Valor estimado total: R$ 181.304,20 (Cento e setenta e oitenta e um mil trezentos e quatro reais e 
vinte centavos) 
 
  
Lote 20- PAPEL PARA ECG  
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD MARCA VALOR 
UNITÁRIO 
1 
Papel para Eletrocardiógrafo CM- 300 - 
80mm x 70m.  Papel para ECG, ótima 
sensibilidade, impressão térmica com ótima 
fixação. Registro por cabeça térmica, sem 
contato com o papel, podendo ser feito 
também com estilete. Garantia contra 
defeitos de fabricação ou materiais. Pacote 
com 200 folhas. 
PCT 500 TECHNOPRINT R$ 13,30 
Valor estimado total: R$ 6.650,00 (Seeis mil seiscentos reais) 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a)Secretaria Municipal de Saúde; 
a) Hospital Municipal de Amargosa;

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3 
 
b) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS
 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores.

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4 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

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Ano V • Edição Nº 3821
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5 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c)

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autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) d o 
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO

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9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do Termo de 
Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do termo de referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS PENALIDADES” do 
termo de referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa.

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14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa 30 de junho de 2022. 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
ROSANGELA OLIVEIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA 
Secretária Municipal de Saúde 
 
 
SOLMEDI COMERCIO DE MATERIAL MEDICO E HOSPITALAR  
Representante legal: Luiz Oyama Passos Costa 
CI: nº 811257126 e CPF nº 798.128.055-91 
Instrumento de outorga de poderes: contrato social

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 022/2020)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 10.909/2022; Espécie: 3º Termo de Aditamento ao Contrato FMS 
022/2020, que tem como objeto aquisição através de fornecedor exclusivo, de 
reagentes utilizados para a realização de exames de hematologia no Laboratório 
Municipal de Amargosa, firmado em 18/03/2020, com a empresa SG 
TECNOLOGIA CLINICA LTDA, CNPJ: 61.485.900/0007-56 ; Objeto do 
Aditivo: Prorrogação da vigência do contrato por 09 (nove) meses; Fundamento 
Legal: art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante Julio 
Pinheiro dos Santos Junior e Rosangela Oliveira Santos de Almeida e pela 
Contratada Jonas Agnaldo Pires.

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NOTIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01283/2022)
 
ESTADO DA BAHIA
PrefeituraMunicipalde Amargosa
 
CNPJ 13.825.484/0001-50
PRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N , AMARGOSA - BAHIA
NOTIFICANTE: Fundo Municipal de Saúde
N OTIFICADA: PROCIFAR DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS HOSPITALAR S/A
CNPJ: 14.722.938/0001—20
DISPENSA: Nº 01283/2022
OBJETO DO CON TRATO/ATA: AQUISIÇÃO DE TROPANINA PARA ATENDER
DEMANDAS DO LABORATÓRIO. DEVIDO O FATO DE NÃO HAVER SALDO DOS
ITENS SOLICITADOS EM LICITAÇÃO VIGENTE E ENQUANTO AGUARDA UM
NOVO CERTAME, A DISPENSA SE IUSTIFICA.
A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuiçõeslegais,vem, com
vistasa proporcionar o direitoprevistono Parágrafo Unico do art.78 da Lei nº 8.666/93,
notificaro estabelecimentoempresarialem epígrafepela razão a seguir:
- Retardo injustificadono atendimento da autorizaçãode compra 14979, conforme
relatóriodo Almoxarifado.
Friso que o descumprimento, parcialou total,de qualquer das cláusulascontidasno
contrato,sem justificativasaceitapelo órgão ou entidade promotor da licitação,sujeitaráa
Contratada às sanções previstasna Lei Federal nº. 8.666/93, garantidaa prévia e ampla
defesa em processo administrativo.
Fica a notificadaintimada para,querendo, apresentardefesa no prazo de 72 (setentae
duas) horas,a contar da publicação desta notificação.De igualforma, comunicamos que o
Processo Administrativoencontra-sedesde estadata com Vistafranqueada ã interessada.
Amargosa, 05 de julho 2022.
Rosangela OliveiraSantos de Almeida
SecretáriaMunicipal de Saúde
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4585/</url>
    </ato>
  </atos>
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