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    <number>3818</number>
    <date>2022-07-04</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3818</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3818</number>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 04 de julho de 2022 • Ano V • Edição Nº 3818 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Segunda-feira •  04 de julho de 2022 •  Ano V • Edição Nº 3818
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................. 2
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 2
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 133/2022) ................................................................ 2
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1395/2022) ................................................................. 3
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO .............................. 4
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 4
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 007/2022) ................................................................ 4
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ............................................................ 5
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 5
AVISO DE CONVOCAÇÃO (CONCORRÊNCIA Nº 001/2022) ................................................................ 5
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................. 6
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 6
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2022) ....................................................... 6
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 088/2022) ................................................................ 7
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2021) ................................................................... 8
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 16
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 16
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1397/2022) ................................................................ 16

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 133/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 12.731/2022 Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato 133/2022 , 
que tem como objeto a execução de obras/serviços de REFORMA DA 
QUADRA DO BOSQUE no Município de Amargosa/BA, descritos no 
instrumento de projeto básico, através do menor preço global, empreitada por 
preço global, descritos no instrumento de projeto básico, através do menor 
preço, conforme especificado nos Anexos, partes integrantes da Tomada de 
Preços nº 003/2022, firmado em 12/05/2022, com a empresa ACISA 
CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI, CNPJ sob o nº 
10.772.765/0001-01; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por 60 
(sessenta) dias; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: 
pelo Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, pela Contratada Aldo 
Jesus Cintra dos Santos.

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1395/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA Nº 1.395/2022 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-s e o Processo 
Administrativo N° 12.721/2022, regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA Nº 1.395/2022, para AQUISIÇÃO DE 
MALHAS PARA ATENDER À DIRETORIA DE CERIMONIAIS E EVENTOS , junto à empresa JOAO ANGELO 
COMERCIO LTDA EPP, CNPJ: 15.707.060/0001- 16, com valor global de R$1.398,25 a fim de que produza 
os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 04/07/2022.  
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 007/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 12.664/2022; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato 007/2022, 
que tem por objeto a alteração quantitativa do Contrato nº 007/2022, cujo objeto 
a aquisição de equipamentos de informática para atender as necessidades das 
diversas secretarias municipais e órgãos integrantes da Prefeitura Municipal de 
Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços, conforme condições 
estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico nº 045/2020, firmado em 
27/01/2022, com a empresa  IMPERIO ELETRO E INFORMATICA EIRELI, 
CNPJ sob o nº 33.721.795/0001-86 ; Objeto: Alteração quantitativa do contrato 
impondo inclusão no valor de R$ 460,00 correspondente a aproximadamente 
6,45%; Fundamento Legal : art. 65, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo 
Contratante, Júlio Pinheiro dos Santos Junior e, pelo Contratado, Amanda 
Cristina Gonçalves Fuezi.

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE CONVOCAÇÃO (CONCORRÊNCIA Nº 001/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia 
CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 1 
 
 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2022 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 22.719/2021 
OBJETO: Contratação da prestação de serviço de transporte para os alunos matriculados na Rede 
Municipal e Estadual de ensino de Amargosa durante o ano letivo de 2022. 
 
AVISO DE CONVOCAÇÃO 
 
A Comissão Permanente de Licitação (CPL), após os autos do Processo Administrativo nº 
11.724/2022 e o pedido de desistência da Linha 33, da Empresa RENILDO MORAIS CAMPOS 
01710145536, inscrita no CNPJ de nº 43.159.195/0001-20 , vem convocar a Empresa LANDICK 
BATISTA GOES 73511480582 , inscrita no CNPJ de nº 35.814.363/0001-45,  para apresentar a 
proposta reformulada da Linha 33, no valor de R$ 4,39 (quatro reais e trinta e nove centavos) , a 
planilha de composição de custos, bem como as certidões negativas federal, estadual, municipal, 
trabalhista e FGTS, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, conforme artigo 48, parágrafo 3º, da Lei nº 
8.666/1993, no Setor de Licitações deste Município.  
 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 04 de julho de 2022. 
 
 
Bárbara Maria Barbosa Costa 
Presidenta da CPL 
Decreto nº 064/2022

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2022)
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
 
1 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
     PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2022/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7.729/2022 
OBJETO: Aquisição de material elétrico para atender às necessidades do setor de 
Iluminação Pública da Prefeitura Municipal de Amargosa, mediante Sistema de Registro de 
Preços. 
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 7.729/2022, Pregão Eletrônico nº 
027/2022/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento 
convocatório e aos preceitos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR 
a licitação cujo resultado foi o seguinte: 
 
LOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR 
REGISTRADO 
01 ELÉTRICA LUZ COMERCIAL DE 
MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA 00.226.324/0001-42 R$ 1.462.628,88 
Fica convocado o vencedor desta Licitação a assinar a ata de registro de preço, no prazo de até 03 (três) 
dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da 
Lei federal nº 8.666/93.  
 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 04 de julho de 2022. 
 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 088/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 12.237/2022 Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato 088/2022 , 
que tem como objeto a execução das obras relativas à Reforma da Praça, 
localizada na Avenida Josué Sampaio Melo, no município de Amargosa - Bahia, 
descritos no instrumento de projeto básico, através do menor preço, conforme 
especificado nos Anexos, partes integrantes da Tomada de Preços nº 012/2021 , 
firmado em 04/03/2022, com a empresa ACISA CONSTRUÇÕES E 
EMPREENDIMENTOS EIRELI, CNPJ sob o nº 10.772.765/0001-01 ; Objeto: 
Prorrogação da vigência do contrato por 120 (cento o vinte) dias; Fundamento 
Legal: art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Julio 
Pinheiro dos Santos Junior e, pela Contratada Aldo Jesus Cintra dos Santos.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2021)
 
 
 
 
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
 
 
RELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9.287/2022   
 
ILMO. SR. JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR – PREFEITO MUNICIPAL, 
 
A Comissão do Processo Administrativo nº 9.287/2022, constituída por meio do  
Decreto nº 034, de 25 de Março de 2021, para apurar eventuais irregularidades ou 
ilegalidades na execução das condições do Pregão Eletrônico nº 052 /2021/SRP e 
Ata nº 014/2022, celebrado entre o Município de Amargosa e a empresa BAHIA 
LUMI ILUMINACAO E MATERIAL PARA CONSTRUCAO EIRELI , inscrita no 
CNPJ sob o nº 39.983.511/0001-06, vem apresentar o RELATÓRIO, na forma 
que segue.    
 
1) DO OBJETO    
 
Trata-se de contratação cujo objeto é a aquisição de material elétrico (Lum inárias 
de LED), postes e braços, com a finalidade de eficientizar a Iluminação Pública do 
município de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços.   
 
2) DOS FATOS       
 
Conforme se extrai das informações prestadas pela Secretaria Municipal de  
Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade - SEMOP, noticia ndo o 
atraso na entrega do produto das Autorizações de Fornecimento nº 14673/2022,  
não tendo a empresa BAHIA LUMI ILUMINACAO E MATERIAL PARA 
CONSTRUCAO EIRELI observado o prazo para entrega de 30 (trinta) dias 
corridos, especificamente no item 35.1 do Termo de Referência do instrument o 
convocatório, do Pregão Eletrônico 052/2021, SEÇÃO XXXV - DAS CONDIÇÕES 
DE ENTREGA DO OBJETO, veja-se:

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
SEÇÃO XXXV - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 
35.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente 
após o envio ao Contratado da Ordem de Fornecimento, no prazo 
de até 30 (trinta) dias corridos do recebimento da autorização, salvo 
se o setor solicitante concordar com prazo diverso. 
 
Referente às obrigações da empresa contratada, consta no Edital do PE nº 
052/2021, que é de sua responsabilidade da empresa comunicar a  Contratante 
qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do con trato, incluindo os 
motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto para entrega, com a 
devida comprovação, implicando em penalidades para a contratada. 
 
SEÇÃO XXXVIII – DAS SANÇÕES 38. O atraso injustificado na 
execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes 
penalidades: 38.1. Advertência por escrito; 38.2. Multa de mora de 
0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 
30 (trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total 
do contrato; 38.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do 
contrato; 38.4. Suspensão temporária de participação em licitação 
e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não 
superior a 02 (dois)anos; 38.5. Declaração de inidoneidade para 
licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja 
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou 
a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de 
decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
 
Desse modo, foi publicada a primeira Notificação Administrativa no Diário Oficial 
do Município aos 18/05/2022, e encaminhada por e-mail, para que, querendo, a 
empresa apresentasse defesa no prazo de 72 (setenta e duas) horas d os fatos a 
ela imputados, como já descrito supra.

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
Ao se manifestar dos fatos que lhe foram imputados na Notificação Administrativa, 
a empresa, em 20/05/2022, assim o fez: 
 
Prezados, a empresa Bahia Lumi participou do referente pregão, 
entendendo que a luminária referida no edital seria a luminária 
publica, tanto é que cotou a marca LEDSTAR, quando estávamos 
negociando com o fornecedor, resolvemos pedir mais informações 
para os Senhores, e recebemos a notícia que não seria a luminária 
publica da LEDSTAR, seria uma luminária decorativa redonda com 
modelo compatível com a ILUMATIC, o preço duas vezes maior 
que o nosso preço de revenda, e alem de tudo é uma luminária que 
demora aproximadamente 45 dias para entrega. 
 
Ocorre que, conforme Despacho nº 8, o argumento da imputada fora refutado pela 
Secretaria solicitante, informando que jamais houve solicitação de entreg a de 
produto diverso do contratado. 
 
Além disso, em 13 de junho de 2022, esta Comissão encaminhou à empresa um 
e-mail, comunicando-lhe da instauração do Processo Administrativo de nº 
9.287/2022, o qual objetiva a apuração de irregularidades cometidas pela licitante, 
bem como garantindo-lhe a apresentação de sua defesa em 5 (cinco ) dias úteis , 
tudo conforme publicação do Decreto nº 070/2022. 
 
A empresa imputada, por sua vez, absteve-se do seu prazo de defe sa, abrindo 
mão de exercer o contraditório, apesar de regularmente notificada, vez  que 
recebeu a notificação no dia 13 de junho de 2022, conforme documento residente 
nos autos, encerrando-se, então, o prazo para apresentação de suas razõ es em 
21 de junho de 2022, onde até a presente data o Município de Ama rgosa não 
recebeu nenhuma manifestação da mesma. 
 
Observe-se que em relação aos argumentos apresentados e os pedidos 
requeridos pela Contratada apresentado na primeira notificação, os mesmos n ão

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
devem prosperar haja vista que são apenas protelatórios e não encontram- se 
lastreados de documentos probatórios capazes de impedir o cumprimento do  
serviço dentro do prazo estabelecido, sendo que os itens solicitados não diverge 
do que foi licitado, sendo a contratada responsável pela observância qu anto aos 
aspectos/características do que está sendo licitado, como reforça o Secretário de 
Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade - SEMOP (Despachos 5 e 8).  
 
No que se refere ao prazo de entrega, conforme se infere do Despacho 11, a 
empresa imputada recebeu, em 12/04/2022, a autorização de fornecim ento, tendo 
até 12/05/2022, respectivamente, para entrega das mercadorias solicitadas, o que 
não observou, ocasionando até a presente data mais de 46 (quarenta e seis) dias 
de atraso. 
 
Dessa forma, resta evidente o atraso e descumprimento contratual total, haja vista 
que o prazo de entrega era de até 30 (trinta) dias corridos a contar d o 
recebimento da AF, conforme determina o item 35.1 do Termo de Referência do 
instrumento convocatório. 
 
Extrai-se, ainda dos autos (Despacho 14), a recomendação da Consulto ria 
Jurídica, pela Rescisão Unilateral  da Ata nº 014/20 22, e cancelamento de todas 
as Autorizações de Fornecimento encaminhadas à empresa imputada, sem 
prejuízo das sanções administrativas cabíveis, considerando os atrasos 
injustificados nas entregas das mercadorias solicitadas à empresa. Assim, o 
Município objetiva evitar o agravamento dos prejuízos já sofridos pela mes ma, 
inclusive por tratarem-se de materiais necessários à prestação de serviços 
públicos, com fulcro no que dispõe o Edital do Pregão Eletrônico nº 
052/2021/SRP, especificamente na Seção XXXIX, item 39. 
Atendendo a solicitação anterior, em 30/05/2022 foi cancelada Ata q ue o 
fornecedor tinha em vigência com esse município, bem como, todas as 
Autorizações de Fornecimento pendentes (Despacho 16), convocando o próximo 
licitante classificado.

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CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
 
3) DA ANÁLISE E FUNDAMENTOS 
 
Cumpre observar que o prejuízo para a Administração restou configurado, já qu e, 
tendo registrado a melhor proposta, esta apresentada pela empresa BAHIA L UMI 
ILUMINACAO E MATERIAL PARA CONSTRUCAO EIRELI, o Município, apesar 
de solicitar os itens da forma devida, eis que existia uma demanda e conven iência 
da sua parte, restou lesado pela não entrega do mesmo no prazo estipu lado, 
tratando-se de material essencial para o bom funcionamento dos órgãos e setores 
deste Município. 
 
Por conseguinte, com o reconhecimento da conduta violadora e danosa, de 
desrespeitar o prazo para entrega do quanto solicitado mediante recorrentes  
Autorizações de Fornecimento, sem que fossem solicitada prorrogação no p razo 
de forma devida  e/ou Reequilíbrio financeiro, ou qualquer outro impedimento 
plausível e comprovado, percebe-se, a conduta negligente da empresa, que em 
momento algum indicou precisamente o prazo necessário para a efetivação da 
entrega, deixando o Município sempre na incerteza. 
 
Vale ressaltar ainda que diversos foram os contatos realizados entre a 
Coordenadora do Almoxarifado Central do Município e a empresa, conform e 
informação anexado aos autos, com o objetivo de solucionar tais proble mas e 
transtornos causados. No entanto, não obteve sucesso. 
 
Assim, não há como não entender por grave falta administrativa por parte da  
contratada. 
 
Outrossim, levando em consideração que o contratado deverá executar fielmen te 
o contrato (ou no caso, às normas do edital do Pregão Eletrônico), de acordo  com 
as cláusulas avençadas e as normas da Lei de Licitações, caso este não o  faça, 
deverá responder pelas consequências de sua inexecução total ou parcial, como  
se verá adiante.

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Ademais, ao deixar de atender a norma editalícia, também foi infring ido o 
Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório, previsto nos artigos 3º, 41 e 
55, inciso XI, da Lei nº 8.666/1993: 
 
Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio 
constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa 
para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional 
sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade 
com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da 
moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade 
administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do 
julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. 
Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e 
condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada. 
 
Insta salientar o que dispõe a Lei de Licitações acerca da inexecução contratual, a 
saber: 
 
“Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a 
Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao 
contratado as seguintes sanções: 
I – advertência; 
II – multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no 
contrato; 
III – suspensão temporária de participação em licitação e 
impedimento de contratar com a Administração, por prazo não 
superior a 2 (dois) anos; 
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a 
Administração Pública enquanto perdurarem os motivos 
determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a 
penalidade, que será concedida sempre que o contratad o 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após

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decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso 
anterior.” 
 
Outrossim, a aplicação de penalidades brandas ou a ausência de penalização têm 
como consequência novos inadimplementos no mesmo contrato ou, ainda, 
possibilitam a repetição futura das inadimplências contratuais. 
 
Sob tal ótica, considerando que o atraso na entrega do material solicitado se deu 
por culpa exclusiva da contratada, não se verificando hipótese de superve niência 
de fato excepcional ou imprevisível, tampouco condições capazes de alterar a 
execução das avenças pactuadas, conclui-se pela prática de irregularidades 
contratuais por parte da licitante, causando prejuízos ao Município. 
 
Nesse diapasão, deve-se colocar que, a despeito do fato praticado pela  imputada 
a Administração suportará diversos prejuízos, principalmente pelo período em que 
ficou sem o fornecimento do material de grande importância para o mesmo. 
 
4) DA CONCLUSÃO 
 
Quanto à aplicação concreta da penalidade, verifica-se determinação no edital em 
sua cláusula de penalidades, a possibilidade de aplicação de multa no  montante 
de até 10% ( dez por cento) do valor estimado para a contratação, e quanto ao 
impedimento de licitar e contratar com a administração pública, de até 02 (dois ) 
anos, cabendo quando da análise do processo a gradação da mesma pa ra 
aplicação ao caso concreto. 
 
No intuito de se aplicar o princípio da razoabilidade quando da estipulação  da 
multa e do tempo de penalização, se verificou que, pela gravidade do ato 
cometido, seria razoável e estipulação de 01 ( um) ano de impedimento de licitar e 
contratar com esta Administração Púbica Municipal e ainda, pagamento de m ulta 
no valor de R$ 2.257,50 (dois mil duzentos e cinqüenta e sete re ais e cinqüenta 
centavos), que se encontraria englobado dentro do percentual legalmente

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estipulado, já que trata-se de 10% ( dez por cento) do valor estipulado para a 
contratação (itens pendentes), que foi de R$ 22.575,00 (vinte e dois mil 
quinhentos e setenta e cinco reais). 
 
Pelo exposto, esta Comissão conclui que a BAHIA LUMI ILUMINACAO E 
MATERIAL PARA CONSTRUCAO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 
39.983.511/0001-06, licitante no Processo Licitatório nº PE 052/2021, descumpriu 
normas editalícias, importando na inexecução contratual total, e, por tal razão , 
opinamos pela aplicação da penalidade de impedimento de Licitar e 
Contratar com o Município de Amargosa - Bahia, pelo período de 01 ( um) 
ano, cumulada com multa de  R$ 2.257,50 (dois mil duzentos e cinqüenta e 
sete reais e cinqüenta centavos) , tendo em vista o período de atraso e os 
prejuízos ocasionados, e levando em consideração as circunstâncias fáticas e a  
proporcionalidade da penalidade com a conduta típica. 
 
Amargosa – BA, 01 de julho de 2022.  
 
 
NÉLIA ROQUE DOS SANTOS 
Presidente 
 
 
REGIANE SANTANA BRANDÃO DOS SANTOS 
Secretária 
 
 
MICHELE BRITO DOS SANTOS 
Membro

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1397/2022)
 
Estado da Bahia 
 MUNICIPIO DE AMARGOSA 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
 
RATIFICAÇÕES 
 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA FMS Nº 1.397/2022 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 13.014/2022 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA FMS N º 1.397/2022, para AQUISIÇÃO DE 
KIT MICROQUANT CLORO LIVRE PARA ATENDER DEMANDAS DA VISA, junto à empresa COMERCIAL 
DONA LIMPEZA LTDA, CNPJ: 39.750.160/0001-93, com valor global de R$ 2.640,00 a fim de que produza 
os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 04/07/2022. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL 
 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4582/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>