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    <id>3818</id>
    <number>3816</number>
    <date>2022-06-30</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <id>4580</id>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3816</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3816</number>
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      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 30 de junho de 2022 • Ano V • Edição Nº 3816 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quinta-feira •  30 de junho de 2022 •  Ano V • Edição Nº 3816
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 060/2022) ........................................................................... 2
ERRATA | EDITAL (PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2022) ........................................................ 3
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 9
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 9
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 078/2021) ................................................................ 9
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 083/2021) ............................................................... 10
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 084/2020) ............................................................... 11
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 096/2018) ............................................................... 12
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 13
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 13
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 016/2020) ............................................................... 13
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 14
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 14
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 055/2020) ............................................................... 14
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 055/2020) ............................................................... 15
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 16
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 16
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2022) .......................................................... 16
EDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2022) ...................................................................... 17
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 59
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 59
HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2022) ................................................................ 59
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2021) .................................................................. 60

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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO FINANCEIRO (Nº 060/2022)
 
 Amargosa - BA
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50
DECRETO FINANCEIRO 60/2022
O(A) Prefeito(a)Munimpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constituçionaise de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 657 / 2021,
DECRETA
J U N HO/2022
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 221.200,00
(DUZENTOS E VINTE E UM MIL E DUZENTOS REAIS)
e dá outras providências.
Art.1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0801
2040
33903900 -6102000
2041
33903000 -0114000
2042
33903000 -0114000
0901
2048
33903900 -0100000
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
MANUTENÇÃO DAS AÇOES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Soma da Ação:
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBJLATORIAL E HOSPITALAR
Materialde Consumo
Soma da Ação:
MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MOVEL DE URGENCIA -SAMU
Materialde Consumo
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
GESTÃO DAS AÇOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
TotalGeral:
10 200,00
10.200,00
200 000,00
200.000,00
5 000,00
5.000,00
215.200,00
6 000,00
6.000,00
6.000,00
221.200,00
Art. 2“ - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo
com o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso IIIda Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:
0801
2040
33903000 -0114000
2042
33903000 -6102000
0901
2003
33504300 -0100000
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
MANUTENÇÃO DAS AÇOES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
Materialde Consumo
Soma da Ação:
MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MOVEL DE URGENCIA -SAMU
Materialde Consumo
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
APOIO AO COOPERATIVISMO, ASSOCIATIVISMO E EXTENSÃO RURAL
Subvenções Sociais
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
TotalGeral:
Art.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 30 dejunho de 2022.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.SS4025
205 000,00
205.000,00
10 200,00
10.200,00
215.200,00
6 000,00
6.000,00
6.000,00
221.200,00
 
Contabilis-Gestão Pública! / Emitidoerri30/06/20221511 27 Página 1 de 1

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ERRATA | EDITAL (PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2022)
 
 
 
ERRATA 001 PERTINENTE AO EDITAL DE CONVOCAÇÃO005/2022 
 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA  
(EDITAL 002/2022) 
 
 
CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS PARA AVALIAÇÃO MÉDICA E ENTREGA DOS 
DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, faz 
saber aos interessados que: 
 
Página 1, ONDE SE LÊ: 
[...] 
 
I - DA AVALIAÇÃO MÉDICA 
 
1. Os candidatos convocados no Anexo I deste Edital deve rão submeter-se a avaliação médica 
promovida pela Prefeitura Municipal de Amargosa. 
 
1.1. Os candidatos ora convocados deverão comparecer ao Núcleo de Atenção a Pessoas 
LTDA (INCAR), localizada na Praça Lourival Monte, nº 09, Centro, Amargosa – BA para 
procedimento de avaliação médica, para atestar a aptidão fí sica e mental para o exercício da 
função,no dia 01 de Julho de 2022, conforme agendamento previsto no Anexo I deste Edital, 
munidos dos exames complementares e respectivos resultados so licitados no item 11.3 do 
Edital do Processo Seletivo Simplificado de número 002/2022, assim como de documento de 
identificação oficial com foto. 
[...] 
 
 
LEIA-SE: 
[...] 
 
1. Os candidatos convocados no Anexo I deste Edital deve rão submeter-se a avaliação médica 
promovida pela Prefeitura Municipal de Amargosa. 
 
1.1. Os candidatos ora convocados deverão comparecer ao Núcleo de Atenção a Pessoas 
LTDA (INCAR), localizada na Praça Lourival Monte, nº 09, Centro, Amargosa – BA para 
procedimento de avaliação médica, para atestar a aptidão fí sica e mental para o exercício da 
função,no dia 11 de Julho de 2022, conforme agendamento previsto no Anexo I deste Edital, 
munidos dos exames complementares e respectivos resultados so licitados no item 11.3 do

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Edital do Processo Seletivo Simplificado de número 002/2022, assim como de documento de 
identificação oficial com foto. 
[...] 
 
Página 1, ONDE SE LÊ: 
 
[...] 
 
 
II - DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO 
 
2. Após o prazo final para realização da avaliação médica,  o candidato considerado física e 
mentalmente apto para o exercício da função deverá compare cer, no dia04 de Julho de 2022 , 
na Diretoria de Gestão de Pessoas do Município de Amargosa , localizada no Valle Shopping, 
sitiado na Av. Dr. Luis Sandes, Centro, Amargosa-Bahia, portan do o atestado médico de 
aptidão e os demais documentos previstos no item 11.14 do  Edital do Processo Seletivo 
Simplificado – nº 002/2022. 
 
LEIA-SE: 
[...] 
 
II - DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO 
 
2. Após o prazo final para realização da avaliação médica,  o candidato considerado física e 
mentalmente apto para o exercício da função deverá comparecer, no dia 12 de Julho de 2022, 
na Diretoria de Gestão de Pessoas do Município de Amargosa , localizada no Valle Shopping, 
sitiado na Av. Dr. Luis Sandes, Centro, Amargosa-Bahia, portan do o atestado médico de 
aptidão e os demais documentos previstos no item 11.14 do  Edital do Processo Seletivo 
Simplificado – nº 002/2022. 
 
 
 
Amargosa - BA, 30 de Junho de 2022. 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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 ANEXO I - ONDE SE LÊ: 
 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 005/2022PARA AVALIAÇÃO MÉDICA E ENTREGA  DOS 
DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO- PROCESSOS SELETIVOS SIMPLIFICADOS 
(EDITAL 002/2022) 
 
 
Profissional de Apoio Escolar - Área de Atuação Deficiência Física. 
 
CLASSIFICAÇÃO NOME DATA DA AVALIAÇÃO 
MÉDICA 
1 JARDELINA GARCIA SANTANA 01/07 – Turno Matutino 
2 SOELMA NERI SANTOS 01/07 – Turno Matutino 
3 SIMONE SOUZA DOS REIS 01/07 – Turno Matutino 
4 DIEGO DOS SANTOS DE JESUS 01/07 – Turno Matutino 
5 ELISABETE FERREIRA DELFINO 01/07 – Turno Matutino 
6 PATRICIA GUEDES DE OLIVEIRA 01/07 – Turno Matutino 
7 DANIELE BRANDÃO DOS SANTOS 01/07 – Turno Matutino 
8 EDINÉIA JESUS DA CRUZ 01/07 – Turno Matutino 
9 LUZANI DOS SANTOS SANTANA 01/07 – Turno Matutino 
10 CATIANA NERY LEAL 01/07 – Turno Matutino 
11 ADRIANA DOS SANTOS 01/07 – Turno Matutino 
 
 
Profissional de Apoio Escolar - Área de Atuação Deficiência Intelectual. 
 
CLASSIFICAÇÃO NOME DATA DA AVALIAÇÃO 
MÉDICA 
1 MARIA DE LOURDES LISBOA 01/07 – Turno Matutino 
2 SIMONE SOUZA DOS REIS 01/07 – Turno Matutino 
3 DAIANE PEREIRA DOS SANTOS 01/07 – Turno Matutino 
4 TELMA GARRE SALVADOR MIRANDA 01/07 – Turno Matutino 
5 ALINE DOS SANTOS BRITO 01/07 – Turno Matutino 
6 LUZANI DOS SANTOS SANTANA 01/07 – Turno Matutino 
7 PATRICIA DE JESUS SILVA 01/07 – Turno Matutino 
8 MARILENE SILVA PEREIRA 01/07 – Turno Matutino 
9 GENICLEUDE DOS SANTOS LIMA 01/07 – Turno Matutino 
10 MIRANI CABRAL DOS SANTOS 01/07 – Turno Matutino 
11 ZELIA DE JESUS RIBEIRO 01/07 – Turno Matutino 
12 ANA CLAUDIA OLIVEIRA SILVA 01/07 – Turno Matutino  
13 JAQUELINE SANTOS AMORIM 01/07 – Turno Matutino 
14 LUZIA DOS SANTOS PEREIRA 01/07 – Turno Matutino 
15 EDYANE AMARO QUEIROZ DOS SANTOS 01/07 – Turno Matutino 
16 ROSANA DOS SANTOS SAPUCAIA 01/07 – Turno Matutino 
 
 
Profissional de Apoio Escolar - Área de Atuação Deficiência Visual. 
CLASSIFICAÇÃO NOME DATA DA AVALIAÇÃO 
MÉDICA 
1  RODRIGO MAIA DE JESUS 01/07 – Turno Matutino

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Profissional de Apoio Escolar - Área de Atuação Transtorno Global do Desenvolvimento. 
 
CLASSIFICAÇÃO NOME DATA DA AVALIAÇÃO 
MÉDICA 
1 DAIANE FERNANDA DE JESUS MATOS 01/07 – Turno Vespert ino 
2 EDILENE ARGOLO BATISTA 01/07 – Turno Vespertino 
3 SIMONE SOUZA DOS REIS 01/07 – Turno Vespertino  
4 DENIZE BRANDÃO DOS SANTOS 01/07 – Turno Vespertino 
5 LUCINEIDE DOS SANTOS BRAGA 01/07 – Turno Vespertino  
6 VILMA DE JESUS SANTOS 01/07 – Turno Vespertino 
7 ÃNGELA MARCIA SILVA DOS SANTOS 01/07 – Turno Vespe rtino 
8 JOSEANE DE JESUS SANTOS 01/07 – Turno Vespertino 
9 KEYLA MAIA RIBEIRO SANTOS 01/07 – Turno Vespertino 
10 MAIARA NASCIMENTO DOS SANTOS 01/07 – Turno Vespert ino 
11 MADALENA MOREIRA MARQUES 01/07 – Turno Vespertino 
12 MARCIA DOS SANTOS SANTANA 01/07 – Turno Vespertino  
13 JULIANE FERREIRA DOS SANTOS 01/07 – Turno Vespertino 
14 JOSIANE CRISTINA DOS SANTOS E 
SANTOS 
01/07 – Turno Vespertino 
15 JESSICA DA SILVA BARRETO 01/07 – Turno Vespertino  
16 CAMILA DOS SANTOS SANTANA 01/07 – Turno Vespertino 
 
 
 
LEIA-SE: 
 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 005/2022PARA AVALIAÇÃO MÉDICA E ENTREGA  DOS 
DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO- PROCESSOS SELETIVOS SIMPLIFICADOS 
(EDITAL 002/2022) 
 
Profissional de Apoio Escolar - Área de Atuação Deficiência Física. 
 
CLASSIFICAÇÃO NOME DATA DA AVALIAÇÃO 
MÉDICA 
1 JARDELINA GARCIA SANTANA 11/07 – Turno Matutino 
2 SOELMA NERI SANTOS 11/07 – Turno Matutino 
3 SIMONE SOUZA DOS REIS 11/07 – Turno Matutino  
4 DIEGO DOS SANTOS DE JESUS 11/07 – Turno Matutino 
5 ELISABETE FERREIRA DELFINO 11/07 – Turno Matutino  
6 PATRICIA GUEDES DE OLIVEIRA 11/07 – Turno Matutino 
7 DANIELE BRANDÃO DOS SANTOS 11/07 – Turno Matutino  
8 EDINÉIA JESUS DA CRUZ 11/07 – Turno Matutino 
9 LUZANI DOS SANTOS SANTANA 11/07 – Turno Matutino 
10 CATIANA NERY LEAL 11/07 – Turno Matutino  
11 ADRIANA DOS SANTOS 11/07 – Turno Matutino 
12 MARIA PASSOS ROSA 11/07 – Turno Matutino 
13 ELIVELTON SANTOS DE JESUS 11/07 – Turno Matutino

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Profissional de Apoio Escolar - Área de Atuação Deficiência Intelectual. 
 
CLASSIFICAÇÃO NOME DATA DA AVALIAÇÃO 
MÉDICA 
1 MARIA DE LOURDES LISBOA 11/07 – Turno Matutino  
2 SIMONE SOUZA DOS REIS 11/07 – Turno Matutino  
3 DAIANE PEREIRA DOS SANTOS 11/07 – Turno Matutino 
4 TELMA GARRE SALVADOR MIRANDA 11/07 – Turno Matutino  
5 ALINE DOS SANTOS BRITO 11/07 – Turno Matutino 
6 LUZANI DOS SANTOS SANTANA 11/07 – Turno Matutino  
7 PATRICIA DE JESUS SILVA 11/07 – Turno Matutino 
8 MARILENE SILVA PEREIRA 11/07 – Turno Matutino 
9 GENICLEUDE DOS SANTOS LIMA 11/07 – Turno Matutino  
10 MIRANI CABRAL DOS SANTOS 11/07 – Turno Matutino 
11 ZELIA DE JESUS RIBEIRO 11/07 – Turno Matutino  
12 ANA CLAUDIA OLIVEIRA SILVA 11/07 – Turno Matutino 
13 JAQUELINE SANTOS AMORIM 11/07 – Turno Matutino  
14 LUZIA DOS SANTOS PEREIRA 11/07 – Turno Matutino 
15 EDYANE AMARO QUEIROZ DOS SANTOS 11/07 – Turno Matutino 
16 ROSANA DOS SANTOS SAPUCAIA 11/07 – Turno Matutino  
 
Profissional de Apoio Escolar - Área de Atuação Deficiência Visual. 
CLASSIFICAÇÃO NOME DATA DA AVALIAÇÃO 
MÉDICA 
1  RODRIGO MAIA DE JESUS 11/07 – Turno Matutino 
 
 
Profissional de Apoio Escolar - Área de Atuação Transtorno Global do Desenvolvimento. 
 
CLASSIFICAÇÃO NOME DATA DA AVALIAÇÃO 
MÉDICA 
1 DAIANE FERNANDA DE JESUS MATOS 11/07 – Turno Vespert ino 
2 EDILENE ARGOLO BATISTA 11/07 – Turno Vespertino 
3 SIMONE SOUZA DOS REIS 11/07 – Turno Vespertino  
4 DENIZE BRANDÃO DOS SANTOS 11/07 – Turno Vespertino 
5 LUCINEIDE DOS SANTOS BRAGA 11/07 – Turno Vespertino  
6 VILMA DE JESUS SANTOS 11/07 – Turno Vespertino 
7 ÃNGELA MARCIA SILVA DOS SANTOS 11/07 – Turno Vespertino 
8 JOSEANE DE JESUS SANTOS 11/07 – Turno Vespertino  
9 KEYLA MAIA RIBEIRO SANTOS 11/07 – Turno Vespertino 
10 MAIARA NASCIMENTO DOS SANTOS 11/07 – Turno Vespert ino 
11 MADALENA MOREIRA MARQUES 11/07 – Turno Vespertino 
12 MARCIA DOS SANTOS SANTANA 11/07 – Turno Vespertino  
13 JULIANE FERREIRA DOS SANTOS 11/07 – Turno Vespertino 
14 JOSIANE CRISTINA DOS SANTOS E 
SANTOS 
11/07 – Turno Vespertino 
15 JESSICA DA SILVA BARRETO 11/07 – Turno Vespertino 
16 CAMILA DOS SANTOS SANTANA 11/07 – Turno Vespertino  
17 KAMON LINCOLN TRABUCO PEREIRA 11/07 – Turno Vespertino 
18 JUCI SOUSA DE JESUS CINTRA 11/07 – Turno Vespertino  
19 IVONICE PEREIRA PAULO 11/07 – Turno Vespertino 
20 UILHAMA MARQUES SANTOS 11/07 – Turno Vespertino

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
21 HELLEY DAIANY SANTOS DOS SANTOS 11/07 – Turno Ve spertino 
22 JULIANA DOS SANTOS COSTA 11/07 – Turno Vespertino 
23 MARILENE SILVA PEREIRA 11/07 – Turno Vespertino 
24 SICLEIDE CUNHA LIMA 11/07 – Turno Vespertino  
25 MARIA CRISTINA DE JESUS BRAGA 11/07 – Turno Vespertino 
26 JULIANA QUEIROZ DOS SANTOS 11/07 – Turno Vespertino  
27 SUELI SANTOS DE OLIVEIRA  11/07 – Turno Vespertino 
28 ROBERVALDO NERI DOS SANTOS 
PASSOS 
11/07 – Turno Vespertino

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 078/2021)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 8.511/2022 Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato 078/2021 , 
que tem como objeto a prestação de serviços relativos à emissão e 
administração de cartão de pagamento para utilização pela ADMINISTRAÇÃO 
DIRETA E AUTÁRQUICA do Município de Amargosa, em saques e como meio 
de pagamento nas suas aquisições de bens e serviços, firmado em 21/05/2021, 
com a empresa BANCO DO BRASIL SA, CNPJ sob o nº 00.000.000/0240-23 ; 
Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por 12 (doze ) meses; Fundamento 
Legal: art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Julio 
Pinheiro dos Santos Junior e, pela Contratada Dimitri Neiva Lemos de Santana.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 083/2021)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 12.241/2022 Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato 083/2021 , 
que tem como objeto a aquisição de licença de Software para atender aos setores 
de tributos e convênios, firmado em 05/07/2021, com a empresa TOTALCAD 
COMERCIO E SERVICOS EM INFORMATICA LTDA, CNPJ/MF 
08.175.591/0001-40; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por 12 (Doze) 
Meses; Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo 
Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, pela Contratada Jose Augusto 
da Silva.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 084/2020)
 
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Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 11.070/2022 Espécie: 4º Termo de Aditamento ao Contrato 084/2020 , 
que tem como objeto consiste na Seleção das melhores propostas para 
contratação de empresa especializada no serviço de locação de softwares de 
gestão de folha de pagamento, com contra cheque on-line, migração de dados, 
implantação e treinamento de pessoal, e acesso via internet no Município de 
Amargosa/BA, conforme especificações constantes no Termo de Referência - 
Anexo I e demais condições oferecidas na Proposta de Preços do Pregão 
Presencial nº. 012/2020, firmado em 01/07/2020, com a empresa CLÁUDIO 
JOSÉ SANTANA - EPP, CNPJ nº. 08.605.913/0001-43 ; Objeto: Prorrogação da 
vigência do contrato por 06 (seis ) meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 
8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, 
pela Contratada Cláudio José Santana.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 096/2018)
 
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Termo de Aditamento 
 
 
Memorando: 4.133/2022; Espécie: 8º Termo de Aditamento ao Contrato 
096/2018, que tem como objeto a contratação de empresa especializada em 
serviços de autogestão de frota, para prestação de forma contínua de 
gerenciamento, controle e credenciamento de rede especializada em 
abastecimento, através de sistema informatizado integrado (com software 
disponibilizado em tempo real pela internet), visando atender as necessidades 
dos veículos (leve, médio, pesado e motocicletas) e maquinários (geradores, 
tratores, implementos e compressores) pertencentes à frota oficial do Município 
de Amargosa-BA, conforme edital do Pregão Eletrônico 006/2018/SRP, firmado 
em 03/04/2018, com a empresa NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO 
DE BENEFÍCIOS EIRELI - EPP, CNPJ sob o nº 25.165.749/0001-10 ; Objeto: 
Reajuste Contratual no percentual de 228%; Fundamento Legal: art. 65, da Lei 
no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante Julio Pinheiro dos Santos Junior e 
pela Contratada Daniele Gonçalves Guissi Felisberto.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 016/2020)
 
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Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 10.914/2022; Espécie: 5º Termo de Aditamento ao Contrato 016/2020 , 
que tem como objeto a contratação de empresa especializada para locação de 
veículos com e sem condutor, para atender as necessidades das diversas 
Secretarias Municipais, em viagens, transporte de passageiros servidores e 
pacientes, carretos de materiais diversos, diariamente, atendendo assim as 
demandas das diversas Secretarias Municipais, conforme especificações 
contidas no termo de referência Anexo I do edital do Pregão Eletrônico 
001/2019/SRP, firmado em 06/02/2020, com a empresa MARACÁS 
VIAGENS E TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 15.299.172/0001-85 ; Objeto do 
Aditivo: Alteração quantitativa impondo acréscimo no valor de R$ 5.503,14, 
modificando-se o contrato no percentual aproximado de 0,63%; Fundamento 
Legal: art. 65, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Julio 
Pinheiro dos Santos Junior e, pela Contratada Lillyan Lago Dias.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 055/2020)
 
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Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 6.864/2022 Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato 055/2020 , 
que tem como objeto a contratação do serviço de seguro contra acidentes 
pessoais para estagiários deste município, firmado em 22/04/2020, com a 
empresa PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, CNPJ: 
61.198.164/0001-60; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por 12 (doze) 
meses; Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo 
Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, pela Contratada Neide Oliveira 
Souza e Andreza Cristina de Oliveira Valdes.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 055/2020)
 
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Termo de Aditamento 
 
 
Protocolo Digital : 2.254/2022 Espécie: 3º Termo de Aditamento ao Contrato 
055/2020, que tem como objeto a contratação do serviço de seguro contra 
acidentes pessoais para estagiários deste município, firmado em 22/04/2020 , 
com a empresa PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, 
CNPJ: 61.198.164/0001-60; Objeto: Reajuste Contratual no percentual de 12,50%; 
Fundamento Legal : art. 65, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo 
Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, pela Contratada Neide Oliveira 
Souza e Andreza Cristina de Oliveira Valdes.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2022)
 
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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – 
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.30 0-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2022/SRP 
 
A Pregoeira torna público aos interessados a realização da seguinte licitação: Pregão 
Presencial - PP007/2022/SRP. OBJETO: contratação de empresa especializada para 
realização de serviços de manutenção preventiva e corretiva em bombas e motores 
submersos e de sucção, assim como em seus painéis, com e sem fornecimento de peças e 
componentes, para atender as demandas  da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, 
Obras e Planejamento da Cidade - SEMOP, mediante Sistema de Registro de Preços . 
DATA: 12/07/2022. HORA: 09h00min. Informações através do e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. Cópia do Edital pelo endereço 
https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Bárbara Maria Barbosa Costa. Pregoeira.

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EDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2022)
 
 
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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 1 
 
EDITAL DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2022/SRP 
 
I - REGÊNCIA LEGAL 
Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666,  de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 
123, 14/12/2006, Decretos Municipais nº 046, de 07/10/2019 e 183 , de 16/01/2013 e alterações pertinentes. 
II - ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR 
Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade e outras. 
III – MODALIDADE 
Pregão Presencial no 007/2022/SRP 
IV - PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. 
11.744/2022 
 V - TIPO DE LICITAÇÃO 
Menor Preço  
VI - FORMA DE FORNECIMENTO 
Parcelada 
VII - CRITÉRIO DE JULGAMENTO 
Menor preço por lote 
VIII – OBJETO 
Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa especializada para realizaçã o de serviços de 
manutenção preventiva e corretiva em bombas e motores submersos e de sucção, assim como em seus 
painéis, com e sem fornecimento de peças e componentes, para atender as demandas  da Secretaria 
Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade - SEMOP, mediante Sistema de Registro 
de Preços e conforme especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I.  
IX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E 
INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 
DATA: 12/07/2022 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL: Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional — SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia. 
X - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA1 
Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçame ntária, que somente será 
exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 
XI - PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA. 
12 (DOZE) MESES 
XII - LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta li citação serão 
prestados pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio, de segunda a sexta-feira, das 08h00min  às 12h00min , no 
endereço mencionado no item IX. E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
XIII – RESPONSÁVEL 
Bárbara Maria Barbosa Costa 
Pregoeira Oficial 
Decreto n° 064/2022 
 
                                                          
 
1A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. Segundo Orientação do TCU, a licitação para o 
SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentária, pois não  há obrigatoriedade e dever de contratar. Licitações e 
contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas  da União. – 4. ed. rev., atual. e ampl. – Brasília: TCU, 
Secretaria‑Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoraç ão e Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no site 
www.tcu.gov.br.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
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XIV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
14.1. São admitidas a participar da licitação todas as empresas interessadas que atenderem a todas 
as exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de 
atividade pertinente ao objeto licitado. 
14.2. Não poderão participar: 
a) empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município de 
Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; 
b) empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquant o 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 
c) empresário impedido de licitar  e contratar com a União, Estado da Bahia e/ou com o Município 
de Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; 
d) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 
e) empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; 
f) empresário que se encontre em processo de falência e concordata; 
g) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham 
diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos 
ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico 
em comum; 
h) consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. 
 
14.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e 
penalidades legais aplicáveis. 
14.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará 
a licitante às sanções previstas neste Edital. 
 
XV – DO CREDENCIAMENTO 
15.1.O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um 
representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste 
procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de 
entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento 
equivalente e Contrato Social da licitante. 
15.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, conforme Modelo do Anexo 
III, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais ato s 
pertinentes ao certame, em nome do proponente. 
a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de 
registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para 
exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 3 
 
b) tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular com firma 
reconhecida em cartório do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, 
interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao 
certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que 
comprove os poderes do mandante para a outorga podendo ser utilizado a Carta de 
Credenciamento conforme modelo constante do Anexo III. 
15.3. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como 
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela 
Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo 
Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e 
empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois 
regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação , 
na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. 
15.4. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o 
não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não inviabilizará a 
participação do (s) licitante (s) no certame. Caso não tenha interesse em participar da fase de 
lances, o proponente pode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitação pela 
melhor forma que encontrar, inclusive por via postal ou outro meio eficaz de protocolo. 
15.5No caso de incorreção de documento de Credenciamento, o(s) portador (es) dos envelopes 
não poderão rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se 
manifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a 
documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), 
o respectivo envelope será entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-l o, 
lacrando-o em seguida, uma vez que citado documento se encontra no recinto, com o intuito de 
ampliar a disputa. 
15.6.Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a 
conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do 
direito ao recurso. 
15.7 Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas 
empresas pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido 
o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, 
quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente 
de Licitação. 
15.8.Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. 
 
XVI - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 
16.1.O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições Lei n.º 10.520, de 
17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123,

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 4 
 
14/12/2006, e Decretos Municipais nº 046, de 07/10/2019 e 183, de 16/01/2013 e alterações 
pertinentes e demais legislações regentes da matéria. 
16.2.Este certame será dirigido pela Pregoeira Oficial e pela Equipe de Apoio, acompanhado pela 
Assessoria Jurídica do Município, Controladoria Geral do Município e demais agentes da 
Administração Pública que se fizerem presentes. 
16.3.Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior 
compreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros 
acontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes  
interessadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda 
ser caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. 
 
XVII - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A" 
17.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo 
representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, 
endereçada à Pregoeira, com indicação dos elementos a seguir: 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2022/SRP 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO 
ENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS 
17.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via, 
em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, 
assinada na última folha e preferencialmente rubricada nas demais. 
17.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de 
acordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos , não se admitindo propostas 
alternativas. 
17.4. A proposta deverá apresentar o preço por item e total expressos em R$ (reais). Quando o 
resultado da operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as 
casas decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas 
primeiras casas decimais. Essa operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto. 
17.5. Os preços serão para entrega dos serviços e fornecimentos neste Município e deverão incluir 
todas e quaisquer despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, 
encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, 
devendo o preço ofertado corresponder às especificações do objeto licitado.  
17.6. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero , incompatíveis 
com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a 
materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à 
totalidade da remuneração.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 5 
 
17.7. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando- se 
a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o 
período de processamento das faturas. 
17.8.O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias
 
corridos, a contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das 
propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos 
assumidos. 
 
XVIII - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
18.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do Edital , 
devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os 
necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais 
atos inerentes ao certame. 
18.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar à pregoeira a Declaração de 
Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação  
previstas neste edital, Anexo IV , e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de 
habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas. 
18.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva 
documentação, não cabe desistência da proposta. 
18.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será 
realizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e 
pela pregoeira. 
18.5. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas 
que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as 
licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 
18.6.A Pregoeira selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores sucessivos 
e superiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na impossibilidade de obter 
pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas 
subsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 
(três), para participarem da sessão pública de lances verbais. 
18.7.No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Pregoeira selecionará todas as propostas 
em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. 
18.8.Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o 
seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo a Pregoeira 
negociar, visando obter preço melhor.

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18.9. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a Pregoeira poderá suspender a 
sessão do pregão e estabelecer uma ‗nova data‘, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o 
recebimento de novas propostas. 
18.10.No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas 
que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante 
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de classificação e habilitação. 
18.11. O critério de julgamento será o de menor preço por lote.
 
18.12. É vedada a oferta de lance com vista a empate.  
 
XIX - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS 
19.1. Após a classificação das propostas, a Pregoeira fará a divulgação, convocando os proponentes 
para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e 
seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. 
19.2.Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor 
anteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo 
aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 
19.3. A Pregoeira poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos 
licitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a manutenção das 
disputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  
19.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira 
poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser 
admitido como variação entre um lance e outro. 
19.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de 
exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer 
alteração. 
19.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a 
exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo 
licitante, para efeito de ordenação das propostas. 
19.7. Encerrada a etapa de lances,a Pregoeira poderá formular contraposta diretamente à licitante 
que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o 
critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições 
diferentes das previstas neste Edital. 
19.8. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira examinará a 
proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor 
estimado para a contratação.

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19.9. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, a 
Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma 
proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a 
ele adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela Autoridade 
Superior. 
19.10. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e 
empresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº. 123/06 não implica a 
inabilitação automática.  
19.11. Será concedida a prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno 
porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, 
conforme Artigo 48, § 3º, da Lei nº 123/2006. 
19.12. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes 
e que, ao final, deverá ser assinada pela Pregoeira, equipe de apoio e licitantes presentes. 
XX - DA NEGOCIAÇÃO 
20.1. Encerrada a etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraposta diretamente à 
licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta,  
observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo 
negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
20.2.A negociação será realizada pela Pregoeira, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 
 
XXI - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 
21.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira examinará a 
proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor 
estimado para a contratação. 
21.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive 
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 
21.3. A Pregoeirapoderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal do 
Município ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 
21.4. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de 
preço, a Pregoeira poderá solicitar da respectiva licitante o encaminhamento da amostra. 
21.5. Se a proposta não for aceitável ou se a amostra for rejeitada ou, ainda, se a licitante não atender 
às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, 
na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
XXII - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B

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22.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá ser 
apresentada: em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser 
autenticada pela Pregoeira ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, com a seguinte indicação: 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2022/SRP 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  
ENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO 
 
22.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: 
22.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  
a) registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de 
sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição 
de seus administradores; 
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em 
exercício; 
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento 
no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, 
quando a atividade assim o exigir. 
e) Documento de Identificação dos sócios e representante da empresa. 
22.2.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista  será comprovada mediante a apresentação dos 
seguintes Documentos: 
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual/Municipal se houver relativo ao 
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto 
contratual; 
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do 
licitante através da Certidão Negativa de Débitos;  
d) prova de regularidade conjunta junto à Fazenda Federal, do domicílio ou sede do licitante, na 
forma da Lei e com a Procuradoria da Fazenda Nacional, através da Certidão Negativa da Dívida 
Ativa da União,  abrangendo inclusive as contribuições sociais, de acordo com a Portaria Conjun ta 
RFB/PGFN nº. 1.751, de 02/10/2014, sendo este datado dos últimos 180 (cento e oitenta) dias, desde 
que outro prazo não esteja estipulado neste documento; 
e) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a 
apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF; 
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

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22.2.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos 
seguintes documentos: 
 
a) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do 
licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da 
realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade, disponível no site: 
www.tj.jus.com.br ou no Tribunal de Justiça na Sede ou domicílio da licitante. 
 
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser 
atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da 
apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O 
licitante apresentará, conforme o caso, publicação do Balanço ou cópia reprográfica das pág inas do 
Livro Diário onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos 
Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial. 
O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefí cios do tratamento 
diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da apresent ação do balanço 
patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício. 
22.2.4. A Qualificação Técnica  será comprovada através da apresentação dos seguintes 
documentos: 
a) Atestado de capacidade técnica, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, 
que comprovem ter o licitante executado satisfatoriamente os serviços pertinentes ao objeto desta 
licitação;
 
b) Alvará de funcionamento do domicílio da licitante; 
c) Indicação de responsável técnico pela realização dos serviços. 
 
22.2.5. Declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições 
para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. 
22.2.6. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, 
e ao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove 
a inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo V. 
22.2.7.A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para 
verificar as condições de habilitação dos licitantes. 
22.2.7.1Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, 
preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. 
22.2.8. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a 
licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles 
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da 
matriz.

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22.2.9. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo 
alguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo 
inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, 
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, 
pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com 
efeito de certidão negativa. 
22.2.10. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, sem 
prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002, sendo facultado à Administração 
convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 
22.2.11. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado 
vencedor. 
 
22.3. O licitante vencedor deverá encaminhar no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a proposta de 
preço adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo VI - Modelo de 
Proposta de Preços.  
 
XXIII - RECURSOS  
23.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, 
motivadamente, a intenção de recorrer da decisão da pregoeira, através do registro da síntese das 
suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência 
do direito de recurso e, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor 
pela pregoeira. 
23.2. A Pregoeira fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, 
motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio da Ata. 
23.3.A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em 
campo próprio da Ata, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas 
a apresentar contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da 
recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus 
interesses. 
23.4.A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da 
Sessão Pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizada a 
adjudicar o objeto à licitante vencedora. 
23.5.As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão apreciados 
pela autoridade competente. 
23.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento. 
XXIV - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

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24.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, hipótese 
em que a adjudicação caberá ao Prefeito, autoridade competente para homologação. 
 
24.2. O objeto deste Pregão será adjudicado, por lote, à licitante vencedora, depois de decididos os 
recursos, quando houver. 
 
24.3. A homologação e a Adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação. 
 
24.5. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação 
e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da 
Ata de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de 
compromisso de execução dos serviços nas condições estabelecidas. 
 
24.6.A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do 
Registro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão prévia de 
nota de empenho de despesa. 
 
XXV - DO REGISTRO DE PREÇOS  
25.1. A Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional é o órgão 
gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de 
preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente. 
 
25.2. A Coordenação de Compras da Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional será a unidade responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro 
de Preços decorrentes desta licitação. 
 
25.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração 
que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta à Secretaria de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional – Órgão Gerenciador e anuência do 
fornecedor, respeitadas as disposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 e no Decreto Federal n.º 7.892, 
de 23/01/2013 e Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. 
 
25.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem 
praticados, obedecida à ordem de classificação, aos órgãos e entidades que não participaram do 
registro de preços, que desejarem fazer uso da Ata. 
 
25.5. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por 
cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. 
25.6. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do serviço prestado, independentemente dos

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quantitativos registrados em Ata, desde que esta execução não prejudique as obrigações 
anteriormente assumidas. 
 
25.7. Depois de homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em documento 
oficial, a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional do Município de 
Amargosa, Órgão Gerenciador, convocará o licitante vencedor do respectivo item, para assinatura 
da Ata de Registro de Preços. 
 
25.8. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não compareça ou se recuse a assinar a Ata de 
Registro de Preços, serão convocados os demais classificados que aceitarem fornecer o(s) 
respectivo(s) item(ns) pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e aos 
quantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro de Preços. 
 
25.9. O prazo para que o licitante vencedor compareça após ser convocado, poderá ser prorrogado, 
uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de 
Amargosa. 
 
25.10. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a 
Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos, a 
Pregoeira poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de 
efetuar seu registro. 
 
25.11. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de 
fornecimento/execução de serviços, conforme disposto no artigo 10 do Decreto Municipal nº 183, de 
16/01/2013. 
 
25.12. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, 
sendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de execução dos serviços em 
igualdade de condições. 
 
25.13.O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da 
sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. 
 
25.14.Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas 
hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea ―d‖ do inciso II 
do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou no artigo 12 do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. 
 
25.15. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e 
iniciar outro processo licitatório.

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 Página 13 
 
25.16. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, 
e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiári o 
registrado será convocado pelo Município de Amargosa para negociação do valor registrado em 
Ata. 
 
25.17. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e o Município poderá convoca r 
outro licitante, observada a ordem de classificação. 
 
25.18. O fornecedor beneficiário poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio 
de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
25.19. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando: 
a) o fornecedor beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por 
ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; 
b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos 
preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a 
comunicação ocorrer antes da Autorização de Serviço. 
 
25.20. O cancelamento ocorrerá, por iniciativa do Município, quando: 
a) o fornecedor beneficiário não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar 
superior aos praticados no mercado; 
b) o fornecedor beneficiário deixar de cumprir qualquer condição de habilitação técnica exigida no 
processo licitatório; 
c) houver razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; 
d) não forem cumpridas as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; 
e) o fornecedor beneficiário não comparecer ou se recusar a assinar, no prazo estabelecido, o termo 
contratual decorrente da Ata de Registro de Preços. 
 
25.21. Em qualquer das hipóteses anteriores, concluído o processo, o Município de Amargosa fará o 
devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará ao fornecedor beneficiário e aos 
demais fornecedores sobre a nova ordem de registro. 
 
25.22. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, por 
decurso do prazo de sua vigência. 
 
XXVI - DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
2.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o fornecedor, durante a validade da Ata de 
Registro de Preços, será convocado para assinatura do contrato, cuja minuta corresponde ao Anexo

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VII, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo 
das sanções previstas neste edital. 
 
26.2. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo 
fornecedor em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste edital.  
 
26.3. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual perí odo, 
quando solicitado pelo fornecedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e 
aceito pelo Município.  
 
26.4. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar- se-á se o fornecedor mantém as condições de 
habilitação.  
 
26.5. Quando o fornecedor convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições 
estabelecidos, será convocado outro fornecedor para assinar o contrato, após negociação e 
verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de 
classificação. 
XXVII - DAS SANÇÕES 
27.1. O licitante ou fornecedor será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com o 
Município e será excluído do cadastro de fornecedores do Município, pelo prazo de até 05 (cinco)  
anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais cominações 
legais, nos seguintes casos:   
 
a) não retirar ou aceitar a nota de empenho, quando convocada; 
b) não assinar a Ata de Registro de Preço, quando convocada; 
c) deixar de entregar documentação exigida neste Edital; 
d) apresentar documentação falsa; 
e) ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão; 
f) não mantiver a proposta; 
g) falhar ou fraudar na execução do fornecimento do objeto deste Pregão; 
h) comportar-se de modo inidôneo; 
i) fizer declaração falsa; 
j) cometer fraude fiscal. 
 
27.2. Para os fins deste item, reputar- se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 
95 e 97 da Lei nº 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada. 
27.3. A licitante e a adjudicatária estarão sujeitas à multa de 30% (trinta por cento) do valor 
estimado para a contratação quando incorrer em uma das hipóteses da condição anterior.

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XXVIII – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 
28.1. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, 
física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada 
exclusivamente para o endereço eletrônico licitacoes@amargosa.ba.gov.br, até as 17h00 horas, no 
horário oficial de Brasília-DF. 
28.2. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 
48 (quarenta e oito) horas.  
28.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do 
certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 
28.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 03 (três) dias úteis antes da 
data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
28.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no 
endereço eletrônico https://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-partir-de-9-5-2019/ultimos-
diarios-publicados/, para conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos 
interessados em participar do certame acessá-lo para a obtenção das informações prestadas. 
 
XXIX - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 
29.1. O Prefeito Municipal compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação 
de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente dia nte de 
fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.  
 
29.2. A anulação do Pregão induz à da Ata de Registro de Preços e à do contrato.  
 
29.3. Os licitantes ou fornecedores não terão direito à indenização em decorrência da anulação do 
procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos 
encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.  
 
29.4. É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover 
diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior 
de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e 
habilitação.  
 
29.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas 
que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante 
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de classificação e habilitação.

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29.6. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles 
serão considerados como aceitos pelo licitante para efeito de julgamento deste Pregão.  
 
29.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho 
de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.  
 
29.8. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão as 
últimas.  
 
29.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do 
Município, sem prejuízo do disposto no art. 4º, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.  
 
XXX - DOS ANEXOS 
30.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 
 
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; 
ANEXO II – ATA DE REGISTRO DE PREÇO; 
ANEXO III – MODELO DE CREDENCIAL; 
ANEXO IV– MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO; 
ANEXO V–DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA; 
ANEXO VI–MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS; 
ANEXO VII–MINUTA DO CONTRATO; 
 
XXXI - DO FORO 
 
31.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de 
Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
31.2. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, em 
especial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006. 
 
Amargosa - BA, 29 de junho de 2022.

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ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. JUSTIFICATIVA
 
1.1. A contratação de empresa especializada em manutenção de Bombas de Sucção, Bomba 
Submersa e dos painéis dos Sistemas de Abastecimento de Água no município, zona 
urbana e rural se justifica em virtude da necessidade de realização de serviços diversos de 
manutenção preventiva e corretiva dos referidos equipamentos, uma vez que os mesmos 
são essenciais para a manutenção dos Sistemas de Abastecimento de Água em escolas, 
comunidades rurais e diversos logradouros públicos. 
 
2. OBJETO DA LICITAÇÃO 
2.1. Contratação de empresa especializada para realização de serviços de manutenção 
preventiva e corretiva em Bombas e Motores Submersos e de Sucção, assim como em

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seus painéis, com e sem fornecimento de peças e componentes, visando atender as 
necessidades das Unidades municipais, conforme tabela abaixo: 
 
LOTE I 
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD 
BOMBAS E 
MOTORES DE 
SUCÇÃO E 
SUBMERSOS E 
PAINEIS DOS 
SISTEMAS DE 
ABASTECIMENTO 
DE ÁGUA DO 
MUNICÍPIO 
Manutenção preventiva e corretiva com ou sem 
substituição de  peças das bombas e motores de 
sucção e submersos, assim como  dos painéis dos 
sistemas de abastecimento e distribuição de água  
potável instalados em localidades das zonas urbanas 
e rural deste município. 
 
HORA 500 
Valor destinado à reposição de peças, partes, componentes e acessórios referentes a 
itens deste lote, durante o período do contrato. 
 
Obs: o valor total destinado à custeio de peças, partes, componentes e acessórios é 
fixo, devendo compor o preço total do lote. 
R$ 50.000,00 
 
3. CONDIÇÕES GERAIS 
a) A execução dos serviços será parcelada, mediante Ordens de Serviços a serem 
emitidas pela Prefeitura Municipal de Amargosa, que especificará o (s) item (itens) 
que necessitarão de manutenção; 
b) Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só serão pagos o que efetivamente 
forem solicitados pela contratante e realizados pela contratada; 
c) O critério de adjudicação das propostas será o de menor valor por lote; 
d) Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto é acompanhada e 
fiscalizada por servidor designado por cada Secretaria Municipal responsável pela 
demanda; 
e) A execução do objeto licitado será no Município de Amargosa, Estado da Bahia, nos 
endereços indicados na autorização de fornecimento, situados nas zonas urbana e 
rural do município, correndo pela contratada os custos e meios de transporte para 
atendimento das demandas, inclusive para fornecimento de cotações para aquisição 
de peças; 
f) No caso de manutenção dos painéis, o serviço deverá ser realizado no local onde se 
encontram os equipamentos, e em casos de necessidade, a remoção de qualquer 
equipamento para realização do serviço de manutenção deverá ter autorização 
prévia, em formulário próprio fornecido pelo servidor responsável pelo 
acompanhamento do serviço, devendo a empresa devolver o equipamento, após a

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execução do serviço, em funcionamento e devidamente instalado no local de onde 
foi removido. 
g) A apresentação de orçamento para o serviço de manutenção nos painéis deve ser 
feita em até 48 horas após a CONTRATADA ser notificada sobre o defeito no 
equipamento e a execução do serviço, em até 72 horas após a aprovação do 
orçamento. Outro prazo pode ser acordado junto a Secretaria solicitante; 
h) Bombas e Motores de Sucção e Submersos serão retirados pela CONTRATANTE 
para realização do serviço de manutenção, a instalação da bomba é de 
responsabilidade do CONTRATADO, caso ele opte por não realizar a instalação não 
estará isento da garantia sobre o serviço; 
i) O período de execução dos objetos licitados será em até 12 meses contados da 
assinatura do Contrato; 
j) A CONTRATADA deverá responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos 
causados à CONTRATANTE, por dolo ou culpa, bem como por aqueles que venham 
a ser causados por seus prepostos; 
k) Os serviços de manutenção deverão ser realizados utilizando as ferramentas 
adequadas para o tipo de equipamento; 
l) Devem ser fornecidas peças originais, não sendo admitidas peças remanufaturadas ou 
usadas, salvo com autorização da contratante; 
m) A empresa contratada deverá colocar, ao final de cada procedimento, etiquetas em 
todos os equipamentos submetidos a manutenção, contendo obrigatoriamente a data 
de realização do serviço; 
n) As ferramentas, transporte, recursos humanos, alimentação e demais insumos 
necessários à plena execução dos serviços correrão por conta da empresa contratada, 
sem qualquer ônus adicional para a contratante; 
o) Sempre que demandada pela contratante, a contratada deverá oferecer orçamento no 
prazo de 48 horas  após o recebimento do equipamento e, após aprovação do 
orçamento, realizar o serviço no prazo de até 72 horas , salvo por acordo com a 
Secretaria Municipal solicitante; 
p) A contratada deverá entregar as áreas onde os serviços foram realizados da mesma forma de 
organização de limpeza em que encontrar; 
q) A contratada deve disponibilizar pessoal devidamente identificado (crachá ou fardamento) 
quando realizar serviços nas instalações da contratante; 
r) As peças substituídas e os serviços realizados deverão possuir garantia mínima de 90 dias, sendo 
de 48 horas, após o CONTRATADO ser notificado sobre o problema, o prazo para a contratada 
efetuar análise e realizar eventuais reparos nos equipamentos cobertos pela garantia; 
s) A contratada deverá fornecer PREVIAMENTE à realização de qualquer serviço orçamento

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detalhada; 
t) Somente após autorizado pela secretaria demandante, mediante autorização de 
serviço enviada pelos setor de compras, poderá a contratada proceder com a 
realização de qualquer serviço. 
 
4. DA SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS, PARTES, COMPONENTES E ACESSÓRIOS 
a) Sempre que for necessária a substituição de peças ou realização de serviço, a 
contratada deverá fornecer PREVIAMENTE, orçamentos detalhados, contendo as 
peças que deverão ser substituídas, o valor das mesmas e quantidade de horas 
necessárias à execução do serviç o; 
b) Deverá a contratada apresentar pelo menos três orçamentos para cada peça, parte, 
acessório, componente que for identificada com necessidade de substituição pela 
contratada; 
c) A fim de validar de forma segura o orçamento apresentado previamente pela 
contratada, poderá a contratante colher preços junto ao mercado, ficando a 
contratada obrigada a realizar o serviço pelo menor preço cotado (em caso de peças 
e/ou serviços); 
d) Uma vez autorizada a realização de serviço com a substituição de peças, 
componentes e/ou acessórios, a contratada procederá com o devido reparo e 
aquisições do material necessário, devendo emitir nota fiscal detalhando o valor 
contratual previsto para o serviço e o valor referente às peças fornecidas; 
e) As peças substituídas deverão ser entregues à Secretaria que demandar o serviço, 
acompanhado das notas fiscais referentes às novas peças, partes, acessórios e 
componentes eventualmente instalados. 
 
5. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
a) Prestar à CONTRATADA todas as informações solicitadas e necessárias para a 
prestação de serviço; 
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de 
acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; 
c) Designar servidores da CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução 
do Contrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93; 
d) Notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou 
imperfeições na prestação de serviço, fixando prazo para sua correção; 
e) Pagar à CONTRATADA, o valor resultante da prestação do serviço, na forma do 
contrato; 
f) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em 
compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de 
habilitação e qualificação exigidas na licitação.

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6. DOS MATERIAIS PERTINENTES À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 
a) Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá utilizar pessoal 
especializado, equipamentos de boa qualidade, ferramentas e EPI‘s necessários para a  
realização dos serviços devidamente dimensionados; 
b) A contratada deverá responder por todas as ferramentas, equipamentos e acessórios 
necessários à prestação dos serviços. 
 
7. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA 
Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente: 
a) Executar os serviços conforme especificações da documentação técnica e de sua 
proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas 
contratuais; 
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em 
parte, imediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou 
incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da 
Administração; 
c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, 
devidamente dimensionados para os serviços; 
d) Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá utilizar pessoal 
especializado, equipamentos, ferramentas e EPI‘s necessários para a realização dos  
serviços devidamente dimensionados; 
e) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e 
ambientais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, 
prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros. 
f) Responsabilizar- se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos 
necessários aos serviços; 
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, 
tributárias e as demais previstas na legislação específica; 
i) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da 
Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o 
caso; 
j) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos 
serviços; 
k) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de 
Referência; 
l) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos 
quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de 
fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em

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sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto 
quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 
8.666/93. 
m) Arcar com todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, 
previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também, 
custo com fardamento; transporte de qualquer natureza; materiais empregados, inclusive 
ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados; depreciação; alugueis; administração; 
impostos; taxas; emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, 
influenciam no fiel cumprimento das obrigações por parte da CONTRATADA. 
 
8. DO PAGAMENTO 
a) A contratante realizará pagamento contratual, conforme demanda, até 30 (trinta) dia 
após a entrega dos materiais e/ou realização do serviço devidamente solicitados e 
integralmente realizados, mediante apresentação da Nota Fiscal acompanhada das 
certidões legais, devidamente atestada por servidor responsável. 
b) O valor a ser pago dependerá da quantidade do material e serviços efetivamente 
fornecidos, observando-se o valor constante da proposta de preços da empresa, 
registrado no contrato. 
c) Deverá a contratada assinalar em sua nota fiscal, os valores decorrentes a serviços 
contratuais e peças eventualmente, fornecidas nos termos deste termo de referência. 
 
9. DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
a) A prestação do serviço será fiscalizada e acompanhada por servidor designado por cada 
Secretaria Municipal responsável pela demanda; 
b) A verificação e veracidade dos serviços serão comprovadas com base em relatórios 
de execução assinadas pelo gestor do contrato e por servidor designado por cada 
Secretaria Municipal responsável pela demanda; 
c) O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega contratada, 
deverá comunicar o ocorrido à autoridade competente. 
d) Em caso de falha no equipamento e/ou não disponibilização dos equipamentos 
contratados, responderá a contratada por todos os prejuízos suportados pelo município 
de Amargosa. 
e) Em caso de irregularidade não sanada pelo licitante vencedor, o funcionário 
responsável reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para 
procedimentos inerentes à aplicação de penalidades;

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 Página 23 
 
10. DA VIGÊNCIA 
10.1. Esta contratação tem vigência de 12 (doze) meses. 
 
11. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
a) O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado 
local. 
b) Este termo de referência foi elaborado pela SEMOP através da servidora Osana da 
Silva Leal dos Santos. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO II 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2022/SRP 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11.744/2022 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, 
s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado por  JÚLIO 
PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do 
Decreto nº 046/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais 
correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro

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 Página 24 
 
de Preços nº 0 07/2022, conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve 
REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme 
especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os 
referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, 
CEP ****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de 
Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para contratação de empresa especializada para 
realização de serviços de manutenção preventiva e corretiva em bombas e motores submersos e de 
sucção, assim como em seus painéis, com e sem fornecimento de peças e componentes, para atender 
as demandas  da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade - 
SEMOP, mediante Sistema de Registro de Preços, de acordo com a demanda e conforme 
especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD VALOR 
REGISTRADO 
1     
Valor destinado à reposição de peças, partes, componentes e acessórios 
referentes a itens deste lote, durante o período do contrato. 
 
Obs: o valor total destinado à custeio de peças, partes, componentes e 
acessórios é fixo, devendo compor o preço total do lote. 
R$ 50.000,00 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional. 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Governo; 
b) Secretaria Municipal de Saúde; 
c) Secretaria Municipal de Educação; 
d) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade; 
e) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
f) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
g) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional;

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 Página 25 
 
h) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de f ato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preç o 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;

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4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da 
alínea ―d‖ do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

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CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor  
e aceita pela Administração. 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato.

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 Página 28 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção ―DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES‖ do Ed ital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
9.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  
 
a) Executar os serviços e fornecer os itens conforme especificações da documentação técnica e de 
sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, 
imediatamente, os serviços efetuados e produtos ofertados em que se verificarem vícios, defeitos ou 
incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;  
c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente 
dimensionados para os serviços;  
d) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos 
do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. 
e) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais 
causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, 
dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  
f) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos 
serviços;  
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as 
demais previstas na legislação específica;  
i) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, 
inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  
j) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos 
serviços e fornecimento dos produtos; 
k) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência.

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CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
10.1. O recebimento será efetivado nos seguintes termos: 
a) PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação do produto entregue / retirado de 
acordo com as especificações exigidas. 
b) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e consequente 
aceitação pelo Setor Competente.
 
10.2. Os materiais entregues devem ser de boa qualidade e atenderem as legislações 
regulamentares.  
 
10.3. A quantidade e a conformidade do material a ser entregue deverão ser verificadas juntamente 
com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o 
estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e 
especificações técnicas.  
 
10.4. Será permitida a substituição de mercadorias por outras de melhor qualidade, desde que haja 
expressa concordância da Secretaria Municipal responsável pelo pedido. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
11.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo 
município de Amargosa, 30 (trinta)dias corridos, após a entrega integral das mercadorias, através 
de transferência bancária em nome da proponente, por processo legal mediante a apresentação de 
Nota Fiscal e certidões legais.  
11.2. Não serão alvo de pagamento as mercadorias entregues em desacordo com o presente Termo 
de Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

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13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção ―DAS SANÇÕES‖ do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 
354/2006, do Decreto n° 046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei 
nº 8.666/93, subsidiariamente. 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Local, data 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
ANEXO III 
MODELO DE CREDENCIAL 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ nº ........................, com sede à ......................................, 
neste ato representado pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - no me, RG, CPF, 
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, no meia e 
constitui, seu(s) Procurador(es) o(a) Senhor(a) ....................................................., (nacionalidade, estado 
civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., dev idamente 
inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua  
..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junt o 
ao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na 
modalidade de Pregão Presencial por Registro de Preços nº 007/2022/SRP, conferindo-lhe, ainda, 
poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais 
condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os 
demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso.

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 31 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 E-mail: 
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 Página 32 
 
ANEXO IV 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO CONHECIMENTO 
E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................................, 
neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - no me, RG, CPF, 
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA para os fins da parte final do inciso VII do 
artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de todas as informações e das condições para o  
cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: 
 
Para os fins de tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, 
declara:  
 
(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
 
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na con dição de 
microempresa/empresa de pequeno porte/microempreendedor individuale que não estamos incursos 
nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.  
 
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declara:   
 
( ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimen to às 
exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo 
diploma. 
 
( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver res trição na comprovação  da 
nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo 
inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis p or igual 
período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da documentação, no 
prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previst as na Lei 
Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81.   
 
Data e Local 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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Tel.: (75) 3634-2735 E-mail: 
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 Página 33 
 
ANEXO V 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
NO QUADRO DA EMPRESA 
 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................................, 
neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - no me, RG, CPF, 
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), 
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 
27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não 
emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com ― X‖, 
conforme o caso): 
(    ) não emprega menor de dezesseis anos. 
(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 34 
 
ANEXO VI 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:                                   E-MAIL: 
OBJETO: Contratação de empresa especializada para realização de serviços de manutenção preventiva  e 
corretiva em bombas e motores submersos e de sucção, assim como em seus painéis, com e  sem 
fornecimento de peças e componentes, para atender as demandas  da Secretaria Municipal de Serviços 
Públicos, Obras e Planejamento da Cidade - SEMOP, mediante Sistema de Registro de Preços. 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR TOTAL 
01      
Valor destinado à reposição de peças, partes, componentes e acessórios referentes a itens 
deste lote, durante o período do contrato. 
 
Obs: o valor total destinado à custeio de peças, partes, componentes e acessórios é fixo, 
devendo compor o preço total do lote. 
R$ 50.000,00 
TOTAL COM O VALOR FIXO DE REPOSIÇÃO DE PEÇAS:   
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execuçã o do objeto 
desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, 
proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais,  fiscais, 
parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo,  rigorosamente, 
com às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações d evidas a 
erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos  determinados pela 
autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vi gor, especialmente aos da 
Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes d o Edital do Pregão Presencial nº 
007/2022/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
________________________, _____/____/____   
____________________________________________________ 
LOCAL                                       DATA                ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO 
REPRESENTANTE 
 
Observações:A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos duran te 
a execução do contrato.

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 E-mail: 
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 Página 35 
 
ANEXO VII 
 MINUTA DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº _______/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA E A EMPRESA ____________, 
PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE 
BOMBAS. 
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o nº 
13.825.484/0001-50 com sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/nº., Centro, Amargosa – BA, 
CEP 45.300-000, por seu Prefeito JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, brasileiro, casado , 
administrador, portador da Cédula de Identidade nº 08.664.472-61 SSP/BA e CPF (MF) nº 819.722.535-49, 
doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa ________________________________, pessoa 
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº ________________, estabelecida [inserir 
endereço completo], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome comp leto, 
nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº ________________ [i nserir 
número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, de acordo com a 
representação legal que lhe outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social], com base no  
Edital do Pregão Presencial nº. 007/2022/SRP e todas as disposições da Lei nº 10.520/02 e, 
subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, resolvem celebrar o presente contrato de fornecimento, instruído no 
Processo Administrativo nº 11.744/2022, mediante as cláusulas e condições que se seguem:  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO  
 
 1.1. O presente contrato tem como objeto a contratação de empresa especializada para realização de 
serviços de manutenção preventiva e corretiva em bombas e motores submersos e de sucção, assim como 
em seus painéis, com e sem fornecimento de peças e componentes, para atender as demandas  
da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade - SEMOP, medi ante 
Sistema de Registro de Preços, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Refe rência do 
Edital do Pregão Presencial nº. 007/2022/SRP.  
1.2. O Contratante pagará à Contratada os preços especificados na Proposta anexa a este i nstrumento, o 
qual se relaciona os objetos e as respectivas unidades de medidas, quantitativos, preços unitários e totais 
de cada item e o preço total.  
 § 1º. O valor global da contratação do objeto descrito na Cláusula Primeira será de R$ _____ (_____).  
 § 2º. O valor a ser pago à Contratada corresponderá ao somatório dos preços totais  de cada lote, onde o 
preço total de cada item deve corresponder ao preço unitário do respectivo item mu ltiplicado pela 
quantidade que for efetivamente entregue e devidamente confirmada pela Fiscalização do Contratante.  
 § 3º. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, s alários, 
encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, 
inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, adm inistração,

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Tel.: (75) 3634-2735 E-mail: 
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 Página 36 
 
impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com 
o fiel cumprimento pela Contratada das obrigações.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS  
2.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações vigentes.  
2.2. A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária 
prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos Interessados do Município pel a 
Lei Orçamentária Anual.  
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO  
3.1. Os serviços, objeto deste Termo, deverão ser realizados a partir da autoriza ção do orçamento e da 
emissão da Ordem de Serviço, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas no endereço indicado pelo 
órgão solicitante. 
 
3.2. A prestação do serviço deverá ser feita no endereço indicado pelo órgão solicitante, cuja autoridade 
solicitante ou servidor por esta designado caberá conferi-lo, para efeito de posterior verifi cação da 
conformidade do mesmo com as exigências do edital. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
 4.1. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder- se-á da seguinte forma, de acordo com as 
necessidades e conveniências do Contratante:  
a)Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder- se-á da seguinte forma, de acordo com as 
necessidades e conveniências da CONTRATANTE:  
 I - o CONTRATADO fornecerá os produtos mediante a apresentação da ―Autorização de 
Fornecimento‖, conforme modelo previamente apresentado pelo CONTRATANTE e acordado pelas 
partes, devidamente datada e assinada por funcionário autorizado do Município;  
a) a ―Autorização de Fornecimento‖ deverá ser devidamente preenchida com as informações relativas ao 
fornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento.  
b) os materiais serão recusados no caso de densidade fora dos padrões, erro quanto ao produto  
solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer element os não permitidos em 
sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em sua 
composição.  
4.2. O material recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, 
contado a partir do recebimento pelo CONTRATADO da formalização da recusa pelo CONTRATANTE, 
arcando o CONTRATADO com os custos dessa operação, inclusive os de reparação.  
a)Para o fornecimento dos materiais deverão ser especificados os quantitativos a serem  fornecidos, n o 
preenchimento da requisição do Município, bem como fornecer o devido comprovante.  
b)Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada.  
c)Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá providenciar  
alternativas de fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 01 (uma) hora, após

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Tel.: (75) 3634-2735 E-mail: 
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 Página 37 
 
o recebimento da formalização de descontinuidade dos serviços emitida pelo CONTRATANTE, sob  
pena de sofrer as sanções previstas no contrato.  
 
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA 
5.1. O prazo de vigência deste contrato é 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, para a 
entrega dos materiais especificados na Cláusula Primeira deste Contrato.  
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS DAS PARTES  
 
6.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respo ndendo pelas 
consequências de sua inexecução total ou parcial.   
6.2. O CONTRATADO deve:   
a) responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTE, ou 
ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilida de 
a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;  
b) garantir que todo o material solicitado seja entregue no endereço indicado pelo  
CONTRATANTE;  
c) controlar para que as Unidades de solicitantes sejam providas com material para o q ual está 
autorizado o fornecimento;   
d) efetuar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto, no prazo estabelecido  
neste contrato;  
e) comunicar à Administração do CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e pres tar os 
esclarecimentos solicitados;  
f) manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas na 
licitação.  
g) credenciar, junto ao CONTRATANTE, preposto para representá-la sempre que for necessário, 
prestando os esclarecimentos e atendendo às reclamações que por ventura surgirem durante a execução  
do contrato;  
h) fornecer a seus empregados todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, exigidos pela 
Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho – SSMT do MTE, bem como cumprir todas as normas 
sobre medicina e segurança do trabalho;  
i) observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por Lei.  
j) cumprir outras exigências constantes do edital do Pregão Presencial nº. 007/2022/SRP ao qual está 
vinculado.   
6.3. São expressamente vedadas ao CONTRATADO:   
a) a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do contratante;   
b) a subcontratação para a execução do objeto deste contrato.   
c) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, durante a vigência 
deste contrato.   
6.4. O CONTRATANTE deve:   
a) prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicit ados pelo 
representante da CONTRATADA;

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 Página 38 
 
b) solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto contratado;  
c) solicitar o fornecimento dos produtos constantes do objeto deste contrato mediante a expedição de 
autorização de fornecimento;  
d) notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições n o 
fornecimento, fixando prazo para sua correção.  
e) designar servidores do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do  
Contrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93;  
f) fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberar autorizações 
de fornecimento.  
g) observar as obrigações relativas ao CONTRATANTE, previstas no Anexo I - Term o de Referência do 
edital do Pregão Presencial nº. 007/2022/SRP.  
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO   
7.1. O objeto desta licitação será recebido, conforme autoriza o art. 73 da Lei 8.666/1993.  
II - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:  
a)provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;  
b)definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.  
7.2. No ato de entrega do objeto, o CONTRATADO deve apresentar recibo ou documento fiscal vál ido 
correspondente ao serviço prestado ou fornecimento realizado.   
7.3.A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou forneciment o executado em 
desacordo com o contrato.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO   
8.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por servidor 
ou por representante do CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, permitida a 
assistência de terceiros.   
8.2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela 
Administração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.   
8.3. A atestação de conformidade da execução do objeto cabe ao titular do setor responsável pela 
fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.   
8.4. A fiscalização dos serviços de que trata este ato licitatório será exercida pelo Executor do Contrato, 
designado pelo Órgão Gerenciador.  
 
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO OBJETO  
9.1. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter 5% (cinco 
por cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e 
ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO quando 
do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e ressarcimentos.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO

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Tel.: (75) 3634-2735 E-mail: 
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 Página 39 
 
10.1. O Pagamento será efetuado mensalmente, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do 
fornecimento, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta corrente do 
licitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente, devida mente 
atestada pelo Órgão de Competente.  
10.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua 
regularização por parte da CONTRATADA.  
10.3. A CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa à execução de serviço 
do mês anterior, em 02 (duas) vias, emitidas e entregues na Tesouraria do Município, para fins de 
liquidação e pagamento, acompanhada, das seguintes comprovações: a) Regularidade junto ao INSS-
CND;  
b) Regularidade junto ao FGTS-CRF;  
10.4. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da  
operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decim ais a 
partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas decimais. Essa 
operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto.  
10.5. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa , a nota 
fiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendent e, até que a 
mesma providencie as medidas saneadoras.   
10.6. O Contratante não fica obrigado a tomar os produtos na totalidade do valor e das quantidade s 
estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o serviço efetivamente prestado.  
10.7. O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou 
indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTAMENTO, DA REVISÃO E DA ATUALIZAÇÃO 
DOS DÉBITOS  
11.1. O preço unitário considerado para a execução dos serviços será o preço ofertado na proposta 
vencedora.  
11.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e dema is 
despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, is entando o 
CONTRATANTE de quaisquer ônus por despesas decorrentes.  
11.3. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de  
apresentação da proposta.  
11.3.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços 
poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite máxim o 
a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE.  
11.4. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá apresentar 
sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise e negociação 
do Município.  
11.5. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que 
se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-
financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando col imar recompor o 
preço que se tornou excessivo.

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
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licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
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11.6. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será  
calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a 
variação do INPC do IBGE pro rata tempore.  
11.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorri do de 
alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratant e, 
entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a s erem 
incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da se guinte 
fórmula: EM = I x N x VP, onde:  
EM = Encargos moratórios;  
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da 
parcela em atraso.  
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:  
I = i   I = 6/100  I = 0,00016438  
 
365 365 
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO  
12.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja 
interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.   
12.2. O CONTRATADO ficará obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou 
supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO  
13.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.   
13.2. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do contratado, o contratante poderá reter, 
cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já ca lculados ou 
estimados.   
13.3. Quando a rescisão ocorrer nas hipóteses dos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei  n.º 8.666/1993, 
sem que haja culpa do CONTRATADO, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados.   
13.4. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, 
sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 05 (c inco) dias 
úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE adota r, 
motivadamente, providências acauteladoras.   
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES  
14.1. O CONTRATADO será punido com o impedimento de licitar e contratar com o Municí pio e ser 
excluído no cadastro de fornecedores do CONTRATANTE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem  
prejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos:

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1. apresentação de documentação falsa;   
2. retardamento da execução do objeto;   
3. falhar na execução do contrato;   
4. fraudar na execução do contrato;   
5. comportamento inidôneo;   
6. declaração falsa;   
7. fraude fiscal.   
14.2. Para os fins do item 5, reputar- se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo 
único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.  
14.3. Para condutas descritas nos itens 1, 4, 5, 6 e 7 será aplicada multa de no máxi mo 30% (trinta por 
cento) do valor estimado do contrato.  
14.4. Para os fins dos itens 2 e 3, será aplicada multa será aplicada multa nas seguintes condições:  
a)0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre 1/12 (um doze avos) do valor do contrato em caso de atraso 
injustificado no fornecimento, limitada a incidência a 30 (trinta) dias. Após o trigésimo dia e a critério da 
Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a 
configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescis ão unilateral 
da avença;  
b)0,3% (três décimos por cento) sobre 1/12 (um doze avos) do valor do contrato por ocorrênci a de 
descumprimento das obrigações assumidas;  
c)10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de atraso na execução do objeto, por período 
superior ao previsto na alínea ―a‖ ou de inexecução parcial da obrigação assumida;  
d)30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida.  
14.5. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO.  
14.6. Se o valor a ser pago ao CONTRATADO não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença 
será descontada da garantia contratual.  
14.7. Se os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica o CONTRATADO obri gado a 
recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.  
14.8. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao 
CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.  
14.9. Caso o valor reservado por força do item 14.1. da Cláusula Décima Quarta deste Contrato s eja 
utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 
10 (dias) dias úteis, contado da solicitação do CONTRATANTE.  
14.10. Após o trigésimo dia de atraso, o CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, caracterizando-
se a inexecução total do seu objeto.   
14.11. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao 
CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.

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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO 
CONTRATO  
15.1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula-se ao edital e 
anexos do Pregão Presencial nº. 007/2022/SRP, constante do Processo Admi nistrativo nº 11.744/2022 , 
bem como à proposta do CONTRATADO.  
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO  
16.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Cidade de Amargosa, Est ado da Bahia, 
com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, 
inciso I, alínea "d", da Constituição Federal.  
16.2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3(t rês) vias de 
igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, s ão assinadas pelos 
representantes da parte, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo.  
 
Amargosa - BA, em [data].  
MUNICÍPIO DE AMARGOSA  
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal  
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]  
Representante legal: [nome completo]  
CI: [número e órgão emissor]  
CPF: [número]  
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]  
 
TESTEMUNHAS:  
 
NOME:        
CPF:        
  
NOME:        
CPF:

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2022)
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
1 
 
      PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2022/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9.879/2022 
OBJETO: Aquisição de material penso e outros insumos médico-hospitalare s para servir ao Hospital Municipal bem como aos 
diversos setores da Secretaria de Saúde do Município de Amargosa, mediante re gistro de preços. 
 
HOMOLOGAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 9.879/2 022, Pregão Eletrônico nº 0 28/2022/SRP e 
considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do  instrumento convocatório e aos preceitos das Leis nº 
8.666/93 e nº 10.520/02, decido HOMOLOGAR a licitação cujo resultado foi o seguinte: 
 
LOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR REGISTRADO 
01 BNR MOLINA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E EQUIPAMENTOS 
LTDA 23.397.337/0001-80 R$ 220.000,00 
02 OKEY-MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES 
ODONTOLOGICOS IMPORTACOES 11.311.773/0001-05 R$ 174.735,00 
03 GIL FARMA COMERCIAL FARMACEUTICOS LTDA 08.765.948/0001-40 R$ 57.151,52 
04 SOLMEDI COMERCIO DE MATERIAL MEDICO E HOSPITALAR LTDA 14.433.455/0001-05 R$ 181.305,42 
05 GOLD MED PRODUTOS PARA SAUDE EIRELI 37.926.522/0001-29 R$ 73.000,00 
06 ODONTOMAX COMERCIO ODNTO-MÉDICO E HOSPITALAR LTDA 07.790.343/0001-46 R$ 13.000,00 
07 JD SAUDE HOSPITALAR EIRELI 38.471.773/0001-29 R$ 84.999,00 
08 JD SAUDE HOSPITALAR EIRELI 38.471.773/0001-29 R$ 440.000,00 
09 A &amp; S COMERCIO DE PRODUTOS E MATERIAIS HOSPITALARES 
LTDA 27.937.238/0001-02 R$ 554.000,00 
10 ODONTOMAX COMERCIO ODNTO-MÉDICO E HOSPITALAR LTDA 07.790.343/0001-46 R$ 1.950.000,00 
11 ODONTOMAX COMERCIO ODNTO-MÉDICO E HOSPITALAR LTDA 07.790.343/0001-46 R$ 111.999,00 
12 A &amp; S COMERCIO DE PRODUTOS E MATERIAIS HOSPITALARES 
LTDA 27.937.238/0001-02 R$ 168.046,40 
13 MATTOS OLIVEIRA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA 07.886.202/0001-21 R$ 516.253,50 
14 GOLD MED PRODUTOS PARA SAUDE EIRELI 37.926.522/0001-29 R$ 43.000,00 
15 CIENTIFICA MEDICA HOSPITALAR LTDA 07.847.837/0001-10 R$ 45.135,00 
16 GOLD MED PRODUTOS PARA SAUDE EIRELI 37.926.522/0001-29 R$ 189.900,00 
17 C. PARRA VIEIRA 10.641.724/0001-78 R$ 42.510,00 
18 ODONTOMAX COMERCIO ODNTO-MÉDICO E HOSPITALAR LTDA 07.790.343/0001-46 R$ 27.200,00 
19 CRIATIVA COMÉRCIO E SERVICO LTDA 14.982.467/0001-99 R$ 11.799,00 
20 SOLMEDI COMERCIO DE MATERIAL MEDICO E HOSPITALAR LTDA 14.433.455/0001-05 R$ 6.650,00 
21 D&amp;D PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA 11.372.104/0001-43 R$ 12.500,00 
22 DESERTO - - 
Ficam convocados os vencedores desta Licitação a assinar a ata de registro de preço, no prazo de até 03  (três) dias úteis, sob 
pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei fe deral nº 8.666/93. 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 30 de junho de 2022. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal

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NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2021)
 
ESTADO DA BAHIA
PrefeituraMunicipalde Amargosa
 
CNPJ 13.825.484/0001-50
PRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N , AMARGOSA - BAHIA
N OTIFICANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
NOTIFICADA: MR COMÉRCIO DE PRODUTOS E SERVIÇOS PARA SAÚDE EIRELI
CNPJ: 17.720.941/0001—00
LICITAÇÃO: PE—030—2021—SRP
OBJETO DO CONTRATO/ATA: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PENSO E
OUTROS INSUMOS MEDICO-HOSPITALARES PARA SERVIR A ATENÇÃO
BÁSICA, HOSPITAL MUNICIPAL E SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
AMARGOSA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuiçõeslegais,vem,
com vistas a proporcionar o direitoprevisto no Parágrafo Unico do art.78 da Lei nº
8.666/93,notificaro estabelecimentoempresarialem epígrafepela razão a seguir:
- Retardo injustificadono atendimento da autorização de compra Nº 14956/2022,Nº
15194/2022,conforme relatóriodo Almoxarifado.
Friso que o descumprimento, parcialou total,de qualquer das cláusulascontidasno
contrato,sem justificativasaceitapelo órgão ou entidade promotor da licitação,sujeitaráa
Contratada às sanções previstasna Lei Federal nº. 8.666/93, garantidaa prévia e ampla
defesa em processo administrativo.
Fica a notificadaintimada para,querendo, apresentardefesa no prazo de 72 (setentae
duas) horas,a contar da publicação desta notificação.De igualforma, comunicamos que o
Processo Administrativoencontra-sedesde estadata com Vistafranqueada ã interessada.
Amargosa, 30 dejunho de 2021.
ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4580/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>