{"edition": {"id": 3818, "number": 3816, "date": "2022-06-30", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "5cdc6030f6184a1685fe6d5714537b9a", "pdf_sha256": "1a49d64548eb2127a9a806fdd1e3cf58b9f10220b03d4c36b6a40b10b523b75d", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "1a49d64548eb2127a9a806fdd1e3cf58b9f10220b03d4c36b6a40b10b523b75d", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3818/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3818/"}, "acts": [{"id": 4580, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3816", "kind": "Diario Importado", "number": "3816", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 30 de junho de 2022 • Ano V • Edição Nº 3816 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nQuinta-feira •  30 de junho de 2022 •  Ano V • Edição Nº 3816\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 060/2022) ........................................................................... 2\nERRATA | EDITAL (PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2022) ........................................................ 3\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 9\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 9\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 078/2021) ................................................................ 9\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 083/2021) ............................................................... 10\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 084/2020) ............................................................... 11\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 096/2018) ............................................................... 12\nSEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 13\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 13\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 016/2020) ............................................................... 13\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 14\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 14\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 055/2020) ............................................................... 14\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 055/2020) ............................................................... 15\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 16\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 16\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2022) .......................................................... 16\nEDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2022) ...................................................................... 17\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 59\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 59\nHOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2022) ................................................................ 59\nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2021) .................................................................. 60\n\nQuinta-feira\n30 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3816\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 060/2022)\n \n Amargosa - BA\nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nPraça Lourival Monte, S/N - Centro\nC.N.P.J.: 13.825.484/0001-50\nDECRETO FINANCEIRO 60/2022\nO(A) Prefeito(a)Munimpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constituçionaise de acordo com o que lhe\nconfere a Lei Nº 657 / 2021,\nDECRETA\nJ U N HO/2022\nAbre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 221.200,00\n(DUZENTOS E VINTE E UM MIL E DUZENTOS REAIS)\ne dá outras providências.\nArt.1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:\n0801\n2040\n33903900 -6102000\n2041\n33903000 -0114000\n2042\n33903000 -0114000\n0901\n2048\n33903900 -0100000\nFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\nMANUTENÇÃO DAS AÇOES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE\nOutros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica\nSoma da Ação:\nMANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBJLATORIAL E HOSPITALAR\nMaterialde Consumo\nSoma da Ação:\nMANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MOVEL DE URGENCIA -SAMU\nMaterialde Consumo\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nSECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE\nGESTÃO DAS AÇOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE\nOutros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nTotalGeral:\n10 200,00\n10.200,00\n200 000,00\n200.000,00\n5 000,00\n5.000,00\n215.200,00\n6 000,00\n6.000,00\n6.000,00\n221.200,00\nArt. 2“ - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo\ncom o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso IIIda Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:\n0801\n2040\n33903000 -0114000\n2042\n33903000 -6102000\n0901\n2003\n33504300 -0100000\nFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\nMANUTENÇÃO DAS AÇOES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE\nMaterialde Consumo\nSoma da Ação:\nMANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MOVEL DE URGENCIA -SAMU\nMaterialde Consumo\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nSECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE\nAPOIO AO COOPERATIVISMO, ASSOCIATIVISMO E EXTENSÃO RURAL\nSubvenções Sociais\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nTotalGeral:\nArt.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.\nMunicipio de Amargosa, Estado Da Bahia 30 dejunho de 2022.\nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR\nPREFEITO\nMat.SS4025\n205 000,00\n205.000,00\n10 200,00\n10.200,00\n215.200,00\n6 000,00\n6.000,00\n6.000,00\n221.200,00\n \nContabilis-Gestão Pública! / Emitidoerri30/06/20221511 27 Página 1 de 1\n\nQuinta-feira\n30 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3816\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nERRATA | EDITAL (PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2022)\n \n \n \nERRATA 001 PERTINENTE AO EDITAL DE CONVOCAÇÃO005/2022 \n \nPROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA  \n(EDITAL 002/2022) \n \n \nCONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS PARA AVALIAÇÃO MÉDICA E ENTREGA DOS \nDOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, faz \nsaber aos interessados que: \n \nPágina 1, ONDE SE LÊ: \n[...] \n \nI - DA AVALIAÇÃO MÉDICA \n \n1. Os candidatos convocados no Anexo I deste Edital deve rão submeter-se a avaliação médica \npromovida pela Prefeitura Municipal de Amargosa. \n \n1.1. Os candidatos ora convocados deverão comparecer ao Núcleo de Atenção a Pessoas \nLTDA (INCAR), localizada na Praça Lourival Monte, nº 09, Centro, Amargosa – BA para \nprocedimento de avaliação médica, para atestar a aptidão fí sica e mental para o exercício da \nfunção,no dia 01 de Julho de 2022, conforme agendamento previsto no Anexo I deste Edital, \nmunidos dos exames complementares e respectivos resultados so licitados no item 11.3 do \nEdital do Processo Seletivo Simplificado de número 002/2022, assim como de documento de \nidentificação oficial com foto. \n[...] \n \n \nLEIA-SE: \n[...] \n \n1. Os candidatos convocados no Anexo I deste Edital deve rão submeter-se a avaliação médica \npromovida pela Prefeitura Municipal de Amargosa. \n \n1.1. Os candidatos ora convocados deverão comparecer ao Núcleo de Atenção a Pessoas \nLTDA (INCAR), localizada na Praça Lourival Monte, nº 09, Centro, Amargosa – BA para \nprocedimento de avaliação médica, para atestar a aptidão fí sica e mental para o exercício da \nfunção,no dia 11 de Julho de 2022, conforme agendamento previsto no Anexo I deste Edital, \nmunidos dos exames complementares e respectivos resultados so licitados no item 11.3 do\n\nQuinta-feira\n30 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3816\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEdital do Processo Seletivo Simplificado de número 002/2022, assim como de documento de \nidentificação oficial com foto. \n[...] \n \nPágina 1, ONDE SE LÊ: \n \n[...] \n \n \nII - DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO \n \n2. Após o prazo final para realização da avaliação médica,  o candidato considerado física e \nmentalmente apto para o exercício da função deverá compare cer, no dia04 de Julho de 2022 , \nna Diretoria de Gestão de Pessoas do Município de Amargosa , localizada no Valle Shopping, \nsitiado na Av. Dr. Luis Sandes, Centro, Amargosa-Bahia, portan do o atestado médico de \naptidão e os demais documentos previstos no item 11.14 do  Edital do Processo Seletivo \nSimplificado – nº 002/2022. \n \nLEIA-SE: \n[...] \n \nII - DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO \n \n2. Após o prazo final para realização da avaliação médica,  o candidato considerado física e \nmentalmente apto para o exercício da função deverá comparecer, no dia 12 de Julho de 2022, \nna Diretoria de Gestão de Pessoas do Município de Amargosa , localizada no Valle Shopping, \nsitiado na Av. Dr. Luis Sandes, Centro, Amargosa-Bahia, portan do o atestado médico de \naptidão e os demais documentos previstos no item 11.14 do  Edital do Processo Seletivo \nSimplificado – nº 002/2022. \n \n \n \nAmargosa - BA, 30 de Junho de 2022. \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nQuinta-feira\n30 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3816\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n ANEXO I - ONDE SE LÊ: \n \nEDITAL DE CONVOCAÇÃO 005/2022PARA AVALIAÇÃO MÉDICA E ENTREGA  DOS \nDOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO- PROCESSOS SELETIVOS SIMPLIFICADOS \n(EDITAL 002/2022) \n \n \nProfissional de Apoio Escolar - Área de Atuação Deficiência Física. \n \nCLASSIFICAÇÃO NOME DATA DA AVALIAÇÃO \nMÉDICA \n1 JARDELINA GARCIA SANTANA 01/07 – Turno Matutino \n2 SOELMA NERI SANTOS 01/07 – Turno Matutino \n3 SIMONE SOUZA DOS REIS 01/07 – Turno Matutino \n4 DIEGO DOS SANTOS DE JESUS 01/07 – Turno Matutino \n5 ELISABETE FERREIRA DELFINO 01/07 – Turno Matutino \n6 PATRICIA GUEDES DE OLIVEIRA 01/07 – Turno Matutino \n7 DANIELE BRANDÃO DOS SANTOS 01/07 – Turno Matutino \n8 EDINÉIA JESUS DA CRUZ 01/07 – Turno Matutino \n9 LUZANI DOS SANTOS SANTANA 01/07 – Turno Matutino \n10 CATIANA NERY LEAL 01/07 – Turno Matutino \n11 ADRIANA DOS SANTOS 01/07 – Turno Matutino \n \n \nProfissional de Apoio Escolar - Área de Atuação Deficiência Intelectual. \n \nCLASSIFICAÇÃO NOME DATA DA AVALIAÇÃO \nMÉDICA \n1 MARIA DE LOURDES LISBOA 01/07 – Turno Matutino \n2 SIMONE SOUZA DOS REIS 01/07 – Turno Matutino \n3 DAIANE PEREIRA DOS SANTOS 01/07 – Turno Matutino \n4 TELMA GARRE SALVADOR MIRANDA 01/07 – Turno Matutino \n5 ALINE DOS SANTOS BRITO 01/07 – Turno Matutino \n6 LUZANI DOS SANTOS SANTANA 01/07 – Turno Matutino \n7 PATRICIA DE JESUS SILVA 01/07 – Turno Matutino \n8 MARILENE SILVA PEREIRA 01/07 – Turno Matutino \n9 GENICLEUDE DOS SANTOS LIMA 01/07 – Turno Matutino \n10 MIRANI CABRAL DOS SANTOS 01/07 – Turno Matutino \n11 ZELIA DE JESUS RIBEIRO 01/07 – Turno Matutino \n12 ANA CLAUDIA OLIVEIRA SILVA 01/07 – Turno Matutino  \n13 JAQUELINE SANTOS AMORIM 01/07 – Turno Matutino \n14 LUZIA DOS SANTOS PEREIRA 01/07 – Turno Matutino \n15 EDYANE AMARO QUEIROZ DOS SANTOS 01/07 – Turno Matutino \n16 ROSANA DOS SANTOS SAPUCAIA 01/07 – Turno Matutino \n \n \nProfissional de Apoio Escolar - Área de Atuação Deficiência Visual. \nCLASSIFICAÇÃO NOME DATA DA AVALIAÇÃO \nMÉDICA \n1  RODRIGO MAIA DE JESUS 01/07 – Turno Matutino\n\nQuinta-feira\n30 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3816\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nProfissional de Apoio Escolar - Área de Atuação Transtorno Global do Desenvolvimento. \n \nCLASSIFICAÇÃO NOME DATA DA AVALIAÇÃO \nMÉDICA \n1 DAIANE FERNANDA DE JESUS MATOS 01/07 – Turno Vespert ino \n2 EDILENE ARGOLO BATISTA 01/07 – Turno Vespertino \n3 SIMONE SOUZA DOS REIS 01/07 – Turno Vespertino  \n4 DENIZE BRANDÃO DOS SANTOS 01/07 – Turno Vespertino \n5 LUCINEIDE DOS SANTOS BRAGA 01/07 – Turno Vespertino  \n6 VILMA DE JESUS SANTOS 01/07 – Turno Vespertino \n7 ÃNGELA MARCIA SILVA DOS SANTOS 01/07 – Turno Vespe rtino \n8 JOSEANE DE JESUS SANTOS 01/07 – Turno Vespertino \n9 KEYLA MAIA RIBEIRO SANTOS 01/07 – Turno Vespertino \n10 MAIARA NASCIMENTO DOS SANTOS 01/07 – Turno Vespert ino \n11 MADALENA MOREIRA MARQUES 01/07 – Turno Vespertino \n12 MARCIA DOS SANTOS SANTANA 01/07 – Turno Vespertino  \n13 JULIANE FERREIRA DOS SANTOS 01/07 – Turno Vespertino \n14 JOSIANE CRISTINA DOS SANTOS E \nSANTOS \n01/07 – Turno Vespertino \n15 JESSICA DA SILVA BARRETO 01/07 – Turno Vespertino  \n16 CAMILA DOS SANTOS SANTANA 01/07 – Turno Vespertino \n \n \n \nLEIA-SE: \n \nEDITAL DE CONVOCAÇÃO 005/2022PARA AVALIAÇÃO MÉDICA E ENTREGA  DOS \nDOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO- PROCESSOS SELETIVOS SIMPLIFICADOS \n(EDITAL 002/2022) \n \nProfissional de Apoio Escolar - Área de Atuação Deficiência Física. \n \nCLASSIFICAÇÃO NOME DATA DA AVALIAÇÃO \nMÉDICA \n1 JARDELINA GARCIA SANTANA 11/07 – Turno Matutino \n2 SOELMA NERI SANTOS 11/07 – Turno Matutino \n3 SIMONE SOUZA DOS REIS 11/07 – Turno Matutino  \n4 DIEGO DOS SANTOS DE JESUS 11/07 – Turno Matutino \n5 ELISABETE FERREIRA DELFINO 11/07 – Turno Matutino  \n6 PATRICIA GUEDES DE OLIVEIRA 11/07 – Turno Matutino \n7 DANIELE BRANDÃO DOS SANTOS 11/07 – Turno Matutino  \n8 EDINÉIA JESUS DA CRUZ 11/07 – Turno Matutino \n9 LUZANI DOS SANTOS SANTANA 11/07 – Turno Matutino \n10 CATIANA NERY LEAL 11/07 – Turno Matutino  \n11 ADRIANA DOS SANTOS 11/07 – Turno Matutino \n12 MARIA PASSOS ROSA 11/07 – Turno Matutino \n13 ELIVELTON SANTOS DE JESUS 11/07 – Turno Matutino\n\nQuinta-feira\n30 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3816\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nProfissional de Apoio Escolar - Área de Atuação Deficiência Intelectual. \n \nCLASSIFICAÇÃO NOME DATA DA AVALIAÇÃO \nMÉDICA \n1 MARIA DE LOURDES LISBOA 11/07 – Turno Matutino  \n2 SIMONE SOUZA DOS REIS 11/07 – Turno Matutino  \n3 DAIANE PEREIRA DOS SANTOS 11/07 – Turno Matutino \n4 TELMA GARRE SALVADOR MIRANDA 11/07 – Turno Matutino  \n5 ALINE DOS SANTOS BRITO 11/07 – Turno Matutino \n6 LUZANI DOS SANTOS SANTANA 11/07 – Turno Matutino  \n7 PATRICIA DE JESUS SILVA 11/07 – Turno Matutino \n8 MARILENE SILVA PEREIRA 11/07 – Turno Matutino \n9 GENICLEUDE DOS SANTOS LIMA 11/07 – Turno Matutino  \n10 MIRANI CABRAL DOS SANTOS 11/07 – Turno Matutino \n11 ZELIA DE JESUS RIBEIRO 11/07 – Turno Matutino  \n12 ANA CLAUDIA OLIVEIRA SILVA 11/07 – Turno Matutino \n13 JAQUELINE SANTOS AMORIM 11/07 – Turno Matutino  \n14 LUZIA DOS SANTOS PEREIRA 11/07 – Turno Matutino \n15 EDYANE AMARO QUEIROZ DOS SANTOS 11/07 – Turno Matutino \n16 ROSANA DOS SANTOS SAPUCAIA 11/07 – Turno Matutino  \n \nProfissional de Apoio Escolar - Área de Atuação Deficiência Visual. \nCLASSIFICAÇÃO NOME DATA DA AVALIAÇÃO \nMÉDICA \n1  RODRIGO MAIA DE JESUS 11/07 – Turno Matutino \n \n \nProfissional de Apoio Escolar - Área de Atuação Transtorno Global do Desenvolvimento. \n \nCLASSIFICAÇÃO NOME DATA DA AVALIAÇÃO \nMÉDICA \n1 DAIANE FERNANDA DE JESUS MATOS 11/07 – Turno Vespert ino \n2 EDILENE ARGOLO BATISTA 11/07 – Turno Vespertino \n3 SIMONE SOUZA DOS REIS 11/07 – Turno Vespertino  \n4 DENIZE BRANDÃO DOS SANTOS 11/07 – Turno Vespertino \n5 LUCINEIDE DOS SANTOS BRAGA 11/07 – Turno Vespertino  \n6 VILMA DE JESUS SANTOS 11/07 – Turno Vespertino \n7 ÃNGELA MARCIA SILVA DOS SANTOS 11/07 – Turno Vespertino \n8 JOSEANE DE JESUS SANTOS 11/07 – Turno Vespertino  \n9 KEYLA MAIA RIBEIRO SANTOS 11/07 – Turno Vespertino \n10 MAIARA NASCIMENTO DOS SANTOS 11/07 – Turno Vespert ino \n11 MADALENA MOREIRA MARQUES 11/07 – Turno Vespertino \n12 MARCIA DOS SANTOS SANTANA 11/07 – Turno Vespertino  \n13 JULIANE FERREIRA DOS SANTOS 11/07 – Turno Vespertino \n14 JOSIANE CRISTINA DOS SANTOS E \nSANTOS \n11/07 – Turno Vespertino \n15 JESSICA DA SILVA BARRETO 11/07 – Turno Vespertino \n16 CAMILA DOS SANTOS SANTANA 11/07 – Turno Vespertino  \n17 KAMON LINCOLN TRABUCO PEREIRA 11/07 – Turno Vespertino \n18 JUCI SOUSA DE JESUS CINTRA 11/07 – Turno Vespertino  \n19 IVONICE PEREIRA PAULO 11/07 – Turno Vespertino \n20 UILHAMA MARQUES SANTOS 11/07 – Turno Vespertino\n\nQuinta-feira\n30 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3816\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n21 HELLEY DAIANY SANTOS DOS SANTOS 11/07 – Turno Ve spertino \n22 JULIANA DOS SANTOS COSTA 11/07 – Turno Vespertino \n23 MARILENE SILVA PEREIRA 11/07 – Turno Vespertino \n24 SICLEIDE CUNHA LIMA 11/07 – Turno Vespertino  \n25 MARIA CRISTINA DE JESUS BRAGA 11/07 – Turno Vespertino \n26 JULIANA QUEIROZ DOS SANTOS 11/07 – Turno Vespertino  \n27 SUELI SANTOS DE OLIVEIRA  11/07 – Turno Vespertino \n28 ROBERVALDO NERI DOS SANTOS \nPASSOS \n11/07 – Turno Vespertino\n\nQuinta-feira\n30 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3816\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 078/2021)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso: 8.511/2022 Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato 078/2021 , \nque tem como objeto a prestação de serviços relativos à emissão e \nadministração de cartão de pagamento para utilização pela ADMINISTRAÇÃO \nDIRETA E AUTÁRQUICA do Município de Amargosa, em saques e como meio \nde pagamento nas suas aquisições de bens e serviços, firmado em 21/05/2021, \ncom a empresa BANCO DO BRASIL SA, CNPJ sob o nº 00.000.000/0240-23 ; \nObjeto: Prorrogação da vigência do contrato por 12 (doze ) meses; Fundamento \nLegal: art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Julio \nPinheiro dos Santos Junior e, pela Contratada Dimitri Neiva Lemos de Santana.\n\nQuinta-feira\n30 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3816\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 083/2021)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso: 12.241/2022 Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato 083/2021 , \nque tem como objeto a aquisição de licença de Software para atender aos setores \nde tributos e convênios, firmado em 05/07/2021, com a empresa TOTALCAD \nCOMERCIO E SERVICOS EM INFORMATICA LTDA, CNPJ/MF \n08.175.591/0001-40; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por 12 (Doze) \nMeses; Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo \nContratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, pela Contratada Jose Augusto \nda Silva.\n\nQuinta-feira\n30 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3816\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 084/2020)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso: 11.070/2022 Espécie: 4º Termo de Aditamento ao Contrato 084/2020 , \nque tem como objeto consiste na Seleção das melhores propostas para \ncontratação de empresa especializada no serviço de locação de softwares de \ngestão de folha de pagamento, com contra cheque on-line, migração de dados, \nimplantação e treinamento de pessoal, e acesso via internet no Município de \nAmargosa/BA, conforme especificações constantes no Termo de Referência - \nAnexo I e demais condições oferecidas na Proposta de Preços do Pregão \nPresencial nº. 012/2020, firmado em 01/07/2020, com a empresa CLÁUDIO \nJOSÉ SANTANA - EPP, CNPJ nº. 08.605.913/0001-43 ; Objeto: Prorrogação da \nvigência do contrato por 06 (seis ) meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no \n8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, \npela Contratada Cláudio José Santana.\n\nQuinta-feira\n30 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3816\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 096/2018)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nMemorando: 4.133/2022; Espécie: 8º Termo de Aditamento ao Contrato \n096/2018, que tem como objeto a contratação de empresa especializada em \nserviços de autogestão de frota, para prestação de forma contínua de \ngerenciamento, controle e credenciamento de rede especializada em \nabastecimento, através de sistema informatizado integrado (com software \ndisponibilizado em tempo real pela internet), visando atender as necessidades \ndos veículos (leve, médio, pesado e motocicletas) e maquinários (geradores, \ntratores, implementos e compressores) pertencentes à frota oficial do Município \nde Amargosa-BA, conforme edital do Pregão Eletrônico 006/2018/SRP, firmado \nem 03/04/2018, com a empresa NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO \nDE BENEFÍCIOS EIRELI - EPP, CNPJ sob o nº 25.165.749/0001-10 ; Objeto: \nReajuste Contratual no percentual de 228%; Fundamento Legal: art. 65, da Lei \nno 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante Julio Pinheiro dos Santos Junior e \npela Contratada Daniele Gonçalves Guissi Felisberto.\n\nQuinta-feira\n30 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3816\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 016/2020)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso: 10.914/2022; Espécie: 5º Termo de Aditamento ao Contrato 016/2020 , \nque tem como objeto a contratação de empresa especializada para locação de \nveículos com e sem condutor, para atender as necessidades das diversas \nSecretarias Municipais, em viagens, transporte de passageiros servidores e \npacientes, carretos de materiais diversos, diariamente, atendendo assim as \ndemandas das diversas Secretarias Municipais, conforme especificações \ncontidas no termo de referência Anexo I do edital do Pregão Eletrônico \n001/2019/SRP, firmado em 06/02/2020, com a empresa MARACÁS \nVIAGENS E TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 15.299.172/0001-85 ; Objeto do \nAditivo: Alteração quantitativa impondo acréscimo no valor de R$ 5.503,14, \nmodificando-se o contrato no percentual aproximado de 0,63%; Fundamento \nLegal: art. 65, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Julio \nPinheiro dos Santos Junior e, pela Contratada Lillyan Lago Dias.\n\nQuinta-feira\n30 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3816\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 055/2020)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso: 6.864/2022 Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato 055/2020 , \nque tem como objeto a contratação do serviço de seguro contra acidentes \npessoais para estagiários deste município, firmado em 22/04/2020, com a \nempresa PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, CNPJ: \n61.198.164/0001-60; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por 12 (doze) \nmeses; Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo \nContratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, pela Contratada Neide Oliveira \nSouza e Andreza Cristina de Oliveira Valdes.\n\nQuinta-feira\n30 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3816\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 055/2020)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProtocolo Digital : 2.254/2022 Espécie: 3º Termo de Aditamento ao Contrato \n055/2020, que tem como objeto a contratação do serviço de seguro contra \nacidentes pessoais para estagiários deste município, firmado em 22/04/2020 , \ncom a empresa PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, \nCNPJ: 61.198.164/0001-60; Objeto: Reajuste Contratual no percentual de 12,50%; \nFundamento Legal : art. 65, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo \nContratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, pela Contratada Neide Oliveira \nSouza e Andreza Cristina de Oliveira Valdes.\n\nQuinta-feira\n30 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3816\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – \nSEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.30 0-000. \nTel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n \nAVISO DE LICITAÇÃO \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2022/SRP \n \nA Pregoeira torna público aos interessados a realização da seguinte licitação: Pregão \nPresencial - PP007/2022/SRP. OBJETO: contratação de empresa especializada para \nrealização de serviços de manutenção preventiva e corretiva em bombas e motores \nsubmersos e de sucção, assim como em seus painéis, com e sem fornecimento de peças e \ncomponentes, para atender as demandas  da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, \nObras e Planejamento da Cidade - SEMOP, mediante Sistema de Registro de Preços . \nDATA: 12/07/2022. HORA: 09h00min. Informações através do e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br. Cópia do Edital pelo endereço \nhttps://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Bárbara Maria Barbosa Costa. Pregoeira.\n\nQuinta-feira\n30 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3816\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2022)\n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 E-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 1 \n \nEDITAL DE LICITAÇÃO \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2022/SRP \n \nI - REGÊNCIA LEGAL \nLei n.º 10.520, de 17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666,  de 21/06/1993, Lei Complementar n.º \n123, 14/12/2006, Decretos Municipais nº 046, de 07/10/2019 e 183 , de 16/01/2013 e alterações pertinentes. \nII - ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR \nSecretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade e outras. \nIII – MODALIDADE \nPregão Presencial no 007/2022/SRP \nIV - PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. \n11.744/2022 \n V - TIPO DE LICITAÇÃO \nMenor Preço  \nVI - FORMA DE FORNECIMENTO \nParcelada \nVII - CRITÉRIO DE JULGAMENTO \nMenor preço por lote \nVIII – OBJETO \nConstitui objeto desta licitação a contratação de empresa especializada para realizaçã o de serviços de \nmanutenção preventiva e corretiva em bombas e motores submersos e de sucção, assim como em seus \npainéis, com e sem fornecimento de peças e componentes, para atender as demandas  da Secretaria \nMunicipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade - SEMOP, mediante Sistema de Registro \nde Preços e conforme especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I.  \nIX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E \nINÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. \nDATA: 12/07/2022 \nHORÁRIO: 09h00min \nLOCAL: Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional — SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia. \nX - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA1 \nPara a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçame ntária, que somente será \nexigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. \nXI - PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA. \n12 (DOZE) MESES \nXII - LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL \nAs informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta li citação serão \nprestados pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio, de segunda a sexta-feira, das 08h00min  às 12h00min , no \nendereço mencionado no item IX. E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br. \nXIII – RESPONSÁVEL \nBárbara Maria Barbosa Costa \nPregoeira Oficial \nDecreto n° 064/2022 \n \n                                                          \n \n1A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. Segundo Orientação do TCU, a licitação para o \nSRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentária, pois não  há obrigatoriedade e dever de contratar. Licitações e \ncontratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas  da União. – 4. ed. rev., atual. e ampl. – Brasília: TCU, \nSecretaria‑Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoraç ão e Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no site \nwww.tcu.gov.br.\n\nQuinta-feira\n30 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3816\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 E-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 2 \n \nXIV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n14.1. São admitidas a participar da licitação todas as empresas interessadas que atenderem a todas \nas exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de \natividade pertinente ao objeto licitado. \n14.2. Não poderão participar: \na) empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município de \nAmargosa, durante o prazo da sanção aplicada; \nb) empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquant o \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; \nc) empresário impedido de licitar  e contratar com a União, Estado da Bahia e/ou com o Município \nde Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; \nd) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; \ne) empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; \nf) empresário que se encontre em processo de falência e concordata; \ng) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham \ndiretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos \nou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico \nem comum; \nh) consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. \n \n14.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e \npenalidades legais aplicáveis. \n14.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará \na licitante às sanções previstas neste Edital. \n \nXV – DO CREDENCIAMENTO \n15.1.O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um \nrepresentante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste \nprocedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de \nentrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento \nequivalente e Contrato Social da licitante. \n15.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, conforme Modelo do Anexo \nIII, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais ato s \npertinentes ao certame, em nome do proponente. \na) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de \nregistro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para \nexercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;\n\nQuinta-feira\n30 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3816\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 E-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 3 \n \nb) tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular com firma \nreconhecida em cartório do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, \ninterpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao \ncertame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea \"a\", que \ncomprove os poderes do mandante para a outorga podendo ser utilizado a Carta de \nCredenciamento conforme modelo constante do Anexo III. \n15.3. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como \nMicroempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela \nJunta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo \nDepartamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e \nempresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois \nregimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação , \nna forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. \n15.4. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o \nnão comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não inviabilizará a \nparticipação do (s) licitante (s) no certame. Caso não tenha interesse em participar da fase de \nlances, o proponente pode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitação pela \nmelhor forma que encontrar, inclusive por via postal ou outro meio eficaz de protocolo. \n15.5No caso de incorreção de documento de Credenciamento, o(s) portador (es) dos envelopes \nnão poderão rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se \nmanifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a \ndocumentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), \no respectivo envelope será entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-l o, \nlacrando-o em seguida, uma vez que citado documento se encontra no recinto, com o intuito de \nampliar a disputa. \n15.6.Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a \nconclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do \ndireito ao recurso. \n15.7 Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas \nempresas pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido \no prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, \nquando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente \nde Licitação. \n15.8.Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. \n \nXVI - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO \n16.1.O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições Lei n.º 10.520, de \n17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123,\n\nQuinta-feira\n30 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3816\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 E-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 4 \n \n14/12/2006, e Decretos Municipais nº 046, de 07/10/2019 e 183, de 16/01/2013 e alterações \npertinentes e demais legislações regentes da matéria. \n16.2.Este certame será dirigido pela Pregoeira Oficial e pela Equipe de Apoio, acompanhado pela \nAssessoria Jurídica do Município, Controladoria Geral do Município e demais agentes da \nAdministração Pública que se fizerem presentes. \n16.3.Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior \ncompreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros \nacontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes  \ninteressadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda \nser caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. \n \nXVII - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE \"A\" \n17.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo \nrepresentante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, \nendereçada à Pregoeira, com indicação dos elementos a seguir: \nRAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2022/SRP \nDATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO \nENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS \n17.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via, \nem papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, \nassinada na última folha e preferencialmente rubricada nas demais. \n17.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de \nacordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos , não se admitindo propostas \nalternativas. \n17.4. A proposta deverá apresentar o preço por item e total expressos em R$ (reais). Quando o \nresultado da operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as \ncasas decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas \nprimeiras casas decimais. Essa operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto. \n17.5. Os preços serão para entrega dos serviços e fornecimentos neste Município e deverão incluir \ntodas e quaisquer despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, \nencargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, \ndevendo o preço ofertado corresponder às especificações do objeto licitado.  \n17.6. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero , incompatíveis \ncom os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a \nmateriais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à \ntotalidade da remuneração.\n\nQuinta-feira\n30 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3816\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 E-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 5 \n \n17.7. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando- se \na condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o \nperíodo de processamento das faturas. \n17.8.O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias\n \ncorridos, a contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das \npropostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos \nassumidos. \n \nXVIII - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS \n18.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do Edital , \ndevendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os \nnecessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais \natos inerentes ao certame. \n18.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar à pregoeira a Declaração de \nTratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação  \nprevistas neste edital, Anexo IV , e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de \nhabilitação, não sendo mais aceitas novas propostas. \n18.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva \ndocumentação, não cabe desistência da proposta. \n18.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será \nrealizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e \npela pregoeira. \n18.5. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas \nque não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as \nlicitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. \n18.6.A Pregoeira selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores sucessivos \ne superiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na impossibilidade de obter \npelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas \nsubsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 \n(três), para participarem da sessão pública de lances verbais. \n18.7.No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Pregoeira selecionará todas as propostas \nem condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. \n18.8.Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o \nseu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo a Pregoeira \nnegociar, visando obter preço melhor.\n\nQuinta-feira\n30 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3816\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 E-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 6 \n \n18.9. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a Pregoeira poderá suspender a \nsessão do pregão e estabelecer uma ‗nova data‘, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o \nrecebimento de novas propostas. \n18.10.No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas \nque não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante \ndespacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia \npara fins de classificação e habilitação. \n18.11. O critério de julgamento será o de menor preço por lote.\n \n18.12. É vedada a oferta de lance com vista a empate.  \n \nXIX - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS \n19.1. Após a classificação das propostas, a Pregoeira fará a divulgação, convocando os proponentes \npara apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e \nseguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. \n19.2.Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor \nanteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo \naquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. \n19.3. A Pregoeira poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos \nlicitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a manutenção das \ndisputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  \n19.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira \npoderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser \nadmitido como variação entre um lance e outro. \n19.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de \nexclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer \nalteração. \n19.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a \nexclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo \nlicitante, para efeito de ordenação das propostas. \n19.7. Encerrada a etapa de lances,a Pregoeira poderá formular contraposta diretamente à licitante \nque tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o \ncritério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições \ndiferentes das previstas neste Edital. \n19.8. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira examinará a \nproposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor \nestimado para a contratação.\n\nQuinta-feira\n30 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3816\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 E-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 7 \n \n19.9. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, a \nPregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma \nproposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a \nele adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela Autoridade \nSuperior. \n19.10. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e \nempresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº. 123/06 não implica a \ninabilitação automática.  \n19.11. Será concedida a prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno \nporte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, \nconforme Artigo 48, § 3º, da Lei nº 123/2006. \n19.12. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes \ne que, ao final, deverá ser assinada pela Pregoeira, equipe de apoio e licitantes presentes. \nXX - DA NEGOCIAÇÃO \n20.1. Encerrada a etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraposta diretamente à \nlicitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta,  \nobservado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo \nnegociar condições diferentes das previstas neste Edital. \n20.2.A negociação será realizada pela Pregoeira, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. \n \nXXI - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA \n21.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira examinará a \nproposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor \nestimado para a contratação. \n21.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive \nfinanciamentos subsidiados ou a fundo perdido. \n21.3. A Pregoeirapoderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal do \nMunicípio ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. \n21.4. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de \npreço, a Pregoeira poderá solicitar da respectiva licitante o encaminhamento da amostra. \n21.5. Se a proposta não for aceitável ou se a amostra for rejeitada ou, ainda, se a licitante não atender \nàs exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, \nna ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. \n \nXXII - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B\n\nQuinta-feira\n30 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3816\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 E-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 8 \n \n22.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá ser \napresentada: em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser \nautenticada pela Pregoeira ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, com a seguinte indicação: \nRAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2022/SRP \nDATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  \nENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO \n \n22.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: \n22.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  \na) registro comercial, no caso de empresa individual; \nb) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de \nsociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição \nde seus administradores; \nc) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em \nexercício; \nd) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento \nno País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, \nquando a atividade assim o exigir. \ne) Documento de Identificação dos sócios e representante da empresa. \n22.2.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista  será comprovada mediante a apresentação dos \nseguintes Documentos: \na) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \nb) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual/Municipal se houver relativo ao \ndomicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto \ncontratual; \nc) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do \nlicitante através da Certidão Negativa de Débitos;  \nd) prova de regularidade conjunta junto à Fazenda Federal, do domicílio ou sede do licitante, na \nforma da Lei e com a Procuradoria da Fazenda Nacional, através da Certidão Negativa da Dívida \nAtiva da União,  abrangendo inclusive as contribuições sociais, de acordo com a Portaria Conjun ta \nRFB/PGFN nº. 1.751, de 02/10/2014, sendo este datado dos últimos 180 (cento e oitenta) dias, desde \nque outro prazo não esteja estipulado neste documento; \ne) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a \napresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF; \nf) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).\n\nQuinta-feira\n30 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3816\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 E-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 9 \n \n22.2.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos \nseguintes documentos: \n \na) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do \nlicitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da \nrealização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade, disponível no site: \nwww.tj.jus.com.br ou no Tribunal de Justiça na Sede ou domicílio da licitante. \n \nb) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser \natualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da \napresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O \nlicitante apresentará, conforme o caso, publicação do Balanço ou cópia reprográfica das pág inas do \nLivro Diário onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos \nTermos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial. \nO licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefí cios do tratamento \ndiferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da apresent ação do balanço \npatrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício. \n22.2.4. A Qualificação Técnica  será comprovada através da apresentação dos seguintes \ndocumentos: \na) Atestado de capacidade técnica, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, \nque comprovem ter o licitante executado satisfatoriamente os serviços pertinentes ao objeto desta \nlicitação;\n \nb) Alvará de funcionamento do domicílio da licitante; \nc) Indicação de responsável técnico pela realização dos serviços. \n \n22.2.5. Declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições \npara o cumprimento das obrigações objeto da licitação. \n22.2.6. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, \ne ao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove \na inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo V. \n22.2.7.A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para \nverificar as condições de habilitação dos licitantes. \n22.2.7.1Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, \npreferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. \n22.2.8. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a \nlicitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles \ndocumentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da \nmatriz.\n\nQuinta-feira\n30 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3816\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 E-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 10 \n \n22.2.9. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo \nalguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo \ninicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, \nprorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, \npagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com \nefeito de certidão negativa. \n22.2.10. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, sem \nprejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002, sendo facultado à Administração \nconvocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. \n22.2.11. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado \nvencedor. \n \n22.3. O licitante vencedor deverá encaminhar no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a proposta de \npreço adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo VI - Modelo de \nProposta de Preços.  \n \nXXIII - RECURSOS  \n23.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, \nmotivadamente, a intenção de recorrer da decisão da pregoeira, através do registro da síntese das \nsuas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência \ndo direito de recurso e, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor \npela pregoeira. \n23.2. A Pregoeira fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, \nmotivadamente, rejeitando-a, em campo próprio da Ata. \n23.3.A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em \ncampo próprio da Ata, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas \na apresentar contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da \nrecorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus \ninteresses. \n23.4.A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da \nSessão Pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizada a \nadjudicar o objeto à licitante vencedora. \n23.5.As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão apreciados \npela autoridade competente. \n23.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de \naproveitamento. \nXXIV - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO\n\nQuinta-feira\n30 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3816\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 E-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 11 \n \n24.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, hipótese \nem que a adjudicação caberá ao Prefeito, autoridade competente para homologação. \n \n24.2. O objeto deste Pregão será adjudicado, por lote, à licitante vencedora, depois de decididos os \nrecursos, quando houver. \n \n24.3. A homologação e a Adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação. \n \n24.5. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação \ne a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da \nAta de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de \ncompromisso de execução dos serviços nas condições estabelecidas. \n \n24.6.A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do \nRegistro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão prévia de \nnota de empenho de despesa. \n \nXXV - DO REGISTRO DE PREÇOS  \n25.1. A Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional é o órgão \ngerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de \npreços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente. \n \n25.2. A Coordenação de Compras da Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional será a unidade responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro \nde Preços decorrentes desta licitação. \n \n25.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração \nque não tenha participado do certame, mediante prévia consulta à Secretaria de Administração, \nFinanças e Desenvolvimento Institucional – Órgão Gerenciador e anuência do \nfornecedor, respeitadas as disposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 e no Decreto Federal n.º 7.892, \nde 23/01/2013 e Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. \n \n25.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem \npraticados, obedecida à ordem de classificação, aos órgãos e entidades que não participaram do \nregistro de preços, que desejarem fazer uso da Ata. \n \n25.5. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por \ncento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. \n25.6. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do serviço prestado, independentemente dos\n\nQuinta-feira\n30 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3816\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 E-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 12 \n \nquantitativos registrados em Ata, desde que esta execução não prejudique as obrigações \nanteriormente assumidas. \n \n25.7. Depois de homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em documento \noficial, a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional do Município de \nAmargosa, Órgão Gerenciador, convocará o licitante vencedor do respectivo item, para assinatura \nda Ata de Registro de Preços. \n \n25.8. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não compareça ou se recuse a assinar a Ata de \nRegistro de Preços, serão convocados os demais classificados que aceitarem fornecer o(s) \nrespectivo(s) item(ns) pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e aos \nquantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro de Preços. \n \n25.9. O prazo para que o licitante vencedor compareça após ser convocado, poderá ser prorrogado, \numa única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de \nAmargosa. \n \n25.10. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a \nAta de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos, a \nPregoeira poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de \nefetuar seu registro. \n \n25.11. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de \nfornecimento/execução de serviços, conforme disposto no artigo 10 do Decreto Municipal nº 183, de \n16/01/2013. \n \n25.12. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, \nsendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de execução dos serviços em \nigualdade de condições. \n \n25.13.O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da \nsua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. \n \n25.14.Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas \nhipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea ―d‖ do inciso II \ndo art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou no artigo 12 do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. \n \n25.15. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e \niniciar outro processo licitatório.\n\nQuinta-feira\n30 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3816\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 E-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 13 \n \n25.16. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, \ne definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiári o \nregistrado será convocado pelo Município de Amargosa para negociação do valor registrado em \nAta. \n \n25.17. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e o Município poderá convoca r \noutro licitante, observada a ordem de classificação. \n \n25.18. O fornecedor beneficiário poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio \nde processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa. \n \n25.19. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando: \na) o fornecedor beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por \nocorrência de casos fortuitos ou de força maior; \nb) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos \npreços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a \ncomunicação ocorrer antes da Autorização de Serviço. \n \n25.20. O cancelamento ocorrerá, por iniciativa do Município, quando: \na) o fornecedor beneficiário não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar \nsuperior aos praticados no mercado; \nb) o fornecedor beneficiário deixar de cumprir qualquer condição de habilitação técnica exigida no \nprocesso licitatório; \nc) houver razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; \nd) não forem cumpridas as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; \ne) o fornecedor beneficiário não comparecer ou se recusar a assinar, no prazo estabelecido, o termo \ncontratual decorrente da Ata de Registro de Preços. \n \n25.21. Em qualquer das hipóteses anteriores, concluído o processo, o Município de Amargosa fará o \ndevido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará ao fornecedor beneficiário e aos \ndemais fornecedores sobre a nova ordem de registro. \n \n25.22. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, por \ndecurso do prazo de sua vigência. \n \nXXVI - DO INSTRUMENTO CONTRATUAL \n2.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o fornecedor, durante a validade da Ata de \nRegistro de Preços, será convocado para assinatura do contrato, cuja minuta corresponde ao Anexo\n\nQuinta-feira\n30 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3816\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 E-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 14 \n \nVII, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo \ndas sanções previstas neste edital. \n \n26.2. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo \nfornecedor em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste edital.  \n \n26.3. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual perí odo, \nquando solicitado pelo fornecedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e \naceito pelo Município.  \n \n26.4. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar- se-á se o fornecedor mantém as condições de \nhabilitação.  \n \n26.5. Quando o fornecedor convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições \nestabelecidos, será convocado outro fornecedor para assinar o contrato, após negociação e \nverificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de \nclassificação. \nXXVII - DAS SANÇÕES \n27.1. O licitante ou fornecedor será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com o \nMunicípio e será excluído do cadastro de fornecedores do Município, pelo prazo de até 05 (cinco)  \nanos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais cominações \nlegais, nos seguintes casos:   \n \na) não retirar ou aceitar a nota de empenho, quando convocada; \nb) não assinar a Ata de Registro de Preço, quando convocada; \nc) deixar de entregar documentação exigida neste Edital; \nd) apresentar documentação falsa; \ne) ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão; \nf) não mantiver a proposta; \ng) falhar ou fraudar na execução do fornecimento do objeto deste Pregão; \nh) comportar-se de modo inidôneo; \ni) fizer declaração falsa; \nj) cometer fraude fiscal. \n \n27.2. Para os fins deste item, reputar- se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, \n95 e 97 da Lei nº 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada. \n27.3. A licitante e a adjudicatária estarão sujeitas à multa de 30% (trinta por cento) do valor \nestimado para a contratação quando incorrer em uma das hipóteses da condição anterior.\n\nQuinta-feira\n30 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3816\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 E-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 15 \n \nXXVIII – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL \n28.1. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, \nfísica ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada \nexclusivamente para o endereço eletrônico licitacoes@amargosa.ba.gov.br, até as 17h00 horas, no \nhorário oficial de Brasília-DF. \n28.2. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de \n48 (quarenta e oito) horas.  \n28.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do \ncertame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. \n28.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 03 (três) dias úteis antes da \ndata fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br. \n28.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no \nendereço eletrônico https://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-partir-de-9-5-2019/ultimos-\ndiarios-publicados/, para conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos \ninteressados em participar do certame acessá-lo para a obtenção das informações prestadas. \n \nXXIX - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS \n29.1. O Prefeito Municipal compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação \nde qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente dia nte de \nfato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.  \n \n29.2. A anulação do Pregão induz à da Ata de Registro de Preços e à do contrato.  \n \n29.3. Os licitantes ou fornecedores não terão direito à indenização em decorrência da anulação do \nprocedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos \nencargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.  \n \n29.4. É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover \ndiligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior \nde informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e \nhabilitação.  \n \n29.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas \nque não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante \ndespacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia \npara fins de classificação e habilitação.\n\nQuinta-feira\n30 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3816\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 E-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 16 \n \n29.6. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles \nserão considerados como aceitos pelo licitante para efeito de julgamento deste Pregão.  \n \n29.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho \nde 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.  \n \n29.8. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão as \núltimas.  \n \n29.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do \nMunicípio, sem prejuízo do disposto no art. 4º, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.  \n \nXXX - DOS ANEXOS \n30.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: \n \nANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; \nANEXO II – ATA DE REGISTRO DE PREÇO; \nANEXO III – MODELO DE CREDENCIAL; \nANEXO IV– MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO \nCONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO; \nANEXO V–DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA; \nANEXO VI–MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS; \nANEXO VII–MINUTA DO CONTRATO; \n \nXXXI - DO FORO \n \n31.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de \nAmargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \n31.2. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, em \nespecial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006. \n \nAmargosa - BA, 29 de junho de 2022.\n\nQuinta-feira\n30 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3816\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 E-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 17 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n \n1. JUSTIFICATIVA\n \n1.1. A contratação de empresa especializada em manutenção de Bombas de Sucção, Bomba \nSubmersa e dos painéis dos Sistemas de Abastecimento de Água no município, zona \nurbana e rural se justifica em virtude da necessidade de realização de serviços diversos de \nmanutenção preventiva e corretiva dos referidos equipamentos, uma vez que os mesmos \nsão essenciais para a manutenção dos Sistemas de Abastecimento de Água em escolas, \ncomunidades rurais e diversos logradouros públicos. \n \n2. OBJETO DA LICITAÇÃO \n2.1. Contratação de empresa especializada para realização de serviços de manutenção \npreventiva e corretiva em Bombas e Motores Submersos e de Sucção, assim como em\n\nQuinta-feira\n30 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3816\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 E-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 18 \n \nseus painéis, com e sem fornecimento de peças e componentes, visando atender as \nnecessidades das Unidades municipais, conforme tabela abaixo: \n \nLOTE I \nITEM DESCRIÇÃO UND QTD \nBOMBAS E \nMOTORES DE \nSUCÇÃO E \nSUBMERSOS E \nPAINEIS DOS \nSISTEMAS DE \nABASTECIMENTO \nDE ÁGUA DO \nMUNICÍPIO \nManutenção preventiva e corretiva com ou sem \nsubstituição de  peças das bombas e motores de \nsucção e submersos, assim como  dos painéis dos \nsistemas de abastecimento e distribuição de água  \npotável instalados em localidades das zonas urbanas \ne rural deste município. \n \nHORA 500 \nValor destinado à reposição de peças, partes, componentes e acessórios referentes a \nitens deste lote, durante o período do contrato. \n \nObs: o valor total destinado à custeio de peças, partes, componentes e acessórios é \nfixo, devendo compor o preço total do lote. \nR$ 50.000,00 \n \n3. CONDIÇÕES GERAIS \na) A execução dos serviços será parcelada, mediante Ordens de Serviços a serem \nemitidas pela Prefeitura Municipal de Amargosa, que especificará o (s) item (itens) \nque necessitarão de manutenção; \nb) Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só serão pagos o que efetivamente \nforem solicitados pela contratante e realizados pela contratada; \nc) O critério de adjudicação das propostas será o de menor valor por lote; \nd) Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto é acompanhada e \nfiscalizada por servidor designado por cada Secretaria Municipal responsável pela \ndemanda; \ne) A execução do objeto licitado será no Município de Amargosa, Estado da Bahia, nos \nendereços indicados na autorização de fornecimento, situados nas zonas urbana e \nrural do município, correndo pela contratada os custos e meios de transporte para \natendimento das demandas, inclusive para fornecimento de cotações para aquisição \nde peças; \nf) No caso de manutenção dos painéis, o serviço deverá ser realizado no local onde se \nencontram os equipamentos, e em casos de necessidade, a remoção de qualquer \nequipamento para realização do serviço de manutenção deverá ter autorização \nprévia, em formulário próprio fornecido pelo servidor responsável pelo \nacompanhamento do serviço, devendo a empresa devolver o equipamento, após a\n\nQuinta-feira\n30 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3816\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 E-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 19 \n \nexecução do serviço, em funcionamento e devidamente instalado no local de onde \nfoi removido. \ng) A apresentação de orçamento para o serviço de manutenção nos painéis deve ser \nfeita em até 48 horas após a CONTRATADA ser notificada sobre o defeito no \nequipamento e a execução do serviço, em até 72 horas após a aprovação do \norçamento. Outro prazo pode ser acordado junto a Secretaria solicitante; \nh) Bombas e Motores de Sucção e Submersos serão retirados pela CONTRATANTE \npara realização do serviço de manutenção, a instalação da bomba é de \nresponsabilidade do CONTRATADO, caso ele opte por não realizar a instalação não \nestará isento da garantia sobre o serviço; \ni) O período de execução dos objetos licitados será em até 12 meses contados da \nassinatura do Contrato; \nj) A CONTRATADA deverá responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos \ncausados à CONTRATANTE, por dolo ou culpa, bem como por aqueles que venham \na ser causados por seus prepostos; \nk) Os serviços de manutenção deverão ser realizados utilizando as ferramentas \nadequadas para o tipo de equipamento; \nl) Devem ser fornecidas peças originais, não sendo admitidas peças remanufaturadas ou \nusadas, salvo com autorização da contratante; \nm) A empresa contratada deverá colocar, ao final de cada procedimento, etiquetas em \ntodos os equipamentos submetidos a manutenção, contendo obrigatoriamente a data \nde realização do serviço; \nn) As ferramentas, transporte, recursos humanos, alimentação e demais insumos \nnecessários à plena execução dos serviços correrão por conta da empresa contratada, \nsem qualquer ônus adicional para a contratante; \no) Sempre que demandada pela contratante, a contratada deverá oferecer orçamento no \nprazo de 48 horas  após o recebimento do equipamento e, após aprovação do \norçamento, realizar o serviço no prazo de até 72 horas , salvo por acordo com a \nSecretaria Municipal solicitante; \np) A contratada deverá entregar as áreas onde os serviços foram realizados da mesma forma de \norganização de limpeza em que encontrar; \nq) A contratada deve disponibilizar pessoal devidamente identificado (crachá ou fardamento) \nquando realizar serviços nas instalações da contratante; \nr) As peças substituídas e os serviços realizados deverão possuir garantia mínima de 90 dias, sendo \nde 48 horas, após o CONTRATADO ser notificado sobre o problema, o prazo para a contratada \nefetuar análise e realizar eventuais reparos nos equipamentos cobertos pela garantia; \ns) A contratada deverá fornecer PREVIAMENTE à realização de qualquer serviço orçamento\n\nQuinta-feira\n30 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3816\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 E-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 20 \n \ndetalhada; \nt) Somente após autorizado pela secretaria demandante, mediante autorização de \nserviço enviada pelos setor de compras, poderá a contratada proceder com a \nrealização de qualquer serviço. \n \n4. DA SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS, PARTES, COMPONENTES E ACESSÓRIOS \na) Sempre que for necessária a substituição de peças ou realização de serviço, a \ncontratada deverá fornecer PREVIAMENTE, orçamentos detalhados, contendo as \npeças que deverão ser substituídas, o valor das mesmas e quantidade de horas \nnecessárias à execução do serviç o; \nb) Deverá a contratada apresentar pelo menos três orçamentos para cada peça, parte, \nacessório, componente que for identificada com necessidade de substituição pela \ncontratada; \nc) A fim de validar de forma segura o orçamento apresentado previamente pela \ncontratada, poderá a contratante colher preços junto ao mercado, ficando a \ncontratada obrigada a realizar o serviço pelo menor preço cotado (em caso de peças \ne/ou serviços); \nd) Uma vez autorizada a realização de serviço com a substituição de peças, \ncomponentes e/ou acessórios, a contratada procederá com o devido reparo e \naquisições do material necessário, devendo emitir nota fiscal detalhando o valor \ncontratual previsto para o serviço e o valor referente às peças fornecidas; \ne) As peças substituídas deverão ser entregues à Secretaria que demandar o serviço, \nacompanhado das notas fiscais referentes às novas peças, partes, acessórios e \ncomponentes eventualmente instalados. \n \n5. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE \na) Prestar à CONTRATADA todas as informações solicitadas e necessárias para a \nprestação de serviço; \nb) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de \nacordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; \nc) Designar servidores da CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução \ndo Contrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93; \nd) Notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou \nimperfeições na prestação de serviço, fixando prazo para sua correção; \ne) Pagar à CONTRATADA, o valor resultante da prestação do serviço, na forma do \ncontrato; \nf) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em \ncompatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de \nhabilitação e qualificação exigidas na licitação.\n\nQuinta-feira\n30 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3816\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 E-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 21 \n \n \n6. DOS MATERIAIS PERTINENTES À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS \na) Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá utilizar pessoal \nespecializado, equipamentos de boa qualidade, ferramentas e EPI‘s necessários para a  \nrealização dos serviços devidamente dimensionados; \nb) A contratada deverá responder por todas as ferramentas, equipamentos e acessórios \nnecessários à prestação dos serviços. \n \n7. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA \nConstituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente: \na) Executar os serviços conforme especificações da documentação técnica e de sua \nproposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas \ncontratuais; \nb) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em \nparte, imediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou \nincorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da \nAdministração; \nc) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, \ndevidamente dimensionados para os serviços; \nd) Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá utilizar pessoal \nespecializado, equipamentos, ferramentas e EPI‘s necessários para a realização dos  \nserviços devidamente dimensionados; \ne) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e \nambientais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, \nprepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros. \nf) Responsabilizar- se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos \nnecessários aos serviços; \ng) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, \ntributárias e as demais previstas na legislação específica; \ni) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da \nAdministração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o \ncaso; \nj) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos \nserviços; \nk) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de \nReferência; \nl) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos \nquantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de \nfatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em\n\nQuinta-feira\n30 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3816\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 E-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 22 \n \nsua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto \nquando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº \n8.666/93. \nm) Arcar com todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, \nprevidenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também, \ncusto com fardamento; transporte de qualquer natureza; materiais empregados, inclusive \nferramentas, utensílios e equipamentos utilizados; depreciação; alugueis; administração; \nimpostos; taxas; emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, \ninfluenciam no fiel cumprimento das obrigações por parte da CONTRATADA. \n \n8. DO PAGAMENTO \na) A contratante realizará pagamento contratual, conforme demanda, até 30 (trinta) dia \napós a entrega dos materiais e/ou realização do serviço devidamente solicitados e \nintegralmente realizados, mediante apresentação da Nota Fiscal acompanhada das \ncertidões legais, devidamente atestada por servidor responsável. \nb) O valor a ser pago dependerá da quantidade do material e serviços efetivamente \nfornecidos, observando-se o valor constante da proposta de preços da empresa, \nregistrado no contrato. \nc) Deverá a contratada assinalar em sua nota fiscal, os valores decorrentes a serviços \ncontratuais e peças eventualmente, fornecidas nos termos deste termo de referência. \n \n9. DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS \n \na) A prestação do serviço será fiscalizada e acompanhada por servidor designado por cada \nSecretaria Municipal responsável pela demanda; \nb) A verificação e veracidade dos serviços serão comprovadas com base em relatórios \nde execução assinadas pelo gestor do contrato e por servidor designado por cada \nSecretaria Municipal responsável pela demanda; \nc) O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega contratada, \ndeverá comunicar o ocorrido à autoridade competente. \nd) Em caso de falha no equipamento e/ou não disponibilização dos equipamentos \ncontratados, responderá a contratada por todos os prejuízos suportados pelo município \nde Amargosa. \ne) Em caso de irregularidade não sanada pelo licitante vencedor, o funcionário \nresponsável reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para \nprocedimentos inerentes à aplicação de penalidades;\n\nQuinta-feira\n30 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3816\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 E-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 23 \n \n10. DA VIGÊNCIA \n10.1. Esta contratação tem vigência de 12 (doze) meses. \n \n11. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS \na) O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado \nlocal. \nb) Este termo de referência foi elaborado pela SEMOP através da servidora Osana da \nSilva Leal dos Santos. \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO II \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2022/SRP \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11.744/2022 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, \ns/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado por  JÚLIO \nPINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do \nDecreto nº 046/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais \ncorrelatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro\n\nQuinta-feira\n30 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3816\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 E-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 24 \n \nde Preços nº 0 07/2022, conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve \nREGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme \nespecificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os \nreferidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, \nCEP ****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de \nIdentidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame. \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO\n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para contratação de empresa especializada para \nrealização de serviços de manutenção preventiva e corretiva em bombas e motores submersos e de \nsucção, assim como em seus painéis, com e sem fornecimento de peças e componentes, para atender \nas demandas  da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade - \nSEMOP, mediante Sistema de Registro de Preços, de acordo com a demanda e conforme \nespecificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: \n \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD VALOR \nREGISTRADO \n1     \nValor destinado à reposição de peças, partes, componentes e acessórios \nreferentes a itens deste lote, durante o período do contrato. \n \nObs: o valor total destinado à custeio de peças, partes, componentes e \nacessórios é fixo, devendo compor o preço total do lote. \nR$ 50.000,00 \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, \nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de \ncondições. \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional. \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Governo; \nb) Secretaria Municipal de Saúde; \nc) Secretaria Municipal de Educação; \nd) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade; \ne) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; \nf) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; \ng) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional;\n\nQuinta-feira\n30 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3816\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 E-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 25 \n \nh) Outras. \n \n2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de f ato \nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações \njunto aos fornecedores. \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preç o \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;\n\nQuinta-feira\n30 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3816\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 E-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 26 \n \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da \nalínea ―d‖ do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \nb) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.  \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser \nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos \ncálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos \nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e \nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo \na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial \nou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar \nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver.\n\nQuinta-feira\n30 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3816\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 E-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 27 \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro \ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; \nou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor  \ne aceita pela Administração. \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e \nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação. \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do \nvalor inicial atualizado do contrato.\n\nQuinta-feira\n30 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3816\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 E-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 28 \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção ―DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES‖ do Ed ital de licitação que \ndeu origem à presente ata de registro de preços. \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da \nLei e do Edital. \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO\n \n9.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  \n \na) Executar os serviços e fornecer os itens conforme especificações da documentação técnica e de \nsua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  \nb) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, \nimediatamente, os serviços efetuados e produtos ofertados em que se verificarem vícios, defeitos ou \nincorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;  \nc) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente \ndimensionados para os serviços;  \nd) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de \nsua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, \ndevendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o \natendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos \ndo § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. \ne) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais \ncausados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, \ndolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  \nf) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos \nserviços;  \ng) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as \ndemais previstas na legislação específica;  \ni) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, \ninclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  \nj) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos \nserviços e fornecimento dos produtos; \nk) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência.\n\nQuinta-feira\n30 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3816\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 E-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 29 \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n10.1. O recebimento será efetivado nos seguintes termos: \na) PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação do produto entregue / retirado de \nacordo com as especificações exigidas. \nb) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e consequente \naceitação pelo Setor Competente.\n \n10.2. Os materiais entregues devem ser de boa qualidade e atenderem as legislações \nregulamentares.  \n \n10.3. A quantidade e a conformidade do material a ser entregue deverão ser verificadas juntamente \ncom o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o \nestabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e \nespecificações técnicas.  \n \n10.4. Será permitida a substituição de mercadorias por outras de melhor qualidade, desde que haja \nexpressa concordância da Secretaria Municipal responsável pelo pedido. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO\n \n11.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo \nmunicípio de Amargosa, 30 (trinta)dias corridos, após a entrega integral das mercadorias, através \nde transferência bancária em nome da proponente, por processo legal mediante a apresentação de \nNota Fiscal e certidões legais.  \n11.2. Não serão alvo de pagamento as mercadorias entregues em desacordo com o presente Termo \nde Referência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO\n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS\n\nQuinta-feira\n30 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3816\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 E-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 30 \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção ―DAS SANÇÕES‖ do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº \n354/2006, do Decreto n° 046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei \nnº 8.666/93, subsidiariamente. \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \nLocal, data \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n \nANEXO III \nMODELO DE CREDENCIAL \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ nº ........................, com sede à ......................................, \nneste ato representado pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - no me, RG, CPF, \nnacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, no meia e \nconstitui, seu(s) Procurador(es) o(a) Senhor(a) ....................................................., (nacionalidade, estado \ncivil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., dev idamente \ninscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua  \n..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junt o \nao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na \nmodalidade de Pregão Presencial por Registro de Preços nº 007/2022/SRP, conferindo-lhe, ainda, \npoderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais \ncondições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os \ndemais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso.\n\nQuinta-feira\n30 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3816\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 E-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 31 \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuinta-feira\n30 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3816\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 E-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 32 \n \nANEXO IV \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO CONHECIMENTO \nE ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................................, \nneste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - no me, RG, CPF, \nnacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA para os fins da parte final do inciso VII do \nartigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de todas as informações e das condições para o  \ncumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: \n \nPara os fins de tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, \ndeclara:  \n \n(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na con dição de \nmicroempresa/empresa de pequeno porte/microempreendedor individuale que não estamos incursos \nnas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.  \n \nNo que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declara:   \n \n( ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimen to às \nexigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo \ndiploma. \n \n( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver res trição na comprovação  da \nnossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo \ninicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis p or igual \nperíodo, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da documentação, no \nprazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previst as na Lei \nFederal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81.   \n \nData e Local \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuinta-feira\n30 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3816\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 E-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 33 \n \nANEXO V \nDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \nNO QUADRO DA EMPRESA \n \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................................, \nneste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - no me, RG, CPF, \nnacionalidade, estado civil, profissão e endereço), \nDECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. \n27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não \nemprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com ― X‖, \nconforme o caso): \n(    ) não emprega menor de dezesseis anos. \n(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. \n \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuinta-feira\n30 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3816\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 E-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 34 \n \nANEXO VI \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS:                                   E-MAIL: \nOBJETO: Contratação de empresa especializada para realização de serviços de manutenção preventiva  e \ncorretiva em bombas e motores submersos e de sucção, assim como em seus painéis, com e  sem \nfornecimento de peças e componentes, para atender as demandas  da Secretaria Municipal de Serviços \nPúblicos, Obras e Planejamento da Cidade - SEMOP, mediante Sistema de Registro de Preços. \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD VALOR \nUNITÁRIO \nVALOR TOTAL \n01      \nValor destinado à reposição de peças, partes, componentes e acessórios referentes a itens \ndeste lote, durante o período do contrato. \n \nObs: o valor total destinado à custeio de peças, partes, componentes e acessórios é fixo, \ndevendo compor o preço total do lote. \nR$ 50.000,00 \nTOTAL COM O VALOR FIXO DE REPOSIÇÃO DE PEÇAS:   \n \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA: \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execuçã o do objeto \ndesta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, \nproventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais,  fiscais, \nparafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo,  rigorosamente, \ncom às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações d evidas a \nerros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos  determinados pela \nautoridade competente. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vi gor, especialmente aos da \nLei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes d o Edital do Pregão Presencial nº \n007/2022/SRP. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n________________________, _____/____/____   \n____________________________________________________ \nLOCAL                                       DATA                ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO \nREPRESENTANTE \n \nObservações:A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos duran te \na execução do contrato.\n\nQuinta-feira\n30 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3816\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 E-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 35 \n \nANEXO VII \n MINUTA DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº _______/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM O \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA E A EMPRESA ____________, \nPARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE \nBOMBAS. \n \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o nº \n13.825.484/0001-50 com sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/nº., Centro, Amargosa – BA, \nCEP 45.300-000, por seu Prefeito JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, brasileiro, casado , \nadministrador, portador da Cédula de Identidade nº 08.664.472-61 SSP/BA e CPF (MF) nº 819.722.535-49, \ndoravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa ________________________________, pessoa \njurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº ________________, estabelecida [inserir \nendereço completo], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome comp leto, \nnacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº ________________ [i nserir \nnúmero e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, de acordo com a \nrepresentação legal que lhe outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social], com base no  \nEdital do Pregão Presencial nº. 007/2022/SRP e todas as disposições da Lei nº 10.520/02 e, \nsubsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, resolvem celebrar o presente contrato de fornecimento, instruído no \nProcesso Administrativo nº 11.744/2022, mediante as cláusulas e condições que se seguem:  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO  \n \n 1.1. O presente contrato tem como objeto a contratação de empresa especializada para realização de \nserviços de manutenção preventiva e corretiva em bombas e motores submersos e de sucção, assim como \nem seus painéis, com e sem fornecimento de peças e componentes, para atender as demandas  \nda Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade - SEMOP, medi ante \nSistema de Registro de Preços, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Refe rência do \nEdital do Pregão Presencial nº. 007/2022/SRP.  \n1.2. O Contratante pagará à Contratada os preços especificados na Proposta anexa a este i nstrumento, o \nqual se relaciona os objetos e as respectivas unidades de medidas, quantitativos, preços unitários e totais \nde cada item e o preço total.  \n § 1º. O valor global da contratação do objeto descrito na Cláusula Primeira será de R$ _____ (_____).  \n § 2º. O valor a ser pago à Contratada corresponderá ao somatório dos preços totais  de cada lote, onde o \npreço total de cada item deve corresponder ao preço unitário do respectivo item mu ltiplicado pela \nquantidade que for efetivamente entregue e devidamente confirmada pela Fiscalização do Contratante.  \n § 3º. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, s alários, \nencargos sociais, previdenciários e trabalhistas, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, \ninclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, adm inistração,\n\nQuinta-feira\n30 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3816\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 E-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 36 \n \nimpostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com \no fiel cumprimento pela Contratada das obrigações.  \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS  \n2.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações vigentes.  \n2.2. A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária \nprevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos Interessados do Município pel a \nLei Orçamentária Anual.  \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO  \n3.1. Os serviços, objeto deste Termo, deverão ser realizados a partir da autoriza ção do orçamento e da \nemissão da Ordem de Serviço, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas no endereço indicado pelo \nórgão solicitante. \n \n3.2. A prestação do serviço deverá ser feita no endereço indicado pelo órgão solicitante, cuja autoridade \nsolicitante ou servidor por esta designado caberá conferi-lo, para efeito de posterior verifi cação da \nconformidade do mesmo com as exigências do edital. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS \n \n 4.1. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder- se-á da seguinte forma, de acordo com as \nnecessidades e conveniências do Contratante:  \na)Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder- se-á da seguinte forma, de acordo com as \nnecessidades e conveniências da CONTRATANTE:  \n I - o CONTRATADO fornecerá os produtos mediante a apresentação da ―Autorização de \nFornecimento‖, conforme modelo previamente apresentado pelo CONTRATANTE e acordado pelas \npartes, devidamente datada e assinada por funcionário autorizado do Município;  \na) a ―Autorização de Fornecimento‖ deverá ser devidamente preenchida com as informações relativas ao \nfornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento.  \nb) os materiais serão recusados no caso de densidade fora dos padrões, erro quanto ao produto  \nsolicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer element os não permitidos em \nsua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em sua \ncomposição.  \n4.2. O material recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, \ncontado a partir do recebimento pelo CONTRATADO da formalização da recusa pelo CONTRATANTE, \narcando o CONTRATADO com os custos dessa operação, inclusive os de reparação.  \na)Para o fornecimento dos materiais deverão ser especificados os quantitativos a serem  fornecidos, n o \npreenchimento da requisição do Município, bem como fornecer o devido comprovante.  \nb)Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada.  \nc)Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá providenciar  \nalternativas de fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 01 (uma) hora, após\n\nQuinta-feira\n30 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3816\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 E-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 37 \n \no recebimento da formalização de descontinuidade dos serviços emitida pelo CONTRATANTE, sob  \npena de sofrer as sanções previstas no contrato.  \n \nCLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA \n5.1. O prazo de vigência deste contrato é 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, para a \nentrega dos materiais especificados na Cláusula Primeira deste Contrato.  \n \nCLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS DAS PARTES  \n \n6.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respo ndendo pelas \nconsequências de sua inexecução total ou parcial.   \n6.2. O CONTRATADO deve:   \na) responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTE, ou \nainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilida de \na fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;  \nb) garantir que todo o material solicitado seja entregue no endereço indicado pelo  \nCONTRATANTE;  \nc) controlar para que as Unidades de solicitantes sejam providas com material para o q ual está \nautorizado o fornecimento;   \nd) efetuar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto, no prazo estabelecido  \nneste contrato;  \ne) comunicar à Administração do CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e pres tar os \nesclarecimentos solicitados;  \nf) manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas na \nlicitação.  \ng) credenciar, junto ao CONTRATANTE, preposto para representá-la sempre que for necessário, \nprestando os esclarecimentos e atendendo às reclamações que por ventura surgirem durante a execução  \ndo contrato;  \nh) fornecer a seus empregados todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, exigidos pela \nSecretaria de Segurança e Medicina do Trabalho – SSMT do MTE, bem como cumprir todas as normas \nsobre medicina e segurança do trabalho;  \ni) observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por Lei.  \nj) cumprir outras exigências constantes do edital do Pregão Presencial nº. 007/2022/SRP ao qual está \nvinculado.   \n6.3. São expressamente vedadas ao CONTRATADO:   \na) a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do contratante;   \nb) a subcontratação para a execução do objeto deste contrato.   \nc) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, durante a vigência \ndeste contrato.   \n6.4. O CONTRATANTE deve:   \na) prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicit ados pelo \nrepresentante da CONTRATADA;\n\nQuinta-feira\n30 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3816\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 E-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 38 \n \nb) solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto contratado;  \nc) solicitar o fornecimento dos produtos constantes do objeto deste contrato mediante a expedição de \nautorização de fornecimento;  \nd) notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições n o \nfornecimento, fixando prazo para sua correção.  \ne) designar servidores do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do  \nContrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93;  \nf) fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberar autorizações \nde fornecimento.  \ng) observar as obrigações relativas ao CONTRATANTE, previstas no Anexo I - Term o de Referência do \nedital do Pregão Presencial nº. 007/2022/SRP.  \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO   \n7.1. O objeto desta licitação será recebido, conforme autoriza o art. 73 da Lei 8.666/1993.  \nII - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:  \na)provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;  \nb)definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.  \n7.2. No ato de entrega do objeto, o CONTRATADO deve apresentar recibo ou documento fiscal vál ido \ncorrespondente ao serviço prestado ou fornecimento realizado.   \n7.3.A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou forneciment o executado em \ndesacordo com o contrato.  \n \nCLÁUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO   \n8.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por servidor \nou por representante do CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, permitida a \nassistência de terceiros.   \n8.2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela \nAdministração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.   \n8.3. A atestação de conformidade da execução do objeto cabe ao titular do setor responsável pela \nfiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.   \n8.4. A fiscalização dos serviços de que trata este ato licitatório será exercida pelo Executor do Contrato, \ndesignado pelo Órgão Gerenciador.  \n \nCLÁUSULA NONA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO OBJETO  \n9.1. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter 5% (cinco \npor cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e \nressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO quando \ndo último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e ressarcimentos.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO\n\nQuinta-feira\n30 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3816\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 E-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 39 \n \n10.1. O Pagamento será efetuado mensalmente, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do \nfornecimento, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta corrente do \nlicitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente, devida mente \natestada pelo Órgão de Competente.  \n10.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua \nregularização por parte da CONTRATADA.  \n10.3. A CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa à execução de serviço \ndo mês anterior, em 02 (duas) vias, emitidas e entregues na Tesouraria do Município, para fins de \nliquidação e pagamento, acompanhada, das seguintes comprovações: a) Regularidade junto ao INSS-\nCND;  \nb) Regularidade junto ao FGTS-CRF;  \n10.4. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da  \noperação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decim ais a \npartir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas decimais. Essa \noperação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto.  \n10.5. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa , a nota \nfiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendent e, até que a \nmesma providencie as medidas saneadoras.   \n10.6. O Contratante não fica obrigado a tomar os produtos na totalidade do valor e das quantidade s \nestimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o serviço efetivamente prestado.  \n10.7. O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou \nindenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTAMENTO, DA REVISÃO E DA ATUALIZAÇÃO \nDOS DÉBITOS  \n11.1. O preço unitário considerado para a execução dos serviços será o preço ofertado na proposta \nvencedora.  \n11.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e dema is \ndespesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, is entando o \nCONTRATANTE de quaisquer ônus por despesas decorrentes.  \n11.3. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de  \napresentação da proposta.  \n11.3.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços \npoderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite máxim o \na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE.  \n11.4. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá apresentar \nsua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise e negociação \ndo Município.  \n11.5. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que \nse tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-\nfinanceiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando col imar recompor o \npreço que se tornou excessivo.\n\nQuinta-feira\n30 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3816\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 E-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 40 \n \n11.6. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será  \ncalculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a \nvariação do INPC do IBGE pro rata tempore.  \n11.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorri do de \nalguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratant e, \nentre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a s erem \nincluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da se guinte \nfórmula: EM = I x N x VP, onde:  \nEM = Encargos moratórios;  \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da \nparcela em atraso.  \nI = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:  \nI = i   I = 6/100  I = 0,00016438  \n \n365 365 \nOnde i = taxa percentual anual no valor de 6%.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO  \n12.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja \ninteresse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.   \n12.2. O CONTRATADO ficará obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou \nsupressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO  \n13.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.   \n13.2. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do contratado, o contratante poderá reter, \ncautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já ca lculados ou \nestimados.   \n13.3. Quando a rescisão ocorrer nas hipóteses dos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei  n.º 8.666/1993, \nsem que haja culpa do CONTRATADO, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados.   \n13.4. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, \nsendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 05 (c inco) dias \núteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE adota r, \nmotivadamente, providências acauteladoras.   \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES  \n14.1. O CONTRATADO será punido com o impedimento de licitar e contratar com o Municí pio e ser \nexcluído no cadastro de fornecedores do CONTRATANTE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem  \nprejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos:\n\nQuinta-feira\n30 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3816\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 E-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 41 \n \n1. apresentação de documentação falsa;   \n2. retardamento da execução do objeto;   \n3. falhar na execução do contrato;   \n4. fraudar na execução do contrato;   \n5. comportamento inidôneo;   \n6. declaração falsa;   \n7. fraude fiscal.   \n14.2. Para os fins do item 5, reputar- se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo \núnico, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.  \n14.3. Para condutas descritas nos itens 1, 4, 5, 6 e 7 será aplicada multa de no máxi mo 30% (trinta por \ncento) do valor estimado do contrato.  \n14.4. Para os fins dos itens 2 e 3, será aplicada multa será aplicada multa nas seguintes condições:  \na)0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre 1/12 (um doze avos) do valor do contrato em caso de atraso \ninjustificado no fornecimento, limitada a incidência a 30 (trinta) dias. Após o trigésimo dia e a critério da \nAdministração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a \nconfigurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescis ão unilateral \nda avença;  \nb)0,3% (três décimos por cento) sobre 1/12 (um doze avos) do valor do contrato por ocorrênci a de \ndescumprimento das obrigações assumidas;  \nc)10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de atraso na execução do objeto, por período \nsuperior ao previsto na alínea ―a‖ ou de inexecução parcial da obrigação assumida;  \nd)30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida.  \n14.5. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO.  \n14.6. Se o valor a ser pago ao CONTRATADO não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença \nserá descontada da garantia contratual.  \n14.7. Se os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica o CONTRATADO obri gado a \nrecolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.  \n14.8. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao \nCONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.  \n14.9. Caso o valor reservado por força do item 14.1. da Cláusula Décima Quarta deste Contrato s eja \nutilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até \n10 (dias) dias úteis, contado da solicitação do CONTRATANTE.  \n14.10. Após o trigésimo dia de atraso, o CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, caracterizando-\nse a inexecução total do seu objeto.   \n14.11. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao \nCONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.\n\nQuinta-feira\n30 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3816\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 E-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 42 \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO \nCONTRATO  \n15.1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula-se ao edital e \nanexos do Pregão Presencial nº. 007/2022/SRP, constante do Processo Admi nistrativo nº 11.744/2022 , \nbem como à proposta do CONTRATADO.  \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO  \n16.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Cidade de Amargosa, Est ado da Bahia, \ncom exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, \ninciso I, alínea \"d\", da Constituição Federal.  \n16.2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3(t rês) vias de \nigual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, s ão assinadas pelos \nrepresentantes da parte, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo.  \n \nAmargosa - BA, em [data].  \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA  \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal  \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]  \nRepresentante legal: [nome completo]  \nCI: [número e órgão emissor]  \nCPF: [número]  \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]  \n \nTESTEMUNHAS:  \n \nNOME:        \nCPF:        \n  \nNOME:        \nCPF:\n\nQuinta-feira\n30 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3816\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nHOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2022)\n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n1 \n \n      PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2022/SRP \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9.879/2022 \nOBJETO: Aquisição de material penso e outros insumos médico-hospitalare s para servir ao Hospital Municipal bem como aos \ndiversos setores da Secretaria de Saúde do Município de Amargosa, mediante re gistro de preços. \n \nHOMOLOGAÇÃO \n \nConsiderando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 9.879/2 022, Pregão Eletrônico nº 0 28/2022/SRP e \nconsiderando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do  instrumento convocatório e aos preceitos das Leis nº \n8.666/93 e nº 10.520/02, decido HOMOLOGAR a licitação cujo resultado foi o seguinte: \n \nLOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR REGISTRADO \n01 BNR MOLINA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E EQUIPAMENTOS \nLTDA 23.397.337/0001-80 R$ 220.000,00 \n02 OKEY-MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES \nODONTOLOGICOS IMPORTACOES 11.311.773/0001-05 R$ 174.735,00 \n03 GIL FARMA COMERCIAL FARMACEUTICOS LTDA 08.765.948/0001-40 R$ 57.151,52 \n04 SOLMEDI COMERCIO DE MATERIAL MEDICO E HOSPITALAR LTDA 14.433.455/0001-05 R$ 181.305,42 \n05 GOLD MED PRODUTOS PARA SAUDE EIRELI 37.926.522/0001-29 R$ 73.000,00 \n06 ODONTOMAX COMERCIO ODNTO-MÉDICO E HOSPITALAR LTDA 07.790.343/0001-46 R$ 13.000,00 \n07 JD SAUDE HOSPITALAR EIRELI 38.471.773/0001-29 R$ 84.999,00 \n08 JD SAUDE HOSPITALAR EIRELI 38.471.773/0001-29 R$ 440.000,00 \n09 A & S COMERCIO DE PRODUTOS E MATERIAIS HOSPITALARES \nLTDA 27.937.238/0001-02 R$ 554.000,00 \n10 ODONTOMAX COMERCIO ODNTO-MÉDICO E HOSPITALAR LTDA 07.790.343/0001-46 R$ 1.950.000,00 \n11 ODONTOMAX COMERCIO ODNTO-MÉDICO E HOSPITALAR LTDA 07.790.343/0001-46 R$ 111.999,00 \n12 A & S COMERCIO DE PRODUTOS E MATERIAIS HOSPITALARES \nLTDA 27.937.238/0001-02 R$ 168.046,40 \n13 MATTOS OLIVEIRA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA 07.886.202/0001-21 R$ 516.253,50 \n14 GOLD MED PRODUTOS PARA SAUDE EIRELI 37.926.522/0001-29 R$ 43.000,00 \n15 CIENTIFICA MEDICA HOSPITALAR LTDA 07.847.837/0001-10 R$ 45.135,00 \n16 GOLD MED PRODUTOS PARA SAUDE EIRELI 37.926.522/0001-29 R$ 189.900,00 \n17 C. PARRA VIEIRA 10.641.724/0001-78 R$ 42.510,00 \n18 ODONTOMAX COMERCIO ODNTO-MÉDICO E HOSPITALAR LTDA 07.790.343/0001-46 R$ 27.200,00 \n19 CRIATIVA COMÉRCIO E SERVICO LTDA 14.982.467/0001-99 R$ 11.799,00 \n20 SOLMEDI COMERCIO DE MATERIAL MEDICO E HOSPITALAR LTDA 14.433.455/0001-05 R$ 6.650,00 \n21 D&D PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA 11.372.104/0001-43 R$ 12.500,00 \n22 DESERTO - - \nFicam convocados os vencedores desta Licitação a assinar a ata de registro de preço, no prazo de até 03  (três) dias úteis, sob \npena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei fe deral nº 8.666/93. \nRegistre-se. Publique-se. \nAmargosa/BA, 30 de junho de 2022. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal\n\nQuinta-feira\n30 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3816\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2021)\n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeituraMunicipalde Amargosa\n \nCNPJ 13.825.484/0001-50\nPRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N , AMARGOSA - BAHIA\nN OTIFICANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nNOTIFICADA: MR COMÉRCIO DE PRODUTOS E SERVIÇOS PARA SAÚDE EIRELI\nCNPJ: 17.720.941/0001—00\nLICITAÇÃO: PE—030—2021—SRP\nOBJETO DO CONTRATO/ATA: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PENSO E\nOUTROS INSUMOS MEDICO-HOSPITALARES PARA SERVIR A ATENÇÃO\nBÁSICA, HOSPITAL MUNICIPAL E SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE\nAMARGOSA\nSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuiçõeslegais,vem,\ncom vistas a proporcionar o direitoprevisto no Parágrafo Unico do art.78 da Lei nº\n8.666/93,notificaro estabelecimentoempresarialem epígrafepela razão a seguir:\n- Retardo injustificadono atendimento da autorização de compra Nº 14956/2022,Nº\n15194/2022,conforme relatóriodo Almoxarifado.\nFriso que o descumprimento, parcialou total,de qualquer das cláusulascontidasno\ncontrato,sem justificativasaceitapelo órgão ou entidade promotor da licitação,sujeitaráa\nContratada às sanções previstasna Lei Federal nº. 8.666/93, garantidaa prévia e ampla\ndefesa em processo administrativo.\nFica a notificadaintimada para,querendo, apresentardefesa no prazo de 72 (setentae\nduas) horas,a contar da publicação desta notificação.De igualforma, comunicamos que o\nProcesso Administrativoencontra-sedesde estadata com Vistafranqueada ã interessada.\nAmargosa, 30 dejunho de 2021.\nROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA\nSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4580/"}]}