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    <date>2022-06-28</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3814</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 28 de junho de 2022 • Ano V • Edição Nº 3814 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  28 de junho de 2022 •  Ano V • Edição Nº 3814
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 077/2022) ................................................................................... 2
EDITAL DE CONVOCAÇÃO (PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 006/2022) .................................................. 17
LICENÇA AMBIENTAL (Nº 003/2022) ............................................................................ 19
PORTARIA (Nº 156/2022) .................................................................................. 20
PORTARIA (Nº 157/2022) .................................................................................. 21
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 22
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 22
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 082/2020) ............................................................... 22
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2018) .................................................................. 23
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 34
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 34
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 055/2022) ............................................................... 34
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 078/2022) ............................................................... 35
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 36
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 36
EXTRATO (CONTRATO Nº 205/2022) ........................................................................... 36
EXTRATO (CONTRATO Nº 209/2022) ........................................................................... 37
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 063/2019) ............................................................... 38
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 218/2019) ............................................................... 39
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 40
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 40
EXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 017/2022) .................................................................. 40
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 054/2021) ............................................................... 41
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 057/2021) ............................................................... 42
NOTIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 1241/2022) ....................................................... 43
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2020) .................................................................. 51

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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 077/2022)
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ: 13825484/0001-50 - Praca Lourival Monte, S/N. Amargosa - Bahia CEP: 45300—000
Telefax:75 353443977 « E—màíl:gabinoisíg'amavgcsabagovhr
 
DECRETO Nº. 077 DE 28 DE JUNHO DE 2022.
Atualiza os limitesterritoriaisda Unidade de
Conservação — Refúgio da Vida Silvestrede
Amargosa, Estado da Bahia, criada pelo
Decreto Municipal 024/2011 e da outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, no uso das suas atribuiçõesconstitucionaise
legais,e tendo em vista o disposto nos arts.lº, 18 , 23 , incisos VI e VII, 30 incisos I e II da
Constituição Federal, Art. 78, III,186,inciso II,III,V e art.189 da Lei Orgânica Municipal, em
suplementação a legislaçãofederalespecificamentea Lei 9985, em seus art.13,22 e 31, e
CONSIDERANDO que depois da edição do decreto 024/2011 que criou a Unidade de
Conservação- Refúgio de Vida Silvestrede Amargosa, Estado da Bahia, sobreveio legislação
estadualque mudou os limitesterritoriaisdo município de Amargosa;
CONSIDERANDO que as mudanças nos limitesterritoriaisdo município de Amargosa advindos
com a vigênciada Lei Estadual 12.919/2013,especificamentecom os novos limitesestabelecidos
para o município de Ubaíra e Brejões,impactam diretamentena unidade de conservação referida;
CONSIDERANDO que com os novos marcos territoriaisdo município de Amargosa avançou no
antigoterritóriodo município de Ubaíra aproximadamente 1.681,046(um mil seiscentose oitenta
e um vírgulazero quarentae seis)hectares;
CONSIDERANDO que com os novos marcos territoriaiso município de Brejões avançou no
antigoterritóriodo município de Amargosa aproximadamente 888,757 (oitocentose oitentae oito
virgulasetecinco sete)hectares;
CONSIDERANDO que em razão destassensíveismudanças há a necessidadede alteraçõesdas
poligonaisestabelecidaspara a unidade de conservação descritasno Decreto de criação.
D E C R E T A:
Art. 1".O artigo2º do Decreto 024 de fevereirode 2011, que crioua Unidade de
Conservação Refúgio da Vida Silvestredo Município de Amargosa, Estado da Bahia,passa a ter
a seguinteredação:

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Telefax: 75 3654—3977 - E-mail: gªbineteêxamargosabngovbv
 
“ Art.2º. O Refúgio de Vida Silvestrede Amargosa tem seus limitesdescritosa
partirda base cartográficaelaboradapela Superintendênciado Desenvolvimento do Nordeste -
SUDENE, Cartas de Amargosa (SD-24-V-D-II) e Milagres (SD-24-V-B-V), na escala
1:100.000, publicadas em Projeção Universal Transversa de Mercator, Fuso 24, Datum
HorizontalCórrego Alegre,com as alteraçõespromovidas pela Lei Estadualde nº 12.919 de 19
de novembro de 2013, com o seguintememorial descritivo:
I— Área I: Inicia-sea descriçãodesteperímetro no vérticePt0, de coordenadas N
8561099.064 m e E 436765.621 m, DATUM SIRGAS 2000 Zona 24 Sul com Meridiano Central
-39, localizado a , Código INCRA ',deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute
plano e distância:177º00'23.51" e 50.03',até o vértice Ptl, de coordenadas N 8561049.105 m e E
436768.233 m', deste,
distância:109º15'59.99"
437036.997 m', deste,
distância:219º02'43.19"
436933290 m', deste,
distância:168º55'10.78"
436948.612 m', deste,
distância:199º21'32.38"
436905.591 m', deste,
distância:173º17'45.43"
436914.109 m', deste,
distância:177º19'34.01"
436921.296 m', deste,
distância:187º18'54.91"
436910.750 m', deste,
distância:184º17'15.97"
436899.940 m', deste,
distância:192º51'24.68"
436870.390 m', deste,
distância:263º49'12.51"
436836717 m', deste,
distância:253º23'27.04"
436761.910 m', deste,
distância:244º29'25.06"
436688.060 m', deste,
distância:272º45'26.59"
436659. 875 m', deste,
distância:303º02'40.79"
436567.052 m', deste,
distância:332º16'18.31"
436525805 m', deste,
segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
e 284.71', até o vértice Pt2, de coordenadas N 8560955.161 m e
segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
e 164.63',até o vértice Pt3, de coordenadas N 8560827.300 m e
segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
e 79.73', até o vértice Pt4, de coordenadas N 8560749.057 m e
segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
e 129.78',até o vértice Pt5, de coordenadas N 8560626.613 m e
segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
e 72.96', até o vértice Pt6, de coordenadas N 8560554.153 m e
segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
e 154.07',até o vértice Pt7, de coordenadas N 8560400.252 m e
segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
e 82.83', até o vértice Pt8, de coordenadas N 8560318.100 m e
segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
e 144.58',até o vértice Pt9, de coordenadas N 8560173.920 m e
segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
e 132.80',até o vértice Pth, de coordenadas N 8560044.450 m e
segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
e 33.87', até o vértice Ptll, de coordenadas N 8560040.804 m e
segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
e 78.06', até o vértice Pt12, de coordenadas N 8560018.490 m e
segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
e 81.83',até o vértice Pt13, de coordenadas N 8559983.250 m e
segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
e 28.22', até o vértice Pt14, de coordenadas N 8559984.607 m e
segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
e 110.73',até o vértice Pt15, de coordenadas N 8560044.990 m e
segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
e 88.65',até o vértice Pt16, de coordenadas N 8560123.460 m e
segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:325º24'41.80" e 167.78',até o vérticePt17, de coordenadas N 8560261.584 m e E
(DFI'JwD'JrDD'JrDFerDD'Jrofflrofflwfflwtrlwfflwtljwfflwtljwmwfl'Jw

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436430.561 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:339º05'17.35" e 38.37', até o vértice Pt18, de coordenadas N 8560297.425 m e
436416.866 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:315º48'35.65" e 130.65',até o vértice Pt19, de coordenadas N 8560391.105 m e
436325.798 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:334º10'36.26" e 79.13', até o vértice Pt20, de coordenadas N 8560462.335 m
E436291.329 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:345º42'47.62" e 90.71', até o vértice Pt21, de coordenadas N 8560550.243 m e
436268.943 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:342º04'14.35" e 59.27',até o vértice Pt22, de coordenadas N 8560606.632 m e
436250.698 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:313º12'3.93" e 70.28', até o vértice Pt23, de coordenadas N 8560654.742 m e
436199.468 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:11º18'35.76" e 25.31', até o vértice Pt24, de coordenadas N 8560679.562 m e
436204.432 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:25º12'4.05" e 46.63', até o vértice Pt25, de coordenadas N 8560721.756 m e
436224.288 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:118º07'25.45" e 27.20', até o vértice Pt26, de coordenadas N 8560708.932 m e
436248.280 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:145º22'33.04" e 84.45',até o vértice Pt27, de coordenadas N 8560639.437 m e
436296.265 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:146º57'35.14" e 60.70', até o vértice Pt28, de coordenadas N 8560588.556 m e
436329.358 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:118º44'23.26" e 29.25', até o vértice Pt29, de coordenadas N 8560574.492 m e
436355.005 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:14º14'14.21" e 114.37', até o vértice Pt30, de coordenadas N 8560685.353 m e
436383.134 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:60º45'4.23" e 94.82', até o vértice Pt31, de coordenadas N 8560731.684 m e
436465.867 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:23º23'6.80" e 66.70', até o vértice Pt32, de coordenadas N 8560792.906 m e
436492.342 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:99º13'26.12" e 98.07', até o vértice Pt33, de coordenadas N 8560777.187 m e
436589.139 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:100º51'36.16" e 175.64',até o vértice Pt34, de coordenadas N 8560744.094 m e
436761.636 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:73º18'47.14" e 108.13', até o vértice Pt35, de coordenadas N 8560775.142 m e
436865.212 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:0º59'41.73" e 38.45', até o vértice Pt36, de coordenadas N 8560813.589 m e
436865.880 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:330º27'5.20" e 74.65', até o vértice Pt37, de coordenadas N 8560878.533 m e
436829.063 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:286º37'32.69" e 58.18',até o vértice Pt38, de coordenadas N 8560895.180 m e
436773.312 m',deste,segue confrontandocom ,com os seguintesazimute plano e
FritoD'JrDD'JrDD'JrofflrofflwD'JrotrlrotrlwFUrDD'JrDmrDFerDFUrDFerDFerDFFJrDFUerrDFmerD

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Telehx: 75 3634-3977 — E-mnil: gabineterç'iramurgosahªgovbr
 
distância:299º34'41.71" e 45.93', até o vértice Pt39, de coordenadas N 8560917.851 m e E
436733.370 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:311º22'27.84" e 68.03', até o vértice Pt40, de coordenadas N 8560962.820 m e E
436682.316 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:318º01'58.58" e 102.77',até o vértice Pt41, de coordenadas N 8561039.235 m e E
436613.591 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:45º41'11.38" e 63.91', até o vértice Pt42, de coordenadas N 8561083.881 m e E
436659.320 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:81º52'16.66" e 107.38', até o vértice Pt0, de coordenadas N 8561099.064 m e E
436765.621 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão
georreferenciadasao Sistema Geodésico Brasileiro,a partirda estaçãoRBMC de coordenadas E
m e N m, localizada em, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao
Meridiano Central -39, tendo como DATUM SIRGAS 2000 .Todos os azimutes e distâncias,área
e perímetroforam calculadosno plano de projeçãoUTM.
II Área II:Inicia-sea descriçãodeste perímetro no vérticePt0, de coordenadas N
8558643.097 m e E 428748.562 m, DATUM SIRGAS 2000 Zona 24 Sul com Meridiano Central
-39, localizado a , Código INCRA ',deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute
plano e distância:159º13'39.88" e 102.64',até o vérticePtl, de coordenadas N 8558547.127 m e E
428784.964 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:111º32'27.51" e 135.20',até o vértice Pt2, de coordenadas N 8558497.487 m e
428910.718 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:72º49'26.75" e 190.51', até o vértice Pt3, de coordenadas N 8558553.746 m e
429092.730 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:129º13'27.71" e 679.58', até o vértice Pt4, de coordenadas N 8558124.007 m e
429619.184 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:119º05'0.92" e 235.56', até o vértice Pt5, de coordenadas N 8558009.504 m e
429825.045 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:90º12'44.34" e 60.29', até o vértice Pt6, de coordenadas N 8558009.280 m e
429885.339 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:15º01'27.70" e 222.58', até o vértice Pt7, de coordenadas N 8558224.252 m e
429943.038 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:63º50'25.23" e 101.01', até o vértice Pt8, de coordenadas N 8558268.784 m e
430033.701 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:9º45'40.64" e 118.14', até o vértice Pt9, de coordenadas N 8558385.213 m e
430053.731 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:340º55'28.56" e 47.69', até o vértice Pth, de coordenadas N 8558430.281 m e
430038.146 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:47º13'14.83" e 195.54', até o vértice Ptll, de coordenadas N 8558563.085 m e
430181.666 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:75º07'3.96" e 234.15', até o vértice Pt12, de coordenadas N 8558623.221 m e
430407.958 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:90º27'35.50" e 273.57',até o vérticePt13, de coordenadas N 8558621.026 m e E
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430681.514 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:96º53'48.06" e 276.28', até o vértice Pt14, de coordenadas N 8558587.850 m e
430955.792 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:154º49'41.28" e 33.83', até o vértice Pt15, de coordenadas N 8558557.235 m e
430970.180 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:190º03'33.88" e 167.34',até o vértice Pt16, de coordenadas N 8558392.471 m e
430940.952 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:225º09'55.14" e 303.91', até o vértice Pt17, de coordenadas N 8558178.193 m e
430725.433 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:140º37'2.84" e 404.51', até o vértice Pt18, de coordenadas N 8557865.534 m e
430982.094 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:129º04'31.81" e 111.85',até o vértice Pt19, de coordenadas N 8557795.028 m e
431068.927 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:127º46'40.70" e 68.90', até o vértice Pt20, de coordenadas N 8557752.823 m e
431123.382 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:22º36'15.77" e 384.69', até o vértice Pt21, de coordenadas N 8558107.965 m e
431271.245 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:38º36'23.44" e 174.93', até o vértice Pt22, de coordenadas N 8558244.663 m e
431380.395 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:64º04'28.39" e 64.93', até o vértice Pt23, de coordenadas N 8558273.049 m e
431438.788 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:109º21'6.91" e 77.78', até o vértice Pt24, de coordenadas N 8558247.274 m e
431512.176 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:143º06'53.66" e 112.67',até o vértice Pt25, de coordenadas N 8558157.157 m e
431579.801 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:204º55'39.89" e 174.49',até o vértice Pt26, de coordenadas N 8557998.927 m e
431506.260 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:154º39'49.19" e 125.32',até o vértice Pt27, de coordenadas N 8557885.664 m e
431559.887 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:87º46'33.54" e 170.04', até o vértice Pt28, de coordenadas N 8557892.263 m e
431729.800 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:87º20'45.26" e 223.91', até o vértice Pt29, de coordenadas N 8557902.632 m e
431953.473 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:126º27'5.23" e 114.01', até o vértice Pt30, de coordenadas N 8557834.896 m e
432045.174 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:159º38'31.49" e 470.78', até o vértice Pt31, de coordenadas N 8557393.521 m e
432208.952 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:211º54'4.07" e 363.78', até o vértice Pt32, de coordenadas N 8557084.685 m e
432016.710 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:151º44'32.73" e 525.64', até o vértice Pt33, de coordenadas N 8556621.686 m e
432265.567 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:240º43'57.89" e 410.06', até o vértice Pt34, de coordenadas N 8556421.212 m e
431907.847 m',deste,segue confrontandocom ,com os seguintesazimute plano e
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distância:227º52'9.03" e 103.09', até o vértice Pt35, de coordenadas N 8556352.056 m e
431831.393 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:241º50'19.20" e 76.70', até o vértice Pt36, de coordenadas N 8556315.855 m e
431763.770 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:273º03'40.97" e 219.96', até o vértice Pt37, de coordenadas N 8556327.603 m e
431544.122 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:254º07'14.57" e 60.34', até o vértice Pt38, de coordenadas N 8556311.093 m e
431486.085 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:229º07'9.11" e 101.82', até o vértice Pt39, de coordenadas N 8556244.450 m e
431409.098 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:263º03'24.18" e 67.33', até o vértice Pt40, de coordenadas N 8556236.310 m e
431342.260 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:294º27'32.02" e 60.37', até o vértice Pt41, de coordenadas N 8556261.306 m e
431287.309 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:306º13'30.00" e 53.93',até o vértice Pt42, de coordenadas N 8556293.178 m e
431243.800 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:287º58'28.80" e 37.83', até o vértice Pt43, de coordenadas N 8556304.852 m e
431207.817 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:215º00'20.23" e 52.90', até o vértice Pt44, de coordenadas N 8556261.524 m
E431177.473 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:298º17'52.67" e 140.70',até o vértice Pt45, de coordenadas N 8556328.223 m e
431053.589 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:277º40'4.88" e 93.30', até o vértice Pt46, de coordenadas N 8556340.672 m e
430961.127 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:264º07'55.97" e 286.05', até o vértice Pt47, de coordenadas N 8556311.428 m e
430676.573 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:201º54'18.68" e 902.64', até o vértice Pt48, de coordenadas N 8555473.958 m e
430339.824 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:177º08'45.60" e 187.69',até o vértice Pt49, de coordenadas N 8555286.504 m e
430349.170 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:224º31'53.88" e 214.11', até o vértice Pt50, de coordenadas N 8555133.875 m e
430199.016 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:185º40'45.30" e 159.00',até o vértice Pt51, de coordenadas N 8554975.653 m e
430183.281 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:143º29'27.16" e 156.69',até o vértice Pt52, de coordenadas N 8554849.712 m e
430276.504 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:93º05'39.20" e 390.15', até o vértice Pt53, de coordenadas N 8554828.653 m e
430666.080 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:157º21'46.09" e 150.44',até o vértice Pt54, de coordenadas N 8554689.803 m e
430723.983 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:183º38'18.97" e 37.53', até o vértice Pt55, de coordenadas N 8554652.344 m e
430721.601 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:192º58'32.06" e 114.53',até o vérticePt56, de coordenadas N 8554540.735 m e E
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430695.884 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:248º33'13.10" e 132.41',até o vértice Pt57, de coordenadas N 8554492.321 m e
430572.640 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:152º49'8.34" e 303.66', até o vértice Pt58, de coordenadas N 8554222.196 m e
430711.352 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:282º49'12.65" e 39.95', até o vértice Pt59, de coordenadas N 8554231.060 m e
430672.400 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:235º15'4.60" e 81.90', até o vértice Pt60, de coordenadas N 8554184.378 m e
430605.105 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:201º15'55.92" e 84.04',até o vértice Pt61, de coordenadas N 8554106.060 m e
430574.624 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:219º27'20.11" e 40.67', até o vértice Pt62, de coordenadas N 8554074.657 m e
430548.778 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:196º47'21.52" e 289.52', até o vértice Pt63, de coordenadas N 8553797.473 m e
430465.148 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:185º20'13.38" e 90.43', até o vértice Pt64, de coordenadas N 8553707.435 m e
430456.737 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:91º17'27.78" e 194.47', até o vértice Pt65, de coordenadas N 8553703.053 m e
430651.153 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:54º35'49.79" e 474.36', até o vértice Pt66, de coordenadas N 8553977.861 m e
431037.804 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:77º09'31.68" e 71.61', até o vértice Pt67, de coordenadas N 8553993.776 m e
431107.622 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:17º13'42.95" e 146.31', até o vértice Pt68, de coordenadas N 8554133.520 m e
431150.957 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:356º08'26.28" e 204.39', até o vértice Pt69, de coordenadas N 8554337.451 m e
431137.199 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:41º58'11.70" e 51.37', até o vértice Pt70, de coordenadas N 8554375.648 m e
431171.555 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:57º42'15.18" e 87.91', até o vértice Pt71, de coordenadas N 8554422.615 m e
431245.862 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:358º14'27.64" e 202.50', até o vértice Pt72, de coordenadas N 8554625.022 m e
431239.646 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:14º37'44.15" e 177.15', até o vértice Pt73, de coordenadas N 8554796.426 m e
431284.386 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:347º33'37.58" e 112.74',até o vértice Pt74, de coordenadas N 8554906.521 m e
431260.100 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:326º12'0.47" e 46.08', até o vértice Pt75, de coordenadas N 8554944.814 m e
431234.465 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:298º38'24.81" e 87.64',até o vértice Pt76, de coordenadas N 8554986.822 m e
431157.545 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:348º00'13.77" e 281.38', até o vértice Pt77, de coordenadas N 8555262.054 m e
431099.062 m',deste,segue confrontandocom ,com os seguintesazimute plano e
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distância:242º39'27.44" e 171.00',até o vértice Pt78, de coordenadas N 8555183.513 m e
430947.168 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:300º41'49.25" e 92.58', até o vértice Pt79, de coordenadas N 8555230.775 m e
430867.560 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:335º06'5.82" e 120.80', até o vértice Pt80, de coordenadas N 8555340.345 m e
430816.703 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:357º10'24.36" e 205.46', até o vértice Pt81, de coordenadas N 8555545.556 m e
430806.572 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:23º39'46.74" e 135.76', até o vértice Pt82, de coordenadas N 8555669.903 m e
430861.060 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:111º26'25.58" e 200.10', até o vértice Pt83, de coordenadas N 8555596.760 m e
431047.312 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:126º18'24.06" e 38.01', até o vértice Pt84, de coordenadas N 8555574.256 m e
431077.940 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:147º07'30.21" e 132.42',até o vértice Pt85, de coordenadas N 8555463.040 m e
431149.820 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:95º05'8.42" e 84.54', até o vértice Pt86, de coordenadas N 8555455.546 m e
431234.031 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:43º37'8.36" e 479.22', até o vértice Pt87, de coordenadas N 8555802.476 m e
431564.628 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:349º14'46.90" e 101.75',até o vértice Pt88, de coordenadas N 8555902.441 m e
431545.643 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:47º48'26.96" e 173.73', até o vértice Pt89, de coordenadas N 8556019.123 m e
431674.359 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:134º08'27.58" e 111.57',até o vértice Pt90, de coordenadas N 8555941.419 m e
431754.429 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:201º48'35.00" e 85.76', até o vértice Pt91, de coordenadas N 8555861.802 m
E431722.568 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:264º53'3.87" e 57.39', até o vértice Pt92, de coordenadas N 8555856.686 m e
431665.410 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:211º16'51.55" e 52.41',até o vértice Pt93, de coordenadas N 8555811.896 m e
431638.198 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:205º56'51.45" e 53.22',até o vértice Pt94, de coordenadas N 8555764.038 m e
431614.910 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:181º48'50.12" e 64.54', até o vértice Pt95, de coordenadas N 8555699.529 m e
431612.867 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:163º43'27.27" e 94.23', até o vértice Pt96, de coordenadas N 8555609.072 m e
431639.277 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:201º32'23.51" e 659.48', até o vértice Pt97, de coordenadas N 8554995.645 m e
431397.148 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:242º18'32.43" e 79.81', até o vértice Pt98, de coordenadas N 8554958.559 m e
431326.483 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:168º17'20.52" e 243.84',até o vérticePt99, de coordenadas N 8554719.794 m e E
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431375.977 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:158º57'59.69" e 178.65',até o vértice Pt100, de coordenadas N 8554553.049 m e
431440.096 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:179º35'42.47" e 119.96',até o vértice Pt101, de coordenadas N 8554433.088 m e
431440.943 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:135º02'12.91" e 83.63',até o vértice Pt102, de coordenadas N 8554373.911 m e
431500.044 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:35º02'28.78" e 133.74',até o vértice Pt103, de coordenadas N 8554483.411 m e
431576.834 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:119º33'4.53" e 177.77',até o vértice Pt104, de coordenadas N 8554395.732 m e
431731.483 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:131º48'57.18" e 319.57', até o vértice Pt105, de coordenadas N 8554182.665 m e
431969.652 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:73º23'32.22" e 94.49', até o vértice Pt106, de coordenadas N 8554209.672 m e
432060.200 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:11º25'12.17" e 98.76', até o vértice Pt107, de coordenadas N 8554306.472 m e
432079.754 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:5º36'58.63" e 107.38', até o vértice Pt108, de coordenadas N 8554413.337 m e
432090.263 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:357º08'43.54" e 74.36',até o vértice Pt109, de coordenadas N 8554487.603 m e
432086.560 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:338º01'25.51" e 222.35', até o vértice Pt110, de coordenadas N 8554693.797 m e
432003.351 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:67º21'28.58" e 394.64', até o vértice Ptlll, de coordenadas N 8554845.725 m e
432367.580 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:351º36'14.50" e 436.23', até o vértice Pt112, de coordenadas N 8555277.280 m e
432303.885 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:356º27'57.73" e 295.08', até o vértice Pt113, de coordenadas N 8555571.801 m e
432285.696 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:331º41'52.57" e 103.68',até o vértice Pt114, de coordenadas N 8555663.082 m e
432236.541 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:351º05'25.78" e 389.33', até o vértice Pt115, de coordenadas N 8556047.710 m e
432176.245 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:15º54'18.77" e 159.57',até o vértice Pt116, de coordenadas N 8556201.174 m e
432219.975 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:61º28'3.08" e 129.46', até o vértice Pt117, de coordenadas N 8556263.013 m e
432333.715 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:116º27'13.83" e 220.12', até o vértice Pt118, de coordenadas N 8556164.957 m e
432530.783 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:171º08'30.06" e 247.78', até o vértice Pt119, de coordenadas N 8555920.134 m e
432568.939 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:203º28'49.53" e 108.39',até o vértice Pt120, de coordenadas N 8555820.723 m e
432525.754 m',deste,segue confrontandocom ,com os seguintesazimute plano e
D'JrDD'JrDD'JrDtrJrDD'JrofflrofflwD'JrofflrotrlwD'JrofferMrDtrJrDFmewtrlwtrlwfflwfflwfflw

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distância:147º35'15.50" e 78.87',até o vértice Pt121, de coordenadas N 8555754.141 m e
432568.028 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:82º26'29.36" e 884.41', até o vértice Pt122, de coordenadas N 8555870.475 m e
433444.750 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:182º09'7.45" e 87.10',até o vértice Pt123, de coordenadas N 8555783.434 m e
433441.479 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:248º54'52.55" e 241.55', até o vértice Pt124, de coordenadas N 8555696.532 m e
433216.099 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:189º53'50.89" e 251.88', até o vértice Pt125, de coordenadas N 8555448.401 m e
433172.804 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:186º58'11.93" e 657.19', até o vértice Pt126, de coordenadas N 8554796.068 m e
433093.055 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:140º07'22.73" e 101.59',até o vértice Pt127, de coordenadas N 8554718.108 m e
433158.186 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:200º07'39.41" e 70.77',até o vértice Pt128, de coordenadas N 8554651.660 m e
433133.833 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:191º52'58.12" e 180.93',até o vértice Pt129, de coordenadas N 8554474.611 m e
433096.578 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:212º47'58.31" e 354.33', até o vértice Pt130, de coordenadas N 8554176.773 m e
432904.639 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:166º45'34.13" e 231.18', até o vértice Pt131, de coordenadas N 8553951.740 m e
432957.587 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:223º30'33.73" e 314.84', até o vértice Pt132, de coordenadas N 8553723.398 m e
432740.828 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:255º45'25.91" e 303.79', até o vértice Pt133, de coordenadas N 8553648.655 m e
432446.373 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:195º36'40.95" e 68.95',até o vértice Pt134, de coordenadas N 8553582.249 m e
432427.818 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:156º58'11.65" e 225.42', até o vértice Pt135, de coordenadas N 8553374.793 m e
432516.006 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:210º38'45.39" e 112.48',até o vértice Pt136, de coordenadas N 8553278.021 m e
432458.671 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:241º51'12.69" e 162.01',até o vértice Pt137, de coordenadas N 8553201.598 m e
432315.821 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:261º11'57.06" e 470.34', até o vértice Pt138, de coordenadas N 8553129.636 m
E431851.019 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:248º38'18.30" e 332.41', até o vértice Pt139, de coordenadas N 8553008.554 m e
431541.444 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:182º47'41.34" e 268.24', até o vértice Pt140, de coordenadas N 8552740.637 m e
431528.365 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:213º54'24.37" e 80.53',até o vértice Pt141, de coordenadas N 8552673.801 m e
431483.441 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:192º05'48.49" e 253.58',até o vérticePt142, de coordenadas N 8552425.848 m e E
(oD'JrofflroFritura(atritoD'JrofflrofflwD'JroFerDFerDFrírDD'JrDFerDFerDD'JrDFerDFerDtrJrDtrJrDFfJ

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431430.300 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:106º52'45.57" e 632.15', até o vértice Pt143, de coordenadas N 8552242.299 m e
432035.218 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:179º30'46.16" e 47.68',até o vértice Pt144, de coordenadas N 8552194.617 m e
432035.624 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:270º32'25.84" e 343.25', até o vértice Pt145, de coordenadas N 8552197.855 m e
431692.386 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:272º24'24.26" e 191.87',até o vértice Pt146, de coordenadas N 8552205.912 m e
431500.681 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:233º11'6.87" e 294.44', até o vértice Pt147, de coordenadas N 8552029.474 m e
431264.957 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:240º02'47.01" e 441.00', até o vértice Pt148, de coordenadas N 8551809.284 m e
430882.862 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:234º06'26.40" e 607.55', até o vértice Pt149, de coordenadas N 8551453.093 m e
430390.672 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:241º55'39.05" e 330.29', até o vértice Pt150, de coordenadas N 8551297.665 m e
430099.243 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:232º35'40.72" e 415.79', até o vértice Pt151, de coordenadas N 8551045.093 m e
429768.958 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:242º33'36.98" e 379.45', até o vértice Pt152, de coordenadas N 8550870.236 m e
429432.196 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:239º23'5.17" e 182.76',até o vértice Pt153, de coordenadas N 8550777.164 m e
429274.914 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:227º12'19.40" e 95.40',até o vértice Pt154, de coordenadas N 8550712.354 m e
429204.913 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:263º07'25.76" e 358.15', até o vértice Pt155, de coordenadas N 8550669.475 m e
428849.339 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:269º07'55.01" e 427.48', até o vértice Pt156, de coordenadas N 8550662.998 m e
428421.911 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:263º21'17.00" e 671.56', até o vértice Pt157, de coordenadas N 8550585.284 m e
427754.863 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:266º29'0.43" e 116142; até o vértice Pt158, de coordenadas N 8550514.046 m e
426595.625 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:267º08'15.34" e 129686; até o vértice Pt159, de coordenadas N 8550449.284 m e
425300.388 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:266º04'26.41" e 146818; até o vértice Pt160, de coordenadas N 8550348.760 m e
423835.649 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:347º40'12.34" e 132.67',até o vértice Pt161, de coordenadas N 8550478.368 m e
423807.319 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:328º31'7.88" e 463.41', até o vértice Pt162, de coordenadas N 8550873.569 m e
423565.319 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:322º27'9.27" e 610.58', até o vértice Pt163, de coordenadas N 8551357.670 m e
423193.218 m',deste,segue confrontandocom ,com os seguintesazimute plano e
D'JrotrlrofflwtrlwD'JrotrlrofflwD'JrofflrofflwMQMQMQWQMQWQMQWQMQUJQUJQ

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distância:344º57'11.46" e 697.21', até o vértice Pt164, de coordenadas N 8552030.971 m e
423012.218 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:311º03'39.13" e 727.31', até o vértice Pt165, de coordenadas N 8552508.712 m e
422463.817 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:56º46'50.34" e 279082; até o vértice Pt166, de coordenadas N 8554037.651 m e
424798.560 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:359º25'3.55" e 161.66',até o vértice Pt167, de coordenadas N 8554199.306 m e
424796.917 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:19º27'55.35" e 162.69',até o vértice Pt168, de coordenadas N 8554352.700 m e
424851.132 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:10º15'13.08" e 169.20',até o vértice Pt169, de coordenadas N 8554519.196 m e
424881.250 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:257º21'54.08" e 261.71', até o vértice Pt170, de coordenadas N 8554461.951 m e
424625.881 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:251º46'20.93" e 273.51', até o vértice Pt171, de coordenadas N 8554376.400 m e
424366.096 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:259º16'39.45" e 425.81', até o vértice Pt172, de coordenadas N 8554297.177 m e
423947.717 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:250º15'29.97" e 293.68', até o vértice Pt173, de coordenadas N 8554197.976 m e
423671.294 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:304º34'44.57" e 131.48',até o vértice Pt174, de coordenadas N 8554272.597 m e
423563.041 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:311º45'22.98" e 176.34',até o vértice Pt175, de coordenadas N 8554390.036 m e
423431.491 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:300º08'54.63" e 511.69',até o vértice Pt176, de coordenadas N 8554647.028 m e
422989.020 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:321º16'29.38" e 504.52',até o vértice Pt177, de coordenadas N 8555040.630 m e
422673.401 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:73º40'16.06" e 256.21', até o vértice Pt178, de coordenadas N 8555112.665 m e
422919.280 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:319º10'13.33" e 427.09', até o vértice Pt179, de coordenadas N 8555435.828 m e
422640.041 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:14º57'13.64" e 192.45',até o vértice Pt180, de coordenadas N 8555621.766 m e
422689.702 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:100º44'37.54" e 211.99', até o vértice Pt181, de coordenadas N 8555582.247 m e
422897.975 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:9º56'55.45" e 144.20', até o vértice Pt182, de coordenadas N 8555724.279 m e
422922.888 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:317º23'13.22" e 364.02', até o vértice Pt183, de coordenadas N 8555992.180 m e
422676.429 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:46º40'43.32" e 178.53',até o vértice Pt184, de coordenadas N 8556114.666 m e
422806.311 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:115º16'37.52" e 548.23',até o vérticePt185, de coordenadas N 8555880.572 m e
(oD'JrofflroD'JrofflrotrlwD'JrotrlrofflwD'JroFerDFerDD'Jrofflrofflwfflwtrlwtrlwtrlwtrlwmwffl

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E423302.054 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:161º15'36.76" e 224.90', até o vértice Pt186, de coordenadas N 8555667.596 m e
423374.307 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:82º30'33.59" e 262.82', até o vértice Pt187, de coordenadas N 8555701.859 m e
423634.888 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:163º36'29.22" e 223.48', até o vértice Pt188, de coordenadas N 8555487.464 m e
423697.954 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:135º09'31.24" e 266.72', até o vértice Pt189, de coordenadas N 8555298.340 m e
423886.034 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:86º24'1.27" e 437.77', até o vértice Pt190, de coordenadas N 8555325.825 m e
424322.936 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:5º50'57.44" e 192.49', até o vértice Pt191, de coordenadas N 8555517.309 m e
424342.552 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:303º44'46.05" e 632.13', até o vértice Pt192, de coordenadas N 8555868.466 m e
423816.932 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:333º25'30.43" e 291.02', até o vértice Pt193, de coordenadas N 8556128.736 m e
423686.741 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:294º13'47.89" e 310.39', até o vértice Pt194, de coordenadas N 8556256.120 m e
423403.695 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:329º48'26.24" e 63.59',até o vértice Pt195, de coordenadas N 8556311.086 m e
423371.713 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:344º05'40.72" e 356.45', até o vértice Pt196, de coordenadas N 8556653.885 m e
423274.030 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:87º31'42.77" e 301.30', até o vértice Pt197, de coordenadas N 8556666.878 m e
423575.054 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:77º18'57.60" e 254.90', até o vértice Pt198, de coordenadas N 8556722.848 m e
423823.737 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:78º39'49.98" e 244.01', até o vértice Pt199, de coordenadas N 8556770.812 m e
424062.986 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:54º49'18.81" e 80.10',até o vértice Pt200, de coordenadas N 8556816.961 m e
424128.460 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:58º30'41.32" e 180.81',até o vértice Pt201, de coordenadas N 8556911.402 m e
424282.644 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:105º44'25.27" e 220.60', até o vértice Pt202, de coordenadas N 8556851.557 m e
424494.976 m', deste, segue confrontando
distância:16º08'34.27" e 188.40',até o vértice
424547.357 m', deste, segue confrontando
distância:101º46'26.46" e 88.23',até o vértice
424633.735 m', deste, segue confrontando
distância:96º47'12.59" e 148.09',até o vértice
424780.783 m', deste, segue confrontando
distância:182º31'59.68" e 47.37',até o vértice
424778.690 m',deste,segue confrontando com ,
com , com os seguintes azimute plano
Pt203, de coordenadas N 8557032.528 m e
com , com os seguintes azimute plano
Pt204, de coordenadas N 8557014.523 m e
com , com os seguintes azimute plano
Pt205, de coordenadas N 8556997.023 m e
com , com os seguintes azimute plano
Pt206, de coordenadas N 8556949.702 m e
com os seguintesazimute plano e
D'JrotljrofflwtrlwD'JrotrlrotrlwD'JrotrlrotrlwD'JrofflrofflwmrofflwtrerFmewfferMrofflw

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Telefax: 75 3834—3977 - E-mail: gabinetetbmmargosabagovbv
 
distância:186º35'6.40" e 64.09', até o vértice Pt207, de coordenadas N 8556886.036 m e
424771.340 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:180º15'39.96" e 57.52',até o vértice Pt208, de coordenadas N 8556828.516 m e
424771.078 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:172º18'5.89" e 74.89', até o vértice Pt209, de coordenadas N 8556754.304 m e
424781.110 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:179º23'55.98" e 125.65',até o vértice Pt210, de coordenadas N 8556628.658 m e
424782.428 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:149º05'45.16" e 881.74',até o vértice Pt211, de coordenadas N 8555872.099 m e
425235.293 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:73º14'33.31" e 529.56', até o vértice Pt212, de coordenadas N 8556024.781 m e
425742.364 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:33º53'21.26" e 457.40', até o vértice Pt213, de coordenadas N 8556404.480 m e
425997.407 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:318º15'34.21" e 455.75', até o vértice Pt214, de coordenadas N 8556744.547 m e
425693.987 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:91º24'21.93" e 221.93', até o vértice Pt215, de coordenadas N 8556739.101 m e
425915.849 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:117º26'15.97" e 412.83', até o vértice Pt216, de coordenadas N 8556548.875 m e
426282.242 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:79º40'5.55" e 603.61', até o vértice Pt217, de coordenadas N 8556657.132 m e
426876.068 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:52º20'28.43" e 148.84',até o vértice Pt218, de coordenadas N 8556748.066 m e
426993.898 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:68º00'44.21" e 89.33',até o vértice Pt219, de coordenadas N 8556781.512 m e
427076.731 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:30º24'42.61" e 180.00',até o vértice Pt220, de coordenadas N 8556936.744 m e
427167.849 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:20º36'45.31" e 137.54',até o vértice Pt221, de coordenadas N 8557065.477 m e
427216.268 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:5º23'48.98" e 61.12', até o vértice Pt222, de coordenadas N 8557126.321 m e
427222.016 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:359º53'24.43" e 168.45',até o vértice Pt223, de coordenadas N 8557294.772 m e
427221.693 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:350º46'51.33" e 73.96',até o vértice Pt224, de coordenadas N 8557367.775 m e
427209.844 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:341º11'9.99" e 431.33', até o vértice Pt225, de coordenadas N 8557776.058 m e
427070.743 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:355º09'21.60" e 391.90', até o vértice Pt226, de coordenadas N 8558166.557 m e
427037.650 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:61º23'22.35" e 414.66', até o vértice Pt227, de coordenadas N 8558365.115 m e
427401.674 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
distância:82º59'55.44" e 380.10',até o vérticePt228, de coordenadas N 8558411.445 m e E
(oD'JrofflroD'JrofflrofflwD'JrotrlrotrlwD'JrotrlrotrlroD'Jrotdrofflwtrlwtrlwfflwfflwtrlwfflwm

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA
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Telefax:75 3634-3977 ' E-mail:gªbinetaêamargosabagovhr
 
427778.935 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:81º15'13.82" e 348.22', até o vértice Pt229, de coordenadas N 8558464.394 m e E
428123.103 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:99º36'43.61" e 416.20', até o vértice Pt230, de coordenadas N 8558394.899 m e E
428533.457 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:18º59'47.95" e 213.50', até o vértice Pt231, de coordenadas N 8558596.767 m e E
428602.952 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:59º02'10.48" e 77.19', até o vértice Pt232, de coordenadas N 8558636.478 m e
E428669.139 m', deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:85º14'10.89" e 79.70', até o vértice Pt0, de coordenadas N 8558643.097 m e E
428748.562 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão
georreferenciadasao Sistema Geodésico Brasileiro,a partirda estaçãoRBMC de coordenadas E
m e N m, localizada em , e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao
Meridiano Central -39,tendo como DATUM SIRGAS 2000 .Todos os azimutes e distâncias,área
e perímetroforam calculadosno plano de projeçãoUTM.”
Art. 2".Este Decreto entraem vigorna data de sua publicação,revogadas as disposições
em contrário.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,28 de junho de 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO (PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 006/2022)
               "&amp;
Írlll'"
***
kkEstado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ:13825.484,"OGO*»50—Pracawarm Monte-,sm,Amargosa—Ham CEP A5aco-Doo
remªx:75“344977 «E-mail:gabinuh“mama:”.gwhr
 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 006/2022
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ASSISTENTES DE
ALFABETIZAÇÃO PARA ATUAREM NO PROGRAMA TEMPO DE
APRENDER — EDITAL Nº 01/2022
CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS PARA ASSINATURA DE TERMO DE
COMPROMISSO.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AMARGOSA Estado da
Bahia, no uso de suas atribuiçõese considerando 0 EDITAL 001/2022, referentesao
Processo Seletivopara Seleção de Assistentede Alfabetizaçãopara Atuar no Programa
Tempo de Aprender, RESOLVE convocar os candidatos nominados no Anexo I para
Comparecer as escolasrelacionadas,no dia Ol de julho de 2022, as 9h para assinatura
do termo de compromisso.
Amargosa/BA, 28 de junho de 2022
Márcia Batistade Almeida
SecretáriaMunicipalde Educação
Portaria Nº 32, de 11 de janeiro de 2021

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***
&amp;Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
IT-SO-Para Lamb/alMonta S/“J,Amargoãi: -BahiaCEP 45300000
:75 3634-3977-E-mail:gabinaezaamrwsªhasovm
ANEXO I
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 006/2022 CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS
PARA ASSINATURA DE TERMO DE COMPROMISSO.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
NOME CONIPLETO CLASSIFICAÇÃO ESCOLA DE ATUAÇÃO
ANDREIA PORCINO SANTOS lº Escola Municipal Prot“Rosalina
Souza Bittencourt
ALINE DOS SANTOS BRITO 2º Escola Municipal Vivalda
Andrade de Oliveira
VJLMA DE JESUS SANTOS 3º Escola Municipal Prot“Edelvira
Sales Andrade
ELIANGELA SANTANA DE JESUS 4º Escola Municipal Vivalda
RODRIGUES Andrade de Oliveira
ANA CARLA DE JESUS DOS ANJOS 5º Escola Municipal Dom Florêncio
SisinioVieira
LUZANI DOS SANTOS SANTANA 6º Escola Municipal Dom Florêncio
SisinioVieira
ANGELICE FIGUEIREDO MONTEIRO 7º Escola Municipal Prot“Rosalina
Souza Bittencourt
ADRIANA LEAL DOS SANTOS OLIVEIRA 8º Escola Municipal Vivalda
Andrade de Oliveira
LUZIA DOS SANTOS PEREIRA 9º Escola Municipal Delia do Amaral
Gonçalves
DAIANE DAMIANA DA SILVA DE SOUSA lOº Escola Municipal Prot“Edelvira
  Sales Andrade

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LICENÇA AMBIENTAL (Nº 003/2022)
Ju 
 
                           
                          PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
                               CNPJ: 13.825.484/0001-50 
                               Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente                           
mbiente               CEP. 45300-000 
                               Amargosa- Bahia 
 
LICENÇA AMBIENTAL 
SIMPLIFICADA 
Nº 003/2022 
VALIDADE – 28 DE JUNHO DE 2024 
IDENTIFICAÇÃO: Processo n° - AMARGOSA/LMS - 003/2022  
EMPRESA/ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS 
PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO 
ATIVIDADE: EXTRAÇÃO MINERAL DE CASCALHO 
 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Amargosa, 28 de junho de 2022 
 A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE de Amargosa, Estado da Bahia, no exercício 
da competência que é conferida pela Constituição Federal de 19 88, pela Lei Federal Complementar n° 140/2011, 
Constituição do Estado da Bahia de 1989, Lei Estadual n° 10.43 1/2006, Resolução CEPRAM - BA n° 4.327/2013, 
Resolução CEPRAM - BA n° 4.420/2015, Resolução CEPRAM - BA 4.57 9/2018, Lei Municipal Complementar n° 
018/2010 que institui o Código Municipal do Meio Ambiente e demais legislações e normas pertinentes, RESOLVE:  
Art. 1º -  Conceder a Licença Ambiental Simplificada por 02 (dois) a nos para a atividade de Extração Mineral de 
Cascalho, localizado no local denominado Fazenda Oiteiro, na localidade denominada Tauá, Zona Rural, Amargosa-
BA, processo minerário 870.855/2022, numa área de 4,97 hectar es. Atividade realizada pela Empresa/Órgão 
denominada SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO , inscrita no 
CNPJ nº: 13.825.484/0001- 50, sendo que o a mesma fica obrigada a cumprir os seguintes condicionantes: 1 – 
Armazenar a parte orgânica do solo em leiras, com altura máxi ma de 1,5 m, protegendo-as contra a erosão com 
plantio de gramíneas. Ao término da lavra, o solo decapeado e enleirado deve ser utilizado na recuperação de área 
degradada; 2 – Executar o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD, concomitantemente aos trabalhos 
de extração, encaminhando à Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, relatório com registro fotográfico das ações 
implementadas e os resultados obtidos. PRAZO: SEMESTRAL; 3 – Respeitar as Áreas de Preservação Permanente 
– APPs, conforme definidas na Legislação Ambiental vigente; 4 - Proteger a fauna e flora, ficando vetadas, na forma 
da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, p rovoque a extinção de espécies ou submetam os 
animais à crueldade; 5 - Promover a educação ambiental co m os funcionários e vizinhança, objetivando a 
preservação do meio ambiente, registrando as evidências dessas açõe s e mantendo-as à disposição para fins de 
fiscalização; 6 Adotar as Normas Regulamentares de Mineração vigentes ; 7 – Manter a área sempre limpa, 
acondicionando os resíduos domésticos em locais apropriados, encam inhando-os posteriormente para descarte em 
locais adequados; 8 - Fornecer e exigir o uso dos Equip amentos de Proteção Individual – EPI’s, adequados para a 
atividade, aos funcionários e visitantes ; 9 - Impedir o acesso de animais de criação às dependências da mina, como 
forma de prevenção de acidentes; 10 - Manter placas, em loca l visível ao público, com os seguintes dados: a) 
número da licença ambiental, b) nome do responsável técnico com o CREA, c) nome da empresa/órgão e telefone de 
contato; 11 - Manter o PRAD (Plano de Recuperação de Áreas Degrad adas) atualizado e adequado ao Plano de 
Lavra; 12 - Promover a umectação das vias de acesso a fim de minimizar a geração de poeiras provocada pelo 
tráfego de equipamentos e veículos; 13 - Manter todas as fontes emissões atmosféricas, de ruídos e vibrações 
dentro dos parâmetros estabelecidos pela Legislação Ambiental; 14 - Limitar a lavra de cascalho à área interna à 
poligonal da Agência Nacional de Mineração; 15 - Transportar  minério em veículos equipados com cobertura (“lona”) 
nas caçambas, visando à redução de emissão de particulados no trajeto; 16 - Colocar placas de sinalização e 
advertência em pontos estratégicos dentro e fora da área de traba lho, para alertar quanto ao tráfego de veículos de 
transporte e carregamento, principalmente próximo às estradas; 17 - Apresentar anualmente o Plano de 
Gerenciamento de Riscos – PGR e o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO; 18 - Apresentar 
relatório anual de cumprimento dos itens acima descritos. 
Art. 2º- Determina-se que esta licença esteja à disposição dos órgãos f iscalizadores. Esta licença não substitui 
outras exigidas por Lei, cabendo ao interessado para operação da atividade estar autorizado por todas as instâncias, 
quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais.  
Art. 3º - Caso a Empresa n ão cumpra os condicionantes supracitados será autuada de acord o com a legislação 
ambiental vigente. 
 
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
 
ENGENHEIRO AMBIENTAL

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PORTARIA (Nº 156/2022)
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ: 13.825,484/000l'50 , Praca LOUW/al Monte, S/N» Amargosa » Bahia CEP: 45500-000
Tulefux:75 3634-3977 - E—mail:gabiuueúêomrgosabagwbr
 
PORTARIA Nº. 156 DE 28 DE JUNHO DE 2022
Prorroga prazo para conclusão de
Processo Administrativo e da' outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA,Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,
CONSIDERANDO os autos do Processo nº 509/2022;
CONSIDERANDO o dispostono art.172 da Lei Complementar Municipal nº 08 de
02 de março de 2006, que admite prorrogação de prazo para conclusão de Processo
AdministrativoDisciplinar.
RESOLVE:
Art. lº. Prorrogar pelo prazo de 15 (quinze) dias a conclusão do Processo
Administrativo Disciplinarinstaurado atravésda Portarianº 029/2022, publicada no Diário
Oficialdo Município de Amargosa (BA), no dia 16 de fevereirode 2022, com objetivode
assegurar a tramitação do feitocom observância dos princípiosdo devido processo legal,
ampla defesa e contraditório.
Art. 2". Para condução dos trabalhose encaminhamento do relatórioconclusivo,a
Comissão do Processo Administrativo Disciplinardeve observar a prorrogação do prazo que
trataestaPortaria.
Art. 3".Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,28 de junho de 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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PORTARIA (Nº 157/2022)
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ: 13,82%,484/0001-50 - Draw LourlvalMonte, S/N. Amargosa - Bahia CEP: 45300-000
Telefax:75 3634—3977 - E-maíl:gabinetúcamargosahagovbr
 
PORTARIA Nº. 157 DE 28 DE JUNHO DE 2022
Prorroga prazo para conclusão de
Processo Administrativo e da' outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA,Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,
CONSIDERANDO os autos do Processo nº 486/2022;
CONSIDERANDO o dispostono art.172 da Lei Complementar Municipal nº 08 de
02 de março de 2006, que admite prorrogação de prazo para conclusão de Processo
AdministrativoDisciplinar.
RESOLVE:
Art. lº. Prorrogar pelo prazo de 15 (quinze) dias a conclusão do Processo
Administrativo Disciplinarinstaurado atravésda Portarianº 020/2022, publicada no Diário
Oficialdo Município de Amargosa (BA), no dia 10 de fevereirode 2022, com objetivode
assegurar a tramitação do feitocom observância dos princípiosdo devido processo legal,
ampla defesa e contraditório.
Art. 2". Para condução dos trabalhose encaminhamento do relatórioconclusivo,a
Comissão do Processo Administrativo Disciplinardeve observar a prorrogação do prazo que
trataestaPortaria.
Art. 3".Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,28 de junho de 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 082/2020)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 11.063/2022 Espécie: 4º Termo de Aditamento ao Contrato 082/2020 , 
que tem como objeto consiste no CREDENCIAMENTO de empresas 
facilitadoras de pagamentos mediante intermediação, para fim de 
processamento de pagamentos on-line, por meio de cartões de crédito 
normalmente aceitos no mercado, sem restrição de bandeiras, para o 
recolhimento de tributos municipais, a fim de proporcionar aos contribuintes 
alternativas de quitação tributária, respeitada a legislação em vigor, na forma 
estabelecida no Edital de Credenciamento nº 002/2020, firmado em 
26/06/2020, com a empresa ZAPAY SERVIÇOS DE PAGAMENTOS S.A, 
CNPJ nº. 28.593.387/0001-56 ; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por 
06 (seis) meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: 
pelo Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, pela Contratada Pedro 
Henrique Ferreira Vogado.

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NOTIFICAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2018)
* PREFEITURA
** DEAMARGOSA
Proc. Administrativo 19- 10.050/2022
 
De: NeliaS. -CIL
Para: SEAFI-CLIC - Coordenação de Licitações
Data: 28/06/2022 às 10:30:03
Setores envolvidos:
GP, GP-AGP, SEAFI-COMP, SEAFI-CCONT, SEAFI-CLIC, SEAFI - AJU, CIL
Notificação GGS INDUSTRIA
Prezadas,
Encaminhe Relatóriopara publicação no DCM.
Atenciosamente,
Nelia Roque Dos Santos
Presidente da Comissão do Processo Administrativo,Decreto nº 034, de 25/03/2021.
Anexos:
RELATOÍRIOÍGGSÍINDUSTRIAÍpdf
ÍDOC
Para veriiicara validade das assinaturas,acesse hiips://amargosa.1doc.com.br/veriiicacao/1E94AOF55409D1441BB e iniorme o código 1E94AOF55409D144156
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**
PREFEITURA MUN lCIDALDE
CNPJ 13.825.484/0001-50 -Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amaxgosa. -Bahia.
CEP 45.300-000Tel.:(75)3634—2735
RELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10.050/2022
ILMO. SR. JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR — PREFEITO MUNICIPAL,
A Comissão do Processo Administrativo nº 10.050/2022, constituída por meio do
Decreto nº 034, de 25 de Março de 2021, para apurar eventuais irregularidadesou
ilegalidadesna execução das condições do Pregão Presencial nº 035/2018/SRP e
Contrato 221/2019, celebrado entre o Municípiode Amargosa e a empresa GGS
INDUSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME, inscritano CNPJ sob o nº
03.230.915/0001-81,vem apresentar0 RELATÓRIO, na forma que segue.
1) DO OBJETO
Trata-se de contratação cujo objeto é a aquisição parcelada de camisas
destinadas a padronização e identificação de funcionários do município no
atendimento ao público, assim como a identificaçãoe divulgação dos eventos
promovidos pelas Secretarias Municipais de Amargosa, mediante Sistema de
Registro de Preços.
2) DOS FATOS
Conforme se extrai do Relatório de Pendência na Entrega dos Produtos,
informado pelo Almoxarifado Central do Município de Amargosa, o que noticiao
atraso na entrega do produto das Autorizações de Fornecimento nº 14802/2022 e
14137/2022 não tendo a empresa GGS INDUSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS
LTDA ME observado o prazo para entrega de 5 (cinco) dias úteis,
especificamente no item 4.2 da Cláusula Quarta do Termo de Referência do
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PREFEITURA MUN lchAL DE
CNPJ 13.825,484/0001-50 -Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amaxgosa. -Bahia.
CEP 45.300-000 Tel.: (75)363427 35
instrumento convocatório, do Contrato 221/2019, CLÁUSULA QUARTA - DOS
PRAZOS DE EXECUÇÃO, veja-se:
“CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO 4.1.0 início
do fornecimento deverá ocorrer imediatamente após a assinatura
do contrato.
4.2.O prazo de entrega dos bens, a contar da data assinatura
do contrato é de 05 (cinco) dias úteis contados do
Recebimento da Autorização de Fornecimento, admitindo-se a
sua prorrogação nos termos dos art.57 % 1© e 2º da Lei federal nº
8.666/93." (Grifonosso)
Referente as obrigações da empresa contratada, consta no Edital do PP nº
035/2018, que é de sua responsabilidade comunicar a Contratante qualquer
anormalidade que interfirano bom andamento do contrato,incluindoos motivos
que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto para entrega, com a devida
comprovação, implicando em penalidades para a contratada.
“CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇOES 15.1.o
CONTRATADO será punido com o impedimento de licitare
contratar com o Município e ser excluído no cadastro de
fornecedores do CONTRATANTE, pelo prazo de até 05 (cinco)
anos, sem prejuízodas multas previstasneste contratoe demais
cominações legais,nos seguintes casos:
.apresentação de documentação falsa;
.retardamento da execução do objeto;
.falharna execução do contrato;
.fraudar na execução do contrato;
.comportamento inidôneo;
.declaração falsa;
NIOÚU'I-PWN—k.fraudefiscal.
15.2. Para os fins do item 5, reputar-se-ão inidôneos atos tais
como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97,
parágrafoúnico,da Lei nº 8.666/1993.
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PREFEITURA MUN ICIDALDE
CNPJ 13.825,484/0001-50 -Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Axnaxgosa.-Bahia.
CEP 45.300-000Tel.:(75)3634—2735
15.3. Para condutas descritas nos itens 1, 4, 5, 6 e 7 será aplicada
multa de no máximo 30% (trintapor cento) do valor estimado do
contrato.
15.4. Para os fins dos itens 2 e 3, será aplicada multa será
aplicada multa nas seguintes condições;
a) 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre 1/12 (um doze
avos) do valor do contrato em caso de atraso injustificadono
fornecimento, limitada a incidência a 30 (trinta)dias. Após o
trigésimo dia e a critérioda Administração, no caso de execução
com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a
configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação
assumida, sem prejuízo da rescisão unilateralda avença;
b) 0,3% (três décimos por cento) sobre 1/12 (um doze avos) do
valor do contrato por ocorrência de descumprimento das
obrigações assumidas;
c) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de
atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto na
alínea "a" ou de inexecução parcialda obrigação assumida;
d) 30% (trintapor cento) sobre o valor do contrato, em caso
de inexecução totalda obrigação assumida." (Grifonosso)
Desse modo, foipublicada a primeira Notificação Administrativa no Diário Oficial
do Municípioaos 26/105/2022, e encaminhada por e-mail,para que, querendo, a
empresa apresentasse defesa no prazo de 72 (setenta e duas) horas dos fatos a
ela imputados, como já descritosupra.
A empresa imputada, por sua vez, não apresentou Defesa Prévia,abrindo mão do
seu direitodo contraditórioreferente ao que estava sendo acusada.
Além disso,em 13 de junho de 2022, esta Comissão encaminhou à empresa um
e-mail, comunicando-lhe da instauração do Processo Administrativo de nº
10.050/2022, o qual objetiva a apuração de irregularidades cometidas pela
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licitante,bem como garantindo-lhe a apresentação de sua defesa em 5 (cinco)
dias úteis,tudo conforme publicação do Decreto nº 071/2022.
A empresa imputada, por sua vez, absteve-se do seu prazo de defesa, abrindo
mão de exercer o contraditório,apesar de regularmente notificada,vez que
recebeu a notificaçãono dia 13 de junho de 2022, conforme documento residente
nos autos, encerrando-se, então, o prazo para apresentação de suas razões em
21 de junho de 2022, onde até a presente data o Município de Amargosa não
recebeu nenhuma manifestação da mesma.
Ainda, quando da emissão das demais Autorizações de Fornecimento, a empresa
em momento algum comunicou a Contratante sobre qualquer impossibilidade de
cumprimento contratual,apenas restou inerte.
No que se refere ao prazo de entrega, conforme se infere do Despacho 5, a
empresa imputada recebeu, em 15/03/2022 e em 28/04/2022,as autorizaçõesde
fornecimento, tendo até 22/03/2022 e 05/05/2022, respectivamente, para entrega
das mercadorias solicitadas,o que não observou, ocasionando até a presente
data mais de 90 (noventa) dias de atraso para a primeira Autorização de
Fornecimento, e de 53 (cinquenta e três)dias de atraso para a última.
Dessa forma, resta evidente o atraso e descumprimento contratual total,haja vista
que o prazo de entrega era de até 5 (cinco)dias úteisa contar do recebimento da
AF, conforme determina o item 4.2 do Termo de Referência do instrumento
convocatório.
Extrai-se, ainda dos autos (Despacho 6), a recomendação da Consultoria
Jurídica, pela Rescisão Unilateraldo Contrato nº 221/2019, e cancelamento de
todas as Autorizaçõesde Fornecimento encaminhadas à empresa imputada, sem
prejuízo das sanções administrativascabíveis,considerando os reiterados atrasos
injustificadosnas entregas das mercadorias solicitadas à empresa. Assim, o
Município objetiva evitar o agravamento dos prejuízos já sofridos pela mesma,
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inclusivepor tratarem-sede, entre outros,materiaisnecessários à realizaçãodos
eventos municipais e padronização dos setores, com fulcrono que dispõe o Edital
do Pregão Presencial nº 035/2018/SRP e do Contrato em comento.
Atendendo a solicitaçãoanterior,em 08/06/2022 foicancelado 0 Contrato que o
fornecedor tinha em vigência com esse município, bem como, todas as
Autorizações de Fornecimento pendentes (Despacho 9), convocado o próximo
licitanteclassificado.
3) DA ANÁLISE E FUNDAMENTOS
Cumpre observar que o prejuízo para a Administração restou configurado, já que,
tendo registrado a melhor proposta, esta apresentada pela empresa GGS
INDUSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME, 0 Município, apesar de
solicitaros itensda forma devida, eis que existiauma demanda e conveniência da
sua parte, restou lesado pela não entrega do mesmo no prazo estipulado,
tratando-se de material essencial para o bom funcionamento dos órgãos e setores
deste Município.
Por conseguinte, com o reconhecimento da conduta violadora e danosa, de
desrespeitar o prazo para entrega do quanto solicitado mediante recorrentes
Autorizações de Fornecimento, sem que fossem solicitadaprorrogação no prazo
ou qualquer outro impedimento plausível e comprovado, percebe-se, a conduta
negligenteda empresa, que em momento algum indicouprecisamente o prazo
necessário para a efetivação da entrega, deixando o Município sempre na
incerteza.
Vale ressaltar ainda que diversos foram os contatos realizados entre a
Coordenadora do Almoxarifado Central do Município e a empresa, conforme
informação anexado aos autos, com o objetivo de solucionar tais problemas e
transtornos causados. No entanto, não obteve sucesso.
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Assim, não há como não entender por grave faltaadministrativa por parte da
contratada.
Outrossim, levando em consideração que o contratado deverá executar fielmente
o contrato (ou no caso, às normas do editaldo Pregão Presencial),de acordo com
as cláusulas avençadas e as normas da Lei de Licitações,caso este não o faça,
deverá responder pelas consequências de sua inexecução totalou parcial,como
se verá adiante.
Ademais, ao deixar de atender a norma editalícia,também foi infringidoo
Princípioda Vinculação ao InstrumentoConvocatório,previstonos artigos3º,41 e
55, incisoXI,da Leinº 8666/1993:
Art.3º A licitaçãodestina-sea garantira observância do princípio
constitucionalda isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa
para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional
sustentável e será processada e julgada em estritaconformidade
com os princípiosbásicos da legalidade,da impessoalidade, da
moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade
administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do
julgamento objetivoe dos que lhes são correlatos.
Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e
condições do edital,ao qual se acha estritamente vinculada.
lnstasalientaro que dispõe a Lei de Licitaçõesacerca da inexecução contratual,a
saber:
“Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a
Administração poderã, garantida a prévia defesa, aplicar ao
contratado as seguintes sanções:
l— advertência;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
CNPJ 13.825,484/0001-50 -Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amaxgosa. -Bahia.
CEP 45.300-000Tel.:(75) 3634—2735
II— multa, na forma previstano instrumento convocatórioou no
contrato;
lll — suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com a Administração, por prazo não
superior a 2 (dois)anos;
IV — declaração de inidoneidadepara licitarou contratarcom a
Administração Pública enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que o contratado
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após
decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso
anterior."
Outrossim, a aplicação de penalidades brandas ou a ausência de penalização têm
como consequência novos inadimplementos no mesmo contrato ou, ainda,
possibilitama repetição futuradas inadimplências contratuais.
Sob talótica,considerando que o atraso na entrega do material solicitadose deu
por culpa exclusiva da contratada, não se verificando hipótese de superveniência
de fato excepcional ou imprevisível,tampouco condições capazes de alterara
execução das avenças pactuadas, conclui-se pela prática de irregularidades
contratuais por parte da licitante,causando prejuízos irreparáveisao Município.
Nesse diapasão, deve-se colocar que, a despeito do fato praticado pela imputada
a Administração suportará diversos prejuízos,principalmente pelo período em que
ficousem o fornecimento do material de grande importância para o mesmo.
4) DA CONCLUSÃO
Quanto à aplicação concreta da penalidade, verifica-sedeterminação no editalem
sua cláusula de penalidades, a possibilidade de aplicação de multa no montante
de até 30% (trintapor cento) do valor estimado para a contratação, e quanto ao
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impedimento de licitare contratar com a administração pública,de até 05 (cinco)
anos, cabendo quando da análise do processo a gradação da mesma para
aplicação ao caso concreto.
No intuitode se aplicar o princípioda razoabilidade quando da estipulação da
multa e do tempo de penalização, se verificou que, pela gravidade do ato
cometido, seria razoável e estipulação de 02 (dois)anos de impedimento de licitar
e contratar com esta Administração Púbica Municipal e ainda, pagamento de
multa no valor de R$ 844,32 (oitocentos e quarenta e quatro reais e trintae dois
centavos), que se encontraria englobado dentro do percentual legalmente
estipulado, já que trata-se de 30% (vinte por cento) do valor estipulado para a
contratação (itens pendentes), que foi de R$ 2.814,40 (dois mil oitocentos e
quatorze reais e quarenta centavos).
Pelo exposto, esta Comissão concluique a GGS INDUSTRIA, COMERCIO E
SERVIÇOS LTDA ME, inscritano CNPJ sob o nº 03.230.915/0001-81,licitanteno
Processo Licitatórionº PP 035/2018, descumpriu normas editalícias,importando
na inexecução contratual total,e, por tal razão, opinamos pela aplicação da
penalidade de impedimento de Licitare Contratar com o Município de
Amargosa - Bahia, pelo período de 02 (dois) anos, cumulada com multa de
R$ 844,32 (oitocentos e quarenta e quatro reais e trinta e dois centavos),
tendo em vista o período de atraso e os prejuízos ocasionados, e levando em
consideração as circunstâncias fáticase a proporcionalidade da penalidade com a
conduta típica.
Amargosa — BA, 28 de junho de 2022.
NÉLIA ROQUE DOS SANTOS
Presidente
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CNPJ 13.825,484/0001-50 -Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amaxgosa. -Bahia.
CEP 45.300-000Tel.:(75) 3634—2735
REGIANE SANTANA BRANDÃO DOS SANTOS
Secretária
MICHELE BRITO DOS SANTOS
Membro
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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 055/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 4.113/2022; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato 055/2022, 
que tem por objeto a Prestação de serviço de transporte para os alunos 
matriculados na Rede Municipal e Estadual de ensino de Amargosa durante o 
ano letivo de 2022, firmado em 04/03/2022, com a empresa  JEFERSON 
SANTOS PEREIRA 03852484588, CNPJ nº 44.404.455/0001-48 ; Objeto: 
Alteração quantitativa do contrato impondo inclusão no valor de R$ 40,33 
correspondente a aproximadamente 24,85% do valor diário do contrato devido 
à ampliação de quilometragem; Fundamento Legal : art. 65, da Lei no 
8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Júlio Pinheiro dos Santos Junior e , 
pelo Contratado, Jeferson Santos Pereira.

Terça-feira
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Ano V • Edição Nº 3814
-35-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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EXECUTIVO
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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 078/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 11.724/2022; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato 078/2022, 
que tem por objeto a prestação de serviço de transporte para os alunos 
matriculados na Rede Municipal e Estadual de ensino de Amargosa durante o 
ano letivo de 2022, firmado em 04/03/2022, com a empresa  RENILDO 
MORAIS CAMPOS 01710145536, CNPJ nº. 43.159.195/0001-20 ; Objeto: 
Alteração quantitativa do contrato impondo supressão no valor de R$ 67.781,60 
correspondente a aproximadamente 53,31% do valor do contrato devido à 
retirada de linha; Fundamento Legal: art. 65, da Lei no 8.666/1993; Signatários: 
pelo Contratante, Júlio Pinheiro dos Santos Junior e, pelo Contratado, Renildo 
Morais Campos.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 205/2022)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
 
CONTRATO Nº 205/2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 7.784/2022 ; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA; CONTRATADA: CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES GS2 LTDA, CNPJ 
03.449.283/0001-41; OBJETO: EXECUÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO DE VIAS NAS 
LOCALIDADES DA LAGOA QUEIMADA E BAIXA DE AREIA, NO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA-BA, CONTRATO DE REPASSE MDR 923498/2021 - OPERAÇÃO 1081178-09, 
DESCRITOS NO INSTRUMENTO DE PROJETO BÁSICO, ATRAVÉS DO MENOR PREÇO, 
CONFORME ESPECIFICADO NOS ANEXOS, PARTES INTEGRANTES DA TOMADA DE 
PREÇOS Nº 004/2022E NA PROPOSTA DA CONTRATADA. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 
240 DIAS; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 06.01; PROJETO/ATIVIDADE: 
2015; ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.51.00. VALOR: R$ 882.550,94 TOTAL.  DATA DA 
ASSINATURA: 23/06/2022. PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS 
JUNIOR E PELA CONTRATADA: BRUNO SANTOS GALDINO.

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EXTRATO (CONTRATO Nº 209/2022)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
 
CONTRATO Nº 209/2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 9.396/2022 ; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA; CONTRATADA: ACISA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI, 
CNPJ 10.772.765/0001-01; OBJETO: EXECUÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO COM 
PARALELEPÍPEDOS E COM PISOS INTERTRAVADOS EM VIAS DO LOTEAMENTO JOAO 
PEREIRA (RUA B, RUA C, RUA D, RUA E1, RUA E2, RUA F E RUA NOVA) E EM VIA S DO 
LOTEAMENTO PARQUE DOS PÁSSAROS (RUA DA ANDORINHA E PRAÇA DA 
ANDORINHA), TODAS LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, 
DESCRITOS NESTE INSTRUMENTO DE PROJETO BÁSICO, CONFORME CONVÊNIO 
174/2022/CONDER, DESCRITOS NO INSTRUMENTO DE PROJETO BÁSICO, ATRAVÉS 
DO MENOR PREÇO, CONFORME ESPECIFICADO NOS ANEXOS, PARTES INTEGRANTES 
DA TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2022E NA PROPOSTA DA CONTRATADA. VIGÊNCIA 
DO CONTRATO: 180 DIAS ; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 06.01; 
PROJETO/ATIVIDADE: 1004; ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.51.00. VALOR: R$ 
1.440.488,27 TOTAL/ ESTIMADO.  DATA DA ASSINATURA: 23/06/2022. PELO 
CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E PELA CONTRATADA: 
ALDO JESUS CINTRA DOS SANTOS.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 063/2019)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 11.078/2022 Espécie: 7º Termo de Aditamento ao Contrato 063/2019 , 
que tem como objeto consiste na prestação de serviços técnicos especializados 
na elaboração do projeto de iluminação para atender logradouros, praças e 
prédios públicos no Município de Amargosa, firmado em 02/05/2019, com a 
empresa TECSOL SERVIÇOS ELÉTRICOS LTDA - ME, CNPJ/MF sob o nº. 
05.513.149/0001-98; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por 06 (seis ) 
meses; Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo 
Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, pela Contratada Marlon 
Emerson Brandão Soares.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 218/2019)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 12.232/2022 Espécie: 5º Termo de Aditamento ao Contrato 218/2019 , 
que tem como objeto a contratação de empresa especializada para realização de 
serviços de manutenção preventiva e corretiva em Bombas e Motores 
submersos e de sucção, assim como em seus painéis, com e sem fornecimento 
de peças e componentes, visando atender as necessidades das Unidades 
municipais de Amargosa, mediante sistema de registro de preços, conforme 
especificações constantes no Lote Único do Anexo I - Termo de Referência do 
Edital do Pregão Presencial nº. 031/2018/SRP, firmado em 01/10/2019, com a 
empresa B M COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ/MF 22.928.165/0001-60 ; 
Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por 12 (doze) meses; Fundamento 
Legal: art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Julio 
Pinheiro dos Santos Junior e, pela Contratada Bruno dos Santos Martins.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 017/2022)
  
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
 
EXTRATO DE DISTRATO DO CONTRATO FMS Nº. 017/2022 
 
 
 
CONTRATANTE – MUNICÍPIO DE AMARGOSA. 
CONTRATADA – SALLUS COMERCIAL LTDA, (29.230.226/0001-60) 
DO OBJETO – AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E SUPLEMENTO ALIMENTAR PARA ATENDER 
DEMANDAS DE AÇÕES JUDICIAIS, EM LOTES, MEDIANTE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, 
CONFORME EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2021. 
DO FUNDAMENTO LEGAL – ART. 79 DA LEI Nº 8.666/93.  
DATA DA ASSINATURA – 20/06/2022. 
PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR. 
PELA CONTRATADA: JOICE BORGES.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 054/2021)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 10.072/2022; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato FMS 
054/2021, que tem como objeto o Credenciamento de profissionais médicos, 
pessoa física e/ou jurídica, para a prestação de serviços de saúde e apoio 
diagnóstico, no Cadastro do Sistema Único de Saúde – SUS, na realização de 
exames, em caráter complementar à rede municipal de saúde, a fim de atender 
os pacientes da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Amargosa/BA, 
conforme Edital do CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 002/2021/SRP , 
firmado em 22/06/2021, com a empresa QUALITESTE C.M.L. LTDA, CNPJ 
21.572.018/0001-38; Objeto do Aditivo: Prorrogação da vigência do contrato por 
12 (doze) meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: 
pelo Contratante Julio Pinheiro dos Santos Junior e Rosangela Oliveira Santos 
de Almeida e pela Contratada Valney Santana dos Santos.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 057/2021)
 
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 11.013/2022; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato FMS 
057/2021, que tem como objeto o credenciamento de profissionais médicos, 
pessoa física e/ou jurídica, para a prestação de serviços de saúde e apoio 
diagnóstico, no Cadastro do Sistema Único de Saúde – SUS, na realização de 
exames, em caráter complementar à rede municipal de saúde, inclusive nas 
Unidades de Saúde da Família, a fim de atender os pacientes da Secretaria 
Municipal de Saúde do Município de Amargosa/BA, conforme Edital do 
CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 002/2021, firmado em 01/07/2021, com a 
empresa NASCIMENTO SERVICOS MEDICOS EIRELI , CNPJ/MF sob nº 
05.286.564/0003-18; Objeto do Aditivo: Prorrogação da vigência do contrato por 
12 (doze) meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: 
pelo Contratante Julio Pinheiro dos Santos Junior e Rosangela Oliveira Santos 
de Almeida e pela Contratada Adilenaide Nascimento Silva.

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NOTIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 1241/2022)
 
 
 
 
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
 
 
RELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9.143/2022 
 
ILMO. SR. JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR – PREFEITO MUNICIPAL, 
 
A Comissão do Processo Administrativo nº 9.143/2022, constituída por meio do  
Decreto nº 034, de 25 de Março de 2021, para apurar eventuais irregularidades ou 
ilegalidades na execução da Dispensa 1241/2022 e Contrato FMS nº 011/2022, 
celebrado entre o Município de Amargosa e a empresa EPSILON SERVICOS 
ELETRICOS E MANUTENCOES EM GERAL EIRELI,  inscrita no CNPJ sob o nº 
30.816.691/0001-67, vem apresentar o RELATÓRIO, na forma que segue.    
 
1) DO OBJETO    
 
Trata-se de contratação de empresa para realização de obra no Hospital 
Municipal de Amargosa-BA, visando a instalação de tanque de oxigênio líquido. 
 
2) DOS FATOS    
    
Conforme se extrai das informações prestadas pela Secretária Municipal d e 
Saúde do Município de Amargosa, o que noticia o atraso na entrega do  produto 
da Autorização de Fornecimento nº 14.587/2022, não tendo a empresa EPSILON 
SERVICOS ELETRICOS E MANUTENCOES EM GERAL EIRELI  observado o 
prazo para execução de até 5 (cinco) dias , especificamente no item 5.1 do 
Termo de Referência estabelecido para a contratação , e cláusulas do Contrato 
FMS nº 011/2022, veja-se: 
 
"CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES OPERACIONAIS 
5.1 O Serviço deverá ser iniciado até 5 (cinco) dias após ordem de 
serviço."

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
Referente às obrigações da empresa contratada, consta no Contrato FMS nº 
011/2022, que é de sua responsabilidade comunicar a Contratante qualqu er 
anormalidade que interfira no bom andamento do contrato, incluindo os motivos 
que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto para entrega, com a dev ida 
comprovação, implicando em penalidades para a contratada. 
 
“CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES PELAS 
INFRAÇÕES CONTRATUAIS E INADIMPLÊNCIA DAS 
OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS.  
Em caso de inexecução do objeto do CONTRATO, erro na 
execução, execução imperfeita, mora na execução ou 
inadimplência contratual, a CONTRATADA estará sujeita, sem 
prejuízo das responsabilidades civil e criminal, às penalidades 
previstas nos artigos 155, 156, 157, 158, 159, 160, 161, 162 e 163 
da Lei nº 14.133/21 e alterações.  
§ 1º - A inexecução parcial ou total do Contrato ensejará a 
suspensão ou a imposição da declaração de idoneidade para 
licitar e contratar com o Município e multa, de acordo com a 
gravidade da infração:  
a) Multa será de 10% (dez por cento) sobre o valor do 
contrato, em caso do não cumprimento do objeto contratado.” 
(Grifo nosso) 
 
Desse modo, foram publicadas a primeira Notificaç ão Administrativa no Diário 
Oficial do Município aos 17/05/2022 , e encaminhada por e-mail, para que, 
querendo, a empresa apresentasse defesa no prazo de 72 (setenta e dua s) horas 
dos fatos a ela imputados, como já descrito supra. A empresa imputada, po r sua 
vez, não apresentou Defesa, nem exerceu o contraditório dos fatos narrados. 
 
Além disso, em 09 de junho de 2022, esta Comissão encaminhou à empresa um 
e-mail, comunicando-lhe da instauração do Processo Administrativo de nº 
9.143/2022, o qual objetiva a apuração de irregularidades cometidas pela licitante,

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CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
bem como garantindo-lhe a apresentação de sua defesa em 5 (cinco ) dias úteis , 
tudo conforme publicação do Decreto nº 068/2022. 
 
A empresa imputada, mais uma vez, absteve-se do seu prazo de def esa, abrindo 
mão de exercer o contraditório, apesar de regularmente notificada, ve z que 
recebeu a notificação  no dia 09 de junho de 2022, conforme documento residente 
nos autos, encerrando-se, então, o prazo para apresentação de suas razõ es em 
17 de junho de 2022, onde até a presente data o Município de Ama rgosa não 
recebeu nenhuma manifestação da mesma. 
 
Ademais, no que se refere a execução do serviço solicitado, conforme relatório de 
pendência de Entrega de Produtos anexado no dia 09/06/2022 pe lo Setor de 
Compras (Despacho 9), foi emitida a Autorização de Fornecimento nº 1458 7/2022 
e encaminhada à empresa no dia 07/04/2022.  
 
No entanto, a execução dos serviços deveria ter iniciado em 14/04/2022, o que 
não ocorreu, ocasionando até a presente data mais de 70 (setenta) dias de 
atraso.  
 
Dessa forma, resta evidente o atraso e descumprimento contratual, haja vista que 
o prazo para início da execução era de até 5 (cinco) dias a contar do recebim ento 
da AF, conforme determina o item 5.1 do Termo de Referência do instrumento 
convocatório. 
 
Extrai-se ainda dos autos (Despacho 10), a recomendação da Consultoria 
Jurídica, pela Rescisão Unilateral do Contrato nº 011/2022, e cancelamento de 
todas as Autorizações de Fornecimento encaminhadas à empresa imputada , sem 
prejuízo das sanções administrativas cabíveis, considerando os reiterados atrasos 
injustificados na execução do serviço solicitado à empresa. Assim, o Município 
objetiva evitar o agravamento dos prejuízos já sofridos pela mesma, inclusive po r 
tratar-se de execução de serviços na instalação de tanque de Oxigênio líq uido, o 
que diretamente afeta na prestação dos serviços essenciais de saúde à

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CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
população, com fulcro no que dispõe os termos e condições da Dispensa FMS nº 
1241/2022. 
Atendendo a solicitação anterior, em 09/05/2022 foi cancelado o Con trato que o 
fornecedor tinha em vigência com esse município, bem como, todas as 
Autorizações de Fornecimento pendentes (Despacho 16), onde será co nvocado o 
próximo licitante classificado. 
3) DA ANÁLISE E FUNDAMENTOS 
 
Cumpre observar que o prejuízo para a Administração restou configurado, já q ue, 
tendo registrado a melhor proposta, esta apresentada pela empresa EPSILON 
SERVICOS ELETRICOS E MANUTENCOES EM GERAL EIRELI, o Município, 
apesar de solicitar os serviços da forma devida, eis que existia uma demanda e  
conveniência da sua parte, restou lesado pelo não entrega do serviço no prazo 
estipulado, por tratar-se de instalação de tanque de Oxigênio líquido, o qu e 
diretamente afeta na prestação dos serviços essenciais de saúde à população   de 
Amargosa e região. 
 
Por conseguinte, com o reconhecimento da conduta violadora e danosa,  de 
desrespeitar o prazo para entrega do quanto solicitado mediante recorrentes  
Autorizações de Fornecimento, sem que fossem solicitada prorrogação no p razo 
ou qualquer outro impedimento plausível e comprovado, percebe-se, a  conduta 
negligente da empresa, que em momento algum indicou precisamente o p razo 
necessário para a efetivação da entrega, deixando o Município sempre na  
incerteza. 
 
Vale ressaltar ainda que diversos foram os contatos realizados entre a Secretár ia 
de Saúde e a empresa, conforme informação anexado aos au tos, com o objetivo 
de solucionar tais problemas e transtornos causados. No entanto, não obteve 
sucesso.

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CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
Assim, não há como não entender por grave falta administrativa por parte da  
contratada. 
 
Outrossim, levando em consideração que o contratado deverá executar fielmente 
o contrato (e/ou no caso, Dispensa), de acordo com as cláusulas avençadas e as 
normas da Lei de Licitações, caso este não o faça, deverá responder pelas 
consequências de sua inexecução total ou parcial, como se verá adiante. 
 
Ademais, ao deixar de atender a norma editalícia, também foi infring ido o 
Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório, previsto nos artigos 3º, 41 e 
55, inciso XI, da Lei nº 8.666/1993: 
 
Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio 
constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa 
para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional 
sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade 
com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da 
moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade 
administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do 
julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. 
Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e 
condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada. 
 
Insta salientar o que dispõe a Lei de Licitações acerca da inexecução contratual, a 
saber: 
 
“Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a 
Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao 
contratado as seguintes sanções: 
I – advertência; 
II – multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no 
contrato;

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III – suspensão temporária de participação em licitação e 
impedimento de contratar com a Administração, por prazo não 
superior a 2 (dois) anos; 
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a 
Administração Pública enquanto perdurarem os motivos 
determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a 
penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após 
decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso 
anterior.” 
 
Outrossim, a aplicação de penalidades brandas ou a ausência de penalização têm 
como consequência novos inadimplementos no mesmo contrato ou, ainda, 
possibilitam a repetição futura das inadimplências contratuais. 
 
Sob tal ótica, considerando que o atraso na entrega do serviço solicitado se deu 
por culpa exclusiva da contratada, não se verificando hipótese de superv eniência 
de fato excepcional ou imprevisível, tampouco condições capazes de alterar a 
execução das avenças pactuadas, conclui-se pela prática de irregularidades 
contratuais por parte da licitante, causando prejuízos irreparáveis ao Município. 
 
Nesse diapasão, deve-se colocar que, a despeito do fato praticado pela  imputada 
a Administração suportará diversos prejuízos, principalmente pelo período em que 
ficou sem o fornecimento do material de grande importância para a  Saúde da 
população. 
 
4) DA CONCLUSÃO 
 
Quanto à aplicação concreta da penalidade, verifica-se determinação no edital em 
sua cláusula de penalidades, a possibilidade de aplicação de multa no  montante 
de até 10% ( dez por cento) do valor estimado para a contratação, e quanto ao

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Ano V • Edição Nº 3814
-49-
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impedimento de licitar e contratar com a administração pública, de até 02 (dois) 
anos, cabendo quando da análise do processo a gradação da mesma pa ra 
aplicação ao caso concreto. 
 
No intuito de se aplicar o princípio da razoabilidade quando da estipulação  da 
multa e do tempo de penalização, se verificou que, pela gravidade do ato 
cometido, seria razoável e estipulação de 02 (dois) anos de impedimen to de licitar 
e contratar com esta Administração Púbica Municipal e ainda, pagamento d e 
multa no valor de R$ 4.199,90 (quatro mil cento e noventa e nove re ais e noventa 
centavos), que se encontraria englobado dentro do percentual legalmente 
estipulado, já que trata-se de 10% ( dez por cento) do valor estipulado para a 
contratação, que foi de R$ 41.999 (quarenta e um mil novecentos e noventa e 
nove reais). 
 
Pelo exposto, esta Comissão conclui que a EPSILON SERVICOS ELETRICOS E 
MANUTENCOES EM GERAL EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 
30.816.691/0001-67, contratada por meio da Dispensa 1241/2022, Contrato FMS 
nº 011/2022, descumpriu normas editalícias, importando na inexecução  contratual 
total, e, por tal razão, opinamos pela aplicação da penalidade de impedimento 
de Licitar e Contratar com o Município de Amargosa - Bahia, pelo período de 
02 (dois) anos, cumulada com multa de  R$ 4.199,90 (quatro mil cento e 
noventa e nove reais e noventa centavos) tendo em vista a inexecução dos 
serviços e os prejuízos ocasionados, e levando em consideração as 
circunstâncias fáticas e a proporcionalidade da penalidade com a conduta típica. 
 
Amargosa – BA, 28 de junho de 2022.  
 
 
NÉLIA ROQUE DOS SANTOS 
Presidente 
 
REGIANE SANTANA BRANDÃO DOS SANTOS

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Secretária 
 
MICHELE BRITO DOS SANTOS 
Membro

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NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2020)
 
 
 
 
 
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RELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16.264/2021 
 
 
ILMO. SR. JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR – PREFEITO MUNICIPAL, 
 
 
A Comissão responsável pelo Processo Administrativo nº 16.264/2021, constituída 
por meio do Decreto nº 034, de 25 de Março de 2021, para apurar even tuais 
infrações cometidas no Pregão Eletrônico nº 036/2020/SRP e Ata de Registro de 
Preços nº 140/2020, pela empresa LÍDER COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E 
MATERIAL HOSPITALAR LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 12.424.049/0001- 50, 
vem apresentar o RELATÓRIO, na forma que segue. 
 
1) DO OBJETO 
 
Trata-se de Pregão Eletrônico cujo objeto é aquisição de medicamentos para servir a 
Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF, Centro de Atenção Psicossocial – 
CAPS, Unidades Básicas de Saúde e Ações Judiciais. 
 
2) DOS FATOS         
 
Conforme se extrai da informação prestada pela Secretária Municipal de Saúde, e do 
Relatório de Pendências na Entrega do Produtos , elaborado pelo Almoxarifado da 
SESAU, o que noticia o atraso na entrega do produto das Autorizações de 
Fornecimento nº 11423/2021e 11822/2021, não tendo a empresa LÍDER 
COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR LTDA  observado o 
prazo para entrega de até 5  (cinco) dias úteis  no Termo de Referência, 
especificamente no item “35.1 – Do fornecimento dos materia is, do instrumento 
convocatório, do Pregão Eletrônico Para Registro de Preços nº 036/2020, SEÇÃO 
XXXV - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO,  veja-se:

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35.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente 
após o envio ao Contratado da Ordem de Fornecimento, no prazo de 
até 05 (cinco) dias úteis do recebimento da autorização, com vistas a 
não provocar atrasos no funcionamento das Unidades de Saúde, em 
especial do Hospital Municipal. 
 
Referente às obrigações da empresa contratada, é de sua responsabilidade 
proceder com a comunicação da Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte  e 
quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que porventura  
impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação, 
implicando em penalidades para a contratada. 
 
SEÇÃO XXXVIII – DAS SANÇÕES  
38. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o 
contratado às seguintes penalidades:  
38.1. Advertência por escrito;  
38.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de 
atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, após o qual será caracterizada 
a inexecução total do contrato;  
38.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato;  
38.4. Suspensão temporária de participação em licitação e 
impedimento de contratar com a Administração, por prazo não 
superior a 02 (dois) anos;  
38.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a 
Administração Pública enquanto perdurarem os motivos 
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação 
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será 
concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos 
prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) 
anos.

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Desse modo, fora publicada a Notificação Administrativa no Diário Oficial do 
Município, aos 29 de setembro de 2021, referente às Autorizações de Fornecimento 
de nº 11423/2021e 11822/2021.   
 
Acrescenta-se que a Notificação foi encaminhada por e-mail, para q ue, querendo, a 
empresa apresentasse defesa no prazo de 72 (setenta e duas) hora s dos fatos a ela 
imputados, como já descrito supra. Entretanto, em nenhuma oportunidade  a 
empresa apresentou manifestações. 
 
Ato contínuo, em 04 de fevereiro de 2022, foi publicado no Diário Oficial o Decreto nº 
011/2022, estabelecendo a abertura de Processo Administrativo para apuração d e 
supostas irregularidades administrativas cometidas pela empresa contratada. 
 
Além disso, em 04 de março de 2022, esta Comissão encaminhou à empresa um e-
mail, comunicando-lhe da instauração do Processo Administrativo de nº 
16.264/2021, o qual objetiva a apuração de irregularidades administrativ as 
cometidas pela licitante, bem como garantindo-lhe a apresentação de sua defesa em 
5 (cinco) dias úteis, tudo conforme publicação do Decreto nº 011/2022. 
 
A empresa imputada, por sua vez, absteve-se do seu prazo de defesa, abrindo mão 
de exercer o contraditório, apesar de regularmente notificada. 
 
Ademais, no que se refere à entrega do objeto solicitado, conforme Relató rio de 
Pendência de Entrega de Produtos, anexado no dia 01/04/2022 pelo Almoxarifado 
de Saúde (Despacho 18), foi emitida a Autorização de Fornecimento nº 11423/2021 
e encaminhada à empresa no dia 07/07/2021, bem como enviada a Autorização de 
Fornecimento nº 11822/2021 em 11/08/2021. 
 
No entanto, a entrega dos pedidos efetuados por meio da AF nº 11 423 deveria ter 
acontecido em 14/07/2021, o que não ocorreu, sendo entregue a penas no dia 
28/09/2021, ocasionando 76 (setenta e seis) dias de atraso , já que o prazo de 
entrega pactuado era de até 05 (cinco) dias úteis.

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Já no que pertine à AF nº 11822/2021, esta deveria ter sido entregu e até o dia 
18/08/2021, no entanto a entrega só foi efetivada em 28/09/2021, o correndo 41 
(quarenta e um) dias de atraso.  
 
Dessa forma, resta evidente o atraso e descumprimento contratual, haja vista que o 
prazo de entrega era de até 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento  da AF, 
conforme determina o item 35.1 do Termo de Referência anexo ao instrumento 
convocatório. 
 
3) DA ANÁLISE E FUNDAMENTOS 
 
Cumpre observar que o prejuízo para a Administração restou configurado, já que , 
tendo registrado a melhor proposta, esta apresentada pela empresa  LÍDER 
COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR LTDA, o Município, 
apesar de solicitar os medicamentos da forma devida, eis que existia uma demanda 
e conveniência da sua parte, restou lesado pela não entrega dos mesmos, trata ndo-
se de material essencial para o bom funcionamento das atividades de saúde deste 
Município. 
  
Por conseguinte, com o reconhecimento da conduta violadora e danosa, de 
desrespeitar o prazo para entrega do quanto solicitado mediante Autori zações de 
Fornecimento, sem que sequer fosse solicitada prorrogação do prazo indicando 
precisamente o prazo necessário pra a efetivação da entrega, deixando o M unicípio 
sempre na incerteza, percebe-se, a conduta negligente da empresa. 
 
Considerando que tal negligência causou transtornos ao Município, tal fato poderi a 
ter desabastecido toda a sua farmácia e consequentemente deixado de prest ar 
assistência à saúde da população. 
 
Assim, levando em consideração que o contratado deverá executar fielmente  o 
contrato (ou, no caso, a Ata de Registro de Preços e edital do Pregão Eletrônico), de 
acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei de Licitações, caso este não

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o faça, deverá responder pelas consequências de sua inexecução total ou pa rcial, 
como se verá adiante. 
 
Ademais, ao deixar de atender a norma editalícia, também foi inf ringido o Princípio 
da Vinculação ao Instrumento Convocatório, previsto nos artigos 3º, 41 e 55, inciso  
XI, da Lei nº 8.666/1993: 
 
Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio 
constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa 
para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional 
sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade 
com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da 
moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade 
administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do 
julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. 
Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e 
condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada. 
 
Insta salientar o que dispõe a Lei de Licitações acerca da inexecução contrat ual, a 
saber: 
“Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a A dministração 
poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes 
sanções: 
I – advertência; 
II – multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no 
contrato; 
III – suspensão temporária de participação em licitação e 
impedimento de contratar com a Administração, por prazo não 
superior a 2 (dois) anos; 
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a 
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prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada 
com base no inciso anterior.” 
 
Outrossim, a aplicação de penalidades brandas ou a ausência de penaliz ação te m 
como consequência novos inadimplementos no mesmo contrato ou, ainda, 
possibilitam a repetição futura das inadimplências contratuais. 
 
Sob tal ótica, considerando que o atraso na entrega do material solicitado se deu por 
culpa exclusiva da contratada, não se verificando hipótese de superveniência de fato 
excepcional ou imprevisível, tampouco condições capazes de alterar a execução das 
avenças pactuadas, conclui-se pela prática de irregularidades contratuais por pa rte 
da licitante. 
 
Nesse diapasão, deve-se colocar que, a despeito do fato praticado pela imputa da a 
Administração suportou diversos prejuízos, principalmente pelo período em que ficou 
sem o fornecimento do material de grande importância para o Município, se us 
órgãos e Secretarias.        
 
4) DA CONCLUSÃO    
 
Quanto à aplicação concreta da penalidade, verifica-se determinação no edital em 
sua cláusula de penalidades, a possibilidade de aplicação de multa n o montante de 
até 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação, e quanto ao 
impedimento de licitar e contratar com a administração pública, de até 02 (dois) 
anos, cabendo quando da análise do processo a gradação da mesma para aplicação 
ao caso concreto. 
 
No intuito de se aplicar o princípio da razoabilidade quando da estipu lação da multa 
e do tempo de penalização, se verificou que, pela gravidade do ato co metido, seria 
razoável e estipulação de 01 (um) ano de impedimento de licitar e contratar com esta 
Administração Púbica Municipal e ainda, pagamento de multa no valor de R$ 112,27 
(cento e doze reais e vinte e sete centavos) que se encontraria engloba do dentro do

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percentual legalmente estipulado, já que trata-se de 10% (dez por cento) d o valor 
estipulado para a contratação, que foi de R$ 1.122,70 (mil cento e vinte e dois reais 
e setenta centavos). 
 
Pelo exposto, esta Comissão conclui que a  LÍDER COMÉRCIO DE 
MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 
12.424.049/0001-50, descumpriu normas editalícias, importando na inexecução 
contratual total, e, por tal razão, opinamos pela aplicação da penalida de de 
impedimento de Licitar e Contratar com o Município de Amargosa - Bahia, pelo 
período de 01 (um) ano, cumulada com multa de R$ 112,27 (cento e doze reais e 
vinte e sete centavos) , tendo em vista o período de atraso, e levando em 
consideração as circunstâncias fáticas e a proporcionalidade da penalidade co m a 
conduta típica. 
 
 
Amargosa – BA, 28 de junho de 2022.  
 
 
NELIA ROQUE DOS SANTOS  
Presidente da Comissão 
 
REGIANE SANTANA BRANDÃO DOS SANTOS 
Secretária 
     
MICHELE BRITO DOS SANTOS  
Membro 
 
 
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      <publication_date></publication_date>
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