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    <date>2022-06-22</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3811</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3811</number>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 22 de junho de 2022 • Ano V • Edição Nº 3811 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quarta-feira •  22 de junho de 2022 •  Ano V • Edição Nº 3811
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SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 3
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3
DECRETO FINANCEIRO (Nº 059/2022) ........................................................................... 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 007/2022) ........................................................... 4
PORTARIA (Nº 153/2022) ................................................................................... 6
PORTARIA (Nº 154/2022) ................................................................................... 7
PORTARIA (Nº 155/2022) ................................................................................... 8
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 9
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 9
AVISO DE LICITAÇÃO (LEILÃO PÚBLICO DE BENS INSERVÍVEIS Nº 002/2022) .................................................... 9
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2022) .......................................................... 10
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2022) ...................................................................... 11
SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................ 67
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 67
EXTRATO (CONTRATO Nº 157/2022) ........................................................................... 67
EXTRATO (CONTRATO Nº 182/2022) ........................................................................... 68
EXTRATO (CONTRATO Nº 183/2022) ........................................................................... 69
EXTRATO (CONTRATO Nº 184/2022) ........................................................................... 70
EXTRATO (CONTRATO Nº 185/2022) ........................................................................... 71
EXTRATO (CONTRATO Nº 186/2022) ........................................................................... 72
EXTRATO (CONTRATO Nº 187/2022) ........................................................................... 73
EXTRATO (CONTRATO Nº 189/2022) ........................................................................... 74
EXTRATO (CONTRATO Nº 190/2022) ........................................................................... 75
EXTRATO (CONTRATO Nº 191/2022) ........................................................................... 76
EXTRATO (CONTRATO Nº 192/2022) ........................................................................... 77
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 139/2022) ............................................................... 78
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1377/2022) ................................................................ 79
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1379/2022) ................................................................ 80

Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quarta-feira •  22 de junho de 2022 •  Ano V • Edição Nº 3811
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SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1382/2022) ................................................................ 81
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1384/2022) ................................................................ 82
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1310/2022) ............................................................ 83
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1358/2022) ............................................................ 84
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1383/2022) ............................................................ 85
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1385/2022) ............................................................ 86
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1387/2022) ............................................................ 87
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 88
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 88
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2022) ...................................................... 88
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2022) ....................................................... 89
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2022) ....................................................... 90
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ........................... 115
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 115
AVISO (TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2022) ...................................................................... 115
ERRATA | RESULTADO DE ANÁLISE (TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2022) ..................................................... 116
RESULTADO APÓS RECURSO (TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2022) ........................................................ 117
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE .............................................................. 119
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 119
RESULTADO DE HABILITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 003/2022) ......................................................... 119

Quarta-feira
22 de junho de 2022
Ano V • Edição Nº 3811
-3-
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO FINANCEIRO (Nº 059/2022)
 
 
Amargosa - BA
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Praça Lourival Monte, SIN - Centro
C.N.P.J.:13.825.484/0001-50
DECRETO FINANCEIRO 59/2022
O(A) Prefeito(a)MuniCipaIde AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constitumonaise de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 657 / 2021,
DECRETA
J U N HOI2022
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 28.000,00
(VINTE E OITO MIL REAIS ) e dá outras providências.
Art.1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0401
2007
33903600 -0100000
1002
2060
33903900 -0129000
2063
33903200 -0128000
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
APOIO A EVENTOS CIVICOS E CULTURAIS
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO E ATEND ESPECIALIZADO AS FAMILIAS E
INDIVIDUOS -PAEFI
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Soma da Ação:
MANUTENÇÃO DA CONCESSÃO DE BENEFICIOS EVENTUAIS
Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
TotalGeral:
13 000,00
13.000,00
13.000,00
10 000,00
10.000,00
5 000,00
5.000,00
15.000,00
28.000,00
Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo
com o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso IIIda Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:
1002
2062
33903900 -0128000
33903900 -0129000
8801
2074
33909300 -0100000
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
MANUTENÇAO DOS SERVIÇOS DE CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
MANUTENÇÃO DE OUTROS ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
Indenizações e Restituições
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
TotalGeral:
Art.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 22 dejunho de 2022.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.SS4025
5 000,00
10 000,00
15.000,00
15.000,00
13 000,00
13.000,00
13.000,00
28.000,00
 
Contabilis-Gestão Publica! / Emitidoerri22/06/20221619 27 Página 1 de 1

Quarta-feira
22 de junho de 2022
Ano V • Edição Nº 3811
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 007/2022)
 
COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE TRÂNSITO – CMT 
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N. 007/2022 
 
 A Coordenação Municipal de Trânsito – CMT do Município de Amargosa, no uso de suas atribuições, com fulcro nos artigos nº 281 e nº 282 do Código 
de Trânsito Brasileiro e na Resolução nº 918/2022 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, notifica os infratores sobre as respectivas autuações 
por infrações de Trânsito cometidas, concedendo-lhes, o direito de ampla defesa conforme o prazo descrito na tabela abaixo: 
 
Placa Nro. AIT Data Hora Prazo Defesa Local da Infração Cód Infração / 
Desdobramento 
Valor c/ 
Desconto 
Valo após o 
vencimento 
ITP7I00 AG00001516 02/05/2022 09:35:45 09/07/2022 RUA GETULIO VARGAS 02  5568 / 0 156,18 195,23 
JML0901 AG00001289 07/05/2022 11:48:55 10/07/2022 RUA BENEDITO ALMEIDA 202  5525 / 0 104,13 130,16 
JPI1646 AG00001534 14/05/2022 11:29:02 17/07/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 3  6050 / 1 234,78 293,47 
JPN4804 AG00001531 09/05/2022 11:26:22 17/07/2022 RUA GETULIO VARGAS 2  5568 / 0 156,18 195,23 
JPR8E73 AG00001291 10/05/2022 14:23:53 17/07/2022 RUA MOREIRA COELHO 266  5525 / 0 104,13 130,16 
JPU6482 AG00001525 07/05/2022 11:11:55 10/07/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 223  7617 / 2 4.695,52 5.869,40 
JQD2168 AG00001518 02/05/2022 10:13:29 09/07/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR 463  5487 / 0 156,18 195,23 
JQO4416 AG00001533 13/05/2022 17:16:57 17/07/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486  6041 / 2 156,18 195,23 
JQO9306 AG00001292 10/05/2022 14:18:44 17/07/2022 RUA GETULIO VARGAS 02  5550 / 0 104,13 130,16 
JRB0284 AG00001528 09/05/2022 10:17:42 17/07/2022 PRACA ROBERTO SANTOS 180  5991 / 0 234,78 293,47 
MDL9202 AG00001532 09/05/2022 15:30:50 17/07/2022 RUA ARISTIDES ALVES DE JESUS 145  5525 / 0 104,13 130,16 
NTF7062 AG00001524 06/05/2022 17:11:55 10/07/2022 RUA DR ALOISIO BORGES 20  5479 / 0 104,13 130,16 
NTK8A43 AG00001294 13/05/2022 09:04:06 17/07/2022 AVENIDA JEQUITIBA SEM NUMERO  5738 / 0 234,78 293,47 
NTO9656 AG00001520 02/05/2022 11:39:49 09/07/2022 PRACA JOSE VAZ SAMPAIO 180  5991 / 0 234,78 293,47 
NZW7055 AG00001285 03/05/2022 11:11:27 09/07/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486  6041 / 2 156,18 195,23 
NZW9G37 AG00001290 10/05/2022 14:24:48 17/07/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR S1 313  5541 / 4 156,18 195,23 
OUT9I46 AG00000915 04/05/2022 20:08:44 09/07/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486  6050 / 1 234,78 293,47 
PJM6874 AG00001523 03/05/2022 15:37:05 09/07/2022 RUA MOREIRA COELHO 276  5525 / 0 104,13 130,16 
PJP2547 AG00001521 03/05/2022 10:18:10 09/07/2022 RUA MARQUE DE HERVAL 420  5568 / 0 156,18 195,23 
PJP2547 AG00001522 03/05/2022 10:19:56 09/07/2022 RUA MARQUE DE HERVAL 420  5835 / 0 156,18 195,23 
PKH2D07 AG00001286 04/05/2022 11:54:18 09/07/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR S1 313  5541 / 4 156,18 195,23 
PKJ3043 AG00001287 04/05/2022 15:40:21 09/07/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486  6050 / 1 234,78 293,47 
PKP2060 AG00001517 02/05/2022 09:26:50 09/07/2022 RUA GETULIO VARGAS 02  5568 / 0 156,18 195,23 
QTV0G76 AG00001293 12/05/2022 08:55:26 17/07/2022 RUA ANTONIO EDSON SAMPAIO 125  6041 / 1 156,18 195,23 
QYO3F33 AG00001527 07/05/2022 09:34:42 10/07/2022 TRAVESSA 2 ALOISIO BORGES 66  5525 / 0 104,13 130,16 
 
  
Código da Infração / Desdobramento Descrição da Infração 
5479 / 0 Estacionar impedindo a movimentação de outro veículo  
5487 / 0 Estacionar ao lado de outro veículo em fila dupla  
5525 / 0 Estacionar na contramão de direção  
5541 / 4 Estacionar em desacordo com a regulamentação - vaga de carga/descarga  
5550 / 0 Estacionar em local/horário proibido especificamente pela sinalização  
5568 / 0 Estacionar local/horário de estacionamento e parada proibidos pela sinalização  
5738 / 0 Transitar pela contramão de direção em via c/ sinalização de regul sentido único  
5835 / 0 Desobedecer às ordens emanadas da autorid compet de trânsito ou de seus agentes  
5991 / 0 Executar operação de retorno em locais proibidos pela sinalização

Quarta-feira
22 de junho de 2022
Ano V • Edição Nº 3811
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6041 / 1 Executar operação de conversão à direita em local proibido pela sinalização  
6041 / 2 Executar operação de conversão à esquerda em local proibido pela sinalização  
6050 / 1 Avançar o sinal vermelho do semáforo, exc onde houver sinaliz que perm livre conv à direita 
7617 / 2 Usar qq veículo para, delib, restringir circulação na via sem aut do órgão 
 
 
Amargosa, 02 de junho de 2022  
José Raimundo Sales da Silva 
    Coordenador Geral de Trânsito

Quarta-feira
22 de junho de 2022
Ano V • Edição Nº 3811
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 153/2022)
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ: *38254554/000350 - Praça Lourivai Monte, S/N_ Amavgoja - Bahia CEP' 45 ZOO-000
Yelefax:1536343977-Emeif.gablnmfgwamargesahagovhr
 
PORTARIA Nº. 153 DE 22 DE JUNHO DE 2022
Conceder licença prêmio ao servidor Sr.
Ademilson Queiroz Alves e da' outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,e considerando o dispostono art.106 da Lei Complementar Municipal de
nº 008/2006,
RESOLVE:
Art. lº.Fica concedida Licença Prêmio ao servidor Sr.ADERNILSON QUEIROZ
ALVES, cargo de Enfermeiro, matrícula nº 66198, nos termos da Lei Complementar
Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três)meses.
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará inícioem 01 de agosto de
2022 e Íindaraem 30 de outubro de 2022.
Art. 2º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,22 de junho de 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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22 de junho de 2022
Ano V • Edição Nº 3811
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 154/2022)
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ: *38254554/000350 - Praça Lourival Monte, S/N_ Amavgoja - Bahia CEP' 45 ZOO-000
Yelefax:1536343977-Emeif.gablnmfgwamargesahagovhr
 
PORTARIA Nº. 154 DE 22 DE JUNHO DE 2022
Concede Licença por motivo de doença
em pessoa da família da servidora Sra.
Neasa Pereira dos Santos e da'outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,e considerando o dispostona Lei Complementar Municipal nº 008/2006,
RESOLVE:
Art. lº.Fica concedida a Licença por motivo de doença em pessoa da família a
servidoraSra.NEUSA PEREIRA DOS SANTOS, técnicaem enfermagem, matrícula65571
pelo prazo de 30 (trinta)dias,sem prejuízoda remuneração, nos termos da Lei Complementar
Municipal de nº 008/2006.
Parágrafo único. A licençaora concedida refere-seao período de inícioem 10 de
junho de 2022 e término em 10 dejulho de 2022.
Art. 2º. Esta Portariaentra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitosa partirde 10 de junho de 2022.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,22 de junho de 2022
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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22 de junho de 2022
Ano V • Edição Nº 3811
-8-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 155/2022)
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ: *38254554/000350 - Praça Lourival Monte, S/N_ Amavgoje - Bahia CEP' 45 ZOO-000
Yelefax:1536343977-Emeif.gablnmfgwamargesahagovhr
 
PORTARIA Nº. 155 DE 22 DE JUNHO DE 2022
Concede Licença por motivo de doença
em pessoa da família da servidora Sra.
Láide Oliveira da Silva Barreto e da'
outrasprovidências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,e considerando o dispostona Lei Complementar Municipal nº 008/2006,
RESOLVE:
Art. lº.,Ficaconcedida a Licença por motivo de doença em pessoa da família a
servidoraSra.LOIDE OLIVEIRA DA SILVA BARRETO, professorade sériesiniciaise
coordenadora pedagógica, matrículas 662441 e 64033, nos termos da Lei Complementar
Municipal de nº 008/2006.
Parágrafo único. A licençaora concedida refere-seao período de inícioem 03 de
junho de 2022 e término em 15 dejunho de 2022.
Art. 2º. Esta Portariaentra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitosa partirde 03 de junho de 2022.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,22 de junho de 2022
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (LEILÃO PÚBLICO DE BENS INSERVÍVEIS Nº 002/2022)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa-Bahia 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – 
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
AVISO 
LEILÃO PÚBLICO Nº 002/2022 
 
A Comissão de Avaliação de Bens Móveis, Imóveis, Semoventes e Inservíveis 
do MUNICÍPIO DE AMARGOSA torna público aos interessados o Leilão 
Público Nº 002/2022, Exclusivamente Online. Objeto: Alienação de bens  
móveis, em desuso, inservíveis e obsoletos pertencentes ao Município. DATA:  
11/07/2022. HORA: 14H00MIN. Local: 
https://www.rjleiloes.com.br  
Informações: licitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou pelo tel: (075) 3634-2735. Cópia  
do edital: https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Fernando Vinícius de  
Oliveira. Presidente da Comissão de Leilão.

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AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2022)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – 
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2022/SRP 
 
A Pregoeira comunica que realizará licitação em 06/07/2022 às 09H00MIN, 
horário de Brasília, Local Sítio: 
www.portaldecompraspublicas.com.br. Pregão 
Eletrônico Nº 030/2022/SRP. ID do processo: 191214. OBJETO: Contratação de 
empresa, especializada em serviços de autogestão de frota, para prestação de 
forma contínua de gerenciamento, controle e credenciamento de rede 
especializada em manutenção preventiva e corretiva de veículos, através de 
sistema informatizado integrado (com software disponibilizado em tempo 
real pela internet), visando atender as necessidades dos veículos (leve, médio, 
pesado e motocicletas) e maquinários (geradores, tratores, patrol etc) 
pertencentes à frota oficial do Município de Amargosa-BA, por um período 
de 12 (doze) meses, mediante sistema de registro de preço . Informações 
através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075)  3634-
2735. Cópia do Edital pelo endereço https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-
diarios/. Bárbara Maria Barbosa Costa. Pregoeira.

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EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 030/2022 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11.116/2022 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, 
horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do Menor Taxa
, 
Registro de preço para eventual contratação de empresa, especializada em serviços deautogestão 
de frota, para prestação de forma contínua de gerenciamento, controle e credenciamento derede 
especializada em manutenção preventiva e corretiva de veículos, através de sistema 
informatizado integrado (com software disponibilizado em tempo real pela internet), visando 
atender as necessidades dos veículos (leve, médio, pesado e motocicletas) e maquinários 
(geradores, tratores, patroletc) pertencentes à frota oficial do Município de Amargosa-BA, por um 
período de 12 (doze) meses, condições e quantitativos mínimos contidos neste edital e seus 
anexos. O procedimento licitatório observará as disposições da Lei nº 10.520/02, do Decreto 
Municipal nº.  183/2013, da Lei Complementar nº 123/06, da Lei Municipal nº.  329/2010 e 
subsidiariamente da Lei nº 8.666/93.Pregoeira, designada para a condução do certame: Bárbara 
Maria Barbosa Costa,  Decreto nº 066 de 20 21, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 
24/05/2021. 
 
Data da sessão:  06/07/2022 
Horário: 09h00min (horário de Brasília/DF) 
             Local: Portal de Compras Públicas – 
www.portaldecompraspublicas.com.br 
 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto Registro de preço para eventual contratação de 
empresa, especializada em serviços deautogestão de frota, para prestação de forma contínua de 
gerenciamento, controle e credenciamento derede especializada em manutenção preventiva e 
corretiva de veículos, através de sistema informatizadointegrado (com software disponibilizado em 
tempo real pela internet), visando atender as necessidadesdos veículos (leve, médio, pesado e 
motocicletas) e maquinários (geradores, tratores, patroletc)pertencentes à frota oficial do Município 
de Amargosa-BA, por um período de 12 (doze) meses,conforme detalhamento, condições e 
quantitativos mínimos contidos nos termos do presente Termo de Referência - Anexo I. 
 
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras 
Públicas e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o licitante 
deverá obedecer a este último.

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Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
SEÇÃO II - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Governo; 
b) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
c) Secretaria Municipal de Educação; 
d) Secretaria Municipal de Assistência Social; 
e) Secretaria Municipal de Agricultura; 
f) Secretaria Municipal de Saúde; 
g) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; 
h) Outras. 
 
2.3. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou 
entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante 
anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no 
que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 
8.666/93. 
 
2.3.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer 
uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação 
sobre a possibilidade de adesão. 
 
2.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
 
2.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
 
2.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.3.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança  do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a

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Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
 
SEÇÃO III– DO CREDENCIAMENTO 
 
3.1. O Credenciamento deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, por meio do sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br.  
 
3.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio 
do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus 
anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA 
HABILITAÇÃO”. 
 
 
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de  
seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações 
inerentes a este Pregão. 
 
3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, 
assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados 
diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do 
órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das 
credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 
 
 
SEÇÃO IV -DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 
 
4.1. Poderão participar deste Pregão interessadosque estiverem previamente credenciados no Portal 
de Compras Públicas, por meio do sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
4.2. Não poderão participar dessa licitação os interessados: 
4.1.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
4.1.2. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização 
específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato 
social ou estatuto; 
4.1.3. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para 
instauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. 
4.1.4. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documen to 
equivalente.

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MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
4.2. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
4.3. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
4.4. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e 
art. 31 do Decreto Municipal nº 046/2019) ou suspensas temporariamente de participar de licitaçã o 
ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); 
4.3.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, naforma da 
legislação vigente; 
4.3.2. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 
4.3.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para 
receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 
4.3.4. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de1993; 
4.3.5. que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processode dissolução ou 
liquidação; 
4.3.6. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; 
4.3.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuandonessa condição 
(Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 
4.4. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” emcampo 
próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 
4.4.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 
123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seusarts. 42 a 49; 
4.4.1.1. nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresasde pequeno porte, a 
assinalação do campo “não” impedirá oprosseguimento no certame; 
4.4.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seusanexos; 
4.4.3. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que aproposta apresentada 
está em conformidade com as exigências editalícias; 
4.4.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente daobrigatoriedade de 
declarar ocorrências posteriores; 
4.4.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ouinsalubre e não emprega 
menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, nacondição de aprendiz, nos termos do artigo 
7°, XXXIII, da Constituição; 
4.4.6. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da InstruçãoNormativa 
SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009. 
4.4.7. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalhodegradante ou 
forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso IIIdo art. 5º da Constituição 
Federal; 
4.4.8. que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimentode reserva de 
cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitadoda Previdência Social e que 
atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação,conforme disposto no art. 93 da Lei nº 
8.213, de 24 de julho de 1991.

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Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
4.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitanteàs sanções 
previstas em lei e neste Edital. 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
E EQUIPARADOS 
 
5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á 
nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela 
Lei Complementar nº 123/06.  
 
5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI 
da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido 
pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar 
nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 
 
5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado. 
 
5.6. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 
123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar 
declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação 
como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do 
tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar. 
 
SEÇÃO VI – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE 
HABILITAÇÃO 
 
6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os 
documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o 
preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-
se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 
 
6.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, 
ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
6.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do 
SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas. 
 
6.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar adocumentação de 
habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 
43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 
 
5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública 
do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância 
de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os 
documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 
 
5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas 
apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e 
julgamento da proposta. 
 
5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado 
somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o 
encerramento do envio de lances. 
 
SEÇÃO VII - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 
 
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos 
seguintes campos: 
6.1.1. Valor unitário e total do item; 
6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de 
Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do 
registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; 
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, 
trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no 
fornecimento dos bens. 
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva 
responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob 
alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua 
apresentação.

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Tel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de 
contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 
6.6.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos 
contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo 
legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias 
ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 
71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa 
contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento 
por sobrepreço na execução do contrato. 
 
SEÇÃO VIII- DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E 
FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
8.1. A abertura da presente licitação dar- se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na 
data, horário e local indicados neste Edital. 
8.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não 
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis 
ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 
8.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 
8.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento 
em tempo real por todos os participantes. 
8.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido 
contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 
8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas 
participarão da fase de lances. 
8.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os 
licitantes. 
8.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio 
do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado 
no registro. 
8.6. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item. 
8.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da 
sessão e as regras estabelecidas no Edital. 
8.8. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ( de acordo com a menor taxa sobre o valor 
máximo aceito) ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.Encerrada a fase competitiva 
sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe 
de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do 
melhor preço. 
8.8.  Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado em primeiro lugar.

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8.9. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor 
do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 
8.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o 
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 
8.11. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior  a 
dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro 
horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para 
divulgação. 
 
8.12. O Critério de julgamento adotado será o menor taxa , conforme definido neste Edital e seus 
anexos. 
8.13. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 
 
8.14. Em caso de empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as 
propostas ou os lances empatados. 
 
8.15. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deveráencaminhar, pel o 
sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja  
obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 
 
8.15.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhadapelos demais 
licitantes. 
 
8.15.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02(duas) h oras, envie 
a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociaçãorealizada, acompanhada, se for o 
caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste 
Edital e já apresentados. 
 
8.16. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 
 
SEÇÃO IX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
9.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro 
lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado 
para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e 
no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 
 
9.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço 
máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário).

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9.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e 
a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a 
suspeita; 
 
9.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, 
com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante 
aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será 
registrada em ata; 
 
9.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio 
de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da 
proposta. 
9.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação 
fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 
 
9.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que 
contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, 
fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, 
folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio 
e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema 
eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 
 
9.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance 
subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 
8.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, i nformando no “chat” a nova data e 
horário para a sua continuidade. 
 
9.7. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que 
apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a 
negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 
9.7.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar 
àsubsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.  
9.7.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos 
demais licitantes. 
9.8. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas depequeno porte, 
sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova 
verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC 
nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 
 
9.8. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do 
licitante, observado o disposto neste Edital.

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SEÇÃO X – DO MODO DE DISPUTA 
10.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto, em 
que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, a etapa de envio de lances da sessão 
pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema 
quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 
10.2. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o item anterior, será de 
dois minutos  e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de 
prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 
10.3. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no item 10.1 e no § 1º, a 
sessão pública será encerrada automaticamente. 
10.4. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto 
no § 1º, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio 
de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto no parágrafo único do art. 7º, mediante 
justificativa. 
 
SEÇÃO XI - DA HABILITAÇÃO 
 
11.Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futur a 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido 
pelo Conselho Nacional de Justiça (
www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
11.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
11.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitant e 
inabilitado. 
 
11.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de

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desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (
www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas –  
Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o 
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta 
classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo 
permitido como condição para esse benefício. 
 
11.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo  
3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem 
prejuízo das penalidades incidentes. 
 
11.5.Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido 
previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
 
 
11.6. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à 
confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a 
encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 03 (três) horas, sob pena de inabilitação. 
 
11.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante 
apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à 
integridade do documento digital. 
 
11.8. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo 
aqueles legalmente permitidos. 
 
11.9. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o 
licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles 
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da 
matriz. 
 
11.10. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de 
documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do 
recolhimento dessas contribuições. 
 
11.11. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
 
11.12. Documentos relativos à habilitação jurídica
:

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11.12.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
 
11.12.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
 
11.12.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando 
a atividade assim o exigir. 
 
11.12.4.Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
11.13. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira
: 
 
11.13.1. Certidão negativa de concordata e falência, expedida pelo distribuidor judicial da sede do 
licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de constituição empresarial; 
 
11.13.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
 
11.13.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
 
11.13.3.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não seráexigido da licitante 
qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte,a apresentação de balanço 
patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015). 
 
11.13.4. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
 
11.13.4.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e 
demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, 
do Município da sede da empresa;

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11.13.4.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do 
Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo 
de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples 
(cooperativas), no cartório competente. 
 
11.13.4.3.O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador 
ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
11.14.Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista
: 
11.14.1Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
11.14.2.Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 
11.14.3.Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo 
ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto 
contratual; 
  
11.14.4.Prova de regularidade perante: 
 
11.14.5. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal 
do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à  dívida 
ativa da União, por elas administrados; 
 
11.14.6. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
 
11.14.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
 
11.14.8. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por 
meio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa 
Econômica Federal. 
 
11.14.9. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
11.14.10. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a 
regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
 
11.14.11 As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na

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hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da 
data da abertura da sessão pública. 
 
11.14.12. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para 
efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da 
LC nº 123/06). 
 
11.14.13. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o 
prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente 
for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, 
para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de 
eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 
123/06); 
 
11.14.14. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à 
fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; 
 
11.14.15. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo 
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 
 
11.15. Documentos relativos à Qualificação Técnica
: 
 
11.15.1.Atestado(s) de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito Público ou Privado 
referente a atividades exercidas, pertinentes e compatíveis ao objeto da licitação; 
11.15.2. O(s) atestado(s) deverá(ão) ser emitido(s) em papel timbrado ou que identifique a pessoa 
jurídica declarante, os serviços prestados (de forma não genérica) a data da realização do serviço, 
assim como nome e cargo do signatário; 
11.15.3. Não será(ão) aceito(s) atestado(s) emitido(s) pelo licitante em seu próprio nome ou emitidos 
por estabelecimentos que contenham rol societários em comum à licitante, nem os que se refiram a 
períodos de testes, demonstrações ou utilização não comercial, e nenhum outro que não tenha se 
originado de contratação efetiva. 
11.15.4. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, 
pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo 
inferior;  
11.16.A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste 
item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante.

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11.17.Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
11.18.Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração 
fiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
11.19.Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
11.19.1.Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre 
ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
11.19.2.Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
11.19.3.Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
11.19.4.Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por 
servidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente 
de Licitações, Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. 
 
11.20.Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
 
SEÇÃO XII - DO ENCAMINHAMENTODA PROPOSTA VENCEDORA 
 
12.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 
(duas) horas , a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá 
conterosseguinteselementos: 
a) Nome,endereço,CNPJe Inscriçãoestadual/municipal; 
b) Númerodoprocesso e dopregão; 
c) Especificaçãodeformadetalhadadoobjetodapresentelicitação,emrigorosaconformidadecomasespeci
ficaçõesdoEdital e seusAnexos,não se admitindopropostasalternativas. 
12.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, 
rasuras, entrelinhas ou ressalvas, deve ndo a última folha ser assinada e as demais rubricadas 
pelo licitante ou seu representante legal. 
12.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de 
pagamento. 
 
12.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer 
da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 
11.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca,modelo, tipo, 
fabricante e procedência, vinculam a Contratada.

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12.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e 
o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93). 
12.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os 
primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, 
prevalecerão estes últimos. 
 
12.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital,sem conter 
alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um 
resultado, sob pena de desclassificação. 
12.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada 
aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de 
outro licitante. 
 
12.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentoscomplementares 
estarão disponíveis na internet, após a homologação. 
 
SEÇÃO XIII– DOS RECURSOS 
 
13.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante 
qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo 
de trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivad a, 
isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo 
próprio do sistema. 
 
13.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de 
motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. 
 
13.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as 
condições de admissibilidade do recurso. 
 
13.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a 
decadência desse direito. 
 
13.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para 
apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados 
para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, 
que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata 
dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 
 
13.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.

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13.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço 
constante neste Edital. 
 
SEÇÃO XIV - DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
14.1. A sessão pública poderá ser reaberta: 
14.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atosanteriores à realização 
da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que 
serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam. 
 
14.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licita nte 
declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar 
a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, 
serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances. 
 
14.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
 
14.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase 
do procedimento licitatório. 
 
14.2.2. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo 
responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
 
SEÇÃO XV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
15.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro,  
caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos 
recursos apresentados. 
 
15.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente 
homologará o procedimento licitatório. 
 
SEÇÃO XVI– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
16.1. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação 
e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 
03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de 
Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de 
fornecimento nas condições estabelecidas.

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16.2. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o s eu 
transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo 
órgão gerenciador. 
 
16.3. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabel ecido 
pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente 
instrumento convocatório. 
 
16.4.É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no 
prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, 
para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 
 
16.5. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens 
com preços iguais ao do licitante mais bem classificado;segundo a ordem de classificação baseada 
na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fin s de 
eventual contratação. 
 
16.6. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as 
mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda 
a vigência da ata. 
 
16.7.Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou 
retirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro 
prevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante 
subsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. 
 
SEÇÃO XVII – DA VIGÊNCIA DA ATA 
 
17.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
SEÇÃO XVIII – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA 
 
18.1.A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor 
obedecerão à disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços 
anexa ao Edital. 
 
18.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusi ve 
o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de 
alterações dos contratos eventualmente firmados.

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SEÇÃO IXX – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
19.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de 
a) instrumento contratual;  
b) nota de empenho de despesa;  
c) autorização de compra, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os 
requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
19.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis,  
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
 
19.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
19.3. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
 
19.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e 
anexos.  
 
19.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
19.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
 
19.7. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. 
 
19.8. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa 
subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
 
19.9. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à 
Administração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado.

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19.10. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, 
na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e 
seus anexos. 
 
19.11. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. 
 
19. 12. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
19.13. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da 
Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências 
verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando 
ciência à Administração. 
 
SEÇÃO XX – DO REAJUSTE 
 
20.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
20.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
SEÇÃO XXI - DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa 
poderá impugnar, por meio do endereço 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br, o ato convocatório do 
pregão. 
 
21.2. Caberáàpregoeira, pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre 
a impugnação no prazo de até dois dias úteiscontados da data de recebimento da impugnação. 
 
21.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para 
realização do certame. 
 
21.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à 
pregoeira até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, 
exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. 
 
21.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

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Tel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
21.6. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeira serão divulgadas 
pelo sistema e vincularão os participantes e a administração. 
 
SEÇÃO XXII - DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
22.1.O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua 
proposta. 
22.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura 
aquisição. 
 
22.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando 
prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, 
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a 
realização da Sessão Pública. 
22.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
22.5.Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal. 
 
SEÇÃO XIII - DOS ANEXOS 
 
23.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
Anexo I- TermodeReferência 
Anexo II- Relação de Veículos 
Anexo III - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo IV- MinutadaAtadeRegistrodePreços 
Anexo V - Minuta do Contrato 
Amargosa - BA,20 de junho de 2022.

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ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO 
1.1.Registro de preço para eventual contratação de empresa, especializada em serviços de 
autogestão de frota, para prestação de forma contínua de gerenciamento, controle e 
credenciamento de rede especializada em manutenção preventiva e corretiva de veículos, 
através de sistema informatizado integrado (com software disponibilizado em tempo real 
pela internet), visando atender as necessidades dos veículos (leve, médio, pesado e 
motocicletas) e maquinários (geradores, tratores, patroletc) pertencentes à frota oficial do 
Município de Amargosa-BA, por um período de 12 (doze) meses em condições, 
quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência. 
2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO 
2.1. A contratação pretendida decorre da necessidade do município de Amargosa manter 
em pleno funcionamento sua frota de veículos e maquinário, a fim de garantir a regular 
execução dos serviços públicos. Ademais, busca-se alcançar um meio eficiente e segura de 
garantir controle o monitoramento de manutenção. 
A Administração Geral deste município acredita que, por meio de rede credenciada, a 
coordenação de transporte e superintendência de serviços públicos alcançarão um controle 
mais eficiente dos gastos, bem como o controle de todas as operações efetuadas, garantido 
maior transparência, facilitando ao gestor do contrato controle e agilidade nas 
oçarnamentações (via sistema) junto às empresas da rede credenciada. A cobertura da rede 
de manutenção garante a disponibilidade de atendimento, sem que seja necessária 
utilização de outros meios para suprir as necessidades durante seus deslocamentos. 
 
3. DESCRIÇÃO, COTAÇÃO E CONDIÇÕES PARA ENTREGA 
3.1. Os serviços deverão ter as seguintes características mínimas: 
LOTE 1 
ITEM DESCRIÇÃO UND 
VALOR TOTAL QUE SE 
PRETENDE CONTRATAR 
COM PEÇAS E SERVIÇOS 
1 Serviços de autogestão de frota, para 
prestação de forma contínua de 
SV R$ 1.800.000,00

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gerenciamento, controle e 
credenciamento de rede especializada 
em manutenção preventiva e corretiva 
de veículos, através de sistema 
informatizado integrado (com software 
disponibilizado em tempo real pela 
internet), visando atender as 
necessidades dos veículos (leve, médio, 
pesado e motocicletas) e maquinários 
(geradores, tratores, patroletc) 
pertencentes à frota oficial do 
Município de Amargosa-BA, por um 
período de 12 (doze) meses 
 
3.2 O custo total estimado para aquisição dos serviços objeto deste Termo de Referência é 
de R$ 1.800.000,00 (Um milhão e oitocentos mil reais), não sendo alvo de redução na 
hipótese de taxa de negativa apresentada pela contratada. 
3.3. O rol de credenciamento abaixo determina as principais linhas de fornecimento que 
deverão ser disponibilizadas no contrato, sendo a listagem meramente exemplificativa, não 
excluindo nenhum outro serviço ou linha de fornecimento necessária para o bom 
funcionamento dos veículos que necessite ser incluída posteriormente, desde que se inclua 
na definição do objeto deste documento: 
Tipo de Serviço Definição 
Mecânica Geral  Consiste em serviços de mecânica em motor, 
retífica, caixa de câmbio, caixa de direção, 
carburação e/ou bomba injetora e refil, injeção, 
velas, bomba e bicos injetores, turbina, sistema de 
freios, arrefecimento e embreagem e todos os 
outros serviços afins.  
Lanternagem  Consiste em serviços de troca e/ou conserto de 
lataria, assoalhos, para-choques, carrocerias em 
alumínio (tipo baú) e outras, solda em geral e 
todos os outros serviços afins.  
Funilaria e Pintura / Estufa  Consiste em serviços de funilaria e pintura 
automotiva externa ou interna, com polimento, 
enceramento e/ou faixa de identificação do 
veículo, com secagem rápida, identificação visual e 
adesivagem de caracterização oficial e todos os 
outros serviços afins.

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Capotaria  Consiste em serviços de substituição ou conserto 
de estofados e cobertura interna do veículo, 
incluindo tapeçaria, bem como a parte mecânica do 
funcionamento dos bancos, portas, cintos de 
segurança, borrachas das portas e todos os outros 
serviços afins.  
Sistema Elétrico  Consiste no serviço de substituição ou conserto de 
partes elétricas dos veículos, revisão do sistema de 
sinalização identificadora, luz e som (giroflex, 
kojack, sirene, etc.), faróis, lâmpadas, condutores,  
Sistema Hidráulico  Consiste em serviços de substituição ou conserto 
nos sistemas hidráulicos dos veículos (freios, 
direção e outros).  
Borracharia completa  Consiste em remendos/reparos em pneus 
com/sem câmara de ar, troca de pneus e câmaras 
de ar, colocação de rodas, calotas e todos os outros 
serviços afins.  
Balanceamento, Alinhamento, 
Cambagem 
Consiste em serviços de regulagem do sistema de 
rodagem do veículo e todos os outros serviços 
afins.  
Suspensão  Consiste nos serviços de substituição e/ou 
consertos de amortecedores, estabilizadores, 
borrachas, calços, balanças, molas, pivôs, barra de 
direção e todos os outros serviços afins.  
Instalação de Acessórios  Consiste nos serviços de instalação de qualquer 
acessório indispensável ao funcionamento, 
operacionalidade ou segurança dos veículos, assim 
como, o conserto e instalação de acessórios de som 
e imagem, tapetes, equipamentos de segurança 
(triângulo sinalizador, chave de roda, tacógrafo, 
cinto de segurança) e combate a incêndios, 
insufilmes; e outros afins.  
Vidraceiro  Consiste nos serviços de substituição dos vidros 
frontal, traseiro e lateral, retrovisores, borrachas 
dos vidros e portas, polimento dos pára-brisas e 
todos os outros serviços afins.  
Chaveiro  Confecção de chaves, codificação e outros serviços 
afins.  
Ar-condicionado  Consiste nos serviços de limpeza e reparo do 
sistema de resfriamento do ar do interior do 
veículo, inclusive troca de gás, conserto e 
substituição do compressor, higienização, troca de

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Tel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
componentes eletrônicos e todos os outros serviços 
afins.  
Troca de Óleo e filtros  Consiste nos serviços de fornecimento e troca de 
óleo do motor, do câmbio e da direção hidráulica, 
com substituição dos elementos filtrantes (ar, 
combustível, óleo lubrificante) e todos os outros 
serviços afins.  
Lavagem e aspiração  Consiste nos serviços de lavagem simples e 
completa do veículo, inclusive de motor; lavagem 
geral com polimento, aspiração e lubrificação, e 
outros afins.  
Assistência  Consiste nos serviços de elevação e movimentação 
pesada (serviços de munck) e o socorro mecânico 
(serviços de guincho e remoção) e outros afins.  
Tapeçaria  Consiste na reforma, conserto ou restituição da 
forragem de bancos, revestimento interno e porta-
malas dos veículos, e outros serviços afins.  
Autopeças  Consiste no fornecimento de peças, componentes, 
acessórios e outros materiais afins originais ou 
genuínos recomendados pelo 
Manutenção corretiva em bombas 
hidráulicas 
Reparo e fornecimento de peças necessárias ao 
conserto de bombas hidráulicas 
 
4. DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 
4.1. Os veículos que compõem a frota atual do Município de Amargosa-BA estão 
discriminados no Anexo I deste projeto básico, sendo que esta poderá ser alterada a 
qualquer tempo.  
4.2. Fornecimento e implantação de sistema informatizado e integrado com utilização de 
software disponibilizado em tempo real pela internet e pastas personalizadas para 
condicionamento dos comprovantes de venda manual a serem utilizados por contingência 
que viabilizam a aquisição de peças e serviços, sendo validado individualmente cada 
veículo leve, médio e pesado, motocicletas, maquinários, bombas hidráulicas tais como: 
grupos geradores, tratores e implementos, além de login com senha/rede, via internet, 
através de rede de estabelecimentos credenciados. 
4.3. Disponibilização da rede de credenciados ao sistema da CONTRATADA, que deverá 
dispor da máxima quantidade possível de credenciados na sede do município de 
Amargosa, além de garantir a possibilidade de credenciamento de novas unidades 
indicadas pelo município de Amargosa-BA. 
4.4. Realização de manutenção veicular de forma contínua e ininterrupta.

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4.5. Disponibilização de equipamentos eletrônicos para leitura e gravação de dados nos 
estabelecimentos credenciados. 
4.6. Disponibilização de sistema informatizado que possibilite ao GESTOR DA FROTA 
administrar, gerenciar e controlar as manutenções dos veículos da frota da DO 
MUNICÍPIO DE AMARGOSABA, visando um controle eletrônico do consumo de 
manutenções preventivas e corretivas que propicie, principalmente, redução de despesas. 
4.7. Disponibilização de senhas individuais para os condutores indicados pelo contratante, 
sendo que: 
4.7.1. O uso do login/senha para qualquer operação somente será possível após a 
digitação de uma senha válida do usuário, única e intransferível; O bloqueio do uso 
do login/senha de veículo, bem como o cancelamento, deverá ser on-line, a partir da 
Gerência de Frota; 
4.7.2. Sempre que houver necessidade, deverá ser possível à troca ou a validação de 
senha pessoal; 
4.7.3. O uso indevido do login/senha do veículo não autorizado, cancelado ou 
bloqueado pela Gerência de Frota, se constatado, será considerado falha do sistema e 
as despesas efetivadas serão suportadas pela empresa contratada; 
4.7.4. A contratada não será responsável por nenhum reembolso de valor decorrente 
do uso ou falha no login/senha perdido, furtado ou roubado que não for bloqueado 
pelo contratante; 
4.7.5. A contratada deverá disponibilizar login/senha individuais para acesso ao 
sistema integrado, bem como as pastas personalizadas para identificação dos veículos, 
sem ônus ao contratante no primeiro fornecimento; 
4.7.6. O sistema deverá permitir acesso via WEB (internet), em tempo real, por meio 
de senha administrada pela COORDENAÇÃO DE TRANSPORTES - CONTRAN e 
consolidar os dados, permitindo a concentração dos mesmos e a emissão de relatórios 
gerenciais. 
 
5. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 
5.1.O sistema Tecnológico Integrado deverá possuir as seguintes características mínimas: 
5.1.1. Viabilizar pagamento dos serviços, sendo que cada veículo terá seu próprio 
login/senha, individual e personalizado.

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5.1.2. Validar a identificação de cada condutor, através de login/senha pessoal, 
durante a execução de qualquer operação realizada na rede de oficinas, casas de 
peças, borracharias, postos de combustível credenciados pela Contratada. 
5.1.3.  Identificar simultaneamente o veículo e o motorista através de login/senha e 
matrícula para segurança do Contratante. 
5.1.4. Permitir o bloqueio / desbloqueio / troca de senha VIA WEB, em tempo real, 
para gerenciamento, acompanhamento e ações pró ativas por parte do Contratante. 
5.1.5. Permitir cadastro via WEB, de limite de crédito para cada veículo da frota, por 
frota, placa e regionais, o qual não poderá ser ultrapassado sem expressa autorização 
do Administrador do Contrato. 
5.1.6. A rede de oficinas credenciadas deverá estar equipada para aceitar transações, 
para finalização da transação e estas obrigatoriamente serão validadas por senha 
eletrônica. 
5.1.7. Possibilitar o fechamento e abertura de rede no sistema, facilitando o poder de 
negociação do liente junto à oficina, permitindo manutenção somente pelo preço 
negociado com as oficinas. O sistema através da captura na rede credenciada deverá 
respeitar o valor negociado e cadastrado no sistema de gestão conforme a negociação 
realizada. 
5.2. Nenhuma empresa deverá ser informada do valor praticado por outra empresa. 
5.2.1. Disponibilizar acesso ao Sistema de Gerenciamento de Frota em níveis de 
acessos compatíveisao modelo definido pelo Contratante. 
5.2.2. Parametrização do login/senha com os dados necessários para identificação das 
características dos veículos. 
5.2.3. Cancelamento, e solicitação imediata de alteração para o caso de perda ou caso 
seja esquecido o login/senha. 
5.2.4. Permitir a verificação de erros de cadastros e verificação da quantidade de 
login/senha ativos. 
5.2.5. Apresentar transações classificadas por tipo, por responsável, por condutor e 
por estabelecimento. 
5.2.6. O Sistema Tecnológico Integrado deverá emitir relatórios gerenciais e 
operacionais que permitam o controle das despesas, condutores e consumo especifico 
por veículo, além dos possíveis desvios em relação aos parâmetros adotados, além de 
outros relatórios de interesse do Contratante, a saber:

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- Relatórios de histórico das operações realizadas pela frota contendo: 
-Data 
-Hora 
-Identificação do estabelecimento 
-Identificação do condutor 
-Identificação do Veículo (placa) 
-Valor total da operação em R$ (reais) 
 
5.2.7. Quilometragem percorrida por veiculo; 
5.2.8.  Históricos das operações realizadas por estabelecimento credenciado; 
5.2.9. Históricos das operações realizadas por usuário previamente autorizado pelo 
contratante; 
5.2.10. Despesas realizadas por Centro de Custo. 
5.2.11. Outras funcionalidades exigidas:  
- Ultimas quilometragens  
- Alteração e renovação de limites em tempo real 
- Extrato de utilização Inconsistências: veículo, data/hora, login/usuário, Km, 
serviços e inconsistências. 
- Relatório parametrizável – possibilitando o gestor definir com base em qualquer 
informação cadastral ou captura o formato que atenda a sua necessidade. 
 
5.3. Possuir Oficinas para manutenção veicular conveniados/credenciados, prontos para 
aceitar os logins/senhas dos veículos e usuários do sistema na cidade de AMARGOSA-BA 
e região.  
5.3.1. O sistema deverá emitir nota fiscal junto ao credenciado comprovando a 
transação, contendo as informações a seguir, independentemente da solicitação do 
condutor: Identificação do credenciado (nome e endereço), Identificação do 
veículo/máquina ou equipamento e Condutor, Hodômetro do veículo no momento 
da manutenção (conforme o caso), a data e hora da transação, Valor unitário Valor 
total da operação, Nome do aprovador, Nome do finalizador. 
5.4. A contratada deve assegurar, sempre que necessário, a cotação de peças e serviços de 
pelo menos três credenciados. 
5.5. A contratada disponibilizará cartões magnéticos ou com chip que possibilitem 
operações de manutenção veicular na rede credenciada disponível na Bahia. 
5.5.1. Os cartões deverão ser personalizados por veículos ou por condutor conforme 
solicitação da contratante;

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5.5.2. Os custos com a confecção do cartões, inclusive em caso de extravio, corr erão 
por conta da contratada. 
 
6. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 
6.1. O critério de julgamento será o de menor preço, configurado pela menor taxa de 
administração. 
6.2. Será admitida taxa de administração menor que zero. 
 
7. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE 
7.1. A Contratante obriga-se: 
a) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços 
de acordo com as determinações da Secretaria de Administração Finanças e 
Desenvolvimento Institucional - SEAFI;  
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com  
as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;  
c) Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membros designados 
pela SEAFI e seu ateste para fins de pagamento;  
d) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da 
execução do contrato, fixando prazo para a sua correção;  
e) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;  
f) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade 
com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e 
qualificação exigidas na licitação. 
 
8. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA 
8.1. Proporcionar a manutenção veicular (quando necessário) da frota da município de 
Amargosa/BA, de sua propriedade ou a seu serviço sublocação, cadastrados no sistema;  
8.2. Fornecer uma cópia do manual de utilização dos softwares de gerenciamento e de 
consolidação de dados, em língua portuguesa;  
8.3. Garantir que toda manutenção veicular (peças e serviços) seja executados somente nos 
veículos da frota da contratante com a devida autorização.

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8.4. Garantir que não possam ser reparados os veículos que não estejam cadastrados na 
frota do contratante;  
8.5. Responder, por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados ao contratante, por dolo 
ou culpa, bem como por aqueles que venham a ser causado por seus prepostos ou em 
qualquer estabelecimento da rede credenciada, em idênticas hipóteses, ressalvada a 
hipótese de caso fortuito ou força maior;  
8.6. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo 
licitatório;  
8.7. Custear todos os treinamentos de, no mínimo, 05 (cinco) servidores, que serão 
responsáveis pela base de gerenciamento, no que se refere à utilização de todos os recursos 
dos sistemas de controle e planejamento;  
8.8. Disponibilizar login/senhas individuais para identificação dos veículos e realização 
dos serviços na rede credenciada;  
8.9. Responsabilizar-se pela empresa subcontratada, se for o caso, para a execução dos 
serviços de instalação dos softwares;  
8.10. Substituir e/ou criar novo login/senha individualmente, sem ônus adicional ao 
contratante, quando ocorrer um dos seguintes eventos:  
a) extravio, por parte de terceiros, e/ou esquecimento pela primeira vez, por parte do 
usuário;  
b) solicitação de alteração pela primeira vez, por parte do usuário;  
c) quando se verificar a necessidade técnica de alteração do login/senha, por parte do 
usuário e/ou do administrador do Software;  
8.11 – A reincidência dos eventos descritos acima nas alíneas “a e b” acarretará em ônus ao 
contratante por manutenção do sistema, que poderá repassar o custo de manutenção pelo 
valor apresentado em sua proposta comercial, ao condutor usuário do login/senha, caso 
seja comprovada sua culpa.  
8.12. Relatar ao contratante toda e qualquer irregularidade observada em virtude da 
prestação dos serviços e prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados, e atender 
prontamente às reclamações;  
8.13. Facultar a Coordenação de Transportes - CONTRAN pleno acesso às informações do 
sistema, inclusive para a extração, a qualquer tempo, de relatórios referentes aos serviço s 
prestados, discriminados, com os respectivos custos;

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8.14 . Fornecer assistência técnica para o sistema;  
8.15. Disponibilizar ao contratante, ao término do contrato, todos os dados compilados, em 
meio eletrônico, relativo ao período contratado;  
8.16. Entregar ao MUNICÍPIO DE AMARGOSA a relação das oficinas, que será objeto de 
análise e aprovação pela Coordenação de Transportes - CONTRAN.  
8.17. Disponibilizar declaração, em papel timbrado, firmada por representante legal da 
empresa, de que possui prestadores de serviços e fornecedores conveniadas/credenciadas, 
prontos para aceitar login/senha dos usuários do sistema na Região de Amargosa-BA ou 
declaração de compromisso em atender à exigências retrocitadas no prazo de até 30 dias 
após assinatura de instrumento contratual.  
8.17.1. Na declaração exigida neste item, deverá constar a Razão Social, endereço e o 
CNPJ das Oficinas conveniadas e credenciadas.  
6.18. Fornecer relatório atualizado SEMANALMENTE dos valores de itens como: (filtros e 
lubrificantes que atendam as necessidades dos veículos, maquinários e implementos, e a 
rede de oficinas). Peças e serviços (Mão de Obra) serão através de orçamentos no sistema, 
para o gestor realizar as manutenções veiculares nos mesmos.  
8.19. A Contratada prestará os serviços objeto desta licitação, cuja abrangência estende-se a 
todas as unidades integrantes do Referido Edital, e demais campi participantes, em caráter 
contínuo, de acordo com as especificações e normas requeridas, utilizando recursos 
tecnológicos apropriados, devendo dispor, para tal, da infraestrutura e equipe técnica 
exigida.  
8.20. Será de inteira responsabilidade da Contratada todo o investimento necessário à 
implantação do sistema, tais como: instalação, gravação e transmissão de dados, migração , 
backup, segurança, credenciamento da rede de empresas fornecedoras, manutenção do 
sistema e treinamento do pessoal e fornecimento de manuais de operação e cartões.  
8.21 .A Contratada deverá fornecer no mesmo prazo para o início da execução do contrato, 
relação completa das oficinas conveniadas e comunicar ao Contratante qualquer acréscimo 
ou supressão ocorrida.  
8.22. A Contratada obriga-se a executar os serviços objeto desta licitação de acordo com a s 
especificações e normas requeridas, utilizando ferramental e recursos humanos e 
tecnológicos apropriados, devendo dispor de infraestrutura e equipe técnica exigida.  
8.23. A Contratada deverá fazer uma apresentação ilustrativa do funcionamento da senha e 
dos protocolos de atendimento a serem observados no ambiente web em até 10 (dez) dias 
do memorando de início a ser expedido pelo Município de Amargosa/BA, no local e 
horário a serem determinados pelo mesmo.

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8.24. O estabelecimento credenciado deverá responder por quaisquer danos, perdas ou 
prejuízos causados à Contratante, por dolo ou culpa, bem como por aqueles que venham a 
ser causados por seus prepostos, em idênticas hipóteses.  
8.25. O estabelecimento credenciado responsabiliza-se pela guarda e segurança dos veículos 
enviados para manutenção nas oficinas/concessionárias credenciadas, ressarcindo a 
Município Municipal de Amargosa/BA, e quaisquer danos que venham a ocorrer a esses, 
para os quais não tenha concorrido a Contratante.  
8.26. A Contratada deverá nomear e manter preposto para representá-la perante a 
Contratante e assisti-la em todas as questões relativas à execução do contrato.  
8.27. A Contratada se responsabilizará pela permanente manutenção da validade da 
documentação: Jurídica, Fiscal, Técnica e Econômico-Financeira da empresa, assim como 
pela atualização de formação de seus profissionais.  
8.28. A Contratada deverá manter sob a sua exclusiva responsabilidade toda a supervisão e 
direção da execução completa e eficiente do contrato, inclusive de todos os elementos 
necessários à manutenção e o correto funcionamento dos sistemas empregados.  
8.29. A Contratada deverá gerar, em base mensal, Nota Fiscal única para cada unidade 
gestora, com a consolidação financeira dos serviços efetuados, acompanhadas do relatório 
das transações efetuadas pela rede credenciada, no período de referência.  
8.30. A Contratada deverá entregar mensalmente ao Fiscal do Contrato a nota fiscal com 
consolidação financeira dos serviços executados, acompanhada da Certidão de 
Regularidade Fiscal do FGTS e a Certidão Negativa de Débito do INSS devidamente 
válidas, como condição para ocorrência de pagamentos por parte da contratante.  
8.31. O Fiscal do Contrato encaminhará ao Gestor do Contrato juntamente com a fatura 
devidamente atestada, o registro de ocorrências, onde será avaliado o Desempenho da 
contratada no que tange aos serviços prestados.  
8.32. A Contratada deverá acatar todas as orientações da Contratante, sujeitando-se a mais 
ampla e irrestrita fiscalização, no escopo do Contrato, prestando, por escrito, todos os 
esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, obrigando-se, ainda, a atender 
prontamente a todas as reclamações atinentes, a quaisquer aspectos da execução contratual.  
8.33. A Contratada, independentemente da atuação do Fiscal do Contrato, não se eximir á 
de suas responsabilidades quanto à execução dos serviços, responsabilizando-se pelo fiel 
cumprimento das obrigações constantes no Termo de Referência.  
8.34 . A Contratada deverá manter durante a vigência do contrato as condições de 
habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando, sempre que exigido, 
os comprovantes de regularidade fiscal.

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8.35. A Contratada deverá, sempre que lhe for exigido, apresentar os comprovantes de 
regularidade fiscal da empresa, em conformidade ao artigo 195 §3° da Constituição Federal.  
8.36. A Contratada assumirá, como exclusivamente seus, os riscos e despesas decorrentes 
da boa e perfeita execução das obrigações contratadas.  
8.37. A Contratada deverá fornecer tantas senhas quantas forem solicitadas, além da 
previsão inicial, pelo MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA, sem qualquer ônus adicional.  
8.38. A Contratada deverá recompor o valor da garantia contratual sempre que a anterior 
vença ou tenha o seu valor reduzido em razão de aplicação de quaisquer penalidades, ou 
ainda sempre que ocorrer modificação no valor do contrato, durante a sua vigência.  
8.39. A Contratada arcará com todos os encargos sociais previstos na legislação vigent e e 
com quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas previdenciárias, fiscais, de acidentes 
de trabalho, bem como de alimentação, transporte, ou outro benefício de qualquer natureza 
dos seus profissionais, preservando o Município de Amargosa-BA, de quaisquer 
demandas, reivindicações, queixas e representações de qualquer natureza, resultantes da 
execução do contrato.  
8.40. A Contratada serão vedados, sob pena de rescisão e aplicação de qualquer outra 
penalidade cabível, a divulgação e o fornecimento de dados e informações referentes aos 
serviços objeto do contrato.  
8.41. A Contratada não poderá se valer do contrato para assumir obrigações perante 
terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito a serem auferidos em 
função dos serviços prestados, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia 
autorização do Município de Amargosa.  
8.42. A Contratada responderá civil e administrativamente, sem prejuízo de medidas outras 
que possam ser adotadas, por quaisquer danos causados à Administração Pública, ou a 
terceiros, em razão da execução dos serviços.  
8.43. Os estabelecimentos credenciados obrigam-se a reparar, corrigir, substituir, total ou 
parcialmente, às suas expensas, serviços objeto do contrato em que se verifiquem vícios, 
defeitos ou incorreções, resultantes de execução irregular, de emprego de equipamentos 
inadequados ou não correspondentes às especificações.  
8.44 .A Contratada deverá facilitar a ação de fiscalização dos Órgãos Controladores, 
fornecendo informações ou promovendo acesso à documentação dos serviços em execução, 
e atendendo prontamente às observações e às exigências por ela apresentadas.  
8.45. A Contratada obriga-se a atender com presteza as reclamações sobre a qualidade dos 
serviços executados, inclusive eventuais falhas em seu sistema, providenciando a sua 
imediata correção, sem ônus para a Administração.

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8.46. A Contratada deverá aceitar auditagem nos seus controles e documentação fiscais 
referentes aos serviços por parte de representante designado da Administração.  
8.47. A Contratada responsabiliza-se pelo fiel e pontual pagamento à rede credenciada 
pelos serviços prestados de fornecimento de peças e acessórios originais às viaturas do 
Contratante.  
8.48. São da exclusiva responsabilidade da Contratada todas as despesas com:  
a) Disponibilidade de todos os equipamentos necessários à execução dos serviços, nos 
termos descritos neste Termo de Referência;  
b) Operação e controle dos sistemas web utilizados, o que inclui todos os recursos 
técnicos, materiais e humanos;  
c) Manutenção permanente de modo a não incorrer na descontinuidade dos serviços;  
d)Todas as despesas com custos diretos e indiretos requeridos para a execução dos 
serviços objeto do Contrato.  
8.49. A Contratada deverá treinar e capacitar os servidores indicados pela Contratante a 
utilizar todos os recursos do sistema.  
8.50. A Contratada deverá disponibilizar senhas, bloqueio e desbloqueio além dos demais 
serviços inerentes ao objeto do contrato.  
8.51. A Contratada deverá providenciar o credenciamento de Oficinas em localidades onde 
sejam solicitados pelo Contratante por razões operacionais, procedendo à confecção e a 
entrega de senhas adicionais, conforme o caso, atendendo às solicitações do Fiscal do 
Contrato, sem custos adicionais.  
8.52. Durante toda a execução do contrato, deverão ser mantidas em compatibilidade com 
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na 
licitação. 
9. DOS PRAZOS 
9.1. A implantação do sistema de gerenciamento de manutenção veicular dos veículos 
deverá ocorrer até 15 (quinze) dias após assinatura do contrato, incluindo a instalação de 
todos os softwares e insumos necessários à operação do sistema, o credenciamento das 
oficinas indicadas pelo contratante, bem como o credenciamento e treinamento dos gestores 
e condutores;  
9.2. A contratada deverá apresentar à Gerência de Frota, no ato da assinatura do contra to, 
cronograma discriminando todas as fases e prazos para a efetiva implantação do sistema;

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9.3. O início efetivo da prestação dos serviços dar- se-á com a implantação do sistema, 
devidamente testado e aprovado pelo contratante;  
9.4. O prazo para atendimento e solução de problemas de assistência técnica pela 
contratada, não poderá ser superior a 08 (oito) horas, em dias úteis, considerando o horário 
comercial das 8 horas às 18 horas, devendo apresentar justificativa e solicitação de dilatação 
deste prazo por escrito quando for o caso. 
 
10. DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO 
10.1. A CONTRATADA deverá providenciar pelo menos uma apresentação ilustrativa do 
funcionamento do sistema, solução de problemas nos softwares de gerenciamento e 
controle de informações, durante o treinamento a ser ministrado aos servidores do 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, dirigida a todos os usuários do sistema, em local e horário 
indicados pelo contratante, composto por:  
10.2. Serão permitidos ao contratante solicitar a adaptação do sistema contratado as 
peculiaridades da DO MUNICIPIO DE AMARGOSA, bem como de relatórios gerenciais 
adicionais necessários à melhor gestão da frota, sem custos adicionais aos valores 
contratados.  
10.3. O MUNICÍPIO DE AMARGOSA poderá incluir ou excluir veículos, quando 
necessário.  
10.4. Para os orçamentos realizados fora do MUNICÍPIO DE AMARGOSA, deverá ser 
levado em conta despesa adicional, integrando parte do orçamento como o gasto/consumo 
para deslocamento do veículo ao local de origem do menor preço, e mais, o equivalente a 
diárias a serem pagas ao condutor e mecânico, resguardando que o valor ofertado em 
cidade diferente não ficará a maior, respeitando o princípio da economicidade e da seleção 
da proposta mais vantajosa, considerando a distância a ser percorrida e a necessidade da 
realização de despesas excedentes, tornando o deslocamento inviável e ineficiente. 
 
11. DO PAGAMENTO 
11.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo 
município de Amargosa, até o décimo dia após o mês da prestação de serviço, através de 
transferência bancária em nome da proponente, por processo legal mediante a apresentação 
de Nota Fiscal e certidões legais.

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11.2. Não serão alvo de pagamento os serviços prestados em desacordo com o presente 
Termo de Referência. 
11.3. A CONTRATADA deverá emitir Nota Fiscal / Fatura para cada unidade 
administrativa ordenadora de despesas.  
11.4. O CONTRATADO deve reembolsar às empresas credenciadas pelos serviços 
executados nos prazos acordos contratualmente com as mesmas, e a CONTRATANTE não 
se responsabilizará em momento com os reembolsos.  
11.5. O não pagamento à rede credenciada autorizará a Administração a reter os 
pagamentos devidos à contratada, até a devida comprovação da quitação de todos os 
débitos, sem prejuízo do direito da promoção de ação penal de apropriação indébita.  
11.6. O valor correspondente à Taxa de Administração será calculado aplicando-se o 
percentual fixo definido na licitação sobre o valor total dos produtos e serviços indicados 
na fatura.  
11.7. Não será concedido reajuste sobre o valor da taxa de administração, durante o prazo 
de vigência.  
 
12. DA VIGÊNCIA 
12.1. A Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação terá vigência de 12 (doze) 
meses, sendo admitida a adesão por órgãos não participantes nos termos das disposições 
regulamentares estabelecidas pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia.  
 
13. DAS PENALIDADES  
13.1. A inexecução parcial, ainda que temporária, ou total das obrigações pactuadas, 
sujeitará o contratado às seguintes sanções, observando-se o disposto na Lei Federal 
8.666/93:  
13.2. Advertência;  
13.3. Multa de mora, no percentual de 0,5% sobre o valor da parcela em atraso, por dia, 
limitada a 30 (trinta) dias;  
13.4. Multa, no percentual de 10% do valor anual estimado da contratação;  
13.5. Suspensão temporária para participar em licitação e contratar com a Administração 
pelo prazo de até 2 (dois) anos;

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13.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.  
13.7. As sanções de advertência, suspensão temporária e declaração de inidoneidade 
poderão ser aplicadas juntamente com as multas, conforme o caso.  
13.8. O atraso injustificado e superior a 30 (trinta) dias será considerado inexecução total ou 
parcial, conforme o caso, sujeitando o infrator à cobrança de multas moratória e 
compensatória, bem como à aplicação das demais sanções e rescisão do contrato.  
13.9. Na aplicação de penalidades ou na rescisão contratual será observado o direito à 
ampla defesa e ao contraditório.  
13.10. A multa de mora será descontada dos pagamentos que o contratado vier a receber do 
órgão ordenador de despesas.  
13.11. Se o contratado não possuir créditos a receber do município de Amargosa, será 
solicitado o pagamento da multa por via administrativa e, caso não ocorra, judicialmente. 
 
14. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
14.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços através do sítio 
denominado Banco de Preços. 
14.2.Este termo de referência foi elaborado pela SEAFI através do servidor Joanildo Borges.

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ANEXO II 
RELAÇÃO DE VEÍCULOS 
 
TIPO DE VEÍCULOS PLACA TP DE MARCA 
MICRO ÔNIBUS OZV 5992 MERCEDES/SPRINTER 
AUTOMÓVEL OUW 9941 FIAT/DOBLÔ/ESSENCE 1,8 
AUTOMÓVEL OUW 5716 
FIAT/PÁLIO FIRE 
ECONOMY 1.0 
AUTOMÓVEL JRJ 8858 FIAT / DOBLÔ ELX 1.8 
AUTOMÓVEL NKY 5397 CELTAGM  LIFE 
ÔNIBUS OUK 2092 
ÔNIBUS - M.BENZ/OF 1519 
R.ORE 
AUTOMÓVEL OZV 4630 
FIAT / STRADA WORKING 
1.0 
AUTOMÓVEL OUW 3603 FIAT/SIENA ESSENCE 1.6 
MICRO ÔNIBUS OUX 5647 I/M.BENZ SPRINTER 515 CD 
AUTOMÓVEL OUW 7229 FIAT/DOBLÔ ESSENCE 1.8 
ÔNIBUS OUT 1269 VW/ 15.190 EOD E.HD ORE 
ÔNIBUS O U T 8169 VW/ 15.190 EOD E.HD ORE 
ÔNIBUS O U T 5324 
MARCOPOLO/VOLARE V8L 
EM 
ÔNIBUS JSZ 2492 VW/ INDUSCAR FOZ U 
ÔNIBUS NYT- 0311 VW / 15.190 EOD E.S.ORE 
ÔNIBUS NYV- 8646 VW/ 15.190 EOD E.HD ORE 
MICRO-ÔNIBUS NTG 9175 
MARCOPOLO /VOLARE V8L 
ESC 
MICRO-ÔNIBUS JSA - 6378 
MARCOPOLO /VOLARE V8 
ON 
ÔNIBUS OVB-3926 M.BENZ/OF 1519 R.ORE 
ÔNIBUS OVB-0065 M.BENZ/OF 1519 R.ORE 
ÔNIBUS OVB-8042 M.BENZ/OF 1519 R.ORE 
ÔNIBUS OVB 1739 M.BENZ/OF 1519 R.ORE 
ÔNIBUS PJN 5789 M.BENZ/OF 1519 R.ORE 
ÔNIBUS OUZ 3988 VW/15.190 EOD E. HD ORE 
AUTOMÓVEL PJY-6294 FIAT/MOBI LIKE 
AUTOMÓVEL PJY-9444 FIAT/MOBI LIKE 
ÔNIBUS JKZ 7239 ÔNIBUS VW/ 16.180 CO 
AUTOMÓVEL NZR-6713 
FORD / COURIER ROTAN 
AMB2 
AUTOMÓVEL NTP 0378 FORD / COURIER ROTAN

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AMB2 
AUTOMÓVEL NYX - 1281 
RENAULT / MASTER 
ROTAN SAMU 
AUTOMÓVEL NTO2334 
FORD / COURIER ROTAN 
AMB 
AUTOMÓVEL PJI 6536 
FIAT /FIORINO MARIMAR 
AMB 
AUTOMÓVEL PJM 1228 FIAT / PALIO FIRE 1.0 
Basculante PKF 7934 Tector  170E22 
Basculante OVC 8172 26.280 CRM 6X4 
Aberto PJV 6240 8500 TCA 
CaminhãoTanque OVC 2938 Atron 2729K 6X4 
Basculante JPU 6548 13180 Euro 3Worker 
Motoniveladora Não se aplica 120 K 
Motoniveladora Não se aplica 120 H 
TratorEsteira Não se aplica 7D 
Retroescavadeira Não se aplica 3C 
Retroescavadeira Não se aplica LB 90 
PáCarregadeira Não se aplica WW 200 
Retroescavadeira Não se aplica MF 86

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ANEXOIII 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTELEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:                                      CHAVE PIX:                                               E-MAIL: 
OBJETO: 
 
 
FORMULÁRIO DE PROPOSTA 
 
 
1. da Proposta: (preencher) não inferior a 60 (sessenta) dias.  
2. Prazo de execução: (preencher)  
3. Local de execução: (preencher)  
4. Em caso de taxa negativa, manter o valor previsto na tabela “A” 
Observação 1 : Havendo omissão das informações acima considerar-se-ão os prazos previstos neste 
edital como aceitos.  
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as  condições estabelecidas no Edital e seus 
Anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e re sponsabilidades especificadas no Termo de 
Referência.  
Declaramos que nos preços cotados estão incluídas t odas as despesas que, direta ou indiretamente, 
fazem parte do presente objeto, tais como gastos da  empresa com suporte técnico e administrativo, 
impostos, seguros, taxas, ou quaisquer outros que p ossam incidir sobre gastos da empresa, sem 
quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente 
concedidos.  
(Local)............................., de 2022.  
........................................................................... 
(Assinatura do representante legal e carimbo) 
ITEM DESCRIÇÃO 
DO LOTE 
A)  
Valor estimado 
de gasto com 
peças e serviços 
pela 
administração 
(R$): 
 
B)  
Taxa de 
administração 
em percentual 
ofertada pela 
licitante (%): 
 
(C) = (A*B)  
Valor 
correspondente à 
taxa de 
administração 
ofertada pela 
licitante (R$): 
 
(D) = (A+C)  
Valor total 
máximo do 
contrato com 
aplicação da taxa 
de administração 
(R$):  
 
  R$1.800.000,00

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ANEXO IV 
 
MINUTADAATADEREGISTRODEPREÇOS 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2022 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº11.116/2022 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, 
s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por  
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; 
aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 030/2022, 
conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no 
Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de Identidade 
nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual e Futura Contratação de empresa 
especializada em serviços de autogestão de frota, para prestação de forma contínua de 
gerenciamento, controle e credenciamento de rede especializada em manutenção preventiva e 
corretiva de veículos, através de sistema informatizado integrado (com software disponibilizado em 
tempo real pela internet), visando atender as necessidades dos veículos (leve, médio, pesado e 
motocicletas) e maquinários (geradores, tratores, patroletc) pertencentes à frota oficial do Município 
de Amargosa-BA, por um período de 12 (doze) meses,conforme especificações constantes no Termo 
de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
LOTE 1 
ITEM DESCRIÇÃO 
DO LOTE 
A)  
Valor estimado 
de gasto com 
peças e serviços 
pela 
administração 
(R$): 
 
B)  
Taxa de 
administração 
em percentual 
ofertada pela 
licitante (%): 
 
(C) = (A*B)  
Valor 
correspondente à 
taxa de 
administração 
ofertada pela 
licitante (R$): 
 
(D) = (A+C)  
Valor total 
máximo do 
contrato com 
aplicação da taxa 
de administração 
(R$):

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1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
i) Secretaria Municipal de Governo; 
j) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
k) Secretaria Municipal de Educação; 
l) Secretaria Municipal de Assistência Social; 
m) Secretaria Municipal de Agricultura; 
n) Secretaria Municipal de Saúde; 
o) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; 
p) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
  R$1.800.000,00

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Tel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS
 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou

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previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

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5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato.

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6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Ed ital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do Termo de 
Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do termo de referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições

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técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS PENALIDADES” do 
termo de referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Local, data 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]

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ANEXO V-MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO Nº . ....../...., QUE FAZEM ENTRE SI 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A EMPRESA 
............................................................ PARA PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS DE GESTÃO DE FROTA. 
 
 
O Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praç a 
Lourival Monte, s nº, Amargosa - Bahia, inscrito no CNPJ Nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. 
XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE 
a seguir denominado simplesmente, CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no 
CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. 
doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., 
portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº 
........................., tendo em vista o que consta no ProcessoAdministrativonº11.116/2022 e em 
observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520/02,  resolvem 
celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 030/2022, mediante as 
cláusulas e condições a seguir enunciadas. 
 
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é contratação de empresa especializada em serviços de 
autogestão de frota, para prestação de forma contínua de gerenciamento, controle e credenciamento 
de rede especializada em manutenção preventiva e corretiva de veículos, através de sistema 
informatizado integrado (com software disponibilizado em tempo real pela internet), visando 
atender as necessidades dos veículos (leve, médio, pesado e motocicletas) e maquinários (geradores, 
tratores, patroletc) pertencentes à frota oficial do Município de Amargosa-BA, por um período de 12 
(doze) meses. 
 
1.2.  Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta 
vencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer 
transcrição. 
 
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA 
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de 
assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por interesse das partes desde que haja autorização 
formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos: 
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;

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2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço; 
2.1.3.  O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e 
2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação. 
2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 
2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual 
estimado de R$.......(....). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao 
cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária 
própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2022, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA:  
ATIVIDADE: 
ELEMENTO:  
FONTE:  
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas 
da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  
 
5. CLÁUSULA QUINTA -DA EXECUÇÃO E DO PRAZO 
 
5.1. O treinamento de todos os gestores e usuários envolvidos na utilização da solução proposta, a 
serem realizados nas instalações do Município ou de forma on-line (sempre que necessário), no 
prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir da data da entregados dados cadastrais dos 
usuários, diretamente ao contratante. 
 
5.2. Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só serão pagos o que efetivamente forem 
solicitados e entregues pela Contratada; 
 
5.3. Durante a vigência da ata, a execução do objeto é acompanhada e fiscalizada pelo(a) titular do 
setor de Compras da Municipal, pelo órgão de Controle Interno do Poder Executivo, pelas 
Instâncias de Controle e pelos Tribunais de Contas.

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5.4. A Contratada deverá tornar disponível à Contratante, sistema em ambiente 100% web e 
responsivo para gerenciamento de compras, cuja tecnologia possibilite/forneça um perfil mínimo 
de funcionalidade, conforme o descrito nos itens a seguir. 
I. Abertura de Ordens de Serviço on-line/real time; 
II. Recebimento de orçamento on-line/real time; 
III. Avaliação e aprovação on-line/real time de orçamento de produtos, acessórios e serviços; 
IV. Cotação de preços de produtos, acessórios e serviços on-line/real time; 
V. Acompanhamento on-line do status dos serviços que estiver sendo efetuado; 
VI. Sistemas Integrados de Informações, permitindo a geração de Relatórios Gerenciais 
VII. Sistemas Tecnológicos integrados que viabilize a autorização para realização do 
fornecimento de materiais de construções Contratante junto aos estabelecimentos da rede, 
por meio de senha fornecida aos fiscais designados pela Administração; 
VIII. Utilização de logística especializada de rede, com amplo número de estabelecimentos 
credenciados, na cidade. 
IX. Banco de Dados para fornecimento de relatórios gerenciais com históricos dos serviços 
executados, fornecendo, inclusive, índice de atendimento por tipo de serviço; 
X. Faturamento de nota fiscal com demonstrativo de compra, discriminados valores gastos 
com os produtos e taxa de administração; 
XI. Sistema tecnológico que possibilite a visualização dos saldos do respectivo contrato de 
fornecimento; 
XII. Todos os dados deverão estar disponíveis para consulta da Contratante e emissão de 
relatórios, sendo que, a cada fechamento de período e emissão de nota para pagamento, 
deverão constar descriminados e separados em relatório de consumo e composição de 
faturamento. 
XIII. O sistema deverá emitir relatórios gerenciais, financeiros e operacionais que permitam 
o controle de despesas e tipos de serviços, do valor dos materiais deconstrução, do histórico 
de ordens de serviço, orçamentos; 
XIV. O histórico das operações deve ser armazenado e de imediata e fácil consulta pelo 
Município durante a vigência contratual, bem como, ao término da vigência d a 
Ata/contrato, pertencendo ao exclusivamente ao município de Amargosa-BA o banco de 
dados. 
XV. Os relatórios disponibilizados pela contratada: 
a) Deverão conter no mínimo, as seguintes informações, sem prejuízo a eventuais 
alterações e adequações às necessidades da Contratante: 
b) Histórico de compras por período, por secretaria, por centro de custo e por 
estabelecimento comercial, com descrição do valor total de produtos; 
c) Relação completa de discriminada de rede credenciada. 
 
6. CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO

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6.1 A CONTRATANTE efetuará o pagamento a CONTRATADA através da apresentação de 
notas/faturas acompanhadas da correspondente Ordem de Fornecimento, com o respectivo 
comprovante, de que o serviço foi realizado a contento, conforme a secretaria ou fundo muni cipal 
solicitante, podendo assim haver fragmentação de faturamento a critério orçamentário da 
Administração.  
 
6.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a 
CONTRATADA, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, 
contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.  
 
6.3. O prazo para pagamento da nota fiscal será de até 30 (trinta) dias após sua apresentação, com 
atesto pelo fiscal do contrato.  
 
6.4. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem 
implicará aceitação definitiva da prestação de serviços. 
 
6.5. A CONTRATADA deve manter a regularidade fiscal durante todo o período de vigência da ata, 
devendo ainda apresentar mesalmente às certidões pertinentes (Federal, Estadual, INSS, FGTS e, 
Trabahista) junto à nota fiscal para recebimento dos serviços prestados. 
 
6.6. A CONTRATADA deverá fazer prova mensal acerca da regularidade trabalhista, salarial, 
previdenciária e FGTS dos seus colaboradores que atuaram na prestação de serviços em favor da 
CONTRATANTE. 
 
6.7. Não serão alvo de pagamento atrasos, ausências temporárias injustificadas, ainda que sob 
atestado médico, licenças mesmo que legalmente previstas, reuniões de capacitação ou orientação 
realizada pela contratante.  
 
6.8. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
 
6.9. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
6.10. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
6.11. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
 
7.CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE

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Tel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
7.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
7.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
8. CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 
 
8.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
8.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
9. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
9.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente: 
a) Executar os serviços conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta, com os 
recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais; 
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, 
imediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções 
resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração; 
c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente 
dimensionados para os serviços; 
d) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos 
do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. 
e) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais 
causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, 
dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros. 
f) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos 
serviços; 
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as 
demais previstas na legislação específica; 
i) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, 
inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;

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j) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer execução da ata; 
k) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência. 
l) A CONTRANTADA se responsabilizará pela execução dos serviços objeto da contratação através 
de seus recursos tecnológicos e equipes técnicas especializadas, segundo padrões de excelência sob 
aspectos da organização, eficiência, qualidade e economicidade. 
m) A efetiva implantação do sistema de gerenciamento de fornecimento de materiais de 
construções, deverá dar-se num prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da ordem de 
fornecimento a ser expedida pelo Município, incluindo o acesso a todos os recursos tecnológicos e 
ferramentais necessários à plena utilização dos sistemas web da detentora da Ata de Registro de 
Preços, pelos servidores autorizados vinculados ao Município. 
n)Todas as operações serão realizadas interativamente, via web, entre o sistema da detentora da 
contratada e o operador- servidor autorizado do Município, mediante opções de execução 
oferecidas (menus). 
o) A Contratada deverá ofertar serviços destinados à gestão, apresentando dados quantitativos, 
mecanismo e processos necessários para viabilizar o acesso a sistema, em ambiente web capaz de 
atender a todas as demandas do Município no escopo do objeto do contrato, e apto a proporcionar 
soluções globais e integradas, com alto nível de segurança e de controle dos produtos fornecidos 
para o município. 
 
10. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  
 
10.1. A Contratante obriga-se: 
a) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de 
acordo com as determinações da Secretaria de Administração Finanças e Desenvolvimento 
Institucional - SEAFI;  
 
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as 
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;  
 
c) Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membros designados pela 
secretaria demandante e seu ateste para fins de pagamento;  
 
d) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais inconformidades no curso da 
execução do contrato, fixando prazo para a sua correção;  
 
e) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;  
 
f) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na 
licitação. 
 
11.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

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O descumprimento, total ou parcial, de quaisquer das obrigações ora estabelecidas sujeitará a 
CONTRATADA às sanções deste Termo de Referência amparadas na Lei nº. 8.666/93, garantid a 
prévia e ampla defesa em processo administrativo próprio.  
 
11.1. Estará a CONTRATADA sujeita às seguintes penalidades, de aplicação independente e 
cumulativa, sem prejuízo de outras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, com suas alterações 
posteriores: 
 
11.1.1. Advertência, nos casos de descumprimento de grau leve e que não mereçam nenhuma das 
penalidades adiante elencadas; 
 
11.1.2 – Multa de até 1% (um por cento) sobre o valor do objeto contratado, até o limite de 20% 
(vinte por cento), por dia de atraso injustificado na entrega do(s) produto(s) e Serviço(s) 
contratado(s);  
 
11.1.2. Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do objeto contratado, em caso de atraso 
injustificado superior a 30 dias na entrega do(s) produto(s) e serviço(s) contratado(s), além de 
rescisão do instrumento de contrato ou outro equivalente; 
 
11.1.3. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos casos de 
descumprimento dos prazos previstos para o fornecimento, conforme estabelecido no subitem 
8.20.4 deste Termo de Referência;  
 
11.1.4. Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos casos de entrega 
de qualquer projeto que manifestamente resulte ineficiente ou proporcione prejuízo co nsiderável às 
atividades da CONTRATANTE;  
 
11.1.5. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos casos de 
reincidência na aplicação de penalidades previstas nos itens anteriores, além de rescisão do própr io 
instrumento de contrato ou outro equivalente; 
 
11.1.6. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos demais casos que 
envolvam a inexecução total ou parcial das condições pactuadas e obrigações assumidas e que 
resultem em nítido prejuízo para a Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ), além de rescisão do 
próprio instrumento de contrato ou outro equivalente.  
 
11.1.7. Rescisão do respectivo instrumento de contrato, nos casos de Inexecução total ou parcial da 
avença ou nos casos de reincidência injustificada no descumprimento das obrigações previstas neste 
Termo de Referência, que resulte em nítido prejuízo para as atividades da SEFAZ;

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11.1.8.  O atraso injustificado na entrega dos produtos por prazo superior a 30 (trinta) dias poderá 
ser considerado como descumprimento total da contratação, acarretando na sua rescisão, sem 
prejuízo das demais penalidades cabíveis.  
 
11.2. A aplicação das penalidades mencionadas no item anterior não constituirá óbice à aplicação 
cumulativa das penas previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei 8666/93.   
 
11.3. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrat o, 
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do 
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e 
contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo 
prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa 
prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  
 
12. CLÁUSULA DÉCIMASEGUNDA – RESCISÃO 
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei 
nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da 
aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. 
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à 
CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. 
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão 
administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. 
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
12.4.3. Indenizações e multas. 
 
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES 
13.1. É vedado à CONTRATADA: 
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
13.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES 
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato.

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14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o 
limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 
 
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS 
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na 
Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, 
subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do 
Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos, informações contidas no termo de 
referência do edital e ata de registro de preços. 
 
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO 
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no 
Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. 
 
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO 
17.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o 
da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de 
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  
 
Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 2022. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
TESTEMUNHAS: 
________________________________                                      ______________________ 
NOME                                                                                                    CPF 
 
________________________________                                      ______________________ 
NOME                                                                                                    CPF

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ÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 157/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 157/2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO 10.053/2022; 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1.327/2022; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL , INCISO I II, ART. 25, COM AS DEMAIS 
DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 
02/06/2022, CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: 
TIERRY PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, CNPJ 39.500.794/0001- 98, 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DA ATRAÇ ÃO MUSICAL “TIERRY” PARA 
APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NO DIA 26/06/2022, COM INICIO ÀS 22:0 0 
HORAS, COM DURAÇÃO DE 1H20MINUTOS, DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS –
SÃO JOÃO 2022, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM 
ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE, LOCALIZADO NA PRAÇA DA 
BANDEIRA, BAIRRO CEN TRO, AMARGOSA/BA. VALOR: R$ 200.000.00
 
TOTAIS DIVIDIDOS EM 02 PARCELAS. VIGÊNCIA: ATÉ 30/07/2022, 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, 
PROJETO/ATIVIDADE: 2.007, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.3 9.00 DATA 
DA ASSINATURA: 02/06/2022. PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS 
SANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: WANDER 
DIVINO DE OLIVEIRA.

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EXTRATO (CONTRATO Nº 182/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 182/2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO 11.882/2022; 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1.370/2022; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL , INCISO III, ART. 25, COM AS DEMAIS 
DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 
20/06/2022, CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: 
ALEKSANDRO QUEIROZ DE OLIVEIRA 34417086877, CNPJ 
35.673.692/0001-13, OBJETO: CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICAL 
“ANDRÉ VILA” PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NO DIA 23/06/2022 DAS 
19:00 ÀS 20:00 E DAS 22:00 ÀS 22:30, COM DURAÇÃO DE 1H30MINUTOS, 
DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2022, PROMOVIDOS PELA 
PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE, 
LOCALIZADO NA PR AÇA DA BANDEIRA, BAIRRO CENTRO, AMARGOSA/BA. 
VALOR: R$ 4.000.00
 TOTAIS DIVIDIDOS EM 02 PARCELAS . VIGÊNCIA: 
ATÉ 30/07/2022, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 
04.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2.007, ELEMENTO DE DESPESA: 
33.90.39.00 DATA DA ASSINATURA: 20/06/2022. PELO CONTRATANTE: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL, E PELA 
CONTRATADA: ALEKSANDRO QUEIROZ DE OLIVEIRA.

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EXTRATO (CONTRATO Nº 183/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 183/2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO 12.035/2022; 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1.366/2022; FUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO 
DISPENSÁVEL, INCISO X, ART. 24, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA LEI 
Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 20/06/2022 CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: NOEMIA PEREIRA DE MOURA, CPF 
233.403.985-34, OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA DR. 
ALOÍSIO BORGES, N° 2 9, BAIRRO SANTA RITA, AMARGOSA - BAHIA, 
DESTINA-SE ÀS DESTINA -SE A ATENDER ÀS ATENDER ÀS DEMANDAS DAS 
SECRETARIAS DE GOVER NO NO PERÍODO DE SÃO JOÃO, DE 23 A 26 DE 
JUNHO DE 2022 . VALOR: R$ 5. 800,00 GLOBAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 
30/07/2022, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04 .01, 
PROJETO/ATIVIDADE: 2.007, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.3 6.00 DATA 
DA ASSINATURA: 20/06/2022. PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS 
SANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: NOEMIA 
PEREIRA DE MOURA.

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-70-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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EXTRATO (CONTRATO Nº 184/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 184/2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO 11.974/2022; 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1.367/2022; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL , INCISO I II, ART. 25, COM AS DEMAIS 
DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 
20/06/2022, CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: 
WELLINGTON DA SILVA LEAL 91857813553, CNPJ 35.673.692/0001- 13, 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DA ATRAÇ ÃO MUSICAL “PROJETO FARRA” PARA  
APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NA MADRUGADA DIA 25/06/2022 PARA O DIA 
26/06/2022 DAS 00:00 ÀS 00:30 E DAS 02:00 ÀS 02:30 E DAS 04:00 
AS 04:30 HORAS, COM DURAÇÃO DE 1:30 HORA , DURANTE OS FESTEJO S 
JUNINOS – SÃO JOÃO 2022, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE 
AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE, LOCALIZADO NA 
PRAÇA DA BANDEIRA, BAIRRO CENTRO, AMARGOSA/BA. VALOR: R$ 
3.000.00
 TOTAIS DIVIDIDOS EM 02 PARCELAS. VIGÊNCIA: ATÉ 
30/07/2022, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04 .01, 
PROJETO/ATIVIDADE: 2.007, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.3 9.00 DATA 
DA ASSINATURA: 20/06/2022. PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS 
SANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: 
WELLINGTON DA SILVA LEAL.

Quarta-feira
22 de junho de 2022
Ano V • Edição Nº 3811
-71-
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EXECUTIVO
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EXTRATO (CONTRATO Nº 185/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 185/2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO 11.981/2022; 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1.368/2022; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL , INCISO III, ART. 25, COM AS DEMAIS 
DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 
20/06/2022, CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: 
WELLINGTON DA SILVA LEAL 91857813553, CNPJ 35.673.692/0001- 13, 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DA ATRAÇ ÃO MUSICAL “ELIVELTON LEAL” PAR A 
APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NO DIA 24/06/2022 DAS 19:00 ÀS 20:00 E 
DAS 22:00 ÀS 22:30, COM DURAÇÃO DE 1H30M INUTOS, DURANTE OS 
FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2022, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE 
AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE, LOCALIZADO NA 
PRAÇA DA BANDEIRA, BAIRRO CENTRO, AMARGOSA/BA. VALOR: R$ 
4.500.00
 TOTAIS DIVIDIDOS EM 02 PARCELAS. VIGÊNCIA: ATÉ 
30/07/2022, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04 .01, 
PROJETO/ATIVIDADE: 2.007, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.3 9.00 DATA 
DA ASSINATURA: 20/06/2022. PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS 
SANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: 
WELLINGTON DA SILVA LEAL.

Quarta-feira
22 de junho de 2022
Ano V • Edição Nº 3811
-72-
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EXTRATO (CONTRATO Nº 186/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 186/2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO 11.885/2022; 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1.371/2022; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL , INCISO I II, ART. 25, COM AS DEMAIS 
DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 
20/06/2022, CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: 
ALEKSANDRO QUEIROZ DE OLIVEIRA 34417086877, CNPJ 
35.673.692/0001-13, OBJETO: CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICAL 
“GILVAN FILHO” PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NO DIA 24/06/2022 DAS 
00:00 ÀS 00:30 E DAS 02:00 ÀS 02:30, COM DURAÇÃO DE 1H30MINUTOS, 
DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2022, PROMOVIDOS PELA 
PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE, 
LOCALIZADO NA PR AÇA DA BANDEIRA, BAIRRO CENTRO, AMARGOSA/BA. 
VALOR: R$ 4.500.00
 TOTAIS DIVIDIDOS EM 02 PARCELAS . VIGÊNCIA: 
ATÉ 30/07/2022, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 
04.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2.007, ELEMENTO DE DESPESA: 
33.90.39.00 DATA DA ASSINATURA: 20/06/2022. PELO CONTRATANTE: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL, E PELA 
CONTRATADA: ALEKSANDRO QUEIROZ DE OLIVEIRA.

Quarta-feira
22 de junho de 2022
Ano V • Edição Nº 3811
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EXTRATO (CONTRATO Nº 187/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 187/2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO 11.406/2022; 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1.360/2022; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL , INCISO III, ART. 25, COM AS DEMAIS 
DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 
21/06/2022, CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: 
FLAVIO JOSE MARCELINO REMIGIO, CNPJ 08.400.904/0001- 16, OBJETO: 
CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO “FLAVIO JOSÉ” PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA 
NO DIA 23/06/2022 ÀS 22:00 HORAS, COM DURAÇÃO DE 1H30MINUTOS , 
DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2022, PROMOVIDOS PELA 
PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE, 
LOCALIZADO NA PRAÇA DA BANDEIRA, BAIRRO CENTRO, AMARGOSA/BA.  
VALOR: R$ 160.000,00
 TOTAIS DIVIDIDOS EM 02 PARCELAS. VIGÊNCIA: 
ATÉ 30/07/2022, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 
04.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2.007, ELEMENTO DE DESPESA: 
33.90.39.00 DATA DA ASSINATURA: 21/06/2022. PELO CONTRATANTE: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL, E PELA 
CONTRATADA: FLAVIO JOSE MARCELINO REMIGIO.

Quarta-feira
22 de junho de 2022
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EXTRATO (CONTRATO Nº 189/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 189/2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO 10.545/2022; 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1.324/2022; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL , INCISO III, ART. 25, COM AS DEMAIS 
DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 
21/06/2022, CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: GL 
PRODUCOES E EVENTOS LTDA -ME, CNPJ 22.634.142/0001- 43, OBJETO: 
CONTRATAÇÃO DA ATRAÇ ÃO MUSICAL “BANDO FARINHA DE GUERRA” PARA 
APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NO DIA 25/06/2022 ÀS 20:00 HORAS, COM 
DURAÇÃO DE 2H00MINUTOS, DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 
2022, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO 
PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE, LOCALIZADO N A PRAÇA DA BANDEIRA, 
BAIRRO CENTRO, AMARGOSA/BA.VALOR: R$ 20.000,00
 TOTAIS DIVIDIDOS 
EM 02 PARCELAS. VIGÊNCIA: ATÉ 30/07/2022, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2.007, ELEMENTO 
DE DESPESA: 33.90.39 .00 DATA DA ASSINATURA: 21/06/2022. PELO 
CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - PREFEITO 
MUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: FRANKLIN SILVA MAGALHÃES.

Quarta-feira
22 de junho de 2022
Ano V • Edição Nº 3811
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EXTRATO (CONTRATO Nº 190/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 190/2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO 12.115/2022; 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1.326/2022; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL , INCISO I II, ART. 25, COM AS DEMAIS 
DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 
21/06/2022, CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: 
POLYANA MAIA DE ASSIS 11422780503, CNPJ 46.348.486/0001 -54, 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICAL ''FABINHO REI DA BALADA'' 
PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NA MADRUGADA DO DIA 25/06/2022 PARA 
O DIA 26/06/2022 ÀS 04:00 HORAS, COM DURAÇÃO DE 1H30MINUTOS, 
DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2022, PROMOVIDOS PELA 
PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE, 
LOCALIZADO NA PRAÇA DA BANDEIRA, BAIRRO CENTRO, AMARGOSA/BA.  
VALOR: R$ 6.000.00
 TOTAIS DIVIDIDOS EM 02 PARCELAS . VIGÊNCIA: 
ATÉ 30/07/2022, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 
04.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2.007, ELEMENTO DE DESPESA: 
33.90.39.00 DATA DA ASSINATURA: 21/06/2022. PELO CONTRATANTE: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL, E PELA 
CONTRATADA: POLYANA MAIA DE ASSIS.

Quarta-feira
22 de junho de 2022
Ano V • Edição Nº 3811
-76-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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EXECUTIVO
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EXTRATO (CONTRATO Nº 191/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 191/2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO 12.220/2022; 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1.375/2022; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL , INCISO I II, ART. 25, COM AS DEMAIS 
DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 
21/06/2022, CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: 
SORAIA SANTOS DE OLIVEIRA, CPF 032.520.595- 76, OBJETO: 
CONTRATAÇÃO DA ATRAÇ ÃO MUSICAL “SOL BLACK” PARA APR ESENTAÇÃO 
ARTÍSTICA NO DIA 23/06/2022 E DIA 24/06/ 2022 COM DURAÇÃO DE 5 
HORAS, DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2022, PROMOVIDOS 
PELA PREFEITURA DE A MARGOSA/BA EM ESPAÇO  PÚBLICO NA PRAÇA DO 
BOSQUE, LOCALIZADO N A PRAÇA DA BANDEIRA, BAIRRO CENTRO, 
AMARGOSA/BA. VALOR: R$ 4.000.00
 TOTAIS DIVIDIDOS EM 02 PARCELAS. 
VIGÊNCIA: ATÉ 30/07/2022, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE 
ORÇAMENTÁRIA: 04.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2.007, ELEMENTO DE 
DESPESA: 33.90.3 9.00 DATA DA ASSINATURA: 21/06/2022. PELO 
CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - PREFEITO 
MUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: SORAIA SANTOS DE OLIVEIRA.

Quarta-feira
22 de junho de 2022
Ano V • Edição Nº 3811
-77-
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EXECUTIVO
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EXTRATO (CONTRATO Nº 192/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 192/2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO 10.461/2022; 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1.337/2022; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL , INCISO I II, ART. 25, COM AS DEMAIS 
DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 
21/06/2022, CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: V 
ALMEIDA DE OLIVEIRA GOES, CNPJ 34.844.383/0001 -04, OBJETO: 
CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO “ZAY RIOS” PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NO 
DIA 25/06/2022 ÀS 04:00 HORAS, COM DURAÇÃO DE 1H30MINUTOS , 
DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2022, PROMOVIDOS PELA 
PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE, 
LOCALIZADO NA PRAÇA DA BANDEIRA, BAIRRO CENTRO, AMARGOSA/BA.  
VALOR: R$ 20.500,00
 TOTAIS DIVIDIDOS EM 02 PARCELAS. VIGÊNCIA: 
ATÉ 30/07/2022, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 
04.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2.007, ELEMENTO DE DESPESA: 
33.90.39.00 DATA DA ASSINATURA: 21/06/2022. PELO CONTRATANTE: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL, E PELA 
CONTRATADA: VALDÉLIO ALMEIDA DE OLIVEIRA GOES.

Quarta-feira
22 de junho de 2022
Ano V • Edição Nº 3811
-78-
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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 139/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 12.330/2022; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato 139-2022, 
que tem por objeto o fornecimento de estruturas (sanitários etc...) para eventos, 
com mão de obra, a fim de atender a demanda municipal do evento junino do 
município de Amargosa que acontecerá entre os dias 23 a 26/06/2022, 
conforme condições estabelecidas no edital e seus anexos, Lote 04, firmado em 
20/05/2022, com a empresa  ABSA LOCACAO DE EQUIPAMENTOS E 
SERVICOS DE SANEAMENTO EIRELI, CNPJ nº. 15.543.268/0001-47; Objeto: 
Alteração quantitativa do contrato impondo inclusão no valor de R$ 4.200,00 
correspondente a aproximadamente 7,09%; Fundamento Legal : art. 65, da Lei 
no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Júlio Pinheiro dos Santos Junior 
e, pelo Contratado, Bruno de Souza Alves.

Quarta-feira
22 de junho de 2022
Ano V • Edição Nº 3811
-79-
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EXECUTIVO
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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1377/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA Nº 1.377/2022 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 12.230/2022 , regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA Nº 1.377/2022 , para AQUISIÇÃO DE 
LANCHES PARA ATENDER À EQUIPE MUNICIPAL QUE TRABLHARÁ NO SÃO JOÃO 2022, junto à  empres a   
V. A. SAMPAIO E CIA LTDA, CNPJ: 13.777.933/0001- 31, com valor global de R$ 6.706,50 a fim de que 
produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 22/06/2022. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

Quarta-feira
22 de junho de 2022
Ano V • Edição Nº 3811
-80-
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1379/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA Nº 1.379/2022 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-s e o Processo 
Administrativo N° 12.207/2022 , regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA Nº 1.379/2022, para LOCAÇAO DE IMÓVEL 
SITUADO NO LOT SANTO ANTONIO, RUA A, N° 221 PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA  DE 
GOVERNO, junto ao senhor NILSIO MENEZES MORAES, CPF: 168.580.265- 68, com valor global de R$ 
5.000,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 22/06/2022. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

Quarta-feira
22 de junho de 2022
Ano V • Edição Nº 3811
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1382/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA Nº 1.382/2022 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-s e o Processo 
Administrativo N° 12.274/2022 , regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA Nº 1.382/2022 , para CONTRATAÇÃO DE 
AULAS DE DANÇA AO AR LIVRE NA VILA DO SÃO JOÃO NOS DIAS 23/06, 24/06 E 25/06/ 2022 ÀS 16H, 10H 
E 14H COM DURAÇÃO DE 4 HORAS, DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2022, PROMOVIDOS 
PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA, junto a senhora  TAIS SANTANA MENDES, CPF: 044.526.375- 07, 
com valor global de R$ 1.500,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na 
forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 22/06/2022. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

Quarta-feira
22 de junho de 2022
Ano V • Edição Nº 3811
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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1384/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA Nº 1.384/2022 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 12.302/2022 , regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA Nº 1.384/2022, para AQUISIÇÃO DE MALHA 
PARA ORNAMENTAÇÃO DO CIRCUITO DO SÃO JOÃO 2022, junto à  empresa    JOAO ANGELO COMERCIO 
LTDA EPP, CNPJ: 15.707.060/0001- 16, com valor global de R$ 1.190,00 a fim de que produza os seus 
jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 22/06/2022. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

Quarta-feira
22 de junho de 2022
Ano V • Edição Nº 3811
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RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1310/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: INEXIGIBILIDADE Nº 1.310/2022 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídicado Município, e, ainda, encontrando- se o Processo 
Administrativo N° 9.349/2022 , regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de INEXIGIBILIDADE Nº 1.310/2022, para CONTRATAÇÃO 
DA ATRAÇÃO MUSICAL ͞FRANK E MIRA͟ PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NO DIA 27/06/2022 ÀS 00:00 
HORAS, COM DURAÇÃO DE 1H30MINUTOS, DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2022, 
PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE, 
LOCALIZADO NA PRAÇA DA BANDEIRA, BAIRRO CENTRO, AMARGOSA/BA, junto à empresa GL 
PRODUCOES E EVENTOS LTDA, CNPJ: 22.634.142/0001-43, com valor global de R$ 6.000,00 a fim de que 
produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa- BA 22/06/2022. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

Quarta-feira
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Ano V • Edição Nº 3811
-84-
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1358/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: INEXIGIBILIDADE Nº 1.358/2022 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídicado Município, e, ainda, encontrando- se o Processo 
Administrativo N° 11.343/2022 , regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de INEXIGIBILIDADE Nº 1.358/2022, para CONTRATAÇÃO 
DA ATRAÇÃO MUSICAL ͞OFICINA DO FORRÓ͟  PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NO DIA 23/06/2022 ÀS 
20:00 HORAS, COM DURAÇÃO DE 1:30 HORAS, DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2022, 
PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE, 
LOCALIZADO NA PRAÇA DA BANDEIRA, BAIRRO CENTRO, AMARGOSA/BA, junto à empresa VALMIR DA 
SILVA CALDAS 36592919515, CNPJ: 30.490.534/0001-04, com valor global de R$ 20.200,00 a fim de que 
produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa- BA 22/06/2022. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1383/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: INEXIGIBILIDADE Nº 1.383/2022 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídicado Município, e, ainda, encontrando- se o Processo 
Administrativo N° 12.269/2022 , regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de INEXIGIBILIDADE Nº 1.383/2022, para CONTRATAÇÃO 
DA ATRAÇÃO MUSICAL ͞TUBAÍNA MORTADELA E PÃO͟  PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NO DIA 
23/06/2022 (VILA JUNINA) ÀS 10:00H E 26/06/2022 (PALCO DOIS) ÀS 00:00 H COM DURAÇÃO DE 03:30 
HORAS, DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2022, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE 
AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE, LOCALIZADO NA PRAÇA DA BANDEIRA, 
BAIRRO CENTRO, AMARGOSA/BA, junto à empresa BEATRIZ DA SILVA REIS 07981967503, CNPJ: 
46.721.210/0001-70, com valor global de R$ 6.000,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais 
efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa- BA 22/06/2022. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1385/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: INEXIGIBILIDADE Nº 1.385/2022 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídicado Município, e, ainda, encontrando- se o Processo 
Administrativo N° 12.317/2022 , regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de INEXIGIBILIDADE Nº 1.3 85/2022, para  
CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICAL ͞JULIO SANFONEIRO E SUA GENTE͟  PARA APRESENTAÇÕES 
ARTÍSTICAS NOS FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2022, NA VILA JUNINA, DAS 14:00 ÀS 18:00 HORAS 
ENTRE OS DIAS 23/06/2022 E 26/06/2022 TOTALIZANDO 16 HORAS, junto à empresa  JOSE MARCIO 
ALMEIDA SILVA 68170050510, CNPJ: 39.475.619/0001-98, com valor global de R$ 7.000,00 a fim de que 
produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa- BA 22/06/2022. 
 
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RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1387/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: INEXIGIBILIDADE Nº 1.387/2022 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídicado Município, e, ainda, encontrando- se o Processo 
Administrativo N° 12.360/2022 , regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de INEXIGIBILIDADE Nº 1.387/2022, para CONTRATAÇÃO 
DA ATRAÇÃO MUSICAL ͞FORRÓ DO SEU JOÃO E A BURRINHA DA ALEGRIA͟  PARA APRESENTAÇÃO 
ARTÍSTICA NOS DIAS 24/06/2022 ÀS 12:00 HORAS E DIA 25/06/2022 ÀS 17:00, NA VILA JUNINA, DURANTE 
OS FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2022, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM 
ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE, LOCALIZADO NA PRAÇA DA BANDEIRA, BAIRRO CENTRO, 
AMARGOSA/BA, junto à empresa JOSE ROGERIO OLIVEIRA BASTOS, CNPJ: 31.696.734/0001- 80, c om 
valor global de R$ 4.000,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma 
da lei. 
 
Amargosa- BA 22/06/2022. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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22 de junho de 2022
Ano V • Edição Nº 3811
-88-
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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2022)
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
 
1 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
     PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2022/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.721/2022 
OBJETO: Aquisição de uniformes para os estudantes das Unidades Escolares e de Equipamentos de 
Proteção Individual (EPI’s) para as profissionais manipuladoras de alimentação escolar, a fim de atender 
as eventuais demandas da Rede Municipal de Educação de Amargosa- BA, mediante sistema de registro 
de preço. 
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 3.721/2022, Pregão Eletrônico nº 
014/2022/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento 
convocatório e aos preceitos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR 
a licitação cujo resultado foi o seguinte: 
 
LOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR 
REGISTRADO 
01 FERNANDO UNIFORMES EIRELI EPP 21.008.058/0001-51 R$ 252.390,10 
02 ALTERNATIVA COMERCIAL TÊXTIL 
LTDA 03.180.328/0001-25 R$ 131.996,00 
03 FABIANA SAMPAIO DOS SANTOS 
XAVIER 22.030.583/0001-36 R$ 149.889,00 
04 FRACASSADO - - 
Ficam convocados os vencedores desta Licitação a assinar a ata de registro de preço, no prazo de até 03 
(três) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 
81 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 21 de junho de 2022. 
 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal

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ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2022)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
TOMADA DE PREÇOS 006/2022 
PROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 7.538/2022 
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de reuso 
de águas pluviais em diversas escolas, no município de Amargosa-BA, descritos  no 
instrumento de projeto básico, através do menor preço global, empreitada por preço global. 
  
 
HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 7.538
/2022, Tomada de 
Preço nº 006/2022 e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do 
instrumento convocatório e aos preceitos da Lei nº 8.666/93, decido HOMOLOGAR e 
ADJUDICAR a licitação cujo resultado foi o seguinte: 
 
 
 
Fica convocado o vencedor desta Licitação, para assinar o contrato no prazo de até 03 (três) 
dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções prev istas 
no art. 81 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
 
Amargosa/BA, 21 de junho de 2022. 
 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
LICITANTE VENCEDOR VALOR 
ACISA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI -
10.772.765/0001-01 R$ 327.093,04

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-90-
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 060/2022 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2022 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.721/2022 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 11 dias do mês de  abril  de 2022, o Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito 
público interno, com sede na Praça Lourival Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o 
nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos 
termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, 
e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão 
Eletrônico para Registro de Preços nº 014/2022 , conforme ato publicado em 29/03/2022 e 
homologada em 22/06/2022, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens 
a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte 
integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa FERNANDO 
UNIFORMES EIRELI EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 21.008.058/0001-51, com sede na Rua João do 
Pulo, nº 116, Letra A – Parque Industrial I , CEP 86.975-000, no Município de Mandaguari/PR, 
neste ato representada pelo Sr. Fernando Cesar Amorim de Paula , através de Contrato Social , 
portador da Cédula de Identidade nº 7.253.915-0 SSP/PR e CPF nº 007.830.159-92, cuja proposta foi 
classificada em 1º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de uniformes para os estudantes 
das Unidades Escolares e de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) para as profissionais 
manipuladoras de alimentação escolar, a fim de atender as eventuais demandas da Rede 
Municipal de Educação de Amargosa- BA, conforme especificações constantes no Termo de 
Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
LOTE 01 - CAMISAS 
Item Especificação  Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
1 
CAMISA MANGA CURTA ADULTO  - Confeccionada em 
malha PP consistente, encorpada, cor branca, manga curta com 
bainha batida, gola 
redonda na cor verde bandeira em ribanas 
de poliéster ou poliéster e  viscose. Pintura em sublimação na 
frente e nas costas com logomarca da  Prefeitura Municipal de 
Amargosa, impressão em alta resolução, com as  cores idênticas 
ao layout. Tamanhos variados entre P, M, G, GG e XG.  Camisa 
conforme layout anexo. 
UND 1.200 F.U 
R$         
24,45

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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 2 
 
2 
CAMISA MANGA CURTA INFANTIL  - Confeccionada em 
malha PP, consistente, encorpada, cor branca, manga curta com 
bainha batida, gola redonda na cor verde bandeira em ribanas 
de poliéster ou poliéster e viscose. Pintura em sublimação na 
frente e nas costas com logomarca da Prefeitura Municipal de 
Amargosa, impressão em alta resolução, com as cores idênticas 
ao layout. Tamanhos variados entre 02, 04, 06 e 08 anos. Camisa 
conforme layout anexo. 
UND 2.650 F.U 
R$         
20,00 
3 
CAMISA MANGA CURTA INFANTO JUVENIL  – 
Confeccionada em malha PP, consistente, cor branca, manga 
curta com bainha batida, gola redonda na cor verde bandeira 
em ribanas de poliéster ou poliéster e viscose, com pintura em 
sublimação na frente e nas costas com logomarca da Prefeitura 
Municipal de Amargosa, impressão em alta resolução, com as 
cores idênticas ao layout, tamanhos variados entre 10, 12, 14 e 
16 anos. Camisa conforme layout anexo. 
UND 2.870 F.U 
R$         
20,00 
4 
CAMISETA REGATA MACHÃO ADULTO  - Confeccionada 
em malha PP, consistente, encorpada, cor branca. Gola redonda 
em ribanas de poliéster ou poliéster e viscose na cor verde 
bandeira. Sem manga, acabamento em ribanas de poliéster ou 
poliéster e viscose na cor verde bandeira (mesmo tom da gola). 
Pintura em sublimação na frente e nas costas com logomarca da 
Prefeitura Municipal de Amargosa, impressão em alta 
resolução, com as cores idênticas ao layout. Tamanhos variados 
entre P, M, G, GG e XG. Camiseta conforme layout anexo. 
UND 330 F.U 
R$         
20,97 
5 
CAMISETA REGATA MACHÃO INFANTIL  - Confeccionada 
em malha PP, consistente, encorpada, cor branca. Gola redonda 
em ribanas de poliéster ou poliéster e viscose na cor verde 
bandeira. Sem manga, acabamento em ribanas de poliéster ou 
poliéster e viscose na cor verde bandeira (mesmo tom da gola). 
Pintura em sublimação na frente e nas costas com logomarca da 
Prefeitura Municipal de Amargosa, impressão 
em alta 
resolução, com as cores idênticas ao layout. Tamanhos variados  
entre 02, 04, 06 e 08 anos. Camiseta conforme layout anexo.  
UND 2.650 F.U 
R$         
19,00 
6 
CAMISETA REGATA MACHÃO INFANTO JUVENIL - 
Confeccionada em malha PP, consistente, encorpada, cor 
branca. Gola redonda em ribanas de poliéster ou poliéster e 
viscose na cor verde bandeira. Sem manga, acabamento em 
ribanas de poliéster ou poliéster e viscose na cor verde bandeira 
UND 2.840 F.U 
R$         
19,50

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 3 
 
(mesmo tom da gola). Pintura em sublimação na frente e nas 
costas com logomarca da Prefeitura Municipal de Amargosa, 
impressão em alta resolução, com as cores idênticas ao layout. 
Tamanhos variados entre 10, 12, 14 e 16 anos. Camiseta 
conforme layout anexo.
 
Valor estimado do lote 01: R$ 252.390,10 (duzentos e cinqüenta e dois mil e trezentos e noventa reais e dez centavos) 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Educação; 
b) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 4 
 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS
 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual.

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 Página 5 
 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

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 Página 6 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos

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 Página 7 
 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 8 
 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa/Bahia, 22 de junho de 2022. 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
FERNANDO UNIFORMES EIRELI EPP 
Representante legal: Fernando Cesar Amorim de Paula 
CI: 7.253.915-0 SSP/PR e CPF: 007.830.159-92 
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social

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 Página 1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 061/2022 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2022 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.721/2022 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 11 dias do mês de  abril  de 2022, o Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito 
público interno, com sede na Praça Lourival Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o 
nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos 
termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, 
e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão 
Eletrônico para Registro de Preços nº 014/2022 , conforme ato publicado em 29/03/2022 e 
homologada em 22/06/2022, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens 
a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte 
integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ALTERNATIVA 
COMERCIAL TÊXTIL LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 03.180.328/0001-25, com sede na Rua Rio 
Itapicuru, nº 40, CEP44.088-432, no Município de Feira de Santana/BA, neste ato representada pelo 
Sr. Gerson Vasconcelos Bulos Neto, através de Contrato Social, portador da Cédula de Identidade 
nº 10.105.963-90SSP/BA e CPF nº 049.398.995-19, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no 
certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de uniformes para os estudantes 
das Unidades Escolares e de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) para as profissionais 
manipuladoras de alimentação escolar, a fim de atender as eventuais demandas da Rede 
Municipal de Educação de Amargosa- BA, conforme especificações constantes no Termo de 
Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
LOTE 02 - CONJUNTOS 
Item Especificação  Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
1 
BERMUDA INFANTIL  – Confeccionada em malha helanca 
(não serão aceitas peças em helanquinha ou cacharrel) na cor 
verde bandeira, com elástico na cintura compatível com o 
tamanho da peça, friso em helanca branca nas laterais. Pintura 
em silk screen na cor branca com logomarca da Prefeitura 
Municipal de Amargosa na frente, parte inferior esquerda da 
peça. Tamanhos variados entre 02, 04, 06 e 08 anos. Bermuda 
conforme layout anexo. 
UND 1.380 Atêxtil - 
Helanca 
R$           
9,70

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 Página 2 
 
2 
BERMUDA INFANTOJUVENIL – Confeccionada em malha 
helanca (não serão aceitas peças em helanquinha ou cacharrel) 
na cor verde bandeira, com elástico na cintura compatível com 
o tamanho da peça, friso em helanca branca nas laterais. 
Pintura em silk screen na cor branca com logomarca da 
Prefeitura Municipal de Amargosa na frente, parte inferior 
esquerda da peça. Tamanhos variados entre 10, 12, 14 e 16 
anos. Bermuda conforme layout anexo. 
UND 985 Atêxtil - 
Helanca 
R$           
9,70 
3 
CALÇA INFANTIL  - Confeccionada em malha helanca (não 
serão aceitas peças em helanquinha ou cacharrel) na cor verde 
bandeira, com elástico na cintura compatível com o tamanho 
da peça, friso em 
helanca branca nas laterais. Pintura em silk screen na cor 
branca com logomarca da Prefeitura Municipal de Amargosa 
na frente, parte central esquerda da peça. Tamanhos variados 
entre 02, 04, 06 e 08 
anos. Calça conforme layout anexo. 
UND 1.530 Atêxtil - 
Helanca 
R$         
19,42 
4 
SHORT-SAIA INFANTIL - Confeccionado em malha helanca 
(não serão aceitas peças em helanquinha ou cacharrel) na cor 
verde bandeira. Saia na parte da frente cobrindo o short, 
elástico na cintura compatível com o tamanho da peça, friso 
em helanca branca nas laterais. Saia solta na lateral direita, 
presa no cós e na lateral direita, com caimento por cima do 
short. Pintura em silk screen na cor branca com logomarca da 
Prefeitura Municipal de Amargosa na frente, parte inferior 
esquerda da peça. Tamanhos variados entre 02, 04, 06 e 08 
anos. Short-saia conforme layout anexo. 
UND 1.270 Atêxtil - 
Helanca 
R$         
13,40 
5 
SHORT-SAIA INFANTO JUVENIL  - Confeccionado em 
malha helanca (não serão aceitas peças em helanquinha ou 
cacharrel) na cor verde bandeira. Saia na parte da frente 
cobrindo o short, elástico na cintura compatível com o 
tamanho da peça, friso em helanca branca nas laterais. Saia 
solta na lateral direita, presa no cós e na lateral direita, com 
caimento por cima do short. Pintura em silk screen na cor 
branca com logomarca da Prefeitura Municipal de Amargosa 
na frente, parte inferior esquerda da peça. Tamanhos variados 
entre 10, 12, 14 e 16 anos. Short-saia conforme layout anexo. 
UND 946 Atêxtil - 
Helanca 
R$         
13,40 
6 
JAQUETA INFANTIL  - Confeccionada em malha helanca 
(não serão aceitas peças em helanquinha ou cacharrel), nas 
cores branca e verde bandeira. Gola tipo padre, abertura 
UND 1.530 Atêxtil - 
Helanca 
R$         
32,45

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frontal com fechamento através de zíper de boa qualidade 
(que não emperre facilmente) feito de plástico resistente, 
manga longa com punho largo (com aprox. 6 cm de largura, a 
depender do tamanho da peça). Pintura em silk screen com 
logomarca colorida da Prefeitura Municipal de Amargosa na 
frente, parte superior esquerda da peça. Com detalhes na 
parte inferior esquerda idênticos aos das camisas (Lote 01). 
Tamanhos variados entre 02, 04, 06, e 08 anos. Jaqueta 
conforme layout anexo. 
Valor estimado do lote 02: R$ 131.996,00 (cento e trinta e um mil e novecentos e noventa e seis reais) 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Educação; 
b) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos

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 Página 4 
 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS
 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando

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 Página 5 
 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

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 Página 6 
 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.

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 Página 7 
 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

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 Página 8 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa/Bahia, 22 de junho de 2022. 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
ALTERNATIVA COMERCIAL TÊXTIL LTDA 
Representante legal: Gerson Vasconcelos Bulos Neto 
CI: 10.105.963-90SSP/BA e CPF: 049.398.995-19 
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 062/2022 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2022 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.721/2022 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 11 dias do mês de  abril  de 2022, o Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito 
público interno, com sede na Praça Lourival Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o 
nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos 
termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, 
e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão 
Eletrônico para Registro de Preços nº 014/2022 , conforme ato publicado em 29/03/2022 e 
homologada em 22/06/2022, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens 
a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte 
integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa FABIANA SAMPAIO 
DOS SANTOS XAVIER , inscrita no CNPJ sob o nº 22.030.583/0001-36, com sede na Rua Manoel 
Renovato Rios, nº 16, Bairro Tangará , CEP 44.710-000, no Município de Serrolândia/BA, neste ato 
representada pela Sra. Fabiana Sampaio dos Santos Xavier , através de Contrato Social, portadora 
da Cédula de Identidade nº 09.583.357-96 SSP/BA e CPF nº 019.550.495-05, cuja proposta foi 
classificada em 1º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de uniformes para os estudantes 
das Unidades Escolares e de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) para as profissionais 
manipuladoras de alimentação escolar, a fim de atender as eventuais demandas da Rede 
Municipal de Educação de Amargosa- BA, conforme especificações constantes no Termo de 
Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
LOTE 03 - MOCHILAS 
Item Especificação  Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
1 
MOCHILA P – Mochila tamanho P (para alunos da Educação 
Infantil) confeccionada em material nylon poliéster 600 
gramatura 350g/m², nas cores verde, vermelho e branco. 
Contendo abertura principal na parte superior, um bolso 
frontal e dois bolsos laterais. Bolso frontal confeccionado em 
nylon 600,  formato ligeiramente arredondado nos cantos e na 
parte superior, medindo aprox. 21,5 cm (altura) x 20 cm 
UND 1.530 Marca 
Própria  
R$     
26,30

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 2 
 
(largura) x 4 cm (profundidade), face dianteira com 
acabamento acetinado branco, personalizado com a logomarca 
da Prefeitura Municipal de Amargosa-BA (conforme layout 
anexo). Bolsos laterais em tela de nylon com acabamento na 
parte inferior e superior em debrun 100% poliéster 21 mm. 
Abertura principal e bolso frontal com fechamento através de 
zíper reforçado deslizador de boa qualidade (que não emperre 
nem descarrilhe facilmente), fecho de correr na cor vermelha 
com puxador metálico. Amplo espaço interno revestido com 
película em PVC maquinetado, forrada com tecido 100% 
poliéster maquinetado. Parte traseira externa e fundo 
reforçados, confeccionados em nylon poliéster 600. 
Acabamento das bordas externas em friso PVC de 4 mm na cor 
vermelha em torno da mochila (borda frontal e traseira) e na 
cor verde em volta do bolso frontal. Parte traseira da mochila 
em tecido nylon poliéster 600 gramatura 350g/m² com reforço 
na parte superior em material box couro sintético para costura 
das alças. Com alça de mão no topo daparte traseira em fita de 
nylon poliéster 600 medindo 30 mm x 200 mm. Alças 
acolchoadas para as costas com regulagem para ajuste 
adequado aos ombros; estruturadas em espuma Pac 4 mm; 
formato anatômico com acabamento em debrum 100% 
poliéster 21 mm; reguladores injetados em nylon 6.6 com 3 
passantes e dentes de travamento, conferindo alta resistência. 
Extensores das alças de ombro em fita de nylon poliéster de 30 
mm, com fixação reforçada nas alças de ombro e com 2 
costuras reforçadas de 30 mm saindo da parte inferior traseira, 
densidade mínima de 80 fios por polegada. Dimensões 
principais da peça (AxLxP): 35 cm x 28 cm x 12 cm. Variação 
máxima admitida nas medidas: 3%. Mochila conforme layout 
anexo.

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 Página 3 
 
2 
MOCHILA G  – Mochila tamanho G (para alunos do Ensino 
Fundamental – Anos Iniciais) confeccionada em material nylon 
poliéster 600 gramatura 350 g/m², nas cores verde, vermelho e 
branco. Contendo abertura principal na parte superior, um 
bolso frontal e dois bolsos laterais. Bolso frontal confeccionado 
em nylon 600,  formato ligeiramente arredondado nos cantos e 
na parte superior, medindo aprox. 22,5 cm (altura) x 21 cm 
(largura) x 4,5 cm (profundidade), face dianteira com 
acabamento acetinado branco, personalizado com a logomarca 
da Prefeitura Municipal de Amargosa-BA (conforme layout 
anexo). Bolsos laterais em tela de nylon com acabamento na 
parte inferior e superior em debrun 100% poliéster 21 mm. 
Abertura principal e bolso frontal com fechamento através de 
zíper reforçado deslizador de boa qualidade (que não emperre 
nem descarrilhe facilmente), fecho de correr na cor vermelha 
com puxador metálico. Amplo espaço interno revestido com 
película em PVC maquinetado, forrada com tecido 100% 
poliéster maquinetado. Parte traseira externa e fund o 
reforçados, confeccionados em nylon poliéster 600. 
Acabamento das bordas externas em friso PVC de 4 mm na cor 
vermelha em torno da mochila (borda frontal e traseira) e na 
cor verde em volta do bolso frontal. Parte traseira da mochila 
em tecido nylon poliéster 600 gramatura 350 g/m² com reforço 
na parte superior em material box couro sintético para costura 
das alças. Com alça de mão no topo da parte traseira em fita de 
nylon poliéster 600 medindo 30 mm x 200 mm. Alças 
acolchoadas para as costas com regulagem para ajuste 
adequado aos ombros; estruturadas em espuma Pac 4 mm; 
formato anatômico com acabamento em debrum 100% 
poliéster 21 mm; reguladores  injetados em nylon 6.6 com 3 
passantes e dentes de travamento, conferindo alta resistência. 
Extensores das alças de ombro em fita de nylon poliéster de 30 
UND 2.950 Marca 
Própria 
R$         
35,00

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 Página 4 
 
mm, com fixação reforçada nas alças de ombro e com 2 
costuras reforçadas de 30 mm saindo da parte inferior traseira, 
densidade mínima de 80 fios por polegada. Dimensões 
principais da peça (AxLxP): 42cm x 34 cm x 15 cm. Tolerância 
máxima de variação nas medidas: 3%. Mochila conforme 
layout anexo. 
3 
SACO IMPERMEÁVEL  - Saco impermeável para 
acondicionar peças de roupa suja, confeccionado em material 
tactel nas cores branco e vermelho. Revestido internamente em 
material plástico transparente nº 10. Alças em cordão 100% 
poliéster na cor vermelha fixadas por dois ilhoses na parte 
inferior e ligadas à parte superior para fechamento do saco. 
Parte frontal personalizada com a logomarca da Prefeitura 
Municipal de Amargosa-BA. Dimensões: (AxL) 50 cm x 34 cm. 
Variação máxima admitida nas medidas: 3%. Saco conforme 
layout anexo. 
UND 640 Marca 
Própria 
R$         
10,00 
Valor estimado do lote 03: R$ 149.889,00 (cento e quarenta e nove mil e oitocentos e oitenta e nove reais) 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Educação; 
b) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93.

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 Página 5 
 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS
 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado;

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 6 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13.

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 Página 7 
 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração.

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 Página 8 
 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital.

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 Página 9 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Amargosa/Bahia, 22 de junho de 2022. 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
FABIANA SAMPAIO DOS SANTOS XAVIER 
Representante legal: Fabiana Sampaio dos Santos Xavier 
CI: 09.583.357-96 SSP/BA e CPF: 019.550.495-05 
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO (TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2022)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
 
 
TOMADA DE PREÇOS 005/2022 
PROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 9.396/2022 
OBJETO:Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços da 
pavimentação com paralelepípedos e com pisos intertravados em vias do Loteamento 
Joao Pereira (Rua B, Rua C, Rua D, Rua E1, Rua E2, Rua F E Rua Nova) e em vias do 
Loteamento Parque dos Pássaros (Rua Da Andorinha E Praça Da Andorinha), todas 
localizadas no município de Amargosa/BA, descritos neste instrumento de pr ojeto 
básico, conforme convênio 174/2022/CONDER, descritos neste instrumento de projeto 
básico, através do menor preço global, empreitada por preço global. 
INTERESSADOS:ACISA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI, CONSTRUÇÕES E 
TRANSPORTES GS2 LTDA,CCX CONSTRUÇÕES, COMÉRCIO, CONSULTORIA E SERVIÇOS 
LTDA e JPA SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES RODOVIÁRIOS EIRELI. 
 
 
 
AVISO DE ABERTURA DE PROPOSTAS 
 
 
A presidente da Comissão de Licitação do Município de Amargosa/BA informa que,  
depois de decorrido o prazo para interposição de recurso ao resultado de julgamen to 
dos documentos de habilitação publicado no Diário oficial do Mu nicípio e enviado às 
empresas interessadas no dia 13 de junho de 2022, não houve interposição de  recurso 
por parte das empresas inabilitadas. 
Diante disso, decidimos pelo prosseguimento do procedimento licitat ório em epígrafe 
e designar a data da sessão para abertura dos envelopes de propostas de preços das 
empresas habilitadas para o dia 23 de junho de 2022 , às 09 horas, no Setor de 
Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional - SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia. 
 
 
Amargosa/BA, 22 de junho de 2022. 
 
 
Bárbara Maria Barbosa Costa 
Presidenta da CPL 
Decreto nº 064/2022 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br

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ERRATA | RESULTADO DE ANÁLISE (TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle Shopping, Av. 
Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 1 
 
 
TOMADA DE PREÇOS 004/2022 
PROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 7.784/2022 
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços da pavimentação de vias 
nas localidades da Lagoa Queimada e Baixa de Areia, no município de Amargosa-BA, CONTRATO DE 
REPASSE MDR 923498/2021 - OPERAÇÃO 1081178-09, descritos no instrumento de proj eto básico, através 
do menor preço global, empreitada por preço global. 
INTERESSADOS: ACISA CONST. EMPREE. EIRELI, ANDRADE CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES 
LTDA, CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES GS2 LTDA,CONSTRUSETE CONSTRUTORA LTDA, S  ALVES 
ENGENHARIA LTDA.
 
 
 
ERRATA AO RESULTADO DO 
RECURSO  
 
A Presidenta da CPL torna público aos interessados a realização da seguinte alteração no resultado do 
recurso: 
 
Onde se lê: 
 
A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, acatando o 
relatório técnico da assessoria de engenharia, que analis ou o recurso apresentado pela empresa 
CONSTRUSETE CONSTRUTORA LTDA, S ALVES ENGENHARIA LTDA, informa o seguinte resultado: 
Quanto ao recurso apresentado pela empresa ALVES ENGENHARIA LTDA, no que diz: 
 
 
Leia-se: 
 
A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, acatando o 
relatório técnico da assessoria de engenharia, que analis ou o recurso apresentado pela empresa 
CONSTRUSETE CONSTRUTORA LTDA informa o seguinte resultado: 
Quanto ao recurso apresentado pela empresa CONSTRUSETE CONSTRUTORA LTDA, no que diz: 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 22 de junho de 2022. 
 
 
Bárbara Maria Barbosa Costa 
Presidenta da CPL Decreto nº 064/2022

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RESULTADO APÓS RECURSO (TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2022)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
1 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. 
Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
TOMADA DE PREÇOS 004/2022 
PROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 7.784/2022 
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços da pavimen tação 
de vias nas localidades da Lagoa Queimada e Baixa de Areia, no município de Amargosa-BA, 
CONTRATO DE REPASSE MDR 923498/2021 - OPERAÇÃO 1081178-09, descritos no instrumento 
de projeto básico, através do menor preço global, empreitada por preço global. 
INTERESSADOS: ACISA CONST. EMPREE. EIRELI, ANDRADE CONSTRUÇÕES E 
TRANSPORTES LTDA, CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES GS2 LTDA,CONSTRUSETE 
CONSTRUTORA LTDA, S ALVES ENGENHARIA LTDA. 
 
RESULTADO DO RECURSO 
A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, acatando 
o relatório técnico da assessoria de engenharia, que analis ou o recurso apresentado pela empresa 
CONSTRUSETE CONSTRUTORA LTDA, S ALVES ENGENHARIA LTDA, informa o seguin te 
resultado: 
Quanto ao recurso apresentado pela empresa ALVES ENGENHARIA LTDA, no que diz: 
“(...) 
Assim, para todos esses itens (cortadora de piso, placa vibratória, meio fio ou guia de concreto tubo de concreto 
armado) fica mais do que claro que os coeficientes apresentados pela empresa CON STRUÇÕES E 
TRANSPORTES GS2 LTDA EPP compatíveis com a execução do objeto do contrato, razão pela qual exige-se 
a sua desclassificação. 
Ante todo o exposto, vem requerer o recebimento do presente recurso e, nomérito, sej a julgado procedente para 
determinar a modifica ção da decisão da comissão econsiderar DESCLASSIFICADA a empresa 
CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES GS2 LTDAEPP. 
ǻ...ǼȄ 
RESPOSTA 
Apontamento 1: O Acórdão 637/2017 – Plenário. Representação, Relator Ministro Aroldo Cedraz traz a 
seguinte informação: ȃA inexequibilidade de itens isolados da planilha de custos não caracteriza motivo 
suficiente para a desclassificação da proposta (art. 48, inciso II, da Lei  8.666/1993), pois o juízo sobre a 
inexequibilidade, em regra, tem como parâmetro o valor global da propostaȄ. Ved a-se então a possibilidade de 
desclassificação da proposta vencedora, visto que teve menor preço e conforme Acórdão 1.811/2014 – Plenário: 
"Erro no preenchimento da planilha de formação de preço do licitante não constitui m otivo suficiente para a 
desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração  do preço 
ofertado."

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2 
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Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
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Apontamento 2: Quantos as alterações dos coeficientes só não será permitido quando for expresso no edit al, 
para o caso em exame, houve alterações nos coeficientes de produtividade, na ordem de aproxi madamente 8%, 
e de alguns insumos. Vejamos o que esclarece o livro METODOLOGIAS E CONCEITOS, 8ª ediç ão do 
SINAPI sobre o levantamento dos coeficientes: "A perda de materiais está contemplada nos coeficientes das 
composições principais e auxiliares, inclusive as eventuais perdas ocorridas em transporte, por ém, não 
considera perdas por roubo ou de armazenamento inadequado de estoque." Ou seja, para execução de 1 metro 
de meio-fio, foi contemplado uma perda de material de 0,5%, dentro da composição, al ém disso há a execução 
da argamassa de assentamento, nessa mensuração. De toda forma, para mensuração do objeto, será  observado 
a execução in loco do serviço, independendo da produtividade dos profissionais da empresa.  
Apontamento 3: Não é expresso no edital a necessidade de apresentação das composições auxiliares, fi cando 
por exigência apenas as composições de custos unitários. 
Os apontamentos feitos pela empresa CONSTRUSETE CONSTRUTORA LTDA sobre a proposta d a 
empresa CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES GS2 LTDA EPP não são motivos para desclassi ficação nem 
retificação da proposta de preços apresentada no certame.Ȅ 
Desta forma, mantemos o resultado que declarou a empresa CONSTRUÇÕES E TRANSP ORTES 
GS2 LTDA vencedora do certame. 
 
Amargosa/BA, 22 de junho de 2022. 
 
 
Bárbara Maria Barbosa Costa 
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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RESULTADO DE HABILITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 003/2022)
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
 
SetordeLicitaçõeseContratos,SecretariadeAdministração,Fina nçaseDesenvolvimentoInstitucional-
SEAFI,ValleShopping,Av.Dr.Luís Sandes,nº 196,Amargosa,Bahia., CEP45.300-000  
Tel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 003/2022 
PROCESSO ADMINISTRATIVON º 8.448/2022 
OBJETO: CREDENCIAMENTO de profissionais médicos, pessoa física e/ou jurídica, para 
atender as demandas do Mutirão de Cirurgias Eletivas, para prestação de serviços de 
saúde, a fim de atender aos pacientes do Sistema Único de Saúde-SUS do município de 
Amargosa e região, conforme descrito no Edital e seus anexos. 
 
 
RESULTADO 
A Comissão Permanente de Licitações do Município de Amargosa/BA, no uso de suas 
atribuições e levando em consideração a análise da Secretaria de Saúde, cujos fundamentos  
integram este ato, decide declarar habilitadae credenciada para prestação deserviços, 
conforme relação de procedimentos, a empresa a seguir: 
 
 
Publique-se. 
Amargosa/BA, 22 de junho de 2022. 
 
 
 
Bárbara Maria Barbosa Costa 
Presidente da CPL Decreto n° 064/2022 
RAZÃO SOCIAL ESPECIALIDADE/
PROCEDIMENTO 
RTDM SERVIÇOS MÉDICOS E DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE LTDA - ME 
– CNPJ N º 32.046.284/0001-43 CIRURGIÃO 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4575/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>