{"edition": {"id": 3813, "number": 3811, "date": "2022-06-22", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "674aefcfbef6487fb453fe861a06d6fd", "pdf_sha256": "4383249596f5d53b4688bdd7eba23f5a9c8ff950181341b22a30725b1d650421", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "4383249596f5d53b4688bdd7eba23f5a9c8ff950181341b22a30725b1d650421", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3813/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3813/"}, "acts": [{"id": 4575, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3811", "kind": "Diario Importado", "number": "3811", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 22 de junho de 2022 • Ano V • Edição Nº 3811 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nQuarta-feira •  22 de junho de 2022 •  Ano V • Edição Nº 3811\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 3\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 059/2022) ........................................................................... 3\nEDITAL DE NOTIFICAÇÃO (INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 007/2022) ........................................................... 4\nPORTARIA (Nº 153/2022) ................................................................................... 6\nPORTARIA (Nº 154/2022) ................................................................................... 7\nPORTARIA (Nº 155/2022) ................................................................................... 8\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 9\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 9\nAVISO DE LICITAÇÃO (LEILÃO PÚBLICO DE BENS INSERVÍVEIS Nº 002/2022) .................................................... 9\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2022) .......................................................... 10\nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2022) ...................................................................... 11\nSEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................ 67\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 67\nEXTRATO (CONTRATO Nº 157/2022) ........................................................................... 67\nEXTRATO (CONTRATO Nº 182/2022) ........................................................................... 68\nEXTRATO (CONTRATO Nº 183/2022) ........................................................................... 69\nEXTRATO (CONTRATO Nº 184/2022) ........................................................................... 70\nEXTRATO (CONTRATO Nº 185/2022) ........................................................................... 71\nEXTRATO (CONTRATO Nº 186/2022) ........................................................................... 72\nEXTRATO (CONTRATO Nº 187/2022) ........................................................................... 73\nEXTRATO (CONTRATO Nº 189/2022) ........................................................................... 74\nEXTRATO (CONTRATO Nº 190/2022) ........................................................................... 75\nEXTRATO (CONTRATO Nº 191/2022) ........................................................................... 76\nEXTRATO (CONTRATO Nº 192/2022) ........................................................................... 77\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 139/2022) ............................................................... 78\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1377/2022) ................................................................ 79\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1379/2022) ................................................................ 80\n\nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nQuarta-feira •  22 de junho de 2022 •  Ano V • Edição Nº 3811\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1382/2022) ................................................................ 81\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1384/2022) ................................................................ 82\nRATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1310/2022) ............................................................ 83\nRATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1358/2022) ............................................................ 84\nRATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1383/2022) ............................................................ 85\nRATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1385/2022) ............................................................ 86\nRATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1387/2022) ............................................................ 87\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 88\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 88\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2022) ...................................................... 88\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2022) ....................................................... 89\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2022) ....................................................... 90\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ........................... 115\nLICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 115\nAVISO (TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2022) ...................................................................... 115\nERRATA | RESULTADO DE ANÁLISE (TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2022) ..................................................... 116\nRESULTADO APÓS RECURSO (TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2022) ........................................................ 117\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE .............................................................. 119\nLICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 119\nRESULTADO DE HABILITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 003/2022) ......................................................... 119\n\nQuarta-feira\n22 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3811\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 059/2022)\n \n \nAmargosa - BA\nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nPraça Lourival Monte, SIN - Centro\nC.N.P.J.:13.825.484/0001-50\nDECRETO FINANCEIRO 59/2022\nO(A) Prefeito(a)MuniCipaIde AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constitumonaise de acordo com o que lhe\nconfere a Lei Nº 657 / 2021,\nDECRETA\nJ U N HOI2022\nAbre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 28.000,00\n(VINTE E OITO MIL REAIS ) e dá outras providências.\nArt.1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:\n0401\n2007\n33903600 -0100000\n1002\n2060\n33903900 -0129000\n2063\n33903200 -0128000\nSECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\nAPOIO A EVENTOS CIVICOS E CULTURAIS\nOutros Serviços de Terceiros - Pessoa Física\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nFUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL\nMANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO E ATEND ESPECIALIZADO AS FAMILIAS E\nINDIVIDUOS -PAEFI\nOutros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica\nSoma da Ação:\nMANUTENÇÃO DA CONCESSÃO DE BENEFICIOS EVENTUAIS\nMaterial, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nTotalGeral:\n13 000,00\n13.000,00\n13.000,00\n10 000,00\n10.000,00\n5 000,00\n5.000,00\n15.000,00\n28.000,00\nArt. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo\ncom o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso IIIda Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:\n1002\n2062\n33903900 -0128000\n33903900 -0129000\n8801\n2074\n33909300 -0100000\nFUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL\nMANUTENÇAO DOS SERVIÇOS DE CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS\nOutros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica\nOutros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO\nMANUTENÇÃO DE OUTROS ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO\nIndenizações e Restituições\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nTotalGeral:\nArt.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.\nMunicipio de Amargosa, Estado Da Bahia 22 dejunho de 2022.\nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR\nPREFEITO\nMat.SS4025\n5 000,00\n10 000,00\n15.000,00\n15.000,00\n13 000,00\n13.000,00\n13.000,00\n28.000,00\n \nContabilis-Gestão Publica! / Emitidoerri22/06/20221619 27 Página 1 de 1\n\nQuarta-feira\n22 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3811\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL DE NOTIFICAÇÃO (INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 007/2022)\n \nCOORDENAÇÃO MUNICIPAL DE TRÂNSITO – CMT \nEDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N. 007/2022 \n \n A Coordenação Municipal de Trânsito – CMT do Município de Amargosa, no uso de suas atribuições, com fulcro nos artigos nº 281 e nº 282 do Código \nde Trânsito Brasileiro e na Resolução nº 918/2022 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, notifica os infratores sobre as respectivas autuações \npor infrações de Trânsito cometidas, concedendo-lhes, o direito de ampla defesa conforme o prazo descrito na tabela abaixo: \n \nPlaca Nro. AIT Data Hora Prazo Defesa Local da Infração Cód Infração / \nDesdobramento \nValor c/ \nDesconto \nValo após o \nvencimento \nITP7I00 AG00001516 02/05/2022 09:35:45 09/07/2022 RUA GETULIO VARGAS 02  5568 / 0 156,18 195,23 \nJML0901 AG00001289 07/05/2022 11:48:55 10/07/2022 RUA BENEDITO ALMEIDA 202  5525 / 0 104,13 130,16 \nJPI1646 AG00001534 14/05/2022 11:29:02 17/07/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 3  6050 / 1 234,78 293,47 \nJPN4804 AG00001531 09/05/2022 11:26:22 17/07/2022 RUA GETULIO VARGAS 2  5568 / 0 156,18 195,23 \nJPR8E73 AG00001291 10/05/2022 14:23:53 17/07/2022 RUA MOREIRA COELHO 266  5525 / 0 104,13 130,16 \nJPU6482 AG00001525 07/05/2022 11:11:55 10/07/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 223  7617 / 2 4.695,52 5.869,40 \nJQD2168 AG00001518 02/05/2022 10:13:29 09/07/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR 463  5487 / 0 156,18 195,23 \nJQO4416 AG00001533 13/05/2022 17:16:57 17/07/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486  6041 / 2 156,18 195,23 \nJQO9306 AG00001292 10/05/2022 14:18:44 17/07/2022 RUA GETULIO VARGAS 02  5550 / 0 104,13 130,16 \nJRB0284 AG00001528 09/05/2022 10:17:42 17/07/2022 PRACA ROBERTO SANTOS 180  5991 / 0 234,78 293,47 \nMDL9202 AG00001532 09/05/2022 15:30:50 17/07/2022 RUA ARISTIDES ALVES DE JESUS 145  5525 / 0 104,13 130,16 \nNTF7062 AG00001524 06/05/2022 17:11:55 10/07/2022 RUA DR ALOISIO BORGES 20  5479 / 0 104,13 130,16 \nNTK8A43 AG00001294 13/05/2022 09:04:06 17/07/2022 AVENIDA JEQUITIBA SEM NUMERO  5738 / 0 234,78 293,47 \nNTO9656 AG00001520 02/05/2022 11:39:49 09/07/2022 PRACA JOSE VAZ SAMPAIO 180  5991 / 0 234,78 293,47 \nNZW7055 AG00001285 03/05/2022 11:11:27 09/07/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486  6041 / 2 156,18 195,23 \nNZW9G37 AG00001290 10/05/2022 14:24:48 17/07/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR S1 313  5541 / 4 156,18 195,23 \nOUT9I46 AG00000915 04/05/2022 20:08:44 09/07/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486  6050 / 1 234,78 293,47 \nPJM6874 AG00001523 03/05/2022 15:37:05 09/07/2022 RUA MOREIRA COELHO 276  5525 / 0 104,13 130,16 \nPJP2547 AG00001521 03/05/2022 10:18:10 09/07/2022 RUA MARQUE DE HERVAL 420  5568 / 0 156,18 195,23 \nPJP2547 AG00001522 03/05/2022 10:19:56 09/07/2022 RUA MARQUE DE HERVAL 420  5835 / 0 156,18 195,23 \nPKH2D07 AG00001286 04/05/2022 11:54:18 09/07/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR S1 313  5541 / 4 156,18 195,23 \nPKJ3043 AG00001287 04/05/2022 15:40:21 09/07/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486  6050 / 1 234,78 293,47 \nPKP2060 AG00001517 02/05/2022 09:26:50 09/07/2022 RUA GETULIO VARGAS 02  5568 / 0 156,18 195,23 \nQTV0G76 AG00001293 12/05/2022 08:55:26 17/07/2022 RUA ANTONIO EDSON SAMPAIO 125  6041 / 1 156,18 195,23 \nQYO3F33 AG00001527 07/05/2022 09:34:42 10/07/2022 TRAVESSA 2 ALOISIO BORGES 66  5525 / 0 104,13 130,16 \n \n  \nCódigo da Infração / Desdobramento Descrição da Infração \n5479 / 0 Estacionar impedindo a movimentação de outro veículo  \n5487 / 0 Estacionar ao lado de outro veículo em fila dupla  \n5525 / 0 Estacionar na contramão de direção  \n5541 / 4 Estacionar em desacordo com a regulamentação - vaga de carga/descarga  \n5550 / 0 Estacionar em local/horário proibido especificamente pela sinalização  \n5568 / 0 Estacionar local/horário de estacionamento e parada proibidos pela sinalização  \n5738 / 0 Transitar pela contramão de direção em via c/ sinalização de regul sentido único  \n5835 / 0 Desobedecer às ordens emanadas da autorid compet de trânsito ou de seus agentes  \n5991 / 0 Executar operação de retorno em locais proibidos pela sinalização\n\nQuarta-feira\n22 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3811\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n6041 / 1 Executar operação de conversão à direita em local proibido pela sinalização  \n6041 / 2 Executar operação de conversão à esquerda em local proibido pela sinalização  \n6050 / 1 Avançar o sinal vermelho do semáforo, exc onde houver sinaliz que perm livre conv à direita \n7617 / 2 Usar qq veículo para, delib, restringir circulação na via sem aut do órgão \n \n \nAmargosa, 02 de junho de 2022  \nJosé Raimundo Sales da Silva \n    Coordenador Geral de Trânsito\n\nQuarta-feira\n22 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3811\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 153/2022)\n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ: *38254554/000350 - Praça Lourivai Monte, S/N_ Amavgoja - Bahia CEP' 45 ZOO-000\nYelefax:1536343977-Emeif.gablnmfgwamargesahagovhr\n \nPORTARIA Nº. 153 DE 22 DE JUNHO DE 2022\nConceder licença prêmio ao servidor Sr.\nAdemilson Queiroz Alves e da' outras\nprovidências.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas\natribuiçõeslegais,e considerando o dispostono art.106 da Lei Complementar Municipal de\nnº 008/2006,\nRESOLVE:\nArt. lº.Fica concedida Licença Prêmio ao servidor Sr.ADERNILSON QUEIROZ\nALVES, cargo de Enfermeiro, matrícula nº 66198, nos termos da Lei Complementar\nMunicipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três)meses.\nParágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará inícioem 01 de agosto de\n2022 e Íindaraem 30 de outubro de 2022.\nArt. 2º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,22 de junho de 2022.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nQuarta-feira\n22 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3811\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 154/2022)\n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ: *38254554/000350 - Praça Lourival Monte, S/N_ Amavgoja - Bahia CEP' 45 ZOO-000\nYelefax:1536343977-Emeif.gablnmfgwamargesahagovhr\n \nPORTARIA Nº. 154 DE 22 DE JUNHO DE 2022\nConcede Licença por motivo de doença\nem pessoa da família da servidora Sra.\nNeasa Pereira dos Santos e da'outras\nprovidências.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas\natribuiçõeslegais,e considerando o dispostona Lei Complementar Municipal nº 008/2006,\nRESOLVE:\nArt. lº.Fica concedida a Licença por motivo de doença em pessoa da família a\nservidoraSra.NEUSA PEREIRA DOS SANTOS, técnicaem enfermagem, matrícula65571\npelo prazo de 30 (trinta)dias,sem prejuízoda remuneração, nos termos da Lei Complementar\nMunicipal de nº 008/2006.\nParágrafo único. A licençaora concedida refere-seao período de inícioem 10 de\njunho de 2022 e término em 10 dejulho de 2022.\nArt. 2º. Esta Portariaentra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus\nefeitosa partirde 10 de junho de 2022.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,22 de junho de 2022\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nQuarta-feira\n22 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3811\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 155/2022)\n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ: *38254554/000350 - Praça Lourival Monte, S/N_ Amavgoje - Bahia CEP' 45 ZOO-000\nYelefax:1536343977-Emeif.gablnmfgwamargesahagovhr\n \nPORTARIA Nº. 155 DE 22 DE JUNHO DE 2022\nConcede Licença por motivo de doença\nem pessoa da família da servidora Sra.\nLáide Oliveira da Silva Barreto e da'\noutrasprovidências.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas\natribuiçõeslegais,e considerando o dispostona Lei Complementar Municipal nº 008/2006,\nRESOLVE:\nArt. lº.,Ficaconcedida a Licença por motivo de doença em pessoa da família a\nservidoraSra.LOIDE OLIVEIRA DA SILVA BARRETO, professorade sériesiniciaise\ncoordenadora pedagógica, matrículas 662441 e 64033, nos termos da Lei Complementar\nMunicipal de nº 008/2006.\nParágrafo único. A licençaora concedida refere-seao período de inícioem 03 de\njunho de 2022 e término em 15 dejunho de 2022.\nArt. 2º. Esta Portariaentra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus\nefeitosa partirde 03 de junho de 2022.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,22 de junho de 2022\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nQuarta-feira\n22 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3811\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (LEILÃO PÚBLICO DE BENS INSERVÍVEIS Nº 002/2022)\n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa-Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – \nSEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nAVISO \nLEILÃO PÚBLICO Nº 002/2022 \n \nA Comissão de Avaliação de Bens Móveis, Imóveis, Semoventes e Inservíveis \ndo MUNICÍPIO DE AMARGOSA torna público aos interessados o Leilão \nPúblico Nº 002/2022, Exclusivamente Online. Objeto: Alienação de bens  \nmóveis, em desuso, inservíveis e obsoletos pertencentes ao Município. DATA:  \n11/07/2022. HORA: 14H00MIN. Local: \nhttps://www.rjleiloes.com.br  \nInformações: licitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou pelo tel: (075) 3634-2735. Cópia  \ndo edital: https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Fernando Vinícius de  \nOliveira. Presidente da Comissão de Leilão.\n\nQuarta-feira\n22 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3811\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2022)\n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – \nSEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nAVISO DE LICITAÇÃO \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2022/SRP \n \nA Pregoeira comunica que realizará licitação em 06/07/2022 às 09H00MIN, \nhorário de Brasília, Local Sítio: \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. Pregão \nEletrônico Nº 030/2022/SRP. ID do processo: 191214. OBJETO: Contratação de \nempresa, especializada em serviços de autogestão de frota, para prestação de \nforma contínua de gerenciamento, controle e credenciamento de rede \nespecializada em manutenção preventiva e corretiva de veículos, através de \nsistema informatizado integrado (com software disponibilizado em tempo \nreal pela internet), visando atender as necessidades dos veículos (leve, médio, \npesado e motocicletas) e maquinários (geradores, tratores, patrol etc) \npertencentes à frota oficial do Município de Amargosa-BA, por um período \nde 12 (doze) meses, mediante sistema de registro de preço . Informações \natravés do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075)  3634-\n2735. Cópia do Edital pelo endereço https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-\ndiarios/. Bárbara Maria Barbosa Costa. Pregoeira.\n\nQuarta-feira\n22 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3811\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 030/2022 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11.116/2022 \n \nPREÂMBULO \n \nO Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, \nhorário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do Menor Taxa\n, \nRegistro de preço para eventual contratação de empresa, especializada em serviços deautogestão \nde frota, para prestação de forma contínua de gerenciamento, controle e credenciamento derede \nespecializada em manutenção preventiva e corretiva de veículos, através de sistema \ninformatizado integrado (com software disponibilizado em tempo real pela internet), visando \natender as necessidades dos veículos (leve, médio, pesado e motocicletas) e maquinários \n(geradores, tratores, patroletc) pertencentes à frota oficial do Município de Amargosa-BA, por um \nperíodo de 12 (doze) meses, condições e quantitativos mínimos contidos neste edital e seus \nanexos. O procedimento licitatório observará as disposições da Lei nº 10.520/02, do Decreto \nMunicipal nº.  183/2013, da Lei Complementar nº 123/06, da Lei Municipal nº.  329/2010 e \nsubsidiariamente da Lei nº 8.666/93.Pregoeira, designada para a condução do certame: Bárbara \nMaria Barbosa Costa,  Decreto nº 066 de 20 21, publicada no Diário Oficial do Município, no dia \n24/05/2021. \n \nData da sessão:  06/07/2022 \nHorário: 09h00min (horário de Brasília/DF) \n             Local: Portal de Compras Públicas – \nwww.portaldecompraspublicas.com.br \n \n \nSEÇÃO I - DO OBJETO \n \n1.1. A presente licitação tem como objeto Registro de preço para eventual contratação de \nempresa, especializada em serviços deautogestão de frota, para prestação de forma contínua de \ngerenciamento, controle e credenciamento derede especializada em manutenção preventiva e \ncorretiva de veículos, através de sistema informatizadointegrado (com software disponibilizado em \ntempo real pela internet), visando atender as necessidadesdos veículos (leve, médio, pesado e \nmotocicletas) e maquinários (geradores, tratores, patroletc)pertencentes à frota oficial do Município \nde Amargosa-BA, por um período de 12 (doze) meses,conforme detalhamento, condições e \nquantitativos mínimos contidos nos termos do presente Termo de Referência - Anexo I. \n \n1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras \nPúblicas e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o licitante \ndeverá obedecer a este último.\n\nQuarta-feira\n22 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3811\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nSEÇÃO II - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Governo; \nb) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; \nc) Secretaria Municipal de Educação; \nd) Secretaria Municipal de Assistência Social; \ne) Secretaria Municipal de Agricultura; \nf) Secretaria Municipal de Saúde; \ng) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; \nh) Outras. \n \n2.3. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou \nentidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante \nanuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no \nque couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº \n8.666/93. \n \n2.3.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer \nuso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação \nsobre a possibilidade de adesão. \n \n2.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. \n \n2.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. \n \n2.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do \nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n2.3.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança  do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a\n\nQuarta-feira\n22 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3811\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \n \nSEÇÃO III– DO CREDENCIAMENTO \n \n3.1. O Credenciamento deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, por meio do sítio \nwww.portaldecompraspublicas.com.br.  \n \n3.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio \ndo sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus \nanexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA \nHABILITAÇÃO”. \n \n \n3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de  \nseu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações \ninerentes a este Pregão. \n \n3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, \nassume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados \ndiretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do \nórgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das \ncredenciais de acesso, ainda que por terceiros. \n \n \nSEÇÃO IV -DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO \n \n4.1. Poderão participar deste Pregão interessadosque estiverem previamente credenciados no Portal \nde Compras Públicas, por meio do sítio \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. \n \n4.2. Não poderão participar dessa licitação os interessados: \n4.1.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. \n4.1.2. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização \nespecífica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato \nsocial ou estatuto; \n4.1.3. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para \ninstauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. \n4.1.4. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documen to \nequivalente.\n\nQuarta-feira\n22 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3811\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n4.2. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, \nprevistos na Lei Complementar nº.  101/00; \n4.3. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; \n4.4. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e \nart. 31 do Decreto Municipal nº 046/2019) ou suspensas temporariamente de participar de licitaçã o \nou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); \n4.3.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, naforma da \nlegislação vigente; \n4.3.2. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); \n4.3.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para \nreceber citação e responder administrativa ou judicialmente; \n4.3.4. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de1993; \n4.3.5. que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processode dissolução ou \nliquidação; \n4.3.6. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; \n4.3.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuandonessa condição \n(Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). \n4.4. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” emcampo \npróprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: \n4.4.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº \n123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seusarts. 42 a 49; \n4.4.1.1. nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresasde pequeno porte, a \nassinalação do campo “não” impedirá oprosseguimento no certame; \n4.4.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seusanexos; \n4.4.3. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que aproposta apresentada \nestá em conformidade com as exigências editalícias; \n4.4.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente daobrigatoriedade de \ndeclarar ocorrências posteriores; \n4.4.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ouinsalubre e não emprega \nmenor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, nacondição de aprendiz, nos termos do artigo \n7°, XXXIII, da Constituição; \n4.4.6. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da InstruçãoNormativa \nSLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009. \n4.4.7. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalhodegradante ou \nforçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso IIIdo art. 5º da Constituição \nFederal; \n4.4.8. que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimentode reserva de \ncargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitadoda Previdência Social e que \natendam às regras de acessibilidade previstas na legislação,conforme disposto no art. 93 da Lei nº \n8.213, de 24 de julho de 1991.\n\nQuarta-feira\n22 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3811\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n4.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitanteàs sanções \nprevistas em lei e neste Edital. \n \nSEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE \nE EQUIPARADOS \n \n5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será \nobservado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. \n \n5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á \nnas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela \nLei Complementar nº 123/06.  \n \n5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ \n3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI \nda Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido \npela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. \n \n5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar \nnº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. \n \n5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 \nindepende da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário \nsimplificado. \n \n5.6. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº \n123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar \ndeclaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação \ncomo microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do \ntratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar. \n \nSEÇÃO VI – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE \nHABILITAÇÃO \n \n6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os \ndocumentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o \npreço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-\nse-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. \n \n6.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, \nocorrerá por meio de chave de acesso e senha.\n\nQuarta-feira\n22 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3811\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n6.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do \nSICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas. \n \n6.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar adocumentação de \nhabilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. \n43, § 1º da LC nº 123, de 2006. \n \n5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública \ndo Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância \nde quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. \n \n5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os \ndocumentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; \n \n5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas \napresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e \njulgamento da proposta. \n \n5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado \nsomente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o \nencerramento do envio de lances. \n \nSEÇÃO VII - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA \n \n6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos \nseguintes campos: \n6.1.1. Valor unitário e total do item; \n6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de \nReferência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do \nregistro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; \n6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. \n6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, \ntrabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no \nfornecimento dos bens. \n6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva \nresponsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob \nalegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. \n6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua \napresentação.\n\nQuarta-feira\n22 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3811\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de \ncontratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; \n6.6.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos \ncontratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo \nlegal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias \nao exato cumprimento da lei, nos termos do art. \n71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa \ncontratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento \npor sobrepreço na execução do contrato. \n \nSEÇÃO VIII- DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E \nFORMULAÇÃO DE LANCES \n \n8.1. A abertura da presente licitação dar- se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na \ndata, horário e local indicados neste Edital. \n8.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não \nestejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis \nou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. \n8.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. \n8.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento \nem tempo real por todos os participantes. \n8.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido \ncontrário, levado a efeito na fase de aceitação. \n8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas \nparticiparão da fase de lances. \n8.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os \nlicitantes. \n8.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio \ndo sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado \nno registro. \n8.6. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item. \n8.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da \nsessão e as regras estabelecidas no Edital. \n8.8. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ( de acordo com a menor taxa sobre o valor \nmáximo aceito) ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.Encerrada a fase competitiva \nsem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe \nde apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do \nmelhor preço. \n8.8.  Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e \nregistrado em primeiro lugar.\n\nQuarta-feira\n22 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3811\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n8.9. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor \ndo menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. \n8.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o \nsistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. \n8.11. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior  a \ndez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro \nhoras da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para \ndivulgação. \n \n8.12. O Critério de julgamento adotado será o menor taxa , conforme definido neste Edital e seus \nanexos. \n8.13. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. \n \n8.14. Em caso de empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as \npropostas ou os lances empatados. \n \n8.15. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deveráencaminhar, pel o \nsistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja  \nobtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. \n \n8.15.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhadapelos demais \nlicitantes. \n \n8.15.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02(duas) h oras, envie \na proposta adequada ao último lance ofertado após a negociaçãorealizada, acompanhada, se for o \ncaso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste \nEdital e já apresentados. \n \n8.16. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. \n \nSEÇÃO IX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA \n \n9.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro \nlugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado \npara contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e \nno § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. \n \n9.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço \nmáximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário).\n\nQuarta-feira\n22 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3811\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n9.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e \na legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a \nsuspeita; \n \n9.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, \ncom vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante \naviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será \nregistrada em ata; \n \n9.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio \nde funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da \nproposta. \n9.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação \nfundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. \n \n9.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que \ncontenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, \nfabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, \nfolhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio \ne prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema \neletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. \n \n9.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance \nsubsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. \n8.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, i nformando no “chat” a nova data e \nhorário para a sua continuidade. \n \n9.7. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que \napresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a \nnegociação em condições diversas das previstas neste Edital. \n9.7.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar \nàsubsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.  \n9.7.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos \ndemais licitantes. \n9.8. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas depequeno porte, \nsempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova \nverificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC \nnº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. \n \n9.8. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do \nlicitante, observado o disposto neste Edital.\n\nQuarta-feira\n22 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3811\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nSEÇÃO X – DO MODO DE DISPUTA \n10.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto, em \nque os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, a etapa de envio de lances da sessão \npública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema \nquando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. \n10.2. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o item anterior, será de \ndois minutos  e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de \nprorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. \n10.3. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no item 10.1 e no § 1º, a \nsessão pública será encerrada automaticamente. \n10.4. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto \nno § 1º, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio \nde lances, em prol da consecução do melhor preço disposto no parágrafo único do art. 7º, mediante \njustificativa. \n \nSEÇÃO XI - DA HABILITAÇÃO \n \n11.Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do \nproduto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da \ndocumentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, \nespecialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futur a \ncontratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: \na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral \nda União (\nwww.portaldatransparencia.gov.br/ceis); \nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido \npelo Conselho Nacional de Justiça (\nwww.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). \n \n11.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual \nmatriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° \n8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade \nadministrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa \njurídica da qual seja sócio majoritário). \n \n11.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitant e \ninabilitado. \n \n11.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva \npara ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de\n\nQuarta-feira\n22 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3811\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \ndesempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da \nTransparência do Governo Federal (\nwww.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas –  \nGastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o \nsomatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta \nclassificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo \npermitido como condição para esse benefício. \n \n11.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a \nPregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo  \n3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem \nprejuízo das penalidades incidentes. \n \n11.5.Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do \nrespectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido \npreviamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. \n \n \n11.6. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à \nconfirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a \nencaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 03 (três) horas, sob pena de inabilitação. \n \n11.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante \napresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à \nintegridade do documento digital. \n \n11.8. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo \naqueles legalmente permitidos. \n \n11.9. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o \nlicitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles \ndocumentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da \nmatriz. \n \n11.10. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de \ndocumentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do \nrecolhimento dessas contribuições. \n \n11.11. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: \n \n11.12. Documentos relativos à habilitação jurídica\n:\n\nQuarta-feira\n22 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3811\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n11.12.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; \n \n11.12.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se \ntratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de \ndocumentos de eleição de seus administradores; \n \n11.12.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no \npaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando \na atividade assim o exigir. \n \n11.12.4.Em caso de cooperativas:  \na) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  \nb) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  \nc) Ata de Fundação;  \nd) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  \ne) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  \nf) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e \ng) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. \n \n11.13. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira\n: \n \n11.13.1. Certidão negativa de concordata e falência, expedida pelo distribuidor judicial da sede do \nlicitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de constituição empresarial; \n \n11.13.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua \nsubstituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais \nquando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; \n \n11.13.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de \nbalanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. \n \n11.13.3.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não seráexigido da licitante \nqualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte,a apresentação de balanço \npatrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015). \n \n11.13.4. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: \n \n11.13.4.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e \ndemonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, \ndo Município da sede da empresa;\n\nQuarta-feira\n22 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3811\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n11.13.4.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do \nLivro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo \nde Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples \n(cooperativas), no cartório competente. \n \n11.13.4.3.O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador \nou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. \n \n11.14.Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista\n: \n11.14.1Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \n11.14.2.Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); \n11.14.3.Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo \nao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto \ncontratual; \n  \n11.14.4.Prova de regularidade perante: \n \n11.14.5. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal \ndo Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à  dívida \nativa da União, por elas administrados; \n \n11.14.6. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da \nlicitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e \n \n11.14.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em \nconformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; \n \n11.14.8. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por \nmeio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa \nEconômica Federal. \n \n11.14.9. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. \n \n11.14.10. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a \nregularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. \n \n11.14.11 As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser \napresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na\n\nQuarta-feira\n22 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3811\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nhipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da \ndata da abertura da sessão pública. \n \n11.14.12. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para \nefeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da \nLC nº 123/06). \n \n11.14.13. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o \nprazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente \nfor declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, \npara a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de \neventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº \n123/06); \n \n11.14.14. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à \nfase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; \n \n11.14.15. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do \ndireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo \nfacultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA \nREABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. \n \n11.15. Documentos relativos à Qualificação Técnica\n: \n \n11.15.1.Atestado(s) de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito Público ou Privado \nreferente a atividades exercidas, pertinentes e compatíveis ao objeto da licitação; \n11.15.2. O(s) atestado(s) deverá(ão) ser emitido(s) em papel timbrado ou que identifique a pessoa \njurídica declarante, os serviços prestados (de forma não genérica) a data da realização do serviço, \nassim como nome e cargo do signatário; \n11.15.3. Não será(ão) aceito(s) atestado(s) emitido(s) pelo licitante em seu próprio nome ou emitidos \npor estabelecimentos que contenham rol societários em comum à licitante, nem os que se refiram a \nperíodos de testes, demonstrações ou utilização não comercial, e nenhum outro que não tenha se \noriginado de contratação efetiva. \n11.15.4. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, \npelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo \ninferior;  \n11.16.A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste \nitem deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante.\n\nQuarta-feira\n22 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3811\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n11.17.Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. \n \n11.18.Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração \nfiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. \n \n11.19.Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: \n11.19.1.Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre \nser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; \n11.19.2.Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; \n11.19.3.Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria \nnatureza, forem emitidos somente em nome da matriz; \n11.19.4.Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por \nservidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de \nAdministração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente \nde Licitações, Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. \n \n11.20.Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado \nhabilitado. \n \nSEÇÃO XII - DO ENCAMINHAMENTODA PROPOSTA VENCEDORA \n \n12.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 \n(duas) horas , a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá \nconterosseguinteselementos: \na) Nome,endereço,CNPJe Inscriçãoestadual/municipal; \nb) Númerodoprocesso e dopregão; \nc) Especificaçãodeformadetalhadadoobjetodapresentelicitação,emrigorosaconformidadecomasespeci\nficaçõesdoEdital e seusAnexos,não se admitindopropostasalternativas. \n12.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, \nrasuras, entrelinhas ou ressalvas, deve ndo a última folha ser assinada e as demais rubricadas \npelo licitante ou seu representante legal. \n12.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de \npagamento. \n \n12.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer \nda execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. \n11.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca,modelo, tipo, \nfabricante e procedência, vinculam a Contratada.\n\nQuarta-feira\n22 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3811\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n12.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e \no valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93). \n12.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os \nprimeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, \nprevalecerão estes últimos. \n \n12.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital,sem conter \nalternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um \nresultado, sob pena de desclassificação. \n12.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada \naquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de \noutro licitante. \n \n12.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentoscomplementares \nestarão disponíveis na internet, após a homologação. \n \nSEÇÃO XIII– DOS RECURSOS \n \n13.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante \nqualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo \nde trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivad a, \nisto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo \npróprio do sistema. \n \n13.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de \nmotivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. \n \n13.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as \ncondições de admissibilidade do recurso. \n \n13.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a \ndecadência desse direito. \n \n13.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para \napresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados \npara, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, \nque começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata \ndos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. \n \n13.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.\n\nQuarta-feira\n22 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3811\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n13.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço \nconstante neste Edital. \n \nSEÇÃO XIV - DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n14.1. A sessão pública poderá ser reaberta: \n14.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atosanteriores à realização \nda sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que \nserão repetidos os atos anulados e os que dele dependam. \n \n14.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licita nte \ndeclarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar \na regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, \nserão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances. \n \n14.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. \n \n14.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase \ndo procedimento licitatório. \n \n14.2.2. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo \nresponsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. \n \n \nSEÇÃO XV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \n15.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro,  \ncaso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos \nrecursos apresentados. \n \n15.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente \nhomologará o procedimento licitatório. \n \nSEÇÃO XVI– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n16.1. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação \ne a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até \n03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de \nPreços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de \nfornecimento nas condições estabelecidas.\n\nQuarta-feira\n22 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3811\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n16.2. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o s eu \ntranscurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo \nórgão gerenciador. \n \n16.3. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabel ecido \npela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente \ninstrumento convocatório. \n \n16.4.É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no \nprazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, \npara fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. \n \n16.5. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens \ncom preços iguais ao do licitante mais bem classificado;segundo a ordem de classificação baseada \nna última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fin s de \neventual contratação. \n \n16.6. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as \nmesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda \na vigência da ata. \n \n16.7.Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou \nretirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro \nprevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante \nsubsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. \n \nSEÇÃO XVII – DA VIGÊNCIA DA ATA \n \n17.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nSEÇÃO XVIII – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA \n \n18.1.A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor \nobedecerão à disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços \nanexa ao Edital. \n \n18.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusi ve \no acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de \nalterações dos contratos eventualmente firmados.\n\nQuarta-feira\n22 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3811\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nSEÇÃO IXX – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n19.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será \nformalizada por intermédio de \na) instrumento contratual;  \nb) nota de empenho de despesa;  \nc) autorização de compra, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os \nrequisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n19.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis,  \na) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou \nb) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n \n19.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n \n19.3. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da \nregularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro \nNacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível \nproibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. \n \n19.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e \nanexos.  \n \n19.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n19.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. \n \n19.7. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa \ncontratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. \n \n19.8. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa \nsubcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. \n \n19.9. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à \nAdministração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado.\n\nQuarta-feira\n22 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3811\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n19.10. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, \nna hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e \nseus anexos. \n \n19.11. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. \n \n19. 12. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com \nas obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \n19.13. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da \nContratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências \nverificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando \nciência à Administração. \n \nSEÇÃO XX – DO REAJUSTE \n \n20.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme \nDecreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \n20.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir \ndos efeitos financeiros do último reajuste. \n \nSEÇÃO XXI - DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL \n \n21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa \npoderá impugnar, por meio do endereço \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br, o ato convocatório do \npregão. \n \n21.2. Caberáàpregoeira, pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre \na impugnação no prazo de até dois dias úteiscontados da data de recebimento da impugnação. \n \n21.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para \nrealização do certame. \n \n21.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à \npregoeira até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, \nexclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. \n \n21.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.\n\nQuarta-feira\n22 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3811\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n21.6. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeira serão divulgadas \npelo sistema e vincularão os participantes e a administração. \n \nSEÇÃO XXII - DISPOSIÇÕES FINAIS \n \n22.1.O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do \nlicitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua \nproposta. \n22.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da \nampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura \naquisição. \n \n22.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção \nde diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando \nprazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, \nvedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a \nrealização da Sessão Pública. \n22.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e \nincluir-se-á o do vencimento. \n22.5.Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal. \n \nSEÇÃO XIII - DOS ANEXOS \n \n23.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: \nAnexo I- TermodeReferência \nAnexo II- Relação de Veículos \nAnexo III - Modelo de Proposta de Preços \nAnexo IV- MinutadaAtadeRegistrodePreços \nAnexo V - Minuta do Contrato \nAmargosa - BA,20 de junho de 2022.\n\nQuarta-feira\n22 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3811\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO \n1.1.Registro de preço para eventual contratação de empresa, especializada em serviços de \nautogestão de frota, para prestação de forma contínua de gerenciamento, controle e \ncredenciamento de rede especializada em manutenção preventiva e corretiva de veículos, \natravés de sistema informatizado integrado (com software disponibilizado em tempo real \npela internet), visando atender as necessidades dos veículos (leve, médio, pesado e \nmotocicletas) e maquinários (geradores, tratores, patroletc) pertencentes à frota oficial do \nMunicípio de Amargosa-BA, por um período de 12 (doze) meses em condições, \nquantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência. \n2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO \n2.1. A contratação pretendida decorre da necessidade do município de Amargosa manter \nem pleno funcionamento sua frota de veículos e maquinário, a fim de garantir a regular \nexecução dos serviços públicos. Ademais, busca-se alcançar um meio eficiente e segura de \ngarantir controle o monitoramento de manutenção. \nA Administração Geral deste município acredita que, por meio de rede credenciada, a \ncoordenação de transporte e superintendência de serviços públicos alcançarão um controle \nmais eficiente dos gastos, bem como o controle de todas as operações efetuadas, garantido \nmaior transparência, facilitando ao gestor do contrato controle e agilidade nas \noçarnamentações (via sistema) junto às empresas da rede credenciada. A cobertura da rede \nde manutenção garante a disponibilidade de atendimento, sem que seja necessária \nutilização de outros meios para suprir as necessidades durante seus deslocamentos. \n \n3. DESCRIÇÃO, COTAÇÃO E CONDIÇÕES PARA ENTREGA \n3.1. Os serviços deverão ter as seguintes características mínimas: \nLOTE 1 \nITEM DESCRIÇÃO UND \nVALOR TOTAL QUE SE \nPRETENDE CONTRATAR \nCOM PEÇAS E SERVIÇOS \n1 Serviços de autogestão de frota, para \nprestação de forma contínua de \nSV R$ 1.800.000,00\n\nQuarta-feira\n22 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3811\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \ngerenciamento, controle e \ncredenciamento de rede especializada \nem manutenção preventiva e corretiva \nde veículos, através de sistema \ninformatizado integrado (com software \ndisponibilizado em tempo real pela \ninternet), visando atender as \nnecessidades dos veículos (leve, médio, \npesado e motocicletas) e maquinários \n(geradores, tratores, patroletc) \npertencentes à frota oficial do \nMunicípio de Amargosa-BA, por um \nperíodo de 12 (doze) meses \n \n3.2 O custo total estimado para aquisição dos serviços objeto deste Termo de Referência é \nde R$ 1.800.000,00 (Um milhão e oitocentos mil reais), não sendo alvo de redução na \nhipótese de taxa de negativa apresentada pela contratada. \n3.3. O rol de credenciamento abaixo determina as principais linhas de fornecimento que \ndeverão ser disponibilizadas no contrato, sendo a listagem meramente exemplificativa, não \nexcluindo nenhum outro serviço ou linha de fornecimento necessária para o bom \nfuncionamento dos veículos que necessite ser incluída posteriormente, desde que se inclua \nna definição do objeto deste documento: \nTipo de Serviço Definição \nMecânica Geral  Consiste em serviços de mecânica em motor, \nretífica, caixa de câmbio, caixa de direção, \ncarburação e/ou bomba injetora e refil, injeção, \nvelas, bomba e bicos injetores, turbina, sistema de \nfreios, arrefecimento e embreagem e todos os \noutros serviços afins.  \nLanternagem  Consiste em serviços de troca e/ou conserto de \nlataria, assoalhos, para-choques, carrocerias em \nalumínio (tipo baú) e outras, solda em geral e \ntodos os outros serviços afins.  \nFunilaria e Pintura / Estufa  Consiste em serviços de funilaria e pintura \nautomotiva externa ou interna, com polimento, \nenceramento e/ou faixa de identificação do \nveículo, com secagem rápida, identificação visual e \nadesivagem de caracterização oficial e todos os \noutros serviços afins.\n\nQuarta-feira\n22 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3811\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nCapotaria  Consiste em serviços de substituição ou conserto \nde estofados e cobertura interna do veículo, \nincluindo tapeçaria, bem como a parte mecânica do \nfuncionamento dos bancos, portas, cintos de \nsegurança, borrachas das portas e todos os outros \nserviços afins.  \nSistema Elétrico  Consiste no serviço de substituição ou conserto de \npartes elétricas dos veículos, revisão do sistema de \nsinalização identificadora, luz e som (giroflex, \nkojack, sirene, etc.), faróis, lâmpadas, condutores,  \nSistema Hidráulico  Consiste em serviços de substituição ou conserto \nnos sistemas hidráulicos dos veículos (freios, \ndireção e outros).  \nBorracharia completa  Consiste em remendos/reparos em pneus \ncom/sem câmara de ar, troca de pneus e câmaras \nde ar, colocação de rodas, calotas e todos os outros \nserviços afins.  \nBalanceamento, Alinhamento, \nCambagem \nConsiste em serviços de regulagem do sistema de \nrodagem do veículo e todos os outros serviços \nafins.  \nSuspensão  Consiste nos serviços de substituição e/ou \nconsertos de amortecedores, estabilizadores, \nborrachas, calços, balanças, molas, pivôs, barra de \ndireção e todos os outros serviços afins.  \nInstalação de Acessórios  Consiste nos serviços de instalação de qualquer \nacessório indispensável ao funcionamento, \noperacionalidade ou segurança dos veículos, assim \ncomo, o conserto e instalação de acessórios de som \ne imagem, tapetes, equipamentos de segurança \n(triângulo sinalizador, chave de roda, tacógrafo, \ncinto de segurança) e combate a incêndios, \ninsufilmes; e outros afins.  \nVidraceiro  Consiste nos serviços de substituição dos vidros \nfrontal, traseiro e lateral, retrovisores, borrachas \ndos vidros e portas, polimento dos pára-brisas e \ntodos os outros serviços afins.  \nChaveiro  Confecção de chaves, codificação e outros serviços \nafins.  \nAr-condicionado  Consiste nos serviços de limpeza e reparo do \nsistema de resfriamento do ar do interior do \nveículo, inclusive troca de gás, conserto e \nsubstituição do compressor, higienização, troca de\n\nQuarta-feira\n22 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3811\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \ncomponentes eletrônicos e todos os outros serviços \nafins.  \nTroca de Óleo e filtros  Consiste nos serviços de fornecimento e troca de \nóleo do motor, do câmbio e da direção hidráulica, \ncom substituição dos elementos filtrantes (ar, \ncombustível, óleo lubrificante) e todos os outros \nserviços afins.  \nLavagem e aspiração  Consiste nos serviços de lavagem simples e \ncompleta do veículo, inclusive de motor; lavagem \ngeral com polimento, aspiração e lubrificação, e \noutros afins.  \nAssistência  Consiste nos serviços de elevação e movimentação \npesada (serviços de munck) e o socorro mecânico \n(serviços de guincho e remoção) e outros afins.  \nTapeçaria  Consiste na reforma, conserto ou restituição da \nforragem de bancos, revestimento interno e porta-\nmalas dos veículos, e outros serviços afins.  \nAutopeças  Consiste no fornecimento de peças, componentes, \nacessórios e outros materiais afins originais ou \ngenuínos recomendados pelo \nManutenção corretiva em bombas \nhidráulicas \nReparo e fornecimento de peças necessárias ao \nconserto de bombas hidráulicas \n \n4. DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO \n4.1. Os veículos que compõem a frota atual do Município de Amargosa-BA estão \ndiscriminados no Anexo I deste projeto básico, sendo que esta poderá ser alterada a \nqualquer tempo.  \n4.2. Fornecimento e implantação de sistema informatizado e integrado com utilização de \nsoftware disponibilizado em tempo real pela internet e pastas personalizadas para \ncondicionamento dos comprovantes de venda manual a serem utilizados por contingência \nque viabilizam a aquisição de peças e serviços, sendo validado individualmente cada \nveículo leve, médio e pesado, motocicletas, maquinários, bombas hidráulicas tais como: \ngrupos geradores, tratores e implementos, além de login com senha/rede, via internet, \natravés de rede de estabelecimentos credenciados. \n4.3. Disponibilização da rede de credenciados ao sistema da CONTRATADA, que deverá \ndispor da máxima quantidade possível de credenciados na sede do município de \nAmargosa, além de garantir a possibilidade de credenciamento de novas unidades \nindicadas pelo município de Amargosa-BA. \n4.4. Realização de manutenção veicular de forma contínua e ininterrupta.\n\nQuarta-feira\n22 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3811\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n4.5. Disponibilização de equipamentos eletrônicos para leitura e gravação de dados nos \nestabelecimentos credenciados. \n4.6. Disponibilização de sistema informatizado que possibilite ao GESTOR DA FROTA \nadministrar, gerenciar e controlar as manutenções dos veículos da frota da DO \nMUNICÍPIO DE AMARGOSABA, visando um controle eletrônico do consumo de \nmanutenções preventivas e corretivas que propicie, principalmente, redução de despesas. \n4.7. Disponibilização de senhas individuais para os condutores indicados pelo contratante, \nsendo que: \n4.7.1. O uso do login/senha para qualquer operação somente será possível após a \ndigitação de uma senha válida do usuário, única e intransferível; O bloqueio do uso \ndo login/senha de veículo, bem como o cancelamento, deverá ser on-line, a partir da \nGerência de Frota; \n4.7.2. Sempre que houver necessidade, deverá ser possível à troca ou a validação de \nsenha pessoal; \n4.7.3. O uso indevido do login/senha do veículo não autorizado, cancelado ou \nbloqueado pela Gerência de Frota, se constatado, será considerado falha do sistema e \nas despesas efetivadas serão suportadas pela empresa contratada; \n4.7.4. A contratada não será responsável por nenhum reembolso de valor decorrente \ndo uso ou falha no login/senha perdido, furtado ou roubado que não for bloqueado \npelo contratante; \n4.7.5. A contratada deverá disponibilizar login/senha individuais para acesso ao \nsistema integrado, bem como as pastas personalizadas para identificação dos veículos, \nsem ônus ao contratante no primeiro fornecimento; \n4.7.6. O sistema deverá permitir acesso via WEB (internet), em tempo real, por meio \nde senha administrada pela COORDENAÇÃO DE TRANSPORTES - CONTRAN e \nconsolidar os dados, permitindo a concentração dos mesmos e a emissão de relatórios \ngerenciais. \n \n5. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS \n5.1.O sistema Tecnológico Integrado deverá possuir as seguintes características mínimas: \n5.1.1. Viabilizar pagamento dos serviços, sendo que cada veículo terá seu próprio \nlogin/senha, individual e personalizado.\n\nQuarta-feira\n22 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3811\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n5.1.2. Validar a identificação de cada condutor, através de login/senha pessoal, \ndurante a execução de qualquer operação realizada na rede de oficinas, casas de \npeças, borracharias, postos de combustível credenciados pela Contratada. \n5.1.3.  Identificar simultaneamente o veículo e o motorista através de login/senha e \nmatrícula para segurança do Contratante. \n5.1.4. Permitir o bloqueio / desbloqueio / troca de senha VIA WEB, em tempo real, \npara gerenciamento, acompanhamento e ações pró ativas por parte do Contratante. \n5.1.5. Permitir cadastro via WEB, de limite de crédito para cada veículo da frota, por \nfrota, placa e regionais, o qual não poderá ser ultrapassado sem expressa autorização \ndo Administrador do Contrato. \n5.1.6. A rede de oficinas credenciadas deverá estar equipada para aceitar transações, \npara finalização da transação e estas obrigatoriamente serão validadas por senha \neletrônica. \n5.1.7. Possibilitar o fechamento e abertura de rede no sistema, facilitando o poder de \nnegociação do liente junto à oficina, permitindo manutenção somente pelo preço \nnegociado com as oficinas. O sistema através da captura na rede credenciada deverá \nrespeitar o valor negociado e cadastrado no sistema de gestão conforme a negociação \nrealizada. \n5.2. Nenhuma empresa deverá ser informada do valor praticado por outra empresa. \n5.2.1. Disponibilizar acesso ao Sistema de Gerenciamento de Frota em níveis de \nacessos compatíveisao modelo definido pelo Contratante. \n5.2.2. Parametrização do login/senha com os dados necessários para identificação das \ncaracterísticas dos veículos. \n5.2.3. Cancelamento, e solicitação imediata de alteração para o caso de perda ou caso \nseja esquecido o login/senha. \n5.2.4. Permitir a verificação de erros de cadastros e verificação da quantidade de \nlogin/senha ativos. \n5.2.5. Apresentar transações classificadas por tipo, por responsável, por condutor e \npor estabelecimento. \n5.2.6. O Sistema Tecnológico Integrado deverá emitir relatórios gerenciais e \noperacionais que permitam o controle das despesas, condutores e consumo especifico \npor veículo, além dos possíveis desvios em relação aos parâmetros adotados, além de \noutros relatórios de interesse do Contratante, a saber:\n\nQuarta-feira\n22 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3811\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n- Relatórios de histórico das operações realizadas pela frota contendo: \n-Data \n-Hora \n-Identificação do estabelecimento \n-Identificação do condutor \n-Identificação do Veículo (placa) \n-Valor total da operação em R$ (reais) \n \n5.2.7. Quilometragem percorrida por veiculo; \n5.2.8.  Históricos das operações realizadas por estabelecimento credenciado; \n5.2.9. Históricos das operações realizadas por usuário previamente autorizado pelo \ncontratante; \n5.2.10. Despesas realizadas por Centro de Custo. \n5.2.11. Outras funcionalidades exigidas:  \n- Ultimas quilometragens  \n- Alteração e renovação de limites em tempo real \n- Extrato de utilização Inconsistências: veículo, data/hora, login/usuário, Km, \nserviços e inconsistências. \n- Relatório parametrizável – possibilitando o gestor definir com base em qualquer \ninformação cadastral ou captura o formato que atenda a sua necessidade. \n \n5.3. Possuir Oficinas para manutenção veicular conveniados/credenciados, prontos para \naceitar os logins/senhas dos veículos e usuários do sistema na cidade de AMARGOSA-BA \ne região.  \n5.3.1. O sistema deverá emitir nota fiscal junto ao credenciado comprovando a \ntransação, contendo as informações a seguir, independentemente da solicitação do \ncondutor: Identificação do credenciado (nome e endereço), Identificação do \nveículo/máquina ou equipamento e Condutor, Hodômetro do veículo no momento \nda manutenção (conforme o caso), a data e hora da transação, Valor unitário Valor \ntotal da operação, Nome do aprovador, Nome do finalizador. \n5.4. A contratada deve assegurar, sempre que necessário, a cotação de peças e serviços de \npelo menos três credenciados. \n5.5. A contratada disponibilizará cartões magnéticos ou com chip que possibilitem \noperações de manutenção veicular na rede credenciada disponível na Bahia. \n5.5.1. Os cartões deverão ser personalizados por veículos ou por condutor conforme \nsolicitação da contratante;\n\nQuarta-feira\n22 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3811\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n5.5.2. Os custos com a confecção do cartões, inclusive em caso de extravio, corr erão \npor conta da contratada. \n \n6. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO \n6.1. O critério de julgamento será o de menor preço, configurado pela menor taxa de \nadministração. \n6.2. Será admitida taxa de administração menor que zero. \n \n7. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE \n7.1. A Contratante obriga-se: \na) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços \nde acordo com as determinações da Secretaria de Administração Finanças e \nDesenvolvimento Institucional - SEAFI;  \nb) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com  \nas cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;  \nc) Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membros designados \npela SEAFI e seu ateste para fins de pagamento;  \nd) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da \nexecução do contrato, fixando prazo para a sua correção;  \ne) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;  \nf) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade \ncom as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e \nqualificação exigidas na licitação. \n \n8. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA \n8.1. Proporcionar a manutenção veicular (quando necessário) da frota da município de \nAmargosa/BA, de sua propriedade ou a seu serviço sublocação, cadastrados no sistema;  \n8.2. Fornecer uma cópia do manual de utilização dos softwares de gerenciamento e de \nconsolidação de dados, em língua portuguesa;  \n8.3. Garantir que toda manutenção veicular (peças e serviços) seja executados somente nos \nveículos da frota da contratante com a devida autorização.\n\nQuarta-feira\n22 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3811\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n8.4. Garantir que não possam ser reparados os veículos que não estejam cadastrados na \nfrota do contratante;  \n8.5. Responder, por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados ao contratante, por dolo \nou culpa, bem como por aqueles que venham a ser causado por seus prepostos ou em \nqualquer estabelecimento da rede credenciada, em idênticas hipóteses, ressalvada a \nhipótese de caso fortuito ou força maior;  \n8.6. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo \nlicitatório;  \n8.7. Custear todos os treinamentos de, no mínimo, 05 (cinco) servidores, que serão \nresponsáveis pela base de gerenciamento, no que se refere à utilização de todos os recursos \ndos sistemas de controle e planejamento;  \n8.8. Disponibilizar login/senhas individuais para identificação dos veículos e realização \ndos serviços na rede credenciada;  \n8.9. Responsabilizar-se pela empresa subcontratada, se for o caso, para a execução dos \nserviços de instalação dos softwares;  \n8.10. Substituir e/ou criar novo login/senha individualmente, sem ônus adicional ao \ncontratante, quando ocorrer um dos seguintes eventos:  \na) extravio, por parte de terceiros, e/ou esquecimento pela primeira vez, por parte do \nusuário;  \nb) solicitação de alteração pela primeira vez, por parte do usuário;  \nc) quando se verificar a necessidade técnica de alteração do login/senha, por parte do \nusuário e/ou do administrador do Software;  \n8.11 – A reincidência dos eventos descritos acima nas alíneas “a e b” acarretará em ônus ao \ncontratante por manutenção do sistema, que poderá repassar o custo de manutenção pelo \nvalor apresentado em sua proposta comercial, ao condutor usuário do login/senha, caso \nseja comprovada sua culpa.  \n8.12. Relatar ao contratante toda e qualquer irregularidade observada em virtude da \nprestação dos serviços e prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados, e atender \nprontamente às reclamações;  \n8.13. Facultar a Coordenação de Transportes - CONTRAN pleno acesso às informações do \nsistema, inclusive para a extração, a qualquer tempo, de relatórios referentes aos serviço s \nprestados, discriminados, com os respectivos custos;\n\nQuarta-feira\n22 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3811\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n8.14 . Fornecer assistência técnica para o sistema;  \n8.15. Disponibilizar ao contratante, ao término do contrato, todos os dados compilados, em \nmeio eletrônico, relativo ao período contratado;  \n8.16. Entregar ao MUNICÍPIO DE AMARGOSA a relação das oficinas, que será objeto de \nanálise e aprovação pela Coordenação de Transportes - CONTRAN.  \n8.17. Disponibilizar declaração, em papel timbrado, firmada por representante legal da \nempresa, de que possui prestadores de serviços e fornecedores conveniadas/credenciadas, \nprontos para aceitar login/senha dos usuários do sistema na Região de Amargosa-BA ou \ndeclaração de compromisso em atender à exigências retrocitadas no prazo de até 30 dias \napós assinatura de instrumento contratual.  \n8.17.1. Na declaração exigida neste item, deverá constar a Razão Social, endereço e o \nCNPJ das Oficinas conveniadas e credenciadas.  \n6.18. Fornecer relatório atualizado SEMANALMENTE dos valores de itens como: (filtros e \nlubrificantes que atendam as necessidades dos veículos, maquinários e implementos, e a \nrede de oficinas). Peças e serviços (Mão de Obra) serão através de orçamentos no sistema, \npara o gestor realizar as manutenções veiculares nos mesmos.  \n8.19. A Contratada prestará os serviços objeto desta licitação, cuja abrangência estende-se a \ntodas as unidades integrantes do Referido Edital, e demais campi participantes, em caráter \ncontínuo, de acordo com as especificações e normas requeridas, utilizando recursos \ntecnológicos apropriados, devendo dispor, para tal, da infraestrutura e equipe técnica \nexigida.  \n8.20. Será de inteira responsabilidade da Contratada todo o investimento necessário à \nimplantação do sistema, tais como: instalação, gravação e transmissão de dados, migração , \nbackup, segurança, credenciamento da rede de empresas fornecedoras, manutenção do \nsistema e treinamento do pessoal e fornecimento de manuais de operação e cartões.  \n8.21 .A Contratada deverá fornecer no mesmo prazo para o início da execução do contrato, \nrelação completa das oficinas conveniadas e comunicar ao Contratante qualquer acréscimo \nou supressão ocorrida.  \n8.22. A Contratada obriga-se a executar os serviços objeto desta licitação de acordo com a s \nespecificações e normas requeridas, utilizando ferramental e recursos humanos e \ntecnológicos apropriados, devendo dispor de infraestrutura e equipe técnica exigida.  \n8.23. A Contratada deverá fazer uma apresentação ilustrativa do funcionamento da senha e \ndos protocolos de atendimento a serem observados no ambiente web em até 10 (dez) dias \ndo memorando de início a ser expedido pelo Município de Amargosa/BA, no local e \nhorário a serem determinados pelo mesmo.\n\nQuarta-feira\n22 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3811\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n8.24. O estabelecimento credenciado deverá responder por quaisquer danos, perdas ou \nprejuízos causados à Contratante, por dolo ou culpa, bem como por aqueles que venham a \nser causados por seus prepostos, em idênticas hipóteses.  \n8.25. O estabelecimento credenciado responsabiliza-se pela guarda e segurança dos veículos \nenviados para manutenção nas oficinas/concessionárias credenciadas, ressarcindo a \nMunicípio Municipal de Amargosa/BA, e quaisquer danos que venham a ocorrer a esses, \npara os quais não tenha concorrido a Contratante.  \n8.26. A Contratada deverá nomear e manter preposto para representá-la perante a \nContratante e assisti-la em todas as questões relativas à execução do contrato.  \n8.27. A Contratada se responsabilizará pela permanente manutenção da validade da \ndocumentação: Jurídica, Fiscal, Técnica e Econômico-Financeira da empresa, assim como \npela atualização de formação de seus profissionais.  \n8.28. A Contratada deverá manter sob a sua exclusiva responsabilidade toda a supervisão e \ndireção da execução completa e eficiente do contrato, inclusive de todos os elementos \nnecessários à manutenção e o correto funcionamento dos sistemas empregados.  \n8.29. A Contratada deverá gerar, em base mensal, Nota Fiscal única para cada unidade \ngestora, com a consolidação financeira dos serviços efetuados, acompanhadas do relatório \ndas transações efetuadas pela rede credenciada, no período de referência.  \n8.30. A Contratada deverá entregar mensalmente ao Fiscal do Contrato a nota fiscal com \nconsolidação financeira dos serviços executados, acompanhada da Certidão de \nRegularidade Fiscal do FGTS e a Certidão Negativa de Débito do INSS devidamente \nválidas, como condição para ocorrência de pagamentos por parte da contratante.  \n8.31. O Fiscal do Contrato encaminhará ao Gestor do Contrato juntamente com a fatura \ndevidamente atestada, o registro de ocorrências, onde será avaliado o Desempenho da \ncontratada no que tange aos serviços prestados.  \n8.32. A Contratada deverá acatar todas as orientações da Contratante, sujeitando-se a mais \nampla e irrestrita fiscalização, no escopo do Contrato, prestando, por escrito, todos os \nesclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, obrigando-se, ainda, a atender \nprontamente a todas as reclamações atinentes, a quaisquer aspectos da execução contratual.  \n8.33. A Contratada, independentemente da atuação do Fiscal do Contrato, não se eximir á \nde suas responsabilidades quanto à execução dos serviços, responsabilizando-se pelo fiel \ncumprimento das obrigações constantes no Termo de Referência.  \n8.34 . A Contratada deverá manter durante a vigência do contrato as condições de \nhabilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando, sempre que exigido, \nos comprovantes de regularidade fiscal.\n\nQuarta-feira\n22 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3811\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n8.35. A Contratada deverá, sempre que lhe for exigido, apresentar os comprovantes de \nregularidade fiscal da empresa, em conformidade ao artigo 195 §3° da Constituição Federal.  \n8.36. A Contratada assumirá, como exclusivamente seus, os riscos e despesas decorrentes \nda boa e perfeita execução das obrigações contratadas.  \n8.37. A Contratada deverá fornecer tantas senhas quantas forem solicitadas, além da \nprevisão inicial, pelo MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA, sem qualquer ônus adicional.  \n8.38. A Contratada deverá recompor o valor da garantia contratual sempre que a anterior \nvença ou tenha o seu valor reduzido em razão de aplicação de quaisquer penalidades, ou \nainda sempre que ocorrer modificação no valor do contrato, durante a sua vigência.  \n8.39. A Contratada arcará com todos os encargos sociais previstos na legislação vigent e e \ncom quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas previdenciárias, fiscais, de acidentes \nde trabalho, bem como de alimentação, transporte, ou outro benefício de qualquer natureza \ndos seus profissionais, preservando o Município de Amargosa-BA, de quaisquer \ndemandas, reivindicações, queixas e representações de qualquer natureza, resultantes da \nexecução do contrato.  \n8.40. A Contratada serão vedados, sob pena de rescisão e aplicação de qualquer outra \npenalidade cabível, a divulgação e o fornecimento de dados e informações referentes aos \nserviços objeto do contrato.  \n8.41. A Contratada não poderá se valer do contrato para assumir obrigações perante \nterceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito a serem auferidos em \nfunção dos serviços prestados, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia \nautorização do Município de Amargosa.  \n8.42. A Contratada responderá civil e administrativamente, sem prejuízo de medidas outras \nque possam ser adotadas, por quaisquer danos causados à Administração Pública, ou a \nterceiros, em razão da execução dos serviços.  \n8.43. Os estabelecimentos credenciados obrigam-se a reparar, corrigir, substituir, total ou \nparcialmente, às suas expensas, serviços objeto do contrato em que se verifiquem vícios, \ndefeitos ou incorreções, resultantes de execução irregular, de emprego de equipamentos \ninadequados ou não correspondentes às especificações.  \n8.44 .A Contratada deverá facilitar a ação de fiscalização dos Órgãos Controladores, \nfornecendo informações ou promovendo acesso à documentação dos serviços em execução, \ne atendendo prontamente às observações e às exigências por ela apresentadas.  \n8.45. A Contratada obriga-se a atender com presteza as reclamações sobre a qualidade dos \nserviços executados, inclusive eventuais falhas em seu sistema, providenciando a sua \nimediata correção, sem ônus para a Administração.\n\nQuarta-feira\n22 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3811\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n8.46. A Contratada deverá aceitar auditagem nos seus controles e documentação fiscais \nreferentes aos serviços por parte de representante designado da Administração.  \n8.47. A Contratada responsabiliza-se pelo fiel e pontual pagamento à rede credenciada \npelos serviços prestados de fornecimento de peças e acessórios originais às viaturas do \nContratante.  \n8.48. São da exclusiva responsabilidade da Contratada todas as despesas com:  \na) Disponibilidade de todos os equipamentos necessários à execução dos serviços, nos \ntermos descritos neste Termo de Referência;  \nb) Operação e controle dos sistemas web utilizados, o que inclui todos os recursos \ntécnicos, materiais e humanos;  \nc) Manutenção permanente de modo a não incorrer na descontinuidade dos serviços;  \nd)Todas as despesas com custos diretos e indiretos requeridos para a execução dos \nserviços objeto do Contrato.  \n8.49. A Contratada deverá treinar e capacitar os servidores indicados pela Contratante a \nutilizar todos os recursos do sistema.  \n8.50. A Contratada deverá disponibilizar senhas, bloqueio e desbloqueio além dos demais \nserviços inerentes ao objeto do contrato.  \n8.51. A Contratada deverá providenciar o credenciamento de Oficinas em localidades onde \nsejam solicitados pelo Contratante por razões operacionais, procedendo à confecção e a \nentrega de senhas adicionais, conforme o caso, atendendo às solicitações do Fiscal do \nContrato, sem custos adicionais.  \n8.52. Durante toda a execução do contrato, deverão ser mantidas em compatibilidade com \nas obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na \nlicitação. \n9. DOS PRAZOS \n9.1. A implantação do sistema de gerenciamento de manutenção veicular dos veículos \ndeverá ocorrer até 15 (quinze) dias após assinatura do contrato, incluindo a instalação de \ntodos os softwares e insumos necessários à operação do sistema, o credenciamento das \noficinas indicadas pelo contratante, bem como o credenciamento e treinamento dos gestores \ne condutores;  \n9.2. A contratada deverá apresentar à Gerência de Frota, no ato da assinatura do contra to, \ncronograma discriminando todas as fases e prazos para a efetiva implantação do sistema;\n\nQuarta-feira\n22 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3811\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n9.3. O início efetivo da prestação dos serviços dar- se-á com a implantação do sistema, \ndevidamente testado e aprovado pelo contratante;  \n9.4. O prazo para atendimento e solução de problemas de assistência técnica pela \ncontratada, não poderá ser superior a 08 (oito) horas, em dias úteis, considerando o horário \ncomercial das 8 horas às 18 horas, devendo apresentar justificativa e solicitação de dilatação \ndeste prazo por escrito quando for o caso. \n \n10. DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO \n10.1. A CONTRATADA deverá providenciar pelo menos uma apresentação ilustrativa do \nfuncionamento do sistema, solução de problemas nos softwares de gerenciamento e \ncontrole de informações, durante o treinamento a ser ministrado aos servidores do \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA, dirigida a todos os usuários do sistema, em local e horário \nindicados pelo contratante, composto por:  \n10.2. Serão permitidos ao contratante solicitar a adaptação do sistema contratado as \npeculiaridades da DO MUNICIPIO DE AMARGOSA, bem como de relatórios gerenciais \nadicionais necessários à melhor gestão da frota, sem custos adicionais aos valores \ncontratados.  \n10.3. O MUNICÍPIO DE AMARGOSA poderá incluir ou excluir veículos, quando \nnecessário.  \n10.4. Para os orçamentos realizados fora do MUNICÍPIO DE AMARGOSA, deverá ser \nlevado em conta despesa adicional, integrando parte do orçamento como o gasto/consumo \npara deslocamento do veículo ao local de origem do menor preço, e mais, o equivalente a \ndiárias a serem pagas ao condutor e mecânico, resguardando que o valor ofertado em \ncidade diferente não ficará a maior, respeitando o princípio da economicidade e da seleção \nda proposta mais vantajosa, considerando a distância a ser percorrida e a necessidade da \nrealização de despesas excedentes, tornando o deslocamento inviável e ineficiente. \n \n11. DO PAGAMENTO \n11.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo \nmunicípio de Amargosa, até o décimo dia após o mês da prestação de serviço, através de \ntransferência bancária em nome da proponente, por processo legal mediante a apresentação \nde Nota Fiscal e certidões legais.\n\nQuarta-feira\n22 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3811\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n11.2. Não serão alvo de pagamento os serviços prestados em desacordo com o presente \nTermo de Referência. \n11.3. A CONTRATADA deverá emitir Nota Fiscal / Fatura para cada unidade \nadministrativa ordenadora de despesas.  \n11.4. O CONTRATADO deve reembolsar às empresas credenciadas pelos serviços \nexecutados nos prazos acordos contratualmente com as mesmas, e a CONTRATANTE não \nse responsabilizará em momento com os reembolsos.  \n11.5. O não pagamento à rede credenciada autorizará a Administração a reter os \npagamentos devidos à contratada, até a devida comprovação da quitação de todos os \ndébitos, sem prejuízo do direito da promoção de ação penal de apropriação indébita.  \n11.6. O valor correspondente à Taxa de Administração será calculado aplicando-se o \npercentual fixo definido na licitação sobre o valor total dos produtos e serviços indicados \nna fatura.  \n11.7. Não será concedido reajuste sobre o valor da taxa de administração, durante o prazo \nde vigência.  \n \n12. DA VIGÊNCIA \n12.1. A Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação terá vigência de 12 (doze) \nmeses, sendo admitida a adesão por órgãos não participantes nos termos das disposições \nregulamentares estabelecidas pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia.  \n \n13. DAS PENALIDADES  \n13.1. A inexecução parcial, ainda que temporária, ou total das obrigações pactuadas, \nsujeitará o contratado às seguintes sanções, observando-se o disposto na Lei Federal \n8.666/93:  \n13.2. Advertência;  \n13.3. Multa de mora, no percentual de 0,5% sobre o valor da parcela em atraso, por dia, \nlimitada a 30 (trinta) dias;  \n13.4. Multa, no percentual de 10% do valor anual estimado da contratação;  \n13.5. Suspensão temporária para participar em licitação e contratar com a Administração \npelo prazo de até 2 (dois) anos;\n\nQuarta-feira\n22 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3811\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n13.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública \nenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a \nreabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.  \n13.7. As sanções de advertência, suspensão temporária e declaração de inidoneidade \npoderão ser aplicadas juntamente com as multas, conforme o caso.  \n13.8. O atraso injustificado e superior a 30 (trinta) dias será considerado inexecução total ou \nparcial, conforme o caso, sujeitando o infrator à cobrança de multas moratória e \ncompensatória, bem como à aplicação das demais sanções e rescisão do contrato.  \n13.9. Na aplicação de penalidades ou na rescisão contratual será observado o direito à \nampla defesa e ao contraditório.  \n13.10. A multa de mora será descontada dos pagamentos que o contratado vier a receber do \nórgão ordenador de despesas.  \n13.11. Se o contratado não possuir créditos a receber do município de Amargosa, será \nsolicitado o pagamento da multa por via administrativa e, caso não ocorra, judicialmente. \n \n14. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS \n14.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços através do sítio \ndenominado Banco de Preços. \n14.2.Este termo de referência foi elaborado pela SEAFI através do servidor Joanildo Borges.\n\nQuarta-feira\n22 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3811\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nANEXO II \nRELAÇÃO DE VEÍCULOS \n \nTIPO DE VEÍCULOS PLACA TP DE MARCA \nMICRO ÔNIBUS OZV 5992 MERCEDES/SPRINTER \nAUTOMÓVEL OUW 9941 FIAT/DOBLÔ/ESSENCE 1,8 \nAUTOMÓVEL OUW 5716 \nFIAT/PÁLIO FIRE \nECONOMY 1.0 \nAUTOMÓVEL JRJ 8858 FIAT / DOBLÔ ELX 1.8 \nAUTOMÓVEL NKY 5397 CELTAGM  LIFE \nÔNIBUS OUK 2092 \nÔNIBUS - M.BENZ/OF 1519 \nR.ORE \nAUTOMÓVEL OZV 4630 \nFIAT / STRADA WORKING \n1.0 \nAUTOMÓVEL OUW 3603 FIAT/SIENA ESSENCE 1.6 \nMICRO ÔNIBUS OUX 5647 I/M.BENZ SPRINTER 515 CD \nAUTOMÓVEL OUW 7229 FIAT/DOBLÔ ESSENCE 1.8 \nÔNIBUS OUT 1269 VW/ 15.190 EOD E.HD ORE \nÔNIBUS O U T 8169 VW/ 15.190 EOD E.HD ORE \nÔNIBUS O U T 5324 \nMARCOPOLO/VOLARE V8L \nEM \nÔNIBUS JSZ 2492 VW/ INDUSCAR FOZ U \nÔNIBUS NYT- 0311 VW / 15.190 EOD E.S.ORE \nÔNIBUS NYV- 8646 VW/ 15.190 EOD E.HD ORE \nMICRO-ÔNIBUS NTG 9175 \nMARCOPOLO /VOLARE V8L \nESC \nMICRO-ÔNIBUS JSA - 6378 \nMARCOPOLO /VOLARE V8 \nON \nÔNIBUS OVB-3926 M.BENZ/OF 1519 R.ORE \nÔNIBUS OVB-0065 M.BENZ/OF 1519 R.ORE \nÔNIBUS OVB-8042 M.BENZ/OF 1519 R.ORE \nÔNIBUS OVB 1739 M.BENZ/OF 1519 R.ORE \nÔNIBUS PJN 5789 M.BENZ/OF 1519 R.ORE \nÔNIBUS OUZ 3988 VW/15.190 EOD E. HD ORE \nAUTOMÓVEL PJY-6294 FIAT/MOBI LIKE \nAUTOMÓVEL PJY-9444 FIAT/MOBI LIKE \nÔNIBUS JKZ 7239 ÔNIBUS VW/ 16.180 CO \nAUTOMÓVEL NZR-6713 \nFORD / COURIER ROTAN \nAMB2 \nAUTOMÓVEL NTP 0378 FORD / COURIER ROTAN\n\nQuarta-feira\n22 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3811\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nAMB2 \nAUTOMÓVEL NYX - 1281 \nRENAULT / MASTER \nROTAN SAMU \nAUTOMÓVEL NTO2334 \nFORD / COURIER ROTAN \nAMB \nAUTOMÓVEL PJI 6536 \nFIAT /FIORINO MARIMAR \nAMB \nAUTOMÓVEL PJM 1228 FIAT / PALIO FIRE 1.0 \nBasculante PKF 7934 Tector  170E22 \nBasculante OVC 8172 26.280 CRM 6X4 \nAberto PJV 6240 8500 TCA \nCaminhãoTanque OVC 2938 Atron 2729K 6X4 \nBasculante JPU 6548 13180 Euro 3Worker \nMotoniveladora Não se aplica 120 K \nMotoniveladora Não se aplica 120 H \nTratorEsteira Não se aplica 7D \nRetroescavadeira Não se aplica 3C \nRetroescavadeira Não se aplica LB 90 \nPáCarregadeira Não se aplica WW 200 \nRetroescavadeira Não se aplica MF 86\n\nQuarta-feira\n22 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3811\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nANEXOIII \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTELEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS:                                      CHAVE PIX:                                               E-MAIL: \nOBJETO: \n \n \nFORMULÁRIO DE PROPOSTA \n \n \n1. da Proposta: (preencher) não inferior a 60 (sessenta) dias.  \n2. Prazo de execução: (preencher)  \n3. Local de execução: (preencher)  \n4. Em caso de taxa negativa, manter o valor previsto na tabela “A” \nObservação 1 : Havendo omissão das informações acima considerar-se-ão os prazos previstos neste \nedital como aceitos.  \nDeclaramos que estamos de pleno acordo com todas as  condições estabelecidas no Edital e seus \nAnexos, bem como aceitamos todas as obrigações e re sponsabilidades especificadas no Termo de \nReferência.  \nDeclaramos que nos preços cotados estão incluídas t odas as despesas que, direta ou indiretamente, \nfazem parte do presente objeto, tais como gastos da  empresa com suporte técnico e administrativo, \nimpostos, seguros, taxas, ou quaisquer outros que p ossam incidir sobre gastos da empresa, sem \nquaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente \nconcedidos.  \n(Local)............................., de 2022.  \n........................................................................... \n(Assinatura do representante legal e carimbo) \nITEM DESCRIÇÃO \nDO LOTE \nA)  \nValor estimado \nde gasto com \npeças e serviços \npela \nadministração \n(R$): \n \nB)  \nTaxa de \nadministração \nem percentual \nofertada pela \nlicitante (%): \n \n(C) = (A*B)  \nValor \ncorrespondente à \ntaxa de \nadministração \nofertada pela \nlicitante (R$): \n \n(D) = (A+C)  \nValor total \nmáximo do \ncontrato com \naplicação da taxa \nde administração \n(R$):  \n \n  R$1.800.000,00\n\nQuarta-feira\n22 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3811\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nANEXO IV \n \nMINUTADAATADEREGISTRODEPREÇOS \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2022 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº11.116/2022 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, \ns nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por  \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; \naplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da \nclassificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 030/2022, \nconforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS \nPREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do \nTermo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, \noferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no \nMunicípio de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de Identidade \nnº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO\n \n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual e Futura Contratação de empresa \nespecializada em serviços de autogestão de frota, para prestação de forma contínua de \ngerenciamento, controle e credenciamento de rede especializada em manutenção preventiva e \ncorretiva de veículos, através de sistema informatizado integrado (com software disponibilizado em \ntempo real pela internet), visando atender as necessidades dos veículos (leve, médio, pesado e \nmotocicletas) e maquinários (geradores, tratores, patroletc) pertencentes à frota oficial do Município \nde Amargosa-BA, por um período de 12 (doze) meses,conforme especificações constantes no Termo \nde Referência e quantidades estabelecidas abaixo: \n \nLOTE 1 \nITEM DESCRIÇÃO \nDO LOTE \nA)  \nValor estimado \nde gasto com \npeças e serviços \npela \nadministração \n(R$): \n \nB)  \nTaxa de \nadministração \nem percentual \nofertada pela \nlicitante (%): \n \n(C) = (A*B)  \nValor \ncorrespondente à \ntaxa de \nadministração \nofertada pela \nlicitante (R$): \n \n(D) = (A+C)  \nValor total \nmáximo do \ncontrato com \naplicação da taxa \nde administração \n(R$):\n\nQuarta-feira\n22 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3811\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, \nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de \ncondições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \n \ni) Secretaria Municipal de Governo; \nj) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; \nk) Secretaria Municipal de Educação; \nl) Secretaria Municipal de Assistência Social; \nm) Secretaria Municipal de Agricultura; \nn) Secretaria Municipal de Saúde; \no) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; \np) Outras. \n \n2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n  R$1.800.000,00\n\nQuarta-feira\n22 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3811\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS\n \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato \nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações \njunto aos fornecedores. \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou\n\nQuarta-feira\n22 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3811\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \nb)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.  \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser \nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos \ncálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos \nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e \nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo \na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial \nou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar \nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;\n\nQuarta-feira\n22 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3811\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro \ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; \nou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e \nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do \nvalor inicial atualizado do contrato.\n\nQuarta-feira\n22 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3811\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Ed ital de licitação que \ndeu origem à presente ata de registro de preços. \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO\n \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da \nLei e do Edital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO\n \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do Termo de \nReferência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO\n \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO\n \n \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do termo de referência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO\n \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições\n\nQuarta-feira\n22 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3811\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS\n \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS PENALIDADES” do \ntermo de referência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS\n \n \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° \n046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, \nsubsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nLocal, data \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]\n\nQuarta-feira\n22 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3811\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nANEXO V-MINUTA DE CONTRATO \n \nTERMO DE CONTRATO Nº . ....../...., QUE FAZEM ENTRE SI \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A EMPRESA \n............................................................ PARA PRESTAÇÃO DE \nSERVIÇOS DE GESTÃO DE FROTA. \n \n \nO Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praç a \nLourival Monte, s nº, Amargosa - Bahia, inscrito no CNPJ Nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. \nXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE \na seguir denominado simplesmente, CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no \nCNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. \ndoravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., \nportador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº \n........................., tendo em vista o que consta no ProcessoAdministrativonº11.116/2022 e em \nobservância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520/02,  resolvem \ncelebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 030/2022, mediante as \ncláusulas e condições a seguir enunciadas. \n \n1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO \n \n1.1. O objeto do presente instrumento é contratação de empresa especializada em serviços de \nautogestão de frota, para prestação de forma contínua de gerenciamento, controle e credenciamento \nde rede especializada em manutenção preventiva e corretiva de veículos, através de sistema \ninformatizado integrado (com software disponibilizado em tempo real pela internet), visando \natender as necessidades dos veículos (leve, médio, pesado e motocicletas) e maquinários (geradores, \ntratores, patroletc) pertencentes à frota oficial do Município de Amargosa-BA, por um período de 12 \n(doze) meses. \n \n1.2.  Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta \nvencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer \ntranscrição. \n \n2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA \n2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de \nassinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por interesse das partes desde que haja autorização \nformal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos: \n2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;\n\nQuarta-feira\n22 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3811\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço; \n2.1.3.  O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e \n2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação. \n2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. \n2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO \n \n3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual \nestimado de R$.......(....). \n3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da \nexecução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, \nfiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao \ncumprimento integral do objeto da contratação. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária \nprópria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2022, na classificação abaixo: \n \nUNIDADE GESTORA:  \nATIVIDADE: \nELEMENTO:  \nFONTE:  \n \n4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas \nda mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  \n \n5. CLÁUSULA QUINTA -DA EXECUÇÃO E DO PRAZO \n \n5.1. O treinamento de todos os gestores e usuários envolvidos na utilização da solução proposta, a \nserem realizados nas instalações do Município ou de forma on-line (sempre que necessário), no \nprazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir da data da entregados dados cadastrais dos \nusuários, diretamente ao contratante. \n \n5.2. Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só serão pagos o que efetivamente forem \nsolicitados e entregues pela Contratada; \n \n5.3. Durante a vigência da ata, a execução do objeto é acompanhada e fiscalizada pelo(a) titular do \nsetor de Compras da Municipal, pelo órgão de Controle Interno do Poder Executivo, pelas \nInstâncias de Controle e pelos Tribunais de Contas.\n\nQuarta-feira\n22 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3811\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n5.4. A Contratada deverá tornar disponível à Contratante, sistema em ambiente 100% web e \nresponsivo para gerenciamento de compras, cuja tecnologia possibilite/forneça um perfil mínimo \nde funcionalidade, conforme o descrito nos itens a seguir. \nI. Abertura de Ordens de Serviço on-line/real time; \nII. Recebimento de orçamento on-line/real time; \nIII. Avaliação e aprovação on-line/real time de orçamento de produtos, acessórios e serviços; \nIV. Cotação de preços de produtos, acessórios e serviços on-line/real time; \nV. Acompanhamento on-line do status dos serviços que estiver sendo efetuado; \nVI. Sistemas Integrados de Informações, permitindo a geração de Relatórios Gerenciais \nVII. Sistemas Tecnológicos integrados que viabilize a autorização para realização do \nfornecimento de materiais de construções Contratante junto aos estabelecimentos da rede, \npor meio de senha fornecida aos fiscais designados pela Administração; \nVIII. Utilização de logística especializada de rede, com amplo número de estabelecimentos \ncredenciados, na cidade. \nIX. Banco de Dados para fornecimento de relatórios gerenciais com históricos dos serviços \nexecutados, fornecendo, inclusive, índice de atendimento por tipo de serviço; \nX. Faturamento de nota fiscal com demonstrativo de compra, discriminados valores gastos \ncom os produtos e taxa de administração; \nXI. Sistema tecnológico que possibilite a visualização dos saldos do respectivo contrato de \nfornecimento; \nXII. Todos os dados deverão estar disponíveis para consulta da Contratante e emissão de \nrelatórios, sendo que, a cada fechamento de período e emissão de nota para pagamento, \ndeverão constar descriminados e separados em relatório de consumo e composição de \nfaturamento. \nXIII. O sistema deverá emitir relatórios gerenciais, financeiros e operacionais que permitam \no controle de despesas e tipos de serviços, do valor dos materiais deconstrução, do histórico \nde ordens de serviço, orçamentos; \nXIV. O histórico das operações deve ser armazenado e de imediata e fácil consulta pelo \nMunicípio durante a vigência contratual, bem como, ao término da vigência d a \nAta/contrato, pertencendo ao exclusivamente ao município de Amargosa-BA o banco de \ndados. \nXV. Os relatórios disponibilizados pela contratada: \na) Deverão conter no mínimo, as seguintes informações, sem prejuízo a eventuais \nalterações e adequações às necessidades da Contratante: \nb) Histórico de compras por período, por secretaria, por centro de custo e por \nestabelecimento comercial, com descrição do valor total de produtos; \nc) Relação completa de discriminada de rede credenciada. \n \n6. CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO\n\nQuarta-feira\n22 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3811\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n6.1 A CONTRATANTE efetuará o pagamento a CONTRATADA através da apresentação de \nnotas/faturas acompanhadas da correspondente Ordem de Fornecimento, com o respectivo \ncomprovante, de que o serviço foi realizado a contento, conforme a secretaria ou fundo muni cipal \nsolicitante, podendo assim haver fragmentação de faturamento a critério orçamentário da \nAdministração.  \n \n6.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a \nCONTRATADA, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, \ncontando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.  \n \n6.3. O prazo para pagamento da nota fiscal será de até 30 (trinta) dias após sua apresentação, com \natesto pelo fiscal do contrato.  \n \n6.4. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem \nimplicará aceitação definitiva da prestação de serviços. \n \n6.5. A CONTRATADA deve manter a regularidade fiscal durante todo o período de vigência da ata, \ndevendo ainda apresentar mesalmente às certidões pertinentes (Federal, Estadual, INSS, FGTS e, \nTrabahista) junto à nota fiscal para recebimento dos serviços prestados. \n \n6.6. A CONTRATADA deverá fazer prova mensal acerca da regularidade trabalhista, salarial, \nprevidenciária e FGTS dos seus colaboradores que atuaram na prestação de serviços em favor da \nCONTRATANTE. \n \n6.7. Não serão alvo de pagamento atrasos, ausências temporárias injustificadas, ainda que sob \natestado médico, licenças mesmo que legalmente previstas, reuniões de capacitação ou orientação \nrealizada pela contratante.  \n \n6.8. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº \n123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele \nregime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de \ndocumento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei \nComplementar. \n \n6.9. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas \ne/ou indenizações devidas pelo contratado. \n \n6.10. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de \nprocesso administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os \nrecursos e meios que lhes são inerentes. \n \n6.11. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. \n \n \n7.CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE\n\nQuarta-feira\n22 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3811\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n7.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme \nDecreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \n7.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir \ndos efeitos financeiros do último reajuste. \n \n8. CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO \n \n8.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n \n8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n8.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \n9. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA \n9.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente: \na) Executar os serviços conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta, com os \nrecursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais; \nb) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, \nimediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções \nresultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração; \nc) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente \ndimensionados para os serviços; \nd) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de \nsua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, \ndevendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o \natendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos \ndo § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. \ne) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais \ncausados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, \ndolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros. \nf) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos \nserviços; \ng) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as \ndemais previstas na legislação específica; \ni) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, \ninclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;\n\nQuarta-feira\n22 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3811\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nj) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer execução da ata; \nk) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência. \nl) A CONTRANTADA se responsabilizará pela execução dos serviços objeto da contratação através \nde seus recursos tecnológicos e equipes técnicas especializadas, segundo padrões de excelência sob \naspectos da organização, eficiência, qualidade e economicidade. \nm) A efetiva implantação do sistema de gerenciamento de fornecimento de materiais de \nconstruções, deverá dar-se num prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da ordem de \nfornecimento a ser expedida pelo Município, incluindo o acesso a todos os recursos tecnológicos e \nferramentais necessários à plena utilização dos sistemas web da detentora da Ata de Registro de \nPreços, pelos servidores autorizados vinculados ao Município. \nn)Todas as operações serão realizadas interativamente, via web, entre o sistema da detentora da \ncontratada e o operador- servidor autorizado do Município, mediante opções de execução \noferecidas (menus). \no) A Contratada deverá ofertar serviços destinados à gestão, apresentando dados quantitativos, \nmecanismo e processos necessários para viabilizar o acesso a sistema, em ambiente web capaz de \natender a todas as demandas do Município no escopo do objeto do contrato, e apto a proporcionar \nsoluções globais e integradas, com alto nível de segurança e de controle dos produtos fornecidos \npara o município. \n \n10. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  \n \n10.1. A Contratante obriga-se: \na) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de \nacordo com as determinações da Secretaria de Administração Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional - SEAFI;  \n \nb) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as \ncláusulas contratuais e os termos de sua proposta;  \n \nc) Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membros designados pela \nsecretaria demandante e seu ateste para fins de pagamento;  \n \nd) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais inconformidades no curso da \nexecução do contrato, fixando prazo para a sua correção;  \n \ne) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;  \n \nf) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na \nlicitação. \n \n11.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS\n\nQuarta-feira\n22 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3811\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nO descumprimento, total ou parcial, de quaisquer das obrigações ora estabelecidas sujeitará a \nCONTRATADA às sanções deste Termo de Referência amparadas na Lei nº. 8.666/93, garantid a \nprévia e ampla defesa em processo administrativo próprio.  \n \n11.1. Estará a CONTRATADA sujeita às seguintes penalidades, de aplicação independente e \ncumulativa, sem prejuízo de outras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, com suas alterações \nposteriores: \n \n11.1.1. Advertência, nos casos de descumprimento de grau leve e que não mereçam nenhuma das \npenalidades adiante elencadas; \n \n11.1.2 – Multa de até 1% (um por cento) sobre o valor do objeto contratado, até o limite de 20% \n(vinte por cento), por dia de atraso injustificado na entrega do(s) produto(s) e Serviço(s) \ncontratado(s);  \n \n11.1.2. Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do objeto contratado, em caso de atraso \ninjustificado superior a 30 dias na entrega do(s) produto(s) e serviço(s) contratado(s), além de \nrescisão do instrumento de contrato ou outro equivalente; \n \n11.1.3. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos casos de \ndescumprimento dos prazos previstos para o fornecimento, conforme estabelecido no subitem \n8.20.4 deste Termo de Referência;  \n \n11.1.4. Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos casos de entrega \nde qualquer projeto que manifestamente resulte ineficiente ou proporcione prejuízo co nsiderável às \natividades da CONTRATANTE;  \n \n11.1.5. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos casos de \nreincidência na aplicação de penalidades previstas nos itens anteriores, além de rescisão do própr io \ninstrumento de contrato ou outro equivalente; \n \n11.1.6. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos demais casos que \nenvolvam a inexecução total ou parcial das condições pactuadas e obrigações assumidas e que \nresultem em nítido prejuízo para a Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ), além de rescisão do \npróprio instrumento de contrato ou outro equivalente.  \n \n11.1.7. Rescisão do respectivo instrumento de contrato, nos casos de Inexecução total ou parcial da \navença ou nos casos de reincidência injustificada no descumprimento das obrigações previstas neste \nTermo de Referência, que resulte em nítido prejuízo para as atividades da SEFAZ;\n\nQuarta-feira\n22 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3811\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n11.1.8.  O atraso injustificado na entrega dos produtos por prazo superior a 30 (trinta) dias poderá \nser considerado como descumprimento total da contratação, acarretando na sua rescisão, sem \nprejuízo das demais penalidades cabíveis.  \n \n11.2. A aplicação das penalidades mencionadas no item anterior não constituirá óbice à aplicação \ncumulativa das penas previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei 8666/93.   \n \n11.3. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrat o, \ndeixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o \nretardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do \ncontrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e \ncontratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo \nprazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa \nprevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  \n \n12. CLÁUSULA DÉCIMASEGUNDA – RESCISÃO \n12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei \nnº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da \naplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. \n12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à \nCONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. \n12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão \nadministrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. \n12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: \n12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; \n12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; \n12.4.3. Indenizações e multas. \n \n13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES \n13.1. É vedado à CONTRATADA: \n13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; \n13.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da \nCONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. \n \n14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES \n14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial \natualizado do contrato.\n\nQuarta-feira\n22 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3811\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o \nlimite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. \n \n15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS \n15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na \nLei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, \nsubsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do \nConsumidor – e normas e princípios gerais dos contratos, informações contidas no termo de \nreferência do edital e ata de registro de preços. \n \n16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO \n16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no \nDiário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. \n \n17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO \n17.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o \nda Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  \n \nPara firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de \nigual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  \n \nAmargosa -BA, .......... de.......................................... de 2022. \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] \nCPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n \nTESTEMUNHAS: \n________________________________                                      ______________________ \nNOME                                                                                                    CPF \n \n________________________________                                      ______________________ \nNOME                                                                                                    CPF\n\nQuarta-feira\n22 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3811\n-67-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (CONTRATO Nº 157/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 157/2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO 10.053/2022; \nINEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1.327/2022; FUNDAMENTO LEGAL : \nLICITAÇÃO INEXIGÍVEL , INCISO I II, ART. 25, COM AS DEMAIS \nDISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: \n02/06/2022, CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: \nTIERRY PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, CNPJ 39.500.794/0001- 98, \nOBJETO: CONTRATAÇÃO DA ATRAÇ ÃO MUSICAL “TIERRY” PARA \nAPRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NO DIA 26/06/2022, COM INICIO ÀS 22:0 0 \nHORAS, COM DURAÇÃO DE 1H20MINUTOS, DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS –\nSÃO JOÃO 2022, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM \nESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE, LOCALIZADO NA PRAÇA DA \nBANDEIRA, BAIRRO CEN TRO, AMARGOSA/BA. VALOR: R$ 200.000.00\n \nTOTAIS DIVIDIDOS EM 02 PARCELAS. VIGÊNCIA: ATÉ 30/07/2022, \nDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, \nPROJETO/ATIVIDADE: 2.007, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.3 9.00 DATA \nDA ASSINATURA: 02/06/2022. PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS \nSANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: WANDER \nDIVINO DE OLIVEIRA.\n\nQuarta-feira\n22 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3811\n-68-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 182/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 182/2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO 11.882/2022; \nINEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1.370/2022; FUNDAMENTO LEGAL : \nLICITAÇÃO INEXIGÍVEL , INCISO III, ART. 25, COM AS DEMAIS \nDISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: \n20/06/2022, CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: \nALEKSANDRO QUEIROZ DE OLIVEIRA 34417086877, CNPJ \n35.673.692/0001-13, OBJETO: CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICAL \n“ANDRÉ VILA” PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NO DIA 23/06/2022 DAS \n19:00 ÀS 20:00 E DAS 22:00 ÀS 22:30, COM DURAÇÃO DE 1H30MINUTOS, \nDURANTE OS FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2022, PROMOVIDOS PELA \nPREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE, \nLOCALIZADO NA PR AÇA DA BANDEIRA, BAIRRO CENTRO, AMARGOSA/BA. \nVALOR: R$ 4.000.00\n TOTAIS DIVIDIDOS EM 02 PARCELAS . VIGÊNCIA: \nATÉ 30/07/2022, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: \n04.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2.007, ELEMENTO DE DESPESA: \n33.90.39.00 DATA DA ASSINATURA: 20/06/2022. PELO CONTRATANTE: \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL, E PELA \nCONTRATADA: ALEKSANDRO QUEIROZ DE OLIVEIRA.\n\nQuarta-feira\n22 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3811\n-69-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 183/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 183/2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO 12.035/2022; \nDISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1.366/2022; FUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO \nDISPENSÁVEL, INCISO X, ART. 24, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA LEI \nNº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 20/06/2022 CONTRATANTE: \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: NOEMIA PEREIRA DE MOURA, CPF \n233.403.985-34, OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA DR. \nALOÍSIO BORGES, N° 2 9, BAIRRO SANTA RITA, AMARGOSA - BAHIA, \nDESTINA-SE ÀS DESTINA -SE A ATENDER ÀS ATENDER ÀS DEMANDAS DAS \nSECRETARIAS DE GOVER NO NO PERÍODO DE SÃO JOÃO, DE 23 A 26 DE \nJUNHO DE 2022 . VALOR: R$ 5. 800,00 GLOBAIS. VIGÊNCIA: ATÉ \n30/07/2022, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04 .01, \nPROJETO/ATIVIDADE: 2.007, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.3 6.00 DATA \nDA ASSINATURA: 20/06/2022. PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS \nSANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: NOEMIA \nPEREIRA DE MOURA.\n\nQuarta-feira\n22 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3811\n-70-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 184/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 184/2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO 11.974/2022; \nINEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1.367/2022; FUNDAMENTO LEGAL : \nLICITAÇÃO INEXIGÍVEL , INCISO I II, ART. 25, COM AS DEMAIS \nDISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: \n20/06/2022, CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: \nWELLINGTON DA SILVA LEAL 91857813553, CNPJ 35.673.692/0001- 13, \nOBJETO: CONTRATAÇÃO DA ATRAÇ ÃO MUSICAL “PROJETO FARRA” PARA  \nAPRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NA MADRUGADA DIA 25/06/2022 PARA O DIA \n26/06/2022 DAS 00:00 ÀS 00:30 E DAS 02:00 ÀS 02:30 E DAS 04:00 \nAS 04:30 HORAS, COM DURAÇÃO DE 1:30 HORA , DURANTE OS FESTEJO S \nJUNINOS – SÃO JOÃO 2022, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE \nAMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE, LOCALIZADO NA \nPRAÇA DA BANDEIRA, BAIRRO CENTRO, AMARGOSA/BA. VALOR: R$ \n3.000.00\n TOTAIS DIVIDIDOS EM 02 PARCELAS. VIGÊNCIA: ATÉ \n30/07/2022, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04 .01, \nPROJETO/ATIVIDADE: 2.007, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.3 9.00 DATA \nDA ASSINATURA: 20/06/2022. PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS \nSANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: \nWELLINGTON DA SILVA LEAL.\n\nQuarta-feira\n22 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3811\n-71-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 185/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 185/2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO 11.981/2022; \nINEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1.368/2022; FUNDAMENTO LEGAL : \nLICITAÇÃO INEXIGÍVEL , INCISO III, ART. 25, COM AS DEMAIS \nDISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: \n20/06/2022, CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: \nWELLINGTON DA SILVA LEAL 91857813553, CNPJ 35.673.692/0001- 13, \nOBJETO: CONTRATAÇÃO DA ATRAÇ ÃO MUSICAL “ELIVELTON LEAL” PAR A \nAPRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NO DIA 24/06/2022 DAS 19:00 ÀS 20:00 E \nDAS 22:00 ÀS 22:30, COM DURAÇÃO DE 1H30M INUTOS, DURANTE OS \nFESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2022, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE \nAMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE, LOCALIZADO NA \nPRAÇA DA BANDEIRA, BAIRRO CENTRO, AMARGOSA/BA. VALOR: R$ \n4.500.00\n TOTAIS DIVIDIDOS EM 02 PARCELAS. VIGÊNCIA: ATÉ \n30/07/2022, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04 .01, \nPROJETO/ATIVIDADE: 2.007, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.3 9.00 DATA \nDA ASSINATURA: 20/06/2022. PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS \nSANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: \nWELLINGTON DA SILVA LEAL.\n\nQuarta-feira\n22 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3811\n-72-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 186/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 186/2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO 11.885/2022; \nINEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1.371/2022; FUNDAMENTO LEGAL : \nLICITAÇÃO INEXIGÍVEL , INCISO I II, ART. 25, COM AS DEMAIS \nDISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: \n20/06/2022, CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: \nALEKSANDRO QUEIROZ DE OLIVEIRA 34417086877, CNPJ \n35.673.692/0001-13, OBJETO: CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICAL \n“GILVAN FILHO” PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NO DIA 24/06/2022 DAS \n00:00 ÀS 00:30 E DAS 02:00 ÀS 02:30, COM DURAÇÃO DE 1H30MINUTOS, \nDURANTE OS FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2022, PROMOVIDOS PELA \nPREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE, \nLOCALIZADO NA PR AÇA DA BANDEIRA, BAIRRO CENTRO, AMARGOSA/BA. \nVALOR: R$ 4.500.00\n TOTAIS DIVIDIDOS EM 02 PARCELAS . VIGÊNCIA: \nATÉ 30/07/2022, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: \n04.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2.007, ELEMENTO DE DESPESA: \n33.90.39.00 DATA DA ASSINATURA: 20/06/2022. PELO CONTRATANTE: \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL, E PELA \nCONTRATADA: ALEKSANDRO QUEIROZ DE OLIVEIRA.\n\nQuarta-feira\n22 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3811\n-73-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 187/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 187/2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO 11.406/2022; \nINEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1.360/2022; FUNDAMENTO LEGAL : \nLICITAÇÃO INEXIGÍVEL , INCISO III, ART. 25, COM AS DEMAIS \nDISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: \n21/06/2022, CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: \nFLAVIO JOSE MARCELINO REMIGIO, CNPJ 08.400.904/0001- 16, OBJETO: \nCONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO “FLAVIO JOSÉ” PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA \nNO DIA 23/06/2022 ÀS 22:00 HORAS, COM DURAÇÃO DE 1H30MINUTOS , \nDURANTE OS FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2022, PROMOVIDOS PELA \nPREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE, \nLOCALIZADO NA PRAÇA DA BANDEIRA, BAIRRO CENTRO, AMARGOSA/BA.  \nVALOR: R$ 160.000,00\n TOTAIS DIVIDIDOS EM 02 PARCELAS. VIGÊNCIA: \nATÉ 30/07/2022, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: \n04.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2.007, ELEMENTO DE DESPESA: \n33.90.39.00 DATA DA ASSINATURA: 21/06/2022. PELO CONTRATANTE: \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL, E PELA \nCONTRATADA: FLAVIO JOSE MARCELINO REMIGIO.\n\nQuarta-feira\n22 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3811\n-74-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 189/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 189/2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO 10.545/2022; \nINEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1.324/2022; FUNDAMENTO LEGAL : \nLICITAÇÃO INEXIGÍVEL , INCISO III, ART. 25, COM AS DEMAIS \nDISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: \n21/06/2022, CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: GL \nPRODUCOES E EVENTOS LTDA -ME, CNPJ 22.634.142/0001- 43, OBJETO: \nCONTRATAÇÃO DA ATRAÇ ÃO MUSICAL “BANDO FARINHA DE GUERRA” PARA \nAPRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NO DIA 25/06/2022 ÀS 20:00 HORAS, COM \nDURAÇÃO DE 2H00MINUTOS, DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO \n2022, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO \nPÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE, LOCALIZADO N A PRAÇA DA BANDEIRA, \nBAIRRO CENTRO, AMARGOSA/BA.VALOR: R$ 20.000,00\n TOTAIS DIVIDIDOS \nEM 02 PARCELAS. VIGÊNCIA: ATÉ 30/07/2022, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: \nUNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2.007, ELEMENTO \nDE DESPESA: 33.90.39 .00 DATA DA ASSINATURA: 21/06/2022. PELO \nCONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - PREFEITO \nMUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: FRANKLIN SILVA MAGALHÃES.\n\nQuarta-feira\n22 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3811\n-75-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 190/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 190/2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO 12.115/2022; \nINEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1.326/2022; FUNDAMENTO LEGAL : \nLICITAÇÃO INEXIGÍVEL , INCISO I II, ART. 25, COM AS DEMAIS \nDISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: \n21/06/2022, CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: \nPOLYANA MAIA DE ASSIS 11422780503, CNPJ 46.348.486/0001 -54, \nOBJETO: CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICAL ''FABINHO REI DA BALADA'' \nPARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NA MADRUGADA DO DIA 25/06/2022 PARA \nO DIA 26/06/2022 ÀS 04:00 HORAS, COM DURAÇÃO DE 1H30MINUTOS, \nDURANTE OS FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2022, PROMOVIDOS PELA \nPREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE, \nLOCALIZADO NA PRAÇA DA BANDEIRA, BAIRRO CENTRO, AMARGOSA/BA.  \nVALOR: R$ 6.000.00\n TOTAIS DIVIDIDOS EM 02 PARCELAS . VIGÊNCIA: \nATÉ 30/07/2022, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: \n04.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2.007, ELEMENTO DE DESPESA: \n33.90.39.00 DATA DA ASSINATURA: 21/06/2022. PELO CONTRATANTE: \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL, E PELA \nCONTRATADA: POLYANA MAIA DE ASSIS.\n\nQuarta-feira\n22 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3811\n-76-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 191/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 191/2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO 12.220/2022; \nINEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1.375/2022; FUNDAMENTO LEGAL : \nLICITAÇÃO INEXIGÍVEL , INCISO I II, ART. 25, COM AS DEMAIS \nDISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: \n21/06/2022, CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: \nSORAIA SANTOS DE OLIVEIRA, CPF 032.520.595- 76, OBJETO: \nCONTRATAÇÃO DA ATRAÇ ÃO MUSICAL “SOL BLACK” PARA APR ESENTAÇÃO \nARTÍSTICA NO DIA 23/06/2022 E DIA 24/06/ 2022 COM DURAÇÃO DE 5 \nHORAS, DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2022, PROMOVIDOS \nPELA PREFEITURA DE A MARGOSA/BA EM ESPAÇO  PÚBLICO NA PRAÇA DO \nBOSQUE, LOCALIZADO N A PRAÇA DA BANDEIRA, BAIRRO CENTRO, \nAMARGOSA/BA. VALOR: R$ 4.000.00\n TOTAIS DIVIDIDOS EM 02 PARCELAS. \nVIGÊNCIA: ATÉ 30/07/2022, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE \nORÇAMENTÁRIA: 04.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2.007, ELEMENTO DE \nDESPESA: 33.90.3 9.00 DATA DA ASSINATURA: 21/06/2022. PELO \nCONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - PREFEITO \nMUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: SORAIA SANTOS DE OLIVEIRA.\n\nQuarta-feira\n22 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3811\n-77-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 192/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 192/2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO 10.461/2022; \nINEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1.337/2022; FUNDAMENTO LEGAL : \nLICITAÇÃO INEXIGÍVEL , INCISO I II, ART. 25, COM AS DEMAIS \nDISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: \n21/06/2022, CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: V \nALMEIDA DE OLIVEIRA GOES, CNPJ 34.844.383/0001 -04, OBJETO: \nCONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO “ZAY RIOS” PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NO \nDIA 25/06/2022 ÀS 04:00 HORAS, COM DURAÇÃO DE 1H30MINUTOS , \nDURANTE OS FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2022, PROMOVIDOS PELA \nPREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE, \nLOCALIZADO NA PRAÇA DA BANDEIRA, BAIRRO CENTRO, AMARGOSA/BA.  \nVALOR: R$ 20.500,00\n TOTAIS DIVIDIDOS EM 02 PARCELAS. VIGÊNCIA: \nATÉ 30/07/2022, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: \n04.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2.007, ELEMENTO DE DESPESA: \n33.90.39.00 DATA DA ASSINATURA: 21/06/2022. PELO CONTRATANTE: \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL, E PELA \nCONTRATADA: VALDÉLIO ALMEIDA DE OLIVEIRA GOES.\n\nQuarta-feira\n22 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3811\n-78-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 139/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \n \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso: 12.330/2022; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato 139-2022, \nque tem por objeto o fornecimento de estruturas (sanitários etc...) para eventos, \ncom mão de obra, a fim de atender a demanda municipal do evento junino do \nmunicípio de Amargosa que acontecerá entre os dias 23 a 26/06/2022, \nconforme condições estabelecidas no edital e seus anexos, Lote 04, firmado em \n20/05/2022, com a empresa  ABSA LOCACAO DE EQUIPAMENTOS E \nSERVICOS DE SANEAMENTO EIRELI, CNPJ nº. 15.543.268/0001-47; Objeto: \nAlteração quantitativa do contrato impondo inclusão no valor de R$ 4.200,00 \ncorrespondente a aproximadamente 7,09%; Fundamento Legal : art. 65, da Lei \nno 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Júlio Pinheiro dos Santos Junior \ne, pelo Contratado, Bruno de Souza Alves.\n\nQuarta-feira\n22 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3811\n-79-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1377/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA Nº 1.377/2022 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo \nAdministrativo N° 12.230/2022 , regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações \nposteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA Nº 1.377/2022 , para AQUISIÇÃO DE \nLANCHES PARA ATENDER À EQUIPE MUNICIPAL QUE TRABLHARÁ NO SÃO JOÃO 2022, junto à  empres a   \nV. A. SAMPAIO E CIA LTDA, CNPJ: 13.777.933/0001- 31, com valor global de R$ 6.706,50 a fim de que \nproduza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa-Ba, 22/06/2022. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nQuarta-feira\n22 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3811\n-80-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1379/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA Nº 1.379/2022 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-s e o Processo \nAdministrativo N° 12.207/2022 , regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações \nposteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA Nº 1.379/2022, para LOCAÇAO DE IMÓVEL \nSITUADO NO LOT SANTO ANTONIO, RUA A, N° 221 PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA  DE \nGOVERNO, junto ao senhor NILSIO MENEZES MORAES, CPF: 168.580.265- 68, com valor global de R$ \n5.000,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa-Ba, 22/06/2022. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nQuarta-feira\n22 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3811\n-81-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1382/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA Nº 1.382/2022 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-s e o Processo \nAdministrativo N° 12.274/2022 , regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações \nposteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA Nº 1.382/2022 , para CONTRATAÇÃO DE \nAULAS DE DANÇA AO AR LIVRE NA VILA DO SÃO JOÃO NOS DIAS 23/06, 24/06 E 25/06/ 2022 ÀS 16H, 10H \nE 14H COM DURAÇÃO DE 4 HORAS, DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2022, PROMOVIDOS \nPELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA, junto a senhora  TAIS SANTANA MENDES, CPF: 044.526.375- 07, \ncom valor global de R$ 1.500,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na \nforma da lei. \n \nAmargosa-Ba, 22/06/2022. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nQuarta-feira\n22 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3811\n-82-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1384/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA Nº 1.384/2022 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo \nAdministrativo N° 12.302/2022 , regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações \nposteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA Nº 1.384/2022, para AQUISIÇÃO DE MALHA \nPARA ORNAMENTAÇÃO DO CIRCUITO DO SÃO JOÃO 2022, junto à  empresa    JOAO ANGELO COMERCIO \nLTDA EPP, CNPJ: 15.707.060/0001- 16, com valor global de R$ 1.190,00 a fim de que produza os seus \njurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa-Ba, 22/06/2022. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nQuarta-feira\n22 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3811\n-83-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1310/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: INEXIGIBILIDADE Nº 1.310/2022 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídicado Município, e, ainda, encontrando- se o Processo \nAdministrativo N° 9.349/2022 , regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações \nposteriores RATIFICO a mencionada declaração de INEXIGIBILIDADE Nº 1.310/2022, para CONTRATAÇÃO \nDA ATRAÇÃO MUSICAL ͞FRANK E MIRA͟ PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NO DIA 27/06/2022 ÀS 00:00 \nHORAS, COM DURAÇÃO DE 1H30MINUTOS, DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2022, \nPROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE, \nLOCALIZADO NA PRAÇA DA BANDEIRA, BAIRRO CENTRO, AMARGOSA/BA, junto à empresa GL \nPRODUCOES E EVENTOS LTDA, CNPJ: 22.634.142/0001-43, com valor global de R$ 6.000,00 a fim de que \nproduza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa- BA 22/06/2022. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nQuarta-feira\n22 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3811\n-84-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1358/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: INEXIGIBILIDADE Nº 1.358/2022 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídicado Município, e, ainda, encontrando- se o Processo \nAdministrativo N° 11.343/2022 , regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações \nposteriores RATIFICO a mencionada declaração de INEXIGIBILIDADE Nº 1.358/2022, para CONTRATAÇÃO \nDA ATRAÇÃO MUSICAL ͞OFICINA DO FORRÓ͟  PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NO DIA 23/06/2022 ÀS \n20:00 HORAS, COM DURAÇÃO DE 1:30 HORAS, DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2022, \nPROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE, \nLOCALIZADO NA PRAÇA DA BANDEIRA, BAIRRO CENTRO, AMARGOSA/BA, junto à empresa VALMIR DA \nSILVA CALDAS 36592919515, CNPJ: 30.490.534/0001-04, com valor global de R$ 20.200,00 a fim de que \nproduza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa- BA 22/06/2022. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nQuarta-feira\n22 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3811\n-85-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1383/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: INEXIGIBILIDADE Nº 1.383/2022 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídicado Município, e, ainda, encontrando- se o Processo \nAdministrativo N° 12.269/2022 , regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações \nposteriores RATIFICO a mencionada declaração de INEXIGIBILIDADE Nº 1.383/2022, para CONTRATAÇÃO \nDA ATRAÇÃO MUSICAL ͞TUBAÍNA MORTADELA E PÃO͟  PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NO DIA \n23/06/2022 (VILA JUNINA) ÀS 10:00H E 26/06/2022 (PALCO DOIS) ÀS 00:00 H COM DURAÇÃO DE 03:30 \nHORAS, DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2022, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE \nAMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE, LOCALIZADO NA PRAÇA DA BANDEIRA, \nBAIRRO CENTRO, AMARGOSA/BA, junto à empresa BEATRIZ DA SILVA REIS 07981967503, CNPJ: \n46.721.210/0001-70, com valor global de R$ 6.000,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais \nefeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa- BA 22/06/2022. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nQuarta-feira\n22 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3811\n-86-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1385/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: INEXIGIBILIDADE Nº 1.385/2022 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídicado Município, e, ainda, encontrando- se o Processo \nAdministrativo N° 12.317/2022 , regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações \nposteriores RATIFICO a mencionada declaração de INEXIGIBILIDADE Nº 1.3 85/2022, para  \nCONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICAL ͞JULIO SANFONEIRO E SUA GENTE͟  PARA APRESENTAÇÕES \nARTÍSTICAS NOS FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2022, NA VILA JUNINA, DAS 14:00 ÀS 18:00 HORAS \nENTRE OS DIAS 23/06/2022 E 26/06/2022 TOTALIZANDO 16 HORAS, junto à empresa  JOSE MARCIO \nALMEIDA SILVA 68170050510, CNPJ: 39.475.619/0001-98, com valor global de R$ 7.000,00 a fim de que \nproduza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa- BA 22/06/2022. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nQuarta-feira\n22 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3811\n-87-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1387/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: INEXIGIBILIDADE Nº 1.387/2022 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídicado Município, e, ainda, encontrando- se o Processo \nAdministrativo N° 12.360/2022 , regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações \nposteriores RATIFICO a mencionada declaração de INEXIGIBILIDADE Nº 1.387/2022, para CONTRATAÇÃO \nDA ATRAÇÃO MUSICAL ͞FORRÓ DO SEU JOÃO E A BURRINHA DA ALEGRIA͟  PARA APRESENTAÇÃO \nARTÍSTICA NOS DIAS 24/06/2022 ÀS 12:00 HORAS E DIA 25/06/2022 ÀS 17:00, NA VILA JUNINA, DURANTE \nOS FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2022, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM \nESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE, LOCALIZADO NA PRAÇA DA BANDEIRA, BAIRRO CENTRO, \nAMARGOSA/BA, junto à empresa JOSE ROGERIO OLIVEIRA BASTOS, CNPJ: 31.696.734/0001- 80, c om \nvalor global de R$ 4.000,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma \nda lei. \n \nAmargosa- BA 22/06/2022. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nQuarta-feira\n22 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3811\n-88-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2022)\n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n1 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n     PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2022/SRP \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.721/2022 \nOBJETO: Aquisição de uniformes para os estudantes das Unidades Escolares e de Equipamentos de \nProteção Individual (EPI’s) para as profissionais manipuladoras de alimentação escolar, a fim de atender \nas eventuais demandas da Rede Municipal de Educação de Amargosa- BA, mediante sistema de registro \nde preço. \n \nADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO \n \nConsiderando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 3.721/2022, Pregão Eletrônico nº \n014/2022/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento \nconvocatório e aos preceitos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR \na licitação cujo resultado foi o seguinte: \n \nLOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR \nREGISTRADO \n01 FERNANDO UNIFORMES EIRELI EPP 21.008.058/0001-51 R$ 252.390,10 \n02 ALTERNATIVA COMERCIAL TÊXTIL \nLTDA 03.180.328/0001-25 R$ 131.996,00 \n03 FABIANA SAMPAIO DOS SANTOS \nXAVIER 22.030.583/0001-36 R$ 149.889,00 \n04 FRACASSADO - - \nFicam convocados os vencedores desta Licitação a assinar a ata de registro de preço, no prazo de até 03 \n(três) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. \n81 da Lei federal nº 8.666/93. \n \n \nRegistre-se. Publique-se. \nAmargosa/BA, 21 de junho de 2022. \n \n \n \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal\n\nQuarta-feira\n22 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3811\n-89-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2022)\n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \nTOMADA DE PREÇOS 006/2022 \nPROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 7.538/2022 \nOBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de reuso \nde águas pluviais em diversas escolas, no município de Amargosa-BA, descritos  no \ninstrumento de projeto básico, através do menor preço global, empreitada por preço global. \n  \n \nHOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO \n \nConsiderando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 7.538\n/2022, Tomada de \nPreço nº 006/2022 e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do \ninstrumento convocatório e aos preceitos da Lei nº 8.666/93, decido HOMOLOGAR e \nADJUDICAR a licitação cujo resultado foi o seguinte: \n \n \n \nFica convocado o vencedor desta Licitação, para assinar o contrato no prazo de até 03 (três) \ndias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções prev istas \nno art. 81 da Lei federal nº 8.666/93. \n \n \nAmargosa/BA, 21 de junho de 2022. \n \n \n \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \nLICITANTE VENCEDOR VALOR \nACISA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI -\n10.772.765/0001-01 R$ 327.093,04\n\nQuarta-feira\n22 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3811\n-90-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 1 \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 060/2022 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2022 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.721/2022 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos 11 dias do mês de  abril  de 2022, o Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito \npúblico interno, com sede na Praça Lourival Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o \nnº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos \ntermos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, \ne as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão \nEletrônico para Registro de Preços nº 014/2022 , conforme ato publicado em 29/03/2022 e \nhomologada em 22/06/2022, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens \na seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte \nintegrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa FERNANDO \nUNIFORMES EIRELI EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 21.008.058/0001-51, com sede na Rua João do \nPulo, nº 116, Letra A – Parque Industrial I , CEP 86.975-000, no Município de Mandaguari/PR, \nneste ato representada pelo Sr. Fernando Cesar Amorim de Paula , através de Contrato Social , \nportador da Cédula de Identidade nº 7.253.915-0 SSP/PR e CPF nº 007.830.159-92, cuja proposta foi \nclassificada em 1º  lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO\n \n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de uniformes para os estudantes \ndas Unidades Escolares e de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) para as profissionais \nmanipuladoras de alimentação escolar, a fim de atender as eventuais demandas da Rede \nMunicipal de Educação de Amargosa- BA, conforme especificações constantes no Termo de \nReferência e quantidades estabelecidas abaixo: \n \nLOTE 01 - CAMISAS \nItem Especificação  Und. Qtd. Marca Valor \nUnit. \n1 \nCAMISA MANGA CURTA ADULTO  - Confeccionada em \nmalha PP consistente, encorpada, cor branca, manga curta com \nbainha batida, gola \nredonda na cor verde bandeira em ribanas \nde poliéster ou poliéster e  viscose. Pintura em sublimação na \nfrente e nas costas com logomarca da  Prefeitura Municipal de \nAmargosa, impressão em alta resolução, com as  cores idênticas \nao layout. Tamanhos variados entre P, M, G, GG e XG.  Camisa \nconforme layout anexo. \nUND 1.200 F.U \nR$         \n24,45\n\nQuarta-feira\n22 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3811\n-91-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 2 \n \n2 \nCAMISA MANGA CURTA INFANTIL  - Confeccionada em \nmalha PP, consistente, encorpada, cor branca, manga curta com \nbainha batida, gola redonda na cor verde bandeira em ribanas \nde poliéster ou poliéster e viscose. Pintura em sublimação na \nfrente e nas costas com logomarca da Prefeitura Municipal de \nAmargosa, impressão em alta resolução, com as cores idênticas \nao layout. Tamanhos variados entre 02, 04, 06 e 08 anos. Camisa \nconforme layout anexo. \nUND 2.650 F.U \nR$         \n20,00 \n3 \nCAMISA MANGA CURTA INFANTO JUVENIL  – \nConfeccionada em malha PP, consistente, cor branca, manga \ncurta com bainha batida, gola redonda na cor verde bandeira \nem ribanas de poliéster ou poliéster e viscose, com pintura em \nsublimação na frente e nas costas com logomarca da Prefeitura \nMunicipal de Amargosa, impressão em alta resolução, com as \ncores idênticas ao layout, tamanhos variados entre 10, 12, 14 e \n16 anos. Camisa conforme layout anexo. \nUND 2.870 F.U \nR$         \n20,00 \n4 \nCAMISETA REGATA MACHÃO ADULTO  - Confeccionada \nem malha PP, consistente, encorpada, cor branca. Gola redonda \nem ribanas de poliéster ou poliéster e viscose na cor verde \nbandeira. Sem manga, acabamento em ribanas de poliéster ou \npoliéster e viscose na cor verde bandeira (mesmo tom da gola). \nPintura em sublimação na frente e nas costas com logomarca da \nPrefeitura Municipal de Amargosa, impressão em alta \nresolução, com as cores idênticas ao layout. Tamanhos variados \nentre P, M, G, GG e XG. Camiseta conforme layout anexo. \nUND 330 F.U \nR$         \n20,97 \n5 \nCAMISETA REGATA MACHÃO INFANTIL  - Confeccionada \nem malha PP, consistente, encorpada, cor branca. Gola redonda \nem ribanas de poliéster ou poliéster e viscose na cor verde \nbandeira. Sem manga, acabamento em ribanas de poliéster ou \npoliéster e viscose na cor verde bandeira (mesmo tom da gola). \nPintura em sublimação na frente e nas costas com logomarca da \nPrefeitura Municipal de Amargosa, impressão \nem alta \nresolução, com as cores idênticas ao layout. Tamanhos variados  \nentre 02, 04, 06 e 08 anos. Camiseta conforme layout anexo.  \nUND 2.650 F.U \nR$         \n19,00 \n6 \nCAMISETA REGATA MACHÃO INFANTO JUVENIL - \nConfeccionada em malha PP, consistente, encorpada, cor \nbranca. Gola redonda em ribanas de poliéster ou poliéster e \nviscose na cor verde bandeira. Sem manga, acabamento em \nribanas de poliéster ou poliéster e viscose na cor verde bandeira \nUND 2.840 F.U \nR$         \n19,50\n\nQuarta-feira\n22 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3811\n-92-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 3 \n \n(mesmo tom da gola). Pintura em sublimação na frente e nas \ncostas com logomarca da Prefeitura Municipal de Amargosa, \nimpressão em alta resolução, com as cores idênticas ao layout. \nTamanhos variados entre 10, 12, 14 e 16 anos. Camiseta \nconforme layout anexo.\n \nValor estimado do lote 01: R$ 252.390,10 (duzentos e cinqüenta e dois mil e trezentos e noventa reais e dez centavos) \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, \nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de \ncondições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Educação; \nb) Outras. \n \n2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a\n\nQuarta-feira\n22 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3811\n-93-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 4 \n \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS\n \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato \nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações \njunto aos fornecedores. \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual.\n\nQuarta-feira\n22 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3811\n-94-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 5 \n \nb)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.  \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser \nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos \ncálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos \nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e \nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo \na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial \nou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar \nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;\n\nQuarta-feira\n22 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3811\n-95-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 6 \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro \ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; \nou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e \nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  \nvalor inicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos\n\nQuarta-feira\n22 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3811\n-96-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 7 \n \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que \ndeu origem à presente ata de registro de preços. \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO\n \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da \nLei e do Edital. \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO\n \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO\n \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO\n \n \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO\n \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente\n\nQuarta-feira\n22 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3811\n-97-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 8 \n \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS\n \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS\n \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° \n046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, \nsubsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nAmargosa/Bahia, 22 de junho de 2022. \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n \nFERNANDO UNIFORMES EIRELI EPP \nRepresentante legal: Fernando Cesar Amorim de Paula \nCI: 7.253.915-0 SSP/PR e CPF: 007.830.159-92 \nInstrumento de outorga de poderes: Contrato Social\n\nQuarta-feira\n22 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3811\n-98-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 1 \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 061/2022 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2022 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.721/2022 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos 11 dias do mês de  abril  de 2022, o Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito \npúblico interno, com sede na Praça Lourival Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o \nnº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos \ntermos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, \ne as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão \nEletrônico para Registro de Preços nº 014/2022 , conforme ato publicado em 29/03/2022 e \nhomologada em 22/06/2022, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens \na seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte \nintegrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ALTERNATIVA \nCOMERCIAL TÊXTIL LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 03.180.328/0001-25, com sede na Rua Rio \nItapicuru, nº 40, CEP44.088-432, no Município de Feira de Santana/BA, neste ato representada pelo \nSr. Gerson Vasconcelos Bulos Neto, através de Contrato Social, portador da Cédula de Identidade \nnº 10.105.963-90SSP/BA e CPF nº 049.398.995-19, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no \ncertame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO\n \n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de uniformes para os estudantes \ndas Unidades Escolares e de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) para as profissionais \nmanipuladoras de alimentação escolar, a fim de atender as eventuais demandas da Rede \nMunicipal de Educação de Amargosa- BA, conforme especificações constantes no Termo de \nReferência e quantidades estabelecidas abaixo: \n \nLOTE 02 - CONJUNTOS \nItem Especificação  Und. Qtd. Marca Valor \nUnit. \n1 \nBERMUDA INFANTIL  – Confeccionada em malha helanca \n(não serão aceitas peças em helanquinha ou cacharrel) na cor \nverde bandeira, com elástico na cintura compatível com o \ntamanho da peça, friso em helanca branca nas laterais. Pintura \nem silk screen na cor branca com logomarca da Prefeitura \nMunicipal de Amargosa na frente, parte inferior esquerda da \npeça. Tamanhos variados entre 02, 04, 06 e 08 anos. Bermuda \nconforme layout anexo. \nUND 1.380 Atêxtil - \nHelanca \nR$           \n9,70\n\nQuarta-feira\n22 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3811\n-99-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 2 \n \n2 \nBERMUDA INFANTOJUVENIL – Confeccionada em malha \nhelanca (não serão aceitas peças em helanquinha ou cacharrel) \nna cor verde bandeira, com elástico na cintura compatível com \no tamanho da peça, friso em helanca branca nas laterais. \nPintura em silk screen na cor branca com logomarca da \nPrefeitura Municipal de Amargosa na frente, parte inferior \nesquerda da peça. Tamanhos variados entre 10, 12, 14 e 16 \nanos. Bermuda conforme layout anexo. \nUND 985 Atêxtil - \nHelanca \nR$           \n9,70 \n3 \nCALÇA INFANTIL  - Confeccionada em malha helanca (não \nserão aceitas peças em helanquinha ou cacharrel) na cor verde \nbandeira, com elástico na cintura compatível com o tamanho \nda peça, friso em \nhelanca branca nas laterais. Pintura em silk screen na cor \nbranca com logomarca da Prefeitura Municipal de Amargosa \nna frente, parte central esquerda da peça. Tamanhos variados \nentre 02, 04, 06 e 08 \nanos. Calça conforme layout anexo. \nUND 1.530 Atêxtil - \nHelanca \nR$         \n19,42 \n4 \nSHORT-SAIA INFANTIL - Confeccionado em malha helanca \n(não serão aceitas peças em helanquinha ou cacharrel) na cor \nverde bandeira. Saia na parte da frente cobrindo o short, \nelástico na cintura compatível com o tamanho da peça, friso \nem helanca branca nas laterais. Saia solta na lateral direita, \npresa no cós e na lateral direita, com caimento por cima do \nshort. Pintura em silk screen na cor branca com logomarca da \nPrefeitura Municipal de Amargosa na frente, parte inferior \nesquerda da peça. Tamanhos variados entre 02, 04, 06 e 08 \nanos. Short-saia conforme layout anexo. \nUND 1.270 Atêxtil - \nHelanca \nR$         \n13,40 \n5 \nSHORT-SAIA INFANTO JUVENIL  - Confeccionado em \nmalha helanca (não serão aceitas peças em helanquinha ou \ncacharrel) na cor verde bandeira. Saia na parte da frente \ncobrindo o short, elástico na cintura compatível com o \ntamanho da peça, friso em helanca branca nas laterais. Saia \nsolta na lateral direita, presa no cós e na lateral direita, com \ncaimento por cima do short. Pintura em silk screen na cor \nbranca com logomarca da Prefeitura Municipal de Amargosa \nna frente, parte inferior esquerda da peça. Tamanhos variados \nentre 10, 12, 14 e 16 anos. Short-saia conforme layout anexo. \nUND 946 Atêxtil - \nHelanca \nR$         \n13,40 \n6 \nJAQUETA INFANTIL  - Confeccionada em malha helanca \n(não serão aceitas peças em helanquinha ou cacharrel), nas \ncores branca e verde bandeira. Gola tipo padre, abertura \nUND 1.530 Atêxtil - \nHelanca \nR$         \n32,45\n\nQuarta-feira\n22 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3811\n-100-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 3 \n \nfrontal com fechamento através de zíper de boa qualidade \n(que não emperre facilmente) feito de plástico resistente, \nmanga longa com punho largo (com aprox. 6 cm de largura, a \ndepender do tamanho da peça). Pintura em silk screen com \nlogomarca colorida da Prefeitura Municipal de Amargosa na \nfrente, parte superior esquerda da peça. Com detalhes na \nparte inferior esquerda idênticos aos das camisas (Lote 01). \nTamanhos variados entre 02, 04, 06, e 08 anos. Jaqueta \nconforme layout anexo. \nValor estimado do lote 02: R$ 131.996,00 (cento e trinta e um mil e novecentos e noventa e seis reais) \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, \nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de \ncondições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Educação; \nb) Outras. \n \n2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos\n\nQuarta-feira\n22 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3811\n-101-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 4 \n \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS\n \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato \nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações \njunto aos fornecedores. \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando\n\nQuarta-feira\n22 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3811\n-102-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 5 \n \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \nb)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.  \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser \nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos \ncálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos \nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e \nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo \na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial \nou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar \nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;\n\nQuarta-feira\n22 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3811\n-103-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 6 \n \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro \ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; \nou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e \nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  \nvalor inicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.\n\nQuarta-feira\n22 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3811\n-104-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 7 \n \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que \ndeu origem à presente ata de registro de preços. \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO\n \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da \nLei e do Edital. \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO\n \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO\n \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO\n \n \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO\n \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.\n\nQuarta-feira\n22 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3811\n-105-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 8 \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS\n \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS\n \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° \n046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, \nsubsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nAmargosa/Bahia, 22 de junho de 2022. \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n \nALTERNATIVA COMERCIAL TÊXTIL LTDA \nRepresentante legal: Gerson Vasconcelos Bulos Neto \nCI: 10.105.963-90SSP/BA e CPF: 049.398.995-19 \nInstrumento de outorga de poderes: Contrato Social\n\nQuarta-feira\n22 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3811\n-106-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 1 \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 062/2022 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2022 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.721/2022 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos 11 dias do mês de  abril  de 2022, o Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito \npúblico interno, com sede na Praça Lourival Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o \nnº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos \ntermos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, \ne as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão \nEletrônico para Registro de Preços nº 014/2022 , conforme ato publicado em 29/03/2022 e \nhomologada em 22/06/2022, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens \na seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte \nintegrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa FABIANA SAMPAIO \nDOS SANTOS XAVIER , inscrita no CNPJ sob o nº 22.030.583/0001-36, com sede na Rua Manoel \nRenovato Rios, nº 16, Bairro Tangará , CEP 44.710-000, no Município de Serrolândia/BA, neste ato \nrepresentada pela Sra. Fabiana Sampaio dos Santos Xavier , através de Contrato Social, portadora \nda Cédula de Identidade nº 09.583.357-96 SSP/BA e CPF nº 019.550.495-05, cuja proposta foi \nclassificada em 1º  lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO\n \n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de uniformes para os estudantes \ndas Unidades Escolares e de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) para as profissionais \nmanipuladoras de alimentação escolar, a fim de atender as eventuais demandas da Rede \nMunicipal de Educação de Amargosa- BA, conforme especificações constantes no Termo de \nReferência e quantidades estabelecidas abaixo: \n \nLOTE 03 - MOCHILAS \nItem Especificação  Und. Qtd. Marca Valor \nUnit. \n1 \nMOCHILA P – Mochila tamanho P (para alunos da Educação \nInfantil) confeccionada em material nylon poliéster 600 \ngramatura 350g/m², nas cores verde, vermelho e branco. \nContendo abertura principal na parte superior, um bolso \nfrontal e dois bolsos laterais. Bolso frontal confeccionado em \nnylon 600,  formato ligeiramente arredondado nos cantos e na \nparte superior, medindo aprox. 21,5 cm (altura) x 20 cm \nUND 1.530 Marca \nPrópria  \nR$     \n26,30\n\nQuarta-feira\n22 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3811\n-107-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 2 \n \n(largura) x 4 cm (profundidade), face dianteira com \nacabamento acetinado branco, personalizado com a logomarca \nda Prefeitura Municipal de Amargosa-BA (conforme layout \nanexo). Bolsos laterais em tela de nylon com acabamento na \nparte inferior e superior em debrun 100% poliéster 21 mm. \nAbertura principal e bolso frontal com fechamento através de \nzíper reforçado deslizador de boa qualidade (que não emperre \nnem descarrilhe facilmente), fecho de correr na cor vermelha \ncom puxador metálico. Amplo espaço interno revestido com \npelícula em PVC maquinetado, forrada com tecido 100% \npoliéster maquinetado. Parte traseira externa e fundo \nreforçados, confeccionados em nylon poliéster 600. \nAcabamento das bordas externas em friso PVC de 4 mm na cor \nvermelha em torno da mochila (borda frontal e traseira) e na \ncor verde em volta do bolso frontal. Parte traseira da mochila \nem tecido nylon poliéster 600 gramatura 350g/m² com reforço \nna parte superior em material box couro sintético para costura \ndas alças. Com alça de mão no topo daparte traseira em fita de \nnylon poliéster 600 medindo 30 mm x 200 mm. Alças \nacolchoadas para as costas com regulagem para ajuste \nadequado aos ombros; estruturadas em espuma Pac 4 mm; \nformato anatômico com acabamento em debrum 100% \npoliéster 21 mm; reguladores injetados em nylon 6.6 com 3 \npassantes e dentes de travamento, conferindo alta resistência. \nExtensores das alças de ombro em fita de nylon poliéster de 30 \nmm, com fixação reforçada nas alças de ombro e com 2 \ncosturas reforçadas de 30 mm saindo da parte inferior traseira, \ndensidade mínima de 80 fios por polegada. Dimensões \nprincipais da peça (AxLxP): 35 cm x 28 cm x 12 cm. Variação \nmáxima admitida nas medidas: 3%. Mochila conforme layout \nanexo.\n\nQuarta-feira\n22 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3811\n-108-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 3 \n \n2 \nMOCHILA G  – Mochila tamanho G (para alunos do Ensino \nFundamental – Anos Iniciais) confeccionada em material nylon \npoliéster 600 gramatura 350 g/m², nas cores verde, vermelho e \nbranco. Contendo abertura principal na parte superior, um \nbolso frontal e dois bolsos laterais. Bolso frontal confeccionado \nem nylon 600,  formato ligeiramente arredondado nos cantos e \nna parte superior, medindo aprox. 22,5 cm (altura) x 21 cm \n(largura) x 4,5 cm (profundidade), face dianteira com \nacabamento acetinado branco, personalizado com a logomarca \nda Prefeitura Municipal de Amargosa-BA (conforme layout \nanexo). Bolsos laterais em tela de nylon com acabamento na \nparte inferior e superior em debrun 100% poliéster 21 mm. \nAbertura principal e bolso frontal com fechamento através de \nzíper reforçado deslizador de boa qualidade (que não emperre \nnem descarrilhe facilmente), fecho de correr na cor vermelha \ncom puxador metálico. Amplo espaço interno revestido com \npelícula em PVC maquinetado, forrada com tecido 100% \npoliéster maquinetado. Parte traseira externa e fund o \nreforçados, confeccionados em nylon poliéster 600. \nAcabamento das bordas externas em friso PVC de 4 mm na cor \nvermelha em torno da mochila (borda frontal e traseira) e na \ncor verde em volta do bolso frontal. Parte traseira da mochila \nem tecido nylon poliéster 600 gramatura 350 g/m² com reforço \nna parte superior em material box couro sintético para costura \ndas alças. Com alça de mão no topo da parte traseira em fita de \nnylon poliéster 600 medindo 30 mm x 200 mm. Alças \nacolchoadas para as costas com regulagem para ajuste \nadequado aos ombros; estruturadas em espuma Pac 4 mm; \nformato anatômico com acabamento em debrum 100% \npoliéster 21 mm; reguladores  injetados em nylon 6.6 com 3 \npassantes e dentes de travamento, conferindo alta resistência. \nExtensores das alças de ombro em fita de nylon poliéster de 30 \nUND 2.950 Marca \nPrópria \nR$         \n35,00\n\nQuarta-feira\n22 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3811\n-109-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 4 \n \nmm, com fixação reforçada nas alças de ombro e com 2 \ncosturas reforçadas de 30 mm saindo da parte inferior traseira, \ndensidade mínima de 80 fios por polegada. Dimensões \nprincipais da peça (AxLxP): 42cm x 34 cm x 15 cm. Tolerância \nmáxima de variação nas medidas: 3%. Mochila conforme \nlayout anexo. \n3 \nSACO IMPERMEÁVEL  - Saco impermeável para \nacondicionar peças de roupa suja, confeccionado em material \ntactel nas cores branco e vermelho. Revestido internamente em \nmaterial plástico transparente nº 10. Alças em cordão 100% \npoliéster na cor vermelha fixadas por dois ilhoses na parte \ninferior e ligadas à parte superior para fechamento do saco. \nParte frontal personalizada com a logomarca da Prefeitura \nMunicipal de Amargosa-BA. Dimensões: (AxL) 50 cm x 34 cm. \nVariação máxima admitida nas medidas: 3%. Saco conforme \nlayout anexo. \nUND 640 Marca \nPrópria \nR$         \n10,00 \nValor estimado do lote 03: R$ 149.889,00 (cento e quarenta e nove mil e oitocentos e oitenta e nove reais) \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, \nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de \ncondições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Educação; \nb) Outras. \n \n2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93.\n\nQuarta-feira\n22 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3811\n-110-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 5 \n \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS\n \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato \nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações \njunto aos fornecedores. \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado;\n\nQuarta-feira\n22 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3811\n-111-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 6 \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \nb)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.  \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser \nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos \ncálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos \nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e \nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo \na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial \nou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar \nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13.\n\nQuarta-feira\n22 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3811\n-112-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 7 \n \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro \ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; \nou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração.\n\nQuarta-feira\n22 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3811\n-113-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 8 \n \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e \nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  \nvalor inicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que \ndeu origem à presente ata de registro de preços. \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO\n \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da \nLei e do Edital. \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO\n \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO\n \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO\n \n \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital.\n\nQuarta-feira\n22 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3811\n-114-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 9 \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS\n \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS\n \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° \n046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, \nsubsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \nAmargosa/Bahia, 22 de junho de 2022. \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \nFABIANA SAMPAIO DOS SANTOS XAVIER \nRepresentante legal: Fabiana Sampaio dos Santos Xavier \nCI: 09.583.357-96 SSP/BA e CPF: 019.550.495-05 \nInstrumento de outorga de poderes: Contrato Social\n\nQuarta-feira\n22 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3811\n-115-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO (TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2022)\n \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n \nTOMADA DE PREÇOS 005/2022 \nPROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 9.396/2022 \nOBJETO:Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços da \npavimentação com paralelepípedos e com pisos intertravados em vias do Loteamento \nJoao Pereira (Rua B, Rua C, Rua D, Rua E1, Rua E2, Rua F E Rua Nova) e em vias do \nLoteamento Parque dos Pássaros (Rua Da Andorinha E Praça Da Andorinha), todas \nlocalizadas no município de Amargosa/BA, descritos neste instrumento de pr ojeto \nbásico, conforme convênio 174/2022/CONDER, descritos neste instrumento de projeto \nbásico, através do menor preço global, empreitada por preço global. \nINTERESSADOS:ACISA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI, CONSTRUÇÕES E \nTRANSPORTES GS2 LTDA,CCX CONSTRUÇÕES, COMÉRCIO, CONSULTORIA E SERVIÇOS \nLTDA e JPA SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES RODOVIÁRIOS EIRELI. \n \n \n \nAVISO DE ABERTURA DE PROPOSTAS \n \n \nA presidente da Comissão de Licitação do Município de Amargosa/BA informa que,  \ndepois de decorrido o prazo para interposição de recurso ao resultado de julgamen to \ndos documentos de habilitação publicado no Diário oficial do Mu nicípio e enviado às \nempresas interessadas no dia 13 de junho de 2022, não houve interposição de  recurso \npor parte das empresas inabilitadas. \nDiante disso, decidimos pelo prosseguimento do procedimento licitat ório em epígrafe \ne designar a data da sessão para abertura dos envelopes de propostas de preços das \nempresas habilitadas para o dia 23 de junho de 2022 , às 09 horas, no Setor de \nLicitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional - SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia. \n \n \nAmargosa/BA, 22 de junho de 2022. \n \n \nBárbara Maria Barbosa Costa \nPresidenta da CPL \nDecreto nº 064/2022 \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br\n\nQuarta-feira\n22 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3811\n-116-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nERRATA | RESULTADO DE ANÁLISE (TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle Shopping, Av. \nDr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 1 \n \n \nTOMADA DE PREÇOS 004/2022 \nPROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 7.784/2022 \nOBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços da pavimentação de vias \nnas localidades da Lagoa Queimada e Baixa de Areia, no município de Amargosa-BA, CONTRATO DE \nREPASSE MDR 923498/2021 - OPERAÇÃO 1081178-09, descritos no instrumento de proj eto básico, através \ndo menor preço global, empreitada por preço global. \nINTERESSADOS: ACISA CONST. EMPREE. EIRELI, ANDRADE CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES \nLTDA, CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES GS2 LTDA,CONSTRUSETE CONSTRUTORA LTDA, S  ALVES \nENGENHARIA LTDA.\n \n \n \nERRATA AO RESULTADO DO \nRECURSO  \n \nA Presidenta da CPL torna público aos interessados a realização da seguinte alteração no resultado do \nrecurso: \n \nOnde se lê: \n \nA PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, acatando o \nrelatório técnico da assessoria de engenharia, que analis ou o recurso apresentado pela empresa \nCONSTRUSETE CONSTRUTORA LTDA, S ALVES ENGENHARIA LTDA, informa o seguinte resultado: \nQuanto ao recurso apresentado pela empresa ALVES ENGENHARIA LTDA, no que diz: \n \n \nLeia-se: \n \nA PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, acatando o \nrelatório técnico da assessoria de engenharia, que analis ou o recurso apresentado pela empresa \nCONSTRUSETE CONSTRUTORA LTDA informa o seguinte resultado: \nQuanto ao recurso apresentado pela empresa CONSTRUSETE CONSTRUTORA LTDA, no que diz: \n \nRegistre-se. Publique-se. \nAmargosa/BA, 22 de junho de 2022. \n \n \nBárbara Maria Barbosa Costa \nPresidenta da CPL Decreto nº 064/2022\n\nQuarta-feira\n22 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3811\n-117-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRESULTADO APÓS RECURSO (TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2022)\n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n1 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. \nLuís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nTOMADA DE PREÇOS 004/2022 \nPROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 7.784/2022 \nOBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços da pavimen tação \nde vias nas localidades da Lagoa Queimada e Baixa de Areia, no município de Amargosa-BA, \nCONTRATO DE REPASSE MDR 923498/2021 - OPERAÇÃO 1081178-09, descritos no instrumento \nde projeto básico, através do menor preço global, empreitada por preço global. \nINTERESSADOS: ACISA CONST. EMPREE. EIRELI, ANDRADE CONSTRUÇÕES E \nTRANSPORTES LTDA, CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES GS2 LTDA,CONSTRUSETE \nCONSTRUTORA LTDA, S ALVES ENGENHARIA LTDA. \n \nRESULTADO DO RECURSO \nA PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, acatando \no relatório técnico da assessoria de engenharia, que analis ou o recurso apresentado pela empresa \nCONSTRUSETE CONSTRUTORA LTDA, S ALVES ENGENHARIA LTDA, informa o seguin te \nresultado: \nQuanto ao recurso apresentado pela empresa ALVES ENGENHARIA LTDA, no que diz: \n“(...) \nAssim, para todos esses itens (cortadora de piso, placa vibratória, meio fio ou guia de concreto tubo de concreto \narmado) fica mais do que claro que os coeficientes apresentados pela empresa CON STRUÇÕES E \nTRANSPORTES GS2 LTDA EPP compatíveis com a execução do objeto do contrato, razão pela qual exige-se \na sua desclassificação. \nAnte todo o exposto, vem requerer o recebimento do presente recurso e, nomérito, sej a julgado procedente para \ndeterminar a modifica ção da decisão da comissão econsiderar DESCLASSIFICADA a empresa \nCONSTRUÇÕES E TRANSPORTES GS2 LTDAEPP. \nǻ...ǼȄ \nRESPOSTA \nApontamento 1: O Acórdão 637/2017 – Plenário. Representação, Relator Ministro Aroldo Cedraz traz a \nseguinte informação: ȃA inexequibilidade de itens isolados da planilha de custos não caracteriza motivo \nsuficiente para a desclassificação da proposta (art. 48, inciso II, da Lei  8.666/1993), pois o juízo sobre a \ninexequibilidade, em regra, tem como parâmetro o valor global da propostaȄ. Ved a-se então a possibilidade de \ndesclassificação da proposta vencedora, visto que teve menor preço e conforme Acórdão 1.811/2014 – Plenário: \n\"Erro no preenchimento da planilha de formação de preço do licitante não constitui m otivo suficiente para a \ndesclassificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração  do preço \nofertado.\"\n\nQuarta-feira\n22 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3811\n-118-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n2 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. \nLuís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nApontamento 2: Quantos as alterações dos coeficientes só não será permitido quando for expresso no edit al, \npara o caso em exame, houve alterações nos coeficientes de produtividade, na ordem de aproxi madamente 8%, \ne de alguns insumos. Vejamos o que esclarece o livro METODOLOGIAS E CONCEITOS, 8ª ediç ão do \nSINAPI sobre o levantamento dos coeficientes: \"A perda de materiais está contemplada nos coeficientes das \ncomposições principais e auxiliares, inclusive as eventuais perdas ocorridas em transporte, por ém, não \nconsidera perdas por roubo ou de armazenamento inadequado de estoque.\" Ou seja, para execução de 1 metro \nde meio-fio, foi contemplado uma perda de material de 0,5%, dentro da composição, al ém disso há a execução \nda argamassa de assentamento, nessa mensuração. De toda forma, para mensuração do objeto, será  observado \na execução in loco do serviço, independendo da produtividade dos profissionais da empresa.  \nApontamento 3: Não é expresso no edital a necessidade de apresentação das composições auxiliares, fi cando \npor exigência apenas as composições de custos unitários. \nOs apontamentos feitos pela empresa CONSTRUSETE CONSTRUTORA LTDA sobre a proposta d a \nempresa CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES GS2 LTDA EPP não são motivos para desclassi ficação nem \nretificação da proposta de preços apresentada no certame.Ȅ \nDesta forma, mantemos o resultado que declarou a empresa CONSTRUÇÕES E TRANSP ORTES \nGS2 LTDA vencedora do certame. \n \nAmargosa/BA, 22 de junho de 2022. \n \n \nBárbara Maria Barbosa Costa \nPresidenta da CPL Decreto nº 064/2022\n\nQuarta-feira\n22 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3811\n-119-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nRESULTADO DE HABILITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 003/2022)\n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetordeLicitaçõeseContratos,SecretariadeAdministração,Fina nçaseDesenvolvimentoInstitucional-\nSEAFI,ValleShopping,Av.Dr.Luís Sandes,nº 196,Amargosa,Bahia., CEP45.300-000  \nTel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nCREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 003/2022 \nPROCESSO ADMINISTRATIVON º 8.448/2022 \nOBJETO: CREDENCIAMENTO de profissionais médicos, pessoa física e/ou jurídica, para \natender as demandas do Mutirão de Cirurgias Eletivas, para prestação de serviços de \nsaúde, a fim de atender aos pacientes do Sistema Único de Saúde-SUS do município de \nAmargosa e região, conforme descrito no Edital e seus anexos. \n \n \nRESULTADO \nA Comissão Permanente de Licitações do Município de Amargosa/BA, no uso de suas \natribuições e levando em consideração a análise da Secretaria de Saúde, cujos fundamentos  \nintegram este ato, decide declarar habilitadae credenciada para prestação deserviços, \nconforme relação de procedimentos, a empresa a seguir: \n \n \nPublique-se. \nAmargosa/BA, 22 de junho de 2022. \n \n \n \nBárbara Maria Barbosa Costa \nPresidente da CPL Decreto n° 064/2022 \nRAZÃO SOCIAL ESPECIALIDADE/\nPROCEDIMENTO \nRTDM SERVIÇOS MÉDICOS E DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE LTDA - ME \n– CNPJ N º 32.046.284/0001-43 CIRURGIÃO \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4575/"}]}