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    <date>2022-06-21</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3810</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3810</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 21 de junho de 2022 • Ano V • Edição Nº 3810 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  21 de junho de 2022 •  Ano V • Edição Nº 3810
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SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 3
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3
DECRETO (Nº 074/2022) ................................................................................... 3
DECRETO (Nº 075/2022) ................................................................................... 4
DECRETO (Nº 076/2022) .................................................................................. 14
DECRETO FINANCEIRO (Nº 058/2022) .......................................................................... 17
PORTARIA (Nº 152/2022) .................................................................................. 19
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (Nº 002/2022) .................................................................. 21
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 25
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 25
EDITAL (LEILÃO PÚBLICO DE BENS INSERVÍVEIS Nº 002/2022) ........................................................... 25
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 083/2020) ............................................................... 37
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 101/2020) ............................................................... 38
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 185/2019) ............................................................... 39
SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................ 40
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 40
EXTRATO (CONTRATO Nº 164/2022) ........................................................................... 40
EXTRATO (CONTRATO Nº 172/2022) ........................................................................... 41
EXTRATO (CONTRATO Nº 173/2022) ........................................................................... 42
EXTRATO (CONTRATO Nº 188/2022) ........................................................................... 43
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1324/2022) ............................................................ 44
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1326/2022) ............................................................ 45
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1337/2022) ............................................................ 46
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1348/2022) ............................................................ 47
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1360/2022) ............................................................ 48
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1375/2022) ............................................................ 49
RETIFICAÇÃO | EXTRATO (CONTRATO Nº 164/2022) .................................................................. 50

Diário Oficial do
EXECUTIVO
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Terça-feira •  21 de junho de 2022 •  Ano V • Edição Nº 3810
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NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 51
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 51
AVISO DE LICITAÇÃO (CONCORRÊNCIA Nº 004/2022) ................................................................. 51
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 52
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 52
RESULTADO DE ANÁLISE (TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2022) ............................................................ 52
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 53
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 53
EXTRATO (CONTRATO Nº 022/2022) ........................................................................... 53
EXTRATO (CONTRATO Nº 026/2022) ........................................................................... 54
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 045/2020) ............................................................... 55

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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 074/2022)
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ:15525484/000160-PraçaLourivalMonte,S/N,Amargosa—BahiaCEP:45300-000
Telefax:75 seus” - E-maíl:gabàaetxaamrgosabagovbr
 
DECRETO Nº. 074 DE 21 DE JUNHO DE 2022
Proíbe fogueiras em vias públicas e
adota outrasprovidências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,
CONSIDERANDO a necessidade de preservarde maneira geral a pavimentação das praças,
ruas e avenidas do município de Amargosa/BA;
CONSIDERANDO ainda a necessidade de preservara saúde pública local',
DECRETA:
Art. lº.Fica terrninanteproibido acender fogueirasem:
I- Praças públicas;
II- Ruas e avenidas pavimentadas com asfaltono perímetro urbano do município
de Amargosa/BA;
III- Locais que não tenham distânciaigual ou superior a 50 metros de hospital,
unidades de saúde pública ou escolasmunicipais.
Art. 2". Em caso de descumprimento deste Decreto, serão aplicadas as medidas e
sanções legaiscabíveis.
Art. 3".Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,21 de junho de 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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DECRETO (Nº 075/2022)
  
 
 
 
 
DECRETO
 
Nº. 
07
5
 
DE 
21
 
D
E 
JUNHO
 
DE 2022
 
 
Regulamenta o sistema de preços 
públicos do Município de Amargosa, 
aprova tabelas de cobrança, e dá outras 
providências.
 
 
O 
PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, 
Estado da B
ahia, no uso de suas 
atribuições, de acordo com o disposto no art. 313 da Lei
 
complementar
 
n° 
031/2017
, Código 
Tributário e de Rendas do Município de Amargosa,
 
 
DECRETA:
 
 
Art. 1°
.
 
Ficam aprovados os preços dos serviços públicos constantes do Anexo Único 
deste Decreto.
 
 
Art. 2°
.
 
Far
-
se
-
á o pagamento de preços públicos contra a prestação do serviço ou pelo 
uso de bem público e patrimonial, por meio da rede bancária conveniada mediant
e Documento 
de Arrecadação Municipal 
—
 
DAM.
 
 
Art. 3°
.
 
O processamento e o controle de arrecadação dos preços públicos serão 
realizados pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional.
 
 
Art. 4°
.
 
O não pagamento dos débitos resultante de utilidade fornecida, de prestação 
de serviço ou do uso de bem público, em razão de exploração de serviço municipal, acarretará 
as medidas seguintes:
 
 
I
 
-
 
corte do funcionamento do serviço;
 
II
 
-
 
suspensão do uso do
 
bem imóvel;
 
III
 
-
 
cassação ou suspensão da concessão ou permissão de exploração do serviço 
público.
 
 
Art. 5°
.
 
O não recolhimento do preço público, dentro do prazo estipulado no termo ou 
contrato administrativo firmado com o Município, implicará cobrança d
a multa moratória de

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0,33% (trinta e três centésimos por cento), por dia de atraso, sobre o valor da parcela devida e 
não paga, até o limite de 20% (vinte por cento), de atualização monetária pelo Índice de Preços 
ao Consumidor Amplo 
-
 
IPCA e juros de mora
 
de 1% (um por cento) ao mês, contados a partir 
do mês seguinte ao do vencimento.
 
 
Parágrafo único
. Não se aplica o previsto no caput deste artigo aos serviços públicos 
que dependam de pagamento prévio para que ocorra a sua prestação.
 
 
Art. 6°
.
 
Os requ
erimentos, requisições e demais documentos serão recebidos, autuados 
e instruídos após o pagamento do respectivo preço público.
 
 
Art. 7°
.
 
O preço público pela exploração de mercado público é devido pelo uso de 
suas áreas, sob regime de concessão ou permiss
ão.
 
 
Art. 8°
.
 
É vedado, no contrato de concessão e termo de permissão para exploração de 
mercado público, o uso de cláusulas que:
 
 
I
 
-
 
estabeleça preço diferente do fixado na respectiva tabela de preços;
 
II
 
-
 
permita locação de áreas interna e externa.
 
 
Pa
rágrafo único.
 
A infração dos incisos do caput deste artigo dá causa à rescisão do 
contrato de concessão ou cassação do termo da permissão de uso, independentemente da 
aplicação de penalidades previstas em Lei.
 
 
Art. 9°.
 
Os concessionários ou permissionári
os de uso de mercado público são os 
responsáveis pelo pagamento de tarifas de serviços públicos, tais como:
 
 
I
 
-
 
limpeza pública;
 
II
 
-
 
segurança;
 
III
 
-
 
iluminação;
 
IV
 
-
 
energia elétrica;
 
V
 
-
 
telefone;
 
VI
 
-
 
despesas de conservação e vigilância interna do mercado;
 
VII
 
–
 
demais serviços necessários ao funcionamento ou ordenamento 
dos serviços 
públicos
.

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Art. 10.
 
O preço público é devido pelo uso do bem público municipal e recai sobre a 
ocupação:
 
I
 
-
 
de bem de domínio público;
 
II
 
-
 
de bem de uso dominial.
 
§ 1°
 
São bens do domínio público as ruas, avenidas, estradas, caminhos e demais 
logradouros públicos.
 
 
§ 2°
 
São bens de uso dominial os prédios e terrenos não destinados aos serviços 
públicos munic
ipais.
 
 
Art. 11.
 
Os bens imóveis do Município poderão ser objeto de Concessão de Direito 
Real de Uso, Concessão, Cessão, Permissão ou Autorização de Uso.
 
 
Art. 12.
 
A base de cálculo para cobrança do preço público, pela utilização de bem 
público municipa
l, será apurada mediante avaliação administrativa do imóvel em conformidade 
com o valor de mercado.
 
 
§ 1°
 
Para efeito de fixação do preço público, o valor do imóvel, será apurado com a 
inclusão da edificação existente, quando esta for de domínio do Municíp
io.
 
 
§ 2°
 
Caso não haja edificação, o preço público incidirá apenas sobre o terreno, 
devendo ser promovida nova apuração, após   a edificação da área, pelo Município, cujo valor 
total passará a integrar a avaliação do bem para fins de pagamento de preço pú
blico.
 
 
§ 3°
 
O preço público pela utilização de bem patrimonial será devido por todo período 
de vigência do termo ou contrato.
 
 
§ 4°
 
O preço público será pago de acordo com as condições previstas no respectivo 
termo ou contrato.
 
 
§ 5°
 
Proceder
-
se
-
á reavaliação do preço no caso do não cumprimento do previsto neste 
Decreto.
 
 
§ 6°
 
A mora no pagamento do preço público importará na retomada do respectivo 
bem, independente de notificação judicial, sem prejuízo do pagamento atualizado 
monetar
iamente, da multa, dos juros e de outras cominações contratuais e legais.

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Art. 13.
 
A concessão, a cessão, a permissão e a autorização de uso de bem patrimonial 
terão prazo máximo de até 05 (cinco) anos, podendo ser renovadas desde que atendidas às 
disposiç
ões legais pertinentes.
 
§ 1°
 
Em caráter excepcional, quando for devidamente justificado o relevante interesse 
público envolvido no ato, o prazo máximo da permissão de uso, feita mediante remuneração ou 
com imposição de encargos, será de até 10(dez) anos, p
odendo ser renovado ou prorrogado a 
critério exclusivo da Administração.
 
 
§ 2°
 
O direito real de uso será concedido por tempo indeterminado quando o imóvel 
for destinado para fins habitacionais.
 
 
§ 3°
 
Em casos de renovação ou transferência do contrato ou
 
termo, deverá ser 
promovida nova avaliação para fins de fixação do preço público.
 
 
§ 4°
 
O preço fixado no contrato ou termo será reajustado, anualmente, de acordo com 
o Índice de Preço ao Consumidor Amplo 
-
 
IPCA.
 
 
Art. 14.
 
Os direitos decorrentes do uso d
os bens não poderão ser transferidos, sem a 
prévia e expressa autorização da Prefeitura, incorrendo no pagamento de multa, no equivalente 
ao dobro do valor anual do preço público, sem prejuízo de outras penalidades estabelecidas em 
l
ei, aquele usuário que 
proceder de forma diversa da estabelecida neste artigo.
 
 
Parágrafo único.
 
An
ualmente e no ato de renovação do contrato ou termo
,
 
será 
obrigatória a apresentação de certidão negativa do contribuinte e de quitação de tarifas públicas 
relativas ao bem utilizad
o.
 
 
Art. 15.
 
A qualquer tempo resolver
-
se
-
ão a concessão, a cessão, a permissão e a 
autorização de uso de bens patrimoniais, se assim exigir o interesse público, cientificando
-
se os 
usuários para, no prazo de 90 (noventa) dias, desocuparem o imóvel, indepe
ndentemente de 
notificação judicial.
 
 
Art. 16.
 
Os usuários de bens patrimoniais são responsáveis pelos encargos tributários 
que incidam ou venham a incidir sobre o bem utilizado, ficando também obrigados a contribuir 
para o ressarcimento das despesas de co
nservação, asseio e limpeza do mesmo, na proporção da 
área utilizada.

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Art. 17.
 
Devem ser entendidos como de concessão ou permissão de uso os contratos 
ou termos que se refiram a arrendamento ou locação de bem público.
 
 
Art. 18.
 
Aplica
-
se, no que couber, ao
s bens municipais, toda a legislação federal que 
dispõe ou vier a dispor sobre os bens da União.
 
 
Art. 19.
 
Aplicam
-
se aos preços públicos, no que couber, as disposições da Lei 
complementar 
n° 
31/2017
, Código Tributário e de Rendas do Município de Amargosa.
 
 
Art. 20.
 
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
Publique
-
se!                    Registre
-
se!                   Cumpra
-
se!
 
 
 
Gabinete do Prefeito, 
2
1
 
de 
junho
 
de 20
2
2
.
 
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
 
Prefeito Municipal
 
 
 
 
Joanildo
 
Borges de Jesus
 
Secretário Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional

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ANEXO ÚNICO
 
PREÇOS PÚBLICOS EM REAIS
 
 
TABELA I
 
PREÇO PÚBLICO PARA COMÉRCIO EM VIA PÚBLICA
 
 
 
Por m², por:
 
1
-
 
Comércio em vias 
públicas
 
DIA
 
MÊS
 
ANO
 
1.1 
-
 
Bancas de revistas, jornais, livros, bijuterias, 
calçados, artesanato, confecções, de cachorro
 
quente, 
lanche, caldo de cana, coco, sorvete, pipoca, milho, 
acarajé
 
R$ 5,00
 
R$ 30,00
 
R$ 70,00
 
1.2 
–
 
Outras atividades 
não 
especificadas no item 
anterior
 
 
R$ 5,00
 
R$ 30,00
 
R$ 90,00
 
 
TABELA II
 
PREÇO PÚBLICO PARA COMÉRCIO E ATIVIDADES EM MERCADO 
MUNICIPAL, FEIRA LIVRE E SIMILARES
 
 
2
-
 
Comércio e Atividades no Mercado Municipal, Feira Livre e similares
 
Por m²
 
2.1 
–
 
Box ou banca,
 
por mês
 
 
R$ 10,00
 
2.2 
–
 
Barraca em área coberta ou descoberta, por mês
 
 
R$ 7,00
 
2.3 
–
 
Espaço em área descoberta, por dia
 
R$0,50
 
 
TABELA III
 
PREÇO PÚBLICO PARA ATIVIDADES ESPORTIVAS E RECREATIVAS
 
 
3
-
 
Atividades Esportivas e Recreativas
 
Por dia
 
3.1 
-
 
Parques de diversões
 
 
R$100,00
 
3.2 
–
 
Circos 
 
R$95,68
 
3.3 
–
 
Outras atividades similares
 
 
R$50,00

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TABELA IV
 
PREÇO PÚBLICO PARA UTILIZAÇÃO DE BENS PATRIMONIAIS
 
 
4.1 
–
 
Concessão ou permissão
 
de direito de uso de bem patrimonial para fins 
industriais, comerciais ou de serviços, por m² e por mês
 
R$70,00
 
4.2 
-
 
Concessão ou permissão de direito de Ginásio de Esportes, Estádio e similares, 
por hora
 
R$20,00
 
 
 
 
TABELA V
 
PREÇO PÚBLICO PARA SERVIÇOS
 
FUNERÁRIOS
 
 
5
–
Serviços Funerários 
-
 
sepultamento, Perpetuação, Locação e Aquisição de 
Terrenos, Exumação e Translação
 
 
5.1 
-
 
Perpetuação     
 
5.1.1 
–
 
Aquisição do terreno (m²)
 
5.1.2 
–
 
Construção do jazigo com 01 compartimento (m³)
 
5.1.3 
–
 
Construção do 
jazigo com mais de 01 compartimento (m³)
 
5.1.4 
–
 
Reforma do jazigo
 
5.1.5 
–
 
Colocação de grade
 
 
R$35,88
 
R$29,90
 
R$59,80
 
R$35,88
 
R$17,94
 
5.2 
–
 
Locação do jazido 03 anos (por ano)
 
R$358,78
 
5.3 
–
 
Exumação quando requerida
 
R$119,60
 
5.4 
–
Translação de ossos
 
R$59,80
 
 
TABELA VI
 
PREÇO PÚBLICO PARA SERVIÇOS DE APREENSÃO DE ANIMAIS
 
 
6 
-
 
Serviços de apreensão de animais
 
Por dia
 
6.1 
–
 
Equinos, bovinos
 
R$11,96
 
6.2 
–
 
Suínos, caprinos, ouvinos, cães e outros
 
R$5,98

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TABELA VII
 
PREÇO PÚBLICO PARA SERVIÇOS DE APREENSÃO 
E/OU REMOÇÃO
 
DE BENS 
E
 
OUTROS
 
 
7 
-
 
Serviços Diversos 
–
 
Apreensão 
e /ou Remoção
 
de Bens e outros
 
Por dia
 
7.1 
–
 
Veículos pesados (tratores, 
caminhões
, 
carretas, ônibus e similares)
 
R$ 300,00
 
7.2 
–
 
Veículos com 
capacidade de carga de 6 a 15 toneladas
 
R$ 220,00
 
7.3 
–
 
Veículos leves (utilitários e carcaças)
com capacidade de carga inferior a 6 
toneladas
 
R$180,00
 
7.4 
–
 
Motocicletas
 
 
R$   50,00
 
7.5 
–
 
Veículos de propulsão humana
 
R$   2
0
,00
 
7.6 
–
 
Veículos de tração
 
animal
 
R$   2
5
,00
 
7.7 
–
Aparelho de peso ou medida
 
R$11,96
 
7.8 
–
 
Mercadorias em geral e similares
 
R$17,94
 
7.9 
–
 
Remoção de entulho e similares, por m³
 
R$ 23,92
 
 
 
TABELA VII A
 
PREÇO PÚBLICO PARA SERVIÇOS DE 
GUARDA
 
DE BENS E OUTROS
 
 
7
 
-
 
Serviços Diversos 
–
 
Guarda
 
de Bens e outros
 
Por dia
 
7.1 
–
 
Veículos pesados (tratores,
caminhões
,
 
carretas, ônibus e similares)
 
R$
  
20
,00
 
7.2 
–
 
Veículos com capacidade de carga de 6 a 15 toneladas
 
R$
  
15
,00
 
7.3 
–
 
Veículos leves (utilitários e carcaças)
com capacidade de carga inferior a 6 
toneladas
 
R$ 10,00
 
7.4 
–
 
Motocicletas
 
 
R$ 5,00
 
7.5 
–
 
Veículos de propulsão humana ou de tração animal
 
R$ 5,00

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Ano V • Edição Nº 3810
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EXECUTIVO
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TABELA VIII
 
PREÇO PÚBLICO PARA SERVIÇO DE EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS
 
 
8 
–
Serviços
 
de expedição de documentos 
-
 
contrato, aditivo, termo e similares
:
 
 
8.1 
–
 
de concessão de serviço público, por laudo ou fração
 
R$20,00
 
8.2 
–
 
outras, por laudo ou fração
 
R23,92
 
 
TABELA IX
 
PREÇO PÚBLICO PELA EXPLORAÇÃO DE MEIO DE PUBLICIDADE EM 
LOGRADOURO PÚBLICO
 
 
9. 9 
-
 
Preço público pela exploração de meio de publicidade em 
logradouro público
 
Por:
 
 
DIA
 
MÊS
 
ANO
 
9.1 
–
 
Tabuleta, painel, letreiro, anúncio em acrílico, anúncio em 
neon, faixa e similares, por m²
 
 
R$ 3,00
 
R$ 20,00
 
R$ 70,00
 
9.2 
–
 
Balão, boia e similares, por unidade
 
 
R$ 3,00
 
R$ 20,00
 
R$ 70,00
 
9.3 
-
 
Caixa de som e similares em veículo, por unidade 
-
 
 
 
R$ 3,00
 
R$ 20,00
 
R$ 70,00
 
9.4 
-
 
Caixa de som fixa e similares, por unidade
 
x
 
x
 
R$ 119,60
 
9.5 
–
 
Outdoor e similares, por metro 
linear
 
 
R$ 3,00
 
x
 
x

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Ano V • Edição Nº 3810
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TABELA X
 
PREÇO PÚBLICO PARA SERVIÇO DE VISTORIA E FORNECIMENTO DE 
DOCUMENTOS
 
 
10 
–
 
Preço público para serviço de vistoria e fornecimento de documento
 
 
10.1
–
 
Cópia de documentos, por lauda
 
R$0,30
 
10.2 
–
 
Lançamento de cadastro
 
R$35,88
 
10.3 
–
 
Expedição de Alvará Provisório ou Especial
 
R$59,80
 
10.4 
–
 
Certidão
 
10.4.1
-
 
de título de propriedade
 
10.4.2 
-
 
de elementos técnicos para fins de execução de obra ou urbanização de área
 
10.4.3
-
 
de pessoa física.
 
10.4.4 
-
 
de pessoa jurídica
 
10.4.7
-
 
de quitação
 
10.4.8
-
 
outras
 
 
R$107,64
 
 
R$11,96
 
R$11,96
 
R$17,94
 
R$17,94
 
R$17,94
 
10.5 
–
 
Atestado ou laudo
 
R$23,92
 
10.6 
-
 
Vistoria ou avaliação de imóvel ou atividade
 
10.7 
–
 
Urbano / Rural
 
 
R$59,80
 
 
10.8 
-
 
Vistoria
 
para certificação de dimensões de imóvel ou de identificação de 
atividade
 
 
R$
17,94
 
 
10.9 
–
 
Vistorias Ambientais para:
 
 
10.10.1 
–
 
Licença de Localização
 
R$310,94
 
10.10.2 
–
 
Licença de Instalação
 
R$310,94
 
10.10.3 
–
 
Licença de Operação
 
 
R$1.088,28
 
10.10.4 
–
 
Renovação de Licença de Operação ou a Simplificada
 
R$1.088,28
 
10.10.5 
–
 
Licença Simplificada
 
R$1.399,22
 
10.10.6 
–
 
Licença de Ampliação
 
R$621,87

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DECRETO (Nº 076/2022)
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ: |3.825.484/UOOI-50 - Praca LourivalMonte, S/N. Amargosa - Bahia CEP. 45300-000
Telefax:75 3634-3977 — E-muil:gubineuêamursoubagovhr
 
DECRETO Nº. 076 DE 21 DE JUNHO DE 2022
Regulamenta o Pátio Pública Municipal
para depósito de veículos automotores,
retidas au apreendidas pelos órgãos
Municipal e/au Estadual de Trânsito e da'
outrasprovidências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia,no uso de
suas atribuiçõeslegais,
CONSIDERANDO o quanto disposto na Lei Federal nº 9.503/97 (Código de
TrânsitoBrasileiro- CTB).
DECRETA:
Art. lº. Fica estabelecidono município de Amargosa/Ba o Pátio Público
Municipal para depósito de veículos automotores, retidosou removidos pelos órgãos
Municipal e/ou Estadual de Trânsito,que funcionarána Base da Guarda CivilMunicipal
-GCM.
Art. 2º. Entender-se-apara finsdesteDecreto:
I , Remoção e retenção - Transporte do veículo pelos Órgãos de Trânsito,que
estejam em descumprimento as leisde trânsito;
II , Depósito , Guarda de veículo em área (PatioMunicipal) de propriedade
ou posse municipal destinadopara essefim;
III, Estadia , O tempo de permanência, no pátio ou localdestinadopara esse
fim, entre a remoção ou retenção do veículo até a devolução. Uma estadiaequivale ao
período de tempo entreas 00:00h 23:59h, sendo que a fração deste intervalocomputa-se
como tempo integral;
IV , Patio , Local destinado ou utilizadopara guarda e custódiados veículos
removidos, retidosou retiradosde circulação;
Art. 3º. A remoção e retenção,quando de interessepúblico,serão feitaspor
Órgão Municipal de Trânsitoou Órgão Estadual de Trânsito,por meios própriosou por
empresas devidamente contratadaspor licitaçãopública (serviçode guincho) para este
fim.

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Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ:magmª/000150 »PraçaLourivalMonte,S/N,Amargosa-BahiaCEP 45300-000
Telefax7536344977.amil:gabineta/gçamargosabagovby
 
Art. 4º. As multas, taxas, despesas e valores, além de outros possíveis
encargos, que decorrerem de remoção, retenção e estadiade veículos serão aplicadas
conforme previsãonormativa pertinente.
Art. Sº. O agente ou autoridadede trânsitoao realizarremoção e/ou retenção
de veículo automotor, procederá, desde logo, a vistoriaacerca do estado do veículo,
pertencese acessórios,que deverá seracompanhada pelo proprietárioou responsável do
veículo,momento em que sera lavrado o Termo de Remoção e Retenção de Veículo ,
TRRV.
% lº — Após a vistoriado veículo que trataesteartigo,será entregue a cópia do
TRRV ao proprietárioou responsável,ao passo que o veículo será encaminhado para o
Pátio Público Municipal.
% 2º — Ao adentrarveículo no Pátio Municipal, sera formalizado o respectivo
TRRV que será assinado por quem estiverentregando e por quem estiverrecebendo o
veículo.
ª 30 — Para os casos em que eventualmente o proprietario/responsavelnão
estiverno localem que o veículo for removido/retido e não sejapossívelidentifica-lo,
seráfeitotodo procedimento detalhado neste artigo,devendo o TRRV serpublicado no
Diário Oficialdo Município para ampla ciência,se o proprietário/responsavelnão se
apresentarespontaneamente com a devida identificaçãono prazo de até 02 (dois)dias
úteisa contar da data de remoção/retenção do veículo.
Art. 6º. Sera permitido ao proprietario/responsaveldo veículo removido ou
retido,uma vez por semana, no horario compreendido entre as 08:00h e as 18:00h,
visitare certificaras condições do seu veículo,cobrí-locom capa apropriadae coloca-lo
em funcionamento por no maximo 05 (cinco) minutos, no espaço do Pátio Público,
sendo proibidaa retiradado veículo,assim como de qualquer equipamento ou acessório.
Art. 7º. As motos com gravame baixados, utilizadasem trilhas,que estiverem
circulando em vias públicas,serão recolhidase sobre elasincidirãomultas pertinentes
decorrentesdo descumprindo da legislação.
Art. 8".A restituiçãodos veículos só serápermitida ao condutor que estavaem
posse do veículono momento em que ocorreua retençãoou remoção; ao proprietário
e/ou representantelegal,desde que este último estejacom procuração com poderes
específicosdevidamente registradaem cartório.

Terça-feira
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Ano V • Edição Nº 3810
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Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ: 13,825AEÁ/OOOl-50 - Praça LourivalMonte, S/N» Amargosa - Eahla CEP 45300-000
Teleíax:75 3634-3977 — Emil: gubínmíâemargoabuqovbr
 
% lº , A restituiçãode que trataesteartigosó ocorrerámediante o pagamento
das multas, taxas,despesas,valores,além de outros possíveis encargos previstosem
normas pertinentes,decorrentesda remoção, retenção e estadiado veículo;
% 2º , A retiradados veículos apreendidos e condicionada,ainda,ao reparo de
qualquer componente ou equipamento obrigatórioque não estejaem perfeitoestado de
funcionamento em conformidade com o CTB.
Art. 9". O veículo removido ou retidoa qualquer títuloe não reclamado por
seu proprietáriono prazo de até 60 (sessenta)dias,contados da data de recolhimento,
será avaliado e levado a leilãopúblico, a ser realizado preferencialmente por meio
eletrônicoconforme artigo328 da Lei 9.503/97 (Código de TrânsitoBrasileiro, CTB).
Art. 10. Os valores arrecadados com multas, taxas e emolumentos em geral,
provenientes de remoção ou retenção de veículos,deverão ser repassados ao Órgão de
TrânsitoMunicipal, para custeiosde manutenção, melhorias e campanhas educativas.
Art. 11. Compete ao Órgão Municipal de Trânsitoe a Guarda CivilMunicipal
fiscalizaro cumprimento deste Decreto e administraro Pátio Municipal para a guarda
de veículosremovidos, removidos ou retidos.
Art. 12.Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Re gistre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,21 de junho de 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal
Naedson Borges Silva
SecretárioMunicipal de ServiçosPúblicos,Obras e Planejamento da Cidade

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21 de junho de 2022
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DECRETO FINANCEIRO (Nº 058/2022)
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
JUNHO/2022C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50
Amargosa - BA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
DECRETO FINANCEIRO 58/2022
DECRETA
O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 657 / 2021,
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 38.957,78
(TRINTA E OITO MIL E NOVECENTOS E CINQUENTA
E SETE REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS) e dá
outras providências.
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0901 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
1014 REFORMA DO MERCADO MUNICIPAL
38.957,78Obras e Instalações44905100 - 9224000
38.957,78Soma da Ação:
Soma da Unidade: 38.957,78
Total Geral: 38.957,78
Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de Superavit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial
do exercício anterior, na forma estabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso I da Lei 4.320/64.
SUPERÁVIT FINANCEIRO
38.957,78Transferências de Convênios - Outros (não relacionados à educação/saúde)9224000
Total Geral: 38.957,78
21/06/2022
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 21 de junho de 2022.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
Contabilis - Gestão Pública /   / Emitido em: 21/06/2022 16:45:56 Página 1 de 1

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Código Especificação
Ordinária         1.152.779,24         1.884.793,69 
00  Tesouro 1.152.779,24        1.884.793,69         
Vinculada         6.509.200,95         2.913.053,85 
01 Receita Impostos e Transf. de Impostos - Educação 25% 955.217,22           372.368,91            
02 Receita Impostos e Transf. de Impostos - Saúde 15% (891.611,72)          (470.190,99)           
04 Contribuição ao Programa Ensino Fundamental - Salário Educação 801.342,17           527.661,91            
09 Recurso Vinculado LC 173/2020 - Fonte 09 3.501,12                129.922,60           
10 FCBA - Fundo de Cultura do Estado da Bahia 0,02                       0,02                        
14 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS (175.022,74)          589.665,66            
15 Transferências de Recursos do FNDE 826.895,56           591.408,57            
16 Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (CIDE) 2.188,79                13.309,99              
18/ 19 Transferências FUNDEB 2.829.039,24        326.831,77            
22 Transferências de Convênios - Educação 883.940,06           97.421,96              
23 Transferências de Convênios - Saúde 486.258,69           113.437,57            
24 Transferências de Convênios - Outros 403.170,88           249.116,91            
28 Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS 33.995,31             27.806,18              
29 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS 96.740,23             254.303,91            
30 Transferências do Fundo de Investimento Econômico Social - FIES 137,20                   4.669,45                
42 Royalties/Fundo Especial do Petróleo/Compensação Financeira Expl. de Rec. Minerais 40.244,88              8.972,13                 
44 Cessão Onerosa - Volumes Excedentes do Pré-Sal 9.979,14                9.746,77                 
55 Transferência Especial da União 202.620,28           -                          
90 Operações de Crédito Internas 281,90                   46.561,42             
92 Alienações de Bens 282,72                                   1.172,70 
97 Outras vinculações de transferências -                                            519,94 
99 Entradas Compensatórias -                                       18.346,47 
        7.661.980,19         4.797.847,54 
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
TOTAL DAS FONTES DE RECURSOS
Exercício AnteriorFONTES DE RECURSOS Exercício Atual
QUADRO DO SUPERÁVIT/DÉFICIT FINANCEIRO
(Lei nº 4.320/1964)
                    Exercício: 2021
Documento Assinado Digitalmente por: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JR - 30/03/2022 16:49:13, JESSICA SANTOS FIGUEREDO - 30/03/2022 17:13:56
Acesse em: https://e.tcm.ba.gov.br/epp/validaDoc.seam Código do documento: 87a52b0b-e31b-4260-a43f-7b221d7a6f09

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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PORTARIA (Nº 152/2022)
k * «
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ:15525484/000160-PraçaLourivalMonte,S/N,Amargosa—BahlaCEP:45300-000
Telefax:753m3977 -E-maíl:gabinetwamargosahagovbr
&amp;&amp;    
PORTARIA Nº. 152 DE 21 DE JUNHO DE 2022
Nomeia a Comissão Permanente de
Processos Adminixtrativas Disciplinares e
Sindicância e da'antraspravidências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegaise de acordo com a Lei Complementar nº 08, de 02 de março de 2006,
CONSIDERANDO a necessidade de instrução preparatóriae informativa cujo
relatórioserviráde base a uma decisãofundamentada da Administração;
CONSIDERANDO, ainda, que é dever da Administração Pública apurar fatos que
contenham indíciosde infraçõesdisciplinarescometidas por servidorespúblicos;
RESOLVE:
Art. lº.Fica nomeada a Comissão composta pelos servidoresabaixo elencados para,
sob a presidência do primeiro, conduzir os Processos Administrativos e de sindicânciado
município de Amargosa, passando a vigorarcom a seguintecomposição:
 
 
 
 
Servidor(a) Matrícula Função
Edineia Oliveirados Santos 72482 Presidente
Nélia Roque dos Santos 663659 Membro
Samuel Almeida de Jesus 62841 Membro      
Parágrafo único. Compete também a esta comissão conduzir os processos
administrativosregidospelo ritosumário ou sumaríssimo.
Art. 2". Fica estabelecidoo prazo de 30 (trinta)dias para a Comissão finalizaros
procedimentos já existentes,admitida a prorrogação por 15 (quinze) dias,nos termos da Lei
Complementar nº 08, de 02 de março de 2006.
Parágrafo único. A Comissão devera preparar,no prazo de lei,relatórioinformativo
que serviráde base a decisão finalda Administração.
Art. 3".É de responsabilidadeda Diretoriade Gestão de Pessoas , DGP do município
cientiÍicara Comissão ora instituídaacerca de todos os Procedimentos Administrativos
Sumários e de Sindicânciasjá existentes,bem como disponibilizaros documentos necessários
ao deslindedos feitos.

Terça-feira
21 de junho de 2022
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Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ: 13825484/0001-50 - Placa LourivalMonte. S/N. Amargosa - Bahn CEP: 45300-000
Telefax 75 3634—3977 ' E-muik gubinetmjamnrgosnbuqovbr
 
Art. 4º.Os procedimentos realizadospor estacomissão e as decisõespor ela exaradas
apenas serãoválidasquando proferidapor,pelo menos, doisintegrantes.
Art. Sº.O integrantedesta comissão que se ausentarpor mais de dois encontros sem
justificativalegalsera desligado,devendo a presidenteencaminhar a ocorrência ao setorde
Correição da Diretoriade Gestão de Pessoas , DGP, a fim de analiseacerca de aberturade
processo disciplinar.
Art. 6". Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesem contrario.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,21 de junho de 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

Terça-feira
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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (Nº 002/2022)
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA  EEF“
   
  
  
 
 
 
 
 
'.13.825.484/0001-50 '.- '_l-._ '
Praça Lourival Monte, Centro, Amargosa BA, CEP: 45300-000 .. "
(75)3634-3977 .
selecao©amargosa.ba.gov.br ª
PUBLICAÇÃO DA LISTA DO RESULTADO PRELIMINAR
Edital:002/2022 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
LEGENDA
Classificado Candidato aprovado dentro das vagas reais
Reserva Candidato aprovado dentrodas vagas reservas
Pontuação insuficiente Candidato com pontuação declarada ou analisada insuficiente
Desclassificado Candidato que não anexou regularmente documentação exigida como pré-requisitopara a função pretendida
FUNÇÃO: Profissionalde Apoio Escolar -Área de Atuação DeficiênciaFísica.(NívelSuperior)
POSIÇÃO Nº INCRICÃO CANDIDATO CPF NASCIMENTO PONTOS SITUAÇÃO
1 3334473 JARDELINA GARCIA SANTANA 008.***.***r38 **/**/**80 64 Classificado
2 3341777 SOELMA NERI SANTOS 040.***.***704 **/**/**88 64 Classificado
3 3325278 SIMONE SOUZA DOS REIS 038.***.***r30 **/**/**** 50 Classificado
4 3342179 DIEGO DOS SANTOS DE JESUS 064.***.***721 **/**/**** 47 Classificado
5 3338479 ELISABETE FERREIRA DELFINO 136.***.***708 **/**/**** 34 Classificado
6 334060 PATRICIA GUEDES DE OLIVEIRA 038.***.***703 **/**/**90 30 Classificado
7 3337176 DANIELE BRANDÃO DOS SANTOS 038.***.***756 **/**/**90 30 Classificado
8 3333474 EDINÉIA JESUS DA CRUZ 023.***.***795 **/**/**** 23 Classificado
9 3330574 LUZANI DOS SANTOS SANTANA 036.***.***790 **/**/**** 21 Classificado
10 3329372 CATIANA NERY LEAL 008.***.***795 **/**/**82 17 Classificado
11 334086 ADRIANA DOS SANTOS 038.***.***788 **/**/**89 17 Classificado
12 334193 MARIA PASSOS ROSA 056.***.***r39 **/**/**** 11 Classificado
13 3335472 ELIVELTON SANTOS DE JESUS 064.***.***783 **/**/**** 9 Classificado
14 3342473 MANOEL DE JESUS SANTANA 328.***.***714 **/**/**81 0 Classificado

Terça-feira
21 de junho de 2022
Ano V • Edição Nº 3810
-22-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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EXECUTIVO
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POSIÇÃO
15
16
17
18
19
POSIÇÃO
POSIÇÃO
FUNÇÃO: Profissionalde Apoio Escolar -Área de Atuação DeficiênciaFísica.(NívelSuperior)
Nº INCRIÇÃO CANDIDATO CPF NASCIMENTO PONTOS
3324377 DANDARA LIMA DOS SANTOS 038.***.***r42 **/**/**88 0
3330878 ANDRÉIA PORCINO SANTOS 060.***.***703 WWW“ ,
3341278 DEBORAH ALINE SANTOS DE JESUS MELO 060.***.***f78 WWW“ ,
3324974 JUCIARA ALVES SANTOS 059.***.***705 WWW“ ,
3333973 ROSILENE DA SILVA SANTOS 068.***.***f19 WWW“ ,
FUNÇÃO: Profissional de Apoio Escolar - Área de Atuação Deficiência Intelectual(Nível Superior)
Nº INCRIÇÃO CANDIDATO CPF NASCIMENTO PONTOS
333757 MARIA DE LOURDES LISBOA 484.***.***768 WWW“ 56
3325072 SIMONE SOUZA DOS REIS 038.***.***r30 WWW“ 50
3332171 DAIANE PEREIRA DOS SANTOS 025.***.***700 WWW“ 45
3339076 TELMA GARRE SALVADOR MIRANDA 036.***.***705 WWW“ 39
332882 ALINE DOS SANTOS BRITO 045.***.***727 WWW“ 36
3327677 LUZANI DOS SANTOS SANTANA 036.***.***790 **/**/**87 30
333500 PATRICIA DE JESUS SILVA 071 .***.***761 **/**/**96 30
3338175 MARILENE SILVA PEREIRA 032.***.***709 WWW“ 22
3342570 GENICLEUDE DOS SANTOS LIMA 010.***.***701 WWW“ 17
3339478 MIRANI CABRAL DOS SANTOS 597.***.***r49 WWW“ 15
3331172 ZELIA DE JESUS RIBEIRO 410.***.***787 **/**/**66 7
3339272 ANA CLAUDIA OLIVEIRA SILVA 678.***.***791 **/**/**73 7
3328177 JAQUELINE SANTOS AMORIM 045.***.***r45 WWW“ 5
3323779 LUZIA DOS SANTOS PEREIRA 019.***.***727 WWW“ 4
3337274 EDYANE AMARO QUEIROZ DOS SANTOS 066.***.***782 **/**/**95 0
3333679 ROSANA DOS SANTOS SAPUCAIA 045.***.***f70 **/**/**96 0
3326776 ANDRÉIA PORCINO SANTOS 060.***.***703 WWW“ ,
3341571 ELIANGELA SANTANA DE JESUS RODRIGUES 033.***.***769 WWW“ ,
3334179 ELISSANDRA FELIX DOS SANTOS MEDRADO 038.***.***706 WWW“ ,
3324279 IVANA KAROLINE SANTANA LIVRAMENTO 050.***.***r30 WWW“ ,
3328373 JEANE SANTOS SILVA DE ANDRADE 073.***.***705 WWW“ ,
3326570 RENÉ DOS SANTOS SERRA JÚNIOR SERRA 898.***.***782 WWW“ ,
3330770 ROSELY SALES DE SOUZA MOREIRA 039.***.***f78 WWW“ ,
FUNÇÃO: Profissionalde Apoio Escolar -Área de Atuação DeficiênciaVisual(NívelSuperior)
Nº INCRIÇÃO CANDIDATO CPF NASCIMENTO PONTOS
SITUAÇÃO
Reserva
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
SITUAÇÃO
Classificado
Classificado
Classificado
Classificado
Classificado
Classificado
Classificado
Classificado
Classificado
Classificado
Classificado
Classificado
Classificado
Classificado
Classificado
Classificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
SITUAÇÃO

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21 de junho de 2022
Ano V • Edição Nº 3810
-23-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
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POSIÇÃO
3330477
FUNÇÃO: Profissional de Apoio Escolar - Área de Atuação Transtorno Global do Desenvolvimento (Nível Superior)
NºINCRIÇÃO
3340377
3341474
3325376
3336578
3323079
3333777
3339575
3340171
3323774
3326473
3340279
3342776
3328676
3336275
3336872
3323573
3336676
3333772
3327373
3335775
3326179
3324475
3326678
3340773
3324773
3324670
3342277
3330976
3340974
3341072
3340073
3339370
3335374
333526
RODRIGO MAIA DE JESUS
CANDIDATO
DAIANE FERNANDA DE JESUS MATOS
EDILENE ARGOLO BATISTA
SIMONE SOUZA DOS REIS
DENIZE BRANDÃO DOS SANTOS
LUCINEIDEDOS SANTOS BRAGA
VILMA DE JESUS SANTOS
ANGELA MARCIA SILVADOS SANTOS
JOSEANE DE JESUS SANTOS
KEYLA MAIA RIBEIROSANTOS
MAIARA NASCIMENTO DOS SANTOS
MADALENA MOREIRA MARQUES
MARCIA DOS SANTOS SANTANA
JULIANE FERREIRA DOS SANTOS
JOSIANE CRISTINADOS SANTOS E SANTOS
JESSICA DA SILVABARRETO
CAMILA DOS SANTOS SANTANA
KAMON LINCOLN TRABUCO PEREIRA
JUCISOUSA DE JESUS CINTRA
IVONICEPEREIRA PAULO
UILHAMA MARQUES SANTOS
HELLEY DAIANY SANTOS DOS SANTOS
JULIANA DOS SANTOS COSTA
MARILENE SILVAPEREIRA
SICLEIDECUNHA LIMA
MARIA CRISTINADE JESUS BRAGA
JULIANA QUEIROZ DOS SANTOS
SUELISANTOS DE OLIVEIRA
ROBERVALDO NERI DOS SANTOS PASSOS
IOLAYNE LANAY DOS SANTOS CRUZ
NILDA FREITAS RODRIGUES
VANUSA SOUSA DOS SANTOS BARRETO
ANA CLAUDIA OLIVEIRASILVA
JORGE DA SILVASOARES
PATRÍCIALIMADOS SANTOS
857.***.***729
CPF
037.***.***r30
029.***.***780
038.***.***r30
032.***.***f17
699.***.***791
028.***.***799
004.***.***f56
054.***.***792
038.***.***r43
047.***.***720
007.***.***767
041 .***.***r38
070.***.***f17
002.***.***f37
026.***.***f14
053.***.***785
074.***.***796
037.***.***769
029.***.***r52
038.***.***r32
068.***.***782
066.***.***701
032.***.***709
064.***.***f44
051 .***.***f71
054.***.***794
032.***.***r35
040.***.***f52
067.***.***727
068.***.***f47
051.***.***728
678.***.***791
962.***.***768
006.***.***f10
**/**/**98
NASCIMENTO
**/**/**89
**/**/**89
44/44/44“
**/**/**88
44/44/4405
**/**/**78
44/44/4479
44/44/44“
44/44/44“
44/44/44“
**/**/**78
44/44/4491
44/44/4444
**/**/**80
44/44/4491
44/44/4495
44/44/4400
**/**/**86
**/**/**87
44/44/4490
44/44/4495
44/44/4495
44/44/44“
44/44/44“
**/**/**87
**/**/**96
44/44/44“
44/44/4490
**/**/**98
44/44/44“
44/44/44“
44/44/44“
44/44/44“
**/**/**78
PONTOS
60
60
59
44
44
40
40
39
37
36
34
34
32
30
30
30
30
26
26
26
26
26
23
22
21
21
13
17
17
16
10
3
6
2
Classificado
SITUAÇÃO
Classificado
Classificado
Classificado
Classificado
Classificado
Classificado
Classificado
Classificado
Classificado
Classificado
Classificado
Classificado
Classificado
Classificado
Classificado
Classificado
Classificado
Classificado
Classificado
Classificado
Classificado
Classificado
Classificado
Classificado
Classificado
Classificado
Classificado
Classificado
Classificado
Classificado
Classificado
Classificado
Classificado
Classificado

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FUNÇÃO: Profissional de Apoio Escolar - Área de Atuação Transtorno Global do Desenvolvimento (Nível Superior)
POSIÇÃO Nº INCRIÇÃO CANDIDATO CPF NASCIMENTO PONTOS SITUAÇÃO
35 3327579 JAMILE SANTOS SILVA DE ANDRADE 068.***.***790 **/**/**97 2 Classificado
36 3337470 ANGELICE FIGUEIREDO MONTEIRO 684.***.***r68 **/**/**73 0 Classificado
37 3329078 MIGUEL LIMA DOS REIS 928.***.***704 **/**/**78 0 Reserva
38 3331975 CARMELITA MARIA SANTOS LIMA 029.***.***r57 **/**/**83 0 Reserva
39 3333376 NEVILIAN SOUZA DOS SANTOS 031 .***.***f18 **/**/**86 0 Reserva
40 3327374 ANGÉLICA FÁTIMA DOS SANTOS SILVA 068.***.***r38 **/**/**95 0 Reserva
41 3334375 ADELY DOS SANTOS SILVA 064.***.***r48 WWW“ , Desclassificado
42 3334277 EDLEUSA FERREIRA DA SILVA 017.***.***706 WWW“ , Desclassificado
43 3338870 IVANA KAROLINE SANTANA LIVRAMENTO 050.***.***r30 WWW“ , Desclassificado
44 3327472 MARICELMA SIZINIA ANDRADE RIBEIRO 002.***.***r65 WWW“ , Desclassificado
45 3326874 RENÉ DOS SANTOS SERRA JÚNIOR SERRA 898.***.***r82 WWW“ , Desclassificado
46 3328471 WELLINGTON SANTANA DOS SANTOS 038.***.***r82 **/**/**** , Desclassificado

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21 de junho de 2022
Ano V • Edição Nº 3810
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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EDITAL (LEILÃO PÚBLICO DE BENS INSERVÍVEIS Nº 002/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
EDITAL  
  
LEILÃO PÚBLICO Nº 002/2022 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12.038/2022 
 
MODALIDADE ONLINE 
   
O Município de Amargosa/BA torna público a quem possa interessar ou a quem ven ha tomar 
conhecimento do presente Edital, que pelo Leiloeiro, o Sr. Rudival A lmeida Gomes Junior , 
designado pela Portaria nº 107 de 02 de maio de 2022, fará realizar no dia 11/07/2022, às 14h00min, a 
ser realizado no site https://www.rjleiloes.com.br - Leilão Exclusivamente Online, LEILÃO 
PÚBLICO Nº 002/2022 , tipo “Maior Lance ou Oferta por item”, que tem por objeto alienação de 
bens móveis, em desuso, inservíveis e obsoletos pertencentes ao Município, de acordo com o 
disposto na Lei 8.666/93 e alterações, em especial, as disposições de seu artigo 53, nas seguintes 
condições:   
 
1.  DO OBJETO, LOCAL E HORA DO LEILÃO  
  
1.1. O presente leilão tem por finalidade obter lances para a alienação de bens móveis em desuso, 
inservíveis e obsoletos, devidamente avaliados pela Comissão de Avaliação instituída pela Portaria 
nº 325 de 10 de novembro de 2021, conforme as especificações seguintes:  
 
Lote Descrição Ano Placa Estado Renavam Chassi Débito\ 
Detran  
Avaliado 
atualmente 
01 
LOTES DE  APARELHOS CELULAR 
COMPOSTO POR: 26  APARELHOS, 
SENDO: 14  POSITIVOS, DO MODELO  
P3OC, 04  SAMSUNG, DO  MODELO 
SM J105M, 02  MOTOROLAS, DO 
MODELO XT 1640, 04  ALCATEL, DO 
MODELO 2010E, 01 LG,  DO MODELO 
M250DS, 01 SAMSUNG, DO MODELO 
GT E1200E 
 
   
  R$ 700,00

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21 de junho de 2022
Ano V • Edição Nº 3810
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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
02 
FIAT STRADA FIRE FLEX COR 
PRATA 
 
2009 JSO 0422 
Ruim (com 
muitas 
avarias) 
16554648
4 
9BD278
03M971
60929 
R$ 0,00 R$ 7.000,00 
03 PNEUS DIVSERSOS       R$ 400,00 
04 
EQUIPAMENTOS DE 
REFRIGERAÇÃO, FREEZRS, AR 
CONDICIONADOS, GELADEIRA E 
BEBEDOURO INDUSTRIAL 
 
   
  R$ 800,00 
05 ARMÁRIOS EM MDF, MESAS, E 
ESTANTES       R$ 300,00 
06 
VENTILADOR DE PAREDE, DE 
COLUNAR, LIQUIDIFICA DOR 
INDUSTRIAL EM AÇO INOX 
 
 
   
  R$ 200,00 
07 ARMÁRIO EM AÇO, ARQUIVOS EM 
AÇO       R$ 400,00 
08 
EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, 
NOTEBOOK, NETEBOOKS, 
COMPUTADORES, MONITORES E 
IMPRESSORAS 
 
   
  R$ 800,00 
09 POLTRONAS E CADEIRAS 
SECRETARIA       R$ 400,00 
10 CADEIRAS DE ALUNO COM BRAÇO 
E CADEIRAS DE FERRO       R$ 200,00 
11 FOGÕES INDUSTRIAIS       R$ 900,00 
12 
DUAS SCANNER DE MÃO TRAVER 
SCAN 
 
  
 
   R$ 100,00 
TOTAL R$ 12.200,00 
 
 
1.2. Os interessados nos dias úteis, no período de 04/07/2022 e 08/07/2022 poderão vistoriar os lotes 
01, 12 que ficarão expostos no Almoxarifado Central, na Av. Dr. Abelardo Veloso, nº 300, C entro, 
em horário comercial, lotes 02 e 03 ficarão expostos no Cotran, localizado na Rua da  Linha, Av. 
Antônio Carlos Magalhães, em horário comercial, e os lotes 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10 e 11 que ficarã o 
expostos na Escola Dom Florêncio, sob regime de agendamento com o Setor de Patrimônio, através 
do email: 
patrimonio@amargosa.ba.gov.br, e whatsapp e telefone institucional: (75)98149-0559.

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21 de junho de 2022
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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 3 
 
1.3. Não será permitida, em hipótese alguma, a visitação aos veículos e outros lotes em datas e 
horários diferentes dos acima definidos.  
 
1.4. Os veículos serão alienados no estado e condições em que se encontram, pressupondo-s e 
tenham sido previamente examinados pelos interessados, não cabendo qualquer reclamação 
posterior quanto às suas qualidades e/ou condições de uso.  
 
1.5. O presente leilão realizar- se-á exclusivamente online no site do leiloeiro, com abertura das 
disputas e lances a partir da publicação deste edital e o seu encerramento a partir do dia 11/07/2022, 
às 14h00min.  
  
1 – Dia: 11 de julho de 2022. 
2 – Hora: 14h00min.  
3 – Local: Site do Leiloeiro: 
www.rjleiloes.com.br.  
  
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO  
  
2.1. Poderão participar do leilão, oferecendo lances:  
  
2.1.1. Pessoas físicas, maiores de idade ou emancipadas, possuidoras de documentos de identidade, 
de CPF, ou seus procuradores, desde que apresentem instrumentos de procur ação com a finalidade 
específica de participação no leilão, com firma reconhecida;   
  
2.1.2. Pessoas jurídicas devidamente inscritas no CNPJ, representadas por seus sócios, dirigentes ou 
proprietários, munidos de contrato social, ou por meio de seus procuradores, desde que apresentem 
instrumentos de procuração com a finalidade específica de participação no leilão, com fi rma 
reconhecida, comprovando serem seus representantes legais, além do contrato social;

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Ano V • Edição Nº 3810
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 4 
 
2.3. Não poderão participar do presente Leilão pessoas físicas ou jurídicas impedidas de licitar e 
contratar com a Administração, desde que sancionadas com as penas previstas nos incisos III ou IV 
do Art. 87 da Lei nº. 8.666/93. 
  
2.4. Não poderão participar do leilão na condição de arrematantes, os servidores públicos, 
dirigentes de órgãos e membros de Comissões responsáveis pelo processo do leilão.  
  
3. DA SITUAÇÃO DOS BENS  
 
3.1. O pagamento das multas de trânsito e despesas administrativas incidentes sobre os veículos 
correrá por conta do arrematante. 
 
3.2. Demais impostos e taxas porventura incidentes sobre os veículos arrematados, incluindo taxa 
de transferência de propriedade, despesas com cartório e outras correrão por conta do arrematante.  
  
3.3. Os bens não poderão ser recuperados ou consertados no local em que se encontram na 
atualidade.  
  
3.4. Os bens permanecerão na posse e guarda do Município, em seu depósito, no endereço citad o 
neste Edital, até sua efetiva entrega aos adquirentes.  
  
4. DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS  
Os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados em até 03 (três) dias úteis anterio res à data 
fixada para o início do leilão, através do e-mail 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br, nominalmente à 
Leiloeira e/ou para a Comissão Especial de Acompanhamento.  
  
5. DOS LANCES

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21 de junho de 2022
Ano V • Edição Nº 3810
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licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 5 
 
5.1.1. Os interessados em participar do leilão poderão fazê-lo na modalidade ONLINE. 
 
5.1.2. Na modalidade ONLINE os lances são realizados on-line, por meio de acesso identificado, no 
site do leiloeiro na data e horário estabelecidos no item 1.5. 
 
5.1.3. Os interessados devem efetuar cadastro prévio no site do leiloeiro (Mínimo de 24h a ntes do 
leilão), indicado no item 1.5, para anuência às regras de participação dispostas no site e obtenção de 
Login e Senha, os quais possibilitarão a realização de lances em conformidade com as dispos ições 
deste edital. 
 
5.1.4. Os lances oferecidos ONLINE não garantem direitos ao participante em caso de recusa d o 
leiloeiro, por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no sistema, da conexão de internet, 
linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências, posto que a internet e o site do leiloeiro são apenas 
facilitadores de oferta. 
 
5.1.5. Os lances oferecidos ONLINE serão apresentados na tela do auditório virtual. 
  
5.1.6. A participação no leilão implicará na apresentação dos documentos listados no item 1 .1 
essenciais para a participação no leilão, que deverão ser enviados previamente no  momento do 
cadastrado junto ao site. 
 
5.1.7. Na modalidade ONLINE os documentos são remetidos ao leiloeiro conforme instruções no 
site do leiloeiro. 
 
5.1.8. A não apresentação dos documentos especificados neste edital, na forma prevista no item 1.1  
implicará na imediata desqualificação.

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5.1.9. Os lances mínimos indicados no Anexo I foram estabelecidos pela Comissão de Avaliação de 
Bens Móveis, Imóveis, Semoventes e Inservíveis só serão admitidos lances de valor  igual ou 
superior ao indicado para cada lote de bens móveis. 
 
6. DA ARREMATAÇÃO E DO PAGAMENTO 
Será considerado vencedor o ARREMATANTE que oferecer o maior lance, assim considerado o 
maior valor nominal, igual ou superior ao valor da avaliação, definido no item 1.1. para cada item, 
para o qual o sistema confirmará a venda, após lançadas todas as propostas dos interessados 
logados na hora do Leilão.   
 
6.1. Os pagamentos deverão ser realizados da seguinte forma: 
 
6.1.1. Valor Da Arrematação: 
 
• O Valor total da arrematação deverá ser efetuado imediatamente após a finalização do leilão, 
no ato da arrematação. Os arrematantes deverão realizar o pagamento do valor da arrematação na 
seguinte conta:  
 
• Favorecido: Município de Amargosa 
• CNPJ: 13.825.484/0001- 50 
• Banco: Banco do Brasil       
Agência: 0240-2      
Conta: 25914-4 
 
6.1.2. Valor da Comissão do Leiloeiro:

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Página 7 
 
• 5% (Cinco por cento) do valor da arrematação, a título de comissão do leiloeiro, no ato da 
arrematação. O Crédito referente aos valores devido ao leiloeiro deverá ser re alizado na seguinte 
conta: 
 
• Favorecido: RUDIVAL DE ALMEIDA JUNIOR 
• Banco: BANCO DO BRASIL 
            AG: 4775-9 
            Conta: 5684-7 
            PIX CPF: 60665076568 
 
6.2. O não pagamento total do valor do lance no prazo fixado neste edital acarretará as penali dades 
de perda dos valores pagos e do direito à aquisição do bem. 
 
6.3. Havendo incidência de quaisquer impostos e/ou taxas sobre os bens, por conta da arremataçã o, 
o pagamento será de responsabilidade do arrematante. 
 
6.4. No caso de desistência por parte do arrematante, nem o valor pago da arrematação nem o valor 
pago ao leiloeiro serão devolvidos. A desistência acarretará, também, a perda do direito sobre  o 
bem arrematado, podendo a comitente vendedora dar ao lote o destino que melhor lhe convier. 
 
6.5. A comissão do leiloeiro será devida a partir da arrematação e independentemente do 
pagamento parcial ou não pagamento do lance, ou de desistência da compra, e poderá ser exigi da, 
inclusive judicialmente, pelos meios de cobrança previstos na legislação de regência, sem pre juízo 
de denúncia criminal e execução judicial contra o arrematante.

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6.6. Realizado o pagamento total do(s) lote(s) arrematado(s), o arrematante receberá a n ota fiscal e a 
autorização de retirada de mercadoria (diretamente no local onde se encontre(m) armazenado (s)), 
ambas emitidas pelo leiloeiro. 
 
6.7. Ao arrematar o lote colocado em leilão, o arrematante declara aceitar receber o m esmo na 
condição em que se encontra guardado no local de destino e a disposição dos interessados.   
 
6.8. Durante a realização do leilão fica proibida a cessão, a qualquer título, dos direitos adquiridos 
pelo arrematante.  
  
6.9. O veículo somente poderá ser retirado após o pagamento total do valor do lance ofertado.  
 
7. DA ENTREGA DOS BENS  
7.1. A liberação dos bens será efetuada pela Comissão de Avaliação de Bens Móveis, Imóveis, 
Semoventes e Inservíveis deste Município, mediante Nota de Venda emitida pelo Leiloeiro Oficial. 
 
7.2. As despesas de transporte, se houver, serão de inteira responsabilidade do arrematante.  
 
7.3. O arrematante deverá providenciar a transferência da propriedade do veí culo junto ao 
DETRAN, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da sua retirada, sob pena do veículo ser 
recolhido, conforme o art. 123, I e § 1º da Lei nº 9.503/97. 
  
7.4. Obriga-se também o arrematante a remover qualquer elemento que identifiq ue o veículo como 
pertencente ao MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, após a concretização da alienação. 
 
7.5. É proibido ao arrematante do lance vencedor, ceder, permutar, vender ou de alguma f orma 
negociar o(s) seu(s) veículos(s) até a posse definitiva do licitante.

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7.6. Os bens leiloados e arrematados deverão ser retirados entre os dias 11/07/2022 a 15/07/2022.   
Findo este prazo, pagará o arrematante uma multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor do lote 
arrematado, até o máximo de 20 (vinte) dias, quando perderá totalmente os direitos sobr e os bens 
arrematados e os pagamentos já efetuados. 
  
8. DA ATA   
Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os bens vendidos e seus 
valores, além da completa identificação dos arrematantes e os trabalhos decorridos na licitação e 
seus fatos relevantes.  
 
9. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 
Encerrada a sessão, O LEILOEIRO deverá apresentar no prazo de 24 (vinte e quatr o) horas a 
prestação de contas com relatório final, do leilão, contendo para cada lote o valor da sua  
arrematação e os dados completos do arrematante. A receita proveniente da alienação dos bens 
móveis será constituída pelos valores arrecadados com a venda dos diversos lotes, não se admitindo 
nenhum desconto. 
  
10. DA ADJUDICACÃO E HOMOLOGAÇÃO  
    
A deliberação quanto à homologação e adjudicação do objeto do leilão será feito pelo dirig ente do 
órgão promotor, com base no inciso VI, e § 4° do art.43, da Lei n° 8.666/93.  
  
11. DAS SANÇÕES E PENALIDADES  
  
11.1. Estarão sujeitas, sem prejuízo de outras indicadas em Leis específicas, às sanções e penalidades 
previstas no art. 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações todas as pessoas físicas e jurídicas q ue 
participarem do leilão:

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 11.2. A falta de pagamento do valor de arrematação sujeita ao licitante a perda do sinal dado  e às 
seguintes penalidades, indicadas na Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993.  
1) Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a 
Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos e; 
2) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 
 
11.3. Estará incurso no Art. 335 do Código Penal Brasileiro, incorrendo na pena de 06 (s eis) meses a 
02 (dois) anos de detenção, todo aquele que impedir, afastar ou tentar a fastar concorrentes ou 
licitantes, por meios ilícitos ou de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento d e vantagens, 
incorrendo na mesma pena quem se abstêm de concorrer ou licitar, em decorrênci a da vantagem 
oferecida.  
  
12. DAS IMPUGNAÇÕES  
  
12.1. Em qualquer fase desta licitação caberá recurso, no prazo de 05 dias úteis a contar da data da 
intimação do ato ou lavratura da ata, nos termos do Artigo 109 da Lei 8.666/93.  
  
12.2. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital, por irre gularidade na 
aplicação da Lei, devendo protocolar o pedido junto à Comissão, até 05 (cinco) dias úteis, an tes da 
data fixada para o evento, conforme previsto no § 1º do Art. 41 da Lei 8.666/93.  
  
12.3. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante a administração, o lici tante que 
não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura do leilão ou, tendo -o aceito, sem objeção, 
venha a apontar falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá 
efeito de recurso.

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12.4. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar  do processo 
licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.  
  
12.5. Os recursos serão dirigidos à Comissão de Leilão, a qual poderá reconsiderar sua decisão, o 
prazo de 05 (cinco) dias úteis ou, nesse prazo, encaminhá-lo, devidamente informado, p ara 
apreciação e decisão da autoridade superior.  
  
12.6. Não serão conhecidos os recursos cujas petições tenham sido apresentadas fora do prazo e/ou 
subscrita por representante não habilitado legalmente no processo para responder pelo licitante.  
  
12.7. Na contagem dos prazos será excluído o dia do início e incluído o dia do vencimento, 
prorrogando-os automaticamente, para o primeiro dia útil subsequente, quando recair e m data que 
não haja expediente na Prefeitura Municipal de Amargosa.   
  
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
13.1.  Antes da retirada dos lotes arrematados, o dirigente do órgão promotor do leilão, poderá no  
interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, adiá-la, susp endê-la ou 
revogá-la parcial ou totalmente, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das 
hipóteses o fará em despacho fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa.  
 
13.2. Os bens mencionados no Anexo I serão vendidos no estado de conservação e condição em q ue 
se encontram, pressupondo-se ter sido previamente examinados e conhecidos pelos licita ntes, por 
ocasião do Leilão, não se responsabilizando o comitente vendedor, bem como o Leiloeiro, p ela 
qualidade, vícios e/ou defeitos ocultos, sem que lhes caibam quaisquer direitos ou reclamaç ões 
judiciais e/ou extrajudiciais.

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13.3. Os interessados deverão tomar conhecimento junto ao Departamento de Trânsito do Estado da 
Bahia – DETRAN-BA da existência de multas e de emplacamento em atraso dos veículos que 
pretendem arrematar, a fim de obterem pleno conhecimento do valor a ser pago p or ocasião da 
transferência daquele para seu nome. 
 
13.4. Cabem aos arrematantes todas as despesas sobre a retirada dos bens nos depósitos, bem como 
regularização dos mesmos junto aos órgãos competentes, inclusive pagamento de multas, taxas, 
encargos, remarcação de Chassis e Motor, Transportes, remoção, montagem e  desmontagem  e  
outros  que porventura venham ser reclamados pelos órgãos fiscalizadores competentes e outr as 
despesas cobradas a qualquer título, vencidas ou vincendas. 
 
13.5. A participação no Leilão implica no conhecimento e aceitação, por parte dos concorren tes das 
exigências e condições estabelecidas no presente Edital. Os casos omissos serão resolvidos pelo 
Leiloeiro. 
 
Amargosa-Ba, 20 de junho de 2022. 
 
 
Fernando Vinícius de Oliveira 
Presidente da Comissão

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 083/2020)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 11.066/2022 Espécie: 4º Termo de Aditamento ao Contrato 083/2020 , 
que tem como objeto consiste no CREDENCIAMENTO de empresas 
facilitadoras de pagamentos mediante intermediação, para fim de 
processamento de pagamentos on-line, por meio de cartões de crédito 
normalmente aceitos no mercado, sem restrição de bandeiras, para o 
recolhimento de tributos municipais, a fim de proporcionar aos contribuintes 
alternativas de quitação tributária, respeitada a legislação em vigor, na forma 
estabelecida no Edital de Credenciamento 002/2020, firmado em 26/06/2020 , 
com a empresa CREDPAY SOLUCOES EM PAGAMENTOS LTDA, CNPJ nº. 
27.659.570/0001-44; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por 06 (seis ) 
meses; Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo 
Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, pela Contratada Sidney 
Marques de Oliveira.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 101/2020)
 
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 11.075/2022 Espécie: 7º Termo de Aditamento ao Contrato 101/2020 , 
que tem como objeto consiste na contratação de empresa especializada na 
prestação de serviços de Internet com link dedicado em fibra ótica para atender 
a Prefeitura Municipal de Amargosa sem limite de tráfego, conforme 
especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência do Edital do Pregão 
Presencial nº. 011/2019/SRP, firmado em 04/09/2020, com a empresa 
TELEUNO PROVEDOR LTDA, CNPJ sob o nº 10.675.603/0001-47 ; Objeto: 
Prorrogação da vigência do contrato por 0 3 (três) meses; Fundamento Legal : 
art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Julio Pinheiro dos 
Santos Junior e, pela Contratada Theonas Sampaio Vianna Neto.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 185/2019)
 
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 11.084/2022 Espécie: 6º Termo de Aditamento ao Contrato 185/2019 , 
que tem como objeto consiste na locação de um imóvel, situado na rua 
Abelardo Veloso, nº 301, 1° Andar, Centro, Amargosa – BA, destina-se a abrigar 
o Arquivo Municipal de Amargosa - BA, firmado em 03/07/2019, com a 
empresa MIRALVO OLIVEIRA DA SILVA, CPF 903.194.515-34 ; Objeto: 
Prorrogação da vigência do contrato por 05 (cinco ) meses; Fundamento Legal: 
art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Julio Pinheiro dos 
Santos Junior e, pela Contratada Miralvo Oliveira da Silva.

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ÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 164/2022)
 
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EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 164/2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO 10.899/2022; 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1.350/2022; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL , INCISO II, ART. 25, COM AS DEMAIS 
DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 
09/06/2022, CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: JMC 
PRODUCOES MUSICAIS EIRELI, CNPJ 33.314.623/0001 -98, OBJETO: 
CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICAL “FRANK E MIRA” PARA APRESENTAÇÃO 
ARTÍSTICA NO DIA 2 5/06/2022 ÀS 22:00 HORAS, COM DURAÇÃO D E 
2H00MINUTOS, DURANTE OS  FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2022, 
PROMOVIDOS PELA PREF EITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA 
PRAÇA DO BOSQUE, LOCALIZADO NA PRAÇA DA BANDEIRA, BAIRRO CENTRO, 
AMARGOSA/BA. VALOR: R$ 50.000.00
 TOTAIS DIVIDIDOS EM 02 
PARCELAS. VIGÊNCIA: ATÉ 30/07/2022, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2.007, ELEMENTO 
DE DESPESA: 33.90.39 .00 DATA DA ASSINATURA: 09/06/2022. PELO 
CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - PREFEITO 
MUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: JULIO CESAR DA CRUZ BRITO.

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EXTRATO (CONTRATO Nº 172/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 172/2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO 11.014/2022; 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1.349/2022; FUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO 
DISPENSÁVEL, INCISO X, ART. 24, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA LEI 
Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 14/06/2022 CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA , CONTRATADA: ADEMIR COSTA PEIXOTO, CPF 
630.758.305-34, OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL (TERRENO) LOCALIZADO  
NA RUA AGENOR GUEDES DE ARAÚJO, BAIRRO CENTRO, AMARGOSA - BAHIA, 
DESTINA-SE A ATENDER A COLOCAÇÃO DOS SANITÁRIOS QUÍMICOS 
RELATIVA AOS FESTEJO S JUNINOS 2022 NO PERÍODO DE 23 A 26 DE 
JUNHO. VALOR: R$ 3.120,00 GLOBAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 30/07/202 2, 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, 
PROJETO/ATIVIDADE: 2.007, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.3 6.00 DATA 
DA ASSINATURA: 14/06/2022. PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS 
SANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: TEREZINHA 
PEIXOTO COSTA.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (CONTRATO Nº 173/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 173/2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO 10.571/2022; 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1.342/2022; FUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO 
DISPENSÁVEL, INCISO X, ART. 24, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA LEI 
Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 14/06/2022 CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA , CONTRATADA: MATHEUS GONCALVES DE JESUS, 
CPF 031.053.565-41, OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL LO CALIZADO NA RUA 
GILDA FERREIRA N° 126 BAIRRO CENTRO, AMARGOSA - BA, DESTINA-SE 
ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA DE GOVERNO RELATIVA AOS FESTEJOS 
JUNINOS 2022 NO PERÍODO DE 23 A 26 DE JU NHO. VALOR: R$ 5.000,00 
GLOBAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 30/07/2022, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE 
ORÇAMENTÁRIA: 04.01,
 PROJETO/ATIVIDADE: 2.007, ELEMENTO DE 
DESPESA: 33.90.36.00 DATA DA ASSINATURA: 14/06/2022. PELO 
CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - PREFEITO 
MUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: MATHEUS GONCALVES DE JESUS.

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EXTRATO (CONTRATO Nº 188/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 188/2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO 10.722/2022; 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1.348/2022; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL , INCISO III, ART. 25, COM AS DEMAIS 
DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 
15/06/2022, CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: MABR 
PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, CNPJ 41.330.732/0001- 27, OBJETO: 
CONTRATAÇÃO DA ATRAÇ ÃO MUSICAL “MICHELE ANDRADE” PARA 
APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NO DIA 24/06/2022 ÀS 22:00 HORAS, COM 
DURAÇÃO DE 2H00MINUTOS, DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 
2022, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO 
PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE, LOCALIZADO N A PRAÇA DA BANDE IRA, 
BAIRRO CENTRO, AMARGOSA/BA. VALOR: R$ 70.000.00
 TOTAIS DIVIDIDOS 
EM 02 PARCELAS. VIGÊNCIA: ATÉ 30/07/2022, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2.007, ELEMENTO 
DE DESPESA: 33.90.39 .00 DATA DA ASSINATURA: 21/06/2022. PELO 
CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - PREFEITO 
MUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: FABIO LOPES GONZAGA.

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RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1324/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: INEXIGIBILIDADE Nº 1.324/2022 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídicado Município, e, ainda, encontrando- se o Processo 
Administrativo N° 10.545/2022 , regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de INEXIGIBILIDADE Nº 1.324/2022, para CONTRATAÇÃO 
DA ATRAÇÃO MUSICAL ͞BANDO FARINHA DE GUERRA͟  PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NO DIA 
25/06/2022 ÀS 20:00 HORAS, COM DURAÇÃO DE 2H00 MINUTOS, DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS – SÃO 
JOÃO 2022, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO 
BOSQUE, LOCALIZADO NA PRAÇA DA BANDEIRA, BAIRRO CENTRO, AMARGOSA/BA, junto à empresa GL 
PRODUCOES E EVENTOS LTDA, CNPJ: 22.634.142/0001- 43, com valor global de R$ 20.000,00 a fim de 
que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa- BA 21/06/2022. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1326/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: INEXIGIBILIDADE Nº 1.326/2022 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídicado Município, e, ainda, encontrando- se o Processo 
Administrativo N° 12.115/2022 , regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de INEXIGIBILIDADE Nº 1.326/2022, para CONTRATAÇÃO 
DA ATRAÇÃO MUSICAL ''FABINHO REI DA BALADA'' PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NO DIA 26/06/2022 
ÀS 04:00 HORAS, COM DURAÇÃO DE 1H30MINUTOS, DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2022, 
PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE, 
LOCALIZADO NA PRAÇA DA BANDEIRA, BAIRRO CENTRO, AMARGOSA/BA, junto à empresa POLYANA 
MAIA DE ASSIS 11422780503, CNPJ: 46.348.486/0001- 54, com valor global de R$ 6.000,00 a fim de que 
produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
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RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1337/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: INEXIGIBILIDADE Nº 1.337/2022 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídicado Município, e, ainda, encontrando- se o Processo 
Administrativo N° 10.461/2022 , regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de INEXIGIBILIDADE Nº 1.337/2022, para CONTRATAÇÃO 
DA ATRAÇÃO MUSICAL ͞ZAY RIOS͟ PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NO DIA 25/06/2022 ÀS 4:00 HORAS, 
COM DURAÇÃO DE 1H30MINUTOS, DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2022, PROMOVIDOS 
PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE, LOCALIZADO NA 
PRAÇA DA BANDEIRA, BAIRRO CENTRO, AMARGOSA/BA, junto à empresa  V ALMEIDA DE OLIVEIRA 
GOES, CNPJ: 34.844.383/0001- 04, com valor global de R$ 20.500,00 a fim de que produza os seus 
jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa- BA 21/06/2022. 
 
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1348/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: INEXIGIBILIDADE Nº 1.348/2022 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídicado Município, e, ainda, encontrando- se o Processo 
Administrativo N° 10.722/2022 , regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de INEXIGIBILIDADE Nº 1.348/2022, para CONTRATAÇÃO 
DA ATRAÇÃO MUSICAL ͞MICHELE ANDRADE͟ PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NO DIA 24/06/2022 ÀS 
22:00 HORAS, COM DURAÇÃO DE 2 HORAS, DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2022, 
PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE, 
LOCALIZADO NA PRAÇA DA BANDEIRA, BAIRRO CENTRO, AMARGOSA/BA, junto à empresa MABR 
PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, CNPJ: 41.330.732/0001- 27, com valor global de R$ 70.000,00 a fim de 
que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1360/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: INEXIGIBILIDADE Nº 1.360/2022 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídicado Município, e, ainda, encontrando- se o Processo 
Administrativo N° 11.406/2022 , regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de INEXIGIBILIDADE Nº 1.360/2022, para ONTRATAÇÃO 
DA ATRAÇÃO MUSICAL ͞FLAVIO JOSÉ͟  PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA DO DIA 23/06/2022 ÀS 22:00 
HORAS, COM DURAÇÃO DE 1H30 MINUTOS, DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2022, 
PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE, 
LOCALIZADO NA PRAÇA DA BANDEIRA, BAIRRO CENTRO, AMARGOSA/BA, junto à empresa FLAVIO JOSE 
MARCELINO REMIGIO - EPP, CNPJ: 08.400.904/0001-16, com valor global de R$ 160.000,00 a fim de que 
produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa- BA 21/06/2022. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1375/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: INEXIGIBILIDADE Nº 1.375/2022 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídicado Município, e, ainda, encontrando- se o Processo 
Administrativo N° 12.220/2022 , regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de INEXIGIBILIDADE Nº 1.375/2022, para CONTRATAÇÃO 
DA ATRAÇÃO MUSICAL ͞ SOL BLACK ͟ PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NO DIA 23/06/2022 E DIA 
24/06/2022, COM DURAÇÃO DE 5 HORAS, DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2022, 
PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE, 
LOCALIZADO NA PRAÇA DA BANDEIRA, BAIRRO CENTRO, AMARGOSA/BA, junto a senhora SORAIA 
SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 032. 520.595-76, com valor global de R$ 4.000,00 a fim de que produza os 
seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa- BA 21/06/2022. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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RETIFICAÇÃO | EXTRATO (CONTRATO Nº 164/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
(RETIFICAÇÃO) 
 
 
CONTRATO Nº 164/2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO 10.899/2022; 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1.350/2022; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL , INCISO II, ART. 25, COM AS DEMAIS 
DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 
09/06/2022, CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: JMC 
PRODUCOES MUSICAIS EIRELI, CNPJ 33.314.623/0001 -98, OBJETO: 
CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICAL “JULIO CESAR”, PARA APRESENTA ÇÃO 
ARTÍSTICA NO DIA 25/06/2022 ÀS22:00 HORA S, COM DURAÇÃO DE 
2H00MINUTOS, DURANTE  OS FESTEJOS JUNINOS – SÃOJOÃO 2022, 
PROMOVIDOS PELA PREF EITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA 
PRAÇA DO BOSQUE, LOCALIZADO NA PRAÇA DABANDEIRA, BAIRRO CENTRO, 
AMARGOSA/BA. VALOR: R$ 50.000.00
 TOTAIS DIVIDIDOS EM 02 
PARCELAS. VIGÊNCIA: ATÉ 30/07/2022, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2.007, ELEMENTO 
DE DESPESA: 33.90.39 .00 DATA DA ASSINATURA: 09/06/2022. PELO 
CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - PREFEITO 
MUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: JULIO CESAR DA CRUZ BRITO.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (CONCORRÊNCIA Nº 004/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA 004/2022 
 
A Comissão Permanente de Licitações torna pública a seguinte licitação: 
Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços da 
construção de 50 unidades habitacionais no município de Amargosa - Bahia, 
descritos no instrumento de projeto básico em convênio com o Governo do  
Estado da Bahia, Convênio 321/2022/CONDER, através do menor preço 
global, empreitada por preço global. DATA: 21/07/2022. HORA: 09H00MIN. 
Informações: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou pelo telefone (075) 3634-2735. 
Cópia do edital: https://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-partir-de-9-5-
2019/ultimos-diarios-publicados/. Bárbara Maria Barbosa Costa. Presidenta da 
CPL.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RESULTADO DE ANÁLISE (TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
 
1 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. 
Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2022  
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7.538/2022  
OBJETO: contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de  reuso de 
águas pluviais em diversas escolas, no município de Amargosa -BA, descritos no instrumento de  
projeto básico, através do menor preço global, empreitada por preço global. 
 
INTERESSADOS: ACISA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI 
 
 
RESULTADO DE ANÁLISE DE PROPOSTA 
 
A COMISSÃO  PERMANENTE DE LICITAÇ ÃO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA , após 
análise da proposta de melhor valor e acatando o relatório técnico da as sessoria de engenharia, 
informa o seguinte resultado: 
 
EMPRESA CNPJ Nº PROPOSTA SITUAÇÃO 
ACISA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI – 
10.772.765/0001-01 R$ 327.093,04 VENCEDORA 
 
 
Amargosa/BA, 21 de junho de 2022. 
 
 
 
 
Bárbara Maria Barbosa Costa 
CPL Decreto nº 064/2022

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 022/2022)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
 
CONTRATO FMS Nº 022/2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 9.482/2022 ; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA; CONTRATADA: BNR MOLINA COMERCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI, 
CNPJ 23.397.337/0001- 80; OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PENSO E OUTROS 
INSUMOS MÉDICO-HOSPITALARES PARA SERVIR A ATENÇÃO BÁSICA, O HOSPITAL 
MUNICIPAL E A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, MEDIANTE 
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, CONFORME DETALHAMENTO, CONDIÇÕES E 
QUANTITATIVOS MÍNIMOS CONTIDOS NESTE DOCUMENTO, CONFORME PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 030/2021/SRP. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 03 (TRÊS) MESES ; 
COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 08.01; PROJETO/ATIVIDADE: 2041 / 2042/ 
2040; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90. 30.00. VALOR: R$ 8.349,20 TOT AL/ ESTIMADO.  
DATA DA ASSINATURA: 20/06/2022.  PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS 
SANTOS JUNIOR E ROSANGELA OLIVEIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA E PELA 
CONTRATADA: BRUNO NOEMAR RODRIGUES MOLINA.

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EXTRATO (CONTRATO Nº 026/2022)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
 
CONTRATO FMS Nº 026/2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 9.482/2022 ; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA; CONTRATADA: ODONTOMAX COMERCIO ODONTO-MÉDICO E 
HOSPITALAR LTDA, CNPJ 07.790.343/0001- 46; OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL 
PENSO E OUTROS INSUMOS MÉDICO-HOSPITALARES PARA SERVIR A ATENÇÃO  
BÁSICA, O HOSPITAL MUNICIPAL E A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA, MEDIANTE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, CONFORME 
DETALHAMENTO, CONDIÇÕES E QUANTITATIVOS MÍNIMOS CONTIDOS NESTE 
DOCUMENTO, CONFORME PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2021/SRP. VIGÊNCIA DO 
CONTRATO: 03 (TRÊS) MESES; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 08.01; 
PROJETO/ATIVIDADE: 2041 / 2042/ 2040/ 2008/ 2043/ 2036; ELEMENTO DE DESPESA: 
33.90.30.00. VALOR: R$ 144.465,00 TOT AL/ ESTIMADO.  DATA DA ASSINATURA: 
20/06/2022.  PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E 
ROSANGELA OLIVEIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA E PELA CONTRATADA: MARIA 
VILMA CORREIA DA SILVA.

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Ano V • Edição Nº 3810
-55-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 045/2020)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 11.009/2022; Espécie: 4º Termo de Aditamento ao Contrato FMS 
045/2020, que tem como objeto a locação de um imóvel, situado na Rua Moreira 
Coelho, nº 183, Bairro Centro, neste município de Amargosa – Bahia, o imóvel 
ora locado destina-se a servir de apoio aos Agentes de Endemias deste 
Município, firmado em 26/06/2020, com a senhora GLAUCIA MARIA CRUZ 
OLIVEIRA, CPF 424.594.435-87 ; Objeto do Aditivo : Prorrogação da vigência 
do contrato por 05 (cinco) meses; Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 
8.666/1993; Signatários: pelo Contratante Julio Pinheiro dos Santos Junior e 
Rosangela Oliveira Santos de Almeida e pela Contratada Glaucia Maria Cruz 
Oliveira. 
 
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