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    <date>2022-06-20</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3809</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 20 de junho de 2022 • Ano V • Edição Nº 3809 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Segunda-feira •  20 de junho de 2022 •  Ano V • Edição Nº 3809
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 055/2022) * .......................................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 056/2022) ........................................................................... 3
DECRETO FINANCEIRO (Nº 057/2022) ........................................................................... 5
LEI (Nº 676/2022) ........................................................................................ 7
LEI (Nº 677/2022) ....................................................................................... 32
LEI (Nº 678/2022) ....................................................................................... 33
PORTARIA (Nº 150/2022) .................................................................................. 34
PORTARIA (Nº 151/2022) .................................................................................. 35
SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................ 36
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 36
EXTRATO (CONTRATO Nº 179/2022) ........................................................................... 36
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1370/2022) ................................................................ 37
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1366/2022) ............................................................ 38
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1367/2022) ............................................................ 39
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1368/2022) ............................................................ 40
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1371/2022) ............................................................ 41
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1374/2022) ............................................................ 42
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 43
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 43
EDITAL (CONCORRÊNCIA Nº 004/2022) ......................................................................... 43
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE .............................................................. 106
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 106
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2022) ...................................................... 106
DECISÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2021) .................................................................... 123
RESPOSTA AOS QUESTIONAMENTOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2022) .................................................. 125

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20 de junho de 2022
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-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO FINANCEIRO (Nº 055/2022) *
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Praça Lourival Monte, SIN - Centro
Amargosa - BA
C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50 JUNHO/2022
DECRETO FINANCEIRO 55/2022
 
 
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 97.900,00
(NOVENTA E SETE MIL E NOVECENTOS REAIS ) e dá
outras providências.
O(A) Prefeito(a)Munimpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constitumonaise de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 657 / 2021,
DECRETA
Art.1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
2007 APOIO A EVENTOS CIVICOS E CULTURAIS
33903000 - 0100000 Material de Consumo 70 000,00
33903600 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10 100,00
Soma da Ação: 80.100,00
Soma da Unidade: 80.100,00
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2040 MANUTENÇAO DAS ACOES DAS UNIDADES BASICAS DE SAÚDE
33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 17 800,00
Soma da Ação: 17.800,00
Soma da Unidade: 17.800,00
Total Geral: 97.900,00
Art. 2“ - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo
com o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso IIIda Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
2030 INCENTIVO A FORMAÇÃO UNIVERSITARIA
33903000 - 0100000 Material de Consumo 5 000,00
33903600 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 25 000,00
33909300 - 0100000 Indenizações e Restituições 9 000,00
Soma da Ação: 39.000,00
Soma da Unidade: —39.0W,W
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2043 MANUTENÇAO DAS ACOES DE SAÚDE MENTAL (CAPS)
33903000 - 6102000 Material de Consumo 17 800,00
Soma da Ação: 17.800,00
Soma da Unidade: 17.800,00
8801 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
2074 MANUTENCAO DE OUTROS ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
33909300 - 0100000 Indenizações e Restituições 41 100,00
Soma da Ação: 41.100,00
Soma da Unidade: 41.100,00
Total Geral: 97.900,00
Art.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 15 dejunho de 2022.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.SS4025
 
Contabilis - Gestão Pública! / Emitido em 15/06/20221616 31 Pagina1 de 1

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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DECRETO FINANCEIRO (Nº 056/2022)
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Praça Lourival Monte, SIN - Centro
Amargosa - BA
C.N.P.J.: 13.825.484l0001-50 JUNHO/2022
 
 
 
DECRETO FINANCEIRO 56/2022
ALTERAÇÃO DO QDD no valor de 137.200,00 (CENTO
E TRINTA E SETE MIL E DUZENTOS REAIS )e dá
outras providências.
O(A) Prefeito(a)Munimpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constituoionais&amp; de acordo com o que lhe
confere a Lai Nº 325 / 2021,
DECRETA
Art.1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo Decreto correspondente a Programação das
Despesas das Secretarias Municipais e dos Orgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a),conforme detalhamento abaixo:
0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
2005 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
31909400 - 0100000 Indenlzações e Restltulções Trabalhlstas 2 100,00
Soma da Ação: 2.100,00
Soma da Unidade: 2.100,00
0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANCAS E DESENV INS111UCIONAL
2011 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA DE ADMIN ,FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL
31909400 - 0100000 Indenlzações e Restltulções Trabalhlstas 7 600,00
Soma da Ação: 7.600,00
Soma da Unidade: 7.600,00
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2036 GESTÃO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
31909400 - 6102000 Indenlzações e Restltulções Trabalhlstas 10 500,00
Soma da Ação: —10.500,W
2039 MANUTENCAO DAS ACOES DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
31909400 - 0114000 Indenlzações e Restltulções Trabalhlstas 500,00
Soma da Ação: —500,W
2040 MANUTENCAO DAS ACOES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
31909400 - 0114000 Indenlzações e Restltulções Trabalhlstas 20 000,00
Soma da Ação: —20.0W,W
2041 MANUTENCAO DOS SERVICOS MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBJLATORIAL E HOSPITALAR
31909400 - 0114000 Indenlzações e Restltulções Trabalhlstas 5 000,00
33903900 - 6102000 Outros Servlços de Tercelros - Pessoa Jurídloa 83 300,00
Soma da Ação: —88.3W,W
2042 MANUTENCAO DO SERVICO DE ATENDIMENTO MOVEL DE URGENCIA -SAMU
31909400 - 0114000 Indenlzações e Restltulções Trabalhlstas 500,00
Soma da Ação: —500,W
2044 MANUTENCAO DO TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO E REGULACAO
31909400 - 6102000 Indenlzações e Restltulções Trabalhlstas 1 000,00
Soma da Ação: —1.0W,W
2047 MANUTENCAO DAS ACOES DE VIGILANCIA E PROM OCÃO A SAÚDE
31909400 - 6102000 Indenlzações e Restltulções Trabalhlstas 5 100,00
Soma da Ação: —5.100,W
Soma da Unidade: W
0901 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
2048 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
31909400 - 0100000 Indenlzações e Restltulções Trabalhlstas 600,00
Soma da Ação: 600,00
Soma da Unidade: 600,00
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
2056 GESTÃO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
31909400 - 0100000 Indenlzações e Restltulções Trabalhlstas 1 000,00
Soma da Ação: 1.000,00
Soma da Unidade: 1.000,00
Total Geral: 137.200,00
Art.2“ -Os recursos para atender as adições previstas no artigo1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias:
0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
2005 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
31900400 - 0100000 Contratação Por Tempo Determlnado 2 100,00
 
Contabllls - Gestao Publlca/ / Emltldo em 20/06/2022141913 Paglna1 de 2

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 Amargosa - BA
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Praça LourIvaI Monte, SIN - Centro
 
C.N.P.J.: 13.825.484l0001-50 JUNHO/2022
DECRETO FINANCEIRO 56/2022
Soma da Ação: 2.100,00
Soma da Unidade: 2.100,00
0501SECRETARIAMUNICIPALDE ADM,FINANÇASE DESENVINST11UCIONAL
2011 GESTAO DAS ACOES DA SECRETARIA DE ADMIN ,FINANCAS E DESENV INSTITUCIONAL
31901100 - 0100000 VençImentos e Vantagens FIxas - Pessoal CIvII 7 600,00
Soma da Ação: 7.600,00
Soma da Unidade: 7.600,00
0801FUNDO MUNICIPALDE SAÚDE
2036 GESTAO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
31900400 - 6102000 Contratação Por Tempo DetermInado 10 500,00
Soma da Ação: 10.500,00
2039 MANUTENCAO DAS ACOES DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
31901100 - 0114000 VençImentos e Vantagens FIxas - Pessoal CIvII 500,00
Soma da Ação: 500,00
2040 MANUTENCAO DAS ACOES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
31900400 - 0114000 Contratação Por Tempo DetermInado 20 000,00
Soma da Ação: 20.000,00
2041 MANUTENCAO DOS SERVICOS MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBJLATORIAL E HOSPITALAR
31901100 - 0114000 VençImentos e Vantagens FIxas - Pessoal CIvII 5 000,00
33903700 - 6102000 Locação de Mão-de-obra 83 300,00
Soma da Ação: 88.300,00
2042 MANUTENCAO DO SERVICO DE ATENDIMENTO MOVEL DE URGENCIA -SAMU
31901100 - 0114000 VençImentos e Vantagens FIxas - Pessoal CIvII 500,00
Soma da Ação: 500,00
2044 MANUTENCAO DO TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO E REGULACAO
31901100 - 6102000 VençImentos e Vantagens FIxas - Pessoal CIvII 1 000,00
Soma da Ação: 1.000,00
2047 MANUTENCAO DAS ACOES DE VIGILANCIA E PROMOCAO A SAÚDE
31901100 - 6102000 VençImentos e Vantagens FIxas - Pessoal CIvII 5 100,00
Soma da Ação: 5.100,00
Soma da Unidade: 125.900,00
0901 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
2048 GESTAO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
31901100 - 0100000 VençImentos e Vantagens FIxas - Pessoal CIvII 600,00
Soma da Ação: 600,00
Soma da Unidade: 600,00
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
2056 GESTAO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
31900400 - 0100000 Contratação Por Tempo DetermInado 1 000,00
Soma da Ação: 1.000,00
Soma da Unidade: 1.000,00
TotalGeral: 137.200,00
Art.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 20 dejunho de 2022.
, ,] 'n W,.ÍT—j
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
 
ContabIlIs-Gestão PubIIça/ / EmItIdoem 20/06/2022141913 PãgIna 2 de 2

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO FINANCEIRO (Nº 057/2022)
 
 Amargosa - BA
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Praça Lourival Monte, SIN - Centro
C.N.P.J.: 13.825.484l0001-50
DECRETO FINANCEIRO 57/2022
O(A) Prefeito(a)Munimpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constitumonaise de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 657 / 2021,
DECRETA
J U N H012022
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 239.600,00
(DUZENTOS E TRINTA E NOVE MIL E SEISCENTOS
REAIS )e da outras providências.
Art.1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0401
2007
33903600 -0100000
33903900 -0100000
0701
2028
33903600 -0119000
0801
2040
33903700 -6102000
33903900 -6102000
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
APOIO A EVENTOS CIVICOS E CULTURAIS
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
MANUTENÇÃO DAS ACOES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
Locação de Mao-de-obra
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
TotalGeral:
5 000,00
55 000,00
60.000,00
60.000,00
130 000,00
130.000,00
130.000,00
23 000,00
26 600,00
49.600,00
49.600,00
239.600,00
Art. 2“ - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1“, utilizar-se-ão os recursos de anulação total elou parcial de dotações, de acordo
com o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso IIIda Lei 4320/64, conforme discriminação abaixo:
0701
2028
31909400 -0119000
0801
2041
33903700 -6102000
8801
2073
33909200 -0100000
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Indenizações e Restituições Trabalhistas
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
MANUTENÇAO DOS SERVIÇOS MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR
Locação de Mao-de-obra
ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
ENCARGOS COM O PASEP
Despesas de Exercícios Anteriores
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
TotalGeral:
130 000,00
130.000,00
130.000,00
49 600,00
49.600,00
49.600,00
60 000,00
60.000,00
60.000,00
239.600,00
 
Contabilis-Gestão Publica! / Emitidoerri20/06/202214 24 00 Página 1 de 2

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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
, Praça LourivalMonte, S/N -Centro
_ _ Amargosa -BA
C.N.P.J.:13.825.48410001-50
DECRETO FINANCEIRO 57/2022
 
 
J U N HO/2022
Art.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 20 dejunho de 2022.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
Contabilis-Gestão Pública! / Emitido erri 20/06/202214 24 00 Página 2 de 2

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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LEI (Nº 676/2022)
      hiv" ,
. * .
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ713825á84/0001-5C.PfaCôLourivalMonte,s/N,Amargosa-Bam CEP:45500-000
Telefax:753534—3977-E-mail:gabinetegumrgºsabagavbr
 
LEI Nº 676, DE 20 DE JUNHO DE 2022
Aprova 0 Plano de Ação Municipal
pelos Direitos de Crianças e
Adolescentes (PAMDCA) no âmbito do
município de Amargosa-BA e da'outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA , ESTADO DA BAHIA, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinteLei:
Art. lº.Fica aprovado o Plano de Ação Municipal pelos Direitosde Crianças e
Adolescentes (PAMDCA), na forma do Anexo Único desta Lei,com vistasa definiras
ações que devem ser desenvolvidas pelo município, para alcançar os resultados
sistêmicosprevistona edição do Selo Unicef 2021-2024.
Parágrafo único. O Plano de Ação Municipal pelos Direitos de Crianças e
Adolescentes (PAlVIDCA) ficaestruturadona forma do Anexo Único desta Lei, tendo
08 (oito)diretrizese 09 (nove) metas, seguidas de ações estratégicasespecíficase suas
respectivasatividades,prazos e responsáveis.
Art. 2".São diretrizesdo Plano de Ação Municipal pelos Direitosde Crianças
e Adolescentes (PAMDCA):
I. Desenvolvimento infantilna primeira infância;
II. Educação de Qualidade para Todos;
III. Promoção de hábitos de higiene e acesso a agua e saneamento assegurados para
criançase adolescentesnas escolas;
IV. Oportunidades de educação, trabalhoe formação profissionalpara adolescentes
e jovens;

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VI.
      IIW'" |.
. ,,.
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ 13825484/0001-50 - Praca Lourival Monte. S/N. Amamosa . Bahia CEP' 45300-000
Desenvolv1mento integral,saúde mental e bem-estar de criançase adolescentes,
 
na segunda década da vida',
Prevenção e resposta às violências contra crianças e adolescentes;
Proteção social e atenção integral para famílias vulneráveis, via serviços
intersetoriais;
Participaçãocidadã e gestãopor resultados.
Art. 3".São metas previstasno Plano de Ação Municipal pelos Direitos de
Crianças e Adolescentes (PAMDCA):
I.
II.
III.
IV.
VII .
VIII.
IX.
Rematricular o equivalente a 40% do número de crianças e adolescentes que
constarem como abandono no Censo Escolar em 2020 atémarço de 2023;
Rematricular o equivalente a 40% do número de crianças e adolescentes que
constarem como abandono no Censo Escolar em 2022 atéjunho de 2024;
Reduzir para 1,1% o percentual de alunos que abandonam a escola no ensino
fundamental da rede pública de ensino de Amargosa;
Elevar de 76% (2020) para 95% o percentualde criançasde 1 ano imunizadas
com a vacina TrípliceViral (D2) e tetraviral',
Elevar de 77% (2020) para 95% o percentualde escolascom acesso adequado a
água e saneamento;
Atuar junto a rede estadualde ensino,com vistasa elevar de 48% (2020) para
60% o percentual de adolescentes entre 15 e 17 anos matriculados no ensino
médio;
Realizar campanhas de prevenção da gravidez na adolescência,de forma a
reduzir de 18% (2019) para 14% o percentualde nascidos vivos de mães entre
10 e 19 anos;
Registrar 100% dos casos de violênciacontra criançase adolescentes,de forma
adequada, no portaldo Sistema de Informação para a Infância e Adolescência
(SIPIA);
Elevar de 0,5% (2019) para 1,7% a média de famílias acompanhadas pelo
Programa de Atenção Integral à Família (PAIF), por total de famílias no
cadastroúnico.

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20 de junho de 2022
Ano V • Edição Nº 3809
-9-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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“
nin-'
. ,,.
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNH 13.825,484/0001—50«PracaLourivalMonteS/N,Amargosa»BahiaCEI-”145300000
num: 753534-3977-E-mail:gabineteíqomrgosabagºvhr
kk
 
Art. 4º.As metas previstasno artigo3º destaLei serão cumpridas, no máximo,
até 2024 e deverão tercomo referênciafontesoficiaisnacionais,a exemplo da Pesquisa
Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), o censo demográfico e os censos
nacionaisda educação básica,entreoutras.
Art. Sº.A execução do Plano de Ação Municipal pelos Direitosde Crianças e
Adolescentes (PAMDCA) e o cumprimento de suas metas serão objeto de
monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes
instâncias:
1. SecretariaMunicipal de AssistênciaSocial,Trabalho e Habitação;
11. SecretariaMunicipal de Saúde;
III. SecretariaMunicipal de Educação;
IV. Conselho Municipal da Criança e do Adolescente;
V. Núcleo de Cidadania de Adolescentes (NUCA).
ã lºO Plano de Ação Municipal pelos Direitosde Crianças e Adolescentes (PAlVIDCA)
devera seravaliado,anualmente, quando da realizaçãodo Fóruns Comunitários do Selo
Unicef',
ã 2º O Fóruns Comunitários do Selo Unicef criaramecanismos para o acompanhamento
da consecução das metas deste Plano de Ação Direitos de Crianças e Adolescentes
(PAMDCA).
Art. 6".O plano plurianual,as diretrizesorçamentáriase os orçamentos anuais
do Município serão formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações
orçamentáriascompatíveis com as diretrizes,metas ações estratégicasdo Plano de Ação
Municipal pelos Direitosde Crianças e Adolescentes (PAlVIDCA)a fim de viabilizarsua
plena execução.
Art. 7º.O montante de investimentopúblico destinadoa execução do Plano de
Ação Municipal pelos Direitosde Crianças e Adolescentes (PAMDCA) seráavaliadoa

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Ano V • Edição Nº 3809
-10-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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***
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJª 13,825,484/0001-SO - Praca LourivalMonte. S/N. Amamosa — Bahia CEP' 45300-000
&amp;    
cada ano, podendo ser ampliado, com vistasa atender as necessidades financeirasdo
cumprimento das metas e ações estratégicasdo Plano de Ação Direitosde Crianças e
Adolescentes (PAMDCA).
Art. 8".Caberá ao Gestor Municipal a adoção das medidas governamentais
necessáriasao alcance das metas e ações estratégicasprevistasneste Plano de Ação
Municipal pelos Direitosde Crianças e Adolescentes (PAMDCA).
Art. 9".As metas, ações estratégicasespecíficase atividades definidas no
Anexo Único desta Lei não elidem a adoção de medidas adicionaisem âmbito localou
de instrumentos jurídicos que formalizem a cooperação entre os entes federados,
podendo ser complementadas por mecanismos nacionais e locais de coordenação e
colaboração recíproca.
Art. 10.Esta Lei entraem vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeitode Amargosa, 20 de junho de 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Junior
PrefeitoMunicipal

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Ano V • Edição Nº 3809
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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PLANO MUNICIPAL PELOS DIREITOS
DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES
ATIVIDADES
.Construir e implementar o
Plano Municipal da 1ª
Infância.
.Entregar a chave ao bebê
prefeito,
.Capacitar os profissionaiscom
relaçao a importância do
aleitamento materno e
alimentação
saudável/alternativo,
. Implementar ações educativas
em todas as unidades básicas
de saúde, referentes ao
aleitamento materno e
alimentação saudável/
alternativo,
.Realizar formação para as
famílias de estudantes,
profissionaisda educação e
da saúde so bre
desenvolvimento integral na
primeira infância (para
cuidado e a proteção),
formação de vínculos,
aleitamento materno e
gravidez na adolescência,
.Assegura o acompanhamento
das crianças pelo profissionais
que atuam nos Postos de
Saúde da Família e no Projeto
Casa da Mãe, ate o final da
Primeira Infância,
.Ofertar as atividades da
Semana Mundial do Brincar
na zona rural,
.Fortalecer e qualificar as
atividades realizadas durante
a Semana Mundial do Brincar,
em bairros/comunidades,
.Ofertar atividades
Iudico/educativa/culturaisnos
Centros de Educação Infantil,
CRAS/Primeira Infância, no
SUAS e nas escolas
muItisseriadas, durante a
 
    PRAZO RESPONSÁVEIS
Gabinete do Prefeito,
SecretariaMunicipal de Saúde,
 
Ate 31 de SecretariaMunicipaldeagosto de Ed , , S t .2022 ucaçao, e ecreAaria
Municipal de Assistencia
Social, Trabalho e Habitação.
Gabinete do Prefeito,
SecretariaMunicipal de Saúde,
2022 a Secretaria.Municipalde
2024 Educacao, e Secretaria
Municipal de Assistência
Social, Trabalho e Habitação.
Municipiode Amargosa ,Bahia

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Ano V • Edição Nº 3809
-12-
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EXECUTIVO
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PLANO MUNICIPAL PELOS DIREITOS
DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTESselo unicefanil-1.924 
Semana Mundial do Brincar.
. Ofertar formação
continuada para os gestores e
profissionais que atuam no
CRAS e nos serviços
ofertados (PAIF, SCFV e PIS)
sobre prevenção e
identificação de casos de
violência na primeira infância
7 incluindo negligência, 2022 a
violência verbal, psicológica, 2024
física e sexual, por meio da
Gestão do SUAS municipal e
parceiros,
. Realizar oficinascom os
profissionais voltadas para
para identificação e
direcionamento de casos de
violênciana primeirainfância.
. Melhorar os índices de
cobertura vacinal de rotina
das crianças menores de 05
SecretariaMunicipalde
Assistência Social, Trabalho e
Habitação.
anos,
. Implementar a
metodologia da Busca Ativa
VacinaI 7 BAV, a ser
disponibilizada pelo Selo
Unicef ao município, no
primeirosemestre de 2022,
. Promover formação para
Agentes Comunitários de
Saúde (ACS), voltada à
realização da busca ativa . . . ,
vacinale do cumprimentodo 2022 a SecretariaMPn'º'PªlªleSaudeca|endáriovacinal, 2024 e Secretaria Municipalde
Educação.
. Realizar o “Dia D da
Vacinação" nas unidades de
ensino, a fim de vacinar todas
as crianças e adolescentes,
. Criar mecanismos legais
para que as unidades de
ensino públicas e privadas
passem a exigir,no ato da
matrícula, a obrigatoriedade
da apresentação do cartão de
vacina, atualizado e validado
por um profissional das
Unidades Básicas de Saúde.
Municipiode Amargosa ,Bahia

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-13-
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EXECUTIVO
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PLANO MUNICIPAL PELOS DIREITOS
selouniizef DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTESanil-1.924
  
     
  
  
  
   
  
  
  
    
  
  
  
   
  
  
   
    
.Garantir formação continuada,
em serviço, para todos os
profissionais da rede
municipal de ensino, que
atuam na educação infantil,
2022 a SecretariaMunicipalde
.Incluir no currículo da 2024 Educação
educação infantil temas
geradores que abordam
temáticas ligadas à saúde,
bemfestar, Iazer, combate e
prevenção a violência contra
as crianças, entre outras.
. Promover formação
continuada para professores e
gestores escolares, com o 2022a SecretariaMunicipalde
intuito de fortalecer os 2024 Educação
aspectos relacionados ao
desenvolvimento infantil.
.Oportunizar a participaçãodos
professores e assistentes de
classes em oficinas,
simpósios, seminários,
workshop, que contribuam
para a qualificação das
práticas de ensino na 2022a SecretariaMunicipalde
educação infantil, 2024 Educação
.Ofertar oficinas de formação
para os profissionais da
educação, com foco na
prevenção e identificaçãode
casos de violência contra
crianças.
ATIVIDADES RESPONSÁVEIS
- Realizar mutirões e
campanhas de mobilização e de
busca ativa, nas redes sociais e
nas escolas, visando alcançar as
metas de rematrícula,
- Assegurar a participação da
Secretaria de Educação no Até janeiro
“Programa Giros da Assistência", de 2023
para ampliar e fortalecer as
ações das campanhas de busca
ativaescolar,
- Fortalecer parcerias com
Conselho Tutelar e CRAS, com
vistas a combater a evasão e 0
SecretariaMunicipalde
Educação e Secretaria
Municipal de Saúde
Municipiode Amargosa ,Bahia

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PLANO MUNICIPAL PELOS DIREITOS
DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES
abandono escolar,
- Ampliar a ofertade Educação
Integralpara os estudantes da
rede municipal de ensino.
- Ofertar oficinas de arte,
esporte, cultura e lazer, no
contraturno das aulas, para os
estudantes da rede municipal.
- Realizar campanhas de
vacinação e de cuidados para a
saúde de crianças, adolescentes
ejovens.
- Aderir à plataforma Trajetórias
de Sucesso Escolar, visando
auxiliaras escolas públicas na
construção de boas práticas,
para que estudantes que estão
em atraso escolar consigam
superar desafios e alcançar o
sucesso,
- Garantir a oferta de reforço
escolar, no contraturno das
aulas, para alunos que
apresentam dificuldades de
aprendizagem,
- Celebrar parcerias entre as
escolas e a biblioteca municipal,
para ampliação do acesso a
livrose incentivoà leitura,
- Criare implantarprogramas de
incentivo à leitura,em todas as
unidades de ensino da rede
municipal,
- Oferecer suporte psicológico
para alunos vítimas de violência,
- Garantir a participação dos
profissionaisde educação nos
cursos de formação da
Plataforma Trajetórias de
Sucesso Escolar,
- Ofertarformação sobre Busca
Ativa para todos os gestores
escolares da rede municipal,
- Ofertar cursos de formação 20223
continuada sobre ensino e 2024
avaliação,
- Realizar cursos de formação
para os profissionais da
educação sobre prevenção da
gravidez na adolescência,
primeiros socorros, saúde
mental e de prevenção ao uso
drogas e à violência contra
crianças e adolescentes,
Agosto de
2022
Municípiode Amargosa ,Bahia
SecretariaMunicipalde
Educação, SecretariaMunicipal
de Saúde, e Secretaria
Municipal de Assistência
Social, Trabalho e Habitação.
SecretariaMunicipalde
Educação

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PLANO MUNICIPAL PELOS DIREITOS
ªlounicef DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES“nur
      
   
 
- Realizar cadastros de
adolescente e adultos nos
programas de assistênciasocial.
  
     
ATIVIDADES RESPONSÁVEIS
- Realizar o preenchimento do
check/ist da COVID e
acompanhamento do Núcleo de
VigilânciaEscolar da Covid7197
NUVEC, Abrilde SecretariaMunicipalde
- Elaborar material informativo 2022 EducaçãoeSecretaria
sobre a prevenção e cuidados Municipalde Saúde.
com a Covid719, para que os
alunos tenham acesso e ponham
em prática nos ambientes de
convivências.
- Garantir o preenchimento do
questionário de agua e
saneamento básico,
disponibilizadopelo Selo Unicef,
- Construir pias para lavagem
das mãos nos ambientes da
unidade escolar que ainda não
dispõem deste equipamento,
- Ampliar o acesso à água
potável,por meio da construção
de reservatórios/poços
artesianos, com capacidade de
fornecimento adequado,
- Implantar programas de
reaproveitamento das aguas nas
unidades escolares da rede SecretariaMunicipalde
municipal de ensino, Educação, SecretariaMunicipal
- Assegurar o monitoramento 2022/2023 de Saúde, SecretariaMunicipal
periódico da qualidade da agua de Agricultura,e Secretaria
nas escolas do município, por Municipalde Obras Públicas.
meio do acompanhamento da
VigilânciaSanitáriado município,
- Implantar mecanismo para
captação de agua pluvial nas
unidades de ensino da rede
municipal,
- Garantir a realização de
atividades interdisciplinares,que
promovam a preservação do
meio ambiente (córregos, rios,
mananciais, matas ciliares,
reflorestamentosde encostas),
- Acrescentar ao Plano de
Coleta Seletivao uso do material
orgânico para
Municipiode Amargosa ,Bahia

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PLANO MUNICIPAL PELOS DIREITOS
selounicef DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTESn'a:-
  
       
  
   
   
    
 
  
   
      
  
 
  
      
  
 
  
   
  
    
compostagem/biodigestores.
- Garantir a participação dos
profissionais da Educação,
saúde e assistência social nas
formações sobre hábitos de
higiene e acesso a agua e
saneamento, ofertado pelo Selo
Unicef,
- Promover formação
continuada para professores,
voltados a trabalhar a SecretariaMunicipalde
interdisciplinaridade, a 2022/2024 Educação, SecretariaMunicipal
Iudicidade, a educação de Agricultura,e Diretoriade
financeira, o meio ambiente, Cultura.
entre outros temas,
- Incluir a participação dos
alunos na elaboração das
propostas de formação
continuada, visando conhecer
quais são os temas que os
alunos mais se interessam, para
que sejam ofertados nesses
cursos de formação.
- Promover campanhas
educativas sobre a importância
dos hábitos de higiene na
prevenção de doenças, em
todas as unidades escolares da
rede municipal de ensino de
Amargosa,
- Elaborar cartilhas sobre a
importância da higiene pessoal,
abordando temas como a SecretariaMunicipalde
lavagem corretas das mãos, a 2022 EducaçãoeSecretaria
higiene menstrual,entre outros, Municipal de Saúde.
- Criar e divulgar, nas redes
sociais, vídeos sobre a
importância da lavagem das
mãos na prevenção de doenças,
- Implantar o programa
“Dignidade Menstrual", em todas
as unidades escolares da rede
municipal de ensino de
Amargosa.
  
    
  
ATIVIDADES PRAZO RESPONSÁVEIS
- Assinar e enviar o Termo de Gabinete do Prefeitoe
Adesão à iniciativa1 Milhão de 2022 Comissão Intersetorialdo Selo
Oportunidades. UNICEF.
Municipiode Amargosa ,Bahia

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gelo unicefna,-uu 
PLANO MUNICIPAL PELOS DIREITOS
DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES
- Cumprir com os compromissos
da iniciativa 1 Milhão de
Oportunidades.
D Implantar Programa voltado
para geração de oportunidades
de estágio na gestão municipal
para jovens em situação de
vulnerabilidade social e
financeira, com foco no público
acompanhado pela rede
socioassistencial do município,
projetos sociais, adolescentes
participantesdo NUCA e rede Ate 31 de
pública de ensino municipal e dezembro
estadual, de 2022
- Assegurar a participaçãode
agentes públicos municipais,
incluindo mobilizador de
adolescentes, no "Curso
Autoinstrucional Mobilização",
para criar oportunidades de
trabalho decente, aprendizagem,
educação e profissionalização,
ofertado pelo Selo Unicef.
- Promover Workshops, para
adolescentes e jovens do
Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos,
NUCA e adolescentes e jovens
em situação de vulnerabilidade
social inscritos no CadUnico,
que visam o desenvolvimento de
competências de desempenho,
sócio emocional e técnico,
abordando os temas:
Criatividade,
Curiosidade/Motivação,
Determinação,
Responsabilidade,
Comunicação, Ate 31 de
Autoconhecimento,Autocontrole, dezembro
Colaboração/ Trabalho em de 2022
equipe, Empatia, Respeito/
Cuidado, Atendimento ao
Público, Espíritoempreendedor,
Estratégia de vendas,
Capacidade de Negociação,
habilidades Básica de
Computação,
- Oferecer aos adolescentes e
jovens, em situação de
vulnerabilidade, formação
profissional, atraves do
Programa Aprender para
Empreender , APE e da Diretoria
Municipal de Desenvolvimento
Económico.
Municipiode Amargosa ,Bahia
 
Gabinete do Prefeito,
SecretariaMunicipalde
Assistência Social, Trabalho e
Habitação.
SecretariaMunicipalde
Assistência Social, Trabalho e
Habitação.

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Ano V • Edição Nº 3809
-18-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PLANO MUNICIPAL PELOS DIREITOS
ªlounicef DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES“nur
          
       
  
  
  
  
  
 
  
           
   
    
 
- Fortalecer parceria entre
Prefeitura Municipal de
Amargosa, escolas municipais e
organizações da sociedade civil,
visando formar uma rede de
oportunidades, por meio da
oferta de cursos e estágios
remunerados de curto e médio
prazos, com registroem carteira
de trabalho e complemento
curricular,
- Intensificara parceria entre a
Prefeitura Municipal de SecretariaMunicipalde
Amargosa, o Centro Territorial Administração, Finançase
de Educação Profissional do 2022a Desenvolvimento Institucional,
Vale do Jiquiriçã e outras 2024 SecretariaMunicipalde
instituições de ensino, com Assistência Social, Trabalhoe
vistas a oferta de cursos de Habitação.
formação profissional,
- Incentivaro fortalecimentoe a
criação de políticapública que
possam apoiar empreendedores
e microempresãrios, por meio da
desburocratização, da oferta de
formação, acesso a creditos,
entre outros,
- Oferta de cursos de
qualificação profissional para
ingresso de adolescentes e
jovens ao mercado de trabalho.
ATIVIDADES PRAZO RESPONSÁVEIS
- Ampliar e divulgaro serviçode
apoio psicossociala crianças e
adolescentes, disponibilizados
pelo projeto Casa da Mãe, pelo
projeto Rede Acolher da
Secretaria de Educação, pelas
Unidades de Saúde da Família e
pelo Centro de Atenção SecretariaMunicipal deSaúde,
Psicossocial SecretariaMunici alde- Criar um Núcleo intersetorial Ate 31 de , p ., . . . Educaçao e Secretariade atençao psicossocial julho Municipal de Assistência
destinado aos adolescentes, Social, TrabalhoeHabitação.incluindoimplantação de grupos
e atendimentos individuais,
- Promover campanha de
divulgação da Plataforma Pode
Falar 7 canal de ajuda online
para adolescentes e jovens e do
Centro de Valorização da Vida
(CVV), que realiza apoio
Municipiode Amargosa 7Bahia

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20 de junho de 2022
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gelo Unicef.11111-
    
  
         
  
  
  
  
  
  
  
    
 
  
  
  
  
  
  
    
  
 
  
  
   
   
PLANO MUNICIPAL PELOS DIREITOS
emocional e
suicídio.
prevenção ao
- Assegurar a participaçãodos
profissionais de saúde,
educação, assistência social e
outros nos cursos de formação
voltados para escuta empãtica,
acolhimento e as questões de
desigualdades de gênero e raça.
- Construir e divulgar um fluxo
intersetorialde acolhimento e
atendimento às necessidades de
saúde mental das crianças,
adolescentes e jovens.
- Promover a discussão dos
temas ligados à educação
sexual, relações de gênero,
racismo, entre outros, nos
espaços escolares e NUCA, por
meio de atividades intersetoriais,
com o apoio de diversos
profissionais e do Programa
Saúde na Escola (PSE),
- Disponibilizar informações
sobre o fluxo de atendimento à
saúde da mulher e gestante,
- Divulgar e potencializar os
serviços oferecidos às gestantes
pelo Programa Casa da Mãe.
- Introduzirtemas relacionados
à saúde mental, nas atividades
escolares, atraves da
participação de psicólogos em
rodas de conversa com crianças
e adolescentes,
- Estimular, entre as crianças e
adolescentes, o autocuidado
(físico, emocional, cultural e
espiritual), atraves de
orientações, esclarecimentos e
apoio prestados por profissionais
qualificados.
ATIVIDADES
DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Ate 31 de
Março de
2022
Até 30 de
junho de
2022
2022 a
2024
Até 30 de
junho de
2022
Municípiode Amargosa 7Bahia
   SecretariaMunicipalde
Assistência Social, Trabalho e
Habitação, SecretariaMunicipal
de Educação, e Secretaria
Municipalde Saúde.
SecretariaMunicipalde
Assistência Social, Trabalho e
Habitação, SecretariaMunicipal
de Educação, e Secretaria
Municipalde Saúde.
SecretariaMunicipalde
Assistência Social, Trabalho e
Habitação, SecretariaMunicipal
de Educação, e Secretaria
Municipalde Saúde.
SecretariaMunicipalde
Assistência Social, Trabalho e
Habitação, SecretariaMunicipal
de Educação, e Secretaria
Municipalde Saúde.
RESPONSÁVEIS

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Ano V • Edição Nº 3809
-20-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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PLANO MUNICIPAL PELOS DIREITOS
Selouniªef DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTESna
 
- Realizar rodas de conversa e
campanhas informativassobre a
gravidez na adolescência,
abuso sexual contra crianças e
adolescentes, trabalho infantil,
violências contra crianças e
adolescentes, em todas as
unidades escolares da rede
municipal e estadual de ensino,
com o apoio do Programa Giro
da Assistência. Alem disso,
propõe7se as seguintes ações: -
Realização de campanha de
prevenção a gravidez na
adolescência,
«:» Realização da
campanha “Faça
Bonito", voltada a
combater o abuso
sexual contra crianças e
adolescentes,
«:» Realização da
campanha de . . .
erradicação do trabalho Atê SecretariaMunicipalde. .. ASSIstencia Social, Trabalho einfantil, Dezembro Habitação e Secretaria«:» Realização de cirandas, de 2023 Municipalde Educação.
contação de histórias,
dia de brincar,rodas de
conversas com pais
sobre a cultura da
violência, seus males e
outras possibilidadesde
educação familiar, entre
outras atividades,
«:» Realização de audiência
pública com a
participação de
vereadores,
representantes do poder
judiciário, polícias e
entidades da sociedade
civil organizada, para
apresentação dos dados
de violências e criação
de estratégias de
prevenção e combate a
todo tipo de violência
contra crianças e
adolescentes.
Municipiode Amargosa 7Bahia

Segunda-feira
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
     PLANO MUNICIPAL PELOS DIREITOS
DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES“
- Realiza oficinas voltadas a
abordar os tipos de violências. . Atemais recorrentes, perfis das D,. ezembroVitimas, agressores, local etc.,. ,, . . de 2022por meio do Prºjeto Associa
CREAS".
- Realizar oficinas e roda de
conversa com o NUCA sobre
resolução de conflitos,
comunicação não7violenta e
estratégias de prevenção da Atê
violência de gênero e racismo,. DezembroVisando formar os membros do de 2023NUCA para que eles possam,
posteriormente, desenvolver
atividades entre seus pares nas
escolas, ONG's/Associações,
etc.
- Realizar encontros periódicos
entre as famíliasdo programa de
Proteção e Atenção Integralà
Família (PAIF)e crianças e Atê
adolescentes do Serviço de Dezembro
Convivência e Fortalecimento de de 2023
Vínculos (SCFV), com
profissionais qualificados da
rede socioassistencial.
- Implementar os mecanismos
estabelecidos pela Lei
13.431/2017 e decreto
9.603/2018 (mecanismo de
coordenação, fluxoe protocolo),
2022 a
2024
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SecretariaMunicipalde
Assistência Social, Trabalho e
Habitação e Secretaria
Municipalde Saúde.
SecretariaMunicipalde
Assistência Social, Trabalho e
Habitação.
SecretariaMunicipalde
Assistência Social, Trabalho e
Habitação.
Gabinete do Prefeito, CMDCA,
SecretariaMunicipalde
Assistência Social, Trabalho e
Habitação, SecretariaMunicipal
de Saúde e Secretaria
Municipal de Educação.

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PLANO MUNICIPAL PELOS DIREITOS
DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES
- Realizar reunião intersetorial
com o Conselho Municipal da
Criança e do Adolescente
(CMDCA), Secretaria Municipal
de Assistência Social, Trabalho
e Habitação, Secretaria
Municipal de Educação,
Secretaria Municipal de Saúde,
Conselho Tutelar, Procuradoria
Jurídica do município contando
com o Sistema de Garantia de
Direitospara apoio técnico com
intuitode elaborar o fluxo e
protocolo, em conformidade com
as diretrizes da Lei nº
13431/2017 e do Decreto nº
9603/2018,
- Qualificaros profissionaisda
rede socioassistenciale órgãos
do Sistema de Garantia de
Direitos nos fluxos
implementados pela Lei
13.431/2017 e decreto
9603/2018.
- Ofertar formação continuada
com foco no uso do Sistema de
Informação para a Infância e
Adolescência (SIPIA), para o
Conselho Tutelar, o Centro de
Referência Especializado de
Assistência Social (CREAS),o 2022 a
CMDCA e a Vigilância 2024
Socioassistencialdo Município,
- Garantir estrutura adequada
de equipamentos físicos para
uso do Conselho Tutelar, com o
objetivode garantiro acesso e
uso do SIPIA.
- Realizar reuniões para
discussão e avaliação dos casos
acompanhados pelos CRAS e
CREAS e encaminhamentos de
referênciae contrarreferência.
2022 a
2024
ATIVIDADES
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SecretariaMunicipalde
Assistência Social, Trabalho e
Habitação.
SecretariaMunicipalde
Assistência Social, Trabalho e
Habitação.
RESPONSÁVEIS

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PLANO MUNICIPAL PELOS DIREITOS
DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES“
- Criar o fluxo intersetorial,que
deverá ser submetido ao CMDCA
para aprovação e publicação de
resolução, contando com a
participação da Proteção Social
Básica, Proteção Social Especial,
Secretarias Municipais de
Educação e Saúde, do Conselho
Tutelar, de representantes da
segurança pública,da Diretoriade
Cultura, da Diretoria de Esporte e
Lazer, da Gestão do
SUAS/Vigilância socioassistencial
e entidades da sociedade civil.
- Apresentar os fluxos de
fortalecimento da atuação em
rede, definidos pelas equipes
multiprofissionais da Proteção
Social Básica para serem
implementados atraves de
serviçosintersetoriais,
- Realizar reunião com gestores
e técnicos dos CRAS e das
Secretarias Municipais de
Educação e Saúde para formação
em temas relacionados à
educação, saúde e proteção
socialespecial,
- Promover formação relacionada
à temática da infância e
adolescência, com temas
intersetoriaispara os profissionais
da assistência social, saúde e
educação.
 
SecretariaMunicipal de
Assistência Social, Trabalho e
Habitação, Secretaria
Municipal de Educação,
SecretariaMunicipal de
Saúde, e Secretariade
Governo.
Atê Março
de 2023
SecretariaMunicipal de
Assistência Social, Trabalho e
Habitação, Secretaria
Municipal de Educação,
SecretariaMunicipal de
Saúde, e Secretariade
Governo.
Atê Março
de 2023
Gabinete do Prefeito,
SecretariaMunicipal de
Assistência Social, Trabalho e
Habitação, Secretaria
Municipal de Administração e
Desenvolvimento Institucional.
Atê agosto
de 2022
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selo unicefJuli-1.924
PLANO MUNICIPAL PELOS DIREITOS
  -' Promover reunião entre o
Orgão Gestor, Gestão do SUAS
da Secretaria Municipal de
Assistência Social, Trabalho e
Habitação, Secretaria Municipal
de Administração e Finanças e o
Prefeito Municipal para diálogo
sobre a atual situação dos 007
financiamentos dos governos
estadual e federal,e a priorização
do SUAS no orçamento
municipal, através da garantia de,
no mínimo, 5% de repasse do
recurso municipal.
  ATIVIDADES
- Ofertar formação para os
conselheiros do CMDCA com
foco nas políticasde proteção
para crianças e adolescentes,
- Ofertar curso de formação
voltado para uso e
monitoramento do registro de
casos de violência contra
crianças e adolescentes no
SIPIA,
- Assegurar suporte de
infraestruturae condições de
trabalho para realização de
visitase demais demandas que
se façam necessárias para o
pleno funcionamento do
CMDCA,
- Realizar reuniões periódicas,
para acompanhamento dos
casos de violência contra
crianças e adolescentes
registradosno município.
- Ofertar formação para os
membros do Conselho Tutelar,
com foco nas políticas de
proteção de crianças e
adolescentes,
- Ampliar a capacidade de
atuação do Conselho Tutelar,
em parceria com o Sistema de
Garantia de Direitos e com a
rede socioassistencial.
DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES
   
 
  
     
  
 
  
  
   
  RESPONSÁVEIS
 
SecretariaMunicipal de
Assistência Social, Trabalho
e Habitação.
Atê junho de
2024
SecretariaMunicipal de
Assistência Social, Trabalho
e Habitação.
Atê junho de
2024
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PLANO uuu'icmu. PELOS DIREITOS,'
DAS cnmuçns E ADOLESCENTES   
selouniéef' : u a; 771.9;;.—
- PPCA NO ANEXO I
ANEXO_ I - PLANO DE PARTICIPAÇÃO
CIDADA DE ADOLESCENTES
Municipio: AMARGOSA Estado: BAHIA
Prazo de
Temática sugerida pelo Açãº dÍSCUÍÍdªe realização Responsáveis
UNICEF: elaborada pelo NUCA: da ação:
. Realizar visitas às
escolas municipais e
estaduais, acompanhados
por uma profissional da
área, com o objetivo de
realizarrodas de conversa
com os alunos, mostras de
vídeos, dinâmicas
interativase participativas
sobre a importância do
empoderamento de
meninas e a promoção da
igualdade de gênero. O
tema também será
direcionado aos meninos, NUCA,
conversando com os Secretaria
mesmos sobre como suas Municipalde
atitudes podem ajudar a AssistênciaSocial,
empoderar meninas e - Trabalhoe
1-Empoderamentode meninas promover a igualdadede TODAÉEARSÃ/SCOES Habitação,
e promoção da igualdade de gênero, atentando7se paraa REALIZADAS Secretaria
gênero necessidade de fVEREIRO DE 2024 Municipalde
desconstrução da ' Educação,
masculinidade tóxica, Secretaria
. Divulgar nas ações Municipalde
desenvolvidas e nas redes Saúde
sociais o “Topity: um
chatbot para melhorar sua
autoestima", sendo 08
desafios para fortalecer a
autoestima: aparência não e
tudo, meu corpo, minhas
regras, a arte de não se
comparar, desafio do
espelho, redemoinho de
likes, por trás das
propagandas, desista de
desistir,tudo que você e
capaz,
. Promover a ampla de
divulgação do “Zap
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PLANO MGNICIPAL RELOS DIREITOS,"
mas emnuçks; E ADOLESCENTES“
 
  
   
     ,um!: A “"ªlmª ...m__AW nin-un m...“...
Respeita as Mina",software
criado pela Secretaria de
Políticaspara as Mulheres
da Bahia (SPM7BA), que
utilizainteligênciaartificial
para gerar respostas
referentes à violência
doméstica e familiar, alem
de permitir o acesso por
mensagem a atendentes
em contato direto com o
serviço 190 da Polícia Civil,
para os casos de
emergência,
. Realizar publicação e
divulgação, em massa, nos
perfisdas redes sociais do
NUCA, órgãos da gestão
pública, escolas da rede
municipal e estadual, de
cards e vídeos informativos
sobre o tema
empoderamento de
meninas e promoção da
igualdade de gênero,
utilizandocomo base para
as postagens o material
“Meninas em rede: Um guia
para fortalecimento de
redes de proteção e apoio
contra a violência online”
produzido pelo Unicef,
. Realizar, no mês da
mulher, roda de conversa
com meninas e mulheres
em parceria com o CREAS
e a Diretoria Municipal de
Políticas Públicas para a
Mulher, sobre as trajetórias
femininas, discutindo a
perspectiva de ser mulher
em períodos diferentes,
desde a adolescência ate a
vida adulta, abordando a
desigualdade de gênero e a
necessidade do
empoderamento feminino,
. Viabilizar, em
parceria com a Secretaria
Municipal de Governo e a
Diretoria de Esporte e
Lazer, campeonatos
esportivos direcionados
para meninas, com o intuito
de promover o acesso às
práticasesportivas,
. Viabilizar, junto a
Gestão Municipal, a oferta
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2. Prevenção da gravidez na
adolescência e a promoção ao
direitoà saúde sexual e à
saúde reprodutiva
de aulas de defesa pessoal
para meninas e mulheres,
com o intuito de ensinar
como agir em situações
perigosas e como
prestarem atenção nos
sinaisde possíveisataques,
. Viabilizar, junto a
Secretaria Municipal de
Assistência Social, Trabalho
e Habitação, atraves da
Diretoria de Trabalho e
Renda e Diretoria de
Desenvolvimento
Económico, a oferta de
cursos profissionalizantes
na área administrativa,
informática básica e
empreendedorismo para
meninas, com o intuito de
prepará7las para o mercado
de trabalho,
. Mobilizar os
adolescentes para participar
das ações do "Agosto Lilás",
que serão realizadas pela
gestão municipal e NUCA.
. Realizar o projeto
“CINE7NUCA”, que tem por
objetivo exibir filmes e
documentários sobre as
temáticas que serão
trabalhadas pelo NUCA.
Nessas temáticas, realizar7
se7á exibição de
reportagens com mães e
pais adolescentes,
relatando suas vivências e
desafios de serem mães e
paistão novos,
. Viabilizar, junto às
Secretarias Municipais de
Saúde e Educação, a
disponibilização de
materiais informativos nas
escolas sobre a prevenção
da gravidez na
adolescência e promoção
dos direitosà saúde sexual
e à saúde reprodutiva,
. Realizar visitas às
escolas municipais e
estaduais, acompanhados
por uma profissional da
área de saúde, com o
objetivo de realizarrodas
de conversa com os
Municipiode Amargosa 7Bahia
 
!,Thi!museumnim..
 
NUCA,
Secretaria
Municipal de
Assistência Social,
Trabalho e
Habitação,
Secretaria
Municipal de
Educação,
Secretaria
Municipal de
Saúde,
e Secretariade
Saúde
TODAS AS AÇÓES
SERÃO
REALIZADAS
ATE FEVEREIRO
DE 2024

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. selounicef: u 1 x 771.9;;.—    
PLANO uuu'icmu. PELOS DIREITOS,'
DAS cnmuçns E ADOLESCENTES
alunos, mostras de vídeos,
momento de perguntas e
respostas sobre prevenção
da gravidez na
adolescência e a promoção
ao direitoà saúde sexual e
à saúde reprodutiva, com o
objetivo de informar quais
são os métodos
contraceptivos, doenças
sexualmente transmissíveis
e os impactos negativos
causados pela gravidez na
adolescência,
. Aplicar, ao final das
atividades, um questionário
para que os adolescentes
respondam se já haviam
acessado ou recebido as
informações expostas pelo
NUCA e profissionaisda
área. O resultado dos
questionários será
apresentado para a gestão
municipal, com intuito de
fortalecer ainda mais as
ações e campanhas de
prevenção da gravidez na
adolescência e de
promoção ao direito à
saúde sexual e à saúde
reprodutiva,
. Criar e divulgar nas
redes sociais o quadro
"Fala, adolescentel". No
lnstagram serão
disponibilizadas "caixinhas
de perguntas" para que os
adolescentes escrevam
quais são as suas dúvidas
sobre prevenção da
gravidez na adolescência e
a promoção ao direitoà
saúde sexual e à saúde
reprodutiva.A partirdessas
perguntas serão
produzidos e divulgados
pequenos vídeos com a
participação de
profissionais da saúde
respondendo as perguntas.
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fªl
      H
Euu-uianin-un

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3. Enfrentamento ao racismo e
ás violências
. Sugerir a Gestão
Municipal a criação de um
Núcleo de Escuta e Apoio
aos alunos da rede pública
de ensino, direcionado aos
alunos vítimas de racismo
e outras formas de
violências sofridas no
ambiente escolar. Esse
Núcleo deve ser composto
por professores, gestores
e líderes de classe,
sediado em cada unidade
escolar,
. Promover evento, no
mês da Consciência
Negra, direcionado para
adolescentes com o
objetivo de conscientizar
sobre atitudes racistas,
empoderamento da
mulher negra e
fortalecimento da história
e culturaafro7brasileira.
. Produzir um
minidocumentário, a partir
de relatos e depoimentos
de pessoas negras do
município, contando suas
histórias, vivências e
acontecimentos que
marcaram sua vida e
como foipossível, apesar
do racismo, alcançar
espaços de destaque na
sociedade. O
minidocumentário será
divulgado nas redes
sociais do NUCA, nas
escolas da rede públicade
ensino e no Serviço de
Convivência e
Fortalecimento de
Vínculos,
. Promover
campanhas contra o
abuso e à exploração
sexual de crianças e
adolescentes.
. Promover
campanhas contra o
trabalho infantil de
crianças e adolescentes.
. Viabilizar, em
parceria com a Secretaria
Municipal de Assistência
Social, Trabalho e
Municípiode Amargosa 7Bahia
 
  Tl:&amp;!museum“BuriLM
 
NUCA,
Secretaria
Municipal de
Assistência Social,
Trabalho e
Habitação,
Secretaria
Municipal de
Educação,
Secretaria
Municipal de
Saúde,
e Secretariade
Governo
TODAS AS AÇÓES
SERÃO
REALIZADAS
ATE FEVEREIRO
DE 2024

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4. Promover a mitigação dos
riscose impactos das mudanças
climáticas
Habitação, atraves da
Central do Programa
Bolsa Família, a emissão
do ID Jovem para
adolescentes negros,
quilombolas, indígenas
e/ou comunidade
tradicional, possibilitando
acesso aos benefícios de
meia7entrada em eventos
artístico7culturais e
esportivos e também a
vagas gratuitas ou com
desconto no sistema de
transporte coletivo
interestadual, conforme
disposto no Decreto nº
8.537, de 5 de outubro de
2015.
. Propor a Prefeiturade
Amargosa a criação de um
projeto de arborização de
áreas urbanas, com o
objetivo de proporcionar
sombra, amenizar a
temperatura e a poluição
sonora, aumentar a
umidade relativado ar e
melhorar a sua qualidade,
. Realizar o plantio ou
reflorestamento das
margens de rios, nascentes
e encostas, por meio da
Secretaria Municipal de
Agricultura,
. Criar campanhas
informativassobre os riscos
e impactos das mudanças
climáticas, por meio de
vídeos e/ou cards, para
serem divulgadas nas redes
sociais do NUCA, da
Prefeiturae demais órgãos
públicos, com o intuito de
engajar os adolescentes
nas campanhas de
mitigação dos impactos
causados pelas mudanças
climáticas,
. Viabilizara oferta de
oficinasde artesanato com
materiaisrecicláveispara os
adolescentes do NUCA e
Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos,
em parceria com a
Secretaria Municipal de
Municípiode Amargosa 7Bahia
 
PWTi,7Iil«,»qu zuusnuo“nºmi, “Buriun
 
NUCA,
Secretaria
Municipal de
Assistência Social,
Trabalho e
Habitação,
Secretaria
Municipal de
Educação,
Secretaria
Municipal de
Saúde,
Secretariade
Governo,
Secretaria
Municipal de
Agricultura.
TODAS AS AÇÓES
SERÃO
REALIZADAS
ATE FEVEREIRO
DE 2024

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PLANO MUNICIPAL PELOS DIREITOS
DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES“      
tªrifaEuu-uiammm     seloUnicef ngm-m'ª' “13771.an 
Assistência Social, Trabalho
e Habitação, através dos
CRAS,
. Realizar visita à
Associação de Catadores e
Catadoras e Coleta Seletiva
de Materiais Recicláveis
(ASSORECICLA), com o
intuitode conhecer todo o
trabalho realizado pelos
associados . Após a visita,o
NUCA irá produzir um
minidocumentário sobre a
importância desse processo
na diminuição do acúmulo
de lixoe a separação do lixo
de forma correta. O
documentário será
divulgado nas redes sociais
do NUCA e exibido no
Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos,
. Realizar visitaguiada
na sede da Empresa Baiana
de Saneamento (EMBASA)
do município,para entender
o processo de tratamento
da água e esgoto. A partir
da visita, o NUCA irá
compartilhar o
conhecimento adquirido,por
meio de pequenos vídeos
nas redes sociais,
reafirmando a importância
da preservação dos rios e
nascentes,
. Realizar trilhaguiada
na Serra do Timbó, em
Amargosa, com o intuitode
conhecer o bioma da Mata
Atlântica, atentando7se para
a relação entre
desmatamento/queimadas e
mudanças climáticas.
Aprovado em 09 de março de 2022
Amargosa7BA
Municipiode Amargosa 7Bahia

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LEI (Nº 677/2022)
&amp; * '
Estado da Bahia
MUNICÍPÍO DE AMARGOSA
CNPJ11382ã484/0001-50.PracaLourivalMonte,s/N,Amargosa-BahiaCEP:45300—000
Telefax:753534-3977-E-mail:gabinetegumargºsabagovbr
&amp;&amp;    
LEI Nº 677, DE 20 DE JUNHO DE 2022
Denomina cama Loteamento Eloi dos
Santos (Mestre Eloi), a Morada Cidade
Jardim “Casas Populares”, no Bairro da
Catiara e da'outrasprovidências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA , ESTADO DA BAHIA, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinteLei:
Art. lº. Fica denominado como Loteamento Eloi dos Santos (Mestre Eloi), a
Morada Cidade Jardim “Casas Populares”, no Bairro da Catiara, neste Município de
Amargosa, Estado da Bahia.
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal devera instalarno local placa alusiva a
denominação.
Art. 3".Esta Lei entraem vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeitode Amargosa, 20 de junho de 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Junior
PrefeitoMunicipal

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LEI (Nº 678/2022)
***
&amp;&amp;   Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ:13.825,484/0001—50«PracaLourivalMonteS/N,Amargosa»BahiaCEI-”145300000
num: 753534-3977-E-mail:gabineteíqomrgosabagºvhr
 
LEI Nº 678, DE 20 DE JUNHO DE 2022
Denomina a Rua A, do Loteamento
Caminho da Parque, no Bairro São
José, cama Rua Professor Henrique
Jasé de Souza e da'outrasprovidências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA , ESTADO DA BAHIA, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinteLei:
Art. lº.Fica denominada a Rua A, do Loteamento Caminho do Parque, no Bairro
São José, como Rua Professor Henrique José de Souza, neste Município de Amargosa,
Estado da Bahia.
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal devera instalarno local placa alusiva a
denominação.
Art. 3".Esta Lei entraem vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeitode Amargosa, 20 de junho de 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Junior
PrefeitoMunicipal

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PORTARIA (Nº 150/2022)
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ313825484/0001-50 - Praça baum/at Monte, S/N. Amargosa - Bahia CEP“ 45 ZOO-000
TRIQVBXI75 3634-3977 ' E-mait:gubínewgemargosubuqovhr
 
PORTARIA Nº. 150 DE 20 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre a Readaptação do
Servidor Sr.Sidinei Costa Santos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,
RESOLVE:
Art. lº. Conforme art.33 da Lei Complementar nº 08/2006, o servidor SIDINEI
COSTA SANTOS, matrícula 70241, em razão de Readaptação funcional passa a exercer
funções de apoio Administrativo,lotadona Escola Municipal Dom Florêncio SisínioVieira.
Art. 2º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,20 de junho de 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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EXECUTIVO
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PORTARIA (Nº 151/2022)
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ:15525484/000150-PraçaLourivaiMonte,s/N,Amargosa—BahlaCEP:45500-000
Telefax:75 3634—3977 - E-maíl:gabinetxáamrgosabagovbr
 
PORTARIA Nº. 151 DE 20 DE JUNHO DE 2022
Altera a Portaria n” 208/2019 no
tocante ao local de trabalho da
Servidora Srª Eliene Barreto de
Oliveira
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,
RESOLVE:
Art. lº.A servidora Eliene Barreto de Oliveira, matrícula nº 10431, em gozo de
Readaptação funcional,passa a exercer as funções já indicadas na Portarianº208/2019 no
Centro de Educação InfantilPequeno Aprendiz - anexo do Centro de Educação Infantil
Marília Chagas.
Art. 2º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,20 de junho de 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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Ano V • Edição Nº 3809
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EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 179/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 179/2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO 10.653/2022; 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1.343/2022; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL , INCISO III, ART. 25, COM AS DEMAIS 
DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 
15/06/2022, CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: 
ESTRELAR PRODUCOES E SERVICOS EIRELI, CNPJ 28.153.395/0001 -81, 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DA ATRAÇ ÃO MUSICAL “FLOR SERENA” PARA 
APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NO DIA 24/06/2022 ÀS 08:00 HORAS, COM 
DURAÇÃO DE 1H30MINUTOS, DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 
2022, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO 
PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE, LOCALIZADO N A PRAÇA DA BANDE IRA, 
BAIRRO CENTRO, AMARGOSA/BA. VALOR: R$ 35.000.00
 TOTAIS DIVIDIDOS 
EM 02 PARCELAS. VIGÊNCIA: ATÉ 30/07/2022, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2.007, ELEMENTO 
DE DESPESA: 33.90.39 .00 DATA DA ASSINATURA: 15/06/2022. PELO 
CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - PREFEITO 
MUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: SILVANA MARIA DE ARAUJO.

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1370/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: INEXIGIBILIDADE Nº 1.370/2022 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídicado Município, e, ainda, encontrando- se o Processo 
Administrativo N° 11.882/2022 , regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de INEXIGIBILIDADE Nº 1.370/2022, para CONTRATAÇÃO 
DA ATRAÇÃO MUSICAL ͞ANDRÉ VILA͟ PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NO DIA 23/06/2022 DAS 19:00 
ÀS 20:00 E DAS 22:00 ÀS 22:30, COM DURAÇÃO DE 1H30MINUTOS, DURANTE OS FES TEJOS JUNINOS – 
SÃO JOÃO 2022, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO 
BOSQUE, LOCALIZADO NA PRAÇA DA BANDEIRA, BAIRRO CENTRO, AMARGOSA/BA, junto à empresa 
ALEKSANDRO QUEIROZ, CNPJ: 40.095.700/0001- 21, com valor global de R$ 4.000,00 a fim de que 
produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa- BA 20/06/2022. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1366/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA Nº 1.366/2022 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídicado Município, e, ainda, encontrando- se o Processo 
Administrativo N° 12.035/2022 , regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA Nº 1.366/2022, para LOCAÇAO DE IMÓVEL 
SITUADO NA RUA DR. ALOISIO BORGES, N° 29, SANTA RITA, PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DAS 
SECRETARIAS DE GOVERNO NO PERÍODO DE SÃO JOÃO, DE 23 A 26 DE JUNHO DE 2022, junto a senhor a 
NOEMIA PEREIRA DE MOURA, CPF : 233.403.985-34, com valor global de R$ 5.800,00 a fim de que 
produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 20/06/2022. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1367/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: INEXIGIBILIDADE Nº 1.367/2022 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídicado Município, e, ainda, encontrando- se o Processo 
Administrativo N° 11.974/2022 , regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de INEXIGIBILIDADE Nº 1.367/2022, para CONTRATAÇÃO 
DA ATRAÇÃO MUSICAL ͞PROJETO FARRA͟  PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NA MADRUGADA DIA 
25/06/2022 PARA O DIA 26/06/2022 DAS 00:00 ÀS 00:30 E DAS 0 2:00 ÀS 02:30 E DAS 04:00 AS 04:30 
HORAS, COM DURAÇÃO DE 1:30 HORA, DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2022, 
PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE, 
LOCALIZADO NA PRAÇA DA BANDEIRA, BAIRRO CENTRO, AMARGOSA/BA, junto à empresa WELLINGTON 
DA SILVA LEAL 91857813553, CNPJ: 35.6 73.692/0001-13, com valor global de R$ 3.000,00 a fim de que 
produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa- BA 20/06/2022. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1368/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: INEXIGIBILIDADE Nº 1.368/2022 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídicado Município, e, ainda, encontrando- se o Processo 
Administrativo N° 11.981/2022 , regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de INEXIGIBILIDADE Nº 1.368/2022, para CONTRATAÇÃO 
DA ATRAÇÃO MUSICAL ͞ELIVELTON LEAL͟  PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NO DIA 24/06/2022 DAS 
19:00 ÀS 20:00 E DAS 22:00 ÀS 22:30, COM DURAÇÃO DE 1H30MINUTOS, D URANTE OS FESTEJOS 
JUNINOS – SÃO JOÃO 2022, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA 
PRAÇA DO BOSQUE, LOCALIZADO NA PRAÇA DA BANDEIRA, BAIRRO CENTRO, AMARGOSA/BA, junto à 
empresa WELLINGTON DA SILVA LEAL 91857813553, CNPJ: 35.673.692/0001- 13, com valor global de R$ 
4.500,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa- BA 20/06/2022. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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Ano V • Edição Nº 3809
-41-
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1371/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: INEXIGIBILIDADE Nº 1.371/2022 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídicado Município, e, ainda, encontrando- se o Processo 
Administrativo N° 11.885/2022 , regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de INEXIGIBILIDADE Nº 1.371/2022, para CONTRATAÇÃO 
DA ATRAÇÃO MUSICAL ͞GILVAN FILHO͟ PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NO DIA 24/06/2022 DAS 00:00 
ÀS 00:30 E DAS 02:00 ÀS 02:30 E DAS 04:00 AS 04:30, COM DURAÇÃO D E 1H30MINUTOS, DURANTE OS 
FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2022, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO 
PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE, LOCALIZADO NA PRAÇA DA BANDEIRA, BAIRRO CENTRO, 
AMARGOSA/BA, junto à empresa ALEKSANDRO QUEIROZ, CNPJ: 40. 095.700/0001-21, com valor global 
de R$ 4.500,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa- BA 20/06/2022. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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Ano V • Edição Nº 3809
-42-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1374/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA Nº 1.374/2022 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídicado Município, e, ainda, encontrando- se o Processo 
Administrativo N° 11.878/2022 , regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA Nº 1.374/2022, para SERVIÇOS DE CÓPIAS 
DE CHAVE PARA ATENDER A DEMANDAS DO SÃO JOÃO 2022, junto ao senhor  WADSON SANTOS DE 
JESUS, CPF: 043.231.435- 08, com valor global de R$ 1.400,00 a fim de que produza os seus jurídicos e 
legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 20/06/2022. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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-43-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EDITAL (CONCORRÊNCIA Nº 004/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
1 
 
 
EDITAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA 004/2022 
I. REGÊNCIA LEGAL 
Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e alterações posteriores. 
II. ÓRGÃOS INTERESSADOS/ÓRGÃO FISCALIZADOR 
Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade. 
III.MODALIDADE  
Concorrência Pública no 004/2022 
IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 
12.006/2022 
V. TIPO DELICITAÇÃO  
Menor Preço 
VI. REGIME DEEXECUÇÃO  
Empreitada por Preço Global 
VII. CRITÉRIO DEADJUDICAÇÃO  
Menor Preço Global 
VIII. VALOR DOEDITAL  
Gratuito 
IX. OBJETO 
Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa de engenharia para  execução de obras/serviços de construção de 50 
unidades habitacionais no município deAmargosa - Bahia, descritos no instrumento de projeto básic o em convênio com 
o Governo do Estado da Bahia, Convênio 321/2022/CONDER,através do menor preçoglobal, empreitada por preço global, de 
acordo com as especificações constantes neste Edital. 
X. LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E 
SESSÃO DE INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 
DATA: 21/07/2022 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL: Plenário da Prefeitura Municipal de Amargosa, situada na Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa, Bahia. 
XI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Unidade Gestora 
06.01 
Fonte 
24 
Projeto/Atividade 
2012 
Elemento de despesa 
449051 
XII. PRAZO DE VIGÊNCIA DOCONTRATO  
360 (Trezentos e sessenta) dias 
XIII. VALOR ESTIMADO DACONTRATAÇÃO  
R$ 3.735.949,05 (Três milhões e setecentos e trinta e cinco mil e 
novecentos e quarenta e nove reais e cinco centavos) 
XIV. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licit ação serão prestados pela 
Presidente da Comissão de Licitação e sua equipe de apoio, diariamente, até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para o 
recebimento dos envelopes da licitação, no Setor de Licitações e Contratos, Secret aria de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº  196, Amargosa, Bahia, nos horários de 
08h00min às e 12h00min e das 14h00min às 17h00min. Poderão ser solicitadas Informações sobre esta licitação através do e-
mail: licitacoes@margosa.ba.gov.br ou pelo Tel: (75) 3634-2735. 
 
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE 
Bárbara Maria Barbosa Costa 
Decreto nº. 064/2022, publicado no Diário Oficial do Município.

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
2 
 
A Comissão Permanente de Licitação designada peloDecreto nº. 064/2022, de 30/05/2022, leva 
ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993 e alterações, 
realizará licitação na modalidade de Concorrência Pública, do tipo "Menor Preço Global", sob o 
regime de empreitada por preço global, para a execução de obras/serviços da construção de 50 
unidades habitacionais no município de Amargosa - Bahia, descritos no instrumento de projeto 
básico em convênio com o Governo do Estado da Bahia, Convênio 
321/2022/CONDER,mediante as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. 
 
1. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos 
envelopes referentes a esta Concorrência Pública realizar- se-ão no primeiro dia útil de 
funcionamento da Prefeitura Municipal que se seguir. 
 
2. No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a esta Concorrência Pública, 
com respeito a: 
a) recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”; 
b) devolução dos envelopes “Proposta” às licitantes inabilitadas; e 
c) abertura dos envelopes “Proposta” das licitantes habilitadas. 
 
2. As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicadas mediante publicação 
no Diário Oficial do Município, disponível no endereço eletrônico 
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/ultimos-diarios/, pelo menos por 01 (um) dia, 
salvo com referência àquelas que puderem ser comunicadas diretamente, mediante ofício, aos 
representantes legais das licitantes, principalmente quanto a:  
a) habilitação ou inabilitação da licitante; 
b) julgamento das propostas;  
c) resultado de recurso porventura interposto;  
d) resultado de julgamento desta Concorrência Pública. 
 
4. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros 
assuntos relacionados a presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em 
participar do certame até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo 
deste Instrumento convocatório para a reunião de recebimento e abertura dos envelopes 
“Documentação” e “Proposta”. 
 
5. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos 
relacionados a presente licitação serão divulgados mediante publicação na web, no endereço 
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/ultimos-diarios/, cabendo as licitantes o ônus de 
acessá-lo para a obtenção das informações prestadas pela Comissão Permanente de Licitação.

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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
3 
 
I. DESCRIÇÃO DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa de engenharia para 
execução deobras/serviços daconstrução de 50 unidades habitacionais no município de 
Amargosa - Bahia, descritos no instrumento de projeto básico em convênio com o Governo do 
Estado da Bahia, Convênio 321/2022/CONDER, através do menor preço, conforme descrito no 
Anexo III–Memorial Descritivo e Especificações Técnicas deste Edital. 
 
1.2. Consideram- se como obra/serviço os serviços constantes nas Especificações Técnicas – 
Anexo II, parte integrante deste Edital. 
a) O local das referidas obras/serviços situa-se no Município, no endereço nos anexos. 
 
II. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
2.1. Poderão participar da presente Concorrência Pública, empresas que atenderem a toda s as 
condições exigidas para a necessária qualificação, satisfazendo as condições previstas neste 
edital devendo apresentar a documentação do item 5, conforme previsto nos artigos 27 a 31 da 
Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações e que tenham especificado, como objetivo social da 
empresa, expresso no estatuto ou contrato social, atividade pertinente e compatível com o 
objeto desta Concorrência Pública. 
 
2.2. Não poderão participar desta licitação: 
 
a) Interessados proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, 
na forma da legislação vigente; 
b) Interessados suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar com o 
Município de Amargosa, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993; 
c) Entidades estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes 
expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 
d) Interessados que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, 
concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 
e) O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; 
f) entidade empresarial responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da 
qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por 
cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; 
g) Servidor ou dirigente da Municipalidade ou secretaria responsável pela licitação;  
h) Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; 
i) Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 
8.666, de 1993.

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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
4 
 
2.3. Os representantes legais das empresas, bem como o público em geral, deverão estar 
usando máscara de proteção e manter a distância segura um do outro, conforme recomenda o 
Ministério da Saúde e a Secretaria de Saúde do Município de Amargosa/BA, tendo em vista 
estarmos enfrentando a pandemia COVID-19. Esta medida é necessária para que não haja a 
possível propagação do vírus. 
 
2.4. Será permitido no local da sessão pública apenas um representante por empresa a fim de 
evitarmos aglomerações. 
 
2.5. Todos os presentes na sessão se assim quiserem deverão levar sua garrafa de água.
 
 
 
III. DO PROCEDIMENTO 
 
3.1. O representante da licitante, identificado por documento hábil, deverá entregar, 
impreterivelmente, os envelopes “Documentação” e “Proposta” até o dia, horário e local já 
fixados no preâmbulo. 
a) Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, a não ser 
como ouvinte; 
b) As pessoas que não comprovarem possuir poderes para representação legal das licitantes 
somente poderão participar da sessão como ouvintes. 
 
3.2. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” n ão serão 
permitidas quaisquer retificações. 
 
3.3. Na primeira sessão, os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação serão 
abertos, na presença das interessadas, pela Comissão Permanente de Licitação, que fará a 
conferência e dará vista da documentação, a qual deverá ser rubricada por todos os 
representantes legais das licitantes presentes. 
 
3.3.1. Abertos os envelopes “Documentação”, a Comissão Permanente de Licitação, a seu juízo 
exclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o 
nome das habilitadas e das inabilitadas, devendo ser devolvidos às últimas os envelopes 
“Proposta”, devidamente fechados desde que não tenha havido recurso ou após sua 
denegação. 
 
3.4. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope 
“Documentação”, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta Concorrência

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5 
 
Pública ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação 
posterior. 
 
3.5. Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização 
de diligências ou consultas, a Comissão decidirá sobre a habilitação de cada licitante: 
a) Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato pela 
Comissão Permanente de Licitação e conduzam à interrupção dos trabalhos, serão elas 
consignadas em ata e a conclusão da habilitação dar-se-á em sessão convocada previamente, ou 
mediante publicação de aviso no Diário Oficial do Município. 
b) As licitantes serão convocadas a comparecer, ficando os envelopes “Proposta” sob a guarda 
da Comissão Permanente de Licitação, devidamente rubricados no fecho pelos seus membros e 
pelos representantes legais das licitantes presentes. 
c) Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão 
estabelecidos pela Comissão Permanente de Licitação para a abertura dos envelopes 
“Proposta”. 
 
3.6. Após a abertura dos envelopes “Documentação”, os demais, contendo as “Propostas”, 
serão abertos: 
a) Se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todas as licitantes ao 
direito de interposição de recurso; ou 
b) Depois de transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de 
recurso; ou 
c) Após dado a conhecer o deferimento ou indeferimento de recurso interposto. 
 
3.7. As aberturas dos envelopes “Documentação” e “Proposta” serão realizadas em sessão 
pública, da qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão 
Permanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes. 
a) Consideradas as ressalvas contidas neste Edital, qualquer reclamação deverá ser feita no ato 
da reunião pelos representantes legais das licitantes presentes; e 
b) A inabilitação da licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases 
subsequentes. 
c) Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes “Documentação” e 
“Proposta” em um único momento, em face do exame da documentação e da conformidade 
das propostas apresentadas com os requisitos deste edital, os envelopes não abertos, já 
rubricados no fecho, ficarão em poder da Comissão Permanente de Licitação até a data e 
horário marcados para prosseguimento dos trabalhos.

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3.8. Todos os documentos e igualmente as propostas serão rubricados pelos membros da 
Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes à 
sessão. 
 
3.9. Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo 
decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação. 
 
3.10. Ultrapassada a fase de habilitação das licitantes e abertas as propostas, não caberá 
desclassificá-las por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos 
supervenientes ou só conhecidos após o resultado do julgamento. 
 
3.11. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer 
fase desta Concorrência Pública, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar 
a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria 
constar originariamente das propostas. 
 
3.12. Considera-se como representante legal qualquer pessoa investida de poderes pela 
licitante, mediante contrato, procuração ou documento equivalente, para falar em seu nome 
durante a reunião de abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou à proposta. 
a) Entende-se por documento credencial: 
I - contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia da empresa licitante; 
II - procuração ou declaração da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa 
falar em seu nome em qualquer fase desta licitação; 
b) Cada representante poderá representar apenas uma licitante; 
c) O documento de representação poderá ser apresentado à Comissão Permanente de Licitação 
no início dos trabalhos, isto é, antes da abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”, ou 
quando esta o exigir;  
d) A não apresentação do documento legal de representaç ão não inabilitará a licitante, mas 
impedirá o seu representante de se manifestar e responder em seu nome. 
 
3.13. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como 
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida 
pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, 
expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para 
microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu 
enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado 
e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 
14/12/2006.

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3.14. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem 
assim o não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, 
inviabilizará a participação do (s) licitante (s) no certame. Neste caso, o (s) portador (es) dos 
envelopes poderá (ão) assistir apenas como ouvinte (s), não podendo rubricar documentos 
ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se manifestar ou interferir no 
desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação de credenciamento 
estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será 
entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida,  uma 
vez que citado documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a disputa. 
 
3.15. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a 
conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do 
direito ao recurso. 
 
3.16. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas 
empresas pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação 
(transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação 
ou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela 
Comissão Permanente de Licitação. 
 
IV - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES 
 
4.1. Até o dia, horário e local fixados no preâmbulo deste Edital, cada licitante deverá 
apresentar à Comissão Permanente de Licitação, simultaneamente, sua documentação e 
propostas de preço, em envelopes separados, fechados e rubricados no fecho, contendo em 
suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, além da razão social e do CNPJ da 
licitante, os seguintes dizeres: 
 
 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 004/2022 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
DOCUMENTAÇÃO - ENVELOPE Nº 01 
 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 004/2022 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02

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V - DA HABILITAÇÃO  - ENVELOPE N° 1 (DOCUMENTAÇÃO) 
 
5.1. A CPL verificará, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o 
eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de 
sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos 
seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-
Geral da União (
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, 
mantido pelo Conselho Nacional de Justiça 
(
www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
5.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de 
eventual matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 
da Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de 
improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por 
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
5.1.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a presidente reputará o 
licitante inabilitado. 
 
5.2. A licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 01, devidamente acompanhado de 
Termo de Abertura e de Encerramento,os documentos relacionados a seguir, bem assim 
aqueles relacionados no item Vdeste Edital. 
 
5.2.1. Relativos à Habilitação Jurídica: 
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
Obs. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da 
última Alteração contratual consolidação respectiva e em vigor. 
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de 
diretoria em exercício; e 
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em 
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo 
Órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 
 
5.2.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:

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a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao domicílio ou sede da 
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; 
Obs. Em razão de o objeto do certame se referir à prestação de serviços deverá ser 
apresentada, obrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal 
do domicílio ou sede da licitante. 
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou 
sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por 
Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos 
sociais instituídos por lei. 
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
f) Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte 
deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade 
fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 
g) A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade 
fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no 
decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de 
regularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015. 
 
5.2.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: 
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a 
sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando 
encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base 
a variação, ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, 
publicado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV ou de outro indicador que o venha substituir.  
Obs. Serão considerados aceitos como na forma da lei
 o balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis assim apresentados: 
1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): 
- publicados em Diário Oficial; ou 
- publicados em jornal de grande circulação; ou 
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da 
licitante. 
 
2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): 
- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, 
devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro

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órgão equivalente, ou 
- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou 
autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  
 
3 - Sociedade criada no exercício em curso: 
-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta 
Comercial da sede ou domicílio da licitante. 
 
4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por 
Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho 
Regional de Contabilidade. 
 
b) A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência 
Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão apresentar o valor mínimo igual a 1,00 (u m), 
resultantes da aplicação das seguintes fórmulas: 
 
LG  = ATIVO CIRCULANTE  +  REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
 
        PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 
 
SG = _____________ATIVO TOTAL_____________________ 
       PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 
 
LC  =  ATIVO CIRCULANTE 
              PASSIVO CIRCULANTE 
 
Obs. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao 
balanço; 
1 - Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os 
cálculos; 
 
2 - Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, 
juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente. 
c)  Certidão Negativa de Concordata e Falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa 
jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. 
d) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de 
abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de 
abertura e encerramento.

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5.2.3.1. Guia de recolhimento de garantia. A licitante deverá recolher à Tesouraria da 
PREFEITURA a importância ou documento hábil, no montante de R$ 37.359,49 (trinta e sete 
mil trezentos e cinquenta e nove reais e quarenta e nove centavos). 
 
5.2.3.1.1. A garantia na modalidade caução em dinheiro deverá ser recolhida até o dia 18 de 
julho de 2022, vedado o seu recolhimento em data posterior. 
 
5.2.3.1.2. A garantia de que trata o subitem 2.3.1.4.3. poderá ser prestada em qualquer das 
modalidades previstas no subitem 2.3.1.4.3.3. adiante descrito, com validade mínima de 60 
(sessenta) dias, contados da data da sessão de recepção dos envelopes de Habitação e Proposta 
Comercial. 
 
5.2.3.1.3. São modalidades de garantia: 
 
a) caução em dinheiro; 
b) títulos da dívida pública; 
c) seguro-garantia; 
d) fiança bancária. 
 
5.2.3.1.4. Na hipótese da ocorrência de recursos administrativos e/ou judiciais, 
obrigatoriamente, a licitante deverá providenciar a revalidação do prazo da garantia de 
participação prestada, sob pena de decair do direito de participar das fases subsequentes desta 
licitação. 
 
5.2.3.1.5. A garantia de participação de que trata o subitem 5.2.3.1.3. será liberada para as 
licitantes inabilitadas em até 5 (cinco) dias úteis depois de esgotada à fase de habilitação, ou 
naquele mesmo prazo, depois de transcorrida a adjudicação desta licitação, para as licitantes 
classificadas na proposta comercial, exceto quanto à garantia da adjudicatária desta licitação, a 
qual somente poderá ser liberada, no mesmo prazo, após a data de assinatura do termo de 
contrato. 
 
5.2.4. Relativos à Qualificação Técnica: 
 
a) Prova de inscrição ou registro da licitante (certidão da pessoa jurídica), junto ao Conselho 
Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA ou Conselho Regional de 
Arquitetos e Urbanistas (CAU), conforme for o caso, competente da região a que estiver 
vinculada a sede ou domicílio da licitante, que comprove atividade relacionada com o objeto, 
dentro do prazo de validade;

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12 
 
b) Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de 
capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente 
identificada, em nome do contratado, relativo à execução de serviço de engenharia, compatível 
em características, quantidades e prazos com o objeto presente, envolvendo as parcelas de 
maior relevância e valor significativo do objeto. Será admitida, para fins de comprovação de 
quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados 
de forma concomitante, conforme abaixo: 
 
 Embasamento de pedra/bloco – Comprovação mínima de 250,00 m³; 
 Alvenaria de vedação – Comprovação mínima de 3.130,00 m²; 
 Trama de madeira de telhado – Comprovação mínima de 1.270,00 m²; 
 Execução de reboco/massa única/emboço – Comprovação mínima de 6.250,00 m²; 
 Ainda, a licitante deverá comprovar mediante a apresentação de Atestado de 
Capacidade Técnica, a execução anterior de construção de residências. 
Comprovação mínima 25 unidades. 
 
 
b.1) Os atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos, deverão ter as informações 
constantes abaixo: 
 
 Descrição das características técnicas das obras ou serviços e atestar a execução 
parcial ou total do objeto do contrato; 
 Firma do representante legal do contratante; 
 Data de emissão; 
 Menção ao documento de responsabilidade técnica expedido em razão das obras ou 
serviços executados (ART/RRT); 
 Informações quanto a autoria do documento, como nome completo e endereço. 
 
 
c) Comprovação da capacitação técnico profissional, mediante apresentação de Certidão 
de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da 
legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica 
que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o 
Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as 
parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, conforme abaixo: 
 
 Embasamento de pedra; 
 Alvenaria de vedação; 
 Trama de madeira de telhado; 
 Execução de reboco/massa única/emboço;

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13 
 
A comprovação de vínculo profissional será efetuada por meio da apresentação da cópia da 
carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante, ou do contrato social 
da licitante em que conste o profissional como sócio, ou ainda do contrato de trabalho ou 
prestação de serviços. 
 
d) Declaração indicando o nome, CPF e nº do registro na entidade profissional competente do 
responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta 
Concorrência Pública. 
Obs. O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados de 
responsabilidade técnica apresentados para qualificação técnica da licitante. 
 
e) Declaração da licitante de que, por intermédio de representante legal devidamente 
qualificado para esse fim, vistoriou o local onde serão executados os serviços e de que é 
detentora de todas as informações necessárias, conforme modelo constante no Anexo deste 
Edital. 
 
5.2.5. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com 
menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e a de qualquer 
trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 
(quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei n.º 
9.854/99). 
 
5.2.6 Apresentar Declaração de conhecimento e atendimento às diretrizes, normas, legislações 
ambientais e medicina do trabalho, em especial a NR – 4, NR – 6 e NR 10. 
 
Observações: 
 
I - Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues 
acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e 
também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. 
Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão 
ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e 
Documentos. 
 
II - As declarações relacionadas no item V – Da Habilitação, deverão estar emitidas em papel 
timbrado dos Órgãos ou Empresas que as expediram.

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14 
 
III - O representante legal que assinar pela empresa licitante os documentos de que trata o  item 
V – Da Habilitação deverá estar credenciado para esse fim, comprovando seu credenciamento, 
caso a Comissão Permanente de Licitação exija tal comprovação. 
 
IV - Os documentos pertinentes e exigidos neste Edital, dentro do Envelope nº 01, deverão ser 
entregues numerados sequencialmente e na ordem indicada neste Edital, a fim de permitir 
maior rapidez durante a conferência e exame correspondente. Os documentos complementares 
deverão ser colocados no final da pasta, após os documentos exigidos no Edital. 
 
V - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: 
a) Em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo; 
b) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou 
c) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; 
d) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, 
comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 
e) Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em 
nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante; 
f) Datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura do Envelope n.º 01, 
quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor(a); e 
g) Não se enquadram no prazo de que trata este item os documentos que, pela própria 
natureza, não apresentam prazo de validade, que é o caso dos atestados de capacidade 
(responsabilidade) técnica, registros de inscrição, contratos sociais e alterações contratuais, 
balanços patrimoniais e outros documentos correlatos e afins.  
 
VI - Os documentos exigidos nesta Concorrência Pública poderão ser apresentados no original, 
por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por membro da 
Comissão Permanente de Licitação ou publicação em órgão da imprensa oficial. 
 
VII - Os documentos poderão autenticados pela Comissão Permanente de Licitação, a partir 
do original, no dia marcado para o recebimento e abertura dos envelopes documentação; 
a) Serão aceitas somente cópias legíveis; 
b) Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas; e, 
c) A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer 
documento, sempre que julgar necessário. 
 
VI - DA VISITA TÉCNICA 
  
6.1 Os interessados poderão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, das condições 
gerais e finais, e particulares do objeto da presente licitação e das áreas onde serão executados

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15 
 
os serviços, através de Visita Técnica, devendo verificar as condições atuais e não podendo 
invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da 
proposta ou do integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores 
sob quaisquer alegações. 
 
6.2. O prazo para vistoria iniciar- se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, 
estendendo-se até o quinto dia útil que anteceder à data prevista para abertura dos envelopes;  
 
A visita técnica poderá ser efetuada pelo responsável técnico da Empresa, sob pena de 
inabilitação, realizada para dar conhecimento aos licitantes das peculiaridades dos serviços a 
serem executados (características locais, as distancias e situação que as mesmas se encontram) 
através da Prefeitura Municipal de Amargosa, até o 5º(quinto) dia útil que anteceder a data de 
realização do certame.  
6.3 - A empresa interessada poderá se fazer presente na visita, por pessoal por ela legalmente 
designada, comprovando a sua condição de representante, portando os seguintes documentos: 
 
a) Carta de credenciamento emitida pela empresa; 
b) Documento de Identidade Civil ou profissional em origem. 
 
6.4. As empresas interessadas poderão comparecer na Secretaria Municipal de Serviços 
Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP (agendamento contato: 75-3634-3977, 
devidamente representada pelo seu Responsável Técnico. Após realizada a Visita Técnica será 
emitido o respectivo atestado de Visita, que deverá ser juntado aos Documentos de 
Habilitação.  
 
6.5. Poderá constar do envelope de habilitação a declaração de visita emitida pela Secretaria 
Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP em nome 
responsável técnico da Empresa que realizou a visita. 
 
6.6. A empresa interessada poderá optar pela apresentação uma declaração formal de pleno 
conhecimento das condições e peculiaridades do serviço objeto do certame, para atender a 
realização de Vistoria conforme os precedentes constantes dos Acórdãos 800/2008, 890/2008, 
1.174/2008, 2.150/2008 e 727/2009, todos do Plenário do Tribunal de Contas da União /TCU. 
 
VII - DA PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 
 
7.1. A proposta de preço contida no Envelope nº 02 deverá conter os seguintes documentos, 
devendo ser acompanhada de Termo de Abertura e de Encerramento:

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16 
 
a) Proposta de preços, conforme modelo constante do AnexoVIII; 
b) Planilha Orçamentária, no mesmo formato do Anexo V – Orçamento Estimativo. Não 
deverão ser omitidos ou modificados os valores das quantidades expressas nesta planilha 
orçamentária, bem como não deverão ser formuladas ou propostas alterações nas 
especificações dos serviços, sob pena de desclassificação da licitante; 
c) Planilha de Composição de Custos Unitários. 
c.1.) A licitante deverá apresentar composição unitária de todos os itens e subitens  que 
compõem o Anexo VI – Orçamento Estimativo, todavia não é preciso repetir a composição de 
preços para os serviços que apareçam mais de uma vez no Orçamento Estimativo da Prefeitura. 
d) Planilha de Composição de BDI, conforme modelo proposto no Anexo IV; 
e) Cronograma de Execução Físico-Financeira, conforme modelo do Anexo V; 
f) Dados do representante legal da empresa que assinará o contrato, na hipótese da empresa 
licitante ser declarada vencedora do certame. 
 
7.1.1. A não apresentação de qualquer dessas planilhas e composições acarretara a 
desclassificação da licitante. 
 
7.1.2. Em caso de divergência entre o preço constante da Planilha de Composição de Custos 
Unitários e o constante da Planilha Orçamentária Sintética, prevalecerá o primeiro. Em caso da 
ocorrência de quaisquer divergências os valores formais e propostos serão corrigidos pela 
Comissão Permanente de Licitação, ficando o licitante obrigado a acatar as alterações, sob pena 
de desclassificação da proposta. 
 
7.2. A proposta de preços deverá ser apresentada da seguinte forma:  
a) De preferência emitida por computador, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, 
acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricada; 
b) Fazer menção ao número desta Concorrência Públicae conter a razão social da licitante, o 
CNPJ, número(s) de telefone(s) e de fax e, se houver, e-mail e o respectivo endereço com CEP, 
podendo fazer referência ao banco, à agência e respectivos códigos e o n.º da conta para efeito 
de emissão de nota de empenho e posterior pagamento; 
c) Conter quaisquer outras informações julgadas necessárias e convenientes pela licitante. 
 
7.3. As licitantes deverão, para fins de elaboração da proposta, verificar e comparar todos os 
projetos fornecidos para execução dos serviços. No caso de falhas, erros, discrepâncias ou 
omissões, bem como transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá à 
licitante formular imediata comunicação escrita à Comissão Permanente de Licitação, no prazo 
estabelecido neste Edital, para fins de esclarecimento por parte da Comissão.

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7.4. Em nenhuma hipótese o conteúdo das propostas poderá ser alterado, seja com relação às 
características técnicas, marcas, modelos, prazo de entrega, prazo de garantia e preço dos 
serviços, equipamentos e materiais ou de qualquer outra condição que importe modificação 
dos seus termos originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar apenas falhas formais, 
alterações essas que serão analisadas pela Comissão Permanente de Licitação. 
 
7.5. Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Permanente de Licitação quaisquer erros 
aritméticos, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o 
total do item, quando prevalecerá sempre o primeiro; 
 
7.6. A falta de data e/ou rubrica da proposta somente poderá ser suprida pelo representante 
legal presente à reunião de abertura dos envelopes “Proposta” e com poderes para esse fim, 
podendo ser desclassificada a licitante que não satisfizer tal exigência;  
 
7.7. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser suprida com aqueles 
constantes dos documentos apresentados dentro do Envelope n.º 01 - “Documentação”. 
 
VIII - DOS PREÇOS 
 
8.1. A licitante deverá indicar os preços unitário e total por item e subitem, e, ainda, o global da 
proposta, conforme documentos exigidos no presente instrumento convocatório. 
 
8.2. Os quantitativos indicados nas Planilhas constante deste Edital são meramente estimativos, 
não acarretando à Prefeitura Municipal qualquer obrigação quanto a sua execução ou 
pagamento, todavia não deverão ser alterados pelos licitantes, sob pena de desclassificação.  
 
8.3. A data-base da planilha orçamentária que fundamenta o presente processo licitatório é 
abril de 2022,
 mês de elaboração do Orçamento Estimativo da Prefeitura Municipal de 
Amargosa; 
 
8.4. As composições de custos unitários elaboradas pela Prefeitura Municipal são instrumentos 
para elaboração do seu próprio orçamento estimativo. Cada empresa licitante deverá elaborar 
suas composições de custos incluindo todos os materiais, equipamentos e mão- de-obra que 
entenderem necessários para a conclusão do serviço, de acordo com a especificação técnica, não 
podendo alegar posteriormente que a Prefeitura deixou de considerar quaisquer requisitos. 
 
8.5. Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os 
equipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvimento dos 
trabalhos, enfim, quaisquer outras despesas necessárias à realização dos serviços, bem assim,

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deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos. Os impostos, as taxas, as 
despesas indiretas e o lucro bruto da licitante deverão estar considerados em item específico-
BDI, conforme Modelos constantes dos Anexos deste Edital.  
 
8.6. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de 
exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer 
alteração. 
 
8.7. Só será aceita cotação em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismo arábico e 
também por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência.  
 
8.8. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites 
estabelecidos na legislação tributária. 
 
IX - DA COMPOSIÇÃO DO BDI 
 
9.1. Todas as licitantes deverão apresentar, como parte integrante de suas propostas, 
composição analítica do BDI (bonificação e despesas indiretas) segundo a fórmula: 
 
   
 
 
 
onde: 
 
AC = taxa de rateio da Administração Central; 
S+G = seguro e garantia; 
R = taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento; 
DF = taxa das despesas financeiras; 
L = taxa de lucro; 
CP = taxa de tributos (COFINS e PIS); 
ISS = tributos sobre serviços; 
CRPB = contribuição previdenciária sobre receita bruta. 
 
Observação: A parcela I deverá considerar os valores de PIS, CONFINS e ISS.

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19 
 
9.2. O valor do BDI a ser proposto poderá variar a percentuais superiores aos indicados no 
Orçamento Estimativo de acordo com os custos apropriados por cada licitante, desde que 
sejam apresentados os valores dos impostos considerados como incidentes sobre o faturamento 
e as demais parcelas de composição do BDI. Todos os percentuais considerados deverão ser 
expressos abertamente na composição do BDI e deverão guardar coerência com a realidade dos 
fatos e a legislação vigente não podendo ser, posteriormente, alegado pelo licitante como não 
considerado. 
 
9.3. Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de 
Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser 
incluídos no BDI, nos termos do art. 9º, II do Decreto 7.983, de 2013 (TCU, Súmula 254). 
 
9.4. Empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de 
ISS, PIS e COFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis as alíquotas a que estão 
obrigadas a recolher, conforme previsão contida no Anexo IV da Lei Complementar 123/2006. 
 
9.5. Composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não poderá 
incluir os gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, 
Sebrae etc.), conforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar; 
 
9.6. na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço 
desses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de ref erência 
especificada no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença 
percentual entre o valor do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, 
com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do 
percentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da 
Constituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto n. 7.983/2013. 
 
X - DOS PRAZOS 
 
1.10.1. O prazo para execução objeto destes será de 360 (Trezentos e sessenta) dias corridos, 
contados a partir da assinatura do Contrato. 
10.1.1. O prazo para início da obra/serviços será de até 10 (dez) dias corridos contado do 
recebimento da Ordem de Serviço expedida pela Prefeitura Municipal; e o da conclusão, o 
proposto pela contratada, se inferior ao máximo definido no item 10.1.

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10.2. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser 
previamente comunicado Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da 
Cidade – SEMOP. 
 
10.2.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários dependerão de prévia 
e formal comunicação a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da 
Cidade – SEMOP e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço 
pactuado para a execução da obra ora licitada, razão pela qual será improcedente a 
reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico- financeiro, bem, ainda, “horas -
extras” ou “a dicionais-noturnos”, uma vez que a contratada se obrigará a dimensionar o 
horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados nesta Concorrência Pública . 
 
10.3. O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior à 05 (cinco) anos, contado do Termo 
de Recebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade 
competente. 
 
10.4. A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contada da data 
estabelecida no preâmbulo desta Concorrência Públicapara o recebimento dos envelopes 
“Documentação” e “Proposta”. 
 
10.5. Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam expressamente 
indicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento. 
 
10.6. O prazo previsto no item 10.1.1, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando 
solicitado pela contratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, 
devidamente comprovado e aceito pela Prefeitura Municipal.  
 
10.7. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de 
validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Prefeitura 
Municipal, poderá ser solicitada prorrogação geral da validade referida a todas as licitantes 
classificadas, por igual prazo, no mínimo. 
 
10.8. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento e início da abertura dos envelopes, 
sem a solicitação ou a convocação de que tratam o item 10.4, respectivamente, as licitantes 
ficam liberadas dos compromissos assumidos. 
 
XI - DO ENQUADRAMENTO LEGAL DA LICITAÇÃO

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11.1. Trata-se de licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA , do tipo “MENOR 
PREÇO” enquadrada nos artigos 10, inciso II, alínea “a”, 22, inciso II, 23, inciso I, alínea b, § 
4º e 45, § 1º, inciso I, todos da Lei n.º 8.666/93. 
 
XII - DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
12.1. Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I e II 
da Lei n.º 8.666/93, as propostas que: 
I - as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação; 
II - propostas com valor global superior ao limite estabelecido no Orçamento Estimativo ou 
com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter 
demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos 
insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são 
compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente 
especificadas no ato convocatório desta Concorrência Pública. 
 
12.2. Consideram-se manifestamente inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 
70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: 
a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor 
orçado pela Administração; ou, 
b) Valor orçado pela Administração. 
 
12.2.1. Das licitantes classificadas na forma das alíneas “a” e “b” do item 12.2 , cujo valor global 
da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas 
“a” e “b” desta Condição, será exigida, para assinatura do contrato, prestação de garantia 
adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei 8.666/93, igual a diferença 
entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta. 
 
12.3. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem 
desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar às licitantes o prazo de 08 
(oito) dias úteis para apresentação de nova documentação e/ou de outras propostas, 
escoimadas das causas referidas na condição anterior. 
 
XIII - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
 
13.1. Após analisar a conformidade das propostas com o estabelecido nesta Concorrência 
Públicae seus Anexos será declarada como mais vantajosa para a Administração a oferta de 
menor preço global.

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22 
 
13.1.1. Considera-se preço global o valor total apurado na proposta, ou seja, o somatório de 
todos os itens da planilha de preços apresentada. 
 
13.2. A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao 
Quadro de Pessoal da Prefeitura e/ou Consultores ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas 
estranhas a ele, para orientar-se na sua decisão. 
 
13.3. A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar das licitantes, para 
efeito de análise e caso entenda necessário, a apresentação das seguintes informações: 
a) Relação da marca e do modelo dos materiais considerados na composição dos preços 
ofertados. 
 
13.4. A Comissão Permanente de Licitação efetuará análise individual dos preços unitários 
cotados nas propostas das licitantes. 
 
13.4.1. Caso se verifique na proposta de menor valor global a ocorrência de itens com preços 
superiores aos limites determinados pela Prefeitura Municipal (Anexo V I - Orçamento 
Estimativo), a licitante deverá apresentar relatório técnico circunstanciado, justificando a 
composição e os preços unitários ofertados. 
 
13.4.2. Caso as justificativas apresentadas não sejam acatadas pela Comissão Permanente de 
Licitação, a licitante deverá adequar sua proposta ao orçamento base elaborado pela Prefeitura, 
sob pena de desclassificação da proposta. 
 
13.4.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista nesta Concorrência 
Pública, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, preço ou vantagem 
baseados nas ofertas das demais licitantes.  
 
13.4.4. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios 
ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos 
dos respectivos encargos, ainda que esta Concorrência Pública, não tenha estabelecido limites 
mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio 
licitante, para os quais ele renuncie expressamente a parcela ou à totalidade da remuneração.  
 
13.5. À Comissão Permanente de Licitação, além do recebimento e exame das propostas, caberá 
o julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas, bem como em seus Anexos, e a 
decisão quanto às dúvidas ou omissões deste Edital. 
 
XIV - DO DESEMPATE

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23 
 
 
14.1. No caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio em ato público, 
para o qual todas as licitantes serão convocadas. 
 
XV - DO DIREITO DE PETIÇÃO 
 
15.1. Observado o disposto no artigo 109 da Lei n.º 8.666/93, a licitante poderá apresenta r 
recurso aPresidente da Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a 
contar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação da 
licitante ou do julgamento das propostas, anulação ou revogação desta Concorrência Pública. 
 
15.1.1. Para efeito do disposto no § 5º do art. 109 da Lei n.° 8.666/93, ficam o s autos desta 
Concorrência Públicacom vista franqueada aos interessados. 
 
15.2. Interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes que poderão impugná-lo no 
prazo de 05 (cinco) dias úteis. Findo esse período, impugnado ou não o recurso, a Comissão 
Permanente de Licitação poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar a sua decisão 
ou fazê-lo subir, devidamente informado, a Prefeito Municipal. 
 
15.3. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante que pretender 
modificação total ou parcial das decisões da Comissão Permanente de Licitação deverão ser 
apresentados por escrito, exclusivamente, anexando-se ao recurso próprio. 
 
15.3.1. O recurso interposto deverá ser comunicado à Comissão Permanente de Licitação, logo 
após ter sido protocolizado no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal. 
 
XVI - DA ADJUDICAÇÃO 
 
16.1. A execução dos serviços correspondentes ao objeto será adjudicada de formapor LOTE , 
depois de atendidas as Condições desta Concorrência Pública. 
 
XVII - DO TERMO DE CONTRATO 
 
17.1. Sem prejuízo do disposto no Capítulo III a IV da Lei n.º 8.666/93, o contrato referente a 
contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços do CENTRO 
EDUCACIONAL INFANTIL MARÍLIA CHAGAS SAMPAIO, no município de AMARGOSA-
Bahia, através do menor preço por lote , será formalizado e conterá, necessariamente, as 
Condições já especificadas neste Ato Convocatório.

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17.2. Quaisquer condições apresentadas pela adjudicatária em sua proposta, se pertinentes, 
poderão ser acrescentadas ao contrato a ser assinado. 
 
XVIII - DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO 
 
18.1. A prefeitura Municipal convocará oficialmente à adjudicatárias, durante a validade da sua 
proposta para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato sob pena de decair 
o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. 
 
18.2. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando 
solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e 
aceito pela Prefeitura Municipal. 
18.3. É facultado à Prefeitura Municipal, quando a convocada não assinar o referido documento 
no prazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de 
classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira 
classificada, inclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar esta Concorrência Pública , 
independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. 
 
18.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o 
instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal, caracteriza o 
descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente 
estabelecidas. 
 
18.5. O disposto nesta sub-condição não se aplica às licitantes convocadas nos termos do art. 64, 
§ 2º da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que não aceitarem a contratação, nas mesmas 
condições propostas pela contratada, inclusive quanto ao prazo e preço. 
 
XIX - DAS CONSIDERAÇÕES ESPECÍFICAS 
 
19.1. No caso de divergência de informações entre os desenhos de execução dos projetos e as 
especificações, prevalecerá primeiramente o contido nas especificações, seguido da planilha 
orçamentária e, por último, dos desenhos, sempre consultada a Fiscalização. 
 
19.2. As dúvidas e/ou omissões, porventura existentes nas Especificações constantes do Anexo 
I a III deste Edital, serão resolvidas pela Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura. 
 
19.3. Todos os trabalhos deverão ser executados por mão- de-obra qualificada, devendo a 
contratada estar ciente das normas técnicas da ABNT, correspondentes a cada um dos serviços 
constantes das Especificações Técnicas.

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25 
 
 
19.4. A contratada ficará obrigada a executar fielmente os serviços programados nas 
especificações, não se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância da 
Prefeitura Municipal. 
 
19.5. A contratada deverá manter, durante toda a execução da obra, em local estratégico, 
“container” tipo caçamba, para o recolhimento diário dos entulhos provenientes da obra. 
 
XX - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 
 
20.1. A licitante deverá indicar em sua proposta, ou encaminhar até a data de assinatura do 
contrato, o nome e o número do telefone do seu preposto, que estará sujeito à aceitação da 
Prefeitura Municipal, para representá-la na execução do contrato. 
 
20.2. Em caso de dúvida, a interessada deverá contatar a Comissão Permanente de Licitação da 
Prefeitura Municipal, noSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças 
e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, 
Amargosa, Bahia  ou Telefones (075) 3634-2735ou pelo e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br,no horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 
17h00min, para obtenção dos esclarecimentos que julgar necessários. 
 
XXI - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 
 
21.1. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do presente Edital, até 05 
(cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação 
(Documentação), devendo a Prefeitura Municipal, por intermédio da Comissão Permanente de 
Licitação, julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis. 
 
21.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Prefeitura Municipal a 
licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data marcada para recebimento 
dos envelopes “Documentação” e “Proposta”, apontando a s falhas ou irregularidades que o 
viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 
 
21.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar desta 
Concorrência Públicaaté o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 
 
21.4. A impugnação interposta deverá ser comunicada à Comissão Permanente de Licitação, 
logo após ter sido protocolizada no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal.

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XXII - DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA 
 
22.1. A Prefeitura Municipal, com relação a esta Concorrência Pública: 
a) Deverá anulá-la, se houver ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante 
parecer escrito e devidamente fundamentado; ou 
b) Poderá revogá-la, a seu juízo, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse 
público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente 
para justificar tal conduta; ou 
c) Poderá transferir a data de abertura dos envelopes Documentação e Propostas, por sua 
conveniência exclusiva. 
 
22.2. Será observado, ainda, quanto ao procedimento desta Concorrência Pública: 
a) A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de 
indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93; 
b) A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado, ainda, o dispositivo 
citado na alínea anterior; e 
c) No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla 
defesa. 
 
XXIII – DA DOTAÇÃO 
23.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de recursos alocados no 
Orçamento Anual vigente, na seguinte dotação orçamentária, sem prejuízo de outras 
incorporadas ao contrato decorrente desta Licitação mediante apostilamento: 
 
Unidade Orçamentária: 06.01- Secretaria Municipal de Serviço Público, Obras e Planejamento da 
Cidade Projeto/Atividade: 2012- Gestão das Ações Coordenadoria Municipal de Defesa Civil-
COMED 
ELEMENTO: 44.9.0.51.00 – Obras e Instalações 
FONTE DE RECURSO: 24 
 
XXIV – DOS ANEXOS 
24.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos: 
 
ANEXO I –PROJETO BÁSICO  
ANEXO II –MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 
ANEXO III –COMPOSIÇÕES 
ANEXO IV-MODELO DE BDI 
ANEXO V - CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO 
ANEXO VI- PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

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27 
 
ANEXO VII – PLANTAS E PROJETOS 
ANEXO VIII- MODELO DE PROPOSTA 
ANEXO IX– MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V - HABILITAÇÃO 
ANEXO X–MINUTA DE CONTRATO 
 
24.2. Os anexos que não constarem no edital serão enviados aos interessados que solicitarem 
através do e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br . 
 
XV - DO FORO 
25.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de 
Amargosa. 
 
Comissão Permanente de Licitação, em 15 de junho de 2022. 
 
 
Bárbara Maria Barbosa Costa 
Presidenta da CPL

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ANEXO I – PROJETO BÁSICO  
CONSTRUÇÃO DE 50 UNIDADES HABITACIONAIS NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
- BAHIA. 
1.OBJETIVO 
 
Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de CONSTRUÇÃO 
DE 50 UNIDADES HABITACIONAIS NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BAHIA, descritos 
neste instrumento de projeto básico em convênio com o governo do Estado da Bahia, Convênio 
321/2022. 
 
2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
As obras/serviços,objeto deste certame, advirão conforme Projeto e Especificações Técnicas. 
A PROPONENTE deve considerar nos preços unitários correspondentes propostos, todos os 
materiais e serviços necessários, bem como, mobilização, deslocamentos, desmobilização, leis 
sociais, transporte, alimentação, seguros, lucro, despesas indiretas, etc. 
Qualquer dúvida sobre as obras/serviços será dirimida pela Fiscalização, que se norteará pelo 
Projeto Básico. 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA poderá ordenar à contratada a suspensão de 
qualquer trabalho que possa ser danificado ou prejudicado pelas condições temporárias ou de 
acordo com a sua conveniência. A CONTRATADA não terá o direito a reclamação judicial ou 
extrajudicial devido a este motivo. 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA se desobriga do fornecimento de água, 
energia elétrica ou quaisquer outros serviços à CONTRATADA. 
 
3. ESTIMATIVA DE CUSTO 
 
O custo total para a execução dos serviços com BDI incluso, segundo orçamento global 
estimado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA é de R$ 3.735.949,05 (Três 
milhões, setecentos e trinta e cinco mil, novecentos e quarenta e nove reais e cinco centavos), 
conforme especificado de forma unitária em planilha anexa.  
 
Todas as propostas deverão ter como parâmetro o valor acima descrito e será irreajustável. 
 
 
4. SUB-CONTRATAÇÃO 
 
Será aceito a subcontratação dos serviços em até 50%.

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5. CONSÓRCIO 
 
Não será aceito consórcio para a execução dos serviços. 
 
6. VISITA 
 
A licitante deverá estar plenamente informada de tudo que se relacione com a natureza e 
localização dos serviços, suas condições gerais, locais e tudo que possa influir nos seus custos. 
A LICITANTE deverá apresentar documento afirmando que conhece as condições para a 
execução dos serviços. 
 
7. PRAZO DE EXECUÇÃO 
 
O prazo para execução objeto destes será de 360 (trezentos e sessenta)dias corridos,contados a 
partir da assinatura do Contrato. 
 
8. PRAZO DE GARANTIA 
 
A licitante vencedora deverá fornecer garantia de execução e valor, na forma prevista na Lei n º 
8.666/93 de 21 de junho de 1993. 
 
9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 
 
As faturas deverão vir acompanhadas da documentação justificadora relativa acadaserviço 
faturado, devidamente atestada pela Fiscalização. 
 
As mesmas só serão liberadas para pagamento após aprovadas pela área gestora, estar isentas 
de erros ou omissões; sem o que, serão, de forma imediata, devolvidas à CONTRATADA para 
correções. 
 
Os documentos de cobranças indicarão, obrigatoriamente, o número e a data de emissão da(s) 
Nota(s) de Empenho emitida(s) pela PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, e que 
cubram a execução das obras/serviços. 
 
10. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS 
 
Deverá ser apresentado na documentação da licitação os itens abaixo relacionados:

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30 
 
10.1.Registro ou inscrição da empresa contratada no CREA (Conselho Regional de Engenharia 
e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de 
atuação previstas no projeto básico, em plena validade;  
 
10.2.Quanto à capacitação técni co-operacional: apresentação de um ou mais atestados de 
capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente 
identificada, em nome do contratado, relativo à execução de serviço de engenharia, compatível 
em características, quantidades e prazos com o objeto presente, envolvendo as parcelas de 
maior relevância e valor significativo do objeto. Será admitida, para fins de comprovação de 
quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados 
de forma concomitante, a saber: 
 
10.2.1. Embasamento de pedra/bloco – Comprovação mínima de 250,00 m³; 
10.2.2. Alvenaria de vedação – Comprovação mínima de 3.130,00 m²; 
10.2.3. Trama de madeira de telhado – Comprovação mínima de 1.270,00 m²; 
10.2.4. Execução de reboco/massa única/emboço – Comprovação mínima de 6.250,00 m²; 
10.2.5. Ainda, a licitante deverá comprovar mediante a apresentação de Atestado de 
Capacidade Técnica, a execução anterior de construção de residências. Comprovação 
mínima 25 unidades. 
 
 
10.3. Os atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos, deverão ter as seguintes 
informações: 
 
10.3.1.Descrição das características técnicas das obras ou serviços e atestar a execução parcial 
ou total do objeto do contrato; 
10.3.2.Firma do representante legal do contratante; 
10.3.3.Data de emissão; 
10.3.4.Menção ao documento de responsabilidade técnica expedido em razão das obras ou 
serviços executados (ART/RRT); 
10.3.5.Informações quanto a autoria do documento, como nome completo e endereço. 
 
 
10.4. Comprovação da capacitação técnico profissional, mediante apresentação de Certidão 
de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da 
legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica 
que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o 
Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as 
parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, a saber:

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31 
 
 
10.4.1. Embasamento de pedra; 
10.4.2. Alvenaria de vedação; 
10.4.3. Trama de madeira de telhado; 
10.4.4. Execução de reboco/massa única/emboço. 
 
11. INSTALAÇÃO, MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO: 
 
A instalação, mobilização e desmobilização referem-se às atividades de estruturação física e de 
equipar os ambientes de trabalho, cujo custo, será diluído no preço global da obra. 
 
12. PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA 
 
Deverá ser apresentado na documentação da licitação os itens abaixo relacionados: 
 
12.1. Planilhas organizadas conforme orçamento de referência (ver edital) – Planilha Geral, 
Cronograma Físico-Financeiro e BDI; 
 
13. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO: 
 
Será vencedora a Licitante que apresentar o menor preço global e, no caso de empate entre 
duas ou mais propostas de menor preço, será realizado sorteio público para definir a 
vencedora. Para efeito de contratação, será obedecido rigorosamente a ordem de classificação 
geral, priorizando a proposta de menor preço, e estar condicionada à disponibilidade de 
recursos financeiros. A proponente deverá considerar no preço proposto, todos os materiais e 
serviços necessários, bem como, impostos em geral, leis sociais, transporte, alimentação, 
seguro, lucros, despesas indiretas, etc. 
 
14. CANTEIRO DE OBRAS: 
 
As edificações, móveis, equipamentos e materiais remanescentes do canteiro de obras, após o 
término das obras, são de propriedade do Empreiteiro, devendo ser retirados e os locais limpos 
de quaisquer vestígios de sua utilização. 
 
15. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 
As despesas decorrentes da presente obra correrão por conta da Dotação Orçamentária, 
constante do orçamento do exercício financeiro de 2022. 
 
16. FISCALIZAÇÃO:

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Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
32 
 
A fiscalização dos serviços será feita diretamente pela PREFEITURA MUNICIPAL DE 
AMARGOSA, através de servidor formalmente designado na forma do Art.67 da Lei nº 
8.666/93, a quem compete verificar se a Contratada está executando os serviços, conforme o 
especificado, observando o contrato e os documentos que o integram. A PROPONENTE 
identificará profissional legalmente habilitado para execução dos serviços Responsável Técnico 
Engenheiro Civil, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), que deverá ser o 
interlocutor da mesma e a FISCALIZAÇÃO. 
 
 
17. RELATÓRIOS: 
 
Além do diário de obras, a PROPONENTE deverá apresentar relatórios mensais do 
andamento dos serviços e o respectivo relatório fotográfico conjuntamente quando da 
apresentação das faturas mensais dos serviços executados. 
 
18. QUADROS COMPLEMENTARES: 
 
Não é necessária apresentação de quadros complementares, por se tratar de obras simples e 
de pequena complexidade, sem dificuldades técnicas que justifiquem. 
 
19. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS: 
 
Após a inspeção final e sendo os serviços aprovados pelo fiscal do contrato, a PREFEITURA 
MUNICIPAL DE AMARGOSA e a CONTRATADA assinarão um TERMO DE 
ENCERRAMENTO FÍSICO, que deverá acompanhar a medição final juntamente com As Built 
dos Serviços executados impressos e em Arquivo Magnético. 
 
 
Manoel Matheus Reis Costa 
Engº Civil 
CREA/PE 59304/D

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Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
33 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO II – MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 
(fornecido por e-mail 
licitação@amargosa.ba.gov.br)

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Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
34 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO III - COMPOSIÇÕES 
(fornecido por e-mail 
licitação@amargosa.ba.gov.br)

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Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
35 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO IV - QUADRO DE COMPOSIÇÃO DE BDI 
(fornecido por e-mail 
licitação@amargosa.ba.gov.br)

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Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
36 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 V – CRONOGRAMAFÍSICO FINANCERO 
(fornecido por e-mail
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Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
37 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO VI – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA 
(fornecido por e-mail 
licitação@amargosa.ba.gov.br)

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38 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO VII – PLANTAS E PROJETOS 
(fornecido por e-mail 
licitação@amargosa.ba.gov.br)

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39 
 
 
ANEXO VIII - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO 
A 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
Ref.: Concorrência Pública nº 004/2022 
Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de CONSTRUÇÃO DE 
50 UNIDADES HABITACIONAIS NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BAHIA, descritos neste  
instrumento de projeto básico em convênio com o governo do Estado da Bahia, Convênio 321/2022 , 
através do menor preço. 
 
Abertura dos envelopes: 21/07/2022 Horário: 09:00   horas 
  
 Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para 
execução da obra de que trata o processo licitatório em epígrafe, conforme especifi cação constante 
dos Anexos deste Edital. 
 Os prazos por nós indicados são os que se seguem:  
a)  prazo de validade da proposta:  ..... (....................)  dias;  
b)  prazo de execução dos obra/serviços:   ..... (....................) dias; 
c)  prazo para início da obra/serviços:   ..... (....................) dias; e  
d)  prazo de garantia dos obra/serviços:  ..... (....................) anos. 
Observação: atentar para os prazos previstos no edital. 
 Para tanto, nos propomos a executar os serviços pelos preços unitários constantes da planilha de 
quantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ _______________( 
___________________________________________________ ). 
Os dados da nossa empresa são: 
a)  Razão Social:  ______________________________________________; 
b)  CNPJn.º:  ______________________________; 
c)  Inscrição Municipal n.º: ______________________________; 
d)  Endereço Completo:  ______________________________; 
e)  CEP:   ______________________________; 
f)  Fone/Fax:   ______________________________; 
g)  E-mail:    ______________________________. 
 
Local e data 
__________________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(do representante legal) 
 
Observação: emitir em papel que identifique a licitante.

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40 
 
 
 
ANEXO IX - MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V - HABILITAÇÃO 
 
 
A) Declaração indicando responsável técnico. 
 
B) Declaração observadas as penalidades cabíveis, da superveniência de fato impeditiv o da 
habilitação (exigida somente em caso positivo). 
 
C) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos 
de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em 
qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz. 
 
D) Declaração de vistoria do local em que serão executados os serviços.

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41 
 
ANEXO IX - A 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
 Declaramos, em atendimento ao previsto no item ______ do Edital da Concorrência Públ ica nº 
004/2022, que o(a) Sr(a) __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e 
inscrito(a) no CREA/___ sob o nº __________________ é o(a) nosso(a) indicado(a) como 
Responsável Técnico para acompanhar a execução dos serviços, objeto da licitação em apreço. 
 
 
 
Local e data 
 
 
 
 
 __________________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(do representante legal) 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Observação:  
1) Emitir em papel que identifique à licitante.

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42 
 
ANEXO IX - B 
 
 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
_____________________________________________(empresa), CNPJ (CNPJ) nº. 
______________________, situada _____________________________________, declara sob as penas 
da Lei que há a superveniência dos seguintes fatos impeditivos da habilitação na Con corrência 
Pública nº 004/2022: (exigida somente em caso positivo)
 
 
 
 
 
 
Local e data. 
 
 
 
 
Assinatura e carimbo 
(representante legal) 
 
 
 
 
Observações:  
1) Emitir em papel que identifique à licitante; 
2) Utilizar quantas linhas for necessário; 
3) Declaração exigida somente em caso positivo.

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43 
 
 
 
ANEXO IX – C 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
 
...................................................................(empresa), inscrita no CNPJ nº....................................., por 
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)....................................................., portador(a) da Carteir a 
de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto no 
inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º  9.854, de 27 de 
outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou 
insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos em trabalho de qualquer natureza, s alvo na 
condição de aprendiz. 
 
Ressalva: (      ) emprega menor, a partir de 14 (quatorze anos), na condição de aprendiz.  
                 (somente assinalar se esta assertiva for verdadeira) 
 
 
 
 
Local e data 
 
 
 
 
Assinatura e carimbo 
(representante legal) 
 
 
 
 
Observações: 
1) emitir em papel que identifique a licitante. 
2) Declaração a ser emitida pela licitante.

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44 
 
ANEXO IX – D 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O D E V I S T O R I A 
 
 
 
 
Declaro, em atendimento ao previsto no item ____ do Edital da Concorrência Públ ica nº 004/2022, 
que eu, __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e inscrito(a) no 
CREA/___ sob o nº __________________ , representante da empresa 
_______________________________, estabelecida no(a) ______________________________ como 
seu(ua) representante legal para os fins da presente declaração, compareci perante o representante 
da Prefeitura Municipal de Amargosa e vistoriei os locais onde serão executa dos os serviços objeto 
da licitação em apreço, tomando plena ciência das condições e peculiaridades existentes. 
 
Declaro ainda que tenho ciência da relação de serviços executados e a executar, bem como de  todas 
as implicações técnicas e financeiras da continuidade dos serviços.      
 
 
Local e data 
 
 
Assinatura e carimbo 
(Representante Legal) 
 
 
 
Visto: 
 
 
                    Representante da Prefeitura 
 
 
Observações: 
1) Emitir em papel que identifique à licitante; 
2) O licitante deverá trazer 02 (duas) vias.

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45 
 
ANEXO X - MINUTA DE CONTRATO 
 
CONTRATO Nº ......./2022 - TERMO DE 
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA E A EMPRESA 
............................................................. PARA A 
EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS 
DECONSTRUÇÃO DE 50 UNIDADES 
HABITACIONAIS NO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA-BAHIA. 
 
APREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA , pessoa jurídica de direito público interno, 
inscrito do CNPJ nº 13.825.484/0001- 50, com sede à Praça da Bandeira, s/nº Centro, Amargosa, 
neste ato representado pelo Prefeito, Sr. JÚLIO PINHEIRO SANTOS JÚNIOR , nacionalidade, 
estado civil, profissão, portadora da Carteira de Identidade nº. ...............................e inscrita no CPF 
nº. ..............................., e a Empresa .................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 
nº. ................, Inscrição Estadual nº. .............., com sede à ............................, neste ato representado na 
forma dos seus Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr. .............................., nacionalidade, 
estado civil, profissão, portador de documento de identidade nº. .............e CPF nº .................., aqui 
denominada CONTRATADA, com base no Edital da Concorrência Pública nº 004/2022 , 
disposições da Lei n°. 8.666/93 e do Processo Administrativo nº.12.006 /2022, resolvem celebrar o 
presente Contrato de Execução de Obra/Serviço, mediante as cláusulas e condições seguintes: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1. O presente Contrato tem como objeto a execução de obras/serviços de CONSTRUÇÃO DE 50 
UNIDADES HABITACIONAIS NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BAHIA, descritos no 
instrumento de projeto básico em convênio com o Governo do Estado da Bahia, Convênio 
321/2022,através do menor preço , conforme especificado nos Anexos, partes integrantes da 
Concorrência Pública nº 004/2022 e na proposta da CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRAS CONTRATADAS  
 
2. A obra/serviço ora contratado compreende a execução dos serviços constantes dos projet os, 
partes integrantes deste Contrato. 
 
2.1. Entende-se por projeto o conjunto de: desenhos, especificações e demais elementos gráficos  
contendo as informações técnicas relativas à execução do objeto. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO DA OBRA/SERVIÇO 
 
3.  A referida obra situa-se na Zona Urbana eRural do Município de Amargosa.

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CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR 
 
4. O valor total deste Contrato é de R$ ............... (....................................................), discriminado de 
acordo com a planilha integrante da proposta de preços e o cronograma físico-financeiro 
apresentados pela CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA 
 
5. A obra deverá ser executada no prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta ) dias, contados a 
partir da emissão da ordem de serviço. 
 
5.1.   O prazo para início da obra será de até 5 (cinco) dias a contar da emi ssão da ordem de serviço 
para o início das obras/serviços.  
 
5.2. Oferecendo a CONTRATADA prazo inferior a 12 (doze) meses, este prazo a vinculará como o 
máximo permitido para conclusão da obra, sob pena de aplicação de multa e outras sanções 
cabíveis. 
 
5.3. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente 
comunicado ao CONTRATANTE. 
5.3.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos horários de expediente dependerão de prévia 
e formal comunicação ao CONTRATANTE e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou 
majoração do preço pactuado para a execução da obra ora contratada, razão pela qual será 
improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro, bem, ainda, 
“horas-extras” ou “adicionais-noturnos”, uma vez que a CONTRATADA se obrigará a dimensionar 
o horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados neste Contrato. 
 
5.4.  O prazo de garantia da obra/serviços será de  ......... (     ), contados do recebimento def initivo 
da obra. 
  
5.5. O prazo previsto no item 6.1. desta Cláusula, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando 
solicitado pela CONTRATADA, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, 
devidamente comprovado e aceito pela Administração do CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DO SEGURO 
 
6. O seguro-garantia será exigido na contratação da obra objeto deste contrato, desde que a sua  
necessidade seja justificada em prévio parecer técnico constante do processo e, princi palmente, não 
contemple custo ou valor de cobertura que atenda aos demais requisitos do instrumen to 
convocatório.

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47 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA 
 
7. Será exigida garantia da execução do contrato, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 
56 da Lei 8.666/93, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato e terá seu valor 
atualizado nas mesmas condições deste, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e 
ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, garantia esta que será paga ao CONTRATADO 
quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e 
ressarcimentos. 
 
7.1. Caso a Contratada tenha se sagrado vencedora da Concorrência Pública nº 004/2022, n a 
hipótese relacionada no §2º do art. 48 da Lei 8.666/93, será exigida, para assinatura do present e 
contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei 
8.666/93, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da 
correspondente proposta. 
 
CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 
 
8.  Caberá ao CONTRATANTE: 
a) permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA ao local da obra; 
b) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Preposto ou 
Responsável Técnico da CONTRATADA; 
c) acompanhar e fiscalizar o andamento da obra, por intermédio de Comissão para tanto 
formalmente designada, que deverá, ainda, atestar as faturas; autorizar quaisquer serviços 
pertinentes à obra, decorrentes de imprevistos durante a sua execução, mediante orçamento 
detalhado e previamente submetido a Prefeitura Municipal e aprovado pela Administração, desde 
que comprovada a necessidade deles; 
d) rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientaçõ es 
passadas pela Prefeitura Municipal ou com as especificações constantes do Edital, em particular, do 
seu Anexo II;  
e) autorizar a realização de serviços a serem prestados em horário distinto ao do expediente; 
f) solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as Especificações constantes do 
Anexo II deste Edital. 
 
CLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 
 
9. Caberá à CONTRATADA, além dos encargos previstos nos Anexos do Edital da Concorrênci a 
Públicanº 004/2022: 
 
a) ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da 
execução da obra, tais como:

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1) salários; 
2) seguros de acidente; 
3) taxas, impostos e contribuições; 
4) indenizações; 
5) vales-refeição; 
6) vales-transporte; e 
7) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo; 
 
b) manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém , sem 
qualquer vínculo empregatício com o órgão; 
 
c) manter, ainda, os seus empregados identificados, quando em trabalho, devendo substituir 
imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às no rmas 
disciplinares do CONTRATANTE; 
 
d) responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a 
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução da obra, não excluindo ou 
reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; 
 
e) arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus 
empregados na obra ou no recinto do CONTRATANTE; 
 
f) assumir inteira e total responsabilidade pela execução do projeto, pela resistência , 
estanqueidade e estabilidade de todas as estruturas da obra a executar; 
 
g) verificar e comparar todos os desenhos fornecidos para execução dos serviços e no caso de 
falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem, ainda, transgressões às Normas Técnicas, 
regulamentos ou posturas, caberá à CONTRATADA formular imediata comunicação escrita ao 
CONTRATANTE, de forma a evitar empecilhos ao perfeito desenvolvimento da obra.  
 
h) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no tota l ou em parte, os 
serviços efetuados referentes à obra em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes 
da execução ou dos materiais utilizados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da ciência, ou 
no prazo para tanto estabelecido pela fiscalização; 
 
i) providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução da obra, no sentido 
de evitar qualquer tipo de acidente; 
 
j) fornecer instalações adequadas para a fiscalização da obra;

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k) instalar uma placa de identificação da obra com os dados necessários e na forma da legislação  
pertinente; 
 
l) remover o entulho e todos os materiais que sobrarem, promovendo a limpeza do local da obra, 
durante todo o período de execução e, especialmente, ao seu final;  
 
m) enviar relação de funcionários com nome e Carteira de Identidade à FISCALIZAÇÃO em  até 
10 (dez) dias após a emissão da ordem de serviço; 
 
n) permitir, aos técnicos do CONTRATANTE e àqueles a quem a Prefeitura formalmente indi car, 
acesso às suas instalações e a todos os locais onde estiverem sendo estocados materiais relacionados 
com o objeto; 
 
o) fornecer e preencher o Diário de Obra, conforme Cláusula Décima Quarta  deste Contrato; 
 
p) comunicar à Administração do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade, erro ou  
irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das 
atividades da CONTRATADA; 
 
q) responder, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a quaisquer 
esclarecimentos de ordem técnica pertinentes ao Contrato, que eventualmente venha m a ser 
solicitados pelo CONTRATANTE; 
 
r) responsabilizar-se pela construção, operação, manutenção e segurança do canteiro de obras, 
vigilância, organização e manutenção do esquema de prevenção de incêndio, bem como outras 
construções provisórias necessárias, conforme previsto nas Especificações Técnicas – Anexo II; 
 
s) responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e 
serviços pela Comissão fiscalizadora do CONTRATANTE e pelos atrasos acarretados por esta  
rejeição; 
 
t) responsabilizar-se por todo transporte necessário à prestação dos serviços contratados,  bem 
como por ensaios, testes ou provas necessários, inclusive os mal executados; 
 
u) providenciar, às suas expensas, atestado de similaridade de desempenho dos materiais 
apresentados, junto a instituições ou fundações capacitadas para este fim, quando do uso de similar 
ao descrito nas Especificações Técnicas, sempre que a fiscalização do CONTRATANTE julgar 
necessário; 
 
v) exigir de seus subcontratados, se for o caso, cópia da ART dos serviços a serem realizados, 
apresentando-a à Unidade de fiscalização do CONTRATANTE, quando solicitado;

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w) responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, 
obrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para ass egurar andamento 
conveniente dos trabalhos; 
 
x) submeter à aprovação da Comissão fiscalizadora da CONTRATANTE, o(s) nome(s) e o(s) 
dado(s) demonstrativo(s) da respectiva capacidade técnica do responsável técnico que, porventura, 
venha a  substituir o originalmente indicado; 
 
y) garantir, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, todos os serviços executados, contados a par tir 
da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, conforme artigo 618 do Códi go Civil 
Brasileiro;  
 
z) manter, durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações a serem 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Concorrência Pública. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 
 
10. À CONTRATADA caberá, ainda: 
a) providenciar a inscrição da obra no 
Cadastro Nacional de Obras – CNO , no prazo de até 72 
horas após a assinatura deste contrato. 
b) assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos 
na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na époc a própria, vez que os 
seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;  
c) assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações est abelecidas na 
legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem v ítimas os 
seus empregados no decorrer do fornecimento e do desempenho dos serviços ou em conexão com 
eles, ainda que acontecido em dependência da Prefeitura;  
d) assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à 
execução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência; e 
e) assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execu ção 
deste Contrato. 
 
10.1. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item  
anterior, não transfere à Administração do CONTRATANTE a responsabilidade por seu 
pagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia 
expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS 
 
11. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:

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a) é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal Prefeitura 
Municipal de Amargosa durante a vigência do contrato; 
 
b) é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste Contrat o, salvo se 
houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e 
 
c) é vedada a subcontratação total do objeto deste Contrato; 
1 - somente serviços constantes da planilha orçamentária poderão ser subcontratados, sendo 
vedada a subcontratação de mão- de-obra isolada – não relacionada a um serviço específico da 
planilha orçamentária e dispensada após a conclusão do mesmo; 
2 - a listagem das empresas subcontratadas deverá ser formalmente apresentada à 
FISCALIZAÇÃO, devendo essas empresas comprovar a qualificação técnica necessária aos serviços 
subcontratados; 
3 - após o serviço para o qual houve a subcontratação ser encerrado, deverá ocorrer a dispensa da 
empresa. 
 
11.1. A CONTRATADA deverá apresentar cópias autenticadas ou originais dos seguintes 
documentos de comprovação de regularidade no cumprimento de obrigações trabalhistas, em até 
15 (quinze) dias corridos contados da solicitação pelo CONTRATANTE: 
 
ITEM DOCUMENTO 
1 Cópias do livro de registro; 
2 Cópias das carteiras de trabalho; 
3 Declaração de Inexistência de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à 
Criança e ao Adolescente; 
4 Certidão ou recibo do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED; 
5 Comprovação do depósito bancário dos salários e folha de pagamento ou 
contracheques com devida comprovação de recebimento pelos empregados; 
6 Guia de recolhimento do INSS; 
7 Guia de recolhimento do FGTS; 
8 GFIP (com discriminação dos recolhimentos INSS e FGTS por empregado); 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA EXECUÇÃO 
DOS SERVIÇOS  
 
12. Caberá à CONTRATADA providenciar, junto ao CREA/BA, no prazo de 10 (dez) dias úteis  
contado da assinatura do contrato, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - A RT relativa 
aos serviços do presente objeto, de acordo com a legislação vigente. 
 
12.1. O responsável técnico pelos serviços a serem desenvolvidos deverá ter vínculo formal co m a 
CONTRATADA e deverá ser o indicado na fase de habilitação do certame licitatório.

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12.2. É admitida a substituição do responsável técnico a que alude o item supra por  profissional de 
experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 
 
13. Durante o período de vigência deste Contrato, a execução da obra será acompanhada e 
fiscalizada por Comissão do CONTRATANTE, para tanto instituída, permitida a contratação d e 
terceiros para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, devendo: 
a) promover as avaliações das etapas executadas, observando o disposto no Cronograma Físico-
Financeiro; e 
b) atestar os documentos referentes à conclusão de cada etapa, nos termos contratos, para efeito de 
pagamento. 
 
13.1. Além do acompanhamento e da fiscalização dos serviços, o Titular da Comis são de 
FISCALIZAÇÃO ou outro servidor devidamente autorizado poderá, ainda, sustar qual quer 
trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se 
tornar necessária. 
 
13.2. A CONTRATADA providenciará e manterá Diário de Obras (livro de capa resistente) com 
páginas numeradas e rubricadas pela fiscalização, onde serão anotadas todas as ocorrências, 
conclusão de eventos, atividades em execução formais, solicitações e informações diversas que, a 
critério das partes, devam ser objeto de registro. 
a) O Diário de Obras deverá ser aberto no dia do início das obras juntamente com a 
FISCALIZAÇÃO; 
b) O Diário de Obras deverá ter todas as suas páginas numeradas em ordem sequencial, de 01 (um) 
a 50 (cinquenta), em 3 (três) vias, e rubricadas pela fiscalização.  
c) Ao final da obra, o Diário referido será de propriedade da Administração da CONTRATANTE. 
 
13.3. O representante da CONTRATANTE anotará em Diário de Obra, a ser fornecido pela 
CONTRATADA, todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o 
que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 
 
13.4. É da competência da CONTRATADA registrar no Diário de Obras todas as ocorrências 
diárias, bem como especificar detalhadamente os serviços em execução, devendo a 
FISCALIZAÇÃO, neste mesmo Diário, confirmar ou retificar o registro.  
a) Diariamente será dada ciência do preenchimento do Diário à FISCALIZAÇÃO que, após  efetuar 
no Diário as anotações necessárias, destacará a primeira via de cada página, para seu cont role e 
arquivo; 
b) A segunda via será destacada e arquivada pela CONTRATADA, ficando a terceira via no 
próprio Diário.

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13.5. Será tolerado um prazo máximo de 48 horas, em casos excepcionais, para o preenchimento do 
Diário de Obras durante a execução do objeto. A partir desse prazo poderão ser aplicad as as 
sanções previstas no presente instrumento contratual. 
 
13.6. Caso o Diário de Obras não seja preenchido no prazo de 48 (quarenta e oito) hor as após a 
ocorrência de evento relevante, a FISCALIZAÇÃO poderá fazer o registro que achar conven iente e 
destacar imediatamente as folhas, ficando a CONTRATADA, no caso de dias improdutivos 
passíveis de prorrogação de prazos, ou em qualquer outro caso, sem direito a nenhuma 
reivindicação. 
 
13.7. A CONTRATADA deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação da Administração do 
CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for 
necessário. 
 
13.8. A CONTRATADA deverá manter no local da obra, durante a sua execução, 01 (um) 
engenheiro residente em tempo integral, inscrito no CREA/BA e aceito pela Adm inistração da 
CONTRATANTE, que na ausência do responsável técnico, se não for o próprio, para representá-la 
sempre que for necessário. 
 
13.9. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da 
CONTRATANTE deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das 
medidas convenientes. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ATESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
14. A atestação das faturas referente às etapas da obra objeto deste Contrato caberá à comissão 
instituída pela Secretaria de Municipal de Serviços Públicos e Planejamento da Cidade ou a servidor 
designado para esse fim. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DESPESA 
 
15. A despesa com a execução dos serviços correrá pela dotação orçamentária: 
 
Unidade Orçamentária: 06.01- Secretaria Municipal de Serviço Público, Obras e Planejamento da 
Cidade Projeto/Atividade: 2012- Gestão das Ações Coordenadoria Municipal de Defesa Civil-
COMED 
ELEMENTO: 44.9.0.51.00 – Obras e Instalações 
FONTE DE RECURSO: 24 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA MEDIÇÃO

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54 
 
16. A medição dos serviços será realizada mensalmente, ou em periodicidade men or, a critério da 
Administração com base no cronograma aprovado, considerando a fabricação e os serviços 
efetivamente executados e aprovados pela FISCALIZAÇÃO, tomando por base as especificações  e 
os desenhos de projeto. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PAGAMENTO 
 
17. Obedecido ao Cronograma Físico-Financeiro apresentado, a CONTRATADA solicitará à 
CONTRATANTE a medição dos trabalhos executados. Uma vez medidos os serviços pela 
fiscalização, a CONTRATADA apresentará nota fiscal/fatura de serviços para liquidação e  
pagamento da despesa pela CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta 
corrente no prazo de 10 (dez) dias contados da aprovação pela FISCALIZAÇÃO da medição 
apresentada pela CONTRATADA. 
a) Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos pela FISCALIZAÇÃO;  
b) As medições serão efetuadas pela FISCALIZAÇÃO mensalmente, ou em menor período a 
critério da Administração, considerando-se a fabricação e os serviços efetivamente executados e por 
ela aprovados, tomando por base as especificações, os desenhos do projeto e o cronograma físico-
financeiro; 
c)Após a realização das medições, serão emitidos “Boletins de Medição dos Serviços”, em duas vias, 
que deverão ser assinadas com o “De acordo” do Responsável Técnico, o qual ficará com uma das 
vias. 
 
17.1. O pagamento da primeira fatura/nota fiscal somente poderá ocorrer após a comprovação do 
cumprimento das cláusulas sétima e oitava deste contrato, e com a apresentação dos seguintes 
documentos: 
a)  Registro da obra no CREA/BA; 
b) Matrícula da obra no INSS; e 
c) Relação dos Empregados - RE. 
 
17.2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, os 
serviços executados, os equipamentos ou os materiais fornecidos não estiverem em perfeitas 
condições de funcionamento ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas. 
 
17.3. O CONTRATANTE poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a 
multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA nos termos deste Contrato. 
 
17.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação 
qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção 
monetária.

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17.5. Por ocasião dos pagamentos, deverá ser observado, ainda, se a contratada encontra-se em di a 
com suas obrigações para com o sistema da seguridade social, mediante apr esentação da Certidão 
Negativa de Débito junto ao INSS e do Certificado de Regularidade Fiscal junto ao FGTS. 
 
17.6. O prazo de pagamento do fornecimento e dos serviços será contado a partir da data final  do 
período de adimplemento de cada parcela. 
 
17.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha 
concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira 
devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo 
adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula: 
 
EM = I x N x VP 
Onde:  
EM = Encargos moratórios; 
N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP=Valor da parcela a ser paga. 
I      = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: 
 
I = (TX/100)
  I = (6/100)  I = 0,0001644 
 365                               365 
TX= Percentual da taxa anual= 6%. 
 
17.8. A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao 
da ocorrência. 
 
CLÁUSUAL DÉCIMA OITAVA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 
 
18. A vigência deste Contrato será de 360 (trezentos e sessenta) dias
, com validade após a data de 
sua assinatura e eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Muni cípio, podendo, 
a critério do CONTRATANTE, mediante termo aditivo, ser prorrogado, com fundamento no artigo 
57, inciso I, da Lei n.º 8.666/93, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo- se excluir 
o primeiro e incluir o último. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO AMPARO LEGAL 
 
19. A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Concorrência Pública nº 003/2022, 
conforme previsto nos artigos 10, inciso II, alínea “a”, 22, inciso I, 23, inciso I, alínea c, § 4º e 45, § 1º, 
inciso I, todos da Lei n.º 8.666/93.

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56 
 
19.1. Os serviços foram adjudicados em favor da CONTRATADA, conforme despacho exarado 
no Processo Administrativo n°12.006/2022, tomando como base o disposto no artigo 45, parágrafo 
1°, inciso I, da Lei n.° 8.666/93. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
20. A execução deste Contrato, bem, ainda, os casos nele omissos, regular- se-ão pelas cláusulas 
contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da 
Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direitoprivado,  na  forma do artigo 54, da Lei nº 
8.666/93 combinado com o inciso XII, do artigo 55, do mesmo diploma legal. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA– DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS 
 
21. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial da obra, objeto  deste 
Contrato, poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), 
conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93. 
 
21.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários; e 
 
21.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as 
supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO 
 
22. O presente Contratopoderáser  alterado,  nos  casos previstos no artigo 65 da  Lei n .º 8.666/93,  
desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas 
justificativas, e unilateralmente pelo CONTRATANTE: 
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos 
seus objetivos; e 
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou 
diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites previstos no artigo 65 da Lei de Licitações. 
 
22.1. Em caso de supressão da obra, se a CONTRATADA já houver adquirido os materiais e post o 
no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pelo CONTRATANTE pelos custos de aqu isição 
regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros 
danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES 
 
23. A inexecução parcial ou total do objeto deste Contrato e a prática de qualquer dos atos indicados 
na Tabela 2 abaixo, verificado o nexo causal devido à ação ou à omissão da CONTRATADA ,

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relativamente às obrigações contratuais em questão, torna passível a aplicação das sanções previstas 
na legislação vigente e nesse contrato, observando-se o contraditório e a ampl a defesa, conforme 
listado a seguir: 
a) advertência; 
b) multa; 
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município; 
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 
 
23.1. Advertência: 
a) A Advertência poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigaç ões e 
responsabilidades assumidas contratualmente, e nas situações que ameacem a qualidade do  
produto ou serviço, ou a integridade patrimonial ou humana; 
b) A Advertência poderá ainda, ser aplicada no caso de outras ocorrências que possam acarretar 
transtornos ao desenvolvimento dos serviços da Prefeitura, a critério do Gestor do Contrato, desde 
que não caiba a aplicação de sanção mais grave; 
c) Na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados na Tabela 2 abaixo, poderá, a critério 
da FISCALIZAÇÃO, ser aplicada apenas a advertência; 
d) No primeiro mês em que ocorrer atraso poderá ser aplicada, a critério da FISCALIZAÇÃO, a 
sanção de advertência;  
e) A qualquer tempo a FISCALIZAÇÃO poderá aplicar a sanção de advertência se constat ado 
atraso da obra de até 5%. (cinco por cento), conforme metodologia para o cálculo do atraso prevista 
no item 24.4 e subitens desta cláusula.  
 
23.2. Multas: 
a) Caso haja a inexecução parcial do objeto será aplicada multa de até 10% (dez por  cento) sobre o 
saldo contratual. Para inexecução total, a multa aplicada será de até 10% (dez por cento) sobre o 
valor total do Contrato. 
 
1 - Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando: 
I -  A CONTRATADA executar, até o final do sétimo mês do prazo de execução do objeto, menos de 
50% (cinquenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por el a apresentado e 
aprovado pela FISCALIZAÇÃO; 
II -  A CONTRATADA executar, até o final do décimo mês do prazo de execução do objeto, menos 
de 70% (setenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ela apresentado e 
aprovado pela FISCALIZAÇÃO; 
III -  A CONTRATADA executar, até o final do prazo de execução de conclusão da obra, menos de 
80% (oitenta por cento) do total do Contrato; 
IV -  houver atraso injustificado por mais de 60 (sessenta) dias após o término do prazo fixado para 
a conclusão da obra.

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2 - Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início dos 
serviços por mais de 25 (vinte e cinco) dias após a emissão da ordem de serviço. 
 
23.3. Além das multas previstas no item 24.2 e subitens poderão ser aplicadas multas, conforme 
graus e eventos descritos nas tabelas 1 e 2 abaixo.  
Tabela 1 
GRAU CORRESPONDÊNCIA 
1 R$ 300,00  
2 R$ 500,00 
3 R$ 700,00 
4 R$ 900,00 
5 R$ 5.000,00 
6 R$ 10.000,00 
 
Tabela 2 
INFRAÇÃO 
Item DESCRIÇÃO GRAU 
1 Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal apresentado; 
por empregado e por ocorrência. 
01 
2 Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; 
por empregado e por dia. 
01 
3 Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter 
permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; 
por ocorrência. 
03 
4 Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; 
por ocorrência. 
02 
5 Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção 
individual (EPI), quando necessários, por empregado, por ocorrência. 
03 
6 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso 
fortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada. 
03 
7 Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
03 
8 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; 
por ocorrência. 
03 
9 Utilizar as dependências da Prefeitura Municipal de Amargosa para 
fins diversos do objeto do Contrato; por ocorrência. 
04 
10 Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, 
sem motivo justificado; por ocorrência. 
04 
11 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano 
físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. 
06

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12 Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência 06 
 Para os itens a seguir, deixar de:  
13 Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no 
prazo de até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, por dia de 
atraso; 
01 
14 Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou 
incompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. 
01 
15 Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por 
ocorrência. 
01 
16 Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
01 
17 Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso 
de seus funcionários; por ocorrência. 
01 
18 Fornecer EPI, quando exigido, aos seus empregados e de impor 
penalidades àqueles que se negarem a usá-los, por empregado e por 
ocorrência; 
02 
19 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
02 
20 Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela 
FISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por 
este Contrato; por serviço, por dia. 
02 
21 Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos 
estabelecidos no contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; por 
ocorrência. 
03 
22 Indicar e manter durante a execução do contrato o engenheiro 
responsável técnico pela obra e o engenheiro de segurança do 
trabalho (caso seja necessário conforme exigido pela NR 04), nas 
quantidades previstas neste termo de referência; por dia. 
04 
23 Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não 
previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente 
notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
04 
24 Efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, tíquetes-refeição, 
seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer 
despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato 
nas datas avençadas, por dia e por ocorrência; 
05 
 
23.4. Quando a CONTRATADA deixar de cumprir prazo previamente estabelecido para execução 
dos serviços previstos no cronograma de execução físico-financeiro por ela apresentado e apro vado 
pela fiscalização serão aplicadas multas conforme Tabela 3. A apuração dos atrasos será feita 
mensalmente.

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23.4.1. A(s) multa(s) por atraso injustificado na execução dos serviços incidirão sobre os valores 
previstos para o pagamento do mês em que ocorrer o atraso, de acordo com o cronograma físico-
financeiro inicialmente apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela FISCALIZAÇÃO; 
 
23.4.2. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a CONTRATADA a sanções 
variáveis e progressivas, a depender da gravidade e da frequência do(s) atraso(s), conforme Tabela  
3 abaixo: 
 
Tabela 3 
GRAU MULTA 
(sobre o valor previsto a ser executado no mês) TIPO DE ATRASO 
1 0,10%  BRANDO E EVENTUAL 
2 0,30% MEDIANO E EVENTUAL 
BRANDO E INTERMITENTE 
3 0,50% GRAVE E EVENTUAL 
BRANDO E CONSTANTE 
4 0,70% MEDIANO E INTERMITENTE 
5 0,90% GRAVE E INTERMITENTE 
MEDIANO E CONSTANTE 
6 1,10% GRAVE E CONSTANTE 
 
23.4.3. Quanto à gravidade, o atraso será classificado como: 
a) Brando: quando acarretar um atraso de 5% até 15% na execução dos serviços no mês; 
b) Mediano: quando acarretar um atraso de 15% a 25% na execução dos serviços no mês; 
c) Grave: quando acarretar um atraso de mais de 25% na execução dos serviços no mês. 
 
23.4.4. Quanto à frequência, o atraso será classificado como: 
a) Eventual: quando ocorrer apenas uma vez; 
b) Intermitente: quando ocorrer mais de uma vez, em medições não subsequentes; 
c) Constante: quando ocorrer mais de uma vez, em medições subsequentes. 
 
23.4.5. A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, procedendo-se 
à comparação entre o valor total acumulado previsto pela CONTRATADA no cronograma físico -
financeiro apresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a medição e m questão. A 
multa poderá ser aplicada no decorrer da obra, nos períodos de medição seguintes ao da 
constatação do atraso. 
 
23.4.6. Se a CONTRATADA apresentar, nos períodos de medição seguintes ao do registro do atraso, 
recuperação satisfatória ao cumprimento dos prazos acordados, a FISCALIZAÇÃO poderá, a seu 
exclusivo critério, optar pela não aplicação da multa.

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23.4.7. A recuperação supracitada não impede a aplicação de outras multas em caso de incidência 
de novos atrasos. 
 
23.4.8. Além das multas previstas nos itens anteriores, poderão ser aplicadas multas, no valor de R$ 
5.000,00 (cinco mil reais) por mês de atraso, pelo não cumprimento prazos estipulados pela 
Prefeitura Municipal. 
 
23.4.9. Por atraso na conclusão da obra poderá ser aplicada multa de 0,05% sobre o valor total do 
Contrato, por dia de atraso, até o limite de 60 (sessenta) dias. Após esse limite s erá aplicado a 
sanção de inexecução parcial conforme definido no item especifico. 
 
23.4.10. O somatório de todas as multas previstas nos itens acima citados, não po derá ultrapassar o 
percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato. 
 
23.5. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimentos de contratar com o 
Município: 
 
23.5.1. A sanção de suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município, de que trata o 
inciso III, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, poderá ser aplicada à CONTRATADA, por culp a ou dolo, por 
até 2 (dois) anos, no caso de inexecução parcial do objeto. 
 
23.6. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública: 
 
23.6.1. A sanção de declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública, prevista no inciso IV, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, será aplicada, dentre outros casos, 
quando: 
a) tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos; 
b) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; 
c) demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o  
Município, em virtude de atos ilícitos praticados; 
d) reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informaçõe s de 
que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do Contrato, sem 
consentimento prévio do Município; 
e) ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei nº. 8.666/93, praticado durante o 
procedimento licitatório, que venha ao conhecimento do Município após a assinatura do Contrato; 
f) apresentação, ao Município, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, 
com o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do Contrato, a 
manutenção das condições apresentadas na habilitação; 
g) inexecução total do objeto.

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23.6.2. As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com o Município 
de Amargosa ou com a União e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a  
Administração Pública poderão ser aplicadas à contratada juntamente com a de multa. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA RESCISÃO 
 
24. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 
a 80 da Lei n.º 8.666/93. 
 
24.1. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do  processo, 
assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
24.2. A rescisão do Contrato poderá ser: 
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos 
enumerados nos incisos I a XII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a C ONTRATADA 
com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, salvo no caso do inciso XVII; 
b) amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração do 
CONTRATANTE; e 
c) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 
 
24.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e 
fundamentada da autoridade competente. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DO RECEBIMENTO DA OBRA/SERVIÇO 
 
25.  Depois de concluída, a obra será recebida provisoriamente, pelo responsável por seu 
acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 
(quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA.  
 
25.1. A FISCALIZAÇÃO poderá recusar recebimento provisório da obra caso haja inconformidades 
significativas com relação às especificações. No caso de inconformidades que não impeçam o 
recebimento provisório estas serão relacionadas em documento anexo ao termo circunstan ciado e 
deverão estar corrigidas até o recebimento definitivo. 
 
25.2. O recebimento definitivo da obra será efetuado por servidor ou comissão designada pela 
autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do 
prazo de observação, ou vistoria, que será de até 90 (noventa) dias, contados a par tir do 
recebimento provisório, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o 
disposto no art. 69 da Lei n.º 8.666/93.

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63 
 
25.3. A obra somente será considerada concluída e em condições de serem recebida, depois de 
cumpridas todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA e atestada sua conclusão pela 
CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 
 
26. Este Contrato fica vinculado aos termos do edital da Concorrência Pública nº 004/2022, cuja 
realização decorre da autorização do Prefeito Municipal, constante do Processo Administrati vo nº 
12.006/2022. 
 
26.1. Serão partes integrantes deste Contrato o edital da Concorrência Pública nº 004/2022e a  
proposta apresentada pela CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DO FORO 
 
27. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de 
Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. 
  
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato de Concessão em  03 
(três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, de pois de lidas, são 
assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas 
testemunhas abaixo. 
 
Amargosa (BA), ____ de _________________ de 2022. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
Testemunhas: 
___________________________________  
CPF: 
___________________________________ 
CPF:

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 058/2022 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2022 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7.432/2022 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 23 dias do mês de maio de 2022, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa, com sede na Rua 
Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-
79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , e ROSÂNGELA 
OLIVEIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; 
aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 022/2022, 
conforme ato publicado em 10/05/2022 e homologada em 15/06/2022, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa SALLUS COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 29.230.226/0001-
60, com sede na Av. Juracy Magalhães Jr., nº 768 – Sala 501 – RV Center , CEP 41.940-060, no 
Município de Salvador/Bahia, neste ato representado pela Sra. Joice Almeida Carvalho Borges , 
através de Contrato Social, portadora da Cédula de Identidade nº 12.804.295-85 SSP/BA e CPF nº 
036.724.085-81, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de Alimentação Especial, para 
atender as demandas do Hospital Municipal de Amargosa (HMA), dos pacientes residentes no 
Município participantes do programa Melhor em Casa, bem como para atender as Demandas 
Judiciais, conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas 
abaixo: 
 
LOTE 1 
Item Especificação  Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
1 
SUPLEMENTO NUTRICIONAL enteral e oral, líquido, 
hipercalórico (1.5kcal/ml), isento de sacarose e glúten. 
Para pacientes com desnutrição e necessidades calóricas 
elevadas. Apresentação
: embalagem de 1L , contendo 
informações do produto e do fabricante. Data de validade 
mínima de 6 meses.  
UND 19.600 DANONE 
 
R$ 
35,42 
2 SUPLEMENTO NUTRICIONAL  enteral e ora, líquido, 
hipercalórico, hiperproteíco, contendo alto teor de zinco, 
UND 15.000 Nestlé 
Novasource R$

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 Página 2 
 
selênio, vitamina A, C e E, suplementado com arginina (a 
partir de 15% de arginina). Sem adição de sacarose. 
Especializado para pacientes com problemas de 
cicatrização no geral, lesões por pressão e lesões crônicas. 
Apresentação: 
embalagem de 200ml , contendo 
informações do produto e do fabricante. Data de validade 
mínima de 6 meses. 
Proline 
 
21,34 
3 
SUPLEMENTO NUTRICIONAL enteral e oral, líquido, 
hiperproteíco, normocalórico e normolipídico. Fonte de 
cálcio e vitamina D. Semadição de sacarose, isento de 
lactose e glúten. Indicado na manutenção ou recuperação 
do estado nutricional de pacientes idosos, que necessitam 
de um maior aporte proteíco. Apresentação: 
embalagem 
de 1L, contendo informações do produto e do fabricante. 
Data de validade mínima de 6 meses. 
UND 8.000 
NESTLÉ 
Novasource 
Senior 
 
R$ 
32,30 
4 
SUPLEMENTO NUTRICIONAL  enteral e oral líquido, 
hipercalórico, hiperlipídico, isento de lactose. Para 
pacientes com desnutrição, que possuam necessidades 
calóricas elevadas e/ou restrição de volume. 
Apresentação: 
embalagem de 200ml , contendo 
informações do fabricante. Data de validade mínima de 6 
meses. 
UND 5.000 
NESTLÉ 
Nutren 
senior 
 
R$ 
14,87 
5 
SUPLEMENTO NUTRICIONAL  enteral e oral liquído, 
normocalórica, hiperproteíca, suplementado com Omega 
3., contendo fibras e minerais. Sem adição de sacarose, 
isento de lactose e glúten. Indicado para pacientes com 
necessidade de controle glicêmico. Apresentação: 
embalagem com 200ml , contendo informações do 
produto e do fabricante. Data de validade mínima de 6 
meses. 
UND 10.000 
ABBOTT 
Glucerna 
 
R$ 
14,86 
6 
FÓRMULA MODIFICADA para nutrição enteral e oral, 
com 100% fibras solúveis, hipercalórica. Isenta de lactose. 
Indicada para pacientes com diarréia aguda ou crônica 
que necessitam de fibras solúveis e maior aporte calórico. 
APRESENTAÇÃO: 
embalagem de 1L , contendo 
Informações do produto e do fabricante na embalagem. 
Data de validade mínima de 6 meses 
UND 5.200 
NESTLÉ 
Novasource 
 
R$ 
50,32 
7 FÓRMULA MODIFICADA  para nutrição enteral ou UND 9.600 NESTLÉ R$

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 Página 3 
 
oral, oligomérica com 100% proteína hidrolisada do soro 
do leite e TCM, hipercalórica, hiperprotéica e 
hiperlipidica. Indicada para pacientes críticos com 
intolerância gastrointestinal e/ou com dificuldade na 
absorção da proteína intacta.Sem sabor. 
APRESENTAÇÃO: 
Embalagem de 400g . Contendo 
Informações do produto e do fabricante na embalagem. 
Data de validade mínima de 6 meses. 
Peptamen 
 
234,90 
8 
FÓRMULA MODIFICADA  para nutrição enteral ou 
oral, à base de peptídeos, hiperprotéica, normocalórica e 
normolipídica. Possuindo 100% de de Proteína 
hidrolisada do soro do leite e alto teor de ômega 3. Sem 
sacarose. Indicada para pacientes críticos com 
intolerância gastrointestinal e/ou com dificuldade na 
absorção da proteína intacta que necessitam de 
carboidratos. APRESENTAÇÃO: 
embalagem de 250ml , 
contendo Informações do produto e do fabricante na 
embalagem. Data de validade mínima de 6 meses. 
UND 6.000 
NESTLÉ 
Peptamen 
 
R$ 
43,06 
Valor estimado do Lote 1: R$ 4.270.746,00 (quatro milhões e duzentos e setenta mil e setecentos e quarenta e seis reais) 
 
LOTE 3 (DEMANDA JUDICIAL) 
Item Especificação  Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
1 
FÓRMULA INFANTIL  destinada a atender as 
necessidades nutricionais de crianças de 1 a 10 anos de 
idade, contendo simbiótico, enriquecido com DHA e ARA e 
baixos níveis de lactose. APRESENTAÇÃO: 
embalagem de 
400 g contendo Informações do produto e do fabricante na 
embalagem. Data de validade mínima de 6 meses. Ex de 
produto: PEDIASSURE 
UND 250 
ABBOTT 
Pediasure  
 
R$ 
79,64 
2 
FÓRMULA INFANTIL EM PÓ , insenta de lactose e a base 
de proteina isolada do leite de vaca para lactentes com 
intolerância primária ou secundária a lactose, erinquecida 
com DHA, ARA e nucleotídeos. Indicado para lactentes de 
0 a 24 meses. APRESENTAÇÃO: 
embalagem de 400 g  
contendo Informações do produto e do fabricante na 
embalagem. Data de validade mínima de 
6 meses. 
Ex de produto: NAN SL, APTAMIL SL 
UND 250 
DANONE 
Aptamil 
 
R$ 
71,72

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 Página 4 
 
3 
SUPLEMENTO NUTRICIONAL ORAL , em pó, 
hiperproteica, fonte de fibra, com carboidratos de lenta 
absorção e baixo índice glicemico que uxiliam no controle 
da glicemia e especializada para recuperação e ou 
manutenção do estado nutricional do paciente com diabetes 
tipo 1 e 2. Insento de gluten. Apresentação: 
embalagem de 
400 g , contendo informações do produto e do fabricante. 
Data de validade mínima de 6 meses. Ex de produto: 
GLUCERNA 
UND 400 
ABBOTT 
Glucerna 
 
R$ 
88,82 
4 
FÓRMULA INFATIL EM PÓ ANTIREGURGITAÇÃO  
para lactentes de 0 a 12 meses, que atenda as necessidades 
desta faixa etária, enriquecido com DHA e ARA, sem 
glúten. APRESENTAÇÃO: 
embalagem de 400 g  contendo 
informaçãoes do produto e do fabricante na embalagem. 
Data de validade mínima de 6 meses. 
Ex de produto: NAN 
AR; APTAMIL AR. 
UND 250 
DANONE 
Aptamil 
 
R$ 
58,72 
Valor estimado do Lote 3: R$ 88.048,00  (oitenta e oito mil e quarenta e oito reais) 
 
LOTE 4 
Item Especificação  Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
1 
MÓDULO DE L-GLUTAMINA para dieta oral e enteral, 
100% L glutamina, carboidrato 0%, Lipídio 0%, sem 
lactose e zero açúcar. Apresentação em 
caixas de 150g 
contendo sachês de 5g. Caixa com 20 sachês. 
CX 200 
VITAFOR 
Glutamax 
 
R$ 
137,50 
2 
MAGNÉSIO DIMALATO 500MG COM 130MG DE 
MAGNÉSIO 
por cápsula. A embalagem do produto 
deverá conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio". Apresentar registro dos produtos da ANVISA 
CAPS 2.400 
VITALAB 
Magnesio 
 
R$ 
0,85 
3 
ESPESSANTE INSTANTÂNEO PARA ALIMENTOS 
QUENTES E FRIOS
, a basa de goma xantana, que não 
altere sabor, cor e cheiro dos alimentos. Indicado para 
pacientes com dificuldade de deglutição. Com diluições 
que permitam obter as consistências de néctar, mel ou 
pudim e que não ocorra a formação de grumos. 
Apresentação: sachê (2g por embalagem) 
SACHÊ 200 Nestlé 
 
R$ 
4,05 
Valor estimado do Lote 4: R$ 30.350,00 (trinta mil e trezentos e cinqüenta reais)

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 5 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Fundo Municipal de Saúde; 
c) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura.

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 Página 6 
 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS
 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciado r 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.

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 Página 7 
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor.

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 Página 8 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 9 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 10 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa/BA, 15 de junho de 2022.  
 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Rosângela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
 
 
SALLUS COMERCIAL LTDA 
Representante legal: Joice Almeida Carvalho Borges 
CI: 12.804.295-85 SSP/BA e CPF: 036.724.085-81 
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 059/2022 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2022 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7.432/2022 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 23 dias do mês de maio de 2022, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa, com sede na Rua 
Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-
79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , e ROSÂNGELA 
OLIVEIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; 
aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 022/2022, 
conforme ato publicado em 10/05/2022 e homologada em 15/06/2022, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa NUTRI HOSPITALAR LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 
10.782.968/0001-70, com sede na Rua Dr. Carlos Mavignier, nº 104, Casa Amarela , CEP 52.070-110, 
no Município de Recife/Pernambuco, neste ato representado pela Sra. Gerdilene dos Santos Silva, 
através de Procuração, portadora da Cédula de Identidade nº 62.658-08 SSP/PE e CPF nº 
051.732.394-09, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de Alimentação Especial, para 
atender as demandas do Hospital Municipal de Amargosa (HMA), dos pacientes residentes no 
Município participantes do programa Melhor em Casa, bem como para atender as Demandas 
Judiciais, conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas 
abaixo: 
 
LOTE 2 
Item Especificação  Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
1 
SUPLEMENTAÇÃO A BASE DE PROTEÍNA  isolada 
de soro do soro do leite, em pó. Indicado para atender às 
necessidades proteicas de pacientes. Apresentação: Lata 
com cerca de 250g , contendo Informações do produto e 
do fabricante na embalagem. Data de validade mínima de 
6 meses. 
UND 1.200 
WHEY 
PROTEIN 
ISOLANTE 
 
R$ 
101,50 
2 SUPLEMENTAÇÃO A BASE DE PROTEÍNA isolada de 
soro de leite de vaca, em pó.Indicado para atender às 
UND 19.600 PROTEIN R$

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 Página 2 
 
necessidades protéicas de pacientes. Apresentação Sachê 
com cerca de 15g, contendo Informações do produto e do 
fabricante na embalagem. Data de validade mínima de 6 
meses. 
PT WHEY 
 
7,28 
Valor estimado do Lote 2: R$ 264.488,00 (duzentos e sessenta e quatro mil e quatrocentos e oitenta e oito reais) 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Fundo Municipal de Saúde; 
c) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a

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 Página 3 
 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS
 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciado r 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual.

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b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

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5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos

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constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

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Ano V • Edição Nº 3809
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 7 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa/BA, 15 de junho de 2022.  
 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Rosângela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
 
 
NUTRI HOSPITALAR LTDA - EPP 
Representante legal: Gerdilene dos Santos Silva 
CI: 62.658-08 SSP/PE e CPF: 051.732.394-09 
Instrumento de outorga de poderes: Procuração

Segunda-feira
20 de junho de 2022
Ano V • Edição Nº 3809
-123-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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DECISÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2021)
 
 
 
 
 
 
PRO TOCOLO DIGITAL 2.811/2022  
PREGÃO ELETRONICO Nº 0 30/2021/SRP 
 
ASSUNTO: Reequilíbrio Econômico - financeiro da Ata de Registro de Preço nº 058/2021 e 
133/2021. 
 
 
DECISÃO ADMINISTRATIVA  
 
 
Fica autorizado, nos termos do PARECER JURÍDICO, constante dos autos do processo em 
epígrafe o reequilíbrio do valor unitário dos Lotes 07 (itens 01, 02 e 03) 13 (itens 01, 05, 07 e 08) 
e 16 (itens 01, 02, 03, 04, 06 e 07) referente ao PREGÃO ELETRONICO Nº 028/2021/SRP, 
contados seus efeitos a partir da data de publicação deste ato. Devendo restabelecer o 
equilíbrio econômico-financeiro da Ata conforme os seguintes termos: 
 
LOTE 07 – INSUMOS DIABETES 
ITEM ESPECIFICAÇÃO PREÇO 
REGISTRADO 
% 
REAJUSTE NOVO PREÇO  
01 
TIRA, reagente, para teste de glicose no sangue, composição, 
ferrocianato de potássio III 52,8%, glicose desidrogenase 
0,9%, tampão 32,9%, estabilizante 5,3%, ingredientes não 
reativos 8,1%. Embalagem: caixa com 50 unidades. Deverá 
ser entregue 36 aparelhos para leitura dos exames 
compatíveis com as tiras adquiridas. 
R$ 20,00 6%  R$ 21,20 
02 
Seringa estéril descartável,1 ml, p/ insulina, c/agulha 8 mm x 
0,3 recomendadas para crianças, adolescentes, adultos 
magros e normais – índice de massa corpórea (1MC) menor 
que 25. 
R$ 0,23 29%  R$ 0,30 
03 
Lanceta automática 23g disparo único ideal para uso 
profissional clinicas, hospitais, molas em aço inox ponta tri 
facetada reduz a dor. calibre 23g caixa com 100 unidades em 
conformidade com a nr32 do ministério do trabalho 
R$ 16,80 4%  R$ 17,47 
 
 
LOTE 13 - SPGV 
ITEM ESPECIFICAÇÃO PREÇO 
REGISTRADO 
% 
REAJUSTE NOVO PREÇO  
01 
CLORETO de sódio, solução injetável 0,9%, bolsa/FA com 
250 ml, a embalagem devera conter a impressão "venda 
proibida pelo comercio". Sistema fechado 
R$ 3,50 36%  R$ 4,76 
05 
CLORETO de sódio, solução injetável 0,9%, bolsa/FA com 
500 ml, a embalagem devera conter a impressão "venda 
proibida pelo comercio". Sistema fechado. 
R$ 4,30 67%  R$ 7,18 
07 
GLICOSE, solução injetável 5% bolsa/FA com 500mL, a 
embalagem devera conter a impressão "venda proibida pelo 
comercio". Sistema fechado. 
R$ 3,80 89%  R$ 7,18

Segunda-feira
20 de junho de 2022
Ano V • Edição Nº 3809
-124-
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08 
SOLUCÃO de cloreto de sódio, potássio e cálcio + lactato de 
sódio ( ringer com lactato ), solução injetável bolsa/FA 
500mL, a embalagem devera conter a impressão "venda 
proibida pelo comercio". Sistema fechado 
R$ 5,00 47%  R$ 7,35 
 
LOTE 16 - SERINGA DESCARTÁVEL 
ITEM ESPECIFICAÇÃO PREÇO 
REGISTRADO 
% 
REAJUSTE NOVO PREÇO  
01 
SERINGA de 1,0 ml com agulha 13 x 4,5 cm - descartável, 
estéril, em polipropileno, transparente, atóxica, apirogênica, 
cilindro reto, siliconizado, parede uniforme, com escala de 
graduação em ml, números e traços legíveis. 
R$ 0,23 28%  R$ 0,29 
02 
SERINGA de 1,0 ml descartável, numerada, acoplada com 
agulha 13x308 mm, em polipropileno, transparente, atóxica, 
apirogênica, cilindro reto, siliconizado, parede uniforme 
números e traços legíveis. 
R$ 0,23 29%  R$ 0,30 
03 
SERINGA de 10,0 ml, descartável, estéril, em polipropileno, 
transparente, atóxica, apirogênica, cilindro reto, siliconizado, 
parede uniforme, com escala de graduação em ml, números e 
traços legíveis. 
R$ 0,36 29%  R$ 0,46 
04 
SERINGA de 20,0 ml, descartável, estéril, em polipropileno, 
transparente, atóxica, apirogênica, cilindro reto, siliconizado, 
parede uniforme, com escala de graduação em ml, números e 
traços legíveis. 
R$ 0,70 32%  R$ 0,92 
06 
SERINGA de 3,0 ml, descartável, estéril, em polipropileno, 
transparente, atóxica, apirogênica, cilindro reto, siliconizado, 
parede uniforme, com escala de graduação em ml, números e 
traços legíveis. 
R$ 0,21 33%  R$ 0,28 
07 
SERINGA de 5,0 ml, descartável, estéril, em polipropileno, 
transparente, atóxica, apirogênica, cilindro reto, siliconizado, 
parede uniforme, com escala de graduação em ml, números e 
traços legíveis. 
R$ 0,23 0%  R$ 0,23 
 
Publique-se. 
 
Amargosa, 20 de junho de 2022. 
 
 
 
 
__________________________________________ 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal

Segunda-feira
20 de junho de 2022
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RESPOSTA AOS QUESTIONAMENTOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
PREGÃO ELETRÔNICO: 028/2022/SRP 
PROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 9.879/2022 
OBJETO: Aquisição de material penso e outros insumos médico-hospitalares para servir ao 
Hospital Municipal bem como aos diversos setores da Secretaria de Saúde do Mun icípio de 
Amargosa, mediante registro de preços. 
 
 
RESPOSTA AO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 
A pregoeira municipal de Amargosa, devidamente assistida pela Superintendência de Média e 
Alta Complexidade, tendo em vista o pedido de impugnação ao edital da licitaçã o em epígrafe, 
vem manifestar-se nos seguintes termos. 
I. DA FORMA E TEMPESTIVIDADE 
O pedido de Impugnação ocorreu de forma tempestiva e merece ser apreciado a fim de 
proporcionar maior competitividade ao certame em questão. 
II. REQUERIMENTO 
O ponto central da impugnação, apresentada, pela empresa MEDLEVENSOHN COMÉRCIO E 
REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA  inscrita no CNPJ sob o n° 
05.343.029/0001-90, foca no desmembramento dos lotes. 
Resumo do pedido:  
(...) 
“Uma vez demonstrados tempestivamente os fundamentos impeditivos de se 
manter o descritivo nos moldes como consta no edital, as alterações requeridas 
nesta impugnação merecem ser acatadas já que – se mantidas – acabarão por 
desprezar melhores ofertas a esta Administração. 
Sendo assim, requer esta Administração se digne de: 
(1) Excluir a composição da tira, ampliando a competitividade para os demais 
produtos registrados na ANVISA; 
(2) Caso esse pedido seja indeferido, requer seja informado ao menos 3 produtos 
que atendam na integralidade o descritivo do edital; 
;3Ϳ ReƋueƌ aiŶda a alteƌação do tipo de liĐitação paƌa ͞MeŶoƌ Pƌeço Poƌ ITEM͟; 
(4) Requer sejam aceitos produtos que utilizem outras enzimas além da 
desidrogenase, como a oxidase, já que como exaustivamente demonstrado, não há 
que se falar com interferência com a oxigenoterapia;͟

Segunda-feira
20 de junho de 2022
Ano V • Edição Nº 3809
-126-
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Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
III. RESPOSTA 
͞ Em resposta aos questionamentos e impugnação da empresa MEDLEVENSOHN COMÉRCIO, 
anexados ao despacho 11- 9.879/2022, seguem esclarecimentos: 
Foi solicitado o desmembramento dos lotes por menor preço para MENOR PREÇO POR ITEM, 
ressaltamos que é discricionário ao Município realizar essa mudança no edi tal, uma vez que 
pelo quantitativo de itens não é viável, para o gerenciamento de vários contratos, com vários 
fornecedores, além do que é mais oneroso ao município. Vale salientar que o próprio TCU já  
entendeu que seria legítima a reunião de elementos de mesma característica, quand o a 
adjudiĐação de iteŶs isolados oŶeƌaƌ ͞o tƌaďalho da adŵiŶistƌação púďliĐa, soď o poŶto de 
vista do emprego de recursos humanos e da dificuldade de controle, colocando em ri sco a 
eĐoŶoŵia de esĐala e a Đeleƌidade pƌoĐessual͟. 
No tocante à descrição da composição das tiras reagentes para glicemia, é de in teresse da 
secretaria de saúde a manutenção do item especificado, considerando a confiabilidade, 
considerando que é compatível com os aparelhos das Unidades de Saúde,  e  com os aparelhos 
da maioria dos usuários diabéticos cadastrados na secretaria, (insulinodepen dentes  ou não), 
cujo insumo é dispensado pela SESAU. 
Diante do exposto, ressaltamos que o edital permanecerá da forma que foi publicado.͟ 
Em face do quanto previsto no art. 21, § 4º da Lei nº.  8.666/93, considerando que a presente 
manifestação não afeta a formulação das propostas, fica MANTIDA a data da sessão para o dia 
23/06/2022. 
Amargosa/BA, 20 de junho de 2022. 
  
 
Carla Souza Oliveira 
Pregoeira Decreto nº 064/2022 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4573/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>