{"edition": {"id": 3811, "number": 3809, "date": "2022-06-20", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "facc8834e7fc4fa785cd5fd7a286008e", "pdf_sha256": "a177da39fe8be8f97bb88443fc448cadf0aa93af4bc79bf1aec410220fe840da", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "a177da39fe8be8f97bb88443fc448cadf0aa93af4bc79bf1aec410220fe840da", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3811/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3811/"}, "acts": [{"id": 4573, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3809", "kind": "Diario Importado", "number": "3809", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 20 de junho de 2022 • Ano V • Edição Nº 3809 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. 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SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................ 36\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 36\nEXTRATO (CONTRATO Nº 179/2022) ........................................................................... 36\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1370/2022) ................................................................ 37\nRATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1366/2022) ............................................................ 38\nRATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1367/2022) ............................................................ 39\nRATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1368/2022) ............................................................ 40\nRATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1371/2022) ............................................................ 41\nRATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1374/2022) ............................................................ 42\nSEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 43\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 43\nEDITAL (CONCORRÊNCIA Nº 004/2022) ......................................................................... 43\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE .............................................................. 106\nLICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 106\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2022) ...................................................... 106\nDECISÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2021) .................................................................... 123\nRESPOSTA AOS QUESTIONAMENTOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2022) .................................................. 125\n\nSegunda-feira\n20 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3809\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 055/2022) *\nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nPraça Lourival Monte, SIN - Centro\nAmargosa - BA\nC.N.P.J.: 13.825.484/0001-50 JUNHO/2022\nDECRETO FINANCEIRO 55/2022\n \n \nAbre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 97.900,00\n(NOVENTA E SETE MIL E NOVECENTOS REAIS ) e dá\noutras providências.\nO(A) Prefeito(a)Munimpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constitumonaise de acordo com o que lhe\nconfere a Lei Nº 657 / 2021,\nDECRETA\nArt.1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:\n0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\n2007 APOIO A EVENTOS CIVICOS E CULTURAIS\n33903000 - 0100000 Material de Consumo 70 000,00\n33903600 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10 100,00\nSoma da Ação: 80.100,00\nSoma da Unidade: 80.100,00\n0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n2040 MANUTENÇAO DAS ACOES DAS UNIDADES BASICAS DE SAÚDE\n33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 17 800,00\nSoma da Ação: 17.800,00\nSoma da Unidade: 17.800,00\nTotal Geral: 97.900,00\nArt. 2“ - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo\ncom o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso IIIda Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:\n0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO\n2030 INCENTIVO A FORMAÇÃO UNIVERSITARIA\n33903000 - 0100000 Material de Consumo 5 000,00\n33903600 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 25 000,00\n33909300 - 0100000 Indenizações e Restituições 9 000,00\nSoma da Ação: 39.000,00\nSoma da Unidade: —39.0W,W\n0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n2043 MANUTENÇAO DAS ACOES DE SAÚDE MENTAL (CAPS)\n33903000 - 6102000 Material de Consumo 17 800,00\nSoma da Ação: 17.800,00\nSoma da Unidade: 17.800,00\n8801 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO\n2074 MANUTENCAO DE OUTROS ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO\n33909300 - 0100000 Indenizações e Restituições 41 100,00\nSoma da Ação: 41.100,00\nSoma da Unidade: 41.100,00\nTotal Geral: 97.900,00\nArt.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.\nMunicipio de Amargosa, Estado Da Bahia 15 dejunho de 2022.\nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR\nPREFEITO\nMat.SS4025\n \nContabilis - Gestão Pública! / Emitido em 15/06/20221616 31 Pagina1 de 1\n\nSegunda-feira\n20 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3809\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 056/2022)\nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nPraça Lourival Monte, SIN - Centro\nAmargosa - BA\nC.N.P.J.: 13.825.484l0001-50 JUNHO/2022\n \n \n \nDECRETO FINANCEIRO 56/2022\nALTERAÇÃO DO QDD no valor de 137.200,00 (CENTO\nE TRINTA E SETE MIL E DUZENTOS REAIS )e dá\noutras providências.\nO(A) Prefeito(a)Munimpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constituoionais& de acordo com o que lhe\nconfere a Lai Nº 325 / 2021,\nDECRETA\nArt.1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo Decreto correspondente a Programação das\nDespesas das Secretarias Municipais e dos Orgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a),conforme detalhamento abaixo:\n0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\n2005 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\n31909400 - 0100000 Indenlzações e Restltulções Trabalhlstas 2 100,00\nSoma da Ação: 2.100,00\nSoma da Unidade: 2.100,00\n0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANCAS E DESENV INS111UCIONAL\n2011 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA DE ADMIN ,FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL\n31909400 - 0100000 Indenlzações e Restltulções Trabalhlstas 7 600,00\nSoma da Ação: 7.600,00\nSoma da Unidade: 7.600,00\n0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n2036 GESTÃO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n31909400 - 6102000 Indenlzações e Restltulções Trabalhlstas 10 500,00\nSoma da Ação: —10.500,W\n2039 MANUTENCAO DAS ACOES DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE\n31909400 - 0114000 Indenlzações e Restltulções Trabalhlstas 500,00\nSoma da Ação: —500,W\n2040 MANUTENCAO DAS ACOES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE\n31909400 - 0114000 Indenlzações e Restltulções Trabalhlstas 20 000,00\nSoma da Ação: —20.0W,W\n2041 MANUTENCAO DOS SERVICOS MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBJLATORIAL E HOSPITALAR\n31909400 - 0114000 Indenlzações e Restltulções Trabalhlstas 5 000,00\n33903900 - 6102000 Outros Servlços de Tercelros - Pessoa Jurídloa 83 300,00\nSoma da Ação: —88.3W,W\n2042 MANUTENCAO DO SERVICO DE ATENDIMENTO MOVEL DE URGENCIA -SAMU\n31909400 - 0114000 Indenlzações e Restltulções Trabalhlstas 500,00\nSoma da Ação: —500,W\n2044 MANUTENCAO DO TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO E REGULACAO\n31909400 - 6102000 Indenlzações e Restltulções Trabalhlstas 1 000,00\nSoma da Ação: —1.0W,W\n2047 MANUTENCAO DAS ACOES DE VIGILANCIA E PROM OCÃO A SAÚDE\n31909400 - 6102000 Indenlzações e Restltulções Trabalhlstas 5 100,00\nSoma da Ação: —5.100,W\nSoma da Unidade: W\n0901 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE\n2048 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE\n31909400 - 0100000 Indenlzações e Restltulções Trabalhlstas 600,00\nSoma da Ação: 600,00\nSoma da Unidade: 600,00\n1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL\n2056 GESTÃO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL\n31909400 - 0100000 Indenlzações e Restltulções Trabalhlstas 1 000,00\nSoma da Ação: 1.000,00\nSoma da Unidade: 1.000,00\nTotal Geral: 137.200,00\nArt.2“ -Os recursos para atender as adições previstas no artigo1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias:\n0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\n2005 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\n31900400 - 0100000 Contratação Por Tempo Determlnado 2 100,00\n \nContabllls - Gestao Publlca/ / Emltldo em 20/06/2022141913 Paglna1 de 2\n\nSegunda-feira\n20 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3809\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n Amargosa - BA\nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nPraça LourIvaI Monte, SIN - Centro\n \nC.N.P.J.: 13.825.484l0001-50 JUNHO/2022\nDECRETO FINANCEIRO 56/2022\nSoma da Ação: 2.100,00\nSoma da Unidade: 2.100,00\n0501SECRETARIAMUNICIPALDE ADM,FINANÇASE DESENVINST11UCIONAL\n2011 GESTAO DAS ACOES DA SECRETARIA DE ADMIN ,FINANCAS E DESENV INSTITUCIONAL\n31901100 - 0100000 VençImentos e Vantagens FIxas - Pessoal CIvII 7 600,00\nSoma da Ação: 7.600,00\nSoma da Unidade: 7.600,00\n0801FUNDO MUNICIPALDE SAÚDE\n2036 GESTAO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE\n31900400 - 6102000 Contratação Por Tempo DetermInado 10 500,00\nSoma da Ação: 10.500,00\n2039 MANUTENCAO DAS ACOES DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE\n31901100 - 0114000 VençImentos e Vantagens FIxas - Pessoal CIvII 500,00\nSoma da Ação: 500,00\n2040 MANUTENCAO DAS ACOES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE\n31900400 - 0114000 Contratação Por Tempo DetermInado 20 000,00\nSoma da Ação: 20.000,00\n2041 MANUTENCAO DOS SERVICOS MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBJLATORIAL E HOSPITALAR\n31901100 - 0114000 VençImentos e Vantagens FIxas - Pessoal CIvII 5 000,00\n33903700 - 6102000 Locação de Mão-de-obra 83 300,00\nSoma da Ação: 88.300,00\n2042 MANUTENCAO DO SERVICO DE ATENDIMENTO MOVEL DE URGENCIA -SAMU\n31901100 - 0114000 VençImentos e Vantagens FIxas - Pessoal CIvII 500,00\nSoma da Ação: 500,00\n2044 MANUTENCAO DO TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO E REGULACAO\n31901100 - 6102000 VençImentos e Vantagens FIxas - Pessoal CIvII 1 000,00\nSoma da Ação: 1.000,00\n2047 MANUTENCAO DAS ACOES DE VIGILANCIA E PROMOCAO A SAÚDE\n31901100 - 6102000 VençImentos e Vantagens FIxas - Pessoal CIvII 5 100,00\nSoma da Ação: 5.100,00\nSoma da Unidade: 125.900,00\n0901 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE\n2048 GESTAO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE\n31901100 - 0100000 VençImentos e Vantagens FIxas - Pessoal CIvII 600,00\nSoma da Ação: 600,00\nSoma da Unidade: 600,00\n1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL\n2056 GESTAO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL\n31900400 - 0100000 Contratação Por Tempo DetermInado 1 000,00\nSoma da Ação: 1.000,00\nSoma da Unidade: 1.000,00\nTotalGeral: 137.200,00\nArt.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.\nMunicipio de Amargosa, Estado Da Bahia 20 dejunho de 2022.\n, ,] 'n W,.ÍT—j\nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR\nPREFEITO\nMat.664025\n \nContabIlIs-Gestão PubIIça/ / EmItIdoem 20/06/2022141913 PãgIna 2 de 2\n\nSegunda-feira\n20 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3809\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 057/2022)\n \n Amargosa - BA\nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nPraça Lourival Monte, SIN - Centro\nC.N.P.J.: 13.825.484l0001-50\nDECRETO FINANCEIRO 57/2022\nO(A) Prefeito(a)Munimpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constitumonaise de acordo com o que lhe\nconfere a Lei Nº 657 / 2021,\nDECRETA\nJ U N H012022\nAbre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 239.600,00\n(DUZENTOS E TRINTA E NOVE MIL E SEISCENTOS\nREAIS )e da outras providências.\nArt.1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:\n0401\n2007\n33903600 -0100000\n33903900 -0100000\n0701\n2028\n33903600 -0119000\n0801\n2040\n33903700 -6102000\n33903900 -6102000\nSECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\nAPOIO A EVENTOS CIVICOS E CULTURAIS\nOutros Serviços de Terceiros - Pessoa Física\nOutros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica\nSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO\nMANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL\nOutros Serviços de Terceiros - Pessoa Física\nFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\nMANUTENÇÃO DAS ACOES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE\nLocação de Mao-de-obra\nOutros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nTotalGeral:\n5 000,00\n55 000,00\n60.000,00\n60.000,00\n130 000,00\n130.000,00\n130.000,00\n23 000,00\n26 600,00\n49.600,00\n49.600,00\n239.600,00\nArt. 2“ - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1“, utilizar-se-ão os recursos de anulação total elou parcial de dotações, de acordo\ncom o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso IIIda Lei 4320/64, conforme discriminação abaixo:\n0701\n2028\n31909400 -0119000\n0801\n2041\n33903700 -6102000\n8801\n2073\n33909200 -0100000\nSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO\nMANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL\nIndenizações e Restituições Trabalhistas\nFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nMANUTENÇAO DOS SERVIÇOS MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR\nLocação de Mao-de-obra\nENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO\nENCARGOS COM O PASEP\nDespesas de Exercícios Anteriores\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nTotalGeral:\n130 000,00\n130.000,00\n130.000,00\n49 600,00\n49.600,00\n49.600,00\n60 000,00\n60.000,00\n60.000,00\n239.600,00\n \nContabilis-Gestão Publica! / Emitidoerri20/06/202214 24 00 Página 1 de 2\n\nSegunda-feira\n20 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3809\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n, Praça LourivalMonte, S/N -Centro\n_ _ Amargosa -BA\nC.N.P.J.:13.825.48410001-50\nDECRETO FINANCEIRO 57/2022\n \n \nJ U N HO/2022\nArt.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.\nMunicipio de Amargosa, Estado Da Bahia 20 dejunho de 2022.\nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR\nPREFEITO\nMat.664025\nContabilis-Gestão Pública! / Emitido erri 20/06/202214 24 00 Página 2 de 2\n\nSegunda-feira\n20 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3809\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nLEI (Nº 676/2022)\n      hiv\" ,\n. * .\nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ713825á84/0001-5C.PfaCôLourivalMonte,s/N,Amargosa-Bam CEP:45500-000\nTelefax:753534—3977-E-mail:gabinetegumrgºsabagavbr\n \nLEI Nº 676, DE 20 DE JUNHO DE 2022\nAprova 0 Plano de Ação Municipal\npelos Direitos de Crianças e\nAdolescentes (PAMDCA) no âmbito do\nmunicípio de Amargosa-BA e da'outras\nprovidências.\nO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA , ESTADO DA BAHIA, faço\nsaber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinteLei:\nArt. lº.Fica aprovado o Plano de Ação Municipal pelos Direitosde Crianças e\nAdolescentes (PAMDCA), na forma do Anexo Único desta Lei,com vistasa definiras\nações que devem ser desenvolvidas pelo município, para alcançar os resultados\nsistêmicosprevistona edição do Selo Unicef 2021-2024.\nParágrafo único. O Plano de Ação Municipal pelos Direitos de Crianças e\nAdolescentes (PAlVIDCA) ficaestruturadona forma do Anexo Único desta Lei, tendo\n08 (oito)diretrizese 09 (nove) metas, seguidas de ações estratégicasespecíficase suas\nrespectivasatividades,prazos e responsáveis.\nArt. 2\".São diretrizesdo Plano de Ação Municipal pelos Direitosde Crianças\ne Adolescentes (PAMDCA):\nI. Desenvolvimento infantilna primeira infância;\nII. Educação de Qualidade para Todos;\nIII. Promoção de hábitos de higiene e acesso a agua e saneamento assegurados para\ncriançase adolescentesnas escolas;\nIV. Oportunidades de educação, trabalhoe formação profissionalpara adolescentes\ne jovens;\n\nSegunda-feira\n20 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3809\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nVI.\n      IIW'\" |.\n. ,,.\nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ 13825484/0001-50 - Praca Lourival Monte. S/N. Amamosa . Bahia CEP' 45300-000\nDesenvolv1mento integral,saúde mental e bem-estar de criançase adolescentes,\n \nna segunda década da vida',\nPrevenção e resposta às violências contra crianças e adolescentes;\nProteção social e atenção integral para famílias vulneráveis, via serviços\nintersetoriais;\nParticipaçãocidadã e gestãopor resultados.\nArt. 3\".São metas previstasno Plano de Ação Municipal pelos Direitos de\nCrianças e Adolescentes (PAMDCA):\nI.\nII.\nIII.\nIV.\nVII .\nVIII.\nIX.\nRematricular o equivalente a 40% do número de crianças e adolescentes que\nconstarem como abandono no Censo Escolar em 2020 atémarço de 2023;\nRematricular o equivalente a 40% do número de crianças e adolescentes que\nconstarem como abandono no Censo Escolar em 2022 atéjunho de 2024;\nReduzir para 1,1% o percentual de alunos que abandonam a escola no ensino\nfundamental da rede pública de ensino de Amargosa;\nElevar de 76% (2020) para 95% o percentualde criançasde 1 ano imunizadas\ncom a vacina TrípliceViral (D2) e tetraviral',\nElevar de 77% (2020) para 95% o percentualde escolascom acesso adequado a\nágua e saneamento;\nAtuar junto a rede estadualde ensino,com vistasa elevar de 48% (2020) para\n60% o percentual de adolescentes entre 15 e 17 anos matriculados no ensino\nmédio;\nRealizar campanhas de prevenção da gravidez na adolescência,de forma a\nreduzir de 18% (2019) para 14% o percentualde nascidos vivos de mães entre\n10 e 19 anos;\nRegistrar 100% dos casos de violênciacontra criançase adolescentes,de forma\nadequada, no portaldo Sistema de Informação para a Infância e Adolescência\n(SIPIA);\nElevar de 0,5% (2019) para 1,7% a média de famílias acompanhadas pelo\nPrograma de Atenção Integral à Família (PAIF), por total de famílias no\ncadastroúnico.\n\nSegunda-feira\n20 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3809\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n   \n        \n   \n“\nnin-'\n. ,,.\nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNH 13.825,484/0001—50«PracaLourivalMonteS/N,Amargosa»BahiaCEI-”145300000\nnum: 753534-3977-E-mail:gabineteíqomrgosabagºvhr\nkk\n \nArt. 4º.As metas previstasno artigo3º destaLei serão cumpridas, no máximo,\naté 2024 e deverão tercomo referênciafontesoficiaisnacionais,a exemplo da Pesquisa\nNacional por Amostra de Domicílios (PNAD), o censo demográfico e os censos\nnacionaisda educação básica,entreoutras.\nArt. Sº.A execução do Plano de Ação Municipal pelos Direitosde Crianças e\nAdolescentes (PAMDCA) e o cumprimento de suas metas serão objeto de\nmonitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes\ninstâncias:\n1. SecretariaMunicipal de AssistênciaSocial,Trabalho e Habitação;\n11. SecretariaMunicipal de Saúde;\nIII. SecretariaMunicipal de Educação;\nIV. Conselho Municipal da Criança e do Adolescente;\nV. Núcleo de Cidadania de Adolescentes (NUCA).\nã lºO Plano de Ação Municipal pelos Direitosde Crianças e Adolescentes (PAlVIDCA)\ndevera seravaliado,anualmente, quando da realizaçãodo Fóruns Comunitários do Selo\nUnicef',\nã 2º O Fóruns Comunitários do Selo Unicef criaramecanismos para o acompanhamento\nda consecução das metas deste Plano de Ação Direitos de Crianças e Adolescentes\n(PAMDCA).\nArt. 6\".O plano plurianual,as diretrizesorçamentáriase os orçamentos anuais\ndo Município serão formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações\norçamentáriascompatíveis com as diretrizes,metas ações estratégicasdo Plano de Ação\nMunicipal pelos Direitosde Crianças e Adolescentes (PAlVIDCA)a fim de viabilizarsua\nplena execução.\nArt. 7º.O montante de investimentopúblico destinadoa execução do Plano de\nAção Municipal pelos Direitosde Crianças e Adolescentes (PAMDCA) seráavaliadoa\n\nSegunda-feira\n20 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3809\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n***\nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJª 13,825,484/0001-SO - Praca LourivalMonte. S/N. Amamosa — Bahia CEP' 45300-000\n&    \ncada ano, podendo ser ampliado, com vistasa atender as necessidades financeirasdo\ncumprimento das metas e ações estratégicasdo Plano de Ação Direitosde Crianças e\nAdolescentes (PAMDCA).\nArt. 8\".Caberá ao Gestor Municipal a adoção das medidas governamentais\nnecessáriasao alcance das metas e ações estratégicasprevistasneste Plano de Ação\nMunicipal pelos Direitosde Crianças e Adolescentes (PAMDCA).\nArt. 9\".As metas, ações estratégicasespecíficase atividades definidas no\nAnexo Único desta Lei não elidem a adoção de medidas adicionaisem âmbito localou\nde instrumentos jurídicos que formalizem a cooperação entre os entes federados,\npodendo ser complementadas por mecanismos nacionais e locais de coordenação e\ncolaboração recíproca.\nArt. 10.Esta Lei entraem vigor na data de sua publicação.\nGabinete do Prefeitode Amargosa, 20 de junho de 2022.\nJúlio Pinheiro dos Santos Junior\nPrefeitoMunicipal\n\nSegunda-feira\n20 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3809\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n   \n \n \nPLANO MUNICIPAL PELOS DIREITOS\nDAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES\nATIVIDADES\n.Construir e implementar o\nPlano Municipal da 1ª\nInfância.\n.Entregar a chave ao bebê\nprefeito,\n.Capacitar os profissionaiscom\nrelaçao a importância do\naleitamento materno e\nalimentação\nsaudável/alternativo,\n. Implementar ações educativas\nem todas as unidades básicas\nde saúde, referentes ao\naleitamento materno e\nalimentação saudável/\nalternativo,\n.Realizar formação para as\nfamílias de estudantes,\nprofissionaisda educação e\nda saúde so bre\ndesenvolvimento integral na\nprimeira infância (para\ncuidado e a proteção),\nformação de vínculos,\naleitamento materno e\ngravidez na adolescência,\n.Assegura o acompanhamento\ndas crianças pelo profissionais\nque atuam nos Postos de\nSaúde da Família e no Projeto\nCasa da Mãe, ate o final da\nPrimeira Infância,\n.Ofertar as atividades da\nSemana Mundial do Brincar\nna zona rural,\n.Fortalecer e qualificar as\natividades realizadas durante\na Semana Mundial do Brincar,\nem bairros/comunidades,\n.Ofertar atividades\nIudico/educativa/culturaisnos\nCentros de Educação Infantil,\nCRAS/Primeira Infância, no\nSUAS e nas escolas\nmuItisseriadas, durante a\n \n    PRAZO RESPONSÁVEIS\nGabinete do Prefeito,\nSecretariaMunicipal de Saúde,\n \nAte 31 de SecretariaMunicipaldeagosto de Ed , , S t .2022 ucaçao, e ecreAaria\nMunicipal de Assistencia\nSocial, Trabalho e Habitação.\nGabinete do Prefeito,\nSecretariaMunicipal de Saúde,\n2022 a Secretaria.Municipalde\n2024 Educacao, e Secretaria\nMunicipal de Assistência\nSocial, Trabalho e Habitação.\nMunicipiode Amargosa ,Bahia\n\nSegunda-feira\n20 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3809\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n    \n    \nPLANO MUNICIPAL PELOS DIREITOS\nDAS CRIANÇAS E ADOLESCENTESselo unicefanil-1.924 \nSemana Mundial do Brincar.\n. Ofertar formação\ncontinuada para os gestores e\nprofissionais que atuam no\nCRAS e nos serviços\nofertados (PAIF, SCFV e PIS)\nsobre prevenção e\nidentificação de casos de\nviolência na primeira infância\n7 incluindo negligência, 2022 a\nviolência verbal, psicológica, 2024\nfísica e sexual, por meio da\nGestão do SUAS municipal e\nparceiros,\n. Realizar oficinascom os\nprofissionais voltadas para\npara identificação e\ndirecionamento de casos de\nviolênciana primeirainfância.\n. Melhorar os índices de\ncobertura vacinal de rotina\ndas crianças menores de 05\nSecretariaMunicipalde\nAssistência Social, Trabalho e\nHabitação.\nanos,\n. Implementar a\nmetodologia da Busca Ativa\nVacinaI 7 BAV, a ser\ndisponibilizada pelo Selo\nUnicef ao município, no\nprimeirosemestre de 2022,\n. Promover formação para\nAgentes Comunitários de\nSaúde (ACS), voltada à\nrealização da busca ativa . . . ,\nvacinale do cumprimentodo 2022 a SecretariaMPn'º'PªlªleSaudeca|endáriovacinal, 2024 e Secretaria Municipalde\nEducação.\n. Realizar o “Dia D da\nVacinação\" nas unidades de\nensino, a fim de vacinar todas\nas crianças e adolescentes,\n. Criar mecanismos legais\npara que as unidades de\nensino públicas e privadas\npassem a exigir,no ato da\nmatrícula, a obrigatoriedade\nda apresentação do cartão de\nvacina, atualizado e validado\npor um profissional das\nUnidades Básicas de Saúde.\nMunicipiode Amargosa ,Bahia\n\nSegunda-feira\n20 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3809\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPLANO MUNICIPAL PELOS DIREITOS\nselouniizef DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTESanil-1.924\n  \n     \n  \n  \n  \n   \n  \n  \n  \n    \n  \n  \n  \n   \n  \n  \n   \n    \n.Garantir formação continuada,\nem serviço, para todos os\nprofissionais da rede\nmunicipal de ensino, que\natuam na educação infantil,\n2022 a SecretariaMunicipalde\n.Incluir no currículo da 2024 Educação\neducação infantil temas\ngeradores que abordam\ntemáticas ligadas à saúde,\nbemfestar, Iazer, combate e\nprevenção a violência contra\nas crianças, entre outras.\n. Promover formação\ncontinuada para professores e\ngestores escolares, com o 2022a SecretariaMunicipalde\nintuito de fortalecer os 2024 Educação\naspectos relacionados ao\ndesenvolvimento infantil.\n.Oportunizar a participaçãodos\nprofessores e assistentes de\nclasses em oficinas,\nsimpósios, seminários,\nworkshop, que contribuam\npara a qualificação das\npráticas de ensino na 2022a SecretariaMunicipalde\neducação infantil, 2024 Educação\n.Ofertar oficinas de formação\npara os profissionais da\neducação, com foco na\nprevenção e identificaçãode\ncasos de violência contra\ncrianças.\nATIVIDADES RESPONSÁVEIS\n- Realizar mutirões e\ncampanhas de mobilização e de\nbusca ativa, nas redes sociais e\nnas escolas, visando alcançar as\nmetas de rematrícula,\n- Assegurar a participação da\nSecretaria de Educação no Até janeiro\n“Programa Giros da Assistência\", de 2023\npara ampliar e fortalecer as\nações das campanhas de busca\nativaescolar,\n- Fortalecer parcerias com\nConselho Tutelar e CRAS, com\nvistas a combater a evasão e 0\nSecretariaMunicipalde\nEducação e Secretaria\nMunicipal de Saúde\nMunicipiode Amargosa ,Bahia\n\nSegunda-feira\n20 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3809\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n   \n  \nPLANO MUNICIPAL PELOS DIREITOS\nDAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES\nabandono escolar,\n- Ampliar a ofertade Educação\nIntegralpara os estudantes da\nrede municipal de ensino.\n- Ofertar oficinas de arte,\nesporte, cultura e lazer, no\ncontraturno das aulas, para os\nestudantes da rede municipal.\n- Realizar campanhas de\nvacinação e de cuidados para a\nsaúde de crianças, adolescentes\nejovens.\n- Aderir à plataforma Trajetórias\nde Sucesso Escolar, visando\nauxiliaras escolas públicas na\nconstrução de boas práticas,\npara que estudantes que estão\nem atraso escolar consigam\nsuperar desafios e alcançar o\nsucesso,\n- Garantir a oferta de reforço\nescolar, no contraturno das\naulas, para alunos que\napresentam dificuldades de\naprendizagem,\n- Celebrar parcerias entre as\nescolas e a biblioteca municipal,\npara ampliação do acesso a\nlivrose incentivoà leitura,\n- Criare implantarprogramas de\nincentivo à leitura,em todas as\nunidades de ensino da rede\nmunicipal,\n- Oferecer suporte psicológico\npara alunos vítimas de violência,\n- Garantir a participação dos\nprofissionaisde educação nos\ncursos de formação da\nPlataforma Trajetórias de\nSucesso Escolar,\n- Ofertarformação sobre Busca\nAtiva para todos os gestores\nescolares da rede municipal,\n- Ofertar cursos de formação 20223\ncontinuada sobre ensino e 2024\navaliação,\n- Realizar cursos de formação\npara os profissionais da\neducação sobre prevenção da\ngravidez na adolescência,\nprimeiros socorros, saúde\nmental e de prevenção ao uso\ndrogas e à violência contra\ncrianças e adolescentes,\nAgosto de\n2022\nMunicípiode Amargosa ,Bahia\nSecretariaMunicipalde\nEducação, SecretariaMunicipal\nde Saúde, e Secretaria\nMunicipal de Assistência\nSocial, Trabalho e Habitação.\nSecretariaMunicipalde\nEducação\n\nSegunda-feira\n20 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3809\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPLANO MUNICIPAL PELOS DIREITOS\nªlounicef DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES“nur\n      \n   \n \n- Realizar cadastros de\nadolescente e adultos nos\nprogramas de assistênciasocial.\n  \n     \nATIVIDADES RESPONSÁVEIS\n- Realizar o preenchimento do\ncheck/ist da COVID e\nacompanhamento do Núcleo de\nVigilânciaEscolar da Covid7197\nNUVEC, Abrilde SecretariaMunicipalde\n- Elaborar material informativo 2022 EducaçãoeSecretaria\nsobre a prevenção e cuidados Municipalde Saúde.\ncom a Covid719, para que os\nalunos tenham acesso e ponham\nem prática nos ambientes de\nconvivências.\n- Garantir o preenchimento do\nquestionário de agua e\nsaneamento básico,\ndisponibilizadopelo Selo Unicef,\n- Construir pias para lavagem\ndas mãos nos ambientes da\nunidade escolar que ainda não\ndispõem deste equipamento,\n- Ampliar o acesso à água\npotável,por meio da construção\nde reservatórios/poços\nartesianos, com capacidade de\nfornecimento adequado,\n- Implantar programas de\nreaproveitamento das aguas nas\nunidades escolares da rede SecretariaMunicipalde\nmunicipal de ensino, Educação, SecretariaMunicipal\n- Assegurar o monitoramento 2022/2023 de Saúde, SecretariaMunicipal\nperiódico da qualidade da agua de Agricultura,e Secretaria\nnas escolas do município, por Municipalde Obras Públicas.\nmeio do acompanhamento da\nVigilânciaSanitáriado município,\n- Implantar mecanismo para\ncaptação de agua pluvial nas\nunidades de ensino da rede\nmunicipal,\n- Garantir a realização de\natividades interdisciplinares,que\npromovam a preservação do\nmeio ambiente (córregos, rios,\nmananciais, matas ciliares,\nreflorestamentosde encostas),\n- Acrescentar ao Plano de\nColeta Seletivao uso do material\norgânico para\nMunicipiode Amargosa ,Bahia\n\nSegunda-feira\n20 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3809\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPLANO MUNICIPAL PELOS DIREITOS\nselounicef DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTESn'a:-\n  \n       \n  \n   \n   \n    \n \n  \n   \n      \n  \n \n  \n      \n  \n \n  \n   \n  \n    \ncompostagem/biodigestores.\n- Garantir a participação dos\nprofissionais da Educação,\nsaúde e assistência social nas\nformações sobre hábitos de\nhigiene e acesso a agua e\nsaneamento, ofertado pelo Selo\nUnicef,\n- Promover formação\ncontinuada para professores,\nvoltados a trabalhar a SecretariaMunicipalde\ninterdisciplinaridade, a 2022/2024 Educação, SecretariaMunicipal\nIudicidade, a educação de Agricultura,e Diretoriade\nfinanceira, o meio ambiente, Cultura.\nentre outros temas,\n- Incluir a participação dos\nalunos na elaboração das\npropostas de formação\ncontinuada, visando conhecer\nquais são os temas que os\nalunos mais se interessam, para\nque sejam ofertados nesses\ncursos de formação.\n- Promover campanhas\neducativas sobre a importância\ndos hábitos de higiene na\nprevenção de doenças, em\ntodas as unidades escolares da\nrede municipal de ensino de\nAmargosa,\n- Elaborar cartilhas sobre a\nimportância da higiene pessoal,\nabordando temas como a SecretariaMunicipalde\nlavagem corretas das mãos, a 2022 EducaçãoeSecretaria\nhigiene menstrual,entre outros, Municipal de Saúde.\n- Criar e divulgar, nas redes\nsociais, vídeos sobre a\nimportância da lavagem das\nmãos na prevenção de doenças,\n- Implantar o programa\n“Dignidade Menstrual\", em todas\nas unidades escolares da rede\nmunicipal de ensino de\nAmargosa.\n  \n    \n  \nATIVIDADES PRAZO RESPONSÁVEIS\n- Assinar e enviar o Termo de Gabinete do Prefeitoe\nAdesão à iniciativa1 Milhão de 2022 Comissão Intersetorialdo Selo\nOportunidades. UNICEF.\nMunicipiode Amargosa ,Bahia\n\nSegunda-feira\n20 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3809\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n    \ngelo unicefna,-uu \nPLANO MUNICIPAL PELOS DIREITOS\nDAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES\n- Cumprir com os compromissos\nda iniciativa 1 Milhão de\nOportunidades.\nD Implantar Programa voltado\npara geração de oportunidades\nde estágio na gestão municipal\npara jovens em situação de\nvulnerabilidade social e\nfinanceira, com foco no público\nacompanhado pela rede\nsocioassistencial do município,\nprojetos sociais, adolescentes\nparticipantesdo NUCA e rede Ate 31 de\npública de ensino municipal e dezembro\nestadual, de 2022\n- Assegurar a participaçãode\nagentes públicos municipais,\nincluindo mobilizador de\nadolescentes, no \"Curso\nAutoinstrucional Mobilização\",\npara criar oportunidades de\ntrabalho decente, aprendizagem,\neducação e profissionalização,\nofertado pelo Selo Unicef.\n- Promover Workshops, para\nadolescentes e jovens do\nServiço de Convivência e\nFortalecimento de Vínculos,\nNUCA e adolescentes e jovens\nem situação de vulnerabilidade\nsocial inscritos no CadUnico,\nque visam o desenvolvimento de\ncompetências de desempenho,\nsócio emocional e técnico,\nabordando os temas:\nCriatividade,\nCuriosidade/Motivação,\nDeterminação,\nResponsabilidade,\nComunicação, Ate 31 de\nAutoconhecimento,Autocontrole, dezembro\nColaboração/ Trabalho em de 2022\nequipe, Empatia, Respeito/\nCuidado, Atendimento ao\nPúblico, Espíritoempreendedor,\nEstratégia de vendas,\nCapacidade de Negociação,\nhabilidades Básica de\nComputação,\n- Oferecer aos adolescentes e\njovens, em situação de\nvulnerabilidade, formação\nprofissional, atraves do\nPrograma Aprender para\nEmpreender , APE e da Diretoria\nMunicipal de Desenvolvimento\nEconómico.\nMunicipiode Amargosa ,Bahia\n \nGabinete do Prefeito,\nSecretariaMunicipalde\nAssistência Social, Trabalho e\nHabitação.\nSecretariaMunicipalde\nAssistência Social, Trabalho e\nHabitação.\n\nSegunda-feira\n20 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3809\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPLANO MUNICIPAL PELOS DIREITOS\nªlounicef DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES“nur\n          \n       \n  \n  \n  \n  \n  \n \n  \n           \n   \n    \n \n- Fortalecer parceria entre\nPrefeitura Municipal de\nAmargosa, escolas municipais e\norganizações da sociedade civil,\nvisando formar uma rede de\noportunidades, por meio da\noferta de cursos e estágios\nremunerados de curto e médio\nprazos, com registroem carteira\nde trabalho e complemento\ncurricular,\n- Intensificara parceria entre a\nPrefeitura Municipal de SecretariaMunicipalde\nAmargosa, o Centro Territorial Administração, Finançase\nde Educação Profissional do 2022a Desenvolvimento Institucional,\nVale do Jiquiriçã e outras 2024 SecretariaMunicipalde\ninstituições de ensino, com Assistência Social, Trabalhoe\nvistas a oferta de cursos de Habitação.\nformação profissional,\n- Incentivaro fortalecimentoe a\ncriação de políticapública que\npossam apoiar empreendedores\ne microempresãrios, por meio da\ndesburocratização, da oferta de\nformação, acesso a creditos,\nentre outros,\n- Oferta de cursos de\nqualificação profissional para\ningresso de adolescentes e\njovens ao mercado de trabalho.\nATIVIDADES PRAZO RESPONSÁVEIS\n- Ampliar e divulgaro serviçode\napoio psicossociala crianças e\nadolescentes, disponibilizados\npelo projeto Casa da Mãe, pelo\nprojeto Rede Acolher da\nSecretaria de Educação, pelas\nUnidades de Saúde da Família e\npelo Centro de Atenção SecretariaMunicipal deSaúde,\nPsicossocial SecretariaMunici alde- Criar um Núcleo intersetorial Ate 31 de , p ., . . . Educaçao e Secretariade atençao psicossocial julho Municipal de Assistência\ndestinado aos adolescentes, Social, TrabalhoeHabitação.incluindoimplantação de grupos\ne atendimentos individuais,\n- Promover campanha de\ndivulgação da Plataforma Pode\nFalar 7 canal de ajuda online\npara adolescentes e jovens e do\nCentro de Valorização da Vida\n(CVV), que realiza apoio\nMunicipiode Amargosa 7Bahia\n\nSegunda-feira\n20 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3809\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \ngelo Unicef.11111-\n    \n  \n         \n  \n  \n  \n  \n  \n  \n  \n    \n \n  \n  \n  \n  \n  \n  \n    \n  \n \n  \n  \n   \n   \nPLANO MUNICIPAL PELOS DIREITOS\nemocional e\nsuicídio.\nprevenção ao\n- Assegurar a participaçãodos\nprofissionais de saúde,\neducação, assistência social e\noutros nos cursos de formação\nvoltados para escuta empãtica,\nacolhimento e as questões de\ndesigualdades de gênero e raça.\n- Construir e divulgar um fluxo\nintersetorialde acolhimento e\natendimento às necessidades de\nsaúde mental das crianças,\nadolescentes e jovens.\n- Promover a discussão dos\ntemas ligados à educação\nsexual, relações de gênero,\nracismo, entre outros, nos\nespaços escolares e NUCA, por\nmeio de atividades intersetoriais,\ncom o apoio de diversos\nprofissionais e do Programa\nSaúde na Escola (PSE),\n- Disponibilizar informações\nsobre o fluxo de atendimento à\nsaúde da mulher e gestante,\n- Divulgar e potencializar os\nserviços oferecidos às gestantes\npelo Programa Casa da Mãe.\n- Introduzirtemas relacionados\nà saúde mental, nas atividades\nescolares, atraves da\nparticipação de psicólogos em\nrodas de conversa com crianças\ne adolescentes,\n- Estimular, entre as crianças e\nadolescentes, o autocuidado\n(físico, emocional, cultural e\nespiritual), atraves de\norientações, esclarecimentos e\napoio prestados por profissionais\nqualificados.\nATIVIDADES\nDAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES\nAte 31 de\nMarço de\n2022\nAté 30 de\njunho de\n2022\n2022 a\n2024\nAté 30 de\njunho de\n2022\nMunicípiode Amargosa 7Bahia\n   SecretariaMunicipalde\nAssistência Social, Trabalho e\nHabitação, SecretariaMunicipal\nde Educação, e Secretaria\nMunicipalde Saúde.\nSecretariaMunicipalde\nAssistência Social, Trabalho e\nHabitação, SecretariaMunicipal\nde Educação, e Secretaria\nMunicipalde Saúde.\nSecretariaMunicipalde\nAssistência Social, Trabalho e\nHabitação, SecretariaMunicipal\nde Educação, e Secretaria\nMunicipalde Saúde.\nSecretariaMunicipalde\nAssistência Social, Trabalho e\nHabitação, SecretariaMunicipal\nde Educação, e Secretaria\nMunicipalde Saúde.\nRESPONSÁVEIS\n\nSegunda-feira\n20 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3809\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n    \n    \nPLANO MUNICIPAL PELOS DIREITOS\nSelouniªef DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTESna\n \n- Realizar rodas de conversa e\ncampanhas informativassobre a\ngravidez na adolescência,\nabuso sexual contra crianças e\nadolescentes, trabalho infantil,\nviolências contra crianças e\nadolescentes, em todas as\nunidades escolares da rede\nmunicipal e estadual de ensino,\ncom o apoio do Programa Giro\nda Assistência. Alem disso,\npropõe7se as seguintes ações: -\nRealização de campanha de\nprevenção a gravidez na\nadolescência,\n«:» Realização da\ncampanha “Faça\nBonito\", voltada a\ncombater o abuso\nsexual contra crianças e\nadolescentes,\n«:» Realização da\ncampanha de . . .\nerradicação do trabalho Atê SecretariaMunicipalde. .. ASSIstencia Social, Trabalho einfantil, Dezembro Habitação e Secretaria«:» Realização de cirandas, de 2023 Municipalde Educação.\ncontação de histórias,\ndia de brincar,rodas de\nconversas com pais\nsobre a cultura da\nviolência, seus males e\noutras possibilidadesde\neducação familiar, entre\noutras atividades,\n«:» Realização de audiência\npública com a\nparticipação de\nvereadores,\nrepresentantes do poder\njudiciário, polícias e\nentidades da sociedade\ncivil organizada, para\napresentação dos dados\nde violências e criação\nde estratégias de\nprevenção e combate a\ntodo tipo de violência\ncontra crianças e\nadolescentes.\nMunicipiode Amargosa 7Bahia\n\nSegunda-feira\n20 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3809\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n     PLANO MUNICIPAL PELOS DIREITOS\nDAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES“\n- Realiza oficinas voltadas a\nabordar os tipos de violências. . Atemais recorrentes, perfis das D,. ezembroVitimas, agressores, local etc.,. ,, . . de 2022por meio do Prºjeto Associa\nCREAS\".\n- Realizar oficinas e roda de\nconversa com o NUCA sobre\nresolução de conflitos,\ncomunicação não7violenta e\nestratégias de prevenção da Atê\nviolência de gênero e racismo,. DezembroVisando formar os membros do de 2023NUCA para que eles possam,\nposteriormente, desenvolver\natividades entre seus pares nas\nescolas, ONG's/Associações,\netc.\n- Realizar encontros periódicos\nentre as famíliasdo programa de\nProteção e Atenção Integralà\nFamília (PAIF)e crianças e Atê\nadolescentes do Serviço de Dezembro\nConvivência e Fortalecimento de de 2023\nVínculos (SCFV), com\nprofissionais qualificados da\nrede socioassistencial.\n- Implementar os mecanismos\nestabelecidos pela Lei\n13.431/2017 e decreto\n9.603/2018 (mecanismo de\ncoordenação, fluxoe protocolo),\n2022 a\n2024\nMunicípiode Amargosa 7Bahia\n \nSecretariaMunicipalde\nAssistência Social, Trabalho e\nHabitação e Secretaria\nMunicipalde Saúde.\nSecretariaMunicipalde\nAssistência Social, Trabalho e\nHabitação.\nSecretariaMunicipalde\nAssistência Social, Trabalho e\nHabitação.\nGabinete do Prefeito, CMDCA,\nSecretariaMunicipalde\nAssistência Social, Trabalho e\nHabitação, SecretariaMunicipal\nde Saúde e Secretaria\nMunicipal de Educação.\n\nSegunda-feira\n20 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3809\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPLANO MUNICIPAL PELOS DIREITOS\nDAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES\n- Realizar reunião intersetorial\ncom o Conselho Municipal da\nCriança e do Adolescente\n(CMDCA), Secretaria Municipal\nde Assistência Social, Trabalho\ne Habitação, Secretaria\nMunicipal de Educação,\nSecretaria Municipal de Saúde,\nConselho Tutelar, Procuradoria\nJurídica do município contando\ncom o Sistema de Garantia de\nDireitospara apoio técnico com\nintuitode elaborar o fluxo e\nprotocolo, em conformidade com\nas diretrizes da Lei nº\n13431/2017 e do Decreto nº\n9603/2018,\n- Qualificaros profissionaisda\nrede socioassistenciale órgãos\ndo Sistema de Garantia de\nDireitos nos fluxos\nimplementados pela Lei\n13.431/2017 e decreto\n9603/2018.\n- Ofertar formação continuada\ncom foco no uso do Sistema de\nInformação para a Infância e\nAdolescência (SIPIA), para o\nConselho Tutelar, o Centro de\nReferência Especializado de\nAssistência Social (CREAS),o 2022 a\nCMDCA e a Vigilância 2024\nSocioassistencialdo Município,\n- Garantir estrutura adequada\nde equipamentos físicos para\nuso do Conselho Tutelar, com o\nobjetivode garantiro acesso e\nuso do SIPIA.\n- Realizar reuniões para\ndiscussão e avaliação dos casos\nacompanhados pelos CRAS e\nCREAS e encaminhamentos de\nreferênciae contrarreferência.\n2022 a\n2024\nATIVIDADES\nMunicipiode Amargosa 7Bahia\n   \n   \n  \n                    \n  \n  \n  \n \n  \n   \n   \n    \n   \n  \n \n     \n   \nSecretariaMunicipalde\nAssistência Social, Trabalho e\nHabitação.\nSecretariaMunicipalde\nAssistência Social, Trabalho e\nHabitação.\nRESPONSÁVEIS\n\nSegunda-feira\n20 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3809\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n    \n \nPLANO MUNICIPAL PELOS DIREITOS\nDAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES“\n- Criar o fluxo intersetorial,que\ndeverá ser submetido ao CMDCA\npara aprovação e publicação de\nresolução, contando com a\nparticipação da Proteção Social\nBásica, Proteção Social Especial,\nSecretarias Municipais de\nEducação e Saúde, do Conselho\nTutelar, de representantes da\nsegurança pública,da Diretoriade\nCultura, da Diretoria de Esporte e\nLazer, da Gestão do\nSUAS/Vigilância socioassistencial\ne entidades da sociedade civil.\n- Apresentar os fluxos de\nfortalecimento da atuação em\nrede, definidos pelas equipes\nmultiprofissionais da Proteção\nSocial Básica para serem\nimplementados atraves de\nserviçosintersetoriais,\n- Realizar reunião com gestores\ne técnicos dos CRAS e das\nSecretarias Municipais de\nEducação e Saúde para formação\nem temas relacionados à\neducação, saúde e proteção\nsocialespecial,\n- Promover formação relacionada\nà temática da infância e\nadolescência, com temas\nintersetoriaispara os profissionais\nda assistência social, saúde e\neducação.\n \nSecretariaMunicipal de\nAssistência Social, Trabalho e\nHabitação, Secretaria\nMunicipal de Educação,\nSecretariaMunicipal de\nSaúde, e Secretariade\nGoverno.\nAtê Março\nde 2023\nSecretariaMunicipal de\nAssistência Social, Trabalho e\nHabitação, Secretaria\nMunicipal de Educação,\nSecretariaMunicipal de\nSaúde, e Secretariade\nGoverno.\nAtê Março\nde 2023\nGabinete do Prefeito,\nSecretariaMunicipal de\nAssistência Social, Trabalho e\nHabitação, Secretaria\nMunicipal de Administração e\nDesenvolvimento Institucional.\nAtê agosto\nde 2022\nMunicípiode Amargosa 7Bahia\n\nSegunda-feira\n20 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3809\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nselo unicefJuli-1.924\nPLANO MUNICIPAL PELOS DIREITOS\n  -' Promover reunião entre o\nOrgão Gestor, Gestão do SUAS\nda Secretaria Municipal de\nAssistência Social, Trabalho e\nHabitação, Secretaria Municipal\nde Administração e Finanças e o\nPrefeito Municipal para diálogo\nsobre a atual situação dos 007\nfinanciamentos dos governos\nestadual e federal,e a priorização\ndo SUAS no orçamento\nmunicipal, através da garantia de,\nno mínimo, 5% de repasse do\nrecurso municipal.\n  ATIVIDADES\n- Ofertar formação para os\nconselheiros do CMDCA com\nfoco nas políticasde proteção\npara crianças e adolescentes,\n- Ofertar curso de formação\nvoltado para uso e\nmonitoramento do registro de\ncasos de violência contra\ncrianças e adolescentes no\nSIPIA,\n- Assegurar suporte de\ninfraestruturae condições de\ntrabalho para realização de\nvisitase demais demandas que\nse façam necessárias para o\npleno funcionamento do\nCMDCA,\n- Realizar reuniões periódicas,\npara acompanhamento dos\ncasos de violência contra\ncrianças e adolescentes\nregistradosno município.\n- Ofertar formação para os\nmembros do Conselho Tutelar,\ncom foco nas políticas de\nproteção de crianças e\nadolescentes,\n- Ampliar a capacidade de\natuação do Conselho Tutelar,\nem parceria com o Sistema de\nGarantia de Direitos e com a\nrede socioassistencial.\nDAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES\n   \n \n  \n     \n  \n \n  \n  \n   \n  RESPONSÁVEIS\n \nSecretariaMunicipal de\nAssistência Social, Trabalho\ne Habitação.\nAtê junho de\n2024\nSecretariaMunicipal de\nAssistência Social, Trabalho\ne Habitação.\nAtê junho de\n2024\nMunicípiode Amargosa 7Bahia\n\nSegunda-feira\n20 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3809\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n   \n   \n    \n \nPLANO uuu'icmu. PELOS DIREITOS,'\nDAS cnmuçns E ADOLESCENTES   \nselouniéef' : u a; 771.9;;.—\n- PPCA NO ANEXO I\nANEXO_ I - PLANO DE PARTICIPAÇÃO\nCIDADA DE ADOLESCENTES\nMunicipio: AMARGOSA Estado: BAHIA\nPrazo de\nTemática sugerida pelo Açãº dÍSCUÍÍdªe realização Responsáveis\nUNICEF: elaborada pelo NUCA: da ação:\n. Realizar visitas às\nescolas municipais e\nestaduais, acompanhados\npor uma profissional da\nárea, com o objetivo de\nrealizarrodas de conversa\ncom os alunos, mostras de\nvídeos, dinâmicas\ninterativase participativas\nsobre a importância do\nempoderamento de\nmeninas e a promoção da\nigualdade de gênero. O\ntema também será\ndirecionado aos meninos, NUCA,\nconversando com os Secretaria\nmesmos sobre como suas Municipalde\natitudes podem ajudar a AssistênciaSocial,\nempoderar meninas e - Trabalhoe\n1-Empoderamentode meninas promover a igualdadede TODAÉEARSÃ/SCOES Habitação,\ne promoção da igualdade de gênero, atentando7se paraa REALIZADAS Secretaria\ngênero necessidade de fVEREIRO DE 2024 Municipalde\ndesconstrução da ' Educação,\nmasculinidade tóxica, Secretaria\n. Divulgar nas ações Municipalde\ndesenvolvidas e nas redes Saúde\nsociais o “Topity: um\nchatbot para melhorar sua\nautoestima\", sendo 08\ndesafios para fortalecer a\nautoestima: aparência não e\ntudo, meu corpo, minhas\nregras, a arte de não se\ncomparar, desafio do\nespelho, redemoinho de\nlikes, por trás das\npropagandas, desista de\ndesistir,tudo que você e\ncapaz,\n. Promover a ampla de\ndivulgação do “Zap\nMunicipiode Amargosa 7Bahia\n\nSegunda-feira\n20 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3809\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n    \n  \nPLANO MGNICIPAL RELOS DIREITOS,\"\nmas emnuçks; E ADOLESCENTES“\n \n  \n   \n     ,um!: A “\"ªlmª ...m__AW nin-un m...“...\nRespeita as Mina\",software\ncriado pela Secretaria de\nPolíticaspara as Mulheres\nda Bahia (SPM7BA), que\nutilizainteligênciaartificial\npara gerar respostas\nreferentes à violência\ndoméstica e familiar, alem\nde permitir o acesso por\nmensagem a atendentes\nem contato direto com o\nserviço 190 da Polícia Civil,\npara os casos de\nemergência,\n. Realizar publicação e\ndivulgação, em massa, nos\nperfisdas redes sociais do\nNUCA, órgãos da gestão\npública, escolas da rede\nmunicipal e estadual, de\ncards e vídeos informativos\nsobre o tema\nempoderamento de\nmeninas e promoção da\nigualdade de gênero,\nutilizandocomo base para\nas postagens o material\n“Meninas em rede: Um guia\npara fortalecimento de\nredes de proteção e apoio\ncontra a violência online”\nproduzido pelo Unicef,\n. Realizar, no mês da\nmulher, roda de conversa\ncom meninas e mulheres\nem parceria com o CREAS\ne a Diretoria Municipal de\nPolíticas Públicas para a\nMulher, sobre as trajetórias\nfemininas, discutindo a\nperspectiva de ser mulher\nem períodos diferentes,\ndesde a adolescência ate a\nvida adulta, abordando a\ndesigualdade de gênero e a\nnecessidade do\nempoderamento feminino,\n. Viabilizar, em\nparceria com a Secretaria\nMunicipal de Governo e a\nDiretoria de Esporte e\nLazer, campeonatos\nesportivos direcionados\npara meninas, com o intuito\nde promover o acesso às\npráticasesportivas,\n. Viabilizar, junto a\nGestão Municipal, a oferta\nMunicipiode Amargosa 7Bahia\n\nSegunda-feira\n20 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3809\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n2. Prevenção da gravidez na\nadolescência e a promoção ao\ndireitoà saúde sexual e à\nsaúde reprodutiva\nde aulas de defesa pessoal\npara meninas e mulheres,\ncom o intuito de ensinar\ncomo agir em situações\nperigosas e como\nprestarem atenção nos\nsinaisde possíveisataques,\n. Viabilizar, junto a\nSecretaria Municipal de\nAssistência Social, Trabalho\ne Habitação, atraves da\nDiretoria de Trabalho e\nRenda e Diretoria de\nDesenvolvimento\nEconómico, a oferta de\ncursos profissionalizantes\nna área administrativa,\ninformática básica e\nempreendedorismo para\nmeninas, com o intuito de\nprepará7las para o mercado\nde trabalho,\n. Mobilizar os\nadolescentes para participar\ndas ações do \"Agosto Lilás\",\nque serão realizadas pela\ngestão municipal e NUCA.\n. Realizar o projeto\n“CINE7NUCA”, que tem por\nobjetivo exibir filmes e\ndocumentários sobre as\ntemáticas que serão\ntrabalhadas pelo NUCA.\nNessas temáticas, realizar7\nse7á exibição de\nreportagens com mães e\npais adolescentes,\nrelatando suas vivências e\ndesafios de serem mães e\npaistão novos,\n. Viabilizar, junto às\nSecretarias Municipais de\nSaúde e Educação, a\ndisponibilização de\nmateriais informativos nas\nescolas sobre a prevenção\nda gravidez na\nadolescência e promoção\ndos direitosà saúde sexual\ne à saúde reprodutiva,\n. Realizar visitas às\nescolas municipais e\nestaduais, acompanhados\npor uma profissional da\nárea de saúde, com o\nobjetivo de realizarrodas\nde conversa com os\nMunicipiode Amargosa 7Bahia\n \n!,Thi!museumnim..\n \nNUCA,\nSecretaria\nMunicipal de\nAssistência Social,\nTrabalho e\nHabitação,\nSecretaria\nMunicipal de\nEducação,\nSecretaria\nMunicipal de\nSaúde,\ne Secretariade\nSaúde\nTODAS AS AÇÓES\nSERÃO\nREALIZADAS\nATE FEVEREIRO\nDE 2024\n\nSegunda-feira\n20 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3809\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n    \n. selounicef: u 1 x 771.9;;.—    \nPLANO uuu'icmu. PELOS DIREITOS,'\nDAS cnmuçns E ADOLESCENTES\nalunos, mostras de vídeos,\nmomento de perguntas e\nrespostas sobre prevenção\nda gravidez na\nadolescência e a promoção\nao direitoà saúde sexual e\nà saúde reprodutiva, com o\nobjetivo de informar quais\nsão os métodos\ncontraceptivos, doenças\nsexualmente transmissíveis\ne os impactos negativos\ncausados pela gravidez na\nadolescência,\n. Aplicar, ao final das\natividades, um questionário\npara que os adolescentes\nrespondam se já haviam\nacessado ou recebido as\ninformações expostas pelo\nNUCA e profissionaisda\nárea. O resultado dos\nquestionários será\napresentado para a gestão\nmunicipal, com intuito de\nfortalecer ainda mais as\nações e campanhas de\nprevenção da gravidez na\nadolescência e de\npromoção ao direito à\nsaúde sexual e à saúde\nreprodutiva,\n. Criar e divulgar nas\nredes sociais o quadro\n\"Fala, adolescentel\". No\nlnstagram serão\ndisponibilizadas \"caixinhas\nde perguntas\" para que os\nadolescentes escrevam\nquais são as suas dúvidas\nsobre prevenção da\ngravidez na adolescência e\na promoção ao direitoà\nsaúde sexual e à saúde\nreprodutiva.A partirdessas\nperguntas serão\nproduzidos e divulgados\npequenos vídeos com a\nparticipação de\nprofissionais da saúde\nrespondendo as perguntas.\nMunicipiode Amargosa 7Bahia\n \nfªl\n      H\nEuu-uianin-un\n\nSegunda-feira\n20 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3809\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n3. Enfrentamento ao racismo e\nás violências\n. Sugerir a Gestão\nMunicipal a criação de um\nNúcleo de Escuta e Apoio\naos alunos da rede pública\nde ensino, direcionado aos\nalunos vítimas de racismo\ne outras formas de\nviolências sofridas no\nambiente escolar. Esse\nNúcleo deve ser composto\npor professores, gestores\ne líderes de classe,\nsediado em cada unidade\nescolar,\n. Promover evento, no\nmês da Consciência\nNegra, direcionado para\nadolescentes com o\nobjetivo de conscientizar\nsobre atitudes racistas,\nempoderamento da\nmulher negra e\nfortalecimento da história\ne culturaafro7brasileira.\n. Produzir um\nminidocumentário, a partir\nde relatos e depoimentos\nde pessoas negras do\nmunicípio, contando suas\nhistórias, vivências e\nacontecimentos que\nmarcaram sua vida e\ncomo foipossível, apesar\ndo racismo, alcançar\nespaços de destaque na\nsociedade. O\nminidocumentário será\ndivulgado nas redes\nsociais do NUCA, nas\nescolas da rede públicade\nensino e no Serviço de\nConvivência e\nFortalecimento de\nVínculos,\n. Promover\ncampanhas contra o\nabuso e à exploração\nsexual de crianças e\nadolescentes.\n. Promover\ncampanhas contra o\ntrabalho infantil de\ncrianças e adolescentes.\n. Viabilizar, em\nparceria com a Secretaria\nMunicipal de Assistência\nSocial, Trabalho e\nMunicípiode Amargosa 7Bahia\n \n  Tl:&!museum“BuriLM\n \nNUCA,\nSecretaria\nMunicipal de\nAssistência Social,\nTrabalho e\nHabitação,\nSecretaria\nMunicipal de\nEducação,\nSecretaria\nMunicipal de\nSaúde,\ne Secretariade\nGoverno\nTODAS AS AÇÓES\nSERÃO\nREALIZADAS\nATE FEVEREIRO\nDE 2024\n\nSegunda-feira\n20 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3809\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n4. Promover a mitigação dos\nriscose impactos das mudanças\nclimáticas\nHabitação, atraves da\nCentral do Programa\nBolsa Família, a emissão\ndo ID Jovem para\nadolescentes negros,\nquilombolas, indígenas\ne/ou comunidade\ntradicional, possibilitando\nacesso aos benefícios de\nmeia7entrada em eventos\nartístico7culturais e\nesportivos e também a\nvagas gratuitas ou com\ndesconto no sistema de\ntransporte coletivo\ninterestadual, conforme\ndisposto no Decreto nº\n8.537, de 5 de outubro de\n2015.\n. Propor a Prefeiturade\nAmargosa a criação de um\nprojeto de arborização de\náreas urbanas, com o\nobjetivo de proporcionar\nsombra, amenizar a\ntemperatura e a poluição\nsonora, aumentar a\numidade relativado ar e\nmelhorar a sua qualidade,\n. Realizar o plantio ou\nreflorestamento das\nmargens de rios, nascentes\ne encostas, por meio da\nSecretaria Municipal de\nAgricultura,\n. Criar campanhas\ninformativassobre os riscos\ne impactos das mudanças\nclimáticas, por meio de\nvídeos e/ou cards, para\nserem divulgadas nas redes\nsociais do NUCA, da\nPrefeiturae demais órgãos\npúblicos, com o intuito de\nengajar os adolescentes\nnas campanhas de\nmitigação dos impactos\ncausados pelas mudanças\nclimáticas,\n. Viabilizara oferta de\noficinasde artesanato com\nmateriaisrecicláveispara os\nadolescentes do NUCA e\nServiço de Convivência e\nFortalecimento de Vínculos,\nem parceria com a\nSecretaria Municipal de\nMunicípiode Amargosa 7Bahia\n \nPWTi,7Iil«,»qu zuusnuo“nºmi, “Buriun\n \nNUCA,\nSecretaria\nMunicipal de\nAssistência Social,\nTrabalho e\nHabitação,\nSecretaria\nMunicipal de\nEducação,\nSecretaria\nMunicipal de\nSaúde,\nSecretariade\nGoverno,\nSecretaria\nMunicipal de\nAgricultura.\nTODAS AS AÇÓES\nSERÃO\nREALIZADAS\nATE FEVEREIRO\nDE 2024\n\nSegunda-feira\n20 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3809\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n    \n    \n  \n   \n    \n \nPLANO MUNICIPAL PELOS DIREITOS\nDAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES“      \ntªrifaEuu-uiammm     seloUnicef ngm-m'ª' “13771.an \nAssistência Social, Trabalho\ne Habitação, através dos\nCRAS,\n. Realizar visita à\nAssociação de Catadores e\nCatadoras e Coleta Seletiva\nde Materiais Recicláveis\n(ASSORECICLA), com o\nintuitode conhecer todo o\ntrabalho realizado pelos\nassociados . Após a visita,o\nNUCA irá produzir um\nminidocumentário sobre a\nimportância desse processo\nna diminuição do acúmulo\nde lixoe a separação do lixo\nde forma correta. O\ndocumentário será\ndivulgado nas redes sociais\ndo NUCA e exibido no\nServiço de Convivência e\nFortalecimento de Vínculos,\n. Realizar visitaguiada\nna sede da Empresa Baiana\nde Saneamento (EMBASA)\ndo município,para entender\no processo de tratamento\nda água e esgoto. A partir\nda visita, o NUCA irá\ncompartilhar o\nconhecimento adquirido,por\nmeio de pequenos vídeos\nnas redes sociais,\nreafirmando a importância\nda preservação dos rios e\nnascentes,\n. Realizar trilhaguiada\nna Serra do Timbó, em\nAmargosa, com o intuitode\nconhecer o bioma da Mata\nAtlântica, atentando7se para\na relação entre\ndesmatamento/queimadas e\nmudanças climáticas.\nAprovado em 09 de março de 2022\nAmargosa7BA\nMunicipiode Amargosa 7Bahia\n\nSegunda-feira\n20 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3809\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nLEI (Nº 677/2022)\n& * '\nEstado da Bahia\nMUNICÍPÍO DE AMARGOSA\nCNPJ11382ã484/0001-50.PracaLourivalMonte,s/N,Amargosa-BahiaCEP:45300—000\nTelefax:753534-3977-E-mail:gabinetegumargºsabagovbr\n&&    \nLEI Nº 677, DE 20 DE JUNHO DE 2022\nDenomina cama Loteamento Eloi dos\nSantos (Mestre Eloi), a Morada Cidade\nJardim “Casas Populares”, no Bairro da\nCatiara e da'outrasprovidências.\nO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA , ESTADO DA BAHIA, faço saber\nque a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinteLei:\nArt. lº. Fica denominado como Loteamento Eloi dos Santos (Mestre Eloi), a\nMorada Cidade Jardim “Casas Populares”, no Bairro da Catiara, neste Município de\nAmargosa, Estado da Bahia.\nArt. 2º. O Poder Executivo Municipal devera instalarno local placa alusiva a\ndenominação.\nArt. 3\".Esta Lei entraem vigor na data de sua publicação.\nGabinete do Prefeitode Amargosa, 20 de junho de 2022.\nJúlio Pinheiro dos Santos Junior\nPrefeitoMunicipal\n\nSegunda-feira\n20 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3809\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nLEI (Nº 678/2022)\n***\n&&   Estado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ:13.825,484/0001—50«PracaLourivalMonteS/N,Amargosa»BahiaCEI-”145300000\nnum: 753534-3977-E-mail:gabineteíqomrgosabagºvhr\n \nLEI Nº 678, DE 20 DE JUNHO DE 2022\nDenomina a Rua A, do Loteamento\nCaminho da Parque, no Bairro São\nJosé, cama Rua Professor Henrique\nJasé de Souza e da'outrasprovidências.\nO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA , ESTADO DA BAHIA, faço saber\nque a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinteLei:\nArt. lº.Fica denominada a Rua A, do Loteamento Caminho do Parque, no Bairro\nSão José, como Rua Professor Henrique José de Souza, neste Município de Amargosa,\nEstado da Bahia.\nArt. 2º. O Poder Executivo Municipal devera instalarno local placa alusiva a\ndenominação.\nArt. 3\".Esta Lei entraem vigor na data de sua publicação.\nGabinete do Prefeitode Amargosa, 20 de junho de 2022.\nJúlio Pinheiro dos Santos Junior\nPrefeitoMunicipal\n\nSegunda-feira\n20 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3809\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 150/2022)\n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ313825484/0001-50 - Praça baum/at Monte, S/N. Amargosa - Bahia CEP“ 45 ZOO-000\nTRIQVBXI75 3634-3977 ' E-mait:gubínewgemargosubuqovhr\n \nPORTARIA Nº. 150 DE 20 DE JUNHO DE 2022\nDispõe sobre a Readaptação do\nServidor Sr.Sidinei Costa Santos.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas\natribuiçõeslegais,\nRESOLVE:\nArt. lº. Conforme art.33 da Lei Complementar nº 08/2006, o servidor SIDINEI\nCOSTA SANTOS, matrícula 70241, em razão de Readaptação funcional passa a exercer\nfunções de apoio Administrativo,lotadona Escola Municipal Dom Florêncio SisínioVieira.\nArt. 2º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,20 de junho de 2022.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nSegunda-feira\n20 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3809\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 151/2022)\n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ:15525484/000150-PraçaLourivaiMonte,s/N,Amargosa—BahlaCEP:45500-000\nTelefax:75 3634—3977 - E-maíl:gabinetxáamrgosabagovbr\n \nPORTARIA Nº. 151 DE 20 DE JUNHO DE 2022\nAltera a Portaria n” 208/2019 no\ntocante ao local de trabalho da\nServidora Srª Eliene Barreto de\nOliveira\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas\natribuiçõeslegais,\nRESOLVE:\nArt. lº.A servidora Eliene Barreto de Oliveira, matrícula nº 10431, em gozo de\nReadaptação funcional,passa a exercer as funções já indicadas na Portarianº208/2019 no\nCentro de Educação InfantilPequeno Aprendiz - anexo do Centro de Educação Infantil\nMarília Chagas.\nArt. 2º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,20 de junho de 2022.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nSegunda-feira\n20 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3809\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (CONTRATO Nº 179/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 179/2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO 10.653/2022; \nINEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1.343/2022; FUNDAMENTO LEGAL : \nLICITAÇÃO INEXIGÍVEL , INCISO III, ART. 25, COM AS DEMAIS \nDISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: \n15/06/2022, CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: \nESTRELAR PRODUCOES E SERVICOS EIRELI, CNPJ 28.153.395/0001 -81, \nOBJETO: CONTRATAÇÃO DA ATRAÇ ÃO MUSICAL “FLOR SERENA” PARA \nAPRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NO DIA 24/06/2022 ÀS 08:00 HORAS, COM \nDURAÇÃO DE 1H30MINUTOS, DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO \n2022, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO \nPÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE, LOCALIZADO N A PRAÇA DA BANDE IRA, \nBAIRRO CENTRO, AMARGOSA/BA. VALOR: R$ 35.000.00\n TOTAIS DIVIDIDOS \nEM 02 PARCELAS. VIGÊNCIA: ATÉ 30/07/2022, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: \nUNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2.007, ELEMENTO \nDE DESPESA: 33.90.39 .00 DATA DA ASSINATURA: 15/06/2022. PELO \nCONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - PREFEITO \nMUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: SILVANA MARIA DE ARAUJO.\n\nSegunda-feira\n20 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3809\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1370/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: INEXIGIBILIDADE Nº 1.370/2022 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídicado Município, e, ainda, encontrando- se o Processo \nAdministrativo N° 11.882/2022 , regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações \nposteriores RATIFICO a mencionada declaração de INEXIGIBILIDADE Nº 1.370/2022, para CONTRATAÇÃO \nDA ATRAÇÃO MUSICAL ͞ANDRÉ VILA͟ PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NO DIA 23/06/2022 DAS 19:00 \nÀS 20:00 E DAS 22:00 ÀS 22:30, COM DURAÇÃO DE 1H30MINUTOS, DURANTE OS FES TEJOS JUNINOS – \nSÃO JOÃO 2022, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO \nBOSQUE, LOCALIZADO NA PRAÇA DA BANDEIRA, BAIRRO CENTRO, AMARGOSA/BA, junto à empresa \nALEKSANDRO QUEIROZ, CNPJ: 40.095.700/0001- 21, com valor global de R$ 4.000,00 a fim de que \nproduza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa- BA 20/06/2022. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nSegunda-feira\n20 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3809\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1366/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA Nº 1.366/2022 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídicado Município, e, ainda, encontrando- se o Processo \nAdministrativo N° 12.035/2022 , regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações \nposteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA Nº 1.366/2022, para LOCAÇAO DE IMÓVEL \nSITUADO NA RUA DR. ALOISIO BORGES, N° 29, SANTA RITA, PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DAS \nSECRETARIAS DE GOVERNO NO PERÍODO DE SÃO JOÃO, DE 23 A 26 DE JUNHO DE 2022, junto a senhor a \nNOEMIA PEREIRA DE MOURA, CPF : 233.403.985-34, com valor global de R$ 5.800,00 a fim de que \nproduza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa-Ba, 20/06/2022. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nSegunda-feira\n20 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3809\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1367/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: INEXIGIBILIDADE Nº 1.367/2022 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídicado Município, e, ainda, encontrando- se o Processo \nAdministrativo N° 11.974/2022 , regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações \nposteriores RATIFICO a mencionada declaração de INEXIGIBILIDADE Nº 1.367/2022, para CONTRATAÇÃO \nDA ATRAÇÃO MUSICAL ͞PROJETO FARRA͟  PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NA MADRUGADA DIA \n25/06/2022 PARA O DIA 26/06/2022 DAS 00:00 ÀS 00:30 E DAS 0 2:00 ÀS 02:30 E DAS 04:00 AS 04:30 \nHORAS, COM DURAÇÃO DE 1:30 HORA, DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2022, \nPROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE, \nLOCALIZADO NA PRAÇA DA BANDEIRA, BAIRRO CENTRO, AMARGOSA/BA, junto à empresa WELLINGTON \nDA SILVA LEAL 91857813553, CNPJ: 35.6 73.692/0001-13, com valor global de R$ 3.000,00 a fim de que \nproduza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa- BA 20/06/2022. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nSegunda-feira\n20 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3809\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1368/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: INEXIGIBILIDADE Nº 1.368/2022 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídicado Município, e, ainda, encontrando- se o Processo \nAdministrativo N° 11.981/2022 , regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações \nposteriores RATIFICO a mencionada declaração de INEXIGIBILIDADE Nº 1.368/2022, para CONTRATAÇÃO \nDA ATRAÇÃO MUSICAL ͞ELIVELTON LEAL͟  PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NO DIA 24/06/2022 DAS \n19:00 ÀS 20:00 E DAS 22:00 ÀS 22:30, COM DURAÇÃO DE 1H30MINUTOS, D URANTE OS FESTEJOS \nJUNINOS – SÃO JOÃO 2022, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA \nPRAÇA DO BOSQUE, LOCALIZADO NA PRAÇA DA BANDEIRA, BAIRRO CENTRO, AMARGOSA/BA, junto à \nempresa WELLINGTON DA SILVA LEAL 91857813553, CNPJ: 35.673.692/0001- 13, com valor global de R$ \n4.500,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa- BA 20/06/2022. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nSegunda-feira\n20 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3809\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1371/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: INEXIGIBILIDADE Nº 1.371/2022 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídicado Município, e, ainda, encontrando- se o Processo \nAdministrativo N° 11.885/2022 , regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações \nposteriores RATIFICO a mencionada declaração de INEXIGIBILIDADE Nº 1.371/2022, para CONTRATAÇÃO \nDA ATRAÇÃO MUSICAL ͞GILVAN FILHO͟ PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NO DIA 24/06/2022 DAS 00:00 \nÀS 00:30 E DAS 02:00 ÀS 02:30 E DAS 04:00 AS 04:30, COM DURAÇÃO D E 1H30MINUTOS, DURANTE OS \nFESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2022, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO \nPÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE, LOCALIZADO NA PRAÇA DA BANDEIRA, BAIRRO CENTRO, \nAMARGOSA/BA, junto à empresa ALEKSANDRO QUEIROZ, CNPJ: 40. 095.700/0001-21, com valor global \nde R$ 4.500,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa- BA 20/06/2022. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nSegunda-feira\n20 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3809\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1374/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA Nº 1.374/2022 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídicado Município, e, ainda, encontrando- se o Processo \nAdministrativo N° 11.878/2022 , regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações \nposteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA Nº 1.374/2022, para SERVIÇOS DE CÓPIAS \nDE CHAVE PARA ATENDER A DEMANDAS DO SÃO JOÃO 2022, junto ao senhor  WADSON SANTOS DE \nJESUS, CPF: 043.231.435- 08, com valor global de R$ 1.400,00 a fim de que produza os seus jurídicos e \nlegais efeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa-Ba, 20/06/2022. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nSegunda-feira\n20 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3809\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEDITAL (CONCORRÊNCIA Nº 004/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n1 \n \n \nEDITAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA 004/2022 \nI. REGÊNCIA LEGAL \nLei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e alterações posteriores. \nII. ÓRGÃOS INTERESSADOS/ÓRGÃO FISCALIZADOR \nSecretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade. \nIII.MODALIDADE  \nConcorrência Pública no 004/2022 \nIV. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. \n12.006/2022 \nV. TIPO DELICITAÇÃO  \nMenor Preço \nVI. REGIME DEEXECUÇÃO  \nEmpreitada por Preço Global \nVII. CRITÉRIO DEADJUDICAÇÃO  \nMenor Preço Global \nVIII. VALOR DOEDITAL  \nGratuito \nIX. OBJETO \nConstitui objeto desta licitação a contratação de empresa de engenharia para  execução de obras/serviços de construção de 50 \nunidades habitacionais no município deAmargosa - Bahia, descritos no instrumento de projeto básic o em convênio com \no Governo do Estado da Bahia, Convênio 321/2022/CONDER,através do menor preçoglobal, empreitada por preço global, de \nacordo com as especificações constantes neste Edital. \nX. LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E \nSESSÃO DE INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. \nDATA: 21/07/2022 \nHORÁRIO: 09h00min \nLOCAL: Plenário da Prefeitura Municipal de Amargosa, situada na Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa, Bahia. \nXI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \nUnidade Gestora \n06.01 \nFonte \n24 \nProjeto/Atividade \n2012 \nElemento de despesa \n449051 \nXII. PRAZO DE VIGÊNCIA DOCONTRATO  \n360 (Trezentos e sessenta) dias \nXIII. VALOR ESTIMADO DACONTRATAÇÃO  \nR$ 3.735.949,05 (Três milhões e setecentos e trinta e cinco mil e \nnovecentos e quarenta e nove reais e cinco centavos) \nXIV. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL \nAs informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licit ação serão prestados pela \nPresidente da Comissão de Licitação e sua equipe de apoio, diariamente, até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para o \nrecebimento dos envelopes da licitação, no Setor de Licitações e Contratos, Secret aria de Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº  196, Amargosa, Bahia, nos horários de \n08h00min às e 12h00min e das 14h00min às 17h00min. Poderão ser solicitadas Informações sobre esta licitação através do e-\nmail: licitacoes@margosa.ba.gov.br ou pelo Tel: (75) 3634-2735. \n \nPRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE \nBárbara Maria Barbosa Costa \nDecreto nº. 064/2022, publicado no Diário Oficial do Município.\n\nSegunda-feira\n20 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3809\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n2 \n \nA Comissão Permanente de Licitação designada peloDecreto nº. 064/2022, de 30/05/2022, leva \nao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993 e alterações, \nrealizará licitação na modalidade de Concorrência Pública, do tipo \"Menor Preço Global\", sob o \nregime de empreitada por preço global, para a execução de obras/serviços da construção de 50 \nunidades habitacionais no município de Amargosa - Bahia, descritos no instrumento de projeto \nbásico em convênio com o Governo do Estado da Bahia, Convênio \n321/2022/CONDER,mediante as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. \n \n1. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos \nenvelopes referentes a esta Concorrência Pública realizar- se-ão no primeiro dia útil de \nfuncionamento da Prefeitura Municipal que se seguir. \n \n2. No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a esta Concorrência Pública, \ncom respeito a: \na) recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”; \nb) devolução dos envelopes “Proposta” às licitantes inabilitadas; e \nc) abertura dos envelopes “Proposta” das licitantes habilitadas. \n \n2. As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicadas mediante publicação \nno Diário Oficial do Município, disponível no endereço eletrônico \nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/ultimos-diarios/, pelo menos por 01 (um) dia, \nsalvo com referência àquelas que puderem ser comunicadas diretamente, mediante ofício, aos \nrepresentantes legais das licitantes, principalmente quanto a:  \na) habilitação ou inabilitação da licitante; \nb) julgamento das propostas;  \nc) resultado de recurso porventura interposto;  \nd) resultado de julgamento desta Concorrência Pública. \n \n4. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros \nassuntos relacionados a presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em \nparticipar do certame até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo \ndeste Instrumento convocatório para a reunião de recebimento e abertura dos envelopes \n“Documentação” e “Proposta”. \n \n5. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos \nrelacionados a presente licitação serão divulgados mediante publicação na web, no endereço \nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/ultimos-diarios/, cabendo as licitantes o ônus de \nacessá-lo para a obtenção das informações prestadas pela Comissão Permanente de Licitação.\n\nSegunda-feira\n20 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3809\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n3 \n \nI. DESCRIÇÃO DO OBJETO \n \n1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa de engenharia para \nexecução deobras/serviços daconstrução de 50 unidades habitacionais no município de \nAmargosa - Bahia, descritos no instrumento de projeto básico em convênio com o Governo do \nEstado da Bahia, Convênio 321/2022/CONDER, através do menor preço, conforme descrito no \nAnexo III–Memorial Descritivo e Especificações Técnicas deste Edital. \n \n1.2. Consideram- se como obra/serviço os serviços constantes nas Especificações Técnicas – \nAnexo II, parte integrante deste Edital. \na) O local das referidas obras/serviços situa-se no Município, no endereço nos anexos. \n \nII. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n2.1. Poderão participar da presente Concorrência Pública, empresas que atenderem a toda s as \ncondições exigidas para a necessária qualificação, satisfazendo as condições previstas neste \nedital devendo apresentar a documentação do item 5, conforme previsto nos artigos 27 a 31 da \nLei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações e que tenham especificado, como objetivo social da \nempresa, expresso no estatuto ou contrato social, atividade pertinente e compatível com o \nobjeto desta Concorrência Pública. \n \n2.2. Não poderão participar desta licitação: \n \na) Interessados proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, \nna forma da legislação vigente; \nb) Interessados suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar com o \nMunicípio de Amargosa, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993; \nc) Entidades estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes \nexpressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; \nd) Interessados que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, \nconcurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; \ne) O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; \nf) entidade empresarial responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da \nqual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por \ncento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; \ng) Servidor ou dirigente da Municipalidade ou secretaria responsável pela licitação;  \nh) Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; \ni) Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº \n8.666, de 1993.\n\nSegunda-feira\n20 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3809\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n4 \n \n2.3. Os representantes legais das empresas, bem como o público em geral, deverão estar \nusando máscara de proteção e manter a distância segura um do outro, conforme recomenda o \nMinistério da Saúde e a Secretaria de Saúde do Município de Amargosa/BA, tendo em vista \nestarmos enfrentando a pandemia COVID-19. Esta medida é necessária para que não haja a \npossível propagação do vírus. \n \n2.4. Será permitido no local da sessão pública apenas um representante por empresa a fim de \nevitarmos aglomerações. \n \n2.5. Todos os presentes na sessão se assim quiserem deverão levar sua garrafa de água.\n \n \n \nIII. DO PROCEDIMENTO \n \n3.1. O representante da licitante, identificado por documento hábil, deverá entregar, \nimpreterivelmente, os envelopes “Documentação” e “Proposta” até o dia, horário e local já \nfixados no preâmbulo. \na) Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, a não ser \ncomo ouvinte; \nb) As pessoas que não comprovarem possuir poderes para representação legal das licitantes \nsomente poderão participar da sessão como ouvintes. \n \n3.2. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” n ão serão \npermitidas quaisquer retificações. \n \n3.3. Na primeira sessão, os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação serão \nabertos, na presença das interessadas, pela Comissão Permanente de Licitação, que fará a \nconferência e dará vista da documentação, a qual deverá ser rubricada por todos os \nrepresentantes legais das licitantes presentes. \n \n3.3.1. Abertos os envelopes “Documentação”, a Comissão Permanente de Licitação, a seu juízo \nexclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o \nnome das habilitadas e das inabilitadas, devendo ser devolvidos às últimas os envelopes \n“Proposta”, devidamente fechados desde que não tenha havido recurso ou após sua \ndenegação. \n \n3.4. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope \n“Documentação”, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta Concorrência\n\nSegunda-feira\n20 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3809\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n5 \n \nPública ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação \nposterior. \n \n3.5. Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização \nde diligências ou consultas, a Comissão decidirá sobre a habilitação de cada licitante: \na) Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato pela \nComissão Permanente de Licitação e conduzam à interrupção dos trabalhos, serão elas \nconsignadas em ata e a conclusão da habilitação dar-se-á em sessão convocada previamente, ou \nmediante publicação de aviso no Diário Oficial do Município. \nb) As licitantes serão convocadas a comparecer, ficando os envelopes “Proposta” sob a guarda \nda Comissão Permanente de Licitação, devidamente rubricados no fecho pelos seus membros e \npelos representantes legais das licitantes presentes. \nc) Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão \nestabelecidos pela Comissão Permanente de Licitação para a abertura dos envelopes \n“Proposta”. \n \n3.6. Após a abertura dos envelopes “Documentação”, os demais, contendo as “Propostas”, \nserão abertos: \na) Se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todas as licitantes ao \ndireito de interposição de recurso; ou \nb) Depois de transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de \nrecurso; ou \nc) Após dado a conhecer o deferimento ou indeferimento de recurso interposto. \n \n3.7. As aberturas dos envelopes “Documentação” e “Proposta” serão realizadas em sessão \npública, da qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão \nPermanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes. \na) Consideradas as ressalvas contidas neste Edital, qualquer reclamação deverá ser feita no ato \nda reunião pelos representantes legais das licitantes presentes; e \nb) A inabilitação da licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases \nsubsequentes. \nc) Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes “Documentação” e \n“Proposta” em um único momento, em face do exame da documentação e da conformidade \ndas propostas apresentadas com os requisitos deste edital, os envelopes não abertos, já \nrubricados no fecho, ficarão em poder da Comissão Permanente de Licitação até a data e \nhorário marcados para prosseguimento dos trabalhos.\n\nSegunda-feira\n20 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3809\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n6 \n \n3.8. Todos os documentos e igualmente as propostas serão rubricados pelos membros da \nComissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes à \nsessão. \n \n3.9. Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo \ndecorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação. \n \n3.10. Ultrapassada a fase de habilitação das licitantes e abertas as propostas, não caberá \ndesclassificá-las por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos \nsupervenientes ou só conhecidos após o resultado do julgamento. \n \n3.11. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer \nfase desta Concorrência Pública, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar \na instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria \nconstar originariamente das propostas. \n \n3.12. Considera-se como representante legal qualquer pessoa investida de poderes pela \nlicitante, mediante contrato, procuração ou documento equivalente, para falar em seu nome \ndurante a reunião de abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou à proposta. \na) Entende-se por documento credencial: \nI - contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia da empresa licitante; \nII - procuração ou declaração da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa \nfalar em seu nome em qualquer fase desta licitação; \nb) Cada representante poderá representar apenas uma licitante; \nc) O documento de representação poderá ser apresentado à Comissão Permanente de Licitação \nno início dos trabalhos, isto é, antes da abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”, ou \nquando esta o exigir;  \nd) A não apresentação do documento legal de representaç ão não inabilitará a licitante, mas \nimpedirá o seu representante de se manifestar e responder em seu nome. \n \n3.13. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como \nMicroempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida \npela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, \nexpedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para \nmicroempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu \nenquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado \ne favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de \n14/12/2006.\n\nSegunda-feira\n20 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3809\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n7 \n \n3.14. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem \nassim o não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, \ninviabilizará a participação do (s) licitante (s) no certame. Neste caso, o (s) portador (es) dos \nenvelopes poderá (ão) assistir apenas como ouvinte (s), não podendo rubricar documentos \nou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se manifestar ou interferir no \ndesenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação de credenciamento \nestiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será \nentregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida,  uma \nvez que citado documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a disputa. \n \n3.15. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a \nconclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do \ndireito ao recurso. \n \n3.16. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas \nempresas pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação \n(transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação \nou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela \nComissão Permanente de Licitação. \n \nIV - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES \n \n4.1. Até o dia, horário e local fixados no preâmbulo deste Edital, cada licitante deverá \napresentar à Comissão Permanente de Licitação, simultaneamente, sua documentação e \npropostas de preço, em envelopes separados, fechados e rubricados no fecho, contendo em \nsuas partes externas e frontais, em caracteres destacados, além da razão social e do CNPJ da \nlicitante, os seguintes dizeres: \n \n \nCONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 004/2022 \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nDOCUMENTAÇÃO - ENVELOPE Nº 01 \n \nCONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 004/2022 \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nPROPOSTA - ENVELOPE Nº 02\n\nSegunda-feira\n20 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3809\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n8 \n \nV - DA HABILITAÇÃO  - ENVELOPE N° 1 (DOCUMENTAÇÃO) \n \n5.1. A CPL verificará, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o \neventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de \nsanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos \nseguintes cadastros: \na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-\nGeral da União (\nwww.portaldatransparencia.gov.br/ceis); \nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, \nmantido pelo Conselho Nacional de Justiça \n(\nwww.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). \n \n5.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de \neventual matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 \nda Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de \nimprobidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por \nintermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário). \n \n5.1.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a presidente reputará o \nlicitante inabilitado. \n \n5.2. A licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 01, devidamente acompanhado de \nTermo de Abertura e de Encerramento,os documentos relacionados a seguir, bem assim \naqueles relacionados no item Vdeste Edital. \n \n5.2.1. Relativos à Habilitação Jurídica: \na) Registro comercial, no caso de empresa individual; \nb) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se \ntratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de \ndocumentos de eleição de seus administradores; \nObs. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da \núltima Alteração contratual consolidação respectiva e em vigor. \nc) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de \ndiretoria em exercício; e \nd) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em \nfuncionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo \nÓrgão competente, quando a atividade assim o exigir. \n \n5.2.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:\n\nSegunda-feira\n20 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3809\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n9 \n \na) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); \nb) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao domicílio ou sede da \nlicitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; \nObs. Em razão de o objeto do certame se referir à prestação de serviços deverá ser \napresentada, obrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal \ndo domicílio ou sede da licitante. \nc) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou \nsede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e \nd) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por \nTempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos \nsociais instituídos por lei. \ne) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). \nf) Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte \ndeverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade \nfiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. \ng) A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade \nfiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no \ndecorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de \nregularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015. \n \n5.2.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: \na) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a \nsua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando \nencerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base \na variação, ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, \npublicado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV ou de outro indicador que o venha substituir.  \nObs. Serão considerados aceitos como na forma da lei\n o balanço patrimonial e demonstrações \ncontábeis assim apresentados: \n1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): \n- publicados em Diário Oficial; ou \n- publicados em jornal de grande circulação; ou \n- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da \nlicitante. \n \n2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): \n- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, \ndevidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro\n\nSegunda-feira\n20 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3809\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n10 \n \nórgão equivalente, ou \n- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou \nautenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  \n \n3 - Sociedade criada no exercício em curso: \n-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta \nComercial da sede ou domicílio da licitante. \n \n4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por \nContador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho \nRegional de Contabilidade. \n \nb) A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência \nGeral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão apresentar o valor mínimo igual a 1,00 (u m), \nresultantes da aplicação das seguintes fórmulas: \n \nLG  = ATIVO CIRCULANTE  +  REALIZÁVEL A LONGO PRAZO\n \n        PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO \n \nSG = _____________ATIVO TOTAL_____________________ \n       PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO \n \nLC  =  ATIVO CIRCULANTE \n              PASSIVO CIRCULANTE \n \nObs. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao \nbalanço; \n1 - Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os \ncálculos; \n \n2 - Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, \njuntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente. \nc)  Certidão Negativa de Concordata e Falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa \njurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. \nd) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de \nabertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de \nabertura e encerramento.\n\nSegunda-feira\n20 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3809\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n11 \n \n5.2.3.1. Guia de recolhimento de garantia. A licitante deverá recolher à Tesouraria da \nPREFEITURA a importância ou documento hábil, no montante de R$ 37.359,49 (trinta e sete \nmil trezentos e cinquenta e nove reais e quarenta e nove centavos). \n \n5.2.3.1.1. A garantia na modalidade caução em dinheiro deverá ser recolhida até o dia 18 de \njulho de 2022, vedado o seu recolhimento em data posterior. \n \n5.2.3.1.2. A garantia de que trata o subitem 2.3.1.4.3. poderá ser prestada em qualquer das \nmodalidades previstas no subitem 2.3.1.4.3.3. adiante descrito, com validade mínima de 60 \n(sessenta) dias, contados da data da sessão de recepção dos envelopes de Habitação e Proposta \nComercial. \n \n5.2.3.1.3. São modalidades de garantia: \n \na) caução em dinheiro; \nb) títulos da dívida pública; \nc) seguro-garantia; \nd) fiança bancária. \n \n5.2.3.1.4. Na hipótese da ocorrência de recursos administrativos e/ou judiciais, \nobrigatoriamente, a licitante deverá providenciar a revalidação do prazo da garantia de \nparticipação prestada, sob pena de decair do direito de participar das fases subsequentes desta \nlicitação. \n \n5.2.3.1.5. A garantia de participação de que trata o subitem 5.2.3.1.3. será liberada para as \nlicitantes inabilitadas em até 5 (cinco) dias úteis depois de esgotada à fase de habilitação, ou \nnaquele mesmo prazo, depois de transcorrida a adjudicação desta licitação, para as licitantes \nclassificadas na proposta comercial, exceto quanto à garantia da adjudicatária desta licitação, a \nqual somente poderá ser liberada, no mesmo prazo, após a data de assinatura do termo de \ncontrato. \n \n5.2.4. Relativos à Qualificação Técnica: \n \na) Prova de inscrição ou registro da licitante (certidão da pessoa jurídica), junto ao Conselho \nRegional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA ou Conselho Regional de \nArquitetos e Urbanistas (CAU), conforme for o caso, competente da região a que estiver \nvinculada a sede ou domicílio da licitante, que comprove atividade relacionada com o objeto, \ndentro do prazo de validade;\n\nSegunda-feira\n20 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3809\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n12 \n \nb) Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de \ncapacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente \nidentificada, em nome do contratado, relativo à execução de serviço de engenharia, compatível \nem características, quantidades e prazos com o objeto presente, envolvendo as parcelas de \nmaior relevância e valor significativo do objeto. Será admitida, para fins de comprovação de \nquantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados \nde forma concomitante, conforme abaixo: \n \n Embasamento de pedra/bloco – Comprovação mínima de 250,00 m³; \n Alvenaria de vedação – Comprovação mínima de 3.130,00 m²; \n Trama de madeira de telhado – Comprovação mínima de 1.270,00 m²; \n Execução de reboco/massa única/emboço – Comprovação mínima de 6.250,00 m²; \n Ainda, a licitante deverá comprovar mediante a apresentação de Atestado de \nCapacidade Técnica, a execução anterior de construção de residências. \nComprovação mínima 25 unidades. \n \n \nb.1) Os atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos, deverão ter as informações \nconstantes abaixo: \n \n Descrição das características técnicas das obras ou serviços e atestar a execução \nparcial ou total do objeto do contrato; \n Firma do representante legal do contratante; \n Data de emissão; \n Menção ao documento de responsabilidade técnica expedido em razão das obras ou \nserviços executados (ART/RRT); \n Informações quanto a autoria do documento, como nome completo e endereço. \n \n \nc) Comprovação da capacitação técnico profissional, mediante apresentação de Certidão \nde Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da \nlegislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica \nque participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o \nRegistro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as \nparcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, conforme abaixo: \n \n Embasamento de pedra; \n Alvenaria de vedação; \n Trama de madeira de telhado; \n Execução de reboco/massa única/emboço;\n\nSegunda-feira\n20 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3809\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n13 \n \nA comprovação de vínculo profissional será efetuada por meio da apresentação da cópia da \ncarteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante, ou do contrato social \nda licitante em que conste o profissional como sócio, ou ainda do contrato de trabalho ou \nprestação de serviços. \n \nd) Declaração indicando o nome, CPF e nº do registro na entidade profissional competente do \nresponsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta \nConcorrência Pública. \nObs. O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados de \nresponsabilidade técnica apresentados para qualificação técnica da licitante. \n \ne) Declaração da licitante de que, por intermédio de representante legal devidamente \nqualificado para esse fim, vistoriou o local onde serão executados os serviços e de que é \ndetentora de todas as informações necessárias, conforme modelo constante no Anexo deste \nEdital. \n \n5.2.5. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com \nmenos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e a de qualquer \ntrabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 \n(quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei n.º \n9.854/99). \n \n5.2.6 Apresentar Declaração de conhecimento e atendimento às diretrizes, normas, legislações \nambientais e medicina do trabalho, em especial a NR – 4, NR – 6 e NR 10. \n \nObservações: \n \nI - Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues \nacompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e \ntambém devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. \nDocumentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão \nser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e \nDocumentos. \n \nII - As declarações relacionadas no item V – Da Habilitação, deverão estar emitidas em papel \ntimbrado dos Órgãos ou Empresas que as expediram.\n\nSegunda-feira\n20 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3809\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n14 \n \nIII - O representante legal que assinar pela empresa licitante os documentos de que trata o  item \nV – Da Habilitação deverá estar credenciado para esse fim, comprovando seu credenciamento, \ncaso a Comissão Permanente de Licitação exija tal comprovação. \n \nIV - Os documentos pertinentes e exigidos neste Edital, dentro do Envelope nº 01, deverão ser \nentregues numerados sequencialmente e na ordem indicada neste Edital, a fim de permitir \nmaior rapidez durante a conferência e exame correspondente. Os documentos complementares \ndeverão ser colocados no final da pasta, após os documentos exigidos no Edital. \n \nV - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: \na) Em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo; \nb) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou \nc) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; \nd) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, \ncomprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; \ne) Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em \nnome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante; \nf) Datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura do Envelope n.º 01, \nquando não tiver prazo estabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor(a); e \ng) Não se enquadram no prazo de que trata este item os documentos que, pela própria \nnatureza, não apresentam prazo de validade, que é o caso dos atestados de capacidade \n(responsabilidade) técnica, registros de inscrição, contratos sociais e alterações contratuais, \nbalanços patrimoniais e outros documentos correlatos e afins.  \n \nVI - Os documentos exigidos nesta Concorrência Pública poderão ser apresentados no original, \npor qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por membro da \nComissão Permanente de Licitação ou publicação em órgão da imprensa oficial. \n \nVII - Os documentos poderão autenticados pela Comissão Permanente de Licitação, a partir \ndo original, no dia marcado para o recebimento e abertura dos envelopes documentação; \na) Serão aceitas somente cópias legíveis; \nb) Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas; e, \nc) A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer \ndocumento, sempre que julgar necessário. \n \nVI - DA VISITA TÉCNICA \n  \n6.1 Os interessados poderão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, das condições \ngerais e finais, e particulares do objeto da presente licitação e das áreas onde serão executados\n\nSegunda-feira\n20 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3809\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n15 \n \nos serviços, através de Visita Técnica, devendo verificar as condições atuais e não podendo \ninvocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da \nproposta ou do integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores \nsob quaisquer alegações. \n \n6.2. O prazo para vistoria iniciar- se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, \nestendendo-se até o quinto dia útil que anteceder à data prevista para abertura dos envelopes;  \n \nA visita técnica poderá ser efetuada pelo responsável técnico da Empresa, sob pena de \ninabilitação, realizada para dar conhecimento aos licitantes das peculiaridades dos serviços a \nserem executados (características locais, as distancias e situação que as mesmas se encontram) \natravés da Prefeitura Municipal de Amargosa, até o 5º(quinto) dia útil que anteceder a data de \nrealização do certame.  \n6.3 - A empresa interessada poderá se fazer presente na visita, por pessoal por ela legalmente \ndesignada, comprovando a sua condição de representante, portando os seguintes documentos: \n \na) Carta de credenciamento emitida pela empresa; \nb) Documento de Identidade Civil ou profissional em origem. \n \n6.4. As empresas interessadas poderão comparecer na Secretaria Municipal de Serviços \nPúblicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP (agendamento contato: 75-3634-3977, \ndevidamente representada pelo seu Responsável Técnico. Após realizada a Visita Técnica será \nemitido o respectivo atestado de Visita, que deverá ser juntado aos Documentos de \nHabilitação.  \n \n6.5. Poderá constar do envelope de habilitação a declaração de visita emitida pela Secretaria \nMunicipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP em nome \nresponsável técnico da Empresa que realizou a visita. \n \n6.6. A empresa interessada poderá optar pela apresentação uma declaração formal de pleno \nconhecimento das condições e peculiaridades do serviço objeto do certame, para atender a \nrealização de Vistoria conforme os precedentes constantes dos Acórdãos 800/2008, 890/2008, \n1.174/2008, 2.150/2008 e 727/2009, todos do Plenário do Tribunal de Contas da União /TCU. \n \nVII - DA PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 \n \n7.1. A proposta de preço contida no Envelope nº 02 deverá conter os seguintes documentos, \ndevendo ser acompanhada de Termo de Abertura e de Encerramento:\n\nSegunda-feira\n20 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3809\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n16 \n \na) Proposta de preços, conforme modelo constante do AnexoVIII; \nb) Planilha Orçamentária, no mesmo formato do Anexo V – Orçamento Estimativo. Não \ndeverão ser omitidos ou modificados os valores das quantidades expressas nesta planilha \norçamentária, bem como não deverão ser formuladas ou propostas alterações nas \nespecificações dos serviços, sob pena de desclassificação da licitante; \nc) Planilha de Composição de Custos Unitários. \nc.1.) A licitante deverá apresentar composição unitária de todos os itens e subitens  que \ncompõem o Anexo VI – Orçamento Estimativo, todavia não é preciso repetir a composição de \npreços para os serviços que apareçam mais de uma vez no Orçamento Estimativo da Prefeitura. \nd) Planilha de Composição de BDI, conforme modelo proposto no Anexo IV; \ne) Cronograma de Execução Físico-Financeira, conforme modelo do Anexo V; \nf) Dados do representante legal da empresa que assinará o contrato, na hipótese da empresa \nlicitante ser declarada vencedora do certame. \n \n7.1.1. A não apresentação de qualquer dessas planilhas e composições acarretara a \ndesclassificação da licitante. \n \n7.1.2. Em caso de divergência entre o preço constante da Planilha de Composição de Custos \nUnitários e o constante da Planilha Orçamentária Sintética, prevalecerá o primeiro. Em caso da \nocorrência de quaisquer divergências os valores formais e propostos serão corrigidos pela \nComissão Permanente de Licitação, ficando o licitante obrigado a acatar as alterações, sob pena \nde desclassificação da proposta. \n \n7.2. A proposta de preços deverá ser apresentada da seguinte forma:  \na) De preferência emitida por computador, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, \nacréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricada; \nb) Fazer menção ao número desta Concorrência Públicae conter a razão social da licitante, o \nCNPJ, número(s) de telefone(s) e de fax e, se houver, e-mail e o respectivo endereço com CEP, \npodendo fazer referência ao banco, à agência e respectivos códigos e o n.º da conta para efeito \nde emissão de nota de empenho e posterior pagamento; \nc) Conter quaisquer outras informações julgadas necessárias e convenientes pela licitante. \n \n7.3. As licitantes deverão, para fins de elaboração da proposta, verificar e comparar todos os \nprojetos fornecidos para execução dos serviços. No caso de falhas, erros, discrepâncias ou \nomissões, bem como transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá à \nlicitante formular imediata comunicação escrita à Comissão Permanente de Licitação, no prazo \nestabelecido neste Edital, para fins de esclarecimento por parte da Comissão.\n\nSegunda-feira\n20 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3809\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n17 \n \n7.4. Em nenhuma hipótese o conteúdo das propostas poderá ser alterado, seja com relação às \ncaracterísticas técnicas, marcas, modelos, prazo de entrega, prazo de garantia e preço dos \nserviços, equipamentos e materiais ou de qualquer outra condição que importe modificação \ndos seus termos originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar apenas falhas formais, \nalterações essas que serão analisadas pela Comissão Permanente de Licitação. \n \n7.5. Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Permanente de Licitação quaisquer erros \naritméticos, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o \ntotal do item, quando prevalecerá sempre o primeiro; \n \n7.6. A falta de data e/ou rubrica da proposta somente poderá ser suprida pelo representante \nlegal presente à reunião de abertura dos envelopes “Proposta” e com poderes para esse fim, \npodendo ser desclassificada a licitante que não satisfizer tal exigência;  \n \n7.7. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser suprida com aqueles \nconstantes dos documentos apresentados dentro do Envelope n.º 01 - “Documentação”. \n \nVIII - DOS PREÇOS \n \n8.1. A licitante deverá indicar os preços unitário e total por item e subitem, e, ainda, o global da \nproposta, conforme documentos exigidos no presente instrumento convocatório. \n \n8.2. Os quantitativos indicados nas Planilhas constante deste Edital são meramente estimativos, \nnão acarretando à Prefeitura Municipal qualquer obrigação quanto a sua execução ou \npagamento, todavia não deverão ser alterados pelos licitantes, sob pena de desclassificação.  \n \n8.3. A data-base da planilha orçamentária que fundamenta o presente processo licitatório é \nabril de 2022,\n mês de elaboração do Orçamento Estimativo da Prefeitura Municipal de \nAmargosa; \n \n8.4. As composições de custos unitários elaboradas pela Prefeitura Municipal são instrumentos \npara elaboração do seu próprio orçamento estimativo. Cada empresa licitante deverá elaborar \nsuas composições de custos incluindo todos os materiais, equipamentos e mão- de-obra que \nentenderem necessários para a conclusão do serviço, de acordo com a especificação técnica, não \npodendo alegar posteriormente que a Prefeitura deixou de considerar quaisquer requisitos. \n \n8.5. Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os \nequipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvimento dos \ntrabalhos, enfim, quaisquer outras despesas necessárias à realização dos serviços, bem assim,\n\nSegunda-feira\n20 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3809\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n18 \n \ndeduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos. Os impostos, as taxas, as \ndespesas indiretas e o lucro bruto da licitante deverão estar considerados em item específico-\nBDI, conforme Modelos constantes dos Anexos deste Edital.  \n \n8.6. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de \nexclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer \nalteração. \n \n8.7. Só será aceita cotação em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismo arábico e \ntambém por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência.  \n \n8.8. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites \nestabelecidos na legislação tributária. \n \nIX - DA COMPOSIÇÃO DO BDI \n \n9.1. Todas as licitantes deverão apresentar, como parte integrante de suas propostas, \ncomposição analítica do BDI (bonificação e despesas indiretas) segundo a fórmula: \n \n   \n \n \n \nonde: \n \nAC = taxa de rateio da Administração Central; \nS+G = seguro e garantia; \nR = taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento; \nDF = taxa das despesas financeiras; \nL = taxa de lucro; \nCP = taxa de tributos (COFINS e PIS); \nISS = tributos sobre serviços; \nCRPB = contribuição previdenciária sobre receita bruta. \n \nObservação: A parcela I deverá considerar os valores de PIS, CONFINS e ISS.\n\nSegunda-feira\n20 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3809\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n19 \n \n9.2. O valor do BDI a ser proposto poderá variar a percentuais superiores aos indicados no \nOrçamento Estimativo de acordo com os custos apropriados por cada licitante, desde que \nsejam apresentados os valores dos impostos considerados como incidentes sobre o faturamento \ne as demais parcelas de composição do BDI. Todos os percentuais considerados deverão ser \nexpressos abertamente na composição do BDI e deverão guardar coerência com a realidade dos \nfatos e a legislação vigente não podendo ser, posteriormente, alegado pelo licitante como não \nconsiderado. \n \n9.3. Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de \nPessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser \nincluídos no BDI, nos termos do art. 9º, II do Decreto 7.983, de 2013 (TCU, Súmula 254). \n \n9.4. Empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de \nISS, PIS e COFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis as alíquotas a que estão \nobrigadas a recolher, conforme previsão contida no Anexo IV da Lei Complementar 123/2006. \n \n9.5. Composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não poderá \nincluir os gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, \nSebrae etc.), conforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar; \n \n9.6. na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço \ndesses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de ref erência \nespecificada no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença \npercentual entre o valor do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, \ncom vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do \npercentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da \nConstituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto n. 7.983/2013. \n \nX - DOS PRAZOS \n \n1.10.1. O prazo para execução objeto destes será de 360 (Trezentos e sessenta) dias corridos, \ncontados a partir da assinatura do Contrato. \n10.1.1. O prazo para início da obra/serviços será de até 10 (dez) dias corridos contado do \nrecebimento da Ordem de Serviço expedida pela Prefeitura Municipal; e o da conclusão, o \nproposto pela contratada, se inferior ao máximo definido no item 10.1.\n\nSegunda-feira\n20 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3809\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n20 \n \n10.2. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser \npreviamente comunicado Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da \nCidade – SEMOP. \n \n10.2.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários dependerão de prévia \ne formal comunicação a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da \nCidade – SEMOP e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço \npactuado para a execução da obra ora licitada, razão pela qual será improcedente a \nreivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico- financeiro, bem, ainda, “horas -\nextras” ou “a dicionais-noturnos”, uma vez que a contratada se obrigará a dimensionar o \nhorário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados nesta Concorrência Pública . \n \n10.3. O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior à 05 (cinco) anos, contado do Termo \nde Recebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade \ncompetente. \n \n10.4. A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contada da data \nestabelecida no preâmbulo desta Concorrência Públicapara o recebimento dos envelopes \n“Documentação” e “Proposta”. \n \n10.5. Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam expressamente \nindicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento. \n \n10.6. O prazo previsto no item 10.1.1, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando \nsolicitado pela contratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, \ndevidamente comprovado e aceito pela Prefeitura Municipal.  \n \n10.7. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de \nvalidade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Prefeitura \nMunicipal, poderá ser solicitada prorrogação geral da validade referida a todas as licitantes \nclassificadas, por igual prazo, no mínimo. \n \n10.8. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento e início da abertura dos envelopes, \nsem a solicitação ou a convocação de que tratam o item 10.4, respectivamente, as licitantes \nficam liberadas dos compromissos assumidos. \n \nXI - DO ENQUADRAMENTO LEGAL DA LICITAÇÃO\n\nSegunda-feira\n20 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3809\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n21 \n \n11.1. Trata-se de licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA , do tipo “MENOR \nPREÇO” enquadrada nos artigos 10, inciso II, alínea “a”, 22, inciso II, 23, inciso I, alínea b, § \n4º e 45, § 1º, inciso I, todos da Lei n.º 8.666/93. \n \nXII - DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n \n12.1. Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I e II \nda Lei n.º 8.666/93, as propostas que: \nI - as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação; \nII - propostas com valor global superior ao limite estabelecido no Orçamento Estimativo ou \ncom preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter \ndemonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos \ninsumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são \ncompatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente \nespecificadas no ato convocatório desta Concorrência Pública. \n \n12.2. Consideram-se manifestamente inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a \n70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: \na) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor \norçado pela Administração; ou, \nb) Valor orçado pela Administração. \n \n12.2.1. Das licitantes classificadas na forma das alíneas “a” e “b” do item 12.2 , cujo valor global \nda proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas \n“a” e “b” desta Condição, será exigida, para assinatura do contrato, prestação de garantia \nadicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei 8.666/93, igual a diferença \nentre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta. \n \n12.3. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem \ndesclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar às licitantes o prazo de 08 \n(oito) dias úteis para apresentação de nova documentação e/ou de outras propostas, \nescoimadas das causas referidas na condição anterior. \n \nXIII - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS \n \n13.1. Após analisar a conformidade das propostas com o estabelecido nesta Concorrência \nPúblicae seus Anexos será declarada como mais vantajosa para a Administração a oferta de \nmenor preço global.\n\nSegunda-feira\n20 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3809\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n22 \n \n13.1.1. Considera-se preço global o valor total apurado na proposta, ou seja, o somatório de \ntodos os itens da planilha de preços apresentada. \n \n13.2. A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao \nQuadro de Pessoal da Prefeitura e/ou Consultores ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas \nestranhas a ele, para orientar-se na sua decisão. \n \n13.3. A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar das licitantes, para \nefeito de análise e caso entenda necessário, a apresentação das seguintes informações: \na) Relação da marca e do modelo dos materiais considerados na composição dos preços \nofertados. \n \n13.4. A Comissão Permanente de Licitação efetuará análise individual dos preços unitários \ncotados nas propostas das licitantes. \n \n13.4.1. Caso se verifique na proposta de menor valor global a ocorrência de itens com preços \nsuperiores aos limites determinados pela Prefeitura Municipal (Anexo V I - Orçamento \nEstimativo), a licitante deverá apresentar relatório técnico circunstanciado, justificando a \ncomposição e os preços unitários ofertados. \n \n13.4.2. Caso as justificativas apresentadas não sejam acatadas pela Comissão Permanente de \nLicitação, a licitante deverá adequar sua proposta ao orçamento base elaborado pela Prefeitura, \nsob pena de desclassificação da proposta. \n \n13.4.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista nesta Concorrência \nPública, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, preço ou vantagem \nbaseados nas ofertas das demais licitantes.  \n \n13.4.4. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios \nou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos \ndos respectivos encargos, ainda que esta Concorrência Pública, não tenha estabelecido limites \nmínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio \nlicitante, para os quais ele renuncie expressamente a parcela ou à totalidade da remuneração.  \n \n13.5. À Comissão Permanente de Licitação, além do recebimento e exame das propostas, caberá \no julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas, bem como em seus Anexos, e a \ndecisão quanto às dúvidas ou omissões deste Edital. \n \nXIV - DO DESEMPATE\n\nSegunda-feira\n20 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3809\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n23 \n \n \n14.1. No caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio em ato público, \npara o qual todas as licitantes serão convocadas. \n \nXV - DO DIREITO DE PETIÇÃO \n \n15.1. Observado o disposto no artigo 109 da Lei n.º 8.666/93, a licitante poderá apresenta r \nrecurso aPresidente da Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a \ncontar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação da \nlicitante ou do julgamento das propostas, anulação ou revogação desta Concorrência Pública. \n \n15.1.1. Para efeito do disposto no § 5º do art. 109 da Lei n.° 8.666/93, ficam o s autos desta \nConcorrência Públicacom vista franqueada aos interessados. \n \n15.2. Interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes que poderão impugná-lo no \nprazo de 05 (cinco) dias úteis. Findo esse período, impugnado ou não o recurso, a Comissão \nPermanente de Licitação poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar a sua decisão \nou fazê-lo subir, devidamente informado, a Prefeito Municipal. \n \n15.3. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante que pretender \nmodificação total ou parcial das decisões da Comissão Permanente de Licitação deverão ser \napresentados por escrito, exclusivamente, anexando-se ao recurso próprio. \n \n15.3.1. O recurso interposto deverá ser comunicado à Comissão Permanente de Licitação, logo \napós ter sido protocolizado no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal. \n \nXVI - DA ADJUDICAÇÃO \n \n16.1. A execução dos serviços correspondentes ao objeto será adjudicada de formapor LOTE , \ndepois de atendidas as Condições desta Concorrência Pública. \n \nXVII - DO TERMO DE CONTRATO \n \n17.1. Sem prejuízo do disposto no Capítulo III a IV da Lei n.º 8.666/93, o contrato referente a \ncontratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços do CENTRO \nEDUCACIONAL INFANTIL MARÍLIA CHAGAS SAMPAIO, no município de AMARGOSA-\nBahia, através do menor preço por lote , será formalizado e conterá, necessariamente, as \nCondições já especificadas neste Ato Convocatório.\n\nSegunda-feira\n20 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3809\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n24 \n \n17.2. Quaisquer condições apresentadas pela adjudicatária em sua proposta, se pertinentes, \npoderão ser acrescentadas ao contrato a ser assinado. \n \nXVIII - DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO \n \n18.1. A prefeitura Municipal convocará oficialmente à adjudicatárias, durante a validade da sua \nproposta para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato sob pena de decair \no direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. \n \n18.2. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando \nsolicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e \naceito pela Prefeitura Municipal. \n18.3. É facultado à Prefeitura Municipal, quando a convocada não assinar o referido documento \nno prazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de \nclassificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira \nclassificada, inclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar esta Concorrência Pública , \nindependentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. \n \n18.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o \ninstrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal, caracteriza o \ndescumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente \nestabelecidas. \n \n18.5. O disposto nesta sub-condição não se aplica às licitantes convocadas nos termos do art. 64, \n§ 2º da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que não aceitarem a contratação, nas mesmas \ncondições propostas pela contratada, inclusive quanto ao prazo e preço. \n \nXIX - DAS CONSIDERAÇÕES ESPECÍFICAS \n \n19.1. No caso de divergência de informações entre os desenhos de execução dos projetos e as \nespecificações, prevalecerá primeiramente o contido nas especificações, seguido da planilha \norçamentária e, por último, dos desenhos, sempre consultada a Fiscalização. \n \n19.2. As dúvidas e/ou omissões, porventura existentes nas Especificações constantes do Anexo \nI a III deste Edital, serão resolvidas pela Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura. \n \n19.3. Todos os trabalhos deverão ser executados por mão- de-obra qualificada, devendo a \ncontratada estar ciente das normas técnicas da ABNT, correspondentes a cada um dos serviços \nconstantes das Especificações Técnicas.\n\nSegunda-feira\n20 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3809\n-67-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n25 \n \n \n19.4. A contratada ficará obrigada a executar fielmente os serviços programados nas \nespecificações, não se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância da \nPrefeitura Municipal. \n \n19.5. A contratada deverá manter, durante toda a execução da obra, em local estratégico, \n“container” tipo caçamba, para o recolhimento diário dos entulhos provenientes da obra. \n \nXX - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS \n \n20.1. A licitante deverá indicar em sua proposta, ou encaminhar até a data de assinatura do \ncontrato, o nome e o número do telefone do seu preposto, que estará sujeito à aceitação da \nPrefeitura Municipal, para representá-la na execução do contrato. \n \n20.2. Em caso de dúvida, a interessada deverá contatar a Comissão Permanente de Licitação da \nPrefeitura Municipal, noSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças \ne Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, \nAmargosa, Bahia  ou Telefones (075) 3634-2735ou pelo e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br,no horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às \n17h00min, para obtenção dos esclarecimentos que julgar necessários. \n \nXXI - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL \n \n21.1. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do presente Edital, até 05 \n(cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação \n(Documentação), devendo a Prefeitura Municipal, por intermédio da Comissão Permanente de \nLicitação, julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis. \n \n21.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Prefeitura Municipal a \nlicitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data marcada para recebimento \ndos envelopes “Documentação” e “Proposta”, apontando a s falhas ou irregularidades que o \nviciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. \n \n21.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar desta \nConcorrência Públicaaté o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. \n \n21.4. A impugnação interposta deverá ser comunicada à Comissão Permanente de Licitação, \nlogo após ter sido protocolizada no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal.\n\nSegunda-feira\n20 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3809\n-68-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n26 \n \nXXII - DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA \n \n22.1. A Prefeitura Municipal, com relação a esta Concorrência Pública: \na) Deverá anulá-la, se houver ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante \nparecer escrito e devidamente fundamentado; ou \nb) Poderá revogá-la, a seu juízo, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse \npúblico, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente \npara justificar tal conduta; ou \nc) Poderá transferir a data de abertura dos envelopes Documentação e Propostas, por sua \nconveniência exclusiva. \n \n22.2. Será observado, ainda, quanto ao procedimento desta Concorrência Pública: \na) A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de \nindenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93; \nb) A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado, ainda, o dispositivo \ncitado na alínea anterior; e \nc) No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla \ndefesa. \n \nXXIII – DA DOTAÇÃO \n23.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de recursos alocados no \nOrçamento Anual vigente, na seguinte dotação orçamentária, sem prejuízo de outras \nincorporadas ao contrato decorrente desta Licitação mediante apostilamento: \n \nUnidade Orçamentária: 06.01- Secretaria Municipal de Serviço Público, Obras e Planejamento da \nCidade Projeto/Atividade: 2012- Gestão das Ações Coordenadoria Municipal de Defesa Civil-\nCOMED \nELEMENTO: 44.9.0.51.00 – Obras e Instalações \nFONTE DE RECURSO: 24 \n \nXXIV – DOS ANEXOS \n24.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos: \n \nANEXO I –PROJETO BÁSICO  \nANEXO II –MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS \nANEXO III –COMPOSIÇÕES \nANEXO IV-MODELO DE BDI \nANEXO V - CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO \nANEXO VI- PLANILHA ORÇAMENTÁRIA\n\nSegunda-feira\n20 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3809\n-69-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n27 \n \nANEXO VII – PLANTAS E PROJETOS \nANEXO VIII- MODELO DE PROPOSTA \nANEXO IX– MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V - HABILITAÇÃO \nANEXO X–MINUTA DE CONTRATO \n \n24.2. Os anexos que não constarem no edital serão enviados aos interessados que solicitarem \natravés do e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br . \n \nXV - DO FORO \n25.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de \nAmargosa. \n \nComissão Permanente de Licitação, em 15 de junho de 2022. \n \n \nBárbara Maria Barbosa Costa \nPresidenta da CPL\n\nSegunda-feira\n20 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3809\n-70-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n28 \n \nANEXO I – PROJETO BÁSICO  \nCONSTRUÇÃO DE 50 UNIDADES HABITACIONAIS NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA \n- BAHIA. \n1.OBJETIVO \n \nContratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de CONSTRUÇÃO \nDE 50 UNIDADES HABITACIONAIS NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BAHIA, descritos \nneste instrumento de projeto básico em convênio com o governo do Estado da Bahia, Convênio \n321/2022. \n \n2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS \n \nAs obras/serviços,objeto deste certame, advirão conforme Projeto e Especificações Técnicas. \nA PROPONENTE deve considerar nos preços unitários correspondentes propostos, todos os \nmateriais e serviços necessários, bem como, mobilização, deslocamentos, desmobilização, leis \nsociais, transporte, alimentação, seguros, lucro, despesas indiretas, etc. \nQualquer dúvida sobre as obras/serviços será dirimida pela Fiscalização, que se norteará pelo \nProjeto Básico. \nA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA poderá ordenar à contratada a suspensão de \nqualquer trabalho que possa ser danificado ou prejudicado pelas condições temporárias ou de \nacordo com a sua conveniência. A CONTRATADA não terá o direito a reclamação judicial ou \nextrajudicial devido a este motivo. \nA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA se desobriga do fornecimento de água, \nenergia elétrica ou quaisquer outros serviços à CONTRATADA. \n \n3. ESTIMATIVA DE CUSTO \n \nO custo total para a execução dos serviços com BDI incluso, segundo orçamento global \nestimado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA é de R$ 3.735.949,05 (Três \nmilhões, setecentos e trinta e cinco mil, novecentos e quarenta e nove reais e cinco centavos), \nconforme especificado de forma unitária em planilha anexa.  \n \nTodas as propostas deverão ter como parâmetro o valor acima descrito e será irreajustável. \n \n \n4. SUB-CONTRATAÇÃO \n \nSerá aceito a subcontratação dos serviços em até 50%.\n\nSegunda-feira\n20 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3809\n-71-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n29 \n \n5. CONSÓRCIO \n \nNão será aceito consórcio para a execução dos serviços. \n \n6. VISITA \n \nA licitante deverá estar plenamente informada de tudo que se relacione com a natureza e \nlocalização dos serviços, suas condições gerais, locais e tudo que possa influir nos seus custos. \nA LICITANTE deverá apresentar documento afirmando que conhece as condições para a \nexecução dos serviços. \n \n7. PRAZO DE EXECUÇÃO \n \nO prazo para execução objeto destes será de 360 (trezentos e sessenta)dias corridos,contados a \npartir da assinatura do Contrato. \n \n8. PRAZO DE GARANTIA \n \nA licitante vencedora deverá fornecer garantia de execução e valor, na forma prevista na Lei n º \n8.666/93 de 21 de junho de 1993. \n \n9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO \n \nAs faturas deverão vir acompanhadas da documentação justificadora relativa acadaserviço \nfaturado, devidamente atestada pela Fiscalização. \n \nAs mesmas só serão liberadas para pagamento após aprovadas pela área gestora, estar isentas \nde erros ou omissões; sem o que, serão, de forma imediata, devolvidas à CONTRATADA para \ncorreções. \n \nOs documentos de cobranças indicarão, obrigatoriamente, o número e a data de emissão da(s) \nNota(s) de Empenho emitida(s) pela PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, e que \ncubram a execução das obras/serviços. \n \n10. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS \n \nDeverá ser apresentado na documentação da licitação os itens abaixo relacionados:\n\nSegunda-feira\n20 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3809\n-72-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n30 \n \n10.1.Registro ou inscrição da empresa contratada no CREA (Conselho Regional de Engenharia \ne Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de \natuação previstas no projeto básico, em plena validade;  \n \n10.2.Quanto à capacitação técni co-operacional: apresentação de um ou mais atestados de \ncapacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente \nidentificada, em nome do contratado, relativo à execução de serviço de engenharia, compatível \nem características, quantidades e prazos com o objeto presente, envolvendo as parcelas de \nmaior relevância e valor significativo do objeto. Será admitida, para fins de comprovação de \nquantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados \nde forma concomitante, a saber: \n \n10.2.1. Embasamento de pedra/bloco – Comprovação mínima de 250,00 m³; \n10.2.2. Alvenaria de vedação – Comprovação mínima de 3.130,00 m²; \n10.2.3. Trama de madeira de telhado – Comprovação mínima de 1.270,00 m²; \n10.2.4. Execução de reboco/massa única/emboço – Comprovação mínima de 6.250,00 m²; \n10.2.5. Ainda, a licitante deverá comprovar mediante a apresentação de Atestado de \nCapacidade Técnica, a execução anterior de construção de residências. Comprovação \nmínima 25 unidades. \n \n \n10.3. Os atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos, deverão ter as seguintes \ninformações: \n \n10.3.1.Descrição das características técnicas das obras ou serviços e atestar a execução parcial \nou total do objeto do contrato; \n10.3.2.Firma do representante legal do contratante; \n10.3.3.Data de emissão; \n10.3.4.Menção ao documento de responsabilidade técnica expedido em razão das obras ou \nserviços executados (ART/RRT); \n10.3.5.Informações quanto a autoria do documento, como nome completo e endereço. \n \n \n10.4. Comprovação da capacitação técnico profissional, mediante apresentação de Certidão \nde Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da \nlegislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica \nque participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o \nRegistro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as \nparcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, a saber:\n\nSegunda-feira\n20 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3809\n-73-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n31 \n \n \n10.4.1. Embasamento de pedra; \n10.4.2. Alvenaria de vedação; \n10.4.3. Trama de madeira de telhado; \n10.4.4. Execução de reboco/massa única/emboço. \n \n11. INSTALAÇÃO, MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO: \n \nA instalação, mobilização e desmobilização referem-se às atividades de estruturação física e de \nequipar os ambientes de trabalho, cujo custo, será diluído no preço global da obra. \n \n12. PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA \n \nDeverá ser apresentado na documentação da licitação os itens abaixo relacionados: \n \n12.1. Planilhas organizadas conforme orçamento de referência (ver edital) – Planilha Geral, \nCronograma Físico-Financeiro e BDI; \n \n13. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO: \n \nSerá vencedora a Licitante que apresentar o menor preço global e, no caso de empate entre \nduas ou mais propostas de menor preço, será realizado sorteio público para definir a \nvencedora. Para efeito de contratação, será obedecido rigorosamente a ordem de classificação \ngeral, priorizando a proposta de menor preço, e estar condicionada à disponibilidade de \nrecursos financeiros. A proponente deverá considerar no preço proposto, todos os materiais e \nserviços necessários, bem como, impostos em geral, leis sociais, transporte, alimentação, \nseguro, lucros, despesas indiretas, etc. \n \n14. CANTEIRO DE OBRAS: \n \nAs edificações, móveis, equipamentos e materiais remanescentes do canteiro de obras, após o \ntérmino das obras, são de propriedade do Empreiteiro, devendo ser retirados e os locais limpos \nde quaisquer vestígios de sua utilização. \n \n15. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: \nAs despesas decorrentes da presente obra correrão por conta da Dotação Orçamentária, \nconstante do orçamento do exercício financeiro de 2022. \n \n16. FISCALIZAÇÃO:\n\nSegunda-feira\n20 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3809\n-74-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n32 \n \nA fiscalização dos serviços será feita diretamente pela PREFEITURA MUNICIPAL DE \nAMARGOSA, através de servidor formalmente designado na forma do Art.67 da Lei nº \n8.666/93, a quem compete verificar se a Contratada está executando os serviços, conforme o \nespecificado, observando o contrato e os documentos que o integram. A PROPONENTE \nidentificará profissional legalmente habilitado para execução dos serviços Responsável Técnico \nEngenheiro Civil, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), que deverá ser o \ninterlocutor da mesma e a FISCALIZAÇÃO. \n \n \n17. RELATÓRIOS: \n \nAlém do diário de obras, a PROPONENTE deverá apresentar relatórios mensais do \nandamento dos serviços e o respectivo relatório fotográfico conjuntamente quando da \napresentação das faturas mensais dos serviços executados. \n \n18. QUADROS COMPLEMENTARES: \n \nNão é necessária apresentação de quadros complementares, por se tratar de obras simples e \nde pequena complexidade, sem dificuldades técnicas que justifiquem. \n \n19. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS: \n \nApós a inspeção final e sendo os serviços aprovados pelo fiscal do contrato, a PREFEITURA \nMUNICIPAL DE AMARGOSA e a CONTRATADA assinarão um TERMO DE \nENCERRAMENTO FÍSICO, que deverá acompanhar a medição final juntamente com As Built \ndos Serviços executados impressos e em Arquivo Magnético. \n \n \nManoel Matheus Reis Costa \nEngº Civil \nCREA/PE 59304/D\n\nSegunda-feira\n20 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3809\n-75-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n33 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO II – MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS \n(fornecido por e-mail \nlicitação@amargosa.ba.gov.br)\n\nSegunda-feira\n20 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3809\n-76-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n34 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO III - COMPOSIÇÕES \n(fornecido por e-mail \nlicitação@amargosa.ba.gov.br)\n\nSegunda-feira\n20 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3809\n-77-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n35 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO IV - QUADRO DE COMPOSIÇÃO DE BDI \n(fornecido por e-mail \nlicitação@amargosa.ba.gov.br)\n\nSegunda-feira\n20 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3809\n-78-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n36 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n V – CRONOGRAMAFÍSICO FINANCERO \n(fornecido por e-mail\nlicitação@amargosa.ba.gov.br)\n\nSegunda-feira\n20 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3809\n-79-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n37 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO VI – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA \n(fornecido por e-mail \nlicitação@amargosa.ba.gov.br)\n\nSegunda-feira\n20 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3809\n-80-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n38 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO VII – PLANTAS E PROJETOS \n(fornecido por e-mail \nlicitação@amargosa.ba.gov.br)\n\nSegunda-feira\n20 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3809\n-81-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n39 \n \n \nANEXO VIII - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO \nA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nRef.: Concorrência Pública nº 004/2022 \nObjeto: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de CONSTRUÇÃO DE \n50 UNIDADES HABITACIONAIS NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BAHIA, descritos neste  \ninstrumento de projeto básico em convênio com o governo do Estado da Bahia, Convênio 321/2022 , \natravés do menor preço. \n \nAbertura dos envelopes: 21/07/2022 Horário: 09:00   horas \n  \n Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para \nexecução da obra de que trata o processo licitatório em epígrafe, conforme especifi cação constante \ndos Anexos deste Edital. \n Os prazos por nós indicados são os que se seguem:  \na)  prazo de validade da proposta:  ..... (....................)  dias;  \nb)  prazo de execução dos obra/serviços:   ..... (....................) dias; \nc)  prazo para início da obra/serviços:   ..... (....................) dias; e  \nd)  prazo de garantia dos obra/serviços:  ..... (....................) anos. \nObservação: atentar para os prazos previstos no edital. \n Para tanto, nos propomos a executar os serviços pelos preços unitários constantes da planilha de \nquantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ _______________( \n___________________________________________________ ). \nOs dados da nossa empresa são: \na)  Razão Social:  ______________________________________________; \nb)  CNPJn.º:  ______________________________; \nc)  Inscrição Municipal n.º: ______________________________; \nd)  Endereço Completo:  ______________________________; \ne)  CEP:   ______________________________; \nf)  Fone/Fax:   ______________________________; \ng)  E-mail:    ______________________________. \n \nLocal e data \n__________________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(do representante legal) \n \nObservação: emitir em papel que identifique a licitante.\n\nSegunda-feira\n20 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3809\n-82-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n40 \n \n \n \nANEXO IX - MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V - HABILITAÇÃO \n \n \nA) Declaração indicando responsável técnico. \n \nB) Declaração observadas as penalidades cabíveis, da superveniência de fato impeditiv o da \nhabilitação (exigida somente em caso positivo). \n \nC) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos \nde 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em \nqualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz. \n \nD) Declaração de vistoria do local em que serão executados os serviços.\n\nSegunda-feira\n20 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3809\n-83-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n41 \n \nANEXO IX - A \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O \n \n \n \n \n Declaramos, em atendimento ao previsto no item ______ do Edital da Concorrência Públ ica nº \n004/2022, que o(a) Sr(a) __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e \ninscrito(a) no CREA/___ sob o nº __________________ é o(a) nosso(a) indicado(a) como \nResponsável Técnico para acompanhar a execução dos serviços, objeto da licitação em apreço. \n \n \n \nLocal e data \n \n \n \n \n __________________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(do representante legal) \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nObservação:  \n1) Emitir em papel que identifique à licitante.\n\nSegunda-feira\n20 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3809\n-84-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n42 \n \nANEXO IX - B \n \n \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O \n \n \n \n \n_____________________________________________(empresa), CNPJ (CNPJ) nº. \n______________________, situada _____________________________________, declara sob as penas \nda Lei que há a superveniência dos seguintes fatos impeditivos da habilitação na Con corrência \nPública nº 004/2022: (exigida somente em caso positivo)\n \n \n \n \n \n \nLocal e data. \n \n \n \n \nAssinatura e carimbo \n(representante legal) \n \n \n \n \nObservações:  \n1) Emitir em papel que identifique à licitante; \n2) Utilizar quantas linhas for necessário; \n3) Declaração exigida somente em caso positivo.\n\nSegunda-feira\n20 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3809\n-85-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n43 \n \n \n \nANEXO IX – C \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O \n \n \n \n \n \n...................................................................(empresa), inscrita no CNPJ nº....................................., por \nintermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)....................................................., portador(a) da Carteir a \nde Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto no \ninciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º  9.854, de 27 de \noutubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou \ninsalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos em trabalho de qualquer natureza, s alvo na \ncondição de aprendiz. \n \nRessalva: (      ) emprega menor, a partir de 14 (quatorze anos), na condição de aprendiz.  \n                 (somente assinalar se esta assertiva for verdadeira) \n \n \n \n \nLocal e data \n \n \n \n \nAssinatura e carimbo \n(representante legal) \n \n \n \n \nObservações: \n1) emitir em papel que identifique a licitante. \n2) Declaração a ser emitida pela licitante.\n\nSegunda-feira\n20 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3809\n-86-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n44 \n \nANEXO IX – D \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O D E V I S T O R I A \n \n \n \n \nDeclaro, em atendimento ao previsto no item ____ do Edital da Concorrência Públ ica nº 004/2022, \nque eu, __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e inscrito(a) no \nCREA/___ sob o nº __________________ , representante da empresa \n_______________________________, estabelecida no(a) ______________________________ como \nseu(ua) representante legal para os fins da presente declaração, compareci perante o representante \nda Prefeitura Municipal de Amargosa e vistoriei os locais onde serão executa dos os serviços objeto \nda licitação em apreço, tomando plena ciência das condições e peculiaridades existentes. \n \nDeclaro ainda que tenho ciência da relação de serviços executados e a executar, bem como de  todas \nas implicações técnicas e financeiras da continuidade dos serviços.      \n \n \nLocal e data \n \n \nAssinatura e carimbo \n(Representante Legal) \n \n \n \nVisto: \n \n \n                    Representante da Prefeitura \n \n \nObservações: \n1) Emitir em papel que identifique à licitante; \n2) O licitante deverá trazer 02 (duas) vias.\n\nSegunda-feira\n20 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3809\n-87-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n45 \n \nANEXO X - MINUTA DE CONTRATO \n \nCONTRATO Nº ......./2022 - TERMO DE \nCONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA E A EMPRESA \n............................................................. PARA A \nEXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS \nDECONSTRUÇÃO DE 50 UNIDADES \nHABITACIONAIS NO MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA-BAHIA. \n \nAPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA , pessoa jurídica de direito público interno, \ninscrito do CNPJ nº 13.825.484/0001- 50, com sede à Praça da Bandeira, s/nº Centro, Amargosa, \nneste ato representado pelo Prefeito, Sr. JÚLIO PINHEIRO SANTOS JÚNIOR , nacionalidade, \nestado civil, profissão, portadora da Carteira de Identidade nº. ...............................e inscrita no CPF \nnº. ..............................., e a Empresa .................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ \nnº. ................, Inscrição Estadual nº. .............., com sede à ............................, neste ato representado na \nforma dos seus Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr. .............................., nacionalidade, \nestado civil, profissão, portador de documento de identidade nº. .............e CPF nº .................., aqui \ndenominada CONTRATADA, com base no Edital da Concorrência Pública nº 004/2022 , \ndisposições da Lei n°. 8.666/93 e do Processo Administrativo nº.12.006 /2022, resolvem celebrar o \npresente Contrato de Execução de Obra/Serviço, mediante as cláusulas e condições seguintes: \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n \n1. O presente Contrato tem como objeto a execução de obras/serviços de CONSTRUÇÃO DE 50 \nUNIDADES HABITACIONAIS NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BAHIA, descritos no \ninstrumento de projeto básico em convênio com o Governo do Estado da Bahia, Convênio \n321/2022,através do menor preço , conforme especificado nos Anexos, partes integrantes da \nConcorrência Pública nº 004/2022 e na proposta da CONTRATADA. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRAS CONTRATADAS  \n \n2. A obra/serviço ora contratado compreende a execução dos serviços constantes dos projet os, \npartes integrantes deste Contrato. \n \n2.1. Entende-se por projeto o conjunto de: desenhos, especificações e demais elementos gráficos  \ncontendo as informações técnicas relativas à execução do objeto. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO DA OBRA/SERVIÇO \n \n3.  A referida obra situa-se na Zona Urbana eRural do Município de Amargosa.\n\nSegunda-feira\n20 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3809\n-88-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n46 \n \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO VALOR \n \n4. O valor total deste Contrato é de R$ ............... (....................................................), discriminado de \nacordo com a planilha integrante da proposta de preços e o cronograma físico-financeiro \napresentados pela CONTRATADA. \n \nCLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA \n \n5. A obra deverá ser executada no prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta ) dias, contados a \npartir da emissão da ordem de serviço. \n \n5.1.   O prazo para início da obra será de até 5 (cinco) dias a contar da emi ssão da ordem de serviço \npara o início das obras/serviços.  \n \n5.2. Oferecendo a CONTRATADA prazo inferior a 12 (doze) meses, este prazo a vinculará como o \nmáximo permitido para conclusão da obra, sob pena de aplicação de multa e outras sanções \ncabíveis. \n \n5.3. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente \ncomunicado ao CONTRATANTE. \n5.3.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos horários de expediente dependerão de prévia \ne formal comunicação ao CONTRATANTE e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou \nmajoração do preço pactuado para a execução da obra ora contratada, razão pela qual será \nimprocedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro, bem, ainda, \n“horas-extras” ou “adicionais-noturnos”, uma vez que a CONTRATADA se obrigará a dimensionar \no horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados neste Contrato. \n \n5.4.  O prazo de garantia da obra/serviços será de  ......... (     ), contados do recebimento def initivo \nda obra. \n  \n5.5. O prazo previsto no item 6.1. desta Cláusula, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando \nsolicitado pela CONTRATADA, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, \ndevidamente comprovado e aceito pela Administração do CONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DO SEGURO \n \n6. O seguro-garantia será exigido na contratação da obra objeto deste contrato, desde que a sua  \nnecessidade seja justificada em prévio parecer técnico constante do processo e, princi palmente, não \ncontemple custo ou valor de cobertura que atenda aos demais requisitos do instrumen to \nconvocatório.\n\nSegunda-feira\n20 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3809\n-89-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n47 \n \nCLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA \n \n7. Será exigida garantia da execução do contrato, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. \n56 da Lei 8.666/93, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato e terá seu valor \natualizado nas mesmas condições deste, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e \nressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, garantia esta que será paga ao CONTRATADO \nquando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e \nressarcimentos. \n \n7.1. Caso a Contratada tenha se sagrado vencedora da Concorrência Pública nº 004/2022, n a \nhipótese relacionada no §2º do art. 48 da Lei 8.666/93, será exigida, para assinatura do present e \ncontrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei \n8.666/93, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da \ncorrespondente proposta. \n \nCLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE \n \n8.  Caberá ao CONTRATANTE: \na) permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA ao local da obra; \nb) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Preposto ou \nResponsável Técnico da CONTRATADA; \nc) acompanhar e fiscalizar o andamento da obra, por intermédio de Comissão para tanto \nformalmente designada, que deverá, ainda, atestar as faturas; autorizar quaisquer serviços \npertinentes à obra, decorrentes de imprevistos durante a sua execução, mediante orçamento \ndetalhado e previamente submetido a Prefeitura Municipal e aprovado pela Administração, desde \nque comprovada a necessidade deles; \nd) rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientaçõ es \npassadas pela Prefeitura Municipal ou com as especificações constantes do Edital, em particular, do \nseu Anexo II;  \ne) autorizar a realização de serviços a serem prestados em horário distinto ao do expediente; \nf) solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as Especificações constantes do \nAnexo II deste Edital. \n \nCLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA \n \n9. Caberá à CONTRATADA, além dos encargos previstos nos Anexos do Edital da Concorrênci a \nPúblicanº 004/2022: \n \na) ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da \nexecução da obra, tais como:\n\nSegunda-feira\n20 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3809\n-90-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n48 \n \n1) salários; \n2) seguros de acidente; \n3) taxas, impostos e contribuições; \n4) indenizações; \n5) vales-refeição; \n6) vales-transporte; e \n7) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo; \n \nb) manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém , sem \nqualquer vínculo empregatício com o órgão; \n \nc) manter, ainda, os seus empregados identificados, quando em trabalho, devendo substituir \nimediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às no rmas \ndisciplinares do CONTRATANTE; \n \nd) responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a \nterceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução da obra, não excluindo ou \nreduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; \n \ne) arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus \nempregados na obra ou no recinto do CONTRATANTE; \n \nf) assumir inteira e total responsabilidade pela execução do projeto, pela resistência , \nestanqueidade e estabilidade de todas as estruturas da obra a executar; \n \ng) verificar e comparar todos os desenhos fornecidos para execução dos serviços e no caso de \nfalhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem, ainda, transgressões às Normas Técnicas, \nregulamentos ou posturas, caberá à CONTRATADA formular imediata comunicação escrita ao \nCONTRATANTE, de forma a evitar empecilhos ao perfeito desenvolvimento da obra.  \n \nh) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no tota l ou em parte, os \nserviços efetuados referentes à obra em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes \nda execução ou dos materiais utilizados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da ciência, ou \nno prazo para tanto estabelecido pela fiscalização; \n \ni) providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução da obra, no sentido \nde evitar qualquer tipo de acidente; \n \nj) fornecer instalações adequadas para a fiscalização da obra;\n\nSegunda-feira\n20 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3809\n-91-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n49 \n \nk) instalar uma placa de identificação da obra com os dados necessários e na forma da legislação  \npertinente; \n \nl) remover o entulho e todos os materiais que sobrarem, promovendo a limpeza do local da obra, \ndurante todo o período de execução e, especialmente, ao seu final;  \n \nm) enviar relação de funcionários com nome e Carteira de Identidade à FISCALIZAÇÃO em  até \n10 (dez) dias após a emissão da ordem de serviço; \n \nn) permitir, aos técnicos do CONTRATANTE e àqueles a quem a Prefeitura formalmente indi car, \nacesso às suas instalações e a todos os locais onde estiverem sendo estocados materiais relacionados \ncom o objeto; \n \no) fornecer e preencher o Diário de Obra, conforme Cláusula Décima Quarta  deste Contrato; \n \np) comunicar à Administração do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade, erro ou  \nirregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das \natividades da CONTRATADA; \n \nq) responder, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a quaisquer \nesclarecimentos de ordem técnica pertinentes ao Contrato, que eventualmente venha m a ser \nsolicitados pelo CONTRATANTE; \n \nr) responsabilizar-se pela construção, operação, manutenção e segurança do canteiro de obras, \nvigilância, organização e manutenção do esquema de prevenção de incêndio, bem como outras \nconstruções provisórias necessárias, conforme previsto nas Especificações Técnicas – Anexo II; \n \ns) responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e \nserviços pela Comissão fiscalizadora do CONTRATANTE e pelos atrasos acarretados por esta  \nrejeição; \n \nt) responsabilizar-se por todo transporte necessário à prestação dos serviços contratados,  bem \ncomo por ensaios, testes ou provas necessários, inclusive os mal executados; \n \nu) providenciar, às suas expensas, atestado de similaridade de desempenho dos materiais \napresentados, junto a instituições ou fundações capacitadas para este fim, quando do uso de similar \nao descrito nas Especificações Técnicas, sempre que a fiscalização do CONTRATANTE julgar \nnecessário; \n \nv) exigir de seus subcontratados, se for o caso, cópia da ART dos serviços a serem realizados, \napresentando-a à Unidade de fiscalização do CONTRATANTE, quando solicitado;\n\nSegunda-feira\n20 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3809\n-92-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n50 \n \n \nw) responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, \nobrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para ass egurar andamento \nconveniente dos trabalhos; \n \nx) submeter à aprovação da Comissão fiscalizadora da CONTRATANTE, o(s) nome(s) e o(s) \ndado(s) demonstrativo(s) da respectiva capacidade técnica do responsável técnico que, porventura, \nvenha a  substituir o originalmente indicado; \n \ny) garantir, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, todos os serviços executados, contados a par tir \nda data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, conforme artigo 618 do Códi go Civil \nBrasileiro;  \n \nz) manter, durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações a serem \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Concorrência Pública. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS \n \n10. À CONTRATADA caberá, ainda: \na) providenciar a inscrição da obra no \nCadastro Nacional de Obras – CNO , no prazo de até 72 \nhoras após a assinatura deste contrato. \nb) assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos \nna legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na époc a própria, vez que os \nseus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;  \nc) assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações est abelecidas na \nlegislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem v ítimas os \nseus empregados no decorrer do fornecimento e do desempenho dos serviços ou em conexão com \neles, ainda que acontecido em dependência da Prefeitura;  \nd) assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à \nexecução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência; e \ne) assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execu ção \ndeste Contrato. \n \n10.1. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item  \nanterior, não transfere à Administração do CONTRATANTE a responsabilidade por seu \npagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia \nexpressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS \n \n11. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:\n\nSegunda-feira\n20 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3809\n-93-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n51 \n \na) é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal Prefeitura \nMunicipal de Amargosa durante a vigência do contrato; \n \nb) é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste Contrat o, salvo se \nhouver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e \n \nc) é vedada a subcontratação total do objeto deste Contrato; \n1 - somente serviços constantes da planilha orçamentária poderão ser subcontratados, sendo \nvedada a subcontratação de mão- de-obra isolada – não relacionada a um serviço específico da \nplanilha orçamentária e dispensada após a conclusão do mesmo; \n2 - a listagem das empresas subcontratadas deverá ser formalmente apresentada à \nFISCALIZAÇÃO, devendo essas empresas comprovar a qualificação técnica necessária aos serviços \nsubcontratados; \n3 - após o serviço para o qual houve a subcontratação ser encerrado, deverá ocorrer a dispensa da \nempresa. \n \n11.1. A CONTRATADA deverá apresentar cópias autenticadas ou originais dos seguintes \ndocumentos de comprovação de regularidade no cumprimento de obrigações trabalhistas, em até \n15 (quinze) dias corridos contados da solicitação pelo CONTRATANTE: \n \nITEM DOCUMENTO \n1 Cópias do livro de registro; \n2 Cópias das carteiras de trabalho; \n3 Declaração de Inexistência de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à \nCriança e ao Adolescente; \n4 Certidão ou recibo do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED; \n5 Comprovação do depósito bancário dos salários e folha de pagamento ou \ncontracheques com devida comprovação de recebimento pelos empregados; \n6 Guia de recolhimento do INSS; \n7 Guia de recolhimento do FGTS; \n8 GFIP (com discriminação dos recolhimentos INSS e FGTS por empregado); \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA EXECUÇÃO \nDOS SERVIÇOS  \n \n12. Caberá à CONTRATADA providenciar, junto ao CREA/BA, no prazo de 10 (dez) dias úteis  \ncontado da assinatura do contrato, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - A RT relativa \naos serviços do presente objeto, de acordo com a legislação vigente. \n \n12.1. O responsável técnico pelos serviços a serem desenvolvidos deverá ter vínculo formal co m a \nCONTRATADA e deverá ser o indicado na fase de habilitação do certame licitatório.\n\nSegunda-feira\n20 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3809\n-94-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n52 \n \n \n12.2. É admitida a substituição do responsável técnico a que alude o item supra por  profissional de \nexperiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO \n \n13. Durante o período de vigência deste Contrato, a execução da obra será acompanhada e \nfiscalizada por Comissão do CONTRATANTE, para tanto instituída, permitida a contratação d e \nterceiros para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, devendo: \na) promover as avaliações das etapas executadas, observando o disposto no Cronograma Físico-\nFinanceiro; e \nb) atestar os documentos referentes à conclusão de cada etapa, nos termos contratos, para efeito de \npagamento. \n \n13.1. Além do acompanhamento e da fiscalização dos serviços, o Titular da Comis são de \nFISCALIZAÇÃO ou outro servidor devidamente autorizado poderá, ainda, sustar qual quer \ntrabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se \ntornar necessária. \n \n13.2. A CONTRATADA providenciará e manterá Diário de Obras (livro de capa resistente) com \npáginas numeradas e rubricadas pela fiscalização, onde serão anotadas todas as ocorrências, \nconclusão de eventos, atividades em execução formais, solicitações e informações diversas que, a \ncritério das partes, devam ser objeto de registro. \na) O Diário de Obras deverá ser aberto no dia do início das obras juntamente com a \nFISCALIZAÇÃO; \nb) O Diário de Obras deverá ter todas as suas páginas numeradas em ordem sequencial, de 01 (um) \na 50 (cinquenta), em 3 (três) vias, e rubricadas pela fiscalização.  \nc) Ao final da obra, o Diário referido será de propriedade da Administração da CONTRATANTE. \n \n13.3. O representante da CONTRATANTE anotará em Diário de Obra, a ser fornecido pela \nCONTRATADA, todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o \nque for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. \n \n13.4. É da competência da CONTRATADA registrar no Diário de Obras todas as ocorrências \ndiárias, bem como especificar detalhadamente os serviços em execução, devendo a \nFISCALIZAÇÃO, neste mesmo Diário, confirmar ou retificar o registro.  \na) Diariamente será dada ciência do preenchimento do Diário à FISCALIZAÇÃO que, após  efetuar \nno Diário as anotações necessárias, destacará a primeira via de cada página, para seu cont role e \narquivo; \nb) A segunda via será destacada e arquivada pela CONTRATADA, ficando a terceira via no \npróprio Diário.\n\nSegunda-feira\n20 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3809\n-95-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n53 \n \n \n13.5. Será tolerado um prazo máximo de 48 horas, em casos excepcionais, para o preenchimento do \nDiário de Obras durante a execução do objeto. A partir desse prazo poderão ser aplicad as as \nsanções previstas no presente instrumento contratual. \n \n13.6. Caso o Diário de Obras não seja preenchido no prazo de 48 (quarenta e oito) hor as após a \nocorrência de evento relevante, a FISCALIZAÇÃO poderá fazer o registro que achar conven iente e \ndestacar imediatamente as folhas, ficando a CONTRATADA, no caso de dias improdutivos \npassíveis de prorrogação de prazos, ou em qualquer outro caso, sem direito a nenhuma \nreivindicação. \n \n13.7. A CONTRATADA deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação da Administração do \nCONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for \nnecessário. \n \n13.8. A CONTRATADA deverá manter no local da obra, durante a sua execução, 01 (um) \nengenheiro residente em tempo integral, inscrito no CREA/BA e aceito pela Adm inistração da \nCONTRATANTE, que na ausência do responsável técnico, se não for o próprio, para representá-la \nsempre que for necessário. \n \n13.9. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da \nCONTRATANTE deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das \nmedidas convenientes. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ATESTAÇÃO DOS SERVIÇOS \n \n14. A atestação das faturas referente às etapas da obra objeto deste Contrato caberá à comissão \ninstituída pela Secretaria de Municipal de Serviços Públicos e Planejamento da Cidade ou a servidor \ndesignado para esse fim. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DESPESA \n \n15. A despesa com a execução dos serviços correrá pela dotação orçamentária: \n \nUnidade Orçamentária: 06.01- Secretaria Municipal de Serviço Público, Obras e Planejamento da \nCidade Projeto/Atividade: 2012- Gestão das Ações Coordenadoria Municipal de Defesa Civil-\nCOMED \nELEMENTO: 44.9.0.51.00 – Obras e Instalações \nFONTE DE RECURSO: 24 \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA MEDIÇÃO\n\nSegunda-feira\n20 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3809\n-96-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n54 \n \n16. A medição dos serviços será realizada mensalmente, ou em periodicidade men or, a critério da \nAdministração com base no cronograma aprovado, considerando a fabricação e os serviços \nefetivamente executados e aprovados pela FISCALIZAÇÃO, tomando por base as especificações  e \nos desenhos de projeto. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PAGAMENTO \n \n17. Obedecido ao Cronograma Físico-Financeiro apresentado, a CONTRATADA solicitará à \nCONTRATANTE a medição dos trabalhos executados. Uma vez medidos os serviços pela \nfiscalização, a CONTRATADA apresentará nota fiscal/fatura de serviços para liquidação e  \npagamento da despesa pela CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta \ncorrente no prazo de 10 (dez) dias contados da aprovação pela FISCALIZAÇÃO da medição \napresentada pela CONTRATADA. \na) Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos pela FISCALIZAÇÃO;  \nb) As medições serão efetuadas pela FISCALIZAÇÃO mensalmente, ou em menor período a \ncritério da Administração, considerando-se a fabricação e os serviços efetivamente executados e por \nela aprovados, tomando por base as especificações, os desenhos do projeto e o cronograma físico-\nfinanceiro; \nc)Após a realização das medições, serão emitidos “Boletins de Medição dos Serviços”, em duas vias, \nque deverão ser assinadas com o “De acordo” do Responsável Técnico, o qual ficará com uma das \nvias. \n \n17.1. O pagamento da primeira fatura/nota fiscal somente poderá ocorrer após a comprovação do \ncumprimento das cláusulas sétima e oitava deste contrato, e com a apresentação dos seguintes \ndocumentos: \na)  Registro da obra no CREA/BA; \nb) Matrícula da obra no INSS; e \nc) Relação dos Empregados - RE. \n \n17.2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, os \nserviços executados, os equipamentos ou os materiais fornecidos não estiverem em perfeitas \ncondições de funcionamento ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas. \n \n17.3. O CONTRATANTE poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a \nmultas ou indenizações devidas pela CONTRATADA nos termos deste Contrato. \n \n17.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação \nqualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção \nmonetária.\n\nSegunda-feira\n20 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3809\n-97-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n55 \n \n17.5. Por ocasião dos pagamentos, deverá ser observado, ainda, se a contratada encontra-se em di a \ncom suas obrigações para com o sistema da seguridade social, mediante apr esentação da Certidão \nNegativa de Débito junto ao INSS e do Certificado de Regularidade Fiscal junto ao FGTS. \n \n17.6. O prazo de pagamento do fornecimento e dos serviços será contado a partir da data final  do \nperíodo de adimplemento de cada parcela. \n \n17.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha \nconcorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira \ndevida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo \nadimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula: \n \nEM = I x N x VP \nOnde:  \nEM = Encargos moratórios; \nN= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP=Valor da parcela a ser paga. \nI      = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: \n \nI = (TX/100)\n  I = (6/100)  I = 0,0001644 \n 365                               365 \nTX= Percentual da taxa anual= 6%. \n \n17.8. A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao \nda ocorrência. \n \nCLÁUSUAL DÉCIMA OITAVA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA \n \n18. A vigência deste Contrato será de 360 (trezentos e sessenta) dias\n, com validade após a data de \nsua assinatura e eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Muni cípio, podendo, \na critério do CONTRATANTE, mediante termo aditivo, ser prorrogado, com fundamento no artigo \n57, inciso I, da Lei n.º 8.666/93, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo- se excluir \no primeiro e incluir o último. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO AMPARO LEGAL \n \n19. A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Concorrência Pública nº 003/2022, \nconforme previsto nos artigos 10, inciso II, alínea “a”, 22, inciso I, 23, inciso I, alínea c, § 4º e 45, § 1º, \ninciso I, todos da Lei n.º 8.666/93.\n\nSegunda-feira\n20 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3809\n-98-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n56 \n \n19.1. Os serviços foram adjudicados em favor da CONTRATADA, conforme despacho exarado \nno Processo Administrativo n°12.006/2022, tomando como base o disposto no artigo 45, parágrafo \n1°, inciso I, da Lei n.° 8.666/93. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n20. A execução deste Contrato, bem, ainda, os casos nele omissos, regular- se-ão pelas cláusulas \ncontratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da \nTeoria Geral dos Contratos e as disposições de direitoprivado,  na  forma do artigo 54, da Lei nº \n8.666/93 combinado com o inciso XII, do artigo 55, do mesmo diploma legal. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA– DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS \n \n21. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial da obra, objeto  deste \nContrato, poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), \nconforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93. \n \n21.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou \nsupressões que se fizerem necessários; e \n \n21.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as \nsupressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO \n \n22. O presente Contratopoderáser  alterado,  nos  casos previstos no artigo 65 da  Lei n .º 8.666/93,  \ndesde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas \njustificativas, e unilateralmente pelo CONTRATANTE: \na) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos \nseus objetivos; e \nb) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou \ndiminuição quantitativa de seu objeto, nos limites previstos no artigo 65 da Lei de Licitações. \n \n22.1. Em caso de supressão da obra, se a CONTRATADA já houver adquirido os materiais e post o \nno local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pelo CONTRATANTE pelos custos de aqu isição \nregularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros \ndanos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES \n \n23. A inexecução parcial ou total do objeto deste Contrato e a prática de qualquer dos atos indicados \nna Tabela 2 abaixo, verificado o nexo causal devido à ação ou à omissão da CONTRATADA ,\n\nSegunda-feira\n20 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3809\n-99-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n57 \n \nrelativamente às obrigações contratuais em questão, torna passível a aplicação das sanções previstas \nna legislação vigente e nesse contrato, observando-se o contraditório e a ampl a defesa, conforme \nlistado a seguir: \na) advertência; \nb) multa; \nc) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município; \nd) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. \n \n23.1. Advertência: \na) A Advertência poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigaç ões e \nresponsabilidades assumidas contratualmente, e nas situações que ameacem a qualidade do  \nproduto ou serviço, ou a integridade patrimonial ou humana; \nb) A Advertência poderá ainda, ser aplicada no caso de outras ocorrências que possam acarretar \ntranstornos ao desenvolvimento dos serviços da Prefeitura, a critério do Gestor do Contrato, desde \nque não caiba a aplicação de sanção mais grave; \nc) Na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados na Tabela 2 abaixo, poderá, a critério \nda FISCALIZAÇÃO, ser aplicada apenas a advertência; \nd) No primeiro mês em que ocorrer atraso poderá ser aplicada, a critério da FISCALIZAÇÃO, a \nsanção de advertência;  \ne) A qualquer tempo a FISCALIZAÇÃO poderá aplicar a sanção de advertência se constat ado \natraso da obra de até 5%. (cinco por cento), conforme metodologia para o cálculo do atraso prevista \nno item 24.4 e subitens desta cláusula.  \n \n23.2. Multas: \na) Caso haja a inexecução parcial do objeto será aplicada multa de até 10% (dez por  cento) sobre o \nsaldo contratual. Para inexecução total, a multa aplicada será de até 10% (dez por cento) sobre o \nvalor total do Contrato. \n \n1 - Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando: \nI -  A CONTRATADA executar, até o final do sétimo mês do prazo de execução do objeto, menos de \n50% (cinquenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por el a apresentado e \naprovado pela FISCALIZAÇÃO; \nII -  A CONTRATADA executar, até o final do décimo mês do prazo de execução do objeto, menos \nde 70% (setenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ela apresentado e \naprovado pela FISCALIZAÇÃO; \nIII -  A CONTRATADA executar, até o final do prazo de execução de conclusão da obra, menos de \n80% (oitenta por cento) do total do Contrato; \nIV -  houver atraso injustificado por mais de 60 (sessenta) dias após o término do prazo fixado para \na conclusão da obra.\n\nSegunda-feira\n20 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3809\n-100-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n58 \n \n2 - Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início dos \nserviços por mais de 25 (vinte e cinco) dias após a emissão da ordem de serviço. \n \n23.3. Além das multas previstas no item 24.2 e subitens poderão ser aplicadas multas, conforme \ngraus e eventos descritos nas tabelas 1 e 2 abaixo.  \nTabela 1 \nGRAU CORRESPONDÊNCIA \n1 R$ 300,00  \n2 R$ 500,00 \n3 R$ 700,00 \n4 R$ 900,00 \n5 R$ 5.000,00 \n6 R$ 10.000,00 \n \nTabela 2 \nINFRAÇÃO \nItem DESCRIÇÃO GRAU \n1 Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal apresentado; \npor empregado e por ocorrência. \n01 \n2 Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; \npor empregado e por dia. \n01 \n3 Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter \npermanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; \npor ocorrência. \n03 \n4 Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; \npor ocorrência. \n02 \n5 Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção \nindividual (EPI), quando necessários, por empregado, por ocorrência. \n03 \n6 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso \nfortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada. \n03 \n7 Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da \nFISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n03 \n8 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; \npor ocorrência. \n03 \n9 Utilizar as dependências da Prefeitura Municipal de Amargosa para \nfins diversos do objeto do Contrato; por ocorrência. \n04 \n10 Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, \nsem motivo justificado; por ocorrência. \n04 \n11 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano \nfísico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. \n06\n\nSegunda-feira\n20 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3809\n-101-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n59 \n \n12 Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência 06 \n Para os itens a seguir, deixar de:  \n13 Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no \nprazo de até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, por dia de \natraso; \n01 \n14 Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou \nincompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. \n01 \n15 Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por \nocorrência. \n01 \n16 Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela \nFISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n01 \n17 Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso \nde seus funcionários; por ocorrência. \n01 \n18 Fornecer EPI, quando exigido, aos seus empregados e de impor \npenalidades àqueles que se negarem a usá-los, por empregado e por \nocorrência; \n02 \n19 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da \nFISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n02 \n20 Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela \nFISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por \neste Contrato; por serviço, por dia. \n02 \n21 Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos \nestabelecidos no contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; por \nocorrência. \n03 \n22 Indicar e manter durante a execução do contrato o engenheiro \nresponsável técnico pela obra e o engenheiro de segurança do \ntrabalho (caso seja necessário conforme exigido pela NR 04), nas \nquantidades previstas neste termo de referência; por dia. \n04 \n23 Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não \nprevistos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente \nnotificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n04 \n24 Efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, tíquetes-refeição, \nseguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer \ndespesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato \nnas datas avençadas, por dia e por ocorrência; \n05 \n \n23.4. Quando a CONTRATADA deixar de cumprir prazo previamente estabelecido para execução \ndos serviços previstos no cronograma de execução físico-financeiro por ela apresentado e apro vado \npela fiscalização serão aplicadas multas conforme Tabela 3. A apuração dos atrasos será feita \nmensalmente.\n\nSegunda-feira\n20 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3809\n-102-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n60 \n \n23.4.1. A(s) multa(s) por atraso injustificado na execução dos serviços incidirão sobre os valores \nprevistos para o pagamento do mês em que ocorrer o atraso, de acordo com o cronograma físico-\nfinanceiro inicialmente apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela FISCALIZAÇÃO; \n \n23.4.2. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a CONTRATADA a sanções \nvariáveis e progressivas, a depender da gravidade e da frequência do(s) atraso(s), conforme Tabela  \n3 abaixo: \n \nTabela 3 \nGRAU MULTA \n(sobre o valor previsto a ser executado no mês) TIPO DE ATRASO \n1 0,10%  BRANDO E EVENTUAL \n2 0,30% MEDIANO E EVENTUAL \nBRANDO E INTERMITENTE \n3 0,50% GRAVE E EVENTUAL \nBRANDO E CONSTANTE \n4 0,70% MEDIANO E INTERMITENTE \n5 0,90% GRAVE E INTERMITENTE \nMEDIANO E CONSTANTE \n6 1,10% GRAVE E CONSTANTE \n \n23.4.3. Quanto à gravidade, o atraso será classificado como: \na) Brando: quando acarretar um atraso de 5% até 15% na execução dos serviços no mês; \nb) Mediano: quando acarretar um atraso de 15% a 25% na execução dos serviços no mês; \nc) Grave: quando acarretar um atraso de mais de 25% na execução dos serviços no mês. \n \n23.4.4. Quanto à frequência, o atraso será classificado como: \na) Eventual: quando ocorrer apenas uma vez; \nb) Intermitente: quando ocorrer mais de uma vez, em medições não subsequentes; \nc) Constante: quando ocorrer mais de uma vez, em medições subsequentes. \n \n23.4.5. A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, procedendo-se \nà comparação entre o valor total acumulado previsto pela CONTRATADA no cronograma físico -\nfinanceiro apresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a medição e m questão. A \nmulta poderá ser aplicada no decorrer da obra, nos períodos de medição seguintes ao da \nconstatação do atraso. \n \n23.4.6. Se a CONTRATADA apresentar, nos períodos de medição seguintes ao do registro do atraso, \nrecuperação satisfatória ao cumprimento dos prazos acordados, a FISCALIZAÇÃO poderá, a seu \nexclusivo critério, optar pela não aplicação da multa.\n\nSegunda-feira\n20 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3809\n-103-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n61 \n \n23.4.7. A recuperação supracitada não impede a aplicação de outras multas em caso de incidência \nde novos atrasos. \n \n23.4.8. Além das multas previstas nos itens anteriores, poderão ser aplicadas multas, no valor de R$ \n5.000,00 (cinco mil reais) por mês de atraso, pelo não cumprimento prazos estipulados pela \nPrefeitura Municipal. \n \n23.4.9. Por atraso na conclusão da obra poderá ser aplicada multa de 0,05% sobre o valor total do \nContrato, por dia de atraso, até o limite de 60 (sessenta) dias. Após esse limite s erá aplicado a \nsanção de inexecução parcial conforme definido no item especifico. \n \n23.4.10. O somatório de todas as multas previstas nos itens acima citados, não po derá ultrapassar o \npercentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato. \n \n23.5. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimentos de contratar com o \nMunicípio: \n \n23.5.1. A sanção de suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município, de que trata o \ninciso III, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, poderá ser aplicada à CONTRATADA, por culp a ou dolo, por \naté 2 (dois) anos, no caso de inexecução parcial do objeto. \n \n23.6. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública: \n \n23.6.1. A sanção de declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração \nPública, prevista no inciso IV, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, será aplicada, dentre outros casos, \nquando: \na) tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no \nrecolhimento de quaisquer tributos; \nb) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; \nc) demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o  \nMunicípio, em virtude de atos ilícitos praticados; \nd) reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informaçõe s de \nque seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do Contrato, sem \nconsentimento prévio do Município; \ne) ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei nº. 8.666/93, praticado durante o \nprocedimento licitatório, que venha ao conhecimento do Município após a assinatura do Contrato; \nf) apresentação, ao Município, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, \ncom o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do Contrato, a \nmanutenção das condições apresentadas na habilitação; \ng) inexecução total do objeto.\n\nSegunda-feira\n20 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3809\n-104-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n62 \n \n23.6.2. As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com o Município \nde Amargosa ou com a União e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a  \nAdministração Pública poderão ser aplicadas à contratada juntamente com a de multa. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA RESCISÃO \n \n24. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 \na 80 da Lei n.º 8.666/93. \n \n24.1. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do  processo, \nassegurado o contraditório e a ampla defesa. \n \n24.2. A rescisão do Contrato poderá ser: \na) determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos \nenumerados nos incisos I a XII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a C ONTRATADA \ncom a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, salvo no caso do inciso XVII; \nb) amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração do \nCONTRATANTE; e \nc) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. \n \n24.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e \nfundamentada da autoridade competente. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DO RECEBIMENTO DA OBRA/SERVIÇO \n \n25.  Depois de concluída, a obra será recebida provisoriamente, pelo responsável por seu \nacompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 \n(quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA.  \n \n25.1. A FISCALIZAÇÃO poderá recusar recebimento provisório da obra caso haja inconformidades \nsignificativas com relação às especificações. No caso de inconformidades que não impeçam o \nrecebimento provisório estas serão relacionadas em documento anexo ao termo circunstan ciado e \ndeverão estar corrigidas até o recebimento definitivo. \n \n25.2. O recebimento definitivo da obra será efetuado por servidor ou comissão designada pela \nautoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do \nprazo de observação, ou vistoria, que será de até 90 (noventa) dias, contados a par tir do \nrecebimento provisório, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o \ndisposto no art. 69 da Lei n.º 8.666/93.\n\nSegunda-feira\n20 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3809\n-105-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n63 \n \n25.3. A obra somente será considerada concluída e em condições de serem recebida, depois de \ncumpridas todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA e atestada sua conclusão pela \nCONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL \n \n26. Este Contrato fica vinculado aos termos do edital da Concorrência Pública nº 004/2022, cuja \nrealização decorre da autorização do Prefeito Municipal, constante do Processo Administrati vo nº \n12.006/2022. \n \n26.1. Serão partes integrantes deste Contrato o edital da Concorrência Pública nº 004/2022e a  \nproposta apresentada pela CONTRATADA. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DO FORO \n \n27. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de \nAmargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. \n  \nE, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato de Concessão em  03 \n(três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, de pois de lidas, são \nassinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas \ntestemunhas abaixo. \n \nAmargosa (BA), ____ de _________________ de 2022. \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] \nCPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n \nTestemunhas: \n___________________________________  \nCPF: \n___________________________________ \nCPF:\n\nSegunda-feira\n20 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3809\n-106-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 1 \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 058/2022 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2022 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7.432/2022 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos 23 dias do mês de maio de 2022, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa, com sede na Rua \nDr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-\n79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , e ROSÂNGELA \nOLIVEIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; \naplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da \nclassificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 022/2022, \nconforme ato publicado em 10/05/2022 e homologada em 15/06/2022, resolve REGISTRAR OS \nPREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do \nTermo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, \noferecidos pela empresa SALLUS COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 29.230.226/0001-\n60, com sede na Av. Juracy Magalhães Jr., nº 768 – Sala 501 – RV Center , CEP 41.940-060, no \nMunicípio de Salvador/Bahia, neste ato representado pela Sra. Joice Almeida Carvalho Borges , \natravés de Contrato Social, portadora da Cédula de Identidade nº 12.804.295-85 SSP/BA e CPF nº \n036.724.085-81, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO\n \n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de Alimentação Especial, para \natender as demandas do Hospital Municipal de Amargosa (HMA), dos pacientes residentes no \nMunicípio participantes do programa Melhor em Casa, bem como para atender as Demandas \nJudiciais, conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas \nabaixo: \n \nLOTE 1 \nItem Especificação  Und. Qtd. Marca Valor \nUnit. \n1 \nSUPLEMENTO NUTRICIONAL enteral e oral, líquido, \nhipercalórico (1.5kcal/ml), isento de sacarose e glúten. \nPara pacientes com desnutrição e necessidades calóricas \nelevadas. Apresentação\n: embalagem de 1L , contendo \ninformações do produto e do fabricante. Data de validade \nmínima de 6 meses.  \nUND 19.600 DANONE \n \nR$ \n35,42 \n2 SUPLEMENTO NUTRICIONAL  enteral e ora, líquido, \nhipercalórico, hiperproteíco, contendo alto teor de zinco, \nUND 15.000 Nestlé \nNovasource R$\n\nSegunda-feira\n20 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3809\n-107-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 2 \n \nselênio, vitamina A, C e E, suplementado com arginina (a \npartir de 15% de arginina). Sem adição de sacarose. \nEspecializado para pacientes com problemas de \ncicatrização no geral, lesões por pressão e lesões crônicas. \nApresentação: \nembalagem de 200ml , contendo \ninformações do produto e do fabricante. Data de validade \nmínima de 6 meses. \nProline \n \n21,34 \n3 \nSUPLEMENTO NUTRICIONAL enteral e oral, líquido, \nhiperproteíco, normocalórico e normolipídico. Fonte de \ncálcio e vitamina D. Semadição de sacarose, isento de \nlactose e glúten. Indicado na manutenção ou recuperação \ndo estado nutricional de pacientes idosos, que necessitam \nde um maior aporte proteíco. Apresentação: \nembalagem \nde 1L, contendo informações do produto e do fabricante. \nData de validade mínima de 6 meses. \nUND 8.000 \nNESTLÉ \nNovasource \nSenior \n \nR$ \n32,30 \n4 \nSUPLEMENTO NUTRICIONAL  enteral e oral líquido, \nhipercalórico, hiperlipídico, isento de lactose. Para \npacientes com desnutrição, que possuam necessidades \ncalóricas elevadas e/ou restrição de volume. \nApresentação: \nembalagem de 200ml , contendo \ninformações do fabricante. Data de validade mínima de 6 \nmeses. \nUND 5.000 \nNESTLÉ \nNutren \nsenior \n \nR$ \n14,87 \n5 \nSUPLEMENTO NUTRICIONAL  enteral e oral liquído, \nnormocalórica, hiperproteíca, suplementado com Omega \n3., contendo fibras e minerais. Sem adição de sacarose, \nisento de lactose e glúten. Indicado para pacientes com \nnecessidade de controle glicêmico. Apresentação: \nembalagem com 200ml , contendo informações do \nproduto e do fabricante. Data de validade mínima de 6 \nmeses. \nUND 10.000 \nABBOTT \nGlucerna \n \nR$ \n14,86 \n6 \nFÓRMULA MODIFICADA para nutrição enteral e oral, \ncom 100% fibras solúveis, hipercalórica. Isenta de lactose. \nIndicada para pacientes com diarréia aguda ou crônica \nque necessitam de fibras solúveis e maior aporte calórico. \nAPRESENTAÇÃO: \nembalagem de 1L , contendo \nInformações do produto e do fabricante na embalagem. \nData de validade mínima de 6 meses \nUND 5.200 \nNESTLÉ \nNovasource \n \nR$ \n50,32 \n7 FÓRMULA MODIFICADA  para nutrição enteral ou UND 9.600 NESTLÉ R$\n\nSegunda-feira\n20 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3809\n-108-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 3 \n \noral, oligomérica com 100% proteína hidrolisada do soro \ndo leite e TCM, hipercalórica, hiperprotéica e \nhiperlipidica. Indicada para pacientes críticos com \nintolerância gastrointestinal e/ou com dificuldade na \nabsorção da proteína intacta.Sem sabor. \nAPRESENTAÇÃO: \nEmbalagem de 400g . Contendo \nInformações do produto e do fabricante na embalagem. \nData de validade mínima de 6 meses. \nPeptamen \n \n234,90 \n8 \nFÓRMULA MODIFICADA  para nutrição enteral ou \noral, à base de peptídeos, hiperprotéica, normocalórica e \nnormolipídica. Possuindo 100% de de Proteína \nhidrolisada do soro do leite e alto teor de ômega 3. Sem \nsacarose. Indicada para pacientes críticos com \nintolerância gastrointestinal e/ou com dificuldade na \nabsorção da proteína intacta que necessitam de \ncarboidratos. APRESENTAÇÃO: \nembalagem de 250ml , \ncontendo Informações do produto e do fabricante na \nembalagem. Data de validade mínima de 6 meses. \nUND 6.000 \nNESTLÉ \nPeptamen \n \nR$ \n43,06 \nValor estimado do Lote 1: R$ 4.270.746,00 (quatro milhões e duzentos e setenta mil e setecentos e quarenta e seis reais) \n \nLOTE 3 (DEMANDA JUDICIAL) \nItem Especificação  Und. Qtd. Marca Valor \nUnit. \n1 \nFÓRMULA INFANTIL  destinada a atender as \nnecessidades nutricionais de crianças de 1 a 10 anos de \nidade, contendo simbiótico, enriquecido com DHA e ARA e \nbaixos níveis de lactose. APRESENTAÇÃO: \nembalagem de \n400 g contendo Informações do produto e do fabricante na \nembalagem. Data de validade mínima de 6 meses. Ex de \nproduto: PEDIASSURE \nUND 250 \nABBOTT \nPediasure  \n \nR$ \n79,64 \n2 \nFÓRMULA INFANTIL EM PÓ , insenta de lactose e a base \nde proteina isolada do leite de vaca para lactentes com \nintolerância primária ou secundária a lactose, erinquecida \ncom DHA, ARA e nucleotídeos. Indicado para lactentes de \n0 a 24 meses. APRESENTAÇÃO: \nembalagem de 400 g  \ncontendo Informações do produto e do fabricante na \nembalagem. Data de validade mínima de \n6 meses. \nEx de produto: NAN SL, APTAMIL SL \nUND 250 \nDANONE \nAptamil \n \nR$ \n71,72\n\nSegunda-feira\n20 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3809\n-109-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 4 \n \n3 \nSUPLEMENTO NUTRICIONAL ORAL , em pó, \nhiperproteica, fonte de fibra, com carboidratos de lenta \nabsorção e baixo índice glicemico que uxiliam no controle \nda glicemia e especializada para recuperação e ou \nmanutenção do estado nutricional do paciente com diabetes \ntipo 1 e 2. Insento de gluten. Apresentação: \nembalagem de \n400 g , contendo informações do produto e do fabricante. \nData de validade mínima de 6 meses. Ex de produto: \nGLUCERNA \nUND 400 \nABBOTT \nGlucerna \n \nR$ \n88,82 \n4 \nFÓRMULA INFATIL EM PÓ ANTIREGURGITAÇÃO  \npara lactentes de 0 a 12 meses, que atenda as necessidades \ndesta faixa etária, enriquecido com DHA e ARA, sem \nglúten. APRESENTAÇÃO: \nembalagem de 400 g  contendo \ninformaçãoes do produto e do fabricante na embalagem. \nData de validade mínima de 6 meses. \nEx de produto: NAN \nAR; APTAMIL AR. \nUND 250 \nDANONE \nAptamil \n \nR$ \n58,72 \nValor estimado do Lote 3: R$ 88.048,00  (oitenta e oito mil e quarenta e oito reais) \n \nLOTE 4 \nItem Especificação  Und. Qtd. Marca Valor \nUnit. \n1 \nMÓDULO DE L-GLUTAMINA para dieta oral e enteral, \n100% L glutamina, carboidrato 0%, Lipídio 0%, sem \nlactose e zero açúcar. Apresentação em \ncaixas de 150g \ncontendo sachês de 5g. Caixa com 20 sachês. \nCX 200 \nVITAFOR \nGlutamax \n \nR$ \n137,50 \n2 \nMAGNÉSIO DIMALATO 500MG COM 130MG DE \nMAGNÉSIO \npor cápsula. A embalagem do produto \ndeverá conter a seguinte impressão \"venda proibida pelo \ncomércio\". Apresentar registro dos produtos da ANVISA \nCAPS 2.400 \nVITALAB \nMagnesio \n \nR$ \n0,85 \n3 \nESPESSANTE INSTANTÂNEO PARA ALIMENTOS \nQUENTES E FRIOS\n, a basa de goma xantana, que não \naltere sabor, cor e cheiro dos alimentos. Indicado para \npacientes com dificuldade de deglutição. Com diluições \nque permitam obter as consistências de néctar, mel ou \npudim e que não ocorra a formação de grumos. \nApresentação: sachê (2g por embalagem) \nSACHÊ 200 Nestlé \n \nR$ \n4,05 \nValor estimado do Lote 4: R$ 30.350,00 (trinta mil e trezentos e cinqüenta reais)\n\nSegunda-feira\n20 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3809\n-110-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 5 \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, \nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de \ncondições. \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Saúde; \nb) Fundo Municipal de Saúde; \nc) Outras. \n \n2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura.\n\nSegunda-feira\n20 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3809\n-111-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 6 \n \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS\n \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato \nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações \njunto aos fornecedores. \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciado r \npoderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \nb)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.\n\nSegunda-feira\n20 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3809\n-112-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 7 \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser \nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos \ncálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos \nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e \nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo \na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial \nou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar \nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor.\n\nSegunda-feira\n20 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3809\n-113-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 8 \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro \ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; \nou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e \nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  \nvalor inicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que \ndeu origem à presente ata de registro de preços. \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses\n\nSegunda-feira\n20 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3809\n-114-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 9 \n \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da \nLei e do Edital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO\n \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO\n \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO\n \n \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO\n \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS\n \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS\n \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.\n\nSegunda-feira\n20 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3809\n-115-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 10 \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° \n046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, \nsubsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nAmargosa/BA, 15 de junho de 2022.  \n \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n \nSECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE \nRosângela Oliveira dos Santos de Almeida \n \n \n \nSALLUS COMERCIAL LTDA \nRepresentante legal: Joice Almeida Carvalho Borges \nCI: 12.804.295-85 SSP/BA e CPF: 036.724.085-81 \nInstrumento de outorga de poderes: Contrato Social\n\nSegunda-feira\n20 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3809\n-116-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 1 \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 059/2022 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2022 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7.432/2022 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos 23 dias do mês de maio de 2022, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa, com sede na Rua \nDr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-\n79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , e ROSÂNGELA \nOLIVEIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; \naplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da \nclassificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 022/2022, \nconforme ato publicado em 10/05/2022 e homologada em 15/06/2022, resolve REGISTRAR OS \nPREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do \nTermo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, \noferecidos pela empresa NUTRI HOSPITALAR LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº \n10.782.968/0001-70, com sede na Rua Dr. Carlos Mavignier, nº 104, Casa Amarela , CEP 52.070-110, \nno Município de Recife/Pernambuco, neste ato representado pela Sra. Gerdilene dos Santos Silva, \natravés de Procuração, portadora da Cédula de Identidade nº 62.658-08 SSP/PE e CPF nº \n051.732.394-09, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO\n \n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de Alimentação Especial, para \natender as demandas do Hospital Municipal de Amargosa (HMA), dos pacientes residentes no \nMunicípio participantes do programa Melhor em Casa, bem como para atender as Demandas \nJudiciais, conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas \nabaixo: \n \nLOTE 2 \nItem Especificação  Und. Qtd. Marca Valor \nUnit. \n1 \nSUPLEMENTAÇÃO A BASE DE PROTEÍNA  isolada \nde soro do soro do leite, em pó. Indicado para atender às \nnecessidades proteicas de pacientes. Apresentação: Lata \ncom cerca de 250g , contendo Informações do produto e \ndo fabricante na embalagem. Data de validade mínima de \n6 meses. \nUND 1.200 \nWHEY \nPROTEIN \nISOLANTE \n \nR$ \n101,50 \n2 SUPLEMENTAÇÃO A BASE DE PROTEÍNA isolada de \nsoro de leite de vaca, em pó.Indicado para atender às \nUND 19.600 PROTEIN R$\n\nSegunda-feira\n20 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3809\n-117-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 2 \n \nnecessidades protéicas de pacientes. Apresentação Sachê \ncom cerca de 15g, contendo Informações do produto e do \nfabricante na embalagem. Data de validade mínima de 6 \nmeses. \nPT WHEY \n \n7,28 \nValor estimado do Lote 2: R$ 264.488,00 (duzentos e sessenta e quatro mil e quatrocentos e oitenta e oito reais) \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, \nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de \ncondições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Saúde; \nb) Fundo Municipal de Saúde; \nc) Outras. \n \n2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a\n\nSegunda-feira\n20 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3809\n-118-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 3 \n \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS\n \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato \nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações \njunto aos fornecedores. \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciado r \npoderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual.\n\nSegunda-feira\n20 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3809\n-119-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 4 \n \nb)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.  \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser \nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos \ncálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos \nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e \nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo \na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial \nou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar \nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;\n\nSegunda-feira\n20 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3809\n-120-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 5 \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro \ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; \nou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e \nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  \nvalor inicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos\n\nSegunda-feira\n20 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3809\n-121-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 6 \n \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que \ndeu origem à presente ata de registro de preços. \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses \n \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO\n \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da \nLei e do Edital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO\n \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO\n \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO\n \n \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO\n \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.\n\nSegunda-feira\n20 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3809\n-122-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 7 \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS\n \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS\n \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° \n046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, \nsubsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nAmargosa/BA, 15 de junho de 2022.  \n \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n \nSECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE \nRosângela Oliveira dos Santos de Almeida \n \n \n \nNUTRI HOSPITALAR LTDA - EPP \nRepresentante legal: Gerdilene dos Santos Silva \nCI: 62.658-08 SSP/PE e CPF: 051.732.394-09 \nInstrumento de outorga de poderes: Procuração\n\nSegunda-feira\n20 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3809\n-123-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECISÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2021)\n \n \n \n \n \n \nPRO TOCOLO DIGITAL 2.811/2022  \nPREGÃO ELETRONICO Nº 0 30/2021/SRP \n \nASSUNTO: Reequilíbrio Econômico - financeiro da Ata de Registro de Preço nº 058/2021 e \n133/2021. \n \n \nDECISÃO ADMINISTRATIVA  \n \n \nFica autorizado, nos termos do PARECER JURÍDICO, constante dos autos do processo em \nepígrafe o reequilíbrio do valor unitário dos Lotes 07 (itens 01, 02 e 03) 13 (itens 01, 05, 07 e 08) \ne 16 (itens 01, 02, 03, 04, 06 e 07) referente ao PREGÃO ELETRONICO Nº 028/2021/SRP, \ncontados seus efeitos a partir da data de publicação deste ato. Devendo restabelecer o \nequilíbrio econômico-financeiro da Ata conforme os seguintes termos: \n \nLOTE 07 – INSUMOS DIABETES \nITEM ESPECIFICAÇÃO PREÇO \nREGISTRADO \n% \nREAJUSTE NOVO PREÇO  \n01 \nTIRA, reagente, para teste de glicose no sangue, composição, \nferrocianato de potássio III 52,8%, glicose desidrogenase \n0,9%, tampão 32,9%, estabilizante 5,3%, ingredientes não \nreativos 8,1%. Embalagem: caixa com 50 unidades. Deverá \nser entregue 36 aparelhos para leitura dos exames \ncompatíveis com as tiras adquiridas. \nR$ 20,00 6%  R$ 21,20 \n02 \nSeringa estéril descartável,1 ml, p/ insulina, c/agulha 8 mm x \n0,3 recomendadas para crianças, adolescentes, adultos \nmagros e normais – índice de massa corpórea (1MC) menor \nque 25. \nR$ 0,23 29%  R$ 0,30 \n03 \nLanceta automática 23g disparo único ideal para uso \nprofissional clinicas, hospitais, molas em aço inox ponta tri \nfacetada reduz a dor. calibre 23g caixa com 100 unidades em \nconformidade com a nr32 do ministério do trabalho \nR$ 16,80 4%  R$ 17,47 \n \n \nLOTE 13 - SPGV \nITEM ESPECIFICAÇÃO PREÇO \nREGISTRADO \n% \nREAJUSTE NOVO PREÇO  \n01 \nCLORETO de sódio, solução injetável 0,9%, bolsa/FA com \n250 ml, a embalagem devera conter a impressão \"venda \nproibida pelo comercio\". Sistema fechado \nR$ 3,50 36%  R$ 4,76 \n05 \nCLORETO de sódio, solução injetável 0,9%, bolsa/FA com \n500 ml, a embalagem devera conter a impressão \"venda \nproibida pelo comercio\". Sistema fechado. \nR$ 4,30 67%  R$ 7,18 \n07 \nGLICOSE, solução injetável 5% bolsa/FA com 500mL, a \nembalagem devera conter a impressão \"venda proibida pelo \ncomercio\". Sistema fechado. \nR$ 3,80 89%  R$ 7,18\n\nSegunda-feira\n20 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3809\n-124-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n08 \nSOLUCÃO de cloreto de sódio, potássio e cálcio + lactato de \nsódio ( ringer com lactato ), solução injetável bolsa/FA \n500mL, a embalagem devera conter a impressão \"venda \nproibida pelo comercio\". Sistema fechado \nR$ 5,00 47%  R$ 7,35 \n \nLOTE 16 - SERINGA DESCARTÁVEL \nITEM ESPECIFICAÇÃO PREÇO \nREGISTRADO \n% \nREAJUSTE NOVO PREÇO  \n01 \nSERINGA de 1,0 ml com agulha 13 x 4,5 cm - descartável, \nestéril, em polipropileno, transparente, atóxica, apirogênica, \ncilindro reto, siliconizado, parede uniforme, com escala de \ngraduação em ml, números e traços legíveis. \nR$ 0,23 28%  R$ 0,29 \n02 \nSERINGA de 1,0 ml descartável, numerada, acoplada com \nagulha 13x308 mm, em polipropileno, transparente, atóxica, \napirogênica, cilindro reto, siliconizado, parede uniforme \nnúmeros e traços legíveis. \nR$ 0,23 29%  R$ 0,30 \n03 \nSERINGA de 10,0 ml, descartável, estéril, em polipropileno, \ntransparente, atóxica, apirogênica, cilindro reto, siliconizado, \nparede uniforme, com escala de graduação em ml, números e \ntraços legíveis. \nR$ 0,36 29%  R$ 0,46 \n04 \nSERINGA de 20,0 ml, descartável, estéril, em polipropileno, \ntransparente, atóxica, apirogênica, cilindro reto, siliconizado, \nparede uniforme, com escala de graduação em ml, números e \ntraços legíveis. \nR$ 0,70 32%  R$ 0,92 \n06 \nSERINGA de 3,0 ml, descartável, estéril, em polipropileno, \ntransparente, atóxica, apirogênica, cilindro reto, siliconizado, \nparede uniforme, com escala de graduação em ml, números e \ntraços legíveis. \nR$ 0,21 33%  R$ 0,28 \n07 \nSERINGA de 5,0 ml, descartável, estéril, em polipropileno, \ntransparente, atóxica, apirogênica, cilindro reto, siliconizado, \nparede uniforme, com escala de graduação em ml, números e \ntraços legíveis. \nR$ 0,23 0%  R$ 0,23 \n \nPublique-se. \n \nAmargosa, 20 de junho de 2022. \n \n \n \n \n__________________________________________ \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal\n\nSegunda-feira\n20 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3809\n-125-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRESPOSTA AOS QUESTIONAMENTOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \nPREGÃO ELETRÔNICO: 028/2022/SRP \nPROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 9.879/2022 \nOBJETO: Aquisição de material penso e outros insumos médico-hospitalares para servir ao \nHospital Municipal bem como aos diversos setores da Secretaria de Saúde do Mun icípio de \nAmargosa, mediante registro de preços. \n \n \nRESPOSTA AO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL \nA pregoeira municipal de Amargosa, devidamente assistida pela Superintendência de Média e \nAlta Complexidade, tendo em vista o pedido de impugnação ao edital da licitaçã o em epígrafe, \nvem manifestar-se nos seguintes termos. \nI. DA FORMA E TEMPESTIVIDADE \nO pedido de Impugnação ocorreu de forma tempestiva e merece ser apreciado a fim de \nproporcionar maior competitividade ao certame em questão. \nII. REQUERIMENTO \nO ponto central da impugnação, apresentada, pela empresa MEDLEVENSOHN COMÉRCIO E \nREPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA  inscrita no CNPJ sob o n° \n05.343.029/0001-90, foca no desmembramento dos lotes. \nResumo do pedido:  \n(...) \n“Uma vez demonstrados tempestivamente os fundamentos impeditivos de se \nmanter o descritivo nos moldes como consta no edital, as alterações requeridas \nnesta impugnação merecem ser acatadas já que – se mantidas – acabarão por \ndesprezar melhores ofertas a esta Administração. \nSendo assim, requer esta Administração se digne de: \n(1) Excluir a composição da tira, ampliando a competitividade para os demais \nprodutos registrados na ANVISA; \n(2) Caso esse pedido seja indeferido, requer seja informado ao menos 3 produtos \nque atendam na integralidade o descritivo do edital; \n;3Ϳ ReƋueƌ aiŶda a alteƌação do tipo de liĐitação paƌa ͞MeŶoƌ Pƌeço Poƌ ITEM͟; \n(4) Requer sejam aceitos produtos que utilizem outras enzimas além da \ndesidrogenase, como a oxidase, já que como exaustivamente demonstrado, não há \nque se falar com interferência com a oxigenoterapia;͟\n\nSegunda-feira\n20 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3809\n-126-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \nIII. RESPOSTA \n͞ Em resposta aos questionamentos e impugnação da empresa MEDLEVENSOHN COMÉRCIO, \nanexados ao despacho 11- 9.879/2022, seguem esclarecimentos: \nFoi solicitado o desmembramento dos lotes por menor preço para MENOR PREÇO POR ITEM, \nressaltamos que é discricionário ao Município realizar essa mudança no edi tal, uma vez que \npelo quantitativo de itens não é viável, para o gerenciamento de vários contratos, com vários \nfornecedores, além do que é mais oneroso ao município. Vale salientar que o próprio TCU já  \nentendeu que seria legítima a reunião de elementos de mesma característica, quand o a \nadjudiĐação de iteŶs isolados oŶeƌaƌ ͞o tƌaďalho da adŵiŶistƌação púďliĐa, soď o poŶto de \nvista do emprego de recursos humanos e da dificuldade de controle, colocando em ri sco a \neĐoŶoŵia de esĐala e a Đeleƌidade pƌoĐessual͟. \nNo tocante à descrição da composição das tiras reagentes para glicemia, é de in teresse da \nsecretaria de saúde a manutenção do item especificado, considerando a confiabilidade, \nconsiderando que é compatível com os aparelhos das Unidades de Saúde,  e  com os aparelhos \nda maioria dos usuários diabéticos cadastrados na secretaria, (insulinodepen dentes  ou não), \ncujo insumo é dispensado pela SESAU. \nDiante do exposto, ressaltamos que o edital permanecerá da forma que foi publicado.͟ \nEm face do quanto previsto no art. 21, § 4º da Lei nº.  8.666/93, considerando que a presente \nmanifestação não afeta a formulação das propostas, fica MANTIDA a data da sessão para o dia \n23/06/2022. \nAmargosa/BA, 20 de junho de 2022. \n  \n \nCarla Souza Oliveira \nPregoeira Decreto nº 064/2022 \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4573/"}]}