{"edition": {"id": 3810, "number": 3808, "date": "2022-06-18", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "e53682f25666445780219ca8862186c6", "pdf_sha256": "1741479da5ce72b0a32377b3735f031d70f3553fad66e11820b80e6ebe371390", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "1741479da5ce72b0a32377b3735f031d70f3553fad66e11820b80e6ebe371390", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3810/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3810/"}, "acts": [{"id": 4572, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3808", "kind": "Diario Importado", "number": "3808", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sábado • 18 de junho de 2022 • Ano V • Edição Nº 3808 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSábado •  18 de junho de 2022 •  Ano V • Edição Nº 3808\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nLEI (Nº 675/2022) ........................................................................................ 2\nLEI COMPLEMENTAR (Nº 037/2022) ............................................................................ 55\n\nSábado\n18 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3808\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nLEI (Nº 675/2022)\n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n   \n \n \n \n \nLEI Nº 675, DE 18 JUNHO DE 2022 \n \n \nDispõe sobre as diretrizes orçamentárias \npara o exercício financeiro de 2023 do \nmunicípio de Amargosa – Estado da Bahia e \ndá outras providências. \n \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA, no \nuso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores \naprova e eu sanciono a seguinte Lei: \n \n \n \nDISPOSIÇÕES PRELIMINARES \n \nArt. 1º - Ficam estabelecidas as diretrizes orçamentárias do Município \nde Amargosa – Estado da Bahia, para o exercício financeiro de 2023, em \ncumprimento ao disposto no art. 165, § 2º da Constituição Federal e em consonância \ncom a Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade \nFiscal – LRF, e Lei Orgânica Municipal, compreendendo: \n \nI - as metas fiscais e as prioridades da administração pública municipal;  \n \nII - a estrutura e organização dos orçamentos; \n \nIII - as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos e suas \nalterações; \n \nIV - as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos \nsociais; \n \nV - as disposições sobre alterações na legislação tributária e medidas \npara incremento da receita; \n \nVI - as disposições relativas à dívida pública municipal; \n \nVII - as disposições finais.\n\nSábado\n18 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3808\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n   \n \n \nCAPÍTULO I \n \nDAS METAS FISCAIS E PRIORIDADES  \nDA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL \n \nArt. 2º - As metas fiscais para o exercício de 2023 são as constantes \ndo Anexo I desta Lei, e poderão ser ajustadas se verificadas alterações da \nconjuntura nacional, estadual e municipal, dos parâmetros macroeconômicos \nutilizados na estimativa das receitas e despesas e do comportamento da execução \ndo Orçamento de 2022, além de modificações na legislação que venham a afetar \nesses parâmetros. \n \nArt. 3º - Os dispositivos nesta Lei contêm orientações específicas \nquanto: \n \nI - ao equilíbrio entre as receitas e despesas municipais; \n \nII - aos critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas \nhipóteses previstas no art. 9º e no inciso II do § 1º do art. 31 da Lei Complementar nº \n101, de 4 de maio de 2000 – LRF; \n \nIII - aos critérios para a recondução da dívida pública municipal caso \nultrapasse os respectivos limites na forma do art. 31 da Lei Complementar nº 101, de \n4 de maio de 2000 – LRF; \n \nIV - às normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos \nresultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos; \n \nV - às condições e exigências para transferências de recursos a \nentidades privadas e a pessoas físicas e; \n \nVI - a outros critérios orientadores à elaboração e execução da \nmovimentação orçamentária e financeira municipal. \n \nArt. 4º - Em conformidade com a Portaria STN nº 924, de 08 de julho \nde 2021, que aprovou a 12ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais – MDF, \nintegram a presente Lei os Anexos de Metas Fiscais e Riscos Fiscai s, \ncompreendendo os demonstrativos a seguir: \n \nI - Me tas Fiscais; \n \nII - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior; \n \nIII - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos três \nExercícios Anteriores; \n \nIV - Evolução do Patrimônio Líquido;\n\nSábado\n18 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3808\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n   \n \n \nV - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com Alienação de \nAtivos;  \n \nVI - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de \nPrevidência dos Servidores e das Pensões e Inativos Militares; \n \nVII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; \n \nVIII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter \nContinuado; \n \nIX - Riscos Fiscais e Providências. \n \nArt. 5º - Em consonância com o art.165, § 2º, da Constituição Federal \nas metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2023 coadunam com o \nPlano Plurianual 2022/2025, as quais têm precedência na alocação de recursos e na \nsua execução, não se constituindo, todavia, em obrigação ou limitação à \nprogramação das despesas. \n \n§ 1º - O Anexo de Metas e Prioridades para o exercício de 2023, a que \nse refere o \"caput\" deste artigo, está estabelecida na Lei do Plano Plurianual \n2022/2025 e sua programação constará no Projeto de Lei do Orçamento Anual. \n \n§ 2º - Poderá ser procedida a adequação das metas e prioridades de \nque trata o “caput” deste artigo, se durante o período de el aboração da prop osta \norçamentária para 2023 surgirem novas demandas e/ou situações em que haja \nnecessidade da intervenção do Poder Público, ou em decorrência de créditos \nadicionais ocorridos. \n \nArt. 6º - As prioridades e metas definidas no Plano Plurianual \n2022/2025 de que trata o §1º do art. 5º desta Lei, são fixadas de acordo com as \nmacroestratégias do Governo Municipal e suas respectivas linhas programáticas – \nPrograma de Governo que constituem as diretrizes para a Administração. \n \nParágrafo único. Em caso de necessidade de limitação de empenho, \nconforme estabelecido no art. 9º da Lei Complementar nº 101/2000, sempre que \npossível, o Poder Executivo Municipal deverá ressalvar as ações que constituem \nmetas e prioridades estabelecidas nos termos deste artigo. \n \nArt. 7º - A Lei Orçamentária Anual destinará recursos para a \noperacionalização das metas e prioridades mencionadas no art. 5º e as seguintes \ndiretrizes básicas relacionadas as ações de caráter continuado: \n \nI - adequada programação dos gastos com o pessoal e encargos \nsociais do Poder Executivo e do Poder Legislativo; \n \nII - atendimento a compromissos relativos ao serviço da dívida pública;\n\nSábado\n18 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3808\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n   \n \n \nIII - atendimento de despesas indispensáveis ao custeio de \nmanutenção da administração municipal; e \n \nIV - conservação e manutenção do patrimônio público. \n \n§ 1º - As metas fiscais poderão ser ajustadas no Projeto de Lei \nOrçamentária para 2023 se verificadas, quando da sua elaboração e execução, \nalterações que impactem na estimativa das receitas e despesas. \n \n§ 2º - Poderão ser ajustadas as prioridades e metas do que trata o \ncaput deste artigo se durante o período da elaboração da proposta orçamentaria \npara o exercício 2023 ou na sua execução, surgirem demandas e/ou situações em \nque haja necessidade da intervenção do Poder Público ou em decorrência de \nCréditos Adicionais. \n \n \nCAPÍTULO II \nDA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS \n \nSeção I  \nDas Definições \n \nArt. 8º - Para efeito desta Lei, entende-se por: \n \nI - função: maior nível de agregação das diversas áreas de despesa \nque competem ao setor público em conformidade com o Anexo da Portaria MOG nº \n42, de 14 de abril de 1999; \n \nII - subfunção: representa uma partição da função, visando a agregar \ndeterminado subconjunto de despesa do setor público em conformidade com o \nAnexo da Portaria MOG nº 42, de 14 de abril de 1999; \n \nIII - programa: instrumento de organização da ação governamental \nvisando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por \nindicadores estabelecidos no Plano Plurianual 2022/2025; \n \nIV - ação orçamentária: o projeto, a atividade ou a operação especial; \n \nV - projeto: instrumento de programação para alcançar o objetivo de \num programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais \nresulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de \ngoverno; \n \nVI - atividade: instrumento de programação para alcançar o objetivo de \num programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo \ncontínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da \nação de governo;\n\nSábado\n18 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3808\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n   \n \n \nVII - operação especial: o instrumento que engloba despesas que não \ncontribuem para a manutenção, expansão ou o aperfeiçoamento das ações de \nGoverno, das quais não resulta um produto, e que não geram contraprestação direta \nsob a forma de bens e serviços; \n \nVIII - projeto em andamento: ação orçamentária, inclusive uma das \nsuas unidades de execução ou etapas de investimento programado, cuja realização \nfísica prevista até o final do exercício de 2022 seja de, no mínimo, 30% (trinta por \ncento) do total programado, independentemente da execução financeira, excluindo-\nse, dessa regra, os projetos, inclusive suas etapas, que sejam atendidos com \nrecursos oriundos de operações de crédito ou convênios; \n \nIX - categoria de programação: para fins de planejamento e orçamento, \nconsidera-se categoria de programação a denominação genérica que engloba \nfunção, subfunção, programa e atividade, projeto ou operação especial, e o termo \nação, a que engloba as três últimas categorias; \n \nX - categoria de despesa: para fins de planejamento e orçamento \nconsidera-se categoria de despesa a denominação genérica que engloba categoria \neconômica da despesa, grupo e modalidade de aplicação; \n \nXI - unidade gestora: aquela integrante da estrutura do respectivo \nórgão orçamentário, com atribuição para gerir recursos orçamentários e financeiros, \npróprios ou sob descentralização; \n \nXII - unidade orçamentária: o órgão, entidade ou fundo da \nAdministração Pública Municipal Direta e Indireta a que serão consignadas dotações \nna Lei Orçamentária Anual ou em seus créditos adicionais para a execução das \nações integrantes do respectivo programa de trabalho; \n \nXIII - recursos vinculados: aqueles que tem destinação de uso \nespecífica, isto é, não podem ser utilizados em despesas diferentes do objeto para o \nqual foram destinados por norma constitucional ou legal; \n \nXIV - concedente: o órgão ou a entidade da Administração Pública \nDireta ou Indireta responsável pela transferência de recursos financeiros, inclusive \nos decorrentes de descentralização de créditos orçamentários; \n \nXVI - convenente: o órgão ou a entidade - inclusive de outro ente -, e \nas entidades privadas com as quais a Administração Municipal pactue a execução \nde ações com transferência de recursos financeiros. \n \nArt. 9º - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir \nos seus objetivos, sendo estas indicadas nas atividades, projetos e operações \nespeciais, especificando as respectivas metas, bem como as unidades \norçamentárias responsáveis pela execução da ação.\n\nSábado\n18 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3808\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n   \n \n§ 1º - As atividades, projetos e operações especiais serão detalhados \npara especificar a finalidade e os meios necessários a sua execução, devendo a \nprogramação da despesa constar na Lei Orçamentária Anual discriminadas até a \nmodalidade de aplicação.  \n \n§ 2º - Cada atividade, projeto e operação especial identificarão a \nfunção e a subfunção as quais se vinculam. \n \n§ 3º - As categorias de programação de que trata esta Lei serão \nidentificados no Projeto de Lei Orçamentária por programas, atividades, projetos ou \noperações especiais, e respectivas finalidades. \n \n \nSeção II \nDa Estrutura dos Orçamentos \n \nArt. 10 - A receita municipal será constituída: \n \n I - dos tributos de sua competência; \n \nII - das transferências constitucionais, legais e voluntárias; \n \nIII - das atividades econômicas que por conveniência o Município \nvenha executar; \n \nIV - dos convênios firmados com órgãos e entidades da Administração \nPública e Federal, Estadual ou de outros Municípios ou com Entidades e Instituições \nPrivadas Nacionais e Internacionais; \n \nV - das oriundas de serviços executados pelo Município; \n \nVI - das cobranças de dívida ativa; \n \nVII - da alienação de bens; \n \nVIII - das oriundas de empréstimos, e financiamentos devidamente \nautorizados pelo Poder Legislativo; \n \nIX - de Emendas Parlamentares em conformidade com as disposições \nconstitucionais; \n \nX - outras rendas. \n \n§ 1º - A discriminação da receita será de acordo com o estabelecido na \nPortaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001, da SOF/SEPLAN e \nalterações posteriores.\n\nSábado\n18 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3808\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n   \n \n§ 2º - As receitas serão escrituradas de forma que se identifique a \narrecadação segundo as naturezas de receita, fontes de recursos e parcelas \nvinculadas à seguridade social. \n \nArt. 11 - O orçamento fiscal e da seguridade social discriminarão a \ndespesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu \nmenor nível com suas respectivas dotações, especificando as modalidades de \nclassificação, a saber: \n \nI - Classificação Institucional: \na) Poder \nb) Órgão \nc) Unidade Orçamentária; \n \nII - Classificação Funcional e Programática: \na) Função \nb) Subfunção \nc) Programa \nd) Ação: Projeto, Atividade ou Operação Especial; \n \nIII - Natureza Econômica: \na) Categoria Econômica \nb) Grupo de Natureza da Despesa \nc) Modalidade de Aplicação \nd) Fonte de Recursos \ne) Código de Acompanhamento da Execução Orçamentária (CO ). \n \n§ 1º - As categorias de programação a que se refere este artigo \ncorrespondem a agrupamentos de funções e subfunções, mediante a utilização dos \ncódigos constantes do Anexo da Portaria MOG nº 42, de 14 de abril de 1999, e os \nprogramas, mediante a utilização dos códigos constantes dos Anexos do Plano \nPlurianual 2022/2025 para o período abrangente desta lei. \n \n§ 2º - A estrutura de custos da ação orçamentária, segundo a categoria \neconômica, os grupos de natureza da despesa, a modalidade de aplicação e a fonte \nde recursos/código de acompanhamento da execução orçamentária (CO ) serão \nestabelecidos, mediante Decreto do Poder Executivo, nos Quadros de Detalhamento \nda Despesa - QDD de cada Unidade Orçamentária que compõem o Orçamento \nAnalítico, em consonância com os respectivos programas de trabalho consolidados \ne aprovados na Lei Orçamentária Anual. \n \n§ 3º - Na Lei Orçamentária Anual a discriminação da despesa, quanto à \nsua natureza, far-se-á, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e \nmodalidade de aplicação em conformidade com a Portaria Interministerial STN/SOF \nnº 163, de 2001. \n \n§ 4º - A categoria econômica, o grupo de natureza de despesa e a \nmodalidade de aplicação a que se referem os §§ 2º e 3º deste artigo correspondem\n\nSábado\n18 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3808\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n   \n \na agrupamentos de elementos de despesa, mediante a utilização dos códigos \nconstantes dos Anexos da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 2001 e suas \nalterações. \n \n§ 5º - As fontes de recursos ou destinação de uso e os códigos de \nacompanhamento da execução orçamentária (CO ) constarão na Lei Orçamentária \nAnual com código próprio que as identifiquem e serão demonstradas em relatórios \nque correlacionem a receita à sua destinação em conformidade com as Resoluções \ndo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e normativos da \nSecretaria do Tesouro Nacional, podendo ocorrer ajustes e alterações em \ndecorrência da execução orçamentária do exercício. \n \n§ 6º  - É facultado aos Poderes Executivo e Legislativo o \ndesdobramento dos elementos de despesas em subelementos para fins de controles \ngerencias, inclusive de custos. \n \nArt. 12 - A elaboração da Lei Orçamentária para o exercício 2023 \ndeverá ser realizada com transparência e publicidade em observância ao art. 37 da \nConstituição Federal. \n \nArt. 13 - Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar, na elaboração \nda Lei Orçamentaria Anual 2023, eventuais modificações ocorridas na estrutura \norganizacional básica do município decorrente de alteração na legislação municipal \nsurgida após o encaminhamento do Projeto de Lei à Câmara Municipal. \n \nArt. 14 - O Poder Executivo poderá enviar mensagem ao Poder \nLegislativo para propor modificações no Projeto de Lei Orçamentária enquanto não \niniciada na comissão técnica a análise e votação. \n \n \nSeção III \nDo Projeto da Lei Orçamentária Anual \n \nArt. 15 - O orçamento fiscal e da seguridade social compreenderão a \nprogramação dos Poderes Executivo e Legislativo, seus fundos, autarquias e \nórgãos, inclusive especiais, instituídos e mantidos pelo poder público municipal e \nserá constituído de: \n \nI - Mensagem; \n \nII - texto da lei; \n \nIII - quadros orçamentários consolidados; \n \nIV - anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando \na receita e a despesa na forma definida nesta Lei;\n\nSábado\n18 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3808\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n   \n \n \nV - anexo do orçamento de investimento a que se refere o art. 165, § \n5º, inciso II, da Constituição, na forma definida nesta Lei; e \n \nVI - informações complementares. \n \n§ 1º - Os quadros e anexos orçamentários a que se referem os incisos \nIII e IV do caput deste artigo, incluindo os complementos referenciados no art. 2º, da \nLei nº 4.320, de 17 de março de 1964, são os seguintes: \n \nI - sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do \nGoverno; \n \nII - quadro demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias \neconômicas, na forma do Anexo 1 da Lei nº 4.320/1964; \n \nIII - quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação – \nAnexo 2 da Lei nº 4.320/1964; \n \nIV - quadro das dotações por órgãos e autarquias da Administração \nPública Municipal, indicando despesas do orçamento fiscal e da seguridade social \npor modalidade de aplicação, segundo os programas de governo, com os seus \nobjetivos, detalhado por atividades, projetos e operações especiais, categoria \neconômica da despesa e fonte de financiamento, com a identificação das unidades \norçamentárias executoras; \n \nV - quadros demonstrativos da despesa, na forma dos Anexos nºs 6, 7, \n8 e 9 da Lei nº 4.320/1964. \n \n§ 2º - As informações complementares a que se refere o inciso VI do \ncaput deste artigo, incluindo os complementos referenciados no art. 22, da Lei nº \n4.320, de 17 de março de 1964, art. 159 da Constituição Estadual, art. 165 da \nConstituição Federal e art. 5º da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000, são \nos seguintes: \n \nI - tabelas explicativas, das quais, além das estimativas de receita e \ndespesa, constarão, em colunas distintas e para fins de comparação: \n \na) receita arrecadada nos três últimos exercícios àquele em que se \nelabora a proposta, conjugada com a receita prevista para o exercício em que se \nelabora a proposta e a receita prevista para o exercício a que se refere à proposta; \ne, \n \nb) despesa executada nos três últimos exercícios, conjugada com a \ndespesa fixada para o exercício em que se elabora a proposta e a despesa fixada \npara o exercício a que se refere à proposta;\n\nSábado\n18 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3808\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n   \n \nII - programação referente à manutenção e ao desenvolvimento do \nensino, nos termos do art. 212 da Constituição, em nível de órgão, detalhando fontes \ne valores por categoria de programação, bem como a programação dos recursos \ndecorrente da Lei nº 14.113/2020; \n \nIII - programação referente ações e serviços públicos de saúde, \nevidenciando o cumprimento do disposto na Emenda Constitucional nº 29, de 13 de \nsetembro de 2000, e Lei Complementar nº 141/2012; \n \nIV - utilização das fontes de recursos; \n \nV - legislação básica da estrutura organizacional, onde conste a \ndescrição das principais finalidades dos órgãos e entidades da Administração \nPública Municipal; \n \nVI - detalhamento das finalidades dos Projetos, Atividades e Operações \nEspeciais; \n \nVII - demonstrativo da compatibilidade das metas programáticas, \ndefinidas na Proposta Orçamentária, com as constantes na Lei de Diretrizes \nOrçamentárias, em obediência ao inciso I, art. 5º da Lei Complementar nº 101/2000; \n \nVIII - quadro de pessoal, em conformidade ao § 6º, art. 159, da \nConstituição Estadual. \n \n§ 3º - A mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária, \ndentre outras importâncias, em conformidade com a Lei Complementar 101, de 04 \nde maio de 2000, conterá justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, \ndos principais agregados da receita e da despesa acompanhados das seguintes \ninformações: \n \nI - os gastos, por unidade orçamentária, nos três últimos anos, sua \nprojeção para execução em 2022 e o programado para 2023; \n \nII - a arrecadação da receita nos três últimos anos, projeção de \narrecadação em 2022 e a estimada para 2023; \n \nIII - a despesa de pessoal e encargos sociais fixado para 2023, com a \nindicação da representatividade percentual do total e por Poder em relação à \nReceita Corrente Líquida; \n \nIV - memória de cálculo do montante de recursos para aplicação e \ndesenvolvimento do ensino - MDE, a que se refere o art. 212 da CF e do montante \nde recursos para aplicação no FUNDEB nos termos da Lei nº 14.113/2020; \n \nV - memória de cálculo do montante de recursos para aplicação em \nações e serviços públicos de saúde, evidenciando o cumprimento do disposto na\n\nSábado\n18 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3808\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n   \n \nEmenda Constitucional nº 29, de 13 de setembro de 2000, e Lei Complementar nº \n141/2012. \n \n§ 4º - O Orçamento da Seguridade Social abrangerá os recursos e \ndotações destinados aos órgãos, entidades e autarquias da administração municipal, \npara atender as ações de saúde, previdência e assistência social, com a alocação \ndos recursos necessários para a execução das suas atividades: \n \nI -  aplicação em ações e serviços públicos de saúde no mínimo de \n15% das receitas de impostos e transferências constitucionais decorrentes de \nimpostos, conforme estabelecido na EC nº 29, de 13 de setembro de 2000, e Lei \nComplementar nº 141/2012; \n \nArt. 16 - A Lei Orçamentária discriminará em categorias de \nprogramação específicas as dotações destinadas: \n \nI - às ações descentralizadas de saúde, educação e assistência social; \n \nII - ao atendimento das operações realizadas no âmbito da \nrenegociação da dívida do Município; \n \nIII - ao pagamento de precatórios judiciários. \n \nArt. 17 - Os Fundos Especiais do Município, criados na forma do \ndisposto no art. 167, inciso IX da Constituição Federal, e disposições contidas na Lei \nFederal nº 4.320/1964, constituir-se-ão em Unidades Orçamentarias, vinculadas a \num Órgão da Administração Municipal. \n \nSeção IV \nDos Prazos \n \nArt. 18 - O órgão responsável pelo Planejamento Municipal, até 30 de \nagosto de 2022, encaminhará ao Poder Legislativo informações básicas norteadoras \npara a elaboração da proposta orçamentária da Câmara Municipal do exercício \nfinanceiro 2023, em especial as seguintes informações: \n \nI – Demonstrativo da Receita Orçamentária arrecadada até julho de \n2022; \n \nII – Estimativa da Receita Orçamentária para o exercício 2023. \n \nArt. 19 - Para efeito da elaboração da Lei Orçamentária Anual 2023 de \nque trata a presente lei, o Poder Legislativo, os órgãos do Poder Executivo da \nadministração direta e indireta, encaminharão ao órgão responsável pelo \nplanejamento municipal, por meio de correspondência protocolada, até 30 de agosto \nde 2022, suas respectivas propostas orçamentárias para o exercício 2023, \nobservados os parâmetros e diretrizes estabelecidos nesta Lei, para fins de \nconsolidação do projeto de lei orçamentária.\n\nSábado\n18 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3808\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n   \n \n \n§ 1º - A proposta orçamentária de que trata o caput deste artigo deverá \nincluir a programação constante na Lei do Plano Plurianual PPA - 2022-2025. \n \n§ 2º - O não cumprimento do disposto neste artigo autorizará ao Poder \nExecutivo, pelo seu órgão do Planejamento Municipal, a definir e elaborar as \npropostas das unidades faltosas, e repetir o planejamento do exercício em vigência, \nincluindo do Poder Legislativo. \n \nArt. 20 - A Procuradoria Geral do Município encaminhará ao órgão \nresponsável pelo Planejamento Municipal e aos órgãos e unidades devedores, até \n15 de julho de 2022, a relação dos débitos constantes de precatórios judiciais a \nserem incluídos na proposta do projeto de lei orçamentária para o exercício 2023, \nconforme determina o art. 100, § 5º, da Constituição Federal. \n \nArt. 21 - O Poder Executivo encaminhará o Projeto de Lei \nOrçamentária para o exercício de 2023 ao Poder Legislativo até 30 de setembro de \n2022.\n \n \nParágrafo único. Na hipótese de não devolução pelo Poder Legislativo \nao Poder Executivo da aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias para sanção \naté a data fixada na Lei Orgânica do Município para o envio do Projeto de Lei do \nOrçamento Anual do exercício seguinte, o Poder Executivo considerará as Diretrizes \ne Metas Fiscais constantes do referido projeto de Lei – LDO 2023 sem prejuízo as \nalterações e ajustes subsequentes. \n \n \nCAPÍTULO III \nDAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO  \nDOS ORÇAMENTOS E SUAS ALTERAÇÕES \n \nSeção I \nDiretrizes Gerais \n \nArt. 22 - Na elaboração, aprovação e execução do orçamento fiscal e \nda seguridade social para o exercício financeiro de 2023, o Município buscará a \nobtenção dos resultados previstos nos anexos de Metas Fiscais estabelecidas nesta \nLei. \n \nArt. 23 - O Poder Legislativo, na elaboração de sua proposta \norçamentária, observará os limites de gastos previstos no Art. 29-A da Constituição \nFederal e alterações posteriores. \n \n§ 1º - Para fins do disposto neste artigo, tomar-se-á como referência o \nmontante da receita tributária e das receitas de transferências efetivamente \narrecadada até junho de 2022 e projetado até o mês de dezembro do corrente \nexercício, conforme previsto no §5º do art. 153 e nos artigos 158 e 159 da \nConstituição Federal.\n\nSábado\n18 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3808\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n   \n \n \n§ 2º - A Lei Orçamentária Anual do Município poderá fixar percentuais \ninferiores aos previstos nos incisos do artigo 29-A da CF, desde que seja suficiente \npara o custeio de todos os gastos concernentes à manutenção e funcionamento da \nCâmara Municipal. \n \nArt. 24 - A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei \norçamentária de 2023 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência \nda gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade, unidade, universalidade e \nanualidade, permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações \nrelativas a cada uma dessas etapas. \n \nArt. 25 - O Poder Legislativo terá como limites de empenho de \ndespesas o conjunto das dotações fixadas na Lei Orçamentária do exercício de \n2023. \n \nArt. 26 - Os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo poderão, \nmediante Decreto: \n \nI – realizar a transposição, o remanejamento ou a transferência de total \nou parcialmente, de recursos das dotações orçamentárias aprovadas na Lei \nOrçamentária de 2023 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, \ntransformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e \nentidades, bem como da necessidade de alterações no Programa de Trabalho \nconstante na Lei Orçamentária Anual; \n \nII - realizar desdobramento de fontes / código de acompanhamento da \nexecução orçamentária (CO ), respeitando a mesma modalidade de aplicação de um \nProjeto e Atividade, para atender a ações de programas especiais, convênios, \neducação, saúde, assistência social e demais funções de governo; e \n \nIII – incluir ou alterar elemento de despesa na mesma categoria \neconômica e modalidade de aplicação em ações - projetos, atividades ou operações \nespeciais - constantes da Lei Orçamentária Anual e de seus créditos adicionais, \nrespeitando os objetivos dos mesmos. \n \n§ 1º - a alteração prevista no inciso I deste artigo quando executada \nmediante abertura de créditos adicionais observará os limites autorizados na Lei \nOrçamentária Anual e lei especifica. \n \n§ 2º - a inclusão ou modificação decorrente do disposto no inciso III \ndeste artigo poderá resultar em alteração dos valores aprovados na Lei \nOrçamentária Anual, ocorrendo ajuste na classificação funcional. \n \n§ 3°  - A dotações orçamentárias de fontes ou códigos de \nacompanhamento da execução orçamentária (CO ) vinculadas que durante a \nexecução do orçamento sejam considerados prescindíveis poderão ser anulados \ncom a finalidade de servir à abertura de créditos adicionais, nos termos do art. 43, §\n\nSábado\n18 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3808\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n   \n \n1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964, respeitada as determinações do art. 8°, \nparágrafo único, da Lei Complementar nº 101/2000. \n \n§ 4° - Verificado eventual saldo de dotação orçamentária em unidades \norçamentárias do Poder Legislativo Municipal ou entidades da Administração \nIndireta do Poder Executivo, que não tenha demanda de utilização, poderão ser \noferecidos tais recursos como fonte para abertura de créditos adicionais pelo Poder \nExecutivo. \n \nArt. 27 - O Chefe do Poder Executivo poderá firmar contratos de rateio \ncom consórcios públicos dos quais o município seja partícipe, em conformidade com \nlegislação municipal e observado o regramento da Lei Federal nº 11.107/2005. \n \nArt. 28 - Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta \nLei, a alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais será \nfeita de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos \nresultados dos programas de governo. \n \nArt. 29 - Na programação da despesa não poderão ser fixadas \ndespesas em desacordo com o estabelecido nas normas legais, em especial a Lei \nFederal nº 4.320/1964 e Lei Complementar nº 101/2000. \n \nArt. 30 - Além da observância das prioridades e metas fixadas nos \ntermos do art. 2º desta Lei, a lei orçamentária e seus créditos adicionais somente \nincluirão projetos novos se: \n \nI - tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em \nandamento;  \n \nII - os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a \nobtenção de uma unidade completa, considerando-se as contrapartidas exigíveis \nnos convênios, acordos e similares. \n \nParágrafo único. Para fins de aplicação do disposto no caput deste \nartigo, serão entendidos como projetos em andamento aqueles cuja execução \nfinanceira, até 30 de junho do exercício em curso, ultrapasse 30% (trinta por cento) \ndo seu custo total estimado. \n \nArt. 31 - O projeto de Lei Orçamentária Anual poderá incluir, na \ncomposição da receita total do município, recursos provenientes de operação de \ncrédito, respeitados os limites estabelecidos no art. 168, inciso III, da Constituição \nFederal e observado as disposições contidas nos artigos 32 a 37 da Lei \nComplementar nº 101/2000 e conforme determina o art. 7º, I da Resolução nº 43 do \nSenado Federal e suas Alterações. \n \nArt. 32 - Para fins do disposto no § 3° do art. 16 da Lei Complementar \nn° 101/2000, serão consideradas como irrelevantes as despesas de valor de até \nR$17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), no caso de aquisição de bens e\n\nSábado\n18 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3808\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n   \n \nserviços, e de até R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), no caso de realização de \nobras públicas ou serviços de engenharia. \n \n \nSeção II \nDos Débitos Judiciais \n \nArt. 33 - A Lei Orçamentária para o exercício de 2023 incluirá dotações \npara o pagamento de precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito \nem julgado da decisão exequenda. \n \nArt. 34 - Para fins de acompanhamento, controle e segurança dos \npagamentos, os órgãos da administração pública municipal direta e indireta \nsubmeterão os processos referentes ao pagamento de precatórios à apreciação da \nProcuradoria Geral do Município, antes do atendimento da requisição judicial, \nobservadas as normas e orientações baixadas por aquela unidade. \n \n \nSeção III \nDas Vedações \n \nArt. 35 - Não poderão ser destinados na Lei Orçamentária Anual \nrecursos para atender, direta ou indiretamente, despesas com: \n \nI - ações que não sejam de competência exclusiva do Município, ou \ncom ações em que não haja lei específica; \n \nII - clubes, associações ou quaisquer outras entidades congêneres;  \n \nIII - dotações a título de auxílios ou subvenções sociais, ressalvadas as \nautorizadas em lei especifica e aquelas destinadas a entidades privadas sem fins \nlucrativos, de atividades de natureza continuada nas áreas da saúde, assistencial \nsocial, educação, esporte e cultura de acordo com o §§ 2º e 3º, I, do art. 12 da Lei \nFederal 4320/1964. \n \n§ 1º - Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais a \nentidade privada sem fins lucrativos deverá estar em atendimento a Lei Federal nº \n13.019, de 31 de julho de 2014. \n \n§ 2º - A execução das dotações a título de subvenção social está \ncondicionada às determinações contidas nas normas legais e regramento \nestabelecido em Resoluções do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da \nBahia. \n \n§ 3º - os repasses de recursos a título de subvenção social serão \nefetivados mediante celebração de convênio e em atendimento ao determinado nas \nnormas vigentes, em especial a Lei Complementar nº 101/2000, Lei Federal nº \n8.666/1993 e Resoluções do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia.\n\nSábado\n18 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3808\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n   \n \n \n§ 4º - a concessão de recursos a título de auxílio para cobrir \nnecessidades de pessoas físicas, conforme art. 26 da Lei Complementar nº 101/00 \ndeverá obedecer a as disposições contidas em lei específica que vier a instituí-lo. \n \nArt. 36 - A Lei Orçamentária Anual poderá conter dotações para \ncompor a contrapartida de despesas financiadas por recursos vinculados, convênios \ne outros, estando identificadas por fonte de recurso distinta. \n \nArt. 37 - São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de \ndespesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente \ndisponibilidade de dotação orçamentária. \n \n \nSeção IV \nDas  Transferências à Instituições Privadas \n \nArt. 38 - A transferência de recursos a instituições privadas e sem fins \nlucrativos somente será permitido a título de subvenções sociais, contribuições e \nauxílios, desde que desempenhe atividades de natureza continuada nas áreas de \nassistência social, saúde, educação, cultura e/ou esporte que preencham uma das \nseguintes condições: \n \nI - sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita e \nreconhecidas de utilidade pública por lei municipal; \n \nII - atendam ao disposto no art. 204 da Constituição, no art. 61 do \nADCT, art. 16 e seguintes da Lei nº 4.320/1964, artigos 25 e 26 da Lei \nComplementar nº 101/2000, Lei Federal nº 8.742/1993, bem como ao disposto na \nLei Federal nº 13.019/2014; \n \nIII - sejam signatárias de contrato de gestão com a administração \npública municipal; \n \nIV - sejam qualificadas como organizações sociais de interesse público \nem conformidade com a Legislação Federal, Estadual e Municipal. \n \n§ 1º - Para habilitarem-se ao recebimento de subvenções sociais as \nentidades privadas sem fins lucrativos deverão observar as condições estabelecidas \nna Lei Federal nº 13.019/2014. \n \n§ 2º - O Projeto que destinar recursos às subvenções sociais, deverá \nmencionar em seu detalhamento a relação das entidades beneficiadas bem como os \nvalores limites destinados à cada uma delas. \n \n§ 3º - A execução das dotações sob o título de subvenções sociais está \ncondicionada às observâncias dispostas nas normas legais e regramento\n\nSábado\n18 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3808\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n   \n \nestabelecido em Resoluções do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da \nBahia. \n \n§ 4º - Os repasses de recursos serão efetuados em obediência ao que \ndetermina os artigos 113 a 116 da Lei nº 8.666/1993, art. 26 da Lei Complementar nº \n101/2000 e legislações posteriores. \n \n \nSeção V \nDas Modificações do Projeto da Lei Orçamentária \n \nArt. 39 - As propostas de modificação do projeto de Lei Orçamentária \nAnual serão apresentadas: \n \nI - na forma das disposições constitucionais e no estabelecido na Lei \nOrgânica do Município; e \n \nII - acompanhadas de exposição de motivos que as justifiquem. \n \nArt. 40 - Na apreciação pelo Poder Legislativo do projeto de Lei \nOrçamentária Anual, as emendas somente poderão ser aprovadas caso: \n \nI - sejam compatíveis com a Lei Orgânica Municipal, o Plano Plurianual \ne com a Lei de Diretrizes Orçamentárias; \n \nII - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os \nprovenientes de anulação de despesas, excluídos os que incidam sobre: \n \na) dotação para pessoal e seus encargos; \n \nb) serviço da dívida. \n \nIII - sejam relacionadas com: \n \na) a correção de erros ou omissões; ou \n \nb) os dispositivos do texto do projeto de Lei. \n \n§ 1º - As emendas deverão indicar como parte da justificativa: \n \nI - no caso de incidirem sobre despesas com investimentos, a \nviabilidade econômica e técnica do projeto durante a vigência da lei orçamentária; \n \nII - no caso de incidirem sobre despesas com ações de manutenção, a \ncomprovação de que não inviabilizarão as atividades de natureza operacional da \nentidade ou órgão cuja despesa é reduzida;\n\nSábado\n18 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3808\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n   \n \nIII - em relação a alterações das categorias de programação e grupo de \ndespesa dos projetos originais, indicar o total dos acréscimos e o total dos \ndecréscimos, identificando cada uma das dotações modificadas com a indicação das \nalterações atribuídas; \n \nIV - as inclusões de novas categorias de programação e, em relação a \nestas, os detalhamentos fixados na Lei de Orçamento, com indicação das fontes e \ncódigos de acompanhamento da execução orçamentária (CO ) financiadoras e as \ndenominações atribuídas; \n \nV - quadro demonstrativo da manutenção do equilíbrio entre as receitas \ne despesas e a correspondência das fontes de recursos e código s de \nacompanhamento da execução orçamentária (CO ). \n \n§ 2º - É vedada a inclusão de emendas ao Projeto de Lei do \nOrçamento, que em suas alterações anulem dotações provenientes: \n \nI - de precatórios judiciais; \n \nII - do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e \nValorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB; \n \nIII - do limite mínimo para área do ensino, exigido pela Constituição \nFederal; \n \nIV - de receitas vinculadas a finalidades específicas, tais como a \nconvênios, execução de programas especiais e operações de créditos; \n \nV - de receitas diretamente arrecadadas por órgãos, fundos e \nautarquias: \n \nVI - do limite mínimo para área de saúde, estipulada pela Emenda \nConstitucional nº 29; e \n \nVII - de contrapartida obrigatória do Tesouro Municipal a recursos \ntransferidos ao Município. \n \n§ 3º - Serão nulas e não conhecidas, as emendas propostas que não \natenderem as especificações contidas neste artigo. \n \n \n§4º - A correção de erros ou omissões será justificada \ncircunstancialmente e não implicará em indicação de recursos para aumento de \ndespesas previstas no projeto de Lei Orçamentária Anual. \n \n§ 5º - O Poder Executivo fará publicar no Diário Oficial do Município as \npropostas de emendas e justificativas pertinentes apresentadas pelo Poder \nLegislativo, como também o veto e respectivas razões se forem o caso.\n\nSábado\n18 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3808\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n   \n \n \nArt. 41 - A criação de novos projetos ou atividades, além dos \nconstantes da proposta de Lei Orçamentária Anual, poderá ser admitida, observadas \nas disposições constitucionais e esta Lei. \n \nArt. 42 - O Poder Executivo poderá enviar Mensagem ao Poder \nLegislativo para propor modificação no Projeto de Lei Orçamentaria enquanto não \naprovação pela Comissão Técnica prevista na Lei Orgânica Municipal. \n \nSeção VI \nDa Reserva de Contingência \n \nArt. 43 - A Lei Orçamentária conterá no orçamento fiscal reserva de \ncontingência, em montante correspondente a no mínimo 1% (um por cento) da \nReceita Corrente Líquida projetada para o exercício financeiro e 2023, em \nconsonância ao artigo 5° da Lei Complementar 101/2000, constituindo-se de \ndotação global sem destinação específica a determinado órgão, unidade \norçamentária, programa, categoria de programação ou grupo de despesa conforme \nart. 91 do Decreto Lei nº 200/1967, cujos recursos serão utilizados como para: \n \nI – atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos \nfiscais imprevistos, preferencialmente os passivos referentes às obrigações aos \ngastos com pessoal; \n \nII – abertura de créditos adicionais para dotações não computadas ou \ninsuficientemente dotadas na Lei de Orçamento ou para complementação do \nOrçamento do Poder Legislativo caso tenha sido estimado em valor inferior ao \ndevido. \n \nParágrafo único. Caso os riscos fiscais não se concretizem até o dia 30 \nde setembro de 2023, os recursos da Reserva de Contingência poderão ser \nutilizados para abertura de créditos adicionais suplementares objetivando a \ncobertura de dotações com insuficiência de saldo. \n \nSeção VII \nDas Alterações da Lei Orçamentária \n \nArt. 44 - Os créditos adicionais serão abertos em conformidade aos \npreceitos estabelecidos nos artigos 40 a 43 da Lei 4.320/1964, art. 165 e 167 da \nConstituição Federal. \n \nParágrafo único. Os créditos adicionais autorizados e as alterações do \nQuadro do Detalhamento de Despesas, alterações do Orçamento Analítico, serão \neditados mediante Decreto do Poder Executivo. \n \nArt. 45 - Fica o Poder Executivo autorizado:\n\nSábado\n18 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3808\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n   \n \nI - abrir créditos suplementares até o limite estabelecido na Lei \nOrçamentária Anual 2023 em conformidade com aprovação pelo Poder Legislativo \nMunicipal; \n \nII - abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de \nexcesso de arrecadação, individualizados por fonte de recursos, até o limite \napurado; \n \nIII - abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de \nsuperávit financeiro, individualizados por fonte de recursos, até o limite apurado \nconforme Balanço Patrimonial do exercício anterior; \n \nIV - realizar operações de crédito por antecipação de receitas até o \nlimite estabelecido na forma e condições da Legislação pertinente. \n \nArt. 46 - Os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo nos termos do \ninciso VI do art. 167 da Constituição Federal poderão mediante Decreto: \n \nI - aditar ao Orçamento do Município, durante a respectiva execução, \nas ações não programadas no orçamento, desde que sejam compatíveis com o \nPlano Plurianual; \n \nII - transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente, as dotações \norçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2023 e créditos adicionais, seja \nem decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou \ndesmembramento de órgãos e entidades, ou seja, pela necessidade de alterações \nno Programa de Trabalho das unidades orçamentárias, mediante créditos adicionais \nnos limites autorizados na Lei Orçamentária Anual ou lei especifica; \n \nIII - realizar a transposição, o remanejamento ou a transferência de \nrecursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro \nnos termos do inciso VI, § 5º do art. 167 da Constituição Federal; \n \nIV - realizar desdobramento de elementos de despesas e fontes de \nrecursos e código de acompanhamento da execução orçamentária (CO ) no Quadro \nde Detalhamento da Despesa - QDD para atender as necessidades da correta \nclassificação dos gastos decorrentes da execução das ações de governo. \n \nV - incluir ou alterar categoria econômica e grupo de natureza da \ndespesa em ações - projeto, atividade ou operação especial - constantes da Lei \nOrçamentária e de seus créditos adicionais, respeitando o objetivo dos mesmos; \n \nVI - alterar o Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD no decurso \ndo exercício financeiro para atender as necessidades de execução orçamentária, \nrespeitando sempre, os valores dos respectivos grupos de despesas, as \nmodalidades de aplicação e fonte de recursos/código de acompanhamento da \nexecução orçamentária (CO ) estabelecidos na Lei Orçamentária e seus créditos \nadicionais regularmente abertos.\n\nSábado\n18 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3808\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n   \n \n \n§ 1º - Não caracterizam infringência ao inciso VI do art. 167 da \nConstituição Federal as alterações promovidas no Plano de Trabalho, através de \ncréditos adicionais, bem como a descentralização de créditos orçamentários para a \nexecução de ações pertencente a unidade orçamentária descentralizadora. \n \n§ 2º - As modificações decorrentes do disposto no inciso II deste artigo \npoderão resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei \nOrçamentária de 2022 ou em créditos adicionais. \n \nArt. 47 - A abertura de créditos adicionais e extraordinários, se \nnecessários, serão efetuadas conforme o estabelecido na Constituição Federal e Lei \nnº 4.320/1964. \n \n \nSeção VIII \nDa Execução Provisória do Projeto de Lei Orçamentária \n \nArt. 48 - Caso o Projeto de Lei Orçamentária para o exercício \nfinanceiro 2023 não for aprovado pelo Poder Legislativo e sancionado pelo Prefeito \nMunicipal até 31 de dezembro de 2022, a programação dele constante poderá ser \nexecutada para o atendimento das seguintes despesas: \n \nI - pessoal e encargos sociais; \n \nII - pagamento de benefícios previdenciários;  \n \nIII - amortização e encargos da dívida; \n \nIV - investimentos em continuação de obras de ações em saúde, \neducação, assistência social, saneamento básico e serviços essenciais; \n \nV - utilização de recursos de fontes vinculadas, em suas finalidades \nespecíficas, limitado ao valor conveniado, acordado ou efetivamente ajustado e em \nconformidade com o cronograma de execução financeira estabelecido nos referidos \ninstrumentos; \n \nVI - contrapartidas de convênios; \n \nVII - utilização de recursos ordinários (não vinculados) do Tesouro \nMunicipal à razão de 1/12 (um doze avos) por mês do valor orçado para as ações \ndestinadas a manutenção básica dos serviços municipais; \n \nVIII - em caso de rejeição parcial do Projeto de Lei Orçamentária, a Lei \naprovada deverá garantir os recursos necessários para o funcionamento dos \nserviços públicos essenciais.\n\nSábado\n18 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3808\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n   \n \nSeção IX \nControle de Custos e Avaliação de Resultados \n \nArt. 49 - O Poder Executivo poderá desenvolver sistema gerencial de \napropriação de despesas, com o objetivo de demonstrar o custo de cada ação \norçamentária. \n \nParágrafo único. O Poder Executivo através do seu órgão de \nplanejamento e da controladoria municipal elaborará normas de procedimentos para \no controle de custos e avaliação dos resultados dos programas financiados com os \nrecursos dos orçamentos. \n \nSeção X \nLimitação de Empenhos \n \nArt. 50 - Ocorrendo necessidade da limitação do empenho, nos termos \nprevistos no art. 9º da Lei Complementar nº 101/2000, o contingenciamento será \nfeito de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para o atendimento \nde \"outras despesas correntes\", \"investimentos\" e \"inversões financeiras\" de cada \nPoder do Município. \n \n§ 1º - Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o \nPoder Executivo comunicará ao Poder Legislativo montante que caberá a cada um \ntornar indisponível para empenho e movimentação financeira. \n \n§ 2º - O chefe de cada Poder, com base na comunicação de que trata o \nparágrafo anterior, publicará ato estabelecendo os montantes que cada órgão do \nrespectivo Poder terá como limite de movimentação e empenho. \n \n§ 3º - Na hipótese da ocorrência de calamidade pública reconhecida \npela Assembleia Legislativo no disposto art. 65 da Lei Complementar nº 101/00 fica \no Poder Executivo dispensado do comprimento o quanto estabelecido nos artigos 8º \ne 9º da citada Lei. \n \nSeção XI  \nDo Duodécimo \n \nArt. 51 - O desembolso dos recursos financeiros, correspondentes aos \ncréditos orçamentários e adicionais consignados ao Poder Legislativo será feito até \no dia 20 de cada mês nos termos estabelecidos pela Constituição Federal. \n \nArt. 52 - À exceção do pagamento de eventuais reajustes gerais \nconcedidos aos servidores públicos municipais, despesas decorrentes de \nconvocação extraordinária da Câmara Municipal, ou de vantagens autorizadas por \nlei a execução de despesas não previstas nos limites estabelecidos na forma desta \nLei somente poderá ocorrer após a abertura de créditos adicionais para fazer face a \ntais despesas.\n\nSábado\n18 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3808\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n   \n \n \nCAPÍTULO IV \nDAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS  \nCOM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS \n \nArt. 53 - Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição \nFederal, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração, observará os \nlimites estabelecidos na Lei Complementar nº 101/2000. \n \nArt. 54 - Fica assegurado à revisão geral anual dos vencimentos dos \nservidores públicos municipal em conformidade com o art. 37, X da Constituição \nFederal, que deverá observar a previsão de recursos orçamentários e financeiros \nconstantes da Lei Orçamentária Anual. \n \nParágrafo único. A recomposição dos vencimentos e proventos dos \nservidores públicos municipais, pertencentes aos quadros de pessoal estatutário e \nceletista ficam condicionados conforme disposto no art. 169, § 1º, incisos I e II, da \nConstituição Federal, sem prejuízo do disposto nos arts. 18, 19 e 20 da Lei \nComplementar nº 101/2000, observado os arts. 6, 37, 198 e 206 da Constituição \nFederal e Legislação Federal específica em vigor. \n \nArt. 55 - A atualização e criação de planos de cargos e salários, bem \ncomo os relacionados a aumento de gastos com pessoal e encargos sociais, no \nâmbito do Poder Executivo, serão mediante lei específica e deverão ser \nacompanhados de manifestações dos órgãos atingidos como também pelos órgãos \nresponsáveis pela Administração de Pessoal, Planejamento e Finanças. \n \nArt. 56 - Observado o disposto nos artigos 37 e 169 da Constituição \nFederal, os atos de provimento em cargos públicos ou contratação por tempo \ndeterminado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse \npúblico, que implicarem em aumento de despesa de pessoal, deverão observar o \nseguinte: \n \nI - obedecer a Lei especifica de contratação temporária; \n \nII - existirem cargos e empregos públicos vagos a preencher; \n \nIII - houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender a \ndespesa. \n \nArt. 57 - Para a realização de serviço extraordinário, quando a despesa \nhouver extrapolado noventa e cinco por cento dos limites legais, exceto no caso \nprevisto no art. 57, §6º, V, inciso II, da Constituição Federal, somente poderá ocorrer \nquando destinada ao atendimento de relevantes interesses públicos, especialmente \nos voltados para as áreas de assistência social, educação, saúde e àqueles que \nensejam situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade.\n\nSábado\n18 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3808\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n   \n \nParágrafo único. A autorização para a realização de serviço \nextraordinário, no âmbito do Poder Executivo, nas condições estabelecidas no \nparágrafo primeiro, é de exclusiva competência do Prefeito Municipal. \n \nArt. 58 - As despesas decorrentes de contratos de terceirização de \nmão de obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos, de \nacordo com o § 1º do art. 18 da Lei de Responsabilidade Fiscal, e àquelas referentes \na ressarcimento de despesa de pessoal requisitado, serão contabilizadas como \n“outras despesas de pessoal” e computa das no cálculo do limite de que trata o art. \n100 da presente Lei. \n \n§ 1º - Não se considera como substituição de servidores e empregados \npúblicos, para efeito do caput deste artigo, os contratos de terceirização que tenham \npor objeto a execução indireta de atividades que preencham simultaneamente as \nseguintes condições: \n \nI - sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos \nque constituem área de competência legal e regulamentar do órgão ou entidade; \n \nII - não sejam inerentes às categorias funcionais abrangidas por plano \nde cargos e vencimentos do quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo \nexpressa disposição legal em contrário, ou quando se tratar de cargo ou categoria \nem extinção; \n \nIII - não caracterizem relação direta de emprego. \n \n§ 2º - Para os efeitos deste artigo, não serão considerados os contratos \nde terceirização de mão de obra para execução de serviços de limpeza, vigilância e \nsegurança patrimonial e outros de mesma natureza, desde que as categorias \nfuncionais específicas existentes no quadro de pessoal do órgão ou entidade sejam \nremanescentes de fusões institucionais ou de quadros anteriores, não comportando \na existência de vagas para novas admissões ou contratações. \n \nArt. 59 - Fica facultada aos Poderes Executivo e Legislativo a \nrealização de contratos de terceirização de mão de obra para a execução de \nserviços de limpeza, vigilância, segurança patrimonial e outros de mesma natureza \ndesde que não se considere como substituição de servidores. \n \n \n \nCAPÍTULO V \n \nDAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E \nMEDIDAS PARA INCREMENTO DE RECEITAS \n \nArt. 60 - Em caso de necessidade, o Poder Executivo submeterá à \napreciação da Câmara Municipal projetos de Lei dispondo sobre a alteração na \nlegislação tributária municipal e adequá-las às normas federais e estaduais.\n\nSábado\n18 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3808\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n   \n \n \nArt. 61 - Ocorrendo modificações na legislação tributária em vigor, \ndecorrentes de lei aprovada até o término deste exercício, que impliquem alteração \nem relação à estimativa de receita constante do Projeto de Lei Orçamentária para o \nexercício 2022, fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos devidos ajustes na \nexecução orçamentária: \n \n§ 1º - A atualização a que se refere este artigo implicará na revisão e \nregularização do Código Tributário Municipal. \n \n§ 2º - As alterações previstas neste artigo, também implicarão na \nmodernização da máquina fazendária com o objetivo de aumentar a arrecadação \nprópria, a produtividade e evitar a sonegação fiscal. \n \n§ 3º  - O Poder Executivo, com o objetivo de estimular o \ndesenvolvimento econômico, cultural e incremento da receita tributária, poderá \ndesenvolver projetos de incentivos ou benefícios de natureza tributária como \ninstrumento fiscal, distribuição de brindes como incentivo a arrecadação municipal e \na execução permanente de programa de fiscalização. \n \n§ 4º - Os esforços para incremento da arrecadação se estenderão à \nadministração e à cobrança da dívida ativa, inclusive, através da negativação do \ncontribuinte devedor junto aos serviços de proteção ao crédito e protesto de título. \n \n§ 5º - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, \ncujos custos de cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser \ncancelados, mediante ato do Poder Executivo, devidamente precedido de Parecer \nda Procuradoria Municipal, não se constituindo como renúncia de receita para efeito \ndo disposto no art. 14, § 3o, II, da Lei Complementar Federal nº 101/2000. \n \n§ 6º - A Câmara Municipal apreciará as matérias que lhe sejam \nencaminhadas até o encerramento do segundo período legislativo, a fim de permitir \na sua vigência no exercício subsequente, em obediência ao princípio da \nanterioridade. \n \nArt. 62 - Na estimativa das receitas do Projeto de Lei Orçamentária \npoderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação \ntributária e das contribuições que sejam objeto de projeto de lei que esteja em \ntramitação no Poder Legislativo, de valores aprovados em lei específica de operação \nde credito, bem como cadastro e/ou saldo de empenhos de Convênios com a União \ne Estado. \n \nArt. 63 - O incremento da receita tributária deverá ser buscado, \nmediante o aperfeiçoamento da legislação específica, a constante atualização do \ncadastro de contribuintes, utilização da tecnologia da informação como instrumento \nfiscal e a execução permanente de programa de fiscalização.\n\nSábado\n18 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3808\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n   \n \nParágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar \nparcerias com empresas prestadoras de serviços públicos detentoras de cadastros \nde contribuintes com a finalidade de atualização do cadastro bem como para fins de \ninscrição de créditos tributários e não tributários provenientes da Dívida Ativa \nMunicipal e demais créditos vencidos, com a consequente negativação dos \ncadastros dos contribuintes inadimplentes, bem como a cessão, para cobrança, da \ndívida ativa a instituições financeiras em conformidade com a Resolução nº 33 de \n13/06/2006 do Senado Federal, desde que respeitados os limites e condições \nestabelecidos pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e pelas \nResoluções nºs 40 e 43, de 2001, do Senado Federal. \n \nArt. 64 - O Poder Executivo Municipal, com o objetivo de estimular o \ndesenvolvimento econômico, cultural e arrecadatório, poderá desenvolver projetos \nde incentivos, concessão de prêmios e benefícios de natureza tributária, cuja \nrenúncia de receita poderá alcançar os montantes dimensionados em lei específica. \n \nArt. 65 - O Poder Executivo Municipal, mediante lei específica, poderá \nconceder ou ampliar benefício fiscal e tributário com vistas a estimular o crescimento \neconômico, a geração de emprego e renda, arrecadatório ou beneficiar contribuintes \nintegrantes de classes menos favorecidas, cuja renúncia de receita, se necessário, \npoderá alcançar os montantes dimensionados na referida Lei. \n \nArt. 66 - O ato que conceder, prorrogar ou ampliar incentivo, isenção \nou benefício fiscal obedecerá ao quanto estabelecido no art. 14 da Lei \nComplementar 101/2000. \n \n \nCAPÍTULO VI \n \nDAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL \n \nArt. 67 - A Lei Orçamentária garantirá dotações específicas \nconsignadas para pagamento das despesas decorrentes dos débitos financiados e \nrefinanciados, identificados na forma do art. 29 da Lei Complementar nº 101/2000. \n \nParágrafo único -  serão considerados no grupo da dívida consolidada \ntodos os contratos, acordos ou ajustes firmados pelo município para a regularização \nde débitos de exercícios anteriores contraídos, pelo não pagamento de encargos \nsociais e tributos federais, bem como os oriundos das concessionárias de serviços \npúblicos. \n \nArt. 68 - O projeto de Lei Orçamentária poderá incluir, na composição \nda receita, recursos provenientes de operações de crédito, respeitado os limites \nestabelecidos no art. 167, inciso III da Constituição Federal, as disposições contidas \nnos arts. 32 a 37 da Lei Complementar nº 101/20000 e conforme disposto no art. 30, \nII, da Resolução n.º 40, de 20/12/2001 do Senado Federal.\n\nSábado\n18 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3808\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n   \n \nArt. 69 - as despesas com pagamento de precatórios judiciários \ncorrerão à conta de dotações consignadas com esta finalidade em atividades \nespecificas. \n \n \nCAPÍTULO VII \n \nDAS DISPOSIÇÕES FINAIS \n \nArt. 70 - Sancionada ou promulgada a Lei Orçamentária, serão \naprovados e publicados, para efeito de execução Orçamentária, os Quadros de \nDetalhamento da Despesa – QDDs relativos aos Programas de Trabalho integrantes \nda Lei Orçamentária Anual. \n \n§ 1º - As atividades e projetos serão detalhados, no Quadro de \nDetalhamento da Despesa – QDD, por Categoria Econômica, Grupo de Natureza de \nDespesa, Modalidade de Aplicação, e Elemento de Despesa e Fonte de Recursos/ \nCódigo de Acompanhamento da Execução Orçamentária (CO ). \n \n§ 2º - Os Quadros de Detalhamento da Despesa – QDDs deverão \ndiscriminar, os projetos e atividades, consignados a cada Órgão e Unidade \nOrçamentária, especificando a Categoria Econômica, o Grupo de Natureza de \nDespesa, a Modalidade de Aplicação, o Elemento de Despesa e Fonte de Recursos/ \nCódigo de Acompanhamento da Execução Orçamentária (CO ). \n \n§ 3º - Os QDDs serão aprovados, por decreto, no âmbito do Poder \nExecutivo, pelo Prefeito Municipal, e, no Poder Legislativo, por ato próprio pelo \nPresidente da Câmara de Vereadores. \n \n§ 4º - Os QDDs poderão ser alterados, no decurso do exercício \nfinanceiro, para atender às necessidades de execução Orçamentária, respeitados, \nsempre, os valores dos respectivos Grupos de Natureza da Despesa, estabelecidos \nna Lei Orçamentária ou em créditos adicionais regularmente abertos. \n \n§ 5º - As alterações do QDDs poderão contemplar a inclusão e \nmodificação das modalidades de aplicação, possibilitando a correta classificação da \ndespesa orçamentária. \n \nArt. 71 - Os Poderes Executivo e Legislativo deverão elaborar e \npublicar, até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2023, a \nprogramação financeira e o cronograma de execução de desembols o em \natendimento ao art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000. \n \nParágrafo único. São vedados quaisquer procedimentos, pelos \nordenadores de despesas, que viabilizem a execução de despesas sem comprovada \ne suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.\n\nSábado\n18 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3808\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n   \n \nArt. 72 - A gestão fiscal das finanças municipais far-se-á mediante a \nobservância de normas estabelecidas na Constituição Federal, na Lei Complementar \nnº 101/2000 e outros dispositivos legais quanto: \n \nI - ao endividamento público; \n \nII - ao aumento dos gastos públicos com as ações governamentais de \nduração continuada; \n \nIII - aos gastos de pessoal e encargos sociais; \n \nIV - a administração e gestão financeira. \n \nArt. 73 - Os preços estimados para a Proposta Orçamentária do \nexercício 2023 terão como base a projeção da média mensal da execução da receita \ne despesa calculada sobre o período compreendido entre janeiro de 2021 a 30 de \njunho de 2022, podendo ser atualizados com a utilização do índice oficial de inflação \npara o mesmo período. \n \nArt. 74 - A Lei Orçamentária Anual poderá conter dotações relativas a \nprojetos a serem desenvolvidos por meio de Parcerias Público-Privadas, reguladas \npela Lei Federal n° 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e alterações, bem como de \nconsórcios públicos, regulados pela Lei Federal n° 11.107, de 6 de abril de 2005 e \nalterações. \n \nArt. 75 - Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal firmar \nconvênios e parcerias com outros Entes da Federação, se de interesse do \nmunicípio, podendo inclusive contribuir para o custeio de sua competência, com a \ndevida previsão na Lei Orçamentária Anual, em conformidade com o art. 62 da Lei \nComplementar nº 101/2000. \n \nArt. 76 - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênios e \nParcerias com Ministérios, Secretarias Nacionais e/ou Estaduais, Fundações, \nFundos, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista e Entidades \nde Personalidade Jurídica de Direito Privado no âmbito Federal, Estadual e \nMunicipal que venham proporcionar no Município, desenvolvimento econômico, \nsocial, urbano ou de planejamento desde que haja disponibilidade orçamentária e \nfinanceira para satisfazer as obrigações de contrapartida da execução dos mesmos. \n \nArt. 77 - A programação constante de Lei Orçamentária Anual 2023 \nquanto a utilização de recursos vinculados, poderá ser executada em suas \nfinalidades, limitado ao valor conveniado, acordado ou efetivamente ajustado e em \nconformidade com o cronograma financeira estabelecido em instrumentos \ncontratuais. \n \nArt. 78 - As despesas com publicidade de interesse do Município \ncorrespondem aos gastos necessários à divulgação institucional, de investimentos,\n\nSábado\n18 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3808\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n   \n \nde serviços públicos, bem como de campanhas de natureza educativa, informativa \ne/ou preventiva. \n \nArt. 79 - As emendas ao projeto de lei orçamentária obedecerão ao \ndisposto no art. 166, § 3º, da Constituição Federal e Lei Orgânica do Município. \n \nArt. 80 - Quando da elaboração e envio do Projeto da Lei Orçamentária \nde 2023 o Poder Executivo revisará e atualizará os anexos de metas e riscos fiscais \nde acordo com os parâmetros macroeconômicos conhecidos naquela oportunidade. \n \nArt. 81 - Em observância ao princípio da publicidade, de forma a \npromover a transparência da gestão fiscal e permitir o amplo acesso da sociedade a \ntodas as informações, o Poder Executivo divulgará, no sítio da Prefeitura Municipal, \no Projeto de Lei e a Lei Orçamentária de 2023 e os respectivos anexos. \n \nArt. 82 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. \n \n \nGabinete do Prefeito, Amargosa-Bahia, em 18 de junho de 2022. \n \n \n \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal\n\nSábado\n18 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3808\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nValor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL\nCorrente Constante (a / PIB) (a / RCL) Corrente Constante (b / PIB) (b / RCL) Corr ente Constante (c / PIB) (c / RCL)\n(a) x 100 x 100 (b) x 100 x 100 (c) x 100 x 100\n Receita Total   134.153.329   129.867.695 26,87% 114,45%   138.585.320   130.250.585 26,95% 113,92%   142.849.869   130.348.211 26,97% 113,45%\n Receitas Primárias (I)   126.558.630   122.515.615 25,35% 107,97%   130.983.092   123.105.567 25,47% 107,68%   135.241. 574   123.405.764 25,53% 107,41%\n Despesa Total   134.153.329   129.867.695 26,87% 114,45%   138.585.319   130.250.584 26,95% 113,92%   142.849.870   130.348.212 26,97% 113,45%\n Despesas Primárias (II)   130.555.365   126.384.671 26,15% 111,38%   133.662.953   125.624.257 25,99% 109,88%   137. 773.681   125.716.271 26,01% 109,42%\n Resultado Primário (III) = (I – II)      (3.996.735)      (3.869.056) -0,80% -3,41%      (2.679.862)      (2.518.691) -0,52% -2,20%      (2.532.107)      (2.310.507) -0,48% -2,01%\n Resultado Nominal      (4.268.519)      (4.132.157) -0,85% -3,64%      (2.958.111)      (2.780.206) -0, 58% -2,43%      (2.818.704)      (2.572.022) -0,53% -2,24%\n Dívida Pública Consolidada     59.499.526     57.598.767 11,92% 50,76%     59.038.818     55. 488.133 11,48% 48,53%     58.496.918     53.377.498 11,04% 46,46%\n Dívida Consolidada Líquida     48.268.822     46.726.836 9,67% 41,18%     47.471.193     44.616.202 9,23% 39,02%     46.582.264     42.505.568 8,79% 37,00%\nReceitas Primárias advindas de PPP (IV)                   -                      -             -                -                      -                      -             -                -                      -                      -             -                -   \nDespesas Primárias geradas por PPP (V)                   -                      -             -                -                      -                      -             -                -                      -                      -             -                -   \nImpacto do saldo das PPP (VI) = (IV-V)                   -                      -             -                -                      -                      -             -                -                      -                      -             -                -   \nFONTE: Sistema de Gestão Orçamentária e Financeira\n2023\nR$ 1 \nESPECIFICAÇÃO\nAMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º)\nANEXO I\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS\nANEXO DE  METAS FISCAIS\nMETAS ANUAIS\n2023 2024 2025\n\nSábado\n18 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3808\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nValor %\n(a) (b) (c) = (b-a) (c/a) x 100\nReceita Total         92.140.505 20,37% 93,90%     101.978.107 22,54% 103,92% 9.837.602 10,68%\nReceitas Primárias (I)         89.502.505 19,79% 91,21%     101.358.947 22,41% 103,29% 11.856.442 13,25%\nDespesa Total         74.393.801 16,45% 75,81%       99.560.592 22,01% 101,46% 25.166.791 33,83%\nDespesas Primárias (II)         73.472.779 16,24% 74,87%       97.517.129 21,56% 99,38% 24.044.349 32,73%\nResultado Primário (III) = (I–II)         16.029.726 3,54% 16,34%         3.841.818 0,85% 3,92% -12.187.908 -76,03%\nResultado Nominal           1.293.779 0,29% 1,32%         4.149.688 0,92% 4,23% 2.855.908 220,74%\nDívida Pública Consolidada         54.037.997 11,95% 55,07%       59.105.072 13,07% 60,23% 5.067.075 9,38%\nDívida Consolidada Líquida         50.103.643 11,08% 51,06%       46.320.062 10,24% 47,20% -3.783.581 -7,55%\nFONTE: Sistema de Gestão Orçamentária e Financeira\nANEXO II\n2023\nR$ 1 \nESPECIFICAÇÃO\nAMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I)\n% PIB % PIB\nVariação\n% RCL % RCL\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS\nANEXO DE  METAS FISCAIS\nAVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR                            \nMetas Previstas \nem 2021\nMetas \nRealizadas em \n2021\n\nSábado\n18 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3808\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nR$ 1\n2020 2021 % 2022 % 2023 % 2024 % 2025 %\nReceita Total 90.896.279        101.978.107     12,19% 121.463.200      19,11% 134.153.329      10,45% 138.585.320      3,30% 142.849.869      3,08%\nReceitas Primárias (I) 89.279.956       101.358.947     13,53% 113.899.500      12,37% 126.558.630      11,11% 130.983.092      3,50% 135.241.574      3,25%\nDespesa Total 89.095.654        99.560.592       11,75% 121.463.200     22,00% 134.153.329      10,45% 138.585.319      3,30% 142.849.870      3,08%\nDespesas Primárias (II) 87.864.840       97.517.129       10,99% 117.424.200     20,41% 130.555.365      11,18% 133.662.953      2,38% 137.773.681      3,08%\nResultado Primário (III) = (I - II) 1.415.116         3.841.818         171,48% (3.524.700)        -191,75% (3.996.735)        13,39% (2.679.862)        -32,95% (2.532.107)        -5,51%\nResultado Nominal 1.361.212          4.149.688         204,85% (3.674.500)        -188,55% (4.268.519)        16,17% (2.958.111)        -30,70% (2.818.704)        -4,71%\nDívida Pública Consolidada 59.960.955       59.105.072       -1,43% 60.074.280       1,64% 59.499.526        -0,96% 59.038.818       -0,77% 58.496.918       -0,92%\nDívida Consolidada Líquida 53.496.541       46.320.062       -13,41% 48.318.768       4,31% 48.268.822        -0,10% 47.471.193       -1,65% 46.582.264       -1,87%\n2020 2021 % 2022 % 2023 % 2024 % 2025 %\nReceita Total 104.562.272      102.024.201     -2,43% 121.463.200     19,05% 129.867.695      6,92% 130.250.585      0,29% 130.348.211      0,07%\nReceitas Primárias (I) 102.702.941     101.404.761     -1,26% 113.899.500     12,32% 122.515.615      7,56% 123.105.567      0,48% 123.405.764      0,24%\nDespesa Total 102.490.929      99.605.593       -2,82% 121.463.200     21,94% 129.867.695      6,92% 130.250.584      0,29% 130.348.212      0,07%\nDespesas Primárias (II) 101.075.066     97.561.207       -3,48% 117.424.200     20,36% 126.384.671      7,63% 125.624.257      -0,60% 125.716.271     0,07%\nResultado Primário (III) = (I - II) 1.627.875         3.843.554         136,11% (3.524.700)        -191,70% (3.869.056)        9,77% (2.518.691)        -34,90% (2.310.507)        -8,27%\nResultado Nominal 1.565.867          4.151.563         165,13% (3.674.500)        -188,51% (4.132.157)        12,45% (2.780.206)        -32,72% (2.572.022)        -7,49%\nDívida Pública Consolidada 68.975.912       59.131.787       -14,27% 60.074.280       1,59% 57.598.767        -4,12% 55.488.133       -3,66% 53.377.498       -3,80%\nDívida Consolidada Líquida 61.539.591       46.340.999       -24,70% 48.318.768       4,27% 46.726.836        -3,29% 44.616.202       -4,52% 42.505.568       -4,73%\nFONTE: Lei Municipal nº 625/2021, LDO 2022, Relatório Resumido da Execução Orçamentária do 6º Bimestre 2021 e cálculo projeções\nANEXO III\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS\nVALORES A PREÇOS CORRENTES\nVALORES A PREÇOS CONSTANTES\nANEXO DE METAS FISCAIS\nMETAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES\n2023\nAMF – Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, §2º, inciso II)\nESPECIFICAÇÃO\nESPECIFICAÇÃO\n\nSábado\n18 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3808\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nR$ 1 \nPatrimônio/Capital                      -   0,00%                      -   0,00%                      -   0,00%\nReservas                      -   0,00%                      -   0,00%                      -   0,00%\nResultado Acumulado       17.527.483 100,00%         3.782.447 100,00%        (5.272.023) 100,00%\nTOTAL       17.527.483 100,00%         3.782.447 100,00%        (5.272.023) 100,00%\nPATRIMÔNIO LÍQUIDO 2021 % 2020 % 2019 %\nPatrimônio                      -   0,00%                      -   0,00%                      -   0,00%\nReservas                      -   0,00%                      -   0,00%                      -   0,00%\nLucros ou Prejuízos Acumulados                      -   0,00%                      -   0,00%                      -   0,00%\nTOTAL                      -   0,00%                      -   0,00%                      -   0,00%\nFONTE: Balanço Partrimonial dos exercicios financeiros de 2019, 2020 e 2021\nREGIME PREVIDENCIÁRIO\nPATRIMÔNIO LÍQUIDO\nANEXO DE  METAS FISCAIS\nEVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO\n2023\nAMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, §2º, inciso III)\n2021 % 2020 % 2019 %\nANEXO IV\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS\n\nSábado\n18 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3808\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nR$ 1 \nRECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I)                          119.570                            63.950                         14.330 \n    Alienação de Bens Móveis                          119.570                            63.950                         14.330 \n    Alienação de Bens Imóveis                                    -                                      -                                   -   \n    Alienação de Bens Intangíveis                                    -                                      -                                   -   \n    Rendimentos de Aplicações Financeiras                                    -                                      -                                   -   \nAPLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II)                          119.570                            63.950                         14.330 \n   DESPESAS DE CAPITAL                          119.570                            63.950                         14.330 \n         Investimentos                          119.570                            63.950                         14.330 \n         Inversões Financeiras                                    -                                      -                                   -   \n        Amortização da Dívida                                    -                                      -                                   -   \n    DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA                                    -                                      -                                   -   \n        Regime Geral de Previdência Social                                    -                                      -                                   -   \n        Regime Próprio de Previdência dos Servidores                                    -                                      -                                   -   \nSALDO FINANCEIRO 2021\n(g) = ((Ia – IId) + IIIh)\n2020\n (h) = ((Ib – IIe) + IIIi)\n2019\n (i) = (Ic – IIf)\nVALOR (III)                                    -                                      -                                   -   \nFONTE: Anos de 2019 e 2020 - Lei Municipal nº 625/2021 (LDO 2022) - Ano 2021 - Demonstrativos contábeis dezembro/2021\nANEXO V\nDESPESAS EXECUTADAS 2021                 \n(d)\n2020                  \n(e)\n2019\n(f)\n2023\nAMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, §2º, inciso III)\nRECEITAS REALIZADAS 2021\n(a)\n2020\n(b)\n2019\n(c) \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS\nANEXO DE  METAS FISCAIS\nORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS\n\nSábado\n18 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3808\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2020\nRECEITAS CORRENTES (I) -                                    \nReceita de Contribuições dos Segurados -                                    \nCivil -                                    \nAtivo -                                    \nInativo -                                    \nPensionista -                                    \n    Receita de Contribuições Patronais -                                    \nCivil -                                    \nAtivo -                                    \nInativo -                                    \nPensionista -                                    \nReceita Patrimonial -                                    \nReceitas Imobiliárias -                                    \nReceitas de Valores Mobiliários -                                    \nOutras Receitas Patrimoniais -                                    \nReceita de Serviços -                                    \nOutras Receitas Correntes -                                    \nCompensação Financeira entre os Regimes -                                    \nAportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)1 -                                    \nDemais Receitas Correntes -                                    \nRECEITAS DE CAPITAL (III) -                                    \nAlienação de Bens, Direitos e Ativos -                                    \nAmortização de Empréstimos -                                    \nOutras Receitas de Capital -                                    \nTOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (IV) = (I + III - II)                                        -   \nDESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2020\nBenefícios -                                    \nAposentadorias -                                    \nPensões -                                    \nOutras Despesas Previdenciárias -                                    \nCompensação Financeira entre os Regimes -                                    \nDemais Despesas Previdenciárias -                                    \nTOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V)                                        -   \nRESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV\n– V)2                                        -   \nRECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2020\nVALOR\nRESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2020\nVALOR\nAPORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS 2020\nPlano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar\nPlano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos\nOutros Aportes para o RPPS\nRecursos para Cobertura de Déficit Financeiro\nBENS E DIREITOS DO RPPS 2020\nCaixa e Equivalentes de Caixa\nInvestimentos e Aplicações\nOutro Bens e Direitos\nRECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2020\nRECEITAS CORRENTES (VII)\nReceita de Contribuições dos Segurados\nAtivo \nInativo \nPensionista \nReceita de Contribuições Patronais\nAtivo \nInativo \nPensionista \nReceita Patrimonial\nReceitas Imobiliárias\n0\n-                                                 \n-                                  \n-                                  \n-                                  \n-                                  \n-                                  \n-                                  \n-                                                 \n-                                                 \n-                                                 \n-                                                 \n-                                                 \n-                                                 -                                  \n-                                                 -                                  \n0 0\n-                                                 -                                  \n-                                                 -                                  \n-                                                 -                                  \n2019 2021\n-                                                 -                                  \n-                                                 -                                  \n-                                                 -                                  \n-                                                 -                                  \n-                                                 -                                  \n-                                                 -                                  \n-                                  \n-                                                 -                                  \nAVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGI ME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES E DAS PENSÕ ES E INATIVOS MILITARES\n2023\nANEXO VI\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS\nANEXO DE  METAS FISCAIS\n-                                  \n-                                  \n-                                                 \n-                                                 \n-                                                 -                                  \nAMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea \"a\") R$ 1\nRECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS S ERVIDORES - RPPS\nFUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)\n2019 2021\n0 0\nFUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO)\n2019 2021\n2019 2021\n2019 2021\n2019 2021\n                                    -   \n                                    -   \n                                    -   \n0\n-                                                 -                                  \n-                                                 \n-                                                 \n-                                  \n-                                  \n-                                                 -                                  \n-                                                 -                                  \n-                                                 -                                  \n-                                                 -                                  \n-                                                 -                                  \n-                                                 \n2019 2021\nMunicípio vinculado ao Regime Geral de \nPrevidência\n\nSábado\n18 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3808\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nReceitas de Valores Mobiliários\nOutras Receitas Patrimoniais\nReceita de Serviços\nOutras Receitas Correntes\nCompensação Financeira entre os regimes\nDemais Receitas Correntes\nRECEITAS DE CAPITAL (VIII)\nAlienação de Bens, Direitos e Ativos\nAmortização de Empréstimos\nOutras Receitas de Capital\nTOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO  (IX) = (VII + VIII)\nDESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO)\n2020\nBenefícios\nAposentadorias \nPensões\nOutras Despesas Previdenciárias\nCompensação Financeira entre os Regimes\nDemais Despesas Previdenciárias\nTOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (X) \nRESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM REPARTIÇÃO (XI) = (IX – X) ²\nAPORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS 2020\nRecursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras\nRecursos para Formação de Reserva\nBENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2020\nCaixa e Equivalentes de Caixa\nInvestimentos e Aplicações\nOutro Bens e Direitos\nRECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2020\nReceitas Correntes\nTOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII)\nDESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS\n2020\nDespesas Correntes (XIII) 0\nPessoal e Encargos Sociais\nDemais Despesas Correntes\nDespesas de Capital (XIV)\nTOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV) 0\nRESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII – XV) 2\nBENS E DIREITOS DO RPPS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS 2020\nCaixa e Equivalentes de Caixa\nInvestimentos e Aplicações\nOutro Bens e Direitos\nRECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO 2020\nContribuições dos Servidores \nDemais Receitas Previdenciárias \nTOTAL DAS RECEITAS  (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII)\nDESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) 2020\nAposentadorias \nPensões\nOutras Despesas Previdenciárias\nTOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII) \nRESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII - XVII I)2\nReceitas\nPrevidenciárias\nDespesas\nPrevidenciárias\nResultado\nPrevidenciário\n (a) (b) (c) = (a-b)\nReceitas\nPrevidenciárias\nDespesas\nPrevidenciárias\nResultado\nPrevidenciário\n (a) (b) (c) = (a-b)\nBENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO\n2019 2021\n2019 2021\n2019 2021\n0 -                                  \n-                                  \n2019 2021\n2019 2021\n-                                  \n                                    -   \n0\n2019 2021\nFUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO)\nEXERCÍCIO\nSaldo Financeiro \ndo Exercício\n(d) = (d Exercício Anterior) \n+ (c)\nFONTE: Sistema <sistema>, Unidade Responsável: <Unidade Responsável>. Emissão: <dd/mm/aaaa>, às <hh:mm:ss>. Assinado Digitalmente no dia <dd/mm/aaaa>, às <hh:mm:ss>.\n2019 2021\nPROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES\nFUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)\nEXERCÍCIO\nSaldo Financeiro \ndo Exercício\n(d) = (d Exercício Anterior) \n+ (c)\n2019 2021\nADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS\n\nSábado\n18 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3808\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nAMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00 \n2022 2023 2024\n                             -                                -                                -             -\nFONTE:  Secretaria da Fazenda\nANEXO VII\nTRIBUTO\nTOTAL\nMODALIDADE\nSETORES/ \nPROGRAMAS/ \nBENEFICIÁRIO\nRENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA\nCOMPENSAÇÃO\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS\nANEXO DE  METAS FISCAIS\nESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA\n2023\nSem movimento no período\n\nSábado\n18 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3808\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nAMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1 \nAumento Permanente da Receita                11.703.292 \n(-)  Transferências Constitucionais                              -   \n(-)  Transferências ao FUNDEB                              -   \nSaldo Final do Aumento Permanente de Receita  (I)               11.703.292 \nRedução Permanente de Despesa (II)                              -   \nMargem Bruta  (III) = (I+II)               11.703.292 \nSaldo Utilizado da Margem Bruta (IV)                 6.500.000 \n   Novas DOCC                 6.500.000 \n   Novas DOCC geradas por PPP                              -   \nMargem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV)                 5.203.292 \nFONTE: Sistema de Execução Orçamentária\nANEXO VIII\nEVENTOS  Valor Previsto \npara 2023 \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS\nANEXO DE  METAS FISCAIS\nMARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO  \n2023\n\nSábado\n18 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3808\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDescrição Valor Descrição Valor\nDemandas Judiciais não previstas           937.715 Abertura de créditos adicionais com utilização da Reserva de Contingência        937.715 \nOutros Passivos Contingentes           234.429 Abertura de créditos adicionais com utilização da Reserva de Contingência        234.429 \nSUBTOTAL        1.172.143 SUBTOTAL     1.172.143 \nDescrição Valor Descrição Valor\nFrustração de Arrecadação        8.049.200 Limitação de Empenho/Contingenciamento de Despesas     8.049.200 \nDiscrepância de Projeções:        6.707.666 Abertura de créditos adicionais com redução de dotações correlatasas despesas de\nnatureza discricionárias     6.707.666 \nSUBTOTAL      14.756.866 SUBTOTAL    14.756.866 \nTOTAL      15.929.010 TOTAL    15.929.010 \nFONTE: Sistema de Gestão Orçamentária e Financeira\nANEXO IX\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS\nARF (LRF, art 4º, § 3º) R$ 1 \nPASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS\nANEXO DE RISCOS FISCAIS\nDEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS\n2023\nDEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS\n\nSábado\n18 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3808\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \nMEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE \nRECEITAS, DESPESAS, RESULTADOS NOMINAL E PRIMÁRIO E MONTANTE \nDA DÍVIDA PÚBLICA. \n \n \nCONSIDERAÇÕES INICIAIS \n \n \nO Anexo de Metas Fiscais, conforme disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 \nde maio de 2000, tem por finalidade o estabelecimento de metas anuais, em valores \ncorrentes e constantes, para as receitas, despesas, resultado nominal, resultado \nprimário e montante da dívida pública para o exercício financeiro a que se refere a \nLDO (2023) e para dois subsequentes (2024 e 2025). \n \n \nA fixação de metas de resultado primário tem por objetivo assegurar a solvência da \ndívida pública como parte do processo de uma política fiscal voltada à gestão \nequilibrada dos recursos públicos, de forma a garantir volume de recursos \nsuficientes para honrar o serviço da dívida pública sem sacrificar a continuidade dos \ninvestimentos e dos serviços públicos colocados à disposição da população.  \n \n \nBaseado nos pressupostos técnicos exigidos pelo art. 12 da Lei Complementar nº \n101, de 04 de maio de 2000, e em conformidade com as orientações contidas no \nManual de Demonstrativos Fiscais, 12ª edição, elaborado e publicado pela \nSecretaria do Tesouro Nacional (STN), foram adotados os devidos critérios para que \no estabelecimento das metas fiscais do município contemplasse as perspectivas \nreais de arrecadação e aplicação de recursos da Administração Pública Municipal \npara o exercício financeiro de 2023 e os dois exercícios financeiros subsequentes. \n \n \nDestaca-se que no cenário de incertezas da economia ora vivenciado em \ndecorrência da pandemia do COVID-19 (Coronavírus) e da guerra entre Ucrânia e \nRússia, que tem provocado volatilidade do preço do petróleo e demais commodities,\n\nSábado\n18 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3808\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \npressionado a inflação e taxa básica de juros no Brasil e em outros países, optou-se \npor manter as projeções das metas fiscais com parâmetros conservadores sendo \nconsiderado baixo crescimento para receitas e limitado a expansão das despesas \nnos exercícios financeiros de 2023 – 2025, considerando, sobretudo a pressão dos \ngastos públicos motivada pela alta dos preços. Os valores apresentados também \nestão atualizados pela variação de preços calculada com base no Índice Nacional de \nPreços ao Consumidor Amplo – IPCA -  IBGE. \n \n \n1. MEMÓRIA E METODOLOGIA DOS CÁLCULOS \n \n \nEm atendimento ao disposto no Inciso II, §2, do art. 4º da LRF, que determina a \nobrigatoriedade dos demonstrativos de metas anuais serem instruídos com a \nmemória e a metodologia de cálculo para evidenciar como tais valores foram \nobtidos, apresenta-se a seguir a metodologia e os critérios aplicados na projeção \ndas metas fiscais. \n \n \n1.1 PROJEÇÃO DA RECEITA \n \n \nOs cálculos das metas foram elaborados considerando-se o cenário \nmacroeconômico esperado para o triênio 2023 a 2025, que foram premissa para \ncálculo da estimativa de receita e, a partir dela, para fixação das metas a ela \nrelacionadas, em especial a fixação da despesa total, para posterior distribuição \npara cobertura das despesas de caráter obrigatório e demais gastos necessários à \nmanutenção dos serviços públicos e de sua expansão, assim como os \ninvestimentos.\n\nSábado\n18 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3808\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \nOs principais parâmetros observados estão contidos no quadro a seguir: \n \n \n \n \nConforme acima descrito, o cenário de incertezas da economia, ora vivenciado, \noptou-se por manter as projeções das metas fiscais com parâmetros conservadores \nsendo considerado um cenário de baixo crescimento das receitas e controle de \ndespesas, considerando o impacto da inflação e aumento da taxa básica de juros \nsobre os custos públicos. \n. \nConforme regras estabelecidas no texto do Projeto de Lei, ora submetido à \napreciação dessa Casa Legislativa, os valores das metas fiscais de receitas e \ndespesas e dos indicadores econômicos deverão ser objeto de reavaliação quando \nda elaboração da Lei Orçamentária, inclusive, motivada pela divulgação dos \nparâmetros econômicos projetados pelos Governos Federal e Estadual nos seus \nrespetivos PLDO 2023.  \n \nAlém do cenário macroeconômico, de modo geral, as receitas para os exercícios de \n2023 a 2025 foram estimadas considerando-se a manutenção do comportamento \nhistórico da arrecadação municipal, associado as ações em curso e as futuras que \npodem viabilizar a manutenção da geração de receitas, sobretudo a arrecadação \ntributária, traduzindo-se no esforço fiscal esperado. \n \nANOS\n2022 2023 2024 2025\nCrescimento Real do PIB do País (% a.) 2,50% 2,50% 2,50% 2 ,50%\nIPCA  (Variação % média) 6,86% 3,30% 3,00% 3,00%\nTaxa de Câmbio Média (R$/US$) 5,15            5,30            5,30            5,30            \nSalário Mínimo (R$) 1.212         1.294          1.337          1.378          \nVariação do Salário Mínimo1 10,18% 6,77% 3,32% 3,07%\nTaxa de Juros - SELIC (% em dezembro) 13,00% 10,00% 7,70 % 7,10%\n1 Variação do Salário Mínimo em 2022 comparado ao valor de 2021\nFonte: 1º BIM: Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas - 1º Bimestre de 2022. PLDO: PLDO 2023, \nAnexo IV, Grade de Parâmetros, SPE/SETO/ME.\nPARÂMETROS\n\nSábado\n18 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3808\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n2.1.2 MEMÓRIA DE CÁLCULO DA RECEITA \n \n \nAs previsões de algumas receitas específicas, a exemplo das Transferências de \nCapital, observaram critérios relacionados à sua própria essência. Assim, os valores \nprojetados a título de Transferências de Capital estão relacionados a prováveis \nrecebimentos de transferências de recursos da União e do Estado com finalidade a \nconstituição ou aquisição de um bem de capital, substancialmente relativas a \nconvênios e contratos celebrados e a celebrar.  \n \n \nAs receitas previstas foram ajustadas com base nos valores apresentados já \nconsiderando as deduções referentes as contribuições retidas em favor do Fundo de \nManutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos \nProfissionais da Educação – FUNDEB. \n \n \n2.2 PROJEÇÃO DA DEPESA \n \nPara a projeção das despesas do triênio 2023 – 2025 foram estabelecidas as \nseguintes premissas: atendimento das despesas de caráter obrigatório, tais como \npessoal e encargos, serviço da dívida, precatórios e obrigações tributárias e \ncontributivas, as despesas correntes, com preponderância nos gastos de custeio dos \nserviços públicos, o montante reservado aos investimentos na forma de \nR$ 1\nARRECADADA 1\nLOA\n2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025\n1.0.0.0.00.0.0 RECEITAS CORRENTES 73.138.359     85.233.748   98.129.245   104.542.700   117.214.329   121.646.320   125.910.869   \n1.1.0.0.00.0.0 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 6.440.123        5.575.607     7.495.323     8.976.500        9.592.288       10.404.275     11.252.223     \n1.1.1.0.00.0.0 Impostos 5.412.464       4.821.459     6.543.576     7.875.000       8.415.225       9.127.574       9.871.471       \n1.1.2.0.00.0.0 Taxas 1.027.659       754.148         951.748         1.101.500       1.177.063       1.276.701       1.380.752       \n1.2.0.0.00.0.0 Contribuições 1.478.456       1.463.633     1.645.002     1.800.000        1.923.480       2.055.431       2.196.433       \n1.3.0.0.00.0.0 Receita Patrimonial 106.681          3.248.707     499.590         183.200           195.768           202.228           208.295           \n1.6.0.0.00.0.0 Receita de Serviços 719.868          983.668         1.051.987     3.136.000        3.351.130       3.461.717       3.565.568       \n1.7.0.0.00.0.0 Transferencias Correntes 64.000.847     73.920.466   87.401.241   90.427.000      102.130.292   105.500.592   108.665.610   \n1.7.1.0.00.0.0 Transferências da União e de suas Entidades 42.584.141      51.978.009   58.098.641   60.863.000      65.038.202     67.184.462     69.199.996     \n1.7.2.0.00.0.0Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 7.901.863       6.166.669     8.834.607     9.064.000        11.185.790     11.554.921     11.901.569     \n1.7.4.0.00.0.0 Transferências de Instituições Privadas 130.000           79.976           -                 -                  -                  -                  -                  \n1.7.5.0.00.0.0 Transferências de Outras Instituições Públicas 13.384.843      15.695.812   20.456.438   20.500.000      25.906.300     26.761.208     27.564.044     \n1.7.9.0.00.0.0 Demais Transferências Correntes -                 -                 11.555          -                  -                  -                  -                  \n1.9.0.0.00.0.0 Outras Receitas Correntes 392.384          41.667           36.101           20.000             21.372             22.077             22.740             \n2.0.0.0.00.0.0 RECEITAS DE CAPITAL 3.007.878       5.662.531     3.848.862     16.920.500     16.939.000     16.939.000     16.939.000     \n2.1.0.0.00.0.0 Operações de Crédito 1.322.380       1.468.665     -                 7.300.000       7.300.000       7.300.000       7.300.000       \n2.2.0.0.00.0.0 Alienação de Bens 14.330            63.950           119.570        81.500             100.000          100.000           100.000           \n2.4.0.0.00.0.0 Transferências de Capital 1.671.168       4.129.916     3.729.292     9.539.000        9.539.000       9.539.000       9.539.000       \nTOTAL GERAL DA RECEITA 76.146.237     90.896.279   101.978.107 121.463.200   134.153.329   138.585.320   142.849.869   \nRECEITA CORRENTE LIQUIDA (RCL) 73.138.359      85.233.748   98.129.245   104.542.700   117.214.329   121.646.320   125.910.869   \nRESERVA DE CONTIGÊNCIA (1,0%) 1.172.143       1.216.463       1.259.109       \nPERCENTUAL DE CRESCIMENTO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA 19 ,37% 12,19% 19,11% 10,45% 3,30% 3,08%\n1 FONTE:  Balanço Orçamentário\nCODIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETADA\n\nSábado\n18 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3808\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \ncontrapartida de operações de crédito e transferências de capital a serem \ncontratadas. \n \nA despesa de pessoal projetada abrange os servidores ativos e seu aumento em \nrelação ao exercício anterior contempla o crescimento vegetativo da própria folha e a \natualização dos valores de acordo com o índice de inflação projetado, sendo ainda \nconsiderado o impacto da elevação da remuneração dos servidores que tem \nvencimento básico equivalente ao salário-mínimo nacional e, possível expansão do \nquadro funcional em virtude de novas contratações.    \n \nA projeção da despesa com serviço da dívida foi calculada de acordo com as \nprevisões de amortização e aplicação de encargos das dívidas já contratadas e \nnaquelas a contratar, considerando os índices de atualização estipulados nos \ncontratos. \n \nPara projeção das outras despesas correntes, considerando a preponderância do \ncusteio administrativo e operacional das atividades de prestação dos serviços \npúblicos, adotou-se como parâmetros os contratos de manutenção e os recursos \nnecessários ao funcionamento regular da administração municipal além do esforço \nda redução dos custos e serviços contratados, em continuidade à política austera \nimplantada no Município em busca de ganhos de eficiência.  \n \n \nForam também consideradas as despesas de manutenção e operação dos novos \nserviços ofertados e dos que serão expandidos, produto da política de investimento, \nnotadamente na área de saúde, educação e nas atividades inerentes à manutenção \nde infraestrutura e equipamentos públicos e serviços urbanos.\n\nSábado\n18 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3808\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n2.2.2 MEMÓRIA DE CÁLCULO DESPESA \n \nAs metas anuais das despesas do município foram calculadas a partir da execução \norçamentária dos exercícios financeiros de 2019, 2020 e 2021 e da despesa \nautorizada na Lei Orçamentária de 2022, conforme especificado na tabela a seguir: \n \n \n \n \n \n2.3 METAS ANUAIS DE RESULTADO PRIMÁRIO \n \nResultado Primário indica se os níveis de gastos orçamentários do município são \ncompatíveis com as receitas arrecadadas. Evidencia, portanto, se as RECEITAS \nNÃO-FINANCEIRAS (Receitas Fiscais) são suficientes para atender as DESPESAS \nNÃO – FINANCEIRAS (Despesas Fiscais). \n \nEm cumprimento ao inciso II do parágrafo 2º, art. 4º da LRF, foi realizado o cálculo \ndo resultado primário, adotando-se a seguinte metodologia: \n \na) Os dados referentes as receitas e despesas foram extraídas das metas \nestabelecidas para as mesmas, conforme elucidado nos itens 2.1 e 2.2. \n \nb) Na determinação da meta do Resultado Primário pretendida, levou-se em \nconsideração a relação entre a Dívida Consolidada versus RCL - Receita \nCorrente Líquida, bem como as parcelas de amortização da dívida, \nprogramadas para 2023 e os 02 (dois) exercícios financeiros subsequentes. \nR$ 1\nLOA\n2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025\n3.0 DESPESAS CORRENTES 69.345.705       74.356.870      88.490.512      97.983.522      112.010.705    115.769.261    119.343.178    \n3.1 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 37.752.796       43.559.973      49.660.093      51.745.889      56.614.503      58.312.938      60.062.326      \n3.2 JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 42.968              137.611           191.721            332.000            466.483            480.477            494.892            \n3.3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 31.549.941       30.659.287      38.638.698      45.905.633      54.929.719      56.975.845      58.785.960      \n4.0 DESPESAS DE CAPITAL 5.048.096         14.738.785      11.070.080      22.029.678      20.970.481      21.599.595      22.247.583      \n4.4 INVESTIMENTOS 4.170.042         13.645.581      9.218.338         19.772.678      17.839.000      18.374.170      18.925.395      \n4.5 INVERSÕES FINANCEIRAS -                   -                   -                   -                   -                   -                   -                   \n4.6 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 878.053            1.093.203        1.851.742        2.257.000        3.131.481        3.225.425        3.322.188        \n9.0 RESERVA DE CONTINGENCIA -                  1.450.000        1.172.143        1.216.463        1.259.109        \nTOTAL GERAL DA DESPESA 74.393.801       89.095.654      99.560.592      121.463.200    134.153.329    138.585.319    142.849.870    \n¹ FONTE:  Balanço Orçamentário\nCODIGO ESPECIFICAÇÃO\nEXECUTADA¹ PROJETADA\n\nSábado\n18 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3808\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \nc) O cálculo da Meta de Resultado Primário correspondeu diferença entre \nreceitas e despesas primárias ou fiscais. Esse conceito tem lastro no Manual \nde Demonstrativos Fiscais, 12ª edição, que define as receitas primárias como \nsendo o total das receitas orçamentárias deduzidas das receitas correntes \noriundas de aplicações financeiras e, demais receitas correntes de ordem \nfinanceira, bem como as receitas de capital referentes a operações de crédito, \namortização de empréstimos, alienação de investimentos e demais receitas \nde capital não primárias. \n \n2.4 METAS ANUAIS DE RESULTADO NOMINAL \n \nO Resultado Nominal representa a variação da dívida fiscal líquida do ente, constitui \num indicador da necessidade de financiamento do setor público. Os cálculos das \nmetas anuais relativas ao referido indicador foram efetuados em conformidade com \nmetodologia estabelecida pelo Governo Federal e normatizada pela Secretaria do \nTesouro Nacional. \n \n \nAté o exercício financeiro de 2022 o Resultado Nominal encontra-se apresentado \nnos quadros correspondentes pela metodologia “abaixo da linha”, ou seja, p elo \ncômputo da diferença entre o saldo da dívida fiscal líquida em 31 de dezembro do \nexercício anterior em relação ao apurado em 31 de dezembro em referência.  Para o \nexercício financeiro de 2023 e subsequentes adotou-se a metodologia “acima da \nlinha”, que representa o conjunto das operações fiscais realizadas pela \nadministração pública acrescentando ao resultado primário o saldo da conta de \njuros, ou seja, a diferença entre os juros ativos e juros passivos, conforme tabela a \nseguir:\n\nSábado\n18 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3808\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n2.5 METAS ANUAIS PARA O MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA \n \nDívida Pública Consolidada é o montante total apurado: \n \na) das obrigações financeiras do município, inclusive as decorrentes de emissão \nde títulos, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados; \n \nb) das obrigações financeiras município, assumidas em virtude da realização de \noperações de crédito para amortização em prazo superior a doze meses ou \n Receita Total       134.153.329        138.585.320       142.849.869 \n Receitas Primárias (I)       126.558.630        130.983.092       135.241.574 \n Receitas Primárias Correntes       117.019.630        121.444.092       125.702.574 \n Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria           9.592.288          10.404.275         11.252.223 \n Contribuições           1.923.480            2.055.431           2.196.433 \n Transferências Correntes       102.130.292        105.500.592       108.665.610 \n Demais Receitas Primárias Correntes           3.373.570            3.483.794           3.588.308 \n Receitas Primárias de Capital           9.539.000            9.539.000           9.539.000 \n Despesa Total       134.153.329        138.585.319       142.849.870 \n Despesas Primárias (II)       130.555.365        133.662.953       137.773.681 \n Despesas Primárias Correntes       112.716.365        115.288.783       118.848.286 \n Pessoal e Encargos Sociais         56.614.503          58.312.938         60.062.326 \n Outras Despesas Correntes         56.101.862          56.975.845         58.785.960 \n Despesas Primárias de Capital         17.839.000          18.374.170         18.925.395 \n Resultado Primário (III) = (I – II)         (3.996.735)          (2.679.862)         (2.532.107)\n Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (IV)             194.699               202.228              208.295 \n Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (V)             466.483               480.477              494.892 \n Resultado Nominal - (VI) = (III + (IV - V))         (4.268.519)          (2.958.111)         (2.818.704)\n Dívida Pública Consolidada         59.499.526          59.038.818         58.496.918 \n Dívida Consolidada Líquida         48.268.822          47.471.193         46.582.264 \nReceitas Primárias advindas de PPP (VII)                       -                          -                         -   \nDespesas Primárias geradas por PPP (VIII)                       -                          -                         -   \nImpacto do saldo das PPPs (IX) = (VII - VIII)                       -                          -                         -   \nAMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º)\nESPECIFICAÇÃO 202520242023\n\nSábado\n18 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3808\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \nque, embora de prazo inferior a doze meses, tenham constado como receitas \nno orçamento; \n \nc) dos precatórios judiciais emitidos a partir de 05 de maio de 2000 e não pagos \ndurante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos. \n \n \nA composição do saldo da dívida consolidada era a seguinte: \n \n \n \n \n* * * * * \n \n \n31.12.2021 31.12.2020\nSecretaria da Receita Federal Parcelamento Contribuições Previdenciárias 55.497.392          56.060.844       \nDesenbahia Financiamento Projetos de Infraestrutura 2.354 .036           2.651.387         \nTRT - BA Precatórios 1.253.644           1.248.724         \n59.105.072         59.960.955       \nFonte: ANEXO XVI - DEMONSTRAÇÃO DA DÍVIDA FUNDADA INTERNA - Exercício 2021\nSaldo em:\nCredores Origem\nTOTAL\n\nSábado\n18 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3808\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \nANEXO XI \n \n \n \n \n \nPROGRAMAS PRIORITÁRIOS NA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2023 \n \n \nPODER EXECUTIVO \n \nProgramas do Plano Plurianual (Lei Municipal nº 647/2021): \n \n0002 - APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL \n \n2002 GESTÃO DAS AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO  \n2004 GESTÃO DAS AÇÕES DO GABINETE DO VICE-PREFEITO  \n2005 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO  \n2011 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE ADMIN., FINANÇAS E DE SENV. INSTITUCIONAL  \n2014 GESTÃO AS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE SERV. PÚBLICOS, OBRAS  E PLANEJ. DA CIDADE \n2022 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  \n2036 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  \n2048 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E  MEIO AMBIENTE  \n2055 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA  SOCIAL \n2069 GESTÃO DAS AÇÕES DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO  \n2070 GESTÃO DAS AÇÕES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO  \n2079 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO CONSÓRCIO PÚBL ICO (RECONVALE)  \n2901 IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO BANCO DE MUDAS E SEMENTES  \n \n \n0003 - PLANEJAMENTO E APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO PÚBLICA \n \n2012 GESTÃO DAS AÇÕES DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIV IL - COMDEC \n2013 PARTICIPAÇÃO NO CONSÓRCIO DE DESENV. SUSTENTÁVEL DO VALE  DO JIQUIRIÇÁ \n2058 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR  \n2076 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE TRÂNSITO E TRANSPORTE  \n \n \n0004 - MELHORIA DA GESTÃO E NA INFRAESTRUTURA DO SUS \n \n1008 CONSTRUÇÃO, REFORMA E REAPARELHAMENTO DE UNIDADES DE SAÚ DE DA FAMÍLIA - URBIS II \n1009 REFORMA, AMPLIAÇÃO E REAPARELHAMENTO DE UNIDADES DE ATE NÇÃO ESPECIALIZADA EM \nSAÚDE  \n1018 CONSTRUÇÃO, REFORMA E REAPARELHAMENTO DE UNIDADES DE SAÚ DE DA FAMÍLIA \n1901 IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO NÚCLEO DE ATENDIMENTO EM ATE NÇÃO À SAÚDE MENTAL  \n2008 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA POLICLÍNICA  \n2037 MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE  \n2038 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICA S (CEO) \n2039 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE  \n2040 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE  \n2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBU LATORIAL E HOSPITALAR\n\nSábado\n18 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3808\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n2042 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAM U  \n2043 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE MENTAL (CAPS)  \n2044 MANUTENÇÃO DO TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO E REGULAÇÃO  \n2045 MANUTENÇÃO DA OFERTA DE MEDICAMENTOS - FARMÁCIA BÁSICA  \n2046 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA  \n2047 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA E PROMOÇÃO À SAÚDE  \n2049 ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE D O CORONAVÍRUS  \n2080 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA POLICLÍNICA (CONSÓRCIO RECONVA LE) \n \n \n0005 - UNIVERSALIZAÇÃO DO ATENDIMENTO E QUALIFICAÇÃO CONTÍNUA DA EDUCAÇÃO \nSUSTENTÁVEL \n \n1006 CONSTRUÇÃO, REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADE DE ENSINO I NFANTIL - MATA DAS \nCOVAS  \n1010 CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO E APARELHAMENTO DE UNIDADES DO ENSINO \nFUNDAMENTAL  \n1017 CONSTRUÇÃO, REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADE DE ENSINO  INFANTIL \n2016 PROMOÇÃO DA FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDU CAÇÃO  \n2023 MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS (CACS, CME E CAE)  \n2025 MANUTENÇÃO DA OFERTA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR  \n2026 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSI NO FUNDAMENTAL  \n2027 MANUTENÇÃO DA OFERTA DE TRANSPORTE ESCOLAR  \n2028 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL \n2029 MANUTENÇÃO DA EXECUÇÃO DO PDDE \n2030 INCENTIVO A FORMAÇÃO UNIVERSITÁRIA \n2031 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSI NO INFANTIL \n2032 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL \n2033 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSIN O DE JOVENS, ADULTOS E \nIDOSOS \n2034 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS, ADULTOS  E IDOSOS \n \n \n0006 - ASSISTÊNCIA SOCIAL: DIGNIDADE, INCLUSÃO, DEFESA E GARANTIA DOS DIREITOS \nHUMANOS \n \n1007 CONSTRUÇÃO DE GALPÃO INDUSTRIAL  \n1016 IMPLANTAÇÃO DE MELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARES  \n2050 ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE D O CORONAVÍRUS  \n2056 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  \n2057 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PRIMEIRA INFANCIA NO SUAS  \n2060 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO E ATEND. ESPECIALIZAD O ÀS FAMÍLIAS E INDIVIDUOS \n- PAEFI \n  2061 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO À FAMÍLIAS  - PAIF \n2062 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS  \n2063 MANUTENÇÃO DA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS  \n2064 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE BOLSA FAMÍLIA E CADASTRO ÚNICO -  IGDBF \n2065 MANUTENÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - IGD/SU AS  \n2066 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DO FMDCA  \n2067 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DO FUNDO MUNICIPAL D O IDOSO  \n2068 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO  \n2903 IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO CRAM - CENTRO DE REFERÊNCIA  DE ATENÇÃO À MULHER\n\nSábado\n18 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3808\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n0007 - VALORIZAÇÃO E PRESERVAÇÃO CULTURAL, HISTÓRICA E TURÍSTICA  \n \n1902 IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESCOLA DE MÚSICA MUNICIPAL  \n2007 APOIO A EVENTOS CÍVICOS E CULTURAIS  \n2075 DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA  \n2081 PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO TURISMO LOCAL  \n \n \n0008 - INCENTIVO, DIFUSÃO E PROMOÇÃO DO ACESSO AO ESPORTE E LAZER  \n \n2010 APOIO E INCENTIVO AO ESPORTE AMADOR  \n2902 IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE ESTÍMULO AO FUTEBOL DE VÁRZEA  \n \n \n0009 - FORMULAÇÃO DE POLÍTICAS AMBIENTAIS E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL \n \n1014 REFORMA DO MERCADO MUNICIPAL  \n2003 APOIO AO COOPERATIVISMO, ASSOCIATIVISMO E EXTENSÃO RURAL  \n2054 DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DO FUNDO DO MEIO AMBIENTE  \n \n \n0010 - AMARGOSA TOP \n \n1003 CONSTRUÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DE PRAÇAS E JARDINS  \n1004 PAVIMENTAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS  \n1012 CONSTRUÇÃO DO CENTRO ADMINISTRATIVO DE AMARGOSA  \n1015 EFICIENTIZAÇÃO DOS PRÉDIOS PÚBLICOS  \n2015 MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS  \n2017 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA  \n2019 MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA  \n2021 MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA  \n2078 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA  \n \n \n0011 - MORADIA DIGNA COM SEGURANÇA E INFRAESTRUTURA ADEQUADA \n \n1011 IMPLANTAÇÃO DE MELHORIAS HABITACIONAIS PARA CONTROLE DA DOENÇA DE CHAGAS  \n \n \n0012 - FORTALECIMENTO DA ECONOMIA  \n \n0013 - DESENVOLVIMENTO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO \n \n \n \n \nPODER LEGISLATIVO \n   \nProgramas do Plano Plurianual (Lei Municipal nº 647/2021):  \n \n0001 - LEGISLATIVO FORTE E ATUANTE \n \n1001 REQUALIFICAÇÃO E REEQUIPAMENTO DA SEDE ADMINISTRATIVA DA C ÂMARA MUNICIPAL  \n2001 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS E DOS SERVIÇOS ADMI NISTRATIVOS\n\nSábado\n18 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3808\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nData Base: 10.05.2022\nUnidade Orçamentária\nPrograma de Trabalho\nCÂMARA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCâmara Municipal\n01.031.0001.1.001\nRequalificação e Reequipamento da Sede\nAdministrativa da Câmara Municipal 178.078,06           354,28                  0% 177.723,78          \nTotal: Câmara Municipal de Amargosa 178.078,06           354,28                  \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nSecretaria Municipal de Governo\n13.392.0007.1.902\nImplantação e Manutenção de Escola de\nMúsica Municipal 45.750,00             -                        0% 45.750,00            \nSecretaria Municipalde Serviços Públicos,\nObras e Planejamento da Cidade\n15.451.0010.1.003Construção e Requalificaçãode Praças e\nJardins 2.022.115,05        977.338,30           48% 1.044.776,75       \n15.451.0010.1.004Pavimentação e Requalificaçãode Ruas e\nAvenidas 2.743.525,75        575.594,85           21% 2.167.930,90       \n15.451.0010.1.012Construção do Centro Administrativode\nAmargosa 1.700.100,00        -                        0% 1.700.100,00       \n15.451.0010.1.015Eficientização dos Prédios Públicos 500.000,00           -                        0% 500.000,00          \nSecretaria Municipal de Educação\n12.361.0005.1.010\nConstrução, Reforma, Ampliação e\nAparelhamento de Unidades do Ensino\nFundamental\n6.947.000,00        1.097.640,94       16% 5.849.359,06       \n12.365.0005.1.017Construção, Reforma e Aparelhamento de\nUnidade de Ensino Infantil 1.725.211,81        1.642.531,81       95% 82.680,00            \nRELATÓRIO DOS PROJETOS EM ANDAMENTO\n(Art. 45, § Único da Lei nº 101/2000)\nProjeto Valor Autorizadovalor Executado Executado (%) Valor a Executar \n2022\n\nSábado\n18 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3808\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nSecretaria Municipal de Saúde\n10.301.0004.1.008Construção, Reforma e Reaparelhamentode\nUnidades de Saúde da Família - Urbis II 1.217.665,00        -                        0% 1.217.665,00       \n10.302.0004.1.009Reforma, Ampliação e Reaparelhamento de\nUnidades de Atenção Especializada em Saúde 167.453,06           132.908,57          79% 34.544,49            \n10.301.0004.1.018Construção, Reforma e Reaparelhamentode\nUnidades de Saúde da Família 22.335,00             5.781,42               26% 16.553,58            \n10.302.0004.1.901Implantação e Manutenção do Núcleo de\nAtendimento em Atenção a Saúde Mental 147.000,00           -                        0% 147.000,00          \nSecretaria Municipalde Agricultura e Meio\nAmbiente\n23.692.0009.1.014Reforma do Mercado Municipal 290.000,00           280.000,00          97% 10.000,00            \nSecretaria Municipalde Assistência Social,\nTrabalho e Habitação\n11.333.0006.1.007Construção de Galpão Industrial 3.679.400,59        3.500.000,00       95% 179.400,59          \n17.511.0011.1.011Implantaçãode Melhorias Habitacionaispara\nControle da Doença de Chagas 508.393,82           507.928,64          100% 465,18                 \n16.512.0006.1.016Implantação de Melhorias Sanitárias\nDomiciliares 653.028,80           645.176,08          99% 7.852,72              \nTotal: Prefeitura Municipal de Amargosa 22.368.978,88      9.364.900,61        13.004.078,27     \nTotal Geral 22.547.056,94      9.365.254,89        13.004.078,27\n\nSábado\n18 de junho de 2022\nAno V • Edição Nº 3808\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nLEI COMPLEMENTAR (Nº 037/2022)\n \n \n \n \n \n \nLEI COMPLEMENTAR Nº 037, DE 18 JUNHO DE 2022 \nAltera estrutura de cargo da Administração \nMunicipal e dá outras providências. \n \nO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA – ESTADO DA BAHIA , faço saber \nque a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: \n \nArt. 1º. Fica autorizado a criação de 01 (uma) vaga para o cargo de Nutric ionista no quadro \nGeral de Pessoal Efetivo desta municipalidade alterando o anexo I da Lei Complementar nº 010, de \n24 de maio de 2006, passando a viger com a seguinte alteração, com relação ao cargo de nutricionista: \nGrupo Funcional: Analista I  (Nível Superior)  \nCargo Carga \nhorária \nVagas \nexistentes \nVagas \ncriadas \nVagas \nextintas \nVagas \natuais \nNutricionista  40h 3 1 0 4 \n \nArt. 2º. Fica alterado o salário base do grupo funcional de profissionais da medic ina, de que \ntrata o anexo IX da Lei Complementar nº 010, de 24 de maio de 2006, que passa  a viger com a \nseguinte alteração: \nGrupo: \nCarga \nhorária Nível I Nível II Nível III Nível IV Nível V Nível VI Nível VII Nível VIII Nível IX \nMedicina \n20h  R$6.250,00   R$6.375,00   R$6.502,50   R$6.632,55   R$6.765,20   R$6.900,51   R$7.038,52   R$7.179,29   R$7.322,87  \n40h  R$12.500,00   \nR$12.750,00   R$13.005,00   R$13.265,10   R$13.530,40   R$13.801,01   R$14.077,03   R$14.358,57   R$14.645,74  \n \nArt. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  \nGabinete do Prefeito de Amargosa, 18 de junho de 2022. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4572/"}]}