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    <id>3808</id>
    <number>3806</number>
    <date>2022-06-15</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3806</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3806</number>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 15 de junho de 2022 • Ano V • Edição Nº 3806 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quarta-feira •  15 de junho de 2022 •  Ano V • Edição Nº 3806
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 3
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3
DECRETO (Nº 072/2022) ................................................................................... 3
DECRETO (Nº 073/2022) ................................................................................... 4
DECRETO FINANCEIRO (Nº 054/2022) ........................................................................... 6
DECRETO FINANCEIRO (Nº 055/2022) ........................................................................... 7
PORTARIA (Nº 148/2022) ................................................................................... 8
PORTARIA (Nº 149/2022) ................................................................................... 9
PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO .................................................................. 10
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 10
EXTRATO (CONTRATO Nº 177/2022) ........................................................................... 10
EXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 022/2021) .................................................................. 11
SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................ 12
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 12
ERRATA | RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1338/2022) ...................................................... 12
EXTRATO (CONTRATO Nº 169/2022) ........................................................................... 13
EXTRATO (CONTRATO Nº 170/2022) ........................................................................... 14
EXTRATO (CONTRATO Nº 171/2022) ........................................................................... 15
EXTRATO (CONTRATO Nº 174/2022) ........................................................................... 16
EXTRATO (CONTRATO Nº 175/2022) ........................................................................... 17
EXTRATO (CONTRATO Nº 176/2022) ........................................................................... 18
EXTRATO (CONTRATO Nº 178/2022) ........................................................................... 19
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1343/2022) ............................................................ 20
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1373/2022) ............................................................ 21
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 22
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 22
EXTRATO (CONTRATO Nº 029/2022) ........................................................................... 22

Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quarta-feira •  15 de junho de 2022 •  Ano V • Edição Nº 3806
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 23
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 23
RESULTADO DE HABILITAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2022) ......................................................... 23
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 24
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 24
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2022) ....................................................... 24
EXTRATO (CONTRATO Nº 166/2022) ........................................................................... 32
EXTRATO (CONTRATO Nº 167/2022) ........................................................................... 33
EXTRATO (CONTRATO Nº 168/2022) ........................................................................... 34
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 35
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 35
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2022) ...................................................... 35
ERRATA | AVISO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2022) ................................................ 36
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 053/2021) ............................................................... 44
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1376/2022) ................................................................ 45

Quarta-feira
15 de junho de 2022
Ano V • Edição Nº 3806
-3-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 072/2022)
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ: 13825484/000160 - Praca Lounval Monte, S/N» Amargosa - Bahia CEP: 45300—000
Telefªx: 75 3634-3977 - E-muil: gabimeigmmargosabmgovhr
 
DECRETO Nº. 072 DE 15 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre a revogação dos Decretos
nº 044 de 12 de abrilde 2022 e nº 163 de
11 de dezembro de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõesconferidaspela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que não mais subsistemas razõesque fundamentaram os Decretosnº 044 de
12 de abrilde 2022 e nº 163 de 11 de dezembro de 2021.
DECRETA:
Art. lº.Ficam revogados os Decretosnº 044 de 12 de abrilde 2022 e o Decreto
163 de 11 de dezembro de 2021.
Art. 2".Este Decreto entraem Vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito,15 de junho de 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

Quarta-feira
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Ano V • Edição Nº 3806
-4-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO (Nº 073/2022)
ª» * *
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNRI'B.SPSABA/DOO'-50.PraçaLourivalNome,S/N.Amargosa-Bam CEP:45300-000
Teltfnx:753634-3977-E—rnail:gabinela'sxmªrgosabmgavbr
    
DECRETO N“. 073 DE 15 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre proibição de
comercialização de bebidas em garrafa de
vidro durante asfestividadesdo São Jaaa
2022 do Município de Amargosa/BA e da'
outrasprovidências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso desuas
atribuiçõeslegais,
Considerando os festejosdo São João, que ocorreráentreos dia 23 de junho de 2022 e 26
de junho de 2022, no município de Amargosa/BA.
DECRETA:
Art. lº.Fica expressamente proibida a comercialização e circulaçãode bebidas,
alcoólicasou não, acondicionadas em recipientede vidro, bem como o uso de copos de
vidros na área do circuitodos festejosdo São João de Amargosa, evento que ocorrerános
dias23, 24, 25 e 26 de junho de 2022.
Art. 2º. O circuitodos festejosdo São João 2022 compreende as seguintesruas,
praças e avenidas:
I , Rua Otavio Mangabeira;
II, Rua Carlos Gomes;
III, Rua Dr. Agenor Araújo;
IV , Rua Praça da Bandeira;
V , Praça Hélio Neves;
VI , Rua Dr. Roberto Santos;
VII , Rua Leobino Pimentel',
VIII , Avenida Jequitibá;
IX , Avenida Lauro de Freitas;
X , Avenida GetúlioVargas.
Art. 3". Durante o período do São João 2022, os permissionários do espaço
público, estabelecimentos comerciais e empreendimentos de qualquer natureza que
estiverem localizadosno circuitodo festejonão podem:
I , Manter sistema de sonorização próprio no momento em que estiver ocorrendo
apresentaçõesno palco principal',

Quarta-feira
15 de junho de 2022
Ano V • Edição Nº 3806
-5-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ:B,825,484/000'—50-Pracal.:wrvvalNonne,S/NAmargosa-BahiaCEP:Assoc-ooo
Telefax:753534-3977.E—maílzgabinemwma'gosabªgovbr
 
II , Manter sistema de sonorização com repertóriomusical distintodos festejosjuninos,
especialmentemúsicas que desvalorizem a mulher ou incitem a violência',
III, Comercializar produtos de marcas concorrentesaos patrocinadoresque tenham obitido
com exclusividadeo direitode venda e exibiçãode publicidade/marchandisingnos espaços e
equipamentos públicos do município para o evento denominado São João 2022, após a
contrataçãode cota de patrocínio.
Art. 4º. O não cumprimento das proibições previstasneste Decreto acarretaráa
suspensão imediata de Alvará de Funcionamento, fechamento do estabelecimento no
período dos festejos, apreensão de mercadorias em desacordo com as regras de
comercializaçãoexclusiva,além de outraspenalidades cabíveis.
Art. Sº.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,mantendo-se as
disposiçõesdo Decreto nº 58/2022.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito,15 de junho de 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

Quarta-feira
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-6-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO FINANCEIRO (Nº 054/2022)
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
Amargosa - BA
C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50 JUNHO/2022
DECRETO FINANCEIRO 54/2022
 
 
 
ALTERAÇÃO DO QDD no valor de 28.936,42 (VINTE E
OITO MIL E NOVECENTOS E TRINTA E SEIS REAIS E
QUARENTA E DOIS CENTAVOS) e dá outras
providências.
O(A) Prefeito(a)Munimpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constituoionaise de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 325 / 2021,
DECRETA
Art.1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo Decreto correspondente a Programação das
Despesas das Secretarias Municipais e dos Orgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a),conforme detalhamento abaixo:
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
2022 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
31909200 - 7101000 Despesas Exercíclos Anterlores 24 236,42
Soma da Ação: 24.236,42
Soma da Unidade: 24.236,42
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2047 MANUTENÇAO DAS ACOES DE VIGILANCIA E PROM OÇAO A SAÚDE
33903600 - 6102000 Outros Servlços de Tercelros - Pessoa Físlca 4 200,00
Soma da Ação: 4.200,00
Soma da Unidade: 4.200,00
1001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST SOCIAL, TRABALHO E HABITACAO
2055 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
 
33903000 - 0100000 Materlal de Consumo 500,00
Soma da Ação:
Soma da Unidade: 500,00
Total Geral: 28.936,42
Art.2“ -Os recursos para atender as adições previstas no artigo1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias:
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
2022 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
31901300 - 7101000 Obrlgações Patronals 24 236,42
Soma da Ação: 24.236,42
Soma da Unidade: 24.236,42
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2047 MANUTENÇAO DAS ACOES DE VIGILANCIA E PROM OÇAO A SAÚDE
33903000 - 6102000 Materlal de Consumo 4 200,00
Soma da Ação: 4.200,00
Soma da Unidade: 4.200,00
1001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST SOCIAL, TRABALHO E HABITACAO
2055 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
33903300 - 0100000 Passagens e Despesas Com Locomoção 500,00
Soma da Ação: 500,00
Soma da Unidade: 500,00
Total Geral: 28.936,42
Art.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 15 dejunho de 2022.
, ,,”gw/.,,
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
 
Contabllls - Gestao Publlca/ / Emltldo em 15/06/20221615 36 Paglna1 de 1

Quarta-feira
15 de junho de 2022
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO FINANCEIRO (Nº 055/2022)
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
Amargosa - BA
C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50 JUNHO/2022
DECRETO FINANCEIRO 54/2022
 
 
 
ALTERAÇÃO DO QDD no valor de 28.936,42 (VINTE E
OITO MIL E NOVECENTOS E TRINTA E SEIS REAIS E
QUARENTA E DOIS CENTAVOS) e dá outras
providências.
O(A) Prefeito(a)Munimpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constituoionaise de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 325 / 2021,
DECRETA
Art.1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo Decreto correspondente a Programação das
Despesas das Secretarias Municipais e dos Orgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a),conforme detalhamento abaixo:
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
2022 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
31909200 - 7101000 Despesas Exercíclos Anterlores 24 236,42
Soma da Ação: 24.236,42
Soma da Unidade: 24.236,42
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2047 MANUTENÇAO DAS ACOES DE VIGILANCIA E PROM OÇAO A SAÚDE
33903600 - 6102000 Outros Servlços de Tercelros - Pessoa Físlca 4 200,00
Soma da Ação: 4.200,00
Soma da Unidade: 4.200,00
1001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST SOCIAL, TRABALHO E HABITACAO
2055 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
 
33903000 - 0100000 Materlal de Consumo 500,00
Soma da Ação:
Soma da Unidade: 500,00
Total Geral: 28.936,42
Art.2“ -Os recursos para atender as adições previstas no artigo1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias:
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
2022 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
31901300 - 7101000 Obrlgações Patronals 24 236,42
Soma da Ação: 24.236,42
Soma da Unidade: 24.236,42
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2047 MANUTENÇAO DAS ACOES DE VIGILANCIA E PROM OÇAO A SAÚDE
33903000 - 6102000 Materlal de Consumo 4 200,00
Soma da Ação: 4.200,00
Soma da Unidade: 4.200,00
1001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST SOCIAL, TRABALHO E HABITACAO
2055 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
33903300 - 0100000 Passagens e Despesas Com Locomoção 500,00
Soma da Ação: 500,00
Soma da Unidade: 500,00
Total Geral: 28.936,42
Art.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 15 dejunho de 2022.
, ,,”gw/.,,
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
 
Contabllls - Gestao Publlca/ / Emltldo em 15/06/20221615 36 Paglna1 de 1

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 148/2022)
    lumª"
**;  
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSACNPJ,mugen/0001750 ,mca mom/almmm. EIN,Amargoa,ama, CEP 45300com
Meia: 153654.3977-gabinetehanumbzgwbr
PORTARIA Nº. 148 DE 15 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre a exoneração de Diretora de
ussistênciufurmucêuticm
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,
RESOLVE:
Art. lº.Exonerar a Sra.JULIANE ANGELICA REGES ALMEIDA, portadora do
RG 09.***.***-02, do Cargo de Diretorade AssistênciaFarmacêutica, previstono quadro de
Pessoal,estabelecidopela Lei nº.472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abrilde
2017, símbolo CD-03, código SESAU-23.
Art. 2º. Esta Portariaentra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos
retroativosao dia 01 dejunho de 2022.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,15 de junho de 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

Quarta-feira
15 de junho de 2022
Ano V • Edição Nº 3806
-9-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 149/2022)
  
IFW'"
«.* «   
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSAmw amansn/oam507PraçaLourivalmmm, sm,Amarqúª,ama,cgv-asmorena
rebelar:7535345977-mummwhagmbr
PORTARIA Nº. 149 DE 15 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre a exoneração de Oficial
de Gabinete.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,
RESOLVE:
Art. 1º.Exonerar o Sr.EDINEY DE JESUS PAULA, portador do CPF 941.***.***-
15, do Cargo de Oficialde Gabinete, previstono quadro de Pessoal,estabelecidopela Lei nº.
472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abrilde 2017, símbolo CC-04, código GVP-
02.
Art. 2º. Esta Portariaentra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos
retroativosao dia 31 de maio de 2022.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,15 de junho de 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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Ano V • Edição Nº 3806
-10-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 177/2022)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 177/2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO 9.867/2022 ; 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1.320/2021; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL , INCISO II, ART. 25, COM AS DEMAIS 
DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 
14/06/2022. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: 
NEOMAR RODRIGUES DIAS FILHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA , 
CNPJ/MF 29.614.322/0001 -02, OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVI ÇOS 
TÉCNICOS ESPECIALIZADOS  DE CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA 
ESPECIALIZADA NA ÁRE A DA ADMINISTRAÇÃO P ÚBLICA, NAS QUESTÕES  
ATINENTES AO TRIBUNA L DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DA BAHIA E 
TRIBUNAL DE CONTAS D O ESTADO DA BAHIA, EXCETO NAS ÁREAS DE 
LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS. VALOR: R$ 120.000,00 GLOBAIS 
EM 12 PARCELAS DE R$ 10 .000,00. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES , 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 12.0 1, 
PROJETO/ATIVIDADE: 2.070, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.3 5.00 DATA 
DA ASSINATURA: 14/06/2022. PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS 
SANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: NEOMAR 
RODRIGUES DIAS FILHO.

Quarta-feira
15 de junho de 2022
Ano V • Edição Nº 3806
-11-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 022/2021)
  
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
 
EXTRATO DE DISTRATO DO CONTRATO Nº. 022/2021 
 
 
 
CONTRATANTE – MUNICÍPIO DE AMARGOSA. 
CONTRATADA – NEOMAR RODRIGUES DIAS FILHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA , 
(CNPJ/MF 29.614.322/0001-02) 
DO OBJETO – CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE C ONSULTORIA 
E ASSESSORIA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA ÁREA DA ADMIN ISTRAÇÃO PÚBLICA, NAS 
QUESTÕES ATINENTES AO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DA BAHIA E TRIBUNAL 
DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA, EXCETO NAS ÁREAS DE LI CITAÇÕES, CONTRATOS E 
CONVÊNIOS. 
DO FUNDAMENTO LEGAL – ART. 79 DA LEI Nº 8.666/93.  
DATA DA ASSINATURA – 15/06/2022. 
PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR. 
PELA CONTRATADA: NEOMAR RODRIGUES DIAS FILHO.

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15 de junho de 2022
Ano V • Edição Nº 3806
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ERRATA | RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1338/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
ERRATA DA PUBLICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE 
 
Quanto a INEXIGIBILIDADE Nº 1.338/2022 celebrado entre o Municíp io de Amargosa e a 
empresa GL PRODUCOES E EVENTOS LTDA, CNPJ: 22.634.142/0001- 43, publicado no Diário 
Oficial dos Municípios, no dia 09 de junho de 2022, Edição nº 3802 , publica a seguinte errata, 
por conter erro: 
 
Onde se lê: 
͞;...) CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICAL ͟JUNIOR BASTOS͞ PARA APRESENTAÇÃO 
ARTÍSTICA NO DIA 26/06/2022 ÀS 20:00 HORAS  ;...Ϳ͟ 
 
Leia-se: 
͞;...)   CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICAL  ͞JUNIOR BASTOS͟  PARA APRESENTAÇÃO 
ARTÍSTICA NA MADRUGADA DO DIA 23/06/2022 PARA 24/06/2022 ÀS 00:00 HORAS  ;...Ϳ͟ 
 
 
 
Amargosa, 15 de junho de 2022. 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR 
Prefeito Municipal

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (CONTRATO Nº 169/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 169 /2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO 10.984/2022; 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1.318/2022; FUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO 
DISPENSÁVEL, INCISO X, ART. 24, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA LEI 
Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 14/06/2022 CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA , CONTRATADA: EDNA PEREIRA MARTA BORGES , 
CPF 012.919.975-39, OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NO 
LOTEAMENTO VILLA TOS CANA, RUA B, N° 68, AMARGOSA – BAHIA, 
DESTINA-SE A ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETAR IA MUNICIPAL DE 
GOVERNO DURANTE O PE RÍODO DO SÃO JOÃO, DE 23 A 26 DE JUNHO D E 
2022. VALOR: R$ 12.700,00 GLOBAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 30 /07/2022, 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, 
PROJETO/ATIVIDADE: 2.007, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.3 6.00 DATA 
DA ASSINATURA: 14/06/2022. PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS 
SANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL, E PELA CONTRATADA:  EDNA 
PEREIRA MARTA BORGES.

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (CONTRATO Nº 170/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 170/2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO 9.722/2022; 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1.319/2022; FUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO 
DISPENSÁVEL, INCISO X, ART. 24, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA LEI 
Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 14/06/2022 CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA , CONTRATADA: JOSE WILSON FONSECA CALDAS , 
CPF 112.786.505-63, OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL LO CALIZADO NA RUA 
LOMANTO JUNIOR, N° 2 43, CENTRO, AMARGOSA - BAHIA, DESTINA-SE A 
ATENDER ÀS DEMANDAS DA DIRETORI A DE COMUNICAÇÃO E I MPRENSA NO 
PERÍODO DO SÃO JOÃO,  DE 23 A 26 DE JUNHO DE 2022. VALOR: R$ 
12.700,00 GLOBAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 30/07/2022, DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, PROJETO/ATIVIDADE: 
2.007, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.3 6.00 DATA DA ASSINATURA: 
14/06/2022. PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - 
PREFEITO MUNICIPAL, E PEL A CONTRATADA: JOSE WILSON FONSECA 
CALDAS.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (CONTRATO Nº 171/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 171 /2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO 10.353/2022; 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1.336/2022; FUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO 
DISPENSÁVEL, INCISO X, ART. 24, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA LEI 
Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 14/06/2022 CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA , CONTRATADA: RAIMUNDO LUIZ ALMEIDA, CPF 
014.665.558-31, OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NO CAMINHO 5 
CONJ. JOÃO DE CARNEIRO, S/N, CASA 4 - CENTRO, AMARGOSA - BAHIA, 
DESTINA-SE A ATENDER ÀS DEMANDAS DA POLÍCIA MILITAR RELATIVAS 
AOS FESTEJOS JUNINOS 2022, NO PERÍODO DE 23 A 26 DE JUNHO . 
VALOR: R$ 4.800,00 GLOBAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 30/07/2022, DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, PROJETO/ATIVIDADE: 
2.007, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.3 6.00 DATA DA ASSINATURA: 
14/06/2022. PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - 
PREFEITO MUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: RAIMUNDO LUIZ ALMEIDA.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (CONTRATO Nº 174/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 174/2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO 10.636/2022; 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1.345/2022; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL , INCISO II, ART. 25, COM AS DEMAIS 
DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 
14/06/2022, CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: 
FENIX GRS COLETA DE RESIDUOS E SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI, CNPJ 
17.526.970/0001-28, OBJETO: CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICAL 
“EMELY RODRIGUES” PA RA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NO DIA 27/06/2 022 
ÀS 04:00 HORAS, COM DURAÇÃO DE 1H40MINUTOS, DURANTE OS FESTEJOS 
JUNINOS – SÃO JOÃO 2022, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE 
AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE, LOCALIZADO NA 
PRAÇA DA BANDEIRA, BAIRRO CENTRO, AMARGOSA/BA. VALOR: R$ 
30.000.00
 TOTAIS DIVIDIDOS EM 02 PARCELAS. VIGÊNCIA: ATÉ 
30/07/2022, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04 .01, 
PROJETO/ATIVIDADE: 2.007, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.3 9.00 DATA 
DA ASSINATURA: 14/06/2022. PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS 
SANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: DANIEL 
VICTOR FRANCO SILVA.

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (CONTRATO Nº 175/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 175/2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO 10.966/2022; 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1.352/2022; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL , INCISO II, ART. 25, COM AS DEMAIS 
DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 
14/06/2022, CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: 
THIAGO MELO DA SILVA, CPF 021.044.525-46, OBJETO: CONTRATAÇÃO DA 
ATRAÇÃO MUSICAL “FOR RÓ DOS TREM” PARA AP RESENTAÇÃO ARTÍSTICA NO 
DIA 24/06/2022 DAS 00:00  ÀS 00:30/ 2:00 ÀS 2:30/ 4:00 A 4:30 
HORAS, COM DURAÇÃO DE 1H30MINUTOS, DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS – 
SÃO JOÃO 2022, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM 
ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE, LOCALIZADO NA PRAÇA DA 
BANDEIRA, BAIRRO CENTRO, AMARGOSA/BA. VALOR: R$ 5.000,00
 TOTAIS 
DIVIDIDOS EM 02 PARCELAS. VIGÊNCIA: ATÉ 30/07/2022, DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, PROJETO/ATIVIDADE: 
2.007, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.3 9.00 DATA DA ASSINATURA: 
14/06/2022. PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - 
PREFEITO MUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: THIAGO MELO DA SILVA.

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (CONTRATO Nº 176/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 176/2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO 11.324/2022; 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  Nº 1.351/2022; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II , ART. 2 5, COM AS DEMAIS 
DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 
14/06/2022, CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA , CONTRATADA: 
ANDRE LUIZ PINHEIRO DO NASCIMENTO, CNPJ 29.400.583/0001 -20, 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO “JOICE TAYNÁ” PARA APRESENTAÇÃO 
ARTÍSTICA NO DIA 24/06/2022 ÀS 00:00 HORAS, COM DURAÇÃO DE 
2H00MINUTOS, DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2022, 
PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA 
PRAÇA DO BOSQUE, LOCALIZADO NA PRAÇA DA BANDEIRA, BAIRRO CENTRO, 
AMARGOSA/BA. VALOR: R$ 40.000.00 TOTAIS DIVIDIDOS EM 02 
PARCELAS. VIGÊNCIA: ATÉ 30/07/2022, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2.007, ELEMENTO 
DE DESPESA: 33.90.3 9.00 DATA DA ASSINATURA: 14/06/2022. PELO 
CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR  - PREFEITO 
MUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: ANDRE LUIZ PINHEIRO DO NASCIMENTO.

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (CONTRATO Nº 178/2022)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
 
CONTRATO Nº 178/2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 9.561/2022 ; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA; CONTRATADA: SUCESSO MONTADORA DE ESTRUTURAS E EVENTOS 
ARTISTICOS LTDA, CNPJ nº. 12.094.429/0001-74; OBJETO: FORNECIMENTO DE 
GERADORES PARA EVENTOS, COM MÃO DE OBRA, A FIM DE ATENDER A DEMANDA 
MUNICIPAL DO EVENTO JUNINO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA QUE ACONTECERÁ 
ENTRE OS DIAS 23 A 26/06/2022, CONFORME CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO 
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2022/SRP. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 
(DOZE) MESES; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 04.01; 
PROJETO/ATIVIDADE: 20.07; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00. VALOR: R$ 170.000,00 
TOTAL/ ESTIMADO.  DATA DA ASSINATURA: 14/06/2022. PELO CONTRATANTE: 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E PELA CONTRATADA: KENIA CASSIA 
RIBEIRO MOREIRA DE SOUZA.

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1343/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: INEXIGIBILIDADE Nº 1.343/2022 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídicado Município, e, ainda, encontrando- se o Processo 
Administrativo N° 10.732/2022 , regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de INEXIGIBILIDADE Nº 1.343/2022, para CONTRATAÇÃO 
DA ATRAÇÃO MUSICAL ͞FLOR SERENA͟ PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NO DIA 24/06/2022 ÀS 20:00 
HORAS, COM DURAÇÃO DE 1H30MINUTOS, DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2022, 
PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE, 
LOCALIZADO NA PRAÇA DA BANDEIRA, BAIRRO CENTRO, AMARGOSA/BA, junto à empresa ESTRELAR 
PRODUCOES E SERVICOS EIRELI, CNPJ: 28.153.395/0001- 81, com valor global de R$ 35.000,00 a fim de 
que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa- BA, 15/06/2022. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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-21-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1373/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: INEXIGIBILIDADE Nº 1.373/2022 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídicado Município, e, ainda, encontrando- se o Processo 
Administrativo N° 11.714/2022 , regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de INEXIGIBILIDADE Nº 1.373/2022, para CONTRATAÇÃO 
DA ATRAÇÃO MUSICAL ͞VITOR FERNANDES͟ PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NA MADRUGADA DO DIA 
25/06/2022 PARA O DIA 26/06/2022 ÀS 02:00 HORAS, COM DURAÇÃO DE 1 H30MINUTOS, DURANTE OS 
FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2022, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO 
PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE, LOCALIZADO NA PRAÇA DA BANDEIRA, BAIRRO CENTRO, 
AMARGOSA/BA, CONFORME TERMO DE CONVENIO COM A SUPERINTENDENCIA DE FOMENTO AO 
TURISMO DO ESTADO DA BAHIA – BAHIATURSA, PROCESSO Nº. 032.2307.2022.0002992-19, CONVENIO 
Nº. 004/2022, junto à empresa VF SHOWS PRODUCOES LTDA, CNPJ: 39.269.483/0001- 60, c om valor 
global de R$ 160.000,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da  
lei. 
 
Amargosa- BA, 15/06/2022. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 029/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO FMAS Nº 029/2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO 11.644/2022; 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1.364/2022; FUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO 
DISPENSÁVEL, INCISO II, ART. 24, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 14/06/2022, 
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: APARECIDA 
FERREIRA DE SOUZA 0309277466, CNPJ 45.772.129/0001 -56, OBJETO: 
CONTRATAÇÃO DE ESPETÁCULO DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA DO CIRCO 
SUPER FANTÁSTICO DIA 17/06/2022, ÀS 14 HORAS, NO ESTACIONAMENTO 
DO VALE SHOPPING, SITUADO NA AVENIDA DR. LUIS SANDES, Nº 120, 
SANTA RITA, AMARGOSA - BA, PARA UM PÚBLICO DE 600 PESSOAS 
ACOMPANHADAS/ASSISTIDAS ATRAVÉS DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL DO MUNICÍPIO, ATRAVÉS DOS EQUIPAMENTOS DA REDE 
SOCIOASSISTENCIAL (CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - 
CRAS MANOEL PATROCÍNIO DE MORAIS E CIDADE JARDIM ATRAVÉS DO 
SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTA LECIMENTO DE VÍNCULOS), BEM COMO 
ASSOCIAÇÕES E INSTITUIÇÕES PARCEIRAS, QUE ASSISTEM À POPULAÇÃO 
EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE DO MUNICÍPIO. TAL AÇÃO VISA 
OPORTUNIZAR ÀS CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS O FORTALECIMENTO 
DE VÍNCULOS SOCIAIS E COMUNITÁRIOS, E A INCLUSÃO SOCIOCULTURAL 
DOS DEMANDANTES DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS NAS AT IVIDADES 
OFERTADAS NO MUNICÍPIO. VALOR: R$ 4.500,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: 01 
(UM) MÊS,  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 10.02, 
PROJETO/ATIVIDADE: 2.062, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00, DATA 
DA ASSINATURA: 14/06/2022. PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS 
SANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL E MILENA AGUIAR CUNHA DE 
ALMEIDA - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL , E PELA 
CONTRATADA: APARECIDA FERREIRA DE SOUZA.

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RESULTADO DE HABILITAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2022)
 
 
Estado da Bahia 
Município DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50  
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
TOMADA DE PREÇOS 006/2022 
PROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 7.538 /2022 
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços da 
reuso de águas pluviais em diversas escolas, no município de Amargosa- Bahia, 
descritos no instrumento de projeto básico, através do menor preço glo bal, 
empreitada por preço global. 
INTERESSADOS: ACISA CONST. EMPREE. EIRELI. 
 
 
RESULTADO DE HABILITAÇÃO  
 
 
A Presidente da Comissão de Licitação do Município de Amargosa/Ba, após análise do s 
documentos de habilitação e acatando o relatório técnico da assessoria  de engenharia, 
que analisou os documentos de qualificação técnica apresentados pela empresa, 
informa o seguinte resultado: 
 
 
EMPRESA  SITUAÇÃO 
ACISA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA  Habilitada 
 
Diante disso, decidimos pelo prosseguimento do procedimento licitató rio em epígrafe 
e designar a data da sessão para abertura do envelope de proposta de preço da  
empresa habilitada para o dia 15 de junho de 2022, às 14 horas no Setor de Licitações 
e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - 
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia. 
 
 
Amargosa/BA, 15 de junho de 2022. 
 
 
Carla Souza Oliveira 
CPL Decreto nº 064/2022

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 057/2022 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2022 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8.051/2022 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 13 dias do mês de junho de 2022, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival 
Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado 
por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, d o Decreto nº 
183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, e m 
face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 
026/2022, conforme ato publicado em 31/05/2022e homologada em 14/06/2022, resolve REGISTRAR 
OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa B M COMERCIO E SERVICOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 
22.928.165/0001-60, com sede na TRAVESSA AUGUSTO VIERA, 10, CENTRO, CEP 44580-000, no 
Município de SÃO MIGUEL DAS MATAS – BA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). BRUNO 
DOS SANTOS MARTINS , portador(a) da Cédula de Identidade nº 1119964652 e CPF nº 
019.984.325-21, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços visando à aquisição de materiais para sinalização 
viária, em solicitação a Secretaria de Obras e Serviços Públicos deste Município - SEMOP, Zona 
Rural e Urbana, conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades 
estabelecidas abaixo: 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR 
UNITÁRIO 
1 
APITO COR PRETA, PARA CONTROLE DE 
TRÂNSITO TIPO COMUM DE TRINADO, DE 
METAL OU GALALITE COM CORDÃO, PRESO A 
UM CORDÃO DE NÁILON COM UMA VOLTA 
COMPLETA, NA COR VERDE-OLIVA.  
UND 15 RYTHMOO
N R$ 42,00 
2 
BASTÃO SINALIZADOR COM 54 CM DE ALTURA, 
SISTEMAELETRÔNICO COM LUZ FIXA E 
PISCANTE. BOTÃOLIGA/DESLIGA, 
ALIMENTADOPOR 2 PILHAS GRANDE.  
UND 40 KTELI R$ 81,00 
3 
BARREIRA, PLÁSTICA, PARA SINALIZACAO DE 
TRÂNSITO, COR LARANJA, FABRICADA EM 
POLIETILENO COM PROTECAO CONTRA RAIOS 
UV, PESO MINIMO 7 KG (VAZIO), DIMENSOES 
0,60 X 0,50 X 1,2 M PODENDO VARIAR EM +/- 
10%, POSSUIR DISPOSITIVO QUE POSSIBILITE 
UMA INTERLIGACAO.  
UND 30 ECOSINAL R$ 1.107,00

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
4 
BALIZADOR TUBULAR - POLIETILENO, DE 
MÉDIA DENSIDADE, COM 1,00 M DE A LTURA X 
17 CM DE LARGURA,COM PROTEÇÃO CONTRA 
RAIOS UV, RESISTENTE A INTEMPÉRI ES (SOL E 
CHUVA). POSSUI ADESIVO REFLETIVO DE ALTA 
VISIBILIDADE, DOS DOIS LADOS DA PEÇA BASE 
COM POSSIBILIDADE DE ENCHIMENTO COM 
AREIA PARA AGREGAR MAIOR PESO.  
UND 30 PROSAFETY R$ 157,00 
5 
CONE SINALIZAÇÃO - SUPER CONE 
BARRIL,CILÍNDRICO, POLIETILENO DE BAIXA 
DENSIDADE, PROTEÇÃO CONTRA RAIOS UV, 
RESISTENTE A INTEMPÉRIES,1,23 M. 3 FITAS 
ADESIVAS REFLETIVAS, DE ALTA VISIBILIDADE, 
DE 15 CM CADA. REBAIXO INDIVIDUAL PARA A 
PROTEÇÃO, ALÇA PARA FACILITAR O 
TRANSPORTE E ORIFÍCIO PARA ENCAIXE DE 
PISCA DE ADVERTÊNCIA, EXTERNO OU 
INTERNO (SINALIZADOR NOTURNO). BASE 
QUADRADA, DE 60 CM X 60 CM, COM ÁREA 
EXTERNA PARA PERSONALIZAÇÃO, ÁREA 
INTERNA PARA ACOMODAÇÃO DE GAVETAS 
DE AREIA.  
UND 50 BRASIL 
SINAL R$ 562,00 
6 
CONE, DE SINALIZAÇÃO, BALIZADOR, TIPO T 
EM POLIETILENO, COM 110 CM DE ALTURA, 
BASE DE BORRACHA PRETA DE 40X40 CM COM 
DUAS FAIXAS REFLETIVAS BRANCA E 
LARANJA, SEÇÕES PARA INSERIR FITA 
ZEBRADA, CORDA PLACA TOTAL, 
BANDEIROLA, SINALIZADOR E CORRENTES 
PLÁSTICAS.  
UND 30 ECOSINAL R$ 270,00 
7 
CAPA DE CHUVA, MODELO ADULTO, EM PVC 
LAMINADO TRANSPARENTE, SEM FORRO, 
SOLDADA ELETRONICAMENTE, MANGA E 
CAPUZ, FECHAMENTO FRONTAL POR BOTÕES 
DE PRESSÃO, RESISTÊNCIA E QUALIDADE, 
PARA CONSTRUÇÃO CIVIL, VIGILÂNCIA, 
LIMPEZA, PASSEIO, EVENTOS AO AR LIVRE. 
DIMENSÕES: ESPESSURA 0,13 MM. ALTURA 1,10 
M  
UND 100 VONDER R$ 90,10 
VALOR ESTIMADO TOTAL: R$ 87.000,00 (OITENTA E SETE MIL REAIS) 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional.

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Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a) Secretaria Municipal de Governo; 
b) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
c) Secretaria Municipal de Educação; 
d) Secretaria Municipal de Assistência Social; 
e) Secretaria Municipal de Agricultura; 
f) Secretaria Municipal de Saúde; 
g) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; 
h) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

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4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos

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cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será

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Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Ed ital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO

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Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do Termo de 
Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do termo de referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS PENALIDADES” do 
termo de referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa.

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa, 14 de junho de 2022. 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
B M COMERCIO E SERVICOS LTDA  
Representante legal: Bruno dos Santos Martins 
CI: 1119964652 SSP/BA e CPF: 019.984.325-21 
Instrumento de outorga de poderes: contrato social

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EXTRATO (CONTRATO Nº 166/2022)
 
 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
 
CONTRATO Nº 166/2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 9.885/2022 ; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA; CONTRATADA: BAHIA LUMI ILUMINACAO E MATERIAL PARA 
CONSTRUCAO EIRELI, CNPJ 39.983.511/0001-06 ; OBJETO: FORNECIMENTO DE 
MATERIAL ELÉTRICO PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO SETOR DE 
ILUMINAÇÃO PÚBLICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, CONFORME 
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2021/SRP. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 
(DOZE) MESES; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 06.01; 
PROJETO/ATIVIDADE: 20.21; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00. VALOR: R$ 58.542,00 
TOTAL/ ESTIMADO.  DATA DA ASSINATURA: 13/06/2022. PELO CONTRATANTE: 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E PELA CONTRATADA: BRUNO FERREIRA DE 
SOUZA.

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EXTRATO (CONTRATO Nº 167/2022)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
 
CONTRATO Nº 167/2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 9.885/2022 ; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA; CONTRATADA: ESB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRO 
ELETRÔNICOS LTDA, CNPJ 13.348.127/0001-48; OBJETO: FORNECIMENTO DE 
MATERIAL ELÉTRICO PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO SETOR DE 
ILUMINAÇÃO PÚBLICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, CONFORME 
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2021/SRP. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 
(DOZE) MESES; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 06.01; 
PROJETO/ATIVIDADE: 20.21; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00. VALOR: 
R$1.080.700,00 TOTAL/ ESTIMADO.  DATA DA ASSINATURA: 13/06/2022. PELO 
CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E PELA CONTRATADA: 
FERNANDO CARBONERA.

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EXTRATO (CONTRATO Nº 168/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 168/2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO 11.510/2022; 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1.361/2022; FUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO 
DISPENSÁVEL, INCISO XXVI, ART. 24, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 8.666, DE 21.06.93  RATIFICAÇÃO EM: 14/06/2022, 
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: CONSÓRCIO DE 
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO VALE DO JIQUIRIÇÁ - CDSVJ, CNPJ 
N° 18.163.789/0001 -67, OBJETO: LOCAÇÃO DE UMA MOTONIVELADORA 
XCMG 1803 DO CONVALE, PARA MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS 
DESTE MUNICÍPIO. VALOR: R$ 6.000.00
 TOTAIS. VIGÊNCIA: 30 
(TRINTA) DIAS, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 
06.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2.0 15, ELEMENTO DE DESPESA: 
33.90.39.00 DATA DA ASSINATURA: 14/06/2022. PELO CONTRATANTE: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL, E PELA 
CONTRATADA: ANTÔNIO DANNILO ITALIANO DE ALMEIDA.

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2022)
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
 
1 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
     PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2022/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7.432/2022 
OBJETO: Aquisição de Alimentação Especial, para atender as demandas do Hospital 
Municipal de Amargosa (HMA), dos pacientes residentes no Município participantes do programa  
Melhor em Casa, bem como para atender as Demandas Judiciais, mediante Sistema de 
Registro de Preços. 
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 7.432/2022, Pregão Eletrônico nº 
022/2022/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento 
convocatório e aos preceitos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR 
a licitação cujo resultado foi o seguinte: 
 
LOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR 
REGISTRADO 
01 SALLUS COMERCIAL LTDA 29.230.226/0001-60 R$ 4.270.746,00 
02 NUTRI HOSPITALAR LTDA - EPP 10.782.968/0001-70 R$ 264.488,00 
03 SALLUS COMERCIAL LTDA 29.230.226/0001-60 R$ 88.048,00 
04 SALLUS COMERCIAL LTDA 29.230.226/0001-60 R$ 30.350,00 
Ficam convocados os vencedores desta Licitação a assinar a ata de registro de preço, no prazo de até 03 
(três) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 
81 da Lei federal nº 8.666/93.  
 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 15 de junho de 2022. 
 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal

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ERRATA | AVISO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2022)
 
 
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Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2022/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9.879/2022 
OBJETO: Aquisição de material penso e outros insumos médico-hospitalares para servir ao 
Hospital Municipal bem como aos diversos setores da Secretaria de Saúde do Município de 
Amargosa, mediante registro de preços. 
 
 
ERRATA AO EDITAL 
 
A Pregoeira, informa a seguinte retificação no edital supracitado: 
 
Onde se lê: (pag. 69) 
 
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 
3.1. Os quantitativos estimados a serem contratados são os adiante discriminados: 
 
LOTE 1 
Item Descrição Unidade QTD 
1 
Caixa térmica reservatório 100% em plástico polietileno com 
capacidade para  360 litros, com tampa, com encaixe para  
movimentação com as mãos, cor branca,  dimensões 
aproximadas: 82cm de altura  x117xcm de frente, 60cm 
laterais, isolamento em PU injetado, peso 25kg. 
UND 120 
 
4. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES GERAIS PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 
4.1. O material supradescrito deverá ser entregue no Almoxarifado Central do município de 
Amargosa- BA NO PRAZO MÁXIMO DE 10 (DEZ)  dias corridos após o envio por email da 
autorização de fornecimento. 
4.2. Os itens previstos neste Termo de Referência poderão ser adquiridos até o limite da ata de 
registro de preço segundo interesse da administração em quantitativo mínimo de 10 unidades. 
4.3. A contratada deverá responder integralmente pelo transporte da mercadoria. 
4.4. Os pedidos de fornecimento serão parcelados e emitidos pelo Município de Amargosa, através 
do setor de compras, não se adotando qualquer configuração mínima para elaboração dos pedidos. 
4.5. A parte das despesas decorrentes desta licitação que não forem realizadas em 2022 correrão à 
conta de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros.

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4.6. A entrega dos materiais deverá respeitar a rotina de funcionamento da Contratante. 
4.7. Será aceita variação de medidas de até 5% para mais ou para menos. 
 
4. PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA  
a)A contratada deverá proceder com a entrega das mercadorias solicitadas após o recebimento da 
Autorização de Serviço/Fornecimento emitida pelo CONTRATANTE. 
b) A entrega deverá ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados da data da Autorização 
de Serviço/Fornecimento, salvo se o setor solicitante concordar com prazo diverso. 
c) Correrão por conta da contratada as despesas com frete das mercadorias então fornecidas. 
d) Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só serão pagos o que efetivamente forem 
solicitados e entregues/realizado pela Contratada; 
e) Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto é acompanhada e fiscalizada pelo órgão 
de Controle Interno do Poder Executivo, pelas Instâncias de Controle e pelos Tribunais de Contas. 
 
6. DA SUBCONTRATAÇÃO 
6.1. Os materiais entregues devem ser de boa qualidade e atenderem as legislações regulamentares. 
6.2. A quantidade e a conformidade do equipamento a ser entregue deverão ser verificadas 
juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de 
acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas 
quantidades e especificações técnicas. 
6.3. Será permitida a substituição de mercadorias por outras de melhor qualidade, desde que haja  
expressa concordância da Secretaria Municipal responsável pelo pedido. 
 
7. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE 
7.1. A Contratante obriga-se: 
a) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa realizar as entregas dos itens 
solicitados; 
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as 
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; 
c) Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membros designados pela 
Secretaria de Administração e finanças – SEAFI e seu ateste para fins de pagamento; 
d) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução 
dos serviços, fixando prazo para a sua correção; 
e) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato; 
f) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na 
licitação;

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8. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA 
8.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente: 
a) Executar os serviços conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta, com os 
recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais; 
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, 
imediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções 
resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração; 
c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente 
dimensionados para os serviços; 
d) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos 
do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. 
e) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais 
causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, 
dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros. 
f) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos 
serviços; 
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, 
tributárias e as demais previstas na legislação específica; 
i) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, 
inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso; 
j) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos 
serviços; 
k) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência. 
 
9. DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO OBJETO 
9.1. A entrega das mercadorias será fiscalizada e acompanhada por funcionário designado pela 
SEAFI. 
9.2. A verificação e veracidade dos materiais entregues serão comprovadas com base em relatórios 
de execução assinadas pelo gestor do contrato e pelo responsável da SEAFI. 
9.3. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega contratada, deverá 
comunicar o ocorrido à autoridade competente. 
9.4 Em caso de falha ou omissão no cumprimento obrigacional, responderá a contratada por todos 
os prejuízos suportados pelo município de Amargosa. 
9.5. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário responsável reduzirá a 
termo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes à 
aplicação de penalidades; 
9.6. O Município de Amargosa, através da SEAFI reserva-se o direito de não receber os serviços em 
desacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o 
disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93

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10. DO PAGAMENTO 
10.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo 
município de Amargosa, 30 dias após a entrega integral das mercadorias, através de transferência 
bancária em nome da proponente, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e 
certidões legais. 
10.2. Não serão alvo de pagamento as mercadorias entregues em desacordo com o presente Termo 
de Referência.  
11. DA VIGÊNCIA 
11.1. Esta contratação tem vigência de 12 (doze) meses. 
12. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
12.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas junto ao mercado local, realizada 
pela SEGOV.  
12.2. Este termo de referência foi elaborado pela SEAFI, através do servidor Joanildo Borges. 
 
Leia-se: 
3. DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS 
3.1. Para o fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á de acordo com as necessidades e 
conveniências da CONTRATANTE: 
a) o CONTRATADO fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Ordem de Fornecimento”, 
conforme modelo previamente apresentado pelo CONTRA TANTE e acordado pelas partes, 
devidamente datada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura Municipal; 
b) a “Ordem de Fornecimento” deverá ser devidamente preenchida com as informações relativas ao 
fornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento; 
c) os materiais deverão ser entregues, conforme Cronog rama de Fornecimento emitido pelo 
Contratante, através da Secretaria Municipal de Saúde; 
d) os materiais deverão ser entregues das 08h00min à s 11h30min e das 14h00min às 17h00min, de 
segunda a sexta; 
e) o Contratado se compromete a entregar os materiais com observância das condições que seguem 
relativas aos respectivos prazos de validade previstos no Edital; 
f) apresentar o número do registro ou protocolo do órgão competente no rótulo do produto; 
g) todo o produto deteriorado em data de validade vigente deverá ser trocado pelo fornecedor; 
h) atraso na entrega será cobrado multa de acordo com normas legais; 
i) todo o produto que for entregue para o comprador e que n ão mantenha o mesmo nível de 
qualidade, da amostra analisada e aprovada pela Secretaria Municipal de Saúde, será encaminhado a

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amostra de contraprova, que estará retida no Departam ento competente para análise em um 
laboratório oficial ficando as despesas a cargo do fornecedor; 
j) as amostras, acaso sejam solicitadas , serão analisadas pela Secretaria Municipal de Saúd e, pelo 
Farmacêutico Responsável pelos Programas de Saúde do Sistema Único de Saúde nos seguintes itens: 
1º) Quanto a Embalagem: Lacre, Resistência, Identificação do Produto, Prazo de Validade e Peso; 2º) 
Quanto ao Produto (Preservando as características naturais): Aparência, Odor, Textura, Rendimento, 
Diluição e Sedimentação. No rótulo deverá estar descrito a composição química; 
k) não serão permitidos os materiais e produtos expe rimentais ou sem aprovação do registro pelo 
órgão competente; 
l) a CONTRATADA fornecerá os produtos mediante a apre sentação da “Ordem de Fornecimento”, 
devidamente preenchida, datada e assinada por funci onário autorizado, conforme modelo 
previamente apresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas partes; 
m) em caso de urgência justificada, poderá ser auto rizado o fornecimento dos materiais licitados 
mediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE, junto ao preposto 
indicado pela Contratada; 
n) o responsável pelo recebimento terá direito de r ecusar o produto que não estiver em sua 
embalagem a identificação do produto, o prazo de validade e o peso. Caso a Ordem de Fornecimento 
contenha mais de um produto solicitado e quando da e ntrega dos produtos constatar-se erro por 
parte do Contratado, este deverá deixar com a Secreta ria Municipal de Saúde os produtos para os 
quais não houve equívoco e providenciar a retificação  da nota imediatamente, enviando-se a Nota 
Fiscal Eletrônica retificada para o e-mail da Secretaria Municipal de Saúde. 
o) o material será recusado no caso de especificações  fora dos padrões, erro quanto ao produto 
solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em 
sua composição ou a presença de outras substâncias,  em percentuais além dos autorizados em sua 
composição. 
p) o material recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado 
a partir do recebimento pelo CONTRATADO da formalizaç ão da recusa pelo CONTRATANTE, 
arcando o CONTRATADO com os custos dessa operação, inclusive os de reparação. 
q) não será admitida recusa de fornecimento em decorr ência de sobrecarga na sua capacidade 
instalada. 
r) em caso de panes, casos fortuitos ou de força ma ior, o CONTRATADO deverá providenciar 
alternativas de fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 48 (quarenta e 
oito) horas, após o recebimento da formalização de descontinuid ade do fornecimento emitida pelo 
CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato. 
s) A entrega do material penso e/ou insumos deverá ocorrer em até 10(dez) dias úteis após o envio ao 
Contratado da Autorização de Fornecimento, com vista s a não provocar atrasos na entrega aos 
usuários do Sistema Único de Saúde que necessitam desses insumos. 
 
4. CONDIÇÕES BÁSICAS 
4.1.Os fornecimentos dos materiais deverão estar dispo nibilizados ao Contratante a partir da 
assinatura do Contrato.

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4.2. Quanto ao quantitativo estimado a ser contrata do, só será pago o que efetivamente for 
consumido. 
4.3. Os produtos não serão recebidos caso o prazo de validade dos mesmos seja inferior a 180 (cento e 
oitenta) dias. 
5. DO PREÇO 
5.1. O preço unitário considerado para o fornecimento dos materiais será o preço ofertado na proposta 
vencedora. 
5.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais 
despesas que, direta ou indiretamente tenham relaçã o com o objeto deste contrato, isentando o 
CONTRATANTE de quaisquer ônus por despesas decorrentes. 
5.3. Os preços dos materiais serão fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da 
data de apresentação da proposta. 
5.3.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação  e, caso haja prorrogação do contrato, os preços 
poderão ser reajustados, tendo por base a data da apre sentação da proposta, tendo como limite 
máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. 
5.3.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previs to no item acima, a licitante vencedora deverá 
apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise e 
negociação a Prefeitura Municipal. 
6. VIGÊNCIA 
6.1. Este Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, com 
eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo início e vencimento 
em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. 
7. UNIDADE FISCALIZADORA 
7.1. A Fiscalização do cumprimento do Contrato caberá à Coordenação de Compras da Secretaria de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Instituci onal, bem como a Secretaria Municipal de 
Saúde. 
8. DO PAGAMENTO 
8.1. O pagamento será efetuado, através de ordem bancária (transferência ou depósito), no prazo de 
30 (trinta) dias do mês subsequente ao fornecimento , mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura, 
devidamente atestado o cumprimento da obrigação do objeto da licitação. 
8.2. Como condição para recebimento de cada pagamento, a CONTRATADA deverá comprovar sua 
regularidade fiscal junto à Seguridade Social (INSS) , Fundo de Garantia por Tempo de Serviço 
(FGTS), Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal. 
9. DISPOSIÇÕES GERAIS 
9.1. A CONTRATADA é obrigada a conduzir os trabalhos  inerentes à prestação dos serviços, objeto 
deste Contrato, de acordo com as normas técnicas da ABN T, em estreita observância às legislações 
federal, estadual e municipal, bem como, a quaisquer  ordens ou determinação do Poder Público,

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. 
Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
procurando – dentro do possível – conduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, per ante o 
público, uma boa imagem da CONTRATANTE e da própria CONTRATADA. 
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
10.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, 
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução 
do objeto e, ainda: 
10.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas cond ições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da re spectiva nota fiscal, na qual constarão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
10.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma 
versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
10.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 14 
e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
10.5. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensa s, no prazo fixado neste Termo de Referência, o 
objeto com avarias ou defeitos. 
10.6. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da 
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento  do prazo previsto, com a devida 
comprovação. 
10.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
10.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
10.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes 
da Nota de Empenho. 
10.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e test es, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para a execução deste Termo de Referência e em 
sua proposta. 
10.11. Fornecer o material conforme especificações. 
10.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus 
adicional à Prefeitura Municipal de Amargosa. 
10.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos de 
necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
10.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso o riginais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
10.15. Manter as condições de habilitação e qualifi cação exigidas no edital, em conformidade com a 
Lei nº 8.666/1993. 
10.16. Responder por todas as despesas diretas e indir etas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos

Quarta-feira
15 de junho de 2022
Ano V • Edição Nº 3806
-43-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. 
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sociais e outras providências, respondendo, obrigato riamente, pelo fiel cumprimento das leis 
trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
10.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do T rabalho, relativos à segurança e higiene do 
trabalho, bem como à Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
10.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
11.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
11.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações 
decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações 
posteriores.  
11.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual atr avés de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
11.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.  
11.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
11.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.  
 
 
12. DA FISCALIZAÇÃO 
12.1. A execução contratual será acompanhada e fisca lizada por servidor indicado pela 
Administração, especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido 
no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993. 
13. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
13.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços junto aos fornecedores do 
mercado e sistema de Banco de Preços. 
13.2. O Responsável pelas informações deste instrumen to é a Superintendente Hospitalar, a Sra. 
Tatiana Moura Silva. 
 
 
 
Amargosa, 15 de junho de 2022. 
 
 
Carla Souza Oliveira 
Pregoeira

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 053/2021)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 9.899/2022; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato FMS 
053/2021, que tem como objeto a contratação de serviço de seguro total para 
cobertura do veículo Mercedes Benz - Sprinter 415-CDI Furgão (ambulância do 
SAMU), firmado em 18/06/2021, com a empresa PORTO SEGURO 
COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - CNPJ: 61.198.164/0001- 60; Objeto do 
Aditivo: Prorrogação da vigência do contrato por 12 (doze) meses; Fundamento 
Legal: art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante Julio 
Pinheiro dos Santos Junior e Rosangela Oliveira Santos de Almeida e pela 
Contratada Neide Oliveira Souza e Andreza Cristina de Oliveira Valdes.

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Ano V • Edição Nº 3806
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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1376/2022)
 
Estado da Bahia 
 MUNICIPIO DE AMARGOSA 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
 
RATIFICAÇÕES 
 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA FMS Nº 1.376/2022 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 11.821/2022 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA FMS N º 1.376/2022, para SERVIÇO DE 
CONFECÇÃO DE LETRA EM CAIXA EM ALUMÍNIO PARA FACHADA DA UNIDADE DE SAÚDE SÃO ROQUE, 
junto à empresa AMARGOSA TECH COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA, CNPJ: 15.683.767/0001- 30, com valor 
global de R$ 3.250,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 15/06/2022. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL 
 
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4570/</url>
    </ato>
  </atos>
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