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    <id>3806</id>
    <number>3804</number>
    <date>2022-06-13</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3804</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3804</number>
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      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 13 de junho de 2022 • Ano V • Edição Nº 3804 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Segunda-feira •  13 de junho de 2022 •  Ano V • Edição Nº 3804
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 070/2022) ................................................................................... 2
DECRETO (Nº 071/2022) ................................................................................... 3
PORTARIA (Nº 144/2022) ................................................................................... 4
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 5
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 5
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2022) ........................................................ 5
SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................ 51
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 51
EXTRATO (CONTRATO Nº 161/2022) ........................................................................... 51
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 52
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 52
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2021) ...................................................... 52
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 075/2021) ............................................................... 53
RESULTADO DE ANÁLISE (TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2022) ............................................................ 54
RESULTADO DE HABILITAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2022) ......................................................... 55
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 56
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 56
ERRATA | EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2022) ................................................................ 56
EXTRATO (CONTRATO Nº 020/2022) ........................................................................... 58
EXTRATO (CONTRATO Nº 021/2022) ........................................................................... 59

Segunda-feira
13 de junho de 2022
Ano V • Edição Nº 3804
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 070/2022)
  
  .?
lilll'"* * 1:
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ l3,825,1$84/000'l-50- Praça LourivalMonte, S/Nl Amargosa » Bahlâ CEP, 45300-000
Telefax: 75 3634—3977 — E-mnil: gabinekªõàmargosahagovbf
©   
 
DECRETO Nº. 070 DE 13 DE JUNHO DE 2022
Estabelece a abertura de Processo
Administrativopara apuração de supostas
irregularidades administrativas cometidas
pela empresa contratada.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso das
atribuiçõesque lheconferea Lei Orgânica do Município,e',
CONSIDERANDO o teor da NotificaçãoAdministrativa,publicadano Diário Oficial
do Município em 18 de Maio de 2022, tendo como objetoa inexecução contratual,haja Vistao
retardoinjustificadona entrega das lumináriassolicitadaspor intermédio da Autorização de
Fornecimento de nº 14.673,justifica-sea aberturado presenteprocedimento administrativo.
CONSIDERANDO os princípios constitucionaisadministrativosda legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e as garantias constitucionais
fundamentais da ampla defesa,do contraditórioe do devido processolegal.
DECRETA:
Art. lº.Instauraro presenteProcesso Administrativo,para apurar possíveisinfrações
do Editaldo Pregão Eletrôniconº 052/202 l/SRP e Ata de Registrode Preço nº 095/2021, com
a consequente aplicaçãodas sanções previstasno Editale na Lei 8.666/93,em face da empresa
BAHIA LUMI ILUMINACAO E MATERIAL PARA CONSTRUCAO EIRELI, CNPJ nº
39.983.511/0001-06.
Art. 2º.Nomeie-se as servidorasREGIANE SANTANA BRANDÃO DOS SANTOS e
MICHELE BRITO DOS SANTOS para secretariaremestefeito,e a Sra.NELIA ROQUE DOS
SANTOS, para coordena-lo,conforme Decreto 034 de 25 de março de 2021.
Art. 3".Este Decreto entraem Vigorna datade sua publicação.
Publique-se! Re gistre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,13 de junho de 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

Segunda-feira
13 de junho de 2022
Ano V • Edição Nº 3804
-3-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO (Nº 071/2022)
  
  .?
lilll'"* * 1:
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ l3,825,1$84/000'l-50- Praça LourivalMonte, S/Nl Amargosa » Bahlâ CEP, 45300-000
Telefax: 75 3634—3977 — E-mnil: gabinekªõàmargosahagovbf
©   
 
DECRETO Nº. 071 DE 13 DE JUNHO DE 2022
Estabelece a abertura de Processo
Administrativo para apuração de
supostas irregularidadesadministrativas
cometidaspela empresa contratada.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso das
atribuiçõesque lheconferea Lei Orgânica do Município,e',
CONSIDERANDO o teor da NotificaçãoAdministrativa,publicada no Diário Oficial
do Município em 20 de Maio de 2022, tendo como objetoa inexecução contratual,haja Vistao
retardoinjustificadona entregados materiaissolicitadospor intermédiodas Autorizaçõesde
Fornecimento de nº 14802/2022 e 14137/2022, justifica-sea abertura do presente
procedimento administrativo.
CONSIDERANDO os princípios constitucionaisadministrativos da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e as garantias constitucionais
fundamentais da ampla defesa,do contraditórioe do devido processolegal.
DECRETO:
Art. lº.Instauraro presenteProcesso Administrativo,para apurar possíveisinfrações
do Editaldo Pregão Presencialnº 035/2018/SRP e Contrato nº 221/2019, com a consequente
aplicação das sanções previstasno Edital e na Lei 8.666/93, em face da empresa GGS
INDUSTRIA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 03.230.915/0001-81.
Art. 2º.Nomeie-se as servidorasREGIANE SANTANA BRANDÃO DOS SANTOS e
MICHELE BRITO DOS SANTOS para secretariaremestefeito,e a Sra.NELIA ROQUE DOS
SANTOS, para coordena-lo,conforme Decreto 034 de 25 de março de 2021.
Art. 3".Este Decreto entraem Vigorna datade sua publicação.
Publique-se! Re gistre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,13 de junho de 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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Ano V • Edição Nº 3804
-4-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 144/2022)
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ:13,825.484/000'4—50—PracaLcurivalMonte,S/N,Amargosa,Bahaa(1945300000
Telefax:753634-3977—E—muil:gubineuçnªamargosumgovby
 
PORTARIA Nº. 144 DE 13 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre desligamento, a pedido, da
Conselheira Tutelar Amt Cláudia dos
Santos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal de Nº. 002 de 10 de janeiro de
2020 que homologou os nomes das Conselheiras Tutelaresde Amargosa , CTA, titularese
suplentes,para mandato de 10 dejaneiro de 2020 a 10 dejaneiro de 2024.
, CONSIDERANDO o comunicado de desligamento da Conselheira Tutelar ANA
CLAUDIA DOS SANTOS, que declarou expressamente estarimpossibilitadade continuar
exercendo suas funções de Conselheira.
RESOLVE:
Art. lº.Desligar,a pedido, a Sra. ANA CLAUDIA DOS SANTOS, portadora do
CPF nº 026.***.***-80, da função de Conselheira Tutelardo município de Amargosa.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposiçõesem contrario,tendo seus efeitosretroativosao dia 20 de maio de 2022.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,13 de junho de 2022
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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Ano V • Edição Nº 3804
-5-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 051/2022 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2022 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4.636/2022 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 24 dias do mês de maio de 2022, o Município de Amargosa -BA, pessoa jurídica de direito 
público interno, com sede na Praça Lourival Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o 
nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, nos 
termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, 
e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão 
Eletrônico para Registro de Preços nº 019/2022, conforme ato publicado em 12/05/2022 e 
homologada em 08/06/2022, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens 
a seguir elenca dos, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte 
integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa VIA NOVITA LTDA ME, 
inscrita no CNPJ sob o nº 04.447.180/0001-05, com sede na Rua Francisco Timoteo de Simas, nº 962, 
CEP 81.570-270, no Município de Curitiba/Paraná, neste ato representado pelo Sr . Erlon Machado 
Ferreira, através de Contrato Social , portador  da Cédula de Identidade nº 7.844.039-2 SSP/PR  e 
CPF nº 053.013.379-20, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de equipamentos de informática 
para atender as necessidades dos diversos órgãos e secretarias municipais, mediante Sistema de 
Registro de Preços , conforme especificações constantes no Termo de Referê ncia e quantidades 
estabelecidas abaixo: 
 
LOTE 01 - TABLET 
Item Especificação  Qtd. Und. Marca Valor 
Unit. 
1 
Tablet 4G: 
Tela: Superior A 8 POL, Memória Ram: Mínimo 4 Gb 
GB, Armazenamento Interno: Superior A 32 GB, 
Armazenamento Externo: Sem Armazenamento Externo 
GB, Processador: Quad Core ou superior , Câmera 
Frontal: Superior A 8 MPX, Câmera Traseira: 8,1 A 13 
MPX, Conectividade: Wi -Fi / 3g / 4g / Bluetooth , 
Sistema Opera cional: Proprietário , bateria 5100mAh 
Interfaces/Portas USB Tipo C Sim Memória padrão 3GB 
Adequado para cartão de memória microSDXC microSD 
Capacidade suportada pelo cartão de memória 1TB Rede 
260 UND 
SAMSUNG 
GALAXY 
TAB A7 
LITE 
R$ 
1.082,04

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Ano V • Edição Nº 3804
-6-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 2 
 
e Comunicação Bluetooth Sim LAN sem fios Sim GPS 
Sim Câmara tr aseira 8 Megapíxel ou superior Câmara 
frontal 2Megapíxel Processador Velocidade do 
processador 2.30GHz Tipo de processador Cortex A53 
Núcleo do processado Quad -core (4 Core) Fabricante do 
processador ARM Segundo tipo de processador 
Cortex A53 Característic as físicas Peso (aproximado) 
366g Cor Grafite Fator. 
Acompanha carregador. 
Garantia 12 meses. 
 
Referência: Samsung Galaxy Tab A7 Lite 
Valor estimado do Lote 01: R$ 281.330,40 (duzentos e oitenta e um mil e trezentos e trinta reais e quarenta centavos) 
 
LOTE 08 - DESKTOP 
Item Especificação  Qtd. Und. Marca Valor 
Unit. 
1 
Desktop Administrativo I Processador no mínimo 
que possua no mínimo 4 núcleos, 8 thereads e 
frequência de 3.0 ghz; possuir 1 disco rígido d ssd 240 
gb, memória ram de8 gb, em 1 módulo de 8 gb cada, 
do tipo sdram ddr4 2.133 mhz ou superior placa 
principal deve ter arquitetura atx, microatx, btx ou 
microbtx. possuir pelo menos 1 slot pci -express 2.0 
x16 ou superior. o adapta dor de vídeo integra do 
deverá ser no mínimo de 1 gb de memória. possuir 
suporte ao para dois monitores, microsoft directx 10.1 
ou superior. suportar monitor estendido. possuir no 
mínimo 2 saídas de vídeo, sendo pelo menos 1 digital 
do tipo hdmi, display port ou dvi. teclado u sb,abnt2, 
107 teclas com fio e mouse usb, 800 dpi, 2 botões, 
scroll com fio. Monitor de led 19 polegadas 
(widescreen 16:9). interfaces de rede 10/100/1000 e 
wifi padrão ieee 802.11 b/g/n. sistema operacional 
windows 10 pro (64 bits). todos os componentes d o 
produto deverão ser novos, 
garantia de 12 meses. 
50 UND PROPRIA / 
AM19I3 
R$ 
3.335,27

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Ano V • Edição Nº 3804
-7-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 3 
 
2 
Desktop Administrativo II Modelo Sistema 
operacional Windows 10 Pro 64 Família de 
processador Processador AMD Ryzen 5 PRO ou 
Similar; (3,3 GHz de clock  base, até 4,2 GHz de clock 
impulsionado máximo, 8 MB de cache L3, 6 
núcleos)6,71 Chipset AMD PRO 565 Form factor Mini 
Memória, padrão RAM de 8 GB DDR4-3200 MHz (2 x 
8 GB) Disposição da memória 2 x 8 GB Slots de 
memória 2 SODIMM Baías para unidades interna s 
Um de 2,5"" Descrição do disco rígido SSD 256 GB 
PCIe® NVMe M.2 Gráficos Integrado Gráficos 
Gráficos AMD Radeon ou similar Localização da 
porta E/S Frontais Portas 1 combo fone de 
ouvido/microfone; 1 SuperSpeed USB Type -C® com 
taxa de sinalização de 10 G bps; 2 SuperSpeed USB 
Type-A com taxa de sinalização de 5 Gbps; 
Localização da porta E/S Parte traseira Portas 1 RJ-45; 
1 HDMI 1,4; 1 DisplayPort 1,4; 4 SuperSpeed USB 
Type-A com taxa de sinalização de 5 Gbps Slots de 
expansão 1 M.2 2230; 1 M.2 2280 Funçõe s de áudio 
Codec Realtek ALC3867, conector de áudio universal 
com CTIA e suporte para fones de ouvido, portas 
traseiras de saída de linha de áudio (3,5 mm), 
capacidade para multi -streaming Teclado Teclado 
com fio HP 320K para desktop Sem fio Combo 
Realtek RTL8822CE 802.11a/b/g/n/ac (2x2) Wi -Fi® 
e Bluetooth® 5 Alimentação Adaptador de 
alimentação externa 65 W, até 89% de eficiência 
Eficiência de energia Registro EPEAT® Com 
certificação Energy Star Certificado pela ENERGY 
STAR® Gama de temperaturas de funcion amento 10 
a 35°C Dimensões mínimas (L x P x A) 17,7 x 17,5 x 
3,4 cm Peso 1.25 kg Dimensões com embalagem 49,8 x 
23,5 x 13,2 cm Peso com embagem 3,40 kg Monitor da 
mesma marca 27" ESPECIFICAÇÕES DA EXIBIÇÃO 
Tamanho da tela (diagonal) 27" ou superior Área da  
tela (métrica) 59,79 x 33,63 cm Relação largura -altura 
16:9 Resolução (nativa) FHD (1920 x 1080) Resoluções 
suportadas 1024 x 768; 1280 x 1024; 1280 x 720; 1280 x 
800; 1440 x 900; 1600 x 900; 1680 x 1050; 1920 x 1080; 
640 x 480; 720 x 400; 800 x 600 Cor F unções da tela 
Modo de luz azul baixa; Antirreflexo Suporte VESA 
50 UND 
MINI PC HP 
PRODESK 405 
G6 DM 
RYZEN 5 
PRO 4650GE – 
8GB(1X8GB) 
DDR4 3200 
SODIMM – 
SSD 
256GB M.2 
2280 PCIE – 
WIRELESS + 
BLUETOOTH, 
WIN 10 PRO 
ACER KA272 
R$ 
6.365,77

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Ano V • Edição Nº 3804
-8-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 4 
 
100 mm x 100 mm CONECTIVIDADE Conector de 
entrada 1 VGA; 1 USB Type -B; 1 HDMI 1.4; 1 
DisplayPort 1.2; 4 USB -A 3.2 Gen 1 DIMENSÕES E 
PESO Dimensões mínimas (L x P x A) 61,17 x 4,7 x 
36,36 cm Medidas do produto com suporte (largura x 
profundidade x comprimento) 61,17 x 21,60 x 53,52 
cm Peso 6.9 kg Conteúdo da caixa Monitor; Cabo 
DisplayPort 1,2; Cabo HDMI; Cabo USB Type -B para 
A; QSP; Kit de doc; Cabo de alimentação CA 
GARANTIA E SEGURANÇA 
Garantia 12 meses. 
Referência: HP ProDesk 405 G6 + Monitor HP E27 G4 
Valor estimado do Lote 08: R$ 485.052,00 (quatrocentos e oitenta e cinco mil e cinqüenta e dois reais) 
 
1.2. A  existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de f ornecimento em igualdade de 
condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de  Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Secretaria Municipal de Educação; 
c) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
d) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
e) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
f) Secretaria Municipal de Governo; 
g) Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Planejamento da Cidade; 
h) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar -se da Ata de Registro de Pr eços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do  órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93.

Segunda-feira
13 de junho de 2022
Ano V • Edição Nº 3804
-9-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
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2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar  pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento d os quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independente mente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar -se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido  e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;

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4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação , observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar -se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequ ação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da super veniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do p edido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trint a) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguard a o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá pro ceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

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4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instr umento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior , que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão d e nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar , conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com pre ço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato , sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizar á consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e

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ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder P úblico e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Ed ital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

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12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contr ato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos obse rvados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos c asos omissos aplicar -se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será  o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa/BA, 08 de junho de 2022.  
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
VIA NOVITA LTDA ME 
Representante legal: Erlon Machado Ferreira 
CI: 7.844.039-2 SSP/PR e CPF: 053.013.379-20 
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social

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 Página 1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 052/2022 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2022 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4.636/2022 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 24 dias do mês de maio de 2022, o Município de Amargosa -BA, pessoa jurídica de direito 
público interno, com sede na Praça Lourival Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o 
nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, nos 
termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, 
e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão 
Eletrônico para Registro de Preços nº 019/2022, conforme ato publicado em 12/05/2022 e 
homologada em 08/06/2022, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens 
a seguir elenca dos, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte 
integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa FIRE VAREJISTA LTDA, 
inscrita no CNPJ  sob o nº 26.244.710/0001-50, com sede na Rua Alberto Nogueira , nº 23, Centro, 
CEP 44.255-00, no Município de Irará/Bahia, neste ato representado pelo Sr. Osman Vasconcelos da 
Silva, através de Contrato Social, portador da Cédula de Identidade nº 14.049.764-18 SSP/BA e CPF 
nº 043.969.825-18, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de equipamentos de informática 
para atender as necessidades dos diversos órgãos e secretarias municipais, mediante Sistema de 
Registro de Preços , conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades 
estabelecidas abaixo: 
 
LOTE 02 – EQUIPAMENTOS DE REDE 
Item Especificação  Qtd. Und. Marca Valor 
Unit. 
1 
Switch 24 Portas: 
Tipo portas 10/100/1000 base t, rj45.4, ethernet mini -
gbic, velocidade porta 170 gbps/130 mpps, suporte 
vlan IEEE 802.1p,802.1d e 802.3at/af e voip.8 mb , 
alimentação 100/240 v, característicasadicionais 
1000base-t sfp,1000base -sx,1000base-lx,1000base-z x, 
aplicação conectar microcomputador a rede, suporte lan  
Garantia 12 meses. 
 
50 UND 
INTELBRAS 
SF2400QR+ 
 
R$ 
610,00

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 2 
 
Referência: TP-LINK TL-SG1024D 
2 
Switch 16 Portas, 
Quantidade de portas: 16 portas, tipo portas 
10/100/1000 base em modos full e half duplex, 
alimentação 110/220 v, frequência 60 hz, 
características adicionais portas 10/100, autoense e rj45, 
aplicação conectar microcomputador à rede. 
 
Garantia 12 meses. 
 
Referência: TP-LINK TL-SF1016D 
50 UND 
INTELBRAS 
SF1600Q+ 
 
R$ 
677,00 
3 
Régua De Tomada 10a Metálica 
 
Estrutura em aço carbono SAE 1010 com espessura de 
0,9mm Tensão de entrada (AC): 110/220 volts Cabo de 
alimentação: 3x1, 5mm² com 1,5m de comprimento 
Tomada 2p+t 250v 10A injetadas. Possuir 8 tomadas 
Fornecida com disjuntor 10ª. 
 
Garantia 12 meses. 
 
Referencia : CTC RK8D10E 
100 UND 
PIER 
TELECOM 
/ 
10T250V10A 
 
R$ 
75,50 
4 
Régua Elétrica Carga Elétrica Máxima: 6.400 W, 
Aplicação: Rack 
 
Padrão 19" , Quantidade Tomadas Saída: 12 (2p+T) , 
Corrente Nominal: 30 A, Tamanho: 1u , Características 
Adicionais: Fusível De Proteção De Entrada De Energia 
, Tensão Alimentação: 220 V, Aces sórios: Com Filtro De 
Linha, Com Voltímetro Digital, 
Garantia 12 meses. 
 
Referência: Central Network 12 Tomadas 
50 UND 
CENTRAL 
NETWORK 
12 
TOMADAS 
 
R$ 
167,00

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5 
Rack 5U 
 
Estrutura monobloco com teto, base e fundo 
confeccionadas em chapa deaço. Laterais ventiladas 
removíveis em chapa deaço. Porta em chapa de aço, 
com visor em poliestireno ou acrílico e fechadura com 
duas chaves. Duas réguas de plano para montagem 
reguláveis, com furações. 4 furos para fixação d o mini 
rackà parede e 1 abertura de  para a entrada e saída de 
cabos. Pintura em pintura Eletrostática epóxi pó, cor 
preto. 2. 
 
Garantia 12 meses. 
50 UND INTELBRAS 
MRD 557 
R$ 
456,95 
6 
Rack 12U 
 
Rack fechado padrão 19,altura 12u, para fixação em 
parede, mini rack de parede padrão 19 , tamanho 12u s 
x 470 mm; rack para i nstalação em parede para 
acomodação dos equipamentos de comunicação de 
dados e colocação dos patch -panels e patch -cords 
necessários para a infraestrutura de cabeamento 
estruturado, com as seguintes  características:- rack de 
12u x 19 x 470mm (a x l x p) para montagem em parede; 
- porta com visor em acrílico ou vidro, com fechadura; - 
possibilidade de abertura da porta para a d ireita ou 
esquerda;- laterais removíveis em chapa de aço com 
tranca permitindo montagem lado a lado, com aletas de 
ventilação; cor preta ou bege; proteção ip20;o prazo de 
garantia do fabricante para o material será de, no 
mínimo, 12 meses, contados a partir do recebimento do 
material pelo ifro, devendo ainda vir com os 
respectivos manuais e certificados de garantia 
Garantia 12 meses. 
30 UND 
INTELBRAS 
MRD 1257 
 
R$ 
1.064,00 
7 
Acess Point UNIFI Br Mimo 2.4/5.0ghz 300/867mbps 
Bivolt – caracteristicas: - UniFi AC Lite AP implantação 
economicamente rentável de redes sem fio de alto 
desempenho.- Modo de PoE: 24V Passive PoE- Fonte de 
alimentação: 100 -240 24Vdc 0.5ª GigE PoE - Cabo de 
30 UND 
UBIQUITI 
AP 
UNIFI UAP-
AC 
LITE 
R$ 
1.192,00

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 Página 4 
 
alimentação dos Estados Unidos, o canal dos EUA / 
FCC / plano de frequência única Network ing Interface 
(1) porta Ethernet 10/100/1000 - Botões (1) Redefinir 
padrões- Antenas (2) dual -band antenas, 3 dBi Cada - 
Wi-Fi padrões 802.11 a / b / g / n 
/ ac - Poder método passivo PoE (Pares 4, 5+, 7, 8 
Retorno)- Fonte de alimentação 24V, 0.5A Adaptador 
Gigabit PoE - Max. Consumo de energia 6.5WMax. TX 
Poder2.4 GHz5 GHz20 dBm20 dBm - BSSID até quatro 
por Rádio- Segurança sem fio WEP, WPA - PSK, WPA-
Enterprise (WPA / WPA2, TKIP / AES) - Certificações 
CE, FCC, IC- Montagem na parede / teto (Kits Incluiu)-  
Garantia de 12 meses. 
 
Referencia : Ubiquiti AP UNIFI UAP-AC Lite 
 
8 
Acess point de teto longo alcance; - Conexões 
Simultâneas: até 100; - Potencia 630 mW; - Garantia do 
Fornecedor e/ou Fabricante: 3  meses mínima. ACESS 
POINT - Acess point de teto longo alcance; - Conexões 
Simultâneas: até 100; - Potencia 630 - ACESS POINT - 
Acess point de teto longo alcance; - Conexões 
Simultâneas: até 100; - Potencia 630 mW; - Garantia do 
Fornecedor e/ou Fabricante:  3 meses mínima. ACESS 
POINT - Acess point de teto longo alcance; - Conexões 
Simultâneas: até 100; - Potencia 630 mW; - 
Garantia do Fornecedor e/ou Fabricante: 12 meses 
Referência : INTELBRAS AP360 
50 UND 
INTELBRAS 
AP360 
 
R$ 
588,00 
9 
Roteador com 5  portas Ethernet 10/100/1000, 
totalmente acessível, pequeno e fácil de usar, ideal para 
gerenciamento de redes pequenas e médias. 
Arquitetura: mmips - cpu: MT7621A - Quantidade de 
núcleos: 2 - Frequência: 880 MHz - Quantidade de 
threads: 4 - Dimensões: 113x89x28mm Nível de licença: 
4 - Sistema operacional: RouterOS - Memória ram: 256 
mb - Armazenamento: 16 mb - Tipo de armazenamento: 
flash - Temperatura de operação: -40°C até 60°C - 
Ethernet Portas 10/100/1000: 5 
15 UND 
MIKROTIK 
RB750GR3 
 
R$ 
639,00

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Ano V • Edição Nº 3804
-18-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 5 
 
Garantia 12 meses. 
Referências: Mikrotik RB750GR3 
10 
Antena Setorial/ Roteador Rádio - Aplicação: 
Interligação De Redes 0, Características Adicionais: 
Funções: Acesso Point, Router, Cliente E Bridge 0, 
Padrão: Iee802.11b E Iee802.11g 0, Velocidade: Até 108 
NaN, Operação: Na Banda De 5,8 Ghz 0, 
Garantia 12 meses. 
Referência : MikroTik mANTBox Rb 921gs -5hpacd- 19s 
de 19dBia: 
5 UND 
MIKROTIK 
MANTBOX 
RB 
921GS-
5HPACD- 
19S DE 
19DBIA 
R$ 
1.444,00 
Valor estimado do Lote 02 : R$ 216.982,50 (duzentos e dezesseis mil e novecentos e oitenta e dois reais e cinqüenta 
centavos) 
 
LOTE 06 – COMPONENTES DE COMPUTADOR 
Item Especificação  Qtd. Und. Marca Valor 
Unit. 
1 
Placa de Vídeo VGA, HDMI, DVI 1024MB, 1GB 
DDR3. PCI Express. 
Garantia 12 meses. 
 
Referencia: NVIDIA GEFORCE G210 
100 UND 
NVIDIA 
GEFORCE 
G210 
 
R$ 
253,60 
2 
Fonte Alimentação Características Adicionais: Com 
Saída Fêmea acompanha Cabo De Energia, 
Compatibilidade: Padrão Atx, Corrente Alimentação: 
110/220v 
Garantia 12 meses. 
100 UND 
DUEX 230W DX 
230SE 
 
R$ 
123,10 
3 
Cabo de Forca: cabo de energia tripolar 10 amperes, 
1,5 metros para microcomputador e fonte, 
Garantia 12 meses. 
200 UND MD9 -6065 
 
R$ 
17,55 
4 
Placa de rede local - placa de rede sem fio,mini pci 
express, frequencia: 2,4ghz - 5ghz,11a: ate 54 mbs /s 
11b:ate 11mbs/s 11g: ate 54mbs/s 11n:ate 
300mbs/s,sem Onectores, seguranca: wpa, wpa2, 
epa-sim, epa -aka, wep(64/128), 802.1x(epa -tls, ttls, 
200 UND 
TP-LINK 
TL-WN781ND 
 
R$ 
155,01

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 Página 6 
 
peap, leap, eap -fast). Bluetooth: deve suporta As 
padroes v4.0 (ble)/ v3.0+hs/v3.0/v2.1+edr/ 2.1. 
Duas conexoes u .fl. Temperatura: 0 -80ºc(em 
operacao) 
Garantia 12 meses. 
5 
caixa de som para desktop/ultrabook/notebook 
utilização: caixa de som para pc, ultrabooke notebook 
- stereo compacto potência míni ma de saída: 3 w 
rms; instalação: plug &amp; play; conexão: com conexão 
usb; controle de volume: para ajuste na própria caixa; 
Garantia 12 meses. 
200 UND 
MULTILASER 
SP009 
 
R$ 
65,67 
6 
MEMÓRIA DE 8GB - 2666MHZ - SODDIM - DDR4 - 
Compatível com Computadores da Marca DELL, 
modelo OPTIPLEX 3070 e 3080. Informações técnicas 
mínimas Capacidade 8 GB Tipo DDR4 Velocidade: 
2.666 MT/s 2.666 MT/s Latencia: CL18 CL19 Tensão: 
1,2 V 1,2 V Fator de for ma SODIMM 204 -pin Conte 
údo da embalagem: 1 Memória Crucial e Guia 
usuário Peso aproximado 15 gramas (bruto com 
embalagem) Garantia 03 anos (3 meses de garantia 
legal e mais 33 meses de garantia especial concedida 
pelo fabricante). 
Garantia 12 meses. 
100 UND 
WIN MEMORY 
WHS18S8AZG 
 
R$ 
304,53 
7 
Memoria ram ddr 3 c/ 4gb, 1333mhz cl9 240 -pin 
dimm 
Garantia 12 meses. 
100 UND 
DUEX / 
DXN4GBR31600 
 
R$ 
247,90 
8 
Disco magnético, memória 240 gb, aplicação 
informática, modelo ssd, interface sata iii, tipo rígido 
Garantia 12 meses. 
Referência Kingston 
100 UND 
HUSKY 
GAMING / 
HSS 
ST-240 
 
R$ 
195,38 
9 
Mouse óptico usb Conexão USB; Sensor óptico 
mínimo 1000 DPI; Comprimento do cabo: 1,8 metros; 
Ambidestro; 
200 UND 
VINIK / CM100 
 
R$ 
35,44

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 Página 7 
 
Garantia: 01 ano 
10 
Teclado com fio usb abnt2 com ç e numérico para 
computador Layout: QWERTY; Tipo de conector: 
USB; Cabo USB de no mínimo 1,35 metros; Pluga 
ndPlay; Teclas silenciosas com perfil baixo; 
Garantia: 01 ano. 
100 UND 
MULTILASER 
/ 
TC193 
 
 
 
R$ 
37,60 
11 
Placa Mãe 1155 Aplicação: Microcomputador , 
Frequência: 1333 MHZ, Socket: Lga 1155 I3 , Tipo: 
Ddr3 , Tipo Portas: Serial E Paralela , Características 
Adicionais: Com Rede Ethernet Gigabite Integrada , 
Memória Expansão: 8 
Garantia 12 meses. 
Referencia PCWARE 
100 UND 
GOLDENTEC / 
GT-H61 
 
R$ 
513,00 
12 
Placa Mãe tipo 2:placa mãe socket lga 1150 
compatível com processadores intel® socket 1150 
para 4ª geração processadores c ore™ i7/core™ 
i5/core™ i3/pentium®/celeron®; suporta 
processadores intel® de 22 nm ; suporta a tecnologia 
intel® turbo boost 2. 0 (* suporta a tecnologia intel® 
turbo boost 2.0 dependendo do tipo do processador). 
soquete intel® b85; memória 4 x dimm, máxi mo de 
32gb, ddr3 1600/1333/1066 mhz; processador gráfico 
integrado; saída multi -vga: portas hdmi/dvi 
d/rgb/displayport – suporta rgb com resolução 
máxima de 1920 por 1200 / 60 hz - suporta hdmi com 
resolução máxima de 4096 x 2160 @ 24 hz / 2560 x 
1600 @ 60 hz - suporta dvi-d com resolução máxima 
de 1920 x 1200 @ 60 hz - suporta displaypo rt com 
resolução máxima de 4096 x 2160 @ 24 hz / 3840 x 
1600 @ 60 hz; máximo de memória compartilhada 
1024 mb; suporta até 3 displays simultaneamente; 
suporte multi-gpu; suporta tecnologia amd quad-gpu 
crossfirex™; 1 x pcie 3.0/2.0 x16; 1 x pcie 2.0 x16 (x4 
mode); 1 x pcie 2.0 x1; 1 x pciarmazenamento; intel® 
b85 chipset: 2 x porta(s) sata 3gb/s, suporte a 
dispositivos de armazenamento tipo 2242/2260/2280 
(com sata &amp; modo pcie); 4 x porta(s) sata 6gb/s, com 
100 UND 
GOLDENTEC / 
GT-H81 
 
R$ 
688,90

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 Página 8 
 
m key, suporte a dispositivos de armazenamento tipo 
2242/2260/2280 (com s ata &amp; modo pcie); realtek® 
8111f, 1 x gigabit lan; realtek® alc887-vd com 8 canais 
- codec de alta definição; suporta: detecção de 
conexão, multi -streaming, painel frontal com 
possiblidade de redefinir a conexão,anti-pop function 
portas usb; intel® b85 chipset: 4 porta(s) usb 3.0 (2 no 
painel traseiro, , conectores internos para mais 2 
porta(s)); intel® b85 chipset: 8 porta(s) usb 2.0 (4 no 
painel traseiro, , conectores internos para mais 4 
porta(s)); epu gpu boost; anti -surge (contr a picos de 
energia); ai suite 3; ai charger; bi os uefi - modo ez 
com interface gráfica amigável; network icontrol; usb 
3.0 boost; capacitores de polímeros; sistema 
operacional suportado: windows 7; windows® 8.1; 
windows® 8; portas no painel traseiro: 1 x ps/2 
teclado; 1 x ps/2 mouse; 1 saída(s) dvi -d; 1 s aída(s) 
d-sub; 1 x displayport; 1 x hdmi; 1 porta(s) lan (rj45); 
4 porta(s) usb 2.0; 2 x usb 3.0; 1 entrada(s) de áudio; 
painel interno: 1 x entrada usb 3.0, com suporte a 2 
portas USB 3.0 adicionais; 2 e ntrada(s) usb 2.0, com 
suporte a 4 portas usb 2.0 adicional(s); 1 porta(s) para 
conector com 2 conector(es) sata 3gb/s; 1 x tpm 
header; 1 x lpt header; 1 conector(es) de ventoinha do 
processador; 4 x conectores sata 6gb/s; 2 conector(es) 
de ventoinha do ch assi; 1 conector(es) de força eatx 
de 24 pinos; 1 conector(es) de força  atx 12v de 4 
pinos; 1 conector(es) de áudio para o painel frontal 
(aafp); 1 painel(s) do sistema; 1 x conector interno 
para auto-falante; 1 x chassis intrusion connector(s); 1 
x jumper clear cmos. 
Garantia 12 meses. 
 
Referencia : PCWARE 
13 
Adaptador conector, tipo conectores: interface usb 
2.0, aplicação: conexão placa wireless, características 
adicionais: ieee 802.11 b,g,n, criptografia wep, wpz  e 
wpa2, material: metal, velocidade: até 150 mbps 
100 UND 
TP-LINK / TL 
WN725N 
 
R$ 
46,15

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 Página 9 
 
Garantia 12 meses. 
Valor estimado do Lote 06: R$ 295.750,00 (duzentos e noventa e cinco mil e setecentos e cinqüenta reais) 
 
 
LOTE 07 – ESTABILIZADOR, FILTRO DE LINHA NOBREAKS  
Item Especificação  Qtd. Und. Marca Valor 
Unit. 
1 
Filtro de linha entrada para pinos 2P+T, bivolt 
(110/220), cabo 1,30m PP – 10 A/250 V, com chave 
disjuntora (liga/desliga), com 4 
tomadas. Referência: megatron  ou similar ou 
superior.  
Garantia 12 meses. 
100 UND 
INTELBRAS / 
EPE205 
 
R$ 
44,80 
2 
No-Break. Especificação mínima: que esteja em linha 
de produção pelo fabricante. No -break com potência 
nominal mínima de 1,2 kVA SENOIDAL. Potência 
real mínima de 600 W. Tensão entrada 115 / 127 / 220 
V (em corrente alternada) com comutação automática. 
Tensão de saída 110 / 115 ou 220 V (a ser definida 
pelo solicitante). Alarme audiovisual. Ba teria interna 
selada. Autonomia a plena carga de, no mínimo, 15 
minutos considerando consumo de 240 W. Possuir, 
no mínimo, seis tomadas de saída padrão brasileiro. 
O produto deverá ser novo, sem uso, reforma ou 
recondicionamento.  
Garantia de 12 Meses. 
20 UND 
TS-SHARA / 
4402 
 
R$ 
1.096,00 
3 
Estabilizador de voltagem bivolt. Tipo de tomada: 
10A - Tripolar (2P + t). Frequência: 60Hz. Certificado 
Inmetro. 
Garantia de 12 meses. 
60 UND 
TS-SHARA / 
9001 
 
R$ 
160,00 
Valor estimado do Lote 07: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) 
 
1.2. A  existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Reg istro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 10 
 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Secretaria Municipal de Educação; 
c) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
d) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
e) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
f) Secretaria Municipal de Governo; 
g) Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Planejamento da Cidade; 
h) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar -se da Ata de Registro de Pr eços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do  órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independente mente do número de órgãos não pa rticipantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o cont raditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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 Página 11 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar -se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido  e cancelar o regi stro, 
sem aplicação de penalidade;  
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação , observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar -se superior aos preços registrados e o fornece dor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências inc alculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornece dor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade d e negociação, quando 
cabível.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
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4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do p edido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trint a) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguard a o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá pro ceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu  registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou inst rumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior , que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público;

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b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor re gistrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar , conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada cont ratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato , sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das  
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requi sitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

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7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer ir regularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

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14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar -se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/ 93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa/BA, 08 de junho de 2022.  
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
FIRE VAREJISTA LTDA 
Representante legal: Osman Vasconcelos da Silva 
CI: 14.049.764-18 SSP/BA e CPF: 043.969.825-18 
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social

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 Página 1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 053/2022 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2022 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4.636/2022 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 24 dias do mês de maio de 2022, o Município de Amargosa -BA, pessoa jurídica de direito 
público interno, com sede na Praça Lourival Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o 
nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, nos 
termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, 
e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão 
Eletrônico para Registro de Preços nº 019/2022, conforme ato publicado em 12/05/2022 e 
homologada em 08/06/2022, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens 
a seguir elenca dos, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte 
integrante desta, tendo sido, o s referidos preços, oferecidos pela empresa ULTRA LICITAÇÕES 
LTDA, inscrita no CNPJ  sob o nº 36.524.917/0001-32, com sede na Rua Getúlio Vargas, nº 73, Sala 
06, CEP 89.700-079, no Município de Concórdia/Santa Catarina , neste ato representado pelo Sr . 
Jonatan Deparis, através de Contrato Social, portador da Cédula de Identidade nº 3995047 SSP/SC 
e CPF nº 044.080.039-05, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de equipamentos de informática 
para atender as necessidades dos diversos órgãos e secretarias municipais, mediante Sistema de 
Registro de Preços , conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades 
estabelecidas abaixo: 
 
LOTE 04 - SERVIDORES 
Item Especificação  Qtd. Und. Marca Valor 
Unit. 
1 
Servidor Núcleos Por Processador: 4 , Garantia On Site: 
Superior 48 MESES, Interface Rede Lan: 2 , Interface 
Rede San: Sem San , Armazenamento Sata: Com Discos 
Sata , Armazenamento Sas : Sem Discos Sas , 
Armazenamento Ssd: Sem Discos Ssd , Processadores 
Físicos: 1 , Tipo: Rack , Fonte Alimentação: Redundante 
(Swap/Hot Plug) , Sistema Operacional: Sem Sistema 
Operacional , Memória Ram: 16 G 
Garantia 12 meses. 
5 UND 
HPE DL20 
GEN10 
 
R$ 
11.200,00

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Referência : Servidor HPE DL20 GEN10 
Valor estimado do Lote 04: R$ 56.000,00 (cinqüenta e seis mil reais) 
 
1.2. A  existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de f ornecimento em igualdade de 
condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Secretaria Municipal de Educação; 
c) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
d) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
e) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
f) Secretaria Municipal de Governo; 
g) Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Planejamento da Cidade; 
h) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar -se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que  não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do  órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisiç ões ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independente mente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem.

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2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorren tes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) m eses, a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar -se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido  e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação , observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar -se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder  cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual.

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b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do p edido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trint a) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguard a o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá pro ceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

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5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior , que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão d e nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar , conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com pre ço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato , sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizar á consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder P úblico e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 6 
 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Ed ital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contr ato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos obse rvados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 7 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos caso s omissos aplicar -se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa/BA, 08 de junho de 2022.  
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
ULTRA LICITAÇÕES LTDA 
Representante legal: Jonatan Deparis 
CI: 3995047 SSP/SC e CPF: 044.080.039-05 
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 054/2022 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2022 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4.636/2022 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 24 dias do mês de maio de 2022, o Município de Amargosa -BA, pessoa jurídica de direito 
público interno, com sede na Praça Lourival Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o 
nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, nos 
termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, 
e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão 
Eletrônico para Registro de Preços nº 019/2022, conforme ato publicado em 12/05/2022 e 
homologada em 08/06/2022, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens 
a seguir elenca dos, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte 
integrante desta, tendo sido, o s referidos preços, oferecidos pela empresa TECHSUS SOLUCOES 
DIGITAIS LTDA, inscrita no CNPJ  sob o nº 30.703.534/0001-45, com sede na Av. do Trabalho , nº 
3170, São Francisco, CEP 46.430-000, no Município de Guanambi/Bahia, neste ato representado 
pelo Sr . Washington Willian Costa Ferreira , através de Contrato Social , portador  da Cédula de 
Identidade nº 0777981041 SSP/BA e CPF nº 027.996.795-01, cuja proposta foi classificada em 1º  
lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de equipamentos de informática 
para atender as necessidades dos diversos órgãos e secretarias municipais, mediante Sistema de 
Registro de Preços , conforme especificações constantes no Termo de Referê ncia e quantidades 
estabelecidas abaixo: 
 
LOTE 05 - MONITOR 
Item Especificação  Qtd. Und. Marca Valor 
Unit. 
1 
Monitor Computador Tamanho Tela: Até 22 POL, Tipo 
De Tela: Lcd , Formato Tela: 4:3 , Qualidade De Imagem: 
Hd , Interatividade Da Tela: Sensível Ao Toque , Ajuste: 
Com Ajuste De Rotação E Altura , Alimentação: Bivolt , 
Garantia On Site: 12 MESES 
 
Referência : LG 22MK400H 
50 UND 
MONITOR 
TGT 
MG21.5, 21.5 
POL. LED 
HD, 
3MS, 60HZ, 
HDMI/VGA, 
TGT 
M215M60-01 
R$ 
996,00

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 Página 2 
 
 
Valor estimado do Lote 05: R$ 49.800,00 (quarenta e nove mil e oitocentos reais) 
 
1.2. A  existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de f ornecimento em igualdade de 
condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Secretaria Municipal de Educação; 
c) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
d) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
e) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
f) Secretaria Municipal de Governo; 
g) Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Planejamento da Cidade; 
h) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar -se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que  não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do  órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisiç ões ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independente mente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem.

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 Página 3 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorren tes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) m eses, a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar -se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido  e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação , observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar -se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder  cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual.

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b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do p edido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trint a) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguard a o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá pro ceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

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5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior , que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão d e nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar , conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com pre ço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato , sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizar á consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder P úblico e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos

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constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Ed ital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contr ato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos obse rvados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 7 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos caso s omissos aplicar -se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa/BA, 08 de junho de 2022.  
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
TECHSUS SOLUCOES DIGITAIS LTDA 
Representante legal: Washington Willian Costa Ferreira 
CI: 0777981041 SSP/BA e CPF: 027.996.795-01 
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social

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Ano V • Edição Nº 3804
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 Página 1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 055/2022 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2022 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4.636/2022 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 24 dias do mês de maio de 2022, o Município de Amargosa -BA, pessoa jurídica de direito 
público interno, com sede na Praça Lourival Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o 
nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, nos 
termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, 
e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão 
Eletrônico para Registro de Preços nº 019/2022, conforme ato publicado em 12/05/2022 e 
homologada em 08/06/2022, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens 
a seguir elenca dos, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte 
integrante desta, tendo sido, o s referidos preços, oferecidos pela empresa VANGUARDA 
INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ  sob o nº 27.975.551/0001-27, com sede na Setor SCN – 
Setor Comercial Norte, Quadra 04, Bloco B, nº 100, Sala 1201, Parte B, Edifício Centro Empresarial 
VARIG, Asa Norte, CEP 70.714-900, no Município de Brasília/Distrito Federal , neste ato 
representado pelo Sr . Felipe Gonçalves Nova da Costa , através de Contrato Social , portador da 
Cédula de Identidade nº 2673712 SSP/DF e CPF nº 029.555.641-25, cuja proposta foi classificada em 
1º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de equipamentos de informática 
para atender as necessidades dos diversos órgãos e secretarias municipais, mediante Sistema de 
Registro de Preços , conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades 
estabelecidas abaixo: 
 
LOTE 10 - SCANNER 
Item Especificação  Qtd. Und. Marca Valor 
Unit. 
1 
Scanner I 
Tipo Digitalização: Simplex/Duplex 0, Interface: Usb 0, 
Tipo Alimentador Papel: Automático De Documentos 
(Adf) Para 50 Folhas 0, Frequência: 60 NaN, Software: 
Ocr 0, Tipo: Mesa 0, Características Adicionais: Captura 
Mínima 600x600 Ppp/Usb Com Cabo Incluído 0, 
Cromatismo: Policromático 0, Vol tagem: Bivolt 0, 
10 UND 
AVISION 
AD335WN 
 
R$ 
4.332,09

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Formato: A4, Carta, Ofício 0 
Garantia 12 meses. 
Referência: Scanner - Tipo I - Brother ADS-2800W 
2 
Scanner II 
Scanner Digital. Modo de digitalização: operar 
automaticamente o modo simplex ou duplex (frente e 
verso) com leitura simultânea os dois lados. Velocidade 
de digitalização: velocidade de igitalização até 60 ppm 
no modo simplex e no modo duplex (frente e verso) 120 
ipm. Tamanho de papel: papel A4 e A3 com capacidade 
mínima de 80 (oitenta) folhas. Suportar digitalização de 
documentos A3. Escala de cores: suportar no mínimo as 
escalas de cores: colorido (24 bits); e monocrático (1bit); 
e tons de cinza (8bits). Resolução de saída: possuir 
resolução de até (600 dpi). Resolução ótica: possuir 
resolução mínima ótica de (600 dpi). Alimentador: 
possuir alimentação automática, aceitar papel de 
tamanho mínimo de 50,8 mm × 54 mm (2 pol × 2,13 
pol), ou superior a de 216 m m × 355,6 mm (8,5 pol × 14 
pol) e possuir sensor de detecção de alimentação. 
Conectividade: compatível com interface USB 2.0, 
incluindo cabo. Recursos de imagem: auto brilho, 
correção automática de inclinação, eliminação de 
bordas pretas, rotação de imagem , alinhamento 
automático de páginas e detecção de fim de página. 
Requisitos elétricos: possuir fonte de alimentação de 
110 a 220 VCA (± 10%), 50 -60. Hz, com ajuste 
automático da tensão de entrada, original do fabricante 
Garantia 12 meses. 
 
Referência: Avision AD345FWN 
20 UND 
AVISION 
AD345FWN 
 
R$ 
5.540,00 
3 
Scanner de mesa com resolução mínima de 600 dpi; 
modo de digitalização do tipo simplex (frente) e duplex 
(frente e verso) através do alimentador automático; 
capacidade do alimentador mínima entre 80 a 100 
folhas; velocidade mínima no tipo simplex (40 ppm e m 
300 dpi ou 60 ppm em 200 dpi) e duplex (80ipm em 300 
10 UND 
AVISION 
AD345GWN 
 
R$ 
4.174,46

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dpi ou 120 ipm em 200 dpi); conectividade através de 
interface usb; ciclo de trabalho mínimo de 6.000 folhas 
por dia; permite o tamanho de papel a4 (210 mm x 
297mm); permite papel com gramatura entre 2 7 a 
413g/m2; ligação elétrica: bivolt (110v/220v); sistemas 
operacionais suportados: windows® server, xp, vista, 7, 
8.x, 10 (32 &amp; 64 bit), linux, mac; acompanha de software 
ocr que grava nos seguintes formatos jpeg, pdf, pdf 
pesquisável, pdf/a, word e exce l;acionais suportados: 
windows® server, xp, vista, 7, 8.x, 10 (32 &amp; 64 bit), 
linux, mac; com software ocr que grava nos seguintes 
formatos jpeg, pdf, pdf pesquisável, pdf/a, word e 
excel, (modelo igual ou superior ao kodak alaris 
s2080w). 
Valor estimado do Lote 10: R$ 195.865,50 (cento e noventa e cinco mil e oitocentos e sessenta e cinco reais e cinqüenta 
centavos) 
 
1.2. A  existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de f ornecimento em igualdade de 
condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Secretaria Municipal de Educação; 
c) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
d) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
e) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
f) Secretaria Municipal de Governo; 
g) Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Planejamento da Cidade; 
h) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar -se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que  não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do  órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93.

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2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisiç ões ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independente mente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrent es do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar -se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado;

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4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido  e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação , observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar -se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder  cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do p edido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trint a) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguard a o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá pro ceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13.

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4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instr umento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior , que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão d e nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar , conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com pre ço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato , sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração.

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6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizar á consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder P úblico e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Ed ital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

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12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contr ato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos obse rvados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos c asos omissos aplicar -se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será  o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa/BA, 08 de junho de 2022.  
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
VANGUARDA INFORMÁTICA LTDA 
Representante legal: Felipe Gonçalves Nova da Costa 
CI: 2673712 SSP/DF e CPF: 029.555.641-25 
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 161/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 161/2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO 10.055/2022; 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1.325/2022; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL , INCISO II, ART. 25, COM AS DEMAIS 
DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 
09/06/2022, CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: 
POLYANA MAIA DE ASSIS 11422780503, CNPJ 46.348.486/0001 -54, 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DA ATRAÇ ÃO MUSICAL ''FORROZÃO ESTRELA 
BAIANA'' PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NO DIA 24/06/2022 ÀS 04:00 
HORAS, COM DURAÇÃO DE 1H30MINUTOS, DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS – 
SÃO JOÃO 2022, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM 
ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE, LOC ALIZADO NA PRAÇA DA 
BANDEIRA, BAIRRO CENTRO, AMARGOSA/BA. VALOR: R$ 15.000,00
 TOTAIS 
DIVIDIDOS EM 02 PARCELAS. VIGÊNCIA: ATÉ 30/07/2022, DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, PROJETO/ATIVIDADE: 
2.007, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 DATA DA ASSINATURA: 
09/06/2022. PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - 
PREFEITO MUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: POLYANA MAIA DE ASSIS.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2021)
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
Setor de Licitações e Contratos - Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br   
 
     PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2021/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16.581/2021 
OBJETO: aquisição de material elétrico (Luminárias de LED), postes e braços, com a finalidade de 
eficientizar a Iluminação Pública do município de Amargosa, mediante sistema de registro de preços. 
 
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 16.581/2021, Pregão Eletrônico nº 
052/2021/SRP, Processo de Notificação nº 9.287/2022 e considerando que esta Licitação atendeu a todos 
os requisitos do instrumento convocatório e aos preceitos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, decido 
ADJUDICAR e HOMOLOGAR o LOTE 02 cujo resultado foi o seguinte: 
 
LOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR 
REGISTRADO 
02 LAYANE &amp; JOANNY COMERCIO DE 
MATERIAIS ELETRICOS LTDA 10.754.436/0001-20 R$ 545.000,00 
Fica convocado o vencedor desta Licitação a assinar a ata de registro de preço, no prazo de até 03 (três) 
dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da 
Lei federal nº 8.666/93. 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 13 de junho de 2022. 
 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 075/2021)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 8.403/2022 Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato 075/2021 , 
que tem como objeto consiste na realização de exames de psicoteste para 
futuros aprovados no concurso municipal da Guarda Civil de Amargosa. , 
firmado em 10/05/2021, com a empresa NUCLEO DE ATENCAO A PESSOA 
LTDA, CNPJ/MF sob o nº 17.740.758/0002-40 ; Objeto: Prorrogação da vigência 
do contrato por 05 (cinco ) meses; Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 
8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, 
pela Contratada Maria da Conceição Barreto Gonzalez e Adelina Márcia 
Oliveira dos Santos Dias.

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RESULTADO DE ANÁLISE (TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
 
1 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. 
Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2022  
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7.784/2022  
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços da pavimentação 
de vias nas localidades da Lagoa Queimada e Baixa de Areia, no município de Amargosa-BA, 
CONTRATO DE REPASSE MDR 923498/2021 - OPERAÇÃO 1081178-09, descritos no instrumento 
de projeto básico, através do menor preço global, empreitada por preço global. 
INTERESSADOS: ACISA CONST. EMPREE. EIRELI, CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES GS2 
LTDA, CONSTRUSETE CONSTRUTORA LTDA. 
 
 
RESULTADO DE ANÁLISE DE PROPOSTA 
 
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, após 
análise da proposta de melhor valor e acatando o relatório técnico da assessoria de engenharia, 
informa o seguinte resultado: 
 
EMPRESA CNPJ Nº PROPOSTA SITUAÇÃO 
CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES GS2 LTDA – 
03.449.283/0001-41 R$ 882.550,94 VENCEDORA 
 
 
As demais empresas têm 5 (cinco) dias úteis para interpor recurso, conforme o disposto no Artigo 
109 da Lei nº 8.666/1993.  
 
Amargosa/BA, 13 de junho de 2022. 
 
 
 
 
Bárbara Maria Barbosa Costa 
CPL Decreto nº 064/2022

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RESULTADO DE HABILITAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
 
1 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. 
Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2022  
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9.396/2022  
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços da pavimentação com 
paralelepípedos e com pisos inter travados em vias do Loteamento João Pereira (Rua B, Rua C, Rua D, 
Rua E1, Rua E2, Rua F E Rua Nova) e em vias do Loteamento Parque dos Pássaros (Rua Da Andorinha E 
Praça Da Andorinha), todas localizadas no município de Amargosa/BA, descritos neste instrumen to de 
projeto básico, conforme convênio 174/2022/CONDER, descritos no instrumento de proj eto básico, 
através do menor preço global, empreitada por preço global. 
 
INTERESSADOS: ACISA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI; CONSTRUÇÕES E 
TRANSPORTES GS2 LTDA; CCX CONSTRUÇÕES, COMÉRCIO, CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA; 
JPA SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES RODOVIÁRIOS EIRELI. 
 
 
RESULTADO DE HABILITAÇÃO 
 
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, após análi se 
dos documentos de habilitação e acatando o relatório técnico da assessoria de engenharia e da 
Controladoria Geral do Município (CGM), que analisou os documentos de qualificação t écnica e 
questionamento apresentados pelas empresas, informa o seguinte resultado: 
 
EMPRESA  SITUAÇÃO 
ACISA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI Habilitada 
CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES GS2 LTDA Inabilitada 
CCX CONSTRUÇÕES, COMÉRCIO, CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA Inabilitada 
JPA SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES RODOVIÁRIOS EIRELI Inabilitada 
 
Segue análise da CGM quanto ao questionamento realizado pela Empresa CCX CONS TRUÇÕES, 
COMÉRCIO, CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA: 
 
“Em análise da documentação apresentada pela empresa ACISA CONSTRUÇÕES E 
EMPREENDIMENTOS, verificamos que o balanço apresentado encontra sua formaliza ção de 
acordo com os ditames da Junta Comercial do Estado da Bahia - JUCEB. Bem co mo, 
observamos que a dados relativos a faturamento e/ou enquadramento empresarial é  de 
competência exclusiva da Receita Federal do Brasil, não cabendo a administração municipal 
criar regramento sobre tais informações. 
Por certo, julgamos pelo indeferimento dos questionamentos apresentados pela empres a CCX 
CONSTRUÇÕES, COMÉRCIO, CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA” 
 
As demais empresas têm 5 (cinco) dias úteis para, caso queiram, interpor recurso, confor me o disposto 
no Artigo 109 da Lei nº 8.666/1993.  
 
Amargosa/BA, 13 de junho de 2022. 
 
 
Bárbara Maria Barbosa Costa 
CPL Decreto nº 064/2022

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ERRATA | EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle Shopping, Av. 
Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 1 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2022/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVONº 10.548/2022 
OBJETO: Aquisição de Medicamentos para atender as demandas judiciais do Municipio de 
Amargosa, mediante sistema de registro de preço. 
 
 
ERRATA AO EDITAL 
 
A Pregoeira torna público aos interessados a realização da seguinte alteração no edital de licitação , 
conforme pedido da Secretaria Municipal de Saúde: 
 
Onde se lê: 
 
LOTE 7 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
RIVAROXABANA 20 mg comprimidos. A embalagem do produto devera conter 
a seguinte impressão "venda proibida pelocomércio." Apresentar registro 
dosprodutos na ANVISA. 
CPR 1.400 
2 
RIVAROXABANA 10 mg comprimidos. A embalagem do produto devera conter 
a seguinte impressão "venda proibida pelocomércio." Apresentar registro 
dosprodutos na ANVISA. 
CPR 1.400 
3 
MULTIVITAMÍNICO VITAMINA B1 (nitrato de tiamina)  100  mg Vitamina B6 
(cloridrato de piridoxina) . 100 mg Vitamina B12 (ci anocobalamina) 5.000 mcg – 
semelhante ao Citoneurim 5000. A embalagem do produ to devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelocomércio." Apre sentar registro 
dosprodutos na ANVISA. 
CPR 1.000 
4 
MODAFINILA 100MG, comprimido. A embalagem do produtod evera conter a 
seguinte impressão"venda proibida pelo comércio."Ap resentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
CPR 600 
5 
PIRACETAM 400MG, comprimido revestido. A embalagem d o produtodevera 
conter a seguinte impressão"venda proibida pelo comé rcio."Apresentar registro 
dos produtos na ANVISA 
CPR 1.000 
 
 
Leia-se: 
 
LOTE 7 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 RIVAROXABANA 20 mg comprimidos. A embalagem do produto devera conter 
a seguinte impressão "venda proibida pelocomércio." Apresentar registro 
CPR 1.400

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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle Shopping, Av. 
Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 2 
 
dosprodutos na ANVISA. 
2 
RIVAROXABANA 10 mg comprimidos. A embalagem do produto devera conter 
a seguinte impressão "venda proibida pelocomércio." Apresentar registro 
dosprodutos na ANVISA. 
CPR 1.400 
3 
RIVAROXABANA 15 mg comprimidos. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelocomércio." Apresentar registro 
dosprodutos na ANVISA. 
CPR 1.400 
4 
MULTIVITAMÍNICO VITAMINA B1 (nitrato de tiamina)  100  mg Vitamina B6 
(cloridrato de piridoxina) . 100 mg Vitamina B12 (ci anocobalamina) 5.000 mcg – 
semelhante ao Citoneurim 5000. A embalagem do produ to devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelocomércio." Apre sentar registro 
dosprodutos na ANVISA. 
CPR 1.000 
5 
MODAFINILA 100MG, comprimido. A embalagem do produtod evera conter a 
seguinte impressão"venda proibida pelo comércio."Ap resentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
CPR 600 
6 
PIRACETAM 400MG, comprimido revestido. A embalagem d o produtodevera 
conter a seguinte impressão"venda proibida pelo comé rcio."Apresentar registro 
dos produtos na ANVISA 
CPR 1.000 
 
Como houve alteração no edital e afetou a formulação de proposta de preço, a licitação fica rá 
remarcada para o dia 30/06/2022, às 09:00 horas , no mesmo endereço eletrônico indicado no 
instrumento convocatório.  
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 13 de junho de 2022. 
 
 
 
BÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA
 
PREGOEIRA 
Decreto nº 064/2022

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EXTRATO (CONTRATO Nº 020/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO FMS Nº 0 20/2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO 9604/2022; 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1362/2022; FUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO 
DISPENSÁVEL, INCISO II, ART. 75, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 14.133/21, DE 01 DE ABRIL DE 2021, HOMOLOGAÇÃO EM: 
04/04/2022 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: 
REFORART PRESTACAO DE SERVICOS LTDA, CNPJ nº. 31.595.378/0001 -
09, OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE OBRA NO 
HOSPITAL MUNICIPAL DE AMARGOSA -BA, VISANDO A INSTALAÇÃO DE 
TANQUE DE OXIGÊNIO LÍQUIDO. VALOR: R$ 40.990,00  GLOBAIS. 
VIGÊNCIA: 04 MESES , DATA DA ASSINATURA: 10/06/2022. PELO 
CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - PREFEITO 
MUNICIPAL E  ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE, PELA CONTRATADA: TIAGO LOPES CARREIRO.

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EXTRATO (CONTRATO Nº 021/2022)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
 
CONTRATO FMS Nº 021/2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 10.075/2022 ; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA; CONTRATADA: BARRAL DIAGNOSTICOS POR IMAGEM LTDA, CNPJ N º 
29.743.288/0001-76; OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE E APOIO 
DIAGNÓSTICO, NO CADASTRO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, EM ÁREAS 
DIVERSAS, EM CARÁTER COMPLEMENTAR À REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, 
INCLUSIVE NAS UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA, A FIM DE ATENDER OS 
PACIENTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA/BA, CONFORME CREDENCIAMENTO 004-2022 . VIGÊNCIA DO 
CONTRATO: 12 (DOZE) MESES; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 08.01; 
PROJETO/ATIVIDADE: 2.041; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 . VALOR: R$ 77.700,00 
TOTAL/ ESTIMADO. DATA DA ASSINATURA: 13/06/2022.  PELO CONTRATANTE: 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E ROSANGELA OLIVEIRA DOS SANTOS DE  
ALMEIDA E PELA CONTRATADA: KATIA RAMOS PRATES.  
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4568/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>