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    <date>2022-06-08</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3801</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3801</number>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 08 de junho de 2022 • Ano V • Edição Nº 3801 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quarta-feira •  08 de junho de 2022 •  Ano V • Edição Nº 3801
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
PORTARIA (Nº 142/2022) ................................................................................... 2
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 3
RESCISÃO (CONTRATO Nº 221/2019) ............................................................................ 3
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 4
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 4
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2022) ....................................................... 4
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2022) ........................................................ 5
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 11
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 11
EXTRATO (CONTRATO Nº 158/2022) ........................................................................... 11
TERMO ADITIVO (CONTRATO Nº 078/2022) ....................................................................... 12
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 13
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 13
EXTRATO (CONTRATO Nº 156/2022) ........................................................................... 13
RESULTADO FINAL (TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2022) ................................................................ 14
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 15
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 15
EXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 018/2021) .................................................................. 15

Quarta-feira
08 de junho de 2022
Ano V • Edição Nº 3801
-2-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 142/2022)
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJV "3,825A84/000ª50 « Praça LourivaiMonte, S/N Amargosa - Bahla CEP. 48300-000
Telefax:75 3636-3977 - E-muil:gubínmêamargosabugovhr
 
PORTARIA Nº. 142 DE 08 DE JUNHO DE 2022
Conceder licença prêmio ao servidor Sr.
MarcelaMurcul da Silva e da' outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,e considerando o dispostono art.106 da Lei Complementar Municipal de
nº 008/2006,
RESOLVE:
Art. 1".Fica concedida Licença Prêmio ao servidor Sr.MARCELO MARCAL DA
SILVA, cargo de Bioquímico, matrícula nº 55451, nos termos da Lei Complementar
Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três)meses.
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará inícioem 13 de junho de
2022 e Íindaraem 10 de setembro de 2022.
Art. 2º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,08 de junho de 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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-3-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RESCISÃO (CONTRATO Nº 221/2019)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
Contrato nº 221 /20 19  
Processo nº 10.050/2022 
Pregão Presencial nº 035/2018/SRP 
 
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO 
CONTRATO Nº 221/2019, CELEBRADO 
ENTRE O MUNICÍPIO DE AMARGOSA E 
A EMPRESA GGS INDUSTRIA 
COMERCIO E SERVIÇOS LTDA. 
 
Pelo presente instrumento acima enunciado, o Município de Amargosa, Estado  da 
Bahia , inscrito no CNPJ 13.825.484/0001-50, com sede administrativa à Praça 
Lourival Monte, s/n, nesta cidade de Amargosa, representado pelo Pref eito 
Municipal, Sr. JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR, brasileiro, maior, CPF 
819.722.535-49, RG 08.664.472-61 –  SSP- BA ,
 RESOLVE rescindir unilateralmente 
o Contrato Administrativo nº 221/2019 que foi firmado com a empresa GG S 
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, 
inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 03.230.915/0001-81, estabelecida Rua Ve reador 
Demócrito de Lima Soares, representada pela Senhor(a) Graziela Carneiro Bulos, 
portadora da Cédula de Identidade nº 09.989.891-85 –  SSP/BA e CPF (MF) 
nº028.446.825- 88 , tendo por objeto a aquisição de camisas para atender demandas 
dos serviços, programas e projetos das secretarias municipais da Prefeitura de 
Amargosa,
 Com base nos arts. 78, incisos I e IV e 79, inciso I, da Lei nº 8.666/93. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO  
 
1. Fica neste ato unilateralmente rescindido o Contrato nº 221/2019, celebrado entre 
as partes inicialmente identificadas, em razão da inexecução contratual, conform e 
Processo Administrativo 10.050/2022 .  
 
Amargosa - Bahia , 07  de ju n ho  de 2022. 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR  
CONTRATANTE  
Assinado por 1 pessoa:  JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://amargosa.1doc.com.br/verificacao/EE22-F414-6562-7695 e informe o código EE22-F414-6562-7695

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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2022)
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
 
1 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
     PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2022/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4.636/2022 
OBJETO: Aquisição de equipamentos de informática para atender as necessidades dos diversos órgãos e 
secretarias municipais, mediante Sistema de Registro de Preços. 
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 4.636/2022, Pregão Eletrônico nº 
019/2022/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento 
convocatório e aos preceitos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR 
a licitação cujo resultado foi o seguinte: 
 
LOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR 
REGISTRADO 
01 VIA NOVITA LTDA ME 04.447.180/0001-05 R$ 281.330,40 
02 FIRE VAREJISTA LTDA 26.244.710/0001-50 R$ 216.982,50 
03 DESERTO - - 
04 ULTRA LICITAÇÕES LTDA 36.524.917/0001-32 R$ 56.000,00 
05 TECHSUS SOLUCOES DIGITAIS LTDA 30.703.534/0001-45 R$ 49.800,00 
06 FIRE VAREJISTA LTDA 26.244.710/0001-50 R$ 295.750,00 
07 FIRE VAREJISTA LTDA 26.244.710/0001-50 R$ 36.000,00 
08 VIA NOVITA LTDA ME 04.447.180/0001-05 R$ 485.052,00 
09 FRACASSADO - - 
10 VANGUARDA INFORMÁTICA LTDA 27.975.551/0001-27 R$ 195.865,50 
Ficam convocados os vencedores desta Licitação a assinar a ata de registro de preço, no prazo de até 03 
(três) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 
81 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 08 de junho de 2022. 
 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2022)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro  
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 050/2022 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2022/SRP 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5.899/2022 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
Aos vinte e sete  dias do mês de maio de 2022, o Município de Amargosa, com sede na Praça 
Lourival Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/00 01-50, 
neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , brasileiro, solteiro, 
portador da Cédula de Identidade nº 08.664.472-61 e CPF (MF) nº 819.722.535-49, nos termos da Le i 
nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do Decreto nº 049/2019, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 
8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas aprese ntadas 
no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 006 /2022, conforme ato publicado em 17/05/2022, 
e homologada em 07/06/2022, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação do ite m 
a seguir registrado, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte 
integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ROSIMEIRE SILVA DOS 
SANTOS SOUZA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº  03.414.102/0001-41 , com sede na Travessa 
Almeida Sampaio, nº 35, Casa, CEP 45.300-000, no Município de Amargosa, neste ato representada 
pela Sra. Rosimeire Silva dos Santos Souza , portadora da Cédula de Identidade nº 6.054.248-96 
SSP/BA e CPF nº 627.473.805-30, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame. 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para contratação de empresa especializada no 
fornecimento de refeição para atender as demandas das secretarias municipais, mediante Sistema de 
Registro de Preços, conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades 
estabelecidas abaixo: 
 
LOTE 01 
 
ITEM DISCRIMINAÇÃO UND. QTD PREÇO 
UNT. 
01 
Refeição tipo "quentinha" contendo feijão tropeiro ou feijão de 
caldo, arroz ou macarrão, carne bovina (assada ou cozida), frango 
(assadoou cozido), salada de verduras, pesando no mínimo em 700g  
UND 17.000 R$ 19,90 
02 
Quentinha + Refrigerante: Composto por, no mínimo, 300 g de 
feijão tropeiro, acompanhado de 15 g de charque e 15 g de calabresa, 
15 g de bacon, 170 g de arroz branco, 280 g de frango frito, 150 g de 
carne bovina (bife seco), 70 g de salada à vinagrete 70, perfazendo 
um total de 970 g, acompanhado de refrigerante de 350 ml, em lata. 
(refrigerante das marcas Pepsi, Coca Cola, Antarctica, à escolha da 
Administração no ato da solicitação. Produto (almoço) de fabricação 
própria. 
UND 3.000 R$ 39,90 
Valor estimado total: R$ 458.000,00 (quatrocentos e cinquenta e oito mil reais) 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles 
poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação preten dida,

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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro  
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Relações 
Institucionais. 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde;  
b) Secretaria Municipal de Educação; 
c) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, obras e Planejamento da Cidade; 
d) Secretaria Municipal de Governo; 
e) Secretaria Municipl de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
f) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
g) Outras.  
 
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela  
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e  
registrados na ata de registro de preços. 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quanti tativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, 
independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobr ança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimen to de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocor rências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso I I do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato

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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro  
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao pre ço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo  
mercado nos termos da 
alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou  
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, confi gurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromi sso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a  
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração 
solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respe ctivos cálculos, 
para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a 
análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo 
parte integrante dos autos processuais. 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a 
hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcia l 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Mun icípio, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13.

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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro  
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado  o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, 
no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprov ados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do regist ro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e s erá 
formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62  
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrum ento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e 
aceita pela Administração. 
6.4. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manu tenção das 
condições de habilitação.

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro  
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acrésci mos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
6.6. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
6.7. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requis itos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses  
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da  
Lei e do Edital. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do termo de referência. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilida de da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualm ente

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos ob servados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa.  
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
049/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amarg osa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Amargosa, 07 de junho de 2022. 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
ROSIMEIRE SILVA DOS SANTOS SOUZA – ME 
Representante legal: Rosimeire Silva dos Santos Souza 
CI: 6.054.248-96 SSP/BA e CPF: 627.473.805-30 
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 158/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 158/2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO 8.975/2022; 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1.295/2022; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL , INCISO II, ART. 25, COM AS DEMAIS 
DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 
02/06/2022 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: MARIA 
ANGELICA SILVA DE ALMEIDA LIMA 01084230500, CNPJ nº. 
41.484.005/0001-14, OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL DA ÁREA 
DE EDUCAÇÃO COM FORMAÇÃ O TÉCNICA EM GESTÃO PÚBLICA, A FIM 
MINISTRAR OFICINA PA RA CAPACITAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO D E 
ACOMPANHAMENTO E CON TROLE SOCIAL (CACS/FUNDEB) E DO CONSELHO 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃ O (CME). VALOR: 2.880,00
 TOTAIS. VIGÊNCIA: 
01 (UM) MÊS, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07.01, 
PROJETO/ATIVIDADE: 2.023, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.3 9.00 DATA 
DA ASSINATURA: 02/06/2022. PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS 
SANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL, E PELA CONTRATADA:  MARIA 
ANGELICA SILVA DE ALMEIDA LIMA.

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TERMO ADITIVO (CONTRATO Nº 078/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 4.115/2022; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato 078/2022, 
que tem por objeto a Prestação de serviço de transporte para os alunos 
matriculados na Rede Municipal e Estadual de ensino de Amargosa durante o 
ano letivo de 2022, firmado em 04/03/2022, com a empresa  RENILDO 
MORAIS CAMPOS 01710145536, CNPJ nº. 43.159.195/0001-20 ; Objeto: 
Alteração quantitativa do contrato impondo inclusão no valor de R$ 74,21 
correspondente a aproximadamente 25% do valor diário do contrato devido à 
ampliação de quilometragem; Fundamento Legal: art. 65, da Lei no 8.666/1993; 
Signatários: pelo Contratante, Júlio Pinheiro dos Santos Junior e, pelo 
Contratado, Renildo Morais Campos.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 156/2022)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
 
CONTRATO Nº 156/2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 8.612/2022 ; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA; CONTRATADA: VIRTUAL SINALIZACAO COM E SERVICOS EIRELI , 
INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 11.084.070/0001-91; OBJETO: CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA ESPECIALIZADA DE PREPARAÇÃO ALIMENTOS, SERVIÇOS DE 
MANUTENÇÃO PREDIAL, SERVIÇOS DE CONDUÇÃO DE VEÍCULOS, SERVIÇOS DE 
OPERAÇÃO COM MÁQUINAS PESADAS E SERVIÇOS GERAIS PARA ATENDER AS 
SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA- BA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES 
CONTIDAS NO TERMO DE REFERENCIA ANEXO I DO EDITAL DO PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 031/2021/ SRP. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES; 
COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 06.01; PROJETO/ATIVIDADE: 2076 ; 
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00. VALOR: R$ 22.533,70 TOTAL ESTIMADO. DATA DA 
ASSINATURA: 01/06/2022. PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS 
JUNIOR E PELA CONTRATADA: GERRY JACKSON DE OLIVEIRA SANTOS.

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RESULTADO FINAL (TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
 
1 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. 
Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2022  
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7.784/2022  
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços da pavimentação de vias 
nas localidades da Lagoa Queimada e Baixa de Areia, no município de Amargosa-BA, CONTRATO DE REPASSE 
MDR 923498/2021 - OPERAÇÃO 1081178-09, descritos no instrumento de projeto básico, através do menor 
preço global, empreitada por preço global. 
INTERESSADOS: ACISA CONST. EMPREE. EIRELI, ANDRADE CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES LTDA, 
CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES GS2 LTDA, CONSTRUSETE CONSTRUTORA LTDA, S ALVES ENGENHARIA LTDA. 
 
 
RESULTADO FINAL 
 
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, informa que após a 
diligência realizada para verificação da autenticidade do atestado apresen tado da sessão, a 
empresa CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES GS2 LTDA apresentou neste dia o atestado origi nal para 
verificação da comissão, que constatou ser o mesmo documento ap resentado na sessão conforme 
consta nos autos, desta forma, informa o seguinte resultado: 
 
EMPRESA CNPJ Nº SITUAÇÃO 
ACISA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI - 10.772.765/0001-01 HABILITADA 
CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES GS2 LTDA – 03.449.283/0001-41 HABILITADA 
CONSTRUSETE CONSTRUTORA LTDA- 13.438.063/0001-76 HABILITADA 
 
 
Diante disso, decidimos pelo prosseguimento do procedimento licitatório  em epígrafe 
e designar a data da sessão para abertura dos envelopes de propostas de preços d as 
empresas habilitadas para o dia 10 de junho de 2022 , às 10 horas no Setor de 
Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196 , Amargosa, Bahia. 
 
 
Amargosa/BA, 08 de junho de 2022. 
 
 
 
 
Carla Souza Oliveira 
CPL Decreto nº 064/2022

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 018/2021)
  
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE DISTRATO DO CONTRATO FMS Nº. 018/2021 
 
 
CONTRATANTE – MUNICÍPIO DE AMARGOSA. 
CONTRATADA – MURILLO PEREIRA DE AZEVEDO, (CNPJ 24.200.623/0001-76) 
DO OBJETO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE E APOIO DIAGNÓSTICO, NA  ÁREA DE 
CLÍNICA GERAL, EM CARÁTER COMPLEMENTAR À REDE MUNICIPA L DE SAÚDE, INCLUSIVE 
NAS UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA, A FIM DE ATENDER OS P ACIENTES DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, CON FORME EDITAL DA CHAMADA 
PÚBLICA N.º 002/2017. 
DO FUNDAMENTO LEGAL – ART. 79 DA LEI Nº 8.666/93.  
DATA DA ASSINATURA – 01/06/2022. 
PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR. 
PELA CONTRATADA: MURILLO PEREIRA DE AZEVEDO. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4565/</url>
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  </atos>
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