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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3798</title>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 03 de junho de 2022 • Ano V • Edição Nº 3798 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  03 de junho de 2022 •  Ano V • Edição Nº 3798
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS ................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
BOLETIM DE PESSOAL - ATESTADOS MÉDICOS ( 5 - MAIO/2022) ........................................................... 2
BOLETIM DE PESSOAL - FÉRIAS ( 5 - MAIO/2022) ..................................................................... 5
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 7
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 7
PORTARIA (Nº 137/2022) ................................................................................... 7
PORTARIA (Nº 138/2022) ................................................................................... 8
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 9
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 9
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2022) ........................................................ 9
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2022) .................................................................. 16
SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................ 17
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 17
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1332/2022) ................................................................ 17
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 18
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 18
AVISO DE LICITAÇÃO (CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2022) ............................................................ 18
EDITAL (CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2022) ..................................................................... 19
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 048/2021) ............................................................... 42

Sexta-feira
03 de junho de 2022
Ano V • Edição Nº 3798
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
BOLETIM DE PESSOAL - ATESTADOS MÉDICOS ( 5 - MAIO/2022)
 
*. ?REFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
 
ATESTADO MÉDICO — Maio/2022
 
        
DT. TD.MAT NOME CARGO INICIAL gIAS Protocolo
M-6281í ADRIANA DEJESUS SANTOS PROFESSOR[A) SERIES INICIAIS- DOCENCIA 12/05/202 2 2870/2022
M-6663( ADRIANA SANDES MOTA PROFESSOR SERIES INICIAIS— DOCENCIA* 04/04/202 4 2096/2022
M-6664( ALEQUISSANDRO COSTA SANTOS PROFESSOR SERIES INICIAIS— DOCENCIA* 25/04/202 5 2442/2022
M-6666L ALICE SANTANA DE SENA OLIVEIRA PROFESSOR SERIES INICIAIS— DOCENCIA* 18/04/202 2 2338/2022
M-6667( ANDREIA MARIA NOVAIS NASCIMENTO PROFESSOR SERIES INICIAIS— DOCENCIA* 08/04/202 4 22201/2022
M-6667( ANGELA MARCIA SILVA DOS SANTOS PROFESSOR SERIES INICIAIS— DOCENCIA* 18/04/202 3 PROTO D 2.469/2022
M-6667( ANGELA MARCIA SILVA DOS SANTOS PROFESSOR SERIES INICIAIS— DOCENCIA* 18/04/202 3 2395/2022
M-6667( ANGELA MARCIA SILVA DOS SANTOS PROFESSOR SERIES INICIAIS— DOCENCIA* 02/05/202 5 2694/2022
M-6667( ANGELA MARCIA SILVA DOS SANTOS PROFESSOR SERIES INICIAIS— DOCENCIA* 24/05/202 2 3256/2022
M-66405 ANGELA RAMOS DOS SANTOS ENFERMEIRO(A) -40H 04/04/202 1 2172/2022
M-66405 ANGELA RAMOS DOS SANTOS ENFERMEIRO(A) -40H 18/04/202 2 2357/2022
M-5321í ANGELICA SILVA DOS SANTOS SOUZA PROFESSOR[A) SERIES INICIAIS- DOCENCIA 27/04/202 5 2569/2022
M-6621L ANTONIO GERALDO FERRAZ JUNIOR GUARDA CIVILMUNICIPAL 01/04/202 14 2069/2022
M-67701ARLEYDE SANTOS BARRETO ASSISTENTE DE CLASSE 12/05/202 2 2919/2022
M-6639L CARLA ROBERTA BRITO LEAL PROFESSOR[A) SERIES INICIAIS- DOCENCIA 11/05/202 3 2852/2022
M-6634S CLAUDIO ALMEIDA DOS SANTOS MOTORISTA 18/04/202 5 2346/2022
M-6666L CLEDIANE MAURICIA SILVA ASSISTENTE DE CLASSE 01/04/202 1 2059/2022
M-6666L CLEDIANE MAURICIA SILVA ASSISTENTE DE CLASSE 04/04/202 5 2092/2022
M-6666L CLEDIANE MAURICIA SILVA ASSISTENTE DE CLASSE 11/04/202 3 2228/2022
M-6666L CLEDIANE MAURICIA SILVA ASSISTENTE DE CLASSE 27/04/202 120 PROTO.D 2.494/2022
M-6643í CLEUSIANE BRITO DE CARVALHO ASSISTENTE DE CLASSE 25/05/202 2 3262/2022
M-6663'.CRISTIANE BARRETO DOS SANTOS PROFESSOR SERIES INICIAIS— DOCENCIA* 17/05/202 4 3071/2022
M-7014í DAIANA ECA RODRIGUES RAMOS PROFESSOR[A) SERIES INICIAIS-COORDENAÇÃO 16/05/202 3 3033/2022
M-6624L DANIELA SANTANA BORGES PROFESSOR[A) SERIES INICIAIS- DOCENCIA 13/05/202 4 2933/2022
M-6624L DANIELA SANTANA BORGES PROFESSOR[A) SERIES INICIAIS- DOCENCIA 17/05/202 4 3009/2022
M-6666( DAYSE SORAYA DE OLIVEIRA ANDRADE PROFESSOR SERIES INICIAIS— DOCENCIA* 04/04/202 5 2108/2022
M-6666( DAYSE SORAYA DE OLIVEIRA ANDRADE PROFESSOR SERIES INICIAIS— DOCENCIA* 11/04/202 3 2229/2022
M-6666( DAYSE SORAYA DE OLIVEIRA ANDRADE PROFESSOR SERIES INICIAIS— DOCENCIA* 12/05/202 5 2950/2022
M-6664ã DEBORA CRISTINA DOS SANTOS MOREIRA PROFESSOR -SERIES FINAIS- LINGUA INGLESA 04/05/202 4 2695/2022
M-6666E DEISE BORGES ORRICO ASSISTENTE DE CLASSE 09/04/202 14 2208/2022
M-6665S DERLAYNE SOUSA MELO DOS SANTOS PROFESSOR SERIES INICIAIS— DOCENCIA* 03/05/202 3 2649/2022
M-6663â DIANA GONCALVES FIGUEIREDO PROFESSOR SERIES INICIAIS— DOCENCIA* 06/04/202 1 2146/2022
M-6663â DIANA GONCALVES FIGUEIREDO PROFESSOR SERIES INICIAIS— DOCENCIA* 18/05/202 14 3085/2022
M-7248I EDINEIA OLIVEIRA DOS SANTOS PROFESSOR[A) SERIES INICIAIS- DOCENCIA 16/05/202 15 3016/2022
M-6775E EDNA LAURINDO OLIVEIRA RIBEIRO PROFESSOR[A) SERIES INICIAIS- DOCENCIA 05/04/202 5 2125/2022
M-1040í EDNIR PIRES SANTOS PROFESSOR[A) SERIES INICIAIS- DOCENCIA 09/05/202 15 2722/2022
M-1045í EDVANY OLIVEIRA CALDAS OCUPACAO TEMPORARIA 16/05/202 10 3001/2022
M-1907í ELISABETE SILVEIRA CALDAS PROFESSOR[A) SERIES INICIAIS- DOCENCIA 28/04/202 3 2527/2022
M-6664S ELISANGELA DA SILVA PINDOBEIRA PROFESSOR SERIES FINAIS- EDUCAÇÃO FÍSICA 02/04/202 3 2063/2022
M-2901 ELIZETESANTANA DA ROSA AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 04/05/202 3 2773/2022
M-66315 FABIO SILVA SANTOS GUARDA CIVILMUNICIPAL 22/04/202 1 2428/2022
M-66335 GABRIELA FERNANDA DE ANDRADE E SILVA ATODONTOLOGO(A) -40H 07/04/202 2 2192/2022
M-6666( GABRIELA SANTANA E SILVA PROFESSOR SERIES INICIAIS— DOCENCIA* 18/04/202 5 2330/2022
M-66411 GILBERTO BORGES SANTANA ENFERMEIRO (A)40H 24/05/202 3 3237/2022
M-3149í GILDALIA LINA DE JESUS DA SILVA AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 12/04/202 3 2279/2022
M-6633L HERALDO SIMOES DA SILVA TECNICO EM RADIOLOGIA 18/04/202 3 2328/2022
M-6633L HERALDO SIMOES DA SILVA TECNICO EM RADIOLOGIA 23/05/202 2 3146/2022

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Ano V • Edição Nº 3798
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
M-6633A HERALDO SIMOES DA SILVA
M-76111 HERNAN OLIVEIRA ANACLETO
M-70321 IVETE BRANDAO DA CRUZ
M-70321 IVETE BRANDAO DA CRUZ
M-66525 JAILMA PEIXOTO DOS SANTOS
M-66525 JAILMA PEIXOTO DOS SANTOS
M-6028í JILIANA BRITO DOS SANTOS SOUZA
M-66431 JOCINEIDE DE ALMEIDA SANTOS
M-3231 JOSE EDSON SANTOS DE OLIVEIRA
M-3275'.JOSEANE OLIVEIRA REZENDE DA SILVA
M-3275'.JOSEANE OLIVEIRA REZENDE DA SILVA
M-3275í JOSEANE OLIVEIRA REZENDE DA SILVA
M-3275í JOSEANE OLIVEIRA REZENDE DA SILVA
M-66661 LAISDA CRUZ ARAGAO
M-6664( LAN IA DANIELA MARTA DE SOUZA
M-64781LEIDIANA ALMEIDA SANTOS
M-6669í LETICIADE SANTANA MASCARENHAS
M-6669í LETICIADE SANTANA MASCARENHAS
M-6664I LUCIA KARLA OLIVEIRA NERY
M-6641( LUCIANA SANTOS LOPES
M-6641( LUCIANA SANTOS LOPES
M-6641( LUCIANA SANTOS LOPES
M-6641( LUCIANA SANTOS LOPES
M-27601 LUCIANE SANTANA CARIBE
M-5381 LUCINEIDE PEREIRA DOS SANTOS
M-6667! LUMA SILVA MATOS
M-6664I LUMA SILVA MATOS
M-66231 MAGDA DA SILVA NEVES
M-60151 MANUELA SANTOS ALMEIDA
M-6664í MANUELY SANTOS DOS ANJOS
M-7623í MARCOS DE JESUS SANTOS
M-6668A MARIA ALICE SOUSA SANTOS
M-1009í MARIA PEREIRA DE MOURA
M-1009í MARIA PEREIRA DE MOURA
M-1712í MARIA ROSA DA SILVA SANTANA
M-6643E MARIELY ANDRADE RIBEIRO DOS SANTOS
M-6663I MARILIA DA SILVA FIGUEIREDO
M-2971 MARINES CAMPOS DOS SANTOS
M-67341MARINES SAMPAIO DOS SANTOS
M-6646( MARYCELMA DOS SANTOS CAMPOS LIVRAME PROFESSOR[A) SERIES INICIAIS- DOCENCIA
M-6646( MARYCELMA DOS SANTOS CAMPOS LIVRAME PROFESSOR[A) SERIES INICIAIS- DOCENCIA
M-66665 MICHELE DOS SANTOS SOUZA
M-6666ã MONISE ALVES MOURA
M-6664( NAIRA ROCHA MARAMBAIA
M-66675 NALIM MOURA SANTOS
M-64281NILZETE PEREIRA CARDOSO
M-66121NOELY MENEZES DE ALMEIDA
M-6668í PATRICIA SILVA DE JESUS ARAUJO
M-6667( RAFAELA DA SILVA ARGOLO ABREU
M-6666í REGIANE MEIRUSE FREITAS FONSECA CINTRA
M-6668í REGINA BARRETO DA CONCEIÇÃO
M-1723í ROSA MARIA SANTOS
M-1723í ROSA MARIA SANTOS
M-6413í ROSANE SANTOS SILVA
M-6413í ROSANE SANTOS SILVA
M-1725í ROSEMARY ALVES NASCIMENTO
M-6668( SELMA MELO SILVA SANTOS
M-6668( SELMA MELO SILVA SANTOS
M-6663( SILVANA REZENDE DA SILVA BORGES
M-6410E SILVIAMILENA GONSALVES DE BRITO
TECNICO EM RADIOLOGIA 28/05/202
ASSISTENTE SOCIAL 02/05/202
AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUC 09/05/202
AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUC 10/05/202
ENFERMEIRO(A)40H 13/04/202
ENFERMEIRO(A)40H 04/05/202
ASSISTENTEDECLASSE 17/05/202
ASSISTENTEDECLASSE 25/04/202
AGENTECOMUNITARIODESAÚDE 13/04/202
PROFESSOR(A)SERIESINICIAIS-DOCENCIA 11/04/202
PROFESSOR(A)SERIESINICIAIS-DOCENCIA 11/04/202
PROFESSOR(A)SERIESINICIAIS-DOCENCIA 11/04/202
PROFESSOR(A)SERIESINICIAIS-DOCENCIA 11/04/202
ASSESSORIA)TECNICOIII 13/04/202
PROFESSORSERIESINICIAIS- DOCÉNCIA* 13/04/202
TECNICOEM ENFERMAGEM 23/05/202
ODONTOLOGO(A)-40H 13/04/202
ODONTOLOGO(A)-40H 14/05/202
PROFESSOR -SÉRIES FINAIS LINGUA PORTUGUE127/04/202
AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUC 26/04/202
AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUC 26/04/202
AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUC 12/05/202
AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUC 13/05/202
PROFESSOR[A) SERIES INICIAIS- DOCENCIA 11/05/202
AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 29/04/202
PROFESSOR SÉRIES INICIAIS— DOCENCIA* 11/04/202
PROFESSOR SÉRIES INICIAIS— DOCENCIA* 11/04/202
ASSISTENTE SOCIAL 24/05/202
PROFESSOR[A) SERIES INICIAIS- DOCENCIA 18/05/202
PROFESSOR SÉRIES INICIAIS— DOCENCIA* 04/05/202
ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 29/04/202
PROFESSOR SÉRIES INICIAIS— DOCENCIA* 27/04/202
PROFESSOR[A) SERIES INICIAIS- DOCENCIA 04/04/202
PROFESSOR[A) SERIES INICIAIS- DOCENCIA 27/04/202
PROFESSOR[A) SERIES INICIAIS- DOCENCIA 10/05/202
PROFESSOR[A) SERIES INICIAIS- DOCENCIA 29/04/202
PROFESSOR SÉRIES INICIAIS— DOCENCIA* 11/04/202
AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 10/05/202
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 18/04/202
27/04/202
16/05/202
TÉCNICO EM ENFERMAGEM 30/05/202
ODONTOLOGO 17/05/202
PROFESSOR SÉRIES INICIAIS— DOCENCIA* 29/04/202
PROFESSOR[A) SERIES INICIAIS- DOCENCIA 04/04/202
PROFESSOR[A) SERIES INICIAIS-COORDENAÇÃO 18/05/202
ASSISTENTEADMINISTRATIVO 05/04/202
ASSISTENTEDECLASSE 10/04/202
ENFERMEIRO(A)40H 22/05/202
PROFESSORSERIESINICIAIS- DOCÉNCIA* 28/04/202
ASSISTENTEDECLASSE 27/04/202
PROFESSOR(A)SERIESINICIAIS-DOCENCIA 11/05/202
PROFESSOR(A)SERIESINICIAIS-DOCENCIA 19/05/202
PROFESSOR(A)SERIESINICIAIS-DOCENCIA 28/04/202
PROFESSOR(A)SERIESINICIAIS-DOCENCIA 12/05/202
PROFESSOR(A)SERIESINICIAIS-DOCENCIA 02/05/202
PROFESSOR SÉRIES FINAIS— LINGUA PORTUGUE 16/05/202
PROFESSOR SÉRIES FINAIS— LINGUA PORTUGUE 16/05/202
PROFESSOR SÉRIES INICIAIS— DOCENCIA* 11/04/202
ASSISTENTE DE CLASSE 02/05/202
4 3300/2022
11 MEMORANDO 3.333/2I
2 2824/2022
2 2824/2022
1 2285/2022
3 2654/2022
5 3034/2022
3 2437/2022
2 2323/2022
3 2227/2022
3 2227/2022
3 2227/2022
3 2227/2022
2 2281/2022
2 2340/2022
1 3180/2022
2 2308/2022
5 2958/2022
3 2454/2022
15 PROTO D 2.468/2022
15 2468/2022
9 3058/2022
5 2955/2022
10 2853/2022
15 2626/2022
2 2238/2022
2 2238/2022
3 3200/2022
15 3084/2022
4 2701/2022
4 2604/2022
3 2608/2022
5 2098/2022
5 2565/2022
4 2789/2022
3 2604/2022
7 2235/2022
2 2841/2022
3 2345/2022
3 PROTO. D 2.471/2022
5 2991/2022
5 3317/2022
4 3002/2022
7 2588/2022
3 2100/2022
7 3072/2022
3 2123/2022
7 2275/2022
10 3141/2022
5 2510/2022
14 2490/2022
8 2858/2022
2 3090/2022
8 2567/2022
2 2935/2022
3 2581/2022
2 3049/2022
2 3049/2022
7 2232/2022
15 2748/2022

Sexta-feira
03 de junho de 2022
Ano V • Edição Nº 3798
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
M-69o71SILVONEIDESILVASANTOS
M-66671SOELMANERISANTOS
M-624o:SOLANGESOUSA BARBOSAALVES
M-7029:SUELYALMEIDADOS SANTOS
M-6634ATAINÁ BULHõES OLIVEIRAPINHEIRO
M-6634ATAINÁ BULHõES OLIVEIRAPINHEIRO
M-6634ATAINÁ BULHõES OLIVEIRAPINHEIRO
M-6634ATAINÁ BULHõES OLIVEIRAPINHEIRO
M-GGBBITAMANINEMADAE SOARESNASCIMENTO
M-6032:TAMILISALMEIDASAMPAIOSOUSA
M-3162:VALDECIDIASOLIVEIRA
M-6643(VALDELICETEIXEIRASOUZA
M-6667(VANDA DOS SANTOS
M-1727:VANUZA SILVASOUzA DA CONCEICAO
ASSISTENTEDE CLASSE
PROFESSOR SERIESINICIAIS— DOCÉNCIA*
PROFESSOR(A)SERIESINICIAIS-DOCENCIA
18/05/202
02/05/202
18/04/202
AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUC 03/05/202
ODONTOLOGO(A)-40H
ODONTOLOGO(A)-40H
ODONTOLOGO(A)-40H
ODONTOLOGO(A)-40H
FONOAUDIOLOGO
ASSISTENTEDECLASSE
AGENTECOMBATEA ENDEMIAS
ASSISTENTEDECLASSE
PSICOPEDAGOGO
PROFESSOR(A)SERIESINICIAIS-DOCENCIA
02/04/202
06/04/202
24/05/202
24/05/202
01/04/202
29/04/202
25/04/202
11/04/202
08/04/202
18/04/202
M-6659( VICTOR EDUARDO SOUZA MIRANDA SALES DA COORDENADOR(A) DE EDUCAÇÃO DE TRANSITO 02/05/202
M-6169í VILMA SOUZA CONCEICAO SANTOS
M-6665A VIVIANE DOS SANTOS SANTANA
PROFESSOR(A)SERIESINICIAIS-DOCENCIA
PROFESSOR SERIESINICIAIS— DOCÉNCIA*
M-6633A WANESSA GEORGIA FRANCA CUNHA DE OLIVESANITARISTA - ENFERMEIRO
M-6747í WASHINGTON LUIS DE ALMEIDA DAMASCENC PROFESSOR[A) SERIES FINAIS— MATEMATICA
M-6631I WELLINGTON DA SILVA FERREIRA GUARDA CIVILMUNICIPAL
10/05/202
02/05/202
18/04/202
14/05/202
27/04/202
4 3068/2022
3 2581/2022
3 2347/2022
2 2639/2022
4 2070/2022
5 2148/2022
1 3203/2022
1 3203/2022
14 2097/2022
2 2561/2022
7 2431/2022
2 2252/2022
6 2250/2022
1 2343/2022
4 2642/2022
10 2837/2022
3 2582/2022
5 2344/2022
7 2961/2022
3 PROTO D.2.496/2022

Sexta-feira
03 de junho de 2022
Ano V • Edição Nº 3798
-5-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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BOLETIM DE PESSOAL - FÉRIAS ( 5 - MAIO/2022)
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
 
BOLETIM DE PESSOAL , FERIAS
 
Maio 01/05/2022
 
           
MAT NDME SEC CARGO AND DT. INICIAL QTD DT. FINAL NºAQUISITIVD . PRDTDCDLD
M7666689 ADELINO SOUZA CONCEICAO SANTOS SESAU CHEFE DE ALMOXARIFADO 2021 11/04/202. 30 10/05/202 ESCALA DE FERIAS
M7665288 ANA PAULA DOS SANTOS SOUZA SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 2020 01/04/202. 30 30/04/202 ESCALA DE FERIAS
Mr31961 ANALIA BOMFIM NASCIMENTO SESAU AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 2020 01/04/202. 30 30/04/202 ESCALA DE FERIAS
M7663496 ANDRESA DE JESUS SANTANA DOS SANT SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 2019 01/05/202. 30 30/05/202 ESCALA DE FÉRIAS
M761461 ANTONIO BONFIM ALVES SANTIAGO SEMOP AGENTE DE INFRAESTRUTURA 2020 01/04/202. 30 30/04/202 ESCALA DE FERIAS SEMOP
M7662149 ANTONIO GERALDO FERRAZJUNIOR SEMOP GUARDA CIVIL MUNICIPAL 2019 01/04/202. 30 30/04/202 PROTO D.1.683/2022
M7662308 ANTONIO MOTA DOS SANTOS SEMOP AGENTE DE INFRAESTRUTURA 2021 01/04/202. 30 30/04/202 ESCALA DE FERIAS SEMOP
M7664140 BEATRIZ AMARAL DA ROCHA MATOS SESAU ENFERMEIRO (A)40H 2020 01/04/202. 30 30/04/202 ESCALA DE FERIAS
M7663665 CAMILA DOS SANTOS DE SANTANA SESAU PSICOLOGO 2021 09/05/202. 15 23/05/202 ESCALA DE FÉRIAS
M7662147 CARLA DOS SANTOS DE JESUS SESAU ENCARREGADO DE SERVIÇOS GE 2021 02/05/202. 30 31/05/202 ESCALA DE FÉRIAS
M7664079 CELIA MARIA ASSIS ROSA SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 2021 02/05/202. 30 31/05/202 ESCALA DE FÉRIAS
M768241 CLAUDIANA DOS SANTOS FAGUNDES SESAU ENCARREGADO DE SERVIÇOS GE 2020 18/05/202. 30 16/06/202 ESCALA DE FÉRIAS
M7666514 CLAUDINEIA CARDOSO ARAUJO SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 2021 07/04/202. 30 06/05/202 ESCALA DE FERIAS
M7664218 CONCEICAO SILVA DOS SANTOS SENA SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 2019 04/04/202. 30 03/05/202 ESCALA DE FERIAS
M7665438 DAISY JULIANA SOUZA DOS SANTOS SESAU PSICOLOGO 2020 04/04/202. 15 18/04/202 PROT 184/2022
M7665438 DAISY JULIANA SOUZA DOS SANTOS SESAU PSICOLOGO 2020 04/04/202. 15 18/04/202 ESCALA DE FERIAS
M7664139 DANIEL NUNES SOUZA SESAU ENFERMEIRO (A)40H 2021 11/04/202. 15 25/04/202 ESCALA DE FERIAS
M7662340 DANILLO VIGAS BARBOSA SEMOP GUARDA CIVIL MUNICIPAL 2020 15/04/202. 30 14/05/202 ESCALA DE FERIAS GCMVSI
M764161 DENISE CRISTINA SILVA MARQUES SESAU PROFESSOR(A) SERIES FINAIS *A 2020 09/05/202. 30 07/06/202 2375/2022
M7666139 DIEGO GABRIEL QUEIROZ DE SOUZA LAC SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 2020 02/05/202. 30 31/05/202 ESCALA DE FÉRIAS
M7663431 EDILAINE ALMEIDA BITENCOURT SEMED ASSISTENTE ADMINISTRATIVO E[ 2020 02/05/202. 30 31/05/202 2062/2022
“431941 EDLEUZA LEITE DE JESUS SESAU AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 2020 01/04/202. 30 30/04/202 ESCALA DE FERIAS
M7666118 EDNA DE JESUS FRANCA SESAU ENFERMEIRO (A)30H 2020 02/05/202. 30 31/05/202 ESCALA DE FÉRIAS
M7663501 ELIANE DOS SANTOS CERQUEIRA SESAU ATENDENTE DE CONSULTORIO D 2020 27/04/202. 15 11/05/202 ESCALA DE FERIAS
M7666148 ELIENE SANTOS DE JESUS SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 2020 02/05/202. 30 31/05/202 ESCALA DE FÉRIAS
M762631 ELIENE SOUSA DA CRUZ DE ALMEIDA SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 2020 02/05/202. 30 31/05/202 ESCALA DE FÉRIAS
M768281 EVANDRO SALVADOR MIRANDA SEGOV ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2018 09/05/202. 30 07/06/202 ESCALA DE FERIAS SEGOV
M7665909 EVANILDA SOUZA DA SILVA PEREIRA SEAFI COORDENADOR(A) DE GESTÃO E 2021 01/04/202. 10 10/04/202 ESCALA 2022
M7665909 EVANILDA SOUZA DA SILVA PEREIRA SEAFI COORDENADOR(A) DE GESTÃO E 2021 01/04/202. 10 10/04/202 ESCALA DE FERIASVGEFIN/
M7665909 EVANILDA SOUZA DA SILVA PEREIRA SEAFI COORDENADOR(A) DE GESTÃO E 2021 01/05/202. 10 10/05/202 ESCALA DE FERIASVGEFIN/
M7665909 EVANILDA SOUZA DA SILVA PEREIRA SEAFI COORDENADOR(A) DE GESTÃO E 2021 01/05/202. 10 10/05/202 ESCALA 2022
M7663487 FERNANDA DE MORAES OLIVEIRA SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 2020 04/04/202. 15 18/04/202 ESCALA DE FERIAS
M7662274 FILIPEARAUJO DOS SANTOS SESAU ENCARREGADO DE SERVIÇOS GE 2020 04/04/202. 30 03/05/202 ESCALA DE FERIAS
M7664370 GABRYELLA LOMANTO DOS SANTOS SOL SESAU PSICOLOGO 2020 04/04/202. 30 03/05/202 PROTO.D 1.632/2022
M768251 GEDILSON BRITO GOMES SEMOP VIGILANTE 2020 01/04/202. 30 30/04/202 ESCALA DE FÉRIAS ,SEMO
Mr70721 GENILSON SANTOS DA SILVA SESAU MOTORISTA 2021 01/05/202. 30 30/05/202 ESCALA DE FÉRIAS
M7662153 IGOR SANTANA BATISTA SOARES SESAU FISIOTERAPEUTA ,30H 2020 17/04/202. 30 16/05/202 ESCALA DE FERIAS
M7666193 IRANI BRANDAO NETA SESAU ASSESSOR(A) TECNICO I 2021 23/05/202. 30 21/06/202 ESCALA DE FÉRIAS
M7666535 ISISMILENA MELO DOS SANTOS RIBEIRO SESAU PSICOLOGO 2021 25/04/202. 15 09/05/202 ESCALA DE FERIAS
M7664776 JACQUELINE SANTOS SOUZA SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 2020 25/04/202. 30 24/05/202 ESCALA DE FERIAS
M7663509 JISLANE FAGUNDES DE JESUS CARDOSO SEAFI ENCARREGADO DE SERVIÇOS GE 2020 04/04/202. 30 03/05/202 ESCALA DE FERIAS
M7666287 JORGEANE MARIA DA SILVA BARRETO SESAU COORDENADOR DE LOGÍSTICA, P 2020 04/04/202. 30 03/05/202 ESCALA DE FERIAS
“432021 JOSELITA BRITO DE SOUZA SESAU AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 2020 04/04/202. 30 03/05/202 ESCALA DE FERIAS
M7664406 JOSENESE BRITO DOS SANTOS SESAU ASSESSOR(A) TECNICO II 2020 04/04/202. 30 03/05/202 ESCALA DE FERIAS
M7664228 JUCELIA BORGES DOS SANTOS SEMOP ASSESSOR(A) TECNICO III 2020 04/04/202. 30 03/05/202 ESCALA DE FERIAS SUPESP
M7665396 JUCIANO ANDRADE BORGES SEAFI GERENTE DE FINANÇAS 2020 10/04/202. 10 19/04/202 ESCALA DE FÉRIAS GEFINVI
M7664652 JULIANAANDRADE OLIVEIRA SESAU ENFERMEIRO (A)40H 2020 02/05/202. 15 16/05/202 ESCALA DE FERIAS
M7664222 JURAILTON SOUZA MOURA SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 2020 18/04/202. 30 17/05/202 ESCALA DE FERIAS

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M7666542 KARLA JAMILLY DE JESUS OLIVEIRA SESAU
M7662352 LEANDRO BATISTA DA MATA SEMOP
M7666673 LEILA REIS SAMPAIO SESAU
M7666543 LUCAS MARLLON EVANGELISTA MORAIS SEMAS
M7664887 LUCIANE RIBEIRO ALMEIDA SESAU
M7663503 LUCIANO MOURA ROCHA SEMOP
M7666414 LUCINAIDE SANTANA SANTOS SEMED
“431531 LUIZ CARLOS JESUS LEITE SESAU
M7663492 MARA FABIANA MACHADO SALES DA CR SESAU
M7664164 MARCELO SALES SOUZA SANTOS SEAFI
M7663341 MARCIA SANTOS DE OLIVEIRA SESAU
M7662138 MARCILDO DOS SANTOS SACRAMENTO SESAU
M7663907 MARCOS DANILLO AZEVEDO DA SILVA SESAU
M7666133 MARIA DA GLORIA NOGUEIRA SOUZA SESAU
“431921 MARIA HELENA SODRE DOS SANTOS SESAU
M7666176 MARILENE DE CARVALHO OLIVEIRA SESAU
M767341 MARINES SAMPAIO DOS SANTOS SESAU
“431551 MARIVALDO SANTOS DE SOUZA SESAU
M7666580 MARLETE ARAUJO SANTOS MOURA SESAU
M7666114 MARTA TELES DE ALMEIDA SESAU
M7663482 MICHELE CRISTINA CALDAS DE SOUZA RI SESAU
M7666736 NAIRAALMEIDA DE SOUZA SILVA SEAFI
M7664123 NEILTON OLIVEIRA SANTOS SEAGRI
M765571 NEUSA PEREIRA DOS SANTOS SESAU
M7666533 OCICLEIA DE SOUZA MOTA CARVALHO SESAU
M7662329 OLIVIA VERENA DA CRUZ SEMAS
M7666515 OSANA DA SILVA LEAL DOS SANTOS SEMOP
M7665715 RENATA OLIVEIRA LOURENCO SESAU
M768671 RICARDO DOS SANTOS SOUZA SEAGRI
M7662400 ROSEANE DE OLIVEIRA CURCINO SEMOP
M750871 SAMUEL BORGES PEREIRA SESAU
Mr32961 SIMONE PEREIRA DA SILVA SESAU
M7666731 SIMONE PORCINO DEJESUS SEMED
M7666471 SIMONE PORCINO DEJESUS SEMED
M776331 SORAIA SAMPAIO PEIXOTO SEMED
M7666222 TASSIA ELEN SILVA SANTOS SEMED
M7665385 TATIANE LEAL DA AN UNCIACAO DE OLIV GP
M7663511 TEREZINHA GAMA GONCALVES SEAGRI
M7665724 THIAGO REBOUCA PEIXOTO DE ALMEIDA SEMAS
M7663798 UILIAN NOGUEIRA SANTANA SEG RI
“432011 VALDEI'E TEIXEIRA DOS SANTOS SOUZA SESAU
“431931 VALDINOLIA OLIVEIRA DE SOUSA SESAU
M7666532 VANIA GOMES MOREIRA SESAU
M7663348 WANESSA GEORGIA FRANCA CUNHA DE SESAU
DIRETORIA)DEPROTEÇÃOSOCI!
GUARDA CIVILMUNICIPAL
SUPERINTENDENTEDEPLANEJAr
ASSESSORDEGABINETE,SEMAS
TECNICOEM ENFERMAGEM
AGENTEDEINFRAESTRUTURA
PROFESSORSERIESINICIAIS, DO
AGENTECOMBATE A ENDEMIAS
TERAPEUTAOCUPACIONAL
CONTROLADORIA)GERAL
ENCARREGADODESERVIÇOSGE
ENCARREGADODESERVIÇOSGE
MOTORISTA
TECNICOEM ENFERMAGEM
AGENTECOMBATE A ENDEMIAS
TECNICOEM ENFERMAGEM
ASSISTENTEADMINISTRATIVO
AGENTECOMBATE A ENDEMIAS
TECNICOEM ENFERMAGEM
TECNICOEM ENFERMAGEM
TECNICOEM ENFERMAGEM
DIRETORIA)DETRIBUTOS
TECNICOAGRICOLA
TECNICOEM ENFERMAGEM
TECNICOEM ENFERMAGEM
AUXILIARDEINFRAESTRUTURA
GERENTEDEMONITORAMENTO
ENFERMEIROIA)40H
ENCARREGADODESERVIÇOSGE
GUARDA CIVILMUNICIPAL
TECNICOEM ENFERMAGEM
TECNICOEM ENFERMAGEM
PROFESSOR,SERIESFINAISLI'NG
PROFESSOR,SERIESFINAISLI'NG
SECRETARIOIA)ESCOLAR
CHEFEDESEÇÃO
ASSESSORIA)DEGABINETE,GP
AUXILIARDEINFRAESTRUTURA
DIRETORIA)DEPROTEÇÃOSOCI!
ENCARREGADODESERVIÇOSGE
AGENTECOMBATE A ENDEMIAS
AGENTECOMBATE A ENDEMIAS
ASSISTENTESOCIAL
SANITARISTA,ENFERMEIRO
2021 04/04/202.
2020 15/04/202.
2020 04/04/202.
2021 04/04/202.
2019 02/05/202.
2019 01/04/202.
2021 02/05/202.
2020 15/05/202.
2020 09/05/202.
2021 04/04/202.
2020 02/05/202.
2021 02/05/202.
2019 01/04/202.
2021 01/04/202.
2020 04/04/202.
2020 02/05/202.
2020 02/05/202.
2020 04/04/202.
2020 02/05/202.
2020 01/04/202.
2020 02/05/202.
2019 02/05/202.
2021 04/04/202.
2021 01/04/202.
2021 04/04/202.
2020 02/05/202.
2021 05/04/202.
2021 09/04/202.
2020 01/04/202.
2020 15/04/202.
2021 01/04/202.
2020 01/04/202.
2020 27/04/202.
2020 27/04/202.
2020 27/04/202.
2021 02/05/202.
2019 05/04/202.
2021 30/05/202.
2021 02/05/202.
2021 01/05/202.
2020 01/04/202.
2020 01/04/202.
2021 04/04/202.
2020 01/05/202.
30 03/05/202 ESCALA DE FERIAS SEMAS)
30 14/05/202 ESCALA DE FERIAS GCMVSI
30 03/05/202 ESCALA DE FERIAS
30 03/05/202 PROTO D. 1.730/2022
30 31/05/202 ESCALA DE FÉRIAS
30 30/04/202 ESCALA DE FERIA SEMOPVE
10 11/05/202 2050/2022
30 13/06/202 ESCALA DE FÉRIAS
15 23/05/202 ESCALA DE FERIAS
10 13/04/202 ESCALA DE FERIAS CGM72l
30 31/05/202 ESCALA DE FÉRIAS
30 31/05/202 ESCALA DE FÉRIAS
30 30/04/202 ESCALA DE FERIAS
30 30/04/202 ESCALA DE FERIAS
30 03/05/202 ESCALA DE FERIAS
30 31/05/202 ESCALA DE FÉRIAS
30 31/05/2022118/2022
30 03/05/202 ESCALA DE FERIAS
30 31/05/202 ESCALA DE FÉRIAS
30 30/04/202 ESCALA DE FERIAS
30 31/05/202 ESCALA DE FÉRIAS
10 11/05/202 ESCALA DE FÉRIAS ,SEAFI/
10 13/04/202 ESCALA DE FÉRIAS SEAGRI
30 30/04/202 ESCALA DE FERIAS
30 03/05/202 ESCALA DE FERIAS
30 31/05/202 ESCALA DE FERIASVSEMAS,
10 14/04/202 ESCALA DE FÉRIAS ,SEMO
30 08/05/202 ESCALA DE FERIAS
30 30/04/202 ESCALA DE FÉRIAS MERCA
30 14/05/202 ESCALA DE FERIAS GCMVSI
30 30/04/202 ESCALA DE FERIAS
30 30/04/202 ESCALA DE FERIAS
10 06/05/2021461/2022
10 06/05/2021461/2022
10 06/05/202 457/2022
15 16/05/202 ESCALA DE FÉRIAS ,SEAFI/
30 04/05/202 ESCALA DE FERIAS GP/202
20 18/06/202 ESCALA DE FÉRIAS SEAGRI
30 31/05/202 ESCALA DE FERIASVSEMAS,
30 30/05/202 ESCALA DE FERIAS SEMOP
30 30/04/202 ESCALA DE FERIAS
30 30/04/202 ESCALA DE FERIAS
30 03/05/202 ESCALA DE FERIAS
30 30/05/202 ESCALA DE FÉRIAS

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03 de junho de 2022
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 137/2022)
íIIIIW'
. * .
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ: 13825484/0001-50 - Praca LourivalMonte, S/N, Amargosa - Bahia CEP: 45500000
Telefax:75 3534—3977 - E-mnil:gabiuelªxêamargoxnhmgovbr
&amp;&amp;    
PORTARIA Nº. 137 DE 03 DE JUNHO DE 2022
Autorizar retorno de Licença sem
Vencimentos a servidora Sra. Lorena
F erreiruda Silva.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,
RESOLVE:
Art. lº.Autorizar retorno de Licença sem Vencimentos da servidoraSra.LORENA
FERREIRA DA SILVA, Técnica em Enfermagem, matrículanº 663337, concedida atravésda
Portarianº.237 de 21 de julho de 2021.
Art. 2º.Esta Portariaentraráem vigor a partirdo dia 06 de junho de 2022.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,03 de junho de 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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PORTARIA (Nº 138/2022)
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ: %%%&amp;/000250 - Praça Lourivai Monte, S/N_ Amavgoja - Bahia CEP' 45 ZOO-000
Yelefax:1536343977-Emeif.gablnmfgwamargesahagovhr
 
PORTARIA Nº. 138 DE 03 DE JUNHO DE 2022
Conceder licença prêmio ao servidor Sr.
Glauber e Silva Alves e da' outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,e considerando o dispostono art.106 da Lei Complementar Municipal de
nº 008/2006,
RESOLVE:
Art. 1". Fica concedida Licença Prêmio ao servidor Sr.GLAUBER E SILVA
ALVES, cargo de enfermeiro, matrícula nº 65811, nos termos da Lei Complementar
Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três)meses.
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará inícioem 06 de junho de
2022 e Íindaraem 04 de setembro de 2022.
Art. 2º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,03 de junho de 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. 
Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
1 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 049/2022 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2022 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8.514/2022 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos vinte e quatro  dias do mês de maio de 2022, o Município de Amargosa, com sede na Praça 
Lourival Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do 
Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais 
correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro 
de Preços nº 023/2022, conforme ato publicado em 12/05/2022 e homologada em 27/05/2022, resolve 
REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme 
especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os 
referidos preços, oferecidos pela empresa Comércio de Peças e Equipamentos Eletrônicos Ltda. – 
ME, inscrita no CNPJ sob o nº 08.325.368/0001-31, com sede na Rua São Francisco, 32 – Realengo, 
CEP 21.770-100, no Município de Rio de Janeiro/RJ , neste ato representada pelo(a) Sr(a). Priscilla 
dos Santos Alves, portador(a) da Cédula de Identidade nº 011018356-3 e CPF nº 097.779.847-07, cuja 
proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 
 
O objeto desta Ata é o registro de preços para a eventual aquisição de caixas térmicas, a fim de 
atender as necessidades dos eventos municipais, conforme especificações constantes no Termo de 
Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
Valor estimado total: R$ 168.000,00(canto e sessenta e oito mil reais) 
 
ITEM  
DESCRIÇÃO UND QUANT. MARCA VALOR 
UNIT 
1 
Caixa térmica reservatório 100% em 
plástico polietileno com capacidade 
para 360 litros, com tampa, com 
encaixe para movimentação com as 
mãos, cor branca, dimensões 
aproximadas: 82cm de altura 
x117xcm de frente, 60cm laterais, 
isolamento em PU injetado, peso 
25kg. 
UND 120 ZERO 
GRAU R$ 1.400,00

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Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
2 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a) Secretaria Municipal de Governo; 
b) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
c) Secretaria Municipal de Educação; 
d) Secretaria Municipal de Assistência Social; 
e) Secretaria Municipal de Agricultura; 
f) Secretaria Municipal de Saúde; 
g) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; 
h) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a

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3 
 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual.

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4 
 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

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5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.

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6 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Ed ital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do Termo de 
Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do termo de referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na

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Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
7 
 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS PENALIDADES” do 
termo de referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa, 27 de maio de 2022. 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: Priscilla dos Santos Alves 
CI: 011018356-3 e CPF: 097.779.847-07 
Instrumento de outorga de poderes: contrato social

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NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2022)
 
ESTADO DA BAHIA
PrefeituraMunicipalde Amargosa
 
CNPJ 13.825.484/0001-50
PRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N — AMARGOSA , BAHIA
NOTIFICANTE: Municipio de Amargosa
NOTIFICADA: CLARO S/A
CNPJ: 40.432.544/0001-47
PREGÃO: PE-007/2022—SRP
CONTRATO: 101-2022
OBJETO: Contratação de empresa especializadanos serviçosde pacote de dados para
tabletse smartphones,mediante sistemade registrode preços.
A Secretária Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento
Institucional— SEAFI no uso de suas atribuiçõeslegais,vem, com Vistasa proporcionar o
direito previsto no Parágrafo Único do art. 78 da Lei nº 8.666/93, notificar o
estabelecimento empresarial em epígrafeacerca dos fatosseguintes:
1 , Retardo injustificadono adimplemento dos termos licitatóriose contratuaisreferente
a disponibilizaçãode aparelhos celulares.
Frisamos que o descumprimento, parcialou total,de qualquer das cláusulascontidas
no contrato, sem justificativasaceita pelo órgão ou entidade promotor da licitação,
sujeitaráa Contratada as sanções previstasna Lei Federal nº.8.666/93,garantidaa prévia e
ampla defesa em processo administrativo.
Fica a notificadaintimada para,querendo, apresentardefesa no prazo de 72 (setentae
duas) horas a contar da publicação desta notificação.De igualforma, comunicamos que o
Processo Administrativo se encontra desde estadatacom Vistafranqueada a interessada.
Amargosa, 02 dejunho 2022.
Joanildo Borges de Jesus
SecretárioMunicipal de Administração,Finanças e
Desenvolvimento Institucional

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ÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1332/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA Nº 1.332/2022 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-s e o Processo 
Administrativo N° 10.608/2022, regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA Nº 1.332/2022, para AQUISIÇÃO DE 
MATERIAL PARA APOIO A MANIFESTAÇÃO CULTURAL DA QUADRILHA DE CORTA MÃO. PARA 
APRESTAÇÃO NO SÃO JOÃO/2022, junto à empresa JOAO ANGELO COMERCIO LTDA EPP, CNPJ: 
15.707.060/0001-16, com valor global de R$ 240,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais 
efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 03/06/2022. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2022)
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000  
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2022 
 
O Município de Amargosa torna público que realizará Chamamento Público para  
Credenciamento n.º 004/2022, destinado a credenciar profissionais para prestação de 
serviço de interpretação de imagens de exames radiológicos e diagnósticos por i magem de 
Tomografia e Raio X, a fim de atender aos pacientes do Sistema Único de Saúde do municí pio 
de Amargosa, conforme descrito no Edital. Informações: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou 
TEL: (075) 3634-2735. Cópia do Edital pelo endereço :  https://amargosa.ba.gov.br/diario-
oficial/a-partir-de-9-5-2019/ultimos-diarios-publicados/. Carla Souza Oliveira . Agente de 
contratação.

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EDITAL (CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2022)
 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
 
 Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa,  Bahia., CEP 45.300-000  
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
   1 
 
 
 
CHAMAMENTO PÚBLICO N° 004/2022 
PROCESSO ADMINISTRATIVO N º 10.075/2022 
 
 
I - REGÊNCIA LEGAL 
 
1. Constituição Federal de 1988; 
2. Lei nº 14.133/2021 na sua atual redação, subsidiariamente; 
3. Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores; 
4. Lei Orgânica da Saúde nº 8080/90.  
 
II- PREÂMBULO 
 
2.1. O Fundo Municipal de Saúde do município de Amargosa, pessoa jurídic a de direito público 
interno, com sede administrativa na Avenida Dr. Aloisio Borges, s/nº, Santa Rita, T ORNA PÚBLICO a 
todos os interessados que a partir da data da publicação deste edital, real izará processo de 
CREDENCIAMENTO para prestação de serviço de interpretação de imagens de exames radiológico s 
e diagnósticos por imagem de Tomografia e Raio X, a fim de atender aos pacientes do Sistema 
Único de Saúde do município de Amargosa, conforme descrito no objeto do presente Edital. 
 
III – OBJETO 
 
3.1. Constitui objeto deste Edital o CREDENCIAMENTO de pessoa jurídica, p ara prestação de serviço 
de interpretação de imagens de exames radiológicos e diagnósticos por imagem de To mografia e 
Raio X, no Cadastro do Sistema Único de Saúde–SUS, a fim de atender os pacientes do Município de 
Amargosa/BA, na forma estabelecida por este Edital e seus anexos. 
 
IV –SERVIÇOS 
 
4.1. A tabela de serviços bem com os valores no quadro demonstrativo abaixo: 
 
TABELA DE SERVIÇOS 
 
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS UND VALOR 
UNITÁRIO 
QTDE 
ESTIMADA 
MENSAL 
VALOR TOTAL 
Prestação de serviços de 
interpretação de imagens de 
exames radiológicos e diagnósticos 
por imagem, realizados pela 
contratante a fim de serem 
confeccionados os respectivos 
UNID R$ 60,00 60 R$ 3.600,00

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laudos médicos de tomografia. 
Prestação de serviços de interpretação 
de imagens de exames radiológicos e 
diagnósticos por imagem, realizados 
pela contratante a fim de serem 
confeccionados os respectivos laudos 
médicos de Raio X. 
UNID R$ 15,00 25 R$ 375,00 
Coordenação do serviço de radiologia 
(responsável técnico). 
 R$ 2.500.00 1 R$ 2.500.00 
 
 
4.2. Os valores de referência foram baseados na cotação de preço com três empresas d istintas. 
 
4.3. Devem estar contemplados no serviço: 
 
4.3.1 Coordenação do serviço de radiologia por profissional médico qualificado, com criação de 
protocolos técnicos rigorosos e atualizados; 
 
4.3.2 Criação e implantação de protocolo institucional de contraste iodado , com avaliação, 
publicação e treinamento presencial após validação da coordenação da unidade; 
 
4.3.3 Orientação da equipe médica e dos técnicos de radiologia sobre protoco los de exames, 
conforme protocolo institucional que será publicado; 
 
4.3.4     A entrega dos laudos será realizada por meio eletrônico, com treinamento prévio e cadastro 
de senhas individuais aos profissionais para rastreabilidade no nosso sistema de telerradiologia; 
 
4.3.5  Treinamento bimensal e presencial a equipe executora, atingindo 100% dos executores; 
 
4.4. A realização dos exames de raio X e tomografia serão realizados no Complexo Munic ipal de 
Amargosa; 
 
4.5. A distribuição dos serviços entre os prestadores caso haja mais de um deverá ser realizada 
pelo Complexo Municipal de Saúde, e será paritária entre os interessados. Na impossi bilidade da 
distribuição homogênea do número mensal dos serviços, esta será feita compen sando o prestador 
que ficou, no mês atual, com número menor para maior nos meses subsequen tes de acordo com a 
quantidade de prestadores interessados por um mesmo serviço; 
 
4.6. O valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais ) será pago mensalmente ao Credenciado 
pela responsabilidade técnica, tendo o mesmo que apresentar no ato do  credenciamento 
documentos que comprove a especialização em radiologia. A Coordenação do serviço de radiologia 
deverá ser por profissional médico qualificado, com criação de protocolos técn icos rigorosos e 
atualizado;

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4.7. O município poderá fazer alterações no quantitativo mensal de acordo c om as necessidades 
da Secretaria de Saúde; 
 
4.8. Ultrapassando o quantitativo de laudos contratado, será cobrado o valor p roporcional ao 
número de laudos excedido, cujos valores unitários são de R$ 15,00 por Raiox-X e R$ 60,00 por 
Tomografia Computadorizada, sendo demonstrado em relatório mensal de produção;
 
 
4.9. A empresa deverá disponibilizar estrutura de PACS e sistema de telerradiologia para 
arquivamento, visualização de imagens e emissão dos laudos médicos dos r espectivos exames 
solicitados via sistema de telerradiologia por profissional contratante; 
 
4.10. Se o volume total de urgências ultrapasse 30% do volume total de exames, será acrescido 
10% no valor dos exames adicionais se aplicando somente as Tomografias Computadorizadas; 
 
4.11. Os prazos de entrega dos laudos serão por classificação de gravidade, com tempo  estimado 
de 4 horas (emergência), 12 horas (internados e urgências) e 96 horas (eletivos). O prazo  de 
entrega começará a contar a partir do momento que todas as imagens do exame est ejam 
disponíveis e anexos com dados clínicos enviados via aplicativo de celular; 
 
4.12. Se o médico radiologista da empresa contratada entender como impossível a emi ssão do 
laudo em virtude da qualidade inadequada das imagens enviadas ou necessidade d e aquisição de 
novas imagens, complementação com contraste venoso iodado, se possível, ou análise comparativa 
com exames anteriores, fará a indicação desta circunstância no mesmo prazo do laudo médico; 
 
4.13. A contratada deverá executar, conforme a melhor técnica, os diagnósticos, o bedecendo 
rigorosamente às normas técnicas; 
 
4.14. O médico radiologista responsável pela emissão dos laudos, deverá possuir CRM da Bahia; 
 
4.15. Os serviços serão prestados de acordo com a necessidade da Municipalidad e, só podendo 
ser realizados mediante a autorização ou requisição, emitida pela Unidade de Sa úde Municipal 
requisitante; 
 
4.16. Todos os custos compreendendo os serviços de laudo para Tomografia Comp utadorizada e 
Raio X serão de responsabilidade do Credenciado; 
 
4.17. A contratante se reserve ao direito de em qualquer ocasião, fazer alterações no pro jeto que 
impliquem na redução ou aumento do volume dos serviços, baseando-se, para tanto , na relação 
dos preços unitários básicos; 
 
4.18. Os serviços eletivos serão disponibilizados de Segunda a Sexta das 07h às 19h. Os serviços 
de urgência e emergência serão disponibilizados todos os dias da semana, por 24hs.

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4.19.    Garantir a visualização dos exames para os médicos e consultórios das unidades de saúde de 
modo local e remoto. 
 
4.20.    Apresentar manual técnico do sistema contratado contendo os prot ocolos e orientações 
para captação, envio de imagens e recepção de laudos pelos técnicos de radiologi a e setor 
responsável no Hospital, se necessário. 
 
V – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 
 
5.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pert inente ao 
objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento que atenderem às 
exigências constantes deste Edital e seus anexos. 
 
5.2. Os interessados deverão comprovar que preenchem os critérios técnicos exi gidos nesse Edital , 
a qual será comprovada mediante documentação. 
 
VI – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
6.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para o início do credenci amento, qualquer pessoa 
poderá impugnar ou solicitar esclarecimentos, por meio do e-mail 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br, 
este edital. 
 
6.2. Caberá à agente de contrataç ão, auxiliada pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e 
seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis conta dos da data de 
recebimento da impugnação. 
 
6.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 
 
6.4. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e pu blicada nova data para o 
início da realização do credenciamento, se necessário. 
 
6.5. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela agente de contrat ação serão 
divulgadas pelo Diário oficial do Município e vincularão os participantes e a administração. 
 
 
VII – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
 
Unidade: 0801– Fundo Municipal de Saúde 
Projeto/Atividade: 2041- Manutenção dos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares de Média e Alta 
Complexidade. 
Elemento de Despesa: 339039 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica 
Fonte de Recurso: 02 – Recursos saúde 15% 
                                14 – Transferências de recursos do Sistema Único de Saúde-SUS

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VIII – DA DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE CREDENCIAMENTO 
 
Para fins de credenciamento, os interessados deverão apresentar a seguinte document ação, em via 
original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da 
administração pública. 
 
8.1. Quanto à habilitação jurídica:  
 
8.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente regi strado, em se 
tratando de sociedades comerciais, acompanhados de documentos de eleição ou d e designação de 
seus administradores; 
8.1.2. Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de pro va de diretoria 
em exercício;  
8.1.3. Cadastro no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;  
8.1.4. Documento de identificação com foto do responsável legal  
 
8.2. Quanto à habilitação técnica:  
 
8.2.1. Atestado de Capacidade Técnica dos serviços prestados; 
8.2.2. Relação e Indicação do(s) Responsável(eis) Técnico(s), acompanhado da documentação a 
seguir relacionada:  
-Documento de identificação com foto;  
-CPF;  
-Diploma de Graduação expedido por Instituição de Ensino reconhecida pel o MEC 
(frente/verso);  
          -Certificado de especialista e/ou Certificado de conclusão  de P ós-Graduação em radiologia     
(frente e verso);  
-Registro no respectivo Conselho Regional da Bahia. 
-Número de inscrição do trabalhador (Inscrição do Contribuinte Individual) – NIT/ PIS/PASEP 
 
8.3. Quanto à regularidade fiscal: 
 
8.3.1. Certidão Negativa de Débitos Municipais;  
8.3.2. Certidão Negativa de Débitos Estaduais;  
8.3.3. Certidão Negativa conjunta de regularidade de débitos relativos a tribu tos federais e à dívida 
ativa da União;  
8.3.4. Certidão de regularidade do FGTS;  
8.3.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT 
 
  
8.4. As pessoas jurídicas deverão apresentar as seguintes Declarações:  
 
8.4.1. Declaração de Procedimentos Ofertados

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8.4.2. Declaração de que o proprietário, o diretor e/ou provedor do estabelec imento a ser 
contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não ocupa cargo de chefia ou função de 
confiança e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no município de Amargosa; 
 
8.4.3. Declaração expressa de que aceita prestar os serviços, nas condições e nos valores prati cados 
neste edital e que atenderá a qualidade necessária à manutenção e prestação dos serviço s, em 
conformidade com a sua especificidade, e considerando seu processo de finali zação e\ou 
adaptação técnica;  
 
8.4.4. Declaração expressa de que não possui empregado menor de 18 anos em trabalho noturno , 
perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, nos termos do Art. 68, Inciso VI, da 
Lei 14.133/2021; 
 
8.4.5. Declaração expressa que não foi considerada inidônea para licitar ou co ntratar com a 
Administração Pública;  
 
8.4.6. Declaração de tratamento diferenciando. 
 
 
IX – DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 
 
9.1. Os interessados em participar do presente credenciamento, deverão apre sentar sua 
documentação no exclusivamente no endereço: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br a partir do dia 
10/06/2022. 
 
9.2. No campo do assunto deverá estar escrito: DOCUMENTOS CREDENCIAMENTO 004/2022 –
LAUDOS DE EXAMES. 
 
 
X - CLASSIFICAÇÃO – JULGAMENTO  
 
10.1. Os interessados serão habilitados pelos critérios estabelecidos neste Edital, levando-se em 
consideração a qualificação em conformidade com o edital. 
 
10.2. Será desconsiderada a documentação que contrarie os requisitos expressos neste edital  e em 
seus anexos ou em desacordo com as formalidades prescritas. 
 
 10.3. Será inabilitado o participante que não atender as exigências deste edital. 
 
10.4. A classificação será estabelecida pela ordem de credenciamento dos interessados. 
 
XI – DOS RECURSOS

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11.1. Caberá recurso, nos casos de habilitação ou inabilitação na pré-qualificação, n o prazo de 
3(três) dias úteis, contados da data da publicação do resultado, no Diár io Oficial do Município de 
Amargosa; 
 
11.2. Os recursos serão recebidos no endereço 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br e serão dirigidos à 
autoridade máxima do órgão ou entidade contratante por intermédio do  agente de contrataç ão, o 
qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 3 ( três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-
lo subir, devidamente informado; 
 
11.3. A autoridade superior, após receber o recurso e a informação do agente de co ntratação, 
proferirá, também no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a sua decisão, devendo promover a sua 
respectiva publicação no Diário Oficial do Município de Amargosa. 
 
XII – DA CONTRATAÇÃO 
 
12.1. Os interessados habilitados s erão convocados, através de e-mail, para assinar em o 
instrumento de prestação de serviços, onde se estabelecerão os direitos, obrigações e 
responsabilidades das partes, conforme minuta constante neste Edital (Anexo V II), no prazo de 03 
(três) dias úteis, contados da convocação; 
 
12.2. O credenciado deverá manter durante toda a execução da avença, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital; 
 
12.3. O contratado deverá iniciar as suas atividades, a partir da assinatura do contra to, e em casos 
excepcionais, a critério do Município de Amargosa, na defesa do interesse público; 
 
12.4. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por ato formal e unilateral do Município 
de Amargosa, nos casos enumerados na Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações, 
comunicando expressamente ao contratado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, hipótese 
em que será procedido o descredenciamento, sem prejuízo dos serviços já prestad os e sem que 
caibam ao contratado quaisquer direitos, vantagens ou indenizações; 
 
12.5. O contrato celebrado com o interessado habilitado não gera ao cred enciado qualquer vínculo 
empregatício com o município de Amargosa/BA. 
 
XIII – DA CONDIÇÃO ESPECIAL 
 
13.1. O quantitativo estimado mensal é de até 60 (sessenta) serviço de laudo para Tomo grafia 
Computadorizada e 25 (vinte e cinco) para serviço de laudo de Raio X; 
 
13.2. Esse quantitativo poderá ser aumentado ou reduzido, hipótese em que o(s)  credenciado(s) 
será(ão) oportunamente comunicado(s). 
 
XIV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

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14.1. Controle e avaliação da prestação dos serviços; 
 
14.2. Prestação de conta aos órgãos competentes; 
 
14.3. Fornecimento de infraestrutura adequada para os procedimentos que forem real izados nas 
UŶidades viŶĐuladas ao ͞SUS͟. 
 
 
XV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
 
15.1. A contratada deverá executar os serviços, conforme a melhor técnica, obedecendo 
rigorosamente às normas aplicáveis; 
 
15.2. O credenciado responsabilizar-se-á pela qualidade e normas técnicas;  
 
15.3. Executar os serviços de acordo com a necessidade do Município, mediante a auto rização ou 
requisição, emitida pelas unidades de saúde do Município de Amargosa;  
 
15.4. Entregar juntamente com o faturamento, cópia da autorização ou requisição do paciente para 
conferência; 
 
15.5. Quando da necessidade de informações ou dúvidas referentes à prestação dos serviços a 
serem realizados, a contratada deverá entrar em contato com a Secretaria Municipal de Saúde; 
 
15.6. Fornecer as devidas Notas Fiscais, nos termos da Lei; 
 
15.7. Fica sob responsabilidade da Contratada qualquer problema que seja detectado nos serviços 
prestados; 
 
15.8. Todos os materiais necessários, como medicamento e insumos, e estrutura para realiz ação 
das consultas e exames correrão à custa da contratada; 
 
15.9. A contratada se responsabilizará por todos os danos causados por seus empregad os ao 
Município e/ou terceiros. 
 
XVI – DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO 
 
16.1. Os valores a serem pagos são os descritos na tabela do item 4.1. 
 
16.2. O pagamento será efetuado num prazo de até 30 (trinta) dias após a prestação/ entre ga, 
mediante a apresentação da Nota Fiscal/fatura e o visto da Secretaria requisitante;

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16.3. O credenciamento não estabelece qualquer obrigação do órgão ou entidade contratante em 
efetivar a contratação do serviço, face à sua precariedade e, por isso, a qualquer momento , o 
credenciado ou o órgão contratante poderá denunciar o crede nciamento, inclusive quando for 
constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixad as neste Edital 
e na legislação pertinente, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa. 
 
XVII– DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
17.1. A inobservância pelo CREDENCIADO de cláusulas ou obrigações constantes do cont rato, ou de 
dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará o Fundo Municipal de 
Saúde de Amargosa, garantida a ampla defesa e o contraditório, a aplicar, em cada caso as 
seguintes penalidades contratuais: 
 
17.1.1 Advertência;  
 
17. 1.2 Multa;  
 
17.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de c ontratar com a 
Administração; 
 
17. 1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; 
 
17.2. As sanções mencionadas nos subitens anteriores não impedem que a Administração  rescinda 
unilateralmente o contrato administrativo, nas hipóteses previstas no art . 156 da Lei nº 
14.133/2021; 
 
17.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprime nto das normas 
dos contratos celebrados. 
 
17.4. A multa aplicável será de:  
 
17.4.1 0,5 % (cinco décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do 
serviço não realizado;  
 
17.4.2 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução, calcul ados sobre o valor 
total do contrato;  
 
17.4.3 10% (dez por cento):  
 
a) pela recusa injustificada em assinar o contrato no prazo estabelecido;  
 
b) pela recusa injustificada em prestar total ou parcialmente o serviço, c alculados sobre o valor 
correspondente à parte inadimplente.

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   10 
 
17. 4.3.1 O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a  partir do dia 
seguinte ao do vencimento do prazo da prestação do serviço, se dia  de expediente normal no 
Município de Amargosa, ou do primeiro dia útil seguinte; 
 
17.4.3.2. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a nature za e a 
gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade; 
 
17.5. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução de serviços, o contrato deverá 
ser rescindido, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que 
será aplicada multa; 
 
17.6. Em qualquer hipótese é assegurado ao Credenciado amplo direito de defesa, nos termos das 
normas gerais da Lei federal de licitações e contratos administrativos. 
 
XVIII– DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO 
 
18.1. O prazo de vigência do Termo de Credenciamento será de 12 (doze) meses,  a contar da data 
de assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse do contratante e anuê ncia do Credenciado, 
até o liŵite de sesseŶta ŵeses, ŵediaŶte Terŵo Aditivo e ĐoŶseŶsual, ĐoŶforŵe iteŵ  V, ͞ď͟, deste 
Edital; 
 
18.2. Durante a vigência do Termo não haverá correção ou reajuste. 
 
 
XIX– DO DESCREDENCIAMENTO 
 
19.1. Constituem motivo para o descredenciamento:  
 
a) Deixar de promover a atualização dos documentos de habilitação ou incorrer em si tuação de 
irregularidade fiscal;  
b) Apuração de fatos supervenientes que importem no comprometimento da capacidade jurídica, 
técnica, fiscal do credenciado;  
c) Conduta profissional que fira o padrão ético ou operacional do trabalho;  
d) Nas hipóteses previstas no artigo 155 da Lei nº 14.133/2021;  
e) Pedido do credenciado, desde que requerido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 
 
19.2. Da decisão de descredenciamento, que deverá ser devidamente motivada pela Secretari a 
Municipal de Saúde, caberá defesa no prazo de 15 (quinze) dias útei s, como garantia do 
credenciado ao direito do contraditório, sendo avaliadas suas razões no pra zo de 05 (cinco) dias 
úteis; 
 
19.3. O descredenciamento não exime a aplicação das sanções previstas no artigo 156 da Lei 
Federal nº 14.133/2021.

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   11 
 
XX– TRATAMENTO JURÍDICO DIFERENCIADO DISPENSADO ÀS MICRO-EMPRESAS E EMPRESAS DE 
PEQUENO PORTE (LEI COMPLEMENTAR N º 123/06 e alterações posteriores): 
 
20.1. No presente credenciamento, as microempresas (ME) e empresas de pequeno por te (EPP), 
devidamente identificadas nos termos do artigo 72 da Lei Complementar nº 123/06 e alterações 
posteriores, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de compro vação de 
regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição; 
 
20.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo  de 
05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá à data da sessão  de análise dos documentos 
de habilitação, prorrogável por igual período, a critério da Comissão Permanente de Li citação, para 
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 
 
20.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará na inabil itação da 
requerente e decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções pre vistas no artigo 156 
da Lei Federal nº 14.133/2021. 
 
20.4. Na ocorrência da hipótese prevista no dispositivo anterior, o requerimento será indeferido.  
 
XXI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
21.1. Este Edital estará à disposição dos interessados no site oficial do M unicípio 
(
https://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-partir-de-9-5-2019/ultimos-diarios-publicados/).  
 
21.2. Consultas poderão ser formuladas através do e-mail 
saude@amargosa.ba.gov.br; 
 
21.3. Todas as referências de tempo previstas no Edital observarão obrigatoriamente o horário de 
Brasília/DF. 
 
21.4. É dado revogar o credenciamento junto à Secretaria Municipal de Saúde, por razões de 
interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, perti nente e 
suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de  ofício ou por provocação 
de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, na forma do ar tigo 71 da Lei 
Federal nº 14.133/2021.  
 
21.5. Nenhuma indenização será devida às participantes pela manifestação de in teresse ou pela 
apresentação de documentos no presente credenciamento.  
 
21.6. É facultada à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase do credenciamento,  a 
promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 
 
XXII– FAZEM PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL

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   12 
 
Anexo I - Modelo de Declaração de Procedimentos Ofertados  
Anexo II – Modelo de Declaração de Composição do quadro de Pessoal  
Anexo III – Modelo de Declaração de Qualidade dos Serviços e Valor 
Anexo IV- Modelo de Declaração de inexistência de menor  
Anexo V – Modelo de Declaração de Idoneidade  
Anexo VI – Modelo de Declaração de Tratamento diferenciado  
Anexo VII- Minuta do Contrato 
 
 
Amargosa/BA, 03 de junho de 2022. 
 
 
Carla Souza Oliveira 
Agente de Contratação 
Decreto nº 015 de 10 de fevereiro de 2022

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   13 
 
 
ANEXO I 
 
DECLARAÇÃO DE PROCEDIMENTOS OFERTADOS 
 
___________________________ (Nome do estabelecimento), pessoa jurídica de direito 
__________ (público/privado), inscrita no CNPJ sob o n.° ________________, sed iada na 
_______________ município ______________, vem por seu representante legal, 
_________________________ (nome, apresentar documento que comprove a representati vidade) 
inscrito no CPF sob o n.° __________, apresentar seu interesse em credenciar ju nto a Secretaria 
Municipal de Saúde de Amargosa para a prestação dos serviços descritos no edital, co m o 
respectivo quantitativo máximo de que dispomos: 
 
 
 
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS UND VALOR 
UNITÁRIO 
QTDE 
ESTIMADA 
MENSAL 
VALOR TOTAL 
Prestação de serviços de 
interpretação de imagens de 
exames radiológicos e diagnósticos 
por imagem, realizados pela 
contratante a fim de serem 
confeccionados os respectivos 
laudos médicos de tomografia. 
UNID R$ 60,00 60 R$ 3.600,00 
Prestação de serviços de interpretação 
de imagens de exames radiológicos e 
diagnósticos por imagem, realizados 
pela contratante a fim de serem 
confeccionados os respectivos laudos 
médicos de Raio X. 
UNID R$ 15,00 25 R$ 375,00 
Coordenação do serviço de radiologia 
(responsável técnico). 
 R$ 2.500.00 1 R$ 2.500.00 
 
 
Local ____ de _________ de 2022 
 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)

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   14 
 
ANEXO II 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPOSIÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL 
 
Declaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou  provedor do estabelecimento 
(profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, n ão ocupa cargo de chefia ou 
função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no Município de Amargosa. 
 
 
 
Local ____ de _________ de 2022 
 
 
Assinatura Representante Legal 
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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   15 
 
 
 
ANEXO III 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUALIDADE DE SERVIÇOS E VALOR 
 
Declaro, para os devidos fins de direito que aceito a prestar os serviços, nas condições e valores definidos no 
edital e que atenderá a qualidade necessária à manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com 
a sua especificidade, e considerando seu processo de finalização e\ou adaptação técnica; 
 
 
 
Local ____ de _________ de 2022 
 
 
 
 
Assinatura Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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   16 
 
 ANEXO IV 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA 
 
 
A empresa _____________________________, inscrita no CNPJ/MF nº. __________________, com sede à 
_______________________________, por intermédio de seu representante legal, Sr. 
(Sra.)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade no................ ............ e do CPF no 
........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei no 14.133, de 01 de abril de 
2021, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em 
traďalho ŶoturŶo, perigoso ou iŶsaluďre e ;assiŶalar Đoŵ ͞X͟, ĐoŶforŵe o ĐasoͿ: 
(...) não emprega menor de dezesseis anos. 
(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
 
Local ____ de _________ de 2022 
 
 
Assinatura Representante Legal 
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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   17 
 
 ANEXO V 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE 
 
DECLARO, sob as penas da lei, para fins do CREDENCIAMENTO PÚBLICO 004/2022, que a emp resa 
_____________________ não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
nos termos do §5º, do artigo 165 da Lei Federal n o 14.133/2021, bem como que comun icarei qualquer fato 
ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação 
quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira. 
 
 
 
Local ____ de _________ de 2022 
 
 
Assinatura do Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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   18 
 
ANEXO VI 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO  
 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos: 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, 
declaramos:  
(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na cond ição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na co ndição de pequeno 
porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei C omplementar nº 
123/06.  
 (  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06 e alterações , haver restrição na 
comprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05 (cinco) dias 
úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, p rorrogáveis 
por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regulari zação da documentação, 
no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo d as sanções previstas na Lei 
Federal 14.133/2021, especialmente a definida no art. 156.   
 
 
Local ____ de _________ de 2022 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)

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   19 
 
ANEXO VII 
 
 
MINUTA DE CONTRATO 
CONTRATO Nº. ___/2022 
 
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS MEDIANTE CREDENCIAMENTO, QUE ENTRE SI CELEBRAM 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA E A EMPRESA................. 
 
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA, inscrito no CNPJ/MF sob nº xxx xxxxxxxxx, 
com sede na xxxxxxxxxxxxxx, neste ato representado pelo seu Prefeito, Senhor Júlio Pin heiro dos Santos 
Júnior, portador do RG nº xxxxxxxxx, SSP/BA, e CPFMF nº xxxxxxxxxxx, residente e domiciliado nesta cidade.  
CONTRATADA: _____________________________ pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua 
______________________________________, na cidade de 
__________________________________,CEP____________, inscrita no CNPJ sob o númer o 
_________________________, representada pelo senhor ________________________________, portador 
da Cédula de Identidade RG sob nº____________ e do CPF/MF _____________________, resi dente e 
domiciliado na cidade de __________________________, sito à Rua____________ CEP__ _______, pelo 
presente instrumento e na melhor forma de direito, acham-se justos e contratados, median te as cláusulas e 
condições seguintes:  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
O presente Chamamento Público é destinado ao CREDENCIAMENTO de profissionai s médicos, pessoa física 
e/ou jurídica, para a prestação de serviços de saúde e apoio diagnóstico, no Cadastro d o Sistema Único de 
Saúde – SUS, em áreas diversas, em caráter complementar à rede municipal de saúde, inclusive nas 
Unidades de Saúde da Família, a fim de atender os pacientes da Secretaria Muni cipal de Saúde do Município 
de Amargosa/BA. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  
 
O objeto do credenciamento deverá ser executado de acordo com a solicitação da SECRETARIA MUNICIPAL  
DE SAÚDE e em conformidade com as exigências do edital. 
 
O serviço será determinado pela secretaria requisitante, conforme necessidade desta, independente d a 
quantidade mínima estabelecida pela empresahabilitada. 
 
A Prefeitura do Município de Amargosa/BA reserva-se no direito de não atestar a ex ecução dos serviços que 
estiverem em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, po dendo cancelar o contrato e 
aplicar o disposto no art. 137, da Lei Federal n.º 14.133/2021. 
 
A contratada é obrigada a substituir, de imediato e às suas expensas, serviços que por eventual idade se 
apresentarem de formairregular. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

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   20 
 
A vigência do contrato será de 12 (doze meses) meses, contados da assinatura, podendo ser p rorrogado por 
igual período, caso haja interesse da administração e com anuência da credenciada, nos termos do artigo 
107, da Lei nº 14.133/2021, através de Termo Aditivo. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 
  
A Prefeitura Municipal de Amargosa/BA, por meio do Fundo Municipal de Saúde de Amarg osa, realizará o 
acompanhamento da execução dos serviços credenciados por meio de auditorias, co municações escritas, 
visitas e outras atividades correlatas. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
 
As despesas com a execução deste contrato correrão na conta da seguinte dotação orçamentária: 
 
Unidade: 0801 – Fundo Municipal de Saúde 
Projeto/Atividade: 2041- Manutenção dos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares de Média e Alta 
Complexidade.  
Elemento de Despesa: 339039 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica 
                                       
Fontes: 02 e 14 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO 
 
Os serviços, objeto do presente contrato serão remunerados de acordo com o item  4 .1 do Edital de 
Credenciamento Público nº 004/2022, entendido este preço como justo e suficiente para a total execução do 
presente objeto. 
 
Parágrafo Primeiro - O pagamento será efetuado num prazo de até 30 (trinta) dias após a prestação/entrega, 
mediante a apresentação da Nota Fiscal/fatura e o visto da Secretaria requisitante. 
 
O pagamento será efetuado pelo Fundo Municipal de Saúde, através de sua Tesouraria, por crédito em conta 
bancária, de acordo com o Relatório Mensal emitido pela Secretaria Municipal de Saúde. 
 
Para a execução do pagamento de que trata o item anterior a empresa habilitada deve rá fazer constar na 
nota fiscal correspondente emitida, de forma eletrônica. 
 
Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagament o será contado a partir 
de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados. 
 
 
CLÁUSULA OITAVA - ALTERAÇÃO DOS PREÇOS  
 
O reajuste de preços se dará, somente mediante alteração e/ou atualização da TABELA DE PREÇOS SUS, pelo 
Ministério da Saúde, ou por parecer do Departamento Jurídico da Prefeitura Munici pal de Amargosa/BA, 
mediante justificativa prévia, visando garantir o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO

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Ocorrendo motivo que justifique, atendido em especial o interesse do CONTRATANTE, o  presente contrato 
poderá ser rescindido unilateralmente nos moldes do art. 137 da Lei nº 14.133/2021, pelo CONTRATANTE a 
qualquer momento, mediante notificação para imediata suspensão dos serviços. 
 
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA poderá a qualquer tempo denunciar o ajuste, bastando, p ara tanto, 
notificar previamente a Administração, com antecedência de 30 (trinta) dias. 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES  
 
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas ou o cumpriment o em desacordo com o 
pactuado acarretará à CREDENCIADA as penalidades previstas no art. 156 da lei 14.133/ 2021 e alterações, 
conforme a gravidade da infração e independentemente da incidência de multa e sem prejuízo do 
descredenciamento. 
 
Parágrafo primeiro. A inobservância pelo CREDENCIADO de cláusulas ou obrigações con stantes do contrato, 
ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará o Fun do Municipal de Saúde 
de Amargosa, garantida a ampla defesa e o contraditório, a aplicar, em cada caso as segui ntes penalidades 
contratuais: 
 
a) Advertência;  
b) Multa;  
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração; 
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; 
 
Parágrafo segundo. As sanções mencionadas nos subitens anteriores não impedem que a Ad ministração 
rescinda unilateralmente o contrato administrativo, nas hipóteses previstas na Lei nº 14.133/2021; 
 
Parágrafo terceiro. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cum primento das 
normas dos contratos celebrados. 
 
Parágrafo quarto. A multa aplicável será de:  
 
I – 0,5 % (cinco décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviço não 
realizado;  
II – 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução, calculados sob re o valor total do 
contrato;  
III – 10% (dez por cento):  
 
a) pela recusa injustificada em assinar o contrato no prazo estabelecido;  
b) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato; e/ou  
c) pela recusa injustificada em prestar total ou parcialmente o serviço, calculados sobre  o valor 
correspondente à parte inadimplente.  
 
Parágrafo quinto. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia 
seguinte ao do vencimento do prazo da prestação do serviço, se dia de expediente nor mal no Município de 
Amargosa, ou do primeiro dia útil seguinte;

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Parágrafo sexto. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a 
gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade; 
 
Parágrafo sétimo. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução de ser viços, o contrato 
deverá ser rescindido, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, h ipótese em que 
será aplicada multa; 
Parágrafo oitavo. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a 
participação em licitação e a contratação com a Fundação Estadual de Saúde, sendo aplicadas nos seguintes 
prazos e hipóteses:  
 
I – por 6 (seis) meses, nos casos de: 
 
a) aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 meses, sem que o fornecedor te nha adotado as 
medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;  
b) alteração da quantidade ou qualidade do serviço prestado.  
 
II – por 12 (doze) meses, nos casos de:  
 
a) retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas ou do fornecimento de bens. 
 
III – por 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:  
 
a) entregar como verdadeira, mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;  
b) paralisação dos serviços sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;  
c) praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos de licitação no âmbito do Município de Amargosa, ou  
d) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recol himento de qualquer 
tributo.  
 
Parágrafo nono. Será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e cont ratar com a Administração 
Pública, por tempo indeterminado, o fornecedor que:  
 
I – não regularizar a inadimplência contratual nos prazos estipulados neste edital; ou  
II – demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em virtude de ato ilícito 
praticado. 
 
Parágrafo décimo. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Admin istração Pública 
permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da puni ção ou até que seja 
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qu al será concedida sempre 
que a contratada ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções 
de suspensão e impedimento aplicadas.  
 
Parágrafo décimo primeiro. Em qualquer hipótese é assegurado ao Credenciado amplo direito de defesa, nos 
termos das normas gerais da Lei federal de licitações e contratos administrativos. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CASOS OMISSOS  
 
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 14.133/21 e dos princípios gerais de direito.

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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS  
 
A participação no presente processo de credenciamento implica na aceitação integral e irret ratável de todas 
as condições exigidas no instrumento convocatório e nos documentos que del e fazem parte, bem como na 
observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor.  
Parágrafo Primeiro - A Prefeitura Municipal de Amargosa, através da Comissão Perman ente de Licitações e 
do Fundo Municipal de Saúde de Amargosa, na forma disposta Lei nº. 1 4.133/2021 e alterações reservam-se 
no direito de promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo 
relativo ao Credenciamento Público.  
 
Parágrafo Segundo - Administração poderá revogar a licitação por interesse públi co, devendo anula – lá por 
ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO  
 
Fica eleito o Foro da Comarca de Amargosa/BA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste  
instrumento.  
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA 
ROSÂNGELA OLIVEIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA 
Secretária Municipal de Saúde 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
 
TESTEMUNHAS: 
________________________________                                      ______________________ 
NOME                                                                                                    CPF 
 
________________________________                                      ______________________ 
NOME                                                                                                    CPF

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 048/2021)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 8.426/2022; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato FMS 
048/2021, que tem como objeto o CREDENCIAMENTO de LABORATÓRIOS, 
laboratórios para prestação de serviços de exames laboratoriais de análises 
clínicas, a fim de atender os pacientes da Secretaria Municipal de Saúde do 
Município de Amargosa/BA, conforme Edital do CREDENCIAMENTO 
PÚBLICO Nº 002/2021/SRP, firmado em 27/05/2021, com a empresa 
QUALITESTE C.M.L. LTDA, CNPJ 21.572.018/0001-38 ; Objeto do Aditivo : 
Prorrogação da vigência do contrato por 12 (doze) meses; Fundamento Legal: 
art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante Julio Pinheiro dos 
Santos Junior e Rosangela Oliveira Santos de Almeida e pela Contratada Valney 
Santana dos Santos. 
 
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