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    <id>3796</id>
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    <date>2022-05-30</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3794</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3794</number>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 30 de maio de 2022 • Ano V • Edição Nº 3794 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Segunda-feira •  30 de maio de 2022 •  Ano V • Edição Nº 3794
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 3
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3
DECRETO (Nº 064/2022) ................................................................................... 3
DECRETO (Nº 065/2022) ................................................................................... 4
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 7
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 7
AVISO DE CONVOCAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2021) ............................................................ 7
EXTRATO (CONTRATO Nº 136/2022) ............................................................................ 8
EXTRATO (CONTRATO Nº 148/2022) ............................................................................ 9
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 155/2019) ............................................................... 10
SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................ 11
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 11
AVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2022) ............................................................. 11
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2022) ...................................................................... 12
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 56
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 56
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1312/2022) ............................................................ 56
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 57
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 57
RETIFICAÇÃO | EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 030/2022) ..................................................... 57
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 58
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 58
CANCELAMENTO | ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2021) ............................................ 58
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 153/2019) ............................................................... 59
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1313/2022) ................................................................ 60
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 61
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 61
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2022) .......................................................... 61

Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Segunda-feira •  30 de maio de 2022 •  Ano V • Edição Nº 3794
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SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2022) ...................................................................... 62

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Ano V • Edição Nº 3794
-3-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 064/2022)
* * &amp;
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ:13825484/0001—50-PracaLourivalMonte,sm,Amargosa-Bahiausp:AàóUU-UUO
Telefmu753634-3977-E-mnil:gabinetedã'anlavgosabagovbr
   
DECRETO Nº. 064 DE 30 DE MAIO DE 2022
Nomeia Pregaeiras Municipais, Presidente
da Comissão Permanente de Licitação e os
membros que irão compor a equipe de
apoio e suplência desta comissão.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,em especialdo art.6ª,XVI e art.Slda leiFederal nº 8.666, de 21 de
junho de 1993 e do art.3º,e Q lºda Lei nº 10.520,de 17 Julho de 2002.
DECRETA:
Art. lº.Nomear a servidora Sra. Barbara Maria Barbosa Costa, portadora do
CPF 012.631.675-94 e a servidora Sra. Carla Souza Oliveira,inscritano CPF nº
825.874.425-9l para exercerem o cargo de Pregoeiras da PrefeituraMunicipal de
Amargosa, e os servidoresabaixo para integrara equipe de apoio.
I)Equipe de Apoio: Luziane Alves dos Santos- CPF nº 006.201.045-03
II)Equipe de Apoio: Rafael Pereirado Nascimento Santos- CPF nº 059.158.355-03
Art. 2º.Nomear a servidoraSra.Barbara Maria Barbosa Costa, inscritano CPF
nº 012.631.675-94, para exercer o cargo de Presidente da Comissão Permanente de
Licitação da PrefeituraMunicipal de Amargosa, que será composta pelos membros a
seguir:
I)Membro: Carla Souza Oliveira-CPF nº 825.874.425-9l
H) Membro: Rafael Pereirado Nascimento Santos- CPF nº 059.158.355-03
III)Suplente:Luziane Alves dos Santos- CPF nº 006.201.045-03
IV) Suplente:Leandro Leal da Anunciação - CPF nº 024.866. 145-08
Art. 3". Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
todas as disposiçõesem contrario.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,30 de maio de 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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Ano V • Edição Nº 3794
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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DECRETO (Nº 065/2022)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
DECRETO Nº. 065 DE 30 DE MAIO DE 2022 
 
Declara de utilidade pública, para fins de 
desapropriação amigável ou judicial, o 
imóvel que especifica e dá outras 
providências. 
 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , no uso de suas atribuições legais, 
expressas no art. 78, inciso XV, da Lei Orgânica Municipal e de conformidade com o 
disposto no art. 6º, do Decreto-lei Federal no 3.365/41, com as alterações da Lei no 
2.786/56, e 
 
CONSIDERANDO, que o ato expropriatório é remédio legal para aquisição originária 
da propriedade por ato administrativo discricionário de exclusiva conveniência do Poder 
Público, visando condicionar o seu uso ao bem-estar social e promover o bem comum; 
 
CONSIDERANDO, que a Lei considera de interesse social e de utilidade pública 
terrenos não explorados economicamente, objetivando e edificação de obras e serviços 
públicos, notadamente da necessidade de definição de área de terras para extração de 
cascalho para pavimentação das estradas vicinais municipais afetadas recentemente 
pelas chuvas que caíram em todo o município e região, causando diversos estrados nas 
referidas estradas, obrigando o Município de Amargosa a de declarar estado de 
emergência  através do Decreto de nº  163/2022 prorrogado pelo Decreto 044/2022;  
 
CONSIDERANDO, também a necessidade de rebaixamento do greide e possível nova 
geometria da via vicinal que margeia a área desapropriada, que liga o Município de 
Amargosa a diversas comunidades rurais, como Tauá, Muritiba e Riachão, onde é 
realizada a captação de água que abastece a cidade de Amargosa, bem como ao 
Município de Ubaíra, para melhorar o acesso de veículos, principalmente os veículos 
pesados que fazerem  o transporte escolar; 
 
CONSIDERANDO, a previsão legal para a declaração de utilidade pública para fins de 
desapropriação, estabelecida nas alíneas c, e, f, h, i, e j do artigo 5º do Decreto-Lei 
3.356/41; 
 
CONSIDERANDO, a urgência em se obter uma área que atenda as especiações da 
ANM - Agência Nacional de Mineração, bem como por se fazer necessária a 
apresentação de título de propriedade ou de imissão de posse para dar continuidade ao 
requerimento de Registro de Extração;

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Ano V • Edição Nº 3794
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
 
DECRETA:   
 
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, 
amigável ou judicial, o imóvel com a seguinte localização: Latitude: 1- 13 04' 56,000 S, 
Longitude:-39 37' 05,000 W 2- Latitude:-13 04' 56,700 S, Longitude:-39 37' 03,200 W, 
3-Latitude:--13 05' 03,500 S , Longitude:-39 37' 01,000 W, 4-Latitude:-13 05' 09,000 S, 
Longitude:-39 37' 01,000 W, 5- Latitude: -13 05' 08,000 S, Longitude -39 36' 57,000 W, 
6- Latitude -13 05' 02,800 S Longitude-39 36' 58,000 W,  e 7 -13 04' 58,000 S -39 36' 
59,000 W, confrontando com  propriedade do próprio Expropriado, ao norte, leste e sul 
e ao oeste com estrada vicinal do Município de Amargosa, totalizando uma área de: 
41.899 m² ( quarenta e um mil e oitocentos e noventa e nove metros quadrados), 
localizado às margens da rodovia vicinal que liga a cidade de Amargosa ao Município 
de Ubaíra, especificamente na localidade denominada Tauá, Fazenda Oiteiro, Amargosa 
–Bahia, registrada no CRIH da Comarca de Amargosa sob o  Livro 2M do Registro 
Geral, às fls. 210, Matrícula 3417, pertencente a GERALDO ROTONDANO 
CAMPOS , brasileiro, divorciado, fazendeiro, portador do Rg. n.º 00807448-85 SSP/Ba, 
inscrito no CPF sob o n.º 016.524.435-68 e portador do título de eleitor n.º 
00423220507, Seção 90, 36ª Zona Eleitoral, residente e domiciliado no Conjunto 
Habitacional João Durval Carneiro, URBIS I, Rua A, casa 31, São José, CEP 45.300-
000, Amargosa/Ba . 
 
Art. 2º. Fica declarada de natureza urgente para os fins e efeitos do art. 15 e 
seguinte da Lei no 3.365/41 a desapropriação autorizada por este Decreto para fins de 
definição de uma área de extração de cascalho para pavimentação das estradas vicinais 
municipais. 
 
Art. 3º. Havendo concordância quanto ao preço e forma de pagamento far-se-á 
expropriação amigável, desde que o expropriado apresente certidão de ônus do imóvel, 
bem como a prova de sua propriedade. 
 
Art. 4º. Não havendo concordância com o valor das avaliações, a 
desapropriação se fará judicialmente, atendidas as determinações estabelecidas pela 
legislação específica. 
 
Art. 5º. Fica o Poder Executivo, por meio da Procuradoria-Geral do Município, 
autorizado a ajuizar para a competente Ação de Desapropriação, inclusive com pedido 
de imissão provisória na posse, arguindo, se necessário, urgência para tal finalidade. 
 
Art. 6º. O Município de Amargosa efetuará o depósito judicial com base no 
valor do metro quadrado da zona rural da localidade onde situa-se o terreno 
desapropriado, para fins de cálculo de valor venal, conforme Tabela de Logradouros 
anexa à Lei 031/2017 Código Tributário Municipal, para o corrente Exercício.

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Ano V • Edição Nº 3794
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
 
 
Art. 7º. As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por dotação 
Orçamentária própria, suplementada se necessário. 
 
Art. 8º. A referida área será incorporada ao Patrimônio do Município de 
Amargosa. 
Art. 9º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Publique-se!               Registre-se!            Cumpra-se 
 
 
Gabinete do Prefeito, Amargosa-BA, 30 de maio de 2022. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal

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Ano V • Edição Nº 3794
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE CONVOCAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2021)
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
 
Setor de Licitações e Contratos - Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br   
 Página 1 
 
     PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2021/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16.581/2021 
OBJETO: Aquisição de material elétrico (Luminárias de LED), postes e braços, com a finalidade de 
eficientizar a Iluminação Pública do município de Amargosa, mediante sistema de registro de preços. 
 
 
CONVOCAÇÃO 
 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 16.581/2021, Pregão Eletrônico nº 
052/2021/SRP e Processo de Notificação nº 9.287/2022 e considerando o cancelamento da Ata de 
Registro de Preços nº 0 14/2022, publicado no Diário Oficial do Município, na Edição nº 3794, do dia 30 
de ma io de 2022, fica convocada a Empresa GREEN LIGHT – ILUMINAÇÃO E ELETRICIDADE 
EIRELI, CNPJ nº 05.506.192/0001-26, a apresentar sua proposta reajustada e a assinar a Ata de Registro 
de Preços para o Lote 02, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de decair do direito à 
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.  
 
 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 30 de maio de 2022. 
 
 
 
JOANILDO BORGES DE JESUS 
Secretário de Administração, Finanças 
e Desenvolvimento Institucional

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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (CONTRATO Nº 136/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 136/2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO 8.502/2022; 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1.291/2022; FUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO 
DISPENSÁVEL, INCISO XIII, ART. 24, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 19/05/2022 
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: SERVIÇO DE APOIO 
AS MICRO E PEQ UENAS EMPRESAS DO ESTADO  DA BAHIA , CNPJ 
14.797.724/0011-94, OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AÇÕES DE 
FORTALECIMENTO DA ATIVIDADE EMPREENDEDOR A NO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA. VALOR: R$ 77.095,00 TOTAIS/ PARCELADO. VIGÊNCIA: 12 
MESES, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 05.01, 
PROJETO/ATIVIDADE: 2.011, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.3 9.00 DATA 
DA ASSINATURA: 19/05/2022. PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS 
SANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: CARLOS 
HENRIQUE NUNES DE OLIVEIRA.

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (CONTRATO Nº 148/2022)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
 
CONTRATO Nº 148/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 8.069/2022 ; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA; CONTRATADA: MASTERIZE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA ME, CNPJ 
07.329.098/0001-74; OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS DIVERSOS 
A FIM DE ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE AMARGOSA - 
BA, MEDIANTE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO, CONFORME EDITAL DO PREGÃO 
ELETRÔNICO 015/2021/SRP. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES; 
COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 05.01; 07.01; 06.01; 10.02; 
PROJETO/ATIVIDADE: 2011/ 2032/ 2022/ 2028 /2014/ 2060/ 2064; ELEMENTO DE 
DESPESA: 44.90.52.00 . VALOR: R$ 112.189,50 TOTAL/ ESTIMADO.  DATA DA 
ASSINATURA: 23/05/2022. PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS 
JUNIOR E PELA CONTRATADA: MARCELO DE JESUS CONCEIÇÃO.

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 155/2019)
 
Estado da Bahia 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 8.039/2022; Espécie: 3º Termo de Aditamento ao Contrato 155/2019 , 
que tem como objeto a contratação de empresa especializada para locação de 
veículos com e sem condutor, para atender as necessidades das diversas 
Secretarias Municipais, em viagens, transporte de passageiros servidores e 
pacientes, carretos de materiais diversos, diariamente, atendendo assim as 
demandas das diversas Secretarias Municipais, conforme especificações 
contidas no termo de referência Anexo I do edital do Pregão Eletrônico 
001/2019/SRP, Lote 03, firmado em 03/06/2019, com a empresa AMARGOSA 
TRANSPORTES DE CARGAS E LOCAÇÕES LTDA, CNPJ nº 
22.820.665/0001-84; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por 12 (doze) 
meses; Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo 
Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, pela Contratada Igor Levi 
Laranjeira Longo.

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2022)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – 
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2022 
 
A Pregoeira comunica que realizará licitação em 10/06/2022 às 09H00MIN, 
horário de Brasília, Local Sítio: 
www.comprasgovernamentais.gov.br. Pregão 
Eletrônico Nº 024/2022. OBJETO: Contratação de empresa especializada no 
fornecimento de geradores para eventos, com mão de, a fim de atender a 
demanda municipal do evento junino do município de Amargosa que 
acontecerá entre os dias 23 a 26/06/2022 . Informações através do e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075) 3634-2735. Cópia do Edital 
pelo endereço https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Carla Souza 
Oliveira. Pregoeira.

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-12-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
 
1 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2022 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9.561/2022 
 
 O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento 
dos interessados que na data, horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidad e 
Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço, para contratação de empresa especializada no 
fornecimento de geradores para eventos, com mão de, a fim de atender a demanda 
municipal do evento junino do município de Amargosa que acontecerá entre os dias 23 a 
26/06/2022, conforme as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O proce dimento 
licitatório observará as disposições da Lei nº 10.520/02, da Lei Complementar nº 123/06, da 
Lei Municipal nº. 329/2010 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93. Pregoeira, designada para a 
condução do certame: Carla Souza Oliveira, Decreto nº 066 de 2021, publicada no Diário  
Oficial do Município, no dia 24/05/2021. 
 
Data da sessão: 10/06/2022 
Horário: 09h00min (horário de Brasília/DF) 
Local: Portal de Compras do Governo Federal – 
www.comprasgovernamentais.gov.br  
 
 
I - DO OBJETO 
 
1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada no 
fornecimento de geradores para eventos, com mão de, a fim de atender a demanda 
municipal do evento junino do município de Amargosa que acontecerá entre os dias 23 a 
26/06/2022, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. 
 
II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
 
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária 
própria, prevista no orçamento do Município para o exercício de 2022 na classificação abaixo: 
 
Unidade Orçamentária: 04.01- Secretaria Municipal de Governo  
Projeto/ Atividade: 2007- Apoio a Eventos Cívicos e Culturais  
Elemento de despesa: 33903900  
Fonte de Recurso: 00

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Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
III - DO CREDENCIAMENTO E DA PARTICIPAÇÃO 
 
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a 
participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma 
eletrônica.
 
 
3.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, 
no sítio
 www.comprasgovernamentais.gov.br  , por meio de certificado digital 
conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil. 
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do 
licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para 
realização das transações inerentes a este Pregão.
 
 
3.4.O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas 
em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, 
inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a 
responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da 
licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, 
ainda que por terceiros.
 
 
3.5.É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais 
no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, 
devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros t ão logo 
identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
 
 
3.6.A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar 
desclassificação no momento da habilitação. 
 
SEÇÃO IV- DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 
 
4.1.Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com 
o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de 
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN 
SEGES/MP nº 3, de 2018.

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4.2.Não poderão participar dessa licitação os interessados: 
 Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste 
Pregão. 
 Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem 
autorização específica dos sócios para contratar com a Administração objeto 
diverso do previsto no contrato social ou estatuto; 
 A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de 
quórum para instauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de 
sociedade. 
 Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o 
documento equivalente. 
 Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com 
pessoal, previstos na Lei Complementar nº. 101/00; 
 Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
 Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 
10.520/02 e art. 31 do Decreto Municipal nº 046/2019) ou suspensas temporariamente 
de participar de licitação ou impedidas de contratar com a Administração Pública 
(Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); 
 proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da 
legislação vigente; 
 que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 
 estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expr essos 
para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 
 que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; 
 que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de 
dissolução ou liquidação; 
 entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; 
 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa 
condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 
  
4.3.Como condição para participação no Preg ão, a licitante assinalará ȃsimȄ ou ȃnãoȄ em 
campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 
 
 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 
 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus 
arts. 42 a 49;

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 nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno 
porte, a assinalação do campo ȃnãoȄ impedirá o prosseguimento no certame; 
 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 
 que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta 
apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 
 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da 
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 
 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não 
emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de 
aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 
 que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução 
Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009. 
 que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho 
degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no 
inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 
 que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva 
de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da 
Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, 
conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. 
4.4.A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às 
sanções previstas em lei e neste Edital. 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO 
PORTE E EQUIPARADOS  
 
5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, 
será observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar -se-
á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, 
instituído pela Lei Complementar nº 123/06. 
5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a 
R$ 3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 
3º, §4º, VI da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo 
tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementa r nº 
123/06, às ME/EPP.

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5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/ 06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado. 
5.6. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar 
nº 123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão 
apresentar declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a 
qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos  a 
usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida  Lei 
Complementar. 
 
VI – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE 
HABILITAÇÃO 
 
6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente 
com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto 
ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, 
quando, então, encerrar- se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 
 
6.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, 
ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 
 
6.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do 
SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos 
sistemas. 
 
6.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação 
de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos  
termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 
 
6.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a se ssão 
pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da 
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
6.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e 
os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;

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6.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as prop ostas 
apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e 
julgamento da proposta. 
 
6.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificad o 
somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o 
encerramento do envio de lances. 
 
SESSÃOVII – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 
 
7.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrôni co, 
dos seguintes campos: 
7.1.1. Valor unitário e total do LOTE; 
7.1.2. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do 
Termo de 
Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de g arantia, 
número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; 
7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 
7.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos 
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta 
ou indiretamente no fornecimento dos bens. 
7.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de 
exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qua lquer 
alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 
7.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data 
de sua apresentação. 
7.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regên cia 
de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 
7.6.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos 
contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido 
processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das 
medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da 
Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao 
pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por 
sobrepreço na execução do contrato.

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SEÇÃO VIII – DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E 
FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
8.1. A abertura da presente licitação dar- se-á em sessão pública, por meio de sistema 
eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 
 
8.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas 
que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham 
vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de 
Referência. 
8.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 
8.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
8.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido 
contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 
8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas 
participarão da fase de lances. 
8.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os 
licitantes. 
8.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por 
meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor 
consignado no registro. 
8.6. O lance deverá ser ofertado pelo valor GLOBAL do lote. 
8.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para 
abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 
8.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual d e desconto 
superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. Encerrada a fase competitiv a 
sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela 
equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da  
consecução do melhor preço. 
8.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for 
recebido e registrado em primeiro lugar. 
8.9. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do 
valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 
8.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o 
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

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8.11. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo 
superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 
vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, n o sítio 
eletrônico utilizado para divulgação. 
8.12 O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital  e 
seus anexos. 
8.13 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 
8.14. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de 
pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automátic a, 
junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em  coluna 
própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo  à 
comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim 
como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC n º 
123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 
8.15. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se 
encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor la nce 
serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 
8.16 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar  uma 
última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, 
no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação 
automática para tanto. 
8.17. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou 
não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa 
e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na 
ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem 
anterior. 
8.18. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de 
pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anter iores, será 
realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar 
melhor oferta. 
8.19. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances 
finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 
8.20. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempa te será 
aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência,  
sucessivamente, aos bens produzidos: 
8.20.1. no pais; 
8.20.2. por empresas brasileiras;

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8.20.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 
8.20.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para 
pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras d e 
acessibilidade previstas na legislação. 
8.21. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre 
as propostas ou os lances empatados. 
8.22. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, 
pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melho r preço, 
para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das 
previstas neste Edital. 
8.22.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos 
demais licitantes. 
8.22.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02(duas) horas, 
envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, 
acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à 
confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 
8.23. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e ju lgamento da 
proposta. 
 
SEÇÃO IX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
9.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em 
primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao 
máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no 
parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 
9.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao 
preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), desconto menor do que o 
mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 
9.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários 
simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários 
de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação 
não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações 
de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da 
remuneração. 
9.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a 
exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios 
que fundamentam a suspeita;

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9.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de 
diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser 
reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de 
antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 
9.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, 
por meio 
de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não 
aceitação da proposta. 
9.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação 
fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 
9.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que 
contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante 
e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou 
propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo 
indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob 
pena de não aceitação da proposta. 
9.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou 
lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 
9.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova 
data e horário para a sua continuidade. 
9.8. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao 
licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor 
preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 
9.8.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à 
subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 
9.8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos 
demais licitantes. 
9.9. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno 
porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, 
haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos 
artigos 44 e 45 da LC 
nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 
9.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação 
do licitante, observado o disposto neste Edital.  
 
 
SESSÃO X - DO MODO DE DISPUTA

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10.1. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e 
fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e 
fechado, a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos. 
 
10.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento 
iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente 
determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada. 
 
10.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da 
oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores 
àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o 
encerramento deste prazo. 
 
10.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 8.2, os autores 
dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão 
oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento 
do prazo. 
 
10.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em 
ordem crescente de vantajosidade. 
 
10.6. Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada 
para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam 
ofertar um lance 
 
SESSÃO XI - DA HABILITAÇÃO 
 
11. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações 
do produto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao 
exame da documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de 
participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no 
certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela 
Controladoria-Geral da União (
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis ); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, 
mantido pelo Conselho Nacional de Justiça 
(
www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php  ). 
 
11.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de 
eventual

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matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei 
n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de 
improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por 
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário). 
11.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o 
licitante inabilitado. 
11.3. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido 
previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
11.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, 
necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será 
convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 03 (três) horas, sob 
pena de inabilitação. 
11.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos 
mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em 
relação à integridade do documento digital. 
11.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, 
salvo aqueles legalmente permitidos. 
11.7. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o 
licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles 
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em 
nome da matriz. 
11.8. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de 
documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização 
do recolhimento dessas contribuições. 
 
11.9. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  
a) registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, juntamente com todas as eventuais 
alterações, ou se for o caso a alteração social consolidada devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores;  
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado das alterações, 
se houver, devidamente registrados ou a consolidação respectiva e de prova de diretoria em 
exercício; 
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em 
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo 
órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

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11.10. A Regularidade Fiscal e Trabalhista  será comprovada mediante a apresentação dos 
seguintes Documentos: 
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, se houver, 
relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível 
com o objeto contratual; 
c) Prova de regularidade conjunta junto à Fazenda Federal, abrangendo inclusive as 
contribuições sociais, de acordo com a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº. 1.751, de 
02/10/2014; 
d) prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede 
do licitante;  
e) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), 
mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS/CRF. 
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas (CNDT). 
 
OBS. As CND da Receita Federal e do INSS deverá observar as condições descrita na Portaria 
MF nº 358, de 5 de setembro de 2014, quanto a sua unificação. 
 
11.11. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos 
seguintes documentos: 
 
11.11.1. certidão negativa de Concordata e Falência expedida pelo distribuidor da sede do 
licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à 
data da realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade; 
 
11.11.2.balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis 
e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, 
vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados 
por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da 
proposta, observando-se as seguintes regras: 
 
• No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da 
sociedade. 
 
• No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante 
qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço 
patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015).

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11.1.3. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
• No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e 
demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se 
houver, do Município da sede da empresa; 
• No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do 
Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e 
Termo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de 
sociedades simples (cooperativas), no cartório competente. 
 
11.11.5. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por 
contador ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional 
de Contabilidade.  
 
11.11.6. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por 
contador ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional 
de Contabilidade. 
 
11.12. A Qualificação Técnica  será comprovada através da apresentação dos seguintes 
documentos: 
 
11.12.1. Atestado de capacidade técnica emitido por pessoas jurídicas de direito público ou 
privado, que comprovem a prestação do serviço referente ao lote que deseja concorrer, 
descrevendo itens e quantitativos em condições compatíveis ao exigido neste Termo de 
Referência, acompanhada da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, quando cabível. 
 
11.12.2. Declaração de que possui os itens necessários ao perfeito cumprimento das 
exigências constantes neste Termo de Referência e que garante condições de cumprir com os 
prazos de transporte, montagem e execução dos serviços integralmente, assegurando a 
regular e satisfatória realização dos festejos (23 a 26/06/2022), em condições seguras para 
finalizar todos os testes necessários até o dia anterior ao evento. 
 
11.12.3. Indicação de todos os Responsáveis Técnicos pela execução do serviços, mediante 
comprovaçãodovínculoempregatíciodo(s)profissional(ais)indicado(s)comoResponsável(eis)T
écnico(s)comolicitante,atravésdocontratosocial,sesócio;CarteiradeTrabalho da Previdência 
Social – CTPS,no caso de funcionário do quadro permanente; pela certidão de registro do 
licitante no CREA / CAU, se nela constar o nome do profissional indicado(ART de  cargo e 
função); ou contrato de prestação de serviços celebrado de acordo com a legislação, com 
assinatura anterior a abertura das propostas, com firma reconhecida.

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11.12.3.1. É vedada a indicação de um mesmo responsável técnico para mais de uma 
empresa, ocorrência que inabilitará as licitantes envolvidas.  
 
11.12.3.2. Para cada responsável técnico, c onforme exigência do lote, deve(m) ser 
apresentada(s) a(s) respectiva(s) Certidão de Acervo Técnico – CAT referente ao 
serviço a ser prestado. 
 
11.12.3.3. Apenas será admitida a indicação de engenheiros ou arquitetos como 
responsáveis técnicos pelos serviços objeto desta licitação, não sendo admitida a 
indicação de técnicos de grau médio ou técnico, salvo quando legislação federal 
permitir. 
 
11.12.4. Certidão de Registro e Regularidade da empresa e dos responsáveis técnicos no 
Conselho profissional competente, nos termos da legislação em vigor, dentro do prazo de 
validade da mesma, quando compatível com o lote. 
 
11.12.5. Auto de Vistoria do corpo de bombeiros - AVCB vigente da Contratada, emitido pelo 
Corpo de Bombeiros, informando que a empresa foi vistoriado e está dentro das normas de 
segurança contra incêndio e pânico, previstas na legislação. 
 
11.12.9. Comprovante de cadastro da licitante no MINISTÉRIO DO TURISMO, na forma da 
legislação pertinente e específica às empresas que prestam atividades compatíveis com o 
objeto desta licitação, prestadora de serviços de infraestrutura e Prestadora de Serviços de 
Produção de Eventos, nos termos do Art. 30, incisos I e IV da Lei nº 8.666/1993 e Art. 22 c/c 
21 da Lei Geral do Turismo nº 11.771/2008 
 
SEÇÃO XII – DO ENCAMINHAMENTODA PROPOSTA VENCEDORA 
 
12.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 
02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá conter os 
seguintes elementos: 
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa 
conformidade com as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas 
alternativas. 
12.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem 
emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais 
rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.

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12.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para 
fins de pagamento. 
12.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no 
decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 
12.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, 
fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 
12.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em 
algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93). 
12.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os 
primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por 
extenso, prevalecerão estes últimos. 
12.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem 
conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais 
de um resultado, sob pena de desclassificação. 
12.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo 
considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça 
vínculo à proposta de outro licitante. 
12.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos 
complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação. 
 
SEÇÃO XIII – DOS RECURSOS 
 
13.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante 
qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido 
o prazo de trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de 
forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais 
motivos, em campo próprio do sistema. 
 
13.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a 
existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, 
fundamentadamente. 
 
13.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará 
as condições de admissibilidade do recurso. 
 
13.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará 
a decadência desse direito. 
 
13.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias 
para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo,

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intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em 
outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes 
assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 
 
13.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 
 
13.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no 
endereço constante neste Edital. 
 
SEÇÃO XIV - DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
14.1. A sessão pública poderá ser reaberta: 
14.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à 
realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, 
situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam. 
14.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante 
declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não 
comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. 
Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao 
encerramento da etapa de lances. 
14.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão 
reaberta. 
14.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a 
fase do procedimento licitatório. 
14.2.2. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, 
sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
 
SEÇÃO XV - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
15.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do 
Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a 
regular decisão dos recursos apresentados. 
15.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade 
competente homologará o procedimento licitatório. 
 
SESSÃO XVI – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

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Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
16.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada 
para assinatura do contrato, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de decair o 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 
 
16.2. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela 
licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos 
deste Edital. 
 
16.3. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual 
período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que 
ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa. 
 
16.4. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar- se-á se a licitantes vencedoras mantém 
as condições de habilitação. 
 
16.5. Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições 
estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após negociações 
e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de 
classificação.  
 
SESSÃO XVII – DAS SANÇÕES 
 
17. A licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com o Município de 
Amargosa e será descredenciada no cadastro de fornecedores do Município, pelo prazo de 
até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para 
a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos: 
 
a) cometer fraude fiscal; 
b) apresentar documento falso; 
c) fizer declaração falsa; 
d) comportar-se de modo inidôneo; 
e) não assinar o contrato no prazo estabelecido; 
f) deixar de entregar a documentação exigida no certame; 
g) não mantiver a proposta. 
 
17.1. Para os fins do item 17, reputar- se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 
92, 93, 94, 95 e 97 da Lei n.º 8.666/93 e art. 7º da lei federal nº 10.520/02. 
 
SESSÃO XVIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O 
EDITAL

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18.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer 
pessoa poderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão. 
 
18.2. Caberá à pregoeira, pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, 
decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento 
da impugnação. 
 
18.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data 
para realização do certame. 
 
18.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à 
pregoeira até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, 
exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. 
 
18.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no 
certame. 
 
18.6. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeira serão 
divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração. 
 
XIX – DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
19.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento 
do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da 
sua proposta. 
19.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor 
da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da 
futura aquisição. 
19.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a 
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, 
inclusive fixando prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer 
informação ou documento, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que 
deveria constar do processo desde a realização da Sessão Pública. 
19.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir- se-á o dia do 
início e incluir-se-á o do vencimento. 
19.5. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal. 
 
SEÇÃO XX – DOS ANEXOS

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20. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 
 
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 
ANEXO II - MINUTA TERMO DE CONTRATO  
ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
ANEXO IV - PROJETO

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ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
Justificativa: 
O presente certame trata-se de demanda municipal voltada à realização do tradicional 
evento junino do município de Amargosa-BA. A referida festividade compreende parte 
importante do calendário turístico e cultural da cidade e região, respondendo 
significativamente pela alavancagem econômica da cidade. 
Cabe anotar que o município de Amargosa não dispõe dos equipamentos pretendidos, dado 
o elevado valor dos itens e a complexidade técnica dos mesmos. Por essa razão, faz-se 
imperiosa a realização de certame licitatório a fim de alcanças empresas especializadas que 
assegurem a realização dos festejos com segurança e intercorrências técnicas. 
 
1. OBJETO DA LICITAÇÃO 
1.1. Contratação de empresa especializada no fornecimento de geradores para eventos, com 
mão de, a fim de atender a demanda municipal do evento junino do município de Amargosa 
que acontecerá entre os dias 23 a 26/06/2022. 
 
LOTE 01 – GERADORES 
 
ITEM 
 
DESCRIÇÃO 
 
UND 
 
QTD 
1 
Gerador de no mínimo 180kva - locação de gerador de no mínimo 
180kva - Técnico operador 24horas de plantão, cabeamento de, no 
mínimo, 50m e abastecimento por conta da contratada.  12 horas de 
funcionamento.  O equipamento deve estar “linkado” a outro gerador 
não ocorrendo interrupção no fornecimento de energia para o circuito 
da festa. (Uso diário) . Devidamente cercado com grades de proteção, 
silenciados e a diesel, com reguladores eletrônicos de tensão e 
frequência, painel elétrico completo (voltímetro, frequencímetro e 
comando, etc.) disjuntores geral tripolar, com chave trifásica, nas 
tensões 110, 220 e 380v. Estabilizado, aterrado e com chave reversor. 
Conforme a NR- 10 – Segurança em instalações e serviços elétricos. 
Conforme portaria Nº 3.214 do ministério do trabalho. Referência: 
Cummins / modelo: C145D6 
Alocação de um extintor de incêndio portátil com carga de pó químico 
6KG para combate em princípio de incêndio CLASSE ABC. 
(combustíveis sólidos, combustíveis líquidos e equipamento 
energizados.) 
Diárias 4 
2 
Gerador de no mínimo 250kva - locação de gerador de no mínimo 
250kva - Técnico operador 24horas de plantão, cabeamento de, no 
mínimo, 50m e abastecimento por conta da contratada . 12 horas de 
funcionamento. O equipamento deve esta r “linkado” a outro gerador 
Diárias 14

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não ocorrendo interrupção no fornecimento de energia para o circuito 
da festa. (Uso diário).  Devidamente cercado com grades de proteção, 
silenciados e a diesel, com reguladores eletrônicos de tensão e 
frequência, painel elétrico completo (voltímetro, frequencímetro e 
comando, etc.) disjuntores geral tripolar, com chave trifásica, nas 
tensões 110, 220 e 380v. Estabilizado, aterrado e com chave reversor. 
Conforme a NR- 10 – Segurança em instalações e serviços elétricos. 
Conforme portaria Nº 3.214 do ministério do trabalho. Referência: 
Cummins / modelo: C145D6 
Alocação de um extintor de incêndio portátil com carga de pó químico 
6KG para combate em princípio de incêndio CLASSE ABC. 
(combustíveis sólidos, combustíveis líquidos e equipamento 
energizados.) 
3 
Gerador de no mínimo 250kva - locação de gerador de no mínimo 
250kva - Técnico operador 24horas de plantão, cabeamento de, no 
mínimo, 50m e abastecimento por conta da contratante  em caso de 
utilização. 12 horas de funcionamento. O equipamento deve estar 
“linkado” a outro gerador não ocorrendo interrupção no fornecimento 
de energia para o circuito da festa. Apenas para utilização em caso de 
problema técnico no circuito principal. Devidamente cercado com 
grades de proteção, silenciados e a diesel, com reguladores eletrônicos 
de tensão e frequência, painel elétrico completo (voltímetro, 
frequencímetro e comando, etc.) disjuntores geral tripolar, com chave 
trifásica, nas tensões 110,220 e 380v. Estabilizado, aterrado e com chave 
reversor. Conforme a NR- 10 – Segurança em instalações e serviços 
elétricos. Conforme portaria Nº3.214 do ministério do trabalho. 
Referência: Cummins / modelo: C145D6  
Alocação de um extintor de incêndio portátil com carga de pó químico 
6KG para combate em princípio de incêndio CLASSE ABC. 
(combustíveis sólidos, combustíveis líquidos e equipamento 
energizados.) 
Diárias 4 
 
2. CONDIÇÕES GERAIS  
2.1. O evento junino será realizado na Praça do Bosque da cidade de Amargosa-BA, no 
período de 23 a 26/06/2022, tendo como título: “São João 2022 – De volta ao forró”, cabendo 
à contratadas disponibilizarem as estruturas e mão de obra necessárias, no mínimo, um dia 
antes do evento, com a finalidade de verificação pela contratante. 
 
2.2. A contratada deverá responder integralmente pelo transporte, armação, instalação, 
reparo, limpeza, segurança e desarme dos equipamentos aqui pretendidos. 
 
2.3. O transporte, alimentação e hospedagem do pessoal necessário à instalação e manuseio 
dos equipamentos será de responsabilidade da contratada e deverá ser feito com toda a

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segurança, atendendo as exigências do código nacional de trânsito e do manual de segurança 
do trabalho.  
2.4 A contratada deverá apresentar todas as anotações de responsabilidade técnica – ART´s 
necessárias, nos termos da legislação atinente ao(s) serviço(s) prestado(s). 
 
2.5 Os equipamentos a serem instalados deverão ser de boa qualidade, não apresentados 
evidentes sinais de desgaste ou dano, de modo a comprometer a segurança e/ou estética do 
evento, não se admitindo materiais que contenham severos sinais oxidação, propagandas 
políticas ou patrocínios comerciais. 
 
2.6. Os serviços deverão respeitar a rotina de funcionamento da Contratante, salvo no caso 
de consentimento prévio da contratante. 
 
2.7 A Contratada deverá iniciar a montagem/instalação dos equipamentos no prazo máximo 
de 48 (quarenta e oito) horas após recebimento por e-mail da solicitação de serviço ou 
justificar prorrogação, contendo cronograma viável de execução, sob pena de imediata 
rescisão contratual. 
 
2.8 Os equipamentos previstos neste Termo de referência podem sofrer alterações para mais 
ou para menos, nos termos da lei 8666/93. 
 
2.9. A diária de locação compreende a utilização do equipamento contratado pelo período de 
24 horas de disponibilização integral com equipe de suporte necessário, não se computando 
o período de transporte e instalação. 
 
2.10. Após declaração da empresa vencedora pela pregoeira, poderá ser realizada inspeção 
pela Contratante na sede da licitante, a qualquer momento, a fim de verificar a existência e 
qualidade do material a ser locado. 
 
2.11. Caberá à contratada assegurar equipe técnica devidamente uniformizada necessária à 
instalação e manuseio dos equipamentos contratados, a fim de se assegurar perfeita 
utilização, segurança e qualidade dos recursos. 
 
2.12. A conformidade do equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser 
verificada, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta licitatória,  
informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, não sendo alvo de 
pagamento municipal itens em divergência com o presente certame.

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2.13 A contratada deverá responder por todas as ferramentas, equipamentos e acessórios 
necessários prestação dos serviços.  
 
2.14 Caberá à contratante disponibilizar obrigatoriamente equipe técnica especializada 
durante a diária de locação dos equipamentos, de modo a assegurar o perfeito 
funcionamento do evento nos casos de reparos, alterações de projeto, eventos da natureza e 
tudo mais que demande mão de obra especializada durante os festejos, não se restringindo a 
presente licitação apenas a disponibilização de equipamentos por diária. 
 
2.15. O evento “São João 2022 –  De volta ao forró” terá como horário de funcionamento das 
18h às 06h. 
 
2.16. Eventual necessidade de subcontratação de equipamentos e serviços, de forma parcial 
ou integral, devem ser comunicadas previamente à contratante, a fim de que seja possível 
verificar o atendimento às exigências desta licitação por parte da subcontratada.  
 
2.17 Eventuais indicações de marcas ou modelos constantes neste termo de referência ou 
seus anexos devem ser compreendidos enquanto descritivo referencial, podendo as licitantes 
valerem-se de propostas com base em equipamentos com desempenho comprovadamente 
igual ou superior de qualquer fabricante.  
 
2.18 Os projetos arquitetônicos e de som e iluminação anexos integram a presente licitação 
para todos os fins, devendo as licitantes atentarem para melhor compreensão da proposta do 
evento. 
 
2.19 Todas as contratadas devem disponibilizar Aviso de Responsabilidade Técnica - ART, 
inclusive de aterramento, até o primeiro dia do evento, exceto se não houver exigência legal 
de fiscalização. 
 
2.20 Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá utilizar pessoal especializado, 
equipamentos de boa qualidade, ferramentas e EPI’s necessários para a realização dos 
serviços devidamente dimensionados. 
 
2.21 Eventual exigência de pessoal especializado neste Termo de Referência que limite o rol 
de profissionais deve ser desconsiderada, aplicando-se as legislação vigente para todos os 
fins.

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2.22. A contratada deve respeitar na íntegra as recomendações do CREA-BA, vide carta em 
anexo. 
 
2. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS LOTE 1 – GERADORES 
 
3.1. Será de responsabilidade da contratada o transporte, instalação e funcionamento dos 
geradores de energia, devendo garantir pessoal técnico especializado 24 (vinte e quatro) 
horas por dia no local do evento. 
 
3.2. O abastecimento do gerador ocorrerá exclusivamente por conta da contratada, inclusive 
a logística necessária da bomba de abastecimento ao local do evento onde o gerador estiver 
instalado. 
 
3.3. Os geradores deverão funcionar de forma “linkada”, isto é, automaticamente em 
paralelo, garantindo assim não interrupção no fornecimento de energia em caso de eventual  
problema técnico no equipamento que estiver em funcionamento. 
 
3.4. A contratada deverá responder pela guarda dos seus equipamentos durante todo o 
período do evento, inclusive com instalação de barreiras protetivas, extintores e sinalização 
necessária, conforme dispuser projeto de segurança do evento. 
 
3.5. Pretende-se a utilização dos geradores da seguinte forma: 
- Barracas e palco II: 02 geradores de 250kva funcionando 12 horas diárias cada (de 22/06 as 
08h até 27/06 às 8h): Total 10 diárias; 
- Som - Palco principal: 01 gerador de 250kva para sonorização (23 a 26/06): Total 4 diárias; 
- Iluminação – Palco principal: 01 gerador de 180kva (23 a 26/06): Total 4 Diárias 
- Som e iluminação – Palco principal: 01 gerador de 250kva backup (23 a 26/06): total 04 
diárias.  
 
3.6. A proposta da licitante deve contemplar a realização de teste de som e iluminação no dia 
anterior ao evento por período não superior a 2horas. 
 
3.7. Caberá à contratada responder por todo o projeto e execução do serviço de aterramento, 
fornecendo aviso de responsabilidade técnica - ART, respondendo à contratante e ao Corpo 
de bombeiros pela fiel execução do projeto.

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3.8. A contratada deverá apresentar equipe técnica composta com, no mínimo, 01 (um) 
Técnico ou Engenheiro de Segurança no Trabalho e 01 (um) Engenheiro Elétrico ou 
Eletrotécnico. 
3.9. A contratada deverá disponibilizar os equipamentos de seguranças exigidos pelo Corpo 
de bombeiros, tais como placa de sinalização, extintor etc. 
 
4.DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  
 
4.1. A Contratante obriga-se: 
a) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços 
de acordo com as determinações da SEGOV;  
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com 
as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;  
c) Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membros designados 
pela SEGOV, devendo ser emitido relatório de cada etapa dos serviços, e seu ateste para fins 
de pagamento;  
d) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da 
execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;  
e) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;  
f) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade 
com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e 
qualificação exigidas na licitação; 
 
5. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA  
 
5.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  
a) Executar os serviços conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta, 
com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em 
parte, imediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou 
incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da 
Administração;  
c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente 
dimensionados para os serviços;  
d) Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá utilizar pessoal especializado, 
equipamentos, ferramentas e EPI’s necessários para a realização dos serviços devidam ente 
dimensionados.

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e) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e 
ambientais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou 
representantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros;  
f) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos 
necessários aos serviços;  
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, 
tributárias e as demais previstas na legislação específica;  
i) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, 
inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  
j) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da 
prestação dos serviços;  
k) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência;  
l) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos 
de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e 
incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos 
eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93; 
m) Assegurar transporte, alimentação, hospedagem e pagamento de horas extras a todos 
seus funcionários designados para adimplirem solicitações de serviços demandados pela 
contratante.    
 
6. DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  
 
6.1. A prestação do serviço será fiscalizada e acompanhada por funcionário designado pela 
Secretaria de Governo – SEGOV ou empresa contratada para tal mister. 
 
6.2. A verificação e veracidade dos serviços serão comprovadas com base em relatórios de 
execução assinadas pelo gestor do contrato e pelo responsável da SEGOV.  
6.3. O fiscal do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega contratada, deverá 
comunicar o ocorrido à autoridade competente.  
6.4 Em caso de falha no equipamento e/ou não disponibilização dos equipamentos 
contratados, responderá a contratada por todos os prejuízos suportados pelo município de 
Amargosa. 
6.5. Em caso de irregularidade não sanada pelo licitante vencedor, o funcionário responsável 
reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos 
inerentes à aplicação de penalidades;

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6.6. O Município de Amargosa reserva-se o direito de não receber os serviços em desacordo 
com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o 
disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93. 
 
7. DO PAGAMENTO  
 
7.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será realizado até 
trinta dias após a apresentação de notas fiscal dos serviços prestados, sempre através de 
transferência bancária em nome da proponente, mediante a apresentação de Nota Fiscal e 
certidões legais (municipal, estadual, federal, FGTS e trabalhista), podendo ser alvo de 
parcelamento proporcional, desde que o trabalho de montagem dos equipamentos tenha 
sido iniciado, assegurado o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do contrato somente 
após o término do evento. 
 
7.2 Não serão alvo de pagamento os serviços prestados em desacordo com o presente termo 
de referência. 
 
8. CONDIÇÕES MÍNIMAS PARA PARTICPAÇÃO NO CERTAME 
 
8.1. As licitantes deverão apresentar a seguinte habilitação técnica mínima: 
 
8.2. Atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou 
privado, que comprove a prestação do serviço referente ao lote que deseja concorrer, 
descrevendo itens e quantitativos em condições compatíveis ao exigido neste Termo de 
Referência, acompanhada da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, quando cabível. 
 
8.3. Declaração de que possui os itens necessários ao perfeito cumprimento das exigências 
constantes neste Termo de Referência e que garante condições de cumprir com os prazos de 
transporte, montagem e execução dos serviços integralmente, assegurando a regular e 
satisfatória realização dos festejos (23 a 26/06/2022), em condições seguras para finalizar 
todos os testes necessários até o dia anterior ao evento. 
 
8.4. Indicação de todos os Responsáveis Técnicos pela execução do serviços, mediante 
comprovação do vínculo empregatício do(s) profissional(ais) indicado(s) como 
Responsável(eis) Técnico(s) com o licitante, através do contrato social, se sócio; Carteira de 
Trabalho da Previdência Social – CTPS,no caso de funcionário do quadro permanente; pela 
certidão de registro do licitante no CREA / CAU, se nela constar o nome do profissional

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indicado(ART de cargo e função); ou contrato de prestação de serviços celebrado de acordo 
com a legislação, com assinatura anterior a abertura das propostas, com firma reconhecida. 
8.4.1. É vedada a indicação de um mesmo responsável técnico para mais de uma empresa, 
ocorrência que inabilitará as licitantes envolvidas. 
8.4.2. Para cada responsável técnico, conforme exigência do lote, deve|(m) ser apresentada(s) 
a(s) respectiva(s) Certidão de Acervo Técnico – CAT referente ao serviço a ser prestado. 
8.5. Apenas será admitida a indicação de engenheiros ou arquitetos como responsáveis 
técnicos pelos serviços objeto desta licitação, não sendo admitida a indicação de técnicos de 
grau médio ou técnico, salvo quando legislação federal permitir. 
8.6. Certidão de Registro e Regularidade da empresa e dos responsáveis técnicos no 
Conselho profissional, nos termos da legislação em vigor, dentro do prazo de validade. 
8.7. Auto de Vistoria do corpo de bombeiros - AVCB vigente da Contratada, emitido pelo 
Corpo de Bombeiros, informando que a empresa foi vistoriado e está dentro das normas de 
segurança contra incêndio e pânico, previstas na legislação. 
8.8. Comprovante de cadastro da licitante no MINISTÉRIO DO TURISMO, na forma da 
legislação pertinente e específica às empresas que prestam atividades compatíveis com o 
objeto desta licitação, prestadora de serviços de infraestrutura e Prestadora de Serviços de 
Produção de Eventos, nos termos do Art. 30, incisos I e IV da Lei nº 8.666/1993 e Art.  22 c/c 
21 da Lei Geral do Turismo nº 11.771/2008 
 
14.  MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
 
14.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado local, 
pela SEGOV.  
14.2. Este termo de referência foi elaborado pela SEGOV através do servidores Joanildo 
Borges e Silas Lomanto.

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ANEXO II 
 
MINUTA - TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS  
 
TERMO DE CONTRATO N.º _______ /2022 QUE 
ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL 
DE AMARGOSA E A EMPRESA _______ PARA O 
FORNECIMENTO DE GERADORES  A FIM DE 
ATENDER A DEMANDA MUNICIPAL DO EVENTO 
JUNINO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA QUE 
ACONTECERÁ ENTRE OS DIAS 23 A 26/06/2022.  
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o 
nº................................, com sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/n, Centro 
Amargosa /BA, por seu Prefeito Julio Pinheiro dos Santos Junior , brasileiro, portador de 
RG nº ....................... SSP/BA, inscrito no CPF sob o nº. ...........................,   doravante 
denominado CONTRATANTE, e do outro lado a Empresa .................. CNPJ nº. ................, 
situada à ............................, neste ato representado na forma do seu Contrato Social, pelo Sr. 
.............................., portador de RG nº. ............. SSP/UF, inscrito no CPF sob o nº 
..........................., aqui denominada CONTRATADA, com base no Processo Administrativo 
nº 9.561/2022 e Pregão Eletrônico nº 024/2022 , e disposições da Lei n.º 10.520/2002, do 
Decreto n.10.024/2019, da Lei Complementar nº 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei nº 
8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste ato, resolvem celebrar o presente 
Contrato prestação de serviços, mediante as cláusulas e condições seguintes:  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO  
 
1.1 O presente contrato tem como objeto o fornecimento de geradores para eventos, com mão 
de, a fim de atender a demanda municipal do evento junino do município de Amargosa que 
acontecerá entre os dias 23 a 26/06/2022 , conforme condições estabelecidas no edital e seus 
anexos.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR  
2.1. O valor total estimado deste contrato é de R$ ____(___), descrito na proposta final de 
preço realinhada. 
 
2.2. Por se tratar de mera estimativa de gastos, o valor acima não se constitui, em hipótese 
alguma, compromisso futuro para a Prefeitura Municipal, razão pela qual não poderá ser 
exigido nem considerado como valor para pagamento mínimo, podendo sofrer alterações de 
acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal, sem que isso justifique qualquer 
indenização ao CONTRATADO.

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2.3. São partes integrantes deste contrato o edital, o termo de referência do Pregão Eletrônico 
de nº 024/2022 e cópia da proposta apresentada pela Contratada como se aqui estivessem 
transcritos. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS  
 
3.1 A despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta do orçamento vigente 
conforme segue:  
 
Unidade Orçamentária: 04.01- Secretaria Municipal de Governo Projeto/  
Atividade: 2007- Apoio a Eventos Cívicos e Culturais  
Elemento de despesa: 33903900  
Fonte de Recurso: 00
 
 
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA  
 
4.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses a partir da data de assinatura 
da Ordem se Serviço, podendo por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos 
sucessivos, nos termos do inciso II do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666, de 1993 e alterações 
posteriores.  
 
4.2. O presente contrato poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, caso sejam 
preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e autorizado 
formalmente pela autoridade competente:  
 
4.2.1. Os serviços foram prestados regularmente;  
4.2.2. O CONTRATADO não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária;  
4.2.3. A Administração ainda tenha interesse na realização do serviço;  
4.2.4. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e  
4.2.5. O CONTRATADO concorde com a prorrogação.  
 
4.3. A Contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 
 
4.4. Toda prorrogação de contratos será precedida da realização de pesquisas de preços de 
mercado ou de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, 
visando a assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para a Administração, em 
relação à realização de uma nova licitação.  
 
4.5. O contrato não poderá ser prorrogado quando:

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I) A Contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa ou impedida de licitar ou 
contratar no âmbito de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera 
federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, enquanto perdurarem os efeitos; 
II) Para tanto, a Contratante consultará o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e 
Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União
 
(www.portaldatransparencia.gov.br/ceis), e o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por 
Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça 
(
www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php),  em  nome  da  empresa 
contratada e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 
III) A Contratada não mantiver, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as 
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 
IV) A Contratada não concordar com a eliminação, do valor do contrato, dos custos fixos ou 
variáveis não renováveis que já tenham sido pagos ou amortizados no primeiro ano de 
vigência da contratação. 
V) A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo. 
Aditivo. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS  
 
5.1. Os serviços serão iniciados mediante o fornecimento de Ordem de Serviço objeto deste 
contrato.  
 
CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES DA EMPRESA PRESTADORA DO 
SERVIÇO  
 
6.1. Providenciar   que   o   Responsável   Técnico   faça   o   registro   da   Anot ação   de 
Responsabilidade Técnica – A.R.T., conforme dispõe o Art. 1º da Lei nº 6.496/1977 e Art. 3º 
da Resolução nº 307/86 – CONFEA; 
 
6.2. No caso de substituição do Responsável Técnico, o currículo de seu substituto deverá ser 
previamente aprovado pela FISCALIZAÇÃO e será providenciada nova A.R.T., conforme 
disciplina a Resolução nº 307/86 – CONFEA. 
 
6.3. Submeter-se aos controles de programação ou de supervisão e fiscalização de serviços na 
forma apresentada pela FISCALIZAÇÃO, tais como os diários de manutenção, controles de 
acesso e de presença das equipes, controles de emprego de materiais ou outros. 
 
6.4. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato convocatório durante 
toda a execução do contrato. 
 
6.5. Responsabilizar-se por quaisquer danos pessoais e/ou materiais causados por 
empregados e por acidentes causados contra terceiros, bem como pelo pagamento de 
salários, encargos sociais e trabalhistas, tributos e demais despesas eventuais.

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6.6. Permitir livre acesso da fiscalização da Prefeitura Municipal nas dependências de 
execução dos  
serviços para o exame das instalações e anotações relativas às máquinas, pessoal e material, 
fornecendo, quando solicitado, todos os dados e elementos requeridos. 
 
6.7. Comprovar o efetivo recolhimento dos encargos sociais mensais incidentes sobre a folha 
de pagamento dos empregados destinados à prestação dos serviços. 
 
6.8. Responder pela veracidade de todas as informações constantes da proposta apresentada. 
 
6.9.Comunicar a Prefeitura Municipal imediatamente sobre quaisquer deficiências ou falhas 
que possam prejudicar ou interferir na execução dos serviços objeto da licitação. 
 
6.10. A execução do planejamento aprovado pela Prefeitura Municipal é de responsabilidade 
da CONTRATADA conforme os termos do Termo de Referência e anexos. 
 
6.11. Veículos e equipamentos utilizados deverão estar em perfeitas condições de 
manutenção e conservação operacionais. Não será permitido o uso de veículos e 
equipamentos com qualquer deficiência de sinalização, pintura, programação visual 
(número de ordem e o nome do licitante) e limpeza. 
 
6.12.  As marcas, os modelos, a capacidade e demais características dos veículos e 
equipamentos deverão atender às especificações técnicas constantes deste Termo de 
Referência e as quantidades listadas. 
 
6.13. É de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA a integridade dos veículos, 
equipamentos e de pessoal vinculados ao Contrato, em casos de greves, perturbações da 
ordem pública e outros eventos. 
 
6.14. Responsabilizar-se pelas consequências decorrentes de sinistros (incêndios, furtos, 
roubo, colisão, danos a terceiros) ocasionados pelos equipamentos vinculados ao Contrato. 
 
6.15. Veículos e equipamentos deverão atender aos padrões de controle ambiental de 
poluição do ar, sonora e de emissão de gases, conforme prescrições do PROCONVE, sempre 
em estrita observância às normas específicas aplicáveis (Estadual e Federal), sob pena de 
imediata substituição. 
 
6.16. Os equipamentos envolvidos na coleta deverão operar nos horários estabelecidos pelo 
plano de coleta, de segunda-feira a sábado podendo inclusive nos feriados civis e religiosos. 
 
6.17. À CONTRATADA caberá a admissão de empregados necessários ao atendimento dos 
serviços, correndo   por   conta   própria   os   encargos   sociais, trabalhistas, tributários,

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Previdenciários e securitários, além de fornecer uniformes e equipamentos de proteção 
individual (EPI), conforme as leis trabalhistas. 
 
6.18. A solicitação de afastamento de qualquer empregado pela Prefeitura Municipal, cuja 
conduta seja prejudicial ao bom andamento dos serviços, deverá se realizar imediatamente 
após a entrega da notificação. Dispensas que originarem procedimentos judiciais são de 
responsabilidade da CONTRATADA. 
 
6.19. Todos os empregados operacionais deverão apresentar-se uniformizados e com os 
equipamentos de proteção individual (EPI). 
6.20.  É proibido oferecer o contrato como garantia de compromissos assumidos em 
operações bancárias ou creditícias. 
 
6.21. Havendo aumento do volume de resíduos, em consequência do crescimento da 
população ou outro fator não previsto neste Termo de Referência, poderá a Prefeitura 
Municipal determinar à CONTRATADA adequar o número de equipamentos em um prazo 
a ser estabelecido de comum acordo, respeitados os limites legais do art. 57, § 1º, inciso IV, e 
art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93. 
 
6.22. É obrigatória a execução de nova pintura e em mesmo padrão, no prazo de até 30 (trinta 
dias), a contar da data da solicitação, quando a identificação do veículo estiver danificada ou 
ilegível, a critério da Prefeitura Municipal. 
 
6.23. A CONTRATADA será responsável por atender as exigências dos órgãos ambientais 
federais e estaduais, promovendo a regularização dos serviços e das unidades decorrentes do 
objeto licitado. 
 
6.24. A CONTRATADA deverá apresentar o planejamento no prazo de 30 (trinta) dias, 
contado da assinatura do contrato. 
 
6.25.  Fornecer arquivo atualizado em meio digital em formato adequado contendo 
matrícula, nome, RG, CPF e lotação de todos os empregados diretamente relacionados ao 
contrato 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO  
 
7.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada 
pelo (a) titular da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da 
Cidade – SEMOP ou por servidor devidamente designado para esse fim, permitida a 
assistência de terceiros.  
 
7.2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela 
Administração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.

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7.3 - A atestação de conformidade do fornecimento do objeto cabe ao titular do setor 
responsável pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.  
 
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO  
 
8.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde 
que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.  
 
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO  
 
9.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.  
 
9.1.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do CONTRATADO, o 
CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor 
dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.  
 
9.2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a 
ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o 
prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da 
possibilidade de o CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO 
CONTRATO  
 
10.1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e 8.666/1993 e vincula-se ao 
Edital, Termo de Referencia e anexos do Pregão Eletrônico nº 024/2022, bem como à 
proposta do CONTRATADO.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO  
 
11.1. A CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa à 
prestação de serviço realizada, em 02 (duas) vias, para fins de liquidação e pagamento, 
acompanhada, quando solicitado pelo CONTRATANTE, das seguintes comprovações: 
11.1.1. regularidade junto ao INSS-CND; 
11.1.2. regularidade junto ao FGTS-CRF; 
11.1.3. regularidade junto ao TST-CNDT. 
11.1.4. regularidade junto fazenda Municipal. 
11.1.5. regularidade junto fazenda Estadual. 
 
11.2. O pagamento será realizado pela Secretaria Municipal da Administração, por 
intermédio da Tesouraria Municipal, através de crédito em conta, na Agência Bancária e 
Conta Corrente indicados pelo Contratado, de acordo com as condições de preços e prazos 
estabelecidos, observadas as condições dos itens abaixo.

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
11.3. A Nota Fiscal deverá ser preenchida com dados do Órgão solicitante, a seguir 
indicados: 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA CNPJ/MF n.º 13.825.484/0001-50 
END: Praça Lourival Monte, s/nº, centro, Amargosa - Bahia. 
 
DEVERÁ CONSTAR NA NOTA FISCAL/FATURA, O NÚMERO DA ORDEM DE 
SERVIÇOS E/ OU NOTA DE EMPENHO. 
 
11.4. O prazo para pagamento será de até 10 (dez) dias corridos, após a entrega definitiva dos 
serviços realizados, mediante apresentação da Nota Fiscal / Fatura correspondente aos 
serviços realizados, devidamente atestada pelo setor competente da Contratante. 
 
11.5.  O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor compe tente, da 
Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada bem como das certidões negativas de de 
débitos legalmente exigíveis. 
 
11.6. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura 
apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas. 
 
11.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo 
para pagamento iniciar- se-á após a comprovação da regularização da situação, não 
acarretando qualquer ônus para a Contratante. 
 
11.8.  Antes do pagamento, a Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica, a 
regularidade da Contratada nos sites oficiais, especialmente quanto à regularidade fiscal, 
devendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento. 
 
11.9.  Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação 
aplicável. 
 
11.10. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei 
Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e 
contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à 
apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento 
tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 
 
11.11. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante 
depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, 
ou por outro meio previsto na legislação vigente.

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11.12. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem 
bancária para pagamento. 
 
11.13. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada 
pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato. 
 
11.14 - Os serviços serão medidos mensalmente conforme serviços efetivamente executados e 
de acordo com os preços propostos pela licitante vencedora, observando-se o previsto no 
cronograma físico - financeiro formalmente aceito na proposta de preços. Serviços não 
aceitos pela SUPERVISÃO não serão objeto de medição. Em nenhuma hipótese poderá haver 
adiantamento de serviços sem a cobertura do devido aditivo contratual, o qual deverá ser 
solicitado pela CONTRATADA e aprovado pela Superintendência de Serviços Públicos - 
SUPESP.  
 
11.15 - As medições serão elaboradas relativas aos serviços executados no período do dia 01 
ao último dia do mês da execução dos mesmos, pelo SUPERVISOR, com a participação da 
CONTRATADA, sendo formalizadas e datadas no último dia de cada mês, e pagas no mês 
subsequente. 
 
11.16 - A liberação do pagamento da medição inicial ficará vinculada a entrega da vistoria 
cautelar. 
 
11.17. Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO caso exista pendência quanto 
às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade 
Social, regularidade trabalhista e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) (art. 29 
c/c art. 55, XIII da lei 8.666/93). 
 
11.18. O descumprimento, pelo CONTRATADO, do estabelecido no Item 11.3 desta cláusula, 
não lhe gera direito a alteração de preços ou compensação financeira.  
 
11.19. O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a 
multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pelo CONTRATADO, nos termos deste 
contrato.  
 
11.20. No caso de atraso de pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido 
de alguma forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios à 
taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros 
simples.  
 
11.20. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = 
Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e

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a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da 
prestação em atraso.  
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES  
 
12.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, da Lei nº 
10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, a Licitante que, no decorrer da contratação:  
 
13.1.1 Inexecutar total ou parcialmente o contrato;  
13.1.2 Apresentar documentação falsa;  
13.1.3 Comportar-se de modo inidôneo;  
13.1.4 Cometer fraude fiscal;  
13.1.5 Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e no Contrato; 
13.1.6Não mantiver a proposta. 
 
13.1.7 Cometer falta grave, podendo ensejar a rescisão unilateral da avença, sem prejuízo da 
aplicação de sanção pecuniária e do impedimento para licitar e contratar com a União, nos 
termos do art. 7º da Lei 10.520, de 2002, aquele que: 
 
13.1.8 Não promover o recolhimento das contribuições relativas ao FGTS e à Previdência 
Social exigíveis até o momento da apresentação da fatura; 
 
13.1.9 Deixar de realizar pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação 
no dia fixado. 
 
13.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima 
ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 
 
13.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos 
significativos para a Contratante; 
 
13.2.2 Multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da 
parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; 
I - Em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia (seja para 
reforço ou por ocasião de prorrogação), aplicar- se-á multa de 0,07% (sete centésimos por 
cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), de 
modo que o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração contratante a 
promover a rescisão do contrato; 
II - As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos  serão  consideradas 
independentes entre si.

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13.2.3.   Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso 
de inexecução total do objeto; 
I - em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem 
acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; 
 
13.2.4.   suspensão e  licitar  e  impedimento  de  contratar  com  o  órgão  ou  entidade 
Contratante, pelo prazo de até dois anos; 
 
13.2.5.   impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Amargosa,  com o 
consequente descredenciamento no Cadastro de Fornecedores pelo prazo de até cinco anos; 
 
13.2.6.   declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida 
sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; 
 
13.3.    Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a 
Contrata que: 
 
13.3.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos; 
 
13.3.2.  tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
 
13.3.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de 
atos ilícitos praticados. 
 
13.4.  A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar- se-á em processo 
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se 
o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. 
 
13.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a 
gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à 
Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 
13.6.      A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 
 
13.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos 
valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, 
quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente. 
I - Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) 
dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 
II -As penalidades serão obrigatoriamente Publicadas no Site Oficial do Munícipio.

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13.8 - O atraso injustificado na execução do contrato ou sua inexecução total ou parcial 
sujeita o contratado às seguintes sanções: 
I - multa de 2% (dois por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso 
injustificado, de até 30 dias, na execução dos serviços contratados; 
II - multa de 5% (cinco por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso 
superior a 30 dias ou pela inexecução total ou parcial do contrato. 
III - As multas referidas no subitem anterior não impedem a aplicação concomitante de 
outras sanções previstas da Lei Federal nº 8.666/93, tais como: 
a) advertência por escrito; 
b) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de 
Amargosa/BA pelo prazo de até dois anos. (Acórdão 2242/2013-Plenário, TC 019.276/2013-3 
de 21/08/2013.); 
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida 
sempre que a Licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;  
d) rescisão contratual; 
e) o valor da multa aplicada deverá ser recolhido na Secretaria Municipal daFazenda, no 
prazo de 3 (três) dias úteis, contados da respectiva notificação,ou ainda, quando for o caso, 
serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.  
 
13.9 O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao 
CONTRATADO. 
 
13.10. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a 
importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.  
 
13.11. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo 
CONTRATADO ao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.  
 
13.12 – Constituem motivos para a rescisão do contrato: 
 
I.  O não cumprimento ou cumprimento de forma irregular de cláusulas contratuais, 
especificações, ou prazos; 
II. A paralisação na prestação dos serviços, sem expressa autorização ou sem motivo 
aceito pela Administração; 
III. A subcontratação total ou parcial do objeto do seu objeto; 
IV. O desatendimento das determinações regulares da(s) autoridades(s) designada(s) 
para acompanhar e fiscalizar a sua execução; 
V. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, registradas em registro próprio, após 
ampla defesa; 
VI. A decretação de falência ou instauração de insolvência civil; 
VII. A dissolução da sociedade ou falecimento do contrato;

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VIII. A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da 
execução do contrato; 
 
13.113 – A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar- se-á em processo 
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o 
procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 
1999 e demais alterações vigentes.. 
 
13.14 – A rescisão do contrato será efetivada nas formas do artigo 79º da Lei Federal nº 
8.666/93 e demais alterações vigentes. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 
 
14.1. Fiscalizar a execução dos serviços e zelar pela boa qualidade, inclusive recebendo e 
apurando queixas e reclamações dos usuários. 
 
14.2. Remunerar os serviços contratados na forma e nas condições pactuadas. 
14.5. Proceder a análise e aprovação dos Planos de Trabalho e suas eventuais alterações. 
14.6. Aplicar, quando for o caso, as penalidades previstas no Contrato, de acordo com as leis 
que regem a matéria. 
14.7. Solicitar, a qualquer tempo, dados e informações referentes aos serviços, objeto do 
contrato. 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO  
 
15.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Amargosa/BA, 
com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, para firmeza e validade 
do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, 
para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes 
das partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo.  
 
Amargosa , ....... de ........................................ de 2022 
 
MUNICIPIO DE AMARGOSA   
Julio Pinheiro dos Santos Júnior   
Prefeito

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EMPRESA CONTRATADA 
Representante legal 
 
 
 
TESTEMUNHAS:  
1........................................CPF:.............................RG:..............................  
 
2........................................CPF:..............................RG:.............................

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ANEXO III 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:                                      CHAVE PIX:                                               E-MAIL: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
 
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
01 
 
    
02 
 
  
  
03      
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO1: 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execuçã o do objeto, 
sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, pro ventos, encargos 
sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais,  seguros e demais 
despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do 
objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, 
para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competen te. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigo r, especialmente aos da 
Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constan tes do Edital do Pregão Eletrônico nº 
024/2022. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               __________________________________________ 
LOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancários em  
que serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despe sas com 
locação dos equipamentos. 
 
                                                          
 
1Soma de todos o slotes para os quais participa a Proponente

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ANEXO IV – PROJETO 
(fornecido pelo e-mail 
licitações@amargosa.ba.gov.br)

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ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1312/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: INEXIGIBILIDADE FMAS Nº 1.312/2022 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídicado Município, e, ainda, encontrando- se o Processo 
Administrativo N° 9.730/2022 , regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de INEXIGIBILIDADE FMAS Nº 1.312/2022 , para 
CONTRATAÇÃO DO INSTITUTO ANTÔNIA CONSELHEIRA - IAC, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ATRAVÉS 
DE CAPACITAÇÃO ARTICULADA E INTEGRADA, COM A REDE SOCIOASSISTENCIAL ACERCA DA 
INTERSETORIALIDADE COM CONSELHO TUTELAR E REDE E SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS, JUNTO 
COM A PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL- PSE DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CREAS, junto à empresa ANTONIA LUZIA SILVA SANTOS, CNPJ: 19. 324.105/0001-24, com valor 
global de R$ 2.000,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa- BA, 30/05/2022. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RETIFICAÇÃO | EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 030/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
 
Termo de Aditamento 
(Retificação) 
 
 
Processo: 7.956/2022; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato 030/2022, 
que tem por objeto a Prestação de serviço de transporte para os alunos 
matriculados na Rede Municipal e Estadual de ensino de Amargosa durante o 
ano letivo de 2022, firmado em 04/03/2022, com a empresa  ANEILTON DOS 
SANTOS OLIVEIRA 04381972597, CNPJ nº. 27.473.627/0001-16; Objeto: 
Alteração quantitativa do contrato impondo inclusão no valor de R$ 50,00 
correspondente a aproximadamente 9,09% do valor diário do contrato devido à 
ampliação de quilometragem; Fundamento Legal: art. 65, da Lei no 8.666/1993; 
Signatários: pelo Contratante, Júlio Pinheiro dos Santos Junior e, pelo 
Contratado, Aneilton dos Santos Oliveira.

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30 de maio de 2022
Ano V • Edição Nº 3794
-58-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
CANCELAMENTO | ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2021)
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
 
Setor de Licitações e Contratos - Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br   
 Página 1 
 
     PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2021/SRP 
    PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16.581/2021 
OBJETO: Aquisição de material elétrico (Luminárias de LED), postes e braços, com a finalidade de 
eficientizar a Iluminação Pública do município de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços. 
 
 
CANCELAMENTO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 16.581/2021, Pregão Eletrônico nº 
052/2021/SRP e Processo de Notificação nº 9.287/2022; 
 
Considerando os reiterados atrasos injustificados nas entregas das mercadorias solicitadas à empresa 
BAHIA LUMI ILUMINACAO E MATERIAL PARA CONSTRUCAO EIRELI , CNPJ nº 
39.983.511/0001-06; 
Considerando que, devidamente notificada, a empresa sequer justificou satisfatoriamente os atrasos 
ocorridos; 
Considerando que se tratam de atrasos que caracterizam a inexecução contratual; 
Considerando, por fim, que o Município objetiva evitar o agravamento dos prejuízos já sofridos p ela 
mesma, inclusive por se tratarem de materiais necessários à prestação de serviços públicos, com fulcro 
no que dispõe o Edital do Pregão Eletrônico nº 052/2021/SRP, especificamente na Seção XXXIX, item 39. 
Declaro, por orientação da Assessoria Jurídica deste Município, CANCELADA a Ata de Registro de 
Preço nº 095/2021, publicada no Diário Oficial do Município, na Edição nº 3736, do dia 07 de ma rço de 
2021. 
 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 27 de maio de 2022. 
 
 
 
JOANILDO BORGES DE JESUS 
Secretário de Administração, Finanças 
e Desenvolvimento Institucional

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 153/2019)
 
Estado da Bahia 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 8.043/2022; Espécie: 6º Termo de Aditamento ao Contrato 153/2019 , 
que tem como objeto a contratação de empresa especializada para locação de 
veículos com e sem condutor, para atender as necessidades das diversas 
Secretarias Municipais, em viagens, transporte de passageiros servidores e 
pacientes, carretos de materiais diversos, diariamente, atendendo assim as 
demandas das diversas Secretarias Municipais, conforme especificações 
contidas no termo de referência Anexo I do edital do Pregão Eletrônico 
001/2019/SRP, Lotes 01, 04, 05, 06, 09, 10 e 11, firmado em 03/06/2019, com a 
empresa I2 NEGÓCIOS E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, CNPJ nº 
22.229.097/0001-41; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por 12 (doze) 
meses; Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo 
Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, pela Contratada Ivis de Souza 
Rotondano.

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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1313/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA Nº 1.313/2022 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídicado Município, e, ainda, encontrando- se o Processo 
Administrativo N° 9.651/2022 , regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA Nº 1.313/2022 , para AQUISÇÃO DE 
CÂMERA IP BULLET FULLHD 2MPX DE MONITORAMENTO PARA ATENDER AS DEMANDAS DO TRÂNSITO , 
junto à empresa SEGMAX - SISTEMA DE SEGURANCA ELETRONICA MONITORADA LTDA, CNPJ: 
05.452.852/0001-33, com valor global de R$ 1.022,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais 
efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba,30/05/2022. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2022)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – 
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2022/SRP 
 
A Pregoeira comunica que realizará licitação em 10/06/2022 às 09H00MIN, 
horário de Brasília, Local Sítio: 
www.portaldecompraspublicas.com.br. Pregão 
Eletrônico Nº 025/2022/SRP. ID do processo : 188153. OBJETO: aquisição de 
Fardamento para os profissionais de Saúde do Samu, Visa, Ag. Comunitário e 
Ag. Endemias que prestam serviços no Município de Amargosa – BA, 
mediante Sistema de Registro de Preços . Informações através do e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075) 3634-2735. Cópia do Edital 
pelo endereço https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Bárbara Maria 
Barbosa Costa. Pregoeira.

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Ano V • Edição Nº 3794
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EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 1 
 
EDITAL 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 025/2022 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8.693/2022 
Exclusivo para microempresas, empresas de pequeno porte e equip arados 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, 
horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor 
Preço por LOTE, para aquisição de Fardamento para os profissionais de Saúde do Samu, Visa, 
Ag. Comunitário e Ag. Endemias que prestam serviços no Município de Amargosa – BA, 
mediante Sistema de Registro de Preços , conforme as condições estabelecidas neste edital e seus 
anexos. O procedimento licitatório observará as disposições da Lei nº 10.520/02, do Decreto 
Municipal nº.  183/2013, da Lei Complementar nº 123/06, da Lei Municipal nº.  329/2010 e 
subsidiariamente da Lei nº 8.666/93. Pregoeira designada para a condução do certame: Bárbara 
Maria Barbosa Costa,  Decreto nº 066 de 20 21, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 
24/05/2021. 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 10/06/2022 
HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: 
www.portaldecompraspublicas.com.br 
 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a aquisição de Fardamento para os profissionais de 
Saúde do Samu, Visa, Ag. Comunitário e Ag. Endemias que prestam serviços no Município de 
Amargosa – BA, mediante Sistema de Registro de Preços , conforme especificações constantes no 
Termo de Referência - Anexo I. 
 
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras 
Públicas e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o li citante deverá 
obedecer a este último. 
 
SEÇÃO II - DA DESPESA1 
                                                          
 
1A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Con tratação. Segundo Orientação do TCU, a 
licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentár ia, pois não há obrigatoriedade e dever 
de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Cont as da União. – 4. ed. rev., 
atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria ‑Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração  e 
Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br.

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 2 
 
2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 
 
SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
3.2. São participantes os seguintes órgãos: 
-Secretaria Municipal de Saúde; 
-Fundo Municipal de Saúde; 
-Outras. 
3.3. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão  ou 
entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante 
anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no 
que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 
8.666/93. 
 
3.3.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer 
uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação 
sobre a possibilidade de adesão. 
 
3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
 
3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
 
3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança 
do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, 
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as 
ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 3 
 
 
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados que estiverem previamente credenciados no 
Portal de Compras Públicas, por meio do sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo 
próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e 
seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA 
HABILITAÇÃO”. 
 
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará 
o licitante às sanções previstas neste edital. 
 
4.4. Não poderão participar deste Pregão: 
4.4.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
4.4.2. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização 
específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato 
social ou estatuto; 
4.4.3. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para 
instauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. 
4.4.4. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documen to 
equivalente. 
4.5. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
4.6. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
4.7. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e 
art. 31 do Decreto Municipal nº 046/2019) ou suspensas temporariamente de participar de licitaçã o 
ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); 
4.8. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 
9.605/98; 
4.9. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade; 
4.10. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou 
extrajudicial; 
4.11. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II 
da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
4.12. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 
8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). 
4.13. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 
8.666/93. 
4.13. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 4 
 
disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade 
a ausência de manifestação neste momento. 
 
4.14. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do 
licitante. 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
E EQUIPARADOS 
 
5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á 
nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela 
Lei Complementar nº 123/06.  
 
5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI 
da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido 
pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar 
nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 
 
5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado. 
 
5.6. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 
123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar 
declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação 
como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do 
tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar. 
 
5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada à 
pregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
 
5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06.

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 5 
 
5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só 
deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou 
fraude no procedimento. 
 
SEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO 
6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
6.1. Habilitação Jurídica; 
6.2. Qualificação econômico-financeira; 
6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
6.4. Qualificação técnica e 
6.5.Documentação complementar. 
 
6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica
: 
6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando 
a atividade assim o exigir. 
6.6.4.Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira
: 
6.7.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo 
distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de 
constituição empresarial; 
6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
6.7.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
6.8. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma:

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 6 
 
6.8.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da 
sede da empresa; 
6.8.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro 
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de 
Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples 
(cooperativas), no cartório competente. 
6.8.3.O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a 
boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
6.8.4.A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices 
acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os 
contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-
financeira. 
 
6.8.5.O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou 
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
6.9.Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista
: 
6.9.1Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
6.9.2Prova de regularidade perante: 
6.9.3. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do 
Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida 
ativa da União, por elas administrados; 
6.9.4. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
6.9.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014;

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6.9.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio 
de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica 
Federal. 
6.9.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante  a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
6.10. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a 
regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
6.11. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da 
data da abertura da sessão pública. 
 
6.12. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito 
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 
123/06). 
 
6.13. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o praz o 
de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for 
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para 
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
 
6.14. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à 
fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; 
 
6.15. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo 
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 
 
6.16. Documentos relativos à Qualificação Técnica
: 
6.16.1.comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em 
características, quantidades e prazos com oobjeto  da  licitação,  através  da  apresentação de 01 (um) 
ou mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de  direito  público  ou privado. 
 
6.17.Documentação complementar
: 
6.17.1.O licitante deverá declarar: 
6.17.2.que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com 
as exigências deste Edital;

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 Página 8 
 
6.17.3.que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
6.17.4. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo 
sugerido pelo Edital; 
6.17.5.o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos 
da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. 
 
6.18. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista 
neste item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
6.19. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
6.20.Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
6.21.Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
6.21.1.Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre 
ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
6.21.2.Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
6.21.3.Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
6.21.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou po r 
servidor qualificado do Município de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de Administração , 
Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente de Licitações, 
Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. 
 
6.22.Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
 
7.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão se credenciar, previamente, perante o 
sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
7.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e 
senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde 
também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções 
detalhadas para sua correta utilização. 
 
7.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores 
informações na página 
www.portaldecompraspublicas.com.br , podendo sanar eventuais

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 9 
 
dúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail 
falelcom@portaldecompraspublicas.com.br. 
 
7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no 
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.  
 
7.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo 
qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao 
provedor do sistema ou ao Município de Amargosa responder por eventuais danos 
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
7.4. O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante 
ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das 
transações inerentes a este Pregão. 
 
7.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor  
do sistema para imediato bloqueio de acesso. 
 
7.6. O Pregão será conduzido pelo Município de Amargosa com apoio técnico e operacional do 
Portal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
8.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualqu er 
pessoa poderá impugnar este Edital. 
 
8.2. A impugnação deverá ser enviada exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio 
do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
8.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidir sobre a impugnação 
no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas. 
 
8.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, 
exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. 
 
8.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao 
Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, 
exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no 
endereço eletrônico 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
8.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no 
certame.

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 Página 10 
 
8.7. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente 
Edital, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. 
 
8.8. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de 
ordem geral, serão cadastradas no sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br,sendo de 
responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. 
 
8.9. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no 
caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não 
identificado no processo para responder pela proponente. 
8.10. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa 
designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, 
conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de 
designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato 
com poderes para impugnar o Edital). 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
 
9.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico 
www.portaldecompraspublicas.com.br e 
até a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com 
a descrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço 
acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 
 
9.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de 
sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento 
total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. 
 
9.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas 
apresentadas. 
 
9.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o 
preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 
 
9.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda 
corrente nacional; 
 
9.3.2. Descrição detalhada do serviço cotado indicando, no que for aplicável, o modelo, 
prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão 
competente, quando for o caso;

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9.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo 
divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, 
prevalecerão as últimas. 
9.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos 
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou 
indiretamente na contratação. 
 
9.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de 
sua apresentação. 
 
9.7. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema 
eletrônico, as seguintes Declarações on line, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico: 
 
9.7.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei 
Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido 
estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso; 
 
9.7.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter 
direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, 
mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte; 
 
9.7.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua 
proposta está em conformidade com as exigências do Edital. 
 
9.8. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão 
ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e/ou com os documentos de 
habilitação, e somente após requisição do Pregoeiro. 
 
9.9. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, 
sujeitarão a licitante às sanções previstas no item 35 deste Edital. 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na 
hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
10.3. Cabe a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.

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SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, 
não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na 
aceitação do preço; e 
 
11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
11.3.Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
     
11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de 
desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” ,será convocado tendo por base o 
próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
 
11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
 
11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; 
 
11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito 
de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA 
NEGOCIAÇÃO”; 
 
11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais 
fases previstas neste Edital. 
 
11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat”ou e-mail de acordo com a fase do procedimento 
licitatório. 
 
11.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de 
Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

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12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que 
somente estas participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar 
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do 
recebimento e respectivo horário de registro e valor. 
 
13.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
 
13.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
 
13.4.Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
13.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe 
cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
SEÇÃO XIV – DO MODO DE DISPUTA 
14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e 
fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a 
etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  
14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento 
iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a 
recepção de lances será automaticamente encerrada. 
14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da 
oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela 
possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento 
deste prazo.

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14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 8.2, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferec er 
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
14.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para 
que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance 
final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, 
após esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
14.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às  
exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 
 
SEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA 
 
15.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser 
desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor 
do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). 
 
15.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 
 
15.3. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o 
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.  
15.7. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e 
terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame 
publicada no Portal de Compras Públicas, 
http://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando 
serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. 
 
SEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão 
(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
 
16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 
123/06).

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16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
 
16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 
1º e 2º, da LC nº 123/06). 
16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes 
das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate,a proposta 
vencedoraserá sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 
 
16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
16.10. Será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para as 
microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez por 
cento) do melhor preço válido. 
 
 
SEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
17.1. Se o pregoeiro observar que há licitantes em situação de empate que enviaram seus lances em 
horários exatamente iguais, mas não se enquadram como MEs / EPPs, adotará os seguintes critérios 
de desempate, nesta ordem: 
 
17.1.1. Utilização de bens e serviços produzidos no Brasil; 
 
17.1.2. Utilização de bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 
 
17.1.3. Utilização de bens e serviços produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no 
desenvolvimento tecnológico no País;

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11.1.4. Utilização de bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem 
cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado 
da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação; 
 
17.1.5. Avaliação de desempenho contratual anterior dos licitantes (suprimir se não existir sistema 
objetivo de avaliação instituído no órgão promotor da licitação); 
 
17.1.6. Sorteio. 
 
17.2. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo "Valor 
Negociado", com a devida justificativa. 
 
SEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO 
18.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 
proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar 
condições diferentes das previstas neste Edital. 
18.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
 
SEÇÃO IX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível 
empate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações 
do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
 
19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote
. 
 
19.3. Será desclassificada a proposta final que:  
19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem 
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
19.4.Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade 
do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
 
19.5.A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do 
Município de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de

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pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por p essoa 
física ou jurídica qualificada. 
 
19.6.Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até 
a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
19.7.No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de habilitação e classificação. 
 
19.8.Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor 
da proposta do licitante mais bem classificado. 
19.9. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado. 
 
SEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e co mpatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futu ra 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido 
pelo Conselho Nacional de Justiça (
www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante 
inabilitado. 
 
20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas –

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Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, e mpresas e outros)”, para verificar se o 
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta 
classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo 
permitido como condição para esse benefício. 
 
20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme arti go 
3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem 
prejuízo das penalidades incidentes. 
 
20.5.Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido 
previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
20.6.Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma previst a 
na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
 
20.7.Quando todos os licitantes forem inabilitados, a pregoeira poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) 
dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de 
inabilitação. 
 
SEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REFORMULADA 
21. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviada por meio do sistema 
www.portaldecompraspublicas.com.br, no prazo de 02 (duas) horas , contados da solicitação da 
Pregoeira. 
 
21.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: 
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) E-mail válido e telefone para contato; 
d) Dados bancários e chave PIX; 
e) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com 
as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas; 
 
21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a D eclaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. 
 
21.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
21.4. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados.

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SEÇÃO XXII – DOS RECURSOS 
 
22.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e 
motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 30 (trinta ) 
minutos. 
 
22.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência 
desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada 
vencedora. 
22.1.2. Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não adentrará no mérito 
recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 
22.1.3. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão 
solicitar pelo endereço 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
22.2. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante deverá apresentar as 
razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, ficando as demais licitantes, desde logo, 
intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do 
término do prazo da recorrente. 
 
22.2.1. As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio no 
Sistema. Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contrarrazões entregues 
diretamente ao Pregoeiro ou enviadas por quaisquer outros meios (fax, correspondência, etc). 
 
SEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
23. Não havendo recurso, a pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o 
procedimento à autoridade superior para homologação. 
 
23.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade 
competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. 
 
23.2. Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o 
contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis. 
 
SEÇÃO XXIV – DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
24. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e 
a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 
03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de 
Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de 
fornecimento nas condições estabelecidas.

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24.1. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o s eu 
transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo 
órgão gerenciador. 
 
24.2. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabele cido 
pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente 
instrumento convocatório. 
 
24.3.É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no 
prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, 
para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 
 
24.4. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens 
com preços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de classificação baseada 
na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fin s de 
eventual contratação. 
 
24.5. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as 
mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda 
a vigência da ata. 
 
24.5.1. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou 
retirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro 
prevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, o Município de Amargosa poderá convocar o licitante 
subsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. 
 
SEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA 
 
25.5. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
SEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA 
 
26.1. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor 
obedecerão à disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços 
anexa ao Edital. 
 
26.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusi ve 
o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de 
alterações dos contratos eventualmente firmados. 
 
SEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

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27.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de 
a) instrumento contratual;  
b) nota de empenho de despesa;  
c) autorização de compra, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os 
requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
27.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis,  
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
 
27.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
27.3. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
27.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e 
anexos.  
 
27.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
27.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
 
27.7. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. 
 
27.8. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa 
subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
 
27.9. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à 
Administração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. 
 
27.10. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, 
na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e 
seus anexos.

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27.11. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. 
 
27. 12. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
27.13. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da 
Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências 
verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando 
ciência à Administração. 
 
SEÇÃO XXVIII – DO REAJUSTE 
 
28.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
28.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
 
SEÇÃO XXIX - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
29.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua 
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e 
perfeita execução do objeto e, ainda: 
 
29.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constar ão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
29.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com 
uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
29.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 
14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
 
29.5. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o 
objeto com avarias ou defeitos. 
29.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data 
da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação.

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29.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
29.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
 
29.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles 
constantes da Nota de Empenho. 
 
29.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em 
sua proposta. 
29.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
29.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, se m 
ônus adicional ao Município de Amargosa. 
 
29.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos 
de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
29.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
 
29.15. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em conformidade com a 
Lei 8.666/1993. 
 
29.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das 
leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
 
29.7. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
29.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
SEÇÃO XXX - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
30.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.

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30.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas 
alterações posteriores.  
30.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
30.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.  
30.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
30.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
SEÇÃO XXXI – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
31. O objeto será recebido: 
31.1. provisoriamente, e dar-se-á, mensalmente, no ato da entrega da nota fiscal/fatura relativa aos 
serviços prestados no período de faturamento (mês anterior); 
31.2. definitivamente, e dar-se-á em até 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, e diante 
atesto da nota fiscal/fatura, após verificação que os serviços foram prestados de acordo com as 
condições e as especificações desse termo de referência. 
31.3. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas 
expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou  
incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. 
 
SEÇÃO XXXIV - DO PAGAMENTO 
 
34.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente 
pelo município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao consumo, através de 
transferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal 
mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.  
 
34.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o 
inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da 
apresentação da fatura. 
 
34.3. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
34.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital.

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34.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no 
edital e seus anexos e rescisão do contrato. 
 
34.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
34.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), d a 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
34.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto 
na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
34.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar 
nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por 
aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por 
meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida 
Lei Complementar. 
 
34.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
34.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
34.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
SEÇÃO XXXV– DAS SANÇÕES 
 
O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
35.1. Advertência por escrito; 
35.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) 
dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  
35.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; 
35.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

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35.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) 
anos. 
 
35.6. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
35.7. Advertência por escrito; 
35.8. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por 
ocorrência, até o limite de 30%; 
35.9. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; 
35.10. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
35.11. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto  
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
 
35.12. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, 
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do 
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e 
contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo 
prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa 
prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  
 
35.13. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar 
e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser 
aplicadas às empresas ou aos profissionais que:  
35.14. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos; 
35.15. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
35.16. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados. 
 
35.17. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado 
ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 
 
35.18. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos 
pela Administração.

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35.19. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública é de competência exclusiva do Município de Amargosa. 
 
35.20.As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
 
SEÇÃO XXXVI– DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
36.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua 
proposta. 
 
36.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura 
aquisição. 
 
36.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando 
prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, 
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a 
realização da Sessão Pública. 
 
36.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
 
36.5.Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente no Município de Amargosa. 
 
SEÇÃO XXXVII - DOS ANEXOS 
 
Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
Anexo I- Termo de Referência 
Anexo II- Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta 
Anexo III – Modelo de Declaração de Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento 
às Exigências de Habilitação 
Anexo IV – Modelo de Procuração para Prática de Atos Concernentes ao Certame – Credenciamento 
Anexo V- Modelo de Declaração de Inexistência de Menor 
Anexo VI- Minuta da Ata de Registro de Preços 
Anexo VII- Modelo de Proposta de Preços 
Anexo VIII - Minuta do Contrato 
 
Amargosa – BA, 27 de maio de 2022.

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ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. OBJETO 
1.1. O presente Termo de Referência tem como finalidade promover a Aquisição de Fardamento para 
os profissionais de Saúde do SAMU, VISA, AG. COMUNI TÁRIO E AG. ENDEMIAS que prestam 
serviços no Município de Amargosa – BA. 
1.1.1. As especificações técnicas dos fardamentos a serem disponibilizados pelo Contratado são os 
seguintes: 
 
 
LOTE 1 – FARDAMENTO SAMU 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
BONÉ SAMU tecido unitex cor azul marinho constituído de copa 
em formato ovalado com pala frontal, regulagem em velcro na parte 
de trás e logo do SAMU frontal com pintura SAMU 192 nas laterais. 
Tamanho Adulto. 
UND 22 
2 
BOTA SAMU na cor preta modelo motociclista, material em couro 
bovino, costura dupla reforçadas, ziper lateral para auxiliar ao calçar 
e protegido com couro velero. Forrada com espuma e revestida por 
tecido macio para encaixar melhor os pés, elástico lateral, refleto r 
noturno. Palmilha de gel de 1cm no calcanhar revestida com tecido 
para absorção de suor, sola de borracha resistente, reforçada com 
costura lateral e resistência a alta temperatura. Tamanhos diversos, à 
definir. 
PAR 22 
3 
CAMISA INTERNA SAMU . Em malha, gola careca e punho nas 
mangas,cor vermelha padronizada com logo SAMU . Tamanhos 
diversos, a definir. 
UND 22 
4 
CALÇA SAMU Tamanhos (VARIADOS) masculino e feminino em 
tecido Rip Stop, cor azul marinho, com elástico atrás e cós na frente 
com fechamento de botão de pressão e ziper para melhor ajuste na 
cintura e melhor caimento,  passantes para cinto , bolso faca interno 
frontal,  bolso nas 2 pernas com tampa em velcro,  2 bolsos traseiros 
com tampa em velcro, forro no joelho e espuma , tarja refletiva na 
perna com 5 cm e  galão laranja e vermelho nas laterais. 
UND 22

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5 
CONJUNTO DE UNIFORME SAMU. Composto por calça e 
gandola de combate tipo saiote em tecido unitex rip stop cor azul 
marinho padrão SAMU, com faixas refletivas e fitas nas cores 
vermelha e laranja nas laterais logo e nomenclaturas conforme 
manual nacional do SAMU. Tamanhos diversos, a definir. 
CJ 22 
 
LOTE 2 – FARDAMENTO AGENTE COMUNITÁRIO 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
BONÉ AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE Tamanho único - 
adulto. Tecido em BRIM na cor caque. Aba em plástico flexível. 
Regulador de abertura em fivela metálica, com logo da Saúde da 
Família em serigrafia colorida. Na parte traseira em serigrafia na cor 
branca deverá constar “Agente Comunitário de Saúde" medindo 0.5 
cm de altura com a mesma curvatura da abertura do boné entre o 
corpo e o regulador de abertura. 
UND 170 
2 
COLETE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE Tamanhos 
variados, em tecido de gabardine, na cor caque. Gola em V. 
Fechamento: frente aberta com fechamento através de 3 botões de 
massa transparentes N°. 32 e cobertos com gabardine. Bolsos: 02 
bolsos inferiores (um de cada lado) corte faca com bainha e forro. 
Sem mangas com bainha. Logo da Prefeitura Municipal de 
Amargosa (do lado esquerdo do peito) nas costas com identificação 
da função "Agente comunitário da Saúde" em branco e logo da 
Saúde da Família em serigrafia colorida (tinta emborrachada) com 
alinhamento superior centralizado. 
UND 85 
 
LOTE 3 – BOLSA PARA AGENTE COMUNITÁRIO 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
BOLSA GRANDE (PASTA CAPANGA) Unissex confeccionada na 
lona locomotiva encerada (na cor caque) nas dimensões: largura 26 
x altura 32 cm x espessura 10 mm; com zíper reforçado na tampa e 
zíper reforçado no compartimento grande; porta canetas e 
calculadora; regulagem nas alças e protetor de ombro macio e 
acolchoado. Personalizada com logomarca da Prefeitura Municipal 
UND 85

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de Amargosa-Ba e logomarca da Saúde da Família. 
 
LOTE 4 – FARDAMENTO VIGILÂNCIA SANITÁRIA 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
COLETE PARA FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA colete para 
fiscalização sanitária 1- composição: tecido brim: artigo: 100% 
algodão, construção sarja; 2- cor: azul marinho; 3- detalhes 
frontal: a) modelo aberto através de zíper reforçado (na cor azul 
marinho), sem manga, acabamento em viés na cor azul marinho; 
b) bolso frontal retangular lado direito, na altura do peito ( com 
logomarca bordada da visa e texto (secretaria municipal de 
saúde/vigilância sanitária e ambiental), com aba (o tamanho do 
bolso deverá atender à proporcionalidade em relação às medidas 
dos coletes) fechamento em velcro, contendo porta canetas com 
abertura na parte superior para 02 (duas) canetas; c) 01 (um) 
bolso frontal retangular lado esquerdo, na altura do peito, com 
aba  fechamento em velcro posicionado também na altura do 
peito (com logomarca bordada da prefeitura - bandeira; d) 2 
bolsos frontais na parte inferior com aba  fechamento em velcro 
(um de cada lado do colete. 3- detalhes verso: parte superior com 
bordado texto - vigilância sanitária e ambiental – fiscalização 
municipal e logomarca sus.(tamanhos variados). 
UND 10 
2 
JALECO FEMININO 1-composição: tecido gabardine. 2- cor: 
branco. 3-detalhes: aberto na frente em toda sua extensão, longo 
com botões, gola tradicional (formato em v), mangas longas sem 
punho, três (três) bolsos chapados, sendo um localizado no lado 
superior esquerdo (com logomarca bordada da visa e texto 
vigilância sanitária e ambiental) e 02(dois) inferiores, aberturas 
laterais e costas com recorte, logomarca do sus bordada na 
manga (lateral esquerda) e bandeira amargosa (lateral 
direita).(tamanhos variados). 
UND 05 
3 
JALECO MASCULINO 1-composição: tecido gabardine. 2- cor: 
branco. 3-detalhes: aberto na frente em toda sua extensão, longo 
com botões, gola tradicional (formato em v), mangas longas sem 
punho, três (três) bolsos chapados, sendo um localizado no lado 
superior esquerdo (com logomarca bordada da visa e texto 
vigilância sanitária e ambiental) e 02(dois) inferiores, aberturas 
laterais e costas com recorte, logomarca do sus bordada na 
UND 05

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 Página 31 
 
manga (lateral esquerda) e bandeira amargosa (lateral direita). 
4 
BONÉ boné de alta visibilidade, tipo americano, cúpula em 5 
gomos, aba em plástico flexível, texto bordado na parte frontal 
regulador de abertura em fivela metálica. 1-composição: tecido 
brim. 2 - cor: azul marinho. 3-detalhes: a) frente: bordado texto - 
vigilância sanitária e ambiental, b) lateral direita: bordado 
bandeira amargosa. c) lateral esquerda: bordado símbolo VISA. 
UND 10 
 
LOTE 5- BOLSA PARA AGENTE DE ENDEMIAS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
BOLSA DE LONA PARA AGENTE DE ENDEMIAS bolsa modelo 
carteiro em lona de algodão impermeável, na cor Caqui com divisão 
interna 40x30x20(40cm de comprimento,30 de altura e 20cm de 
largura), com bolso frontal.alça de cadarço,coleira 
reforçada,regulador de metal e fechamento da tampa com passador 
de encaixe. Na frente da bolsa deve conter o slogan da Secretaria de 
Saúde bem como deve ter escrito "Combate a Endemias". Sendo o 
slogan na cor padrão do Município, conforme modelo. 
UND 60 
 
2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE  
2.1. A presente contratação justifica-se devido à obrigatoriedade do uso de fardamentos nas funções 
durante o horário de expediente, bem como, padronizar e facilitar a identificação dos profissionais 
dos diversos setores da Secretaria Municipal de Saúde de Amargosa-BA. 
 
3. DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS 
3.1. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder- se-á de acordo com as necessidades e 
conveniências da CONTRATANTE: 
a) o CONTRATADO fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Ordem de Fornecimento”, 
conforme modelo previamente apresentado pelo CONTRATANTE e acordado pelas partes, 
devidamente datada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura Municipal em no máximo 
30 (trinta) dias corridos contados a partir da data de recebimento da ordem de fornecimento. 
b) a “Ordem de Fornecimento” deverá ser devidamente preenchida com as informações relativas ao 
fornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento. 
c) os produtos devem ser entregues, conforme Cronograma de Fornecimento emitido pelo 
Contratante, através da Secretaria Municipal de Saúde.

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 Página 32 
 
d) os produtos deverão ser entregues das 08h00min às 11h30min e das 14h00min às 17h00min, de 
segunda a sexta. 
e) o Contratado se compromete a entregar os produtos com observância das condições que seguem, 
relativas aos respectivos prazos previstos no Edital.  
f) apresentar o número do registro ou protocolo do órgão competente no rótulo do produto. 
g) todo o produto deteriorado em data de validade vigente deverá ser trocado pelo fornecedor. 
h) atraso na entrega será cobrado multa de acordo com normas legais. 
i) a CONTRATADA fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Ordem de Fornecimento”, 
devidamente preenchida, datada e assinada por funcionário autorizado, conforme modelo 
previamente apresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas partes. 
j) em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o fornecimento dos materiais licitados 
mediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE, junto ao preposto 
indicado pela Contratada. 
k) o responsável pelo recebimento terá direito de recusar o produto que não estiver em sua 
embalagem a identificação do produto, o prazo de validade e o peso. Caso a Ordem de 
Fornecimento contenha mais de um produto solicitado e quando da entrega dos produtos constatar-
se erro por parte do Contratado, este deverá deixar com a Secretaria Municipal de Saúde os 
produtos para os quais não houve equívoco e providenciar a retificação da nota imediatamente, 
enviando-se a Nota Fiscal Eletrônica retificada para o e-mail da Secretaria Municipal de Saúde. 
l) material será recusado no caso de especificações fora dos padrões, erro quanto ao produto 
solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos 
em sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em 
sua composição. 
m) o material recusado deverá ser substituído no prazo máximo 48(quarenta e oito) horas, contado 
a partir do recebimento pelo CONTRATADO da formalização da recusa pelo CONTRATANTE, 
arcando o CONTRATADO com os custos dessa operação, inclusive os de reparação. 
n) não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade 
instalada. 
o) em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá providenciar 
alternativas de fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 48(quarenta e 
oito) horas, após o recebimento da formalização de descontinuidade do fornecimento emitida pelo 
CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato. 
4. CONDIÇÕES BÁSICAS 
4.1. O fornecimento dos produtos deverá estar disponibilizado ao Contratante a partir da assinatura 
do Contrato e imediatamente após o recebimento pela Contratada da “Ordem de Fornecimento”.  
4.2. Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só será pago o que efetivamente for solicitado e 
entregue.

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 Página 33 
 
4.3. Quanto ao layout para aplicação de silk screen nos uniformes, os mesmos serão disponibilizados 
após a contratação da empresa. 
4.4. Os produtos não serão recebidos caso o prazo de validade dos mesmos seja inferior a 180 (cento e 
oitenta) dias. 
 
5. DA AMOSTRA 
5.1. A empresa provisoriamente vencedora deverá apresentar uma amostra de cada item, em até 05 
(cinco) dias úteis, após solicitação da Secretaria de Saúde, no seguinte endereço: 
 Av. Aloísio Borges, 335 Santa Rita. Amargosa-BA 
 CEP: 45.300-000 
5.2. O prazo para análise das amostras e emissão do laudo técnico será de até 05 (cinco) dias útei s 
para cada item apresentado.  
5.3. Critérios para avaliação das amostras: Será observada cor, textura, resistência, acabamento, 
tecido, material utilizado, aplicação de silk screen , confecção dentro do especificado. 
5.4. Algumas amostras poderão ser danificadas para verificação do cumprimento das especificações 
técnicas exigidas.  
5.5. Após a verificação da (s) amostra (s) enviada (s) será emitido um laudo técnico com a indi cação 
de aceitação ou rejeição da amostra analisada.  
5.6. No caso de rejeição, será solicitada a convocação da próxima empresa na lista classificada por 
menor preço.  
5.7. A não apresentação de amostras ou sua inadequação às exigências técnicas específicas, 
conforme o TR ensejará a desclassificação da proposta apresentada com relação ao item 
correspondente.  
5.8. As amostras aprovadas ficarão retidas com a finalidade de compor mostruário para comparação 
dos itens aprovados, com aqueles que serão entregues por ocasião do fornecimento. 
5.9. As amostras reprovadas ficarão disponíveis para devolução, devendo ser retiradas no mesmo 
local de entrega em até 30 dias após comunicada.  
5.10. Caso não sejam retiradas, a Secretaria de Saúde poderá descartá-las após o prazo estabelecido. 
 
6. DO PREÇO 
6.1. O preço unitário considerado para o fornecimento dos materiais será o preço ofertado na proposta 
vencedora. 
6.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais 
despesas que, direta ou indiretamente tenham relaçã o com o objeto deste contrato, isentando o 
CONTRATANTE de quaisquer ônus por despesas decorrentes.

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6.3. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, ca so haja prorrogação do contrato, os preços 
poderão ser reajustados, tendo por base a data da apre sentação da proposta, tendo como limite 
máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. 
6.3.1. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto n o item acima, a licitante vencedora deverá 
apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise 
e negociação a Prefeitura Municipal. 
 
7. VIGÊNCIA 
7.1. Os prazos deste Contrato terão vigência de 12(doze) meses, contados da data da sua assinatura, 
com eficácia após a publicação do seu extrato no Diári o Oficial do Município, tendo início e 
vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. 
8. UNIDADE FISCALIZADORA 
8.1. A Fiscalização do cumprimento do Contrato caberá a Coordenação de Compras da Secretaria de 
Administração Finanças, e Desenvolvimento Institucional bem com a Secretaria Municipal Saúde. 
 
9. DO PAGAMENTO 
9.1. O pagamento será efetuado mensalmente, através de ordem bancária (transferência ou depósito), 
no prazo de até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao fornecimento, mediante apresentação de 
Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestado o cumprimento da obrigação do objeto da licitação. 
9.2. Como condição para recebimento de cada pagamento, a CONTRATADA deverá comprovar sua 
regularidade fiscal junto à Seguridade Social (INSS) , Fundo de Garantia por Tempo de Serviço 
(FGTS), Trabalhista, Fazendas Federal, Estadual e Municipal. 
 
10. DISPOSIÇÕES GERAIS 
10.1. A CONTRATADA é obrigada a conduzir os trabalhos inerentes à prestação dos serviços, objeto 
deste Contrato, de acordo com as normas técnicas da ABN T, em estreita observância às legislações 
federal, estadual e municipal, bem como, a quaisque r ordens ou determinação do Poder Público, 
procurando – dentro do possível – conduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, per ante o 
público, uma boa imagem da CONTRATANTE e da própria CONTRATADA. 
 
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA  
11.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, 
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução 
do objeto e, ainda:

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 Página 35 
 
11.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas cond ições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da re spectiva nota fiscal, na qual constarão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
11.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma 
versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
11.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 14 
e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
11.5. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expens as, no prazo fixado neste Termo de Referência, o 
objeto com avarias ou defeitos. 
11.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da 
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento  do prazo previsto, com a devida 
comprovação. 
11.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
11.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
11.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes 
da Nota de Empenho. 
11.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e teste s, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em sua 
proposta. 
11.11. Fornecer o material conforme especificações. 
11.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus 
adicional a Prefeitura Municipal de Amargosa. 
11.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos de 
necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
11.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso or iginais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
11.15. Manter as condições de habilitação e qualifi cação exigidas no edital, em conformidade com a 
Lei 8.666/1993. 
11.16. Responder por todas as despesas diretas e indi retas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos 
sociais e outras providências, respondendo obrigator iamente pelo fiel cumprimento das leis 
trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual.

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 Página 36 
 
11.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do T rabalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
11.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE  
12.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
12.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações 
decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações 
posteriores.  
12.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual atr avés de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
12.4.Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.  
12.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
12.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.  
 
13. DA FISCALIZAÇÃO 
13.1. A execução contratual será acompanhada e fisca lizada por servidor indicado pela 
Administração, especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido 
no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993. 
 
14. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
14.1. Os preços obtidos neste processo foram levantados a partir de pesquisas no Sistema de Banco de 
Preços.  
14.2. O Responsável pelas informações deste instrumen to é a Superintendente de Alta e Média 
Complexidade, a Sra. Gracielle Gardenia Santos dos Reis. 
 
 
 
 
 
ANEXO II

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 Página 37 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominad o (Licitante) para fins de participação 
no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do 
Código Penal Brasileiro, que: 
 
1. A proposta apresentada para participar desta licitaçã o foi elaborada de maneira independente 
por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, 
discutido ou recebido de qualquer outro participante potenc ial ou de fato desta licitação, por 
qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
2. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, 
discutida ou recebida de qualquer outro participante potenci al ou de fato desta licitação, por 
qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
3. Que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro 
participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; 
4. Queoconteúdodapropostaapresentadaparaparticipardestalicitaçãonãoserá,notodoouemparte,dire
taouindiretamente, 
comunicadooudiscutidocomqualqueroutroparticipantepotencialoudefatodestalicitaçãoantesdaadjudi
caçãodoobjeto; 
5. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em 
parte, direta o u indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualqu er integrante do órgão 
licitante antes da abertura oficial das propostas; e 
6. Que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos 
poderes e informações para firmá-la. 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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 Página 38 
 
ANEXO III 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA para os 
fins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de todas  
as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: 
Para os fins de tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 
123/06, declara:  
(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa/empresa de pequeno porte/microempreendedor individuale que não estamos 
incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.  
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declara:   
( ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às 
exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do 
mesmo diploma. 
( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprova ção  
da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 (dois) dias úteis, 
cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis 
por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da 
documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das 
sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81.   
 
Data e Local 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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 Página 39 
 
ANEXO IV 
 
MODELO DE CREDENCIAL 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ nº ........................, com sede à ......................................, 
neste ato representado pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, 
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e  
constitui, seu(s) Procurador(es) o(a) Senhor(a) ....................................................., (nacionalidade, estado 
civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente 
inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua 
..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para 
junto ao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento 
licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico por Registro de Preços nº 025/2022/SRP, 
conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, 
negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e 
dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando 
tudo como bom, firme e valioso.  
 
Data e Local 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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 Página 40 
 
ANEXO V 
 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
NO QUADRO DA EMPRESA 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), 
DECLARA, para fins 
do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 
9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, 
perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(    ) não emprega menor de dezesseis anos. 
(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
Data e Local 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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 Página 41 
 
ANEXO VI 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2022 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8.693/2022 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa, com sede na Rua 
Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-
79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , e ROSÂNGELA nos 
termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, 
e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão 
Eletrônico para Registro de Preços nº 025/2022 , conforme ato publicado em **/**/**** e 
homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a 
seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte 
integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob 
o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). 
****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  
lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de Fardamento para os 
profissionais de Saúde do Samu, Visa, Ag. Comunitário e Ag. Endemias que prestam serviços no 
Município de Amargosa – BA, mediante Sistema de Registro de Preços,  conforme especificações 
constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
Item Especificação  Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
    
  
    
  
    
  
    
  
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições.

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 Página 42 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Fundo Municipal de Saúde; 
c) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS

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 Página 43 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de

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 Página 44 
 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

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 Página 45 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital.

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 Página 46 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa.

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 Página 47 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Local, data 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Rosângela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]

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 Página 48 
 
ANEXO VII 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:        CHAVE PIX:                                 E-MAIL: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
ITEM ESPECIFICAÇÕES UND QTDE VALOR 
UNITÁRIO MARCA 
 
VALOR TOTAL  
 
01 
      
02       
03       
04       
    TOTAL  
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO2: 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execuçã o do objeto, 
sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, pro ventos, encargos 
sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e dema is 
despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do 
objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, 
para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competen te. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigo r, especialmente aos da 
Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constan tes do Edital do Pregão Eletrônico nº 
025/2022/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               __________________________________________ 
LOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancá rios em que 
serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despe sas com locação 
dos equipamentos 
 
 
 
                                                          
 
2Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
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 Página 49 
 
ANEXO VIII - MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM 
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A 
EMPRESA ............................................................ PARA 
FORNECIMENTO DE FARDAMENTOS PARA A 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SESAU. 
 
 
O Fundo Municipal de Saúde de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede 
na Rua Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa - Bahia, inscrito no CNPJ Nº 
97.553.416/0001-79, neste ato representado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, 
nacionalidade, estado civil, CPF Nº. XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX ,e a 
Secretária Municipal de Saúde, Sra. Rosangela Oliveira dos Santos de Almeida,doravante denominado 
CONTRATANTE a seguir denominado simplesmente, CONTRATANTE, e o(a) .............................. 
inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em 
............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) 
....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF 
nº ........................., tendo em vista o que consta no ProcessoAdministrativo nº 8.693/2022 e em 
observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, resolvem 
celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 025/2022, mediante as 
cláusulas e condições a seguir enunciadas. 
 
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é a aquisição de Fardamento para os profissionais de Saúde 
do Samu, Visa, Ag. Comunitário e Ag. Endemias que prestam serviços no Município de 
Amargosa – BA, mediante Sistema de Registro de Preços , conforme detalhamento, condições e 
quantitativos mínimos contidos neste documento. 
1.2.  Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta 
vencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer 
transcrição. 
 
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA 
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de 
assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por interesse das partes desde que haja autorização 
formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos: 
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente; 
2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço; 
2.1.3.  O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e 
2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação. 
2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.

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2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual 
estimado de R$.......(....). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao 
cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária 
própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2022/2023, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA:  
ATIVIDADE: 
ELEMENTO:  
FONTE:  
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas 
da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  
 
5. CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 
 
5.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da 
Ordem de Fornecimento, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos  do recebimento da autorização, 
com vistas a não provocar atrasos no funcionamento das Unidades de Saúde, em especial do 
Hospital Municipal. 
 
6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO 
 
6.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município 
de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da propone nte ou 
quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões 
legais.  
 
6.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o 
inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da 
apresentação da fatura. 
6.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes.

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6.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
 
6.5.Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro 
no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus 
anexos e rescisão do contrato. 
 
6.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
6.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
6.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na 
Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
6.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
 
6.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
6.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
6.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
 
7.CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE 
 
7.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
7.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste.

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8.CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 
 
8.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
8.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 
9.1.O contratado obriga-se a: 
9.2. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
 
9.3.Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos 
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
9.4.Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-
los, alterá-los ou complementá-los.  
 
9.5.Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a 
atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  
 
9.6.Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  
 
9.7.Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento.  
 
9.8.Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo 
esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu 
acompanhamento.

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9.9.Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  
 
9.10.Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida pelo Contratante;  
 
9.11.Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto a ser fornecido.  
 
9.12.Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  
 
9.13.Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  
9.14. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  
 
9.15.Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  
 
9.16.Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos 
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
9.17.Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-
los, alterá-los ou complementá-los.  
 
9.18.Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a 
atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  
 
9.19. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  
 
9.20. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento.  
 
9.21. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo 
esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu 
acompanhamento.

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9.22. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  
 
9.23. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida pelo Contratante;  
9.24. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto a ser fornecido.  
 
9.25. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  
9.26. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  
9.27. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  
9.28. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  
 
10.CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
10.1.O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
10.2.Advertência por escrito; 
10.3.Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (tri nta) 
dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  
10.4. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; 
10.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
10.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) 
anos. 
10.7. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
10.8. Advertência por escrito; 
10.10. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por 
ocorrência, até o limite de 30%; 
10.11. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; 
10.12. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
10.13.Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
10.14. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, 
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do

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 Página 55 
 
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e 
contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo 
prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa 
prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  
 
10.15. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar 
e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser 
aplicadas às empresas ou aos profissionais que:  
10.16. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal n o 
recolhimento de quaisquer tributos; 
10.17. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
10.18. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados. 
10.19.As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado 
ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 
10.20.A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos 
pela Administração. 
10.21. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública é de competência exclusiva do Município de Amargosa. 
10.22. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
 
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO 
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei 
nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da 
aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. 
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à 
CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. 
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão 
administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. 
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
11.4.3. Indenizações e multas. 
 
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES 
12.1. É vedado à CONTRATADA: 
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
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13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES 
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato. 
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o 
limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 
 
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS 
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na 
Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, 
subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do 
Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos, informações contidas no termo de 
referência do edital e ata de registro de preços. 
 
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO 
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no 
Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. 
 
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO 
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o 
da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de 
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  
 
Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Rosângela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]

Segunda-feira
30 de maio de 2022
Ano V • Edição Nº 3794
-118-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
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TESTEMUNHAS: 
________________________________                                      ______________________ 
NOME                                                                                                    CPF 
 
________________________________                                      ______________________ 
NOME                                                                                                    CPF 
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