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    <date>2022-05-27</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3793</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3793</number>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 27 de maio de 2022 • Ano V • Edição Nº 3793 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  27 de maio de 2022 •  Ano V • Edição Nº 3793
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 046/2022) ........................................................................... 2
EDITAL DE CONVOCAÇÃO (PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2021) ................................................... 4
LEI (Nº 673/2022) ........................................................................................ 7
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (Nº 002/2022) .................................................................. 10
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 11
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 11
EXTRATO (CONTRATO Nº 147/2022) ........................................................................... 11
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 12
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 12
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 218/2019) ............................................................... 12
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 13
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 13
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2022) ....................................................... 13

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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO FINANCEIRO (Nº 046/2022)
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Praça Lourival Monte, SIN - Centro
Amargosa - BA
C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50 MAIO/2022
DECRETO FINANCEIRO 46/2022
 
 
 
ALTERAÇÃO DO QDD no valorde 65.600,00
(SESSENTA E CINCO MIL E SEISCENTOS REAIS ) e
dá outras providências.
O(A) Prefeito(a)Munimpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constituçionaise de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 325 / 2021,
DECRETA
Art.1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo Decreto correspondente a Programação das
Despesas das Secretarias Municipais e dos Orgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a),conforme detalhamento abaixo:
0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
2010 APOIO E INCENTIVO AO ESPORTE AMADOR
33903000 - 0100000 Materlal de Consumo 600,00
Soma da Ação: 600,00
Soma da Unidade: 600,00
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
2027 MANUTENCAO DA OFERTA DE TRANSPORTE ESCOLAR
33903000 - 7101000 Materlal de Consumo 20 000,00
Soma da Ação: 20.000,00
Soma da Unidade: 20.000,00
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2036 GESTÃO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
33909100 - 6102000 Sentenças Judlçlals 10 000,00
Soma da Ação: —10.0W,W
2040 MANUTENCAO DAS ACOES DAS UNIDADES BASICAS DE SAÚDE
33903700 - 6102000 Locação de Mao-de-obra 20 000,00
Soma da Ação: —20.0W,W
2047 MANUTENCAO DAS ACOES DE VIGILANCIA E PROMOCAO A SAÚDE
33903700 - 6102000 Locação de Mao-de-obra 5 000,00
Soma da Ação: —5.0W,W
Soma da Unidade: —35.0W,W
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
2063 MANUTENCAO DA CONCESSÃO DE BENEFICIOS EVENTUAIS
33903200 - 0100000 Materlal, Bem ou Serv|ço Para Dlstrlbulçao Gratulta 5 000,00
33904800 - 0100000 Outros Auxíllos Flnançelros a Pessoas Físlças 5 000,00
Soma da Ação: 10.000,00
Soma da Unidade: 10.000,00
Total Geral: 65.600,00
Art.2“ -Os recursos para atender as adições previstas no artigo1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias:
0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
2010 APOIO E INCENTIVO AO ESPORTE AMADOR
33903100 - 0100000 Premlações Culturals, Artístlças,C|entíf|ças,Desportlvas e Outras 600,00
Soma da Ação: 600,00
Soma da Unidade: 600,00
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
2027 MANUTENCAO DA OFERTA DE TRANSPORTE ESCOLAR
33903900 - 7101000 Outros Serv|ços de Terçelros - Pessoa Jurídlça 20 000,00
Soma da Ação: 20.000,00
Soma da Unidade: 20.000,00
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2036 GESTÃO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
33903000 - 6102000 Materlal de Consumo 10 000,00
Soma da Ação: —10.0W,W
2040 MANUTENCAO DAS ACOES DAS UNIDADES BASICAS DE SAÚDE
33903900 - 6102000 Outros Serv|ços de Terçelros - Pessoa Jurídlça 20 000,00
Soma da Ação: —20.0W,W
2047 MANUTENCAO DAS ACOES DE VIGILANCIA E PROMOCAO A SAÚDE
33903000 - 6102000 Materlal de Consumo 5 000,00
Soma da Ação: —5.0W,W
 
Contabllls - Gestao Publlça/ / Emltldo em 27/05/202215 59 24 Paglna1 de 2

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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Praça Lour|val Monte, SIN - Centro
Amargosa - BA
C.N.P.J.:13.825.484I0001-50
DECRETO FINANCEIRO 46/2022
 
 
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
2063 MANUTENCAO DA CONCESSÃO DE BENEFICIOS EVENTUAIS
33903600 - 0100000 Outros Serv|ços de Terçelros - Pessoa Físlça
Soma da Unidade:
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
TotalGeral:
Art.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 27 de maio de 2022.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
Contabllls-Gestao Publlça/ / Emltldoem 27/05/202215 59 24
MAIO/2022
35.000,00
10 000,00
10.000,00
10.000,00
65.600,00
Paglna 2 de 2

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO (PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2021)
 
i'k
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSAmw Wanga/camisa?vmcatwwalMemegm (emmAmamnsaHamacu:«assumo
“Mm 1556343:11Aqahlmeraimavgnuhlgovh
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 001/2022
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
(EDITAL 001/2021)
CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS PARA AVALIAÇÃO MÉDICA E ENTREGA DOS
DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e
considerando 0 EDITAL 001/2021de 23 de agosto de 2021, a Portaria nº 264de 20 de agosto
de 2021, bem como Decreto nº 117de 20 de setembro de 2021, referentes ao Processo
Seletivo para contratação de profissionais, em caráter temporário de excepcional interesse
público, com a finalidade de compor quadro da Secretaria Municipal de Assistência Social,
Trabalho e Habitação, RESOLVE convocar os candidatos nominados no Anexo I para
avaliação médica e apresentação de documentos de acordo com as seguintes orientações:
I-DA AVALIAÇÃO MÉDICA
1. Os candidatos convocados no Anexo Ideste Editaldeverão submeter-se a avaliação médica
promovida pela Prefeitura Municipal de Amargosa.
1.1. Os candidatos ora convocados deverão comparecer ao Núcleo de Atenção a Pessoas
LTDA (INCAR), localizada na Praça Lourival Monte, nº 09, Centro, Amargosa - BA, para
procedimento de avaliação médica, para atestar a aptidão físicae mental para o exercício da
função, no dia 30 de Maio de 2022 das 8h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min,
conforme agendamento previsto no Anexo I deste Edital, munidos dos exames
complementares e respectivos resultados solicitados no item 11.3 do Edital do Processo
Seletivo Simplificado de número 001/2021, e item 12.3 do Edital do Processo Seletivo
Simplificado de número 001/2021, assim como de documento de identificação oficialcom foto e
documento de identificaçãooficialcom foto .
1.2. Os Exames Complementares, mencionados no item anterior, deverão ser providenciados
às expensas do Candidato.
1.3. Somente serão aceitos exames realizados até 30 dias (exames laboratoriais:hemograma,
sumário de urina e parasitológico de fezes) e até 6 meses (exame de imagem: RX do Tórax.
imediatamente anteriores à data do comparecimento a Avaliação Médica, especificamente
designada para este fim.

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Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSAmw Wanga/camisa?vmcatwwalMemegm (emmAmamnsaHamacu:«assumo
“Mm 1556343:11Aqahlmeraimavgnuhlgovh
1.3.1. Durante a avaliação médica, poderão ser solicitados outros exames complementares, a
depender da necessidade de esclarecimento de diagnóstico e da função a ser exercida.
1.4. O candidato que deixar de se apresentar, por qualquer motivo, para avaliação médica na
forma estabelecida neste Editalserá considerado desistente e não será contratado.
II- DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
2. Após o prazo final para realização da avaliação médica, o candidato considerado física e
mentalmente apto para o exercício da função deverá comparecer, no dia 02 de Junho de 2022,
na Diretoriade Gestão de Pessoas do Município de Amargosa, localizada no Valle Shopping,
sitiado na Av. Dr. Luis Sandes, Centro, Amargosa- Bahia, portando o atestado médico de
aptidão e os demais documentos previstos no item 10.14 do Edital do Processo Seletivo
Simplificado— nº 001/2021.
2.1. Na ocasião da entrega dos documentos mencionados no item 2, será formalizada a
assinatura do instrumento contratual.
2.2. O candidato que, na data prevista no item 2 deste Edital, não reunir os documentos
requisitados e mencionados acima, não será contratado.
2.3 Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a falta de qualquer
documento referidos no item 2 deste Editalinviabilizarãa contratação do candidato.
2.4. O não comparecimento do candidato para entrega dos documentos referidos no item 2
deste Edital,implicará a perda do direitoà contratação.
2.5. Cumpridas as exigências constantes neste Edital,o candidato será contratado na data
informada no item 2 deste Edital.
2.6. Os casos omissos serão resolvidos pelo Prefeito Municipal e pela Secretária Municipal de
Educação.
Amargosa-BA, 27 de Maio de 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
Prefeito Municipal

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Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
ANEXO I
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 001/2022_ PARA AVALIAÇÃO MÉDICA E ENTREGA DOS
DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇAO - PROCESSOS SELETIVOS SIMPLIFICADOS
(EDITAIS 001/2021)
 
BETANTA DE JESUS ALVES DO 30/05- Turno Vespettino
SANTOS

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LEI (Nº 673/2022)
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ;rasgam/000150,PraçaLounvaxMonte,S/N.Amargosa,BahiaCEP:45300000
Talcfªx:753534-3977-Ermaíl:gabiuelzcíàiamargosabagombl
 
LEI Nº 673 DE 27 DE MAIO DE 2022
Dispõe sobre correção da tabela de
progressão dos servidores públicos
ocupantes da Carga de Guarda Civil
Municipal, e da'outrasprovidências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso das atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguintelei:
Art. lº.Os anexos I e IIIda Lei 357, de 06 de dezembro de 2011, passam a vigorar
conforme os anexos I e IIda presentelei.
Art. 2º. A remuneração dos servidorespúblicos ocupantes do cargo de Guarda Civil
Municipal, somente poderão ser fixados ou alteradospor leiespecífica,observada a iniciativa
privativa,assegurada revisãogeralanual,sempre na mesma data.
Art. 3". Fica o mês de fevereirode cada ano subsequente após aprovação desta Lei,
como data específicapara que o Executivo e a categoriada Guarda CivilMunicipal, acordarem
sobre remuneração salarial,bem como, perdas inflacionáriase tabelasalarialde progressão.
Art. 4º.Esta Lei entraem vigor na data de sua publicação.
Amargosa - Bahia, 27 de maio de 2022
Júlio Pinheiro dos Santos Junior
PrefeitoMunicipal

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Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ:13.825.484/0001—53.PracaLouvlva!Monte»S/N,Amargosa»BahlaCEP145300-000
Telefªx:753534-3977-E—mailzgabineleíéamamosªhagovbr
 
ANEXO I
ANEXO I DA LEI 357/2011
TABELA SALARIAL GCM
(A partir de 01/07/2022)
NIVEL/
CLAS S
E
GCMI R$1.212 R$1.248 R$1.285 R$1.324 R$1.364 R$1.405 R$1.447 R$1.490
,00 ,36 ,81 ,39 ,12 ,04 ,19 ,61
GCMII R$1.565 R$1.612 R$1.660 R$1.710 R$1.761 R$1.814 R$1.868 R$1.924
,14 ,09 ,45 ,27 ,58 ,42 ,86 ,92
GCMIII R$2.021 R$2.081 R$2.144 R$2.208 R$2.274 R$2.343 R$2.413 R$2.485
,17 ,80 ,26 ,58 ,84 ,09 ,38 ,78

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Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
 
CNPJ: 13825484/0001750 ' Praca LourivalMont/a,S/N. Amargosa ' Bahia CEP: 453007000
Telefax:753534-3977,E-maíl:gabimuzntamargmmsovm
ANEXO II
ANEXO IIIDA LEI 357/2011
 
 
 
 GCM   
FUNÇOES DE CONFIANÇA
FUNÇÃO GRATIFICAÇÃO VAGAS
Ins etor 25% (vintee cinco por cento)do saláriobase do 05*
P ocupante do cargo de Guarda CivilMunicipal
Cºmªndªntedª R$2.000,00(doismilreais)** 01
 
* 05 (cinco)vagas, respeitando a proporção de 01 (um) inspetorpara cada 08 (oito)Guardas
Civis Municipais em atividadefuncional.
** O percentual de gratificaçãopara a função de Inspetor será pago cumulativamente ao de
Comandante da Guarda CivilMunicipal quando o servidor/inspetordesempenhar o comando da
GCM.

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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (Nº 002/2022)
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
13.825.484/0001-50
Praça Lourival Monte, Centro, Amargosa BA, CEP: 45300-000
(75)3634-3977
selecao©amargosa.ba.gov.br
 
  
  
 
 
Edital:002/2022 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
PUBLICAÇÃO DA LISTA DE PEDIDOS DE ISENÇÃO
 
 
NºINCRIÇÃO
3334375
3323372
3326776
3330373
3327374
3323573
3331975
3332171
3324377
3333474
3334179
3334972
3333273
3326179
3324279
3327373
3327579
3327971
3323177
3323373
3324974
3324670
3328676
332374
3333170
3323079
3327677
3330574
3324773
3326678
3329073
3333376
3335070
3330976
3330477
3333973
3325072
3325273
3325376
3335775
3323471
RE LAÇÃO DOS CANDIDATOS
CANDIDATO
ADELY DOS SANTOS SILVA
ALINE DOS SANTOS BRITO
ANDRÉIA PORCINO SANTOS
ANDRÉIA PORCINO SANTOS
ANGÉLICA FÁTIMA DOS SANTOS SILVA
CAMILA DOS SANTOS SANTANA
CARMELITA MARIA SANTOS LIMA
DAIANE PEREIRA DOS SANTOS
DANDARA LIMA DOS SANTOS
EDINÉIA JESUS DA CRUZ
ELISSANDRA FELIX DOS SANTOS MEDRADO
ELISSANDRA ALVES SANTOS RODRIGUES
FLORISLANDE SILVA DOS SANTOS
HELLEY DAIANY SANTOS DOS SANTOS
IVANA KAROLINE SANTANA LIVRAMENTO
IVONICE PEREIRA PAULO
JAMILE SANTOS SILVA DE ANDRADE
JAMILE SANTOS SILVA DE ANDRADE
JAQUELINE SANTOS AMORIM
JEANE SANTOS SILVA DE ANDRADE
JUCIARA ALVES SANTOS
JULIANA QUEIROZ DOS SANTOS
JULIANE FERREIRA DOS SANTOS
KEYLA MAIA RIBEIRO SANTOS
LUCIANA BORGES SANTOS
LUCINEIDE DOS SANTOS BRAGA
LUZANI DOS SANTOS SANTANA
LUZANI DOS SANTOS SANTANA
MARIA CRISTINA DE JESUS BRAGA
MARILENE SILVA PEREIRA
MIGUEL LIMA DOS REIS
NEVILIAN SOUZA DOS SANTOS
PATRICIA DE JESUS SILVA
ROBERVALDO NERI DOS SANTOS PASSOS
RODRIGO MAIA DE JESUS
ROSILENE DA SILVA SANTOS
SIMONE SOUZA DOS REIS
SIMONE SOUZA DOS REIS
SIMONE SOUZA DOS REIS
UILHAMA MARQUES SANTOS
WELLINGTON SANTANA DOS SANTOS
CPF
064.***.***V4S
045.***.***727
060.***.***703
060.***.***703
068.***.***738
053.***.***785
029.***.***757
025.***.***700
038.***.***r42
023.***.***r95
038.***.***706
017.***.***707
858.***.***r77
068.***.***782
050.***.***730
029.***.***752
068.***.***r90
068.***.***r90
045.***.***r45
073.***.***705
059.***.***705
054.***.***r94
070.***.***r17
038.***.***r43
056.***.***759
egg-"541414191
036.***.***r90
036.***.***r90
051 .*”."571
032.***.***709
928.***.***704
031.***.***V1S
071 .*”."561
040.***.***752
857.***.***729
068.***.***r19
038.***.***730
038.***.***730
038.***.***730
038.***.***732
038.***.***782
SITUAÇÃO
DeIeridO
DeIeridO
DeIeridO
DeIeridO
DeIeridO
IndeIeridO
DeIeridO
DeIeridO
IndeIeridO
DeIeridO
DeIeridO
IndeIeridO
IndeIeridO
IndeIeridO
DeIeridO
DeIeridO
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Sexta-feira
27 de maio de 2022
Ano V • Edição Nº 3793
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 147/2022)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
 
CONTRATO Nº 147/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 8.069/2022 ; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA; CONTRATADA: AM TECNOLOGIA LTDA - ME CNPJ 05.350.300/0001-14 ; 
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS DIVERSOS A FIM DE 
ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE AMARGOSA - BA, 
MEDIANTE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO, CONFORME EDITAL DO PREGÃO 
ELETRÔNICO 015/2021/SRP. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES; 
COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 07.01; 10.02; PROJETO/ATIVIDADE: 2032/ 
2060; ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.52.00. VALOR: R$ 19.502,92 TOTAL/ ESTIMADO.  
DATA DA ASSINATURA: 23/05/2022. PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS 
SANTOS JUNIOR E PELA CONTRATADA: VALDEMIRO XAVIER NETO.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 218/2019)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 9.027/2022; Espécie: 4º Termo de Aditamento ao Contrato 218/2019 , 
que tem como objeto a contratação de empresa especializada para realização de 
serviços de manutenção preventiva e corretiva em Bombas e Motores 
submersos e de sucção, assim como em seus painéis, com e sem fornecimento 
de peças e componentes, visando atender as necessidades das Unidades 
municipais de Amargosa, mediante sistema de registro de preços, conforme 
especificações constantes no Lote Único do Anexo I - Termo de Referência do 
Edital do Pregão Presencial nº. 031/2018/SRP, firmado em 01/10/2019, com a 
empresa B M COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ nº. 22.928.165/0001-60 ; 
Objeto do Aditivo : Alteração quantitativa impondo acréscimo no valor de R$ 
8.100,00, modificando-se o contrato no percentual aproximado de 16,96% ; 
Fundamento Legal : art. 65, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo 
Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, pela Contratada Bruno dos 
Santos Martins.

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
1 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 048/2022 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2022 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6.957/2022 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 12 dias do mês de maio de 2022, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa, com sede na Rua 
Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-
79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR  e ROSANGELA 
OLIVEIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA  nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; 
aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 020/2022, 
conforme ato publicado em 29/04/2022 e homologada em 18/05/2022, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa VOIPY TECNOLOGIA E CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o 
nº 07.695.982/0001-22, com sede na Rua Felinto Marques de Cerqueira, 877, Capuchinhos , CEP 
44.076-000, no Município de Feira de Santana , neste ato representada pelo(a) Sr(a). João Lorêto de 
Araújo Braga, portador(a) da Cédula de Identidade nº 05.199.753-32 e CPF nº 581.299.365-34, cuja 
proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços visando a contratação de solução  de  tecnologia  da 
informação  integrada  para  gestão  de  saúde  pública, incluindo, os  serviços  de  treinament o,  
implantação, manutenção, licenças de uso do software, aplicativo mobile, suporte  técnico e 
hospedagem web, destinado a atender a todos os serviços e órgãos da secretaria municipal de saúde 
de Amargosa – Bahia, conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades 
estabelecidas abaixo: 
 
LOTE ÚNICO – SOLUCÃO INTEGRADA DE GESTÃO EM SAÚDE PÚBLICA 
 
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR 
UNITÁRIO 
01 Serviços de implantação e treinamentos em parcela 
única. 
PARCELA 01 R$ 51.452,50

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2 
 
02 
Licenciamento de uso software de Gestão de Saúde, em 
plataforma WEB com Aplicativo mobile, manutençao e 
suporte técnico, mensais conforme especificações 
constantes no termo de referência 
MENSAL 12 R$ 17.545,00 
03 Serviço hospedagem WEB Mensal 12 R$ 2.077,00 
 
Valor estimado total: R$ 286.916,50 (duzentos e oitenta e seis mil novecentos e dezesseis reais e 
cinquenta centavos). 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a)Secretaria Municipal de Saúde; 
b)Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de 
cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, 
independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

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3 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do

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4 
 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

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5 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das san ções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) d o 
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.

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6 
 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
7 
 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa, 18 de maio de 2022. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Rosangela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
 VOIPY TECNOLOGIA E CONSULTORIA LTDA 
Representante legal: João Lorêto de Araújo  
CI nº 05.199.753-32 SSP/BA e CPF nº 581.299.365-34 
Instrumento de outorga de poderes: contrato social 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4557/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>