{"edition": {"id": 3792, "number": 3790, "date": "2022-05-24", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "ea8ad420d2c34fc0a1aba350119a3fc9", "pdf_sha256": "69d0b6952350867f9fb4f67000a62284af1ad082b05f2ac1a272f5330a817f36", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "69d0b6952350867f9fb4f67000a62284af1ad082b05f2ac1a272f5330a817f36", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3792/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3792/"}, "acts": [{"id": 4554, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3790", "kind": "Diario Importado", "number": "3790", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 24 de maio de 2022 • Ano V • Edição Nº 3790 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nTerça-feira •  24 de maio de 2022 •  Ano V • Edição Nº 3790\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECRETO (Nº 061/2022) ................................................................................... 2\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 045/2022) .......................................................................... 12\nLICENÇA AMBIENTAL (Nº 002/2022) ............................................................................ 15\nPORTARIA (Nº 126/2022) .................................................................................. 16\nPORTARIA (Nº 128/2022) .................................................................................. 17\nPORTARIA (Nº 129/2022) .................................................................................. 19\nPORTARIA (Nº 130/2022) .................................................................................. 20\nPORTARIA (Nº 131/2022) .................................................................................. 21\nSEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................ 22\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 22\nEXTRATO (CONTRATO Nº 144/2022) ........................................................................... 22\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 23\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 23\nAVISO DE LICITAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2022) .............................................................. 23\nEDITAL (TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2022) ....................................................................... 24\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 87\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 87\nAVISO DE LICITAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2022) .............................................................. 87\nEDITAL (TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2022) ....................................................................... 88\n\nTerça-feira\n24 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3790\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO (Nº 061/2022)\n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ:“sszaasa/ooowso»PraçaLourivalMonte,S/N,Amargosa-Banacep 45300000\nTelefax:753554-3977-s—mªil:gabinembêamªrgoaªbagovby\n \nDECRETO Nº. 061 DE 24 DE MAIO DE 2022\nDispõe sobre a Regulamentação de\nLicenciamento Sanitária no\nmunicípio de Amargosa-Bu e da'\noutrasprovidências.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estadoda Bahia,no uso de\nsuas atribuiçõeslegais,\nCONSIDERANDO o objetivodispostonos artigos175 e seguintesda Lei nº 031/2017,\nCódigo TributárioMunicipal , CTM, de assegurar a regular concessão do Alvará da\nVigilânciaSanitária;\nCONSIDERANDO a obrigação do contribuinte,na forma dos incisosIV e VII, do art.\n6º,do CTM, de apurar,declarare recolhertributodevido,na forma e prazo previstosna\nlegislação,e de manter, junto a repartição fiscal,suas informações cadastrais\natualizadas,taiscomo as relativasao imóvel e ao empreendimento;\nCONSIDERANDO a Lei Complementar nº 24, de 20 de junho de 2011, que dispõe\nsobre o Código de Posturas do Município de Amargosa e da outrasprovidências;\nCONSIDERANDO a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA - RDC nº\n207/2018, que dispõe sobre a organização das ações de Vigilância Sanitáriaexercidas\npela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativasa Autorização de\nFuncionamento, Licenciamento, Registro,Certificaçãode Boas Praticas,Fiscalização,\nInspeção e Normatização, no âmbito do Sistema Nacional de VigilânciaSanitária;\nCONSIDERANDO a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA - RDC nº\n153/2017, que dispõe sobre a Classificação do Grau de Risco para as atividades\neconômicas sujeitasa Vigilância Sanitária,para fins de licenciamento, e da outras\nprovidências,e sua Instrução Normativa - IN Nº 66, de lº de setembro de 2020, que\nestabelece a listade ClassificaçãoNacional de Atividades Econômicas - CNAE de\natividadeseconômicas sujeitasa VigilânciaSanitáriapor grau de riscoe dependente de\ninformação para finsde licenciamentosanitario;\n\nTerça-feira\n24 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3790\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ“\"3szsztsay'ooorso,PeçaLourlva!Monte.S/N,Amargosa,sameCE?“A53007000\nT.I.A'ax:753634-3977-Emil:gabínmíxjomurgosabugovbr\n \nCONSIDERANDO a Resolução CGSIM nº 62 de 20 de novembro de 2020, que dispõe\nsobre a classificaçãode riscodas atividadeseconômicas sujeitasa vigilânciasanitáriae\nas diretrizesgeraispara o licenciamento sanitariopelos órgãos de Vigilância Sanitária\ndos Estados,DistritoFederal e Municípios e alteraa Resolução CGSIM nº 55, de 23 de\nmarço de 2020;\nCONSIDERANDO a necessidade de se ordenar a rotina de emissão de Alvarás da\nVigilânciaSanitáriae da relevânciade introduzirinstrumentostecnológicosao processo\nde Licenciamento Sanitário,fomentando maior presteza das análises e, portanto,\naperfeiçoando o desenvolvimento do município e o aprimoramento dos serviços\noferecidosa população;\nCONSIDERANDO o artigo 18, da Lei Federal nº 8.080/1990, que define a ação de\nnormatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde no âmbito\nmunicipal de atuação como uma das competências da direção municipal do Sistema\nÚnico de Saúde',\nDECRETA:\nCAPÍTULO I — DISPOSIÇOES INICIAIS\nArt. 1º.O presenteDecreto destina-sea ordenar e dar celeridadea emissão de\nAlvarás Sanitarios,instituindoo uso do meio eletrônicopara Licenciamento Sanitário,\nbem como para a emissão do Alvará de Saúde Online,nos termos desteDecreto.\nParágrafo Único. O dispostonesteDecreto aplica-sea todos os atospraticados\nnos processos de Licenciamento Online (Licença Inicialou Renovação de Licença\nSanitaria).\nArt. 2\".Para efeitosdesteDecreto considera-se:\nI.Alvará Sanitário:documento expedido por intermédio de ato administrativoprivativo\ndo órgão sanitario competente, contendo permissão para o funcionamento dos\nestabelecimentossujeitosao controlesanitário;\nII. Alvará de Funcionamento: licença concedida pelo Município, permitindo a\nlocalizaçãoe o funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais,agrícolas,\n\nTerça-feira\n24 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3790\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n      # * &\nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ.3,825484/0601-50-PlacaLourivalMonte.S/N,Amargosa»BanaCEP.45300000\nTelefax:755654-3977-E-maíl:gabineteíqêamargosabagovhv\n \nprestadores de serviços,bem como de sociedades, instituições,e associações de\nqualquer natureza,vinculadas a pessoas físicasou jurídicas;\nIII.ClassificaçãoNacional de Atividades Econômicas (CNAE): forma de padronizar os\ncódigos de atividadeseconômicas em todo o país,bem como facilitaro enquadramento\nda empresa.\nIV. DAM: Documento de Arrecadação Municipal',\nV. Declaração de Responsabilidade de Informação: documento de fornecimento de\ninformações e declarações que implica na responsabilizaçãodo responsável legal na\nimplementação e manutenção dos requisitosde segurança sanitária,sob pena de\naplicaçãodas sanções cabíveis;\nVI. Empresa: organização que realiza atividades econômicas com finalidades\ncomerciais - também conhecida como atividadeempresarial -,por meio da produção e\nvenda de bens ou serviços;\nVII. Estabelecimento: filialou matriz de uma empresa que exerce,de forma autônoma,\ndeterminada(s)atividade(s)sujeita(s)ao controlesanitário;\nVIII. Licença Sanitaria:ato administrativovinculado, privativo do órgão de saúde\ncompetente, que permite o funcionamento dos estabelecimentos que desenvolvam\natividadessujeitasao controleda VigilânciaSanitária,por força de lei',\nIX. Taxa de Vigilância Sanitária- TVS: Tributo que possui como fato gerador o\nexercício regular do Poder de Polícia exercido pelo Órgão de Vigilância Sanitária\nMunicipal, visando garantira observância da legislaçãosanitária.\nArt. 3\".Para a emissão de Alvará Sanitáriodeverão os servidorescompetentes\nintensificaras ações de controle,monitoramento e verificaçãodas condições do risco\nsanitário,com vistasa aprovação do empreendimento, ao monitoramento da qualidade\ndos produtos e serviçosdos estabelecimentosmunicipais.\nArt. 4\".Para a emissão de Alvará Sanitáriodeverão seratendidasas exigências\nprevistasnas normas federais,estaduaise municipais relativasa VigilânciaSanitária.\nArt. Sº. O lançamento da Taxa de Vigilância Sanitária, TVS devera ser\nefetuadana forma e nos prazos definidospelaLegislação Tributária.\n\nTerça-feira\n24 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3790\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ:“3.825484/0001750,PraçaLourivalMonte.S/N.Amargosa-GamaCE;\",A53007000\nnum: 753634-3977-E-mail:gabimaamargosamgovm\n \nParágrafo Unico. O pagamento do DAM referentea TVS não confere direito\nao estabelecimentocomercial a emissão de Alvará Sanitário,devendo, para tanto,seguir\nos prazos e regulamentos acessórios previstos neste Decreto.\nCAPÍTULO II - DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO EM VIGILANCIA\nSANITARIA\nArt. 6\".Fica adotado o portalonlinedenominado SIM - Sistema de Informação\nMunicipal, como ferramenta de apoio a gestão da SecretariaMunicipal da Saúde, para o\nlicenciamento dos estabelecimentossujeitosa fiscalizaçãosanitária,ou qualquer outro\nque venha altera-loou substitui-lo.\nArt. 7\".Toda e qualquer ação inerentea solicitaçãode licenciamentos online\nseráfeitajunto ao portaleletrônicoSIM, podendo as notificaçõespara esclarecimentose\nadequações processuais serem também realizadaspor correio eletrônico(e-mail),via\nWhatsapp e telefone.\nArt. 8\".Consideram-se realizadosos atos processuaispor meio eletrônicona\ndata e hora do registroda informação junto ao SIM.\nArt. 9\".Para finsde implementação do SIM, adotar-se-ãoos códigos relativos\na ClassificaçãoNacional de Atividades Econômicas - CNAE.\nArt. 10. O SIM será utilizado como ferramenta de automação do\nLicenciamento Sanitário,garantindo o registrode dados dos estabelecimentosde saúde\ne de interesseda saúde, no intuitode padronizar o Licenciamento Inicialou a\nRenovação do Alvará de Saúde, bem como prover a integração com o Sistema\nIntegradorEstadual -REGIN.\nCAPÍTULO III—DOS DOCUMENTOS\nArt. 11. Os documentos necessáriosa regularizaçãosanitáriadeverão estarno\nformato PDF, atualizadose plenamente legíveis,sob pena de inacolhimento.\nParágrafo Primeiro. Devem serinseridosno SIM, para compor o processo de\nlicenciamento,os seguintesdocumentos:\n1. Alvará de Funcionamento;\n\nTerça-feira\n24 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3790\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ1'3825484/0O01-50-PracaLourivalMonte,S/N.Amargosa-Babacep 45300-000\nTelefax:753534-3977-E—mail:gabinemígêamªrgoaabagovby\n \n2. Declaração constando toda(s) a(s) atividade(s)econômica(s) desenvolvida(s) no\nestabelecimento,em papel timbrado e com a assinaturado Responsável Legal',\n3. Último Alvará de Saúde expedido, quando tratar-sede renovação;\n4. Quadro de funcionários com as respectivasfunções, em papel timbrado e com a\nassinaturado Responsável Legal',\n5. Listade equipamentos, em papel timbrado e com assinaturado Responsável Legal',\n6. Comprovante de pagamento da TVS - Taxa de VigilânciaSanitária;\n7. Cartão CNPI',\n8. Cartão CPF e RG do Proprietário;\n9. Contrato Social ou última alteração, Estatuto Social ou Certificado de\nMicroempreendedor Individual(MEI);\n10. PlantaBaixa do estabelecimento;\n11. Documentos do responsável técnico, para a(s) atividade(s) que requer\nresponsabilidadetécnica',\nll.l.Anotação de Responsabilidade Técnica ou Certidão de Responsabilidade\nTécnica expedida pelo conselho de classe',\n11.2.Carteirado Conselho Regional de Classe (pagina da foto,identificaçãoe\nregistro)ou Cédula de Identidadedo Conselho;\n11.3. Carteira de Trabalho (pagina da foto, identificaçãoe registro)ou\ncomprovante de vínculo empregatício com o estabelecimento;\n11.4.Comprovante de pagamento da anuidade do RT',\n11.5.Comprovante de residênciado RT',\n11.6.Termo de Responsabilidade assinado e com todos os campos preenchidos.\nParágrafo Segundo. Todos os documentos inseridosserão analisados para\nverificaçãode sua autenticidadejunto aos documentos originaisno ato da inspeção,\nquando não contiverem assinaturaeletrônica.\nParágrafo Terceiro. Outros documentos poderão ser solicitados pela\nautoridadesanitáriano ato da inspeção.\nCAPÍTULO IV — DO PAGAMENTO DAS TAXAS\nArt. 12. A emissão do Alvará Sanitário Online está condicionada ao\npagamento da Taxa de Emolumentos e da Taxa de Vigilância Sanitária,seguidos da\nconfirmação de processamento junto a Diretoriade Tributos.\n\nTerça-feira\n24 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3790\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ“ '3825484/0001'50 ' Praça Lourlva!Monte. S/N, Amargosa ' Bama CEP“ 1353007000\nTalot'ax:75 3634-3977 - E-mail:gabínmgúmnrgºsabªãºvhr\n \nParágrafo Primeiro. A isenção da Taxa de Vigilância Sanitáriaserá prevista\napenas para estabelecimentos que atendam ao que dispõe o Código Tributário\nMunicipal ou a legislaçãoprópria.\nParágrafo Segundo. As atividadesclassificadascomo de Nível de RiscoI e de\nBaixo Risco serão dispensadas da emissão do Alvará Sanitário Online, devendo,\ncontudo, realizaro cadastrodo estabelecimento comercial junto ao SIM e,anualmente,\natualizá-lo.\nArt. 13. O Sistema verificará,no ato do Licenciamento Inicial,a existênciade\ndébitos anteriores,tendo como referência a data de abertura do estabelecimento\nconstanteno Alvará de Funcionamento.\nParágrafo Primeiro. Caso exista(m)débito(s)anterior(es),será(ão)emitido(s)\nDAM(s) com os acréscimos legais.\nParágrafo Segundo. A emissão do Alvará Sanitário Online ficará\ncondicionada ao pagamento do débito mais antigo,além do pagamento do débito do\nexercícioatual.\nCAPÍTULO V -DA LICENÇA SANITÁRIA\nArt. 14. A Licença Sanitáriaserá concedida para as atividadeseconômicas de\ninteressesanitário,consoante o Código Municipal de Saúde',a Resolução da Comissão\nIntergestoraBipartite da Bahia (CIB-BA) nº 34/2016; a Resolução da Diretoria\nColegiada RDC/ANVISA/MS nº 153/2017; a Instrução Normativa - IN/ANVISA/MS\nNº 66/2020; e a Resolução CGSIM nº 62/2020, ou quaisquer outras que venham a\nalterá-lasou substitui-las.\nArt. 15. Para efeito de Licenciamento Sanitário adotar-se-á a seguinte\nclassificaçãode risco:\nI. Baixo risco ou nível de risco I - atividades econômicas cujo início do\nfuncionamento da empresa ocorrerá sem a realizaçãode vistoriaprévia e\nsem a emissão de Licenciamento Sanitário,ficando sujeitasa fiscalização\nposterior do funcionamento da empresa e do exercício da atividade\neconômica',\n\nTerça-feira\n24 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3790\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n   # * &\nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ.3825.484/000l-50-PracaLourivalMonte.5/ Amargosa»BanaCEP.453004300\nTelefax:755654-3977-Email:gabineteâjamargosabagovbv\n   \n \nII. Médio riscoou nívelde riscoII- atividadeseconômicas que comportam vistoria\nposteriorao iníciodo funcionamento da empresa, de forma a permitir o\nexercíciocontínuo e regular da atividadeeconômica, sendo que para essas\natividades será emitido Licenciamento Sanitário provisório pelo órgão\ncompetente',\nIII.Alto risco ou nível de risco III - atividadeseconômicas que exigem vistoria\nprévia e Licenciamento Sanitário antes do início do funcionamento da\nempresa',e\nIV. Atividade DI - Depende de Informação -:atividadeque depende de informação\nacerca da práticaempresariala ser desempenhada e pode ser considerada de\naltoriscoou nível de riscoIII,médio riscoou nível de riscoII,baixo risco\nou nível de risco I, ou ainda atividade dispensada de licenciamento,\nconforme as respostas que forem fornecidas pelo interessado durante o\nprocesso de formalização.\nParágrafo Único. A classificaçãode riscoa seradotada para finsde aplicação\ndeste Decreto será aquela determinada pela Portaria SESAB Nº 101, datada de\n24/03/2020, ou qualquer regulamentação que venha a alterá-laou substitui-la.\nArt. 16. O Licenciamento Sanitáriodas atividadeseconômicas de baixo risco\nou nível de risco I deverá ser realizado por meio do fornecimento de informações,\ndeclarações emitidas pelo responsável legal e documentos, visando permitir o\nreconhecimento formal do estabelecimentoe do cumprimento dos requisitosexigidosao\nexercícioda atividaderequerida.\nParágrafo Único. O responsável legaldeve estarcientede que a falsidadenas\ninformações contidas na declaração solicitadano caput implicará nas penalidades\ncabíveis.\nArt. 17. O Licenciamento Sanitáriopara atividadesclassificadascomo de alto\nrisco ou nível de risco IIIdependerá de prévia fiscalizaçãorealizadapela Vigilância\nSanitária,com objetivo de identificar,avaliar e intervirnos fatores de riscos que\npotencialmente venham a interferirna saúde da população.\nArt. 18. Todas as atividades econômicas autorizadas no estabelecimento\ncomercial deverão serdescritasno Alvará SanitárioOnline.\n\nTerça-feira\n24 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3790\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ:“3.825484/000l-50-PracaLouriualMonte.S/N.Amargosa-BahiaCE? A5300-000\nTelnfax:753634-3977-E-mail:gabinmajumargosabagavm\n \nArt. 19. Em se tratando de estabelecimento que reúnam CNPlls/CPFªs\ndiferentesem um único endereço, desenvolvendo atividadesde mesma natureza ou de\nnatureza distintas,haverá emissão de Alvarás SanitárioOnline independentes para cada\num dos CNPIªs/CPFls.\nParágrafo Único. Os estabelecimentosdispostosno caput desteartigopoderão\ncompartilhar somente áreas de apoio em comum, tais como copa, recepção, dentre\noutros,desde que o compartilhamento não ofereçaquaisquerriscosde contaminação aos\nprodutos e/ou serviçossujeitosao controlesanitário,devendo as instalaçõesprodutivas\ne as áreas de armazenamento ser segregadas, bem como a área físicaser compatível\ncom a demanda.\nArt. 20. Os serviçosde unidades móveis instaladosem veículos,transportede\nprodutos de interessea saúde, serão licenciadospor meio da sede do serviçoe terão os\nveículos inspecionados para liberaçãodo alvará de acordo com a legislaçãosanitária\nvigente.\nArt. 21. Deverá o estabelecimento licenciado,automaticamente empós a\nconcessão da Licença Sanitária,através de atos declaratórios,cumprir a legislação\nsanitária,ficando sujeitoa fiscalizaçãode rotinaa qualquer tempo.\nArt. 22. O estabelecimento deverá apresentar documentos comprobatórios\npertinentesa atividadeeconômica, taiscomo: Manual e Procedimentos Operacionais\nPadrão (POP's) próprios e implantados, Plano de Gerenciamento de Resíduos, Laudos,\nCertificados,Atestado de Saúde Ocupacional dos funcionários,dentreoutros solicitados\npela autoridadesanitária.\nArt. 23. Quaisquer alteraçõesnos dados necessáriosa identificaçãoda empresa\ndeverão ser atualizadasimediatamente junto ao Sistema de Informação Municipal ,\nSIM.\nParágrafo Único. A inobservância do caput deste artigose configura como\nirregularidadecadastralsujeitaàs cominações legais.\nArt. 24. Se durante a inspeção sanitáriafor(em) verificada(s)atividade(s)\neconômica(s) que não conste(m) na declaração de atividadesdo estabelecimento,a\nVigilância SanitáriaMunicipal tomará as medidas coercitivaslegais e necessárias,\ncabendo a empresa a imediata regularização.\n\nTerça-feira\n24 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3790\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ:“mama/000350 »PrãÇãLourivalMonta,S/N»Amargosa-Bahzacep 45300-000\nTelefax:755554-3977-E—mail:gabinemjâêamªrgosªbagovby\n \nParágrafo Primeiro. Após a regularização do estabelecimento frente aos\nórgãos competentes, com a(s)inclusão(ões)de atividade(s)econômica(s) que antesnão\nhavia(m) sido declarada(s),um novo Alvará SanitárioOnline deverá ser expedido,\nsendo mantido o mesmo número de sériee a mesma validade.\nParágrafo Segundo. A regularização estará vinculada ao pagamento\ncomplementar da TVS das atividadeseconômicas incluídas.\nCAPÍTULO VI —DA SUSPENSÃO DO ALVARÁ SANITÁRIO ONLINE\nArt. 25. O Alvará SanitárioOnline poderá sersuspenso, como medida cautelar,\nnas seguintessituações:\nI.Deixar de cumprir, nos prazos estabelecidospela autoridade sanitária,as condições\nimpostas para o exercíciodas atividadeseconômicas no ato de concessão da licença\nsanitáriae previstasna legislaçãosanitáriavigente',\nII.Deixar de cumprir as exigênciasemitidaspela autoridadesanitária',\nIII.Apresentar documentação irregular,inapta ou eivada de vícios perante o órgão da\nvigilânciasanitária',e\nIV. Apresentar declarações falsas e dados inexatos perante o órgão da vigilância\nsanitária.\nParágrafo Primeiro. A suspensão do alvará sanitáriodetermina a imediata\ninterdição do estabelecimento até a regularização das pendências sanitáriasque a\nmotivaram.\nParágrafo Segundo. A interdiçãodo estabelecimento será formalizada por\nmeio de lavraturade Termo de Interdição e da instauração do respectivo Processo\nAdministrativo Sanitário,nos termos da legislaçãovigente.\nParágrafo Terceiro. A suspensão do Alvará SanitárioOnline, referidano\ncaput deste artigo,é um ato administrativoque não se confunde com a cassação\ndefinitivado alvará,limitando-sea ser um instrumento cautelarque perdurará até o\njulgamento do processo administrativosanitário,ou pelo prazo de 90 (noventa)dias,em\ncaso de processo pendente de julgamento.\n\nTerça-feira\n24 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3790\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ“”3szszts-Voomso-PraçaLourlva!Monte.S/N,Amargosa-BahiaCE?“A5soo-ooo\nT'M'ax:753634-3977-E-mail:gabínmíxjomurgosabagovbr\n \nCAPÍTULO VII- DAS DISPOSIÇOES FINAIS\nArt. 26. As atividadesde fiscalizaçãoexercidas pelas autoridadessanitárias\nserão priorizadasconsiderando o risco sanitário,eventuais denúncias, o históricodos\nestabelecimentos,a necessidade de monitoramento e/ou critériosadicionaisque sejam\nestipuladospor meio de planejamento estratégico,sempre visando a promoção e a\npreservação da saúde pública.\nArt. 27. Os serviços e atividadesterceirizadaspelo estabelecimento devem\npossuir contrato(s)de prestação de serviço(s)e estarregularizado(s)perante o órgão de\nfiscalizaçãosanitáriacompetente, quando couber.\nArt. 28. O Alvará Sanitárioinicialterávalidade de 01 (um) ano, contado da\ndata de sua expedição, devendo sersolicitadasua renovação até30 (trinta)diasantes do\nvencimento. A validade do Alvará de Renovação terá como referência a data de\nvalidade do último Alvará.\nArt. 29. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,revogando-se\nas disposiçõesem contrário.\nGabinete do Prefeito,24 de maio de 2022.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nTerça-feira\n24 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3790\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 045/2022)\nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nPraça Lourival Monte, SIN - Centro\nAmargosa - BA\nC.N.P.J.: 13.825.484/0001-50 MAIO/2022\n \n \n \nDECRETO FINANCEIRO 45/2022\nALTERAÇÃO DO QDD no valorde 68.222,00\n(SESSENTA E OITO MIL E DUZENTOS E VINTE E DOIS\nREAIS )e dá outras providências.\nO(A) Prefeito(a)Munimpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constituoionais& de acordo com o que lhe\nconfere a Lai Nº 325 / 2021,\nDECRETA\nArt.1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo Decreto correspondente a Programação das\nDespesas das Secretarias Municipais e dos Orgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a),conforme detalhamento abaixo:\n0201 GABINETE DO PREFEITO\n2002 GESTÃO DAS ACOES DO GABINETE DO PREFEITO\n33903000 - 0100000 Materlal de Consumo 5 000,00\nSoma da Ação: 5.000,00\nSoma da Unidade: 5.000,00\n0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\n2005 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\n31909400 - 0100000 Indenlzações e Restltulções Trabalhlstas 1 710,00\nSoma da Ação: 1.710,00\nSoma da Unidade: 1.710,00\n0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANCAS E DESENV INS111UCIONAL\n2011 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA DE ADMIN ,FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL\n31909400 - 0100000 Indenlzações e Restltulções Trabalhlstas 2 300,00\nSoma da Ação:\n \nSoma da Unidade: _zsoom\n0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n2036 GESTAO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE\n31909400 - 6102000 Indenlzações e Restltulções Trabalhlstas 6 500,00\nSoma da Ação: —6.500,W\n2039 MANUTENCAO DAS ACOES DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE\n31909400 - 0114000 Indenlzações e Restltulções Trabalhlstas 1 200,00\nSoma da Ação: —1.2W,W\n2040 MANUTENCAO DAS ACOES DAS UNIDADES BASICAS DE SAÚDE\n31909400 - 0114000 Indenlzações e Restltulções Trabalhlstas 16 200,00\n33903900 - 0114000 Outros Servlços de Tercelros - Pessoa Jurídloa 15 400,00\nSoma da Ação: —31.600,W\n2042 MANUTENCAO DO SERVICO DE ATENDIMENTO MOVEL DE URGENCIA -SAMU\n31909400 - 0114000 Indenlzações e Restltulções Trabalhlstas 2 400,00\nSoma da Ação: _zm\n2044 MANUTENCAO DO TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO E REGULACAO\n31909400 - 6102000 Indenlzações e Restltulções Trabalhlstas 200,00\n33901400 -6102000 Dlarlas-C|v|| 2 000,00\nSoma da Ação: _zmm\n2046 MANUTENCAO DAS ACOES DE VIGILANCIA SANITARIA\n33903900 - 0114000 Outros Servlços de Tercelros - Pessoa Jurídloa 5 000,00\nSoma da Ação: —5.0W,W\n2047 MANUTENCAO DAS ACOES DE VIGILANCIA E PROMOCAO A SAÚDE\n31909400 - 6102000 Indenlzações e Restltulções Trabalhlstas 3 300,00\nSoma da Ação: —3.3W,W\nSoma da Unidade: _SZLW\n0901 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE\n2048 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE\n31909400 - 0100000 Indenlzações e Restltulções Trabalhlstas 1 300,00\nSoma da Ação: 1.300,00\nSoma da Unidade: 1.300,00\n1001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST SOCIAL, TRABALHO E HABITACAO\n2055 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL\n31909400 - 0100000 Indenlzações e Restltulções Trabalhlstas 4 212,00\nSoma da Ação: 4.212,00\nSoma da Unidade: 4.212,00\n1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL\n2056 GESTÃO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL\n \nContabllls - Gestao Públlca/ / Emltldo em 24/05/20221618 58 Paglna1 de 3\n\nTerça-feira\n24 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3790\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nPraça Lour|val Monte, SIN - Centro\nAmargosa - BA\n \n \n \nC.N.P.J.: 13.825.484/0001-50 MAIO/2022\nDECRETO FINANCEIRO 45/2022\n33903600 - 0100000 Outros Serv|ços de Terçelros - Pessoa Físlça 1 500,00\nSoma da Ação: 1.500,00\nSoma da Unidade: —1.500,W\nTotal Geral: _SS.222,W\nArt.2“ -Os recursos para atender as adições previstas no artigo1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias:\n0201 GABINETE DO PREFEITO\n2002 GESTÃO DAS ACOES DO GABINETE DO PREFEITO\n33903900 - 0100000 Outros Serv|ços de Terçelros - Pessoa Jurídlça 5 000,00\nSoma da Ação: 5.000,00\nSoma da Unidade: 5.000,00\n0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\n2005 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\n31900400 - 0100000 Contratação Por Tempo Determ|nado 1 710,00\nSoma da Ação: 1.710,00\nSoma da Unidade: 1.710,00\n0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANCAS E DESENV INS111UCIONAL\n2011 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA DE ADMIN ,FINANCAS E DESENV INSTITUCIONAL\n31901100 - 0100000 Vençlmentos e Vantagens F|><as- Pessoal C|v|l 2 300,00\nSoma da Ação: 2.300,00\nSoma da Unidade: 2.300,00\n0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n2036 GESTÃO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n31900400 - 6102000 Contratação Por Tempo Determ|nado 6 500,00\nSoma da Ação: —6.500,W\n2039 MANUTENCAO DAS ACOES DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE\n31901100 - 0114000 Vençlmentos e Vantagens F|><as- Pessoal C|v|l 1 200,00\nSoma da Ação: —1.2W,W\n2040 MANUTENCAO DAS ACOES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE\n31900400 - 0114000 Contratação Por Tempo Determ|nado 16 200,00\n33903000 - 0114000 Mater|al de Consumo 15 400,00\nSoma da Ação: —31.600,W\n2042 MANUTENCAO DO SERVICO DE ATENDIMENTO MOVEL DE URGENCIA -SAMU\n31900400 - 0114000 Contratação Por Tempo Determ|nado 2 400,00\nSoma da Ação: _zm\n2044 MANUTENCAO DO TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO E REGULACAO\n31901100 - 6102000 Vençlmentos e Vantagens F|><as- Pessoal C|v|l 200,00\n33903900 - 6102000 Outros Serv|ços de Terçelros - Pessoa Jurídlça 2 000,00\nSoma da Ação: _zmm\n2046 MANUTENCAO DAS ACOES DE VIGILANCIA SANITARIA\n33903000 - 0114000 Mater|al de Consumo 5 000,00\nSoma da Ação: —5.0W,W\n2047 MANUTENCAO DAS ACOES DE VIGILANCIA E PROMOCAO A SAÚDE\n31901100 - 6102000 Vençlmentos e Vantagens F|><as- Pessoal C|v|l 3 300,00\nSoma da Ação: —3.3W,W\nSoma da Unidade: _SZLW\n0901 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE\n2048 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE\n31901100 - 0100000 Vençlmentos e Vantagens F|><as- Pessoal C|v|l 1 300,00\nSoma da Ação: 1.300,00\nSoma da Unidade: 1.300,00\n1001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST SOCIAL, TRABALHO E HABITACAO\n2055 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL\n31900400 - 0100000 Contratação Por Tempo Determ|nado 4 212,00\nSoma da Ação: 4.212,00\nSoma da Unidade: 4.212,00\n1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL\n2056 GESTAO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL\n33903900 - 0100000 Outros Serv|ços de Terçelros - Pessoa Jurídlça 1 500,00\nSoma da Ação: —1.500,W\n \nContabllls - Gestão Publlça/ / Emltldo em 24/05/20221618 58 Paglna 2 de 3\n\nTerça-feira\n24 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3790\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n. Praça LourlvaIMonte, SIN -Centro\n_ _ Amargosa -BA\nC.N.P.J.: 13.825.484/0001-50\n \n \n \nMAIO/2022\nDECRETO FINANCEIRO 45/2022\nSoma da Unidade: 1.500,00\nTotal Geral: 68.222,00\nArt.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.\nMunicipio de Amargosa, Estado Da Bahia 24 de maio de 2022.\nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR\nPREFEITO\nMat.SS4025\nContabllls-Gestão Publlça/ / Emltldo em 24/05/20221618 58 Paglna 3 de 3\n\nTerça-feira\n24 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3790\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nLICENÇA AMBIENTAL (Nº 002/2022)\nJu \n \n                           \n                          PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n                               CNPJ: 13.825.484/0001-50 \n                               Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente                           \nmbiente               CEP. 45300-000 \n                               Amargosa- Bahia \n \nLICENÇA AMBIENTAL \nSIMPLIFICADA \nNº 002/2022 \nVALIDADE – 24 DE MAIO DE 2024 \nIDENTIFICAÇÃO: Processo n° - AMARGOSA/LMS - 002/2022  \nEMPRESA: SÃO BENTO COMERCIO DE AREIA E \nCASCALHO LTDA \nATIVIDADE: EXTRAÇÃO MINERAL DE AREIA E CASCALHO \n \nCNPJ: 44.721.545/0001-62 \nAmargosa, 24 de maio de 2022 \n A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE de Amargosa, Estado da Bahia, no exercício \nda competência que é conferida pela Constituição Federal de 19 88, pela Lei Federal Complementar n° 140/2011, \nConstituição do Estado da Bahia de 1989, Lei Estadual n° 10.43 1/2006, Resolução CEPRAM - BA n° 4.327/2013, \nResolução CEPRAM - BA n° 4.420/2015, Resolução CEPRAM - BA 4.57 9/2018, Lei Municipal Complementar n° \n018/2010 que institui o Código Municipal do Meio Ambiente e demais legislações e normas pertinentes, RESOLVE:  \nArt. 1º -  Conceder a Licença Ambiental Simplificada por 02 (dois) a nos para a atividade de Extração Mineral de \nAreia e Cascalho, localizado na Fazenda Rio Verde , Zona Rural, município de Amargosa – BA. Atividade realizada \npela Empresa denominada SÃO BENTO COMERCIO DE AREIA E CASCALHO LTDA , inscrita no CNPJ nº: \n44.721.545/0001-62, sendo que o empreendedor fica obrigado a cumprir os segu intes condicionantes: 1– Armazenar \na parte orgânica do solo em leiras, com altura máxima de 1 ,5 m, protegendo-as contra a erosão com plantio \ngramíneas. Ao término da lavra, o solo decapeado e enleirad o deve ser utilizado na recuperação de área degradada ; \n2 – Executar o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD, concomitantemente aos trabalhos de extração \ne na Área de Preservação Permanente, encaminhando à Secr etaria de Agricultura e Meio Ambiente, relatório com \nregistro fotográfico das ações implementadas e os resultados obt idos. PRAZO: SEMESTRAL ; 3 – Respeitar as \nÁreas de Preservação Permanente – APPs, conforme definidas na Legislação Ambiental vigente; 4  - Proteger a \nfauna e flora, ficando vetadas, na forma da lei, as práticas q ue coloquem em risco sua função ecológica, provoque a \nextinção de espécies ou submetam os animais à crueldade; 5 - Pro mover a educação ambiental com os funcionários \ne vizinhança, objetivando a preservação do meio ambiente, registrando as evidências dessas ações e mantendo-as à \ndisposição para fins de fiscalização ; 6 Adotar as Normas Regulamentares de Mineração vigentes ; 7 – Manter a área \nsempre limpa, acondicionando os resíduos domésticos em locais apropriados, encaminhando-os posteriormente para \ndescarte em locais adequados; 8 - Fornecer e exigir o us o dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s, \nadequados para a atividade, aos funcionários e visitantes ; 9 - Impedir o acesso de animais de criação às \ndependências da mina, como forma de prevenção de acidentes; 1 0 - Manter placas, em local visível ao público, com \nos seguintes dados: a) número da licença ambiental, b) nome  do responsável técnico com o CREA, c) nome da \nempresa e telefone de contato; 11 - Manter o PRAD (Plano de Recup eração de Áreas Degradadas) atualizado e \nadequado ao Plano de Lavra; 12 - Promover a umectação da s vias de acesso a fim de minimizar a geração de \npoeiras provocada pelo tráfego de equipamentos e veículos; 13 -  Manter todas as fontes emissões atmosféricas, de \nruídos e vibrações dentro dos parâmetros estabelecidos pela Legislação Ambiental; 14 - Limitar a lavra de areia e \ncascalho à área interna à poligonal da Agência Nacional de Miner ação; 15 - Transportar os minérios (areia e \ncascalho) em veículos equipados com cobertura (“lona”) nas caçamb as, visando à redução de emissão de \nparticulados no trajeto; 16 - Colocar placas de sinalização e advertência em pontos estratégicos dentro e fora da área \nde trabalho, para alertar quanto ao tráfego de veículos de tran sporte e carregamento, principalmente próximo às \nestradas; 17 - Realizar a doação de 12 sacos de ração de gato (adulto e filhotes) de no mínimo 15 quilos para a \nSecretaria de Agricultura e Meio Ambiente apoiar as atividades da Associação de Protetores de Animais. PRAZO: 90 \nDIAS; 18 – Apresentar anualmente o Plano de Gerenciamento de Riscos – PGR e o Programa de Controle Médico e \nSaúde Ocupacional – PCMSO; 19 - Apresentar relatório anual de cumprimento dos itens acima descritos. \nArt. 2º- Determina-se que esta licença esteja à disposição dos órgãos f iscalizadores. Esta licença não substitui \noutras exigidas por Lei, cabendo ao interessado para operação da atividade estar autorizado por todas as instâncias, \nquando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais.  \nArt. 3º - Caso a Empresa n ão cumpra os condicionantes supracitados será autuada de acord o com a legislação \nambiental vigente. \nSECRETÁRIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE \n \nENGENHEIRO AMBIENTAL\n\nTerça-feira\n24 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3790\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 126/2022)\n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ:'3825484/000180»PraçaLourivalMonte,S/N,Amargosa-Banacep 45300000\nTelefax:753554-3977-s—mªil:gabinembêamªrgoaªbagovby\n \nPORTARIA Nº 126,DE 23 DE MAIO DE 2022\nDispõe sobre a designação de servidor\npara responder pela coordenação do\nEspaço Colaborar.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de\nsuas atribuiçõeslegais,\nRESOLVE:\nArt. lº.Designar o servidorSr.DANILLO ROGERIO DOS SANTOS REGIS,\nportador do RG nº 09.***.***-67, Diretor de Desenvolvimento Econômico, nomeado\natravés da Portarianº 224/2021, para responder interinamente pela coordenação do\nEspaço Colaborar do município de Amargosa, exercendo as atribuiçõesinerentes a\nreferidafunção.\nArt. 2º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,23 de maio de 2022.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nTerça-feira\n24 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3790\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 128/2022)\ni * «\nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ13825484/000150,PmcaLounvalvom. s/N,Amargosa,BahiaCEP45300000\nTelefax:753534-3977-E—mail:gabinetes-xamargosabagovhr\n    \nPORTARIA Nº 128, DE 24 DE MAIO DE 2022\nInstitui a Comissão de Avaliação e\nAcompanhamento do Enquadramento\nFuncional para ocupantes do Quadro\nPermanente do Magistério do município de\nAmargosa/BA e dá outrasprovidências.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, no uso das atribuiçõesque lhe confere a\nLei Orgânica Municipal;\nCONSIDERANDO o previstona Lei nº 318 de 31 de Dezembro de 2009;\nCONSIDERANDO a necessidade de realizaçãode Processo de Seleção para ampliação de\ncarga horáriade servidoresdo Grupo Ocupacional do Magistério no âmbito do município de\nAmargosa/BA,\nCONSIDERANDO a necessidade de instituircomissão para acompanhar e coordenar o\nProcesso de Seleção de que trata esta Portaria;a fim de garantir total organização,\ntransparência;participaçãoe celeridadeao trâmiteda seleçãoem questão,\nRESOLVE:\nArt. lº. Fica designada a Comissão de Avaliação e Acompanhamento do\nEnquadramento Funcional para ocupantes do Quadro Permanente do Magistério no município\nde Amargosa/BA; formada pelos membros relacionadosa seguir:\nI - Clebison Pereirados Santos , Presidente;\nII- Silmary SilvaDos Santos , Membro;\nIII- Noelia Souza Conceição Santos , Membro;\nIV- JulianeQueiroz Muniz Nery , Membro;\nV , Samuel Almeida de Jesus , Membro;\nVI , Leandro Almeida Bahia , Membro;\nVII , Eduardo das Mercês Silveira, Membro.\n5 lº A Presidência da Comissão será exercida pelo membro relacionado no incisoI; deste\nartigo.\n\nTerça-feira\n24 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3790\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \ni * «\nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNR].13825484/000150,PracaLourival.Vontc,sm Amargosa,BahiaCEP.45300000\nTelefaxz753554-3977-E-maíl:gabinewzamargosabagomr\n    \nã 2º A Presidênciada Comissão; em caso de ausênciase impedimentos do Presidenteindicado\nno incisoI;serásubstituídapelo membro assinaladono incisoIIdesteartigo.\nArt. 2\". São atribuições da Comissão de Avaliação e Acompanhamento do\nEnquadramento Funcional no âmbito do município de Amargosa/BA:\nI.Conduzir os procedimentos de aberturae realizaçãodo Processo de Seleção de que\ntrataestaPortaria;\nII. Fiscalizare coordenar o Processo de Seleção; desde o ato da inscrição até a\nhomologação dos resultados;para finsde fielcumprimento do Processo;\nIII.Responder pelos documentos relativosao Processo de Seleção durante todo\ncertame;\nIII.Publicar os atos oficiaisdo Resultado do Processo de Seleção no prazo previstono\nEdital;\nIV. Resolver os casos omissos nestaPortaria.\nArt. 3\". É dever da Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Enquadramento\nFuncional; conduzir o pleitocom imparcialidadee zelarpela lisurae pelo cumprimento das\nnormas.\nParágrafo único. A Comissão deverá apresentar relatóriodetalhado das atividades\ndesenvolvidas a SecretariaMunicipal de Educação- SEMED; no prazo de 10 dias após a\ndivulgação do resultadofinaldo Processo de Seleção.\nArt. 4º.Esta Portariaentraem vigor na datade sua publicação.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito;24 de maio de 2022.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nTerça-feira\n24 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3790\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 129/2022)\n& * ir\nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ: 138?5.484/0001-50 - Praça bauru/alMonte, S/N, Amargosa - Bahla CEP 45300-000\nTeleíax;75 3634-3877 — Emil: gublnmêemargoabugovbr\n&&   \nPORTARIA Nº 129, DE 24 DE MAIO DE 2022\nTornar sem efeito a nomeação de\ncandidato aprovado em concurso\npúblico.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no\nuso de suas atribuiçõeslegaise constitucionais,conforme Lei Orgânica Municipal,\nCONSIDERANDO o objeto do processo administrativonº 3.860/2022, datado de 19 de\nmaio de 2022.\nRESOLVE:\nArt. 1º. Torna sem efeitoa nomeação dos candidatos qualificadosabaixo,\naprovado em concurso público,regido pelo Editalnº 001/2020, nomeado pelo Decreto\nnº 054 de 19/04/2022, publicado no DOM de 19/04/2022, considerando o não\ncomparecimento para tomar posse no prazo legal:\n \n \n \nNOME CARGO CLAS SIFICAÇÃO\nAECIO MURILO DOS SANTOS ANALISTA DE\nALMEIDA CONTROLE 2º Lugar\nINTERNO   \nArt. 2º.Esta Portariaentra em vigor na data de sua publicação,revogadas as\ndisposiçõesem contrario.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,24 de maio de 2022.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nTerça-feira\n24 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3790\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 130/2022)\n& * ir\nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ: 138?5.484/0001-50 - Praça LourivalMonte, S/N, Amargosa - Bahia CEP 45300-000\nTeleíax;75 3634-3877 — Emil: gublnmêemargoabugovbr\ntk   \nPORTARIA Nº 130, DE 24 DE MAIO DE 2022\nTornar sem efeitoa nomeação de\ncandidato aprovado em concurso\npúblico.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso\nde suas atribuiçõeslegaise constitucionais,conforme Lei Orgânica Municipal,\nCONSIDERANDO o objeto do processo administrativonº 3.860/2022, datado de 19 de\nmaio de 2022.\nRESOLVE:\nArt. 1º.Toma sem efeitoa nomeação da candidata qualificadaabaixo, aprovada\nem concurso público, regido pelo Edital nº 002/2020, nomeada pelo Decreto nº 055 de\n19/04/2022, publicado no DOM de 19/04/2022,considerando o não comparecimento para\ntomar posse no prazo legal:\n \n \n \nNOME CARGO CLASSIFICAÇÃO\nREGIANE DE JESUSDOS\nSANTOS AGEANTE DE o\nTRANSITO 1 Lugªr\n    \nArt. 2º. Esta Portariaentra em vigor na data de sua publicação, revogadas as\ndisposiçõesem contrario.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,Amargosa-BA, 24 de maio de 2022.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nTerça-feira\n24 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3790\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 131/2022)\n& * ir\nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ: 138?5.484/0001-50 - Praça bauru/alMonte, S/N, Amargosa - Bahla CEP 45300-000\nTeleíax;75 3634-3877 — Emil: gublnmêemargoabugovbr\nIK   \nPORTARIA Nº 131, DE 24 DE MAIO DE 2022\nTornar sem efeito a nomeação de\ncandidatos aprovados em concurso\npúblico.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de\nsuas atribuiçõeslegaise constitucionais,conforme Lei Orgânica Municipal,\nCONSIDERANDO o objeto do processo administrativonº 3.860/2022, datado de 19 de maio\nde 2022.\nRESOLVE:\nArt. 1º.Toma sem efeitoa nomeação dos candidatos qualificadosabaixo,aprovados\nem concurso público,regidospelo Editalnº 004/2020, nomeados pelo Decreto nº 003/2022 de\n07/01/2022, publicado no DOM de 07/01/2022, considerando o não comparecimento para\ntomar posse no prazo legal:\n \n \n \n \nNOME CARGO CLAS SIFICAÇÃO\nREGIVANE DOS SANTOS PROFESSOR SERIES 0\nBRITO INICIAIS 11 Lugar\nRAIMUNDO EDUARDO PROFESSOR SERIES o\nMACHADO DOS SANTOS INICIAIS 16 Lugar\n    \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as\ndisposiçõesem contrario.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,Amargosa-BA, 24 de maio de 2022.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nTerça-feira\n24 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3790\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (CONTRATO Nº 144/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 144/2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO 9.054/2022; \nINEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1.299/2022; FUNDAMENTO LEGAL : \nLICITAÇÃO INEXIGÍVEL , INCISO I II, ART. 25, COM AS DEMAIS \nDISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: \n23/05/2022, CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: \nMARIO JOSE SOUZA PAIM PROMOÇÕES EIRELI, CNPJ 22.543.055/0001-80, \nOBJETO: CONTRATAÇÃO DA ATRAÇ ÃO MUSICAL “ALINE FE RNANDES” PARA \nAPRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NO DIA 26/06/2022 ÀS 00:00 HORAS, COM \nDURAÇÃO DE 1H30 MINUTOS, DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO \n2022, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE AMAR GOSA/BA, EM ESPAÇO \nPÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE, LOCALIZADO N A PRAÇA DA BANDE IRA, \nBAIRRO CENTRO, AMARGOSA/BA. VALOR: R$ 40.000.00\n TOTAIS DIVIDIDOS \nEM 02 PARCELAS. VIGÊNCIA: ATÉ 30/07/2022, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: \nUNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2.007, ELEMENTO \nDE DESPESA: 33.90.39 .00 DATA DA ASSINATURA: 23/05/2022. PELO \nCONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - PREFEITO \nMUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: MARIO JOSE SOUZA PAIM.\n\nTerça-feira\n24 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3790\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2022)\n \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro  \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nAVISO DE LICITAÇÃO   \nTOMADA DE PREÇOS Nº 006/2022 \n \nA Comissão Permanente de Licitações torna pública a seguinte licitação: \nContratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de  \nobras/serviços de reuso de águas pluviais em diversas escolas, no  \nmunicípio de Amargosa - Bahia, descritos no instrumento de projeto básico, \natravés do menor preço global, empreitada por preço global. DATA: 09/06/2022. \nHORA: 09H00MIN. Informações: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou pelo \ntelefone (075) 3634-2735. Cópia do edital: https://amargosa.ba.gov.br/diario-\noficial/a-partir-de-9-5-2019/ultimos-diarios-publicados/.Carla Souza Oliveira. \nPresidente da CPL.\n\nTerça-feira\n24 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3790\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \nEDITAL TOMADA DE PREÇOS 006/2022 \nI. REGÊNCIA LEGAL \nLei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e suas alterações. \nII. ÓRGÃOS INTERESSADOS/ÓRGÃO FISCALIZADOR \nSecretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade. \nIII.MODALIDADE  \nTomada de Preços no 006/2022 \nIV. PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. \n7.538/2022 \nV. TIPO DELICITAÇÃO  \nMenor Preço \nVI. REGIME DE EXECUÇÃO  \nEmpreitada por Preço Global \nVII. CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO  \nMenor Preço por global \nVIII. VALOR DO EDITAL  \nGratuito \nIX. OBJETO \nConstitui objeto desta licitação a contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de \nreuso de águas pluviais em diversas escolas, no município de Amargosa-BA, descrito s no instrumento de projeto \nbásico, através do menor preçoglobal, empreitada por preço global, de acordo com as especifica ções constantes \nneste Edital.  \nX. LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À \nHABILITAÇÃO ESESSÃO DE INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. \nDATA: 09/06/2022 \nHORÁRIO: 09h00min \nLOCAL: Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucio nal \n-SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Centro, Amargosa, Bahia. \nXI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \nUnidade Gestora \n0701 \nFonte \n19 \nProjeto/Atividade \n1010 \nElemento de despesa \n449051 \nXII. PRAZO DE VIGÊNCIA DOCONTRATO  \n120 (Cento e vinte) corridos \nXIII. VALOR ESTIMADO DACONTRATAÇÃO  \nR$ 327.093,04 (Trezentos e vinte e sete mil noventa e três \nreais e quatro centavos) \nXIV. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL \nAs informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta li citação serão prestados \npela Presidente da Comissão de Licitação, diariamente, até 03 (três) dias úteis antes da da ta marcada para o \nrecebimento dos envelopes da licitação, nos horários de 08h00min às e 12h00 min e das 14h00min às 17h00min, \natravés do e-mail: licitacoes@margosa.ba.gov.br. \nPRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE \nCarla Souza Oliveira \nDecreto nº. 066/2021, publicado no Diário Oficial do Município.\n\nTerça-feira\n24 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3790\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nA Comissão Permanente de Licitação designada peloDecreto nº. 066/2021, de 24/05/2021, leva \nao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993 e alterações, \nrealizará licitação na modalidade de Tomada de Preços, do tipo \"Menor Preço\", sob o regime de \nempreitada por preço global, para a contratação de empresa de engenharia para execução de \nobras/serviços de reuso de águas pluviais em diversas escolas, no município de Amargosa-BA,  \ndescritos no instrumento de projeto básico , mediante as condições estabelecidas neste Edital e \nem seus Anexos. \n \n1. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos \nenvelopes referentes a esta Tomada de Preços realizar- se-ão no primeiro dia útil de \nfuncionamento da Prefeitura Municipal que se seguir. \n \n2. No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a esta Tomada de Preços, \ncom respeito a: \na) recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”; \nb) devolução dos envelopes “Proposta” às licitantes inabilitadas; e \nc) abertura dos envelopes “Proposta” das licitantes habilitadas. \n \n2. As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicadas mediante publicação \nno Diário Oficial do Município, disponível no endereço eletrônico \nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/ultimos-diarios/, pelo menos por 01 (um) dia, \nsalvo com referência àquelas que puderem ser comunicadas diretamente, mediante ofício, aos  \nrepresentantes legais das licitantes, principalmente quanto a:  \na) habilitação ou inabilitação da licitante; \nb) julgamento das propostas;  \nc) resultado de recurso porventura interposto;  \nd) resultado de julgamento desta Tomada de Preços. \n \n4. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros \nassuntos relacionados a presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em \nparticipar do certame até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo \ndeste Instrumento convocatório para a reunião de recebimento e abertura dos envelopes \n“Documentação” e “Proposta”. \n \n5. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos \nrelacionados a presente licitação serão divulgados mediante publicação na web, no endereço \nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/ultimos-diarios/, cabendo as licitantes o ônus de \nacessá-lo para a obtenção das informações prestadas pela Comissão Permanente de Licitação.\n\nTerça-feira\n24 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3790\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nI. DESCRIÇÃO DO OBJETO \n \n1.1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa de engenharia para \nexecução de obras/serviços de reuso de águas pluviais em diversas escolas, no município de \nAmargosa-BA, descrito no instrumento de projeto básico, através do menor preço global , \nconforme descrito no Anexo II - Especificações Técnicas deste Edital. \n1.2. Considera-se como obra os serviços constantes nas Especificações Técnicas – Anexo II, \nparte integrante deste Edital. \na) O local das referidas obras situa-se na Zona Urbana deste Município, no endereço nos \nanexos. \n \nII. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n2.1. Poderão participar da presente Tomada de Preços, empresas que atenderem as condições \nprevistas neste edital devendo apresentar a documentação do item 5, conforme previsto nos \nartigos 27 a 31 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações e que tenham especificado, como \nobjetivo social da empresa, expresso no estatuto ou contrato social, atividade pertinente e \ncompatível com o objeto desta Tomada de Preços. \n \n2.3. Não poderão participar desta licitação: \n \na) Interessados proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, \nna forma da legislação vigente; \nb) Interessados suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar com o \nMunicípio de Amargosa, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993; \nc) Entidades estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes \nexpressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; \nd) Interessados que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, \nconcurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; \ne) O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; \nf) entidade empresarial responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da \nqual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por \ncento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; \ng) Servidor ou dirigente da Municipalidade ou secretaria responsável pela licitação;  \nh) Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; \ni) Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº \n8.666, de 1993.  \n \nIII. DO PROCEDIMENTO\n\nTerça-feira\n24 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3790\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n3.1. O representante da licitante, identificado por documento hábil, deverá entregar, \nimpreterivelmente, os envelopes “Documentação” e “Proposta” até o dia, h orário e local já \nfixados no preâmbulo. \na) Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, a não ser \ncomo ouvinte; \nb) As pessoas que não comprovarem possuir poderes para representação legal das licitantes \nsomente poderão participar da sessão como ouvintes. \n \n3.2. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” não serão \npermitidas quaisquer retificações. \n \n3.3. Na primeira sessão, os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação serão \nabertos, na presença das interessadas, pela Comissão Permanente de Licitação, que fará a \nconferência e dará vista da documentação, a qual deverá ser rubricada por todos os \nrepresentantes legais das licitantes presentes. \n \n3.3.1. Abertos os envelopes “Documentação”, a Comi ssão Permanente de Licitação, a seu juízo \nexclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o \nnome das habilitadas e das inabilitadas, devendo ser devolvidos às últimas os envelopes \n“Proposta”, devidamente fechados de sde que não tenha havido recurso ou após sua \ndenegação. \n \n3.4. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope \n“Documentação”, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta Tomada de \nPreços ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior. \n \n3.5. Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização \nde diligências ou consultas, a Comissão decidirá sobre a habilitação de cada licitante: \na) Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato pela \nComissão Permanente de Licitação e conduzam à interrupção dos trabalhos, serão elas \nconsignadas em ata e a conclusão da habilitação dar-se-á em sessão convocada previamente, ou \nmediante publicação de aviso no Diário Oficial do Município. \nb) As licitantes serão convocadas a comparecer, ficando os envelopes “Proposta” sob a guarda \nda Comissão Permanente de Licitação, devidamente rubricados no fecho pelos seus membros e \npelos representantes legais das licitantes presentes. \nc) Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão \nestabelecidos pela Comissão Permanente de Licitação para a abertura dos envelopes \n“Proposta”.\n\nTerça-feira\n24 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3790\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n3.6. Após a abertura dos envelopes “Documentação”, os demais, contendo as “Propostas”, \nserão abertos: \na) Se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todas as licitantes ao \ndireito de interposição de recurso; ou \nb) Depois de transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de \nrecurso; ou \nc) Após dado a conhecer o deferimento ou indeferimento de recurso interposto. \n \n3.7. As aberturas dos envelopes “Documentação” e “Proposta” serão realizadas em sessão \npública, da qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão \nPermanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes. \na) Consideradas as ressalvas contidas neste Edital, qualquer reclamação deverá ser feita no ato \nda reunião pelos representantes legais das licitantes presentes; e \nb) A inabilitação da licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases \nsubsequentes. \nc) Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes “Documentação” e \n“Proposta” em um único momento, em face do exame da documentação e da conformidad e \ndas propostas apresentadas com os requisitos deste edital, os envelopes não abertos, já \nrubricados no fecho, ficarão em poder da Comissão Permanente de Licitação até a data e \nhorário marcados para prosseguimento dos trabalhos. \n \n3.8. Todos os documentos e igualmente as propostas serão rubricados pelos membros da \nComissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes à \nsessão. \n \n3.9. Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo \ndecorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação. \n \n3.10. Ultrapassada a fase de habilitação das licitantes e abertas as propostas, não caberá \ndesclassificá-las por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos \nsupervenientes ou só conhecidos após o resultado do julgamento. \n \n3.11. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer \nfase desta Tomada de Preços, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a \ninstrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria \nconstar originariamente das propostas.\n\nTerça-feira\n24 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3790\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n3.12. Considera-se como representante legal qualquer pessoa investida de poderes pela \nlicitante, mediante contrato, procuração ou documento equivalente, para falar em seu nome \ndurante a reunião de abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou à proposta. \na) Entende-se por documento credencial: \nI - contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia da empresa licitante; \nII - procuração ou declaração da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa \nfalar em seu nome em qualquer fase desta licitação; \nb) Cada representante poderá representar apenas uma licitante; \nc) O documento de representação poderá ser apresentado à Comissão Permanente de Licitação \nno início dos trabalhos, isto é, antes da abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”, ou \nquando esta o exigir;  \nd) A não apresentação do documento legal de representaç ão não inabilitará a licitante, mas \nimpedirá o seu representante de se manifestar e responder em seu nome. \n \n3.13. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como \nMicroempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida \npela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, \nexpedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para \nmicroempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu \nenquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado \ne favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de \n14/12/2006. \n \n3.14. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem \nassim o não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, \ninviabilizará a participação do (s) licitante (s) no certame. Neste caso, o (s) portador (es) dos \nenvelopes poderá (ão) assistir apenas como ouvinte (s), não podendo rubricar documentos \nou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se manifestar ou interferir no \ndesenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação de credenciamento \nestiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será \nentregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma \nvez que citado documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a disputa. \n \n3.15. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a \nconclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do \ndireito ao recurso. \n \n3.16. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas \nempresas pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação\n\nTerça-feira\n24 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3790\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n(transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação \nou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela \nComissão Permanente de Licitação. \n \nIV - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES \n \n4.1. Até o dia, horário e local fixados no preâmbulo deste Edital, cada licitante deverá \napresentar à Comissão Permanente de Licitação, simultaneamente, sua documentação e \npropostas de preço, em envelopes separados, fechados e rubricados no fecho, contendo em \nsuas partes externas e frontais, em caracteres destacados, além da razão social e do CNPJ da \nlicitante, os seguintes dizeres: \n \n \nTOMADA DE PREÇOS Nº 006/2022 \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nDOCUMENTAÇÃO - ENVELOPE Nº 01 \n \nTOMADA DE PREÇOS Nº 006/2022 \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nPROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 \n \nV - DA HABILITAÇÃO  - ENVELOPE N° 1 (DOCUMENTAÇÃO) \n \n5.1. A CPL verificará, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o \neventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de \nsanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos \nseguintes cadastros: \na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-\nGeral da União (\nwww.portaldatransparencia.gov.br/ceis); \nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, \nmantido pelo Conselho Nacional de Justiça \n(\nwww.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). \n \n5.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de \neventual matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 \nda Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de \nimprobidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por \nintermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário).\n\nTerça-feira\n24 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3790\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n5.1.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a presidente reputará o \nlicitante inabilitado. \n \n5.2. A licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 01, devidamente acompanhado de \nTermo de Abertura e de Encerramento,os documentos relacionados a seguir, bem assim \naqueles relacionados no item Vdeste Edital. \n \n5.2.1. Relativos à Habilitação Jurídica: \na) Registro comercial, no caso de empresa individual; \nb) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se \ntratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de \ndocumentos de eleição de seus administradores; \nObs. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da \núltima Alteração contratual consolidação respectiva e em vigor. \nc) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de \ndiretoria em exercício; e \nd) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em \nfuncionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo \nÓrgão competente, quando a atividade assim o exigir. \n \n5.2.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: \na) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); \nb) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao domicílio ou sede da \nlicitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; \nObs. Em razão de o objeto do certame se referir à prestação de serviços deverá ser \napresentada, obrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal \ndo domicílio ou sede da licitante. \nc) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou \nsede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e \nd) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por \nTempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos \nsociais instituídos por lei. \ne) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). \nf) Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte \ndeverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade \nfiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. \ng) A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade \nfiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no\n\nTerça-feira\n24 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3790\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \ndecorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de \nregularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015. \n \n5.2.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: \na) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a \nsua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando \nencerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base \na variação, ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, \npublicado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV ou de outro indicador que o venha substituir.  \nObs. Serão considerados aceitos como na forma da lei\n o balanço patrimonial e demonstrações \ncontábeis assim apresentados: \n1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): \n- publicados em Diário Oficial; ou \n- publicados em jornal de grande circulação; ou \n- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da \nlicitante. \n \n2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): \n- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, \ndevidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro \nórgão equivalente, ou \n- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou \nautenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  \n \n3 - Sociedade criada no exercício em curso: \n-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta \nComercial da sede ou domicílio da licitante. \n \n4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por \nContador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho \nRegional de Contabilidade. \n \nb) A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência \nGeral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão apresentar o valor mínimo igual a 1,00 (u m), \nresultantes da aplicação das seguintes fórmulas: \n \nLG  = ATIVO CIRCULANTE  +  REALIZÁVEL A LONGO PRAZO\n \n        PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO\n\nTerça-feira\n24 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3790\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \nSG = _____________ATIVO TOTAL_____________________ \n       PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO \n \nLC  =  ATIVO CIRCULANTE \n              PASSIVO CIRCULANTE \n \nObs. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao \nbalanço; \n1 - Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os \ncálculos; \n \n2 - Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, \njuntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente. \nc)  Certidão Negativa de Concordata e Falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa \njurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. \nd) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de \nabertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de \nabertura e encerramento. \n \n5.2.3.1. Garantia de participação. A licitante deverá recolher à PREFEITURA a importância ou \ndocumento hábil, no montante de R$ 3.270,93 (três mil duzentos e setenta reais e noventa e \ntrês centavos). \n \n5.2.3.1.1. A garantia na modalidade caução em dinheiro deverá ser recolhida até o dia 08 de \njunho de 2022, vedado o seu recolhimento em data posterior. \n \n5.2.3.1.2. A garantia de que trata o subitem 5.2.3.1. poderá ser prestada em qualquer das \nmodalidades previstas no subitem adiante descrito, com validade mínima de 60 (sessenta) dias, \ncontados da data da sessão de recepção dos envelopes de Habitação e Proposta Comercial. \n \n5.2.3.1.3. São modalidades de garantia: \n \na) caução em dinheiro; \nb) títulos da dívida pública; \nc) seguro-garantia; \nd) fiança bancária.\n\nTerça-feira\n24 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3790\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n5.2.3.1.4. Na hipótese da ocorrência de recursos administrativos e/ou judiciais, \nobrigatoriamente, a licitante deverá providenciar a revalidação do prazo da garantia de \nparticipação prestada, sob pena de decair do direito de participar das fases subsequentes desta \nlicitação. \n \n5.2.3.1.5. A garantia de participação de que trata o subitem 5.2.3.1.3. será liberada para as \nlicitantes inabilitadas em até 5 (cinco) dias úteis depois de esgotada à fase de habilitação, ou \nnaquele mesmo prazo, depois de transcorrida a adjudicação desta licitação, para as licitantes \nclassificadas na proposta comercial, exceto quanto à garantia da adjudicatária desta licitação, a \nqual somente poderá ser liberada, no mesmo prazo, após a data de assinatura do termo de \ncontrato. \n \n5.2.4. Relativos à Qualificação Técnica: \n \na) Prova de inscrição ou registro da licitante (certidão da pessoa jurídica), junto ao Conselho \nRegional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA ou Conselho Regional de \nArquitetos e Urbanistas (CAU), conforme for o caso, competente da região a que estiver \nvinculada a sede ou domicílio da licitante, que comprove atividade relacionada com o objeto, \ndentro do prazo de validade; \n \n \nb) Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de \ncapacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidament e \nidentificada, em nome do contratado, relativo à execução de serviço de engenharia, compatível \nem características, quantidades e prazos com o objeto presente, envolvendo as parcelas de \nmaior relevância e valor significativo do objeto. Será admitida, para fins de comprovação de \nquantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados \nde forma concomitante, a saber:  \n \n CAIXA D'ÁGUA POLIETILENO, 10000L– Comprovação mínima de 1 UN; \n CALHA DE BEIRAL, SEMICIRCULAR DE PVC 125mm – Comprovação \nmínima de 144,70 m \n QUADRO DE COMANDO PARA BOMBAS – Comprovação mínima 1UN; \n \nb.1) Os atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos, deverão ter as seguintes \ninformações: \n \n  Descrição das características técnicas das obras ou serviços e atestar a execução parcial \nou total do objeto do contrato; \n Firma do representante legal do contratante; \n Data de emissão;\n\nTerça-feira\n24 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3790\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n Menção ao documento de responsabilidade técnica expedido em razão das obras ou \nserviços executados (ART/RRT); \n Informações quanto a autoria do documento, como nome completo e endereço. \n \nc) Comprovação da capacitação técnico profissional, mediante apresentação de Certidão de \nAcervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da \nlegislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe \ntécnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - \nART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que \ncompõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, a \nsaber: \n \n CAIXA D'ÁGUA POLIETILENO 10000L; \n CALHA DE BEIRAL, SEMICIRCULAR DE PVC 125mm; \n QUADRO DE COMANDO PARA BOMBAS  \n \nA comprovação de vínculo profissional será efetuada por meio da apresentação da cópia da \ncarteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante, ou do contrato social \nda licitante em que conste o profissional como sócio, ou ainda do contrato de trabalho ou \nprestação de serviços. \n \nd) Declaração indicando o nome, CPF e nº do registro na entidade profissional competente do  \nresponsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta \nTomada de Preços. \nObs. O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados de \nresponsabilidade técnica apresentados para qualificação técnica da licitante. \n \ne) Declaração da licitante de que, por intermédio de representante legal devidamente \nqualificado para esse fim, vistoriou o local onde serão executados os serviços e de que é \ndetentora de todas as informações necessárias, conforme modelo constante no Anexo deste \nEdital. \n \n5.2.5. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com \nmenos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e a de qualquer \ntrabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 \n(quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei n.º \n9.854/99). \n \n5.2.6 Apresentar Declaração de conhecimento e atendimento às diretrizes, normas, legislações \nambientais e medicina do trabalho, em especial a NR – 4, NR – 6 e NR 10.\n\nTerça-feira\n24 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3790\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nObservações: \n \nI - Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues \nacompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e \ntambém devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. \nDocumentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão \nser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e \nDocumentos. \n \nII - As declarações relacionadas no item V – Da Habilitação, deverão estar emitidas em papel \ntimbrado dos Órgãos ou Empresas que as expediram.  \n \nIII - O representante legal que assinar pela empresa licitante os documentos de que trata o item \nV – Da Habilitação deverá estar credenciado para esse fim, comprovando seu credenciamento, \ncaso a Comissão Permanente de Licitação exija tal comprovação. \n \nIV - Os documentos pertinentes e exigidos neste Edital, dentro do Envelope nº 01, deverão ser \nentregues numerados sequencialmente e na ordem indicada neste Edital, a fim de permitir \nmaior rapidez durante a conferência e exame correspondente. Os documentos complementares \ndeverão ser colocados no final da pasta, após os documentos exigidos no Edital. \n \nV - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: \na) Em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo; \nb) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou \nc) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; \nd) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, \ncomprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; \ne) Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em \nnome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante; \nf) Datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura do Envelope n.º 01, \nquando não tiver prazo estabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor(a); e \ng) Não se enquadram no prazo de que trata este item os documentos que, pela própria \nnatureza, não apresentam prazo de validade, que é o caso dos atestados de capacidade \n(responsabilidade) técnica, registros de inscrição, contratos sociais e alterações contratuais, \nbalanços patrimoniais e outros documentos correlatos e afins.  \n \nVI - Os documentos exigidos nesta Tomada de Preços poderão ser apresentados no original, \npor qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por membro da \nComissão Permanente de Licitação ou publicação em órgão da imprensa oficial.\n\nTerça-feira\n24 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3790\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \nVII - Os documentos poderão autenticados pela Comissão Permanente de Licitação, a partir \ndo original, no dia marcado para o recebimento e abertura dos envelopes documentação; \na) Serão aceitas somente cópias legíveis; \nb) Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas; e, \nc) A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer \ndocumento, sempre que julgar necessário. \n \nVI - DA VISITA TÉCNICA \n  \n6.1 Os interessados poderão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, das condições \ngerais e finais, e particulares do objeto da presente licitação e das áreas onde serão executados \nos serviços, através de Visita Técnica, devendo verificar as condições atuais e não podendo \ninvocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da \nproposta ou do integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores \nsob quaisquer alegações. \n \n6.2. O prazo para vistoria iniciar- se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, \nestendendo-se até o quinto dia útil que anteceder à data prevista para abertura dos envelopes;  \n \nA visita técnica poderá ser efetuada pelo responsável técnico da Empresa, sob pena de \ninabilitação, realizada para dar conhecimento aos licitantes das peculiaridades dos serviços a \nserem executados (características locais, as distancias e situação que as mesmas se encontram) \natravés da Prefeitura Municipal de Amargosa, até o 5º(quinto) dia útil que anteceder a data de \nrealização do certame.  \n6.3 - A empresa interessada poderá se fazer presente na visita, por pessoal por ela legalmente \ndesignada, comprovando a sua condição de representante, portando os seguintes documentos: \n \na) Carta de credenciamento emitida pela empresa; \nb) Documento de Identidade Civil ou profissional em origem. \n \n6.4. As empresas interessadas poderão comparecer na Secretaria Municipal de Serviços \nPúblicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP (agendamento contato: 75-3634-3977, \ndevidamente representada pelo seu Responsável Técnico. Após realizada a Visita Técnica será \nemitido o respectivo atestado de Visita, que deverá ser juntado aos Documentos de \nHabilitação.\n\nTerça-feira\n24 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3790\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n6.5. Poderá constar do envelope de habilitação a declaração de visita emitida pela Secretaria \nMunicipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP em nome \nresponsável técnico da Empresa que realizou a visita. \n \n6.6. A empresa interessada poderá optar pela apresentação uma declaração formal de pleno \nconhecimento das condições e peculiaridades do serviço objeto do certame, para atender a \nrealização de Vistoria conforme os precedentes constantes dos Acórdãos 800/2008, 890/2008, \n1.174/2008, 2.150/2008 e 727/2009, todos do Plenário do Tribunal de Contas da União /TCU. \n \nVII - DA PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 \n \n7.1. A proposta de preço contida no Envelope nº 02 deverá conter os seguintes documentos, \ndevendo ser acompanhada de Termo de Abertura e de Encerramento: \n \na) Proposta de preços, conforme modelo constante no Anexo VII; \nb) Planilha Orçamentária, no mesmo formato do Anexo V. Não deverão ser omitidos ou \nmodificados os valores das quantidades expressas nesta planilha orçamentária, bem como não \ndeverão ser formuladas ou propostas alterações nas especificações dos serviços, sob pena de \ndesclassificação da licitante; \nc) Planilha de Composição de BDI, conforme modelo proposto no Anexo III; \nd) Cronograma de Execução Físico-Financeira, conforme modelo no Anexo IV; \ne) Dados do representante legal da empresa que assinará o contrato, na hipótese da empresa \nlicitante ser declarada vencedora do certame. \n \n7.1.1. A não apresentação de qualquer dessas planilhas e composições acarretara a \ndesclassificação da licitante. \n \n7.1.2. Em caso de divergência entre o preço constante da Planilha de Composição de Custos \nUnitários e o constante da Planilha Orçamentária Sintética, prevalecerá o primeiro. Em caso da \nocorrência de quaisquer divergências os valores formais e propostos serão corrigidos pela \nComissão Permanente de Licitação, ficando o licitante obrigado a acatar as alterações, sob pena \nde desclassificação da proposta. \n \n7.2. A proposta de preços deverá ser apresentada da seguinte forma:  \na) De preferência emitida por computador, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, \nacréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricada; \nb) Fazer menção ao número desta Tomada de Preços  e conter a razão social da licitante, o \nCNPJ, número(s) de telefone(s) e de fax e, se houver, e-mail e o respectivo endereço com CEP,\n\nTerça-feira\n24 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3790\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \npodendo fazer referência ao banco, à agência e respectivos códigos e o n.º da conta para efeito \nde emissão de nota de empenho e posterior pagamento; \nc) Conter quaisquer outras informações julgadas necessárias e convenientes pela licitante. \n \n7.3. As licitantes deverão, para fins de elaboração da proposta, verificar e comparar todos os \nprojetos fornecidos para execução dos serviços. No caso de falhas, erros, discrepâncias ou \nomissões, bem como transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá à \nlicitante formular imediata comunicação escrita à Comissão Permanente de Licitação, no prazo \nestabelecido neste Edital, para fins de esclarecimento por parte da Comissão.  \n \n7.4. Em nenhuma hipótese o conteúdo das propostas poderá ser alterado, seja com relação às \ncaracterísticas técnicas, marcas, modelos, prazo de entrega, prazo de garantia e preço dos \nserviços, equipamentos e materiais ou de qualquer outra condição que importe modificação \ndos seus termos originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar apenas falhas formais, \nalterações essas que serão analisadas pela Comissão Permanente de Licitação. \n \n7.5. Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Permanente de Licitação quaisquer erros \naritméticos, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o \ntotal do item, quando prevalecerá sempre o primeiro; \n \n7.6. A falta de data e/ou rubrica da proposta somente poderá ser suprida pelo representante \nlegal presente à reunião de abertura dos envelopes “Proposta” e com poderes para esse fim, \npodendo ser desclassificada a licitante que não satisfizer tal exigência;  \n \n7.7. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser suprida com aqueles \nconstantes dos documentos apresentados dentro do Envelope n.º 01 - “Documentação”. \n \nVIII - DOS PREÇOS \n \n8.1. A licitante deverá indicar os preços unitário e total por item e subitem, e, ainda, o global da \nproposta, conforme documentos exigidos no presente instrumento convocatório. \n \n8.2. Os quantitativos indicados nas Planilhas constante deste Edital são meramente estimativos, \nnão acarretando à Prefeitura Municipal qualquer obrigação quanto a sua execução ou \npagamento, todavia não deverão ser alterados pelos licitantes, sob pena de desclassificação.  \n \n8.3. A data-base da planilha orçamentária que fundamenta o presente processo licitatório é \nmarço de 2022,\n mês de elaboração do Orçamento Estimativo da Prefeitura Municipal de \nAmargosa;\n\nTerça-feira\n24 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3790\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n8.4. As composições de custos unitários elaboradas pela Prefeitura Municipal são instrumentos \npara elaboração do seu próprio orçamento estimativo. Cada empresa licitante deverá elaborar \nsuas composições de custos incluindo todos os materiais, equipamentos e mão- de-obra que \nentenderem necessários para a conclusão do serviço, de acordo com a especificação técnica, não \npodendo alegar posteriormente que a Prefeitura deixou de considerar quaisquer requisitos. \n \n8.5. Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os \nequipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvimento dos \ntrabalhos, enfim, quaisquer outras despesas necessárias à realização dos serviços, bem assim, \ndeduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos. Os impostos, as taxas, as \ndespesas indiretas e o lucro bruto da licitante deverão estar considerados em item específico-\nBDI, conforme Modelos constantes dos Anexos deste Edital.  \n \n8.6. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de \nexclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer \nalteração. \n \n8.7. Só será aceita cotação em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismo arábico e \ntambém por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência.  \n \n8.8. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites \nestabelecidos na legislação tributária. \n \nIX - DA COMPOSIÇÃO DO BDI    \n \n9.1. Todas as licitantes deverão apresentar, como parte integrante de suas propostas, \ncomposição analítica do BDI (bonificação e despesas indiretas) segundo a fórmula: \n \n   \n \n \n \nonde: \n \nAC = taxa de rateio da Administração Central; \nS+G = seguro e garantia;\n\nTerça-feira\n24 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3790\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nR = taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento; \nDF = taxa das despesas financeiras; \nL = taxa de lucro; \nCP = taxa de tributos (COFINS e PIS); \nISS = tributos sobre serviços; \nCRPB = contribuição previdenciária sobre receita bruta. \n \nObservação: A parcela I deverá considerar os valores de PIS, CONFINS e ISS. \n \n9.2. O valor do BDI a ser proposto poderá variar a percentuais superiores aos indicados no \nOrçamento Estimativo de acordo com os custos apropriados por cada licitante, desde que \nsejam apresentados os valores dos impostos considerados como incidentes sobre o faturamento \ne as demais parcelas de composição do BDI. Todos os percentuais considerados deverão ser \nexpressos abertamente na composição do BDI e deverão guardar coerência com a realidade dos \nfatos e a legislação vigente não podendo ser, posteriormente, alegado pelo licitante como não \nconsiderado. \n \n9.3. Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de \nPessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser \nincluídos no BDI, nos termos do art. 9º, II do Decreto 7.983, de 2013 (TCU, Súmula 254). \n \n9.4. Empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de \nISS, PIS e COFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis as alíquotas a que estão \nobrigadas a recolher, conforme previsão contida no Anexo IV da Lei Complementar 123/2006. \n \n9.5. Composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não poderá \nincluir os gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, \nSebrae etc.), conforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar; \n \n9.6. na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço \ndesses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de refer ência \nespecificada no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença \npercentual entre o valor do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, \ncom vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do \npercentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da \nConstituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto n. 7.983/2013. \n \nX - DOS PRAZOS\n\nTerça-feira\n24 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3790\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n2.10.1. O prazo para execução objeto destes será de 120 (cento e vinte) dias corridos, contados a \npartir da assinatura do Contrato. \n10.1.1. O prazo para início da obra será de até 10 (dez) dias corridos contado do recebimento da \nOrdem de Serviço expedida pela Prefeitura Municipal; e o da conclusão, o proposto pela \ncontratada, se inferior ao máximo definido no item 10.1. \n \n10.2. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser \npreviamente comunicado Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da \nCidade – SEMOP. \n \n10.2.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários dependerão de prévia \ne formal comunicação a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da \nCidade – SEMOP e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço \npactuado para a execução da obra ora licitada, razão pela qual será improcedente a \nreivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico- financeiro, bem, ainda, “horas -\nextras” ou “adicionais -noturnos”, uma vez que a contratada se obrigará a dimensionar o \nhorário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados nesta Tomada de Preços . \n \n10.3. O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior à 05 (cinco) anos, contado do Termo \nde Recebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade \ncompetente. \n \n10.4. A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contada da data \nestabelecida no preâmbulo desta Tomada de Preços para o recebimento dos envelopes \n“Documentação” e “Proposta”. \n \n10.5. Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam expressamente \nindicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento. \n \n10.6. O prazo previsto no item 10.1.1, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando \nsolicitado pela contratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, \ndevidamente comprovado e aceito pela Prefeitura Municipal.  \n \n10.7. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de \nvalidade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Prefeitura \nMunicipal, poderá ser solicitada prorrogação geral da validade referida a todas as licitantes \nclassificadas, por igual prazo, no mínimo.\n\nTerça-feira\n24 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3790\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n10.8. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento e início da abertura dos envelopes, \nsem a solicitação ou a convocação de que tratam o item 10.4, respectivamente, as licitantes \nficam liberadas dos compromissos assumidos. \n \nXI - DO ENQUADRAMENTO LEGAL DA LICITAÇÃO \n \n11.1. Trata-se de licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS , do tipo “MENOR PREÇO” \nenquadrada nos artigos 10, inciso II, alínea “a”, 22, inciso II, 23, inciso I, alínea b, § 4º e 45, § \n1º, inciso I, todos da Lei n.º 8.666/93. \n \nXII - DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n \n12.1. Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I e II \nda Lei n.º 8.666/93, as propostas que: \nI - as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação; \nII - propostas com valor global superior ao limite estabelecido no Orçamento Estimativo ou \ncom preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter \ndemonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos \ninsumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são \ncompatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente \nespecificadas no ato convocatório desta Tomada de Preços. \n \n12.2. Consideram-se manifestamente inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a \n70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: \na) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor \norçado pela Administração; ou, \nb) Valor orçado pela Administração. \n \n12.2.1. Das licitantes classificadas na forma das alíneas “a” e “b” do item 12.2 , cujo valor global \nda proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas \n“a” e “b” desta Condição, será exigida, para assinatura do contrato, prestação de garantia \nadicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei 8.666/93, igual a diferença \nentre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta. \n \n12.3. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem \ndesclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar às licitantes o prazo de 08 \n(oito) dias úteis para apresentação de nova documentação e/ou de outras propostas, \nescoimadas das causas referidas na condição anterior.\n\nTerça-feira\n24 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3790\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nXIII - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS \n \n13.1. Após analisar a conformidade das propostas com o estabelecido nesta Tomada de Preços e \nseus Anexos será declarada como mais vantajosa para a Administração a oferta de menor preço \nglobal. \n \n13.1.1. Considera-se preço global o valor total apurado na proposta, ou seja, o somatório de \ntodos os itens da planilha de preços apresentada. \n \n13.2. A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao \nQuadro de Pessoal da Prefeitura e/ou Consultores ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas \nestranhas a ele, para orientar-se na sua decisão. \n \n13.3. A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar das licitantes, para \nefeito de análise e caso entenda necessário, a apresentação das seguintes informações: \na) Relação da marca e do modelo dos materiais considerados na composição dos preços \nofertados. \n \n13.4. A Comissão Permanente de Licitação efetuará análise individual dos preços unitários \ncotados nas propostas das licitantes. \n \n13.4.1. Caso se verifique na proposta de menor valor global a ocorrência de itens com preços \nsuperiores aos limites determinados pela Prefeitura Municipal (Anexo V I - Orçamento \nEstimativo), a licitante deverá apresentar relatório técnico circunstanciado, justificando a \ncomposição e os preços unitários ofertados. \n \n13.4.2. Caso as justificativas apresentadas não sejam acatadas pela Comissão Permanente de \nLicitação, a licitante deverá adequar sua proposta ao orçamento base elaborado pela Prefeitura, \nsob pena de desclassificação da proposta. \n \n13.4.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista nesta Tomada de Preços , \ninclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, preço ou vantagem baseados nas \nofertas das demais licitantes.  \n \n13.4.4. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios \nou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos \ndos respectivos encargos, ainda que esta Tomada de Preços, não tenha estabelecido limites \nmínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio \nlicitante, para os quais ele renuncie expressamente a parcela ou à totalidade da remuneração.\n\nTerça-feira\n24 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3790\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n13.5. À Comissão Permanente de Licitação, além do recebimento e exame das propostas, caberá \no julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas, bem como em seus Anexos, e a \ndecisão quanto às dúvidas ou omissões deste Edital. \n \nXIV - DO DESEMPATE \n \n14.1. No caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio em ato público, \npara o qual todas as licitantes serão convocadas. \n \nXV - DO DIREITO DE PETIÇÃO \n \n15.1. Observado o disposto no artigo 109 da Lei n.º 8.666/93, a licitante poderá apresenta r \nrecurso aPresidente da Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a \ncontar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação da \nlicitante ou do julgamento das propostas, anulação ou revogação desta Tomada de Preços. \n \n15.1.1. Para efeito do disposto no § 5º do art. 109 da Lei n.° 8.666/93, ficam os autos desta \nTomada de Preços com vista franqueada aos interessados. \n \n15.2. Interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes que poderão impugná-lo no \nprazo de 05 (cinco) dias úteis. Findo esse período, impugnado ou não o recurso, a Comissão \nPermanente de Licitação poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar a sua decisão \nou fazê-lo subir, devidamente informado, a Prefeito Municipal. \n \n15.3. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante que pretender \nmodificação total ou parcial das decisões da Comissão Permanente de Licitação deverão ser \napresentados por escrito, exclusivamente, anexando-se ao recurso próprio. \n \n15.3.1. O recurso interposto deverá ser comunicado à Comissão Permanente de Licitação, logo \napós ter sido protocolizado no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal. \n \nXVI - DA ADJUDICAÇÃO \n \n16.1. A execução dos serviços correspondentes ao objeto será adjudicada de formaglobal , \ndepois de atendidas as Condições desta Tomada de Preços. \n \nXVII - DO TERMO DE CONTRATO\n\nTerça-feira\n24 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3790\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n17.1. Sem prejuízo do disposto no Capítulo III a IV da Lei n.º 8.666/93, o contrato referente a \ncontratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de construção de \nentrada e distribuição total de energia do local, tornandoindependentes de consumo de energia \ntodos os usuários do Mercado Municipal, através do menor preçoglobal , será formalizado e \nconterá, necessariamente, as Condições já especificadas neste Ato Convocatório. \n \n17.2. Quaisquer condições apresentadas pela adjudicatária em sua proposta, se pertinentes , \npoderão ser acrescentadas ao contrato a ser assinado. \n \nXVIII - DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO \n \n18.1. A prefeitura Municipal convocará oficialmente à adjudicatárias, durante a validade da sua \nproposta para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato sob pena de decair \no direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. \n \n18.2. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando \nsolicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e \naceito pela Prefeitura Municipal. \n18.3. É facultado à Prefeitura Municipal, quando a convocada não assinar o referido documento \nno prazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de \nclassificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira \nclassificada, inclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar esta Tomada de Preços, \nindependentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. \n \n18.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o \ninstrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal, caracteriza o \ndescumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente \nestabelecidas. \n \n18.5. O disposto nesta sub-condição não se aplica às licitantes convocadas nos termos do art. 64, \n§ 2º da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que não aceitarem a contratação, nas mesmas \ncondições propostas pela contratada, inclusive quanto ao prazo e preço. \n \nXIX - DAS CONSIDERAÇÕES ESPECÍFICAS \n19.1. No caso de divergência de informações entre os desenhos de execução dos projetos e as \nespecificações, prevalecerá primeiramente o contido nas especificações, seguido da planilha \norçamentária e, por último, dos desenhos, sempre consultada a Fiscalização.\n\nTerça-feira\n24 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3790\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n19.2. As dúvidas e/ou omissões, porventura existentes nas Especificações constantes do Anexo \nI a III deste Edital, serão resolvidas pela Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura. \n \n19.3. Todos os trabalhos deverão ser executados por mão- de-obra qualificada, devendo a \ncontratada estar ciente das normas técnicas da ABNT, correspondentes a cada um dos serviços \nconstantes das Especificações Técnicas. \n \n19.4. A contratada ficará obrigada a executar fielmente os serviços programados nas \nespecificações, não se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância da \nPrefeitura Municipal. \n \n19.5. A contratada deverá manter, durante toda a execução da obra, em local estratégico, \n“container” tipo caçamba, para o recolhimento diário dos entulhos provenientes da obra. \n \nXX - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS \n \n20.1. A licitante deverá indicar em sua proposta, ou encaminhar até a data de assinatura do \ncontrato, o nome e o número do telefone do seu preposto, que estará sujeito à aceitação da \nPrefeitura Municipal, para representá-la na execução do contrato. \n \n20.2. Em caso de dúvida, a interessada deverá contatar a Comissão Permanente de Licitação da \nPrefeitura Municipal, pelo e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br,no horário das 08h00min às \n11h00min e das 14h00min às 17h00min, para obtenção dos esclarecimentos que julgar \nnecessários. \n \nXXI - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL \n \n21.1. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do presente Edital, até 05 \n(cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação \n(Documentação), devendo a Prefeitura Municipal, por intermédio da Comissão Permanente de \nLicitação, julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis. \n \n21.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Prefeitura Municipal a \nlicitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data marcada para recebimento \ndos envelo pes “Documentação” e “Proposta”, apontando as falhas ou irregularidades que o \nviciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. \n \n21.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar desta \nTomada de Preços até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.\n\nTerça-feira\n24 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3790\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n21.4. A impugnação interposta deverá ser comunicada à Comissão Permanente de Licitação, \nlogo após ter sido protocolizada no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal. \n \nXXII - DA TOMADA DE PREÇOS  \n \n22.1. A Prefeitura Municipal, com relação a esta Tomada de Preços: \na) Deverá anulá-la, se houver ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante \nparecer escrito e devidamente fundamentado; ou \nb) Poderá revogá-la, a seu juízo, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse \npúblico, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente \npara justificar tal conduta; ou \nc) Poderá transferir a data de abertura dos envelopes Documentação e Propostas, por sua \nconveniência exclusiva. \n \n22.2. Será observado, ainda, quanto ao procedimento desta Tomada de Preços: \na) A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de \nindenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93; \nb) A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado, ainda, o dispositivo \ncitado na alínea anterior; e \nc) No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla \ndefesa. \n \nXXIII – DA DOTAÇÃO \n23.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de recursos alocados no \nOrçamento Anual vigente, na seguinte dotação orçamentária, sem prejuízo de outras \nincorporadas ao contrato decorrente desta Licitação mediante apostilamento: \n \nUnidade Orçamentária: 07.01- Secretaria Municipal de Educação  \nProjeto/ Atividade: 1010- Construção, Reforma, Ampliação e Aparelhamento de Unidades do \nEnsino Fundamental Elemento de despesa: 44905100  \nFonte de Recurso: 19 \n \nXXIV – DOS ANEXOS \n24.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos: \n \nANEXO I –PROJETO BÁSICO \nANEXO II –MEMORIAL DESCRITIVO \nANEXO III-ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS  \nANEXO IV–MODELO DE BDI\n\nTerça-feira\n24 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3790\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nANEXO V-CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO \nANEXO VI - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA \nANEXO VII- PLANTAS E PROJETOS \nANEXO VIII – MODELO DE PROPOSTA \nANEXO IX- MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V - HABILITAÇÃO \nANEXO X– MINUTA DE CONTRATO \n \n24.2. Os anexos que não constarem no edital serão enviados aos interessados que solicitarem \natravés do e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br . \n \nXV - DO FORO \n25.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de \nAmargosa. \n \nComissão Permanente de Licitação, em 23 de maio de 2022. \n \nCarla Souza Oliveira \nPresidente da CPL\n\nTerça-feira\n24 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3790\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \nANEXO I - PROJETO BÁSICO \nEXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA REUSO DE ÁGUAS \nPLUVIAIS EMDIVERSAS ESCOLAS, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BAHIA \n \n1. OBJETIVO \nContratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de REUSO DE \nÁGUAS PLUVIAIS EM DIVERSAS ESCOLAS, no município de AMARGOSA - Bahia , \ndescritos neste instrumento de projeto básico.  \n2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS \nAs obras/serviço, objeto deste certame, advirão conforme Projeto e Especificações Técnicas. \nA PROPONENTE deve considerar nos preços unitários correspondentes propostos, todos \nos materiais e serviços necessários, bem como, mobilização, deslocamentos, desmobilização, \nleis sociais, transporte, alimentação, seguros, lucro, despesas indiretas, etc. \nQualquer dúvida sobre as obras/serviços será dirimida pela Fiscalização, que se norteará \npelo Projeto Básico. \nA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA poderá ordenar à contratada a suspensão \nde qualquer trabalho que possa ser danificado ou prejudicado pelas condições temporárias ou \nde acordo com a sua conveniência. A CONTRATADA não terá o direito a reclamação judicial \nou extrajudicial devido a este motivo. \nA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA se desobriga do fornecimento de água, \nenergia elétrica ou quaisquer outros serviços à CONTRATADA. \n3. ESTIMATIVA DE CUSTO \nO custo total para a execução dos serviços com BDI incluso, segundo orçamento estimado \nda PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA é de R$ 327.093,04 (Trezentos e vinte e sete \nmil, noventa e três reais e quatro centavos) , conforme especificado de forma unitária em \nplanilhas anexas.\n\nTerça-feira\n24 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3790\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n \n \n \nTodas as propostas deverão ter como parâmetro o valor acima descrito e será irreajustável. \n4. SUB-CONTRATAÇÃO \nSerá aceito a subcontratação dos serviços em até 50%. \n5. CONSÓRCIO \nNão será aceito consórcio para a execução dos serviços. \n6. VISITA \n A licitante deverá estar plenamente informada de tudo que se relacione com a natureza e \nlocalização dos serviços, suas condições gerais, locais e tudo que possa influir nos seus custos e \na PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA se desobriga de fornecer água, energia elétrica \nou quaisquer outros serviços à CONTRATADA. A LICITANTE deverá apresentar documento  \nafirmando que conhece as condições para a execução dos serviços. \n7. PRAZO DE EXECUÇÃO: \nO prazo para execução objeto destes será de 1200 (cento e vinte) dias corridos, contados a \npartir da assinatura do Contrato. \n8. PRAZO DE GARANTIA\n\nTerça-feira\n24 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3790\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nA licitante vencedora deverá fornecer garantia de execução e valor, na forma prevista na \nLei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993. \n9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO \n As faturas deverão vir acompanhadas da documentação justificadora relativa a cada \nserviço faturado, devidamente atestada pela Fiscalização. \n As mesmas só serão liberadas para pagamento após aprovadas pela área gestora, estar \nisentas de erros ou omissões; sem o que, serão, de forma imediata, devolvidas à \nCONTRATADA para correções. \n Os documentos de cobranças indicarão, obrigatoriamente, o número e a data de emissão \nda(s) Nota(s) de Empenho emitida(s) pela PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, e q ue \ncubram a execução das obras/serviços. \n10. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS \nDeverá ser apresentado na documentação da licitação os itens abaixo relacionados: \n10.1. Registro ou inscrição da empresa contratada no CREA (Conselho Regional de \nEngenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme  as \náreas de atuação previstas no projeto básico, em plena validade;  \n \n10.2. Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de \ncapacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente \nidentificada, em nome do contratado, relativo à execução de serviço de engenharia, compatível \nem características, quantidades e prazos com o objeto presente, envolvendo as parcelas de \nmaior relevância e valor significativo do objeto. Será admitida, para fins de comprovação de \nquantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados \nde forma concomitante, a saber: \n \n10.2.1. CAIXA D'ÁGUA POLIETILENO, 10000L– Comprovação mínima de 1 UN; \n10.2.2. CALHA DE BEIRAL, SEMICIRCULAR DE PVC 125mm – Comprovação \nmínima de 144,70 m\n\nTerça-feira\n24 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3790\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n10.2.3. QUADRO DE COMANDO PARA BOMBAS – Comprovação mínima 1UN; \n \n10.3. Os atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos, deverão ter as seguintes \ninformações: \n10.3.1.  Descrição das características técnicas das obras ou serviços e atestar a execução \nparcial ou total do objeto do contrato; \n10.3.2.  Firma do representante legal do contratante; \n10.3.3.  Data de emissão; \n10.3.4.  Menção ao documento de responsabilidade técnica expedido em razão das \nobras ou serviços executados (ART/RRT); \n10.3.5.  Informações quanto à autoria do documento, como nome completo e endereço. \n10.4. Comprovação da capacitação técnico profissional, mediante apresentação de Certidão \nde Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos \nda legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe \ntécnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - \nART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços \nque compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, \na saber: \n10.2.1. CAIXA D'ÁGUA POLIETILENO, 10000L– Comprovação mínima de 1 UN; \n10.2.2. CALHA DE BEIRAL, SEMICIRCULAR DE PVC 125mm – Comprovação \nmínima de 144,70 m \n10.2.3. QUADRO DE COMANDO PARA BOMBAS – Comprovação mínima 1UN; \n \n11. INSTALAÇÃO, MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO \nA instalação, mobilização e desmobilização referem-se às atividades de estruturação física e de \nequipar os ambientes de trabalho, cujo custo, será diluído no preço global da obra. \n12. PROPOSTA DE PREÇOS \nDeverá ser apresentado na documentação da licitação os itens abaixo relacionados:\n\nTerça-feira\n24 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3790\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n12.1. Planilhas organizadas conforme orçamento de referência (ver edital) – Planilha Geral, \nCronograma Físico-Financeiro e BDI; \n13. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO \nSerá vencedora a Licitante que apresentar o menor preço global e, no caso de empate entre \nduas ou mais propostas de menor preço, será realizado sorteio público para definir a \nvencedora. Para efeito de contratação, será obedecido rigorosamente a ordem de classificação \ngeral, priorizando a proposta de menor preço, e está condicionada à disponibilidade de \nrecursos financeiros. A proponente deverá considerar no preço proposto, todos os materiais  e \nserviços necessários, bem como, impostos em geral, leis sociais, transporte, alimentação, \nseguro, lucros, despesas indiretas, etc. \n14. CANTEIRO DE OBRAS \n As edificações, móveis, equipamentos e materiais remanescentes do canteiro de obras, após o \ntérmino das obras, são de propriedade do Empreiteiro, devendo ser retirados e os locais limpos \nde quaisquer vestígios de sua utilização. \n15. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS \nAs despesas decorrentes da presente obra correrão por conta da Dotação Orçamentária, \nconstante do orçamento do exercício financeiro de 2022. \n16. FISCALIZAÇÃO \nA fiscalização dos serviços será feita diretamente pela PREFEITURA MUNICIPAL DE \nAMARGOSA, através de servidor formalmente designado na forma do Art.67 da Lei nº \n8.666/93, a quem compete verificar se a Contratada está executando os serviços, conforme o \nespecificado, observando o contrato e os documentos que o integram. A PROPONENTE \nidentificará profissional legalmente habilitado para execução dos serviços Responsável Técnico \nEngenheiro Civil, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), que deverá ser o \ninterlocutor da mesma e a FISCALIZAÇÃO. \n17. RELATÓRIOS\n\nTerça-feira\n24 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3790\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nAlém do diário de obras, a PROPONENTE deverá apresentar relatórios mensais do andamento \ndos serviços e o respectivo relatório fotográfico conjuntamente quando da apresentação das \nfaturas mensais dos serviços executados. \n18. QUADROS COMPLEMENTARES \nNão é necessária apresentação de quadros complementares, por se tratar de obras simples e de \npequena complexidade, sem dificuldades técnicas que justifiquem. \n19. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS \nApós a inspeção final e sendo os serviços aprovados pelo fiscal do contrato, a PREFEITURA \nMUNICIPAL DE AMARGOSA e a CONTRATADA assinarão um TERMO DE \nENCERRAMENTO FÍSICO, que deverá acompanhar a medição final juntamente com As Built \ndos Serviços executados impressos e em Arquivo Magnético. \n \n \nRITA SANTOS SAMPAIO \nEng. Civil \nCREA/BA64.057D\n\nTerça-feira\n24 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3790\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n \nANEXO II– MEMORIAL DESCRITIVO \n(fornecido por e-mail\nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br)\n\nTerça-feira\n24 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3790\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO III-QUADRO DE COMPOSIÇÃO DE BDI \n(fornecido por e-mail\nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br)\n\nTerça-feira\n24 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3790\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO IV –CRONOGRAMA FÍSICO FINANCERO \n(fornecido por e-mail\nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br))\n\nTerça-feira\n24 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3790\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO V – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA \n(fornecido por e-mail\nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br)\n\nTerça-feira\n24 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3790\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO VI – REGRAS PARA REAPROVEITAMENTO DAS ÁGUAS DA CHUVA \n(fornecido por e-mail\nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br)\n\nTerça-feira\n24 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3790\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \nANEXO VII- MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO \nA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nRef.: Tomada de Preços nº 006/2022 \nObjeto: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de pavimentação de \nREUSO DE ÁGUAS PLUVIAIS EM DIVERSAS ESCOLAS, no município de Amargosa-BA, , descritos \nno instrumento de projeto básico, através do menor preço global. \n \nAbertura dos envelopes: 09/06/2022 Horário: 09:00   horas \n  \n Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para \nexecução da obra de que trata o processo licitatório em epígrafe, conforme especificação constante do \nAnexo I a III deste Edital. \n Os prazos por nós indicados são os que se seguem:  \na)  prazo de validade da proposta:  ..... (....................)  dias;  \nb)  prazo de execução dos serviços:   ..... (....................) dias; \nc)  prazo para início da obra:   ..... (....................) dias; e  \nd)  prazo de garantia dos serviços:  ..... (....................) anos. \nObservação: atentar para os prazos previstos no edital. \n Para tanto, nos propomos a executar os serviços pelos preços unitários constantes da planilha de \nquantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ _______________  ( \n___________________________________________________ ). \nOs dados da nossa empresa são: \na)  Razão Social:  ______________________________________________; \nb)  CNPJn.º:  ______________________________; \nc)  Inscrição Municipal n.º: ______________________________; \nd)  Endereço Completo:  ______________________________; \ne)  CEP:   ______________________________; \nf)  Fone/Fax:   ______________________________; \ng)  E-mail:    ______________________________. \n \nLocal e data \n__________________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(do representante legal) \n \nObservação: emitir em papel que identifique a licitante.\n\nTerça-feira\n24 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3790\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \nANEXO VIII- MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V - HABILITAÇÃO \n \n \nA) Declaração indicando responsável técnico. \n \nB) Declaração observadas as penalidades cabíveis, da superveniência de fato impeditiv o da \nhabilitação (exigida somente em caso positivo). \n \nC) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos \nde 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em \nqualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz. \n \nD) Declaração de vistoria do local em que serão executados os serviços.\n\nTerça-feira\n24 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3790\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nANEXO VIII - A \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O \n \n \n \n \n Declaramos, em atendimento ao previsto no item ______ do Edital da Tomada de Preços nº \n006/2022, que o(a) Sr(a) __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e \ninscrito(a) no CREA/___ sob o nº __________________ é o(a) nosso(a) indicado(a) como \nResponsável Técnico para acompanhar a execução dos serviços, objeto da licitação em apreço. \n \n \n \nLocal e data \n \n \n \n \n __________________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(do representante legal) \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nObservação:  \n1) Emitir em papel que identifique à licitante.\n\nTerça-feira\n24 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3790\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nANEXO VIII - B \n \n \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O \n \n \n \n \n_____________________________________________(empresa), CNPJ (CNPJ) nº. \n______________________, situada _____________________________________, declara sob as penas \nda Lei que há a superveniência dos seguintes fatos impeditivos da habilitação na Tomada de Preços \nnº 006/2022: (exigida somente em caso positivo)\n \n \n_______________________________________________________________ \n \n \n_______________________________________________________________ \n \n \nLocal e data. \n \n \n \n \n \n___________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(representante legal) \n \n \n \n \nObservações:  \n1) Emitir em papel que identifique à licitante; \n2) Utilizar quantas linhas for necessário; \n3) Declaração exigida somente em caso positivo.\n\nTerça-feira\n24 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3790\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \nANEXO VIII – C \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O \n \n \n \n \n \n...................................................................(empresa), inscrita no CNPJ nº....................................., por \nintermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)....................................................., portador(a) da Carteir a \nde Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto no \ninciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º  9.854, de 27 de \noutubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou \ninsalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos em trabalho de qualquer natureza, s alvo na \ncondição de aprendiz. \n \nRessalva: (      ) emprega menor, a partir de 14 (quatorze anos), na condição de aprendiz.  \n                 (somente assinalar se esta assertiva for verdadeira) \n \n \n \n \nLocal e data \n \n \n \n \n___________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(representante legal) \n \n \n \n \nObservações: \n1) emitir em papel que identifique a licitante. \n2) Declaração a ser emitida pela licitante.\n\nTerça-feira\n24 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3790\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nANEXO VIII – D \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O D E V I S T O R I A \n \n \n \n \nDeclaro, em atendimento ao previsto no item ____ do Edital da Tomada de Preços nº 006/ 2022, que \neu, __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e inscrito(a) no \nCREA/___ sob o nº __________________ , representante da empresa \n_______________________________, estabelecida no(a) ______________________________ como \nseu(ua) representante legal para os fins da presente declaração, compareci perante o representante \nda Prefeitura Municipal de Amargosa e vistoriei os locais onde serão executa dos os serviços objeto \nda licitação em apreço, tomando plena ciência das condições e peculiaridades existentes. \n \nDeclaro ainda que tenho ciência da relação de serviços executados e a executar, bem como de  todas \nas implicações técnicas e financeiras da continuidade dos serviços.      \n \n \nLocal e data \n \n \n____________________________________________ \nAssinatura e carimbo   \n(Representante Legal) \n \nVisto: \n \n \n_______________________________________ \n                    Representante da Prefeitura \n \n \nObservações: \n1) Emitir em papel que identifique à licitante; \n2) O licitante deverá trazer 02 (duas) vias.\n\nTerça-feira\n24 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3790\n-67-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nANEXO IX - MINUTA DE CONTRATO \n \nCONTRATO Nº ......./2022 - TERMO DE \nCONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA E A EMPRESA \n............................................................. PARA A \nEXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS D E REUSO \nDE ÁGUAS PLUVIAIS EM DIVERSAS ESCOLAS , \nNO MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA. \n \nA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA , pessoa jurídica de direito público interno, \ninscrito do CNPJ nº 13.825.484/0001-50, com sede à Praça Lourival Mon te,s/nº Centro,Amargosa, \nneste ato representado pelo Prefeito, Sr. JÚLIO PINHEIRO SANTOS JÚNIOR , nacionalidade, \nestado civil, profissão, portador da Carteira de Identidade nº. ...............................e inscrito no CPF nº. \n..............................., e a Empresa .................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. \n................, Inscrição Estadual nº. .............., com sede à ............................, neste ato representado na \nforma dos seus Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr. .............................., nacionalidade, \nestado civil, profissão, portador de documento de identidade nº. .............e CPF nº .................., aqui \ndenominada CONTRATADA, com base no Edital da Tomada de Preços nº 006/2022, disposições \nda Lei n°. 8.666/93 e do Processo Administrativo nº 7.538/2022, resolvem celebrar o presente \nContrato de Execução de Obra/Serviço, mediante as cláusulas e condições seguintes: \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n \n1. O presente Contrato tem como objeto a execução de REUSO DE ÁGUAS PLUVIAIS EM \nDIVERSAS ESCOLAS, no município de Amargosa-BA, descritos no instrumento de projeto \nbásico, através do menor preço, conforme especificado nos Anexos, partes integrantes da Tomada \nde Preços nº 004/2022e na proposta da CONTRATADA. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRAS CONTRATADAS  \n \n2. A obra/serviço ora contratado compreende a execução dos serviços constantes dos projet os, \npartes integrantes deste Contrato. \n \n2.1. Entende-se por projeto o conjunto de: desenhos, especificações e demais elementos gráfi cos \ncontendo as informações técnicas relativas à execução do objeto. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO DA OBRA/SERVIÇO \n \n3.  A referida obra situa-se na Zona Urbana do Município de Amargosa.\n\nTerça-feira\n24 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3790\n-68-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO VALOR \n \n4. O valor total deste Contrato é de R$ ............... (....................................................), discriminado de \nacordo com a planilha integrante da proposta de preços e o cronograma físico-financeiro \napresentados pela CONTRATADA. \n \nCLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA \n \n5. A obra deverá ser executada no prazo máximo de 120 (cento e vinte ) dias, contados a partir da \nemissão da ordem de serviço. \n \n5.1.   O prazo para início da obra será de até 5 (cinco) dias a contar da emi ssão da ordem de serviço \npara o início das obras/serviços.  \n \n5.2. Oferecendo a CONTRATADA prazo inferior a 03 (três) meses, este prazo a vinculará como o \nmáximo permitido para conclusão da obra, sob pena de aplicação de multa e outras sanções \ncabíveis. \n \n5.3. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente \ncomunicado ao CONTRATANTE. \n5.3.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos horários de expediente dependerão de prévia \ne formal comunicação ao CONTRATANTE e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou \nmajoração do preço pactuado para a execução da obra ora contratada, razão pela qual será \nimprocedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro, bem, ainda, \n“horas-extras” ou “adicionais-noturnos”, uma vez que a CONTRATADA se obrigará a dimensionar \no horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados neste Contrato. \n \n5.4.  O prazo de garantia da obra/serviços será de  ......... (     ) anos [ preencher com 5 (cinco) anos ou \ncom o prazo proposto pela CONTRATADA, desde que superior aos 5 (cinco) anos ], contados do \nrecebimento definitivo da obra. \n  \n5.5. O prazo previsto no item 6.1. desta Cláusula, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando \nsolicitado pela CONTRATADA, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, \ndevidamente comprovado e aceito pela Administração do CONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DO SEGURO \n \n6. O seguro-garantia será exigido na contratação da obra objeto deste contrato, desde que a sua  \nnecessidade seja justificada em prévio parecer técnico constante do processo e, principa lmente, não \ncontemple custo ou valor de cobertura que atenda aos demais requisitos do instrumen to \nconvocatório.\n\nTerça-feira\n24 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3790\n-69-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \nCLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA \n \n7. Será exigida garantia da execução do contrato, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. \n56 da Lei 8.666/93, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato e terá seu valor \natualizado nas mesmas condições deste, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e \nressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, garantia esta que será paga ao CONTRATADO \nquando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e \nressarcimentos. \n \n7.1. Caso a Contratada tenha se sagrado vencedora da Tomada de Preços nº 001/2022, na hi pótese \nrelacionada no §2º do art. 48 da Lei 8.666/93, será exigida, para assinatura do presente con trato, \nprestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei  8.666/93, \nigual a diferença entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente \nproposta. \n \nCLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE \n \n8.  Caberá ao CONTRATANTE: \na) permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA ao local da obra; \nb) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Preposto ou \nResponsável Técnico da CONTRATADA; \nc) acompanhar e fiscalizar o andamento da obra, por intermédio de Comissão para tanto \nformalmente designada, que deverá, ainda, atestar as faturas; autorizar quaisquer serviços \npertinentes à obra, decorrentes de imprevistos durante a sua execução, mediante orçamento \ndetalhado e previamente submetido a Prefeitura Municipal e aprovado pela Administração, desde \nque comprovada a necessidade deles; \nd) rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientaçõ es \npassadas pela Prefeitura Municipal ou com as especificações constantes do Edital, em particular, do \nseu Anexo II;  \ne) autorizar a realização de serviços a serem prestados em horário distinto ao do expediente; \nf) solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as Especificações constantes do \nAnexo II deste Edital. \n \nCLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA \n \n9. Caberá à CONTRATADA, além dos encargos previstos nos Anexos I a III do Edital da Tomada \nde Preços nº 004/2022:\n\nTerça-feira\n24 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3790\n-70-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \na) ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da \nexecução da obra, tais como: \n1) salários; \n2) seguros de acidente; \n3) taxas, impostos e contribuições; \n4) indenizações; \n5) vales-refeição; \n6) vales-transporte; e \n7) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo; \n \nb) manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém , sem \nqualquer vínculo empregatício com o órgão; \n \nc) manter, ainda, os seus empregados identificados, quando em trabalho, devendo substituir \nimediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às no rmas \ndisciplinares do CONTRATANTE; \n \nd) responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a \nterceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução da obra, não excluindo ou \nreduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; \n \ne) arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus \nempregados na obra ou no recinto do CONTRATANTE; \n \nf) assumir inteira e total responsabilidade pela execução do projeto, pela resistência , \nestanqueidade e estabilidade de todas as estruturas da obra a executar; \n \ng) verificar e comparar todos os desenhos fornecidos para execução dos serviços e no caso de \nfalhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem, ainda, transgressões às Normas Técnicas, \nregulamentos ou posturas, caberá à CONTRATADA formular imediata comunicação escrita ao \nCONTRATANTE, de forma a evitar empecilhos ao perfeito desenvolvimento da obra.  \n \nh) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no tota l ou em parte, os \nserviços efetuados referentes à obra em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes \nda execução ou dos materiais utilizados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da ciência, ou \nno prazo para tanto estabelecido pela fiscalização; \n \ni) providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução da obra, no sentido \nde evitar qualquer tipo de acidente;\n\nTerça-feira\n24 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3790\n-71-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \nj) fornecer instalações adequadas para a fiscalização da obra; \n \nk) instalar uma placa de identificação da obra com os dados necessários e na forma da legislação  \npertinente; \n \nl) remover o entulho e todos os materiais que sobrarem, promovendo a limpeza do local da obra, \ndurante todo o período de execução e, especialmente, ao seu final;  \n \nm) enviar relação de funcionários com nome e Carteira de Identidade à FISCALIZAÇÃO em  até \n10 (dez) dias após a emissão da ordem de serviço; \n \nn) permitir, aos técnicos do CONTRATANTE e àqueles a quem a Prefeitura formalmente indi car, \nacesso às suas instalações e a todos os locais onde estiverem sendo estocados materiais relacionados \ncom o objeto; \n \no) fornecer e preencher o Diário de Obra, conforme Cláusula Décima Quarta  deste Contrato; \n \np) comunicar à Administração do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade, erro ou  \nirregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das \natividades da CONTRATADA; \n \nq) responder, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a quaisquer \nesclarecimentos de ordem técnica pertinentes ao Contrato, que eventualmente venha m a ser \nsolicitados pelo CONTRATANTE; \n \nr) responsabilizar-se pela construção, operação, manutenção e segurança do canteiro de obras, \nvigilância, organização e manutenção do esquema de prevenção de incêndio, bem como outras \nconstruções provisórias necessárias, conforme previsto nas Especificações Técnicas – Anexo II; \n \ns) responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e \nserviços pela Comissão fiscalizadora do CONTRATANTE e pelos atrasos acarretados por esta  \nrejeição; \n \nt) responsabilizar-se por todo transporte necessário à prestação dos serviços contratados,  bem \ncomo por ensaios, testes ou provas necessários, inclusive os mal executados;\n\nTerça-feira\n24 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3790\n-72-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nu) providenciar, às suas expensas, atestado de similaridade de desempenho dos materiais \napresentados, junto a instituições ou fundações capacitadas para este fim, quando do uso de similar \nao descrito nas Especificações Técnicas, sempre que a fiscalização do CONTRATANTE julgar \nnecessário; \n \nv) exigir de seus subcontratados, se for o caso, cópia da ART dos serviços a serem realizados, \napresentando-a à Unidade de fiscalização do CONTRATANTE, quando solicitado;  \n \nw) responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, \nobrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para ass egurar andamento \nconveniente dos trabalhos; \n \nx) submeter à aprovação da Comissão fiscalizadora da CONTRATANTE, o(s) nome(s) e o(s) \ndado(s) demonstrativo(s) da respectiva capacidade técnica do responsável técnico que, porventura, \nvenha a  substituir o originalmente indicado; \n \ny) garantir, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, todos os serviços executados, contados a par tir \nda data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, conforme artigo 618 do Código Civil \nBrasileiro;  \n \nz) manter, durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações a serem \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Tomada de Preços. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS \n \n10. À CONTRATADA caberá, ainda: \na) providenciar a inscrição da obra no \nCadastro Nacional de Obras – CNO , no prazo de até 72 \nhoras após a assinatura deste contrato. \nb) assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos \nna legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na époc a própria, vez que os \nseus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;  \nc) assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações est abelecidas na \nlegislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem v ítimas os \nseus empregados no decorrer do fornecimento e do desempenho dos serviços ou em conexão com \neles, ainda que acontecido em dependência da Prefeitura;  \nd) assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à \nexecução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência; e \ne) assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execu ção \ndeste Contrato.\n\nTerça-feira\n24 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3790\n-73-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n10.1. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item  \nanterior, não transfere à Administração do CONTRATANTE a responsabilidade por seu \npagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia \nexpressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS \n \n11. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte: \na) é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal Prefeitura \nMunicipal de Amargosa durante a vigência do contrato; \n \nb) é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato,  salvo se \nhouver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e \n \nc) é vedada a subcontratação total do objeto deste Contrato; \n1 - somente serviços constantes da planilha orçamentária poderão ser subcontratados, sendo \nvedada a subcontratação de mão- de-obra isolada – não relacionada a um serviço específico da \nplanilha orçamentária e dispensada após a conclusão do mesmo; \n2 - a listagem das empresas subcontratadas deverá ser formalmente apresentad a à \nFISCALIZAÇÃO, devendo essas empresas comprovar a qualificação técnica necessária aos serviços \nsubcontratados; \n3 - após o serviço para o qual houve a subcontratação ser encerrado, deverá ocorrer a dispensa da \nempresa. \n \n11.1. A CONTRATADA deverá apresentar cópias autenticadas ou originais dos seguintes \ndocumentos de comprovação de regularidade no cumprimento de obrigações trabalhistas, em até \n15 (quinze) dias corridos contados da solicitação pelo CONTRATANTE: \n \nITEM DOCUMENTO \n1 Cópias do livro de registro; \n2 Cópias das carteiras de trabalho; \n3 Declaração de Inexistência de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à \nCriança e ao Adolescente; \n4 Certidão ou recibo do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED; \n5 Comprovação do depósito bancário dos salários e folha de pagamento ou \ncontracheques com devida comprovação de recebimento pelos empregados; \n6 Guia de recolhimento do INSS; \n7 Guia de recolhimento do FGTS; \n8 GFIP (com discriminação dos recolhimentos INSS e FGTS por empregado);\n\nTerça-feira\n24 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3790\n-74-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA EXECUÇÃO \nDOS SERVIÇOS  \n \n12. Caberá à CONTRATADA providenciar, junto ao CREA/BA, no prazo de 10 (dez) dias úteis  \ncontado da assinatura do contrato, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART relativa \naos serviços do presente objeto, de acordo com a legislação vigente. \n \n12.1. O responsável técnico pelos serviços a serem desenvolvidos deverá ter vínculo formal co m a \nCONTRATADA e deverá ser o indicado na fase de habilitação do certame licitatório. \n \n12.2. É admitida a substituição do responsável técnico a que alude o item supra por  profissional de \nexperiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO \n \n13. Durante o período de vigência deste Contrato, a execução da obra será acompanhada e \nfiscalizada por Comissão do CONTRATANTE, para tanto instituída, permitida a contratação d e \nterceiros para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, devendo: \na) promover as avaliações das etapas executadas, observando o disposto no Cronograma Físico-\nFinanceiro; e \nb) atestar os documentos referentes à conclusão de cada etapa, nos termos contratos, para efeito de \npagamento. \n \n13.1. Além do acompanhamento e da fiscalização dos serviços, o Titular da Comis são de \nFISCALIZAÇÃO ou outro servidor devidamente autorizado poderá, ainda, sustar qual quer \ntrabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se \ntornar necessária. \n \n13.2. A CONTRATADA providenciará e manterá Diário de Obras (livro de capa resistente) com \npáginas numeradas e rubricadas pela fiscalização, onde serão anotadas todas as ocorrências, \nconclusão de eventos, atividades em execução formais, solicitações e informações diversas  que, a \ncritério das partes, devam ser objeto de registro. \na) O Diário de Obras deverá ser aberto no dia do início das obras juntamente com a \nFISCALIZAÇÃO; \nb) O Diário de Obras deverá ter todas as suas páginas numeradas em ordem sequencial, de 01 (um) \na 50 (cinquenta), em 3 (três) vias, e rubricadas pela fiscalização.  \nc) Ao final da obra, o Diário referido será de propriedade da Administração da CONTRATANTE. \n \n13.3. O representante da CONTRATANTE anotará em Diário de Obra, a ser fornecido pela \nCONTRATADA, todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o \nque for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.\n\nTerça-feira\n24 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3790\n-75-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n13.4. É da competência da CONTRATADA registrar no Diário de Obras todas as ocorrências \ndiárias, bem como especificar detalhadamente os serviços em execução, devendo a \nFISCALIZAÇÃO, neste mesmo Diário, confirmar ou retificar o registro.  \na) Diariamente será dada ciência do preenchimento do Diário à FISCALIZAÇÃO que, após  efetuar \nno Diário as anotações necessárias, destacará a primeira via de cada página, para seu cont role e \narquivo; \nb) A segunda via será destacada e arquivada pela CONTRATADA, ficando a terceira via no \npróprio Diário.  \n \n13.5. Será tolerado um prazo máximo de 48 horas, em casos excepcionais, para o preenchimento do \nDiário de Obras durante a execução do objeto. A partir desse prazo poderão ser aplicad as as \nsanções previstas no presente instrumento contratual. \n \n13.6. Caso o Diário de Obras não seja preenchido no prazo de 48 (quarenta e oito) hor as após a \nocorrência de evento relevante, a FISCALIZAÇÃO poderá fazer o registro que achar conven iente e \ndestacar imediatamente as folhas, ficando a CONTRATADA, no caso de dias improdutivos \npassíveis de prorrogação de prazos, ou em qualquer outro caso, sem direito a nenhuma \nreivindicação. \n \n13.7. A CONTRATADA deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação da Administração do \nCONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for \nnecessário. \n \n13.8. A CONTRATADA deverá manter no local da obra, durante a sua execução, 01 (um) \nengenheiro residente em tempo integral, inscrito no CREA/BA e aceito pela Adm inistração da \nCONTRATANTE, que na ausência do responsável técnico, se não for o próprio, para representá-la  \nsempre que for necessário. \n \n13.9. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da \nCONTRATANTE deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das \nmedidas convenientes. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ATESTAÇÃO DOS SERVIÇOS \n \n14. A atestação das faturas referente às etapas da obra objeto deste Contrato caberá à comissão \ninstituída pela Secretaria de Municipal de Serviços Públicos e Planejamento da Cidade ou a servidor \ndesignado para esse fim. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DESPESA\n\nTerça-feira\n24 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3790\n-76-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n15. A despesa com a execução dos serviços correrá pela dotação orçamentária: \n \nUnidade Orçamentária: 06.01- Secretaria Municipal de Serviço Publico, Obras e \nPlanejamento da Cidade \nProjeto/ Atividade: 2015- Manutenção das Estradas Vicinais \nElemento de despesa: 44905100 \nFonte de Recurso: 24 \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA MEDIÇÃO \n \n16. A medição dos serviços será realizada mensalmente, ou em periodicidade men or, a critério da \nAdministração com base no cronograma aprovado, considerando a fabricação e os serviços \nefetivamente executados e aprovados pela FISCALIZAÇÃO, tomando por base as especificações e \nos desenhos de projeto. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PAGAMENTO \n \n17. Obedecido ao Cronograma Físico-Financeiro apresentado, a CONTRATADA solicitará à \nCONTRATANTE a medição dos trabalhos executados. Uma vez medidos os serviços pela \nfiscalização, a CONTRATADA apresentará nota fiscal/fatura de serviços para liquidação e  \npagamento da despesa pela CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta \ncorrente no prazo de 10 (dez) dias contados da aprovação pela FISCALIZAÇÃO da medição \napresentada pela CONTRATADA. \na) Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos pela FISCALIZAÇÃO;  \nb) As medições serão efetuadas pela FISCALIZAÇÃO mensalmente, ou em menor período a \ncritério da Administração, considerando-se a fabricação e os serviços efetivamente executados e por \nela aprovados, tomando por base as especificações, os desenhos do projeto e o cronograma físico-\nfinanceiro; \nc)Após a realização das medições, serão emitidos “Boletins de Medição dos Serviços”, em duas vias, \nque deverão ser assinadas com o “De acordo” do Responsável Técnico, o qual ficará com uma das \nvias. \n \n17.1. O pagamento da primeira fatura/nota fiscal somente poderá ocorrer após a comprovação do \ncumprimento das cláusulas sétima e oitava deste contrato, e com a apresentação dos seguintes \ndocumentos: \na)  Registro da obra no CREA/BA; \nb) Matrícula da obra no INSS; e \nc) Relação dos Empregados - RE.\n\nTerça-feira\n24 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3790\n-77-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n17.2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, os \nserviços executados, os equipamentos ou os materiais fornecidos não estiverem em perfeitas \ncondições de funcionamento ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas. \n \n17.3. O CONTRATANTE poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a \nmultas ou indenizações devidas pela CONTRATADA nos termos deste Contrato. \n \n17.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação \nqualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção \nmonetária. \n \n17.5. Por ocasião dos pagamentos, deverá ser observado, ainda, se a contratada encontra-se em di a \ncom suas obrigações para com o sistema da seguridade social, mediante apr esentação da Certidão \nNegativa de Débito junto ao INSS e do Certificado de Regularidade Fiscal junto ao FGTS. \n \n17.6. O prazo de pagamento do fornecimento e dos serviços será contado a partir da data final  do \nperíodo de adimplemento de cada parcela. \n \n17.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha \nconcorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira \ndevida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo \nadimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula: \n \nEM = I x N x VP \nOnde:  \nEM = Encargos moratórios; \nN    = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP=  Valor da parcela a ser paga. \nI      = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: \n \nI = (TX/100)\n  I = (6/100)  I = 0,0001644 \n 365                               365 \nTX= Percentual da taxa anual  = 6%. \n \n17.8. A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao \nda ocorrência. \n \nCLÁUSUAL DÉCIMA OITAVA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA\n\nTerça-feira\n24 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3790\n-78-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n18. A vigência deste Contrato será de 240 (duzentos e quarenta) dias corridos, com validade após a \ndata de sua assinatura e eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Ofici al do Município, \npodendo, a critério do CONTRATANTE, mediante termo aditivo, ser prorrogado, com fundamento \nno artigo 57, inciso I, da Lei n.º 8.666/93, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-\nse excluir o primeiro e incluir o último. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO AMPARO LEGAL \n \n19. A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Tomada de Preços nº 004/2022 , \nconforme previsto no artigos 10, inciso II, alínea “a”, 22, inciso II, 23, inciso I, alínea b, § 4º e 45, § 1º, \ninciso I, todos da Lei n.º 8.666/93.  \n \n19.1. Os serviços foram adjudicados em favor da CONTRATADA, conforme despacho exarado \nno Processo Administrativo n° 7.784/2022, tomando como base o disposto no arti go 45, parágrafo \n1°, inciso I, da Lei n.° 8.666/93. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n20. A execução deste Contrato, bem, ainda, os casos nele omissos, regular- se-ão pelas cláusulas \ncontratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da \nTeoria Geral dos Contratos e as disposiçõesde  direito  privado,  na  forma do artigo 54 , da Lei nº \n8.666/93 combinado com o inciso XII, do artigo 55, do mesmo diploma legal. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA– DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS \n \n21. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial da obra, objeto deste \nContrato, poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), \nconforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93. \n \n21.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou \nsupressões que se fizerem necessários; e \n \n21.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as \nsupressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO \n \n22. O presente Contratopoderá  ser  alterado,  nos  casos previstos no artigo 65 da  Lei n.º  8.666/93,  \ndesde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas \njustificativas, e unilateralmente pelo CONTRATANTE:\n\nTerça-feira\n24 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3790\n-79-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \na) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos \nseus objetivos; e \nb) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou \ndiminuição quantitativa de seu objeto, nos limites previstos no artigo 65 da Lei de Licitações. \n \n22.1. Em caso de supressão da obra, se a CONTRATADA já houver adquirido os materiais e post o \nno local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pelo CONTRATANTE pelos custos de aqu isição \nregularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros \ndanos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES \n \n23. A inexecução parcial ou total do objeto deste Contrato e a prática de qualquer dos atos indicados \nna Tabela 2 abaixo, verificado o nexo causal devido à ação ou à omissão da CONTRATADA , \nrelativamente às obrigações contratuais em questão, torna passível a aplicação das sanções previstas \nna legislação vigente e nesse contrato, observando-se o contraditório e a ampl a defesa, conforme \nlistado a seguir: \na) advertência; \nb) multa; \nc) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município; \nd) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. \n \n23.1. Advertência: \na) A Advertência poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigaç ões e \nresponsabilidades assumidas contratualmente, e nas situações que ameacem a qualidade do  \nproduto ou serviço, ou a integridade patrimonial ou humana; \nb) A Advertência poderá ainda, ser aplicada no caso de outras ocorrências que possam acarretar \ntranstornos ao desenvolvimento dos serviços da Prefeitura, a critério do Gestor do Contrato, desde \nque não caiba a aplicação de sanção mais grave; \nc) Na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados na Tabela 2 abaixo, poderá, a critério \nda FISCALIZAÇÃO, ser aplicada apenas a advertência; \nd) No primeiro mês em que ocorrer atraso poderá ser aplicada, a critério da FISCALIZAÇÃO, a \nsanção de advertência;  \ne) A qualquer tempo a FISCALIZAÇÃO poderá aplicar a sanção de advertência se constat ado \natraso da obra de até 5%. (cinco por cento), conforme metodologia para o cálculo do atraso prevista \nno item 24.4 e subitens desta cláusula.  \n \n23.2. Multas:\n\nTerça-feira\n24 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3790\n-80-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \na) Caso haja a inexecução parcial do objeto será aplicada multa de até 10% (dez por  cento) sobre o \nsaldo contratual. Para inexecução total, a multa aplicada será de até 10% (dez por cento) sobre o \nvalor total do Contrato. \n \n1 - Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando: \nI -  A CONTRATADA executar, até o final do sétimo mês do prazo de execução do objeto, menos de \n50% (cinquenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por el a apresentado e \naprovado pela FISCALIZAÇÃO; \nII -  A CONTRATADA executar, até o final do décimo mês do prazo de execução do objeto, menos \nde 70% (setenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ela apresentado e \naprovado pela FISCALIZAÇÃO; \nIII -  A CONTRATADA executar, até o final do prazo de execução de conclusão da obra, menos de \n80% (oitenta por cento) do total do Contrato; \nIV -  houver atraso injustificado por mais de 60 (sessenta) dias após o término do prazo fixado para \na conclusão da obra. \n \n2 - Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificad o para início dos \nserviços por mais de 25 (vinte e cinco) dias após a emissão da ordem de serviço. \n \n23.3. Além das multas previstas no item 24.2 e subitens poderão ser aplicadas multas, conforme \ngraus e eventos descritos nas tabelas 1 e 2 abaixo.  \nTabela 1 \nGRAU CORRESPONDÊNCIA \n1 R$ 300,00  \n2 R$ 500,00 \n3 R$ 700,00 \n4 R$ 900,00 \n5 R$ 5.000,00 \n6 R$ 10.000,00 \n \nTabela 2 \nINFRAÇÃO \nItem DESCRIÇÃO GRAU \n1 Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal apresentado; \npor empregado e por ocorrência. \n01 \n2 Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; \npor empregado e por dia. \n01 \n3 Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter \npermanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; \npor ocorrência. \n03\n\nTerça-feira\n24 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3790\n-81-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n4 Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; \npor ocorrência. \n02 \n5 Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção \nindividual (EPI), quando necessários, por empregado, por ocorrência. \n03 \n6 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso \nfortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada. \n03 \n7 Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da \nFISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n03 \n8 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; \npor ocorrência. \n03 \n9 Utilizar as dependências da Prefeitura Municipal de Amargosa para \nfins diversos do objeto do Contrato; por ocorrência. \n04 \n10 Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, \nsem motivo justificado; por ocorrência. \n04 \n11 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano \nfísico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. \n06 \n12 Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência 06 \n Para os itens a seguir, deixar de:  \n13 Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no \nprazo de até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, por dia de \natraso; \n01 \n14 Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou \nincompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. \n01 \n15 Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por \nocorrência. \n01 \n16 Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela \nFISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n01 \n17 Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso \nde seus funcionários; por ocorrência. \n01 \n18 Fornecer EPI, quando exigido, aos seus empregados e de impor \npenalidades àqueles que se negarem a usá-los, por empregado e por \nocorrência; \n02 \n19 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da \nFISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n02 \n20 Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela \nFISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por \neste Contrato; por serviço, por dia. \n02 \n21 Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos \nestabelecidos no contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; por \nocorrência. \n03\n\nTerça-feira\n24 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3790\n-82-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n22 Indicar e manter durante a execução do contrato o engenheiro \nresponsável técnico pela obra e o engenheiro de segurança do \ntrabalho (caso seja necessário conforme exigido pela NR 04), nas \nquantidades previstas neste termo de referência; por dia. \n04 \n23 Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não \nprevistos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente \nnotificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n04 \n24 Efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, tíquetes-refeição, \nseguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer \ndespesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato \nnas datas avençadas, por dia e por ocorrência; \n05 \n \n23.4. Quando a CONTRATADA deixar de cumprir prazo previamente estabelecido para execução \ndos serviços previstos no cronograma de execução físico-financeiro por ela apresentado e apro vado \npela fiscalização serão aplicadas multas conforme Tabela 3. A apuração dos atrasos será feita \nmensalmente. \n \n23.4.1. A(s) multa(s) por atraso injustificado na execução dos serviços incidirão sobre os valores \nprevistos para o pagamento do mês em que ocorrer o atraso, de acordo com o cronograma físico-\nfinanceiro inicialmente apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela FISCALIZAÇÃO; \n \n23.4.2. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a CONTRATADA a sanções \nvariáveis e progressivas, a depender da gravidade e da frequência do(s) atraso(s), conforme Tabela  \n3 abaixo: \n \nTabela 3 \nGRAU MULTA \n(sobre o valor previsto a ser executado no mês) TIPO DE ATRASO \n1 0,10%  BRANDO E EVENTUAL \n2 0,30% MEDIANO E EVENTUAL \nBRANDO E INTERMITENTE \n3 0,50% GRAVE E EVENTUAL \nBRANDO E CONSTANTE \n4 0,70% MEDIANO E INTERMITENTE \n5 0,90% GRAVE E INTERMITENTE \nMEDIANO E CONSTANTE \n6 1,10% GRAVE E CONSTANTE \n \n23.4.3. Quanto à gravidade, o atraso será classificado como: \na) Brando: quando acarretar um atraso de 5% até 15% na execução dos serviços no mês;\n\nTerça-feira\n24 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3790\n-83-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nb) Mediano: quando acarretar um atraso de 15% a 25% na execução dos serviços no mês; \nc) Grave: quando acarretar um atraso de mais de 25% na execução dos serviços no mês. \n \n23.4.4. Quanto à frequência, o atraso será classificado como: \na) Eventual: quando ocorrer apenas uma vez; \nb) Intermitente: quando ocorrer mais de uma vez, em medições não subsequentes; \nc) Constante: quando ocorrer mais de uma vez, em medições subsequentes. \n \n23.4.5. A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, procedendo-se \nà comparação entre o valor total acumulado previsto pela CONTRATADA no cronograma físico -\nfinanceiro apresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a medição em  questão. A \nmulta poderá ser aplicada no decorrer da obra, nos períodos de medição seguintes ao da \nconstatação do atraso. \n \n23.4.6. Se a CONTRATADA apresentar, nos períodos de medição seguintes ao do registro do atraso, \nrecuperação satisfatória ao cumprimento dos prazos acordados, a FISCALIZAÇÃO poderá, a seu \nexclusivo critério, optar pela não aplicação da multa. \n \n23.4.7. A recuperação supracitada não impede a aplicação de outras multas em caso de incidência \nde novos atrasos. \n \n23.4.8. Além das multas previstas nos itens anteriores, poderão ser aplicadas multas, no valor de R$ \n5.000,00 (cinco mil reais) por mês de atraso, pelo não cumprimento prazos estipulados pela \nPrefeitura Municipal. \n \n23.4.9. Por atraso na conclusão da obra poderá ser aplicada multa de 0,05% sobre o valor total do \nContrato, por dia de atraso, até o limite de 60 (sessenta) dias. Após esse limite s erá aplicado a \nsanção de inexecução parcial conforme definido no item especifico. \n \n23.4.10. O somatório de todas as multas previstas nos itens acima citados, não po derá ultrapassar o \npercentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato. \n \n23.5. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimentos de contratar com o \nMunicípio: \n \n23.5.1. A sanção de suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município, de que trata o \ninciso III, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, poderá ser aplicada à CONTRATADA, por culp a ou dolo, por \naté 2 (dois) anos, no caso de inexecução parcial do objeto. \n \n23.6. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública:\n\nTerça-feira\n24 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3790\n-84-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n23.6.1. A sanção de declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração \nPública, prevista no inciso IV, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, será aplicada, dentre outros casos, \nquando: \na) tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no \nrecolhimento de quaisquer tributos; \nb) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; \nc) demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o  \nMunicípio, em virtude de atos ilícitos praticados; \nd) reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informaçõe s de \nque seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do Contrato, sem \nconsentimento prévio do Município; \ne) ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei nº. 8.666/93, praticado durante o \nprocedimento licitatório, que venha ao conhecimento do Município após a assinatura do Contrato; \nf) apresentação, ao Município, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, \ncom o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do Contrato, a \nmanutenção das condições apresentadas na habilitação; \ng) inexecução total do objeto. \n \n23.6.2. As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com o Município \nde Amargosa ou com a União e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a \nAdministração Pública poderão ser aplicadas à contratada juntamente com a de multa. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA RESCISÃO \n \n24. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 \na 80 da Lei n.º 8.666/93. \n \n24.1. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do  processo, \nassegurado o contraditório e a ampla defesa. \n \n24.2. A rescisão do Contrato poderá ser: \na) determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos \nenumerados nos incisos I a XII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a C ONTRATADA \ncom a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, salvo no caso do inciso XVII; \nb) amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração do  \nCONTRATANTE; e \nc) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.\n\nTerça-feira\n24 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3790\n-85-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n24.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e \nfundamentada da autoridade competente. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DO RECEBIMENTO DA OBRA \n \n25.  Depois de concluída, a obra será recebida provisoriamente, pelo responsável por seu \nacompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 \n(quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA.  \n \n25.1. A FISCALIZAÇÃO poderá recusar recebimento provisório da obra caso haja inconformidades \nsignificativas com relação às especificações. No caso de inconformidades que não impeçam o \nrecebimento provisório estas serão relacionadas em documento anexo ao termo circunstan ciado e \ndeverão estar corrigidas até o recebimento definitivo. \n \n25.2. O recebimento definitivo da obra será efetuado por servidor ou comissão designada pela \nautoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do \nprazo de observação, ou vistoria, que será de até 90 (noventa) dias, contados a par tir do \nrecebimento provisório, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o \ndisposto no art. 69 da Lei n.º 8.666/93.  \n \n25.3. A obra somente será considerada concluída e em condições de serem recebida, depois de \ncumpridas todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA e atestada sua conclusão pela \nCONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL \n \n26. Este Contrato fica vinculado aos termos do edital da Tomada de Preços nº 004/2022, cu ja \nrealização decorre da autorização do Prefeito Municipal, constante do Processo Administrati vo nº \n7.784/2022. \n \n26.1. Serão partes integrantes deste Contrato o edital da Tomada de Preços nº 004/2022e a proposta \napresentada pela CONTRATADA. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DO FORO \n \n27. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da  Comarca de \nAmargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. \n  \nE, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato de Concessão em  03 \n(três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, de pois de lidas, são\n\nTerça-feira\n24 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3790\n-86-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nassinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas \ntestemunhas abaixo. \n \n \nAmargosa (BA), ____ de _________________ de 2022. \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal \n \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] \nCPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n \nTestemunhas: \n___________________________________  \nCPF: \n___________________________________ \nCPF:\n\nTerça-feira\n24 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3790\n-87-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2022)\n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \nAVISO DE LICITAÇÃO \n \nTOMADA DE PREÇOS Nº 005/2022 \n \nA Comissão Permanente de Licitações torna pública a seguinte licitação: \nContratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços da \npavimentação com paralelepípedos e com pisos intertravados em vias do \nLoteamento Joao Pereira (Rua B, Rua C, Rua D, Rua E1, Rua E2, Rua F E Rua \nNova) e em vias do Loteamento Parque dos Pássaros (Rua Da Andorinha E \nPraça Da Andorinha), todas localizadas no município de Amargosa/BA, \ndescritos neste instrumento de projeto básico, conforme convênio \n174/2022/CONDER, descritos neste instrumento de projeto básico, através do \nmenor preço global, empreitada por preço global. DATA: 08/06/2022. HORA: \n09H00MIN. Informações: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou pelo telefone (075) \n3634-2735. Cópia do edital: https://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-partir-de-9-\n5-2019/ultimos-diarios-publicados/.Carla Souza Oliveira.Presidente da CPL.\n\nTerça-feira\n24 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3790\n-88-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n \nEDITAL TOMADA DE PREÇOS 005/2022 \nI. REGÊNCIA LEGAL \nLei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e suas alterações. \nII. ÓRGÃOS INTERESSADOS/ÓRGÃO FISCALIZADOR \nSecretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade. \nIII. MODALIDADE  \nTomada de Preços no 005/2022 \nIV. PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. \n9.396/2022 \nV. TIPO DELICITAÇÃO  \nMenor Preço \nVI. REGIME DE EXECUÇÃO  \nEmpreitada por Preço Global \nVII. CRITÉRIO DEADJUDICAÇÃO  \nMenor Preço por global \nVIII. VALOR DO EDITAL  \nGratuito \nIX. OBJETO \nConstitui objeto desta licitação a Contratação de empresa de engenharia para execução de obr as/serviços da \npavimentação com paralelepípedos e com pisos intertravados em vias do Loteamento Joao  Pereira (Rua B, Rua C, \nRua D, Rua E1, Rua E2, Rua F E Rua Nova) e em vias do Loteamento Parque  dos Pássaros (Rua Da Andorinha E \nPraça Da Andorinha), todas localizadas no município de Amargosa/BA, descritos n este instrumento de projeto \nbásico, conforme convênio 174/2022/CONDER, descritos no instrumento de projeto  básico , através do menor \npreço global, empreitada por preço global, de acordo com as especificações constantes neste Edital. \n \nX. LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À \nHABILITAÇÃO E SESSÃO DE INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. \nDATA: 08/06/2022 \nHORÁRIO: 09h00min \nLOCAL: Setor Plenário da Prefeitura Municipal de Amargosa, situada na Praça Lourival Monte, S/N, Centro, \nAmargosa, Bahia. \nXI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \nUnidade Gestora \n0601 \nFonte \n24 \nProjeto/Atividade \n1004 \nElemento de despesa \n449051 \nXII. PRAZO DE VIGÊNCIA DOCONTRATO  \n180 (cento e oitenta) dias corridos \nXIII. VALOR ESTIMADO DACONTRATAÇÃO  \nR$ 1.455.377,30 (Um milhão quatrocentos e cinquenta e cinco \nmil trezentos e setenta e sete reais e trinta centavos) \nXIV. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL  \nAs informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta li citação serão prestados \npela Presidente da Comissão de Licitação, diariamente, até 03 (três) dias úteis antes da data  marcada para o \nrecebimento dos envelopes da licitação, nos horários de 08h00min às e 12h00 min e das 14h00min às 17h00min, \natravés do e-mail: licitacoes@margosa.ba.gov.br. \nPRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE \nCarla Souza Oliveira \nDecreto nº. 066/2021, publicado no Diário Oficial do Município.\n\nTerça-feira\n24 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3790\n-89-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \nA Comissão Permanente de Licitação designada pelo Decreto nº. 066/2021, de 24 /05/2021, \nleva ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993 e \nalterações, realizará licitação na modalidade de Tomada de Preços, do tipo \"Menor Preço\", sob \no regime de empreitada por preço global, para a contratação de empresa de engenharia \nexecução de obras/serviços da pavimentação com paralelepípedos e com pisos intertravados \nem vias do Loteamento Joao Pereira (Rua B, Rua C, Rua D, Rua E1, Rua E2, Rua F E Rua Nova) \ne em vias do Loteamento Parque dos Pássaros (Rua Da Andorinha E Praça Da Andorinha),  \ntodas localizadas no município de Amargosa/BA, descritos neste instrumento de projeto \nbásico, conforme convênio 174/2022/CONDER, descritos no instrumento de projeto básico, \nmediante as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. \n \n1. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos \nenvelopes referentes a esta Tomada de Preços realizar- se-ão no primeiro dia útil de \nfuncionamento da Prefeitura Municipal que se seguir. \n \n2. No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a esta Tomada de Preços, \ncom respeito a: \na) recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”; \nb) devolução dos envelopes “Proposta” às licitantes inabilitadas; e \nc) abertura dos envelopes “Proposta” das licitantes habilitadas. \n \n2. As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicadas mediante publicação \nno Diário Oficial do Município, disponível no endereço eletrônico \nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/ultimos-diarios/ , pelo menos por 01 (um) dia, \nsalvo com referência àquelas que puderem ser comunicadas diretamente, mediante ofício, aos \nrepresentantes legais das licitantes, principalmente quanto a:  \na) habilitação ou inabilitação da licitante; \nb) julgamento das propostas;  \nc) resultado de recurso porventura interposto;  \nd) resultado de julgamento desta Tomada de Preços. \n \n4. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros \nassuntos relacionados a presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em \nparticipar do certame até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo \ndeste Instrumento convocatório para a reunião de recebimento e abertura dos envelopes \n“Documentação” e “Proposta”. \n \n5. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos \nrelacionados a presente licitação serão divulgados mediante publicação na web, no endereço\n\nTerça-feira\n24 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3790\n-90-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/ultimos-diarios/, cabendo as licitantes o ônus de \nacessá-lo para a obtenção das informações prestadas pela Comissão Permanente de Licitação. \n \nI. DESCRIÇÃO DO OBJETO \n \n1.1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa de engenharia para \nexecução pavimentação com paralelepípedos e com pisos intertravados em vias do Loteamento \nJoao Pereira (Rua B, Rua C, Rua D, Rua E1, Rua E2, Rua F E Rua Nova) e em vias do \nLoteamento Parque dos Pássaros (Rua Da Andorinha E Praça Da Andorinha), todas localizadas \nno município de Amargosa/BA, descritos neste instrumento de projeto básico, conforme \nconvênio 174/2022/CONDER, descrito no instrumento de projeto básico, através do menor \npreço global, conforme descrito no Anexo II - Especificações Técnicas deste Edital. \n \n1.2. Considera-se como obra os serviços constantes nas Especificações Técnicas – Anexo II, \nparte integrante deste Edital. \na) O local das referidas obras situa-se na Zona Urbana deste Município, no endereço nos \nanexos. \n \nII. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n2.1. Poderão participar da presente Tomada de Preços, empresas que atenderem as condições \nprevistas neste edital devendo apresentar a documentação do item 5, conforme previsto nos \nartigos 27 a 31 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações e que tenham especificado, como \nobjetivo social da empresa, expresso no estatuto ou contrato social, atividade pertinente e \ncompatível com o objeto desta Tomada de Preços. \n \n2.3. Não poderão participar desta licitação: \n \na) Interessados proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, \nna forma da legislação vigente; \nb) Interessados suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar com o \nMunicípio de Amargosa, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993; \nc) Entidades estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes \nexpressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; \nd) Interessados que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, \nconcurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; \ne) O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; \nf) entidade empresarial responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da \nqual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por \ncento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; \ng) Servidor ou dirigente da Municipalidade ou secretaria responsável pela licitação;\n\nTerça-feira\n24 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3790\n-91-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \nh) Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; \ni) Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº \n8.666, de 1993.  \n \nIII. DO PROCEDIMENTO \n \n3.1. O representante da licitante, identificado por documento hábil, deverá entregar, \nimpreterivelmente, os envelopes “Documentação” e “Proposta” até o dia, horário e local já \nfixados no preâmbulo. \na) Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, a não ser \ncomo ouvinte; \nb) As pessoas que não comprovarem possuir poderes para representação legal das licitantes \nsomente poderão participar da sessão como ouvintes. \n \n3.2. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” não serão \npermitidas quaisquer retificações. \n \n3.3. Na primeira sessão, os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação serão \nabertos, na presença das interessadas, pela Comissão Permanente de Licitação, que fará a \nconferência e dará vista da documentação, a qual deverá ser rubricada por todos os \nrepresentantes legais das licitantes presentes. \n \n3.3.1. Abertos os envelopes “Documentação”, a Comissão Permanente de Licitação, a seu juízo \nexclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o \nnome das habilitadas e das inabilitadas, devendo ser devolvidos às últimas os envelopes \n“Proposta”, devidamente fechados desde que não tenha havido recurso ou após sua \ndenegação. \n \n3.4. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope \n“Documentação”, ou os apresentarem em desacordo c om o estabelecido nesta Tomada de \nPreços ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior. \n \n3.5. Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização \nde diligências ou consultas, a Comissão decidirá sobre a habilitação de cada licitante: \na) Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato pela \nComissão Permanente de Licitação e conduzam à interrupção dos trabalhos, serão elas \nconsignadas em ata e a conclusão da habilitação dar-se-á em sessão convocada previamente, ou \nmediante publicação de aviso no Diário Oficial do Município.\n\nTerça-feira\n24 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3790\n-92-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \nb) As licitantes serão convocadas a comparecer, ficando os envelopes “Proposta” sob a guarda \nda Comissão Permanente de Licitação, devidamente rubricados no fecho pelos seus membros e \npelos representantes legais das licitantes presentes. \nc) Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão \nestabelecidos pela Comissão Permanente de Licitação para a abertura dos envelopes \n“Proposta”. \n \n3.6. Após a abertura dos envelopes “Documentação”, os demais, contendo as “Propostas”, \nserão abertos: \na) Se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todas as licitantes ao \ndireito de interposição de recurso; ou \nb) Depois de transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de \nrecurso; ou \nc) Após dado a conhecer o deferimento ou indeferimento de recurso interposto. \n \n3.7. As aberturas dos envelopes “Documentação” e “Proposta” serão realizadas em sessão \npública, da qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão \nPermanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes. \na) Consideradas as ressalvas contidas neste Edital, qualquer reclamação deverá ser feita no ato \nda reunião pelos representantes legais das licitantes presentes; e \nb) A inabilitação da licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases \nsubsequentes. \nc) Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes “Documentação” e \n“Proposta” em um único momento, em face do exame da documentação e da conformidade \ndas propostas apresentadas com os requisitos deste edital, os envelopes não abertos, já \nrubricados no fecho, ficarão em poder da Comissão Permanente de Licitação até a data e \nhorário marcados para prosseguimento dos trabalhos. \n \n3.8. Todos os documentos e igualmente as propostas serão rubricados pelos membros da \nComissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes à \nsessão. \n \n3.9. Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo \ndecorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação. \n \n3.10. Ultrapassada a fase de habilitação das licitantes e abertas as propostas, não caberá \ndesclassificá-las por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos \nsupervenientes ou só conhecidos após o resultado do julgamento.\n\nTerça-feira\n24 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3790\n-93-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n3.11. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer \nfase desta Tomada de Preços, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a \ninstrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria \nconstar originariamente das propostas. \n \n3.12. Considera-se como representante legal qualquer pessoa investida de poderes pela \nlicitante, mediante contrato, procuração ou documento equivalente, para falar em seu nome \ndurante a reunião de abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou à proposta. \na) Entende-se por documento credencial: \nI - contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia da empresa licitante; \nII - procuração ou declaração da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa \nfalar em seu nome em qualquer fase desta licitação; \nb) Cada representante poderá representar apenas uma licitante; \nc) O documento de representação poderá ser apresentado à Comissão Permanente de Licitação \nno início dos trabalhos, isto é, antes da abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”, ou \nquando esta o exigir;  \nd) A não apresentação do documento legal de representaç ão não inabilitará a licitante, mas \nimpedirá o seu representante de se manifestar e responder em seu nome. \n \n3.13. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como \nMicroempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida \npela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, \nexpedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para \nmicroempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu \nenquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado \ne favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de \n14/12/2006. \n \n3.14. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem \nassim o não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, \ninviabilizará a participação do (s) licitante (s) no certame. Neste caso, o (s) portador (es) dos \nenvelopes poderá (ão) assistir apenas como ouvinte (s), não podendo rubricar documentos \nou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se manifestar ou interferir no \ndesenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação de credenciamento \nestiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será \nentregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma \nvez que citado documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a disputa.\n\nTerça-feira\n24 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3790\n-94-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n3.15. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a \nconclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do \ndireito ao recurso. \n \n3.16. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas \nempresas pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação \n(transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação \nou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela \nComissão Permanente de Licitação. \n \nIV - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES \n \n4.1. Até o dia, horário e local fixados no preâmbulo deste Edital, cada licitante deverá \napresentar à Comissão Permanente de Licitação, simultaneamente, sua documentação e \npropostas de preço, em envelopes separados, fechados e rubricados no fecho, contendo em \nsuas partes externas e frontais, em caracteres destacados, além da razão social e do CNPJ da \nlicitante, os seguintes dizeres: \n \n \nTOMADA DE PREÇOS Nº 005/2022 \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nDOCUMENTAÇÃO - ENVELOPE Nº 01 \n \nTOMADA DE PREÇOS Nº 005/2022 \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nPROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 \n \nV - DA HABILITAÇÃO  - ENVELOPE N° 1 (DOCUMENTAÇÃO) \n \n5.1. A CPL verificará, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o \neventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de \nsanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos \nseguintes cadastros: \na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-\nGeral da União (\nwww.portaldatransparencia.gov.br/ceis); \nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, \nmantido pelo Conselho Nacional de Justiça \n(\nwww.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).\n\nTerça-feira\n24 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3790\n-95-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n5.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de \neventual matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 \nda Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de \nimprobidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por \nintermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário). \n \n5.1.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a presidente reputará o \nlicitante inabilitado. \n \n5.2. A licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 01, devidamente acompanhado de \nTermo de Abertura e de Encerramento,os documentos relacionados a seguir, bem assim \naqueles relacionados no item Vdeste Edital. \n \n5.2.1. Relativos à Habilitação Jurídica: \na) Registro comercial, no caso de empresa individual; \nb) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se \ntratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de \ndocumentos de eleição de seus administradores; \nObs. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da \núltima Alteração contratual consolidação respectiva e em vigor. \nc) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de \ndiretoria em exercício; e \nd) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em \nfuncionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo \nÓrgão competente, quando a atividade assim o exigir. \n \n5.2.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: \na) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); \nb) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao domicílio ou sede da \nlicitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; \nObs. Em razão de o objeto do certame se referir à prestação de serviços deverá ser \napresentada, obrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal \ndo domicílio ou sede da licitante. \nc) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou \nsede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e \nd) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por \nTempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos \nsociais instituídos por lei.\n\nTerça-feira\n24 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3790\n-96-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \ne) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). \nf) Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte \ndeverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade \nfiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. \ng) A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade \nfiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no \ndecorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de \nregularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015. \n \n5.2.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: \na) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a \nsua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando \nencerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base \na variação, ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, \npublicado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV ou de outro indicador que o venha substituir.  \nObs. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações \ncontábeis assim apresentados: \n1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): \n- publicados em Diário Oficial; ou \n- publicados em jornal de grande circulação; ou \n- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da \nlicitante. \n \n2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): \n- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, \ndevidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro \nórgão equivalente, ou \n- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou \nautenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  \n \n3 - Sociedade criada no exercício em curso: \n-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta \nComercial da sede ou domicílio da licitante. \n \n4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por \nContador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho \nRegional de Contabilidade.\n\nTerça-feira\n24 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3790\n-97-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n \nb) A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência \nGeral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão apresentar o valor mínimo igual a 1,00 (u m), \nresultantes da aplicação das seguintes fórmulas: \n \nLG  = ATIVO CIRCULANTE  +  REALIZÁVEL A LONGO PRAZO \n        PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO \n \nSG = _____________ATIVO TOTAL_____________________ \n       PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO \n \nLC  =  ATIVO CIRCULANTE \n              PASSIVO CIRCULANTE \n \nObs. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao \nbalanço; \n1 - Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os \ncálculos; \n \n2 - Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, \njuntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente. \nc)  Certidão Negativa de Concordata e Falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa \njurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. \nd) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de \nabertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de \nabertura e encerramento. \n \n5.2.3.1. Garantia de participação. A licitante deverá recolher à PREFEITURA a importância ou \ndocumento hábil, no montante de R$ 14.553,77 (quatorze mil quinhentos e cinquenta e três \nreais e setenta e sete centavos). \n \n5.2.3.1.1. A garantia na modalidade caução em dinheiro deverá ser recolhida até o dia 07 de \njunho de 2022, vedado o seu recolhimento em data posterior. \n \n5.2.3.1.2. A garantia de que trata o subitem 5.2.3.1. poderá ser prestada em qualquer das \nmodalidades previstas no subitem adiante descrito, com validade mínima de 60 (sessenta) dias, \ncontados da data da sessão de recepção dos envelopes de Habitação e Proposta Comercial. \n \n5.2.3.1.3. São modalidades de garantia:\n\nTerça-feira\n24 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3790\n-98-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n \na) caução em dinheiro; \nb) títulos da dívida pública; \nc) seguro-garantia; \nd) fiança bancária. \n \n5.2.3.1.4. Na hipótese da ocorrência de recursos administrativos e/ou judiciais, \nobrigatoriamente, a licitante deverá providenciar a revalidação do prazo da garantia de \nparticipação prestada, sob pena de decair do direito de participar das fases subsequentes desta \nlicitação. \n \n5.2.3.1.5. A garantia de participação de que trata o subitem 5.2.3.1.3. será liberada para as \nlicitantes inabilitadas em até 5 (cinco) dias úteis depois de esgotada à fase de habilitação, ou \nnaquele mesmo prazo, depois de transcorrida a adjudicação desta licitação, para as licitantes \nclassificadas na proposta comercial, exceto quanto à garantia da adjudicatária desta licitação, a \nqual somente poderá ser liberada, no mesmo prazo, após a data de assinatura do termo de \ncontrato. \n \n5.2.4. Relativos à Qualificação Técnica: \n \na) Prova de inscrição ou registro da licitante (certidão da pessoa jurídica), junto ao Conselho \nRegional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA ou Conselho Regional de \nArquitetos e Urbanistas (CAU), conforme for o caso, competente da região a que estiver \nvinculada a sede ou domicílio da licitante, que comprove atividade relacionada com o objeto, \ndentro do prazo de validade; \n \n \nb) Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de \ncapacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente \nidentificada, em nome do contratado, relativo à execução de serviço de engenharia, compatível \nem características, quantidades e prazos com o objeto presente, envolvendo as parcelas de \nmaior relevância e valor significativo do objeto. Será admitida, para fins de comprovação de \nquantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados \nde forma concomitante, a saber:  \n \n Execução de paralelepípedo ou intertravado – Comprovação mínima de \n1.850,00 m²; \n Execução de piso de concreto – Comprovação mínima de 732 ,00 m²; \n Assentamento de meio-fio – Comprovação mínima de 1.040,00 m; \n Assentamento de tubo de concreto – Comprovação mínima de 145,00 m;\n\nTerça-feira\n24 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3790\n-99-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n Execução de canal de drenagem em concreto armado – Comprovação mínima \nde 23 m.  \n \nb.1) Os atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos, deverão ter as seguintes \ninformações: \n \n  Descrição das características técnicas das obras ou serviços e atestar a execução parcial \nou total do objeto do contrato; \n Firma do representante legal do contratante; \n Data de emissão; \n Menção ao documento de responsabilidade técnica expedido em razão das obras ou \nserviços executados (ART/RRT); \n Informações quanto a autoria do documento, como nome completo e endereço. \n \nc) Comprovação da capacitação técnico profissional, mediante apresentação de Certidão de \nAcervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da \nlegislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe \ntécnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - \nART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que \ncompõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, a \nsaber: \n \n Execução de paralelepípedo ou intertravado; \n Execução de piso de concreto; \n Assentamento de meio-fio; \n Assentamento de tubo de concreto; \n Execução de canal de drenagem em concreto  \n \nA comprovação de vínculo profissional será efetuada por meio da apresentação da cópia da \ncarteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante, ou do contrato social \nda licitante em que conste o profissional como sócio, ou ainda do contrato de trabalho ou \nprestação de serviços. \n \nd) Declaração indicando o nome, CPF e nº do registro na entidade profissional competente do \nresponsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta \nTomada de Preços. \nObs. O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados de \nresponsabilidade técnica apresentados para qualificação técnica da licitante. \n \ne) Declaração da licitante de que, por intermédio de representante legal devidamente \nqualificado para esse fim, vistoriou o local onde serão executados os serviços e de que é \ndetentora de todas as informações necessárias, conforme modelo constante no Anexo deste \nEdital.\n\nTerça-feira\n24 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3790\n-100-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n \n5.2.5. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com \nmenos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e a de qualquer \ntrabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 \n(quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei n.º \n9.854/99). \n \n5.2.6 Apresentar Declaração de conhecimento e atendimento às diretrizes, normas, legislações \nambientais e medicina do trabalho, em especial a NR – 4, NR – 6 e NR 10. \n \nObservações: \n \nI - Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues \nacompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e \ntambém devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. \nDocumentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão \nser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e \nDocumentos. \n \nII - As declarações relacionadas no item V – Da Habilitação, deverão estar emitidas em papel \ntimbrado dos Órgãos ou Empresas que as expediram.  \n \nIII - O representante legal que assinar pela empresa licitante os documentos de que trata o item \nV – Da Habilitação deverá estar credenciado para esse fim, comprovando seu credenciamento, \ncaso a Comissão Permanente de Licitação exija tal comprovação. \n \nIV - Os documentos pertinentes e exigidos neste Edital, dentro do Envelope nº 01, deverão ser \nentregues numerados sequencialmente e na ordem indicada neste Edital, a fim de permitir \nmaior rapidez durante a conferência e exame correspondente. Os documentos complementares \ndeverão ser colocados no final da pasta, após os documentos exigidos no Edital. \n \nV - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: \na) Em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo; \nb) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou \nc) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; \nd) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, \ncomprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; \ne) Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em \nnome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante;\n\nTerça-feira\n24 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3790\n-101-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \nf) Datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura do Envelope n.º 01, \nquando não tiver prazo estabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor(a); e \ng) Não se enquadram no prazo de que trata este item os documentos que, pela própria \nnatureza, não apresentam prazo de validade, que é o caso dos atestados de capacidade \n(responsabilidade) técnica, registros de inscrição, contratos sociais e alterações contratuais, \nbalanços patrimoniais e outros documentos correlatos e afins.  \n \nVI - Os documentos exigidos nesta Tomada de Preços poderão ser apresentados no original, \npor qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por membro da \nComissão Permanente de Licitação ou publicação em órgão da imprensa oficial. \n \nVII - Os documentos poderão autenticados pela Comissão Permanente de Licitação, a partir \ndo original, no dia marcado para o recebimento e abertura dos envelopes documentação; \na) Serão aceitas somente cópias legíveis; \nb) Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas; e, \nc) A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer \ndocumento, sempre que julgar necessário. \n \nVI - DA VISITA TÉCNICA \n  \n6.1 Os interessados poderão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, das condições \ngerais e finais, e particulares do objeto da presente licitação e das áreas onde serão executados \nos serviços, através de Visita Técnica, devendo verificar as condições atuais e não podendo \ninvocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da \nproposta ou do integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores \nsob quaisquer alegações. \n \n6.2. O prazo para vistoria iniciar- se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, \nestendendo-se até o quinto dia útil que anteceder à data prevista para abertura dos envelopes;  \n \nA visita técnica poderá ser efetuada pelo responsável técnico da Empresa, sob pena de \ninabilitação, realizada para dar conhecimento aos licitantes das peculiaridades dos serviços a \nserem executados (características locais, as distancias e situação que as mesmas se encontram) \natravés da Prefeitura Municipal de Amargosa, até o 5º(quinto) dia útil que anteceder a data de \nrealização do certame.  \n6.3 - A empresa interessada poderá se fazer presente na visita, por pessoal por ela legalmente \ndesignada, comprovando a sua condição de representante, portando os seguintes documentos: \n \na) Carta de credenciamento emitida pela empresa;\n\nTerça-feira\n24 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3790\n-102-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \nb) Documento de Identidade Civil ou profissional em origem. \n \n6.4. As empresas interessadas poderão comparecer na Secretaria Municipal de Serviços \nPúblicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP (agendamento contato: 75-3634-3977, \ndevidamente representada pelo seu Responsável Técnico. Após realizada a Visita Técnica será \nemitido o respectivo atestado de Visita, que deverá ser juntado aos Documentos de \nHabilitação.  \n \n6.5. Poderá constar do envelope de habilitação a declaração de visita emitida pela Secretaria \nMunicipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP em nome \nresponsável técnico da Empresa que realizou a visita. \n \n6.6. A empresa interessada poderá optar pela apresentação uma declaração formal de pleno \nconhecimento das condições e peculiaridades do serviço objeto do certame, para atender a \nrealização de Vistoria conforme os precedentes constantes dos Acórdãos 800/2008, 890/2008, \n1.174/2008, 2.150/2008 e 727/2009, todos do Plenário do Tribunal de Contas da União /TCU. \n \nVII - DA PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 \n \n7.1. A proposta de preço contida no Envelope nº 02 deverá conter os seguintes documentos, \ndevendo ser acompanhada de Termo de Abertura e de Encerramento: \n \na) Proposta de preços, conforme modelo constante no Anexo X; \nb) Planilha Orçamentária, no mesmo formato do Anexo V. Não deverão ser omitidos ou \nmodificados os valores das quantidades expressas nesta planilha orçamentária, bem como não \ndeverão ser formuladas ou propostas alterações nas especificações dos serviços, sob pena de \ndesclassificação da licitante; \nc) Planilha de Composição de BDI, conforme modelo proposto no Anexo III; \nd) Cronograma de Execução Físico-Financeira, conforme modelo no Anexo IV; \ne) Dados do representante legal da empresa que assinará o contrato, na hipótese da empresa \nlicitante ser declarada vencedora do certame. \n \n7.1.1. A não apresentação de qualquer dessas planilhas e composições acarretara a \ndesclassificação da licitante. \n \n7.1.2. Em caso de divergência entre o preço constante da Planilha de Composição de Custos \nUnitários e o constante da Planilha Orçamentária Sintética, prevalecerá o primeiro. Em caso da \nocorrência de quaisquer divergências os valores formais e propostos serão corrigidos pela\n\nTerça-feira\n24 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3790\n-103-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \nComissão Permanente de Licitação, ficando o licitante obrigado a acatar as alterações, sob pena \nde desclassificação da proposta. \n \n7.2. A proposta de preços deverá ser apresentada da seguinte forma:  \na) De preferência emitida por computador, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, \nacréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricada; \nb) Fazer menção ao número desta Tomada de Preços  e conter a razão social da licitante, o \nCNPJ, número(s) de telefone(s) e de fax e, se houver, e-mail e o respectivo endereço com CEP, \npodendo fazer referência ao banco, à agência e respectivos códigos e o n.º da conta para efeito \nde emissão de nota de empenho e posterior pagamento; \nc) Conter quaisquer outras informações julgadas necessárias e convenientes pela licitante. \n \n7.3. As licitantes deverão, para fins de elaboração da proposta, verificar e comparar todos os \nprojetos fornecidos para execução dos serviços. No caso de falhas, erros, discrepâncias ou \nomissões, bem como transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá à \nlicitante formular imediata comunicação escrita à Comissão Permanente de Licitação, no prazo \nestabelecido neste Edital, para fins de esclarecimento por parte da Comissão.  \n \n7.4. Em nenhuma hipótese o conteúdo das propostas poderá ser alterado, seja com relação às \ncaracterísticas técnicas, marcas, modelos, prazo de entrega, prazo de garantia e preço dos \nserviços, equipamentos e materiais ou de qualquer outra condição que importe modificação \ndos seus termos originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar apenas falhas formais, \nalterações essas que serão analisadas pela Comissão Permanente de Licitação. \n \n7.5. Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Permanente de Licitação quaisquer erros \naritméticos, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o \ntotal do item, quando prevalecerá sempre o primeiro; \n \n7.6. A falta de data e/ou rubrica da proposta somente poderá ser suprida pelo representante \nlegal presente à reunião de abertura dos envelopes “Proposta” e com poderes para esse fim, \npodendo ser desclassificada a licitante que não satisfizer tal exigência;  \n \n7.7. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser suprida com aqueles \nconstantes dos documentos apresentados dentro do Envelope n.º 01 - “Documentação”. \n \nVIII - DOS PREÇOS \n \n8.1. A licitante deverá indicar os preços unitário e total por item e subitem, e, ainda, o global da \nproposta, conforme documentos exigidos no presente instrumento convocatório.\n\nTerça-feira\n24 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3790\n-104-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n \n8.2. Os quantitativos indicados nas Planilhas constante deste Edital são meramente estimativos, \nnão acarretando à Prefeitura Municipal qualquer obrigação quanto a sua execução ou \npagamento, todavia não deverão ser alterados pelos licitantes, sob pena de desclassificação.  \n \n8.3. A data-base da planilha orçamentária que fundamenta o presente processo licitatório é \nmaio de 2022,  mês de elaboração do Orçamento Estimativo da Prefeitura Municipal de \nAmargosa; \n \n8.4. As composições de custos unitários elaboradas pela Prefeitura Municipal são instrumentos \npara elaboração do seu próprio orçamento estimativo. Cada empresa licitante deverá elaborar \nsuas composições de custos incluindo todos os materiais, equipamentos e mão- de-obra que \nentenderem necessários para a conclusão do serviço, de acordo com a especificação técnica, não \npodendo alegar posteriormente que a Prefeitura deixou de considerar quaisquer requisitos. \n \n8.5. Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os \nequipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvimento dos \ntrabalhos, enfim, quaisquer outras despesas necessárias à realização dos serviços, bem assim, \ndeduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos. Os impostos, as taxas, as \ndespesas indiretas e o lucro bruto da licitante deverão estar considerados em item específico-\nBDI, conforme Modelos constantes dos Anexos deste Edital.  \n \n8.6. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de \nexclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer \nalteração. \n \n8.7. Só será aceita cotação em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismo arábico e \ntambém por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência.  \n \n8.8. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites \nestabelecidos na legislação tributária. \n \nIX - DA COMPOSIÇÃO DO BDI    \n \n9.1. Todas as licitantes deverão apresentar, como parte integrante de suas propostas, \ncomposição analítica do BDI (bonificação e despesas indiretas) segundo a fórmula:\n\nTerça-feira\n24 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3790\n-105-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n \n \n \nonde: \n \nAC = taxa de rateio da Administração Central; \nS+G = seguro e garantia; \nR = taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento; \nDF = taxa das despesas financeiras; \nL = taxa de lucro; \nCP = taxa de tributos (COFINS e PIS); \nISS = tributos sobre serviços; \nCRPB = contribuição previdenciária sobre receita bruta. \n \nObservação: A parcela I deverá considerar os valores de PIS, CONFINS e ISS. \n \n9.2. O valor do BDI a ser proposto poderá variar a percentuais superiores aos indicados no \nOrçamento Estimativo de acordo com os custos apropriados por cada licitante, desde que \nsejam apresentados os valores dos impostos considerados como incidentes sobre o faturamento \ne as demais parcelas de composição do BDI. Todos os percentuais considerados deverão ser \nexpressos abertamente na composição do BDI e deverão guardar coerência com a realidade dos \nfatos e a legislação vigente não podendo ser, posteriormente, alegado pelo licitante como não \nconsiderado. \n \n9.3. Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de \nPessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser \nincluídos no BDI, nos termos do art. 9º, II do Decreto 7.983, de 2013 (TCU, Súmula 254). \n \n9.4. Empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de \nISS, PIS e COFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis as alíquotas a que estão \nobrigadas a recolher, conforme previsão contida no Anexo IV da Lei Complementar 123/2006. \n \n9.5. Composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não poderá \nincluir os gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, \nSebrae etc.), conforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar; \n \n9.6. na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço\n\nTerça-feira\n24 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3790\n-106-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \ndesses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de refer ência \nespecificada no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença \npercentual entre o valor do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, \ncom vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do \npercentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da \nConstituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto n. 7.983/2013. \n \nX - DOS PRAZOS \n \n2.10.1. O prazo para execução objeto destes será de 240 (duzentos e quarenta) dias corridos, \ncontados a partir da assinatura do Contrato. \n10.1.1. O prazo para início da obra será de até 10 (dez) dias corridos contado do recebimento da \nOrdem de Serviço expedida pela Prefeitura Municipal; e o da conclusão, o proposto pela \ncontratada, se inferior ao máximo definido no item 10.1. \n \n10.2. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser \npreviamente comunicado Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da \nCidade – SEMOP. \n \n10.2.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários dependerão de prévia \ne formal comunicação a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da \nCidade – SEMOP e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço \npactuado para a execução da obra ora licitada, razão pela qual será improcedente a \nreivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico- financeiro, bem, ainda, “horas -\nextras” ou “adicionais -noturnos”, uma vez que a contratada se obrigará a dimensionar o \nhorário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados nesta Tomada de Preços . \n \n10.3. O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior à 05 (cinco) anos, contado do Termo \nde Recebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade \ncompetente. \n \n10.4. A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contada da data \nestabelecida no preâmbulo desta Tomada de Preços para o recebimento dos envelopes \n“Documentação” e “Proposta”. \n \n10.5. Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam expressamente \nindicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento.\n\nTerça-feira\n24 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3790\n-107-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n10.6. O prazo previsto no item 10.1.1, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando \nsolicitado pela contratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, \ndevidamente comprovado e aceito pela Prefeitura Municipal.  \n \n10.7. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de \nvalidade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Prefeitura \nMunicipal, poderá ser solicitada prorrogação geral da validade referida a todas as licitantes \nclassificadas, por igual prazo, no mínimo. \n \n10.8. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento e início da abertura dos envelopes, \nsem a solicitação ou a convocação de que tratam o item 10.4, respectivamente, as licitantes \nficam liberadas dos compromissos assumidos. \n \nXI - DO ENQUADRAMENTO LEGAL DA LICITAÇÃO \n \n11.1. Trata-se de licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS , do tipo “MENOR PREÇO” \nenquadrada nos artigos 10, inciso II, alínea “a”, 22, inciso II, 23, inciso I, alínea b, § 4º e 45, § \n1º, inciso I, todos da Lei n.º 8.666/93. \n \nXII - DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n \n12.1. Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I e II \nda Lei n.º 8.666/93, as propostas que: \nI - as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação; \nII - propostas com valor global superior ao limite estabelecido no Orçamento Estimativo ou \ncom preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter \ndemonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos \ninsumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são \ncompatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente \nespecificadas no ato convocatório desta Tomada de Preços. \n \n12.2. Consideram-se manifestamente inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a \n70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: \na) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor \norçado pela Administração; ou, \nb) Valor orçado pela Administração. \n \n12.2.1. Das licitantes classificadas na forma das alíneas “a” e “b” do item 12.2 , cujo valor global \nda proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas\n\nTerça-feira\n24 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3790\n-108-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n“a” e “b” desta Condição, será exigida, para assinatura do contrato, prestação de garant ia \nadicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei 8.666/93, igual a diferença \nentre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta. \n \n12.3. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem \ndesclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar às licitantes o prazo de 08 \n(oito) dias úteis para apresentação de nova documentação e/ou de outras propostas, \nescoimadas das causas referidas na condição anterior. \n \nXIII - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS \n \n13.1. Após analisar a conformidade das propostas com o estabelecido nesta Tomada de Preços e \nseus Anexos será declarada como mais vantajosa para a Administração a oferta de menor preço \nglobal. \n \n13.1.1. Considera-se preço global o valor total apurado na proposta, ou seja, o somatório de \ntodos os itens da planilha de preços apresentada. \n \n13.2. A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao \nQuadro de Pessoal da Prefeitura e/ou Consultores ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas \nestranhas a ele, para orientar-se na sua decisão. \n \n13.3. A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar das licitantes, para \nefeito de análise e caso entenda necessário, a apresentação das seguintes informações: \na) Relação da marca e do modelo dos materiais considerados na composição dos preços \nofertados. \n \n13.4. A Comissão Permanente de Licitação efetuará análise individual dos preços unitários \ncotados nas propostas das licitantes. \n \n13.4.1. Caso se verifique na proposta de menor valor global a ocorrência de itens com preços \nsuperiores aos limites determinados pela Prefeitura Municipal (Anexo V I - Orçamento \nEstimativo), a licitante deverá apresentar relatório técnico circunstanciado, justificando a \ncomposição e os preços unitários ofertados. \n \n13.4.2. Caso as justificativas apresentadas não sejam acatadas pela Comissão Permanente de \nLicitação, a licitante deverá adequar sua proposta ao orçamento base elaborado pela Prefeitura, \nsob pena de desclassificação da proposta.\n\nTerça-feira\n24 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3790\n-109-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n13.4.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista nesta Tomada de Preços , \ninclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, preço ou vantagem baseados nas \nofertas das demais licitantes.  \n \n13.4.4. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios \nou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos \ndos respectivos encargos, ainda que esta Tomada de Preços, não tenha estabelecido limites \nmínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio \nlicitante, para os quais ele renuncie expressamente a parcela ou à totalidade da remuneração.  \n \n13.5. À Comissão Permanente de Licitação, além do recebimento e exame das propostas, caberá \no julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas, bem como em seus Anexos, e a \ndecisão quanto às dúvidas ou omissões deste Edital. \n \nXIV - DO DESEMPATE \n \n14.1. No caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio em ato público, \npara o qual todas as licitantes serão convocadas. \n \nXV - DO DIREITO DE PETIÇÃO \n \n15.1. Observado o disposto no artigo 109 da Lei n.º 8.666/93, a licitante poderá apresenta r \nrecurso aPresidente da Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a \ncontar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação da \nlicitante ou do julgamento das propostas, anulação ou revogação desta Tomada de Preços. \n \n15.1.1. Para efeito do disposto no § 5º do art. 109 da Lei n.° 8.666/93, ficam os autos desta \nTomada de Preços com vista franqueada aos interessados. \n \n15.2. Interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes que poderão impugná-lo no \nprazo de 05 (cinco) dias úteis. Findo esse período, impugnado ou não o recurso, a Comissão \nPermanente de Licitação poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar a sua decisão \nou fazê-lo subir, devidamente informado, a Prefeito Municipal. \n \n15.3. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante que pretender \nmodificação total ou parcial das decisões da Comissão Permanente de Licitação deverão ser \napresentados por escrito, exclusivamente, anexando-se ao recurso próprio.\n\nTerça-feira\n24 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3790\n-110-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n15.3.1. O recurso interposto deverá ser comunicado à Comissão Permanente de Licitação, logo \napós ter sido protocolizado no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal. \n \nXVI - DA ADJUDICAÇÃO \n \n16.1. A execução dos serviços correspondentes ao objeto será adjudicada de forma  global, \ndepois de atendidas as Condições desta Tomada de Preços. \n \nXVII - DO TERMO DE CONTRATO \n \n17.1. Sem prejuízo do disposto no Capítulo III a IV da Lei n.º 8.666/93, o contrato referente a \ncontratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de construção de \nentrada e distribuição total de energia do local, tornando independentes de consumo de \nenergia todos os usuários do Mercado Municipal, através do menor preço global , será \nformalizado e conterá, necessariamente, as Condições já especificadas neste Ato Convocatório. \n \n17.2. Quaisquer condições apresentadas pela adjudicatária em sua proposta, se pertinentes, \npoderão ser acrescentadas ao contrato a ser assinado. \n \nXVIII - DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO \n \n18.1. A prefeitura Municipal convocará oficialmente à adjudicatárias, durante a validade da sua \nproposta para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato sob pena de decair \no direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. \n \n18.2. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando \nsolicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e \naceito pela Prefeitura Municipal. \n18.3. É facultado à Prefeitura Municipal, quando a convocada não assinar o referido documento \nno prazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de \nclassificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira \nclassificada, inclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar esta Tomada de Preços, \nindependentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. \n \n18.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o \ninstrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal, caracteriza o \ndescumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente \nestabelecidas.\n\nTerça-feira\n24 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3790\n-111-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n18.5. O disposto nesta sub-condição não se aplica às licitantes convocadas nos termos do art. 64, \n§ 2º da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que não aceitarem a contratação, nas mesmas  \ncondições propostas pela contratada, inclusive quanto ao prazo e preço. \n \nXIX - DAS CONSIDERAÇÕES ESPECÍFICAS \n19.1. No caso de divergência de informações entre os desenhos de execução dos projetos e as \nespecificações, prevalecerá primeiramente o contido nas especificações, seguido da planilha \norçamentária e, por último, dos desenhos, sempre consultada a Fiscalização. \n \n19.2. As dúvidas e/ou omissões, porventura existentes nas Especificações constantes do Anexo \nI a III deste Edital, serão resolvidas pela Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura. \n \n19.3. Todos os trabalhos deverão ser executados por mão- de-obra qualificada, devendo a \ncontratada estar ciente das normas técnicas da ABNT, correspondentes a cada um dos serviços \nconstantes das Especificações Técnicas. \n \n19.4. A contratada ficará obrigada a executar fielmente os serviços programados nas \nespecificações, não se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância da \nPrefeitura Municipal. \n \n19.5. A contratada deverá manter, durante toda a execução da obra, em local estratégico, \n“container” tipo caçamba, para o recolhimento diário dos entulhos provenientes da obra. \n \nXX - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS \n \n20.1. A licitante deverá indicar em sua proposta, ou encaminhar até a data de assinatura do \ncontrato, o nome e o número do telefone do seu preposto, que estará sujeito à aceitação da \nPrefeitura Municipal, para representá-la na execução do contrato. \n \n20.2. Em caso de dúvida, a interessada deverá contatar a Comissão Permanente de Licitação da \nPrefeitura Municipal, pelo e-mail:  licitacoes@amargosa.ba.gov.br, no horário das 08h00min às \n11h00min e das 14h00min às 17h00min, para obtenção dos esclarecimentos que julgar \nnecessários. \n \nXXI - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL \n \n21.1. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do presente Edital, até 05 \n(cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação\n\nTerça-feira\n24 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3790\n-112-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n(Documentação), devendo a Prefeitura Municipal, por intermédio da Comissão Permanente de \nLicitação, julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis. \n \n21.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Prefeitura Municipal a \nlicitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data marcada para recebimento \ndos envelopes “Documentação” e “Proposta”, apontando as falhas ou irregularidades que o \nviciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. \n \n21.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar desta \nTomada de Preços até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. \n \n21.4. A impugnação interposta deverá ser comunicada à Comissão Permanente de Licitação, \nlogo após ter sido protocolizada no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal. \n \nXXII - DA TOMADA DE PREÇOS  \n \n22.1. A Prefeitura Municipal, com relação a esta Tomada de Preços: \na) Deverá anulá-la, se houver ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante \nparecer escrito e devidamente fundamentado; ou \nb) Poderá revogá-la, a seu juízo, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse \npúblico, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente \npara justificar tal conduta; ou \nc) Poderá transferir a data de abertura dos envelopes Documentação e Propostas, por sua \nconveniência exclusiva. \n \n22.2. Será observado, ainda, quanto ao procedimento desta Tomada de Preços: \na) A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de \nindenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93; \nb) A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado, ainda, o dispositivo \ncitado na alínea anterior; e \nc) No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla \ndefesa. \n \nXXIII – DA DOTAÇÃO \n23.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de recursos alocados no \nOrçamento Anual vigente, na seguinte dotação orçamentária, sem prejuízo de outras \nincorporadas ao contrato decorrente desta Licitação mediante apostilamento:\n\nTerça-feira\n24 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3790\n-113-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \nUnidade Orçamentária: 06.01- Secretaria Municipal de Serviço Público, Obras e \nPlanejamento da Cidade \nProjeto/ Atividade: 1004- Pavimentação e Requalificação de Ruas e Avenidas \nElemento de despesa: 44905100 \nFonte de Recurso: 24 \n \nXXIV – DOS ANEXOS \n24.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos: \n \nANEXO I – PROJETO BÁSICO \nANEXO II – MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS \nANEXO III- MODELO DE BDI \nANEXO IV – CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO \nANEXO V- PLANILHA ORÇAMENTÁRIA \nANEXO VI - PLANILHA DE LEVANTAMENTO DE QUANTITATIVOS \nANEXO VII- COMPOSIÇÕES UNITÁRIAS CRIADAS \nANEXO VIII – PLANTAS E PROJETOS \nANEXO IX- RELATÓRIO FOTOGRÁFICO  \nANEXO X– MODELO DE PROPOSTA \nANEXO XI - MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V - HABILITAÇÃO \nANEXO XII - MINUTA DE CONTRATO \n \n24.2. Os anexos que não constarem no edital serão enviados aos interessados que solicitarem \natravés do e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br . \n \nXV - DO FORO \n25.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de \nAmargosa. \n \nComissão Permanente de Licitação, em 19 de maio de 2022. \n \nCarla Souza Oliveira \nPresidente da CPL\n\nTerça-feira\n24 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3790\n-114-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n \nANEXO I - PROJETO BÁSICO \n \nPAVIMENTAÇÃO COM PARALELEPÍPEDOS E COM PISOS INTERTRAVADOS EM \nVIAS DO LOTEAMENTO JOAO PEREIRA (RUA B, RUA C, RUA D, RUA E1, RUA E2, \nRUA F E RUA NOVA) E EM VIAS DO LOTEAMENTO PARQUE DOS PASSAROS (RUA \nDA ANDORINHA E PRAÇA DA ANDORINHA), TODAS LOCALIZADAS NO \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA \n1. OBJETIVO \nContratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços da \nPAVIMENTAÇÃO COM PARALELEPÍPEDOS E COM PISOS INTERTRAVADOS EM VIAS \nDO LOTEAMENTO JOAO PEREIRA (RUA B, RUA C, RUA D, RUA E1, RUA E2, RUA F E \nRUA NOVA) E EM VIAS DO LOTEAMENTO PARQUE DOS PASSAROS (RUA DA \nANDORINHA E PRAÇA DA ANDORINHA), TODAS LOCALIZADAS, NO MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA/BA, descritos neste instrumento de projeto básico.  \n \n2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS \nAs obras/serviço, objeto deste certame, advirão conforme Projeto e Especificações Técnicas. \nA PROPONENTE deve considerar nos preços unitários correspondentes propostos, todos \nos materiais e serviços necessários, bem como, mobilização, deslocamentos, desmobilização, \nleis sociais, transporte, alimentação, seguros, lucro, despesas indiretas, etc. \nQualquer dúvida sobre as obras/serviços será dirimida pela Fiscalização, que se norteará \npelo Projeto Básico. \nA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA poderá ordenar à contratada a suspensão \nde qualquer trabalho que possa ser danificado ou prejudicado pelas condições temporárias ou \nde acordo com a sua conveniência. A CONTRATADA não terá o direito a reclamação judicial \nou extrajudicial devido a este motivo. \nA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA se desobriga do fornecimento de água, \nenergia elétrica ou quaisquer outros serviços à CONTRATADA. \n \n3. ESTIMATIVA DE CUSTO\n\nTerça-feira\n24 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3790\n-115-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \nO custo total para a execução dos serviços com BDI incluso, segundo orçamento estimado \nda PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA é de R$ 1.455.377,30 (Um milhão, \nquatrocentos e cinquenta e cinco mil, trezentos e setenta e sete reais e trinta centavos) , \nconforme especificado de forma unitária em planilha anexa.  \nTodas as propostas deverão ter como parâmetro o valor acima descrito e será irreajustável. \n4. SUB-CONTRATAÇÃO \nSerá aceito a subcontratação dos serviços em até 50%. \n5. CONSÓRCIO \nNão será aceito consórcio para a execução dos serviços. \n6. VISITA \n A licitante deverá estar plenamente informada de tudo que se relacione com a natureza e \nlocalização dos serviços, suas condições gerais, locais e tudo que possa influir nos seus custos e \na PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA se desobriga de fornecer água, energia elétrica \nou quaisquer outros serviços à CONTRATADA. A LICITANTE deverá apresentar documento  \nafirmando que conhece as condições para a execução dos serviços. \n7. PRAZO DE EXECUÇÃO \nO prazo para execução objeto destes será de 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados a \npartir da assinatura do Contrato. \n8. PRAZO DE GARANTIA \nA licitante vencedora deverá fornecer garantia de execução e valor, na forma prevista na \nLei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993. \n9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO \n As faturas deverão vir acompanhadas da documentação justificadora relativa a cada \nserviço faturado, devidamente atestada pela Fiscalização. \n As mesmas só serão liberadas para pagamento após aprovadas pela área gestora, estar \nisentas de erros ou omissões; sem o que, serão, de forma imediata, devolvidas à \nCONTRATADA para correções.\n\nTerça-feira\n24 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3790\n-116-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n Os documentos de cobranças indicarão, obrigatoriamente, o número e a data de emissão \nda(s) Nota(s) de Empenho emitida(s) pela PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, e q ue \ncubram a execução das obras/serviços. \n10. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS \nDeverá ser apresentado na documentação da licitação os itens abaixo relacionados: \n10.1. Registro ou inscrição da empresa contratada no CREA (Conselho Regional de \nEngenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme  as \náreas de atuação previstas no projeto básico, em plena validade;  \n \n10.2. Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de \ncapacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente \nidentificada, em nome do contratado, relativo à execução de serviço de engenharia, compatível \nem características, quantidades e prazos com o objeto presente, envolvendo as parcelas de \nmaior relevância e valor significativo do objeto. Será admitida, para fins de comprovação de \nquantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados \nde forma concomitante, a saber: \n \n10.2.1. Execução de paralelepípedo ou intertravado – Comprovação mínima de 1.850,00 \nm²; \n10.2.2. Execução de piso de concreto – Comprovação mínima de 732 ,00 m²; \n10.2.3. Assentamento de meio-fio – Comprovação mínima de 1.040,00 m; \n10.2.4. Assentamento de tubo de concreto – Comprovação mínima de 145,00 m; \n10.2.5. Execução de canal de drenagem em concreto armado – Comprovação mínima de \n23 m.  \n10.3. Os atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos, deverão ter as seguintes \ninformações: \n10.3.1.  Descrição das características técnicas das obras ou serviços e atestar a execução \nparcial ou total do objeto do contrato; \n10.3.2.  Firma do representante legal do contratante;\n\nTerça-feira\n24 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3790\n-117-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n10.3.3.  Data de emissão; \n10.3.4.  Menção ao documento de responsabilidade técnica expedido em razão das \nobras ou serviços executados (ART/RRT); \n10.3.5.  Informações quanto à autoria do documento, como nome completo e endereço. \n10.4. Comprovação da capacitação técnico profissional, mediante apresentação de Certidão \nde Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos \nda legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe \ntécnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - \nART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços \nque compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, \na saber: \n10.4.1. Execução de paralelepípedo ou intertravado;  \n10.4.2. Execução de piso de concreto;  \n10.4.3. Assentamento de meio-fio;  \n10.4.4. Assentamento de tubo de concreto; \n10.4.5. Execução de canal de drenagem em concreto armado.  \n \n \n11. INSTALAÇÃO, MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO \nA instalação, mobilização e desmobilização referem-se às atividades de estruturação física e de \nequipar os ambientes de trabalho, cujo custo, será diluído no preço global da obra. \n12. PROPOSTA DE PREÇOS \nDeverá ser apresentado na documentação da licitação os itens abaixo relacionados: \n12.1. Planilhas organizadas conforme orçamento de referência (ver edital) – Planilha Geral , \nCronograma Físico-Financeiro e BDI; \n13. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO \nSerá vencedora a Licitante que apresentar o menor preço global e, no caso de empate entre \nduas ou mais propostas de menor preço, será realizado sorteio público para definir a \nvencedora. Para efeito de contratação, será obedecido rigorosamente a ordem de classificação \ngeral, priorizando a proposta de menor preço, e está condicionada à disponibilidade de\n\nTerça-feira\n24 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3790\n-118-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \nrecursos financeiros. A proponente deverá considerar no preço proposto, todos os materiais e \nserviços necessários, bem como, impostos em geral, leis sociais, transporte, alimentação, \nseguro, lucros, despesas indiretas, etc. \n14. CANTEIRO DE OBRAS \n As edificações, móveis, equipamentos e materiais remanescentes do canteiro de obras, após o \ntérmino das obras, são de propriedade do Empreiteiro, devendo ser retirados e os locais limpos \nde quaisquer vestígios de sua utilização. \n15. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS \nAs despesas decorrentes da presente obra correrão por conta da Dotação Orçamentária, \nconstante do orçamento do exercício financeiro de 2022. \n16. FISCALIZAÇÃO \nA fiscalização dos serviços será feita diretamente pela PREFEITURA MUNICIPAL DE \nAMARGOSA, através de servidor formalmente designado na forma do Art.67 da Lei nº \n8.666/93, a quem compete verificar se a Contratada está executando os serviços, conforme o \nespecificado, observando o contrato e os documentos que o integram. A PROPONENTE \nidentificará profissional legalmente habilitado para execução dos serviços Responsável Técnico \nEngenheiro Civil, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), que deverá ser o \ninterlocutor da mesma e a FISCALIZAÇÃO. \n17. RELATÓRIOS \nAlém do diário de obras, a PROPONENTE deverá apresentar relatórios mensais do andamento \ndos serviços e o respectivo relatório fotográfico conjuntamente quando da apresentação das \nfaturas mensais dos serviços executados. \n18. QUADROS COMPLEMENTARES \nNão é necessária apresentação de quadros complementares, por se tratar de obras simples e de \npequena complexidade, sem dificuldades técnicas que justifiquem. \n19. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS\n\nTerça-feira\n24 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3790\n-119-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \nApós a inspeção final e sendo os serviços aprovados pelo fiscal do contrato, a PREFEITURA \nMUNICIPAL DE AMARGOSA e a CONTRATADA assinarão um TERMO DE \nENCERRAMENTO FÍSICO, que deverá acompanhar a medição final juntamente com As Built \ndos Serviços executados impressos e em Arquivo Magnético. \n \n \nManoel Matheus Reis Costa \nEng. Civil \nCREA/PE 59.304/D\n\nTerça-feira\n24 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3790\n-120-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n \nANEXO II – MEMORIAL DESCRITIVO  E DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS \n \n PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO, INTERTRAVADO E CONCRETO EM \nDIVERSAS RUAS, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA \n(fornecido por e-mail licitacoes@amargosa.ba.gov.br )\n\nTerça-feira\n24 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3790\n-121-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n \n \nANEXO III-QUADRO DE COMPOSIÇÃO DE BDI \n(fornecido por e-mail \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br )\n\nTerça-feira\n24 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3790\n-122-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO IV –CRONOGRAMA FÍSICO FINANCERO \n(fornecido por e-mail \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br )\n\nTerça-feira\n24 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3790\n-123-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n V – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA  \n(fornecido por e-mail \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br )\n\nTerça-feira\n24 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3790\n-124-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nVI – PLQ - PLANILHA DE LEVANTAMENTO DE QUANTIDADES  \n(fornecido por e-mail \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br )\n\nTerça-feira\n24 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3790\n-125-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nVII – CPU´S PRÓPRIAS \n(fornecido por e-mail \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br )\n\nTerça-feira\n24 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3790\n-126-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO VIII – PLANTAS E PROJETOS \n(fornecido por e-mail \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br )\n\nTerça-feira\n24 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3790\n-127-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO IX- RELATÓRIO FOTOGRÁFICO \n(fornecido por e-mail \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br )\n\nTerça-feira\n24 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3790\n-128-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \nANEXO X- MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO \nA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nRef.: Tomada de Preços nº 005/2022 \nObjeto: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços da pavimentação com \nparalelepípedos e com pisos intertravados em vias do Loteamento Joao Pereira (Rua B, Rua C, Rua D, \nRua E1, Rua E2, Rua F E Rua Nova) e em vias do Loteamento Parque dos Pássaros (Rua Da Andorinha \nE Praça Da Andorinha), todas localizadas no município de Amargosa/BA, descritos neste instrumento \nde projeto básico, conforme convênio 174/2022/CONDER, descritos no instrumento de projeto básico , \natravés do menor preço global. \n \nAbertura dos envelopes: 08/06/2022 Horário: 09:00   horas \n  \n Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para \nexecução da obra de que trata o processo licitatório em epígrafe, conforme especificação constante do \nAnexo I a III deste Edital. \n Os prazos por nós indicados são os que se seguem:  \na)  prazo de validade da proposta:  ..... (....................)  dias;  \nb)  prazo de execução dos serviços:   ..... (....................) dias; \nc)  prazo para início da obra:   ..... (....................) dias; e  \nd)  prazo de garantia dos serviços:  ..... (....................) anos. \nObservação: atentar para os prazos previstos no edital. \n Para tanto, nos propomos a executar os serviços pelos preços unitários constantes da planilha de \nquantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ _______________  ( \n___________________________________________________ ). \nOs dados da nossa empresa são: \na)  Razão Social:  ______________________________________________; \nb)  CNPJn.º:  ______________________________; \nc)  Inscrição Municipal n.º: ______________________________; \nd)  Endereço Completo:  ______________________________; \ne)  CEP:   ______________________________; \nf)  Fone/Fax:   ______________________________; \ng)  E-mail:    ______________________________. \n \nLocal e data \n__________________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(do representante legal) \nObservação: emitir em papel que identifique a licitante.\n\nTerça-feira\n24 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3790\n-129-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n \nANEXO XI- MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V - HABILITAÇÃO \n \n \nA) Declaração indicando responsável técnico. \n \nB) Declaração observadas as penalidades cabíveis, da superveniência de fato impeditiv o da \nhabilitação (exigida somente em caso positivo). \n \nC) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos \nde 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em \nqualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz. \n \nD) Declaração de vistoria do local em que serão executados os serviços.\n\nTerça-feira\n24 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3790\n-130-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \nANEXO XI - A \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O \n \n \n \n \n Declaramos, em atendimento ao previsto no item ______ do Edital da Tomada de Preços nº \n005/2022, que o(a) Sr(a) __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e \ninscrito(a) no CREA/___ sob o nº __________________ é o(a) nosso(a) indicado(a) como \nResponsável Técnico para acompanhar a execução dos serviços, objeto da licitação em apreço. \n \n \n \nLocal e data \n \n \n \n \n __________________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(do representante legal) \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nObservação:  \n1) Emitir em papel que identifique à licitante.\n\nTerça-feira\n24 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3790\n-131-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \nANEXO XI - B \n \n \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O \n \n \n \n \n_____________________________________________(empresa), CNPJ (CNPJ) nº. \n______________________, situada _____________________________________, declara sob as penas \nda Lei que há a superveniência dos seguintes fatos impeditivos da habilitação na Tomada de Preços \nnº 005/2022: (exigida somente em caso positivo) \n \n_______________________________________________________________ \n \n \n_______________________________________________________________ \n \n \nLocal e data. \n \n \n \n \n \n___________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(representante legal) \n \n \n \n \nObservações:  \n1) Emitir em papel que identifique à licitante; \n2) Utilizar quantas linhas for necessário; \n3) Declaração exigida somente em caso positivo.\n\nTerça-feira\n24 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3790\n-132-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n \nANEXO XI – C \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O \n \n \n \n \n \n...................................................................(empresa), inscrita no CNPJ nº....................................., por \nintermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)....................................................., portador(a) da Carteir a \nde Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto no \ninciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º  9.854, de 27 de \noutubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou \ninsalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos em trabalho de qualquer natureza, s alvo na \ncondição de aprendiz. \n \nRessalva: (      ) emprega menor, a partir de 14 (quatorze anos), na condição de aprendiz.  \n                 (somente assinalar se esta assertiva for verdadeira) \n \n \n \n \nLocal e data \n \n \n \n \n___________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(representante legal) \n \n \n \n \nObservações: \n1) emitir em papel que identifique a licitante. \n2) Declaração a ser emitida pela licitante.\n\nTerça-feira\n24 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3790\n-133-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \nANEXO XI – D \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O D E V I S T O R I A \n \n \n \n \nDeclaro, em atendimento ao previsto no item ____ do Edital da Tomada de Preços nº 005/ 2022, que \neu, __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e inscrito(a) no \nCREA/___ sob o nº __________________ , representante da empresa \n_______________________________, estabelecida no(a) ______________________________ como \nseu(ua) representante legal para os fins da presente declaração, compareci perante o representante \nda Prefeitura Municipal de Amargosa e vistoriei os locais onde serão executa dos os serviços objeto \nda licitação em apreço, tomando plena ciência das condições e peculiaridades existentes. \n \nDeclaro ainda que tenho ciência da relação de serviços executados e a executar, bem como de  todas \nas implicações técnicas e financeiras da continuidade dos serviços.      \n \n \nLocal e data \n \n \n____________________________________________ \nAssinatura e carimbo   \n(Representante Legal) \n \nVisto: \n \n \n_______________________________________ \n                    Representante da Prefeitura \n \n \nObservações: \n1) Emitir em papel que identifique à licitante; \n2) O licitante deverá trazer 02 (duas) vias.\n\nTerça-feira\n24 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3790\n-134-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \nANEXO XII - MINUTA DE CONTRATO \n \nCONTRATO Nº ......./2022 - TERMO DE \nCONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA E A EMPRESA \n............................................................. PARA A \nEXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS DA \nPAVIMENTAÇÃO DE VIAS DO LOTEAMENTO \nJOAO PEREIRA (RUA B, RUA C, RUA D, RUA E1, \nRUA E2, RUA F E RUA NOVA) E EM VIAS DO \nLOTEAMENTO PARQUE DOS PÁSSAROS (RU A \nDA ANDORINHA E PRAÇA DA ANDORINHA), \nTODAS LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA/BA. \n \nA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA , pessoa jurídica de direito público interno, \ninscrito do CNPJ nº 13.825.484/0001-50, com sede à Praça Lourival Monte, s/nº Centro, Amargosa, \nneste ato representado pelo Prefeito, Sr. JÚLIO PINHEIRO SANTOS JÚNIOR , nacionalidade, \nestado civil, profissão, portador da Carteira de Identidade nº. ...............................e inscrito no CPF nº. \n..............................., e a Empresa .................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. \n................, Inscrição Estadual nº. .............., com sede à ............................, neste ato representado na \nforma dos seus Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr. .............................., nacionalidade, \nestado civil, profissão, portador de documento de identidade nº. .............e CPF nº .................., aqui \ndenominada CONTRATADA, com base no Edital da Tomada de Preços nº 005/2022, disposições \nda Lei n°. 8.666/93 e do Processo Administrativo nº 9.396/2022, resolvem celebrar o presente \nContrato de Execução de Obra/Serviço, mediante as cláusulas e condições seguintes: \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n \n1. O presente Contrato tem como objeto a execução da pavimentação com paralelepípedos e com \npisos intertravados em vias do Loteamento Joao Pereira (Rua B, Rua C, Rua D, Rua E1, Rua E2, \nRua F E Rua Nova) e em vias do Loteamento Parque dos Pássaros (Rua Da Andorinha E Praça \nDa Andorinha), todas localizadas no município de Amargosa/BA, descritos neste instrumento \nde projeto básico, conforme convênio 174/2022/CONDER, descritos no instrumento de projeto \nbásico, através do menor preço, conforme especificado nos Anexos, partes integrantes da Tomada \nde Preços nº 005/2022 e na proposta da CONTRATADA. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRAS CONTRATADAS  \n \n2. A obra/serviço ora contratado compreende a execução dos serviços constantes dos projet os, \npartes integrantes deste Contrato.\n\nTerça-feira\n24 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3790\n-135-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n2.1. Entende-se por projeto o conjunto de: desenhos, especificações e demais elementos gráficos \ncontendo as informações técnicas relativas à execução do objeto. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO DA OBRA/SERVIÇO \n \n3.  A referida obra situa-se na Zona Urbana do Município de Amargosa. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO VALOR \n \n4. O valor total deste Contrato é de R$ ............... (....................................................), discriminado de \nacordo com a planilha integrante da proposta de preços e o cronograma físico-financeiro \napresentados pela CONTRATADA. \n \nCLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA \n \n5. A obra deverá ser executada no prazo máximo de 180 (cento e oitenta ) dias, contados a partir da \nemissão da ordem de serviço. \n \n5.1.   O prazo para início da obra será de até 5 (cinco) dias a contar da emis são da ordem de serviço \npara o início das obras/serviços.  \n \n5.2. Oferecendo a CONTRATADA prazo inferior a 03 (três) meses, este prazo a vinculará como o \nmáximo permitido para conclusão da obra, sob pena de aplicação de multa e outras sanções \ncabíveis. \n \n5.3. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente \ncomunicado ao CONTRATANTE. \n5.3.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos horários de expediente dependerão de prévia \ne formal comunicação ao CONTRATANTE e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou \nmajoração do preço pactuado para a execução da obra ora contratada, razão pela qual será \nimprocedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro, bem, ainda, \n“horas-extras” ou “adicionais-noturnos”, uma vez que a CONTRATADA se obrigará a dimensionar \no horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados neste Contrato. \n \n5.4.  O prazo de garantia da obra/serviços será de  ......... (     ) anos [ preencher com 5 (cinco) anos ou \ncom o prazo proposto pela CONTRATADA, desde que superior aos 5 (cinco) anos ], contados do \nrecebimento definitivo da obra. \n  \n5.5. O prazo previsto no item 6.1. desta Cláusula, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando \nsolicitado pela CONTRATADA, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, \ndevidamente comprovado e aceito pela Administração do CONTRATANTE.\n\nTerça-feira\n24 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3790\n-136-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n \nCLÁUSULA SEXTA – DO SEGURO \n \n6. O seguro-garantia será exigido na contratação da obra objeto deste contrato, desde que a sua  \nnecessidade seja justificada em prévio parecer técnico constante do processo e, princi palmente, não \ncontemple custo ou valor de cobertura que atenda aos demais requisitos do instrumen to \nconvocatório. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA \n \n7. Será exigida garantia da execução do contrato, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. \n56 da Lei 8.666/93, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato e terá seu valor \natualizado nas mesmas condições deste, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e \nressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, garantia esta que será paga ao CONTRATADO \nquando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e \nressarcimentos. \n \n7.1. Caso a Contratada tenha se sagrado vencedora da Tomada de Preços nº 001/2022, na hipótese \nrelacionada no §2º do art. 48 da Lei 8.666/93, será exigida, para assinatura do presente con trato, \nprestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei  8.666/93, \nigual a diferença entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente \nproposta. \n \nCLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE \n \n8.  Caberá ao CONTRATANTE: \na) permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA ao local da obra; \nb) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Preposto ou \nResponsável Técnico da CONTRATADA; \nc) acompanhar e fiscalizar o andamento da obra, por intermédio de Comissão para tanto \nformalmente designada, que deverá, ainda, atestar as faturas; autorizar quaisquer serviços \npertinentes à obra, decorrentes de imprevistos durante a sua execução, mediante orçamento \ndetalhado e previamente submetido a Prefeitura Municipal e aprovado pela Administração, desde \nque comprovada a necessidade deles; \nd) rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientaçõ es \npassadas pela Prefeitura Municipal ou com as especificações constantes do Edital, em particular, do \nseu Anexo II;  \ne) autorizar a realização de serviços a serem prestados em horário distinto ao do expediente;\n\nTerça-feira\n24 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3790\n-137-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \nf) solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as Especificações constantes do \nAnexo II deste Edital. \n \nCLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA \n \n9. Caberá à CONTRATADA, além dos encargos previstos nos Anexos I a III do Edital da Tomada \nde Preços nº 005/2022: \n \n \na) ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da \nexecução da obra, tais como: \n1) salários; \n2) seguros de acidente; \n3) taxas, impostos e contribuições; \n4) indenizações; \n5) vales-refeição; \n6) vales-transporte; e \n7) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo; \n \nb) manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém , sem \nqualquer vínculo empregatício com o órgão; \n \nc) manter, ainda, os seus empregados identificados, quando em trabalho, devendo substituir \nimediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às no rmas \ndisciplinares do CONTRATANTE; \n \nd) responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a \nterceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução da obra, não excluindo ou \nreduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; \n \ne) arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus \nempregados na obra ou no recinto do CONTRATANTE; \n \nf) assumir inteira e total responsabilidade pela execução do projeto, pela resistência , \nestanqueidade e estabilidade de todas as estruturas da obra a executar; \n \ng) verificar e comparar todos os desenhos fornecidos para execução dos serviços e no caso de \nfalhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem, ainda, transgressões às Normas Técnicas, \nregulamentos ou posturas, caberá à CONTRATADA formular imediata comunicação escrita ao \nCONTRATANTE, de forma a evitar empecilhos ao perfeito desenvolvimento da obra.\n\nTerça-feira\n24 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3790\n-138-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n \nh) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no tota l ou em parte, os \nserviços efetuados referentes à obra em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes \nda execução ou dos materiais utilizados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da ciência, ou \nno prazo para tanto estabelecido pela fiscalização; \n \ni) providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução da obra, no sentido \nde evitar qualquer tipo de acidente; \n \nj) fornecer instalações adequadas para a fiscalização da obra; \n \nk) instalar uma placa de identificação da obra com os dados necessários e na forma da legislação  \npertinente; \n \nl) remover o entulho e todos os materiais que sobrarem, promovendo a limpeza do local da obra, \ndurante todo o período de execução e, especialmente, ao seu final;  \n \nm) enviar relação de funcionários com nome e Carteira de Identidade à FISCALIZAÇÃO em  até \n10 (dez) dias após a emissão da ordem de serviço; \n \nn) permitir, aos técnicos do CONTRATANTE e àqueles a quem a Prefeitura formalmente indi car, \nacesso às suas instalações e a todos os locais onde estiverem sendo estocados materiais relacionados \ncom o objeto; \n \no) fornecer e preencher o Diário de Obra, conforme Cláusula Décima Quarta  deste Contrato; \n \np) comunicar à Administração do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade, erro ou  \nirregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das \natividades da CONTRATADA; \n \nq) responder, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a quaisquer \nesclarecimentos de ordem técnica pertinentes ao Contrato, que eventualmente venha m a ser \nsolicitados pelo CONTRATANTE; \n \nr) responsabilizar-se pela construção, operação, manutenção e segurança do canteiro de obras, \nvigilância, organização e manutenção do esquema de prevenção de incêndio, bem como outras \nconstruções provisórias necessárias, conforme previsto nas Especificações Técnicas – Anexo II;\n\nTerça-feira\n24 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3790\n-139-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \ns) responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e \nserviços pela Comissão fiscalizadora do CONTRATANTE e pelos atrasos acarretados por esta  \nrejeição; \n \nt) responsabilizar-se por todo transporte necessário à prestação dos serviços contratados,  bem \ncomo por ensaios, testes ou provas necessários, inclusive os mal executados; \n \nu) providenciar, às suas expensas, atestado de similaridade de desempenho dos materiais \napresentados, junto a instituições ou fundações capacitadas para este fim, quando do uso de similar \nao descrito nas Especificações Técnicas, sempre que a fiscalização do CONTRATANTE julgar \nnecessário; \n \nv) exigir de seus subcontratados, se for o caso, cópia da ART dos serviços a serem realizados, \napresentando-a à Unidade de fiscalização do CONTRATANTE, quando solicitado;  \n \nw) responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, \nobrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para ass egurar andamento \nconveniente dos trabalhos; \n \nx) submeter à aprovação da Comissão fiscalizadora da CONTRATANTE, o(s) nome(s) e o(s) \ndado(s) demonstrativo(s) da respectiva capacidade técnica do responsável técnico que, porventura, \nvenha a  substituir o originalmente indicado; \n \ny) garantir, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, todos os serviços executados, contados a par tir \nda data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, conforme artigo 618 do Códi go Civil \nBrasileiro;  \n \nz) manter, durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações a serem \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Tomada de Preços. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS \n \n10. À CONTRATADA caberá, ainda: \na) providenciar a inscrição da obra no \nCadastro Nacional de Obra s – CNO , no prazo de até 72 \nhoras após a assinatura deste contrato. \nb) assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos \nna legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na époc a própria, vez que os \nseus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;\n\nTerça-feira\n24 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3790\n-140-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \nc) assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações est abelecidas na \nlegislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os \nseus empregados no decorrer do fornecimento e do desempenho dos serviços ou em conexão com \neles, ainda que acontecido em dependência da Prefeitura;  \nd) assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à \nexecução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência; e \ne) assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execu ção \ndeste Contrato. \n \n10.1. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no ite m \nanterior, não transfere à Administração do CONTRATANTE a responsabilidade por seu \npagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia \nexpressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS \n \n11. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte: \na) é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal Prefeitura \nMunicipal de Amargosa durante a vigência do contrato; \n \nb) é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato,  salvo se \nhouver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e \n \nc) é vedada a subcontratação total do objeto deste Contrato; \n1 - somente serviços constantes da planilha orçamentária poderão ser subcontratados, sendo \nvedada a subcontratação de mão- de-obra isolada – não relacionada a um serviço específico da \nplanilha orçamentária e dispensada após a conclusão do mesmo; \n2 - a listagem das empresas subcontratadas deverá ser formalmente apresentada à \nFISCALIZAÇÃO, devendo essas empresas comprovar a qualificação técnica necessária aos serviços \nsubcontratados; \n3 - após o serviço para o qual houve a subcontratação ser encerrado, deverá ocorrer a dispensa da \nempresa. \n \n11.1. A CONTRATADA deverá apresentar cópias autenticadas ou originais dos seguintes \ndocumentos de comprovação de regularidade no cumprimento de obrigações trabalhistas, em até \n15 (quinze) dias corridos contados da solicitação pelo CONTRATANTE: \n \nITEM DOCUMENTO \n1 Cópias do livro de registro; \n2 Cópias das carteiras de trabalho;\n\nTerça-feira\n24 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3790\n-141-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n3 Declaração de Inexistência de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à \nCriança e ao Adolescente; \n4 Certidão ou recibo do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED; \n5 Comprovação do depósito bancário dos salários e folha de pagamento ou \ncontracheques com devida comprovação de recebimento pelos empregados; \n6 Guia de recolhimento do INSS; \n7 Guia de recolhimento do FGTS; \n8 GFIP (com discriminação dos recolhimentos INSS e FGTS por empregado); \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA EXECUÇÃO \nDOS SERVIÇOS  \n \n12. Caberá à CONTRATADA providenciar, junto ao CREA/BA, no prazo de 10 (dez) dias úteis  \ncontado da assinatura do contrato, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - A RT relativa \naos serviços do presente objeto, de acordo com a legislação vigente. \n \n12.1. O responsável técnico pelos serviços a serem desenvolvidos deverá ter vínculo formal co m a \nCONTRATADA e deverá ser o indicado na fase de habilitação do certame licitatório. \n \n12.2. É admitida a substituição do responsável técnico a que alude o item supra por  profissional de \nexperiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO \n \n13. Durante o período de vigência deste Contrato, a execução da obra será acompanhada e \nfiscalizada por Comissão do CONTRATANTE, para tanto instituída, permitida a contratação d e \nterceiros para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, devendo: \na) promover as avaliações das etapas executadas, observando o disposto no Cronograma Físico-\nFinanceiro; e \nb) atestar os documentos referentes à conclusão de cada etapa, nos termos contratos, para efeito de \npagamento. \n \n13.1. Além do acompanhamento e da fiscalização dos serviços, o Titular da Comis são de \nFISCALIZAÇÃO ou outro servidor devidamente autorizado poderá, ainda, sustar qual quer \ntrabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se \ntornar necessária. \n \n13.2. A CONTRATADA providenciará e manterá Diário de Obras (livro de capa resistente) com \npáginas numeradas e rubricadas pela fiscalização, onde serão anotadas todas as ocorrências,\n\nTerça-feira\n24 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3790\n-142-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \nconclusão de eventos, atividades em execução formais, solicitações e informações diversas  que, a \ncritério das partes, devam ser objeto de registro. \na) O Diário de Obras deverá ser aberto no dia do início das obras juntamente com a \nFISCALIZAÇÃO; \nb) O Diário de Obras deverá ter todas as suas páginas numeradas em ordem sequencial, de 01 (um) \na 50 (cinquenta), em 3 (três) vias, e rubricadas pela fiscalização.  \nc) Ao final da obra, o Diário referido será de propriedade da Administração da CONTRATANTE. \n \n13.3. O representante da CONTRATANTE anotará em Diário de Obra, a ser fornecido pela \nCONTRATADA, todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o \nque for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. \n \n13.4. É da competência da CONTRATADA registrar no Diário de Obras todas as ocorrências \ndiárias, bem como especificar detalhadamente os serviços em execução, devendo a \nFISCALIZAÇÃO, neste mesmo Diário, confirmar ou retificar o registro.  \na) Diariamente será dada ciência do preenchimento do Diário à FISCALIZAÇÃO que, após efetuar \nno Diário as anotações necessárias, destacará a primeira via de cada página, para seu cont role e \narquivo; \nb) A segunda via será destacada e arquivada pela CONTRATADA, ficando a terceira via no \npróprio Diário.  \n \n13.5. Será tolerado um prazo máximo de 48 horas, em casos excepcionais, para o preenchimento do \nDiário de Obras durante a execução do objeto. A partir desse prazo poderão ser aplicad as as \nsanções previstas no presente instrumento contratual. \n \n13.6. Caso o Diário de Obras não seja preenchido no prazo de 48 (quarenta e oito) ho ras após a \nocorrência de evento relevante, a FISCALIZAÇÃO poderá fazer o registro que achar conven iente e \ndestacar imediatamente as folhas, ficando a CONTRATADA, no caso de dias improdutivos \npassíveis de prorrogação de prazos, ou em qualquer outro caso, sem direito a nenhuma \nreivindicação. \n \n13.7. A CONTRATADA deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação da Administração do \nCONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for \nnecessário. \n \n13.8. A CONTRATADA deverá manter no local da obra, durante a sua execução, 01 (um) \nengenheiro residente em tempo integral, inscrito no CREA/BA e aceito pela Adm inistração da \nCONTRATANTE, que na ausência do responsável técnico, se não for o próprio, para representá-la \nsempre que for necessário.\n\nTerça-feira\n24 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3790\n-143-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n13.9. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da \nCONTRATANTE deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das \nmedidas convenientes. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ATESTAÇÃO DOS SERVIÇOS \n \n14. A atestação das faturas referente às etapas da obra objeto deste Contrato caberá à comissão \ninstituída pela Secretaria de Municipal de Serviços Públicos e Planejamento da Cidade ou a servidor \ndesignado para esse fim. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DESPESA \n \n15. A despesa com a execução dos serviços correrá pela dotação orçamentária: \n \nUnidade Orçamentária: 06.01- Secretaria Municipal de Serviço Publico, Obras e \nPlanejamento da Cidade \nProjeto/ Atividade: 1004- Pavimentação e Requalificação de Ruas e Avenidas \nElemento de despesa: 44905100 \nFonte de Recurso: 24 \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA MEDIÇÃO \n \n16. A medição dos serviços será realizada mensalmente, ou em periodicidade men or, a critério da \nAdministração com base no cronograma aprovado, considerando a fabricação e os serviços \nefetivamente executados e aprovados pela FISCALIZAÇÃO, tomando por base as especificações e \nos desenhos de projeto. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PAGAMENTO \n \n17. Obedecido ao Cronograma Físico-Financeiro apresentado, a CONTRATADA solicitará à \nCONTRATANTE a medição dos trabalhos executados. Uma vez medidos os serviços pela \nfiscalização, a CONTRATADA apresentará nota fiscal/fatura de serviços para liquidação e  \npagamento da despesa pela CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta \ncorrente no prazo de 10 (dez) dias contados da aprovação pela FISCALIZAÇÃO da medição \napresentada pela CONTRATADA. \na) Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos pela FISCALIZAÇÃO;  \nb) As medições serão efetuadas pela FISCALIZAÇÃO mensalmente, ou em menor período a \ncritério da Administração, considerando-se a fabricação e os serviços efetivamente executados e por \nela aprovados, tomando por base as especificações, os desenhos do projeto e o cronograma físico-\nfinanceiro;\n\nTerça-feira\n24 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3790\n-144-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \nc)Após a realização das medições, serão emitidos “Boletins de Medição dos Serviços”, em duas vias, \nque deverão ser assinadas com o “De acordo” do Responsável Técnico, o qual ficará com uma das \nvias. \n \n17.1. O pagamento da primeira fatura/nota fiscal somente poderá ocorrer após a comprovação do \ncumprimento das cláusulas sétima e oitava deste contrato, e com a apresentação dos seguintes \ndocumentos: \na)  Registro da obra no CREA/BA; \nb) Matrícula da obra no INSS; e \nc) Relação dos Empregados - RE. \n \n17.2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, os \nserviços executados, os equipamentos ou os materiais fornecidos não estiverem em perfeitas \ncondições de funcionamento ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas. \n \n17.3. O CONTRATANTE poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a \nmultas ou indenizações devidas pela CONTRATADA nos termos deste Contrato. \n \n17.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação \nqualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção \nmonetária. \n \n17.5. Por ocasião dos pagamentos, deverá ser observado, ainda, se a contratada encontra-se em di a \ncom suas obrigações para com o sistema da seguridade social, mediante apr esentação da Certidão \nNegativa de Débito junto ao INSS e do Certificado de Regularidade Fiscal junto ao FGTS. \n \n17.6. O prazo de pagamento do fornecimento e dos serviços será contado a partir da data final  do \nperíodo de adimplemento de cada parcela. \n \n \nCLÁUSUAL DÉCIMA OITAVA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA \n \n18. A vigência deste Contrato será de 180 (cento e oitenta) dias corridos , com validade após a data \nde sua assinatura e eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Municípi o, \npodendo, a critério do CONTRATANTE, mediante termo aditivo, ser prorrogado, com fundamento \nno artigo 57, inciso I, da Lei n.º 8.666/93, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-\nse excluir o primeiro e incluir o último. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO AMPARO LEGAL\n\nTerça-feira\n24 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3790\n-145-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n19. A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Tomada de Preços nº 004/2022 , \nconforme previsto no artigos 10, inciso II, alínea “a”, 22, inciso II, 23, inciso I, alínea b, § 4º e 45, § 1º, \ninciso I, todos da Lei n.º 8.666/93.  \n \n19.1. Os serviços foram adjudicados em favor da CONTRATADA, conforme despacho exarado \nno Processo Administrativo n° 9.396/2022, tomando como base o disposto no artigo  45, parágrafo \n1°, inciso I, da Lei n.° 8.666/93. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n20. A execução deste Contrato, bem, ainda, os casos nele omissos, regular- se-ão pelas cláusulas \ncontratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da \nTeoria Geral dos Contratos e a s disposiçõesde  direito  privado,  na  forma do artigo 54, da Lei nº \n8.666/93 combinado com o inciso XII, do artigo 55, do mesmo diploma legal. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA– DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS \n \n21. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial da obra, objeto  deste \nContrato, poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), \nconforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93. \n \n21.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou \nsupressões que se fizerem necessários; e \n \n21.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as \nsupressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO \n \n22. O presente Contratopoderá  ser  alterado,  nos  casos previstos no artigo 65 da  Lei n.º  8.666/93,  \ndesde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas \njustificativas, e unilateralmente pelo CONTRATANTE: \na) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos \nseus objetivos; e \nb) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou \ndiminuição quantitativa de seu objeto, nos limites previstos no artigo 65 da Lei de Licitações. \n \n22.1. Em caso de supressão da obra, se a CONTRATADA já houver adquirido os materiais e post o \nno local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pelo CONTRATANTE pelos custos de aqu isição \nregularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros \ndanos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.\n\nTerça-feira\n24 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3790\n-146-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES \n \n23. A inexecução parcial ou total do objeto deste Contrato e a prática de qualquer dos atos indicados \nna Tabela 2 abaixo, verificado o nexo causal devido à ação ou à omissão da CONTRATADA , \nrelativamente às obrigações contratuais em questão, torna passível a aplicação das sanções previstas \nna legislação vigente e nesse contrato, observando-se o contraditório e a ampl a defesa, conforme \nlistado a seguir: \na) advertência; \nb) multa; \nc) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município; \nd) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. \n \n23.1. Advertência: \na) A Advertência poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigaç ões e \nresponsabilidades assumidas contratualmente, e nas situações que ameacem a qualidade do  \nproduto ou serviço, ou a integridade patrimonial ou humana; \nb) A Advertência poderá ainda, ser aplicada no caso de outras ocorrências que possam acarretar \ntranstornos ao desenvolvimento dos serviços da Prefeitura, a critério do Gestor do Contrato, desde \nque não caiba a aplicação de sanção mais grave; \nc) Na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados na Tabela 2 abaixo, poderá, a critério \nda FISCALIZAÇÃO, ser aplicada apenas a advertência; \nd) No primeiro mês em que ocorrer atraso poderá ser aplicada, a critério da FISCALIZAÇÃO, a \nsanção de advertência;  \ne) A qualquer tempo a FISCALIZAÇÃO poderá aplicar a sanção de advertência se constat ado \natraso da obra de até 5%. (cinco por cento), conforme metodologia para o cálculo do atraso prevista \nno item 24.4 e subitens desta cláusula.  \n \n23.2. Multas: \na) Caso haja a inexecução parcial do objeto será aplicada multa de até 10% (dez por  cento) sobre o \nsaldo contratual. Para inexecução total, a multa aplicada será de até 10% (dez por cento) sobre o \nvalor total do Contrato. \n \n1 - Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando: \nI -  A CONTRATADA executar, até o final do sétimo mês do prazo de execução do objeto, menos de \n50% (cinquenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por el a apresentado e \naprovado pela FISCALIZAÇÃO; \nII -  A CONTRATADA executar, até o final do décimo mês do prazo de execução do objeto, menos \nde 70% (setenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ela apresentado e \naprovado pela FISCALIZAÇÃO;\n\nTerça-feira\n24 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3790\n-147-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \nIII -  A CONTRATADA executar, até o final do prazo de execução de conclusão da obra, menos de \n80% (oitenta por cento) do total do Contrato; \nIV -  houver atraso injustificado por mais de 60 (sessenta) dias após o término do prazo fixado para \na conclusão da obra. \n \n2 - Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início dos \nserviços por mais de 25 (vinte e cinco) dias após a emissão da ordem de serviço. \n \n23.3. Além das multas previstas no item 24.2 e subitens poderão ser aplicadas multas, conforme \ngraus e eventos descritos nas tabelas 1 e 2 abaixo.  \nTabela 1 \nGRAU CORRESPONDÊNCIA \n1 R$ 300,00  \n2 R$ 500,00 \n3 R$ 700,00 \n4 R$ 900,00 \n5 R$ 5.000,00 \n6 R$ 10.000,00 \n \nTabela 2 \nINFRAÇÃO \nItem DESCRIÇÃO GRAU \n1 Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal apresentado; \npor empregado e por ocorrência. \n01 \n2 Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; \npor empregado e por dia. \n01 \n3 Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter \npermanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; \npor ocorrência. \n03 \n4 Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; \npor ocorrência. \n02 \n5 Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção \nindividual (EPI), quando necessários, por empregado, por ocorrência. \n03 \n6 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso \nfortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada. \n03 \n7 Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da \nFISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n03 \n8 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; \npor ocorrência. \n03 \n9 Utilizar as dependências da Prefeitura Municipal de Amargosa para 04\n\nTerça-feira\n24 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3790\n-148-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \nfins diversos do objeto do Contrato; por ocorrência. \n10 Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, \nsem motivo justificado; por ocorrência. \n04 \n11 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano \nfísico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. \n06 \n12 Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência 06 \n Para os itens a seguir, deixar de:  \n13 Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no \nprazo de até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, por dia de \natraso; \n01 \n14 Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou \nincompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. \n01 \n15 Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por \nocorrência. \n01 \n16 Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela \nFISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n01 \n17 Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso \nde seus funcionários; por ocorrência. \n01 \n18 Fornecer EPI, quando exigido, aos seus empregados e de impor \npenalidades àqueles que se negarem a usá-los, por empregado e por \nocorrência; \n02 \n19 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da \nFISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n02 \n20 Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela \nFISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por \neste Contrato; por serviço, por dia. \n02 \n21 Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos \nestabelecidos no contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; por \nocorrência. \n03 \n22 Indicar e manter durante a execução do contrato o engenheiro \nresponsável técnico pela obra e o engenheiro de segurança do \ntrabalho (caso seja necessário conforme exigido pela NR 04), nas \nquantidades previstas neste termo de referência; por dia. \n04 \n23 Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não \nprevistos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente \nnotificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n04 \n24 Efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, tíquetes-refeição, \nseguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer \ndespesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato \nnas datas avençadas, por dia e por ocorrência; \n05\n\nTerça-feira\n24 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3790\n-149-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n \n23.4. Quando a CONTRATADA deixar de cumprir prazo previamente estabelecido para execução \ndos serviços previstos no cronograma de execução físico-financeiro por ela apresentado e apro vado \npela fiscalização serão aplicadas multas conforme Tabela 3. A apuração dos atrasos será feita \nmensalmente. \n \n23.4.1. A(s) multa(s) por atraso injustificado na execução dos serviços incidirão sobre os valores \nprevistos para o pagamento do mês em que ocorrer o atraso, de acordo com o cronograma físico-\nfinanceiro inicialmente apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela FISCALIZAÇÃO; \n \n23.4.2. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a CONTRATADA a sanções \nvariáveis e progressivas, a depender da gravidade e da frequência do(s) atraso(s), conforme Tabela  \n3 abaixo: \n \nTabela 3 \nGRAU MULTA \n(sobre o valor previsto a ser executado no mês) TIPO DE ATRASO \n1 0,10%  BRANDO E EVENTUAL \n2 0,30% MEDIANO E EVENTUAL \nBRANDO E INTERMITENTE \n3 0,50% GRAVE E EVENTUAL \nBRANDO E CONSTANTE \n4 0,70% MEDIANO E INTERMITENTE \n5 0,90% GRAVE E INTERMITENTE \nMEDIANO E CONSTANTE \n6 1,10% GRAVE E CONSTANTE \n \n23.4.3. Quanto à gravidade, o atraso será classificado como: \na) Brando: quando acarretar um atraso de 5% até 15% na execução dos serviços no mês; \nb) Mediano: quando acarretar um atraso de 15% a 25% na execução dos serviços no mês; \nc) Grave: quando acarretar um atraso de mais de 25% na execução dos serviços no mês. \n \n23.4.4. Quanto à frequência, o atraso será classificado como: \na) Eventual: quando ocorrer apenas uma vez; \nb) Intermitente: quando ocorrer mais de uma vez, em medições não subsequentes; \nc) Constante: quando ocorrer mais de uma vez, em medições subsequentes. \n \n23.4.5. A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, procedendo-se \nà comparação entre o valor total acumulado previsto pela CONTRATADA no cronograma físico -\nfinanceiro apresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a medição em  questão. A\n\nTerça-feira\n24 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3790\n-150-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \nmulta poderá ser aplicada no decorrer da obra, nos períodos de medição seguintes ao da \nconstatação do atraso. \n \n23.4.6. Se a CONTRATADA apresentar, nos períodos de medição seguintes ao do registro do atraso, \nrecuperação satisfatória ao cumprimento dos prazos acordados, a FISCALIZAÇÃO poderá, a seu \nexclusivo critério, optar pela não aplicação da multa. \n \n23.4.7. A recuperação supracitada não impede a aplicação de outras multas em caso de incidência \nde novos atrasos. \n \n23.4.8. Além das multas previstas nos itens anteriores, poderão ser aplicadas multas, no valor de R$ \n5.000,00 (cinco mil reais) por mês de atraso, pelo não cumprimento prazos estipula dos pela \nPrefeitura Municipal. \n \n23.4.9. Por atraso na conclusão da obra poderá ser aplicada multa de 0,05% sobre o valor total do \nContrato, por dia de atraso, até o limite de 60 (sessenta) dias. Após esse limite s erá aplicado a \nsanção de inexecução parcial conforme definido no item especifico. \n \n23.4.10. O somatório de todas as multas previstas nos itens acima citados, não po derá ultrapassar o \npercentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato. \n \n23.5. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimentos de contratar com o \nMunicípio: \n \n23.5.1. A sanção de suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município, de que trata o \ninciso III, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, poderá ser aplicada à CONTRATADA, por cul pa ou dolo, por \naté 2 (dois) anos, no caso de inexecução parcial do objeto. \n \n23.6. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública: \n \n23.6.1. A sanção de declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração \nPública, prevista no inciso IV, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, será aplicada, dentre outros casos, \nquando: \na) tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no \nrecolhimento de quaisquer tributos; \nb) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; \nc) demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o  \nMunicípio, em virtude de atos ilícitos praticados;\n\nTerça-feira\n24 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3790\n-151-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \nd) reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informaçõe s de \nque seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do Contrato, sem \nconsentimento prévio do Município; \ne) ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei nº. 8.666/93, praticado durante o \nprocedimento licitatório, que venha ao conhecimento do Município após a assinatura do Contrato; \nf) apresentação, ao Município, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, \ncom o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do Contrato, a \nmanutenção das condições apresentadas na habilitação; \ng) inexecução total do objeto. \n \n23.6.2. As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com o Município \nde Amargosa ou com a União e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a  \nAdministração Pública poderão ser aplicadas à contratada juntamente com a de multa. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA RESCISÃO \n \n24. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 \na 80 da Lei n.º 8.666/93. \n \n24.1. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do  processo, \nassegurado o contraditório e a ampla defesa. \n \n24.2. A rescisão do Contrato poderá ser: \na) determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos \nenumerados nos incisos I a XII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a C ONTRATADA \ncom a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, salvo no caso do inciso XVII; \nb) amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração do  \nCONTRATANTE; e \nc) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. \n \n24.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e \nfundamentada da autoridade competente. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DO RECEBIMENTO DA OBRA \n \n25.  Depois de concluída, a obra será recebida provisoriamente, pelo responsável por seu \nacompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 \n(quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA.  \n \n25.1. A FISCALIZAÇÃO poderá recusar recebimento provisório da obra caso haja inconformidades \nsignificativas com relação às especificações. No caso de inconformidades que não impeçam o\n\nTerça-feira\n24 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3790\n-152-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \nrecebimento provisório estas serão relacionadas em documento anexo ao termo circunstan ciado e \ndeverão estar corrigidas até o recebimento definitivo. \n \n25.2. O recebimento definitivo da obra será efetuado por servidor ou comissão designada pela \nautoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do \nprazo de observação, ou vistoria, que será de até 90 (noventa) dias, contados a par tir do \nrecebimento provisório, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o \ndisposto no art. 69 da Lei n.º 8.666/93.  \n \n25.3. A obra somente será considerada concluída e em condições de serem recebida, depois de \ncumpridas todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA e atestada sua conclusão pela \nCONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL \n \n26. Este Contrato fica vinculado aos termos do edital da Tomada de Preços nº 005/2022, cu ja \nrealização decorre da autorização do Prefeito Municipal, constante do Processo Administrati vo nº \n9.396/2022. \n \n26.1. Serão partes integrantes deste Contrato o edital da Tomada de Preços nº 005/2022 e a proposta \napresentada pela CONTRATADA. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DO FORO \n \n27. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de \nAmargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. \n  \nE, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato de Concessão em  03 \n(três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, de pois de lidas, são \nassinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas \ntestemunhas abaixo. \n \n \nAmargosa (BA), ____ de _________________ de 2022. \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal\n\nTerça-feira\n24 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3790\n-153-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] \nCPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n \nTestemunhas: \n___________________________________  \nCPF: \n___________________________________ \nCPF: \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4554/"}]}