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    <date>2022-05-17</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3785</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3785</number>
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      <department></department>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 17 de maio de 2022 • Ano V • Edição Nº 3785 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  17 de maio de 2022 •  Ano V • Edição Nº 3785
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
EDITAL (PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2022) .............................................................. 2
ERRATA 002 | EDITAL (PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2022) ..................................................... 23
PORTARIA (Nº 111/2022) .................................................................................. 24
RESULTADO PRELIMINAR (PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2022) .................................................. 25
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 27
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 27
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2022) .......................................................... 27
EDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2022) ...................................................................... 28
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 71
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 71
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 099/2021) ............................................................... 71
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 72
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 72
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 1302/2022) ........................................... 72
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 73
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 73
AVISO DE LICITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 003/2022) ............................................................... 73
EDITAL (CREDENCIAMENTO Nº 003/2022) ........................................................................ 74
NOTIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1241/2022) ................................................................ 98
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1293/2022) ................................................................ 99

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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
EDITAL (PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2022)
 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
ww v&amp;msaaA/cuuv-w.uma Unum/alMun-s,sw,Lent/m,Anvavqusa,Hªma,cu:45500-000
mm» 153634.1917rqammeummºnhªwvbr
EDITAL nº 002 /2022
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AMARGOSA , BA / SEMED faz
saber que realizará,nos termos da Lei Municipal nº 394/2013 alteradapela Lei Municipal nº
508/2018, Processo Seletivo Simplificado, com vistas a contratação temporária de
profissionais,objetivando atendimento as necessidades de interesseda Rede Municipal de
Ensino de Amargosa, para as funções de Profissionalde Apoio Escolar nos termos a seguir.
1.DAS DISPOSIÇOESPRELIMINARES
1.1 A Contratação Temporária de profissionaisdar-se-ade acordo com as necessidades do
Município, a partirda convocação dos candidatos, conforme ordem de classificaçãodo
resultadofinaldeste Processo SeletivoSimplificado a ser homologado no Diário Oficialdo
Município de Amargosa -DOM, disponívelno endereço eletrônicowww.amargosa.ba.gov.br.
1.2 E condição essencial para inscrever-se neste Processo Seletivo Simplificado o
conhecimento e aceitaçãodas instruçõese normas contidasneste Editale legislaçãovigente.
1.3Ao realizara inscrição,o candidato deve certificar-sede que preenche todos os requisitos
exigidospara função pleiteada.
1.4 Para ser contratado por meio deste certame, o candidato deverá efetuar inscriçãono
presente processo seletivosimplificado,pagar taxa de inscrição,apresentardocumentos que
atendam aos pré-requisitosdo cargo/função pretendido,juntar comprovantes de capacitação
profissionale experiênciaprofissionalque atendam ao barema constantedo Anexo I.
1.5Todas as informações oficiaisreferentesao Processo SeletivoSimplificadoregulamentado
pelo presente Edital serão divulgadas no Diário Oficialdo Município de Amargosa - DOM,
atravésdo endereço eletrônicowww.amargosa.ba.gov.br.
1.6Compreendem-se como fasesdo Processo SeletivoSimplificado:
lªFASE: Publicação do Edital',
2ª FASE: Período de Inscriçõese envio dos Documentos;
3ª FASE: Período de Análise e Avaliação da Documentação apresentada;
4ª FASE: Publicação do Resultado Parcial',
5ªFASE: Apresentação de Recursos;

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n*]:
1   Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
ww vlwww/cum.” .uma Unum/alMun-s,sw,Lent/m,Anvavqusa,Hªma,cu:45500-000
mm» 153634.1917rqammeummºnhªwvbr
6ª FASE: Publicação de Resultados Final',
7ªFASE: Convocação para entregados exames admissionaise assinaturado contrato,nos
termosdesteEdital.
1.6.1 Após convocado, somente será contratado o candidato que comprovar, através de
exames admissionais e períciamédica, estar apto para desenvolver regularmente as suas
funções.
1.7 E de responsabilidadedo candidato acompanhar, constantemente, os prazos e todas as
publicaçõesreferentesa esteProcesso SeletivoSimplificado.
1.8 O Processo Seletivo Simplificado, nº 002/2022 será realizado sob a orientação da
Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Processo SeletivoSimplificadoinstituídapela
Portaria Municipal nº. 100/2022, que responderá pelo acompanhamento e execução do
presenteeditalem todas as suas fases.
1.9 O presente editale atos vindouros do Processo SeletivoSimplificado nº 002/2022 serão
publicados no Diário Oficial do Município de Amargosa - DOM, disponível no endereço
eletrônicowww.amargosa.ba.gov.br.
1.10 As publicações ocorrerão de acordo com as informações do cronograma constante no
Anexo III.
1.11 Os candidatos classificadosneste Processo SeletivoSimplificado deverão estarcientes
de que para assumir as atividadesjunto ao Município na função pleiteada,não poderão se
enquadrar nas vedações contidas nos incisosXVI, XVII e Q 10 do Art. 37 da Constituição
Federal de 1988, alteradospela Emenda Constitucionalnº 19/98 e demais dispositivoslegais
acerca de acumulação de cargos públicos,bem como nas vedações previstasna Lei Municipal
nº 394/2013 alteradapela Lei Municipal nº 508/2018.
1.12 O presente Processo SeletivoSimplificado terávalidade de 2 (dois)anos, podendo ser
prorrogávelpor igualperíodo.
2.DAS CONDIÇOES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 São requisitospara a inscriçãono presenteProcesso SeletivoSimplificado:
a) Ter nacionalidadebrasileirae aos estrangeirosguardadas as limitaçõeslegais;
b) Ter,na data da convocação, a idade mínima de 18 (dezoito)anos completos;
c) Estar em gozo dos direitospolíticos;

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mm» 151514.1511rqammeummºnhªwvbr
d) Comprovar quitaçãocom as obrigaçõesmilitarese eleitoraiS',
e) Comprovar aptidão físicae mental para o exercício da função, avaliado pela Perícia
Médica destamunicipalidade;
f) Possuir escolaridade/habilitaçãolegale requisitosexigidospara a função pleiteada',
g) Apresentar atestadode que não possui antecedentescriminais;
h) Possuirtoda documentação exigidanesteEdital',
i) Não se enquadrar nas vedações indicadasno item 1.11.
3.DAS FUNÇOES
3.1 O Processo Seletivo Simplificado tem como finalidade proceder a seleção de
profissionais,com vistasà contrataçãotemporária de pessoal para o exercíciodas funções, de
que tratao presente Edital,conforme discriminado no quadro de especificaçõesa seguir:
 
FUNÇÓES E VAGAS
 
 
 
 
 
 
 
 
— CARGA CADASTRO
FUNÇÃO RmªMª(Jªfª; Aº HORÁRIA VAGAS DE
SEMANAL RESERVA
Profrssronalde Apoio Escolar - Area
de Atuação DeficiênciaIntelectual 1 212,00 20 17 17
Profrssronalde Apoio Escolar - Area 1 212,00
de Atuação DeficiênciaFisrca 20 8 8
Profrssronalde Apoio Escolar - Area 1 212,00
de AtuaçãoDeficiênciaFisrca 40 3 3
Profrssronalde Apoio Escolar , Area 1 212,00
de Atuação DeficiênciaVisual 20 1 1
Profrssronalde Apoio Escolar , Area 1 212,00
de Atuaçao Transtorno Global do 20 28 28
Desenvolvrmento
Profrssronalde Apoio Escolar , Area
de Atuação Transtorno Global do 1 212,00 40 4 4
Desenvolvrmento
     
3.2 A descriçãoe pré—requisitosdas funções de que trataesteEditalsão aquelas que constam
no Anexo II.

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4.DA JORNADA DETRABALHO
4.1 Para finsde enquadramento salarial,os profissionaiscontratadostemporariamente serão
remunerados sempre nos termos do quadro constante no item nº 3, deste Edital,desde que
estejade acordo com todas as exigências da legislaçãovigente, não havendo o direitoà
progressão ou promoção funcionaldurante a vigência do contrato.
4.2 A carga horária dos contratados na forma deste Edital atenderá às necessidades
temporárias do Município, podendo, excepcionalmente, por interessee necessidade desta
municipalidade ser alteradaem qualquer época do ano.
5.DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
5.1 O Processo SeletivoSimplificadocompreenderá as seguintesetapas:
a) Realização da inscrição on-line por meio de link disponível no sítio
www.amargosa.ba.gov.br e do aplicativomobile Amargosa Digital,ocasião em que
o interessado anexará documentação de acordo com o barema constante neste
edital',
b) Análise curriculare avaliaçãoda documentação exigida',
c) Publicação resultadoparcialno DOM',
d) Convocação para avaliaçãomédica (entregados exames admissionais)e assinatura
do contrato,nos termos desteEdital.
5.2 A etapa de análise curriculare títulosserá realizada pela Comissão de Avaliação e
Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado após a fase de inscrição,sendo de
caráterclassificatórioe eliminatório.
5.3 A convocação dos candidatos seráregulamentada e divulgada por Edital específicocom
Diário Oficial do Município de Amargosa - DOM, através do endereço eletrônico
www.amargosa.ba.gov.br.
5.4 A etapa de convocação para assinaturado instrumento contratualentre o município e o
candidato obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificaçãodos candidatos, sendo
disponibilizadasas vagas de acordo com a necessidade do Município.
5.4.1 A avaliação médica pericial(exame admissional) será realizadaexclusivamente pela
PeríciaMédica destaMunicipalidade, somente para os candidatos convocados para assinatura
do instrumento contratual,após a homologação do resultadofinal.

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5.4.2 O candidato convocado que não comparecer no prazo designado à avaliação médica
pericial(exame admissional) e/ou formalização do instrumento contratualserá eliminado
desteProcesso SeletivoSimplificado,não sendo cabívelinterposiçãode recursos.
6.DASINSCRIÇOES
6.1 As inscriçõesocorrerãono períodode 18/05/2022a 31/05/2022,atravésde linkdisponívelno
sítiooficialdo município WWW.amargosa.ba.gov.br e no aplicativo mobile denominado
Amargosa Digital.
6.2 A inscriçãodo candidato implicará no conhecimento e aceitaçãotácitadas normas e
condiçõesestabelecidasnesteedital,em relaçãoas quaisnão poderá alegardesconhecimento.
6.3 No ato da inscrição,o candidato deverá obrigatoriamenteanexar cópia dos seguintes
documentos:
a) RG e CPF',
b) Certificadode Conclusão de curso ou Diploma do curso para o qual pretende concorrer à
função;
c) Documentos que comprovem atendimento às exigenciasdo barema constanteno Anexo I
deste Edital,referenteà formação profissional(obrigatoriamentena respectivaordem do
barema), e experiênciaprofissional(obrigatoriamentena respectivaordem do barema),
ocasião em que a plataforma de inscriçãoforneceráa pontuação alcançada pelo candidato,
sendo posteriormenteanalisadapela comissão do presentecertame.
6.3.1 E de responsabilidade exclusiva do candidato anexar cada documento no campo
específicodo formulário eletrônico,bem como assinalara respectivapontuação de cada título
em conformidade com o barema deste Edital,reponsabilizando-se,inclusive,pelo totalde
pontos informados no ato da confirmação da inscrição.
6.3.2 Não serão utilizadospara fins de pontuação, no ato da inscrição,os documentos
exigidoscomo pré-requisitopara o exercícioda função pretendida.
6.3.3Uma vez finalizadainscrição,será gerado o comprovante do candidato,documento em
que constará o respectivonúmero de inscriçãoe o totalde pontos obtidos,com base nas
informações declaradaspelo candidato.
6.3.4Após a inscrição,não serápossívelo canditado pleitear,nem mesmo em face de recurso,
a alteraçãodo totalde pontos mencionado no item anterior,tendo em vistaque decorreráde

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mm.; 151514.1511rqammeummºnhªwvbr
declaraçãorealizadaexclusivamente pelo próprioinscrito.
6.3.5 A Comissão poderá retificarou validara pontuação infomada pelo candidato com base
na conferência dos documentos apresentados, não sendo contabilizada documentação
eventualmente anexada em campo impróprio.
6.3.6Não serão contabilizados,nem mesmo em sede de recursos,documentos anexados fora
do campo devido e indicado à pontuação pretendida.
6.3.7 Apenas estará inscritono presente processo seletivosimplificado o candidato que
finalizartodas as etapas de inscriçãona plataforma on-line,inclusiveefetuaro pagamento da
taxa de inscrição,caso não tenha obtido isenção.
6.4 A ausência ou incorreção de quaisquer documentos que tratem de pré-requisitopara o
exercício da função implicará na DESCLASSIFICAÇÃO do candidato, estando este,por
consequência, eliminado do Processo SeletivoSimplificado.
6.5 O candidato poderá realizar apenas 01 (uma) inscrição para cada função, sendo
aproveitada a inscriçãomais recentena hipótesede descumprimento desteitem.
6.6 As informações prestadasna inscriçãosão de inteiraresponsabilidadedo candidato,sendo
eliminado desteProcesso SeletivoSimplificado,a qualquer tempo, o candidato que apresentar
falsasinformações,ficandosujeitoainda às penalidadeslegaiscabíveis.
6.7 E de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto
preenchimento dos dados de inscrição,a veracidade das informações declaradas,não sendo
possívelrealizaralterações,nem mesmo em sede de recursos,após efetivadaa inscrição.
6.8 A Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Processo SeletivoSimplificadonão se
responsabilizarápor eventuaisprejuízosdecorrentesde preenchimento incorretodos dados de
inscrição,de documentos ilegíveis,nem pela inscriçãonão efetivadapor motivos de ordem
técnica,falhasde comunicação ou qualquer ocorrênciaestranhaao certame.
6.9 Em razão da Lei Municipal nº 394/2013, alteradapela Lei Municipal nº 508/2018, fica
vedada a contrataçãode candidato,que já tenha celebrado contratocom estemunicípio, antes
de decorridos 12 (doze) meses do término do seu contratoanterior,salvo na hipótese de, na
data da assinaturado novo instrumento de contrato administrativode trabalho,o candidato
contabilizarcontrataçõestemporárias anterioresem período inferiora 03 (três)anos de labor,
de forma intermitenteou não, nestemunicípio.
6.10 O candidato que apresentardocumentos de cursos não concluídos e/ou em desacordo

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ww umsdaA/ouov-w.nvaçaLauvvvavMan-s,S/N,Lent/m,Amavam,Hama,cu:baco-onu
mm.; 151514.1511-qammeummºsihªwvbr
com normas regulamentares, bem como rasurados, incompletos, incompatíveis com a
exigência deste Editale ilegíveissofreráo descarteda documentação apresentada,não sendo
portanto computada pontuação para fim do Processo SeletivoSimplificado,sendo vedada a
concessão de prazos para apresentaçãoposteriorde documentos.
6.11 Após confirmada a inscrição,não será permitido alterar,inserirou excluirdocumentos,
bem como não serápossívelrealizarnova inscriçãopara a mesma função.
7.DA TAXA DE INSCRIÇÃO
7.1 O candidato que desejar concorrer a uma das vagas constantesneste Processo Seletivo
Simplificadodeverá proceder o pagamento da taxa de inscriçãono valor de R$60,00 (sessenta
reais) até o dia 02/06/2022, após efetuar cadastro na plataforma on-line correspondente
disponívelno siteoficialdo município ou pelo aplicativomobile Amargosa Digital.
7.2 O boleto referenteà taxa de inscrição,denominado DAM - Documento de Arrecadação
Municipal, de que trataeste item editalício,será disponibilizadona página de insciriçãodo
candidato, no prazo de até 48 horas, após a confirmação do pedido de inscrição ou
indeferimentodo pedido de isenção.
7.3 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
7.3.1 O candidato poderá solicitarisenção da taxa de inscriçãoe,para tanto,deverá realizar
marcação em campo próprio ao tema na página de inscrição.
7.3.2Terão direitoa isenção nesteprocesso seletivoos candidatosque comprovem:
a) Ser inscritono Cadastro Único, cuja renda familiarmensal per capitasejainferiorou igual
a meio saláriomínimo nacional,devendo infomar o número do PIS no ato da incriçãoon-line',
b) Ser doador de sangue, comprovando mais de uma doação nos últimos 12 meses, a contarda
data de publicação deste edital,devendo anexar no ato da incriçãoon-line,comprovantes de
doação emitidos por orgãos públicos ou privados.
7.3.3 Os pedidos de isenção serão julgados pela Comissão e, em caso de indeferimento,a
decisãodeve serfundamentada.
7.3.4Em caso de indeferimentode pedido de isenção,o candidato poderá interporrecurso nos
termos do cronograma constantenesteEdital.
7.3.5 Não acolhido o recurso do candidato que tiverseu pedido de isenção negado, será

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disponibilizadona página de inscriçãodo candidato, em até 48 (quarenta e oito)horas, a
contar da publicação oficialde indeferimento,o boleto para pagamento.
7.3.7 O aceitede documentos apresentados para um pedido de isenção para inscriçãoem
determinada função não implica aproveitamento para outrasfunções do mesmo candidato.
8.DO CANDIDATO QUE SE DECLARAR COM DEFICIENCIA
8.1 Ficam reservados 5% (cinco por cento) do totaldas vagas disponibilizadaspara cada
função que trataeste Processo Seletivo,para candidatos com deficiênciaque atendam aos
requisitosexigidos neste Edital, cujas atribuiçõesda função sejam compatíveis com a
deficiência.
8.2 Para contabilizaçãodo percentualde que tratao item anterior,apenas serão contabilizadas
as vagas que resultem em número inteiro.
8.3 As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de classificaçãoe conforme a
necessidade do município de Amargosa -Ba.
8.3.1 As vagas reservadas a candidatos com deficiênca,que não forem preenchidas, serão
providas pelos demais candidatos,observada a ordem geralde classificaçãopor função.
8.4 Ressalvadas as disposições contidas neste Edital, o candidato que se declarar com
deficiênciaparticiparádo Processo SeletivoSimplificado em igualdade de condições com os
demais candidatos.
8.5 O candidato que desejarse inscrevercomo pessoa com deficiênciamarcará estaopção no
ato de preenchimento da fichade inscrição.
8.5.1 O candidato com deficiênciaque, no ato da inscrição,não declarara condição não
poderá realizaralteraçãodo cadastroposteriormente,nem mesmo atravésde recurso.
8.6 O candidato que se inscrever como pessoa com deficiêncianeste Processo Seletivo
Simplificadoteráseu nome incluídona classificaçãogerale também na específicapara pessoa
com deficiência.
8.6.1.O candidato que se inscrevercomo pessoa com deficiênciaserá submetido à Perícia
Médica desta municipalidade, na ocasião da contratação,quando será verificada a sua
condição e a compatibilidadeentreo exercíciodas atribuiçõesda função e a deficiência.
8.6.1.1No dia em que comparecer à períciamédica, conforme convocação, o candidato
deverá apresentarlaudo do médico, atestandoa deficiênciacom descriçãodetalhada,inclusive

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informando o grau da deficiênciae o número da ClassificaçãoInternacional de Doença -
CID-10.
8.6.1.2O Laudo Médico que será apresentado pelo candidato à Perícia Médica deve ser
atualizado,com validade de 60 (sessenta)dias,e com finalidadeexclusivapara esteProcesso
Seletivo Simplificado,uma vez que não será devolvido, assim como não serão fornecidas
cópias posteriormenteà apresentação.
8.6.2 O Laudo Médico deverá dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência,com
expressa referência ao código correspondente de ClassificaçãoInternacional de Doença -
CID-10, bem como o enquadramento previstono Art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/99,
alteradopelo Decreto Federal nº5.296/2004.
8.6.3.O candidato que não comprovar, junto á Perícia Médica desta municipalidade, ser
pessoa com deficiência,de acordo com os termos da lei,passará a concorrer ao quadro geral
de vagas desteProcesso SeletivoSimplificado.
8.6.4.Nos casos de incompatibilidadeentrea deficiênciae o exercícioda função pleiteada,o
candidato seráeliminado desteProcesso SeletivoSimplificado.
8.7.A convocação dos candidatos submetidos à PeríciaMédica do Município para concorrer
às vagas reservadasas pessoas com deficiênciaserádivulgada no Diário Oficialdo Município
de Amargosa - DOM, disponívelno endereço eletrônicoWWW.amargosa.ba.gov.br .
8.7.1.Após tomar conhecimento formal de sua eliminação do Processo SeletivoSimplificado
ou não reconhecimento da deficiênciaapontada, no ato da períciamédica, o candidato disporá
de 24 (vinte e quatro) horas para interpor recurso, visando reformar as razões do não
enquadramento como pessoa com deficiênciaou da incompatibilidadepara o exercíciodas
atribuiçõesda função, devendo fazê-lopor meio de requerimento digital,disponívelno link:
https://amargosa.1doc.com.br/b.php?pgZWp/Wp&amp;itd:5 endereçado à Comissão Organizadora
desteProcesso SeletivoSimplificado.
8.7.2.Em caso de interposiçãode recurso que tratao item anterior,a Comissão submeterá o
pleitoa nova análisetécnica,não sendo aceitorecurso interpostoapós o prazo.
8.8 O candidato com deficiênciaque atender aos requisitoseditalícios,após avaliação da
períciamédica, não perderá o direitoa serconvocado na classificaçãogeral.
8.9 O candidato que tiverindeferido,após avaliaçãoda períciamédica (exame admissional),o
pleitopara concorrerenquanto pessoa com deficiênciacomporá somente a classificaçãogeral

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desteProcesso SeletivoSimplificado.
9. DOS DOCUMENTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS (FORMAÇÃO
PROFISSIONAL E EXPEREN CIA PROFISSIONAL)
9.1 Inicialmente a Comissão de Avaliação e Acompanhamento deste Processo Seletivo
Simplificado procederá com a análisedadocumentação que comprova cumprimento dos pré-
requisitos,que habilitao candidato para a função pretendida,sendo eliminado o candidato
que não atenderas condições constantesnoAnexo II.
9.2 Superada a análisedos pré-requisitospara a função pretendidapelo candidato,em análise
da documentação apresentada,será iniciadaa apuração de pontos do candidato a partirdos
demais documentos que atestem formação e experiênciaprofissional.
9.3 A análiseda documentação que atesteo pré-requisitopara a função pretendidatem caráter
eliminatórioe não é utilizadapara finsde pontuação.
9.4 A análiseda documentação do candidato será pautada exclusivamente sobre os critérios
do barema constanteno Anexo I,para fim de verificaçãoda pontuação referenteà formação
profissionale experiênciaprofissionaldo candidato.
9.5 Para comprovação dos cursos relacionados no Anexo I, deste Edital, os
Certificados/Atestados/Declaraçõesapresentados pelo candidato deverão conter a carga
horária,o conteúdo programático, o período realizado,a data de emissão, a identificaçãoda
instituição,com o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica- CNP] (excetoInstituiçãoPública de
Educação Superior),e assinaturae carimbo do responsávelpela emissão.
9.6 A documentação referente ao curso de nível superior deverá ser, obrigatoriamente,
Diploma ou Certificadoemitidos por Instituiçãode Educação Superior credenciada pelo
Ministérioda Educação (MEC).
9.7 Somente serão considerados os cursos de Pós-Graduação StrictoSensu e Lato Sensu que
cumprirem as exigências legais do Ministério da Educação (MEC), de acordo com a
Resolução de ofertaem que se enquadrarem na época de sua realização.
9.8 Para os cursos de Pós-Graduação StrictoSensu (Mestrado e Doutorado), exigir-se-áo
Diploma ou Certidão de Conclusão do Curso, e para os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu
exigir-se-áo Certificadoou Declaração de Conclusão do Curso.
9.8.1Nos casos dos cursos de Pós-Graduação StrictoSensu (Mestrado e Doutorado), em que

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o candidato ainda não tenha recebido o diploma, poderá o candidato apresentardeclaração
emitida pela instituiçãode ensino,atestandoque o diploma já foisolicitado.
9.9 A documentação de escolaridadeexpedida por órgãos estrangeirossomente terávalidade
quando forrevalidadano Brasil,conforme legislaçãovigente.
9.10 Considera-se para fim de comprovação de tempo de Experiência Profissional,a ser
computado pelo barema, as atividades relacionadas à função pretendida pelo candidato,
devendo ser comprovado conforme o padrão especificadona Tabela de Documentos para
comprovação de Experiência Profissional.
 
Documentos para Comprovação de Experiência Profissional
 
Documento expedido pelo Poder Federal,Estadual ou Municipal, conforme
o âmbito da prestação da atividade,em papel timbrado, com carimbo do
Órgão Público órgão expedidor,datado e assinadopelo Departamento de Pessoal/Recursos
Humanos da Secretariade Administração, especificando cargo e função,
carga horária,localde trabalhoe período de atuação.
 
 . . Cópia de contracheque ou declaração do empregador, em papel timbrado,
Instituição
com carimbo, data e assinaturado responsável pela emissão da declaração,
Privada
 especificandocargo e função, carga horáriaprestadae período de atuação.
 
9.101 Não serão computadas as certidões/declaraçõese demais documentos comprobatórios
de tempo de experiênciaprofissionalque excederem o limitede pontuação máxima previsto
no Anexo IdesteEdital.
9.10.1.1É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviçoprestado concomitantemente
em cargo,emprego ou função, salvo se legalmente acumuláveis.
9102 Na contagem do tempo de Experiência Profissional apresentado, não serão
computados:
a) os pontos que ultrapassaremo limiteestabelecidono Anexo I desteEdital',
b) o tempo de estágio curricular,monitoria, bolsa de estudo, profissionalautônomo e na
qualidade de proprietário/sóciode empresa',
c) o tempo de serviço prestado em concomitância com mais de uma atividade,salvo se
legalmente acumuláveiS',

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d) o tempo de serviço em atividadesestranhasa função pretendida para o qual se inscreveu
neste processo seletivo.
9103 O tempo de experiênciaprofissionaldeverá ser comprovado no ato da inscriçãopara
posteriorconferência/avaliaçãode documentos.
9.11 A pontuação finaldos candidatos,para efeitode classificação,seráobtidapelo somatorio
dos resultadosdos baremas de “formação profissional”(atéo limitemáximo de 130 pontos) e
“experiênciaprofissional”(atéo limitemáximo de 120 pontos),conforme afunção pretendida:
9.12 Não serão computados para pontuação os cursos apresentados como pré-requisitode
exercício da função.
9.13 Serão analisados os documentos dos candidatos que apresentarem pontuação até o
número previstopara cadastro de reserva para função pretendida.
9.14 Nos casos de empate na classificação,o desempate obedecerá à seguinte ordem de
prioridade:
a)maior pontuação obtidano quesitoformação profissional;
b) maior tempo obtidono quesitode experiênciaprofissional;
c)maior tempo de serviçoprestado no serviçopúblico;
d) maior idade,considerando-sedia,mês e ano de nascimento.
9.15 A listagem de classificaçãodos candidatos será disponibilizadano Diário Oficialdo
Município de Amargosa -DOM, disponívelno endereço eletrônicoWWW.amargosa.ba.gov.br,
de acordo com o cronograma constanteno Anexo IIIdesteEdital.
9.16 Todas as informações declaradas e apresentadaspelo candidato, assim como os pré-
requisitospara exercício da função pleiteada,poderão ser novamente solicitadospela
Diretoriade Gestão de Pessoas - DGP, para finsde formalização do contrato.
9.17 O aceitede documentos apresentadospara pontução em determinada função não implica
aproveitamento documental para outrasfunções pretendidaspelo mesmo candidato.
10.DOS RECURSOS
10.1 A listade inscritos,o resultado parcial da classificaçãoe todos os resultados de
eventuais recursos serão divulgados no Diário Oficialdo Município de Amargosa - DOM,
disponívelno sítioWWW.amargosa.ba.gov.br.
10.2 É cabívelinterposiçãode recurso à listade inscriçõesa ser divulgada pela Comissão de

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Avaliação e Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado,no prazo de 24 (vintee
quatro) horas a contar da publicação, devendo ser interpostoexclusivamente por meio da
plataforma on-lineem que o candidato realizousua incrição.
10.3 No caso de eliminação na etapa de análisede documentos e títulos,o candidato teráo
prazo de 24 (vintee quatro) horas para interposiçãode recurso,a contar da publicação do
resultadopreliminar,devendo ser interpostoexclusivamente por meio da plataforma on-line
em que o candidatorealizousua incrição.
10.4 Na interposiçãodo recurso,não serão aceitosnovos documentos para conferência/análise
e/ou alteraçãodas informações prestadaspelo candidato na fichade inscrição.
10.5 Após convocado, ao tomar conhecimento do resultado da avaliação médica pericial
(exame admissional),o que ocorreráno ato da perícia,o candidato que for considerado inapto
para o exercíciodas funções pretendidasteráo prazo de até 24 (vintee quatro) horas para
interporrecursoa contardo resultadoda avaliação.
10.6 Não serão aceitosrecursosinterpostosforados prazos previstosnesteEdital.
10.7 Não serão analisadosos recursosinterpostospor via postal,fax ou correio eletrônico,
ou por outras formas e meios não estipuladosneste Edital,bem como aqueles que não
apresentarem fundamentação ou embasamento.
11.FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1 Após homologação do resultadofinal,os candidatos serão convocados, de acordo com a
ordem classificatóriae necessidade municipal, para realização de perícia médica e
apresentação dos exames admissionais,antes da assinaturado instrumento de contratocom a
Administração Municipal.
11.2 O candidato que não comparecer à avaliação médica periciale/ou não apresentar os
exames admissionais exigidos neste edital,no local,data e horário definidosem Edital de
Convocação, seráeliminado desteProcesso SeletivoSimplificado.
11.3 O candidato convocado para avaliação médica pericial(exame admissional) deverá
apresentar:
a) exames laboratoriais:hemograma, sumário de urina e parasitológicode fezes (validade30
dias)',
b) exame de imagem: RX do Tórax (validade06 meses).

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c)laudo médico que atestea deficiência,na hipótesede enquadramento ao item 9 desteEdital.
11.4 Na data da períciamédica, somente será avaliado por peritomunicipal o candidato que
apresentartodos os exames e documentos exigidos no item 10.3,bem como documento de
identificaçãooficiale original,com foto.
11.5 Toda a documentação médica exigida no item 11.3 deverá ser originale conter a
identificaçãolegíveldo profissionalemissor,com número de registrono Conselho de Classe,
área de especialização(devidamente registradono Conselho de Classe) e a assinaturae/ou
rubrica original,não sendo aceitos documentos nas versões xerocopiadas, fotocopiadas,
digitalizadasou autenticadas,sendo eliminado do presente Processo SeletivoSimplificado o
candidato que não atenda à presenteregra.
11.6 Os exames exigidos no item 11.3 deverão estarno prazo de validade previstoneste
Edital,sob pena de eliminação desteProcesso SeletivoSimplificado.
11.7 No caso de restriçãomédica à submissão de quaisquer exames exigidos neste Edital,
deverá o candidato apresentar,no momento da avaliaçãomédica pericial(exame admissional)
laudo médico restritivo,emitido por médico especialistada área correlata,devidamente
fundamentado justificandoo impedimento do candidato.
11.8 A justificativamédica apresentadano laudo restritivo,mencionada no item anterior,será
avaliadapelo médico peritona ocasião da avaliaçãomédica pericial(exame admissional)do
candidato,não garantindoseu deferimento.
11.9 A documentação médica exigida no item 11.3 será retidae dela não haverá posterior
devolução ou fornecimento de cópias.
11.10 Os exames exigidosno item 11.3 serão realizadosas expensas dos candidatose servirão
como elementos subsidiáriosà avaliação médica pericial(exame admissional) para fins de
constataçãode inexistênciade patologiasnão alcançáveispor mero exame clínico.
11.11 A critérioda perícia médica, poderão ser solicitadosexames complementares ou
especializadosao candidato.Caso 0 candidatos e recuse a apresentar,será eliminado deste
Processo SeletivoSimplificado.
11.12 Não serão realizadosreagendamentos para os candidatos que não comparecerem ã
PeríciaMédica na datae horárioagendados conforme Editalde Convocação específico,sendo
eliminado o candidato que não comparecer, não podendo interporrecurso,exceto nos casos
ressalvadosneste Edital.

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11.121 O candidato que na data estabelecida para avaliação médica e/ou entrega de
documentos, estiverem situação de isolamento em virtude da pandemia da COVID-19,
deverá protocolar através da Plataforma 1DOC, o Termo de Declaração de Isolamento ou
Atestado/RelatórioMédico, devidamente assinado por médico credenciado, comprovando a
impossibilidadede comparecimento na dataprevistae consequente remarcação da atividade.
11.13 O resultadoda avaliaçãoadmissional dar-se-áno ato de sua realização.
11.14 Para efeito de formalização do contrato,fica definida a apresentação de cópia
autenticada em cartórioou cópia simples com apresentação do documento original,para
conferênciapela Diretoriade Gestão de Pessoas -DGP dos seguintesdocumentos:
a) Formulário de assentamento (fornecidapela DGP);
b) 02 (duas)fotos3X4 (iguaise recentes);
c) CPF ou comprovante de situação cadastraldo CPF emitido pelo siteda Receita
Federal',
d) Documento oficialcom fotoemitido há menos de 10 (dez)anos;
e) Títulode eleitor(frentee verso)',
f) Certidão de quitação eleitoralatualizada,emitida pelo site WWW.tse.gov.br ou
cartórioeleitoral,informando que está quite ou não possui pendências com a justiça
eleitoral',
g) Laudo médico informando a aptidão do candidato para o desempenho da função
pretendida.
h) Comprovante de PIS/PASEP (frente e verso). Caso não possua, o candidato
assinarádeclaraçãofornecida pela DGP',
i) Comprovante de residência (água, luz, telefone,fatura de cartão ou qualquer
correspondênciapostal),atualizado(últimos90 dias)',
j) Comprovante de conta bancária - Conta Corrente BRADESCO, ficando ciente o
candidato de que, na hipótese de não possuir conta corrente,a DGP providenciaráuma
conta saláriona agência do BRADESCO de Amargosa - Ba para recebimento dos
vencimentos.
k) Certificadode reservista(no caso de sexo masculino);
1) Certidão de casamento ou nascimento;
m) Certidão de nascimento de dependentes;

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n) Certidão negativa de antecedentes criminais emitida pelo site
http://Www.ba.gov.br/antecedentes/solicitaratestado.asp informando que nada consta ou
não possui pendências (validadede 60 dias)',
o) Documentação comprobatória de atendimento à condição de pessoa com
deficiência,se concorreu na forma do item 9 desteEdital.
11.15 Nenhum documento entregue para formalização do contrato ou exames poderá ser
devolvido ao candidato.
12.DAS DISPOSIÇOES TRANSITORIAS E FINAIS
12.1 Este Processo Seletivo Simplificado terá validade de 02 (dois) anos após sua
homologação final, ou até que se encerre o quantitativode candidatos do cadastroreserva,
podendo serprorrogado por igualperíodo.
12.2 O candidato que for contratadodeverá participardas formações continuadas promovidas
pelo município contratante.
12.3 Os candidatos estarãosujeitosao cumprimento do horário de trabalhodeterminado pela
Secretariademandante, no ato de sua contratação,podendo ocorrer alteraçãono horário de
trabalho,a fim de preservaro melhor interessedos munícipes e da Administração.
12.4Os candidatosconvocados para a função Profissionalde Apoio Escolar - SEMED poderão
serdirecionadospara atuarem qualquer unidade da rede municipal de ensino,de acordo com a
demanda do munícipio.
12.5 O contrato administrativo de trabalho para as funções vinculadas à Secretariade
Educação estarásujeitoao cumprimento do Calendário Escolar da Unidade de Ensino na qual
estiveratuando.
12.6 O candidato que assinarcontrato de prestação de serviço por tempo determinado com
esteMunicípio, para as funções vinculadas à Secretariade Educação, ficacientede que será
avaliado no exercício de sua função, em qualquer época do ano, pela Equipe Técnica e
Colegiado Escolar da Unidade de Ensino na qual estiverlocalizado,sob orientação/supervisão
da SecretariaMunicipal de Educação.
12.6.1 Na avaliação de desempenho do profissionalcontratado, quando evidenciada a
insuficiênciade desempenho profissionalou má conduta, poderá ocorrerrescisãodo contrato
celebrado com estaMunicipalidade, respeitadaa legislaçãovigente.

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12.7 O Município de Amargosa - Ba poderá, em razão do interessepúblico, rescindir,
suspender,renovar o contrato,assim como proceder a ampliação ou redução de carga horária,
a qualquer tempo, sem gerarqualquer direitoa indenização ao contratadopor taisatos.
12.8 A classificaçãoneste Processo SeletivoSimplificado não assegura ao candidato a sua
contratação,apenas a expectativade serconvocado, seguindo rigorosaordem de classificação
e a necessidade do município de Amargosa - Ba.
12.9 O candidato que prestardeclaraçãofalsa,inexataou ainda,que não possa satisfazertodas
as condições estabelecidasneste Edital, bem como apresentar documentos falsos será
eliminado desteProcesso SeletivoSimplificado.
12.10 Depois de firmado o contratocom estamunicipalidade, caso sejaconstatada qualquer
irregularidadenas informações prestadasou na documentação apresentada pelo candidato,o
mesmo teráo contratorescindido,anulando todos os atosdecorrentes.
12.11 No caso de apresentação de documento falso,o fato será remetido as autoridades
competentes.
12.12 Os casos omissos serão analisados e julgados pela Comissão de Avaliação e
Acompanhamento do Processo SeletivoSimplificado,observados os princípiose normas que
regem a Administração Pública,e na hipóteseda complexidade dos casos serão submetidos a
apreciaçãoda SecretariaMunicipal de Educação - SEMED.
12.13 Quaisquer dúvidas podem ser endereçadas a Comissão de Avaliação e
Acompanhamento do Processo SeletivoSimplificadopor meio de protocolo digitaldisponível
no link:https://amargosa.1doc.com.br/b.php?pg:Wp/Wp&amp;itd:5.
Amargosa -Ba, 17 de maio de 2022.
Marcia Batista de Almeida
SecretariaMunicipalde Educação
PortariaMunicipalnº32,de 11 de janeirode 2021

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ww vimaaaamuovw.uvaçaLourivalMDM-º,sm,Lamim.Amavam Hama,cu:ASEM-DEU
mam 151514.1511-qammeummºsibªwvbr
ANEXO I
AVALIAÇÃO DE TÍTULOS PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO
FUNÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR
 
 
 
 
  
 
 
   
 
 
 
  
 
 
FORMAÇÃO PROFISSIONAL
PONTUAÇÃO POR .
Nº CURSOS NA ÁREA DA FUNÇÃO PRETENDIDA CERTIFICADO/DIPLOM PONTUAÇAOA MAXIMA
Doutorado 40 40 pontos
01 POS-Graduação StrictoSensu
Mestrado 30 30 pontos
02 Pós-Graduação Lato Sensu em área correlataafunção 15 30 pontos
pretendida
Curso de Formação Continuada com carga horária igual
03 ou superior a-120'(ce'ntoe Vinte)horas (por certificado) 05 20 pontos
em Instrtuiçao publica ou privada.
Curso de Formação Continuada com carga horária de 40
04 (quarenta)horas a 119 (cento e dezenove) horas (por
» » . . , , . . 02 10 pontoscertificado)em Instituiçao publica ou privada,
EXPERIENCIA PROFISSIONAL
PONTUAÇÃO POR .
FUNÇÃO ESPECIFICAÇÃO ANO DE Pªgãº
EXPERIENCIA
Tempo de experiência comprovada em
regência de classe,em instituiçãopública ou 02 20
privada de educação,
. . Tempo de experiência em atividadede
HOflSSlOnªl de suporte a docência (coordenação. , , , , , N , , 01 20Apelo Escolar pedagogica) em instituiçaopublica ou
privada de educação,
Tempo de experiência comprovada em
atividadecomo professor de apoio a, ,, , , , . N 03 30estudantes com deficienciaem instituiçao
pública ou privada de educação,
Tempo de experiência em atividadena
Educação Especial como professor do 05 50
 Atendimento Educacional Especializado,

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Turma151514.1511-qammeummºsihªwvbr
ANEXO II
PRE—REQUISITO FUNCIONAL E ATRIBUIÇOES
FUNCOES DE NÍVEL SUPERIOR
 
CÓDIGO/FUNÇÃO PRÉ-REQUISITO FUNCIONAL 
Para atuação como profiSSionalde apoio escolaro candidato deve terformação
2.1 PROFISSIONAL DE inicialAqueo habilitepara o exercicioda docência,
APOIO ESCOLAR: DOCENCIA: Diploma, devidamente registrado,de conclusão de curso de
DEFICIENCIA graduação de nivel superior em Pedagogia expedido por instituiçãode ensino
INTELECTUAL superiorreconhecida pelo Ministério da Educação, 
Para atuação como profiSSionalde apoio escolaro candidato deve terformação
inicialque o habilitepara o exercicioda docência,
DOCENCIA: Diploma, devidamente registrado,de conclusão de curso de
graduação de nivel superior em Pedagogia e/ou Licenciatura em Educação
Fisica expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação,
:.PROFISSIONALDEAPOIOESCOLAR:
DEFICIENCIAFISICA
 
Para atuação como profiSSionalde apoio escolaro candidato deve terformação
inicialque o habilitepara o exercicioda docência,
DOCENCIA: Diploma, devidamente registrado,de conclusão de curso de
graduação de nivel superior em Pedagogia e/ou Licenciatura em Educação
Fisica expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação,
2.3 PROFISSIONAL DE
APOIO ESCOLAR:
DEFICIENCIA VISUAL
 
Para atuação como profiSSionalde apoio escolaro docente deve terformação
2” PROFISSIONAL DE inicialque o habilitepara o exercicioda docência,
AP 010 ESCOLAR: DOCENCIA: Diploma, devidamente registrado,de conclusão de curso de
TRANSTORNO GLOBAL graduação de nivel superiorem Pedagogia expedido por instituiçãodeDO DESENVOLVIMENTO ensino superiorreconhecida pelo Ministério da Educação,  
 
ATRIBUIÇÓES DO PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR DE APOIO NA EDUCAÇÃO ESPECIAL
 
 
Atuar com alunos que apresentem diagnóstico de:
I - DeficiênciaFiSica- alunos com grande comprometimento motor que lhetragam prejuizosnas areasde locomoção,
alimentação e atiVidadeSda Vida praticae diaria,
II - Deficiência Múltipla - alunos com associação de duas ou mais deficiênciasprimárias, sejam elas na area
intelectual,Visual,auditivaou fiSicae que apresente comprometimento nas atiVidadeSda Vida praticae diaria,na
alimentação e na areamotora,
III- Cegos - que neceSSitem de materiaise recursosadequados para a aquiSiçãode alfabetizaçãoem Braille/Sorobane
mobilidade,
IV - Alunos com manifestações de comportamento alterado e perSiStenteque interfiramnas relações sociais
apresentando auto e hetero agressão, colocando em risco a integridadefiSica,tendo eles diagnostico dentro do
Transtorno do Espectro Autistaou Deficiências,
V - No caso de alunos com Transtorno do Espectro Autistaserálevado em conSideraçãoos prejuizosda autonomia na
execução em atiVidadeS de Vida diaria e pratica,bem como na interação social e comunicação, comprovada
neceSSidade mediante a analiseda Equipe Técnica envolVida
- Promover a superação do foco de trabalhonas estereotipiase reações negativas do estudanteno contexto escolar,
para poSSibilitara construçãode processos de Significaçãoda experiênciaescolar,
- Realizar a mediação pedagogica nos processos de aquiSição de competências, por meio da antecipação da
organização das atiVidadeSde recreação,alimentação e outras,inerentesao cotidianoescolar,
- Organizar todas as atiVidadeS escolares de forma compartilhada com os demais estudantes, eVitando o
estabelecimentode rituaisinadequados, taiscomo horario reduZido, alimentação em horario diferenciado,aula em
espaçosseparados,
- Identificaras competências de comunicação e linguagem desenvolVidaS pelo estudante,Vislumbrando estratégias
Visuaisde comunicação, no âmbito da educação escolar,que favoreçam seu uso funcional no cotidiano escolar e

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Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
ww 15525asa/ouch”.nvaçaLourivalMan-s,S/N,Centre,Amavam,Hama,cw bjoo-onu
mma 151514.1511-qzbim=uwlwwslbàwvbr
 
 
demais ambientes sociais,
- FleXibilizarmediante as diferençasde desenvolVimento emocional, sociale intelectualdos estudantescom transtorno
do espectroautista,poSSibilitandoexperiênciasdiverSificadaSno aprendizado e na Vivênciaentreos pares,
- Acompanhar o estudantecom deficiênciaVisando a aceSSibilidadeas comunicações e a atenção aos cuidados pessoais
de alimentação,higienee locomoção, poSSibilitandoseu desenvolVimento pessoal e social,
- Acompanhar o planejamento do professor regente,contribuindo com estratégiaspara melhor aproveitamento da
turma,
- Favorecer o desenvolVimento da independência e autonomia dos estudantes,nas atiVidadeSda Vida praticae diariano
contexto escolar,
- Mediar a aplicabilidadedas atiVidadeSadaptadas realizadaspelo professorregente,
- Orientar a turma, quando necessario,em Situaçõesde discriminação e bullying,bem como auXiliare facilitara
comunicação e interaçãoda turma com o estudantecom deficiênciaacompanhado,
- Acompanhar e auXiliaro estudante como deficiênciaou Transtorno do Espectro Autista em suas neceSSidadeS
fiSiologicas,fiSicaSe pedagogicas(na aplicabilidade)em concomitância com o professorregente,
- Participarde Viagens de estudos, eventos, conselho de classe,reuniões pedagógicas que envolvam a turma em
questão,

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mm.; 151514.1511-qzbimeumrgcszbasavbr
ANEXO III
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/2022 —
SEMED
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ATIVIDADE DATA PREVISTA
INSCRIÇÃO 18/05/2022
DATA LIMITEPARA INSCRIÇÃOCOM ISENÇÃO 19/05/2022
PUBLICAÇÃO DA LISTAPRELIMINAR DE ISENTOS 20/05/2022
ÉâêFCàªARA RECURSO CONTRA LISTAPRELIMINAR DE 23/05/2022
PUBLICAÇÃO DA LISTADEFINITIVADE ISENTOS 24/05/2022
DATA LIMITEPARA INSCRIÇÃO 31/05/2022
PRAZO PARA PAGAMENTO DAS INSCRIÇõEs 02/06/2022
PUBLICAÇÃO DA LISTADE INSCRITOS 03/06/2022
PRAZO PARA RECURSO CONTRA LISTADE INSCRITOS 06/06/2022
PUBLICAÇÃO DA LISTADEFINITIVADE INSCRITOS 07/06/2022
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR 14/06/2022
PRAZO PARA RECURSO CONTRA RESULTADO PRELIMINAR 15/06/2022
PUBLICAÇAO DO RESULTADO DEFINITIVOE HOMOLOGAÇAO DO 16/06/2022
RESULTADO FINAL

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ERRATA 002 | EDITAL (PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2022)
   
       &gt;
;**
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
 
CNPJBHZ:AAA/Dum50 PraçaLourivalNome,Sm,AmmªnsaBam CEP45jlx)000
Tellhx:753534-3977-E-maíl:gabinaluánmargosahagovbv
ERRATA 002 PERTINENTE AO EDITAL Nº 01/2022
PROCESSO SELETIVO SINEPLIFICADO DE ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO PARA
ATUAREM NO PROGRAMA TENIPO DE APRENDER
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED do municipio de Amargosa ,BA, no uso
de suas atribuiçõeslegaise regimentais,faz saber aos interessadosque:
ANEXO II,ONDE SE LE:
[...]
 
 
 
 
 
 
    
 
 
 
 
 
 
PUBLICAÇÃODO EDITAL 02/05/2022
PERI'ODODE INSCRIÇÃO 05/05/2022à
08/05/2022
PUBLICAÇÃODO RESULTADOPARCIAL 12/05/2022
PRAZODE RECURSO 13/05/2022
REPOSTASAOS RECURSOSINTERPOSTOS 17/05/2022
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADOFINAL 17/05/2022
[...]
LEIA-SE:
[...]
PUBLICAÇÃODO EDITAL 02/05/2022
PERI'ODODE INSCRIÇÃO 05/05/2022à
08/05/2022
PUBLICAÇÃODO RESULTADOPARCIAL 17/05/2022
PRAZODE RECURSO 18/05/2022
REPOSTASAOS RECURSOSINTERPOSTOS 20/05/2022
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADOFINAL 20/05/2022    
[...]
Amargosa/BA, 17 de maio de 2022
Márcia Batista de Almeida
Secretária Municipal de Educação
Portaria Nº 32, de 11 dejaneiro de 2021

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PORTARIA (Nº 111/2022)
A- * k
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJÉ B.SZSABó/GOOLRO , Praça !mtv/ai Monta, S/N, Amargma , Bahia CFP' AS 3007000
Telefax:75 353445977 - E-mail:gabinohâííamôrgosabagombr
&amp;&amp;    
PORTARIA Nº 111, DE 02 DE MAIO DE 2022
Dispõe sobre a nomeação de
Assessora Técnica II.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia,no uso de
suas atribuiçõeslegais,
RESOLVE:
Art. lº.Nomear a Sra.PATRÍCIA PAIVA BORGES DOS SANTOS, CPF
032.***.***-36, para o cargo de Assessora Técnica II,previstono quadro de Pessoal,
estabelecidopela Lei nº.472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abrilde 2017,
símbolo SEMAS-03, código CA-06.
Art. 2º. Esta Portariaentra em vigor na data de sua publicação,revogadas as
disposiçõesem contrario.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,02 de maio de 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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RESULTADO PRELIMINAR (PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2022)
  
 
 
 
EDITAL Nº 01/2022 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ASSISTENTES DE 
ALFABETIZAÇÃO PARA ATUAREM NO PROGRAMA TEMPO DE 
APRENDER 
 
A Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Processo Seletivo Simpl ificado 
instituída pela Portaria SEMED Nº 001/2022, responsável pela condução do Proc esso 
Seletivo Simplificado regido pelo Edital 01/2022, após computar as pontuações dos 
candidatos conforme os requisitos dispostos no Anexo I do Edital em destaque,  torna 
público o resultado preliminar das inscrições deferidas, dispostas no Anexo I  desta 
publicação. 
 
 
 
 
 
Amargosa - BA, 12 de Maio de 2022 
 
Elane Rodrigues Ferreira Carmo  
Presidente da Comissão  
Portaria SEMED Nº 001/2022

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ANEXO I 
RESULTADO  PRELIMINAR 
 
NOME COMPLETO  PONTUAÇÃO NASCIMENTO RESULTADO CLASSI FICAÇÃO 
ANDRÉIA PORCINO SANTOS  14 26/10/1991 CLASSIFICADO 1º 
ALINE DOS SANTOS BRITO 14 09/06/1996 CLASSIFICADO 2º 
VILMA DE JESUS SANTOS 12 30/07/1978 CLASSIFICADO 3º 
ELIANGELA SANTANA DE JESUS 
RODRIGUES 
12 28/08/1988 CLASSIFICADO 4º 
ANA CARLA DE JESUS DOS ANJOS 10 24/12/1977 CLASSIFICADO 5º 
LUZANI DOS SANTOS SANTANA 10 25/10/1987 CLASSIFICADO 6º 
ANGELICE FIGUEIREDO 
MONTEIRO 
8 23/04/1973 CLASSIFICADO 7º 
ADRIANA LEAL DOS SANTOS 
OLIVEIRA 
8 06/02/1975 CLASSIFICADO 8º 
LUZIA DOS SANTOS PEREIRA 6 20/01/1983 CLASSIFICADO 9º 
DAIANE DAMIANA DA SILVA DE 
SOUSA  
6 27/09/1992 CLASSIFICADO 10º 
EDLEUSA FERREIRA DA SILVA 4   DESCLASSIFICADO   
ROSEMEIRE DE JESUS 
NASCIMENTO 
4   DESCLASSIFICADO   
JULIANA DOS SANTOS COSTA 4   DESCLASSIFICADO   
MARIA CARLA SANTOS DE 
OLIVEIRA 
2   DESCLASSIFICADO   
GILDETE PEREIRA DOS SANTOS 
ALVES  
2   DESCLASSIFICADO   
CAMILA DOS SANTOS SANTANA 2   DESCLASSIFICADO   
SICLEIDE CUNHA LIMA 2   DESCLASSIFICADO   
JOSELICE SODRÉ DE ALCÂNTARA 0   DESCLASSIFICADO   
ELIETE CERQUEIRA DA SILVA 
SOUZA 
0   DESCLASSIFICADO   
EMANUELE CAICÓ BITTENCOURT  0   DESCLASSIFICADO   
SUELI SILVA DOS SANTOS  0   DESCLASSIFICADO   
LUCIRAIA GONÇALVES PEREIRA 0   DESCLASSIFICADO   
SAYONARA SANTOS DA CRUZ 0   DESCLASSIFICADO   
SHEILA SANTOS DA ROSA 0   DESCLASSIFICADO   
FERNANDA SOARES PEDREIRA 
ANDRADE DA CRUZ 
0   DESCLASSIFICADO   
ROSANA DA SILVA COSTA 0   DESCLASSIFICADO   
JAMILE SANTOS SILVA DE 
ANDRADE 
0   DESCLASSIFICADO   
KÉRCIA DE MORAES OLIVEIRA 0   DESCLASSIFICADO   
IOLAYNE LANAY DOS SANTOS 
CRUZ 
0   DESCLASSIFICADO   
NAYALA MOURA SANTOS 0   DESCLASSIFICADO   
DÉBORA EVELIN SILVA DOS 
SANTOS  
0   DESCLASSIFICADO

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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2022/SRP 
 
A pregoeira torna público aos interessados a realização da seguinte licitação: 
Pregão Presencial Nº 006/2022/SRP. OBJETO: Contratação de empresa 
especializada no fornecimento de refeição para atender as demandas das 
secretarias municipais, mediante Sistema de Registro de Preços. DATA: 
27/05/2022. HORA: 09h00min. Informações através do e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br.  Cópia do Edital pelo endereço 
https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/.  Carla Souza Oliveira. Pregoeira.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
1 
EDITAL DE LICITAÇÃO 
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2022 
 
Com lote exclusivo para microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas  
I - REGÊNCIA LEGAL 
Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei 
Complementar n.º 123, 14/12/2006, Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decretos Municipais 
nº 046, de 2019 e 183, de 16/01/2013 e alterações pertinentes. 
II - ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, Secretaria 
Municipal de Governo e outras. 
III - MODALIDADE 
Pregão Presencial no. 006/2022/SRP 
IV - PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. 
8.599/2022 
 V - TIPO DE LICITAÇÃO 
Menor Preço   
VI - FORMA DE FORNECIMENTO 
Parcelada 
VII - CRITÉRIO DE JULGAMENTO 
Menor Preço por Lote 
VIII – OBJETO 
Constitui-se objeto desta licitação a contratação de empresa especializada no fornecimento de 
refeição para atender as demandas das secretarias municipais, mediante Sistema de Registro de 
Preços, conforme especificações constantes do Termo de Referência - Anexo I. 
IX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À 
HABILITAÇÃO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 
DATA: 27/05/2022 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL: Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional — SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia. 
X - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA1 
Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 
XI - PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA 
12 (doze) meses  
XII - LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação 
serão prestados pela Pregoeira e sua equipe de apoio, diariamente pelo e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefax (075) 3634-2735. 
XIII - PREGOEIRA RESPONSÁVEL 
CARLA SOUZA OLIVEIRA 
Decreto Nº. 066/2021, publicado no Diário Oficial do Município. 
                                                           
1A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. Segundo Orientação do TCU, a licitação 
para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentári a, pois não há obrigatoriedade e dever de contratar. 
Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal d e Contas da União. – 4. ed. rev. atual. e ampl. – Brasília: 
TCU, Secretaria-Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 2010, pág. 243.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
2 
XV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
15.1. São admitidas a participar da licitação todas as empresas interessadas que atenderem a todas as 
exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de atividade 
pertinente ao objeto licitado. 
15.2. Não poderão participar: 
a) empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município de 
Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; 
b) empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 
c) empresário impedido de licitar  e contratar com a União, Estado da Bahia e/ou com o Município 
de Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; 
d) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 
e) empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; 
f) empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação 
extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação; 
g) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham 
diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos 
ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico 
em comum; 
h) consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. 
15.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e 
penalidades legais aplicáveis. 
15.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará 
a licitante às sanções previstas neste Edital. 
15.5. Os representantes legais das empresas, bem como o público em geral, deverão estar usando 
máscara de proteção e manter a distância segura um do outro, conforme recomenda o Ministério 
da Saúde e a Secretaria de Saúde do Município de Amargosa/BA, tendo em vista estarmos 
enfrentando a pandemia COVID-19. Esta medida é necessária para que não haja a possível 
propagação do vírus. 
15.6. Todos os presentes na sessão, se assim quiserem, deverão levar sua garrafa de água. 
XVI – DO CREDENCIAMENTO 
16.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto à Pregoeira por um 
representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste 
procedimento licitatório, comprovando os poderes para formulação de propostas e para a prática de 
todos os demais atos inerentes ao certame ( Acórdão 1055/2009 – TCU ), respondendo por sua

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
3 
representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a Carteira de 
Identidade ou outro documento equivalente em original e o Contrato Social da licitante em cópia 
autenticada (em cartório ou previamente por Servidor do Setor de Licitação), conforme os itens 16.2 e 
16.3 deste instrumento,sob pena de ficar impossibilitada de participar da fase de lances verbais e 
sucessivos; 
16.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, conforme Modelo do Anexo 
IV, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos 
pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da 
empresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Contrato Social autenticado, no qual 
estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal 
investidura. A falta de comprovação de poderes para representar a empresa licitante não gera o seu 
descredenciamento, mas impede a oferta de lances verbais e a apresentação dos recursos decorrentes 
das decisões da Pregoeira. 
 
16.3. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como 
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de CERTIDÃO 
SIMPLIFICADA EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, nos termos da Instrução Normativa, nº 
103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, 
exigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comp rovar 
seu enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e 
favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. 
A falta ou recusa de entrega de tal documento (Certidão) não elimina a licitante, mas perde as 
condições e benefícios da LC 123/2006.  
16.4. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o não 
comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não inviabilizará a participação  
do(s) licitante(s) no certame. Caso não tenha interesse em participar da fase de lances, o proponente 
pode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitação pela melhor forma que 
encontrar, inclusive por via postal ou outro meio eficaz de protocolo. 
16.5. Juntamente com os documentos de credenciamento, o representante da empresa no certame 
(preposto) deverá entregar à Pregoeira, a DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS 
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO assinada pelo representante legal da empresa licitante, conforme 
expresso no contrato social, conforme determina o art. 4º, inciso VII da lei federal 10.520/02. O  Caso 
seja identificado a ausência de tal declaração, a mesma poderá ser redigida e emitida na próp ria 
sessão, antes da recepção dos envelopes A e B, caso o emissor seja o representante legal da empre sa 
expresso no contrato social, não cabendo para esta hipótese os poderes constantes em carta de 
credenciamento ou instrumento de procuração (publica ou particular).  
16.6. No caso de incorreção de documento de Credenciamento, que gere o não credenciamento do 
representante da empresa, o portador do envelope não poderá rubricar documentos ou fazer 
qualquer observação, impugnação ou mesmo manifestar ou interferir no desenvolvimento dos

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trabalhos, ressaltando que quando a documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de 
quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será entregue ao licitante que estará 
autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez que o citado documento se encontra 
no recinto, com o intuito de ampliar a disputa. 
16.7. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a conclusão 
dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do direito ao 
recurso. 
16.8. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas 
empresas pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido 
o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, 
quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão de Licitação. 
16.9. Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma Licitante, 
sob pena de afastamento do procedimento licitatório das licitantes envolvidas. Iniciada a sessão 
pública do pregão, não cabe desistência da proposta. 
16.10. Apresentação do Cartão CNPJ para verificação das atividades descritas no CNAE; 
16.11. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a 
conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do 
direito ao recurso. 
16.12. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas 
empresas pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido 
o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, 
quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanent e 
de Licitação. 
16.13. DA AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS: 
16.13.1. Os documentos apresentados para o certame deverão atender à formalidade prevista no 
artigo 32 da Lei Federal nº 8.666/93, ficando autorizada a Pregoeira e/ou Equipe de Apoio autenticar 
quaisquer documentos das licitantes no ato de abertura da licitação; 
16.14. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. 
XVII - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 
17.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições Lei n.º 10.520, de 
17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, de 
14/12/2006, Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decretos Municipais nº 046, de 2019 e 183, de 
16/01/2013 e alterações pertinentes e demais legislações regentes da matéria. 
17.2. Este certame será dirigido pela Pregoeira e pela Equipe de Apoio, acompanhado pela 
Assessoria Jurídica do Município, Controladoria Geral do Município e demais agentes da 
Administração Pública que se fizerem presentes.

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17.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior 
compreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros 
acontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes 
interessadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda ser 
caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. 
XVIII - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE ―A‖ 
18.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope fechado e rubricado pelo representante 
legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, endereçada a 
Pregoeira, com indicação dos elementos a seguir: 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2022/SRP 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  
ENVELOPE ―A‖- PROPOSTA DE PREÇOS 
 
18.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via, em 
papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada na 
última folha e preferencialmente rubricada nas demais. 
18.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de 
acordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas 
alternativas. 
18.4. A proposta deverá apresentar o preço por item, lote e total, expressos em R$ (reais). Quando o 
resultado da operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as 
casas decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras 
casas decimais. Essa operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto 
18.5. Os preços serão para entrega dos produtos neste Município e deverão incluir todas e quaisqu er 
despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e 
contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o 
preço ofertado corresponder às especificações do objeto licitado.  
18.6. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero , incompatíveis com 
os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e 
instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da 
remuneração.  
18.7. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a 
condição de pagamento à vista, não devendo, por isso, computar qualquer custo financeiro para o 
período de processamento das faturas. 
 
18.8. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias  
corridos, a contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das

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propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos 
assumidos. 
XIX - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
19.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item XIII do Edital, 
devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os 
necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais 
atos inerentes ao certame. 
19.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar a Pregoeira a Declaração de 
Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação  
previstas neste edital, Anexo V , e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de 
habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas. 
19.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva 
documentação, não cabe desistência da proposta. 
19.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será 
realizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e 
pela Pregoeira. 
19.5. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as licitantes com 
propostas classificadas participarão da fase de lances. 
19.6. A Pregoeira selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores sucessivos 
e superiores em até 10% (dez por cento), em relação à de menor preço. Na impossibilidade de ob ter 
pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas 
subsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), 
para participarem da sessão pública de lances verbais. 
19.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Pregoeira selecionará todas as propostas em 
condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. 
19.8. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o 
seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo a Pregoeira 
negociar, visando obter preço melhor. 
19.9. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a Pregoeira poderá suspender a 
sessão do pregão e estabelecer uma „nova data‟, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o 
recebimento de novas propostas. 
19.10. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas 
que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante 
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e efi cácia 
para fins de classificação e habilitação.

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19.11. O critério de julgamento será o de menor preço por lote. 
19.12. É vedada a oferta de lance com vista a empate.  
XX - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS 
20.1. Após a classificação das propostas, a Pregoeira fará a divulgação, convocando os proponentes 
para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e 
seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. 
20.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor 
anteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo 
aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 
20.3. A Pregoeira poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos 
licitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a manutenção das 
disputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  
20.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeirapoderá 
fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação, a ser admitido 
como variação entre um lance e outro. 
20.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva 
e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
20.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira , implicará a 
exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo 
licitante, para efeito de ordenação das propostas. 
20.7. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de Contrataçã o 
para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e 
favorecido.  
20.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por 
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa  e houver proposta apresentada por 
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento) superior 
à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: 
20.8.1. A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada poderá, 
no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, 
situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste 
Pregão; 
a) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem 
classificada, na forma do subitem anterior, a Pregoeira , convocará as licitantes remanescentes que 
porventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem classificatória, para o 
exercício do mesmo direito; 
b) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno

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porte ou cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, a Pregoeira  
procederá ao sorteio, definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento da oferta final do 
desempate. 
c) será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para as 
microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez ) 
por cento do melhor preço válido. 
20.9. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno 
porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a Pregoeira poderá 
formular contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que 
seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a 
contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
20.10. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira examinará a 
proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor 
estimado para a contratação. 
20.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender as exigências do Edital, a 
Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma 
proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele 
adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela Autoridade 
Superior. 
20.12. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e 
empresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº. 123/06 não implica a 
inabilitação automática.  
20.13. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes 
e que, ao final, deverá ser assinada pela Pregoeira, equipe de apoio e licitantes presentes. 
XXI - DA NEGOCIAÇÃO 
21.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno 
porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a Pregoeira poderá 
encaminhar contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para 
que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a 
contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
21.2. A negociação será realizada pela Pregoeira, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 
XXII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 
22.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeiraexaminará a 
proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor 
estimado para a contratação. 
22.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive

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financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 
22.3. A Pregoeirapoderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal do 
Município ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 
22.4. Se a proposta não for aceitável ou, ainda, se a licitante não atender as exigências habilitatórias, a 
Pregoeira examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até 
a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
XXIII. DO CONTROLE DE QUALIDADE DOS PRODUTOS 
23.1. A proponente vencedora é responsável pela qualidade físico-química e sanitária dos produtos 
licitados. 
23.2. A Secretaria Municipal de Governo, ou quaisquer das secretarias participantes deste Registro 
de Preço, por intermédio de seu órgão competente, reserva- se-ão ao direito de recusar todo e 
qualquer produto que não atenda às especificações constantes neste edital e na legislação pertinente. 
23.3. A Secretaria Municipal de Governo, ou quaisquer das secretarias participantes deste Registro 
de Preço poderão avaliar todos os tipos de produtos, a qualquer tempo, em relação à sua qualidade e 
peso líquido e não aceitará os que não atendam às exigências previstas neste edital e na legisação 
pertinente. 
23.4. Estando as amostras de acordo com o Edital e seus anexos, será a licitante declarada vencedora. 
23.5.  No caso das amostras não atenderem às exigências editalícias, a Pregoeira examinará as ofertas 
subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, verificando-se as amostras 
por estes apresentadas no mesmo prazo e condições deste Edital e assim sucessivamente, até a 
apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 
23.6. A proposta de preços vencedora, contendo as planilhas e especificações detalhadas do objeto 
ofertado, deverá ser formulada e apresentada no prazo máximo e improrrogável de 24 (vinte e 
quatro) horas, contados a partir da sessão de análise das amostras apresentadas e julgamento dos 
documentos de habilitação, com preços atualizados, em conformidade com os lances eventualmente 
ofertados. 
 
XXIV - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B 
24.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá ser 
apresentada: em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser 
autenticada pela Pregoeira ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, com a seguinte indicação: 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2022/SRP 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  
ENVELOPE ―B‖- HABILITAÇÃO 
 
24.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: 
24.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:

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a) registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de 
sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição 
de seus administradores; 
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em 
exercício; 
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento 
no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, 
quando a atividade assim o exigir. 
24.2.2. A Regularidade Fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes Documentos: 
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou sede do 
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do 
licitante;  
d) prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela Secretaria 
da Receita Federal e certidão da dívida ativa da União emitida pela Procuradoria da Fazenda 
Nacional; 
e) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão 
Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a 
apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF. 
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
24.2.3. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: 
a) comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em 
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou 
mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. 
b) Alvarás de funcionamento e de vigilância sanitária atualizados;   
c) Cardápio assinado por profissional da nutrição. 
 
24.2.4. A Qualificação Econômica-Financeira será comprovada mediante a apresentação em cópia 
autenticada ou simples a ser autenticada mediante apresentação dos originais, dos seguintes 
documentos: 
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e

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11 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo se r 
atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da 
apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O 
licitante apresentará, conforme o caso, publicação do Balanço ou cópia reprográfica das páginas do 
Livro Diário onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos 
Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial.  
O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefíc ios do tratamento 
diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da apresentação do bal anço 
patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício. 
b) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de 
expedição ou revalidação dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da realização da licitação, caso 
o documento não consigne prazo de validade. 
c) As Micro-empresas e Empresas de Pequeno Porte, optantes pelo SIMPLES NACIONAL, será 
facultado à apresentação de tais índices sendo necessária a declaração assinada pelo profissional de 
contabilidade atestando o enquadramento da Pessoa Jurídica. 
24.2.5. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e 
ao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove a 
inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo VI. 
24.2.6. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, 
preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. 
24.2.7. Se a licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a 
licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos 
que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 
24.2.8. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo alguma 
restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial 
corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis 
por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento 
ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de 
certidão negativa. 
24.2.9. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, sem 
prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002 , sendo facultado à Administração 
convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 
24.2.10. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado 
vencedor. 
XXV - RECURSOS  
25.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente,

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12 
a intenção de recorrer da decisão da Pregoeira, através do registro da síntese das suas razões em ata, 
sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso 
e, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pela Pregoeira. 
25.2. A Pregoeira fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, 
motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio da Ata. 
25.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em 
campo próprio da Ata, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, in timadas 
a apresentar contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da 
recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus 
interesses. 
25.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da 
Sessão Pública deste Pregão, implica decadência dessedireito, ficando a Pregoeira autorizada a 
adjudicar o objeto à licitantevencedora. 
25.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão apreciados 
pela autoridade competente. 
25.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento. 
XXVI - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
26.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, hipóte se 
em que a adjudicação caberá ao Prefeito, autoridade competente para homologação. 
26.2. O objeto deste Pregão será adjudicado, em lote, à licitante vencedora, depois de decididos os 
recursos, quando houver. 
26.3. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação. 
26.4. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação 
e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da 
Ata de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de 
compromisso de execução dos serviços/fornecimento do objeto nas condições estabelecidas. 
26.5. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do 
Registro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão prévia de 
nota de empenho de despesa. 
XXVII - DO REGISTRO DE PREÇOS  
27.1. A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional é o órgão 
gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de 
preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente. 
27.2. A Coordenação de Compras da Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento

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13 
Institucional será a unidade responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro 
de Preços decorrentes desta licitação. 
27.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração 
que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao Município de Amargosa – Órgão 
Gerenciador e anuência do fornecedor, respeitadas as disposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 e no 
Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. 
27.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem 
praticados, obedecida à ordem de classificação, aos órgãos e entidades que não participaram do 
registro de preços, que desejarem fazer uso da Ata. 
27.5. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por 
cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. 
27.6. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos 
registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente 
assumidas. 
27.7. Depois de homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em documento 
oficial, a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional doMunicípio de 
Amargosa, Órgão Gerenciador, convocará o licitante vencedor do respectivo item, para assinatura da 
Ata de Registro de Preços. 
27.8. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não compareça ou se recuse a assinar a Ata de 
Registro de Preços, serão convocados os demais classificados que aceitarem fornecer o(s) 
respectivo(s) item(ns) pelo preço do Preços. 
27.9. Após homologado o resultado deste Pregão, o Município convocará o primeiro fornecedor 
classificado e, se for o caso, os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço do primeiro, 
obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro 
de Preço, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis. 
27.10. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata 
de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos, a Pregoeira 
poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de efetuar seu 
registro. 
27.11. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de 
fornecimento, conforme disposto no artigo 10 do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. 
27.12. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, 
sendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de fornecimento em igua ldade 
de condições. 
27.13. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da

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14 
sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. 
27.14. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas 
hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II 
do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou no artigo 12 do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. 
27.15. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e 
iniciar outro processo licitatório. 
27.16. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, 
e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário registrado 
será convocado peloMunicípio de Amargosa para negociação do valor registrado em Ata. 
27.17. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e o Município poderá convocar 
outro licitante, observada a ordem de classificação. 
27.18. O fornecedor beneficiário poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de 
processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
27.19. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando: 
a) o fornecedor beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por 
ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; 
b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos 
preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a 
comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento. 
27.20. O cancelamento ocorrerá, por iniciativa doMunicípio, quando: 
a) o fornecedor beneficiário não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar 
superior aos praticados no mercado; 
b) o fornecedor beneficiário deixar de cumprir qualquer condição de habilitação técnica exigida no 
processo licitatório; 
c) houver razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; 
d) não forem cumpridas as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; 
e) o fornecedor beneficiário não comparecer ou se recusar a assinar, no prazo estabelecido, o termo 
contratual decorrente da Ata de Registro de Preços. 
27.21. Em qualquer das hipóteses anteriores, concluído o processo, oMunicípio de Amargosa fará o 
devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará ao fornecedor beneficiário e aos 
demais fornecedores sobre a nova ordem de registro. 
27.22. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, por 
decurso do prazo de sua vigência. 
XXVIII - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO E DA ADESÃO A ATA DE 
REGISTRO DE PREÇOS

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15 
28.1. O prazo para que o licitante vencedor compareça após ser convocado é de 02 (dois) dias ú teis, 
poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e 
aceito pelo Município de Amargosa. 
28.2. O Município convocará formalmente o fornecedor, informando o local, data e hora para a 
reunião e assinatura da Ata de Registro de Preço. O prazo de convocação do fornecedor poderá ser 
prorrogado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município. 
28.3. No caso de o primeiro fornecedor classificado, após convocado, não comparecer ou se recusar a 
assinar a Ata de Registro de Preço, sem prejuízo das punições previstas neste Edital e seus Anexos, o 
Município, poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de 
efetuar seu registro. 
28.4. Publicada na Imprensa Oficial a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de 
fornecimento, conforme os Decretos Municipais nº 046, de 2019 e 183, de 16/01/2013 e alterações 
pertinentes. 
28.5. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando- se-lhe a realização de licitação específica para a aquisição 
pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade 
de condições. 
28.6. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preço qualquer órgão ou entidade da Administração 
que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao Município, desde que 
devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras 
estabelecidas na Lei nº 8.666/1993 e no Decretos Municipais nº 046, de 2019 e 183, de 16/01/2013 e 
alterações pertinentes. 
28.7. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preço, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, sem prejuízo dos quantitativos 
registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente 
assumidas. 
28.8. Caso haja anuência da licitante vencedora, cada órgão usuário poderá adquirir até 100% (cem 
por cento) dos quantitativos máximos registrados na Ata de Registro de Preço, por órgão. 
28.9. Na hipótese prevista no subitem anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na 
razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata. 
28.10. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua 
publicação, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. 
28.11. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas 
hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II 
do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, nos termos dos Decretos Municipais nº 046, de 2019 e 183, de 
16/01/2013 e alterações pertinentes.

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16 
28.12. A Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro 
processo licitatório. 
28.13. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, 
e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário registrado 
será convocado pelo Município de Amargosa para negociação do valor registrado em Ata. 
28.14. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e o Município de Amargosa 
poderá convocar outro fornecedor registrado, observada a ordem de classificação. 
XXIX – DAS SANÇÕES 
29.1. O licitante ou fornecedor será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com o 
Município e será excluído do cadastro de fornecedores doMunicípio, pelo prazo de até 05 (cinco) 
anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais cominações 
legais, nos seguintes casos:  
a) não retirar ou aceitar a nota de empenho, quando convocada; 
b) não assinar a Ata de Registro de Preço, quando convocada; 
c) deixar de entregar documentação exigida neste Edital; 
d) apresentar documentação falsa; 
e) ensejar o retardamento da execução/fornecimento do objeto deste Pregão; 
f) não mantiver a proposta; 
g) falhar ou fraudar na execução do serviço/fornecimento do objeto deste Pregão; 
h) comportar-se de modo inidôneo; 
i) fizer declaração falsa; 
j) cometer fraude fiscal. 
29.2. Para os fins deste item, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 
e 97 da Lei nº 8.666/93. 
29.3. A licitante e a adjudicatária estarão sujeitas à multa de 30% (trinta por cento) do valor estimado 
para a contratação quando incorrer em uma das hipóteses da condição anterior. 
XXX - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 
30.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa,  
física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada 
exclusivamente para o endereço eletrônico licitacoes@amargosa.ba.gov.br, até às 17h00 horas, no 
horário oficial de Brasília-DF. 
30.2. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 
48 (quarenta e oito) horas.

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17 
30.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do 
certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 
30.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 03 (três) dias úteis antes da 
data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico 
licitações@amargosa.ba.gov.br.  
30.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no 
endereço eletrônico https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/por meio do linklicitações, para 
conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do 
certame acessá-lo para a obtenção das informações prestadas. 
XXXI - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 
31.1. Ao Prefeito Municipal compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação 
de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de 
fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.  
31.2. A anulação do Pregão induz à da Ata de Registro de Preços.  
31.3. Os licitantes ou fornecedores não terão direito à indenização em decorrência da anulação do 
procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos 
encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.  
31.4. É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover 
diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior 
de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e 
habilitação.  
31.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas 
que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante 
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficá cia 
para fins de classificação e habilitação.  
31.6. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles 
serão considerados como aceitos pelo licitante para efeito de julgamento deste Pregão.  
31.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho 
de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.  
31.8. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão às 
últimas.  
31.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do 
Município, sem prejuízo do disposto no art. 4º, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.  
XXXII - DOS ANEXOS 
32.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;

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18 
ANEXO II – ATA DE REGISTRO DE PREÇO; 
ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO; 
ANEXO IV – MODELO DE CREDENCIAL 
ANEXO V –MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 
ANEXO VI–DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA 
ANEXO VII–MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
XXXIII - DO FORO 
33.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de 
Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
33.2. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, em 
especial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006. 
 
Amargosa - BA, 16 de maio de 2022.

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19 
ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. OBJETO 
 
1.1. Contratação de empresa especializada no fornecimento de refeição para atender as demandas 
das secretarias municipais. 
 
2. JUSTIFICATIVA 
 
2.1. A contratação pretendida decorre da demanda municipal em fornecer eventualmente 
alimentação para servidores municipais, participantes de ventos, bem como técnicos dos demais 
poderes que atuem em favor do município. Ademais, a alimentação aqui pretendida é de grande 
importância para as atividades extraordinárias e eventos desenvolvidos pelo município, que 
demandem dos servidores prolongamento da jornada de trabalho ou estejam em atividades 
funcionais em localidades desprovidas de restaurante.            
 
3. DESCRIÇÃO, COTAÇÃO E CONDIÇÕES PARA ENTREGA. 
 
3.1. Os produtos deverão ter as seguintes características mínimas: 
 
LOTE 01 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
Refeição tipo "quentinha" contendo feijão tropeiro ou feijão de caldo, 
arroz ou macarrão, carne bovina (assada ou cozida), frango (assado 
ou cozido), salada de verduras, pesando no mínimo em 700g   
UND 17.000 
2 
Quentinha + Refrigerante: Composto por, no mínimo, 300 g de feijão 
tropeiro, acompanhado de 15 g de charque e 15 g de calabresa, 15 g 
de bacon, 170 g de arroz branco, 280 g de frango frito, 150 g de carne 
bovina (bife seco), 70 g de salada à vinagrete 70, perfazendo um total 
de 970 g, acompanhado de refrigerante de 350 ml, em lata. 
(refrigerante das marcas Pepsi, Coca Cola, Antarctica, à escolha da 
Administração no ato da solicitação. Produto (almoço) de fabricação 
própria. 
UND 3.000

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20 
 
Lote exclusivo para microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas 
 
LOTE 02 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
Refeicao Preparada - Do Tipo Almoco, Na Forma De Prato 
Executivo, Prato Principal Com Opcoes Carne Bovina, Carne 
Suina, Peixe E Aves Ao Modo Parmegiana, Acebolado, 
Milanesa, Estrogonofe Ou Grill, Com 4 Acompanhamentos 
Arroz, Feijao, Feijao Tropeiro, Faro - Refeicao Preparada - Do 
Tipo Almoco, Na Forma De Prato Executivo, Prato Principal 
Com Opcoes Carne Bovina, Carne Suina, Peixe E Aves Ao 
Modo Parmegiana, Acebolado, Milanesa, Estrogonofe Ou Grill, 
Com 4 Acompanhamentos Arroz, Feijao, Feijao Tropeiro, 
Farofa, Mandioca Na Manteiga, Mandioca Frita, Batata Frita, 
Pure De Batata, Vinagrete E Salada 
UND 500 
 
3.2 A parte das despesas decorrentes desta licitação que não forem realizadas em 2022 correrão à 
conta de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros. 
3.3. As “quentinhas” deverão ser disponibilizadas, de segunda a domingo (inclusive feriados), a 
partir da emissão da Autorização de Fornecimento pelo Setor de compras, no prazo máximo de até 
24 (vinte e quatro) horas. 
3.4 Para o lote I (quentinhas), a contratada deverá garantir atendimento das 11h as 18h de segunda a 
domingo (inclusive feriados) e, para o lote II, das das 11h as 20h. 
3.5. A contratada estará sujeita a inspeções periódicas pela SEAFI, a fim de monitorar as condições 
de higiene do estabelecimento; 
3.6 Durante o período junino, a contratada deverá disponibilizar atendimento no horário das 11 à s 
21h. 
3.7 As refeições objeto do presente certame deverão ser entregues parceladamente, em quantitativos 
variados, no local indicado, conforme solicitação realizada pela Secretaria Solicitante, sem qualquer 
ônus para a Administração.  
3.8 As refeições deverão ser fornecidas dentro das melhores técnicas de culinária, utilizan do gêneros 
de primeira qualidade, os quais deverão conter as necessidades calóricas, vitamínicos e proteicas,  
conforme os parâmetros do PAT – Programa de Alimentos do Trabalhador – Governo Federal. 
3.9. A Contratada nomeará comissão de servidores responsáveis pelo monitoramento do padrão de 
qualidade das quintinhas fornecidas pela contratada, de modo a levar ao conhecimento da 
autoridade competente qualquer descompasso entre a refeição entregue e as regras deste edital. 
3.10. A contratada deve garantir que a proteína constante em cada “quentinha” pese no mínimo 200 
(duzentas) gramas. 
3.11. As refeições devem ser armazenadas em embalagem de alumínio padrão “quentinha” / 
“marmitex”, com selo Inmetro, e vir acompanhadas de garfo e faca em plásticos de alta qualidade e 
duas folhas de guardanapo. 
3.12 Sempre que contratada demandar quantitativo superior a 30 “quentinhas” num mesmo pedido, 
deverá a contratada disponibilizar embalagem com tampa para transporte das refeições em caixa(s) 
de isopor, devendo o referido vasilhame ser devolvido à contratada imediatamente após o 
transporte.

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21 
3.13 Sempre que for conveniente para as partes, a contratada poderá servir as refeições em seu 
estabelecimento em pratos de vidro e talheres de metal, assegurando o peso mínimo de alimentos, 
não contabilizando-se a tara do prato. 
3.14 No período de vigência da Ata de Registro de Preços (12 meses), poderão ser solicitados os 
serviços constantes neste Termo de referência, conforme demanda municipal, até o limite de 
quantitativo constante na referida ata. 
 
4. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  
 
4.1. A Contratante obriga-se: 
a) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de 
acordo com as determinações da Secretaria de Administração Finanças e Desenvolvimento 
Institucional - SEAFI;  
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as 
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;  
c) Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membros designados pela 
SEAFI e seu ateste para fins de pagamento;  
d) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução 
do contrato, fixando prazo para a sua correção;  
e) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;  
f) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na 
licitação. 
 
5. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA  
 
8.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  
a) Executar a entrega dos itens contratados conforme especificações da documentação técnica e de 
sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, 
imediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções 
resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;  
c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente 
dimensionados para os serviços;  
d) Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá utilizar pessoal especializado, 
equipamentos, ferramentas e EPI‟s necessários para a realização dos serviços devidamente 
dimensionados.  
e) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambien tais 
causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, 
dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  
f) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos 
serviços;  
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as 
demais previstas na legislação específica;  
i) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, 
inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  
j) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos

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22 
serviços;  
k) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência;  
l) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua 
proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo 
complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos 
do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. 
 
6. DO PAGAMENTO  
 
6.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município 
de Amargosa, 30 dias úteis após fornecimento da refeição, através de transferência bancária em 
nome da proponente, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.  
 
6.2 Não serão alvo de pagamento os serviços prestados em desacordo com o presente Termo de 
Referência. 
 
7. DA CAPACIDADE TÉCNICA 
 
7.1. Alvarás de funcionamento e de vigilância sanitária atualizados;   
 
7.2. Cardápio assinado por profissional da nutrição; 
 
7.3. Atestados de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado 
atestando o fornecimento de itens compatíveis com o presente edital.   
 
 
8.  DA VIGÊNCIA E ADESÃO 
 
8.1. A Ata de registro de preço decorrente desta licitação terá vigência de 12 (doze) meses. 
 
8.2 A ata de registro de preço decorrente da presente licitação estará disponível para eventuais 
adesões para órgão não participante do certame. 
 
9. DA EXCLUSIVIDADE E DA PRIORIDADE NA CONTRATAÇÃO 
 
9.1 Em cumprimento às exigências constante na Lei 123/2006, deve-se atentar à prioridade na 
contratação de empresas locais, nos termos do Art. 48, §3º, haja vista a necessidade de promoção do 
desenvolvimento local sustentável. 
 
10.  MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
 
10.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado local e pela 
internet.  
 
10.2. Este termo de referência foi elaborado pela SEAFI através do servidor Joanildo Borges

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23 
ANEXO II 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO  Nº xxx/2022 
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2022 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8.599/2022 
 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, 
s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado por JÚLIO 
PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do 
Decreto nº 046/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais 
correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de 
Preços nº 006/2022, conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve 
REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme 
especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os 
referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP 
****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, através de ***, portador(a) da 
Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para contratação de empresa especializada no 
fornecimento de refeição para atender as demandas das secretarias municipais , de acordo com as 
especificações e os detalhamentos consignados no Termo de Referência - Anexo I e quantidades 
estabelecidas abaixo: 
 
 
 
Valor total estimado* 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA VALIDADE DOS PREÇOS 
2.1. Os preços ofertados pelos Licitantes signatários da presente Ata de Registro de Preços, são os 
constantes na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial nº 
006/2022/SRP. 
2.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço e prazo, as 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD V.UNT.

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24 
cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão que a precedeu e integra o presente 
instrumento de compromisso. 
2.3. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no 
Pregão Presencial nº 0066/2022/SRP, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a  
integram. 
2.4.A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de 
publicação, enquanto a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais 
requisitos do Decreto nº 7.892, de 2013. 
2.5. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
não será obrigado a adquirir o material relacionado na Cláusula Primeira, exclusivamente, pelo 
Pregão Presencial para Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando ju lgar 
conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos Licitantes vencedores, 
ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, 
garantidos ao vencedor, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
3.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração 
Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante a anuência do órgão gerenciador , 
desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couber, as condições e as 
regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013. 
3.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso 
da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, 
para que este indique os possíveis Licitantes e respectivos preços a serem praticados, obedecida a 
ordem de classificação. 
3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta Cláusula não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens registrados nesta Ata de 
Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes (§ 3º do art. 22 do Decreto nº 
7.892, de 2013). 
3.4. Fica estabelecido que o quantitativo decorrente das adesões a esta Ata de Registro de Preços não 
poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o órgão 
gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que 
aderirem (§ 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
3.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão a presente Ata após a primeira aquisição  
ou contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão 
no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador (§ 5º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 
2013). 
3.5.1. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição 
ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência desta Ata (§ 6º do art.

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25 
22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
3.6. Caberá ao Licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador 
e órgãos participantes (§ 2º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
 
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 
4.1. As “quentinhas” deverão ser disponibilizadas, de segunda a domingo (inclusive feriados), a partir 
da emissão da Autorização de Fornecimento pelo Setor de compras, no prazo máximo de até 24 (vinte 
e quatro) horas. 
4.2. Os produtos serão rejeitados quando não atenderem às condições estabelecidas no Edital do 
Pregão Presencial nº 006/2022/SRP e seus anexos e na proposta apresentada pelo Licitante 
Vencedor. 
4.3. Os produtos ofertados deverão ser novos e de primeiro uso não sendo oriundos de 
recondicionamento, remanufatura, reciclagem ou decorrente de fabricação por qualquer processo 
semelhante e entregues devidamente acondicionadas, em embalagens lacradas, de forma a permitir a 
completa segurança no transporte. 
4.4. Os produtos deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura, onde constem o 
número da nota fiscal, o número de série e o período de validade, conforme o caso, a data de 
emissão, a descrição básica e o período da garantia, que terá seu início a contar da data do atesto na 
Nota Fiscal/Fatura. 
4.5. O recebimento dos produtos será processado por Servidor designado pela Secretaria de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, que terão a responsabilidade de fis calizar 
e acompanhar a entrega, realizar os testes que se fizerem necessários para aceitar ou rejeitar os 
produtos entregues, efetuando o respectivo atesto na Nota Fiscal/Fatura. 
4.6. No caso de rejeição do produto, o servidor designado nos termos do subitem 4.5 desta Cláusula, 
emitirá Termo de Rejeição com análise do problema e indicará a penalidade a ser aplicada, ca so 
caiba, e o prazo em que o Licitante Vencedor deverá substituir os produtos rejeitados por outra q ue 
atenda plenamente às exigências deste Edital, no prazo de 24 horas, a contar da data de recebimento 
da comunicação efetuada pela Secretarias Municipais, devendo o novo material ser entregue sem 
qualquer ônus para esta última, condicionado ao saneamento da situação a sua aceitação. 
4.7. Quaisquer prazos inerentes à prática de atos por parte da Secretaria Municipal de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional ou que não possam ser considerados como 
de responsabilidade do Licitante Detentor da Ata, não serão considerados para efeito da contagem 
do prazo máximo para entrega dos produtos, objeto desta Ata de Registro de Preços.

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26 
CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA/VALIDADE DOS PRODUTOS 
5.1. O Licitante Detentor da Ata deverá garantir o perfeito funcionamento dos produtos contra 
defeitos de fabricação, defeitos técnicos ou impropriedades, sem quaisquer ônus adicionais para o 
Município de Amargosa, por um período de, no mínimo, 12 (doze) meses, a contar da data do atesto  
na Nota Fiscal/Fatura, obedecidas as exigências previstas no Termo de Referência, Anexo I do Edital 
do Pregão Presencial nº 006/2022/SRP. 
5.2. O prazo de garantia especificado no subitem 5.1. será iniciado novamente quando o Licitan te 
Detentor da Ata substituir o produto defeituoso, mediante aceitação do Servidor designado pela 
Área competente do Município. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO 
6.1. O pagamento será efetuado mensalmente, através de ordem bancária (transferência ou depósito), 
no prazo de até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao fornecimento, mediante apresentação de 
Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestado o cumprimento da obrigação do objeto da licitação. 
6.1.1. O pagamento do material/produto de procedência estrangeira somente será efetuado, se o 
Licitante Vencedor apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura cópias autenticadas dos 
seguintes documentos: Declaração de Importação - DI, e comprovação de pagamento dos tributos 
(Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados, Imposto sobre Circulação de 
Mercadorias e Serviços, dentre outros), ou seja, a comprovação de nacionalização do bem. 
6.2. O pagamento somente será efetuado se cumpridas, pelo Licitante Detentor desta Ata, todas as 
condições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial nº 006/2022/SRP e seus anexos, com a efetiva 
entrega dos produtos, objeto da licitação. 
6.3. Para execução do pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula, o Licitante Detentor da 
Ata deverá fazer constar da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida, sem rasura, em letra 
legível, se o caso, em nome do Município de Amargosa, informando o número de sua conta bancária, 
o nome do Banco e a respectiva Agência. 
6.4. Caso o Licitante Detentor da Ata seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos 
e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, 
juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos 
tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. 
6.5. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o 
documento será devolvido ao Licitante Detentor da Ata e o pagamento ficará pendente até que 
tenham sido adotadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á 
após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer 
ônus ao Município. 
6.6. Não será efetuado qualquer pagamento ao Licitante Detentor da Ata enquanto houver pendência

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27 
de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 
6.7. O pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula estará condicionado à comprovação da 
regularidade do Licitante Detentor da Ata por meio de consulta “online” ou por meio de certidões 
expedidas pelos órgãos competentes, devidamente atualizadas. 
6.8. O Licitante Detentor da Ata ficará sujeito à suspensão do pagamento da Nota Fiscal/Fatura, no 
caso de descumprimento do subitem 6.7 desta Cláusula, até que seja sanada a pendência, mediante  
apresentação do documento comprobatório da regularidade do registro verificado. 
6.9. No caso do subitem 6.8 desta Cláusula, o Licitante Detentor da Ata terá o prazo de 30 (trinta) 
dias corridos, contados de sua notificação, para regularizar sua situação ou apresentar justificativa, a 
ser avaliada pelo Município, sob pena de aplicação das sanções previstas no subitem 10.1, respeitado 
o disposto no subitem 10.4 da Cláusula Décima. 
6.10. É vedada a emissão e/ou circulação de efeitos de créditos para representação do preço total, 
bem assim a cessão total ou parcial dos direitos creditórios dele decorrentes. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 
7.1. Para o lote I (quentinhas), a contratada deverá garantir atendimento das 11h as 18h de segunda a 
domingo (inclusive feriados) e, para o lote II, das das 11h as 20h. 
7.2. A contratada estará sujeita a inspeções periódicas pela SEAFI, a fim de monitorar as condições 
de higiene do estabelecimento 
7.3. Durante o período junino, a contratada deverá disponibilizar atendimento no horário das 11 às 
21h. 
7.4 As refeições objeto do presente certame deverão ser entregues parceladamente, em quantitativos 
variados, no local indicado, conforme solicitação realizada pela Secretaria Solicitante, sem qualquer 
ônus para a Administração.  
7.5. As refeições deverão ser fornecidas dentro das melhores técnicas de culinária, utilizando gêneros 
de primeira qualidade, os quais deverão conter as necessidades calóricas, vitamínicos e proteicas,  
conforme os parâmetros do PAT – Programa de Alimentos do Trabalhador – Governo Federal. 
7.6. A Contratada nomeará comissão de servidores responsáveis pelo monitoramento do padrão de 
qualidade das quintinhas fornecidas pela contratada, de modo a levar ao conhecimento da 
autoridade competente qualquer descompasso entre a refeição entregue e as regras deste edital. 
7.7. A contratada deve garantir que a proteína constante em cada “quentinha” pese no mínimo 20 0 
(duzentas) gramas. 
7.8.. As refeições devem ser armazenadas em embalagem de alumínio padrão “quentinha” / 
“marmitex”, com selo Inmetro, e vir acompanhadas de garfo e faca em plásticos de alta qualidade e 
duas folhas de guardanapo.

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28 
7.9. Sempre que contratad a demandar quantitativo superior a 30 “quentinhas” num mesmo pedido, 
deverá a contratada disponibilizar embalagem com tampa para transporte das refeições em caixa(s) 
de isopor, devendo o referido vasilhame ser devolvido à contratada imediatamente após o 
transporte. 
7.10. Sempre que for conveniente para as partes, a contratada poderá servir as refeições em seu 
estabelecimento em pratos de vidro e talheres de metal, assegurando o peso mínimo de alimentos, 
não contabilizando-se a tara do prato. 
7.11 No período de vigência da Ata de Registro de Preços (12 meses), poderão ser solicitados os 
serviços constantes neste Termo de referência, conforme demanda municipal, até o limite de 
quantitativo constante na referida ata. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR 
8.1. Cumprir fielmente as demais obrigações estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do 
Edital do Pregão Presencial nº 006/2022/SRP e seus anexos. 
 
CLÁUSULA NOVA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 
9.1. As obrigações do Município estão estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital do 
Pregão Presencial nº 006/2022/SRP e seus anexos. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
10.1. Após o recebimento da Nota de Empenho pelo Licitante Detentor desta Ata, sem prejuízo das 
penalidades previstas no art. 86 e nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8.666, de 1993 e 
alterações posteriores, e art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, a critério doMunicípio, pelo cumprimento 
irregular ou descumprimento de quaisquer condições estipuladas para o fornecimento, de que tr ata 
a presente Ata de Registro de Preços, inclusive durante o período de garantia, o Licitante Detentor 
da Ata sujeitar-se-á, a critério doMunicípio, às sanções previstas na seção XXVIII do Edital do Pregão 
Presencial nº 006/2022/SRP e seus anexos. 
10.2. As penalidades descritas no subitem 10.1 desta Cláusula podem ser aplicadas isoladas o u 
cumulativamente, a critério do Município, após análise das circunstâncias que ensejaram sua 
aplicação e serão, obrigatoriamente, registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de 
Fornecedores do Município. 
10.3. As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas 
notificações serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pe lo MUNICÍPIO ou ainda, 
quando for o caso, cobradas judicialmente. 
10.4. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a

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29 
apresentação de defesa prévia pelo Licitante Detentor da Ata no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a 
contar da data em que for comunicada pelo MUNICÍPIO. 
10.5. É facultado ao MUNICÍPIO, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços, não 
aceitá-lo ou não celebrar o contrato, no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes 
remanescentes, na ordem de classificação. 
10.6. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula não exime o Licitante Detentor da Ata do 
cumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para reparar ou ressarcir 
eventuais danos causados ao MUNICÍPIO. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTE 
11.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
11.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 
12.1. Os produtos, objetos desta Ata de Registro de Preços, serão recebidos por Servidor designado 
pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional para esse fim. 
12.2. O Licitante Detentor da Ata é responsável pelo perfeito acondicionamento e transporte dos 
produtos. 
12.3. Os produtos deverão ser novos de primeiro uso e entregues pelo Licitante Detentor da Ata, 
devidamente acondicionados, em caixas lacradas, de forma a permitir a completa segurança no 
transporte e que cheguem em condições normais de utilização no local de destino, acompanhadas da 
Nota Fiscal/Fatura de acordo com as demais exigências estabelecidas no Termo de Referência, 
Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 006/2022/SRP. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO D E 
PREÇOS. 
13.1. O Licitante Detentor da Ata terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de 
processo administrativo específico: 
13.1.1. A pedido do Licitante Detentor da Ata, mediante solicitação por escrito, quando: 
I - comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da presente Ata; 
II - comprovar a ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução da 
Ata, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; ou, 
III - o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos

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30 
preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material. 
13.1.2. Por iniciativa do MUNICÍPIO, por razões de interesse público, devidamente motivadas e 
justificadas, assegurado o contraditório e ampla defesa, bem assim quando o Licitante Detentor da 
Ata: 
I - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no 
mercado; 
II - não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; 
III - perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; 
IV - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de 
Registro de Preço, ou 
V - incorrer em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata 
de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes; 
VI - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002 (inciso IV do art. 20 do Decreto 7.892, de 2013). 
13.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o MUNICÍPIO por intermédio do 
gestor da Ata fará o devido apostilamento na mesma, informando ao Licitante Detentor da Ata a 
nova ordem de registro. 
13.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita por intermédio de 
correspondência, mediante recibo, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao 
registro de preços. 
13.4. A solicitação do Licitante Detentor da Ata para cancelamento dos preços registrados deverá ser 
formulada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada ao MUNICÍPIO a aplicação das 
penalidades previstas na Cláusula Nona, caso não aceitas as razões do pedido. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO 
14.1. A aquisição do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, 
mediante a emissão da respectiva Nota de Empenho, de acordo com o disposto no item 16 do Edital 
do Pregão Presencial nº 006/2022/SRP. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
15.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 006/2022/SRP e a proposta do Licitante que 
apresentou os menores preços na etapa de lances. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO 
16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Amargosa/BA, para dirimir toda e qualquer questão 
decorrente desta Ata de Registro de Preços, da licitação e da Nota de Empenho, renunciando as  
partes envolvidas a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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31 
 
Amargosa/BA, xx de xxxx de 2022. 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR 
PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
EMPRESA 
REPRESENTANTE LEGAL: XXXXX 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO III

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32 
MINUTA DO CONTRATO 
 
CONTRATO Nº. …./2022–  CONTRATO ENTRE 
A PREFEITURA MUNICI´PAL DE AMARGOSA 
E A EMPRESA _______________________PARA 
FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO. 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrito no CNPJ sob o n º, com 
sede na [endereço completo], conjuntamente, por seu Gestor, Prefeito [inserir nacionalidade, estado 
civil e profissão],portador da Cédula de Identidade nº [inserir número e órgão expedidor/unida de 
da federação] e CPF (MF) nº , doravante denominado  CONTRATANTE,  e  a  Empresa, pes soa 
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº , estabelecida [inserir endereço completo], 
representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo,  nacionalidade,  estado  civil  
e  profissão],  portador da  Cédula  de  Identidade nº [inserir número e órgão expedidor/unidade da 
federação] e CPF (MF) nº , de acordo com a representação legal que lhe outorgada por 
[procuração/contrato social/estatuto social], adjudicatária vencedora do pregão nº 006/2022,   
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8.599/2022, neste ato representada pelo Sr ..........................., 
portador do documento  de identidade nº ............. emitido por ......, CPF nº............, doravante 
denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato, que se regerá pela Lei Federal nº 
8.666/93, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 
1.1. Constitui objeto do presente contrato a aquisição de refeições, a fim de atender às necessi dades 
das secretarias municipais conforme demanda, conforme especificações constantes do Anexo I do 
Instrumento Convocatório e condições previstas neste contrato e na Proposta de Preços apresentada 
pela CONTRATADA: 
§1º É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a 
cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bemcomo a fusão, cisão ou incorporação da 
contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela 
com terceiros. 
§2º A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou 
supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade licitada para 
cada item registrado. 
§3º As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os 
contratantes. 
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO 
2.1. As “quentinhas” deverão ser disponibilizadas, de segunda a domingo (inclusive feriados), a 
partir da emissão da Autorização de Fornecimento pelo Setor de compras, no prazo máximo de até

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33 
24 (vinte e quatro) horas.. 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
3.1. Pelo fornecimento ora contratado, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de 
R$ .......... (................................). 
§1º. Estima-se para o contrato o valor de R$...... (…........). 
§2º. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, 
encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também 
fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, 
utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, 
emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel 
cumprimento pela CONTRATADA das obrigações. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações 
vigentes, especificadas no Contrato decorrente desta licitação, a saber: 
Unidade Gestora:  
Projeto/Atividade:  
Elemento de Despesa:  
Fonte de Recursos:  
 
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO 
5.1. Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através de ordem bancária ou crédito 
em conta corrente, até o 30º (trigésimo) dia, contado da data da apresentação da fatura, após  
concluído  o  recebimento definitivo, em  consonância com o disposto  no art. 5º e art. 40 da Lei 
Federal nº 8.666/93. 
§1º. As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica. 
§2º. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentação 
da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que 
impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade 
imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as 
medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á após a comprovação da 
regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE. 
§3º. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será 
calculada considerando a datado vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de 
acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.

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§4. Em conformidade com o art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93, nas compras para entrega imediata, 
assim entendidas aquelas com prazo de entrega até trinta dias contados da data da celebração do 
ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao períodocompreendido entre as 
datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias. 
§5º. A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para pagame nto após a 
conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela CONTRATADA de todas 
as obrigações pertinentes ao objeto contratado. 
§6º. Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para recebiment o 
definitivo, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do recebimento definitivo. 
§7º. O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos no 
cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente. 
§8º A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação probatória 
pertinente, relativa  ao  recolhimento  dos  impostos relacionados com a obrigação. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE 
 
8.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
8.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
7.1. A CONTRATADA, além das determinações contidas no Anexo I do instrumento convocatório e 
daquelas decorrentes de lei, obriga-se a: 
a) fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento convocatório 
e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de expedien te da 
Administração; 
b) zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a 
ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente 
às observações e exigências que lhe forem solicitadas; 
c) comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom  andamento do 
contrato; 
d) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e  
terceiros, por sua culpa, ou  em  consequência  de  erros,  imperícia própria ou de auxiliares que 
estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de 
paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência  do

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CONTRATANTE  ou  ainda  por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser 
comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência; 
e) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 
f) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, 
necessários à execução do contrato; 
g) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que  incidam  ou venham a 
incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como 
observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato; 
h) adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, 
visando à perfeita execução deste contrato; 
i) promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens; 
j) executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as especificações 
e/ou norma exigida, utilizando ferramentas apropriadas e dispondo de infraestrutura e equipe 
técnica necessária à sua execução; 
k) trocar, às suas expensas, o bem que vier a ser recusado; 
l) manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda  a  supervisão,  direção  e  mão  de  obra para 
execução completa e eficiente do transporte dos bens; 
m) emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, indicação de 
sua quantidade, preço unitário e valor total. 
 
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
8.1. O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-
se a: 
a) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de 
acordo com as determinações da Secretaria de Administração Finanças e Desenvolvimento 
Institucional - SEAFI;  
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as 
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;  
c) Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membros designados pela 
SEAFI e seu ateste para fins de pagamento;  
d) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução 
do contrato, fixando prazo para a sua correção;  
e) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;

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36 
f) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na 
licitação; 
 
CLÁUSULA NONA - FORMA DE FORNECIMENTO 
9.1. Para o lote I (quentinhas), a contratada deverá garantir atendimento das 11h as 18h de segunda a 
domingo (inclusive feriados) e, para o lote II, das das 11h as 20h. 
9.2.. A contratada estará sujeita a inspeções periódicas pela SEAFI, a fim de monitorar as condiç ões 
de higiene do estabelecimento 
9.3. Durante o período junino, a contratada deverá disponibilizar atendimento no horário das 11 às 
21h. 
9.4. As refeições objeto do presente certame deverão ser entregues parceladamente, em quantitativos 
variados, no local indicado, conforme solicitação realizada pela Secretaria Solicitante, sem qualquer 
ônus para a Administração.  
9.5. As refeições deverão ser fornecidas dentro das melhores técnicas de culinária, utilizando gêneros 
de primeira qualidade, os quais deverão conter as necessidades calóricas, vitamínicos e proteicas,  
conforme os parâmetros do PAT – Programa de Alimentos do Trabalhador – Governo Federal. 
9.6. A Contratada nomeará comissão de servidores responsáveis pelo monitoramento do padrão de 
qualidade das quintinhas fornecidas pela contratada, de modo a levar ao conhecimento da 
autoridade competente qualquer descompasso entre a refeição entregue e as regras deste edital. 
9.7. A contratada deve garantir que a proteína constante em cada “quentinha” pese no mínimo 200 
(duzentas) gramas. 
9.8. As refeições devem ser armazenadas em embalagem de alumínio padrão “quentinha” / 
“marmitex”, com selo Inmetro, e vir acompanhadas de garfo e faca em plásticos de alta qualidade e 
duas folhas de guardanapo. 
9.9. Sempre que contratada demandar quantitativo superior a 30 “quentinhas” num mesmo pedido, 
deverá a contratada disponibilizar embalagem com tampa para transporte das refeições em caixa(s) 
de isopor, devendo o referido vasilhame ser devolvido à contratada imediatamente após o 
transporte. 
9.10. Sempre que for conveniente para as partes, a contratada poderá servir as refeições em seu 
estabelecimento em pratos de vidro e talheres de metal, assegurando o peso mínimo de alimentos, 
não contabilizando-se a tara do prato. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO D O 
OBJETO

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37 
10.1. Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na 
forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da 
fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do 
contrato. 
§1º. O adimplemento da obrigação contratual por parte da CONTRATADA ocorre com a efetiva 
prestação do serviço, a realização da obra, a entrega do bem, assim como qualquer outro evento 
contratual cuja ocorrência esteja vinculada à emissão de documento de cobrança. 
§2º. Cumprida a obrigação pela CONTRATADA, caberá ao CONTRATANTE proceder ao 
recebimento do objeto, a fim de aferir se os serviços ou fornecimentos foram efetuados, para efeito de 
emissão da habilitação de pagamento. 
§3º. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art.73 da Lei Federal nº. 8.666/93, 
observando-se os seguintes prazos, se outros não houverem sido fixados no Termo de Referência, 
Anexo I. 
 
§4º. Se a verificação da conformidade do objeto com a especificação, bem assim do cumprimento das 
obrigações acessórias puder ser realizada de imediato, será procedido de logo ao recebimento 
definitivo; 
§5º. Quando, em razão da natureza, do volume, da extensão, da quantidade ou da complexidade do 
objeto, não for possível proceder-se a verificação imediata de conformidade, será feito o recebimento 
provisório, devendo ser procedido ao recebimento definitivo no prazo de 15 (quinze) dias. 
§6º. O objeto deste contrato deverá ser entregue no local informado na Ordem de Fornecimento. 
§7º. Esgotado o prazo total para conclusão do recebimento definitivo sem qualquer manifestação do 
órgão ou entidade CONTRATANTE, considerar-se-á definitivamente aceito o objeto contratual, para 
todos os efeitos. 
§8º. Com a conclusão da etapa do recebimento definitivo, a CONTRATADA estará habilitada a 
apresentar as nota(s) fiscal (is)/fatura(s)  para pagamento. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PENALIDADES 
11.1. Sem prejuízo da caracterização dos ilícitos administrativos previstos na Lei Federal nº. 8.666/93, 
com as cominações inerentes, a inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução 
do contrato, sujeitaráo contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade 
da infração, obedecidos os seguintes limites máximos: 
I- 10% (dez por cento) sobre o valor deste contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, 
ou ainda na hipótese de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) dias 
contados da data de sua convocação; 
II- 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, no cumprimento da obrigação

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38 
principal, calculados sobre o valor da parcela do fornecimento ou do serviço em mora; 
III- 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor no cumprimento da obrigação principal não 
realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo, calculados sobre o valor da parcela do 
fornecimento ou do serviço em mora. 
§1º. Na hipótese do item anterior, se a multa moratória atingir o patamar de 10% (dez por cento) do 
valor global do contrato, deverá, salvo justificativa escrita devidamente fundamentada, ser recusado 
o recebimento do objeto, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas na lei. 
§2º. Para os casos de mero atraso ou inadimplemento deobrigação acessória, assim considerada 
aquela que coadjuva a principal, deverá ser observado o que for estipulado no Anexo I, TERMO  DE 
REFERÊNCIA, deste instrumento convocatório. 
§3º. Na hipótese de a CONTRATADA se negar a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias 
contados da data de sua convocação, será aplicada multa no percentual de 2,5% (dois e meio por 
cento) incidente sobre o valor global do contrato. 
§4º. As multas previstas nestes itens não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a 
CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 
§5º. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do 
contratadofaltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada, se exigida, além 
de perdê-la, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos 
eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.  Acasonão 
tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do 
pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta. 
§6º. Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da 
falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato. 
§7º. O contrato do fornecedor ou do prestador de serviços poderá ser cancelado, sem prejuízo das 
sanções previstas na Lei Federalnº 8.666, de 21 de junho de 1993, garantida prévia e ampla defesa, no 
prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data do recebimento da notificação, quando: 
a) não forem cumpridas as exigências contidas no Edital; 
b) injustificadamente, o fornecedor ou prestador de serviço deixar de firmar o contrato; 
c) o fornecedor ou prestador de  serviço  der  causa  à  rescisão  administrativa  de contrato, por um 
dos motivos elencados nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº. 8.666/93. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO CONTRATUAL, SUSPENSÃO 
12.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências 
contratuais e as previstas na Lei Federal nº 8.666/93. 
§1º. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE nos casos

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39 
enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93. 
§2º. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 78 da Lei Federal nº. 
8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente 
comprovados que houver sofrido, na forma do art.79 do mesmo diploma. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VINCULAÇÃO AO EDITAL  
13.1. Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições 
estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no convocatório e 
seus anexos, na proposta do licitante apresentada na referida licitação. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO 
14.1. As partes elegem o Foro da Cidade de Amargosa, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente 
contrato. 
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e 
forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme. 
Amargosa, ..................... de................ de 2022. 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
Prefeito Municipal Contratante 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CONTRATADA] 
Representante legal: [nome completo] CI: [número e órgão emissor] 
TESTEMUNHAS: 
------------------------------------------------ CPF: 
 
------------------------------------------------ CPF:

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40 
ANEXO IV 
MODELO DE CREDENCIAL 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................................, 
neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, 
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nom eia e 
constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) ....................................................., (nacionalidade, estado 
civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente 
inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua 
..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para 
junto ao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento 
licitatório na modalidade de Pregão Presencial por Registro de Preços nº 006/2022/SRP, conferin do-
lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços 
e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e 
praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como 
bom, firme e valioso.  
 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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41 
ANEXO V 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................................, 
neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, 
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA para os fins da parte final do inciso VII 
do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de todas as informações e das condiç ões 
para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: 
Para os fins de tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, 
declara:  
(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
( ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condiç ão de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declara: 
(  ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendime nto às 
exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo 
diploma. 
(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação  
da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 (dois) dias úteis, 
cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis 
por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da 
documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das 
sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81.   
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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42 
ANEXO VI 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
NO QUADRO DA EMPRESA 
 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................................, 
neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, 
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), 
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do 
art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, 
que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar 
com “X”, conforme o caso): 
(...) não emprega menor de dezesseis anos. 
(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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43 
ANEXO VII 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:                                                    CHAVE PIX: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD V.UNI. V.T. 
 
 
 
 
   
 TOTAL (VALOR POR EXTENSO)     
 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para o 
fornecimento do objeto desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas 
como transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, 
contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço 
ofertado correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente 
de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar 
revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, 
especialmente aos da Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do 
Edital do Pregão Presencial nº 006/2022/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
________________________, _____/____/____     
__________________________________________________ 
LOCAL                                       DATA                                     ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ 
E CPF DO REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a 
execução do contrato.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 099/2021)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 8.888/2022; Espécie: 6º Termo de Aditamento ao Contrato 099/2021 , 
que tem como objeto a contratação de empresa especializada de serviços 
administrativos, serviços de preparação de alimentos, serviços de prevenção - 
bombeiro civil, serviços de controle de acesso, serviços de manutenção predial, 
serviços de condução de veículos, serviços de operação com máquinas pesadas 
e serviços gerais para atender as secretarias do Município de Amargosa - BA, 
conforme demanda, conforme detalhamento, condições e quantitativos 
mínimos contidos neste documento, decorrente do Pregão Eletrônico nº 
047/2020, firmado em 16/08/2021, com a empresa CENTRAL SERV 
TRANSPORTE, EMPREENDIMENTOS EIRELI, CNPJ 08.854.708/0001-11 ; 
Objeto: Alteração quantitativa, impondo acréscimo no valor de R$ 84.208,00 , 
modificando-se o contrato no percentual aproximado de 2,38%; Fundamento 
Legal: art. 65, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante Julio 
Pinheiro dos Santos Junior e pela Contratada Andre Pereira dos Santos.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 1302/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 
 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1.302/2022 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-s e o Processo 
Administrativo N° 7.262/2022 regularmente instruído na forma da Lei nº 14.133/2021 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1.302/2022 , para 
AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA RESTAURAÇÃO DA FONTE LUMINOSA DA PRAÇA IRACI SILVA, junto à 
empresa B M COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ: 22.928.165/0001- 60, com valor global de R$ 
19.745,25 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 17/05/2022. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 003/2022)
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
AVISO DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 003/2022 
 
O Município de Amargosa torna público que realizará Chamamento Público para  
Credenciamento n.º 003/2022, destinado a credenciar profissionais médicos, pessoa física 
e/ou jurídica, para atender as demandas do Mutirão de Cirurgias Eletivas, para prest ação de 
serviços de saúde, a fim de atender aos pacientes do Sistema Único de Saúd e-SUS do 
município de Amargosa e região, conforme descrito no Edital. Informações: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou TEL: (075) 3634-2735. Cópia do Edital pelo endereço :  
https://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-partir-de-9-5-2019/ultimos-diarios-publicados/. Carla 
Souza Oliveira. Presidente da CPL.

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EDITAL (CREDENCIAMENTO Nº 003/2022)
1 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. 
Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
CREDENCIAMENTO PÚBLICO N° 003/2022 
PROCESSO ADMINISTRATIVO N º 8.448/2022 
 
 
I - REGÊNCIA LEGAL 
 
1. Constituição Federal de 1988; 
2. Lei nº 8.666/93 na sua atual redação, subsidiariamente; 
3. Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores; 
4. Lei Orgânica da Saúde nº 8080/90.  
 
II- PREÂMBULO 
 
2.1. O Fundo Municipal de Saúde do município de Amargosa, pessoa jurídic a de direito público 
interno, com sede administrativa na Avenida Dr. Aloisio Borges, s/nº, Santa Rita, T ORNA PÚBLICO a 
todos os interessados que a partir da data da publicação deste edital, reali zará processo de 
CREDENCIAMENTO de profissionais médicos, pessoa física e/ou jurídica, para atender as demand as 
do Mutirão de Cirurgias Eletivas, para prestação de serviços de saúde, a fim de at ender aos 
pacientes do Sistema Único de Saúde-SUS do município de Amargosa e região,conforme descrito no 
objeto do presenteEdital. 
 
 
III – OBJETO 
 
3.1. Constitui objeto deste Edital o CREDENCIAMENTO de profissionais médicos, pessoa física e/ou 
jurídica, para a prestação de serviços de saúde no Cadastro do Sistema Único de Saúde – SUS, a fim 
de atender os pacientes do Município de Amargosa/BA e região, na forma estabelecida por este 
Edital e seus anexos. 
 
IV – SERVIÇOS 
 
4.1. A tabela de procedimentos bem com os valores no quadro demonstrativo abaixo: 
 
TABELA DE DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
TABELA MÉDICO CIRURGIÃO 
Cirurgião Geral 
 
 
 
Descrição  
dos serviços 
 
 
 
Procedimento 
Cirúrgico 
Estimativa de 
cirurgias/ 
procedimentos 
mensais 
 
 
Valor por 
procedimentoR
R$ 
Valor 
mensal 
estimado R$ 
Valor total 
estimado 
 por 3 meses

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Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
TABELA MÉDICO CIRURGIÃO - CONSULTAS 
 
 
Especialidade 
 
Nº de 
consultas 
mensais 
 
Distribuição 
das 
consultas 
 
Valor unitário 
da consulta 
em r$ 
 
Valor total 
mensal em 
R$ 
 
Valor total 
estimado 
por 3 meses em 
R$ 
 
Cirurgião Geral 
 
100 1Xsemana 68,75 6.875,00 20.625,00 
 
TABELA MÉDICO CIRURGIÃO 
Cirurgia Geral 
por 
Video 
Cirurgia Geral por 
Vídeolaparoscopia 
(cirurgião, 
anestesista, 
instrumentador 
cirúrgico 
equipamentos e 
instrumentais para 
videolaparoscopia, 
consulta pré 
operatório e revisão 
cirúrgica.) 
 
 
 
 
Colecistectomia 
videolaparoscópica  
50 
 
 
 
 
 
 
    1.900,00 
95.000,00 285.000,00 
Cirurgia Geral 
por 
Video 
Cirurgia Geral por 
Vídeolaparoscopia 
(cirurgião, 
anestesista, 
instrumentador 
cirúrgico 
equipamentos e 
instrumentais para 
videolaparoscopia, 
consulta pré 
operatório e revisão 
cirúrgica.) 
 
 
Hernioplastia 
epigástrica 
videolaparoscópica 
10 
 
 
 
 
 
653,76 
6.537,60 19.612,80 
 
Cirurgião  
Quantidade 
de Médicos 
Período 
plantão 
Valor plantão 
em R$ 
Valor por 
procedimento 
varizes unilateral 
em R$ 
Valor por 
procedimento 
varizes bilateral 
em R$ 
Valor total 
estimado 
mensal de 
plantões 
Valor total 
estimado 
para 3 
meses de 
plantões 
Cirurgião 06 12hs 2.200,00 200,00        300,00 13.200,00

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Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
 
4.2. Os valores de referência foram com base na média dos valores executados pelos mun icípios 
da região. O valor de 2.200,00 na tabela é referente ao plantão de 12 horas do cirurgião vascular. 
 
4.3. Os formulários de encaminhamento para consultas especializadas deverão ser devidament e 
preenchidos, em todos os campos e sem rasuras, contendo: identificação da unid ade de saúde com 
carimbo; nome do paciente; número do prontuário; unidade de referência;  motivo do 
encaminhamento; hipótese diagnóstica, assinatura e carimbo do profissional, data e local; 
 
4.4. A realização da consulta poderá ser efetuada na Policlínica Municipal  ou outras unidades de 
saúde SUS do município; 
 
4.5. A distribuição dos serviços entre os prestadores deverá ser realizada pela  Central de 
Regulação, após autorização do profissional regulador e será paritária entre os interessa dos. Na 
impossibilidade da distribuição homogênea do número mensal de consultas, esta será feita 
compensando o prestador que ficou,no mês atual,com número menor para maior no s meses 
subsequentes de acordo com a quantidade de prestadores interessados por uma mes ma 
especialidade; 
 
4.6. O valor de R$ 68,75 (sessenta e oito reais e setenta e cinco centavos) reais pago p ela 
consulta ao Credenciado dará direito de retorno ao usuário do ͞SUS͟. O ŵédiĐo as sistente deverá 
fazer encaminhamento à Central de Regulação constando, no formulário, a solicitação d o retorno e 
previsão da necessidade deste; 
 
4.7. O município poderá fazer alterações no quantitativo mensal de acordo co m as necessidades 
da Secretaria de Saúde; 
 
4.8. Os profissionais terão estrutura física, insumos e equipe técnica à disposi ção para realização 
das consultas; 
 
4.9. Todos os procedimentos cirúrgicos realizados darão direito ao paciente a consulta de 
revisão pós cirúrgica; 
 
4.10. Nos casos de necessidade de relatório médico, declaração ou outro documento  sobre a 
doença ou agravo do paciente que o médico especialista atende ra, estes serão uma 
complementação da consulta, portanto, será contabilizada apenas uma consulta; 
 
4.11. Nos casos de procedimento complementar a consulta, como por exempl o, a colocação de 
uma sonda uretral, dentre outros, será considerado parte da consulta, portan to será contabilizada 
apenas uma consulta; 
 
Vascular 39.600,00

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Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
4.12. Considerando que o direito ao retorno é até trinta dias, o retorn o que ultrapassar a data 
limite será contabilizado como uma nova consulta, como no caso das consultas de ortopedia; 
 
 
4.13. A contratada deverá executar, conforme a melhor técnica, os diagnósticos, ob edecendo 
rigorosamente às normas técnicas; 
 
 
4.14. Considerando que em algumas especialidades há a necessidade de avaliar o paciente mai s 
de duas vezes ao mês, os atendimentos serão alternados de maneira a computar para uma 
consulta, um retorno; 
 
 
4.15. Os serviços serão prestados de acordo com a necessidade da Municipalidad e, só podendo 
ser realizados mediante a autorização ou requisição, emitida pela Unidade de Sa úde Municipal 
requisitante; 
 
4.16. Todos os custos para a prestação de serviços em diversas especialidades, compreendendo 
estes serviços e consultas, serão de responsabilidade do Credenciado; 
 
4.17. A contratante se reserve ao direito de em qualquer ocasião, fazer alterações no pro jeto que 
impliquem na redução ou aumento do volume dos serviços, baseando-se, para tanto , na relação 
dos preços unitários básicos. 
 
4.18. Para as cirurgias realizadas por vídeolaparoscopia estarão incluídas ao creden ciado ofertar o 
profissional cirurgião, anestesista, instrumentador cirúrgico, equipamentos e instrumentais para 
videolaparoscopia, as consultas pré operatórias e a revisão cirúrgica. 
 
V – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 
 
5.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pert inente ao 
objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento que atenderem às 
exigências constantes deste Edital e seus anexos. 
 
5.2. Os horários e dias de funcionamento disponibilizados aos usuários SUS serão definidos 
conforme a necessidade.  
 
5.3. Para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Comp lementar n.º 123/06 e 
alterações posteriores, a comprovação de tal enquadramento da Pessoa Jurídica deverá ser 
realizada mediante a apresentação da Certidão Simplificada em nome da interessad a em se 
credenciar, expedida pela Junta Comercial do Estado da Bahia. 
 
VI – PRAZOS

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Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
6.1. A vigência do credenciamento é de 03 (três) meses, podendo ser prorrogada p or igual 
período. 
 
VII – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
 
Unidade: 0801– Fundo Municipal de Saúde 
Projeto/Atividade: 2008 -Manutenção das Ações da Policlínica 
2041- Manutenção dos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares de Média e Alta 
Complexidade. 
Elemento de Despesa: 339039 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica 
339036 - Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física 
Fontes: 02 e 14 
 
VIII – DA DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE CREDENCIAMENTO 
 
Para fins de credenciamento, os interessados deverão apresentar a seguinte document ação, em via 
original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da 
administração pública. 
 
 
8.1. Quanto à habilitação jurídica:  
 
8.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente regi strado, em se 
tratando de sociedades comerciais, acompanhados de documentos de eleição ou d e designação de 
seus administradores; 
8.1.2. Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria 
em exercício;  
8.1.3. Cadastro no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;  
8.1.4. Documento de identificação com foto do responsável legal  
 
8.2. Quanto à habilitação técnica:  
 
8.2.1. Atestado de Capacidade Técnica dos serviços prestados  
 
8.2.6. Relação e Indicação do(s) Responsável(eis) Técnico(s), acompanhado da documentação a 
seguir relacionada:  
 
-Documento de identificação com foto;  
-CPF;  
-Diploma de Graduação expedido por Instituição de Ensino reconhecida pel o MEC 
(frente/verso);  
          -Certificado de especialista e/ou Certificado de conclusão de Pós-Graduação (frente e verso);  
-Registro no respectivo Conselho Regional. 
-Número de inscrição do trabalhador (Inscrição do Contribuinte Individual) – NIT/ PIS/PASEP

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Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
8.3. Quanto à regularidade fiscal: 
 
8.3.1. Certidão Negativa de Débitos Municipais;  
8.3.2. Certidão Negativa de Débitos Estaduais;  
8.3.3. Certidão Negativa conjunta de regularidade de débitos relativos a tribu tos federais e à dívida 
ativa da União;  
8.3.4. Certidão de regularidade do FGTS;  
8.3.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT 
 
8.4.HabilitaçãoPessoas Físicas 
 
8.4.1. Carteira de Identidade;  
8.4.2.  CPF; 
8.4.3. Registro no Conselho Regional de Medicina–CRM;  
8.4.4. Certidão Negativa de Débito Municipal; 
8.4.5. Certidão Negativa de Débitos Estadual; 
8.4.6. Certidão Negativa conjunta de regularidade de débitos relativos a trib utos federais e à dívida 
ativa da União; 
8.4.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 
8.4.8. Diploma de Graduação expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC 
(frente/verso); 
8.4.9.  Certificado de especialista e/ou Certificado de conclusão de Pós-Graduação (frente e verso);  
8.4.10. Número de inscrição do trabalhador (Inscrição do Contribuinte Individual); – NIT/ PIS/PASEP  
8.4.11. Comprovante de inscrição no CNES. 
 
  
8.5. As pessoas físicas e jurídicas deverão apresentar as seguintes Declarações:  
 
8.5.1. Declaração de Procedimentos Ofertados 
 
8.5.2. Declaração de que o proprietário, o diretor e/ou provedor do estabeleci mento a ser 
contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não ocupa cargo de chefia ou função de 
confiança e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no município de Amargosa; 
 
8.5.3. Declaração expressa de que aceita prestar os serviços, nas condições e nos valores prat icados 
neste edital e que atenderá a qualidade necessária à manutenção e prestação dos serviço s, em 
conformidade com a sua especificidade, e considerando seu processo de finali zação e\ou 
adaptação técnica;  
 
8.5.4. Declaração expressa de que não possui empregado menor de 18 anos em trabalho noturno,  
perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, nos termos do Art. 27 , Inciso V, da 
Lei 8.666/93 e alterações posteriores;

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Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
8.5.5. Declaração expressa que não foi considerada inidônea para licitar ou co ntratar com a 
Administração Pública;  
 
8.5.6. Declaração de tratamento diferenciando. 
 
 
IX – DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 
 
9.1. Os interessados em participar do presente credenciamento, deverão ap resentar sua 
documentação no exclusivamente no endereço: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br a partir da 
publicação deste edital. 
 
9.2. No campo do assunto deverá estar escrito: DOCUMENTOS CREDENCIAMENTO 003/2022 –
CIRURGIÃO. 
 
9.3. Após a análise e publicação do resultado final por meio do Diário Ofi cial, iniciará, a partir desta 
data, o prazo de 05(cinco)dias úteis para interposição de recurso; 
 
9.4. Transcorrido o prazo sem apresentação de recurso ou após julgados os que vi erem a ser 
interpostos, as requerentes habilitadas será convocada para a celebração do Contrato de Prestação 
de Serviços conforme a necessidade da administração. 
 
X. CLASSIFICAÇÃO – JULGAMENTO  
 
10.1. Os licitantes habilitados serão habilitados pelos critérios estabeleci dos neste Edital, levando-
se em consideração os aspectos de formação e experiência profissional; 
 
10.2. Será desconsiderada a documentação que contrarie os requisitos expressos neste edit al e em 
seus anexos ou em desacordo com as formalidades prescritas. 
 
 10.3. Será inabilitado o participante que não atender as exigências deste edital. 
 
XI – DOS RECURSOS 
 
11.1. Caberá recurso, nos casos de habilitação ou inabilitação na pré-qualificação, no p razo de 5 
(cinco) dias úteis, contados da data da publicação do resultado, n o Diário Oficial do Município de 
Amargosa; 
 
11.2. Os recursos serão recebidos no endereço 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br e serão dirigidos à 
autoridade máxima do órgão ou entidade contratante por intermédio da Comi ssão, o qual poderá 
reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo praz o, fazê-lo subir, 
devidamente informado;

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Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
11.3. A autoridade superior, após receber o recurso e a informação da Comissão, proferirá, também 
no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a sua decisão, devendo promover a sua respecti va publicação no 
Diário Oficial do Município de Amargosa em até 2 (dois) dias úteis. 
 
XII – DA CONTRATAÇÃO 
 
12.1. O interessado habilitado será convocado, através de e-mail, para assinar o instru mento de 
prestação de serviços, onde se estabelecerão os direitos, obrigações e responsabilidades d as 
partes, conforme minuta constante neste Edital (Anexo V II), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, 
contados da convocação; 
 
12.2. O credenciado deverá manter durante toda a execução da avença, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital; 
 
12.3. O contratado deverá iniciar as suas atividades, a partir da assinatura do cont rato, e em casos 
excepcionais, a critério do Município de Amargosa, na defesa do interesse público; 
 
12.4. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por ato formal e unilateral do Município 
de Amargosa, nos casos enumerados na Lei Federal nº 8.666/1993, e suas alterações, comunican do 
expressamente ao contratado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, hipótese em que será 
procedido o descredenciamento, sem prejuízo dos serviços já prestados e sem que c aibam ao 
contratado quaisquer direitos, vantagens ou indenizações; 
 
12.5. O contrato celebrado com o interessado habilitado não gera ao cre denciado qualquer vínculo 
empregatício com o município de Amargosa/BA. 
 
XIII – DA CONDIÇÃO ESPECIAL 
 
13.1. O quantitativo estimado mensal é de até 60 (sessenta ) procedimentos cirúrgicos por 
videolaparoscopia epara cirurgião vascular uma estimativa mensal de 100 consultas ambulatoriais; 
 
13.2. Esse quantitativo poderá ser aumentado ou reduzido, hipótese em que o (s) credenciado(s) 
será(ão) oportunamente comunicado(s). 
 
XIV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
14.1. Controle e avaliação da prestação dos serviços; 
 
14.2. Prestação de conta aos órgãos competentes; 
 
14.3. Fornecimento de infraestrutura adequada para os procedimentos que forem realizados nas 
UŶidades viŶĐuladas ao ͞SUS͟. 
 
 
XV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

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Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
15.1. A contratada deverá executar os serviços, conforme a melhor técnica, obedecendo rigorosamente à s 
normas aplicáveis; 
 
15.2. O credenciado responsabilizar-se-á pela qualidade e normas técnicas;  
 
14.3. Executar os serviços de acordo com a necessidade do Município, mediante a autorização ou requisição, 
emitida pelas unidades de saúde do Município de Amargosa;  
 
15.4. Entregar juntamente com o faturamento, cópia da autorização ou requisição do paci ente para 
conferência; 
 
15.5. Quando da necessidade de informações ou dúvidas referentes à prestação dos serviço s a serem 
realizados, a contratada deverá entrar em contato com a Secretaria Municipal de Saúde; 
 
15.6. Fornecer as devidas Notas Fiscais, nos termos da Lei; 
 
15.7. Fica sob responsabilidade da Contratada qualquer problema que seja detectado no s serviços 
prestados; 
 
15.8. Todos os materiais necessários, como medicamento e insumos, e estrutura para realização das 
consultas e exames correrão à custa da contratada; 
 
15.9. A contratada se responsabilizará por todos os danos causados por seus empregados ao Município e/ou 
terceiros. 
 
XVI – DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO 
 
16.1. Os valores a serem pagos por sessão são os descritos na tabela do item 4.1. 
 
16.2. O pagamento será efetuado num prazo de até 30 (trinta) dias após a prestação/ entrega, mediante a 
apresentação da Nota Fiscal/fatura e o visto da Secretaria requisitante; 
 
16.3. O credenciamento não estabelece qualquer obrigação do órgão ou entidade contratante em efetivar a 
contratação do serviço, face à sua precariedade e, por isso, a qualquer momento, o credenciado  ou o órgão 
contratante poderá denunciar o credenciamento, inclusive quando for constatada qualq uer irregularidade 
na observância e cumprimento das normas fixadas neste Edital e na legislação pertinente, sem prejuí zo do 
contraditório e da ampla defesa. 
 
XVII– DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
17.1. A inobservância pelo CREDENCIADO de cláusulas ou obrigações constantes do contrat o, ou de dever 
originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará o Fundo Municip al de Saúde de Amargosa, 
garantida a ampla defesa e o contraditório, a aplicar, em cada caso as seguintes penalidades contratuais: 
 
17.1.1 Advertência;  
 
17. 1.2 Multa;

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17.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração; 
 
17. 1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; 
 
17.2. As sanções mencionadas nos subitens anteriores não impedem que a Administração rescinda 
unilateralmente o contrato administrativo, nas hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93; 
 
17.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumpriment o das normas dos 
contratos celebrados. 
 
17.4. A multa aplicável será de:  
 
17.4.1 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, so bre o valor do serviço não 
realizado;  
 
17.4.2 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução, calculados sobre o valor total do 
contrato;  
 
17.4.3 10% (dez por cento):  
 
a) pela recusa injustificada em assinar o contrato no prazo estabelecido;  
b) pela recusa injustificada em prestar total ou parcialmente o serviço, calculados sobre o valor 
correspondente à parte inadimplente.  
 
16. 4.3.1 O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao 
do vencimento do prazo da prestação do serviço, se dia de expediente normal no Município de Amargosa, 
ou do primeiro dia útil seguinte; 
 
17.4.3.2. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a g ravidade da 
falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade; 
 
17.5. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução de serviços, o c ontrato deverá ser 
rescindido, exceto se houver justificado interesse público em manter a aven ça, hipótese em que será 
aplicada multa; 
 
17.6. Em qualquer hipótese é assegurado ao Credenciado amplo direito de defesa, n os termos das normas 
gerais da Lei federal de licitações e contratos administrativos. 
 
XVIII– DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO 
 
18.1. O prazo de vigência do Termo de Credenciamento será de 03 (três) meses, a co ntar da data de 
assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse do contratante e anuência do Credenciado, p or iguais e 
sucessivos períodos, até o limite de sessenta meses, mediante Termo Aditivo e consensual, conforme item V, 
͞ď͟, deste Edital; 
 
18.2. Durante a vigência do Termo não haverá correção ou reajuste.

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XIX– DO DESCREDENCIAMENTO 
 
19.1. Constituem motivo para o descredenciamento:  
 
a) Deixar de promover a atualização dos documentos de habilitação ou incorrer em situação de 
irregularidade fiscal;  
b) Apuração de fatos supervenientes que importem no comprometimento da capacidade jurídica, técnica, 
fiscal do credenciado;  
c) Conduta profissional que fira o padrão ético ou operacional do trabalho;  
d) Nas hipóteses previstas no artigo 78 da Lei nº 8.666/93;  
e) Pedido do credenciado, desde que requerido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 
 
19.2. Da decisão de descredenciamento, que deverá ser devidamente motivada pela Secretaria Municipal de 
Saúde, caberá defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, como garantia do credenciado ao direi to do 
contraditório, sendo avaliadas suas razões no prazo de 05 (cinco) dias úteis; 
 
19.3. O descredenciamento não exime a aplicação das sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 
8.666/93. 
 
XX– TRATAMENTO JURÍDICO DIFERENCIADO DISPENSADO ÀS MICRO-EMPRESAS E EMPRESAS DE 
PEQUENO PORTE (LEI COMPLEMENTAR N º 123/06 e alterações posteriores): 
 
20.1. No presente credenciamento, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), 
devidamente identificadas nos termos do artigo 72 da Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores, 
deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo 
que esta apresente alguma restrição; 
 
20.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 
(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá à data da sessão de análise d os documentos de 
habilitação, prorrogável por igual período, a critério da Comissão Permanente de Licitação, para a 
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuai s certidões 
negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 
 
20.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará na inabil itação da requerente e 
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93; 
 
20.4. Na ocorrência da hipótese prevista no dispositivo anterior, o requerimento será indeferido.  
 
XXI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
21.1. Este Edital estará à disposição dos interessados no site oficial do Município (www.amargosa.ba.gov.br); 
 
21.2. Consultas poderão ser formuladas através do e-mail 
saude@amargosa.ba.gov.br; 
 
21.3. Todas as referências de tempo previstas no Edital observarão obrigatoriamente o h orário de 
Brasília/DF.

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21.4. É dado revogar o credenciamento junto à Secretaria Municipal de Saúde, por  razões de interesse 
público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar 
tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação  de terceiros, mediante parecer 
escrito e devidamente fundamentado, na forma do artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/1993.  
 
21.5. Nenhuma indenização será devida às participantes pela manifestação de interes se ou pela 
apresentação de documentos no presente credenciamento.  
 
21.6. É facultada à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase do credenciamento, a promoção de 
diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 
 
XXII– FAZEM PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL 
 
Anexo I - Modelo de Declaração de Procedimentos Ofertados;  
Anexo II – Modelo de Declaração de Composição do quadro de Pessoal;  
Anexo III – Modelo de Declaração de Qualidade dos Serviços e Valor; 
Anexo IV- Modelo de Declaração de inexistência de menor;  
Anexo V – Modelo de Declaração de Idoneidade;  
Anexo VI – Modelo de Declaração de Tratamento diferenciado;  
Anexo VII- Minuta do Contrato. 
Amargosa/BA, 12 de maio de 2022. 
 
Carla Souza Oliveira 
Presidente da Comissão Permanente de Licitação

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ANEXO I 
 
DECLARAÇÃO DE PROCEDIMENTOS OFERTADOS 
 
___________________________ (Nome do estabelecimento), pessoa jurídica de direito 
__________ (público/privado), inscrita no CNPJ sob o n.° ________________, sed iada na 
_______________ município ______________, vem por seu representante legal, 
_________________________ (nome, apresentar documento que comprove a representati vidade) 
inscrito no CPF sob o n.° __________, apresentar seu interesse em credenciar ju nto a Secretaria 
Municipal de Saúde de Amargosa para a prestação dos serviços descritos no edital, co m o 
respectivo quantitativo máximo de que dispomos: 
PREENCHER SOMENTE COM OS SERVIÇOS PRETENDIDOS 
 
TABELA MÉDICO CIRURGIÃO - CONSULTAS 
 
 
Especialidade 
 
Nº de 
consultas 
mensais 
 
Distribuição 
das consultas 
 
Valor unitário da 
consulta em r$ 
 
Valor total 
mensal em 
R$ 
 
Valor total 
estimado 
por 3 meses em 
R$ 
 
Cirurgião Geral 
 
100 1Xsemana 68,75 6.875,00 20.625,00 
Cirurgião Geral 
 
 
 
Descrição dos serviços 
 
 
 
Procedimento 
Cirúrgico 
Estimativa de 
cirurgias/ 
procedimentos 
mensais 
 
 
Valor por 
procedimentoR$ 
Valor mensal 
estimado R$ 
Valor total 
estimado 
 por 3 meses 
Cirurgia Geral por 
Video 
Cirurgia Geral por 
Vídeolaparoscopia 
(cirurgião, anestesista, 
instrumentador 
cirúrgico equipamentos 
e instrumentais para 
videolaparoscopia, 
consulta pré operatório 
e revisão cirúrgica.) 
 
 
 
 
Colecistectomia 
videolaparoscópica  
50 
 
 
 
 
 
 
    1.900,00 
95.000,00 285.000,00 
Cirurgia Geral por 
Video 
Cirurgia Geral por 
Vídeolaparoscopia 
(cirurgião, anestesista, 
instrumentador 
cirúrgico equipamentos 
e instrumentais para 
videolaparoscopia, 
consulta pré operatório 
e revisão cirúrgica.) 
 
 
Hernioplastia 
epigástrica 
videolaparoscópica 
10 
 
 
 
 
 
653,76 
6.537,60 19.612,80

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Local ____ de _________ de 2022 
 
 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa) 
  
 
Cirurgião  
Quantidade de 
Médicos 
Período 
plantão 
Valor plantão 
em R$ 
Valor por 
procedimento varizes 
unilateral em R$ 
Valor por 
procedimento varizes 
bilateral em R$ 
Valor total 
estimado 
mensal de 
plantões 
Valor total 
estimado para 
3 meses de 
plantões 
Cirurgião Vascular 06 12hs 2.200,00 200,00        300,00 13.200,00  
    39.600,00

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ANEXO II 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPOSIÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL 
 
Declaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou  provedor do estabelecimento 
(profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, n ão ocupa cargo de chefia ou 
função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no Município de Amargosa. 
 
 
 
Local ____ de _________ de 2022 
 
 
Assinatura Representante Legal 
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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ANEXO III 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUALIDADE DE SERVIÇOS E VALOR 
 
Declaro, para os devidos fins de direito que aceito a prestar os serviços, nas condições e valores definidos no 
edital e que atenderá a qualidade necessária à manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com 
a sua especificidade, e considerando seu processo de finalização e\ou adaptação técnica; 
 
 
 
Local ____ de _________ de 2022 
 
 
 
 
Assinatura Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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ANEXO IV 
 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA 
 
 
A empresa _____________________________, inscrita no CNPJ/MF nº. __________________ , com sede à 
_______________________________, por intermédio de seu representante legal, Sr. 
(Sra.)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade no.................. .......... e do CPF no 
........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21  de junho de 
1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em 
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e ;assiŶalar Đoŵ ͞X͟, ĐoŶforŵe o ĐasoͿ: 
(...) não emprega menor de dezesseis anos. 
(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
 
Local ____ de _________ de 2022 
 
 
Assinatura Representante Legal 
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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ANEXO V 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE 
 
DECLARO, sob as penas da lei, para fins do CREDENCIAMENTO PÚBLICO 003/2022, que a emp resa 
_____________________ não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei Federal n o 8.666/93 e alterações posteriores, bem como que 
comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação que v enha 
alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-
financeira. 
 
 
 
Local ____ de _________ de 2022 
 
 
Assinatura do Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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ANEXO VI 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO  
 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos: 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, 
declaramos:  
(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na cond ição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do ar t. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na co ndição de pequeno 
porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei C omplementar nº 
123/06.  
(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, ha ver restrição na comprovação  da 
nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo 
inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogávei s por igual período, a 
critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da documentação, no prazo previsto 
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, 
especialmente a definida no art. 81.   
 
 
Local ____ de _________ de 2022 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)

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ANEXO VII 
 
MINUTA DE CONTRATO 
CONTRATO Nº. ___/2022 
 
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS MEDIANTE CREDENCIAMENTO, QUE ENTRE SI CELEBRAM 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA E A EMPRESA................. 
 
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA, inscrito no CNPJ/MF sob nº xxx xxxxxxxxx, 
com sede na xxxxxxxxxxxxxx, neste ato representado pelo seu Prefeito, Senhor Júlio Pin heiro dos Santos 
Júnior, portador do RG nº xxxxxxxxx, SSP/BA, e CPFMF nº xxxxxxxxxxx, residente e domiciliado nesta cidade.  
CONTRATADA: _____________________________ pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua 
______________________________________, na cidade de 
__________________________________,CEP____________, inscrita no CNPJ sob o númer o 
_________________________, representada pelo senhor ________________________________, p ortador 
da Cédula de Identidade RG sob nº____________ e do CPF/MF _____________________, r esidente e 
domiciliado na cidade de __________________________, sito à Rua____________ CEP__ _______, pelo 
presente instrumento e na melhor forma de direito, acham-se justos e contratados, co nforme Processo 
Administrativo Nº 8.448/2022 do Credenciamento Nº 003/2022 e mediante as cl áusulas e condições 
seguintes:  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
O presente contrato é destinado ao CREDENCIAMENTO de profissionais médicos para atender as 
demandas do Mutirão de Cirurgias Eletivas, pessoa física e/ou jurídica, para pre stação de serviços 
de saúde, a fim de atender aos pacientes do Sistema Único de Saúde-SUS do município  de 
Amargosa e região. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  
 
O objeto do credenciamento deverá ser executado de acordo com a solicitação da SECRETARIA MUNICIPAL  
DE SAÚDE e em conformidade com as exigências do edital. 
 
O serviço será determinado pela secretaria requisitante, conforme necessidade desta, independente d a 
quantidade mínima estabelecida pela empresahabilitada. 
 
A Prefeitura do Município de Amargosa/BA reserva-se no direito de não atestar a ex ecução dos serviços que 
estiverem em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, po dendo cancelar o contrato e 
aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º8.666/93. 
 
A contratada é obrigada a substituir, de imediato e às suas expensas, serviços que por eventual idade se 
apresentarem de formairregular. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

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CNPJ 13.825.484/0001-50 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. 
Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
A vigência do contrato será de 12 (doze meses) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por 
igual período, caso haja interesse da administração e com anuência da credenciada, nos termos do artigo 57, 
da Lei nº 8.666/93, através de Termo Aditivo. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 
 
A Prefeitura Municipal de Amargosa/BA, por meio do Fundo Municipal de Saúde de Amarg osa, realizará o 
acompanhamento da execução dos serviços credenciados por meio de auditorias, co municações escritas, 
visitas e outras atividades correlatas. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
 
As despesas com a execução deste contrato correrão na conta da seguinte dotação orçamentária: 
 
Unidade: 0801– Fundo Municipal de Saúde 
Projeto/Atividade: 2008 -Manutenção das Ações da Policlínica 
2041- Manutenção dos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares de Média e Alta 
Complexidade. 
Elemento de Despesa: 339039 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica 
339036 - Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física 
Fontes: 02 e 14 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO 
 
Os serviços, objeto do presente contrato serão remunerados de acordo com o item  4 .1 do Edital de 
Credenciamento Público nº 003 /2022, entendido este preço como justo e sufi ciente para a total execução 
do presente objeto. 
 
Parágrafo Primeiro - O pagamento será efetuado num prazo de até 30 (trinta) dias após a prestação/entrega, 
mediante a apresentação da Nota Fiscal/fatura e o visto da Secretaria requisitante. 
 
O pagamento será efetuado pelo Fundo Municipal de Saúde, através de sua Tesouraria, por crédito em conta 
bancária, de acordo com o Relatório Mensal emitido pela Secretaria Municipal de Saúde. 
 
Para a execução do pagamento de que trata o item anterior a empresa habilitada deverá fazer constar na 
nota fiscal correspondente emitida, de forma eletrônica. 
 
Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagament o será contado a partir 
de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados. 
 
 
CLÁUSULA OITAVA - ALTERAÇÃO DOS PREÇOS  
 
O reajuste de preços se dará, somente mediante alteração e/ou atualização da TABELA DE PREÇOS SUS, pelo 
Ministério da Saúde, ou por parecer do Departamento Jurídico da Prefeitura Munici pal de Amargosa/BA, 
mediante justificativa prévia, visando garantir o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.

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CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO 
 
Ocorrendo motivo que justifique, atendido em especial o interesse do CONTRATANTE, o  presente contrato 
poderá ser rescindido unilateralmente nos moldes da Lei nº 8.666/93, pel o CONTRATANTE a qualquer 
momento, mediante notificação para imediata suspensão dos serviços. 
 
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA poderá a qualquer tempo denunciar o ajuste, bastando, p ara tanto, 
notificar previamente a Administração, com antecedência de 30 (trinta) dias. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RECURSOS  
 
Aos credenciados é assegurado o direito de interposição de recurso, nos termos do art. 109 da Lei 8.666/93, 
o qual será recebido e processado nos termos ali estabelecidos. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES  
 
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas ou o cumprim ento em desacordo com o 
pactuado acarretará à CREDENCIADA as penalidades previstas no art. 87 da lei 8.666/93 e alterações, 
conforme a gravidade da infração e independentemente da incidência de multa e sem prejuízo d o 
descredenciamento. 
 
Parágrafo primeiro. A inobservância pelo CREDENCIADO de cláusulas ou obrigações con stantes do contrato, 
ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará o Fun do Municipal de Saúde 
de Amargosa, garantida a ampla defesa e o contraditório, a aplicar, em cada caso as segu intes penalidades 
contratuais: 
 
a) Advertência;  
b) Multa;  
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração; 
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; 
 
Parágrafo segundo. As sanções mencionadas nos subitens anteriores não impedem que a Ad ministração 
rescinda unilateralmente o contrato administrativo, nas hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93; 
 
Parágrafo terceiro. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cum primento das 
normas dos contratos celebrados. 
 
Parágrafo quarto. A multa aplicável será de:  
 
I – 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso , sobre o valor do serviço não 
realizado;  
II – 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução, calculados sob re o valor total do 
contrato;  
III – 10% (dez por cento):  
 
a) pela recusa injustificada em assinar o contrato no prazo estabelecido;  
b) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato; e/ou

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c) pela recusa injustificada em prestar total ou parcialmente o serviço, calculados sobre  o valor 
correspondente à parte inadimplente.  
 
Parágrafo quinto. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia 
seguinte ao do vencimento do prazo da prestação do serviço, se dia de expediente nor mal no Município de 
Amargosa, ou do primeiro dia útil seguinte; 
Parágrafo sexto. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a 
gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade; 
 
Parágrafo sétimo. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução de serv iços, o contrato 
deverá ser rescindido, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que 
será aplicada multa; 
Parágrafo oitavo. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a 
participação em licitação e a contratação com a Fundação Estadual de Saúde, sendo aplicadas nos seguintes 
prazos e hipóteses:  
 
I – por 6 (seis) meses, nos casos de: 
 
a) aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 meses, sem que o fornecedor te nha adotado as 
medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;  
b) alteração da quantidade ou qualidade do serviço prestado.  
 
II – por 12 (doze) meses, nos casos de:  
 
a) retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas ou do fornecimento de bens. 
 
III – por 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:  
 
a) entregar como verdadeira, mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;  
b) paralisação dos serviços sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;  
c) praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos de licitação no âmbito do Município de Amargosa, ou  
d) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recol himento de qualquer 
tributo.  
 
Parágrafo nono. Será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e cont ratar com a Administração 
Pública, por tempo indeterminado, o fornecedor que:  
 
I – não regularizar a inadimplência contratual nos prazos estipulados neste edital; ou  
II – demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em virtude de ato ilícito 
praticado. 
 
Parágrafo décimo. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Admin istração Pública 
permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja 
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qu al será concedida sempre 
que a contratada ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções 
de suspensão e impedimento aplicadas.

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Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
Parágrafo décimo primeiro. Em qualquer hipótese é assegurado ao Credenciado amplo direito de defesa, nos 
termos das normas gerais da Lei federal de licitações e contratos administrativos. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CASOS OMISSOS  
 
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8.666/93 e dos princípios gerais de direito.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS  
 
A participação no presente processo de credenciamento implica na aceitação integral e irret ratável de todas 
as condições exigidas no instrumento convocatório e nos documentos que del e fazem parte, bem como na 
observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor.  
Parágrafo Primeiro - A Prefeitura Municipal de Amargosa, através da Comissão Perman ente de Licitações e 
do Fundo Municipal de Saúde de Amargosa, na forma do disposto no  § 3º do art. 43, da Lei nº. 8.666/93 e 
alterações reservam-se no direito de promover qualquer diligência destinada a escl arecer ou complementar 
a instrução do processo relativo ao Credenciamento Público.  
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO  
 
Fica eleito o Foro da Comarca de Amargosa/BA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste  
instrumento.  
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA 
ROSÂNGELA OLIVEIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA 
Secretária Municipal de Saúde 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
 
TESTEMUNHAS: 
________________________________                                      ______________________ 
NOME                                                                                                    CPF 
 
________________________________                                      ______________________ 
NOME                                                                                                    CPF

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NOTIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1241/2022)
 
ESTADO DA BAHIA
PrefeituraMunicipalde Amargosa
 
CNPJ 13.825.484/0001-50
PRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N , AMARGOSA -BAHIA
NOTIFICANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
NOTIFICADA: EPSILON SERVICOS ELETRICOS E MANUTENCOES EM
GERAL EIRELI
CNPJ: 30.816.691/0001—67
DISPENSA: 1241/2022
CONTRATO: FMS-011-2022
OBJETO DO CONTRATO/ATA: A PRESENTE DEMANDA DECORRE DA
NECESSIDADE MUNICIPAL EM INSTALAR TANQUE DE OXIGENIO
LÍQUIDO, A FIM DE ATENDER DE FORMA MAIS SEGURA E ESTÁVEL AS
DEMANDAS DO HOSPITAL MUNICIPAL DEAMARGOSA—BA
A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuiçõeslegais,vem, com
vistasa proporcionar o direitoprevistono Parágrafo Unico do art.78 da Lei nº 8.666/93,
notificaro estabelecimentoempresarialem epígrafepela razão a seguir:
- Retardo injustificadono atendimento da autorização de compra 14587/2022,
conforme relatóriodo Almoxarifado.
Friso que o descumprimento, parcialou total,de qualquer das cláusulascontidasno
contrato,sem justificativasaceitapelo órgão ou entidade promotor da licitação,sujeitaráa
Contratada às sanções previstasna Lei Federal nº. 8.666/93, garantidaa prévia e ampla
defesa em processo administrativo.
Fica a notificadaintimada para,querendo, apresentardefesa no prazo de 72 (setentae
duas) horas,a contar da publicação desta notificação.De igualforma, comunicamos que o
Processo Administrativoencontra-sedesde estadata com Vistafranqueada ã interessada.
Amargosa, 17 de maio de 2022.
Rosangela OliveiraSantos de Almeida
SecretáriaMunicipal de Saúde

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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1293/2022)
 
Estado da Bahia 
 MUNICIPIO DE AMARGOSA 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
 
 RATIFICAÇÕES  
 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA FMSNº 1.293/2022 
Acatando o Parecer da Procuradoria Juridicado Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N°8.768/2022 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA FMSN º 1.293/2022, para AQUISIÇÃO DE 
SUPLEMENTAÇÃO NUTRICIONAL PARA ATENDER DEMANDA JUDICIAL , junto à empresa SERVNUTRI 
COMERCIO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA, CNPJ: 18.656.923/0001- 61, Com valor global de 
R$2.679,88 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 17/05/2022. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL 
 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4549/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>