{"edition": {"id": 3787, "number": 3785, "date": "2022-05-17", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "f88ed3f9459044898e6e9c0a3a2f39f5", "pdf_sha256": "15b80e8b72c0061dd713acb7820aabfd0e01f21e3f18839cca92ed9847b53cbe", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "15b80e8b72c0061dd713acb7820aabfd0e01f21e3f18839cca92ed9847b53cbe", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3787/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3787/"}, "acts": [{"id": 4549, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3785", "kind": "Diario Importado", "number": "3785", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 17 de maio de 2022 • Ano V • Edição Nº 3785 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nTerça-feira •  17 de maio de 2022 •  Ano V • Edição Nº 3785\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nEDITAL (PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2022) .............................................................. 2\nERRATA 002 | EDITAL (PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2022) ..................................................... 23\nPORTARIA (Nº 111/2022) .................................................................................. 24\nRESULTADO PRELIMINAR (PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2022) .................................................. 25\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 27\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 27\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2022) .......................................................... 27\nEDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2022) ...................................................................... 28\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 71\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 71\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 099/2021) ............................................................... 71\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 72\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 72\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 1302/2022) ........................................... 72\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 73\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 73\nAVISO DE LICITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 003/2022) ............................................................... 73\nEDITAL (CREDENCIAMENTO Nº 003/2022) ........................................................................ 74\nNOTIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1241/2022) ................................................................ 98\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1293/2022) ................................................................ 99\n\nTerça-feira\n17 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3785\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nEDITAL (PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2022)\n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nww v&msaaA/cuuv-w.uma Unum/alMun-s,sw,Lent/m,Anvavqusa,Hªma,cu:45500-000\nmm» 153634.1917rqammeummºnhªwvbr\nEDITAL nº 002 /2022\nPROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA\nA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AMARGOSA , BA / SEMED faz\nsaber que realizará,nos termos da Lei Municipal nº 394/2013 alteradapela Lei Municipal nº\n508/2018, Processo Seletivo Simplificado, com vistas a contratação temporária de\nprofissionais,objetivando atendimento as necessidades de interesseda Rede Municipal de\nEnsino de Amargosa, para as funções de Profissionalde Apoio Escolar nos termos a seguir.\n1.DAS DISPOSIÇOESPRELIMINARES\n1.1 A Contratação Temporária de profissionaisdar-se-ade acordo com as necessidades do\nMunicípio, a partirda convocação dos candidatos, conforme ordem de classificaçãodo\nresultadofinaldeste Processo SeletivoSimplificado a ser homologado no Diário Oficialdo\nMunicípio de Amargosa -DOM, disponívelno endereço eletrônicowww.amargosa.ba.gov.br.\n1.2 E condição essencial para inscrever-se neste Processo Seletivo Simplificado o\nconhecimento e aceitaçãodas instruçõese normas contidasneste Editale legislaçãovigente.\n1.3Ao realizara inscrição,o candidato deve certificar-sede que preenche todos os requisitos\nexigidospara função pleiteada.\n1.4 Para ser contratado por meio deste certame, o candidato deverá efetuar inscriçãono\npresente processo seletivosimplificado,pagar taxa de inscrição,apresentardocumentos que\natendam aos pré-requisitosdo cargo/função pretendido,juntar comprovantes de capacitação\nprofissionale experiênciaprofissionalque atendam ao barema constantedo Anexo I.\n1.5Todas as informações oficiaisreferentesao Processo SeletivoSimplificadoregulamentado\npelo presente Edital serão divulgadas no Diário Oficialdo Município de Amargosa - DOM,\natravésdo endereço eletrônicowww.amargosa.ba.gov.br.\n1.6Compreendem-se como fasesdo Processo SeletivoSimplificado:\nlªFASE: Publicação do Edital',\n2ª FASE: Período de Inscriçõese envio dos Documentos;\n3ª FASE: Período de Análise e Avaliação da Documentação apresentada;\n4ª FASE: Publicação do Resultado Parcial',\n5ªFASE: Apresentação de Recursos;\n\nTerça-feira\n17 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3785\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nn*]:\n1   Estado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nww vlwww/cum.” .uma Unum/alMun-s,sw,Lent/m,Anvavqusa,Hªma,cu:45500-000\nmm» 153634.1917rqammeummºnhªwvbr\n6ª FASE: Publicação de Resultados Final',\n7ªFASE: Convocação para entregados exames admissionaise assinaturado contrato,nos\ntermosdesteEdital.\n1.6.1 Após convocado, somente será contratado o candidato que comprovar, através de\nexames admissionais e períciamédica, estar apto para desenvolver regularmente as suas\nfunções.\n1.7 E de responsabilidadedo candidato acompanhar, constantemente, os prazos e todas as\npublicaçõesreferentesa esteProcesso SeletivoSimplificado.\n1.8 O Processo Seletivo Simplificado, nº 002/2022 será realizado sob a orientação da\nComissão de Avaliação e Acompanhamento do Processo SeletivoSimplificadoinstituídapela\nPortaria Municipal nº. 100/2022, que responderá pelo acompanhamento e execução do\npresenteeditalem todas as suas fases.\n1.9 O presente editale atos vindouros do Processo SeletivoSimplificado nº 002/2022 serão\npublicados no Diário Oficial do Município de Amargosa - DOM, disponível no endereço\neletrônicowww.amargosa.ba.gov.br.\n1.10 As publicações ocorrerão de acordo com as informações do cronograma constante no\nAnexo III.\n1.11 Os candidatos classificadosneste Processo SeletivoSimplificado deverão estarcientes\nde que para assumir as atividadesjunto ao Município na função pleiteada,não poderão se\nenquadrar nas vedações contidas nos incisosXVI, XVII e Q 10 do Art. 37 da Constituição\nFederal de 1988, alteradospela Emenda Constitucionalnº 19/98 e demais dispositivoslegais\nacerca de acumulação de cargos públicos,bem como nas vedações previstasna Lei Municipal\nnº 394/2013 alteradapela Lei Municipal nº 508/2018.\n1.12 O presente Processo SeletivoSimplificado terávalidade de 2 (dois)anos, podendo ser\nprorrogávelpor igualperíodo.\n2.DAS CONDIÇOES DE PARTICIPAÇÃO\n2.1 São requisitospara a inscriçãono presenteProcesso SeletivoSimplificado:\na) Ter nacionalidadebrasileirae aos estrangeirosguardadas as limitaçõeslegais;\nb) Ter,na data da convocação, a idade mínima de 18 (dezoito)anos completos;\nc) Estar em gozo dos direitospolíticos;\n\nTerça-feira\n17 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3785\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nww v&msaaA/uuuv-w.Prªçaoww Mun-s,sw,Lamim.Anvavqusa,Hªma,cu:baco-onu\n \nEstado da Bahia\nmm» 151514.1511rqammeummºnhªwvbr\nd) Comprovar quitaçãocom as obrigaçõesmilitarese eleitoraiS',\ne) Comprovar aptidão físicae mental para o exercício da função, avaliado pela Perícia\nMédica destamunicipalidade;\nf) Possuir escolaridade/habilitaçãolegale requisitosexigidospara a função pleiteada',\ng) Apresentar atestadode que não possui antecedentescriminais;\nh) Possuirtoda documentação exigidanesteEdital',\ni) Não se enquadrar nas vedações indicadasno item 1.11.\n3.DAS FUNÇOES\n3.1 O Processo Seletivo Simplificado tem como finalidade proceder a seleção de\nprofissionais,com vistasà contrataçãotemporária de pessoal para o exercíciodas funções, de\nque tratao presente Edital,conforme discriminado no quadro de especificaçõesa seguir:\n \nFUNÇÓES E VAGAS\n \n \n \n \n \n \n \n \n— CARGA CADASTRO\nFUNÇÃO RmªMª(Jªfª; Aº HORÁRIA VAGAS DE\nSEMANAL RESERVA\nProfrssronalde Apoio Escolar - Area\nde Atuação DeficiênciaIntelectual 1 212,00 20 17 17\nProfrssronalde Apoio Escolar - Area 1 212,00\nde Atuação DeficiênciaFisrca 20 8 8\nProfrssronalde Apoio Escolar - Area 1 212,00\nde AtuaçãoDeficiênciaFisrca 40 3 3\nProfrssronalde Apoio Escolar , Area 1 212,00\nde Atuação DeficiênciaVisual 20 1 1\nProfrssronalde Apoio Escolar , Area 1 212,00\nde Atuaçao Transtorno Global do 20 28 28\nDesenvolvrmento\nProfrssronalde Apoio Escolar , Area\nde Atuação Transtorno Global do 1 212,00 40 4 4\nDesenvolvrmento\n     \n3.2 A descriçãoe pré—requisitosdas funções de que trataesteEditalsão aquelas que constam\nno Anexo II.\n\nTerça-feira\n17 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3785\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nww v&msaaA/uuuv-w.Prªçaoww Mun-s,S/N,Lent/m,Anvavqusa,Hama,cu:baco-onu\nmm» 151514.1511rqammeummºnhªwvbr\n4.DA JORNADA DETRABALHO\n4.1 Para finsde enquadramento salarial,os profissionaiscontratadostemporariamente serão\nremunerados sempre nos termos do quadro constante no item nº 3, deste Edital,desde que\nestejade acordo com todas as exigências da legislaçãovigente, não havendo o direitoà\nprogressão ou promoção funcionaldurante a vigência do contrato.\n4.2 A carga horária dos contratados na forma deste Edital atenderá às necessidades\ntemporárias do Município, podendo, excepcionalmente, por interessee necessidade desta\nmunicipalidade ser alteradaem qualquer época do ano.\n5.DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO\n5.1 O Processo SeletivoSimplificadocompreenderá as seguintesetapas:\na) Realização da inscrição on-line por meio de link disponível no sítio\nwww.amargosa.ba.gov.br e do aplicativomobile Amargosa Digital,ocasião em que\no interessado anexará documentação de acordo com o barema constante neste\nedital',\nb) Análise curriculare avaliaçãoda documentação exigida',\nc) Publicação resultadoparcialno DOM',\nd) Convocação para avaliaçãomédica (entregados exames admissionais)e assinatura\ndo contrato,nos termos desteEdital.\n5.2 A etapa de análise curriculare títulosserá realizada pela Comissão de Avaliação e\nAcompanhamento do Processo Seletivo Simplificado após a fase de inscrição,sendo de\ncaráterclassificatórioe eliminatório.\n5.3 A convocação dos candidatos seráregulamentada e divulgada por Edital específicocom\nDiário Oficial do Município de Amargosa - DOM, através do endereço eletrônico\nwww.amargosa.ba.gov.br.\n5.4 A etapa de convocação para assinaturado instrumento contratualentre o município e o\ncandidato obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificaçãodos candidatos, sendo\ndisponibilizadasas vagas de acordo com a necessidade do Município.\n5.4.1 A avaliação médica pericial(exame admissional) será realizadaexclusivamente pela\nPeríciaMédica destaMunicipalidade, somente para os candidatos convocados para assinatura\ndo instrumento contratual,após a homologação do resultadofinal.\n\nTerça-feira\n17 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3785\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nww v&msdaA/ouov-w.Prªçaoww Mun-s,S/N,Lent/m,Anvavqusa,Hama,cu:baco-onu\nmm» 151514.1511rqammeummºnhªwvbr\n5.4.2 O candidato convocado que não comparecer no prazo designado à avaliação médica\npericial(exame admissional) e/ou formalização do instrumento contratualserá eliminado\ndesteProcesso SeletivoSimplificado,não sendo cabívelinterposiçãode recursos.\n6.DASINSCRIÇOES\n6.1 As inscriçõesocorrerãono períodode 18/05/2022a 31/05/2022,atravésde linkdisponívelno\nsítiooficialdo município WWW.amargosa.ba.gov.br e no aplicativo mobile denominado\nAmargosa Digital.\n6.2 A inscriçãodo candidato implicará no conhecimento e aceitaçãotácitadas normas e\ncondiçõesestabelecidasnesteedital,em relaçãoas quaisnão poderá alegardesconhecimento.\n6.3 No ato da inscrição,o candidato deverá obrigatoriamenteanexar cópia dos seguintes\ndocumentos:\na) RG e CPF',\nb) Certificadode Conclusão de curso ou Diploma do curso para o qual pretende concorrer à\nfunção;\nc) Documentos que comprovem atendimento às exigenciasdo barema constanteno Anexo I\ndeste Edital,referenteà formação profissional(obrigatoriamentena respectivaordem do\nbarema), e experiênciaprofissional(obrigatoriamentena respectivaordem do barema),\nocasião em que a plataforma de inscriçãoforneceráa pontuação alcançada pelo candidato,\nsendo posteriormenteanalisadapela comissão do presentecertame.\n6.3.1 E de responsabilidade exclusiva do candidato anexar cada documento no campo\nespecíficodo formulário eletrônico,bem como assinalara respectivapontuação de cada título\nem conformidade com o barema deste Edital,reponsabilizando-se,inclusive,pelo totalde\npontos informados no ato da confirmação da inscrição.\n6.3.2 Não serão utilizadospara fins de pontuação, no ato da inscrição,os documentos\nexigidoscomo pré-requisitopara o exercícioda função pretendida.\n6.3.3Uma vez finalizadainscrição,será gerado o comprovante do candidato,documento em\nque constará o respectivonúmero de inscriçãoe o totalde pontos obtidos,com base nas\ninformações declaradaspelo candidato.\n6.3.4Após a inscrição,não serápossívelo canditado pleitear,nem mesmo em face de recurso,\na alteraçãodo totalde pontos mencionado no item anterior,tendo em vistaque decorreráde\n\nTerça-feira\n17 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3785\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nww umsdaA/ouov-w.nvaçaLauvvvavMan-s,S/N,Lent/m,Amavam,Hama,cu:baco-onu\nmm.; 151514.1511rqammeummºnhªwvbr\ndeclaraçãorealizadaexclusivamente pelo próprioinscrito.\n6.3.5 A Comissão poderá retificarou validara pontuação infomada pelo candidato com base\nna conferência dos documentos apresentados, não sendo contabilizada documentação\neventualmente anexada em campo impróprio.\n6.3.6Não serão contabilizados,nem mesmo em sede de recursos,documentos anexados fora\ndo campo devido e indicado à pontuação pretendida.\n6.3.7 Apenas estará inscritono presente processo seletivosimplificado o candidato que\nfinalizartodas as etapas de inscriçãona plataforma on-line,inclusiveefetuaro pagamento da\ntaxa de inscrição,caso não tenha obtido isenção.\n6.4 A ausência ou incorreção de quaisquer documentos que tratem de pré-requisitopara o\nexercício da função implicará na DESCLASSIFICAÇÃO do candidato, estando este,por\nconsequência, eliminado do Processo SeletivoSimplificado.\n6.5 O candidato poderá realizar apenas 01 (uma) inscrição para cada função, sendo\naproveitada a inscriçãomais recentena hipótesede descumprimento desteitem.\n6.6 As informações prestadasna inscriçãosão de inteiraresponsabilidadedo candidato,sendo\neliminado desteProcesso SeletivoSimplificado,a qualquer tempo, o candidato que apresentar\nfalsasinformações,ficandosujeitoainda às penalidadeslegaiscabíveis.\n6.7 E de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto\npreenchimento dos dados de inscrição,a veracidade das informações declaradas,não sendo\npossívelrealizaralterações,nem mesmo em sede de recursos,após efetivadaa inscrição.\n6.8 A Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Processo SeletivoSimplificadonão se\nresponsabilizarápor eventuaisprejuízosdecorrentesde preenchimento incorretodos dados de\ninscrição,de documentos ilegíveis,nem pela inscriçãonão efetivadapor motivos de ordem\ntécnica,falhasde comunicação ou qualquer ocorrênciaestranhaao certame.\n6.9 Em razão da Lei Municipal nº 394/2013, alteradapela Lei Municipal nº 508/2018, fica\nvedada a contrataçãode candidato,que já tenha celebrado contratocom estemunicípio, antes\nde decorridos 12 (doze) meses do término do seu contratoanterior,salvo na hipótese de, na\ndata da assinaturado novo instrumento de contrato administrativode trabalho,o candidato\ncontabilizarcontrataçõestemporárias anterioresem período inferiora 03 (três)anos de labor,\nde forma intermitenteou não, nestemunicípio.\n6.10 O candidato que apresentardocumentos de cursos não concluídos e/ou em desacordo\n\nTerça-feira\n17 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3785\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nww umsdaA/ouov-w.nvaçaLauvvvavMan-s,S/N,Lent/m,Amavam,Hama,cu:baco-onu\nmm.; 151514.1511-qammeummºsihªwvbr\ncom normas regulamentares, bem como rasurados, incompletos, incompatíveis com a\nexigência deste Editale ilegíveissofreráo descarteda documentação apresentada,não sendo\nportanto computada pontuação para fim do Processo SeletivoSimplificado,sendo vedada a\nconcessão de prazos para apresentaçãoposteriorde documentos.\n6.11 Após confirmada a inscrição,não será permitido alterar,inserirou excluirdocumentos,\nbem como não serápossívelrealizarnova inscriçãopara a mesma função.\n7.DA TAXA DE INSCRIÇÃO\n7.1 O candidato que desejar concorrer a uma das vagas constantesneste Processo Seletivo\nSimplificadodeverá proceder o pagamento da taxa de inscriçãono valor de R$60,00 (sessenta\nreais) até o dia 02/06/2022, após efetuar cadastro na plataforma on-line correspondente\ndisponívelno siteoficialdo município ou pelo aplicativomobile Amargosa Digital.\n7.2 O boleto referenteà taxa de inscrição,denominado DAM - Documento de Arrecadação\nMunicipal, de que trataeste item editalício,será disponibilizadona página de insciriçãodo\ncandidato, no prazo de até 48 horas, após a confirmação do pedido de inscrição ou\nindeferimentodo pedido de isenção.\n7.3 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO\n7.3.1 O candidato poderá solicitarisenção da taxa de inscriçãoe,para tanto,deverá realizar\nmarcação em campo próprio ao tema na página de inscrição.\n7.3.2Terão direitoa isenção nesteprocesso seletivoos candidatosque comprovem:\na) Ser inscritono Cadastro Único, cuja renda familiarmensal per capitasejainferiorou igual\na meio saláriomínimo nacional,devendo infomar o número do PIS no ato da incriçãoon-line',\nb) Ser doador de sangue, comprovando mais de uma doação nos últimos 12 meses, a contarda\ndata de publicação deste edital,devendo anexar no ato da incriçãoon-line,comprovantes de\ndoação emitidos por orgãos públicos ou privados.\n7.3.3 Os pedidos de isenção serão julgados pela Comissão e, em caso de indeferimento,a\ndecisãodeve serfundamentada.\n7.3.4Em caso de indeferimentode pedido de isenção,o candidato poderá interporrecurso nos\ntermos do cronograma constantenesteEdital.\n7.3.5 Não acolhido o recurso do candidato que tiverseu pedido de isenção negado, será\n\nTerça-feira\n17 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3785\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nww umsdaA/ouov-w.nvaçaLauvvvavMan-s,S/N,Lent/m,Amavam,Hama,cu:baco-onu\nmm.; 151514.1511-qammeummºsihªwvbr\ndisponibilizadona página de inscriçãodo candidato, em até 48 (quarenta e oito)horas, a\ncontar da publicação oficialde indeferimento,o boleto para pagamento.\n7.3.7 O aceitede documentos apresentados para um pedido de isenção para inscriçãoem\ndeterminada função não implica aproveitamento para outrasfunções do mesmo candidato.\n8.DO CANDIDATO QUE SE DECLARAR COM DEFICIENCIA\n8.1 Ficam reservados 5% (cinco por cento) do totaldas vagas disponibilizadaspara cada\nfunção que trataeste Processo Seletivo,para candidatos com deficiênciaque atendam aos\nrequisitosexigidos neste Edital, cujas atribuiçõesda função sejam compatíveis com a\ndeficiência.\n8.2 Para contabilizaçãodo percentualde que tratao item anterior,apenas serão contabilizadas\nas vagas que resultem em número inteiro.\n8.3 As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de classificaçãoe conforme a\nnecessidade do município de Amargosa -Ba.\n8.3.1 As vagas reservadas a candidatos com deficiênca,que não forem preenchidas, serão\nprovidas pelos demais candidatos,observada a ordem geralde classificaçãopor função.\n8.4 Ressalvadas as disposições contidas neste Edital, o candidato que se declarar com\ndeficiênciaparticiparádo Processo SeletivoSimplificado em igualdade de condições com os\ndemais candidatos.\n8.5 O candidato que desejarse inscrevercomo pessoa com deficiênciamarcará estaopção no\nato de preenchimento da fichade inscrição.\n8.5.1 O candidato com deficiênciaque, no ato da inscrição,não declarara condição não\npoderá realizaralteraçãodo cadastroposteriormente,nem mesmo atravésde recurso.\n8.6 O candidato que se inscrever como pessoa com deficiêncianeste Processo Seletivo\nSimplificadoteráseu nome incluídona classificaçãogerale também na específicapara pessoa\ncom deficiência.\n8.6.1.O candidato que se inscrevercomo pessoa com deficiênciaserá submetido à Perícia\nMédica desta municipalidade, na ocasião da contratação,quando será verificada a sua\ncondição e a compatibilidadeentreo exercíciodas atribuiçõesda função e a deficiência.\n8.6.1.1No dia em que comparecer à períciamédica, conforme convocação, o candidato\ndeverá apresentarlaudo do médico, atestandoa deficiênciacom descriçãodetalhada,inclusive\n\nTerça-feira\n17 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3785\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nww umsdaA/ouov-w.nvaçaLauvvvavMan-s,S/N,Lent/m,Amavam,Hama,cu:baco-onu\nmm.; 151514.1511-qammeummºsihªwvbr\ninformando o grau da deficiênciae o número da ClassificaçãoInternacional de Doença -\nCID-10.\n8.6.1.2O Laudo Médico que será apresentado pelo candidato à Perícia Médica deve ser\natualizado,com validade de 60 (sessenta)dias,e com finalidadeexclusivapara esteProcesso\nSeletivo Simplificado,uma vez que não será devolvido, assim como não serão fornecidas\ncópias posteriormenteà apresentação.\n8.6.2 O Laudo Médico deverá dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência,com\nexpressa referência ao código correspondente de ClassificaçãoInternacional de Doença -\nCID-10, bem como o enquadramento previstono Art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/99,\nalteradopelo Decreto Federal nº5.296/2004.\n8.6.3.O candidato que não comprovar, junto á Perícia Médica desta municipalidade, ser\npessoa com deficiência,de acordo com os termos da lei,passará a concorrer ao quadro geral\nde vagas desteProcesso SeletivoSimplificado.\n8.6.4.Nos casos de incompatibilidadeentrea deficiênciae o exercícioda função pleiteada,o\ncandidato seráeliminado desteProcesso SeletivoSimplificado.\n8.7.A convocação dos candidatos submetidos à PeríciaMédica do Município para concorrer\nàs vagas reservadasas pessoas com deficiênciaserádivulgada no Diário Oficialdo Município\nde Amargosa - DOM, disponívelno endereço eletrônicoWWW.amargosa.ba.gov.br .\n8.7.1.Após tomar conhecimento formal de sua eliminação do Processo SeletivoSimplificado\nou não reconhecimento da deficiênciaapontada, no ato da períciamédica, o candidato disporá\nde 24 (vinte e quatro) horas para interpor recurso, visando reformar as razões do não\nenquadramento como pessoa com deficiênciaou da incompatibilidadepara o exercíciodas\natribuiçõesda função, devendo fazê-lopor meio de requerimento digital,disponívelno link:\nhttps://amargosa.1doc.com.br/b.php?pgZWp/Wp&itd:5 endereçado à Comissão Organizadora\ndesteProcesso SeletivoSimplificado.\n8.7.2.Em caso de interposiçãode recurso que tratao item anterior,a Comissão submeterá o\npleitoa nova análisetécnica,não sendo aceitorecurso interpostoapós o prazo.\n8.8 O candidato com deficiênciaque atender aos requisitoseditalícios,após avaliação da\nperíciamédica, não perderá o direitoa serconvocado na classificaçãogeral.\n8.9 O candidato que tiverindeferido,após avaliaçãoda períciamédica (exame admissional),o\npleitopara concorrerenquanto pessoa com deficiênciacomporá somente a classificaçãogeral\n\nTerça-feira\n17 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3785\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nww v&msdaA/ouov-w.nvaçaLourivalMan-s,S/N,Lent/m,Amavam,Hama,cu:ASEM-DED\nmm.; 151514.1511-qammeummºsihªwvbr\ndesteProcesso SeletivoSimplificado.\n9. DOS DOCUMENTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS (FORMAÇÃO\nPROFISSIONAL E EXPEREN CIA PROFISSIONAL)\n9.1 Inicialmente a Comissão de Avaliação e Acompanhamento deste Processo Seletivo\nSimplificado procederá com a análisedadocumentação que comprova cumprimento dos pré-\nrequisitos,que habilitao candidato para a função pretendida,sendo eliminado o candidato\nque não atenderas condições constantesnoAnexo II.\n9.2 Superada a análisedos pré-requisitospara a função pretendidapelo candidato,em análise\nda documentação apresentada,será iniciadaa apuração de pontos do candidato a partirdos\ndemais documentos que atestem formação e experiênciaprofissional.\n9.3 A análiseda documentação que atesteo pré-requisitopara a função pretendidatem caráter\neliminatórioe não é utilizadapara finsde pontuação.\n9.4 A análiseda documentação do candidato será pautada exclusivamente sobre os critérios\ndo barema constanteno Anexo I,para fim de verificaçãoda pontuação referenteà formação\nprofissionale experiênciaprofissionaldo candidato.\n9.5 Para comprovação dos cursos relacionados no Anexo I, deste Edital, os\nCertificados/Atestados/Declaraçõesapresentados pelo candidato deverão conter a carga\nhorária,o conteúdo programático, o período realizado,a data de emissão, a identificaçãoda\ninstituição,com o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica- CNP] (excetoInstituiçãoPública de\nEducação Superior),e assinaturae carimbo do responsávelpela emissão.\n9.6 A documentação referente ao curso de nível superior deverá ser, obrigatoriamente,\nDiploma ou Certificadoemitidos por Instituiçãode Educação Superior credenciada pelo\nMinistérioda Educação (MEC).\n9.7 Somente serão considerados os cursos de Pós-Graduação StrictoSensu e Lato Sensu que\ncumprirem as exigências legais do Ministério da Educação (MEC), de acordo com a\nResolução de ofertaem que se enquadrarem na época de sua realização.\n9.8 Para os cursos de Pós-Graduação StrictoSensu (Mestrado e Doutorado), exigir-se-áo\nDiploma ou Certidão de Conclusão do Curso, e para os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu\nexigir-se-áo Certificadoou Declaração de Conclusão do Curso.\n9.8.1Nos casos dos cursos de Pós-Graduação StrictoSensu (Mestrado e Doutorado), em que\n\nTerça-feira\n17 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3785\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nww v&msdaA/ouov-w.nvaçaLourivalMan-s,S/N,Lent/m,Amavam,Hama,cu:ASEM-DED\nmm.; 151514.1511-qammeummºsihªwvbr\no candidato ainda não tenha recebido o diploma, poderá o candidato apresentardeclaração\nemitida pela instituiçãode ensino,atestandoque o diploma já foisolicitado.\n9.9 A documentação de escolaridadeexpedida por órgãos estrangeirossomente terávalidade\nquando forrevalidadano Brasil,conforme legislaçãovigente.\n9.10 Considera-se para fim de comprovação de tempo de Experiência Profissional,a ser\ncomputado pelo barema, as atividades relacionadas à função pretendida pelo candidato,\ndevendo ser comprovado conforme o padrão especificadona Tabela de Documentos para\ncomprovação de Experiência Profissional.\n \nDocumentos para Comprovação de Experiência Profissional\n \nDocumento expedido pelo Poder Federal,Estadual ou Municipal, conforme\no âmbito da prestação da atividade,em papel timbrado, com carimbo do\nÓrgão Público órgão expedidor,datado e assinadopelo Departamento de Pessoal/Recursos\nHumanos da Secretariade Administração, especificando cargo e função,\ncarga horária,localde trabalhoe período de atuação.\n \n . . Cópia de contracheque ou declaração do empregador, em papel timbrado,\nInstituição\ncom carimbo, data e assinaturado responsável pela emissão da declaração,\nPrivada\n especificandocargo e função, carga horáriaprestadae período de atuação.\n \n9.101 Não serão computadas as certidões/declaraçõese demais documentos comprobatórios\nde tempo de experiênciaprofissionalque excederem o limitede pontuação máxima previsto\nno Anexo IdesteEdital.\n9.10.1.1É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviçoprestado concomitantemente\nem cargo,emprego ou função, salvo se legalmente acumuláveis.\n9102 Na contagem do tempo de Experiência Profissional apresentado, não serão\ncomputados:\na) os pontos que ultrapassaremo limiteestabelecidono Anexo I desteEdital',\nb) o tempo de estágio curricular,monitoria, bolsa de estudo, profissionalautônomo e na\nqualidade de proprietário/sóciode empresa',\nc) o tempo de serviço prestado em concomitância com mais de uma atividade,salvo se\nlegalmente acumuláveiS',\n\nTerça-feira\n17 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3785\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nww v&msdaA/ouov-w.nvaçaLourivalMan-s,S/N,Lent/m,Amavam,Hama,cu:ASEM-DED\nmm.; 151514.1511-qammeummºsihªwvbr\nd) o tempo de serviço em atividadesestranhasa função pretendida para o qual se inscreveu\nneste processo seletivo.\n9103 O tempo de experiênciaprofissionaldeverá ser comprovado no ato da inscriçãopara\nposteriorconferência/avaliaçãode documentos.\n9.11 A pontuação finaldos candidatos,para efeitode classificação,seráobtidapelo somatorio\ndos resultadosdos baremas de “formação profissional”(atéo limitemáximo de 130 pontos) e\n“experiênciaprofissional”(atéo limitemáximo de 120 pontos),conforme afunção pretendida:\n9.12 Não serão computados para pontuação os cursos apresentados como pré-requisitode\nexercício da função.\n9.13 Serão analisados os documentos dos candidatos que apresentarem pontuação até o\nnúmero previstopara cadastro de reserva para função pretendida.\n9.14 Nos casos de empate na classificação,o desempate obedecerá à seguinte ordem de\nprioridade:\na)maior pontuação obtidano quesitoformação profissional;\nb) maior tempo obtidono quesitode experiênciaprofissional;\nc)maior tempo de serviçoprestado no serviçopúblico;\nd) maior idade,considerando-sedia,mês e ano de nascimento.\n9.15 A listagem de classificaçãodos candidatos será disponibilizadano Diário Oficialdo\nMunicípio de Amargosa -DOM, disponívelno endereço eletrônicoWWW.amargosa.ba.gov.br,\nde acordo com o cronograma constanteno Anexo IIIdesteEdital.\n9.16 Todas as informações declaradas e apresentadaspelo candidato, assim como os pré-\nrequisitospara exercício da função pleiteada,poderão ser novamente solicitadospela\nDiretoriade Gestão de Pessoas - DGP, para finsde formalização do contrato.\n9.17 O aceitede documentos apresentadospara pontução em determinada função não implica\naproveitamento documental para outrasfunções pretendidaspelo mesmo candidato.\n10.DOS RECURSOS\n10.1 A listade inscritos,o resultado parcial da classificaçãoe todos os resultados de\neventuais recursos serão divulgados no Diário Oficialdo Município de Amargosa - DOM,\ndisponívelno sítioWWW.amargosa.ba.gov.br.\n10.2 É cabívelinterposiçãode recurso à listade inscriçõesa ser divulgada pela Comissão de\n\nTerça-feira\n17 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3785\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nww v&msdaA/ouov-w.nvaçaLourivalMan-s,S/N,Lent/m,Amavam,Hama,cu:ASEM-DED\nmm.; 151514.1511-qammeummºsihªwvbr\nAvaliação e Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado,no prazo de 24 (vintee\nquatro) horas a contar da publicação, devendo ser interpostoexclusivamente por meio da\nplataforma on-lineem que o candidato realizousua incrição.\n10.3 No caso de eliminação na etapa de análisede documentos e títulos,o candidato teráo\nprazo de 24 (vintee quatro) horas para interposiçãode recurso,a contar da publicação do\nresultadopreliminar,devendo ser interpostoexclusivamente por meio da plataforma on-line\nem que o candidatorealizousua incrição.\n10.4 Na interposiçãodo recurso,não serão aceitosnovos documentos para conferência/análise\ne/ou alteraçãodas informações prestadaspelo candidato na fichade inscrição.\n10.5 Após convocado, ao tomar conhecimento do resultado da avaliação médica pericial\n(exame admissional),o que ocorreráno ato da perícia,o candidato que for considerado inapto\npara o exercíciodas funções pretendidasteráo prazo de até 24 (vintee quatro) horas para\ninterporrecursoa contardo resultadoda avaliação.\n10.6 Não serão aceitosrecursosinterpostosforados prazos previstosnesteEdital.\n10.7 Não serão analisadosos recursosinterpostospor via postal,fax ou correio eletrônico,\nou por outras formas e meios não estipuladosneste Edital,bem como aqueles que não\napresentarem fundamentação ou embasamento.\n11.FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO\n11.1 Após homologação do resultadofinal,os candidatos serão convocados, de acordo com a\nordem classificatóriae necessidade municipal, para realização de perícia médica e\napresentação dos exames admissionais,antes da assinaturado instrumento de contratocom a\nAdministração Municipal.\n11.2 O candidato que não comparecer à avaliação médica periciale/ou não apresentar os\nexames admissionais exigidos neste edital,no local,data e horário definidosem Edital de\nConvocação, seráeliminado desteProcesso SeletivoSimplificado.\n11.3 O candidato convocado para avaliação médica pericial(exame admissional) deverá\napresentar:\na) exames laboratoriais:hemograma, sumário de urina e parasitológicode fezes (validade30\ndias)',\nb) exame de imagem: RX do Tórax (validade06 meses).\n\nTerça-feira\n17 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3785\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nww v&msdaA/ouov-w.nvaçaLourivalMan-s,S/N,Lent/m,Amavam,Hama,cu:ASEM-DED\nmm.; 151514.1511-qammeummºsihªwvbr\nc)laudo médico que atestea deficiência,na hipótesede enquadramento ao item 9 desteEdital.\n11.4 Na data da períciamédica, somente será avaliado por peritomunicipal o candidato que\napresentartodos os exames e documentos exigidos no item 10.3,bem como documento de\nidentificaçãooficiale original,com foto.\n11.5 Toda a documentação médica exigida no item 11.3 deverá ser originale conter a\nidentificaçãolegíveldo profissionalemissor,com número de registrono Conselho de Classe,\nárea de especialização(devidamente registradono Conselho de Classe) e a assinaturae/ou\nrubrica original,não sendo aceitos documentos nas versões xerocopiadas, fotocopiadas,\ndigitalizadasou autenticadas,sendo eliminado do presente Processo SeletivoSimplificado o\ncandidato que não atenda à presenteregra.\n11.6 Os exames exigidos no item 11.3 deverão estarno prazo de validade previstoneste\nEdital,sob pena de eliminação desteProcesso SeletivoSimplificado.\n11.7 No caso de restriçãomédica à submissão de quaisquer exames exigidos neste Edital,\ndeverá o candidato apresentar,no momento da avaliaçãomédica pericial(exame admissional)\nlaudo médico restritivo,emitido por médico especialistada área correlata,devidamente\nfundamentado justificandoo impedimento do candidato.\n11.8 A justificativamédica apresentadano laudo restritivo,mencionada no item anterior,será\navaliadapelo médico peritona ocasião da avaliaçãomédica pericial(exame admissional)do\ncandidato,não garantindoseu deferimento.\n11.9 A documentação médica exigida no item 11.3 será retidae dela não haverá posterior\ndevolução ou fornecimento de cópias.\n11.10 Os exames exigidosno item 11.3 serão realizadosas expensas dos candidatose servirão\ncomo elementos subsidiáriosà avaliação médica pericial(exame admissional) para fins de\nconstataçãode inexistênciade patologiasnão alcançáveispor mero exame clínico.\n11.11 A critérioda perícia médica, poderão ser solicitadosexames complementares ou\nespecializadosao candidato.Caso 0 candidatos e recuse a apresentar,será eliminado deste\nProcesso SeletivoSimplificado.\n11.12 Não serão realizadosreagendamentos para os candidatos que não comparecerem ã\nPeríciaMédica na datae horárioagendados conforme Editalde Convocação específico,sendo\neliminado o candidato que não comparecer, não podendo interporrecurso,exceto nos casos\nressalvadosneste Edital.\n\nTerça-feira\n17 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3785\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nww 15525AGA/duma).nvaçaLourivalMan-s,S/N,Lemm,Amavam,Hama,cu:ASEM-DED\nmm.; 151514.1511-qzbimeummºsihªwvbr\n11.121 O candidato que na data estabelecida para avaliação médica e/ou entrega de\ndocumentos, estiverem situação de isolamento em virtude da pandemia da COVID-19,\ndeverá protocolar através da Plataforma 1DOC, o Termo de Declaração de Isolamento ou\nAtestado/RelatórioMédico, devidamente assinado por médico credenciado, comprovando a\nimpossibilidadede comparecimento na dataprevistae consequente remarcação da atividade.\n11.13 O resultadoda avaliaçãoadmissional dar-se-áno ato de sua realização.\n11.14 Para efeito de formalização do contrato,fica definida a apresentação de cópia\nautenticada em cartórioou cópia simples com apresentação do documento original,para\nconferênciapela Diretoriade Gestão de Pessoas -DGP dos seguintesdocumentos:\na) Formulário de assentamento (fornecidapela DGP);\nb) 02 (duas)fotos3X4 (iguaise recentes);\nc) CPF ou comprovante de situação cadastraldo CPF emitido pelo siteda Receita\nFederal',\nd) Documento oficialcom fotoemitido há menos de 10 (dez)anos;\ne) Títulode eleitor(frentee verso)',\nf) Certidão de quitação eleitoralatualizada,emitida pelo site WWW.tse.gov.br ou\ncartórioeleitoral,informando que está quite ou não possui pendências com a justiça\neleitoral',\ng) Laudo médico informando a aptidão do candidato para o desempenho da função\npretendida.\nh) Comprovante de PIS/PASEP (frente e verso). Caso não possua, o candidato\nassinarádeclaraçãofornecida pela DGP',\ni) Comprovante de residência (água, luz, telefone,fatura de cartão ou qualquer\ncorrespondênciapostal),atualizado(últimos90 dias)',\nj) Comprovante de conta bancária - Conta Corrente BRADESCO, ficando ciente o\ncandidato de que, na hipótese de não possuir conta corrente,a DGP providenciaráuma\nconta saláriona agência do BRADESCO de Amargosa - Ba para recebimento dos\nvencimentos.\nk) Certificadode reservista(no caso de sexo masculino);\n1) Certidão de casamento ou nascimento;\nm) Certidão de nascimento de dependentes;\n\nTerça-feira\n17 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3785\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nww v&msdaA/ouov-w.nvaçaLourivalMan-s,S/N,Lent/m,Amavam,Hama,cu:ASEM-DED\nmm.; 151514.1511-qammeummºsihªwvbr\nn) Certidão negativa de antecedentes criminais emitida pelo site\nhttp://Www.ba.gov.br/antecedentes/solicitaratestado.asp informando que nada consta ou\nnão possui pendências (validadede 60 dias)',\no) Documentação comprobatória de atendimento à condição de pessoa com\ndeficiência,se concorreu na forma do item 9 desteEdital.\n11.15 Nenhum documento entregue para formalização do contrato ou exames poderá ser\ndevolvido ao candidato.\n12.DAS DISPOSIÇOES TRANSITORIAS E FINAIS\n12.1 Este Processo Seletivo Simplificado terá validade de 02 (dois) anos após sua\nhomologação final, ou até que se encerre o quantitativode candidatos do cadastroreserva,\npodendo serprorrogado por igualperíodo.\n12.2 O candidato que for contratadodeverá participardas formações continuadas promovidas\npelo município contratante.\n12.3 Os candidatos estarãosujeitosao cumprimento do horário de trabalhodeterminado pela\nSecretariademandante, no ato de sua contratação,podendo ocorrer alteraçãono horário de\ntrabalho,a fim de preservaro melhor interessedos munícipes e da Administração.\n12.4Os candidatosconvocados para a função Profissionalde Apoio Escolar - SEMED poderão\nserdirecionadospara atuarem qualquer unidade da rede municipal de ensino,de acordo com a\ndemanda do munícipio.\n12.5 O contrato administrativo de trabalho para as funções vinculadas à Secretariade\nEducação estarásujeitoao cumprimento do Calendário Escolar da Unidade de Ensino na qual\nestiveratuando.\n12.6 O candidato que assinarcontrato de prestação de serviço por tempo determinado com\nesteMunicípio, para as funções vinculadas à Secretariade Educação, ficacientede que será\navaliado no exercício de sua função, em qualquer época do ano, pela Equipe Técnica e\nColegiado Escolar da Unidade de Ensino na qual estiverlocalizado,sob orientação/supervisão\nda SecretariaMunicipal de Educação.\n12.6.1 Na avaliação de desempenho do profissionalcontratado, quando evidenciada a\ninsuficiênciade desempenho profissionalou má conduta, poderá ocorrerrescisãodo contrato\ncelebrado com estaMunicipalidade, respeitadaa legislaçãovigente.\n\nTerça-feira\n17 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3785\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nww 15525AGA/duma).nvaçaLourivalMan-s,S/N,Lemm,Amavam,Hama,cu:ASEM-DED\nmm.; 151514.1511-qzbimeummºsihªwvbr\n12.7 O Município de Amargosa - Ba poderá, em razão do interessepúblico, rescindir,\nsuspender,renovar o contrato,assim como proceder a ampliação ou redução de carga horária,\na qualquer tempo, sem gerarqualquer direitoa indenização ao contratadopor taisatos.\n12.8 A classificaçãoneste Processo SeletivoSimplificado não assegura ao candidato a sua\ncontratação,apenas a expectativade serconvocado, seguindo rigorosaordem de classificação\ne a necessidade do município de Amargosa - Ba.\n12.9 O candidato que prestardeclaraçãofalsa,inexataou ainda,que não possa satisfazertodas\nas condições estabelecidasneste Edital, bem como apresentar documentos falsos será\neliminado desteProcesso SeletivoSimplificado.\n12.10 Depois de firmado o contratocom estamunicipalidade, caso sejaconstatada qualquer\nirregularidadenas informações prestadasou na documentação apresentada pelo candidato,o\nmesmo teráo contratorescindido,anulando todos os atosdecorrentes.\n12.11 No caso de apresentação de documento falso,o fato será remetido as autoridades\ncompetentes.\n12.12 Os casos omissos serão analisados e julgados pela Comissão de Avaliação e\nAcompanhamento do Processo SeletivoSimplificado,observados os princípiose normas que\nregem a Administração Pública,e na hipóteseda complexidade dos casos serão submetidos a\napreciaçãoda SecretariaMunicipal de Educação - SEMED.\n12.13 Quaisquer dúvidas podem ser endereçadas a Comissão de Avaliação e\nAcompanhamento do Processo SeletivoSimplificadopor meio de protocolo digitaldisponível\nno link:https://amargosa.1doc.com.br/b.php?pg:Wp/Wp&itd:5.\nAmargosa -Ba, 17 de maio de 2022.\nMarcia Batista de Almeida\nSecretariaMunicipalde Educação\nPortariaMunicipalnº32,de 11 de janeirode 2021\n\nTerça-feira\n17 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3785\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nww vimaaaamuovw.uvaçaLourivalMDM-º,sm,Lamim.Amavam Hama,cu:ASEM-DEU\nmam 151514.1511-qammeummºsibªwvbr\nANEXO I\nAVALIAÇÃO DE TÍTULOS PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO\nFUNÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR\n \n \n \n \n  \n \n \n   \n \n \n \n  \n \n \nFORMAÇÃO PROFISSIONAL\nPONTUAÇÃO POR .\nNº CURSOS NA ÁREA DA FUNÇÃO PRETENDIDA CERTIFICADO/DIPLOM PONTUAÇAOA MAXIMA\nDoutorado 40 40 pontos\n01 POS-Graduação StrictoSensu\nMestrado 30 30 pontos\n02 Pós-Graduação Lato Sensu em área correlataafunção 15 30 pontos\npretendida\nCurso de Formação Continuada com carga horária igual\n03 ou superior a-120'(ce'ntoe Vinte)horas (por certificado) 05 20 pontos\nem Instrtuiçao publica ou privada.\nCurso de Formação Continuada com carga horária de 40\n04 (quarenta)horas a 119 (cento e dezenove) horas (por\n» » . . , , . . 02 10 pontoscertificado)em Instituiçao publica ou privada,\nEXPERIENCIA PROFISSIONAL\nPONTUAÇÃO POR .\nFUNÇÃO ESPECIFICAÇÃO ANO DE Pªgãº\nEXPERIENCIA\nTempo de experiência comprovada em\nregência de classe,em instituiçãopública ou 02 20\nprivada de educação,\n. . Tempo de experiência em atividadede\nHOflSSlOnªl de suporte a docência (coordenação. , , , , , N , , 01 20Apelo Escolar pedagogica) em instituiçaopublica ou\nprivada de educação,\nTempo de experiência comprovada em\natividadecomo professor de apoio a, ,, , , , . N 03 30estudantes com deficienciaem instituiçao\npública ou privada de educação,\nTempo de experiência em atividadena\nEducação Especial como professor do 05 50\n Atendimento Educacional Especializado,\n\nTerça-feira\n17 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3785\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nww ummai/Ouui-w.uvaçaLourivalMan-s,sw,Lamim.Amavam,Hama,cu:ASEM-DED\nTurma151514.1511-qammeummºsihªwvbr\nANEXO II\nPRE—REQUISITO FUNCIONAL E ATRIBUIÇOES\nFUNCOES DE NÍVEL SUPERIOR\n \nCÓDIGO/FUNÇÃO PRÉ-REQUISITO FUNCIONAL \nPara atuação como profiSSionalde apoio escolaro candidato deve terformação\n2.1 PROFISSIONAL DE inicialAqueo habilitepara o exercicioda docência,\nAPOIO ESCOLAR: DOCENCIA: Diploma, devidamente registrado,de conclusão de curso de\nDEFICIENCIA graduação de nivel superior em Pedagogia expedido por instituiçãode ensino\nINTELECTUAL superiorreconhecida pelo Ministério da Educação, \nPara atuação como profiSSionalde apoio escolaro candidato deve terformação\ninicialque o habilitepara o exercicioda docência,\nDOCENCIA: Diploma, devidamente registrado,de conclusão de curso de\ngraduação de nivel superior em Pedagogia e/ou Licenciatura em Educação\nFisica expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo\nMinistério da Educação,\n:.PROFISSIONALDEAPOIOESCOLAR:\nDEFICIENCIAFISICA\n \nPara atuação como profiSSionalde apoio escolaro candidato deve terformação\ninicialque o habilitepara o exercicioda docência,\nDOCENCIA: Diploma, devidamente registrado,de conclusão de curso de\ngraduação de nivel superior em Pedagogia e/ou Licenciatura em Educação\nFisica expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo\nMinistério da Educação,\n2.3 PROFISSIONAL DE\nAPOIO ESCOLAR:\nDEFICIENCIA VISUAL\n \nPara atuação como profiSSionalde apoio escolaro docente deve terformação\n2” PROFISSIONAL DE inicialque o habilitepara o exercicioda docência,\nAP 010 ESCOLAR: DOCENCIA: Diploma, devidamente registrado,de conclusão de curso de\nTRANSTORNO GLOBAL graduação de nivel superiorem Pedagogia expedido por instituiçãodeDO DESENVOLVIMENTO ensino superiorreconhecida pelo Ministério da Educação,  \n \nATRIBUIÇÓES DO PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR DE APOIO NA EDUCAÇÃO ESPECIAL\n \n \nAtuar com alunos que apresentem diagnóstico de:\nI - DeficiênciaFiSica- alunos com grande comprometimento motor que lhetragam prejuizosnas areasde locomoção,\nalimentação e atiVidadeSda Vida praticae diaria,\nII - Deficiência Múltipla - alunos com associação de duas ou mais deficiênciasprimárias, sejam elas na area\nintelectual,Visual,auditivaou fiSicae que apresente comprometimento nas atiVidadeSda Vida praticae diaria,na\nalimentação e na areamotora,\nIII- Cegos - que neceSSitem de materiaise recursosadequados para a aquiSiçãode alfabetizaçãoem Braille/Sorobane\nmobilidade,\nIV - Alunos com manifestações de comportamento alterado e perSiStenteque interfiramnas relações sociais\napresentando auto e hetero agressão, colocando em risco a integridadefiSica,tendo eles diagnostico dentro do\nTranstorno do Espectro Autistaou Deficiências,\nV - No caso de alunos com Transtorno do Espectro Autistaserálevado em conSideraçãoos prejuizosda autonomia na\nexecução em atiVidadeS de Vida diaria e pratica,bem como na interação social e comunicação, comprovada\nneceSSidade mediante a analiseda Equipe Técnica envolVida\n- Promover a superação do foco de trabalhonas estereotipiase reações negativas do estudanteno contexto escolar,\npara poSSibilitara construçãode processos de Significaçãoda experiênciaescolar,\n- Realizar a mediação pedagogica nos processos de aquiSição de competências, por meio da antecipação da\norganização das atiVidadeSde recreação,alimentação e outras,inerentesao cotidianoescolar,\n- Organizar todas as atiVidadeS escolares de forma compartilhada com os demais estudantes, eVitando o\nestabelecimentode rituaisinadequados, taiscomo horario reduZido, alimentação em horario diferenciado,aula em\nespaçosseparados,\n- Identificaras competências de comunicação e linguagem desenvolVidaS pelo estudante,Vislumbrando estratégias\nVisuaisde comunicação, no âmbito da educação escolar,que favoreçam seu uso funcional no cotidiano escolar e\n\nTerça-feira\n17 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3785\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nww 15525asa/ouch”.nvaçaLourivalMan-s,S/N,Centre,Amavam,Hama,cw bjoo-onu\nmma 151514.1511-qzbim=uwlwwslbàwvbr\n \n \ndemais ambientes sociais,\n- FleXibilizarmediante as diferençasde desenvolVimento emocional, sociale intelectualdos estudantescom transtorno\ndo espectroautista,poSSibilitandoexperiênciasdiverSificadaSno aprendizado e na Vivênciaentreos pares,\n- Acompanhar o estudantecom deficiênciaVisando a aceSSibilidadeas comunicações e a atenção aos cuidados pessoais\nde alimentação,higienee locomoção, poSSibilitandoseu desenvolVimento pessoal e social,\n- Acompanhar o planejamento do professor regente,contribuindo com estratégiaspara melhor aproveitamento da\nturma,\n- Favorecer o desenvolVimento da independência e autonomia dos estudantes,nas atiVidadeSda Vida praticae diariano\ncontexto escolar,\n- Mediar a aplicabilidadedas atiVidadeSadaptadas realizadaspelo professorregente,\n- Orientar a turma, quando necessario,em Situaçõesde discriminação e bullying,bem como auXiliare facilitara\ncomunicação e interaçãoda turma com o estudantecom deficiênciaacompanhado,\n- Acompanhar e auXiliaro estudante como deficiênciaou Transtorno do Espectro Autista em suas neceSSidadeS\nfiSiologicas,fiSicaSe pedagogicas(na aplicabilidade)em concomitância com o professorregente,\n- Participarde Viagens de estudos, eventos, conselho de classe,reuniões pedagógicas que envolvam a turma em\nquestão,\n\nTerça-feira\n17 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3785\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nww 15525AGA/OUDI-ãu.nvaçaLourivalMan-s,sw,Lama.Amavam,Hama,cu:bjoo-onu\nmm.; 151514.1511-qzbimeumrgcszbasavbr\nANEXO III\nCRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/2022 —\nSEMED\n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nATIVIDADE DATA PREVISTA\nINSCRIÇÃO 18/05/2022\nDATA LIMITEPARA INSCRIÇÃOCOM ISENÇÃO 19/05/2022\nPUBLICAÇÃO DA LISTAPRELIMINAR DE ISENTOS 20/05/2022\nÉâêFCàªARA RECURSO CONTRA LISTAPRELIMINAR DE 23/05/2022\nPUBLICAÇÃO DA LISTADEFINITIVADE ISENTOS 24/05/2022\nDATA LIMITEPARA INSCRIÇÃO 31/05/2022\nPRAZO PARA PAGAMENTO DAS INSCRIÇõEs 02/06/2022\nPUBLICAÇÃO DA LISTADE INSCRITOS 03/06/2022\nPRAZO PARA RECURSO CONTRA LISTADE INSCRITOS 06/06/2022\nPUBLICAÇÃO DA LISTADEFINITIVADE INSCRITOS 07/06/2022\nPUBLICAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR 14/06/2022\nPRAZO PARA RECURSO CONTRA RESULTADO PRELIMINAR 15/06/2022\nPUBLICAÇAO DO RESULTADO DEFINITIVOE HOMOLOGAÇAO DO 16/06/2022\nRESULTADO FINAL\n\nTerça-feira\n17 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3785\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nERRATA 002 | EDITAL (PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2022)\n   \n       >\n;**\nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\n \nCNPJBHZ:AAA/Dum50 PraçaLourivalNome,Sm,AmmªnsaBam CEP45jlx)000\nTellhx:753534-3977-E-maíl:gabinaluánmargosahagovbv\nERRATA 002 PERTINENTE AO EDITAL Nº 01/2022\nPROCESSO SELETIVO SINEPLIFICADO DE ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO PARA\nATUAREM NO PROGRAMA TENIPO DE APRENDER\nA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED do municipio de Amargosa ,BA, no uso\nde suas atribuiçõeslegaise regimentais,faz saber aos interessadosque:\nANEXO II,ONDE SE LE:\n[...]\n \n \n \n \n \n \n    \n \n \n \n \n \n \nPUBLICAÇÃODO EDITAL 02/05/2022\nPERI'ODODE INSCRIÇÃO 05/05/2022à\n08/05/2022\nPUBLICAÇÃODO RESULTADOPARCIAL 12/05/2022\nPRAZODE RECURSO 13/05/2022\nREPOSTASAOS RECURSOSINTERPOSTOS 17/05/2022\nHOMOLOGAÇÃO DO RESULTADOFINAL 17/05/2022\n[...]\nLEIA-SE:\n[...]\nPUBLICAÇÃODO EDITAL 02/05/2022\nPERI'ODODE INSCRIÇÃO 05/05/2022à\n08/05/2022\nPUBLICAÇÃODO RESULTADOPARCIAL 17/05/2022\nPRAZODE RECURSO 18/05/2022\nREPOSTASAOS RECURSOSINTERPOSTOS 20/05/2022\nHOMOLOGAÇÃO DO RESULTADOFINAL 20/05/2022    \n[...]\nAmargosa/BA, 17 de maio de 2022\nMárcia Batista de Almeida\nSecretária Municipal de Educação\nPortaria Nº 32, de 11 dejaneiro de 2021\n\nTerça-feira\n17 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3785\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 111/2022)\nA- * k\nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJÉ B.SZSABó/GOOLRO , Praça !mtv/ai Monta, S/N, Amargma , Bahia CFP' AS 3007000\nTelefax:75 353445977 - E-mail:gabinohâííamôrgosabagombr\n&&    \nPORTARIA Nº 111, DE 02 DE MAIO DE 2022\nDispõe sobre a nomeação de\nAssessora Técnica II.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia,no uso de\nsuas atribuiçõeslegais,\nRESOLVE:\nArt. lº.Nomear a Sra.PATRÍCIA PAIVA BORGES DOS SANTOS, CPF\n032.***.***-36, para o cargo de Assessora Técnica II,previstono quadro de Pessoal,\nestabelecidopela Lei nº.472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abrilde 2017,\nsímbolo SEMAS-03, código CA-06.\nArt. 2º. Esta Portariaentra em vigor na data de sua publicação,revogadas as\ndisposiçõesem contrario.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,02 de maio de 2022.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nTerça-feira\n17 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3785\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRESULTADO PRELIMINAR (PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2022)\n  \n \n \n \nEDITAL Nº 01/2022 \nPROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ASSISTENTES DE \nALFABETIZAÇÃO PARA ATUAREM NO PROGRAMA TEMPO DE \nAPRENDER \n \nA Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Processo Seletivo Simpl ificado \ninstituída pela Portaria SEMED Nº 001/2022, responsável pela condução do Proc esso \nSeletivo Simplificado regido pelo Edital 01/2022, após computar as pontuações dos \ncandidatos conforme os requisitos dispostos no Anexo I do Edital em destaque,  torna \npúblico o resultado preliminar das inscrições deferidas, dispostas no Anexo I  desta \npublicação. \n \n \n \n \n \nAmargosa - BA, 12 de Maio de 2022 \n \nElane Rodrigues Ferreira Carmo  \nPresidente da Comissão  \nPortaria SEMED Nº 001/2022\n\nTerça-feira\n17 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3785\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \n \n \nANEXO I \nRESULTADO  PRELIMINAR \n \nNOME COMPLETO  PONTUAÇÃO NASCIMENTO RESULTADO CLASSI FICAÇÃO \nANDRÉIA PORCINO SANTOS  14 26/10/1991 CLASSIFICADO 1º \nALINE DOS SANTOS BRITO 14 09/06/1996 CLASSIFICADO 2º \nVILMA DE JESUS SANTOS 12 30/07/1978 CLASSIFICADO 3º \nELIANGELA SANTANA DE JESUS \nRODRIGUES \n12 28/08/1988 CLASSIFICADO 4º \nANA CARLA DE JESUS DOS ANJOS 10 24/12/1977 CLASSIFICADO 5º \nLUZANI DOS SANTOS SANTANA 10 25/10/1987 CLASSIFICADO 6º \nANGELICE FIGUEIREDO \nMONTEIRO \n8 23/04/1973 CLASSIFICADO 7º \nADRIANA LEAL DOS SANTOS \nOLIVEIRA \n8 06/02/1975 CLASSIFICADO 8º \nLUZIA DOS SANTOS PEREIRA 6 20/01/1983 CLASSIFICADO 9º \nDAIANE DAMIANA DA SILVA DE \nSOUSA  \n6 27/09/1992 CLASSIFICADO 10º \nEDLEUSA FERREIRA DA SILVA 4   DESCLASSIFICADO   \nROSEMEIRE DE JESUS \nNASCIMENTO \n4   DESCLASSIFICADO   \nJULIANA DOS SANTOS COSTA 4   DESCLASSIFICADO   \nMARIA CARLA SANTOS DE \nOLIVEIRA \n2   DESCLASSIFICADO   \nGILDETE PEREIRA DOS SANTOS \nALVES  \n2   DESCLASSIFICADO   \nCAMILA DOS SANTOS SANTANA 2   DESCLASSIFICADO   \nSICLEIDE CUNHA LIMA 2   DESCLASSIFICADO   \nJOSELICE SODRÉ DE ALCÂNTARA 0   DESCLASSIFICADO   \nELIETE CERQUEIRA DA SILVA \nSOUZA \n0   DESCLASSIFICADO   \nEMANUELE CAICÓ BITTENCOURT  0   DESCLASSIFICADO   \nSUELI SILVA DOS SANTOS  0   DESCLASSIFICADO   \nLUCIRAIA GONÇALVES PEREIRA 0   DESCLASSIFICADO   \nSAYONARA SANTOS DA CRUZ 0   DESCLASSIFICADO   \nSHEILA SANTOS DA ROSA 0   DESCLASSIFICADO   \nFERNANDA SOARES PEDREIRA \nANDRADE DA CRUZ \n0   DESCLASSIFICADO   \nROSANA DA SILVA COSTA 0   DESCLASSIFICADO   \nJAMILE SANTOS SILVA DE \nANDRADE \n0   DESCLASSIFICADO   \nKÉRCIA DE MORAES OLIVEIRA 0   DESCLASSIFICADO   \nIOLAYNE LANAY DOS SANTOS \nCRUZ \n0   DESCLASSIFICADO   \nNAYALA MOURA SANTOS 0   DESCLASSIFICADO   \nDÉBORA EVELIN SILVA DOS \nSANTOS  \n0   DESCLASSIFICADO\n\nTerça-feira\n17 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3785\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -\nSEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n \n \nAVISO DE LICITAÇÃO \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2022/SRP \n \nA pregoeira torna público aos interessados a realização da seguinte licitação: \nPregão Presencial Nº 006/2022/SRP. OBJETO: Contratação de empresa \nespecializada no fornecimento de refeição para atender as demandas das \nsecretarias municipais, mediante Sistema de Registro de Preços. DATA: \n27/05/2022. HORA: 09h00min. Informações através do e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br.  Cópia do Edital pelo endereço \nhttps://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/.  Carla Souza Oliveira. Pregoeira.\n\nTerça-feira\n17 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3785\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n1 \nEDITAL DE LICITAÇÃO \nPREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2022 \n \nCom lote exclusivo para microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas  \nI - REGÊNCIA LEGAL \nLei n.º 10.520, de 17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei \nComplementar n.º 123, 14/12/2006, Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decretos Municipais \nnº 046, de 2019 e 183, de 16/01/2013 e alterações pertinentes. \nII - ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, Secretaria \nMunicipal de Governo e outras. \nIII - MODALIDADE \nPregão Presencial no. 006/2022/SRP \nIV - PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. \n8.599/2022 \n V - TIPO DE LICITAÇÃO \nMenor Preço   \nVI - FORMA DE FORNECIMENTO \nParcelada \nVII - CRITÉRIO DE JULGAMENTO \nMenor Preço por Lote \nVIII – OBJETO \nConstitui-se objeto desta licitação a contratação de empresa especializada no fornecimento de \nrefeição para atender as demandas das secretarias municipais, mediante Sistema de Registro de \nPreços, conforme especificações constantes do Termo de Referência - Anexo I. \nIX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À \nHABILITAÇÃO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. \nDATA: 27/05/2022 \nHORÁRIO: 09h00min \nLOCAL: Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional — SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia. \nX - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA1 \nPara a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que \nsomente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. \nXI - PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA \n12 (doze) meses  \nXII - LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL \nAs informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação \nserão prestados pela Pregoeira e sua equipe de apoio, diariamente pelo e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefax (075) 3634-2735. \nXIII - PREGOEIRA RESPONSÁVEL \nCARLA SOUZA OLIVEIRA \nDecreto Nº. 066/2021, publicado no Diário Oficial do Município. \n                                                           \n1A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. Segundo Orientação do TCU, a licitação \npara o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentári a, pois não há obrigatoriedade e dever de contratar. \nLicitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal d e Contas da União. – 4. ed. rev. atual. e ampl. – Brasília: \nTCU, Secretaria-Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 2010, pág. 243.\n\nTerça-feira\n17 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3785\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n2 \nXV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n15.1. São admitidas a participar da licitação todas as empresas interessadas que atenderem a todas as \nexigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de atividade \npertinente ao objeto licitado. \n15.2. Não poderão participar: \na) empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município de \nAmargosa, durante o prazo da sanção aplicada; \nb) empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; \nc) empresário impedido de licitar  e contratar com a União, Estado da Bahia e/ou com o Município \nde Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; \nd) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; \ne) empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; \nf) empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação \nextrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação; \ng) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham \ndiretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos \nou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico \nem comum; \nh) consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. \n15.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e \npenalidades legais aplicáveis. \n15.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará \na licitante às sanções previstas neste Edital. \n15.5. Os representantes legais das empresas, bem como o público em geral, deverão estar usando \nmáscara de proteção e manter a distância segura um do outro, conforme recomenda o Ministério \nda Saúde e a Secretaria de Saúde do Município de Amargosa/BA, tendo em vista estarmos \nenfrentando a pandemia COVID-19. Esta medida é necessária para que não haja a possível \npropagação do vírus. \n15.6. Todos os presentes na sessão, se assim quiserem, deverão levar sua garrafa de água. \nXVI – DO CREDENCIAMENTO \n16.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto à Pregoeira por um \nrepresentante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste \nprocedimento licitatório, comprovando os poderes para formulação de propostas e para a prática de \ntodos os demais atos inerentes ao certame ( Acórdão 1055/2009 – TCU ), respondendo por sua\n\nTerça-feira\n17 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3785\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n3 \nrepresentada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a Carteira de \nIdentidade ou outro documento equivalente em original e o Contrato Social da licitante em cópia \nautenticada (em cartório ou previamente por Servidor do Setor de Licitação), conforme os itens 16.2 e \n16.3 deste instrumento,sob pena de ficar impossibilitada de participar da fase de lances verbais e \nsucessivos; \n16.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, conforme Modelo do Anexo \nIV, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos \npertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da \nempresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Contrato Social autenticado, no qual \nestejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal \ninvestidura. A falta de comprovação de poderes para representar a empresa licitante não gera o seu \ndescredenciamento, mas impede a oferta de lances verbais e a apresentação dos recursos decorrentes \ndas decisões da Pregoeira. \n \n16.3. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como \nMicroempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de CERTIDÃO \nSIMPLIFICADA EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, nos termos da Instrução Normativa, nº \n103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, \nexigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comp rovar \nseu enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e \nfavorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. \nA falta ou recusa de entrega de tal documento (Certidão) não elimina a licitante, mas perde as \ncondições e benefícios da LC 123/2006.  \n16.4. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o não \ncomparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não inviabilizará a participação  \ndo(s) licitante(s) no certame. Caso não tenha interesse em participar da fase de lances, o proponente \npode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitação pela melhor forma que \nencontrar, inclusive por via postal ou outro meio eficaz de protocolo. \n16.5. Juntamente com os documentos de credenciamento, o representante da empresa no certame \n(preposto) deverá entregar à Pregoeira, a DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS \nREQUISITOS DE HABILITAÇÃO assinada pelo representante legal da empresa licitante, conforme \nexpresso no contrato social, conforme determina o art. 4º, inciso VII da lei federal 10.520/02. O  Caso \nseja identificado a ausência de tal declaração, a mesma poderá ser redigida e emitida na próp ria \nsessão, antes da recepção dos envelopes A e B, caso o emissor seja o representante legal da empre sa \nexpresso no contrato social, não cabendo para esta hipótese os poderes constantes em carta de \ncredenciamento ou instrumento de procuração (publica ou particular).  \n16.6. No caso de incorreção de documento de Credenciamento, que gere o não credenciamento do \nrepresentante da empresa, o portador do envelope não poderá rubricar documentos ou fazer \nqualquer observação, impugnação ou mesmo manifestar ou interferir no desenvolvimento dos\n\nTerça-feira\n17 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3785\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n4 \ntrabalhos, ressaltando que quando a documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de \nquaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será entregue ao licitante que estará \nautorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez que o citado documento se encontra \nno recinto, com o intuito de ampliar a disputa. \n16.7. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a conclusão \ndos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do direito ao \nrecurso. \n16.8. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas \nempresas pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido \no prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, \nquando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão de Licitação. \n16.9. Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma Licitante, \nsob pena de afastamento do procedimento licitatório das licitantes envolvidas. Iniciada a sessão \npública do pregão, não cabe desistência da proposta. \n16.10. Apresentação do Cartão CNPJ para verificação das atividades descritas no CNAE; \n16.11. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a \nconclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do \ndireito ao recurso. \n16.12. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas \nempresas pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido \no prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, \nquando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanent e \nde Licitação. \n16.13. DA AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS: \n16.13.1. Os documentos apresentados para o certame deverão atender à formalidade prevista no \nartigo 32 da Lei Federal nº 8.666/93, ficando autorizada a Pregoeira e/ou Equipe de Apoio autenticar \nquaisquer documentos das licitantes no ato de abertura da licitação; \n16.14. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. \nXVII - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO \n17.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições Lei n.º 10.520, de \n17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, de \n14/12/2006, Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decretos Municipais nº 046, de 2019 e 183, de \n16/01/2013 e alterações pertinentes e demais legislações regentes da matéria. \n17.2. Este certame será dirigido pela Pregoeira e pela Equipe de Apoio, acompanhado pela \nAssessoria Jurídica do Município, Controladoria Geral do Município e demais agentes da \nAdministração Pública que se fizerem presentes.\n\nTerça-feira\n17 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3785\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n5 \n17.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior \ncompreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros \nacontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes \ninteressadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda ser \ncaracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. \nXVIII - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE ―A‖ \n18.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope fechado e rubricado pelo representante \nlegal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, endereçada a \nPregoeira, com indicação dos elementos a seguir: \nRAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2022/SRP \nDATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  \nENVELOPE ―A‖- PROPOSTA DE PREÇOS \n \n18.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via, em \npapel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada na \núltima folha e preferencialmente rubricada nas demais. \n18.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de \nacordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas \nalternativas. \n18.4. A proposta deverá apresentar o preço por item, lote e total, expressos em R$ (reais). Quando o \nresultado da operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as \ncasas decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras \ncasas decimais. Essa operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto \n18.5. Os preços serão para entrega dos produtos neste Município e deverão incluir todas e quaisqu er \ndespesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e \ncontribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o \npreço ofertado corresponder às especificações do objeto licitado.  \n18.6. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero , incompatíveis com \nos preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e \ninstalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da \nremuneração.  \n18.7. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a \ncondição de pagamento à vista, não devendo, por isso, computar qualquer custo financeiro para o \nperíodo de processamento das faturas. \n \n18.8. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias  \ncorridos, a contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das\n\nTerça-feira\n17 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3785\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n6 \npropostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos \nassumidos. \nXIX - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS \n19.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item XIII do Edital, \ndevendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os \nnecessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais \natos inerentes ao certame. \n19.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar a Pregoeira a Declaração de \nTratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação  \nprevistas neste edital, Anexo V , e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de \nhabilitação, não sendo mais aceitas novas propostas. \n19.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva \ndocumentação, não cabe desistência da proposta. \n19.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será \nrealizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e \npela Pregoeira. \n19.5. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que \nnão estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as licitantes com \npropostas classificadas participarão da fase de lances. \n19.6. A Pregoeira selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores sucessivos \ne superiores em até 10% (dez por cento), em relação à de menor preço. Na impossibilidade de ob ter \npelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas \nsubsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), \npara participarem da sessão pública de lances verbais. \n19.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Pregoeira selecionará todas as propostas em \ncondições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. \n19.8. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o \nseu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo a Pregoeira \nnegociar, visando obter preço melhor. \n19.9. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a Pregoeira poderá suspender a \nsessão do pregão e estabelecer uma „nova data‟, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o \nrecebimento de novas propostas. \n19.10. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas \nque não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante \ndespacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e efi cácia \npara fins de classificação e habilitação.\n\nTerça-feira\n17 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3785\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n7 \n19.11. O critério de julgamento será o de menor preço por lote. \n19.12. É vedada a oferta de lance com vista a empate.  \nXX - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS \n20.1. Após a classificação das propostas, a Pregoeira fará a divulgação, convocando os proponentes \npara apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e \nseguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. \n20.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor \nanteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo \naquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. \n20.3. A Pregoeira poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos \nlicitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a manutenção das \ndisputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  \n20.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeirapoderá \nfixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação, a ser admitido \ncomo variação entre um lance e outro. \n20.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva \ne total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n20.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira , implicará a \nexclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo \nlicitante, para efeito de ordenação das propostas. \n20.7. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de Contrataçã o \npara as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e \nfavorecido.  \n20.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por \nmicroempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa  e houver proposta apresentada por \nmicroempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento) superior \nà melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: \n20.8.1. A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada poderá, \nno prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, \nsituação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste \nPregão; \na) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem \nclassificada, na forma do subitem anterior, a Pregoeira , convocará as licitantes remanescentes que \nporventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem classificatória, para o \nexercício do mesmo direito; \nb) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno\n\nTerça-feira\n17 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3785\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n8 \nporte ou cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, a Pregoeira  \nprocederá ao sorteio, definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento da oferta final do \ndesempate. \nc) será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para as \nmicroempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez ) \npor cento do melhor preço válido. \n20.9. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno \nporte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a Pregoeira poderá \nformular contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que \nseja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a \ncontratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. \n20.10. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira examinará a \nproposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor \nestimado para a contratação. \n20.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender as exigências do Edital, a \nPregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma \nproposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele \nadjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela Autoridade \nSuperior. \n20.12. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e \nempresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº. 123/06 não implica a \ninabilitação automática.  \n20.13. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes \ne que, ao final, deverá ser assinada pela Pregoeira, equipe de apoio e licitantes presentes. \nXXI - DA NEGOCIAÇÃO \n21.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno \nporte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a Pregoeira poderá \nencaminhar contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para \nque seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a \ncontratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. \n21.2. A negociação será realizada pela Pregoeira, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. \nXXII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA \n22.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeiraexaminará a \nproposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor \nestimado para a contratação. \n22.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive\n\nTerça-feira\n17 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3785\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n9 \nfinanciamentos subsidiados ou a fundo perdido. \n22.3. A Pregoeirapoderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal do \nMunicípio ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. \n22.4. Se a proposta não for aceitável ou, ainda, se a licitante não atender as exigências habilitatórias, a \nPregoeira examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até \na apuração de uma proposta que atenda a este Edital. \nXXIII. DO CONTROLE DE QUALIDADE DOS PRODUTOS \n23.1. A proponente vencedora é responsável pela qualidade físico-química e sanitária dos produtos \nlicitados. \n23.2. A Secretaria Municipal de Governo, ou quaisquer das secretarias participantes deste Registro \nde Preço, por intermédio de seu órgão competente, reserva- se-ão ao direito de recusar todo e \nqualquer produto que não atenda às especificações constantes neste edital e na legislação pertinente. \n23.3. A Secretaria Municipal de Governo, ou quaisquer das secretarias participantes deste Registro \nde Preço poderão avaliar todos os tipos de produtos, a qualquer tempo, em relação à sua qualidade e \npeso líquido e não aceitará os que não atendam às exigências previstas neste edital e na legisação \npertinente. \n23.4. Estando as amostras de acordo com o Edital e seus anexos, será a licitante declarada vencedora. \n23.5.  No caso das amostras não atenderem às exigências editalícias, a Pregoeira examinará as ofertas \nsubsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, verificando-se as amostras \npor estes apresentadas no mesmo prazo e condições deste Edital e assim sucessivamente, até a \napuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. \n23.6. A proposta de preços vencedora, contendo as planilhas e especificações detalhadas do objeto \nofertado, deverá ser formulada e apresentada no prazo máximo e improrrogável de 24 (vinte e \nquatro) horas, contados a partir da sessão de análise das amostras apresentadas e julgamento dos \ndocumentos de habilitação, com preços atualizados, em conformidade com os lances eventualmente \nofertados. \n \nXXIV - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B \n24.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá ser \napresentada: em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser \nautenticada pela Pregoeira ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, com a seguinte indicação: \nRAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2022/SRP \nDATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  \nENVELOPE ―B‖- HABILITAÇÃO \n \n24.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: \n24.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:\n\nTerça-feira\n17 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3785\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n10 \na) registro comercial, no caso de empresa individual; \nb) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de \nsociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição \nde seus administradores; \nc) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em \nexercício; \nd) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento \nno País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, \nquando a atividade assim o exigir. \n24.2.2. A Regularidade Fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes Documentos: \na) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \nb) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou sede do \nlicitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; \nc) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do \nlicitante;  \nd) prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela Secretaria \nda Receita Federal e certidão da dívida ativa da União emitida pela Procuradoria da Fazenda \nNacional; \ne) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão \nNegativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a \napresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF. \nf) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). \n24.2.3. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: \na) comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em \ncaracterísticas, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou \nmais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. \nb) Alvarás de funcionamento e de vigilância sanitária atualizados;   \nc) Cardápio assinado por profissional da nutrição. \n \n24.2.4. A Qualificação Econômica-Financeira será comprovada mediante a apresentação em cópia \nautenticada ou simples a ser autenticada mediante apresentação dos originais, dos seguintes \ndocumentos: \na) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e\n\nTerça-feira\n17 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3785\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n11 \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo se r \natualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da \napresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O \nlicitante apresentará, conforme o caso, publicação do Balanço ou cópia reprográfica das páginas do \nLivro Diário onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos \nTermos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial.  \nO licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefíc ios do tratamento \ndiferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da apresentação do bal anço \npatrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício. \nb) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de \nexpedição ou revalidação dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da realização da licitação, caso \no documento não consigne prazo de validade. \nc) As Micro-empresas e Empresas de Pequeno Porte, optantes pelo SIMPLES NACIONAL, será \nfacultado à apresentação de tais índices sendo necessária a declaração assinada pelo profissional de \ncontabilidade atestando o enquadramento da Pessoa Jurídica. \n24.2.5. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e \nao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove a \ninexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo VI. \n24.2.6. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, \npreferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. \n24.2.7. Se a licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a \nlicitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos \nque, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. \n24.2.8. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo alguma \nrestrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial \ncorresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis \npor igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento \nou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de \ncertidão negativa. \n24.2.9. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, sem \nprejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002 , sendo facultado à Administração \nconvocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. \n24.2.10. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado \nvencedor. \nXXV - RECURSOS  \n25.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente,\n\nTerça-feira\n17 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3785\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n12 \na intenção de recorrer da decisão da Pregoeira, através do registro da síntese das suas razões em ata, \nsendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso \ne, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pela Pregoeira. \n25.2. A Pregoeira fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, \nmotivadamente, rejeitando-a, em campo próprio da Ata. \n25.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em \ncampo próprio da Ata, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, in timadas \na apresentar contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da \nrecorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus \ninteresses. \n25.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da \nSessão Pública deste Pregão, implica decadência dessedireito, ficando a Pregoeira autorizada a \nadjudicar o objeto à licitantevencedora. \n25.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão apreciados \npela autoridade competente. \n25.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de \naproveitamento. \nXXVI - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n26.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, hipóte se \nem que a adjudicação caberá ao Prefeito, autoridade competente para homologação. \n26.2. O objeto deste Pregão será adjudicado, em lote, à licitante vencedora, depois de decididos os \nrecursos, quando houver. \n26.3. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação. \n26.4. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação \ne a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da \nAta de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de \ncompromisso de execução dos serviços/fornecimento do objeto nas condições estabelecidas. \n26.5. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do \nRegistro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão prévia de \nnota de empenho de despesa. \nXXVII - DO REGISTRO DE PREÇOS  \n27.1. A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional é o órgão \ngerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de \npreços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente. \n27.2. A Coordenação de Compras da Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento\n\nTerça-feira\n17 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3785\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n13 \nInstitucional será a unidade responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro \nde Preços decorrentes desta licitação. \n27.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração \nque não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao Município de Amargosa – Órgão \nGerenciador e anuência do fornecedor, respeitadas as disposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 e no \nDecreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. \n27.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem \npraticados, obedecida à ordem de classificação, aos órgãos e entidades que não participaram do \nregistro de preços, que desejarem fazer uso da Ata. \n27.5. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por \ncento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. \n27.6. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos \nregistrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente \nassumidas. \n27.7. Depois de homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em documento \noficial, a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional doMunicípio de \nAmargosa, Órgão Gerenciador, convocará o licitante vencedor do respectivo item, para assinatura da \nAta de Registro de Preços. \n27.8. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não compareça ou se recuse a assinar a Ata de \nRegistro de Preços, serão convocados os demais classificados que aceitarem fornecer o(s) \nrespectivo(s) item(ns) pelo preço do Preços. \n27.9. Após homologado o resultado deste Pregão, o Município convocará o primeiro fornecedor \nclassificado e, se for o caso, os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço do primeiro, \nobedecida à ordem de classificação e aos quantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro \nde Preço, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis. \n27.10. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata \nde Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos, a Pregoeira \npoderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de efetuar seu \nregistro. \n27.11. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de \nfornecimento, conforme disposto no artigo 10 do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. \n27.12. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, \nsendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de fornecimento em igua ldade \nde condições. \n27.13. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da\n\nTerça-feira\n17 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3785\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n14 \nsua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. \n27.14. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas \nhipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II \ndo art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou no artigo 12 do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. \n27.15. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e \niniciar outro processo licitatório. \n27.16. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, \ne definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário registrado \nserá convocado peloMunicípio de Amargosa para negociação do valor registrado em Ata. \n27.17. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e o Município poderá convocar \noutro licitante, observada a ordem de classificação. \n27.18. O fornecedor beneficiário poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de \nprocesso administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa. \n27.19. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando: \na) o fornecedor beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por \nocorrência de casos fortuitos ou de força maior; \nb) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos \npreços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a \ncomunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento. \n27.20. O cancelamento ocorrerá, por iniciativa doMunicípio, quando: \na) o fornecedor beneficiário não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar \nsuperior aos praticados no mercado; \nb) o fornecedor beneficiário deixar de cumprir qualquer condição de habilitação técnica exigida no \nprocesso licitatório; \nc) houver razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; \nd) não forem cumpridas as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; \ne) o fornecedor beneficiário não comparecer ou se recusar a assinar, no prazo estabelecido, o termo \ncontratual decorrente da Ata de Registro de Preços. \n27.21. Em qualquer das hipóteses anteriores, concluído o processo, oMunicípio de Amargosa fará o \ndevido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará ao fornecedor beneficiário e aos \ndemais fornecedores sobre a nova ordem de registro. \n27.22. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, por \ndecurso do prazo de sua vigência. \nXXVIII - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO E DA ADESÃO A ATA DE \nREGISTRO DE PREÇOS\n\nTerça-feira\n17 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3785\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n15 \n28.1. O prazo para que o licitante vencedor compareça após ser convocado é de 02 (dois) dias ú teis, \npoderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e \naceito pelo Município de Amargosa. \n28.2. O Município convocará formalmente o fornecedor, informando o local, data e hora para a \nreunião e assinatura da Ata de Registro de Preço. O prazo de convocação do fornecedor poderá ser \nprorrogado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município. \n28.3. No caso de o primeiro fornecedor classificado, após convocado, não comparecer ou se recusar a \nassinar a Ata de Registro de Preço, sem prejuízo das punições previstas neste Edital e seus Anexos, o \nMunicípio, poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de \nefetuar seu registro. \n28.4. Publicada na Imprensa Oficial a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de \nfornecimento, conforme os Decretos Municipais nº 046, de 2019 e 183, de 16/01/2013 e alterações \npertinentes. \n28.5. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando- se-lhe a realização de licitação específica para a aquisição \npretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade \nde condições. \n28.6. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preço qualquer órgão ou entidade da Administração \nque não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao Município, desde que \ndevidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras \nestabelecidas na Lei nº 8.666/1993 e no Decretos Municipais nº 046, de 2019 e 183, de 16/01/2013 e \nalterações pertinentes. \n28.7. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preço, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, sem prejuízo dos quantitativos \nregistrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente \nassumidas. \n28.8. Caso haja anuência da licitante vencedora, cada órgão usuário poderá adquirir até 100% (cem \npor cento) dos quantitativos máximos registrados na Ata de Registro de Preço, por órgão. \n28.9. Na hipótese prevista no subitem anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na \nrazão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata. \n28.10. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua \npublicação, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. \n28.11. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas \nhipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II \ndo art. 65 da Lei nº 8.666/1993, nos termos dos Decretos Municipais nº 046, de 2019 e 183, de \n16/01/2013 e alterações pertinentes.\n\nTerça-feira\n17 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3785\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n16 \n28.12. A Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro \nprocesso licitatório. \n28.13. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, \ne definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário registrado \nserá convocado pelo Município de Amargosa para negociação do valor registrado em Ata. \n28.14. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e o Município de Amargosa \npoderá convocar outro fornecedor registrado, observada a ordem de classificação. \nXXIX – DAS SANÇÕES \n29.1. O licitante ou fornecedor será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com o \nMunicípio e será excluído do cadastro de fornecedores doMunicípio, pelo prazo de até 05 (cinco) \nanos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais cominações \nlegais, nos seguintes casos:  \na) não retirar ou aceitar a nota de empenho, quando convocada; \nb) não assinar a Ata de Registro de Preço, quando convocada; \nc) deixar de entregar documentação exigida neste Edital; \nd) apresentar documentação falsa; \ne) ensejar o retardamento da execução/fornecimento do objeto deste Pregão; \nf) não mantiver a proposta; \ng) falhar ou fraudar na execução do serviço/fornecimento do objeto deste Pregão; \nh) comportar-se de modo inidôneo; \ni) fizer declaração falsa; \nj) cometer fraude fiscal. \n29.2. Para os fins deste item, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 \ne 97 da Lei nº 8.666/93. \n29.3. A licitante e a adjudicatária estarão sujeitas à multa de 30% (trinta por cento) do valor estimado \npara a contratação quando incorrer em uma das hipóteses da condição anterior. \nXXX - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL \n30.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa,  \nfísica ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada \nexclusivamente para o endereço eletrônico licitacoes@amargosa.ba.gov.br, até às 17h00 horas, no \nhorário oficial de Brasília-DF. \n30.2. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de \n48 (quarenta e oito) horas.\n\nTerça-feira\n17 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3785\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n17 \n30.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do \ncertame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. \n30.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 03 (três) dias úteis antes da \ndata fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico \nlicitações@amargosa.ba.gov.br.  \n30.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no \nendereço eletrônico https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/por meio do linklicitações, para \nconhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do \ncertame acessá-lo para a obtenção das informações prestadas. \nXXXI - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS \n31.1. Ao Prefeito Municipal compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação \nde qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de \nfato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.  \n31.2. A anulação do Pregão induz à da Ata de Registro de Preços.  \n31.3. Os licitantes ou fornecedores não terão direito à indenização em decorrência da anulação do \nprocedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos \nencargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.  \n31.4. É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover \ndiligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior \nde informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e \nhabilitação.  \n31.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas \nque não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante \ndespacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficá cia \npara fins de classificação e habilitação.  \n31.6. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles \nserão considerados como aceitos pelo licitante para efeito de julgamento deste Pregão.  \n31.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho \nde 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.  \n31.8. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão às \núltimas.  \n31.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do \nMunicípio, sem prejuízo do disposto no art. 4º, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.  \nXXXII - DOS ANEXOS \n32.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: \nANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;\n\nTerça-feira\n17 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3785\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n18 \nANEXO II – ATA DE REGISTRO DE PREÇO; \nANEXO III - MINUTA DE CONTRATO; \nANEXO IV – MODELO DE CREDENCIAL \nANEXO V –MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO \nCONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO \nANEXO VI–DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA \nANEXO VII–MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \nXXXIII - DO FORO \n33.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de \nAmargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n33.2. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, em \nespecial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006. \n \nAmargosa - BA, 16 de maio de 2022.\n\nTerça-feira\n17 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3785\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n19 \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n \n1. OBJETO \n \n1.1. Contratação de empresa especializada no fornecimento de refeição para atender as demandas \ndas secretarias municipais. \n \n2. JUSTIFICATIVA \n \n2.1. A contratação pretendida decorre da demanda municipal em fornecer eventualmente \nalimentação para servidores municipais, participantes de ventos, bem como técnicos dos demais \npoderes que atuem em favor do município. Ademais, a alimentação aqui pretendida é de grande \nimportância para as atividades extraordinárias e eventos desenvolvidos pelo município, que \ndemandem dos servidores prolongamento da jornada de trabalho ou estejam em atividades \nfuncionais em localidades desprovidas de restaurante.            \n \n3. DESCRIÇÃO, COTAÇÃO E CONDIÇÕES PARA ENTREGA. \n \n3.1. Os produtos deverão ter as seguintes características mínimas: \n \nLOTE 01 \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 \nRefeição tipo \"quentinha\" contendo feijão tropeiro ou feijão de caldo, \narroz ou macarrão, carne bovina (assada ou cozida), frango (assado \nou cozido), salada de verduras, pesando no mínimo em 700g   \nUND 17.000 \n2 \nQuentinha + Refrigerante: Composto por, no mínimo, 300 g de feijão \ntropeiro, acompanhado de 15 g de charque e 15 g de calabresa, 15 g \nde bacon, 170 g de arroz branco, 280 g de frango frito, 150 g de carne \nbovina (bife seco), 70 g de salada à vinagrete 70, perfazendo um total \nde 970 g, acompanhado de refrigerante de 350 ml, em lata. \n(refrigerante das marcas Pepsi, Coca Cola, Antarctica, à escolha da \nAdministração no ato da solicitação. Produto (almoço) de fabricação \nprópria. \nUND 3.000\n\nTerça-feira\n17 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3785\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n20 \n \nLote exclusivo para microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas \n \nLOTE 02 \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 \nRefeicao Preparada - Do Tipo Almoco, Na Forma De Prato \nExecutivo, Prato Principal Com Opcoes Carne Bovina, Carne \nSuina, Peixe E Aves Ao Modo Parmegiana, Acebolado, \nMilanesa, Estrogonofe Ou Grill, Com 4 Acompanhamentos \nArroz, Feijao, Feijao Tropeiro, Faro - Refeicao Preparada - Do \nTipo Almoco, Na Forma De Prato Executivo, Prato Principal \nCom Opcoes Carne Bovina, Carne Suina, Peixe E Aves Ao \nModo Parmegiana, Acebolado, Milanesa, Estrogonofe Ou Grill, \nCom 4 Acompanhamentos Arroz, Feijao, Feijao Tropeiro, \nFarofa, Mandioca Na Manteiga, Mandioca Frita, Batata Frita, \nPure De Batata, Vinagrete E Salada \nUND 500 \n \n3.2 A parte das despesas decorrentes desta licitação que não forem realizadas em 2022 correrão à \nconta de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros. \n3.3. As “quentinhas” deverão ser disponibilizadas, de segunda a domingo (inclusive feriados), a \npartir da emissão da Autorização de Fornecimento pelo Setor de compras, no prazo máximo de até \n24 (vinte e quatro) horas. \n3.4 Para o lote I (quentinhas), a contratada deverá garantir atendimento das 11h as 18h de segunda a \ndomingo (inclusive feriados) e, para o lote II, das das 11h as 20h. \n3.5. A contratada estará sujeita a inspeções periódicas pela SEAFI, a fim de monitorar as condições \nde higiene do estabelecimento; \n3.6 Durante o período junino, a contratada deverá disponibilizar atendimento no horário das 11 à s \n21h. \n3.7 As refeições objeto do presente certame deverão ser entregues parceladamente, em quantitativos \nvariados, no local indicado, conforme solicitação realizada pela Secretaria Solicitante, sem qualquer \nônus para a Administração.  \n3.8 As refeições deverão ser fornecidas dentro das melhores técnicas de culinária, utilizan do gêneros \nde primeira qualidade, os quais deverão conter as necessidades calóricas, vitamínicos e proteicas,  \nconforme os parâmetros do PAT – Programa de Alimentos do Trabalhador – Governo Federal. \n3.9. A Contratada nomeará comissão de servidores responsáveis pelo monitoramento do padrão de \nqualidade das quintinhas fornecidas pela contratada, de modo a levar ao conhecimento da \nautoridade competente qualquer descompasso entre a refeição entregue e as regras deste edital. \n3.10. A contratada deve garantir que a proteína constante em cada “quentinha” pese no mínimo 200 \n(duzentas) gramas. \n3.11. As refeições devem ser armazenadas em embalagem de alumínio padrão “quentinha” / \n“marmitex”, com selo Inmetro, e vir acompanhadas de garfo e faca em plásticos de alta qualidade e \nduas folhas de guardanapo. \n3.12 Sempre que contratada demandar quantitativo superior a 30 “quentinhas” num mesmo pedido, \ndeverá a contratada disponibilizar embalagem com tampa para transporte das refeições em caixa(s) \nde isopor, devendo o referido vasilhame ser devolvido à contratada imediatamente após o \ntransporte.\n\nTerça-feira\n17 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3785\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n21 \n3.13 Sempre que for conveniente para as partes, a contratada poderá servir as refeições em seu \nestabelecimento em pratos de vidro e talheres de metal, assegurando o peso mínimo de alimentos, \nnão contabilizando-se a tara do prato. \n3.14 No período de vigência da Ata de Registro de Preços (12 meses), poderão ser solicitados os \nserviços constantes neste Termo de referência, conforme demanda municipal, até o limite de \nquantitativo constante na referida ata. \n \n4. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  \n \n4.1. A Contratante obriga-se: \na) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de \nacordo com as determinações da Secretaria de Administração Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional - SEAFI;  \nb) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as \ncláusulas contratuais e os termos de sua proposta;  \nc) Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membros designados pela \nSEAFI e seu ateste para fins de pagamento;  \nd) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução \ndo contrato, fixando prazo para a sua correção;  \ne) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;  \nf) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na \nlicitação. \n \n5. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA  \n \n8.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  \na) Executar a entrega dos itens contratados conforme especificações da documentação técnica e de \nsua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  \nb) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, \nimediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções \nresultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;  \nc) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente \ndimensionados para os serviços;  \nd) Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá utilizar pessoal especializado, \nequipamentos, ferramentas e EPI‟s necessários para a realização dos serviços devidamente \ndimensionados.  \ne) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambien tais \ncausados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, \ndolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  \nf) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos \nserviços;  \ng) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as \ndemais previstas na legislação específica;  \ni) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, \ninclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  \nj) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos\n\nTerça-feira\n17 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3785\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n22 \nserviços;  \nk) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência;  \nl) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua \nproposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo \ncomplementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o \natendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos \ndo § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. \n \n6. DO PAGAMENTO  \n \n6.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município \nde Amargosa, 30 dias úteis após fornecimento da refeição, através de transferência bancária em \nnome da proponente, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.  \n \n6.2 Não serão alvo de pagamento os serviços prestados em desacordo com o presente Termo de \nReferência. \n \n7. DA CAPACIDADE TÉCNICA \n \n7.1. Alvarás de funcionamento e de vigilância sanitária atualizados;   \n \n7.2. Cardápio assinado por profissional da nutrição; \n \n7.3. Atestados de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado \natestando o fornecimento de itens compatíveis com o presente edital.   \n \n \n8.  DA VIGÊNCIA E ADESÃO \n \n8.1. A Ata de registro de preço decorrente desta licitação terá vigência de 12 (doze) meses. \n \n8.2 A ata de registro de preço decorrente da presente licitação estará disponível para eventuais \nadesões para órgão não participante do certame. \n \n9. DA EXCLUSIVIDADE E DA PRIORIDADE NA CONTRATAÇÃO \n \n9.1 Em cumprimento às exigências constante na Lei 123/2006, deve-se atentar à prioridade na \ncontratação de empresas locais, nos termos do Art. 48, §3º, haja vista a necessidade de promoção do \ndesenvolvimento local sustentável. \n \n10.  MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS \n \n10.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado local e pela \ninternet.  \n \n10.2. Este termo de referência foi elaborado pela SEAFI através do servidor Joanildo Borges\n\nTerça-feira\n17 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3785\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n23 \nANEXO II \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO  Nº xxx/2022 \nPREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2022 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8.599/2022 \n \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, \ns/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado por JÚLIO \nPINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do \nDecreto nº 046/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais \ncorrelatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de \nPreços nº 006/2022, conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve \nREGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme \nespecificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os \nreferidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP \n****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, através de ***, portador(a) da \nCédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para contratação de empresa especializada no \nfornecimento de refeição para atender as demandas das secretarias municipais , de acordo com as \nespecificações e os detalhamentos consignados no Termo de Referência - Anexo I e quantidades \nestabelecidas abaixo: \n \n \n \nValor total estimado* \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA VALIDADE DOS PREÇOS \n2.1. Os preços ofertados pelos Licitantes signatários da presente Ata de Registro de Preços, são os \nconstantes na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial nº \n006/2022/SRP. \n2.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço e prazo, as \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD V.UNT.\n\nTerça-feira\n17 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3785\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n24 \ncláusulas e condições constantes do Edital do Pregão que a precedeu e integra o presente \ninstrumento de compromisso. \n2.3. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no \nPregão Presencial nº 0066/2022/SRP, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a  \nintegram. \n2.4.A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de \npublicação, enquanto a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais \nrequisitos do Decreto nº 7.892, de 2013. \n2.5. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o MUNICÍPIO DE AMARGOSA \nnão será obrigado a adquirir o material relacionado na Cláusula Primeira, exclusivamente, pelo \nPregão Presencial para Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando ju lgar \nconveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos Licitantes vencedores, \nou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, \ngarantidos ao vencedor, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n3.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração \nPública que não tenha participado do certame licitatório, mediante a anuência do órgão gerenciador , \ndesde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couber, as condições e as \nregras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013. \n3.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso \nda Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, \npara que este indique os possíveis Licitantes e respectivos preços a serem praticados, obedecida a \nordem de classificação. \n3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta Cláusula não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens registrados nesta Ata de \nRegistro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes (§ 3º do art. 22 do Decreto nº \n7.892, de 2013). \n3.4. Fica estabelecido que o quantitativo decorrente das adesões a esta Ata de Registro de Preços não \npoderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o órgão \ngerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que \naderirem (§ 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). \n3.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão a presente Ata após a primeira aquisição  \nou contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão \nno edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador (§ 5º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de \n2013). \n3.5.1. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição \nou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência desta Ata (§ 6º do art.\n\nTerça-feira\n17 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3785\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n25 \n22 do Decreto nº 7.892, de 2013). \n3.6. Caberá ao Licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador \ne órgãos participantes (§ 2º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). \n \nCLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA \n4.1. As “quentinhas” deverão ser disponibilizadas, de segunda a domingo (inclusive feriados), a partir \nda emissão da Autorização de Fornecimento pelo Setor de compras, no prazo máximo de até 24 (vinte \ne quatro) horas. \n4.2. Os produtos serão rejeitados quando não atenderem às condições estabelecidas no Edital do \nPregão Presencial nº 006/2022/SRP e seus anexos e na proposta apresentada pelo Licitante \nVencedor. \n4.3. Os produtos ofertados deverão ser novos e de primeiro uso não sendo oriundos de \nrecondicionamento, remanufatura, reciclagem ou decorrente de fabricação por qualquer processo \nsemelhante e entregues devidamente acondicionadas, em embalagens lacradas, de forma a permitir a \ncompleta segurança no transporte. \n4.4. Os produtos deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura, onde constem o \nnúmero da nota fiscal, o número de série e o período de validade, conforme o caso, a data de \nemissão, a descrição básica e o período da garantia, que terá seu início a contar da data do atesto na \nNota Fiscal/Fatura. \n4.5. O recebimento dos produtos será processado por Servidor designado pela Secretaria de \nAdministração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, que terão a responsabilidade de fis calizar \ne acompanhar a entrega, realizar os testes que se fizerem necessários para aceitar ou rejeitar os \nprodutos entregues, efetuando o respectivo atesto na Nota Fiscal/Fatura. \n4.6. No caso de rejeição do produto, o servidor designado nos termos do subitem 4.5 desta Cláusula, \nemitirá Termo de Rejeição com análise do problema e indicará a penalidade a ser aplicada, ca so \ncaiba, e o prazo em que o Licitante Vencedor deverá substituir os produtos rejeitados por outra q ue \natenda plenamente às exigências deste Edital, no prazo de 24 horas, a contar da data de recebimento \nda comunicação efetuada pela Secretarias Municipais, devendo o novo material ser entregue sem \nqualquer ônus para esta última, condicionado ao saneamento da situação a sua aceitação. \n4.7. Quaisquer prazos inerentes à prática de atos por parte da Secretaria Municipal de \nAdministração, Finanças e Desenvolvimento Institucional ou que não possam ser considerados como \nde responsabilidade do Licitante Detentor da Ata, não serão considerados para efeito da contagem \ndo prazo máximo para entrega dos produtos, objeto desta Ata de Registro de Preços.\n\nTerça-feira\n17 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3785\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n26 \nCLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA/VALIDADE DOS PRODUTOS \n5.1. O Licitante Detentor da Ata deverá garantir o perfeito funcionamento dos produtos contra \ndefeitos de fabricação, defeitos técnicos ou impropriedades, sem quaisquer ônus adicionais para o \nMunicípio de Amargosa, por um período de, no mínimo, 12 (doze) meses, a contar da data do atesto  \nna Nota Fiscal/Fatura, obedecidas as exigências previstas no Termo de Referência, Anexo I do Edital \ndo Pregão Presencial nº 006/2022/SRP. \n5.2. O prazo de garantia especificado no subitem 5.1. será iniciado novamente quando o Licitan te \nDetentor da Ata substituir o produto defeituoso, mediante aceitação do Servidor designado pela \nÁrea competente do Município. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO \n6.1. O pagamento será efetuado mensalmente, através de ordem bancária (transferência ou depósito), \nno prazo de até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao fornecimento, mediante apresentação de \nNota Fiscal/Fatura, devidamente atestado o cumprimento da obrigação do objeto da licitação. \n6.1.1. O pagamento do material/produto de procedência estrangeira somente será efetuado, se o \nLicitante Vencedor apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura cópias autenticadas dos \nseguintes documentos: Declaração de Importação - DI, e comprovação de pagamento dos tributos \n(Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados, Imposto sobre Circulação de \nMercadorias e Serviços, dentre outros), ou seja, a comprovação de nacionalização do bem. \n6.2. O pagamento somente será efetuado se cumpridas, pelo Licitante Detentor desta Ata, todas as \ncondições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial nº 006/2022/SRP e seus anexos, com a efetiva \nentrega dos produtos, objeto da licitação. \n6.3. Para execução do pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula, o Licitante Detentor da \nAta deverá fazer constar da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida, sem rasura, em letra \nlegível, se o caso, em nome do Município de Amargosa, informando o número de sua conta bancária, \no nome do Banco e a respectiva Agência. \n6.4. Caso o Licitante Detentor da Ata seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos \ne Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, \njuntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos \ntributos e contribuições, conforme legislação em vigor. \n6.5. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o \ndocumento será devolvido ao Licitante Detentor da Ata e o pagamento ficará pendente até que \ntenham sido adotadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á \napós a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer \nônus ao Município. \n6.6. Não será efetuado qualquer pagamento ao Licitante Detentor da Ata enquanto houver pendência\n\nTerça-feira\n17 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3785\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n27 \nde liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. \n6.7. O pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula estará condicionado à comprovação da \nregularidade do Licitante Detentor da Ata por meio de consulta “online” ou por meio de certidões \nexpedidas pelos órgãos competentes, devidamente atualizadas. \n6.8. O Licitante Detentor da Ata ficará sujeito à suspensão do pagamento da Nota Fiscal/Fatura, no \ncaso de descumprimento do subitem 6.7 desta Cláusula, até que seja sanada a pendência, mediante  \napresentação do documento comprobatório da regularidade do registro verificado. \n6.9. No caso do subitem 6.8 desta Cláusula, o Licitante Detentor da Ata terá o prazo de 30 (trinta) \ndias corridos, contados de sua notificação, para regularizar sua situação ou apresentar justificativa, a \nser avaliada pelo Município, sob pena de aplicação das sanções previstas no subitem 10.1, respeitado \no disposto no subitem 10.4 da Cláusula Décima. \n6.10. É vedada a emissão e/ou circulação de efeitos de créditos para representação do preço total, \nbem assim a cessão total ou parcial dos direitos creditórios dele decorrentes. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO \n7.1. Para o lote I (quentinhas), a contratada deverá garantir atendimento das 11h as 18h de segunda a \ndomingo (inclusive feriados) e, para o lote II, das das 11h as 20h. \n7.2. A contratada estará sujeita a inspeções periódicas pela SEAFI, a fim de monitorar as condições \nde higiene do estabelecimento \n7.3. Durante o período junino, a contratada deverá disponibilizar atendimento no horário das 11 às \n21h. \n7.4 As refeições objeto do presente certame deverão ser entregues parceladamente, em quantitativos \nvariados, no local indicado, conforme solicitação realizada pela Secretaria Solicitante, sem qualquer \nônus para a Administração.  \n7.5. As refeições deverão ser fornecidas dentro das melhores técnicas de culinária, utilizando gêneros \nde primeira qualidade, os quais deverão conter as necessidades calóricas, vitamínicos e proteicas,  \nconforme os parâmetros do PAT – Programa de Alimentos do Trabalhador – Governo Federal. \n7.6. A Contratada nomeará comissão de servidores responsáveis pelo monitoramento do padrão de \nqualidade das quintinhas fornecidas pela contratada, de modo a levar ao conhecimento da \nautoridade competente qualquer descompasso entre a refeição entregue e as regras deste edital. \n7.7. A contratada deve garantir que a proteína constante em cada “quentinha” pese no mínimo 20 0 \n(duzentas) gramas. \n7.8.. As refeições devem ser armazenadas em embalagem de alumínio padrão “quentinha” / \n“marmitex”, com selo Inmetro, e vir acompanhadas de garfo e faca em plásticos de alta qualidade e \nduas folhas de guardanapo.\n\nTerça-feira\n17 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3785\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n28 \n7.9. Sempre que contratad a demandar quantitativo superior a 30 “quentinhas” num mesmo pedido, \ndeverá a contratada disponibilizar embalagem com tampa para transporte das refeições em caixa(s) \nde isopor, devendo o referido vasilhame ser devolvido à contratada imediatamente após o \ntransporte. \n7.10. Sempre que for conveniente para as partes, a contratada poderá servir as refeições em seu \nestabelecimento em pratos de vidro e talheres de metal, assegurando o peso mínimo de alimentos, \nnão contabilizando-se a tara do prato. \n7.11 No período de vigência da Ata de Registro de Preços (12 meses), poderão ser solicitados os \nserviços constantes neste Termo de referência, conforme demanda municipal, até o limite de \nquantitativo constante na referida ata. \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR \n8.1. Cumprir fielmente as demais obrigações estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do \nEdital do Pregão Presencial nº 006/2022/SRP e seus anexos. \n \nCLÁUSULA NOVA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO \n9.1. As obrigações do Município estão estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital do \nPregão Presencial nº 006/2022/SRP e seus anexos. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n10.1. Após o recebimento da Nota de Empenho pelo Licitante Detentor desta Ata, sem prejuízo das \npenalidades previstas no art. 86 e nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8.666, de 1993 e \nalterações posteriores, e art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, a critério doMunicípio, pelo cumprimento \nirregular ou descumprimento de quaisquer condições estipuladas para o fornecimento, de que tr ata \na presente Ata de Registro de Preços, inclusive durante o período de garantia, o Licitante Detentor \nda Ata sujeitar-se-á, a critério doMunicípio, às sanções previstas na seção XXVIII do Edital do Pregão \nPresencial nº 006/2022/SRP e seus anexos. \n10.2. As penalidades descritas no subitem 10.1 desta Cláusula podem ser aplicadas isoladas o u \ncumulativamente, a critério do Município, após análise das circunstâncias que ensejaram sua \naplicação e serão, obrigatoriamente, registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de \nFornecedores do Município. \n10.3. As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas \nnotificações serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pe lo MUNICÍPIO ou ainda, \nquando for o caso, cobradas judicialmente. \n10.4. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a\n\nTerça-feira\n17 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3785\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n29 \napresentação de defesa prévia pelo Licitante Detentor da Ata no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a \ncontar da data em que for comunicada pelo MUNICÍPIO. \n10.5. É facultado ao MUNICÍPIO, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços, não \naceitá-lo ou não celebrar o contrato, no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes \nremanescentes, na ordem de classificação. \n10.6. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula não exime o Licitante Detentor da Ata do \ncumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para reparar ou ressarcir \neventuais danos causados ao MUNICÍPIO. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTE \n11.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme \nDecreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. \n11.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir \ndos efeitos financeiros do último reajuste. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO \n12.1. Os produtos, objetos desta Ata de Registro de Preços, serão recebidos por Servidor designado \npela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional para esse fim. \n12.2. O Licitante Detentor da Ata é responsável pelo perfeito acondicionamento e transporte dos \nprodutos. \n12.3. Os produtos deverão ser novos de primeiro uso e entregues pelo Licitante Detentor da Ata, \ndevidamente acondicionados, em caixas lacradas, de forma a permitir a completa segurança no \ntransporte e que cheguem em condições normais de utilização no local de destino, acompanhadas da \nNota Fiscal/Fatura de acordo com as demais exigências estabelecidas no Termo de Referência, \nAnexo I do Edital do Pregão Presencial nº 006/2022/SRP. \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO D E \nPREÇOS. \n13.1. O Licitante Detentor da Ata terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de \nprocesso administrativo específico: \n13.1.1. A pedido do Licitante Detentor da Ata, mediante solicitação por escrito, quando: \nI - comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da presente Ata; \nII - comprovar a ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução da \nAta, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; ou, \nIII - o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos\n\nTerça-feira\n17 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3785\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n30 \npreços de mercado dos insumos que compõem o custo do material. \n13.1.2. Por iniciativa do MUNICÍPIO, por razões de interesse público, devidamente motivadas e \njustificadas, assegurado o contraditório e ampla defesa, bem assim quando o Licitante Detentor da \nAta: \nI - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no \nmercado; \nII - não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; \nIII - perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; \nIV - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de \nRegistro de Preço, ou \nV - incorrer em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata \nde Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes; \nVI - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002 (inciso IV do art. 20 do Decreto 7.892, de 2013). \n13.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o MUNICÍPIO por intermédio do \ngestor da Ata fará o devido apostilamento na mesma, informando ao Licitante Detentor da Ata a \nnova ordem de registro. \n13.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita por intermédio de \ncorrespondência, mediante recibo, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao \nregistro de preços. \n13.4. A solicitação do Licitante Detentor da Ata para cancelamento dos preços registrados deverá ser \nformulada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada ao MUNICÍPIO a aplicação das \npenalidades previstas na Cláusula Nona, caso não aceitas as razões do pedido. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO \n14.1. A aquisição do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, \nmediante a emissão da respectiva Nota de Empenho, de acordo com o disposto no item 16 do Edital \ndo Pregão Presencial nº 006/2022/SRP. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS \n15.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 006/2022/SRP e a proposta do Licitante que \napresentou os menores preços na etapa de lances. \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO \n16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Amargosa/BA, para dirimir toda e qualquer questão \ndecorrente desta Ata de Registro de Preços, da licitação e da Nota de Empenho, renunciando as  \npartes envolvidas a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.\n\nTerça-feira\n17 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3785\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n31 \n \nAmargosa/BA, xx de xxxx de 2022. \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR \nPREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \nEMPRESA \nREPRESENTANTE LEGAL: XXXXX \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO III\n\nTerça-feira\n17 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3785\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n32 \nMINUTA DO CONTRATO \n \nCONTRATO Nº. …./2022–  CONTRATO ENTRE \nA PREFEITURA MUNICI´PAL DE AMARGOSA \nE A EMPRESA _______________________PARA \nFORNECIMENTO DE REFEIÇÃO. \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrito no CNPJ sob o n º, com \nsede na [endereço completo], conjuntamente, por seu Gestor, Prefeito [inserir nacionalidade, estado \ncivil e profissão],portador da Cédula de Identidade nº [inserir número e órgão expedidor/unida de \nda federação] e CPF (MF) nº , doravante denominado  CONTRATANTE,  e  a  Empresa, pes soa \njurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº , estabelecida [inserir endereço completo], \nrepresentada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo,  nacionalidade,  estado  civil  \ne  profissão],  portador da  Cédula  de  Identidade nº [inserir número e órgão expedidor/unidade da \nfederação] e CPF (MF) nº , de acordo com a representação legal que lhe outorgada por \n[procuração/contrato social/estatuto social], adjudicatária vencedora do pregão nº 006/2022,   \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8.599/2022, neste ato representada pelo Sr ..........................., \nportador do documento  de identidade nº ............. emitido por ......, CPF nº............, doravante \ndenominada CONTRATADA, celebram o presente contrato, que se regerá pela Lei Federal nº \n8.666/93, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO \n1.1. Constitui objeto do presente contrato a aquisição de refeições, a fim de atender às necessi dades \ndas secretarias municipais conforme demanda, conforme especificações constantes do Anexo I do \nInstrumento Convocatório e condições previstas neste contrato e na Proposta de Preços apresentada \npela CONTRATADA: \n§1º É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a \ncessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bemcomo a fusão, cisão ou incorporação da \ncontratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela \ncom terceiros. \n§2º A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou \nsupressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade licitada para \ncada item registrado. \n§3º As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os \ncontratantes. \nCLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO \n2.1. As “quentinhas” deverão ser disponibilizadas, de segunda a domingo (inclusive feriados), a \npartir da emissão da Autorização de Fornecimento pelo Setor de compras, no prazo máximo de até\n\nTerça-feira\n17 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3785\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n33 \n24 (vinte e quatro) horas.. \nCLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO \n3.1. Pelo fornecimento ora contratado, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de \nR$ .......... (................................). \n§1º. Estima-se para o contrato o valor de R$...... (…........). \n§2º. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, \nencargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também \nfardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, \nutensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, \nemolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel \ncumprimento pela CONTRATADA das obrigações. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n4.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações \nvigentes, especificadas no Contrato decorrente desta licitação, a saber: \nUnidade Gestora:  \nProjeto/Atividade:  \nElemento de Despesa:  \nFonte de Recursos:  \n \nCLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO \n5.1. Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através de ordem bancária ou crédito \nem conta corrente, até o 30º (trigésimo) dia, contado da data da apresentação da fatura, após  \nconcluído  o  recebimento definitivo, em  consonância com o disposto  no art. 5º e art. 40 da Lei \nFederal nº 8.666/93. \n§1º. As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica. \n§2º. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentação \nda nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que \nimpeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade \nimposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as \nmedidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á após a comprovação da \nregularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE. \n§3º. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será \ncalculada considerando a datado vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de \nacordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.\n\nTerça-feira\n17 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3785\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n34 \n§4. Em conformidade com o art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93, nas compras para entrega imediata, \nassim entendidas aquelas com prazo de entrega até trinta dias contados da data da celebração do \najuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao períodocompreendido entre as \ndatas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias. \n§5º. A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para pagame nto após a \nconclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela CONTRATADA de todas \nas obrigações pertinentes ao objeto contratado. \n§6º. Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para recebiment o \ndefinitivo, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do recebimento definitivo. \n§7º. O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos no \ncumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente. \n§8º A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação probatória \npertinente, relativa  ao  recolhimento  dos  impostos relacionados com a obrigação. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE \n \n8.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme \nDecreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \n8.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir \ndos efeitos financeiros do último reajuste. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA \n7.1. A CONTRATADA, além das determinações contidas no Anexo I do instrumento convocatório e \ndaquelas decorrentes de lei, obriga-se a: \na) fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento convocatório \ne no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de expedien te da \nAdministração; \nb) zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a \nampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente \nàs observações e exigências que lhe forem solicitadas; \nc) comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom  andamento do \ncontrato; \nd) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e  \nterceiros, por sua culpa, ou  em  consequência  de  erros,  imperícia própria ou de auxiliares que \nestejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de \nparalisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência  do\n\nTerça-feira\n17 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3785\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n35 \nCONTRATANTE  ou  ainda  por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser \ncomunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência; \ne) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; \nf) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, \nnecessários à execução do contrato; \ng) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que  incidam  ou venham a \nincidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como \nobservar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato; \nh) adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, \nvisando à perfeita execução deste contrato; \ni) promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens; \nj) executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as especificações \ne/ou norma exigida, utilizando ferramentas apropriadas e dispondo de infraestrutura e equipe \ntécnica necessária à sua execução; \nk) trocar, às suas expensas, o bem que vier a ser recusado; \nl) manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda  a  supervisão,  direção  e  mão  de  obra para \nexecução completa e eficiente do transporte dos bens; \nm) emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, indicação de \nsua quantidade, preço unitário e valor total. \n \nCLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE \n8.1. O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-\nse a: \na) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de \nacordo com as determinações da Secretaria de Administração Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional - SEAFI;  \nb) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as \ncláusulas contratuais e os termos de sua proposta;  \nc) Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membros designados pela \nSEAFI e seu ateste para fins de pagamento;  \nd) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução \ndo contrato, fixando prazo para a sua correção;  \ne) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;\n\nTerça-feira\n17 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3785\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n36 \nf) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na \nlicitação; \n \nCLÁUSULA NONA - FORMA DE FORNECIMENTO \n9.1. Para o lote I (quentinhas), a contratada deverá garantir atendimento das 11h as 18h de segunda a \ndomingo (inclusive feriados) e, para o lote II, das das 11h as 20h. \n9.2.. A contratada estará sujeita a inspeções periódicas pela SEAFI, a fim de monitorar as condiç ões \nde higiene do estabelecimento \n9.3. Durante o período junino, a contratada deverá disponibilizar atendimento no horário das 11 às \n21h. \n9.4. As refeições objeto do presente certame deverão ser entregues parceladamente, em quantitativos \nvariados, no local indicado, conforme solicitação realizada pela Secretaria Solicitante, sem qualquer \nônus para a Administração.  \n9.5. As refeições deverão ser fornecidas dentro das melhores técnicas de culinária, utilizando gêneros \nde primeira qualidade, os quais deverão conter as necessidades calóricas, vitamínicos e proteicas,  \nconforme os parâmetros do PAT – Programa de Alimentos do Trabalhador – Governo Federal. \n9.6. A Contratada nomeará comissão de servidores responsáveis pelo monitoramento do padrão de \nqualidade das quintinhas fornecidas pela contratada, de modo a levar ao conhecimento da \nautoridade competente qualquer descompasso entre a refeição entregue e as regras deste edital. \n9.7. A contratada deve garantir que a proteína constante em cada “quentinha” pese no mínimo 200 \n(duzentas) gramas. \n9.8. As refeições devem ser armazenadas em embalagem de alumínio padrão “quentinha” / \n“marmitex”, com selo Inmetro, e vir acompanhadas de garfo e faca em plásticos de alta qualidade e \nduas folhas de guardanapo. \n9.9. Sempre que contratada demandar quantitativo superior a 30 “quentinhas” num mesmo pedido, \ndeverá a contratada disponibilizar embalagem com tampa para transporte das refeições em caixa(s) \nde isopor, devendo o referido vasilhame ser devolvido à contratada imediatamente após o \ntransporte. \n9.10. Sempre que for conveniente para as partes, a contratada poderá servir as refeições em seu \nestabelecimento em pratos de vidro e talheres de metal, assegurando o peso mínimo de alimentos, \nnão contabilizando-se a tara do prato. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO D O \nOBJETO\n\nTerça-feira\n17 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3785\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n37 \n10.1. Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na \nforma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da \nfiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do \ncontrato. \n§1º. O adimplemento da obrigação contratual por parte da CONTRATADA ocorre com a efetiva \nprestação do serviço, a realização da obra, a entrega do bem, assim como qualquer outro evento \ncontratual cuja ocorrência esteja vinculada à emissão de documento de cobrança. \n§2º. Cumprida a obrigação pela CONTRATADA, caberá ao CONTRATANTE proceder ao \nrecebimento do objeto, a fim de aferir se os serviços ou fornecimentos foram efetuados, para efeito de \nemissão da habilitação de pagamento. \n§3º. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art.73 da Lei Federal nº. 8.666/93, \nobservando-se os seguintes prazos, se outros não houverem sido fixados no Termo de Referência, \nAnexo I. \n \n§4º. Se a verificação da conformidade do objeto com a especificação, bem assim do cumprimento das \nobrigações acessórias puder ser realizada de imediato, será procedido de logo ao recebimento \ndefinitivo; \n§5º. Quando, em razão da natureza, do volume, da extensão, da quantidade ou da complexidade do \nobjeto, não for possível proceder-se a verificação imediata de conformidade, será feito o recebimento \nprovisório, devendo ser procedido ao recebimento definitivo no prazo de 15 (quinze) dias. \n§6º. O objeto deste contrato deverá ser entregue no local informado na Ordem de Fornecimento. \n§7º. Esgotado o prazo total para conclusão do recebimento definitivo sem qualquer manifestação do \nórgão ou entidade CONTRATANTE, considerar-se-á definitivamente aceito o objeto contratual, para \ntodos os efeitos. \n§8º. Com a conclusão da etapa do recebimento definitivo, a CONTRATADA estará habilitada a \napresentar as nota(s) fiscal (is)/fatura(s)  para pagamento. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PENALIDADES \n11.1. Sem prejuízo da caracterização dos ilícitos administrativos previstos na Lei Federal nº. 8.666/93, \ncom as cominações inerentes, a inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução \ndo contrato, sujeitaráo contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade \nda infração, obedecidos os seguintes limites máximos: \nI- 10% (dez por cento) sobre o valor deste contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, \nou ainda na hipótese de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) dias \ncontados da data de sua convocação; \nII- 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, no cumprimento da obrigação\n\nTerça-feira\n17 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3785\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n38 \nprincipal, calculados sobre o valor da parcela do fornecimento ou do serviço em mora; \nIII- 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor no cumprimento da obrigação principal não \nrealizado, por cada dia subsequente ao trigésimo, calculados sobre o valor da parcela do \nfornecimento ou do serviço em mora. \n§1º. Na hipótese do item anterior, se a multa moratória atingir o patamar de 10% (dez por cento) do \nvalor global do contrato, deverá, salvo justificativa escrita devidamente fundamentada, ser recusado \no recebimento do objeto, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas na lei. \n§2º. Para os casos de mero atraso ou inadimplemento deobrigação acessória, assim considerada \naquela que coadjuva a principal, deverá ser observado o que for estipulado no Anexo I, TERMO  DE \nREFERÊNCIA, deste instrumento convocatório. \n§3º. Na hipótese de a CONTRATADA se negar a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias \ncontados da data de sua convocação, será aplicada multa no percentual de 2,5% (dois e meio por \ncento) incidente sobre o valor global do contrato. \n§4º. As multas previstas nestes itens não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a \nCONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. \n§5º. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do \ncontratadofaltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada, se exigida, além \nde perdê-la, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos \neventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.  Acasonão \ntenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do \npagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta. \n§6º. Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da \nfalta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato. \n§7º. O contrato do fornecedor ou do prestador de serviços poderá ser cancelado, sem prejuízo das \nsanções previstas na Lei Federalnº 8.666, de 21 de junho de 1993, garantida prévia e ampla defesa, no \nprazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data do recebimento da notificação, quando: \na) não forem cumpridas as exigências contidas no Edital; \nb) injustificadamente, o fornecedor ou prestador de serviço deixar de firmar o contrato; \nc) o fornecedor ou prestador de  serviço  der  causa  à  rescisão  administrativa  de contrato, por um \ndos motivos elencados nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº. 8.666/93. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO CONTRATUAL, SUSPENSÃO \n12.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências \ncontratuais e as previstas na Lei Federal nº 8.666/93. \n§1º. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE nos casos\n\nTerça-feira\n17 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3785\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n39 \nenumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93. \n§2º. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 78 da Lei Federal nº. \n8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente \ncomprovados que houver sofrido, na forma do art.79 do mesmo diploma. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VINCULAÇÃO AO EDITAL  \n13.1. Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições \nestabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no convocatório e \nseus anexos, na proposta do licitante apresentada na referida licitação. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO \n14.1. As partes elegem o Foro da Cidade de Amargosa, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre \nqualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente \ncontrato. \nE, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e \nforma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme. \nAmargosa, ..................... de................ de 2022. \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nPrefeito Municipal Contratante \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CONTRATADA] \nRepresentante legal: [nome completo] CI: [número e órgão emissor] \nTESTEMUNHAS: \n------------------------------------------------ CPF: \n \n------------------------------------------------ CPF:\n\nTerça-feira\n17 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3785\n-67-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n40 \nANEXO IV \nMODELO DE CREDENCIAL \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................................, \nneste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, \nnacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nom eia e \nconstitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) ....................................................., (nacionalidade, estado \ncivil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente \ninscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua \n..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para \njunto ao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento \nlicitatório na modalidade de Pregão Presencial por Registro de Preços nº 006/2022/SRP, conferin do-\nlhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços \ne demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e \npraticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como \nbom, firme e valioso.  \n \n \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nTerça-feira\n17 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3785\n-68-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n41 \nANEXO V \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO \nCONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................................, \nneste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, \nnacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA para os fins da parte final do inciso VII \ndo artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de todas as informações e das condiç ões \npara o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: \nPara os fins de tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, \ndeclara:  \n(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n( ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condiç ão de \nmicroempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \nNo que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declara: \n(  ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendime nto às \nexigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo \ndiploma. \n(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação  \nda nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 (dois) dias úteis, \ncujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis \npor igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da \ndocumentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das \nsanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81.   \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nTerça-feira\n17 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3785\n-69-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n42 \nANEXO VI \nDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \nNO QUADRO DA EMPRESA \n \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................................, \nneste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, \nnacionalidade, estado civil, profissão e endereço), \nDECLARA, para fins do disposto no inciso V do \nart. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, \nque não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar \ncom “X”, conforme o caso): \n(...) não emprega menor de dezesseis anos. \n(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. \n \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nTerça-feira\n17 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3785\n-70-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n43 \nANEXO VII \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS:                                                    CHAVE PIX: \nOBJETO: \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD V.UNI. V.T. \n \n \n \n \n   \n TOTAL (VALOR POR EXTENSO)     \n \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para o \nfornecimento do objeto desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas \ncomo transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, \ncontribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço \nofertado correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente \nde que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar \nrevisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, \nespecialmente aos da Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do \nEdital do Pregão Presencial nº 006/2022/SRP. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n________________________, _____/____/____     \n__________________________________________________ \nLOCAL                                       DATA                                     ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ \nE CPF DO REPRESENTANTE \n \nObservações: \n1) A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a \nexecução do contrato.\n\nTerça-feira\n17 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3785\n-71-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 099/2021)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso: 8.888/2022; Espécie: 6º Termo de Aditamento ao Contrato 099/2021 , \nque tem como objeto a contratação de empresa especializada de serviços \nadministrativos, serviços de preparação de alimentos, serviços de prevenção - \nbombeiro civil, serviços de controle de acesso, serviços de manutenção predial, \nserviços de condução de veículos, serviços de operação com máquinas pesadas \ne serviços gerais para atender as secretarias do Município de Amargosa - BA, \nconforme demanda, conforme detalhamento, condições e quantitativos \nmínimos contidos neste documento, decorrente do Pregão Eletrônico nº \n047/2020, firmado em 16/08/2021, com a empresa CENTRAL SERV \nTRANSPORTE, EMPREENDIMENTOS EIRELI, CNPJ 08.854.708/0001-11 ; \nObjeto: Alteração quantitativa, impondo acréscimo no valor de R$ 84.208,00 , \nmodificando-se o contrato no percentual aproximado de 2,38%; Fundamento \nLegal: art. 65, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante Julio \nPinheiro dos Santos Junior e pela Contratada Andre Pereira dos Santos.\n\nTerça-feira\n17 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3785\n-72-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 1302/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \n \nAVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO \n \n \nDISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1.302/2022 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-s e o Processo \nAdministrativo N° 7.262/2022 regularmente instruído na forma da Lei nº 14.133/2021 e alterações \nposteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1.302/2022 , para \nAQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA RESTAURAÇÃO DA FONTE LUMINOSA DA PRAÇA IRACI SILVA, junto à \nempresa B M COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ: 22.928.165/0001- 60, com valor global de R$ \n19.745,25 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa-Ba, 17/05/2022. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nTerça-feira\n17 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3785\n-73-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 003/2022)\n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nAVISO DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 003/2022 \n \nO Município de Amargosa torna público que realizará Chamamento Público para  \nCredenciamento n.º 003/2022, destinado a credenciar profissionais médicos, pessoa física \ne/ou jurídica, para atender as demandas do Mutirão de Cirurgias Eletivas, para prest ação de \nserviços de saúde, a fim de atender aos pacientes do Sistema Único de Saúd e-SUS do \nmunicípio de Amargosa e região, conforme descrito no Edital. Informações: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br ou TEL: (075) 3634-2735. Cópia do Edital pelo endereço :  \nhttps://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-partir-de-9-5-2019/ultimos-diarios-publicados/. Carla \nSouza Oliveira. Presidente da CPL.\n\nTerça-feira\n17 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3785\n-74-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (CREDENCIAMENTO Nº 003/2022)\n1 \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. \nDr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \nCREDENCIAMENTO PÚBLICO N° 003/2022 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO N º 8.448/2022 \n \n \nI - REGÊNCIA LEGAL \n \n1. Constituição Federal de 1988; \n2. Lei nº 8.666/93 na sua atual redação, subsidiariamente; \n3. Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores; \n4. Lei Orgânica da Saúde nº 8080/90.  \n \nII- PREÂMBULO \n \n2.1. O Fundo Municipal de Saúde do município de Amargosa, pessoa jurídic a de direito público \ninterno, com sede administrativa na Avenida Dr. Aloisio Borges, s/nº, Santa Rita, T ORNA PÚBLICO a \ntodos os interessados que a partir da data da publicação deste edital, reali zará processo de \nCREDENCIAMENTO de profissionais médicos, pessoa física e/ou jurídica, para atender as demand as \ndo Mutirão de Cirurgias Eletivas, para prestação de serviços de saúde, a fim de at ender aos \npacientes do Sistema Único de Saúde-SUS do município de Amargosa e região,conforme descrito no \nobjeto do presenteEdital. \n \n \nIII – OBJETO \n \n3.1. Constitui objeto deste Edital o CREDENCIAMENTO de profissionais médicos, pessoa física e/ou \njurídica, para a prestação de serviços de saúde no Cadastro do Sistema Único de Saúde – SUS, a fim \nde atender os pacientes do Município de Amargosa/BA e região, na forma estabelecida por este \nEdital e seus anexos. \n \nIV – SERVIÇOS \n \n4.1. A tabela de procedimentos bem com os valores no quadro demonstrativo abaixo: \n \nTABELA DE DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS \n \nTABELA MÉDICO CIRURGIÃO \nCirurgião Geral \n \n \n \nDescrição  \ndos serviços \n \n \n \nProcedimento \nCirúrgico \nEstimativa de \ncirurgias/ \nprocedimentos \nmensais \n \n \nValor por \nprocedimentoR\nR$ \nValor \nmensal \nestimado R$ \nValor total \nestimado \n por 3 meses\n\nTerça-feira\n17 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3785\n-75-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n2 \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. \nDr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \nTABELA MÉDICO CIRURGIÃO - CONSULTAS \n \n \nEspecialidade \n \nNº de \nconsultas \nmensais \n \nDistribuição \ndas \nconsultas \n \nValor unitário \nda consulta \nem r$ \n \nValor total \nmensal em \nR$ \n \nValor total \nestimado \npor 3 meses em \nR$ \n \nCirurgião Geral \n \n100 1Xsemana 68,75 6.875,00 20.625,00 \n \nTABELA MÉDICO CIRURGIÃO \nCirurgia Geral \npor \nVideo \nCirurgia Geral por \nVídeolaparoscopia \n(cirurgião, \nanestesista, \ninstrumentador \ncirúrgico \nequipamentos e \ninstrumentais para \nvideolaparoscopia, \nconsulta pré \noperatório e revisão \ncirúrgica.) \n \n \n \n \nColecistectomia \nvideolaparoscópica  \n50 \n \n \n \n \n \n \n    1.900,00 \n95.000,00 285.000,00 \nCirurgia Geral \npor \nVideo \nCirurgia Geral por \nVídeolaparoscopia \n(cirurgião, \nanestesista, \ninstrumentador \ncirúrgico \nequipamentos e \ninstrumentais para \nvideolaparoscopia, \nconsulta pré \noperatório e revisão \ncirúrgica.) \n \n \nHernioplastia \nepigástrica \nvideolaparoscópica \n10 \n \n \n \n \n \n653,76 \n6.537,60 19.612,80 \n \nCirurgião  \nQuantidade \nde Médicos \nPeríodo \nplantão \nValor plantão \nem R$ \nValor por \nprocedimento \nvarizes unilateral \nem R$ \nValor por \nprocedimento \nvarizes bilateral \nem R$ \nValor total \nestimado \nmensal de \nplantões \nValor total \nestimado \npara 3 \nmeses de \nplantões \nCirurgião 06 12hs 2.200,00 200,00        300,00 13.200,00\n\nTerça-feira\n17 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3785\n-76-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n3 \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. \nDr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n \n4.2. Os valores de referência foram com base na média dos valores executados pelos mun icípios \nda região. O valor de 2.200,00 na tabela é referente ao plantão de 12 horas do cirurgião vascular. \n \n4.3. Os formulários de encaminhamento para consultas especializadas deverão ser devidament e \npreenchidos, em todos os campos e sem rasuras, contendo: identificação da unid ade de saúde com \ncarimbo; nome do paciente; número do prontuário; unidade de referência;  motivo do \nencaminhamento; hipótese diagnóstica, assinatura e carimbo do profissional, data e local; \n \n4.4. A realização da consulta poderá ser efetuada na Policlínica Municipal  ou outras unidades de \nsaúde SUS do município; \n \n4.5. A distribuição dos serviços entre os prestadores deverá ser realizada pela  Central de \nRegulação, após autorização do profissional regulador e será paritária entre os interessa dos. Na \nimpossibilidade da distribuição homogênea do número mensal de consultas, esta será feita \ncompensando o prestador que ficou,no mês atual,com número menor para maior no s meses \nsubsequentes de acordo com a quantidade de prestadores interessados por uma mes ma \nespecialidade; \n \n4.6. O valor de R$ 68,75 (sessenta e oito reais e setenta e cinco centavos) reais pago p ela \nconsulta ao Credenciado dará direito de retorno ao usuário do ͞SUS͟. O ŵédiĐo as sistente deverá \nfazer encaminhamento à Central de Regulação constando, no formulário, a solicitação d o retorno e \nprevisão da necessidade deste; \n \n4.7. O município poderá fazer alterações no quantitativo mensal de acordo co m as necessidades \nda Secretaria de Saúde; \n \n4.8. Os profissionais terão estrutura física, insumos e equipe técnica à disposi ção para realização \ndas consultas; \n \n4.9. Todos os procedimentos cirúrgicos realizados darão direito ao paciente a consulta de \nrevisão pós cirúrgica; \n \n4.10. Nos casos de necessidade de relatório médico, declaração ou outro documento  sobre a \ndoença ou agravo do paciente que o médico especialista atende ra, estes serão uma \ncomplementação da consulta, portanto, será contabilizada apenas uma consulta; \n \n4.11. Nos casos de procedimento complementar a consulta, como por exempl o, a colocação de \numa sonda uretral, dentre outros, será considerado parte da consulta, portan to será contabilizada \napenas uma consulta; \n \nVascular 39.600,00\n\nTerça-feira\n17 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3785\n-77-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n4 \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. \nDr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n4.12. Considerando que o direito ao retorno é até trinta dias, o retorn o que ultrapassar a data \nlimite será contabilizado como uma nova consulta, como no caso das consultas de ortopedia; \n \n \n4.13. A contratada deverá executar, conforme a melhor técnica, os diagnósticos, ob edecendo \nrigorosamente às normas técnicas; \n \n \n4.14. Considerando que em algumas especialidades há a necessidade de avaliar o paciente mai s \nde duas vezes ao mês, os atendimentos serão alternados de maneira a computar para uma \nconsulta, um retorno; \n \n \n4.15. Os serviços serão prestados de acordo com a necessidade da Municipalidad e, só podendo \nser realizados mediante a autorização ou requisição, emitida pela Unidade de Sa úde Municipal \nrequisitante; \n \n4.16. Todos os custos para a prestação de serviços em diversas especialidades, compreendendo \nestes serviços e consultas, serão de responsabilidade do Credenciado; \n \n4.17. A contratante se reserve ao direito de em qualquer ocasião, fazer alterações no pro jeto que \nimpliquem na redução ou aumento do volume dos serviços, baseando-se, para tanto , na relação \ndos preços unitários básicos. \n \n4.18. Para as cirurgias realizadas por vídeolaparoscopia estarão incluídas ao creden ciado ofertar o \nprofissional cirurgião, anestesista, instrumentador cirúrgico, equipamentos e instrumentais para \nvideolaparoscopia, as consultas pré operatórias e a revisão cirúrgica. \n \nV – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO \n \n5.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pert inente ao \nobjeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento que atenderem às \nexigências constantes deste Edital e seus anexos. \n \n5.2. Os horários e dias de funcionamento disponibilizados aos usuários SUS serão definidos \nconforme a necessidade.  \n \n5.3. Para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Comp lementar n.º 123/06 e \nalterações posteriores, a comprovação de tal enquadramento da Pessoa Jurídica deverá ser \nrealizada mediante a apresentação da Certidão Simplificada em nome da interessad a em se \ncredenciar, expedida pela Junta Comercial do Estado da Bahia. \n \nVI – PRAZOS\n\nTerça-feira\n17 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3785\n-78-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n5 \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. \nDr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n6.1. A vigência do credenciamento é de 03 (três) meses, podendo ser prorrogada p or igual \nperíodo. \n \nVII – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n \nUnidade: 0801– Fundo Municipal de Saúde \nProjeto/Atividade: 2008 -Manutenção das Ações da Policlínica \n2041- Manutenção dos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares de Média e Alta \nComplexidade. \nElemento de Despesa: 339039 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica \n339036 - Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física \nFontes: 02 e 14 \n \nVIII – DA DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE CREDENCIAMENTO \n \nPara fins de credenciamento, os interessados deverão apresentar a seguinte document ação, em via \noriginal ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da \nadministração pública. \n \n \n8.1. Quanto à habilitação jurídica:  \n \n8.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente regi strado, em se \ntratando de sociedades comerciais, acompanhados de documentos de eleição ou d e designação de \nseus administradores; \n8.1.2. Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria \nem exercício;  \n8.1.3. Cadastro no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;  \n8.1.4. Documento de identificação com foto do responsável legal  \n \n8.2. Quanto à habilitação técnica:  \n \n8.2.1. Atestado de Capacidade Técnica dos serviços prestados  \n \n8.2.6. Relação e Indicação do(s) Responsável(eis) Técnico(s), acompanhado da documentação a \nseguir relacionada:  \n \n-Documento de identificação com foto;  \n-CPF;  \n-Diploma de Graduação expedido por Instituição de Ensino reconhecida pel o MEC \n(frente/verso);  \n          -Certificado de especialista e/ou Certificado de conclusão de Pós-Graduação (frente e verso);  \n-Registro no respectivo Conselho Regional. \n-Número de inscrição do trabalhador (Inscrição do Contribuinte Individual) – NIT/ PIS/PASEP\n\nTerça-feira\n17 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3785\n-79-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n6 \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. \nDr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n8.3. Quanto à regularidade fiscal: \n \n8.3.1. Certidão Negativa de Débitos Municipais;  \n8.3.2. Certidão Negativa de Débitos Estaduais;  \n8.3.3. Certidão Negativa conjunta de regularidade de débitos relativos a tribu tos federais e à dívida \nativa da União;  \n8.3.4. Certidão de regularidade do FGTS;  \n8.3.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT \n \n8.4.HabilitaçãoPessoas Físicas \n \n8.4.1. Carteira de Identidade;  \n8.4.2.  CPF; \n8.4.3. Registro no Conselho Regional de Medicina–CRM;  \n8.4.4. Certidão Negativa de Débito Municipal; \n8.4.5. Certidão Negativa de Débitos Estadual; \n8.4.6. Certidão Negativa conjunta de regularidade de débitos relativos a trib utos federais e à dívida \nativa da União; \n8.4.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; \n8.4.8. Diploma de Graduação expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC \n(frente/verso); \n8.4.9.  Certificado de especialista e/ou Certificado de conclusão de Pós-Graduação (frente e verso);  \n8.4.10. Número de inscrição do trabalhador (Inscrição do Contribuinte Individual); – NIT/ PIS/PASEP  \n8.4.11. Comprovante de inscrição no CNES. \n \n  \n8.5. As pessoas físicas e jurídicas deverão apresentar as seguintes Declarações:  \n \n8.5.1. Declaração de Procedimentos Ofertados \n \n8.5.2. Declaração de que o proprietário, o diretor e/ou provedor do estabeleci mento a ser \ncontratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não ocupa cargo de chefia ou função de \nconfiança e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no município de Amargosa; \n \n8.5.3. Declaração expressa de que aceita prestar os serviços, nas condições e nos valores prat icados \nneste edital e que atenderá a qualidade necessária à manutenção e prestação dos serviço s, em \nconformidade com a sua especificidade, e considerando seu processo de finali zação e\\ou \nadaptação técnica;  \n \n8.5.4. Declaração expressa de que não possui empregado menor de 18 anos em trabalho noturno,  \nperigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, nos termos do Art. 27 , Inciso V, da \nLei 8.666/93 e alterações posteriores;\n\nTerça-feira\n17 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3785\n-80-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n7 \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. \nDr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n8.5.5. Declaração expressa que não foi considerada inidônea para licitar ou co ntratar com a \nAdministração Pública;  \n \n8.5.6. Declaração de tratamento diferenciando. \n \n \nIX – DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO \n \n9.1. Os interessados em participar do presente credenciamento, deverão ap resentar sua \ndocumentação no exclusivamente no endereço: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br a partir da \npublicação deste edital. \n \n9.2. No campo do assunto deverá estar escrito: DOCUMENTOS CREDENCIAMENTO 003/2022 –\nCIRURGIÃO. \n \n9.3. Após a análise e publicação do resultado final por meio do Diário Ofi cial, iniciará, a partir desta \ndata, o prazo de 05(cinco)dias úteis para interposição de recurso; \n \n9.4. Transcorrido o prazo sem apresentação de recurso ou após julgados os que vi erem a ser \ninterpostos, as requerentes habilitadas será convocada para a celebração do Contrato de Prestação \nde Serviços conforme a necessidade da administração. \n \nX. CLASSIFICAÇÃO – JULGAMENTO  \n \n10.1. Os licitantes habilitados serão habilitados pelos critérios estabeleci dos neste Edital, levando-\nse em consideração os aspectos de formação e experiência profissional; \n \n10.2. Será desconsiderada a documentação que contrarie os requisitos expressos neste edit al e em \nseus anexos ou em desacordo com as formalidades prescritas. \n \n 10.3. Será inabilitado o participante que não atender as exigências deste edital. \n \nXI – DOS RECURSOS \n \n11.1. Caberá recurso, nos casos de habilitação ou inabilitação na pré-qualificação, no p razo de 5 \n(cinco) dias úteis, contados da data da publicação do resultado, n o Diário Oficial do Município de \nAmargosa; \n \n11.2. Os recursos serão recebidos no endereço \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br e serão dirigidos à \nautoridade máxima do órgão ou entidade contratante por intermédio da Comi ssão, o qual poderá \nreconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo praz o, fazê-lo subir, \ndevidamente informado;\n\nTerça-feira\n17 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3785\n-81-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n8 \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. \nDr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n11.3. A autoridade superior, após receber o recurso e a informação da Comissão, proferirá, também \nno prazo de 5 (cinco) dias úteis, a sua decisão, devendo promover a sua respecti va publicação no \nDiário Oficial do Município de Amargosa em até 2 (dois) dias úteis. \n \nXII – DA CONTRATAÇÃO \n \n12.1. O interessado habilitado será convocado, através de e-mail, para assinar o instru mento de \nprestação de serviços, onde se estabelecerão os direitos, obrigações e responsabilidades d as \npartes, conforme minuta constante neste Edital (Anexo V II), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, \ncontados da convocação; \n \n12.2. O credenciado deverá manter durante toda a execução da avença, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital; \n \n12.3. O contratado deverá iniciar as suas atividades, a partir da assinatura do cont rato, e em casos \nexcepcionais, a critério do Município de Amargosa, na defesa do interesse público; \n \n12.4. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por ato formal e unilateral do Município \nde Amargosa, nos casos enumerados na Lei Federal nº 8.666/1993, e suas alterações, comunican do \nexpressamente ao contratado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, hipótese em que será \nprocedido o descredenciamento, sem prejuízo dos serviços já prestados e sem que c aibam ao \ncontratado quaisquer direitos, vantagens ou indenizações; \n \n12.5. O contrato celebrado com o interessado habilitado não gera ao cre denciado qualquer vínculo \nempregatício com o município de Amargosa/BA. \n \nXIII – DA CONDIÇÃO ESPECIAL \n \n13.1. O quantitativo estimado mensal é de até 60 (sessenta ) procedimentos cirúrgicos por \nvideolaparoscopia epara cirurgião vascular uma estimativa mensal de 100 consultas ambulatoriais; \n \n13.2. Esse quantitativo poderá ser aumentado ou reduzido, hipótese em que o (s) credenciado(s) \nserá(ão) oportunamente comunicado(s). \n \nXIV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n \n14.1. Controle e avaliação da prestação dos serviços; \n \n14.2. Prestação de conta aos órgãos competentes; \n \n14.3. Fornecimento de infraestrutura adequada para os procedimentos que forem realizados nas \nUŶidades viŶĐuladas ao ͞SUS͟. \n \n \nXV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA\n\nTerça-feira\n17 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3785\n-82-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n9 \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. \nDr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n15.1. A contratada deverá executar os serviços, conforme a melhor técnica, obedecendo rigorosamente à s \nnormas aplicáveis; \n \n15.2. O credenciado responsabilizar-se-á pela qualidade e normas técnicas;  \n \n14.3. Executar os serviços de acordo com a necessidade do Município, mediante a autorização ou requisição, \nemitida pelas unidades de saúde do Município de Amargosa;  \n \n15.4. Entregar juntamente com o faturamento, cópia da autorização ou requisição do paci ente para \nconferência; \n \n15.5. Quando da necessidade de informações ou dúvidas referentes à prestação dos serviço s a serem \nrealizados, a contratada deverá entrar em contato com a Secretaria Municipal de Saúde; \n \n15.6. Fornecer as devidas Notas Fiscais, nos termos da Lei; \n \n15.7. Fica sob responsabilidade da Contratada qualquer problema que seja detectado no s serviços \nprestados; \n \n15.8. Todos os materiais necessários, como medicamento e insumos, e estrutura para realização das \nconsultas e exames correrão à custa da contratada; \n \n15.9. A contratada se responsabilizará por todos os danos causados por seus empregados ao Município e/ou \nterceiros. \n \nXVI – DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO \n \n16.1. Os valores a serem pagos por sessão são os descritos na tabela do item 4.1. \n \n16.2. O pagamento será efetuado num prazo de até 30 (trinta) dias após a prestação/ entrega, mediante a \napresentação da Nota Fiscal/fatura e o visto da Secretaria requisitante; \n \n16.3. O credenciamento não estabelece qualquer obrigação do órgão ou entidade contratante em efetivar a \ncontratação do serviço, face à sua precariedade e, por isso, a qualquer momento, o credenciado  ou o órgão \ncontratante poderá denunciar o credenciamento, inclusive quando for constatada qualq uer irregularidade \nna observância e cumprimento das normas fixadas neste Edital e na legislação pertinente, sem prejuí zo do \ncontraditório e da ampla defesa. \n \nXVII– DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \n17.1. A inobservância pelo CREDENCIADO de cláusulas ou obrigações constantes do contrat o, ou de dever \noriginado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará o Fundo Municip al de Saúde de Amargosa, \ngarantida a ampla defesa e o contraditório, a aplicar, em cada caso as seguintes penalidades contratuais: \n \n17.1.1 Advertência;  \n \n17. 1.2 Multa;\n\nTerça-feira\n17 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3785\n-83-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n10 \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. \nDr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n17.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração; \n \n17. 1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; \n \n17.2. As sanções mencionadas nos subitens anteriores não impedem que a Administração rescinda \nunilateralmente o contrato administrativo, nas hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93; \n \n17.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumpriment o das normas dos \ncontratos celebrados. \n \n17.4. A multa aplicável será de:  \n \n17.4.1 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, so bre o valor do serviço não \nrealizado;  \n \n17.4.2 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução, calculados sobre o valor total do \ncontrato;  \n \n17.4.3 10% (dez por cento):  \n \na) pela recusa injustificada em assinar o contrato no prazo estabelecido;  \nb) pela recusa injustificada em prestar total ou parcialmente o serviço, calculados sobre o valor \ncorrespondente à parte inadimplente.  \n \n16. 4.3.1 O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao \ndo vencimento do prazo da prestação do serviço, se dia de expediente normal no Município de Amargosa, \nou do primeiro dia útil seguinte; \n \n17.4.3.2. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a g ravidade da \nfalta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade; \n \n17.5. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução de serviços, o c ontrato deverá ser \nrescindido, exceto se houver justificado interesse público em manter a aven ça, hipótese em que será \naplicada multa; \n \n17.6. Em qualquer hipótese é assegurado ao Credenciado amplo direito de defesa, n os termos das normas \ngerais da Lei federal de licitações e contratos administrativos. \n \nXVIII– DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO \n \n18.1. O prazo de vigência do Termo de Credenciamento será de 03 (três) meses, a co ntar da data de \nassinatura, podendo ser prorrogado, por interesse do contratante e anuência do Credenciado, p or iguais e \nsucessivos períodos, até o limite de sessenta meses, mediante Termo Aditivo e consensual, conforme item V, \n͞ď͟, deste Edital; \n \n18.2. Durante a vigência do Termo não haverá correção ou reajuste.\n\nTerça-feira\n17 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3785\n-84-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n11 \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. \nDr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \nXIX– DO DESCREDENCIAMENTO \n \n19.1. Constituem motivo para o descredenciamento:  \n \na) Deixar de promover a atualização dos documentos de habilitação ou incorrer em situação de \nirregularidade fiscal;  \nb) Apuração de fatos supervenientes que importem no comprometimento da capacidade jurídica, técnica, \nfiscal do credenciado;  \nc) Conduta profissional que fira o padrão ético ou operacional do trabalho;  \nd) Nas hipóteses previstas no artigo 78 da Lei nº 8.666/93;  \ne) Pedido do credenciado, desde que requerido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. \n \n19.2. Da decisão de descredenciamento, que deverá ser devidamente motivada pela Secretaria Municipal de \nSaúde, caberá defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, como garantia do credenciado ao direi to do \ncontraditório, sendo avaliadas suas razões no prazo de 05 (cinco) dias úteis; \n \n19.3. O descredenciamento não exime a aplicação das sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal nº \n8.666/93. \n \nXX– TRATAMENTO JURÍDICO DIFERENCIADO DISPENSADO ÀS MICRO-EMPRESAS E EMPRESAS DE \nPEQUENO PORTE (LEI COMPLEMENTAR N º 123/06 e alterações posteriores): \n \n20.1. No presente credenciamento, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), \ndevidamente identificadas nos termos do artigo 72 da Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores, \ndeverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo \nque esta apresente alguma restrição; \n \n20.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 \n(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá à data da sessão de análise d os documentos de \nhabilitação, prorrogável por igual período, a critério da Comissão Permanente de Licitação, para a \nregularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuai s certidões \nnegativas ou positivas com efeito de certidão negativa. \n \n20.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará na inabil itação da requerente e \ndecadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93; \n \n20.4. Na ocorrência da hipótese prevista no dispositivo anterior, o requerimento será indeferido.  \n \nXXI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n21.1. Este Edital estará à disposição dos interessados no site oficial do Município (www.amargosa.ba.gov.br); \n \n21.2. Consultas poderão ser formuladas através do e-mail \nsaude@amargosa.ba.gov.br; \n \n21.3. Todas as referências de tempo previstas no Edital observarão obrigatoriamente o h orário de \nBrasília/DF.\n\nTerça-feira\n17 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3785\n-85-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n12 \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. \nDr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n21.4. É dado revogar o credenciamento junto à Secretaria Municipal de Saúde, por  razões de interesse \npúblico decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar \ntal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação  de terceiros, mediante parecer \nescrito e devidamente fundamentado, na forma do artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/1993.  \n \n21.5. Nenhuma indenização será devida às participantes pela manifestação de interes se ou pela \napresentação de documentos no presente credenciamento.  \n \n21.6. É facultada à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase do credenciamento, a promoção de \ndiligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. \n \nXXII– FAZEM PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL \n \nAnexo I - Modelo de Declaração de Procedimentos Ofertados;  \nAnexo II – Modelo de Declaração de Composição do quadro de Pessoal;  \nAnexo III – Modelo de Declaração de Qualidade dos Serviços e Valor; \nAnexo IV- Modelo de Declaração de inexistência de menor;  \nAnexo V – Modelo de Declaração de Idoneidade;  \nAnexo VI – Modelo de Declaração de Tratamento diferenciado;  \nAnexo VII- Minuta do Contrato. \nAmargosa/BA, 12 de maio de 2022. \n \nCarla Souza Oliveira \nPresidente da Comissão Permanente de Licitação\n\nTerça-feira\n17 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3785\n-86-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n13 \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. \nDr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nANEXO I \n \nDECLARAÇÃO DE PROCEDIMENTOS OFERTADOS \n \n___________________________ (Nome do estabelecimento), pessoa jurídica de direito \n__________ (público/privado), inscrita no CNPJ sob o n.° ________________, sed iada na \n_______________ município ______________, vem por seu representante legal, \n_________________________ (nome, apresentar documento que comprove a representati vidade) \ninscrito no CPF sob o n.° __________, apresentar seu interesse em credenciar ju nto a Secretaria \nMunicipal de Saúde de Amargosa para a prestação dos serviços descritos no edital, co m o \nrespectivo quantitativo máximo de que dispomos: \nPREENCHER SOMENTE COM OS SERVIÇOS PRETENDIDOS \n \nTABELA MÉDICO CIRURGIÃO - CONSULTAS \n \n \nEspecialidade \n \nNº de \nconsultas \nmensais \n \nDistribuição \ndas consultas \n \nValor unitário da \nconsulta em r$ \n \nValor total \nmensal em \nR$ \n \nValor total \nestimado \npor 3 meses em \nR$ \n \nCirurgião Geral \n \n100 1Xsemana 68,75 6.875,00 20.625,00 \nCirurgião Geral \n \n \n \nDescrição dos serviços \n \n \n \nProcedimento \nCirúrgico \nEstimativa de \ncirurgias/ \nprocedimentos \nmensais \n \n \nValor por \nprocedimentoR$ \nValor mensal \nestimado R$ \nValor total \nestimado \n por 3 meses \nCirurgia Geral por \nVideo \nCirurgia Geral por \nVídeolaparoscopia \n(cirurgião, anestesista, \ninstrumentador \ncirúrgico equipamentos \ne instrumentais para \nvideolaparoscopia, \nconsulta pré operatório \ne revisão cirúrgica.) \n \n \n \n \nColecistectomia \nvideolaparoscópica  \n50 \n \n \n \n \n \n \n    1.900,00 \n95.000,00 285.000,00 \nCirurgia Geral por \nVideo \nCirurgia Geral por \nVídeolaparoscopia \n(cirurgião, anestesista, \ninstrumentador \ncirúrgico equipamentos \ne instrumentais para \nvideolaparoscopia, \nconsulta pré operatório \ne revisão cirúrgica.) \n \n \nHernioplastia \nepigástrica \nvideolaparoscópica \n10 \n \n \n \n \n \n653,76 \n6.537,60 19.612,80\n\nTerça-feira\n17 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3785\n-87-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n14 \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. \nDr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n \n \n \nLocal ____ de _________ de 2022 \n \n \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa) \n  \n \nCirurgião  \nQuantidade de \nMédicos \nPeríodo \nplantão \nValor plantão \nem R$ \nValor por \nprocedimento varizes \nunilateral em R$ \nValor por \nprocedimento varizes \nbilateral em R$ \nValor total \nestimado \nmensal de \nplantões \nValor total \nestimado para \n3 meses de \nplantões \nCirurgião Vascular 06 12hs 2.200,00 200,00        300,00 13.200,00  \n    39.600,00\n\nTerça-feira\n17 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3785\n-88-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n15 \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. \nDr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n \nANEXO II \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPOSIÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL \n \nDeclaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou  provedor do estabelecimento \n(profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, n ão ocupa cargo de chefia ou \nfunção de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no Município de Amargosa. \n \n \n \nLocal ____ de _________ de 2022 \n \n \nAssinatura Representante Legal \n(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nTerça-feira\n17 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3785\n-89-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n16 \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. \nDr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n \nANEXO III \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE QUALIDADE DE SERVIÇOS E VALOR \n \nDeclaro, para os devidos fins de direito que aceito a prestar os serviços, nas condições e valores definidos no \nedital e que atenderá a qualidade necessária à manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com \na sua especificidade, e considerando seu processo de finalização e\\ou adaptação técnica; \n \n \n \nLocal ____ de _________ de 2022 \n \n \n \n \nAssinatura Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nTerça-feira\n17 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3785\n-90-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n17 \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. \nDr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nANEXO IV \n \nDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA \n \n \nA empresa _____________________________, inscrita no CNPJ/MF nº. __________________ , com sede à \n_______________________________, por intermédio de seu representante legal, Sr. \n(Sra.)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade no.................. .......... e do CPF no \n........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21  de junho de \n1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em \ntrabalho noturno, perigoso ou insalubre e ;assiŶalar Đoŵ ͞X͟, ĐoŶforŵe o ĐasoͿ: \n(...) não emprega menor de dezesseis anos. \n(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. \n \n \n \nLocal ____ de _________ de 2022 \n \n \nAssinatura Representante Legal \n(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nTerça-feira\n17 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3785\n-91-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n18 \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. \nDr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \nANEXO V \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE \n \nDECLARO, sob as penas da lei, para fins do CREDENCIAMENTO PÚBLICO 003/2022, que a emp resa \n_____________________ não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, \nnos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei Federal n o 8.666/93 e alterações posteriores, bem como que \ncomunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação que v enha \nalterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-\nfinanceira. \n \n \n \nLocal ____ de _________ de 2022 \n \n \nAssinatura do Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nTerça-feira\n17 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3785\n-92-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n19 \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. \nDr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \nANEXO VI \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO  \n \nEm cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos: \nPara os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, \ndeclaramos:  \n(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na cond ição de \nmicroempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do ar t. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na co ndição de pequeno \nporte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei C omplementar nº \n123/06.  \n(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, ha ver restrição na comprovação  da \nnossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo \ninicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogávei s por igual período, a \ncritério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da documentação, no prazo previsto \nimplicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, \nespecialmente a definida no art. 81.   \n \n \nLocal ____ de _________ de 2022 \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)\n\nTerça-feira\n17 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3785\n-93-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n20 \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. \nDr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \nANEXO VII \n \nMINUTA DE CONTRATO \nCONTRATO Nº. ___/2022 \n \nCONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS MEDIANTE CREDENCIAMENTO, QUE ENTRE SI CELEBRAM \nA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA E A EMPRESA................. \n \nCONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA, inscrito no CNPJ/MF sob nº xxx xxxxxxxxx, \ncom sede na xxxxxxxxxxxxxx, neste ato representado pelo seu Prefeito, Senhor Júlio Pin heiro dos Santos \nJúnior, portador do RG nº xxxxxxxxx, SSP/BA, e CPFMF nº xxxxxxxxxxx, residente e domiciliado nesta cidade.  \nCONTRATADA: _____________________________ pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua \n______________________________________, na cidade de \n__________________________________,CEP____________, inscrita no CNPJ sob o númer o \n_________________________, representada pelo senhor ________________________________, p ortador \nda Cédula de Identidade RG sob nº____________ e do CPF/MF _____________________, r esidente e \ndomiciliado na cidade de __________________________, sito à Rua____________ CEP__ _______, pelo \npresente instrumento e na melhor forma de direito, acham-se justos e contratados, co nforme Processo \nAdministrativo Nº 8.448/2022 do Credenciamento Nº 003/2022 e mediante as cl áusulas e condições \nseguintes:  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \nO presente contrato é destinado ao CREDENCIAMENTO de profissionais médicos para atender as \ndemandas do Mutirão de Cirurgias Eletivas, pessoa física e/ou jurídica, para pre stação de serviços \nde saúde, a fim de atender aos pacientes do Sistema Único de Saúde-SUS do município  de \nAmargosa e região. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  \n \nO objeto do credenciamento deverá ser executado de acordo com a solicitação da SECRETARIA MUNICIPAL  \nDE SAÚDE e em conformidade com as exigências do edital. \n \nO serviço será determinado pela secretaria requisitante, conforme necessidade desta, independente d a \nquantidade mínima estabelecida pela empresahabilitada. \n \nA Prefeitura do Município de Amargosa/BA reserva-se no direito de não atestar a ex ecução dos serviços que \nestiverem em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, po dendo cancelar o contrato e \naplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º8.666/93. \n \nA contratada é obrigada a substituir, de imediato e às suas expensas, serviços que por eventual idade se \napresentarem de formairregular. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO\n\nTerça-feira\n17 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3785\n-94-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n21 \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. \nDr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nA vigência do contrato será de 12 (doze meses) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por \nigual período, caso haja interesse da administração e com anuência da credenciada, nos termos do artigo 57, \nda Lei nº 8.666/93, através de Termo Aditivo. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO \n \nA Prefeitura Municipal de Amargosa/BA, por meio do Fundo Municipal de Saúde de Amarg osa, realizará o \nacompanhamento da execução dos serviços credenciados por meio de auditorias, co municações escritas, \nvisitas e outras atividades correlatas. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n \nAs despesas com a execução deste contrato correrão na conta da seguinte dotação orçamentária: \n \nUnidade: 0801– Fundo Municipal de Saúde \nProjeto/Atividade: 2008 -Manutenção das Ações da Policlínica \n2041- Manutenção dos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares de Média e Alta \nComplexidade. \nElemento de Despesa: 339039 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica \n339036 - Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física \nFontes: 02 e 14 \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO \n \nOs serviços, objeto do presente contrato serão remunerados de acordo com o item  4 .1 do Edital de \nCredenciamento Público nº 003 /2022, entendido este preço como justo e sufi ciente para a total execução \ndo presente objeto. \n \nParágrafo Primeiro - O pagamento será efetuado num prazo de até 30 (trinta) dias após a prestação/entrega, \nmediante a apresentação da Nota Fiscal/fatura e o visto da Secretaria requisitante. \n \nO pagamento será efetuado pelo Fundo Municipal de Saúde, através de sua Tesouraria, por crédito em conta \nbancária, de acordo com o Relatório Mensal emitido pela Secretaria Municipal de Saúde. \n \nPara a execução do pagamento de que trata o item anterior a empresa habilitada deverá fazer constar na \nnota fiscal correspondente emitida, de forma eletrônica. \n \nEm caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagament o será contado a partir \nde sua reapresentação, desde que devidamente regularizados. \n \n \nCLÁUSULA OITAVA - ALTERAÇÃO DOS PREÇOS  \n \nO reajuste de preços se dará, somente mediante alteração e/ou atualização da TABELA DE PREÇOS SUS, pelo \nMinistério da Saúde, ou por parecer do Departamento Jurídico da Prefeitura Munici pal de Amargosa/BA, \nmediante justificativa prévia, visando garantir o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.\n\nTerça-feira\n17 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3785\n-95-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n22 \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. \nDr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO \n \nOcorrendo motivo que justifique, atendido em especial o interesse do CONTRATANTE, o  presente contrato \npoderá ser rescindido unilateralmente nos moldes da Lei nº 8.666/93, pel o CONTRATANTE a qualquer \nmomento, mediante notificação para imediata suspensão dos serviços. \n \nParágrafo Primeiro - A CONTRATADA poderá a qualquer tempo denunciar o ajuste, bastando, p ara tanto, \nnotificar previamente a Administração, com antecedência de 30 (trinta) dias. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RECURSOS  \n \nAos credenciados é assegurado o direito de interposição de recurso, nos termos do art. 109 da Lei 8.666/93, \no qual será recebido e processado nos termos ali estabelecidos. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES  \n \nO descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas ou o cumprim ento em desacordo com o \npactuado acarretará à CREDENCIADA as penalidades previstas no art. 87 da lei 8.666/93 e alterações, \nconforme a gravidade da infração e independentemente da incidência de multa e sem prejuízo d o \ndescredenciamento. \n \nParágrafo primeiro. A inobservância pelo CREDENCIADO de cláusulas ou obrigações con stantes do contrato, \nou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará o Fun do Municipal de Saúde \nde Amargosa, garantida a ampla defesa e o contraditório, a aplicar, em cada caso as segu intes penalidades \ncontratuais: \n \na) Advertência;  \nb) Multa;  \nc) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração; \nd) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; \n \nParágrafo segundo. As sanções mencionadas nos subitens anteriores não impedem que a Ad ministração \nrescinda unilateralmente o contrato administrativo, nas hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93; \n \nParágrafo terceiro. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cum primento das \nnormas dos contratos celebrados. \n \nParágrafo quarto. A multa aplicável será de:  \n \nI – 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso , sobre o valor do serviço não \nrealizado;  \nII – 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução, calculados sob re o valor total do \ncontrato;  \nIII – 10% (dez por cento):  \n \na) pela recusa injustificada em assinar o contrato no prazo estabelecido;  \nb) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato; e/ou\n\nTerça-feira\n17 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3785\n-96-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n23 \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. \nDr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nc) pela recusa injustificada em prestar total ou parcialmente o serviço, calculados sobre  o valor \ncorrespondente à parte inadimplente.  \n \nParágrafo quinto. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia \nseguinte ao do vencimento do prazo da prestação do serviço, se dia de expediente nor mal no Município de \nAmargosa, ou do primeiro dia útil seguinte; \nParágrafo sexto. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a \ngravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade; \n \nParágrafo sétimo. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução de serv iços, o contrato \ndeverá ser rescindido, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que \nserá aplicada multa; \nParágrafo oitavo. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a \nparticipação em licitação e a contratação com a Fundação Estadual de Saúde, sendo aplicadas nos seguintes \nprazos e hipóteses:  \n \nI – por 6 (seis) meses, nos casos de: \n \na) aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 meses, sem que o fornecedor te nha adotado as \nmedidas corretivas no prazo determinado pela Administração;  \nb) alteração da quantidade ou qualidade do serviço prestado.  \n \nII – por 12 (doze) meses, nos casos de:  \n \na) retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas ou do fornecimento de bens. \n \nIII – por 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:  \n \na) entregar como verdadeira, mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;  \nb) paralisação dos serviços sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;  \nc) praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos de licitação no âmbito do Município de Amargosa, ou  \nd) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recol himento de qualquer \ntributo.  \n \nParágrafo nono. Será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e cont ratar com a Administração \nPública, por tempo indeterminado, o fornecedor que:  \n \nI – não regularizar a inadimplência contratual nos prazos estipulados neste edital; ou  \nII – demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em virtude de ato ilícito \npraticado. \n \nParágrafo décimo. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Admin istração Pública \npermanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja \npromovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qu al será concedida sempre \nque a contratada ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções \nde suspensão e impedimento aplicadas.\n\nTerça-feira\n17 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3785\n-97-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n24 \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. \nDr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nParágrafo décimo primeiro. Em qualquer hipótese é assegurado ao Credenciado amplo direito de defesa, nos \ntermos das normas gerais da Lei federal de licitações e contratos administrativos. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CASOS OMISSOS  \n \nOs casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8.666/93 e dos princípios gerais de direito.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS  \n \nA participação no presente processo de credenciamento implica na aceitação integral e irret ratável de todas \nas condições exigidas no instrumento convocatório e nos documentos que del e fazem parte, bem como na \nobservância dos preceitos legais e regulamentares em vigor.  \nParágrafo Primeiro - A Prefeitura Municipal de Amargosa, através da Comissão Perman ente de Licitações e \ndo Fundo Municipal de Saúde de Amargosa, na forma do disposto no  § 3º do art. 43, da Lei nº. 8.666/93 e \nalterações reservam-se no direito de promover qualquer diligência destinada a escl arecer ou complementar \na instrução do processo relativo ao Credenciamento Público.  \n \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO  \n \nFica eleito o Foro da Comarca de Amargosa/BA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste  \ninstrumento.  \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \nFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA \nROSÂNGELA OLIVEIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA \nSecretária Municipal de Saúde \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] \nCPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n \n \nTESTEMUNHAS: \n________________________________                                      ______________________ \nNOME                                                                                                    CPF \n \n________________________________                                      ______________________ \nNOME                                                                                                    CPF\n\nTerça-feira\n17 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3785\n-98-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nNOTIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1241/2022)\n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeituraMunicipalde Amargosa\n \nCNPJ 13.825.484/0001-50\nPRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N , AMARGOSA -BAHIA\nNOTIFICANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\nNOTIFICADA: EPSILON SERVICOS ELETRICOS E MANUTENCOES EM\nGERAL EIRELI\nCNPJ: 30.816.691/0001—67\nDISPENSA: 1241/2022\nCONTRATO: FMS-011-2022\nOBJETO DO CONTRATO/ATA: A PRESENTE DEMANDA DECORRE DA\nNECESSIDADE MUNICIPAL EM INSTALAR TANQUE DE OXIGENIO\nLÍQUIDO, A FIM DE ATENDER DE FORMA MAIS SEGURA E ESTÁVEL AS\nDEMANDAS DO HOSPITAL MUNICIPAL DEAMARGOSA—BA\nA Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuiçõeslegais,vem, com\nvistasa proporcionar o direitoprevistono Parágrafo Unico do art.78 da Lei nº 8.666/93,\nnotificaro estabelecimentoempresarialem epígrafepela razão a seguir:\n- Retardo injustificadono atendimento da autorização de compra 14587/2022,\nconforme relatóriodo Almoxarifado.\nFriso que o descumprimento, parcialou total,de qualquer das cláusulascontidasno\ncontrato,sem justificativasaceitapelo órgão ou entidade promotor da licitação,sujeitaráa\nContratada às sanções previstasna Lei Federal nº. 8.666/93, garantidaa prévia e ampla\ndefesa em processo administrativo.\nFica a notificadaintimada para,querendo, apresentardefesa no prazo de 72 (setentae\nduas) horas,a contar da publicação desta notificação.De igualforma, comunicamos que o\nProcesso Administrativoencontra-sedesde estadata com Vistafranqueada ã interessada.\nAmargosa, 17 de maio de 2022.\nRosangela OliveiraSantos de Almeida\nSecretáriaMunicipal de Saúde\n\nTerça-feira\n17 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3785\n-99-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1293/2022)\n \nEstado da Bahia \n MUNICIPIO DE AMARGOSA \nFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE \n \n RATIFICAÇÕES  \n \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA FMSNº 1.293/2022 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Juridicado Município, e, ainda, encontrando-se o Processo \nAdministrativo N°8.768/2022 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações \nposteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA FMSN º 1.293/2022, para AQUISIÇÃO DE \nSUPLEMENTAÇÃO NUTRICIONAL PARA ATENDER DEMANDA JUDICIAL , junto à empresa SERVNUTRI \nCOMERCIO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA, CNPJ: 18.656.923/0001- 61, Com valor global de \nR$2.679,88 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa-Ba, 17/05/2022. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4549/"}]}