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    <date>2022-05-12</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3782</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 12 de maio de 2022 • Ano V • Edição Nº 3782 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quinta-feira •  12 de maio de 2022 •  Ano V • Edição Nº 3782
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SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 3
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3
DECRETO FINANCEIRO (Nº 041/2022) ........................................................................... 3
DECRETO FINANCEIRO (Nº 042/2022) ........................................................................... 4
PORTARIA (Nº 114/2022) ................................................................................... 6
PORTARIA (Nº 115/2022) ................................................................................... 7
PORTARIA (Nº 116/2022) ................................................................................... 8
PORTARIA (Nº 117/2022) ................................................................................... 9
PORTARIA (Nº 118/2022) .................................................................................. 10
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 11
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 11
AVISO DE CONVOCAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2021) ........................................................... 11
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2022) .......................................................... 12
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2022) .......................................................... 13
DECISÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2019) ..................................................................... 14
DECISÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2020) ..................................................................... 16
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2022) ...................................................................... 17
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2022) ...................................................................... 82
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 079/2021) .............................................................. 123
SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ........................................................... 124
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 124
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1292/2022) ........................................................... 124
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO .......................................................... 125
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 125
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 1294/2022) .......................................... 125
EXTRATO (CONTRATO Nº 122/2022) .......................................................................... 126
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 093/2021) .............................................................. 127
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 093/2022) .............................................................. 128

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Quinta-feira •  12 de maio de 2022 •  Ano V • Edição Nº 3782
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SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
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SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ........................... 129
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 129
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2022) ...................................................... 129
EXTRATO (CONTRATO Nº 127/2022) .......................................................................... 130
EXTRATO (CONTRATO Nº 131/2022) .......................................................................... 131
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE .............................................................. 132
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 132
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2022) ...................................................... 132

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EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO FINANCEIRO (Nº 041/2022)
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Praça Lourival Monte, SIN - Centro
Amargosa - BA
C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50 MAIO/2022
DECRETO FINANCEIRO 41/2022
 
 
ALTERAÇÃO DO QDD no valorde 61.600,00
(SESSENTA E UM MIL E SEISCENTOS REAIS ) e dá
outras providências.
O(A) Prefeito(a)Munimpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constituoionais&amp; de acordo com o que lhe
confere a Lai Nº 325 / 2021,
DECRETA
Art.1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo Decreto correspondente a Programação das
Despesas das Secretarias Municipais e dos Orgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a),conforme detalhamento abaixo:
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2036 GESTÃO DAS AÇOES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
33909300 - 6102000 Indenlzações e Restltulções 1 600,00
Soma da Ação: 1.600,00
2044 MANUTENÇÃO DO TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO E REGULAÇÃO
33903000 - 6102000 Materlal de Consumo 60 000,00
Soma da Ação: 60.000,00
Soma da Unidade: 61.600,00
Total Geral: 61.600,00
Art.2“ -Os recursos para atender as adições previstas no artigo1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias:
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2036 GESTÃO DAS AÇOES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
33903000 - 6102000 Materlal de Consumo 1 600,00
Soma da Ação: 1.600,00
2044 MANUTENÇÃO DO TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO E REGULAÇÃO
33903900 - 6102000 Outros Servlços de Tercelros - Pessoa Jurídloa 60 000,00
Soma da Ação: 60.000,00
Soma da Unidade: 61.600,00
Total Geral: 61.600,00
Art.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 12 de maio de 2022.
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JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
 
Contabllls - Gestao Publlca/ / Emltldo em 12/05/202215 30 20 Paglna1 de 1

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DECRETO FINANCEIRO (Nº 042/2022)
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
Amargosa - BA
C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50 MAIO/2022
DECRETO FINANCEIRO 42/2022
 
 
 
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 76.749,32
(SETENTA E SEIS MIL E SETECENTOS E QUARENTA
E NOVE REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS) e dá
outras providências.
O(A) Prefeito(a)Munimpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constitucionaise de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 657 / 2021,
DECRETA
Art.1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
2014 GESTAO AS ACOES DA SECRETARIA MUN DE SERV PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
44905200 - 0100000 Equipamentos e Material Permanente 8 614,40
Soma da Ação: —8.614,40
2076 MANUTENÇÃO DAS ACOES DE TRANSITO E TRANSPORTE
44905200 - 0100000 Equipamentos e Material Permanente 3 134,92
Soma da Ação: —3.134,92
Soma da Unidade: —11.749,32
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2040 MANUTENÇAO DAS ACOES DAS UNIDADES BASICAS DE SAÚDE
33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 35 000,00
Soma da Ação: 35.000,00
Soma da Unidade: 35.000,00
0901 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
2048 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
33903000 - 0100000 Material de Consumo 10 000,00
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20 000,00
Soma da Ação: 30.000,00
Soma da Unidade: 30.000,00
Total Geral: 76.749,32
Art. 2“ - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1“, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo
com o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso IIIda Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
1003 CONSTRUÇÃO E REQUALIFICAÇAO DE PRAÇAS E JARDINS
44905100 - 0100000 Obras e Instalações 11 749,32
Soma da Ação: 11.749,32
Soma da Unidade: 11.749,32
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2045 MANUTENÇÃO DA OFERTA DE MEDICAMENTOS -FARMACIA BASICA
33903200 - 6102000 Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita 17 000,00
Soma da Ação: —17.0W,W
2049 ENFRENTAMENTO DA EMERGENCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVIRUS
33903000 - 6102000 Material de Consumo 9 000,00
33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 9 000,00
Soma da Ação: —18.0W,W
Soma da Unidade: —35.0W,W
0901 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
2003 APOIO AO COOPERATIVISMO, ASSOCIATIVISMO E EXTENSÃO RURAL
33504300 - 0100000 Subvenções Sociais 10 000,00
33903000 - 0100000 Material de Consumo 20 000,00
Soma da Ação: 30.000,00
Soma da Unidade: 30.000,00
Total Geral: 76.749,32
 
Contabilis - Gestão Pública! / Emitido em 12/05/202215 31 25 Pagina1 de 2

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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
. Praça LourivalMonte, S/N -Centro
_ _ Amargosa -BA
C.N.P.J.:13.825.48410001-50
DECRETO FINANCEIRO 42/2022
 
 
MAIO/2022
Art.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 12 de maio de 2022.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
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Contabilis-Gestão Pública! / Emitido em 12/05/202215 31 25 Página 2 de 2

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 114/2022)
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ: 15,825/184/0001750 , Praça Lounvei Monte, S/N, Amargosa , Bahia CEPl 451004300
Telefax:75 3534-3977 * Email: gabinmâamargosªhagovbr
 
PORTARIA Nº. 114 DE 06 DE MAIO DE 2022
Dispõe sobre a nomeação de Chefe
de Almoxarifado.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,
RESOLVE:
Art.1º.Nomear o Sr.LUIZ DE ALENCAR SILVA FERNANDES FILHO, inscrito
no CPF nº 023.***.***-01, para o Cargo de Chefe de Almoxarifado, previstono quadro de
Pessoal,estabelecidopela Lei nº.472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abrilde
2017, símbolo CC-04, código SESAU-16.
 
Art. 2º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,06 de maio de 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 115/2022)
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ: *38254554/000350 - Praça Lourival Monte, S/N_ Amavgoja - Bahia CEP' 45 ZOO-000
Yelefax:1536343977-Emeif.gablnmfgwamargesahagovhr
 
PORTARIA Nº. 115 DE 06 DE MAIO DE 2022
Conceder licença prêmio ao servidor Sr.
Charles Santos da Rosa e da' outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,e considerando o dispostono art.106 da Lei Complementar Municipal de
nº 008/2006,
RESOLVE:
Art. lº.Fica concedida Licença Prêmio ao servidor Sr.CHARLES SANTOS DA
ROSA, cargo de encarregado serviços gerais,matrícula nº 662145, nos termos da Lei
Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três)meses.
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará inícioem 01 de maio de 2022
e Íindaraem 30 dejulho de 2022.
Art. 2º. Esta Portariaentra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos
retroativosao dia 01 de maio de 2022.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,06 de maio de 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 116/2022)
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ:13825484/0001—50»PracaLourivalMonte,S/N.Amargosa—86h15CEP:45500-000
Telefax:753534—3977»E-maílzgabinexegáamawmgovbr
 
PORTARIA Nº. 116 DE 08 DE MAIO DE 2022
Conceder licença sem vencimentos a
servidoraSra. GiseliaCruz Nunes.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,
RESOLVE:
Art. lº. Conceder Licença sem Vencimentos a servidora Sra. GISELIA CRUZ
NUNES, cargo de auxiliarde serviçosadministrativos,matrículanº 70221, pelo prazo de dois
anos.
Art. 2º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,08 de maio de 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 117/2022)
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ:13825484/0001—50»PracaLourivalMonte,S/N.Amargosa—86h15CEP:45500-000
Telefax:753534—3977»E-maílzgabinexegáamawmgovbr
 
PORTARIA Nº. 117 DE 09 DE MAIO DE 2022
Conceder licença sem vencimentos a
servidoraSra. Luzinete Silva Simas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,
RESOLVE:
Art. 1º.Conceder Licença sem Vencimentos a servidoraSra. LUZINETE SILVA
SIMAS, cargo de AssistenteAdministrativo,matrículanº 664124, pelo prazo de dois anos.
Art. 2º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,09 de maio de 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 118/2022)
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ:13825484/00013),PracaLourivalMonte,S/N.Amargosa,BahiaCEP:45300000
Telefax:753534-3977,E—mnil:gabinelvenbamargosubcsovbr
 
PORTARIA Nº. 118 DE 12 DE MAIO DE 2022
Conceder licença sem vencimentos a
servidora Sm Jislane Fagundes de
Jesns Cardoso.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,
RESOLVE:
Art. lº. Conceder Licença sem Vencimentos a servidora Sra. JISLAN E
FAGUNDES DE JESUS CARDOSO, cargo de encarregado de serviçosgerais,matrículanº
663509, pelo prazo de dois anos, a partirde 05 dejunho de 2022.
Art. 2º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,12 de maio de 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE CONVOCAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2021)
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
 
Setor de Licitações e Contratos - Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br   
 Página 1 
 
     PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2021/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8.414/2021 
OBJETO: Aquisição de materiais de expediente e suprimentos diversos para atender às demandas das 
Secretarias Municipais de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços. 
 
 
CONVOCAÇÃO 
 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 8.414/2021, Pregão Eletrônico nº 
042/2021/SRP e Processo de Notificação nº 19.467/2021 e considerando o cancelamento da Ata de 
Registro de Preços nº 095/2021, publicada no Diário Oficial do Município, na Edição nº 35 94, do dia 17 
de agosto de 2021. 
 
Considerando que a Empresa D.N. PAPELARIA E INFORMATICA LTDA, CNPJ nº 14.780.254/0001-84 , 
convocada no dia 10/05/2022 para apresentar sua proposta reajustada e a assinar a Ata de Registro de 
Preços para os lotes 03 e 05 não encaminhou a documentação, desclassifico a Empresa supracitada para 
os referidos lotes e CONVOCO a Empresa MASKATE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E 
PAPELARIA E ARMARINHO LTDA, CNPJ nº 73.693.665/0001-00 a apresentar sua proposta reajustada 
e a assinar a Ata de Registro de Preços para os Lotes 03 e 05, no prazo de 24 (vinte e quatro)  horas, sob 
pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº  
8.666/93.  
 
 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 12 de maio de 2022. 
 
 
 
JOANILDO BORGES DE JESUS 
Secretário de Administração, Finanças 
e Desenvolvimento Institucional

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2022)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – 
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2022/SRP 
 
A Pregoeira comunica que realizará licitação em 24/05/2022 às 13 H00MIN, 
horário de Brasília, Local Sítio: 
www.portaldecompraspublicas.com.br. Pregão 
Eletrônico Nº 019/2022/SRP. ID do Processo: 185712 . OBJETO: aquisição de 
equipamentos de informática para atender as necessidades dos diversos 
órgãos e secretarias municipais, mediante Sistema de Registro de Preços . 
Informações através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone 
(075) 3634-2735. Cópia do Edital pelo endereço 
https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Bárbara Maria Barbosa Costa. 
Pregoeira.

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12 de maio de 2022
Ano V • Edição Nº 3782
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2022)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – 
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2022/SRP 
 
A Pregoeira comunica que realizará licitação em 24/05/2022 às 09H00MIN, 
horário de Brasília, Local Sítio: 
www.comprasgovernamentais.gov.br. Pregão 
Eletrônico Nº 023/2022/SRP. OBJETO: Formação de registro de preç o para 
eventual aquisição de caixas térmicas, a fim de atender as necessidades dos 
eventos municipais . Informações através do e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075) 3634-2735. Cópia do Edital 
pelo endereço https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Carla Souza 
Oliveira. Pregoeira.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECISÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2019)
 
 
 
 
 
 
PRO TOCOLO DIGITAL 1.923/2022 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2019/SRP 
 
ASSUNTO: Revisão de preços do Contrato nº 016/2020 
 
 
DECISÃO ADMINISTRATIVA 
 
 
Fica autorizada, nos termos do PARECER JURÍDICO
, constante dos autos do processo em 
epígrafe o reequilíbrio do valor unitário do ite m 01 e 02 (Lote 12) , item 01 e 02 (Lote 13), item 
01 e 02 (Lote 19), referente ao Pregão Eletrônico Nº 001/2019, contados seus efeitos a partir da 
data de assinatura do Termo Aditivo. Devendo restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro 
conforme os seguintes termos: 
 
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 016/2020- LOTE 12 
ITEM ESPECIFICAÇÃO VALOR 
REGISTRADO  
 
% REAJUSTE  
BCB 
 
VALOR 
REAJUSTADO 
 
01 
VEÍCULO PARA PELO MENOS 21 PASSAGEIROS, 
MOTORIZAÇÃO A DIESEL 2.2 CILINDRADAS OU 
SUPERIOR, TRANSMISSÃO MANUAL, 6 MARCHAS, 
TANQUE PARA O MÍNIMO DE 75 LITROS, PNEUS 
195X70X16 OU MAIOR, AR CONDICIONADO E DIREÇÃO 
ELÉTRICA OU HIDRÁULICA. COMBUSTÍVEL POR 
CONTA DA CONTRATANTE. SEM MOTORISTA. 
 
R$ 10.400,30 
 
 
9,58126% 
 
R$ 11.396,78 
 
 
02 
 
VEÍCULO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 26 LUGARES, 
COM AR CONDICIONADO CENTRAL DE FÁBRICA, 
BANCOS RODOVIÁRIOS (EXECUTIVOS), COM 
ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES , DVD COM TV , 
NO MÁXIMO 5 ANOS DE UTILIZAÇÃO, PARA 
DESCOLAMENTO INTERMUNICIPAL SEM LIMITE DE 
KILOMETRAGEM. (O VEÍCULO DEVE SER 
SUBSTITUÍDO IMEDIATAMENTE EM CASO DE 
PROBLEMAS TÉCNICOS). COMBUSTÍVEL POR CONTA 
DA CONTRATANTE. SEM MOTORISTA. 
 
 
 
 
R$ 14.616,06 
 
 
 
 
9,58126% 
 
 
 
 
R$ 16.016,46 
 
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 016/2020- LOTE 13 
ITEM ESPECIFICAÇÃO VALOR 
REGISTRADO  
 
% REAJUSTE  
BCB 
 
VALOR 
REAJUSTADO 
 
01 
ÔNIBUS TIPO TURISMO COM MOTORISTA, VEICULO 
COM CAPACIDADE MINIMA DE 45 ASSENTOS, ATÉ 10 
ANOS DE FABRICAÇÃO. DESLOCAMENTO 
INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL, COM REGISTRO 
NA AGERBA E ANTT. COMBUSTIVEL POR CONTA DO 
CONTRATADO. DESLOCAMENTO MINIMO DE 50KM 
POR VIAGEM. 
 
R$ 7,00 
 
9,58126% 
 
R$ 7,67 
 
 
02 
 
ÔNIBUS TIPO COLETIVO COM MOTORISTA, 
CAPACIDADE MINIMA 40 ASSENTOS, ATÉ 20 ANOS DE 
FABRICAÇÃO.DESLOCAMENTO PARA AS ZONAS 
URBANA E RURAL DO MUNICIPIO DE AMARGOSA. 
COMBUSTUSTIVEL POR CONTA DO CONTRATADO. 
DESLOCAMENTO MINIMO DE 30KM POR VIAGEM 
 
 
 
 
R$ 5,37 
 
 
 
 
9,58126% 
 
 
 
 
R$ 5,88

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CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 016/2020- LOTE 19 
ITEM ESPECIFICAÇÃO VALOR 
REGISTRADO  
 
% REAJUSTE  
BCB 
 
VALOR 
REAJUSTADO 
 
01 
VEÍCULO DE CARROCERIA A DIESEL, 4 CILINDROS EM 
LINHA, COM MOTOR DE NO MÍNIMO 120 CAVALOS DE 
POTÊNCIA, PNEUS 215/75 R 17.5 OU MAIOR, TANQUE 
DE COMBUSTÍVEL COM NO MÍNIMO 135 L, COM 
CARROCERIA DE MADEIRA JÁ INSTALADA, COM LONA 
CAPAZ DE COBRIR TODA A EXTENSÃO DA 
CARROCERIA. KM ILIMITADA. ABASTECIMENTO POR 
CONTA DA CONTRATANTE. DIÁRIA COM MOTORISTA 
 
R$ 279,00 
 
9,58126% 
 
R$ 305,73 
 
 
02 
 
CAMINHÃO TIPO MUCK COM CESTO AÉREO PARA 
SUBSTITUIÇÃO DE LÂMPADAS DE ILUMINAÇÃO 
PÚBLICA E PODA DE ÁRVORES. 20 METROS DE 
ALCANCE AÉREO. (ATENDIMENTO DE, NO MÍNIMO, 03 
DIÁRIAS). ABASTECIMENTO POR CONTA DA 
CONTRATADA. COM MOTORISTA E OPERADOR. 
 
 
 
 
R$ 900,00 
 
 
 
 
9,58126% 
 
 
 
 
R$ 986,23 
 
 
Publique-se. 
 
Amargosa, 10 de maio de 2022. 
 
 
 
 
 
__________________________________________ 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECISÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2020)
 
 
 
 
 
 
PRO TOCOLO DIGITAL 1.923/2022 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2020/SRP 
 
ASSUNTO: Revisão de preços do Contrato nº 117/2020 
 
 
DECISÃO ADMINISTRATIVA 
 
 
Fica autorizada, nos termos do PARECER JURÍDICO
, constante dos autos do processo em 
epígrafe o reequilíbrio do valor unitário do item 01 (Lote 1), referente ao Pregão Eletrônico Nº 
040/2020, contados seus efeitos a partir da data de assinatura do Termo Aditivo. Devendo 
restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro conforme os seguintes termos: 
 
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 117/2020- LOTE 1 
ITEM ESPECIFICAÇÃO VALOR 
REGISTRADO  
 
% REAJUSTE  
BCB 
 
VALOR 
REAJUSTADO 
 
01 
LOCAÇÃO DE VEÍCULO, TIPO CAMINHONETE À 
DIESEL, CABINE SIMPLES, MOTOR DE NO MÍNIMO 
110CV, 04 CILINDROS, DIREÇÃO HIDRÁULICA, PBT 
MÍNIMO 4.250KG, COM ATÉ 15 ANOS DE FABRICAÇÃO, 
COM CESTO AÉREO COM CAPACIDADE DE PESO DO 
CESTO MÍNIMO 136 KG, ALTURA MÍNIMA ATÉ A BASE 
DO CESTO - 8,00M, ALTURA MÍNIMA DE TRABALHO - 
9,5M, ALCANCE MÍNIMO HORIZONTAL – 4,5M, 
CONTROLE DE OPERAÇÃO DA PARTE AÉREA, NA 
TORRE E NO CESTO, COM PRIORIDADE PARA O DA 
TORRE (OPERADOR)COM ESTABILIZADORES 
TRASEIROS, COM MOTORISTA/AJUDANTE, SEM 
COMBUSTÍVEL. 
 
R$ 7.290,00 
 
9,60209% 
 
R$ 7.989,99 
 
Publique-se. 
 
Amargosa, 10 de maio de 2022. 
 
 
 
 
 
__________________________________________ 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 1 
 
EDITAL 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 019/2022 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4.636/2022 
 
Com lotes exclusivos para microempresas, empresas de pequeno porte e equiparados 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, 
horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor 
Preço por LOTE, para aquisição de equipamentos de informática para atender as necessidades 
dos diversos órgãos e secretarias municipais, mediante Sistema de Registro de Preços, conforme 
as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as 
disposições da Lei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº.  183/2013, da Lei Complementar nº 
123/06, da Lei Municipal nº.  329/2010 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93. Pregoeira designada 
para a condução do certame: Bárbara Maria Barbosa Costa,  Decreto nº 066 de 2021, publicada no 
Diário Oficial do Município, no dia 24/05/2021. 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 24/05/2022 
HORÁRIO: 13h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: 
www.portaldecompraspublicas.com.br 
 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a aquisição de equipamentos de informática para 
atender as necessidades dos diversos órgãos e secretarias municipais, mediante Sistema de 
Registro de Preços, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. 
 
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras 
Públicas e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o li citante deverá 
obedecer a este último. 
 
SEÇÃO II - DA DESPESA1 
                                                          
 
1A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Con tratação. Segundo Orientação do TCU, a 
licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentár ia, pois não há obrigatoriedade e dever 
de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Cont as da União. – 4. ed. rev., 
atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria ‑Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração  e 
Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br.

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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 2 
 
2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 
 
SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
3.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Secretaria Municipal de Educação; 
c) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
d) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
e) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
f) Secretaria Municipal de Governo; 
g) Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Planejamento da Cidade; 
h) Outras. 
3.3. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão  ou 
entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante 
anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no 
que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 
8.666/93. 
 
3.3.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer 
uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação 
sobre a possibilidade de adesão. 
 
3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
 
3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
 
3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança 
do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação,

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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 3 
 
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as 
ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados que estiverem previamente credenciados no 
Portal de Compras Públicas, por meio do sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo 
próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e 
seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA 
HABILITAÇÃO”. 
 
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará 
o licitante às sanções previstas neste edital. 
 
4.4. Não poderão participar deste Pregão: 
4.4.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
4.4.2. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização 
específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato 
social ou estatuto; 
4.4.3. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para 
instauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. 
4.4.4. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documen to 
equivalente. 
4.5. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
4.6. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
4.7. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e 
art. 31 do Decreto Municipal nº 046/2019) ou suspensas temporariamente de participar de licitaçã o 
ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); 
4.8. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 
9.605/98; 
4.9. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade; 
4.10. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou 
extrajudicial; 
4.11. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II 
da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal);

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 4 
 
4.12. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 
8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). 
4.13. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 
8.666/93. 
4.13. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio 
disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade 
a ausência de manifestação neste momento. 
 
4.14. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do 
licitante. 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
E EQUIPARADOS 
 
5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á 
nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela 
Lei Complementar nº 123/06.  
 
5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI 
da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido 
pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar 
nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 
 
5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado. 
 
5.6. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 
123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar 
declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação 
como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do 
tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar. 
 
5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada à 
pregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 5 
 
 
5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
 
5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só 
deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou 
fraude no procedimento. 
 
SEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO 
6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
6.1. Habilitação Jurídica; 
6.2. Qualificação econômico-financeira; 
6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
6.4. Qualificação técnica e 
6.5.Documentação complementar. 
 
6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica
: 
6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando 
a atividade assim o exigir. 
6.6.4.Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira
: 
6.7.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo 
distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de 
constituição empresarial; 
6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;

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6.7.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
6.8. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
6.8.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da 
sede da empresa; 
6.8.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro 
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de 
Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples 
(cooperativas), no cartório competente. 
6.8.3.O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a 
boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
6.8.4.A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices 
acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os 
contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-
financeira. 
 
6.8.5.O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou 
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
6.9.Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista
: 
6.9.1Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
6.9.2Prova de regularidade perante: 
6.9.3. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do 
Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida 
ativa da União, por elas administrados; 
6.9.4. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e

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 Página 7 
 
6.9.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
6.9.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio 
de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica 
Federal. 
6.9.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante  a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
6.10. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a 
regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
6.11. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da 
data da abertura da sessão pública. 
 
6.12. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito 
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 
123/06). 
 
6.13. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o praz o 
de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for 
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para 
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
 
6.14. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à 
fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; 
 
6.15. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo 
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 
 
6.16. Documentos relativos à Qualificação Técnica
: 
 
6.16.1. comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em 
características, quantidades e prazos com oobjeto  da  licitação,  através  da  apresentação de 01 (um) 
ou mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de  direito  público  ou privado. 
 
6.17. Documentação complementar
: 
6.17.1.O licitante deverá declarar:

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 Página 8 
 
6.17.2.que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com 
as exigências deste Edital; 
6.17.3.que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
6.17.4. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo 
sugerido pelo Edital; 
6.17.5.o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos 
da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. 
 
6.18. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista 
neste item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
6.19. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
6.20.Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
6.21.Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
6.21.1.Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre 
ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
6.21.2.Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
6.21.3.Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
6.21.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou po r 
servidor qualificado do Município de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de Administração , 
Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente de Licitações, 
Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. 
 
6.22.Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
 
7.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão se credenciar, previamente, perante o 
sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
7.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e 
senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde 
também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções 
detalhadas para sua correta utilização.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 9 
 
7.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores 
informações na página 
www.portaldecompraspublicas.com.br , podendo sanar eventuais 
dúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail 
falelcom@portaldecompraspublicas.com.br. 
 
7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no 
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.  
 
7.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo 
qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao 
provedor do sistema ou ao Município de Amargosa responder por eventuais danos 
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
7.4. O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante 
ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das 
transações inerentes a este Pregão. 
 
7.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor  
do sistema para imediato bloqueio de acesso. 
 
7.6. O Pregão será conduzido pelo Município de Amargosa com apoio técnico e operacional do 
Portal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
8.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualqu er 
pessoa poderá impugnar este Edital. 
 
8.2. A impugnação deverá ser enviada exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio 
do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
8.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidir sobre a impugnação 
no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas. 
 
8.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, 
exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. 
 
8.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao 
Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, 
exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no 
endereço eletrônico 
www.portaldecompraspublicas.com.br.

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 Página 10 
 
8.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no 
certame. 
8.7. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente 
Edital, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. 
 
8.8. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de 
ordem geral, serão cadastradas no sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br,sendo de 
responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. 
 
8.9. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no 
caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não 
identificado no processo para responder pela proponente. 
8.10. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa 
designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, 
conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de 
designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato 
com poderes para impugnar o Edital). 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
 
9.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico 
www.portaldecompraspublicas.com.br e 
até a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com 
a descrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço 
acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 
 
9.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de 
sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento 
total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. 
 
9.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas 
apresentadas. 
 
9.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o 
preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 
 
9.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda 
corrente nacional; 
 
9.3.2. Descrição detalhada do serviço cotado indicando, no que for aplicável, o modelo, 
prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão 
competente, quando for o caso;

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9.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo 
divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, 
prevalecerão as últimas. 
9.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos 
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou 
indiretamente na contratação. 
 
9.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de 
sua apresentação. 
 
9.7. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema 
eletrônico, as seguintes Declarações on line, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico: 
 
9.7.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei 
Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido 
estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso; 
 
9.7.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter 
direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, 
mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte; 
 
9.7.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua 
proposta está em conformidade com as exigências do Edital. 
 
9.8. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão 
ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e/ou com os documentos de 
habilitação, e somente após requisição do Pregoeiro. 
 
9.9. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, 
sujeitarão a licitante às sanções previstas no item 35 deste Edital. 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na 
hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
10.3. Cabe a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.

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SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, 
não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na 
aceitação do preço; e 
 
11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
11.3.Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
     
11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de 
desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” ,será convocado tendo por base o 
próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
 
11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
 
11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; 
 
11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito 
de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA 
NEGOCIAÇÃO”; 
 
11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais 
fases previstas neste Edital. 
 
11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat”ou e-mail de acordo com a fase do procedimento 
licitatório. 
 
11.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de 
Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

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12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que 
somente estas participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar 
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do 
recebimento e respectivo horário de registro e valor. 
 
13.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
 
13.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
 
13.4.Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
13.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe 
cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
SEÇÃO XIV – DO MODO DE DISPUTA 
14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e 
fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a 
etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  
14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechament o 
iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a 
recepção de lances será automaticamente encerrada. 
14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da 
oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela 
possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento 
deste prazo.

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14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 8.2, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer  
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
14.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para 
que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance 
final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, 
após esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
14.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às  
exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 
 
SEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA 
 
15.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser 
desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor 
do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). 
 
15.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 
 
15.3. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o 
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.  
15.7. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e 
terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame 
publicada no Portal de Compras Públicas, 
http://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando 
serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. 
 
SEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão 
(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
 
16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 
123/06).

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16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
 
16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 
1º e 2º, da LC nº 123/06). 
16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes 
das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate,a proposta 
vencedoraserá sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 
 
16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
16.10. Será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para as 
microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez por 
cento) do melhor preço válido. 
 
 
SEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
17.1. Se o pregoeiro observar que há licitantes em situação de empate que enviaram seus lances em 
horários exatamente iguais, mas não se enquadram como MEs / EPPs, adotará os seguintes critérios 
de desempate, nesta ordem: 
 
17.1.1. Utilização de bens e serviços produzidos no Brasil; 
 
17.1.2. Utilização de bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 
 
17.1.3. Utilização de bens e serviços produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no 
desenvolvimento tecnológico no País;

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11.1.4. Utilização de bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem 
cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado 
da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação; 
 
17.1.5. Avaliação de desempenho contratual anterior dos licitantes (suprimir se não existir sistema 
objetivo de avaliação instituído no órgão promotor da licitação); 
 
17.1.6. Sorteio. 
 
17.2. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo "Valor 
Negociado", com a devida justificativa. 
 
SEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO 
18.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 
proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar 
condições diferentes das previstas neste Edital. 
18.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
 
SEÇÃO IX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível 
empate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações 
do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
 
19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote
. 
 
19.3. Será desclassificada a proposta final que:  
19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem 
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
19.4.Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade 
do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
 
19.5.A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do 
Município de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de

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pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por p essoa 
física ou jurídica qualificada. 
 
19.6.Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até 
a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
19.7.No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de habilitação e classificação. 
 
19.8.Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor 
da proposta do licitante mais bem classificado. 
19.9. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado. 
 
SEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e co mpatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futu ra 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido 
pelo Conselho Nacional de Justiça (
www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
20.2. Constatada a existência de ve dação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante 
inabilitado. 
 
20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas –

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Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, emp resas e outros)”, para verificar se o 
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta 
classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo 
permitido como condição para esse benefício. 
 
20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme arti go 
3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem 
prejuízo das penalidades incidentes. 
 
20.5.Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido 
previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
20.6.Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma previst a 
na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
 
20.7.Quando todos os licitantes forem inabilitados, a pregoeira poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) 
dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de 
inabilitação. 
 
SEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REFORMULADA 
21. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviada por meio do sistema 
www.portaldecompraspublicas.com.br, no prazo de 02 (duas) horas , contados da solicitação da 
Pregoeira. 
 
21.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: 
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) E-mail válido e telefone para contato; 
d) Dados bancários e chave PIX; 
e) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com 
as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas; 
 
21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a D eclaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. 
 
21.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
21.4. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados.

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SEÇÃO XXII – DOS RECURSOS 
 
22.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e 
motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 30 (trinta ) 
minutos. 
 
22.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência 
desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada 
vencedora. 
22.1.2. Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não adentrará no mérito 
recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 
22.1.3. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão 
solicitar pelo endereço 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
22.2. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante deverá apresentar as 
razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, ficando as demais licitantes, desde logo, 
intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do 
término do prazo da recorrente. 
 
22.2.1. As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio no 
Sistema. Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contrarrazões entregues 
diretamente ao Pregoeiro ou enviadas por quaisquer outros meios (fax, correspondência, etc). 
 
SEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
23. Não havendo recurso, a pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o 
procedimento à autoridade superior para homologação. 
 
23.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade 
competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. 
 
23.2. Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o 
contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis. 
 
SEÇÃO XXIV – DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
24. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e 
a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 
03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de 
Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de 
fornecimento nas condições estabelecidas.

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24.1. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o s eu 
transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo 
órgão gerenciador. 
 
24.2. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabele cido 
pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente 
instrumento convocatório. 
 
24.3.É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no 
prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, 
para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 
 
24.4. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens 
com preços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de classificação baseada 
na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fin s de 
eventual contratação. 
 
24.5. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as 
mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda 
a vigência da ata. 
 
24.5.1. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou 
retirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro 
prevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, o Município de Amargosa poderá convocar o licitante 
subsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. 
 
SEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA 
 
25.5. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
SEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA 
 
26.1. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor 
obedecerão à disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços 
anexa ao Edital. 
 
26.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusi ve 
o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de 
alterações dos contratos eventualmente firmados. 
 
SEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

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27.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de 
a) instrumento contratual;  
b) nota de empenho de despesa;  
c) autorização de compra, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os 
requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
27.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis,  
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
 
27.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
27.3. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
27.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e 
anexos.  
 
27.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
27.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
 
27.7. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. 
 
27.8. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa 
subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
 
27.9. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à 
Administração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. 
 
27.10. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, 
na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e 
seus anexos.

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27.11. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. 
 
27. 12. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
27.13. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da 
Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências 
verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando 
ciência à Administração. 
 
SEÇÃO XXVIII – DO REAJUSTE 
 
28.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
28.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
 
SEÇÃO XXIX - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
29.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua 
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e 
perfeita execução do objeto e, ainda: 
 
29.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constar ão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
29.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com 
uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
29.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 
14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
 
29.5. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o 
objeto com avarias ou defeitos. 
29.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data 
da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação.

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29.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
29.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
 
29.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles 
constantes da Nota de Empenho. 
 
29.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em 
sua proposta. 
29.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
29.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, se m 
ônus adicional ao Município de Amargosa. 
 
29.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos 
de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
29.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
 
29.15. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em conformidade com a 
Lei 8.666/1993. 
 
29.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das 
leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
 
29.7. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
29.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
SEÇÃO XXX - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
30.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.

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30.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas 
alterações posteriores.  
30.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
30.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.  
30.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
30.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
SEÇÃO XXXI – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
31. O objeto será recebido: 
31.1. provisoriamente, e dar-se-á, mensalmente, no ato da entrega da nota fiscal/fatura relativa aos 
serviços prestados no período de faturamento (mês anterior); 
31.2. definitivamente, e dar-se-á em até 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, e diante 
atesto da nota fiscal/fatura, após verificação que os serviços foram prestados de acordo com as 
condições e as especificações desse termo de referência. 
31.3. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas 
expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou  
incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. 
 
SEÇÃO XXXIV - DO PAGAMENTO 
 
34.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente 
pelo município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao consumo, através de 
transferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal 
mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.  
 
34.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o 
inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da 
apresentação da fatura. 
 
34.3. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
34.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital.

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34.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no 
edital e seus anexos e rescisão do contrato. 
 
34.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
34.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), d a 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
34.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto 
na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
34.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar 
nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por 
aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por 
meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida 
Lei Complementar. 
 
34.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
34.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
34.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
SEÇÃO XXXV– DAS SANÇÕES 
 
O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
35.1. Advertência por escrito; 
35.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) 
dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  
35.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; 
35.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

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35.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) 
anos. 
 
35.6. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
35.7. Advertência por escrito; 
35.8. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por 
ocorrência, até o limite de 30%; 
35.9. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; 
35.10. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
35.11. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto  
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
 
35.12. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, 
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do 
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e 
contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo 
prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa 
prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  
 
35.13. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar 
e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser 
aplicadas às empresas ou aos profissionais que:  
35.14. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos; 
35.15. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
35.16. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados. 
 
35.17. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado 
ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 
 
35.18. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos 
pela Administração.

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 Página 27 
 
35.19. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública é de competência exclusiva do Município de Amargosa. 
 
35.20.As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
 
SEÇÃO XXXVI– DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
36.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua 
proposta. 
 
36.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura 
aquisição. 
 
36.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando 
prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, 
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a 
realização da Sessão Pública. 
 
36.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
 
36.5.Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente no Município de Amargosa. 
 
SEÇÃO XXXVII - DOS ANEXOS 
 
Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
Anexo I- Termo de Referência 
Anexo II- Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta 
Anexo III – Modelo de Declaração de Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento 
às Exigências de Habilitação 
Anexo IV – Modelo de Procuração para Prática de Atos Concernentes ao Certame – Credenciamento 
Anexo V- Modelo de Declaração de Inexistência de Menor 
Anexo VI- Minuta da Ata de Registro de Preços 
Anexo VII- Modelo de Proposta de Preços 
Anexo VIII - Minuta do Contrato 
 
Amargosa – BA, 10 de maio de 2022.

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 Página 28 
 
ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. OBJETO 
1.1. Constitui objeto desta licitação a seleção das melhores propostas de preço, com limite máximo de 
valor, visando a eventual aquisição de equipamentos de informática para atender as necessidades dos 
diversos órgãos e secretarias municipais, mediante Sistema de Registro de Preços, em lotes, de acordo 
com as especificações e quantitativos constantes na tabela abaixo: 
 
 
LOTE 01 - Tablet
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO QTD UND PREÇO 
MÁXIMO 
1 
Tablet 4G: 
Tela: Superior A 8 POL, Memória Ram: Mínimo 4 Gb GB, 
Armazenamento Interno: Superior A 32 GB, Armazenamento 
Externo: Sem Armazenamento Externo GB, Processador: Quad 
Core ou superior , Câmera Frontal: Superior A 8 MPX, Câmera 
Traseira: 8,1 A 13 MPX, Conectividade: Wi-Fi / 3g / 4g / Bluetooth 
, Sistema Operacional: Proprietário , bateria 5100mAh 
Interfaces/Portas USB Tipo C Sim Memória padrão 3GB 
Adequado para cartão de memória microSDXC microSD 
Capacidade suportada pelo cartão de memória 1TB Rede e 
Comunicação Bluetooth Sim LAN sem fios Sim GPS Sim Câmara 
traseira 8 Megapíxel ou superior Câmara frontal 2Megapíxel 
Processador Velocidade do processador 2.30GHz Tipo de 
processador Cortex A53 Núcleo do processado Quad-core (4 Core) 
Fabricante do processador ARM Segundo tipo de processador
 
Cortex A53 Características físicas Peso (aproximado) 366g Cor 
Grafite Fator. 
Acompanha carregador. 
Garantia 12 meses. 
 
Referência: Samsung Galaxy Tab A7 Lite 
260 UND R$ 
1.391,83

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 Página 29 
 
LOTE 02 – Equipamentos de Rede 
ITEM ESPECIFICAÇÃO QTD UND PREÇO 
MÁXIMO 
1 
Switch 24 Portas: 
Tipo portas 10/100/1000 base t, rj45.4, ethernet mini-gbic, 
velocidade porta 170 gbps/130 mpps, suporte vlan IEEE 
802.1p,802.1d e 802.3at/af e voip.8 mb, alimentação 100/240 v, 
característicasadicionais 1000base-t sfp,1000base-sx,1000base-
lx,1000base-z x, aplicação conectar microcomputador a rede, 
suporte lan  
Garantia 12 meses. 
 
Referência: TP-LINK TL-SG1024D 
50 UND R$ 611,87 
2 
Switch 16 Portas, 
Quantidade de portas: 16 portas, tipo portas 10/100/1000 base em 
modos full e half duplex, alimentação 110/220 v, frequência 60 hz,
 
características adicionais portas 10/100, autoense e rj45, aplicação 
conectar microcomputador à rede. 
 
Garantia 12 meses. 
 
Referência: TP-LINK TL-SF1016D 
50 UND R$ 677,50 
3 
Régua De Tomada 10a Metálica 
 
Estrutura em aço carbono SAE 1010 com espessura de 0,9mm 
Tensão de entrada (AC): 110/220 volts Cabo de alimentação: 
3x1,5mm² com 1,5m de comprimento Tomada 2p+t 250v 10A 
injetadas. Possuir 8 tomadas Fornecida com disjuntor 10ª. 
 
Garantia 12 meses. 
 
Referencia : CTC RK8D10E 
100 UND R$ 75,85 
4 Régua Elétrica Carga Elétrica Máxima: 6.400 W, Aplicação: Rack 50 UND R$ 167,30

Quinta-feira
12 de maio de 2022
Ano V • Edição Nº 3782
-46-
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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 30 
 
 
Padrão 19" , Quantidade Tomadas Saída: 12 (2p+T) , Corrente 
Nominal: 30 A, Tamanho: 1u , Características Adicionais: Fusível 
De Proteção De Entrada De Energia , Tensão Alimentação: 220 V, 
Acessórios: Com Filtro De Linha, Com Voltímetro Digital, 
Garantia 12 meses. 
 
Referência: Central Network 12 Tomadas 
5 
Rack 5U 
 
Estrutura monobloco com teto, base e fundo confeccionadas em 
chapa deaço.Laterais ventiladas removíveis em chapa deaço. Porta 
em chapa de aço, com visor em poliestireno ou acrílico e fechadura 
com duas chaves. Duas réguas de plano para montagem 
reguláveis, com furações. 4 furos para fixação d o mini rackà 
parede e 1 abertura de para a entrada e saída de cabos. Pintura em 
pintura Eletrostática epóxi pó, cor preto. 2. 
 
Garantia 12 meses. 
50 UND 456,95 
6 
Rack 12U 
 
Rack fechado padrão 19,altura 12u, para fixação em parede, mini 
rack de parede padrão 19 , tamanho 12u s x 470 mm; rack para i 
nstalação em parede para acomodação dos equipamentos de 
comunicação de dados e colocação dos patch-panels e patch-cords 
necessários para a infraestrutura de cabeamento estruturado, com 
as seguintes características:- rack de 12u x 19 x 470mm (a x l x p) 
para montagem em parede; - porta com visor em acrílico ou vidro, 
com fechadura;- possibilidade de abertura da porta para a d ireita 
ou esquerda;- laterais removíveis em chapa de aço com tranca 
permitindo montagem lado a lado, com aletas de ventilação; cor 
preta ou bege; proteção ip20;o prazo de garantia do fabricante para 
o material será de, no mínimo, 12 meses, contados a partir do 
recebimento do material pelo ifro, devendo ainda vir com os 
respectivos manuais e certificados de garantia
 
Garantia 12 meses. 
30 UND R$ 
1.064,36

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12 de maio de 2022
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 Página 31 
 
7 
Acess Point UNIFI Br Mimo 2.4/5.0ghz 300/867mbps Bivolt – 
caracteristicas: - UniFi AC Lite AP implantação economicamente 
rentável de redes sem fio de alto desempenho.- Modo de PoE: 24V 
Passive PoE- Fonte de alimentação: 100-240 24Vdc 0.5 ª GigE PoE- 
Cabo de alimentação dos Estados Unidos, o canal dos EUA / FCC 
/ plano de frequência única Networking Interface (1) porta 
Ethernet 10/100/1000- Botões (1) Redefinir padrões- Antenas (2) 
dual-band antenas, 3 dBi Cada- Wi-Fi padrões 802.11 a / b / g / n
 
/ ac- Poder método passivo PoE (Pares 4, 5+, 7, 8 Retorno)- Fonte 
de alimentação 24V, 0.5A Adaptador Gigabit PoE- Max. Consumo 
de energia 6.5WMax. TX Poder2.4 GHz5 GHz20 dBm20 dBm- 
BSSID até quatro por Rádio- Segurança sem fio WEP, WPA- PSK, 
WPA-Enterprise (WPA / WPA2, TKIP / AES)- Certificações CE, 
FCC, IC- Montagem na parede / teto (Kits Incluiu)-  
Garantia de 12 meses. 
 
Referencia : Ubiquiti AP UNIFI UAP-AC Lite 
30 UND 
 
R$ 
1192,33 
 
8 
Acess point de teto longo alcance; - Conexões Simultâneas: até 100; 
- Potencia 630 mW; - Garantia do Fornecedor e/ou Fabricante: 3 
meses mínima. ACESS POINT - Acess point de teto longo alcance; 
- Conexões Simultâneas: até 100; - Potencia 630 - ACESS POINT - 
Acess point de teto longo alcance; - Conexões Simultâneas: até 100; 
- Potencia 630 mW; - Garantia do Fornecedor e/ou Fabricante: 3 
meses mínima. ACESS POINT - Acess point de teto longo alcance; 
- Conexões Simultâneas: até 100; - Potencia 630 mW; - 
Garantia do Fornecedor e/ou Fabricante: 12 meses 
Referência : INTELBRAS AP360
 
50 UND 
 
R$ 588,94 
 
9 
Roteador com 5 portas Ethernet 10/100/1000, totalmente acessível, 
pequeno e fácil de usar, ideal para gerenciamento de redes 
pequenas e médias. Arquitetura: mmips - cpu: MT7621A - 
Quantidade de núcleos: 2 - Frequência: 880 MHz - Quantidade de 
threads: 4 - Dimensões: 113x89x28mm Nível de licença: 4 - Sistema 
operacional: RouterOS - Memória ram: 256 mb - Armazenamento: 
16 mb - Tipo de armazenamento: flash - Temperatura de operação: 
-40°C até 60°C - Ethernet Portas 10/100/1000: 5 
Garantia 12 meses. 
15 UND R$ 639,99

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12 de maio de 2022
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 Página 32 
 
Referências: Mikrotik RB750GR3 
10 
Antena Setorial/ Roteador Rádio - Aplicação: Interligação De 
Redes 0, Características Adicionais: Funções: Acesso Point, Router, 
Cliente E Bridge 0, Padrão: Iee802.11b E Iee802.11g 0, Velocidade: 
Até 108 NaN, Operação: Na Banda De 5,8 Ghz 0, 
Garantia 12 meses. 
Referência : MikroTik mANTBox Rb 921gs-5hpacd- 19s de 19dBia:
 
5 UND R$ 
1.444,25 
 
 
LOTE 03 – Materiais Elétricos e de Telecomunicações
 
Lote exclusivo para microempresas, empresas de pequeno porte e equiparados 
ITEM ESPECIFICAÇÃO QTD UND PREÇO 
MÁXIMO 
1 
Tampa com 1 módulo para RJ 11/45 para eletroduto condulete em 
PVC cor branca, bitola de 1/2", de acordo com a norma NBR 6150  
Garantia 12 meses
 
300 UND R$ 3,31 
2 
Tampa com 2 módulo para RJ 11/45 para eletroduto condulete em 
PVC cor branca, bitola de 1/2", de acordo com a norma NBR 6150  
Garantia 12 meses.
 
300 UND R$ 5,93 
3 
Caixa Passagem Material: Pvc Rígido Anti-Chama , Modelo: 
Padrão , Uso: Para Conexão Com Eletroduto De 1 polegada , 
Aplicação: Instalações Elétricas , Q uantidade Terminais: 6 , 
Dimensões: 4 X 2 POL, Tipo: Condulete cor branca 
 
Garantia 12 meses. 
200 UND R$ 7,58 
4 
curva eletroduto, angulação 90¨, tipo sobrepor, material pvc rígido 
anti- chama, cor cinza, aplicação instalação elétrica , características 
adicionais para conexão com tubo eletroduto condulete de 1 pol, 
diâmetro nominal 1 pol 
Garantia 12 meses.
 
200 UND R$ 1,90

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12 de maio de 2022
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 Página 33 
 
5 
Abracadeira, em pvc, para tubo condulete, 1 polegada, na cor 
branca  
Garantia 12 meses.
 
200 UND R$ 4,23 
6 
Eletroduto Material 3m: Pvc , Cor: branca , Tipo: Rígido , Bitola: 1 
POLEGADA  
Garantia 12 meses.
 
600 UND R$ 33,55 
7 
Adaptador conexão rápida 3/4 "para caixa de passagem - pvc, na 
cor branca  
Garantia 12 meses.
 
500 UND R$ 2,50 
8 
Luva Emenda Compressão - Luva Pvc Sem Rosca 1pol ”  Para 
Eletroduto  
Garantia 12 meses.
 
200 UND R$ 3,79 
 
LOTE 04 - Servidores 
ITEM ESPECIFICAÇÃO QTD UND PREÇO 
MÁXIMO 
1 
Servidor Núcleos Por Processador: 4 , Garantia On Site: Superior 
48 MESES, Interface Rede Lan: 2 , Interface Rede San: Sem San , 
Armazenamento Sata: Com Discos Sata , Armazenamento Sas: Sem 
Discos Sas , Armazenamento Ssd: Sem Discos Ssd , Processadores 
Físicos: 1 , Tipo: Rack , Fonte Alimentação: Redundante 
(Swap/Hot Plug) , Sistema Operacional: Sem Sistema Operacional 
, Memória Ram: 16 G 
Garantia 12 meses. 
Referência : Servidor HPE DL20 GEN10
 
5 UND R$ 
17.244,45 
 
LOTE 05 – Monitor 
Lote exclusivo para microempresas, empresas de pequeno porte e equiparados 
ITEM ESPECIFICAÇÃO QTD UND PREÇO 
MÁXIMO

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1 
Monitor Computador Tamanho Tela: Até 22 POL, Tipo De Tela: 
Lcd , Formato Tela: 4:3 , Qualidade De Imagem: Hd , 
Interatividade Da Tela: Sensível Ao Toque , Ajuste: Com Ajuste De 
Rotação E Altura , Alimentação: Bivolt , 
Garantia On Site: 12 MESES 
 
Referência : LG 22MK400H 
50 UND R$ 876,78 
 
LOTE 06 – Componentes de Computador 
ITEM ESPECIFICAÇÃO QTD UND PREÇO 
MÁXIMO 
1 
Placa de Vídeo VGA, HDMI, DVI 1024MB, 1GB DDR3. PCI 
Express. 
Garantia 12 meses. 
 
Referencia: NVIDIA GEFORCE G210 
100 UND R$ 253,67 
2 
Fonte Alimentação Características Adicionais: Com Saída Fêmea 
acompanha Cabo De Energia, Compatibilidade: Padrão Atx, 
Corrente Alimentação: 110/220v 
Garantia 12 meses.
 
100 UND R$ 123,17 
3 
Cabo de Forca: cabo de energia tripolar 10 amperes, 1,5 metros 
para microcomputador e fonte, 
Garantia 12 meses.
 
200 UND R$ 17,55 
4 
Placa de rede local - placa de rede sem fio,mini pci express, 
frequencia: 2,4ghz- 5ghz,11a: ate 54 mbs/s 11b:ate 11mbs/s 11g: 
ate 54mbs/s 11n:ate 300mbs/s,sem Onectores, seguranca: wpa, 
wpa2, epa-sim, epa-aka, wep(64/128), 802.1x(epa-tls, ttls, peap, 
leap, eap-fast). Bluetooth: deve suporta As padroes v4.0 (ble)/ 
v3.0+hs/v3.0/v2.1+edr/ 2.1. Duas conexoes u.fl. Temperatura: 0-
80ºc(em operacao) 
Garantia 12 meses.
 
200 UND R$ 155,01

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 Página 35 
 
5 
caixa de som para desktop/ultrabook/notebook utilização: caixa 
de som para pc, ultrabooke notebook - stereo compacto potência 
míni ma de saída: 3 w rms; instalação: plug &amp; play; conexão: com 
conexão usb; controle de volume: para ajuste na própria caixa; 
Garantia 12 meses.
 
200 UND R$ 65,67 
6 
MEMÓRIA DE 8GB - 2666MHZ - SODDIM - DDR4 - Compatível 
com Computadores da Marca DELL, modelo OPTIPLEX 3070 e 
3080. Informações técnicas mínimas Capacidade 8 GB Tipo DDR4 
Velocidade: 2.666 MT/s 2.666 MT/s Latencia: CL18 CL19 Tensão: 
1,2 V 1,2 V Fator de forma SODIMM 204-pin Conte údo da 
embalagem: 1 Memória Crucial e Guia usuário Peso aproximado 
15 gramas (bruto com embalagem) Garantia 03 anos (3 meses de 
garantia legal e mais 33 meses de garantia especial concedida pelo 
fabricante). 
Garantia 12 meses.
 
100 UND R$ 
304,63 
7 
Memoria ram ddr 3 c/ 4gb, 1333mhz cl9 240-pin dimm 
Garantia 12 meses.
 
100 UND R$ 
274,91 
8 
Disco magnético, memória 240 gb, aplicação informática, modelo 
ssd, interface sata iii, tipo rígido 
Garantia 12 meses. 
Referência Kingston
 
100 UND R$ 
195,38 
9 
Mouse óptico usb Conexão USB; Sensor óptico mínimo 1000 DPI; 
Comprimento do cabo: 1,8 metros; Ambidestro; 
Garantia: 01 ano
 
200 UND R$ 35,44 
10 
Teclado com fio usb abnt2 com ç e numérico para computador 
Layout: QWERTY; Tipo de conector: USB; Cabo USB de no mínimo 
1,35 metros; Pluga ndPlay; Teclas silenciosas com perfil baixo; 
Garantia: 01 ano.
 
100 UND R$ 37,69 
11 
Placa Mãe 1155 Aplicação: Microcomputador , Frequência: 1333 
MHZ, Socket: Lga 1155 I3 , Tipo: Ddr3 , Tipo Portas: Serial E 
Paralela , Características Adicionais: Com Rede Ethernet Gigabite 
Integrada , Memória Expansão: 8 
100 UND R$ 513,17

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 Página 36 
 
Garantia 12 meses. 
Referencia PCWARE
 
12 
Placa Mãe tipo 2:placa mãe socket lga 1150 compatível com 
processadores intel® socket 1150 para 4ª geração processadores c 
ore™ i7/core™  i5/core™ i3/pentium®/celeron®; suporta  
processadores intel® de 22 nm; suporta a tecnologia intel® turbo 
boost 2. 0 (* suporta a tecnologia intel® turbo boost 2.0 
dependendo do tipo do processador). soquete intel® b85; memória 
4 x dimm, máxi mo de 32gb, ddr3 1600/1333/1066 mhz; 
processador gráfico integrado; saída multi-vga: portas hdmi/dvi 
d/rgb/displayport – suporta rgb com resolução máxima de 1920 
por 1200 / 60 hz - suporta hdmi com resolução máxima de 4096 x 
2160 @ 24 hz / 2560 x 1600 @ 60 hz - suporta dvi-d com resolução 
máxima de 1920 x 1200 @ 60 hz - suporta displayport com 
resolução máxima de 4096 x 2160 @ 24 hz / 3840 x 1600 @ 60 hz; 
máximo de memória compartilhada 1024 mb; suporta até 3 
displays simultaneamente; suporte multi-gpu; suporta tecnologia 
amd quad-gpu crossfirex™; 1 x pcie 3.0/2.0 x16; 1 x pcie 2.0 x16 (x4
 
mode); 1 x pcie 2.0 x1; 1 x pciarmazenamento; intel® b85 chipset: 2 
x porta(s) sata 3gb/s, suporte a dispositivos de armazenamento 
tipo 2242/2260/2280 (com sata &amp; modo pcie); 4 x porta(s) sata 
6gb/s, com m key, suporte a dispositivos de armazenamento tipo 
2242/2260/2280 (com s ata &amp; modo pcie); realtek® 8111f, 1 x 
gigabit lan; realtek® alc887-vd com 8 canais - codec de alta 
definição; suporta: detecção de conexão, multi-streaming, painel 
frontal com possiblidade de redefinir a conexão,anti-pop function 
portas usb; intel® b85 chipset: 4 porta(s) usb 3.0 (2 no painel 
traseiro, , conectores internos para mais 2 porta(s)); intel® b85 
chipset: 8 porta(s) usb 2.0 (4 no painel traseiro, , conectores 
internos para mais 4 porta(s)); epu gpu boost; anti-surge (contra 
picos de energia); ai suite 3; ai charger; bi os uefi - modo ez com 
interface gráfica amigável; network icontrol; usb 3.0 boost; 
capacitores de polímeros; sistema operacional suportado: windows 
7; windows® 8.1; windows® 8; portas no painel traseiro: 1 x ps/2 
teclado; 1 x ps/2 mouse; 1 saída(s) dvi-d; 1 s aída(s) d-sub; 1 x 
displayport; 1 x hdmi; 1 porta(s) lan (rj45); 4 porta(s) usb 2.0; 2 x 
usb 3.0; 1 entrada(s) de áudio; painel interno: 1 x entrada usb 3.0, 
com suporte a 2 portas USB 3.0 adicionais; 2 entrada(s) usb 2.0, 
com suporte a 4 portas usb 2.0 adicional(s); 1 porta(s) para conector 
com 2 conector(es) sata 3gb/s; 1 x tpm header; 1 x lpt header; 1 
100 UND R$ 
688,93

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conector(es) de ventoinha do processador; 4 x conectores sata 
6gb/s; 2 conector(es) de ventoinha do chassi; 1 conector(es) de 
força eatx de 24 pinos; 1 conector(es) de força  atx 12v de 4 pinos; 1 
conector(es) de áudio para o painel frontal (aafp); 1 painel(s) do 
sistema; 1 x conector interno para auto-falante; 1 x chassis 
intrusion connector(s); 1 x jumper clear cmos. 
Garantia 12 meses. 
 
Referencia : PCWARE 
13 
Adaptador conector, tipo conectores: interface usb 2.0, aplicação: 
conexão placa wireless, características adicionais: ieee 802.11 b,g,n, 
criptografia wep, wpz e wpa2, material: metal, velocidade: até 150 
mbps 
Garantia 12 meses.
 
100 UND R$ 46,16 
 
LOTE 07 – Estabilizador, Filtro de Linha Nobreaks 
Lote exclusivo para microempresas, empresas de pequeno porte e equiparados 
ITEM ESPECIFICAÇÃO QTD UND PREÇO 
MÁXIMO 
1 
Filtro de linha entrada para pinos 2P+T, bivolt (110/220), cabo 
1,30m PP – 10 A/250 V, com chave disjuntora (liga/desliga), com 4
 
tomadas. Referência: megatron ou similar ou superior.  
Garantia 12 meses.
 
100 UND R$ 
44,97 
2 
No-Break. Especificação mínima: que esteja em linha de produção 
pelo fabricante. No-break com potência nominal mínima de 1,2 
kVA SENOIDAL. Potência real mínima de 600 W. Tensão entrada 
115 / 127 / 220 V (em corrente alternada) com comutação 
automática. Tensão de saída 110 / 115 ou 220 V (a ser definida pelo 
solicitante). Alarme audiovisual. Bateria interna selada. Autonomia 
a plena carga de, no mínimo, 15 minutos considerando consumo 
de 240 W. Possuir, no mínimo, seis tomadas de saída padrão 
brasileiro. O produto deverá ser novo, sem uso, reforma ou 
recondicionamento.  
Garantia de 12 Meses.
 
20 UND R$ 
1096,59

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 38 
 
3 
Estabilizador de voltagem bivolt. Tipo de tomada: 10A - Tripolar 
(2P + t). Frequência: 60Hz. Certificado Inmetro. 
Garantia de 12 meses. 
60 UND R$ 160,00 
 
 
LOTE 08 – Desktop
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO QTD UND PREÇO 
MÁXIMO 
1 
Desktop Administrativo I Processador no mínimo que possua no 
mínimo 4 núcleos, 8 thereads e frequência de 3.0 ghz; possuir 1 
disco rígido d ssd 240 gb, memória ram de8 gb, em 1 módulo de 8 
gb cada, do tipo sdram ddr4 2.133 mhz ou superior placa principal 
deve ter arquitetura atx, microatx, btx ou microbtx. possuir pelo 
menos 1 slot pci-express 2.0 x16 ou superior. o adapta dor de vídeo 
integrado deverá ser no mínimo de 1 gb de memória. possuir 
suporte ao para dois monitores, microsoft directx 10.1 ou superior. 
suportar monitor estendido. possuir no mínimo 2 saídas de vídeo, 
sendo pelo menos 1 digital do tipo hdmi, display port ou dvi. 
teclado usb,abnt2, 107 teclas com fio e mouse usb, 800 dpi, 2 
botões, scroll com fio. Monitor de led 19 polegadas (widescreen 
16:9). interfaces de rede 10/100/1000 e wifi padrão ieee 802.11 
b/g/n. sistema operacional windows 10 pro (64 bits). todos os 
componentes do produto deverão ser novos, 
garantia de 12 meses.
 
50 UND R$ 
4.239,60 
2 
Desktop Administrativo II Modelo Sistema operacional Windows 
10 Pro 64 Família de processador Processador AMD Ryzen 5 PRO 
ou Similar; (3,3 GHz de clock base, até 4,2 GHz de clock 
impulsionado máximo, 8 MB de cache L3, 6 núcleos)6,71 Chipset 
AMD PRO 565 Form factor Mini Memória, padrão RAM de 8 GB 
DDR4-3200 MHz (2 x 8 GB) Disposição da memória 2 x 8 GB Slots 
de memória 2 SODIMM Baías para unidades internas Um de 2,5"" 
Descrição do disco rígido SSD 256 GB PCIe® NVMe M.2 Gráficos 
Integrado Gráficos Gráficos AMD Radeon ou similar Localização 
da porta E/S Frontais Portas 1 combo fone de ouvido/microfone; 1 
SuperSpeed USB Type-C® com taxa de sinalização de 10 Gbps; 2 
SuperSpeed USB Type-A com taxa de sinalização de 5 Gbps; 
Localização da porta E/S Parte traseira Portas 1 RJ-45; 1 HDMI 1,4; 
1 DisplayPort 1,4; 4 SuperSpeed USB Type-A com taxa de 
50 UND R$ 
6.365,78

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Ano V • Edição Nº 3782
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 Página 39 
 
sinalização de 5 Gbps Slots de expansão 1 M.2 2230; 1 M.2 2280 
Funções de áudio Codec Realtek ALC3867, conector de áudio 
universal com CTIA e suporte para fones de ouvido, portas 
traseiras de saída de linha de áudio (3,5 mm), capacidade para 
multi-streaming Teclado Teclado com fio HP 320K para desktop 
Sem fio Combo Realtek RTL8822CE 802.11a/b/g/n/ac (2x2) Wi-
Fi® e Bluetooth® 5 Alimentação Adaptador de alimentação 
externa 65 W, até 89% de eficiência Eficiência de energia Registro 
EPEAT® Com certificação Energy Star Certificado pela ENERGY 
STAR® Gama de temperaturas de funcionamento 10 a 35°C 
Dimensões mínimas (L x P x A) 17,7 x 17,5 x 3,4 cm Peso 1.25 kg 
Dimensões com embalagem 49,8 x 23,5 x 13,2 cm Peso com 
embagem 3,40 kg Monitor da mesma marca 27" ESPECIFICAÇÕES 
DA EXIBIÇÃO Tamanho da tela (diagonal) 27" ou superior Área 
da tela (métrica) 59,79 x 33,63 cm Relação largura-altura 16:9 
Resolução (nativa) FHD (1920 x 1080) Resoluções suportadas 1024 
x 768; 1280 x 1024; 1280 x 720; 1280 x 800; 1440 x 900; 1600 x 900; 
1680 x 1050; 1920 x 1080; 640 x 480; 720 x 400; 800 x 600 Cor 
Funções da tela Modo de luz azul baixa; Antirreflexo Suporte 
VESA 100 mm x 100 mm CONECTIVIDADE Conector de entrada 
1 VGA; 1 USB Type-B; 1 HDMI 1.4; 1 DisplayPort 1.2; 4 USB-A 3.2 
Gen 1 DIMENSÕES E PESO Dimensões mínimas (L x P x A) 61,17 
x 4,7 x 36,36 cm Medidas do produto com suporte (largura x 
profundidade x comprimento) 61,17 x 21,60 x 53,52 cm Peso 6.9 kg 
Conteúdo da caixa Monitor; Cabo DisplayPort 1,2; Cabo HDMI; 
Cabo USB Type-B para A; QSP; Kit de doc; Cabo de alimentação 
CA GARANTIA E SEGURANÇA 
Garantia 12 meses. 
Referência: HP ProDesk 405 G6 + Monitor HP E27 G4
 
 
LOTE 09 – Notebook 
ITEM ESPECIFICAÇÃO QTD UND PREÇO 
MÁXIMO 
1 
Notebook I 
Notebook - Notebook Tela: Superior A 14 POL, Interatividade Da 
Tela: Sem Interatividade , Memória Ram: Superior A 8 GB, 
Núcleos Por Processador: 4 A 8 , Armazenamento Hdd: Sem Disco 
Hdd GB, Armazenamento Ssd: 110 A 300 , Bateria: Superior A 4 
20 UND R$ 
4.239,60

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 Página 40 
 
Células , Alimentação: Bivolt Automática , Sistema Operacional: 
Proprietário , Garantia On Site: 12 MESES 
Referência: Samsung Book
 
2 
Notebook II 
Placa-mãe: Integrada. Deve possuir slots para módulos de 
memória DDR4 ou superior com frequência mínima de 2400MHz; 
deve possuir no mínimo três portas USB sendo que uma delas 
deve ser USB 3.0; nãoserão aceitos hubs USB; deve possuir leitor de 
cartão; deve possuir uma porta Gigabit Ethernet, rede sem fio 
integrada padrão 802.11 b/g/n ou superior; deve possuir saída de 
vídeo padrão HDMI e/ou VGA/D-Sub para monitor externo; deve 
possuir controladora de áudio integrada.Processador: Deve 
acompanhar sistema de refrigeração adequado; frequência de pelo 
menos 1,9GHz, com no mínimo seis núcleos físicos, com 2 threads 
para cada núcleo, e pelo menos12MB de memória cache. Vídeo: 
Deve possuir placa de vídeo dedicada com no mínimo 6GB de 
memória GDDR5, com suporte a DirectX 12. Memória: 16GB de 
memória DDR4 com barramento de no mínimo 2400MHz. 
Armazenamento: unidade M.2 com no mínimo 512SSD.  
Garantia 12 meses. 
Referencia: notebook gamer dell g5 15
 
10 UND R$ 
6.365,78 
 
LOTE 10 – Scanner 
ITEM ESPECIFICAÇÃO QTD UND PREÇO 
MÁXIMO 
1 
Scanner I 
Tipo Digitalização: Simplex/Duplex 0, Interface: Usb 0, Tipo 
Alimentador Papel: Automático De Documentos (Adf) Para 50 
Folhas 0, Frequência: 60 NaN, Software: Ocr 0, Tipo: Mesa 0, 
Características Adicionais: Captura Mínima 600x600 Ppp/Usb 
Com Cabo Incluído 0, Cromatismo: Policromático 0, Voltagem: 
Bivolt 0, Formato: A4, Carta, Ofício 0 
Garantia 12 meses. 
Referência: Scanner - Tipo I - Brother ADS-2800W
 
10 UND R$ 
4.912,00

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 Página 41 
 
2 
Scanner II 
Scanner Digital. Modo de digitalização: operar automaticamente o 
modo simplex ou duplex (frente e verso) com leitura simultânea os 
dois lados. Velocidade de digitalização: velocidade de igitalização 
até 60 ppm no modo simplex e no modo duplex (frente e verso) 
120 ipm. Tamanho de papel: papel A4 e A3 com capacidade 
mínima de 80 (oitenta) folhas. Suportar digitalização de 
documentos A3. Escala de cores: suportar no mínimo as escalas de 
cores: colorido (24 bits); e monocrático (1bit); e tons de cinza 
(8bits). Resolução de saída: possuir resolução de até (600 dpi). 
Resolução ótica: possuir resolução mínima ótica de (600 dpi). 
Alimentador: possuir alimentação automática, aceitar papel de 
tamanho mínimo de 50,8 mm × 54 mm (2 pol × 2,13 pol), ou 
superior a de 216 mm × 355,6 mm (8,5 pol × 14 pol) e possuir 
sensor de detecção de alimentação. Conectividade: compatível com 
interface USB 2.0, incluindo cabo. Recursos de imagem: auto 
brilho, correção automática de inclinação, eliminação de bordas 
pretas, rotação de imagem, alinhamento automático de páginas e 
detecção de fim de página. Requisitos elétricos: possuir fonte de 
alimentação de 110 a 220 VCA (± 10%), 50-60. Hz, com ajuste 
automático da tensão de entrada, original do fabricante 
Garantia 12 meses. 
 
Referência: Avision AD345FWN 
20 UND R$ 
5.542,80 
3 
Scanner de mesa com resolução mínima de 600 dpi; modo de 
digitalização do tipo simplex (frente) e duplex (frente e verso) 
através do alimentador automático; capacidade do alimentador 
mínima entre 80 a 100 folhas; velocidade mínima no tipo simplex 
(40 ppm em 300 dpi ou 60 ppm em 200 dpi) e duplex (80ipm em 
300 dpi ou 120 ipm em 200 dpi); conectividade através de interface 
usb; ciclo de trabalho mínimo de 6.000 folhas por dia; permite o 
tamanho de papel a4 (210 mm x 297mm); permite papel com 
gramatura entre 27 a 413g/m2; ligação elétrica: bivolt (110v/220v); 
sistemas operacionais suportados: windows® server, xp, vista, 7, 
8.x, 10 (32 &amp; 64 bit), linux, mac; acompanha de software ocr que 
grava nos seguintes formatos jpeg, pdf, pdf pesquisável, pdf/a, 
word e excel;acionais suportados: windows® server, xp, vista, 7, 
8.x, 10 (32 &amp; 64 bit), linux, mac; com software ocr que grava nos 
seguintes formatos jpeg, pdf, pdf pesquisável, pdf/a, word e excel, 
10 UND R$ 
5.600,00

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 Página 42 
 
(modelo igual ou superior ao kodak alaris s2080w). 
 
 
2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO 
2.1. A contratação pretendida visa atender à demanda das Secretarias Municipais de Amargosa, no 
tocante a variados equipamentos de tecnologia necessários à consecução de suas finalidades 
institucionais, conforme demanda, disponibilidade financeira própria ou por meio da captação de 
recursos decorrente de programas governamentais. 
2.2 Ademais, projetou-se na presente licitação demandas que podem surgir ou se acentuarem, haja 
vista as incertezas decorrente do atual estado de pandemia que o país atravessa. 
 
3. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES GERAIS PARA FORNECIMENTO 
3.1 Os equipamentos supradescritos serão entregues no Almoxarifado Central do município de 
Amargosa-BA, admitindo-se uma variação de metragem em 5% para mais ou para menos em tod os 
os lotes. 
3.2. Os itens previstos neste Termo de Referência tem como quantitativo mínimo de solicitação 
aqueles previstos na descrição de cada lote, podendo ser adquiridos ou não até o limite da ata de 
registro de preço segundo interesse da administração em diversas ocasiões. 
3.3. A contratada deverá responder integralmente pelo transporte, montagem e instalação dos 
equipamentos necessários na unidades da Contratantes situadas na área urbana do município. 
3.4. No período de vigência da ata, poderão ser solicitados os materiais constantes neste Termo de 
Referência, conforme demanda municipal, até o limite de quantitativo constante na referida ata. 
3.5. Os pedidos de fornecimento serão parcelados e emitidos pelo município de Amargosa, através 
do setor de compras municipal, não se adotando qualquer configuração mínima para elaboração 
dos pedidos. 
3.6. A parte das despesas decorrentes desta licitação que não forem realizadas em 2021 correrão à 
conta de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros. 
3.7. A entrega e armação/montagem dos materiais deverão respeitar a rotina de funcionamento da 
Contratante. 
3.8. A ata de registro de preços decorrente da presente licitação admitirá a autorização para 
eventuais adesões de órgão não participante, nos termos de legislação vigente. 
3.9 Os produtos entregues pela contratada deverão ser acrescidos de notas fiscais, certidões e, 
conforme o caso, cópia autenticada do comprovante do Registro do fabricante dos produtos no 
Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos 
ambientais do IBAMA, acompanhado do respectivo Certificado de Regularidade válido, nos termos 
do artigo 17, inciso II, da Lei 6,938/81 e das instruções normativas IBAMA 31/2009 e 06/2013, e 
legislação correlata.

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 Página 43 
 
3.9.1 Na hipótese da contratada ser dispensada da obrigação constante nesse item 4.9, deverá 
apresentar o documento comprobatório ou declaração correspondente sob pena de rejeição da 
entrega da mercadoria e punições editalícias. 
3.10. Todas as mercadorias deverão receber o Selo Identificador de Controle de Qualidade do 
fabricante e garantia contra defeitos de fabricação. 
3.10.1 Serão rejeitados lotes que apresentarem desconformidades ou defeitos de fabricação. 
3.12. Eventuais descritivos que mencionem marcas ou modelo são apenas em caráter indicativo, 
podendo o licitante ofertar produto que atendam as exigências do presente certame. 
4. PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA 
a) A contratada deverá proceder com a entrega das me rcadorias solicitadas após o recebimento da 
Autorização de Serviço/Fornecimento emitida pelo CONTRATANTE. 
b) A entrega deverá ocorrer no prazo de até 20 (vinte) dias úteis contados da data do recebimento da 
Autorização de Serviço/Fornecimento, salvo se o setor solicitante concordar com prazo diverso. 
c) Correrão por conta da contratada as despesas com fre te e montagem das mercadorias então 
fornecidas. 
d) Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado , só serão pagos o que efetivamente forem 
solicitados e entregues/realizado pela Contratada; 
e) Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto é acompanhada e fiscalizada pelo(a) titular 
do setor de Compras Municipal, pelo órgão de Controle Interno do Poder Executivo, pelas Instâncias 
de Controle e pelos Tribunais de Contas. 
 
5. DOS MATERIAIS PERTINENTES À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 
5.1. Os materiais entregues devem ser de boa qualidade e atenderem as legislações regulamentares. 
5.2. A quantidade e a conformidade do equipamento a ser entregue deverão ser verificadas 
juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de 
acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas 
quantidades e especificações técnicas. 
5.3. Será permitida a substituição de mercadorias por outras de melhor qualidade, desde que haja 
expressa concordância da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional - SEAFI; 
6. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE 
6.1. A Contratante obriga-se: 
a) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa realizar as entregas dos itens 
solicitados; 
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as 
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; 
c) Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membros designados pela 
SEAFI e seu ateste para fins de pagamento; 
d) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução 
dos serviços, fixando prazo para a sua correção;

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 Página 44 
 
e) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato; 
f) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na 
licitação; 
 
7. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA 
7.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente: 
 
a) Executar os serviços conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta, com os 
recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais; 
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substit uir, às suas expensas, no total ou em parte, 
imediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes 
da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração; 
c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e  utensílios necessários, devidamente 
dimensionados para os serviços; 
d) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua 
proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decor rentes de fatores futuros e incertos, devendo 
complementá-los, caso o previsto inicialmente em su a proposta não seja satisfatório para o 
atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do 
§ 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. 
e) Arcar com a responsabilidade civil por todos e qu aisquer danos materiais, morais e ambientais 
causados pela ação ou omissão de seus empregados, trab alhadores, prepostos ou representantes, 
dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros. 
f) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de  descarte e outros documentos necessários aos 
serviços; 
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhi stas, sociais, previdenciárias, tributárias e as 
demais previstas na legislação específica; 
i) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive 
quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso; 
j) Relatar à Administração toda e qualquer irregular idade verificada no decorrer da prestação dos 
serviços; 
k) Manter durante toda a vigência do contrato, em com patibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência. 
8. DA ENTREGA 
8.1. A entrega das mercadorias será fiscalizada e acomp anhada por funcionário designado pela 
SEAFI. 
8.2. A verificação e veracidade dos materiais entregues serão comprovadas com base em relatórios de 
execução assinadas pelo gestor do contrato e pelo responsável da SEAFI. 
8.3. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que ho uve ausência da entrega contratada, deverá 
comunicar o ocorrido à autoridade competente.

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 Página 45 
 
8.4 Em caso de falha ou omissão no cumprimento obrigacional, responderá a contratada por todos os 
prejuízos suportados pelo município de Amargosa. 
8.5. Em caso de irregularidade não sanada pela contrat ada, o funcionário responsável reduzirá a 
termo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes à aplicação 
de penalidades; 
8.6. O Município de Amargosa, através da SEAFI reserv a-se o direito de não receber os serviços em 
desacordo com o previsto no instrumento convocatório, p odendo cancelar o contrato e aplicar o 
disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93. 
9. DO PAGAMENTO 
9.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município 
de Amargosa, até 30 (trinta) dias após o mês da entrega das mercadorias, através de transferência 
bancária em nome da proponente, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e 
certidões legais. 
9.2 Não serão alvo de pagamento as mercadorias entregues em desacordo com o presente Termo de 
Referência. 
10. DA VIGÊNCIA 
10.1. A ata decorrente da presente licitação terá vigência de 12 (doze) meses. 
11. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO 
11.1 Será assegurado tratamento diferenciado/exclusivo para ME e EPP nos termos da Lei 123/2006, 
conforme valores máximos de cada lote. 
12. MÉTODO DE LAVANTAMENTO DE PREÇOS 
12.1. O valor estimado da contratação foi apurado e m pesquisas junto a banco de preços públicos, 
realizada pela SEAFI. 
12.2. Este termo de referência foi elaborado pela SEAFI através do servidor Joanildo Borges de Jesus.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 46 
 
ANEXO II 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominad o (Licitante) para fins de participação 
no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do 
Código Penal Brasileiro, que: 
 
1. A proposta apresentada para participar desta licitação f oi elaborada de maneira independente 
por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, 
discutido ou recebido de qualquer outro participante potenc ial ou de fato desta licitação, por 
qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
2. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, 
discutida ou recebida de qualquer outro participante potenci al ou de fato desta licitação, por 
qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
3. Que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro 
participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; 
4. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em 
parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial 
ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; 
5. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em 
parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebi do de qualquer integrante do órgão 
licitante antes da abertura oficial das propostas; e 
6. Que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos 
poderes e informações para firmá-la. 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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 Página 47 
 
ANEXO III 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA para os 
fins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de toda s 
as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: 
Para os fins de tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 
123/06, declara:  
(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa/empresa de pequeno porte/microempreendedor individuale que não estamos 
incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.  
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declara:   
( ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às 
exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do 
mesmo diploma. 
( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprova ção  
da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 (dois) dias úteis, 
cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis 
por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da 
documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das 
sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81.   
 
Data e Local 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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 Página 48 
 
ANEXO IV 
 
MODELO DE CREDENCIAL 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ nº ........................, com sede à ......................................, 
neste ato representado pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, 
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e 
constitui, seu(s) Procurador(es) o(a) Senhor(a) ....................................................., (nacionalidade, estado 
civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente 
inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua 
..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para 
junto ao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento 
licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico por Registro de Preços nº 019/2022/SRP, 
conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, 
negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e 
dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando 
tudo como bom, firme e valioso.  
 
Data e Local 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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 Página 49 
 
ANEXO V 
 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
NO QUADRO DA EMPRESA 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), 
DECLARA, para fins 
do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 
9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, 
perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(    ) não emprega menor de dezesseis anos. 
(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
Data e Local 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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 Página 50 
 
ANEXO VI 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2022 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4.636/2022 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito 
público interno, com sede na Praça Lourival Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o 
nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, nos 
termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, 
e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão 
Eletrônico para Registro de Preços nº 019/2022 , conforme ato publicado em **/**/**** e 
homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a 
seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer part e 
integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob 
o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). 
****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  
lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de equipamentos de informática 
para atender as necessidades dos diversos órgãos e secretarias municipais, mediante Sistema de 
Registro de Preços,  conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades 
estabelecidas abaixo: 
 
Item Especificação  Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
    
  
    
  
    
  
    
  
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições.

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 Página 51 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Secretaria Municipal de Educação; 
c) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
d) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
e) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
f) Secretaria Municipal de Governo; 
g) Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Planejamento da Cidade; 
h) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS
 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível.

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 Página 53 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:

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a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Ed ital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

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 Página 55 
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 56 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Local, data 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]

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 Página 57 
 
ANEXO VII 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:        CHAVE PIX:                                 E-MAIL: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
ITEM ESPECIFICAÇÕES UND QTDE VALOR 
UNITÁRIO MARCA 
 
VALOR TOTAL  
 
01 
      
02       
03       
04       
    TOTAL  
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO2: 
Declaramos que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a  execução do objeto, 
sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, pro ventos, encargos 
sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e dema is 
despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do 
objeto licitado, estamos ciente de que não cabem quaisquer reivindicações devidas a erros  nessa avaliação, 
para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competen te. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigo r, especialmente aos da 
Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constan tes do Edital do Pregão Eletrônico nº 
019/2022/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               __________________________________________ 
LOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancá rios em que 
serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despe sas com locação 
dos equipamentos 
 
 
 
                                                          
 
2Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente

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 Página 58 
 
ANEXO VIII - MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM 
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A 
EMPRESA ............................................................ PARA 
FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE 
INFORMÁTICA. 
 
 
O Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Pra ça 
Lourival Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. 
XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, d oravante denominado 
CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, 
sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste 
ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., 
expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no 
ProcessoAdministrativo nº 4.636/2022 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de 
junho de 1993, da Lei nº 10.520, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do 
Pregão Eletrônico nº 019/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 
 
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é a aquisição de equipamentos de informática para atender 
as necessidades dos diversos órgãos e secretarias municipais, mediante Sistema de Registro de 
Preços, conforme detalhamento, condições e quantitativos mínimos contidos neste documento. 
1.2.  Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta 
vencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer 
transcrição. 
 
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA 
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de 
assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por interesse das partes desde que haja autorização 
formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos: 
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente; 
2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço; 
2.1.3.  O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e 
2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação. 
2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 
2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO

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 Página 59 
 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual 
estimado de R$.......(....). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao 
cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária 
própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2022/2023, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA:  
ATIVIDADE: 
ELEMENTO:  
FONTE:  
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas 
da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  
 
5. CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 
 
5.1. A entrega deverá ocorrer no prazo de até 20 (vinte) dias úteis contados da data da Autorização 
de Serviço/Fornecimento, salvo se o setor solicitante concordar com prazo diverso. 
 
6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO 
 
6.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município 
de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da propone nte ou 
quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões 
legais.  
 
6.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o 
inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da 
apresentação da fatura. 
6.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
6.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital.

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 Página 60 
 
 
6.5.Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro 
no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus 
anexos e rescisão do contrato. 
 
6.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para  
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
6.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
6.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na 
Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
6.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
 
6.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
6.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
6.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
 
7.CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE 
 
7.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
7.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
8.CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO

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 Página 61 
 
8.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
8.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 
9.1.O contratado obriga-se a: 
9.2. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
 
9.3.Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos 
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
9.4.Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-
los, alterá-los ou complementá-los.  
 
9.5.Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a 
atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  
 
9.6.Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  
 
9.7.Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento.  
 
9.8.Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo 
esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu 
acompanhamento.

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9.9.Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  
 
9.10.Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida pelo Contratante;  
 
9.11.Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto a ser fornecido.  
 
9.12.Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  
 
9.13.Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  
9.14. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  
 
9.15.Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  
 
9.16.Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos 
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
9.17.Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-
los, alterá-los ou complementá-los.  
 
9.18.Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a 
atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  
 
9.19. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  
 
9.20. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento.  
 
9.21. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo 
esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu 
acompanhamento.

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 Página 63 
 
9.22. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  
 
9.23. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida pelo Contratante;  
9.24. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto a ser fornecido.  
 
9.25. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  
9.26. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  
9.27. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  
9.28. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  
 
10.CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
10.1.O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
10.2.Advertência por escrito; 
10.3.Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (tri nta) 
dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  
10.4. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; 
10.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
10.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) 
anos. 
10.7. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
10.8. Advertência por escrito; 
10.10. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por 
ocorrência, até o limite de 30%; 
10.11. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; 
10.12. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
10.13.Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
10.14. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, 
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 64 
 
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e 
contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo 
prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa 
prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  
 
10.15. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar 
e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser 
aplicadas às empresas ou aos profissionais que:  
10.16. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal n o 
recolhimento de quaisquer tributos; 
10.17. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
10.18. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados. 
10.19.As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado 
ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 
10.20.A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos 
pela Administração. 
10.21. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública é de competência exclusiva do Município de Amargosa. 
10.22. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
 
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO 
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei 
nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da 
aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. 
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à 
CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. 
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão 
administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. 
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
11.4.3. Indenizações e multas. 
 
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES 
12.1. É vedado à CONTRATADA: 
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

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13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES 
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato. 
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o 
limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 
 
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS 
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na 
Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, 
subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do 
Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos, informações contidas no termo de 
referência do edital e ata de registro de preços. 
 
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO 
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no 
Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. 
 
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO 
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o 
da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de 
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  
 
Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
TESTEMUNHAS: 
________________________________                                      ______________________ 
NOME                                                                                                    CPF 
________________________________                                      ______________________ 
NOME                                                                                                    CPF

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EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2022)
 
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Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
1 
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 023/2022 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8.514/2022 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, 
horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tipo menor preço, 
paraformação de registro de preço para eventual aquisição de caixas térmicas, a fim de atender as 
necessidades dos eventos municipais, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus 
anexos. O procedimento licitatório observará as disposições da Lei nº 10.520/02, do Decreto 
Municipal nº.  183/2013, da Lei Complementar nº 123/06, da Lei Municipal nº.  329/2010 e 
subsidiariamente da Lei nº 8.666/93. Pregoeira, designada para a condução do certame: Carla 
Souza Oliveira,  Decreto nº 066 de 20 21, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 
24/05/2021. 
 
Data da sessão: 24/05/2022 
Horário: 09h00min (horário de Brasília/DF) 
             Local: Portal de Compras do Governo Federal – 
www.comprasgovernamentais.gov.br 
 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto formação de registro de preç o para eventual aquisição de 
caixas térmicas, a fim de atender as necessidades dos eventos municipais nos termos do presente 
Termo de Referência - Anexo I. 
 
1.1. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras 
do Governo Federal e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o 
licitante deverá obedecer a este último. 
 
SEÇÃO II - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Governo; 
b) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
c) Secretaria Municipal de Educação; 
d) Secretaria Municipal de Assistência Social; 
e) Secretaria Municipal de Agricultura;

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Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
2 
 
f) Secretaria Municipal de Saúde; 
g) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; 
h) Outras. 
 
2.3. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou 
entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante 
anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no 
que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 
8.666/93. 
 
2.3.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer 
uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação 
sobre a possibilidade de adesão. 
 
2.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
 
2.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
 
2.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.3.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança  do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
 
SEÇÃO III– DO CREDENCIAMENTO 
 
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participa ção 
dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. 
 
3.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio 
www.comprasgovernamentais.gov.br, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura 
de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.

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3 
 
 
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de  
seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações 
inerentes a este Pregão. 
 
3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, 
assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados 
diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do 
órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das 
credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 
 
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e 
mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, 
imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se 
tornem desatualizados. 
 
3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no 
momento da habilitação 
 
SEÇÃO IV. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 
 
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o 
objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento 
Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018. 
 
4.2. Não poderão participar dessa licitação os interessados: 
4.1.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
4.1.2. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização 
específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato 
social ou estatuto; 
4.1.3. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para 
instauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. 
4.1.4. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documen to 
equivalente. 
4.2. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
4.3. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
4.4. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e 
art. 31 do Decreto Municipal nº 046/2019) ou suspensas temporariamente de participar de licitaçã o 
ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93);

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Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
4 
 
4.3.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, naforma da 
legislação vigente; 
4.3.2. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 
4.3.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para 
receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 
4.3.4. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de1993; 
4.3.5. que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processode dissolução ou 
liquidação; 
4.3.6. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; 
4.3.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuandonessa condição 
(Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 
4.4. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” emcampo 
próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 
4.4.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 
123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seusarts. 42 a 49; 
4.4.1.1. nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresasde pequeno porte, a 
assinalação do campo “não” impedirá oprosseguimento no certame; 
4.4.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seusanexos; 
4.4.3. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que aproposta apresentada 
está em conformidade com as exigências editalícias; 
4.4.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente daobrigatoriedade de 
declarar ocorrências posteriores; 
4.4.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ouinsalubre e não emprega 
menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, nacondição de aprendiz, nos termos do artigo 
7°, XXXIII, da Constituição; 
4.4.6. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da InstruçãoNormativa 
SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009. 
4.4.7. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalhodegradante ou 
forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso IIIdo art. 5º da Constituição 
Federal; 
4.4.8. que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimentode reserva de 
cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitadoda Previdência Social e que 
atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação,conforme disposto no art. 93 da Lei nº 
8.213, de 24 de julho de 1991. 
4.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitanteàs sanções 
previstas em lei e neste Edital.

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5 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
E EQUIPARADOS 
 
5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á 
nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela 
Lei Complementar nº 123/06.  
 
5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI 
da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido 
pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar 
nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 
 
5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado. 
 
5.6. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 
123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar 
declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação 
como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do 
tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar. 
 
 
SEÇÃO VI – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE 
HABILITAÇÃO 
 
6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os 
documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o 
preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-
se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 
 
6.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, 
ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.

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6.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do 
SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas. 
 
6.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar adocumentação de 
habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 
43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 
 
5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública 
do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância 
de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os 
documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 
 
5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas 
apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e 
julgamento da proposta. 
 
5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado 
somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o 
encerramento do envio de lances. 
 
SEÇÃO VII - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 
 
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos 
seguintes campos: 
6.1.1. Valor unitário e total do item; 
6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de 
Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do 
registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; 
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, 
trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no 
fornecimento dos bens. 
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva  
responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob 
alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de  sua 
apresentação. 
6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de 
contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;

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6.6.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos 
contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo 
legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias 
ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 
71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa 
contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento 
por sobrepreço na execução do contrato. 
 
SEÇÃO VIII- DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E 
FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
8.1. A abertura da presente licitação dar- se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na 
data, horário e local indicados neste Edital. 
8.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não 
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis 
ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 
8.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 
8.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento 
em tempo real por todos os participantes. 
8.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido 
contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 
8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas 
participarão da fase de lances. 
8.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os 
licitantes. 
8.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio 
do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado 
no registro. 
8.6. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item. 
8.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da 
sessão e as regras estabelecidas no Edital. 
8.8. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ( de acordo com a menor taxa sobre o valor 
máximo aceito) ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.Encerrada a fase competitiva 
sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe 
de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do 
melhor preço. 
8.8.  Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado em primeiro lugar. 
8.9. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor 
do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.

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8.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o 
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 
8.11. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior  a 
dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro 
horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para 
divulgação. 
 
8.12. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus 
anexos. 
8.13. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 
 
8.14. Em caso de empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as 
propostas ou os lances empatados. 
 
8.15. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deveráencaminhar, p elo 
sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja 
obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 
 
8.15.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhadapelos demais 
licitantes. 
 
8.15.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02(duas) h oras, envie 
a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociaçãorealizada, acompanhada, se for o 
caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste 
Edital e já apresentados. 
 
8.16. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 
 
SEÇÃO IX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
9.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro 
lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado 
para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e 
no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 
 
9.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço 
máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário). 
 
9.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e 
a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a 
suspeita;

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9.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, 
com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante 
aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será 
registrada em ata; 
 
9.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio 
de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação d a 
proposta. 
9.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação 
fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 
 
9.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que 
contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, 
fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, 
folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio 
e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema 
eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 
 
9.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance 
subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 
8.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, i nformando no “chat” a nova data e 
horário para a sua continuidade. 
 
9.7. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que 
apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a 
negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 
9.7.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar 
àsubsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.  
9.7.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos 
demais licitantes. 
9.8. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas depequeno porte, 
sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá n ova 
verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC 
nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 
 
9.8. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do 
licitante, observado o disposto neste Edital. 
 
SEÇÃO X – DO MODO DE DISPUTA

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10.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto, em 
que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, a etapa de envio de lances da sessão 
pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema 
quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 
10.2. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o item anterior, será de 
dois minutos  e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de 
prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 
10.3. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no item 10.1 e no § 1º, a 
sessão pública será encerrada automaticamente. 
10.4. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto 
no § 1º, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio 
de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto no parágrafo único do art. 7º, mediante 
justificativa. 
 
SEÇÃO XI - DA HABILITAÇÃO 
 
11.Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futur a 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido 
pelo Conselho Nacional de Justiça (
www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
11.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
11.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante 
inabilitado. 
 
11.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas –

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Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o 
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta 
classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo 
permitido como condição para esse benefício. 
 
11.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme arti go 
3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem 
prejuízo das penalidades incidentes. 
 
11.5.Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido 
previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
 
11.6. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à 
confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a 
encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 03 (três) horas, sob pena de inabilitação. 
 
11.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante 
apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à 
integridade do documento digital. 
 
11.8. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo 
aqueles legalmente permitidos. 
 
11.9. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o 
licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles 
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da 
matriz. 
 
11.10. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de 
documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do 
recolhimento dessas contribuições. 
 
11.11. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
 
11.12. Documentos relativos à habilitação jurídica
: 
 
11.12.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;

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11.12.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
 
11.12.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando 
a atividade assim o exigir. 
 
11.12.4. Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
11.13. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira
: 
 
11.13.1. Certidão negativa de concordata e falência, expedida pelo distribuidor judicial da sede do 
licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de constituição empresarial; 
 
11.13.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
 
11.13.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
 
11.13.3.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não seráexigido da licitante 
qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte,a apresentação de balanço 
patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015). 
 
11.13.4. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
 
11.13.4.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e 
demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, 
do Município da sede da empresa;

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11.13.4.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do 
Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo 
de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples 
(cooperativas), no cartório competente. 
 
11.13.4.5. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador 
ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
11.14.Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista
: 
11.14.1Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
11.14.2.Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 
11.14.3.Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo 
ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto 
contratual; 
  
11.14.4.Prova de regularidade perante: 
 
11.14.5. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal 
do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida 
ativa da União, por elas administrados; 
 
11.14.6. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
 
11.14.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
 
11.14.8. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por 
meio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa 
Econômica Federal. 
 
11.14.9. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
11.14.10. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a 
regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
 
11.14.11 As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da 
data da abertura da sessão pública.

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14 
 
 
11.14.12. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para 
efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da 
LC nº 123/06). 
 
11.14.13. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o 
prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente 
for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, 
para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de 
eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 
123/06); 
 
11.14.14. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à 
fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; 
 
11.14.15. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo 
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 
 
11.15. Documentos relativos à Qualificação Técnica
: 
 
11.15.1.Comprovação de experiência anterior da licitante, pertinente e compatível com o objeto da 
licitação, através de Atestado(s) (01 ou mais), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou 
privado, devidamente registrado na entidade profissional competente; 
11.15.2. O(s) atestado(s) deverá(ão) ser emitido(s) em papel timbrado ou que identifique a pesso a 
jurídica declarante, os serviços prestados (de forma não genérica) a data da realização do serviço, 
assim como nome e cargo do signatário; 
11.15.3. Não será(ão) aceito(s) atestado(s) emitido(s) pelo licitante em seu próprio nome ou emitidos 
por estabelecimentos que contenham rol societários em comum à licitante, nem os que se refiram a 
períodos de testes, demonstrações ou utilização não comercial, e nenhum outro que não tenha s e 
originado de contratação efetiva. 
11.16.A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste 
item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
 
11.17.Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
11.18.Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração 
fiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02.

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11.19.Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
11.19.1.Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre 
ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
11.19.2.Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
11.19.3.Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
11.19.4.Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por 
servidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente 
de Licitações, Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. 
 
11.20.Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
 
 
SEÇÃO XII - DO ENCAMINHAMENTODA PROPOSTA VENCEDORA 
 
12.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 
(duas) horas , a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá 
conterosseguinteselementos: 
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com 
as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. 
 
12.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, 
rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas 
pelo licitante ou seu representante legal. 
12.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de 
pagamento. 
 
12.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer 
da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 
11.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca,modelo, tipo, 
fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 
 
12.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e 
o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).

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12.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os 
primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, 
prevalecerão estes últimos. 
 
12.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital,sem conter 
alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um 
resultado, sob pena de desclassificação. 
12.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada 
aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de 
outro licitante. 
 
12.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentoscomplementares 
estarão disponíveis na internet, após a homologação. 
 
SEÇÃO XIII– DOS RECURSOS 
 
13.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante  
qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo 
de trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma mo tivada, 
isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo 
próprio do sistema. 
 
13.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de 
motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. 
 
13.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as 
condições de admissibilidade do recurso. 
 
13.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a 
decadência desse direito. 
 
13.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para 
apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados 
para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, 
que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata 
dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 
 
13.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 
 
13.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço 
constante neste Edital.

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SEÇÃO XIV - DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
14.1. A sessão pública poderá ser reaberta: 
14.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atosanteriores à realização 
da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que 
serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam. 
 
14.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licita nte 
declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar 
a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, 
serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances. 
 
14.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
 
14.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase 
do procedimento licitatório. 
 
14.2.2. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo 
responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
 
SEÇÃO XV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
15.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro,  
caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos 
recursos apresentados. 
 
15.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente 
homologará o procedimento licitatório. 
 
SEÇÃO XVI– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
16.1. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação 
e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 
03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de 
Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de 
fornecimento nas condições estabelecidas.

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16.2. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu 
transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo 
órgão gerenciador. 
 
16.3. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabele cido 
pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente 
instrumento convocatório. 
 
16.4.É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no 
prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, 
para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 
 
16.5. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens 
com preços iguais ao do licitante mais bem classificado;segundo a ordem de classificação baseada 
na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fin s de 
eventual contratação. 
 
16.6. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as 
mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda 
a vigência da ata. 
 
16.7.Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou 
retirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro 
prevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante 
subsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. 
 
SEÇÃO XVII – DA VIGÊNCIA DA ATA 
 
17.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
SEÇÃO XVIII – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA 
 
18.1. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor 
obedecerão à disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços 
anexa ao Edital. 
 
18.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusi ve 
o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de 
alterações dos contratos eventualmente firmados.

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SEÇÃO IXX – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
19.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de 
a) instrumento contratual;  
b) nota de empenho de despesa;  
c) autorização de compra, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os 
requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
19.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis,  
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
 
19.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
19.3. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
 
19.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e 
anexos.  
 
19.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
19.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
 
19.7. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. 
 
19.8. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa 
subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
 
19.9. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à 
Administração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado.

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20 
 
19.10. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, 
na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e 
seus anexos. 
 
19.11. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. 
 
19. 12. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
19.13. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da 
Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências 
verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando 
ciência à Administração. 
 
SEÇÃO XX – DO REAJUSTE 
 
20.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
20.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
SEÇÃO XXI - DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa 
poderá impugnar, por meio do sistema 
www.comprasgovernamentais.gov.br, o ato convocatório 
do pregão. 
 
21.2. Caberá à pregoeira, pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir 
sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteiscontados da data de recebimento da 
impugnação. 
 
21.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para 
realização do certame. 
 
21.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à 
pregoeira até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, 
exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. 
 
21.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

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21 
 
21.6. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeira serão divulgadas 
pelo sistema e vincularão os participantes e a administração. 
 
 
SEÇÃO XXII - DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
22.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua 
proposta. 
22.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura 
aquisição. 
 
22.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando 
prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, 
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a 
realização da Sessão Pública. 
22.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
22.5.Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal. 
 
SEÇÃO XIII - DOS ANEXOS 
 
23.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
Anexo I- Termo de Referência 
Anexo II - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo III- Minuta da Ata de Registro de Preços 
Anexo IV - Minuta do Contrato 
Amargosa - BA, 12 de maio de 2022.

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ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO 
1.1. O objeto da licitação é a formação de registro de preço para eventual aquisição de caixas 
térmicas, a fim de atender as necessidades dos eventos municipais. 
2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO 
2.1. A contratação pretendida visa atender demanda das Secretarias Municipais, em especial da 
Diretoria de Cultura e Turismo, que responde pela organização da festa junina deste município. 
O material a ser adquirido será disponibilizado em comodato aos vendedores/cessionários do 
circuito da festa, garantindo padronização aos eventos e fortalecendo a economia local. 
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 
3.1. Os quantitativos estimados a serem contratados são os adiante discriminados: 
 
LOTE 1 
Item Descrição Unidade QTD 
1 
Caixa térmica reservatório 100% emplástico polietileno com 
capacidade para  360 litros, com tampa, com encaixe para  
movimentação com as mãos, cor branca,  dimensões 
aproximadas: 82cm de altura  x117xcm de frente, 60cm 
laterais, isolamento em PU injetado, peso 25kg. 
UND 120 
 
4. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES GERAIS PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 
4.1. O material supradescrito deverá ser entregue no Almoxarifado Central do município de 
Amargosa- BA NO PRAZO MÁXIMO DE 10 (DEZ)  dias corridos após o envio por email da 
autorização de fornecimento. 
4.2. Os itens previstos neste Termo de Referência poderão ser adquiridos até o limite da ata de 
registro de preço segundo interesse da administração em quantitativo mínimo de 10 unidades. 
4.3. A contratada deverá responder integralmente pelo transporte da mercadoria. 
4.4. Os pedidos de fornecimento serão parcelados e emitidos pelo Município de Amargosa, através 
do setor de compras, não se adotando qualquer configuração mínima para elaboração dos pedidos.

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23 
 
4.5. A parte das despesas decorrentes desta licitação que não forem realizadas em 2022 correrão à 
conta de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros. 
4.6. A entrega dos materiais deverá respeitar a rotina de funcionamento da Contratante. 
4.7. Será aceita variação de medidas de até 5% para mais ou para menos. 
 
5. PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA  
a)A contratada deverá proceder com a entrega das mercadorias solicitadas após o recebimento da 
Autorização de Serviço/Fornecimento emitida pelo CONTRATANTE. 
b) A entrega deverá ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados da data da Autorização 
de Serviço/Fornecimento, salvo se o setor solicitante concordar com prazo diverso. 
c) Correrão por conta da contratada as despesas com frete das mercadorias então fornecidas. 
d) Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só serão pagos o que efetivamente forem 
solicitados e entregues/realizado pela Contratada; 
e) Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto é acompanhada e fiscalizada pelo órgão  
de Controle Interno do Poder Executivo, pelas Instâncias de Controle e pelos Tribunais de Contas. 
 
6. DA SUBCONTRATAÇÃO 
6.1. Os materiais entregues devem ser de boa qualidade e atenderem as legislações regulamentares. 
6.2. A quantidade e a conformidade do equipamento a ser entregue deverão ser verificadas 
juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de 
acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas 
quantidades e especificações técnicas. 
6.3. Será permitida a substituição de mercadorias por outras de melhor qualidade, desde que haja  
expressa concordância da Secretaria Municipal responsável pelo pedido. 
 
7. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE 
7.1. A Contratante obriga-se: 
a) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa realizar as entregas dos itens 
solicitados; 
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as 
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; 
c) Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membros designados pela 
Secretaria de Administração e finanças – SEAFI e seu ateste para fins de pagamento; 
d) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução  
dos serviços, fixando prazo para a sua correção; 
e) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;

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24 
 
f) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na 
licitação;  
 
8. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA 
8.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente: 
a) Executar os serviços conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta, com os 
recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais; 
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, 
imediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções 
resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração; 
c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente 
dimensionados para os serviços; 
d) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos 
do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. 
e) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais 
causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, 
dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros. 
f) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos 
serviços; 
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, 
tributárias e as demais previstas na legislação específica; 
i) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, 
inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso; 
j) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos 
serviços; 
k) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência.

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25 
 
 
9. DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO OBJETO 
9.1. A entrega das mercadorias será fiscalizada e acompanhada por funcionário designado pela 
SEAFI. 
9.2. A verificação e veracidade dos materiais entregues serão comprovadas com base em relatórios 
de execução assinadas pelo gestor do contrato e pelo responsável da SEAFI. 
9.3. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega contratada, deverá 
comunicar o ocorrido à autoridade competente. 
9.4 Em caso de falha ou omissão no cumprimento obrigacional, responderá a contratada por todos 
os prejuízos suportados pelo município de Amargosa. 
9.5. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário responsável reduzirá a 
termo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes à 
aplicação de penalidades; 
9.6. O Município de Amargosa, através da SEAFI reserva-se o direito de não receber os serviços em 
desacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o 
disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93 
 
10. DO PAGAMENTO 
10.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo 
município de Amargosa, 30 dias após a entrega integral das mercadorias, através de transferência  
bancária em nome da proponente, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e 
certidões legais. 
10.2. Não serão alvo de pagamento as mercadorias entregues em desacordo com o presente Termo 
de Referência.  
11. DA VIGÊNCIA 
11.1. Esta contratação tem vigência de 12 (doze) meses. 
12. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
12.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas junto ao mercado local, realizada 
pela SEGOV.  
12.2. Este termo de referência foi elaborado pela SEAFI, através do servidor Joanildo Borges.

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26 
 
 
ANEXO II 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:                                      CHAVE PIX:                                               E-MAIL: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
 
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO1: 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do 
objeto, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, 
proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, 
parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, 
rigorosamente, com as especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisque r 
reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por 
recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, 
especialmente aos da Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do 
Edital do Pregão Eletrônico nº 023/2022/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               __________________________________________ 
LOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CP F DO 
REPRESENTANTE 
 
Observações: 
                                                           
1Soma de todos o slotes para os quais participa a Proponente 
ITEM  
DESCRIÇÃO UND QUANT. VALOR 
UNIT 
VALOR 
TOTAL 
1

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27 
 
 
 
ANEXO III 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2022 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8.514/2022 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, 
s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por  
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; 
aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 023/2022, 
conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no 
Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de Identidade 
nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
 
 
O objeto desta Ata é o registro de preços para a eventual aquisição de caixas térmicas, a fim de 
atender as necessidades dos eventos municipais, conforme especificações constantes no Termo de 
Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
ITEM  
DESCRIÇÃO UND QUANT. VALOR 
UNIT 
VALOR 
TOTAL 
1

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28 
 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
i) Secretaria Municipal de Governo; 
j) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
k) Secretaria Municipal de Educação; 
l) Secretaria Municipal de Assistência Social; 
m) Secretaria Municipal de Agricultura; 
n) Secretaria Municipal de Saúde; 
o) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; 
p) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador.

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29 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS
 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

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30 
 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002.

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31 
 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do r egistro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços.

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6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do Termo de 
Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do termo de referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente

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33 
 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Se ção “DAS PENALIDADES” do 
termo de referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Local, data 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]

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ANEXO IV-MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO Nº . ....../...., QUE FAZEM ENTRE SI 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A EMPRESA 
............................................................ PARA FORNECIMENTO 
DE MATERIAL. 
 
 
O Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praç a 
Lourival Monte, s nº, Amargosa - Bahia, inscrito no CNPJ Nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. 
XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE 
a seguir denominado simplesmente, CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no 
CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. 
doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., 
portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº 
........................., tendo em vista o que consta no ProcessoAdministrativonº 8.514/2022 e em 
observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520/02,  resolvem 
celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 023/2022, mediante as 
cláusulas e condições a seguir enunciadas. 
 
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é contratação de empresa para fornecimento de caixas 
térmicas, a fim de atender as necessidades dos eventos municipais , conforme detalhamento, 
condições e quantitativos mínimos contidos neste documento. 
 
1.2.  Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta 
vencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer 
transcrição. 
 
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA 
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de 
assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por interesse das partes desde que haja autorização 
formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos: 
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente; 
2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço; 
2.1.3.  O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e 
2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.

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2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 
2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual 
estimado de R$.......(....). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao 
cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária 
própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2022, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA:  
ATIVIDADE: 
ELEMENTO:  
FONTE:  
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas 
da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  
 
5. CLÁUSULA QUINTA -EXECUÇÃO E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
5.1. A execução dos serviços será iniciada após a emissão da Autorização de Fornecimen to, emitida 
pela unidade solicitante do município de Amargosa, sempre e quando houver necessidade de 
aquisição dos materiais contratados. 
5.2. O material supradescrito deverá ser entregue no Almoxarifado Central do município de 
Amargosa- BA NO PRAZO MÁXIMO DE 10 (DEZ)  dias corridos após o envio por email da 
autorização de fornecimento. 
5.3.. Os itens previstos neste Termo de Referência poderão ser adquiridos até o limite da ata de 
registro de preço segundo interesse da administração em quantitativo mínimo de 10 unidades. 
5.4. A contratada deverá responder integralmente pelo transporte da mercadoria. 
5.5. Os pedidos de fornecimento serão parcelados e emitidos pelo Município de Amargosa, através 
do setor de compras, não se adotando qualquer configuração mínima para elaboração dos pedidos. 
5.6. A parte das despesas decorrentes desta licitação que não forem realizadas em 2022 correrão à 
conta de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros.

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5.7. A entrega dos materiais deverá respeitar a rotina de funcionamento da Contratante. 
5.8.. Será aceita variação de medidas de até 5% para mais ou para menos. 
 
6. CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO 
 
6.1 A CONTRATANTE efetuará o pagamento a CONTRATADA através da apresentação de 
notas/faturas acompanhadas da correspondente Ordem de Fornecimento, com o respectivo 
comprovante, de que o serviço foi realizado a contento, conforme a secretaria ou fundo muni cipal 
solicitante, podendo assim haver fragmentação de faturamento a critério orçamentário da 
Administração.  
 
6.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a 
CONTRATADA, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, 
contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.  
 
6.3. O prazo para pagamento da nota fiscal será de até 30 (trinta) dias após sua apresentação, com 
atesto pelo fiscal do contrato.  
 
6.4. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem 
implicará aceitação definitiva da prestação de serviços. 
 
6.5. A CONTRATADA deve manter a regularidade fiscal durante todo o período de vigência da ata, 
devendo ainda apresentar mesalmente às certidões pertinentes (Federal, Estadual, INSS, FGTS e, 
Trabahista) junto à nota fiscal para recebimento dos serviços prestados. 
 
6.6. A CONTRATADA deverá fazer prova mensal acerca da regularidade trabalhista, salarial, 
previdenciária e FGTS dos seus colaboradores que atuaram na prestação de serviços em favor da 
CONTRATANTE. 
 
6.7. Não serão alvo de pagamento atrasos, ausências temporárias injustificadas, ainda que sob 
atestado médico, licenças mesmo que legalmente previstas, reuniões de capacitação ou orientação 
realizada pela contratante.  
 
6.8. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
 
6.9. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
6.10. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes.

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6.11. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
 
7. CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE 
 
7.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
7.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
8. CLÁUSULA OITAVA –FISCALIZAÇÃO 
 
8.1. O acompanhamento e a fiscalização consistem na verificação da conformidade na execução dos 
serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do 
ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente 
designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 
1997. 
 
8.2 A fiscalização será exercida por representante do CONTRATANTE, neste ato denominado 
FISCAL/GESTOR, devidamente credenciado, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem 
no curso da execução, dando ciência de tudo à CONTRATADA. 
 
8.3 A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da 
CONTRATADA, até mesmo perante terceiro, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de 
imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na oco rrência 
desta, não implica co-responsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos (Art. 70 
da Lei 8.666/93, com suas alterações). 
 
9.  DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE 
7.1. A Contratante obriga-se: 
a) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa realizar as entregas dos itens 
solicitados; 
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as 
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; 
c) Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membros designados pela 
Secretaria de Administração e finanças – SEAFI e seu ateste para fins de pagamento; 
d) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução  
dos serviços, fixando prazo para a sua correção; 
e) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato; 
f) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na 
licitação;

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10. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA 
8.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente: 
a) Executar os serviços conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta, com os 
recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais; 
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, 
imediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções 
resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração; 
c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente 
dimensionados para os serviços; 
d) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos 
do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. 
e) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais 
causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, 
dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros. 
f) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos 
serviços; 
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, 
tributárias e as demais previstas na legislação específica; 
i) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, 
inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso; 
j) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos 
serviços; 
k) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência. 
 
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

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39 
 
O descumprimento, total ou parcial, de quaisquer das obrigações ora estabelecidas sujeitará a 
CONTRATADA às sanções deste Termo de Referência amparadas na Lei nº. 8.666/93, garantid a 
prévia e ampla defesa em processo administrativo próprio.  
 
11.1. Estará a CONTRATADA sujeita às seguintes penalidades, de aplicação independente e 
cumulativa, sem prejuízo de outras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, com suas alterações 
posteriores: 
 
11.1.1. Advertência, nos casos de descumprimento de grau leve e que não mereçam nenhuma das 
penalidades adiante elencadas; 
 
11.1.2 – Multa de até 1% (um por cento) sobre o valor do objeto contratado, até o limite de 20% 
(vinte por cento), por dia de atraso injustificado na entrega do(s) produto(s) e Serviço(s) 
contratado(s);  
 
11.1.2. Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do objeto contratado, em caso de atraso 
injustificado superior a 30 dias na entrega do(s) produto(s) e serviço(s) contratado(s), além de 
rescisão do instrumento de contrato ou outro equivalente; 
 
11.1.3. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos casos de 
descumprimento dos prazos previstos para o fornecimento, conforme estabelecido no subitem 
8.20.4 deste Termo de Referência;  
 
11.1.4. Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos casos de entrega 
de qualquer projeto que manifestamente resulte ineficiente ou proporcione prejuízo co nsiderável às 
atividades da CONTRATANTE;  
 
11.1.5. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos casos de 
reincidência na aplicação de penalidades previstas nos itens anteriores, além de rescisão do própr io 
instrumento de contrato ou outro equivalente; 
 
11.1.6. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos demais casos que 
envolvam a inexecução total ou parcial das condições pactuadas e obrigações assumidas e que 
resultem em nítido prejuízo para a Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ), além de rescisão do 
próprio instrumento de contrato ou outro equivalente.  
 
11.1.7. Rescisão do respectivo instrumento de contrato, nos casos de Inexecução total ou parcial d a 
avença ou nos casos de reincidência injustificada no descumprimento das obrigações previstas neste 
Termo de Referência, que resulte em nítido prejuízo para as atividades da SEFAZ;

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Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. 
Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
40 
 
11.1.8.  O atraso injustificado na entrega dos produtos por prazo superior a 30 (trinta) dias poderá 
ser considerado como descumprimento total da contratação, acarretando na sua rescisão, sem 
prejuízo das demais penalidades cabíveis.  
 
11.2. A aplicação das penalidades mencionadas no item anterior não constituirá óbice à aplicação 
cumulativa das penas previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei 8666/93.   
 
11.3. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrat o, 
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do 
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e 
contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo 
prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa 
prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  
 
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO 
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei 
nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da 
aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. 
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à 
CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. 
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão 
administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. 
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
12.4.3. Indenizações e multas. 
 
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES 
13.1. É vedado à CONTRATADA: 
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
13.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES 
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato.

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Ano V • Edição Nº 3782
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MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. 
Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
41 
 
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o 
limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 
 
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS 
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na 
Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, 
subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do 
Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos, informações contidas no termo de 
referência do edital e ata de registro de preços. 
 
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO 
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no 
Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. 
 
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO 
17.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o 
da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de 
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  
 
Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 2022. 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
TESTEMUNHAS: 
________________________________                                      ______________________ 
NOME                                                                                                    CPF 
_______________________________                                      ______________________ 
NOME                                                                                                    CPF

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 079/2021)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 8.078/2022 Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato 079/2021 , 
que tem como objeto a locação de imóvel situado no endereço Rua Deraldo 
Bulhões n° 087, Centro – Amargosa – BA (destina-se para abrigar o Espaço 
Colaborar e a DDE (Diretoria de Desenvolvimento Econômico), firmado em 
27/05/2021, com o senhor GILENO JOSE CRUZ OLIVEIRA, CPF 374.839.275-
34; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por 06 meses; Fundamento 
Legal: art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Julio 
Pinheiro dos Santos Junior e, pela Contratada Gileno Jose Cruz Oliveira.

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ÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1292/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: INEXIGIBILIDADE Nº 1.292/2022 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 8.654/2022 , regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de INEXIGIBILIDADE Nº 1.292/2022, para CONTRATAÇÃO 
DA ATRAÇÃO MUSICAL ͞PEU MEURRAY E ARRASTA PÉ ZONA RUAL͟ PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NO 
DIA 26/06/2022 ÀS 15:00 HORAS, COM DURAÇÃO DE 4H00MINUTOS, DURANTE OS FESTEJ OS JUNINOS – 
SÃO JOÃO 2022, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO 
BOSQUE, LOCALIZADO NA PRAÇA DA BANDEIRA, CENTRO, AMARGOSA/BA, junto à empresa GL 
PRODUCOES E EVENTOS LTDA, CNPJ: 22.634.142/0001-43, Com valor global de R$ 36.000,00 a fim de que 
produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa - BA, 12/05/2022. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 1294/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1.294/2022 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 6.901/2022 regularmente instruído na forma da Lei nº 14.133/2021 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1.294/2022 , para 
AQUISIÇÃO DE SMARTTV ϰϯ” FULLHD ANDROID, junto à empresa FAGNER JESUS DA SILVA 09979119640, 
CNPJ: 37.871.120/0001-74, com valor global de R$ 2.060,79 a fim de que produza os seus jurídicos e legais 
efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 12/05/2022. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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EXTRATO (CONTRATO Nº 122/2022)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
 
CONTRATO Nº 122/2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 4.265/2021 ; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA; CONTRATADA: SOL DOURADO SERVIÇOS DE TRANSPORTES 
RODOVIÁRIOS EIRELI, CNPJ 11.962.077/0001-69; OBJETO: CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS PARA 
ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, CONFORME 
ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERENCIA ANEXO I DO EDITAL DO 
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 024/2021. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES; 
COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 07.01; 04.01; PROJETO/ATIVIDADE: 20. 22/ 
20.28/20.05; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00. VALOR: R$ 18.561,00 TOTAL 
ESTIMADO. DATA DA ASSINATURA: 03/05/2022. PELO CONTRATANTE: JÚLIO 
PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E PELA CONTRATADA: RENATO FERREIRA DA 
SILVA.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 093/2021)
 
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 7.944/2022 Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato 093/2022 , 
que tem como objeto a elaboração dos projetos água fria e quente das Creches 
Tia Maru, Tia Delcinha, Tio Zezeu, Tia Rachaelzinha, firmado em 15/03/2022 , 
com o senhor RODRIGO DINIS DIAS , CPF nº. 017.573.705-36 ; Objeto: 
Prorrogação da vigência do contrato por 03 (três ) meses; Fundamento Legal : 
art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Julio Pinheiro dos 
Santos Junior e, pela Contratada Rodrigo Dinis Dias.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 093/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 7.944/2022 Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato 093/2022 , 
que tem como objeto a elaboração dos projetos água fria e quente das Creches 
Tia Maru, Tia Delcinha, Tio Zezeu, Tia Rachaelzinha, firmado em 15/03/2022 , 
com o senhor RODRIGO DINIS DIAS , CPF nº. 017.573.705-36 ; Objeto: 
Prorrogação da vigência do contrato por 03 (três ) meses; Fundamento Legal : 
art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Julio Pinheiro dos 
Santos Junior e, pela Contratada Rodrigo Dinis Dias.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2022)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
TOMADA DE PREÇOS 003/2022 
PROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 6.823/2022 
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços da REFORMA DA 
QUADRA DO BOSQUE, no município de AMARGOSA - Bahia, descritos neste instrumento de projeto 
básico, através do menor preço global, empreitada por preço global. 
 
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 6.82 3
/2022, Tomada de Preço 
nº 0 03/2022 e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do  instrumento 
convocatório e aos preceitos da Lei nº 8.666/93, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR a lic itação cujo 
resultado foi o seguinte: 
 
 
 
Fica convocado o vencedor desta Licitação, para assinar o contrato, no prazo de at é 03 (três) dias 
úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previs tas no art. 81 da 
Lei federal nº 8.666/93. 
 
 
Amargosa/BA, 12 de maio de 2022. 
 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
LICITANTE VENCEDOR VALOR 
ACISA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI -10.772.765/0001-01 R$ 204.620,73

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EXTRATO (CONTRATO Nº 127/2022)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
 
CONTRATO Nº 127/2022 ; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 7.530/2022 ; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA; CONTRATADA: ARTE LUZ ILUMINA LTDA, CNPJ 10.480.220/0001-13 ; 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE 
SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA. CONFORME 
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2021/SRP . VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 
(DOZE) MESES; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 06.01;
 
PROJETO/ATIVIDADE: 20.76; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00. VALOR: R$ 20.580,00 
TOTAL. DATA DA ASSINATURA: 05/05/2022. PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO 
DOS SANTOS JUNIOR , E PELA CONTRATADA:   MIGUEL DA SILVA NASCIMENTO 
LEITE.

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EXTRATO (CONTRATO Nº 131/2022)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
 
CONTRATO Nº 131/2022; MEMORANDO : Nº 3.471/2022; FUNDAMENTO LEGAL : LEI 
FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA ; 
CONTRATADA: SINAITRIZ CONSTRUTORA LTDA, CNPJ 07.798.255/0001-90; OBJETO: 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA, 
ADEQUAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DE VIAS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES 
CONSTANTES NO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 016/2021 (CONSÓRCIO 
PUBLICO INTERMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DO EXTREMO SUL DA BAHIA – 
CONSTRUIR) E SEUS ANEXOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO  DE 
AMARGOSA-BA. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES; COBERTURA 
ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 06.01; PROJETO/ATIVIDADE: 2015; ELEMENTO DE 
DESPESA: 44.90.51.00. VALOR: R$ 12.508.194,24 TOTAL ESTIMADO.  DATA DA 
ASSINATURA: 11/05/2022. PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS 
JUNIOR E PELA CONTRATADA: ANDERSON RAMOS PICHIN.

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  
 
1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/2022 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2022 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4.813/2022 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos treze dias do mês de abril de 2022, a Prefeitura Municipal de Amargosa, com sede na Praça 
Lourival Monte, s/nºCentro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste 
ato representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR ,nos termos da Lei nº 10.520/02, 
do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais 
correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro 
de Preços nº 012/2022 , conforme ato publicado em 31/03/2022e homologada em 06/05/2022, resolve 
REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme 
especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os 
referidos preços, oferecidos pela empre sa A&amp;S COMÉRCIO DE PRODUTOS E MATERIAIS 
HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.937.238/0001-02, com sede na Travessa José 
Rocha nº 14E Pau da Lima , CEP 41.235-090, no Município de Salvador/BA, neste ato representada 
pelo(a) Sr(a). Renato Almeida Santos, portador(a) da Cédula de Identidade nº 702639060 SSP/BA  e 
CPF nº 819.472.915-72, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para Aquisição de materiais, insumos, e 
equipamentos para atender o Centro de Especialidades Odontológicas – CEO e demais consultórios 
odontológicos das Unidades Básicas de Saúde de Amargosa, conforme especificações constantes no 
Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
LOTE 2- INSUMOS GERAIS 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UF QUANT MARCA VALOR 
UNIT. 
1 
Acido Fosforico A 37%, para condicionamento de 
esmalte, contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
UND 360 MAQUIRA R$ 1,17 
2 
Agulha, uso odontológico, gengival, descartável, 
esterilizada, 27 G, longa, embalagem: caixa com 100 
unidades,com dados de identificação do produto, 
marca do fabricante, data de fabrico, prazo de 
validade e registro do Ministério da Saúde .   
CX 40 PROCARE R$ 39,00

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Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  
 
2 
 
3 
Agulha, uso odontológico, gengival, descartável, 
esterilizada, 30 G, curta, embalagem: caixa com 100 
unidades,com dados de identificação do produto, 
marca do fabricante, data de fabrico, prazo de 
validade e registro do Ministério da Saúde .  
CX 180 PROCARE R$ 39,00 
4 
Amalgama, uso odontológico, pré-dosificado em 
cápsula de 01 porção. Composição: 40% de Prata, 
31,3% de Estanho, 28,7% de cobre e 47,9% de 
Mercúrio. Embalagem com 50 unidades.   Contendo 
os dados de identificação do fabricante, numero do 
lote e registro da ANVISA. 
CX 30 SDI R$ 153,21 
5 
Amalgama, uso odontológico, pré-dosificado em 
cápsula de 02 porções. Composição: 40% de Prata, 
31,3% de Estanho, 28,7% de cobre e 47,9% de 
Mercúrio. Embalagem com 50 unidades .  Contendo 
os dados de identificação do fabricante, numero do 
lote e registro da ANVISA. 
CX 15 SDI R$ 214,9 
6 
Aplicador descartável tipo microbrush uso 
odontologico, hastes dobraveis, porcao ativa em 
fibras absorventes,ponta fina para aplicacao de 
selantes, condicionadores acidos, agentes adesivos. 
embalagem: caixa com 100unidades , com dados de 
identificacao do produto , marca do fabricante 
numero do lote, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
CX 180 FGM R$ 8,97 
7 
BABADOR descartável impermeável, duas camadas: 
uma de papel (celulose 100% virgem) e uma de 
plástico (atóxico). Sem adesivo.Medidas: 30x40cm. 
Embalagem com 100 unidades . Contendo os dados 
de identificação do fabricante, numero do lote, prazo 
de validade e registro na ANVISA. 
CX 360 SSPLUS R$ 16,11 
8 
Bicarbonato de sódio airon 200g - produto oficinal, 
presente na farmacopéia brasileira, e totalmente 
desenvolvido para ser utilizado em qualquer 
aparelho de jateamento para profilaxia. contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
método e data da esterilização, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
UND 20 MAQUIRA R$ 8,65 
9 
Broca baixa rotação nº 03 (em aço). contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
método e data da esterilização, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
UND 150 MICRODONT R$ 9,65 
10 
Broca baixa rotação nº 04 (em aço). contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
método e data da esterilização, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
UND 150 MICRODONT R$ 9,65 
11 
Broca baixa rotação nº 05 (em aço). contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
método e data da esterilização, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
UND 150 MICRODONT R$ 9,65

Quinta-feira
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Ano V • Edição Nº 3782
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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  
 
3 
 
12 
Broca baixa rotação nº 06 (em aço). contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
método e data da esterilização, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
UND 80 MIRODONT R$ 9,65 
13 
Broca carbide cirúrgica esférica ca (baixa rotação). n. 
2. contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, 
prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 50 ANGELUS R$ 17,88 
14 
Broca carbide cirúrgica esférica ca (baixa rotação). n. 
4. contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, 
prazo de validade e registro na ANVISA 
UND 50 ANGELUS R$ 17,88 
15 
Broca carbide cirúrgica esférica ca (baixa rotação). n. 
6. contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, 
prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 50 ANGELUS R$ 17,88 
16 
Broca diamantada 3118 ff. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método 
e data da esterilização, prazo de validade e registro 
na ANVISA. 
UND 180 FAVA R$ 3,12 
17 
Broca diamantada 3118. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método 
e data da esterilização, prazo de validade e registro 
na ANVISA. 
UND 150 FAVA R$ 3,12 
18 
Broca diamantada 3195f. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método 
e data da esterilização, prazo de validade e registro 
na ANVISA. 
UND 150 FAVA R$ 3,12 
19 
Broca endo z. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
UND 20 MICRODONT R$ 28,57 
20 
Broca gates nº 1 31mm. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método 
e data da esterilização, prazo de validade e registro 
na ANVISA. 
UND 40 MICRODONT R$ 13,26 
21 
Broca gates nº 2 31mm. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método 
e data da esterilização, prazo de validade e registro 
na ANVISA. 
UND 40 MICRODONT R$ 13,26 
22 
Broca gates nº 3 31mm ( kit com 06 unidades ). 
contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, 
prazo de validade e registro na ANVISA 
KIT 30 MKE LIFE R$ 49,00 
23 
Broca gates nº 4 31mm (kit com 06 unidades ). 
contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, 
prazo de validade e registro na ANVISA. 
KIT 15 MK LIFE R$ 49,00 
24 
Broca gates nº 5 31mm ( kit com 06 unidades ). 
contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, 
KIT 15 MK LIFE R$ 49,00

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4 
 
prazo de validade e registro na ANVISA. Caixa com 
6. 
25 
Broca gates nº 1 28mm. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método 
e data da esterilização, prazo de validade e registro 
na ANVISA. 
UND 40 MICRODONT R$ 13,26 
26 
Broca gates nº 2 28mm. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método 
e data da esterilização, prazo de validade e registro 
na ANVISA. 
UND 40 MICRODONT R$ 13,26 
27 
Broca gates nº 3 28mm ( kit com 06 unidades ). 
contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, 
prazo de validade e registro na ANVISA 
KIT 30 MK LIFE R$ 49,0 
28 
Broca gates nº 4 28mm ( kit com 06 unidades ). 
contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, 
prazo de validade e registro na ANVISA. 
KIT 15 MK LIFE R$ 49,00 
29 
Broca gates nº 5 28mm ( kit com 06 unidades ). 
contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, 
prazo de validade e registro na ANVISA. Caixa com 
6. 
KIT 15 MK LIFE R$ 49,00 
30 
Broca pedra arkansas - chama vela contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
método e data da esterilização, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
UND 60 MK LIFE R$ 8,58 
31 
Broca pedra arkansas ponta lapis. contendo os dados 
de identificação do fabricante, numero do lote, 
método e data da esterilização, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
UND 60 MK LIFE R$ 8,58 
32 
Broca ponta inativa n. 3083 (diamantada). contendo 
os dados de identificação do fabricante, numero do 
lote, método e data da esterilização, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
UND 120 FAVA R$ 3,12 
33 
Broca, uso odontologico, cirurgica, numero 701 l, 
para alta rotacao, parte ativa em carbono de 
tungstenio (k20) e parte inativa em aco inoxidavel 
din1.4197, contendo 13% de cromo, extremidade no 
formato conico tamanho 25mm. embalgem: na 
embalagem devem estar impressos os dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante, 
registro no MINISTERIO DA SAUDE. 
UND 150 MICRODONT R$ 16,58 
34 
Broca, uso odontologico, cirurgica, numero 702 l, 
para alta rotacao, parte ativa em carbono de 
tungstenio (k20) e parte inativa em aco inoxidavel 
din1.4197, contendo 13% de cromo, extremidade no 
formato conico tamanho 25mm. embalgem: na 
embalagem devem estar impressos os dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante, 
UND 180 MICRODONT R$ 16,58

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5 
 
registro no MINISTERIO DA SAUDE. 
35 
Broca, uso odontologico, cirurgica, numero 703 l, 
para alta rotacao, parte ativa em carbono de 
tungstenio (k20) e parte inativa em aco inoxidavel 
din1.4197, contendo 13% de cromo, extremidade no 
formato conico tamanho 25mm. embalgem: na 
embalagem devem estar impressos os dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante, 
registro no MINISTERIO DA SAÚDE. 
UND 150 MICRODONT R$ 16,58 
36 
Broca, uso odontologico, diamantada, esferica, n. 
1012. embalagem individual com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 150 FAVA R$ 3,12 
37 
Broca, uso odontologico, diamantada, esferica, n. 
1013. embalagem individual com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 180 FAVA R$ 3,12 
38 
Broca, uso odontologico, diamantada, esferica, n. 
1014. embalagem individual com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 180 FAVA R$ 3,12 
39 
Brocas 1112ff (alta rotação). contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método 
e data da esterilização, prazo de validade e registro 
na ANVISA. 
UND 150 FAVA R$ 3,12 
40 
Brocas 2200ff (alta rotação). contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método 
e data da esterilização, prazo de validade registro na 
ANVISA. 
UND 100 FAVA  R$ 3,12 
41 
Brocas 3168ff (alta rotação). contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método 
e data da esterilização, prazo de validade e registro 
na ANVISA. 
UND 100 FAVA R$ 3,12 
42 
Brocas 3203ff (alta rotação). contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método 
e data da esterilização, prazo de validade e registro 
na ANVISA. 
UND 100 KG       SOREN 
SE R$ 10,62 
43 
Brocas diamantada 1014hl haste longa. contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
método e data da esterilização, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
UND 150 FAVA R$ 3,12 
44 
Brocas diamantada 1016. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método 
e data da esterilização, prazo de validade e registro 
na ANVISA. 
UND 100 FAVA R$ 3,12 
45 
Brocas diamantada 1032. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método 
e data da esterilização, prazo de validade e registro 
na ANVISA. 
UND 90 FAVA R$ 3,12 
46 
Brocas diamantada 1034. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método 
e data da esterilização, prazo de validade e registro 
na ANVISA. 
UND 90 FAVA R$ 3,12

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6 
 
47 
Broca diamantada cilíndrica 1090.  contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
método e data da esterilização, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
UND 90 FAVA R$ 3,12 
48 
Brocas série dourada fg 1112f (alta rotação). 
contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, 
prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 180 FAVA R$ 3,12 
49 
Broca tungstênio maxicut para peça reta. contendo 
os dados de identificação do fabricante, numero do 
lote, método e data da esterilização, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
UND 8 MICRODONT R$ 73,01 
50 
Cartão - ficha para raio x ( pacote com 100 unidades ) 
com 01 furo. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote. 
PCT 40 PREVEN R$ 12,42 
51 
Cartão  - ficha para raio x (pacote com 100 unidades) 
com 02 furos.contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote. 
PCT 40 PREVEN R$ 12,55 
52 
Cimento cirúrgico. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método 
e data da esterilização, prazo de validade e registro 
na ANVISA. 
UND 5 MAQUIRA R$ 47,98 
53 
Cimento restaurador provisório a base de óxido de 
zinco/sulfato de zinco, sem eugenol. embalagem 
com 20g. com qualidade igual ou superior a marca 
coltosol coltene.  contendo os dados de identificação 
do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
UND 60 MAQUIRA R$ 9,63 
54 
Clorexidina solução 0,12% - anti-séptico bucal de 
clorexidina - 1000ml.contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
UND 240 REYMER R$ 23,14 
55 
Clorexidina solução 2% -  indicada como antisséptico 
tópico e antissepsia da pele no pré-operatório - 
embalagem 1000ml.contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
UND 30 RIOQUIMICA R$ 24,97 
56 
Clorexidina solução 2% gel - anti-séptico bucal de 
clorexidina - c/ 2 seringas.contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
UND 30 MAQUIRA R$ 14,29 
57 
Composto de hidróxido de cálcio radiopaco e auto-
endurecivel, para forramento, com pasta base (13g) e 
pasta catalisadora (11g) + bloco de mistura com 
qualidade igual ou superior ao hidro-c ou dycal. 
contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
UND 90 MAQUIRA R$ 29,98 
58 Cunha elastica.  embalagem em blister com 25 
unidades. tamanhos 2,0mm verde, 2,6mm amarelo e CX 30 TDV R$ 33,14

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7 
 
3,2mm azul.  contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
59 
Cunha anatômica de madeira coloridas. embalagem 
com 100 unidades . contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método 
e data da esterilização, prazo de validade e registro 
na ANVISA. 
CX 30 IODONTOSUL R$ 8,97 
60 
Detergente enzimático. embalagem 1 litro . contendo 
os dados de identificação do fabricante, número do 
lote e regsitro na ANVISA. 
LT 100 ASFER R$ 27,95 
61 
Disco de Lixa, para acabamento de resina, 
disponíveis em 4 granulações (Grossa, Média, Fina 
e Extra Fina).  contendo os dados de identificação do 
fabricante, número do lote e regsitro na ANVISA. 
KIT 25 FGM R$ 29,94 
62 
Edta trissódico líquido. frasco com 20ml. contendo 
os dados de identificação do fabricante, numero do 
lote, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 20 MAQUIRA R$ 5,07 
63 
Escova, uso odontologico, dental, de robson, com 
cerdas de silicone, contra angulo, baixa rotacao, para 
profilaxia. embalagem com dados de identificacao 
do produto, marca do fabricante, data de fabricacao 
e registro no MINISTERIO DA SAUDE. 
UND 600 PREVEN R$ 1,86 
64 
Eucaliptol. frasco com 10ml. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método 
e data da esterilização, prazo de validade e registro 
na ANVISA. 
UND 4 MAQUIRA R$ 8,71 
65 
Evidenciador de placa - pastilha, cx. c/ 60 unidades . 
contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, 
prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 60 IODONTOSUL R$ 11,57 
66 
Filme radiográfico oclusal (cx c/ 25 unid. ). contendo 
os dados de identificação do fabricante, numero do 
lote, prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 2 CARESTREAM R$ 381,34 
67 
Filme radiográfico periapical adulto (cx c/ 150 unid.). 
contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, 
prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 30 AGFA R$ 181,91 
68 
Filme radiográfico periapical infantil (cx c/ 150 unid.) 
contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, 
prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 10 CARESTREAM R$ 309,4 
69 
Fio de retração gengival 000. mínimo de 244 cm 
confeccionado com fibras de algodão com alto poder 
de absorção. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
UND 15 BIODINAMICA R$ 289,05

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8 
 
70 
Fio de retração gengival com anestesico 00. mínimo 
de 244 cm confeccionado com fibras de algodão com 
alto poder de absorção. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método 
e data da esterilização, prazo de validade e registro 
na ANVISA. 
UND 15 BIODINAMICA R$ 19,27 
71 
Fio de sutura de seda n° 3, cx c24u nd. contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
método e data da esterilização, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
CX 150 TECHNOFIO R$ 52,65 
72 
Fio de sutura de seda n° 4, cx c24u  nd. contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
método e data da esterilização, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
CX 150 TECHNOFIO R$ 52,65 
73 
Fio de sutura nylon 3.0 45 cm cx c/24und .contendo 
os dados de identificação do fabricante, numero do 
lote, método e data da esterilização, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
CX 180 TECHNOFIO R$ 40,30 
74 
Fio de sutura nylon 4.0 45cm cx c/24und.contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
método e data da esterilização, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
CX 180 TECHNOFIO R$ 40,30 
75 
Fio dental Fio com 100m. Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método 
e data da esterilização, prazo de validade e registro 
na ANVISA. 
UND 180 MEDFIO R$ 2,21 
76 
Fixador para rx (odontológico) 475 ml. contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 150 DPC BRASIL R$ 5,53 
77 
Flúor gel acidulado 200ml. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método 
e data da esterilização, prazo de validade e registro 
na ANVISA. 
UND 150 IODONTOSUL R$ 3,9 
78 
Flúor gel neutro 200 ml, contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método 
e data da esterilização, prazo de validade e registro 
na ANVISA. 
UND 180 IODONTOSUL R$ 3,9 
79 
Formocresol, uso odontologico. embalagem: frasco 
com 10ml com dados de identificacao do produto, 
marca do fabricante, data de fabricacao, prazo de 
validade e registro no MINISTERIO DA SAUDE. 
UND 15 MAQUIRA R$ 4,54 
80 
Gel hemostático de cloreto de alumínio 25%. 
embalagem com uma unidade de 2,5g + 5 ponteiras. 
contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, 
prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 60 TECHNEW R$ 33,15 
81 
Hidroxido de calcio, pa, em po. embalagem: frasco 
com 10 gramas, com dados de identificacao do 
produto, marca do fabricante, data de fabricacao, 
prazo de validade e registro no MINISTERIO DA 
SAUDE. 
UND 60 MAQUIRA R$ 4,15

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  
 
9 
 
82 
Iodoformio, uso odontologico, para endodontia. 
embalagem: caixa com 10g, com dados de 
identificacao do produto, marca do fabricante, data 
de fabricacao, prazo de validade e registro no 
MINISTERIO DA SAUDE. 
UND 2 MAQUIRA R$ 24,05 
83 
Ionômero de vidro pó/líquido cores A2 E 
A3.Embalagem com 1 frasco de pó com 10g + 1 
frasco de líquido com 8g + 1 dosador de pó + 1 bloco 
de espatulação. QUALIDADE IGUAL OU 
SUPERIOR MAXXION R FGM. contendo os dados 
de identificação do fabricante, numero do lote, 
método e data da esterilização, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
KIT 180 FGM R$ 19,45 
84 
Ionômero de vidro pó/líquido cores a2 e a3 
fotopolimerizável. embalagem com 8g líquido + 15g 
de pó + acessórios. qualidade igual ou superior riva 
ligth cure sdi. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
KIT 90 SDI R$ 245,57 
85 
Lâminas de bisturi no 15 (aço carbono), caixa com 
100, contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
CX 30 SOLIDOR R$ 39,00 
86 
Lençol de borracha azul ( embalagem com 26 
unidades 13x13cm).contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método 
e data da esterilização, prazo de validade e registro 
na ANVISA. 
CX 40 MADEITEX R$ 29,58 
87 
Lixa de acabamento e polimento para resina. 
tamanho das tiras: 4mm de largura e 170 mm de 
comprimento. abrasivo de granulação grossa (cinza) 
e média (branca). caixa com 50un.qualidade igual ou 
superior amarca sof-lex 3m. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
CX 60 3M R$ 62,4 
88 
Lubrificante spray para turbina e micromotor, 
200ml. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
UND 100 IODONTOSUL R$ 19,03 
89 
Mandril p/ contra-angulo. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método 
e data da esterilização, prazo de validade e registro 
na ANVISA. 
UND 30 PREVEN R$ 61,50 
90 
Mandril redutor de velocidade. contendo os dados 
de identificação do fabricante, numero do lote, 
método e data da esterilização, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
UND 30 MICRODONT R$ 24,08

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10 
 
91 
Material restaurador intermediário, uso 
odontologico po e liquido para restauracao 
provisoria com qualidade igual ou superior a marca 
irm dentsply. embalagem frasco com 38 gramas, 
dados de identificacao do produto,marca do 
fabricante , data de fabricante prazo de validade e 
registro no MINISTERIO DA SAUDE. 
UND 60 IODONTOSUL R$ 23,21 
92 
Matriz de aço inoxidável maleável 5mm. embalagem 
com 1 rolo. 0,05mmx5mmx5m. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método 
e data da esterilização, prazo de validade e registro 
na ANVISA. 
RL 90 PREVEN R$ 1,21 
93 
Matriz de aço inoxidável maleável 7mm. embalagem 
com 1 rolo. 0,05mmx7mmx5m. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método 
e data da esterilização, prazo de validade e registro 
na ANVISA. 
RL 90 PREVEN R$ 1,42 
94 
Otosporin, 10ml. contendo os dados de identificação 
do fabricante, numero do lote, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
UND 5 FQM R$ 24,41 
95 
Papel carbono para articulação dupla cor 
azul/vermelho (bloco com 12 folhas ).contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
método e data da esterilização, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
BLOCO 90 MAQUIRA R$ 2,28 
96 
Pasta à base de hidróxido de cálcio com 
paramonoclorofenol canforado para uso 
endodôntico. kit com 2 tubos de 2,7g de pasta de 
hidróxido de cálcio + 2 tubos de 2,2g de glicerina. 
qualidade igual ou superior ao calen . contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
prazo de validade e registro na ANVISA. 
KIT 60 SSWHITE R$ 58,83 
97 
Pasta à base de hidróxido de cálcio radiopaca, 
indicada para o tratamento dos canais radiculares. 
embalagem c/ 2 tubetes com 2,7g cada de pasta de 
hidróxido de cálcio c/ pmcc e  2 tubetes com 2,2g de 
glicerina. qualidade igual ou superior ao calen pmcc . 
contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
KIT 30 SSWHITE R$ 53,83 
98 
Pasta profilática, uso odontologico, com fluor. 
embalagem: bisnaga com 90 gramas, com dados de 
identificacao do produto, marca do fabricante, data 
de fabricacao, prazo de validade e registro no 
MINISTERIO DA SAUDE. 
UND 120   
99 
Pavio para lamparina, 150mm, embalagem c/10 und. 
contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
PCT 10 PREVEN R$ 2,28

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11 
 
100 
Pedra, uso odontologico, tipo arkansas, para afiar 
instrumentos de corte. embalagem individual, com 
dados de identificacao do produto, marca de 
fabricacao, prazo de validade e registro no 
MINISTERIO DA SAUDE. 
UND 30 IODONTOSUL R$ 39,79 
101 
Pedra pomes extra fina para limpeza e polimento 
dentário. embalagem com 100g.contendo os dados 
de identificação do fabricante, numero do lote, prazo 
de validade e registro na ANVISA. 
UND 30 IODONTOSUL R$ 5,23 
102 
Ponta para acabamento e polimento de restaurações 
em resina.pontas em silicone (borracha de silicone 
abrasiva). disponível nos formatos: taça, chama e 
disco. embalagem com 8 unidades + 
mandril.contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
UND 30 TDV R$ 75,27 
103 
Ponta polidor de acrílico montado. verde claro - 
granulação grossa para desgaste. contendo os dados 
de identificação do fabricante, numero do lote, prazo 
de validade e registro na ANVISA. 
UND 30 ORALTECH R$ 18,79 
104 
Ponta polidor de acrílico montado. verde escuro - 
granulação média para polimento. contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 30 ORALTECH R$ 18,79 
105 
Ponta polidor de acrílico montado. amarelo - 
granulação fina para polimento final. contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 30 ORALTECH R$ 18,79 
106 
Posicionador radiográfico adulto - kit c/ 3 (esquerdo, 
direito e anterior). contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
KIT 15 MAQUIRA R$ 53,34 
107 
Posicionador radiográfico infantil - kit c/ 3  
(esquerdo, direito e anterior) contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
KIT 15 MAQUIRA R$ 53,34 
108 
Protetor gengival fotopolimerizável contendo 1 
seringa com 2g e 3 ponteiras. Qualidade igual ou 
superior a TOP DAM. Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método 
e data da esterilização, prazo de validade e registro 
na ANVISA. 
UND 30 FGM R$ 19,50 
109 
Resina restauradora microhíbrida UNIVERSAL. 
COR A1 Composição: BisGMA, TEGDMA, Bisfenol 
A polietileno glicol diéter dimetacrilato, UDMA, 
Cerâmica silanizada tratada, Sílica tratada de 
silanoa. qualidade igual ou superior resina filtek 
z250 xt 3m. seringa com 4 gramas. contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 30 3M R$ 93,47

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12 
 
110 
Resina restauradora microhíbrida UNIVERSAL. 
COR A2 Composição: BisGMA, TEGDMA, Bisfenol 
A polietileno glicol diéter dimetacrilato, UDMA, 
Cerâmica silanizada tratada, Sílica tratada de 
silanoa. qualidade igual ou superior resina filtek 
z250 xt 3m. seringa com 4 gramas. contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 60 3M R$ 93,47 
111 
Resina restauradora microhíbrida UNIVERSAL. 
COR A3 Composição: BisGMA, TEGDMA, Bisfenol 
A polietileno glicol diéter dimetacrilato, UDMA, 
Cerâmica silanizada tratada, Sílica tratada de 
silanoa. qualidade igual ou superior resina filtek 
z250 xt 3m. seringa com 4 gramas. contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 90 3M R$ 93,47 
112 
Resina restauradora microhíbrida UNIVERSAL. 
COR A3,5 Composição: BisGMA, TEGDMA, 
Bisfenol A polietileno glicol diéter dimetacrilato, 
UDMA, Cerâmica silanizada tratada, Sílica tratada 
de silanoa. qualidade igual ou superior resina filtek 
z250 xt 3m. seringa com 4 gramas. contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 60 3M R$ 93,47 
113 
Resina restauradora microhíbrida UNIVERSAL. 
COR B1 Composição: BisGMA, TEGDMA, Bisfenol 
A polietileno glicol diéter dimetacrilato, UDMA, 
Cerâmica silanizada tratada, Sílica tratada de 
silanoa. qualidade igual ou superior resina filtek 
z250 xt 3m. seringa com 4 gramas. contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 30 3M R$ 93,47 
114 
Resina restauradora microhíbrida UNIVERSAL. 
COR B2 Composição: BisGMA, TEGDMA, Bisfenol 
A polietileno glicol diéter dimetacrilato, UDMA, 
Cerâmica silanizada tratada, Sílica tratada de 
silanoa. qualidade igual ou superior resina filtek 
z250 xt 3m. seringa com 4 gramas. contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 30 3M 93,47 
115 
Resina restauradora microhíbrida UNIVERSAL. 
COR C2 Composição: BisGMA, TEGDMA, Bisfenol 
A polietileno glicol diéter dimetacrilato, UDMA, 
Cerâmica silanizada tratada, Sílica tratada de 
silanoa. qualidade igual ou superior resina filtek 
z250 xt 3m. seringa com 4 gramas. contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 30 3M R$ 93,47

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13 
 
116 
Resina restauradora microhíbrida UNIVERSAL. 
COR OA2 Composição: BisGMA, TEGDMA, 
Bisfenol A polietileno glicol diéter dimetacrilato, 
UDMA, Cerâmica silanizada tratada, Sílica tratada 
de silanoa. qualidade igual ou superior resina filtek 
z250 xt 3m. seringa com 4 gramas. contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 60 3M R$ 93,47 
117 
Revelador odontológico para rx a base de sulfito de 
sódio, frasco com 500ml. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método 
e data da esterilização, prazo de validade e registro 
na ANVISA. 
UND 150 IODONTOSUL R$ 9,75 
118 
Rolo de algodão Nº 2, pct com 32 gramas - Isento de 
amido e cloro - Qualidade igual ou superior a 
Cremer . Embalagem: pacote com 100 UNIDADES. 
QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A CREMER.  
Com dados de identificacao do produto, marca do 
fabricante, procedencia, data de fabricacao, prazo de 
validade e registro no MINISTERIO DA SAUDE. 
PCT 800 SSPLUS R$ 9,75 
119 
Selante para fóssulas e fissuras, fotopolimerizável, 
seringa com 2g. contendo os dados de identificação 
do fabricante, numero do lote, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
UND 30 MAQUIRA R$ 14,48 
120 
Sistema adesivo para esmalte e dentina 
monocomponente, com MDP, solvente a base de 
etanol. Embalagem com 4ml, qualidade igual ou 
superior ao Adesivo AMBAR FGM, Contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 60 FGM R$ 30,72 
121 
Sugador cirurgico descartável. caixa com 20.   
contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, 
prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 60 MAQUIRA R$ 21,70 
122 
Sugador odontológico descartável ( pacote com 40 
unidades). contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
CX 800 SSPLUS R$ 9,43 
123 
Teste de vitalidade pulpar spray tipo endo ice. 
contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
UND 30 IODONTOSUL R$ 25,87 
124 
Tira de lixa aço espessura de 0,10MM. Grãos de 
oxido de alumínio fixados pelo processo de 
eletrodeposição. Embalagem com 12 tiras de 4mm x 
130mm. QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR TDV 
OU 3M. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
PCT 60 TDV R$ 22,49

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14 
 
125 
Tiras de poliester pre-cortadas. tamanho 
100x10x0,05mm. contendo os dados de identificação 
do fabricante, numero do lote, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
UND 60 FAVA R$ 9,72 
126 
Verniz com flúor. 5% fluoreto de sodio. embalagem 
com 10ml + solvente com 10m - qualidade igual ou 
superior fluorniz ss white. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método 
e data da esterilização, prazo de validade e registro 
na ANVISA. 
UND 60 SSWHITE R$ 28,55 
127 
Verniz forrador de cavidade 15 ml. qualidade igual 
ou superior cavitine ss white. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método 
e data da esterilização, prazo de validade e registro 
na ANVISA. 
UND 30 SSWHITE R$ 18,53 
128 
Verniz protetor de ionomero de vidro. qualidade 
igual ou superior vidrion v 10 ml.contendo os dados 
de identificação do fabricante, numero do lote, 
método e data da esterilização, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
UND 60 SSWHITE R$ 19,5 
Valor estimado total: R$ 227.779,95 (duzentos e vinte sete mil setecentos e setenta e nove reais e noventa e cinco centavos). 
 
LOTE 5- ESCOVAS DENTAIS E MATERIAL EDUCATIVO 
ITEM ESPECIFICAÇÃO U.F. QUANT. MARCA VALOR 
UNIT. 
1 
Escova dental adulto , uso odontologico macia, cerdas 
flexíveis de nylon cabeça anatomica. contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
método e prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 6000 MEDFIO R$ 0,65 
2 
Escova dental infantil, uso odontologico macia, cerdas 
flexíveis de nylon cabeça anatômica pcontendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
método e prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 15000 MEDFIO R$ 0,61 
3 
KIT SAÚDE BUCAL, contendo: 1 estojo rígido 
personalizável; 1 Creme dental 50g; 1 Escova infantil 
om cabo monoangulado/ergonomico com facil 
empunhadura, com cores vibrantes e cerdas macias. 
Possui selo da Associação Brasileira de Odontologia - 
ABO. Escova embalada em saco plástico lacrado, tem 
comprimento de 15,5cm, com cabeça com 2,5x1,5x1,5 - 
ideal para crianças de 5 a 12 anos; 1 Fio dental Hillo 
25m modelo Flip Flop. Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e 
data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
KIT 10000 MEDFIO R$ 5,50 
4 
KIT DE MACROMODELOS EDUCATIVOS  de saúde 
bucal com arcada dentária articulada com língua e 
macro escova. Contendo os dados de identificação do 
KIT 12 MEDFIO R$ 234,00

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  
 
15 
 
fabricante, numero do lote e registro na ANVISA. 
Valor estimado total: R$ 70.858,00 (setenta mil oitocentos e cinquenta e oito reais). 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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16 
 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS
 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível.

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17 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002.

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18 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços.

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19 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

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20 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa, 09 de maio de 2022. 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
A&amp;S COMÉRCIO DE PRODUTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA 
Representante legal: Renato Almeida Santos 
CI: 702639060 SSP/BA e CPF: 819.472.915-72 
Instrumento de outorga de poderes: contrato social

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1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 044/2022 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2022 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4.813/2022 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos treze dias do mês de abril de 2022, a Prefeitura Municipal de Amargosa, com sede na Praça 
Lourival Monte, s/nºCentro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste 
ato representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR ,nos termos da Lei nº 10.520/02, 
do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais 
correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro 
de Preços nº 012/2022 , conforme ato publicado em 31/03/2022e homologada em 06/05/2022, resolve 
REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme 
especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os 
referidos preços, oferecidos pela empresa J L MULTIPLOS DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS 
HOSPITALARES, inscrita no CNPJ sob o nº 26.084.880/0001-15, com sede na RUA RUI BARBOSA, 
22 SALA 103 ANDAR 2 EDF SAENE, CENTRO , CEP 44.430-198, no Município de Santo 
Antonio/BA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Jailton da Silva Pereira Junior , portador(a) da 
Cédula de Identidade nº 702639060 SSP/BA  e CPF nº 016.396.725-32, cuja proposta foi classificada 
em 1º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para Aquisição de materiais, insumos, e 
equipamentos para atender o Centro de Especialidades Odontológicas – CEO e demais consultórios 
odontológicos das Unidades Básicas de Saúde de Amargosa, conforme especificações constantes no 
Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
LOTE 1- INSTRUMENTAIS 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UF QUANT MARCA VALOR 
UNIT. 
1 
Abridor de Boca de Silicone Adulto: Autoclavavel á 
134ºC, cores azul e rosa, desenvolvido com 100% de 
silicone. Adulto 40x30x20 mm, contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
UND 30 MAQUIRA R$ 4,77 
2 
Abridor de Boca de Silicone Infantil: Autoclavavel á 
134ºC, cores azul e rosa, desenvolvido com 100% de 
silicone.  40x30x20 mm, contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
UND 30 MAQUIRA 4,77

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  
 
2 
 
3 
Afastador de Minnesota, uso odontológico, em aço 
inoxdavel, passível de esterilização em meios físico e 
químico. O item deve esta em conformidade com 
normas ABNT vigentes. Embalagem com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante e 
registro no Ministerio da Saúde/ANVISA. 
UND 20 CASSIFLEX R$ 21,07 
4 Alavanca Apical, contendo os dados de identificação 
do fabricante, numero do lote e registro da ANVISA.  
UND 30 SAME R$ 25,44 
5 
Alavanca HEIDBRINK, kit com 3 peças, n.1, n.2 e n.3, 
contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote e registro da ANVISA.  
KIT 30 SAME R$ 76,32 
6 
Alavanca SELDIN 1L – Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote e registro 
da ANVISA.  
UND 30 SAME R$ 25,44 
7 
Alavanca SELDIN 1R – Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote e registro 
da ANVISA.  
UND 30 SAME R$ 25,44 
8 
Alavanca SELDIN RETA – Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote e registro 
da ANVISA.  
UND 30 SAME R$ 25,44 
9 
Aplicador duplo de hidróxido de cálcio. em aço 
inoxidável, autoclavável, contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote e registro 
na ANVISA. 
UND 30 CASSIFLEX R$ 9,54 
10 
Aplicador MTA  autoclavável. ponta do aplicador 
com diâmetro de 1,1mm. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote e registro 
na ANVISA. 
UND 2 ANGELUS R$ 302,10 
11 
Aplicador uso odontologico, porta amálgama, em 
plástico, autoclavável. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote e registro 
na ANVISA 
UND 20 MAQUIRA R$ 12,72 
12 
Arco OSTBY adulto dobrável (plástico autoclavável). 
contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo 
de validade e registro na ANVISA. 
UND 10 MAQUIRA R$ 12,72 
13 
Arco, uso odontologico, em plastico, para isolamento 
absoluto. não dobrável. embalagem individual com 
dados de identificacao do produto, marca do 
fabricante, data de fabricacao, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
UND 10 MAQUIRA R$ 12,72 
14 
Bandeja em aço inoxidável, 40 x 30 x 1,5. contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
método e data da esterilização, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
UND 30 FAVA R$ 143,10 
15 
Bisturi de kirkland. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote e registro 
na ANVISA. 
UND 10 CASSIFLEX R$ 15,90

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3 
 
16 
Brunidor n. 26/27s, uso odontologico, em aco 
inoxidavel. embalagem com dados de identificacao 
do produto e marca do fabricante, registro na 
ANVISA. 
UND 10 CASSIFLEX R$ 9,46 
17 
Brunidor n.29, uso odontologico, em aco inoxidavel, . 
embalagem com dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante, registro na ANVISA. 
UND 10 CASSIFLEX R$ 9,46 
18 
Cabo para bisturi n° 03 em aço inoxidável, 
autoclavavel, contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote e registro na ANVISA. 
UND 30 ABC R$ 12,40 
19 
Cabo para espelho bucal em aço inoxidável, 
autoclavavel, contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote e registro na ANVISA. 
UND 180 CASSIFLEX R$ 3,50 
20 
Calcador de paiva n. 1 em aço inoxidável, 
autoclavavel, contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote e registro na ANVISA. 
UND 6 ABC R$ 9,14 
21 
Calcador de paiva n. 2 em aço inoxidável, 
autoclavavel, contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote e registro na ANVISA. 
UND 6 ABC R$ 9,14 
22 
Colgadura, aço inoxidável, para revelação de 
radiografias. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote e registro na ANVISA. 
UND 60 FAVA R$ 6,36 
23 
Condensador de guta percha mcspadden em niti 
inoxidável 025 vermelho 25mm. embalagem com 4 
unidades. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, e registro na ANVISA. 
KIT 4 MKLIFE R$ 34,98 
24 
Condensador de guta percha mcspadden em niti 
inoxidável 030 azul 25mm. embalagem com 4 
unidades. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, e registro na ANVISA. 
KIT 4 MKLIFE R$ 34,98 
25 
Condensador de guta percha mcspadden em niti 
inoxidável 035 verde 25mm. embalagem com 4 
unidades. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote e registro na ANVISA. 
KIT 4 MKLIFE R$ 34,98 
26 
Condensador de guta percha mcspadden em niti 
inoxidável 040 preto 25mm. embalagem com 4 
unidades. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote e registro na ANVISA. 
KIT 4 MKLIFE 34,98 
27 
Condensador de guta percha mcspadden em niti 
inoxidável 045 branco 25mm. embalagem com 4 
unidades. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote e registro na ANVISA. 
KIT 4 MKLIFE R$ 34,98 
28 
Condensador de guta percha mcspadden em niti 
inoxidável 050 amarelo 25mm. embalagem com 4 
unidades. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote e registro na ANVISA. 
KIT 4 MKLIFE R$ 34,98 
29 
Condensador de guta percha mcspadden em niti 
inoxidável 055 vermelho 25mm. embalagem com 4 
unidades. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote e registro na ANVISA. 
KIT 4 MKLIFE R$ 34,98

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4 
 
30 
Condensador de guta percha mcspadden em niti 
inoxidável 060 azul 25mm. embalagem com 4 
unidades. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote e registro na ANVISA. 
KIT 4 MKLIFE R$ 34,98 
31 
Condensador duplo de  lucas n° 1 e 2. contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 5 CASSIFLEX R$ 9,14 
32 
Condensador duplo de  lucas n° 2 e 3. contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 5 CASSIFLEX R$ 9,14 
33 
Condensador duplo de  lucas n° 3 e 4 contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 5 CASSIFLEX R$ 9,14 
34 
Condensador duplo de  lucas n° 4 e condutor de 
calor. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
UND 5 CASSIFLEX R$ 9,14 
35 
Condensador (calcador) para amálgama, n. 3. 
contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
UND 30 CASSIFLEX R$ 9,14 
36 
Cuba metálica redonda 8 cm . contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e 
data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
UND 30 FAVA R$ 15,90 
37 
Cureta, uso odontológico, periodontal, em aco inox, n. 
11-12. embalagem individual com dados de 
identificacao do produto, marca do fabricante, data 
de fabricacao e registro na ANVISA. 
UND 30 CASSIFLEX R$ 12,08 
38 
Cureta, uso odontológico, periodontal, em aco inox, n. 
13-14. embalagem individual com dados de 
identificacao do produto, marca do fabricante, data 
de fabricacao e registro na ANVISA. 
UND 30 CASSIFLEX R$ 12,08 
39 
Cureta, uso odontológico, periodontal, em aco inox, n. 
5-6. embalagem individual com dados de 
identificacao do produto, marca do fabricante, data 
de fabricacao e registro na ANVISA. 
UND 30 CASSIFLEX R$ 12,08 
40 
Cureta, uso odontológico, periodontal, em aco inox, n. 
7-8. embalagem individual com dados de 
identificacao do produto, marca do fabricante, data 
de fabricacao e registro na ANVISA. 
UND 30 CASSIFLEX R$ 12,08 
41 
Cureta, uso odontologico, para dentina, n. 05. 
embalagem com dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante e registro na ANVISA. 
UND 30 CASSIFLEX R$ 12,08 
42 
Cureta de molt. embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante e 
registro na ANVISA. 
UND 10 CASSIFLEX R$ 12,08 
43 
Descolador molt 18 cm. contendo os dados de 
identificação do fabricante, número do lote e regsitro 
na ANVISA. 
UND 10 CASSIFLEX R$ 17,49

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5 
 
44 
Esculpidor, de hollenback, nº 3 s, em aco inoxidavel, 
uso odontologico. embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante e 
registro no MINISTERIO DA SAUDE/ANVISA. 
UND 30 CASSIFLEX R$ 9,46 
45 
Espátula 7. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote e registro na ANVISA. 
UND 30 CASSIFLEX R$ 11,93 
46 
Espatula, uso odontologico, de insercao, em aco inox, 
tamanho padrao.  contendo os dados de identificação 
do fabricante, numero do lote e registro na ANVISA. 
UND 60 CASSIFLEX R$ 11,93 
47 
Espatula, uso odontologico, para manipulacao, em 
aco inox, n. 24.  contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, e registro na ANVISA. 
UND 30 CASSIFLEX R$ 11,93 
48 
Espelho bucal, plano, numero 05 em aço inoxidável 
autoclavável. embalagem com dados de identificacao 
do produto e marca do fabricante e registro na 
ANVISA. 
UND 180 MKLIFE R$ 6,36 
49 
Foice ponta morse 0.00 em aco inoxidavel, uso 
odontologico. embalagem com dados de identificacao 
do produto e marca do fabricante e registro na 
ANVISA. 
UND 30 CASSIFLEX R$ 12,08 
50 
Forceps adulto N° 01, Aço inox. Autoclavável. 
Contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo 
de validade e registro na ANVISA. 
UND 30 TRINKS R$ 87,45 
51 
Forceps adulto N° 150, Aço inox. Autoclavável. 
Contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo 
de validade e registro na ANVISA. 
UND 30 TRINKS R$ 87,45 
52 
Forceps adulto N° 151, Aço inox. Autoclavável. 
Contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo 
de validade e registro na ANVISA. 
UND 30 TRINS R$ 87,45 
53 
Forceps adulto N° 16 Aço inox. Autoclavável. 
Contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo 
de validade e registro na ANVISA. 
UND 30 TRINKS R$ 87,45 
54 
Forceps adulto N° 17 Aço inox. Autoclavável. 
Contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo 
de validade e registro na ANVISA. 
UND 30 TRINKS R$ 87,45 
55 
Forceps adulto N° 65, Aço inox. Autoclavável. 
Contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo 
de validade e registro na ANVISA. 
UND 30 TRINKS R$ 87,45 
56 
Forceps adulto N° 18L, Aço inox. Autoclavável. 
Contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo 
de validade e registro na ANVISA. 
UND 30 TRINKS R$ 87,45

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6 
 
57 
Forceps adulto N° 18R, Aço inox. Autoclavável. 
Contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo 
de validade e registro na ANVISA 
UND 30 TRINKS R$ 87,45 
58 
Forceps adulto N° 69, Aço inox. Autoclavável. 
Contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo 
de validade e registro na ANVISA. 
UND 30 TRINKS R$ 87,45 
59 
Forceps infantil N° 1, aço inox. Autoclavável. 
Contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo 
de validade e registro na ANVISA. 
UND 30 TRINKS R$ 87,45 
60 
Forceps infantil N° 101, aço inox. Autoclavável. 
Contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo 
de validade e registro na ANVISA. 
UND 30 TRINKS R$ 87,45 
61 
Forceps infantil N° 150, aço inox. Autoclavável. 
Contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo 
de validade e registro na ANVISA. 
UND 30 TRINKS R$ 87,45 
62 
Forceps infantil N° 151, aço inox. Autoclavável. 
Contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo 
de validade e registro na ANVISA. 
UND 30 TRINKS R$ 87,45 
63 
Forceps infantil N° 17, aço inox. Autoclavável. 
Contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo 
de validade e registro na ANVISA. 
UND 30 TRINKS R$ 87,45 
64 
Forceps infantil N° 18R, aço inox. Autoclavável. 
Contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo 
de validade e registro na ANVISA. 
UND 30 TRINKS R$ 87,45 
65 
Forceps infantil N° 18L, aço inox. Autoclavável. 
Contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo 
de validade e registro na ANVISA. 
UND 30 TRINKS R$ 87,45 
66 
Forceps infantil N° 65, aço inox. Autoclavável. 
Contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo 
de validade e registro na ANVISA 
UND 30 TRINKS R$ 87,45 
67 
Jogo de micro-cinzél nº 1 para osso ochsenbein 
contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo 
de validade e registro na ANVISA. 
UND 5 CLASSIFLEX R$ 25,44 
68 
Jogo de micro-cinzél nº 2, para osso ochsenbein 
contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo 
de validade e registro na ANVISA. 
UND 5 CASSIFLEX R$ 25,44

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7 
 
69 
Lamparina, uso odontologico, em aco inoxidavel, a 
alcool, sem tampa, tamanho medio. embalagem com 
dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante, 60 ml. 
UND 2 GOLGRAN R$ 36,57 
70 
Lima interproximal para osso tipo schulger n. 9-10. 
contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo 
de validade e registro na ANVISA. 
UND 10 FAVA R$ 58,83 
71 
Lupa com led, lentes removíveis e suporte ajustável a 
cabeça. acompanhando 5 lentes acrílica e estojo led a 
bateria, com botão liga/desliga. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
UND 10 MAKEDA R$ 151,05 
72 
Lupa de mão com lente de 75mm, com aumento de 5 
vezes. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
UND 5 WESTERN R$ 20,67 
73 
Óculos de proteção com arco material plástico e lente 
de policarbonato incolor. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
UND 30 DANNY R$ 4,77 
74 
Perfurador de lençol de borracha (ainsworth). 
contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo 
de validade e registro na ANVISA. 
UND 5 SAME R$ 87,45 
75 
Pinça atraumática diethrich. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
UND 10 FAVA R$ 82,68 
76 
Pinça dente de rato 14 cm. contendo os dados de 
identificação do fabricante, número do lote e registro 
na ANVISA. 
UND 10 CASSIFLEX R$ 14,95 
77 
Pinça dietrich. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA 
UND 10 FAVA R$ 82,68 
78 
Pinça para carbono tipo muller em aço inoxidável 
autoclavável. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
UND 60 CASSIFLEX R$ 26,24 
79 
Pinça porta-grampo palmer em aço inoxidável 
autoclavável. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
UND 10 CASSIFLEX R$ 87,45 
80 
Pinça clínica para algodão em aço inoxidável 
autoclavável. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
UND 120 ABC R$ 12,72 
81 
Placa de vidro despolida 15x07x10mm. contendo os 
dados de identificação do fabricante, número do lote, 
prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 30 GOLGRAN R$ 19,08

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8 
 
82 
Placa de vidro lisa 15x07x10mm. contendo os dados 
de identificação do fabricante, numero do lote, prazo 
de validade e registro na ANVISA. 
UND 30 GOLGRANN R$ 19,08 
83 
Ponta ultrassom (tips) perio e -qualidade igual ou 
superior a marca dabi. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
UND 15 MICRODONT R$ 119,25 
84 
Ponta ultrassom (tips) perio sub - qualidade igual ou 
superior a marca dabi. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
UND 15 MICRODONT R$ 119,25 
85 
Ponta ultrassom (tips) perio supra -qualidade igual 
ou superior a marca dabi. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
UND 15 MICRODONT R$ 119,25 
86 
Ponta ultrassom g1 -qualidade igual ou superior a 
marca gnatus. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
UND 15 MICRODONT R$ 119,25 
87 
Ponta ultrassom g2 - qualidade igual ou superior a 
marca gnatus. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
UND 15 MICRODONT R$ 119,25 
88 
Ponta ultrassom g3 -qualidade igual ou superior a 
marca gnatus. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
UND 15 MICRODONT R$ 119,25 
89 
Ponta ultrassom g4 -qualidade igual ou superior a 
marca gnatus. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
UND 15 MICRODONT R$ 119,25 
90 
Porta algodão limpo inox 08 x 10 cm com mola. 
contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
UND 15 FAVA R$ 55,65 
91 
Porta agulha mayo hegar 20cm.contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
UND 30 ABC R$ 30,21 
92 
Porta broca (broqueiro) em aço inox autoclavável com 
tampa. 30 furos para brocas e pontas. tamanho 
7x6x3cm. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
UND 15 FAVA R$ 87,45 
93 
Porta gaze (tambor) inox. tamanho 12x12cm. 
contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
UND 15 FAVA R$ 103,35 
94 
Porta grampo tipo palmer. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
UND 5 ABC R$ 85,86

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9 
 
95 
Porta matriz tofflemire em aço inoxidável. contendo 
os dados de identificação do fabricante, numero do 
lote, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 30 CASSIFLEX R$ 23,85 
96 
Pote dappen de plástico. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e 
data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
UND 30 MAQUIRA R$ 3,18 
97 
Pote dappen de vidro. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e 
data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
UND 30 MAQUIRA R$ 3,18 
98 
Prendedor de babador tipo jacaré. corrente fabricado 
em latão cromado.  embalagem com 1 unidade. 
contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização. 
UND 20 MAQUIRA R$ 9,54 
99 
Seringa carpule em aço inoxidável, 12,5cm. contendo 
os dados de identificação do fabricante, numero do 
lote, método e data da esterilização, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
UND 60 SAME R$ 46,11 
100 
Sindesmotomo em aço inoxidável. contendo os dados 
de identificação do fabricante, numero do lote, 
método e data da esterilização, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
UND 30 CASSIFLEX R$ 12,72 
101 
Sonda de nabers. contendo os dados de identificação 
do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na anvisa. 
und 10,00 60227 sonda exploradora. contendo os 
dados. 
UND 20 CASSIFLEX R$ 12,72 
102 
Sonda exploradora. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e 
data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
UND 30 ABC R$ 11,13 
103 
Sonda milimetrada tipo williams de secção circular, 
não angulada. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
UND 30 CASSIFLEX R$ 11,13 
104 
Tentacânula. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
UND 10 ABC R$ 11,13 
105 
Tesoura reta cirurgica 13 cm. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e 
data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
UND 60 ABC R$ 11,13 
Valor estimado total: R$ 99.963,48 (noventa e nove mil novecentos e setenta e sessenta e três  reais e quarenta e oito 
centavos).

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10 
 
LOTE 4- MATERIAIS ENDODÔNTICOS 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO U.F. QUANT. MARCA VALOR 
UNIT. 
1 
Cimento endodôntico contendo hidróxido de 
cálcio com qualidade igual ou superior ao 
selaer 26 - dentsply.embalagem com 1 frasco 
do pó de 8g + 1 tubo de resina com 9g. 
contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
UND 15 DENTSLY R$ 127,20 
2 
Cimento reparador mta. embalagem com 2 
sachês de  0,14g cada e 3ml de água destilada. 
com qualidade igual ou superior a marca 
angelus.  contendo os dados de identificação 
do fabricante, numero do lote, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
SACHÊS 2 ANGELUS R$ 246,45 
3 
Clip/guancho/alça labial para localizador 
apical em aço inox esterilizável.contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero 
do lote e registro na ANVISA. 
UND 5 SHUSTER R$ 19,08 
4 
Cone de guta percha 15 a 40 com qualidade 
igual ou superior a dentsply  maillefer . 
contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
UND 15 MKLIFE R$ 23,85 
5 
Cone de guta percha 45 a 80 com qualidade 
igual ou superior a dentsply maillefer . 
contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
UND 15 MKLIKE R$ 23,85 
6 
Cone de guta percha acessória r5. contendo 
os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
UND 25 MKLIFE R$ 23,85 
7 
Cone de guta percha acessória mf. contendo 
os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
UND 25 MKLIFE R$ 23,85 
8 
Cone de guta percha acessória r8. contendo 
os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da 
UND 25 MKLIFE R$ 23,85

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11 
 
esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
9 
Cone de guta percha fm (28mm). contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero 
do lote, método e data da esterilização, prazo 
de validade e registro na ANVISA. 
UND 25 MKLIFE 23,85 
10 
Cone de guta percha acessória r1. contendo 
os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
UND 25 MKLIFE R$ 23,85 
11 
Cone de papel 15/40 (ponta absorvente). 
contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
UND 40 MKLIFE R$ 23,85 
12 
Cone de papel 45/80 (ponta absorvente). 
contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
UND 40 MKLIFE R$ 23,85 
13 
Creme dental 1500 ppm de flúor, 90g, possui 
1450 ppm de flúor. pacote contendo 12 
unidades contendo os dados de identificação 
do fabricante, numero do lote, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
UND 150 FREEDENT R$ 1,57 
14 
Espaçador digital b #2 níquel titânio, 25 mm. 
dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante e registro no MINISTERIO DA 
SAUDE/ANVISA. 
UND 15 TDK R$ 39,75 
15 
Espaçador digital b #2 níquel titânio, 31 mm. 
dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante e registro no MINISTERIO DA 
SAUDE/ANVISA. 
UND 15 TDK R$ 39,75 
16 
Flexor de lima autoclavável. contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero 
do lote e registro na ANVISA. 
UND 5 PRISMA R$ 55,65 
17 
Grampo para isolamento n. 0. contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero 
do lote, método e data da esterilização, prazo 
de validade e registro na anvisa. 
UND 5 6B R$ 12,72 
18 
Grampo para isolamento n. 00. contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero 
do lote, método e data da esterilização, prazo 
de validade e registro na ANVISA. 
UND 5 6B R$ 12,72

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12 
 
19 
Grampo para isolamento n. 14. contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero 
do lote, método e data da esterilização, prazo 
de validade e registro na ANVISA. 
UND 5 6B R$ 12,72 
20 
Grampo para isolamento n. 14a. contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero 
do lote, método e data da esterilização, prazo 
de validade e registro na ANVISA. 
UND 5 6B R$ 12,72 
21 
Grampo, uso odontologico n°200 em aco 
inox, para isolamento absoluto embalagem 
individual, com dados de identificacao do 
produto, marca do fabricante, data de 
fabricacao, prazo de validade e REGISTRO 
NO MINISTERIO DA SAUDE. 
UND 5 6B R$ 12,72 
22 
Grampo, uso odontologico n°203 em aco 
inox, para isolamento absoluto embalagem 
individual, com dados de identificacao do 
produto, marca do fabricante, data de 
fabricacao, prazo de validade e registro no 
MINISTERIO DA SAUDE. 
UND 5 6B  R$ 12,72 
23 
Grampo, uso odontologico n°204 em aco 
inox, para isolamento absoluto embalagem 
individual, com dados de identificacao do 
produto, marca do fabricante, data de 
fabricacao, prazo de validade e registro no 
MINISTERIO DA SAUDE. 
UND 5 6B R$ 12,72 
24 
Grampo, uso odontologico n°208 em aco 
inox, para isolamento absoluto embalagem 
individual, com dados de identificacao do 
produto, marca do fabricante, data de 
fabricacao, prazo de validade e registro no 
MINISTERIO DA SAUDE. 
UND 5 6B R$ 12,72 
25 
Grampo, uso odontologico n°211 em aco 
inox, para isolamento absoluto embalagem 
individual, com dados de identificacao do 
produto, marca do fabricante, data de 
fabricacao, prazo de validade e registro no 
MINISTERIO DA SAUDE. 
UND 5 6B R$ 12,72 
26 
Grampo, uso odontologico, n. 201, em aco 
inox, para isolamento absoluto embalagem 
individual, com dados de identificacao do 
produto, marca do fabricante, data de 
fabricacao, prazo de validade e registro no 
MINISTERIO DA SAUDE. 
UND 5 6B R$ 12,72 
27 
Grampo, uso odontologico, n. 202, em aco 
inox, para isolamento absoluto embalagem 
individual, com dados de identificacao do 
UND 5 6B R$ 12,72

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Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  
 
13 
 
produto, marca do fabricante, data de 
fabricacao, prazo de validade e REGISTRO 
NO MINISTERIO DA SAUDE. 
28 
Grampo, uso odontologico, n. 212, em aco 
inox, para isolamento absoluto embalagem 
individual, com dados de identificacao do 
produto, marca do fabricante, data de 
fabricacao, prazo de validade e registro no 
MINISTERIO DA SAUDE. 
UND 5 6B R$ 12,72 
29 
Grampo, uso odontologico, n. 26, em aco 
inox, para isolamento absoluto embalagem 
individual, com dados de identificacao do 
produto, marca do fabricante, data de 
fabricacao, prazo de validade e registro no 
MINISTERIO DA SAUDE. 
UND 5 6B R$ 12,72 
30 
Grampo, uso odontologico, n. w8a, em aco 
inox, para isolamento absoluto embalagem 
individual, com dados de identificacao do 
produto, marca do fabricante, data de 
fabricacao, prazo de validade e registro no 
MINISTERIO DA SAUDE. 
UND 5 6B R$ 12,72 
31 
KIT IRRIGAÇÃO- ASPIRAÇÃO (SUGADOR 
ENDODONTICO), contendo intermediário 
aspirador e agulhas de aço inox sem bisel . 
Dimensões 40 x 6, 40 x 10, 40 x 20.Contendo 
os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
KIT 10 6B R$ 39,75 
32 
Lima flexofile 1° série 25 mm cx com 6 
und.contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
CX 15 TDK R$ 19,08 
33 
Lima flexofile 2°série 25 mm  cx com 6 und . 
contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
CX 15 TDK R$ 19,08 
34 
Lima hedstroem 1ª serie, 25mm. embalagem 
com 6 unidades contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, 
método e data da esterilização, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
CX 5 TDK R$ 19,08 
35 
Lima hedstroem 2ª serie, 25mm.embalagem 
com 6 unidades contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, 
CX 5 TDK R$ 19,08

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Ano V • Edição Nº 3782
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14 
 
método e data da esterilização, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
36 
Lima endodôntica nº 10 ( 21, 25 ou 31 mm). 
embalagem com 6 unidades.  contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero 
do lote, método e data da esterilização, prazo 
de validade e registro na ANVISA. 
CX 10 TDK R$ 19,08 
37 
Lima endodôntica nº 15 (25 mm).embalagem 
com 6 unidades . contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, 
método e data da esterilização, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
CX 10 TDK R$ 19,08 
38 
Lima endodôntica nº 6 ( 21, 25 ou 31 
mm).embalagem com 6 unidades.  contendo 
os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
CX 10 TDK R$ 19,08 
39 
Lima endodontica nº 8 ( 21 mm).embalagem 
com 6 unidades . contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, 
método e data da esterilização, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
CX 10 TDK R$ 19,08 
40 
Lima endodontica nº 8 ( 25 mm).embalagem 
com 6 unidades .contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, 
método e data da esterilização, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
CX 10 TDK R$ 19,08 
41 
Lima endodontica nº 8 (31 mm).embalagem  
com 6 unidades .contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, 
método e data da esterilização, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
CX 10 TDK R$ 19,08 
42 
Lima endodontica nº 15 (31 mm).embalagem 
com 6 unidades . contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, 
método e data da esterilização, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
CX 5 TDK R$ 19,08 
43 
Lima para Osso Seldin 12. Contendo os dados 
de identificação do fabricante, numero do 
lote, método e data da esterilização, prazo de 
validade e registro na ANVISA 
UND 10 COOPERFLEX R$ 46,11 
44 
Lima tipo c pilot série especial nº 08  (21mm) 
(cx com 6 unidades )  contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, 
método e data da esterilização, prazo de 
CX 5 TDK R$ 47,70

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15 
 
validade e registro na ANVISA. 
45 
Lima tipo c pilot série especial nº 10  (21mm) 
(cx com 6 unidades )  contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, 
método e data da esterilização, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
CX 5 TDK R$ 47,70 
46 
Lima tipo c pilot série especial nº 08  (25mm) 
(cx com 6 unidades)   contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, 
método e data da esterilização, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
CX 5 TDK R$ 47,70 
47 
Lima tipo c pilot série especial nº 10 (25mm) 
(cx com 6 unidades)   contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, 
método e data da esterilização, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
CX 5 TDK R$ 47,70 
48 
Lima c pilot série especial nº 15  (21mm) (cx 
com 6 unidades )  contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, 
método e data da esterilização, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
CX 5 TDK R$ 47,70 
49 
Lima tipo c pilot série especial nº 15  (25mm)  
(cx com 6 unidades )  contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, 
método e data da esterilização, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
CX 5 TDK R$ 47,70 
50 
Lima manual niquel titânio 1º série com 
qualidade igual ou superior a tdk   contendo 
os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
UND 5 TDK R$ 213,06 
51 
Lima manual niquel titânio 2º série com 
qualidade igual ou superior a tdk   contendo 
os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
UND 5 TDK R$ 213,06 
52 
Lima de plástico para limpeza das paredes 
dos sistemas de canais radiculares através de 
agitação mecânica, com qualidade igual ou 
superior a ponta easy clean - easy.  caixa 
contendo 48 limas  esterilizadas descartáveis. 
contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
CX 5 EASY R$ 314,82

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16 
 
53 
Lima rotatória de niquel titânio controle de 
memória cm blue secção transversal 
triangular, taper 04 e 06. blister com 4 
(15/04), 21 mm. com qualidade igual ou 
superior a  Mk Life. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, 
método e data da esterilização, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
CX 12 MKLIFE R$ 143,10 
54 
Lima rotatória de niquel titânio controle de 
memória cm blue secção transversal 
triangular, taper 04 e 06. blister com 4 (20/6), 
21 mm. com qualidade igual ou superior  Mk 
Life. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
CX 12 MKLIFE R$ 143,10 
55 
Lima rotatória de niquel titânio controle de 
memória cm blue secção transversal 
triangular, taper 04 e 06. blister com 4 
(25/06), 21 mm. com qualidade igual ou 
superior a  Mk Life. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, 
método e data da esterilização, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
CX 12 MKLIFE R$ 143,10 
56 
Lima rotatória de niquel titânio controle de 
memória cm blue secção transversal 
triangular, taper 04 e 06. blister com 4 
(35/04), 21 mm. com qualidade igual ou 
superior a  Mk Life. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, 
método e data da esterilização, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
CX 12 MKLIFE R$ 143,10 
57 
Lima rotatória de niquel titânio controle de 
memória cm blue secção transversal 
triangular, taper 04 e 06. blister com 4 
(40/04), 21 mm. com qualidade igual ou 
superior  Mk Life. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, 
método e data da esterilização, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
CX 12 MKLIFE R$ 143,10 
58 
Lima rotatória de niquel titânio controle de 
memória cm blue secção transversal 
triangular, taper 04 e 06. blister com 4 
(15/04), 25 mm. com qualidade igual ou 
superior a  Mk Life. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, 
método e data da esterilização, prazo de 
CX 12 MKLIFE R$ 143,10

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  
 
17 
 
validade e registro na ANVISA. 
59 
Lima rotatória de niquel titânio controle de 
memória cm blue secção transversal 
triangular, taper 04 e 06. blister com 4 (20/6), 
25 mm. com qualidade igual ou superior a  
Mk Life. contendo os dados de identificação 
do fabricante, numero do lote, método e data 
da esterilização, prazo de validade e registro 
na ANVISA. 
CX 12 MKLIFE R$ 143,10 
60 
Lima rotatória de niquel titânio controle de 
memória cm blue secção transversal 
triangular, taper 04 e 06. blister com 4 
(25/06), 25 mm. com qualidade igual ou 
superior a  Mk Life. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, 
método e data da esterilização, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
CX 12 MKLIFE R$ 143,10 
61 
Lima rotatória de niquel titânio controle de 
memória cm blue secção transversal 
triangular, taper 04 e 06. blister com 4 
(35/04), 25 mm. com qualidade igual ou 
superior a  Mk Life. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, 
método e data da esterilização, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
CX 12 MKLIFE R$ 143,10 
62 
Lima rotatória de niquel titânio controle de 
memória cm blue secção transversal 
triangular, taper 04 e 06. blister com 4 
(40/04), 25 mm. com qualidade igual ou 
superior a  Mk Life. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, 
método e data da esterilização, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
CX 12 MKLIFE R$ 143,10 
63 
Lima rotatória de niquel titânio controle de 
memória cm blue secção transversal 
triangular, taper 04 e 06. blister com 4 
(15/04), 31 mm. com qualidade igual ou 
superior a  Mk Life. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, 
método e data da esterilização, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
CX 12 MKLIFE R$ 143,10 
64 
Lima rotatória de niquel titânio controle de 
memória cm blue secção transversal 
triangular, taper 04 e 06. blister com 4 (20/6), 
31 mm. com qualidade igual ou superior a  
CX 12 MKLIFE R$ 143,10

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  
 
18 
 
Mk Life. contendo os dados de identificação 
do fabricante, numero do lote, método e data 
da esterilização, prazo de validade e registro 
na ANVISA. 
65 
Lima rotatória de niquel titânio controle de 
memória cm blue secção transversal 
triangular, taper 04 e 06. blister com 4 
(25/06), 31 mm. com qualidade igual ou 
superior a  Mk Life. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, 
método e data da esterilização, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
CX 12 MKLIFE R$ 143,10 
66 
Lima rotatória de niquel titânio controle de 
memória cm blue secção transversal 
triangular, taper 04 e 06. blister com 4 
(35/04), 31 mm. com qualidade igual ou 
superior a  Mk Life. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, 
método e data da esterilização, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
CX 12 MKLIFE R$ 143,10 
67 
Lima rotatória de niquel titânio controle de 
memória cm blue secção transversal 
triangular, taper 04 e 06. blister com 4 
(40/04), 31 mm. com qualidade igual ou 
superior a  Mk Life. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, 
método e data da esterilização, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
CX 12 MKLIFE R$ 143,10 
68 
Lima rotatória de niquel titânio controle de 
memória cm blue secção transversal 
triangular, taper 04 e 06. blister com 4 
(17/12), 19 mm. com qualidade igual ou 
superior a easy prodesign s. contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero 
do lote, método e data da esterilização, prazo 
de validade e registro na ANVISA. 
CX 12 R$ 143,10 R$ 143,10 
69 
Lima rotatória para retratamento em niti, 
blister estéril, #d1-d3 sortida, cx com c/ 06 
unidades de 22mm. com qualidade igual ou 
superior a tdk. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, 
método e data da esterilização, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
CX 5 MKLIFE R$ 143,10 
70 
Lima tipo kerr 1ª série (21mm)  (cx com 06 
unid.).contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na 
CX 10 TDK R$ 19,08

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19 
 
ANVISA. 
71 
Lima tipo kerr 1ª série (25mm) ( cx com 06 
unid.).contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
CX 10 TDK R$ 19,08 
72 
Lima tipo kerr 1ª série 31mm ( cx com 06 
unid).contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
CX 5 TDK R$ 19,08 
73 
Lima tipo kerr 2ª série (21mm) ( cx com 06 
unid.).contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
CX 5 TDK R$ 19,08 
74 
Lima tipo kerr 2ª série (25mm) ( cx com 06 
unid.).contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
CX 5 TDK R$ 19,08 
75 
Lima tipo kerr 2ª série 31mm ( cx com 06 
unid).contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
CX 5 TDK R$ 19,08 
76 
Lima tipo kerr 3ª série (25mm) ( cx com 06 
unid.). contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
CX 5 INJECTA R$ 19,08 
77 
Lima tipo kerr intermediária nº 12, 17, 22, 27, 
32, 37 (cx com 06unid.).contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, 
método e data da esterilização, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
CX 5 DANTSPLY R$ 95,40 
78 
Régua calibradora para endodontia 
produzidaem polímero de alta performance e 
calibrador em metal. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, 
prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 5 PRISMA R$ 87,45 
Valor estimado total: R$ 49.225,20 (quarenta e nove mil duzentos e vinte e cinco reais e vinte centavos). 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições.

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20 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS
 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

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21 
 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser

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22 
 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

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23 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital.

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CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa.

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25 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa, 09 de maio de 2022. 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
J L MULTIPLOS DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS HOSPITALARES  
Representante legal: Jailton da Silva Pereira Junior  
702639060 SSP/BA e CPF: 016.396.725-32 
Instrumento de outorga de poderes: contrato social

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  
 
1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 045/2022 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2022 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4.813/2022 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos treze dias do mês de abril de 2022, a Prefeitura Municipal de Amargosa, com sede na Praça 
Lourival Monte, s/nºCentro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste 
ato representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR ,nos termos da Lei nº 10.520/02, 
do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais 
correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro 
de Preços nº 017/2022 , conforme ato publicado em 31/03/2022e homologada em 06/05/2022, resolve 
REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme 
especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os 
referidos preços, oferecidos pela empresa NOSSA DENTAL PRODUTOS ODONTOLÓGICOS-
ME, inscrita no CNPJ sob o nº 12.095.582/0001-16, com sede na RUA CASTRO, 145, VILA VERA 
CRUZ, CEP 86.804-290, no Município de APUCARANA/PR, neste ato representada pelo(a) Sr(a). 
Rafael Machado, portador(a) da Cédula de Identidade nº 92457400 SSP/PR  e CPF nº 050.247.779-
21, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para Aquisição de materiais, insumos, e 
equipamentos para atender o Centro de Especialidades Odontológicas – CEO e demais consultórios 
odontológicos das Unidades Básicas de Saúde de Amargosa, conforme especificações constantes no 
Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
LOTE 6- EQUIPAMENTOS 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UF QUAN
T MARCA VALOR 
UNIT. 
1 
AMALGAMADOR ODONTOLÓGICO. 
Aparelho tipo batedor universal para amálgamas 
e ionômeros em cápsulas pré-dosificadas , 
Sistema universal permitindo todos os modelos 
de cápsulas.  Tampa protetora em acrílico de 
alto- impacto transparente. Dispositivo de 
segurança com micro-chave /switch 
interrompendo o funcionamento do 
equipamento com a abertura da tampa, com uma 
frequência mínima de 4200 oscilações por 
minuto. FREQÜÊNCIA 50/60 Hz, VOLTAGEM - 
(VAC) BIVOLT - 127/ 220 V. Apresentar 
UND 10 KONDENTECH 
/ YG 100 R$ 855,00

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2 
 
catálogo, ANVISA, Carta de Credenciamento 
específica ao certame. 
2 
AUTOCLAVE HORIZONTAL, 21 litros. Bivolt 
automático - 127/220V. Câmara Aço inox. Sem 
reservatório. Programa único de Esterilização. 
Desaeração e despressurização automática. 
Tampa e câmara em aço inox. 3 bandejas em 
alumínio anodizado. Potência: 1.600 Watts. 
Frequência: 50/60 Hz; Dimensão Câmara: 25 x 
43 cm (diâmetro x profundidade). Manual. 
Apresentar catálogo, ANVISA, Carta de 
Credenciamento específica ao certame. 
UND 15 
CIRSTOFOLI / 
VITALE CLASS 
21L 
R$ 5.000,00 
3 
BOMBA a vácuo de alta sucção com capacidade 
mínima para 2 consultórios - bivolt.istema 
automático de descarga dos resíduos 
diretamente ao esgoto. Pré-lavagem automática 
no filtro coletor. Turbina completa em liga de 
bronze. Filtro coletor de detritos na entrada da 
sucção com abertura superior. Filtro de entrada 
de água. Protetor térmico intermitente. Protege o 
motor e o circuito eletrônico de quedas de tensão 
na rede externa. Motor com eixo central em inox. 
Comando de acionamento: Eletrônico. Vácuo 
Máximo: 450 mmHg/17,62 inHg. Motor 
(potência): 1/2 CV. Rotações do motor (r.p.m.): 
3450-60 Hz. Vazão de ar máxima: 200L/min. 
Consumo de água: 0,30L/min. Sistema 
Úmido.Apresentar catálogo do produto, registro 
na anvisa, certificado de conformidade técnica e 
carta de credenciamento específica ao certame. 
UND 2 
SCHUSTER / 
SUCTRON 
ELETRONIC 
PLUS 
R$ 3.950,00 
4 
CAMARA ESCURA Material bicolor que evita 
entrada de luminosidade externa; Amplo visor 
de acrílico vermelho translúcido com proteção 
ultravioleta; Dimensão do produto: 22 x 25 x 32 
cm Dimensão do visor:19,2 x 9,5 cm Material 
Bicolor (branca externo e preto interno) Aros que 
facilitam a retirada das luvas para limpeza; com 
4 copos de 200 ml. Apresentar BPF e catálogo do 
produto. 
UND 15 BIOTRON / 
CLASSIC  R$ 245,00 
5 
COLETE DE CHUMBO ADULTO TIPO 
AVENTAL COM PROTETOR DE TIREÓIDE 
para proteção de pacientes de procedimentos 
radiológicos. Tamanho: 76x60cm e com 0,25mm 
de chumbo (Pb). Acabamento em Polikroy 
(corino especial). Fechamento com velcro. 
Apresentar catálogo do produto. 
UND 15 N MARTINS / 
ADULTO R$ 650,00 
6 
COMPRESSOR odontológico, capacidade do 
reservatório: 50 litros. Para 1 consultório sem 
Bomba de Vácuo (até 2 sugadores simultâneos) 
ou 2 consultórios com Bomba de Vácuo (até 2 
sugadores simultâneos cada).Totalmente isento 
de óleo. Não necessita lubrificação. Com 2,0 Hp e 
UND 15 SCHUSTER / 
S50 R$ 6.300,00

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3 
 
dois cabeçotes. Com tratamento interno e 
externo antioxidante (pintura eletrostática). 
Reduzido nível de ruído: 58 Db a um metro de 
distância. Pressostato com chave geral 
liga/desliga. Válvula de segurança. Dispositivo 
de alívio do excesso de pressão. Filtro de ar com 
drenagem automática. Potência (motor): 2,0 CV 
(1450W). Voltagem 220V. Apresentar catálogo do 
produto, BPF e carta de credenciamento 
específica ao certame. 
7 
COMPRESSOR DE AR. Compressor 
odontológico com capacidade para 3 
consultórios e bomba vácuo. Baixo nível de 
ruído. Válvula de segurança. Dispositivo de 
alívio do excesso de pressão. Rele térmico 
(protetor de sobrecarga de tensão). Válvula de 
alívio (solenóide). 220 Volts. Contendo dados de 
identificação do fabricante e registro. 
UND 2 SCHUSTER / 
S60 R$ 9.500,00 
8 
CUBA ULTRASSÔNICA. Possui 5 ciclos de 
limpeza com opção de aquecimento. 
Gabinete produzido em plástico ABS injetado. 
Capacidade Útil: 2,1 Litros. Voltagem: 220 V. 
Frequência: 50/60 Hz. Capacidade Total: 2,5 
Litros.Dimensões Interna Cuba de Inox: 24,8 x 8 
x 14,8 cm.Frequência Ultrassônica: 42 kHz. 
Certificado de Conformidade INMETRO e Carta 
de credenciamento específica ao certame 
UND 15 
SCHUSTER /  
L 100 R$ 1.100,00 
9 
DESTILADOR DE AGUA. Reservatório de 4 
litros. Cuba interna em aço inoxidável. Possui 
vedação entre as partes mediante anel de silicone 
para manter a pressão interna. Corpo  recoberto 
por termoplástico. Botão de acionamento. 
Desligamento automático quando acabar a água 
do reservatório interno. Corpo em aço Inox. 
Abastecimento manual. Não exige instalações 
hidráulicas. Certificado de Conformidade 
INMETRO e Carta de credenciamento específica 
ao certame 
UND 15 
BIOTRON / 
DESTILADOR 
DE AGUA 
R$ 
13.125,00 
10 
FOTOPOLIMERIZADOR de resinas, Wireless 
(sem fio). Luz fria (azul) gerada por LED de alta 
potência (1250 mW/cm2). Display digital. Timer 
(5, 10, 15 e 20 seg), com bip sonoro no final da 
operação. Comandos de programação na própria 
caneta. Corpo confeccionado em ABS injetado. 
Bivolt automático 90/240V. Ponteira de 
fotopolimerização confeccionada em fibra ótica 
orientada (sem fuga de luz), autoclavável a 
134ºC e com giro de 360º. Sistema stand by. 
Desliga automaticamente após 2 minutos sem 
utilização. Frequência: 50/60 Hz. Acompanha 1 
Fonte de alimentação + 1 Base de carga + 1 
Protetor ocular + 1 Ponteira de polimerização 
UND 10 SCHUSTER / 
EMITTER C R$ 1.160,00

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4 
 
Ø8mm fibra ótica + 1 Ponteira de clareamento 1 
dente e 1 Ponteira de clareamento 3 dentes + 2 
Baterias de lítio substituíveis. Apresentar 
catálogo do produto, registro do produto na 
ANVISA, BPF, Certificado de Conformidade 
INMETRO e Carta de credenciamento específica 
ao certame. 
11 
KIT ACADÊMICO CONTENDO TURBINA, 
MICROMOTOR E CONTRA-ANGULO. Turbina 
Extra Torque com Spray triplo. Rolamento de 
cerâmica. Acoplamento: borden.  
 Sistema de troca-broca: friction-grip (FG). Baixo 
nível de ruído e vibração. Torque: 0,13Ncm.  
Rotação máxima: 380.000 rpm. Contra Ângulo 
possui giro livre de 360º. Acoplamento 
INTRAmatic. Spray externo. Encaixe 
INTRAmatic Universal. Mínimo de 5.000 rpm e 
Máximo de 20.000 rpm. Micromotor Baix a 
Rotação acoplamento Borden INTRAmatic. 
Spray Interno. Rotação de 5.000 a 20.000 rpm. 
Encaixe INTRAmatic Universal. Esterilizável em 
autoclave até 135°C. Acompanha lubrificante 
spray e bolsa de transporte. Apresentar registro 
do produto na anvisa, apresentar amostra,do kit 
, Certificado de Conformidade INMETRO 
(Turbina, Peça Reta e Contra Angulo), BPF e 
Carta de credenciamento específica ao certame. 
UND 15 
DENTEMED / 
KIT 
ACADEMICO 
R$ 1.450,00 
12 
LOCALIZADOR APICAL ENDODDÔNTICO, 
sem fios, com funcionamento através de pilhas 
AAA de 1.5V. Tela frontal LCD colorida 5”. 
Acompanhando Suporte de lima (02 unidades), 
Cabo para medição, Clip labial inoxidável (04 
unidades) e Pilhas AAA 1.5V (05 unidades). 
PADRÃO DE QUALIDADE IGUAL OU 
SUPERIOR a modelo Endus Gnatus. Apresentar 
catálogo e carta de credenciamento específica ao 
certame. 
UND 2 SCHUSTER / 
FINEPEX R$ 2.100,00 
13 
MOTOR ENDODÔNTICO, Compatível com os 
sistemas Wave One, Wave One Gold, Protaper e 
demais sistemas disponíveis no mercado. 6 
Programas pré-definidos (Wave One, Protaper 
Universal, Protaper Next, Pathfile, Reciproc e 
Gates). Acompanhado de contra-ângulo com 
cabeça pequena e possível ajuste em 6 posições 
diferentes. Tela de LCD colorida e ampla. Opção 
Auto Reverso. Funciona ligado à fonte ou à 
bateria. Escala de velocidades: 250 a 1.200 rpm. 
Escala de controle de torques: 0.6 - 4.0 Ncm. 
Bivolt. Incluindo: Unidade de controle, peça de 
mão motorizada com cabo e conector, contra-
ângulo, base para a peça de mão, bocal 
adaptador de Spray tipo F, transformador, cartão 
UND 2 DENTSPLY / X 
SAMRT PLUS R$ 
10.200,00

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Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  
 
5 
 
de torque. Apresentar catálogo e carta de 
credenciamento específica ao certame. 
14 
NEGATOSCÓPIO SLIM LED, ÁREA VISÍVEL. 
BIVOLT.Iluminação a LED. 
Dimensões: 325mm (comprimento), 238mm 
(altura) e 55mm (largura) com lupa. Apresentar 
catálogo e carta de credenciamento específica ao 
certame. 
UND 15 
ESSENCE 
DENTAL / 
SLIM LED 
R$ 410,00 
15 
RAIO X odontológico para radiografias 
periapicais e interproximais conforme normas 
vigentes; tipo coluna movel.  220V. Potência de 
entrada: 1200VA. Tensão do tubo:70kVp. 
Corrente do tubo: 7mA. Tempo de exposição: 
60ms a 3,2s. Comprimento do cilindro: 200mm 
(300mm opcional). Colimador Retangular 30 x 
40mm. Filtro equivalente em Alumínio: 1,5mm. 
Dimensão do foco do tubo: 0,8 x 0,8mm. Fator de 
resfriamento: 1:30s. Segue padrão ABNT. 
Produto com certificado INMETRO. Norma NBR 
IEC-60601-1, NBR IEC-60601-2-7 e NBR IEC-601-
1-1-3. Assegura que o equipamento seja 
produzido de acordo com as Normas 
Internacionais de Segurança. Produto com 
Certificado CE. Apresentar carta de 
credenciamento específica ao certame e catalogo 
do produto. 
UND 15 X DENT / X 70 R$ 8.750,00 
16 
SELADORA manual de papel grau cirúrgico 
(filme plástico/papel). confeccionada em aço 
carbono, sistema para aquecimento com 
resistência blindade,pintura epóxi eletrostática. 
Aréa de selagem: 35cm x 13mm. Guilhotina para 
corte de acionamento manual. Controle 
analógico de temperatura. Bivolt. Contendo 
informações de lote e identificação de 
fabricante.Apresentar catálogo e Carta de 
Credenciamento específica ao certame. 
UND 20 
AGIR / 
PROTECT 
SEAL 35CM 
R$ 475,00 
17 
ULTRASSOM odontológico dotado de bomba 
peristáltica com regulagem do fluxo de água,  
um sistema transdutor cerâmico piezoelétrico. 
Frequência de 30.000 Hz. Peça de mão jato de 
bicarbonato removível e autoclavável. Bivolt (100 
- 240V). Painel possui comandos que 
possibilitam o ajuste preciso da potência do 
ultrassom e do fluxo da água. Acompanha 
insertos G120, G1, G2 e G10-P. Apresentar 
catálago e carta de Credenciamento específica ao 
certame. 
UND 15 
SCHUSTER 
/JETLAX 
BP LED II 
R$ 4.420,00 
Valor estimado total: R$ 519.150,00 (quinhentos e dezenove mil e cento e cinquenta reais) 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida,

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12 de maio de 2022
Ano V • Edição Nº 3782
-182-
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6 
 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS

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4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.

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4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor.

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5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

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8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

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11 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa, 09 de maio de 2022. 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
NOSSA DENTAL PRODUTOS ODONTOLÓGICOS-ME 
Representante legal: Rafael Machado 
CI nº 92457400 SSP/PR  e CPF nº 050.247.779-21 
Instrumento de outorga de poderes: contrato social

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  
 
1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 046/2022 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2022 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4.813/2022 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos treze dias do mês de abril de 2022, a Prefeitura Municipal de Amargosa, com sede na Praça 
Lourival Monte, s/nºCentro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste 
ato representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR ,nos termos da Lei nº 10.520/02, 
do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais 
correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro 
de Preços nº 017/2022 , conforme ato publicado em 31/03/2022e homologada em 06/05/2022, resolve 
REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme 
especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os 
referidos preços, oferecidos pela empresa PERFIL HOSPITALAR LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob 
o nº 19.430.036/0001-33, com sede na AV LIBERDADE , S/N QUADRA 146 LOTE 0050 , JARDIM 
BURITI SERENO , CEP 74.943-400, no Município de APARECIDA DE GOIANIA/ GO, neste ato 
representada pelo(a) Sr(a). Eduardo Antonio Martins , portador(a) da Cédula de Identidade nº 
3823495 SSP/GO e CPF nº 858.195.901-63, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para Aquisição de materiais, insumos, e 
equipamentos para atender o Centro de Especialidades Odontológicas – CEO e demais consultórios 
odontológicos das Unidades Básicas de Saúde de Amargosa, conforme especificações constantes no 
Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
LOTE 3- ANESTÉSICOS 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UF QUANT MARCA VALOR 
UNIT. 
1 
Anestésico articaína 4% com vasoconstrictor 
epinefrina 1:100 000, cx. c/ 50  unidades de 
tubetes de vidro. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, 
prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 150 DFL R$ 185,72 
2 
Anestésico lidocaína 2% com vasoconstrictor 
epinefrina 1:100 000, cx. c/ 50 unid de 1,8ml. deve 
conter na embalagem a descricao "proibida a 
venda pelo comercio". apresentar registro dos 
produtos na ANVISA e certificado de boas 
praticas, fabricacao e controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolucao anvisa nº 460/99. 
CX 400 DFL R$ 110,48

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2 
 
em caso de fabricante fora do mercosul, 
apresentar documento do pais de origem 
traduzido por tradutor oficial tubete de vidro 
3 
Anestésico lidocaína 2% sem vasoconstrictor , cx. 
c/ 50 unid de 1,8ml. deve conter na embalagem a 
descricao "proibida a venda pelo comercio". 
apresentar registro dos produtos na ANVISA e 
certificado de boas praticas, fabricacao e controle 
- CBPFC do fabricante conforme resolucao 
anvisa nº 460/99. em caso de fabricante fora do 
mercosul, apresentar documento do pais de 
origem traduzido por tradutor oficial tubete de 
vidro. 
CX 100 CRISTÁLIA R$ 244,21 
4 
Anestésico mepivacaina 2% com vasoconstrictor 
epinefrina 1:100.000, cx. c/ 50 unid. contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do 
lote, prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 200 DLA R$ 122,72 
5 
Anestésico mepivacaina 3% sem vasoconstrictor,  
cx. c/ 50 unid . contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, 
prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 100 DLA R$ 120,98 
6 
Anestésico prilocaína c/ felipressina, cx. c/ 50 
unid. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
CX 50 DLA R$ 85,00 
7 
Anestésico tópico benzocaina, gel topico 
200mg/g, sabores variados, pote com 12g a 
embalagem devera conter a impressao "venda 
proibida pelo comercio". apresentar registro dos 
produtos na anvisa e certificado de boas praticas, 
fabricacao e controle - cbpfc do fabricante 
conforme resolução anvisa nº 460/99. em caso de 
fabricante fora do mercosul,apresentar 
documento do pais de origem traduzido por 
tradutor oficial tubete de vidro. 
CX 180 DFL R$ 9,91 
Valor estimado total: R$ 139.146,80 (cento e trinta e nove mil e cento e quarenta e seis reais e oitenta centavos) 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde;

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b) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS
 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores.

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4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, o u 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação do s 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

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4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c)

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autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das san ções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) d o 
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital.

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CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente.

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14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa, 09 de maio de 2022. 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
PERFIL HOSPITALAR LTDA  
Representante legal: Eduardo Antonio Martins 
CI nº 3823495 SSP/GO e CPF nº 858.195.901-63 
Instrumento de outorga de poderes: contrato social 
 
 
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4546/</url>
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