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    <number>3777</number>
    <date>2022-05-05</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3777</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3777</number>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 05 de maio de 2022 • Ano V • Edição Nº 3777 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quinta-feira •  05 de maio de 2022 •  Ano V • Edição Nº 3777
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 2
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 2
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2022) ....................................................... 2
SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................. 3
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 3
EXTRATO (CONTRATO Nº 124/2022) ............................................................................ 3
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO .............................. 4
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 4
EXTRATO (CONTRATO Nº 013/2022) ............................................................................ 4
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ............................................................ 5
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 5
EXTRATO (CONTRATO Nº 118/2022) ............................................................................ 5
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................. 6
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 6
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (CONCORRÊNCIA Nº 002/2022) ............................................................ 6
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 14
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 14
EXTRATO (CONTRATO Nº 015/2022) ........................................................................... 14
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1277/2022) ................................................................ 15

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Ano V • Edição Nº 3777
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2022)
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2022/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.509/2022 
OBJETO: Formação de registro de preço para a contratação de empresa especializada em 
engenharia para, sob demanda, prestar serviços de manutenção predial de imóvel municipais, com 
fornecimento de peças, materiais e mão de obra, na forma estabelecida nas planilhas de serviços e 
insumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção 
Civil-SINAPI e Orçamento de Obras de Sergipe - ORSE.  
 
 
HOMOLOGAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 3.509/2022, Pregão Eletrônico nº 
013/2022/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento 
convocatório e aos preceitos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02 e Decreto nº 10.024/19, decido 
HOMOLOGAR a licitação cujo resultado foi o seguinte: 
 
 
Fica convocado o vencedor desta Licitação, a assinar a ata de registro de preços, no prazo de até 03 (três) 
dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções pr evistas no art. 81 da 
Lei federal nº 8.666/93. 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 05 de maio de 2022. 
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal 
LOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR 
REGISTRADO 
01 VELOSO CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI 23.111.481/0001-08 R$ 800.000,00

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 124/2022)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
 
CONTRATO Nº 124/2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 083/2020; FUNDAMENTO 
LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA ; 
CONTRATADA: CENTRAL SERV TRANSPORTE, EMPREENDIMENTOS EIRELI, CNPJ 
08.854.708/0001-11; OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE 
SERVIÇOS DE PREVENÇÃO - BOMBEIRO CIVIL, PARA ATENDER ÀS DEMANDAS 
DURANTE O SÃO JOÃO 2022 DOS DIAS 23 À 26 DE JUNHO DE 2022 E DURANTE O SÃO 
PEDRO 2022 NO DIA 02 DE JULHO DE 2022, CONFORME DETALHAMENTO, 
CONDIÇÕES E QUANTITATIVOS MÍNIMOS CONTIDOS NESTE DOCUMENTO E NO 
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2020. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 06 (SEIS) 
MESES; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 06.01; PROJETO/ATIVIDADE: 20.07; 
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.37.00. VALOR: R$ 3.880,80 TOTAL ESTIMADO.  DATA DA 
ASSINATURA: 04/05/2022. PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS 
JUNIOR E PELA CONTRATADA: ANDRE PEREIRA DOS SANTOS.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 013/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO FMAS Nº 013/2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO 7.168/2022; 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1.263/2022; FUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO 
DISPENSÁVEL, INCISO II, ART. 24, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 25/04/2022, 
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: VALTER LUIZ 
SANTOS LEAL , CPF  030.901.555-32, OBJETO: LOCAÇÃO DE UMA CASA 
TÉRREA, SITUADA N A TRAV. 03 BELA VISTA, Nº 10, SANTA RITA – 
AMARGOSA - BA ( DESTINA-SE A ABRIGAR A FAMÍLIA DO SR. LUIS 
FERNANDO SOUZA OLIVEIRA, RG: 14.812862 -93, CPF: 038.171.975-86, 
QUE FICOU DESABRIGADO POR OCASIÃO DAS FORTES CHUVAS DE ACORDO O 
DECRETO Nº. 163 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2021 E A LEI Nº 299 DE 02 
DE SETEMBRO DE 2009 QUE INSTITUI OS BENEFICIÁRIOS DA ÁREA DE 
HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA E 
REGULAMENTA SUA CONCESSÃO. VALOR: R$ 250,00 MESAIS. VIGÊNCIA: 03 
(TRÊS) MESES, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 10.02, 
PROJETO/ATIVIDADE: 20.63, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.32.00, DATA 
DA ASSINATURA: 25/04/2022. PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS 
SANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL E MILENA AGUIAR CUNHA DE 
ALMEIDA - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL , E PELA 
CONTRATADA: VALTER LUIZ SANTOS LEAL.

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 118/2022)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
 
CONTRATO Nº 118/2022 ; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 3.687/2022 ; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA; CONTRATADA: N N VISTORIAS VEICULARES AMARGOENSE LTDA , 
CNPJ 19.618.846/0001-18; OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA 
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE VISTORIA PARA INSPEÇÃO VEICULAR, PARA 
ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS VEÍCULOS DO TRANSPORTE ESCOLAR E AO 
ADMINISTRATIVO, QUE PRESTAM SERVIÇOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO REFERENTE, CONFORME EDITAL DO CREDENCIAMENTO 001/2022 . 
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: 
UNIDADE: 07.01; PROJETO/ATIVIDADE: 20.22/20.27; ELEMENTO DE DESPESA: 
33.90.39.00. VALOR: R$ 20.370,00 TOTAL.  DATA DA ASSINATURA:  27/04/2022 . PELO 
CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR, E PELA CONTRATADA:   
JOSÉ WILSON FONSECA CALDAS.

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (CONCORRÊNCIA Nº 002/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
 
1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/2022 
 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2022 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.633/2022 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos vinte e cinco dias do mês de março de 2022, o Município de Amargosa, com sede na Praça 
Lourival Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 8.666/93, 
do Decreto nº 183/13, e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das 
propostas apresentadas na Concorrência Pública para Registro de Preços nº 002/2022 , 
conforme ato publicado em 22/02/2022 e homologada em 02/05/2022, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa MUTTI SANTANA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA , 
inscrita no CNPJ sob o nº 17.260.787/0001-69, com sede na Rua Apolinário de Santana, n.180, 
Sala b, Engenho Velho da Federação , CEP 40.220-100, no Município de Salvador -BA, neste 
ato representada pelo(a) Sr(a). Lucas Mutti Carvalho Almeida de Santana, , portador(a) da 
Cédula de Identidade nº 090953-26 SSP/BA e CPF nº 013.473.135-24, cuja proposta foi 
classificada em 1º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços visando a contratação de empresa prestação de 
serviços de Topografia e de Sondagem à Percussão, objetos deste Projeto Básico, visa dispor ao 
Município de AMARGOSA, levantamentos topográficos cadastrais de áreas urbanas 
(logradouros públicos, praças, jardins, ruas e avenidas), ou rurais visando obter elementos para 
a realização de projetos de infraestrutura em benefício dos seus munícipes bem como os índices 
de resistência à percussão, conforme especificações constantes no Termo de Referência e 
quantidades estabelecidas abaixo: 
 
LOTE 2 
Item Especificação Und. Qtd. Valor Unit. 
1 METRO LINEAR DE SONDAGEM 2.1/2"" SOB 
LAMINA DE AGUA 
M 100 R$ 131,58 
2 SONDAGEM TERRENO POR ESCAVACAO 
MANUAL A TRADO D=2"" 
M 500 R$ 69,04 
 
Valor estimado total: R$ 47.678,00 (quarenta e sete mil seiscentos e setenta e oito reais)

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
 
2 
 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação 
pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em 
igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
- Secretaria Municipal de Educação; 
- Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento; 
- Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento 
não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e 
órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que 
eventualmente aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança 
do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, 
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
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MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
 
3 
 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, 
informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, 
inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 
65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado 
ou de fato que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover 
as negociações junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao 
preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o 
registro, sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, 
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão 
gerenciador poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da 
alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
 
4 
 
do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando 
álea econômica extraordinária e extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, 
caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se 
confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, 
a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento 
da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos 
respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os 
documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente 
autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do 
processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital 
Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação 
parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do 
Município, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos 
termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata 
de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

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MUNICípio DE AMARGOSA 
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5 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado 
o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de 
caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados 
e justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do 
registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da 
última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente 
ata e será formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de 
despesa; c) autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme 
disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 
183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento 
equivalente; ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo 
das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do 
fornecedor e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas –

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CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa 
para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção 
das condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) 
do valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação 
que deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na 
forma da Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas 
Seções “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” 
do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

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11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao 
qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo 
dará ciência à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da 
fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de 
imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade 
inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de 
seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários 
eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou 
defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as 
providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES 
ADMINISTRATIVAS 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do 
edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o 
Termo de Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº Lei nº 8.666/93, do 
Decreto nº 183/13 e da Lei Complementar nº 123/06.

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14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa 03 de maio de 2022. 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
MUTTI SANTANA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA  
Representante legal: Lucas Mutti Carvalho Almeida de Santana 
CI: 090953-26 SSP/BA e CPF: 013.473.135-24 
Instrumento de outorga de poderes: contrato social

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 015/2022)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
 
CONTRATO FMS Nº. 015/2022 ; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 19.923/2021 ; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA; CONTRATADA: LUANA VENAS FIGUEIREDO ROCHA LTDA, CNPJ 
44.216.759/0001-81; OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS MÉDICOS, 
PESSOA FÍSICA E/OU JURÍDICA, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE E 
APOIO DIAGNÓSTICO, NO CADASTRO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, NA 
ÁREA DE CLÍNICA GERAL, EM CARÁTER COMPLEMENTAR À REDE MUNICIPAL DE 
SAÚDE, INCLUSIVE NAS UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA, A FIM DE ATENDER OS 
PACIENTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA/BA, CONFORME EDITAL DO CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 010/2021. 
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (DOSE) MESES; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: 
UNIDADE: 08.01; PROJETO/ATIVIDADE: 2040; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39; 
VALOR: R$ 12.000,00 MENSAL.  DATA DA ASSINATURA: 18/04/2022. PELO 
CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR, ROSANGELA OLIVEIRA 
SANTOS DE ALMEIDA E PELA CONTRATADA: LUANA VENAS FIGUEIREDO ROCHA.

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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1277/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSAFMS Nº 1.277/2022 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídicado Município, e, ainda, encontrando-s e o Processo 
Administrativo N° 7.761/2022 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA FMS Nº 1.277/2022 , para SERVIÇO DE 
LOCAÇÃO DE CAMINHÃO BAÚ, COM MOTORISTA PARA RETIRADA DE MEDICAMENTOS 2 TRIMESTRE 
2022 NA CEFARBA,junto ao senhor LESSANDRO GALRÃO DE SOUZA, CPF: 505.901.975- 68, Com valor 
global de R$ 2.000,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 05/05/2022. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL 
 
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4541/</url>
    </ato>
  </atos>
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