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    <date>2022-05-03</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3775</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 03 de maio de 2022 • Ano V • Edição Nº 3775 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  03 de maio de 2022 •  Ano V • Edição Nº 3775
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
PORTARIA (Nº 108/2022) ................................................................................... 2
PORTARIA (Nº 109/2022) ................................................................................... 3
PORTARIA (Nº 110/2022) ................................................................................... 4
PORTARIA (Nº 112/2022) ................................................................................... 5
SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................. 6
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 6
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2022) ........................................................... 6
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2022) ....................................................................... 7
EXTRATO (CONTRATO Nº 121/2022) ........................................................................... 55
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 098/2021) ............................................................... 56
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 57
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 57
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2022) ....................................................... 57

Terça-feira
03 de maio de 2022
Ano V • Edição Nº 3775
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 108/2022)
   
 
   ?.?
lIll""
': * *
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ: 13.825484/0001-50 - Praça LourivaWMonte, S/N» Amargosa - Bahla CEP. 45300-000
Telehx: 75 3634-3977 — E-nwil:gubínewíinmargoubagovbr
  
 
&amp;&amp;  
 
PORTARIA Nº. 108 DE 02 DE MAIO DE 2022
Dispõe sobre a designação de
servidora para responder pela
Secretaria do Centro Municipal de
Educação de Jovens eAdnltos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,
RESOLVE:
Art. lº.Desiggar a servidoraSra.Tainara Almeida Cardoso dos Reis, inscritano CPF
nº 060.***.***-21, para responder interinamente pela Secretariado Centro Municipal de
Educação de Jovens e Adultos.
Art. 2º. A designação de que trata essa Portaria não importa qualquer acúmulo
remuneratório.
Art. 3". Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesem contrario.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,02 de maio de 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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PORTARIA (Nº 109/2022)
A- * k
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJÉ B.SZSABó/GOOLRO , Praça !mtv/ai Monta, S/N, Amargma , Bahia CFP' AS 3007000
Telefax:75 353445977 - E-mail:gabinohâííamôrgosabagombr
&amp;&amp;    
PORTARIA Nº 109, DE 02 DE MAIO DE 2022
Dispõe sobre udesignução de servidor
para responder pela Direção do Centro
Municipal de Educação de Jovens e
Adultos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de
suas atribuiçõeslegais,
RESOLVE:
Art. lº.Designar o servidorSr.VALDOMIRO DE JESUS SANTOS, matrícula
funcional 62572, para responder interinamentepela Direção do Centro Municipal de
Educação de Jovens e Adultos.
Art. 2º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesem contrario.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,02 de maio de 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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Ano V • Edição Nº 3775
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 110/2022)
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ: 15825484/0001750 , Praça LourivalMonte, S/N, Amargosa , Bahia CEPl 451004300
Telefax:75 3534-3977 * Email: gabinmâamargosªhagovbr
 
PORTARIA Nº 110,DE 02 DE MAIO DE 2022
Dispõe sobre exoneração de Diretor
Escolar e nomeação de Vice-Diretor
Escolar da rede de ensino de Amargosa
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no
uso de suas atribuiçõeslegaise constitucionais,
RESOLVE:
Art. lº. Exonerar o Senhor AMILTON DOS SANTOS NUNES, matrícula nº
068894, do cargo de Diretor Escolar do Centro Municipal de Jovens e Adultos,
nomeado pela Portarianº 048, de 21 dejaneiro de 2021.
Art. 2º. Nomear, pro tempore, o senhor AMILTON DOS SANTOS NUNES,
matrícula 068894, para o cargo de Vice-Diretor Escolar da Escola Municipal Prof'.
Dinorah Lemos da Silva.
Art. 3º. Esta Portariaentra em vigor na data de sua publicação,revogadas as
disposiçõesem contrario.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,02 de maio de 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 112/2022)
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ: %%%&amp;/000250 - Praça Lourivai Monte, S/N_ Amavgoja - Bahia CEP' 45 ZOO-000
Yelefax:1536343977-Emeif.gablnmfgwamargesahagovhr
 
PORTARIA Nº. 112 DE 03 DE MAIO DE 2022
Conceder licença prêmio a servidora Sr.“
Leila Reis Sampaio e da' outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,e considerando o dispostono art.106 da Lei Complementar Municipal de
nº 008/2006,
RESOLVE:
Art. 1".Fica concedida Licença Prêmio a servidora Sr.ª'LEILA REIS SAMPAIO,
cargo de assistenteadministrativo,matrícula nº 69052, nos termos da Lei Complementar
Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três)meses.
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará inícioem 04 de maio de 2022
e Íindaraem 02 de agosto de 2022.
Art. 2º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,03 de maio de 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2022 
 
A Prefeitura Municipal de Amargosa comunica que realizará licitação em 
13/05/2022 às 09H00MIN, horário de Brasília, Local Sítio: 
www.comprasgovernamentais.gov.br.  Pregão Eletrônico Nº 021/2022. OBJETO: 
contratação de empresas especializadas no fornecimento de estruturas (palcos, 
toldos, iluminação, sonorização, geradores, sanitários etc) para eventos, com 
mão de, a fim de atender a demanda municipal do evento junino do município 
de Amargosa que acontecerá entre os dias 23 a 26/06/2022, conforme as 
condições estabelecidas no edital e seus anexos. Informações através do e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075) 3634-2735. Cópia do Edital 
pelo endereço https://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-partir-de-9- 
5-2019/ultimos-diarios-publicados/.Carla Souza Oliveira. Pregoeira.

Terça-feira
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
 
1 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2022 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5.527/2022 
 
 O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Admin istração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na 
data, horário e local indicados, fará realizar licitação na modal idade Pregão Eletrônico, do tipo Menor 
Preço, para contratação de empresas especializadas no fornecimento de estruturas (palcos, toldos, 
iluminação, sonorização, geradores, sanitários etc) para eventos, com mã o de, a fim de atender a 
demanda municipal do evento junino do município de Amargosa que acontec erá entre os dias 23 a 
26/06/2022, conforme as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório 
observará as disposições da Lei nº 10.520/02, da Lei Complementar nº 123 /06, da Lei Municipal nº. 
329/2010 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93. Pregoeira, designad a para a condução do certame: 
Carla Souza Oliveira, Decreto nº 066 de 2021, publicada no Diário Ofi cial do Município, no dia 
24/05/2021. 
 
Data da sessão: 13/05/2022 
Horário: 09h00min (horário de Brasília/DF) 
Local: Portal de Compras do Governo Federal – 
www.comprasgovernamentais.gov.br  
 
 
I - DO OBJETO 
 
1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresas especializadas n o fornecimento de 
estruturas (palcos, toldos, iluminação, sonorização, geradores, sanitários etc) pa ra eventos, com mão 
de, a fim de atender a demanda municipal do evento junino do munic ípio de Amargosa que 
acontecerá entre os dias 23 a 26/06/2022 , conforme especificações constantes no Termo de Referência - 
Anexo I. 
 
II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
 
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em d otação orçamentária própria, 
prevista no orçamento do Município para o exercício de 2022 na classificação abaixo: 
 
Unidade Orçamentária: 04.01- Secretaria Municipal de Governo  
Projeto/ Atividade: 2007- Apoio a Eventos Cívicos e Culturais  
Elemento de despesa: 33903900  
Fonte de Recurso: 00
 
 
III - DO CREDENCIAMENTO E DA PARTICIPAÇÃO

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
 
2 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastr al no SICAF, que permite a 
participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.  
 
3.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Com pras do Governo Federal, no sítio  
www.comprasgovernamentais.gov.br , por meio de certificado digital conferido pela 
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.  
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema impli ca a responsabilidade do licitante ou 
de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das 
transações inerentes a este Pregão.  
 
3.4.O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu 
nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos 
praticados diretamente ou por seu representante, excluída  a responsabilidade do provedor do 
sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de 
uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por  terceiros. 
 
3.5.É de responsabilidade do cadastrado conferir a exat idão dos seus dados cadastrais no 
SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo 
proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique 
incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 
 
3.6.A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no 
momento da habilitação.  
 
SEÇÃO IV- DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 
 
4.1.Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja com patível com o objeto 
desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastrame nto Unificado de 
Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018. 
 
4.2.Não poderão participar dessa licitação os interessados: 
 Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.  
 Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem 
autorização específica dos sócios para contratar com a Administração objeto  diverso do 
previsto no contrato social ou estatuto; 
 A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum p ara 
instauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. 
 Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assemb leia ou o 
documento equivalente.

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Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
 
3 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pe ssoal, 
previstos na Lei Complementar nº. 101/00; 
 Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
 Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e art. 
31 do Decreto Municipal nº 046/2019) ou suspensas temporariamente de particip ar de licitação 
ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); 
 proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na  forma da 
legislação vigente; 
 que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 
 estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para 
receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 
 que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; 
 que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissol ução ou 
liquidação; 
 entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; 
 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa cond ição 
(Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 
  
4.3.Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalar{ ȃsimȄ ou ȃnãoȄ em campo 
próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 
 
 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 
 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido  em seus arts. 42 a 
49; 
 nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a 
assinalação do campo ȃnãoȄ impedir{ o prosseguimento no certameǲ  
 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 
 que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada 
está em conformidade com as exigências editalícias; 
 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da  obrigatoriedade de 
declarar ocorrências posteriores; 
 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e n ão 
emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de a prendiz, nos 
termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 
 que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução  Normativa 
SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009. 
 que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degrad ante ou 
forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da 
Constituição Federal; 
 que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de 
cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e

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Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
 
4 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme d isposto no art. 93 
da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. 
4.4.A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição  sujeitará o licitante às sanções 
previstas em lei e neste Edital. 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E  
EQUIPARADOS  
 
5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparad os, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á nas 
condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, inst ituído pela Lei 
Complementar nº 123/06.

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Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
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5 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igua l ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei n º 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI da 
Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento  concedido pela 
Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo a rt. 3º da Lei Complementar nº 
123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 
 
5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº  123/06 independe da 
habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tri butário simplificado. 
 
5.6. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Com plementar nº 123/06, 
e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, d everão apresentar declaração 
em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação co mo 
microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir d o tratamento 
favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar. 
VI – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE 
HABILITAÇÃO 
 
6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitante mente com os 
documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do  objeto ofertado e o preço, 
até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quand o, então, encerrar- se-á 
automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 
 
6.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação ex igidos neste Edital, ocorrerá 
por meio de chave de acesso e senha. 
 
6.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, 
assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas. 
 
6.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documen tação de 
habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, 
§ 1º da LC nº 123, de 2006. 
 
6.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de 
quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
6.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os 
documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;

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6.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificaçã o entre as propostas 
apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negoci ação e 
julgamento da proposta. 
 
6.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante mel hor classificado somente 
serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público  após o encerramento do 
envio de lances. 
 
 
SESSÃOVII – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 
 
7.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no si stema eletrônico, dos 
seguintes campos: 
7.1.1. Valor unitário e total do LOTE; 
7.1.2. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de 
Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de val idade ou de garantia, número do 
registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; 
7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 
7.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, 
trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indire tamente no 
fornecimento dos bens. 
7.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etap a de lances, serão de exclusiva 
responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de plei tear qualquer alteração, sob alegação 
de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 
7.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 ( sessenta) dias, a contar da data de sua 
apresentação. 
7.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de 
contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 
7.6.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados 
pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as 
seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necess árias ao exato 
cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes 
públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erá rio, caso verificada 
a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 
 
SEÇÃO VIII – DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E 
FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
8.1. A abertura da presente licitação dar- se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na 
data, horário e local indicados neste Edital.

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8.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desd e logo aquelas que não 
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham  vícios insanávei s 
ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 
8.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 
8.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistem a, com acompanhamento 
em tempo real por todos os participantes. 
8.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento  definitivo em sentido 
contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 
8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que s omente estas 
participarão da fase de lances. 
8.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Prego eiro e os licitantes. 
8.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar la nces exclusivamente por meio do 
sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do val or consignado no 
registro. 
8.6. O lance deverá ser ofertado pelo valor GLOBAL do lote. 
8.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário  fixado para abertura da 
sessão e as regras estabelecidas no Edital. 
8.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual  de desconto superior ao 
último por ele ofertado e registrado pelo sistema. Encerrada a fase com petitiva sem que haja a 
prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equ ipe de apoio, 
justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em pro l da consecução do melhor 
preço. 
8.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecend o aquele que for recebido e 
registrado em primeiro lugar. 
8.9. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 
8.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa com petitiva do Pregão, o sistema 
eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 
8.11. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir po r tempo superior a dez 
minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorrid as vinte e quatro horas da 
comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utiliz ado para divulgação. 
8.12 O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conf orme definido neste Edital e seus 
anexos. 
8.13 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 
8.14. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno 
porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificaçã o automática, junto à Receita 
Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própr ia as microempresas 
e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores d a primeira 
colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classif icadas, para o fim de 
aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, re gulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 
2015.

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8.15. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se 
encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor pro posta ou melhor lance serão 
consideradas empatadas com a primeira colocada. 
8.16 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direit o de encaminhar uma última oferta 
para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) 
minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 
8.17. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classif icada desista ou não se 
manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de 
pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na  ordem de classificação, 
para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 
8.18. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e em presas de pequeno 
porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será rea lizado sorteio 
entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 
8.19. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances),  ou entre lances finais da 
fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 
8.20. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será  aquele 
previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, asseguran do-se a preferência, sucessivamente, aos 
bens produzidos: 
8.20.1. no pais; 
8.20.2. por empresas brasileiras; 
8.20.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 
8.20.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista e m lei para pessoa 
com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade 
previstas na legislação. 
8.21. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema  eletrônico dentre as 
propostas ou os lances empatados. 
8.22. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pre goeiro deverá encaminhar, pelo 
sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o m elhor preço, para que seja 
obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 
8.22.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser a companhada pelos demais 
licitantes. 
8.22.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, n o prazo de 02(duas) horas, envie a 
proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realiza da, acompanhada, se for o caso, 
dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigido s neste Edital e 
já apresentados. 
8.23. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 
 
SEÇÃO IX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
9.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a propo sta classificada em primeiro lugar 
quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em rela ção ao máximo estipulado para

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contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo ún ico do art. 7º e no § 9º 
do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 
9.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço 
máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou 
que apresentar preço manifestamente inexequível. 
9.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, 
irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos 
dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenh a estabelecido limites 
mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propr iedade do próprio licitante, 
para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 
9.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a  exequibilidade e a 
legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 
9.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a reali zação de diligências, com 
vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso 
prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada 
em ata; 
9.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio 
de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas,  sob pena de não aceitação da 
proposta. 
9.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada 
feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 
9.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam- se os que contenham as 
características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fa bricante e procedência, além de 
outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, enca minhados por 
meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo  Pregoeiro, sem prejuízo do 
seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 
9.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance 
subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 
9.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, inf ormando no ȃchatȄ a nova data e 
horário para a sua continuidade. 
9.8. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que 
apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtençã o de melhor preço, vedada a 
negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 
9.8.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e p assar à subsequente, 
poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 
9.8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser aco mpanhada pelos demais 
licitantes. 
9.9. Nos itens não exclusivos para a participação de microemp resas e empresas de pequeno porte, 
sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova 
verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC 
nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.

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9.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pr egoeiro verificará a habilitação do 
licitante, observado o disposto neste Edital.  
 
 
SESSÃO X - DO MODO DE DISPUTA 
 
10.1. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico  o modo de disputa aberto e fechado, 
em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final  e fechado, a etapa de 
envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos. 
 
10.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará  o aviso de fechamento iminente dos 
lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado,  a recepção de lances 
será automaticamente encerrada. 
 
10.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de 
valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiore s àquela possam 
ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o  encerramento deste 
prazo. 
 
10.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trat a o item 8.2, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, po derão oferecer um 
lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
 
10.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
 
10.6. Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá  o reinício da etapa fechada para que os 
demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance 
 
SESSÃO XI - DA HABILITAÇÃO 
 
11. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto 
e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prév ia ao exame da documentação 
de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à 
existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura co ntratação, mediante a 
consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis ); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administ rativa, mantido pelo 
Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ). 
 
11.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual

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matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio maj oritário (cfr. art. 12 da Lei n° 8.429/92, 
que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de i mprobidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusiv e por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
11.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a  pregoeira reputará o licitante 
inabilitado. 
11.3. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoei ra solicitará do respectivo 
licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido  previamente 
encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
11.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação compl ementares, necessários à 
confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-
los, em formato digital, via sistema, no prazo de 03 (três) horas, sob pena de inabilitação. 
11.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requi sitos mediante 
apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúv ida em relação à integridade 
do documento digital. 
11.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF  diferentes, salvo 
aqueles legalmente permitidos. 
11.7. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nom e da matriz, e se o licitante 
for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto a queles documentos que, pela 
própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 
11.8. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com dife renças de números de 
documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centraliza ção do 
recolhimento dessas contribuições. 
 
11.9. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  
a) registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, juntamente com todas as ev entuais 
alterações, ou se for o caso a alteração social consolidada devidamente registrado, em se tratando de 
sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento s de eleição de 
seus administradores;  
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado das alterações, se houver, 
devidamente registrados ou a consolidação respectiva e de prova de diretoria em exercício; 
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funci onamento no 
País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgã o competente, quando a 
atividade assim o exigir. 
 
11.10. A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentaç ão dos seguintes 
Documentos: 
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

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b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao 
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatí vel com o objeto 
contratual; 
c) Prova de regularidade conjunta junto à Fazenda Federal, abrangendo inclusive as contribuições 
sociais, de acordo com a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº. 1.751, de 02/10/2014; 
d) prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do d omicílio ou sede do 
licitante;  
e) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Servi ço (FGTS), mediante a 
apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS/CRF. 
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Tr abalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa mediante a apresentação da Certidão Ne gativa de Débitos 
Trabalhistas (CNDT). 
 
OBS. As CND da Receita Federal e do INSS deverá observar as condições descrita na Portaria MF nº 358, de 5 
de setembro de 2014, quanto a sua unificação. 
 
11.11. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes 
documentos: 
 
11.11.1. certidão negativa de Concordata e F alência expedida pelo distr ibuidor da sede do licitante, 
com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) d ias anteriores à data da realização da 
licitação, caso o documento não consigne prazo de validade; 
 
11.11.2.balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exer cício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação finance ira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados po r índices oficiais 
quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, observando-se as 
seguintes regras: 
 
 No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresen tação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência  da 
sociedade. 
 
 No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido d a licitante qualificada 
como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimo nial do 
último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015). 
 
11.1.3. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
 No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do 
Município da sede da empresa;

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 No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das página s do Livro 
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contá beis e Termo 
de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso d e sociedades 
simples (cooperativas), no cartório competente. 
 
11.11.4. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existênci a da sociedade, atestando a 
boa situação financeira.  
 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
 
Sendo, 
 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total 
 
11.11.5. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão est ar assinados por contador ou 
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.  
 
11.11.6. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão est ar assinados por contador ou 
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
11.12. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:

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11.12.1. 02 (dois) atestados de capacidade técnica emitidos por pessoas jurí dicas de direito público ou 
privado, dos quatro últimos anos da data de realização deste certame,  que comprovem a prestação do 
serviço referente ao lote que deseja concorrer, descrevendo itens e quantitativos em  condições 
compatíveis ao exigido neste Termo de Referência, acompanhada da respectiva Certi dão de Acervo 
Técnico – CAT, quando cabível. 
 
11.12.2. 01 (uma) declaração de que possui os itens necessários ao perfei to cumprimento das 
exigências constantes neste Termo de Referência e que garante condições de cumprir com os prazos d e 
transporte, montagem e execução dos serviços integralmente, assegurando a regula r e satisfatória 
realização dos festejos (23 a 26/06/2022), em condições seguras para fina lizar todos os testes 
necessários até o dia anterior ao evento. 
 
11.12.3. Indicação de todos os Responsáveis Técnicos pela execução do serviço s, mediante 
comprovaçãodovínculoempregatíciodo(s)profissional(ais)indicado(s)comoResponsável(eis)Técnico(s)c
omolicitante,atravésdocontratosocial,sesócio;CarteiradeTrabalho da Previdênci a Social – CTPS,no caso 
de funcionário do quadro permanente; pela certidão de registro do licitante no  CREA / CAU, se nela 
constar o nome do profissional indicado(ART de cargo e função); ou contrato de prestação de serviços 
celebrado de acordo com a legislação, com assinatura anterior a abertura  das propostas, com firma 
reconhecida. 
11.12.4. É vedada a indicação de um mesmo responsável técnico para mais de uma empresa, 
ocorrência que inabilitará as licitantes envolvidas. 
11.12.5. Para cada responsável técnico, conforme exigência do lote, deve| (m) ser apresentada(s) a(s) 
respectiva(s) Certidão de Acervo Técnico – CAT referente ao serviço a ser prestado. 
11.12.6. Apenas será admitida a indicação de engenheiros ou arquitetos co mo responsáveis técnicos 
pelos serviços objeto desta licitação, não sendo admitida a indicação de técnicos degrau médio ou 
técnico, salvo quando legislação federal permitir. 
11.12.7. Certidão de Registro e Regularidade da empresa e dos responsáveis técnicos no Con selho 
Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, nos 
termos da legislação em vigor, dentro do prazo de validade da mesma, quando compatível com o lote. 
11.12.8. Comprovação de Registro da Licitante e dos Responsáveis Técnicos j unto ao Conselho 
Regional de Administração da Bahia – CRA-BA, ou de Registro Secundário caso a licitante seja 
sediada fora do Estado da Bahia, quando compatível com o lote, através de Certidão de Registro e 
Quitação dentro do prazo de validade no dia da abertura das propostas (No caso de empresas 
sediadas fora do Estado da Bahia, a mesma deverá apresentar a Certidão referente a sua sede, 
devendo no momento da contratação apresentar visto do CRA-BA na sua Certidão). 
11.12.9. Comprovação de possuir em seu quadro profissional detentor d e conhecimento da NR35 – 
Trabalho em altura, através de apresentação de certificado e comprovaçã o de vínculo do profissional 
com a empresa, quando compatível com o lote. 
11.12.10. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PGR, conforme exigência da NR – 09, Lei 
6.514/77ePortariadoMTBn°3.214/78,acompanhadodeAnotaçãodeResponsabilidadeTécnica – ART,

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emitida por Engenheiro ou Técnico de Segurança do Trabalho e certidão de regist ro e quitação do 
profissional junto ao CREA/BA, elaborado por Engenheiro ou Técnico, contendo a assinatura/rubri ca 
do profissional elaborador e do representante da empresa em todas as vias. 
11.12.11. LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho) pr evisto na legislação 
brasileira na Lei nº 9.528, de 1997, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social; 
11.12.12 Auto de Vistoria do corpo de bombeiros - AVCB vigente da Contratada , emitido pelo Corpo 
de Bombeiros, informando que a empresa foi vistoriado e está dentro das norma s de segurança contra 
incêndio e pânico, previstas na legislação. 
11.12.13. Comprovante de cadastro da licitante no MINISTÉRIO DO TURISMO, na forma da 
legislação pertinente e específica às empresas que prestam atividades compatíveis com o objeto desta 
licitação, prestadora de serviços de infraestrutura e Prestadora de Serviços de Prod ução de Eventos, 
nos termos do Art. 30, incisos I e IV da Lei nº 8.666/1993 e Art. 2 2 c/c 21 da Lei Geral do Turismo nº 
11.771/2008 
11.12.14. Alvará de Vigilância Sanitária expedido pelo domicílio sede do Lici tante com validade em 
vigor, para os lotes legalmente exigíveis. 
11.12..15. Licenciamento Ambiental ou Declaração de Inexigibilidade de Licenciamento Ambiental.  
11.12.16. Apresentação de responsável técnico da empresa e seu registro junto ao respectivo Conselho 
Regional de Química (CRQ), para os lotes IV e V- sanitários químicos.   
11.12.17. Licença IBAMA (Cadastro Técnico Federal do IBAMA), para os lotes IV e V- sanitários 
químicos. 
 
SEÇÃO XII – DO ENCAMINHAMENTODA PROPOSTA VENCEDORA 
12.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encam inhada no prazo de 02 (duas) 
horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá co nter os seguintes 
elementos: 
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigo rosa conformidade com as 
especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. 
12.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma  via, sem emendas, 
rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as d emais rubricadas pelo 
licitante ou seu representante legal. 
12.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do  licitante vencedor, para fins de 
pagamento. 
12.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer 
da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 
12.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, 
fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 
12.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitári o em algarismos e o 
valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).

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12.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalec erão os primeiros; no 
caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, preva lecerão estes 
últimos. 
12.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto  deste Edital, sem conter 
alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamen to a mais de um resultado, 
sob pena de desclassificação. 
12.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sen do considerada 
aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vín culo à proposta de 
outro licitante. 
12.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os docume ntos complementares 
estarão disponíveis na internet, após a homologação. 
 
SEÇÃO XIII – DOS RECURSOS 
 
13.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhist a da licitante 
qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso,  será concedido o prazo 
de trinta minutos , para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, 
isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por q uais motivos, em campo próprio 
do sistema. 
 
13.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempest ividade e a existência de 
motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. 
 
13.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas a penas verificará as 
condições de admissibilidade do recurso. 
 
13.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à  intenção de recorrer importará a 
decadência desse direito. 
 
13.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então , o prazo de três dias para 
apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, 
querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros trê s dias, que 
começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes ass egurada vista imediata dos 
elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 
 
13.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 
 
13.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessad os, no endereço 
constante neste Edital.

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SEÇÃO XIV - DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
14.1. A sessão pública poderá ser reaberta: 
14.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anter iores à realização da 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação  em que serão 
repetidos os atos anulados e os que dele dependam. 
14.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado 
vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou nã o comprovar a 
regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão 
adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances. 
14.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
14.Ř.ŗ. A convocação se dar{ por meio do sistema eletrônico ǻȃchatȄǼ, e -mail, de acordo com a fase do 
procedimento licitatório. 
14.2.2. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo 
responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
 
SEÇÃO XV - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
15.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado ve ncedor, por ato do Pregoeiro, caso 
não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regula r decisão dos recursos 
apresentados. 
15.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a  autoridade competente 
homologará o procedimento licitatório. 
 
SESSÃO XVI – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
 
16.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será con vocada para 
assinatura do contrato, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de decair o direito à contratação, 
sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 
 
16.2. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela licitante 
vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edita l. 
 
16.3. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma  única vez, por igual período, 
quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que oco rra motivo 
justificado e aceito pelo Município de Amargosa. 
 
16.4. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar- se-á se a licitantes vencedoras mantém as 
condições de habilitação.

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16.5. Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecid os, 
poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da 
adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.  
 
SESSÃO XVII – DAS SANÇÕES 
 
17. A licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com o Municíp io de 
Amargosa e será descredenciada no cadastro de fornecedores do Município, pe lo prazo de até 5 
(cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação 
e demais cominações legais, nos seguintes casos: 
 
a) cometer fraude fiscal; 
b) apresentar documento falso; 
c) fizer declaração falsa; 
d) comportar-se de modo inidôneo; 
e) não assinar o contrato no prazo estabelecido; 
f) deixar de entregar a documentação exigida no certame; 
g) não mantiver a proposta. 
 
17.1. Para os fins do item 17, reputar- se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 
95 e 97 da Lei n.º 8.666/93 e art. 7º da lei federal nº 10.520/02. 
 
SESSÃO XVIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
18.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão  pública, qualquer pessoa 
poderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão. 
 
18.2. Caberá à pregoeira, pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a 
impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento  da impugnação. 
 
18.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definid a e publicada nova data para 
realização do certame. 
 
18.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser en viados à pregoeira 
até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão  pública, exclusivamente por 
meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. 
 
18.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certam e.

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18.6. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeira serão di vulgadas 
pelo sistema e vincularão os participantes e a administração. 
 
XIX – DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
19.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afasta mento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 
19.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em fa vor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura  aquisição. 
19.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, in clusive fixando prazo 
para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informa ção ou documento, vedada a 
inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a realização da 
Sessão Pública. 
19.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir- se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
19.5. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal. 
 
SEÇÃO XX – DOS ANEXOS 
 
20. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 
 
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 
ANEXO II - MINUTA TERMO DE CONTRATO  
ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
ANEXO IV - PROJETO

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ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
Justificativa: 
O presente certame trata-se de demanda municipal voltada à realização do  tradicional evento junino 
do município de Amargosa-BA. A referida festividade compreende parte  importante do calendário 
turístico e cultural da cidade e região, respondendo significativamente pela alava ncagem econômica 
da cidade. 
Cabe anotar que o município de Amargosa não dispõe dos equipamentos pretendi dos, dado o elevado 
valor dos itens e a complexidade técnica dos mesmos. Por essa razão, faz-se imperi osa a realização de 
certame licitatório a fim de alcanças empresas especializadas que assegurem a realização dos festejos 
com segurança e intercorrências técnicas. 
 
1. OBJETO DA LICITAÇÃO 
1.1. Contratação de empresas especializadas no fornecimento de estruturas (palcos, to ldos, 
iluminação, sonorização, geradores, sanitários etc) para eventos, com mã o de, a fim de atender a 
demanda municipal do evento junino do município de Amargosa que acontec erá entre os dias 23 a 
26/06/2022. 
 
LOTE 01 – SOM E ILUMINAÇÃO 
 
 
ITEM 
 
DESCRIÇÃO  
UND 
 
QTD 
1 SONORIZAÇÃO PALCO PRINCIPAL – Vide projeto anexo Diárias 4 
2 ILUMINAÇÃO PALCO PRINCIPAL – Vide projeto anexo Diárias 4 
3 CANHÃO SEGUIDOR  - Vide projeto anexo Diárias 4 
4 
PAINEL DE LED – 
RESOLUÇÃO P 3.9 Medida: 8,47 x 3,08 RESOLUÇÃO MÍNIMA: P-
3.9 COM TODOS OS EQUIPAMENTOS PARA 
FUNCIONAMENTO: PROCESSADOR. NOTEBOOK; CABOS DE 
AC; CABOS DE SINAL; INDOOR. (Com estrutura de sustentação 
BOXTRUS) 
Diárias 4 
5 
PAINEL DE LED – 
RESOLUÇÃO P 3.9 Medida: 3m x 4m RESOLUÇÃO MÍNIMA: P- Diárias 8

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3.9 COM TODOS OS EQUIPAMENTOS PARA 
FUNCIONAMENTO: PROCESSADOR. NOTEBOOK; CABOS DE 
AC; CABOS DE SINAL; OUTDOOR (Com estrutura de 
sustentação BOXTRUS) 
6 Kit com 6 Refletor Led 30W Outdoor com Suportes 60cm + 3 - Vide 
projeto anexo 
Diárias 4 
 
LOTE 02 - GERADORES 
 
ITEM 
 
DESCRIÇÃO 
 
UND 
 
QTD 
1 
Gerador de no mínimo 180kva - locação de gerador de no mínimo 
180kva - Técnico operador 24horas de plantão, cabeamento de, no 
mínimo, 50m e abastecimento por conta da contratada.  12 horas de 
funcionamento.  O equipamento deve estar ȃlinkadoȄ a outro 
gerador não ocorrendo interrupção no fornecimento de energia para 
o circuito da festa. (Uso diário) . Devidamente cercador com grades 
de proteção, silenciados e a diesel, com reguladores eletrônicos de 
tensão e frequência, painel elétrico completo (voltímetro, 
frequencímetro e comando, etc.) disjuntores geral tripolar, com chave 
trifásica, nas tensões 110,220 e 380v. Estabilizado, aterrado e com  
chave reversor. Conforme a NR- 10 – Segurança em instalações e 
serviços elétricos. Conforme portaria Nº3.214 do ministério do 
trabalho. Referência: Cummins / modelo: C145D6 
Alocação de um extintor de incêndio portátil com carga de pó 
químico 6KG para combate em princípio de incêndio CLASSE ABC. 
(combustíveis sólidos, combustíveis líquidos e equipamento 
energizados.) 
Diárias 4 
2 
Gerador de no mínimo 250kva - locação de gerador de no mínimo 
250kva - Técnico operador 24horas de plantão, cabeamento de, no 
mínimo, 50m e abastecimento por conta da contratada . 12 horas de 
funcionamento. O equipamento deve estar ȃlinkadoȄ a outro gerador 
não ocorrendo interrupção no fornecimento de energia para o 
circuito da festa. (Uso diário).  Devidamente cercado com grades de 
proteção, silenciados e a diesel, com reguladores eletrônicos de 
tensão e frequência, painel elétrico completo (voltímetro, 
frequencímetro e comando, etc.) disjuntores geral tripolar, com chave 
trifásica, nas tensões 110,220 e 380v. Estabilizado, aterrado e com  
chave reversor. Conforme a NR- 10 – Segurança em instalações e 
Diárias 14

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
serviços elétricos. Conforme portaria Nº3.214 do ministério do 
trabalho. Referência: Cummins / modelo: C145D6 
Alocação de um extintor de incêndio portátil com carga de pó 
químico 6KG para combate em princípio de incêndio CLASSE ABC. 
(combustíveis sólidos, combustíveis líquidos e equipamento 
energizados.) 
3 
Gerador de no mínimo 250kva - locação de gerador de no mínimo 
250kva - Técnico operador 24horas de plantão, cabeamento de, no 
mínimo, 50m e abastecimento por conta da contratante  em caso de 
utilização. 12 horas de funcionamento. O equipamento deve estar 
ȃlinkadoȄ a outro gerador não ocorrendo interrupção no 
fornecimento de energia para o circuito da festa. Apenas para 
utilização em caso de problema técnico no circuito principal. 
Devidamente cercado com grades de proteção, silenciados e a diesel, 
com reguladores eletrônicos de tensão e frequência, painel elétrico 
completo (voltímetro, frequencímetro e comando, etc.) disjuntores 
geral tripolar, com chave trifásica, nas tensões 110,220 e 380v. 
Estabilizado, aterrado e com chave reversor. Conforme a NR- 10 – 
Segurança em instalações e serviços elétricos. Conforme portaria 
Nº3.214 do ministério do trabalho. Referência: Cummins / modelo:  
C145D6  
Alocação de um extintor de incêndio portátil com carga de pó 
químico 6KG para combate em princípio de incêndio CLASSE ABC. 
(combustíveis sólidos, combustíveis líquidos e equipamento 
energizados.) 
Diárias 4 
 
 
LOTE 03 - ESTRUTURAS 
 
 
ITEM 
 
DESCRIÇÃO  
UND 
 
QTD 
1 
PÓRTICO PRAÇA DO BOSQUE - BOX TRUSS P30 ( 01 UND )*BOX 
TRUSS P30 ( TOTAL 72m/l ) ( Med.: 8.00x5.00x7.90m ) - 01 Te steira 
2.00 x 8.00m - 02 Laterais 2.00 x 7.30m - Cabos de aço/Cinta  p/ 
estaiamento 
- Refletores p/ iluminação. (Com fornecimento e instalação de lonas 
) 
DIA 5

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Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
2 
PÓRTICO CATIARA - EM BOX TRUSS P30 ( 01 UND ) *BOX 
TRUSS P30 ( TOTAL 66m/l ) ( Med.: 8.00x5.00x7.40m ) - 01 Te steira 
1.50 x 8.00m  - 02 Laterais 1.00 x 6.80m - Cabos de aço/Cin ta p/ 
estaiamento - Refletores p/ iluminação (Com fornecimento e 
instalação de lonas ) 
DIA 5 
3 
PÓRTICO Av. Luis Sande - EM BOX TRUSS P30 ( 01 UND ) *BOX 
TRUSS P30 ( TOTAL 62m/l ) ( Med.: 6.00x5.00x7.40m ) 
- 01 Testeira 1.50 x 6.00m - 02 Laterais 1.00 x 6.80m - Ca bos de 
aço/Cinta p/ estaiamento - Refletores p/ iluminação (Com 
fornecimento e instalação de lonas ) 
DIA 5 
4 
CASA VILA JUNINA COM TOLDOS (Med.:3.00x3.00x2.50m) 
OCTANORME, ÁREA9m², com lona branca de proteção externa. 
(Med.:3.00x3.00x2,20m), c/pisopalete(9m²) (24 unidades) -Forrad o 
em EasyFloor, Casas cenogr{ficas sem fachada. Formato ȃUȄ. Com 
iluminação e dois pontos de energia elétrica. 
DIA 120 
5 
TOLDOS DRINKs (Med.:3.00x3.00x2.50m) OCTANORME 
(Med.:3.00x3.00x2,20m), Área9m²(cada), Balcão frontal(h=1 m), 
Pisopalete(9m²) (21 unidades) -01 Placa sinalizadora (50x300cm). 
Com iluminação e dois pontos de energia elétrica. 
DIA 105 
6 
TOLDOS BARES(09und) (Med.:5.00x5.00x2.50m), OCTANORME –
ÁREA16m² (Med.:5.00x4.00x2,20m),Balcãofrontal(h=1m) -
c/pisopalete(16m²), -Área 9m²        (cada)-01 Placa sinalizad ora  
(50x500cm), TOLDO QUATRO ÁGUAS5X5m  1.00m. Com 
iluminação e dois pontos de energia elétrica. 
DIA 45 
7 TOLDOS BARES (Med.:5.00x5.00x2.50m) (08 unidades) 
01Placasinalizadora(50x500cm). Com iluminação. 
DIA 32 
8 
TOLDO ALMOXARIFADO (Med.:5.00x5.00x2.50m) 
SALASEMOCTANORME, ÁREA16m² (Med.:4.00x4.00x2,20m), -
c/pisopalete(16m²) -Forradoemcarpete, Climatizado-01 Placas 
sinalizadoras. Com iluminação e com dois pontos de energia 
elétrica. 
DIA 4 
9 
TOLDO IMPRENSA (Med.:5.00x5.00x2.50m) SALAS EM 
OCTANORME ÁREA16m², (Med.:4.00x4.00x2,20m) -
c/pisopalete(16m²) –Forrado em carpete -Climatizado-01 Placas 
sinalizadoras. Com iluminação e com dois pontos de energia 
elétrica. 
DIA 16 
10 
KIT POSTODESAÚDE/BOMBEIROS (Med.:5.00x5.00x2.50m) 
-CercaBaixa46m/l, SALASEMOCTANORME ÁREA16m², (02und), 
(Med.:4.00x4.00x2,20m) -c/pisopalete(16m²), Forradoemcarpete 
-Climatizado-02 Placas sinalizadoras. Com iluminação e com dois 
pontos de energia elétrica. 
DIA 10 
11 KIT CAMARIM TOLDOS 3x3mACESSO (Med.:12.00x12.00x3.50m) 
TOLDO 12x12m CAMARINS (Med.:12.00x12.00x3.50m) 
DIA 4

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TVEOCTANORME ÁREA15m²(01und) (Med.:5.00x3.00x2,20m) -
c/pisopalete(15m²) -Forradoemcarpete -Climatizado-01 Placas 
sinalizadora CAMARIM OCTANORME ÁREA16m²(04und) 
(Med.:4.00x4.00x2,20m) -c/pisopalete(16m²) –Forradoemcarpete-
Climatizado-04 Placas sinalizadoras, Com iluminação e com dois 
pontos de energia elétrica e cada sala. 
12 
HOUSE MIX EM BOX TRUSS P30 -Box TrussP30 –122m/l (med.: 
6.60x4.90x7.80m) PRATICÁVEL ALUM. –ÁREA 66m² 
-Piso duplo (med.: 6.60 x 4.90 x 0.50 e 3.30m) 
DIA 4 
13 
PRATICAVEL DE PM ELEVADO , EM CAVALETE MODULAR 
TRAVADO E CONTRAVENTADO EM ABRAÇADEIRA DE 
ACORDO COM AS NORMAS ABNT, COBERTO COM LON A 
BRANCA ANTICHAMAS UMA ÁGUA, CONFORME PROJETO. 
Padrão polícia Militar Bahia - Vide projeto anexo 
DIA 20 
14 
TENDA RESTAURANTE EM BOXTRUSS *BOX TRUSS P30 –
184m/l ( Med.: 26.20x16.10x4.00m) -ÁREA COBERTA 422m² 
OCTANORME –ÁREA 20m² (04 UND) (Med.: 5.00x4.00x2.20m) 
OCTANORME –ÁREA 25m² ( 06 UND ) (Med.: 5.00x5.00x2.20m) 
Com iluminação e com dois pontos de energia elétrica em cada sala. 
DIA 5 
15 
PALCO 2 EMBOXTRUSSP30/P50 *BOXTRUSSP30–210m/l 
*BOXTRUSSP50–151m/l (Med.:14.50x15.50x8á12m) 
GRIDILUMINAÇÃOEMBOXTRUSSP50 (Med.:14.50x15.50x8m) 
COB.ÁREATEC.EMBOXTRUSSP30 (Med.:9.60x4.60x3.00á3.90m) 
PISOPALCO/ÁREATEC. –ÁREA200m² P.A.FLAYC/P38(04UND) 
DIA 4 
16 
PALCO PRINCIPAL COB. PALCO / GRID ILUM. EM BOX TRUSS 
P30 /P38 ( Med.: 17.00x11.00x10.00 á 15.30m ) *BOX TRUSS  P30 –
122m/l *BOX TRUSS P38 –108m/l MASCARA PALCO EM BOX 
TRUSS P30 /P38 *BOX TRUSS P30 –603m/l 
*BOX TRUSS P38 –53m/l ( Med.: 13.50x12.60x2.60m ) COB. ÁREA 
TEC. EM BOX TRUSS P30 *BOX TRUSS P30 –97m/l ( Med.: 
11.90x7.60x2.80 á 4.00 á 7.30m ) COB. CAM OFICIAL EM BOX 
TRUSS P30 ( Med.: 20.00x15.00x3.00 á 7.30m ) *BOX TRUSS P30 –
171m/l PISO_PALCO        –ÁREA 187m² PISO_ÁREA TEC. –ÁREA 
83m² PISO PASSARELA –ÁREA 80m² PISO CAM. OFIC. –ÁREA 
266m² TELÃO LED 8x4m ( 01 und) P.A. FLAY C/ P38 ( 04 UND ) 
DIA 4 
17 Fechamento linear de chapa alta para fechamento de backstage 
(utilização de aproximadamente 200m linear por dia) 
Metro/ 
dia 1200 
 
 
LOTE 04 - SANITÁRIOS TIPO POLIETILENO

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ITEM DESCRIÇÃO UND QTD 
1 
Cabine Sanitária individual portátil, tipo STANDARD (DIÁRIA), 
construída em polietileno de alta densidade, com caixa de dejetos 
capacidade mínima 200 lts, com vaso sanitário e mictório, assento 
e tampa, suporte para papel higiênico (com papel higiênico), e 
recipiente para álcool em gel (com álcool em gel 70%), lixeira, piso 
antiderrapante, identificação (Masculino/Feminino), ponto de 
ventilação natural, com ponto de luz, teto translúcido, sistema de 
trava com chave. HIGIENIZAÇÃO E RECOLHIMENTO DE 
DEJETOS 01 (UMA) VEZ AO DIA, devendo ser reabastecido o 
papel higiênico (no mínimo 06 rolos por dia) e reabastecido o 
recipiente do álcool em gel. Dimensões mínimas de 1,22m x 1,20 x 
2,30m, porta com sistema de mola para fechamento automático, 
coleta dos dejetos e troca do produto químico biodegradável, 
incluindo ainda o serviço de transporte, instalação e retirada da 
cabine sanitária.  
Diária 240 
2 
 Cabine Sanitária individual portátil para portador de 
necessidades especiais - PNE. Características: - Cabine sanitária 
química PNE, individual e portátil, modelo para portadores de 
necessidades especiais; - Ser confeccionada em polietileno de alta 
densidade resistente e lavável; - Caixa para dejetos; - Assento 
sanitário com tampa e descarga; - Teto translúcido; - Piso 
antiderrapante acessível com rampa de acesso para cadeirantes 
com barras de segurança lateral; - Entradas de ventilação; - Trinco 
resistente à violação e com indicação livre/ocupado externo; - 
Porta objetos ou gancho; - Porta papel higiênico e toalha; - 
Higienizador com gel - lavagem a seco e assepsia das mãos; - 
Identificação externa através de adesivos - masculino ou feminino. 
HIGIENIZAÇÃO E RECOLHIMENTO DE DEJETOS 01 (UMA) 
VEZ AO DIA, devendo ser reabastecido o papel higiênico (no 
mínimo 06 rolos por dia) e reabastecido o recipiente do álcool em 
gel. Porta com sistema de mola para fechamento automático, 
coleta dos dejetos e troca do produto químico biodegradável, 
incluindo ainda o serviço de transporte, instalação e retirada da 
cabine sanitária.  
Diária 40 
 
 
LOTE 05 - SANITÁRIOS TIPO CONTAINER 
 
 
ITEM 
 
DESCRIÇÃO  
UND 
 
QTD 
1 WC CONTAINERS(FEM/MASC) 7 baias ÁREA15m². Diária 4

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Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
(Med.:2,50x6,00x2,40m) – 06 unidades - vide projeto anexo. 
-Devidamente Climatizados- Placas sinalizadoras e com 
iluminação. (Deve ser possível montar em local de difícil acesso, 
visto que não poderá ser transportado inteiro mesmo por 
guindaste.) 
 
LOTE 06 - PROJEÇÃO MAPEADA 
 
 
ITEM 
 
DESCRIÇÃO  
UND 
 
QTD 
1 
Projeção Mapeada para palco principal – vide projeto anexo. 
Conteúdo 8 chapas 4k (loop com o estilo do evento - 4 
Projetores 10.000 Ansi Lumens Panasonic PT-RZ 970 Laser - 8 
conteúdo específico de configuração 4k de codec h-264 tema são 
João - 1 vj mais 2 auxiliares técnicos - 1 mesa de corte para o ao  
vivo - 1 placa de audiobehringer - 1 placa de captura.  
Diária 4 
 
 
2. CONDIÇÕES GERAIS  
2.1. O evento junino será realizado na Praça do Bosque da cidade de Amargosa-BA, no período de 23 a 
26/06/2022, tendo como títuloǱ ȃSão João ŘŖŘŘ –  De volta ao forróȄ, cabendo | contratadas 
disponibilizarem as estruturas e mão de obra necessárias, no mínimo, um dia antes do evento, com a 
finalidade de verificação pela contratante. 
 
2.2. A contratada deverá responder integralmente pelo transporte, armação,  instalação, reparo, 
limpeza, segurança e desarme dos equipamentos aqui pretendidos. 
 
2.3. O transporte, alimentação e hospedagem do pessoal necessário à instalação  e manuseio dos 
equipamentos será de responsabilidade da contratada e deverá ser feito co m toda a segurança, 
atendendo as exigências do código nacional de trânsito e do manual de segurança do trabalho.  
2.4 A contratada deverá apresentar todas as anotações de responsabilidade téc nica – ART´s 
necessárias, nos termos da legislação atinente ao(s) serviço(s) prestado(s). 
 
2.5 Os equipamentos a serem instalados deverão ser de boa qualidade,  não apresentados evidentes 
sinais de desgaste ou dano, de modo a comprometer a segurança e/ou estética do ev ento, não se 
admitindo materiais que contenham severos sinais oxidação, propagand as políticas ou patrocínios 
comerciais.

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2.6. Os serviços deverão respeitar a rotina de funcionamento da Contratan te, salvo no caso de 
consentimento prévio da contratante. 
2.7 A Contratada deverá iniciar a montagem/instalação dos equipa mentos no prazo máximo de 48 
(quarenta e oito) horas após recebimento por e-mail da solicitação d e serviço ou justificar prorrogação, 
contendo cronograma viável de execução, sob pena de imediata rescisão contratual. 
2.8 Os equipamentos previstos neste Termo de referência podem sofrer alterações pa ra mais ou para 
menos, nos termos da lei 8666/93. 
2.9. A diária de locação compreende a utilização do equipamento contratad o pelo período de 24 horas 
de disponibilização integral com equipe de suporte necessário, não se computa ndo o período de 
transporte e instalação. 
2.10. Após declaração da empresa vencedora pela pregoeira, poderá ser reali zada inspeção pela 
Contratante na sede da licitante, a qualquer momento, a fim de verifi car a existência e qualidade do 
material a ser locado. 
2.11. Caberá à contratada assegurar equipe técnica devidamente uniformiza da necessária à instalação 
e manuseio dos equipamentos contratados, a fim de se assegurar perfeita utilizaçã o, segurança e 
qualidade dos recursos. 
2.12. A conformidade do equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada, 
de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta licitató ria, informando as 
respectivas quantidades e especificações técnicas, não sendo alvo de pagamento municipal itens em 
divergência com o presente certame.  
2.13 A contratada deverá responder por todas as ferramentas, equipamen tos e acessórios necessários 
prestação dos serviços.  
2.14 Caberá à contratante disponibilizar obrigatoriamente equipe técnica especializada durante a 
diária de locação dos equipamentos, de modo a assegurar o perfeito funcionam ento do evento nos 
casos de reparos, alterações de projeto, eventos da natureza e tudo mais que deman de mão de obra 
especializada durante os festejos, não se restringindo a presente licitação  apenas a disponibilização de 
equipamentos por diária. 
 
2.15. O evento ȃSão João ŘŖŘŘ – De volta ao forróȄ ter{ como hor{rio de funcionamento das ŗ8h |s Ŗ6h. 
2.16. Eventual necessidade de subcontratação de equipamentos e serviços, de forma parcial ou 
integral, devem ser comunicadas previamente à contratante, a fim de que sej a possível verificar o 
atendimento às exigências desta licitação por parte da subcontratada.  
2.17 Eventuais indicações de marcas ou modelos constantes neste termo de referê ncia ou seus anexos 
devem ser compreendidos enquanto descritivo referencial, podendo as licita ntes valerem-se de 
propostas com base em equipamentos com desempenho comprovadamente igual ou superior de 
qualquer fabricante.  
2.18 Os projetos arquitetônicos e de som e iluminação anexos integram a prese nte licitação para todos 
os fins, devendo as licitantes atentarem para melhor compreensão da proposta do evento.

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2.19 Todas as contratadas devem disponibilizar Aviso de Responsabilida de Técnica - ART, inclusive 
de aterramento, até o primeiro dia do evento, exceto se não houver exigência legal de fiscalização. 
2.20 Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá utilizar pessoal especializado, 
equipamentos de boa qualidade, ferramentas e EPI’s necess{rios para a realiz ação dos serviços 
devidamente dimensionados. 
2.21 Eventual exigência de pessoal especializado neste Termo de Referência que limi te o rol de 
profissionais deve ser desconsiderada, aplicando-se as legislação vigente para todos os fins. 
2.22. A contratada deve respeitar na íntegra as recomendações do CREA-BA,  vide carta em anexo. 
 
3. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS LOTE 1 – SOM E ILUMINAÇÃO 
3.1 A Contratada deverá realizar teste dos equipamentos, passagem de som e i luminação, no dia que 
antecede ao evento sob a fiscalização do produtor do evento, procedendo a realização dos ajustes que 
que se fizerem necessários. 
3.2 A contratada deverá assegurar cabeamentos suficientes para interligar palco, housemix e 
geradores, estando numa distância de 50m, assegurando a instalação d e protetores de cabos 
suficientes à extensão necessária. 
3.3 A contratada deve seguir o projeto de sonorização e iluminação em  anexo, assegurando a 
realização de evento que comporte a o rider dos principais artistas musicais d o Brasil, especialmente: 
Elba Ramalho, Raí – Saia Rodada, João Gomes, Calcinha Preta, Tierry etc. 
3.4 Caberá à contratada responder por todo o projeto e execução do serviço  de aterramento, 
fornecendo aviso de responsabilidade técnica - ART, respondendo à contratan te e ao Corpo de 
bombeiros pela fiel execução do projeto.  
3.5 A contratada deverá apresentar equipe técnica composta com, no mí nimo 01 (um) Técnico ou 
Engenheiro de Segurança no Trabalho, 01 (um) Engenheiro Elétrico ou Eletrotécnico. 
 
 
4. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS LOTE 2 - GERADORES 
4.1 Será de responsabilidade da contratada o transporte, instalação e f uncionamento dos geradores de 
energia, devendo garantir pessoal técnico especializado 24 (vinte e quatro) horas por dia no local do 
evento. 
4.2 O abastecimento do gerador ocorrerá exclusivamente por conta da contratada , inclusive a logística 
necessária da bomba de abastecimento ao local do evento onde o gerador estiver instalado. 
Ś.ř Os geradores deverão funcionar de forma ȃlinkadaȄ, isto é, automati camente em paralelo, 
garantindo assim não interrupção no fornecimento de energia em caso de event ual problema técnico 
no equipamento que estiver em funcionamento. 
4.4 A contratada deverá responder pela guarda dos seus equipamentos durante to do o período do 
evento, inclusive com instalação de barreiras protetivas, extintores e sinaliz ação necessária, conforme 
dispuser projeto de segurança do evento.

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4.5 Pretende-se a utilização dos geradores da seguinte forma: 
- Barracas e palco II: 02 geradores de 250kva funcionando 12 horas diárias cada (de 22/06 as 08h até 
27/06 as 8h): Total 10 diárias; 
- Som - Palco principal: 01 gerador de 250kva para sonorização (23 a 26/06): Total 4 diárias; 
- Iluminação – Palco principal: 01 gerador de 180kva (23 a 26/06): Total 4 Diárias 
- Som e iluminação – Palco principal: 01 gerador de 250kva backup (23 a 26/06): total 04 diárias.  
4.6 A proposta da licitante deve contemplar a realização de teste de som  e iluminação no dia anterior 
ao evento por período não superior a 2horas. 
4.7 Caberá à contratada responder por todo o projeto e execução do serviço  de aterramento, 
fornecendo aviso de responsabilidade técnica - ART, respondendo à contratan te e ao Corpo de 
bombeiros pela fiel execução do projeto.  
4.8 A contratada deverá apresentar equipe técnica composta com, no m ínimo, 01 (um) Técnico ou 
Engenheiro de Segurança no Trabalho e 01 (um) Engenheiro Elétrico ou Eletro técnico. 
 
5. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS LOTE 3 – ESTRUTURAS 
5.1 A contratada deverá prever em sua proposta comercial a elaboração,  submissão, aprovação, 
fiscalização e execução integral de todas as medidas necessárias à obtençã o do Auto de Vistoria do 
Corpo de Bombeiros – AVCB, inclusive com a confecção e instalação de placas de sinaliza ção, luzes de 
emergência e locação de extintores, não respondendo a contratante por nenhum custo adicional. 
5.2 À Contratada não responderá por obrigações atinentes ao AVCB que sejam d e responsabilidade 
exclusiva de outras contratadas ou apenas possam ser realizadas pelo pela contratante.  
5.3 Caberá à contratada responder por todo o projeto e execução do serviço  de aterramento, 
fornecendo aviso de responsabilidade técnica - ART, respondendo à contrata nte e ao Corpo de 
bombeiros pela fiel execução do projeto. 
5.4 A estrutura do tablado do palcos deve prever condições reforço estrutural a qualquer momento, a 
fim de garantir o peso do grid de iluminação apresentado por empresa especi alizada, conforme 
projeto anexo. 
5.5 O material disponibilizado pela contratante deve estar em perfeitas condições de uso, sendo 
vedada a disponibilização de lonas que apresentem manchas ou evid entes sinais de desgaste 
decorrente do tempo de utilização, bem como estruturas metálicas empenadas e que aprese ntem 
substanciais sinais de oxidação. 
5.6 As lonas dos toldos devem ser brancas seguindo a mesma tonalidad e, assegurada a padronização 
do evento, evitando-se assim colorações distintas, mesmo que em face do desgas tes de uso por 
algumas peças. 
5.7 A contratada deverá apresentar equipe técnica composta com, no mínimo 01(um) engenheiro Civil, 
01 (um) Técnico ou Engenheiro de Segurança no Trabalho, 01 (um) Engen heiro Eletricista ou 
Eletrotécnico.

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5.8 A empresa contratada deverá fornecer impressão e instalação de lonas para os pórticos epalcos, 
bem como placas de sinalização das barracas de drink, bares, áreas de al imentação e todas a peças que 
contenham exigência de placa de sinalização, conforme projeto anexo, seguindo rigorosamente o 
layouta ser disponibilizado pela contratante.  
5.9 As casas da vila junina não contemplam qualquer fachadas, devendo ser entregue na forma de box, 
desconsiderado o layout de fachada constante no projeto anexo.   
5.10. Todas as estruturas de toldos que estiverem ladeadas devem conter calha para escoamento de 
água de forma interligada 
 
6 CONDIÇÕES ESPECÍFICAS LOTE 4 – SANITÁRIOS POLIETILENO 
6.1 A contratada deverá respeitar a legislação ambiental, apresentando  de laudos de descarte e outros 
documentos necessários aos serviços, sempre que solicitado pela contratante. 
6.2 Os sanitários instalados deverão ser limpos diariamente, devendo a  contratada disponibilizar 
pessoal destinado à permanente reposição de papel higiênico.  
6.3 A contratada deverá garantir limpeza geral dos sanitários sempre que ex igido pela contratante, 
conforme condições de uso, evitando a inutilização social de sanitários po r falta de limpeza durante os 
dia do evento. 
6.4 A contratada deverá proceder alteração de local dos sanitários di sponibilizados na hipótese de 
demanda municipal por remanejamento. 
6.5 A contratada deverá apresentar equipe técnica composta com, no m ínimo, 01 (um) Técnico ou 
Engenheiro de Segurança no Trabalho, 01 (um) Engenheiro químico, ambi ental ou outro profissional 
legalmente habilitado para atuar como responsável legal pelo serviço. 
 
7. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS LOTE 5 – SANITÁRIOS TIPO CONTAINER 
7.1 A contratada deverá respeitar a legislação ambiental, apresentando  de laudos de descarte e outros 
documentos necessários aos serviços, sempre que solicitado pela contratante, cabendo  à contratante 
disponibilizar local apropriado para interligação do material a ser desca rtado, seja rede de esgoto ou 
seja fossa adequada. 
7.2 Os sanitários instalados deverão ser limpos diariamente, devendo a  contratada disponibilizar 
pessoal destinado à permanente reposição de papel higiênico.  
7.3 A contratada deverá garantir limpeza geral dos sanitários sempre que ex igido pela contratante, 
conforme condições de uso, evitando a inutilização social de sanitários po r falta de limpeza durante os 
dia do evento. 
7.4 O sanitários não podem ser monolíticos, visto que serão montados e m locais que não permitem a 
movimentação por guindaste e possuem passagem estreita para dimensão do equipa mento. 
7.5 A contratada deverá apresentar equipe técnica composta com, no m ínimo, 01 (um) Técnico ou 
Engenheiro de Segurança no Trabalho e 01 (um) Engenheiro químico, am biental ou outro profissional 
legalmente habilitado para atuar como responsável legal pelo serviço.

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8. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS LOTE 6 – PROJEÇÃO MAPEADA 
8.1 A Contratada deverá realizar teste dos equipamentos no palco principa l, no dia que antecede ao 
evento, sob a fiscalização do produtor geral da festa, procedendo a real ização dos ajustes que se 
fizerem necessários. 
8.2 A contratada deverá assegurar cabeamentos suficientes para interligar palco, housemix e 
geradores, estando numa distância de 50m, assegurando a instalação d e protetores de cabos 
suficientes à extensão necessária. 
8.3 A contratada deve seguir o projeto de sonorização e iluminação em  anexo, assegurando a 
realização de evento que comporte a o rider dos principais artistas musicais d o Brasil, especialmente: 
Elba Ramalho, Rai – Saia Rodada, João Gomes, Calcinha Preta, Tierry etc. 
8.4 Caberá à contratada responder por todo o projeto e execução do servi ço de aterramento, caso seja 
necessário, fornecendo aviso de responsabilidade técnica - ART, respondendo à co ntratante e ao 
Corpo de bombeiros pela fiel execução do projeto.  
8.5 A contratada deverá apresentar equipe técnica composta com, no míni mo 01 (um) Engenheiro 
Elétrico ou Eletrotécnico. 
8.6 Caberá à contratada disponibilizar profissional que realize a inserção de imagens do circuito local 
de imagem, denominado ȃTV São JoãoȄ, projetando-o no palco, bem como links ao vivo e gravados. 
8.7 A contratada disponibilizará cartela de projeções padrões a serem di sponibilizadas e aprovadas 
previamente pela contratada, bem como utilizará imagens disponibilizadas pe lo município. 
8.8 A contratada deverá informar com antecedência mínima de 5 (cin co) dias corridos, eventuais 
estruturas que sejam necessárias à operação da projeção mapeada. 
 
9. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  
9.1. A Contratante obriga-se: 
a) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenha r seus serviços de acordo 
com as determinações da SEGOV;  
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as 
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;  
c) Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membros d esignados pela 
SEGOV, devendo ser emitido relatório de cada etapa dos serviços, e seu ateste para fin s de 
pagamento;  
d) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeiçõ es no curso da execução 
dos serviços, fixando prazo para a sua correção;  
e) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;  
f) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em co mpatibilidade com as 
obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e q ualificação exigidas na 
licitação;

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10. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA  
10.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vi gente:  
a) Executar os serviços conforme especificações da documentação técnica e de sua pr oposta, com os 
recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no  total ou em parte, 
imediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes 
da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;  
c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente  
dimensionados para os serviços;  
d) Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá utilizar pesso al especializado, 
equipamentos, ferramentas e EPI’s necess{rios para a realização dos serviços devi damente 
dimensionados.  
e) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiai s, morais e ambientais 
causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou repr esentantes, 
dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros;  
f) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos n ecessários aos 
serviços;  
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciá rias, tributárias e as 
demais previstas na legislação específica;  
i) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Adm inistração, inclusive 
quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  
j) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada  no decorrer da prestação dos 
serviços;  
k) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as o brigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência;  
l) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua 
proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, d evendo 
complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatóri o para o 
atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eve ntos arrolados nos incisos do 
§ 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93; 
m) Assegurar transporte, alimentação, hospedagem e pagamento de horas extras a todo s seus 
funcionários designados para adimplirem solicitações de serviços demandados pela co ntratante.    
 
11. DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  
11.1. A prestação do serviço será fiscalizada e acompanhada por funcion ário designado pela Secretaria 
de Governo – SEGOV ou empresa contratada para tal mister.

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11.2. A verificação e veracidade dos serviços serão comprovadas com base em relatórios de execução 
assinadas pelo gestor do contrato e pelo responsável da SEGOV.  
11.3. O fiscal do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega co ntratada, deverá comunicar o 
ocorrido à autoridade competente.  
11.4 Em caso de falha no equipamento e/ou não disponibilização do s equipamentos contratados, 
responderá a contratada por todos os prejuízos suportados pelo município de Amargosa. 
11.5. Em caso de irregularidade não sanada pelo licitante vencedo r, o funcionário responsável 
reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para pro cedimentos inerentes 
à aplicação de penalidades; 
 
11.6. O Município de Amargosa reserva-se o direito de não receber o s serviços em desacordo com o 
previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, 
inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93. 
 
12. DO PAGAMENTO  
12.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação ser á realizado até trinta dias 
após a apresentação de notas fiscal dos serviços prestados, sempre através de tran sferência bancária 
em nome da proponente, mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais ( municipal, 
estadual, federal, FGTS e trabalhista), podendo ser alvo de parcelamento pro porcional, desde que o 
trabalho de montagem dos equipamentos tenha sido iniciado, assegurado o pa gamento de 50% 
(cinquenta por cento) do contrato somente após o término do evento. 
12.2 Não serão alvo de pagamento os serviços prestados em desacordo com o presente termo de 
referência. 
 
13. CONDIÇÕES MÍNIMAS PARA PARTICPAÇÃO NO CERTAME 
 
13.1. As licitantes deverão apresentar a seguinte habilitação técnica mínima: 
 
13.2. 02 (dois) atestados de capacidade técnica emitidos por pessoas jurídicas d e direito público ou 
privado, dos quatro últimos anos da data de realização deste certame,  que comprovem a prestação do 
serviço referente ao lote que deseja concorrer, descrevendo itens e quantitativos em  condições 
compatíveis ao exigido neste Termo de Referência, acompanhada da respectiva Certi dão de Acervo 
Técnico – CAT, quando cabível. 
 
13.3. 01 (uma) declaração de que possui os itens necessários ao perfeito cumprimento  das exigências 
constantes neste Termo de Referência e que garante condições de cumprir com os prazos d e 
transporte, montagem e execução dos serviços integralmente, assegurando a regula r e satisfatória

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realização dos festejos (23 a 26/06/2022), em condições seguras para fina lizar todos os testes 
necessários até o dia anterior ao evento. 
 
13.4. Indicação de todos osResponsáveis Técnicos pela execução do serviços, m ediante 
comprovaçãodovínculoempregatíciodo(s)profissional(ais)indicado(s)comoResponsável(eis)Técnico(s)c
omolicitante,atravésdocontratosocial,sesócio;CarteiradeTrabalho da Previdênci a Social – CTPS,no caso 
de funcionário do quadro permanente;pelacertidão de registro do licitante no CREA / CAU, se nela 
constar o nome do profissional indicado(ART de cargo e função); ouco ntrato de prestação de serviços 
celebrado de acordo com alegislação, com assinatura anterior a abertura d as propostas, com firma 
reconhecida. 
13.4.1. É vedada a indicação de um mesmo responsável técnico para mais de uma empresa, ocorrência 
que inabilitará as licitantes envolvidas. 
13.4.2. Para cada responsável técnico, conforme exigência do lote, dev e|(m) ser apresentada(s) a(s) 
respectiva(s) Certidãode Acervo Técnico – CAT referente ao serviço a ser prestado. 
13.5. Apenas será admitida a indicação de engenheiros ou arquitetos comore sponsáveis técnicos pelos 
serviços objeto desta licitação, não sendo admitida aindicação de técn icosdegraumédio ou técnico, 
salvo quando legislação federal permitir. 
13.6. Certidão de Registro e Regularidade da empresa e dos responsáveis técnico s no 
ConselhoRegional de Engenharia e Arquitetura – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – 
CAU, nos termos da legislação em vigor, dentro do prazo de validade da  mesma, quando compatível 
com o lote. 
13.7. Comprovação de Registro da Licitante e dos Responsáveis Técnicos junto  ao ConselhoRegional 
de Administração da Bahia – CRA-BA, ou de Registro Secundário caso a licitante sejasediada fora d o 
Estado da Bahia, quando compatível com o lote, através de Certidão de Registro e Quitação dentro do 
prazo devalidadenodiadaaberturadaspropostas (NocasodeempresassediadasforadoE stadoda Bahia, a 
mesma deverá apresentar a Certidão referente a sua sede, devendo no momento dacontratação 
apresentar visto do CRA-BA na sua Certidão). 
13.8. Comprovação de possuir em seu quadro profissional detentor de conheci mento da NR35 – 
Trabalho em altura, através de apresentação de certificado e comprovação  de vínculo do profissional 
com a empresa, quando compatível com o lote. 
13.9. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PGR, conforme exigência da NR – 09, 
Lei6.514/77ePortariadoMTBn°3.214/78,acompanhadodeAnotaçãodeResponsabilidadeTécnica – ART, 
emitida por Engenheiro ou Técnico de Segurança do Trabalho e certidão de regist ro e quitação 
doprofissionaljuntoaoCREA/BA, elaborado por Engenheiro ou Técnico, co ntendo 
aassinatura/rubricadoprofissional elaborador e do representante da empresa em todas as vias. 
13.10. LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho) previ sto na legislação 
brasileira na Lei nº 9.528, de 1997, que trata dos Planos de Benefícios d a Previdência Social;

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13.11. Auto de Vistoria do corpo de bombeiros - AVCB vigente da Contr atada, emitido pelo Corpo de 
Bombeiros, informando que a empresa foi vistoriado e está dentro das norma s de segurança contra 
incêndio e pânico, previstas na legislação. 
13.12. Comprovante de cadastro da licitante no MINISTÉRIO DO TURISMO, na f orma da legislação 
pertinente e específica às empresas que prestam atividades compatíveis com o objeto  desta licitação, 
prestadora de serviços de infraestrutura e Prestadora de Serviços de Produção de Eventos, n os termos 
do Art. 30, incisos I e IV da Lei nº 8.666/1993 e Art. 22 c/c 21 da Lei Geral do Turismo nº 11.771/2008 
13.13. Alvará de Vigilância Sanitária expedido pelo domicílio sed e do Licitante com validade em 
vigor, para os lotes legalmente exigíveis. 
13.14. Licenciamento Ambiental ou Declaração de Inexigibilidade de Licenciamento Ambiental.  
13.15. Apresentação de responsável técnico da empresa e seu registro junto ao  respectivo Conselho 
Regional de Química (CRQ), para os lotes IV e V- sanitários químicos.   
13.16. Licença IBAMA (Cadastro Técnico Federal do IBAMA), para os l otes IV e V- sanitários 
químicos. 
 
14.  MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
14.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços n o mercado local, pela 
SEGOV.  
14.2.Este termo de referência foi elaborado pela SEGOV através do servidores Joanildo Borges e Silas 
Lomanto.

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ANEXO II 
 
MINUTA - TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS  
 
TERMO DE CONTRATO N.º _______ /2022 QUE ENTRE SI 
CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE 
AMARGOSA E A EMPRESA _______ PARA O 
FORNECIMENTO DE ESTRUTURAS (PALCOS, TOLDOS, 
ILUMINAÇÃO, SONORIZAÇÃO, GERADORES, SANITÁRIOS 
ETC) PARA EVENTOS, COM MÃO DE, A FIM DE ATENDER A 
DEMANDA MUNICIPAL DO EVENTO JUNINO DO 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA QUE ACONTECERÁ ENTRE OS 
DIAS 23 A 26/06/2022.  
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o 
nº................................, com sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/n, Centro Amargosa /BA , 
por seu Prefeito Julio Pinheiro dos Santos Junior , brasileiro, portador de RG nº ....................... SSP/BA, 
inscrito no CPF sob o nº. ...........................,   doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado a 
Empresa .................. CNPJ nº. ................, situada à ............................, neste ato representado na forma do 
seu Contrato Social, pelo Sr. .............................., portad or de RG nº. ............. SSP/UF, inscrito no CPF 
sob o nº ..........................., aqui denominada CONTRATA DA, com base no Pregão Eletrônico nº 
021/2022, e disposições da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.10.024/20 19, da Lei Complementar nº 
123/2006 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993 e de outras normas aplicá veis ao objeto deste ato, 
resolvem celebrar o presente Contrato prestação de serviços, mediante as cláusulas e condiçõ es 
seguintes:  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO  
 
1.1 O presente contrato tem como objeto o fornecimento de estruturas (palcos, toldos, iluminação, 
sonorização, geradores, sanitários etc) para eventos, com mão de, a fim de atender a  demanda 
municipal do evento junino do município de Amargosa que acontecerá entre os d ias 23 a 
26/06/2022,conforme condições estabelecidas no edital e seus anexos.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR  
2.1. O valor total estimado deste contrato é de R$ ____(___), descrito na pro posta final de preço 
realinhada. 
 
2.2. Por se tratar de mera estimativa de gastos, o valor acima não se constitui, em hipótese alguma, 
compromisso futuro para a Prefeitura Municipal, razão pela qual não poderá ser exigido nem  
considerado como valor para pagamento mínimo, podendo sofrer alterações de acordo com as 
necessidades da Prefeitura Municipal, sem que isso justifique qualquer indenização ao 
CONTRATADO.  
 
2.3. São partes integrantes deste contrato o edital, o termo de referência do Pregão E letrônico de nº 
021/2022 e cópia da proposta apresentada pela Contratada como se aqui estivessem transcritos.  
 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS

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3.1 A despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta do orçament o vigente 
conforme segue:  
 
Unidade Orçamentária: 04.01- Secretaria Municipal de Governo Projeto/  
Atividade: 2007- Apoio a Eventos Cívicos e Culturais  
Elemento de despesa: 33903900  
Fonte de Recurso: 00
 
 
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA  
 
4.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses a partir da da ta de assinatura da Ordem 
se Serviço, podendo por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos suces sivos, nos 
termos do inciso II do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666, de 1993 e alterações posterio res.  
 
4.2. O presente contrato poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, caso sejam  preenchidos os 
requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e autorizado formalmente pela auto ridade 
competente:  
 
4.2.1. Os serviços foram prestados regularmente;  
4.2.2. O CONTRATADO não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária;  
4.2.3. A Administração ainda tenha interesse na realização do serviço;  
4.2.4. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e  
4.2.5. O CONTRATADO concorde com a prorrogação.  
 
4.3. A Contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 
 
4.4. Toda prorrogação de contratos será precedida da realização de pesquisas de preços  de mercado ou 
de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, visando a assegurar a 
manutenção da contratação mais vantajosa para a Administração, em relação à  realização de uma 
nova licitação.  
 
4.5. O contrato não poderá ser prorrogado quando: 
 
I) A Contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa ou impedida de licitar ou contra tar no 
âmbito de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera feder al, estadual, do 
Distrito Federal ou municipal, enquanto perdurarem os efeitos; 
II) Para tanto, a Contratante consultará o Cadastro Nacional de Empresas Inidônea s e Suspensas – 
CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União
 (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis ), e o 
Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo 
Conselho Nacional de Justiça (
www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php),  em  
nome  da  empresa contratada e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 d a Lei n° 8.429, de 
1992. 
III) A Contratada não mantiver, em compatibilidade com as obrigações assumidas, tod as as condições 
de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 
IV) A Contratada não concordar com a eliminação, do valor do contrato, dos custos f ixos ou variáveis 
não renováveis que já tenham sido pagos ou amortizados no primeiro ano de vigência da contratação. 
V) A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo.

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Aditivo. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS  
 
5.1. Os serviços serão iniciados mediante o fornecimento de Ordem de Serviço objeto deste contrato.  
 
CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES DA EMPRESA PRESTADORA DO SERVIÇO  
6.1.Providenciar   que   o   Responsável   Técnico   faça   o   registro   da   Anotação   de 
Responsabilidade Técnica – A.R.T., conforme dispõe o Art. 1º da Lei nº 6.496/1977 e Art. 3º  da 
Resolução nº 307/86 – CONFEA; 
 
6.2. No caso de substituição do Responsável Técnico, o currículo de seu substituto dever á ser 
previamente aprovado pela FISCALIZAÇÃO e será providenciada nova A.R.T., conf orme disciplina a 
Resolução nº 307/86 – CONFEA. 
 
6.3. Submeter-se aos controles de programação ou de supervisão e fiscalização de serviços na forma 
apresentada pela FISCALIZAÇÃO, tais como os diários de manutenção, controles de a cesso e de 
presença das equipes, controles de emprego de materiais ou outros. 
 
6.4. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato convocatório  durante toda a 
execução do contrato. 
 
6.5. Responsabilizar-se por quaisquer danos pessoais e/ou materiais causados por empregad os e por 
acidentes causados contra terceiros, bem como pelo pagamento de salários, encargos sociais  e 
trabalhistas, tributos e demais despesas eventuais. 
 
6.6. Permitir livre acesso da fiscalização da Prefeitura Municipal nas dependências de execuçã o dos  
serviços para o exame das instalações e anotações relativas às máquinas, pessoal e materia l, 
fornecendo, quando solicitado, todos os dados e elementos requeridos. 
 
6.7. Comprovar o efetivo recolhimento dos encargos sociais mensais incidentes sobre a  folha de 
pagamento dos empregados destinados à prestação dos serviços. 
 
6.8. Responder pela veracidade de todas as informações constantes da proposta apresentada. 
 
6.9.Comunicar a Prefeitura Municipal imediatamente sobre quaisquer deficiências ou falhas q ue 
possam prejudicar ou interferir na execução dos serviços objeto da licitação. 
 
6.10. A execução do planejamento aprovado pela Prefeitura Municipal é de responsabilid ade da 
CONTRATADA conforme os termos do Termo de Referência e anexos. 
 
6.11. Veículos e equipamentos utilizados deverão estar em perfeitas condições de manutenção e 
conservação operacionais. Não será permitido o uso de veículos e equipamentos com qualquer 
deficiência de sinalização, pintura, programação visual (número de ordem e o nome d o licitante) e 
limpeza.

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6.12.  As marcas, os modelos, a capacidade e demais características dos veíc ulos e equipamentos 
deverão atender às especificações técnicas constantes deste Termo de Referência e as quantidades 
listadas. 
 
6.13. É de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA a integridade dos veículos, equipamen tos e 
de pessoal vinculados ao Contrato, em casos de greves, perturbações da ordem pública e outros 
eventos. 
 
6.14. Responsabilizar-se pelas consequências decorrentes de sinistros (incêndios, furtos, roubo,  colisão, 
danos a terceiros) ocasionados pelos equipamentos vinculados ao Contrato. 
 
6.15. Veículos e equipamentos deverão atender aos padrões de controle ambiental de poluição do ar, 
sonora e de emissão de gases, conforme prescrições do PROCONVE, sempre em estrita observâ ncia às 
normas específicas aplicáveis (Estadual e Federal), sob pena de imediata substituição. 
 
6.16. Os equipamentos envolvidos na coleta deverão operar nos horários estabelecidos  pelo plano de 
coleta, de segunda-feira a sábado podendo inclusive nos feriados civis e religiosos. 
 
6.17. À CONTRATADA caberá a admissão de empregados necessários ao atendimento dos ser viços, 
correndo   por   conta   própria   os   encargos   sociais, trabalhistas, tributários, 
Previdenciários e securitários, além de fornecer uniformes e equipamentos de proteção individual 
(EPI), conforme as leis trabalhistas. 
 
6.18. A solicitação de afastamento de qualquer empregado pela Prefeitura Municipa l, cuja conduta seja 
prejudicial ao bom andamento dos serviços, deverá se realizar imediatamente após a entrega  da 
notificação. Dispensas que originarem procedimentos judiciais são de responsabilidade d a 
CONTRATADA. 
 
6.19. Todos os empregados operacionais deverão apresentar-se uniformizados e com os equ ipamentos 
de proteção individual (EPI). 
6.20.  É proibido oferecer o contrato como garantia de compromissos assumidos em o perações 
bancárias ou creditícias. 
 
6.21. Havendo aumento do volume de resíduos, em consequência do crescimento da  população ou 
outro fator não previsto neste Termo de Referência, poderá a Prefeitura Municipal determinar à 
CONTRATADA adequar o número de equipamentos em um prazo a ser estabelecido de comum  
acordo, respeitados os limites legais do art. 57, § 1º, inciso IV, e art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93. 
 
6.22. É obrigatória a execução de nova pintura e em mesmo padrão, no prazo de até 30 (trinta dias), a 
contar da data da solicitação, quando a identificação do veículo estiver danificada  ou ilegível, a 
critério da Prefeitura Municipal. 
 
6.23. A CONTRATADA será responsável por atender as exigências dos órgãos ambientais f ederais e 
estaduais, promovendo a regularização dos serviços e das unidades decorrentes do objeto licitado. 
 
6.24. A CONTRATADA deverá apresentar o planejamento no prazo de 30 (trinta ) dias, contado da 
assinatura do contrato.

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6.25.  Fornecer arquivo atualizado em meio digital em formato adequado contendo  matrícula, nome, 
RG, CPF e lotação de todos os empregados diretamente relacionados ao contrato 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO  
 
7.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada  e fiscalizada pelo (a) 
titular da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP ou por 
servidor devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.  
 
7.2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela 
Administração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.  
 
7.3 - A atestação de conformidade do fornecimento do objeto cabe ao titula r do setor responsável pela 
fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.  
 
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO  
 
8.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja 
interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.  
 
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO  
 
9.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.  
 
9.1.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do CONTRATADO, o CO NTRATANTE 
poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos cau sados, já 
calculados ou estimados.  
 
9.2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o c ontraditório e a ampla 
defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o pra zo de 5 (cinco) 
dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE 
adotar, motivadamente, providências acauteladoras.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO  
 
10.1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e 8.666/19 93 e vincula-se ao Edital, 
Termo de Referencia e anexos do Pregão Eletrônico nº 0 21/2022, bem como à proposta do 
CONTRATADO.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO  
 
11.1. A CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa à presta ção de 
serviço realizada, em 02 (duas) vias, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada , quando 
solicitado pelo CONTRATANTE, das seguintes comprovações: 
11.1.1. regularidade junto ao INSS-CND; 
11.1.2. regularidade junto ao FGTS-CRF; 
11.1.3. regularidade junto ao TST-CNDT. 
11.1.4. regularidade junto fazenda Municipal. 
11.1.5. regularidade junto fazenda Estadual.

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11.2. O pagamento será realizado pela Secretaria Municipal da Administração, por inter médio da 
Tesouraria Municipal, através de crédito em conta, na Agência Bancária e Conta Corrente indica dos 
pelo Contratado, de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos, observadas as 
condições dos itens abaixo. 
 
11.3. A Nota Fiscal deverá ser preenchida com dados do Órgão solicitante, a seguir indicados: 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA CNPJ/MF n.º 13.825.484/0001- 50 
END: Praça Lourival Monte, s/nº, centro, Amargosa - Bahia. 
DEVERÁ CONSTAR NA NOTA FISCAL/FATURA, O NÚMERO DA ORDEM DE SERVIÇOS E/ 
OU NOTA DE EMPENHO. 
11.4. O prazo para pagamento será de até 10 (dez) dias corridos, após a entrega definitiva dos serviços 
realizados, mediante apresentação da Nota Fiscal / Fatura correspondente aos serviços realiz ados, 
devidamente atestada pelo setor competente da Contratante. 
 
11.5.  O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota 
Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada bem como das certidões negativas de de débitos 
legalmente exigíveis. 
 
11.6. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fisca l/Fatura apresentada 
pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas. 
 
11.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertine ntes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pa gamento ficará 
pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o pr azo para 
pagamento iniciar- se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qual quer 
ônus para a Contratante. 
 
11.8.  Antes do pagamento, a Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade 
da Contratada nos sites oficiais, especialmente quanto à regularidade fiscal, devendo seu re sultado ser 
impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento. 
 
11.9.  Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 
 
11.10. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementa r nº 
123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e co ntribuições abrangidos por 
aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por 
meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto  na referida Lei 
Complementar. 
 
11.11. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante d epósito em 
conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio 
previsto na legislação vigente. 
 
11.12. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida  a ordem bancária para 
pagamento.

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11.13. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser ef etuada pela 
Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato. 
 
11.14 - Os serviços serão medidos mensalmente conforme serviços efetivamente executados e de 
acordo com os preços propostos pela licitante vencedora, observando-se o previsto no cronograma 
físico - financeiro formalmente aceito na proposta de preços. Serviços não aceito s pela SUPERVISÃO 
não serão objeto de medição. Em nenhuma hipótese poderá haver adiantam ento de serviços sem a 
cobertura do devido aditivo contratual, o qual deverá ser solicitado pela CONTRATADA e a provado 
pela Superintendência de Serviços Públicos - SUPESP.  
 
11.15 - As medições serão elaboradas relativas aos serviços executados no período do dia 01 ao último 
dia do mês da execução dos mesmos, pelo SUPERVISOR, com a participação da  CONTRATADA, 
sendo formalizadas e datadas no último dia de cada mês, e pagas no mês subsequente.  
 
11.16 - A liberação do pagamento da medição inicial ficará vinculada a entrega da vistoria cautelar. 
 
11.17. Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO caso exista pendência quan to às 
Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social, 
regularidade trabalhista e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ( art. 29 c/c art. 55, XIII 
da lei 8.666/93). 
 
11.18. O descumprimento, pelo CONTRATADO, do estabelecido no Item 11.3 desta cláusula,  não lhe 
gera direito a alteração de preços ou compensação financeira.  
 
11.19. O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas,  
ressarcimentos ou indenizações devidas pelo CONTRATADO, nos termos deste contrato.  
 
11.20. No caso de atraso de pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha con corrido de alguma 
forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nomina l de 6% a.a. 
(seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.  
 
11.20. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos 
moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo 
pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.  
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES  
 
12.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1 993, da Lei nº 10.520, de 
2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, a Licitante que, no decorrer da contratação:  
 
13.1.1 Inexecutar total ou parcialmente o contrato;  
13.1.2 Apresentar documentação falsa;  
13.1.3 Comportar-se de modo inidôneo;  
13.1.4 Cometer fraude fiscal;  
13.1.5 Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e no Contrato; 
13.1.6Não mantiver a proposta.

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13.1.7 Cometer falta grave, podendo ensejar a rescisão unilateral da avença, sem prejuízo da aplicação 
de sanção pecuniária e do impedimento para licitar e contratar com a União, no s termos do art. 7º da 
Lei 10.520, de 2002, aquele que: 
 
13.1.8 Não promover o recolhimento das contribuições relativas ao FGTS e à Previdên cia Social 
exigíveis até o momento da apresentação da fatura; 
 
13.1.9 Deixar de realizar pagamento do salário, do vale-transporte e do a uxílio alimentação no dia 
fixado. 
 
13.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens a cima ficará sujeita, 
sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 
 
13.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos 
significativos para a Contratante; 
 
13.2.2 Multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso in justificado sobre o valor da parcela 
inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; 
I - Em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da ga rantia (seja para reforço 
ou por ocasião de prorrogação), aplicar- se-á multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do 
contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), de modo que o atraso superior 
a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração contratante a promover a rescisão do contrato; 
II - As penalidades de multa  decorrentes  de  fatos  diversos  serão  consideradas independentes entre 
si. 
 
13.2.3.   Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do  contrato, no casode 
inexecução total do objeto; 
I - em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, 
será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; 
 
13.2.4.   suspensão e  licitar  e  impedimento  de  contratar  com  o  órgão  ou  entidadeContratante, 
pelo prazo de até dois anos; 
 
13.2.5.   impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Amargosa,  co m o 
consequente descredenciamento no Cadastro de Fornecedores pelo prazo de até cinco anos; 
 
13.2.6.   declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Adminis tração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação  perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ress arcir a 
Contratante pelos prejuízos causados; 
 
13.3.    Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei n º 8.666, de 1993, a Contrata 
que: 
 
13.3.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fisca l no 
recolhimento de quaisquer tributos; 
 
13.3.2.  tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

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13.3.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados. 
 
13.4.  A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar- se-á em processo administrativo que 
assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procediment o previsto na 
Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. 
 
13.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidad e da 
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado  à Administração, 
observado o princípio da proporcionalidade. 
13.6.      A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.  
 
13.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos d os valores a 
serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o 
caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente. 
I - Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 1 0 (dez) dias, a 
contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 
II -As penalidades serão obrigatoriamente Publicadas no Site Oficial do Munícipio. 
 
13.8 - O atraso injustificado na execução do contrato ou sua inexecução total ou parcial sujeita o 
contratado às seguintes sanções: 
I - multa de 2% (dois por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso injustificado, 
de até 30 dias, na execução dos serviços contratados; 
II - multa de 5% (cinco por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato , pelo atraso superior a 
30 dias ou pela inexecução total ou parcial do contrato. 
III - As multas referidas no subitem anterior não impedem a aplicação concomitante de o utras sanções 
previstas da Lei Federal nº 8.666/93, tais como: 
a) advertência por escrito; 
b) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Amargosa/BA  pelo 
prazo de até dois anos. (Acórdão 2242/2013-Plenário, TC 019.276/201 3-3 de 21/08/2013.); 
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, en quanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação  perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Licita nte ressarcir a 
Administração pelos prejuízos causados;  
d) rescisão contratual; 
e) o valor da multa aplicada deverá ser recolhido na Secretaria Municipal daFazenda,  no prazo de 3 
(três) dias úteis, contados da respectiva notificação,ou ainda, quando for o caso, serão  inscritos na 
Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.  
 
13.9 O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATA DO. 
 
13.10. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a re colher a 
importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.  
 
13.11. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pel o CONTRATADO ao 
CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.

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13.12 – Constituem motivos para a rescisão do contrato: 
 
I.  O não cumprimento ou cumprimento de forma irregular de cláusulas contratuais, especif icações, ou 
prazos; 
II. A paralisação na prestação dos serviços, sem expressa autorização ou sem motivo 
aceito pela Administração; 
III. A subcontratação total ou parcial do objeto do seu objeto; 
IV. O desatendimento das determinações regulares da(s) autoridades(s) designada(s) 
para acompanhar e fiscalizar a sua execução; 
V. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, registradas em registro próprio, após ampla 
defesa; 
VI. A decretação de falência ou instauração de insolvência civil; 
VII. A dissolução da sociedade ou falecimento do contrato; 
VIII. A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impediti va da execução 
do contrato; 
 
13.113 – A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar- se-á em processo administrativo 
que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento prev isto na Lei 
Federal nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999 e demais alterações vigentes.. 
 
13.14 – A rescisão do contrato será efetivada nas formas do artigo 79º da Lei Federal nº 
8.666/93 e demais alterações vigentes. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 
 
14.1. Fiscalizar a execução dos serviços e zelar pela boa qualidade, inclusive receb endo e apurando 
queixas e reclamações dos usuários. 
 
14.2. Remunerar os serviços contratados na forma e nas condições pactuadas. 
14.5. Proceder a análise e aprovação dos Planos de Trabalho e suas eventuais alterações.  
14.6. Aplicar, quando for o caso, as penalidades previstas no Contrato, de acordo com as leis que 
regem a matéria. 
14.7. Solicitar, a qualquer tempo, dados e informações referentes aos serviços, objeto d o contrato. 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO  
 
15.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirim idas 
administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Amargo sa/BA, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, para firmeza e valid ade do que foi 
pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só 
efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das parte s, CONTRATANTE e 
CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo.

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Amargosa , ....... de ........................................ de 2022 
 
MUNICIPIO DE AMARGOSA   
Julio Pinheiro dos Santos Júnior   
Prefeito      
 
xxxxxxxxxxxxxxxx 
Fiscal do Contrato 
 
EMPRESA CONTRATADA 
Representante legal 
 
 
 
TESTEMUNHAS:  
1........................................CPF:.............................RG:..............................  
 
2........................................CPF:..............................RG:............................. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO III 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:                                      CHAVE PIX:                                               E-MAIL: 
OBJETO:

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PROPOSTA DE PREÇOS 
 
 
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
01 
 
    
02 
 
  
  
03      
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO1: 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execuçã o do objeto, 
sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, pro ventos, encargos 
sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais,  seguros e demais 
despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do 
objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, 
para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade compete nte. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigo r, especialmente aos da 
Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constan tes do Edital do Pregão Eletrônico nº 
021/2022. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               __________________________________________ 
LOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO  REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancários em  
que serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despe sas com 
locação dos equipamentos. 
  
                                                           
1Soma de todos o slotes para os quais participa a Proponente

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
 
ANEXO IV – PROJETO 
(fornecido pelo e-mail 
licitações@amargosa.ba.gov.br)

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EXTRATO (CONTRATO Nº 121/2022)
 
 
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
 
CONTRATO Nº 121/2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 6.718/2022 ; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA; CONTRATADA: DMTZ MARKETIN G E SOLUÇÕES LTDA, CNPJ/MF 
27.449.371/0001-01; OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA 
ASSESSORIA, PROSPECÇÃO, INTERMEDIAÇÃO E CAPTAÇÃO DE EMPRESAS E 
ENTIDADES PARA NEGOCIAÇÃO E CONTRATAÇÃO DE COTAS DE PATROCÍNIO E 
APOIO FINANCEIRO NAS ÁREAS CULTURAL, TURÍSTICA E SOCIAL PARA 
REALIZAÇÃO DOS EVENTOS COM EXCLUSIVIDADE PARA EVENTOS JUNINOS, NAS 
CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2022 E 
ANEXOS. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES; COBERTURA 
ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 04.01; PROJETO/ATIVIDADE: 20 07; ELEMENTO DE 
DESPESA: 33.90.39.00. VALOR: 20% DO VALOR CAPTADO.  DATA DA ASSINATURA: 
02/05/2022. PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E PELA 
CONTRATADA: DIEGO MATOS DE ANDRADE.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 098/2021)
 
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: Memorando 2.938/2022; Espécie: 7º Termo de Aditamento ao 
Contrato 098/2021, que tem como objeto a contratação de empresa 
especializada de preparação de alimentos, serviços de manutenção predial, 
serviços de condução de veículos, serviços de operação com máquinas pesadas 
e serviços gerais para atender as secretarias do município de Amargosa - BA, de 
acordo com as especificações constantes do Anexo I do Instrumento 
Convocatório e condições previstas no contrato e na Proposta de Preços , 
firmado em 03/08/2021, com a empresa COOPBRASIL COOPERATIVA DE 
TRABALHO EM SERVICOS, CNPJ 22.331.020/0001-88 ; Objeto do Aditivo : 
Alteração quantitativa impondo acréscimo no valor de R$ 27.990,00 , 
modificando-se o contrato no percentual aproximado de 0,415%, Fundamento 
Legal: art. 65, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Julio 
Pinheiro dos Santos Junior e, pela Contratada Vinicius Santos de Souza.

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  
 
1 
 
ATA DE REGISTRODE PREÇOS Nº 038/2022 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2022 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4.051/2022 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos seis dias do mês de abril de 2022, a Prefeitura Municipal de Amargosa, com sede na Praça 
Lourival Monte, s/nºCentro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste 
ato representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR ,nos termos da Lei nº 10.520/02, 
do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais 
correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro 
de Preços nº 012/2022, conforme ato publicado em 25/03/2022 e homologada em 02/05/2022, resolve 
REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme 
especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os 
referidos preços, oferecidos pela empresa COMERCIAL DONA LIMPEZA LTDA , inscrita no 
CNPJ sob o nº 39.750.160/0001-93, com sede na PC JOSE DANTAS DE MIRANDA, CENTRO, CEP 
45300-000, no Município de Amargosa-BA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). EMERSON DOS 
SANTOS OLIVEIRA , portador(a) da Cédula de Identidade nº 13.704.911-07 SSP/BA  e CPF nº 
038.330.795-33, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para Aquisição de fraldas e absorventes 
descartáveis, para atender as demanda dos diversos Serviços de Saúde do Município de Amargosa, 
bem como a Secretaria Municipal de Educação e Secretaria de Assistência Social,conforme 
especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
LOTE 1  FRALDAS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR 
UNITÁRIO 
1 
FRALDA descartável, infantil, tamanho M (de 04 até 09 
kg), unissex, não estéril, de uso externo único, atóxica, 
isenta de substância alergênica, sem rasgos, impurezas, 
fiapos, emendas ou qualquer outro tipo de defeito, 
composta de uma capa de tela polimérica, um núcleo 
absorvente composto por algodão hidrófilo, polpa de 
celulose virgem e/ou materiais poliméricos 
absorventes, anatômica de cintura ajustável, com fitas 
adesivas reposicionáveis em perfeito estado de 
conservação, dotada de ajuste perfeito para evitar 
vazamentos, com flocos de gel, camadas externas e 
internas perfeitamente sobrepostas, com bordas unidas 
entre si, deve conter no mínimo dois fios de elástico, 
deve apresentar maciez e absorção adequada a sua 
UND 80.000 TURMINHA 
DA FOFURA R$ 0,55

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2 
 
finalidade, superfície uniforme M.  
2 
FRALDA descartável, infantil, tamanho G (de 07 até 11 
kg), unissex, não estéril, de uso externo único, atóxica, 
isenta de substância alergênica, sem rasgos, impurezas, 
fiapos, emendas ou qualquer outro tipo de defeito, 
composta de uma capa de tela polimérica, um núcleo 
absorvente composto por algodão hidrófilo, polpa de 
celulose virgem e/ou materiais poliméricos 
absorventes, anatômica de cintura ajustável, com fitas 
adesivas reposicionáveis em perfeito estado de 
conservação, dotada de ajuste perfeito para evitar 
vazamentos, com flocos de gel, camadas externas e 
internas perfeitamente sobrepostas, com bordas unidas 
entre si, deve conter no mínimo dois fios de elástico, 
deve apresentar maciez e absorção adequada a sua 
finalidade, superfície uniforme G.  
UND 70.000 TURMINHA 
DA FOFURA R$ 0,80 
3 
FRALDA descartável, infantil, tamanho Extra Grande 
(EG de 9 até 13 kg), unissex, não estéril, de uso externo 
único, atóxica, isenta de substância alergênica, sem 
rasgos, impurezas, fiapos, emendas ou qualquer outro 
tipo de defeito, composta de uma capa de tela 
polimérica, um núcleo absorvente composto por 
algodão hidrófilo, polpa de celulose virgem e/ou 
materiais poliméricos absorventes, anatômica de 
cintura ajustável, com fitas adesivas reposicionáveis em 
perfeito estado de conservação, dotada de ajuste 
perfeito para evitar vazamentos, com flocos de gel, 
camadas externas e internas perfeitamente sobrepostas, 
com bordas unidas entre si, deve conter no mínimo 
dois fios de elástico, deve apresentar maciez e absorção 
adequada a sua finalidade, superfície uniforme EXG.  
UND 60.000 TURMINHA 
DA FOFURA R$ 0,85 
4 
FRALDA descartável, infantil, tamanho Super Extra 
Grande (SEG de 15 até 22kg), unissex, não estéril, de 
uso externo único, atóxica, isenta de substância 
alergênica, sem rasgos, impurezas, fiapos, emendas ou 
qualquer outro tipo de defeito, composta de uma capa 
de tela polimérica, um núcleo absorvente composto por 
algodão hidrófilo, polpa de celulose virgem e/ou 
materiais poliméricos absorventes, anatômica de 
cintura ajustável, com fitas adesivas reposicionáveis em 
perfeito estado de conservação, dotada de ajuste 
perfeito para evitar vazamentos, com flocos de gel, 
camadas externas e internas perfeitamente sobrepostas, 
com bordas unidas entre si, deve conter no mínimo 
dois fios de elástico, deve apresentar maciez e absorção 
adequada a sua finalidade, superfície uniforme SEXG.  
UND 30.000 TURMINHA 
DA FOFURA R$ 0,60 
5 
FRALDA descartável, Geriátrica, adulto, tamanho P 
(Cintura 50 a 80cm / Peso 30 a 40 kg) , unissex, não 
estéril, de uso externo único, atóxica, isenta de 
substância alergênica, sem rasgos, impurezas, fiapos, 
emendas ou qualquer outro tipo de defeito, composta 
de uma capa de tela polimérica, um núcleo absorvente 
UND 48.000 MAXI 
CONFORT R$ 1,10

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3 
 
composto por algodão hidrófilo, polpa de celulose 
virgem e/ou materiais poliméricos absorventes, 
anatômica de cintura ajustável, de 50 a 80 centímetros, 
dotada de ajuste perfeito a qualquer tipo de paciente , 
dotada de ajuste perfeito para evitar vazamentos, com 
flocos de gel super absorvente distribuído em todo 
núcleo, camadas externas e internas perfeitamente 
sobrepostas, com bordas unidas entre si, dever conter 
no mínimo dois fios de elástico, deve apresentar maciez 
e absorção adequada a sua finalidade, superfície 
uniforme, livre de empelotamentos ou qualquer outro 
tipo de defeitos. Revestimento externo confeccionado 
em plástico de polietileno com espessura, flexibilidade 
e resistência adequada, dotada de faixa multiajustáveis 
nas laterais de duas tiras adesivas abre e fecha 
devidamente impregnada de substância aderente 
antialérgica, possuindo na extremidade pequena 
dobradura que permita preservar sua adesividade e o 
fácil manuseio. Embalagem: o produto deve ser 
acondicionado de acordo com normas de embalagem, 
constar dados de identificação, data de fabricação, 
prazo de validade, número do lote e procedência, 
registro no Ministério da Saúde. O fabricante deve 
apresentar testes e laudos de irritabilidade cutânea 
primária, irritabilidade cutânea acumulativa e 
sensibilização, apresentar avaliação microbiológica 
conforme Portaria nº. 1480 de 31 de dezembro de 1990.

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4 
 
6 
FRALDA descartável, Geriátrica, adulto, tamanho M 
(Cintura 80 a 115cm / Peso 40 a 70 kg) , unissex, não 
estéril, de uso externo único, atóxica, isenta de 
substância alergênica, sem rasgos, impurezas, fiapos, 
emendas ou qualquer outro tipo de defeito, composta 
de uma capa de tela polimérica, um núcleo absorvente 
composto por algodão hidrófilo, polpa de celulose 
virgem e/ou materiais poliméricos absorventes, 
anatômica de cintura ajustável, de 80 a 115 centímetros, 
dotada de ajuste perfeito a qualquer tipo de paciente, 
dotada de ajuste perfeito para evitar vazamentos, com 
flocos de gel super absorvente distribuído em todo 
núcleo, camadas externas e internas perfeitamente 
sobrepostas, com bordas unidas entre si, deve conter no 
mínimo dois fios de elástico, deve apresentar maciez e 
absorção adequada a sua finalidade, superfície 
uniforme, livre de empelotamentos ou qualquer outro 
tipo de defeitos. Revestimento externo confeccionado 
em plástico de polietileno com espessura, flexibilidade 
e resistência adequada, dotada de faixa multiajustáveis 
nas laterais de duas tiras adesivas abre e fecha 
devidamente impregnada de substância aderente 
antialérgica, possuindo na extremidade pequena 
dobradura que permita preservar sua adesividade e o 
fácil manuseio. Embalagem: o produto deve ser 
acondicionado de acordo com normas de embalagem, 
constar dados de identificação, data de fabricação, 
prazo de validade, número do lote e procedência, 
registro no Ministério da Saúde. O fabricante deve 
apresentar testes e laudos de irritabilidade cutânea 
primária, irritabilidade cutânea acumulativa e 
sensibilização, apresentar avaliação microbiológica 
conforme Portaria nº. 1480 de 31 de dezembro de 1990.  
UND 86.000 MAXI 
CONFORT R$ 0,80

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5 
 
7 
FRALDA descartável, Geriátrica, tamanho G (Cintura 
115 a 150 cm / Peso 70 a 90kg), unissex, não estéril, de 
uso externo único, atóxica, isenta de substância 
alergênica, sem rasgos, impurezas, fiapos, emendas ou 
qualquer outro tipo de defeito, composta de uma capa 
de tela polimérica, um núcleo absorvente composto por 
algodão hidrófilo, polpa de celulose virgem e/ou 
materiais poliméricos absorventes, anatômica de 
cintura ajustável, de 115 a 150 centímetros, dotada de 
ajuste perfeito a qualquer tipo de paciente, dotada de 
ajuste perfeito para evitar vazamentos, com flocos de 
gel super absorvente distribuído em todo núcleo, 
camadas externas e internas perfeitamente sobrepostas, 
com bordas unidas entre si, deve conter no mínimo 
dois fios de elástico, deve apresentar maciez e absorção 
adequada a sua finalidade, superfície uniforme, livre de 
empelotamentos ou qualquer outro tipo de defeitos. 
Revestimento externo confeccionado em plástico de 
polietileno com espessura, flexibilidade e resistência 
adequada, dotada de faixa multiajustáveis nas laterais 
de duas tiras adesivas abre e fecha devidamente 
impregnada de substância aderente antialérgica, 
possuindo na extremidade pequena dobradura que 
permita preservar sua adesividade e o fácil manuseio. 
Embalagem: o produto deve ser acondicionado de 
acordo com normas de embalagem, constar dados de 
identificação, data de fabricação, prazo de validade, 
número do lote e procedência, registro no Ministério da 
Saúde. O fabricante deve apresentar testes e laudos de 
irritabilidade cutânea primária, irritabilidade cutânea 
acumulativa e sensibilização, apresentar avaliação 
microbiológica conforme Portaria nº. 1480 de 31 de 
dezembro de 1990. 
UND 80.000 MAXI 
CONFORT R$ 1,70 
8 
FRALDA Desc.Geriatrica, adulto, tamanho XG(Extra-
Gran),   int(120/165)Cm,P.Ac.90kg,2fios. Fralda 
Descartavel Geriatrica, Formato Anatomico, Tamanho 
Xg (Extra-Grande), Nao Toxico, Composicao Interna De 
Polpa De celulose,Polietileno,Polipropileno, Cobertura 
Externa Impermeavel, Camada Interna Antialergica, 
Peso Do Usuario De Acima De 90kg, Medida Da 
Cintura De 120 A 165 Cm, A Base De Borracha Natural, 
Polimero Super Absorvente, Elastico Nas Pernas, 
Polimeros Sinteticos De Lycra, Com 2 Fios, Fitas 
Adesivas Regulaveis Para Fixacao, Com 2 Fitas, 
Barreiras Laterais Antivazamento, Indicador De 
Umidade, Extrato De Aloe Vera, Embalado Em Filme 
De Polietileno, Validade Minima De 2 Anos A Contar 
Da Data De Entrega, E Suas Condicoes Deverao Estar 
De Acordo Com A Portaria Nº 1480/90 Do Ms, 
Atendendo A Resolucao Gmc Nº 36/2004 Do Inmetro 
Referente A Rotulagem. 
UND 20.000 MAXI 
CONFORT R$ 1,62 
Valor estimado total: R$ 459.000,00 (QUATROCENTOS E CINQUENTA E NOVE MIL REAIS)

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1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Secretaria Municipal de Educaç; 
c) Secretaria Municipal de Assistência Social; 
d) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível.

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4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002.

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5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) d o 
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços.

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6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa, 02 de maio de 2022. 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
COMERCIAL DONA LIMPEZA LTDA 
Representante legal: Emerson dos Santos Oliveira 
CI: 13.704.911-07 SSP/BA e CPF: 038.330.795-33 
Instrumento de outorga de poderes: contrato social 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4539/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>