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<diario>
  <edicao>
    <id>3776</id>
    <number>3774</number>
    <date>2022-05-02</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3774</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3774</number>
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      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 02 de maio de 2022 • Ano V • Edição Nº 3774 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Segunda-feira •  02 de maio de 2022 •  Ano V • Edição Nº 3774
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 3
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3
EDITAL (PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2022) .............................................................. 3
PORTARIA (Nº 001/2022) .................................................................................. 11
PORTARIA (Nº 104/2022) .................................................................................. 13
PORTARIA (Nº 105/2022) .................................................................................. 14
PORTARIA (Nº 106/2022) .................................................................................. 15
PORTARIA (Nº 107/2022) .................................................................................. 16
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 18
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 18
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 006/2021) ............................................................... 18
SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................ 19
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 19
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2022) ...................................................... 19
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2022) ....................................................... 20
ERRATA | EDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2022) ................................................................ 50
RESULTADO DE HABILITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 002/2022) .......................................................... 53
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 54
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 54
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 009/2021) ............................................................... 54
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 55
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 55
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (CONCORRÊNCIA Nº 002/2022) ......................................................... 55
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 123/2021) ............................................................... 56
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 57
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 57
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2022) ...................................................... 57
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2022) ....................................................... 58

Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Segunda-feira •  02 de maio de 2022 •  Ano V • Edição Nº 3774
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 016/2021) ............................................................... 73
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 036/2021) ............................................................... 74

Segunda-feira
02 de maio de 2022
Ano V • Edição Nº 3774
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
EDITAL (PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2022)
 
 
 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO 
PARA ATUAREM NO PROGRAMA TEMPO DE APRENDER
 
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 
constituição do banco de monitores voluntários para o Programa 
Portaria nº
280/2020, do Diário Oficial da união 
de 20 de Abril de 2
021, do MEC/FNDE.
 
1.
 
DO PROGRAMA
 
1.1 
O Programa 
Tempo de Aprender
alfabetização dos estudantes de todas as turmas do primeiro e segundo anos do Ensino Fundamental.
1.1
 
S
ão diretrizes do Programa:
 
I 
-
 
fortalecer o processo de alfabetização dos anos iniciais do ensino fundamental, por meio do 
atendimento às turmas de 1º e 2º anos;
II 
-
 
elevar a qualidade do ensino e da aprendizagem no âmbito da alfabetização, sobretudo nos anos 
iniciais do ensino fun
damental, por meio de abordagens cientificamente fundamentadas;
III 
-
 
contribuir para a consecução da Meta 5 do Plano Nacional de Educação, de que trata o Anexo à 
Lei nº 13.005, de 2014; 
 
IV 
-
 
assegurar o direito à alfabetização a fim de promover a cidadan
desenvolvimento social e econômico do País;
V 
-
 
garantir que ao final do 2º Ano, todos os alunos regularmente matriculados em turmas 
contempladas com profissionais deste programa alcancem o nível de escrita alfabético e leiam 
autonom
amente textos dos diferentes gêneros textuais, escritos em Língua materna com fluência e 
compreensão do texto como unidade de sentido;
VI 
-
 
assegurar o monitoramento e a avaliação periódica da execução e dos resultados do Programa;
VII 
-
 
promover o acompan
hamento sistemático, pelas redes de ensino e gestão escolar, da progressão 
da aprendizagem dos estudantes regularmente matriculados nos 
fundamental;
 
VIII 
-
 
estimular a cooperação entre União, Estados, Distrito Federal e mu
IX 
-
 
fortalecer a gestão pedagógica e administrativa das redes estaduais, distrital e municipaisde 
educação e de suas Unidades Escolares jurisdicionadas; 
X 
-
 
avaliar o impacto do Programa na aprendizagem dos estudantes, com o objetivo de gerar d
que contribuam para seu aperfeiçoamento.
 
EDITAL Nº 
01
/2022
 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO 
PARA ATUAREM NO PROGRAMA TEMPO DE APRENDER
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 
torna público o edital para a seleção e 
constituição do banco de monitores voluntários para o Programa 
Tempo de Aprender
280/2020, do Diário Oficial da união 
 
de 
19
 
de Fevereiro de 20
20 e Resolução nº 06/202
021, do MEC/FNDE.
 
Tempo de Aprender
 
tem por objetivo fortalecer e apoiar as escolas no processo de 
alfabetização dos estudantes de todas as turmas do primeiro e segundo anos do Ensino Fundamental.
 
fortalecer o processo de alfabetização dos anos iniciais do ensino fundamental, por meio do 
atendimento às turmas de 1º e 2º anos;
 
elevar a qualidade do ensino e da aprendizagem no âmbito da alfabetização, sobretudo nos anos 
damental, por meio de abordagens cientificamente fundamentadas;
contribuir para a consecução da Meta 5 do Plano Nacional de Educação, de que trata o Anexo à 
assegurar o direito à alfabetização a fim de promover a cidadan
ia e contribuir para o 
desenvolvimento social e econômico do País;
 
garantir que ao final do 2º Ano, todos os alunos regularmente matriculados em turmas 
contempladas com profissionais deste programa alcancem o nível de escrita alfabético e leiam 
amente textos dos diferentes gêneros textuais, escritos em Língua materna com fluência e 
compreensão do texto como unidade de sentido;
 
assegurar o monitoramento e a avaliação periódica da execução e dos resultados do Programa;
hamento sistemático, pelas redes de ensino e gestão escolar, da progressão 
da aprendizagem dos estudantes regularmente matriculados nos 
1º 
e 2º anos iniciais do ensino 
estimular a cooperação entre União, Estados, Distrito Federal e mu
nicípios;
 
fortalecer a gestão pedagógica e administrativa das redes estaduais, distrital e municipaisde 
educação e de suas Unidades Escolares jurisdicionadas; 
 
avaliar o impacto do Programa na aprendizagem dos estudantes, com o objetivo de gerar d
que contribuam para seu aperfeiçoamento.
 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO 
PARA ATUAREM NO PROGRAMA TEMPO DE APRENDER
 
torna público o edital para a seleção e 
Tempo de Aprender
, instituído pela 
20 e Resolução nº 06/202
1
, 
tem por objetivo fortalecer e apoiar as escolas no processo de 
alfabetização dos estudantes de todas as turmas do primeiro e segundo anos do Ensino Fundamental.
 
fortalecer o processo de alfabetização dos anos iniciais do ensino fundamental, por meio do 
elevar a qualidade do ensino e da aprendizagem no âmbito da alfabetização, sobretudo nos anos 
damental, por meio de abordagens cientificamente fundamentadas;
 
contribuir para a consecução da Meta 5 do Plano Nacional de Educação, de que trata o Anexo à 
ia e contribuir para o 
garantir que ao final do 2º Ano, todos os alunos regularmente matriculados em turmas 
contempladas com profissionais deste programa alcancem o nível de escrita alfabético e leiam 
amente textos dos diferentes gêneros textuais, escritos em Língua materna com fluência e 
assegurar o monitoramento e a avaliação periódica da execução e dos resultados do Programa;
 
hamento sistemático, pelas redes de ensino e gestão escolar, da progressão 
e 2º anos iniciais do ensino 
fortalecer a gestão pedagógica e administrativa das redes estaduais, distrital e municipaisde 
avaliar o impacto do Programa na aprendizagem dos estudantes, com o objetivo de gerar d
ados

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
XI 
-
 
impactar positivamente a aprendizagem no decorrer de toda a trajetória educacional, em seus 
diferentes níveis e etapas
.
 
 
2.
 
DA SELEÇÃO
 
2.1 
A
 
seleção destina
-
se ao preenchimento de vaga para Assistente de Alfabetização voluntário do 
Programa Tempo de Aprender no âmbito do Município de
nas escolas urbanas e do campo.
 
2.2 
Serão considerados os seguintes crit
a)
 
Ser brasileiro;
 
b)
 
Ter a idade mínima de 18 anos, no ato da inscrição;
c)
 
Estar em dia com as obrigações militares, para sexo masculino;
d)
 
Estar quite com a Justiça Eleitoral;
e)
 
Disponibilidade de horário para participar
técnicaresponsável pelo Programa;
f)
 
Capacidade de manter o controle sobre o trabalho pedagógico em desenvolvimento nas turmas; 
g)
 
Capacidade de intensificar ações voltadas ao apoio e fortalecimento do processo de alf
h)
 
Competências, saberes e habilidades para desempenhar a função de Assistente de Alfabetização;
i)
 
Ter Ensino Superior em Pedagogia (completo ou em andamento 
(Pedagogia); 
 
j)
 
Possuir curso e/ou habilidade na atividade de apo
 
2.3
 
O Processo Seletivo Simplificado para Assistentes de Alfabetização será executado pela Secretaria 
Municipal de Educação de Amargosa
Assistentes de Alfabetização Voluntários do Programa 
 
3. 
DAS 
ATRIBUIÇÕESDOS
 
PROGRAMA 
TEMPO DE APRENDER
3.1 
O Assistente de Alfabetização da turma deverá participar das formações que acontecerão no 
decorrer do Programa, bem como apoiar o professor 
alfabetização de leitura, escrita ematemática dos alunos matriculados nos 1º e 2º anos do Ensino 
Fundamental;
 
3.2
 
Participar do planejamento das atividades juntamente com a Coordenação do Programa na escola; 
3.3
 
Auxil
iar o professor alfabetizador nas atividades estabelecidas e planejadas por ele;
3.4
 
Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao Programa
3.5 Ministrar conteúdos previamente preparados em plano de aula utilizando metodolo
impactar positivamente a aprendizagem no decorrer de toda a trajetória educacional, em seus 
se ao preenchimento de vaga para Assistente de Alfabetização voluntário do 
Programa Tempo de Aprender no âmbito do Município de
 
Amargosa
 
–
 
BAHIA
, 
a serem distribuídas 
 
Serão considerados os seguintes crit
érios para a seleção de monitores:
 
Ter a idade mínima de 18 anos, no ato da inscrição;
 
Estar em dia com as obrigações militares, para sexo masculino;
 
Estar quite com a Justiça Eleitoral;
 
Disponibilidade de horário para participar
 
periodicam
ente 
 
de reuniões de formação, com equipe 
técnicaresponsável pelo Programa;
 
Capacidade de manter o controle sobre o trabalho pedagógico em desenvolvimento nas turmas; 
Capacidade de intensificar ações voltadas ao apoio e fortalecimento do processo de alf
Competências, saberes e habilidades para desempenhar a função de Assistente de Alfabetização;
Ter Ensino Superior em Pedagogia (completo ou em andamento 
–
 
a partir do 
Possuir curso e/ou habilidade na atividade de apo
io à docência.
 
O Processo Seletivo Simplificado para Assistentes de Alfabetização será executado pela Secretaria 
Municipal de Educação de Amargosa
, que instituirá a Comissão de Seleção Pública dos 
Assistentes de Alfabetização Voluntários do Programa 
Tempo de 
Aprender
.
 
 
ASSISTENTESDEALFABETIZAÇÃOVOLUNTÁRIOS DO 
TEMPO DE APRENDER
 
O Assistente de Alfabetização da turma deverá participar das formações que acontecerão no 
decorrer do Programa, bem como apoiar o professor 
alfabetizador regente da turma no processo de 
alfabetização de leitura, escrita ematemática dos alunos matriculados nos 1º e 2º anos do Ensino 
Participar do planejamento das atividades juntamente com a Coordenação do Programa na escola; 
iar o professor alfabetizador nas atividades estabelecidas e planejadas por ele;
Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao Programa
3.5 Ministrar conteúdos previamente preparados em plano de aula utilizando metodolo
impactar positivamente a aprendizagem no decorrer de toda a trajetória educacional, em seus 
se ao preenchimento de vaga para Assistente de Alfabetização voluntário do 
a serem distribuídas 
de reuniões de formação, com equipe 
Capacidade de manter o controle sobre o trabalho pedagógico em desenvolvimento nas turmas; 
 
Capacidade de intensificar ações voltadas ao apoio e fortalecimento do processo de alf
abetização;
 
Competências, saberes e habilidades para desempenhar a função de Assistente de Alfabetização;
 
a partir do 
6
ºsemestre de 
O Processo Seletivo Simplificado para Assistentes de Alfabetização será executado pela Secretaria 
, que instituirá a Comissão de Seleção Pública dos 
ASSISTENTESDEALFABETIZAÇÃOVOLUNTÁRIOS DO 
O Assistente de Alfabetização da turma deverá participar das formações que acontecerão no 
alfabetizador regente da turma no processo de 
alfabetização de leitura, escrita ematemática dos alunos matriculados nos 1º e 2º anos do Ensino 
Participar do planejamento das atividades juntamente com a Coordenação do Programa na escola; 
 
iar o professor alfabetizador nas atividades estabelecidas e planejadas por ele;
 
Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao Programa
;
 
3.5 Ministrar conteúdos previamente preparados em plano de aula utilizando metodolo
gia adequada a

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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
faixa etária e às necessidades de aprendizagem de cada um dos alunos;
3.6
 
Acompanhar o desempenho escolar de cada um dos  alunos;
3.7 Elaborar e apresentar, mensalmente, relatório dos conteúdos e atividades realizadas em aula e 
encaminhadas 
para casa;
 
3.8
 
Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao Programa;
3.9 
O assistente de alfabetização voluntário do Programa 
do professor regente
;
 
3.10 
Elaborar plano de intervenç
de aprendizagem tomando por parâmetro o nível de leitura e escrita alcançado e consolidado por cada 
aluno;
 
3.11 
Realizar as formações indicadas pelo Ministério da Educação 
Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação de Amargosa
3.12 
Realizar atividades de acompanhamento pedagógico sob a coordenação e supervisão do professor 
alfabetizador, conforme orientações da Ssecretaria Municipal de  Educação de Amargosa
apoio da gestão escolar na realização de atividades, com vistas a garantir e o processo de alfabetização 
de todos os estudantes de sua respectiva turma.
 
4. 
DAS
 
INSCRIÇÕES:
 
4.1 
A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita 
estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
4.2 
As inscrições acontecerão 
da
link:
 
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSekUEf565Wzn6_1sZPKqYClc2UBOXJxEV_n43Ouho
Ak__n3qg/viewform?usp=sf_link
4.3 Serão desconsideradas inscrições realizadas fora dos períod
inscrições realizadas em duplicidade, sendo considerada a mais recente para fins de conferência.
4.4 
Não será cobrada taxa de inscrição.
4.5 
No ato da inscrição o candidato deverá e
formato 
PDF
:
 
a)
 
Carteira de Identidade;
 
b)
 
CPF;
 
c)
 
Título de Eleitor, com comprovante de quitação eleitoral;
d)
 
Comprovante de residência;
 
e)
 
Diploma ou certificado de estudante de pedagogia;
f)
 
Histórico Acadêmico
 
faixa etária e às necessidades de aprendizagem de cada um dos alunos;
 
Acompanhar o desempenho escolar de cada um dos  alunos;
 
3.7 Elaborar e apresentar, mensalmente, relatório dos conteúdos e atividades realizadas em aula e 
Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao Programa;
O assistente de alfabetização voluntário do Programa 
Tempo de Aprender
 
não deve ser substituto 
Elaborar plano de intervenç
ão pedagógica para turma com proposições focadas nas necessidades 
de aprendizagem tomando por parâmetro o nível de leitura e escrita alcançado e consolidado por cada 
Realizar as formações indicadas pelo Ministério da Educação 
-
 
MEC e Departamen
Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação de Amargosa
-
BA.
 
Realizar atividades de acompanhamento pedagógico sob a coordenação e supervisão do professor 
alfabetizador, conforme orientações da Ssecretaria Municipal de  Educação de Amargosa
apoio da gestão escolar na realização de atividades, com vistas a garantir e o processo de alfabetização 
de todos os estudantes de sua respectiva turma.
 
A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita 
das normas e condições 
estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
 
da
s 08h
 
00min do dia 
0
5
/
0
5
/202
2
 
até 
22h
 
00min 
0
8
/
0
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSekUEf565Wzn6_1sZPKqYClc2UBOXJxEV_n43Ouho
Ak__n3qg/viewform?usp=sf_link
 
4.3 Serão desconsideradas inscrições realizadas fora dos períod
os informados no item 4.2, assim como 
inscrições realizadas em duplicidade, sendo considerada a mais recente para fins de conferência.
Não será cobrada taxa de inscrição.
 
No ato da inscrição o candidato deverá e
ntregar f
otocópias nítidas dos seguintes documentos no 
Título de Eleitor, com comprovante de quitação eleitoral;
 
 
Diploma ou certificado de estudante de pedagogia;
 
3.7 Elaborar e apresentar, mensalmente, relatório dos conteúdos e atividades realizadas em aula e 
Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao Programa;
 
não deve ser substituto 
ão pedagógica para turma com proposições focadas nas necessidades 
de aprendizagem tomando por parâmetro o nível de leitura e escrita alcançado e consolidado por cada 
MEC e Departamen
to de 
Realizar atividades de acompanhamento pedagógico sob a coordenação e supervisão do professor 
alfabetizador, conforme orientações da Ssecretaria Municipal de  Educação de Amargosa
-
BA 
e com o 
apoio da gestão escolar na realização de atividades, com vistas a garantir e o processo de alfabetização 
das normas e condições 
0
5
/202
2
,
 
através do 
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSekUEf565Wzn6_1sZPKqYClc2UBOXJxEV_n43Ouho
os informados no item 4.2, assim como 
inscrições realizadas em duplicidade, sendo considerada a mais recente para fins de conferência.
 
otocópias nítidas dos seguintes documentos no

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
g)
 
Certificado 
de Pós Graduação em Alfabetização, caso possua;
h)
 
Documento comprobatório de experiência docente;
i)
 
Certidão de Antecedentes Civis e Criminais.
j)
 
Currículo Vitae ou Lattes com comprovação.
4.5 
As informações prestadas na ficha de inscrição do Processo Seletivo S
responsabilidade do candidato, ficando a Comissão de Inscrição e Avaliação no direito de excluí
caso comprove inveracidades das informações.
4.6 
Não serão aceitos
 
quaisquer
 
documentos após o ato da inscrição.
4.7 
Serão eliminados os candidatos que não apresentarem a documentação exigida. 
 
 
5
. 
DA SELEÇÃO
 
5.1 A seleção destina
-
se à constituição do banco de monitores voluntários do Programa Tempo de 
Aprender no âmbito do Município de Amargosa 
urbanas e do campo a critério da Secretaria Municipal de Educação.
5.2 
A Secret
a
ria Municipal de Educação instituirá uma Comissão de Seleção Pública dos Assistentes 
de Alfabetização Voluntários do Programa 
coordenar todo o processo seletivo.
5.3 
A seleção será conduzida por uma Banca Examinadora const
Pedagógic
o
, 01(um) Diretor Escolar e 0
5.4 
A seleção 
se dará por uma etapa classificatória, realizada por meio da análise de currículo cuja 
pontuação máxima será de 
20 pontos de acordo com o Anexo I deste Edital.
5.5 
O candidato será eliminado caso não atenda 
5.6 
O resultado será organizado e publicado 
Municipal de Educação de Amargosa, por ordem de classificação. 
5.7 
Se ocorrer empate na nota final terá preferência, suces
a)
 
Comprovar maior tempo de atuaçãoexperiência profissional nas turmas do Ciclo I dos Anos 
Iniciais do Ensino Fundamental;
b)
 
Maior idade;
 
5.8 Todos os candidatos
 
que atingirem a pontuação minima de 0
consti
tuindo assim o banco de  Assistentes de Alfabetização do Programa Tempo de Aprender da 
Rede Municipal de Ensino de Amargosa
5.9 A unidade escolar de designação de cada um dos assistentes classificados  observaráa necessidade 
das unidades escolares e 
enquadra
5.10 A classificação final será divulgada 
Educação de Amargosa e  no diário oficial do município.
de Pós Graduação em Alfabetização, caso possua;
 
Documento comprobatório de experiência docente;
 
Certidão de Antecedentes Civis e Criminais.
 
Currículo Vitae ou Lattes com comprovação.
 
As informações prestadas na ficha de inscrição do Processo Seletivo S
implificado são de inteira 
responsabilidade do candidato, ficando a Comissão de Inscrição e Avaliação no direito de excluí
caso comprove inveracidades das informações.
 
documentos após o ato da inscrição.
 
Serão eliminados os candidatos que não apresentarem a documentação exigida. 
 
se à constituição do banco de monitores voluntários do Programa Tempo de 
Aprender no âmbito do Município de Amargosa 
-
 
BA, a serem designados 
nas escolas públicas 
urbanas e do campo a critério da Secretaria Municipal de Educação.
 
ria Municipal de Educação instituirá uma Comissão de Seleção Pública dos Assistentes 
de Alfabetização Voluntários do Programa 
Tempo de Aprender
, através de
 
Portaria responsável por 
coordenar todo o processo seletivo.
 
A seleção será conduzida por uma Banca Examinadora const
ituída de 01 (uma) Coordenador
, 01(um) Diretor Escolar e 0
1
 
(
um
) Membro da Secretaria Municipal de Educação
se dará por uma etapa classificatória, realizada por meio da análise de currículo cuja 
20 pontos de acordo com o Anexo I deste Edital.
 
O candidato será eliminado caso não atenda 
às exigências
 
deste Edital.
 
O resultado será organizado e publicado 
 
no Diário Oficial do Município e 
na sede da Secretaria 
Municipal de Educação de Amargosa, por ordem de classificação. 
E no diário oficial do município
Se ocorrer empate na nota final terá preferência, suces
sivamente, o candidato que:
Comprovar maior tempo de atuaçãoexperiência profissional nas turmas do Ciclo I dos Anos 
Iniciais do Ensino Fundamental;
 
que atingirem a pontuação minima de 0
5
 
pontos 
tuindo assim o banco de  Assistentes de Alfabetização do Programa Tempo de Aprender da 
Rede Municipal de Ensino de Amargosa
-
BA.
 
5.9 A unidade escolar de designação de cada um dos assistentes classificados  observaráa necessidade 
enquadra
-
se nos atos discricionários da Secretária Municipal de Educação.
5.10 A classificação final será divulgada 
até
 
1
7
/
05
/202
2
,
 
na sede da Secretaria Municipal  de 
Educação de Amargosa e  no diário oficial do município.
 
implificado são de inteira 
responsabilidade do candidato, ficando a Comissão de Inscrição e Avaliação no direito de excluí
-
lo, 
 
se à constituição do banco de monitores voluntários do Programa Tempo de 
nas escolas públicas 
ria Municipal de Educação instituirá uma Comissão de Seleção Pública dos Assistentes 
Portaria responsável por 
ituída de 01 (uma) Coordenador
 
) Membro da Secretaria Municipal de Educação
.
 
se dará por uma etapa classificatória, realizada por meio da análise de currículo cuja 
na sede da Secretaria 
E no diário oficial do município
.
 
sivamente, o candidato que:
 
Comprovar maior tempo de atuaçãoexperiência profissional nas turmas do Ciclo I dos Anos 
pontos 
serão 
habilitados
, 
tuindo assim o banco de  Assistentes de Alfabetização do Programa Tempo de Aprender da 
5.9 A unidade escolar de designação de cada um dos assistentes classificados  observaráa necessidade 
se nos atos discricionários da Secretária Municipal de Educação.
 
na sede da Secretaria Municipal  de

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6.
 
DOS RECURSOS
 
6.1 
O
 
resultado parcial da classificação e todos os resultados de eventuais recursos serão divulgados 
no Diário Oficial do Município de Amargosa 
6.2
 
É
 
cabível interposição de recurso à lista de classificados 
Comi
ssão de Avaliação e Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado, no prazo estabelecido 
no anexo II deste edital.
 
6.3
 
Na interposição do recurso, não serão aceitos novos documentos para conferência/análise e/ou 
alteração das informações prestadas pelo 
6.4
 
Não serão aceitos recursos fora dos prazos previstos nem referentes à reagendamento de 
convocações.
 
6.5
 
Não serão sequer analisados os recursos interpostos por via  postal,  fax  ou  correio  eletrônico, ou 
por outras f
ormas e meios não estipulados neste Edital, bem como aqueles que não apresentarem 
fundamentação ou embasamento.
6.6 
Os  recursos que, eventualmente, forem  interpostos pelo candidato deverão ser encaminhados 
através do formulário 
diponível no link:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdQwRs5UG3bm0BkI1UyAxvencVB3
ZXGriMuzTq7A/viewform?usp=sf_link
 
7
.
 
DO PAGAMENTO
:
 
7
.1
 
Cabe ao FNDE/MEC, de acordo com a Resolução nº 06, de 20 de abril de 2021 
transferência de recursos referentes à ajuda de custo a ser repassada aos Assistentes de Alfabetização, 
sem a qual o programa não ocorrerá;
7
.1.1
 
Os recursos de que trata o
unidade de ensino participante, que efetuarão o ressarcimento dos Assistentes de Alfabetização
7
.2
 
A atuação como Assistente de Alfabetização é considerada atividade de natureza voluntária (
forma da Lei nº 9.608/1998), sendo que os selecionados receberão uma ajuda de custo mensal para 
fins de ressarcimento de despesas pessoais (alimentação e transporte); 
7
.3
 
O valor mensal por turma a ser recebido pelo Assistente de Alfabetização, a títul
de despesas pessoais segue descrito no quadro abaixo:
Unidade Escolar
 
Não vulneráveis
 
Vulneráveis
 
 
resultado parcial da classificação e todos os resultados de eventuais recursos serão divulgados 
no Diário Oficial do Município de Amargosa 
–
 
DOM.
 
cabível interposição de recurso à lista de classificados 
no resultado parcial 
a ser divulgada pela 
ssão de Avaliação e Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado, no prazo estabelecido 
Na interposição do recurso, não serão aceitos novos documentos para conferência/análise e/ou 
alteração das informações prestadas pelo 
candidato na ficha de
 
inscrição.
 
Não serão aceitos recursos fora dos prazos previstos nem referentes à reagendamento de 
Não serão sequer analisados os recursos interpostos por via  postal,  fax  ou  correio  eletrônico, ou 
ormas e meios não estipulados neste Edital, bem como aqueles que não apresentarem 
fundamentação ou embasamento.
 
Os  recursos que, eventualmente, forem  interpostos pelo candidato deverão ser encaminhados 
diponível no link:
 
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdQwRs5UG3bm0BkI1UyAxvencVB3
ZXGriMuzTq7A/viewform?usp=sf_link
 
Cabe ao FNDE/MEC, de acordo com a Resolução nº 06, de 20 de abril de 2021 
transferência de recursos referentes à ajuda de custo a ser repassada aos Assistentes de Alfabetização, 
sem a qual o programa não ocorrerá;
 
Os recursos de que trata o
 
item 4.1 serão transferidos para as Unidades Executoras de cada 
unidade de ensino participante, que efetuarão o ressarcimento dos Assistentes de Alfabetização
A atuação como Assistente de Alfabetização é considerada atividade de natureza voluntária (
forma da Lei nº 9.608/1998), sendo que os selecionados receberão uma ajuda de custo mensal para 
fins de ressarcimento de despesas pessoais (alimentação e transporte); 
 
O valor mensal por turma a ser recebido pelo Assistente de Alfabetização, a títul
o de ressarcimento 
de despesas pessoais segue descrito no quadro abaixo:
 
Carga Horária
 
Valor Por Turma
5 horas semanais
 
R$150,00
10 horas semanais
 
R$ 300,00
resultado parcial da classificação e todos os resultados de eventuais recursos serão divulgados 
a ser divulgada pela 
ssão de Avaliação e Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado, no prazo estabelecido 
Na interposição do recurso, não serão aceitos novos documentos para conferência/análise e/ou 
Não serão aceitos recursos fora dos prazos previstos nem referentes à reagendamento de 
Não serão sequer analisados os recursos interpostos por via  postal,  fax  ou  correio  eletrônico, ou 
ormas e meios não estipulados neste Edital, bem como aqueles que não apresentarem 
Os  recursos que, eventualmente, forem  interpostos pelo candidato deverão ser encaminhados 
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdQwRs5UG3bm0BkI1UyAxvencVB3
-
NO4bdWB
-
Cabe ao FNDE/MEC, de acordo com a Resolução nº 06, de 20 de abril de 2021 
-
 
MEC, a 
transferência de recursos referentes à ajuda de custo a ser repassada aos Assistentes de Alfabetização, 
item 4.1 serão transferidos para as Unidades Executoras de cada 
unidade de ensino participante, que efetuarão o ressarcimento dos Assistentes de Alfabetização
.
 
A atuação como Assistente de Alfabetização é considerada atividade de natureza voluntária (
na 
forma da Lei nº 9.608/1998), sendo que os selecionados receberão uma ajuda de custo mensal para 
o de ressarcimento 
Valor Por Turma
 
R$150,00
 
R$ 300,00

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7
.4
 
O pagamento será efetuado 
encaminhada pelo FNDE à escola, em conta própria, sob responsabilidade de cada gestor escolar.
 
8
.
 
DISPOSIÇÕES GERAIS:
 
8
.1 O Assistente de Alfabetização receberá, a título de ressarcimento, o valor 
n
ão vulneráveis 
 
e
 
R$ 300,00
 
por turma vulnerável.
8
.2 O Assistente de Alfabetização selecionado para desenvolver as atividades de apoio ao professor 
alfabetizador terá carga horária diária mínima de 50 (cinquenta) minutos por turma. 
8
.3 Os candidat
os selecionados deverão participar de uma formação inicia
ministrada pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação de Amargosa
assumir e  desempenhar suas atribuições,
que procederão à assinatura do Termo de Adesão e Compromisso.
8
.4 O Assistente de Alfabetização poderá ser desligado a qualquer tempo, no caso de: 
I. não estar correspondendo às finalidades e objetivos do Programa;
II. prática de atos de 
indisciplina, maus tratos desabonadores de conduta pessoal e profissional.
8
.5 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo.
8
.6 
Em caso de desistência será convocado para lotação, o candidato classificado segundo 
decrescente de pontos.
 
8.
6
 
Os candidatos selecionados deverão participar de uma formação inicial para desempenho de suas 
atribuições, em local e data a ser definido posteriormente, ocasião em que procederão à assinatura do 
Termo de Adesão e Compromis
so.
8.
7
 
O Assistente de Alfabetização poderá ser desligado a qualquer tempo, no caso de: não estar 
correspondendo às finalidades e objetivos do Programa; prática de atos de indisciplina, maus tratos 
desabonadores de conduta pessoal e profissional.
8
.
8
  
Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela 
de Alfabetização Voluntários do Programa Aprender
 
 
 
Secretária Municipal de Educação
Portaria Nº 3
O pagamento será efetuado 
atrav
é
s do 
Programa 
Dinheiro Direto na Escola. A verba será 
encaminhada pelo FNDE à escola, em conta própria, sob responsabilidade de cada gestor escolar.
.1 O Assistente de Alfabetização receberá, a título de ressarcimento, o valor 
 
de
R$150,00 
por turma vulnerável.
 
.2 O Assistente de Alfabetização selecionado para desenvolver as atividades de apoio ao professor 
alfabetizador terá carga horária diária mínima de 50 (cinquenta) minutos por turma. 
 
os selecionados deverão participar de uma formação inicia
l, a ser elaborada e 
ministrada pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação de Amargosa
assumir e  desempenhar suas atribuições,
 
em local e data a ser definido posteriormen
que procederão à assinatura do Termo de Adesão e Compromisso.
 
.4 O Assistente de Alfabetização poderá ser desligado a qualquer tempo, no caso de: 
I. não estar correspondendo às finalidades e objetivos do Programa;
 
indisciplina, maus tratos desabonadores de conduta pessoal e profissional.
.5 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo.
Em caso de desistência será convocado para lotação, o candidato classificado segundo 
Os candidatos selecionados deverão participar de uma formação inicial para desempenho de suas 
atribuições, em local e data a ser definido posteriormente, ocasião em que procederão à assinatura do 
so.
 
O Assistente de Alfabetização poderá ser desligado a qualquer tempo, no caso de: não estar 
correspondendo às finalidades e objetivos do Programa; prática de atos de indisciplina, maus tratos 
desabonadores de conduta pessoal e profissional.
 
Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela 
Comissão de Seleção Pública dos Assistentes 
de Alfabetização Voluntários do Programa Aprender
.
 
Amargosa/BA, 
02
Márcia Batista de Almeida
 
Secretária Municipal de Educação
 
Portaria Nº 3
2, de 11 de janeiro de 2021
 
Dinheiro Direto na Escola. A verba será 
encaminhada pelo FNDE à escola, em conta própria, sob responsabilidade de cada gestor escolar.
 
R$150,00 
por 
turma 
.2 O Assistente de Alfabetização selecionado para desenvolver as atividades de apoio ao professor 
 
l, a ser elaborada e 
ministrada pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação de Amargosa
-
BA, para então 
em local e data a ser definido posteriormen
te, ocasião em 
.4 O Assistente de Alfabetização poderá ser desligado a qualquer tempo, no caso de: 
 
indisciplina, maus tratos desabonadores de conduta pessoal e profissional.
 
.5 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo.
 
Em caso de desistência será convocado para lotação, o candidato classificado segundo 
 
a 
ordem 
Os candidatos selecionados deverão participar de uma formação inicial para desempenho de suas 
atribuições, em local e data a ser definido posteriormente, ocasião em que procederão à assinatura do 
O Assistente de Alfabetização poderá ser desligado a qualquer tempo, no caso de: não estar 
correspondendo às finalidades e objetivos do Programa; prática de atos de indisciplina, maus tratos 
Comissão de Seleção Pública dos Assistentes 
02
 
de 
maio
 
de 202
2

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AVALIAÇÃO DE TÍTULOS PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO
 
Nº
 
FORMAÇÃO
01
 
Pós
-
Graduação  na  
área
 
de Alfabetização
0
2
 
Ensino 
Médio na Modalidade Magistério
0
3
 
Experiência em Docência
Iniciais
(2 pontos por ano trabalhado)
0
4
 
Curso 
Práticas de Alfabetização
 
ANEXO I
 
 
AVALIAÇÃO DE TÍTULOS PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO
FORMAÇÃO
 
PONTUAÇÃO POR 
CERTIFICADO/DIPLOMA
 
de Alfabetização
 
08 
pontos
 
Médio na Modalidade Magistério
 
02 pontos
 
Experiência em Docência
 
nos Anos 
(2 pontos por ano trabalhado)
 
02
 
pontos 
 
Práticas de Alfabetização
 
02 pontos
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
AVALIAÇÃO DE TÍTULOS PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO
 
 
PONTUAÇÃO 
MÁXIMA
 
08
 
pontos
 
02 pontos
 
06
 
pontos
 
0
4
 
po
n
tos

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CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 
 
PUBLICAÇÃO DO EDITAL
 
PERÍODO DE 
INSCRIÇÃO
 
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PARCIAL
PRAZO DE RECURSO
 
REPOSTAS AOS RECURSOS INTERPOSTOS
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
 
 
 
ANEXO II
 
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 
SEMED
 
02
/
0
5
/2022
0
5
/0
5
/2022
0
8
/0
5
/2022
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PARCIAL
 
1
2
/0
5
/2022
1
3
/0
5
/2022
REPOSTAS AOS RECURSOS INTERPOSTOS
 
 
1
7
/
0
5
/2022
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
 
1
7
/0
5
/2022
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 
001/
202
2
 
-
 
/2022
 
/2022
 
à 
/2022
 
/2022
 
/2022
 
/2022
 
/2022

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PORTARIA (Nº 001/2022)
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ: $ 825.484/000'50 -Pum LouiwêilMOP$ S/N Amamºsa -Bahn)CEP 15300—000
um“: 75sean-ash-E-muil:gnbín-u_uhmnrgnsabngovhr
 
PORTARIA SEMED Nº 001 DE 02 DE MAIO DE 2022
Institui Camissãa de Avaliaçãa e
Acampanhamenta da Pracessa Seletiva
Simplificadapara seleçãade assistentes
de alfabetizaçãa para atuarem na
Pragrama Tempa de Aprender,
Instituídapela Partarianº 280/2020, da
Dia'ria Oficial da uniãa de 19 de
Fevereira de 2020 e Resaluçãa nº
06/202, de 20 de Abril de 2021, da
MEC/FNDE, e da'autraspravidências.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do municipio de Amargosa- BA, no uso de
suas atribuiçõesque lhes conferem a Portariade Nomeação nº 32, de ll de Janeiro de 2021 e
demais dispositivoslegaisVigentes.
RESOLVE:
Art. lº. Fica designada a Comissão de acompanhamento do processo de seleção e
constituiçãodo banco de monitores voluntáriospara o Tempo de Aprender.
Art. 2º. A Comissão de Acompanhamento será composta por 3 (membros) membros
sendo: Ol (um) membros representantes da Secretaria Municipal de Educação; Ol (um)
Coordenador Pedagógico; e Ol (um) DiretorEscolar.
5 lº.A Comissão de Acompanhamento poderá solicitarfuncionários e técnicos da Secretaria
Municipal de Educação para o acompanhamento do processo de seleção,e constituiçãodo banco
de monitores voluntáriospara o Tempo de Aprender.
Art. 3“.A Comissão seráconstituídapelos seguintesmembros:
If Elane Rodrigues FerreiraCarmo , Presidente;
ll, Nivia Roberta dos SaltosLôbo Garcia , Membro
lll? Rosiane PereiraSales *Membro;
5 lº. A Presidência da Comissão será exercida pelo membro relacionado no inciso I,
deste artigo.
5 2º. A Presidência da Comissão, em caso de ausências e impedimentos da Presidente
indicadano inciso1,serásubstituídapelo membro assinaladono incisoIIdeste artigo.

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Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ % 825 ASA/OQO 60 -Pracatem“/illMode, S/N,Amargosa -BahiaCEP 45500-000
Y-Ieaax:75 3634-3977-E-rnail:gabineteíq'cmurgosaba—suvbr
 
Art. 4º. São atribuiçõesda Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Processo
SeletivoSimplificado:
I.
II.
III.
IV.
VI.
VII.
Fiscalizar e coordenar processo de seleção e constituição do banco de monitores
voluntários para o Programa Tempo de Aprender, desde o ato da inscrição até a
homologação dos resultados,para fins de fielcumprimento do Edital de nº 001/2022-
SEMED,
Fiscalizara conferência,assim como o respectivoatestado,entre os originaise as cópias
de toda a documentação apresentada pelo candidato,no ato da inscrição;
Responsabilizar-sepelos documentos relativosao processo de seleção e constituiçãodo
banco de monitores voluntários para o Programa Tempo de Aprender durante todo
certame',
Atuar como junta apuradora',
Responsabilizar-se pelo cumprimento do cronograma do processo seletivo
simplificado;
Publicar os atos oficiaisdo Resultado do processo de seleção e constituiçãodo banco de
monitores voluntáriospara o Programa Tempo de Aprender no prazo previstono Edital',
Resolver os casos omissos nesta Portaria..
Art. Sº.É dever da Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Processo Seletivo
Simplificado conduzir o pleitocom imparcialidade e zelar pela lisurae pelo cumprimento das
normas.
Parágrafo único. A Comissão deverá apresentarrelatóriodetalhados das atividades
desenvolvidas a Secretaria Municipal de Educação- SEMED, no prazo de 10 dias após a
homologação do resultadofinaldo Processo SeletivoSimplificado.
Art. 6º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.
Amargosa Bahia, 02 de maio de 2022.
Márcia Batista de Almeida
Secretária Municipal de Educação
Portaria Nº 32, de 11 dejaneiro de 2021

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PORTARIA (Nº 104/2022)
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ: %%%&amp;/000250 - Praça Lourival Monte, S/N_ Amavgoja - Bahia CEP' 45 ZOO-000
Yelefax:1536343977-Emeif.gablnmfgwamargesahagovhr
 
PORTARIA Nº. 104 DE 02 DE MAIO DE 2022
Conceder licença prêmio a servidora Sr.“l
Jasemlide Leandra Coelha Maine da'
outrasprovidências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,e considerando o dispostono art.106 da Lei Complementar Municipal de
nº 008/2006,
RESOLVE:
Art. lº.Fica concedida Licença Prêmio a servidora Sr.ª'JOSENAIDE LEANDRA
COELHO MAIA, cargo de Auxiliar de Serv Adm. Educacionais, matrícula nº 76311, nos
termos da Lei Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três)meses.
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará inícioem 11 de maio de 2022
e Íindaraem 08 de agosto de 2022.
Art. 2º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,02 de maio de 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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PORTARIA (Nº 105/2022)
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ:13825484/0001—50»PracaLourivalMonte,S/N.Amargosa—86h15CEP:45500-000
Telefax:753534—3977»E-maílzgabinexegáamawmgovbr
 
PORTARIA Nº. 105 DE 02 DE MAIO DE 2022
Conceder licença sem vencimentos ao
servidorSr. Luciana Maura Rocha.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,
RESOLVE:
Art. lº.Conceder Licença sem Vencimentos ao servidor Sr. LUCIANO MOURA
ROCHA, cargo de Agente de Infraestrutura,matrículanº 663503, pelo prazo de dois anos.
Art. 2º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,02 de maio de 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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PORTARIA (Nº 106/2022)
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 
1
06
 
DE 
0
2
 
DE 
MAIO
 
DE 2021
 
 
 
 
Dispõe sobre
 
a
 
nomeação
 
de Assessor 
T
écnic
o I
.
 
 
O 
PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA
, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais,
 
 
RESOLVE:
 
 
 
Art. 1º
.
 
Nomear
 
o
 
Sr
. 
TARCIO DOS SANTOS RODRIGUES SILVA
, 
CPF 
024.
104.295
-
05
,
 
para o
 
Cargo de 
Assessor 
T
écnic
o
 
I
, previsto no quadro
 
de Pessoal, estabelecido 
pela Lei nº. 472 de 31
 
de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017,
 
símbolo 
CA
-
05
, 
código 
SEAGRI
-
0
2
.
 
 
Art. 
2
º.
 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua p
ublicação, revogadas as disposições 
em contrário.
 
 
Publique
-
se!                    Registre
-
se!                   Cumpra
-
se!
 
 
Gabinete do Prefeito, 
02
 
de 
maio
 
de 20
2
2
.
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
 
Prefeito Municipal

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PORTARIA (Nº 107/2022)
    mil-“,
i * :
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ: B 825.484/0003-50 - Praça LourivalMonte, S/N. Amargosa - Bahia CEP: 45300-000
Talafax:75 3634—3977 - E-mªil:gabineiefêjamªrgosabªgwbr
 
PORTARIA Nº 107 DE 02 DE MAIO DE 2022
N ameia e autoriza a leiloeiro
pública oficialdo Estudo da Bahia
a realizarLeilão de bens móveis no
Município de Amargosa e da'outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia,no uso de
suas atribuiçõeslegais:
CONSIDERANDO a necessidade de alienar,através de Leilão Público e de
acordo com a legislaçãovigente,veículos e bens móveis diversos de propriedade do
município, que se encontram em estado de inservíveis,medida esta de relevante
interessepúblico;
CONSIDERANDO os termos dos Arts. 24, II,25 e 38, inciso III,da Lei nº
8.666/93 que tratadas licitaçõese contratosadministrativos;
CONSIDERANDO que a Instrução Normativa 17 de 05/12/2013 do
Departamento de Registro Empresarial e Integração , DREI, art.33, Q 2º prevê que a
forma de escolha do LeiloeiroPúblico Oficialficaa critériodo ente interessado;
RESOLVE:
Art. 1º.Nomear e autorizaro Leiloeiro Sr. RUDIVAL ALMEIDA GOMES
JÚNIOR, inscritona IUCEB Sob nº 07/065773-4, para conduzir o certame do Leilão
Público em data a ser marcada, conforme editalde Credenciamento nº 08/2021, e
Contrato nº 113/2022, ambos publicados no Diário Oficialdo Município.

Segunda-feira
02 de maio de 2022
Ano V • Edição Nº 3774
-17-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
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CNPJ: 13825.484/000êõo « Praca LourivalMonte. b/N. Amargosa « Eche CER. 45300-000
Telefax:75 36345977 «Evmail:gubínmêrªmargoxabaaombr
Art. 2º. O profissionalrealizaráo leilãocom estritaobservância da Lei de
Licitaçõesnº 8.666/93 e suas alteraçõese de acordo com o próprioEditaldo certame.
Art. 3". O leiloeirosera remunerado pelo arrematante no percentual de 5% a
Títulode Comissão.
Art. 4". Compete ao Leiloeiro,organizada a lista,auxiliara comissão no que
couber, quanto a avaliaçãodos bens móveis diversosque serão disponibilizadospara o
leilão e subordinar essa avaliação a homologação do Prefeito Municipal e mais,
operacionalizar, divulgar, prestar contas, expedir os documentos referentes as
arrematações, produzir a Ata circunstanciada,enfim, realizartodos os procedimentos
inerentesa sua função e objetivo fim da presente nomeação, inclusive,auxiliando a
Comissão processanteno que couber.
Art. Sº. A PrefeituraMunicipal fica isenta diretamente de pagamento de
comissão, cabendo-lhe,todavia,conforme a Lei nº 8.666/93,arcarcom as despesas com
a publicação do procedimento.
Art. 6".Esta Portariaentra em vigor na data de sua publicação,revogadas as
disposiçõesem contrario.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,02 de maio de 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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Ano V • Edição Nº 3774
-18-
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EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 006/2021)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 6.844/2021; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato 006/2021, 
que tem como objeto a prestação de serviços técnicos especializados de 
consultoria e assessoria contábil para a Secretaria de Administração Finanças e 
Desenvolvimento Institucional do Município de Amargosa, firmado em 
19/01/2021, com a empresa RENCONT CONSULTORIA E ASSESSORIA 
CONTABIL SOCIEDADE SIMPLES – EPP, CNPJ/MF sob o nº. 
01.570.293/0001-05; Objeto do Aditivo : Reajuste no valor contratado, no 
importe de 9,34135%, modificando-se o valor para R$ 9.567,37 mensais ; 
Fundamento Legal: art. 65, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante 
Julio Pinheiro dos Santos Junior Junior, e pela Contratada Renato Andrade 
Galvão.

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Ano V • Edição Nº 3774
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ÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2022)
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2022 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6.718/2022 
OBJETO: Contratação de empresa especializada para assessoria, prospecção, intermediação e 
captação de empresas e entidades para negociação e contratação de cotas de patrocínio e apoio 
financeiro nas áreas cultural, turística e social para realização dos eventos com exclusividade para 
eventos juninos.  
 
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 2.794/2022, Pregão Presencial nº 
004/2022 e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento 
convocatório e aos preceitos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, decido ADJUDICAR e 
HOMOLOGAR a licitação cujo resultado foi o seguinte: 
 
 
Fica convocado o vencedor desta Licitação, a o contrato, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, sob pena de 
decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 02 de maio de 2022. 
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal 
LICITANTE VENCEDOR CNPJ PERCENTUAL 
PROPOSTO 
DMTZ MARKETIN G E SOLUÇÕES LTDA 27.449.371/0001-01 20%

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Ano V • Edição Nº 3774
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 034/2022 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2022 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4.749/2022 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 13 dias do mês de abril de 2022, o Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público 
interno, com sede na Praça Lourival Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 
13.825.484/0001-50, neste ato representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, nos termos 
da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais 
normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para 
Registro de Preços nº 0 16/2022, conforme ato publicado em 29/03/2022 e homologada em 28/04/2022, 
resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme 
especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos 
preços, oferecidos pela empresa EDUCANDO COMERCIO DE ARTIGOS PEDAGOGICOS LTDA , 
inscrita no CNPJ sob o nº 43.853.693/0001-78, com sede na Avenida Cel. Marcos José de Leão, nº 583, 
sala 2, Centro, CEP 95.770-000, no Município de Feliz/RS, neste ato representada pela Sra. Maria Roseli 
da Silva Santos , portadora da Cédula de Identidade nº 51.140.808-31 SSP/RS e CPF nº 017.481.790-80, 
através de Contrato Social, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de materiais esportivos e equipamentos 
diversos para manutenção dos espaços esportivos, para atender as demandas de ações ligadas às 
secretarias municipais, através da Diretoria de Esportes e lazer – DEL, mediante sistema de registro de 
preço, conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
LOTE 01 
Item Especificação  Und. Qtd. Marca Valor Unit. 
1 
Apito oficial confeccionado em  plástico resistente, 
medindo mais ou menos entre 5,50 cm de 
comprimento,
 e largura 2,10 cm, com uma entrada  
para sopro, sem bolinha interna, com  duas saídas 
laterais para o som e com  uma argola de metal na 
ponta, com 90 decibéis de alcance. 
UND 20 CMG R$ 12,00 
2 
Bola oficial de basquete, aprovada pela FIBA; câmara 
airbility; matrizada; acabamento microfibra;  miolo 
slipsystem removível e lubrificado. Diâmetro: 72 – 74 
cm; peso: 510 - 565g. 
UND 10 POKER R$ 180,00 
3 
Bola oficial de futebol de campo,  termoteccom 12 
gomos; câmara  airbility; termotec; acabamento PU  
ultra 100%; miolo slip system  removível e 
lubrificado. Diâmetro: 68 - 70 cm; peso: 410 - 450 g. 
UND 50 NEDEL R$ 90,00

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Ano V • Edição Nº 3774
-21-
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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 2 
 
4 
Bola Oficial de Futsal adulto:  Confeccionada em PU 
(poliuretano), circunferência aproximada 61-64cm  
diâmetro, peso aproximado 410-440g,  32 gomos 
costurada, miolo  substituível e lubrificado, modelo  
aprovado e oficializada pela CBFS,  FPFS, LPF ou 
FIFA. 
UND 60 NEDEL R$ 90,00 
5 
Bola Oficial de Handebol.  Composição/Material: PU 
(poliuretano) ultra grip; Costurada 32  gomos; 
Circunferência aproximada:  58-60 cm; Peso 
Aproximado: 425- 475  g; Miolo removível e 
lubrificado. 
UND 20 NEDEL R$ 82,50 
6 
Bola de Vôlei profissional 6.0:  Confeccionada em 
microfibra, miolo  slypsistem; Circunferência 65 - 67 
cm, Peso 260 - 280 g, câmara arbility,  matrizada com 
18 gomos. 
UND 25 NEDEL R$ 67,50 
7 
Bomba de ar com dupla ação (enche  nos dois 
sentidos). Acompanha no  mínimo mangueira e uma 
agulha: Agulha fabricada em liga de zinco  com 
tampa de borracha e Mangueira de ar em borracha. 
UND 10 POKER R$ 21,00 
8 Caneleira com placa frontal para  amortecimento de 
impacto e EVA tamanho M.  PAR 100 NEDEL R$ 9,00 
9 
Chuteira com cabedal em PVC  laminado, com forro 
em nylon,  espuma e poliéster. Tamanhos entre  35 – 
44 e cor predominante: preta.  
PAR 30 OXN R$ 75,00 
10 Colchonete de espuma em  courvincom tamanhos: 
90cm x 40 cm x 3cm UND 30 NEDEL R$ 39,00 
11 Cones plásticos para treino esportivo 50 cm. UND 100 NEDEL R$ 18,00 
12 
Cronômetro Esportivo Digital:  material caixa de 
plástico ABS,  resistente a água, com timer, bateria  
incluída, tela em LCD 
UND 10 WESTERN R$ 37,50 
13 Garrafão térmico com capacidade  mínima para 5 
litros (selo Inmetro) UND 10 TERMOLAR R$ 165,00 
14 
Kit para primeiro socorro contendo no  mínimo: 1 
estojo em nylon , 1 tesoura cirúrgica, 1 manta térmica 
, 1 par de  luvas , 1 curativo adesivo (8 unidades,  
dimensões aproximadas entre 2cm e 7cm), 2 guias de 
primeiros socorros, 3 panos de grandes dimensões , 3 
compressas p/ feridas, 4 conjuntos de emergência, 1 
esparadrapo, 5 faixas e
 2 panos triangulares. 
KIT 05 NEDEL R$ 450,00 
15 Luva de goleiro para campo society  comunhequeira 
ajustável. Tamanho-G PAR 10 STARSIDE R$ 52,50 
16 
Rede de Futsal Oficial: Confeccionada em fio 6mm de 
polietileno trançado  duplo, malha 12 x 12cm, 
material com tratamento antiUV em nylon virgem. 
PAR 20 NEDEL R$ 270,00 
17 Slackline número 05, com fita em  poliéster com no 
mínimo 15 metros e com catraca fabricada em aço. UND 05 P.CAMPO R$ 225,00 
18 
Par de Tabelas de Basquete  profissional, Largura: 
120,00 cm  Altura: 80,00 cm, com aro,  Profundidade: 
12,00 cm. 
PAR 06 NEDEL R$   1.470,00

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02 de maio de 2022
Ano V • Edição Nº 3774
-22-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 3 
 
19 Placas de Tatame, com 3cm de  espessura por 
100x100cm de comprimento. UND 40 NEDEL R$      135,00 
20 
Cartão de arbitragem futsal – kit  cartão oficial de 
árbitro de futsal nas  cores vermelho, amarelo e azul,  
medindo 8 x 9,5 cm (lxa), fabricado  em plástico 
injetado. 
KIT 30 POKER R$ 15,00 
21 
Bola De Tênis De Mesa Material:  Acetato De 
Celuloide, Características  Adicionais: Tamanho 
Oficial, 40Mm. 
UND 20 IDEA R$ 1,50 
22 
Rede de futebol, material: polietileno,  aplicação: 
futebol de campo,  características adicionais: 
dimensões: 7,50x2,50x1,50 m, malha 16, fio 4,0 mm. 
PAR 30 NEDEL R$      385,50 
23 
Rede de voleibol modelo oficial  Modelo oficial, 01 
faixa de lona sintética, em fio de nylon de 2,5 mm  de 
espessura, cor preta e com malha de 10 x 10 cm, com 
esticadores nas
 laterais e com porta antenas. 
UND 20 NEDEL R$         
67,50 
24 
Rede de cesta de basquete - malha 7  cm x 7 cm, em 
fio polipropileno, seda  4 mm, diâmetro (colocada no 
aro) 45 cm, altura 40 cm, nós cerrados, 11 alças. 
PAR 10 NEDEL R$ 30,00 
25 
Kit de faixa de demarcação de quadra  de voleibol de 
praia em piso de grama  ou areia, contendo 06 rolos 
de fita em  polietileno, com largura mínima de 06  cm 
e ilhós nas extremidades, medindo  08 metros cada e 
06 hastes metálicas para fixação no piso. 
KIT 10 NEDEL R$         
82,50 
26 
Jogo xadrez - Jogo Xadrez Material:  Madeira, 
Formato: Quadrado,  Aplicação: Lazer E 
Entretenimento, Características Adicionais: Tabuleiro 
Tipo Caixa Acondicionamento Peças. 
UND 10 JUNGES R$         
45,00 
27 
Rede Esporte, Material Náilon,  Material Reforço 
Borda Couro, Cor Preta, Aplicação Tênis De Quadra,  
Características Adicionais Com Ajuste De Tensão 
UND 05 NEDEL R$      502,50 
28 
Arco De Ginástica Rítmica (Bambolê)  Material: 
Plástico, Diâmetro: 0,63 M,  Aplicação: Práticas 
Esportivas, Cor: Variada 
UND 30 CEMAR R$ 3,45 
29 
Prancheta Tática Magnética Futebol  de Campo. 
Especificação: Prancheta Tática de Futebol. Prancheta 
magnética. Possui duas opções para  demonstrações 
numa mesma prancheta e uma caneta com sistema de 
limpeza a seco. Acompanha 1  caneta e imãs que 
simulam jogadores  e a bola. 
UND 05 IMPORT R$         
67,50 
30 
Prancheta tática magnética para  futsal; tamanho 
aproximado (axl) 30 x 24 cm; 10 jogadores numerados 
(5 de  cada cor); 1 bola magnética branca; 1  caneta 
com apagador (limpeza a seco);  (modelo de 
referência kief ou similar/de melhor qualidade). 
UND 05 IMPORT R$         
67,50 
31 
Kit Funcional Para Treino Circuito, Composto Por No 
Mínimo 10 Cones Com Furos, 5 Barras De 1 Metro E 
1 Escada De Agilidade E Fitas Em Nylon. 
KIT 10 NEDEL R$      142,50 
32 Kit exercitador elástico tubing – tipo  mini bands, 
faixas elásticas que podem ser utilizadas para KIT 20 CONVOY R$         
52,50

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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 4 
 
reproduzir o mesmo esforço dos aparelhos. Cores  
variadas de acordo com a resistência,  material 
emborrachado. Cada faixa com tamanho 38,00 cm de 
diâmetro apro - kit exercitador elástico tubing -  tipo 
mini bands, faixas elásticas que  podem ser utilizadas 
para reproduzir  o mesmo esforço dos aparelhos. 
Cores variadas de acordo com a resistência,  material 
emborrachado. Cada faixa com tamanho 38,00 cm de 
diâmetro aproximadamente, para execução de  
exercícios isométricos de fisioterapia  respiratória, kit 
com quatro faixas  elásticas com diferentes 
intensidades. 
33 
Mesa de PING-PONG (dobrável com  rodas), 
dimensões: Comprimento 2,74  m, Largura 1,52 m. 
Medidas oficiais  que atendem aos padrões da ITTF  
(International Table Tennis  Federation). Medidas da 
embalagem: (1,56 x 1,41 x 0,125) m. Acompanha  
suporte e rede, acabamento em primer  azul com 
secagem UV e linhas demarcatórias brancas. 
UND 01 KLOPF R$   4.500,00 
Valor total estimado do lote 01: R$ 72.388,50 (setenta e dois mil e trezentos e oitenta e oito reais e cinquenta centavos) 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações  que deles 
poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo 
assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Governo; 
b) Diretoria de Esportes; 
c) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador,  
desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras 
estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique 
as obrigações anteriormente assumidas.

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Ano V • Edição Nº 3774
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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 5 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou 
entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e regis trados na ata 
de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de 
cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes , 
independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observad a a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusul as 
contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, i nclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso I I do caput do art. 65 da Lei 
nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que elev e 
o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos 
fornecedores. 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado 
pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, se m 
aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de 
classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar- se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado 
nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o

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 Página 6 
 
preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis,  porém de 
consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de 
força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e 
extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada  a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havi das 
na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos com ponentes dos 
custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verif icação 
dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de merca do dentre 
empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela  
própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração soli citada ser 
instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, pa ra decisão da 
Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de 
revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos 
autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de 
revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a 
hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou 
total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as 
medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro 
de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o cont rato, no 
prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

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 Página 7 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º 
da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do 
fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da úl tima 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e ser á 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despe sa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei 
nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 
03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b)  assinar 
o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na 
Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e 
aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da consulta 
da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar p ossível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos  ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinc o por cento) do valor 
inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, 
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes  da 
Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à 
presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidad e com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

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 Página 8 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da Lei e 
do Edital. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seç ões 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” 
do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à 
Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da forne cedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfe ições técnicas, 
vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, 
não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade 
com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas co m a execução 
do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, 
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminh ando os 
apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

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 Página 9 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exc lusão 
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa/BA, 28 de abril de 2022. 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
EDUCANDO COMERCIO DE ARTIGOS PEDAGOGICOS LTDA 
Representante legal: Maria Roseli da Silva Santos 
CI: 51.140.808-31 SSP/RS e CPF: 017.481.790-80 
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social

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 Página 1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2022 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2022 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4.749/2022 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 13 dias do mês de abril de 2022, o Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público 
interno, com sede na Praça Lourival Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 
13.825.484/0001-50, neste ato representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, nos termos 
da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais 
normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para 
Registro de Preços nº 0 16/2022, conforme ato publicado em 29/03/2022 e homologada em 28/04/2022, 
resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme 
especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos 
preços, oferecidos pela empresa COMERCIAL LEITE DE CALCADOS EIRELI , inscrita no CNPJ sob o 
nº 33.881.871/0001-10, com sede na Rua Desemb. Felinto Bastos, nº 740, Centro, CEP  44002-753, no 
Município de Feira de Santana/ BA, neste ato representada pelo Sr. Jailton Batista Leite , portador da 
Cédula de Identidade nº 01.724.878-70 SSP/BA e CPF nº 157.964.855-04, através de Contrato Social, cuja 
proposta foi classificada em 1º lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de materiais esportivos e equipamentos 
diversos para manutenção dos espaços esportivos, para atender as demandas de ações ligadas às 
secretarias municipais, através da Diretoria de Esportes e lazer – DEL, mediante sistema de registro de 
preço, conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
LOTE 02 
Item Especificação  Und. Qtd. Marca Valor Unit. 
1 
Uniforme profissional - Padrão de futebol de 
campo: contendo 20 camisas em sublimação total, 
confeccionado em malha dry-fit 100% poliéster, com 
aplicação de hidrófilo, com gramatura de 140g/m², 
(tolerância de +/- 5%), manga curta, gola careca, 
com personalização total; 20 shorts adulto, 
confeccionado em malha dry-fit 100% poliéster, com 
aplicação de hidrófilo, com gramatura de 140g/m², 
(tolerância de +/- 5%), com elástico e cordão na 
cintura, numerados; e 24 pares de meião para 
futebol, confeccionados em 75% algodão, 23% 
poliamida e 2% elastodieno; 02 camisas de goleiros, 
em sublimação total, confeccionado em malha dry-
fit 100% poliéster, com aplicação de hidrófilo, com 
KIT 10 GRIZ /sports R$ 1.234,00

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 Página 2 
 
gramatura de 140g/m², (tolerância de +/- 5%), 
manga longa com proteção acolchoada nos 
cotovelos, com punho e gola, e cores contrastantes; 
e 02 shorts de goleiro acolchoados lateralmente, 
confeccionado em malha dry-fit 100% poliéster, com 
aplicação de hidrófilo, com gramatura de 140g/m², 
(tolerância de +/- 5%), com logotipo padrão da 
contratante em todos os itens, tamanho g e gg.
 
2 
Colete esportivo com costura e acabamento nas 
laterais, nas cores: vermelha, verde, azul e laranja. 
Com sublimação do slogan municipal.
 
UND 200 GRIZ /sports R$ 7,00 
3 
Kit de uniformes para futebol de salão, com 17 
camisas em poliéster, gola V, com numeração de 01 
a 17, sendo inclusas as camisas dos goleiros 
(números 01 e 12) mangas longas acolchoada no 
cotovelo, mais 17 calções lisos em microfibra com 
forro, cordão e elástico, também contendo a 
numeração de 01 a 17. Tecido 100% poliéster 
Dimensões Aproximadas: 76 cm x 58 cm (altura x 
largura), 17 meiões longos e 03 camisas da comissão 
técnica com o lay out escrito: Comissão Técnica. No 
total, são 20 camisas.
 
KIT 15 GRIZ /sports R$ 520,00 
4 
Meião, Material: Elastano E Poliamida, Uso: 
Futebol, Características Adicionais: Conforme 
Modelo
 
UND 30 OLÉ/futebol R$ 7,50 
5 
Kits de uniformes para arbitragem completos 
(camisa, calção, meião): camisa e calção 
confeccionados em malha dry-fit 100% poliéster, 
com gramatura de 140g/m², (tolerância de +/- 5%), 
padrão arbitragem. Tamanhos a definir
 
KIT 20 GRIZ /sports R$ 83,00 
6 
Camisa térmica segunda pele com proteção uv, 
unissex, manga longa, material: 92% poliéster 8% 
elastano, cores: azul/cinza/preta, gola canoa. 
Impressão/serigrafia: com aplicação do logo do 
município, incluindo a elaboração de layout, 
tamanho M e G.
 
UND 20 GRIZ/termica R$ 35,00 
7 
Camisa Pólo Manga Curta Slim, com modelagem 
reta, mangas curtas, fecho no peitilho por abotoação 
(mínimo 02 botões), Confeccionada em malha 100% 
Algodão, com sublimação em cores dos símbolos: 
da prefeitura municipal de Amargosa (9cmx11cm) 
na parte frontal altura do peito esquerdo e símbolo 
da Diretoria de Esportes e Lazer de Amargosa 
(3cmx6cm) na manga direita. Tamanhos M, G, GG, 
cores da camisa à combinar.
 
UND 25 GRIZ /polo R$ 35,00 
Valor total estimado do lote 02: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações  que deles 
poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendid a, sendo 
assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

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CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Governo; 
b) Diretoria de Esportes; 
c) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador,  
desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras 
estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique 
as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou 
entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e regis trados na ata 
de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de 
cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes , 
independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observad a a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusul as 
contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, i nclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso I I do caput do art. 65 da Lei 
nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve

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o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos 
fornecedores. 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado 
pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, s em 
aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de 
classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado 
nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o 
preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis,  porém de 
consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de 
força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e 
extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmad a a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações hav idas 
na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos compon entes dos 
custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verif icação 
dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de merca do dentre 
empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela 
própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração soli citada ser 
instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, pa ra decisão da 
Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de 
revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos 
autos processuais.

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 Página 5 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de 
revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a 
hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou 
total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as 
medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro 
de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o cont rato, no 
prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º 
da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do 
fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será  
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despe sa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei 
nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 
03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b)  assinar 
o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na 
Ata de Registro de Preços.

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6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e 
aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da con sulta 
da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar poss ível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos  ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinc o por cento) do valor 
inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, 
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constante s da 
Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à 
presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidad e com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da Lei e 
do Edital. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seç ões 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” 
do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

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 Página 7 
 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, a o qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à 
Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da forne cedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfe ições técnicas, 
vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, 
não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade 
com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução 
do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente en volvidos, 
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminh ando os 
apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exc lusão 
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa/BA, 28 de abril de 2022. 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
COMERCIAL LEITE DE CALCADOS EIRELI 
Representante legal: Jailton Batista Leite 
CI: 01.724.878-70 SSP/BA e CPF: 157.964.855-04 
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2022 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2022 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4.749/2022 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 13 dias do mês de abril de 2022, o Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público 
interno, com sede na Praça Lourival Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 
13.825.484/0001-50, neste ato representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, nos termos 
da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais 
normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para 
Registro de Preços nº 0 16/2022, conforme ato publicado em 29/03/2022 e homologada em 28/04/2022, 
resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme 
especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos 
preços, oferecidos pela empresa ALTERNATIVA COMERCIAL TÊXTIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o 
nº 03.180.328/0001-25, com sede na Rua Rio Itapicuru, nº 40 , CEP 44.088-432, no Município de Feira de 
Santana/BA, neste ato representada pelo Sr. Gerson Vasconcelos Bulos Neto , portador da Cédula de 
Identidade nº 10.105.963-90 SSP/BA e CPF nº 049.398.995-19, através de Contrato Social, cuja proposta 
foi classificada em 1º lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de materiais esportivos e equipamentos 
diversos para manutenção dos espaços esportivos, para atender as demandas de ações ligadas às 
secretarias municipais, através da Diretoria de Esportes e lazer – DEL, mediante sistema de registro de 
preço, conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
LOTE 03 
Item Especificação  Und. Qtd. Marca Valor Unit. 
1 
Troféu acrílico cristal; dimensão: 25 x 16 x 1 cm (A x L 
x E); Material Base: acrílico cristal; dimensão: 24 x 8 x 
1,5 cm (A x L x E); Impressão: com logomarca da 
Prefeitura de Amargosa em adesivo resinado na 
frente e design gráfico de acordo com o evento (a 
definir no ato da compra), com dimensões 4x4.
 
UND 30 ACRILIC 
25X16X1CM R$ 56,25 
2 
Troféus para premiações, com tamanho mínimo 80cm 
de altura, confeccionados em plástico injetado 
poliestireno, base preta com 5cm de largura, 8 cm de 
altura, acima uma coluna com componentes 
dourados, estatueta intercambiável. Com gravação 
colorida da logomarca da Prefeitura de Amargosa em 
plástico adesivo colado na placa do troféu
 
UND 20 JEBS 
80CM R$ 100,00 
3 Troféus, tamanho mínimo 40cm de altura, UND 40 JEBS R$ 56,25

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 Página 2 
 
confeccionados em plástico injetado poliestireno, 
base preta com 5cm de largura, 8 cm de altura, acima 
uma coluna com componentes dourados, estatueta 
intercambiável. Com gravação colorida da logomarca 
da Prefeitura de Amargosa em plástico adesivo 
colado na placa do troféu
 
40CM 
4 
Troféu de 3º lugar, tamanho mínimo 30cm de altura, 
confeccionados em plástico injetado poliestireno, 
base preta com 5cm de largura, 8 cm de altura, acima 
uma coluna com componentes dourados, estatueta 
intercambiável. Com gravação colorida da logomarca 
da Prefeitura de Amargosa em plástico adesivo 
colado na placa do troféu
 
UND 50 JEBS 
30CM R$ 43,75 
5 
Medalhas de honra ao mérito (ouro, prata e bronze) 
cordão em tecido azul royal ou verde, tamanho 6 x 6 
cm.
 
UND 500 CRESPAR 
6X6CM R$ 5,00 
6 
Medalha, material acrílico, tamanho 7 x 7 cm, 
espessura 10 mm, finalidade honra ao mérito e 
competição desportiva; características adicionais 
impressão de três cores em serifrafia, componentes 
cordão em cetim 75 x 4 cm
 
UND 200 CRESPAR 
7X7 R$ 6,50 
Valor total estimado do lote 03: R$ 11.925,00 (onze mil e novecentos e vinte e cinco reais) 
 
 
LOTE 05 
Item Especificação  Und. Qtd. Marca Valor Unit. 
1 
Rede de Proteção Esportiva Sob Medida, Fio 4mm 
Malha 10cm Nylon – Branco, para Fundo da Quadra 
de Areia: 20 x 5,5m
 
UND 04 MASTER 
F4 R$ 1.512,00 
2 
Rede de proteção esportiva sob medidafio 4mm 
Malha 10cm nylon – branco, para lateral da quadra 
de areia: 25x 5,5m
 
UND 04 MASTER 
25X5,5M R$ 1.512,00 
3 
Rede de Proteção para parte superior (teto): rede de 
fio de linha plástica (sintética), 100% polietileno 
virgem, fio 2mm, malha de 10cm. Medidas: 66m de 
largura x 21m de comprimento. Medida total de 1.326 
m².
 
UND 08 MASTER 
F2 R$ 9.123,00 
Valor total estimado do lote 05: R$ 85.080,00 (oitenta e cinco mil e oitenta reais) 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações  que deles 
poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo 
assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional.

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 Página 3 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Governo; 
b) Diretoria de Esportes; 
c) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador,  
desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras 
estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique 
as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou 
entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e regis trados na ata 
de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de 
cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes , 
independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observad a a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusul as 
contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, i nclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso I I do caput do art. 65 da Lei 
nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve 
o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos 
fornecedores. 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

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4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado 
pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, s em 
aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de 
classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado 
nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o 
preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis,  porém de 
consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de 
força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e 
extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada  a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havi das 
na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos compon entes dos 
custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verif icação 
dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de merca do dentre 
empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela 
própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração soli citada ser 
instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, pa ra decisão da 
Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de 
revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante do s 
autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de 
revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a 
hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou 
total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as 
medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
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4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro 
de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o cont rato, no 
prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º 
da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do 
fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da úl tima 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será  
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despe sa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei 
nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 
03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b)  assinar 
o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na 
Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e 
aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da con sulta 
da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar poss ível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

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6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos  ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinc o por cento) do valor 
inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, 
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes  da 
Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à 
presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidad e com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da Lei e 
do Edital. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seç ões 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” 
do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à 
Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da forne cedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfe ições técnicas, 
vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta,

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não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade 
com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas co m a execução 
do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente en volvidos, 
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminh ando os 
apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exc lusão 
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa/BA, 28 de abril de 2022. 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
ALTERNATIVA COMERCIAL TÊXTIL LTDA 
Representante legal: Gerson Vasconcelos Bulos Neto 
CI: 10.105.963-90 SSP/BA e CPF: 049.398.995-19 
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social

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 Página 1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 037/2022 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2022 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4.749/2022 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 13 dias do mês de abril de 2022, o Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito 
público interno, com sede na Praça Lourival Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o 
nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, nos 
termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, 
e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão 
Eletrônico para Registro de Preços nº 016/2022 , conforme ato publicado em 29/03/2022 e 
homologada em 28/04/2022, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens 
a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer part e 
integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa OPORTUNO 
DISTRIBUIDORA DE MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 
24.067.409/0001-93, com sede na Av. Maripá, nº 7210, Vila Becker, CEP 85.902-495, no Município de 
Toledo/PR, neste ato representada pelo Sr. Juscilei Marcelo Mumbach , portador da Cédula de 
Identidade nº 8.514.020-5 SSP/PR e CPF nº 057.934.449-55, através de Contrato Social, cuja proposta 
foi classificada em 1º lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de materiais esportivos e 
equipamentos diversos para manutenção dos espaços esportivos, para atender as demandas de 
ações ligadas às secretarias municipais, através da Diretoria de Esportes e lazer – DEL, mediante 
sistema de registro de preço,  conforme especificações constantes no Termo de Referência e 
quantidades estabelecidas abaixo: 
 
LOTE 06 
Item Especificação  Und. Qtd. Marca Valor Unit. 
1 
Roçadeira profissional gasolina. Descrição: 
Cilindrada: 29,8 cm³; Potência: 1,4 kw ou 1,9 cv; 
Rotação máxima: 12.500 rpm; Rotação na lenta: 
2.800 rpm; Peso sem conjunto de corte: 7,4 Kg 
Incluso: Cinto duplo de suporte; Óculos de 
proteção; Ferramenta combinada; Lâmina / Faca 3 
Pontas
 
UND 02 Vulcan R$ 1.090,00 
2 
Kit de Equipamentos de Proteção para roçadeira, 
limpeza de terrenos, lixadeiras e desbastes. Ideal 
para Utilização em Roçadeiras e Serviços de 
KIT 02 Kit R$ 373,00

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Jardinagem em Geral. Kit composto de protetor 
facial com catraca, luva tricotada corrugada na 
palma, avental de pvc forrado preto, perneira de 
Bidin, abafador de ruído concha.
 
3 
Bobina De Fio De Nylon Quadrado Com 3 Mm De 
Espessura, Fornecido Em Rolo No Mínimo 200 
Metros, Para Uso Em Roçadeira.
 
UND 02 Spin R$ 210,00 
4 
Lâmina para Roçadeira (faca) em aço carbono, 
300mm X 1,7mm Furo 1"- 25,40mm - duas pontas. 
Resiste a quebras e trincas trazendo maior 
segurança. Com possibilidade de usar a lâmina dos 
dois lados, para manter a afiação e o desgaste.
 
UND 10 Vonder R$ 55,00 
Valor total estimado do lote 06: R$ 3.896,00 (três mil e oitocentos e noventa e seis reais) 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Governo; 
b) Diretoria de Esportes; 
c) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos

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participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preç o 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante  
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou

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previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando ále a 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o  
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

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5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalen te; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das san ções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) d o 
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 6 
 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmen te

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 7 
 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa/BA, 28 de abril de 2022. 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
OPORTUNO DISTRIBUIDORA DE MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA 
Representante legal: Juscilei Marcelo Mumbach 
CI: 8.514.020-5 SSP/PR e CPF: 057.934.449-55 
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social

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ERRATA | EDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2022)
 
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1 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2022 
PROCESSOADMINISTRATIVONº 7.174/2022 
OBJETO: Contratação de empresa especializada no serviço de geração, transmissão e gravação 
de imagens durante o “São João 2022 – De volta ao forró” (para TV e internet). 
 
 
ERRATA AO EDITAL 
 
A Pregoeira torna público aos interessados a realização da seguinte alteração no edital de licitação: 
 
 
Onde se lê: 
 
19.2.4. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: 
a) Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o 
objeto da licitação através de apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito publico 
ou privado, em nome do Licitante, indicando execução de tais serviços que permitam avaliar o 
desempenho do participante, contemplando, no mínimo: 
 
• Produção de 03 (três) programas de TV distintos, de, no mínimo, 30’ (trinta minutos ) de duração cada, 
exibidos em canal aberto. 
• Transmissões ao vivo PADRÃO HD com, no mínimo, 5 (cinco) horas consecutivas de duração exibidas em 
canal aberto de TV. 
• Geração e transmissão de imagem para internet de no mínimo 30’ (trinta minutos). 
b) Apresentar um responsável técnico pela elaboração do serviço, com comprovação de vínculo com a 
contratada (CLT ou Contrato de prestação de serviço); 
 
c) Relação de disponibilidade de equipamentos e pessoal técnico conforme item 3 do Termo de referência. 
 
Leia-se: 
 
19.2.4. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: 
a) Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o 
objeto da licitação através de apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito publico 
ou privado, em nome do Licitante, indicando execução de tais serviços que permitam avaliar o 
desempenho do participante, contemplando, no mínimo: 
 
• Produção de 03 (três) programas de TV distintos, de, no mínimo, 30’ (trinta minutos) de dur ação cada, 
exibidos em canal aberto. 
• Transmissões ao vivo PADRÃO HD com, no mínimo, 5 (cinco) horas consecutivas de duração exibidas em 
canal aberto de TV. 
• Geração e transmissão de imagem para internet de no mínimo 30’ (trinta minutos).

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
2 
 
b) Apresentar um responsável técnico pela elaboração do serviço, com comprovação de vínculo com a 
contratada (CLT ou Contrato de prestação de serviço); 
 
c) Relação de disponibilidade de equipamentos e pessoal técnico conforme item 3 do Termo de referência. 
 
d) Prova de inscrição ou registro da licitante (certidão da pessoa jurídica), junto ao Conselh o Regional de 
Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA competente da região a que estiver vinculada a sede ou 
domicílio da licitante, que comprove atividade relacionada com o objeto, dentro do prazo de validade. 
 
 
Onde se lê: 
 
10. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PARTICIPAÇÃO 
 
10.1 Apresentar um responsável técnico pela elaboração do serviço, com comprovação de vínculo com a 
contratada (CLT ou Contrato de prestação de serviço); 
10.2 Prova de aptidão para o desempenho das atividades pertinentes e compatíveis em características, 
quantidades e prazos com o objeto desta licitação por meio da apresentação de um ou mais atestados 
expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, contemplando, no mínimo: 
• Produção de 03 (três) programas de TV distintos, de, no mínimo, 30’ (trinta minutos) de dur ação cada, 
exibidos em canal aberto. 
• Transmissões ao vivo PADRÃO HD com, no mínimo, 5 (cinco) horas consecutivas de duração exibidas em 
canal aberto de TV. 
• Geração e transmissão de imagem para internet de no mínimo 30’ (trinta minutos). 
10.3 Declaração da licitante enquadrada como microempresa ou empresas de pequeno porte, emitida em 
papel timbrado, conforme modelo anexo a este edital, caso tenha intenção de se beneficiar do tratamento 
diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar n.º 123/06  
(Anexo V - Modelo de Declaração de Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atend imento às 
Exigências de Habilitação). 
10.4 Relação de disponibilidade de equipamentos e pessoal técnico conforme item 3 deste Termo de 
referência. 
 
 
Leia-se: 
 
10. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PARTICIPAÇÃO 
 
10.1 Apresentar um responsável técnico pela elaboração do serviço, com comprovação de vínculo com a 
contratada (CLT ou Contrato de prestação de serviço); 
10.2 Prova de aptidão para o desempenho das atividades pertinentes e compatíveis em características, 
quantidades e prazos com o objeto desta licitação por meio da apresentação de um ou mais atestados 
expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, contemplando, no mínimo: 
• Produção de 03 (três) programa s de TV distintos, de, no mínimo, 30’ (trinta minutos) de duração cada, 
exibidos em canal aberto. 
• Transmissões ao vivo PADRÃO HD com, no mínimo, 5 (cinco) horas consecutivas de duração exibidas em

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3 
 
canal aberto de TV. 
• Geração e transmissão de imagem para internet de no mínimo 30’ (trinta minutos). 
10.3 Declaração da licitante enquadrada como microempresa ou empresas de pequeno porte, emitida em 
papel timbrado, conforme modelo anexo a este edital, caso tenha intenção de se beneficiar do tratamento 
diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar n.º 123/06  
(Anexo V - Modelo de Declaração de Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Ate ndimento às 
Exigências de Habilitação). 
10.4 Relação de disponibilidade de equipamentos e pessoal técnico conforme item 3 deste Termo de 
referência. 
 
10.5 Prova de inscrição ou registro da licitante (certidão da pessoa jurídica), junto ao Conselho Regional 
de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA competente da região a que estiver vinculada a sede ou 
domicílio da licitante, que comprove atividade relacionada com o objeto, dentro do prazo de validade. 
 
 
Como a alteração não afetou a formulação de propostas, a licitação está mantida para o mesmo dia e 
horário.  
 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 02 de maio de 2022. 
 
 
 
 
BÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA 
Pregoeira

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RESULTADO DE HABILITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 002/2022)
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 002/2022 
PROCESSO ADMINISTRATIVON º 4.5682022 
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM ESPECIALIZADA PARA AS 
COMPETIÇÕES ESPORTIVAS DAS MODALIDADES DE FUTEBOL DE CAMPO, FUTEBOL DE 
VÁRZEA E FUTSAL, ORGANIZADAS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, SOB 
A SUPERVISÃO DA DIRETORIA DE ESPORTES E LAZER, na forma estabelecida pelo Edital 
e seus anexos. 
 
 
RESULTADO 
A Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, no 
uso de suas atribuições e levando em consideração a análise da Diretoria de Espo rtes e 
Lazer, cujos fundamentos integram este ato, decide declarar habilitada para p restação 
de serviços de arbitragem especializada para as competições esportivas das 
modalidades de futebol de campo, futebol de várzea e futsal, organizadas pe la 
Prefeitura Municipal de Amargosa, sob a supervisão da Diretoria de Esportes e L azer, a 
pessoa física abaixo relacionada, conforme ordem de envio dos documentos: 
 
 
 
Publique-se. 
Amargosa/BA, 02 de maio de 2022. 
 
 
 
Carla Souza Oliveira 
Presidente da Comissão Permanente de Licitação  
ORDEM RAZÃO SOCIAL 
1º ADEILTON ALMEIDA DE BRITO – CPF N º 002.718.515-03

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 009/2021)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 6.844/2021; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato 009/2021, 
que tem como objeto a prestação de serviços técnicos especializados de 
consultoria e assessoria contábil para a Secretaria de Educação do Município de 
Amargosa, firmado em 20/01/2021, com a empresa RENCONT 
CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTABIL SOCIEDADE SIMPLES – 
EPP, CNPJ/MF sob o nº. 01.570.293/0001-05 ; Objeto do Aditivo : Reajuste no 
valor contratado, no importe de 9,34135%, modificando-se o valor para R$ 
6.150,45 mensais; Fundamento Legal: art. 65, da Lei no 8.666/1993; Signatários: 
pelo Contratante Julio Pinheiro dos Santos Junior Junior, e pela Contratada 
Renato Andrade Galvão.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (CONCORRÊNCIA Nº 002/2022)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA 002/2022 
PROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 2.633/2022 
OBJETO: Contratação de empresa para prestar Serviços de Topografia e de Sondagem à Percussão, 
para a realização de levantamentos topográficos cadastrais de áreas urbanas (logradouros públicos, 
praças, jardins, ruas e avenidas) ou rurais, visando obter elementos para a realização de projetos de 
infraestrutura em benefício dos seus munícipes, bem como os índices de re sistência à percussão, 
no Município de Amargosa/BA, mediante Sistema de Registro de Preços. 
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo 2.633/2022, Concorrência Pública 
nº 002/2022 e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisit os do instrumento 
convocatório e aos preceitos da Lei nº 8.666/93, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR a lic itação cujo 
resultado foi o seguinte: 
 
LOTE EMPRESA  VALOR 
01 SANDES AMARAL SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS LTDA - 17.567.992/0001-36 R$ 240.000,00 
02 MUTTI SANTANA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA – 17.260.787/0001-69 R$ 47.678,00 
 
Ficam convocados os vencedores desta Licitação, para assinar a ata de registro de preços, no prazo 
de até 03 (três) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prej uízo das sanções 
previstas no art. 81 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 02 de maio de 2022. 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 123/2021)
 
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 6.805/2022; Espécie: 3º Termo de Aditamento ao Contrato 123/2021 , 
que tem como objeto a  contratação de empresa para a realização de exames 
toxicológicos para os aprovados do concurso da Guarda Municipal, firmado em 
07/10/2021, com a empresa QUALITESTE C.M.L. LTDA, CNPJ 
21.572.018/0001-38; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por 02 (dois) 
meses; Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo 
Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, pela Contratada Valney 
Santana dos Santos.

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2022)
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2022/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4.051/2022 
OBJETO: Aquisição de fraldas e absorventes descartáveis, para atender as demanda dos diversos 
Serviços de Saúde do Município de Amargosa, bem como a Secretaria Municipal de Educação e 
Secretaria de Assistência Social, mediante Sistema de Registro de Preços.  
 
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 4.051/2022, Pregão Eletrônico nº 
012/2022/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento 
convocatório e aos preceitos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02 e Decreto nº 10.024/19, decido 
ADJUDICAR e HOMOLOGAR a licitação cujo resultado foi o seguinte: 
 
 
Fica convocado o vencedor desta Licitação, a assinar a ata de registro de preços, no prazo de até 03 (três) 
dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções pr evistas no art. 81 da 
Lei federal nº 8.666/93. 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 02 de maio de 2022. 
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal 
LOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR 
REGISTRADO 
01 COMERCIAL DONA LIMPEZA LTDA 39.750.160/0001-93 R$ 459.000,00 
02 SQUADRA COMÉRCIO E SERVIÇOS 34.385.304/0001-36 R$ 11.998,00

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/2022 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2022 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.211/2022 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 31 dias do mês de março de 2022, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa, com sede na Rua 
Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-
79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , e ROSÂNGELA nos 
termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, 
e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão 
Eletrônico para Registro de Preços nº 011/2022 , conforme ato publicado em 21/03/2022 e 
homologada em 28/04/2022, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens 
a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer part e 
integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa DARU INDUSTRIA 
TEXTIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 37.020.966/0001-09, com sede na Avenida Brasil, nº 7.224, 
1º Andar, Sala 105, Centro , CEP 85.810-000, no Município de Cascavel/PR, neste ato representada 
pela Sra. Irene Riggo Santiago, portadora da Cédula de Identidade nº 5.229.799-0 SSP-PR e CPF nº 
740.275.739-00, através de Contrato Social, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de Fardamento para os 
profissionais que prestam serviços aos diversos setores da Secretaria Municipal de Saúde de 
Amargosa – BA,  conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidade s 
estabelecidas abaixo: 
 
LOTE 1 - CAMPO CIRÚRGICO E CAPOTE PARA USO EM BLOCO CIRÚRGICO 
Item Especificação  Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
1 CAMPO CIRURGICO - 150 X 150  cm (Tecido Brim 
hospitalar). UND 100 Daru R$ 45,43 
2 CAMPO CIRURGICO - 100 X 100  cm (Tecido Brim 
hospitalar). UND 100 Daru R$ 32,45 
3 CAMPO CIRURGICO - 80 X 80  cm (Tecido Brim 
hospitalar). UND 100 Daru R$ 16,17 
4 CAMPO CIRURGICO - 40 X 40  cm (Com Fenestra 10X10 
cm P/ SATU, (Tecido Brim hospitalar). UND 100 Daru R$ 12,68 
5 
CAPOTE-UTILIZAÇÃO EM BLOCO CIRURGICO , por 
profissionais de saúde, em brim pesado, na cor azul escuro, 
100% algodão, gramatura 320g/m², sem serigrafia, manga 
longa, com punho sanfonado 100% poliéster, esterilizável, 
UND 100 Daru R$ 86,53

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 2 
 
com propriedades antibacterianas e antifúngicas, abertas 
nas costas, decote redondo, com fitas para amarrar cintura, 
modelo hospitalar, com alça entre o dedo polegar conforme 
as normas da ABNT com silk da marca do hospital. 
Tamanho Único. 
Valor total estimado do lote 1: R$ 19.326,00 (dezenove mil e trezentos e vinte e seis reais) 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Fundo Municipal de Saúde; 
c) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 3 
 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante  
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual.

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 Página 4 
 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Municíp io, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o  
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

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 Página 5 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalen te; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) d o 
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 6 
 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmen te

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 7 
 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa/BA, 28 de abril de 2022.  
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Rosângela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
 
 
DARU INDUSTRIA TEXTIL LTDA 
Representante legal: Irene Riggo Santiago 
CI: 5.229.799-0 SSP-PR e CPF: 740.275.739-00 
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social

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 Página 1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2022 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2022 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.211/2022 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 31 dias do mês de março de 2022, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa, com sede na Rua 
Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-
79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , e ROSÂNGELA nos 
termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, 
e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão 
Eletrônico para Registro de Preços nº 011/2022 , conforme ato publicado em 21/03/2022 e 
homologada em 28/04/2022, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens 
a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer part e 
integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa WORLD COMERCIO E 
SERVICOS DE INFORMATICA EIRELI , inscrita no CNPJ sob o nº 19.796.664/0001-37, com sede 
na Rua Alberto Nogueira, nº 23, Centro , CEP 44.255-00, no Município de Irará/BA, neste ato 
representada pelo Sr. Thiago de Santana Xavier , portador da Cédula de Identidade nº 058.318.597-
45 DETRAN/BA e CPF nº 060.883.145-08, através de Contrato Social, cuja proposta foi classificada 
em 1º lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de Fardamento para os 
profissionais que prestam serviços aos diversos setores da Secretaria Municipal de Saúde de 
Amargosa – BA,  conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidade s 
estabelecidas abaixo: 
 
LOTE 2 - FARDAMENTOS DIVERSOS 
Item Especificação  Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
1 
CALÇA FEMININA, material 80% poliéster e 20% viscose, 
modelo social, tipo bolso embutido dianteiro frontal, cor 
marfim, características adicionais sem passadores para 
cinto, tipo braguilha com ziper, quantidade bolsos 2 
dianteiros, largura boca 20 cm. Tamanhos variados, cores a 
combinar. 
UND 100 Marca 
própria R$ 90,00 
2 
CALÇA MASCULINA - calça masculina, material 
poliéster, modelo social, tipo bolso lateral e traseiro, 
tamanho 38 a 58, cor preta, quantidade pregas 2 un, 
características adicionais com prega. Tamanhos variados, 
cores a combinar. 
UND 80 Marca 
própria R$ 90,00

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 2 
 
3 
CAMISA SOCIAL FEMININA, MANGA LONGA, - a 
com detalhes de vista, punhos inteiros e pé de gola em, com 
ponto pulado em cores invertidas na gola, vista e punhos 
para um acabamento sofisticado, com fechamento por 
botões, punho curto com dois botões, com opção de utilizar 
a manga dobrada com martingale para 
abotoamento,acinturada, composição: 67% algodão, 
30%poliester e 3%elastano.Com aplicação de  silk-screen 
com nome do hospital.Tamanhos variados, cores a 
combinar. 
UND 130 Marca 
própria 
R$ 
108,00 
4 
CAMISA MASCULINA, manga curta, tecido na base de 
poliéster, com algodão e elastano com o silk na frente de no 
mínimo 8x10cm.Tamanhos variados, cores a combinar. 
UND 80 Marca 
própria 
R$ 
108,00 
5 
CAMISA MASCULINA MODELO VIGIA - camisa 
masculina modelo vigia, em tecido de tricoline, manga 
curta, com ombreira azul marinho com botão, abertura 
frontal com botões e caseados, com 02 bolsos frontal sendo 
o do lado esquerdo bordado o brasão do município e no 
direito bordado a palavra vigia, acima do bolso direito 
targeta com o nome do vigilante bordado e afixado com 
velcro. Tamanhos variados, cores a combinar. 
UND 50 Marca 
própria R$ 90,00 
6 
CAMISA GOLA POLO, malha piquet,adulto, CORES E 
TAMANHOS VARIADOS  deve constar logomarca em 
bordado colorido com de 10cm e função do usuário, em só 
uma sublimação em power filme em cada manga da 
camisa. 
UND 350 Marca 
própria R$ 55,00 
7 
CAMISA GOLA POLO EM MALHA PIQUET na cor 
BRANCA, tamanhos variados,gola polo com 2 botões; 
manga curta; cor branca com detalhe em viés verde na 
manga; com 1 bolso do lado esquerdo na altura do peito; 
estampa bordada na frente: Secretaria da Saúde e 
logomarca da Prefeitura de Amargosa; nas costas com 
identificação da função "Agente comunitário da Saúde" em 
verde e logo da Saúde da Família em serigrafia colorida 
com alinhamento superior centralizado. 
UND 350 Marca 
própria R$ 44,00 
8 
CAMISETA UNISSEX DE MODELO POLO,1-
composição: tecido 100 % ALGODÃO 2 - COR: BRANCA, 
gola branca. 3-detalhes: a) frente: 01 bolso lado esquerdo 
com logomarca bordada da visa e texto secretaria 
municipal de saúde – vigilância sanitária e ambiental, dois 
botões, b) lateral: manga direita bordada símbolo sus. c) 
fundo: bordado texto vigilância sanitária e ambiental – 
fiscalização e bandeira amargosa.(tamanho/quantidade: 
variados,logomarca do hospital, e logomarca da Prefeitura 
de Amargosa. Informação sobre campanha ( de acordo a 
data comemorativa). 
UND 400 Marca 
própria R$ 45,00 
9 CAMISA ADULTO, MALHA pv, tamanho p, m, g, gg e xg 
com manga curta, gola careca, em cores variadas (exceto UND 500 Marca 
própria R$ 36,00

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02 de maio de 2022
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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 3 
 
branca) com pintura colorida frente, costas e na manga do 
lado direito. personalização colorida com logomarca da 
prefeitura municipal de amargosa (frente e manga, 
diâmetro 10cm), inscrição colorida nas costas, frase a ser 
definida junto a secretaria solicitante. 
10 
CAMISOLA INFANTIL, tecido 100% algodão. Com 
aplicação de silk-screen. Tamanhos variados, cores a 
combinar. 
UND 200 Marca 
própria R$ 63,00 
11 
CONJ. CIRURGICO CALÇA/BLUSA, 100% algodão, brim 
hospitalar. Com aplicação de  silk-screen. Tamanhos 
variados, cores a combinar. 
CJ 450 Marca 
própria 
R$ 
162,00 
12 
SAPATO PROFISSIONAL, modelo soft works, 
impermeável, cor a definir, tamanhos diversos, solado 
antiderrapante, com certificado CA do ministério do 
trabalho e emprego, deve atender a NR32, com bactericida 
para não reter odores. 
PAR 350 Rinho R$ 90,00 
13 
VESTUÁRIO HOSPITALAR - TIPO CAMISOLA, 
ADULTO, material algodão e poliéster, componente c/ 
abertura nas costas, tipo fixação tiras fixação costas, tipo 
manga japonesa, esterilidade esterilizável. Com aplicação 
de  silk-screen com o nome do hospital. Tamanhos 
variados, cores a combinar. 
UND 400 Marca 
própria R$ 92,42 
Valor total estimado do lote 2: R$ 267.998,00 (duzentos e sessenta e sete mil e novecentos e noventa e oito reais) 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Fundo Municipal de Saúde; 
c) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93.

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 Página 4 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;

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 Página 5 
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante  
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Municíp io, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

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 Página 6 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o  
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalen te; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e

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 Página 7 
 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) d o 
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 8 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmen te 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Amargosa/BA, 28 de abril de 2022.  
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Rosângela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
WORLD COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA EIRELI 
Representante legal: Thiago de Santana Xavier 
CI: 058.318.597-45 DETRAN/BA e CPF: 060.883.145-08 
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 016/2021)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 6.844/2021; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato FMS 
016/2021, que tem como objeto a prestação de serviços técnicos especializados 
de consultoria e assessoria contábil para o Fundo Municipal de Saúde de 
Amargosa, firmado em 26/01/2021, com a empresa RENCONT 
CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTABIL SOCIEDADE SIMPLES – 
EPP, CNPJ/MF sob o nº. 01.570.293/0001-05 ; Objeto do Aditivo : Reajuste no 
valor contratado, no importe de 9,34135%, modificando-se o valor para R$ 
6.150,45 mensais; Fundamento Legal: art. 65, da Lei no 8.666/1993; Signatários: 
pelo Contratante Julio Pinheiro dos Santos Junior Junior,  Rosangela Oliveira 
Santos de Almeida e pela Contratada Renato Andrade Galvão.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 036/2021)
 
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Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 6.813/2022; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato FMS 
036/2021, que tem como objeto a prestação de serviços de saúde e apoio 
diagnóstico, no Cadastro do Sistema Único de Saúde – SUS, na área de 
ortopedia, em caráter complementar à rede municipal de saúde, inclusive nas 
Unidades de Saúde da Família, a fim de atender os pacientes da Secretaria 
Municipal de Saúde do Município de Amargosa/BA, conforme Edital do 
CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 002/2021, firmado em 28/04/2021, co m a 
empresa E. P. SERVIÇOS MÉDICOS LTDA - ME, CNPJ 04.863.359/0001-43 ; 
Objeto do Aditivo : Prorrogação da vigência do contrato por 12 (doze) meses ; 
Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante 
Julio Pinheiro dos Santos Junior e Rosangela Oliveira Santos de Almeida e pela 
Contratada Emerson Rocha Pires. 
 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4538/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>