{"edition": {"id": 3776, "number": 3774, "date": "2022-05-02", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "c63b5ae4cc204839a2472899f6de8560", "pdf_sha256": "a774d931faa42f6ec7410c685b11b8ccc4936b108d95c414070b24a2467c0a92", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "a774d931faa42f6ec7410c685b11b8ccc4936b108d95c414070b24a2467c0a92", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3776/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3776/"}, "acts": [{"id": 4538, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3774", "kind": "Diario Importado", "number": "3774", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 02 de maio de 2022 • Ano V • Edição Nº 3774 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSegunda-feira •  02 de maio de 2022 •  Ano V • Edição Nº 3774\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 3\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3\nEDITAL (PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2022) .............................................................. 3\nPORTARIA (Nº 001/2022) .................................................................................. 11\nPORTARIA (Nº 104/2022) .................................................................................. 13\nPORTARIA (Nº 105/2022) .................................................................................. 14\nPORTARIA (Nº 106/2022) .................................................................................. 15\nPORTARIA (Nº 107/2022) .................................................................................. 16\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 18\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 18\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 006/2021) ............................................................... 18\nSEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................ 19\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 19\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2022) ...................................................... 19\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2022) ....................................................... 20\nERRATA | EDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2022) ................................................................ 50\nRESULTADO DE HABILITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 002/2022) .......................................................... 53\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 54\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 54\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 009/2021) ............................................................... 54\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 55\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 55\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (CONCORRÊNCIA Nº 002/2022) ......................................................... 55\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 123/2021) ............................................................... 56\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 57\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 57\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2022) ...................................................... 57\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2022) ....................................................... 58\n\nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSegunda-feira •  02 de maio de 2022 •  Ano V • Edição Nº 3774\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 016/2021) ............................................................... 73\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 036/2021) ............................................................... 74\n\nSegunda-feira\n02 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3774\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nEDITAL (PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2022)\n \n \n \nPROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO \nPARA ATUAREM NO PROGRAMA TEMPO DE APRENDER\n \nA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, \nconstituição do banco de monitores voluntários para o Programa \nPortaria nº\n280/2020, do Diário Oficial da união \nde 20 de Abril de 2\n021, do MEC/FNDE.\n \n1.\n \nDO PROGRAMA\n \n1.1 \nO Programa \nTempo de Aprender\nalfabetização dos estudantes de todas as turmas do primeiro e segundo anos do Ensino Fundamental.\n1.1\n \nS\não diretrizes do Programa:\n \nI \n-\n \nfortalecer o processo de alfabetização dos anos iniciais do ensino fundamental, por meio do \natendimento às turmas de 1º e 2º anos;\nII \n-\n \nelevar a qualidade do ensino e da aprendizagem no âmbito da alfabetização, sobretudo nos anos \niniciais do ensino fun\ndamental, por meio de abordagens cientificamente fundamentadas;\nIII \n-\n \ncontribuir para a consecução da Meta 5 do Plano Nacional de Educação, de que trata o Anexo à \nLei nº 13.005, de 2014; \n \nIV \n-\n \nassegurar o direito à alfabetização a fim de promover a cidadan\ndesenvolvimento social e econômico do País;\nV \n-\n \ngarantir que ao final do 2º Ano, todos os alunos regularmente matriculados em turmas \ncontempladas com profissionais deste programa alcancem o nível de escrita alfabético e leiam \nautonom\namente textos dos diferentes gêneros textuais, escritos em Língua materna com fluência e \ncompreensão do texto como unidade de sentido;\nVI \n-\n \nassegurar o monitoramento e a avaliação periódica da execução e dos resultados do Programa;\nVII \n-\n \npromover o acompan\nhamento sistemático, pelas redes de ensino e gestão escolar, da progressão \nda aprendizagem dos estudantes regularmente matriculados nos \nfundamental;\n \nVIII \n-\n \nestimular a cooperação entre União, Estados, Distrito Federal e mu\nIX \n-\n \nfortalecer a gestão pedagógica e administrativa das redes estaduais, distrital e municipaisde \neducação e de suas Unidades Escolares jurisdicionadas; \nX \n-\n \navaliar o impacto do Programa na aprendizagem dos estudantes, com o objetivo de gerar d\nque contribuam para seu aperfeiçoamento.\n \nEDITAL Nº \n01\n/2022\n \nPROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO \nPARA ATUAREM NO PROGRAMA TEMPO DE APRENDER\nA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, \ntorna público o edital para a seleção e \nconstituição do banco de monitores voluntários para o Programa \nTempo de Aprender\n280/2020, do Diário Oficial da união \n \nde \n19\n \nde Fevereiro de 20\n20 e Resolução nº 06/202\n021, do MEC/FNDE.\n \nTempo de Aprender\n \ntem por objetivo fortalecer e apoiar as escolas no processo de \nalfabetização dos estudantes de todas as turmas do primeiro e segundo anos do Ensino Fundamental.\n \nfortalecer o processo de alfabetização dos anos iniciais do ensino fundamental, por meio do \natendimento às turmas de 1º e 2º anos;\n \nelevar a qualidade do ensino e da aprendizagem no âmbito da alfabetização, sobretudo nos anos \ndamental, por meio de abordagens cientificamente fundamentadas;\ncontribuir para a consecução da Meta 5 do Plano Nacional de Educação, de que trata o Anexo à \nassegurar o direito à alfabetização a fim de promover a cidadan\nia e contribuir para o \ndesenvolvimento social e econômico do País;\n \ngarantir que ao final do 2º Ano, todos os alunos regularmente matriculados em turmas \ncontempladas com profissionais deste programa alcancem o nível de escrita alfabético e leiam \namente textos dos diferentes gêneros textuais, escritos em Língua materna com fluência e \ncompreensão do texto como unidade de sentido;\n \nassegurar o monitoramento e a avaliação periódica da execução e dos resultados do Programa;\nhamento sistemático, pelas redes de ensino e gestão escolar, da progressão \nda aprendizagem dos estudantes regularmente matriculados nos \n1º \ne 2º anos iniciais do ensino \nestimular a cooperação entre União, Estados, Distrito Federal e mu\nnicípios;\n \nfortalecer a gestão pedagógica e administrativa das redes estaduais, distrital e municipaisde \neducação e de suas Unidades Escolares jurisdicionadas; \n \navaliar o impacto do Programa na aprendizagem dos estudantes, com o objetivo de gerar d\nque contribuam para seu aperfeiçoamento.\n \nPROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO \nPARA ATUAREM NO PROGRAMA TEMPO DE APRENDER\n \ntorna público o edital para a seleção e \nTempo de Aprender\n, instituído pela \n20 e Resolução nº 06/202\n1\n, \ntem por objetivo fortalecer e apoiar as escolas no processo de \nalfabetização dos estudantes de todas as turmas do primeiro e segundo anos do Ensino Fundamental.\n \nfortalecer o processo de alfabetização dos anos iniciais do ensino fundamental, por meio do \nelevar a qualidade do ensino e da aprendizagem no âmbito da alfabetização, sobretudo nos anos \ndamental, por meio de abordagens cientificamente fundamentadas;\n \ncontribuir para a consecução da Meta 5 do Plano Nacional de Educação, de que trata o Anexo à \nia e contribuir para o \ngarantir que ao final do 2º Ano, todos os alunos regularmente matriculados em turmas \ncontempladas com profissionais deste programa alcancem o nível de escrita alfabético e leiam \namente textos dos diferentes gêneros textuais, escritos em Língua materna com fluência e \nassegurar o monitoramento e a avaliação periódica da execução e dos resultados do Programa;\n \nhamento sistemático, pelas redes de ensino e gestão escolar, da progressão \ne 2º anos iniciais do ensino \nfortalecer a gestão pedagógica e administrativa das redes estaduais, distrital e municipaisde \navaliar o impacto do Programa na aprendizagem dos estudantes, com o objetivo de gerar d\nados\n\nSegunda-feira\n02 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3774\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nXI \n-\n \nimpactar positivamente a aprendizagem no decorrer de toda a trajetória educacional, em seus \ndiferentes níveis e etapas\n.\n \n \n2.\n \nDA SELEÇÃO\n \n2.1 \nA\n \nseleção destina\n-\nse ao preenchimento de vaga para Assistente de Alfabetização voluntário do \nPrograma Tempo de Aprender no âmbito do Município de\nnas escolas urbanas e do campo.\n \n2.2 \nSerão considerados os seguintes crit\na)\n \nSer brasileiro;\n \nb)\n \nTer a idade mínima de 18 anos, no ato da inscrição;\nc)\n \nEstar em dia com as obrigações militares, para sexo masculino;\nd)\n \nEstar quite com a Justiça Eleitoral;\ne)\n \nDisponibilidade de horário para participar\ntécnicaresponsável pelo Programa;\nf)\n \nCapacidade de manter o controle sobre o trabalho pedagógico em desenvolvimento nas turmas; \ng)\n \nCapacidade de intensificar ações voltadas ao apoio e fortalecimento do processo de alf\nh)\n \nCompetências, saberes e habilidades para desempenhar a função de Assistente de Alfabetização;\ni)\n \nTer Ensino Superior em Pedagogia (completo ou em andamento \n(Pedagogia); \n \nj)\n \nPossuir curso e/ou habilidade na atividade de apo\n \n2.3\n \nO Processo Seletivo Simplificado para Assistentes de Alfabetização será executado pela Secretaria \nMunicipal de Educação de Amargosa\nAssistentes de Alfabetização Voluntários do Programa \n \n3. \nDAS \nATRIBUIÇÕESDOS\n \nPROGRAMA \nTEMPO DE APRENDER\n3.1 \nO Assistente de Alfabetização da turma deverá participar das formações que acontecerão no \ndecorrer do Programa, bem como apoiar o professor \nalfabetização de leitura, escrita ematemática dos alunos matriculados nos 1º e 2º anos do Ensino \nFundamental;\n \n3.2\n \nParticipar do planejamento das atividades juntamente com a Coordenação do Programa na escola; \n3.3\n \nAuxil\niar o professor alfabetizador nas atividades estabelecidas e planejadas por ele;\n3.4\n \nCumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao Programa\n3.5 Ministrar conteúdos previamente preparados em plano de aula utilizando metodolo\nimpactar positivamente a aprendizagem no decorrer de toda a trajetória educacional, em seus \nse ao preenchimento de vaga para Assistente de Alfabetização voluntário do \nPrograma Tempo de Aprender no âmbito do Município de\n \nAmargosa\n \n–\n \nBAHIA\n, \na serem distribuídas \n \nSerão considerados os seguintes crit\nérios para a seleção de monitores:\n \nTer a idade mínima de 18 anos, no ato da inscrição;\n \nEstar em dia com as obrigações militares, para sexo masculino;\n \nEstar quite com a Justiça Eleitoral;\n \nDisponibilidade de horário para participar\n \nperiodicam\nente \n \nde reuniões de formação, com equipe \ntécnicaresponsável pelo Programa;\n \nCapacidade de manter o controle sobre o trabalho pedagógico em desenvolvimento nas turmas; \nCapacidade de intensificar ações voltadas ao apoio e fortalecimento do processo de alf\nCompetências, saberes e habilidades para desempenhar a função de Assistente de Alfabetização;\nTer Ensino Superior em Pedagogia (completo ou em andamento \n–\n \na partir do \nPossuir curso e/ou habilidade na atividade de apo\nio à docência.\n \nO Processo Seletivo Simplificado para Assistentes de Alfabetização será executado pela Secretaria \nMunicipal de Educação de Amargosa\n, que instituirá a Comissão de Seleção Pública dos \nAssistentes de Alfabetização Voluntários do Programa \nTempo de \nAprender\n.\n \n \nASSISTENTESDEALFABETIZAÇÃOVOLUNTÁRIOS DO \nTEMPO DE APRENDER\n \nO Assistente de Alfabetização da turma deverá participar das formações que acontecerão no \ndecorrer do Programa, bem como apoiar o professor \nalfabetizador regente da turma no processo de \nalfabetização de leitura, escrita ematemática dos alunos matriculados nos 1º e 2º anos do Ensino \nParticipar do planejamento das atividades juntamente com a Coordenação do Programa na escola; \niar o professor alfabetizador nas atividades estabelecidas e planejadas por ele;\nCumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao Programa\n3.5 Ministrar conteúdos previamente preparados em plano de aula utilizando metodolo\nimpactar positivamente a aprendizagem no decorrer de toda a trajetória educacional, em seus \nse ao preenchimento de vaga para Assistente de Alfabetização voluntário do \na serem distribuídas \nde reuniões de formação, com equipe \nCapacidade de manter o controle sobre o trabalho pedagógico em desenvolvimento nas turmas; \n \nCapacidade de intensificar ações voltadas ao apoio e fortalecimento do processo de alf\nabetização;\n \nCompetências, saberes e habilidades para desempenhar a função de Assistente de Alfabetização;\n \na partir do \n6\nºsemestre de \nO Processo Seletivo Simplificado para Assistentes de Alfabetização será executado pela Secretaria \n, que instituirá a Comissão de Seleção Pública dos \nASSISTENTESDEALFABETIZAÇÃOVOLUNTÁRIOS DO \nO Assistente de Alfabetização da turma deverá participar das formações que acontecerão no \nalfabetizador regente da turma no processo de \nalfabetização de leitura, escrita ematemática dos alunos matriculados nos 1º e 2º anos do Ensino \nParticipar do planejamento das atividades juntamente com a Coordenação do Programa na escola; \n \niar o professor alfabetizador nas atividades estabelecidas e planejadas por ele;\n \nCumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao Programa\n;\n \n3.5 Ministrar conteúdos previamente preparados em plano de aula utilizando metodolo\ngia adequada a\n\nSegunda-feira\n02 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3774\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nfaixa etária e às necessidades de aprendizagem de cada um dos alunos;\n3.6\n \nAcompanhar o desempenho escolar de cada um dos  alunos;\n3.7 Elaborar e apresentar, mensalmente, relatório dos conteúdos e atividades realizadas em aula e \nencaminhadas \npara casa;\n \n3.8\n \nCumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao Programa;\n3.9 \nO assistente de alfabetização voluntário do Programa \ndo professor regente\n;\n \n3.10 \nElaborar plano de intervenç\nde aprendizagem tomando por parâmetro o nível de leitura e escrita alcançado e consolidado por cada \naluno;\n \n3.11 \nRealizar as formações indicadas pelo Ministério da Educação \nPedagógico da Secretaria Municipal de Educação de Amargosa\n3.12 \nRealizar atividades de acompanhamento pedagógico sob a coordenação e supervisão do professor \nalfabetizador, conforme orientações da Ssecretaria Municipal de  Educação de Amargosa\napoio da gestão escolar na realização de atividades, com vistas a garantir e o processo de alfabetização \nde todos os estudantes de sua respectiva turma.\n \n4. \nDAS\n \nINSCRIÇÕES:\n \n4.1 \nA inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita \nestabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.\n4.2 \nAs inscrições acontecerão \nda\nlink:\n \nhttps://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSekUEf565Wzn6_1sZPKqYClc2UBOXJxEV_n43Ouho\nAk__n3qg/viewform?usp=sf_link\n4.3 Serão desconsideradas inscrições realizadas fora dos períod\ninscrições realizadas em duplicidade, sendo considerada a mais recente para fins de conferência.\n4.4 \nNão será cobrada taxa de inscrição.\n4.5 \nNo ato da inscrição o candidato deverá e\nformato \nPDF\n:\n \na)\n \nCarteira de Identidade;\n \nb)\n \nCPF;\n \nc)\n \nTítulo de Eleitor, com comprovante de quitação eleitoral;\nd)\n \nComprovante de residência;\n \ne)\n \nDiploma ou certificado de estudante de pedagogia;\nf)\n \nHistórico Acadêmico\n \nfaixa etária e às necessidades de aprendizagem de cada um dos alunos;\n \nAcompanhar o desempenho escolar de cada um dos  alunos;\n \n3.7 Elaborar e apresentar, mensalmente, relatório dos conteúdos e atividades realizadas em aula e \nCumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao Programa;\nO assistente de alfabetização voluntário do Programa \nTempo de Aprender\n \nnão deve ser substituto \nElaborar plano de intervenç\não pedagógica para turma com proposições focadas nas necessidades \nde aprendizagem tomando por parâmetro o nível de leitura e escrita alcançado e consolidado por cada \nRealizar as formações indicadas pelo Ministério da Educação \n-\n \nMEC e Departamen\nPedagógico da Secretaria Municipal de Educação de Amargosa\n-\nBA.\n \nRealizar atividades de acompanhamento pedagógico sob a coordenação e supervisão do professor \nalfabetizador, conforme orientações da Ssecretaria Municipal de  Educação de Amargosa\napoio da gestão escolar na realização de atividades, com vistas a garantir e o processo de alfabetização \nde todos os estudantes de sua respectiva turma.\n \nA inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita \ndas normas e condições \nestabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.\n \nda\ns 08h\n \n00min do dia \n0\n5\n/\n0\n5\n/202\n2\n \naté \n22h\n \n00min \n0\n8\n/\n0\nhttps://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSekUEf565Wzn6_1sZPKqYClc2UBOXJxEV_n43Ouho\nAk__n3qg/viewform?usp=sf_link\n \n4.3 Serão desconsideradas inscrições realizadas fora dos períod\nos informados no item 4.2, assim como \ninscrições realizadas em duplicidade, sendo considerada a mais recente para fins de conferência.\nNão será cobrada taxa de inscrição.\n \nNo ato da inscrição o candidato deverá e\nntregar f\notocópias nítidas dos seguintes documentos no \nTítulo de Eleitor, com comprovante de quitação eleitoral;\n \n \nDiploma ou certificado de estudante de pedagogia;\n \n3.7 Elaborar e apresentar, mensalmente, relatório dos conteúdos e atividades realizadas em aula e \nCumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao Programa;\n \nnão deve ser substituto \não pedagógica para turma com proposições focadas nas necessidades \nde aprendizagem tomando por parâmetro o nível de leitura e escrita alcançado e consolidado por cada \nMEC e Departamen\nto de \nRealizar atividades de acompanhamento pedagógico sob a coordenação e supervisão do professor \nalfabetizador, conforme orientações da Ssecretaria Municipal de  Educação de Amargosa\n-\nBA \ne com o \napoio da gestão escolar na realização de atividades, com vistas a garantir e o processo de alfabetização \ndas normas e condições \n0\n5\n/202\n2\n,\n \natravés do \nhttps://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSekUEf565Wzn6_1sZPKqYClc2UBOXJxEV_n43Ouho\nos informados no item 4.2, assim como \ninscrições realizadas em duplicidade, sendo considerada a mais recente para fins de conferência.\n \notocópias nítidas dos seguintes documentos no\n\nSegunda-feira\n02 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3774\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \ng)\n \nCertificado \nde Pós Graduação em Alfabetização, caso possua;\nh)\n \nDocumento comprobatório de experiência docente;\ni)\n \nCertidão de Antecedentes Civis e Criminais.\nj)\n \nCurrículo Vitae ou Lattes com comprovação.\n4.5 \nAs informações prestadas na ficha de inscrição do Processo Seletivo S\nresponsabilidade do candidato, ficando a Comissão de Inscrição e Avaliação no direito de excluí\ncaso comprove inveracidades das informações.\n4.6 \nNão serão aceitos\n \nquaisquer\n \ndocumentos após o ato da inscrição.\n4.7 \nSerão eliminados os candidatos que não apresentarem a documentação exigida. \n \n \n5\n. \nDA SELEÇÃO\n \n5.1 A seleção destina\n-\nse à constituição do banco de monitores voluntários do Programa Tempo de \nAprender no âmbito do Município de Amargosa \nurbanas e do campo a critério da Secretaria Municipal de Educação.\n5.2 \nA Secret\na\nria Municipal de Educação instituirá uma Comissão de Seleção Pública dos Assistentes \nde Alfabetização Voluntários do Programa \ncoordenar todo o processo seletivo.\n5.3 \nA seleção será conduzida por uma Banca Examinadora const\nPedagógic\no\n, 01(um) Diretor Escolar e 0\n5.4 \nA seleção \nse dará por uma etapa classificatória, realizada por meio da análise de currículo cuja \npontuação máxima será de \n20 pontos de acordo com o Anexo I deste Edital.\n5.5 \nO candidato será eliminado caso não atenda \n5.6 \nO resultado será organizado e publicado \nMunicipal de Educação de Amargosa, por ordem de classificação. \n5.7 \nSe ocorrer empate na nota final terá preferência, suces\na)\n \nComprovar maior tempo de atuaçãoexperiência profissional nas turmas do Ciclo I dos Anos \nIniciais do Ensino Fundamental;\nb)\n \nMaior idade;\n \n5.8 Todos os candidatos\n \nque atingirem a pontuação minima de 0\nconsti\ntuindo assim o banco de  Assistentes de Alfabetização do Programa Tempo de Aprender da \nRede Municipal de Ensino de Amargosa\n5.9 A unidade escolar de designação de cada um dos assistentes classificados  observaráa necessidade \ndas unidades escolares e \nenquadra\n5.10 A classificação final será divulgada \nEducação de Amargosa e  no diário oficial do município.\nde Pós Graduação em Alfabetização, caso possua;\n \nDocumento comprobatório de experiência docente;\n \nCertidão de Antecedentes Civis e Criminais.\n \nCurrículo Vitae ou Lattes com comprovação.\n \nAs informações prestadas na ficha de inscrição do Processo Seletivo S\nimplificado são de inteira \nresponsabilidade do candidato, ficando a Comissão de Inscrição e Avaliação no direito de excluí\ncaso comprove inveracidades das informações.\n \ndocumentos após o ato da inscrição.\n \nSerão eliminados os candidatos que não apresentarem a documentação exigida. \n \nse à constituição do banco de monitores voluntários do Programa Tempo de \nAprender no âmbito do Município de Amargosa \n-\n \nBA, a serem designados \nnas escolas públicas \nurbanas e do campo a critério da Secretaria Municipal de Educação.\n \nria Municipal de Educação instituirá uma Comissão de Seleção Pública dos Assistentes \nde Alfabetização Voluntários do Programa \nTempo de Aprender\n, através de\n \nPortaria responsável por \ncoordenar todo o processo seletivo.\n \nA seleção será conduzida por uma Banca Examinadora const\nituída de 01 (uma) Coordenador\n, 01(um) Diretor Escolar e 0\n1\n \n(\num\n) Membro da Secretaria Municipal de Educação\nse dará por uma etapa classificatória, realizada por meio da análise de currículo cuja \n20 pontos de acordo com o Anexo I deste Edital.\n \nO candidato será eliminado caso não atenda \nàs exigências\n \ndeste Edital.\n \nO resultado será organizado e publicado \n \nno Diário Oficial do Município e \nna sede da Secretaria \nMunicipal de Educação de Amargosa, por ordem de classificação. \nE no diário oficial do município\nSe ocorrer empate na nota final terá preferência, suces\nsivamente, o candidato que:\nComprovar maior tempo de atuaçãoexperiência profissional nas turmas do Ciclo I dos Anos \nIniciais do Ensino Fundamental;\n \nque atingirem a pontuação minima de 0\n5\n \npontos \ntuindo assim o banco de  Assistentes de Alfabetização do Programa Tempo de Aprender da \nRede Municipal de Ensino de Amargosa\n-\nBA.\n \n5.9 A unidade escolar de designação de cada um dos assistentes classificados  observaráa necessidade \nenquadra\n-\nse nos atos discricionários da Secretária Municipal de Educação.\n5.10 A classificação final será divulgada \naté\n \n1\n7\n/\n05\n/202\n2\n,\n \nna sede da Secretaria Municipal  de \nEducação de Amargosa e  no diário oficial do município.\n \nimplificado são de inteira \nresponsabilidade do candidato, ficando a Comissão de Inscrição e Avaliação no direito de excluí\n-\nlo, \n \nse à constituição do banco de monitores voluntários do Programa Tempo de \nnas escolas públicas \nria Municipal de Educação instituirá uma Comissão de Seleção Pública dos Assistentes \nPortaria responsável por \nituída de 01 (uma) Coordenador\n \n) Membro da Secretaria Municipal de Educação\n.\n \nse dará por uma etapa classificatória, realizada por meio da análise de currículo cuja \nna sede da Secretaria \nE no diário oficial do município\n.\n \nsivamente, o candidato que:\n \nComprovar maior tempo de atuaçãoexperiência profissional nas turmas do Ciclo I dos Anos \npontos \nserão \nhabilitados\n, \ntuindo assim o banco de  Assistentes de Alfabetização do Programa Tempo de Aprender da \n5.9 A unidade escolar de designação de cada um dos assistentes classificados  observaráa necessidade \nse nos atos discricionários da Secretária Municipal de Educação.\n \nna sede da Secretaria Municipal  de\n\nSegunda-feira\n02 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3774\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n6.\n \nDOS RECURSOS\n \n6.1 \nO\n \nresultado parcial da classificação e todos os resultados de eventuais recursos serão divulgados \nno Diário Oficial do Município de Amargosa \n6.2\n \nÉ\n \ncabível interposição de recurso à lista de classificados \nComi\nssão de Avaliação e Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado, no prazo estabelecido \nno anexo II deste edital.\n \n6.3\n \nNa interposição do recurso, não serão aceitos novos documentos para conferência/análise e/ou \nalteração das informações prestadas pelo \n6.4\n \nNão serão aceitos recursos fora dos prazos previstos nem referentes à reagendamento de \nconvocações.\n \n6.5\n \nNão serão sequer analisados os recursos interpostos por via  postal,  fax  ou  correio  eletrônico, ou \npor outras f\normas e meios não estipulados neste Edital, bem como aqueles que não apresentarem \nfundamentação ou embasamento.\n6.6 \nOs  recursos que, eventualmente, forem  interpostos pelo candidato deverão ser encaminhados \natravés do formulário \ndiponível no link:\nhttps://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdQwRs5UG3bm0BkI1UyAxvencVB3\nZXGriMuzTq7A/viewform?usp=sf_link\n \n7\n.\n \nDO PAGAMENTO\n:\n \n7\n.1\n \nCabe ao FNDE/MEC, de acordo com a Resolução nº 06, de 20 de abril de 2021 \ntransferência de recursos referentes à ajuda de custo a ser repassada aos Assistentes de Alfabetização, \nsem a qual o programa não ocorrerá;\n7\n.1.1\n \nOs recursos de que trata o\nunidade de ensino participante, que efetuarão o ressarcimento dos Assistentes de Alfabetização\n7\n.2\n \nA atuação como Assistente de Alfabetização é considerada atividade de natureza voluntária (\nforma da Lei nº 9.608/1998), sendo que os selecionados receberão uma ajuda de custo mensal para \nfins de ressarcimento de despesas pessoais (alimentação e transporte); \n7\n.3\n \nO valor mensal por turma a ser recebido pelo Assistente de Alfabetização, a títul\nde despesas pessoais segue descrito no quadro abaixo:\nUnidade Escolar\n \nNão vulneráveis\n \nVulneráveis\n \n \nresultado parcial da classificação e todos os resultados de eventuais recursos serão divulgados \nno Diário Oficial do Município de Amargosa \n–\n \nDOM.\n \ncabível interposição de recurso à lista de classificados \nno resultado parcial \na ser divulgada pela \nssão de Avaliação e Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado, no prazo estabelecido \nNa interposição do recurso, não serão aceitos novos documentos para conferência/análise e/ou \nalteração das informações prestadas pelo \ncandidato na ficha de\n \ninscrição.\n \nNão serão aceitos recursos fora dos prazos previstos nem referentes à reagendamento de \nNão serão sequer analisados os recursos interpostos por via  postal,  fax  ou  correio  eletrônico, ou \normas e meios não estipulados neste Edital, bem como aqueles que não apresentarem \nfundamentação ou embasamento.\n \nOs  recursos que, eventualmente, forem  interpostos pelo candidato deverão ser encaminhados \ndiponível no link:\n \nhttps://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdQwRs5UG3bm0BkI1UyAxvencVB3\nZXGriMuzTq7A/viewform?usp=sf_link\n \nCabe ao FNDE/MEC, de acordo com a Resolução nº 06, de 20 de abril de 2021 \ntransferência de recursos referentes à ajuda de custo a ser repassada aos Assistentes de Alfabetização, \nsem a qual o programa não ocorrerá;\n \nOs recursos de que trata o\n \nitem 4.1 serão transferidos para as Unidades Executoras de cada \nunidade de ensino participante, que efetuarão o ressarcimento dos Assistentes de Alfabetização\nA atuação como Assistente de Alfabetização é considerada atividade de natureza voluntária (\nforma da Lei nº 9.608/1998), sendo que os selecionados receberão uma ajuda de custo mensal para \nfins de ressarcimento de despesas pessoais (alimentação e transporte); \n \nO valor mensal por turma a ser recebido pelo Assistente de Alfabetização, a títul\no de ressarcimento \nde despesas pessoais segue descrito no quadro abaixo:\n \nCarga Horária\n \nValor Por Turma\n5 horas semanais\n \nR$150,00\n10 horas semanais\n \nR$ 300,00\nresultado parcial da classificação e todos os resultados de eventuais recursos serão divulgados \na ser divulgada pela \nssão de Avaliação e Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado, no prazo estabelecido \nNa interposição do recurso, não serão aceitos novos documentos para conferência/análise e/ou \nNão serão aceitos recursos fora dos prazos previstos nem referentes à reagendamento de \nNão serão sequer analisados os recursos interpostos por via  postal,  fax  ou  correio  eletrônico, ou \normas e meios não estipulados neste Edital, bem como aqueles que não apresentarem \nOs  recursos que, eventualmente, forem  interpostos pelo candidato deverão ser encaminhados \nhttps://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdQwRs5UG3bm0BkI1UyAxvencVB3\n-\nNO4bdWB\n-\nCabe ao FNDE/MEC, de acordo com a Resolução nº 06, de 20 de abril de 2021 \n-\n \nMEC, a \ntransferência de recursos referentes à ajuda de custo a ser repassada aos Assistentes de Alfabetização, \nitem 4.1 serão transferidos para as Unidades Executoras de cada \nunidade de ensino participante, que efetuarão o ressarcimento dos Assistentes de Alfabetização\n.\n \nA atuação como Assistente de Alfabetização é considerada atividade de natureza voluntária (\nna \nforma da Lei nº 9.608/1998), sendo que os selecionados receberão uma ajuda de custo mensal para \no de ressarcimento \nValor Por Turma\n \nR$150,00\n \nR$ 300,00\n\nSegunda-feira\n02 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3774\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n7\n.4\n \nO pagamento será efetuado \nencaminhada pelo FNDE à escola, em conta própria, sob responsabilidade de cada gestor escolar.\n \n8\n.\n \nDISPOSIÇÕES GERAIS:\n \n8\n.1 O Assistente de Alfabetização receberá, a título de ressarcimento, o valor \nn\não vulneráveis \n \ne\n \nR$ 300,00\n \npor turma vulnerável.\n8\n.2 O Assistente de Alfabetização selecionado para desenvolver as atividades de apoio ao professor \nalfabetizador terá carga horária diária mínima de 50 (cinquenta) minutos por turma. \n8\n.3 Os candidat\nos selecionados deverão participar de uma formação inicia\nministrada pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação de Amargosa\nassumir e  desempenhar suas atribuições,\nque procederão à assinatura do Termo de Adesão e Compromisso.\n8\n.4 O Assistente de Alfabetização poderá ser desligado a qualquer tempo, no caso de: \nI. não estar correspondendo às finalidades e objetivos do Programa;\nII. prática de atos de \nindisciplina, maus tratos desabonadores de conduta pessoal e profissional.\n8\n.5 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo.\n8\n.6 \nEm caso de desistência será convocado para lotação, o candidato classificado segundo \ndecrescente de pontos.\n \n8.\n6\n \nOs candidatos selecionados deverão participar de uma formação inicial para desempenho de suas \natribuições, em local e data a ser definido posteriormente, ocasião em que procederão à assinatura do \nTermo de Adesão e Compromis\nso.\n8.\n7\n \nO Assistente de Alfabetização poderá ser desligado a qualquer tempo, no caso de: não estar \ncorrespondendo às finalidades e objetivos do Programa; prática de atos de indisciplina, maus tratos \ndesabonadores de conduta pessoal e profissional.\n8\n.\n8\n  \nOs casos omissos deste Edital serão resolvidos pela \nde Alfabetização Voluntários do Programa Aprender\n \n \n \nSecretária Municipal de Educação\nPortaria Nº 3\nO pagamento será efetuado \natrav\né\ns do \nPrograma \nDinheiro Direto na Escola. A verba será \nencaminhada pelo FNDE à escola, em conta própria, sob responsabilidade de cada gestor escolar.\n.1 O Assistente de Alfabetização receberá, a título de ressarcimento, o valor \n \nde\nR$150,00 \npor turma vulnerável.\n \n.2 O Assistente de Alfabetização selecionado para desenvolver as atividades de apoio ao professor \nalfabetizador terá carga horária diária mínima de 50 (cinquenta) minutos por turma. \n \nos selecionados deverão participar de uma formação inicia\nl, a ser elaborada e \nministrada pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação de Amargosa\nassumir e  desempenhar suas atribuições,\n \nem local e data a ser definido posteriormen\nque procederão à assinatura do Termo de Adesão e Compromisso.\n \n.4 O Assistente de Alfabetização poderá ser desligado a qualquer tempo, no caso de: \nI. não estar correspondendo às finalidades e objetivos do Programa;\n \nindisciplina, maus tratos desabonadores de conduta pessoal e profissional.\n.5 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo.\nEm caso de desistência será convocado para lotação, o candidato classificado segundo \nOs candidatos selecionados deverão participar de uma formação inicial para desempenho de suas \natribuições, em local e data a ser definido posteriormente, ocasião em que procederão à assinatura do \nso.\n \nO Assistente de Alfabetização poderá ser desligado a qualquer tempo, no caso de: não estar \ncorrespondendo às finalidades e objetivos do Programa; prática de atos de indisciplina, maus tratos \ndesabonadores de conduta pessoal e profissional.\n \nOs casos omissos deste Edital serão resolvidos pela \nComissão de Seleção Pública dos Assistentes \nde Alfabetização Voluntários do Programa Aprender\n.\n \nAmargosa/BA, \n02\nMárcia Batista de Almeida\n \nSecretária Municipal de Educação\n \nPortaria Nº 3\n2, de 11 de janeiro de 2021\n \nDinheiro Direto na Escola. A verba será \nencaminhada pelo FNDE à escola, em conta própria, sob responsabilidade de cada gestor escolar.\n \nR$150,00 \npor \nturma \n.2 O Assistente de Alfabetização selecionado para desenvolver as atividades de apoio ao professor \n \nl, a ser elaborada e \nministrada pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação de Amargosa\n-\nBA, para então \nem local e data a ser definido posteriormen\nte, ocasião em \n.4 O Assistente de Alfabetização poderá ser desligado a qualquer tempo, no caso de: \n \nindisciplina, maus tratos desabonadores de conduta pessoal e profissional.\n \n.5 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo.\n \nEm caso de desistência será convocado para lotação, o candidato classificado segundo \n \na \nordem \nOs candidatos selecionados deverão participar de uma formação inicial para desempenho de suas \natribuições, em local e data a ser definido posteriormente, ocasião em que procederão à assinatura do \nO Assistente de Alfabetização poderá ser desligado a qualquer tempo, no caso de: não estar \ncorrespondendo às finalidades e objetivos do Programa; prática de atos de indisciplina, maus tratos \nComissão de Seleção Pública dos Assistentes \n02\n \nde \nmaio\n \nde 202\n2\n\nSegunda-feira\n02 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3774\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nAVALIAÇÃO DE TÍTULOS PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO\n \nNº\n \nFORMAÇÃO\n01\n \nPós\n-\nGraduação  na  \nárea\n \nde Alfabetização\n0\n2\n \nEnsino \nMédio na Modalidade Magistério\n0\n3\n \nExperiência em Docência\nIniciais\n(2 pontos por ano trabalhado)\n0\n4\n \nCurso \nPráticas de Alfabetização\n \nANEXO I\n \n \nAVALIAÇÃO DE TÍTULOS PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO\nFORMAÇÃO\n \nPONTUAÇÃO POR \nCERTIFICADO/DIPLOMA\n \nde Alfabetização\n \n08 \npontos\n \nMédio na Modalidade Magistério\n \n02 pontos\n \nExperiência em Docência\n \nnos Anos \n(2 pontos por ano trabalhado)\n \n02\n \npontos \n \nPráticas de Alfabetização\n \n02 pontos\n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nAVALIAÇÃO DE TÍTULOS PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO\n \n \nPONTUAÇÃO \nMÁXIMA\n \n08\n \npontos\n \n02 pontos\n \n06\n \npontos\n \n0\n4\n \npo\nn\ntos\n\nSegunda-feira\n02 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3774\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nCRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO \n \nPUBLICAÇÃO DO EDITAL\n \nPERÍODO DE \nINSCRIÇÃO\n \nPUBLICAÇÃO DO RESULTADO PARCIAL\nPRAZO DE RECURSO\n \nREPOSTAS AOS RECURSOS INTERPOSTOS\nHOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL\n \n \n \nANEXO II\n \nCRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO \nSEMED\n \n02\n/\n0\n5\n/2022\n0\n5\n/0\n5\n/2022\n0\n8\n/0\n5\n/2022\nPUBLICAÇÃO DO RESULTADO PARCIAL\n \n1\n2\n/0\n5\n/2022\n1\n3\n/0\n5\n/2022\nREPOSTAS AOS RECURSOS INTERPOSTOS\n \n \n1\n7\n/\n0\n5\n/2022\nHOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL\n \n1\n7\n/0\n5\n/2022\nCRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO \n001/\n202\n2\n \n-\n \n/2022\n \n/2022\n \nà \n/2022\n \n/2022\n \n/2022\n \n/2022\n \n/2022\n\nSegunda-feira\n02 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3774\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 001/2022)\n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ: $ 825.484/000'50 -Pum LouiwêilMOP$ S/N Amamºsa -Bahn)CEP 15300—000\num“: 75sean-ash-E-muil:gnbín-u_uhmnrgnsabngovhr\n \nPORTARIA SEMED Nº 001 DE 02 DE MAIO DE 2022\nInstitui Camissãa de Avaliaçãa e\nAcampanhamenta da Pracessa Seletiva\nSimplificadapara seleçãade assistentes\nde alfabetizaçãa para atuarem na\nPragrama Tempa de Aprender,\nInstituídapela Partarianº 280/2020, da\nDia'ria Oficial da uniãa de 19 de\nFevereira de 2020 e Resaluçãa nº\n06/202, de 20 de Abril de 2021, da\nMEC/FNDE, e da'autraspravidências.\nA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do municipio de Amargosa- BA, no uso de\nsuas atribuiçõesque lhes conferem a Portariade Nomeação nº 32, de ll de Janeiro de 2021 e\ndemais dispositivoslegaisVigentes.\nRESOLVE:\nArt. lº. Fica designada a Comissão de acompanhamento do processo de seleção e\nconstituiçãodo banco de monitores voluntáriospara o Tempo de Aprender.\nArt. 2º. A Comissão de Acompanhamento será composta por 3 (membros) membros\nsendo: Ol (um) membros representantes da Secretaria Municipal de Educação; Ol (um)\nCoordenador Pedagógico; e Ol (um) DiretorEscolar.\n5 lº.A Comissão de Acompanhamento poderá solicitarfuncionários e técnicos da Secretaria\nMunicipal de Educação para o acompanhamento do processo de seleção,e constituiçãodo banco\nde monitores voluntáriospara o Tempo de Aprender.\nArt. 3“.A Comissão seráconstituídapelos seguintesmembros:\nIf Elane Rodrigues FerreiraCarmo , Presidente;\nll, Nivia Roberta dos SaltosLôbo Garcia , Membro\nlll? Rosiane PereiraSales *Membro;\n5 lº. A Presidência da Comissão será exercida pelo membro relacionado no inciso I,\ndeste artigo.\n5 2º. A Presidência da Comissão, em caso de ausências e impedimentos da Presidente\nindicadano inciso1,serásubstituídapelo membro assinaladono incisoIIdeste artigo.\n\nSegunda-feira\n02 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3774\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ % 825 ASA/OQO 60 -Pracatem“/illMode, S/N,Amargosa -BahiaCEP 45500-000\nY-Ieaax:75 3634-3977-E-rnail:gabineteíq'cmurgosaba—suvbr\n \nArt. 4º. São atribuiçõesda Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Processo\nSeletivoSimplificado:\nI.\nII.\nIII.\nIV.\nVI.\nVII.\nFiscalizar e coordenar processo de seleção e constituição do banco de monitores\nvoluntários para o Programa Tempo de Aprender, desde o ato da inscrição até a\nhomologação dos resultados,para fins de fielcumprimento do Edital de nº 001/2022-\nSEMED,\nFiscalizara conferência,assim como o respectivoatestado,entre os originaise as cópias\nde toda a documentação apresentada pelo candidato,no ato da inscrição;\nResponsabilizar-sepelos documentos relativosao processo de seleção e constituiçãodo\nbanco de monitores voluntários para o Programa Tempo de Aprender durante todo\ncertame',\nAtuar como junta apuradora',\nResponsabilizar-se pelo cumprimento do cronograma do processo seletivo\nsimplificado;\nPublicar os atos oficiaisdo Resultado do processo de seleção e constituiçãodo banco de\nmonitores voluntáriospara o Programa Tempo de Aprender no prazo previstono Edital',\nResolver os casos omissos nesta Portaria..\nArt. Sº.É dever da Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Processo Seletivo\nSimplificado conduzir o pleitocom imparcialidade e zelar pela lisurae pelo cumprimento das\nnormas.\nParágrafo único. A Comissão deverá apresentarrelatóriodetalhados das atividades\ndesenvolvidas a Secretaria Municipal de Educação- SEMED, no prazo de 10 dias após a\nhomologação do resultadofinaldo Processo SeletivoSimplificado.\nArt. 6º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.\nAmargosa Bahia, 02 de maio de 2022.\nMárcia Batista de Almeida\nSecretária Municipal de Educação\nPortaria Nº 32, de 11 dejaneiro de 2021\n\nSegunda-feira\n02 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3774\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 104/2022)\n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ: %%%&/000250 - Praça Lourival Monte, S/N_ Amavgoja - Bahia CEP' 45 ZOO-000\nYelefax:1536343977-Emeif.gablnmfgwamargesahagovhr\n \nPORTARIA Nº. 104 DE 02 DE MAIO DE 2022\nConceder licença prêmio a servidora Sr.“l\nJasemlide Leandra Coelha Maine da'\noutrasprovidências.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas\natribuiçõeslegais,e considerando o dispostono art.106 da Lei Complementar Municipal de\nnº 008/2006,\nRESOLVE:\nArt. lº.Fica concedida Licença Prêmio a servidora Sr.ª'JOSENAIDE LEANDRA\nCOELHO MAIA, cargo de Auxiliar de Serv Adm. Educacionais, matrícula nº 76311, nos\ntermos da Lei Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três)meses.\nParágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará inícioem 11 de maio de 2022\ne Íindaraem 08 de agosto de 2022.\nArt. 2º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,02 de maio de 2022.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nSegunda-feira\n02 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3774\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 105/2022)\n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ:13825484/0001—50»PracaLourivalMonte,S/N.Amargosa—86h15CEP:45500-000\nTelefax:753534—3977»E-maílzgabinexegáamawmgovbr\n \nPORTARIA Nº. 105 DE 02 DE MAIO DE 2022\nConceder licença sem vencimentos ao\nservidorSr. Luciana Maura Rocha.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas\natribuiçõeslegais,\nRESOLVE:\nArt. lº.Conceder Licença sem Vencimentos ao servidor Sr. LUCIANO MOURA\nROCHA, cargo de Agente de Infraestrutura,matrículanº 663503, pelo prazo de dois anos.\nArt. 2º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,02 de maio de 2022.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nSegunda-feira\n02 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3774\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 106/2022)\n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. \n1\n06\n \nDE \n0\n2\n \nDE \nMAIO\n \nDE 2021\n \n \n \n \nDispõe sobre\n \na\n \nnomeação\n \nde Assessor \nT\nécnic\no I\n.\n \n \nO \nPREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA\n, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais,\n \n \nRESOLVE:\n \n \n \nArt. 1º\n.\n \nNomear\n \no\n \nSr\n. \nTARCIO DOS SANTOS RODRIGUES SILVA\n, \nCPF \n024.\n104.295\n-\n05\n,\n \npara o\n \nCargo de \nAssessor \nT\nécnic\no\n \nI\n, previsto no quadro\n \nde Pessoal, estabelecido \npela Lei nº. 472 de 31\n \nde março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017,\n \nsímbolo \nCA\n-\n05\n, \ncódigo \nSEAGRI\n-\n0\n2\n.\n \n \nArt. \n2\nº.\n \nEsta Portaria entra em vigor na data de sua p\nublicação, revogadas as disposições \nem contrário.\n \n \nPublique\n-\nse!                    Registre\n-\nse!                   Cumpra\n-\nse!\n \n \nGabinete do Prefeito, \n02\n \nde \nmaio\n \nde 20\n2\n2\n.\n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \n \nPrefeito Municipal\n\nSegunda-feira\n02 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3774\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 107/2022)\n    mil-“,\ni * :\nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ: B 825.484/0003-50 - Praça LourivalMonte, S/N. Amargosa - Bahia CEP: 45300-000\nTalafax:75 3634—3977 - E-mªil:gabineiefêjamªrgosabªgwbr\n \nPORTARIA Nº 107 DE 02 DE MAIO DE 2022\nN ameia e autoriza a leiloeiro\npública oficialdo Estudo da Bahia\na realizarLeilão de bens móveis no\nMunicípio de Amargosa e da'outras\nprovidências.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia,no uso de\nsuas atribuiçõeslegais:\nCONSIDERANDO a necessidade de alienar,através de Leilão Público e de\nacordo com a legislaçãovigente,veículos e bens móveis diversos de propriedade do\nmunicípio, que se encontram em estado de inservíveis,medida esta de relevante\ninteressepúblico;\nCONSIDERANDO os termos dos Arts. 24, II,25 e 38, inciso III,da Lei nº\n8.666/93 que tratadas licitaçõese contratosadministrativos;\nCONSIDERANDO que a Instrução Normativa 17 de 05/12/2013 do\nDepartamento de Registro Empresarial e Integração , DREI, art.33, Q 2º prevê que a\nforma de escolha do LeiloeiroPúblico Oficialficaa critériodo ente interessado;\nRESOLVE:\nArt. 1º.Nomear e autorizaro Leiloeiro Sr. RUDIVAL ALMEIDA GOMES\nJÚNIOR, inscritona IUCEB Sob nº 07/065773-4, para conduzir o certame do Leilão\nPúblico em data a ser marcada, conforme editalde Credenciamento nº 08/2021, e\nContrato nº 113/2022, ambos publicados no Diário Oficialdo Município.\n\nSegunda-feira\n02 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3774\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n        \n      \n'&\nnull-“**:\nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\n&&\n \nCNPJ: 13825.484/000êõo « Praca LourivalMonte. b/N. Amargosa « Eche CER. 45300-000\nTelefax:75 36345977 «Evmail:gubínmêrªmargoxabaaombr\nArt. 2º. O profissionalrealizaráo leilãocom estritaobservância da Lei de\nLicitaçõesnº 8.666/93 e suas alteraçõese de acordo com o próprioEditaldo certame.\nArt. 3\". O leiloeirosera remunerado pelo arrematante no percentual de 5% a\nTítulode Comissão.\nArt. 4\". Compete ao Leiloeiro,organizada a lista,auxiliara comissão no que\ncouber, quanto a avaliaçãodos bens móveis diversosque serão disponibilizadospara o\nleilão e subordinar essa avaliação a homologação do Prefeito Municipal e mais,\noperacionalizar, divulgar, prestar contas, expedir os documentos referentes as\narrematações, produzir a Ata circunstanciada,enfim, realizartodos os procedimentos\ninerentesa sua função e objetivo fim da presente nomeação, inclusive,auxiliando a\nComissão processanteno que couber.\nArt. Sº. A PrefeituraMunicipal fica isenta diretamente de pagamento de\ncomissão, cabendo-lhe,todavia,conforme a Lei nº 8.666/93,arcarcom as despesas com\na publicação do procedimento.\nArt. 6\".Esta Portariaentra em vigor na data de sua publicação,revogadas as\ndisposiçõesem contrario.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,02 de maio de 2022.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nSegunda-feira\n02 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3774\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 006/2021)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso: 6.844/2021; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato 006/2021, \nque tem como objeto a prestação de serviços técnicos especializados de \nconsultoria e assessoria contábil para a Secretaria de Administração Finanças e \nDesenvolvimento Institucional do Município de Amargosa, firmado em \n19/01/2021, com a empresa RENCONT CONSULTORIA E ASSESSORIA \nCONTABIL SOCIEDADE SIMPLES – EPP, CNPJ/MF sob o nº. \n01.570.293/0001-05; Objeto do Aditivo : Reajuste no valor contratado, no \nimporte de 9,34135%, modificando-se o valor para R$ 9.567,37 mensais ; \nFundamento Legal: art. 65, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante \nJulio Pinheiro dos Santos Junior Junior, e pela Contratada Renato Andrade \nGalvão.\n\nSegunda-feira\n02 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3774\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2022)\n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2022 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6.718/2022 \nOBJETO: Contratação de empresa especializada para assessoria, prospecção, intermediação e \ncaptação de empresas e entidades para negociação e contratação de cotas de patrocínio e apoio \nfinanceiro nas áreas cultural, turística e social para realização dos eventos com exclusividade para \neventos juninos.  \n \n \nADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO \n \nConsiderando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 2.794/2022, Pregão Presencial nº \n004/2022 e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento \nconvocatório e aos preceitos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, decido ADJUDICAR e \nHOMOLOGAR a licitação cujo resultado foi o seguinte: \n \n \nFica convocado o vencedor desta Licitação, a o contrato, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, sob pena de \ndecair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei federal nº 8.666/93. \n \nRegistre-se. Publique-se. \nAmargosa/BA, 02 de maio de 2022. \n \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal \nLICITANTE VENCEDOR CNPJ PERCENTUAL \nPROPOSTO \nDMTZ MARKETIN G E SOLUÇÕES LTDA 27.449.371/0001-01 20%\n\nSegunda-feira\n02 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3774\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 1 \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 034/2022 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2022 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4.749/2022 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos 13 dias do mês de abril de 2022, o Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público \ninterno, com sede na Praça Lourival Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº \n13.825.484/0001-50, neste ato representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, nos termos \nda Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais \nnormas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para \nRegistro de Preços nº 0 16/2022, conforme ato publicado em 29/03/2022 e homologada em 28/04/2022, \nresolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme \nespecificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos \npreços, oferecidos pela empresa EDUCANDO COMERCIO DE ARTIGOS PEDAGOGICOS LTDA , \ninscrita no CNPJ sob o nº 43.853.693/0001-78, com sede na Avenida Cel. Marcos José de Leão, nº 583, \nsala 2, Centro, CEP 95.770-000, no Município de Feliz/RS, neste ato representada pela Sra. Maria Roseli \nda Silva Santos , portadora da Cédula de Identidade nº 51.140.808-31 SSP/RS e CPF nº 017.481.790-80, \natravés de Contrato Social, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO \n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de materiais esportivos e equipamentos \ndiversos para manutenção dos espaços esportivos, para atender as demandas de ações ligadas às \nsecretarias municipais, através da Diretoria de Esportes e lazer – DEL, mediante sistema de registro de \npreço, conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: \n \nLOTE 01 \nItem Especificação  Und. Qtd. Marca Valor Unit. \n1 \nApito oficial confeccionado em  plástico resistente, \nmedindo mais ou menos entre 5,50 cm de \ncomprimento,\n e largura 2,10 cm, com uma entrada  \npara sopro, sem bolinha interna, com  duas saídas \nlaterais para o som e com  uma argola de metal na \nponta, com 90 decibéis de alcance. \nUND 20 CMG R$ 12,00 \n2 \nBola oficial de basquete, aprovada pela FIBA; câmara \nairbility; matrizada; acabamento microfibra;  miolo \nslipsystem removível e lubrificado. Diâmetro: 72 – 74 \ncm; peso: 510 - 565g. \nUND 10 POKER R$ 180,00 \n3 \nBola oficial de futebol de campo,  termoteccom 12 \ngomos; câmara  airbility; termotec; acabamento PU  \nultra 100%; miolo slip system  removível e \nlubrificado. Diâmetro: 68 - 70 cm; peso: 410 - 450 g. \nUND 50 NEDEL R$ 90,00\n\nSegunda-feira\n02 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3774\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 2 \n \n4 \nBola Oficial de Futsal adulto:  Confeccionada em PU \n(poliuretano), circunferência aproximada 61-64cm  \ndiâmetro, peso aproximado 410-440g,  32 gomos \ncosturada, miolo  substituível e lubrificado, modelo  \naprovado e oficializada pela CBFS,  FPFS, LPF ou \nFIFA. \nUND 60 NEDEL R$ 90,00 \n5 \nBola Oficial de Handebol.  Composição/Material: PU \n(poliuretano) ultra grip; Costurada 32  gomos; \nCircunferência aproximada:  58-60 cm; Peso \nAproximado: 425- 475  g; Miolo removível e \nlubrificado. \nUND 20 NEDEL R$ 82,50 \n6 \nBola de Vôlei profissional 6.0:  Confeccionada em \nmicrofibra, miolo  slypsistem; Circunferência 65 - 67 \ncm, Peso 260 - 280 g, câmara arbility,  matrizada com \n18 gomos. \nUND 25 NEDEL R$ 67,50 \n7 \nBomba de ar com dupla ação (enche  nos dois \nsentidos). Acompanha no  mínimo mangueira e uma \nagulha: Agulha fabricada em liga de zinco  com \ntampa de borracha e Mangueira de ar em borracha. \nUND 10 POKER R$ 21,00 \n8 Caneleira com placa frontal para  amortecimento de \nimpacto e EVA tamanho M.  PAR 100 NEDEL R$ 9,00 \n9 \nChuteira com cabedal em PVC  laminado, com forro \nem nylon,  espuma e poliéster. Tamanhos entre  35 – \n44 e cor predominante: preta.  \nPAR 30 OXN R$ 75,00 \n10 Colchonete de espuma em  courvincom tamanhos: \n90cm x 40 cm x 3cm UND 30 NEDEL R$ 39,00 \n11 Cones plásticos para treino esportivo 50 cm. UND 100 NEDEL R$ 18,00 \n12 \nCronômetro Esportivo Digital:  material caixa de \nplástico ABS,  resistente a água, com timer, bateria  \nincluída, tela em LCD \nUND 10 WESTERN R$ 37,50 \n13 Garrafão térmico com capacidade  mínima para 5 \nlitros (selo Inmetro) UND 10 TERMOLAR R$ 165,00 \n14 \nKit para primeiro socorro contendo no  mínimo: 1 \nestojo em nylon , 1 tesoura cirúrgica, 1 manta térmica \n, 1 par de  luvas , 1 curativo adesivo (8 unidades,  \ndimensões aproximadas entre 2cm e 7cm), 2 guias de \nprimeiros socorros, 3 panos de grandes dimensões , 3 \ncompressas p/ feridas, 4 conjuntos de emergência, 1 \nesparadrapo, 5 faixas e\n 2 panos triangulares. \nKIT 05 NEDEL R$ 450,00 \n15 Luva de goleiro para campo society  comunhequeira \najustável. Tamanho-G PAR 10 STARSIDE R$ 52,50 \n16 \nRede de Futsal Oficial: Confeccionada em fio 6mm de \npolietileno trançado  duplo, malha 12 x 12cm, \nmaterial com tratamento antiUV em nylon virgem. \nPAR 20 NEDEL R$ 270,00 \n17 Slackline número 05, com fita em  poliéster com no \nmínimo 15 metros e com catraca fabricada em aço. UND 05 P.CAMPO R$ 225,00 \n18 \nPar de Tabelas de Basquete  profissional, Largura: \n120,00 cm  Altura: 80,00 cm, com aro,  Profundidade: \n12,00 cm. \nPAR 06 NEDEL R$   1.470,00\n\nSegunda-feira\n02 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3774\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 3 \n \n19 Placas de Tatame, com 3cm de  espessura por \n100x100cm de comprimento. UND 40 NEDEL R$      135,00 \n20 \nCartão de arbitragem futsal – kit  cartão oficial de \nárbitro de futsal nas  cores vermelho, amarelo e azul,  \nmedindo 8 x 9,5 cm (lxa), fabricado  em plástico \ninjetado. \nKIT 30 POKER R$ 15,00 \n21 \nBola De Tênis De Mesa Material:  Acetato De \nCeluloide, Características  Adicionais: Tamanho \nOficial, 40Mm. \nUND 20 IDEA R$ 1,50 \n22 \nRede de futebol, material: polietileno,  aplicação: \nfutebol de campo,  características adicionais: \ndimensões: 7,50x2,50x1,50 m, malha 16, fio 4,0 mm. \nPAR 30 NEDEL R$      385,50 \n23 \nRede de voleibol modelo oficial  Modelo oficial, 01 \nfaixa de lona sintética, em fio de nylon de 2,5 mm  de \nespessura, cor preta e com malha de 10 x 10 cm, com \nesticadores nas\n laterais e com porta antenas. \nUND 20 NEDEL R$         \n67,50 \n24 \nRede de cesta de basquete - malha 7  cm x 7 cm, em \nfio polipropileno, seda  4 mm, diâmetro (colocada no \naro) 45 cm, altura 40 cm, nós cerrados, 11 alças. \nPAR 10 NEDEL R$ 30,00 \n25 \nKit de faixa de demarcação de quadra  de voleibol de \npraia em piso de grama  ou areia, contendo 06 rolos \nde fita em  polietileno, com largura mínima de 06  cm \ne ilhós nas extremidades, medindo  08 metros cada e \n06 hastes metálicas para fixação no piso. \nKIT 10 NEDEL R$         \n82,50 \n26 \nJogo xadrez - Jogo Xadrez Material:  Madeira, \nFormato: Quadrado,  Aplicação: Lazer E \nEntretenimento, Características Adicionais: Tabuleiro \nTipo Caixa Acondicionamento Peças. \nUND 10 JUNGES R$         \n45,00 \n27 \nRede Esporte, Material Náilon,  Material Reforço \nBorda Couro, Cor Preta, Aplicação Tênis De Quadra,  \nCaracterísticas Adicionais Com Ajuste De Tensão \nUND 05 NEDEL R$      502,50 \n28 \nArco De Ginástica Rítmica (Bambolê)  Material: \nPlástico, Diâmetro: 0,63 M,  Aplicação: Práticas \nEsportivas, Cor: Variada \nUND 30 CEMAR R$ 3,45 \n29 \nPrancheta Tática Magnética Futebol  de Campo. \nEspecificação: Prancheta Tática de Futebol. Prancheta \nmagnética. Possui duas opções para  demonstrações \nnuma mesma prancheta e uma caneta com sistema de \nlimpeza a seco. Acompanha 1  caneta e imãs que \nsimulam jogadores  e a bola. \nUND 05 IMPORT R$         \n67,50 \n30 \nPrancheta tática magnética para  futsal; tamanho \naproximado (axl) 30 x 24 cm; 10 jogadores numerados \n(5 de  cada cor); 1 bola magnética branca; 1  caneta \ncom apagador (limpeza a seco);  (modelo de \nreferência kief ou similar/de melhor qualidade). \nUND 05 IMPORT R$         \n67,50 \n31 \nKit Funcional Para Treino Circuito, Composto Por No \nMínimo 10 Cones Com Furos, 5 Barras De 1 Metro E \n1 Escada De Agilidade E Fitas Em Nylon. \nKIT 10 NEDEL R$      142,50 \n32 Kit exercitador elástico tubing – tipo  mini bands, \nfaixas elásticas que podem ser utilizadas para KIT 20 CONVOY R$         \n52,50\n\nSegunda-feira\n02 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3774\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 4 \n \nreproduzir o mesmo esforço dos aparelhos. Cores  \nvariadas de acordo com a resistência,  material \nemborrachado. Cada faixa com tamanho 38,00 cm de \ndiâmetro apro - kit exercitador elástico tubing -  tipo \nmini bands, faixas elásticas que  podem ser utilizadas \npara reproduzir  o mesmo esforço dos aparelhos. \nCores variadas de acordo com a resistência,  material \nemborrachado. Cada faixa com tamanho 38,00 cm de \ndiâmetro aproximadamente, para execução de  \nexercícios isométricos de fisioterapia  respiratória, kit \ncom quatro faixas  elásticas com diferentes \nintensidades. \n33 \nMesa de PING-PONG (dobrável com  rodas), \ndimensões: Comprimento 2,74  m, Largura 1,52 m. \nMedidas oficiais  que atendem aos padrões da ITTF  \n(International Table Tennis  Federation). Medidas da \nembalagem: (1,56 x 1,41 x 0,125) m. Acompanha  \nsuporte e rede, acabamento em primer  azul com \nsecagem UV e linhas demarcatórias brancas. \nUND 01 KLOPF R$   4.500,00 \nValor total estimado do lote 01: R$ 72.388,50 (setenta e dois mil e trezentos e oitenta e oito reais e cinquenta centavos) \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações  que deles \npoderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo \nassegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Governo; \nb) Diretoria de Esportes; \nc) Outras. \n \n2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador,  \ndesde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras \nestabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique \nas obrigações anteriormente assumidas.\n\nSegunda-feira\n02 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3774\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 5 \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou \nentidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e regis trados na ata \nde registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de \ncada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes , \nindependentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observad a a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusul as \ncontratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, i nclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea \"d\" do inciso I I do caput do art. 65 da Lei \nnº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que elev e \no custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos \nfornecedores. \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado \npelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, se m \naplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de \nclassificação original do certame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar- se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado \nnos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o\n\nSegunda-feira\n02 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3774\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 6 \n \npreço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis,  porém de \nconsequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de \nforça maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e \nextracontratual. \nb)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada  a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havi das \nna planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos com ponentes dos \ncustos devidamente justificada.  \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verif icação \ndos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de merca do dentre \nempresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela  \nprópria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração soli citada ser \ninstruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, pa ra decisão da \nAdministração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de \nrevisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos \nautos processuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de \nrevisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a \nhipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou \ntotal da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as \nmedidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro \nde Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o cont rato, no \nprazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;\n\nSegunda-feira\n02 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3774\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 7 \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º \nda Lei nº 10.520, de 2002. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do \nfornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da úl tima \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e ser á \nformalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despe sa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei \nnº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de \n03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b)  assinar \no Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na \nAta de Registro de Preços. \n6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e \naceita pela Administração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da consulta \nda regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro \nNacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar p ossível \nproibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos  ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinc o por cento) do valor \ninicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, \nmediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes  da \nSeção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à \npresente ata de registro de preços. \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidad e com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.\n\nSegunda-feira\n02 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3774\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 8 \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da Lei e \ndo Edital. \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seç ões \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” \ndo edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à \nAdministração.  \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da forne cedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfe ições técnicas, \nvícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, \nnão implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade \ncom o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas co m a execução \ndo contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, \ndeterminando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminh ando os \napontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.\n\nSegunda-feira\n02 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3774\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 9 \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° \n046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exc lusão \nde qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nAmargosa/BA, 28 de abril de 2022. \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n \n \nEDUCANDO COMERCIO DE ARTIGOS PEDAGOGICOS LTDA \nRepresentante legal: Maria Roseli da Silva Santos \nCI: 51.140.808-31 SSP/RS e CPF: 017.481.790-80 \nInstrumento de outorga de poderes: Contrato Social\n\nSegunda-feira\n02 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3774\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 1 \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2022 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2022 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4.749/2022 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos 13 dias do mês de abril de 2022, o Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público \ninterno, com sede na Praça Lourival Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº \n13.825.484/0001-50, neste ato representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, nos termos \nda Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais \nnormas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para \nRegistro de Preços nº 0 16/2022, conforme ato publicado em 29/03/2022 e homologada em 28/04/2022, \nresolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme \nespecificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos \npreços, oferecidos pela empresa COMERCIAL LEITE DE CALCADOS EIRELI , inscrita no CNPJ sob o \nnº 33.881.871/0001-10, com sede na Rua Desemb. Felinto Bastos, nº 740, Centro, CEP  44002-753, no \nMunicípio de Feira de Santana/ BA, neste ato representada pelo Sr. Jailton Batista Leite , portador da \nCédula de Identidade nº 01.724.878-70 SSP/BA e CPF nº 157.964.855-04, através de Contrato Social, cuja \nproposta foi classificada em 1º lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO \n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de materiais esportivos e equipamentos \ndiversos para manutenção dos espaços esportivos, para atender as demandas de ações ligadas às \nsecretarias municipais, através da Diretoria de Esportes e lazer – DEL, mediante sistema de registro de \npreço, conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: \n \nLOTE 02 \nItem Especificação  Und. Qtd. Marca Valor Unit. \n1 \nUniforme profissional - Padrão de futebol de \ncampo: contendo 20 camisas em sublimação total, \nconfeccionado em malha dry-fit 100% poliéster, com \naplicação de hidrófilo, com gramatura de 140g/m², \n(tolerância de +/- 5%), manga curta, gola careca, \ncom personalização total; 20 shorts adulto, \nconfeccionado em malha dry-fit 100% poliéster, com \naplicação de hidrófilo, com gramatura de 140g/m², \n(tolerância de +/- 5%), com elástico e cordão na \ncintura, numerados; e 24 pares de meião para \nfutebol, confeccionados em 75% algodão, 23% \npoliamida e 2% elastodieno; 02 camisas de goleiros, \nem sublimação total, confeccionado em malha dry-\nfit 100% poliéster, com aplicação de hidrófilo, com \nKIT 10 GRIZ /sports R$ 1.234,00\n\nSegunda-feira\n02 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3774\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 2 \n \ngramatura de 140g/m², (tolerância de +/- 5%), \nmanga longa com proteção acolchoada nos \ncotovelos, com punho e gola, e cores contrastantes; \ne 02 shorts de goleiro acolchoados lateralmente, \nconfeccionado em malha dry-fit 100% poliéster, com \naplicação de hidrófilo, com gramatura de 140g/m², \n(tolerância de +/- 5%), com logotipo padrão da \ncontratante em todos os itens, tamanho g e gg.\n \n2 \nColete esportivo com costura e acabamento nas \nlaterais, nas cores: vermelha, verde, azul e laranja. \nCom sublimação do slogan municipal.\n \nUND 200 GRIZ /sports R$ 7,00 \n3 \nKit de uniformes para futebol de salão, com 17 \ncamisas em poliéster, gola V, com numeração de 01 \na 17, sendo inclusas as camisas dos goleiros \n(números 01 e 12) mangas longas acolchoada no \ncotovelo, mais 17 calções lisos em microfibra com \nforro, cordão e elástico, também contendo a \nnumeração de 01 a 17. Tecido 100% poliéster \nDimensões Aproximadas: 76 cm x 58 cm (altura x \nlargura), 17 meiões longos e 03 camisas da comissão \ntécnica com o lay out escrito: Comissão Técnica. No \ntotal, são 20 camisas.\n \nKIT 15 GRIZ /sports R$ 520,00 \n4 \nMeião, Material: Elastano E Poliamida, Uso: \nFutebol, Características Adicionais: Conforme \nModelo\n \nUND 30 OLÉ/futebol R$ 7,50 \n5 \nKits de uniformes para arbitragem completos \n(camisa, calção, meião): camisa e calção \nconfeccionados em malha dry-fit 100% poliéster, \ncom gramatura de 140g/m², (tolerância de +/- 5%), \npadrão arbitragem. Tamanhos a definir\n \nKIT 20 GRIZ /sports R$ 83,00 \n6 \nCamisa térmica segunda pele com proteção uv, \nunissex, manga longa, material: 92% poliéster 8% \nelastano, cores: azul/cinza/preta, gola canoa. \nImpressão/serigrafia: com aplicação do logo do \nmunicípio, incluindo a elaboração de layout, \ntamanho M e G.\n \nUND 20 GRIZ/termica R$ 35,00 \n7 \nCamisa Pólo Manga Curta Slim, com modelagem \nreta, mangas curtas, fecho no peitilho por abotoação \n(mínimo 02 botões), Confeccionada em malha 100% \nAlgodão, com sublimação em cores dos símbolos: \nda prefeitura municipal de Amargosa (9cmx11cm) \nna parte frontal altura do peito esquerdo e símbolo \nda Diretoria de Esportes e Lazer de Amargosa \n(3cmx6cm) na manga direita. Tamanhos M, G, GG, \ncores da camisa à combinar.\n \nUND 25 GRIZ /polo R$ 35,00 \nValor total estimado do lote 02: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações  que deles \npoderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendid a, sendo \nassegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.\n\nSegunda-feira\n02 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3774\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 3 \n \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Governo; \nb) Diretoria de Esportes; \nc) Outras. \n \n2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador,  \ndesde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras \nestabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique \nas obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou \nentidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e regis trados na ata \nde registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de \ncada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes , \nindependentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observad a a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusul as \ncontratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, i nclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea \"d\" do inciso I I do caput do art. 65 da Lei \nnº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve\n\nSegunda-feira\n02 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3774\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 4 \n \no custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos \nfornecedores. \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado \npelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, s em \naplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de \nclassificação original do certame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado \nnos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o \npreço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis,  porém de \nconsequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de \nforça maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e \nextracontratual. \nb)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmad a a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações hav idas \nna planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos compon entes dos \ncustos devidamente justificada.  \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verif icação \ndos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de merca do dentre \nempresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela \nprópria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração soli citada ser \ninstruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, pa ra decisão da \nAdministração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de \nrevisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos \nautos processuais.\n\nSegunda-feira\n02 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3774\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 5 \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de \nrevisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a \nhipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou \ntotal da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as \nmedidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro \nde Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o cont rato, no \nprazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º \nda Lei nº 10.520, de 2002. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do \nfornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será  \nformalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despe sa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei \nnº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de \n03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b)  assinar \no Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na \nAta de Registro de Preços.\n\nSegunda-feira\n02 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3774\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 6 \n \n6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e \naceita pela Administração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da con sulta \nda regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro \nNacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar poss ível \nproibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos  ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinc o por cento) do valor \ninicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, \nmediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constante s da \nSeção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à \npresente ata de registro de preços. \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidad e com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da Lei e \ndo Edital. \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seç ões \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” \ndo edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO\n\nSegunda-feira\n02 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3774\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 7 \n \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, a o qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à \nAdministração.  \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da forne cedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfe ições técnicas, \nvícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, \nnão implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade \ncom o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução \ndo contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente en volvidos, \ndeterminando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminh ando os \napontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° \n046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exc lusão \nde qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nAmargosa/BA, 28 de abril de 2022. \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n \nCOMERCIAL LEITE DE CALCADOS EIRELI \nRepresentante legal: Jailton Batista Leite \nCI: 01.724.878-70 SSP/BA e CPF: 157.964.855-04 \nInstrumento de outorga de poderes: Contrato Social\n\nSegunda-feira\n02 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3774\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 1 \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2022 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2022 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4.749/2022 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos 13 dias do mês de abril de 2022, o Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público \ninterno, com sede na Praça Lourival Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº \n13.825.484/0001-50, neste ato representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, nos termos \nda Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais \nnormas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para \nRegistro de Preços nº 0 16/2022, conforme ato publicado em 29/03/2022 e homologada em 28/04/2022, \nresolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme \nespecificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos \npreços, oferecidos pela empresa ALTERNATIVA COMERCIAL TÊXTIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o \nnº 03.180.328/0001-25, com sede na Rua Rio Itapicuru, nº 40 , CEP 44.088-432, no Município de Feira de \nSantana/BA, neste ato representada pelo Sr. Gerson Vasconcelos Bulos Neto , portador da Cédula de \nIdentidade nº 10.105.963-90 SSP/BA e CPF nº 049.398.995-19, através de Contrato Social, cuja proposta \nfoi classificada em 1º lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO \n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de materiais esportivos e equipamentos \ndiversos para manutenção dos espaços esportivos, para atender as demandas de ações ligadas às \nsecretarias municipais, através da Diretoria de Esportes e lazer – DEL, mediante sistema de registro de \npreço, conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: \n \nLOTE 03 \nItem Especificação  Und. Qtd. Marca Valor Unit. \n1 \nTroféu acrílico cristal; dimensão: 25 x 16 x 1 cm (A x L \nx E); Material Base: acrílico cristal; dimensão: 24 x 8 x \n1,5 cm (A x L x E); Impressão: com logomarca da \nPrefeitura de Amargosa em adesivo resinado na \nfrente e design gráfico de acordo com o evento (a \ndefinir no ato da compra), com dimensões 4x4.\n \nUND 30 ACRILIC \n25X16X1CM R$ 56,25 \n2 \nTroféus para premiações, com tamanho mínimo 80cm \nde altura, confeccionados em plástico injetado \npoliestireno, base preta com 5cm de largura, 8 cm de \naltura, acima uma coluna com componentes \ndourados, estatueta intercambiável. Com gravação \ncolorida da logomarca da Prefeitura de Amargosa em \nplástico adesivo colado na placa do troféu\n \nUND 20 JEBS \n80CM R$ 100,00 \n3 Troféus, tamanho mínimo 40cm de altura, UND 40 JEBS R$ 56,25\n\nSegunda-feira\n02 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3774\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 2 \n \nconfeccionados em plástico injetado poliestireno, \nbase preta com 5cm de largura, 8 cm de altura, acima \numa coluna com componentes dourados, estatueta \nintercambiável. Com gravação colorida da logomarca \nda Prefeitura de Amargosa em plástico adesivo \ncolado na placa do troféu\n \n40CM \n4 \nTroféu de 3º lugar, tamanho mínimo 30cm de altura, \nconfeccionados em plástico injetado poliestireno, \nbase preta com 5cm de largura, 8 cm de altura, acima \numa coluna com componentes dourados, estatueta \nintercambiável. Com gravação colorida da logomarca \nda Prefeitura de Amargosa em plástico adesivo \ncolado na placa do troféu\n \nUND 50 JEBS \n30CM R$ 43,75 \n5 \nMedalhas de honra ao mérito (ouro, prata e bronze) \ncordão em tecido azul royal ou verde, tamanho 6 x 6 \ncm.\n \nUND 500 CRESPAR \n6X6CM R$ 5,00 \n6 \nMedalha, material acrílico, tamanho 7 x 7 cm, \nespessura 10 mm, finalidade honra ao mérito e \ncompetição desportiva; características adicionais \nimpressão de três cores em serifrafia, componentes \ncordão em cetim 75 x 4 cm\n \nUND 200 CRESPAR \n7X7 R$ 6,50 \nValor total estimado do lote 03: R$ 11.925,00 (onze mil e novecentos e vinte e cinco reais) \n \n \nLOTE 05 \nItem Especificação  Und. Qtd. Marca Valor Unit. \n1 \nRede de Proteção Esportiva Sob Medida, Fio 4mm \nMalha 10cm Nylon – Branco, para Fundo da Quadra \nde Areia: 20 x 5,5m\n \nUND 04 MASTER \nF4 R$ 1.512,00 \n2 \nRede de proteção esportiva sob medidafio 4mm \nMalha 10cm nylon – branco, para lateral da quadra \nde areia: 25x 5,5m\n \nUND 04 MASTER \n25X5,5M R$ 1.512,00 \n3 \nRede de Proteção para parte superior (teto): rede de \nfio de linha plástica (sintética), 100% polietileno \nvirgem, fio 2mm, malha de 10cm. Medidas: 66m de \nlargura x 21m de comprimento. Medida total de 1.326 \nm².\n \nUND 08 MASTER \nF2 R$ 9.123,00 \nValor total estimado do lote 05: R$ 85.080,00 (oitenta e cinco mil e oitenta reais) \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações  que deles \npoderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo \nassegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional.\n\nSegunda-feira\n02 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3774\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 3 \n \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Governo; \nb) Diretoria de Esportes; \nc) Outras. \n \n2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador,  \ndesde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras \nestabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique \nas obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou \nentidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e regis trados na ata \nde registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de \ncada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes , \nindependentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observad a a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusul as \ncontratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, i nclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea \"d\" do inciso I I do caput do art. 65 da Lei \nnº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve \no custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos \nfornecedores. \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:\n\nSegunda-feira\n02 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3774\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 4 \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado \npelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, s em \naplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de \nclassificação original do certame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado \nnos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o \npreço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis,  porém de \nconsequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de \nforça maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e \nextracontratual. \nb)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada  a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havi das \nna planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos compon entes dos \ncustos devidamente justificada.  \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verif icação \ndos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de merca do dentre \nempresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela \nprópria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração soli citada ser \ninstruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, pa ra decisão da \nAdministração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de \nrevisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante do s \nautos processuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de \nrevisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a \nhipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou \ntotal da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as \nmedidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13.\n\nSegunda-feira\n02 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3774\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 5 \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro \nde Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o cont rato, no \nprazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º \nda Lei nº 10.520, de 2002. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do \nfornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da úl tima \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será  \nformalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despe sa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei \nnº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de \n03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b)  assinar \no Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na \nAta de Registro de Preços. \n6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e \naceita pela Administração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da con sulta \nda regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro \nNacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar poss ível \nproibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.\n\nSegunda-feira\n02 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3774\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 6 \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos  ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinc o por cento) do valor \ninicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, \nmediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes  da \nSeção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à \npresente ata de registro de preços. \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidad e com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da Lei e \ndo Edital. \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seç ões \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” \ndo edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à \nAdministração.  \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da forne cedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfe ições técnicas, \nvícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta,\n\nSegunda-feira\n02 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3774\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 7 \n \nnão implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade \ncom o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas co m a execução \ndo contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente en volvidos, \ndeterminando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminh ando os \napontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° \n046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exc lusão \nde qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nAmargosa/BA, 28 de abril de 2022. \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n \nALTERNATIVA COMERCIAL TÊXTIL LTDA \nRepresentante legal: Gerson Vasconcelos Bulos Neto \nCI: 10.105.963-90 SSP/BA e CPF: 049.398.995-19 \nInstrumento de outorga de poderes: Contrato Social\n\nSegunda-feira\n02 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3774\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 1 \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 037/2022 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2022 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4.749/2022 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos 13 dias do mês de abril de 2022, o Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito \npúblico interno, com sede na Praça Lourival Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o \nnº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, nos \ntermos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, \ne as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão \nEletrônico para Registro de Preços nº 016/2022 , conforme ato publicado em 29/03/2022 e \nhomologada em 28/04/2022, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens \na seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer part e \nintegrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa OPORTUNO \nDISTRIBUIDORA DE MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº \n24.067.409/0001-93, com sede na Av. Maripá, nº 7210, Vila Becker, CEP 85.902-495, no Município de \nToledo/PR, neste ato representada pelo Sr. Juscilei Marcelo Mumbach , portador da Cédula de \nIdentidade nº 8.514.020-5 SSP/PR e CPF nº 057.934.449-55, através de Contrato Social, cuja proposta \nfoi classificada em 1º lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO \n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de materiais esportivos e \nequipamentos diversos para manutenção dos espaços esportivos, para atender as demandas de \nações ligadas às secretarias municipais, através da Diretoria de Esportes e lazer – DEL, mediante \nsistema de registro de preço,  conforme especificações constantes no Termo de Referência e \nquantidades estabelecidas abaixo: \n \nLOTE 06 \nItem Especificação  Und. Qtd. Marca Valor Unit. \n1 \nRoçadeira profissional gasolina. Descrição: \nCilindrada: 29,8 cm³; Potência: 1,4 kw ou 1,9 cv; \nRotação máxima: 12.500 rpm; Rotação na lenta: \n2.800 rpm; Peso sem conjunto de corte: 7,4 Kg \nIncluso: Cinto duplo de suporte; Óculos de \nproteção; Ferramenta combinada; Lâmina / Faca 3 \nPontas\n \nUND 02 Vulcan R$ 1.090,00 \n2 \nKit de Equipamentos de Proteção para roçadeira, \nlimpeza de terrenos, lixadeiras e desbastes. Ideal \npara Utilização em Roçadeiras e Serviços de \nKIT 02 Kit R$ 373,00\n\nSegunda-feira\n02 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3774\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 2 \n \nJardinagem em Geral. Kit composto de protetor \nfacial com catraca, luva tricotada corrugada na \npalma, avental de pvc forrado preto, perneira de \nBidin, abafador de ruído concha.\n \n3 \nBobina De Fio De Nylon Quadrado Com 3 Mm De \nEspessura, Fornecido Em Rolo No Mínimo 200 \nMetros, Para Uso Em Roçadeira.\n \nUND 02 Spin R$ 210,00 \n4 \nLâmina para Roçadeira (faca) em aço carbono, \n300mm X 1,7mm Furo 1\"- 25,40mm - duas pontas. \nResiste a quebras e trincas trazendo maior \nsegurança. Com possibilidade de usar a lâmina dos \ndois lados, para manter a afiação e o desgaste.\n \nUND 10 Vonder R$ 55,00 \nValor total estimado do lote 06: R$ 3.896,00 (três mil e oitocentos e noventa e seis reais) \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, \nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de \ncondições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Governo; \nb) Diretoria de Esportes; \nc) Outras. \n \n2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos\n\nSegunda-feira\n02 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3774\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 3 \n \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato \nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações \njunto aos fornecedores. \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preç o \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante  \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou\n\nSegunda-feira\n02 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3774\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 4 \n \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando ále a \neconômica extraordinária e extracontratual. \nb)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.  \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser \nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos \ncálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos \nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e \nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo \na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial \nou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar \nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o  \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;\n\nSegunda-feira\n02 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3774\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 5 \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro \ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalen te; \nou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das san ções \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e \nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) d o \nvalor inicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos\n\nSegunda-feira\n02 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3774\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 6 \n \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que \ndeu origem à presente ata de registro de preços. \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da \nLei e do Edital. \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmen te\n\nSegunda-feira\n02 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3774\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 7 \n \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° \n046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, \nsubsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nAmargosa/BA, 28 de abril de 2022. \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n \n \nOPORTUNO DISTRIBUIDORA DE MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA \nRepresentante legal: Juscilei Marcelo Mumbach \nCI: 8.514.020-5 SSP/PR e CPF: 057.934.449-55 \nInstrumento de outorga de poderes: Contrato Social\n\nSegunda-feira\n02 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3774\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nERRATA | EDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n1 \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2022 \nPROCESSOADMINISTRATIVONº 7.174/2022 \nOBJETO: Contratação de empresa especializada no serviço de geração, transmissão e gravação \nde imagens durante o “São João 2022 – De volta ao forró” (para TV e internet). \n \n \nERRATA AO EDITAL \n \nA Pregoeira torna público aos interessados a realização da seguinte alteração no edital de licitação: \n \n \nOnde se lê: \n \n19.2.4. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: \na) Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o \nobjeto da licitação através de apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito publico \nou privado, em nome do Licitante, indicando execução de tais serviços que permitam avaliar o \ndesempenho do participante, contemplando, no mínimo: \n \n• Produção de 03 (três) programas de TV distintos, de, no mínimo, 30’ (trinta minutos ) de duração cada, \nexibidos em canal aberto. \n• Transmissões ao vivo PADRÃO HD com, no mínimo, 5 (cinco) horas consecutivas de duração exibidas em \ncanal aberto de TV. \n• Geração e transmissão de imagem para internet de no mínimo 30’ (trinta minutos). \nb) Apresentar um responsável técnico pela elaboração do serviço, com comprovação de vínculo com a \ncontratada (CLT ou Contrato de prestação de serviço); \n \nc) Relação de disponibilidade de equipamentos e pessoal técnico conforme item 3 do Termo de referência. \n \nLeia-se: \n \n19.2.4. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: \na) Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o \nobjeto da licitação através de apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito publico \nou privado, em nome do Licitante, indicando execução de tais serviços que permitam avaliar o \ndesempenho do participante, contemplando, no mínimo: \n \n• Produção de 03 (três) programas de TV distintos, de, no mínimo, 30’ (trinta minutos) de dur ação cada, \nexibidos em canal aberto. \n• Transmissões ao vivo PADRÃO HD com, no mínimo, 5 (cinco) horas consecutivas de duração exibidas em \ncanal aberto de TV. \n• Geração e transmissão de imagem para internet de no mínimo 30’ (trinta minutos).\n\nSegunda-feira\n02 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3774\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n2 \n \nb) Apresentar um responsável técnico pela elaboração do serviço, com comprovação de vínculo com a \ncontratada (CLT ou Contrato de prestação de serviço); \n \nc) Relação de disponibilidade de equipamentos e pessoal técnico conforme item 3 do Termo de referência. \n \nd) Prova de inscrição ou registro da licitante (certidão da pessoa jurídica), junto ao Conselh o Regional de \nEngenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA competente da região a que estiver vinculada a sede ou \ndomicílio da licitante, que comprove atividade relacionada com o objeto, dentro do prazo de validade. \n \n \nOnde se lê: \n \n10. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PARTICIPAÇÃO \n \n10.1 Apresentar um responsável técnico pela elaboração do serviço, com comprovação de vínculo com a \ncontratada (CLT ou Contrato de prestação de serviço); \n10.2 Prova de aptidão para o desempenho das atividades pertinentes e compatíveis em características, \nquantidades e prazos com o objeto desta licitação por meio da apresentação de um ou mais atestados \nexpedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, contemplando, no mínimo: \n• Produção de 03 (três) programas de TV distintos, de, no mínimo, 30’ (trinta minutos) de dur ação cada, \nexibidos em canal aberto. \n• Transmissões ao vivo PADRÃO HD com, no mínimo, 5 (cinco) horas consecutivas de duração exibidas em \ncanal aberto de TV. \n• Geração e transmissão de imagem para internet de no mínimo 30’ (trinta minutos). \n10.3 Declaração da licitante enquadrada como microempresa ou empresas de pequeno porte, emitida em \npapel timbrado, conforme modelo anexo a este edital, caso tenha intenção de se beneficiar do tratamento \ndiferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar n.º 123/06  \n(Anexo V - Modelo de Declaração de Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atend imento às \nExigências de Habilitação). \n10.4 Relação de disponibilidade de equipamentos e pessoal técnico conforme item 3 deste Termo de \nreferência. \n \n \nLeia-se: \n \n10. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PARTICIPAÇÃO \n \n10.1 Apresentar um responsável técnico pela elaboração do serviço, com comprovação de vínculo com a \ncontratada (CLT ou Contrato de prestação de serviço); \n10.2 Prova de aptidão para o desempenho das atividades pertinentes e compatíveis em características, \nquantidades e prazos com o objeto desta licitação por meio da apresentação de um ou mais atestados \nexpedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, contemplando, no mínimo: \n• Produção de 03 (três) programa s de TV distintos, de, no mínimo, 30’ (trinta minutos) de duração cada, \nexibidos em canal aberto. \n• Transmissões ao vivo PADRÃO HD com, no mínimo, 5 (cinco) horas consecutivas de duração exibidas em\n\nSegunda-feira\n02 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3774\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n3 \n \ncanal aberto de TV. \n• Geração e transmissão de imagem para internet de no mínimo 30’ (trinta minutos). \n10.3 Declaração da licitante enquadrada como microempresa ou empresas de pequeno porte, emitida em \npapel timbrado, conforme modelo anexo a este edital, caso tenha intenção de se beneficiar do tratamento \ndiferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar n.º 123/06  \n(Anexo V - Modelo de Declaração de Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Ate ndimento às \nExigências de Habilitação). \n10.4 Relação de disponibilidade de equipamentos e pessoal técnico conforme item 3 deste Termo de \nreferência. \n \n10.5 Prova de inscrição ou registro da licitante (certidão da pessoa jurídica), junto ao Conselho Regional \nde Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA competente da região a que estiver vinculada a sede ou \ndomicílio da licitante, que comprove atividade relacionada com o objeto, dentro do prazo de validade. \n \n \nComo a alteração não afetou a formulação de propostas, a licitação está mantida para o mesmo dia e \nhorário.  \n \n \nRegistre-se. Publique-se. \nAmargosa/BA, 02 de maio de 2022. \n \n \n \n \nBÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA \nPregoeira\n\nSegunda-feira\n02 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3774\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRESULTADO DE HABILITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 002/2022)\n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nCREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 002/2022 \nPROCESSO ADMINISTRATIVON º 4.5682022 \nOBJETO: CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM ESPECIALIZADA PARA AS \nCOMPETIÇÕES ESPORTIVAS DAS MODALIDADES DE FUTEBOL DE CAMPO, FUTEBOL DE \nVÁRZEA E FUTSAL, ORGANIZADAS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, SOB \nA SUPERVISÃO DA DIRETORIA DE ESPORTES E LAZER, na forma estabelecida pelo Edital \ne seus anexos. \n \n \nRESULTADO \nA Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, no \nuso de suas atribuições e levando em consideração a análise da Diretoria de Espo rtes e \nLazer, cujos fundamentos integram este ato, decide declarar habilitada para p restação \nde serviços de arbitragem especializada para as competições esportivas das \nmodalidades de futebol de campo, futebol de várzea e futsal, organizadas pe la \nPrefeitura Municipal de Amargosa, sob a supervisão da Diretoria de Esportes e L azer, a \npessoa física abaixo relacionada, conforme ordem de envio dos documentos: \n \n \n \nPublique-se. \nAmargosa/BA, 02 de maio de 2022. \n \n \n \nCarla Souza Oliveira \nPresidente da Comissão Permanente de Licitação  \nORDEM RAZÃO SOCIAL \n1º ADEILTON ALMEIDA DE BRITO – CPF N º 002.718.515-03\n\nSegunda-feira\n02 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3774\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 009/2021)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso: 6.844/2021; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato 009/2021, \nque tem como objeto a prestação de serviços técnicos especializados de \nconsultoria e assessoria contábil para a Secretaria de Educação do Município de \nAmargosa, firmado em 20/01/2021, com a empresa RENCONT \nCONSULTORIA E ASSESSORIA CONTABIL SOCIEDADE SIMPLES – \nEPP, CNPJ/MF sob o nº. 01.570.293/0001-05 ; Objeto do Aditivo : Reajuste no \nvalor contratado, no importe de 9,34135%, modificando-se o valor para R$ \n6.150,45 mensais; Fundamento Legal: art. 65, da Lei no 8.666/1993; Signatários: \npelo Contratante Julio Pinheiro dos Santos Junior Junior, e pela Contratada \nRenato Andrade Galvão.\n\nSegunda-feira\n02 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3774\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (CONCORRÊNCIA Nº 002/2022)\n \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \nCONCORRÊNCIA PÚBLICA 002/2022 \nPROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 2.633/2022 \nOBJETO: Contratação de empresa para prestar Serviços de Topografia e de Sondagem à Percussão, \npara a realização de levantamentos topográficos cadastrais de áreas urbanas (logradouros públicos, \npraças, jardins, ruas e avenidas) ou rurais, visando obter elementos para a realização de projetos de \ninfraestrutura em benefício dos seus munícipes, bem como os índices de re sistência à percussão, \nno Município de Amargosa/BA, mediante Sistema de Registro de Preços. \n \nADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO \n \nConsiderando tudo quanto relatado no Processo Administrativo 2.633/2022, Concorrência Pública \nnº 002/2022 e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisit os do instrumento \nconvocatório e aos preceitos da Lei nº 8.666/93, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR a lic itação cujo \nresultado foi o seguinte: \n \nLOTE EMPRESA  VALOR \n01 SANDES AMARAL SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS LTDA - 17.567.992/0001-36 R$ 240.000,00 \n02 MUTTI SANTANA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA – 17.260.787/0001-69 R$ 47.678,00 \n \nFicam convocados os vencedores desta Licitação, para assinar a ata de registro de preços, no prazo \nde até 03 (três) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prej uízo das sanções \nprevistas no art. 81 da Lei federal nº 8.666/93. \n \nRegistre-se. Publique-se. \nAmargosa/BA, 02 de maio de 2022. \n \n \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal\n\nSegunda-feira\n02 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3774\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 123/2021)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso: 6.805/2022; Espécie: 3º Termo de Aditamento ao Contrato 123/2021 , \nque tem como objeto a  contratação de empresa para a realização de exames \ntoxicológicos para os aprovados do concurso da Guarda Municipal, firmado em \n07/10/2021, com a empresa QUALITESTE C.M.L. LTDA, CNPJ \n21.572.018/0001-38; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por 02 (dois) \nmeses; Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo \nContratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, pela Contratada Valney \nSantana dos Santos.\n\nSegunda-feira\n02 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3774\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2022)\n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2022/SRP \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4.051/2022 \nOBJETO: Aquisição de fraldas e absorventes descartáveis, para atender as demanda dos diversos \nServiços de Saúde do Município de Amargosa, bem como a Secretaria Municipal de Educação e \nSecretaria de Assistência Social, mediante Sistema de Registro de Preços.  \n \n \nADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO \n \nConsiderando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 4.051/2022, Pregão Eletrônico nº \n012/2022/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento \nconvocatório e aos preceitos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02 e Decreto nº 10.024/19, decido \nADJUDICAR e HOMOLOGAR a licitação cujo resultado foi o seguinte: \n \n \nFica convocado o vencedor desta Licitação, a assinar a ata de registro de preços, no prazo de até 03 (três) \ndias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções pr evistas no art. 81 da \nLei federal nº 8.666/93. \n \nRegistre-se. Publique-se. \nAmargosa/BA, 02 de maio de 2022. \n \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal \nLOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR \nREGISTRADO \n01 COMERCIAL DONA LIMPEZA LTDA 39.750.160/0001-93 R$ 459.000,00 \n02 SQUADRA COMÉRCIO E SERVIÇOS 34.385.304/0001-36 R$ 11.998,00\n\nSegunda-feira\n02 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3774\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 1 \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/2022 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2022 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.211/2022 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos 31 dias do mês de março de 2022, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa, com sede na Rua \nDr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-\n79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , e ROSÂNGELA nos \ntermos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, \ne as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão \nEletrônico para Registro de Preços nº 011/2022 , conforme ato publicado em 21/03/2022 e \nhomologada em 28/04/2022, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens \na seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer part e \nintegrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa DARU INDUSTRIA \nTEXTIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 37.020.966/0001-09, com sede na Avenida Brasil, nº 7.224, \n1º Andar, Sala 105, Centro , CEP 85.810-000, no Município de Cascavel/PR, neste ato representada \npela Sra. Irene Riggo Santiago, portadora da Cédula de Identidade nº 5.229.799-0 SSP-PR e CPF nº \n740.275.739-00, através de Contrato Social, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO \n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de Fardamento para os \nprofissionais que prestam serviços aos diversos setores da Secretaria Municipal de Saúde de \nAmargosa – BA,  conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidade s \nestabelecidas abaixo: \n \nLOTE 1 - CAMPO CIRÚRGICO E CAPOTE PARA USO EM BLOCO CIRÚRGICO \nItem Especificação  Und. Qtd. Marca Valor \nUnit. \n1 CAMPO CIRURGICO - 150 X 150  cm (Tecido Brim \nhospitalar). UND 100 Daru R$ 45,43 \n2 CAMPO CIRURGICO - 100 X 100  cm (Tecido Brim \nhospitalar). UND 100 Daru R$ 32,45 \n3 CAMPO CIRURGICO - 80 X 80  cm (Tecido Brim \nhospitalar). UND 100 Daru R$ 16,17 \n4 CAMPO CIRURGICO - 40 X 40  cm (Com Fenestra 10X10 \ncm P/ SATU, (Tecido Brim hospitalar). UND 100 Daru R$ 12,68 \n5 \nCAPOTE-UTILIZAÇÃO EM BLOCO CIRURGICO , por \nprofissionais de saúde, em brim pesado, na cor azul escuro, \n100% algodão, gramatura 320g/m², sem serigrafia, manga \nlonga, com punho sanfonado 100% poliéster, esterilizável, \nUND 100 Daru R$ 86,53\n\nSegunda-feira\n02 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3774\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 2 \n \ncom propriedades antibacterianas e antifúngicas, abertas \nnas costas, decote redondo, com fitas para amarrar cintura, \nmodelo hospitalar, com alça entre o dedo polegar conforme \nas normas da ABNT com silk da marca do hospital. \nTamanho Único. \nValor total estimado do lote 1: R$ 19.326,00 (dezenove mil e trezentos e vinte e seis reais) \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, \nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de \ncondições. \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Saúde; \nb) Fundo Municipal de Saúde; \nc) Outras. \n \n2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de\n\nSegunda-feira\n02 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3774\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 3 \n \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato \nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações \njunto aos fornecedores. \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante  \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual.\n\nSegunda-feira\n02 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3774\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 4 \n \nb)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.  \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser \nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos \ncálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos \nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e \nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo \na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial \nou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Municíp io, e adotar \nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o  \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;\n\nSegunda-feira\n02 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3774\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 5 \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro \ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalen te; \nou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e \nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) d o \nvalor inicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos\n\nSegunda-feira\n02 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3774\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 6 \n \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que \ndeu origem à presente ata de registro de preços. \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da \nLei e do Edital. \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmen te\n\nSegunda-feira\n02 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3774\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 7 \n \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° \n046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, \nsubsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nAmargosa/BA, 28 de abril de 2022.  \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \nSECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE \nRosângela Oliveira dos Santos de Almeida \n \n \n \nDARU INDUSTRIA TEXTIL LTDA \nRepresentante legal: Irene Riggo Santiago \nCI: 5.229.799-0 SSP-PR e CPF: 740.275.739-00 \nInstrumento de outorga de poderes: Contrato Social\n\nSegunda-feira\n02 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3774\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 1 \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2022 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2022 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.211/2022 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos 31 dias do mês de março de 2022, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa, com sede na Rua \nDr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-\n79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , e ROSÂNGELA nos \ntermos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, \ne as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão \nEletrônico para Registro de Preços nº 011/2022 , conforme ato publicado em 21/03/2022 e \nhomologada em 28/04/2022, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens \na seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer part e \nintegrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa WORLD COMERCIO E \nSERVICOS DE INFORMATICA EIRELI , inscrita no CNPJ sob o nº 19.796.664/0001-37, com sede \nna Rua Alberto Nogueira, nº 23, Centro , CEP 44.255-00, no Município de Irará/BA, neste ato \nrepresentada pelo Sr. Thiago de Santana Xavier , portador da Cédula de Identidade nº 058.318.597-\n45 DETRAN/BA e CPF nº 060.883.145-08, através de Contrato Social, cuja proposta foi classificada \nem 1º lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO \n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de Fardamento para os \nprofissionais que prestam serviços aos diversos setores da Secretaria Municipal de Saúde de \nAmargosa – BA,  conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidade s \nestabelecidas abaixo: \n \nLOTE 2 - FARDAMENTOS DIVERSOS \nItem Especificação  Und. Qtd. Marca Valor \nUnit. \n1 \nCALÇA FEMININA, material 80% poliéster e 20% viscose, \nmodelo social, tipo bolso embutido dianteiro frontal, cor \nmarfim, características adicionais sem passadores para \ncinto, tipo braguilha com ziper, quantidade bolsos 2 \ndianteiros, largura boca 20 cm. Tamanhos variados, cores a \ncombinar. \nUND 100 Marca \nprópria R$ 90,00 \n2 \nCALÇA MASCULINA - calça masculina, material \npoliéster, modelo social, tipo bolso lateral e traseiro, \ntamanho 38 a 58, cor preta, quantidade pregas 2 un, \ncaracterísticas adicionais com prega. Tamanhos variados, \ncores a combinar. \nUND 80 Marca \nprópria R$ 90,00\n\nSegunda-feira\n02 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3774\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 2 \n \n3 \nCAMISA SOCIAL FEMININA, MANGA LONGA, - a \ncom detalhes de vista, punhos inteiros e pé de gola em, com \nponto pulado em cores invertidas na gola, vista e punhos \npara um acabamento sofisticado, com fechamento por \nbotões, punho curto com dois botões, com opção de utilizar \na manga dobrada com martingale para \nabotoamento,acinturada, composição: 67% algodão, \n30%poliester e 3%elastano.Com aplicação de  silk-screen \ncom nome do hospital.Tamanhos variados, cores a \ncombinar. \nUND 130 Marca \nprópria \nR$ \n108,00 \n4 \nCAMISA MASCULINA, manga curta, tecido na base de \npoliéster, com algodão e elastano com o silk na frente de no \nmínimo 8x10cm.Tamanhos variados, cores a combinar. \nUND 80 Marca \nprópria \nR$ \n108,00 \n5 \nCAMISA MASCULINA MODELO VIGIA - camisa \nmasculina modelo vigia, em tecido de tricoline, manga \ncurta, com ombreira azul marinho com botão, abertura \nfrontal com botões e caseados, com 02 bolsos frontal sendo \no do lado esquerdo bordado o brasão do município e no \ndireito bordado a palavra vigia, acima do bolso direito \ntargeta com o nome do vigilante bordado e afixado com \nvelcro. Tamanhos variados, cores a combinar. \nUND 50 Marca \nprópria R$ 90,00 \n6 \nCAMISA GOLA POLO, malha piquet,adulto, CORES E \nTAMANHOS VARIADOS  deve constar logomarca em \nbordado colorido com de 10cm e função do usuário, em só \numa sublimação em power filme em cada manga da \ncamisa. \nUND 350 Marca \nprópria R$ 55,00 \n7 \nCAMISA GOLA POLO EM MALHA PIQUET na cor \nBRANCA, tamanhos variados,gola polo com 2 botões; \nmanga curta; cor branca com detalhe em viés verde na \nmanga; com 1 bolso do lado esquerdo na altura do peito; \nestampa bordada na frente: Secretaria da Saúde e \nlogomarca da Prefeitura de Amargosa; nas costas com \nidentificação da função \"Agente comunitário da Saúde\" em \nverde e logo da Saúde da Família em serigrafia colorida \ncom alinhamento superior centralizado. \nUND 350 Marca \nprópria R$ 44,00 \n8 \nCAMISETA UNISSEX DE MODELO POLO,1-\ncomposição: tecido 100 % ALGODÃO 2 - COR: BRANCA, \ngola branca. 3-detalhes: a) frente: 01 bolso lado esquerdo \ncom logomarca bordada da visa e texto secretaria \nmunicipal de saúde – vigilância sanitária e ambiental, dois \nbotões, b) lateral: manga direita bordada símbolo sus. c) \nfundo: bordado texto vigilância sanitária e ambiental – \nfiscalização e bandeira amargosa.(tamanho/quantidade: \nvariados,logomarca do hospital, e logomarca da Prefeitura \nde Amargosa. Informação sobre campanha ( de acordo a \ndata comemorativa). \nUND 400 Marca \nprópria R$ 45,00 \n9 CAMISA ADULTO, MALHA pv, tamanho p, m, g, gg e xg \ncom manga curta, gola careca, em cores variadas (exceto UND 500 Marca \nprópria R$ 36,00\n\nSegunda-feira\n02 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3774\n-67-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 3 \n \nbranca) com pintura colorida frente, costas e na manga do \nlado direito. personalização colorida com logomarca da \nprefeitura municipal de amargosa (frente e manga, \ndiâmetro 10cm), inscrição colorida nas costas, frase a ser \ndefinida junto a secretaria solicitante. \n10 \nCAMISOLA INFANTIL, tecido 100% algodão. Com \naplicação de silk-screen. Tamanhos variados, cores a \ncombinar. \nUND 200 Marca \nprópria R$ 63,00 \n11 \nCONJ. CIRURGICO CALÇA/BLUSA, 100% algodão, brim \nhospitalar. Com aplicação de  silk-screen. Tamanhos \nvariados, cores a combinar. \nCJ 450 Marca \nprópria \nR$ \n162,00 \n12 \nSAPATO PROFISSIONAL, modelo soft works, \nimpermeável, cor a definir, tamanhos diversos, solado \nantiderrapante, com certificado CA do ministério do \ntrabalho e emprego, deve atender a NR32, com bactericida \npara não reter odores. \nPAR 350 Rinho R$ 90,00 \n13 \nVESTUÁRIO HOSPITALAR - TIPO CAMISOLA, \nADULTO, material algodão e poliéster, componente c/ \nabertura nas costas, tipo fixação tiras fixação costas, tipo \nmanga japonesa, esterilidade esterilizável. Com aplicação \nde  silk-screen com o nome do hospital. Tamanhos \nvariados, cores a combinar. \nUND 400 Marca \nprópria R$ 92,42 \nValor total estimado do lote 2: R$ 267.998,00 (duzentos e sessenta e sete mil e novecentos e noventa e oito reais) \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, \nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de \ncondições. \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Saúde; \nb) Fundo Municipal de Saúde; \nc) Outras. \n \n2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93.\n\nSegunda-feira\n02 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3774\n-68-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 4 \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato \nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações \njunto aos fornecedores. \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;\n\nSegunda-feira\n02 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3774\n-69-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 5 \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante  \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \nb)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.  \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser \nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos \ncálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos \nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e \nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo \na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial \nou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Municíp io, e adotar \nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.\n\nSegunda-feira\n02 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3774\n-70-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 6 \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o  \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro \ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalen te; \nou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e\n\nSegunda-feira\n02 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3774\n-71-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 7 \n \nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) d o \nvalor inicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que \ndeu origem à presente ata de registro de preços. \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da \nLei e do Edital. \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO\n\nSegunda-feira\n02 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3774\n-72-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 8 \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmen te \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° \n046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, \nsubsidiariamente. \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \nAmargosa/BA, 28 de abril de 2022.  \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \nSECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE \nRosângela Oliveira dos Santos de Almeida \n \nWORLD COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA EIRELI \nRepresentante legal: Thiago de Santana Xavier \nCI: 058.318.597-45 DETRAN/BA e CPF: 060.883.145-08 \nInstrumento de outorga de poderes: Contrato Social\n\nSegunda-feira\n02 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3774\n-73-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 016/2021)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso: 6.844/2021; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato FMS \n016/2021, que tem como objeto a prestação de serviços técnicos especializados \nde consultoria e assessoria contábil para o Fundo Municipal de Saúde de \nAmargosa, firmado em 26/01/2021, com a empresa RENCONT \nCONSULTORIA E ASSESSORIA CONTABIL SOCIEDADE SIMPLES – \nEPP, CNPJ/MF sob o nº. 01.570.293/0001-05 ; Objeto do Aditivo : Reajuste no \nvalor contratado, no importe de 9,34135%, modificando-se o valor para R$ \n6.150,45 mensais; Fundamento Legal: art. 65, da Lei no 8.666/1993; Signatários: \npelo Contratante Julio Pinheiro dos Santos Junior Junior,  Rosangela Oliveira \nSantos de Almeida e pela Contratada Renato Andrade Galvão.\n\nSegunda-feira\n02 de maio de 2022\nAno V • Edição Nº 3774\n-74-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 036/2021)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso: 6.813/2022; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato FMS \n036/2021, que tem como objeto a prestação de serviços de saúde e apoio \ndiagnóstico, no Cadastro do Sistema Único de Saúde – SUS, na área de \nortopedia, em caráter complementar à rede municipal de saúde, inclusive nas \nUnidades de Saúde da Família, a fim de atender os pacientes da Secretaria \nMunicipal de Saúde do Município de Amargosa/BA, conforme Edital do \nCREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 002/2021, firmado em 28/04/2021, co m a \nempresa E. P. SERVIÇOS MÉDICOS LTDA - ME, CNPJ 04.863.359/0001-43 ; \nObjeto do Aditivo : Prorrogação da vigência do contrato por 12 (doze) meses ; \nFundamento Legal: art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante \nJulio Pinheiro dos Santos Junior e Rosangela Oliveira Santos de Almeida e pela \nContratada Emerson Rocha Pires. \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4538/"}]}