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    <number>3773</number>
    <date>2022-04-29</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3773</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3773</number>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 29 de abril de 2022 • Ano V • Edição Nº 3773 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  29 de abril de 2022 •  Ano V • Edição Nº 3773
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 035/2022) ........................................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 036/2022) ........................................................................... 3
PORTARIA (Nº 102/2022) ................................................................................... 5
PORTARIA (Nº 103/2022) ................................................................................... 6
RESOLUÇÃO (Nº 002/2022) .................................................................................. 7
SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................. 8
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 8
EXTRATO (CONTRATO Nº 120/2022) ............................................................................ 8
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ............................................................ 9
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 9
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 070/2022) ................................................................ 9
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 10
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 10
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2022) ...................................................... 10
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2022) ....................................................... 11
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 19
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 19
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2022) .......................................................... 19
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2022) ...................................................................... 20
EXTRATO (CONTRATO Nº 013/2022) .......................................................................... 133
RETIFICAÇÃO | EXTRATO (CONTRATO Nº 013/2022) ................................................................. 134

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-2-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO FINANCEIRO (Nº 035/2022)
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Praça Lourival Monte, SIN - Centro
Amargosa - BA
C.N.P.J.: 13.825.484l0001-50 ABRIL/2022
DECRETO FINANCEIRO 35/2022
 
 
 
ALTERAÇÃO DO QDD no valor de 222.022,76
(DUZENTOS E VINTE E DOIS MIL E VINTE E DOIS
REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS) e dá outras
providências.
O(A) Prefeito(a)Munimpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constituoionaise de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 325 / 2021,
DECRETA
Art.1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo Decreto correspondente a Programação das
Despesas das Secretarias Municipais e dos Orgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a),conforme detalhamento abaixo:
0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
2007 APOIO A EVENTOS CIVICOS E CULTURAIS
33903000 - 0100000 Materlal de Consumo 100 000,00
Soma da Ação: 100.000,00
Soma da Unidade: 100.000,00
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
2022 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
31909200 - 7101000 Despesas Exercíclos Anterlores 110 667,26
Soma da Ação: 110.667,26
Soma da Unidade: 110.667,26
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
2061 MANUTENCAO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO A FAMILIAS -PAIF
 
33903600 - 0129000 Outros Servlços de Tercelros - Pessoa Físlca 11 355,50
Soma da Ação:
Soma da Unidade: 11.355,50
Total Geral: 222.022,76
Art.2“ -Os recursos para atender as adições previstas no artigo1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias:
0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
2007 APOIO A EVENTOS CIVICOS E CULTURAIS
33903900 - 0100000 Outros Servlços de Tercelros - Pessoa Jurídloa 100 000,00
Soma da Ação: 100.000,00
Soma da Unidade: 100.000,00
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
2022 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
31901100 - 7101000 Venclmentos e Vantagens leas - Pessoal C|v|l 110 667,26
Soma da Ação: 110.667,26
Soma da Unidade: 110.667,26
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
2061 MANUTENCAO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO A FAMILIAS -PAIF
33903000 - 0129000 Materlal de Consumo 11 355,50
Soma da Ação: 11.355,50
Soma da Unidade: 11.355,50
Total Geral: 222.022,76
Art.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 29 de abrilde 2022.
, ,,mal,,
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.SS4025
 
Contabllls - Gestao Publlca/ / Emltldo em 29/04/202214 50 28 Paglna1 de 1

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DECRETO FINANCEIRO (Nº 036/2022)
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
ABRIL/2022C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50
Amargosa - BA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
DECRETO FINANCEIRO 36/2022
DECRETA
O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 657 / 2021,
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 976.395,89
(NOVECENTOS E SETENTA E SEIS MIL E
TREZENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS E OITENTA
E NOVE CENTAVOS) e dá outras providências.
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1017 CONSTRUÇÃO, REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADE DE ENSINO INFANTIL
576.395,89Obras e Instalações44905100 - 0119000
576.395,89Soma da Ação:
2027 MANUTENÇÃO DA OFERTA DE TRANSPORTE ESCOLAR
100.000,00Material de Consumo33903000 - 0119000
300.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 0119000
400.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 976.395,89
Total Geral: 976.395,89
Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de Superavit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial
do exercício anterior, na forma estabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso I da Lei 4.320/64.
SUPERÁVIT FINANCEIRO
976.395,89Transferências FUNDEB Transferências FUNDEB (aplicação em outras despesas de Educação Básica)0119000
Total Geral: 976.395,89
29/04/2022
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 29 de abril de 2022.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
Contabilis - Gestão Pública /   / Emitido em: 29/04/2022 14:40:06 Página 1 de 1

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Código Especificação
Ordinária         1.152.779,24         1.884.793,69 
00  Tesouro 1.152.779,24        1.884.793,69         
Vinculada         6.509.200,95         2.913.053,85 
01 Receita Impostos e Transf. de Impostos - Educação 25% 955.217,22           372.368,91            
02 Receita Impostos e Transf. de Impostos - Saúde 15% (891.611,72)          (470.190,99)           
04 Contribuição ao Programa Ensino Fundamental - Salário Educação 801.342,17           527.661,91            
09 Recurso Vinculado LC 173/2020 - Fonte 09 3.501,12                129.922,60           
10 FCBA - Fundo de Cultura do Estado da Bahia 0,02                       0,02                        
14 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS (175.022,74)          589.665,66            
15 Transferências de Recursos do FNDE 826.895,56           591.408,57            
16 Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (CIDE) 2.188,79                13.309,99              
18/ 19 Transferências FUNDEB 2.829.039,24        326.831,77            
22 Transferências de Convênios - Educação 883.940,06           97.421,96              
23 Transferências de Convênios - Saúde 486.258,69           113.437,57            
24 Transferências de Convênios - Outros 403.170,88           249.116,91            
28 Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS 33.995,31             27.806,18              
29 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS 96.740,23             254.303,91            
30 Transferências do Fundo de Investimento Econômico Social - FIES 137,20                   4.669,45                
42 Royalties/Fundo Especial do Petróleo/Compensação Financeira Expl. de Rec. Minerais 40.244,88              8.972,13                 
44 Cessão Onerosa - Volumes Excedentes do Pré-Sal 9.979,14                9.746,77                 
55 Transferência Especial da União 202.620,28           -                          
90 Operações de Crédito Internas 281,90                   46.561,42             
92 Alienações de Bens 282,72                                   1.172,70 
97 Outras vinculações de transferências -                                            519,94 
99 Entradas Compensatórias -                                       18.346,47 
        7.661.980,19         4.797.847,54 
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
TOTAL DAS FONTES DE RECURSOS
Exercício AnteriorFONTES DE RECURSOS Exercício Atual
QUADRO DO SUPERÁVIT/DÉFICIT FINANCEIRO
(Lei nº 4.320/1964)
                    Exercício: 2021
Documento Assinado Digitalmente por: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JR - 30/03/2022 16:49:13, JESSICA SANTOS FIGUEREDO - 30/03/2022 17:13:56
Acesse em: https://e.tcm.ba.gov.br/epp/validaDoc.seam Código do documento: 87a52b0b-e31b-4260-a43f-7b221d7a6f09

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 102/2022)
 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSACNPJ,HAHAHA/numa ,mca mmm/dlMmlé.EIN,Armºna, ama, CEP 45300com
Vºtem:153634.3977-gaumeharmmbagwbr
PORTARIA Nº 102 DE 29 DE ABRIL DE 2022
Dispõe sobre remoção de servidor
público e da'outrasprovidências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de
suas atribuiçõesconferidaspelo Art. 78, V, da Lei Orgânica do Município e no Art.45, I,da
Lei Municipal 08/2006 -Estatutodos ServidoresMunicipais;
CONSIDERANDO a necessidade de servidorpúblico,ocupante do cargo efetivo
de Assistente Administrativo, na Secretaria Municipal de Administração, Finanças e
Desenvolvimento Institucional- SEAFI',
CONSIDERANDO que o servidor,DIEGO SOUZA NERE MENDES, matrícula
663498, e servidorefetivo,concursado para o cargo de AssistenteAdministrativo,40 horas.
RESOLVE:
Art. lº.Fica, com base no Art. 45, I,da Lei Municipal nº 08/2006, removido da
Secretaria Municipal de Saúde para prestar serviços na Secretaria Municipal de
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional- SEAFI, o servidor Sr. DIEGO
SOUZA NERE MENDES, matrícula663498.
Art. 2". Em face da presente Portariafica autorizadaa SecretariaMunicipal de
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional- SEAFI, por meio da Diretoriade
Gestão de Pessoas - DGP a proceder as anotações no prontuáriodo servidor,oficiando-seas
Secretariasenvolvidas.
Art. 3".Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação,com seus efeitosa
partirdo dia 01 de maio de 2022.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,29 de abrilde 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 103/2022)
 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSACNPJ,HAHAHA/numa ,mca mmm/dlMmlé.EIN,Armºna, ama, CEP 45300com
Vºtem:153634.3977-gaumeharmmbagwbr
PORTARIA Nº 103 DE 29 DE ABRIL DE 2022
Dispõe sobre remoção de servidor
público e da'outrasprovidências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de
suas atribuiçõesconferidaspelo Art. 78, V, da Lei Orgânica do Município e no Art.45, I,da
Lei Municipal 08/2006 -Estatutodos ServidoresMunicipais;
CONSIDERANDO a necessidade de servidorpúblico,ocupante do cargo efetivo
de AssistenteAdministrativo,na SecretariaMunicipal de Educação , SEMED.
CONSIDERANDO que a servidora,DANIELA COSTA REZENDE, matrícula
64341, é servidoraefetiva,concursada para o cargo de AssistenteAdministrativo,40 horas.
RESOLVE:
Art. lº.Fica, com base no Art. 45, I,da Lei Municipal nº 08/2006, removida da
SecretariaMunicipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional- SEAFI
para prestar serviços na SecretariaMunicipal de Educação , SEMED, a servidora Sra.
DANIELA COSTA REZENDE, matrícula64341.
Art. 2". Em face da presente Portariafica autorizadaa SecretariaMunicipal de
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional- SEAFI, por meio da Diretoriade
Gestão de Pessoas - DGP a proceder as anotações no prontuáriodo servidor,oficiando-seas
Secretariasenvolvidas.
Art. 3".Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação,com seus efeitosa
partirdo dia 01 de maio de 2022.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,29 de abrilde 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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EXECUTIVO
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RESOLUÇÃO (Nº 002/2022)
 
 
RESOLUÇÃO Nº002/2022  
 
Dispõe os nomes das instituições que se 
escreveram na eleição para representantes da 
sociedade civil para compor o conselho 
municipal de A margosa para o biênio de 
2022/2024. 
 
O Conselho Municipal de Saúde de Amargosa - CMSA com as atribuições de 
atuar na formulação de estratégias e no controle da execução das políticas de saúde 
deste município, no uso de suas Competências e em consonância com as 
determinações colegiadas definidas no edital 002/2022. 
RESOLVE: 
Art.1º.  Nomes das instituições que se inscreveram para participar da eleição dos 
representantes da sociedade civil para compor este conselho para o biênio de 
2022/2024. 
1. Associação e Moradores de Santa Rita 
2. SISEPA- Sindicato dos Servidores Municipais de Amargosa 
3. STTR- Sindicato dos Trabalhadores rurais, agricultores e agricultoras 
familiares de Amargosa; 
4. AACSA- Associação dos Agentes Comunitários de Saúde de Amargosa; 
5. Cáritas de Amargosa; 
6. APLB-  Sindicato dos profissionais de Educação de Amargosa  
 
Elissandra Alves Santos Rodrigues  
Comissão organizadora eleitoral do Conselho 
Municipal de Saúde-CMSA

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 120/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 120/2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO 7.579/2022; 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1.274/2022; FUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO 
DISPENSÁVEL, INCISO II, ART. 24, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 28/04/2022 
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: TAIS SANTANA 
MENDES, CPF nº 044.526.375 -07, OBJETO: CONTRATAÇÃO DE 
PROFISSIONAL PARA EXECUTAR AULAS DE FORRÓ EM PRAÇA PÚBLICA AOS 
DOMINGOS NO MUNICÍPI O DE AMARGOSA . VALOR: R$ 1.920,00 TOTAIS. 
VIGÊNCIA: 02 (DOIS) MESES, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE 
ORÇAMENTÁRIA: 04.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2.007, ELEMENTO DE 
DESPESA: 33.90.3 6.00 DATA DA ASSINATURA: 28/04/2022. PELO 
CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - PREFEITO 
MUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: TAIS SANTANA MENDES.

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 070/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Memorando: 6.932/2022; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato 
070/2022, que tem por objeto a prestação de serviço de transporte para os alunos 
matriculados na Rede Municipal e Estadual de ensino de Amargosa durante o 
ano letivo de 2022, firmado em 04/03/2022, com a empresa  NEILTON DOS 
SANTOS SILVA 05583521546, CNPJ nº. 43.599.089/0001-67 ; Objeto: Alteração 
quantitativa do contrato impondo inclusão no valor de R$ 5,88 correspondente a 
aproximadamente 2, 00% do valor diário do contrato devido à ampliação de 
quilometragem; Fundamento Legal : art. 65, da Lei no 8.666/1993; Signatários: 
pelo Contratante, Júlio Pinheiro dos Santos Junior e, pelo Contratado, Neilton 
dos Santos Silva.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2022)
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
1 
 
      PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2022/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5.576/2022 
OBJETO: Aquisição de Maquinários para atender às demandas da Secretaria de Obras e  
Serviços Públicos deste Município - SEMOP, Zona Rural e Urbana, mediante Sistema de  
Registro de Preços. 
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 5.576/2022, Pregão 
Eletrônico nº 0 20/2022/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do 
instrumento convocatório e aos preceitos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, decido 
ADJUDICAR e HOMOLOGAR a licitação cujo resultado foi o seguinte: 
 
LOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR 
REGISTRADO 
01 COMERCIAL VANGUARDEIRA EIRELI 
 10.942.831/0001-36 R$ 50.171,89 
Fica convocado o vencedor desta Licitação a assinar a ata de registro de preço, no prazo de até 03 
(três) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas 
no art. 81 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 28 de abril de 2022. 
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2022)
Estado da Bahia 
MUNICíPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.30 0-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2022 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2022 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5.576/2022 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES  
 
Aos dezenove dias do mês de abril de 2022, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival 
Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado 
por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 
183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais c orrelatas, em 
face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 
018/2022, conforme ato publicado em 06/04/2022 e homologada em 28/04/2022, resolve REGISTRAR 
OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especifi cações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa COMERCIAL VANGUARDEIRA  EIRELI, inscrita no CNPJ sob   o   nº 
CNPJ 10.942.831/0001-36, com sede na Rua Fritz Spernau, 1000 (Fundos) – Fortaleza, CEP 89055- 
200,, no Município de Blumenau / SC, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Edson Camilo , 
portador(a) da Cédula de Identidade nº 3.964.332 SSP-SC e CPF nº 039.334.289-12, cuja proposta foi 
classificada em 1º lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO  
 
 O objeto desta Ata é o registro de preços visando a aquisição de Maquinários para atender às 
demandas da Secretaria de Obras e Serviços Públicos deste Município - S EMOP, Zona Rural e 
Urbana, conforme especificações constantes no Termo de Referência e  quantidades estabelecidas 
abaixo: 
 
LOTE 01 – MAQUINÁRIOS 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR 
UNITÁRIO 
 
1 
DESEMPENADEIRA DE  BANCADA,  MOTOR 
TRIFÁSICO, MÍNIMO DE 3 CV, 2 POLOS, TENSÃO 
220/380 V, EIXO COM 3  FACAS, MESA COM MÍNIMO
 
350 X 1800 MM 
 
UND 
 
01 
Maksiwa 
DE1800 
 
R$ 16.238,48  
 
 
 
2 
FURADEIRA HORIZONTAL-COM ESTRUTURA SUPER- 
REFORÇADA E CORPO EM FERRO FUNDIDO; MESA 
EMFERRO FUNDIDO, MEDINDO 450 MM X 240 MM, EM 
FERRO FUNDIDO; COM INCLINAÇÃO DE ATÉ 30º 
PARA ESQUERDAOU DIREITA, COM CURSO VERTICAL 
DE 150 MM E HORIZONTAL DE 240 MM; DUAS 
ALAVANCAS  DE  AVANÇO  HORIZONTALEM  AÇO 
COM CABO STANDARD EM BAQUELITE PRETO; 
VOLANTE  FECHADO  E  COM  CABO  GIRATÓRIO,  EM
 
FERRO       FUNDIDO,       REVESTIDO       EM       RESINA  
 
 
 
UND 
 
 
 
01 
 
 
Maksiwa 
FH16 
 
 
 
R$ 12.335,90

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Estado da Bahia 
MUNICíPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.30 0-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
 TERMOPLÁSTICA PRETA; MANDRIL 5/8 (POLEGADA) 
COM CAPACIDADE DE DIÂMETRO; MÁXIMODA 
BROCA 16 MM; COMPRIMENTO MÁXIMO DA BROCA
 
220 MM 
    
 
 
 
 
 
 
3 
SERRA CIRCULAR ESQUADREJADEIRA 2.900MM 3 CV 
MONOFÁSICO   COM   EIXO    INCLINÁVELDESCRIÇÃO 
DO PRODUTO- REALIZA AS MESMAS OPERAÇÕES 
COMUNS DAS ESQUADREJADEIRAS, COM O 
DIFERENCIAL DE  INCLINAÇÃO  DO  EIXO  VARIANDO 
DE 0° A 45°- TRABALHA OS MESMOS MATERIAIS  E 
POSS UI MESA COM CAPACIDADE DE CORTE DE 
1900MM- SISTEMA PRÁTICO E CONFIÁVEL DE 
REGULAGEM PARA O CORTE DE CHAPAS- 
ESPECIFICAÇÕES T ÉCNICAS::: DIMENSÕES DA MESA 
MÓVEL: 720 X 950 MM:: DIMENSÕES DA MESA FIXA: 
680 X 500 MM:: CURSO DA MESA MÓVEL: 2.900MM:: L 
ARGURA DE CORTE MESA FIXA: 900MM:: DIÂMETRO 
MÁXIMO DA SERRA: 350MM:: ALTURA MÁXIMA DE 
CORTE: 110MM:: INCLINAÇÃO DO EIXO: 45°:: MOTOR: 
3CV - 220V - 2 POLOS - MONOFÁSICO- GARANTIA: 12 
MESESATENDE À NR12
 
 
 
 
 
 
 
UND 
 
 
 
 
 
 
01 
 
 
 
 
 
 
Maksiwa 
ESQ.2900I 
 
 
 
 
 
 
R$ 15.080,18  
 
 
 
4 
SERRA PARA CORTE DE METAIS, TENSÃO: 220V; 
POTÊNCIA MÍNIMA: 2,0 HP; FREQUÊNCIA: 60 HZ; TIPO 
DE METAL QUE CORTA: FERRO; EIXO (POL): ¾; 
CORREIA: A- ͵Ͷ ȋʹXȌ; CAP. MÁX. DISC : ͳʹǳ; DEVE VIR  
COM DISCO PARA CORTE; GARANTIA MÍNIMA DE 12 
MESES, ASSISTÊNCIA TÉCNICA NO ESTADO DA 
BAHIA. (REF. MOD. SC100 OU SIMILAR)
 
 
 
 
UND 
 
 
 
01 
 
 
Motomil 
SC-100M 
 
 
 
R$ 2.050,98 
 
 
 
 
5 
TORNO BANCADA - TORNO MORSA DE  BANCADA  N° 
10; ABERTURA: 10 POLEGADAS; MATERIAL DE 
COMPOSIÇÃO: AÇO FORJADO OU FERRO FUNDIDO 
NODULAR FE 42012; PESO MÍNIMO: 25,2 KG; MORSA 
ESPECIAL PARA TRABALHOS EXTRA PESADOS; 
MORDENTES TEMPERADOS, INTEGRADOS  AO 
TORNO; LARGURA DO MORDENTE: 254 MM; 
ABERTURA MÁXIMA: 254 MM; DIMENSÕES: 640 X 254 X
 
235 MM; ACABAMENTO: PINTURA A PÓ 
ELETROSTÁTICA TEXTURIZADA; PRODUTO NOVO, 
COM   ASSISTÊNCIA   TÉCNICA   AUTORIZADA   EM   UM
 
RAIO DE 70 KM DO LOCAL DE ENTREGA 
 
 
 
 
UND 
 
 
 
 
01 
 
 
 
 
Motomil 
TB-1000 
 
 
 
 
R$ 1.778,19 
 
 
 
6 
MÁQUINA SOLDA PORTÁTIL TENSÃO: 220 V, 
FREQÜÊNCIA NOMINAL: 60 HZ, FATOR POTÊNCIA: 
0,93 , APLICAÇÃO: SOLDA PEQ./MÉD. PORTE EM 
ALUMÍNIO, FERRO E INOX , CARACTERÍSTICAS 
ADICIONAIS: DISPLAY LCD, GARRA OBRA, PORTA 
ELETRODO E ALÇA TRA , FAIXA CORRENTE: 5 A 200 A, 
TIPO: INVERSORA
 
 
 
 
UND 
 
 
 
02 
 
 
Noll 
3480004 
 
 
 
R$ 1.344,08 
Valor estimado total: R$ 50.171,89 
 
 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles 
poderão advir, facultando- se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.30 0-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
 O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
 São participantes os seguintes órgãos: 
 
a) Secretaria Municipal de Governo; 
b) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
c) Secretaria Municipal de Educação; 
d) Secretaria Municipal de Assistência Social; 
e) Secretaria Municipal de Agricultura; 
f) Secretaria Municipal de Saúde; 
g) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; 
h) Outras. 
 
 Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitada s, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, obser vadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas.  
 
 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item n ão poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrume nto convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
 Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS 
 
 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
 O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticado s no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover  as negociações 
junto aos fornecedores.  
 
 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:  
 
 Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e su a adequação ao 
praticado pelo mercado;  
 
 Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido  e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade; 
 
 Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem 
de classificação original do certame. 
 
 Quando o preço de mercado tornar- se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso,  o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea ǲdǳ do inciso II do caput do art. ͸ͷ da Lei nº ͺ.͸͸͸/ͻ͵ , quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impe ditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do p ríncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual.  
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do com promisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e  
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de ne gociação, quando 
cabível.

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Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
 
A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e ju stificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente  a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
 Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para  
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido , pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memó ria dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidame nte autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.  
 
 É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o  trâmite do processo de 
revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas n o Edital Convocatório, salvo a 
hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.  
 
 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou 
total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as 
medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
 É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
 Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópi a atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.  
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
 O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenci ador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:  
 
 Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
 Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, 
no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;  
 
 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º 
da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:

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Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
 Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o  cancelamento do registro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
 A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo  a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu or igem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, confor me disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
 O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a  cada contratação, no prazo 
de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) 
assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem pr ejuízo das sanções previstas 
no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
 Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e 
aceita pela Administração.  
 
 Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos re alizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidône as e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
 A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratu ais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25 % (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
 
 É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
 É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de  25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção ǲDA CONTRATAÇÃO  COM OS  FORNECEDORESǳ  do Edital  de  licitação  que  
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
 A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

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Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na fo rma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
ǲDA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADOǳ e ǲDA OBRIGAÇÃO DO CONTRA TANTEǳ do Termo de  
Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO  
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item ǲDO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVOǳ do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.1. O pagamento dar- se-á na forma do item ǲDO PAGAMENTOǳ do termo de referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
 A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Admi nistração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração. 
 
 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a respo nsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que  resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrên cias relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das fal tas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção ǲDAS PENALIDADESǳ do 
termo de referência.

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Estado da Bahia 
MUNICíPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.30 0-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
 Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
 Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa.  
 
 Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
 O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cid ade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.  
 
Amargosa, 29 de abril de 2022. 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
COMERCIAL VANGUARDEIRA EIRELI 
Representante legal: Edson Camilo 
CI: 3.964.332 SSP-SC e CPF: 039.334.289-12 
Instrumento de outorga de poderes: contrato social

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2022)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – 
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2022/SRP 
 
A Pregoeira comunica que realizará licitação em 12/05/2022 às 09H00MIN, 
horário de Brasília, Local Sítio: 
www.comprasgovernamentais.gov.br. Pregão 
Eletrônico Nº 020/2022/SRP. OBJETO: Registro de preço para eventual 
contratação de solução de tecnologia da informação integrada para gestão de 
saúde pública, incluindo, os serviços de treinamento, implantação, 
manutenção, licenças de uso do software, aplicativo mobile, suporte técnico e 
hospedagem web, destinado a atender a todos os serviços e órgãos da 
secretaria municipal de saúde de Amargosa – Bahia. Informações através do e-
mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075)  3634-2735. Cópia do 
Edital pelo endereço https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Carla 
Souza Oliveira. Pregoeira.

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EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2022)
 
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MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
1 
 
 
EDITAL  
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 020/2022 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6.957/2022 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional, torna público para  conhecimento dos interessados que na data, 
horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor 
Preço Global, para registro de preço para eventualcontratação de solução de tecnologia da 
informação integrada par a gestão desaúde pública, incluindo, os serviços de treinamento, 
implantação, manutenção,  licenças de uso do software, aplicativo mobile, suporte técnico e 
hospedagem web,  destinado a atender a todos os serviços e órgãos da secretaria municipal de 
saúde de  Amargosa – Bahia, conforme as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O 
procedimento licitatório observará as disposições da Lei nº 10.520/02,  do Decreto Municipal nº.  
183/2013, da Lei Complementar nº 123/06, da Lei Municipal nº.  329/2010 e subsidiariamente da 
Lei nº 8.666/93. Pregoeira, designada para a condução do certame: Carla Souza Oliveira, Decreto nº 
066 de 2021, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 24/05/2021. 
 
 
Data da sessão: 12/05/2022 
Horário: 09h00min (horário de Brasília/DF) 
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br 
 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto registro de preço para eventual contratação de solução 
de tecnologia da informação integrada para gestão de saúde pública, incluindo, os serviços de 
treinamento, implantação, manutenção, licenças de uso do software, aplicativo mobile, suporte 
técnico e hospedagem web, destinado a atender a todos os serviços e órgãos da secretaria municipal 
de saúde de Amargosa – Bahia, nos termos do presente Termo de Referência - Anexo I. 
 
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de 
Licitações do Banco do Brasil  e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - 
Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último. 
 
SEÇÃO II - DA DESPESA1 
                                                           
1A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. Segundo Orientação do TCU, a 
licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentária, pois não há obrigatoriedade e dever

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2 
 
2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 
 
SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
3.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Outras. 
 
3.3. A ata de registro de preços, durante sua vigê ncia, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou 
entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante 
anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no 
que couber, as condi ções e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 
8.666/93. 
 
3.3.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer 
uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação 
sobre a possibilidade de adesão. 
 
3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
 
3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
 
3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para  o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independente mente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
                                                                                                                                                                                                   
de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. – 4. ed. rev., 
atual. e a mpl. – Brasília: TCU, Secretaria ‑Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e 
Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br.

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3 
 
3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança 
do cumprimento pelo fornecedor das o brigações contratualmente assumidas e a aplicação, 
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as 
ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o  
objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento  
Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018. 
4.2. Não poderão participar dessa licitação os interessados: 
4.1.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
4.1.2. Excepciona -se o  disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização  
específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato  
social ou estatuto; 
4.1.3. A autorização assemblear deverá observar as regras de convoc ação e de quórum para  
instauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. 
4.1.4. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documento  
equivalente. 
4.2. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contra tação nos limites de despesas com pessoal,  
previstos na Lei Complementar nº. 101/00; 
4.3. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
4.4. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e art. 31 
do Decreto Municipal nº 046/2019) ou suspensas temporariamente de participar de licitação  ou 
impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); 
4.3.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administra tivos, na forma da  
legislação vigente; 
4.3.2. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 
4.3.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para  
receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 
4.3.4. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; 
4.3.5. que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou  
liquidação; 
4.3.6. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; 
4.3.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição  
(Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 
4.4. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo 
próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 
4.4.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº  123, de 2006, 
estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;

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4 
 
4.4.1.1. nos itens exclusivos par a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a  
assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 
4.4.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 
4.4.3. que cumpre os requisitos para a habi litação definidos no Edital e que a proposta apresentada  
está em conformidade com as exigências editalícias; 
4.4.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de  
declarar ocorrências posteriores; 
4.4.5. que n ão emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não  
emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos  
do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 
4.4.6. que a proposta foi elaborada de forma  independente, nos termos da Instrução Normativa  
SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009. 
4.4.7. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou  
forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição 
Federal; 
4.4.8. que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de  
cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que  
atendam às regras de aces sibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº  
8.213, de 24 de julho de 1991. 
4.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções 
previstas em lei e neste Edital. 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
E EQUIPARADOS 
 
5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á 
nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela 
Lei Complementar nº 123/06.  
 
5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com recei ta bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI 
da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido 
pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar 
nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP.

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5 
 
5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Le i Complementar nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado. 
 
5.6. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 
123/06, e não possuírem quaisquer dos i mpedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar 
declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação 
como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do 
tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar. 
 
SEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO 
 
6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
6.1. Habilitação Jurídica; 
6.2. Qualificação econômico-financeira; 
6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
6.4. Qualificação técnica e 
6.5.Documentação complementar. 
 
6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica: 
6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devid amente registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando 
a atividade assim o exigir. 
6.6.4.Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: 
6.7.1. Certidão negativa de concordata e falência, expedida pelo distribuidor judicial da sede do 
licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de constituição empresarial; 
6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíve is e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua

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6 
 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
6.7.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite -se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
6.8. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
6.8.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da 
sede da empresa; 
6.8.2. No caso de empresas de re sponsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro 
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de 
Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples 
(cooperativas), no cartório competente. 
 
6.8.3. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, 
atestando a boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
6.8.4.A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices 
acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os 
contratos a serem celebrados pelo licitant e, como dado objetivo de qualificação econômico -
financeira. 
 
6.8.5.O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou 
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
6.9.Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: 
6.9.1Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
6.9.2.Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

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6.9.3.Prova de inscrição no cadastro  de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao 
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto 
contratual; 
6.9.4Prova de regularidade perante: 
6.9.5. A Fazenda Federal, mediante certidão conjun ta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do 
Brasil e Procuradoria -Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida 
ativa da União, por elas administrados; 
6.9.6. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal  do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
6.9.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
6.9.8. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio 
de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica 
Federal. 
6.9.9. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, median te a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
6.10. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a 
regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
 
6.11. As certidões de comprovação da regularidade fis cal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da 
data da abertura da sessão pública. 
 
6.12. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito 
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 
123/06). 
 
6.13. Havendo alguma restrição na comprovação d a regularidade fiscal, será assegurado o praz o 
de 05  (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for 
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para 
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
 
6.14. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterio r à 
fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; 
 
6.15. A não -regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no a rt. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo

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facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 
 
6.16. Documentos relativos à Qualificação Técnica: 
 
6.16.1. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação de comprovação de 
aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidade e 
prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de 01 (um) ou mais atestados, fornecido(s) 
por pessoa jurídica de direito público ou privado; 
6.16.2.A comprovação constante do subitem acima poderá ser feita pela soma de atestados; 
6.16.3. O(s) atestado(s) deverá(ão) ser emitido(s) em papel timbrado ou que identifique a pe ssoa 
jurídica declarante, os serviços prestados (de forma não genérica) a data da realização do serviço, 
assim como nome e cargo do signatário; 
6.16.4. Não será(ão) aceito(s) atestado(s) emitido(s) pelo licitante em seu próprio nome ou emitidos 
por estabelecimentos que contenham rol societários em comum à licitante, nem os que se refiram a 
períodos de testes, demonstrações ou utilização não comercial, e nenhum outro que não tenha se 
originado de contratação efetiva. 
 
6.17.Documentação complementar: 
6.17.1.O licitante deverá declarar: 
6.17.2.que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com 
as exigências deste Edital; 
6.17.3.que não utiliza mão -de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
6.17.4. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo 
sugerido pelo Edital; 
6.17.5.o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos 
da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. 
 
6.18.A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste 
item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
 
6.19.Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
6.20.Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
6.21.Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados:

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6.21.1.Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre 
ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
6.21.2.Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
6.21.3.Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
6.21.4.Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por 
servidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secreta ria Municipal de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Per manente 
de Licitações, Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. 
 
6.22.Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
 
7.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação 
dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. 
 
7.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio  
www.comprasgovernamentais.gov.br , por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura 
de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil. 
 
7.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de 
seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações 
inerentes a este Pregão. 
 
7.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, 
assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados 
diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do 
órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das 
credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 
7.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e 
mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, 
imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se 
tornem desatualizados. 
 
7.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no 
momento da habilitação 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL

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8.1.Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão púb lica, qualquer pessoa 
poderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão. 
 
8.2. Caberáàpregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas. 
 
8.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e p ublicada nova data para 
realização do certame. 
 
8.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo lic itatório deverão ser enviados à 
pregoeira até 03 ( três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, 
exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. 
 
8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 
 
8.6. As respostas às impugnações e o s esclarecimentos prestados pela pregoeira  serão autuados no 
processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
 
9.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os   
documentos de habilitação ex igidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o  
preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, 
encerrarse-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 
9.2. O envio da proposta, acompa nhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital,  
ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 
9.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do  
SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas. 
9.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar adocumentação de  
habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 
43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 
9.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública 
do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância 
de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
9.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os  
documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 
9.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as pr opostas 
apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e 
julgamento da proposta. 
9.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado

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somente serão disponibilizados para avaliaçã o do pregoeiro e para acesso público após o  
encerramento do envio de lances. 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO , CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
EFORMULAÇÃO DE LANCES 
 
10.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na 
data, horário e local indicados neste Edital 
 
8.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 
8.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento 
em tempo real por todos os participantes. 
8.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido  
contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 
8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas  
participarão da fase de lances. 
8.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os  
licitantes. 
8.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio 
do sistema eletrônico, sendo imedia tamente informados do seu recebimento e do valor consignado  
no registro. 
8.6. O lance deverá ser ofertado pelo valor GLOBAL do lote. 
8.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da  
sessão e as regras estabelecidas no Edital. 
8.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior 
ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. Encerrada a fase competitiva sem que haja a  
prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio,  
justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor 
preço. 
8.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado em primeiro lugar. 
8.9. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor 
do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 
8.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o  
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 
8.11. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a  
dez minutos, a sessão pública será susp ensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro  
horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para  
divulgação. 
8.12 O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus 
anexos.

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8.13 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 
8.14. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno 
porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a  verificação automática, junto à Receita  
Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as  
microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os  
valores da primeira colocada, se esta fo r empresa de maior porte, assim como das demais  
classificadas, para o fim de aplicar -se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006,  
regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 
8.15. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pe queno porte que se  
encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão  
consideradas empatadas com a primeira colocada. 
8.16 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma últim a 
oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da  primeira colocada, no prazo de 
5(cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 
8.17. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor cl assificada desista ou não se  
manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de 
pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de 
classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 
8.18. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de 
pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado 
sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 
8.19. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais 
da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 
8.20. Havendo eventual e mpate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele  
previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos 
bens produzidos: 
8.20.1. no pais; 
8.20.2. por empresas brasileiras; 
8.20.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 
8.20.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa 
com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade 
previstas na legislação. 
8.21. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as 
propostas ou os lances empatados. 
8.22. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deveráencaminhar, pelo 
sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja 
obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 
8.22.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhadapelos demais 
licitantes. 
8.22.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02(duas) horas, envie 
a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociaçãorealizada, acompanhada, se for o

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caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste 
Edital e já apresentados. 
8.23. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 
 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
21.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atosanteriores à realização  da 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que  serão 
repetidos os atos anulados e os que dele dependam. 
21.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante  
declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar 
a regularização fiscal e trab alhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses,  
serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances. 
21.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
21.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e -mail, de acordo com a fase  
do procedimento licitatório.  
21.2.2. A convocação feita por e -mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo  
responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.  
 
12.3.O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pel a pregoeira , sendo que  
somente estas participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
13.1.Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar 
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente inf ormados do 
recebimento e respectivo horário de registro e valor. 
 
13.2.Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema.

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13.3.O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, qu e incidirá tanto em relação aos lances 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
 
13.4.Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
13.5.Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo 
o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
SEÇÃO XIV – DO MODO DE DISPUTA 
14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o mo do de disputa aberto e 
fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a 
etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  
14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema en caminhará o aviso de fechamento 
iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a 
recepção de lances será automaticamente encerrada. 
14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da 
oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela 
possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento 
deste prazo. 
14.4. Na ausência de, no míni mo, três ofertas nas condições de que trata o item 8.2, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer 
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14 .3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
14.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para 
que os demais licitantes, até  o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance 
final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, 
após esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
14.7.  Na hipótese de não haver li citante classificado na etapa de lance fechado que atenda às 
exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 
 
SEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA

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15.1. Na hipó tese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de 
envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo 
recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.  
 
15.2. No caso de a descone xão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a 
sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação 
expressa aos participantes no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br. 
 
SEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
16.1. Todos os licitantes deverão  permanecer conectados até que a Pregoeira  possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
 
16.2. A ME/EPP ou equiparado  considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão 
(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
 
16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 
123/06). 
 
16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na orde m 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
 
16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 
1º e 2º, da LC nº 123/06). 
 
16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes 
das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de  empate, a proposta 
vencedoraserá sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.

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16 
 
16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da pro posta originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
SEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
17. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA 
DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” , restarem duas 
ou mais propostas em ig ualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada 
preferência: 
17.1.Sucessivamente, aos bens: 
17.1.1. Produzidos no País; 
17.1.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 
17.1.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em  pesquisa e no desenvolvimento de 
tecnologia no País. 
 
17.2. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico 
dentre as propostas empatadas. 
 
SEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO 
18.1.Após o en cerramento da etapa de lanc es, a Pregoeira  poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 
proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar 
condições diferentes das previstas neste Edital. 
18.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
 
SEÇÃO IX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a nego ciação e v erificação de possível 
empate, a Pregoeira  examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações 
do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
 
19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço globa. 
 
19.3.Será desclassificada a proposta final que:  
19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades;

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19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem 
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
19.4.Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade 
do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
 
19.5.A Pregoeira  poderá solicitar parecer d e técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da 
Prefeitura Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu 
quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado 
por pessoa física ou jurídica qualificada. 
 
19.6.Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até 
a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
19.7.No julgamento das propostas, apregoeira  poderá sanar erros ou falhas que  não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de habilitação e classificação. 
 
19.8.Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor 
da proposta do licitante mais bem classificado. 
 
19.9. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado. 
 
SEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
20.Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compa tibilidade do preço, a pregoei ra verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional d e Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido 
pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).

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20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de  ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
20.2. Constatada a existência de veda ção à participação no certame, a pregoeira  reputará o licitante 
inabilitado. 
 
20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto  Lei Complementar nº 123/20 06, a Pregoeira  poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas – 
Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o 
somatório dos valores d as ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta 
classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo 
permitido como condição para esse benefício. 
 
20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das si tuações de e xtrapolamento do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 
3°, §§ 9°, 9° -A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem 
prejuízo das penalidades incidentes. 
 
20.5.Não ocorrendo inabilitação de q ue tratam os itens anteriores, a pregoeira  solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido 
previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
 
20.6.Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira  procederá na forma prevista 
na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
 
20.7.Quando todos os licitantes forem inabilitados, a pregoeira poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) 
dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de 
inabilitação. 
 
SEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 
21. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 
(duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá conter os seguintes 
elementos:

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21.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: 
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com 
as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindopropostasalternativas. 
 
21.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografa da ou digitada, e m uma via, sem 
emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais 
rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. 
21.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para 
fins de pagamento. 
21.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer 
da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 
21.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, 
tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 
21.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e 
o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93). 
21.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os 
primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por 
extenso, prevalecerão estes últimos. 
21.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter 
alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um 
resultado, sob pena de desclassificação. 
21.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada 
aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de 
outro licitante. 
21.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares 
estarão disponíveis na internet, após a homologação. 
 
SEÇÃO XXII– DOS RECURSOS 
 
22.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante  
qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo 
de trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada,  
isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo 
próprio do sistema. 
 
22.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de 
motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.

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22.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as 
condições de admissibilidade do recurso. 
22.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a 
decadência desse direito. 
22.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para 
apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados 
para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, 
que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata 
dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 
22.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 
22.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço 
constante neste Edital. 
 
SEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
23. Não havendo recurso, a pregoeira  adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o 
procedimento à autoridade superior para homologação. 
 
23.1.Decididos os  recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade 
competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. 
 
23.2.Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado par a assinar o 
contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis. 
 
23.3.A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas na 
Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
SEÇÃO XXIV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
24. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e 
a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 
03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de 
Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de 
fornecimento nas condições estabelecidas. 
 
24.1. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu 
transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo 
órgão gerenciador.

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24.2. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do praz o estabelecido 
pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente 
instrumento convocatório. 
 
24.3.É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no 
prazo e condições estabele cidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, 
para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 
 
24.4. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os  bens 
com preços iguais ao do licitante mais bem classificado;segundo a ordem de classificação baseada 
na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fins de 
eventual contratação. 
 
24.5. No momento da assinatura da  Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as 
mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda 
a vigência da ata. 
 
24.5.1.Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar -se a as sinar o contrato ou 
retirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro 
prevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante 
subsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. 
 
SEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA 
 
25.5. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
SEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA 
 
26.1.A alteraçã o da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor 
obedecerão à disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços 
anexa ao Edital. 
 
26.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de  registro de preços, inclusive 
o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de 
alterações dos contratos eventualmente firmados. 
 
SEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
27.1. A contratação com o for necedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de

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a) instrumento contratual;  
b) nota de empenho de despesa;  
c) autorizaçã o de compra,  conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os 
requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
27.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis,  
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou 
b) assinar o Contrato , sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
 
27.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
27.3. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Admi nistrativa para identificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
27.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03  (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e 
anexos.  
 
27.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
27.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
 
27.7. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. 
 
27.8. A subcontr atação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa 
subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
 
27.9. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à 
Administração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. 
 
27.10. A empresa contratada compromete -se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, 
na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e 
seus anexos. 
 
27.11. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital.

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27. 12. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
27.13. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da 
Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências 
verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso d a prestação dos serviços, de tudo dando 
ciência à Administração. 
 
SEÇÃO XXVIII – DO REAJUSTE 
 
28.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços 
poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite 
máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. 
 
28.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá 
apresentar sua solicitação por escrito, contendo o s demonstrativos e seus comprovantes, para 
análise e negociação a Prefeitura Municipal de Amargosa. 
 
28.3. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o 
preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação q ue comprove o desequilíbrio 
econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando 
colimar recompor o preço que se tornou excessivo. 
 
28.4. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mo ra, será 
calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo 
com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 
 
28.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido 
de algu ma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo 
Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota 
fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio 
da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: 
 
I = 
365
i  I = 
365
6/100  I = 0,00016438 
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.

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24 
 
 
SEÇÃO XXIX - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO 
 
29.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessi dade do órgão, será 
formalizada por intermédio de instrumento contratual. 
 
29.2. O contrato terá vigência especificada conforme a necessidade da Prefeitura Municipal , para o 
serviço contratado, podendo ser prorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei nº.  8.666/93. 
 
 
SEÇÃO XXX– DA RESCISÃO DO CONTRATO 
 
30. Constituem motivo para rescisão do contrato: 
30.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 
30.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; 
30.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da 
conclusão do serviço, nos prazos estipulados; 
30.4. O atraso injustificado no início do serviço; 
30.5. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 
30.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou 
transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital 
e no contrato; 
30.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e 
autorização expressa no Edital ou contrato; 
30.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e 
fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 
30.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei 
nº 8.666/93; 
30.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 
30.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 
30.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique 
a execução do contrato; 
30.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e 
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o 
contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 
30.14. A supressão, por parte da Administração, das serviços, acarretando modificação do valor 
inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; 
30.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 
(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da  ordem interna ou 
guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do 
pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas

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desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito 
de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a 
situação; 
30.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração 
decorrentes do serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave 
perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela 
suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 
30.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do 
serviço, nos prazos contratuais; 
30.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da 
execução do contrato; 
30.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das 
sanções penais cabíveis. 
 
30.20. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, 
assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
SEÇÃO XXXI– DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
31.1. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato 
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. 
 
31.2. A revogação será precedida de pro cedimento administrativo, assegurado o contraditório e a 
ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
 
SEÇÃO XXXII – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
32.1. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá an ular o procedimento 
quando eivado de vício insanável. 
A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla 
defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
32.2. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração. 
32.3. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos 
atos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado. 
32.4. Quando da declaração d e nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente 
indicará expressamente os atos a que ela se estende. 
32.5. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos 
jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. 
32.6. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo 
que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente

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comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe 
deu causa. 
32.7. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos 
demais interessados. 
 
SEÇÃO XXXIII - DO FORO 
 
33. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão de 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
SEÇÃO XXXIV– DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
34. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastam ento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua 
proposta. 
34.1. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem c omprometimento da segurança da futura 
aquisição. 
 
34.2. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando 
prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, 
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a 
realização da Sessão Pública. 
34.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
34.4.Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal. 
 
SEÇÃO XXXV - DOS ANEXOS 
 
35. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
Anexo I- Termo de Referência 
Anexo II- Minuta da Ata de Registro de Preços 
Anexo III - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo IV - Minuta do Contrato 
Amargosa - BA, 27 de abril de 2022.

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ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
1. OBJETO 
1.1. Constitui objeto da presente licitação da registro de preço para eventual contratação de 
solução  de  tecnologia  da informação  integrada  para  gestão  de  saúde  pública, incluindo, os  
serviços  de  treinamento,  implantação, manutenção, licenças de uso do software, aplicativo mobile, 
suporte  técnico e hospedagem web, destinado a atender a todos os serviços e órgãos da secretaria 
municipal de saúde de Amargosa – Bahia. 
 
2. JUSTIFICATIVA 
2.1. Prestar serviços de qualidade e com eficiente é dos principais desafi os enfrentados pelos 
Gestores da Saúde Municipal. O desafio é aumentar a quantidade e qualidade dos serviços 
ofertados, e ao mesmo tempo prestar informações precisas e corretas, de forma célere, que auxiliem 
nos processos de trabalho de forma a elevar a su a eficiência. A atual equipe de Gestão da Saúde 
Municipal de Amargosa -BA, com os levantamentos de informações e entendimento do fluxo de 
assistência à saúde do município. 
 
3. DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS 
3.1. Por se tratar de contratação de um software de ges tão da saúde, onde um dos objetivos 
principais é unificar e compartilhar informações, se faz necessário que este software tenha uma alta 
disponibilidade de acesso. Com o objetivo de evitar a indisponibilidade por problemas técnicos, de 
capacitação, de supo rte técnico e de acesso via web, dentro do cenário pretendido pela Prefeitura 
Municipal de AMARGOSA, se torna imprescindível que a mesma empresa garanta o fornecimento 
de todos os itens descriminados – Planilha Orçamentaria. Desta forma, buscasse evitar de sgaste 
entre diversos fornecedores, sobre a responsabilidade pela inoperabilidade do software, tornando 
inclusive mais fácil a aplicação de multas e penalidades por possíveis falhas. 
 
3.2. IMPLANTAÇÃO 
3.2.1. Serviços destinados à instalação; configuração d e códigos executáveis; migração, carga e 
configuração de bases de dados, disponibilidade e operacionalização do software nas plataformas 
de computação e comunicação de dados da Secretaria. 
 
3.3. TREINAMENTO 
3.3.1. A contratada deverá prover treinamentos aos usuários do sistema e à equipe de informática, 
indicados pela Secretaria Municipal de Saúde.

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28 
 
 
3.4. MANUTENÇÃO 
3.4.1. Ações exercidas no software para manutenção de sua utilização segura e eficaz por todo o 
período contratual, sendo elas: 
a) Manutenção Co rretiva: atuações exercidas no software, com o objetivo de restabelecer a 
normalidade de operação e funcionamento mediante saneamento de ocorrências de erros, faltas e 
falhas decorrentes do desenvolvimento, implantação, operação e manutenção do software, 
ocorrências essas imputáveis à responsabilidade da contratada. 
b) Manutenção Adaptativa: atuações exercidas no software com o objetivo de adequar o 
software a exigências de caráter legal, impostas por legislações federais, estaduais e municipais. 
 
3.5. SUPORTE TÉCNICO  
a) Suporte Técnico Remoto: disponibilização uma central de atendimento, através de um 
serviço telefônico e aplicativos de mensagem instantânea. Também será obrigatório a 
disponibilização de ferramenta, através de portal web para abertura de ch amados técnicos, de 
qualquer natureza, que possibilite o acompanhamento do status do chamado através do número do 
chamado. Também deve ser possível acessar remotamente o software de forma a poder verificar 
condições de erros que não possam ser reproduzidas  em ambientes internos da empresa 
fornecedora do software. 
O atendimento do suporte técnico remoto deverá estar disponível em todos os dias úteis do período 
de vigência da contratação no horário 7h às 12h e das 14h às 18h, de segunda a sexta -feira, com 
possibilidade, em casos eventuais, de atendimentos de suporte fora dos dias e horários de 
expediente normal. 
b) Suporte Técnico Local: não sendo possível a correção dos erros ou falhas através do suporte 
técnico remoto, deverá prestar os serviços de forma presencial, com disponibilização de profissional 
apto ao acompanhamento, instrução e ações imediatas de solução de dúvidas aos operadores 
municipais, sem qualquer custo adicional, tais como deslocamento, hora técnica ou qualquer outra 
rubrica. 
 
3.6. LICENÇA DE USO DO SOFTWARE 
3.6.1. A empresa contratada deverá fornecer a licença do direito de uso do software de Gestão de 
Saúde, em plataforma WEB, disponibilizando acesso a quantidade ilimitada de usuários do 
Município de AMARGOSA, por meio de Termo de Licenciamento de Uso, em caráter não exclusivo, 
com toda a infraestrutura necessária ao funcionamento do mesmo.

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29 
 
3.6.2. A validade do Termo de Licenciamento de Uso deverá ser condicionada ao período de 
vigência contratual e, em caso de prorrogação do período de vig ência do contrato, a validade do 
Termo de Licenciamento de Uso deverá ser prorrogada por igual período. 
 
3.7. CUSTOMIZAÇÕES 
3.7.1. Adaptações do Software, de maneira onerosa, não exigíveis por alterações na Legislação, que 
impliquem em novos relatórios, te las, funções, rotinas ou alterações nos arquivos , em atendimento 
às especificidades próprias da Secretaria. A contratada deverá apresentar orçamento prévio que 
será submetido a analise e aprovação (ou não) por parte do corpo técnico da Secretaria. 
 
3.8. HOSPEDAGEM WEB 
3.8.1. Disponibilizar infraestrutura de Data Center com servidores WEB para acesso em regime de 
24 horas x 7 dias da semana x 365 dias do ano de forma contínua e ininterrupta para acesso por 
todos os usuários Software, com Segurança Tecnológic a (anti -hackers) e antivírus/spywares, e 
fornecimento de rotinas de gerenciamento banco de dados e de Backups. 
 
3.9.  DO BANCO DE DADOS 
3.9.1 Todas as informações lançadas nos sistema ou importada de sistemas anteriores pertencem 
exclusivamente ao municipi o de Amargosa, devendo ser disponibilizadas pela contratda no prazo 
de 24h após formalização por e -mail, servido-se de arquivo habitualmente utilizado para migração 
de dados, vedada qualquer criptografia ou manobra de layout que obste ou dificulte nova 
portabilidade. 
 
4. VISITA TÉCNICA AOS LOCAIS DE INSTALAÇÃO 
4.1.1. Eventuais visitas técnicas poderão ocorrer até 01(um) dia antes da data marcada para 
abertura das propostas, devendo ser agendadas junto à Secretaria de Saúde, nos dias úteis, horário 
08h as 17h. 
4.1.2. Será fornecido ao licitante que fizer a vistoria o Termo de Vistoria Técnica, documento a ser 
apresentado junto à declaração de conhecimento de todas as informações e das condições locais 
conforme exigência constante da documentação de habilitação. 
4.1.3. O licitante deverá nomear um representante legal devidamente qualificado para esse fim, 
por meio de documento, com autorização para realizar a visita técnica nas unidades de saúde da 
CONTRATANTE. 
4.1.4. A finalidade da visita técnica é a compleme ntação de informações com o objetivo de sanar 
possíveis dúvidas de interpretação das especificações desse Termo de referência e o conhecimento 
das condições locais para o cumprimento das obrigações de execução do objeto da licitação.

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30 
 
 
4.1.5. A visita técnica não é obrigatória. Por outro lado, a declaração de conhecimento de todas as 
informações e das condições locais de infraestrutura da rede de dados e internet da 
CONTRATANTE para o cumprimento das obrigações de execução do objeto da licitação é 
obrigatória e indispensável, devendo ser apresentada junto a Documentação de Habilitação, 
conforme exigência do edital. 
4.1.6. Eventuais visitas devem ser agendadas via contato pelo e -mail: sesau@amargosa.ba.gov.br, 
cabendo destacar que o presente endereço de corres pondência não servirá para qualquer outro fim 
licitatório. 
 
5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 
5.1.1. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação de comprovação de 
aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quant idade e 
prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de 01 (um) ou mais atestados, fornecido(s) 
por pessoa jurídica de direito público ou privado 
5.1.2. O(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) constando as seguintes informações da 
emitente: papel timbrado, CNPJ, endereço, telefone, data de emissão, nome e cargo/função de 
quem assina o documento, com o reconhecimento de firma em cartório, bem como conter objeto, 
atividades desenvolvidas e período da contratação/fornecimento. 
5.1.3. Não se rão aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial da 
Concorrente ou pela própria Concorrente e/ou emitidos por empresas, das quais participem sócios 
ou diretores da Concorrente. 
 
6. DOS SERVIÇOS 
 
LOTE ÚNICO – SOLUCÃO INTEGRADA DE GESTÃO EM SAÚDE PÚBLICA 
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD 
01 
Serviços de implantaçãoe treinamentos em parcela 
única. PARCELA 01 
02 
Licenciamento de uso software de Gestão de Saúde, 
em plataforma WEB com Aplicativo mobile, 
manutençao e suporte técnico, mensais co nforme 
especificações constantes no termo de referência 
MENSAL 12 
03 Serviço hospedagem WEB Mensal 12

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31 
 
7. ABRANGÊNCIA DO OBJETO 
7.1. As Unidades de Saúde que serão atendidas por este projeto são as cadastradas atualmente 
no CNES/MS, bem como a sede da Secretaria Municipal de Saúde – SMS, conforme abaixo: 
• 10 postos de saúde; 
• 1 centro de saúde; 
• 1 hospital; 
• 1 Caps; 
• 1 farmácia central; 
• 1 CEO; 
• 1 Central de regulação; 
• 1 policlínica 
• TFD 
• 01 Laboratório 
• Rede de frio 
7.2. Caso sejam implantadas novas Unidades de Saúde, durante a vigência do contrato, os 
mesmos poderão ser objeto de aditivação contratual. 
 
8. TIPO E QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS QUE UTILIZARÃO A SOLUÇÃO  
8.1. Os profissionais da área de saúde que serão capacitados e atendidos poste riormente via 
suporte técnico por este projeto são os cadastrados no CNES/MS, vinculados a Secretaria Municipal 
de Saúde – SMS. Segue abaixo quantitativo estimado de profissionais, por Função/CBO: 
CBO DESCRIÇÃO QTD 
515105 AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 83 
411010 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 9 
251605 ASSISTENTE SOCIAL 5 
221205 BIOMEDICO 2 
223208 CIRURGIAO DENTISTA  CLINICO GERAL 4 
223293 CIRURGIAODENTISTA DA ESTRATEGIA DE SAUDE DA FAMILIA 11 
123105 DIRETOR ADMINISTRATIVO 3 
223505 ENFERMEIRO 8 
223565 ENFERMEIRO DA ESTRATEGIA DE SAUDE DA FAMILIA 25 
223405 FARMACEUTICO 5 
223605 FISIOTERAPEUTA GERAL 3 
131210 GERENTE DE SERVICOS DE SAUDE 1

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32 
 
225125 MEDICO CLINICO 29 
225142 MEDICO DA ESTRATEGIA DE SAUDE DA FAMILIA 13 
223710 NUTRICIONISTA 4 
22410 PROFISSIONAL DE EDUCACAO FISICA NA SAUDE 1 
251510 PSICOLOGO CLINICO 6 
422105 RECEPCIONISTA, EM GERAL 29 
322205 TECNICO DE ENFERMAGEM 51 
322245 
TECNICO DE ENFERMAGEM DA ESTRATEGIA DE SAUDE DA 
FAMILIA 29 
325110 TECNICO EM LABORATORIO DE FARMACIA 1 
324115 TECNICO EM RADIOLOGIA E IMAGENOLOGIA 7 
223905 TERAPEUTA OCUPACIONAL 1 
TOTAL DE PROFISSIONAIS 330 
 
8.2. Como o quantitativo de profissionais envolvidos no atendimento de saúde oscila 
constantemente, o sistema não poderá limitar o cadastramento desses profissiona is, e a inclusão e 
retirada dos mesmos nã o devem ser objeto de aditivo, nem de supressão contratual, devendo a 
Secretaria Municipal de Saúde – SMS apenas formalizar por ofício ou e -mail a solicitação de 
inclusão e retirada dos mesmos. 
 
9. DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 
9.1. A SOLUÇÃO INTEGRADA DE GESTÃO DA SAÚDE PÚBLICA deverá ser completa e 
integrada a fim de suprir as demandas da Secretaria de Saúde do Município e todas suas 
particularidades, evitando retrabalho e falta de integração entre sistemas.  
9.2. O aplicativo deverá estar baseado no registro eletrônico de informações, provendo 
informações que auxiliarão na decisão do(s) Gestores, cabendo à contratada proceder a ativação da 
ferramenta para atender celulares com tecnologia Android e IOS. 
9.3. Para atender as necessidades do município de Amargosa, no âmbito da Gestão da Saúde 
Pública, a SOLUÇÃO INTEGRADA DE GESTÃO DA SAÚDE PÚBLICA PÚBLICA deverá 
contemplar no mínimo, os seguintes tópicos: 
 
AGENDAMENTO 
1. Permitir acompanhar via log de sistema as principais ações realizadas pelo serviço de 
agendamento automático. 
2. Controlar feriados bloqueando agendamentos de consultas e exames para a data.

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33 
 
3. Permitir definir agenda de exames com data e horário inicial e final e os dias da semana da 
realização d os mesmos. Deve ser possível também criar agenda com a quantidade de exames a 
serem atendidos ou quantidade por tempo de atendimento. 
4. Permitir ignorar vagas de cotas para agendamento e autorização realizada por sobra. 
5. Possibilitar a configuração de cotas de consultas e exames por quantidade e/ou valor orçado 
para o período. Possibilitar configurar cotas de consultas e exames por unidade de saúde de 
atendimento, convênio, profissional, especialidade ou exame, motivos de consultas específicos ou 
exceto informados.  
6. Possibilitar configurar o horário para todos os exames ou exames específicos. Possibilitar 
definir horário de atendimento específico para unidade de saúde ou todas. 
7. Possibilitar definir horário de atendimento específico para unidade de saúde ou todas. 
8. Deve permitir distribuir as vagas para exames e consultas através da definição da 
quantidade de pacientes estão vinculados a cada unidade de saúde. 
9. Possibilitar a configuração de agendas de consultas por período, dias da semana e inter valo 
de horário. Possibilitar a configuração de consultas por horário (conforme tempo de atendimento) 
ou quantidade, por motivos de consultas específicos, todos ou exceto informados.  
10. Possibilitar vincular os exames realizados em cada laboratório ou pr estador de serviços 
definindo os convênios pelos quais cada exame é realizado. 
11. Controlar agendamentos de consultas determinando intervalo de idade para agendamentos 
de usuários por especialidade de cada profissional. 
12. Possibilitar restringir via con figuração os dias úteis de antecedência para cancelamento de 
agendamentos conforme definido pelo município. 
13. Possibilitar o controle das salas de atendimentos de consultas e exames por horário 
imprimindo nos comprovantes para orientação dos usuários no atendimento. 
14. Conforme o motivo do cancelamento de atendimento de consultas e/ou exames possibilitar 
o retorno de cota para utilização em novo agendamento. 
15. Possibilitar informar estratificação de risco para agendamentos de exames definindo 
unidades de saúde com necessidade de controle. 
16. Possibilitar agendamentos de consultas selecionando especialidade, profissional ou unidade 
de saúde. Possibilitar informar motivo da consulta e unidade de saúde de origem. 
17. Possibilitar o agendamento de consulta s informando um dos convênios vinculados ao 
profissional na unidade de saúde. 
18. Possibilitar informar estratificação de risco para agendamentos de consultas definindo 
profissionais e unidades de saúde com necessidade de controle.

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34 
 
19. Possibilitar o agend amento de procedimentos por sessões informando quantidade e 
distribuindo automaticamente as datas e horários de agendamento das sessões conforme 
disponibilidade. Considerar cotas de agendamentos disponíveis. 
20. Possibilitar o bloqueio de horários de agend amentos de consultas por unidade de saúde de 
atendimento, profissional, especialidade, período e intervalo de horário. 
21. Possibilitar agendamentos de consultas para unidade de saúde específica ou para qualquer 
outra unidade de saúde, respeitando parâmetr os previamente definidos, como central de 
agendamentos. 
22. Possibilitar o bloqueio dos horários de agendamentos de exames por unidade de saúde de 
atendimento, exame período e intervalo de horários. 
23. Possibilitar realizar agendamentos de consultas atrav és de encaixe quando horários 
disponíveis esgotados, definindo uma data e horário para o encaixe. Possibilitar também configurar 
e realizar encaixes pendentes para realizar posteriormente a autorização do encaixe. 
24. Alertar no momento do agendamento quando o usuário não compareceu na última consulta 
ou exame agendado. 
25. Disponibilizar calendário mensal com identificação das disponibilidades diárias de 
agendamentos conforme capacidade e agendamentos já realizados por profissional e exame. 
26. Possibilitar o cancelamento dos agendamentos de consultas pertencentes a bloqueios 
cadastrados sendo realizados automaticamente ou por confirmação conforme definição de critério. 
27. Possibilitar o cancelamento de agendamentos identificando motivo. 
28. Possibilitar o  cancelamento dos agendamentos de exames pertencentes a bloqueios 
cadastrados sendo realizados automaticamente ou por confirmação conforme definição de critério. 
29. Permitir agendar e/ou autorizar exames com vínculo de exames complementares, incluindo 
automaticamente os exames complementares vinculados ao exame principal. 
30. Possibilitar o bloqueio de agendamentos de reconsultas quando não existir consulta anterior 
em período parametrizado. 
31. Possibilitar realizar agendamentos de exames através de encai xe, permitir acesso ao encaixe 
mediante privilégio especial, realizar encaixe para múltiplos exames. 
32. Consistir e visualizar no momento do agendamento de consultas e exames os saldos das 
cotas cadastradas para o período do agendamento. 
33. Possibilitar identificar os agendamentos de exames realizados por encaixe. 
34. Possibilitar a transferência de agendamentos de consultas e exames por unidade de saúde, 
profissional ou exame, unidade de saúde de origem, data e horário informando a unidade de saúde, 
profissional, especialidade e horário de destino consistindo a disponibilidade de horários e cotas. 
Considerar os períodos de bloqueios de agendas de profissionais e exames.

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35. Emitir comprovantes de agendamentos possibilitando a assinatura do agendador. 
36. Possibilitar o registro de recomendações para consultas e exames por unidade de saúde de 
atendimento. Possibilitar o complemento de recomendações para exames. 
37. Emitir comprovantes de agendamentos de consultas e exames com código de barras que 
identifique unicamente o agendamento. 
38. Mostrar o número total de pacientes que estão pendentes na lista de espera por 
especialidades para programação do agendamento automático. 
39. Possibilitar visualizar os anexos dos pacientes das listas de esperas nos agendame ntos e 
autorizações. 
40. Controlar cada etapa dos usuários em lista de espera identificando data, horário, 
responsável, prioridade, situação e agendamento realizado. 
41. Possibilitar a visualização e alterações nas listas de espera somente pela unidade de saúde de 
origem do usuário ou por unidade central de agendamento. 
42. Possibilitar incluir e controlar anexos por pacientes para regulação a partir das listas de 
esperas. 
43. Possibilitar restringir reconsultas de pacientes nas listas de espera de consultas para que seja 
informado um profissional específico. 
44. Possibilitar visualizar os anexos dos pacientes das listas de esperas nos estágios de 
atendimentos (recepção, triagem e atendimento). 
45. Possibilitar que os médicos reguladores definam a prioridade  dos pacientes que não 
possuem a mesma informada dentro da lista de espera. 
46. Possibilitar limitar a quantidade de autorizações de exames para cada usuário em um 
período determinado. Consistir a existência de cotas disponíveis conforme a unidade de saúde  de 
atendimento e o critério definido na cota. 
47. Possibilitar realizar agendamentos automáticos de pacientes pendentes na fila de espera, 
respeitando prioridade e posição das listas de espera. 
48. Possibilitar a realização do cancelamento automático dos agendamentos por unidade de 
saúde. 
49. Permitir configurar o agendamento automático como central de regulação possibilitando 
identificar a origem que será sugerida para agendamento automático, podendo manter a origem da 
lista de espera ou tentar agendar como central de agendamentos. 
50. Possibilitar cadastrar pacientes informando a CID nas listas de esperas de consultas e 
exames, agendamentos de consultas e exames e nas autorizações de consultas e exames. 
51. Possibilitar o controle das listas de espera de exames por exame e unidade de saúde 
identificando usuário, data e horário de inclusão, data de solicitação, unidade de saúde de origem,

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profissional solicitante e prioridade. Possibilitar controlar etapa de solicitação de inclusão em lista 
de espera. Identificar data de baixa e motivo de cancelamento conforme situação da lista de espera. 
52. Possibilitar a autorização de consultas e exames para prestadores externos informando 
prestador, profissional e especialidade ou exame, data e horário. Possibilitar inf ormar o convênio 
para faturamento mostrando os respectivos valores dos procedimentos autorizados. Possibilitar 
determinar a validade de autorizações conforme profissional ou exame. 
53. Possibilitar realizar via serviço agendamentos automáticos de pacientes a partir das listas de 
espera de consultas e exames. 
54. Possibilitar sugerir a CID do paciente cadastrada nas listas de esperas durante o processo de 
agendamentos e autorizações (consultas e exames). 
55. Permitir configurar o motivo padrão de cancelamento via serviço automático. 
56. Permitir acompanhar via log de sistema as principais ações realizadas pelo serviço de 
agendamento automático. 
57. Possibilitar a impressão de comprovante de lista de espera. 
58. Possibilitar visualizar o histórico completo de documentos anexados e digitalizados. 
59. Possibilitar configurar a gravação dos anexos das listas de esperas em banco de dados 
externos. 
60. Permitir localizar os registros de agendamentos de consultas e exames realizados pelo 
serviço de agendamento automáticos. 
61. Possibilitar realizar o cancelamento automático dos pacientes agendados, possuir ambiente 
para configurações dos parâmetros necessários para realizar o cancelamento automático. 
62. Possibilitar o controle das listas de espera de consultas por es pecialidade, profissional e 
unidade de saúde identificando usuário, unidade de saúde de origem, profissional solicitante e 
prioridade. Possibilitar controlar etapa de solicitação de inclusão em lista de espera. 
63. Possibilitar configurar por exame ou por cbo-s quais documentos (anexos) serão permitidos 
para utilização nas listas de esperas, permitindo também definir sua obrigatoriedade de inserção. 
64. Possibilitar configurar o horário de início que o serviço de agendamento será executado. 
65. Possibilitar nos estágios de atendimento (recepção, triagem e consultas) sugerir a CID 
quando o paciente possui CID já cadastrada através das listas de esperas. 
66. Possibilitar realizar a transferência automática de cotas de agendamentos, possuir ambiente 
para configurações dos parâmetros necessários para realizar a transferência automática de cotas. 
67. Possibilitar configurar especialidades e exames com dias limite e dias úteis de antecedência 
para realização dos agendamentos automáticos.

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68. Possibilitar visualizar  / identificar pacientes que possuem e não possuem prioridade 
definida dentro da lista de espera, diferenciando suas posições na lista. 
69. Mostrar o número total de pacientes que estão pendentes na lista de espera por exames para 
programação do agendamento automático. 
70. Possibilitar configurar quais unidades de saúde terão suas cotas transferidas 
automaticamente. 
71. Possibilitar definir quantidade limite de agendamento automático diários que o sistema vai 
realizar. 
72. Possibilitar a importação de usuár io da lista de espera nos agendamentos de consultas e 
exames. Possibilitar a baixa ou exclusão dos usuários na lista de espera ao obter o agendamento ou 
autorização de consulta ou exame. 
73. Disponibilizar ambiente que permita configurar especialidades e e xames com parâmetros 
para realização de agendamentos automáticos. Possibilitar identificar de maneira individual ou 
todas as especialidades e exames desejáveis para agendamento automático. 
74. Permitir acompanhar via log de sistema as principais ações real izadas pelo serviço de 
cancelamento automático. 
75. Possibilitar configurar o sistema para não exigir prioridades nas listas de esperas. 
76. Disponibilizar visualização de histórico dos agendamentos do usuário por tipo de 
agendamento (consultas médicas, consultas odontológicas, exames, sessões, transportes e apoios). 
77. Possibilitar controle de protocolos para regulação, permitir arquivamento de documentos 
dos pacientes que são mantidos na unidade de saúde, permitir realizar o cadastro do local de 
arquivamento, permitir controlar os protocolos e acompanhamento de suas movimentações. 
78. Permitir configurar individualmente o cadastro das unidades de saúde para controlar limite 
de gastos dos municípios. 
79. Permitir cadastrar aos procedimentos e agregados val or financeiro e quantidade física. 
Possibilitar controlar a situação individual do agregado e procedimento relacionado ao mês da PPI. 
80. Possibilitar configurar para Limite de controle de gastos do município e PPI as principais 
rotinas que geram faturamen to. Esta configuração deve permitir ignorar a validação das rotinas 
desejadas, alertar as rotinas quando há indisponibilidade de vagas e bloquear as rotinas impedindo 
progresso quando há indisponibilidade de vagas. 
81. Possibilitar visualizar a Disponibili dade Mensal por Valor e Quantidade, Valor e 
Quantidade Total Anual planejado, Disponibilidade de Valor e Quantidade anual. Possibilitar 
consultar as programações dos anos anteriores. 
82. Possibilitar configurar limite de controle de gastos individualmente por unidade de saúde.

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83. Possibilitar planejar um ano subsequente. Permitir Bloquear limites para unidades de saúde 
de origem inadimplentes 
84. Disponibilizar processo de cópia de PPI entre as unidades de saúde de origem, permitir 
identificar no destino d a cópia a unidade de saúde, ano e possibilidade de identificar os meses 
desejados para cópia, podendo ser todos ou individuais. 
85. Permitir visualizar individualmente o valor utilizado e quantidade utilizada de 
procedimentos e agregados da PPI. 
86. Realizar a dedução de quantidade e valor conforme utilização em rotinas do sistema aos 
processos de Limite de controle de gastos e PPI para as unidades de saúde de origens configuradas 
nas rotinas habilitadas. O sistema também deverá permitir atribuir limite adicional. 
87. Possibilitar informar na programação mensal o Valor total e Quantidade Limite total que os 
municípios podem utilizar. 
88. Permitir cadastrar agregados de procedimentos possibilitando adicionar múltiplos 
procedimentos para utilização na PPI, bem como, controlar por situação. 
89. Permitir realizar adição de limites adicionais com controle de valor financeiro, quantidade 
física e situação. 
90. Disponibilizar histórico de Limite de gastos e PPI para controle das alterações e inserções 
por Unidade de  Saúde de Origem. Permitir a visualização por Limite de gastos, PPI com Limite 
financeiro, procedimentos e limites adicionais.  
91. Possibilitar que o gestor realize uma programação anual identificando mês a mês os valores 
e quantidades desejados para a unidade de saúde. 
92. Permitir configurar individualmente o cadastro das unidades de saúde para controlar 
Programação Pactuada Integrada (PPI). 
93. Possibilitar adicionar aos meses da PPI da unidade de saúde de origem procedimentos e 
agregados.  
94. Possibilitar delimitar os limites de controle de gastos em PPI adicionando controle por mês. 
95. Emitir relatórios com quantidades disponíveis de consultas por unidade de saúde, 
profissional, especialidade mostrando a capacidade de atendimento, agendamentos já rea lizados, 
bloqueios e saldo disponível. 
96. Emitir relatório com agendamentos do profissional e exame em determinada data 
identificando horário, usuário, número do CNS - Cartão Nacional de Saúde, especialidade. 
97. Emitir relatório com agendamentos (consult as, exames) realizados e capacidade disponível 
mostrando percentual sobre disponibilidade. 
98. Emitir relatórios comparativos de:

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- agendamentos nas unidades de saúde em anos e meses anteriores, com percentual de aumento ou 
diminuição nos agendamentos em cada período.  
- agendamentos dos profissionais em anos e meses anteriores, com percentual de aumento ou 
diminuição nos agendamentos em cada período.  
- agendamentos de especialidades em anos e meses anteriores, com percentual de aumento ou 
diminuição nos agendamentos em cada período.  
- agendamentos de exames em anos e meses anteriores, com percentual de aumento ou diminuição 
nos agendamentos em cada período.  
- agendamentos por bairro em anos e meses anteriores, com percentual de aumento ou diminuição 
nos agendamentos em cada período.  
- agendamentos por logradouro em anos e meses anteriores, com percentual de aumento ou 
diminuição nos agendamentos em cada período.  
99. Emitir relatório de bloqueios de agendas de profissionais e/ou exames, com totais por 
profissional, exame, motivo da falta, unidade de saúde de atendimento. 
100. Possibilitar visualizar através de relatório o tempo de permanência do usuário em cada 
etapa da lista de espera de exames e/ou procedimentos. 
101. Possibilitar visualizar através de  relatório o tempo de permanência do usuário em cada 
etapa da lista de espera de consultas. 
102. Emitir relatórios comparativos de utilização de vagas de agendamentos mostrando 
quantidade disponibilizada, agendamentos, sobras obtidas, atendimentos realizad os, faltas, 
percentual de aproveitamento em relação à quantidade disponibilizada. 
103. Emitir relatórios com quantidades disponíveis de exames por unidade de saúde, exame 
mostrando a capacidade de atendimento, agendamentos já realizados, bloqueios e saldo disponível. 
 
PREVENTIVOS DE CÂNCER 
104. Possibilitar o registro de requisições de exames histopatológicos de mama informando 
paciente, unidade de saúde de origem, profissional solicitante, especialidade, data de coleta e 
informações completas de anamnese c onforme o SISCAN - Sistema de Informação do Câncer, do 
Ministério da Saúde.  
105. Possibilitar o registro de requisições de exames citopatológicos de mama informando 
paciente, unidade de saúde de origem, profissional solicitante, especialidade, data de col eta e 
informações completas de anamnese conforme o SISCAN - Sistema de Informação do Câncer, do 
Ministério da Saúde. 
106. Possibilitar o registro de requisições de exames citopatológicos de colo do útero informando 
paciente, unidade de saúde de origem, pro fissional solicitante, especialidade, data de coleta e

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informações de anamnese conforme o SISCAN - Sistema de Informação do Câncer, do Ministério da 
Saúde.  
107. Possibilitar o registro de requisições de exames de mamografia informando paciente, 
unidade de  saúde de origem, profissional solicitante, especialidade, data de coleta e informações 
completas de anamnese, exame clínico e indicação clínica conforme o SISCAN - Sistema de 
Informação do Câncer, do Ministério da Saúde. 
108. Possibilitar o registro de re quisições de exames histopatológicos de colo do útero 
informando paciente, unidade de saúde de origem, profissional solicitante, especialidade, data de 
coleta e informações do exame citopatológico conforme o SISCAN - Sistema de Informação do 
Câncer, do Ministério da Saúde.  
109. Possibilitar a impressão da guia de requisição de exame histopatológico de colo do útero. 
110. Possibilitar a impressão da guia de requisição de exame citopatógico de mama. 
111. Possibilitar a impressão da guia de requisição de exame de mamografia. 
112. Possibilitar a impressão da guia de requisição de exame histopatológico de mama. 
113. Possibilitar a impressão da guia de requisição de exame citopatológico de colo do útero. 
114. Possibilitar a digitação dos resultados de exames citopatológicos de colo do útero a partir da 
requisição informando os dados completos do resultado conforme o SISCAN - Sistema de 
Informação do Câncer, do Ministério da Saúde.  
115. Possibilitar a digitação dos resultados de exames histopatológicos de colo do útero a partir 
da requisição informando os dados completos do resultado conforme o SISCAN - Sistema de 
Informação do Câncer, do Ministério da Saúde.  
116. Possibilitar a digitação dos resultados de exames de mamografia a partir da requisição 
informando os dados completos do resultado conforme o SISCAN - Sistema de Informação do 
Câncer, do Ministério da Saúde.  
117. Possibilitar a digitação dos resultados de exames citopatológicos de mama a partir da 
requisição informando os dados completos do resultado conf orme o SISCAN - Sistema de 
Informação do Câncer, do Ministério da Saúde.  
118. Possibilitar a digitação dos resultados de exames histopatológicos de mama a partir da 
requisição informando os dados completos do resultado conforme o SISCAN - Sistema de 
Informação do Câncer, do Ministério da Saúde.  
119. Disponibilizar a visualização de histórico dos Preventivos de Câncer de Mama e Colo de 
Útero por usuário, tipo de exame, situação e período. Mostrar resumo de exames realizados com a 
data programada para a próxima realização. 
120. Possibilitar o faturamento em BPA – Boletim de Produção Ambulatorial dos procedimentos 
de coleta informados nas requisições de exames Citopatológicos de Mama e Colo do Útero.

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121. Possibilitar a exportação dos procedimentos de coleta para o e-SUS APS. 
OUVIDORIA 
122. Possibilitar o registro de reclamações, denúncias, sugestões internas e externas para 
acompanhamento da ouvidoria. Identificar o reclamante, unidade de saúde, setor, profissional 
reclamado, assunto, prioridade e prazo para parecer. 
123. Possibilitar o registro de cada etapa de acompanhamento dos processos da ouvidoria, 
informando data e parecer de cada responsável.  
124. Possibilitar a impressão de parecer conforme modelo de impressão para cada etapa do 
processo. 
125. Possibilitar a consulta de processos da ouvidoria para verificação do andamento. 
126. Possibilitar cadastro de perguntas para a pesquisa de satisfação de atendimentos dos 
pacientes. 
127. Possibilitar ao operador a verificação das avaliações dos atendimentos real izadas pelos 
pacientes, identificando as respostas e notas definidas para os atendimentos. 
128. Emitir relatórios dos processos da ouvidoria com totais por reclamante, assunto, profissional 
reclamado, parecer. 
 
APLICAÇÕES DE VACINAS 
129. Possibilitar a definição de faixas etárias por vacina conforme regras do SI-PNI. 
130. Nas aplicações de vacinas alertar a existência de restrições em relação às outras vacinas 
obtendo confirmação quando não possui intervalo mínimo. 
131. Permitir a parametrização de vacinas definindo obrigatoriedade, via de administração, 
vínculo com imunobiológico do SI -PNI, data de nascimento mínima e aplicação em doentes renais 
crônicos. Possibilitar o controle de frascos por dose ou quantidade definindo as diferentes 
composições de frascos existentes e respectiva validade em horas. Possibilitar definir a quantidade 
padrão de doses por ciclo de vida (criança, adolescente, adulto e idoso). Possibilitar a definição das 
dosagens com alerta de pendências, respectivos critérios de intervalo míni mo e recomendado em 
relação à dosagem anterior e idade inicial e final. Possibilitar a definição de critérios de restrição em 
relação a outras vacinas definindo intervalo mínimo para aplicação e critério de exceção para 
aplicações em mesmo dia. 
132. Permitir a parametrização de alerta ou bloqueio de abertura de frasco e aplicações quando 
vacina estiver vencida. 
133. Possibilitar a restrição de registro de aplicações de vacinas considerando sexo do usuário. 
134. Possibilitar o registro de abertura de frascos  de vacinas informando data e horário de 
abertura, vacina e quantidade. Possibilitar informar o lote e data de vencimento. Possibilitar

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vincular o lote a partir dos lotes existentes em estoque apresentando o respectivo saldo. Calcular a 
data e horário de validade conforme composição de frasco informado. Apresentar saldo do frasco. 
135. Disponibilizar processo automático para baixas de frascos de vacinas vencidos armazenando 
a quantidade de perda. Possibilitar a configuração do horário para a verificação automática. 
136. Controlar a situação dos Frascos quanto a ativo, baixado ou aplicado. Possibilitar o descarte 
dos frascos vencidos calculando quantidade de perda, identificando a data, horário e motivo do 
descarte. 
137. Possibilitar o agendamento de vacinaçã o por unidade de saúde identificando usuário, 
vacina, dose e observações. 
138. Possibilitar o registro das aplicações de vacinas informando data, horário, profissional, 
especialidade, usuário, identificação de gestante, comunicante de hanseníase, usuário r enal crônico, 
vacina, dosagem, local de aplicação, operador e data e horário de inclusão. Possibilitar informar 
grupo de atendimento, estratégia de vacinação, laboratório produtor e motivo de indicação em 
conformidade com as regras do imunobiológico da vacina (regras do SI-PNI). Possibilitar informar a 
quantidade aplicada e o frasco ativo utilizado conforme configuração da vacina. Ao selecionar o 
frasco apresentar o respectivo saldo. 
139. Na aplicação de vacina possibilitar selecionar agendamento de vacina a partir do usuário 
informado realizando a baixa do agendamento como atendido. 
140. Possibilitar informar a baixa de aplicações de vacinas para usuários informando motivo. 
141. Realizar baixa automática do frasco utilizado quando quantidade encerrada. 
142. Realizar baixa automática da vacina no estoque quando integrado. 
143. Possibilitar a visualização e impressão de carteirinhas de vacinação com aprazamentos e 
histórico de vacinas aplicadas 
144. Possibilita a impressão de certificados de vacinas, documento que comprova o cumprimento 
do esquema vacinal do paciente. 
145. Gerar automaticamente arquivo magnético para integração com o sistema SI -PNI do 
Ministério da Saúde. Possibilitar a exportação de aplicações de vacinas e/ou movimentações de 
estoque dos imunobiológicos conforme especificações da integração. 
146. Deve permitir a impressão das inconsistências encontradas no envio e minimamente as 
seguintes informações: paciente, vacina, unidade de saúde e inconsistência. 
147. Possibilitar através de relatório ve rificar os status dos registros enviados, marcados para 
reenvio e também os ainda pendentes de envio ao RNDS, Bem como sua respectiva mensagem de 
erro se houver. 
148. Ao alterar um registro que já foi enviado ao RNDS deve marcar o mesmo para reenvio e 
realizar o reenvio no próximo envio programado.

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149. Permitir realizar a integração com o RNDS - Vacinação enviando informações referentes as 
aplicações de vacinas ao serviço RNDS - Vacinação. 
150. Dispõe de processo para visualização dos registros enviados ao  RNDS e também dos 
registros que apresentaram alguma consistência.  
151. Permitir a configuração de certificado digital a1, identificador do solicitante, CPF do gestor 
responsável, senha e data inicial para o envio das informações ao RNDS - Vacinação. 
152. Na integração com o RNDS, permitir envio de exclusões ao Web Service. 
153. Deve possuir um serviço que realiza a exportação das aplicações de vacinas para o RNDS 
diariamente ou de hora em hora. 
154. A comunicação deverá ocorrer por meio de serviços (web s ervices) RESTful, desenvolvidos 
de acordo com o padrão FHIR R4. 
155. Quando configurado para exportação ao RNDS e a vacina selecionada possuir 
imunobiológico que pode ser exportado ao RNDS, deve realizar alerta quando o paciente não 
possuir CNS informado. 
156. A integração com o RNDS deve possuir autenticação utilizando a técnica “Two-way SSL”. 
157. Emitir relatório de aplicações de vacinas totalizando por profissional, especialidade, vacina, 
dose, bairro e faixa etária. Detalhar percentual de vacinas aplicadas. 
158. Emitir relatório de aplicações e perdas de vacinas baseado nas informações dos frascos 
utilizados totalizando quantidade, aplicações de vacinas, quantidade perdida e saldo por unidade 
de saúde, local de armazenamento, vacina, frasco e lote. 
159. Emitir relatório para busca dos usuários com vacinas pendentes, identificando o atraso e a 
dose de cada vacina pendente. 
 
SAÚDE DA FAMÍLIA 
160. Possibilitar a baixa do cadastro do cidadão, informando o motivo e a data da baixa. 
161. Possibilitar o registro das informações do local de trabalho do cidadão. 
162. Possibilitar o registro da foto do cidadão no cadastro, utilizando webcam ou através do 
carregamento de arquivo de imagem. 
163. Exibir a vinculação do cadastro de cidadão com a família, bem como do do micílio de 
residência. 
164. Possibilitar o registro das informações do plano de saúde do cidadão. 
165. Possibilitar o preenchimento automático de logradouros e bairros ou distritos pelo código do 
C.E.P.

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166. Possibilitar registro das informações de logradouros e bairros ou distritos por digitação livre 
ou por pesquisa nas respectivas tabelas. 
167. Possibilitar o cadastro de cidadãos que são usuários/pacientes, em conformidade com o 
registro da Base Nacional de Usuários do SUS e de acordo com as normas da F icha de Cadastro 
Individual no LEDI – Layout e-SUS APS de Dados e Interface do Ministério da Saúde. Deve possuir, 
em sua composição, os seguintes elementos: 
- Identificação: Código do cidadão, C.P.F – Cadastro de Pessoa Física, e C.N.S. – Cartão Nacional de 
Saúde; 
- Informações do cidadão: nome, nome social, filiação, data de nascimento, sexo, raça ou cor, etnia, 
ocupação, tipo sanguíneo; Documentos. 
- Endereço: C.E.P., logradouro, número, bairro ou distrito, complemento, ponto de referência, 
telefone fixo, telefone celular. 
- e-SUS APS: Vinculação do cidadão com a Equipe/Profissional, Informações sociodemográficas, 
Situação de Saúde, Situação de Rua. 
168. Possibilitar a visualização do histórico de unificações dos cadastros do cidadão. 
169. Possibilitar a inclusão e retirada de profissionais da microárea. 
170. Possibilitar a inclusão e retirada de profissionais da equipe. 
171. Possibilitar a baixa de áreas e microáreas que não estão mais habilitadas no C.N.E.S 
172. Possibilitar o cadastro de áreas, microárea s e equipes, em conformidade com o registro 
C.N.E.S. - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde do Ministério da Saúde. Deve possuir, 
em sua composição, os seguintes elementos: 
- Área: Código e descrição da área da equipe, segmento, unidade de saúde e I.N.E. – Identificador 
Nacional de Equipe; 
- Microáreas: Código da microárea e profissional vinculado a cada microárea; 
- Equipe: Profissionais que compõem a equipe; 
173. Possibilitar a baixa do imóvel, informando o motivo e a data da baixa. 
174. Possibilitar o cadastro de domicílios e demais imóveis do município, de acordo com as 
normas da Ficha de Cadastro Domiciliar e Territorial no LEDI – Layout e -SUS APS de Dados e 
Interface do Ministério da Saúde. Deve possuir, em sua composição, os seguintes elementos: 
- Identificação: Código e tipo do domicílio; 
- Vinculação do imóvel com a Equipe/Profissional: Unidade de saúde, área/equipe, microárea, fora 
de área, profissional, especialidade do profissional;

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- Informações do imóvel: Endereço, Condições de moradia , Instituição de permanência. Famílias: 
prontuário familiar, identificação do responsável, renda familiar, número de membros da família, 
tempo de residência, se mudou ou não. 
175. Possibilitar a alteração do responsável familiar, definindo um novo responsá vel entre os 
integrantes da família. 
176. Emitir relatório de extrato de área e microárea, com informações consolidadas de domicílios, 
famílias, integrantes e visitas. 
177. Possibilitar e pesquisa do domicílio por responsável familiar, integrante da famíli a ou pelo 
histórico de famílias que se mudaram. 
178. Emitir relatório de domicílios não visitados, com quantidade e percentual, totalizando por 
unidade de saúde, área, microárea, fora de área, bairro, e logradouro. 
179. Possibilitar a transferência de um i móvel para uma nova área e/ou microárea. Realizar a 
transferência das famílias com seus integrantes caso seja um domicílio. 
180. Possibilitar o registro dos animais de estimação do imóvel, informando nome do animal, 
espécie, sexo, pelagem, idade, raça e situação. 
181. Possibilitar a transferência de uma família para outro imóvel. 
182. Emitir relatório de domicílios, famílias e integrantes, com quantidade e percentual, 
totalizando por unidade de saúde, área, microárea, fora de área, bairro, logradouro e situ ação de 
moradia. 
183. Possibilitar a inclusão e retirada de famílias quando o imóvel cadastrado for um domicílio. 
184. Exibir histórico das famílias que se mudaram do domicílio. 
185. Possibilitar a inclusão e retirada de integrantes das famílias do domicílio. 
186. Exibir a vinculação do domicílio e da família do cidadão visitado. 
187. Emitir relatório de domicílios, famílias e integrantes visitados, por quantidade e percentual, 
com totais por área, microárea, fora de área e profissional, bairro e logradouro.  
188. Possibilitar configuração de obrigatoriedade do uso do GPS nas visitas de ACS realizadas 
através de dispositivos móveis. 
189. Possibilitar o registro de visitas domiciliares, de acordo com as normas da Ficha de Visita 
Domiciliar e Territorial no LE DI – Layout e-SUS APS de Dados e Interface do Ministério da Saúde. 
Deve possuir, em sua composição, os seguintes elementos: 
- Identificação: Código do cidadão, C.P.F – Cadastro de Pessoa Física, e C.N.S. – Cartão Nacional de 
Saúde, data de nascimento, sexo. 
- Informações: Motivo da visita, Busca Ativa, Acompanhamento, Controle ambiental/ vetorial, 
Antropometria, Sinais vitais e Glicemia.

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- Desfecho: visita realizada,  recusada ou ausente. 
190. Possibilitar o registro de visita para imóveis diferentes de domicílio. 
191. Possibilitar pesquisar filtrando os atendimentos fora de área. 
192. Possibilitar a emissão do relatório de indicadores por unidade de saúde e área/equipe. 
193. Exibir o cálculo do indicador sintético final. 
194. Disponibilizar ao relatório de Indicadores de Desempenho da Atenção Primária à Saúde 
filtro do Período, possibilitando informar o quadrimestre vigente ou futuro. 
195. Disponibilizar relatórios de Indicadores de Desempenho da Atenção Primária à Saúde 
conforme PORTARIA Nº 3.222, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019: 
I – Proporção de gestantes com pelo menos 6 (seis) consultas pré -natal realizadas, sendo a 1ª até a 
20ª semana de gestação; 
II – Proporção de gestantes com realização de exames para sífilis e HIV; 
III - Proporção de gestantes com atendimento odontológico realizado; 
IV - Cobertura de exame citopatológico; 
V - Cobertura vacinal de poliomielite inativada e de pentavalente; 
VI - Percentual de pessoas hipertensas com pressão arterial aferida em cada semestre; e 
VII - Percentual de diabéticos com solicitação de hemoglobina glicada. 
196. Exibir, para cada indicador, as seguintes informações: numerador, denominador, parâmetro, 
meta, peso e resultado do indicador. 
 
FATURAMENTO 
197. Permite a elaboração da folha de programação orçamentária de forma automática 
disponibilizando a impressão para envio à regional de saúde. 
198. Possibilitar realizar faturamento por contratos, permitir emitir documentos de faturamentos 
com procedimentos relacionados aos contratos. 
199. Possibilitar a impressão do faturamento com totais por unidade de atendimento, 
profissional, especialidade, convênio e procedimento e relação de impostos calculados. 
200. Validar os registros a serem exportados quanto inconsistências nas normas do LEDI e-SUS 
APS e das vinculações do profissional com a unidade de saúde e equipe, de acordo com o C.N.E.S. – 
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde.

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201. Gerar automaticamente com base nos atendimentos de RAAS – Atenção Domiciliar e RAAS 
– Psicossocial arquivo magnético conforme especificações do Layout SIA - RAAS do Ministério da 
Saúde. 
202. Possibilitar consistir alertas e bloqueios de rotinas que envolvam limites de gastos dos 
municípios. 
203. Possibilitar o controle de Limite de Gastos por Municípios. 
204. Possibilitar que o gestor do município realize uma programação dos gastos anual/mês, 
informando valor e quantidade limite a serem utilizados via procedimentos. 
205. Possibilitar o cadastro tabelas de valores para os procedimentos dos prestadores. 
206. Possibilitar a apuração de faturamento das unidades de saúde de origem totalizando os 
valores dos atendimentos realizados e não realizados por prestador. Possibilitar o faturamento por 
competência. Calcular o valor da taxa administrativa a partir do percentual informado para cada 
unidade de saúde de origem e o valor total dos atendimentos. Apresentar resumo dos 
procedimentos por quantidade e valor. Possibilitar a impressão do faturamento com totais por 
prestador, unidade de atendimento, profissional, especialidade, convênio, fonte de recurso e 
procedimento. 
207. Emitir relatório de inconsistências da exportação mostrando detalhamento da inconsistência, 
por unidade de saúde, profissional e tipo de registro. 
208. Possibilitar a exportação de arquivo com as fichas do CDS - Coleta de Dados Simplificada 
para os programas e-SUS APS e SISAB - Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica, de 
acordo com as normas do LEDI – Layout e-SUS APS de Dados e Interface do Ministério da Saúde, 
com base nos cadastros de cidadãos, imóveis e famílias, e registros visitas domiciliares, atividades 
coletivas, atendimentos médicos, procedimentos realizados, atendimentos odontológicos, aplicações 
de vacinas, atendimentos domiciliares, marcadores de consumo alimentar e síndrome neurológica 
por zika/microcefalia. 
209. Permitir a exportação de vários arquivos do e-SUS APS dentro de uma mesma competência. 
210. Possibilitar cadastrar contratos com seus respectivos dados, permitir realizar aditivos aos 
contratos. 
211. Possibilitar definir o prestador e o convênio para faturamento das consultas dos 
profissionais em cada unidade de saúde de atendimento. 
212. Possibilitar visualizar a disponibilidade mensal por valor e quantidade. 
213. Possibilitar configurar P.P.I. por especialidades com vinculo a procedimento de consulta. 
Permitir controlar valores e quantidades por grupo de especialidades. 
214. Permitir distribuição dos tipos de custos para as unidades de origem de acordo com a 
população. 
215. Possibilitar consultar as programações de anos anteriores.

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216. Permitir a exportação total das fichas, dentro da competência, ou parcial, gerando arquivo 
somente dos registros que ainda não foram exportados. 
217. Possibilitar visualizar a disponibilidade de valor ou quantidade de cada contrato. 
218. Possibilitar definir procedimentos por P.P.I. nos Limites de Controle de Gastos dos 
Municípios. Permitir atribuir limite adicional quando um município é bloqueado por 
indisponibilidade de vagas. 
219. Permitir controle dos pagamentos realizados para faturas geradas para unidades de saúde 
de origem, com controle de pagamento parcial. 
220. Possibilitar visualizar o valor e quantidade total anual planejada. 
221. Possibilitar definir os convênios para faturamento nos prestadores com a respectiva fonte de 
recurso utilizada. Possibilitar definir os Convênios que estão ativos e bloqueados para os 
prestadores. Possibilitar definir os impostos incidentes sobre o prestador. 
222. Possibilitar a apuração do faturamento dos prestadores de serviço totalizando os valores dos 
atendimentos realizados e não realizados por prestador. Possibilitar o faturamento por competência 
e período. Possibilitar selecionar individualmente os atendimentos para faturamento. Apresentar 
resumo dos procedimentos por quantidade e valor. Possibilitar a comparação entre o valor do 
prestador e o valor SUS mostrando diferença. Calcular os impostos conforme alíquota e incidência 
por faixa de valor de faturamento. 
223. Possibilitar relacionar os procedimentos para cada contrato. 
224. Consistir procedimentos no momento da realização quanto aos critérios definidos pelo 
Ministério da Saúde: sexo, idade, especialidade, classificação de serviços das unidades de saúde. 
225. Gerar automaticamente com base nos atendimentos realizados o arquivo magnético para 
BPA – Boletim de Produção Ambulatorial conforme especificações do Ministério da Saúde, 
permitindo a seleção dos procedimentos para geração. 
226. Possibilitar planejar um ano subsquente. 
227. Possibilitar a emissão de relatórios sobre os faturamentos dos prestadores mostrando valor 
e/ou quantidade realizado e não realizado com totais por competência, prestador, convênio, 
profissional, especialidade e procedimento. 
228. Possibilitar configurar notificações de vencimento de data e limite de valores e quantidade. 
229. Possibilitar consistir alertas e bloqueios de rotinas que envolvam procedimentos mediante 
indisponibilidade de data, valores e quantidade conforme contrato. 
230. Possibilitar definir os convênios por unidade de saúde para faturamento em BPA – Boletim 
de Produção Ambulatorial. 
231. Possibilitar o controle de contrato por Unidade de Saúde.

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232. Possibilitar definir o prestador e o convênio para faturamento dos exames realizados em 
cada unidade de saúde de atendimento. 
233. Permitir a exportação somente das fichas do cadastro territorial, com base nos cadastros de 
cidadãos, imóveis e famílias 
234. Possibilitar visualizar a disponibilidade de valor e quantidade anual. 
 
CENTRAL DE MEDICAMENTOS 
235. Controlar medicamentos em conformidade com a Portaria 344 da ANVISA. Emitir relatórios 
definidos pela Vigilância Sanitária: BMPO - Balanço de Medicamentos Psicoativos e Outros Sujeitos 
a Controle Especial Trimestral e Anual, Livro de Registro de Substâncias. 
236. Sugerir a compra e requisição de medicamentos a partir dos estoques mínimo e ideal 
definidos para cada local de estoque. Gerar pedidos de compra e requisição dos medicamentos. 
237. Gerar custo dos medicamentos nos fornecimentos para usuários ou consumo próprio das 
unidades de saúde. 
238. Permitir o controle de estoque de diversos locais de estoque nas unidades de saúde 
(farmácias, almoxarifados). 
239. Possibilitar o controle de estoque por centros de custos identificando movimentações 
realizadas de cada lote. 
240. Possibilitar o controle de estoque de medicamentos, materiais de limpeza, insumos, por lote 
do fabricante, data de vencimento ou quantidade. 
241. Permitir a classificação dos medicamentos por grupos e princípio ativo. 
242. Estimar o consumo dos medicamentos com base na demanda alertando quanto à 
possibilidade de vencimento dos medicamentos. 
243. Possibilitar o cálculo do custo dos medicamentos por custo médio, última compra ou custo 
de compra. 
244. Possibilitar o controle de conjuntos de medicamentos e materiais a partir de protocolos, 
definindo insumo de referência e quantidade. Possibilitar a montagem dos conjuntos informando 
lote de cada medicamento e/ou material, quantidade de conjuntos e gerando código de barras 
único para identificação do conjunto. Possibilitar a impressão de etiquetas dos conjuntos conforme 
quantidade informada. 
245. Possibilitar a impressão de guia de entrada. 
246. Possibilitar a impressão de etiquetas para código de barras dos lotes dos insumos. 
247. Permitir a movimentação de entrada e saída de insumos.

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248. Permitir a entrada de medicamentos por compras, doações ou transferências informando a 
localização no estoque. Permitir a importação dos itens dos pedidos de compra. Possibilitar 
informar os fabricantes dos medicamentos. Possibilitar classificar as entradas por centros de custos. 
249. Possibilitar a impressão de guia de pedido de compra. 
250. Possibilitar a digitação dos pedidos de compra de medicamentos. Controlar a situação, 
previsão de entrega e saldos dos pedidos. 
251. Possibilitar a impressão de guia de requisição. 
252. Possibilitar a requisição de medicamentos para os locais de estoque visualizando o saldo no 
local de destino, mostrando previsão de entrega dos medicamentos em pedidos pendentes. 
253. Permitir as saídas de medicamentos para consumo próprio da unidade de saúde ou para 
usuários. Possibilitar a identificação do insumo e lote através da leitura de código de barras. 
254. Possibilitar a impressão de declaração de comparecimento para pacientes que vieram até a 
unidade buscar medicamentos.  
255. Possibilitar a impressão de guia de saída. 
256. Alertar quando o medicamento já foi fornecido ao usuário no mesmo dia em qualquer outra 
unidade de saúde. 
257. Informar o consumo diário para medicamentos de uso contínuo e controle especial. 
258. Possibilitar o fornecimento de medicamentos e materiais com identificação de conjuntos 
através de leitura de código de barras. Gerar automaticamente o fornecimento de todos os materiais 
do conjunto identificando lotes e quantidades para fornecimento. 
 
259. Alertar no fornecimento de insumos quando saldo abaixo do estoque mínimo. 
260. Ao fornecer medicamentos controlados solicitar data e numeração da receita. 
261. Importar automaticamente as prescrições de medicamentos realizadas nos atendimentos 
médicos e odontológicos. Possibilitar definir o período considerado para importação. Identificar 
medicamentos pertencentes a conjuntos gerando automaticamente fornecimento para os demais 
materiais do conjunto. 
262. Possibilitar a impressão de guia de transferência. 
263. Possibilitar que cada local de estoque visualize as transferências de medicamentos recebidas 
possibilitando a confirmação das entradas de medicamentos no estoque. 
264. Permitir ajustes de saldos com lançamentos de entradas e saídas de estoque como quebra, 
devoluções, vencimento do prazo de validade para operadores com privilégio especial. 
265. Permitir o fornecimento parcial dos medicamentos solicitados.

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266. Possibilitar a transferência de medicamentos para os locais de estoque, gerando 
automaticamente a entrada na unidade de destino. Possibilitar a identificação do insumo e lote 
através da leitura de código de barras. 
267. Possibilitar a impressão de guia de ajustes de saldos. 
268. Possibilitar a visualização de requisições de medicamentos de outras locais de estoque, 
mostrando o saldo disponível, o saldo do solicitante, calculando o consumo médio do solicitante. 
269. Possibilitar que as centrais de distribuição visualizem os itens das transferências não aceitos 
pelos locais de estoque realizando a devolução dos itens e readmitindo em estoque. 
270. Alertar na transferência de insumos quando saldo abaixo do estoque mínimo. 
271. Possibilitar a verificação de insumos a vencer conforme período informado. Possuir na 
entrada do sistema alerta automático dos insumos a vencer conforme período de alerta especificado 
em cada insumo. 
272. Possibilitar a verificação de insumos com estoque abaixo da quantidade mínima conforme 
local de armazenamento de acesso. Possuir na entrada do sistema alerta automático dos insumos 
com estoque abaixo do mínimo. 
273. Possibilitar a abertura e encerramento de competências, consistindo a data das 
movimentações de insumos. 
274. Ao realizar a Verificação de Requisições de Insumos, permitir a visualização das observações 
registradas no momento em que o insumo foi requerido. 
275. Emitir relação mensal de notificações de receita A em conformidade com as normas da 
ANVISA. 
276. Emitir balanço completo e de aquisições de medicamentos trimestral e anual conforme 
Portaria 344 da ANVISA. 
277. Emitir relatórios comparativos de:- entradas de medicamentos em anos e meses anteriores, 
com percentual de aumento ou diminuição nas entradas de medicamentos em cada período.- saídas 
de medicamentos em anos e meses anteriores, com percentual de aumento ou diminuição nas 
saídas de medicamentos em cada período.- transferências de medicamentos em anos e meses 
anteriores, com percentual de aumento ou diminuição nas transferências de medicamentos em cada 
período.- ajustes de estoque em anos e meses anteriores, com percentual de aumento ou diminuição 
nos ajustes de estoque em cada período. 
278. Emitir relatório dos pedidos de compra, requisições, entradas, saídas, transferências, ajustes 
de saldos, mostrando valor e/ou quantidade, médias de consumo diário, mensal ou anual, 
totalizando por unidade de saúde, local de estoque, medicamento, lote e usuário. 
279. Emitir livro de registro de substâncias trimestral e anual conforme Portaria 344 da ANVISA. 
280. Emitir relatório de saídas de insumos gerando gráfico com Curva ABC.

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52 
 
281. Emitir relatório de saldos de estoque em qualquer data informada, detalhando valor e/ou 
quantidade por lotes, custo unitário, pedidos pendentes, mostrando apresentação e localização. 
 
TRANSPORTE / TFD 
282. Possibilitar a configuração de cotas de transportes por quantidade e/ou valor para as rotas 
por período. 
283. Permitir a configuração de agendamentos por rota (municípios) com os horários de partida e 
quantidade de usuários para transporte. 
284. Permitir a configuração das rotas identificando os municípios de destino e o veículo que 
realiza a rota. Possibilitar  definir o prestador, convênio, profissional responsável e procedimento 
para faturamento de transportes e exportação de BPA – Boletim de Produção Ambulatorial. 
Possibilitar definir procedimento de apoio e apoio de acompanhante para faturamento de apoios 
realizados. Possibilitar a definição do valor de transporte por passagem ou valor da viagem. 
285. Possibilitar informar a categoria de CNH no cadastro de veículo. 
286. Possibilitar consistir a categoria de CNH dos veículos com os condutores cadastrados. 
287. Possibilitar o cadastro de locais de destino para transporte de usuários aos municípios. 
288. Possibilitar o cadastro de veículos para controle de despesas e transportes. 
289. Possibilitar informar a categoria de CNH no cadastro de motorista. 
290. Emitir alerta para o operador do sistema quando o usuário não compareceu na última 
viagem agendada. 
291. Possibilitar o agendamento de transporte com identificação da rota, local de destino, motivo 
do transporte, local de embarque e horário de partida. Consistir a existência de cotas de transporte 
por rota e período. 
292. Possibilitar informar acompanhante, permitir substituir acompanhante nos agendamentos. 
293. Possibilitar configuração para controlar poltronas, apresentando visualização dos acentos no 
momento de realizar os agendamentos. 
294. Possibilitar o registro de apoios por rota e município identificando usuário, usuário 
acompanhante, período, procedimento de apoio e procedimento de apoio de acompanhante. 
Vincular unidade de saúde, profissional, especialida de e valor diário conforme a rota informada. 
Calcular a quantidade e valor total de apoios conforme período informado. Emitir comprovante 
referente ao apoio. 
295. Possibilitar a classificação das despesas de viagens em grupos permitindo com isso a 
emissão de relatórios de despesas sintéticos.

Sexta-feira
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296. Possibilitar a identificação dos usuários transportados previamente agendados e de 
demanda espontânea. Possibilitar a pesquisa dos usuários agendados por data. 
297. Possibilitar a confirmação de viagens gerando in formações de prestador, convênio, 
procedimento de transporte, profissional responsável para faturamento conforme definições da 
rota. Possibilitar identificar motorista e veículo para transporte. Possibilitar informar observações 
para a viagem imprimindo informações da viagem e relação de usuários agendados. 
298. Possibilitar o registro de despesas de viagens informando adiantamentos de viagem e 
despesas dos motoristas, quilometragem, calculando automaticamente o saldo de acerto. 
299. Possibilitar o controle de solicitações de TFD – Tratamento Fora do Domicílio registrando a 
unidade de saúde e município de origem do usuário, município de tratamento, informações de 1º 
tratamento ou tratamento continuado, situação do tratamento, parecer da comissão. Possibilita r a 
visualização dos atendimentos realizados durante o tratamento. 
300. Possibilitar a impressão do documento de solicitação de TFD - Tratamento Fora do 
Domicílio. 
301. Possibilitar a visualização de histórico de TFD - Tratamentos Fora do Domicílio realiza dos 
por usuário, período e situação detalhando as solicitações do usuário. 
302. Possibilitar o registro dos atendimentos realizados durante os TFD - Tratamentos Fora do 
Domicílio informando a solicitação, unidade de saúde de atendimento, profissional, espe cialidade, 
procedimento, situação do atendimento quanto à realização e detalhamento. 
303. Emitir relatório de transportes realizados com totais por rota, município e local de destino, 
motivo do transporte, prestador, convênio. Detalhar percentual dos transportes realizados. 
304. Emitir relatório de médias de consumo de combustíveis conforme quilometragem, por 
quantidade e/ou valor, com totais por rota, veículo, motorista, despesa. 
305. Emitir relatório das solicitações de TFD - Tratamentos Fora do Domicílio  por quantidade 
com totais por unidade de saúde de origem, município de origem, usuário, município de 
tratamento, parecer. 
306. Emitir relatório com agendamentos de transportes e capacidade disponível mostrando 
percentual sobre disponibilidade. 
307. Emitir relatório de despesas por quantidade e/ou valor, com totais por rota, veículo, 
motorista, despesa. Detalhar percentual das despesas. 
308. Emitir relatório com agendamentos de transportes em determinada data, identificando 
horário de partida, usuário, número do CNS. 
309. Emitir relatório dos atendimentos de TFD - Tratamentos Fora do Domicílio por quantidade 
com totais por unidade de saúde de atendimento, profissional, especialidade, situação, unidade de 
saúde de origem, município de origem, usuário.

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310. Emitir relatórios comparativos de: - transportes em anos e meses anteriores, com percentual 
de aumento ou diminuição nos transportes em cada período. - despesas em anos e meses anteriores, 
com percentual de aumento ou diminuição nas despesas em cada período. - médias de consumo em 
anos e meses anteriores, com percentual de aumento ou diminuição nas médias de consumo em 
cada período.- solicitações de TFD – Tratamento Fora do Domicílio, com percentual de aumento ou 
diminuição nas solicitações em cada período. - atendimentos de TFD – Tratamento Fora do 
Domicílio, com percentual de aumento ou diminuição nos atendimentos em cada período. 
 
ODONTOLOGIA 
311. Permitir elaborar questionário de anamnese de usuários com perguntas configuráveis por 
sexo e idade. 
312. Possibilitar o cadastro de classificações de riscos definindo níveis, tempo de espera para 
atendimento e identificação de cor. Possibilitar definir por local de atendimento a classificação de 
riscos adotada. 
313. Permitir classificação dos procedimentos odontológicos em grupos. 
314. Permitir a inativação de procedimentos odontológicos, com isso exibir apenas os 
procedimentos ativos para os profissionais de odontologia.  
315. Permitir configurar os procedimentos odontológicos para que apresentem cores no 
odontograma e identifique sua utilização (por dente, por face, geral, dente decíduo ou permanente). 
316. Possibilitar o cadastro de protocolos de classificação de riscos e ocorrências vinculando aos 
respectivos níveis de classificação de riscos. 
317. Permitir recepção automática de usuários pré-agendados com possibilidade de inclusão de 
usuários de procura espontânea, com seleção da ordem de atendimento. Possibilitar verificação de 
pendências de vacinas dos usuários atendidos. 
318. Possibilitar o registro de triagem odontológica informando profissional e especialidade da 
triagem, pressão, temperatura, peso, altura e justificativa do atendimento. Possibilitar o registro de 
procedimentos gerando faturamento em BPA – Boletim de Produção Ambulatorial. Ao realizar 
triagem odontológica de pacientes, possibilitar informar o nível de classificação de risco conforme 
local de atendimento. Ordenar pacientes para atendimento conforme classificação de risco 
identificando a respectiva cor e apresentando tempo de espera quando excedido. Ao realizar 
triagem odontológica de pacientes possibilitar informar protocolo de classificação de riscos gerando 
automaticamente o nível de classificação do risco. 
319. Possibilitar a visualização do diagnóstico dos dentes e os procedimentos em cores no 
odontograma. 
320. Possibilitar o preenchimento do tipo de consulta, vigilância em saúde bucal e fornecimento 
de produtos odontológicos em conformidade com a ficha de atendimento odontológico individual 
do e-SUS do Ministério da Saúde.

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321. Possibilitar a visualização dos documentos digitalizados para cada usuário atendido. 
322. Permitir a programação de procedimentos a realizar para o usuário atendido. 
323. Permitir que no atendimento odontológico seja realizado a inclusão das informações do 
profissional auxiliar do atendimento. 
324. Permitir registro do atendimento odontológico com informação dos procedimentos 
realizados em odontograma. Possibilitar o registro de diagnóstico individual dos dentes incluindo 
detalhamento. Permitir a programação de procedimentos a realizar para o usuário atendido. 
Possibilitar a visualização dos atendimentos realizados anteriormente para o usuário. Ao realizar 
atendimentos odontológicos de pacientes, possibilitar informar o nível de classificação de risco 
conforme local de atendimento. Ordenar pacientes para atendimento conforme classificação de risco 
identificando a respectiva cor e apresentando tempo de espera quando excedido. Ao realizar 
atendimentos odontológicos de pacientes possibilitar informar protocolo de classificação de riscos 
gerando automaticamente o nível de classificação do risco. 
325. Possibilitar a consulta de histórico de todos os atendimentos odontológicos por usuário 
mostrando odontograma completo, profissionais de atendimento, triagem odontológica, 
diagnósticos, procedimentos realizados, procedimentos odontológicos, prescrições de 
medicamentos, procedimentos solicitados, encaminhamentos, documentos emitidos, atividades 
coletivas, classificações de riscos. 
326. Imprimir atestado, declaração de comparecimento, orientações e autorização para exodontia. 
327. Permitir digitação de anamnese com impressão de formulário. 
328. Emitir a ficha do atendimento odontológico com impressão do odontograma, prescrição de 
medicamentos, requisições de exames, guia de referência e contra-referência. Ao realizar a digitação 
da ficha de atendimentos odontológico para pacientes, possibilitar informar o nível de classificação 
de risco conforme local de atendimento. Ao realizar atendimentos odontológicos de pacientes 
possibilitar informar protocolo de classificação de riscos gerando automaticamente o nível de 
classificação do risco. 
329. Possibilitar digitação de atendimentos odontológicos realizados por unidades de saúde com 
atendimento não informatizado. 
330. Emitir relatórios comparativos de: - atendimentos odontológicos realizados em anos e meses 
anteriores, com percentual de aumento ou diminuição nos atendimentos realizados em cada 
período. - procedimentos odontológicos realizados em anos e meses anteriores, com percentual de 
aumento ou diminuição nos procedimentos odontológicos realizados em cada período.- 
encaminhamentos odontológicos realizados em anos e meses anteriores, com percentual de 
aumento ou diminuição nos encaminhamentos odontológicos realizados em cada período.- 
requisições de procedimentos odontológicos em anos e meses anteriores, com percentual de 
aumento ou diminuição nas requisições de procedimentos odontológicos em cada período. 
331. Emitir relatório de usuários com procedimentos programados na odontologia com 
determinado tempo de atraso no comparecimento para realização.

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332. Emitir relatório de atendimentos odontológicos constando procedimentos realizados, 
encaminhamentos, exames solicitados. Possibilitar totalizar atendimentos realizados por 
profissional, especialidade, unidade de saúde, município do usuário, bairro, faixa etária. 
333. Emitir relatório de procedimentos odontológicos realizados com quantidades realizadas em 
cada face, por procedimento, dente, profissional, especialidade. 
 
P.E.P - PRONTUÁRIO ELETRÔNICO DO PACIENTE 
334. Possuir na recepção de pacientes, bloqueio automático dos agendamentos de consultas feitos 
com código de barras, que foram cancelados ou excluídos, apresentando alerta sobre a situação do 
agendamento no momento da leitura do código. 
335. Possuir prontuário eletrônico que atenda os seguintes estágios de atendimento: recepção de 
usuários, triagem/preparo de consultas e atendimento médico conforme estrutura das unidades de 
saúde. 
336. Possibilitar que o paciente realize a auto-recepção via sistema através do código de barras do 
seu comprovante de agendamento de consultas disponibilizado pela unidade de saúde. 
337. Possibilitar a restrição da visualização no prontuário de atendimentos realizados em 
unidades de saúde definidas. 
338. Na recepç ão de pacientes, possibilitar a utilização de biometria para identificação de 
pacientes. 
339. Permitir recepção de pacientes pré-agendados com possibilidade de inclusão de pacientes de 
procura espontânea, com seleção da ordem de atendimento. Possibilitar a recepção de pacientes por 
leitura de códigos de barras dos agendamentos. 
340. Possibilitar o cadastro de protocolos de classificação de riscos e ocorrências vinculando aos 
respectivos níveis de classificação de riscos. Ao realizar atendimentos de paciente s possibilitar 
informar protocolo de classificação de riscos e ocorrência gerando automaticamente o nível de 
classificação do risco. 
341. Possibilitar a configuração de obrigatoriedade de preenchimento de peso, altura e pressão 
arterial conforme ciclo de v ida dos pacientes (criança, adolescente, adulto e idoso) conforme 
definido em cada local de atendimento. 
342. Possibilitar o cadastro de classificações de riscos (baseado no Protocolo de Manchester, 
HumanizaSUS) definindo níveis, tempo de espera para atend imento e identificação de cor. 
Possibilitar definir por local de atendimento a classificação de riscos adotada. Ao realizar 
atendimentos de pacientes possibilitar informar o nível de classificação de risco conforme local de 
atendimento. Ordenar pacientes p ara atendimento conforme classificação de risco identificando a 
respectiva cor e apresentando tempo de espera quando excedido.

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343. Possibilitar o cadastro de escalas de avaliação de dor e a utilização por cada local de 
atendimento. Ao realizar atendimento de paciente possibilitar informar o nível da avaliação de dor 
apresentando a respectiva descrição conforme faixa de valores. 
344. Permitir o registro de triagem ou preparo de consultas de cada paciente (peso, altura, 
pressão arterial, pulsação arterial, f requência respiratória, cintura, quadril, perímetro cefálico, 
glicemia capilar, saturação) durante a pré -consulta. Permitir registrar os procedimentos realizados 
pela triagem de consultas. Permitir informar saída do atendimento com informação de 
encaminhamentos quando os pacientes que não necessitam atendimento médico. Possibilitar a 
impressão da Ficha de Atendimento, Declaração de Comparecimento e Guias de Referência e 
Contra Referência. 
345. Possibilitar visualizar gráficos de atendimento com as informaçõ es de I.M.C. - Índice de 
Massa Corpórea, Peso (Kg), Altura (cm), Temperatura (ºC), Pressão Arterial, Pulsação Arterial 
(/min), Frequência Respiratória (/min), Cintura (cm), Quadril (cm), Perímetro Cefálico (cm), 
Glicemia Capilar (mg/dl), Saturação (SpO2). 
346. Possibilitar registrar Dor Torácica, permitir coletar dados detalhados referente as 
características dor.  
347. Calcular automaticamente o IMC – Índice de Massa Corpórea, ICQ – Índice de Cintura 
Quadril, estado nutricional para criança, adolescente, adulto e idoso conforme idade do usuário. 
348. Possibilitar que no momento da prescrição do médico, seja possível identificar 
medicamentos de uso contínuo, via de administração e se o medicamento está disponível no 
estoque da farmácia da unidade. Possibilita r que o medicamento seja pesquisado pelo nome 
comercial. Possibilitar restringir os medicamentos que podem ser prescritos por local de 
atendimento. 
349. Possibilitar ao médico acesso completo aos atendimentos anteriores do usuário por ordem 
cronológica de data possibilitando detalhar individualmente os atendimentos realizados. 
Disponibilizar acesso minimamente às informações de: avaliação antropométrica, sinais vitais, 
classificações de riscos, avaliação de dor, queixas, anamnese, resultados de exames, diag nósticos, 
procedimentos realizados, prescrições de medicamentos, requisições de exames, prescrições 
oftalmológicas, encaminhamentos, atividades prescritas nas internações, avaliações de enfermagem, 
atividades coletivas e planos de cuidados. 
350. Possibilitar o preenchimento de problemas e condições avaliadas, P.I.C. - Práticas 
Integrativas e Complementares, aleitamento materno, modalidade atenção domiciliar, NASF e 
CIAP em conformidade com a ficha de atendimento individual do e-SUS do Ministério da Saúde. 
351. Possibilitar ao médico registro das escalas de avaliação fisioterapêutica durante o 
atendimento. 
352. Permitir a repetição de um mesmo medicamento na mesma receita possibilitando informar 
posologias e quantidades distintas. 
353. Possibilitar o registro de Plano de Cuidados permitindo restrição por especialidade.

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354. Possibilitar a visualização dos documentos digitalizados para cada usuário atendido. 
355. Possibilitar no momento da prescrição de medicamentos, que o médico receba orientação 
sobre medicamentos potencialmente perigosos. 
356. Possuir o registro de atendimentos médicos complementando a triagem/preparo de 
consulta do usuário com informações de anamnese, queixas, exame físico, histórico clínico, 
procedimentos realizados pelo médico, prescrições  de medicamentos, requisições de exames, 
prescrição oftalmológica, diagnósticos e encaminhamentos. Listar os pacientes previamente triados 
identificando respectiva cor e ordenando conforme a classificação de risco e tempo de espera. 
Possibilitar o encaminh amento de usuários para observação ou internação. Identificar 
automaticamente os pacientes já atendidos pela triagem/preparo de consulta que aguardam pelo 
atendimento médico. 
357. Possibilitar o preenchimento do registro de atendimento médico com todas as informações 
sendo dispostas em ficha contínua. 
358. Permitir no momento da requisição de exames que ao informar o exame que possua exames 
complementares com que os mesmos sejam carregados automaticamente, permitindo incluir o 
exame complementar na requisição. 
359. Possibilitar o registro da Ficha Complementar - Sindrome Neurológica por 
Zika/Microcefalia em conformidade com a ficha do e-SUS do Ministério da Saúde. 
360. Possibilitar no atendimento médico encaminhar o paciente para internação ambulatorial 
com informação de acompanhamento e alta do paciente. 
361. Possibilitar o registro de Marcadores de Consumo Alimentar em conformidade com a ficha 
do e-SUS do Ministério da Saúde. 
362. Possibilitar no atendimento médico encaminhar o usuário para atendimento psic ossocial 
preenchendo e imprimindo a solicitação de atendimentos RAAS – Atendimento Psicossocial. 
363. Possibilitar acessar histórico de prontuário eletrônico do paciente através da tela de 
atendimento, permitir visualizar as informações no formato de linha  do tempo. Permitir filtrar as 
informações por período específico. 
364. Possibilitar o registro de informações clínicas (alergias, doenças) dos pacientes. No momento 
do atendimento de consulta, atendimento odontológico, internação, aplicação de vacinas dev em ser 
automaticamente visualizadas as informações cadastradas para o paciente. 
365. Gerar processos de notificação quando ocorrer CIDs de notificação obrigatória para 
investigação dos casos. 
366. Deve ser possível configurar quais especialidades podem registrar atendimentos sigilosos. 
367. Possibilitar registrar durante o atendimento de consultas atendimentos sigilosos, permitindo 
informar quais especialidades, e unidades de saúde que podem visualizar o registro. 
368. Emitir receituário de prescrição oftalmológica.

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369. Emitir receita de medicamentos, atestado médico, declaração de comparecimento, 
orientações, requisição de exames e guia de referência e contra-referência. 
370. Deve possibilitar a sugestão da última estratificação do APSUS dentro do período 
configurado. 
371. Possibilitar o registro e impressão de Estratificação do APSUS, permitindo o cadastro das 
fichas conforme necessidade do município. 
372. Possibilitar a configuração de modelos de receituários de medicamentos distintos para cada 
médico. 
373. Possibilitar a emissão de ficha de solicitação para medicamentos prescritos e identificados 
como antimicrobianos. 
374. Emitir receituário de medicamentos separadamente para medicamentos existentes em 
estoque, para medicamentos controlados (por categoria) e demais medicamentos. 
375. Possibilitar visualizar histórico de Estratificação do APSUS do paciente em atendimento. 
376. Possibilitar a digitação de procedimentos simplificados realizados por setores especializados 
(inalação, enfermagem). 
377. Disponível no histórico de consultas os históricos CIPE - Classificação Internacional para 
Práticas de Enfermagem. 
378. Possibilitar a digitação dos procedimentos em conformidade com a ficha de procedimentos 
do e-SUS do Ministério da Saúde. 
379. Possibilitar o regi stro das informações completas de atendimentos de consultas médicas 
realizados em atendimentos não informatizados. Possibilitar restringir os operadores concedendo 
acesso para registro dos atendimentos conforme profissional e período. 
380. Possibilitar a d igitação de atendimentos realizados pelas unidades de saúde com 
atendimento não informatizado incluindo os procedimentos realizados. 
381. Disponível opção de impressão do documento CIPE - Classificação Internacional para 
Práticas de Enfermagem. 
382. Disponibilizar a opção de inclusão do CIPE - Classificação Internacional para Práticas de 
Enfermagem, no atendimento de consultas. 
383. Disponível opção de inclusão do CIPE - Classificação Internacional para Práticas de 
Enfermagem para o atendimento de consultas 
384. Possibilitar controlar a validade (em dias) de consultas e reconsultas que o usuário pode 
realizar, o sistema deve alertar / bloquear de acordo com o operador de acesso. 
385. Possibilitar o cadastro de indicadores dos profissionais, permitir o vínculo de procedimentos 
aos indicadores de produtividade.

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386. Possibilitar registro de ocorrências diárias referente aos eventos ocorridos nas unidades. 
387. Verificar pendências de vacinas ao realizar atendimento de pacientes apresentando 
informações de vacinas, dosagens, data prevista ou quantidade de dias em atraso. 
388. Possibilitar consultar as informações registradas nos indicadores dos profissionais. 
389. Possibilitar bloqueios e alertas para consultas e reconsultas através de períodos 
parametrizáveis de carência. 
390. Possibilitar registrar notificação de agravo a saúde do trabalhador quando identificado a 
ocorrência durante a triagem ou preparo de consultas, atendimento de consultas ou atendimentos 
de enfermagem. 
391. Possibilitar a digitação de indicad ores dos profissionais, permitir informar os dados 
manualmente conforme configuração dos indicadores. 
392. Possibilitar estimar a quantidade mensal de procedimentos a serem realizados em cada 
unidade de saúde. Emitir relatório comparando a estimativa com o  realizado em cada 
procedimento, emitindo percentual atingido da programação. 
393. Possibilitar definir especialidades que possuem determinado tempo de carência. 
394. Possibilitar a consulta de histórico de Atenção Domiciliar por paciente, unidade de saúde , 
período e situação apresentando informações das solicitações e atendimentos. 
395. Possibilitar o controle de solicitações de atendimento Atenção Domiciliar identificando 
paciente, unidade de saúde, origem, CID, destino, condições avaliadas, cuidador, 
conclusão/destino elegível. Atendendo informações necessárias para a Ficha de Avaliação de 
Elegibilidade e Admissão do e-SUS APS. 
396. Possibilitar a impressão do formulário de registro da atenção domiciliar. 
397. Possibilitar o registro de atividades coletiv as informando data, horário de início, horário de 
encerramento, duração, participantes, população, profissionais, procedimentos realizados, usuários 
atendidos e estabelecimento. Possibilitar informar Temas para Reuniões e Práticas e Temas para 
Saúde em conformidade com e-SUS APS. Permitir informar grupo de pacientes. 
398. Possibilitar o registro de atendimentos de Atenção Domiciliar informando data, horário, 
profissional, especialidade, procedimentos, CID, CIAP, equipe, condições avaliadas, modelo de 
atenção domiciliar, procedimentos do e -SUS AB. Atendendo informações necessárias para a Ficha 
de Atendimento Domiciliar do e -SUS APS. Possibilitar a impressão do formulário de registro da 
atenção domiciliar listando os procedimentos realizados. 
399. Possibilitar a consulta de histórico de RAAS-PSI Psicossocial por paciente, unidade de saúde, 
período e situação apresentando informações das solicitações e atendimentos. 
400. Possibilitar o controle de solicitações de atendimento RAAS -PSI Psicossocial identificando 
paciente, situação de rua e uso de álcool ou drogas, unidade de saúde, origem, CID e destino. 
Possibilitar a impressão do formulário da atenção psicossocial no CAPS.

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61 
 
401. Possibilitar o registro de atendimentos de RAAS -PSI Psicossocial informando data, horá rio, 
profissional, especialidade, procedimentos, CID, local da realização. Possibilitar a impressão do 
formulário da atenção psicossocial no CAPS listando os procedimentos realizados. 
402. Emitir relatório dos atendimentos constando diagnósticos, procedime ntos realizados, 
prescrições de medicamentos, encaminhamentos, requisição de procedimentos, prescrições 
oftalmológicas, possibilitando detalhamento das informações de cada ficha de atendimento. 
Possibilitar totalizar atendimentos realizados por profissiona l, especialidade, unidade de saúde, 
motivo da consulta, município do usuário, bairro, faixa etária. 
403. Emitir relatório de tempo gasto nas etapas de atendimento (recepção, triagem e atendimento 
médico), tempo de espera entre cada etapa, média de tempo ga sto no atendimento de cada etapa. 
Possibilitar totalizações por unidade de saúde, setor de atendimento, profissional e especialidade. 
404. Emitir relatórios de solicitações de Atenção Domiciliar e RAAS – Psicossocial com 
totalizações por unidade de saúde, usuário, sexo, faixa etária, município. 
405. Emitir relatórios comparativos de: - atendimentos realizados em anos e meses anteriores, 
com percentual de aumento ou diminuição nos atendimentos realizados em cada período. - CIDs 
diagnosticadas em anos e meses  anteriores, com percentual de aumento ou diminuição nas CIDs 
diagnosticadas em cada período. - encaminhamentos realizados em anos e meses anteriores, com 
percentual de aumento ou diminuição nos encaminhamentos realizados em cada período. 
406. Possibilitar o registro de atendimentos de enfermagem informando orientações a usuários 
pela metodologia CIPESC – Classificação Internacional das Práticas de Enfermagem em Saúda 
Coletiva. 
407. Emitir relatórios de atendimentos de Atenção Domiciliar e RAAS – Psicossocial com 
totalizações por unidade de saúde, paciente, sexo, faixa etária, município, profissional, 
procedimento, classificação de serviço. 
 
AÇÕES PROGRAMÁTICAS 
408. Cadastrar as ações programáticas do Ministério da Saúde e de interesse municipal. 
Identificar os medicamentos utilizados nas ações programáticas. 
409. Permitir a programação de frequência dos usuários incluídos nas ações programáticas para 
fornecimento de medicamentos, consultas e exames conforme periodicidade definida. 
410. Controlar os usuários ativos e inativos das ações programáticas com data de inclusão e 
saída. Solicitando as informações necessárias conforme padronização dos programas do Ministério 
da Saúde. 
411. Permitir o atendimento de usuários das ações programáticas com recepção de usuár ios e 
atendimento médico.

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412. Possibilitar o registro de atendimentos dos usuários das ações programáticas, solicitando as 
informações necessárias conforme padronização dos programas do Ministério da Saúde. 
413. Possibilitar o cadastro e acompanhamento do  programa saúde da criança obtendo 
informações de acompanhamento da saúde da criança, tais como: estado nutricional, peso, altura, 
perímetro cefálico, dieta, doenças, psicomotor. 
414. Possibilitar o cadastro e acompanhamento do programa planejamento famili ar obtendo as 
informações de fatores de risco reprodutivo, complicações e método anticoncepcional. 
415. Possibilitar o registro de preventivos de câncer de colo do útero e mama informando 
profissional, usuário, situação da mama e colo do útero. 
416. Possibilitar o cadastro e acompanhamento do programa climatério e menopausa obtendo as 
informações de sintomas, doenças por falta de estrogênio e situação da reposição hormonal. 
417. Permitir registrar os fornecimentos de medicamentos aos usuários das ações programáticas. 
418. Emitir relatório dos usuários programados nas ações programáticas com comparecimento 
em atraso para fornecimento de medicamentos, consultas e exames. 
419. Emitir relatórios de usuários e atendimentos realizados dos programas do Ministério d a 
Saúde (HiperDia e SisPreNatal) com as informações dos atendimentos de cada programa. 
420. Emitir relatórios dos usuários das ações programáticas com totais de usuários por ação 
programática, sexo, faixa etária e bairro. 
421. Emitir relatório com estimati va de demanda dos usuários programados conforme previsão 
de comparecimento para fornecimento de medicamentos, consultas e exames. 
422. Emitir relatórios de usuários e atendimentos realizados dos programas saúde da criança, 
planejamento familiar e climatéri o e menopausa com as informações dos atendimentos de cada 
programa. 
 
LABORATÓRIO 
423. Permitir realizar processo de cópia de exames e convênios de uma unidade para outra. 
424. Identificar exames com necessidade de autorização de realização para cada laboratório. 
425. Restringir a impressão de laudos de exames controlados (Ex.: HIV) somente ao laboratório 
que realizou o exame. 
426. Identificar os exames com interfaceamento com equipamento laboratoriais. 
427. Possibilitar informar CID consistente para cada ex ame para fins de faturamento de BPA – 
Boletim de Produção Ambulatorial. 
428. Permitir configurar exames conforme dados necessários para digitação de resultados e 
impressão de mapas de trabalho e laudos.

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429. Controlar os diferentes métodos de realização utilizados para cada exame. 
430. Possibilitar imprimir mapa de resultado e comprovante de retirada. 
431. Possibilitar reimprimir etiquetas selecionando os exames para reimpressão. 
432. Emitir etiquetas com códigos de barras para os diferentes materiais e bancadas de trabalho. 
433. Imprimir comprovante com data prevista para retirada dos exames. 
434. Possibilitar direcionar as impressões de etiquetas, mapas e resultados de exames 
diretamente para impressoras pré-definidas através das portas de impressão. 
435. Emitir resultados de exames de forma individual, por mapa, por profissional solicitante, 
considerando critério de urgência e resultados não emitidos. 
436. Acompanhar de forma visual o trâmite dos exames incluídos para realização (coleta de 
material, digitação de resultado, assinatura eletrônica, entrega de exames) possibilitando identificar 
em qual estágio o exame se encontra pendente. 
437. Emitir mapa de trabalho de forma individual, por mapa, por profissional solicitante, 
considerando critério de urgência e não emitidos. 
438. Importar automaticamente os exames solicitados por requisição de exames no prontuário 
eletrônico. 
439. Permitir a recepção de usuários informando os exames a realizar. Possibilitar a recepção de 
usuários por leitura de códigos de barr as dos agendamentos e leitura biométrica. Possibilitar 
informar a unidade de saúde de coleta, profissional solicitante e a realização de exames em 
gestantes e critério de urgência. Possibilitar informar o material e CID consistente para cada exame. 
440. Permitir realizar a recepção de exames antecipada dos agendamentos laboratoriais através 
do código de barras.  
441. Possibilitar emitir declaração de comparecimento de usuário na recepção de exames.  
442. Permitir a impressão a assinatura digitalizada do pro fissional solicitante no documento de 
recepção de exames. 
443. Possibilitar o controle de autorização de realização de exames de alto custo ou dentro do 
prazo de validade registrando a autorização ou indeferimento, responsável e descrição detalhando 
o motivo. 
444. Possibilitar o controle da coleta de materiais de exames dos usuários. Identificar a coleta de 
materiais de exames por leitura de etiqueta com código de barra. Possibilitar informar o material 
coletado para o exame. Informar a coleta de materiais conforme etiqueta de material e bancada. 
445. Consistir valores mínimos e máximos para cada informação dos resultados de exames.

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446. Permitir a assinatura eletrônica de laudos de exames laboratoriais. Identificar os exames por 
leitura de etiqueta com códi go de barra. Identificar o operador, data e horário da assinatura 
eletrônica. 
447. Identificar usuários com resultados incompletos ou não informados. 
448. Permitir a digitação de resultados para exames de radiologia. 
449. Permitir o registro de entrega e a  impressão dos laudos de exames diretamente pelas 
unidades de saúde de origem do usuário.  
450. Possibilitar a digitação dos resultados de exames. Identificar os exames por leitura de 
etiqueta com código de barra por transação. 
451. Possibilitar informar o  profissional responsável pelo exame restringindo ao profissional a 
liberação eletrônica do resultado de exame. 
452. Verificar a realização de exames em que o resultado ainda esteja válido conforme 
quantidade de dias parametrizados para o exame, notificando operador do sistema. 
453. Possibilitar a comunicação com sistemas de interfaceamento de equipamentos laboratoriais. 
454. Emitir relatório comparativo de exames realizados em anos e meses anteriores, com 
percentual de aumento ou diminuição nos exames realizados em cada período. 
455. Emitir relatório de histórico dos exames das recepções possibilitando visualizar todas as 
situações que o exame percorreu. 
456. Emitir relatório de exames realizados por quantidade e/ou valor, com totais por unidade de 
saúde, exame, profissional, mapa. Detalhar percentual dos exames realizados. 
 
C.C.I.H. – COMISSÃO DE CONTROLE DE INFECÇÃO HOSPITALAR 
457. Possibilitar o registro de notificações de infecções hospitalares gerando processo de 
notificação de acompanhamento. Identific ar usuário, CID, unidade de saúde, data, fonte de 
infecção, relação da infecção em casos de óbito. Possibilitar informar os microorganismos 
identificados, fatores predisponentes, antibiogramas realizados, antibióticos utilizados. Possibilitar 
informar situação de suspeita, confirmação ou descarte, data de encerramento e acompanhamento 
pós-alta. 
458. Possibilitar o registro de acompanhamentos nos processos de notificações de infecções 
hospitalares informando em cada data o detalhamento do acompanhamento. 
459. Emitir relatórios comparativos de notificações de infecções hospitalares em anos e meses 
anteriores, com percentual de aumento ou diminuição nas ocorrências em cada período. 
460. Emitir relatório de notificações de infecções hospitalares por CID, usuário , sexo, município, 
unidade de saúde, fonte de infecção e situação.

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CENTRO CIRÚRGICO 
461. Possibilitar o cadastro de bloqueios de agendamentos de cirurgias por hospital, sala 
cirúrgica e intervalo de data e horário. 
462. Controlar lista de espera de cirurg ias identificando usuário, unidade de saúde, data, 
cirurgia, caráter de internação, clínica de internação e situação. Possibilitar o cancelamento 
identificando data e motivo.  
463. Possibilitar uso de texto prontos para agilizar na descrição das cirurgias,  conforme o 
cadastro da cirurgia. 
464. Possibilitar o controle de agendas cirúrgicas por hospital e salas de cirurgias, conforme 
horários e dias de semana de funcionamento, tempo de cada cirurgia, considerando tempo de 
preparo e esterilização das salas de cirurgia. Identificar o usuário, cirurgia, cirurgião, anestesista, 
convênio, caráter de Internação e Clínica de Internação.   
465. Possibilitar o cadastro de cirurgias identificando sua classificação, tempo médio previsto de 
cirurgia, tipo de anestesia, pr ocedimento principal, preparo, orientações, equipamentos, 
procedimentos secundários, materiais e equipe. 
466. Possibilitar listar os pacientes para agendamento de cirurgia a partir do cadastro da lista de 
espera de cirurgias. 
467. Permitir execução de ciru rgias de usuários agendados ou inclusão direta de usuário para 
realização de cirurgia. 
468. Possibilitar a pesquisa de usuários internados para realização das cirurgias a partir da tela 
de execução de cirurgia. 
469. Possibilitar o registro de execução de c irurgias identificando usuário, cirurgia, sala de 
cirurgia, descrição da cirurgia, informações da anestesia, tempo previsto, CCIH, informações de 
parto quando procedimento de parto, dados de internações, procedimentos realizados, 
equipamentos utilizados, materiais e equipe de cirurgia. 
470. Emitir relatórios e de lista de espera de cirurgia por cirurgia, hospital, usuário, Sexo, 
Município, bairro, Logradouro, Faixa Etária, Unidade de Saúde de Origem, Caráter de Internação, 
Clínica de Internação, Situação, D ata da Baixa, Motivo de Cancelamento, Operador, Data, Ano e 
Mês da inserção na lista de Espera. 
471. Emitir relatórios de Agendamento de cirurgias por hospital, setor, Ano, Mês, Data, Horário, 
Cirurgião, Anestesista, Tipo de Anestesia, Cirurgia, Usuário, U nidade de Saúde de Origem, Sexo, 
Município, Bairro, Logradouro, Faixa Etária, Convênio, Procedimento, Carácter e Clínica de 
Internação, Diagnóstico Principal.

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472. Emitir relatórios de Execução de cirurgias por hospital, setor, Cirurgia, Unidade de Saúde de 
Origem, Usuário, Município, Bairro, Logradouro, Faixa Etária, Diagnóstico Principal, Procedimento, 
Cirurgião e Anestesista. 
 
HOSPITALAR 
473. Possibilitar identificar a origem das internações. 
474. Disponibilizar ao auditor interno nos prestadores acesso aos laudos de internações 
armazenados na base da secretaria municipal de saúde, permitindo informar parecer. 
475. Possibilitar classificar o teto financeiro e o município referente à despesa com a internação. 
476. Possibilitar definir a situação dos laudos  de internação conforme trâmite estabelecido pelo 
município. 
477. Possibilitar a importação de laudos de internação de sistemas próprios dos prestadores. 
478. Controlar laudos de internações com informações adicionais para auditoria. Possibilitar 
visualização dos procedimentos e custos dos serviços hospitalares e serviços profissionais das 
internações para cada laudo.  
479. Possibilitar definir por hospital o controle de leitos por central de leitos definindo a 
quantidade disponível de vagas por tipo de leito (U.T.I., Enfermaria, etc.). 
480. Possibilitar a análise de solicitações de internação por central de leitos informando situação 
reservado ou recusado. Possibilitar a reserva selecionando vaga de leito disponível a partir do 
painel de visualização vincul ando a unidade de saúde selecionada. Ao recusar informar o motivo 
da recusa ou cancelamento. Disponibilizar informações sobre a vaga ocupada identificando 
hospital, histórico de leitos e informações de encerramento de internação. 
481. Possibilitar o contro le de solicitações de internações informando data, horário, usuário, 
município de origem, unidade de saúde solicitante, profissional, especialidade, tipo de leito, dados 
clínicos e sinais vitais. Possibilitar controlar a situação sendo pendente, reservado,  recusado, 
cancelado, internação, internação direta ou encerrado identificando cada situação através de cor. Ao 
cancelar possibilitar informar o motivo de recusa ou cancelamento a partir de cadastro. 
482. Disponibilizar painel de visualização das vagas de leitos de internação para central de leitos. 
Possibilitar filtro por unidade de saúde e tipo de leito. Identificar através de cores as vagas 
disponíveis, reservadas e ocupadas por internação. Nas reservas mostrar informações detalhadas da 
solicitação de in ternação. Nas vagas ocupadas mostrar informações detalhadas das internações e 
leitos ocupados. 
483. Nas solicitações de internação submetidas à avaliação por central de leitos, possibilitar a 
visualização da data, horário e operador de análise, informações  detalhadas da internação e 
respectivos leitos ocupados.

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484. Nas solicitações de internação possibilitar o registro das tentativas de internações 
informando data, horário, unidade de saúde, situação indisponível ou internado e observações. 
485. Possibilitar o registro e a visualização da ocupação dos leitos hospitalares, separados por 
setores e conforme tipo do leito. Possibilitar a transferência de leitos. 
486. Possibilitar realizar a reserva de leito por paciente. 
487. Possibilitar a impressão da ocupação de leitos hospitalares. 
488. Identificar por cores a situação de cada leito (disponível, ocupado, em higienização, em 
reforma, reservado). 
489. Na recepção de internações possibilitar a visualização automática de histórico de 
internações. 
490. Possibilitar a recepção de internações e observações com encaminhamento para avaliação 
médica. 
491. Possibilitar a restrição de utilização de leitos por sexo dos usuários. 
492. Possibilitar visualizar na recepção e no atendimento todos os pacientes que já receberam alta 
médica e estão aguardando alta administrativa. 
493. Possibilitar o registro de execução de cirurgias identificando usuário, cirurgia, sala de 
cirurgia, descrição da cirurgia, informações da anestesia, tempo previsto, CCIH, informações de 
parto quando procedimento de parto, dados de internações, procedimentos realizados, 
equipamentos utilizados, digitalização de documentos, materiais e equipe de cirurgia. 
494. Ao recepcionar usuário para internação possibilitar a vinculação com solicitação de 
internação por central de leitos. Possibilitar a internação de usuário sem solicitação gerando 
solicitação de internação para acompanhamento da central de leitos. Possibilitar a alta 
administrativa de usuários internados encerrando o processo de solicitação de inter nação por 
central de leitos. Na alta de usuário disponibilizar a vaga pela internação para nova reserva de 
solicitação de internação por central de leitos. 
495. Possibilitar a visualização de resumo de ocupação de leitos por setor e ocupação de leitos de 
UTI. 
496. Possibilitar o registro de pertences dos internados controlando a situação de entrega. 
497. Possibilitar identificar pacientes para atendimentos de internações, através da leitura de 
código de barras.  
498. Possibilitar a impressão de etiquetas para identificação de pacientes em ambiente hospitalar. 
499. Possibilitar o registro de visitas de internações controlando a entrada e saída de visitantes. 
Disponibilizar a opção de imprimir as visitas de internações. 
500. Possibilitar a impressão de etiquet a para identificação de visitas ou acompanhantes em 
ambiente hospitalar.

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501. Possibilitar o registro de restrições de visitas para pacientes internados. 
502. Ao buscar pelos atendimentos de internações pendentes, possibilitar filtrar somente 
registros que ainda não tiveram saída administrativa. 
503. Possibilitar a impressão das informações completas das internações e seus atendimentos e 
programações realizadas conforme período (data e horário inicial e final), setor, usuário específico. 
504. Possibilitar o  registro de atendimentos de internações com informações de sinais vitais, 
anamnese, exames físicos, avaliação de dor, medicamentos prescritos, requisição de exames, 
aferições de pressão e dietas. Possibilitar a programação de atividades de prescrição de 
medicamentos e atividades complementares. Possibilitar a inclusão de atividades complementares 
por grupo. Possibilitar a cópia de programação de atividades complementares anterior. Possibilitar 
a impressão de receitas de medicamentos, requisição de exames, prescrição médica e 
encaminhamentos. 
505. Possibilitar a visualização das programações de atividades apresentando a data e horário 
programado, atividade, usuário, última execução da programação, quarto, leito e setor. Possibilitar 
a visualização detalhada da programação e o registro da realização. 
506. Registrar alterações da integridade da pele para pacientes adultos internados utilizando a 
classificação de Escala de Braden e para pacientes pediátricos a escala de Braden Q, calculando 
automaticamente os pontos e classificação de risco conforme informações das subclasses. 
507. Registrar informações para avaliação de risco de Flebite, para pacientes internados, 
utilizando a escala de Maddox, calculando automaticamente os pontos e classificação de risco 
conforme informações das subclasses. 
508. Registrar informações para avaliação de risco de queda em pediatria para pacientes 
internados, calculando automaticamente os pontos e classificação de risco conforme informações 
das subclasses. 
509. Registrar informações  para avaliação de risco de Queda para pacientes internados, 
utilizando a escala de Morse, calculando automaticamente os pontos e classificação de risco 
conforme informações das subclasses. 
510. Possibilitar o registro de avaliações de enfermagem de intern ados informando controle 
antropométrico, condições de chegada, antecedentes pessoais, antecedentes alérgicos, antecedentes 
cirúrgicos, antecedentes obstétricos, antecedentes hospitalares, hábitos e dependências, nutrição, 
eliminações fisiológicas, avaliaçã o de dor, avaliação de risco e medicação de uso contínuo. 
Possibilitar a impressão da ficha de avaliação de enfermagem. 
511. Possibilitar o registo de controle NANDA - Diagnósticos de Enfermagem para Atendimentos 
de Internações. 
512. Registrar informações para avaliação de risco de Flebite em pediatria para pacientes 
internados, calculando automaticamente os pontos e classificação de risco conforme informações 
das subclasses.

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513. Disponibilizar a impressão do documento Prescrição de Enfermagem com o NANDA - 
Diagnósticos de Enfermagem para Atendimentos de Internações e no histórico de atendimento de 
consultas os históricos do NANDA - Diagnósticos de Enfermagem para Atendimentos de 
Internações. 
514. Registrar informações de enfermagem para pacientes internado s utilizando SCP – Sistema 
de Classificação de Pacientes, usando a Escala de Fugulin para pacientes adultos e a Escala Dinni 
para pacientes pediátricos, calculando automaticamente os pontos e classificação de risco conforme 
informações das subclasses. 
515. Controlar lista de espera de internações identificando usuário, data, tipo de leito, caráter de 
internação, clínica de internação e situação. 
516. Possibilitar o registro da solicitação das higienizações de leitos e a respectiva execução 
identificando a a tividade realizada, solicitante, executante, data e horário de realização e tempo 
gasto. Bloquear automaticamente os leitos em higienização liberando para ocupação quando 
concluído. 
517. Possibilitar o registro de fornecimentos de medicamentos para os usuá rios internados, 
considerando para o custo da internação. 
518. Controlar a reserva de leitos de internação identificando usuário, setor, leito, bloqueando ou 
alertando a ocupação do leito com antecedência definida. 
519. Calcular os valores das diárias de i nternação conforme os leitos que o usuário ocupou 
durante a internação. 
520. Possibilitar o fechamento financeiro de internações mostrando histórico dos procedimentos 
realizados, medicamentos fornecidos e o respectivo custo. Permitir o registro de outros 
procedimentos que devem ser considerados na internação. Mostrar resumo da internação com os 
valores que devem ser cobrados com base nos procedimentos, medicamentos e diárias de leitos.  
521. Possibilitar a impressão da auditoria. 
522. Possibilitar a importa ção automática para faturamento de exames realizados nos 
laboratórios e prestadores de serviços durante o período de interação do usuário. 
523. Possibilitar a Auditoria de AIHs possibilitando a informação do procedimento autorizado, 
auditor, data e observações.  
524. Possibilitar a impressão de espelho dos faturamentos de AIHs. 
525. Possibilitar o encerramento mensal de movimentações de AIHs bloqueando a inclusão e 
alteração de informações de faturamento. 
526. Emitir relatório de tetos financeiros por munic ípio, teto financeiro, competência, mostrando 
valor do teto financeiro, valor gasto, quantidade de laudos de internação e o saldo do teto 
financeiro.

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70 
 
527. Emitir relatório de laudos de internação por município, prestador, origem da internação, 
bairro, usuá rio com o valor de cada internação, possibilitando detalhar os valores dos serviços 
hospitalares e serviços profissionais. 
528. Emitir relatórios comparativos dos laudos de internações em anos e meses anteriores, com 
percentual de aumento ou diminuição nas internações em cada período. 
529. Emitir relatórios e Gráficos de Execução de cirurgias por hospital, setor, Cirurgia, Unidade 
de Saúde de Origem, Usuário, Município, Bairro, Logradouro, Faixa Etária, Diagnóstico Principal, 
Procedimento, Cirurgião e Anestesista. 
 
CONTROLE DE PROCEDIMENTOS DE ALTA COMPLEXIDADE 
530. Possibilitar definir a situação dos laudos de APACs conforme trâmite estabelecido pelo 
município. 
531. Possibilitar o controle de numeração de APAC geral ou por faixas para cada prestador. 
532. Possibilitar a digitação de laudos de APACs obtendo as informações necessárias para 
exportação para faturamento no aplicativo SIA do Ministério da Saúde (quimioterapia, radioterapia, 
nefrologia, cirurgia bariátrica, medicamentos e prótese mamária). Possibil itar classificar o teto 
financeiro e o município referente à despesa.Possibilitar informar os procedimentos solicitados na 
APAC. 
533. Permitir a emissão de APACs por data, prestador, usuário, situação do laudo, controlando 
automaticamente o intervalo de numeração. 
534. Possibilitar o controle de autorizações de APACs identificando o responsável pela 
autorização e validade da APAC. 
535. Possibilitar definir os municípios com acesso a cada procedimento de Alta Complexidade. 
536. Possibilitar a digitação do fa turamento de APACs por competência informando 
procedimentos, especialidades e quantidades. Possibilitar a visualização dos procedimentos 
solicitados com o saldo restante para faturamento. 
537. Possibilitar a impressão de espelho do faturamento de APACs. 
538. Possibilitar a visualização do faturamento de procedimentos por competência. 
539. Possibilitar a impressão da auditoria. 
540. Possibilitar a auditoria de APACs identificando o auditor, data e observações. Possibilitar a 
visualização dos procedimentos solicitados com a quantidade solicitada, faturada e saldo. 
541. Permitir registrar procedimentos secundários compatíveis com os procedimentos solicitados. 
542. Possibilitar configurar o alerta de retorno do paciente. Permitir informar quanto tempo o 
paciente está retornando a UPA, emitindo alerta ao profissional que está realizando atendimento.

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543. Possuir prontuário eletrônico que atenda os seguintes estágios de atendimento: recepção de 
pacientes, triagem/preparo de consultas, atendimento médico e atendimen to de observação, 
conforme estrutura das unidades de pronto atendimento. 
544. Possibilitar habilitar preenchimento e obrigatoriedade de altura, cintura, dor torácica, 
freqüência respiratória, glicemia capilar, HDL, hemoglobina glicada, LDL, perímetro cefál ico, peso, 
pressão, pulsação arterial, quadril, queixa principal, saturação, temperatura, triglicerídeos, 
anamnese, conduta médica, exame físico, avaliação de dor, conforme ciclo de vida dos usuários 
(infantil, adolescente, adulto, idoso e gestante) confor me definido em cada etapa e local de 
atendimento. 
545. Possibilitar realizar a pesquisa do cadastro do paciente na Base do CADSUS (CNS) através 
do sistema local, permitindo selecionar o cadastro na base do SUS e utilizar no sistema. 
546. Permitir identific ar durante todo atendimento dentro na UPA o histórico de tempo de 
atendimento. Possibilitar visualizar os tempos de espera e atendimento entre os setores. 
547. Permitir identificar na recepção se o paciente possui alguma condição especial que é 
importante para o seu atendimento, possibilitando de forma fácil a identificação dos pacientes. 
548. Permitir identificar na recepção qual a procedência do atendimento possibilitando informar 
se o paciente chegou com meios próprios ou por recursos de socorro. 
549. Permitir recepcionar os pacientes com ou sem identificação, permitindo realizar o cadastro 
do paciente conforme as características quando não for possível a identificação. 
550. Permitir identificar se o paciente utilizou documento com foto para confirmar a v eracidade 
da informação durante o cadastro ou inclusão na recepção. 
551. Permitir imprimir declaração de comparecimento na recepção. 
552. Permitir durante o registro de triagem realizar o encaminhamento correto do paciente e 
permitindo encerrar o atendimento quando necessário. 
553. Permitir imprimir documento de declaração de comparecimento na triagem quando 
necessário. 
554. Permitir o registro de triagem ou preparo de consultas de cada paciente (peso, altura, 
pressão arterial, pulsação arterial, frequência  respiratória, cintura, quadril, perímetro cefálico, 
glicemia capilar, saturação) durante a pré -consulta conforme a configuração. Permitir registrar os 
procedimentos realizados pela triagem de consultas. 
555. Permitir realizar o encaminhamento entre setore s de atendimento da UPA com a sequência 
do atendimento no prontuário. 
556. Possibilitar realizar a reavaliação de triagem quando necessário. Permitindo reavaliar a 
triagem do paciente podendo reclassificar realizando o complemento na triagem anterior.

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557. Possibilitar acessar histórico de prontuário eletrônico do paciente através da tela de 
atendimento, permitir visualizar as informações no formato de linha do tempo. Permitir filtrar as 
informações por período específico.         
558. Possibilitar realizar  a impressão de documentos, atestado, declaração de comparecimento, 
orientações, outros documentos. Permitir personalizar os documentos utilizado no atendimento. 
559. Possibilitar a visualização dos documentos antes da impressão. 
560. Possibilitar visualizar as Unidade de Saúde que o paciente teve atendimento. 
561. Possibilitar realizar a prescrição de medicamentos que será realizado na UPA informando os 
medicamentos que devem ser administrados juntos mesma via de acesso. 
562. Possibilitar realizar a separação de prescrição de medicamentos que será realizado na UPA e 
receitas de medicamentos para casa. 
563. Disponibilizar o histórico dos últimos atendimento na tela antes de realizar o atendimento. 
564. Permitir realizar o atendimento de reavaliação do usuário quando necessário. 
565. Permitir solicitar exames para o paciente que está em atendimento, conforme a especialidade 
do profissional. 
566. Possibilitar realizar vários tipos de finalização de atendimento, podendo liberar o 
atendimento do paciente, solicit ar reavaliação, realizar encaminhamento para outros setores, 
realizar encaminhamento para observação, informar quando transferência para outro local, ou 
óbito. 
567. Possibilitar a opção de assinar digitalmente os documentos impressos, conforme a 
Certificação Digital (Padrão ICP – Brasil). 
568. Possibilitar registrar Dor Torácica, quando configurado para o atendimento, permitir coletar 
dados detalhados referente às características dor. 
569. Possibilitar o registro de alergias durante o atendimento de triagem, consulta e observação. 
570. Possibilitar o cadastro de classificações de riscos (referência Protocolo de Manchester, 
HumanizaSUS) definindo níveis, tempo de espera para atendimento e identificação de cor. 
Possibilitar definir por local de atendimento a c lassificação de riscos adotada. Ao realizar 
atendimentos de pacientes possibilitar informar o nível de classificação de risco conforme local de 
atendimento. Possibilitar ordenar os pacientes para atendimento conforme classificação de risco 
identificando a respectiva cor e apresentando tempo de espera quando excedido. 
571. Permitir informar várias hipóteses diagnósticas para o mesmo atendimento. 
572. Possibilitar o cadastro de protocolos de classificação de riscos e ocorrências vinculando aos 
respectivos nív eis de classificação de riscos. Ao realizar atendimentos de pacientes possibilitar 
informar protocolo de classificação de riscos e ocorrência gerando automaticamente o nível de 
classificação do risco.

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573. Permitir visualizar prescrições de medicamentos an teriores que estão com tratamentos 
ativos. 
574. Possibilitar o cadastro de escalas de avaliação de dor e a utilização por cada local de 
atendimento. Ao realizar atendimento de paciente possibilitar informar o nível da avaliação de dor 
apresentando a respectiva descrição conforme faixa de valores. 
575. Possibilitar chamar os pacientes que estão aguardando atendimento por painel eletrônico. 
576. Possibilitar solicitar a avaliação de outras especialidades para usuários em observação, 
alertando o profissional da pendência. 
577. Possibilitar visualizar na observação os pacientes que estão com os procedimentos 
pendentes na tela. 
578. Possibilitar de visualizar os usuários que estão vinculados a algum leito. Permitir vincular os 
usuários a ao leito e permitir a troca de leito quando necessário. 
579. Possibilitar a troca de profissional logado no sistema sem precisar encerrar a sessão e entrar 
novamente no sistema, permitindo dar sequência nos atendimentos após informar a senha. 
580. Possibilitar a visualização dos u suários nos leitos mostrando um mapa de leitos. Permitir 
realizar a impressão do mapa de leitos. 
581. Possibilitar informar os pacientes que estão em observação esperando uma vaga na central 
de leitos. 
582. Possibilitar da enfermagem realizar o reaprazamen to das atividades quando ainda não 
foram realizadas. Permitir que seja realizado o aprazamento correto quando necessário. 
583. Gerar processos de notificação quando ocorrer CIDs de notificação obrigatória para 
investigação dos casos. 
584. Possibilitar visualizar dashboard com informações dos atendimentos na UPA, mostrar fila 
de espera para triagem, para atendimento consulta, total de pacientes em observação, e tempo de 
espera 
585. Permitir monitorar as ações dos operadores realizadas no sistema. 
586. Permitir personalizar os modelos de relatórios utilizados pelos profissionais. 
CONTROLE DE EPIDEMIOLOGIA 
587. Possibilitar a definição de grupos epidemiológicos especificando CIDs de interesse para 
controle. 
588. Possibilitar o registro de processos de investiga ção de agravos de notificação e o registro de 
acompanhamentos das ocorrências sobre os processos. 
589. Possibilitar a impressão de ficha da notificação de agravo de investigação e pessoas em 
contato.

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590. Possibilitar o registro das notificações de agravos  de hepatites virais com informações para 
investigação, antecedentes, locais de exposição, pessoas em contato, resultados de exames. 
591. Possibilitar o registro das notificações de agravos à saúde do trabalhador com informações 
de CID, usuário, unidade de  saúde notificadora, estabelecimento, ocorrência e partes do corpo 
atingidas. Possibilitar a impressão de ficha da notificação de agravo. 
592. Permitir imprimir a ficha de notificação do COVID-19. 
593. Disponibilizar painel para auxiliar o acompanhamento d e casos prováveis de pacientes com 
COVID-19, os pacientes devem ser adicionados conforme as regras do Protocolo de Tratamento do 
Novo Coronavírus (2019 -nCoV) disponibilizado pelo Ministério da Saúde. Apresentar gráficos e 
totalizadores e permitir realizar filtros por data, bairro e unidade de atendimento. 
594. Disponibilizar relatórios quantitativos e qualitativos da Ficha do NOTIFICA COVID -19 
contendo informações do paciente, data da notificação, informações da ficha de notificação do 
COVID-19. 
595. Possibilitar a digitação da ficha de notificação do COVID -19 informando os dados do 
paciente, sintomas presentes, data dos primeiros sintomas, morbidades prévias, uso de 
medicamentos, informações de internações, dados do laboratório coletor do exame, unidade de 
saúde e profissional da notificação. 
596. Possibilitar acompanhar diariamente os sintomas do cidadão pelo tempo necessário. 
597. Possibilitar visualizar os resultados de exames da COVID -19 do cidadão que está sendo 
monitorado. 
598. Emitir alertas para o cidadão quanto a necessidade de realizar monitoramento diário. 
599. Possibilitar realizar monitoramento pela gravidade dos sintomas dos cidadãos. 
600. Disponibilizar relatórios de Monitoramento Evolutivo de casos da COVID -19 
disponibilizando no mínimo filtro  por paciente, data dos primeiros sintomas, situação do 
monitoramento, gravidade e Unidade de Saúde de Referência. 
601. Possibilitar identificar se cidadão realizou seu monitoramento através de aplicativo de 
teleatendimento.  
602. Possibilitar realizar acompanhamento individual dos casos da COVID-19. 
603. Possibilitar que o cidadão realize seu monitoramento através de aplicativo de 
teleatendimento. 
604. Possibilitar o acompanhamento de casos de COVID -19 dos pacientes via identificação por 
mapa. 
605. O siste ma deve permitir a identificação de pacientes com COVID -19 por pelo menos três 
níveis de gravidade.

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606. O acompanhamento dos pacientes com COVID -19 deve ser identificado com no mínimo as 
seguintes informações: bairro, dados do paciente e data dos primeiros sintomas. 
607. Possibilitar que a unidade de saúde contenha a informação detalhada de cada caso ao 
selecionar o registro no mapa, devendo conter minimamente as seguintes informações: paciente, 
situação do caso, data dos primeiros sintomas. 
608. Permitir a expansão do mapa para visualização completa das informações por mapa de calor 
ou pontos. 
609. A visualização dos casos de COVID-19 no mapa deve ter comunicação com a API do Google. 
610. Possibilitar definir horário da atualização dos resultados. 
611. Possibilitar atualização automática dos resultados de exames da COVID-19. 
612. Possibilitar realizar integração com o sistema da GAL quanto a busca de resultados de 
exames referente a COVID-19. 
613. Possibilitar imprimir as fichas. 
614. Possibilitar enviar in formações, dados clínicos, exames de imagem, morbidades prévias, 
medicamentos utilizados, dados laboratoriais, deslocamento e dados da unidade notificadora. 
615. Possibilitar enviar individualmente e em lotes as fichas. 
616. Possibilitar emitir relatórios dos casos notificados pelo município, através da data dos 
primeiros sintomas, resultado de exame, comorbidades e classificação dos pacientes quanto ao 
desfecho.  
617. Possibilitar realizar integração com o sistema da SESA - PR quanto às notificações da 
COVID-19. 
618. Emitir relatório de notificações de agravos de hepatites virais, com totais por ano e mês da 
notificação, unidade de saúde, profissional, usuário, município, bairro. 
619. Emitir relatório dos processos de investigação de agravos, com totais por  ano e mês, CID, 
grupo da CID, usuário, município, bairro, faixa etária. 
620. Emitir relatório de notificações de agravos à saúde do trabalhador, com totais por ano e mês 
da notificação, unidade de saúde notificadora, estabelecimento, usuário, município, bairro. 
 
PAINEL ELETRÔNICO 
621. Possibilitar o cadastro ilimitado de painéis eletrônicos, definindo o tempo de visualização de 
informações e notícias. Possibilitar o alerta por som ou chamado de voz. Possibilitar definir o texto 
para chamado de voz. Possibi litar definir a aparência com brasão, cores e fontes das áreas de 
visualização de informações. Possibilitar a visualização de até 3 rótulos com informações dos 
chamados recentes.

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622. Possibilitar no cadastro de cada setor a configuração de utilização de p ainel eletrônico para 
cada estágio de atendimento especificando descrição para visualização. Possibilitar definir o painel 
eletrônico utilizado para visualização. 
623. Possibilitar o cadastro de notícias para exibição nos painéis eletrônicos. Possibilitar a 
exibição de texto, imagem, texto com imagem e vídeo. Possibilitar a exibição de notícias por RSS 
especificando o endereço, divulgação da fonte, período e exibição de data e horário da notícia. 
Possibilitar configurar fonte e fundo para textos e RSS. Poss ibilitar configurar a disposição de texto 
com imagem. Possibilitar configurar a exibição em todos ou especificando os painéis eletrônicos. 
624. Disponibilizar a visualização de painel eletrônico com acesso para as suas configurações. 
Disponibilizar a visua lização de data e horário. Disponibilizar a visualização de foto do usuário 
chamado. 
625. Possibilitar o chamado de usuários no painel eletrônico nos estágios de atendimento: 
recepção de usuários, triagem/preparo de consultas, atendimento de consultas, tri agem 
odontológica, atendimento odontológico, recepções de internações, atendimentos de internações e 
atendimentos de enfermagem. 
626. Possibilitar configurar o painel eletrônico de classificação de risco para mostrar somente as 
iniciais do nome dos pacientes que aguardam atendimento. 
627. Disponibilizar visualização de histórico de chamados em painel eletrônico identificando 
unidade de saúde, setor de atendimento, usuário, data, horário e operador do sistema. 
 
TELECONSULTA 
628. Possibilitar de realizar pré-triagem antes de solicitar o atendimento de teleconsulta. 
629. Não permitir duplicidade de agendamento para o mesmo paciente para a teleconsulta. 
630. Possibilitar configurar agendas para realizar teleconsultas, permitir configurar data inicial e 
final, dias da semana, horário inicial e final, tempo de atendimento e quantidade. 
631. O sistema deve identificar o paciente que está realizando a solicitação da teleconsulta, 
verificar se o paciente possui cadastro na base do sistema, caso não tenha, permitir rea lizar o 
cadastro preenchendo os dados mínimos.  
632. O sistema deve mostrar as solicitações de teleconsultas de forma organizada, permitindo que 
a Unidade de Saúde consiga visualizar os pacientes que estão agendados para o atendimento, 
visualizar se existe suspeita de COVID e suas condições de saúde. Mostrar os pacientes que foram 
atendidos pelos profissionais da saúde e os pacientes que não foram atendidos. 
633. A pesquisa pelo cadastro do paciente deve ser realizada através dos documentos de C.N.S 
ou C.P.F. 
634. Possibilitar realizar triagem de pacientes através de teleconsulta, com confirmação de SMS, a 
mensagem deve conter link de acesso para o paciente acessar a triagem via celular Android ou iOS.

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635. O registro de atendimento de teleconsulta deve segu ir os padrões dos prontuários 
eletrônicos. O sistema deve utilizar o mesmo prontuário para o teleatendimento e o atendimento 
presencial, seguindo os padrões de segurança. 
636. O sistema deve identificar o profissional que está realizando o atendimento de teleconsulta. 
637. Possibilitar realizar consulta de pacientes através de teleconsulta, com confirmação de SMS, 
a mensagem deve conter link de acesso para o paciente acessar a consulta via celular Android ou 
iOS. 
638. Possibilitar assinar eletronicamente do cumentos gerados através da teleconsulta, ficha de 
atendimento, receituários, solicitação de exames, atestado, declaração de comparecimento, plano de 
cuidados e encaminhamentos. Permitir o envio desses documentos através do sistema para o e -mail 
do pacient e informado em seu cadastro, contendo as informações de assinatura digital em cada 
documento, como nome do profissional e número da chave de acesso conforme instituto ICP – 
Brasil.    
639. Disponibilizar opção de informar o motivo do não atendimento da Tel econsulta 
possibilitando visualizar os pacientes que não foram atendidos na Solicitação de Teleconsulta; 
640. Possibilitar o acesso posterior aos documentos de Teleconsultas para o paciente, permitindo 
a impressão dos documentos assinados digitalmente. 
641. Emitir relatórios para visualizar a quantidade de horários de teleconsultas disponíveis, e a 
quantidade dos pacientes agendados, atendidos e não atendidos. 
 
CERTIFICAÇÕES DIGITAIS 
642. Possibilitar a certificação digital das informações de cada atendimen to por prontuário 
eletrônico através de assinatura digital do profissional por dispositivo token, em conformidade com 
o Padrão ICP – Brasil para autenticação das assinaturas digitais. 
643. Possibilitar a certificação digital dos laudos de exames através de  assinatura digital do 
profissional por dispositivo token, em conformidade com o Padrão ICP – Brasil. 
644. Possibilitar a exportação de arquivos referente aos atendimentos de prontuário eletrônico 
assinados digitalmente. Possibilitar a validação destes arquivos quanto à integridade de conteúdo e 
assinatura digital através de aplicativos de validação. 
645. Possibilitar a exportação de arquivos referente aos laudos de exames certificados 
digitalmente. Possibilitar a validação destes arquivos quanto à integridade de conteúdo e assinatura 
digital através de aplicativos de validação. 
646. Possibilitar a assinatura digital individualmente ao término do atendimento ou por lote ao 
término de um período de trabalho.

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647. Possibilitar o armazenamento das certificações  digitais dos atendimentos por prontuário 
eletrônico em banco de dados fisicamente separado, garantido a segurança e preservação das 
informações. 
 
PAINEL DE ACS 
648. Permitir criar metas gerais e individuais para ACS. 
649. Permitir o cadastro de metas das ACS controlando:  
- Quantidade de famílias a visitar;  
- Quantidade de integrantes a visitar;  
- Acompanhamento de gestantes;  
- Acompanhamento de hipertensos;  
- Acompanhamento de diabéticos;  
- Acompanhamento de hanseníase;  
- Acompanhamento de tuberculose;  
- Acompanhamento de desnutrição;  
650. Exibir mapa do Município com as Áreas que foram delimitadas no cadastro de Áreas de 
ACS. 
651. Possibilitar visualizar em mapa de todos os pontos de visitas realizados em um determinado 
período baseado na geolocalização, possibilitando filtrar: 
- Área; 
- Micro área; 
- Período desejado; 
652. Ao clicar sobre o marcador deverá exibir maiores detalhes da informação; 
653. Possibilitar visualizar em mapa o trajeto percorrido por um ACS em um período de tempo, 
mostrando m arcadores e a rota percorrida pelo Profissional, exibindo maiores detalhes da 
informação ao clicar sobre o marcador. 
654. Exibir gráficos comparativos de Produção e Metas que foram definidas para o Mês desejado. 
655. Exibir gráficos de evolução das visitas realizadas. 
656. Exibir gráficos de visão geral com informações de: 
- Total de cidadãos por área;

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
79 
 
- Total de cidadãos por micro área; 
657. Evolução das visitas realizadas; 
 
SERVIÇOS DE SAÚDE PARA USO DO CIDADÃO 
658. Possibilitar definir se os medicamentos  serão listados como somente com saldo, 
apresentando ou não as suas respectivas quantidades via Portal web do Cidadão. 
659. Possibilitar ativar ou desativar os serviços disponíveis para o Portal web do Cidadão e 
Aplicativo mobile do Cidadão. 
660. Permitir que o Cidadão possa trocar sua senha após o primeiro acesso via Portal web do 
Cidadão. 
661. Possibilitar personalizar as imagens principais do layout do Portal web do Cidadão. 
662. Possibilitar configurar os textos padrões para "Início" da página de Consul ta de 
medicamentos e também as regras de dispensação via Portal web do Cidadão. 
663. Possibilitar personalizar os textos principais do layout do Portal web do Cidadão. 
664. Possibilitar configurar local de armazenamento/farmácia como alto custo, e visualiz ar, 
através do portal, a lista de medicamentos especializados e sua disponibilidade via Portal web do 
Cidadão. 
665. Possibilitar definir o Brasão do município no Aplicativo mobile do Cidadão. 
666. Permitir que no primeiro acesso ao Portal Web do Cidadão e Aplicativo Mobile para o 
Cidadão, que o Cidadão contenha senha fornecida pela Secretaria de Saúde.  
667. Permitir que operadores do sistema possa definir a agenda de consulta para agendamento 
via portal online ou aplicativo pelo próprio usuário. 
668. Permitir ao cidadão o pré cadastro através do Portal Web ou pelo Aplicativo mobile, 
podendo ser homologado. 
669. Permitir ao Cidadão visualizar os Laudos de Exames quando houver resultado lançado no 
Portal Web do Cidadão e Aplicativo Mobile para o Cidadão. 
670. Permitir que o Cidadão consiga visualizar a lista de agendamentos relacionados a ele no 
Portal Web do Cidadão e Aplicativo Mobile para o Cidadão. 
671. Permitir ao Cidadão Cancelar os agendamentos realizados por ele via Portal Web do 
Cidadão e Aplicativo Mobile para o Cidadão. 
672. Permitir que o Cidadão consiga visualizar a lista de exames relacionadas a ele  via Portal 
Web do Cidadão e Aplicativo Mobile para o Cidadão.

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80 
 
673. Permitir que o Cidadão tenha acesso ao serviço de Agendamentos de Consultas para o  
Portal web do Cidadão e Aplicativo mobile para o Cidadão. 
674. Permitir que o Cidadão tenha acesso ao serviço da Carteira de Vacinação no Portal Web do 
Cidadão e Aplicativo Mobile para o Cidadão. 
675. Permitir que o Cidadão consiga visualizar a lista de vacinas relacionados a ele no Portal Web 
do Cidadão e Aplicativo Mobile para o Cidadão. 
676. Não permitir que o Cidadão visualize Laudos de Exames restritos no Portal Web do 
Cidadão e Aplicativo Mobile para o Cidadão. 
677. Permitir que o Cidadão tenha acess o ao serviço de visualização do Laudos de Exames no 
Portal Web do Cidadão e Aplicativo Mobile para o Cidadão. 
678. Permitir que o cidadão consiga se auto inserir na lista de espera de consultas e/ou exames 
via Portal Web do Cidadão e Aplicativo Mobile para  o Cidadão. Possibilitar obrigar o cidadão 
informar justificativa. 
679. Permitir que o Cidadão possa filtrar e visualizar as Vacinas Obrigatórias no Portal Web do 
Cidadão e Aplicativo Mobile para o Cidadão. 
680. Possibilitar imprimir o documento de vacinação no Portal Web do Cidadão. 
681. Permitir ao Cidadão visualizar e reimprimir o Comprovante de Agendamentos de Consultas 
no Portal Web do Cidadão. 
682. Permitir que o Cidadão tenha acesso ao serviço de Medicamentos via Aplicativo mobile. 
683. Disponibilizar acesso restrito ao Portal web do Cidadão para administração. 
684. Permitir que o Cidadão consiga visualizar a lista de medicamentos relacionados a ele no 
Aplicativo Mobile para o Cidadão. 
685. Permitir ao Cidadão filtrar os medicamentos contínuos no Apli cativo Mobile para o 
Cidadão. 
686. Possibilitar consulta de disponibilidade de medicamentos via Portal web do Cidadão. 
687. Possibilitar que Cidadão consulte via Portal web, Lista Pública de Espera de Consultas e 
Exames dos pacientes da rede de Saúde Munic ipal:* Sem necessidade de autenticação 
(login/senha);* Permitir  pesquisar pelas prioridades das listas, exames e especialidades 
especificas;* Disponibilizar localização da lista de espera para o cidadão por meio de protocolo, 
CNS e CPF;* Por sigilo das in formações, na lista de espera mostrar somente as iniciais do nome dos 
pacientes;* Exibir situação do paciente na lista;* Exibir visualização de data e horário da pesquisa 
realizada;* Permitir visualizar e imprimir a lista de espera; 
688. Possibilitar ao us uário realizar a pesquisa de avaliação do atendimento, não permitindo 
alterar a resposta após o envio, permitir exibir histórico de avaliações já realizadas via Aplicativo 
mobile.

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81 
 
689. Possibilitar o envio de notificações do tipo push ao cidadão informando  que existem 
pesquisas disponíveis para o mesmo responder referente a satisfação dos atendimentos via 
Aplicativo mobile. 
690. Possibilitar verificação de documentos assinados eletronicamente para o cidadão via portal. 
691. Possibilitar o download de documentos assinados eletronicamente para o cidadão via portal.  
 
PORTAL TRANSPARENTE PARA O CIDADÃO 
692. O Portal deve possuir acesso direto sem necessidade de login. 
693. Gerar indicadores para acompanhamento e monitoração de processos, desempenho, 
estatísticas por unidade de saúde, utilizando-se da lógica do BI - “Business Intelligence”. 
694. O Portal deve permitir filtros de período de datas. 
695. Possibilitar a visualização de informações referentes a consultas realizadas, procedimentos 
realizados, vacinas a plicadas, tempo de atendimentos, exames realizados, atendimento 
farmacêuticos, internações e diagnósticos. 
696. O Portal deve permitir a visualização de informações de forma fácil, podendo estas serem 
exibidas em texto, tabelas ou e gráficos nos formatos de colunas, linhas, pizza, barras, área e rosca. 
697. O Portal deve permitir a impressão das informações. 
698. As informações resultantes do portal devem ser acessíveis nos seguintes navegadores de 
Internet: Internet Explorer 8.0 ou superior, Opera, Firefox, Google Chrome. 
699. Disponibilizar link para realizar solicitação de teleconsulta. 
700. Disponibilizar notificação de teleconsulta a validade de solicitação de agendamento, não 
permitindo agendamento duplicado. 
701. Disponibilizar link para acessar paine l de diagnósticos do COVID -19, apresentando  
totalizadores com médias diárias, semanais e mensais de CIDs relacionados ao COVID-19. 
702. Disponibilizar opção do cidadão se incluir na lista de espera para a vacinação do COVID -19. 
Informando Grupos Populacio nais, Setores Sensíveis e Condições Crônicas quando configurado 
pelo município. Permitir ainda a inclusão de anexos ao realizar a inclusão na lista de espera. 
703. Disponibilizar link com informações sobre o COVID -19, informando quais os sinais e 
sintomas que pessoas infectadas podem apresentar e as maneiras de prevenção conforme orientação 
da OMS. 
704. Possibilitar que o município realize o agendamento da vacina do COVID -19 a partir da lista 
de espera que o cidadão se incluiu. Permitir ainda atualizar o ca dastro do usuário e cancelar a 
requisição, caso necessário.

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705. Disponibilizar link para responder questionário sobre suspeita de COVID -19, onde o 
paciente poderá informar seus sinais e sintomas, caso o resultado informe suspeita de infecção, o 
paciente já pode solicitar uma teleconsulta, apresentando horários disponíveis e liberados para esse 
tipo de atendimento pelo município.  
 
APLICATIVO SAÚDE DA FAMÍLIA 
706. Possibilitar coletar o posicionamento geográfico (latitude e longitude) do agente comunitário 
de saúde no momento das visitas domiciliares. 
707. Durante a visita, permitir que seja coletada a assinatura do cidadão ou responsável. 
708. Possibilitar o registro das visitas domiciliares realizadas por agente comunitário de saúde 
obtendo as informações da Ficha de Visita Domiciliar do e -SUS relativas a cada integrante do 
domicílio. 
709. Possibilitar a carga de todos os cadastros já existentes de domicílio e integrantes da base de 
dados central. 
710. Possibilitar no dispositivo móvel o acesso a todas as m icro-áreas de atuação do agente 
comunitário de saúde. 
711. Possibilitar o registro de múltiplas visitas domiciliares para domicílios. Respeitando 
restrições de uma visita por integrante por turno conforme e-SUS. 
712. Possibilitar o cadastro e atualização d e integrantes dos domicílios com as informações em 
conformidade com o Cadastro Individual do sistema e-SUS do Ministério da Saúde. 
713. Deve exibir notificação dos registros que foram alterados, que foram inclusos ou removidos 
da micro-área da ACS, e também a origem ou destino das mesmas. 
714. Exibir o cálculo da estratificação de risco familiar automaticamente, para cada núcleo 
familiar inserido em um imóvel seguindo a Escala de Coelho Savassi. 
715. Possibilitar o cadastro e atualização dos domicílios e a sua composição familiar com 
informações em conformidade com o Cadastro Domiciliar do sistema e -SUS do Ministério da 
Saúde. 
716. Possibilitar o registro dos marcadores de consumo alimentar, obtendo as informações da 
Ficha de Marcadores de Consumo Alimentar relativas a cada integrante do domicílio. 
717. Possibilitar no aplicativo móvel a sincronização das informações coletadas nas visitas 
domiciliares com a base de dados central. Possibilitar que sejam incluídos ou atualizados os 
cadastros de domicílio e inte grantes e incluídas as visitas domiciliares realizadas pelo agente 
comunitário de saúde. 
718. Possibilitar a exportação da base de dados (backup) do dispositivo móvel para o servidor.

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719. Na plataforma Android possibilitar a detecção automática de novas v ersões do aplicativo 
disponibilizadas no servidor, permitindo download e atualização através do próprio aplicativo. 
720. O aplicativo móvel deve trabalhar de forma independente a qualquer meio de comunicação 
com a base de dados central. 
721. O aplicativo m óvel deve permitir a instalação em dispositivos com sistema operacional 
Android. 
722. Possibilitar verificação de cidadãos que deixaram a micro -área ou que passaram a fazer 
parte dela e que não foram movimentados através do dispositivo. 
723. Possibilitar v erificação através de relatórios de quantidade de: total de cidadãos e 
quantidade já visitada, total de domicílios quantidade já visitada, total de famílias, total de cidadãos 
por comorbidade e cidadãos visitados por comorbidades. Todos dentro da competência atual. 
 
APLICATIVO PARA GESTOR 
724. Na plataforma Android e iOS deve possibilitar a detecção automática de novas versões do 
aplicativo disponibilizadas nas lojas, permitindo download e atualização através do próprio 
aplicativo. 
725. O aplicativo móvel d eve permitir a instalação em dispositivos com sistema operacional 
Android e iOS. 
726. O aplicativo móvel deve apresentar informações atualizadas do dia quanto aos indicadores 
apresentados. 
727. Permitir configurar o aplicativo para utilização em modo escur o ou claro, de acordo com o 
gosto do usuário. 
728. Permitir a configuração das unidades de saúde que cada usuário terá acesso. 
729. Permitir configurar no aplicativo logar utilizando biometria ou reconhecimento facial. 
730. Permitir configurar no aplicativ o a fonte dinâmica, se ajustando ao tamanho de leitura 
preferido. 
731. Permitir a configuração das funcionalidades que cada usuário terá acesso sendo possível 
personalizar a visualização para cada usuário. 
732. Permitir a configuração de usuários que terão acesso ao aplicativo. 
733. Permitir configurar no aplicativo a opção de manter o usuário logado. 
734. Apresentar em tempo real o total de pacientes em observação ou internação, por setor e 
Unidade de Saúde. 
735. Apresentar em tempo real o total de pacient es por classificação de risco, setor e Unidade de 
Saúde.

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736. O acesso ao aplicativo deve ser exclusivamente pelo CPF do usuário. 
737. Apresentar em tempo real o total de pacientes aguardando atendimento por setor e Unidade 
de Saúde. 
738. Apresentar em tem po real os profissionais que estão em atendimento, detalhando sua 
especialidade, o total de atendimentos realizados no dia, a data e horário do primeiro e último 
atendimento agrupando por setor e Unidade de Saúde. 
739. Para cada indicador, permitir o acomp anhamento do atendimento da meta por unidade de 
saúde e apresentar ainda de forma individual o Numerador, Denominador, Parâmetro 
(quantidade), Parâmetro (percentual), meta (quantidade) e meta (percentual), bem como percentual 
atingido da unidade e a situação da meta na mesma. 
740. Apresentar conforme filtro realizado pelo usuário os medicamentos prescritos e suas 
quantidades de forma decrescente por Unidade de Saúde. 
741. Apresentar conforme filtro realizado pelo usuário o CID e sua quantidade de forma 
decrescente por Unidade de Saúde. 
742. Apresentar indicador de Cobertura de exame citopatológico permitindo identificar as regras 
de cálculo do indicador, a meta em percentual, o percentual atingido do indicador e sua situação. 
743. Apresentar indicador de per centual de diabéticos com solicitação de hemoglobina glicada 
permitindo identificar as regras de cálculo do indicador, a meta em percentual, o percentual 
atingido do indicador e sua situação. 
744. Apresentar conforme filtro realizado pelo usuário o totaliz ador de pacientes por motivos de 
consultas e por unidade de saúde. 
745. Apresentar indicador de Percentual de pessoas hipertensas com pressão arterial aferida em 
cada semestre permitindo identificar as regras de cálculo do indicador, a meta em percentual, o 
percentual atingido do indicador e sua situação. 
746. Apresentar indicador de Cobertura vacinal de poliomielite inativada e de pentavalente 
permitindo identificar as regras de cálculo do indicador, a meta em percentual, o percentual 
atingido do indicador e sua situação. 
747. Permitir filtrar no aplicativo o período de visualização e apresentação dos dados com data 
inicial e final. 
748. Apresentar o tempo médio de atendimento dos profissionais bem como sua especialidade e 
seu total de atendimento no período filtrado. 
749. Permitir acompanhamento do total de pacientes que estão em lista de espera de exames por 
exame e status. 
750. Permitir via filtro de pesquisa a busca de uma vacina específica.

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751. Permitir filtrar no aplicativo uma unidade de saúde especí fica para visualização e 
apresentação dos dados. 
752. Permitir o acompanhamento dos indicadores do Previne Brasil podendo filtrar o 
quadrimestre desejado mesmo estando em andamento para acompanhamento diário do percentual 
atingido em cada meta no município. 
753. Permitir o acompanhamento dos procedimentos realizados totalizando conforme período 
filtrado e agrupando a quantidade realizada por unidade de saúde. 
754. Para cada indicador, permitir o acompanhamento do atendimento da meta por competência 
e aprese ntar ainda de forma individual o Numerador, Denominador, Parâmetro (quantidade), 
Parâmetro (percentual), meta (quantidade) e meta (percentual), bem como percentual atingido da 
unidade e a situação da meta na mesma. 
755. Apresentar conforme filtro realizado  pelo usuário o totalizador de pacientes por motivo de 
não atendimento por unidade de saúde. 
756. Apresentar indicador de proporção de gestantes com realização de exames para sífilis e HIV 
permitindo identificar as regras de cálculo do indicador, a meta em  percentual, o percentual 
atingido do indicador e sua situação. 
757. Permitir via filtro de pesquisa a busca de um procedimento específico. 
758. Permitir acompanhamento do total de pacientes que estão em lista de espera de consultas 
por especialidade e status. 
759. Apresentar conforme filtro realizado pelo usuário os exames solicitados e sua quantidade de 
forma decrescente por Unidade de Saúde 
760. Para cada indicador, permitir o acompanhamento do atendimento da meta por Equipe e 
Unidade de Saúde e apresent ar ainda de forma individual o Numerador, Denominador, Parâmetro 
(quantidade), Parâmetro (percentual), meta (quantidade) e meta (percentual), bem como percentual 
atingido da unidade e a situação da meta na mesma. 
761. Apresentar por unidade de saúde o temp o médio de atendimento detalhando as etapas de 
atendimento (recepção, triagem e consulta) com seus devidos tempo separados. 
762. Apresentar indicador de proporção de gestantes com pelo menos 6 consultas pré -natal 
realizadas permitindo identificar as regras  de cálculo do indicador, a meta em percentual, o 
percentual atingido do indicador e sua situação. 
763. Permitir o envio de notificações aos usuários do aplicativo com apresentação da mesma via 
mensagem push. 
764. Apresentar indicador de proporção de gesta ntes com atendimento odontológico realizado 
permitindo identificar as regras de cálculo do indicador, a meta em percentual, o percentual 
atingido do indicador e sua situação. 
765. Permitir via filtro de pesquisa a busca de um insumo específico.

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766. Apresentar conforme filtro realizado as vacinas mais aplicadas no período em ordem 
decrescente agrupando por unidade de saúde que realizou a aplicação. 
767. Apresentar conforme filtro realizado pelo usuário o totalizador de pacientes por tipo de 
atendimento e por unidade de saúde. 
768. Apresentar painel de notificações com as notificações ativas e inativas. 
769. Apresentar totalizador dos insumos entregues em ordem decrescente detalhando a unidade 
de saúde que realizou a dispensação e sua devida quantidade. 
770. Apresentar totalizador da população idosa por sexo. 
771. Apresentar totalizador da população com tuberculose por sexo. 
772. Apresentar totalizador da população com hanseníase por sexo. 
773. Apresentar totalizador da população com hipertensão por sexo. 
774. Apresentar totalizador de Gestantes. 
775. Apresentar totalizador do saldo dos insumos em ordem decrescente, bem como sua unidade 
de medida por unidade de saúde. 
776. Apresentar totalizador da população com diabetes por sexo. 
777. Apresentar totalizador da população de crianças por sexo. 
778. Alertar o usuário de forma automática quanto aos prazos de envio do e-SUS. 
779. Alertar de forma automática o usuário quando ao não acesso no aplicativo. 
780. Permitir personalização de envio da notificação podendo sel ecionar um usuário específico 
ou um grupo de usuário para recebimento. 
 
TECNOLOGIAS / FUNCIONALIDADES ADICIONAIS 
781. Apresentar informações do desenvolvedor e da versão do software em local que sempre 
fique visível no sistema indiferente da abertura de outra tela e/ou funcionalidades. 
782. Possibilitar na emissão de relatório que seja selecionado o tipo de papel, orientação, 
tamanho, largura, altura, margens e impressão de linhas zebradas. 
783. O sistema deve possuir controle de acesso por operador para ca da opção do sistema, 
identificando nível do privilégio (inclusão, alteração, exclusão, consulta). 
784. Permitir ao usuário do sistema a troca de senha quando entender ou se tornar necessário. 
785. Sistema deve controlar a validade mínima e máxima da senha. 
786. Possibilitar o acesso ao sistema através da utilização do C.P.F, e-Mail e Nome de Acesso.

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787. O sistema deve registrar os acessos e tentativas de acesso ao sistema, identificando, endereço 
de rede IP, data e horário. 
788. Possibilitar configurar o a cesso restrito ao sistema, em dias e horários específicos por 
operadores. 
789. Controlar o tempo de inatividade do sistema exigindo a identificação do operador. 
790. O cadastro de usuários do sistema somente se utilizado senha forte com número mínimo de 
caracteres, contendo letra, número e símbolo. 
791. O sistema deve permitir o acesso restrito dos operadores por identificação biométrica. 
792. Utilizar sistema gerenciador de banco de dados relacional (SGDB) Oracle 11g ou superior, 
ou Postgresql, como repositório de dados. 
793. O sistema deve registrar as operações realizadas pelos operadores do sistema possibilitando 
a auditoria e identificando o operador, operação realizada, data, horário e espelho das informações 
incluídas, alteradas ou excluídas. O espelh o das informações deve ser fiel a estrutura de campos de 
cada tabela, não sofrendo alterações quando mudar a estrutura de tabelas e consequentemente 
mantendo a informação fidedigna de acordo com a data da geração do evento. 
794. Controlar o número de tenta tivas de acesso ao sistema possibilitando o bloqueio de 
operadores ao esgotar tentativas. 
795. Disponibilizar ferramenta como parte integrante do sistema para troca de mensagens no 
modelo de correio eletrônico entre todos os usuários de sistema. Possibilit ar o controle de 
mensagens recebidas, lidas, enviadas e excluídas. Possibilitar a utilização de arquivamento de 
mensagens em pastas. Possibilitar a composição de novas mensagens, resposta de mensagens 
recebidas, encaminhamento de mensagens recebidas e impr essão de mensagens. Possibilitar a 
localização de mensagens recebidas ou enviadas por período, assunto e mensagem. 
796. Os relatórios devem possuir exportação para o seguinte formato de arquivo: PDF. 
797. Permitir o cadastro de grupos de usuários de sistema e seus privilégios de acesso. 
798. Possibilitar a digitalização de documentos para pacientes identificando o tipo de documento, 
data, horário. Possibilitar a digitalização de documentos nos formatos: TIFF, JPEG, BMP, PNG. 
Restringir os tipos de documento s que podem ser visualizados por médicos, enfermeiros e outros 
profissionais. Possibilitar a visualização dos documentos digitalizados com navegação entre os 
documentos existentes. Possibilitar a navegação nas páginas dos documentos multipaginados. 
Possibilitar operações de visualização quanto a tamanho, posicionamento de imagens. Possibilitar a 
impressão dos documentos digitalizados. 
 
IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÕES COM O MINISTÉRIO DA SAÚDE 
799. Permitir a exportação das informações de compras dos medicamentos ao BPS (Banco de 
Preços em Saúde).

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800. Possibilitar integração com o C.N.E.S. local (desktop) utilizando importação do arquivo 
XML emitido pelo aplicativo. para sistemas próprios possam consumir informações da Base 
Nacional, ou através da importação do a rquivo XML gerado pelo C.N.E.S. local (Desktop). Permitir 
a validação e correção de inconsistências de profissionais, unidades de saúde e equipes na base local 
de acordo com as informações importadas no arquivo. 
801. Possibilitar a importação dos procedime ntos realizados nas internações pelos prestadores, 
através de arquivo gerado pelo aplicativo SISAIH01 do Ministério da Saúde. 
802. Possibilitar a importação automática das definições do aplicativo SIGTAP do Ministério da 
Saúde, realizando automaticamente o download a partir do repositório do DataSUS (ftp), mantendo 
atualizadas as regras de faturamento de Procedimentos do SUS em relação a competência atual. 
803. Possibilitar integração com C.N.E.S. - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, 
utilizando WebService disponibilizado pelo DATASUS para que sistemas próprios possam 
consumir informações da Base Nacional. Permitir a pesquisa de registros no Base Nacional, e a 
inclusão, atualização ou substituição dos cadastros de unidades de saúde, profissionais  e suas 
especialidades, e áreas, microáreas e equipes.  
804. Permitir a exportação das informações dos laudos de APACs por competência para 
faturamento no aplicativo SIA do Ministério da Saúde. 
805. Permitir a importação manual das definições do aplicativo  SIGTAP do Ministério da Saúde, 
possibilitando selecionar os arquivos das competências a partir do repositório do DataSUS (ftp) e 
realizar a importação das regras de faturamento de Procedimentos do SUS. 
806. Possibilitar a exportação das informações dos la udos de internação para o sistema SISRHC 
do Ministério da Saúde. 
807. Permitir a exportação dos laudos de internação para o aplicativo SISAIH01 do Ministério da 
Saúde utilizado pelos prestadores. 
808. Possibilitar a exportação automática das movimentações para o sistema Hórus do Ministério 
da Saúde através de comunicação por WebService. Possibilitar definir o período para exportação. 
 
CONFIGURAÇÕES GERAIS 
809. Compatibilizar os cadastros conforme as Tabelas do SCNS - Sistema Cartão Nacional de 
Saúde. 
810. Utilizar critério de nomes fonetizados para pesquisa e consistência de duplicidades. 
811. Consistir automaticamente a existência de cadastros em duplicidade considerando nome do 
paciente, data de nascimento, nome da mãe e documento mostrando em tela os cada stros já 
existentes.  
812. Possibilitar a unificação de cadastros, inserindo em um único registro todas as informações 
que estejam em registros duplicados para o mesmo paciente.

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89 
 
813. Possibilitar unificação dos cadastros de logradouros e bairros ou distrit os, inserindo em um 
único registro as informações que estejam duplicadas. 
814. Possibilitar a visualização do histórico de unificações dos pacientes. 
815. Possibilitar configurar a obrigatoriedade de informar o número do C.N.S - Cartão Nacional 
de Saúde do cidadão em seu cadastro. 
816. Possibilitar o registro do C.E.P. – Código de Endereçamento Postal em conformidade com o 
D.N.E. – Diretório Nacional de Endereços, ou pela tabela de C.E.P.’s do BDSIA. 
817. Exibir Nome Social dos pacientes (quando existente) para pesquisa para os estágios de 
atendimento: recepção do paciente, triagem/preparo de consultas e atendimento médico. 
818. Possibilitar a pesquisa de Endereços dos pacientes e famílias por C.E.P. e/ou Logradouro 
utilizando o padrão DNE dos Correios. 
819. Possibilitar exibir a foto do paciente nas principais rotinas de atendimento, para facilitar o 
reconhecimento do paciente pelo profissional de atendimento. 
820. Possibilitar configuração para a utilização de foto no cadastro de paciente. 
821. Possibilitar a pesquisa do cadastro do paciente na Base Nacional do Cartão Nacional de 
Saúde através de WebService disponibilizado pelo Ministério da Saúde através da RNDS, para 
consulta, inclusão e atualização de cadastros na base local do sistema. 
822. Possibilitar a obtenção de informações adicionais de usuários e unidades de saúde. 
823. Permitir restringir horário de acesso dos profissionais nas unidades de saúde especificas. 
824. Possibilitar definir para as unidades de saúde os horários de atendimentos com 
possibilidade de definição de plantões. Permitir definir para os profissionais os horários de 
atendimentos com possibilidade de definição de plantões. 
825. Permitir cadastro de escalas e formulários dinâmicos para utilização em diversas telas do 
sistema. 
826. Possibilitar definir procedimentos que possuem determinado tempo de carência, onde seja 
possível alertar e/ou bloquear conforme configuração do operador. 
827. Possibilitar controlar a quantidade de procedimentos que o paciente realizou em 
determinado período, onde seja possível alertar e/ou bloquear conforme configuração do operador. 
828. Possibilitar configuração de vínculo entre procedimentos municipais com procedimentos do 
SIGTAP - Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS. 
829. Possibilitar o cadastro de priorização dos atendimentos por idade do paciente, permitir 
definir a partir de qual idade deve consistir a priorização. 
830. Exibir informações de Usuários para verificação do componente de Capitação Ponderada do 
programa Previne Brasil, com os seguintes itens:

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90 
 
- Total de Usuários cadastrados;  
- Quantidade de Usuários vinculados nas equipes;  
- População estimada para capitação;  
- Meta de cadastros, calculada pela população cadastrada e população estimada.  
- Exibir cadastros inconsistentes para a Capitação Ponderada: sem identificação (C.N.S./C.P.F.), 
data de nascimento, raça ou cor, sexo, nome do pai, nome da mãe, nacionalidade.  
831. Permitir o controle de metas de indicadores de saúde do paciente, permitindo defi nir metas 
das informações de saúde do paciente durante os atendimentos de consultas e o posterior 
acompanhamento e comparativo dessas metas e as reais informações de saúde. Permitir configurar 
metas globais que serão utilizadas quando não informadas as metas nos atendimentos. 
832. Possibilitar configuração em dias para início do processo de cancelamento automático das 
recepções de pacientes faltantes. 
833. Possibilitar o cancelamento automático das recepções para pacientes que não compareceram 
aos atendimentos. 
834. Possibilitar configurar restrições de acessos nas listas de esperas de consultas ou exames por 
operadores, restringir listas de esperas de consultas somente para especialidades que o operador 
tenha acesso, restringir listas de esperas de exames s omente para exames que o operador tenha 
acesso, conforme configurações em seu cadastro. 
835. Possibilitar inclusão automática em lista de espera para consultas e exames, conforme 
configuração de prioridades. 
836. Emitir relatório de procedimentos realizado s consolidando todos os atendimentos 
realizados: atendimento ambulatorial, aplicações de vacinas, procedimentos odontológicos, exames 
realizados. Totalizar quantidade e/ou valor por unidade de saúde, profissional, especialidade, 
bairro, faixa etária. 
837. Emitir em um único relatório um extrato de usuários e famílias detalhando os atendimentos 
realizados nas unidades de saúde, possibilitando visualizar: atendimentos realizados, 
medicamentos dispensados, encaminhamentos, aplicações de vacinas, exames realiza dos, 
procedimentos odontológicos, agendamentos, transportes, internações hospitalares. 
838. Emitir em um único relatório um extrato de unidades de saúde detalhando: atendimentos 
realizados, medicamentos fornecidos, encaminhamentos, aplicações de vacinas, e xames realizados, 
procedimentos odontológicos, agendamentos, transportes, internações hospitalares. 
 
PAINEL DE INDICADORES 
839. Disponibilizar a visualização de indicadores para acompanhamento e monitoração de 
produtividade e desempenho, para auxiliar na gestão da Secretária Municipal de Saúde.

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91 
 
840. Possibilitar a impressão dos indicadores.  
841. Disponibilizar por período (diariamente, semanalmente ou mensalmente) as informações de 
indicadores via e-mail em formato PDF. 
842. Possibilitar a visualização dos indicadores em formatos de gráficos e tabelas.  
843. Disponibilizar informações dos indicadores de: 
-Agendamentos; 
- Listas de esperas; 
- Atendimentos / Produção; 
- Epidemiológicos; 
- Odontológicos; 
- Imunização; 
- Estoque; 
- Exportações sistema MS. 
 
10. ANÁLISE DE AMOSTRA DO SOFTWARE 
10.1. Submissão presencial do software à verificação técnica por corpo profissional próprio da 
Secretaria Municipal de Saúde, de modo a demonstrar o atendimento aos requisitos técnicos 
destinados à sua funcionalidade. 
10.2. Após a fase de habilitação, a proponente melhor classificada ficará convocada para iniciar os 
procedimentos de amostragem do software por si proposto, cujo início se dará no prazo máximo de 
dois dias úteis subseqüentes à sua habilitação. 
10.3. A sessão da a mostragem ocorrerá diante de corpo profissional técnico específico da 
Secretaria Municipal de Saúde, denominado Comissão Especial de Avaliação, formado por um 
profissional da área de tecnologia da informação e dois profissionais da área de saúde pública 
municipal. 
10.4. A amostragem deverá simular, em tempo de execução, 80% (674 itens) das 
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS – Item 9 deste Anexo, e em hipótese alguma, questionar 
especificações que não estejam dispostas no referido item. As simulações deverão ocorrer on -line, 
em equipamentos próprios da proponente, com software já instalado e configurado, não sendo 
permitidas ações de instalação e configuração durante a amostragem, simulação ou apresentação de 
imagens sobre as funcionalidades. 
10.5. A amostragem deverá o correr em período máximo de oito horas. Sua prorrogação poderá 
ocorrer, conforme decisão da Comissão Especial de Avaliação, cuja sequência de análise iniciará na 
primeira hora útil posterior à sua interrupção.

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10.6. Qualquer que seja a interrupção da amost ragem, os equipamentos destinados à sua 
execução deverão manter -se intocáveis no local de sua verificação. Sua retirada ou manuseio em 
momento anterior à continuidade dos procedimentos será considerada como finalizadora da 
amostragem. 
10.7. A Comissão de A valiação terá até 2 (dois) dias úteis após a realização da apresentação para 
emitir o Termo de Aceite após análise criteriosa, visando informar à Pregoeira acerca do 
atendimento ou não das exigências contidas no Termo de Referência. 
 
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
11.1 Executar os serviços de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência e 
contrato, dentro do prazo e local estabelecidos, devidamente instalados, conforme solicitação 
emitida pela Secretaria Municipal de Saúde. 
11.2 Executar as manutenções corretivas e evolutivas durante toda a vigência do presente contrato, 
contemplando as despesas de salários, encargos trabalhistas, impostos, deslocamentos, estadia e 
mão-de-obra.  
Corretiva - Visa à correção de erros e defeitos de funcionam ento do sistema ou visando adequações 
do sistema para atender as mudanças inerentes à legislação;  
Evolutiva - Visa a garantir a atualização do sistema, mediante aperfeiçoamento das funções 
existentes ou adequação às novas tecnologias, obedecendo aos crité rios da metodologia de 
desenvolvimento da contratada em acordo com as normativas do Departamento de responsável.  
Treinamento: Trata-se de todo o treinamento necessário para a utilização dos sistemas por usuários 
da entidade quando da implantação ou quando  ocorrerem modificações que afetem às tarefas e 
rotina do sistema. 
11.3 Comprometem-se a prestar o serviço de suporte técnico, tanto na sede do município, como na 
zona rural. 
I - Remoto: Através de e -mail, telefone, chat, e uso de ferramentas de acesso rem oto para 
esclarecimento de dúvidas durante todo o expediente, cinco dias por semana. 
II - Presencial: Também conhecido com suporte in loco, através da disponibilização de um 
profissional adequadamente capacitado para atuar presencialmente na unidade da con tratante com 
a finalidade de acompanhar a execução dos serviços, ministrar treinamento participar de reuniões 
ou levantamento de requisitos para implantação de novas funcionalidades, quando necessário. 
11.4 Correm por conta da CONTRATADA, quaisquer despesa s com manutenção preventiva e 
corretiva do software.

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93 
 
11.5 Em caso de mudança de endereço, o sistema deverá obrigatoriamente ser desinstalado e 
reinstalado no novo local, por técnico especializado da CONTRATADA e as expensas da 
CONTRATANTE. 
11.6 A CONTRATA DA se obriga a não efetuar, em qualquer hipótese, fornecimento de modo a 
contrariar a forma aqui estabelecida, pelo que, desde já, exime a CONTRATANTE de qualquer 
responsabilidade pela eventual ocorrência de atendimento sem requisições ou solicitada em seu  
nome por elementos não credenciados.  
11.7 A CONTRATADA se obriga em manter compatibilidade com as obrigações por ela assumidas 
para com a execução deste contrato, inclusive com as condições de habilitação e qualificação dela 
exigidas pela Administração P ública para essa contratação, durante toda a vigência do presente 
contrato. 
11.8 Fornecer a nota fiscal válida e toda a documentação necessária para a tramitação de processos 
de pagamentos; 
11.9 Executar todos os serviços com mão de obra qualificada, deven do a CONTRATADA respeitar 
as normas técnicas da ABNT. 
11.10 Executar as manutenções corretivas e evolutivas durante toda a vigência do presente contrato. 
 
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
12.1 Proporcionar às condições necessárias à execução dos serviços bem como a indicação dos locais 
para instalação dos referidos itens deste Termo de Referência; 
12.2 Promover o acompanhamento e a fiscalização da prestação de serviço, sob o aspecto 
qualitativo, anotando as falhas detectadas em registro próprio; 
12.3 Dar imedi ata ciência a seus superiores e ao órgão central de controle, acompanhamento e 
avaliação financeira de contratos e convênios, dos incidentes e ocorrências da execução que possam 
acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual; 
12.4 Efetuar o pagamento na forma e nos prazos convencionados neste Termo de Referência;  
12.5 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; 
12.6 Comunicar prontamente à CONTRATADA qualquer anormalidade no objeto do Contrato, 
podendo recusar o recebimento caso não esteja de acordo com as especificações e condições 
estabelecidas no Termo de Referência.   
 
13.  DOS PRAZOS

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94 
 
13.1 O prazo contratual será de 12 (doze) meses, admitida renovação na hipótese de conversão em 
contrato. 
 
14.  DA ADESÃO  
14.1 A Ata de registro de preços decorrente da presente licitação estará disponível para eventual 
adesão de orgãos não participantes, conforme regularidade da contratada na prestação do serviço. 
 
15. DO TERMO DE REFERÊNCIA 
15.1 Este termo de refe rência foi elaborado pelos servidores Rosangela Almeida e Joanildo 
Borges, tendo alcançado pesquisa mercado mediante cotações obtidas em consulta formal a 
fornecedores do ramo.

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95 
 
 
ANEXOII 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2022 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6.957/2022 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa, com sede na Rua 
Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita , Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-
79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR  e ROSANGELA 
OLIVEIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA  nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; 
aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 020/2022, 
conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos it ens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ  sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no 
Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de Identidade 
nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços visando a contratação de solução  de  tecnologia  da 
informação  integrada  para  gestão  de  saúde  pública, incluindo, os  serviços  de  treinamento,  
implantação, manutenção, licenças de uso do software, aplicativo mobile, suporte  técnico e 
hospedagem web, destinado a atender a todos os serviços e órgãos da secretaria municipal de saúde 
de Amargosa – Bahia, conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades 
estabelecidas abaixo: 
 
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR 
UNITÁRIO 
01 Serviços de implantaçã o e treinamentos em parcela 
única. PARCELA 01  
02 
Licenciamento de uso software de Gestão de Saúde, em 
plataforma WEB com Aplicativo mobile, manutençao e 
suporte técnico, mensais conforme especificações 
constantes no termo de referência 
MENSAL 12 
 
03 Serviço hospedagem WEB Mensal 12

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96 
 
 
 
1.2. A  existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao ben eficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a)Secretaria Municipal de Saúde; 
b)Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar -se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do  órgão 
gerenciador, desde que devi damente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de 
cada item registrado na ata de registro d e preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, 
independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrê ncias ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar -se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a ne gociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido  e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação , observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequaçã o ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superven iência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível.

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4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstra ndo analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, p esquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da esc olha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002.

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99 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior , que prejudique o cumprime nto da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar , conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato , sob pena de decair do di reito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formal ização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem nece ssários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços.

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100 
 
6.7. A Contratada deverá m anter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos n a forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalizaç ão da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não i mplica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

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101 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar -se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Local, data 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Rosangela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]

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102 
 
ANEXO III 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:                                      CHAVE PIX:                                               E-MAIL: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
 
 
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
01 Serviços de implantação e treinamentos em 
parcela única. PARCELA 01   
02 
Licenciamento de uso software de Gestão 
de Saúde, em plataforma WEB com 
Aplicativo mobile, manutençao e suporte 
técnico, mensais conforme especificações 
constantes no termo de referência 
MENSAL 12 
  
03 Serviço hospedagem WEB Mensal 12   
 
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO2: 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do objeto, 
sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, prove ntos, encargos 
sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais 
despesas inerentes, estando o preço ofertado corr espondendo, rigorosamente, com a s especificações do 
objeto licitado, estamos cien te de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, 
para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.  
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da 
Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 
020/2022/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               ___________________ _______________________ 
LOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE  
 
Observações: 
                                                           
2Soma de todos oslotes para os quais participa a Proponente

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103 
 
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancários em que 
serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despesas com locação 
dos equipamentos.

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104 
 
ANEXO IV -MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRAT O Nº . ....../...., QUE FAZEM ENTRE  SI 
O MUNICÍPIO DE A MARGOSA-BA E A EMPRESA 
............................................................ PARA PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS DE SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DA 
INFORMAÇÃO  INTEGRADA  PARA  GESTÃO  DE  SAÚDE  
PÚBLICA. 
 
 
Fundo Municípal de Saúde de Amargosa, com sede na Rua Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, 
Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-79, neste ato representado pelo prefeito 
municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. XXXXXX, portador da Cart eira de 
Identidade nº. XXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE a seguir denominado 
simplesmente, CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 
............................, sediado(a) na ..................................., em ............................ . doravante designada 
CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de 
Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o q ue 
consta no ProcessoAdministrativonº 6.579/2022 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 
21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520 /02,  resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, 
decorrente do Pregão  Eletrônico nº 020/2022, mediante as cláusulas e cond ições a seguir 
enunciadas. 
 
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é contratação de empresa especializada  em solução de  
tecnologia  da informação  integrada  para  gestão  de  saúde  pública, incluindo, os  serviços  de  
treinamento,  implantação, manutenção, licenças de uso do software, aplicativo mobile, suporte  
técnico e hospedagem web, destinado a atender a todos os serviços e órgãos da secretaria municipal 
de saúde de Amargosa – Bahia, conforme detalhamento, condições e quantitativos mínimos 
contidos neste documento. 
 
1.2.  Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta 
vencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer 
transcrição. 
 
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA 
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de 
assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por interesse das partes desde que haja autorização 
formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos: 
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;

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105 
 
2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço; 
2.1.3.  O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e 
2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação. 
2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 
2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal  estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual 
estimado de R$.......(....). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao 
cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas  decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária 
própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2022, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA:  
ATIVIDADE: 
ELEMENTO:  
FONTE:  
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas 
da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  
 
4. CLÁUSULA QUINTA -DA EXECUÇÃO E DO PRAZO 
 
A(s) Licitante(s) vencedora(s) deverá(ão) fornecer os serviços, e m até 5 (cinco) dias, contados da 
data da emissão do pedido de fornecimento, no próprio município, localizado na cidade de 
AMARGOSA/BA, que deverá verificar:  
 
5.1. Os Serviços deverão ser atendidos nas Secretarias solicitantes e local que estiver indicado  sem 
ônus adicional, nos dias e horários estipulados na ordem de fornecimento. 
 
5.2. A inspeção e fiscalização pelo MUNICÍPIO não isentam, tampouco diminuem a 
responsabilidade da LICITANTE quanto à garantia dos serviços/produtos. 
 
5.2.1. Os itens licitados (serviços) serão avaliados em relação à conformidade, especificação, bem 
como qualidade e quantidade, de acordo com o Edital e Ordem de Serviços. As aquisições dos

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106 
 
produtos/serviços registrados neste instrumento serão efetuadas através de Nota de 
Empenho/contrato, em itida pelo município de AMARGOSA/BA, contendo: o nº do contrato, o 
nome da empresa, o objeto, a especificação, o endereço e a data de entrega. 
 
5.3. O recebimento dos serviços pela Administração Municipal não excluirá a Adjudicatária da 
responsabilidade civil, nem ético -profissional, pela perfeita execução dos serviços objeto deste 
edital, dentro dos limites estabelecidos pela Lei 8.666/93. 
 
5.4. A Adjudicatária ficará obrigada a corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto 
deste edital em que se verificar vícios ou incorreções resultantes dos itens locados. 
 
5.5. O Município de AMARGOSA/BA rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento realizado 
em desacordo com a ordem de fornecimento e com as normas deste Edital; 
 
5.6. Nos termos de art. 3˚ combinado com o art. 39, VIII, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 
1.990 – Código de Defesa do Consumidor, é vedado o fornecimento de qualquer produto ou serviço 
em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se as normas 
especificadas não existir em, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade 
credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial 
(CONMETRO); 
 
5.7. A prestação dos serviços que trata a presente licitação, não gera vínculo empregatício en tre 
os empregados da CONTRATADA e a Administração Pública. 
 
5.8. Na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e sociais exigir -se-á, dentre 
outras, as seguintes comprovações: 
 
5.8.1. Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário  do posto de 
trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas 
(CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso; 
 
5.8.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos 
responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela 
CONTRATADA;e 
 
5.8.3. Exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os serviços, 
quando for o caso. 
 
6. CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO

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107 
 
6.1 A CONTRATANTE efetuará o pagamento a CONTRATADA através da apresentação de 
notas/faturas acompanhadas da correspondente Ordem de Fornecimento, com o respectivo 
comprovante, de que o serviço foi realizado a contento, conforme a secretaria ou fundo municipal 
solicitante, podendo assim haver fragmentação de faturamento a critério orçamentário da 
Administração.  
 
6.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a 
CONTRATADA, para as necess árias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, 
contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.  
 
6.3. O prazo para pagamento da nota fiscal será de até 30 (trinta) dias após sua apresentação, com 
atesto pelo fiscal do contrato.  
 
6.4. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem 
implicará aceitação definitiva da prestação de serviços. 
 
6.5. A CONTRATADA deve manter a regularidade fiscal durante todo o período de vigência da ata, 
devendo ainda apresentar mesalmente às certidões pertinentes (Federal, Estadual, INSS, FGTS e, 
Trabahista) junto à nota fiscal para recebimento dos serviços prestados. 
 
6.6. A CONTRATADA deverá fazer prova mensal acerca da regularidade trabalhista, salarial, 
previdenciária e FGTS dos seus colaboradores que atuaram na prestação de serviços em favor da 
CONTRATANTE. 
 
6.7. Não serão alvo de pagamento atrasos, ausências temporárias injustificadas, ainda que sob 
atestado médico, licenças mesmo que legalmente previstas , reuniões de capacitação ou orientação 
realizada pela contratante.  
 
6.8. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
 
6.9. A Administração deduzirá do montante a  ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
6.10. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a am pla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
6.11. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
 
7.CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE

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-127-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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EXECUTIVO
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108 
 
7.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
7.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
8. CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 
 
8.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado  ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
8.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrên cias relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
9. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
9.1. Executar os serviços de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência e 
contrato, dentro do prazo e local estabelecidos, devidamente instala dos, conforme solicitação 
emitida pela Secretaria Municipal de Saúde. 
 
9.2 Executar as manutenções corretivas e evolutivas durante toda a vigência do presente contrato, 
contemplando as despesas de salários, encargos trabalhistas, impostos, deslocamentos, e stadia e 
mão-de-obra.  
 
Corretiva - Visa à correção de erros e defeitos de funcionamento do sistema ou visando adequações 
do sistema para atender as mudanças inerentes à legislação;  
 
Evolutiva - Visa a garantir a atualização do sistema, mediante aperfeiço amento das funções 
existentes ou adequação às novas tecnologias, obedecendo aos critérios da metodologia de 
desenvolvimento da contratada em acordo com as normativas do Departamento de responsável.  
 
Treinamento: Trata-se de todo o treinamento necessário p ara a utilização dos sistemas por usuários 
da entidade quando da implantação ou quando ocorrerem modificações que afetem às tarefas e 
rotina do sistema. 
 
9.3 Comprometem-se a prestar o serviço de suporte técnico, tanto na sede do município, como na 
zona rural.

Sexta-feira
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I - Remoto: Através de e -mail, telefone, chat, e uso de ferramentas de acesso remoto para 
esclarecimento de dúvidas durante todo o expediente, cinco dias por semana. 
 
II - Presencial: Também conhecido com suporte  in loco, a través da disponibilização de um 
profissional adequadamente capacitado para atuar presencialmente na unidade da contratante com 
a finalidade de acompanhar a execução dos serviços, ministrar treinamento participar de reuniões 
ou levantamento de requisitos para implantação de novas funcionalidades, quando necessário. 
 
9.4 Correm por conta da CONTRATADA, quaisquer despesas com manutenção preventiva e 
corretiva do software. 
 
9.5 Em caso de mudança de endereço, o sistema deverá obrigatoriamente ser desinstalado e 
reinstalado no novo local , por técnico especializado da CONTRATADA e as expensas da 
CONTRATANTE. 
 
9.6 A CONTRATADA se obriga a não efetuar, em qualquer hipótese, fornecimento de modo a 
contrariar a forma aqui estabelecida, pelo que, desde já, exime a CONTRATANTE de qualquer 
responsabilidade pela eventual ocorrência de atendimento sem requisições ou solicitada em seu 
nome por elementos não credenciados.  
 
9.7 A CONTRATADA se obriga em manter compatibilidade com as obrigações por ela assumidas 
para com a execução deste contrato, incl usive com as condições de habilitação e qualificação dela 
exigidas pela Administração Pública para essa contratação, durante toda a vigência do presente 
contrato. 
 
9.8 Fornecer a nota fiscal válida e toda a documentação necessária para a tramitação de processos de 
pagamentos; 
 
9.9 Executar todos os serviços com mão de obra qualificada, devendo a CONTRATADA respeitar as 
normas técnicas da ABNT. 
 
9.10 Executar as manutenções corretivas e evolutivas durante toda a vigência do presente contrato. 
 
 
10. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  
 
10.1 Proporcionar às condições necessárias à execução dos serviços bem como a indicação dos locais 
para instalação dos referidos itens deste Termo de Referência; 
 
10.2 Promover o acompanhamento e a fiscalização da prestação de s erviço, sob o aspecto 
qualitativo, anotando as falhas detectadas em registro próprio;

Sexta-feira
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Ano V • Edição Nº 3773
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10.3 Dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão central de controle, acompanhamento e 
avaliação financeira de contratos e convênios, dos incidentes e ocorrências da execução que possam 
acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual; 
 
10.4 Efetuar o pagamento na forma e nos prazos convencionados neste Termo de Referência;  
 
10.5 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; 
 
10.6 Comunicar prontamente à CONTRATADA qualquer anormalidade no objeto do Contrato, 
podendo recusar o recebimento caso não esteja de acordo com as especificações e condições 
estabelecidas no Termo de Referência.   
 
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
O descumprimento, total ou parcial, de quaisquer das obrigações ora estabelecidas sujeitará a 
CONTRATADA às sanções deste Termo de Referência amparadas na Lei nº. 8.666/93, garantida 
prévia e ampla defesa em processo administrativo próprio.  
 
11.1. Estará a CONTRATADA sujeita às seguintes penalidades, de aplicação independente e 
cumulativa, sem prejuízo de outras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, com suas alterações 
posteriores: 
 
11.1.1. Advertência, nos casos de descumprimento de grau leve e que não mereçam nenhuma das 
penalidades adiante elencadas; 
 
11.1.2 – Multa de até 1% (um por cento) sobre o valor do objeto contratado, até o limite de 20% 
(vinte por cento), por dia de atraso injustificado na entrega do(s) produto(s) e Serviço(s) 
contratado(s);  
 
11.1.2. Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do objeto contratado, em caso de atraso 
injustificado superior a 30 dias na entrega do(s) produto(s) e serviço(s) contratado(s), além de 
rescisão do instrumento de contrato ou outro equivalente; 
 
11.1.3. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos casos de 
descumprimento dos prazos previstos para o fornecimento, conforme estabelecido no subitem 
8.20.4 deste Termo de Referência;  
 
11.1.4. Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o v alor do objeto contratado, nos casos de entrega 
de qualquer projeto que manifestamente resulte ineficiente ou proporcione prejuízo considerável às 
atividades da CONTRATANTE;

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11.1.5. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos casos  de 
reincidência na aplicação de penalidades previstas nos itens anteriores, além de rescisão do próprio 
instrumento de contrato ou outro equivalente; 
 
11.1.6. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos demais casos que 
envolvam a i nexecução total ou parcial das condições pactuadas e obrigações assumidas e que 
resultem em nítido prejuízo para a Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ), além de rescisão do 
próprio instrumento de contrato ou outro equivalente.  
 
11.1.7. Rescisão do respectivo i nstrumento de contrato, nos casos de Inexecução total ou parcial da 
avença ou nos casos de reincidência injustificada no descumprimento das obrigações previstas neste 
Termo de Referência, que resulte em nítido prejuízo para as atividades da SEFAZ;  
 
11.1.8.  O atraso injustificado na entrega dos produtos por prazo superior a 30 (trinta) dias poderá 
ser considerado como descumprimento total da contratação, acarretando na sua rescisão, sem 
prejuízo das demais penalidades cabíveis.  
 
11.2. A aplicação das penalidades mencio nadas no item anterior não constituirá óbice à aplicação 
cumulativa das penas previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei 8666/93.   
 
11.3. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, 
deixar de entregar ou a presentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do 
contrato, comportar -se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e 
contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo 
prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa 
prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  
 
12. CLÁUSULA DÉCIMASEGUNDA – RESCISÃO 
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei 
nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da 
aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. 
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando -se à 
CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. 
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de  rescisão 
administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. 
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

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12.4.3. Indenizações e multas. 
 
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES 
13.1. É vedado à CONTRATADA: 
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
13.1.2. Interromper a execução dos serviços sob  alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES 
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
14.2. A CONTRATADA é obr igada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato. 
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as p artes contratantes poderão exceder o 
limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 
 
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS 
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas n a 
Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, 
subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do 
Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos, informações contidas no termo de 
referência do edital e ata de registro de preços. 
 
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO 
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no 
Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. 
 
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO 
17.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato s erá o 
da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em  (duas) vias de 
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  
 
Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 2022. 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
113 
 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Rosangela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
 
TESTEMUNHAS: 
________________________________                                      ______________________ 
NOME                                                                                                    CPF 
 
________________________________                                      ______________________ 
NOME                                                                                                    CPF

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EXTRATO (CONTRATO Nº 013/2022)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
 
CONTRATO FMS Nº. 013/2022 ; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 19.923/2021 ; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA; CONTRATADA: MIRANDA SILVA SERVICOS MEDICOS EIRELI, CNPJ 
33.781.178/0001-76; OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS MÉDICOS, 
PESSOA FÍSICA E/OU JURÍDICA, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE E 
APOIO DIAGNÓSTICO, NO CADASTRO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, NA 
REALIZAÇÃO DE CIRURGIAS, EM CARÁTER COMPLEMENTAR À REDE MUNICIPAL 
DE SAÚDE, INCLUSIVE NAS UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA, A FIM DE ATENDER 
OS PACIENTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA/BA, CONFORME EDITAL DO CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 002/2021. 
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 09 (NOVE) MESES; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: 
UNIDADE: 08.01; PROJETO/ATIVIDADE: 2041; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39; 
VALOR: R$ 384.300,00 TOTAL/ ESTIMADO. DATA DA ASSINATURA: 18/04/2022. PELO 
CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR, ROSANGELA OLIVEIRA 
SANTOS DE ALMEIDA E PELA CONTRATADA: DAVID MIRANDA SILVA E SOUSA.

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29 de abril de 2022
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RETIFICAÇÃO | EXTRATO (CONTRATO Nº 013/2022)
 
 
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
(RETIFICAÇÃO) 
 
 
CONTRATO FMS Nº. 013/2022 ; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 19.923/2021 ; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA; CONTRATADA: MIRANDA SILVA SERVICOS MEDICOS EIRELI, CNPJ 
33.781.178/0001-76; OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS MÉDICOS, 
PESSOA FÍSICA E/OU JURÍDICA, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE E 
APOIO DIAGNÓSTICO, NO CADASTRO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, NA 
REALIZAÇÃO DE CIRURGIAS, EM CARÁTER COMPLEMENTAR À REDE MUNICIPAL 
DE SAÚDE, INCLUSIVE NAS UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA, A FIM DE ATENDER 
OS PACIENTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA/BA, CONFORME EDITAL DO CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 010/2021. 
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 09 (NOVE) MESES; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: 
UNIDADE: 08.01; PROJETO/ATIVIDADE: 2041; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39; 
VALOR: R$ 384.300,00 TOTAL/ ESTIMADO. DATA DA ASSINATURA: 18/04/2022. PELO 
CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR, ROSANGELA OLIVEIRA 
SANTOS DE ALMEIDA E PELA CONTRATADA: DAVID MIRANDA SILVA E SOUSA.  
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4537/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>