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    <number>3772</number>
    <date>2022-04-28</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3772</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 28 de abril de 2022 • Ano V • Edição Nº 3772 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quinta-feira •  28 de abril de 2022 •  Ano V • Edição Nº 3772
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 3
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3
PORTARIA (Nº 098/2022) ................................................................................... 3
PORTARIA (Nº 099/2022) ................................................................................... 5
PORTARIA (Nº 100/2022) ................................................................................... 6
PORTARIA (Nº 101/2022) ................................................................................... 9
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 10
CONTRATO (Nº 0104046739/2017) ............................................................................. 10
CONTRATO (Nº 0105385777/2018) ............................................................................. 11
CONTRATO (Nº 0105467136/2018) ............................................................................. 12
CONTRATO (Nº 0105557367/2018) ............................................................................. 13
CONTRATO (Nº 025124764/2008) ............................................................................. 14
CONTRATO (Nº 03038371/2009) .............................................................................. 15
CONTRATO (Nº 035227553/2021) ............................................................................. 16
SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................ 17
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 17
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2022) ...................................................... 17
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2022) ...................................................... 18
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2022) ....................................................... 19
AVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2022) .............................................................. 28
EDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2022) ...................................................................... 29
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1274/2022) ................................................................ 68
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 69
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 69
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1261/2022) ................................................................ 69
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 70
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 70
DECISÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2022) ..................................................................... 70

Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quinta-feira •  28 de abril de 2022 •  Ano V • Edição Nº 3772
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SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (CONTRATO Nº 115/2022) ........................................................................... 82
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 83
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 83
RESULTADO APÓS RECURSO (CONCORRÊNCIA Nº 002/2022) ............................................................ 83
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 85
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 85
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2022) ...................................................... 85
EXTRATO (CONTRATO Nº 014/2022) ........................................................................... 86
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 070/2021) ............................................................... 87
TORNAR SEM EFEITO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1269/2022) ........................................................... 88

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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 098/2022)
* * «
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ.13,825484/0001-50-PracaLourivalMonte,s/N.Amargosa-BahiaCEP:45300-000
Telefax:755534-3977-E-mail:gabineteiwamargosahagovbf
   
PORTARIA Nº 098 DE 28 DE ABRIL DE 2022
Instauru Processo Administrativo
Disciplinar, cam adoção de
procedimento sumária, em face de
quem indica e da' outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA (BA), no uso de suas
atribuiçõeslegaise de acordo com a Lei Complementar nº 008, de 02 de março de
2006',
CONSIDERANDO recentes informações registradas nos autos do Processo nº
296/2020;
CONSIDERANDO a necessidade de corrigireventuais irregularidadesdentro da
Administração Pública;
CONSIDERANDO que é dever da Administração Pública apurar fatosque contenham
indíciosde infraçõesdisciplinarescometidas por servidorespúblicos;
CONSIDERANDO o quanto dispostono artigo60 da Lei Complementar nº 008, de 02
de março de 2006',
CONSIDERANDO a garantiados princípiosdo devido processo legal,ampla defesa e
contraditório;
RESOLVE:
Art. lº Instaurarprocesso administrativodisciplinara fim de apurar eventuais
infraçõesdecorrentesde violação aos deveres e proibiçõesprevistosno artigo138, III',
artigo 154, II e III',e artigo 160, todos da Lei Complementar nº 008/2006 em face do
senhor LUIS HENRIQUE ANDRADE PAULA, matrículafuncionalnº 663488.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
* * «
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ:13.825484/0001750,PracaLou-«valMonte.s/N,Amargosa,asmaCEP:45300-000
Yelnfax:753534-3977-E—maíl:gabinekeíqemnvgosabagovbr
    
Art. 2º Caberá a Comissão de Processos Administrativos Disciplinarese
Sindicância,nos termos da PortariaMunicipal nº 017, de 04 de fevereirode 2022,
proceder,instruire apresentarrelatóriofinalconclusivo de feitoinvestigatório.
Art. 3o Esta Portariaentraráem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,28 de abrilde 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 099/2022)
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ13825484/OOO3750,PraçaLourivalMonte.S/N,Amargosa,BahiaCEP—45500000
Telefax:753534—3977—E—mnil:gabinelegq'amargosabagovhv
 
PORTARIA Nº. 099 DE 28 DE ABRIL DE 2022
Concede Licença para qualificação
profissional a servidora DeiseSaruiu
Marta de Souza Galvão e da' outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegaise,considerando o dispostona Lei Complementar Municipal de nº 008/2006,
Lei Complementar Municipal de nº 023/2011 e no Decreto de nº 013/2012,
RESOLVE:
Art. lº. Fica concedido a servidora Sra. DEISE SORAIA MARTA DE SOUZA
GALVÃO, matrícula 64701, Professora SériesIniciais,o gozo da licençapara qualificação
profissional,a partirdo dia 02 de maio de 2022 até 02 de maio de 2024, sendo assegurado o
vencimento, os direitose vantagens do profissionalda educação.
Parágrafo Único. O prazo a que se refereo caput deste artigopoderá ser diminuído
caso a servidoravenha a completar a sua qualificaçãoantes.
Art. 2º. A servidora,no período da licença mencionada no artigo anterior,deverá
informar sua frequênciamensal nas atividadesde capacitaçãoprofissional.
Art. 3".Após a licençade que tratao Art. lº,a servidoradeverá apresentardocumento
de conclusão de curso,devendo colocar-sea disposiçãoda SecretariaMunicipal de Educação
para transmitiros conhecimentos adquiridosa outrosservidores,quando solicitado.
Art. 4º.A servidoraficaobrigada a prestarserviçosno órgão de lotação,quando do
seu retomo, por um período mínimo igualao do seu afastamento.
Parágrafo Unico. A citada servidora não poderá requerer exoneração, nem ser
afastada do cargo por licença para trato de interesseparticular,enquanto não decorrer o
período de obrigatoriedadeda prestaçãode serviçofixado no caput desteartigo.
Art. Sº.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,28 de abrilde 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 100/2022)
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
(,pr13825.484/000150,PracaLourivalVento.S/N,Amargosa,BahiaCEP,45500000
Telefax:753534-3977-E—mait:gabinetelâamargosabagovbv
 
PORTARIA Nº. 100 DE 28 DE ABRIL DE 2022
Institui Comissão de Avaliação e
Acompanhamento do Processo
SeletivoSimplificado,nos termos da
Lei Municipal n”. 394/2013 alterada
pela Lei Municipal nº. 508/2018 e da'
outrasprovidências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, no uso das atribuiçõesque lhe confere
a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de realizaçãode Processo SeletivoSimplificado para
fins de contratação de pessoal temporario, a fim de atender demandas das secretarias
municipais;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n”. 394/2013 alterada pela Lei Municipal nº.
508/2018, que “dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a
necessidade temporária de excepcional interessepúblico, nos termos do inciso VH] do
art.15 da Lei Orgânica Municipal, e da'outrasprovidências ”;
CONSIDERANDO que a nomeação de uma equipe responsável peloacompanhamento do
Processo Seletivoconfere maior organização,transparência,participaçãoe celeridadeao
trâmiteda seleçãoem questão.
RESOLVE:
Art. lº. Fica designada a Comissão de Avaliação e Acompanhamento do
Processo Seletivo Simplificado nº 001/2022, para conduzir os procedimentos de
aberturae realizaçãode Processo SeletivoSimplificado,objeto desta Portaria,formada
pelos membros relacionadosa seguir:

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ,13825,484/000'750,PraçaLourival"onto,S/NAmargosa,BahiaCEP.453007090
Telefax:7535345977.E-maíl:gabinerengamargosabagom
 
I , Marcelo Sales Souza Santos *Presidente',
II, Verônica Janine Almeida dos Santos , Membro;
III-João FelipeDias de Oliveira, Membro.
5 lº.A Presidênciada Comissão seráexercidapelo membro relacionadono incisoI,deste
artigo.
Q 2”.A Presidência da Comissão, em caso de ausências e impedimentos do Presidente
indicado no incisoI,serásubstituídapelo membro assinaladono incisoIIdesteartigo.
Art. 2". São atribuiçõesda Comissão de Avaliação e Acompanhamento do
Processo SeletivoSimplificado:
I.Fiscalizare coordenar o Processo SeletivoSimplificado,desde o ato da inscriçãoaté a
homologação dos resultados,para finsde fielcumprimento do Editala serpublicado;
II. Receber e julgar, nos prazos previstos em edital,osrecursos interpostospelos
candidatos;
III.Divulgar as inscriçõeshomologadas, bem como as impugnadas, com a justificativa
dos seus impedimentos;
IV. Responsabilizar-se pelo cumprimento do cronograma do processo seletivo
simplificado;
V. Atuar como junta apuradora',
VI. Publicar os atos oficiaisdo Resultado do Processo Seletivo Simplificado no prazo
previstono Edital',
VII. Resolver os casos omissos neste Decreto.
Art. 3".É dever da Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Processo
Seletivo Simplificado conduzir o pleitocom imparcialidade e zelar pela lisurae pelo
cumprimento das normas.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
&amp;:*:   Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ'13SERASA/“000150,Pracamim/a!Voam.S/N,Amargosa,BahiaCEP45300000
Telefax:753634—3977-E-maihgabinetergwmargosnbagovbl
 
Parágrafo único. A Comissão deverá apresentar relatóriodetalhado das atividades
desenvolvidas ao Gabinete do Prefeito,no prazo de 10 dias após a homologação do
resultadofinaldo Processo SeletivoSimplificado.
Art. 4º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,28 de abrilde 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 101/2022)
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ: *38254554/000350 - Praça Lourivai Monte, S/N_ Amavgoja - Bahia CEP' 45 ZOO-000
Yelefax:1536343977-Emeif.gablnmfgwamargesahagovhr
 
PORTARIA Nº. 101 DE 28 DE ABRIL DE 2022
Conceder licença prêmio a servidora Sr.“
Ivanildes Ribeira Dos Santos da' outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,e considerando o dispostono art.106 da Lei Complementar Municipal de
nº 008/2006,
RESOLVE:
Art. lº. Fica concedida Licença Prêmio a servidora Sr.ª'IVANILDES RIBEIRO
DOS SANTOS, cargo de Professora Sereis Inicias,matrícula nº 10471, nos termos da Lei
Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três)meses.
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará inícioem 09 de maio de 2022
e Íindaraem 06 de agosto de 2022.
Art. 2º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,28 de abrilde 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
CONTRATO (Nº 0104046739/2017)
27/04/2022 11:18
 
Acompanhamento de Operações &gt;Setor PúblicoICAIXA
 
     
Acompanhamento de Operações
Inicio&gt; Filtro&gt; Lista&gt; Operação
Operação Contratada
Setor Público
Objeto do Contrato
implantação de pavimentação em paralelepípedos com drenagem pluvialna sede do municipio.
Entrada da Disponibilidade
Proposta Orçamentária
Legenda: Não
Contrato: 01040467739
SIAFI: 0000845011
SICONV: 0196762017
Municipio Beneficiãdo:
AMARGOSA &gt; BA
Contratado:
MUNICIPIO DE AMARGOSA
Programa/Ação:
PLANEJAMENTO URBANO
Contratação: 30/11/2017
Publicação D.O.U.: 22/01/2018
Vigência: 05/05/2020
SPA:
Tramitação
Contratação Análise Sintese
Tecnica de do Projeto
Engenharia Aprovado
Iniciado Em Andamento Concluído
Investimento:
R$ 501.976,04
Repasse:
R$ 493.100,00
Valor Liberado*:
R$ 493.100,00
Percentual Obra/Serviço:
100,00%
Percentual Informado Tomador
Obra/Serviço:
100,00 %
Previsão Obra/Serviço: 6 meses
Situação Obra/Serviço:
Concluído
Última Medição: 27/12/2019
I_icitação
Cancelado
Autorização Execução Conclusão
de Inicio
de Obra
Não se Aplica
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Recebimento PCF/CAIXA:
20/02/2020
Aprovação CAIXA: 03/03/2020
Homologação SIAFI: 30/04/2020
Registro Aprovação SIAFI:
2020NSO10074
Situação do Contrato:
Contratada
Estágio:
Normal
*Valorliberadona conta vinculadado Contrato,bloqueado no caso de pendências jurídicase/ou técnicas(obras/serviços)
https://Webpcaixa gov br/Siurb/ao/pag/detalheasp 1/1

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
CONTRATO (Nº 0105385777/2018)
27/04/2022 11:14 Acompanhamento de Operações &gt;Setor PúblicoICAIXA
 
      
Acompanhamento de Operações
Setor Público
Inicio&gt; Filtro&gt; Lista&gt; Operação
Operação Contratada
Objeto do Contrato
implantação de pavimentação em paralelepípedos com drenagem pluvialno município.
Tramitação
Entrada da Disponibilidade Contratação Análise Sintese I_icitação Autorização Execução Conclusão
Proposta Orçamentária Tecnica de do Projeto de Inicio
Engenharia Aprovado de Obra
Legenda: Não Iniciado Em Andamento Concluído Cancelado Não se Aplica
Contrato: 01053867777 Investimento: PRESTAÇÃO DE CONTAS
R$ 225.000,00 _SIAFI: 0000867183 Receblmento PCF/CAIXA:
Repasse: 03/07/2020
SICONV: 0336752018 R$ 222.857 14
Aprovação CAIXA: 09/07/2020
Municipio Beneficiado: Valor Liberado*:
AMARGOSA :BA R$ 222.857,14 HomologaçãoSIAFI:16/07/2020
Contratado: Percentual Obra/Serviço: Registro Aprovação SIAFI:
MUNICIPIODE AMARGOSA : 2020NSO18633100,00A:
Programa/Ação: Percentual Informado Tomador Situação do Contrato:
OPERACOES DIVERSAS ºbrªSeMçº: Contratada
Contratação:28/06/2018 100,00% Estágio:
PublicaçãoD.o.u.:17/07/2018 P'ºViºãººbrª/Sº'Viçº=2mesªs Nºrmªl
Vigência:05/09/2021 Situªçãººbrª/Servª“:Concluído
SPA: Última Medição: 21/02/2020
*Valorliberadona conta vinculadado Contrato,bloqueado no caso de pendências jurídicase/ou técnicas(obras/serviços)
httpS://Webpcaixa gov br/Siurb/ao/pag/detalheaSp 1/1

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
CONTRATO (Nº 0105467136/2018)
27/04/2022 11:14 Acompanhamento de Operações &gt;Setor PúblicoICAIXA
 
      
Acompanhamento de Operações
Setor Público
Inicio&gt; Filtro&gt; Lista&gt; Operação
Operação Contratada
Objeto do Contrato
implantação de pavimentação em paralelepípedos com drenagem pluvialno município.
Tramitação
Entrada da Disponibilidade Contratação Análise Sintese I_icitação Autorização Execução Conclusão
Proposta Orçamentária Tecnica de do Projeto de Inicio
Engenharia Aprovado de Obra
Legenda: Não Iniciado Em Andamento Concluído Cancelado Não se Aplica
Contrato: 0105467136 Investimento: PRESTAÇÃO DE CONTAS
R$ 465.000,00 .SIAFI: 0000869100 Receblmento PCF/CAIXA:
Repasse: 29/07/2020
SICONV: 0336762018 R$ 460.952 38
Aprovação CAIXA: 14/08/2020
Municipio Beneficiado: Valor Liberado*:
AMARGOSA :BA R$ 460.952,38 HomologaçãoSIAFI:17/08/2020
Contratado: Percentual Obra/Serviço: Registro Aprovação SIAFI:
MUNICIPIODE AMARGOSA : 2020NSO24561100,00A:
Programa/Ação: Percentual Informado Tomador Situação do Contrato:
OPERACOES DIVERSAS ºbrªSeMçº: Contratada
Contratação:28/06/2018 100,00% Estágio:
PublicaçãoD.o.u.:17/07/2018 P'ºViºãººbrª/Sº'Viçº=5mesªs Nºrmªl
Vigência:05/09/2021 Situªçãººbrª/Servª“:Concluído
SPA: Última Medição: 27/12/2019
*Valorliberadona conta vinculadado Contrato,bloqueado no caso de pendências jurídicase/ou técnicas(obras/serviços)
httpS://Webpcaixa gov br/Siurb/ao/pag/detalheaSp 1/1

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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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CONTRATO (Nº 0105557367/2018)
27/04/2022 11:08
 
Acompanhamento de Operações &gt;Setor RubiiccICAIXA
 
     
Acompanhamento de Operações
Início&gt; FiItro&gt; Lista&gt; Operação
Operação Contratada
Entrada da DisponibiIidade
Proposta Orçamentária
Legenda:
Contrato: 0105557367
SIAFI: 0000875239
SICONV: 0336922018
Municipio Beneficiado:
AMARGOSA &gt; BA
Contratado:
MUNICIPIO DE AMARGOSA
Programa/Ação:
OPERACOES DIVERSAS
Contratação: 29/06/2018
Publicação D.O.U.: 18/07/2018
Vigência: 05/09/2021
SPA:
Contratação AnáIise Síntese
Não Iniciado
Setor Público
Objeto do Contrato
Tramitação
Tecnica de do Proieto
Engenharia Aprovado
Em Andamento ConcIuído
Investimento:
R$ 349.000,00
Repasse:
R$ 283.757,34
Valor Liberado*:
R$ 283.757,34
Percentual Obra/Serviço:
100,00%
Percentual Informado Tomador
Obra/Serviço:
0,00%
Previsão Obra/Serviço: 1 mês
Situação Obra/Serviço:
Concluído
Última Medição: 03/12/2019
Licitação
CanceIado
aquisição de patrulha mecanizada.
Autorização Execução ConcIusão
delnício
de Obra
Não se ApIica
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Recebimento PCF/CAIXA:
20/01/2020
Aprovação CAIXA: 20/01/2020
Homologação SIAFI: 07/02/2020
Registro Aprovação SIAFI:
2020NS000878
Situação do Contrato:
Contratada
Estagio:
Normal
*Valorliberadona conta vinculadado Contrato,bloqueado no caso de pendências jurídicase/ou técnicas(obras/serviços)
https://Webpcaixa gov br/siurb/ac/pag/detaiheasp 1/1

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CONTRATO (Nº 025124764/2008)
27/04/2022 11:07 Acompanhamento de Operações &gt;Setor PÚbiIooICAIXA
 
      
Acompanhamento de Operações
Setor Público
Inímo &gt; FIItro&gt; I_Ista&gt; Operação
Operação Contratada
Objeto do Contrato
PRODUCAO DE UNIDADES HABITACIONAIS
Tramitação
DIsponIbIIIdade Contratação AnáIIse Síntese LICItação AutorIzação Execução ConcIusão
OrçamentárIa TécnIca de do ProIeto de Inícm
EngenharIa Aprovado de Obra
Legenda: Não InICIado Em Andamento ConcIuído CanceIado Não se ApIIca
Contrato: 0251247764 Investimento: PRESTAÇÃO DE CONTAS
R$ 698.869,20 _SIAFI: 624040 Receblmento PCF/CAIXA:
Repasse: 19/01/2022
SICONV: 0000000000 R$ 509 372 98
_ _ _ _ _ ' ' Aprovação CAIXA: 19/01/2022MunICIplo BenefICIado: Valor Liberado*:
AMARGOSA 7 BA R$ 603.118 33 Homologação SIAFI: 18/02/2022
Contratado: Percentual Obra/Serviço: Registro Aprovação SIAFI:
PM AMARGOSA 100 00% 2022N8000072
Programa/Ação: Percentual Informado Tomador Situação do Contrato:
HAB INT SOCIAL Obra/Serviço: SItuação Normal
Contratação:30/04/2008 000%
Carência: 05/09/2012 Previsão Obra/Serviço: 6 meses
Situação Obra/Serviço:
CONC LUIDA
Última Medição: 24/08/2011
*Valorliberadona conta vinculadado Contrato,bloqueado no caso de pendências jurídicase/ou técnicas(obras/serviços)
https/Mem) caIxa gov br/SIurb/ao/pag/detaiheasp 1/1

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CONTRATO (Nº 03038371/2009)
27/04/2022 11:12 Acompanhamento de Operações &gt;Setor PúblicoICAIXA
 
      
Acompanhamento de Operações
Setor Público
Inioro&gt; Filtro&gt; Lista&gt; Operação
Operação Contratada
Objeto do Contrato
Sera executada obra de pavimentacao em paralelepípedo sobre colchao de areia com assentamento de
meio-fio economico, ale
Tramitação
Disponibilidade Contratação Análise Sintese I_rortação Autorização Execução Conclusão
Orçamentária Tecnica de do Projeto de Inioro
Engenharia Aprovado de Obra
Legenda: Não Inrorado Em Andamento Concluído Cancelado Não se Aplica
Contrato: 0303837717 Investimento: PRESTAÇÃO DE CONTAS
R$ 268.624,21 .SIAFI: 714443 Receblmento PCF/CAIXA:
Repasse: 25/07/2016
SICONV: 0058012009 R$ 246.860 00
_ _ _ _ _ ' Aprovação CAIXA: 25/07/2016
MunICIplo Beneflmado: Valor Liberado*:
AMARGOSA 7 BA R$ 219.986 27 Homologação SIAFI: 25/08/2016
Contratado: Percentual Obra/Serviço: Registro Aprovação SIAFI:
PM AMARGOSA 100 00% 2016NL802192
Programa/Ação: Percentual Informado Tomador Situação do Contrato:
PROfMUNfPEQ POR Obra/Serviço: Sltuação Normal
Contratação:21/12/2009 090%
Carência: 05/05/2016 Previsão Obra/Serviço: 4 meses
Situação Obra/Serviço:
CONC LUIDA
Última Medição: 06/03/2015
*Valorliberadona conta vinculadado Contrato,bloqueado no caso de pendências jurídicase/ou técnicas(obras/serviços)
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CONTRATO (Nº 035227553/2021)
27/04/2022 11:04 Acompanhamento de Operações &gt;Setor PúblicoICAIXA
 
      
Acompanhamento de Operações
Setor Público
Inicro&gt; Filtro&gt; Lista&gt; Operação
Operação Contratada
Objeto do Contrato
Obras de InfraestruturaProducao 201 UH pelo MCMV Equipam Comunitarios (01 parque linear01
centro comunito 01 praca 01
Tramitação
Disponibilidade Contratação Análise Sintese I_rcrtação Autorização Execução Conclusão
Orçamentária Tecnica de do Projeto de Inicro
Engenharia Aprovado de Obra
Legenda: Não Inrcrado Em Andamento Concluído Cancelado Não se Aplica
Contrato: 0362276753 Investimento: PRESTAÇÃO DE CONTAS
R$1.774.019,86 _SIAFI: 672245 Receblmento PCF/CAIXA:
Repasse: 22/06/2018
SICONV: 0000000000 R$ 1.723.283 35
_ _ _ _ _ ' Aprovação CAIXA: 22/06/2018
MunICIplo Beneflcrado: Valor Liberado*:
AMARGOSA 7 BA Homologação SIAFI: 17/07/2018
Percentual Obra/Serviço: _ _
Contratado: 8 66% Reglstro Aprovaçao SIAFI:
PM AMARGOSA ' 2018N8000797
_ Percentual Informado Tomador _ _
Programa/Açao: Obra/Serviço: Sltuaçao do Contrato:
URBREG E INT. 0 00% »
Contratação:26/09/2011 PrevisãoObra/Serviço:23 meses
Carência: 05/11/2016 Situação Obra/Serviço:
PARALISADA
Última Medição: 12/03/2014
*Valorliberadona conta vinculadado Contrato,bloqueado no caso de pendências jurídicase/ou técnicas(obras/serviços)
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ÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2022)
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
1 
 
     PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2022/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4.749/2022 
OBJETO: Aquisição de materiais esportivos e equipamentos diversos para 
manutenção dos espaços esportivos, para atender as demandas de ações ligadas às secretarias 
municipais, através da Diretoria de Esportes e lazer – DEL, mediante sistema de registro de 
preço. 
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 4.749/2022, Pregão Eletrônico nº 
016/2022/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento 
convocatório e aos preceitos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR 
a licitação cujo resultado foi o seguinte: 
 
LOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR 
REGISTRADO 
01 EDUCANDO COMERCIO DE ARTIGOS 
PEDAGOGICOS LTDA 43.853.693/0001-78 R$ 72.388,50 
02 COMERCIAL LEITE DE CALCADOS 
EIRELI 33.881.871/0001-10 R$ 25.000,00 
03 ALTERNATIVA COMERCIAL TÊXTIL 
LTDA 03.180.328/0001-25 R$ 11.925,00 
04 FRACASSADO - - 
05 ALTERNATIVA COMERCIAL TÊXTIL 
LTDA 03.180.328/0001-25 R$ 85.080,00 
06 
OPORTUNO DISTRIBUIDORA DE 
MAQUINAS E 
FERRAMENTAS LTDA 
24.067.409/0001-93 R$ 3.896,00 
Fica convocado o vencedor desta Licitação a assinar a ata de registro de preço, no prazo de até 03 (três) 
dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da 
Lei federal nº 8.666/93. 
 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 28 de abril de 2022. 
 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal

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ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – 
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.30 0-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
 
     PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2022/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5.899/2022 
OBJETO: Aquisição de bandeirolas, a fim de atender às necessidades das secretarias municipais 
conforme demanda, mediante Sistema de Registro de Preços. 
 
 
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 5.899/2022, Pregão 
Presencial nº 003/2022/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do 
instrumento convocatório e aos preceitos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, decido 
ADJUDICAR e HOMOLOGAR a licitação cujo resultado foi o seguinte: 
 
LOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR 
REGISTRADO 
01 WB COMERCIO VAREJISTA E 
ATACADISTA LTDA 14.990.524/0001-81 R$ 32.325,00 
Fica convocado o vencedor desta Licitação a assinar a ata de registro de preço, no prazo de até 03 
(três) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas 
no art. 81 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 27 de abril de 2022. 
 
 
 
Júlio Pinheiro Dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇO  Nº 030/2022 
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2022 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5.899/2022 
 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos vinte e sete  dias do mês de abril de 2022, o Município de Amargosa, com sede na Praça 
Lourival Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste 
ato representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, 
do Decreto nº 183/13; do Decreto nº 046/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as 
demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão 
Presencial para Registro de Preços nº 003/2022, conforme ato publicado em 11/04/2022 e 
homologado em 28/04/2022, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a 
seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante 
desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa WB COMÉRCIO VAREJISTA E 
ATACADISTA LTDA - ME , inscrita no CNPJ sob o nº 14.990.524/0001-81, com sede na RUA 
MOREIRA COELHO, 127,  SALA 14, CEP 45.300-000, no Município de Amargosa - BA, neste ato 
representada pelo(a) Sr(a). Gileno José Cruz Oliveira , através de contrato social , portador(a) da 
Cédula de Identidade nº 223.349-28 e CPF nº 374.839.275-34 SSP-BA, cuja proposta foi classificada 
em **º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de bandeirolas, a fim de atender às 
necessidades das secretarias municipais conforme demanda, mediante Sistema de Registro de 
Preços, de acordo com as especificações e os detalhamentos consignados no Termo de Referência -  
Anexo I e quantidades estabelecidas abaixo: 
Valor total estimado: R$ 32.325,00 (Trinta e dois mil trezentos e vinte e cinco reais) 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA VALIDADE DOS PREÇOS 
2.1. Os preços ofertados pelo licitante signatário da presente Ata de Registro de Preços, são os 
constantes na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial nº 
003/2022/SRP. 
LOTE 01 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA V.UNT. 
1 Bandeirola em plástico com gramatura de 8 
micras de tamanho 30x15cm. Cores a definir. KG 1500 PLASNOR R$ 21,55

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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
2 
2.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço e prazo, as 
cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão que a precedeu e integra o presente 
instrumento de compromisso. 
2.3. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no 
Pregão Presencial nº 003/2022/SRP, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a 
integram. 
2.4.A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de 
homologação do Pregão, com início em XX/XX/2022 e término em XX/XX/2023, enquanto a 
proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos do Decreto nº 7.892, 
de 2013. 
2.5. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
não será obrigado a adquirir o material relacionado na Cláusula Primeira, exclusivamente, pelo 
Pregão Presencial para Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julga r 
conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos Licitantes vencedores, 
ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, 
garantidos ao vencedor, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
3.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração 
Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante a anuência do órgão gerenciador,  
desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couber, as condições e as 
regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013. 
3.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso 
da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, 
para que este indique os possíveis Licitantes e respectivos preços a serem praticados, obedecida a 
ordem de classificação. 
3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta Cláusula não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens registrados nesta Ata de 
Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes (§ 3º do art. 22 do Decreto nº 
7.892, de 2013). 
3.4. Fica estabelecido que o quantitativo decorrente das adesões a esta Ata de Registro de Preços não 
poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o órgão 
gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que 
aderirem (§ 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
3.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão a presente Ata após a primeira aquisição  
ou contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão

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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
3 
no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador (§ 5º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 
2013). 
3.5.1. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição 
ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência desta Ata (§ 6º do art. 
22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
3.6. Caberá ao Licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador 
e órgãos participantes (§ 2º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
 
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 
4.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer após o envio da Autorização de Fornecimento, no 
prazo de até 10 (dez) dias corridos do recebimento da autorização, com vistas a não provocar atrasos 
no funcionamento das Secretarias e Órgãos Municipais. 
4.2. Os produtos serão rejeitados quando não atenderem às condições estabelecidas no Edital do 
Pregão Presencial nº 003/2022/SRP e seus anexos e na proposta apresentada pelo Licitante 
Vencedor. 
4.3. Os produtos ofertados deverão ser novos e de primeiro uso não sendo oriundos de 
recondicionamento, remanufatura, reciclagem ou decorrente de fabricação por qualquer processo 
semelhante e entregues devidamente acondicionadas, em embalagens lacradas, de forma a permitir a 
completa segurança no transporte. 
4.4. Os produtos deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura, onde constem o 
número da nota fiscal, o número de série e o período de validade, conforme o caso, a data de 
emissão, a descrição básica e o período da garantia, que terá seu início a contar da data do atesto na 
Nota Fiscal/Fatura. 
4.5. O recebimento dos produtos será processado por Servidor designado pela Secretaria de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, que terão a responsabilidade de fis calizar 
e acompanhar a entrega, realizar os testes que se fizerem necessários para aceitar ou rejeitar os 
produtos entregues, efetuando o respectivo atesto na Nota Fiscal/Fatura. 
4.6. No caso de rejeição do produto, o servidor designado nos termos do subitem 4.5 desta Cláusula, 
emitirá Termo de Rejeição com análise do problema e indicará a penalidade a ser aplicada, ca so 
caiba, e o prazo em que o Licitante Vencedor deverá substituir os produtos rejeitados por outra q ue 
atenda plenamente às exigências deste Edital, no prazo de 24 horas, a contar da data de recebimento 
da comunicação efetuada pela Secretarias Municipais, devendo o novo material ser entregue sem 
qualquer ônus para esta última, condicionado ao saneamento da situação a sua aceitação.

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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
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4.7. Quaisquer prazos inerentes à prática de atos por parte da Secretaria Municipal de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional ou que não possam ser considerados como 
de responsabilidade do Licitante Detentor da Ata, não serão considerados para efeito da contagem 
do prazo máximo para entrega dos produtos, objeto desta Ata de Registro de Preços. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA/VALIDADE DOS PRODUTOS 
5.1. O Licitante Detentor da Ata deverá garantir o perfeito funcionamento dos produtos contra 
defeitos de fabricação, defeitos técnicos ou impropriedades, sem quaisquer ônus adicionais para o 
Município de Amargosa, por um período de, no mínimo, 12 (doze) meses, a contar da data do atesto 
na Nota Fiscal/Fatura, obedecidas as exigências previstas no Termo de Referência, Anexo I do Edital 
do Pregão Presencial nº 003/2022/SRP. 
5.2. O prazo de garantia especificado no subitem 5.1. será iniciado novamente quando o Licitan te 
Detentor da Ata substituir o produto defeituoso, mediante aceitação do Servidor designado pela 
Área competente do Município. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO 
6.1. O pagamento será efetuado mensalmente, através de ordem bancária (transferência ou depósito), 
no prazo de até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao fornecimento, mediante apresentação de 
Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestado o cumprimento da obrigação do objeto da licitação. 
6.1.1. O pagamento do material/produto de procedência estrangeira somente será efetuado, se o 
Licitante Vencedor apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura cópias autenticadas dos 
seguintes documentos: Declaração de Importação - DI, e comprovação de pagamento dos tributos 
(Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados, Imposto sobre Circulação de 
Mercadorias e Serviços, dentre outros), ou seja, a comprovação de nacionalização do bem. 
6.2. O pagamento somente será efetuado se cumpridas, pelo Licitante Detentor desta Ata, todas as 
condições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial nº 003/2022/SRP e seus anexos, com a efetiva 
entrega dos produtos, objeto da licitação. 
6.3. Para execução do pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula, o Licitante Detentor da 
Ata deverá fazer constar da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida, sem rasura, em letra 
legível, se o caso, em nome do Município de Amargosa, informando o número de sua conta bancária, 
o nome do Banco e a respectiva Agência. 
6.4. Caso o Licitante Detentor da Ata seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos 
e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Port e – SIMPLES, deverá apresentar, 
juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos 
tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.

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6.5. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o 
documento será devolvido ao Licitante Detentor da Ata e o pagamento ficará pendente até que 
tenham sido adotadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á 
após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer 
ônus ao Município. 
6.6. Não será efetuado qualquer pagamento ao Licitante Detentor da Ata enquanto houver pendência 
de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 
6.7. O pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula estará condicionado à comprovação da 
regularidade do Licitante Detentor da Ata por meio de consulta “online” ou por meio de certidões 
expedidas pelos órgãos competentes, devidamente atualizadas. 
6.8. O Licitante Detentor da Ata ficará sujeito à suspensão do pagamento da Nota Fiscal/Fatura, no 
caso de descumprimento do subitem 6.7 desta Cláusula, até que seja sanada a pendência, mediante  
apresentação do documento comprobatório da regularidade do registro verificado. 
6.9. No caso do subitem 6.8 desta Cláusula, o Licitante Detentor da Ata terá o prazo de 30 (trinta) 
dias corridos, contados de sua notificação, para regularizar sua situação ou apresentar justificativa, a 
ser avaliada pelo Município, sob pena de aplicação das sanções previstas no subitem 10.1, respeitado 
o disposto no subitem 10.4 da Cláusula Décima. 
6.10. É vedada a emissão e/ou circulação de efeitos de créditos para representação do preço total, 
bem assim a cessão total ou parcial dos direitos creditórios dele decorrentes. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 
7.1. O Licitante Detentor da Ata é obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência 
desta Ata, mesmo que a entrega deles esteja prevista para data posterior a seu vencimento. 
7.2. Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações exigidas no Edital e 
seus anexos que precederam a presente Ata, serão adotados os procedimentos previstos no subitem 
4.6 da Cláusula Quarta. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR 
8.1. Cumprir fielmente as demais obrigações estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do 
Edital do Pregão Presencial nº 003/2022/SRP e seus anexos. 
CLÁUSULA NOVA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 
9.1. As obrigações do Município estão estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital do  
Pregão Presencial nº 003/2022/SRP e seus anexos. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

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10.1. Após o recebimento da Nota de Empenho pelo Licitante Detentor desta Ata, sem prejuízo das 
penalidades previstas no art. 86 e nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8.666, de 1993 e 
alterações posteriores, e art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, a critério doMunicípio, pelo cumprimento 
irregular ou descumprimento de quaisquer condições estipuladas para o fornecimento, de que tr ata 
a presente Ata de Registro de Preços, inclusive durante o período de garantia, o Licitante Detentor 
da Ata sujeitar-se-á, a critério doMunicípio, às sanções previstas na seção XXVIII do Edital do Pregão 
Presencial nº 003/2022/SRP e seus anexos. 
10.2. As penalidades descritas no subitem 10.1 desta Cláusula podem ser aplicadas isoladas o u 
cumulativamente, a critério do Município, após análise das circunstâncias que ensejaram sua 
aplicação e serão, obrigatoriamente, registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de 
Fornecedores do Município. 
10.3. As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas 
notificações serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo MUNICÍPIO ou ainda, 
quando for o caso, cobradas judicialmente. 
10.4. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a 
apresentação de defesa prévia pelo Licitante Detentor da Ata no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a  
contar da data em que for comunicada pelo MUNICÍPIO. 
10.5. É facultado ao MUNICÍPIO, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços, não 
aceitá-lo ou não celebrar o contrato, no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes 
remanescentes, na ordem de classificação. 
10.6. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula não exime o Licitante Detentor da Ata do 
cumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para reparar ou ressarcir 
eventuais danos causados ao MUNICÍPIO. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTE 
11.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
11.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 
12.1. Os produtos, objetos desta Ata de Registro de Preços, serão recebidos por Servidor designado 
pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional para esse fim. 
12.2. O Licitante Detentor da Ata é responsável pelo perfeito acondicionamento e transporte dos 
produtos.

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12.3. Os produtos deverão ser novos de primeiro uso e entregues pelo Licitante Detentor da Ata, 
devidamente acondicionados, em caixas lacradas, de forma a permitir a completa segurança no 
transporte e que cheguem em condições normais de utilização no local de destino, acompanhadas da 
Nota Fiscal/Fatura de acordo com as demais exigências estabelecidas no Termo de Referência, 
Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 003/2022/SRP. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO D E 
PREÇOS. 
13.1. O Licitante Detentor da Ata terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de 
processo administrativo específico: 
13.1.1. A pedido do Licitante Detentor da Ata, mediante solicitação por escrito, quando: 
I - comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da presente Ata; 
II - comprovar a ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução da 
Ata, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; ou, 
III - o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos 
preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material. 
13.1.2. Por iniciativa do MUNICÍPIO, por razões de interesse público, devidamente motivadas e 
justificadas, assegurado o contraditório e ampla defesa, bem assim quando o Licitante Detentor da 
Ata: 
I - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no 
mercado; 
II - não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; 
III - perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; 
IV - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de 
Registro de Preço, ou 
V - incorrer em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata 
de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes; 
VI - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002 (inciso IV do art. 20 do Decreto 7.892, de 2013). 
13.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o MUNICÍPIO por intermédio do 
gestor da Ata fará o devido apostilamento na mesma, informando ao Licitante Detentor da Ata a 
nova ordem de registro. 
13.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita por intermédio de 
correspondência, mediante recibo, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao 
registro de preços.

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13.4. A solicitação do Licitante Detentor da Ata para cancelamento dos preços registrados deverá ser  
formulada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada ao MUNICÍPIO a aplicação das 
penalidades previstas na Cláusula Nona, caso não aceitas as razões do pedido. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO 
14.1. A aquisição do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, 
mediante a emissão da respectiva Nota de Empenho, de acordo com o disposto no item 16 do Edital 
do Pregão Presencial nº 003/2022/SRP. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
15.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 003/2022/SRP e a proposta do Licitante que 
apresentou os menores preços na etapa de lances. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO 
16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Amargosa/BA, para dirimir toda e qualquer questão 
decorrente desta Ata de Registro de Preços, da licitação e da Nota de Empenho, renunciando as  
partes envolvidas a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa/BA, 28 de abril de 2022. 
 
 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
WB COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA LTDA 
Representante legal: Gileno José Cruz Oliveira 
CI: 223.349-28 SSP/BA e CPF: 374.839.275-34 
Instrumento de outorga de poderes: contrato social

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2022 
 
A Pregoeira torna público aos interessados a realização da seguinte licitação: Pregão 
Presencial - PP005/2022. OBJETO: Contratação de empresa especializada no serviço de 
geração, transmissão e gravação de imagens d urante o “São João 2022 – De volta ao forró” 
(para TV e internet). DATA: 11/05/2022. HORA: 09h00min. Informações através do e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. Cópia do Edital pelo endereço 
https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Bárbara Maria Barbosa Costa. Pregoeira.

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EDITAL DE LICITAÇÃO 
PREGÃO PRESENCIAL 005/2022 
I. REGÊNCIA LEGAL 
Lei Federal nº 10.520/02, subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, Lei Com plementar nº 123/06, Decreto Municipal 
nº 046/2019 e alterações posteriores de toda a legislação referida. 
II. ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR 
Secretaria Municipal de Governo ; Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional e outras. 
III. MODALIDADE 
Pregão Presencial no. 005/2022 
IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. 
7.174/2022 
V.  TIPO DE LICITAÇÃO 
Menor Preço  
VI. FORMA DE PAGAMENTO 
PARCELADA 
VII. CRITÉRIO DE JULGAMENTO 
Menor Preço Global  
VIII. OBJETO 
Constitui-se objeto desta licitação a Seleção das melhores propostas para Contrata ção de empresa especializada 
no serviço de geração, transmissão e gravação de imagens d urante o “São João 2022 – De volta ao forró” (para 
TV e internet), nos termos do presente Termo de Referência – Anexo I. 
IX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E INÍCIO DA 
ABERTURA DOS ENVELOPES. 
DATA: 11/05/2022 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL: Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finan ças e Desenvolvimento 
Institucional — SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia. 
X. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Unidade Gestora 
0401 
Fonte 
00 
Projeto/Atividade 
2.007 
Elemento de despesa 
33.90.39.00 
XI. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 
12 (doze) meses 
XII – VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO  
Vide processo administrativo 
LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados 
pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio, diariamente pelo e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefax 
(075) 3634-2735. 
PREGOEIRA RESPONSÁVEL 
BÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA 
Decreto Nº. 066/2021, publicada no Diário Oficial do Município.

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XIII - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
13.1. Somente serão admitidas a participar da licitação as empresas que apresentarem os 
interessados credenciados, que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste edital 
e seus anexos e, que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado. 
 
13.2. Não poderão participar: 
a) Empresas que estejam sob falência, concordata, concurso de credores, recuperação judicial, 
dissolução ou liquidação; 
b) Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Direta, 
Indireta, da União, do Distrito Federal, dos Estados ou Municípios ou estejam punidas com 
suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública; 
c) Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição; 
d) Possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, qualquer 
pessoa que seja servidor ou agente político da Prefeitura Municipal; 
e) Autor do Projeto Básico ou executivo ou responsável pela Licitação; 
 
13.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e 
penalidades legais aplicáveis. 
 
13.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o 
licitante às sanções previstas pela Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93, Código Penal 
Brasileiro. 
 
13.5. Os representantes legais das empresas, bem como o público em geral, deverão estar usando 
máscara de proteção e manter a distância segura um do outro, conforme recomenda o Ministério 
da Saúde e a Secretaria de Saúde do Município de Amargosa/BA, tendo em vista estarmos 
enfrentando a pandemia COVID-19. Esta medida é necessária para que não haja a possível 
propagação do vírus. 
 
XIV - PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 
 
14.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais nº. 
10.520 de 17 de julho de 2002 e nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Complementar 123/2006 e 
Decreto Municipal nº 046, de 07 de outubro de 2019 e demais legislações regentes da matéria. 
14.2. Este certame será dirigido pelo Pregoeira Oficial, podendo ser acompanhado pela Equipe de 
Apoio, pela Controlador ia Geral do Município, pelo Secretário de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional e demais agentes da Administração Pública que se fizerem 
presentes.

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14.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior 
compreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros 
acontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes  
interessadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda 
ser caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. 
 
XV - CREDENCIAMENTO 
 
15.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a pregoeira por um 
representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste 
procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de 
entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento 
equivalente e Contrato Social da licitante. 
 
15.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial conforme Modelo do Anexo 
IV, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos 
pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da 
empresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual 
estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal 
investidura. 
 
15.3. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar à pregoeira a Declaração de 
Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação 
previstas neste edital, Anexo V, e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de 
habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas.  
 
15.4. Na fase de credenciamento, a licitante deverá c omprovar o seu enquadramento como 
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pel a 
Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, exped ida pelo 
Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e 
empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois 
regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente lici tação, 
na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. 
 
15.5. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o 
não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, inviabilizará a 
participação do (s) licitante (s) no certame. Neste caso, o (s) portador (es) dos env elopes poderá 
(ão) assistir apenas como ouvinte (s), não podendo rubricar documentos ou fazer qualquer

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observação em ata ou mesmo de se manifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos, 
ressaltando que quando a documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de 
quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será entregue ao licitante que estará 
autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez que citado documento se 
encontra no recinto, com o intuito de ampliar a disputa. 
 
15.6. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a 
conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do 
direito ao recurso. 
 
15.7. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas 
empresas pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o 
prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, 
quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente 
de Licitação. 
 
15.8. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. 
 
XVI - PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A" 
 
16.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo 
representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, 
endereçada à pregoeira, com indicação dos elementos a seguir: 
 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2022 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  
ENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS 
 
16.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via, 
em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, 
assinada na última folha e preferencialmente rubricada nas demais. 
16.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de 
acordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas 
alternativas. 
 
16.4. A proposta deverá apresentar o preço por item e por lote expressos em R$ (reais), com apenas 
duas casas decimais.

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16.5. Os preços deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o objeto desta licitação, 
tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e 
demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder às especificações do objeto 
licitado.  
 
16.5.1. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatívei s 
com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a 
materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parce la ou à 
totalidade da remuneração.  
 
16.6. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando- se 
a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro p ara o 
período de processamento das faturas. 
 
16.7. Quando se tratar de fornecimento de bens, a proposta deverá indicar a marca dos materiai s 
ofertados sob pena de desclassificação. 
 
16.8. No caso de hipótese do item anterior, a marca indicada será uma só para cada item, sem 
possibilidade de substituição por qualquer outra.  
 
16.9. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias  
corridos, a contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das 
propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos 
assumidos. 
 
16.10. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital, inclusive 
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos 
demais licitantes.  
 
XVII - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
 
17.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do Edital, 
devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os 
necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais 
atos inerentes ao certame (art. 11 do Decreto federal nº 3.555/00). 
 
17.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar à pregoeira a Declaração de 
Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação

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previstas neste edital, Anexo V, e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de 
habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas.  
 
17.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva 
documentação, não cabe desistência da proposta. 
 
17.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será 
realizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e 
pela pregoeira. 
 
17.5. A pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas 
que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as 
licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 
 
17.6. A pregoeira selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores sucessivos 
e superiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na impossibilidade de obter 
pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas 
subsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 
(três), para participarem da sessão pública de lances verbais. 
 
17.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a pregoeira selecionará todas as propostas 
em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. 
 
17.8. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o 
seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo a pregoeira 
negociar, visando obter preço melhor. 
 
17.9. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a pregoeira poderá suspender a 
sessão do pregão e estabelecer uma ‘nova data’, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o 
recebimento de novas propostas. 
 
17.10. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou 
falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, 
mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e 
eficácia para fins de classificação e habilitação. 
 
17.11. O critério de julgamento será o de menor preço global.

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XVIII - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS 
 
18.1. Após a classificação das propostas, a pregoeira fará a divulgação, convocando os proponentes 
para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e 
seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. 
 
18.2. Somente serão admitidos lances verbais  cujos valores se situem abaixo do menor valor 
anteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo 
aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 
 
 18.3. A pregoeira poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos 
licitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a manutenção das  
disputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  
 
18.3.1. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a pregoeira 
poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser 
admitido como variação entre um lance e outro. 
 
18.4. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de 
exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer 
alteração. 
18.5. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela pregoeira, implicará a 
exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado  pelo 
licitante, para efeito de ordenação das propostas. 
 
18.6. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de Contratação 
para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e 
favorecido.  
 
18.7. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por 
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa e houver proposta apresentada por 
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento) superior 
à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: 
a) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada poderá, no 
prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, 
situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o obj eto deste 
Pregão;

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b) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem 
classificada, na forma do subitem anterior, a pregoeira, convocará as licitantes remanescentes que 
porventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem classificatória, para  o 
exercício do mesmo direito; 
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno 
porte ou cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, a pregoeira 
procederá ao sorteio, definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento da oferta final 
do desempate. 
d) será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para as 
microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez ) 
por cento do melhor preço válido. 
 
18.8. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno 
porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a pregoeira poderá 
formular contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para 
que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a 
contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
 
18.9. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a pregoeira examinará a 
proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor 
estimado para a contratação. 
 
18.10. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, a 
pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma 
proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a 
ele adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela Autoridade 
Superior. 
 
18.11. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e 
empresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº. 123/06 não implica a 
inabilitação automática.  
 
18.12. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes 
e que, ao final, deverá ser assinada pela pregoeira, equipe de apoio e licitantes presentes. 
 
XIX - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B

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19.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá ser 
apresentada: em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser 
autenticada pela pregoeira ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, com a seguinte indicação: 
 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2022 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  
ENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO 
 
19.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: 
 
19.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  
a) registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de 
sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição 
de seus administradores; 
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em 
exercício; 
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento 
no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente , 
quando a atividade assim o exigir. 
19.2.2. A Regularidade Fiscal  e Trabalhista  será comprovada mediante a apresentação dos 
seguintes Documentos: 
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao 
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto 
contratual; 
Obs. Por se tratar de aquisição de produtos com incidência de ICMS, será obrigatória a apresentação 
da prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual. 
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do 
licitante;  
d) prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela Secretaria 
da Receita Federal e certidão da dívida ativa da União emitida pela Procuradoria da Fazenda 
Nacional; 
e) prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão 
Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a 
apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF.

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f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas (CNDT). 
 
19.2.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos 
seguintes documentos: 
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (2010), já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados 
há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, 
ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pel a 
Fundação Getúlio Vargas - FGV ou de outro indicador que o venha substituir.  
 
Obs. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis assim apresentados: 
1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): 
- publicados em Diário Oficial; ou 
- publicados em jornal de grande circulação; ou 
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da 
licitante. 
 
2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): 
- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, 
devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro 
órgão equivalente, ou 
- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou 
autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  
 
3 - Sociedade criada no exercício em curso: 
-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta 
Comercial da sede ou domicílio da licitante. 
 
4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por 
Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho 
Regional de Contabilidade. 
 
b) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com 
data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da 
licitação, caso o documento não consigne prazo de validade.

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19.2.4. A Qualificação Técnica  será comprovada através da apresentação dos seguintes 
documentos: 
a) Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em 
características com o objeto da licitação através de apresentação de atestado(s) fornecido(s) por 
pessoa jurídica de direito publico ou privado, em nome do Licitante, indicando execução de tais 
serviços que permitam avaliar o desempenho do participante, contemplando, no mínimo: 
 
• Produção de 03 (três) programas de TV distintos, de, no mínimo, 30’ (trinta minutos) de duração 
cada, exibidos em canal aberto. 
• Transmissões ao vivo PADRÃO HD com, no mínimo, 5 (cinco) horas consecutivas de duração 
exibidas em canal aberto de TV. 
• Geração e transmissão de imagem para internet de no mínimo 30’ (trinta minutos). 
b) Apresentar um responsável técnico pela elaboração do serviço, com comprovação de vínculo 
com a contratada (CLT ou Contrato de prestação de serviço); 
 
c) Relação de disponibilidade de equipamentos e pessoal técnico conforme item 3 do Termo de 
referência. 
 
19.2.5. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, 
e ao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove 
a inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo VI. 
 
19.2.6. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, 
preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. 
19.2.7. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a 
licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles 
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da 
matriz. 
 
19.2.8. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo 
alguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo 
inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, 
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, 
pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com 
efeito de certidão negativa.

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19.2.9. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, sem 
prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002, sendo facultado à Administração 
convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 
 
19.2.10. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado 
vencedor. 
 
XX - RECURSOS  
 
20.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, 
motivadamente, a intenção de recorrer da decisão da pregoeira, através do registro da síntese das 
suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência 
do direito de recurso e, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor 
pela pregoeira. 
 
20.2. Manifestada a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a  
apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para 
apresentarem contrarrazões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro  dia 
útil subsequente ao do término do prazo do recorrente. 
 
20.3. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão ou  
entidade promotora da licitação, será realizado pela pregoeira no prazo de até 03 (três) dias úteis.  
 
20.4. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias ú teis 
para decidir o recurso.  
 
20.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento. 
 
XXI - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
21.1. Não havendo a manifestação de recurso, a pregoeira adjudicará o objeto da licitação à 
proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior. 
 
21.2. Ocorrendo à manifestação da interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade 
superior adjudicará o objeto licitado à proponente vencedora, homologando em seguida o 
procedimento licitatório.

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21.3. O objeto deste Pregão será adjudicado, por lote, às licitantes vencedoras, depois de decididos 
os recursos, quando houver, sujeito o certame à homologação do Prefeito Municipal. 
 
21.4. A homologação e a Adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação. 
 
XXII - CONTRATAÇÃO 
 
22.1. O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se 
for o caso, no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem 
prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei federal nº 8.666/93, podendo solicitar sua 
prorrogação uma vez durante o seu transcurso, por igual período, por motivo justo e acei to pela 
Administração. 
 
22.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não 
aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os 
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e n as mesmas 
condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de 
conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação 
prevista no art. 81 Lei federal nº 8.666/93. (art. 64, § 2º da Lei federal nº 8.666/93).  
 
22.3. Às microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e 
favorecido da Lei Complementar nº 123/06, que se sagrem vencedoras do certame e que contem 
com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco ) 
dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o 
vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a 
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 
 
22.4. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à 
contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei f ederal 
nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de 
classificação, assegurando-se às microempresas e empresas de pequeno porte em situação de 
empate o exercício do direito de preferência. 
 
22.5. Na hipótese da não contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, o objeto 
licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 
 
22.6. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as 
condições de habilitação.

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22.7. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar 
o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na 
legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de 
classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à 
contratação. 
 
22.8. A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou 
mandatário com poderes expressos. 
 
22.9. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou 
supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado 
do contrato, na forma do art. 65, § 1º da Lei federal nº 8.666/93. 
22.10. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entr e os 
contratantes. 
 
22.11. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio 
contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes 
das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias 
suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo 
ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento. 
 
XXIII - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
 
23.1. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento 
na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o 
fizer.  
 
23.2. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações 
vigentes, especificadas no Contrato decorrente desta licitação.  
 
23.3. Em consonância com o art. 5º combinado com a alínea “a” do inc . XIV do art. 40 da Lei federal 
nº 8.666/93, os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem bancária ou 
crédito em conta corrente, no prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data de verificação 
do adimplemento de cada parcela. 
 
23.4. As situações indicadas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica.

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23.5. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua 
regularização por parte da contratada. 
 
23.6. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será 
calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo 
com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 
 
XXIV - REAJUSTAMENTO 
 
24.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
24.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
XXV - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO 
 
25.1. Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando 
esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à 
Contratada de total responsabilidade na execução do contrato. 
 
25.2. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei federal nº 8.666/93, 
sendo certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer 
manifestação do órgão ou entidade contratante, considerar- se-á definitivamente aceito pela 
Administração o objeto contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada. 
 
25.3. O recebimento definitivo de obras, compras ou serviços, cujo valor do objeto seja superior ao 
limite estabelecido para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no 
mínimo, 03 (três) membros. 
 
XXVI - SANÇÕES 
 
26.1. A empresa vencedora do certame responderá administrativamente pela qualidade e eficiência 
da execução integral do contrato.  
 
26.2. A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falhas que importem em prejuízo 
à Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato.

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26.3. Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do 
contrato que vierem a acarretar prejuízos ao Município, sem exclusão da responsabilidade criminal 
e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei. 
 
26.4. Com fundamento nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, a Contratada ficará sujeita, no caso 
de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inex ecução 
total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla 
defesa, às seguintes penalidades: 
I - advertência; 
II - multa sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da 
comunicação oficial, cujos percentuais estão definidos neste instrumento convocatório; 
III - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos; 
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquan to 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir 
o Município pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no 
subitem anterior. 
 
26.5. As sanções de multa podem ser aplicadas à Contratada juntamente com a de advertência, 
suspensão temporária do direito de participar de licitação com a Administração e impedimento de 
licitar e contratar com a Administração e poderão ser descontadas do pagamento a ser efetuado. 
 
26.6. Nos casos de inadimplemento ou inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da 
Contratada, cabe a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de contratar com a 
Administração, além de multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, independente de 
rescisão unilateral e demais sanções previstas em lei. 
 
26.7. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o 
contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos 
os seguintes limites máximos: 
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, 
inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a 
efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação; 
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do 
fornecimento ou serviço não realizado; 
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realiza do, 
por cada dia subsequente ao trigésimo.

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26.8. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e 
aplique as demais sanções previstas na lei. 
 
26.9. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do 
contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando 
exigida, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos 
pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada 
judicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de 
descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura 
imposta. 
 
26.10. A sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a 
contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 
 
26.11. Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da 
sessão, podendo a autoridade competente determinar a sua retirada do recinto, caso persista na 
conduta faltosa. 
 
26.12. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, 
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do 
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de li citar e 
contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado nos sistemas 
de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei federal nº 10520/02, 
pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das 
demais cominações legais (art. 7º da Lei federal nº 10.520/02). 
 
XVII - DA RESCISÃO 
 
27.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências 
contratuais e as previstas na Lei federal nº 8.666/93. 
 
27.2. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos 
enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
27.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVIII do art. 78 da Lei federal nº 
8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente 
comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 78 do mesmo diploma.

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XXVIII - DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO 
 
28.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
28.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação ou revogação do 
procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos 
encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. 
 
XXIX - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 
 
29.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualqu er pessoa, 
física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada 
exclusivamente para o endereço eletrônico 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
 
29.2. A pregoeira, auxiliada pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidirá sobre a 
impugnação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.  
 
29.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do 
certame, exceto quando, a alteração não afetar a formulação das propostas. 
 
29.4. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no 
Diário Oficial do Município, no endereço eletrônico 
https://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-
partir-de-9-5-2019/ultimos-diarios-publicados/ , para conhecimento das licitantes interessadas e da 
sociedade em geral, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para a obtenção 
das informações prestadas. 
 
XXX - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 
 
30.1. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, estes 
serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. 
 
30.2. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência 
exclusiva da Administração. 
 
30.3. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá a pregoeira , 
se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o 
prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a 
formulação das propostas.

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30.4. É facultada à pregoeira ou a autoridade superior em qualquer fase da licitação, a prom oção de 
diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que 
não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da 
proposta. 
 
30.5. A pregoeira poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promov er 
o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos. 
 
30.6. A pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais 
constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou 
contrariem a legislação pertinente. 
 
XXXI - DOS ANEXOS 
 
31.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 
Anexo I - Termo de Referência 
Anexo II - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo III - Minuta de Contrato 
Anexo IV - Modelo de Credencial 
Anexo V - Modelo de Declaração de Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e 
Atendimento às Exigências de Habilitação 
Anexo VI - Declaração de Inexistência de Menor no Quadro da Empresa 
 
XXXII - DO FORO 
 
32.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade d a 
Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado 
que seja. 
 
32.2. Os casos omissos serão dirimidos pela pregoeira, com observância da legislação em vigor, em 
especial as Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/2002. 
 
Amargosa - BA, 27 de abril de 2022.

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ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. OBJETO DA LICITAÇÃO 
Contratação de empresa especializada no serviço de geração, transmissão e gravação 
de imagens durante o “São João 2022 –  De volta ao forró” (para TV e internet), de 
acordo com as especificações constantes neste Anexo. 
 
2. JUSTIFICATIVA 
Diante da inexistência de servidores públicos próprios à execução das tarefas aqui propostas, visto a 
ausência de técnica e experiência necessárias, faz-se mister a contratação de empresa que possa  
fazer frente às demandas impostas à realização de eventos de grande porte, respondendo com 
expertise na locação de equipamentos e suporte técnico e operacional na geração de imagem e m 
circuito de imagem do “São João 2022”. 
O circuito de imagem aqui abordado será batizado de “Tv São João” e se prestará a  divulgação de 
mensagens educativas e culturais, prestando-se a informar os atrativos turísticos da cidade. 
Ademais, serve como atrativo à captação de patrocinadores, haja vista a visibilidade que as marcas 
alcançarão durante o evento. 
Não obstante, a “TV São João” servirá de instrumento viabilizador cobertura do IRDEB  – Instituto 
de Radiodifusão Educativa da Bahia. através da TVE, de todo o São João de Amargosa, 
contribuindo decisivamente para a consolidação regional e estadual do evento. 
2.2.1. A contratação ocorrerá sobre o regime de execução denominada EMPREITADA 
 PREÇO GLOBAL, vista e conceituada no art. 6º, inciso VIII, alínea b da Lei nº 8.666/93. 
 
3. DOS SERVIÇOS LICITADOS 
 
3.1. Os serviços licitados consistem em: 
 
ITEM DESCRIÇÃO UND QNT 
1 
A presente cotação tem por objeto à contratação de empresa especializada 
para a produção de programa e transmissão ao vivo da São João de Amargosa 
2022 e para TVE Bahia. 
 
Data do evento: 23 a 26/06/2022 
 
Equipamentos mínimos necessários: 
· 1 Unidade Móvel de gravação e transmissão ao vivo com gerador próprio e 
No Breack com autonomia mínima de 30 minutos. 
· 6 Câmeras Broadcast 2/3 com CCU, Triax ou Fibra 
Diária  04

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
 
 
 
Ótica. 
· 1 Sistema Eng de reportagem com iluminação e microfone sem fio para 
produção de matérias. 
· 5 Tripés de câmera. 
· 1 Grua Cammate com lança de 9 metros para câmeras 
acima de 16kg. 
· 1 Switcher de corte ao vivo com mínimo de 12 
entradas. 
· 1 Gravador PGM HD-SDI. 
· 1 Gravador XDCAM. 
· Sistema de monitoramento de vídeo Multview e 
PGM. 
· 1 Matrix de Comunicação digital. 
· Sistema de intercom entre cinegrafistas, DTV e 
produção. 
· Sistema de comunicação LP do coordenador de transmissão com 4 vias 
independentes, a saber: estúdio TVE Salvador, produção, apresentador e 
repórter, incluindo 1 headset single-side para o coordenador, 2 headsets dual-
side para os produtores e 2 headphones dual- side para repórter e 
apresentador. 
· Duas linhas híbridas LP interligadas ao sistema de comunicação do 
coordenador de transmissão. 
· 4 microfones bastão sem fio UHF. 
· Sistema com 4 pontos In Ear de retorno sem fio para 
apresentadores. 
· 2 TVs de 50 polegadas com suporte. 
· 1 Mesa de áudio digital com 24 canais. 
· 4 Refletores de luz fria com 4 lâmpadas cada e 4 
tripés para estúdio. 
· 1 Encoder RX H265 IP. 
· 1 Decoder TX H265 IP. 
· 1 Mochilink H265 com mínimo de 6 modens 4G de 3 operadoras para 
redundância. 
· 1 Ilha de edição para produção de matérias. 
· Cabeamento e conversores para todo sistema. 
· Demais acessórios para operação dos equipamentos acima. 
 
Hospedagem e alimentação da equipe por conta da contratada. 
 
 
3.1.1. Os serviços licitados deverão ser executados da seguinte forma. 
3.1.1.1. O serviço de geração, transmissão e gravação de imagens durante o “São  João 2022 (para 
TV e internet), consistirá no fornecimento de equipamentos profissionais, montagem, instalação, 
operação e desinstalação, durante os festejos de São João 2022, a fim de viabilizar o funcionamen to

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de circuito local de imagem, através do que será denominado de TV São João. Os eq uipamentos e 
pessoal contratados deverão operar em sintonia com o IRDEB, a fim de via bilizar a transmissão ao 
vivo do São João de Amargosa durante o período de 23 a 26/06/2022. 
3.1.2. Para a execução dos serviços deverá ser disponibilizada a seguinte equipe mínima para 
executar o objeto licitado: 
· 5 Cinegrafistas. 
· 1 Operador de grua. 
· 1 Diretor de imagens. 
· 1 Produtor. 
· 1 Coordenador de transmissão. 
· 1 Editor para edição das matérias. 
· 1 Operador de áudio. 
· 4 Assistentes de câmera. 
· 2 Técnicos. 
 
3.1.3. Correão por conta da Contratada as despesas com transporte, manuseio, instalação, segurança 
e desmontagem dos equipamentos necessário à consecução do contrato, bem como os custos com 
alimentação, transporte e hospedagem de todo pessoal necessário à empreitada. 
3.1.4. A Contratada será responsável pela checagem da rede elétrica em que os equipamentos serão 
instalados, bem como pela segurança patrimonial, não possuindo o município qualquer 
responsabilidade por danos causados aos equipamentos. 
3.1.5. O serviço contratado deverá cobrir o evento junino de Amargosa nos turnos da manhã, tarde e 
noite, respondendo a contratada pelo revezamento de pessoal técnico necessário e, 
consequentemente, pelos custos de hora extra e demais obrigações trabalhistas. 
3.1.6. A empresa contratada deverá responder pelo cumprimento do horário de trabalho, uniformes, 
alimentação, hospedagem, transporte e utilização de credenciais de toda a equipe. 
3.1.7. Somente profissionais previamente credenciados junto à organização do São João 2022 
poderão fazer parte da equipe da empresa contratada, respondendo a mesma por ausência de 
pessoal ou que não esteja uniformizado ou não portando credenciais. 
3.1.8. A contratada deverá apresentar profissional técnico inscrito no respetivo registro de classe que 
será responsável pela montagem, manuseio e de montagem dos equipamentos. 
3.2. A contratante deterá todo e qualquer direito à exclusividade de imagens captadas durante o  
evento, podendo o poder público municipal habilitar outros profissionais para tanto; 
3.3. Todo o material captado durante os festejos junino “Amargo sa 2022 pertencerá exclusivamente 
ao município de Amargosa, sendo vedada sua veiculação sem consentimento da autoridade 
municipal, ainda que gratuitamente.

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3.3.1. Todas as imagens captadas deverão ser entregues ao municipio após tratamento técnico 
diariamente ou quando solicitado pelo municipio. 
3.6. Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio obtido 
com empresas do ramo. 
3.7. Considerando o porte e a importância da festa no calendário de eventos juninos é necessário 
para perfeita execução das tarefas acima a disponibilidade de equipe formada por produtores, 
técnico de som e imagem, cinegrafista e outros profissionais que sejam necessários à entrega do 
objeto. 
3.8. A Contratada deverá disponibilizar sua equipe imediatamente após a assinatura do contrato e 
só encerrará suas atividades quando toda a estrutura montada para o “São João 2022” for encerrada 
às 5h do dia 27/06/2022. 
3.9. A empresa deverá, no cumprimento do objeto, zelar pelo bom andamento dos trabalhos e 
diminuição dos custos das festas. 
 
4. SOLICITAÇÃO DOS SERVIÇOS E CANCELAMENTO 
4.1. Todos os serviços a serem executados serão solicitados, por meio de autorizações de prestação 
de serviço específicas, a serem emitidas pela Secretaria de Cultura, Eventos e Turismo. 
4.2. A Secretaria de Governo - SEGOV poderá realizar as modificações que entender necessárias nos 
eventos contratados, com as respectivas modificações nas Ordens de Serviços já emitidas, e até 
mesmo cancelar eventos programados, responsabilizando-se no caso de cancelamento, em ressarcir 
apenas os custos já ocorridos, que não puderam ser cancelados a tempo pela Contratada, desde que 
devidamente comprovados. 
5. CONDIÇÕES BÁSICAS 
5.1. O início da prestação dos serviços, objeto deste contrato, ocorrerá imediatamente após o 
recebimento pela CONTRATADA da ordem de serviço emitida pelo CONTRATANTE. 
5.2. O Período da exata prestação dos serviços deverá ocorrer nos dias indicados na Autorização de 
Serviço. 
5.3. Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só serão pagos o que efetivamente forem 
solicitados e entregues pela Contratada; 
5.4. O valor para execução dos serviços elencados na proposta serão pagos da seguinte forma: 
1) 50% até 23 de Junho/2022; 
2) 50% após disponibilização de DVD devidamente tratado, contendo as imagens necessárias para 
que o setor de comunicação da contratante proceda com a divulgação do pós-evento, bem como 
contendo as imagens necessárias que possibilite ao setor de convênios deste município as prestações 
de contas necessárias do evento. 
6. DA ENTREGA DO OBJETO 
6.1. As ordens de serviços serão emitidas com antecedência mínima de 08 (oito) dias da realização

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do evento. 
6.1.1. O inicio da execução do objeto deverá ocorrer em até 02 (dois) dias úteis após o envio ao 
CONTRATADO(A) da Autorização de Serviço, com vistas a não provocar atrasos na execução das 
obras acima referidas, admitindo-se a prorrogação do prazo nos termos do art. 57, §§ 1º e 2º da Lei 
federal nº8.666/93. 
6.2. Os serviços constantes no objeto deste projeto básico deverão ser realizados no período de 
vigência do contrato nos locais e dias indicados pela Administração Municipal. 
6.3. A Contratada deverá fazer o acompanhamento da instalação dos Palcos e outras Estruturas em 
local previamente designado pela Prefeitura e seguir as normas técnicas, as legislações trabalhista 
e ambiental. 
6.4. A Contratante reserva-se do direito de cancelar o evento citado, pagando apenas pelo uso dos  
Equipamentos efetivamente solicitados eutilizados. 
6.5. A CONTRATADA poderá emitir o relatório da fiscalização pelo menos 24 (vinte e quatro) 
horas do evento, conforme indicado na Ordem de Serviço. 
6.6. É de responsabilidade da empresa contratada, o fornecimento de material humano qualificado, 
a fim de suprir as necessidades da fiscalização de montagem e desmontagem de todos os 
equipamentos em cena, bem como transporte, hospedagem e alimentação desta equipe. É também 
de sua inteira responsabilidade o acompanhamento da Equipe na retirada dos mesmos 
equipamentos. 
 
7. VIGÊNCIA 
7.1. O Contrato decorrente da Licitação terá a vigência do respectivo crédito orçamentário, 
iniciando com a sua assinatura, podendo ser prorrogado por necessidade do CONTRATAN TE, 
nos termos e limites que permitem o art. 57, II da Lei 8.666/93. 
 
 
8. UNIDADE FISCALIZADORA 
 
8.1. Secretaria de Governo- SEGOV 
 
9. LOCAL DE EXECUÇÃO 
9.1. Os locais serão definidos por ocasião da solicitação da Ordem de Serviço do evento, e a 
abrangência será a nível municipal. 
9.2. O local de realização do evento serão: 
- “São João 2022”: De de 23 a 26/06/2022 na Praça do Bosque, s/nº, Centro, Amargosa, Bahia, das 
18h às 06h.

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10. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PARTICIPAÇÃO 
 
10.1 Apresentar um responsável técnico pela elaboração do serviço, com comprovação de vínculo 
com a contratada (CLT ou Contrato de prestação de serviço); 
10.2 Prova de aptidão para o desempenho das atividades pertinentes e compatíveis em 
características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação por meio da apresentação de um 
ou mais atestados expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, contemplando, no 
mínimo: 
• Produção de 03 (três) programas de T V distintos, de, no mínimo, 30’ (trinta minutos) de duração 
cada, exibidos em canal aberto. 
• Transmissões ao vivo PADRÃO HD com, no mínimo, 5 (cinco) horas consecutivas de duração 
exibidas em canal aberto de TV. 
• Geração e transmissão de imagem para internet de no mínimo 30’ (trinta minutos). 
10.3 Declaração da licitante enquadrada como microempresa ou empresas de pequeno porte, 
emitida em papel timbrado, conforme modelo anexo a este edital, caso tenha intenção de se 
beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na 
Lei Complementar n.º 123/06 (Anexo V - Modelo de Declaração de Tratamento Diferenciado e 
Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação). 
10.4 Relação de disponibilidade de equipamentos e pessoal técnico conforme item 3 deste Termo de 
referência. 
 
11. DOS RECURSOS E LIMITES ORÇAMENTÁRIOS 
Os serviços contratados serão pagos orçamento Próprio da Prefeitura Municipal de Amargosa, 
constante no orçamento municipal, a saber: 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
13.392.0007.2007 - REALIZAÇÃO E APOIO A EVENTOS CULTURAIS E TRADICIONAIS 
33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 
Fonte: 00 
 
12. DO PAGAMENTO 
12.1. O pagamento será efetuado, através de ordem bancária, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis 
após prestação integral do serviço, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente 
atestado o cumprimento da obrigação do objeto da licitação, vide item 5.4.

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12.2. Como condição para recebimento de cada pagamento, a CONTRATADA deverá comprovar 
sua regularidade com as Fazendas municipal, estadual Federal, bem como FGTS e justiça 
trabalhista, por meio de respectivas certidões negativas de ocorrências. 
12.3. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações 
vigentes, especificadas no Contrato decorrente desta licitação. 
 
13. DISPOSIÇÕES GERAIS 
13.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
 
13.1.1. A contratada obriga-se a: 
a) Prestar os serviços de acordo com a proposta aprovada pela Administração Pública; 
b) Comunicar por escrito ao Poder Público, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na 
execução do objeto deste Termo de Referência; 
c) Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações ora 
assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital, (art. 55, inciso XIII, da 
Lei8.666/93); 
d) Cumprir a forma de execução deste contrato, da forma como a CONTRATANTE exige e descreve 
no Termo de Referência; 
e) Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, 
previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do contrato; 
f) Assumir por sua exclusiva responsabilidade indenizações por danos e/ou prejuízos  por ela ou 
seus prepostos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, em decorrência da execução do contrato, 
reservando-se à CONTRATANTE o direito de descontar o de quaisquer créditos da 
CONTRATADA, a importância necessária ao ressarcimento de tais danos e/ou prejuízos; 
g) A CONTRATADA é obrigada a conduzir os trabalhos inerentes à prestação dos serviços, objeto 
deste Contrato, de acordo com as normas técnicas da ABNT, em estreita observância às legislações 
federal, estadual e municipal, bem como, a quaisquer ordens ou determinação do Poder Públi co, 
procurando – dentro do possível – conduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, perante o 
público, uma boa imagem da CONTRATANTE e da própria CONTRATADA. 
 
13.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
13.2.1. O CONTRATANTE, além das obrigações consideradas por determinação legal, obriga-se a: 
a) Publicar o resumo do Contrato e os Aditamentos que houver, na Imprensa Oficial até o 5 º 
(quinto) dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura, contanto que isto ocorra dentro de 20 (vinte) 
dias a contar da referida assinatura, conforme art. 61, §1º da Lei Federal nº8.666/93. 
b) Transmitir à CONTRATADA as informações necessárias a prestação doserviço; 
c) Designar prepostos para proceder ao acompanhamento e à fiscalização do 
serviço/prestado/fornecido objeto do presente Contrato, com competência para atestar o efetivo 
serviço/fornecimento bem como anotar, em registro próprio, as falhas detectadas e comunicar à 
CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas; 
d) Efetuar, nos prazos previstos neste Contrato, o pagamento devido à CONTRATADA oriundos 
do serviço prestado na conta por ele indicada ao prestador.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
 
 
 
e) Verificar e aceitar as faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas e/ou 
incorretas, ficando, neste caso, suspenso o prazo para pagamento, o qual somente começará a fluir 
após a apresentação da nova fatura, devidamente retificada, ou da Nota de Correção, não sendo 
considerado esse intervalo de tempo para efeito de atualização do valor contratual; 
f) Averiguar com antecedência a idoneidade e a regularidade da empresa aos propósitos do edital; 
g) Acompanhar, supervisionar os serviços a serem prestados, de acordo com as especificações das 
planilhas nesse termo de referência. 
h) Conferir a compatibilidade entre os valores apresentados pelo Contratado e os preços constantes 
na tabela de especificação do objeto, a fim de fundamentar a autorização ou não da dispe nsa dos 
mesmos. 
i) Supervisionar, acompanhar, e fiscalizar o processo de execução para entrega do objeto do 
presente documento; 
j) Repassar os valores estipulados no plano de trabalho, na conta por ele indicada ao prestador. 
 
14. DA SUBCONTRATAÇÃO 
 
14.1 Apenas será possível a prática da subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte, 
dos materiais e serviços contratados, por motivos comprovadamente relevantes e convincentes para 
que, a exclusivo juízo da Contratante, esta possa aceitar quaisquer das situações aqui mencionadas, 
o que será formalizado por escrito. 
 
15.  MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
 
15.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado local, por 
meio do servidor Silas Lomanto e Joanildo Borges.

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ANEXO II 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
DADOS BANCÁRIOS:  E-MAIL: 
 
OBJETO: 
 
 
PROPOSTA DE PREÇOS – LOTE 01 
ITEM DESCRIÇÃO UND QNT VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
01      
R$ (valor por extenso)  
 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execuçã o dos 
serviços objeto desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas com os profissionais 
envolvidos, tais como: transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tribu tos, 
emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estand o o 
preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado , estamos ciente de 
que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de 
preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da 
Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão nº 005/2022. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
________________________,_____/____/____         ________________________________ 
LOCAL                                       DATA                          ASSINATURA e CARIMBO 
Observações: 
1) A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pa gamentos durante a execução do 
contrato.

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 ANEXO III 
MINUTA DE CONTRATO 
 
CONTRATO Nº. ……./2022 – TERMO DE CONTRATO 
DE SERVIÇOS DE GERAÇÃO, TRANSMISSÃO E 
GRAVAÇÃO DE IMAGENS DURANTE O SÃO JOÃO 
2022 QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA - BA E A EMPRESA .................... 
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ 
……………………….., com sede administrativa à Praça Lourival Monte, s/n, nesta cidade de 
Amargosa, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. [ inserir nome completo do Prefeito , 
nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº ................... [inserir 
número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ..................., doravante 
denominado CONTRATANTE, e a Empresa .................. CNPJ nº. ................, Inscrição Estadual nº. 
.............., situado à ............................, neste ato representado na forma dos seus 
Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr. .............................., portador de documento de 
identidade nº. ............., emitido por .........., aqui denominada CONTRATADA, com base no Edital do 
Pregão Presencial nº. 005/2022, do Processo Administrativo nº. 7.174/2022 e disposições da Lei 
Federal 10.520/02 e subsidiariamente a Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993, resolvem celebrar o 
presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante as cláusulas e condições seguintes: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
Constitui-se objeto desta licitação a Seleção das melhores propostas para Contratação de empresa 
especializada no serviço de geração, transmissão e gravação de imagens durante o “São João 2022 
– De volta ao forró” (para TV e internet) , nos termos do presente Termo de Referência - Anexo I e 
demais condições oferecidas na Proposta de Preços do Pregão Presencial nº. 005/2022 que, 
independente de transcrição, integra este instrumento.  
§1º. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou 
supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na for ma 
dos §1o do art. 65 da Lei federal nº 8.666/93. 
§2º. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os 
contratantes. 
 
§3º. É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da Contratada com outrem, a cessão 
ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da 
Contratada, não se responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por 
aquela com terceiros.

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CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
As despesas para o pagamento do Contrato decorrente desta licitação correrão por conta dos 
recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada: 
 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0401 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2007 – APOIO A EVENTOS CÍVICOS E CULTURAIS 
ELEMENTO DE DESPESA: 33903900 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA 
JURÍDICA 
FONTE DE RECURSOS: 00 – RECURSOS ORDINÁRIOS 
 
Parágrafo Único -  A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à 
dotação orçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos 
Interessados da Prefeitura Municipal pela Lei Orçamentária Anual. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 
 
O valor mensal deste contrato é de R$ ........................ (valor por extenso). 
 
§ 1° - O preço será fixo e somente poderá ser reajustado. 
 
§ 2º -  Em face da legislação vigente, os preços ora contratados poderão ser reajustados, em 
intervalos não inferiores a 12 (doze) meses, a partir do 13º (décimo terceiro) mês, a contar da data de 
assinatura do presente Contrato, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPC- A), medido 
pela Fundação Getúlio Vargas, ou índice que vier a ser determinado pela legislação à época em 
vigor, prevalecendo o índice mais favorável à Contratante. 
 
§ 3° - Nos preços ofertados na proposta do Contratado já estão inclusos todos os custos e despesas 
decorrentes de transportes, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que, 
direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste instrumento. 
 
§ 4° - O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária nominal ao contratado ou crédito em 
conta corrente, em até 30 (trinta) dias corridos após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura e 
devidamente atestada a entrega do objeto contratado, de acordo com a autorização de fornecimento. 
 
§ 5° - Quando houver erro de qualquer natureza, na emissão da Nota Fiscal/Fatura , o documento 
será imediatamente devolvido para substituição e/ou emissão de Nota de Correção, ficando 
estabelecido que esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de qualquer reajuste ou 
atualização do valor contratual.

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CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA 
 
O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos 
períodos até o limite máximo fixado no art. 57, inciso II da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE EXECUÇÃO 
 
Este Contrato será executado de forma indireta, sob o regime de empreitada por preço global, de 
acordo com o disposto no art. 6º, inciso VIII, alínea “a”, da Lei Federal nº. 8.666/93. 
 
 CLÁUSULA SEXTA –  DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 
  
O objeto contratado será recebido depois de adotados, pelo CONTRATANTE, todos os 
procedimentos previstos no Art. 73, inciso II, da Lei 8.666/93. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
 
 A Contratada obriga-se a: 
 
a) Cumprir fielmente o Contrato de modo que o serviço se realize com esmero e perfeição, 
executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade; 
b) Fornecer a senha e treinar o servidor do Contratado para executar a operação eletrônica da  
publicação site referido e no sistema; 
c) Dar ciência, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução 
dos serviços, bem como prestar esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE. 
d) Entregar documentação comprobatória da contratação e qualificação do Responsável Técnico 
sempre que solicitado pela Contratante, no decorrer da vigência do contrato. 
e) Elaborar, sempre que solicitado pela Contratante, relatórios gerenciais e/ou técnicos referentes 
aos serviços produzidos, os quais deverão ser entregues no prazo máximo de dois dias úteis a 
contar da solicitação. 
f) Não transferir a outrem os serviços contratados, no todo ou em parte, e utilizar exclusivamente 
mão-de-obra própria para a realização dos serviços, assumindo total responsabilidade pelos atos 
administrativos e encargos previstos na legislação trabalhista; 
g) Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, contribuições 
previdenciárias, impostos e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços 
executados por seus empregados, uma vez que esses não têm vínculo empregatício com a 
Contratante; 
h) Responsabilizar-se pela prestação dos serviços contratados, respondendo civil e criminalmente 
por todos os danos, perdas e prejuízos que vier a causar à Contratante, devendo efetuar  o

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ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação, sob pena de glosa 
de qualquer importância a que tenha o direito de receber; 
i) Responsabilizar-se pelas despesas de execução do serviço solicitado, qualquer que seja o seu 
valor, e cumprir todas as obrigações constantes do(s) Anexo(s) do Ato Convocatório a que 
respondeu; 
j) Responsabilizar-se por qualquer dano pessoal e/ou material, causado por técnicos e/ou 
empregados e acidente causado por terceiros, bem como pelo pagamento de salários, encargos 
sociais e trabalhistas, tributos e demais despesas eventuais, decorrentes da prestação dos serviços; 
k) Facilitar à CONTRATANTE a promoção de auditoria técnica e operacional do ambiente e dos 
recursos utilizados nas diversas fases dos serviços contratados; 
l) Manter, durante o tempo da execução do Contrato, todas as condições de habilitação e 
qualificação exigidas na licitação (Art. 55, Inciso XIII da Lei n.º 8.666/93). 
 
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
a) Indicar o executor do Contrato, conforme Art. 67 da Lei 8.666/93; 
b) Permitir o acesso dos profissionais da Contratada aos locais de execução dos serviços; 
c) Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada em 
decorrência da prestação de serviços; 
d) Promover por intermédio do executor do Contrato, o acompanhamento e a fiscalização dos 
serviços, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas 
detectadas e comunicando à Contratada as ocorrências de qualquer fato que exija medidas por parte 
desta; 
e) Cumprir os compromissos financeiros assumidos com a Contratada; 
f) Fornecer e colocar à disposição da Contratada, todos os elementos e informações que se fizerem 
necessários à boa execução dos serviços; 
g) Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no 
serviço; 
h) Promover auditoria técnica e operacional do ambiente e recursos utilizados pela mesma, por  
meio de pessoal próprio ou equipe de terceiros; 
i) Conferir toda a documentação gerada e apresentada durante a execução dos serviços, efetuando 
o seu atesto quando a mesma estiver em conformidade com os padrões de informação e qualidade 
exigidos; 
j) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços 
dentro das normas do Contrato; 
k) Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades 
constatadas na prestação dos serviços, para que sejam adotadas medidas corretivas; 
l) Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência
, sobre multas, penalidades qualquer 
débito de sua responsabilidade, bem como fiscalizar a execução do objeto contratado.

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m) Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA, em especial as 
relativas às inclusões e exclusões de beneficiários; 
n) Efetuar os pagamentos à CONTRATADA, de acordo com as condições e preços pactuados neste 
Contrato.  
o) Publicar o resumo do Contrato e os Aditamentos que houver, na Imprensa Oficial até o 5º 
(quinto) dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura contanto que isto ocorra dentro de 20 dias a 
contar da referida assinatura, conforme art.61, §1º da Lei 8.666/93. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES 
 
O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no contrato, sem 
justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotor da licitação, sujeitará a Contratada às sanções 
previstas na Lei Federal nº. 10.520/02 e na Lei 8.666/93, garantida a prévia e ampla defesa em 
processo administrativo. 
 
§ 1º -  A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o 
contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos 
os seguintes limites máximos: 
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação , 
inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar- se a 
efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação; 
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do 
fornecimento ou serviço não realizado; 
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado , 
por cada dia subsequente ao trigésimo. 
 
§ 2º - O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto fornecido com 
atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo Contrato, eventualmente existentes. 
 
§ 3º - As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não 
eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações 
cometidas. 
 
§ 3º - O CONTRATADO não será responsável, sob hipótese alguma, e a ele não poderá ser 
imputada nenhuma culpa, se alguma falha da Rede de Comunicação for causada: 
a) por falta ou falha de energia e/ou  
b) por má utilização por parte do CONTRATANTE ou por terceiros não autorizados pelo 
CONTRATADO e/ou 
c) por indisponibilidade temporária ou permanente de acesso ao satélite;

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d) quando o CONTRATADO tiver que fazer interrupção para execução de Manutenção Preventiva, 
previamente e/ou 
e)  por outros eventos, tais como acidentes ou vandalismo, que não sejam causados pelo 
CONTRATADO. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO 
 
A inexecução, total ou parcial, do Contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e 
as prevista na Lei nº. 8.666/93. 
 
§ 1º - O Contratante poderá rescindir administrativamente o Contrato nas hipóteses previstas no art. 
78 da Lei 8.666/93. 
§ 2º - Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI do art. 78 da Lei 8.666/93, não cabe ao 
Contratado direito a qualquer indenização. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO 
 
Toda e qualquer alteração do avençado neste contrato deverá ser processada mediante a celebração 
de Termo Aditivo, com amparo no art. 65 da Lei Federal n.° 8.666/93, vedada a modificação do 
objeto. 
 
PARÁGRAFO ÚNICO : A alteração do valor contratual, decorrente do reajuste de preço, 
compensação ou penalização financeira, previstos neste Contrato, bem como o empenho de 
dotações orçamentárias, suplementares, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de 
aditamento, devendo obrigatoriamente ser registrado por simples apostilamento. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - COBRANÇA JUDICIAL 
 
As importâncias devidas pela Contratada serão cobradas através de processo de execução, 
constituindo este Contrato, título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante 
retenção ou compensação de créditos, sempre que possível. 
 
 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA 
 
Os Débitos da CONTRATADA para com o Município de Amargosa, decorrentes ou não deste 
ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação 
pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral deste Contrato. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO EXECUTOR

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A CONTRATANTE designará um Executor para este Contrato, que desempenhará as atr ibuições 
previstas nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
§ 1º. O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo contratado  
com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato. 
  
§ 2º. Na interpretação das disposições deste Contrato e integração das omissões, desde que 
compatíveis com os preceitos de Direito Público, aplicar- se-á, supletivamente, os princípios da 
teoria geral dos contratos e as disposições do Direito Privado. 
 
§ 3º. Após o 10º (décimo) dia de paralisação do fornecimento do objeto contratado, o 
CONTRATANTE, poderá optar por uma das seguintes alternativas: 
 
a) promover a rescisão contratual, independentemente de interpelação judicial, respondendo  o 
CONTRATADO pelas perdas e danos decorrentes da rescisão; 
 
b) exigir a execução do Contrato, sem prejuízos da cobrança de multa correspondente ao período  
total de atraso, respeitado o disposto na legislação em vigor. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO 
 
As partes elegem o Foro da Cidade de Amargosa, Comarca de Amargosa, que prevalecerá sobre 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do 
presente Contrato, das testemunhas.   
 
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (duas) v ias de 
igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas p elos 
representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. 
Amargosa, ...... de ......................... de 2022. 
 
 
_________________________________________ 
Município de Amargosa 
Contratante 
 
___________________________________________

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Empresa Contratada 
     
Testemunhas: 
1º ____________________________________________ 
CPF: 
 
2º____________________________________________  
CPF:

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ANEXO IV 
MODELO DE CREDENCIAL 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente 
instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a ) 
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de 
Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas 
do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº ........ como 
meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto ao Órgão.............................. praticar 
todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na modalidade de Pregão Presencial 
nº 005/2022, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, 
apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou 
acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do 
proponente dando tudo como bom, firme e valioso.  
 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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ANEXO V 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  
 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos para os fins da parte 
final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, termos conhecimento de todas as  
informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: 
 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 
123/06, declaramos:  
 
(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
 
(  ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
 
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:   
 
(  ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às 
exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do 
mesmo diploma. 
 
(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação  
da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05 (cinco) dias úteis , 
cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis 
por igual período, a critério da Administração Pública , cientes de que a não-regularização da 
documentação , no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação , sem prejuízo das 
sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81. 
 
 
Data e Local 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
 
39 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
 
 
 
ANEXO VI 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
NO QUADRO DA EMPRESA 
 
 
 
A empresa _____________________________, inscrita no CNPJ/MF nº. __________________, com 
sede à _______________________________
, por intermédio de seu representante legal, Sr. 
(Sra)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no 
........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de 
junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega  menor de 
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(   ) não emprega menor de dezesseis anos. 
(   ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1274/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA Nº 1.274/2022 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 7.579/2022 , regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA Nº 1.274/2022 , para CONTRATAÇÃO DE 
PROFISSIONAL PARA EXECUTAR AULAS DE FORRÓ EM PRAÇA PÚBLICA AOS DOMINGOS NO MUNICIPIO 
DE AMARGOSA, junto a senhora TAIS SANTANA MENDES, CPF : 044.526.375-07, Com valor global de R$ 
1.920,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa - BA, 28/04/2022. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1261/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA  FMAS Nº 1.261/2022 
Acatando o Parecer da Procuradoria Juridica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 7.195/2022  regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA FMAS Nº 1.261/2022, para a LOCAÇÃO DE 
UMA CASA, SITUADO NA RUA LOTEAMENTO OLIVEIRA RUA E 91, SANTA RITA – AMARGOSA - BA ( O 
IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE ABRIGAR A FAMÍLIA DA SENHORA DANIELA SANTOS DE JESUS, CPF: 
043.179.705-62, DE ACORDO A LEI Nº 299 DE 02 DE SETEMBRO DE 2009 QUE INSTITUI OS BENEFICIÁRIOS 
DA ÁREA DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA E REGULAMENTA SUA 
CONCESSÃO, junto ao senhor SEVERINO BRITO DOS SANTOS, CPF: 932.560.865-00, Com valor global de 
R$ 900,00 em 03 parcelas de R$ 300,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-
se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 28/04/2022. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
DECISÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2022)
 
 
 
 
 
 
PRO TOCOLO DIGITAL 2.145/2022  
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0 02/2022 / SRP  
 
ASSUNTO: Reequilíbrio Econômico - financeiro da Ata de Registro de Preço nº 010/2022 
 
 
DECISÃO ADMINISTRATIVA 
 
 
Fica autorizado, nos termos do PARECER JURÍDICO, constante dos autos do processo em 
epígrafe o reequilíbrio do valor unitário dos itens, referente ao Pregão Eletrônico nº 
002/2022/SRP, contados seus efeitos a partir da data de publicação deste ato. Devendo 
restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da Ata conforme os seguintes termos: 
 
LOTES 1 - HORTIFRUTI 
ITEM ESPECIFICAÇÃO 
VALOR 
REGISTR
ADO 
CUSTO 
ANTERIO
R 
CUSTO 
ATUAL 
% 
REVISÃO 
PREÇO 
REALINH
ADO 
1 
ALHO NATURAL, bulbo de tamanho médio, com 
dentes firmes e íntegros, com coloração e tamanho 
uniformes típicos da variedade, com casca lisa, 
sem brotos, rachaduras ou cortes na casca, 
manchas, machucaduras ou outros defeitos que 
possam alterar sua aparência e qualidade; isentos 
de sujidades, parasitas, larvas e corpos estranhos 
aderidos à casca; com características íntegras e de 
primeira qualidade. Embalagem com identificação 
do produto, marca do fabricante, data de 
fabricação, prazo de validade, lote e peso. O 
produto deverá ter registro, marcas  e carimbos 
oficiais do Ministério da Agricultura 
R$ 16,04 R$ 11,00 R$ 16,30 48% R$ 23,74 
2 
AZEITE DE OLIVA , embalagem de 500 ML Azeite 
de Oliva Extra Virgem Seleção. Acidez &lt; = 0,40%; 
Índice de Peróxidos =20,00mEqO2/Kg; Extinção 
específica no Ultravioleta 270 nm&lt;=0,22; Deta 
K&lt;=0,01;232nm=2,50. 
R$ 15,00 Série histórica IBGE 1,28% R$ 15,19 
3 
BATATA INGLESA , de primeira qualidade, com 
peso unitário de 100 a 350g. Coloração da Casca: 
Creme a marrom-clara, sem esverdeamento, 
apresentando grau de maturação tal que lhe 
permita suportar a manipulação, o transporte e a 
conservação em condições adequadas para o 
consumo; isento de sujidades, insetos, parasitas, 
larvas e corpos estranhos aderidos à superfície 
externa. Não deve apresentar quaisquer lesões de 
origem física, mecânica ou biológicas. Embaladas 
em sacos de ráfias reforçado, atóxico transparente. 
Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de 
acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
R$ 7,93 Série histórica IBGE 1,28% R$ 8,03

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4 
MAÇÃ, nacional, in natura de primeira qualidade. 
Fruto de tamanho médio, com características 
íntegras e de primeira qualidade. Casca lisa, fina e 
brilhante, coloração uniforme; aroma, cor e sabor 
típicos da espécie, apresentando grau de maturação 
tal que lhe permita suportar a manipulação, o 
transporte e a conservação em condições 
adequadas para o consumo; isento de sujidades , 
insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos a 
derides à superfície externa. Não deve apresentar 
quaisquer lesões de origem física, mecânica ou 
biológica; livre de resíduos de fertilizantes.  Com 
ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo 
com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
R$ 9,00 R$ 6,90 R$ 7,50 9% R$ 9,81 
5 
PERA, in natura, fruta integra, sem amassados ou 
imperfeições. Com estado de maturação que 
suporte o transporte, armazenamento e consumo.  
Com ausência de sujidades, parasites e larvas, de 
acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
R$ 8,00 R$ 9,90 R$ 14,80 49% R$ 11,92 
6 
UVA, verde in natura, de primeira qualidade, em 
perfeito estado de conservação. Com ausência de 
sujidades, parasites e larvas, de acordo com a 
Resolução 12/78 da CNNPA. 
R$ 7,00 R$ 6,00 R$ 10,70 78% R$ 12,46 
              
LOTE 03 – LATICÍNIOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO 
VALO
R 
REGI
STRA
DO 
CUSTO 
ANTERIO
R 
CUSTO 
ATUAL 
% 
REVISÃO 
PREÇO 
REALINH
ADO 
1 
COMPLEMENTO ALIMENTAR INFANTIL, indicado 
para fortalecer a nutrição infantil, contendo açúcar, 
maltodextrina, leite em pó desnatado, fosfato de cálcio 
tribásico, fosfato de magnésio dibásico, l-ascorbato de 
sódio, acetate de dl-alfa-tocoferila, sulfato de zinco, 
ferro carbonila, nicotinamida, colecalciferol, palmitato 
de retinila, sulfato de manganês, gluconato   cúprico,  
d-pantotenato   de   cálcio,   d-biotina, 
cianocobalamina, cloridrato de tiamina, fitomenadiona, 
riboflavina, cloridrato de piridoxina, ácido n-pteroil-l-
glutâmico, iodeto de potássio, cloreto de cromo, 
molibdato de sódio, selenito de sódio, estabilizante 
carragena e aromatizantes. Com dados de identificação 
do produto, validade mínima de 12 meses. Na data da 
entrega, o prazo de validade indicado para o produto 
não deverá ter sido ultrapassado na sua metade, 
tornando-se como referência a data de fabricação ou 
lote, impressa na embalagem. Validade mínima de 06 
meses a contar da data de entrega. 
R$ 
29,00 Série histórica IBGE 1,28% R$ 29,37

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2 
FÓRMULA LÁCTEA INFANTIL DE SEGMENTO 0- 6 
(Para crianças de 0 a 6 meses de idade). Ingrediente s: 
Leite de vaca desnatado, maltodextrina, óleos vegetais, 
vitamina C, taurina, sulfato de ferro e zinco, vitamina 
A, niacina, gluconato de cobre ou sulfato de cobre, 
pantotenato de cálcio, vitamina B1,B2 e B6, ácido fólico, 
iodato de potássio, vitamina K, vitamina De biotina, 
com prebióticos. Isento de Glúten. Isento de fungos, 
insetos e umidade. Embalagem: Lataflandres de 800g.A 
rotulagem deve conter as seguintes informações: 
indicação do fabricante, produto, peso, ingredientes, 
data de fabricação e validade mínima de 06 meses a 
contar da data de entrega, informações nutricionais e 
demais especificações exigidas na legislação vigente. 
Registro no órgão competente. 
R$ 
29,00 Série histórica IBGE 1,28% R$ 29,37 
3 
FORMULA LÁCTEA INFANTIL DE SEGMENTO 6+ 
(para crianças a partir de 6 meses). Ingredientes: Leite 
de vaca desnatado, maltodextrina, óleos vegetais, 
vitamina C, taurina, sulfato de ferro e zinco, vitamina 
A, niacina, gluconato de cobre ou sulfato de cobre, 
pantotenato de cálcio, vitamina B1, B2 eB6, ácido fólico, 
iodato de potássio, vitamina K, vitamina D e biotina, 
com prebióticos. Isento de Glúten. Isento de fungos, 
insetos e umidade. Embalagem: Lataflandres de 800g. 
A rotulagem deve conter as seguintes informações: 
indicação do fabricante, produto, peso, ingredientes, 
data de fabricação e validade, informações nutricionais 
e demais especificações exigidas na legislação vigente. 
Registro no órgão competente. Validade mínima de 06 
meses a contar da data de entrega. 
R$ 
40,00 Série histórica IBGE 1,28% R$ 40,51 
4 
FÓRMULA INFANTIL ESPECIAL , segurança na 
substituição da proteína animal. 100% proteína isolada 
de soja. Indicado nos casos de alergia à proteína do 
leite de vaca. Ingredientes: Maltodextrina, proteína 
isolada de soja (fonte protéica), oleína de palma, óleo 
de soja, oleo de coco, sais minerais (fosfato de cálcio, 
citrato de cálcio, cloreto de potássio, fosfato de 
magnésio, citrato de potássio, cloreto de sódio, sulfato 
de zinco, sulfato ferroso, sulfato de cobre, iodeto de 
potássio), óleo de girassol, vitaminas (vitamina C, 
niacina, vitamina E, pantotenato de cálcio, vitamina A, 
vitamina B2, vitamina B6, vitamina B1, vitamina D, 
vitamina K, ácido fólico, biotina, vitamina B12), 
metionina, cloreto de colina, taurina, L-carnitina e 
regulador de acidez hidróxido de potássio. Isento 
Glúten. Não conter leite ou produtos lácteos, 
embalagem lata flandres de 800g com 800g, com dados 
de identificação do produto, validade mínima de 12 
meses. Na data da entrega, o prazo de validade 
indicado para o produto não deverá ter sido 
ultrapassado na sua metade, tornando-se como 
referência a data de fabricação ou lote, impressa na 
embalagem. Validade mínima de 06 meses a contar da 
data de entrega. 
R$ 
40,00 Série histórica IBGE 1,28% R$ 40,51

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5 
LEITE DE SOJA EM PÓ , a base de proteína isolada de 
soja, não conter glúten e lactose. Recomendado para 
crianças acima de 01 ano. Embalagem: lata com 300g, 
com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade (mínimo de 12 meses), 
peso líquido. Na data da entrega, o prazo de validade 
indicado para o produto não deverá ter sido 
ultrapassado na sua metade, tornando-se como 
referência a data de fabricação ou lote, impressa na 
embalagem. O produto deverá estar em conformidade 
com as normas e/ou legislação vigente da 
ANVISA/MS. Validade mínima de 06 meses. 
R$ 
16,00 Série histórica IBGE 1,28% R$ 16,20 
6 
LEITE EM PÓ DESNATADO, uniforme sem grânulos e 
sem umidade, coloração branco sendo que na porção 
de 25-30g deverá conter no mínimo 8,8g de proteína, 
13g de carboidrato. Embalagem com 200g, saco de 
aluminizado, com dados de identificação do produto, 
com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, data de fabricação, prazo de validade e de 
acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da 
ANVISA/MS. O produto deverá ter registro no 
Ministério da Saúde e/ou Ministério da Agricultura. 
Validade mínima de 06 meses a contar da data de 
entrega. 
R$ 
4,89 Série histórica IBGE 1,28% R$ 4,95 
7 
LEITE EM PÓ INTEGRAL , vitaminado, uniformes em 
grânulos e sem umidade, coloração branco sendo que 
na porção de 25g deverá conter no mínimo 131 Kcal, 
6,8g de proteína, 10g de carboidrato, 6,8g de gorduras 
totais, cálcio 250mg, sódio 104mg, odor e sabor 
agradável não rançoso, semelhante ao leite fluido, 
ausência de amido, sujidades e parasitas, a contar da 
data de entrega. Ingrediente: leite integral. Isento de 
glutén. EMBALAGEM: saco de aluminizado, com peso 
de 400g, contendo dados de identificação do produto, 
marcado fabricante, prazo de validade e peso líquido e 
atender as Normas e/ou Resoluções vigentes da 
ANVISA/MS. Além de ter registro no Ministério da 
Agricultura. Validade mínima de 06 meses a contar da 
data de entrega. 
R$ 
13,22 R$ 8,80 R$ 12,81 46% R$ 19,30 
8 
QUEIJO RALADO PARMESÃO , tradicional. 
Embalagem: pacote com no mínimo 100 g, com dados 
de identificação do produto, marca do fabricante, 
prazo de validade, peso líquido e atenderas Normas 
e/ou Resoluções vigentes. Conter número do SIF, SIE 
ou SIM. 
R$ 
4,90 Série histórica IBGE 1,28% R$ 4,96

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9 
QUEIJO MUSSARELA FATIADO . Ingredientes: leite 
pasteurizado, fermento lácteo, cloreto de sódio, cloreto 
de cálcio e coagulante enzimático, com conservação de 
0 a 10ºC. Produto próprio para consume humano e em 
conformidade com a legislação sanitária em vigor. 
Acondicionada em embalagem plástico apropriada, 
transparente, limpa, resistente inviolável com peso de 
1Kg. A embalagem original deverá ser a vácuo e conter 
externamente os dados de identificação, procedência, 
informações nutricionais, número do lote, data de 
validade, quantidade de produto, número do registro 
no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA, carimbo de 
inspeção do SIF e atender as especificações técnicas da 
ANVISA. Prazo de validade mínima de 180 dias a 
partir da data de entrega. Conservação em ambiente 
refrigerado. Transportado sob refrigeração. 
R$ 
30,00 R$ 28,99 R$ 35,99 24% R$ 37,20 
              
LOTE 04 – VARIADOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO 
VALO
R 
REGI
STRA
DO 
CUSTO 
ANTERIO
R 
CUSTO 
ATUAL 
% 
REVISÃO 
PREÇO 
REALINH
ADO 
1 
ACHOCOLATADO, em pó, a base de Açúcar, cacau em 
pó, maltodextrina, minerais, vitaminas, e mulsificante 
lecitina de soja e aromatizante. Conter glúten. Conter 
traços de leite. Embalagem plástica contendo 400g. As 
seguintes informações deverão ser impressas pelo 
fabricante diretamente na embalagem em que o 
produto está acondicionado: nome ou CNPJ do 
fabricante, marca do produto, endereço, peso, 
composição, data de validade, normas vigentes e 
registros de órgãos competentes. Está em acordo com 
as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
Validade mínima de 06 Meses a contar da data de 
entrega. 
R$ 
4,30 R$ 2,99 R$ 4,27 43% R$ 6,15 
2 
AÇÚCAR, cristalizado, sacarose de cana- de-açúcar 
livre fermentação, isento de matéria terrosa de 
parasitos e de detritos animais ou vegetais, na cor 
branca. Embalagem em polietileno de 1 kg, contendo 
dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, data de fabricação, prazo de validade, está 
de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da 
ANVISA/MS. Validade mínima de 06 meses a contar 
da data de entrega. 
R$ 
3,90 R$ 2,83 R$ 3,36 19% R$ 4,64 
3 
ADOÇANTE DIETÉTICO , natural embalagem com 
mínima de 40g (contendo 50 sachês de 800mg), 
ingredientes: steviosideo, anti-umectante, 
emaltodextrina. Não deve apresentar entre os 
ingredientes: edulcorantes artificiais (ciclamato de 
sódio, sacarina, aspartame e acessulfame-k) rótulo com 
indicação do fabricante, produto, peso, ingredientes, 
informação nutricional, data de fabricação, prazo de 
validade. Está em acordo com as Normas e/ou 
Resoluções vigentes da ANVISA/MS livre de insetos e 
fungos. Registro no órgão competente. Validade 
mínima de 12 meses a contar da data de entrega. 
R$ 
6,00 Série histórica IBGE 1,28% R$ 6,08

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4 
AMIDO DE MILHO , aparência homogênea, livre de 
sujidades, parasitas e larvas, acondicionado em 
embalagem contendo 500g, com dados de identificação 
do produto, marca do fabricante, data de fabricação, 
prazo de validade. Número do registro no Ministério 
da Agricultora e composição nutricional, peso liquido e 
atender as Normas e/ou Resoluções vigentes da 
ANVISA/MS. Validade mínima de 06 meses a contar 
da data de entrega. 
R$ 
4,50 R$ 4,83 R$ 5,86 21% R$ 5,45 
5 
ARROZ BRANCO, tipo 1. Embalagem contendo 01 kg, 
com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso 
liquido e de acordo com as Normas e/ou Resoluções 
vigentes da ANVISA/MS. Na data da entrega, o prazo 
de validade indicado para o produto não deverá ter 
sido ultrapassado na sua meta de, tornando-se como 
referência a data de fabricação ou lote, impressa na 
embalagem. Validade mínima de 06 meses a contar da 
data de entrega. 
R$ 
4,20 R$ 3,16 R$ 3,70 17% R$ 4,91 
6 
ARROZ INTEGRAL , tipo 1, isento de matéria terrosa, 
pedras, fungos ou parasitas, livre de umidade, com 
grãos inteiros. Rico em fibras, vitaminas e sais 
minerais. Embalagem: Polietileno transparente, 
contendo 1kg, com dados de identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido e 
atender as normas e/ou resoluções vigentes da 
ANVISA/MS. Validade mínima de 06 meses a contar 
da data de entrega. 
R$ 
3,70 Série histórica IBGE 1,28% R$ 3,75 
7 
AVEIA em flocos finos. Embalagem com 200 gramas, 
com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso 
liquido e atender as Normas e/ou Resoluções vigentes 
da ANVISA/MS. Validade mínima de 06 meses a 
contar da data de entrega. 
R$ 
2,60 R$ 1,65 R$ 2,75 67% R$ 4,34 
8 
BISCOITO SALGADO CREAM CRACKER 156 G , 
pacote Com 6 embalagens individuais totalizando no 
mínimo 156g. Farinha de Trigo Fortificada com Ferro e 
Ácido Fólico, Gordura Vegetal, Açúcar, Açúcar 
Invertido, Sal, Fermentos e outros ingredientes desde 
que permitidos pela legislação e mencionados. O 
produto deverá conter informações de alérgenos como 
leite, glúten, ovos entre outros. Características 
organolépticas: - Aspecto: massa torrada - Cor: própria 
- Odor: próprio - sabor: próprio - textura: 
crocante/macia. Embalagem dupla contendo no 
mínimo 156 g, com dados de identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido e 
de acordo com as Normas e Resoluções vigentes d a 
ANVISA/MS. Validade mínima de 06 meses a contar 
da data de entrega. 
R$ 
3,80 R$ 3,28 R$ 3,79 16% R$ 4,41

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28 de abril de 2022
Ano V • Edição Nº 3772
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9 
BISCOITO SALGADO CREAM CRACKER 400G , à 
base de farinha de trigo, amido de milho, sal refinado, 
gordura vegetal, leite (ou soro) e outros ingredientes, 
desde que permitidos pela legislação e mencionados. O 
produto não deverá conter soja nem quaisquer 
substâncias corantes artificiais. Características organo 
lépticas: - Aspecto: massa torrada - Cor: própria - Odor: 
próprio-sabor: próprio - textura: crocante/macia. 
Embalagem dupla contendo 400 g, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo 
de validade, peso liquido e de acordo com as Normas e 
Resoluções regentes da ANVISA/MS. Na data da 
entrega, o prazo de validade indicado para o produto 
não deverá ter sido ultrapassado na sua metade, 
tornando-se como referência a data de fabricação ou 
lote, impressa na embalagem. Validade mínima de 06 
meses a contar da data de entrega. 
R$ 
3,70 R$ 3,39 R$ 4,27 26% R$ 4,66 
10 
BISCOITO DOCE ISENTO DE LACTOSE E 
GLÚTEN,sabores variados, pacote contendo de 350g, 
deve conter em sua embalagem informação nutricional 
e sobre o glúten, prazo de validade e lote, validade 
mínima de 6 meses a partir da data de entrega. Na data 
da entrega, o prazo de validade indicado para o 
produto não deverá ter sido ultrapassado na sua 
metade, tornando-se como referência a data de 
fabricação ou lote, impressa na embalagem de acordo 
com as Normas e Resoluções vigentes da 
ANVISA/MS. Validade mínima de 06 meses a contar 
da data de entrega. 
R$ 
4,00 Série histórica IBGE 1,28% R$ 4,05 
11 
BISCOITO DOCE TIPO MAISENA , tradicional, a base 
de farinha de trigo. Características organolépticas: - 
Aspecto: massa torrada - Cor: própria - Odor: próprio - 
sabor: próprio - textura: crocante/macia. Embalagem 
dupla, contendo 400 g, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade, lote, 
peso líquido e de acordo com as Normas e Resoluções 
vigentes da ANVISA/MS. Validade mínima de 06 
meses a contar da data de entrega. 
R$ 
3,80 R$ 2,40 R$ 2,75 15% R$ 4,37 
12 
BISCOITO DOCE TIPO ROSQUINHA , sabor coco e 
leite. Ingredientes: farinha de trigo enriquecida com 
ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, amido, 
açúcar invertido, coco ralado, sal refinado, fermento 
químico, bicarbonato de sódio, e bicarbonato de 
amônio, estabilizante lecitina de soja, acidulante ácido 
cítrico e aromatizante. Embalagem com 400g, contendo 
marca, CNPJ da empresa, data de fabricação, lote, 
prazo de validade. O produto deverá ter registro no 
Ministério da Saúde e atender a Portaria 451/97 do 
Ministério da Saúde e as Normas e/ou Resoluções 
vigentes da ANVISA/MS. Validade mínima de 04 
meses a contar da data de entrega. 
R$ 
3,50 R$ 1,71 R$ 2,11 23% R$ 4,31 
13 
BISCOITO INTEGRAL . Embalagem contendo 400g, 
com identificação do produto, marca do fabricante, 
prazo de validade e peso líquido, de acordo com as 
Normas e Resoluções vigentes da ANVISA/MS. Na 
data da entrega, o prazo de validade indicado para o 
produto não deverá ter sido ultrapassado na sua 
metade, tornando-se como referência a data de 
fabricação ou lote, impressa na embalagem. Validade 
mínima de 06 meses a contar da data de entrega. 
R$ 
3,00 Série histórica IBGE 1,28% R$ 3,04

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14 
CAFÉ, torrado e moído. Embalagem: de 250g, a vácuo, 
de primeira qualidade, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, data de validade de no 
mínimo 06 meses, com registro no Ministério da Saúde, 
selo de pureza ABIC - Associação Brasileira da 
Indústria do Café. O produto deverá ter registro no 
Ministério da Saúde e atender a Portaria 451/97 do 
Ministério da Saúde e as Normas e/ou Resoluções 
vigentes da ANVISA/MS. Validade mínima de 04 
meses a contar da data de entrega. 
R$ 
6,00 R$ 3,82 R$ 6,11 60% R$ 9,60 
15 
CEREAL     PRÉ-COZIDO     PARA     ALIMENTAÇÃO 
INFANTIL, arroz, multicereais.  Embalagem: pacote 
com 230g, com dados de identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade e acordo com 
as Normas e ou Resoluções Vigentes da ANVISA MS. 
Validade mínima de 04 meses a contar da data de 
entrega. 
R$ 
4,40 Série histórica IBGE 1,28% R$ 4,46 
16 
EXTRATO DE TOMATE , produto industrializado 
preparado com tomate, açúcar e sal, isento de 
fermentação, sendo que na porção de 30g deverá 
conter no máximo 130mg de sódio, 0g de gorduras 
totais e 0g de gorduras trans. Embalagem: Tetra Pak, 
340g até 370g, contendo marca do fabricante, prazo de 
validade, lote e peso líquido e atender as normas e/ou 
resoluções vigentes da ANVISA/MS. Validade mínima 
de 06 meses a contar da data de entrega. 
R$ 
3,00 R$ 1,19 R$ 1,42 19% R$ 3,57 
17 
FARINHA DE TRIGO COM FERMENTO, especial, 
obtida do trigo moído, de cor branca, acondicionada 
em embalagem de 1kg, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade 
(mínimo de 12 meses) e peso liquido, de acordo com a 
Portaria 354/98 - ANVISA e Portaria 74/94 do 
MS/SNVS. Validade mínima de 04 meses a contar da 
data de entrega. 
R$ 
4,30 R$ 4,25 R$ 5,35 26% R$ 5,42 
18 
FARINHA DE TRIGO SEM FERMENTO , obtida do 
trigo moído, de cor branca SEM fermento, 
acondicionada em embalagem de 1 kg, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo 
de validade (mínimo de 12 meses) e peso liquido, de 
acordo com a Portaria 354/98- ANVISA 
ePortaia74/94doMS/SNVS.Validademínimade04mese
sacontarda data de entrega. 
R$ 
4,30 R$ 3,96 R$ 4,95 25% R$ 5,38 
19 
FARINHA LÁCTEA , de boa solubilidade, embalagem 
mínima de 200g, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo 
de validade, peso liquido, de acordo com as normas e 
resoluções vigentes da ANVISA/MS. Validade mínima 
de 06 meses a contar da data de entrega. 
R$ 
3,00 Série histórica IBGE 1,28% R$ 3,04 
20 
FEIJÃO CARIOQUINHA, tipo 1, grãos inteiros, aspecto 
brilhoso, liso, isento de material terrosa, pedras ou 
corpos estranhos, fungos ou parasitas e livre de 
umidade. Embalagem com 01kg, com identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade, lote, 
peso liquido, de acordo com as Normas e/ou 
Resoluções vigentes da ANVISA/MS. Validade 
mínima de 06 meses a contar da data de entrega. 
R$ 
6,00 R$ 4,99 R$ 7,49 50% R$ 9,00

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21 
FERMENTO BIOLÓGICO , seco instantâneo. 
Embalagem com no mínimo 150g, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, data de 
fabricação, prazo de validade, peso liquido e de acordo 
com a Resolução 38/77 da Comissão Nacional de 
Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. Na data 
da entrega, o prazo de validade indicado para o 
produto não deverá ter sido ultrapassado na sua 
metade, tornando-se como referência a data de 
fabricação ou lote, impressa na embalagem. 
R$ 
7,00 Série histórica IBGE 1,28% R$ 7,09 
22 
FERMENTO QUÍMICO , para confecção de bolos. 
Embalagem deve estar intacta acondicionada em latas 
ou pacotes resistentes de 100g. A rotulagem deve 
conter no mínimoas seguintes informações: nome e/ou 
marca, ingredientes, data de validade, lote e 
informações nutricionais. De acordo com as Normas 
e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. Validade 
mínima de 06 meses a contar da data da entrega 
R$ 
2,50 Série histórica IBGE 1,28% R$ 2,53 
23 
FLOCOS DE MILHO , pré-cozido. Embalagem de 500 
gramas, com dados de identificação do produto, marca 
do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, 
lote, peso liquido e informações nutricionais. Atender 
as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
Validade mínima de 06 meses a contar da data de 
entrega 
R$ 
1,70 R$ 1,20 R$ 1,41 18% R$ 2,01 
24 
GOIABADA, Embalagem tipo PVC/plástico de 500g, 
com identificação do produto, marca do fabricante, 
data de fabricação e prazo de validade (mínima de 12 
meses) de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
O produto deverá ter registro no Ministério da 
Agricultura e/ou Ministério da Saúde. Validade 
mínima de 06 meses a contar da data de entrega. 
R$ 
3,00 Série histórica IBGE 1,28% R$ 3,04 
25 
MACARRÃO, tipo espaguete, produto a base de 
farinha de trigo comum, com ovos, enriquecido com 
ferro e ácido fólico. Fabricados a partir de matérias 
primas sãs e limpas, isentas de matérias terrosas, 
parasitos, larvas, fungos e bolores. As massa s são 
serem postas na água não deverão turvá-las antes da 
cocção, não podendo estar fermentadas ou rançosas. 
Apresentar rendimento mínimo após o cozimento de 
duas vezes a mais do peso anterior á cocção. 
Embalagem: De polietileno, com 500g, com dados de 
identificação do produto marca do fabricante, prazo de 
validade, lote e peso líquido. Produto livre de umidade 
E em atendimento ás normas e/ou resoluções vigentes 
da ANVISA/MS. Validade mínima de 06 meses  a 
contar da data de entrega. 
R$ 
2,45 R$ 1,96 R$ 2,49 27% R$ 3,11

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26 
MARGARINA, vegetal cremosa com sal, 
industrializada,obtida de produtos isentos de sujidades 
e seus ingredientes de preparo em perfeito estado de 
conservação, homogênea, de cheiro e sabor 
característicos, hermeticamente Fechado contendo 
óleos vegetais líquido se interesterificados, água, sal 
(2,5%), leite em pó desnatado e/ou soro de leite em pó, 
vitamina A, estabilizantes, lecitina de soja, 
antioxidantes e corante natural de urucume curcuma 
ou idêntico ao natural beta-caroteno. As seguintes 
informações deverão ser impressas pelo fabricante, 
diretamente na embalagem em que o produto está 
acondicionado: nome ou CNPJ do fabricante, marca do 
produto, endereço, peso composição, data de 
fabricação e validade, normas vigentes e registros nos 
órgãos competentes. Embalagem de 500g. Validade 
mínima de 04 meses a contar da data de entrega. Com 
as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
R$ 
5,00 R$ 4,45 R$ 6,18 39% R$ 6,95 
27 
MASSA DE SOPA , com ovos, produto a base de 
farinha de trigo comum enriquecida com ferro e ácido 
fólico, isenta de materiais estranhas, parasitos, larvas, 
fungos e bolores. As massas ao serem postas na água 
não deverão turvá-las antes da cocção, não podendo 
estar fermentadas ou rançosas. Apresentar rendimento 
mínimo após o cozimento de duas vezes a mais do 
peso anterior cocção. Embalagem contendo 500g, de 
polietileno, especificação dos ingredientes, informação 
nutricional e informação do mesmo, prazo de validade, 
lote e peso liquido e atender as Normas e/ou 
Resoluções vigentes da ANVISA/MS. Validade 
mínima de 06 meses a contar da data de entrega.  
R$ 
3,50 R$ 1,74 R$ 2,01 16% R$ 4,06 
28 
MILHO BRANCO , para mungunzá em grão, seco, 
embalagens contendo 500gs, com dados de 
identificação do produto, marcado fabricante, prazo de 
validade. O produto deverá ter registro no Ministério 
da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. Validade 
mínima de 06 meses a contar da data de entrega. 
R$ 
3,20 R$ 3,32 R$ 4,12 24% R$ 3,97 
29 
MILHO PARA PIPOCA , em grãos, embalagens 
contendo 500g, com dados de identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade. O produto 
deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou 
Ministério da Saúde. Validade mínima de 06 meses a 
contar da data de entrega. 
R$ 
2,82 R$ 2,18 R$ 3,87 78% R$ 5,02 
30 
ÓLEO, comestível, vegetal de soja, puro, refina do, sem 
colesterol, rico em vitamina E. Embalagem com 900ml, 
com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade (mínimo de 12 meses), 
peso liquido, e de acordo com as Normas e/ou 
Resoluções da ANVISA/MS. 
R$ 
7,00 R$ 5,81 R$ 11,21 93% R$ 13,51 
31 
PROTEÍNA DE SOJA TEXTURIZADA , 50% clara, 50% 
escura. Embalagem com 400g, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo 
de validade e em conformidade com as Normas e/ou 
Resoluções da ANVISA/MS. Validade mínima de 06 
meses a contar da data de entrega. 
R$ 
4,00 Série histórica IBGE 1,28% R$ 4,05

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32 
SAL, refinado, iodado, para consumo doméstico. 
Embalagem contendo 01 kg, com identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade 
(mínimo de 06 meses), peso liquido e de acordo com as 
Normas e/ou Resoluções da ANVISA/MS ou registro 
no Ministério da Agricultura. 
R$ 
0,60 Série histórica IBGE 1,28% R$ 0,61 
33 
TRIGO PARA QUIBE , puro, embalagens contendo 
500g, com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade. O produto deverá ter 
registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério 
da Saúde. Validade mínima de 06 meses a contar da 
data de entrega. 
R$ 
3,00 Série histórica IBGE 1,28% R$ 3,04 
34 
VINAGRE, branco. Embalagem com 500 ml, com dados 
de identificação do produto, marca do fabricante, 
prazo de validade, lote e estar de acordo com as 
Normas e /ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
Validade mínima de 06 meses a contar da data de 
entrega. 
R$ 
1,35 R$ 1,02 R$ 1,50 47% R$ 1,98 
              
06 – PÃES 
ITEM ESPECIFICAÇÃO 
VALO
R 
REGI
STRA
DO 
CUSTO 
ANTERIO
R 
CUSTO 
ATUAL 
% 
REVISÃO 
PREÇO 
REALINH
ADO 
1 
PÃO DE LEITE , composto de farinha de trigo 
especial, água, sal, fermento químico e açúcar 
fabricado com matéria prima de primeira 
qualidade, isentos de matéria terrosa, parasitas e 
em perfeito estado de conservação, cada unidade 
com peso de 50g embalados em pacote com 10 
unidades. Deverão ser acondicionados em 
embalagem plástica resistente e transparente de 
forma que o produto seja entregue íntegro. O 
produto deverá apresentar validade mínima de 
24 horas após entrega. Estarem acordo com as 
normas da Vigilância Sanitária. 
R$ 
11,00 R$ 8,50 R$ 14,90 75% R$ 19,25 
2 
PÃO FRANCÊS, tipo de sal, composta de farinha 
de trigo especial, água, sal, fermento químico e 
açúcar fabricado com matéria prima de primeira 
qualidade, isentos de matéria terrosa, parasitas e 
em perfeito estado de conservação, cada unidade 
com peso de 50g embalados em pacote com 10 
unidades. Deverão ser acondicionados em 
embalagem plástica resistente e transparente de 
forma que o produto seja entregue íntegro. O 
produto deverá apresentar validade mínima de 
24 horas após entrega. Estarem de acordo com as 
normas da Vigilância Sanitária. 
R$ 
10,00 R$ 8,50 R$ 14,90 75% R$ 17,50 
 
Publique-se. 
 
Amargosa, 20 de abril de 2022.

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__________________________________________ 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal

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EXTRATO (CONTRATO Nº 115/2022)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
 
CONTRATO Nº 115/2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 34.30/2022; DISPENSA DE 
LICITAÇÃO Nº 1.266/2022; FUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO DISPENSÁVEL, INCISO 
II, ART. 75, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 14.133/21, DE 01 DE ABRIL DE 
2021, HOMOLOGAÇÃO EM: 20/04/2022; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA; CONTRATADO: MAXX PROJETOS E CONSULTORIA EM TI LTDA, CNPJ 
Nº. 12.900.948/0001-82; OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PLATAFORMA WEB INTEGRADA AO WHATSAPP E 
ENVIO DE SMS PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA. VIGÊNCIA DO 
CONTRATO: 12 (DOZE) MESES; VALOR: R$ 2.800,00.  DATA DA ASSINATURA: 
25/04/2022. PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR  E PELO 
CONTRATADO: MAURO HELENO JUSTINO DOURADO.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RESULTADO APÓS RECURSO (CONCORRÊNCIA Nº 002/2022)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
1 
 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA 002/2022 
PROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 2.633/2022 
OBJETO: Contratação de empresa para prestar Serviços de Topografia e de Sondagem à Percussão, 
para a realização de levantamentos topográficos cadastrais de áreas urbanas (logradouros públicos, 
praças, jardins, ruas e avenidas) ou rurais, visando obter elementos para a realização de projetos de 
infraestrutura em benefício dos seus munícipes, bem como os índices de re sistência à percussão, 
no Município de Amargosa/BA, mediante Sistema de Registro de Preços. 
  
INTERESSADOS: MUTTI SANTANA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA; OESTE - ORGANIZAÇÃO, 
ESTRADAS, TOPOGRAFIA E ENGENHARIA LTDA; SANDES AMARAL SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS LTDA. 
 
 
RESULTADO DO RECURSO 
 
A Presidente da Comissão de Licitação do Município de Amargosa/BA, acatando o relatório técnico 
da assessoria de engenharia, que analisou o recurso apresentado pela empresa OESTE - 
ORGANIZAÇÃO, ESTRADAS, TOPOGRAFIA E ENGENHARIA LTDA, informa o seguinte resultado: 
 
´ Questionamento 1 - "Solicitamos a desclassificação da Empresa SANDES 
AMARAL SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS LTDA por não ter atendido 
ao item 7.1., alínea 'c' do edital, não apresentando planilha de composição de 
custos unitários, conforme exigido, bem como apresenta em sua 
planilha orçamentária valor total divergente do valor unitário apresentado 
incidido o BDI, totalizando R$ 243.180,00 (duzentos e quarenta e três 
mil e cento e oitenta reais), logo, divergente da carta proposta apresentada. 
(...) 
Ao analisarmos a Composição Analítica apresentada, verificamos que a mesma 
define em sua composição unitária o valor de R$ 0,21 para mão 
de obra, e o valor de R$ 0,21 para os insumos, perfazendo um valor de R $ 0,42 
sem BDI, demonstrando na sua própria composição que os 
preços apresentados, além de incompatíveis com a planilha de preços, são 
superiores aos valores estimados pelo órgão e nesse caso, a D. 
Comissão terá que seguir o que determina no Instrumento Convocatório, item 
ϭϮ.ϭ, alínea ͞II͟: 'Após a análise das propostas, serão  
desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I e II da Lei n.º 8.666/93, as 
propostas que: (...) II - propostas com valor global superior ao limite 
estabelecido no Orçamento Estimativo'.` 
 
Resposta - Há equívoco na análise da composição de custos apontada pela 
empresa questionante. Na página 5 da proposta de preços da 
empresa SANDES AMARAL SERVIÇOS TOPOGRAFICOS LTDA há a descrição da 
composição no valor de R$ 0,21 e abaixo o valor do insumo 
unitário da composição custando R$ 0,21, similar a composição apresentada 
no edital. Reiterando que não há soma de valores, há demonstração 
do que compõe o custo, atendendo as necessidades do edital.

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Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
2 
 
A respeito do apontamento sobre divergência do valor da proposta, fulcrado 
no entedimento do Tribunal de Contas da União, exarado por meio dos 
Acórdãos nº 2319/2009, 1219/2014, 183/2014, 1219/2014, 2510/2 016, 
1727/2018, entre tantos outros que versam sobre a manutenção do menor 
preço utilizando o Método da Limitação de Preços Globais, sempre em 
obediência ao edital do certame, não há óbice quanto ao arrendodamento 
de duas casas decimais na proposta de preço. 
 
Questionamento 2 - "Solicitamos a desclassificação da Empresa MUTTI 
SANTANA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA por não atender ao 
item 7.1., alíneas 'a' e 'b', apresentando carta proposta no valor de R$ 
327.678,00 (trezentos e vinte e sete mil e seiscentos e setenta e oito reais) 
por lote e planilha orçamentária com valores divergentes, bem como realizou 
alteração na planilha orçamentária constantes na alínea 'b', 
retirando o preço unitário sem BDI, impedindo a verificação do valor total." 
 
Resposta - Reiterando os apontamentos feitos no parecer técnico das  
propostas de preços anterior, a pesar de apresentar apenas uma 
planilha orçamentária, há explícita separação de valores tanto do LOTE 1, 
quanto do LOTE 2, conforme Anexo II do edital na página 43. 
A alínea (b) do presente edital discorre sobre omissão das quantidades a 
serem contratadas, a proposta da empresa MUTTI SANTANA 
ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA consta as quantidades a serem 
contratadas, bem como o valor do custo unitário (preço unitário * BDI). 
Além disso, na página 4 da presente proposta, há a apresentação do preço 
unitário do referido serviço. ` 
 
Opinamos pelo indeferimento dos apontamentos feitos pela empresa OESTE 
ORGANIZAÇÃO ESTRADAS TOPOGRAFIA E ENGENHARIA 
LTDA. 
Embasado em vários Acórdãos do TCU que validam a correções mantendo o 
valor global, desde que esta tenha atendido as regras do edital, as 
propostas de preços da SANDES AMARAL SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS LTDA e 
MUTTI SANTANA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA 
estão de acordo com o presente edital 
 
Diante do exposto, indeferimos o pedido de recurso e mantemos a nossa decisã o de declarar vencedoras do 
certame as empresas SANDES AMARAL SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS LTDA para o Lote 01 e M UTTI SANTANA 
ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA para o Lote 02.  
Amargosa/BA, 28 de abril de 2022. 
 
 
Carla Souza Oliveira 
Presidente da CPL Decreto nº 066/2021

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28 de abril de 2022
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-85-
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2022)
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
1 
 
     PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2022/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.211/2022 
OBJETO: Aquisição de Fardamento para os profissionais que prestam serviços aos 
diversos setores da Secretaria Municipal de Saúde de Amargosa – BA, mediante Sistema de 
Registro de Preços. 
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 3.211/2022, Pregão Eletrônico nº 
011/2022/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento 
convocatório e aos preceitos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR 
a licitação cujo resultado foi o seguinte: 
 
LOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR 
REGISTRADO 
01 DARU INDUSTRIA TEXTIL LTDA 37.020.966/0001-09 R$ 19.326,00 
02 WORLD COMERCIO E SERVICOS DE 
INFORMATICA EIRELI 19.796.664/0001-37 R$ 267.998,00 
03 DESERTO - - 
04 DESERTO - - 
05 DESERTO - - 
06 DESERTO - - 
Fica convocado o vencedor desta Licitação a assinar a ata de registro de preço, no prazo de até 03 (três) 
dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da 
Lei federal nº 8.666/93. 
 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 28 de abril de 2022. 
 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal

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EXTRATO (CONTRATO Nº 014/2022)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
 
CONTRATO FMS Nº 014 /2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 4.576/2021; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA; CONTRATADA: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS NE LTDA, CNPJ 
nº. 24.380.578/0020-41; OBJETO: AQUISIÇÃO DE GASES MEDICINAIS PARA SUPRIR AS 
NECESSIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL DE AMARGOSA (HMA) , CONFORME 
ESPECIFICADO NOS ANEXOS, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2021. 
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: 
UNIDADE: 08.01; PROJETO/ATIVIDADE: 20.41; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00. 
VALOR: R$ 136.167,50 TOTAL ESTIMADO.  DATA DA ASSINATURA: 14/04/2022. PELO 
CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E PELA CONTRATADA: 
MARIANA BARRETO NUNES AZEVEDO.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 070/2021)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 5715/2022; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato FMS 
070/2021 que tem como objeto a prestação de serviços de saúde e apoio 
diagnóstico, no Cadastro do Sistema Único de Saúde – SUS, na área de clínica 
geral, em caráter complementar à rede municipal de saúde, inclusive nas 
Unidades de Saúde da Família, a fim de atender os pacientes da Secretaria 
Municipal de Saúde do Município de Amargosa/BA, conforme Edital do 
CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 002/2021, firmado em 21/10/2021, com a 
empresa SILVA ATENDIMENTO MEDICO EIRELI, CNPJ sob o nº 
41.193.759/0001-15; Objeto do Aditivo: Prorrogação da vigência do contrato por 
03 (três) meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: 
pelo Contratante Julio Pinheiro dos Santos Junior e Rosangela Oliveira Santos 
de Almeida e pela Contratada Pamela Santana da Silva.

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TORNAR SEM EFEITO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1269/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
TORNA SEM EFEITO PUBLICAÇÃO 
 
 
A Prefeitura Municipal de Amargosa vem TORNAR SEM EFEITO , a Publicação da 
RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 1269/2022, publicada no Diário Oficial  
do Município – DOM em 25/04/2022, Edição 3769.  
 
Amargosa - Bahia, 28 de abril de 2022.  
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR 
Prefeito Municipal. 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4536/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>