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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3766</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 19 de abril de 2022 • Ano V • Edição Nº 3766 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  19 de abril de 2022 •  Ano V • Edição Nº 3766
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SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 3
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3
DECRETO (Nº 53/2022) .................................................................................... 3
DECRETO (Nº 54/2022) ................................................................................... 23
DECRETO (Nº 55/2022) ................................................................................... 25
DECRETO (Nº 56/2022) ................................................................................... 27
DECRETO FINANCEIRO (Nº 29/2022) ........................................................................... 30
DECRETO FINANCEIRO (Nº 30/2022) ........................................................................... 32
LEI (Nº 666/2022) ....................................................................................... 33
LEI (Nº 667/2022) ....................................................................................... 57
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 62
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 62
AVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2022) ............................................................. 62
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2022) .......................................................... 63
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2022) ...................................................................... 64
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2022) ..................................................................... 115
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................ 170
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 170
EXTRATO (CONTRATO Nº 010/2022) .......................................................................... 170
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO .......................................................... 171
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 171
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 004/2022) .............................................................. 171
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 045/2022) .............................................................. 172
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2020) ................................................................. 173
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ........................... 174
ATOS OFICIAIS ....................................................................................... 174
EXTRATO (ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 2022) ............................................................... 174
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 175

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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  19 de abril de 2022 •  Ano V • Edição Nº 3766
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NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
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AVISO DE ALTERAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2022) ........................................................... 175
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 100/2020) .............................................................. 176
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE .............................................................. 177
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 177
EXTRATO (CONTRATO Nº 012/2022) .......................................................................... 177
EXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 006/2020) ................................................................. 178
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 052/2021) .............................................................. 179

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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 53/2022)
   
  
     
'?
y ;. ,,.
Estado da Bahia
MUNICIPIO DE AMARGOSA
CNPJ: 13825.484/0001-50 - Praça [Dum/al Monte, S/N, Amargosa - Bahla CEP, 45300-000
Telefªx:75 3634-3977 — E-rmlil;gabinewêrªmargºsubuqovbr
 
DECRETO Nº 53, 19 DE ABRIL DE 2022
“Regulamenta a Lei n” 14.133, de 1” de
abrilde 2021, que dispõe sobre Licitaçõese
Contratos Administrativos, no âmbito do
Município de Amargosa / BA e da' outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de
suas atribuiçõeslegais,
CONSIDERANDO a publicação da Lei Federal nº 14.133,de lºde abrilde 2021,
que instituiuo novo Estatutodas Licitações;
CONSIDERANDO a necessidade a vacatiolegisde 02 (dois)anos para efetiva
obrigatoriedadeda referidaleie a necessidade de sua implementação gradativano âmbito
do Município de Amargosa/BA;
CONSIDERANDO a ausência de regulamentação da Lei nº 14.133,de lºde abril
de 2021, em âmbito nacional',
CONSIDERANDO, por fim, que compete ao Chefe do Poder Executivo a
regulamentação da nova legislaçãoem âmbito municipal',e
DECRETA:
CAPÍTULO 1
DISPOSIÇÓES GERAIS
Art. 1".Este Decreto regulamenta a Lei nº 14.133, de lº de abrilde 2021, que
dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito do Poder Executivo
Municipal de Amargosa/BA.

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA
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Telefax:7535344977.E-mail;gabineteêamavgosabagovbv
 
Art. 2º.O dispostoneste Decreto abrange todos os órgãos da administração direta
do Poder Executivo Municipal de Amargosa/BA, e as demais entidadescontroladasdireta
ou indiretamentepelo Ente Municipal.
Art. 3".Na aplicação deste Decreto, serão observados os princípiosda legalidade,
da impessoalidade, da moralidade, da publicidade,da eficiência,do interessepúblico,da
probidade administrativa,da igualdade,do planejamento, da transparência,da eficácia,da
segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital,do julgamento objetivo,da
segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da
celeridade,da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável,assim como as
disposições do Decreto - Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução as
Normas do DireitoBrasileiro).
CAPÍTULOII
DOS AGENTES QUE ATUAM NO PROCESSO DE
CONTRATAÇÃO
Art. 4". Ao Agente de Contratação, ou, conforme o caso, a Comissão de
Contratação, incumbe a condução da fase externa do processo licitatório,incluindo o
recebimento e o julgamento das propostas,a negociação de condições mais vantajosascom
o primeiro colocado,o exame de documentos, cabendo-lhes ainda:
I - conduzir asessãopública',
II - receber,examinar e decidiras impugnações e os pedidos de esclarecimentos
ao editale aos anexos, além de poder requisitarsubsídiosformais aos responsáveis pela
elaboração desses documentos;
III- verificara conformidade da proposta em relação aos requisitosestabelecidos
no edital',
IV - coordenar a sessão pública e o envio de lances,quando for o caso;
V -verificare julgaras condições de habilitação;
VI - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos
documentos de habilitaçãoe sua validadejurídica',

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CNPJ: 13825484/0001-50 - Prªca LourivalMonte, S/N. Amargosa - Bahla CEP: 45300-000
Telefax:75 3634-3977 ' E-rnuíl:gabinetúíamurgowbuaºmbr
 
VII - receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los a autoridade
competente quando mantiver sua decisão;
VIII- indicaro vencedor do certame',
IX - adjudicaro objeto,quando não houver recurso;
)( - conduzir os trabalhosda equipe de apoio;e
XI - encaminhar o processo devidamente instruídoa autoridade competente e
propor a sua homologação.
ªlº - A Comissão de Contratação conduzirá o Diálogo Competitivo, cabendo-lhe,
no que couber, as atribuiçõeslistadasacima, sem prejuízode outrastarefasinerentesa essa
modalidade.
52" - Caberá ao Agente de Contratação ou a Comissão de Contratação,além dos
procedimentos auxiliaresa que se referea Lei nº 14.133,de lºde abrilde 2021, a instrução
dos processos de contrataçãodiretanos termos do art.72 da citadaLei.
53" - Agente de Contratação,assim como os membros da Comissão de Contratação,
poderão serservidoresefetivosocupantes de cargos de provimento efetivodo Município
54" - O Agente de Contratação e a Comissão de Contratação contarão,sempre que
considerarem necessário,com o suporte dos órgãos de assessoramento jurídico e de
controleinternopara o desempenho das funções listadasa cima.
55" - O Agente de Contratação e a Comissão de Contratação contarão com auxílio
permanente de Equipe de Apoio, dentre servidoresocupantes de cargos em comissão do
Município, efetivosou cedidos de outrosórgãos ou entidades.
56" - Em licitaçãona modalidade Pregão, o Agente de Contratação responsável
pela condução do certame serádesignado Pregoeiro.
Art. Sº. Na designação de agente público para atuar como Fiscal ou Gestor de
contratos de que trataa Lei nº 14.133, de lº de abrilde 2021, a autoridade municipal
observará o seguinte:

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ:13825484/000160»PracaLourixmlMonte,s/N.Amargosa»BahiaCEP 45zoo-ooo
Telefªx:7555344977.s-mair.gablumfgvªmargosabagovbr
 
I - a designação de agentes públicos deve considerara sua formação acadêmica ou
técnica,ou seu conhecimento em relaçãoao objetocontratado;
II - a segregação entre as funções, vedada a designação do mesmo agente público
para atuação simultânea naquelas mais suscetíveisa riscos durante o processo de
contratação; e
III- previamente a designação,verificar-se-áo comprometimento concomitante do
agente com outros serviços,além do quantitativode contratossob sua responsabilidade,
com vistasa uma adequada fiscalizaçãocontratual.
CAPÍTULO III
DO PLANO DE CONTRATAÇOES ANUAL
Art. 6".O Município poderá elaborarPlano de Contratações Anual, com o objetivo
de racionalizaras contrataçõesdos órgãos e entidades sob sua competência, garantiro
alinhamento como seu planejamento estratégicoe subsidiara elaboração das respectivas
leisorçamentárias.
Parágrafo único - Na elaboração do Plano de Contratações Anual do Município,
observar-se-á como parâmetro normativo, no que couber, o disposto na Instrução
Normativa nº 1, de 10 de janeiro de 2019, da Secretariade Gestão do Ministério da
Economia.
CAPÍTULO IV
DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
Art. 7” - Em âmbito municipal, a obrigação de elaborar Estudo Técnico
Preliminar aplica-sea aquisição de bens e à contratação de serviços e obras, inclusive

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      ii.-u»,. * .
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Telefax:75 3634-3977 — E-muil;gubínewêemargºubuqovhr
 
locação e contratações de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação -
TIC, ressalvado o disposto no art.Sº deste Decreto.
Art. 8”.Em âmbito municipal, a elaboração do Estudo Técnico Preliminar será
opcional nos seguintes casos:
I , contratação de obras, serviços, compras e locações, cujos valores se
enquadrem nos limitesdos incisos I e II do art.75 da Lei nº 14.133, de lº de abrilde
2021, independentemente da forma de contratação;
II- dispensas de licitaçãoprevistasnos incisosI,II,VII, VIII, do art.75, da Lei
nº 14.133, de lºde abrilde 2021',
III- contratação de remanescente nos termos dos 55 2º a 7º do art.90 da Lei nº
14.133, de lº de abrilde 2021',
IV - quaisquer alteraçõescontratuaisrealizadaspor meio de Termo Aditivo ou
Apostilamento, inclusiveacréscimos quantitativose prorrogações contratuaisrelativas
a serviços contínuos.
CAPÍTULO V
DO CATÁLOGO ELETRONICO DE PADRONIZAÇÃO DE COMPRAS
Art. 9º - O Município elaborarácatálogo eletrônicode padronização de compras,
serviçose obras,o qual poderá serutilizadoem licitaçõescujo critériode julgamento sejao
de menor preço ou o de maior desconto e conterátoda a documentação e os procedimentos
próprios da fase interna de licitações,assim como as especificações dos respectivos
objetos.
Parágrafo único. Enquanto não for elaborado o catálogoeletrônicoa que se refere
o caput,seráadotado, nos termos do art.19,II,da Lei nº 14.133,de lºde abrilde 2021, os
Catálogos CATMAT e CATSER, do Sistema Integrado de Administração de Serviços
Gerais -SIASG, do Governo Federal,ou o que viera substitui-los.

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CNPJ:13825484/0001-50-praçaLourivalMonte,S/N,Amargosa—BahiaCEP:45500-000
Telefax:7535%3977 .E-mail:gabinotoííamargosabaigovbr
 
Art. 10. Os itensde consumo adquiridos para supriras demandas do Município
deverão ser de qualidade comum, não superiora necessáriapara cumprir as finalidadesas
quais se destinam,vedada a aquisiçãode artigosde luxo.
ª1º - Na especificaçãode itensde consumo, a Administração buscará a escolha do
produto que, atendendo de forma satisfatóriaa demanda a que se propõe, apresente o
melhor preço.
ª2º - Considera-se bem de consumo de luxo 0 que se revelar,sob os aspectos de
qualidade e preço, superior ao necessário para a execução do objeto e satisfaçãodas
necessidades da Administração municipal.
CAPÍTULO VI
DA PESQUISA DE PREÇOS
Art. 11 , No procedimento de pesquisa de preços realizadoem âmbito municipal,
os parâmetros previstosno ª lºdo art.23 da Lei nº 14.133,de lºde abrilde 2021, são auto
aplicáveis,no que couber.
Art. 12 - Adotar-se-á,para a obtenção do preço estimado, cálculoque incidasobre
um conjunto de preços,oriundos de um ou mais dos parâmetros de que tratao ª lº do art.
23 da Lei nº 14.133, de lº de abrilde 2021, desconsiderados os valores inexeqíííveis,
inconsistentese os excessivamente elevados.
ª1º - A partirdos preços obtidos a partirdos parâmetros de que tratao ª lº do
art.23da Lei nº 14.133, de lº de abrilde 2021, o valor estimado poderá ser,a critérioda
Administração, a média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços,
podendo ainda ser utilizados outros critériosou métodos, desde que devidamente
justificadosnos autos pelo gestorresponsável e aprovados pela autoridadecompetente.

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Telcíax:75 3634—3977 &gt; E-muílígabindaiãamurgosabugovhr
 
ª2º - Os preços coletados devem ser analisados de forma crítica,em especial,
quando houver grande variação entreos valores apresentados.
ª3º - A desconsideração dos valores inexeqíííveis, inconsistentes ou
excessivamente elevados,seráacompanhada da devida motivação.
ª4º - Excepcionalmente, será admitida a determinação de preço estimado com base
em menos de trêspreços,desde que devidamente justificadanosautos.
Art. 13 - Na pesquisa de preço relativaas contrataçõesde prestação de serviços
com dedicação de mão de obra exclusiva,observar-se-ácomo parâmetro normativo, no que
couber, o disposto na InstruçãoNormativa nº5, de 26 de maio de 2017, da Secretariade
Gestão do Ministérioda Economia.
Art. 14 - Na elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de
engenharia a serem realizadasem âmbito municipal, quando se tratarde recursospróprios,
observar-se-ácomo parâmetro normativo, no que couber, o dispostono Decreto Federal nº
7.983, de 8 de abrilde 2013, e na PortariaInterministerial13.395,de 5 de junho de 2020.
CAPÍTULO VII
DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE
Art. 15 - Nas contrataçõesde obras, serviçose fornecimentos de grande vulto,o
editaldeverá prever a obrigatoriedadede implantação de programa de integridadepelo
licitantevencedor, no prazo de 6 (seis)meses, contado da celebração do contrato,
adotando-se como parâmetro normativo para a elaboração do programa e sua
implementação, no que couber, o dispostono Capítulo IV do Decreto Federal nº 8.420, de
18 de março de 2015.
Parágrafo único. Decorrido o prazo de 6 (seis)meses indicado no caput sem
oinícioda implantação de programa de integridade,o contratoserárescindidopela

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ: 13825484/000160 » Praca LourivalMonte, S/N. Amargosa » Bahia CEP“ 45 SOC-000
Telefax:75 363445977 « E-mailtgablnmfwamargesabagovbr
     
Administração, sem prejuízo da aplicação de sanções administrativasem função de
inadimplemento de obrigação contratual,observado o contraditórioe ampla defesa.
CAPÍTULO VIII
DAS POLITICAS PÚBLICAS APLICADAS A O PROCESSO DE
CONTRATAÇÃO
Art. 16 — Nas licitaçõespara obras,serviçosde engenharia ou para a contrataçãode
serviçosterceirizadosem regime de dedicação exclusivade mão de obra,o editalpoderá, a
critérioda autoridade que o expedir,exigirque até 5% da mão de obra responsável pela
execução do objeto da contratação seja constituídopor mulheres vítimas de violência
doméstica, beneficiáriosde programas sociaislocaisou oriundos ou egressos do sistema
prisional,permitida a exigênciacumulativa no mesno instrumento convocatório.
Art. 17 — Sempre que a Secretariademandante pelo pleito licitatórioentender
necessário,poder-se-á assegurar a margem de preferênciareferidano art.26 da Lei nº
14.133,de lºde abrilde 2021.
CAPÍTULO Ix
DO LEILAO
Art. 18 — Nas licitaçõesrealizadasna modalidade Leilão, serão observados 0
seguintesprocedimentos operacionais:
I - realizaçãode avaliaçãoprévia dos bens a serem leiloados,que deverá serfeita
por análisede comissão própria buscando sempre o valor de mercado, fixando-se
assim os valoresmínimos para arrematação.
II - designação de um Agente de Contratação para atuar como leiloeiro,o qual
contará com o auxíliode Equipe de Apoio conforme disposto no 5 Sº do art.4º
deste regulamento, ou, alternativamente,contratação de um leiloeirooficialpara
conduzir ocertame.

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Telefªx:75 3634-3977 — E-muik gabinewêamargºubugovhr
 
III- elaboração do editalde abertura da licitaçãocontendo informações sobre
descrição dos bens, seus valores mínimos, local e prazo para visitação,forma e
prazo para pagamento dos bens arrematados, condição para participação,dentre
outros.
IV - realizaçãoda sessão on-linepública,por meio de plataforma que assegure a
integridadedos dados e informações e a confiabilidadedos atosnela praticados,em
que serão recebidos os lances e, ao final,declarados os vencedores dos lotes
licitados.
ª1º - O editalnão deverá exigira comprovação de requisitosdehabilitaçãopor parte
dos licitantes.
ª2º - Asessão pública poderá ser realizada presencialemente, mediante
justifivcativada comissão do leilão.
CAPÍTULO x
DO JULGAMENTO POR TECNICA E PREÇO
Art. 19 - Para o julgamento por técnica e preço, o desempenho pretéritona
execução de contratoscom a Administração Pública deverá ser considerado na pontuação
técnica.
Parágrafo único. Em âmbito municipal, considera-seauto aplicávelo disposto
nos ª 3º e 4º do art.88 da Lei nº 14.133, de lº de abrilde 2021, cabendo ao editalda
licitaçãodetalhara forma de cálculoda pontuação técnica.
CAPÍTULO XI
DA CONTRATAÇÃO DE SOFTWARE DE USO DISSEMINADO

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Telefax:75 5634-3977 . E-mail;gabiumramavgºsabagovbv
 
Art. 20 - O processo de gestão estratégicadas contrataçõesde software de uso
disseminado no Município deve ter em conta aspectos como adaptabilidade,reputação,
suporte,confiança,ausabilidadee considerarainda a relação custo-benefício,devendo a
contrataçãode licençasseralinhada as reaisnecessidades do Município com vistasa evitar
gastoscomprodutos não utilizados.
Parágrafo único. Em âmbito municipal, a programação estratégica de
contrataçõesde software de uso disseminado no Município deve observar,no que couber,
o disposto no Capítulo II da Instrução Normativa nº 01, de 04 de abril de 2019, da
Secretariade Governo Digitaldo Ministério da Economia, bem como, no que couber, a
redação atualda Portarianº 778, de 04 de abrilde 2019, da Secretariade Governo Digital
do Ministérioda Economia.
CAPÍTULO XII
DOS CRITERIOS DE DESEMPATE
Art. 21 - Como critériode desempate previstono art.60, III,da Lei nº 14.133,de
lº de abrilde 2021, para efeitode comprovação de desenvolvimento, pelo licitante,de
ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, poderão ser
consideradas no editalde licitação,desde que comprovadamente implementadas, políticas
internas tais como programas de liderança para mulheres, projetos para diminuir a
desigualdade entre homens e mulheres e o preconceito dentro das empresas, inclusive
ações educativas,distribuiçãoequânime de gêneros por níveishierárquicos,dentreoutras.
CAPÍTULO XIII
DA NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS MAIS VANTAJOSOS
Art. 22 - Na negociação de preços mais vantajosospara a administração,o Agente
de Contratação ou a Comissão de Contratação poderá oferecercontraproposta.

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CAPÍTULO XIV
DA HABILITAÇÃO
 
Art. 23 - Para efeitode verificaçãodos documentos de habilitação,serápermitida,
desde que previstaem edital,a sua realizaçãopor processo eletrônicode comunicação a
distância,ainda que se tratede licitaçãorealizadapresencialmente nos termos do 5 5º do
art.17 da Lei nº 14.133,de lº de abrilde 2021, assegurado aos demais licitanteso direito
de acesso aos dados constantesdos sistemas.
Parágrafo único. Se o envio da documentação ocorrer a partir de sistema
informatizadoprevendo acesso por meio de chave de identificaçãoe senha do interessado,
presume-se a devida segurança quanto a autenticidadee autoria,sendo desnecessário o
envio de documentos assinados digitalmente com padrão ICP-Brasil ou assiandos pela
platafroma GOVBR.
Art. 24 - Para efeitode verificaçãoda qualificaçãotécnica,quando não se tratar
dec ontratação de obras e serviços de engenharia, os atestados de capacidade técnico-
profissionale técnico-operacionalpoderão ser substituídospor outra prova de que o
profissionalou a empresa possui conhecimento técnico e experiênciapráticana execução
de serviço de característicassemelhantes, taiscomo, por exemplo, termo decontrato ou
notas fiscaisabrangendo a execução de objeto compatível com o licitado,desde que, em
qualquer caso, o Agente de Contratação ou a Comissão de Contratação realizediligência
para confirmar taisinformações.
Art. 25 - Não serão admitidos atestados de responsabilidade técnica de
profissionaisque, comprovadamente, tenham dado causa a aplicaçãodas sanções previstas
nos incisosIIIe IV do caput do art.156 da Lei nº 14.133, de lº de abrilde 2021, em
decorrência de orientaçãoproposta, de prescriçãotécnicaou de qualquer ato profissional
de sua responsabilidade.

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CAPÍTULO xv
DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
Art. 26 - Em âmbito municipal, é permitida a adoção do sistema de registrode
preços para contrataçãode bens e serviçoscomuns, inclusivede engenharia,sendo vedada
a adoção do sistema de registrode preços para contrataçãode obras de engenharia,bem
como nas hipótesesinexigibilidadede licitação.
Art. 27 — As licitaçõesmunicipais processadas pelo sistema de registrode preços
poderão seradotadas nas modalidades de licitaçãoPregão ou Concorrência.
ª1º -Em âmbito municipal,na licitaçãopara registrode preços,não seráadmitida a
cotação de quantitativoinferiorao máximo previstono edital,sob pena de desclassificação.
ª2º - Sempre que possível,o editaldeverá informar o quantitativomínimo previsto
para cada contrato oriundo da ata de registrode preços, com vistasa reduzir o grau de
incertezado licitantena elaboração da sua proposta,sem que issorepresenteou assegure
ao fornecedor direitosubjetivoa contratação.
Art. 28 - Nos casos de licitaçãopara registrode preços, o órgão ou entidade
promotora da licitaçãodeverá, na fase de planejamento da contratação,divulgar aviso de
intenção de registrode preços -IRP, concedendo o prazo mínimo de 8 (oito)diasúteispara
que outros órgãos ou entidades registrem eventual interesseem participardo processo
licitatório.
ª lº - O procedimento previsto no caput poderá ser dispensado mediante
justificativa.
ª2º - Cabe ao órgão ou entidade promotora da licitaçãoanalisaro pedido de
participaçãoe decidir,motivadamente, se aceitaráou recusaráo pedido de participação.

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ª3º - Na hipótese de inclusão,na licitação,dos quantitativosindicados pelos
participantesna fase da IRP, o editaldeverá serajustadode acordo com o quantitativototal
a serlicitado.
Art. 29 - A ata de registrode preços teráprazo de validade de até 1 (um) ano,
podendo ser prorrogado por igual período desde que comprovada a vantajosidade dos
preços registrados.
Parágrafo único. Os editaismunicipais constarão previsão autorizativaacerca da
possibilidadede adesões (caronas)de que tratao Art 86, ª2º,da Lei 14.133, de lºde abril
de 2021, cabendo aos setores municipais analisaros pleitosque receber com máxima
celeridade,negando pedidos apenas quando contrariaros quantitativosde que trataa lei
retrocitadaou quando o fornecedor apresentarfalhasna execução da ata.
Art. 30 - A ata de registrode preços não será objeto de reajuste,repactuação,
revisão,ou supressão ou acréscimo quantitativoou qualitativo,sem prejuízoda incidência
desses institutosaos contratosdela decorrente,nos termos da Lei nº l4.l33,de lº de abril
de 2021.
Parágrafo único. O município buscará manter registrode preço permanente, como
forma de assegurarceleridadena aberturade processos e na tramitaçãodas disputas.
Art. 31 - O registrodo fornecedor serácancelado quando:
I - descumprir as condições da atade registrode preços;
II - não retirara nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo
estabelecidopela Administração, sem justificativaaceitável',

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III- não aceitarreduziro preço de contratodecorrenteda ata,na hipótesedestese
tornarsuperioraqueles praticadosno mercado; ou
IV - sofreras sanções previstasnos incisosIIIou IV do caput do ait.156da Lei
nºl4.l33, de lºde abrilde 2021.
Parágrafo único. O cancelamento de registrosnas hipóteses previstas
nos incisosI,IIe IV do caput seráformalizado por despacho fundamentado.
Art. 32 - O cancelamento do registrode preços também poderá ocorrer por fato
superveniente,decorrentede caso fortuitoou força maior, que prejudique o cumprimento
da ata,devidamente comprovados e justificados:
I -por razão de interessepúblico;ou
II- a pedido do fornecedor.
CAPÍTULO XVI
DO CREDENCIAMENTO
Art. 33 - O credenciamento poderá serutilizadoquando a administraçãopretender
formar uma rede de prestadores de serviços,pessoas físicasou jurídicas,e houver
inviabilidadede competição em virtudeda possibilidadeda contrataçãode qualquer uma
das empresas credenciadas ou quando a máxima contratação de interessadosassegure
melhor prestaçãode serviçosa Administração ou aos cidadãos.
ª1º - O credenciamento será divulgado por meio de editalde chamamento público,
que deverá conteras condições geraispara o ingressode qualquer prestadorinteressadoem
integrara listade credenciados,desde que preenchidos os requisitosdefinidosno referido
documento.
ª2º - A administração fixará o preço a ser pago ao credenciado, bem como as
respectivascondições de reajustamento.

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ª3º - A escolha do credenciado poderá serfeitapor terceirossempre que estefor o
beneficiáriodiretodo serviço.
ª4º - Quando a escolha do prestador for feitapela administração,o instrumento
convocatório deverá fixara maneira pela qual seráfeitaa distribuiçãodos serviços,desde
que taiscritériossejam aplicadosde forma objetivae impessoal.
ª5º - O prazo mínimo para recebimento de documentação dos interessadosnão
poderá serinferiora 30 (trinta)dias.
ª6º - Sempre que posivel,o editalde credenciamento permenecerá aberto para
todos os interessados,porém pode a Administração prever reabeiturapara credenciamento,
no mínimo, uma vez a cada 12 (doze) meses, para ingressode novos interessados.
CAPÍTULO XVII
DO PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
Art. 34 - Adotar-se-á,em âmbito municipal, o Procedimento de Manifestação de
Interesseobservando-se,como parâmetro normativo, no que couber, o dispostono Decreto
Federal nº 8.428,de 02 de abrilde 2015.
CAPÍTULO XVIII
DO REGISTRO CADASTRAL
Art. 35 - Em nenhuma hipótese as licitaçõesrealizadaspelo Município serão
restritasa fornecedores previamente cadastrados na forma do disposto no caput deste
artigo, exceto se o cadastramento for condição indispensável para autenticação na
plataforma utilizadapara realizaçãodo certame ou procedimento de contrataçãodireta.

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CAPÍTULO XIX
DO CONTRATO NA FORMA ELETRONICA
Art. 36 - Os contratos e termos aditivos celebrados entre o Município e os
particularesserão preferencialmentesob a forma eletrônica.
Parágrafo único. Para assegurar a confiabilidadedos dados e informações, as
assinaturaseletrônicasapostasno contratodeverão serclassificadascomo qualificadas,por
meio do uso de certificadodigitalpelas partessubscritoras,nos termos do art.4º,inc.III,
da Lei nº 14.063,de 23 de setembro de 2020 ou do Decreto Municipal 017/2022.
CAPÍTULO xx
DA SUBCONTRATAÇÃO
Art. 37 - A possibilidadede subcontratação,se for o caso, deve serexpressamente
previstano editalou no instrumento de contrataçãodireta,ou alternativamenteno contrato
ou instrumento equivalente,o qual deve, ainda, informar o percentualmáximo permitido
para subcontratação.
ª1º - É vedada a subcontratação de pessoa físicaou jurídica,se aquela ou os
dirigentesdestamantiverem vínculo de naturezatécnica,comercial,econômica, financeira,
trabalhistaou civilcom dirigentedo órgão ou entidade contratanteou com agente público
que desempenhe função na licitaçãoou atuena fiscalizaçãoou na gestão do contrato,ou se
delesforem cônjuge, companheiro ou parente em linhareta,colateral,ou por afinidade,até
o terceirograu,devendo essaproibiçãoconstarexpressamente do editalde licitação.
ª2º - É vedada cláusula que permita a subcontratação da parcela principaldo
objeto, entendida esta como oc onjunto de itens para os quais, como requisito de
habilitaçãotécnico-operacional,foi exigida apresentação de atestadoscom o objetivode

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comprovar a execução de serviço, pela licitanteou contratada, com características
semelhantes.
ª3º - No caso de fornecimento de bens, a indicação de produtos que não sejam de
fabricaçãopróprianão deve serconsiderada subcontratação.
CAPÍTULO XXI
DO RECEBIMENTO PROVISORIO E DEFINITIVO
Art. 38 — O objetodo contratoserárecebido:
I - em se tratandode obras e serviços:
a) provisoriamente,em até 15 (quinze)dias da comunicação escritado contratado
de término da execução;
b) definitivamente,após prazo de observação ou vistoria,que não poderá ser
superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais,devidamente justificadose
previstos no ato convocatório ou no contrato.
II - em se tratandode compras:
a) provisoriamente, em até 15 (quinze) dias da entrega formal dos itens com
apresentaçãoda nota fiscal',
b) definitivamente,para efeito de verificação da qualidade e quantidade do
materiale consequente aceitação,em até 30 (trinta)dias da entrega formal dos itenscom
apresentaçãoda nota fiscal.
ª1º - O editalou o instrumento de contratação direta,ou alternativamenteo
contrato ou instrumento equivalente,poderá prever apenas o recebimento definitivo,
podendo ser dispensado o recebimento provisório de gêneros perecíveise alimentação
preparada, objetos de pequeno valor,ou demais contrataçõesque não apresentem riscos
consideráveisa Administração.
ª2º - Para os finsdo parágrafo anterior,consideram-se objetos de pequeno valor
aqueles enquadráveis nos incisosI e IIdo art.73 da Lei nº 14.133,de lºde abrilde 2021.

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CAPÍTULO XXII
DAS SANÇOES
 
Art. 39 - Observados o contraditórioe a ampla defesa,todas as sanções previstas
no art.156 da Lei nº 14.133, de lº de abrilde 2021, serão aplicadas pelo secretário
municipal da pasta interessada,ou pela autoridademáxima da respectivaentidade,quando
se tratarde autarquia ou fundação, mediante processo administrativo e assegurando
contraditórioe ampla defesa.
CAPÍTULO XXIII
DO CONTROLE DASC ONTRATAÇOES
Art. 40 - A Controladoria Geral do Município - CGM regulamentará, por ato
próprio,o dispostono art.169 da Lei nº 14.133,de lºde abrilde 2021, inclusivequanto a
responsabilidadeda altaadministração para implementar processos e estruturas,inclusive
de gestão de riscose controlesinternos,para avaliar,direcionare monitorar os processos
licitatóriose os respectivos contratos,com o intuito de alcançar os objetivos dos
procedimentos de contratação,promover um ambiente íntegro e confiável,assegurar o
alinhamento das contratações ao planejamento estratégicoe as leis orçamentárias e
promover eficiência,efetividadee eficáciaem suas contratações.
CAPÍTULO XXIV
DAS DISPOSIÇOES FINAIS
Art. 41 - Decreto municipal próprio poderá regulamentar previsões específicasda
Lei 14.133,a exemplo do Decreto municipal 021/2022.
Art. 42 -No que Conceme ao PortalNacional de Contratações Públicas- PNCP:
I- quando a divulgação obrigatóriados atos exigidospela citadaLei no PNCP se
referira aviso,autorizaçãoou extrato,a publicidade dar-se-áatravésde sua publicação no

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Diário Oficialdo Município e no Diário Oficialda União, sem prejuízode sua tempestiva
disponibilizaçãono sistema de acompanhamento de contrataçõesdoTribunal de Contas
local,se houver',
II-quando a divulgação obrigatóriados atos exigidospela citadaLei no PNCP se
referira inteiroteor de documento, edital,contrato ou processo, a publicidade dar-se-á
através de sua disponibilizaçãointegrale tempestiva no Portal da Transparência da
Prefeitura,sem prejuízo de eventual publicação no sistema de acompanhamento de
contrataçõesdo Tribunal de Contas local,se houver',
III - não haverá prejuízo a realização de licitaçõesou procedimentos de
contrataçãodiretaante a ausência das informações previstasnos ª 2º e 3º do art.174 da Lei
nº 14.133, de lº de abril de 2021, eis que o Município adotará as funcionalidades
atualmente disponibilizadaspelo Governo Federal, no que couber, nos termos deste
Decreto;
IV - as contrataçõeseletrônicaspoderão ser realizadaspor meio de sistema
eletrônicointegrado a plataforma de operacionalizaçãodas modalidades de transferências
voluntáriasdo Governo Federal,nos termos do art.5º,ª2º,do Decreto Federal nº 10.024,
de 20 de setembro de 2019.
V- nas licitaçõeseletrônicasrealizadaspelo Município, caso opte por realizar
procedimento regido pela Lei nº 14.133, de lº de abrilde 2021, e por adotar o modo de
disputa aberto,ou o modo aberto e fechado, a Administração poderá, desde já,utilizar-se
de sistema atualmente disponível,inclusive0 Compras gov ou demais plataformaspúblicas
ou privadas,sem prejuízoda utilizaçãode sistema próprio.
Parágrafo único. O disposto nos incisosI e II acima ocorrerá sem prejuízo da
respectivadivulgação em sítioeletrônicooficial,sempre que previstona Lei nº 14.133,de
lºde abrilde 2021.
Art. 43 - A SecretariaMunicipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento
Institucional- SEAF I poderá editarnormas complementares ao dispostonesteDecreto e

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        ||III'",
a * .
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Telefax:7555344977.s-meir.gabtumfuyamargosabagovbr
 
disponibilizarinformações adicionaisem meio eletrônico,inclusivemodelos de artefatos
necessáriosa contratação.
Art. 44 - Nas referênciasa utilizaçãode atosnormativos federaiscomo parâmetro
normativo municipal, considerar-se-áa redação em vigor na data de publicação deste
Decreto.
Art. 45 - A Coordenação e Licitações poderá valer-se de licitaçõescom
fundamento nas Leis 8666/93 e 10.520/02 até31 de dezembro de 2022.
Art. 46 -Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,Amargosa-BA, 19 de abrilde 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal
Joanildo Borges de Jesus
SecretárioMunicipal de Administração,
Finanças e Desenvolvimento Institucional

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DECRETO (Nº 54/2022)
      in:-",. * .
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CNPJ: 13825.484/0001-50 - Praça [Dum/ai Monte, S/N, Amargosa - Bahla CEP, 45300-000
Telefªx:75 3634-3977 — E-rmlil;gabinewêamargcabugovbr
DECRETO Nº. 54 DE 19 DE ABRIL DE 2022
 
Nomeia candidatos aprovados em
concurso público para provimento de
cargos efetivos e da' outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõesconferidaspela Lei Orgânica,
DECRETA:
Art. 1º.Ficam nomeados para fim de provimento de cargo efetivo,os candidatos
aprovados no concurso público de que tratao Edital nº 001/2020, publicado no Diário
Oficialdo Município em 07 de Outubro de 2020, e homologado através do Decreto nº
130/2021, publicado no Diário Oficialdo Município em de 26 de Outubro de 2021, nos
termos da relaçãoconstanteno Anexo I desteato de nomeação.
Art. 2º.Ficam convocados os candidatosconstantesno anexo I para no prazo de 30
(trinta)dias,a contar da publicação deste ato de nomeação, a apresentarem os documentos
necessáriosa posse no cargo para o qual foram aprovados, conforme previstono editaldo
concurso.
Parágrafo Único. O prazo de que tratao caput deste artigo encerrar-se-aem
19/05/2022.
Art. 3". A relação de documentos necessários,os procedimentos para entrega e a
assinaturado Termo de Posse deverão ser instruídospela Diretoriade Gestão de Pessoas -
DGP (SAC Municipal), situada no Shopping Valle, telefone 75 3634 2735, e-mail
dgp©amargosa.ba.gov.br, que terá como horario de atendimento presencialdas 08h as
14h, de segunda a sexta.
Art. 4 -Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,Amargosa-BA, 19 de abrilde 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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CNPJ113525484/0001-50-PraçaLourivalMonte,S/N,Amargosa-BahiaCEP:45300000
Telafax:7535344977.E-maíl:gabinetúamawgosabagovbr
ANEXO I —
 
RELAÇÃO DE CANDIDATOS NOMEADOS
737857 RAISSA FIGUEIREDO DOS SANTOS , 40 3
PSICOLOGO
739461 AUREA NIELLY SANTOS LEAL 40 4
  
       
 
ANALISTA
DE
CONTROLE
741522 AECIO MURILO DOS SANTOS ALMEIDA INTERNO 40 2
 
 
737916 MURILLO PEREIRA DE AZEVEDO MEDICO 40 10
 
 
FARMACEUTICO 40
CHAGAS 2
741016 PATRICIACARVALHODEALMEIDA
   
* Carga horária semanal

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO (Nº 55/2022)
      in:-",. * .
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ: 13825.484/0001-50 - Praça [Dum/ai Monte, S/N, Amargosa - Bahla CEP, 45300-000
Telefªx:75 3634-3977 — E-rmlil;gabinewêamargcabugovbr
DECRETO Nº. 55 DE 19 DE ABRIL DE 2022
 
Nomeia candidatos aprovados em
concurso público para provimento de
cargos efetivos e da' outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõesconferidaspela Lei Orgânica,
DECRETA:
Art. 1º.Ficam nomeados para fim de provimento de cargo efetivo,os candidatos
aprovados no concurso público de que tratao Edital nº 002/2020, publicado no Diário
Oficialdo Município em 07 de Outubro de 2020, e homologado através do Decreto nº
122/2021, publicado no Diário Oficialdo Município em de 07 de Outubro de 2021, nos
termos da relaçãoconstanteno Anexo I desteato de nomeação.
Art. 2º.Ficam convocados os candidatos constantesno anexo I para,no prazo de
30 (trinta)dias, a contar da publicação deste ato de nomeação, a apresentarem os
documentos necessáriosa posse no cargo para o qual foram aprovados, conforme previsto
no editaldo concurso.
Parágrafo Único. O prazo de que tratao caput deste artigo encerrar-se-aem
19/05/2022.
Art. 3". A relação de documentos necessários,os procedimentos para entrega e a
assinaturado Termo de Posse deverão ser instruídospela Diretoriade Gestão de Pessoas -
DGP (SAC Municipal), situada no Shopping Valle, telefone (75) 3634 2735, e-mail
dgp©amargosa.ba.gov.br, que terá como horario de atendimento presencialdas 08h as
14h, de segunda a sexta.
Art. 4 -Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,Amargosa-BA, 19 de abrilde 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

Terça-feira
19 de abril de 2022
Ano V • Edição Nº 3766
-26-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ113525484/0001-50-PraçaLourivalMonte,S/N,Amargosa-BahiaCEP:45300000
Telafax:7535344977.E-maíl:gabinetúamawgosabagovbr
 
ANEXO I
RELAÇÃO DE CANDIDATOS NOMEADOS
AGENTE DE751161 REGIANE DE JESUS DOS SANTOS TRANSITO 40 ]
  
752463 NUBIA OLIVEIRA ARAUJO 40 2
       
 
 
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
TECNICO EM 40 10
747231 AYSLANE SOUZA BARRETO ENFERMAGEM
748988 DANIEL SOUZA SANTOS CORREIA 2
749511 ELAINE SANTOS BASTOS 3
748067 EFERSON FERREIRA BORGES 4
750616 MARINA REZENDE ARAGAO 5
749568 FELIPE CESARIO COSTA DE CARVALHO 40 6
747213 UBALDO NAILTON SANTOS RAMOS ADí/ISIIÉIISSITERBATIIIVO 7
747390 NADILZA DA SILVA CRUZ 8
748264 CLEILTON BRITO DOS SANTOS 9
749445 MAYARA QUEIROZ BORGES ]1
747006 FELIPE MAGALHAES DOS SANTOS 14
748167 CRISTIANE SANTOS RIBEIRO 38
       
* Carga horária semanal

Terça-feira
19 de abril de 2022
Ano V • Edição Nº 3766
-27-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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DECRETO (Nº 56/2022)
      in:-",. * .
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ:13825484/000160»Pracammm Monte,s/N.Amargosa»BahiaCEP 45zoo-ooo
Telefªx:7555344977.s-mair.gabiumfgvªmargosabagovbr
DECRETO Nº. 56 DE 19 DE ABRIL DE 2022
 
Nomeia candidatos aprovados em concurso
público para provimento de cargos efetivose
da'outrasprovidências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõesconferidaspelaLei Orgânica,
DECRETA:
Art. 1º.Ficam nomeados para fim de provimento de cargo efetivo,os candidatos
aprovados no concurso público de que tratao Edital nº 004/2020, publicado no Diário
Oficial do Município em 07 de Outubro de 2020, e homologado através do Decreto nº
144/2021, publicado no Diário Oficialdo Município em de 12 de Novembro de 2021, nos
termos da relaçãoconstanteno Anexo I deste ato de nomeação.
Art. 2º.Ficam convocados os candidatos constantesno anexo I para,no prazo de 30
(trinta)dias,a contar da publicação deste ato de nomeação, a apresentarem os documentos
necessáriosa posse no cargo para o qual foram aprovados, conforme previstono editaldo
concurso.
Parágrafo Único. O prazo de que trata o caput deste artigo encerrar-se-aem
19/05/2022.
Art. 3". A relação de documentos necessários,os procedimentos para entrega e a
assinaturado Termo de Posse deverão ser instruídospela Diretoriade Gestão de Pessoas -
DGP (SAC Municipal), situada no Shopping Valle, telefone (75) 3634 2735, e-mail
dgp©amargosa.ba.gov.br, que terácomo horario de atendimento presencialdas 08h as 14h,
de segunda a sexta.
Art. 4 -Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,Amargosa-BA, 19 de abrilde 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

Terça-feira
19 de abril de 2022
Ano V • Edição Nº 3766
-28-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ: 13825.484/0001'50 ' Praça baum/a Monte, S/N, Amargosa - Eahla CEP, 45300-000
Telefax;75 3634-3977 — E-mail:gubínetaêemamºubugovhr
ANEXO I —
RELAÇÃO DE CANDIDATOS NOMEADOS
769633-8 JOELMA SENA GOMES
PROFESSOR
SERIESFINAIS.
LINGUA
PORTUGUESA
20
 
771264-7
  EDILAJNE ALMEIDA BITENCOURT
 VPROFE SSOR
SERIES FINAIS -
LINGUA INGLESA
 20
  
[PROFESSOR
SERIES FINAIS -
MATEMATICA
20
 
 
 
 
 
 
 
  
771192-6 FABIO SANTOS DA SILVA
769383-7
ADAILTON DE SOUZA SANTOS
770303-0
REGIVANE DOS SANTOS BRITO
770310-0
JULIANA CERQUEIRA DE ANDRADE
769820—7
CAMILA DE ALMEIDA SANTANA
771277-2
MARGARETH CARDOSO SANTOS
770398—9
RAIMUNDO EDUARDO MACHADO DOS SANTOS
7716495 ROSILDA SILVA DE ALMEIDA LIMA
  
[PROFESSOR
SERIESINICIAIS
 
25

Terça-feira
19 de abril de 2022
Ano V • Edição Nº 3766
-29-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ113825,484/0001-50-PraçaLourivalMonte,S/N,Amargosa—BahiaCEP:45500-000
Telefax:7535%3977 .E-mail:gabineteáíamªtgosabagovhr
 
 
 
 
 
772079-2
LIVIA FIGUEIREDO BRANDÃO ROCHA
771784-0
JAQUELINE DE ALMEIDA ESPERANÇA
769 202-5
ADENIL SON DE ANDRADE ARGOLO
  
 
 
 
 20
 
* Carga horária semanal

Terça-feira
19 de abril de 2022
Ano V • Edição Nº 3766
-30-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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DECRETO FINANCEIRO (Nº 29/2022)
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Praça Lourival Monte, SIN - Centro
Amargosa - BA
C.N.P.J.: 13.825.484l0001-50 ABRIL/2022
 
 
 
DECRETO FINANCEIRO 29/2022
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 51.350,00
(CINQUENTA E UM MIL E TREZENTOS E CINQUENTA
REAIS )e da outras providências.
O(A) Prefeito(a)Munimpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constitumonaise de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 657 / 2021,
DECRETA
Art.1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
2005 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 17 000,00
Soma da Ação: 17.000,00
Soma da Unidade: 17.000,00
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
2022 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
33904000 - 7101000 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 19 350,00
Soma da Ação: 19.350,00
Soma da Unidade: 19.350,00
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
2060 MANUTENÇAO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO E ATEND ESPECIALIZADO AS FAMILIAS E
INDIVIDUOS -PAEFI
33903600 - 0128000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 12 000,00
Soma da Ação: 12.000,00
Soma da Unidade: 12.000,00
1101 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
2069 GESTÃO DAS ACOES DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
33901400 -0100000 Diarias-Civil 1 000,00
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2 000,00
Soma da Ação: 3.000,00
Soma da Unidade: 3.000,00
Total Geral: 51.350,00
Art. 2“ - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1“, utilizar-se-ão os recursos de anulação total elou parcial de dotações, de acordo
com o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso IIIda Lei 4320/64, conforme discriminação abaixo:
0801 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
2014 GESTAO AS ACOES DA SECRETARIA MUN DE SERV PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
33903500 - 0100000 Serviços de Consultoria 17 000,00
Soma da Ação: 17.000,00
Soma da Unidade: 17.000,00
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
2022 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
31901100 - 7101000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 19 350,00
Soma da Ação: 19.350,00
Soma da Unidade: 19.350,00
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
2061 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO A FAMILIAS -PAIF
33903900 - 0128000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 12 000,00
Soma da Ação:
 
Soma da Unidade: —12.0W,W
1101 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO ,
2069 GESTAO DAS ACOES DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
31901100 - 0100000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 3 000,00
Soma da Ação: —3.0W,W
Soma da Unidade: —3.0W,W
Total Geral: —51.350,W
 
Contabilis - Gestão Publica! / Emitido em 19/04/202215 34 20 Pagina1 de 2

Terça-feira
19 de abril de 2022
Ano V • Edição Nº 3766
-31-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
, Praça LourivalMonte, SIN -Centro
_ _ Amargosa -BA
C.N.P.J.:13.825.48410001-50
DECRETO FINANCEIRO 29/2022
 
 
ABRIL/2022
Art.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 19 de abrilde 2022.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.SS4025
Contabilis-Gestão Publica! / Emitido em 19/04/202215 34 20 Página 2 de 2

Terça-feira
19 de abril de 2022
Ano V • Edição Nº 3766
-32-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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DECRETO FINANCEIRO (Nº 30/2022)
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Praça Lourival Monte, SIN - Centro
Amargosa - BA
C.N.P.J.: 13.825.484l0001-50 ABRIL/2022
DECRETO FINANCEIRO 30/2022
 
 
 
ALTERAÇÃO DO QDD no valor de 89.500,00 (OITENTA
E NOVE MIL E QUINHENTOS REAIS )e dá outras
providências.
O(A) Prefeito(a)Munimpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constituoionais&amp; de acordo com o que lhe
confere a Lai Nº 325 / 2021,
DECRETA
Art.1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo Decreto correspondente a Programação das
Despesas das Secretarias Municipais e dos Orgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a),conforme detalhamento abaixo:
0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
2007 APOIO A EVENTOS CIVICOS E CULTURAIS
33903700 - 0100000 Locação de Mao-de-obra 13 000,00
Soma da Ação: 13.000,00
Soma da Unidade: 13.000,00
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
2015 MANUTENÇAO DAS ESTRADAS VICINAIS
33903000 - 0142000 Materlal de Consumo 50 000,00
Soma da Ação: 50.000,00
Soma da Unidade: 50.000,00
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2008 MANUTENÇAO DAS AÇOES DA POLICLINICA
 
33903900 - 6102000 Outros Servlços de Tercelros - Pessoa Jurídloa 26 500,00
Soma da Ação:
Soma da Unidade: 26.500,00
Total Geral: 89.500,00
Art.2“ -Os recursos para atender as adições previstas no artigo1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias:
0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
2007 APOIO A EVENTOS CIVICOS E CULTURAIS
33903900 - 0100000 Outros Servlços de Tercelros - Pessoa Jurídloa 13 000,00
Soma da Ação: 13.000,00
Soma da Unidade: 13.000,00
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
2015 MANUTENÇAO DAS ESTRADAS VICINAIS
33903900 - 0142000 Outros Servlços de Tercelros - Pessoa Jurídloa 50 000,00
Soma da Ação: 50.000,00
Soma da Unidade: 50.000,00
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2008 MANUTENÇAO DAS AÇOES DA POLICLINICA
33903000 - 6102000 Materlal de Consumo 26 500,00
Soma da Ação: 26.500,00
Soma da Unidade: 26.500,00
Total Geral: 89.500,00
Art.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 19 de abrilde 2022.
, ,,"Jul,,
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.SS4025
 
Contabllls - Gestao Publlca/ / Emltldo em 19/04/202215 34 57 Paglna1 de 1

Terça-feira
19 de abril de 2022
Ano V • Edição Nº 3766
-33-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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LEI (Nº 666/2022)
LEI Nº 66
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º
.
 
Fica instituído o Plano Diretor para gestão, manutenção
ampliação do Parque de Iluminação Pública do Município de 
diretrizes para a política de implantação e de desenvolvimento dos sistemas de iluminação 
pública, no que diz respeito às ações dos agentes públicos e privados, na forma estabelecida 
nesta Lei.
 
 
 
Parágrafo único
.
 
Fica compreendido como Parqu
iluminação do município, que se destine ao uso comum da população, localizadas em 
Logradouros (Ruas, avenidas e afins), Praças, Quadras Poliesportivas em área pública, em 
todo território do Município, juntamente com to
 
Art. 2º
.
 
 
Toda intervenção realizada no Parque de Iluminação Pública tem como 
objetivos:
 
 
I 
-
 
conferir conforto e segurança à população, assegurando adequada iluminação nas 
vias, passeios
 
e
 
logradouros
 
públicos;
 
II 
-
 
melh
orar a qualidade da iluminação pública;
 
III 
-
 
contribuir para o aumento da segurança pública;
 
IV 
-
 
promover a redução do consumo e o uso racional da energia elétrica;
 
V 
-
 
reduzir custos de manutenção, utilizando materiais com maior vida útil que 
proporcionam menores estoques e maiores intervalos entre serviços;
 
VI 
-
 
melhorar a imagem da cidade e das condições noturnas de uso dos espaços públicos;
 
 
 
 
LEI Nº 66
6
, DE 
1
8
 
DE 
ABRIL
 
DE 2022
 
 
Institui o Plano Diretor 
Pública 
–
 
PDIP 
manutenção
, melhorias
do Parque do Município de 
e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
–
 
ESTADO DA BAHIA,
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
 
 
CAPÍTULO I
 
DAS DIRETRIZES GERAIS
 
 
Fica instituído o Plano Diretor para gestão, manutenção
ampliação do Parque de Iluminação Pública do Município de 
Amargosa
, 
diretrizes para a política de implantação e de desenvolvimento dos sistemas de iluminação 
pública, no que diz respeito às ações dos agentes públicos e privados, na forma estabelecida 
Fica compreendido como Parqu
e de Iluminação Pública, toda rede de 
iluminação do município, que se destine ao uso comum da população, localizadas em 
Logradouros (Ruas, avenidas e afins), Praças, Quadras Poliesportivas em área pública, em 
todo território do Município, juntamente com to
dos os seus componentes.
 
Toda intervenção realizada no Parque de Iluminação Pública tem como 
conferir conforto e segurança à população, assegurando adequada iluminação nas 
públicos;
 
orar a qualidade da iluminação pública;
 
contribuir para o aumento da segurança pública;
 
promover a redução do consumo e o uso racional da energia elétrica;
 
reduzir custos de manutenção, utilizando materiais com maior vida útil que 
proporcionam menores estoques e maiores intervalos entre serviços;
 
melhorar a imagem da cidade e das condições noturnas de uso dos espaços públicos;
Institui o Plano Diretor 
de Iluminação 
PDIP 
visando a
 
, melhorias
 
e ampliação 
do Parque do Município de 
Amargosa
 
e dá outras providências.
 
ESTADO DA BAHIA,
 
faço 
Fica instituído o Plano Diretor para gestão, manutenção
, melhoria
 
e 
, 
que estabelece 
diretrizes para a política de implantação e de desenvolvimento dos sistemas de iluminação 
pública, no que diz respeito às ações dos agentes públicos e privados, na forma estabelecida 
e de Iluminação Pública, toda rede de 
iluminação do município, que se destine ao uso comum da população, localizadas em 
Logradouros (Ruas, avenidas e afins), Praças, Quadras Poliesportivas em área pública, em 
Toda intervenção realizada no Parque de Iluminação Pública tem como 
conferir conforto e segurança à população, assegurando adequada iluminação nas 
praças, 
reduzir custos de manutenção, utilizando materiais com maior vida útil que 
melhorar a imagem da cidade e das condições noturnas de uso dos espaços públicos;

Terça-feira
19 de abril de 2022
Ano V • Edição Nº 3766
-34-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
VII 
-
 
estimular o turismo;
 
 
VIII 
-
 
introduzir a gestão energética como novo papel para a Administr
 
IX 
-
 
criar uma cultura de combate ao desperdício de energia;
 
X 
–
 
reduzir
 
o consumo 
de energia elétrica;
 
XI 
-
 
minimizar os impactos ambientais decorrentes da implantação de novos 
empreendimentos energéticos;
 
XII 
-
 
modernizar e buscar 
permanentemente maior eficiência;
 
XIII 
-
 
estabelecer prazo para atendimento das demandas;
 
XIV 
-
 
ampliar a cobertura de atendimento, iluminando pontos escuros da cidade e 
eliminando a existência de ruas sem iluminação pública;
 
XV 
-
 
implementar planos de 
manutenção corretiva, preventiva e preditiva;
 
XVI 
-
 
melhorar o sistema de cadastro da rede de iluminação pública, implementando o 
sistema de georreferenciamento dos pontos;
 
XVII 
-
 
aprimorar a iluminação em pontos turísticos, monumentos, obras e 
culturais e históricas;
 
 
XVIII 
-
 
distribuir, de forma equilibrada e socialmente justa, os investimentos na manutenção 
e ampliação do serviço de iluminação pública, de modo a atender satisfatoriamente toda a 
população;
 
 
XIX 
-
 
tornar o serviço de
 
iluminação pública do Município cada vez mais adequado ao 
usuário, tanto na qualidade, quanto pela eficiência no atendimento às necessidades e 
exigências da população
; e
 
 
XXX 
–
 
adequar o município para as novas tecnologias existentes e aprimorar os softwa
equipamentos visando a permanente atualização dos processos;
 
XXXI 
–
 
conferir mais segurança aos servidores, prestadores de serviços e à população em 
geral, no tocante à melhor prestação de serviço, dotando todo processo de normas e regras 
bem definida
s quanto ao 
bom 
 
XXXII 
–
 
conferir programa de capacitação permanente dos servidores e/ou prestadores de 
serviços da manutenção do Parque de Iluminação do município.
 
 
 
 
 
introduzir a gestão energética como novo papel para a Administr
ação Municipal;
criar uma cultura de combate ao desperdício de energia;
 
de energia elétrica;
 
minimizar os impactos ambientais decorrentes da implantação de novos 
empreendimentos energéticos;
 
permanentemente maior eficiência;
 
estabelecer prazo para atendimento das demandas;
 
ampliar a cobertura de atendimento, iluminando pontos escuros da cidade e 
eliminando a existência de ruas sem iluminação pública;
 
manutenção corretiva, preventiva e preditiva;
 
melhorar o sistema de cadastro da rede de iluminação pública, implementando o 
sistema de georreferenciamento dos pontos;
 
aprimorar a iluminação em pontos turísticos, monumentos, obras e 
distribuir, de forma equilibrada e socialmente justa, os investimentos na manutenção 
e ampliação do serviço de iluminação pública, de modo a atender satisfatoriamente toda a 
iluminação pública do Município cada vez mais adequado ao 
usuário, tanto na qualidade, quanto pela eficiência no atendimento às necessidades e 
adequar o município para as novas tecnologias existentes e aprimorar os softwa
equipamentos visando a permanente atualização dos processos;
 
conferir mais segurança aos servidores, prestadores de serviços e à população em 
geral, no tocante à melhor prestação de serviço, dotando todo processo de normas e regras 
bom 
uso de 
ferramentas, EPIs, equipamentos e veículos;
conferir programa de capacitação permanente dos servidores e/ou prestadores de 
serviços da manutenção do Parque de Iluminação do município.
 
ação Municipal;
 
minimizar os impactos ambientais decorrentes da implantação de novos 
ampliar a cobertura de atendimento, iluminando pontos escuros da cidade e 
melhorar o sistema de cadastro da rede de iluminação pública, implementando o 
aprimorar a iluminação em pontos turísticos, monumentos, obras e 
edificações 
distribuir, de forma equilibrada e socialmente justa, os investimentos na manutenção 
e ampliação do serviço de iluminação pública, de modo a atender satisfatoriamente toda a 
iluminação pública do Município cada vez mais adequado ao 
usuário, tanto na qualidade, quanto pela eficiência no atendimento às necessidades e 
adequar o município para as novas tecnologias existentes e aprimorar os softwa
res 
conferir mais segurança aos servidores, prestadores de serviços e à população em 
geral, no tocante à melhor prestação de serviço, dotando todo processo de normas e regras 
ferramentas, EPIs, equipamentos e veículos;
 
conferir programa de capacitação permanente dos servidores e/ou prestadores de

Terça-feira
19 de abril de 2022
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EXECUTIVO
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§1º 
-
 
A instalação de iluminação púb
materiais contidas 
no “Manual de Iluminação Pública Municipal”,
aplicada, obedecendo à norma técnica de iluminação da Associação Brasileira de Normas
Técnicas 
-
 
ABNT
, atualmente a 
substituir
, e considerando as áreas especiais e as tombadas pelo patrimônio histórico.
 
§2º A utilização de iluminação como fator de desenvolvimento e promoção da segurança 
deve ser avaliada pelo Municíp
 
 
DOS PROJETOS DE AMPLIAÇÃO E MELHORIA
 
Art. 3º
.
 
Nos projetos de ampliação do Parque de Iluminação Pública do Município, 
devem ser levantadas as seguintes informações do logradouro a ser iluminado:
 
I 
-
 
arr
uamento: características físicas da via, como a largura de meio
pavimento, largura de calçada, número de faixas de trânsito e demais características;
 
II 
-
 
postes: existência ou tipo de poste existente;
 
III 
-
 
vãos: a distância 
entre os postes que formam o vão a ser iluminado;
 
IV 
-
 
luminárias: tipo de luminária existente ou a ser aplicada;
 
V 
-
 
transformadores: levantamento das condições de carga da rede que receberá iluminação 
pública;
 
 
VI 
-
 
redes Baixa Tensão (BT): condições f
 
VII 
-
 
entorno: avaliação do local a ser iluminado, verificando a existência ou não de prédios 
próximos;
 
 
VIII 
-
 
segurança
: definição das zonas de 
instalado;
 
 
IX 
–
 
considerar a hierarquização das vias, conforme estabelecido 
dezembro de 2006, 
Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano 
substituta
;
 
 
X 
-
 
tráfego: volume de tráfego no período noturno;
 
X
I
 
-
 
arborização: possíveis 
interferências da arbo
 
 
 
 
 
A instalação de iluminação púb
lica deve estar de acordo com a padronização dos 
no “Manual de Iluminação Pública Municipal”,
 
e a área em que será 
aplicada, obedecendo à norma técnica de iluminação da Associação Brasileira de Normas
, atualmente a 
NBR 51
01
 
e todas suas modificações ou outra que vier a lhe 
, e considerando as áreas especiais e as tombadas pelo patrimônio histórico.
§2º A utilização de iluminação como fator de desenvolvimento e promoção da segurança 
deve ser avaliada pelo Municíp
io, de acordo com cada caso concreto.
 
CAPÍTULO II
 
DOS PROJETOS DE AMPLIAÇÃO E MELHORIA
 
Nos projetos de ampliação do Parque de Iluminação Pública do Município, 
devem ser levantadas as seguintes informações do logradouro a ser iluminado:
uamento: características físicas da via, como a largura de meio
-
fio a meio
pavimento, largura de calçada, número de faixas de trânsito e demais características;
postes: existência ou tipo de poste existente;
 
entre os postes que formam o vão a ser iluminado;
 
luminárias: tipo de luminária existente ou a ser aplicada;
 
transformadores: levantamento das condições de carga da rede que receberá iluminação 
redes Baixa Tensão (BT): condições f
ísicas e tipo de rede de BT disponível;
entorno: avaliação do local a ser iluminado, verificando a existência ou não de prédios 
: definição das zonas de 
risco 
para projeção adequada do equipamento a ser 
considerar a hierarquização das vias, conforme estabelecido 
n
a 
Le
i 012 de 14 de 
Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano 
–
 
PDDU
tráfego: volume de tráfego no período noturno;
 
interferências da arbo
rização na iluminação pública; 
lica deve estar de acordo com a padronização dos 
e a área em que será 
aplicada, obedecendo à norma técnica de iluminação da Associação Brasileira de Normas
 
e todas suas modificações ou outra que vier a lhe 
, e considerando as áreas especiais e as tombadas pelo patrimônio histórico.
 
§2º A utilização de iluminação como fator de desenvolvimento e promoção da segurança 
Nos projetos de ampliação do Parque de Iluminação Pública do Município, 
devem ser levantadas as seguintes informações do logradouro a ser iluminado:
 
fio a meio
-
fio, tipo de 
pavimento, largura de calçada, número de faixas de trânsito e demais características;
 
transformadores: levantamento das condições de carga da rede que receberá iluminação 
ísicas e tipo de rede de BT disponível;
 
entorno: avaliação do local a ser iluminado, verificando a existência ou não de prédios 
para projeção adequada do equipamento a ser 
i 012 de 14 de 
PDDU
 
ou outra lei 
rização na iluminação pública;

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XI
I
 
-
 
natureza do logradouro: novas instalações, consertos, substituições e demais serviços 
somente serão executados em novos loteamentos, áreas de domínio público consolidadas ou 
de propriedade do 
município, observada disponibilidade técnica e financeira.
 
§1º Os projetos, a que se refere o “caput”, deverão ser elaborados em concordância com os 
parâmetros utilizados pela 
Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento 
da Cidade 
-
 
SEM
OP
, devendo conter o memorial descritivo, a relação de materiais com 
orçamento e o projeto propriamente dito, além de obedecer à padronização de materiais 
referida no § 1º do art. 2º desta Lei.
 
§2º Os projetos deverão, ainda, conter, além do descrito nos 
projeto luminotécnico, com a apresentação dos níveis de iluminância, de luminância e de 
uniformidades, bem como dos demais critérios estabelecidos nas normas técnicas aplicáveis.
 
Art. 4º
.
 
Nos projetos de implantação com postes próprios do Município, deverão 
ser levados em conta as soluções e tecnologias mais eficientes e com as melhores relações 
custo 
x 
benefício
, sendo utilizadas luminárias do tipo LED ou outra tecnologia que venha a 
lhe 
substituir
.
 
 
 
§1º Deverão ser valorizados os projetos que visem à utilização de redes subterrâneas, a fim 
de melhorar o aspecto visual do ambiente urbano e a segurança.
 
§ 2º A fim de garantir a eficiência energética e evitar o desperdício de iluminação, s
avaliados aspectos como dispersão da luz, poluição luminosa e níveis máximos de 
iluminação, que não deverão ultrapassar o dobro do nível mínimo estabelecido na norma 
técnica específica (ABNT 
–
 
NBR 5101)
 
§3º Em ca
so de relevante necessidade associada à segurança pública, devidamente 
fundamentada, os níveis máximos de iluminação poderão ultrapassar o dobro do nível 
mínimo estabelecido na norma técnica específica (ABNT 
que lhe substitua
.
 
 
§4º 
-
 
O município deve analisar a viabilidade do uso da tecnologia de telegestão.
 
Art. 5º
.
 
Todos os projetos, bem como seus níveis luminotécnicos mínimos, deverão 
ser avaliados e aprovados pela 
Brasileira de Iluminação Pública (ABNT NBR5101)
 
§1º
 
Após a aprovação pela 
SEMOP
para aprovação junto à concessionária de energia elétrica, mesmo que não seja obriga
submetê
-
lo a tal aprovação.
 
 
§
 
2º Em caso de haver árvores que fiquem a menos de 
iluminação, estas devem ser substituídas por outra num local mais adequado, de preferência 
no mesmo logradouro e do lado oposto ao ponto de
 
 
natureza do logradouro: novas instalações, consertos, substituições e demais serviços 
somente serão executados em novos loteamentos, áreas de domínio público consolidadas ou 
município, observada disponibilidade técnica e financeira.
 
§1º Os projetos, a que se refere o “caput”, deverão ser elaborados em concordância com os 
Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento 
, devendo conter o memorial descritivo, a relação de materiais com 
orçamento e o projeto propriamente dito, além de obedecer à padronização de materiais 
referida no § 1º do art. 2º desta Lei.
 
§2º Os projetos deverão, ainda, conter, além do descrito nos 
incisos I a XI e § 1º deste artigo, 
projeto luminotécnico, com a apresentação dos níveis de iluminância, de luminância e de 
uniformidades, bem como dos demais critérios estabelecidos nas normas técnicas aplicáveis.
Nos projetos de implantação com postes próprios do Município, deverão 
ser levados em conta as soluções e tecnologias mais eficientes e com as melhores relações 
, sendo utilizadas luminárias do tipo LED ou outra tecnologia que venha a 
§1º Deverão ser valorizados os projetos que visem à utilização de redes subterrâneas, a fim 
de melhorar o aspecto visual do ambiente urbano e a segurança.
 
§ 2º A fim de garantir a eficiência energética e evitar o desperdício de iluminação, s
avaliados aspectos como dispersão da luz, poluição luminosa e níveis máximos de 
iluminação, que não deverão ultrapassar o dobro do nível mínimo estabelecido na norma 
NBR 5101)
 
ou outra normativa que lhe substitua
.
so de relevante necessidade associada à segurança pública, devidamente 
fundamentada, os níveis máximos de iluminação poderão ultrapassar o dobro do nível 
mínimo estabelecido na norma técnica específica (ABNT 
–
 
NBR 5101)
ou outra normativa 
O município deve analisar a viabilidade do uso da tecnologia de telegestão.
Todos os projetos, bem como seus níveis luminotécnicos mínimos, deverão 
ser avaliados e aprovados pela 
SEMOP
, e deverão obedecer ao estabelecido na Norma 
Brasileira de Iluminação Pública (ABNT NBR5101)
ou outra normativa que lhe substitua
SEMOP
, o projeto de iluminação deverá obedecer às condições 
para aprovação junto à concessionária de energia elétrica, mesmo que não seja obriga
2º Em caso de haver árvores que fiquem a menos de 
3
 
(
três
) metros dos pontos de 
iluminação, estas devem ser substituídas por outra num local mais adequado, de preferência 
no mesmo logradouro e do lado oposto ao ponto de
 
Iluminação.
 
natureza do logradouro: novas instalações, consertos, substituições e demais serviços 
somente serão executados em novos loteamentos, áreas de domínio público consolidadas ou 
 
§1º Os projetos, a que se refere o “caput”, deverão ser elaborados em concordância com os 
Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento 
, devendo conter o memorial descritivo, a relação de materiais com 
orçamento e o projeto propriamente dito, além de obedecer à padronização de materiais 
incisos I a XI e § 1º deste artigo, 
projeto luminotécnico, com a apresentação dos níveis de iluminância, de luminância e de 
uniformidades, bem como dos demais critérios estabelecidos nas normas técnicas aplicáveis.
 
Nos projetos de implantação com postes próprios do Município, deverão 
ser levados em conta as soluções e tecnologias mais eficientes e com as melhores relações 
, sendo utilizadas luminárias do tipo LED ou outra tecnologia que venha a 
§1º Deverão ser valorizados os projetos que visem à utilização de redes subterrâneas, a fim 
§ 2º A fim de garantir a eficiência energética e evitar o desperdício de iluminação, s
erão 
avaliados aspectos como dispersão da luz, poluição luminosa e níveis máximos de 
iluminação, que não deverão ultrapassar o dobro do nível mínimo estabelecido na norma 
.
 
so de relevante necessidade associada à segurança pública, devidamente 
fundamentada, os níveis máximos de iluminação poderão ultrapassar o dobro do nível 
ou outra normativa 
O município deve analisar a viabilidade do uso da tecnologia de telegestão.
 
Todos os projetos, bem como seus níveis luminotécnicos mínimos, deverão 
, e deverão obedecer ao estabelecido na Norma 
ou outra normativa que lhe substitua
.
 
, o projeto de iluminação deverá obedecer às condições 
para aprovação junto à concessionária de energia elétrica, mesmo que não seja obriga
tória 
) metros dos pontos de 
iluminação, estas devem ser substituídas por outra num local mais adequado, de preferência

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§ 3º Para plantio de novas árvores, deve ser leva
dando sempre preferência ao plantio do lado oposto e 
possibilidade, 
obedece
r
 
à
 
distância mínima
 
DO SISTEMA DE MANUTENÇÃO
 
Art. 6º
.
 
O sistema de manutenção da iluminação pública de 
objetivo de suprir carências, substituir falhas, melhorar o desempenho, racionalizar custos e 
garantir melhor nível de confiabilidade e seg
 
I 
-
 
sistema de gestão de iluminação pública será informatizado, integrando
manutenção, cadastro, materiais a outros setores;
 
II 
-
 
atendimento das solicitações no menor tempo possível, 
apagados individuais, em sequência e em comandos em grupo
urbano
, 
obedecendo aos
 
seguintes prazos:
 

 
Até 02 (dois) dias úteis 
protocolo
 

 
Até 03 (três) 
dias úteis 
do protocolo
 
 
III 
-
 
critérios de medição de qualidade dos serviços;
 
IV 
-
 
inclusão dos critérios de manutenção preventiva e preditiva;
 
V 
-
 
utilização permanente de equipamentos e ferramentas
serviço de melhor qualidade e minimizando os riscos de acidentes;
 
VI 
-
 
qualificação e treinamento contínuo do pessoal envolvido com manutenção e instalação 
de iluminação pública; e
 
 
VII 
-
 
controle da frota própria ou de terce
que permita a localização, em tempo real, do trajeto dos veículos e seus tempos de parada 
em cada ponto de iluminação;
 
§1º O Município deverá implantar, manter e atualizar seu sistema de manutenção utilizan
os conceitos mais modernos disponíveis para o gerenciamento do sistema de iluminação 
pública, com vistas a eficiência e a excelência no atendimento da população.
 
§2º Nos contratos de manutenção, deverão ser estabelecidos os prazos para atendimento das 
solicitações de acordo com sua prioridade.
 
§3º 
A Administração disponibilizará meios para que o cidadão possa realizar chamados para 
reparos na iluminação pública mediante plataformas on
cidadão avaliar a qualidade do servi
 
§ 3º Para plantio de novas árvores, deve ser leva
do em consideração o ponto de iluminação, 
dando sempre preferência ao plantio do lado oposto e 
em casos de não haver esta 
distância mínima
, conforme parágrafo anterior
.
 
CAPÍTULO III
 
DO SISTEMA DE MANUTENÇÃO
 
O sistema de manutenção da iluminação pública de 
Amargosa
objetivo de suprir carências, substituir falhas, melhorar o desempenho, racionalizar custos e 
garantir melhor nível de confiabilidade e seg
urança, evoluindo para os seguintes aspectos:
sistema de gestão de iluminação pública será informatizado, integrando
 
manutenção, cadastro, materiais a outros setores;
 
atendimento das solicitações no menor tempo possível, 
estabelecido para pontos 
apagados individuais, em sequência e em comandos em grupo
, dentro e fora do perímetro 
seguintes prazos:
 
Até 02 (dois) dias úteis 
–
 
Atendimento no perímetro urbano
, após abertura do 
dias úteis 
–
 
Atendimento fora do perímetro urbano
critérios de medição de qualidade dos serviços;
 
inclusão dos critérios de manutenção preventiva e preditiva;
 
utilização permanente de equipamentos e ferramentas
 
adequados, proporcionando um 
serviço de melhor qualidade e minimizando os riscos de acidentes;
 
qualificação e treinamento contínuo do pessoal envolvido com manutenção e instalação 
controle da frota própria ou de terce
iros, através de sistema informatizado, via GPS, 
que permita a localização, em tempo real, do trajeto dos veículos e seus tempos de parada 
em cada ponto de iluminação;
 
§1º O Município deverá implantar, manter e atualizar seu sistema de manutenção utilizan
os conceitos mais modernos disponíveis para o gerenciamento do sistema de iluminação 
pública, com vistas a eficiência e a excelência no atendimento da população.
 
§2º Nos contratos de manutenção, deverão ser estabelecidos os prazos para atendimento das 
solicitações de acordo com sua prioridade.
 
A Administração disponibilizará meios para que o cidadão possa realizar chamados para 
reparos na iluminação pública mediante plataformas on
-
line
, os quais devem permitir o 
cidadão avaliar a qualidade do servi
ço.
 
do em consideração o ponto de iluminação, 
em casos de não haver esta 
Amargosa
 
tem por 
objetivo de suprir carências, substituir falhas, melhorar o desempenho, racionalizar custos e 
urança, evoluindo para os seguintes aspectos:
 
 
o atendimento,
 
estabelecido para pontos 
, dentro e fora do perímetro 
, após abertura do 
Atendimento fora do perímetro urbano
, após abertura 
adequados, proporcionando um 
qualificação e treinamento contínuo do pessoal envolvido com manutenção e instalação 
iros, através de sistema informatizado, via GPS, 
que permita a localização, em tempo real, do trajeto dos veículos e seus tempos de parada 
§1º O Município deverá implantar, manter e atualizar seu sistema de manutenção utilizan
do 
os conceitos mais modernos disponíveis para o gerenciamento do sistema de iluminação 
 
§2º Nos contratos de manutenção, deverão ser estabelecidos os prazos para atendimento das 
A Administração disponibilizará meios para que o cidadão possa realizar chamados para 
, os quais devem permitir o

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DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS
 
Art. 7º
.
 
A 
SEMOP
 
logradouros do Município, devendo as características fotométricas estipuladas obedecerem, 
no mínimo, aos critérios estabelecidos na Norm
5101 
–
 
ABNT), ou aquelas que vierem a lhes substituir, bem como as especificações 
contidas no “Manual de Iluminação Pública Municipal”.
 
Art. 8º
.
 
O Município, em locais de vasta arborização ou com grande 
distanciamento entre postes, poderá utilizar iluminação de segundo nível nos postes 
existentes, ou, ainda, intercalar postes decorativos entre os postes convencionais, a fim de 
cumprir os índices e
stabelecidos na norma técnica (ABNT NBR 
vierem a lhes substituir
.
 
 
Art. 9º
.
 
Na implantação da iluminação pública será determinante, para a definição 
do tipo de iluminação empregada, os tipos de vias, ocupação e tráfego de veículos e 
p
edestres.
 
 
§1º Para fins de iluminação pública, os tipos de vias serão classificados como radiais, 
perimetrais, vias de trânsito local e vias de trânsito rápido
de 4 de dezembro de 2006
, Plano Diretor de Desenvolvimento Ur
que venha a lhe substituir
.
 
 
§2º Para fins de iluminação pública, o tráfego de veículos e pedestres deve ser classificado 
como leve, médio e intenso e os níveis de iluminação devem ser projetados de acordo com 
essa ocupação.
 
 
Art. 
10.
 
As praças e parques devem receber, obrigatoriamente, iluminação com 
espectro e reprodução de cor compatível, a fim de garantir a qualidade da iluminação.
 
Parágrafo único
. Dentre os tipos de luminárias que deverão ser empregadas, estabelece
preferen
cialmente as LEDs 
–
 
surgir 
–
 
com características de alta reprodução de cores.
 
Art. 11.
 
As áreas de conflito, como travessia de pedestres, cruzamentos de nível e 
intercâmbios, deverão ser tratad
NBR 5101) ou em suas respectivas normas específicas.
 
Parágrafo único.
 
Nas áreas a que se refere o “caput”, deverá ser dada atenção 
especial à configuração de instalação, de iluminância, de luminância 
 
Art. 12.
 
As áreas centrais, bem como as demais áreas de interesse histórico e 
cultural, deverão respeitar as diretrizes estabelecidas pelos órgãos responsáveis pela 
preservação destas áreas.
 
 
 
CAPÍTULO IV
 
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS
 
 
determinará a escolha do tipo de luminária aplicável, nos 
logradouros do Município, devendo as características fotométricas estipuladas obedecerem, 
no mínimo, aos critérios estabelecidos na Norm
a Brasileira de Iluminação Pública (NBR 
ABNT), ou aquelas que vierem a lhes substituir, bem como as especificações 
contidas no “Manual de Iluminação Pública Municipal”.
 
O Município, em locais de vasta arborização ou com grande 
distanciamento entre postes, poderá utilizar iluminação de segundo nível nos postes 
existentes, ou, ainda, intercalar postes decorativos entre os postes convencionais, a fim de 
stabelecidos na norma técnica (ABNT NBR 
–
 
5101)
ou aquelas que 
Na implantação da iluminação pública será determinante, para a definição 
do tipo de iluminação empregada, os tipos de vias, ocupação e tráfego de veículos e 
§1º Para fins de iluminação pública, os tipos de vias serão classificados como radiais, 
perimetrais, vias de trânsito local e vias de trânsito rápido
, 
conforme estabelecido na Lei 
, Plano Diretor de Desenvolvimento Ur
bano 
–
 
PDDU
§2º Para fins de iluminação pública, o tráfego de veículos e pedestres deve ser classificado 
como leve, médio e intenso e os níveis de iluminação devem ser projetados de acordo com 
As praças e parques devem receber, obrigatoriamente, iluminação com 
espectro e reprodução de cor compatível, a fim de garantir a qualidade da iluminação.
. Dentre os tipos de luminárias que deverão ser empregadas, estabelece
 
ou outro tipo de tecnologia tecnicamente superior que venha a 
com características de alta reprodução de cores.
 
As áreas de conflito, como travessia de pedestres, cruzamentos de nível e 
intercâmbios, deverão ser tratad
as nas condições particulares da norma técnica (ABNT 
NBR 5101) ou em suas respectivas normas específicas.
 
Nas áreas a que se refere o “caput”, deverá ser dada atenção 
especial à configuração de instalação, de iluminância, de luminância 
e de uniformidade.
As áreas centrais, bem como as demais áreas de interesse histórico e 
cultural, deverão respeitar as diretrizes estabelecidas pelos órgãos responsáveis pela 
determinará a escolha do tipo de luminária aplicável, nos 
logradouros do Município, devendo as características fotométricas estipuladas obedecerem, 
a Brasileira de Iluminação Pública (NBR 
ABNT), ou aquelas que vierem a lhes substituir, bem como as especificações 
O Município, em locais de vasta arborização ou com grande 
distanciamento entre postes, poderá utilizar iluminação de segundo nível nos postes 
existentes, ou, ainda, intercalar postes decorativos entre os postes convencionais, a fim de 
ou aquelas que 
Na implantação da iluminação pública será determinante, para a definição 
do tipo de iluminação empregada, os tipos de vias, ocupação e tráfego de veículos e 
§1º Para fins de iluminação pública, os tipos de vias serão classificados como radiais, 
conforme estabelecido na Lei 
012 
PDDU
 
ou outra lei 
§2º Para fins de iluminação pública, o tráfego de veículos e pedestres deve ser classificado 
como leve, médio e intenso e os níveis de iluminação devem ser projetados de acordo com 
As praças e parques devem receber, obrigatoriamente, iluminação com 
espectro e reprodução de cor compatível, a fim de garantir a qualidade da iluminação.
 
. Dentre os tipos de luminárias que deverão ser empregadas, estabelece
-
se 
ou outro tipo de tecnologia tecnicamente superior que venha a 
As áreas de conflito, como travessia de pedestres, cruzamentos de nível e 
as nas condições particulares da norma técnica (ABNT 
–
 
Nas áreas a que se refere o “caput”, deverá ser dada atenção 
e de uniformidade.
 
As áreas centrais, bem como as demais áreas de interesse histórico e 
cultural, deverão respeitar as diretrizes estabelecidas pelos órgãos responsáveis pela

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
Parágrafo único
. Qualquer intervenção ou nov
que se refere o “caput”, também deverá seguir as premissas estabelecidas nesta Lei com 
referência a questão da eficiência energética e dos materiais adequados regulamentados no 
“Manual de Iluminação Pública Muni
 
Art. 13.
 
A iluminação a ser aplicada nos monumentos e obras de arte deverá ser 
precedida de estudo luminotécnico específico, levando em conta as características dos 
monumentos e obras de arte no caso concreto.
 
Parágrafo úni
co
. O estudo luminotécnico, a que se refere o “caput”, deverá ser submetido 
SEMOP
 
para avaliação e aprovação, de acordo com os regulamentos de distribuição de 
energia elétrica e qualificação dos materiais aprovados.
 
Art. 14.
 
Os materiais utilizados na i
iluminação pública obedecerão à padronização estabelecida no “Manual de Iluminação 
Pública Municipal”.
 
 
Parágrafo único
. 
O Manual de Iluminação Pública Municipal é documento integrante desta 
lei, elaborado por engenheiro eletricista especialista em Iluminação Pública, em conjunto 
com o corpo técnico da 
SEMOP
crivo de am
bas as partes.
 
 
Art. 15.
 
Qualquer material aplicado no Parque de Iluminação Pública do Município 
será submetido à aprovação prévia pela 
 
§1º A padronização dos materiais a serem utilizados na iluminação pública 
levará em conta o que existe de mais eficiente em termos de desenvolvimento tecnológico 
com custo de mercado compatível.
 
§2º Além dos materiais padronizados, constantemente serão avaliados pela 
tipos de materiais e inovações tecnol
possibilidade de soluções mais eficientes. Uma vez testados e aprovados pela 
novos materiais deverão ser incorporados ao Manual de Iluminação Pública Municipal, 
sendo submetidos 
à
 
análise de engenhe
fará a atualização das informações.
 
§3º Os critérios de aprovação definidos para cada tipo de material levarão em conta os 
relatórios de ensaio e a apresentação de amostra para testes de campo, quand
necessário.
 
 
Art. 16.
 
Os equipamentos aplicados no Parque de Iluminação Pública do Município 
deverão visar a diminuição dos efeitos da poluição lumínica e priorizar a utilização de 
luminárias eficientes 
com distribuição luminosa do tipo tota
 
Art. 17.
 
O descarte de lâmpadas e materiais nocivos ao meio ambiente devem ser 
realizados
 
pelo fornecedor de materiais de iluminação pública do município através de 
logística reversa
.
 
 
. Qualquer intervenção ou nov
o projeto de iluminação pública, nas áreas a 
que se refere o “caput”, também deverá seguir as premissas estabelecidas nesta Lei com 
referência a questão da eficiência energética e dos materiais adequados regulamentados no 
“Manual de Iluminação Pública Muni
cipal” e aprovados pela 
SEMOP
.
 
A iluminação a ser aplicada nos monumentos e obras de arte deverá ser 
precedida de estudo luminotécnico específico, levando em conta as características dos 
monumentos e obras de arte no caso concreto.
 
. O estudo luminotécnico, a que se refere o “caput”, deverá ser submetido 
para avaliação e aprovação, de acordo com os regulamentos de distribuição de 
energia elétrica e qualificação dos materiais aprovados.
 
Os materiais utilizados na i
mplantação e manutenção do sistema de 
iluminação pública obedecerão à padronização estabelecida no “Manual de Iluminação 
O Manual de Iluminação Pública Municipal é documento integrante desta 
lei, elaborado por engenheiro eletricista especialista em Iluminação Pública, em conjunto 
SEMOP
, sendo que qualquer alteração futura
 
deverá
Qualquer material aplicado no Parque de Iluminação Pública do Município 
será submetido à aprovação prévia pela 
SEMOP
, de acordo com a padronização vigente.
§1º A padronização dos materiais a serem utilizados na iluminação pública 
levará em conta o que existe de mais eficiente em termos de desenvolvimento tecnológico 
com custo de mercado compatível.
 
§2º Além dos materiais padronizados, constantemente serão avaliados pela 
tipos de materiais e inovações tecnol
ógicas, tendo em vista a constante evolução e a 
possibilidade de soluções mais eficientes. Uma vez testados e aprovados pela 
novos materiais deverão ser incorporados ao Manual de Iluminação Pública Municipal, 
análise de engenhe
iro eletricista especialista em Iluminação Pública, que 
fará a atualização das informações.
 
§3º Os critérios de aprovação definidos para cada tipo de material levarão em conta os 
relatórios de ensaio e a apresentação de amostra para testes de campo, quand
Os equipamentos aplicados no Parque de Iluminação Pública do Município 
deverão visar a diminuição dos efeitos da poluição lumínica e priorizar a utilização de 
com distribuição luminosa do tipo tota
lmente limitada ou limitada.
O descarte de lâmpadas e materiais nocivos ao meio ambiente devem ser 
pelo fornecedor de materiais de iluminação pública do município através de 
o projeto de iluminação pública, nas áreas a 
que se refere o “caput”, também deverá seguir as premissas estabelecidas nesta Lei com 
referência a questão da eficiência energética e dos materiais adequados regulamentados no 
A iluminação a ser aplicada nos monumentos e obras de arte deverá ser 
precedida de estudo luminotécnico específico, levando em conta as características dos 
. O estudo luminotécnico, a que se refere o “caput”, deverá ser submetido 
à
 
para avaliação e aprovação, de acordo com os regulamentos de distribuição de 
mplantação e manutenção do sistema de 
iluminação pública obedecerão à padronização estabelecida no “Manual de Iluminação 
O Manual de Iluminação Pública Municipal é documento integrante desta 
lei, elaborado por engenheiro eletricista especialista em Iluminação Pública, em conjunto 
deverá
 
passar pelo 
Qualquer material aplicado no Parque de Iluminação Pública do Município 
, de acordo com a padronização vigente.
 
§1º A padronização dos materiais a serem utilizados na iluminação pública 
de 
Amargosa
 
levará em conta o que existe de mais eficiente em termos de desenvolvimento tecnológico 
§2º Além dos materiais padronizados, constantemente serão avaliados pela 
SEMOP
 
novos 
ógicas, tendo em vista a constante evolução e a 
possibilidade de soluções mais eficientes. Uma vez testados e aprovados pela 
SEMOP
, os 
novos materiais deverão ser incorporados ao Manual de Iluminação Pública Municipal, 
iro eletricista especialista em Iluminação Pública, que 
§3º Os critérios de aprovação definidos para cada tipo de material levarão em conta os 
relatórios de ensaio e a apresentação de amostra para testes de campo, quand
o assim julgar 
Os equipamentos aplicados no Parque de Iluminação Pública do Município 
deverão visar a diminuição dos efeitos da poluição lumínica e priorizar a utilização de 
lmente limitada ou limitada.
 
O descarte de lâmpadas e materiais nocivos ao meio ambiente devem ser 
pelo fornecedor de materiais de iluminação pública do município através de

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Art. 18.
 
A Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública 
sempre que possível, ajustada para atender as necessidades de melhorias e custeio da 
Iluminação Pública, 
regulamentada por Lei Específica.
 
Art. 19.
 
Essa lei será regulamentada por d
 
Art. 2
0
.
 
As despesas decorrentes da aplicação desta 
dotações orçamentárias próprias.
 
Art. 21.
 
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Gabinete do Prefeito de Amargosa, 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
A Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública 
sempre que possível, ajustada para atender as necessidades de melhorias e custeio da 
regulamentada por Lei Específica.
 
Essa lei será regulamentada por d
ecreto no que couber.
 
As despesas decorrentes da aplicação desta 
L
ei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias.
 
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito de Amargosa, 
1
8
 
de
 
abril
 
de 2022.
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior
 
Prefeito Municipal
 
A Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública 
–
 
CIP, será 
sempre que possível, ajustada para atender as necessidades de melhorias e custeio da 
ei correrão por conta das

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MANUAL DE ILUMINAÇÃO
1.
 
MATERIAIS: CARACTERÍSTICAS E PADRONIZAÇÃO
Todos os materiais utilizados na manutenção, modernização ou 
sistema de iluminação pública municipal deverão obedecer às características especificadas 
desde documento.
 
1.1.
 
Luminárias LED
 

 
Características Técnicas Gerais
Todas as luminárias LED utilizadas na iluminação pública do município deverão 
apresentar 
as características mínimas abaixo:

 
Sistema modular de LEDs (SMD

 
Tensão de entrada de 90 a 305V 

 
Fator de potência: FP &gt; 0,95

 
Índice de reprodução de cores: IRC &gt; 70

 
Lentes em vidro ou policarbonato

 
IESNA Tipo II, Média, Totalmente 

 
Corpo em alumínio injetado

 
Grau de proteção IP 66 na ótica e driver

 
Temperatura de cor: entre 3.500 a 5.000K ±10%.

 
Resistência contra impactos mecânicos externos IK08

 
Manutenção do fluxo luminoso: L70 &gt; 50.000 horas

 
Vida útil mínima de

 
Distorção harmônica (THD) inferior a 10%

 
Proteção contra surto de tensão e corrente: 10KV / 10KA

 
Suporte de fixação em braços de 4

 
Tomadas de 7 pinos e driver dimerizável, estando preparadas para telegestão 
e dimerização
 

 
Cor branca
 

 
05 anos de Garantia

 
Certificação emitido por laboratório acreditado pelo INMETRO.

 
Possibilidade de solicitar c
elétricos e fotométricos através de teste de laboratórios acreditados pelo INMETRO 
nos modelos a sere
m ofertados.
 
ANEXO 
I
 
MANUAL DE ILUMINAÇÃO
 
PÚBLICA MUNICIPAL 
-
 
AMARGOSA
 
MATERIAIS: CARACTERÍSTICAS E PADRONIZAÇÃO
 
Todos os materiais utilizados na manutenção, modernização ou 
sistema de iluminação pública municipal deverão obedecer às características especificadas 
Características Técnicas Gerais
 
Todas as luminárias LED utilizadas na iluminação pública do município deverão 
as características mínimas abaixo:
 
Sistema modular de LEDs (SMD
 
OU COB LED)
 
Tensão de entrada de 90 a 305V 
–
 
50 a 60Hz
 
Fator de potência: FP &gt; 0,95
 
Índice de reprodução de cores: IRC &gt; 70
 
Lentes em vidro ou policarbonato
 
IESNA Tipo II, Média, Totalmente 
limitado ou limitado
 
Corpo em alumínio injetado
 
Grau de proteção IP 66 na ótica e driver
 
Temperatura de cor: entre 3.500 a 5.000K ±10%.
 
Resistência contra impactos mecânicos externos IK08
 
Manutenção do fluxo luminoso: L70 &gt; 50.000 horas
 
Vida útil mínima de
 
70.000 horas
 
Distorção harmônica (THD) inferior a 10%
 
Proteção contra surto de tensão e corrente: 10KV / 10KA
 
Suporte de fixação em braços de 4
2
 
a 60,3mm
 
Tomadas de 7 pinos e driver dimerizável, estando preparadas para telegestão 
05 anos de Garantia
 
Certificação emitido por laboratório acreditado pelo INMETRO.
Possibilidade de solicitar c
omprovação de todos os parâmetros mecânicos, 
elétricos e fotométricos através de teste de laboratórios acreditados pelo INMETRO 
m ofertados.
 
AMARGOSA
 
-
 
BA
 
Todos os materiais utilizados na manutenção, modernização ou 
ampliação do 
sistema de iluminação pública municipal deverão obedecer às características especificadas 
Todas as luminárias LED utilizadas na iluminação pública do município deverão 
Tomadas de 7 pinos e driver dimerizável, estando preparadas para telegestão 
Certificação emitido por laboratório acreditado pelo INMETRO.
 
omprovação de todos os parâmetros mecânicos, 
elétricos e fotométricos através de teste de laboratórios acreditados pelo INMETRO

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
 
Modelos Padronizados
Sempre que possível, os projetos de modernização ou ampliação da IP deverão 
considerar o uso de luminárias LED padronizadas conforme abaixo: 
 
-
       
LED
-
BP01
 
Potência máxima de 30W.
Fluxo Luminoso mínimo de 3.300 Lúmens.

 
LED
-
BP02
 
Potência máxima de 40W.
Fluxo Luminoso mínimo de 4.400 Lúmens.

 
LED
-
BP03
 
Potência máxima de 50W.
Fluxo Luminoso mínimo de 5.500 Lúmens.

 
LED
-
BP04
 
Potência máxima de 60W.
Fluxo Luminoso mínimo de 6.600 Lúmens.

 
LED
-
BP05
 
Potência máxima de 80W.
Fluxo 
Luminoso mínimo de 9.600 Lúmens.

 
LED
-
BP06
 
Potência máxima de 100W.
Fluxo Luminoso mínimo de 12.000 Lúmens.

 
LED
-
BP07
 
Potência máxima de 120W.
Fluxo Luminoso mínimo de 

 
LED
-
BP07
 
Potência máxima de 150W.
Fluxo Luminoso mínimo de 17.900 Lúmens

 
LED
-
BP08
 
Potência máxima de 240W.
Fluxo Luminoso mínimo de 
 
Modelos Padronizados
 
Sempre que possível, os projetos de modernização ou ampliação da IP deverão 
considerar o uso de luminárias LED padronizadas conforme abaixo: 
 
Potência máxima de 30W.
 
Fluxo Luminoso mínimo de 3.300 Lúmens.
 
Potência máxima de 40W.
 
Fluxo Luminoso mínimo de 4.400 Lúmens.
 
Potência máxima de 50W.
 
Fluxo Luminoso mínimo de 5.500 Lúmens.
 
Potência máxima de 60W.
 
Fluxo Luminoso mínimo de 6.600 Lúmens.
 
Potência máxima de 80W.
 
Luminoso mínimo de 9.600 Lúmens.
 
Potência máxima de 100W.
 
Fluxo Luminoso mínimo de 12.000 Lúmens.
 
Potência máxima de 120W.
 
Fluxo Luminoso mínimo de 
15.000 Lúmens
 
Potência máxima de 150W.
 
Fluxo Luminoso mínimo de 17.900 Lúmens
 
Potência máxima de 240W.
 
Fluxo Luminoso mínimo de 
30.000 Lúmens
 
Sempre que possível, os projetos de modernização ou ampliação da IP deverão

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
Além de atender aos critérios técnicos mínimos estabelecidos nas Normas 
Brasileiras de Iluminação Pública (NBR 5101 
ou outra que substitua), dev
estabelecidas no item 1.1.1, atém de eficiência luminosa mínima da luminária de 
podendo variar o tipo de distribuição luminosa a fim de melhor adequação às características 
das vias
.
 
1.2.
 
Luminárias para lâmpadas de descarga até 600W.
Devem atender às normas abaixo:

 
ABNT NBR 15129 

 
NBR IEC 60598

 
ABNT
-
NBR 5101 (NB

 
NBR IEC 
–
 
60529 
elétricos (código IP)

 
ABNT
-
NBR
-
IEC 60598
seção 3: Luminárias para Iluminação Pública

 
Portaria do INMETRO n° 20, de 15 de fevereiro de 2017
 
EFICIÊNCIA ENERGÉTIC
Devem ser 
classificadas como classe A em eficiência energética, comprovado pela 
apresentação de ensaios em laboratório acreditado pelo INMETRO com eficiência medida 
superior a 88lm/W.
 
 
IDENTIFICAÇÃO
 
As luminárias devem ser identificadas de acordo com as disposições 
NBR 15129 e da ABNT
-
NBR IEC 60598
as seguintes informações nesta ordem:
a)
 
nome ou marca comercial do fabricante;
b)
 
modelo ou tipo da luminária;
c)
 
nº de série de fabricação;
d)
 
potência(s) da(s) lâmpada(s) apl
e)
 
mês e ano de fabricação;
f)
 
grau de proteção do alojamento e do grupo ótico;
g)
 
tensão de operação, em V;
h)
 
frequência nominal, em Hz;
i)
 
tipo da lâmpada (símbolo);
j)
 
no refrator de policarbonato, devem ser gravados o nome e/ou a ma
respectivo fabricante;
NOTA: Os refratores de policarbonato podem ter data de fabricação superior a três 
 
 
Além de atender aos critérios técnicos mínimos estabelecidos nas Normas 
Brasileiras de Iluminação Pública (NBR 5101 
–
 
ABNT, portaria n° 20/2017 do INMETRO 
ou outra que substitua), dev
erão ser utilizadas luminárias com todas as características 
estabelecidas no item 1.1.1, atém de eficiência luminosa mínima da luminária de 
podendo variar o tipo de distribuição luminosa a fim de melhor adequação às características 
Luminárias para lâmpadas de descarga até 600W.
 
Devem atender às normas abaixo:
 
ABNT NBR 15129 
–
 
Luminárias para iluminação pública
 
NBR IEC 60598
-
1 
–
 
Luminárias
 
NBR 5101 (NB
-
429) 
-
 
Iluminação pública 
–
 
Procedimento
60529 
-
 
Graus de proteção p
ara invólucros de equipamentos 
elétricos (código IP)
 
IEC 60598
-
2
-
3 
–
 
Luminárias parte 2: requisitos particulares 
seção 3: Luminárias para Iluminação Pública
 
Portaria do INMETRO n° 20, de 15 de fevereiro de 2017
 
EFICIÊNCIA ENERGÉTIC
A
 
classificadas como classe A em eficiência energética, comprovado pela 
apresentação de ensaios em laboratório acreditado pelo INMETRO com eficiência medida 
 
As luminárias devem ser identificadas de acordo com as disposições 
NBR IEC 60598
-
1, de forma legível e indelével, com, no mínimo, 
as seguintes informações nesta ordem:
 
nome ou marca comercial do fabricante;
 
modelo ou tipo da luminária;
 
nº de série de fabricação;
 
potência(s) da(s) lâmpada(s) apl
icável(eis) pela Prefeitura, em (W);
mês e ano de fabricação;
 
grau de proteção do alojamento e do grupo ótico;
 
tensão de operação, em V;
 
frequência nominal, em Hz;
 
tipo da lâmpada (símbolo);
 
no refrator de policarbonato, devem ser gravados o nome e/ou a ma
respectivo fabricante;
 
NOTA: Os refratores de policarbonato podem ter data de fabricação superior a três 
Além de atender aos critérios técnicos mínimos estabelecidos nas Normas 
ABNT, portaria n° 20/2017 do INMETRO 
erão ser utilizadas luminárias com todas as características 
estabelecidas no item 1.1.1, atém de eficiência luminosa mínima da luminária de 
120 lm/W,
 
podendo variar o tipo de distribuição luminosa a fim de melhor adequação às características 
Procedimento
 
ara invólucros de equipamentos 
Luminárias parte 2: requisitos particulares 
–
 
classificadas como classe A em eficiência energética, comprovado pela 
apresentação de ensaios em laboratório acreditado pelo INMETRO com eficiência medida 
As luminárias devem ser identificadas de acordo com as disposições 
da ABNT 
1, de forma legível e indelével, com, no mínimo, 
icável(eis) pela Prefeitura, em (W);
 
no refrator de policarbonato, devem ser gravados o nome e/ou a ma
rca do 
NOTA: Os refratores de policarbonato podem ter data de fabricação superior a três

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meses e inferior a um ano em relação a data de entrega.
k)
 
tipo de proteção contra choque elétrico.
A referida placa deverá ser presa à luminária
Seu posicionamento será na face externa e lateral direita, após o compartimento 
ótico. A posição de referência é: luminária montada e observador sob esta (com o poste na 
sua frente).
 
O processo de marcação deverá ser executado por méto
troféu) ou por estampagem dos caracteres. Excluem
serigráficos ou assemelhados.
 
 
FOLHETO DE 
INSTRUÇÕES
 
Deve apresentar adicionalmente às marcações previstas na ABNT NBR 15129, as 
seguintes informaçõ
es:
 
a) nome e ou marca do fornecedor;
b) modelo ou código do fornecedor;
c) classificação fotométrica, com indicação do ângulo de elevação correspondente;
d) potência nominal, em watts;
e) faixa de tensão nominal, em volts;
f) frequência nominal, em hertz;
g) país de origem do produto;
i) instruções ao usuário quanto à instalação elétrica, manuseio e cuidados 
recomendados;
 
j) informações sobre o importador ou distribuidor;
k) garantia do produto, a partir da data da nota de venda ao consumidor, de 60 
meses;
 
l) data de validade para armazenamento: indeterminada;
m) tipo de proteção contra choque elétrico;
n) etiqueta ENCE;
 
o) orientações para obtenção do arquivo IES da fotometria.
 
Apresentar laudos emitidos por laboratórios acreditados pelo INMETRO 
as características da luminária.
1.3.
 
Lâmpadas de Vapor Metálico
As lâmpadas a vapor de metálico deverão obedecer ao disposto nas normas e 
regulamentações a seguir:
 
a)
 
Norma Brasileira ABNT NBR IEC 1167 
b)
 
Lei nº 10.295 de 17 
 
meses e inferior a um ano em relação a data de entrega.
 
tipo de proteção contra choque elétrico.
 
A referida placa deverá ser presa à luminária
 
através de rebites.
 
Seu posicionamento será na face externa e lateral direita, após o compartimento 
ótico. A posição de referência é: luminária montada e observador sob esta (com o poste na 
O processo de marcação deverá ser executado por méto
do erosivo (gravação em 
troféu) ou por estampagem dos caracteres. Excluem
-
se os processos de identificação 
 
INSTRUÇÕES
 
Deve apresentar adicionalmente às marcações previstas na ABNT NBR 15129, as 
a) nome e ou marca do fornecedor;
 
b) modelo ou código do fornecedor;
 
c) classificação fotométrica, com indicação do ângulo de elevação correspondente;
d) potência nominal, em watts;
 
e) faixa de tensão nominal, em volts;
 
f) frequência nominal, em hertz;
 
g) país de origem do produto;
 
i) instruções ao usuário quanto à instalação elétrica, manuseio e cuidados 
j) informações sobre o importador ou distribuidor;
 
k) garantia do produto, a partir da data da nota de venda ao consumidor, de 60 
l) data de validade para armazenamento: indeterminada;
 
m) tipo de proteção contra choque elétrico;
 
 
o) orientações para obtenção do arquivo IES da fotometria.
 
Apresentar laudos emitidos por laboratórios acreditados pelo INMETRO 
as características da luminária.
 
Lâmpadas de Vapor Metálico
 
As lâmpadas a vapor de metálico deverão obedecer ao disposto nas normas e 
Norma Brasileira ABNT NBR IEC 1167 
-
 
Lâmpadas a Vapor Metálico;
Lei nº 10.295 de 17 
de outubro de 2001;
 
Seu posicionamento será na face externa e lateral direita, após o compartimento 
ótico. A posição de referência é: luminária montada e observador sob esta (com o poste na 
do erosivo (gravação em 
se os processos de identificação 
Deve apresentar adicionalmente às marcações previstas na ABNT NBR 15129, as 
c) classificação fotométrica, com indicação do ângulo de elevação correspondente;
 
i) instruções ao usuário quanto à instalação elétrica, manuseio e cuidados 
k) garantia do produto, a partir da data da nota de venda ao consumidor, de 60 
Apresentar laudos emitidos por laboratórios acreditados pelo INMETRO 
comprovando 
As lâmpadas a vapor de metálico deverão obedecer ao disposto nas normas e 
Lâmpadas a V apor Metálico;

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
c)
 
Regulamento Específico para uso da Etiqueta Nacional de Conservação de 
Energia 
–
 
ENCE/ INMETRO, em sua última revisão;
d)
 
Regulamento para Concessão do Selo Procel de Economia de Energia 
PROCEL/ELETROBRÁS, em sua última revisão.
EFICIÊN
CIA LUMINOSA
O valor médio da eficiência luminosa (lm/W) deve atender a tabela abaixo:
Potência (W)
250
 
400
 
VIDA MEDIANA
 
O fabricante deve comprovar a vida mediana declarada por meio 
simulação, não sendo permitida vida inferior a 20.000 horas.
GARANTIA
 
Prazo de garantia não inferior a 24 meses a contar da data de fabricação ou NF de 
venda.
 
SELO 
PROCEL
 
As lâmpadas devem apresentar selo PROCEL, estando o fornecedor e respect
marca listados no site 
http://www.procelinfo.com.br/main.asp?View={B70B5A3C
499D
-
B7BC
-
D6FF3BABE5FA}
1.4.
 
Reatores para lâmpadas de V apores Metálicos:
T
odos os reatores utilizados no sistema de IP municipal deverão obedecer às 
normas e regulamentos abaixo:
a) Portaria do INMETRO n° 454, de 01 de dezembro de 2010;
b
) Portaria do INMETRO n° 517, de 29 de Outubro de 2013;
Os reatores devem apresentar selo PROCEL, estando o fornecedor e respectiva 
marca listados no site 
http://www.procelinfo.com.br/main.asp?View={B70B5A3C
 
Regulamento Específico para uso da Etiqueta Nacional de Conservação de 
ENCE/ INMETRO, em sua última revisão;
 
Regulamento para Concessão do Selo Procel de Economia de Energia 
PROCEL/ELETROBRÁS, em sua última revisão.
 
CIA LUMINOSA
 
O valor médio da eficiência luminosa (lm/W) deve atender a tabela abaixo:
Potência (W)
 
TIPO
 
EFICIÊNCIA 
(lm/W)
 
OVÓIDE
 
68
 
TUBULAR
 
76
 
OVÓIDE
 
77
 
TUBULAR
 
80
 
O fabricante deve comprovar a vida mediana declarada por meio 
simulação, não sendo permitida vida inferior a 20.000 horas.
 
Prazo de garantia não inferior a 24 meses a contar da data de fabricação ou NF de 
As lâmpadas devem apresentar selo PROCEL, estando o fornecedor e respect
http://www.procelinfo.com.br/main.asp?View={B70B5A3C
D6FF3BABE5FA}
.
 
Reatores para lâmpadas de Vapores Metálicos:
 
odos os reatores utilizados no sistema de IP municipal deverão obedecer às 
normas e regulamentos abaixo:
 
a) Portaria do INMETRO n° 454, de 01 de dezembro de 2010;
 
) Portaria do INMETRO n° 517, de 29 de Outubro de 2013;
 
Os reatores devem apresentar selo PROCEL, estando o fornecedor e respectiva 
http://www.procelinfo.com.br/main.asp?View={B70B5A3C
Regulamento Específico para uso da Etiqueta Nacional de Conservação de 
 
Regulamento para Concessão do Selo Procel de Economia de Energia 
–
 
O valor médio da eficiência luminosa (lm/W) deve atender a tabela abaixo:
 
O fabricante deve comprovar a vida mediana declarada por meio 
de método de 
Prazo de garantia não inferior a 24 meses a contar da data de fabricação ou NF de 
As lâmpadas devem apresentar selo PROCEL, estando o fornecedor e respect
iva 
http://www.procelinfo.com.br/main.asp?View={B70B5A3C
-
19EF
-
odos os reatores utilizados no sistema de IP municipal deverão obedecer às 
Os reatores devem apresentar selo PROCEL, estando o fornecedor e respectiva 
http://www.procelinfo.com.br/main.asp?View={B70B5A3C
-
19EF
-

Terça-feira
19 de abril de 2022
Ano V • Edição Nº 3766
-46-
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EXECUTIVO
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499D
-
B7BC
-
D6FF3BABE5FA}
IDENTIFICAÇÕES OBRIGA TÓRIAS NO PRODUTO
Os reatores devem apresentar identificação legível e indelével, na qual devem 
constar no mí
nimo, as seguintes informações:
a) nome ou marca do fornecedor;
b) tipo de lâmpada a que se destina;
c) tensão nominal de alimentação (220 V olts);
d) corrente nominal de alimentação (em ampères);
e) data de fabricação, mês e ano;
f) esquema ou indicação da
g) tipo (reator integrado, reator interno, reator externo, reator com base 
incorporada para
 
relé ou reator subterrâneo);
h) potência da lâmpada (em watts);
i) fator de potência (FP) 
j) frequência nominal (60 hertz);
k) 
perdas elétricas (em watts);
l) tw e t (em graus Celsius) indicação em múltiplos de 5 °C;
m) material do condutor do enrolamento;
n) garantia fornecida de 3 (três) anos deve constar na embalagem ou no produto.
Valores de referência para as perdas e corrent
Potência da lâmpada 
(W)
 
70
 
100
 
150
 
250
 
400
 
1.6 RELÉ FOTOELETRÔNICO MICROCONTROLADO PARA COMANDO 
AUTOMÁTICO DE ILUMINAÇÃO.
                
NORMAS APLICÁVEIS
ABNT NBR 5123 
-
–
 
especificação e ensaios;
 
 
D6FF3BABE5FA}
.
 
IDENTIFICAÇÕES OBRIGATÓRIAS NO PRODUTO
 
Os reatores devem apresentar identificação legível e indelével, na qual devem 
nimo, as seguintes informações:
 
a) nome ou marca do fornecedor;
 
b) tipo de lâmpada a que se destina;
 
c) tensão nominal de alimentação (220 V olts);
 
d) corrente nominal de alimentação (em ampères);
 
e) data de fabricação, mês e ano;
 
f) esquema ou indicação da
s ligações;
 
g) tipo (reator integrado, reator interno, reator externo, reator com base 
relé ou reator subterrâneo);
 
h) potência da lâmpada (em watts);
 
i) fator de potência (FP) 
-
 
deverá ser 
≥ 0,92;
 
j) frequência nominal (60 hertz);
 
perdas elétricas (em watts);
 
l) tw e t (em graus Celsius) indicação em múltiplos de 5 °C;
 
m) material do condutor do enrolamento;
 
n) garantia fornecida de 3 (três) anos deve constar na embalagem ou no produto.
Valores de referência para as perdas e corrent
es de curto
-
circuito:
 
Perda máxima reator 
(W)
 
Corrente máxima de curto
(A)
 
12
 
1,96
 
14
 
2,4
 
18
 
3,0
 
24
 
5,2
 
32
 
7,5
 
1.6 RELÉ FOTOELETRÔNICO MICROCONTROLADO PARA COMANDO 
AUTOMÁTICO DE ILUMINAÇÃO.
 
NORMAS APLICÁVEIS
:
 
-
 
relé fotocontrolador intercambiável e tomada para iluminação 
Os reatores devem apresentar identificação legível e indelével, na qual devem 
g) tipo (reator integrado, reator interno, reator externo, reator com base 
n) garantia fornecida de 3 (três) anos deve constar na embalagem ou no produto.
 
Corrente máxima de curto
-
circuito 
1.6 RELÉ FOTOELETRÔNICO MICROCONTROLADO PARA COMANDO 
relé fotocontrolador intercambiável e tomada para iluminação

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ABNT
-
NBR 5461 
-
ABNT NBR IEC 60529 
elé
tricos
 
IDENTIFICAÇÃO:
1.
 
O relé deve ser marcado de forma legível e indelével com, no mínimo, as 
seguintes informações na parte superior da tampa ou na lateral:
Nome e/ou marca do fabricante;
Tensão e frequência nominais (105 V AC a 305 V AC, 50/60 Hz),
Potê
ncia: carga máxima para cargas resistivas (1.000 W) e lâmpadas à descarga,
Esquema do contato elétrico NF, em operação tipo fail off;
Orientação do sensor do relé fotelétrico;
2.
 
Deverá conter calendário com identificação da data de fabricação (mês e ano),
bem como de instalação e retirada do equipamento da rede de distribuição (mês e ano), de 
garantia.
 
CARACTERÍSTICAS CONSTRUTIV AS:
1.
 
A base deverá ser fabricada em polipropileno. o suporte de montagem deverá 
ser em material eletricamente isolante e que não
deverá ser preso à tampa por sistema que assegure fixação adequada de modo a permitir a 
sua retirada sem danificação.
 
2.
 
A tampa deverá ser fabricada em policarbonato estabilizado contra radiações 
uv, eletricamente
 
isolante, resistente a impactos e às intempéries;
3.
 
Os contatos de encaixe deverão ser de latão estanhado e rigidamente fixados 
ao suporte;
 
4.
 
O relé não deverá apresentar trincas, rebarbas, arestas vivas ou bolhas;
5.
 
O involucro do relé deverá ser de m
impacto e intempéries, resistente à temperaturas de até 70ºC, e o suporte de montagem 
deverá ser em plástico de engenharia, firmemente preso à tampa, permitindo correto 
manuseio sem desprendimento desta, protege
6.
 
A gaxeta de vedação deverá ser de espuma de borracha ou material elástico 
com dureza de (35±5) shore a, com superfície lisa permitindo o giro sem que haja seu 
deslocamento devendo vedar e evitar o deslocamento indevido do relé 
conjunto;
 
7.
 
O relé fotoelétrico eletrônico deve possuir um grau mínimo de proteção do 
conjunto de ip
-
67 conforme NBR 5123;
 
-
 
iluminação 
–
 
terminologia;
 
ABNT NBR IEC 60529 
-
 
graus de proteção para invólucros de equipamentos 
IDENTIFICAÇÃO:
 
O relé deve ser marcado de forma legível e indelével com, no mínimo, as 
seguintes informações na parte superior da tampa ou na lateral:
 
Nome e/ou marca do fabricante;
 
Tensão e frequência nominais (105 V AC a 305 V AC, 50/60 Hz),
 
ncia: carga máxima para cargas resistivas (1.000 W) e lâmpadas à descarga,
Esquema do contato elétrico NF, em operação tipo fail off;
 
Orientação do sensor do relé fotelétrico;
 
Deverá conter calendário com identificação da data de fabricação (mês e ano),
bem como de instalação e retirada do equipamento da rede de distribuição (mês e ano), de 
CARACTERÍSTICAS CONSTRUTIV AS:
 
A base deverá ser fabricada em polipropileno. o suporte de montagem deverá 
ser em material eletricamente isolante e que não
 
permita a deformação quando do manuseio. 
deverá ser preso à tampa por sistema que assegure fixação adequada de modo a permitir a 
 
A tampa deverá ser fabricada em policarbonato estabilizado contra radiações 
isolante, resistente a impactos e às intempéries;
 
Os contatos de encaixe deverão ser de latão estanhado e rigidamente fixados 
O relé não deverá apresentar trincas, rebarbas, arestas vivas ou bolhas;
O involucro do relé deverá ser de m
aterial eletricamente isolante, resistente a 
impacto e intempéries, resistente à temperaturas de até 70ºC, e o suporte de montagem 
deverá ser em plástico de engenharia, firmemente preso à tampa, permitindo correto 
manuseio sem desprendimento desta, protege
ndo contra danos ao relé.
 
A gaxeta de vedação deverá ser de espuma de borracha ou material elástico 
com dureza de (35±5) shore a, com superfície lisa permitindo o giro sem que haja seu 
deslocamento devendo vedar e evitar o deslocamento indevido do relé 
após a montagem do 
O relé fotoelétrico eletrônico deve possuir um grau mínimo de proteção do 
67 conforme NBR 5123;
 
graus de proteção para invólucros de equipamentos 
O relé deve ser marcado de forma legível e indelével com, no mínimo, as 
ncia: carga máxima para cargas resistivas (1.000 W) e lâmpadas à descarga,
 
Deverá conter calendário com identificação da data de fabricação (mês e ano),
 
bem como de instalação e retirada do equipamento da rede de distribuição (mês e ano), de 
A base deverá ser fabricada em polipropileno. o suporte de montagem deverá 
permita a deformação quando do manuseio. 
deverá ser preso à tampa por sistema que assegure fixação adequada de modo a permitir a 
A tampa deverá ser fabricada em policarbonato estabilizado contra radiações 
Os contatos de encaixe deverão ser de latão estanhado e rigidamente fixados 
O relé não deverá apresentar trincas, rebarbas, arestas vivas ou bolhas;
 
aterial eletricamente isolante, resistente a 
impacto e intempéries, resistente à temperaturas de até 70ºC, e o suporte de montagem 
deverá ser em plástico de engenharia, firmemente preso à tampa, permitindo correto 
A gaxeta de vedação deverá ser de espuma de borracha ou material elástico 
com dureza de (35±5) shore a, com superfície lisa permitindo o giro sem que haja seu 
após a montagem do 
O relé fotoelétrico eletrônico deve possuir um grau mínimo de proteção do

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19 de abril de 2022
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8.
 
O esquema elétrico deve ser do tipo na;
9.
 
O relé deve possuir sensor óptico empregando qualquer tecnologia 
desde que seja garantido o seu funcionamento de maneira estável durante sua vida útil;
10.
 
Características de funcionamento:
1 
-
 
acionamento com retardo de 5s.
2 
-
 
o tempo máximo de operação para ligar e desligar lâmpadas com 
iluminamento consta
sistema: 105v a 305v, 
0.5w para funcionamento em 127v e 1,2w para funcionamento em 220v.
11.
 
O grau de proteção do conjunto deverá ser no mínimo ip67.
12.
 
Se o módulo de comutação da carga do relé for constituído por contatos 
elétricos físicos, estes não poderão ser micro soldados ou caldeados por correntes ou surtos 
de corrente que os atravessem, quando sobre os contatos houver diferença de potencial 
super
ior a 50v.
 
13.
 
A capacidade de carga deverá ser de 1.000w / 1.800va 
capazes de suportar 15.000 operações com as cargas indutivas supracitadas, contando
uma operação para cada ciclo completo (uma abertura e um fechamento), sem sof
desgastes ou deteriorações que os inutilizem, conforme NBR 5123.
14.
 
O relé deverá ligar para um nível de iluminância entre 10 a 15 lux e desligar 
para um nível de iluminância máximo de 25 lux. ocorrendo um afundamento de tensão que 
provoque o apagamen
to da lâmpada pela abertura dos contatos, o relé deve restabelecer a 
alimentação à carga após o retorno da condição normal de alimentação.
Deverão ser apresentados, juntamente com a habilitação, os seguintes ensaios:
Laudos técnicos emitidos por um institu
confirmando as características do relé:
-
 
Ensaio de operação mínimo 15.000 ciclos.
-
 
Ensaio de limite de funcionamento 
-
 
Ensaio de comportamento 
-
 
Ensaio de durabilidade 
-
 
Ensaio de impacto 
-
 
Ensaio de grau de proteção IP
-
 
Ensaio de aderência a gaxeta 
-
 
Ensaio de impulso combinado de tensão mínimo de 0,6/10kv 
-
 
Ensaio de resistência mecânica 
 
O esquema elétrico deve ser do tipo na;
 
O relé deve possuir sensor óptico empregando qualquer tecnologia 
desde que seja garantido o seu funcionamento de maneira estável durante sua vida útil;
Características de funcionamento:
 
acionamento com retardo de 5s.
 
o tempo máximo de operação para ligar e desligar lâmpadas com 
iluminamento consta
nte é de 5 minutos dentro da faixa de operação do 
sistema: 105v a 305v, 
-
5ºc a 50ºc. 
-
 
consumo próprio máximo deverá ser de 
0.5w para funcionamento em 127v e 1,2w para funcionamento em 220v.
O grau de proteção do conjunto deverá ser no mínimo ip67.
 
Se o módulo de comutação da carga do relé for constituído por contatos 
elétricos físicos, estes não poderão ser micro soldados ou caldeados por correntes ou surtos 
de corrente que os atravessem, quando sobre os contatos houver diferença de potencial 
A capacidade de carga deverá ser de 1.000w / 1.800va 
-
 
os contatos devem ser 
capazes de suportar 15.000 operações com as cargas indutivas supracitadas, contando
uma operação para cada ciclo completo (uma abertura e um fechamento), sem sof
desgastes ou deteriorações que os inutilizem, conforme NBR 5123.
 
O relé deverá ligar para um nível de iluminância entre 10 a 15 lux e desligar 
para um nível de iluminância máximo de 25 lux. ocorrendo um afundamento de tensão que 
to da lâmpada pela abertura dos contatos, o relé deve restabelecer a 
alimentação à carga após o retorno da condição normal de alimentação.
 
Deverão ser apresentados, juntamente com a habilitação, os seguintes ensaios:
Laudos técnicos emitidos por um institu
to credenciado pelo INMETRO, 
confirmando as características do relé:
 
Ensaio de operação mínimo 15.000 ciclos.
 
Ensaio de limite de funcionamento 
–
 
NBR 5123
 
Ensaio de comportamento 
–
 
NBR 5123.
 
Ensaio de durabilidade 
–
 
NBR 5123.
 
Ensaio de impacto 
–
 
NBR 5123.
 
Ensaio de grau de proteção IP
-
67. NBR IEC 60529.
 
Ensaio de aderência a gaxeta 
–
 
NBR 5123.
 
Ensaio de impulso combinado de tensão mínimo de 0,6/10kv 
Ensaio de resistência mecânica 
-
 
–
 
NBR 5123.
 
O relé deve possuir sensor óptico empregando qualquer tecnologia 
disponível 
desde que seja garantido o seu funcionamento de maneira estável durante sua vida útil;
 
o tempo máximo de operação para ligar e desligar lâmpadas com 
nte é de 5 minutos dentro da faixa de operação do 
consumo próprio máximo deverá ser de 
0.5w para funcionamento em 127v e 1,2w para funcionamento em 220v.
 
Se o módulo de comutação da carga do relé for constituído por contatos 
elétricos físicos, estes não poderão ser micro soldados ou caldeados por correntes ou surtos 
de corrente que os atravessem, quando sobre os contatos houver diferença de potencial 
os contatos devem ser 
capazes de suportar 15.000 operações com as cargas indutivas supracitadas, contando
-
se 
uma operação para cada ciclo completo (uma abertura e um fechamento), sem sof
rer 
O relé deverá ligar para um nível de iluminância entre 10 a 15 lux e desligar 
para um nível de iluminância máximo de 25 lux. ocorrendo um afundamento de tensão que 
to da lâmpada pela abertura dos contatos, o relé deve restabelecer a 
Deverão ser apresentados, juntamente com a habilitação, os seguintes ensaios:
 
to credenciado pelo INMETRO, 
Ensaio de impulso combinado de tensão mínimo de 0,6/10kv 
–
 
NBR 5123

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19 de abril de 2022
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-
 
Ensaio de consumo dos relés foto 
-
 
Ensaio de radiação ultravioleta 
-
 
Apresentar garantia emitida pelo fabricante com no mínimo 5 anos contra 
defeitos de fabricação.
1.5.
 
RECEBIMENTO DOS MATERIAIS
O ato de recebimento do material não subentende a sua aceita
fabricante de fornecê
-
lo de acordo com a presente especificação, nem invalidará qualquer 
reclamação que a Prefeitura possa fazer em virtude do material ser considerado impróprio, 
defeituoso, fora de especificação, ou entregue em embalagem
A aceitação do lote e/ou a dispensa de execução de qualquer ensaio:
a) não eximem o fornecedor da responsabilidade de fornecer o material de 
acordo com os requisitos desta Especificação;
b) não invalidam qualquer reclamação posterior da Prefei
qualidade do material e/ou da fabricação.
Em tais casos, mesmo após haver saído da fábrica, o lote pode ser inspecionado e 
submetido a ensaios, com prévia notificação ao fornecedor e, eventualmente, em sua 
presença. Em caso de qualquer d
lote pode ser rejeitado e sua reposição será por conta do fornecedor.
A rejeição do lote, em virtude de falhas constatadas nos ensaios, não dispensa o 
fornecedor de cumprir as datas de entrega pro
rejeição tornar impraticável a entrega do material nas datas previstas, ou se tornar evidente 
que o fornecedor não será capaz de satisfazer as exigências estabelecidas nesta 
Especificação, a Prefeitura se reserva o 
obter o material de outro fornecedor. Em tais casos, o fornecedor será considerado infrator 
do contrato e estará sujeito às penalidades aplicáveis.
Todas as unidades de produto rejeitadas, pertencentes a u
substituídas por unidades novas e perfeitas, por conta do fornecedor, sem ônus para a 
Prefeitura.
 
 
MANUTENÇÃO
 
1.6.
 
MANUTENÇÃO CORRETIV A
Consiste das atividades necessárias ao acendimento do ponto luminoso durante a 
noite ou de seu apagamento, quando aceso, durante o dia ou ainda aquelas necessárias 
 
Ensaio de consumo dos relés foto 
controladores 
–
 
NBR 5123.
Ensaio de radiação ultravioleta 
–
 
NBR 5123.
 
Apresentar garantia emitida pelo fabricante com no mínimo 5 anos contra 
defeitos de fabricação.
 
RECEBIMENTO DOS MATERIAIS
 
O ato de recebimento do material não subentende a sua aceita
ção, não isenta o 
lo de acordo com a presente especificação, nem invalidará qualquer 
reclamação que a Prefeitura possa fazer em virtude do material ser considerado impróprio, 
defeituoso, fora de especificação, ou entregue em embalagem
 
inadequada.
 
A aceitação do lote e/ou a dispensa de execução de qualquer ensaio:
a) não eximem o fornecedor da responsabilidade de fornecer o material de 
acordo com os requisitos desta Especificação;
 
b) não invalidam qualquer reclamação posterior da Prefei
tura a respeito da 
qualidade do material e/ou da fabricação.
 
Em tais casos, mesmo após haver saído da fábrica, o lote pode ser inspecionado e 
submetido a ensaios, com prévia notificação ao fornecedor e, eventualmente, em sua 
presença. Em caso de qualquer d
iscrepância em relação às exigências desta Especificação, o 
lote pode ser rejeitado e sua reposição será por conta do fornecedor.
 
A rejeição do lote, em virtude de falhas constatadas nos ensaios, não dispensa o 
fornecedor de cumprir as datas de entrega pro
metidas. Se, na opinião da Prefeitura, a 
rejeição tornar impraticável a entrega do material nas datas previstas, ou se tornar evidente 
que o fornecedor não será capaz de satisfazer as exigências estabelecidas nesta 
Especificação, a Prefeitura se reserva o 
direito de rescindir todas as suas obrigações e de 
obter o material de outro fornecedor. Em tais casos, o fornecedor será considerado infrator 
do contrato e estará sujeito às penalidades aplicáveis.
 
Todas as unidades de produto rejeitadas, pertencentes a u
m lote aceito, devem ser 
substituídas por unidades novas e perfeitas, por conta do fornecedor, sem ônus para a 
MANUTENÇÃO CORRETIV A
 
Consiste das atividades necessárias ao acendimento do ponto luminoso durante a 
noite ou de seu apagamento, quando aceso, durante o dia ou ainda aquelas necessárias 
NBR 5123.
 
Apresentar garantia emitida pelo fabricante com no mínimo 5 anos contra 
ção, não isenta o 
lo de acordo com a presente especificação, nem invalidará qualquer 
reclamação que a Prefeitura possa fazer em virtude do material ser considerado impróprio, 
A aceitação do lote e/ou a dispensa de execução de qualquer ensaio:
 
a) não eximem o fornecedor da responsabilidade de fornecer o material de 
tura a respeito da 
Em tais casos, mesmo após haver saído da fábrica, o lote pode ser inspecionado e 
submetido a ensaios, com prévia notificação ao fornecedor e, eventualmente, em sua 
iscrepância em relação às exigências desta Especificação, o 
A rejeição do lote, em virtude de falhas constatadas nos ensaios, não dispensa o 
metidas. Se, na opinião da Prefeitura, a 
rejeição tornar impraticável a entrega do material nas datas previstas, ou se tornar evidente 
que o fornecedor não será capaz de satisfazer as exigências estabelecidas nesta 
direito de rescindir todas as suas obrigações e de 
obter o material de outro fornecedor. Em tais casos, o fornecedor será considerado infrator 
m lote aceito, devem ser 
substituídas por unidades novas e perfeitas, por conta do fornecedor, sem ônus para a 
Consiste das atividades necessárias ao acendimento do ponto luminoso durante a 
noite ou de seu apagamento, quando aceso, durante o dia ou ainda aquelas necessárias

Terça-feira
19 de abril de 2022
Ano V • Edição Nº 3766
-50-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
para correção de mau funcionamento do ponto luminoso (apagando e acendendo 
intermitentement
e). Dentre elas destacam
 

 
Substituição de lâmpada queimada ou danificada: Substituição da lâmpada 
com defeito por outra de mesma característica.

 
Substituição de relé: Substituição do relé com defeito por outro novo, 
necessariamente 

 
Substituição de reatores e 
novo.
 

 
Substituição de fusíveis: Substituição dos fusíveis danificados e/ou queimados 
e, em caso de necessidade, recuperação ou troca da base fusível.

 
Substituição 
de condutores: Substituição de trechos e condutores (fios e cabos) 
com excesso de emendas ou com isolação comprometida por curtos
ou sobrecargas, por outros de mesma bitola ou de bitola maior, quando 
necessário, nos casos em que a situação não pe
luminoso.
 

 
Substituição/instalação de conectores: Substituição de conectores danificados 
ou instalação de novos conectores necessários ao perfeito funcionamento do 
ponto luminoso.
 

 
Substituição de componentes/acessórios: Substitu
componentes/acessórios danificados que impossibilitam o perfeito 
funcionamento do ponto luminoso, por exemplo: capacitores, soquetes, 
contatores, ignitores e parafuso de ajuste.

 
Substituição de luminárias LED ou 

 
Instalação
, Manutenção e Retirada de postes exclusivos de IP (por conta do fim 
de sua vida útil, abalroados ou danificados por acidentes ou vandalismo).
 
 
Deve ser realizada por ordem de ocorrência, sempre priorizando as situações 
emergenciais ou que apresentem 
Às equipes de manutenção deverão anotar todas as informações dos defeitos 
encontrados e ações realizadas, permitindo assim a compilação dos dados e emissão de 
relatórios mensais das ocorrências, com os respectivos tempos médios de 
 
 
para correção de mau funcionamento do ponto luminoso (apagando e acendendo 
e). Dentre elas destacam
-
se as mais verificadas:
 
Substituição de lâmpada queimada ou danificada: Substituição da lâmpada 
com defeito por outra de mesma característica.
 
Substituição de relé: Substituição do relé com defeito por outro novo, 
necessariamente 
eletrônico.
 
Substituição de reatores e 
drivers
: Substituição do reator com defeito por outro 
Substituição de fusíveis: Substituição dos fusíveis danificados e/ou queimados 
e, em caso de necessidade, recuperação ou troca da base fusível.
de condutores: Substituição de trechos e condutores (fios e cabos) 
com excesso de emendas ou com isolação comprometida por curtos
ou sobrecargas, por outros de mesma bitola ou de bitola maior, quando 
necessário, nos casos em que a situação não pe
rmita o acendimento do ponto 
Substituição/instalação de conectores: Substituição de conectores danificados 
ou instalação de novos conectores necessários ao perfeito funcionamento do 
 
Substituição de componentes/acessórios: Substitu
componentes/acessórios danificados que impossibilitam o perfeito 
funcionamento do ponto luminoso, por exemplo: capacitores, soquetes, 
contatores, ignitores e parafuso de ajuste.
 
Substituição de luminárias LED ou 
drivers
 
quando queimados.
 
, Manutenção e Retirada de postes exclusivos de IP (por conta do fim 
de sua vida útil, abalroados ou danificados por acidentes ou vandalismo).
Deve ser realizada por ordem de ocorrência, sempre priorizando as situações 
emergenciais ou que apresentem 
algum risco à população.
 
Às equipes de manutenção deverão anotar todas as informações dos defeitos 
encontrados e ações realizadas, permitindo assim a compilação dos dados e emissão de 
relatórios mensais das ocorrências, com os respectivos tempos médios de 
conclusão.
para correção de mau funcionamento do ponto luminoso (apagando e acendendo 
Substituição de lâmpada queimada ou danificada: Substituição da lâmpada 
Substituição de relé: Substituição do relé com defeito por outro novo, 
: Substituição do reator com defeito por outro 
Substituição de fusíveis: Substituição dos fusíveis danificados e/ou queimados 
e, em caso de necessidade, recuperação ou troca da base fusível.
 
de condutores: Substituição de trechos e condutores (fios e cabos) 
com excesso de emendas ou com isolação comprometida por curtos
-
circuitos 
ou sobrecargas, por outros de mesma bitola ou de bitola maior, quando 
rmita o acendimento do ponto 
Substituição/instalação de conectores: Substituição de conectores danificados 
ou instalação de novos conectores necessários ao perfeito funcionamento do 
Substituição de componentes/acessórios: Substitu
ição de 
componentes/acessórios danificados que impossibilitam o perfeito 
funcionamento do ponto luminoso, por exemplo: capacitores, soquetes, 
 
, Manutenção e Retirada de postes exclusivos de IP (por conta do fim 
de sua vida útil, abalroados ou danificados por acidentes ou vandalismo).
 
Deve ser realizada por ordem de ocorrência, sempre priorizando as situações 
Às equipes de manutenção deverão anotar todas as informações dos defeitos 
encontrados e ações realizadas, permitindo assim a compilação dos dados e emissão de 
conclusão.

Terça-feira
19 de abril de 2022
Ano V • Edição Nº 3766
-51-
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
Estas informações servirão de base para a criação e análise de indicadores de 
qualidade, que deverão ser monitorados mensalmente a fim de entregar um serviço de 
qualidade superior à população.
 
1.7.
 
MANUTENÇÃO PREVENTIV A
 
Visando a melhoria na quali
e aumento da segurança na Iluminação Pública Municipal, a 
implantar o planejamento das atividades de manutenção preventiva, considerando:
•
 
A melhoria da qualidade com relação a
limpeza de luminárias (Essa atividade constitui na limpeza interna e externa 
na luminária).
 
•
 
A melhoria da qualidade quanto ao atendimento e segurança através da 
substituição de trechos de condutores com excesso de emend
ou por bitolas maiores (quando em condições de sobrecarga).
•
 
A melhoria da qualidade funcional e do aspecto visual através da pintura de 
postes metálicos, reto ou curvo simples ou duplos até 20 metros, que façam 
parte dos ativos da IP ., comp

 
Executar limpeza geral dos postes, retirando eventuais restos de 
cordas, arames, adesivos ou quaisquer objetos estranhos à 
estrutura dos mesmos;

 
Raspar todos os postes que tenham camadas de tintas 
anteriormente aplicadas, dando especial atenção 
dos pontos de ferrugem, no caso dos postes metálicos;

 
Executar a limpeza da superfície dos postes após o “lixamento”, 
aplicando solvente apropriado;

 
Aplicar uma demão de tinta base apropriada;

 
Aplicar tinta de acabamento apropriada.
 
•
 
Ser
viços de soldagem: Serviços de soldagens em geral como janelas de 
inspeção, grades de proteção de projetores.
 
 
 
Estas informações servirão de base para a criação e análise de indicadores de 
qualidade, que deverão ser monitorados mensalmente a fim de entregar um serviço de 
qualidade superior à população.
 
MANUTENÇÃO PREVENTIV A
 
Visando a melhoria na quali
dade dos serviços, diminuição de falhas e intervenções 
e aumento da segurança na Iluminação Pública Municipal, a 
SEMOP
 
deverá elaborar e 
implantar o planejamento das atividades de manutenção preventiva, considerando:
A melhoria da qualidade com relação a
o nível de iluminamento através da 
limpeza de luminárias (Essa atividade constitui na limpeza interna e externa 
A melhoria da qualidade quanto ao atendimento e segurança através da 
substituição de trechos de condutores com excesso de emend
ou por bitolas maiores (quando em condições de sobrecarga).
 
A melhoria da qualidade funcional e do aspecto visual através da pintura de 
postes metálicos, reto ou curvo simples ou duplos até 20 metros, que façam 
parte dos ativos da IP., comp
reendendo:
 
Executar limpeza geral dos postes, retirando eventuais restos de 
cordas, arames, adesivos ou quaisquer objetos estranhos à 
estrutura dos mesmos;
 
Raspar todos os postes que tenham camadas de tintas 
anteriormente aplicadas, dando especial atenção 
à retirada total 
dos pontos de ferrugem, no caso dos postes metálicos;
Executar a limpeza da superfície dos postes após o “lixamento”, 
aplicando solvente apropriado;
 
Aplicar uma demão de tinta base apropriada;
 
Aplicar tinta de acabamento apropriada.
 
viços de soldagem: Serviços de soldagens em geral como janelas de 
inspeção, grades de proteção de projetores.
 
Estas informações servirão de base para a criação e análise de indicadores de 
qualidade, que deverão ser monitorados mensalmente a fim de entregar um serviço de 
dade dos serviços, diminuição de falhas e intervenções 
deverá elaborar e 
implantar o planejamento das atividades de manutenção preventiva, considerando:
 
o nível de iluminamento através da 
limpeza de luminárias (Essa atividade constitui na limpeza interna e externa 
A melhoria da qualidade quanto ao atendimento e segurança através da 
substituição de trechos de condutores com excesso de emend
as, recozidos 
A melhoria da qualidade funcional e do aspecto visual através da pintura de 
postes metálicos, reto ou curvo simples ou duplos até 20 metros, que façam 
Executar limpeza geral dos postes, retirando eventuais restos de 
cordas, arames, adesivos ou quaisquer objetos estranhos à 
Raspar todos os postes que tenham camadas de tintas 
à retirada total 
dos pontos de ferrugem, no caso dos postes metálicos;
 
Executar a limpeza da superfície dos postes após o “lixamento”, 
viços de soldagem: Serviços de soldagens em geral como janelas de

Terça-feira
19 de abril de 2022
Ano V • Edição Nº 3766
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•
 
Recuperação de caixas de proteção: Recuperação necessária para o 
acendimento do ponto luminoso de caixas de proteção de qualquer tipo, 
inclusi
ve substituição por outra nova, se for o caso.
• Substituição de postes com ferrugem ou corroídos por novos de mesmas 
características. No caso de postes de propriedade da concessionária de 
energia, comunicar formalmente a mesma, indicando o grau de risco à
população e solicitando a substituição do mesmo.
1.8.
 
DESCARTE DE MATERIAIS EM DESUSO
A 
SEMOP
 
deverá implantar plano de manejo e destinação dos resíduos e 
equipamentos em desuso prevendo descarte eco sustentável que elimine a possibilidade 
de derramamento de substâncias nocivas no meio ambiente.
 
O Plano deverá prever o descarte correto do todo o 
CLASSE I perante os órgãos ambientais por empresa especializada e deverá apresentar o 
certificado de descontaminação e destinação do resíduo, emitido pela empresa 
especializada, ao Poder Concedente a cada remessa descontaminada.
 
Deverá ainda atender às diretrizes de descarte, transporte, armazenamento e 
acondicionamento de lâmpadas de iluminação pública previstas no Manual de Descarte 
de Lâmpadas do Procel, divulgado pela Eletrobrás, na medida em que as diretrizes ali 
contidas se
 
baseiam nas normas ambientais aplicáveis e nas normas técnicas da ABNT.
1.9.
 
COMUNICAÇÃO COM OS USUÁRIOS
Toda reclamação, sugestão ou solicitação de reparo deverá ser registrada com 
número de protocolo específico, data e hora da ocorrência. Estas informações, 
conjunto com as geradas nas manutenções corretivas, servirão para a 
e corrigir falhas nos procedimentos, melhorando assim o atendimento aos cidadãos.
Também poderão ser disponibilizadas à população como forma de demonstrar os 
serviços 
realizados diariamente e os resultados destas ações.
 
 
 
 
Recuperação de caixas de proteção: Recuperação necessária para o 
acendimento do ponto luminoso de caixas de proteção de qualquer tipo, 
ve substituição por outra nova, se for o caso.
 
• Substituição de postes com ferrugem ou corroídos por novos de mesmas 
características. No caso de postes de propriedade da concessionária de 
energia, comunicar formalmente a mesma, indicando o grau de risco à
população e solicitando a substituição do mesmo.
 
DESCARTE DE MATERIAIS EM DESUSO
 
deverá implantar plano de manejo e destinação dos resíduos e 
equipamentos em desuso prevendo descarte eco sustentável que elimine a possibilidade 
de derramamento de substâncias nocivas no meio ambiente.
 
O Plano deverá prever o descarte correto do todo o 
material classificado como 
CLASSE I perante os órgãos ambientais por empresa especializada e deverá apresentar o 
certificado de descontaminação e destinação do resíduo, emitido pela empresa 
especializada, ao Poder Concedente a cada remessa descontaminada.
 
Deverá ainda atender às diretrizes de descarte, transporte, armazenamento e 
acondicionamento de lâmpadas de iluminação pública previstas no Manual de Descarte 
de Lâmpadas do Procel, divulgado pela Eletrobrás, na medida em que as diretrizes ali 
baseiam nas normas ambientais aplicáveis e nas normas técnicas da ABNT.
COMUNICAÇÃO COM OS USUÁRIOS
 
Toda reclamação, sugestão ou solicitação de reparo deverá ser registrada com 
número de protocolo específico, data e hora da ocorrência. Estas informações, 
conjunto com as geradas nas manutenções corretivas, servirão para a 
SEMOP
e corrigir falhas nos procedimentos, melhorando assim o atendimento aos cidadãos.
Também poderão ser disponibilizadas à população como forma de demonstrar os 
realizados diariamente e os resultados destas ações.
 
Recuperação de caixas de proteção: Recuperação necessária para o 
acendimento do ponto luminoso de caixas de proteção de qualquer tipo, 
• Substituição de postes com ferrugem ou corroídos por novos de mesmas 
características. No caso de postes de propriedade da concessionária de 
energia, comunicar formalmente a mesma, indicando o grau de risco à
 
deverá implantar plano de manejo e destinação dos resíduos e 
equipamentos em desuso prevendo descarte eco sustentável que elimine a possibilidade 
material classificado como 
CLASSE I perante os órgãos ambientais por empresa especializada e deverá apresentar o 
certificado de descontaminação e destinação do resíduo, emitido pela empresa 
Deverá ainda atender às diretrizes de descarte, transporte, armazenamento e 
acondicionamento de lâmpadas de iluminação pública previstas no Manual de Descarte 
de Lâmpadas do Procel, divulgado pela Eletrobrás, na medida em que as diretrizes ali 
baseiam nas normas ambientais aplicáveis e nas normas técnicas da ABNT.
 
Toda reclamação, sugestão ou solicitação de reparo deverá ser registrada com 
número de protocolo específico, data e hora da ocorrência. Estas informações, 
em 
SEMOP
 
identificar 
e corrigir falhas nos procedimentos, melhorando assim o atendimento aos cidadãos.
 
Também poderão ser disponibilizadas à população como forma de demonstrar os

Terça-feira
19 de abril de 2022
Ano V • Edição Nº 3766
-53-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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EXECUTIVO
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ATENDIMENTO TELEFÔNICO
 
A 
SEMOP
 
deverá implantar serviço de atendimento telefônico de fixos e celulares.
A ligação local de fixo e celulares
externos e 
poderá ser tarifada normalmente para ligações fora do município.
Poderá ser utilizado atendimento automático através de sistemas de 
de Resposta Audível 
–
 
URA
reparos com tráfego máximo
 
O tempo máximo de espera desde a conexão da ligação e o atendimento pela URA
 
deverá ser de no máximo 60 a 90 segundos.
 
ATENDIMENTO POR INTERNET
 
A 
SEMOP
 
deverá implantar um sitio eletrônico (Web site) 
smart
phone
 
onde os usuários poderão ter acesso a informações sobre a Iluminação 
Pública Municipal, e formulário específico para reclamações, sugestões, solicitações de 
reparos, etc. Tal site poderá estar vinculado ao web site da Prefeitura Municipal.
 
Também 
deverá disponibilizar e divulgar o endereço eletrônico (email) para 
encaminhamento de reclamações, sugestões, solicitações de reparos, etc.
 
O prazo máximo de implantação do sistema de atendimento será de 90 dias.
 
A 
SEMOP
 
deverá providenciar meio de acesso via celular através do programa ou 
por meio de APP , de forma que a população possa comunicar
Secretaria.
 
1.10.
 
CADASTRO TÉCNICO
A 
SEMOP
 
deverá realizar o Cadastro Técnico de todos os componentes do Si
de Iluminação Pública.
 
A caracterização do ponto luminoso contemplará os dados técnicos dos 
equipamentos que o compõem, registrado no sistema informatizado, com as seguintes 
informações:
 
 
 
 
ATENDIMENTO TELEFÔNICO
 
deverá implantar serviço de atendimento telefônico de fixos e celulares.
A ligação local de fixo e celulares
 
deverá
 
ser gratuita para os usuários internos e 
poderá ser tarifada normalmente para ligações fora do município.
 
Poderá ser utilizado atendimento automático através de sistemas de 
URA
,
 
para acolhimento de informação de defeitos, solicitação de 
 
pela URA de até 150 segundos.
 
O tempo máximo de espera desde a conexão da ligação e o atendimento pela URA
deverá ser de no máximo 60 a 90 segundos.
 
ATENDIMENTO POR INTERNET
 
deverá implantar um sitio eletrônico (Web site) 
ou aplicativo de 
onde os usuários poderão ter acesso a informações sobre a Iluminação 
Pública Municipal, e formulário específico para reclamações, sugestões, solicitações de 
reparos, etc. Tal site poderá estar vinculado ao web site da Prefeitura Municipal.
deverá disponibilizar e divulgar o endereço eletrônico (email) para 
encaminhamento de reclamações, sugestões, solicitações de reparos, etc.
 
O prazo máximo de implantação do sistema de atendimento será de 90 dias.
deverá providenciar meio de acesso via celular através do programa ou 
por meio de APP , de forma que a população possa comunicar
-
se a qualquer tempo com a 
CADASTRO TÉCNICO
 
deverá realizar o Cadastro Técnico de todos os componentes do Si
A caracterização do ponto luminoso contemplará os dados técnicos dos 
equipamentos que o compõem, registrado no sistema informatizado, com as seguintes 
deverá implantar serviço de atendimento telefônico de fixos e celulares.
 
ser gratuita para os usuários internos e 
 
Poderá ser utilizado atendimento automático através de sistemas de 
Atendimento 
para acolhimento de informação de defeitos, solicitação de 
O tempo máximo de espera desde a conexão da ligação e o atendimento pela URA
 
ou aplicativo de 
onde os usuários poderão ter acesso a informações sobre a Iluminação 
Pública Municipal, e formulário específico para reclamações, sugestões, solicitações de 
reparos, etc. Tal site poderá estar vinculado ao web site da Prefeitura Municipal.
 
deverá disponibilizar e divulgar o endereço eletrônico (email) para 
O prazo máximo de implantação do sistema de atendimento será de 90 dias.
 
deverá providenciar meio de acesso via celular através do programa ou 
se a qualquer tempo com a 
deverá realizar o Cadastro Técnico de todos os componentes do Si
stema 
A caracterização do ponto luminoso contemplará os dados técnicos dos 
equipamentos que o compõem, registrado no sistema informatizado, com as seguintes

Terça-feira
19 de abril de 2022
Ano V • Edição Nº 3766
-54-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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• Bairro;
 
• Nome do Logradouro; Número do Logradouro;
• Númer
o da Planta de localização; Tipo da luminária;
• Lâmpada (tipo e potência);
• Características dos acessórios do ponto luminoso; Comprimento do braço;
• Tipo e altura do poste; Número do ponto luminoso;
• Rede de Iluminação pública (aérea ou subterrânea); M
• Transformador (número da concessionária, número de fases e potência);
• Comando (Geral ou Individual);
• Posição geográfica, sustentada em mapa do local.
 
A numeração do ponto corresponde à identificação física do ponto luminoso, será 
feita com a implantação de placa numerada de identificação em cada local 
ou parede 
–
 
onde estejam instalados os pontos de Iluminação.
A identificação física de cada ponto luminoso será realizada com a implantação de 
placa de alumínio ou polím
ero, numerada, fixada nos braços ou nos postes com cintas de 
polímero resistente às intempéries ou braçadeira de aço inoxidável, ou ainda rebites de 
alumínio, conforme o tipo de elemento que receberá a identificação.
1.11.
 
SISTEMA DE TELEGESTÃO
Com a modernizaçã
implantar um Sistema de Telegestão do parque de iluminação de forma a monitorar à 
distância os pontos de IP com tecnologia LED. Os principais aspectos dessa tecnologia 
são:
 
• Produto: Controlador conectado 
luminária deverá possuir opção de upgrade para utilizar controles, sem a necessidade de 
manutenção.
 
• Comissionamento: Não deve requerer equipamento auxiliar de GPS ou leitor de 
código de barras, nem deve req
das luminárias. Deve oferecer detecção automática caso a luminária seja mudada de local. 
Com isso o software deve identificar qualquer mudança de local indicando opções. Para 
isso, deve conter um di
spositivo GPS em cada unidade com controle wireless.
 
• Nome do Logradouro; Número do Logradouro;
 
o da Planta de localização; Tipo da luminária;
 
• Lâmpada (tipo e potência);
 
• Características dos acessórios do ponto luminoso; Comprimento do braço;
• Tipo e altura do poste; Número do ponto luminoso;
 
• Rede de Iluminação pública (aérea ou subterrânea); M
ateriais de rede;
• Transformador (número da concessionária, número de fases e potência);
• Comando (Geral ou Individual);
 
• Posição geográfica, sustentada em mapa do local.
 
A numeração do ponto corresponde à identificação física do ponto luminoso, será 
feita com a implantação de placa numerada de identificação em cada local 
onde estejam instalados os pontos de Iluminação.
 
A identificação física de cada ponto luminoso será realizada com a implantação de 
ero, numerada, fixada nos braços ou nos postes com cintas de 
polímero resistente às intempéries ou braçadeira de aço inoxidável, ou ainda rebites de 
alumínio, conforme o tipo de elemento que receberá a identificação.
 
SISTEMA DE TELEGESTÃO
 
Com a modernizaçã
o da Iluminação Pública municipal, a 
SEMOP
implantar um Sistema de Telegestão do parque de iluminação de forma a monitorar à 
distância os pontos de IP com tecnologia LED. Os principais aspectos dessa tecnologia 
• Produto: Controlador conectado 
a luminária com soquete do tipo 5 ou 7 pinos. A 
luminária deverá possuir opção de upgrade para utilizar controles, sem a necessidade de 
• Comissionamento: Não deve requerer equipamento auxiliar de GPS ou leitor de 
código de barras, nem deve req
uerer tarefas a campo para assinar localização individual 
das luminárias. Deve oferecer detecção automática caso a luminária seja mudada de local. 
Com isso o software deve identificar qualquer mudança de local indicando opções. Para 
spositivo GPS em cada unidade com controle wireless.
• Características dos acessórios do ponto luminoso; Comprimento do braço;
 
ateriais de rede;
 
• Transformador (número da concessionária, número de fases e potência);
 
A numeração do ponto corresponde à identificação física do ponto luminoso, será 
feita com a implantação de placa numerada de identificação em cada local 
–
 
poste, base 
A identificação física de cada ponto luminoso será realizada com a implantação de 
ero, numerada, fixada nos braços ou nos postes com cintas de 
polímero resistente às intempéries ou braçadeira de aço inoxidável, ou ainda rebites de 
SEMOP
 
deverá 
implantar um Sistema de Telegestão do parque de iluminação de forma a monitorar à 
distância os pontos de IP com tecnologia LED. Os principais aspectos dessa tecnologia 
a luminária com soquete do tipo 5 ou 7 pinos. A 
luminária deverá possuir opção de upgrade para utilizar controles, sem a necessidade de 
• Comissionamento: Não deve requerer equipamento auxiliar de GPS ou leitor de 
uerer tarefas a campo para assinar localização individual 
das luminárias. Deve oferecer detecção automática caso a luminária seja mudada de local. 
Com isso o software deve identificar qualquer mudança de local indicando opções. Para 
spositivo GPS em cada unidade com controle wireless.

Terça-feira
19 de abril de 2022
Ano V • Edição Nº 3766
-55-
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Diário Oficial do
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
• Software: Não deve necessitar de servidor dedicado, podendo ser utilizado em 
nuvem, no cliente ou em terceirizados. Atualização online deve estar disponível via 
wireless. Protocolo derivado de padrões 
criptografia para segurança 
–
• Comunicação: Banda de frequência 902MHz 
entre os controladores de luminária. Suportar acima de 1000 dispositivos por 
concentrador. Permiti
r conexão com o CCO através de redes intranet via fibra óptica / 
Rádio WiMAX.
 
• Medições: Precisão de cerca de 2% para medição de serviços públicos. Tempo 
de funcionamento do LED(h). Potência (kW), Consumo de energia (kWh, medido a cada 
s). Corrente (A). F
ator de Potência (FP). Tensão (V).
• Operações: Tipos de diagnósticos definidos pelo usuário. Detecção de falhas nas 
ou das luminárias. Detecção de consumo de energia fora do esperado. Detecção de falha 
dos relés. Detecção de interrupções no campo. 
Emissão de relatório diário de defeitos.
• Controle: Ligar ao anoitecer e desligar ao amanhecer. A dimerização do fluxo 
luminoso das 00:00 as 06:00 horas. Programação armazenada em cada dispositivo de 
controle wirel
ess. Opção de controle manual.
Poderá utilizar tecnologia celular (LTE/4G/
ou cabeamento de fibra ótica se essas soluções apresentarem resultados qualitativos 
compatíveis ou superiores ao exigido ou se a solução de rá
na região.
 
Poderá adotar tecnologia com especificação diferente da acima indicada, desde que 
demonstre por escrito, possuir mais eficiência e qualidade e sem com isso implicar em 
maior custo, sujeito a reequilíbrios 
1.12.
 
GESTÃO DE INFORMAÇÕES
Mensalmente a SEMOP deverá elaborar relatório completo contendo:

 
Total de horas de falha de todo sistema;

 
Dados sobre falhas ocorridas contendo;
 
• Software: Não deve necessitar de servidor dedicado, podendo ser utilizado em 
nuvem, no cliente ou em terceirizados. Atualização online deve estar disponível via 
wireless. Protocolo derivado de padrões 
(por exemplo IEEE 802.15.4g). Alto nível de 
–
 
padrão AES128.
 
• Comunicação: Banda de frequência 902MHz 
–
 
928 MHz para comunicação 
entre os controladores de luminária. Suportar acima de 1000 dispositivos por 
r conexão com o CCO através de redes intranet via fibra óptica / 
• Medições: Precisão de cerca de 2% para medição de serviços públicos. Tempo 
de funcionamento do LED(h). Potência (kW), Consumo de energia (kWh, medido a cada 
ator de Potência (FP). Tensão (V).
 
• Operações: Tipos de diagnósticos definidos pelo usuário. Detecção de falhas nas 
ou das luminárias. Detecção de consumo de energia fora do esperado. Detecção de falha 
dos relés. Detecção de interrupções no campo. 
Detecção de variações da tensão de rede. 
Emissão de relatório diário de defeitos.
 
• Controle: Ligar ao anoitecer e desligar ao amanhecer. A dimerização do fluxo 
luminoso das 00:00 as 06:00 horas. Programação armazenada em cada dispositivo de 
ess. Opção de controle manual.
 
Poderá utilizar tecnologia celular (LTE/4G/
5G/
outros) no lugar de rádio frequência 
ou cabeamento de fibra ótica se essas soluções apresentarem resultados qualitativos 
compatíveis ou superiores ao exigido ou se a solução de rá
dio frequência for ineficiente 
Poderá adotar tecnologia com especificação diferente da acima indicada, desde que 
demonstre por escrito, possuir mais eficiência e qualidade e sem com isso implicar em 
maior custo, sujeito a reequilíbrios 
contratuais excepcionais.
 
GESTÃO DE INFORMAÇÕES
 
 
Mensalmente a SEMOP deverá elaborar relatório completo contendo:
Total de horas de falha de todo sistema;
 
Dados sobre falhas ocorridas contendo;
 
• Software: Não deve necessitar de servidor dedicado, podendo ser utilizado em 
nuvem, no cliente ou em terceirizados. Atualização online deve estar disponível via 
(por exemplo IEEE 802.15.4g). Alto nível de 
928 MHz para comunicação 
entre os controladores de luminária. Suportar acima de 1000 dispositivos por 
r conexão com o CCO através de redes intranet via fibra óptica / 
• Medições: Precisão de cerca de 2% para medição de serviços públicos. Tempo 
de funcionamento do LED(h). Potência (kW), Consumo de energia (kWh, medido a cada 
• Operações: Tipos de diagnósticos definidos pelo usuário. Detecção de falhas nas 
ou das luminárias. Detecção de consumo de energia fora do esperado. Detecção de falha 
Detecção de variações da tensão de rede. 
• Controle: Ligar ao anoitecer e desligar ao amanhecer. A dimerização do fluxo 
luminoso das 00:00 as 06:00 horas. Programação armazenada em cada dispositivo de 
outros) no lugar de rádio frequência 
ou cabeamento de fibra ótica se essas soluções apresentarem resultados qualitativos 
dio frequência for ineficiente 
Poderá adotar tecnologia com especificação diferente da acima indicada, desde que 
demonstre por escrito, possuir mais eficiência e qualidade e sem com isso implicar em 
Mensalmente a SEMOP deverá elaborar relatório completo contendo:

Terça-feira
19 de abril de 2022
Ano V • Edição Nº 3766
-56-
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
 
Ponto com falha
;
 

 
Descrição da falha
;
 

 
Tempo de atendimento à o

 
Análise de evolução dos dados de operação, falhas e atendimento comparativo ao 
mês anterior e aos doze últimos meses;

 
Cadastro dos pontos de iluminação pública indicando inclusive o consumo da 
energia durante o mês;

 
Controle dos materiais, 
utilizados no mês;
 

 
Análise dos custos com materiais e mão de obra.
1.13.
 
SEGURANÇA NO TRABALHO

 
A SEMOP deve elaborar um plano de segurança no trabalho
em diário oficial do município,
de iluminação pública, visando primar pela qualidade, segurança e eficiência dos 
servidores;
 

 
A SEMOP deverá criar um programa de capacitação permanente para os servidores 
do setor de Iluminação Pública;
 
USO
 
DE EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS

 
A SEMOP deverá proporcionar e dispor de todos equipamentos e ferramentas 
necessários para 
gerar eficiência e produtividade
 
 
 
Tempo de atendimento à o
corrência
.
 
Análise de evolução dos dados de operação, falhas e atendimento comparativo ao 
mês anterior e aos doze últimos meses;
 
Cadastro dos pontos de iluminação pública indicando inclusive o consumo da 
energia durante o mês;
 
Controle dos materiais, 
contemplando estoque, materiais comprados e materiais 
Análise dos custos com materiais e mão de obra.
 
SEGURANÇA NO TRABALHO
 
A SEMOP deve elaborar um plano de segurança no trabalho
, devidamente publicado 
em diário oficial do município,
 
co
nforme as 
normas vigentes
 
e pertinentes 
de iluminação pública, visando primar pela qualidade, segurança e eficiência dos 
A SEMOP deverá criar um programa de capacitação permanente para os servidores 
do setor de Iluminação Pública;
 
DE EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS
 
A SEMOP deverá proporcionar e dispor de todos equipamentos e ferramentas 
gerar eficiência e produtividade
.
 
Análise de evolução dos dados de operação, falhas e atendimento comparativo ao 
Cadastro dos pontos de iluminação pública indicando inclusive o consumo da 
contemplando estoque, materiais comprados e materiais 
, devidamente publicado 
e pertinentes 
do setor 
de iluminação pública, visando primar pela qualidade, segurança e eficiência dos 
A SEMOP deverá criar um programa de capacitação permanente para os servidores 
A SEMOP deverá proporcionar e dispor de todos equipamentos e ferramentas

Terça-feira
19 de abril de 2022
Ano V • Edição Nº 3766
-57-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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LEI (Nº 667/2022)
   
     
.)
I'lil""',
n- * 1:
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ B SZEABA/OOO'I-SO-PraçaLourivalMonte,S/N,Amargosa-BahiaCEP:45500-000
”relatam75 5534-3977-E—mªíl:gabinewajamargosahagovhr
 
LEI Nº 667, DE 19 DE ABRIL DE 2022
“Dispõe sobre reajusteda remuneração dos
profissionais de educação da rede pública
municipal de Amargosa e da' outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia,no uso de
suas atribuiçõeslegais,faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinteLei:
Art. 1º.O Anexo IIIda Lei municipal nº 318, de 31 dezembro de 2009, passa a
vigorar conforme Anexo I da presente lei.
Art. 2".Fica revogado o incisoI,do artig023,da Lei Municipal nº 318, de 31
de dezembro de 2009.
Art. 3".Fica revogado o incisoI, 5 lº,do artigo 10, da Lei Municipal nº 318,
de 31 de dezembro de 2009.
Art. 4º.O ã3º,do artigo 10, da Lei Municipal nº 318, de 31 de dezembro de
2009 passa a vigorar com a presente redação:
“ã 3º O vencimento inicialdo Nível I corresponde ao valor do vencimento
inicialprevistono Anexo IIIdestalei.”
Art. Sº. Fica extinto para todos os fins o nível especial da carreira de
servidoresocupantes de cargos de provimento efetivode Professor,com formação em
curso de nível médio, na modalidade normal, de que trataa Lei Municipal nº 318, de
31 de dezembro de 2009.
Q lº Em razão da extinção do nível especial de que trata este artigo,os
eventuais servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo de Professor, com
formação em curso de nível médio, na modalidade normal, passarão a perceber

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Telelax:75 3634-3977 -E-mail:gªbinetª'ª-ãamrgºsabagavbr
 
remuneração mediante subsídio, fixado em parcela única, vedado o acréscimo de
qualquer gratificaçãoadicional,vantagem, abono, prêmio e verba de representação ou
qualquer outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos
incisosX e ª, do art.&amp;, da ConstituiçãoFederal.
5 2º O subsídio de que trata o presente artigo levará em consideração o
computo da remuneração integral legalmente devida ao servidor, na data de
publicação da presente leiou o piso nacional do magistério,prevalecendo o que for
maior.
5 3º No valor do subsídio de que trataesta Lei estão incorporadas todas as
parcelas remuneratórias percebidas pelo servidor, inclusive vantagens pessoais de
qualquer natureza, já acrescidas do reajuste previsto na presente lei,observada a
respectivacarga horária.
5 4º A remuneração por subsídio não exclui a percepção de vantagens de
natureza indenizatóriae das verbas a seguir:
I_-gratificaçãonatalina',
ª- fériase adicionalde férias;
ª- adicionalpelo exercíciode atividadesinsalubres,perigosas ou penosas;
IV_- adicionalnoturno;
X— retribuiçãopela prestação de aulas extraordinárias;
ª- licençaprêmio;
ª— retribuiçãopelo exercíciode função de confiança ou cargo comissionado;
ª- auxílio-natalidade;
IX_- salario-família.
5 Sº Os servidoresque passarem a perceber subsídio após o advento desta lei,
poderão gozar das progressões contempladas no plano de carreirade que trataa Lei
Municipal nº 318, de 31 de dezembro de 2009, no momento que atenderem as
condições previstas no art. 10, ãlº, II, ocasião em que serão imediatamente
enquadrados aos níveise classea que fizerem direito.

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Art. 6". O inciso II,art.47, da Lei Municipal nº 318, de 31 de dezembro de
2009 passa a vigorar com a presente redação:
“II.Jornada parcialsemanal de 30 (trinta)horas,respeitadaa reservatécnicade
carga horáriade l/3de que trataa Lei Federal nº 11.738/08”
Art. 7º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos
recursos orçamentários próprios,ficando o Poder Executivo autorizado a promover as
alteraçõesque se fizerem necessárias.
Art. 8". Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros,retroativosa 01 de janeiro de 2022.
Gabinete do Prefeitode Amargosa, 19 de abrilde 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Junior
PrefeitoMunicipal

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ANEXO I
PROFESSOR(A)
JORNADA DE TRABALHO -20HORAS
 
 
 
 
 
          
 
 
 
 
 
          
 
 
 
 
 
NIVEL CLASSE
&amp; b c d E Í g h i
| 2.150,00 2.236,00 2.325,44 2.410,46 2.515,20 2.615,00 2.720,44 2.020,25 2.042,42
|| 2.365,00 2.450,60 2.557,00 2.660,30 2.766,72 2.077,30 2.002,40 3.112,10 3.236,67
III 2.719,75 2.828,54 2.941,68 3.059,35 3.181,72 3.308,99 3.441,35 3.579,01 3.722,17
IV 3.263,70 3.304,25 3.530,02 3.671,22 3.010,07 3.070,70 4.120,62 4.204,01 4.466,60
JORNADA DE TRABALHO -30HORAS
NIVEL (:|-WE
a b c d e f g h i
| 3.225,00 3.354,00 3.400,16 3.627,60 3.772,70 3.023,71 4.000,65 4.243,00 4.413,64
|| 3.547,50 3.600,40 3.036,00 3.000,46 4.150,07 4.316,00 4.400,72 4.660,27 4.055,00
III 4.079,63 4.242,81 4.412,52 4.589,02 4.772,58 4.963,49 5.162,03 5.368,51 5.583,25
IV 4.005,55 5.001,37 5.205,03 5.506,03 5.727,10 5.056,10 6.104,43 6.442,21 6.600,00
JORNADA DE TRABALHO —40HORAS
NIVEL CLASSE
&amp; b (: 11 E f g h i
| 4.300,00 4.472,00 4.650,88 4.836,92 5.030,39 5.231,61 5.440,87 5.658,51 5.884,85
|| 4.730,00 4.010,20 5.115,07 5.320,61 5.533,43 5.754,77 5.004,06 6.224,36 6.473,33
||| 5.430,50 5.657,00 5.003,36 6.110,70 6.363,45 6.617,98 6.002,70 7.150,01 7.444,33
IV 6.527,40 6.788,50 7.060,04 7.342,44 7.636,13 7.941,58 8.259,24 8.589,61 8.933,20

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JORNADA DE TRABALHO — 40 HORAS
AUX. SERV. ADM EDUCACIONAIS, AUXILIAR DE VIGILANCIA ESCOLAR
— ANOS INICIAIS
 
 
 
 
 
 
 
          
NIVEL CLASSEA 0 c 0 E F G H | J K 1
| 1.212,001.242,301.273,361.305,101.337,021.371,271.405,551.440,601.476,701.513,621.551,461.500,25
|| 1.272,601.304,421.337,031.370,451.404,711.430,031.475,031.512,721.550,541.500,301.620,041.660,76
||| 1.336,231.360,641.403,001.430,071.474,051.511,021.540,621.500,361.620,071.660,771.710,401.753,25
IV 1.536,661.575,001.614,461.654,021.606,101.730,501.702,061.026,611.072,201.010,001.067,062.016,24
v 1.044,001.000,101.037,351.005,702.035,432.006,312.130,472.101,032.246,732.302,002.360,472.410,40
VI 2.020,402.070,112.131,002.104,362.230,072.204,052.352,322.411,132.471,402.533,102.506,522.661,43   
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL, MOTORISTA ESCOLAR
 
 
 
 
 
             
 
 
 
 
 
             
 
 
 
 
— NIVEL MEDIO
NIVEL CLASSEA 0 c |: E F G H | J K 1
| 1.212,001.242,301.273,361.305,101.337,021.371,271.405,551.440,601.476,701.513,621.551,461.500,25
|| 1.303,001.420,651.464,361.500,071.530,401.576,061.616,301.656,701.600,211.740,671.704,101.020,70
||| 1.672,561.714,371.757,231.001,161.046,101.002,351.030,661.000,152.037,052.000,002.141,022.104,54
IV 1.030,021.005,011.032,061.001,202.030,012.001,502.133,622.106,062.241,642.207,602.355,122.414,00
SECRETARIO ESCOLAR — NIVEL MEDIO
NIVEL CLASSEA 0 c n 0 r 5 H | J K 1
| 2.000,002.050,002.101,752.153,702.207,632.262,022.310,302.377,372.436,012.407,732.560,172.624,17
|| 2.300,002.357,502.416,442.476,052.530,772.602,242.667,202.733,002.002,332.072,302.044,103.017,00
||| 2.760,002.020,002.000,732.072,223.046,523.122,603.200,753.200,773.362,703.446,063.533,033.621,36
IV 3.036,003.111,003.100,703.260,443.351,103.434,063.520,033.600,053.600,073.701,553.006,343.003,50
ASSISTENTE DE CLASSE - NIVEL MEDIO (MAGISTERIO)
NIVEL CLASSEA 0 c D E F G H | J K 1
| 2.000,002.050,002.101,752.153,702.207,632.262,022.310,302.377,372.436,012.407,732.560,172.624,17
|| 2.300,002.357,502.416,442.476,052.530,772.602,242.667,202.733,002.002,332.072,302.044,103.017,00
||| 2.760,002.020,002.000,732.072,223.046,523.122,603.200,753.200,773.362,703.446,063.533,033.621,36

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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2022/SRP 
 
A Prefeitura Municipal de Amargosa comunica que realizará licitação em 
04/05/2022 às 09H00MIN, horário de Brasília, Local Sítio: 
www.comprasgovernamentais.gov.br.  Pregão Eletrônico Nº 013/2022/SRP . 
OBJETO: Registro de preço para a contratação de empresa especializada em 
engenharia para, sob demanda, prestar serviços de manutenção predial de 
imóvel municipais, com fornecimento de peças, materiais e mão de obra, na 
forma estabelecida nas planilhas de serviços e insumos diversos descritos no 
Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil-SINAPI 
e Orçamento de Obras de Sergipe - ORSE. Informações através do e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075) 3634-2735. Cópia do Edital 
pelo endereço https://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-partir-de-9- 
5-2019/ultimos-diarios-publicados/.Carla Souza Oliveira. Pregoeira.

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AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2022/SRP 
 
A Prefeitura Municipal de Amargosa comunica que realizará licitação em 
03/05/2022 às 09H00MIN, horário de Brasília, Local Sítio: 
www.comprasgovernamentais.gov.br.  Pregão Eletrônico Nº 009/2022/SRP . 
OBJETO: Registro de preço para eventual contratação de empresa, especializada 
na prestação de serviços continuados de Gestão de Compras através de 
plataforma on-line através de rede de estabelecimentos credenciados para 
atender as necessidades do município de Amargosa-BA, com a finalidade de 
disponibilizar meio ágil e seguro para aquisição de materiais de construção, 
gêneros alimentícios e medicamentos. Informações através do e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075) 3634-2735. Cópia do Edital 
pelo endereço https://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-partir-de-9- 
5-2019/ultimos-diarios-publicados/.Carla Souza Oliveira. Pregoeira.

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EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 009/2022 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.793/2022 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, 
horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do Menor Taxa , 
Registro de preço para eventual contratação de empresa, especializada na prestação de serviços 
continuados de Gestão de Compras através de plataforma on-line através de rede de 
estabelecimentos credenciados para atender as necessidades do município de Amargosa-BA, com 
a finalidade de disponibilizar meio ágil e seguro para aquisição de materiais de construção, 
gêneros alimentícios e medicamentos em condições, quantidades e exigências estabelecidas neste 
edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as disposições da Lei nº 10.520/02, do 
Decreto Municipal nº.  183/2013, da Lei Complementar nº 123/06, da Lei Municipal nº.  329/2010 e 
subsidiariamente da Lei nº 8.666/93. Pregoeira, designada para a condução do certame: Carla 
Souza Oliveira,  Decreto nº 066 de 20 21, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 
24/05/2021. 
 
Data da sessão: 03/05/2022 
Horário: 09h00min (horário de Brasília/DF) 
             Local: Portal de Compras do Governo Federal – 
www.comprasgovernamentais.gov.br  
 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto Registro de preço para eventual contratação de 
empresa, especializada na prestação de serviços continuados de Gestão de Compras através de 
plataforma on-line através de rede de estabelecimentos credenciados para atender as necessidades 
do município de Amargosa-BA, com a finalidade de disponibilizar meio ágil e seguro para 
aquisição de materiais de construção, gêneros alimentícios e medicamentos nos termos do presente 
Termo de Referência - Anexo I. 
 
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras 
do Governo Federal e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o 
licitante deverá obedecer a este último. 
 
SEÇÃO II - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Governo; 
b) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
c) Secretaria Municipal de Educação; 
d) Secretaria Municipal de Assistência Social; 
e) Secretaria Municipal de Agricultura; 
f) Secretaria Municipal de Saúde; 
g) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; 
h) Outras. 
 
2.3. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou 
entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante 
anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no 
que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 
8.666/93. 
 
2.3.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer 
uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação 
sobre a possibilidade de adesão. 
 
2.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
 
2.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
 
2.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.3.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança  do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador.

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Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
SEÇÃO III – DO CREDENCIAMENTO 
 
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação 
dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. 
 
3.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio 
www.comprasgovernamentais.gov.br , por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura 
de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil. 
 
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de  
seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações 
inerentes a este Pregão. 
 
3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, 
assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados 
diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do 
órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das 
credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 
 
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e 
mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, 
imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se 
tornem desatualizados. 
 
3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no 
momento da habilitação 
 
SEÇÃO IV. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 
 
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o 
objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento 
Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018. 
 
4.2. Não poderão participar dessa licitação os interessados: 
4.1.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
4.1.2. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização 
específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato 
social ou estatuto; 
4.1.3. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para 
instauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade.

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4.1.4. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documen to 
equivalente. 
4.2. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
4.3. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
4.4. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e 
art. 31 do Decreto Municipal nº 046/2019) ou suspensas temporariamente de participar de licit ação 
ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); 
4.3.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da 
legislação vigente; 
4.3.2. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 
4.3.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para 
receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 
4.3.4. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; 
4.3.5. que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou 
liquidação; 
4.3.6. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; 
4.3.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição 
(Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 
4.4. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em  campo 
próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 
4.4.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 
123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; 
4.4.1.1. nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a 
assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 
4.4.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 
4.4.3. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta ap resentada 
está em conformidade com as exigências editalícias; 
4.4.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de 
declarar ocorrências posteriores; 
4.4.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não 
emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos ter mos 
do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 
4.4.6. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa 
SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009. 
4.4.7. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou 
forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição 
Federal; 
4.4.8. que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de 
cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e qu e

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atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº  
8.213, de 24 de julho de 1991. 
4.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções 
previstas em lei e neste Edital. 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
E EQUIPARADOS 
 
5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á 
nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela 
Lei Complementar nº 123/06.  
 
5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI 
da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido 
pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar 
nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 
 
5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado. 
 
5.6. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 
123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar 
declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação 
como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do 
tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar. 
 
 
SEÇÃO VI – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE 
HABILITAÇÃO 
 
6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os 
documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o 
preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-
se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

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6.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, 
ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 
 
6.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do 
SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas. 
 
6.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar adocumentação de 
habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 
43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 
 
5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública 
do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância 
de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os 
documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 
 
5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas 
apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e 
julgamento da proposta. 
 
5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado 
somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o 
encerramento do envio de lances. 
 
SEÇÃO VII - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 
 
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos 
seguintes campos: 
6.1.1. Valor unitário e total do item; 
6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de 
Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do 
registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; 
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, 
trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no 
fornecimento dos bens. 
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva 
responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob 
alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

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6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua 
apresentação. 
6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de 
contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 
6.6.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos 
contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo 
legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias 
ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 
71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa 
contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento 
por sobrepreço na execução do contrato. 
 
SEÇÃO VIII- DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E 
FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
8.1. A abertura da presente licitação dar- se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na 
data, horário e local indicados neste Edital. 
8.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não 
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis 
ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 
8.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 
8.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento 
em tempo real por todos os participantes. 
8.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido 
contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 
8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas 
participarão da fase de lances. 
8.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os 
licitantes. 
8.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio 
do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado 
no registro. 
8.6. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item. 
8.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da 
sessão e as regras estabelecidas no Edital. 
8.8. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ( de acordo com a menor taxa sobre o valor 
máximo aceito) ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. Encerrada a fase competitiva 
sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe 
de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do 
melhor preço.

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8.8.  Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado em primeiro lugar. 
8.9. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor 
do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 
8.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o 
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 
8.11. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior  a 
dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro 
horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para 
divulgação. 
 
8.12. O Critério de julgamento adotado será o menor taxa , conforme definido neste Edital e seus 
anexos. 
8.13. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 
 
8.14. Em caso de empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as 
propostas ou os lances empatados. 
 
8.15. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deveráencaminhar, pelo 
sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja 
obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 
 
8.15.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhadapelos demais 
licitantes. 
 
8.15.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02(duas) hor as, envie 
a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o 
caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste 
Edital e já apresentados. 
 
8.16. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 
 
SEÇÃO IX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
9.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro 
lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado 
para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e 
no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 
 
9.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço 
máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário).

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9.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e  
a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a 
suspeita; 
 
9.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, 
com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante 
aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será 
registrada em ata; 
 
9.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio 
de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da 
proposta. 
9.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação 
fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 
 
9.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que 
contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, 
fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, 
folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio 
e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema 
eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 
 
9.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance 
subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 
8.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, i nformando no “chat” a nova data e 
horário para a sua continuidade. 
 
9.7. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que 
apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a 
negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 
9.7.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à 
subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.  
9.7.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos 
demais licitantes. 
9.8. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, 
sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá n ova 
verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC 
nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.

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9.8. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do 
licitante, observado o disposto neste Edital. 
 
SEÇÃO X – DO MODO DE DISPUTA 
10.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto, em 
que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, a etapa de envio de lances da sessão 
pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema 
quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 
10.2. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o item anterior, será de 
dois minutos  e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de 
prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 
10.3. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no item 10.1 e no § 1º, a 
sessão pública será encerrada automaticamente. 
10.4. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto 
no § 1º, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio 
de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto no parágrafo único do art. 7º, mediante 
justificativa. 
 
SEÇÃO XI - DA HABILITAÇÃO 
 
11. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futur a 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis ); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido 
pelo Conselho Nacional de Justiça (
www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ). 
 
11.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
11.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante 
inabilitado.

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Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
11.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas –  
Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o 
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta 
classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo 
permitido como condição para esse benefício. 
 
11.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo  
3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem 
prejuízo das penalidades incidentes. 
 
11.5. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido 
previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
 
 
11.6. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à 
confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a 
encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 03 (três) horas, sob pena de inabilitação. 
 
11.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante 
apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à 
integridade do documento digital. 
 
11.8. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo 
aqueles legalmente permitidos. 
 
11.9. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o 
licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles 
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da 
matriz. 
 
11.10. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de 
documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do 
recolhimento dessas contribuições. 
 
11.11. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a:

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11.12. Documentos relativos à habilitação jurídica: 
 
11.12.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
 
11.12.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
 
11.12.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando 
a atividade assim o exigir. 
 
11.12.4. Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
11.13. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: 
 
11.13.1. Certidão negativa de concordata e falência, expedida pelo distribuidor judicial da sede do 
licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de constituição empresarial; 
 
11.13.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
 
11.13.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
 
11.13.3.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante 
qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço 
patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015). 
 
11.13.4. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma:

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11.13.4.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e 
demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, 
do Município da sede da empresa; 
 
11.13.4.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do 
Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo 
de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples 
(cooperativas), no cartório competente. 
 
11.13.4.3. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a 
boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
11.13.4.4. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos 
índices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos 
os contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-
financeira. 
 
11.13.4.5. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador 
ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
11.14. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: 
11.14.1Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
11.14.2. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 
11.14.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo 
ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto 
contratual; 
  
11.14.4. Prova de regularidade perante:

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11.14.5. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal 
do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à  dívida 
ativa da União, por elas administrados; 
 
11.14.6. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
 
11.14.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
 
11.14.8. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por 
meio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa 
Econômica Federal. 
 
11.14.9. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
11.14.10. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a 
regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
 
11.14.11 As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da 
data da abertura da sessão pública. 
 
11.14.12. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para 
efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da 
LC nº 123/06). 
 
11.14.13. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o 
prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente 
for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, 
para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de 
eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 
123/06); 
 
11.14.14. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à 
fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal;

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11.14.15. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo 
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 
 
11.15. Documentos relativos à Qualificação Técnica: 
 
11.15.1. Atestado(s) de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito Público ou Privado 
referente a atividades exercidas, pertinentes e compatíveis ao objeto da licitação; 
11.15.2. O(s) atestado(s) deverá(ão) ser emitido(s) em papel timbrado ou que identifique a pessoa 
jurídica declarante, os serviços prestados (de forma não genérica) a data da realização do serviço, 
assim como nome e cargo do signatário; 
11.15.3. Não será(ão) aceito(s) atestado(s) emitido(s) pelo licitante em seu próprio nome ou emitidos 
por estabelecimentos que contenham rol societários em comum à licitante, nem os que se refiram a 
períodos de testes, demonstrações ou utilização não comercial, e nenhum outro que não tenha se 
originado de contratação efetiva. 
11.15.4. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, 
pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo 
inferior;  
11.15.5. Licença de Funcionamento/Alvará, expedida pelo órgão de competência Estadual ou 
Municipal da licitante para exercer atividadesconstantes em seu obeto social, válida para o ano em 
exercício ou conforme dispuser a própria certidão ou a legislação competente. 
 
11.16. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste 
item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
 
11.17. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
11.18. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração 
fiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
11.19. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
11.19.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre 
ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
11.19.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
11.19.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela pr ópria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;

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11.19.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por 
servidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente 
de Licitações, Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. 
 
11.20. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
 
 
SEÇÃO XII - DO ENCAMINHAMENTODA PROPOSTA VENCEDORA 
 
12.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 
(duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá conter os seguintes 
elementos: 
a) Nome, endereço,CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com 
as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. 
 
12.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, 
rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas 
pelo licitante ou seu representante legal. 
12.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de 
pagamento. 
 
12.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer 
da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 
11.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, 
fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 
 
12.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e 
o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93). 
12.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os 
primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, 
prevalecerão estes últimos. 
 
12.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter 
alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um 
resultado, sob pena de desclassificação.

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12.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada 
aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de 
outro licitante. 
 
12.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares 
estarão disponíveis na internet, após a homologação. 
 
SEÇÃO XIII– DOS RECURSOS 
 
13.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante 
qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo 
de trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivad a, 
isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo 
próprio do sistema. 
 
13.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de 
motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. 
 
13.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as 
condições de admissibilidade do recurso. 
 
13.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a 
decadência desse direito. 
 
13.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para 
apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados 
para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, 
que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata 
dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 
 
13.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 
 
13.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço 
constante neste Edital. 
 
 
SEÇÃO XIV - DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
14.1. A sessão pública poderá ser reaberta:

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14.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atosanteriores à realização 
da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que 
serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam. 
 
14.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitan te 
declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar 
a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, 
serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances. 
 
14.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
 
14.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase 
do procedimento licitatório. 
 
14.2.2. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo 
responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
 
SEÇÃO XV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
15.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, 
caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos 
recursos apresentados. 
 
15.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente 
homologará o procedimento licitatório. 
 
SEÇÃO XVI– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
16.1.  Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação 
e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 
03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de 
Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de 
fornecimento nas condições estabelecidas. 
 
16.2. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu  
transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo 
órgão gerenciador.

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Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
16.3. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabeleci do 
pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente 
instrumento convocatório. 
 
16.4.É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no 
prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, 
para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 
 
16.5. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens 
com preços iguais ao do licitante mais bem classificado;segundo a ordem de classificação baseada 
na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fin s de 
eventual contratação. 
 
16.6. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as 
mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda 
a vigência da ata. 
 
16.7. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou 
retirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro 
prevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante 
subsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. 
 
SEÇÃO XVII – DA VIGÊNCIA DA ATA 
 
17.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
SEÇÃO XVIII – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA 
 
18.1. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor 
obedecerão à disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços 
anexa ao Edital. 
 
18.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusi ve 
o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de 
alterações dos contratos eventualmente firmados. 
 
SEÇÃO IXX – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
19.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de

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a) instrumento contratual;  
b) nota de empenho de despesa;  
c) autorização de compra, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os 
requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
19.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis,  
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
 
19.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
19.3. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
 
19.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e 
anexos.  
 
19.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
19.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
 
19.7. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. 
 
19.8. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa 
subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
 
19.9. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à 
Administração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. 
 
19.10. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, 
na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e 
seus anexos.

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19.11. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. 
 
19. 12. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
19.13. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da 
Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências 
verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando 
ciência à Administração. 
 
SEÇÃO XX – DO REAJUSTE 
 
20.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços 
poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite 
máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. 
 
20.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá 
apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para 
análise e negociação a Prefeitura Municipal de Amargosa. 
 
20.3. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o 
preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio 
econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando 
colimar recompor o preço que se tornou excessivo. 
 
20.4. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será 
calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo 
com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 
 
20.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido 
de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo 
Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota 
fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio 
da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: 
 
I = 365
i  I = 365
6/100 I = 0,00016438

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Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%. 
 
SEÇÃO XXI - DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa 
poderá impugnar, por meio do endereço 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br , o ato convocatório do 
pregão. 
 
21.2. Caberá à pregoeira, pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir 
sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis  contados da data de recebimento da 
impugnação. 
 
21.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para 
realização do certame. 
 
21.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à 
pregoeira até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, 
exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. 
 
21.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 
 
21.6. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeira serão divulgadas 
pelo sistema e vincularão os participantes e a administração. 
 
 
SEÇÃO XXII - DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
22.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua 
proposta. 
22.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura 
aquisição. 
 
22.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando 
prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, 
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a 
realização da Sessão Pública. 
22.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento.

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22.5. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal. 
 
SEÇÃO XIII - DOS ANEXOS 
 
23.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
Anexo I- Termo de Referência 
Anexo II- Planilha de Custo 
Anexo III - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo IV- Minuta da Ata de Registro de Preços 
Anexo V - Minuta do Contrato 
Amargosa - BA, 18 de abril de 2022.

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ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO 
1.1. Registro de preço para eventual contratação de empresa, especializada na prestação de serviços 
continuados de Gestão de Compras através de plataforma on-line através de rede de 
estabelecimentos credenciados para atender as necessidades do município de Amargosa-BA, com a 
finalidade de disponibilizar meio ágil e seguro para aquisição de materiais de construção, gêneros 
alimentícios e medicamentos em condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de 
Referência. 
2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO 
2.1. A presente licitação decorre do interesse municipal em alcançar forma de contratação ágil e 
segura, tornando mais célere a prestação de serviços públicos. Os itens que se pretende adquirir 
tratam-se de demandas municipais de difícil aquisição e previsibilidade, o que impede o alcance do 
melhor interesse público ao utilizar-se as formas habituais de contratação. 
No caso de passagens terrestres, esta municipalidade possui credenciamento para contratação com 
agências de viagens há mais de um mês, mas não houve interessados. Por fim, para aquisição de 
material de construção, há um grande desafio da previsão dos itens de manutenção. No caso de 
materiais e construção, medicamentos e gêneros alimentícios tratam-se de demandas com alto grau 
de complexidade, pois embora sejam lançados mais de mil itens em cada licitação, é sempre comum 
haver faltas e ou consumo acima do esperado. Além disso, nessas licitações, em nome da precaução, 
são inseridos diversos itens que não são utilizados ou possuem baixa demanda, ocasionando 
frustraçãoao licitante. 
Diante do exposto, a gestão de compras é saída apresenta condições de assegurar rápida resposta à 
Administração, sendo tecnologia em pleno funcionamento principalmente para o abastecimento de 
frotas e manutenção veicular em diversas esferas de poder. Na Bahia, observa-se que alguns 
municípios já operam com a gestão de compras, de modo a agilizar suas contratações. Conforme se 
verificou, no Brasil já existem várias empresas que atuam no ramo, tornando assim competitiva a 
prática comercial. 
O agrupamento em lote único dos itens pretendidos decorre da necessidade municipal manter 
centralizada a gestão de compras, evitando tramitação por diferentes plataformas de aquisição. 
Ademais, trata-se de medida que permita o alcance de licitantes para os lotes menos atrativos 
financeiramente, evitando assim que existam lotes desertos. 
 
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 
3.1. Os quantitativos estimados a serem contratados são os adiante discriminados:

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LOTE 1 
ITEM DESCRIÇÃO UND QUANTIDADE TAXA ADM. 
MÁXIMA 
1 Gestão de Gêneros 
alimentícios Valor R$ 600.000,00 0% 
 
LOTE 2 
ITEM DESCRIÇÃO UND QUANTIDADE TAXA ADM. 
MÁXIMA 
1 Gestão de Materiais de 
Construção Valor R$ 600.000,00 0% 
 
LOTE 3 
ITEM DESCRIÇÃO UND QUANTIDADE TAXA ADM. 
MÁXIMA 
1 Gestão de Medicamentos Valor R$ 600.000,00 0% 
 
4. CONDIÇÕES GERAIS 
4.1. A Contratada deverá dispor de ampla rede de estabelecimentos conveniados para cada lote, 
tendo, no mínimo, três estabelecimentos na cidade sede da licitante, e três cidades da região num 
raio de 30km, devendo promover o credenciamento de outros sempre que qualquer estabelecimento 
demonstrar interesse. 
4.2. Os itens previstos neste Termo de Referência têm como quantitativo mínimo de solicitação 
aqueles previstos na descrição de cada lote, podendo ser adquiridos ou não até o limite da ata de 
registro de preço segundo interesse da administração em diversas ocasiões, principalmente em 
razão de contratos de fornecimento previamente existentes. 
4.3. No período de vigência, poderão ser solicitados os materiais constantes neste Termo de 
Referência, conforme demanda municipal, até o limite de quantitativo constante na referida ata sem 
qualquer obrigatoriedade de quantitativo mínimo. 
4.4. Os pedidos de fornecimento serão parcelados e emitidos pelo Município de Amargosa, através 
do setor de compras municipal. 
4.5. A parte das despesas decorrentes desta licitação que não forem realizadas em 2022, correrão à 
conta de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros.

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4.6. A entrega dos materiais deverá respeitar a rotina de funcionamento da Contratante. 
4.7. A ata de registro de preços decorrente da presente licitação admitirá a autorização para 
eventuais adesões de órgão não participante, nos termos de legislação vigente. 
4.8 Os produtos entregues pela contratada deverão ser acrescidos de notas fiscais, e a laudos 
técnicos quando necessário. 
4.9. A Contratada realizará ampla divulgação para que estabelecimentos possam efetuar 
credenciamento, alargando assim o rol de fornecedores municipais. 
 
5. DA OPERACIONALZIAÇÃO DO SISTEMA 
5.1 O treinamento de todos os gestores e usuários envolvidos na utilização da soluçã o proposta, a 
serem realizados nas instalações do Município ou de forma on-line (sempre que necessário), no 
prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir da data da entregados dados cadastrais dos 
usuários, diretamente ao contratante. 
5.2 Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só serão pagos o que efetivamente forem 
solicitados e entregues pela Contratada; 
5.3 Durante a vigência da ata, a execução do objeto é acompanhada e fiscalizada pelo(a) titular do 
setor de Compras da Municipal, pelo órgão de Controle Interno do Poder Executivo, pelas 
Instâncias de Controle e pelos Tribunais de Contas. 
5.4. A Contratada deverá tornar disponível à Contratante, sistema em ambiente 100% web e 
responsivo para gerenciamento de compras, cuja tecnologia possibilite/forneça um perfil mínimo  
de funcionalidade, conforme o descrito nos itens a seguir. 
I. Abertura de Ordens de Serviço on-line/real time; 
II. Recebimento de orçamento on-line/real time; 
III. Avaliação e aprovação on-line/real time de orçamento de produtos, acessórios e 
serviços; 
IV. Cotação de preços de produtos, acessórios e serviços on-line/real time; 
V. Acompanhamento on-line do status dos serviços que estiver sendo efetuado; 
VI. Sistemas Integrados de Informações, permitindo a geração de Relatórios Gerenciais 
VII. Sistemas Tecnológicos integrados que viabilize a autorização para realização do 
fornecimento de materiais de construções Contratante junto aos estabelecimentos da rede, 
por meio de senha fornecida aos fiscais designados pela Administração; 
VIII. Utilização de logística especializada de rede, com amplo número de estabelecimentos 
credenciados, na cidade.

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IX. Banco de Dados para fornecimento de relatórios gerenciais com históricos dos serviços 
executados, fornecendo, inclusive, índice de atendimento por tipo de serviço; 
X. Faturamento de nota fiscal com demonstrativo de compra, discriminados valores gastos 
com os produtos e taxa de administração; 
XI. Sistema tecnológico que possibilite a visualização dos saldos do respectivo contrato de 
fornecimento; 
XII. Todos os dados deverão estar disponíveis para consulta da Contratante e emissão de 
relatórios, sendo que, a cada fechamento de período e emissão de nota para pagamento, 
deverão constar descriminados e separados em relatório de consumo e composição de 
faturamento. 
XIII. O sistema deverá emitir relatórios gerenciais, financeiros e operacionais que permitam 
o controle de despesas e tipos de serviços, do valor dos materiais deconstrução, do histórico 
de ordens de serviço, orçamentos; 
XIV. O histórico das operações deve ser armazenado e de imediata e fácil consulta pelo 
Município durante a vigência contratual, bem como, ao término da vigência da 
Ata/contrato, pertencendo ao exclusivamente ao município de Amargosa-BA o banco de 
dados. 
XV. Os relatórios disponibilizados pela contratada: 
a) Deverão conter no mínimo, as seguintes informações, sem prejuízo a eventuais alterações 
e adequações às necessidades da Contratante: 
b) Histórico de compras por período, por secretaria, por centro de custo e por 
estabelecimento comercial, com descrição do valor total de produtos; 
c) Relação completa de discriminada de rede credenciada; 
5.5. Todos os relatórios devem ser gerados a partir de período pré-estabelecido pelo gestor, 
permitindo comparativos de desempenho, análise de gestão e migração de dados para planilha 
eletrônica tipo Excel. 
5.6. A Contratada é a única responsável pelo pagamento à rede credenciada, ficando o Município 
isento de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiaria. 
 
6. DO DETALHAMENTO TÉCNICO 
6.1 A contratada deverá tornar-se disponíveis sistemas tecnológicos de intendência, fornecendo 
serviços de gerenciamento informatizado, com metodologia de cadastramento, controle e logística, 
compreendendo, dentre outros: 
6.1.1 Ampla rede de estabelecimentos conveniados equipados para aceitar transações de usuários 
do sistema;

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6.1.2 Implantação de sistema integrado, em ambiente web, para o fornecimento dos produtos, 
proporcionando um controle eletrônico; 
6.1.3 Controle informatizado de sistemas integrados de gestão de compra possibilitando à 
contratada a emissão de relatórios financeiros, operacionais e gerenciais, que permitam estrito e 
eficaz, da qualidade e quantidade de compras, bem como total dos gastos envolvidos; 
6.1.4 A Contratada tornará disponível acesso a software, em ambiente web para gerenciamento de 
compra do Município, cadastrando todos as unidades administrativas que a integram ou outro 
Software equivalente. 
6.1.5 O sistema de gerenciamento integrado deverá permitir a emissão de relatórios cadastrais, 
operacionais e financeiros para o controle e gestão das informações sobre as compras cadastradas, 
identificados toda e qualquer transação efetuada, cujo atendimento na rede credenciada tenha 
gerado despesas de aquisição de materiais. 
6.1.6 O prazo para atendimento e solução de problemas técnicos no sistema da detentora da Ata de 
Registro de Preços, utilizado no atendimento às demandas do Município não deverá ser superior a 
04 (quatro) horas úteis. 
6.1.7 Serão consideradas como USUÁRIO as unidades administrativas, o Município, sendo 
designados servidores responsáveis pela fiscalização e gerenciamento dos serviços, aos quais a 
contratada tornará disponíveis senhas de acesso ao sistema web de gerenciamento, em diferentes 
níveis, conforme o caso, e segundo determinação do Município. 
6.1.8 O sistema tecnológico integrado viabilizará o pagamento dos serviços executados e do 
fornecimento dos produtos, mediante uso de senha fornecida aos fiscais designados pela 
administração. 
6.1.9 A contratada deverá credenciar e tornar disponível outros estabelecimentos para o 
fornecimento dos produtos para o Município, nas cidades estabelecidas no presente termo de 
referência, sempre que houver interesse do Município, observado os critérios estabelecidos neste 
Termo de Referência. 
6.1.10 A contratada deverá fornecer o gestor de compras que o usuário da administração pública, 
poderá fazer a cotação de preço pela rede credenciadas pelo próprio o sistema de  gestor de 
compras. 
 
7. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE 
7.1. A Contratante obriga-se: 
a) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa realizar as entregas dos itens 
solicitados; 
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as 
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

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Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
c) Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membros designados pela 
secretaria demandante e seu ateste para fins de pagamento; 
d) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execuçã o 
dos serviços, fixando prazo para a sua correção; 
e) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato; 
f) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na 
licitação. 
8. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA 
8.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente: 
a) Executar os serviços conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta, com os 
recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais; 
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, 
imediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções 
resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração; 
c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente 
dimensionados para os serviços; 
d) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos 
do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. 
e) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais 
causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, 
dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros. 
f) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos 
serviços; 
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as 
demais previstas na legislação específica; 
i) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, 
inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso; 
j) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer execução da ata; 
k) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência.

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l) A CONTRANTADA se responsabilizará pela execução dos serviços objeto da contratação através 
de seus recursos tecnológicos e equipes técnicas especializadas, segundo padrões de excelência sob 
aspectos da organização, eficiência, qualidade e economicidade. 
m) A efetiva implantação do sistema de gerenciamento de fornecimento de materiais de 
construções, deverá dar-se num prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da ordem de 
fornecimento a ser expedida pelo Município, incluindo o acesso a todos os recursos tecnológicos e 
ferramentais necessários à plena utilização dos sistemas web da detentora da Ata de Registro de 
Preços, pelos servidores autorizados vinculados ao Município. 
n)Todas as operações serão realizadas interativamente, via web, entre o sistema da detentora da 
contratada e o operador- servidor autorizado do Município, mediante opções de execução 
oferecidas (menus). 
o) A Contratada deverá ofertar serviços destinados à gestão, apresentando dados quantitativos, 
mecanismo e processos necessários para viabilizar o acesso a sistema, em ambiente web capaz de 
atender a todas as demandas do Município no escopo do objeto do contrato, e apto a proporcionar 
soluções globais e integradas, com alto nível de segurança e de controle dos produtos fornecidos 
para o município. 
9. DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 
9.1. A entrega das mercadorias será fiscalizada e acompanhada por funcionário designado pelos 
setores demandantes. 
9.2. A verificação e veracidade dos materiais entregues serão comprovadas com base em relatórios 
de execução assinadas pelo setor demandante. 
9.3. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega contratada, deverá 
comunicar o ocorrido à autoridade competente. 
9.4 Em caso de falha ou omissão no cumprimento obrigacional, responderá a contratada por todos 
os prejuízos suportados pelo município de Amargosa. 
9.5. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário responsável reduzirá a 
termo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes à 
aplicação de penalidades; 
9.6. O Município de Amargosa reserva-se o direito de não receber produtos em desacordo com o 
previsto no presente instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no 
art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93. 
 
10. DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO 
10.1. O serviço a ser contratado enquadra-se na classificação de serviços comuns, nos termos da Lei  
n° 10.520, de 2002 e Lei 8.666/93.

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10.2. A taxa de administração é estimada em 0% (zero porcento) (percentual máximo admitido 
determinado a partir de pesquisa de mercado). 
10.3. A taxa de administração deverá incidir sobre o valor à vista dos produtos e/ou serviços. 
10.4. Será admitida taxa de administração de valor zero ou negativa, que significará desconto 
ofertado sobre o valor à vista no momento da contratação. 
10.5. No percentual ofertado referente à Taxa de Administração deverá estar incluso todos os custos 
advindos de impostos, taxas, fretes, expedição para cada fundo municipal se necessário, bem como 
quaisquer outras despesas diretas ou indiretas incidentes sobre o objeto a ser contratado, não sendo 
lícito pleitear nada mais sob esse título. 
10.6. A Taxa de Administração incidirá sobre o valor real dos material ou serviços contratados. 
10.7. Não será admitida rede credenciada praticar preços acima do valor de mercado para 
Administração, tendo como justificativa o uso da plataforma da Gestão de Compras contratada. 
 
11. DO PAGAMENTO 
11.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo 
município de Amargosa, em até 10 (dez) dias a contar da entrega das mercadorias, através de 
transferência bancária em nome da proponente, mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões 
legais. 
11.2 Não serão alvo de pagamento as mercadorias entregues em desacordo com o presente Termo 
de Referência. 
 
12. DA VIGÊNCIA 
12.1. Esta contratação tem vigência de 12 (doze) meses. 
 
13. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE 
13.1Os materiais utilizados pelos estabelecimentos credenciados na execução do contrato devem 
seguir os seguintes critérios de sustentabilidade: 
a) Sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme 
normas da ABNT; 
b) Sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do INMETRO como 
produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares; 
c) Sejam, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor 
volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o 
transporte e o armazenamento;

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d) Não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS 
(Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo 
hexavalente (Cr(VI)), cádmio (cd), bifenilpolibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados 
(PBDEs). 
14. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
14.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas junto ao mercado regional, 
realizada pela SEAFI. As cotações foram obtidas junto a empresas que se dispuseram a apresentar 
preços nesse momento de elevação do valor do dólar. 
14.2. Este termo de referência foi elaborado pela SEAFI através do servidor Joanildo Borges.

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ANEXOII 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE  LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:                                      CHAVE PIX:                                               E-MAIL: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
ITEM DESCRICAÇÃO UND QTD* TAXA 
ADMINISTRAÇÃO 
1 . Valor R$ 600.000,00  VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO1: 
 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas to das as despesas necessárias para a execução do 
objeto, sendo de nossa exclusiva responsabilidade a s despesas como transporte, alimentação, 
proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tribu tos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, 
parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, e stando o preço ofertado correspondendo, 
rigorosamente, com as especificações do objeto lici tado, estamos ciente de que não cabe quaisquer 
reivindicações devidas a erros nessa avaliação, par a efeito de solicitar revisão de preços por 
recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos 
da Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusula s e condições constantes do Edital do Pregão 
Eletrônico nº 009/2022/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               __________________________________________ 
LOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A prop osta deverá indicar aos dados 
bancários em que serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despesas 
com locação dos equipamentos. 
                                                           
1Soma de todos oslotes para os quais participa a Proponente

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ANEXO III 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2022 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.793/2022 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, 
s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por  
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; 
aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 009/2022, 
conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no 
Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de Identidade 
nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual contratação de empresa, 
especializada na prestação de serviços continuados de Gestão de Compras através de plataforma 
on-line através de rede de estabelecimentos credenciados para atender as necessidades do 
município de Amargosa-BA, com a finalidade de disponibilizar meio ágil e seguro para aquisição 
de materiais de construção, gêneros alimentícios e medicamentos, conforme especificações 
constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
LOTE 1 
ITEM DESCRICAÇÃO UND QTD* TAXA 
ADMINISTRAÇÃO 
1  Gestão de Gêneros alimentícios Valor R$ 600.000,00   
LOTE 2 
ITEM DESCRICAÇÃO UND QTD* TAXA 
ADMINISTRAÇÃO 
1  Gestão Materiais de Construção Valor R$ 600.000,00

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LOTE 3 
ITEM DESCRICAÇÃO UND QTD* TAXA 
ADMINISTRAÇÃO 
1  Gestão de Medicamentos Valor R$ 600.000,00   
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
i) Secretaria Municipal de Governo; 
j) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
k) Secretaria Municipal de Educação; 
l) Secretaria Municipal de Assistência Social; 
m) Secretaria Municipal de Agricultura; 
n) Secretaria Municipal de Saúde; 
o) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; 
p) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços.

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2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá:

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a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quand o 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

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5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação.

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6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do Termo de 
Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do termo de referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

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Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS PENALIDADES” do 
termo de referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Local, data 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal

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[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]

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ANEXO V-MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO Nº . ....../...., QUE FAZEM ENTRE SI 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A EMPRESA 
............................................................ PARA PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS DE GESTÃO DE COMPRAS. 
 
 
O Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praç a 
Lourival Monte, s nº, Amargosa - Bahia, inscrito no CNPJ Nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. 
XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE 
a seguir denominado simplesmente, CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no 
CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. 
doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., 
portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº 
........................., tendo em vista o que consta no ProcessoAdministrativonº 2.793/2022 e em 
observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520/02,  resolvem 
celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 009/2022, mediante as 
cláusulas e condições a seguir enunciadas. 
 
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é contratação de empresa especializada na prestação de 
serviços continuados de Gestão de Compras através de plataforma on-line através de rede de 
estabelecimentos credenciados para atender as necessidades do município de Amargosa-BA, com a 
finalidade de disponibilizar meio ágil e seguro para aquisição de materiais de construção, gêneros 
alimentícios e medicamentos, conforme detalhamento, condições e quantitativos mínimos contidos 
neste documento. 
 
1.2.  Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta 
vencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer 
transcrição. 
 
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA 
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) mes es, a contar da data de 
assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por interesse das partes desde que haja autorização 
formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos: 
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;

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2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço; 
2.1.3.  O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e 
2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação. 
2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 
2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual 
estimado de R$.......(....). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao 
cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária 
própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2022, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA:  
ATIVIDADE: 
ELEMENTO:  
FONTE:  
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas 
da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  
 
5. CLÁUSULA QUINTA -DA EXECUÇÃO E DO PRAZO 
 
5.1. O treinamento de todos os gestores e usuários envolvidos na utilização da solução proposta, a 
serem realizados nas instalações do Município ou de forma on-line (sempre que necessário), no 
prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir da data da entregados dados cadastrais dos 
usuários, diretamente ao contratante. 
 
5.2. Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só serão pagos o que efetivamente forem 
solicitados e entregues pela Contratada; 
 
5.3. Durante a vigência da ata, a execução do objeto é acompanhada e fiscalizada pelo(a) titular do 
setor de Compras da Municipal, pelo órgão de Controle Interno do Poder Executivo, pelas 
Instâncias de Controle e pelos Tribunais de Contas.

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5.4. A Contratada deverá tornar disponível à Contratante, sistema em ambiente 100% web e 
responsivo para gerenciamento de compras, cuja tecnologia possibilite/forneça um perfil mínimo 
de funcionalidade, conforme o descrito nos itens a seguir. 
I. Abertura de Ordens de Serviço on-line/real time; 
II. Recebimento de orçamento on-line/real time; 
III. Avaliação e aprovação on-line/real time de orçamento de produtos, acessórios e serviços; 
IV. Cotação de preços de produtos, acessórios e serviços on-line/real time; 
V. Acompanhamento on-line do status dos serviços que estiver sendo efetuado; 
VI. Sistemas Integrados de Informações, permitindo a geração de Relatórios Gerenciais 
VII. Sistemas Tecnológicos integrados que viabilize a autorização para realização do 
fornecimento de materiais de construções Contratante junto aos estabelecimentos da rede, 
por meio de senha fornecida aos fiscais designados pela Administração; 
VIII. Utilização de logística especializada de rede, com amplo número de estabelecimentos 
credenciados, na cidade. 
IX. Banco de Dados para fornecimento de relatórios gerenciais com históricos dos serviços 
executados, fornecendo, inclusive, índice de atendimento por tipo de serviço; 
X. Faturamento de nota fiscal com demonstrativo de compra, discriminados valores gastos 
com os produtos e taxa de administração; 
XI. Sistema tecnológico que possibilite a visualização dos saldos do respectivo contrato de 
fornecimento; 
XII. Todos os dados deverão estar disponíveis para consulta da Contratante e emissão de 
relatórios, sendo que, a cada fechamento de período e emissão de nota para pagamento, 
deverão constar descriminados e separados em relatório de consumo e composição de 
faturamento. 
XIII. O sistema deverá emitir relatórios gerenciais, financeiros e operacionais que permitam 
o controle de despesas e tipos de serviços, do valor dos materiais deconstrução, do histórico 
de ordens de serviço, orçamentos; 
XIV. O histórico das operações deve ser armazenado e de imediata e fácil consulta pelo 
Município durante a vigência contratual, bem como, ao término da vigência da 
Ata/contrato, pertencendo ao exclusivamente ao município de Amargosa-BA o banco de 
dados. 
XV. Os relatórios disponibilizados pela contratada: 
a) Deverão conter no mínimo, as seguintes informações, sem prejuízo a eventuais 
alterações e adequações às necessidades da Contratante: 
b) Histórico de compras por período, por secretaria, por centro de custo e por 
estabelecimento comercial, com descrição do valor total de produtos; 
c) Relação completa de discriminada de rede credenciada. 
 
6. CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO

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6.1 A CONTRATANTE efetuará o pagamento a CONTRATADA através da apresentação de 
notas/faturas acompanhadas da correspondente Ordem de Fornecimento, com o respectivo 
comprovante, de que o serviço foi realizado a contento, conforme a secretaria ou fundo muni cipal 
solicitante, podendo assim haver fragmentação de faturamento a critério orçamentário da 
Administração.  
 
6.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a 
CONTRATADA, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, 
contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.  
 
6.3. O prazo para pagamento da nota fiscal será de até 30 (trinta) dias após sua apresentação, com 
atesto pelo fiscal do contrato.  
 
6.4. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem 
implicará aceitação definitiva da prestação de serviços. 
 
6.5. A CONTRATADA deve manter a regularidade fiscal durante todo o período de vigência da ata, 
devendo ainda apresentar mesalmente às certidões pertinentes (Federal, Estadual, INSS, FGTS e, 
Trabahista) junto à nota fiscal para recebimento dos serviços prestados. 
 
6.6. A CONTRATADA deverá fazer prova mensal acerca da regularidade trabalhista, salarial, 
previdenciária e FGTS dos seus colaboradores que atuaram na prestação de serviços em favor da 
CONTRATANTE. 
 
6.7. Não serão alvo de pagamento atrasos, ausências temporárias injustificadas, ainda que sob 
atestado médico, licenças mesmo que legalmente previstas, reuniões de capacitação ou orientação 
realizada pela contratante.  
 
6.8. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
 
6.9. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
6.10. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
6.11. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
6.12. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela 
Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se 
fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora

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serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante 
aplicação das seguintes fórmulas: 
I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I =, Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
 
7.CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE 
 
7.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
7.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
8. CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 
 
8.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
8.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
9. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
9.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente: 
a) Executar os serviços conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta, com os 
recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais; 
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, 
imediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções 
resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração; 
c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente 
dimensionados para os serviços;

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Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
d) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos 
do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. 
e) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais 
causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, 
dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros. 
f) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos 
serviços; 
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as 
demais previstas na legislação específica; 
i) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, 
inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso; 
j) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer execução da ata; 
k) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência. 
l) A CONTRANTADA se responsabilizará pela execução dos serviços objeto da contratação através 
de seus recursos tecnológicos e equipes técnicas especializadas, segundo padrões de excelência sob 
aspectos da organização, eficiência, qualidade e economicidade. 
m) A efetiva implantação do sistema de gerenciamento de fornecimento de materiais de 
construções, deverá dar-se num prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da ordem de 
fornecimento a ser expedida pelo Município, incluindo o acesso a todos os recursos tecnológicos e 
ferramentais necessários à plena utilização dos sistemas web da detentora da Ata de Registro de 
Preços, pelos servidores autorizados vinculados ao Município. 
n)Todas as operações serão realizadas interativamente, via web, entre o sistema da detentora da 
contratada e o operador- servidor autorizado do Município, mediante opções de execução 
oferecidas (menus). 
o) A Contratada deverá ofertar serviços destinados à gestão, apresentando dados quantitativos, 
mecanismo e processos necessários para viabilizar o acesso a sistema, em ambiente web capaz de 
atender a todas as demandas do Município no escopo do objeto do contrato, e apto a proporcionar 
soluções globais e integradas, com alto nível de segurança e de controle dos produtos fornecidos 
para o município. 
 
10. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  
 
10.1. A Contratante obriga-se: 
a) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de 
acordo com as determinações da Secretaria de Administração Finanças e Desenvolvimento 
Institucional - SEAFI;  
 
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as 
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;  
 
c) Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membros designados pela 
secretaria demandante e seu ateste para fins de pagamento;

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d) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais inconformidades no curso da 
execução do contrato, fixando prazo para a sua correção;  
 
e) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;  
 
f) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na 
licitação. 
 
11.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
O descumprimento, total ou parcial, de quaisquer das obrigações ora estabelecidas sujeitará a 
CONTRATADA às sanções deste Termo de Referência amparadas na Lei nº. 8.666/93, garantid a 
prévia e ampla defesa em processo administrativo próprio.  
 
11.1. Estará a CONTRATADA sujeita às seguintes penalidades, de aplicação independente e 
cumulativa, sem prejuízo de outras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, com suas alterações 
posteriores: 
 
11.1.1. Advertência, nos casos de descumprimento de grau leve e que não mereçam nenhuma das 
penalidades adiante elencadas; 
 
11.1.2 – Multa de até 1% (um por cento) sobre o valor do objeto contratado, até o limite de 20% 
(vinte por cento), por dia de atraso injustificado na entrega do(s) produto(s) e Serviço(s) 
contratado(s);  
 
11.1.2. Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do objeto contratado, em caso de atraso 
injustificado superior a 30 dias na entrega do(s) produto(s) e serviço(s) contratado(s), além de 
rescisão do instrumento de contrato ou outro equivalente; 
 
11.1.3. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos casos de 
descumprimento dos prazos previstos para o fornecimento, conforme estabelecido no subitem 
8.20.4 deste Termo de Referência;  
 
11.1.4. Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos casos de entrega 
de qualquer projeto que manifestamente resulte ineficiente ou proporcione prejuízo co nsiderável às 
atividades da CONTRATANTE;  
 
11.1.5. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos casos de 
reincidência na aplicação de penalidades previstas nos itens anteriores, além de rescisão do própr io 
instrumento de contrato ou outro equivalente;

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11.1.6. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos demais casos que 
envolvam a inexecução total ou parcial das condições pactuadas e obrigações assumidas e que 
resultem em nítido prejuízo para a Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ), além de rescisão do 
próprio instrumento de contrato ou outro equivalente.  
 
11.1.7. Rescisão do respectivo instrumento de contrato, nos casos de Inexecução total ou parcial da 
avença ou nos casos de reincidência injustificada no descumprimento das obrigações previstas neste 
Termo de Referência, que resulte em nítido prejuízo para as atividades da SEFAZ;  
 
11.1.8.  O atraso injustificado na entrega dos produtos por prazo superior a 30 (trinta) dias poderá 
ser considerado como descumprimento total da contratação, acarretando na sua rescisão, sem 
prejuízo das demais penalidades cabíveis.  
 
11.2. A aplicação das penalidades mencionadas no item anterior não constituirá óbice à aplicação 
cumulativa das penas previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei 8666/93.   
 
11.3. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrat o, 
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do 
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e 
contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo 
prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa 
prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  
 
12. CLÁUSULA DÉCIMASEGUNDA – RESCISÃO 
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei 
nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da 
aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. 
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à 
CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. 
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão 
administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. 
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
12.4.3. Indenizações e multas. 
 
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES 
13.1. É vedado à CONTRATADA:

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13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
13.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES 
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato. 
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o 
limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 
 
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS 
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na 
Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, 
subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do 
Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos, informações contidas no termo de 
referência do edital e ata de registro de preços. 
 
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO 
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no 
Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. 
 
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO 
17.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o 
da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de 
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  
 
Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 2022. 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]

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Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
 
TESTEMUNHAS: 
________________________________                                      ______________________ 
NOME                                                                                                    CPF 
 
________________________________                                      ______________________ 
NOME                                                                                                    CPF

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EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2022)
 
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 1 
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 013/2022 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.509/2022 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, 
horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tipo  MAIOR 
DESCONTO, para formação de registro de preço para a contratação de empresa especializada em 
engenharia para, sob demanda, prestar serviços de manutenção predial de imóvel municipais, com 
fornecimento de peças, materiais e mão de obra, na forma estabelecida nas planilhas de serviços e 
insumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção 
Civil-SINAPI e Orçamento de Obras de Sergipe - ORSE., quantidades e exigências estabelecidas 
neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as disposições da Lei nº 10.520/02, 
do Decreto Municipal nº.  183/2013, da Lei Complementar nº 123/06, da Lei Municipal nº.  
329/2010 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93. Pregoeira, designada para a condução do certame: 
Carla Souza Oliveira,  Decreto nº 066 de 2021, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 
24/05/2021. 
 
Data da sessão: 04/05/2022 
Horário: 09h00min (horário de Brasília/DF) 
             Local: Portal de Compras do Governo Federal – 
www.comprasgovernamentais.gov.br  
 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto formação de registro de preço para a contratação de 
empresa especializada em engenharia para, sob demanda, prestar serviços de manutenção predial 
de imóvel municipais, com fornecimento de peças, materiais e mão de obra, na forma estabelecida 
nas planilhas de serviços e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e 
Índices da Construção Civil-SINAPI e Orçamento de Obras de Sergipe - ORSE. s nos termos do 
presente Termo de Referência - Anexo I. 
 
1.1. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras 
do Governo Federal e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o 
licitante deverá obedecer a este último. 
 
SEÇÃO II - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos:

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Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 2 
 
a) Secretaria Municipal de Governo; 
b) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
c) Secretaria Municipal de Educação; 
d) Secretaria Municipal de Assistência Social; 
e) Secretaria Municipal de Agricultura; 
f) Secretaria Municipal de Saúde; 
g) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; 
h) Outras. 
 
2.3. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou 
entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante 
anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no 
que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 
8.666/93. 
 
2.3.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer 
uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação 
sobre a possibilidade de adesão. 
 
2.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
 
2.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
 
2.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.3.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança  do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
 
SEÇÃO III – DO CREDENCIAMENTO

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3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação 
dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. 
 
3.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio 
www.comprasgovernamentais.gov.br , por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura 
de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil. 
 
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de  
seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações 
inerentes a este Pregão. 
 
3.4. O licitante responsabiliza- se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, 
assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados 
diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do 
órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das 
credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 
 
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e 
mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, 
imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se 
tornem desatualizados. 
 
3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no 
momento da habilitação 
 
SEÇÃO IV. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 
 
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o 
objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento 
Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018. 
 
4.2. Não poderão participar dessa licitação os interessados: 
4.1.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
4.1.2. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização 
específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato 
social ou estatuto; 
4.1.3. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para 
instauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. 
4.1.4. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documen to 
equivalente.

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Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 4 
 
4.2. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
4.3. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
4.4. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e 
art. 31 do Decreto Municipal nº 046/2019) ou suspensas temporariamente de participar de licitaçã o 
ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); 
4.3.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da 
legislação vigente; 
4.3.2. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 
4.3.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para 
receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 
4.3.4. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; 
4.3.5. que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou 
liquidação; 
4.3.6. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; 
4.3.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição 
(Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 
4.4. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em  campo 
próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 
4.4.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 
123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; 
4.4.1.1. nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a 
assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 
4.4.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 
4.4.3. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta ap resentada 
está em conformidade com as exigências editalícias; 
4.4.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de 
declarar ocorrências posteriores; 
4.4.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não 
emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos ter mos 
do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 
4.4.6. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa 
SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009. 
4.4.7. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou 
forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição 
Federal; 
4.4.8. que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de 
cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e qu e 
atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 
8.213, de 24 de julho de 1991.

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4.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções 
previstas em lei e neste Edital. 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
E EQUIPARADOS 
 
5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á 
nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela 
Lei Complementar nº 123/06.  
 
5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI 
da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido 
pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar 
nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 
 
5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado. 
 
5.6. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 
123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar 
declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação 
como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do 
tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar. 
 
 
SEÇÃO VI – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE 
HABILITAÇÃO 
 
6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os 
documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o 
preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-
se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

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6.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, 
ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 
 
6.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do 
SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas. 
 
6.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar adocumentação de 
habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 
43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 
 
5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública 
do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância 
de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os 
documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 
 
5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas 
apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e 
julgamento da proposta. 
 
5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado 
somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o 
encerramento do envio de lances. 
 
SEÇÃO VII - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 
 
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos 
seguintes campos: 
6.1.1. Valor unitário e total do item; 
6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de 
Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do 
registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; 
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, 
trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no 
fornecimento dos bens. 
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva 
responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob 
alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

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6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua 
apresentação. 
6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de 
contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 
6.6.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos 
contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo 
legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias 
ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 
71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa 
contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento 
por sobrepreço na execução do contrato. 
 
SEÇÃO VIII- DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E 
FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
8.1. A abertura da presente licitação dar- se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na 
data, horário e local indicados neste Edital. 
8.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não 
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis 
ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 
8.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 
8.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento 
em tempo real por todos os participantes. 
8.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido 
contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 
8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas 
participarão da fase de lances. 
8.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os 
licitantes. 
8.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio 
do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado 
no registro. 
8.6. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item. 
8.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da 
sessão e as regras estabelecidas no Edital. 
8.8. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ( de acordo com a menor taxa sobre o valor 
máximo aceito) ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. Encerrada a fase competitiva 
sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe 
de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do 
melhor preço.

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8.8.  Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado em primeiro lugar. 
8.9. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor 
do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 
8.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o 
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 
8.11. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 
dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro 
horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para 
divulgação. 
 
8.12. O Critério de julgamento adotado será o menor taxa , conforme definido neste Edital e seus 
anexos. 
8.13. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 
 
8.14. Em caso de empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as 
propostas ou os lances empatados. 
 
8.15. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deveráencaminhar, pelo 
sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja 
obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 
 
8.15.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhadapelos demais 
licitantes. 
 
8.15.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02(duas) hor as, envie 
a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o 
caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste 
Edital e já apresentados. 
 
8.16. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 
 
SEÇÃO IX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
9.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro 
lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado 
para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e 
no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 
 
9.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço 
máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário).

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9.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e  
a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a 
suspeita; 
 
9.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, 
com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante 
aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será 
registrada em ata; 
 
9.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio 
de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da 
proposta. 
9.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação 
fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 
 
9.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que 
contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, 
fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, 
folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio 
e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema 
eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 
 
9.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance 
subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 
8.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, i nformando no “chat” a nova data e 
horário para a sua continuidade. 
 
9.7. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que 
apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a 
negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 
9.7.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à 
subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.  
9.7.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos 
demais licitantes. 
9.8. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, 
sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá n ova 
verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC 
nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.

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9.8. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do 
licitante, observado o disposto neste Edital. 
 
SEÇÃO X – DO MODO DE DISPUTA 
10.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto, em 
que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, a etapa de envio de lances da sessão 
pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema 
quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 
10.2. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o item anterior, será de 
dois minutos  e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de 
prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 
10.3. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no item 10.1 e no § 1º, a 
sessão pública será encerrada automaticamente. 
10.4. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto 
no § 1º, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio 
de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto no parágrafo único do art. 7º, mediante 
justificativa. 
 
SEÇÃO XI - DA HABILITAÇÃO 
 
11. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futur a 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis ); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido 
pelo Conselho Nacional de Justiça (
www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ). 
 
11.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
11.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante 
inabilitado.

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11.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas –  
Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e ou tros)”, para verificar se o 
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta 
classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo 
permitido como condição para esse benefício. 
 
11.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo  
3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem 
prejuízo das penalidades incidentes. 
 
11.5. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem si do 
previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
 
 
11.6. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à 
confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a 
encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 03 (três) horas, sob pena de inabilitação. 
 
11.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante 
apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à 
integridade do documento digital. 
 
11.8. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo 
aqueles legalmente permitidos. 
 
11.9. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o 
licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles 
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da 
matriz. 
 
11.10. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de 
documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do 
recolhimento dessas contribuições. 
 
11.11. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a:

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11.12. Documentos relativos à habilitação jurídica: 
 
11.12.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
 
11.12.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
 
11.12.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando 
a atividade assim o exigir. 
 
11.12.4. Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
11.13. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: 
 
11.13.1. Certidão negativa de concordata e falência, expedida pelo distribuidor judicial da sede do 
licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de constituição empresarial; 
 
11.13.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
 
11.13.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
 
11.13.3.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante 
qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço 
patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015). 
 
11.13.4. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma:

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11.13.4.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e 
demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, 
do Município da sede da empresa; 
 
11.13.4.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do 
Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo 
de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples 
(cooperativas), no cartório competente. 
 
11.13.4.3. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a 
boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
11.13.4.4. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos 
índices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos 
os contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-
financeira. 
 
11.13.4.5. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador 
ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
11.14. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: 
11.14.1Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
11.14.2. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 
11.14.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo 
ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto 
contratual; 
  
11.14.4. Prova de regularidade perante:

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11.14.5. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal 
do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à  dívida 
ativa da União, por elas administrados; 
 
11.14.6. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
 
11.14.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
 
11.14.8. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por 
meio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa 
Econômica Federal. 
 
11.14.9. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
11.14.10. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a 
regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
 
11.14.11 As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da 
data da abertura da sessão pública. 
 
11.14.12. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para 
efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da 
LC nº 123/06). 
 
11.14.13. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o 
prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente 
for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, 
para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de 
eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 
123/06); 
 
11.14.14. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à 
fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal;

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11.14.15. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo 
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 
 
11.15. Documentos relativos à Qualificação Técnica: 
 
11.15.1. Comprovação de experiência anterior da licitante, pertinente e compatível com o objeto da 
licitação, através de Atestado(s) (01 ou mais), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou 
privado, devidamente registrado na entidade profissional competente; 
11.15.2. O(s) atestado(s) deverá(ão) ser emitido(s) em papel timbrado ou que identifique a pessoa 
jurídica declarante, os serviços prestados (de forma não genérica) a data da realização do serviço, 
assim como nome e cargo do signatário; 
11.15.3. Não será(ão) aceito(s) atestado(s) emitido(s) pelo licitante em seu próprio nome ou emitidos 
por estabelecimentos que contenham rol societários em comum à licitante, nem os que se refiram a 
períodos de testes, demonstrações ou utilização não comercial, e nenhum outro que não tenha se 
originado de contratação efetiva. 
11.15.4. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, 
pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo 
inferior;  
11.15.5. Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante a comprovação da licitante de 
possuir em seu corpo técnico, na data de abertura das propostas, profissional(is) de nívelsuperior , 
arquiteto ou engenheiro, reconhecido(s) pelo CREA ou Conselho Regional de Arquitetos e 
Urbanistas (CAU), detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente 
registrado(s) no CREA ou CAU da região onde os serviços foram executados, acompanhados(s) 
da(s) respectiva(s) Certidão(oes) de Acervo Técnico – CAT, expedidas por este(s) Conselho(s), que 
comprove(m) ter o(s) profissional(is) executado para órgão ou entidade da administração pública 
direta ou indireta, federal estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa 
privada, que não a própria licitante (CNPJ diferente), serviço(s) relativo(s) à reforma, com 
características técnicas similares às do objeto da presente licitação. A comprovação de vínculo 
profissional será efetuada por meio da apresentação da cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que 
conste a licitante como contratante, ou do contrato social da licitante em que conste o profissional 
como sócio, ou ainda do contrato de trabalho ou prestação de serviços.. 
 
11.16. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste 
item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
 
11.17. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis.

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11.18. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração 
fiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
11.19. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
11.19.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre 
ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
11.19.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
11.19.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela pr ópria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
11.19.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por 
servidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente 
de Licitações, Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. 
 
11.20. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
 
 
SEÇÃO XII - DO ENCAMINHAMENTODA PROPOSTA VENCEDORA 
 
12.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 
(duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá conter os seguintes 
elementos: 
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com 
as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. 
 
12.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, 
rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas 
pelo licitante ou seu representante legal. 
12.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de 
pagamento. 
 
12.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer 
da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 
11.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, 
fabricante e procedência, vinculam a Contratada.

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12.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e 
o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93). 
12.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os 
primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, 
prevalecerão estes últimos. 
 
12.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter 
alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um 
resultado, sob pena de desclassificação. 
12.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada 
aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de 
outro licitante. 
 
12.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares 
estarão disponíveis na internet, após a homologação. 
 
SEÇÃO XIII– DOS RECURSOS 
 
13.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante 
qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo 
de trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma mo tivada, 
isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo 
próprio do sistema. 
 
13.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de 
motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. 
 
13.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as 
condições de admissibilidade do recurso. 
 
13.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a 
decadência desse direito. 
 
13.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para 
apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados 
para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, 
que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata 
dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 
 
13.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.

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13.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço 
constante neste Edital. 
 
 
SEÇÃO XIV - DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
14.1. A sessão pública poderá ser reaberta: 
14.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atosanteriores à realização 
da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que 
serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam. 
 
14.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitan te 
declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar 
a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, 
serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances. 
 
14.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
 
14.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase 
do procedimento licitatório. 
 
14.2.2. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo 
responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
 
SEÇÃO XV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
15.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, 
caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos 
recursos apresentados. 
 
15.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente 
homologará o procedimento licitatório. 
 
SEÇÃO XVI– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
16.1.  Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação 
e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 
03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de 
Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de 
fornecimento nas condições estabelecidas.

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16.2. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu  
transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo 
órgão gerenciador. 
 
16.3. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabeleci do 
pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente 
instrumento convocatório. 
 
16.4.É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no 
prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, 
para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 
 
16.5. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens 
com preços iguais ao do licitante mais bem classificado;segundo a ordem de classificação baseada 
na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fin s de 
eventual contratação. 
 
16.6. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as 
mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda 
a vigência da ata. 
 
16.7. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou 
retirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro 
prevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante 
subsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. 
 
SEÇÃO XVII – DA VIGÊNCIA DA ATA 
 
17.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
SEÇÃO XVIII – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA 
 
18.1. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor 
obedecerão à disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços 
anexa ao Edital. 
 
18.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusi ve 
o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de 
alterações dos contratos eventualmente firmados.

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SEÇÃO IXX – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
19.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de 
a) instrumento contratual;  
b) nota de empenho de despesa;  
c) autorização de compra, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os 
requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
19.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis,  
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
 
19.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor  
e aceita pela Administração. 
 
19.3. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
 
19.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e 
anexos.  
 
19.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
19.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
 
19.7. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. 
 
19.8. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa 
subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
 
19.9. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à 
Administração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado.

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19.10. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, 
na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e 
seus anexos. 
 
19.11. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. 
 
19. 12. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
19.13. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da 
Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências 
verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando 
ciência à Administração. 
 
SEÇÃO XX – DO REAJUSTE 
 
20.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços 
poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite 
máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. 
 
20.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá 
apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para 
análise e negociação a Prefeitura Municipal de Amargosa. 
 
20.3. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o 
preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio 
econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando 
colimar recompor o preço que se tornou excessivo. 
 
20.4. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será 
calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo 
com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 
 
20.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido 
de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo 
Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota 
fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio 
da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

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VP = Valor da parcela em atraso. 
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: 
 
I = 365
i  I = 365
6/100 I = 0,00016438 
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%. 
 
SEÇÃO XXI - DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa 
poderá impugnar, por meio do endereço 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br, o ato convocatório do 
pregão. 
 
21.2. Caberá à pregoeira, pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir 
sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis  contados da data de recebimento da 
impugnação. 
 
21.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para 
realização do certame. 
 
21.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à 
pregoeira até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, 
exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. 
 
21.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 
 
21.6. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeira serão divulgadas 
pelo sistema e vincularão os participantes e a administração. 
 
 
SEÇÃO XXII - DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
22.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua 
proposta. 
22.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura 
aquisição. 
 
22.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando

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prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, 
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a 
realização da Sessão Pública. 
22.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
22.5. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal. 
 
SEÇÃO XIII - DOS ANEXOS 
 
23.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
Anexo I- Termo de Referência 
Anexo II- Planilha de Custo 
Anexo III - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo IV- Minuta da Ata de Registro de Preços 
Anexo V - Minuta do Contrato 
Amargosa - BA, 18 de abril de 2022.

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ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO 
1.1. O objeto da licitação é a formação de registro de preço para a contratação de empresa 
especializada em engenharia para, sob demanda, prestar serviços de manutenção predial de imóvel 
municipais, com fornecimento de peças, materiais e mão de obra, na forma estabelecida nas 
planilhasde serviços e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e 
Índices da Construção Civil-SINAPI e Orçamento de Obras de Sergipe - ORSE. 
2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO 
2.1. Em vista da demanda crescente de serviços e atividades do município de Amargosa, 
considerando que muitas demandas relacionam-se com serviços de especialidade e/ou porte 
incompatível, com os recursos disponíveis para o município, há a necessidade da contratação de 
empresa especializada em serviços de engenharia que possa serviços de manutenção predial. Em 
virtude da natureza dos diversos serviços de engenharia 1, de suas especificidades, e muitas vezes 
da interdependência de serviços diversos para atendimento de um único serviço de reparo e 
manutenção 2 , não seria possível descrever com exatidão todos os serviços que poderiam 
serdemandas no período de um ano de contratação, justificando assim a necessidade de abarcar 
todos os serviços presentes nas planilhas de serviços e insumos do sistema SINAPI e ORSE. 
3. METODOLOGIA 
3.1. A presente licitação será realizada por meio de processo licitatório, na modalidade de Pregão 
Eletrônico, tipo Sistema de Registro de Preços-SRP, observado os dispositivos legais, notadamente 
os princípios da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Decreto 
n° 5.450, de 31 de maio de 2005, Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013. 
3.2. Em razão das características do serviço objeto desta licitação, a necessidade de contratações 
frequentes e ainda, em virtude de que por sua natureza não é possível definir previamente os itens e 
quantitativos a serem demandados pela Unidade, optou-se pela utilização da tabela do Sistema 
Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI e Orçamento de Obras de 
Sergipe - ORSE como referência de serviços, materiais e preços, por se tratar de instrumento que é 
indicado pelo Decreto nº 7.983 de 8 de abril 2013 e que estabelece regras e critérios para elaboração 
do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com 
recursos dos orçamentos do município (recursos próprios – Fonte 00 e vinculados a programas 
cofinanciados por outras esferas de governo).  
                                                           
1 A AGU, em seu Manual de obras e serviços de engenharia: Fundamentos da  Licitação e Contratação (2014), define serviços de 
engenharia como a seguir: “Em se tratando de alteração não significativa, autônoma e independente, es tar-se-á adiante de serviço de 
engenharia, cabível a adoção do pregão” 
2 A reparação ou manutenção, por outro lado, compreende os atos necessários à manutenção das funcionalidades originais, evitando-se 
ou diminuindo-se os efeitos do desgaste proveniente da ação natural do tempo.

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4. CRITÉRIO DE JULGAMENTO 
4.1. A classificação das propostas será pelo critério de “MAIOR PERCENTUAL DE DESCON TO” 
ofertado sobre as tabelas do SINAPI e ORSE aplicadas ao Estado da Bahia e  Sergipe 
respectivamente, admitindo-se, no máximo 02 (duas) casas decimais. 
4.2. Será adotado um BDI referencial da obra/serviço de acordo com o modelo matemático 
simplificado proposto no Anexo III. 
4.3. A licitante deverá apresentar o detalhamento dos Encargos Sociais e o detalhamento do BDI 
para a Unidade, conforme anexo IV. 
 
5. EXECUÇÃO E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
5.1 A execução dos serviços será iniciada após a emissão da Ordem de Serviços – OS, emitida pelas 
unidades solicitantes do município de Amargosa, sempre e quando houver necessidade de 
realização dos serviços contratados. 
5.2 Os serviços serão realizados em estrita obediência às especificações descritas nas planilhas de 
referência de serviços e insumos do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da 
Construção Civil-SINAPI e Orçamento de Obras de Sergipe-ORSE, e devem obedecer aos padrões 
de segurança e legislações vigentes. 
5.3 O prazo para execução dos serviços contratados, será identificado em cada ordem de serviço, 
sempre de acordo com as necessidades do município e previa concordância com a Empresa; 
estritamente de acordo com as especificações deste documento, responsabilizando-se pelo 
refazimento total ou parcial, na hipótese de se constatar falhas na execução do serviço ou esta 
estiver em desacordo com as especificações acordadas. 
5.4 Os serviços serão prestados em todos os prédios, praças, canteiros públicos e unidades 
administrativas municipais  localizada na cidade de Amargosa, no Estado da Bahia. 
5.5 Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a receber a Nota de 
Empenho e/ou realizar o serviço, serão convocados os demais fornecedores classificados na 
licitação, respeitando-se as condições de fornecimento e as negociações para redução dos valores,  
aplicando-se as penalidades previstas. 
5.6 Havendo qualquer divergência entre os quantitativos e especificações cadastrados na Nota 
Fiscal e àqueles registrados na Instituição, a Nota Fiscal não será liquidada até que o 
estabelecimento comprove que a Nota foi expedida corretamente, ou retifique o documento fiscal. 
5.7 Os serviços serão recebidos definitivamente, após a verificação da qualidade do serviço 
executado. 
5.8 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada 
pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

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6. DA SUBCONTRATAÇÃO 
6.1 A subcontratação do objeto licitado deverá obedecer aos limites estabelecidos pela Lei 8666/93 e 
Lei 147/2014, e deverá ter anuência prévia da fiscalização. 
 
7. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA 
7.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde 
que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na 
licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à 
execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do 
contrato. 
8. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
8.1. O interregno da Ata de Registro de Preços deve ser de 12 (doze) meses, vigendo a partir do 
momento de sua efetiva assinatura. 
 
9. QUANTITATIVO DA CONTRATAÇÃO E VALOR ESTIMADO 
9.1. Pela natureza do objeto, a estimativa de quantidade e valor global do município foi feita pela 
Secretaria de Obras, Serviços Públicos e Planejamento da cidade – SEMOP, tendo considerado 
previsão de serviços a serem eventualmente contratados. 
9.2. O valor global estimado, considerando os 12 meses de vigência da Ata de Registro de Preço é R$ 
1.000.000,00 (Um milhão de reais). 
 
10. PROPOSTA 
10.1. As licitantes deverão apresentar proposta para o item, conforme o quadro a seguir e modelo 
constante do Anexo do Edital. 
10.1.1. Serão desclassificadas as propostas com percentual de desconto menor ou igual a zero. 
10.2. Todos os materiais empregados deverão ser novos, comprovadamente de primeira linha, de 
qualidade extra ou superior e certificados pelo INMETRO, sendo rejeitados os classificados como 
linha popular ou econômica, devendo ser submetidos, sempre que solicitado pelo fiscal da Ata de  
Registro de Preços, amostras à aprovação da FISCALIZAÇÃO antes do seu emprego e os serviços 
deverão ser executados em conformidade com as normas ABNT de referência. 
10.3. Juntamente com a Proposta de Preço, a licitante deverá apresentar o detalhamento dos 
Encargos Sociais e o detalhamento do BDI para Administração, conforme Anexo III. 
10.3.1. Os encargos sociais da Administração e do BDI são os máximos aceitáveis (vide Anexo I – A 
e I – B).

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10.3.2. No caso dos encargos sociais da licitante vencedora forem menores do que os da 
Administração, nova Tabela SINAPI e ORSE de serviços e insumos com os encargos sociais da  
licitante vencedora deverá ser gerada e anexada ao processo, quando da contratação dos serviços. 
 
11. HABILITAÇÃO 
11.1. A habilitação dos participantes a ser prevista no edital deverá estar restrita aos documentos 
relacionados nos artigos 27 a 31 da Lei 8.666/1993 e na Instrução Normativa SEGES/MP nº. 05, de 
26 de maio de 2017. 
 
12. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 
12.1. Na elaboração da Ordem de Serviço - OS, para fins de aprovação, a Contratante deverá ado tar 
a discriminação da Tabela SINAPI aplicada ao Estado da Bahia e ORSE aplicada ao Estado de 
Sergipe, em vigência no mês da emissão e assinatura da Ordem de Compra e Serviço. 
12.2. Os principais tipos de demandas de serviços e insumos são exemplificados/apontados na 
listagem a seguir:  
a. Serviços de sondagens que atendem à fase de serviços preliminares por vezes necessários 
para identificação de patologias, e que não possam ser atendidos pelo serviço de pronto 
atendimento e manutenção programada; 
b. Serviços de desentupimentos e ajustes hidráulicos que atendem às intervenções menores 
nos prédios que não possuem pronto atendimento e que demandem emergência fora do 
período de atendimento pelo serviço de vistoria e manutenção programada; 
c. Serviços de adequações hidráulicas – demolições/retiradas e instalações que atendem às 
demandas de pequenas adequações e reparos nas instalações hidrossanitárias emergenciais ou 
fora do escopo do serviço de vistoria e manutenção programada; 
d. Serviços de revestimentos que atendem às demandas de pequenos reparos e adequações 
compreendendo revestimentos de parede, piso e forro, e que não possam ser atendidas pelo 
serviço de pronto atendimento e manutenção programada; 
e. Serviços de pintura que atendem às demandas de pequenos reparos e adequações 
compreendendo pintura de parede, piso, forro, grades e esquadrias, e que não possam ser 
atendidas pelo serviço de pronto atendimento e manutenção programada; 
f. Serviços de portas, janelas e armários que atendem às demandas de pequenos reparos e 
adequações compreendendo retirada, recolocação, reparos, reformas, fornecimento e 
instalação de esquadrias, e que não possam ser atendidas pelo serviço de pronto atendimento 
e manutenção programada; 
g. Serviços de paredes, divisórias e impermeabilização que atendem às demandas de 
pequenos reparos e adequações compreendendo demolição, retirada, recolocação, reparos,

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recuperação, recomposição de fissuras, fornecimento e instalação de paredes e divisórias, 
além de recuperação e execução de impermeabilizações diversas para vedação dos ambientes, 
e que não possam ser atendidas pelo serviço de pronto atendimento e manutenção 
programada; 
h. Serviços de cobertura que atendem às demandas de pequenos reparos e adequações 
compreendendo demolição, retirada, recolocação, reparos, recuperação, fornecimento e 
instalação de elementos que compõem a cobertura dos imóveis, incluindo impermeabilizações 
e calhas, e que não possam ser atendidas pelo serviço de pronto atendimento e manutenção 
programada; 
i. Serviços em estacionamentos, limpeza e equipamentos auxiliares que atendem às demandas 
de pequenos reparos e adequações na infraestrutura externa de praças e canteiros 
compreendendo demolição, retirada, recolocação, reparos, recuperação, limpeza, 
fornecimento e instalação de elementos que compõem áreas de estacionamento, passeios, 
praças, canteiros e demais áreas de convivência externa e que não possam ser atendidas pelo 
serviço de pronto atendimento e manutenção programada; 
j. Serviços de revestimentos especiais que atendem às demandas de pequenos reparos, 
recomposição de fissuras, e adequações em revestimentos especiais para pisos e paredes, e 
que não possam ser atendidas pelo serviço de pronto atendimento e manutenção programada; 
k. Serviços de adequações elétricas – retiradas / remoções / relocações que atendem às 
demandas de pequenas adequações e reparos nas instalações elétricas, compreendendo 
retiradas e relocações de instalações elétricas e lógica, emergenciais ou fora do escopo do 
serviço de vistoria e manutenção programada; 
l. Serviços de iluminação que atendem às demandas de pequenos reparos e adequações em 
luminárias e assessórios, e que não possam ser atendidas pelo serviço de pronto atendimento 
e manutenção programada; 
m. Serviços de instalação elétrica geral que atendem às demandas de pequenos reparos 
emadequações em instalações elétricas de baixa tensão; 
n. Serviços de pavimentação de Logradouros Públicos que atendem às demandas de 
pequenos reparos e adequações em pavimentação em paralelepípedo, retirada e 
reassentamento de paralelepípedos, remoção e substituição de meio-fio, recuperação de 
passeios em concreto e que não possam ser atendidas pelo serviço de pronto atendimento e 
manutenção programada. 
13. GARANTIA DOS SERVIÇOS 
13.1. Os serviços prestados devem possuir GARANTIA MÍNIMA de 12 (doze) meses, contados a 
partir da data de ateste de recebimento do serviço.

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14. VEDAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS QUE SE APRESENTEM SOB A FORMA 
DE CONSÓRCIO 
14.1 A vedação se justifica pelo fato de que a formação de consórcio é mais conveniente e oportuna 
nas licitações de alta complexidade e relevante vulto, em que se torne viável para as empresas a se 
consorciarem a soma de capacidade técnica e financeira, visando a execução do objeto. 
 
15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
15.1 Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução do serviço, por servidor 
especialmente designado pela Administração, nos termos do art. 67 da lei nº 8.666/93, sob os 
aspectos quantitativo e qualitativo. 
15.2 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no serviço 
executado, fixando prazo para a sua correção. 
15.3 Efetuar o pagamento dos serviços executados pela CONTRATADA em até 30 (trinta dias), após 
o ateste definitivo da execução do serviço. 
15.4 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela 
contratada, quando for o caso. 
 
16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
16.1 Realizar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos neste documento, com a 
observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação pertinente. 
16.2 Responsabilizar-se por quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, 
fiscais, de acidentes de trabalho, bem como alimentação, transporte ou outro benefício de qualquer 
natureza, decorrentes da aquisição de bens e com todos os encargos sociais previstos na legislação 
vigente e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora. 
16.3 Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados aos 
serviços prestados, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência. 
16.4 Manter, durante a execução do contrato, as condições de habilitação exigidas na Licitação. 
16.5 Não se valer do contrato para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, 
nem utilizar os direitos de crédito, a serem auferidos em função dos serviços prestados, em 
quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização da Contratante. 
16.6 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado 
pelo fiscal do contrato, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultan tes 
da execução ou dos materiais empregados. 
16.7 Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, 
além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.

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16.8 Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados q ue 
adentrarão o órgão para a execução dos serviços. 
16.9 Apresentar, quando solicitado, atestado de antecedentes criminais de toda a mão de obra 
oferecida para atuar nas instalações do órgão. 
16.10 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da 
Administração. 
16.11 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a 
não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar à 
CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função. 
16.12 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do 
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 
16.13 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do 
contrato. 
 
17. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 
17.1 A empresa contratada, após a realização do serviço, apresentará ao gestor/fiscal do contrato a 
nota fiscal, a qual será encaminhada para pagamento após o recebimento, aceite definitivo e ateste 
do fiscal do contrato. 
17.2 Após ateste do fiscal do contrato, o pagamento será realizado no prazo de até 30 (trinta) dias. 
17.3 Os serviços e/ou materiais serão pagos de acordo com os valores constantes da tabela SINAPI – 
Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil estabelecida para o estado da 
BAHIA e ORSE Orçamento de Obras de Sergipe, no mês de Emissão Da Ordem De Serviço, com a 
incidência do desconto ofertado pela Licitante, acrescidos do BDI demonstrado no anexo. 
OBS: Nos pagamentos dos serviços e materiais estão incluídos os encargos sociais (de acordo com o 
SINAPI e ORSE) e impostos (incluídos no BDI). 
 
18. DA REVISÃO E CANCELAMENTO 
18.1 O registro do fornecedor será cancelado quando: 
18.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços; 
18.1.2 Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;

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18.1.3 Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). 
18.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 18.1.1, 18.1.2 e 18.1.3 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
18.3 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de 
caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
18.3.1 Por razão de interesse público; ou. 
18.3.2 A pedido do fornecedor. 
 
19. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 
19.1. O acompanhamento e a fiscalização consistem na verificação da conformidade na execução 
dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento 
do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, 
especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto 
nº 2.271, de 1997. 
19.2 A fiscalização será exercida por representante do CONTRATANTE, neste ato denominado 
FISCAL/GESTOR, devidamente credenciado, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem 
no curso da execução, dando ciência de tudo à CONTRATADA. 
19.3 A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da 
CONTRATADA, até mesmo perante terceiro, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de 
imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na oco rrência 
desta, não implica co-responsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos (Art. 70 
da Lei 8.666/93, com suas alterações). 
 
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
20.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, 
a Contratada que: 
20.1.1 inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da 
contratação; 
20.1.2 ensejar o retardamento da execução do objeto; 
20.1.3. fraudar na execução do contrato; 
20.1.4. comportar-se de modo inidôneo; 
20.1.5. cometer fraude fiscal;

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20.1.6. não mantiver a proposta. 
20.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará 
sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 
20.2.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos 
significativos para a CONTRATANTE; 
20.2.2 Multa moratória de 0,50% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da 
parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias; 
20.2.3. Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de 
inexecução total do objeto; 
20.2.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem 
acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; 
20.2.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo 
prazo de até dois anos; 
20.2.6. Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no 
SICAF pelo prazo de até cinco anos; 
20.2.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto  
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada 
ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; 
20.3 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada 
que: 
20.3.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos; 
20.3.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
20.3.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados. 
20.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar- se-á em processo administrativo 
que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento 
previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. 
20.4 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da 
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, 
observado o princípio da proporcionalidade. 
20.5 As penalidades aqui previstas poderão ser relevadas, em todo ou em parte, quando o atraso na 
execução do serviço for devidamente justificado e comprovado pela licitante a ser contratada, por

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escrito no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da ocorrência, em caso fortuito ou 
motivo de força maior. 
20.6 Os valores das multas aplicadas deverão ser recolhidos à conta da Única do Tesouro Nacional,  
através de Guia de Recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da notificação, 
podendo a Administração da municipal de Amargosa reter o valor correspondente de pagamento 
futuros devidos à contratada, ou ainda cobrá-las judicialmente, segundo a lei 6.830/80, com os 
encargos correspondentes. 
20.7 As penalidades referidas no caput do artigo 81 da Lei 8.666/93 e suas alterações não se aplicam 
às demais licitantes que forem convocadas, conforme a ordem de classificação das propostas, e não 
aceitarem fornecer os materiais. 
20.8 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 
 
21. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL 
21.1 A CONTRATADA deverá assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas cabíveis 
para a correção dos danos que vierem a ser causados caso ocorra passivo ambiental em decorrência 
da execução de suas atividades. 
21.2 Que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto 
Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos 
sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares. 
21.3 Que os materiais utilizados na execução dos serviços sejam, preferencialmente, acondicionados 
em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais 
recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento. 
21.4. Que os materiais utilizados na execução dos serviços não contenham substâncias perigosas 
e/ou carcinogênicas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of 
Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), 
cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs). 
21.5. Que os materiais utilizados na execução dos serviços sejam constituídos, no todo ou em parte, 
por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2. 12.6. e que 
os bens estejam de acordo no todo conforme a Norma Técnica 9050/2004 ABNT. 
21.6 Fica o futuro contratado obrigado a implantar a logística reversa, do item lâmpadas, devendo 
fazer o recolhimento das lâmpadas inservíveis, logo após a troca das mesmas.

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ANEXO II 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE  LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:                                      CHAVE PIX:                                               E-MAIL: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
 
 
2. Prazo de execução: (preencher)  
3. Local de execução: (preencher)  
Observação 1 : Havendo omissão das informações acim a considerar-se-ão os prazos previstos neste 
edital como aceitos.  
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as  condições estabelecidas no Edital e seus 
Anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e re sponsabilidades especificadas no Termo de 
Referência.  
Declaramos que nos preços cotados estão incluídas t odas as despesas que, direta ou indiretamente, 
fazem parte do presente objeto, tais como gastos da  empresa com suporte técnico e administrativo, 
impostos, seguros, taxas, ou quaisquer outros que p ossam incidir sobre gastos da empresa, sem 
quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente 
concedidos.  
 
 
Item 
 
 
Descrição 
Tabela 
(Serviços e 
Insumos) 
SINAPI de 
Referência 
Tabela 
(Serviços e 
Insumos) 
ORSE de 
Referência 
Valor 
Total 
Estimado 
(R$) 
Percentua
l de 
Desconto 
Sobre a 
Tabela 
1 
Prestação dos serviços com fornecimento 
de insumos previstos e descritos nas 
Tabelas SINAPI e ORSE. 
 
 
 
 
 
BAHIA 
 
 
 
 
 
SERGIPE 
 
 
 
 
R$ 
1.000.000,
00 
 
 
 
 
SINAPI/ 
ORSE  
 
_______% 
 
ORGÃO 
 
CIDADE 
 
R$ 
ESTIMADO 
PARA 12 
MESES 
 
Município 
 
Amargosa 
– BA 
 
R$ 
1.000.000,00

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(Local)............................., de 2022.  
 
(Assinatura do representante legal e carimbo)

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ANEXO III 
QUADRO DE COMPOSIÇÃO DE BDI 
(Disponibilizado por e-mail licitacoes@amargosa.ba.gov.br)

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ANEXO IV 
QUADRO DE DETALHAMENTO DOS ENCARGOS SOCIAIS 
(Disponibilizado por e-mail licitacoes@amargosa.ba.gov.br )

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ANEXO V 
CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO 
(Disponibilizado por e-mail 
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ANEXO VI 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2022 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.509/2022 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, 
s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por  
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; 
aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 013/2022, 
conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no 
Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de Identidade 
nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 
 
O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual contratação de empresa, especializada em 
engenharia para, sob demanda, prestar serviços de manutenção predial de imóvel municipais, com 
fornecimento de peças, materiais e mão de obra, na forma estabelecida nas planilhas de serviços e 
insumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção 
Civil-SINAPI e Orçamento de Obras de Sergipe - ORSE, conforme especificações constantes no 
Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
 
 
Item 
 
 
Descrição 
Tabela 
(Serviços e 
Insumos) 
SINAPI de 
Referência 
Tabela 
(Serviços e 
Insumos) 
ORSE de 
Referência 
Valor Total 
Estimado 
(R$) 
Percent
ual de 
Descon
to 
Sobre a 
Tabela 
1 Prestação dos serviços com fornecimento 
de insumos previstos e descritos nas 
Tabelas SINAPI e ORSE. 
 
 
 
 
 
BAHIA 
 
 
 
 
 
SERGIPE 
 
 
 
 
R$ 
1.000.000,00 
 
 
 
 
SINAPI
/ 
ORSE  
 
 
ORGÃO 
 
CIDADE 
 
R$ 
ESTIMADO 
PARA 12 
MESES

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 40 
 
 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
i) Secretaria Municipal de Governo; 
j) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
k) Secretaria Municipal de Educação; 
l) Secretaria Municipal de Assistência Social; 
m) Secretaria Municipal de Agricultura; 
n) Secretaria Municipal de Saúde; 
o) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; 
p) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
 
Município 
 
Amargosa 
– BA 
 
R$ 
1.000.000,00 
_______
%

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Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 41 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou d e fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar- se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumi do e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá:

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a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

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5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação.

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Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 44 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do Termo de 
Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do termo de referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 45 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS PENALIDADES” do 
termo de referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Local, data 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal

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[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]

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ANEXO VII-MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO Nº . ....../...., QUE FAZEM ENTRE SI 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A EMPRESA 
............................................................ PARA PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL DE IMÓVEL 
MUNICIPAIS, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, 
MATERIAIS E MÃO DE OBRA, NA FORMA ESTABELECIDA 
NAS PLANILHAS DE SERVIÇOS E INSUMOS DIVERSOS 
DESCRITOS NO SISTEMA NACIONAL DE PESQUISA DE 
CUSTOS E ÍNDICES DA CONSTRUÇÃO CIVIL-SINAPI E 
ORÇAMENTO DE OBRAS DE SERGIPE - ORSE. 
 
 
O Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praç a 
Lourival Monte, s nº, Amargosa - Bahia, inscrito no CNPJ Nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. 
XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE 
a seguir denominado simplesmente, CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no 
CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. 
doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., 
portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº 
........................., tendo em vista o que consta no ProcessoAdministrativonº 3.509/2022 e em 
observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520/02,  resolvem 
celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 013/2022, mediante as 
cláusulas e condições a seguir enunciadas. 
 
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é contratação de empresa especializada na prestação de 
serviços de manutenção predial de imóvel municipais, com fornecimento de peças, materiais e mão 
de obra, na forma estabelecida nas planilhas de serviços e insumos diversos descritos no Sistema 
Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil-SINAPI e Orçamento de Obras de 
Sergipe - ORSE, conforme detalhamento, condições e quantitativos mínimos contidos neste 
documento. 
 
1.2.  Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta 
vencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer 
transcrição.

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2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA 
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de 
assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por interesse das partes desde que haja autorização 
formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos: 
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente; 
2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço; 
2.1.3.  O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e 
2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação. 
2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 
2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual 
estimado de R$.......(....). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao 
cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária 
própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2022, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA:  
ATIVIDADE: 
ELEMENTO:  
FONTE:  
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas 
da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  
 
5. CLÁUSULA QUINTA - EXECUÇÃO E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
5.1. A execução dos serviços será iniciada após a emissão da Ordem de Serviços – OS, emitida pelas 
unidades solicitantes do município de Amargosa, sempre e quando houver necessidade de 
realização dos serviços contratados. 
5.2 Os serviços serão realizados em estrita obediência às especificações descritas nas planilhas de 
referência de serviços e insumos do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da 
Construção

Terça-feira
19 de abril de 2022
Ano V • Edição Nº 3766
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Civil-SINAPI e Orçamento de Obras de Sergipe-ORSE, e devem obedecer aos padrões de segurança 
e legislações vigentes. 
 
5.3 O prazo para execução dos serviços contratados, será identificado em cada ordem de serviço, 
sempre de acordo com as necessidades do município e previa concordância com a Empresa; 
estritamente de acordo com as especificações deste documento, responsabilizando-se pelo 
refazimento total ou parcial, na hipótese de se constatar falhas na execução do serviço ou esta 
estiver em desacordo com as especificações acordadas. 
 
5.4 Os serviços serão prestados em todos os prédios, praças, canteiros públicos e unidades 
administrativas municipais  localizada na cidade de Amargosa, no Estado da Bahia. 
5.5 Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a receber a Nota de 
Empenho e/ou realizar o serviço, serão convocados os demais fornecedores classificados na 
licitação, respeitando-se as condições de fornecimento e as negociações para redução dos valores, 
aplicando-se as penalidades previstas. 
 
5.6 Havendo qualquer divergência entre os quantitativos e especificações cadastrados na Nota 
Fiscal e àqueles registrados na Instituição, a Nota Fiscal não será liquidada até que o 
estabelecimento comprove que a Nota foi expedida corretamente, ou retifique o documento fiscal. 
 
5.7 Os serviços serão recebidos definitivamente, após a verificação da qualidade do serviço 
executado. 
 
5.8 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada 
pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 
 
6. CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO 
 
6.1 A empresa contratada, após a realização do serviço, apresentará ao gestor/fiscal do contrato a 
nota fiscal, a qual será encaminhada para pagamento após o recebimento, aceite definitivo e ateste 
do fiscal do contrato. 
 
6.2 Após ateste do fiscal do contrato, o pagamento será realizado no prazo de até 30 (trinta) dias. 
 
6.3 Os serviços e/ou materiais serão pagos de acordo com os valores constantes da tabela SINAPI – 
Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil estabelecida para o estado da 
BAHIA e ORSE Orçamento de Obras de Sergipe, no mês de Emissão Da Ordem De Serviço, com a 
incidência do desconto ofertado pela Licitante, acrescidos do BDI demonstrado no anexo. 
 
OBS: Nos pagamentos dos serviços e materiais estão incluídos os encargos sociais (de acordo com 
o SINAPI e ORSE) e impostos (incluídos no BDI).

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7. CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE 
 
7.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
7.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
8. CLÁUSULA OITAVA – FISCALIZAÇÃO 
 
8.1. O acompanhamento e a fiscalização consistem na verificação da conformidade na execução dos 
serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do 
ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente 
designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 
1997. 
 
8.2 A fiscalização será exercida por representante do CONTRATANTE, neste ato denominado 
FISCAL/GESTOR, devidamente credenciado, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem 
no curso da execução, dando ciência de tudo à CONTRATADA. 
 
8.3 A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da 
CONTRATADA, até mesmo perante terceiro, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de 
imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na oco rrência 
desta, não implica co-responsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos (Art. 70 
da Lei 8.666/93, com suas alterações). 
 
9. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
9.1 Realizar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos neste documento, com a 
observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação pertinente. 
 
9.2 Responsabilizar-se por quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, 
fiscais, de acidentes de trabalho, bem como alimentação, transporte ou outro benefício de qualquer 
natureza, decorrentes da aquisição de bens e com todos os encargos sociais previstos na legislação 
vigente e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora. 
 
9.3 Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados aos 
serviços prestados, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência. 
 
9.4 Manter, durante a execução do contrato, as condições de habilitação exigidas na Licitação. 
 
9.5 Não se valer do contrato para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem 
utilizar os direitos de crédito, a serem auferidos em função dos serviços prestados, em quaisquer 
operações de desconto bancário, sem prévia autorização da Contratante.

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9.6 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado 
pelo fiscal do contrato, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes  
da execução ou dos materiais empregados. 
 
 
9.7 Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além 
de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso. 
 
9.8 Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que 
adentrarão o órgão para a execução dos serviços. 
 
9.9 Apresentar, quando solicitado, atestado de antecedentes criminais de toda a mão de obra 
oferecida para atuar nas instalações do órgão. 
 
9.10 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração. 
 
9.11 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não 
executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar à 
CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função. 
 
9.12 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição 
de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de 
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 
 
9.13 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do 
contrato. 
 
10. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  
 
10.1 Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução do serviço, por servidor 
especialmente designado pela Administração, nos termos do art. 67 da lei nº 8.666/93, sob os 
aspectos quantitativo e qualitativo. 
 
10.2 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no serviço 
executado, fixando prazo para a sua correção. 
 
10.3 Efetuar o pagamento dos serviços executados pela CONTRATADA em até 30 (trinta dias), após 
o ateste definitivo da execução do serviço. 
 
10.4 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela 
contratada, quando for o caso. 
 
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

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11.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, 
a Contratada que: 
11.1.1 inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da 
contratação; 
11.1.2 ensejar o retardamento da execução do objeto; 
11.1.3. fraudar na execução do contrato; 
11.1.5. cometer fraude fiscal; 
11.1.6. não mantiver a proposta. 
11.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará 
sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 
 
11.2.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos 
significativos para a CONTRATANTE; 
 
11.2.2 Multa moratória de 0,50% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da 
parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias; 
 
11.2.3. Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de 
inexecução total do objeto; 
 
11.2.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem 
acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; 
 
11.2.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo 
prazo de até dois anos; 
 
11.2.6. Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no 
SICAF pelo prazo de até cinco anos; 
 
11.2.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada 
ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; 
 
11.3 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada 
que: 
 
11.3.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos; 
 
11.3.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

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19 de abril de 2022
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11.3.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados. 
 
11.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar- se-á em processo administrativo 
que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento 
previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. 
 
11.4 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da 
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, 
observado o princípio da proporcionalidade. 
 
11.5 As penalidades aqui previstas poderão ser relevadas, em todo ou em parte, quando o atraso na 
execução do serviço for devidamente justificado e comprovado pela licitante a ser contratada, por 
escrito no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da ocorrência, em caso fortuito ou 
motivo de força maior. 
 
11.6 Os valores das multas aplicadas deverão ser recolhidos à conta da Única do Tesouro Nacional,  
através de Guia de Recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da notificação, 
podendo a Administração da municipal de Amargosa reter o valor correspondente de pagamento 
futuros devidos à contratada, ou ainda cobrá-las judicialmente, segundo a lei 6.830/80, com os 
encargos correspondentes. 
 
11.7 As penalidades referidas no caput do artigo 81 da Lei 8.666/93 e suas alterações não se aplicam 
às demais licitantes que forem convocadas, conforme a ordem de classificação das propostas, e não 
aceitarem fornecer os materiais. 
 
11.8 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.  
 
12. CLÁUSULA DÉCIMASEGUNDA – RESCISÃO 
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei 
nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da 
aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. 
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à 
CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. 
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão 
administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. 
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

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19 de abril de 2022
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12.4.3. Indenizações e multas. 
 
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES 
13.1. É vedado à CONTRATADA: 
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
13.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES 
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato. 
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o 
limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 
 
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS 
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na 
Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, 
subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do 
Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos, informações contidas no termo de 
referência do edital e ata de registro de preços. 
 
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO 
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no 
Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. 
 
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO 
17.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o 
da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de 
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  
 
Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 2022. 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 55 
 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
 
TESTEMUNHAS: 
________________________________                                      ______________________ 
NOME                                                                                                    CPF 
 
________________________________                                      ______________________ 
NOME                                                                                                    CPF

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19 de abril de 2022
Ano V • Edição Nº 3766
-170-
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ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 010/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO FMAS Nº 010/2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO 6.076/2022; 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1.226/2022; FUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO 
DISPENSÁVEL, INCISO II, ART. 24, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 12/04/2022, 
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: IVANILDO RAMOS 
DOS SANTOS , CPF  601.131.545-34, OBJETO: LOCAÇÃO DE UMA CASA 
TÉRREA, SITUADA NO POV. SERRA DO CAVACO Nº 50, ZONA RURAL – 
AMARGOSA – BA (DESTINA-SE A ABRIGAR A FAMÍLIA DA SENHORA ANTONIA 
VIEIRA, RG 0541095315 E CPF 76151778553 ), QUE FICARAM 
DESABRIGADOS POR OCASIÃO DAS FORTES CHUVAS E AMPARADA DE ACORDO 
O DECRETO Nº. 163 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2021 E A LEI Nº 299 DE 02 
DE SETEMBRO DE 2009 QUE INSTITUI OS BENEFICIÁRIOS DA ÁREA DE 
HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA E 
REGULAMENTA SUA CONCESSÃO. VALOR: R$ 300,00 MESAIS. VIGÊNCIA: 03 
MESES, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 10.0 2, 
PROJETO/ATIVIDADE: 20.63, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.32.00, DATA 
DA ASSINATURA: 12/04/2022. PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS 
SANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL E MILENA AGUIAR CUNHA DE 
ALMEIDA - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL , E PELA 
CONTRATADA: IVANILDO RAMOS DOS SANTOS.

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19 de abril de 2022
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EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 004/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 6.162/2022; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato 004/2022 , 
que tem como objeto a contratação de profissional da área de psicologia, com 
competência técnica para oferecer um espaço de escuta e acolhimento para os 
profissionais da educação, visando promover ações de cuidado com a saúde 
mental, firmado em 27/01/2022, com a senhora DAIANY SOUZA DE JESUS, 
CPF nº. 041.669.195-12 ; Objeto do Aditivo : Prorrogação da vigência do 
contrato por 03 (três) meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 8.666/1993; 
Signatários: pelo Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, pela 
Contratada Daiany Souza de Jesus.

Terça-feira
19 de abril de 2022
Ano V • Edição Nº 3766
-172-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 045/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 6.866/2022; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato 045/2022, 
que tem por objeto a prestação de serviço de transporte para os alunos 
matriculados na Rede Municipal e Estadual de ensino de Amargosa durante o 
ano letivo de 2022, firmado em 04/03/2022, com a empresa  ELZA OLIVEIRA 
DE JESUS 50590782568, CNPJ nº. 40.400.423/0001-13; Objeto: Alteração 
quantitativa do contrato impondo inclusão no valor de R$ 28,50 correspondente 
a aproximadamente 10,53% do valor diário do contrato devido à ampliação de 
quilometragem; Fundamento Legal: art. 65, da Lei no 8.666/1993; Signatários: 
pelo Contratante, Júlio Pinheiro dos Santos Junior e, pelo Contratado, Elza 
Oliveira de Jesus.

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19 de abril de 2022
Ano V • Edição Nº 3766
-173-
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NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 
1 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4.803/2021. 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2019/SRP. 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2020. 
 
RESULTADO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADE ADMINISTRATIVA E 
APLICAÇÃO DE SANÇÃO 
 
Considerando a dosimetria das sanções administrativas cabíveis a cada caso em concreto, bem como 
amparando-se no parecer jurídico anexado aos autos deste Processo Administrativo, DECIDO pela 
aplicação de penalidade de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO
, conforme o inciso I do art. 87 da 
Lei nº 8.666, de 1993, à empresa VIXBOT SOLUCOES EM INFORMATICA LTDA - EPP , 
inscrita no CNPJ sob o nº 21.997.155/0001-14. 
 
Amargosa, 19 de abrilde 2022. 
 
 
NÉLIA ROQUE DOS SANTOS 
Presidente da Comissão 
 
REGIANE SANTANA BRANDÃO DOS SANTOS 
Secretária 
 
MICHELE BRITO DOS SANTOS 
Membro

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-174-
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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
EXTRATO (ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 2022)
 
 
 
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 
 
 
PARTES: GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE SALVADOR- BA e o Município de 
Amargosa/BA, através da GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE AMARGOSA-BA. 
OBJETO: O presente Acordo tem por objeto o estabelecimento  de 
procedimentos de cooperação técnica e operacional -  incluindo o 
intercâmbio de conhecimentos e informações, objetiv ando a 
preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do 
patrimônio e capacitação de ambos os órgãos, por me io de atuação 
conjunta, coordenada, sistêmica e integrada dos par tícipes, no 
âmbito de suas competências e atribuições legais, n ão envolvendo 
transferência de recursos entre os partícipes. PRAZO DE VIGÊNCIA: 
60 (sessenta) meses. DATA DA ASSINATURA:  18 de abril de 2022. 
ASSINAM: GCM MARCELO OLIVEIRA SILVA - Inspetor Geral - Guarda Civil 
Municipal de Salvador; JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR – Prefeito 
- Município de Amargosa; GCM JUVENAL DE ALMEIDA JÚNIOR – Comandante 
- Guarda Civil Municipal de Amargosa.

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CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE ALTERAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
1 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. 
Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 018/2022 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5.576/2022 
OBJETO: Aquisição de Maquinários para atender às demandas da Secretaria de Obras e 
Serviços Públicos deste Município - SEMOP, Zona Rural e Urbana, mediante Sistema de 
Registro de Preços. 
 
 
 
ERRATA AO EDITAL 
 
A pregoeira no uso de suas atribuições, torna público aos interessados, que em virt ude de 
problemas técnicos, a data da sessão do pregão em epígrafe fica alterada para o dia 20/04 
às 08h20min.  
 
 
Publique-se. 
Amargosa, 19 de abril de 2022. 
 
 
Carla Souza Oliveira 
Pregoeira Decreto nº 066 de 2021

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 100/2020)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 6.724/2022 Espécie: 7º Termo de Aditamento ao Contrato 100/2020 , 
que tem como objeto a contratação de empresa para extração e fornecimento de 
cascalho para atender as demandas de manutenção das estradas vicinais deste 
município, firmado em 08/09/2020, com a empresa CELETON ALUGUEL DE 
TRATORES E EQUIPAMENTOS LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 
00.092.752/0001-20; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por 03 (três) 
mês; Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo 
Contratante Julio Pinheiro dos Santos Junior e pela Contratada Antônio Paulo 
Correia De São José.

Terça-feira
19 de abril de 2022
Ano V • Edição Nº 3766
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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 012/2022)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
 
CONTRATO FMS Nº. 012/2022 ; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 3.702/2021; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA; CONTRATADA: MIGUEL BARRETO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, CNPJ 
35.472.906/0001-93; OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS MÉDICOS, 
PESSOA FÍSICA E/OU JURÍDICA, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE E 
APOIO DIAGNÓSTICO, NO CADASTRO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, NA 
REALIZAÇÃO DE CIRURGIAS, EM CARÁTER COMPLEMENTAR À REDE MUNICIPAL 
DE SAÚDE, INCLUSIVE NAS UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA, A FIM DE ATENDER 
OS PACIENTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA/BA, CONFORME EDITAL DO CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 002/2021. 
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 MESES; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 
08.01; PROJETO/ATIVIDADE: 2041; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39; VALOR: R$ 
658.593,75 TOTAL/ ESTIMADO.  DATA DA ASSINATURA: 06/04/2022. PELO 
CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR, ROSANGELA OLIVEIRA 
SANTOS DE ALMEIDA E PELA CONTRATADA: LUIZ MIGUEL SANTOS BARRETO.

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EXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 006/2020)
  
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE DISTRATO DO CONTRATO FMS Nº. 006/2020 
 
 
CONTRATANTE – MUNICÍPIO DE AMARGOSA. 
CONTRATADA – MIGUEL BARRETO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, (CNPJ 35.472.906/0001- 93) 
DO OBJETO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE E APOIO DIAGNÓSTICO, NA  ÁREA DE 
CIRURGIAS, EM CARÁTER COMPLEMENTAR À REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, INCLUSIVE NAS 
UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA, A FIM DE ATENDER OS PACIE NTES DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, CON FORME EDITAL DA CHAMADA 
PÚBLICA N.º 002/2017. 
DO FUNDAMENTO LEGAL – ART. 79 DA LEI Nº 8.666/93.  
DATA DA ASSINATURA – 06/04/2022. 
PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR. 
PELA CONTRATADA: LUIZ MIGUEL SANTOS BARRETO.

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19 de abril de 2022
Ano V • Edição Nº 3766
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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 052/2021)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 5.818/2022; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato 052/2021, 
que tem por objeto o credenciamento de profissionais médicos, pessoa física 
e/ou jurídica, para a prestação de serviços de saúde e apoio diagnóstico, no 
Cadastro do Sistema Único de Saúde – SUS, na realização de ultrassonografias, 
em caráter complementar à rede municipal de saúde, inclusive nas Unidades de 
Saúde da Família, a fim de atender os pacientes da Secretaria Municipal de 
Saúde do Município de Amargosa/BA, conforme Edital do 
CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 002/2021, firmado em 14/06/2021, com a 
empresa GUENKI DOS SANTOS GOTO, CNPJ sob o número 
20.213.059/0001-75; Objeto: Reajuste impondo acréscimo no valor que passará 
para R$ 21.000,00, modificando-se o contrato no percentual aproximado de 
10,54%; Fundamento Legal : art. 65, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo 
Contratante, Júlio Pinheiro dos Santos Junior e, pelo Contratado, Guenki Dos 
Santos Goto. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4530/</url>
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