{"edition": {"id": 3768, "number": 3766, "date": "2022-04-19", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "90c0c0be5c9c4680b578e2509c178081", "pdf_sha256": "9dfac2faddeaea7d7e5b9491cc1692a67a9afc234e27ef97b329dadfad36691d", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "9dfac2faddeaea7d7e5b9491cc1692a67a9afc234e27ef97b329dadfad36691d", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3768/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3768/"}, "acts": [{"id": 4530, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3766", "kind": "Diario Importado", "number": "3766", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 19 de abril de 2022 • Ano V • Edição Nº 3766 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nTerça-feira •  19 de abril de 2022 •  Ano V • Edição Nº 3766\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 3\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3\nDECRETO (Nº 53/2022) .................................................................................... 3\nDECRETO (Nº 54/2022) ................................................................................... 23\nDECRETO (Nº 55/2022) ................................................................................... 25\nDECRETO (Nº 56/2022) ................................................................................... 27\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 29/2022) ........................................................................... 30\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 30/2022) ........................................................................... 32\nLEI (Nº 666/2022) ....................................................................................... 33\nLEI (Nº 667/2022) ....................................................................................... 57\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 62\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 62\nAVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2022) ............................................................. 62\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2022) .......................................................... 63\nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2022) ...................................................................... 64\nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2022) ..................................................................... 115\nSEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................ 170\nLICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 170\nEXTRATO (CONTRATO Nº 010/2022) .......................................................................... 170\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO .......................................................... 171\nLICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 171\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 004/2022) .............................................................. 171\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 045/2022) .............................................................. 172\nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2020) ................................................................. 173\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ........................... 174\nATOS OFICIAIS ....................................................................................... 174\nEXTRATO (ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 2022) ............................................................... 174\nLICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 175\n\nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nTerça-feira •  19 de abril de 2022 •  Ano V • Edição Nº 3766\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nAVISO DE ALTERAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2022) ........................................................... 175\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 100/2020) .............................................................. 176\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE .............................................................. 177\nLICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 177\nEXTRATO (CONTRATO Nº 012/2022) .......................................................................... 177\nEXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 006/2020) ................................................................. 178\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 052/2021) .............................................................. 179\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO (Nº 53/2022)\n   \n  \n     \n'?\ny ;. ,,.\nEstado da Bahia\nMUNICIPIO DE AMARGOSA\nCNPJ: 13825.484/0001-50 - Praça [Dum/al Monte, S/N, Amargosa - Bahla CEP, 45300-000\nTelefªx:75 3634-3977 — E-rmlil;gabinewêrªmargºsubuqovbr\n \nDECRETO Nº 53, 19 DE ABRIL DE 2022\n“Regulamenta a Lei n” 14.133, de 1” de\nabrilde 2021, que dispõe sobre Licitaçõese\nContratos Administrativos, no âmbito do\nMunicípio de Amargosa / BA e da' outras\nprovidências.”\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de\nsuas atribuiçõeslegais,\nCONSIDERANDO a publicação da Lei Federal nº 14.133,de lºde abrilde 2021,\nque instituiuo novo Estatutodas Licitações;\nCONSIDERANDO a necessidade a vacatiolegisde 02 (dois)anos para efetiva\nobrigatoriedadeda referidaleie a necessidade de sua implementação gradativano âmbito\ndo Município de Amargosa/BA;\nCONSIDERANDO a ausência de regulamentação da Lei nº 14.133,de lºde abril\nde 2021, em âmbito nacional',\nCONSIDERANDO, por fim, que compete ao Chefe do Poder Executivo a\nregulamentação da nova legislaçãoem âmbito municipal',e\nDECRETA:\nCAPÍTULO 1\nDISPOSIÇÓES GERAIS\nArt. 1\".Este Decreto regulamenta a Lei nº 14.133, de lº de abrilde 2021, que\ndispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito do Poder Executivo\nMunicipal de Amargosa/BA.\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n      . * .\nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ:13525484/0001-50-PraçaLourivalMonte,S/N,Amargosa-BahiaCEP:45500000\nTelefax:7535344977.E-mail;gabineteêamavgosabagovbv\n \nArt. 2º.O dispostoneste Decreto abrange todos os órgãos da administração direta\ndo Poder Executivo Municipal de Amargosa/BA, e as demais entidadescontroladasdireta\nou indiretamentepelo Ente Municipal.\nArt. 3\".Na aplicação deste Decreto, serão observados os princípiosda legalidade,\nda impessoalidade, da moralidade, da publicidade,da eficiência,do interessepúblico,da\nprobidade administrativa,da igualdade,do planejamento, da transparência,da eficácia,da\nsegregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital,do julgamento objetivo,da\nsegurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da\nceleridade,da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável,assim como as\ndisposições do Decreto - Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução as\nNormas do DireitoBrasileiro).\nCAPÍTULOII\nDOS AGENTES QUE ATUAM NO PROCESSO DE\nCONTRATAÇÃO\nArt. 4\". Ao Agente de Contratação, ou, conforme o caso, a Comissão de\nContratação, incumbe a condução da fase externa do processo licitatório,incluindo o\nrecebimento e o julgamento das propostas,a negociação de condições mais vantajosascom\no primeiro colocado,o exame de documentos, cabendo-lhes ainda:\nI - conduzir asessãopública',\nII - receber,examinar e decidiras impugnações e os pedidos de esclarecimentos\nao editale aos anexos, além de poder requisitarsubsídiosformais aos responsáveis pela\nelaboração desses documentos;\nIII- verificara conformidade da proposta em relação aos requisitosestabelecidos\nno edital',\nIV - coordenar a sessão pública e o envio de lances,quando for o caso;\nV -verificare julgaras condições de habilitação;\nVI - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos\ndocumentos de habilitaçãoe sua validadejurídica',\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n      . * .\nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ: 13825484/0001-50 - Prªca LourivalMonte, S/N. Amargosa - Bahla CEP: 45300-000\nTelefax:75 3634-3977 ' E-rnuíl:gabinetúíamurgowbuaºmbr\n \nVII - receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los a autoridade\ncompetente quando mantiver sua decisão;\nVIII- indicaro vencedor do certame',\nIX - adjudicaro objeto,quando não houver recurso;\n)( - conduzir os trabalhosda equipe de apoio;e\nXI - encaminhar o processo devidamente instruídoa autoridade competente e\npropor a sua homologação.\nªlº - A Comissão de Contratação conduzirá o Diálogo Competitivo, cabendo-lhe,\nno que couber, as atribuiçõeslistadasacima, sem prejuízode outrastarefasinerentesa essa\nmodalidade.\n52\" - Caberá ao Agente de Contratação ou a Comissão de Contratação,além dos\nprocedimentos auxiliaresa que se referea Lei nº 14.133,de lºde abrilde 2021, a instrução\ndos processos de contrataçãodiretanos termos do art.72 da citadaLei.\n53\" - Agente de Contratação,assim como os membros da Comissão de Contratação,\npoderão serservidoresefetivosocupantes de cargos de provimento efetivodo Município\n54\" - O Agente de Contratação e a Comissão de Contratação contarão,sempre que\nconsiderarem necessário,com o suporte dos órgãos de assessoramento jurídico e de\ncontroleinternopara o desempenho das funções listadasa cima.\n55\" - O Agente de Contratação e a Comissão de Contratação contarão com auxílio\npermanente de Equipe de Apoio, dentre servidoresocupantes de cargos em comissão do\nMunicípio, efetivosou cedidos de outrosórgãos ou entidades.\n56\" - Em licitaçãona modalidade Pregão, o Agente de Contratação responsável\npela condução do certame serádesignado Pregoeiro.\nArt. Sº. Na designação de agente público para atuar como Fiscal ou Gestor de\ncontratos de que trataa Lei nº 14.133, de lº de abrilde 2021, a autoridade municipal\nobservará o seguinte:\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n      . * .\nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ:13825484/000160»PracaLourixmlMonte,s/N.Amargosa»BahiaCEP 45zoo-ooo\nTelefªx:7555344977.s-mair.gablumfgvªmargosabagovbr\n \nI - a designação de agentes públicos deve considerara sua formação acadêmica ou\ntécnica,ou seu conhecimento em relaçãoao objetocontratado;\nII - a segregação entre as funções, vedada a designação do mesmo agente público\npara atuação simultânea naquelas mais suscetíveisa riscos durante o processo de\ncontratação; e\nIII- previamente a designação,verificar-se-áo comprometimento concomitante do\nagente com outros serviços,além do quantitativode contratossob sua responsabilidade,\ncom vistasa uma adequada fiscalizaçãocontratual.\nCAPÍTULO III\nDO PLANO DE CONTRATAÇOES ANUAL\nArt. 6\".O Município poderá elaborarPlano de Contratações Anual, com o objetivo\nde racionalizaras contrataçõesdos órgãos e entidades sob sua competência, garantiro\nalinhamento como seu planejamento estratégicoe subsidiara elaboração das respectivas\nleisorçamentárias.\nParágrafo único - Na elaboração do Plano de Contratações Anual do Município,\nobservar-se-á como parâmetro normativo, no que couber, o disposto na Instrução\nNormativa nº 1, de 10 de janeiro de 2019, da Secretariade Gestão do Ministério da\nEconomia.\nCAPÍTULO IV\nDO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR\nArt. 7” - Em âmbito municipal, a obrigação de elaborar Estudo Técnico\nPreliminar aplica-sea aquisição de bens e à contratação de serviços e obras, inclusive\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n      ii.-u»,. * .\nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ: 13825.484/0001-50 - Praça [num/al Monte, S/N, Amargosa - Bahla CEP, 45300-000\nTelefax:75 3634-3977 — E-muil;gubínewêemargºubuqovhr\n \nlocação e contratações de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação -\nTIC, ressalvado o disposto no art.Sº deste Decreto.\nArt. 8”.Em âmbito municipal, a elaboração do Estudo Técnico Preliminar será\nopcional nos seguintes casos:\nI , contratação de obras, serviços, compras e locações, cujos valores se\nenquadrem nos limitesdos incisos I e II do art.75 da Lei nº 14.133, de lº de abrilde\n2021, independentemente da forma de contratação;\nII- dispensas de licitaçãoprevistasnos incisosI,II,VII, VIII, do art.75, da Lei\nnº 14.133, de lºde abrilde 2021',\nIII- contratação de remanescente nos termos dos 55 2º a 7º do art.90 da Lei nº\n14.133, de lº de abrilde 2021',\nIV - quaisquer alteraçõescontratuaisrealizadaspor meio de Termo Aditivo ou\nApostilamento, inclusiveacréscimos quantitativose prorrogações contratuaisrelativas\na serviços contínuos.\nCAPÍTULO V\nDO CATÁLOGO ELETRONICO DE PADRONIZAÇÃO DE COMPRAS\nArt. 9º - O Município elaborarácatálogo eletrônicode padronização de compras,\nserviçose obras,o qual poderá serutilizadoem licitaçõescujo critériode julgamento sejao\nde menor preço ou o de maior desconto e conterátoda a documentação e os procedimentos\npróprios da fase interna de licitações,assim como as especificações dos respectivos\nobjetos.\nParágrafo único. Enquanto não for elaborado o catálogoeletrônicoa que se refere\no caput,seráadotado, nos termos do art.19,II,da Lei nº 14.133,de lºde abrilde 2021, os\nCatálogos CATMAT e CATSER, do Sistema Integrado de Administração de Serviços\nGerais -SIASG, do Governo Federal,ou o que viera substitui-los.\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n      . * .\nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ:13825484/0001-50-praçaLourivalMonte,S/N,Amargosa—BahiaCEP:45500-000\nTelefax:7535%3977 .E-mail:gabinotoííamargosabaigovbr\n \nArt. 10. Os itensde consumo adquiridos para supriras demandas do Município\ndeverão ser de qualidade comum, não superiora necessáriapara cumprir as finalidadesas\nquais se destinam,vedada a aquisiçãode artigosde luxo.\nª1º - Na especificaçãode itensde consumo, a Administração buscará a escolha do\nproduto que, atendendo de forma satisfatóriaa demanda a que se propõe, apresente o\nmelhor preço.\nª2º - Considera-se bem de consumo de luxo 0 que se revelar,sob os aspectos de\nqualidade e preço, superior ao necessário para a execução do objeto e satisfaçãodas\nnecessidades da Administração municipal.\nCAPÍTULO VI\nDA PESQUISA DE PREÇOS\nArt. 11 , No procedimento de pesquisa de preços realizadoem âmbito municipal,\nos parâmetros previstosno ª lºdo art.23 da Lei nº 14.133,de lºde abrilde 2021, são auto\naplicáveis,no que couber.\nArt. 12 - Adotar-se-á,para a obtenção do preço estimado, cálculoque incidasobre\num conjunto de preços,oriundos de um ou mais dos parâmetros de que tratao ª lº do art.\n23 da Lei nº 14.133, de lº de abrilde 2021, desconsiderados os valores inexeqíííveis,\ninconsistentese os excessivamente elevados.\nª1º - A partirdos preços obtidos a partirdos parâmetros de que tratao ª lº do\nart.23da Lei nº 14.133, de lº de abrilde 2021, o valor estimado poderá ser,a critérioda\nAdministração, a média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços,\npodendo ainda ser utilizados outros critériosou métodos, desde que devidamente\njustificadosnos autos pelo gestorresponsável e aprovados pela autoridadecompetente.\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n      . * .\nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ: 13825484/0001-50 - Prªca LourivalMonte. S/N. Amargosa - Bahla CEP: 45300-000\nTelcíax:75 3634—3977 > E-muílígabindaiãamurgosabugovhr\n \nª2º - Os preços coletados devem ser analisados de forma crítica,em especial,\nquando houver grande variação entreos valores apresentados.\nª3º - A desconsideração dos valores inexeqíííveis, inconsistentes ou\nexcessivamente elevados,seráacompanhada da devida motivação.\nª4º - Excepcionalmente, será admitida a determinação de preço estimado com base\nem menos de trêspreços,desde que devidamente justificadanosautos.\nArt. 13 - Na pesquisa de preço relativaas contrataçõesde prestação de serviços\ncom dedicação de mão de obra exclusiva,observar-se-ácomo parâmetro normativo, no que\ncouber, o disposto na InstruçãoNormativa nº5, de 26 de maio de 2017, da Secretariade\nGestão do Ministérioda Economia.\nArt. 14 - Na elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de\nengenharia a serem realizadasem âmbito municipal, quando se tratarde recursospróprios,\nobservar-se-ácomo parâmetro normativo, no que couber, o dispostono Decreto Federal nº\n7.983, de 8 de abrilde 2013, e na PortariaInterministerial13.395,de 5 de junho de 2020.\nCAPÍTULO VII\nDO PROGRAMA DE INTEGRIDADE\nArt. 15 - Nas contrataçõesde obras, serviçose fornecimentos de grande vulto,o\neditaldeverá prever a obrigatoriedadede implantação de programa de integridadepelo\nlicitantevencedor, no prazo de 6 (seis)meses, contado da celebração do contrato,\nadotando-se como parâmetro normativo para a elaboração do programa e sua\nimplementação, no que couber, o dispostono Capítulo IV do Decreto Federal nº 8.420, de\n18 de março de 2015.\nParágrafo único. Decorrido o prazo de 6 (seis)meses indicado no caput sem\noinícioda implantação de programa de integridade,o contratoserárescindidopela\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  . * .\nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ: 13825484/000160 » Praca LourivalMonte, S/N. Amargosa » Bahia CEP“ 45 SOC-000\nTelefax:75 363445977 « E-mailtgablnmfwamargesabagovbr\n     \nAdministração, sem prejuízo da aplicação de sanções administrativasem função de\ninadimplemento de obrigação contratual,observado o contraditórioe ampla defesa.\nCAPÍTULO VIII\nDAS POLITICAS PÚBLICAS APLICADAS A O PROCESSO DE\nCONTRATAÇÃO\nArt. 16 — Nas licitaçõespara obras,serviçosde engenharia ou para a contrataçãode\nserviçosterceirizadosem regime de dedicação exclusivade mão de obra,o editalpoderá, a\ncritérioda autoridade que o expedir,exigirque até 5% da mão de obra responsável pela\nexecução do objeto da contratação seja constituídopor mulheres vítimas de violência\ndoméstica, beneficiáriosde programas sociaislocaisou oriundos ou egressos do sistema\nprisional,permitida a exigênciacumulativa no mesno instrumento convocatório.\nArt. 17 — Sempre que a Secretariademandante pelo pleito licitatórioentender\nnecessário,poder-se-á assegurar a margem de preferênciareferidano art.26 da Lei nº\n14.133,de lºde abrilde 2021.\nCAPÍTULO Ix\nDO LEILAO\nArt. 18 — Nas licitaçõesrealizadasna modalidade Leilão, serão observados 0\nseguintesprocedimentos operacionais:\nI - realizaçãode avaliaçãoprévia dos bens a serem leiloados,que deverá serfeita\npor análisede comissão própria buscando sempre o valor de mercado, fixando-se\nassim os valoresmínimos para arrematação.\nII - designação de um Agente de Contratação para atuar como leiloeiro,o qual\ncontará com o auxíliode Equipe de Apoio conforme disposto no 5 Sº do art.4º\ndeste regulamento, ou, alternativamente,contratação de um leiloeirooficialpara\nconduzir ocertame.\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n      iii.-»,. * .\nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ: 13825.484/0001-50 - Praça [Dum/al Monte, S/N, Amargosa - Bahla CEP, 45300-000\nTelefªx:75 3634-3977 — E-muik gabinewêamargºubugovhr\n \nIII- elaboração do editalde abertura da licitaçãocontendo informações sobre\ndescrição dos bens, seus valores mínimos, local e prazo para visitação,forma e\nprazo para pagamento dos bens arrematados, condição para participação,dentre\noutros.\nIV - realizaçãoda sessão on-linepública,por meio de plataforma que assegure a\nintegridadedos dados e informações e a confiabilidadedos atosnela praticados,em\nque serão recebidos os lances e, ao final,declarados os vencedores dos lotes\nlicitados.\nª1º - O editalnão deverá exigira comprovação de requisitosdehabilitaçãopor parte\ndos licitantes.\nª2º - Asessão pública poderá ser realizada presencialemente, mediante\njustifivcativada comissão do leilão.\nCAPÍTULO x\nDO JULGAMENTO POR TECNICA E PREÇO\nArt. 19 - Para o julgamento por técnica e preço, o desempenho pretéritona\nexecução de contratoscom a Administração Pública deverá ser considerado na pontuação\ntécnica.\nParágrafo único. Em âmbito municipal, considera-seauto aplicávelo disposto\nnos ª 3º e 4º do art.88 da Lei nº 14.133, de lº de abrilde 2021, cabendo ao editalda\nlicitaçãodetalhara forma de cálculoda pontuação técnica.\nCAPÍTULO XI\nDA CONTRATAÇÃO DE SOFTWARE DE USO DISSEMINADO\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n    n*:  \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ: 131325484/0001-50 - Praça LourivalMonte, S/N, Amargosa - Bahia CEP: 45500-000\nTelefax:75 5634-3977 . E-mail;gabiumramavgºsabagovbv\n \nArt. 20 - O processo de gestão estratégicadas contrataçõesde software de uso\ndisseminado no Município deve ter em conta aspectos como adaptabilidade,reputação,\nsuporte,confiança,ausabilidadee considerarainda a relação custo-benefício,devendo a\ncontrataçãode licençasseralinhada as reaisnecessidades do Município com vistasa evitar\ngastoscomprodutos não utilizados.\nParágrafo único. Em âmbito municipal, a programação estratégica de\ncontrataçõesde software de uso disseminado no Município deve observar,no que couber,\no disposto no Capítulo II da Instrução Normativa nº 01, de 04 de abril de 2019, da\nSecretariade Governo Digitaldo Ministério da Economia, bem como, no que couber, a\nredação atualda Portarianº 778, de 04 de abrilde 2019, da Secretariade Governo Digital\ndo Ministérioda Economia.\nCAPÍTULO XII\nDOS CRITERIOS DE DESEMPATE\nArt. 21 - Como critériode desempate previstono art.60, III,da Lei nº 14.133,de\nlº de abrilde 2021, para efeitode comprovação de desenvolvimento, pelo licitante,de\nações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, poderão ser\nconsideradas no editalde licitação,desde que comprovadamente implementadas, políticas\ninternas tais como programas de liderança para mulheres, projetos para diminuir a\ndesigualdade entre homens e mulheres e o preconceito dentro das empresas, inclusive\nações educativas,distribuiçãoequânime de gêneros por níveishierárquicos,dentreoutras.\nCAPÍTULO XIII\nDA NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS MAIS VANTAJOSOS\nArt. 22 - Na negociação de preços mais vantajosospara a administração,o Agente\nde Contratação ou a Comissão de Contratação poderá oferecercontraproposta.\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n      n*:\nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ: 13825484/0001-50 - Prªca Lotm—JalMonte, S/N, Amargosa - Bahla CEP: 45300-000\nTelefax:75 3634-3977 ' E-rnuil:gubinetaêamurgowbusovhr\nCAPÍTULO XIV\nDA HABILITAÇÃO\n \nArt. 23 - Para efeitode verificaçãodos documentos de habilitação,serápermitida,\ndesde que previstaem edital,a sua realizaçãopor processo eletrônicode comunicação a\ndistância,ainda que se tratede licitaçãorealizadapresencialmente nos termos do 5 5º do\nart.17 da Lei nº 14.133,de lº de abrilde 2021, assegurado aos demais licitanteso direito\nde acesso aos dados constantesdos sistemas.\nParágrafo único. Se o envio da documentação ocorrer a partir de sistema\ninformatizadoprevendo acesso por meio de chave de identificaçãoe senha do interessado,\npresume-se a devida segurança quanto a autenticidadee autoria,sendo desnecessário o\nenvio de documentos assinados digitalmente com padrão ICP-Brasil ou assiandos pela\nplatafroma GOVBR.\nArt. 24 - Para efeitode verificaçãoda qualificaçãotécnica,quando não se tratar\ndec ontratação de obras e serviços de engenharia, os atestados de capacidade técnico-\nprofissionale técnico-operacionalpoderão ser substituídospor outra prova de que o\nprofissionalou a empresa possui conhecimento técnico e experiênciapráticana execução\nde serviço de característicassemelhantes, taiscomo, por exemplo, termo decontrato ou\nnotas fiscaisabrangendo a execução de objeto compatível com o licitado,desde que, em\nqualquer caso, o Agente de Contratação ou a Comissão de Contratação realizediligência\npara confirmar taisinformações.\nArt. 25 - Não serão admitidos atestados de responsabilidade técnica de\nprofissionaisque, comprovadamente, tenham dado causa a aplicaçãodas sanções previstas\nnos incisosIIIe IV do caput do art.156 da Lei nº 14.133, de lº de abrilde 2021, em\ndecorrência de orientaçãoproposta, de prescriçãotécnicaou de qualquer ato profissional\nde sua responsabilidade.\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n      n*:\nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ:13825484/000160»pracaLoorhmlMonte,s/N.Amargosa»BahiaCEP 45aoc-ooo\nTelefax7555%3977 .s-maihgablnmfuyamargosahagovbr\nCAPÍTULO xv\nDO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS\n \nArt. 26 - Em âmbito municipal, é permitida a adoção do sistema de registrode\npreços para contrataçãode bens e serviçoscomuns, inclusivede engenharia,sendo vedada\na adoção do sistema de registrode preços para contrataçãode obras de engenharia,bem\ncomo nas hipótesesinexigibilidadede licitação.\nArt. 27 — As licitaçõesmunicipais processadas pelo sistema de registrode preços\npoderão seradotadas nas modalidades de licitaçãoPregão ou Concorrência.\nª1º -Em âmbito municipal,na licitaçãopara registrode preços,não seráadmitida a\ncotação de quantitativoinferiorao máximo previstono edital,sob pena de desclassificação.\nª2º - Sempre que possível,o editaldeverá informar o quantitativomínimo previsto\npara cada contrato oriundo da ata de registrode preços, com vistasa reduzir o grau de\nincertezado licitantena elaboração da sua proposta,sem que issorepresenteou assegure\nao fornecedor direitosubjetivoa contratação.\nArt. 28 - Nos casos de licitaçãopara registrode preços, o órgão ou entidade\npromotora da licitaçãodeverá, na fase de planejamento da contratação,divulgar aviso de\nintenção de registrode preços -IRP, concedendo o prazo mínimo de 8 (oito)diasúteispara\nque outros órgãos ou entidades registrem eventual interesseem participardo processo\nlicitatório.\nª lº - O procedimento previsto no caput poderá ser dispensado mediante\njustificativa.\nª2º - Cabe ao órgão ou entidade promotora da licitaçãoanalisaro pedido de\nparticipaçãoe decidir,motivadamente, se aceitaráou recusaráo pedido de participação.\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n      . * .\nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ: 13825.484/0001-50 - Praça [num/al Monte, S/N, Amargosa - Bahla CEP, 45300-000\nTelefax:75 3634-3977 — E-mail:gubínetmêemargºaubuqovhr\n \nª3º - Na hipótese de inclusão,na licitação,dos quantitativosindicados pelos\nparticipantesna fase da IRP, o editaldeverá serajustadode acordo com o quantitativototal\na serlicitado.\nArt. 29 - A ata de registrode preços teráprazo de validade de até 1 (um) ano,\npodendo ser prorrogado por igual período desde que comprovada a vantajosidade dos\npreços registrados.\nParágrafo único. Os editaismunicipais constarão previsão autorizativaacerca da\npossibilidadede adesões (caronas)de que tratao Art 86, ª2º,da Lei 14.133, de lºde abril\nde 2021, cabendo aos setores municipais analisaros pleitosque receber com máxima\nceleridade,negando pedidos apenas quando contrariaros quantitativosde que trataa lei\nretrocitadaou quando o fornecedor apresentarfalhasna execução da ata.\nArt. 30 - A ata de registrode preços não será objeto de reajuste,repactuação,\nrevisão,ou supressão ou acréscimo quantitativoou qualitativo,sem prejuízoda incidência\ndesses institutosaos contratosdela decorrente,nos termos da Lei nº l4.l33,de lº de abril\nde 2021.\nParágrafo único. O município buscará manter registrode preço permanente, como\nforma de assegurarceleridadena aberturade processos e na tramitaçãodas disputas.\nArt. 31 - O registrodo fornecedor serácancelado quando:\nI - descumprir as condições da atade registrode preços;\nII - não retirara nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo\nestabelecidopela Administração, sem justificativaaceitável',\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n      . * .\nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ: 13825484/0001-50 - Praça LourivalMonte, S/N, Amargosa - Bahia CEP: 45500-000\nTelefax:75 3634—3977 . E-maik gabinetxàamargosabagovbv\n \nIII- não aceitarreduziro preço de contratodecorrenteda ata,na hipótesedestese\ntornarsuperioraqueles praticadosno mercado; ou\nIV - sofreras sanções previstasnos incisosIIIou IV do caput do ait.156da Lei\nnºl4.l33, de lºde abrilde 2021.\nParágrafo único. O cancelamento de registrosnas hipóteses previstas\nnos incisosI,IIe IV do caput seráformalizado por despacho fundamentado.\nArt. 32 - O cancelamento do registrode preços também poderá ocorrer por fato\nsuperveniente,decorrentede caso fortuitoou força maior, que prejudique o cumprimento\nda ata,devidamente comprovados e justificados:\nI -por razão de interessepúblico;ou\nII- a pedido do fornecedor.\nCAPÍTULO XVI\nDO CREDENCIAMENTO\nArt. 33 - O credenciamento poderá serutilizadoquando a administraçãopretender\nformar uma rede de prestadores de serviços,pessoas físicasou jurídicas,e houver\ninviabilidadede competição em virtudeda possibilidadeda contrataçãode qualquer uma\ndas empresas credenciadas ou quando a máxima contratação de interessadosassegure\nmelhor prestaçãode serviçosa Administração ou aos cidadãos.\nª1º - O credenciamento será divulgado por meio de editalde chamamento público,\nque deverá conteras condições geraispara o ingressode qualquer prestadorinteressadoem\nintegrara listade credenciados,desde que preenchidos os requisitosdefinidosno referido\ndocumento.\nª2º - A administração fixará o preço a ser pago ao credenciado, bem como as\nrespectivascondições de reajustamento.\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n      ii.-w»,. * .\nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ: 13825484/0001-50 - Praca LourivalMonte, S/N, Amargosa - Bahla CEP: 45300-000\nTelcfax:75 3634—3977 > E-muíl:gabindaiãamurgosabugovhr\n \nª3º - A escolha do credenciado poderá serfeitapor terceirossempre que estefor o\nbeneficiáriodiretodo serviço.\nª4º - Quando a escolha do prestador for feitapela administração,o instrumento\nconvocatório deverá fixara maneira pela qual seráfeitaa distribuiçãodos serviços,desde\nque taiscritériossejam aplicadosde forma objetivae impessoal.\nª5º - O prazo mínimo para recebimento de documentação dos interessadosnão\npoderá serinferiora 30 (trinta)dias.\nª6º - Sempre que posivel,o editalde credenciamento permenecerá aberto para\ntodos os interessados,porém pode a Administração prever reabeiturapara credenciamento,\nno mínimo, uma vez a cada 12 (doze) meses, para ingressode novos interessados.\nCAPÍTULO XVII\nDO PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE\nArt. 34 - Adotar-se-á,em âmbito municipal, o Procedimento de Manifestação de\nInteresseobservando-se,como parâmetro normativo, no que couber, o dispostono Decreto\nFederal nº 8.428,de 02 de abrilde 2015.\nCAPÍTULO XVIII\nDO REGISTRO CADASTRAL\nArt. 35 - Em nenhuma hipótese as licitaçõesrealizadaspelo Município serão\nrestritasa fornecedores previamente cadastrados na forma do disposto no caput deste\nartigo, exceto se o cadastramento for condição indispensável para autenticação na\nplataforma utilizadapara realizaçãodo certame ou procedimento de contrataçãodireta.\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n      . * .\nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ: 13825484/000160 » Praca LourlvalMonte, S/N. Amarqosa » Bahia CEP 45 SOC-000\nTelefax:75 3634-5977 « E-mailtgablnmfwamargesabagevbr\n \nCAPÍTULO XIX\nDO CONTRATO NA FORMA ELETRONICA\nArt. 36 - Os contratos e termos aditivos celebrados entre o Município e os\nparticularesserão preferencialmentesob a forma eletrônica.\nParágrafo único. Para assegurar a confiabilidadedos dados e informações, as\nassinaturaseletrônicasapostasno contratodeverão serclassificadascomo qualificadas,por\nmeio do uso de certificadodigitalpelas partessubscritoras,nos termos do art.4º,inc.III,\nda Lei nº 14.063,de 23 de setembro de 2020 ou do Decreto Municipal 017/2022.\nCAPÍTULO xx\nDA SUBCONTRATAÇÃO\nArt. 37 - A possibilidadede subcontratação,se for o caso, deve serexpressamente\nprevistano editalou no instrumento de contrataçãodireta,ou alternativamenteno contrato\nou instrumento equivalente,o qual deve, ainda, informar o percentualmáximo permitido\npara subcontratação.\nª1º - É vedada a subcontratação de pessoa físicaou jurídica,se aquela ou os\ndirigentesdestamantiverem vínculo de naturezatécnica,comercial,econômica, financeira,\ntrabalhistaou civilcom dirigentedo órgão ou entidade contratanteou com agente público\nque desempenhe função na licitaçãoou atuena fiscalizaçãoou na gestão do contrato,ou se\ndelesforem cônjuge, companheiro ou parente em linhareta,colateral,ou por afinidade,até\no terceirograu,devendo essaproibiçãoconstarexpressamente do editalde licitação.\nª2º - É vedada cláusula que permita a subcontratação da parcela principaldo\nobjeto, entendida esta como oc onjunto de itens para os quais, como requisito de\nhabilitaçãotécnico-operacional,foi exigida apresentação de atestadoscom o objetivode\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n      . * .\nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ: 13825.484/0001-50 - Praça [Dum/al Monte, S/N, Amargosa - Bahla CEP, 45300-000\nTelefªx:75 3634-3977 — E-mªil;gabinewêrªmargºsubuqovbr\n \ncomprovar a execução de serviço, pela licitanteou contratada, com características\nsemelhantes.\nª3º - No caso de fornecimento de bens, a indicação de produtos que não sejam de\nfabricaçãopróprianão deve serconsiderada subcontratação.\nCAPÍTULO XXI\nDO RECEBIMENTO PROVISORIO E DEFINITIVO\nArt. 38 — O objetodo contratoserárecebido:\nI - em se tratandode obras e serviços:\na) provisoriamente,em até 15 (quinze)dias da comunicação escritado contratado\nde término da execução;\nb) definitivamente,após prazo de observação ou vistoria,que não poderá ser\nsuperior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais,devidamente justificadose\nprevistos no ato convocatório ou no contrato.\nII - em se tratandode compras:\na) provisoriamente, em até 15 (quinze) dias da entrega formal dos itens com\napresentaçãoda nota fiscal',\nb) definitivamente,para efeito de verificação da qualidade e quantidade do\nmateriale consequente aceitação,em até 30 (trinta)dias da entrega formal dos itenscom\napresentaçãoda nota fiscal.\nª1º - O editalou o instrumento de contratação direta,ou alternativamenteo\ncontrato ou instrumento equivalente,poderá prever apenas o recebimento definitivo,\npodendo ser dispensado o recebimento provisório de gêneros perecíveise alimentação\npreparada, objetos de pequeno valor,ou demais contrataçõesque não apresentem riscos\nconsideráveisa Administração.\nª2º - Para os finsdo parágrafo anterior,consideram-se objetos de pequeno valor\naqueles enquadráveis nos incisosI e IIdo art.73 da Lei nº 14.133,de lºde abrilde 2021.\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n      Estado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ:13525484/0001—50»praçaLourivalMonte,s/N,Amargosa»BahiaCEP:45300000\nTelefax:7535344977.E-mail;gabiuotooamargosabagovbr\nCAPÍTULO XXII\nDAS SANÇOES\n \nArt. 39 - Observados o contraditórioe a ampla defesa,todas as sanções previstas\nno art.156 da Lei nº 14.133, de lº de abrilde 2021, serão aplicadas pelo secretário\nmunicipal da pasta interessada,ou pela autoridademáxima da respectivaentidade,quando\nse tratarde autarquia ou fundação, mediante processo administrativo e assegurando\ncontraditórioe ampla defesa.\nCAPÍTULO XXIII\nDO CONTROLE DASC ONTRATAÇOES\nArt. 40 - A Controladoria Geral do Município - CGM regulamentará, por ato\npróprio,o dispostono art.169 da Lei nº 14.133,de lºde abrilde 2021, inclusivequanto a\nresponsabilidadeda altaadministração para implementar processos e estruturas,inclusive\nde gestão de riscose controlesinternos,para avaliar,direcionare monitorar os processos\nlicitatóriose os respectivos contratos,com o intuito de alcançar os objetivos dos\nprocedimentos de contratação,promover um ambiente íntegro e confiável,assegurar o\nalinhamento das contratações ao planejamento estratégicoe as leis orçamentárias e\npromover eficiência,efetividadee eficáciaem suas contratações.\nCAPÍTULO XXIV\nDAS DISPOSIÇOES FINAIS\nArt. 41 - Decreto municipal próprio poderá regulamentar previsões específicasda\nLei 14.133,a exemplo do Decreto municipal 021/2022.\nArt. 42 -No que Conceme ao PortalNacional de Contratações Públicas- PNCP:\nI- quando a divulgação obrigatóriados atos exigidospela citadaLei no PNCP se\nreferira aviso,autorizaçãoou extrato,a publicidade dar-se-áatravésde sua publicação no\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n      . * .\nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ: 13825484/0001-50 - Prªca Lotm—JalMonte, S/N, Amargosa - Bahla CEP: 45300-000\nTelefax:75 3634-3977 ' E-rnuíl:gabinetúíamurgowbuaºmbr\n \nDiário Oficialdo Município e no Diário Oficialda União, sem prejuízode sua tempestiva\ndisponibilizaçãono sistema de acompanhamento de contrataçõesdoTribunal de Contas\nlocal,se houver',\nII-quando a divulgação obrigatóriados atos exigidospela citadaLei no PNCP se\nreferira inteiroteor de documento, edital,contrato ou processo, a publicidade dar-se-á\natravés de sua disponibilizaçãointegrale tempestiva no Portal da Transparência da\nPrefeitura,sem prejuízo de eventual publicação no sistema de acompanhamento de\ncontrataçõesdo Tribunal de Contas local,se houver',\nIII - não haverá prejuízo a realização de licitaçõesou procedimentos de\ncontrataçãodiretaante a ausência das informações previstasnos ª 2º e 3º do art.174 da Lei\nnº 14.133, de lº de abril de 2021, eis que o Município adotará as funcionalidades\natualmente disponibilizadaspelo Governo Federal, no que couber, nos termos deste\nDecreto;\nIV - as contrataçõeseletrônicaspoderão ser realizadaspor meio de sistema\neletrônicointegrado a plataforma de operacionalizaçãodas modalidades de transferências\nvoluntáriasdo Governo Federal,nos termos do art.5º,ª2º,do Decreto Federal nº 10.024,\nde 20 de setembro de 2019.\nV- nas licitaçõeseletrônicasrealizadaspelo Município, caso opte por realizar\nprocedimento regido pela Lei nº 14.133, de lº de abrilde 2021, e por adotar o modo de\ndisputa aberto,ou o modo aberto e fechado, a Administração poderá, desde já,utilizar-se\nde sistema atualmente disponível,inclusive0 Compras gov ou demais plataformaspúblicas\nou privadas,sem prejuízoda utilizaçãode sistema próprio.\nParágrafo único. O disposto nos incisosI e II acima ocorrerá sem prejuízo da\nrespectivadivulgação em sítioeletrônicooficial,sempre que previstona Lei nº 14.133,de\nlºde abrilde 2021.\nArt. 43 - A SecretariaMunicipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento\nInstitucional- SEAF I poderá editarnormas complementares ao dispostonesteDecreto e\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n        ||III'\",\na * .\nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ:isszsasA/ooorso»praçaLaormiMonte,s/N.Amargosa»BahiaCEP 45zoo-ooo\nTelefax:7555344977.s-meir.gabtumfuyamargosabagovbr\n \ndisponibilizarinformações adicionaisem meio eletrônico,inclusivemodelos de artefatos\nnecessáriosa contratação.\nArt. 44 - Nas referênciasa utilizaçãode atosnormativos federaiscomo parâmetro\nnormativo municipal, considerar-se-áa redação em vigor na data de publicação deste\nDecreto.\nArt. 45 - A Coordenação e Licitações poderá valer-se de licitaçõescom\nfundamento nas Leis 8666/93 e 10.520/02 até31 de dezembro de 2022.\nArt. 46 -Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,Amargosa-BA, 19 de abrilde 2022.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\nJoanildo Borges de Jesus\nSecretárioMunicipal de Administração,\nFinanças e Desenvolvimento Institucional\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 54/2022)\n      in:-\",. * .\nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ: 13825.484/0001-50 - Praça [Dum/ai Monte, S/N, Amargosa - Bahla CEP, 45300-000\nTelefªx:75 3634-3977 — E-rmlil;gabinewêamargcabugovbr\nDECRETO Nº. 54 DE 19 DE ABRIL DE 2022\n \nNomeia candidatos aprovados em\nconcurso público para provimento de\ncargos efetivos e da' outras\nprovidências.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas\natribuiçõesconferidaspela Lei Orgânica,\nDECRETA:\nArt. 1º.Ficam nomeados para fim de provimento de cargo efetivo,os candidatos\naprovados no concurso público de que tratao Edital nº 001/2020, publicado no Diário\nOficialdo Município em 07 de Outubro de 2020, e homologado através do Decreto nº\n130/2021, publicado no Diário Oficialdo Município em de 26 de Outubro de 2021, nos\ntermos da relaçãoconstanteno Anexo I desteato de nomeação.\nArt. 2º.Ficam convocados os candidatosconstantesno anexo I para no prazo de 30\n(trinta)dias,a contar da publicação deste ato de nomeação, a apresentarem os documentos\nnecessáriosa posse no cargo para o qual foram aprovados, conforme previstono editaldo\nconcurso.\nParágrafo Único. O prazo de que tratao caput deste artigo encerrar-se-aem\n19/05/2022.\nArt. 3\". A relação de documentos necessários,os procedimentos para entrega e a\nassinaturado Termo de Posse deverão ser instruídospela Diretoriade Gestão de Pessoas -\nDGP (SAC Municipal), situada no Shopping Valle, telefone 75 3634 2735, e-mail\ndgp©amargosa.ba.gov.br, que terá como horario de atendimento presencialdas 08h as\n14h, de segunda a sexta.\nArt. 4 -Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,Amargosa-BA, 19 de abrilde 2022.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ113525484/0001-50-PraçaLourivalMonte,S/N,Amargosa-BahiaCEP:45300000\nTelafax:7535344977.E-maíl:gabinetúamawgosabagovbr\nANEXO I —\n \nRELAÇÃO DE CANDIDATOS NOMEADOS\n737857 RAISSA FIGUEIREDO DOS SANTOS , 40 3\nPSICOLOGO\n739461 AUREA NIELLY SANTOS LEAL 40 4\n  \n       \n \nANALISTA\nDE\nCONTROLE\n741522 AECIO MURILO DOS SANTOS ALMEIDA INTERNO 40 2\n \n \n737916 MURILLO PEREIRA DE AZEVEDO MEDICO 40 10\n \n \nFARMACEUTICO 40\nCHAGAS 2\n741016 PATRICIACARVALHODEALMEIDA\n   \n* Carga horária semanal\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 55/2022)\n      in:-\",. * .\nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ: 13825.484/0001-50 - Praça [Dum/ai Monte, S/N, Amargosa - Bahla CEP, 45300-000\nTelefªx:75 3634-3977 — E-rmlil;gabinewêamargcabugovbr\nDECRETO Nº. 55 DE 19 DE ABRIL DE 2022\n \nNomeia candidatos aprovados em\nconcurso público para provimento de\ncargos efetivos e da' outras\nprovidências.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas\natribuiçõesconferidaspela Lei Orgânica,\nDECRETA:\nArt. 1º.Ficam nomeados para fim de provimento de cargo efetivo,os candidatos\naprovados no concurso público de que tratao Edital nº 002/2020, publicado no Diário\nOficialdo Município em 07 de Outubro de 2020, e homologado através do Decreto nº\n122/2021, publicado no Diário Oficialdo Município em de 07 de Outubro de 2021, nos\ntermos da relaçãoconstanteno Anexo I desteato de nomeação.\nArt. 2º.Ficam convocados os candidatos constantesno anexo I para,no prazo de\n30 (trinta)dias, a contar da publicação deste ato de nomeação, a apresentarem os\ndocumentos necessáriosa posse no cargo para o qual foram aprovados, conforme previsto\nno editaldo concurso.\nParágrafo Único. O prazo de que tratao caput deste artigo encerrar-se-aem\n19/05/2022.\nArt. 3\". A relação de documentos necessários,os procedimentos para entrega e a\nassinaturado Termo de Posse deverão ser instruídospela Diretoriade Gestão de Pessoas -\nDGP (SAC Municipal), situada no Shopping Valle, telefone (75) 3634 2735, e-mail\ndgp©amargosa.ba.gov.br, que terá como horario de atendimento presencialdas 08h as\n14h, de segunda a sexta.\nArt. 4 -Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,Amargosa-BA, 19 de abrilde 2022.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ113525484/0001-50-PraçaLourivalMonte,S/N,Amargosa-BahiaCEP:45300000\nTelafax:7535344977.E-maíl:gabinetúamawgosabagovbr\n \nANEXO I\nRELAÇÃO DE CANDIDATOS NOMEADOS\nAGENTE DE751161 REGIANE DE JESUS DOS SANTOS TRANSITO 40 ]\n  \n752463 NUBIA OLIVEIRA ARAUJO 40 2\n       \n \n \n  \n  \n  \n  \n  \n  \n  \n  \n  \n  \nTECNICO EM 40 10\n747231 AYSLANE SOUZA BARRETO ENFERMAGEM\n748988 DANIEL SOUZA SANTOS CORREIA 2\n749511 ELAINE SANTOS BASTOS 3\n748067 EFERSON FERREIRA BORGES 4\n750616 MARINA REZENDE ARAGAO 5\n749568 FELIPE CESARIO COSTA DE CARVALHO 40 6\n747213 UBALDO NAILTON SANTOS RAMOS ADí/ISIIÉIISSITERBATIIIVO 7\n747390 NADILZA DA SILVA CRUZ 8\n748264 CLEILTON BRITO DOS SANTOS 9\n749445 MAYARA QUEIROZ BORGES ]1\n747006 FELIPE MAGALHAES DOS SANTOS 14\n748167 CRISTIANE SANTOS RIBEIRO 38\n       \n* Carga horária semanal\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 56/2022)\n      in:-\",. * .\nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ:13825484/000160»Pracammm Monte,s/N.Amargosa»BahiaCEP 45zoo-ooo\nTelefªx:7555344977.s-mair.gabiumfgvªmargosabagovbr\nDECRETO Nº. 56 DE 19 DE ABRIL DE 2022\n \nNomeia candidatos aprovados em concurso\npúblico para provimento de cargos efetivose\nda'outrasprovidências.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas\natribuiçõesconferidaspelaLei Orgânica,\nDECRETA:\nArt. 1º.Ficam nomeados para fim de provimento de cargo efetivo,os candidatos\naprovados no concurso público de que tratao Edital nº 004/2020, publicado no Diário\nOficial do Município em 07 de Outubro de 2020, e homologado através do Decreto nº\n144/2021, publicado no Diário Oficialdo Município em de 12 de Novembro de 2021, nos\ntermos da relaçãoconstanteno Anexo I deste ato de nomeação.\nArt. 2º.Ficam convocados os candidatos constantesno anexo I para,no prazo de 30\n(trinta)dias,a contar da publicação deste ato de nomeação, a apresentarem os documentos\nnecessáriosa posse no cargo para o qual foram aprovados, conforme previstono editaldo\nconcurso.\nParágrafo Único. O prazo de que trata o caput deste artigo encerrar-se-aem\n19/05/2022.\nArt. 3\". A relação de documentos necessários,os procedimentos para entrega e a\nassinaturado Termo de Posse deverão ser instruídospela Diretoriade Gestão de Pessoas -\nDGP (SAC Municipal), situada no Shopping Valle, telefone (75) 3634 2735, e-mail\ndgp©amargosa.ba.gov.br, que terácomo horario de atendimento presencialdas 08h as 14h,\nde segunda a sexta.\nArt. 4 -Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,Amargosa-BA, 19 de abrilde 2022.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ: 13825.484/0001'50 ' Praça baum/a Monte, S/N, Amargosa - Eahla CEP, 45300-000\nTelefax;75 3634-3977 — E-mail:gubínetaêemamºubugovhr\nANEXO I —\nRELAÇÃO DE CANDIDATOS NOMEADOS\n769633-8 JOELMA SENA GOMES\nPROFESSOR\nSERIESFINAIS.\nLINGUA\nPORTUGUESA\n20\n \n771264-7\n  EDILAJNE ALMEIDA BITENCOURT\n VPROFE SSOR\nSERIES FINAIS -\nLINGUA INGLESA\n 20\n  \n[PROFESSOR\nSERIES FINAIS -\nMATEMATICA\n20\n \n \n \n \n \n \n \n  \n771192-6 FABIO SANTOS DA SILVA\n769383-7\nADAILTON DE SOUZA SANTOS\n770303-0\nREGIVANE DOS SANTOS BRITO\n770310-0\nJULIANA CERQUEIRA DE ANDRADE\n769820—7\nCAMILA DE ALMEIDA SANTANA\n771277-2\nMARGARETH CARDOSO SANTOS\n770398—9\nRAIMUNDO EDUARDO MACHADO DOS SANTOS\n7716495 ROSILDA SILVA DE ALMEIDA LIMA\n  \n[PROFESSOR\nSERIESINICIAIS\n \n25\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ113825,484/0001-50-PraçaLourivalMonte,S/N,Amargosa—BahiaCEP:45500-000\nTelefax:7535%3977 .E-mail:gabineteáíamªtgosabagovhr\n \n \n \n \n \n772079-2\nLIVIA FIGUEIREDO BRANDÃO ROCHA\n771784-0\nJAQUELINE DE ALMEIDA ESPERANÇA\n769 202-5\nADENIL SON DE ANDRADE ARGOLO\n  \n \n \n \n 20\n \n* Carga horária semanal\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 29/2022)\nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nPraça Lourival Monte, SIN - Centro\nAmargosa - BA\nC.N.P.J.: 13.825.484l0001-50 ABRIL/2022\n \n \n \nDECRETO FINANCEIRO 29/2022\nAbre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 51.350,00\n(CINQUENTA E UM MIL E TREZENTOS E CINQUENTA\nREAIS )e da outras providências.\nO(A) Prefeito(a)Munimpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constitumonaise de acordo com o que lhe\nconfere a Lei Nº 657 / 2021,\nDECRETA\nArt.1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:\n0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\n2005 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\n33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 17 000,00\nSoma da Ação: 17.000,00\nSoma da Unidade: 17.000,00\n0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO\n2022 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO\n33904000 - 7101000 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 19 350,00\nSoma da Ação: 19.350,00\nSoma da Unidade: 19.350,00\n1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL\n2060 MANUTENÇAO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO E ATEND ESPECIALIZADO AS FAMILIAS E\nINDIVIDUOS -PAEFI\n33903600 - 0128000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 12 000,00\nSoma da Ação: 12.000,00\nSoma da Unidade: 12.000,00\n1101 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO\n2069 GESTÃO DAS ACOES DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO\n33901400 -0100000 Diarias-Civil 1 000,00\n33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2 000,00\nSoma da Ação: 3.000,00\nSoma da Unidade: 3.000,00\nTotal Geral: 51.350,00\nArt. 2“ - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1“, utilizar-se-ão os recursos de anulação total elou parcial de dotações, de acordo\ncom o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso IIIda Lei 4320/64, conforme discriminação abaixo:\n0801 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE\n2014 GESTAO AS ACOES DA SECRETARIA MUN DE SERV PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE\n33903500 - 0100000 Serviços de Consultoria 17 000,00\nSoma da Ação: 17.000,00\nSoma da Unidade: 17.000,00\n0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO\n2022 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO\n31901100 - 7101000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 19 350,00\nSoma da Ação: 19.350,00\nSoma da Unidade: 19.350,00\n1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL\n2061 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO A FAMILIAS -PAIF\n33903900 - 0128000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 12 000,00\nSoma da Ação:\n \nSoma da Unidade: —12.0W,W\n1101 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO ,\n2069 GESTAO DAS ACOES DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO\n31901100 - 0100000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 3 000,00\nSoma da Ação: —3.0W,W\nSoma da Unidade: —3.0W,W\nTotal Geral: —51.350,W\n \nContabilis - Gestão Publica! / Emitido em 19/04/202215 34 20 Pagina1 de 2\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n, Praça LourivalMonte, SIN -Centro\n_ _ Amargosa -BA\nC.N.P.J.:13.825.48410001-50\nDECRETO FINANCEIRO 29/2022\n \n \nABRIL/2022\nArt.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.\nMunicipio de Amargosa, Estado Da Bahia 19 de abrilde 2022.\nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR\nPREFEITO\nMat.SS4025\nContabilis-Gestão Publica! / Emitido em 19/04/202215 34 20 Página 2 de 2\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 30/2022)\nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nPraça Lourival Monte, SIN - Centro\nAmargosa - BA\nC.N.P.J.: 13.825.484l0001-50 ABRIL/2022\nDECRETO FINANCEIRO 30/2022\n \n \n \nALTERAÇÃO DO QDD no valor de 89.500,00 (OITENTA\nE NOVE MIL E QUINHENTOS REAIS )e dá outras\nprovidências.\nO(A) Prefeito(a)Munimpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constituoionais& de acordo com o que lhe\nconfere a Lai Nº 325 / 2021,\nDECRETA\nArt.1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo Decreto correspondente a Programação das\nDespesas das Secretarias Municipais e dos Orgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a),conforme detalhamento abaixo:\n0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\n2007 APOIO A EVENTOS CIVICOS E CULTURAIS\n33903700 - 0100000 Locação de Mao-de-obra 13 000,00\nSoma da Ação: 13.000,00\nSoma da Unidade: 13.000,00\n0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE\n2015 MANUTENÇAO DAS ESTRADAS VICINAIS\n33903000 - 0142000 Materlal de Consumo 50 000,00\nSoma da Ação: 50.000,00\nSoma da Unidade: 50.000,00\n0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n2008 MANUTENÇAO DAS AÇOES DA POLICLINICA\n \n33903900 - 6102000 Outros Servlços de Tercelros - Pessoa Jurídloa 26 500,00\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade: 26.500,00\nTotal Geral: 89.500,00\nArt.2“ -Os recursos para atender as adições previstas no artigo1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias:\n0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\n2007 APOIO A EVENTOS CIVICOS E CULTURAIS\n33903900 - 0100000 Outros Servlços de Tercelros - Pessoa Jurídloa 13 000,00\nSoma da Ação: 13.000,00\nSoma da Unidade: 13.000,00\n0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE\n2015 MANUTENÇAO DAS ESTRADAS VICINAIS\n33903900 - 0142000 Outros Servlços de Tercelros - Pessoa Jurídloa 50 000,00\nSoma da Ação: 50.000,00\nSoma da Unidade: 50.000,00\n0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n2008 MANUTENÇAO DAS AÇOES DA POLICLINICA\n33903000 - 6102000 Materlal de Consumo 26 500,00\nSoma da Ação: 26.500,00\nSoma da Unidade: 26.500,00\nTotal Geral: 89.500,00\nArt.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.\nMunicipio de Amargosa, Estado Da Bahia 19 de abrilde 2022.\n, ,,\"Jul,,\nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR\nPREFEITO\nMat.SS4025\n \nContabllls - Gestao Publlca/ / Emltldo em 19/04/202215 34 57 Paglna1 de 1\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nLEI (Nº 666/2022)\nLEI Nº 66\nO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA \nsaber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: \nArt. 1º\n.\n \nFica instituído o Plano Diretor para gestão, manutenção\nampliação do Parque de Iluminação Pública do Município de \ndiretrizes para a política de implantação e de desenvolvimento dos sistemas de iluminação \npública, no que diz respeito às ações dos agentes públicos e privados, na forma estabelecida \nnesta Lei.\n \n \n \nParágrafo único\n.\n \nFica compreendido como Parqu\niluminação do município, que se destine ao uso comum da população, localizadas em \nLogradouros (Ruas, avenidas e afins), Praças, Quadras Poliesportivas em área pública, em \ntodo território do Município, juntamente com to\n \nArt. 2º\n.\n \n \nToda intervenção realizada no Parque de Iluminação Pública tem como \nobjetivos:\n \n \nI \n-\n \nconferir conforto e segurança à população, assegurando adequada iluminação nas \nvias, passeios\n \ne\n \nlogradouros\n \npúblicos;\n \nII \n-\n \nmelh\norar a qualidade da iluminação pública;\n \nIII \n-\n \ncontribuir para o aumento da segurança pública;\n \nIV \n-\n \npromover a redução do consumo e o uso racional da energia elétrica;\n \nV \n-\n \nreduzir custos de manutenção, utilizando materiais com maior vida útil que \nproporcionam menores estoques e maiores intervalos entre serviços;\n \nVI \n-\n \nmelhorar a imagem da cidade e das condições noturnas de uso dos espaços públicos;\n \n \n \n \nLEI Nº 66\n6\n, DE \n1\n8\n \nDE \nABRIL\n \nDE 2022\n \n \nInstitui o Plano Diretor \nPública \n–\n \nPDIP \nmanutenção\n, melhorias\ndo Parque do Município de \ne dá outras providências.\n \n \nO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA \n–\n \nESTADO DA BAHIA,\nsaber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: \n \n \nCAPÍTULO I\n \nDAS DIRETRIZES GERAIS\n \n \nFica instituído o Plano Diretor para gestão, manutenção\nampliação do Parque de Iluminação Pública do Município de \nAmargosa\n, \ndiretrizes para a política de implantação e de desenvolvimento dos sistemas de iluminação \npública, no que diz respeito às ações dos agentes públicos e privados, na forma estabelecida \nFica compreendido como Parqu\ne de Iluminação Pública, toda rede de \niluminação do município, que se destine ao uso comum da população, localizadas em \nLogradouros (Ruas, avenidas e afins), Praças, Quadras Poliesportivas em área pública, em \ntodo território do Município, juntamente com to\ndos os seus componentes.\n \nToda intervenção realizada no Parque de Iluminação Pública tem como \nconferir conforto e segurança à população, assegurando adequada iluminação nas \npúblicos;\n \norar a qualidade da iluminação pública;\n \ncontribuir para o aumento da segurança pública;\n \npromover a redução do consumo e o uso racional da energia elétrica;\n \nreduzir custos de manutenção, utilizando materiais com maior vida útil que \nproporcionam menores estoques e maiores intervalos entre serviços;\n \nmelhorar a imagem da cidade e das condições noturnas de uso dos espaços públicos;\nInstitui o Plano Diretor \nde Iluminação \nPDIP \nvisando a\n \n, melhorias\n \ne ampliação \ndo Parque do Município de \nAmargosa\n \ne dá outras providências.\n \nESTADO DA BAHIA,\n \nfaço \nFica instituído o Plano Diretor para gestão, manutenção\n, melhoria\n \ne \n, \nque estabelece \ndiretrizes para a política de implantação e de desenvolvimento dos sistemas de iluminação \npública, no que diz respeito às ações dos agentes públicos e privados, na forma estabelecida \ne de Iluminação Pública, toda rede de \niluminação do município, que se destine ao uso comum da população, localizadas em \nLogradouros (Ruas, avenidas e afins), Praças, Quadras Poliesportivas em área pública, em \nToda intervenção realizada no Parque de Iluminação Pública tem como \nconferir conforto e segurança à população, assegurando adequada iluminação nas \npraças, \nreduzir custos de manutenção, utilizando materiais com maior vida útil que \nmelhorar a imagem da cidade e das condições noturnas de uso dos espaços públicos;\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nVII \n-\n \nestimular o turismo;\n \n \nVIII \n-\n \nintroduzir a gestão energética como novo papel para a Administr\n \nIX \n-\n \ncriar uma cultura de combate ao desperdício de energia;\n \nX \n–\n \nreduzir\n \no consumo \nde energia elétrica;\n \nXI \n-\n \nminimizar os impactos ambientais decorrentes da implantação de novos \nempreendimentos energéticos;\n \nXII \n-\n \nmodernizar e buscar \npermanentemente maior eficiência;\n \nXIII \n-\n \nestabelecer prazo para atendimento das demandas;\n \nXIV \n-\n \nampliar a cobertura de atendimento, iluminando pontos escuros da cidade e \neliminando a existência de ruas sem iluminação pública;\n \nXV \n-\n \nimplementar planos de \nmanutenção corretiva, preventiva e preditiva;\n \nXVI \n-\n \nmelhorar o sistema de cadastro da rede de iluminação pública, implementando o \nsistema de georreferenciamento dos pontos;\n \nXVII \n-\n \naprimorar a iluminação em pontos turísticos, monumentos, obras e \nculturais e históricas;\n \n \nXVIII \n-\n \ndistribuir, de forma equilibrada e socialmente justa, os investimentos na manutenção \ne ampliação do serviço de iluminação pública, de modo a atender satisfatoriamente toda a \npopulação;\n \n \nXIX \n-\n \ntornar o serviço de\n \niluminação pública do Município cada vez mais adequado ao \nusuário, tanto na qualidade, quanto pela eficiência no atendimento às necessidades e \nexigências da população\n; e\n \n \nXXX \n–\n \nadequar o município para as novas tecnologias existentes e aprimorar os softwa\nequipamentos visando a permanente atualização dos processos;\n \nXXXI \n–\n \nconferir mais segurança aos servidores, prestadores de serviços e à população em \ngeral, no tocante à melhor prestação de serviço, dotando todo processo de normas e regras \nbem definida\ns quanto ao \nbom \n \nXXXII \n–\n \nconferir programa de capacitação permanente dos servidores e/ou prestadores de \nserviços da manutenção do Parque de Iluminação do município.\n \n \n \n \n \nintroduzir a gestão energética como novo papel para a Administr\nação Municipal;\ncriar uma cultura de combate ao desperdício de energia;\n \nde energia elétrica;\n \nminimizar os impactos ambientais decorrentes da implantação de novos \nempreendimentos energéticos;\n \npermanentemente maior eficiência;\n \nestabelecer prazo para atendimento das demandas;\n \nampliar a cobertura de atendimento, iluminando pontos escuros da cidade e \neliminando a existência de ruas sem iluminação pública;\n \nmanutenção corretiva, preventiva e preditiva;\n \nmelhorar o sistema de cadastro da rede de iluminação pública, implementando o \nsistema de georreferenciamento dos pontos;\n \naprimorar a iluminação em pontos turísticos, monumentos, obras e \ndistribuir, de forma equilibrada e socialmente justa, os investimentos na manutenção \ne ampliação do serviço de iluminação pública, de modo a atender satisfatoriamente toda a \niluminação pública do Município cada vez mais adequado ao \nusuário, tanto na qualidade, quanto pela eficiência no atendimento às necessidades e \nadequar o município para as novas tecnologias existentes e aprimorar os softwa\nequipamentos visando a permanente atualização dos processos;\n \nconferir mais segurança aos servidores, prestadores de serviços e à população em \ngeral, no tocante à melhor prestação de serviço, dotando todo processo de normas e regras \nbom \nuso de \nferramentas, EPIs, equipamentos e veículos;\nconferir programa de capacitação permanente dos servidores e/ou prestadores de \nserviços da manutenção do Parque de Iluminação do município.\n \nação Municipal;\n \nminimizar os impactos ambientais decorrentes da implantação de novos \nampliar a cobertura de atendimento, iluminando pontos escuros da cidade e \nmelhorar o sistema de cadastro da rede de iluminação pública, implementando o \naprimorar a iluminação em pontos turísticos, monumentos, obras e \nedificações \ndistribuir, de forma equilibrada e socialmente justa, os investimentos na manutenção \ne ampliação do serviço de iluminação pública, de modo a atender satisfatoriamente toda a \niluminação pública do Município cada vez mais adequado ao \nusuário, tanto na qualidade, quanto pela eficiência no atendimento às necessidades e \nadequar o município para as novas tecnologias existentes e aprimorar os softwa\nres \nconferir mais segurança aos servidores, prestadores de serviços e à população em \ngeral, no tocante à melhor prestação de serviço, dotando todo processo de normas e regras \nferramentas, EPIs, equipamentos e veículos;\n \nconferir programa de capacitação permanente dos servidores e/ou prestadores de\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n§1º \n-\n \nA instalação de iluminação púb\nmateriais contidas \nno “Manual de Iluminação Pública Municipal”,\naplicada, obedecendo à norma técnica de iluminação da Associação Brasileira de Normas\nTécnicas \n-\n \nABNT\n, atualmente a \nsubstituir\n, e considerando as áreas especiais e as tombadas pelo patrimônio histórico.\n \n§2º A utilização de iluminação como fator de desenvolvimento e promoção da segurança \ndeve ser avaliada pelo Municíp\n \n \nDOS PROJETOS DE AMPLIAÇÃO E MELHORIA\n \nArt. 3º\n.\n \nNos projetos de ampliação do Parque de Iluminação Pública do Município, \ndevem ser levantadas as seguintes informações do logradouro a ser iluminado:\n \nI \n-\n \narr\nuamento: características físicas da via, como a largura de meio\npavimento, largura de calçada, número de faixas de trânsito e demais características;\n \nII \n-\n \npostes: existência ou tipo de poste existente;\n \nIII \n-\n \nvãos: a distância \nentre os postes que formam o vão a ser iluminado;\n \nIV \n-\n \nluminárias: tipo de luminária existente ou a ser aplicada;\n \nV \n-\n \ntransformadores: levantamento das condições de carga da rede que receberá iluminação \npública;\n \n \nVI \n-\n \nredes Baixa Tensão (BT): condições f\n \nVII \n-\n \nentorno: avaliação do local a ser iluminado, verificando a existência ou não de prédios \npróximos;\n \n \nVIII \n-\n \nsegurança\n: definição das zonas de \ninstalado;\n \n \nIX \n–\n \nconsiderar a hierarquização das vias, conforme estabelecido \ndezembro de 2006, \nPlano Diretor de Desenvolvimento Urbano \nsubstituta\n;\n \n \nX \n-\n \ntráfego: volume de tráfego no período noturno;\n \nX\nI\n \n-\n \narborização: possíveis \ninterferências da arbo\n \n \n \n \n \nA instalação de iluminação púb\nlica deve estar de acordo com a padronização dos \nno “Manual de Iluminação Pública Municipal”,\n \ne a área em que será \naplicada, obedecendo à norma técnica de iluminação da Associação Brasileira de Normas\n, atualmente a \nNBR 51\n01\n \ne todas suas modificações ou outra que vier a lhe \n, e considerando as áreas especiais e as tombadas pelo patrimônio histórico.\n§2º A utilização de iluminação como fator de desenvolvimento e promoção da segurança \ndeve ser avaliada pelo Municíp\nio, de acordo com cada caso concreto.\n \nCAPÍTULO II\n \nDOS PROJETOS DE AMPLIAÇÃO E MELHORIA\n \nNos projetos de ampliação do Parque de Iluminação Pública do Município, \ndevem ser levantadas as seguintes informações do logradouro a ser iluminado:\nuamento: características físicas da via, como a largura de meio\n-\nfio a meio\npavimento, largura de calçada, número de faixas de trânsito e demais características;\npostes: existência ou tipo de poste existente;\n \nentre os postes que formam o vão a ser iluminado;\n \nluminárias: tipo de luminária existente ou a ser aplicada;\n \ntransformadores: levantamento das condições de carga da rede que receberá iluminação \nredes Baixa Tensão (BT): condições f\nísicas e tipo de rede de BT disponível;\nentorno: avaliação do local a ser iluminado, verificando a existência ou não de prédios \n: definição das zonas de \nrisco \npara projeção adequada do equipamento a ser \nconsiderar a hierarquização das vias, conforme estabelecido \nn\na \nLe\ni 012 de 14 de \nPlano Diretor de Desenvolvimento Urbano \n–\n \nPDDU\ntráfego: volume de tráfego no período noturno;\n \ninterferências da arbo\nrização na iluminação pública; \nlica deve estar de acordo com a padronização dos \ne a área em que será \naplicada, obedecendo à norma técnica de iluminação da Associação Brasileira de Normas\n \ne todas suas modificações ou outra que vier a lhe \n, e considerando as áreas especiais e as tombadas pelo patrimônio histórico.\n \n§2º A utilização de iluminação como fator de desenvolvimento e promoção da segurança \nNos projetos de ampliação do Parque de Iluminação Pública do Município, \ndevem ser levantadas as seguintes informações do logradouro a ser iluminado:\n \nfio a meio\n-\nfio, tipo de \npavimento, largura de calçada, número de faixas de trânsito e demais características;\n \ntransformadores: levantamento das condições de carga da rede que receberá iluminação \nísicas e tipo de rede de BT disponível;\n \nentorno: avaliação do local a ser iluminado, verificando a existência ou não de prédios \npara projeção adequada do equipamento a ser \ni 012 de 14 de \nPDDU\n \nou outra lei \nrização na iluminação pública;\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nXI\nI\n \n-\n \nnatureza do logradouro: novas instalações, consertos, substituições e demais serviços \nsomente serão executados em novos loteamentos, áreas de domínio público consolidadas ou \nde propriedade do \nmunicípio, observada disponibilidade técnica e financeira.\n \n§1º Os projetos, a que se refere o “caput”, deverão ser elaborados em concordância com os \nparâmetros utilizados pela \nSecretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento \nda Cidade \n-\n \nSEM\nOP\n, devendo conter o memorial descritivo, a relação de materiais com \norçamento e o projeto propriamente dito, além de obedecer à padronização de materiais \nreferida no § 1º do art. 2º desta Lei.\n \n§2º Os projetos deverão, ainda, conter, além do descrito nos \nprojeto luminotécnico, com a apresentação dos níveis de iluminância, de luminância e de \nuniformidades, bem como dos demais critérios estabelecidos nas normas técnicas aplicáveis.\n \nArt. 4º\n.\n \nNos projetos de implantação com postes próprios do Município, deverão \nser levados em conta as soluções e tecnologias mais eficientes e com as melhores relações \ncusto \nx \nbenefício\n, sendo utilizadas luminárias do tipo LED ou outra tecnologia que venha a \nlhe \nsubstituir\n.\n \n \n \n§1º Deverão ser valorizados os projetos que visem à utilização de redes subterrâneas, a fim \nde melhorar o aspecto visual do ambiente urbano e a segurança.\n \n§ 2º A fim de garantir a eficiência energética e evitar o desperdício de iluminação, s\navaliados aspectos como dispersão da luz, poluição luminosa e níveis máximos de \niluminação, que não deverão ultrapassar o dobro do nível mínimo estabelecido na norma \ntécnica específica (ABNT \n–\n \nNBR 5101)\n \n§3º Em ca\nso de relevante necessidade associada à segurança pública, devidamente \nfundamentada, os níveis máximos de iluminação poderão ultrapassar o dobro do nível \nmínimo estabelecido na norma técnica específica (ABNT \nque lhe substitua\n.\n \n \n§4º \n-\n \nO município deve analisar a viabilidade do uso da tecnologia de telegestão.\n \nArt. 5º\n.\n \nTodos os projetos, bem como seus níveis luminotécnicos mínimos, deverão \nser avaliados e aprovados pela \nBrasileira de Iluminação Pública (ABNT NBR5101)\n \n§1º\n \nApós a aprovação pela \nSEMOP\npara aprovação junto à concessionária de energia elétrica, mesmo que não seja obriga\nsubmetê\n-\nlo a tal aprovação.\n \n \n§\n \n2º Em caso de haver árvores que fiquem a menos de \niluminação, estas devem ser substituídas por outra num local mais adequado, de preferência \nno mesmo logradouro e do lado oposto ao ponto de\n \n \nnatureza do logradouro: novas instalações, consertos, substituições e demais serviços \nsomente serão executados em novos loteamentos, áreas de domínio público consolidadas ou \nmunicípio, observada disponibilidade técnica e financeira.\n \n§1º Os projetos, a que se refere o “caput”, deverão ser elaborados em concordância com os \nSecretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento \n, devendo conter o memorial descritivo, a relação de materiais com \norçamento e o projeto propriamente dito, além de obedecer à padronização de materiais \nreferida no § 1º do art. 2º desta Lei.\n \n§2º Os projetos deverão, ainda, conter, além do descrito nos \nincisos I a XI e § 1º deste artigo, \nprojeto luminotécnico, com a apresentação dos níveis de iluminância, de luminância e de \nuniformidades, bem como dos demais critérios estabelecidos nas normas técnicas aplicáveis.\nNos projetos de implantação com postes próprios do Município, deverão \nser levados em conta as soluções e tecnologias mais eficientes e com as melhores relações \n, sendo utilizadas luminárias do tipo LED ou outra tecnologia que venha a \n§1º Deverão ser valorizados os projetos que visem à utilização de redes subterrâneas, a fim \nde melhorar o aspecto visual do ambiente urbano e a segurança.\n \n§ 2º A fim de garantir a eficiência energética e evitar o desperdício de iluminação, s\navaliados aspectos como dispersão da luz, poluição luminosa e níveis máximos de \niluminação, que não deverão ultrapassar o dobro do nível mínimo estabelecido na norma \nNBR 5101)\n \nou outra normativa que lhe substitua\n.\nso de relevante necessidade associada à segurança pública, devidamente \nfundamentada, os níveis máximos de iluminação poderão ultrapassar o dobro do nível \nmínimo estabelecido na norma técnica específica (ABNT \n–\n \nNBR 5101)\nou outra normativa \nO município deve analisar a viabilidade do uso da tecnologia de telegestão.\nTodos os projetos, bem como seus níveis luminotécnicos mínimos, deverão \nser avaliados e aprovados pela \nSEMOP\n, e deverão obedecer ao estabelecido na Norma \nBrasileira de Iluminação Pública (ABNT NBR5101)\nou outra normativa que lhe substitua\nSEMOP\n, o projeto de iluminação deverá obedecer às condições \npara aprovação junto à concessionária de energia elétrica, mesmo que não seja obriga\n2º Em caso de haver árvores que fiquem a menos de \n3\n \n(\ntrês\n) metros dos pontos de \niluminação, estas devem ser substituídas por outra num local mais adequado, de preferência \nno mesmo logradouro e do lado oposto ao ponto de\n \nIluminação.\n \nnatureza do logradouro: novas instalações, consertos, substituições e demais serviços \nsomente serão executados em novos loteamentos, áreas de domínio público consolidadas ou \n \n§1º Os projetos, a que se refere o “caput”, deverão ser elaborados em concordância com os \nSecretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento \n, devendo conter o memorial descritivo, a relação de materiais com \norçamento e o projeto propriamente dito, além de obedecer à padronização de materiais \nincisos I a XI e § 1º deste artigo, \nprojeto luminotécnico, com a apresentação dos níveis de iluminância, de luminância e de \nuniformidades, bem como dos demais critérios estabelecidos nas normas técnicas aplicáveis.\n \nNos projetos de implantação com postes próprios do Município, deverão \nser levados em conta as soluções e tecnologias mais eficientes e com as melhores relações \n, sendo utilizadas luminárias do tipo LED ou outra tecnologia que venha a \n§1º Deverão ser valorizados os projetos que visem à utilização de redes subterrâneas, a fim \n§ 2º A fim de garantir a eficiência energética e evitar o desperdício de iluminação, s\nerão \navaliados aspectos como dispersão da luz, poluição luminosa e níveis máximos de \niluminação, que não deverão ultrapassar o dobro do nível mínimo estabelecido na norma \n.\n \nso de relevante necessidade associada à segurança pública, devidamente \nfundamentada, os níveis máximos de iluminação poderão ultrapassar o dobro do nível \nou outra normativa \nO município deve analisar a viabilidade do uso da tecnologia de telegestão.\n \nTodos os projetos, bem como seus níveis luminotécnicos mínimos, deverão \n, e deverão obedecer ao estabelecido na Norma \nou outra normativa que lhe substitua\n.\n \n, o projeto de iluminação deverá obedecer às condições \npara aprovação junto à concessionária de energia elétrica, mesmo que não seja obriga\ntória \n) metros dos pontos de \niluminação, estas devem ser substituídas por outra num local mais adequado, de preferência\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n§ 3º Para plantio de novas árvores, deve ser leva\ndando sempre preferência ao plantio do lado oposto e \npossibilidade, \nobedece\nr\n \nà\n \ndistância mínima\n \nDO SISTEMA DE MANUTENÇÃO\n \nArt. 6º\n.\n \nO sistema de manutenção da iluminação pública de \nobjetivo de suprir carências, substituir falhas, melhorar o desempenho, racionalizar custos e \ngarantir melhor nível de confiabilidade e seg\n \nI \n-\n \nsistema de gestão de iluminação pública será informatizado, integrando\nmanutenção, cadastro, materiais a outros setores;\n \nII \n-\n \natendimento das solicitações no menor tempo possível, \napagados individuais, em sequência e em comandos em grupo\nurbano\n, \nobedecendo aos\n \nseguintes prazos:\n \n\n \nAté 02 (dois) dias úteis \nprotocolo\n \n\n \nAté 03 (três) \ndias úteis \ndo protocolo\n \n \nIII \n-\n \ncritérios de medição de qualidade dos serviços;\n \nIV \n-\n \ninclusão dos critérios de manutenção preventiva e preditiva;\n \nV \n-\n \nutilização permanente de equipamentos e ferramentas\nserviço de melhor qualidade e minimizando os riscos de acidentes;\n \nVI \n-\n \nqualificação e treinamento contínuo do pessoal envolvido com manutenção e instalação \nde iluminação pública; e\n \n \nVII \n-\n \ncontrole da frota própria ou de terce\nque permita a localização, em tempo real, do trajeto dos veículos e seus tempos de parada \nem cada ponto de iluminação;\n \n§1º O Município deverá implantar, manter e atualizar seu sistema de manutenção utilizan\nos conceitos mais modernos disponíveis para o gerenciamento do sistema de iluminação \npública, com vistas a eficiência e a excelência no atendimento da população.\n \n§2º Nos contratos de manutenção, deverão ser estabelecidos os prazos para atendimento das \nsolicitações de acordo com sua prioridade.\n \n§3º \nA Administração disponibilizará meios para que o cidadão possa realizar chamados para \nreparos na iluminação pública mediante plataformas on\ncidadão avaliar a qualidade do servi\n \n§ 3º Para plantio de novas árvores, deve ser leva\ndo em consideração o ponto de iluminação, \ndando sempre preferência ao plantio do lado oposto e \nem casos de não haver esta \ndistância mínima\n, conforme parágrafo anterior\n.\n \nCAPÍTULO III\n \nDO SISTEMA DE MANUTENÇÃO\n \nO sistema de manutenção da iluminação pública de \nAmargosa\nobjetivo de suprir carências, substituir falhas, melhorar o desempenho, racionalizar custos e \ngarantir melhor nível de confiabilidade e seg\nurança, evoluindo para os seguintes aspectos:\nsistema de gestão de iluminação pública será informatizado, integrando\n \nmanutenção, cadastro, materiais a outros setores;\n \natendimento das solicitações no menor tempo possível, \nestabelecido para pontos \napagados individuais, em sequência e em comandos em grupo\n, dentro e fora do perímetro \nseguintes prazos:\n \nAté 02 (dois) dias úteis \n–\n \nAtendimento no perímetro urbano\n, após abertura do \ndias úteis \n–\n \nAtendimento fora do perímetro urbano\ncritérios de medição de qualidade dos serviços;\n \ninclusão dos critérios de manutenção preventiva e preditiva;\n \nutilização permanente de equipamentos e ferramentas\n \nadequados, proporcionando um \nserviço de melhor qualidade e minimizando os riscos de acidentes;\n \nqualificação e treinamento contínuo do pessoal envolvido com manutenção e instalação \ncontrole da frota própria ou de terce\niros, através de sistema informatizado, via GPS, \nque permita a localização, em tempo real, do trajeto dos veículos e seus tempos de parada \nem cada ponto de iluminação;\n \n§1º O Município deverá implantar, manter e atualizar seu sistema de manutenção utilizan\nos conceitos mais modernos disponíveis para o gerenciamento do sistema de iluminação \npública, com vistas a eficiência e a excelência no atendimento da população.\n \n§2º Nos contratos de manutenção, deverão ser estabelecidos os prazos para atendimento das \nsolicitações de acordo com sua prioridade.\n \nA Administração disponibilizará meios para que o cidadão possa realizar chamados para \nreparos na iluminação pública mediante plataformas on\n-\nline\n, os quais devem permitir o \ncidadão avaliar a qualidade do servi\nço.\n \ndo em consideração o ponto de iluminação, \nem casos de não haver esta \nAmargosa\n \ntem por \nobjetivo de suprir carências, substituir falhas, melhorar o desempenho, racionalizar custos e \nurança, evoluindo para os seguintes aspectos:\n \n \no atendimento,\n \nestabelecido para pontos \n, dentro e fora do perímetro \n, após abertura do \nAtendimento fora do perímetro urbano\n, após abertura \nadequados, proporcionando um \nqualificação e treinamento contínuo do pessoal envolvido com manutenção e instalação \niros, através de sistema informatizado, via GPS, \nque permita a localização, em tempo real, do trajeto dos veículos e seus tempos de parada \n§1º O Município deverá implantar, manter e atualizar seu sistema de manutenção utilizan\ndo \nos conceitos mais modernos disponíveis para o gerenciamento do sistema de iluminação \n \n§2º Nos contratos de manutenção, deverão ser estabelecidos os prazos para atendimento das \nA Administração disponibilizará meios para que o cidadão possa realizar chamados para \n, os quais devem permitir o\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nDAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS\n \nArt. 7º\n.\n \nA \nSEMOP\n \nlogradouros do Município, devendo as características fotométricas estipuladas obedecerem, \nno mínimo, aos critérios estabelecidos na Norm\n5101 \n–\n \nABNT), ou aquelas que vierem a lhes substituir, bem como as especificações \ncontidas no “Manual de Iluminação Pública Municipal”.\n \nArt. 8º\n.\n \nO Município, em locais de vasta arborização ou com grande \ndistanciamento entre postes, poderá utilizar iluminação de segundo nível nos postes \nexistentes, ou, ainda, intercalar postes decorativos entre os postes convencionais, a fim de \ncumprir os índices e\nstabelecidos na norma técnica (ABNT NBR \nvierem a lhes substituir\n.\n \n \nArt. 9º\n.\n \nNa implantação da iluminação pública será determinante, para a definição \ndo tipo de iluminação empregada, os tipos de vias, ocupação e tráfego de veículos e \np\nedestres.\n \n \n§1º Para fins de iluminação pública, os tipos de vias serão classificados como radiais, \nperimetrais, vias de trânsito local e vias de trânsito rápido\nde 4 de dezembro de 2006\n, Plano Diretor de Desenvolvimento Ur\nque venha a lhe substituir\n.\n \n \n§2º Para fins de iluminação pública, o tráfego de veículos e pedestres deve ser classificado \ncomo leve, médio e intenso e os níveis de iluminação devem ser projetados de acordo com \nessa ocupação.\n \n \nArt. \n10.\n \nAs praças e parques devem receber, obrigatoriamente, iluminação com \nespectro e reprodução de cor compatível, a fim de garantir a qualidade da iluminação.\n \nParágrafo único\n. Dentre os tipos de luminárias que deverão ser empregadas, estabelece\npreferen\ncialmente as LEDs \n–\n \nsurgir \n–\n \ncom características de alta reprodução de cores.\n \nArt. 11.\n \nAs áreas de conflito, como travessia de pedestres, cruzamentos de nível e \nintercâmbios, deverão ser tratad\nNBR 5101) ou em suas respectivas normas específicas.\n \nParágrafo único.\n \nNas áreas a que se refere o “caput”, deverá ser dada atenção \nespecial à configuração de instalação, de iluminância, de luminância \n \nArt. 12.\n \nAs áreas centrais, bem como as demais áreas de interesse histórico e \ncultural, deverão respeitar as diretrizes estabelecidas pelos órgãos responsáveis pela \npreservação destas áreas.\n \n \n \nCAPÍTULO IV\n \nDAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS\n \n \ndeterminará a escolha do tipo de luminária aplicável, nos \nlogradouros do Município, devendo as características fotométricas estipuladas obedecerem, \nno mínimo, aos critérios estabelecidos na Norm\na Brasileira de Iluminação Pública (NBR \nABNT), ou aquelas que vierem a lhes substituir, bem como as especificações \ncontidas no “Manual de Iluminação Pública Municipal”.\n \nO Município, em locais de vasta arborização ou com grande \ndistanciamento entre postes, poderá utilizar iluminação de segundo nível nos postes \nexistentes, ou, ainda, intercalar postes decorativos entre os postes convencionais, a fim de \nstabelecidos na norma técnica (ABNT NBR \n–\n \n5101)\nou aquelas que \nNa implantação da iluminação pública será determinante, para a definição \ndo tipo de iluminação empregada, os tipos de vias, ocupação e tráfego de veículos e \n§1º Para fins de iluminação pública, os tipos de vias serão classificados como radiais, \nperimetrais, vias de trânsito local e vias de trânsito rápido\n, \nconforme estabelecido na Lei \n, Plano Diretor de Desenvolvimento Ur\nbano \n–\n \nPDDU\n§2º Para fins de iluminação pública, o tráfego de veículos e pedestres deve ser classificado \ncomo leve, médio e intenso e os níveis de iluminação devem ser projetados de acordo com \nAs praças e parques devem receber, obrigatoriamente, iluminação com \nespectro e reprodução de cor compatível, a fim de garantir a qualidade da iluminação.\n. Dentre os tipos de luminárias que deverão ser empregadas, estabelece\n \nou outro tipo de tecnologia tecnicamente superior que venha a \ncom características de alta reprodução de cores.\n \nAs áreas de conflito, como travessia de pedestres, cruzamentos de nível e \nintercâmbios, deverão ser tratad\nas nas condições particulares da norma técnica (ABNT \nNBR 5101) ou em suas respectivas normas específicas.\n \nNas áreas a que se refere o “caput”, deverá ser dada atenção \nespecial à configuração de instalação, de iluminância, de luminância \ne de uniformidade.\nAs áreas centrais, bem como as demais áreas de interesse histórico e \ncultural, deverão respeitar as diretrizes estabelecidas pelos órgãos responsáveis pela \ndeterminará a escolha do tipo de luminária aplicável, nos \nlogradouros do Município, devendo as características fotométricas estipuladas obedecerem, \na Brasileira de Iluminação Pública (NBR \nABNT), ou aquelas que vierem a lhes substituir, bem como as especificações \nO Município, em locais de vasta arborização ou com grande \ndistanciamento entre postes, poderá utilizar iluminação de segundo nível nos postes \nexistentes, ou, ainda, intercalar postes decorativos entre os postes convencionais, a fim de \nou aquelas que \nNa implantação da iluminação pública será determinante, para a definição \ndo tipo de iluminação empregada, os tipos de vias, ocupação e tráfego de veículos e \n§1º Para fins de iluminação pública, os tipos de vias serão classificados como radiais, \nconforme estabelecido na Lei \n012 \nPDDU\n \nou outra lei \n§2º Para fins de iluminação pública, o tráfego de veículos e pedestres deve ser classificado \ncomo leve, médio e intenso e os níveis de iluminação devem ser projetados de acordo com \nAs praças e parques devem receber, obrigatoriamente, iluminação com \nespectro e reprodução de cor compatível, a fim de garantir a qualidade da iluminação.\n \n. Dentre os tipos de luminárias que deverão ser empregadas, estabelece\n-\nse \nou outro tipo de tecnologia tecnicamente superior que venha a \nAs áreas de conflito, como travessia de pedestres, cruzamentos de nível e \nas nas condições particulares da norma técnica (ABNT \n–\n \nNas áreas a que se refere o “caput”, deverá ser dada atenção \ne de uniformidade.\n \nAs áreas centrais, bem como as demais áreas de interesse histórico e \ncultural, deverão respeitar as diretrizes estabelecidas pelos órgãos responsáveis pela\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nParágrafo único\n. Qualquer intervenção ou nov\nque se refere o “caput”, também deverá seguir as premissas estabelecidas nesta Lei com \nreferência a questão da eficiência energética e dos materiais adequados regulamentados no \n“Manual de Iluminação Pública Muni\n \nArt. 13.\n \nA iluminação a ser aplicada nos monumentos e obras de arte deverá ser \nprecedida de estudo luminotécnico específico, levando em conta as características dos \nmonumentos e obras de arte no caso concreto.\n \nParágrafo úni\nco\n. O estudo luminotécnico, a que se refere o “caput”, deverá ser submetido \nSEMOP\n \npara avaliação e aprovação, de acordo com os regulamentos de distribuição de \nenergia elétrica e qualificação dos materiais aprovados.\n \nArt. 14.\n \nOs materiais utilizados na i\niluminação pública obedecerão à padronização estabelecida no “Manual de Iluminação \nPública Municipal”.\n \n \nParágrafo único\n. \nO Manual de Iluminação Pública Municipal é documento integrante desta \nlei, elaborado por engenheiro eletricista especialista em Iluminação Pública, em conjunto \ncom o corpo técnico da \nSEMOP\ncrivo de am\nbas as partes.\n \n \nArt. 15.\n \nQualquer material aplicado no Parque de Iluminação Pública do Município \nserá submetido à aprovação prévia pela \n \n§1º A padronização dos materiais a serem utilizados na iluminação pública \nlevará em conta o que existe de mais eficiente em termos de desenvolvimento tecnológico \ncom custo de mercado compatível.\n \n§2º Além dos materiais padronizados, constantemente serão avaliados pela \ntipos de materiais e inovações tecnol\npossibilidade de soluções mais eficientes. Uma vez testados e aprovados pela \nnovos materiais deverão ser incorporados ao Manual de Iluminação Pública Municipal, \nsendo submetidos \nà\n \nanálise de engenhe\nfará a atualização das informações.\n \n§3º Os critérios de aprovação definidos para cada tipo de material levarão em conta os \nrelatórios de ensaio e a apresentação de amostra para testes de campo, quand\nnecessário.\n \n \nArt. 16.\n \nOs equipamentos aplicados no Parque de Iluminação Pública do Município \ndeverão visar a diminuição dos efeitos da poluição lumínica e priorizar a utilização de \nluminárias eficientes \ncom distribuição luminosa do tipo tota\n \nArt. 17.\n \nO descarte de lâmpadas e materiais nocivos ao meio ambiente devem ser \nrealizados\n \npelo fornecedor de materiais de iluminação pública do município através de \nlogística reversa\n.\n \n \n. Qualquer intervenção ou nov\no projeto de iluminação pública, nas áreas a \nque se refere o “caput”, também deverá seguir as premissas estabelecidas nesta Lei com \nreferência a questão da eficiência energética e dos materiais adequados regulamentados no \n“Manual de Iluminação Pública Muni\ncipal” e aprovados pela \nSEMOP\n.\n \nA iluminação a ser aplicada nos monumentos e obras de arte deverá ser \nprecedida de estudo luminotécnico específico, levando em conta as características dos \nmonumentos e obras de arte no caso concreto.\n \n. O estudo luminotécnico, a que se refere o “caput”, deverá ser submetido \npara avaliação e aprovação, de acordo com os regulamentos de distribuição de \nenergia elétrica e qualificação dos materiais aprovados.\n \nOs materiais utilizados na i\nmplantação e manutenção do sistema de \niluminação pública obedecerão à padronização estabelecida no “Manual de Iluminação \nO Manual de Iluminação Pública Municipal é documento integrante desta \nlei, elaborado por engenheiro eletricista especialista em Iluminação Pública, em conjunto \nSEMOP\n, sendo que qualquer alteração futura\n \ndeverá\nQualquer material aplicado no Parque de Iluminação Pública do Município \nserá submetido à aprovação prévia pela \nSEMOP\n, de acordo com a padronização vigente.\n§1º A padronização dos materiais a serem utilizados na iluminação pública \nlevará em conta o que existe de mais eficiente em termos de desenvolvimento tecnológico \ncom custo de mercado compatível.\n \n§2º Além dos materiais padronizados, constantemente serão avaliados pela \ntipos de materiais e inovações tecnol\nógicas, tendo em vista a constante evolução e a \npossibilidade de soluções mais eficientes. Uma vez testados e aprovados pela \nnovos materiais deverão ser incorporados ao Manual de Iluminação Pública Municipal, \nanálise de engenhe\niro eletricista especialista em Iluminação Pública, que \nfará a atualização das informações.\n \n§3º Os critérios de aprovação definidos para cada tipo de material levarão em conta os \nrelatórios de ensaio e a apresentação de amostra para testes de campo, quand\nOs equipamentos aplicados no Parque de Iluminação Pública do Município \ndeverão visar a diminuição dos efeitos da poluição lumínica e priorizar a utilização de \ncom distribuição luminosa do tipo tota\nlmente limitada ou limitada.\nO descarte de lâmpadas e materiais nocivos ao meio ambiente devem ser \npelo fornecedor de materiais de iluminação pública do município através de \no projeto de iluminação pública, nas áreas a \nque se refere o “caput”, também deverá seguir as premissas estabelecidas nesta Lei com \nreferência a questão da eficiência energética e dos materiais adequados regulamentados no \nA iluminação a ser aplicada nos monumentos e obras de arte deverá ser \nprecedida de estudo luminotécnico específico, levando em conta as características dos \n. O estudo luminotécnico, a que se refere o “caput”, deverá ser submetido \nà\n \npara avaliação e aprovação, de acordo com os regulamentos de distribuição de \nmplantação e manutenção do sistema de \niluminação pública obedecerão à padronização estabelecida no “Manual de Iluminação \nO Manual de Iluminação Pública Municipal é documento integrante desta \nlei, elaborado por engenheiro eletricista especialista em Iluminação Pública, em conjunto \ndeverá\n \npassar pelo \nQualquer material aplicado no Parque de Iluminação Pública do Município \n, de acordo com a padronização vigente.\n \n§1º A padronização dos materiais a serem utilizados na iluminação pública \nde \nAmargosa\n \nlevará em conta o que existe de mais eficiente em termos de desenvolvimento tecnológico \n§2º Além dos materiais padronizados, constantemente serão avaliados pela \nSEMOP\n \nnovos \nógicas, tendo em vista a constante evolução e a \npossibilidade de soluções mais eficientes. Uma vez testados e aprovados pela \nSEMOP\n, os \nnovos materiais deverão ser incorporados ao Manual de Iluminação Pública Municipal, \niro eletricista especialista em Iluminação Pública, que \n§3º Os critérios de aprovação definidos para cada tipo de material levarão em conta os \nrelatórios de ensaio e a apresentação de amostra para testes de campo, quand\no assim julgar \nOs equipamentos aplicados no Parque de Iluminação Pública do Município \ndeverão visar a diminuição dos efeitos da poluição lumínica e priorizar a utilização de \nlmente limitada ou limitada.\n \nO descarte de lâmpadas e materiais nocivos ao meio ambiente devem ser \npelo fornecedor de materiais de iluminação pública do município através de\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nArt. 18.\n \nA Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública \nsempre que possível, ajustada para atender as necessidades de melhorias e custeio da \nIluminação Pública, \nregulamentada por Lei Específica.\n \nArt. 19.\n \nEssa lei será regulamentada por d\n \nArt. 2\n0\n.\n \nAs despesas decorrentes da aplicação desta \ndotações orçamentárias próprias.\n \nArt. 21.\n \nEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.\n \n \nGabinete do Prefeito de Amargosa, \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior\n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nA Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública \nsempre que possível, ajustada para atender as necessidades de melhorias e custeio da \nregulamentada por Lei Específica.\n \nEssa lei será regulamentada por d\necreto no que couber.\n \nAs despesas decorrentes da aplicação desta \nL\nei correrão por conta das \ndotações orçamentárias próprias.\n \nEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.\n \nGabinete do Prefeito de Amargosa, \n1\n8\n \nde\n \nabril\n \nde 2022.\n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior\n \nPrefeito Municipal\n \nA Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública \n–\n \nCIP, será \nsempre que possível, ajustada para atender as necessidades de melhorias e custeio da \nei correrão por conta das\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nMANUAL DE ILUMINAÇÃO\n1.\n \nMATERIAIS: CARACTERÍSTICAS E PADRONIZAÇÃO\nTodos os materiais utilizados na manutenção, modernização ou \nsistema de iluminação pública municipal deverão obedecer às características especificadas \ndesde documento.\n \n1.1.\n \nLuminárias LED\n \n\n \nCaracterísticas Técnicas Gerais\nTodas as luminárias LED utilizadas na iluminação pública do município deverão \napresentar \nas características mínimas abaixo:\n\n \nSistema modular de LEDs (SMD\n\n \nTensão de entrada de 90 a 305V \n\n \nFator de potência: FP > 0,95\n\n \nÍndice de reprodução de cores: IRC > 70\n\n \nLentes em vidro ou policarbonato\n\n \nIESNA Tipo II, Média, Totalmente \n\n \nCorpo em alumínio injetado\n\n \nGrau de proteção IP 66 na ótica e driver\n\n \nTemperatura de cor: entre 3.500 a 5.000K ±10%.\n\n \nResistência contra impactos mecânicos externos IK08\n\n \nManutenção do fluxo luminoso: L70 > 50.000 horas\n\n \nVida útil mínima de\n\n \nDistorção harmônica (THD) inferior a 10%\n\n \nProteção contra surto de tensão e corrente: 10KV / 10KA\n\n \nSuporte de fixação em braços de 4\n\n \nTomadas de 7 pinos e driver dimerizável, estando preparadas para telegestão \ne dimerização\n \n\n \nCor branca\n \n\n \n05 anos de Garantia\n\n \nCertificação emitido por laboratório acreditado pelo INMETRO.\n\n \nPossibilidade de solicitar c\nelétricos e fotométricos através de teste de laboratórios acreditados pelo INMETRO \nnos modelos a sere\nm ofertados.\n \nANEXO \nI\n \nMANUAL DE ILUMINAÇÃO\n \nPÚBLICA MUNICIPAL \n-\n \nAMARGOSA\n \nMATERIAIS: CARACTERÍSTICAS E PADRONIZAÇÃO\n \nTodos os materiais utilizados na manutenção, modernização ou \nsistema de iluminação pública municipal deverão obedecer às características especificadas \nCaracterísticas Técnicas Gerais\n \nTodas as luminárias LED utilizadas na iluminação pública do município deverão \nas características mínimas abaixo:\n \nSistema modular de LEDs (SMD\n \nOU COB LED)\n \nTensão de entrada de 90 a 305V \n–\n \n50 a 60Hz\n \nFator de potência: FP > 0,95\n \nÍndice de reprodução de cores: IRC > 70\n \nLentes em vidro ou policarbonato\n \nIESNA Tipo II, Média, Totalmente \nlimitado ou limitado\n \nCorpo em alumínio injetado\n \nGrau de proteção IP 66 na ótica e driver\n \nTemperatura de cor: entre 3.500 a 5.000K ±10%.\n \nResistência contra impactos mecânicos externos IK08\n \nManutenção do fluxo luminoso: L70 > 50.000 horas\n \nVida útil mínima de\n \n70.000 horas\n \nDistorção harmônica (THD) inferior a 10%\n \nProteção contra surto de tensão e corrente: 10KV / 10KA\n \nSuporte de fixação em braços de 4\n2\n \na 60,3mm\n \nTomadas de 7 pinos e driver dimerizável, estando preparadas para telegestão \n05 anos de Garantia\n \nCertificação emitido por laboratório acreditado pelo INMETRO.\nPossibilidade de solicitar c\nomprovação de todos os parâmetros mecânicos, \nelétricos e fotométricos através de teste de laboratórios acreditados pelo INMETRO \nm ofertados.\n \nAMARGOSA\n \n-\n \nBA\n \nTodos os materiais utilizados na manutenção, modernização ou \nampliação do \nsistema de iluminação pública municipal deverão obedecer às características especificadas \nTodas as luminárias LED utilizadas na iluminação pública do município deverão \nTomadas de 7 pinos e driver dimerizável, estando preparadas para telegestão \nCertificação emitido por laboratório acreditado pelo INMETRO.\n \nomprovação de todos os parâmetros mecânicos, \nelétricos e fotométricos através de teste de laboratórios acreditados pelo INMETRO\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n\n \nModelos Padronizados\nSempre que possível, os projetos de modernização ou ampliação da IP deverão \nconsiderar o uso de luminárias LED padronizadas conforme abaixo: \n \n-\n       \nLED\n-\nBP01\n \nPotência máxima de 30W.\nFluxo Luminoso mínimo de 3.300 Lúmens.\n\n \nLED\n-\nBP02\n \nPotência máxima de 40W.\nFluxo Luminoso mínimo de 4.400 Lúmens.\n\n \nLED\n-\nBP03\n \nPotência máxima de 50W.\nFluxo Luminoso mínimo de 5.500 Lúmens.\n\n \nLED\n-\nBP04\n \nPotência máxima de 60W.\nFluxo Luminoso mínimo de 6.600 Lúmens.\n\n \nLED\n-\nBP05\n \nPotência máxima de 80W.\nFluxo \nLuminoso mínimo de 9.600 Lúmens.\n\n \nLED\n-\nBP06\n \nPotência máxima de 100W.\nFluxo Luminoso mínimo de 12.000 Lúmens.\n\n \nLED\n-\nBP07\n \nPotência máxima de 120W.\nFluxo Luminoso mínimo de \n\n \nLED\n-\nBP07\n \nPotência máxima de 150W.\nFluxo Luminoso mínimo de 17.900 Lúmens\n\n \nLED\n-\nBP08\n \nPotência máxima de 240W.\nFluxo Luminoso mínimo de \n \nModelos Padronizados\n \nSempre que possível, os projetos de modernização ou ampliação da IP deverão \nconsiderar o uso de luminárias LED padronizadas conforme abaixo: \n \nPotência máxima de 30W.\n \nFluxo Luminoso mínimo de 3.300 Lúmens.\n \nPotência máxima de 40W.\n \nFluxo Luminoso mínimo de 4.400 Lúmens.\n \nPotência máxima de 50W.\n \nFluxo Luminoso mínimo de 5.500 Lúmens.\n \nPotência máxima de 60W.\n \nFluxo Luminoso mínimo de 6.600 Lúmens.\n \nPotência máxima de 80W.\n \nLuminoso mínimo de 9.600 Lúmens.\n \nPotência máxima de 100W.\n \nFluxo Luminoso mínimo de 12.000 Lúmens.\n \nPotência máxima de 120W.\n \nFluxo Luminoso mínimo de \n15.000 Lúmens\n \nPotência máxima de 150W.\n \nFluxo Luminoso mínimo de 17.900 Lúmens\n \nPotência máxima de 240W.\n \nFluxo Luminoso mínimo de \n30.000 Lúmens\n \nSempre que possível, os projetos de modernização ou ampliação da IP deverão\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nAlém de atender aos critérios técnicos mínimos estabelecidos nas Normas \nBrasileiras de Iluminação Pública (NBR 5101 \nou outra que substitua), dev\nestabelecidas no item 1.1.1, atém de eficiência luminosa mínima da luminária de \npodendo variar o tipo de distribuição luminosa a fim de melhor adequação às características \ndas vias\n.\n \n1.2.\n \nLuminárias para lâmpadas de descarga até 600W.\nDevem atender às normas abaixo:\n\n \nABNT NBR 15129 \n\n \nNBR IEC 60598\n\n \nABNT\n-\nNBR 5101 (NB\n\n \nNBR IEC \n–\n \n60529 \nelétricos (código IP)\n\n \nABNT\n-\nNBR\n-\nIEC 60598\nseção 3: Luminárias para Iluminação Pública\n\n \nPortaria do INMETRO n° 20, de 15 de fevereiro de 2017\n \nEFICIÊNCIA ENERGÉTIC\nDevem ser \nclassificadas como classe A em eficiência energética, comprovado pela \napresentação de ensaios em laboratório acreditado pelo INMETRO com eficiência medida \nsuperior a 88lm/W.\n \n \nIDENTIFICAÇÃO\n \nAs luminárias devem ser identificadas de acordo com as disposições \nNBR 15129 e da ABNT\n-\nNBR IEC 60598\nas seguintes informações nesta ordem:\na)\n \nnome ou marca comercial do fabricante;\nb)\n \nmodelo ou tipo da luminária;\nc)\n \nnº de série de fabricação;\nd)\n \npotência(s) da(s) lâmpada(s) apl\ne)\n \nmês e ano de fabricação;\nf)\n \ngrau de proteção do alojamento e do grupo ótico;\ng)\n \ntensão de operação, em V;\nh)\n \nfrequência nominal, em Hz;\ni)\n \ntipo da lâmpada (símbolo);\nj)\n \nno refrator de policarbonato, devem ser gravados o nome e/ou a ma\nrespectivo fabricante;\nNOTA: Os refratores de policarbonato podem ter data de fabricação superior a três \n \n \nAlém de atender aos critérios técnicos mínimos estabelecidos nas Normas \nBrasileiras de Iluminação Pública (NBR 5101 \n–\n \nABNT, portaria n° 20/2017 do INMETRO \nou outra que substitua), dev\nerão ser utilizadas luminárias com todas as características \nestabelecidas no item 1.1.1, atém de eficiência luminosa mínima da luminária de \npodendo variar o tipo de distribuição luminosa a fim de melhor adequação às características \nLuminárias para lâmpadas de descarga até 600W.\n \nDevem atender às normas abaixo:\n \nABNT NBR 15129 \n–\n \nLuminárias para iluminação pública\n \nNBR IEC 60598\n-\n1 \n–\n \nLuminárias\n \nNBR 5101 (NB\n-\n429) \n-\n \nIluminação pública \n–\n \nProcedimento\n60529 \n-\n \nGraus de proteção p\nara invólucros de equipamentos \nelétricos (código IP)\n \nIEC 60598\n-\n2\n-\n3 \n–\n \nLuminárias parte 2: requisitos particulares \nseção 3: Luminárias para Iluminação Pública\n \nPortaria do INMETRO n° 20, de 15 de fevereiro de 2017\n \nEFICIÊNCIA ENERGÉTIC\nA\n \nclassificadas como classe A em eficiência energética, comprovado pela \napresentação de ensaios em laboratório acreditado pelo INMETRO com eficiência medida \n \nAs luminárias devem ser identificadas de acordo com as disposições \nNBR IEC 60598\n-\n1, de forma legível e indelével, com, no mínimo, \nas seguintes informações nesta ordem:\n \nnome ou marca comercial do fabricante;\n \nmodelo ou tipo da luminária;\n \nnº de série de fabricação;\n \npotência(s) da(s) lâmpada(s) apl\nicável(eis) pela Prefeitura, em (W);\nmês e ano de fabricação;\n \ngrau de proteção do alojamento e do grupo ótico;\n \ntensão de operação, em V;\n \nfrequência nominal, em Hz;\n \ntipo da lâmpada (símbolo);\n \nno refrator de policarbonato, devem ser gravados o nome e/ou a ma\nrespectivo fabricante;\n \nNOTA: Os refratores de policarbonato podem ter data de fabricação superior a três \nAlém de atender aos critérios técnicos mínimos estabelecidos nas Normas \nABNT, portaria n° 20/2017 do INMETRO \nerão ser utilizadas luminárias com todas as características \nestabelecidas no item 1.1.1, atém de eficiência luminosa mínima da luminária de \n120 lm/W,\n \npodendo variar o tipo de distribuição luminosa a fim de melhor adequação às características \nProcedimento\n \nara invólucros de equipamentos \nLuminárias parte 2: requisitos particulares \n–\n \nclassificadas como classe A em eficiência energética, comprovado pela \napresentação de ensaios em laboratório acreditado pelo INMETRO com eficiência medida \nAs luminárias devem ser identificadas de acordo com as disposições \nda ABNT \n1, de forma legível e indelével, com, no mínimo, \nicável(eis) pela Prefeitura, em (W);\n \nno refrator de policarbonato, devem ser gravados o nome e/ou a ma\nrca do \nNOTA: Os refratores de policarbonato podem ter data de fabricação superior a três\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nmeses e inferior a um ano em relação a data de entrega.\nk)\n \ntipo de proteção contra choque elétrico.\nA referida placa deverá ser presa à luminária\nSeu posicionamento será na face externa e lateral direita, após o compartimento \nótico. A posição de referência é: luminária montada e observador sob esta (com o poste na \nsua frente).\n \nO processo de marcação deverá ser executado por méto\ntroféu) ou por estampagem dos caracteres. Excluem\nserigráficos ou assemelhados.\n \n \nFOLHETO DE \nINSTRUÇÕES\n \nDeve apresentar adicionalmente às marcações previstas na ABNT NBR 15129, as \nseguintes informaçõ\nes:\n \na) nome e ou marca do fornecedor;\nb) modelo ou código do fornecedor;\nc) classificação fotométrica, com indicação do ângulo de elevação correspondente;\nd) potência nominal, em watts;\ne) faixa de tensão nominal, em volts;\nf) frequência nominal, em hertz;\ng) país de origem do produto;\ni) instruções ao usuário quanto à instalação elétrica, manuseio e cuidados \nrecomendados;\n \nj) informações sobre o importador ou distribuidor;\nk) garantia do produto, a partir da data da nota de venda ao consumidor, de 60 \nmeses;\n \nl) data de validade para armazenamento: indeterminada;\nm) tipo de proteção contra choque elétrico;\nn) etiqueta ENCE;\n \no) orientações para obtenção do arquivo IES da fotometria.\n \nApresentar laudos emitidos por laboratórios acreditados pelo INMETRO \nas características da luminária.\n1.3.\n \nLâmpadas de Vapor Metálico\nAs lâmpadas a vapor de metálico deverão obedecer ao disposto nas normas e \nregulamentações a seguir:\n \na)\n \nNorma Brasileira ABNT NBR IEC 1167 \nb)\n \nLei nº 10.295 de 17 \n \nmeses e inferior a um ano em relação a data de entrega.\n \ntipo de proteção contra choque elétrico.\n \nA referida placa deverá ser presa à luminária\n \natravés de rebites.\n \nSeu posicionamento será na face externa e lateral direita, após o compartimento \nótico. A posição de referência é: luminária montada e observador sob esta (com o poste na \nO processo de marcação deverá ser executado por méto\ndo erosivo (gravação em \ntroféu) ou por estampagem dos caracteres. Excluem\n-\nse os processos de identificação \n \nINSTRUÇÕES\n \nDeve apresentar adicionalmente às marcações previstas na ABNT NBR 15129, as \na) nome e ou marca do fornecedor;\n \nb) modelo ou código do fornecedor;\n \nc) classificação fotométrica, com indicação do ângulo de elevação correspondente;\nd) potência nominal, em watts;\n \ne) faixa de tensão nominal, em volts;\n \nf) frequência nominal, em hertz;\n \ng) país de origem do produto;\n \ni) instruções ao usuário quanto à instalação elétrica, manuseio e cuidados \nj) informações sobre o importador ou distribuidor;\n \nk) garantia do produto, a partir da data da nota de venda ao consumidor, de 60 \nl) data de validade para armazenamento: indeterminada;\n \nm) tipo de proteção contra choque elétrico;\n \n \no) orientações para obtenção do arquivo IES da fotometria.\n \nApresentar laudos emitidos por laboratórios acreditados pelo INMETRO \nas características da luminária.\n \nLâmpadas de Vapor Metálico\n \nAs lâmpadas a vapor de metálico deverão obedecer ao disposto nas normas e \nNorma Brasileira ABNT NBR IEC 1167 \n-\n \nLâmpadas a Vapor Metálico;\nLei nº 10.295 de 17 \nde outubro de 2001;\n \nSeu posicionamento será na face externa e lateral direita, após o compartimento \nótico. A posição de referência é: luminária montada e observador sob esta (com o poste na \ndo erosivo (gravação em \nse os processos de identificação \nDeve apresentar adicionalmente às marcações previstas na ABNT NBR 15129, as \nc) classificação fotométrica, com indicação do ângulo de elevação correspondente;\n \ni) instruções ao usuário quanto à instalação elétrica, manuseio e cuidados \nk) garantia do produto, a partir da data da nota de venda ao consumidor, de 60 \nApresentar laudos emitidos por laboratórios acreditados pelo INMETRO \ncomprovando \nAs lâmpadas a vapor de metálico deverão obedecer ao disposto nas normas e \nLâmpadas a V apor Metálico;\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nc)\n \nRegulamento Específico para uso da Etiqueta Nacional de Conservação de \nEnergia \n–\n \nENCE/ INMETRO, em sua última revisão;\nd)\n \nRegulamento para Concessão do Selo Procel de Economia de Energia \nPROCEL/ELETROBRÁS, em sua última revisão.\nEFICIÊN\nCIA LUMINOSA\nO valor médio da eficiência luminosa (lm/W) deve atender a tabela abaixo:\nPotência (W)\n250\n \n400\n \nVIDA MEDIANA\n \nO fabricante deve comprovar a vida mediana declarada por meio \nsimulação, não sendo permitida vida inferior a 20.000 horas.\nGARANTIA\n \nPrazo de garantia não inferior a 24 meses a contar da data de fabricação ou NF de \nvenda.\n \nSELO \nPROCEL\n \nAs lâmpadas devem apresentar selo PROCEL, estando o fornecedor e respect\nmarca listados no site \nhttp://www.procelinfo.com.br/main.asp?View={B70B5A3C\n499D\n-\nB7BC\n-\nD6FF3BABE5FA}\n1.4.\n \nReatores para lâmpadas de V apores Metálicos:\nT\nodos os reatores utilizados no sistema de IP municipal deverão obedecer às \nnormas e regulamentos abaixo:\na) Portaria do INMETRO n° 454, de 01 de dezembro de 2010;\nb\n) Portaria do INMETRO n° 517, de 29 de Outubro de 2013;\nOs reatores devem apresentar selo PROCEL, estando o fornecedor e respectiva \nmarca listados no site \nhttp://www.procelinfo.com.br/main.asp?View={B70B5A3C\n \nRegulamento Específico para uso da Etiqueta Nacional de Conservação de \nENCE/ INMETRO, em sua última revisão;\n \nRegulamento para Concessão do Selo Procel de Economia de Energia \nPROCEL/ELETROBRÁS, em sua última revisão.\n \nCIA LUMINOSA\n \nO valor médio da eficiência luminosa (lm/W) deve atender a tabela abaixo:\nPotência (W)\n \nTIPO\n \nEFICIÊNCIA \n(lm/W)\n \nOVÓIDE\n \n68\n \nTUBULAR\n \n76\n \nOVÓIDE\n \n77\n \nTUBULAR\n \n80\n \nO fabricante deve comprovar a vida mediana declarada por meio \nsimulação, não sendo permitida vida inferior a 20.000 horas.\n \nPrazo de garantia não inferior a 24 meses a contar da data de fabricação ou NF de \nAs lâmpadas devem apresentar selo PROCEL, estando o fornecedor e respect\nhttp://www.procelinfo.com.br/main.asp?View={B70B5A3C\nD6FF3BABE5FA}\n.\n \nReatores para lâmpadas de Vapores Metálicos:\n \nodos os reatores utilizados no sistema de IP municipal deverão obedecer às \nnormas e regulamentos abaixo:\n \na) Portaria do INMETRO n° 454, de 01 de dezembro de 2010;\n \n) Portaria do INMETRO n° 517, de 29 de Outubro de 2013;\n \nOs reatores devem apresentar selo PROCEL, estando o fornecedor e respectiva \nhttp://www.procelinfo.com.br/main.asp?View={B70B5A3C\nRegulamento Específico para uso da Etiqueta Nacional de Conservação de \n \nRegulamento para Concessão do Selo Procel de Economia de Energia \n–\n \nO valor médio da eficiência luminosa (lm/W) deve atender a tabela abaixo:\n \nO fabricante deve comprovar a vida mediana declarada por meio \nde método de \nPrazo de garantia não inferior a 24 meses a contar da data de fabricação ou NF de \nAs lâmpadas devem apresentar selo PROCEL, estando o fornecedor e respect\niva \nhttp://www.procelinfo.com.br/main.asp?View={B70B5A3C\n-\n19EF\n-\nodos os reatores utilizados no sistema de IP municipal deverão obedecer às \nOs reatores devem apresentar selo PROCEL, estando o fornecedor e respectiva \nhttp://www.procelinfo.com.br/main.asp?View={B70B5A3C\n-\n19EF\n-\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n499D\n-\nB7BC\n-\nD6FF3BABE5FA}\nIDENTIFICAÇÕES OBRIGA TÓRIAS NO PRODUTO\nOs reatores devem apresentar identificação legível e indelével, na qual devem \nconstar no mí\nnimo, as seguintes informações:\na) nome ou marca do fornecedor;\nb) tipo de lâmpada a que se destina;\nc) tensão nominal de alimentação (220 V olts);\nd) corrente nominal de alimentação (em ampères);\ne) data de fabricação, mês e ano;\nf) esquema ou indicação da\ng) tipo (reator integrado, reator interno, reator externo, reator com base \nincorporada para\n \nrelé ou reator subterrâneo);\nh) potência da lâmpada (em watts);\ni) fator de potência (FP) \nj) frequência nominal (60 hertz);\nk) \nperdas elétricas (em watts);\nl) tw e t (em graus Celsius) indicação em múltiplos de 5 °C;\nm) material do condutor do enrolamento;\nn) garantia fornecida de 3 (três) anos deve constar na embalagem ou no produto.\nValores de referência para as perdas e corrent\nPotência da lâmpada \n(W)\n \n70\n \n100\n \n150\n \n250\n \n400\n \n1.6 RELÉ FOTOELETRÔNICO MICROCONTROLADO PARA COMANDO \nAUTOMÁTICO DE ILUMINAÇÃO.\n                \nNORMAS APLICÁVEIS\nABNT NBR 5123 \n-\n–\n \nespecificação e ensaios;\n \n \nD6FF3BABE5FA}\n.\n \nIDENTIFICAÇÕES OBRIGATÓRIAS NO PRODUTO\n \nOs reatores devem apresentar identificação legível e indelével, na qual devem \nnimo, as seguintes informações:\n \na) nome ou marca do fornecedor;\n \nb) tipo de lâmpada a que se destina;\n \nc) tensão nominal de alimentação (220 V olts);\n \nd) corrente nominal de alimentação (em ampères);\n \ne) data de fabricação, mês e ano;\n \nf) esquema ou indicação da\ns ligações;\n \ng) tipo (reator integrado, reator interno, reator externo, reator com base \nrelé ou reator subterrâneo);\n \nh) potência da lâmpada (em watts);\n \ni) fator de potência (FP) \n-\n \ndeverá ser \n≥ 0,92;\n \nj) frequência nominal (60 hertz);\n \nperdas elétricas (em watts);\n \nl) tw e t (em graus Celsius) indicação em múltiplos de 5 °C;\n \nm) material do condutor do enrolamento;\n \nn) garantia fornecida de 3 (três) anos deve constar na embalagem ou no produto.\nValores de referência para as perdas e corrent\nes de curto\n-\ncircuito:\n \nPerda máxima reator \n(W)\n \nCorrente máxima de curto\n(A)\n \n12\n \n1,96\n \n14\n \n2,4\n \n18\n \n3,0\n \n24\n \n5,2\n \n32\n \n7,5\n \n1.6 RELÉ FOTOELETRÔNICO MICROCONTROLADO PARA COMANDO \nAUTOMÁTICO DE ILUMINAÇÃO.\n \nNORMAS APLICÁVEIS\n:\n \n-\n \nrelé fotocontrolador intercambiável e tomada para iluminação \nOs reatores devem apresentar identificação legível e indelével, na qual devem \ng) tipo (reator integrado, reator interno, reator externo, reator com base \nn) garantia fornecida de 3 (três) anos deve constar na embalagem ou no produto.\n \nCorrente máxima de curto\n-\ncircuito \n1.6 RELÉ FOTOELETRÔNICO MICROCONTROLADO PARA COMANDO \nrelé fotocontrolador intercambiável e tomada para iluminação\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nABNT\n-\nNBR 5461 \n-\nABNT NBR IEC 60529 \nelé\ntricos\n \nIDENTIFICAÇÃO:\n1.\n \nO relé deve ser marcado de forma legível e indelével com, no mínimo, as \nseguintes informações na parte superior da tampa ou na lateral:\nNome e/ou marca do fabricante;\nTensão e frequência nominais (105 V AC a 305 V AC, 50/60 Hz),\nPotê\nncia: carga máxima para cargas resistivas (1.000 W) e lâmpadas à descarga,\nEsquema do contato elétrico NF, em operação tipo fail off;\nOrientação do sensor do relé fotelétrico;\n2.\n \nDeverá conter calendário com identificação da data de fabricação (mês e ano),\nbem como de instalação e retirada do equipamento da rede de distribuição (mês e ano), de \ngarantia.\n \nCARACTERÍSTICAS CONSTRUTIV AS:\n1.\n \nA base deverá ser fabricada em polipropileno. o suporte de montagem deverá \nser em material eletricamente isolante e que não\ndeverá ser preso à tampa por sistema que assegure fixação adequada de modo a permitir a \nsua retirada sem danificação.\n \n2.\n \nA tampa deverá ser fabricada em policarbonato estabilizado contra radiações \nuv, eletricamente\n \nisolante, resistente a impactos e às intempéries;\n3.\n \nOs contatos de encaixe deverão ser de latão estanhado e rigidamente fixados \nao suporte;\n \n4.\n \nO relé não deverá apresentar trincas, rebarbas, arestas vivas ou bolhas;\n5.\n \nO involucro do relé deverá ser de m\nimpacto e intempéries, resistente à temperaturas de até 70ºC, e o suporte de montagem \ndeverá ser em plástico de engenharia, firmemente preso à tampa, permitindo correto \nmanuseio sem desprendimento desta, protege\n6.\n \nA gaxeta de vedação deverá ser de espuma de borracha ou material elástico \ncom dureza de (35±5) shore a, com superfície lisa permitindo o giro sem que haja seu \ndeslocamento devendo vedar e evitar o deslocamento indevido do relé \nconjunto;\n \n7.\n \nO relé fotoelétrico eletrônico deve possuir um grau mínimo de proteção do \nconjunto de ip\n-\n67 conforme NBR 5123;\n \n-\n \niluminação \n–\n \nterminologia;\n \nABNT NBR IEC 60529 \n-\n \ngraus de proteção para invólucros de equipamentos \nIDENTIFICAÇÃO:\n \nO relé deve ser marcado de forma legível e indelével com, no mínimo, as \nseguintes informações na parte superior da tampa ou na lateral:\n \nNome e/ou marca do fabricante;\n \nTensão e frequência nominais (105 V AC a 305 V AC, 50/60 Hz),\n \nncia: carga máxima para cargas resistivas (1.000 W) e lâmpadas à descarga,\nEsquema do contato elétrico NF, em operação tipo fail off;\n \nOrientação do sensor do relé fotelétrico;\n \nDeverá conter calendário com identificação da data de fabricação (mês e ano),\nbem como de instalação e retirada do equipamento da rede de distribuição (mês e ano), de \nCARACTERÍSTICAS CONSTRUTIV AS:\n \nA base deverá ser fabricada em polipropileno. o suporte de montagem deverá \nser em material eletricamente isolante e que não\n \npermita a deformação quando do manuseio. \ndeverá ser preso à tampa por sistema que assegure fixação adequada de modo a permitir a \n \nA tampa deverá ser fabricada em policarbonato estabilizado contra radiações \nisolante, resistente a impactos e às intempéries;\n \nOs contatos de encaixe deverão ser de latão estanhado e rigidamente fixados \nO relé não deverá apresentar trincas, rebarbas, arestas vivas ou bolhas;\nO involucro do relé deverá ser de m\naterial eletricamente isolante, resistente a \nimpacto e intempéries, resistente à temperaturas de até 70ºC, e o suporte de montagem \ndeverá ser em plástico de engenharia, firmemente preso à tampa, permitindo correto \nmanuseio sem desprendimento desta, protege\nndo contra danos ao relé.\n \nA gaxeta de vedação deverá ser de espuma de borracha ou material elástico \ncom dureza de (35±5) shore a, com superfície lisa permitindo o giro sem que haja seu \ndeslocamento devendo vedar e evitar o deslocamento indevido do relé \napós a montagem do \nO relé fotoelétrico eletrônico deve possuir um grau mínimo de proteção do \n67 conforme NBR 5123;\n \ngraus de proteção para invólucros de equipamentos \nO relé deve ser marcado de forma legível e indelével com, no mínimo, as \nncia: carga máxima para cargas resistivas (1.000 W) e lâmpadas à descarga,\n \nDeverá conter calendário com identificação da data de fabricação (mês e ano),\n \nbem como de instalação e retirada do equipamento da rede de distribuição (mês e ano), de \nA base deverá ser fabricada em polipropileno. o suporte de montagem deverá \npermita a deformação quando do manuseio. \ndeverá ser preso à tampa por sistema que assegure fixação adequada de modo a permitir a \nA tampa deverá ser fabricada em policarbonato estabilizado contra radiações \nOs contatos de encaixe deverão ser de latão estanhado e rigidamente fixados \nO relé não deverá apresentar trincas, rebarbas, arestas vivas ou bolhas;\n \naterial eletricamente isolante, resistente a \nimpacto e intempéries, resistente à temperaturas de até 70ºC, e o suporte de montagem \ndeverá ser em plástico de engenharia, firmemente preso à tampa, permitindo correto \nA gaxeta de vedação deverá ser de espuma de borracha ou material elástico \ncom dureza de (35±5) shore a, com superfície lisa permitindo o giro sem que haja seu \napós a montagem do \nO relé fotoelétrico eletrônico deve possuir um grau mínimo de proteção do\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n8.\n \nO esquema elétrico deve ser do tipo na;\n9.\n \nO relé deve possuir sensor óptico empregando qualquer tecnologia \ndesde que seja garantido o seu funcionamento de maneira estável durante sua vida útil;\n10.\n \nCaracterísticas de funcionamento:\n1 \n-\n \nacionamento com retardo de 5s.\n2 \n-\n \no tempo máximo de operação para ligar e desligar lâmpadas com \niluminamento consta\nsistema: 105v a 305v, \n0.5w para funcionamento em 127v e 1,2w para funcionamento em 220v.\n11.\n \nO grau de proteção do conjunto deverá ser no mínimo ip67.\n12.\n \nSe o módulo de comutação da carga do relé for constituído por contatos \nelétricos físicos, estes não poderão ser micro soldados ou caldeados por correntes ou surtos \nde corrente que os atravessem, quando sobre os contatos houver diferença de potencial \nsuper\nior a 50v.\n \n13.\n \nA capacidade de carga deverá ser de 1.000w / 1.800va \ncapazes de suportar 15.000 operações com as cargas indutivas supracitadas, contando\numa operação para cada ciclo completo (uma abertura e um fechamento), sem sof\ndesgastes ou deteriorações que os inutilizem, conforme NBR 5123.\n14.\n \nO relé deverá ligar para um nível de iluminância entre 10 a 15 lux e desligar \npara um nível de iluminância máximo de 25 lux. ocorrendo um afundamento de tensão que \nprovoque o apagamen\nto da lâmpada pela abertura dos contatos, o relé deve restabelecer a \nalimentação à carga após o retorno da condição normal de alimentação.\nDeverão ser apresentados, juntamente com a habilitação, os seguintes ensaios:\nLaudos técnicos emitidos por um institu\nconfirmando as características do relé:\n-\n \nEnsaio de operação mínimo 15.000 ciclos.\n-\n \nEnsaio de limite de funcionamento \n-\n \nEnsaio de comportamento \n-\n \nEnsaio de durabilidade \n-\n \nEnsaio de impacto \n-\n \nEnsaio de grau de proteção IP\n-\n \nEnsaio de aderência a gaxeta \n-\n \nEnsaio de impulso combinado de tensão mínimo de 0,6/10kv \n-\n \nEnsaio de resistência mecânica \n \nO esquema elétrico deve ser do tipo na;\n \nO relé deve possuir sensor óptico empregando qualquer tecnologia \ndesde que seja garantido o seu funcionamento de maneira estável durante sua vida útil;\nCaracterísticas de funcionamento:\n \nacionamento com retardo de 5s.\n \no tempo máximo de operação para ligar e desligar lâmpadas com \niluminamento consta\nnte é de 5 minutos dentro da faixa de operação do \nsistema: 105v a 305v, \n-\n5ºc a 50ºc. \n-\n \nconsumo próprio máximo deverá ser de \n0.5w para funcionamento em 127v e 1,2w para funcionamento em 220v.\nO grau de proteção do conjunto deverá ser no mínimo ip67.\n \nSe o módulo de comutação da carga do relé for constituído por contatos \nelétricos físicos, estes não poderão ser micro soldados ou caldeados por correntes ou surtos \nde corrente que os atravessem, quando sobre os contatos houver diferença de potencial \nA capacidade de carga deverá ser de 1.000w / 1.800va \n-\n \nos contatos devem ser \ncapazes de suportar 15.000 operações com as cargas indutivas supracitadas, contando\numa operação para cada ciclo completo (uma abertura e um fechamento), sem sof\ndesgastes ou deteriorações que os inutilizem, conforme NBR 5123.\n \nO relé deverá ligar para um nível de iluminância entre 10 a 15 lux e desligar \npara um nível de iluminância máximo de 25 lux. ocorrendo um afundamento de tensão que \nto da lâmpada pela abertura dos contatos, o relé deve restabelecer a \nalimentação à carga após o retorno da condição normal de alimentação.\n \nDeverão ser apresentados, juntamente com a habilitação, os seguintes ensaios:\nLaudos técnicos emitidos por um institu\nto credenciado pelo INMETRO, \nconfirmando as características do relé:\n \nEnsaio de operação mínimo 15.000 ciclos.\n \nEnsaio de limite de funcionamento \n–\n \nNBR 5123\n \nEnsaio de comportamento \n–\n \nNBR 5123.\n \nEnsaio de durabilidade \n–\n \nNBR 5123.\n \nEnsaio de impacto \n–\n \nNBR 5123.\n \nEnsaio de grau de proteção IP\n-\n67. NBR IEC 60529.\n \nEnsaio de aderência a gaxeta \n–\n \nNBR 5123.\n \nEnsaio de impulso combinado de tensão mínimo de 0,6/10kv \nEnsaio de resistência mecânica \n-\n \n–\n \nNBR 5123.\n \nO relé deve possuir sensor óptico empregando qualquer tecnologia \ndisponível \ndesde que seja garantido o seu funcionamento de maneira estável durante sua vida útil;\n \no tempo máximo de operação para ligar e desligar lâmpadas com \nnte é de 5 minutos dentro da faixa de operação do \nconsumo próprio máximo deverá ser de \n0.5w para funcionamento em 127v e 1,2w para funcionamento em 220v.\n \nSe o módulo de comutação da carga do relé for constituído por contatos \nelétricos físicos, estes não poderão ser micro soldados ou caldeados por correntes ou surtos \nde corrente que os atravessem, quando sobre os contatos houver diferença de potencial \nos contatos devem ser \ncapazes de suportar 15.000 operações com as cargas indutivas supracitadas, contando\n-\nse \numa operação para cada ciclo completo (uma abertura e um fechamento), sem sof\nrer \nO relé deverá ligar para um nível de iluminância entre 10 a 15 lux e desligar \npara um nível de iluminância máximo de 25 lux. ocorrendo um afundamento de tensão que \nto da lâmpada pela abertura dos contatos, o relé deve restabelecer a \nDeverão ser apresentados, juntamente com a habilitação, os seguintes ensaios:\n \nto credenciado pelo INMETRO, \nEnsaio de impulso combinado de tensão mínimo de 0,6/10kv \n–\n \nNBR 5123\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n-\n \nEnsaio de consumo dos relés foto \n-\n \nEnsaio de radiação ultravioleta \n-\n \nApresentar garantia emitida pelo fabricante com no mínimo 5 anos contra \ndefeitos de fabricação.\n1.5.\n \nRECEBIMENTO DOS MATERIAIS\nO ato de recebimento do material não subentende a sua aceita\nfabricante de fornecê\n-\nlo de acordo com a presente especificação, nem invalidará qualquer \nreclamação que a Prefeitura possa fazer em virtude do material ser considerado impróprio, \ndefeituoso, fora de especificação, ou entregue em embalagem\nA aceitação do lote e/ou a dispensa de execução de qualquer ensaio:\na) não eximem o fornecedor da responsabilidade de fornecer o material de \nacordo com os requisitos desta Especificação;\nb) não invalidam qualquer reclamação posterior da Prefei\nqualidade do material e/ou da fabricação.\nEm tais casos, mesmo após haver saído da fábrica, o lote pode ser inspecionado e \nsubmetido a ensaios, com prévia notificação ao fornecedor e, eventualmente, em sua \npresença. Em caso de qualquer d\nlote pode ser rejeitado e sua reposição será por conta do fornecedor.\nA rejeição do lote, em virtude de falhas constatadas nos ensaios, não dispensa o \nfornecedor de cumprir as datas de entrega pro\nrejeição tornar impraticável a entrega do material nas datas previstas, ou se tornar evidente \nque o fornecedor não será capaz de satisfazer as exigências estabelecidas nesta \nEspecificação, a Prefeitura se reserva o \nobter o material de outro fornecedor. Em tais casos, o fornecedor será considerado infrator \ndo contrato e estará sujeito às penalidades aplicáveis.\nTodas as unidades de produto rejeitadas, pertencentes a u\nsubstituídas por unidades novas e perfeitas, por conta do fornecedor, sem ônus para a \nPrefeitura.\n \n \nMANUTENÇÃO\n \n1.6.\n \nMANUTENÇÃO CORRETIV A\nConsiste das atividades necessárias ao acendimento do ponto luminoso durante a \nnoite ou de seu apagamento, quando aceso, durante o dia ou ainda aquelas necessárias \n \nEnsaio de consumo dos relés foto \ncontroladores \n–\n \nNBR 5123.\nEnsaio de radiação ultravioleta \n–\n \nNBR 5123.\n \nApresentar garantia emitida pelo fabricante com no mínimo 5 anos contra \ndefeitos de fabricação.\n \nRECEBIMENTO DOS MATERIAIS\n \nO ato de recebimento do material não subentende a sua aceita\nção, não isenta o \nlo de acordo com a presente especificação, nem invalidará qualquer \nreclamação que a Prefeitura possa fazer em virtude do material ser considerado impróprio, \ndefeituoso, fora de especificação, ou entregue em embalagem\n \ninadequada.\n \nA aceitação do lote e/ou a dispensa de execução de qualquer ensaio:\na) não eximem o fornecedor da responsabilidade de fornecer o material de \nacordo com os requisitos desta Especificação;\n \nb) não invalidam qualquer reclamação posterior da Prefei\ntura a respeito da \nqualidade do material e/ou da fabricação.\n \nEm tais casos, mesmo após haver saído da fábrica, o lote pode ser inspecionado e \nsubmetido a ensaios, com prévia notificação ao fornecedor e, eventualmente, em sua \npresença. Em caso de qualquer d\niscrepância em relação às exigências desta Especificação, o \nlote pode ser rejeitado e sua reposição será por conta do fornecedor.\n \nA rejeição do lote, em virtude de falhas constatadas nos ensaios, não dispensa o \nfornecedor de cumprir as datas de entrega pro\nmetidas. Se, na opinião da Prefeitura, a \nrejeição tornar impraticável a entrega do material nas datas previstas, ou se tornar evidente \nque o fornecedor não será capaz de satisfazer as exigências estabelecidas nesta \nEspecificação, a Prefeitura se reserva o \ndireito de rescindir todas as suas obrigações e de \nobter o material de outro fornecedor. Em tais casos, o fornecedor será considerado infrator \ndo contrato e estará sujeito às penalidades aplicáveis.\n \nTodas as unidades de produto rejeitadas, pertencentes a u\nm lote aceito, devem ser \nsubstituídas por unidades novas e perfeitas, por conta do fornecedor, sem ônus para a \nMANUTENÇÃO CORRETIV A\n \nConsiste das atividades necessárias ao acendimento do ponto luminoso durante a \nnoite ou de seu apagamento, quando aceso, durante o dia ou ainda aquelas necessárias \nNBR 5123.\n \nApresentar garantia emitida pelo fabricante com no mínimo 5 anos contra \nção, não isenta o \nlo de acordo com a presente especificação, nem invalidará qualquer \nreclamação que a Prefeitura possa fazer em virtude do material ser considerado impróprio, \nA aceitação do lote e/ou a dispensa de execução de qualquer ensaio:\n \na) não eximem o fornecedor da responsabilidade de fornecer o material de \ntura a respeito da \nEm tais casos, mesmo após haver saído da fábrica, o lote pode ser inspecionado e \nsubmetido a ensaios, com prévia notificação ao fornecedor e, eventualmente, em sua \niscrepância em relação às exigências desta Especificação, o \nA rejeição do lote, em virtude de falhas constatadas nos ensaios, não dispensa o \nmetidas. Se, na opinião da Prefeitura, a \nrejeição tornar impraticável a entrega do material nas datas previstas, ou se tornar evidente \nque o fornecedor não será capaz de satisfazer as exigências estabelecidas nesta \ndireito de rescindir todas as suas obrigações e de \nobter o material de outro fornecedor. Em tais casos, o fornecedor será considerado infrator \nm lote aceito, devem ser \nsubstituídas por unidades novas e perfeitas, por conta do fornecedor, sem ônus para a \nConsiste das atividades necessárias ao acendimento do ponto luminoso durante a \nnoite ou de seu apagamento, quando aceso, durante o dia ou ainda aquelas necessárias\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \npara correção de mau funcionamento do ponto luminoso (apagando e acendendo \nintermitentement\ne). Dentre elas destacam\n \n\n \nSubstituição de lâmpada queimada ou danificada: Substituição da lâmpada \ncom defeito por outra de mesma característica.\n\n \nSubstituição de relé: Substituição do relé com defeito por outro novo, \nnecessariamente \n\n \nSubstituição de reatores e \nnovo.\n \n\n \nSubstituição de fusíveis: Substituição dos fusíveis danificados e/ou queimados \ne, em caso de necessidade, recuperação ou troca da base fusível.\n\n \nSubstituição \nde condutores: Substituição de trechos e condutores (fios e cabos) \ncom excesso de emendas ou com isolação comprometida por curtos\nou sobrecargas, por outros de mesma bitola ou de bitola maior, quando \nnecessário, nos casos em que a situação não pe\nluminoso.\n \n\n \nSubstituição/instalação de conectores: Substituição de conectores danificados \nou instalação de novos conectores necessários ao perfeito funcionamento do \nponto luminoso.\n \n\n \nSubstituição de componentes/acessórios: Substitu\ncomponentes/acessórios danificados que impossibilitam o perfeito \nfuncionamento do ponto luminoso, por exemplo: capacitores, soquetes, \ncontatores, ignitores e parafuso de ajuste.\n\n \nSubstituição de luminárias LED ou \n\n \nInstalação\n, Manutenção e Retirada de postes exclusivos de IP (por conta do fim \nde sua vida útil, abalroados ou danificados por acidentes ou vandalismo).\n \n \nDeve ser realizada por ordem de ocorrência, sempre priorizando as situações \nemergenciais ou que apresentem \nÀs equipes de manutenção deverão anotar todas as informações dos defeitos \nencontrados e ações realizadas, permitindo assim a compilação dos dados e emissão de \nrelatórios mensais das ocorrências, com os respectivos tempos médios de \n \n \npara correção de mau funcionamento do ponto luminoso (apagando e acendendo \ne). Dentre elas destacam\n-\nse as mais verificadas:\n \nSubstituição de lâmpada queimada ou danificada: Substituição da lâmpada \ncom defeito por outra de mesma característica.\n \nSubstituição de relé: Substituição do relé com defeito por outro novo, \nnecessariamente \neletrônico.\n \nSubstituição de reatores e \ndrivers\n: Substituição do reator com defeito por outro \nSubstituição de fusíveis: Substituição dos fusíveis danificados e/ou queimados \ne, em caso de necessidade, recuperação ou troca da base fusível.\nde condutores: Substituição de trechos e condutores (fios e cabos) \ncom excesso de emendas ou com isolação comprometida por curtos\nou sobrecargas, por outros de mesma bitola ou de bitola maior, quando \nnecessário, nos casos em que a situação não pe\nrmita o acendimento do ponto \nSubstituição/instalação de conectores: Substituição de conectores danificados \nou instalação de novos conectores necessários ao perfeito funcionamento do \n \nSubstituição de componentes/acessórios: Substitu\ncomponentes/acessórios danificados que impossibilitam o perfeito \nfuncionamento do ponto luminoso, por exemplo: capacitores, soquetes, \ncontatores, ignitores e parafuso de ajuste.\n \nSubstituição de luminárias LED ou \ndrivers\n \nquando queimados.\n \n, Manutenção e Retirada de postes exclusivos de IP (por conta do fim \nde sua vida útil, abalroados ou danificados por acidentes ou vandalismo).\nDeve ser realizada por ordem de ocorrência, sempre priorizando as situações \nemergenciais ou que apresentem \nalgum risco à população.\n \nÀs equipes de manutenção deverão anotar todas as informações dos defeitos \nencontrados e ações realizadas, permitindo assim a compilação dos dados e emissão de \nrelatórios mensais das ocorrências, com os respectivos tempos médios de \nconclusão.\npara correção de mau funcionamento do ponto luminoso (apagando e acendendo \nSubstituição de lâmpada queimada ou danificada: Substituição da lâmpada \nSubstituição de relé: Substituição do relé com defeito por outro novo, \n: Substituição do reator com defeito por outro \nSubstituição de fusíveis: Substituição dos fusíveis danificados e/ou queimados \ne, em caso de necessidade, recuperação ou troca da base fusível.\n \nde condutores: Substituição de trechos e condutores (fios e cabos) \ncom excesso de emendas ou com isolação comprometida por curtos\n-\ncircuitos \nou sobrecargas, por outros de mesma bitola ou de bitola maior, quando \nrmita o acendimento do ponto \nSubstituição/instalação de conectores: Substituição de conectores danificados \nou instalação de novos conectores necessários ao perfeito funcionamento do \nSubstituição de componentes/acessórios: Substitu\nição de \ncomponentes/acessórios danificados que impossibilitam o perfeito \nfuncionamento do ponto luminoso, por exemplo: capacitores, soquetes, \n \n, Manutenção e Retirada de postes exclusivos de IP (por conta do fim \nde sua vida útil, abalroados ou danificados por acidentes ou vandalismo).\n \nDeve ser realizada por ordem de ocorrência, sempre priorizando as situações \nÀs equipes de manutenção deverão anotar todas as informações dos defeitos \nencontrados e ações realizadas, permitindo assim a compilação dos dados e emissão de \nconclusão.\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstas informações servirão de base para a criação e análise de indicadores de \nqualidade, que deverão ser monitorados mensalmente a fim de entregar um serviço de \nqualidade superior à população.\n \n1.7.\n \nMANUTENÇÃO PREVENTIV A\n \nVisando a melhoria na quali\ne aumento da segurança na Iluminação Pública Municipal, a \nimplantar o planejamento das atividades de manutenção preventiva, considerando:\n•\n \nA melhoria da qualidade com relação a\nlimpeza de luminárias (Essa atividade constitui na limpeza interna e externa \nna luminária).\n \n•\n \nA melhoria da qualidade quanto ao atendimento e segurança através da \nsubstituição de trechos de condutores com excesso de emend\nou por bitolas maiores (quando em condições de sobrecarga).\n•\n \nA melhoria da qualidade funcional e do aspecto visual através da pintura de \npostes metálicos, reto ou curvo simples ou duplos até 20 metros, que façam \nparte dos ativos da IP ., comp\n\n \nExecutar limpeza geral dos postes, retirando eventuais restos de \ncordas, arames, adesivos ou quaisquer objetos estranhos à \nestrutura dos mesmos;\n\n \nRaspar todos os postes que tenham camadas de tintas \nanteriormente aplicadas, dando especial atenção \ndos pontos de ferrugem, no caso dos postes metálicos;\n\n \nExecutar a limpeza da superfície dos postes após o “lixamento”, \naplicando solvente apropriado;\n\n \nAplicar uma demão de tinta base apropriada;\n\n \nAplicar tinta de acabamento apropriada.\n \n•\n \nSer\nviços de soldagem: Serviços de soldagens em geral como janelas de \ninspeção, grades de proteção de projetores.\n \n \n \nEstas informações servirão de base para a criação e análise de indicadores de \nqualidade, que deverão ser monitorados mensalmente a fim de entregar um serviço de \nqualidade superior à população.\n \nMANUTENÇÃO PREVENTIV A\n \nVisando a melhoria na quali\ndade dos serviços, diminuição de falhas e intervenções \ne aumento da segurança na Iluminação Pública Municipal, a \nSEMOP\n \ndeverá elaborar e \nimplantar o planejamento das atividades de manutenção preventiva, considerando:\nA melhoria da qualidade com relação a\no nível de iluminamento através da \nlimpeza de luminárias (Essa atividade constitui na limpeza interna e externa \nA melhoria da qualidade quanto ao atendimento e segurança através da \nsubstituição de trechos de condutores com excesso de emend\nou por bitolas maiores (quando em condições de sobrecarga).\n \nA melhoria da qualidade funcional e do aspecto visual através da pintura de \npostes metálicos, reto ou curvo simples ou duplos até 20 metros, que façam \nparte dos ativos da IP., comp\nreendendo:\n \nExecutar limpeza geral dos postes, retirando eventuais restos de \ncordas, arames, adesivos ou quaisquer objetos estranhos à \nestrutura dos mesmos;\n \nRaspar todos os postes que tenham camadas de tintas \nanteriormente aplicadas, dando especial atenção \nà retirada total \ndos pontos de ferrugem, no caso dos postes metálicos;\nExecutar a limpeza da superfície dos postes após o “lixamento”, \naplicando solvente apropriado;\n \nAplicar uma demão de tinta base apropriada;\n \nAplicar tinta de acabamento apropriada.\n \nviços de soldagem: Serviços de soldagens em geral como janelas de \ninspeção, grades de proteção de projetores.\n \nEstas informações servirão de base para a criação e análise de indicadores de \nqualidade, que deverão ser monitorados mensalmente a fim de entregar um serviço de \ndade dos serviços, diminuição de falhas e intervenções \ndeverá elaborar e \nimplantar o planejamento das atividades de manutenção preventiva, considerando:\n \no nível de iluminamento através da \nlimpeza de luminárias (Essa atividade constitui na limpeza interna e externa \nA melhoria da qualidade quanto ao atendimento e segurança através da \nsubstituição de trechos de condutores com excesso de emend\nas, recozidos \nA melhoria da qualidade funcional e do aspecto visual através da pintura de \npostes metálicos, reto ou curvo simples ou duplos até 20 metros, que façam \nExecutar limpeza geral dos postes, retirando eventuais restos de \ncordas, arames, adesivos ou quaisquer objetos estranhos à \nRaspar todos os postes que tenham camadas de tintas \nà retirada total \ndos pontos de ferrugem, no caso dos postes metálicos;\n \nExecutar a limpeza da superfície dos postes após o “lixamento”, \nviços de soldagem: Serviços de soldagens em geral como janelas de\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n•\n \nRecuperação de caixas de proteção: Recuperação necessária para o \nacendimento do ponto luminoso de caixas de proteção de qualquer tipo, \ninclusi\nve substituição por outra nova, se for o caso.\n• Substituição de postes com ferrugem ou corroídos por novos de mesmas \ncaracterísticas. No caso de postes de propriedade da concessionária de \nenergia, comunicar formalmente a mesma, indicando o grau de risco à\npopulação e solicitando a substituição do mesmo.\n1.8.\n \nDESCARTE DE MATERIAIS EM DESUSO\nA \nSEMOP\n \ndeverá implantar plano de manejo e destinação dos resíduos e \nequipamentos em desuso prevendo descarte eco sustentável que elimine a possibilidade \nde derramamento de substâncias nocivas no meio ambiente.\n \nO Plano deverá prever o descarte correto do todo o \nCLASSE I perante os órgãos ambientais por empresa especializada e deverá apresentar o \ncertificado de descontaminação e destinação do resíduo, emitido pela empresa \nespecializada, ao Poder Concedente a cada remessa descontaminada.\n \nDeverá ainda atender às diretrizes de descarte, transporte, armazenamento e \nacondicionamento de lâmpadas de iluminação pública previstas no Manual de Descarte \nde Lâmpadas do Procel, divulgado pela Eletrobrás, na medida em que as diretrizes ali \ncontidas se\n \nbaseiam nas normas ambientais aplicáveis e nas normas técnicas da ABNT.\n1.9.\n \nCOMUNICAÇÃO COM OS USUÁRIOS\nToda reclamação, sugestão ou solicitação de reparo deverá ser registrada com \nnúmero de protocolo específico, data e hora da ocorrência. Estas informações, \nconjunto com as geradas nas manutenções corretivas, servirão para a \ne corrigir falhas nos procedimentos, melhorando assim o atendimento aos cidadãos.\nTambém poderão ser disponibilizadas à população como forma de demonstrar os \nserviços \nrealizados diariamente e os resultados destas ações.\n \n \n \n \nRecuperação de caixas de proteção: Recuperação necessária para o \nacendimento do ponto luminoso de caixas de proteção de qualquer tipo, \nve substituição por outra nova, se for o caso.\n \n• Substituição de postes com ferrugem ou corroídos por novos de mesmas \ncaracterísticas. No caso de postes de propriedade da concessionária de \nenergia, comunicar formalmente a mesma, indicando o grau de risco à\npopulação e solicitando a substituição do mesmo.\n \nDESCARTE DE MATERIAIS EM DESUSO\n \ndeverá implantar plano de manejo e destinação dos resíduos e \nequipamentos em desuso prevendo descarte eco sustentável que elimine a possibilidade \nde derramamento de substâncias nocivas no meio ambiente.\n \nO Plano deverá prever o descarte correto do todo o \nmaterial classificado como \nCLASSE I perante os órgãos ambientais por empresa especializada e deverá apresentar o \ncertificado de descontaminação e destinação do resíduo, emitido pela empresa \nespecializada, ao Poder Concedente a cada remessa descontaminada.\n \nDeverá ainda atender às diretrizes de descarte, transporte, armazenamento e \nacondicionamento de lâmpadas de iluminação pública previstas no Manual de Descarte \nde Lâmpadas do Procel, divulgado pela Eletrobrás, na medida em que as diretrizes ali \nbaseiam nas normas ambientais aplicáveis e nas normas técnicas da ABNT.\nCOMUNICAÇÃO COM OS USUÁRIOS\n \nToda reclamação, sugestão ou solicitação de reparo deverá ser registrada com \nnúmero de protocolo específico, data e hora da ocorrência. Estas informações, \nconjunto com as geradas nas manutenções corretivas, servirão para a \nSEMOP\ne corrigir falhas nos procedimentos, melhorando assim o atendimento aos cidadãos.\nTambém poderão ser disponibilizadas à população como forma de demonstrar os \nrealizados diariamente e os resultados destas ações.\n \nRecuperação de caixas de proteção: Recuperação necessária para o \nacendimento do ponto luminoso de caixas de proteção de qualquer tipo, \n• Substituição de postes com ferrugem ou corroídos por novos de mesmas \ncaracterísticas. No caso de postes de propriedade da concessionária de \nenergia, comunicar formalmente a mesma, indicando o grau de risco à\n \ndeverá implantar plano de manejo e destinação dos resíduos e \nequipamentos em desuso prevendo descarte eco sustentável que elimine a possibilidade \nmaterial classificado como \nCLASSE I perante os órgãos ambientais por empresa especializada e deverá apresentar o \ncertificado de descontaminação e destinação do resíduo, emitido pela empresa \nDeverá ainda atender às diretrizes de descarte, transporte, armazenamento e \nacondicionamento de lâmpadas de iluminação pública previstas no Manual de Descarte \nde Lâmpadas do Procel, divulgado pela Eletrobrás, na medida em que as diretrizes ali \nbaseiam nas normas ambientais aplicáveis e nas normas técnicas da ABNT.\n \nToda reclamação, sugestão ou solicitação de reparo deverá ser registrada com \nnúmero de protocolo específico, data e hora da ocorrência. Estas informações, \nem \nSEMOP\n \nidentificar \ne corrigir falhas nos procedimentos, melhorando assim o atendimento aos cidadãos.\n \nTambém poderão ser disponibilizadas à população como forma de demonstrar os\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nATENDIMENTO TELEFÔNICO\n \nA \nSEMOP\n \ndeverá implantar serviço de atendimento telefônico de fixos e celulares.\nA ligação local de fixo e celulares\nexternos e \npoderá ser tarifada normalmente para ligações fora do município.\nPoderá ser utilizado atendimento automático através de sistemas de \nde Resposta Audível \n–\n \nURA\nreparos com tráfego máximo\n \nO tempo máximo de espera desde a conexão da ligação e o atendimento pela URA\n \ndeverá ser de no máximo 60 a 90 segundos.\n \nATENDIMENTO POR INTERNET\n \nA \nSEMOP\n \ndeverá implantar um sitio eletrônico (Web site) \nsmart\nphone\n \nonde os usuários poderão ter acesso a informações sobre a Iluminação \nPública Municipal, e formulário específico para reclamações, sugestões, solicitações de \nreparos, etc. Tal site poderá estar vinculado ao web site da Prefeitura Municipal.\n \nTambém \ndeverá disponibilizar e divulgar o endereço eletrônico (email) para \nencaminhamento de reclamações, sugestões, solicitações de reparos, etc.\n \nO prazo máximo de implantação do sistema de atendimento será de 90 dias.\n \nA \nSEMOP\n \ndeverá providenciar meio de acesso via celular através do programa ou \npor meio de APP , de forma que a população possa comunicar\nSecretaria.\n \n1.10.\n \nCADASTRO TÉCNICO\nA \nSEMOP\n \ndeverá realizar o Cadastro Técnico de todos os componentes do Si\nde Iluminação Pública.\n \nA caracterização do ponto luminoso contemplará os dados técnicos dos \nequipamentos que o compõem, registrado no sistema informatizado, com as seguintes \ninformações:\n \n \n \n \nATENDIMENTO TELEFÔNICO\n \ndeverá implantar serviço de atendimento telefônico de fixos e celulares.\nA ligação local de fixo e celulares\n \ndeverá\n \nser gratuita para os usuários internos e \npoderá ser tarifada normalmente para ligações fora do município.\n \nPoderá ser utilizado atendimento automático através de sistemas de \nURA\n,\n \npara acolhimento de informação de defeitos, solicitação de \n \npela URA de até 150 segundos.\n \nO tempo máximo de espera desde a conexão da ligação e o atendimento pela URA\ndeverá ser de no máximo 60 a 90 segundos.\n \nATENDIMENTO POR INTERNET\n \ndeverá implantar um sitio eletrônico (Web site) \nou aplicativo de \nonde os usuários poderão ter acesso a informações sobre a Iluminação \nPública Municipal, e formulário específico para reclamações, sugestões, solicitações de \nreparos, etc. Tal site poderá estar vinculado ao web site da Prefeitura Municipal.\ndeverá disponibilizar e divulgar o endereço eletrônico (email) para \nencaminhamento de reclamações, sugestões, solicitações de reparos, etc.\n \nO prazo máximo de implantação do sistema de atendimento será de 90 dias.\ndeverá providenciar meio de acesso via celular através do programa ou \npor meio de APP , de forma que a população possa comunicar\n-\nse a qualquer tempo com a \nCADASTRO TÉCNICO\n \ndeverá realizar o Cadastro Técnico de todos os componentes do Si\nA caracterização do ponto luminoso contemplará os dados técnicos dos \nequipamentos que o compõem, registrado no sistema informatizado, com as seguintes \ndeverá implantar serviço de atendimento telefônico de fixos e celulares.\n \nser gratuita para os usuários internos e \n \nPoderá ser utilizado atendimento automático através de sistemas de \nAtendimento \npara acolhimento de informação de defeitos, solicitação de \nO tempo máximo de espera desde a conexão da ligação e o atendimento pela URA\n \nou aplicativo de \nonde os usuários poderão ter acesso a informações sobre a Iluminação \nPública Municipal, e formulário específico para reclamações, sugestões, solicitações de \nreparos, etc. Tal site poderá estar vinculado ao web site da Prefeitura Municipal.\n \ndeverá disponibilizar e divulgar o endereço eletrônico (email) para \nO prazo máximo de implantação do sistema de atendimento será de 90 dias.\n \ndeverá providenciar meio de acesso via celular através do programa ou \nse a qualquer tempo com a \ndeverá realizar o Cadastro Técnico de todos os componentes do Si\nstema \nA caracterização do ponto luminoso contemplará os dados técnicos dos \nequipamentos que o compõem, registrado no sistema informatizado, com as seguintes\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n• Bairro;\n \n• Nome do Logradouro; Número do Logradouro;\n• Númer\no da Planta de localização; Tipo da luminária;\n• Lâmpada (tipo e potência);\n• Características dos acessórios do ponto luminoso; Comprimento do braço;\n• Tipo e altura do poste; Número do ponto luminoso;\n• Rede de Iluminação pública (aérea ou subterrânea); M\n• Transformador (número da concessionária, número de fases e potência);\n• Comando (Geral ou Individual);\n• Posição geográfica, sustentada em mapa do local.\n \nA numeração do ponto corresponde à identificação física do ponto luminoso, será \nfeita com a implantação de placa numerada de identificação em cada local \nou parede \n–\n \nonde estejam instalados os pontos de Iluminação.\nA identificação física de cada ponto luminoso será realizada com a implantação de \nplaca de alumínio ou polím\nero, numerada, fixada nos braços ou nos postes com cintas de \npolímero resistente às intempéries ou braçadeira de aço inoxidável, ou ainda rebites de \nalumínio, conforme o tipo de elemento que receberá a identificação.\n1.11.\n \nSISTEMA DE TELEGESTÃO\nCom a modernizaçã\nimplantar um Sistema de Telegestão do parque de iluminação de forma a monitorar à \ndistância os pontos de IP com tecnologia LED. Os principais aspectos dessa tecnologia \nsão:\n \n• Produto: Controlador conectado \nluminária deverá possuir opção de upgrade para utilizar controles, sem a necessidade de \nmanutenção.\n \n• Comissionamento: Não deve requerer equipamento auxiliar de GPS ou leitor de \ncódigo de barras, nem deve req\ndas luminárias. Deve oferecer detecção automática caso a luminária seja mudada de local. \nCom isso o software deve identificar qualquer mudança de local indicando opções. Para \nisso, deve conter um di\nspositivo GPS em cada unidade com controle wireless.\n \n• Nome do Logradouro; Número do Logradouro;\n \no da Planta de localização; Tipo da luminária;\n \n• Lâmpada (tipo e potência);\n \n• Características dos acessórios do ponto luminoso; Comprimento do braço;\n• Tipo e altura do poste; Número do ponto luminoso;\n \n• Rede de Iluminação pública (aérea ou subterrânea); M\nateriais de rede;\n• Transformador (número da concessionária, número de fases e potência);\n• Comando (Geral ou Individual);\n \n• Posição geográfica, sustentada em mapa do local.\n \nA numeração do ponto corresponde à identificação física do ponto luminoso, será \nfeita com a implantação de placa numerada de identificação em cada local \nonde estejam instalados os pontos de Iluminação.\n \nA identificação física de cada ponto luminoso será realizada com a implantação de \nero, numerada, fixada nos braços ou nos postes com cintas de \npolímero resistente às intempéries ou braçadeira de aço inoxidável, ou ainda rebites de \nalumínio, conforme o tipo de elemento que receberá a identificação.\n \nSISTEMA DE TELEGESTÃO\n \nCom a modernizaçã\no da Iluminação Pública municipal, a \nSEMOP\nimplantar um Sistema de Telegestão do parque de iluminação de forma a monitorar à \ndistância os pontos de IP com tecnologia LED. Os principais aspectos dessa tecnologia \n• Produto: Controlador conectado \na luminária com soquete do tipo 5 ou 7 pinos. A \nluminária deverá possuir opção de upgrade para utilizar controles, sem a necessidade de \n• Comissionamento: Não deve requerer equipamento auxiliar de GPS ou leitor de \ncódigo de barras, nem deve req\nuerer tarefas a campo para assinar localização individual \ndas luminárias. Deve oferecer detecção automática caso a luminária seja mudada de local. \nCom isso o software deve identificar qualquer mudança de local indicando opções. Para \nspositivo GPS em cada unidade com controle wireless.\n• Características dos acessórios do ponto luminoso; Comprimento do braço;\n \nateriais de rede;\n \n• Transformador (número da concessionária, número de fases e potência);\n \nA numeração do ponto corresponde à identificação física do ponto luminoso, será \nfeita com a implantação de placa numerada de identificação em cada local \n–\n \nposte, base \nA identificação física de cada ponto luminoso será realizada com a implantação de \nero, numerada, fixada nos braços ou nos postes com cintas de \npolímero resistente às intempéries ou braçadeira de aço inoxidável, ou ainda rebites de \nSEMOP\n \ndeverá \nimplantar um Sistema de Telegestão do parque de iluminação de forma a monitorar à \ndistância os pontos de IP com tecnologia LED. Os principais aspectos dessa tecnologia \na luminária com soquete do tipo 5 ou 7 pinos. A \nluminária deverá possuir opção de upgrade para utilizar controles, sem a necessidade de \n• Comissionamento: Não deve requerer equipamento auxiliar de GPS ou leitor de \nuerer tarefas a campo para assinar localização individual \ndas luminárias. Deve oferecer detecção automática caso a luminária seja mudada de local. \nCom isso o software deve identificar qualquer mudança de local indicando opções. Para \nspositivo GPS em cada unidade com controle wireless.\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n• Software: Não deve necessitar de servidor dedicado, podendo ser utilizado em \nnuvem, no cliente ou em terceirizados. Atualização online deve estar disponível via \nwireless. Protocolo derivado de padrões \ncriptografia para segurança \n–\n• Comunicação: Banda de frequência 902MHz \nentre os controladores de luminária. Suportar acima de 1000 dispositivos por \nconcentrador. Permiti\nr conexão com o CCO através de redes intranet via fibra óptica / \nRádio WiMAX.\n \n• Medições: Precisão de cerca de 2% para medição de serviços públicos. Tempo \nde funcionamento do LED(h). Potência (kW), Consumo de energia (kWh, medido a cada \ns). Corrente (A). F\nator de Potência (FP). Tensão (V).\n• Operações: Tipos de diagnósticos definidos pelo usuário. Detecção de falhas nas \nou das luminárias. Detecção de consumo de energia fora do esperado. Detecção de falha \ndos relés. Detecção de interrupções no campo. \nEmissão de relatório diário de defeitos.\n• Controle: Ligar ao anoitecer e desligar ao amanhecer. A dimerização do fluxo \nluminoso das 00:00 as 06:00 horas. Programação armazenada em cada dispositivo de \ncontrole wirel\ness. Opção de controle manual.\nPoderá utilizar tecnologia celular (LTE/4G/\nou cabeamento de fibra ótica se essas soluções apresentarem resultados qualitativos \ncompatíveis ou superiores ao exigido ou se a solução de rá\nna região.\n \nPoderá adotar tecnologia com especificação diferente da acima indicada, desde que \ndemonstre por escrito, possuir mais eficiência e qualidade e sem com isso implicar em \nmaior custo, sujeito a reequilíbrios \n1.12.\n \nGESTÃO DE INFORMAÇÕES\nMensalmente a SEMOP deverá elaborar relatório completo contendo:\n\n \nTotal de horas de falha de todo sistema;\n\n \nDados sobre falhas ocorridas contendo;\n \n• Software: Não deve necessitar de servidor dedicado, podendo ser utilizado em \nnuvem, no cliente ou em terceirizados. Atualização online deve estar disponível via \nwireless. Protocolo derivado de padrões \n(por exemplo IEEE 802.15.4g). Alto nível de \n–\n \npadrão AES128.\n \n• Comunicação: Banda de frequência 902MHz \n–\n \n928 MHz para comunicação \nentre os controladores de luminária. Suportar acima de 1000 dispositivos por \nr conexão com o CCO através de redes intranet via fibra óptica / \n• Medições: Precisão de cerca de 2% para medição de serviços públicos. Tempo \nde funcionamento do LED(h). Potência (kW), Consumo de energia (kWh, medido a cada \nator de Potência (FP). Tensão (V).\n \n• Operações: Tipos de diagnósticos definidos pelo usuário. Detecção de falhas nas \nou das luminárias. Detecção de consumo de energia fora do esperado. Detecção de falha \ndos relés. Detecção de interrupções no campo. \nDetecção de variações da tensão de rede. \nEmissão de relatório diário de defeitos.\n \n• Controle: Ligar ao anoitecer e desligar ao amanhecer. A dimerização do fluxo \nluminoso das 00:00 as 06:00 horas. Programação armazenada em cada dispositivo de \ness. Opção de controle manual.\n \nPoderá utilizar tecnologia celular (LTE/4G/\n5G/\noutros) no lugar de rádio frequência \nou cabeamento de fibra ótica se essas soluções apresentarem resultados qualitativos \ncompatíveis ou superiores ao exigido ou se a solução de rá\ndio frequência for ineficiente \nPoderá adotar tecnologia com especificação diferente da acima indicada, desde que \ndemonstre por escrito, possuir mais eficiência e qualidade e sem com isso implicar em \nmaior custo, sujeito a reequilíbrios \ncontratuais excepcionais.\n \nGESTÃO DE INFORMAÇÕES\n \n \nMensalmente a SEMOP deverá elaborar relatório completo contendo:\nTotal de horas de falha de todo sistema;\n \nDados sobre falhas ocorridas contendo;\n \n• Software: Não deve necessitar de servidor dedicado, podendo ser utilizado em \nnuvem, no cliente ou em terceirizados. Atualização online deve estar disponível via \n(por exemplo IEEE 802.15.4g). Alto nível de \n928 MHz para comunicação \nentre os controladores de luminária. Suportar acima de 1000 dispositivos por \nr conexão com o CCO através de redes intranet via fibra óptica / \n• Medições: Precisão de cerca de 2% para medição de serviços públicos. Tempo \nde funcionamento do LED(h). Potência (kW), Consumo de energia (kWh, medido a cada \n• Operações: Tipos de diagnósticos definidos pelo usuário. Detecção de falhas nas \nou das luminárias. Detecção de consumo de energia fora do esperado. Detecção de falha \nDetecção de variações da tensão de rede. \n• Controle: Ligar ao anoitecer e desligar ao amanhecer. A dimerização do fluxo \nluminoso das 00:00 as 06:00 horas. Programação armazenada em cada dispositivo de \noutros) no lugar de rádio frequência \nou cabeamento de fibra ótica se essas soluções apresentarem resultados qualitativos \ndio frequência for ineficiente \nPoderá adotar tecnologia com especificação diferente da acima indicada, desde que \ndemonstre por escrito, possuir mais eficiência e qualidade e sem com isso implicar em \nMensalmente a SEMOP deverá elaborar relatório completo contendo:\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n\n \nPonto com falha\n;\n \n\n \nDescrição da falha\n;\n \n\n \nTempo de atendimento à o\n\n \nAnálise de evolução dos dados de operação, falhas e atendimento comparativo ao \nmês anterior e aos doze últimos meses;\n\n \nCadastro dos pontos de iluminação pública indicando inclusive o consumo da \nenergia durante o mês;\n\n \nControle dos materiais, \nutilizados no mês;\n \n\n \nAnálise dos custos com materiais e mão de obra.\n1.13.\n \nSEGURANÇA NO TRABALHO\n\n \nA SEMOP deve elaborar um plano de segurança no trabalho\nem diário oficial do município,\nde iluminação pública, visando primar pela qualidade, segurança e eficiência dos \nservidores;\n \n\n \nA SEMOP deverá criar um programa de capacitação permanente para os servidores \ndo setor de Iluminação Pública;\n \nUSO\n \nDE EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS\n\n \nA SEMOP deverá proporcionar e dispor de todos equipamentos e ferramentas \nnecessários para \ngerar eficiência e produtividade\n \n \n \nTempo de atendimento à o\ncorrência\n.\n \nAnálise de evolução dos dados de operação, falhas e atendimento comparativo ao \nmês anterior e aos doze últimos meses;\n \nCadastro dos pontos de iluminação pública indicando inclusive o consumo da \nenergia durante o mês;\n \nControle dos materiais, \ncontemplando estoque, materiais comprados e materiais \nAnálise dos custos com materiais e mão de obra.\n \nSEGURANÇA NO TRABALHO\n \nA SEMOP deve elaborar um plano de segurança no trabalho\n, devidamente publicado \nem diário oficial do município,\n \nco\nnforme as \nnormas vigentes\n \ne pertinentes \nde iluminação pública, visando primar pela qualidade, segurança e eficiência dos \nA SEMOP deverá criar um programa de capacitação permanente para os servidores \ndo setor de Iluminação Pública;\n \nDE EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS\n \nA SEMOP deverá proporcionar e dispor de todos equipamentos e ferramentas \ngerar eficiência e produtividade\n.\n \nAnálise de evolução dos dados de operação, falhas e atendimento comparativo ao \nCadastro dos pontos de iluminação pública indicando inclusive o consumo da \ncontemplando estoque, materiais comprados e materiais \n, devidamente publicado \ne pertinentes \ndo setor \nde iluminação pública, visando primar pela qualidade, segurança e eficiência dos \nA SEMOP deverá criar um programa de capacitação permanente para os servidores \nA SEMOP deverá proporcionar e dispor de todos equipamentos e ferramentas\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nLEI (Nº 667/2022)\n   \n     \n.)\nI'lil\"\"',\nn- * 1:\nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ B SZEABA/OOO'I-SO-PraçaLourivalMonte,S/N,Amargosa-BahiaCEP:45500-000\n”relatam75 5534-3977-E—mªíl:gabinewajamargosahagovhr\n \nLEI Nº 667, DE 19 DE ABRIL DE 2022\n“Dispõe sobre reajusteda remuneração dos\nprofissionais de educação da rede pública\nmunicipal de Amargosa e da' outras\nprovidências.”\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia,no uso de\nsuas atribuiçõeslegais,faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a\nseguinteLei:\nArt. 1º.O Anexo IIIda Lei municipal nº 318, de 31 dezembro de 2009, passa a\nvigorar conforme Anexo I da presente lei.\nArt. 2\".Fica revogado o incisoI,do artig023,da Lei Municipal nº 318, de 31\nde dezembro de 2009.\nArt. 3\".Fica revogado o incisoI, 5 lº,do artigo 10, da Lei Municipal nº 318,\nde 31 de dezembro de 2009.\nArt. 4º.O ã3º,do artigo 10, da Lei Municipal nº 318, de 31 de dezembro de\n2009 passa a vigorar com a presente redação:\n“ã 3º O vencimento inicialdo Nível I corresponde ao valor do vencimento\ninicialprevistono Anexo IIIdestalei.”\nArt. Sº. Fica extinto para todos os fins o nível especial da carreira de\nservidoresocupantes de cargos de provimento efetivode Professor,com formação em\ncurso de nível médio, na modalidade normal, de que trataa Lei Municipal nº 318, de\n31 de dezembro de 2009.\nQ lº Em razão da extinção do nível especial de que trata este artigo,os\neventuais servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo de Professor, com\nformação em curso de nível médio, na modalidade normal, passarão a perceber\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ 13825,484/3001-50 ' Praca Lounval Monte. S/N, Amargosa - Bdhld CEP: 45300-000\nTelelax:75 3634-3977 -E-mail:gªbinetª'ª-ãamrgºsabagavbr\n \nremuneração mediante subsídio, fixado em parcela única, vedado o acréscimo de\nqualquer gratificaçãoadicional,vantagem, abono, prêmio e verba de representação ou\nqualquer outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos\nincisosX e ª, do art.&, da ConstituiçãoFederal.\n5 2º O subsídio de que trata o presente artigo levará em consideração o\ncomputo da remuneração integral legalmente devida ao servidor, na data de\npublicação da presente leiou o piso nacional do magistério,prevalecendo o que for\nmaior.\n5 3º No valor do subsídio de que trataesta Lei estão incorporadas todas as\nparcelas remuneratórias percebidas pelo servidor, inclusive vantagens pessoais de\nqualquer natureza, já acrescidas do reajuste previsto na presente lei,observada a\nrespectivacarga horária.\n5 4º A remuneração por subsídio não exclui a percepção de vantagens de\nnatureza indenizatóriae das verbas a seguir:\nI_-gratificaçãonatalina',\nª- fériase adicionalde férias;\nª- adicionalpelo exercíciode atividadesinsalubres,perigosas ou penosas;\nIV_- adicionalnoturno;\nX— retribuiçãopela prestação de aulas extraordinárias;\nª- licençaprêmio;\nª— retribuiçãopelo exercíciode função de confiança ou cargo comissionado;\nª- auxílio-natalidade;\nIX_- salario-família.\n5 Sº Os servidoresque passarem a perceber subsídio após o advento desta lei,\npoderão gozar das progressões contempladas no plano de carreirade que trataa Lei\nMunicipal nº 318, de 31 de dezembro de 2009, no momento que atenderem as\ncondições previstas no art. 10, ãlº, II, ocasião em que serão imediatamente\nenquadrados aos níveise classea que fizerem direito.\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNP; 13825484/3001-50.PracaLounvalMonte.S/N.Amargosa-BahiaCEP:45500-000\nTelelax:75 3634-3977-E-mªil:gªbinelefiâªmargosahagovhr\n \nArt. 6\". O inciso II,art.47, da Lei Municipal nº 318, de 31 de dezembro de\n2009 passa a vigorar com a presente redação:\n“II.Jornada parcialsemanal de 30 (trinta)horas,respeitadaa reservatécnicade\ncarga horáriade l/3de que trataa Lei Federal nº 11.738/08”\nArt. 7º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos\nrecursos orçamentários próprios,ficando o Poder Executivo autorizado a promover as\nalteraçõesque se fizerem necessárias.\nArt. 8\". Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos\nfinanceiros,retroativosa 01 de janeiro de 2022.\nGabinete do Prefeitode Amargosa, 19 de abrilde 2022.\nJúlio Pinheiro dos Santos Junior\nPrefeitoMunicipal\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ,15825,484/3001—50»PracaLounvalMr.—me,s/N.Amargosa-BahlaCEP:45300-000\nTelelax:75 3534-3977 vE—maíl:gabineke-bjamargosabªswbr\n \nANEXO I\nPROFESSOR(A)\nJORNADA DE TRABALHO -20HORAS\n \n \n \n \n \n          \n \n \n \n \n \n          \n \n \n \n \n \nNIVEL CLASSE\n& b c d E Í g h i\n| 2.150,00 2.236,00 2.325,44 2.410,46 2.515,20 2.615,00 2.720,44 2.020,25 2.042,42\n|| 2.365,00 2.450,60 2.557,00 2.660,30 2.766,72 2.077,30 2.002,40 3.112,10 3.236,67\nIII 2.719,75 2.828,54 2.941,68 3.059,35 3.181,72 3.308,99 3.441,35 3.579,01 3.722,17\nIV 3.263,70 3.304,25 3.530,02 3.671,22 3.010,07 3.070,70 4.120,62 4.204,01 4.466,60\nJORNADA DE TRABALHO -30HORAS\nNIVEL (:|-WE\na b c d e f g h i\n| 3.225,00 3.354,00 3.400,16 3.627,60 3.772,70 3.023,71 4.000,65 4.243,00 4.413,64\n|| 3.547,50 3.600,40 3.036,00 3.000,46 4.150,07 4.316,00 4.400,72 4.660,27 4.055,00\nIII 4.079,63 4.242,81 4.412,52 4.589,02 4.772,58 4.963,49 5.162,03 5.368,51 5.583,25\nIV 4.005,55 5.001,37 5.205,03 5.506,03 5.727,10 5.056,10 6.104,43 6.442,21 6.600,00\nJORNADA DE TRABALHO —40HORAS\nNIVEL CLASSE\n& b (: 11 E f g h i\n| 4.300,00 4.472,00 4.650,88 4.836,92 5.030,39 5.231,61 5.440,87 5.658,51 5.884,85\n|| 4.730,00 4.010,20 5.115,07 5.320,61 5.533,43 5.754,77 5.004,06 6.224,36 6.473,33\n||| 5.430,50 5.657,00 5.003,36 6.110,70 6.363,45 6.617,98 6.002,70 7.150,01 7.444,33\nIV 6.527,40 6.788,50 7.060,04 7.342,44 7.636,13 7.941,58 8.259,24 8.589,61 8.933,20\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13025,404/0001-50-PraçaLourivalMonte,sm, Amargosa-BahiaCEP:45500-000\nTelelwc75 5634-3077-E—mªíl:gabinetnçamargosahagovhr\nJORNADA DE TRABALHO — 40 HORAS\nAUX. SERV. ADM EDUCACIONAIS, AUXILIAR DE VIGILANCIA ESCOLAR\n— ANOS INICIAIS\n \n \n \n \n \n \n \n          \nNIVEL CLASSEA 0 c 0 E F G H | J K 1\n| 1.212,001.242,301.273,361.305,101.337,021.371,271.405,551.440,601.476,701.513,621.551,461.500,25\n|| 1.272,601.304,421.337,031.370,451.404,711.430,031.475,031.512,721.550,541.500,301.620,041.660,76\n||| 1.336,231.360,641.403,001.430,071.474,051.511,021.540,621.500,361.620,071.660,771.710,401.753,25\nIV 1.536,661.575,001.614,461.654,021.606,101.730,501.702,061.026,611.072,201.010,001.067,062.016,24\nv 1.044,001.000,101.037,351.005,702.035,432.006,312.130,472.101,032.246,732.302,002.360,472.410,40\nVI 2.020,402.070,112.131,002.104,362.230,072.204,052.352,322.411,132.471,402.533,102.506,522.661,43   \nASSISTENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL, MOTORISTA ESCOLAR\n \n \n \n \n \n             \n \n \n \n \n \n             \n \n \n \n \n— NIVEL MEDIO\nNIVEL CLASSEA 0 c |: E F G H | J K 1\n| 1.212,001.242,301.273,361.305,101.337,021.371,271.405,551.440,601.476,701.513,621.551,461.500,25\n|| 1.303,001.420,651.464,361.500,071.530,401.576,061.616,301.656,701.600,211.740,671.704,101.020,70\n||| 1.672,561.714,371.757,231.001,161.046,101.002,351.030,661.000,152.037,052.000,002.141,022.104,54\nIV 1.030,021.005,011.032,061.001,202.030,012.001,502.133,622.106,062.241,642.207,602.355,122.414,00\nSECRETARIO ESCOLAR — NIVEL MEDIO\nNIVEL CLASSEA 0 c n 0 r 5 H | J K 1\n| 2.000,002.050,002.101,752.153,702.207,632.262,022.310,302.377,372.436,012.407,732.560,172.624,17\n|| 2.300,002.357,502.416,442.476,052.530,772.602,242.667,202.733,002.002,332.072,302.044,103.017,00\n||| 2.760,002.020,002.000,732.072,223.046,523.122,603.200,753.200,773.362,703.446,063.533,033.621,36\nIV 3.036,003.111,003.100,703.260,443.351,103.434,063.520,033.600,053.600,073.701,553.006,343.003,50\nASSISTENTE DE CLASSE - NIVEL MEDIO (MAGISTERIO)\nNIVEL CLASSEA 0 c D E F G H | J K 1\n| 2.000,002.050,002.101,752.153,702.207,632.262,022.310,302.377,372.436,012.407,732.560,172.624,17\n|| 2.300,002.357,502.416,442.476,052.530,772.602,242.667,202.733,002.002,332.072,302.044,103.017,00\n||| 2.760,002.020,002.000,732.072,223.046,523.122,603.200,753.200,773.362,703.446,063.533,033.621,36\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -\nSEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \nAVISO DE LICITAÇÃO \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2022/SRP \n \nA Prefeitura Municipal de Amargosa comunica que realizará licitação em \n04/05/2022 às 09H00MIN, horário de Brasília, Local Sítio: \nwww.comprasgovernamentais.gov.br.  Pregão Eletrônico Nº 013/2022/SRP . \nOBJETO: Registro de preço para a contratação de empresa especializada em \nengenharia para, sob demanda, prestar serviços de manutenção predial de \nimóvel municipais, com fornecimento de peças, materiais e mão de obra, na \nforma estabelecida nas planilhas de serviços e insumos diversos descritos no \nSistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil-SINAPI \ne Orçamento de Obras de Sergipe - ORSE. Informações através do e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075) 3634-2735. Cópia do Edital \npelo endereço https://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-partir-de-9- \n5-2019/ultimos-diarios-publicados/.Carla Souza Oliveira. Pregoeira.\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -\nSEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \nAVISO DE LICITAÇÃO \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2022/SRP \n \nA Prefeitura Municipal de Amargosa comunica que realizará licitação em \n03/05/2022 às 09H00MIN, horário de Brasília, Local Sítio: \nwww.comprasgovernamentais.gov.br.  Pregão Eletrônico Nº 009/2022/SRP . \nOBJETO: Registro de preço para eventual contratação de empresa, especializada \nna prestação de serviços continuados de Gestão de Compras através de \nplataforma on-line através de rede de estabelecimentos credenciados para \natender as necessidades do município de Amargosa-BA, com a finalidade de \ndisponibilizar meio ágil e seguro para aquisição de materiais de construção, \ngêneros alimentícios e medicamentos. Informações através do e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075) 3634-2735. Cópia do Edital \npelo endereço https://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-partir-de-9- \n5-2019/ultimos-diarios-publicados/.Carla Souza Oliveira. Pregoeira.\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 009/2022 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.793/2022 \n \nPREÂMBULO \n \nO Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, \nhorário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do Menor Taxa , \nRegistro de preço para eventual contratação de empresa, especializada na prestação de serviços \ncontinuados de Gestão de Compras através de plataforma on-line através de rede de \nestabelecimentos credenciados para atender as necessidades do município de Amargosa-BA, com \na finalidade de disponibilizar meio ágil e seguro para aquisição de materiais de construção, \ngêneros alimentícios e medicamentos em condições, quantidades e exigências estabelecidas neste \nedital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as disposições da Lei nº 10.520/02, do \nDecreto Municipal nº.  183/2013, da Lei Complementar nº 123/06, da Lei Municipal nº.  329/2010 e \nsubsidiariamente da Lei nº 8.666/93. Pregoeira, designada para a condução do certame: Carla \nSouza Oliveira,  Decreto nº 066 de 20 21, publicada no Diário Oficial do Município, no dia \n24/05/2021. \n \nData da sessão: 03/05/2022 \nHorário: 09h00min (horário de Brasília/DF) \n             Local: Portal de Compras do Governo Federal – \nwww.comprasgovernamentais.gov.br  \n \n \nSEÇÃO I - DO OBJETO \n \n1.1. A presente licitação tem como objeto Registro de preço para eventual contratação de \nempresa, especializada na prestação de serviços continuados de Gestão de Compras através de \nplataforma on-line através de rede de estabelecimentos credenciados para atender as necessidades \ndo município de Amargosa-BA, com a finalidade de disponibilizar meio ágil e seguro para \naquisição de materiais de construção, gêneros alimentícios e medicamentos nos termos do presente \nTermo de Referência - Anexo I. \n \n1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras \ndo Governo Federal e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o \nlicitante deverá obedecer a este último. \n \nSEÇÃO II - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Governo; \nb) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; \nc) Secretaria Municipal de Educação; \nd) Secretaria Municipal de Assistência Social; \ne) Secretaria Municipal de Agricultura; \nf) Secretaria Municipal de Saúde; \ng) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; \nh) Outras. \n \n2.3. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou \nentidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante \nanuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no \nque couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº \n8.666/93. \n \n2.3.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer \nuso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação \nsobre a possibilidade de adesão. \n \n2.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. \n \n2.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. \n \n2.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do \nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n2.3.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança  do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador.\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \nSEÇÃO III – DO CREDENCIAMENTO \n \n3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação \ndos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. \n \n3.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio \nwww.comprasgovernamentais.gov.br , por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura \nde Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil. \n \n3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de  \nseu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações \ninerentes a este Pregão. \n \n3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, \nassume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados \ndiretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do \nórgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das \ncredenciais de acesso, ainda que por terceiros. \n \n3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e \nmantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, \nimediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se \ntornem desatualizados. \n \n3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no \nmomento da habilitação \n \nSEÇÃO IV. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO \n \n4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o \nobjeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento \nUnificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018. \n \n4.2. Não poderão participar dessa licitação os interessados: \n4.1.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. \n4.1.2. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização \nespecífica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato \nsocial ou estatuto; \n4.1.3. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para \ninstauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade.\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-67-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n4.1.4. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documen to \nequivalente. \n4.2. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, \nprevistos na Lei Complementar nº.  101/00; \n4.3. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; \n4.4. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e \nart. 31 do Decreto Municipal nº 046/2019) ou suspensas temporariamente de participar de licit ação \nou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); \n4.3.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da \nlegislação vigente; \n4.3.2. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); \n4.3.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para \nreceber citação e responder administrativa ou judicialmente; \n4.3.4. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; \n4.3.5. que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou \nliquidação; \n4.3.6. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; \n4.3.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição \n(Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). \n4.4. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em  campo \npróprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: \n4.4.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº \n123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; \n4.4.1.1. nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a \nassinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; \n4.4.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; \n4.4.3. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta ap resentada \nestá em conformidade com as exigências editalícias; \n4.4.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de \ndeclarar ocorrências posteriores; \n4.4.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não \nemprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos ter mos \ndo artigo 7°, XXXIII, da Constituição; \n4.4.6. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa \nSLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009. \n4.4.7. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou \nforçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição \nFederal; \n4.4.8. que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de \ncargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e qu e\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-68-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \natendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº  \n8.213, de 24 de julho de 1991. \n4.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções \nprevistas em lei e neste Edital. \n \nSEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE \nE EQUIPARADOS \n \n5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será \nobservado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. \n \n5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á \nnas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela \nLei Complementar nº 123/06.  \n \n5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ \n3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI \nda Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido \npela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. \n \n5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar \nnº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. \n \n5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 \nindepende da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário \nsimplificado. \n \n5.6. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº \n123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar \ndeclaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação \ncomo microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do \ntratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar. \n \n \nSEÇÃO VI – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE \nHABILITAÇÃO \n \n6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os \ndocumentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o \npreço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-\nse-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-69-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n6.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, \nocorrerá por meio de chave de acesso e senha. \n \n6.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do \nSICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas. \n \n6.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar adocumentação de \nhabilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. \n43, § 1º da LC nº 123, de 2006. \n \n5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública \ndo Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância \nde quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. \n \n5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os \ndocumentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; \n \n5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas \napresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e \njulgamento da proposta. \n \n5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado \nsomente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o \nencerramento do envio de lances. \n \nSEÇÃO VII - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA \n \n6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos \nseguintes campos: \n6.1.1. Valor unitário e total do item; \n6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de \nReferência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do \nregistro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; \n6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. \n6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, \ntrabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no \nfornecimento dos bens. \n6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva \nresponsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob \nalegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-70-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua \napresentação. \n6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de \ncontratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; \n6.6.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos \ncontratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo \nlegal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias \nao exato cumprimento da lei, nos termos do art. \n71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa \ncontratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento \npor sobrepreço na execução do contrato. \n \nSEÇÃO VIII- DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E \nFORMULAÇÃO DE LANCES \n \n8.1. A abertura da presente licitação dar- se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na \ndata, horário e local indicados neste Edital. \n8.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não \nestejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis \nou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. \n8.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. \n8.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento \nem tempo real por todos os participantes. \n8.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido \ncontrário, levado a efeito na fase de aceitação. \n8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas \nparticiparão da fase de lances. \n8.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os \nlicitantes. \n8.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio \ndo sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado \nno registro. \n8.6. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item. \n8.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da \nsessão e as regras estabelecidas no Edital. \n8.8. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ( de acordo com a menor taxa sobre o valor \nmáximo aceito) ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. Encerrada a fase competitiva \nsem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe \nde apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do \nmelhor preço.\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-71-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n8.8.  Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e \nregistrado em primeiro lugar. \n8.9. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor \ndo menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. \n8.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o \nsistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. \n8.11. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior  a \ndez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro \nhoras da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para \ndivulgação. \n \n8.12. O Critério de julgamento adotado será o menor taxa , conforme definido neste Edital e seus \nanexos. \n8.13. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. \n \n8.14. Em caso de empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as \npropostas ou os lances empatados. \n \n8.15. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deveráencaminhar, pelo \nsistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja \nobtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. \n \n8.15.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhadapelos demais \nlicitantes. \n \n8.15.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02(duas) hor as, envie \na proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o \ncaso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste \nEdital e já apresentados. \n \n8.16. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. \n \nSEÇÃO IX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA \n \n9.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro \nlugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado \npara contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e \nno § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. \n \n9.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço \nmáximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário).\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-72-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n9.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e  \na legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a \nsuspeita; \n \n9.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, \ncom vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante \naviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será \nregistrada em ata; \n \n9.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio \nde funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da \nproposta. \n9.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação \nfundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. \n \n9.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que \ncontenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, \nfabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, \nfolhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio \ne prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema \neletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. \n \n9.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance \nsubsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. \n8.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, i nformando no “chat” a nova data e \nhorário para a sua continuidade. \n \n9.7. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que \napresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a \nnegociação em condições diversas das previstas neste Edital. \n9.7.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à \nsubsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.  \n9.7.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos \ndemais licitantes. \n9.8. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, \nsempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá n ova \nverificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC \nnº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-73-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n9.8. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do \nlicitante, observado o disposto neste Edital. \n \nSEÇÃO X – DO MODO DE DISPUTA \n10.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto, em \nque os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, a etapa de envio de lances da sessão \npública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema \nquando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. \n10.2. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o item anterior, será de \ndois minutos  e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de \nprorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. \n10.3. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no item 10.1 e no § 1º, a \nsessão pública será encerrada automaticamente. \n10.4. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto \nno § 1º, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio \nde lances, em prol da consecução do melhor preço disposto no parágrafo único do art. 7º, mediante \njustificativa. \n \nSEÇÃO XI - DA HABILITAÇÃO \n \n11. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do \nproduto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da \ndocumentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, \nespecialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futur a \ncontratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: \na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral \nda União (\nwww.portaldatransparencia.gov.br/ceis ); \nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido \npelo Conselho Nacional de Justiça (\nwww.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ). \n \n11.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual \nmatriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° \n8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade \nadministrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa \njurídica da qual seja sócio majoritário). \n \n11.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante \ninabilitado.\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-74-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n11.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva \npara ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de \ndesempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da \nTransparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas –  \nGastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o \nsomatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta \nclassificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo \npermitido como condição para esse benefício. \n \n11.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a \nPregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo  \n3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem \nprejuízo das penalidades incidentes. \n \n11.5. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do \nrespectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido \npreviamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. \n \n \n11.6. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à \nconfirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a \nencaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 03 (três) horas, sob pena de inabilitação. \n \n11.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante \napresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à \nintegridade do documento digital. \n \n11.8. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo \naqueles legalmente permitidos. \n \n11.9. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o \nlicitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles \ndocumentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da \nmatriz. \n \n11.10. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de \ndocumentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do \nrecolhimento dessas contribuições. \n \n11.11. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a:\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-75-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n11.12. Documentos relativos à habilitação jurídica: \n \n11.12.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; \n \n11.12.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se \ntratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de \ndocumentos de eleição de seus administradores; \n \n11.12.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no \npaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando \na atividade assim o exigir. \n \n11.12.4. Em caso de cooperativas:  \na) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  \nb) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  \nc) Ata de Fundação;  \nd) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  \ne) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  \nf) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e \ng) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. \n \n11.13. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: \n \n11.13.1. Certidão negativa de concordata e falência, expedida pelo distribuidor judicial da sede do \nlicitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de constituição empresarial; \n \n11.13.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua \nsubstituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais \nquando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; \n \n11.13.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de \nbalanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. \n \n11.13.3.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante \nqualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço \npatrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015). \n \n11.13.4. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma:\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-76-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n11.13.4.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e \ndemonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, \ndo Município da sede da empresa; \n \n11.13.4.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do \nLivro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo \nde Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples \n(cooperativas), no cartório competente. \n \n11.13.4.3. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço \npatrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a \nboa situação financeira: \nLG= Liquidez Geral – superior a 1 \nSG= Solvência Geral – superior a 1 \nLC= Liquidez Corrente – superior a 1 \nSendo, \nLG= (AC+RLP) / (PC+PNC) \nSG= AT / (PC+PNC) \nLC= AC / PC \nOnde: \nAC= Ativo Circulante \nRLP= Realizável a Longo Prazo \nPC= Passivo Circulante \nPNC= Passivo não Circulante \nAT= Ativo Total  \n11.13.4.4. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos \níndices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos \nos contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-\nfinanceira. \n \n11.13.4.5. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador \nou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. \n \n11.14. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: \n11.14.1Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \n11.14.2. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); \n11.14.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo \nao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto \ncontratual; \n  \n11.14.4. Prova de regularidade perante:\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-77-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n11.14.5. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal \ndo Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à  dívida \nativa da União, por elas administrados; \n \n11.14.6. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da \nlicitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e \n \n11.14.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em \nconformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; \n \n11.14.8. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por \nmeio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa \nEconômica Federal. \n \n11.14.9. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. \n \n11.14.10. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a \nregularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. \n \n11.14.11 As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser \napresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na \nhipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da \ndata da abertura da sessão pública. \n \n11.14.12. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para \nefeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da \nLC nº 123/06). \n \n11.14.13. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o \nprazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente \nfor declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, \npara a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de \neventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº \n123/06); \n \n11.14.14. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à \nfase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal;\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-78-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n11.14.15. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do \ndireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo \nfacultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA \nREABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. \n \n11.15. Documentos relativos à Qualificação Técnica: \n \n11.15.1. Atestado(s) de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito Público ou Privado \nreferente a atividades exercidas, pertinentes e compatíveis ao objeto da licitação; \n11.15.2. O(s) atestado(s) deverá(ão) ser emitido(s) em papel timbrado ou que identifique a pessoa \njurídica declarante, os serviços prestados (de forma não genérica) a data da realização do serviço, \nassim como nome e cargo do signatário; \n11.15.3. Não será(ão) aceito(s) atestado(s) emitido(s) pelo licitante em seu próprio nome ou emitidos \npor estabelecimentos que contenham rol societários em comum à licitante, nem os que se refiram a \nperíodos de testes, demonstrações ou utilização não comercial, e nenhum outro que não tenha se \noriginado de contratação efetiva. \n11.15.4. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, \npelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo \ninferior;  \n11.15.5. Licença de Funcionamento/Alvará, expedida pelo órgão de competência Estadual ou \nMunicipal da licitante para exercer atividadesconstantes em seu obeto social, válida para o ano em \nexercício ou conforme dispuser a própria certidão ou a legislação competente. \n \n11.16. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste \nitem deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. \n \n11.17. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. \n \n11.18. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração \nfiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. \n \n11.19. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: \n11.19.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre \nser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; \n11.19.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; \n11.19.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela pr ópria \nnatureza, forem emitidos somente em nome da matriz;\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-79-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n11.19.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por \nservidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de \nAdministração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente \nde Licitações, Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. \n \n11.20. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado \nhabilitado. \n \n \nSEÇÃO XII - DO ENCAMINHAMENTODA PROPOSTA VENCEDORA \n \n12.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 \n(duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá conter os seguintes \nelementos: \na) Nome, endereço,CNPJ e Inscrição estadual/municipal; \nb) Número do processo e do pregão; \nc) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com \nas especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. \n \n12.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, \nrasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas \npelo licitante ou seu representante legal. \n12.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de \npagamento. \n \n12.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer \nda execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. \n11.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, \nfabricante e procedência, vinculam a Contratada. \n \n12.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e \no valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93). \n12.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os \nprimeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, \nprevalecerão estes últimos. \n \n12.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter \nalternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um \nresultado, sob pena de desclassificação.\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-80-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n12.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada \naquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de \noutro licitante. \n \n12.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares \nestarão disponíveis na internet, após a homologação. \n \nSEÇÃO XIII– DOS RECURSOS \n \n13.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante \nqualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo \nde trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivad a, \nisto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo \npróprio do sistema. \n \n13.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de \nmotivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. \n \n13.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as \ncondições de admissibilidade do recurso. \n \n13.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a \ndecadência desse direito. \n \n13.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para \napresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados \npara, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, \nque começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata \ndos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. \n \n13.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. \n \n13.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço \nconstante neste Edital. \n \n \nSEÇÃO XIV - DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n14.1. A sessão pública poderá ser reaberta:\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-81-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n14.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atosanteriores à realização \nda sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que \nserão repetidos os atos anulados e os que dele dependam. \n \n14.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitan te \ndeclarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar \na regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, \nserão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances. \n \n14.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. \n \n14.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase \ndo procedimento licitatório. \n \n14.2.2. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo \nresponsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. \n \n \nSEÇÃO XV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \n15.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, \ncaso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos \nrecursos apresentados. \n \n15.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente \nhomologará o procedimento licitatório. \n \nSEÇÃO XVI– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n16.1.  Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação \ne a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até \n03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de \nPreços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de \nfornecimento nas condições estabelecidas. \n \n16.2. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu  \ntranscurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo \nórgão gerenciador.\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-82-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n16.3. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabeleci do \npela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente \ninstrumento convocatório. \n \n16.4.É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no \nprazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, \npara fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. \n \n16.5. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens \ncom preços iguais ao do licitante mais bem classificado;segundo a ordem de classificação baseada \nna última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fin s de \neventual contratação. \n \n16.6. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as \nmesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda \na vigência da ata. \n \n16.7. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou \nretirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro \nprevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante \nsubsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. \n \nSEÇÃO XVII – DA VIGÊNCIA DA ATA \n \n17.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nSEÇÃO XVIII – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA \n \n18.1. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor \nobedecerão à disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços \nanexa ao Edital. \n \n18.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusi ve \no acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de \nalterações dos contratos eventualmente firmados. \n \nSEÇÃO IXX – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n19.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será \nformalizada por intermédio de\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-83-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \na) instrumento contratual;  \nb) nota de empenho de despesa;  \nc) autorização de compra, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os \nrequisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n19.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis,  \na) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou \nb) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n \n19.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n \n19.3. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da \nregularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro \nNacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível \nproibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. \n \n19.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e \nanexos.  \n \n19.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n19.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. \n \n19.7. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa \ncontratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. \n \n19.8. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa \nsubcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. \n \n19.9. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à \nAdministração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. \n \n19.10. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, \nna hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e \nseus anexos.\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-84-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n19.11. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. \n \n19. 12. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com \nas obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \n19.13. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da \nContratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências \nverificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando \nciência à Administração. \n \nSEÇÃO XX – DO REAJUSTE \n \n20.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços \npoderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite \nmáximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. \n \n20.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá \napresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para \nanálise e negociação a Prefeitura Municipal de Amargosa. \n \n20.3. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o \npreço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio \neconômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando \ncolimar recompor o preço que se tornou excessivo. \n \n20.4. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será \ncalculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo \ncom a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. \n \n20.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido \nde alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo \nContratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota \nfiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio \nda aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela em atraso. \nI = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: \n \nI = 365\ni  I = 365\n6/100 I = 0,00016438\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-85-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \nOnde i = taxa percentual anual no valor de 6%. \n \nSEÇÃO XXI - DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL \n \n21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa \npoderá impugnar, por meio do endereço \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br , o ato convocatório do \npregão. \n \n21.2. Caberá à pregoeira, pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir \nsobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis  contados da data de recebimento da \nimpugnação. \n \n21.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para \nrealização do certame. \n \n21.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à \npregoeira até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, \nexclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. \n \n21.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. \n \n21.6. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeira serão divulgadas \npelo sistema e vincularão os participantes e a administração. \n \n \nSEÇÃO XXII - DISPOSIÇÕES FINAIS \n \n22.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do \nlicitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua \nproposta. \n22.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da \nampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura \naquisição. \n \n22.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção \nde diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando \nprazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, \nvedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a \nrealização da Sessão Pública. \n22.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e \nincluir-se-á o do vencimento.\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-86-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n22.5. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal. \n \nSEÇÃO XIII - DOS ANEXOS \n \n23.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: \nAnexo I- Termo de Referência \nAnexo II- Planilha de Custo \nAnexo III - Modelo de Proposta de Preços \nAnexo IV- Minuta da Ata de Registro de Preços \nAnexo V - Minuta do Contrato \nAmargosa - BA, 18 de abril de 2022.\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-87-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO \n1.1. Registro de preço para eventual contratação de empresa, especializada na prestação de serviços \ncontinuados de Gestão de Compras através de plataforma on-line através de rede de \nestabelecimentos credenciados para atender as necessidades do município de Amargosa-BA, com a \nfinalidade de disponibilizar meio ágil e seguro para aquisição de materiais de construção, gêneros \nalimentícios e medicamentos em condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de \nReferência. \n2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO \n2.1. A presente licitação decorre do interesse municipal em alcançar forma de contratação ágil e \nsegura, tornando mais célere a prestação de serviços públicos. Os itens que se pretende adquirir \ntratam-se de demandas municipais de difícil aquisição e previsibilidade, o que impede o alcance do \nmelhor interesse público ao utilizar-se as formas habituais de contratação. \nNo caso de passagens terrestres, esta municipalidade possui credenciamento para contratação com \nagências de viagens há mais de um mês, mas não houve interessados. Por fim, para aquisição de \nmaterial de construção, há um grande desafio da previsão dos itens de manutenção. No caso de \nmateriais e construção, medicamentos e gêneros alimentícios tratam-se de demandas com alto grau \nde complexidade, pois embora sejam lançados mais de mil itens em cada licitação, é sempre comum \nhaver faltas e ou consumo acima do esperado. Além disso, nessas licitações, em nome da precaução, \nsão inseridos diversos itens que não são utilizados ou possuem baixa demanda, ocasionando \nfrustraçãoao licitante. \nDiante do exposto, a gestão de compras é saída apresenta condições de assegurar rápida resposta à \nAdministração, sendo tecnologia em pleno funcionamento principalmente para o abastecimento de \nfrotas e manutenção veicular em diversas esferas de poder. Na Bahia, observa-se que alguns \nmunicípios já operam com a gestão de compras, de modo a agilizar suas contratações. Conforme se \nverificou, no Brasil já existem várias empresas que atuam no ramo, tornando assim competitiva a \nprática comercial. \nO agrupamento em lote único dos itens pretendidos decorre da necessidade municipal manter \ncentralizada a gestão de compras, evitando tramitação por diferentes plataformas de aquisição. \nAdemais, trata-se de medida que permita o alcance de licitantes para os lotes menos atrativos \nfinanceiramente, evitando assim que existam lotes desertos. \n \n3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS \n3.1. Os quantitativos estimados a serem contratados são os adiante discriminados:\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-88-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \nLOTE 1 \nITEM DESCRIÇÃO UND QUANTIDADE TAXA ADM. \nMÁXIMA \n1 Gestão de Gêneros \nalimentícios Valor R$ 600.000,00 0% \n \nLOTE 2 \nITEM DESCRIÇÃO UND QUANTIDADE TAXA ADM. \nMÁXIMA \n1 Gestão de Materiais de \nConstrução Valor R$ 600.000,00 0% \n \nLOTE 3 \nITEM DESCRIÇÃO UND QUANTIDADE TAXA ADM. \nMÁXIMA \n1 Gestão de Medicamentos Valor R$ 600.000,00 0% \n \n4. CONDIÇÕES GERAIS \n4.1. A Contratada deverá dispor de ampla rede de estabelecimentos conveniados para cada lote, \ntendo, no mínimo, três estabelecimentos na cidade sede da licitante, e três cidades da região num \nraio de 30km, devendo promover o credenciamento de outros sempre que qualquer estabelecimento \ndemonstrar interesse. \n4.2. Os itens previstos neste Termo de Referência têm como quantitativo mínimo de solicitação \naqueles previstos na descrição de cada lote, podendo ser adquiridos ou não até o limite da ata de \nregistro de preço segundo interesse da administração em diversas ocasiões, principalmente em \nrazão de contratos de fornecimento previamente existentes. \n4.3. No período de vigência, poderão ser solicitados os materiais constantes neste Termo de \nReferência, conforme demanda municipal, até o limite de quantitativo constante na referida ata sem \nqualquer obrigatoriedade de quantitativo mínimo. \n4.4. Os pedidos de fornecimento serão parcelados e emitidos pelo Município de Amargosa, através \ndo setor de compras municipal. \n4.5. A parte das despesas decorrentes desta licitação que não forem realizadas em 2022, correrão à \nconta de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros.\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-89-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n4.6. A entrega dos materiais deverá respeitar a rotina de funcionamento da Contratante. \n4.7. A ata de registro de preços decorrente da presente licitação admitirá a autorização para \neventuais adesões de órgão não participante, nos termos de legislação vigente. \n4.8 Os produtos entregues pela contratada deverão ser acrescidos de notas fiscais, e a laudos \ntécnicos quando necessário. \n4.9. A Contratada realizará ampla divulgação para que estabelecimentos possam efetuar \ncredenciamento, alargando assim o rol de fornecedores municipais. \n \n5. DA OPERACIONALZIAÇÃO DO SISTEMA \n5.1 O treinamento de todos os gestores e usuários envolvidos na utilização da soluçã o proposta, a \nserem realizados nas instalações do Município ou de forma on-line (sempre que necessário), no \nprazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir da data da entregados dados cadastrais dos \nusuários, diretamente ao contratante. \n5.2 Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só serão pagos o que efetivamente forem \nsolicitados e entregues pela Contratada; \n5.3 Durante a vigência da ata, a execução do objeto é acompanhada e fiscalizada pelo(a) titular do \nsetor de Compras da Municipal, pelo órgão de Controle Interno do Poder Executivo, pelas \nInstâncias de Controle e pelos Tribunais de Contas. \n5.4. A Contratada deverá tornar disponível à Contratante, sistema em ambiente 100% web e \nresponsivo para gerenciamento de compras, cuja tecnologia possibilite/forneça um perfil mínimo  \nde funcionalidade, conforme o descrito nos itens a seguir. \nI. Abertura de Ordens de Serviço on-line/real time; \nII. Recebimento de orçamento on-line/real time; \nIII. Avaliação e aprovação on-line/real time de orçamento de produtos, acessórios e \nserviços; \nIV. Cotação de preços de produtos, acessórios e serviços on-line/real time; \nV. Acompanhamento on-line do status dos serviços que estiver sendo efetuado; \nVI. Sistemas Integrados de Informações, permitindo a geração de Relatórios Gerenciais \nVII. Sistemas Tecnológicos integrados que viabilize a autorização para realização do \nfornecimento de materiais de construções Contratante junto aos estabelecimentos da rede, \npor meio de senha fornecida aos fiscais designados pela Administração; \nVIII. Utilização de logística especializada de rede, com amplo número de estabelecimentos \ncredenciados, na cidade.\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-90-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \nIX. Banco de Dados para fornecimento de relatórios gerenciais com históricos dos serviços \nexecutados, fornecendo, inclusive, índice de atendimento por tipo de serviço; \nX. Faturamento de nota fiscal com demonstrativo de compra, discriminados valores gastos \ncom os produtos e taxa de administração; \nXI. Sistema tecnológico que possibilite a visualização dos saldos do respectivo contrato de \nfornecimento; \nXII. Todos os dados deverão estar disponíveis para consulta da Contratante e emissão de \nrelatórios, sendo que, a cada fechamento de período e emissão de nota para pagamento, \ndeverão constar descriminados e separados em relatório de consumo e composição de \nfaturamento. \nXIII. O sistema deverá emitir relatórios gerenciais, financeiros e operacionais que permitam \no controle de despesas e tipos de serviços, do valor dos materiais deconstrução, do histórico \nde ordens de serviço, orçamentos; \nXIV. O histórico das operações deve ser armazenado e de imediata e fácil consulta pelo \nMunicípio durante a vigência contratual, bem como, ao término da vigência da \nAta/contrato, pertencendo ao exclusivamente ao município de Amargosa-BA o banco de \ndados. \nXV. Os relatórios disponibilizados pela contratada: \na) Deverão conter no mínimo, as seguintes informações, sem prejuízo a eventuais alterações \ne adequações às necessidades da Contratante: \nb) Histórico de compras por período, por secretaria, por centro de custo e por \nestabelecimento comercial, com descrição do valor total de produtos; \nc) Relação completa de discriminada de rede credenciada; \n5.5. Todos os relatórios devem ser gerados a partir de período pré-estabelecido pelo gestor, \npermitindo comparativos de desempenho, análise de gestão e migração de dados para planilha \neletrônica tipo Excel. \n5.6. A Contratada é a única responsável pelo pagamento à rede credenciada, ficando o Município \nisento de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiaria. \n \n6. DO DETALHAMENTO TÉCNICO \n6.1 A contratada deverá tornar-se disponíveis sistemas tecnológicos de intendência, fornecendo \nserviços de gerenciamento informatizado, com metodologia de cadastramento, controle e logística, \ncompreendendo, dentre outros: \n6.1.1 Ampla rede de estabelecimentos conveniados equipados para aceitar transações de usuários \ndo sistema;\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-91-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n6.1.2 Implantação de sistema integrado, em ambiente web, para o fornecimento dos produtos, \nproporcionando um controle eletrônico; \n6.1.3 Controle informatizado de sistemas integrados de gestão de compra possibilitando à \ncontratada a emissão de relatórios financeiros, operacionais e gerenciais, que permitam estrito e \neficaz, da qualidade e quantidade de compras, bem como total dos gastos envolvidos; \n6.1.4 A Contratada tornará disponível acesso a software, em ambiente web para gerenciamento de \ncompra do Município, cadastrando todos as unidades administrativas que a integram ou outro \nSoftware equivalente. \n6.1.5 O sistema de gerenciamento integrado deverá permitir a emissão de relatórios cadastrais, \noperacionais e financeiros para o controle e gestão das informações sobre as compras cadastradas, \nidentificados toda e qualquer transação efetuada, cujo atendimento na rede credenciada tenha \ngerado despesas de aquisição de materiais. \n6.1.6 O prazo para atendimento e solução de problemas técnicos no sistema da detentora da Ata de \nRegistro de Preços, utilizado no atendimento às demandas do Município não deverá ser superior a \n04 (quatro) horas úteis. \n6.1.7 Serão consideradas como USUÁRIO as unidades administrativas, o Município, sendo \ndesignados servidores responsáveis pela fiscalização e gerenciamento dos serviços, aos quais a \ncontratada tornará disponíveis senhas de acesso ao sistema web de gerenciamento, em diferentes \nníveis, conforme o caso, e segundo determinação do Município. \n6.1.8 O sistema tecnológico integrado viabilizará o pagamento dos serviços executados e do \nfornecimento dos produtos, mediante uso de senha fornecida aos fiscais designados pela \nadministração. \n6.1.9 A contratada deverá credenciar e tornar disponível outros estabelecimentos para o \nfornecimento dos produtos para o Município, nas cidades estabelecidas no presente termo de \nreferência, sempre que houver interesse do Município, observado os critérios estabelecidos neste \nTermo de Referência. \n6.1.10 A contratada deverá fornecer o gestor de compras que o usuário da administração pública, \npoderá fazer a cotação de preço pela rede credenciadas pelo próprio o sistema de  gestor de \ncompras. \n \n7. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE \n7.1. A Contratante obriga-se: \na) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa realizar as entregas dos itens \nsolicitados; \nb) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as \ncláusulas contratuais e os termos de sua proposta;\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-92-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \nc) Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membros designados pela \nsecretaria demandante e seu ateste para fins de pagamento; \nd) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execuçã o \ndos serviços, fixando prazo para a sua correção; \ne) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato; \nf) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na \nlicitação. \n8. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA \n8.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente: \na) Executar os serviços conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta, com os \nrecursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais; \nb) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, \nimediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções \nresultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração; \nc) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente \ndimensionados para os serviços; \nd) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de \nsua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, \ndevendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o \natendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos \ndo § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. \ne) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais \ncausados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, \ndolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros. \nf) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos \nserviços; \ng) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as \ndemais previstas na legislação específica; \ni) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, \ninclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso; \nj) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer execução da ata; \nk) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência.\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-93-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \nl) A CONTRANTADA se responsabilizará pela execução dos serviços objeto da contratação através \nde seus recursos tecnológicos e equipes técnicas especializadas, segundo padrões de excelência sob \naspectos da organização, eficiência, qualidade e economicidade. \nm) A efetiva implantação do sistema de gerenciamento de fornecimento de materiais de \nconstruções, deverá dar-se num prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da ordem de \nfornecimento a ser expedida pelo Município, incluindo o acesso a todos os recursos tecnológicos e \nferramentais necessários à plena utilização dos sistemas web da detentora da Ata de Registro de \nPreços, pelos servidores autorizados vinculados ao Município. \nn)Todas as operações serão realizadas interativamente, via web, entre o sistema da detentora da \ncontratada e o operador- servidor autorizado do Município, mediante opções de execução \noferecidas (menus). \no) A Contratada deverá ofertar serviços destinados à gestão, apresentando dados quantitativos, \nmecanismo e processos necessários para viabilizar o acesso a sistema, em ambiente web capaz de \natender a todas as demandas do Município no escopo do objeto do contrato, e apto a proporcionar \nsoluções globais e integradas, com alto nível de segurança e de controle dos produtos fornecidos \npara o município. \n9. DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS \n9.1. A entrega das mercadorias será fiscalizada e acompanhada por funcionário designado pelos \nsetores demandantes. \n9.2. A verificação e veracidade dos materiais entregues serão comprovadas com base em relatórios \nde execução assinadas pelo setor demandante. \n9.3. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega contratada, deverá \ncomunicar o ocorrido à autoridade competente. \n9.4 Em caso de falha ou omissão no cumprimento obrigacional, responderá a contratada por todos \nos prejuízos suportados pelo município de Amargosa. \n9.5. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário responsável reduzirá a \ntermo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes à \naplicação de penalidades; \n9.6. O Município de Amargosa reserva-se o direito de não receber produtos em desacordo com o \nprevisto no presente instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no \nart. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93. \n \n10. DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO \n10.1. O serviço a ser contratado enquadra-se na classificação de serviços comuns, nos termos da Lei  \nn° 10.520, de 2002 e Lei 8.666/93.\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-94-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n10.2. A taxa de administração é estimada em 0% (zero porcento) (percentual máximo admitido \ndeterminado a partir de pesquisa de mercado). \n10.3. A taxa de administração deverá incidir sobre o valor à vista dos produtos e/ou serviços. \n10.4. Será admitida taxa de administração de valor zero ou negativa, que significará desconto \nofertado sobre o valor à vista no momento da contratação. \n10.5. No percentual ofertado referente à Taxa de Administração deverá estar incluso todos os custos \nadvindos de impostos, taxas, fretes, expedição para cada fundo municipal se necessário, bem como \nquaisquer outras despesas diretas ou indiretas incidentes sobre o objeto a ser contratado, não sendo \nlícito pleitear nada mais sob esse título. \n10.6. A Taxa de Administração incidirá sobre o valor real dos material ou serviços contratados. \n10.7. Não será admitida rede credenciada praticar preços acima do valor de mercado para \nAdministração, tendo como justificativa o uso da plataforma da Gestão de Compras contratada. \n \n11. DO PAGAMENTO \n11.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo \nmunicípio de Amargosa, em até 10 (dez) dias a contar da entrega das mercadorias, através de \ntransferência bancária em nome da proponente, mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões \nlegais. \n11.2 Não serão alvo de pagamento as mercadorias entregues em desacordo com o presente Termo \nde Referência. \n \n12. DA VIGÊNCIA \n12.1. Esta contratação tem vigência de 12 (doze) meses. \n \n13. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE \n13.1Os materiais utilizados pelos estabelecimentos credenciados na execução do contrato devem \nseguir os seguintes critérios de sustentabilidade: \na) Sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme \nnormas da ABNT; \nb) Sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do INMETRO como \nprodutos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares; \nc) Sejam, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor \nvolume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o \ntransporte e o armazenamento;\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-95-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \nd) Não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS \n(Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo \nhexavalente (Cr(VI)), cádmio (cd), bifenilpolibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados \n(PBDEs). \n14. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS \n14.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas junto ao mercado regional, \nrealizada pela SEAFI. As cotações foram obtidas junto a empresas que se dispuseram a apresentar \npreços nesse momento de elevação do valor do dólar. \n14.2. Este termo de referência foi elaborado pela SEAFI através do servidor Joanildo Borges.\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-96-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \nANEXOII \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE  LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS:                                      CHAVE PIX:                                               E-MAIL: \nOBJETO: \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \nITEM DESCRICAÇÃO UND QTD* TAXA \nADMINISTRAÇÃO \n1 . Valor R$ 600.000,00  VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO1: \n \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas to das as despesas necessárias para a execução do \nobjeto, sendo de nossa exclusiva responsabilidade a s despesas como transporte, alimentação, \nproventos, encargos sociais, impostos, taxas, tribu tos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, \nparafiscais, seguros e demais despesas inerentes, e stando o preço ofertado correspondendo, \nrigorosamente, com as especificações do objeto lici tado, estamos ciente de que não cabe quaisquer \nreivindicações devidas a erros nessa avaliação, par a efeito de solicitar revisão de preços por \nrecolhimentos determinados pela autoridade competente. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos \nda Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusula s e condições constantes do Edital do Pregão \nEletrônico nº 009/2022/SRP. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n____________________, _____/____/____               __________________________________________ \nLOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE \n \nObservações: \n1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A prop osta deverá indicar aos dados \nbancários em que serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. \n2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despesas \ncom locação dos equipamentos. \n                                                           \n1Soma de todos oslotes para os quais participa a Proponente\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-97-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \nANEXO III \n \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2022 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.793/2022 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, \ns nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por  \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; \naplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da \nclassificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 009/2022, \nconforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS \nPREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do \nTermo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, \noferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no \nMunicípio de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de Identidade \nnº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO \n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual contratação de empresa, \nespecializada na prestação de serviços continuados de Gestão de Compras através de plataforma \non-line através de rede de estabelecimentos credenciados para atender as necessidades do \nmunicípio de Amargosa-BA, com a finalidade de disponibilizar meio ágil e seguro para aquisição \nde materiais de construção, gêneros alimentícios e medicamentos, conforme especificações \nconstantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: \n \nLOTE 1 \nITEM DESCRICAÇÃO UND QTD* TAXA \nADMINISTRAÇÃO \n1  Gestão de Gêneros alimentícios Valor R$ 600.000,00   \nLOTE 2 \nITEM DESCRICAÇÃO UND QTD* TAXA \nADMINISTRAÇÃO \n1  Gestão Materiais de Construção Valor R$ 600.000,00\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-98-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \nLOTE 3 \nITEM DESCRICAÇÃO UND QTD* TAXA \nADMINISTRAÇÃO \n1  Gestão de Medicamentos Valor R$ 600.000,00   \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, \nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de \ncondições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \n \ni) Secretaria Municipal de Governo; \nj) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; \nk) Secretaria Municipal de Educação; \nl) Secretaria Municipal de Assistência Social; \nm) Secretaria Municipal de Agricultura; \nn) Secretaria Municipal de Saúde; \no) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; \np) Outras. \n \n2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços.\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-99-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato \nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações \njunto aos fornecedores. \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá:\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-100-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quand o \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \nb)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.  \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser \nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos \ncálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos \nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e \nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo \na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial \nou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar \nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-101-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro \ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; \nou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e \nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação.\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-102-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  \nvalor inicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que \ndeu origem à presente ata de registro de preços. \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da \nLei e do Edital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do Termo de \nReferência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do termo de referência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-103-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS PENALIDADES” do \ntermo de referência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° \n046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, \nsubsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nLocal, data \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-104-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-105-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \nANEXO V-MINUTA DE CONTRATO \n \nTERMO DE CONTRATO Nº . ....../...., QUE FAZEM ENTRE SI \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A EMPRESA \n............................................................ PARA PRESTAÇÃO DE \nSERVIÇOS DE GESTÃO DE COMPRAS. \n \n \nO Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praç a \nLourival Monte, s nº, Amargosa - Bahia, inscrito no CNPJ Nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. \nXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE \na seguir denominado simplesmente, CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no \nCNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. \ndoravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., \nportador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº \n........................., tendo em vista o que consta no ProcessoAdministrativonº 2.793/2022 e em \nobservância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520/02,  resolvem \ncelebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 009/2022, mediante as \ncláusulas e condições a seguir enunciadas. \n \n1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO \n \n1.1. O objeto do presente instrumento é contratação de empresa especializada na prestação de \nserviços continuados de Gestão de Compras através de plataforma on-line através de rede de \nestabelecimentos credenciados para atender as necessidades do município de Amargosa-BA, com a \nfinalidade de disponibilizar meio ágil e seguro para aquisição de materiais de construção, gêneros \nalimentícios e medicamentos, conforme detalhamento, condições e quantitativos mínimos contidos \nneste documento. \n \n1.2.  Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta \nvencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer \ntranscrição. \n \n2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA \n2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) mes es, a contar da data de \nassinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por interesse das partes desde que haja autorização \nformal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos: \n2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-106-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço; \n2.1.3.  O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e \n2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação. \n2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. \n2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO \n \n3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual \nestimado de R$.......(....). \n3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da \nexecução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, \nfiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao \ncumprimento integral do objeto da contratação. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária \nprópria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2022, na classificação abaixo: \n \nUNIDADE GESTORA:  \nATIVIDADE: \nELEMENTO:  \nFONTE:  \n \n4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas \nda mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  \n \n5. CLÁUSULA QUINTA -DA EXECUÇÃO E DO PRAZO \n \n5.1. O treinamento de todos os gestores e usuários envolvidos na utilização da solução proposta, a \nserem realizados nas instalações do Município ou de forma on-line (sempre que necessário), no \nprazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir da data da entregados dados cadastrais dos \nusuários, diretamente ao contratante. \n \n5.2. Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só serão pagos o que efetivamente forem \nsolicitados e entregues pela Contratada; \n \n5.3. Durante a vigência da ata, a execução do objeto é acompanhada e fiscalizada pelo(a) titular do \nsetor de Compras da Municipal, pelo órgão de Controle Interno do Poder Executivo, pelas \nInstâncias de Controle e pelos Tribunais de Contas.\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-107-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n5.4. A Contratada deverá tornar disponível à Contratante, sistema em ambiente 100% web e \nresponsivo para gerenciamento de compras, cuja tecnologia possibilite/forneça um perfil mínimo \nde funcionalidade, conforme o descrito nos itens a seguir. \nI. Abertura de Ordens de Serviço on-line/real time; \nII. Recebimento de orçamento on-line/real time; \nIII. Avaliação e aprovação on-line/real time de orçamento de produtos, acessórios e serviços; \nIV. Cotação de preços de produtos, acessórios e serviços on-line/real time; \nV. Acompanhamento on-line do status dos serviços que estiver sendo efetuado; \nVI. Sistemas Integrados de Informações, permitindo a geração de Relatórios Gerenciais \nVII. Sistemas Tecnológicos integrados que viabilize a autorização para realização do \nfornecimento de materiais de construções Contratante junto aos estabelecimentos da rede, \npor meio de senha fornecida aos fiscais designados pela Administração; \nVIII. Utilização de logística especializada de rede, com amplo número de estabelecimentos \ncredenciados, na cidade. \nIX. Banco de Dados para fornecimento de relatórios gerenciais com históricos dos serviços \nexecutados, fornecendo, inclusive, índice de atendimento por tipo de serviço; \nX. Faturamento de nota fiscal com demonstrativo de compra, discriminados valores gastos \ncom os produtos e taxa de administração; \nXI. Sistema tecnológico que possibilite a visualização dos saldos do respectivo contrato de \nfornecimento; \nXII. Todos os dados deverão estar disponíveis para consulta da Contratante e emissão de \nrelatórios, sendo que, a cada fechamento de período e emissão de nota para pagamento, \ndeverão constar descriminados e separados em relatório de consumo e composição de \nfaturamento. \nXIII. O sistema deverá emitir relatórios gerenciais, financeiros e operacionais que permitam \no controle de despesas e tipos de serviços, do valor dos materiais deconstrução, do histórico \nde ordens de serviço, orçamentos; \nXIV. O histórico das operações deve ser armazenado e de imediata e fácil consulta pelo \nMunicípio durante a vigência contratual, bem como, ao término da vigência da \nAta/contrato, pertencendo ao exclusivamente ao município de Amargosa-BA o banco de \ndados. \nXV. Os relatórios disponibilizados pela contratada: \na) Deverão conter no mínimo, as seguintes informações, sem prejuízo a eventuais \nalterações e adequações às necessidades da Contratante: \nb) Histórico de compras por período, por secretaria, por centro de custo e por \nestabelecimento comercial, com descrição do valor total de produtos; \nc) Relação completa de discriminada de rede credenciada. \n \n6. CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-108-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n6.1 A CONTRATANTE efetuará o pagamento a CONTRATADA através da apresentação de \nnotas/faturas acompanhadas da correspondente Ordem de Fornecimento, com o respectivo \ncomprovante, de que o serviço foi realizado a contento, conforme a secretaria ou fundo muni cipal \nsolicitante, podendo assim haver fragmentação de faturamento a critério orçamentário da \nAdministração.  \n \n6.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a \nCONTRATADA, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, \ncontando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.  \n \n6.3. O prazo para pagamento da nota fiscal será de até 30 (trinta) dias após sua apresentação, com \natesto pelo fiscal do contrato.  \n \n6.4. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem \nimplicará aceitação definitiva da prestação de serviços. \n \n6.5. A CONTRATADA deve manter a regularidade fiscal durante todo o período de vigência da ata, \ndevendo ainda apresentar mesalmente às certidões pertinentes (Federal, Estadual, INSS, FGTS e, \nTrabahista) junto à nota fiscal para recebimento dos serviços prestados. \n \n6.6. A CONTRATADA deverá fazer prova mensal acerca da regularidade trabalhista, salarial, \nprevidenciária e FGTS dos seus colaboradores que atuaram na prestação de serviços em favor da \nCONTRATANTE. \n \n6.7. Não serão alvo de pagamento atrasos, ausências temporárias injustificadas, ainda que sob \natestado médico, licenças mesmo que legalmente previstas, reuniões de capacitação ou orientação \nrealizada pela contratante.  \n \n6.8. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº \n123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele \nregime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de \ndocumento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei \nComplementar. \n \n6.9. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas \ne/ou indenizações devidas pelo contratado. \n \n6.10. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de \nprocesso administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os \nrecursos e meios que lhes são inerentes. \n \n6.11. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. \n \n6.12. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela \nAdministração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se \nfará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-109-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \nserão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante \naplicação das seguintes fórmulas: \nI=(TX/100)/365 \nEM = I x N x VP, onde: \nI =, Índice de compensação financeira; \nTX = Percentual da taxa de juros de mora anual; \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela em atraso. \n \n7.CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE \n \n7.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme \nDecreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \n7.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir \ndos efeitos financeiros do último reajuste. \n \n8. CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO \n \n8.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n \n8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n8.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \n9. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA \n9.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente: \na) Executar os serviços conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta, com os \nrecursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais; \nb) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, \nimediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções \nresultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração; \nc) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente \ndimensionados para os serviços;\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-110-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \nd) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de \nsua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, \ndevendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o \natendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos \ndo § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. \ne) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais \ncausados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, \ndolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros. \nf) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos \nserviços; \ng) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as \ndemais previstas na legislação específica; \ni) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, \ninclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso; \nj) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer execução da ata; \nk) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência. \nl) A CONTRANTADA se responsabilizará pela execução dos serviços objeto da contratação através \nde seus recursos tecnológicos e equipes técnicas especializadas, segundo padrões de excelência sob \naspectos da organização, eficiência, qualidade e economicidade. \nm) A efetiva implantação do sistema de gerenciamento de fornecimento de materiais de \nconstruções, deverá dar-se num prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da ordem de \nfornecimento a ser expedida pelo Município, incluindo o acesso a todos os recursos tecnológicos e \nferramentais necessários à plena utilização dos sistemas web da detentora da Ata de Registro de \nPreços, pelos servidores autorizados vinculados ao Município. \nn)Todas as operações serão realizadas interativamente, via web, entre o sistema da detentora da \ncontratada e o operador- servidor autorizado do Município, mediante opções de execução \noferecidas (menus). \no) A Contratada deverá ofertar serviços destinados à gestão, apresentando dados quantitativos, \nmecanismo e processos necessários para viabilizar o acesso a sistema, em ambiente web capaz de \natender a todas as demandas do Município no escopo do objeto do contrato, e apto a proporcionar \nsoluções globais e integradas, com alto nível de segurança e de controle dos produtos fornecidos \npara o município. \n \n10. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  \n \n10.1. A Contratante obriga-se: \na) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de \nacordo com as determinações da Secretaria de Administração Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional - SEAFI;  \n \nb) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as \ncláusulas contratuais e os termos de sua proposta;  \n \nc) Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membros designados pela \nsecretaria demandante e seu ateste para fins de pagamento;\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-111-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \nd) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais inconformidades no curso da \nexecução do contrato, fixando prazo para a sua correção;  \n \ne) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;  \n \nf) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na \nlicitação. \n \n11.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \nO descumprimento, total ou parcial, de quaisquer das obrigações ora estabelecidas sujeitará a \nCONTRATADA às sanções deste Termo de Referência amparadas na Lei nº. 8.666/93, garantid a \nprévia e ampla defesa em processo administrativo próprio.  \n \n11.1. Estará a CONTRATADA sujeita às seguintes penalidades, de aplicação independente e \ncumulativa, sem prejuízo de outras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, com suas alterações \nposteriores: \n \n11.1.1. Advertência, nos casos de descumprimento de grau leve e que não mereçam nenhuma das \npenalidades adiante elencadas; \n \n11.1.2 – Multa de até 1% (um por cento) sobre o valor do objeto contratado, até o limite de 20% \n(vinte por cento), por dia de atraso injustificado na entrega do(s) produto(s) e Serviço(s) \ncontratado(s);  \n \n11.1.2. Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do objeto contratado, em caso de atraso \ninjustificado superior a 30 dias na entrega do(s) produto(s) e serviço(s) contratado(s), além de \nrescisão do instrumento de contrato ou outro equivalente; \n \n11.1.3. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos casos de \ndescumprimento dos prazos previstos para o fornecimento, conforme estabelecido no subitem \n8.20.4 deste Termo de Referência;  \n \n11.1.4. Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos casos de entrega \nde qualquer projeto que manifestamente resulte ineficiente ou proporcione prejuízo co nsiderável às \natividades da CONTRATANTE;  \n \n11.1.5. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos casos de \nreincidência na aplicação de penalidades previstas nos itens anteriores, além de rescisão do própr io \ninstrumento de contrato ou outro equivalente;\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-112-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n11.1.6. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos demais casos que \nenvolvam a inexecução total ou parcial das condições pactuadas e obrigações assumidas e que \nresultem em nítido prejuízo para a Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ), além de rescisão do \npróprio instrumento de contrato ou outro equivalente.  \n \n11.1.7. Rescisão do respectivo instrumento de contrato, nos casos de Inexecução total ou parcial da \navença ou nos casos de reincidência injustificada no descumprimento das obrigações previstas neste \nTermo de Referência, que resulte em nítido prejuízo para as atividades da SEFAZ;  \n \n11.1.8.  O atraso injustificado na entrega dos produtos por prazo superior a 30 (trinta) dias poderá \nser considerado como descumprimento total da contratação, acarretando na sua rescisão, sem \nprejuízo das demais penalidades cabíveis.  \n \n11.2. A aplicação das penalidades mencionadas no item anterior não constituirá óbice à aplicação \ncumulativa das penas previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei 8666/93.   \n \n11.3. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrat o, \ndeixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o \nretardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do \ncontrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e \ncontratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo \nprazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa \nprevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  \n \n12. CLÁUSULA DÉCIMASEGUNDA – RESCISÃO \n12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei \nnº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da \naplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. \n12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à \nCONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. \n12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão \nadministrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. \n12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: \n12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; \n12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; \n12.4.3. Indenizações e multas. \n \n13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES \n13.1. É vedado à CONTRATADA:\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-113-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; \n13.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da \nCONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. \n \n14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES \n14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial \natualizado do contrato. \n14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o \nlimite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. \n \n15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS \n15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na \nLei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, \nsubsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do \nConsumidor – e normas e princípios gerais dos contratos, informações contidas no termo de \nreferência do edital e ata de registro de preços. \n \n16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO \n16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no \nDiário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. \n \n17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO \n17.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o \nda Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  \n \nPara firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de \nigual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  \n \nAmargosa -BA, .......... de.......................................... de 2022. \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-114-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] \nCPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n \n \nTESTEMUNHAS: \n________________________________                                      ______________________ \nNOME                                                                                                    CPF \n \n________________________________                                      ______________________ \nNOME                                                                                                    CPF\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-115-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 1 \n \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 013/2022 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.509/2022 \n \nPREÂMBULO \n \nO Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, \nhorário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tipo  MAIOR \nDESCONTO, para formação de registro de preço para a contratação de empresa especializada em \nengenharia para, sob demanda, prestar serviços de manutenção predial de imóvel municipais, com \nfornecimento de peças, materiais e mão de obra, na forma estabelecida nas planilhas de serviços e \ninsumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção \nCivil-SINAPI e Orçamento de Obras de Sergipe - ORSE., quantidades e exigências estabelecidas \nneste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as disposições da Lei nº 10.520/02, \ndo Decreto Municipal nº.  183/2013, da Lei Complementar nº 123/06, da Lei Municipal nº.  \n329/2010 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93. Pregoeira, designada para a condução do certame: \nCarla Souza Oliveira,  Decreto nº 066 de 2021, publicada no Diário Oficial do Município, no dia \n24/05/2021. \n \nData da sessão: 04/05/2022 \nHorário: 09h00min (horário de Brasília/DF) \n             Local: Portal de Compras do Governo Federal – \nwww.comprasgovernamentais.gov.br  \n \n \nSEÇÃO I - DO OBJETO \n \n1.1. A presente licitação tem como objeto formação de registro de preço para a contratação de \nempresa especializada em engenharia para, sob demanda, prestar serviços de manutenção predial \nde imóvel municipais, com fornecimento de peças, materiais e mão de obra, na forma estabelecida \nnas planilhas de serviços e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e \nÍndices da Construção Civil-SINAPI e Orçamento de Obras de Sergipe - ORSE. s nos termos do \npresente Termo de Referência - Anexo I. \n \n1.1. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras \ndo Governo Federal e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o \nlicitante deverá obedecer a este último. \n \nSEÇÃO II - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n2.2. São participantes os seguintes órgãos:\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-116-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 2 \n \na) Secretaria Municipal de Governo; \nb) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; \nc) Secretaria Municipal de Educação; \nd) Secretaria Municipal de Assistência Social; \ne) Secretaria Municipal de Agricultura; \nf) Secretaria Municipal de Saúde; \ng) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; \nh) Outras. \n \n2.3. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou \nentidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante \nanuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no \nque couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº \n8.666/93. \n \n2.3.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer \nuso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação \nsobre a possibilidade de adesão. \n \n2.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. \n \n2.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. \n \n2.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do \nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n2.3.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança  do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \n \nSEÇÃO III – DO CREDENCIAMENTO\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-117-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 3 \n \n3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação \ndos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. \n \n3.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio \nwww.comprasgovernamentais.gov.br , por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura \nde Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil. \n \n3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de  \nseu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações \ninerentes a este Pregão. \n \n3.4. O licitante responsabiliza- se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, \nassume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados \ndiretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do \nórgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das \ncredenciais de acesso, ainda que por terceiros. \n \n3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e \nmantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, \nimediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se \ntornem desatualizados. \n \n3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no \nmomento da habilitação \n \nSEÇÃO IV. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO \n \n4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o \nobjeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento \nUnificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018. \n \n4.2. Não poderão participar dessa licitação os interessados: \n4.1.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. \n4.1.2. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização \nespecífica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato \nsocial ou estatuto; \n4.1.3. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para \ninstauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. \n4.1.4. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documen to \nequivalente.\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-118-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 4 \n \n4.2. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, \nprevistos na Lei Complementar nº.  101/00; \n4.3. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; \n4.4. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e \nart. 31 do Decreto Municipal nº 046/2019) ou suspensas temporariamente de participar de licitaçã o \nou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); \n4.3.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da \nlegislação vigente; \n4.3.2. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); \n4.3.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para \nreceber citação e responder administrativa ou judicialmente; \n4.3.4. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; \n4.3.5. que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou \nliquidação; \n4.3.6. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; \n4.3.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição \n(Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). \n4.4. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em  campo \npróprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: \n4.4.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº \n123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; \n4.4.1.1. nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a \nassinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; \n4.4.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; \n4.4.3. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta ap resentada \nestá em conformidade com as exigências editalícias; \n4.4.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de \ndeclarar ocorrências posteriores; \n4.4.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não \nemprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos ter mos \ndo artigo 7°, XXXIII, da Constituição; \n4.4.6. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa \nSLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009. \n4.4.7. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou \nforçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição \nFederal; \n4.4.8. que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de \ncargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e qu e \natendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº \n8.213, de 24 de julho de 1991.\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-119-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 5 \n \n4.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções \nprevistas em lei e neste Edital. \n \nSEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE \nE EQUIPARADOS \n \n5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será \nobservado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. \n \n5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á \nnas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela \nLei Complementar nº 123/06.  \n \n5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ \n3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI \nda Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido \npela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. \n \n5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar \nnº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. \n \n5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 \nindepende da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário \nsimplificado. \n \n5.6. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº \n123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar \ndeclaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação \ncomo microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do \ntratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar. \n \n \nSEÇÃO VI – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE \nHABILITAÇÃO \n \n6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os \ndocumentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o \npreço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-\nse-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-120-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 6 \n \n6.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, \nocorrerá por meio de chave de acesso e senha. \n \n6.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do \nSICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas. \n \n6.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar adocumentação de \nhabilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. \n43, § 1º da LC nº 123, de 2006. \n \n5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública \ndo Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância \nde quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. \n \n5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os \ndocumentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; \n \n5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas \napresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e \njulgamento da proposta. \n \n5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado \nsomente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o \nencerramento do envio de lances. \n \nSEÇÃO VII - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA \n \n6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos \nseguintes campos: \n6.1.1. Valor unitário e total do item; \n6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de \nReferência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do \nregistro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; \n6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. \n6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, \ntrabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no \nfornecimento dos bens. \n6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva \nresponsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob \nalegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-121-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 7 \n \n6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua \napresentação. \n6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de \ncontratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; \n6.6.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos \ncontratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo \nlegal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias \nao exato cumprimento da lei, nos termos do art. \n71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa \ncontratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento \npor sobrepreço na execução do contrato. \n \nSEÇÃO VIII- DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E \nFORMULAÇÃO DE LANCES \n \n8.1. A abertura da presente licitação dar- se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na \ndata, horário e local indicados neste Edital. \n8.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não \nestejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis \nou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. \n8.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. \n8.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento \nem tempo real por todos os participantes. \n8.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido \ncontrário, levado a efeito na fase de aceitação. \n8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas \nparticiparão da fase de lances. \n8.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os \nlicitantes. \n8.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio \ndo sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado \nno registro. \n8.6. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item. \n8.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da \nsessão e as regras estabelecidas no Edital. \n8.8. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ( de acordo com a menor taxa sobre o valor \nmáximo aceito) ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. Encerrada a fase competitiva \nsem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe \nde apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do \nmelhor preço.\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-122-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 8 \n \n8.8.  Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e \nregistrado em primeiro lugar. \n8.9. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor \ndo menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. \n8.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o \nsistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. \n8.11. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a \ndez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro \nhoras da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para \ndivulgação. \n \n8.12. O Critério de julgamento adotado será o menor taxa , conforme definido neste Edital e seus \nanexos. \n8.13. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. \n \n8.14. Em caso de empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as \npropostas ou os lances empatados. \n \n8.15. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deveráencaminhar, pelo \nsistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja \nobtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. \n \n8.15.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhadapelos demais \nlicitantes. \n \n8.15.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02(duas) hor as, envie \na proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o \ncaso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste \nEdital e já apresentados. \n \n8.16. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. \n \nSEÇÃO IX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA \n \n9.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro \nlugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado \npara contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e \nno § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. \n \n9.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço \nmáximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário).\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-123-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 9 \n \n \n9.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e  \na legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a \nsuspeita; \n \n9.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, \ncom vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante \naviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será \nregistrada em ata; \n \n9.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio \nde funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da \nproposta. \n9.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação \nfundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. \n \n9.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que \ncontenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, \nfabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, \nfolhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio \ne prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema \neletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. \n \n9.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance \nsubsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. \n8.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, i nformando no “chat” a nova data e \nhorário para a sua continuidade. \n \n9.7. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que \napresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a \nnegociação em condições diversas das previstas neste Edital. \n9.7.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à \nsubsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.  \n9.7.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos \ndemais licitantes. \n9.8. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, \nsempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá n ova \nverificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC \nnº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-124-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 10 \n \n9.8. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do \nlicitante, observado o disposto neste Edital. \n \nSEÇÃO X – DO MODO DE DISPUTA \n10.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto, em \nque os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, a etapa de envio de lances da sessão \npública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema \nquando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. \n10.2. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o item anterior, será de \ndois minutos  e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de \nprorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. \n10.3. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no item 10.1 e no § 1º, a \nsessão pública será encerrada automaticamente. \n10.4. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto \nno § 1º, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio \nde lances, em prol da consecução do melhor preço disposto no parágrafo único do art. 7º, mediante \njustificativa. \n \nSEÇÃO XI - DA HABILITAÇÃO \n \n11. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do \nproduto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da \ndocumentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, \nespecialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futur a \ncontratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: \na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral \nda União (\nwww.portaldatransparencia.gov.br/ceis ); \nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido \npelo Conselho Nacional de Justiça (\nwww.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ). \n \n11.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual \nmatriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° \n8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade \nadministrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa \njurídica da qual seja sócio majoritário). \n \n11.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante \ninabilitado.\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-125-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 11 \n \n11.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva \npara ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de \ndesempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da \nTransparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas –  \nGastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e ou tros)”, para verificar se o \nsomatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta \nclassificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo \npermitido como condição para esse benefício. \n \n11.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a \nPregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo  \n3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem \nprejuízo das penalidades incidentes. \n \n11.5. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do \nrespectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem si do \npreviamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. \n \n \n11.6. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à \nconfirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a \nencaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 03 (três) horas, sob pena de inabilitação. \n \n11.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante \napresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à \nintegridade do documento digital. \n \n11.8. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo \naqueles legalmente permitidos. \n \n11.9. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o \nlicitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles \ndocumentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da \nmatriz. \n \n11.10. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de \ndocumentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do \nrecolhimento dessas contribuições. \n \n11.11. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a:\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-126-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 12 \n \n11.12. Documentos relativos à habilitação jurídica: \n \n11.12.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; \n \n11.12.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se \ntratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de \ndocumentos de eleição de seus administradores; \n \n11.12.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no \npaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando \na atividade assim o exigir. \n \n11.12.4. Em caso de cooperativas:  \na) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  \nb) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  \nc) Ata de Fundação;  \nd) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  \ne) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  \nf) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e \ng) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. \n \n11.13. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: \n \n11.13.1. Certidão negativa de concordata e falência, expedida pelo distribuidor judicial da sede do \nlicitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de constituição empresarial; \n \n11.13.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua \nsubstituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais \nquando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; \n \n11.13.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de \nbalanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. \n \n11.13.3.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante \nqualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço \npatrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015). \n \n11.13.4. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma:\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-127-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 13 \n \n11.13.4.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e \ndemonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, \ndo Município da sede da empresa; \n \n11.13.4.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do \nLivro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo \nde Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples \n(cooperativas), no cartório competente. \n \n11.13.4.3. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço \npatrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a \nboa situação financeira: \nLG= Liquidez Geral – superior a 1 \nSG= Solvência Geral – superior a 1 \nLC= Liquidez Corrente – superior a 1 \nSendo, \nLG= (AC+RLP) / (PC+PNC) \nSG= AT / (PC+PNC) \nLC= AC / PC \nOnde: \nAC= Ativo Circulante \nRLP= Realizável a Longo Prazo \nPC= Passivo Circulante \nPNC= Passivo não Circulante \nAT= Ativo Total  \n11.13.4.4. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos \níndices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos \nos contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-\nfinanceira. \n \n11.13.4.5. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador \nou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. \n \n11.14. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: \n11.14.1Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \n11.14.2. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); \n11.14.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo \nao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto \ncontratual; \n  \n11.14.4. Prova de regularidade perante:\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-128-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 14 \n \n \n11.14.5. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal \ndo Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à  dívida \nativa da União, por elas administrados; \n \n11.14.6. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da \nlicitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e \n \n11.14.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em \nconformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; \n \n11.14.8. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por \nmeio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa \nEconômica Federal. \n \n11.14.9. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. \n \n11.14.10. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a \nregularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. \n \n11.14.11 As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser \napresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na \nhipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da \ndata da abertura da sessão pública. \n \n11.14.12. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para \nefeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da \nLC nº 123/06). \n \n11.14.13. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o \nprazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente \nfor declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, \npara a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de \neventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº \n123/06); \n \n11.14.14. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à \nfase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal;\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-129-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 15 \n \n11.14.15. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do \ndireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo \nfacultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA \nREABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. \n \n11.15. Documentos relativos à Qualificação Técnica: \n \n11.15.1. Comprovação de experiência anterior da licitante, pertinente e compatível com o objeto da \nlicitação, através de Atestado(s) (01 ou mais), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou \nprivado, devidamente registrado na entidade profissional competente; \n11.15.2. O(s) atestado(s) deverá(ão) ser emitido(s) em papel timbrado ou que identifique a pessoa \njurídica declarante, os serviços prestados (de forma não genérica) a data da realização do serviço, \nassim como nome e cargo do signatário; \n11.15.3. Não será(ão) aceito(s) atestado(s) emitido(s) pelo licitante em seu próprio nome ou emitidos \npor estabelecimentos que contenham rol societários em comum à licitante, nem os que se refiram a \nperíodos de testes, demonstrações ou utilização não comercial, e nenhum outro que não tenha se \noriginado de contratação efetiva. \n11.15.4. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, \npelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo \ninferior;  \n11.15.5. Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante a comprovação da licitante de \npossuir em seu corpo técnico, na data de abertura das propostas, profissional(is) de nívelsuperior , \narquiteto ou engenheiro, reconhecido(s) pelo CREA ou Conselho Regional de Arquitetos e \nUrbanistas (CAU), detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente \nregistrado(s) no CREA ou CAU da região onde os serviços foram executados, acompanhados(s) \nda(s) respectiva(s) Certidão(oes) de Acervo Técnico – CAT, expedidas por este(s) Conselho(s), que \ncomprove(m) ter o(s) profissional(is) executado para órgão ou entidade da administração pública \ndireta ou indireta, federal estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa \nprivada, que não a própria licitante (CNPJ diferente), serviço(s) relativo(s) à reforma, com \ncaracterísticas técnicas similares às do objeto da presente licitação. A comprovação de vínculo \nprofissional será efetuada por meio da apresentação da cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que \nconste a licitante como contratante, ou do contrato social da licitante em que conste o profissional \ncomo sócio, ou ainda do contrato de trabalho ou prestação de serviços.. \n \n11.16. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste \nitem deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. \n \n11.17. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis.\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-130-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 16 \n \n \n11.18. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração \nfiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. \n \n11.19. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: \n11.19.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre \nser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; \n11.19.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; \n11.19.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela pr ópria \nnatureza, forem emitidos somente em nome da matriz; \n11.19.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por \nservidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de \nAdministração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente \nde Licitações, Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. \n \n11.20. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado \nhabilitado. \n \n \nSEÇÃO XII - DO ENCAMINHAMENTODA PROPOSTA VENCEDORA \n \n12.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 \n(duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá conter os seguintes \nelementos: \na) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; \nb) Número do processo e do pregão; \nc) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com \nas especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. \n \n12.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, \nrasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas \npelo licitante ou seu representante legal. \n12.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de \npagamento. \n \n12.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer \nda execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. \n11.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, \nfabricante e procedência, vinculam a Contratada.\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-131-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 17 \n \n12.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e \no valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93). \n12.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os \nprimeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, \nprevalecerão estes últimos. \n \n12.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter \nalternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um \nresultado, sob pena de desclassificação. \n12.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada \naquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de \noutro licitante. \n \n12.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares \nestarão disponíveis na internet, após a homologação. \n \nSEÇÃO XIII– DOS RECURSOS \n \n13.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante \nqualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo \nde trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma mo tivada, \nisto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo \npróprio do sistema. \n \n13.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de \nmotivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. \n \n13.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as \ncondições de admissibilidade do recurso. \n \n13.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a \ndecadência desse direito. \n \n13.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para \napresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados \npara, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, \nque começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata \ndos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. \n \n13.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-132-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 18 \n \n13.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço \nconstante neste Edital. \n \n \nSEÇÃO XIV - DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n14.1. A sessão pública poderá ser reaberta: \n14.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atosanteriores à realização \nda sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que \nserão repetidos os atos anulados e os que dele dependam. \n \n14.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitan te \ndeclarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar \na regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, \nserão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances. \n \n14.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. \n \n14.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase \ndo procedimento licitatório. \n \n14.2.2. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo \nresponsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. \n \n \nSEÇÃO XV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \n15.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, \ncaso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos \nrecursos apresentados. \n \n15.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente \nhomologará o procedimento licitatório. \n \nSEÇÃO XVI– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n16.1.  Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação \ne a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até \n03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de \nPreços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de \nfornecimento nas condições estabelecidas.\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-133-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 19 \n \n \n16.2. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu  \ntranscurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo \nórgão gerenciador. \n \n16.3. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabeleci do \npela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente \ninstrumento convocatório. \n \n16.4.É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no \nprazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, \npara fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. \n \n16.5. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens \ncom preços iguais ao do licitante mais bem classificado;segundo a ordem de classificação baseada \nna última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fin s de \neventual contratação. \n \n16.6. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as \nmesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda \na vigência da ata. \n \n16.7. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou \nretirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro \nprevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante \nsubsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. \n \nSEÇÃO XVII – DA VIGÊNCIA DA ATA \n \n17.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nSEÇÃO XVIII – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA \n \n18.1. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor \nobedecerão à disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços \nanexa ao Edital. \n \n18.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusi ve \no acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de \nalterações dos contratos eventualmente firmados.\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-134-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 20 \n \n \nSEÇÃO IXX – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n19.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será \nformalizada por intermédio de \na) instrumento contratual;  \nb) nota de empenho de despesa;  \nc) autorização de compra, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os \nrequisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n19.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis,  \na) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou \nb) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n \n19.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor  \ne aceita pela Administração. \n \n19.3. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da \nregularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro \nNacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível \nproibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. \n \n19.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e \nanexos.  \n \n19.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n19.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. \n \n19.7. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa \ncontratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. \n \n19.8. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa \nsubcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. \n \n19.9. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à \nAdministração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado.\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-135-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 21 \n \n \n19.10. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, \nna hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e \nseus anexos. \n \n19.11. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. \n \n19. 12. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com \nas obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \n19.13. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da \nContratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências \nverificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando \nciência à Administração. \n \nSEÇÃO XX – DO REAJUSTE \n \n20.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços \npoderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite \nmáximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. \n \n20.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá \napresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para \nanálise e negociação a Prefeitura Municipal de Amargosa. \n \n20.3. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o \npreço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio \neconômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando \ncolimar recompor o preço que se tornou excessivo. \n \n20.4. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será \ncalculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo \ncom a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. \n \n20.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido \nde alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo \nContratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota \nfiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio \nda aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-136-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 22 \n \nVP = Valor da parcela em atraso. \nI = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: \n \nI = 365\ni  I = 365\n6/100 I = 0,00016438 \nOnde i = taxa percentual anual no valor de 6%. \n \nSEÇÃO XXI - DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL \n \n21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa \npoderá impugnar, por meio do endereço \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br, o ato convocatório do \npregão. \n \n21.2. Caberá à pregoeira, pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir \nsobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis  contados da data de recebimento da \nimpugnação. \n \n21.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para \nrealização do certame. \n \n21.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à \npregoeira até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, \nexclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. \n \n21.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. \n \n21.6. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeira serão divulgadas \npelo sistema e vincularão os participantes e a administração. \n \n \nSEÇÃO XXII - DISPOSIÇÕES FINAIS \n \n22.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do \nlicitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua \nproposta. \n22.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da \nampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura \naquisição. \n \n22.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção \nde diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-137-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 23 \n \nprazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, \nvedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a \nrealização da Sessão Pública. \n22.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e \nincluir-se-á o do vencimento. \n22.5. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal. \n \nSEÇÃO XIII - DOS ANEXOS \n \n23.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: \nAnexo I- Termo de Referência \nAnexo II- Planilha de Custo \nAnexo III - Modelo de Proposta de Preços \nAnexo IV- Minuta da Ata de Registro de Preços \nAnexo V - Minuta do Contrato \nAmargosa - BA, 18 de abril de 2022.\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-138-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 24 \n \n \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO \n1.1. O objeto da licitação é a formação de registro de preço para a contratação de empresa \nespecializada em engenharia para, sob demanda, prestar serviços de manutenção predial de imóvel \nmunicipais, com fornecimento de peças, materiais e mão de obra, na forma estabelecida nas \nplanilhasde serviços e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e \nÍndices da Construção Civil-SINAPI e Orçamento de Obras de Sergipe - ORSE. \n2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO \n2.1. Em vista da demanda crescente de serviços e atividades do município de Amargosa, \nconsiderando que muitas demandas relacionam-se com serviços de especialidade e/ou porte \nincompatível, com os recursos disponíveis para o município, há a necessidade da contratação de \nempresa especializada em serviços de engenharia que possa serviços de manutenção predial. Em \nvirtude da natureza dos diversos serviços de engenharia 1, de suas especificidades, e muitas vezes \nda interdependência de serviços diversos para atendimento de um único serviço de reparo e \nmanutenção 2 , não seria possível descrever com exatidão todos os serviços que poderiam \nserdemandas no período de um ano de contratação, justificando assim a necessidade de abarcar \ntodos os serviços presentes nas planilhas de serviços e insumos do sistema SINAPI e ORSE. \n3. METODOLOGIA \n3.1. A presente licitação será realizada por meio de processo licitatório, na modalidade de Pregão \nEletrônico, tipo Sistema de Registro de Preços-SRP, observado os dispositivos legais, notadamente \nos princípios da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Decreto \nn° 5.450, de 31 de maio de 2005, Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013. \n3.2. Em razão das características do serviço objeto desta licitação, a necessidade de contratações \nfrequentes e ainda, em virtude de que por sua natureza não é possível definir previamente os itens e \nquantitativos a serem demandados pela Unidade, optou-se pela utilização da tabela do Sistema \nNacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI e Orçamento de Obras de \nSergipe - ORSE como referência de serviços, materiais e preços, por se tratar de instrumento que é \nindicado pelo Decreto nº 7.983 de 8 de abril 2013 e que estabelece regras e critérios para elaboração \ndo orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com \nrecursos dos orçamentos do município (recursos próprios – Fonte 00 e vinculados a programas \ncofinanciados por outras esferas de governo).  \n                                                           \n1 A AGU, em seu Manual de obras e serviços de engenharia: Fundamentos da  Licitação e Contratação (2014), define serviços de \nengenharia como a seguir: “Em se tratando de alteração não significativa, autônoma e independente, es tar-se-á adiante de serviço de \nengenharia, cabível a adoção do pregão” \n2 A reparação ou manutenção, por outro lado, compreende os atos necessários à manutenção das funcionalidades originais, evitando-se \nou diminuindo-se os efeitos do desgaste proveniente da ação natural do tempo.\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-139-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 25 \n \n4. CRITÉRIO DE JULGAMENTO \n4.1. A classificação das propostas será pelo critério de “MAIOR PERCENTUAL DE DESCON TO” \nofertado sobre as tabelas do SINAPI e ORSE aplicadas ao Estado da Bahia e  Sergipe \nrespectivamente, admitindo-se, no máximo 02 (duas) casas decimais. \n4.2. Será adotado um BDI referencial da obra/serviço de acordo com o modelo matemático \nsimplificado proposto no Anexo III. \n4.3. A licitante deverá apresentar o detalhamento dos Encargos Sociais e o detalhamento do BDI \npara a Unidade, conforme anexo IV. \n \n5. EXECUÇÃO E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n5.1 A execução dos serviços será iniciada após a emissão da Ordem de Serviços – OS, emitida pelas \nunidades solicitantes do município de Amargosa, sempre e quando houver necessidade de \nrealização dos serviços contratados. \n5.2 Os serviços serão realizados em estrita obediência às especificações descritas nas planilhas de \nreferência de serviços e insumos do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da \nConstrução Civil-SINAPI e Orçamento de Obras de Sergipe-ORSE, e devem obedecer aos padrões \nde segurança e legislações vigentes. \n5.3 O prazo para execução dos serviços contratados, será identificado em cada ordem de serviço, \nsempre de acordo com as necessidades do município e previa concordância com a Empresa; \nestritamente de acordo com as especificações deste documento, responsabilizando-se pelo \nrefazimento total ou parcial, na hipótese de se constatar falhas na execução do serviço ou esta \nestiver em desacordo com as especificações acordadas. \n5.4 Os serviços serão prestados em todos os prédios, praças, canteiros públicos e unidades \nadministrativas municipais  localizada na cidade de Amargosa, no Estado da Bahia. \n5.5 Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a receber a Nota de \nEmpenho e/ou realizar o serviço, serão convocados os demais fornecedores classificados na \nlicitação, respeitando-se as condições de fornecimento e as negociações para redução dos valores,  \naplicando-se as penalidades previstas. \n5.6 Havendo qualquer divergência entre os quantitativos e especificações cadastrados na Nota \nFiscal e àqueles registrados na Instituição, a Nota Fiscal não será liquidada até que o \nestabelecimento comprove que a Nota foi expedida corretamente, ou retifique o documento fiscal. \n5.7 Os serviços serão recebidos definitivamente, após a verificação da qualidade do serviço \nexecutado. \n5.8 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada \npelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-140-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 26 \n \n6. DA SUBCONTRATAÇÃO \n6.1 A subcontratação do objeto licitado deverá obedecer aos limites estabelecidos pela Lei 8666/93 e \nLei 147/2014, e deverá ter anuência prévia da fiscalização. \n \n7. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA \n7.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde \nque sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na \nlicitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à \nexecução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do \ncontrato. \n8. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n8.1. O interregno da Ata de Registro de Preços deve ser de 12 (doze) meses, vigendo a partir do \nmomento de sua efetiva assinatura. \n \n9. QUANTITATIVO DA CONTRATAÇÃO E VALOR ESTIMADO \n9.1. Pela natureza do objeto, a estimativa de quantidade e valor global do município foi feita pela \nSecretaria de Obras, Serviços Públicos e Planejamento da cidade – SEMOP, tendo considerado \nprevisão de serviços a serem eventualmente contratados. \n9.2. O valor global estimado, considerando os 12 meses de vigência da Ata de Registro de Preço é R$ \n1.000.000,00 (Um milhão de reais). \n \n10. PROPOSTA \n10.1. As licitantes deverão apresentar proposta para o item, conforme o quadro a seguir e modelo \nconstante do Anexo do Edital. \n10.1.1. Serão desclassificadas as propostas com percentual de desconto menor ou igual a zero. \n10.2. Todos os materiais empregados deverão ser novos, comprovadamente de primeira linha, de \nqualidade extra ou superior e certificados pelo INMETRO, sendo rejeitados os classificados como \nlinha popular ou econômica, devendo ser submetidos, sempre que solicitado pelo fiscal da Ata de  \nRegistro de Preços, amostras à aprovação da FISCALIZAÇÃO antes do seu emprego e os serviços \ndeverão ser executados em conformidade com as normas ABNT de referência. \n10.3. Juntamente com a Proposta de Preço, a licitante deverá apresentar o detalhamento dos \nEncargos Sociais e o detalhamento do BDI para Administração, conforme Anexo III. \n10.3.1. Os encargos sociais da Administração e do BDI são os máximos aceitáveis (vide Anexo I – A \ne I – B).\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-141-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 27 \n \n10.3.2. No caso dos encargos sociais da licitante vencedora forem menores do que os da \nAdministração, nova Tabela SINAPI e ORSE de serviços e insumos com os encargos sociais da  \nlicitante vencedora deverá ser gerada e anexada ao processo, quando da contratação dos serviços. \n \n11. HABILITAÇÃO \n11.1. A habilitação dos participantes a ser prevista no edital deverá estar restrita aos documentos \nrelacionados nos artigos 27 a 31 da Lei 8.666/1993 e na Instrução Normativa SEGES/MP nº. 05, de \n26 de maio de 2017. \n \n12. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS \n12.1. Na elaboração da Ordem de Serviço - OS, para fins de aprovação, a Contratante deverá ado tar \na discriminação da Tabela SINAPI aplicada ao Estado da Bahia e ORSE aplicada ao Estado de \nSergipe, em vigência no mês da emissão e assinatura da Ordem de Compra e Serviço. \n12.2. Os principais tipos de demandas de serviços e insumos são exemplificados/apontados na \nlistagem a seguir:  \na. Serviços de sondagens que atendem à fase de serviços preliminares por vezes necessários \npara identificação de patologias, e que não possam ser atendidos pelo serviço de pronto \natendimento e manutenção programada; \nb. Serviços de desentupimentos e ajustes hidráulicos que atendem às intervenções menores \nnos prédios que não possuem pronto atendimento e que demandem emergência fora do \nperíodo de atendimento pelo serviço de vistoria e manutenção programada; \nc. Serviços de adequações hidráulicas – demolições/retiradas e instalações que atendem às \ndemandas de pequenas adequações e reparos nas instalações hidrossanitárias emergenciais ou \nfora do escopo do serviço de vistoria e manutenção programada; \nd. Serviços de revestimentos que atendem às demandas de pequenos reparos e adequações \ncompreendendo revestimentos de parede, piso e forro, e que não possam ser atendidas pelo \nserviço de pronto atendimento e manutenção programada; \ne. Serviços de pintura que atendem às demandas de pequenos reparos e adequações \ncompreendendo pintura de parede, piso, forro, grades e esquadrias, e que não possam ser \natendidas pelo serviço de pronto atendimento e manutenção programada; \nf. Serviços de portas, janelas e armários que atendem às demandas de pequenos reparos e \nadequações compreendendo retirada, recolocação, reparos, reformas, fornecimento e \ninstalação de esquadrias, e que não possam ser atendidas pelo serviço de pronto atendimento \ne manutenção programada; \ng. Serviços de paredes, divisórias e impermeabilização que atendem às demandas de \npequenos reparos e adequações compreendendo demolição, retirada, recolocação, reparos,\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-142-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 28 \n \nrecuperação, recomposição de fissuras, fornecimento e instalação de paredes e divisórias, \nalém de recuperação e execução de impermeabilizações diversas para vedação dos ambientes, \ne que não possam ser atendidas pelo serviço de pronto atendimento e manutenção \nprogramada; \nh. Serviços de cobertura que atendem às demandas de pequenos reparos e adequações \ncompreendendo demolição, retirada, recolocação, reparos, recuperação, fornecimento e \ninstalação de elementos que compõem a cobertura dos imóveis, incluindo impermeabilizações \ne calhas, e que não possam ser atendidas pelo serviço de pronto atendimento e manutenção \nprogramada; \ni. Serviços em estacionamentos, limpeza e equipamentos auxiliares que atendem às demandas \nde pequenos reparos e adequações na infraestrutura externa de praças e canteiros \ncompreendendo demolição, retirada, recolocação, reparos, recuperação, limpeza, \nfornecimento e instalação de elementos que compõem áreas de estacionamento, passeios, \npraças, canteiros e demais áreas de convivência externa e que não possam ser atendidas pelo \nserviço de pronto atendimento e manutenção programada; \nj. Serviços de revestimentos especiais que atendem às demandas de pequenos reparos, \nrecomposição de fissuras, e adequações em revestimentos especiais para pisos e paredes, e \nque não possam ser atendidas pelo serviço de pronto atendimento e manutenção programada; \nk. Serviços de adequações elétricas – retiradas / remoções / relocações que atendem às \ndemandas de pequenas adequações e reparos nas instalações elétricas, compreendendo \nretiradas e relocações de instalações elétricas e lógica, emergenciais ou fora do escopo do \nserviço de vistoria e manutenção programada; \nl. Serviços de iluminação que atendem às demandas de pequenos reparos e adequações em \nluminárias e assessórios, e que não possam ser atendidas pelo serviço de pronto atendimento \ne manutenção programada; \nm. Serviços de instalação elétrica geral que atendem às demandas de pequenos reparos \nemadequações em instalações elétricas de baixa tensão; \nn. Serviços de pavimentação de Logradouros Públicos que atendem às demandas de \npequenos reparos e adequações em pavimentação em paralelepípedo, retirada e \nreassentamento de paralelepípedos, remoção e substituição de meio-fio, recuperação de \npasseios em concreto e que não possam ser atendidas pelo serviço de pronto atendimento e \nmanutenção programada. \n13. GARANTIA DOS SERVIÇOS \n13.1. Os serviços prestados devem possuir GARANTIA MÍNIMA de 12 (doze) meses, contados a \npartir da data de ateste de recebimento do serviço.\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-143-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 29 \n \n14. VEDAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS QUE SE APRESENTEM SOB A FORMA \nDE CONSÓRCIO \n14.1 A vedação se justifica pelo fato de que a formação de consórcio é mais conveniente e oportuna \nnas licitações de alta complexidade e relevante vulto, em que se torne viável para as empresas a se \nconsorciarem a soma de capacidade técnica e financeira, visando a execução do objeto. \n \n15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n15.1 Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução do serviço, por servidor \nespecialmente designado pela Administração, nos termos do art. 67 da lei nº 8.666/93, sob os \naspectos quantitativo e qualitativo. \n15.2 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no serviço \nexecutado, fixando prazo para a sua correção. \n15.3 Efetuar o pagamento dos serviços executados pela CONTRATADA em até 30 (trinta dias), após \no ateste definitivo da execução do serviço. \n15.4 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela \ncontratada, quando for o caso. \n \n16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA \n16.1 Realizar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos neste documento, com a \nobservância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação pertinente. \n16.2 Responsabilizar-se por quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, \nfiscais, de acidentes de trabalho, bem como alimentação, transporte ou outro benefício de qualquer \nnatureza, decorrentes da aquisição de bens e com todos os encargos sociais previstos na legislação \nvigente e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora. \n16.3 Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados aos \nserviços prestados, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência. \n16.4 Manter, durante a execução do contrato, as condições de habilitação exigidas na Licitação. \n16.5 Não se valer do contrato para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, \nnem utilizar os direitos de crédito, a serem auferidos em função dos serviços prestados, em \nquaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização da Contratante. \n16.6 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado \npelo fiscal do contrato, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultan tes \nda execução ou dos materiais empregados. \n16.7 Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, \nalém de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-144-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 30 \n \n16.8 Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados q ue \nadentrarão o órgão para a execução dos serviços. \n16.9 Apresentar, quando solicitado, atestado de antecedentes criminais de toda a mão de obra \noferecida para atuar nas instalações do órgão. \n16.10 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da \nAdministração. \n16.11 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a \nnão executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar à \nCONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função. \n16.12 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na \ncondição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do \nmenor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. \n16.13 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do \ncontrato. \n \n17. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO \n17.1 A empresa contratada, após a realização do serviço, apresentará ao gestor/fiscal do contrato a \nnota fiscal, a qual será encaminhada para pagamento após o recebimento, aceite definitivo e ateste \ndo fiscal do contrato. \n17.2 Após ateste do fiscal do contrato, o pagamento será realizado no prazo de até 30 (trinta) dias. \n17.3 Os serviços e/ou materiais serão pagos de acordo com os valores constantes da tabela SINAPI – \nSistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil estabelecida para o estado da \nBAHIA e ORSE Orçamento de Obras de Sergipe, no mês de Emissão Da Ordem De Serviço, com a \nincidência do desconto ofertado pela Licitante, acrescidos do BDI demonstrado no anexo. \nOBS: Nos pagamentos dos serviços e materiais estão incluídos os encargos sociais (de acordo com o \nSINAPI e ORSE) e impostos (incluídos no BDI). \n \n18. DA REVISÃO E CANCELAMENTO \n18.1 O registro do fornecedor será cancelado quando: \n18.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços; \n18.1.2 Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela \nAdministração, sem justificativa aceitável;\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-145-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 31 \n \n18.1.3 Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, \nalcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). \n18.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 18.1.1, 18.1.2 e 18.1.3 será \nformalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. \n18.3 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de \ncaso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \n18.3.1 Por razão de interesse público; ou. \n18.3.2 A pedido do fornecedor. \n \n19. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO \n19.1. O acompanhamento e a fiscalização consistem na verificação da conformidade na execução \ndos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento \ndo ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, \nespecialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto \nnº 2.271, de 1997. \n19.2 A fiscalização será exercida por representante do CONTRATANTE, neste ato denominado \nFISCAL/GESTOR, devidamente credenciado, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem \nno curso da execução, dando ciência de tudo à CONTRATADA. \n19.3 A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da \nCONTRATADA, até mesmo perante terceiro, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de \nimperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na oco rrência \ndesta, não implica co-responsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos (Art. 70 \nda Lei 8.666/93, com suas alterações). \n \n20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n20.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, \na Contratada que: \n20.1.1 inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da \ncontratação; \n20.1.2 ensejar o retardamento da execução do objeto; \n20.1.3. fraudar na execução do contrato; \n20.1.4. comportar-se de modo inidôneo; \n20.1.5. cometer fraude fiscal;\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-146-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 32 \n \n20.1.6. não mantiver a proposta. \n20.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará \nsujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: \n20.2.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos \nsignificativos para a CONTRATANTE; \n20.2.2 Multa moratória de 0,50% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da \nparcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias; \n20.2.3. Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de \ninexecução total do objeto; \n20.2.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem \nacima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; \n20.2.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo \nprazo de até dois anos; \n20.2.6. Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no \nSICAF pelo prazo de até cinco anos; \n20.2.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto  \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante \na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada \nressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; \n20.3 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada \nque: \n20.3.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no \nrecolhimento de quaisquer tributos; \n20.3.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n20.3.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos \nilícitos praticados. \n20.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar- se-á em processo administrativo \nque assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento \nprevisto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. \n20.4 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da \nconduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, \nobservado o princípio da proporcionalidade. \n20.5 As penalidades aqui previstas poderão ser relevadas, em todo ou em parte, quando o atraso na \nexecução do serviço for devidamente justificado e comprovado pela licitante a ser contratada, por\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-147-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 33 \n \nescrito no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da ocorrência, em caso fortuito ou \nmotivo de força maior. \n20.6 Os valores das multas aplicadas deverão ser recolhidos à conta da Única do Tesouro Nacional,  \natravés de Guia de Recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da notificação, \npodendo a Administração da municipal de Amargosa reter o valor correspondente de pagamento \nfuturos devidos à contratada, ou ainda cobrá-las judicialmente, segundo a lei 6.830/80, com os \nencargos correspondentes. \n20.7 As penalidades referidas no caput do artigo 81 da Lei 8.666/93 e suas alterações não se aplicam \nàs demais licitantes que forem convocadas, conforme a ordem de classificação das propostas, e não \naceitarem fornecer os materiais. \n20.8 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. \n \n21. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL \n21.1 A CONTRATADA deverá assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas cabíveis \npara a correção dos danos que vierem a ser causados caso ocorra passivo ambiental em decorrência \nda execução de suas atividades. \n21.2 Que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto \nNacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos \nsustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares. \n21.3 Que os materiais utilizados na execução dos serviços sejam, preferencialmente, acondicionados \nem embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais \nrecicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento. \n21.4. Que os materiais utilizados na execução dos serviços não contenham substâncias perigosas \ne/ou carcinogênicas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of \nCertain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), \ncádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs). \n21.5. Que os materiais utilizados na execução dos serviços sejam constituídos, no todo ou em parte, \npor material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2. 12.6. e que \nos bens estejam de acordo no todo conforme a Norma Técnica 9050/2004 ABNT. \n21.6 Fica o futuro contratado obrigado a implantar a logística reversa, do item lâmpadas, devendo \nfazer o recolhimento das lâmpadas inservíveis, logo após a troca das mesmas.\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-148-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 34 \n \nANEXO II \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE  LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS:                                      CHAVE PIX:                                               E-MAIL: \nOBJETO: \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \n \n \n2. Prazo de execução: (preencher)  \n3. Local de execução: (preencher)  \nObservação 1 : Havendo omissão das informações acim a considerar-se-ão os prazos previstos neste \nedital como aceitos.  \nDeclaramos que estamos de pleno acordo com todas as  condições estabelecidas no Edital e seus \nAnexos, bem como aceitamos todas as obrigações e re sponsabilidades especificadas no Termo de \nReferência.  \nDeclaramos que nos preços cotados estão incluídas t odas as despesas que, direta ou indiretamente, \nfazem parte do presente objeto, tais como gastos da  empresa com suporte técnico e administrativo, \nimpostos, seguros, taxas, ou quaisquer outros que p ossam incidir sobre gastos da empresa, sem \nquaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente \nconcedidos.  \n \n \nItem \n \n \nDescrição \nTabela \n(Serviços e \nInsumos) \nSINAPI de \nReferência \nTabela \n(Serviços e \nInsumos) \nORSE de \nReferência \nValor \nTotal \nEstimado \n(R$) \nPercentua\nl de \nDesconto \nSobre a \nTabela \n1 \nPrestação dos serviços com fornecimento \nde insumos previstos e descritos nas \nTabelas SINAPI e ORSE. \n \n \n \n \n \nBAHIA \n \n \n \n \n \nSERGIPE \n \n \n \n \nR$ \n1.000.000,\n00 \n \n \n \n \nSINAPI/ \nORSE  \n \n_______% \n \nORGÃO \n \nCIDADE \n \nR$ \nESTIMADO \nPARA 12 \nMESES \n \nMunicípio \n \nAmargosa \n– BA \n \nR$ \n1.000.000,00\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-149-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 35 \n \n(Local)............................., de 2022.  \n \n(Assinatura do representante legal e carimbo)\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-150-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 36 \n \n \nANEXO III \nQUADRO DE COMPOSIÇÃO DE BDI \n(Disponibilizado por e-mail licitacoes@amargosa.ba.gov.br)\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-151-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 37 \n \n \nANEXO IV \nQUADRO DE DETALHAMENTO DOS ENCARGOS SOCIAIS \n(Disponibilizado por e-mail licitacoes@amargosa.ba.gov.br )\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-152-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 38 \n \n \n \nANEXO V \nCRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO \n(Disponibilizado por e-mail \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br )\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-153-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 39 \n \nANEXO VI \n \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2022 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.509/2022 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, \ns nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por  \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; \naplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da \nclassificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 013/2022, \nconforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS \nPREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do \nTermo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, \noferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no \nMunicípio de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de Identidade \nnº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO \n \nO objeto desta Ata é o registro de preços para eventual contratação de empresa, especializada em \nengenharia para, sob demanda, prestar serviços de manutenção predial de imóvel municipais, com \nfornecimento de peças, materiais e mão de obra, na forma estabelecida nas planilhas de serviços e \ninsumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção \nCivil-SINAPI e Orçamento de Obras de Sergipe - ORSE, conforme especificações constantes no \nTermo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: \n \n \n \nItem \n \n \nDescrição \nTabela \n(Serviços e \nInsumos) \nSINAPI de \nReferência \nTabela \n(Serviços e \nInsumos) \nORSE de \nReferência \nValor Total \nEstimado \n(R$) \nPercent\nual de \nDescon\nto \nSobre a \nTabela \n1 Prestação dos serviços com fornecimento \nde insumos previstos e descritos nas \nTabelas SINAPI e ORSE. \n \n \n \n \n \nBAHIA \n \n \n \n \n \nSERGIPE \n \n \n \n \nR$ \n1.000.000,00 \n \n \n \n \nSINAPI\n/ \nORSE  \n \n \nORGÃO \n \nCIDADE \n \nR$ \nESTIMADO \nPARA 12 \nMESES\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-154-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 40 \n \n \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, \nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de \ncondições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \n \ni) Secretaria Municipal de Governo; \nj) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; \nk) Secretaria Municipal de Educação; \nl) Secretaria Municipal de Assistência Social; \nm) Secretaria Municipal de Agricultura; \nn) Secretaria Municipal de Saúde; \no) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; \np) Outras. \n \n2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n \n \nMunicípio \n \nAmargosa \n– BA \n \nR$ \n1.000.000,00 \n_______\n%\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-155-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 41 \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou d e fato \nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações \njunto aos fornecedores. \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar- se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumi do e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá:\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-156-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 42 \n \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \nb)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.  \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser \nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos \ncálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos \nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e \nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo \na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial \nou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar \nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-157-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 43 \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro \ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; \nou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e \nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação.\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-158-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 44 \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  \nvalor inicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que \ndeu origem à presente ata de registro de preços. \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da \nLei e do Edital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do Termo de \nReferência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do termo de referência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-159-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 45 \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS PENALIDADES” do \ntermo de referência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° \n046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, \nsubsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nLocal, data \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-160-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 46 \n \n \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-161-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 47 \n \n \nANEXO VII-MINUTA DE CONTRATO \n \nTERMO DE CONTRATO Nº . ....../...., QUE FAZEM ENTRE SI \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A EMPRESA \n............................................................ PARA PRESTAÇÃO DE \nSERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL DE IMÓVEL \nMUNICIPAIS, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, \nMATERIAIS E MÃO DE OBRA, NA FORMA ESTABELECIDA \nNAS PLANILHAS DE SERVIÇOS E INSUMOS DIVERSOS \nDESCRITOS NO SISTEMA NACIONAL DE PESQUISA DE \nCUSTOS E ÍNDICES DA CONSTRUÇÃO CIVIL-SINAPI E \nORÇAMENTO DE OBRAS DE SERGIPE - ORSE. \n \n \nO Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praç a \nLourival Monte, s nº, Amargosa - Bahia, inscrito no CNPJ Nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. \nXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE \na seguir denominado simplesmente, CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no \nCNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. \ndoravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., \nportador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº \n........................., tendo em vista o que consta no ProcessoAdministrativonº 3.509/2022 e em \nobservância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520/02,  resolvem \ncelebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 013/2022, mediante as \ncláusulas e condições a seguir enunciadas. \n \n1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO \n \n1.1. O objeto do presente instrumento é contratação de empresa especializada na prestação de \nserviços de manutenção predial de imóvel municipais, com fornecimento de peças, materiais e mão \nde obra, na forma estabelecida nas planilhas de serviços e insumos diversos descritos no Sistema \nNacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil-SINAPI e Orçamento de Obras de \nSergipe - ORSE, conforme detalhamento, condições e quantitativos mínimos contidos neste \ndocumento. \n \n1.2.  Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta \nvencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer \ntranscrição.\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-162-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 48 \n \n2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA \n2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de \nassinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por interesse das partes desde que haja autorização \nformal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos: \n2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente; \n2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço; \n2.1.3.  O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e \n2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação. \n2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. \n2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO \n \n3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual \nestimado de R$.......(....). \n3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da \nexecução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, \nfiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao \ncumprimento integral do objeto da contratação. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária \nprópria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2022, na classificação abaixo: \n \nUNIDADE GESTORA:  \nATIVIDADE: \nELEMENTO:  \nFONTE:  \n \n4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas \nda mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  \n \n5. CLÁUSULA QUINTA - EXECUÇÃO E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n \n5.1. A execução dos serviços será iniciada após a emissão da Ordem de Serviços – OS, emitida pelas \nunidades solicitantes do município de Amargosa, sempre e quando houver necessidade de \nrealização dos serviços contratados. \n5.2 Os serviços serão realizados em estrita obediência às especificações descritas nas planilhas de \nreferência de serviços e insumos do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da \nConstrução\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-163-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 49 \n \nCivil-SINAPI e Orçamento de Obras de Sergipe-ORSE, e devem obedecer aos padrões de segurança \ne legislações vigentes. \n \n5.3 O prazo para execução dos serviços contratados, será identificado em cada ordem de serviço, \nsempre de acordo com as necessidades do município e previa concordância com a Empresa; \nestritamente de acordo com as especificações deste documento, responsabilizando-se pelo \nrefazimento total ou parcial, na hipótese de se constatar falhas na execução do serviço ou esta \nestiver em desacordo com as especificações acordadas. \n \n5.4 Os serviços serão prestados em todos os prédios, praças, canteiros públicos e unidades \nadministrativas municipais  localizada na cidade de Amargosa, no Estado da Bahia. \n5.5 Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a receber a Nota de \nEmpenho e/ou realizar o serviço, serão convocados os demais fornecedores classificados na \nlicitação, respeitando-se as condições de fornecimento e as negociações para redução dos valores, \naplicando-se as penalidades previstas. \n \n5.6 Havendo qualquer divergência entre os quantitativos e especificações cadastrados na Nota \nFiscal e àqueles registrados na Instituição, a Nota Fiscal não será liquidada até que o \nestabelecimento comprove que a Nota foi expedida corretamente, ou retifique o documento fiscal. \n \n5.7 Os serviços serão recebidos definitivamente, após a verificação da qualidade do serviço \nexecutado. \n \n5.8 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada \npelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. \n \n6. CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO \n \n6.1 A empresa contratada, após a realização do serviço, apresentará ao gestor/fiscal do contrato a \nnota fiscal, a qual será encaminhada para pagamento após o recebimento, aceite definitivo e ateste \ndo fiscal do contrato. \n \n6.2 Após ateste do fiscal do contrato, o pagamento será realizado no prazo de até 30 (trinta) dias. \n \n6.3 Os serviços e/ou materiais serão pagos de acordo com os valores constantes da tabela SINAPI – \nSistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil estabelecida para o estado da \nBAHIA e ORSE Orçamento de Obras de Sergipe, no mês de Emissão Da Ordem De Serviço, com a \nincidência do desconto ofertado pela Licitante, acrescidos do BDI demonstrado no anexo. \n \nOBS: Nos pagamentos dos serviços e materiais estão incluídos os encargos sociais (de acordo com \no SINAPI e ORSE) e impostos (incluídos no BDI).\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-164-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 50 \n \n \n7. CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE \n \n7.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme \nDecreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \n7.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir \ndos efeitos financeiros do último reajuste. \n \n8. CLÁUSULA OITAVA – FISCALIZAÇÃO \n \n8.1. O acompanhamento e a fiscalização consistem na verificação da conformidade na execução dos \nserviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do \najuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente \ndesignados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de \n1997. \n \n8.2 A fiscalização será exercida por representante do CONTRATANTE, neste ato denominado \nFISCAL/GESTOR, devidamente credenciado, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem \nno curso da execução, dando ciência de tudo à CONTRATADA. \n \n8.3 A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da \nCONTRATADA, até mesmo perante terceiro, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de \nimperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na oco rrência \ndesta, não implica co-responsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos (Art. 70 \nda Lei 8.666/93, com suas alterações). \n \n9. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA \n9.1 Realizar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos neste documento, com a \nobservância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação pertinente. \n \n9.2 Responsabilizar-se por quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, \nfiscais, de acidentes de trabalho, bem como alimentação, transporte ou outro benefício de qualquer \nnatureza, decorrentes da aquisição de bens e com todos os encargos sociais previstos na legislação \nvigente e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora. \n \n9.3 Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados aos \nserviços prestados, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência. \n \n9.4 Manter, durante a execução do contrato, as condições de habilitação exigidas na Licitação. \n \n9.5 Não se valer do contrato para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem \nutilizar os direitos de crédito, a serem auferidos em função dos serviços prestados, em quaisquer \noperações de desconto bancário, sem prévia autorização da Contratante.\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-165-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 51 \n \n9.6 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado \npelo fiscal do contrato, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes  \nda execução ou dos materiais empregados. \n \n \n9.7 Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além \nde provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso. \n \n9.8 Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que \nadentrarão o órgão para a execução dos serviços. \n \n9.9 Apresentar, quando solicitado, atestado de antecedentes criminais de toda a mão de obra \noferecida para atuar nas instalações do órgão. \n \n9.10 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração. \n \n9.11 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não \nexecutar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar à \nCONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função. \n \n9.12 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição \nde aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de \ndezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. \n \n9.13 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do \ncontrato. \n \n10. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  \n \n10.1 Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução do serviço, por servidor \nespecialmente designado pela Administração, nos termos do art. 67 da lei nº 8.666/93, sob os \naspectos quantitativo e qualitativo. \n \n10.2 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no serviço \nexecutado, fixando prazo para a sua correção. \n \n10.3 Efetuar o pagamento dos serviços executados pela CONTRATADA em até 30 (trinta dias), após \no ateste definitivo da execução do serviço. \n \n10.4 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela \ncontratada, quando for o caso. \n \n11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-166-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 52 \n \n11.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, \na Contratada que: \n11.1.1 inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da \ncontratação; \n11.1.2 ensejar o retardamento da execução do objeto; \n11.1.3. fraudar na execução do contrato; \n11.1.5. cometer fraude fiscal; \n11.1.6. não mantiver a proposta. \n11.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará \nsujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: \n \n11.2.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos \nsignificativos para a CONTRATANTE; \n \n11.2.2 Multa moratória de 0,50% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da \nparcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias; \n \n11.2.3. Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de \ninexecução total do objeto; \n \n11.2.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem \nacima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; \n \n11.2.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo \nprazo de até dois anos; \n \n11.2.6. Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no \nSICAF pelo prazo de até cinco anos; \n \n11.2.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante \na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada \nressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; \n \n11.3 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada \nque: \n \n11.3.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no \nrecolhimento de quaisquer tributos; \n \n11.3.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-167-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 53 \n \n \n11.3.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos \nilícitos praticados. \n \n11.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar- se-á em processo administrativo \nque assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento \nprevisto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. \n \n11.4 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da \nconduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, \nobservado o princípio da proporcionalidade. \n \n11.5 As penalidades aqui previstas poderão ser relevadas, em todo ou em parte, quando o atraso na \nexecução do serviço for devidamente justificado e comprovado pela licitante a ser contratada, por \nescrito no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da ocorrência, em caso fortuito ou \nmotivo de força maior. \n \n11.6 Os valores das multas aplicadas deverão ser recolhidos à conta da Única do Tesouro Nacional,  \natravés de Guia de Recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da notificação, \npodendo a Administração da municipal de Amargosa reter o valor correspondente de pagamento \nfuturos devidos à contratada, ou ainda cobrá-las judicialmente, segundo a lei 6.830/80, com os \nencargos correspondentes. \n \n11.7 As penalidades referidas no caput do artigo 81 da Lei 8.666/93 e suas alterações não se aplicam \nàs demais licitantes que forem convocadas, conforme a ordem de classificação das propostas, e não \naceitarem fornecer os materiais. \n \n11.8 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.  \n \n12. CLÁUSULA DÉCIMASEGUNDA – RESCISÃO \n12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei \nnº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da \naplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. \n12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à \nCONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. \n12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão \nadministrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. \n12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: \n12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; \n12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-168-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 54 \n \n12.4.3. Indenizações e multas. \n \n13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES \n13.1. É vedado à CONTRATADA: \n13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; \n13.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da \nCONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. \n \n14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES \n14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial \natualizado do contrato. \n14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o \nlimite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. \n \n15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS \n15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na \nLei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, \nsubsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do \nConsumidor – e normas e princípios gerais dos contratos, informações contidas no termo de \nreferência do edital e ata de registro de preços. \n \n16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO \n16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no \nDiário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. \n \n17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO \n17.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o \nda Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  \n \nPara firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de \nigual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  \n \nAmargosa -BA, .......... de.......................................... de 2022. \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-169-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 55 \n \nPrefeito Municipal \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] \nCPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n \n \nTESTEMUNHAS: \n________________________________                                      ______________________ \nNOME                                                                                                    CPF \n \n________________________________                                      ______________________ \nNOME                                                                                                    CPF\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-170-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (CONTRATO Nº 010/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO FMAS Nº 010/2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO 6.076/2022; \nDISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1.226/2022; FUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO \nDISPENSÁVEL, INCISO II, ART. 24, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA \nLEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 12/04/2022, \nCONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: IVANILDO RAMOS \nDOS SANTOS , CPF  601.131.545-34, OBJETO: LOCAÇÃO DE UMA CASA \nTÉRREA, SITUADA NO POV. SERRA DO CAVACO Nº 50, ZONA RURAL – \nAMARGOSA – BA (DESTINA-SE A ABRIGAR A FAMÍLIA DA SENHORA ANTONIA \nVIEIRA, RG 0541095315 E CPF 76151778553 ), QUE FICARAM \nDESABRIGADOS POR OCASIÃO DAS FORTES CHUVAS E AMPARADA DE ACORDO \nO DECRETO Nº. 163 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2021 E A LEI Nº 299 DE 02 \nDE SETEMBRO DE 2009 QUE INSTITUI OS BENEFICIÁRIOS DA ÁREA DE \nHABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA E \nREGULAMENTA SUA CONCESSÃO. VALOR: R$ 300,00 MESAIS. VIGÊNCIA: 03 \nMESES, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 10.0 2, \nPROJETO/ATIVIDADE: 20.63, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.32.00, DATA \nDA ASSINATURA: 12/04/2022. PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS \nSANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL E MILENA AGUIAR CUNHA DE \nALMEIDA - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL , E PELA \nCONTRATADA: IVANILDO RAMOS DOS SANTOS.\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-171-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 004/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso: 6.162/2022; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato 004/2022 , \nque tem como objeto a contratação de profissional da área de psicologia, com \ncompetência técnica para oferecer um espaço de escuta e acolhimento para os \nprofissionais da educação, visando promover ações de cuidado com a saúde \nmental, firmado em 27/01/2022, com a senhora DAIANY SOUZA DE JESUS, \nCPF nº. 041.669.195-12 ; Objeto do Aditivo : Prorrogação da vigência do \ncontrato por 03 (três) meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 8.666/1993; \nSignatários: pelo Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, pela \nContratada Daiany Souza de Jesus.\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-172-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 045/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \n \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso: 6.866/2022; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato 045/2022, \nque tem por objeto a prestação de serviço de transporte para os alunos \nmatriculados na Rede Municipal e Estadual de ensino de Amargosa durante o \nano letivo de 2022, firmado em 04/03/2022, com a empresa  ELZA OLIVEIRA \nDE JESUS 50590782568, CNPJ nº. 40.400.423/0001-13; Objeto: Alteração \nquantitativa do contrato impondo inclusão no valor de R$ 28,50 correspondente \na aproximadamente 10,53% do valor diário do contrato devido à ampliação de \nquilometragem; Fundamento Legal: art. 65, da Lei no 8.666/1993; Signatários: \npelo Contratante, Júlio Pinheiro dos Santos Junior e, pelo Contratado, Elza \nOliveira de Jesus.\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-173-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2020)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n1 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4.803/2021. \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2019/SRP. \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2020. \n \nRESULTADO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADE ADMINISTRATIVA E \nAPLICAÇÃO DE SANÇÃO \n \nConsiderando a dosimetria das sanções administrativas cabíveis a cada caso em concreto, bem como \namparando-se no parecer jurídico anexado aos autos deste Processo Administrativo, DECIDO pela \naplicação de penalidade de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO\n, conforme o inciso I do art. 87 da \nLei nº 8.666, de 1993, à empresa VIXBOT SOLUCOES EM INFORMATICA LTDA - EPP , \ninscrita no CNPJ sob o nº 21.997.155/0001-14. \n \nAmargosa, 19 de abrilde 2022. \n \n \nNÉLIA ROQUE DOS SANTOS \nPresidente da Comissão \n \nREGIANE SANTANA BRANDÃO DOS SANTOS \nSecretária \n \nMICHELE BRITO DOS SANTOS \nMembro\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-174-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nEXTRATO (ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 2022)\n \n \n \nEXTRATO DE TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA \n \n \nPARTES: GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE SALVADOR- BA e o Município de \nAmargosa/BA, através da GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE AMARGOSA-BA. \nOBJETO: O presente Acordo tem por objeto o estabelecimento  de \nprocedimentos de cooperação técnica e operacional -  incluindo o \nintercâmbio de conhecimentos e informações, objetiv ando a \npreservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do \npatrimônio e capacitação de ambos os órgãos, por me io de atuação \nconjunta, coordenada, sistêmica e integrada dos par tícipes, no \nâmbito de suas competências e atribuições legais, n ão envolvendo \ntransferência de recursos entre os partícipes. PRAZO DE VIGÊNCIA: \n60 (sessenta) meses. DATA DA ASSINATURA:  18 de abril de 2022. \nASSINAM: GCM MARCELO OLIVEIRA SILVA - Inspetor Geral - Guarda Civil \nMunicipal de Salvador; JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR – Prefeito \n- Município de Amargosa; GCM JUVENAL DE ALMEIDA JÚNIOR – Comandante \n- Guarda Civil Municipal de Amargosa.\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-175-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE ALTERAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \n1 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. \nLuís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº. 018/2022 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5.576/2022 \nOBJETO: Aquisição de Maquinários para atender às demandas da Secretaria de Obras e \nServiços Públicos deste Município - SEMOP, Zona Rural e Urbana, mediante Sistema de \nRegistro de Preços. \n \n \n \nERRATA AO EDITAL \n \nA pregoeira no uso de suas atribuições, torna público aos interessados, que em virt ude de \nproblemas técnicos, a data da sessão do pregão em epígrafe fica alterada para o dia 20/04 \nàs 08h20min.  \n \n \nPublique-se. \nAmargosa, 19 de abril de 2022. \n \n \nCarla Souza Oliveira \nPregoeira Decreto nº 066 de 2021\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-176-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 100/2020)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso: 6.724/2022 Espécie: 7º Termo de Aditamento ao Contrato 100/2020 , \nque tem como objeto a contratação de empresa para extração e fornecimento de \ncascalho para atender as demandas de manutenção das estradas vicinais deste \nmunicípio, firmado em 08/09/2020, com a empresa CELETON ALUGUEL DE \nTRATORES E EQUIPAMENTOS LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº \n00.092.752/0001-20; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por 03 (três) \nmês; Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo \nContratante Julio Pinheiro dos Santos Junior e pela Contratada Antônio Paulo \nCorreia De São José.\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-177-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (CONTRATO Nº 012/2022)\n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO \n \n \n \nCONTRATO FMS Nº. 012/2022 ; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 3.702/2021; \nFUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA; CONTRATADA: MIGUEL BARRETO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, CNPJ \n35.472.906/0001-93; OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS MÉDICOS, \nPESSOA FÍSICA E/OU JURÍDICA, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE E \nAPOIO DIAGNÓSTICO, NO CADASTRO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, NA \nREALIZAÇÃO DE CIRURGIAS, EM CARÁTER COMPLEMENTAR À REDE MUNICIPAL \nDE SAÚDE, INCLUSIVE NAS UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA, A FIM DE ATENDER \nOS PACIENTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA/BA, CONFORME EDITAL DO CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 002/2021. \nVIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 MESES; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: \n08.01; PROJETO/ATIVIDADE: 2041; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39; VALOR: R$ \n658.593,75 TOTAL/ ESTIMADO.  DATA DA ASSINATURA: 06/04/2022. PELO \nCONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR, ROSANGELA OLIVEIRA \nSANTOS DE ALMEIDA E PELA CONTRATADA: LUIZ MIGUEL SANTOS BARRETO.\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-178-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 006/2020)\n  \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \n \n \nEXTRATO DE DISTRATO DO CONTRATO FMS Nº. 006/2020 \n \n \nCONTRATANTE – MUNICÍPIO DE AMARGOSA. \nCONTRATADA – MIGUEL BARRETO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, (CNPJ 35.472.906/0001- 93) \nDO OBJETO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE E APOIO DIAGNÓSTICO, NA  ÁREA DE \nCIRURGIAS, EM CARÁTER COMPLEMENTAR À REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, INCLUSIVE NAS \nUNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA, A FIM DE ATENDER OS PACIE NTES DA SECRETARIA \nMUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, CON FORME EDITAL DA CHAMADA \nPÚBLICA N.º 002/2017. \nDO FUNDAMENTO LEGAL – ART. 79 DA LEI Nº 8.666/93.  \nDATA DA ASSINATURA – 06/04/2022. \nPELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR. \nPELA CONTRATADA: LUIZ MIGUEL SANTOS BARRETO.\n\nTerça-feira\n19 de abril de 2022\nAno V • Edição Nº 3766\n-179-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 052/2021)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \n \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso: 5.818/2022; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato 052/2021, \nque tem por objeto o credenciamento de profissionais médicos, pessoa física \ne/ou jurídica, para a prestação de serviços de saúde e apoio diagnóstico, no \nCadastro do Sistema Único de Saúde – SUS, na realização de ultrassonografias, \nem caráter complementar à rede municipal de saúde, inclusive nas Unidades de \nSaúde da Família, a fim de atender os pacientes da Secretaria Municipal de \nSaúde do Município de Amargosa/BA, conforme Edital do \nCREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 002/2021, firmado em 14/06/2021, com a \nempresa GUENKI DOS SANTOS GOTO, CNPJ sob o número \n20.213.059/0001-75; Objeto: Reajuste impondo acréscimo no valor que passará \npara R$ 21.000,00, modificando-se o contrato no percentual aproximado de \n10,54%; Fundamento Legal : art. 65, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo \nContratante, Júlio Pinheiro dos Santos Junior e, pelo Contratado, Guenki Dos \nSantos Goto. \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4530/"}]}