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    <date>2022-04-14</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3764</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 14 de abril de 2022 • Ano V • Edição Nº 3764 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quinta-feira •  14 de abril de 2022 •  Ano V • Edição Nº 3764
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 051/2022) ................................................................................... 2
DECRETO (Nº 052/2022) ................................................................................... 3
DECRETO FINANCEIRO (Nº 028/2022) ........................................................................... 4
PORTARIA (Nº 090/2022) ................................................................................... 6
PORTARIA (Nº 091/2022) ................................................................................... 7
PORTARIA (Nº 092/2022) ................................................................................... 8
PORTARIA (Nº 093/2022) ................................................................................... 9
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 10
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 10
EXTRATO (CONTRATO Nº 112/2022) ........................................................................... 10
SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................ 11
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 11
AVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2022) .............................................................. 11
EDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2022) ...................................................................... 12
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 49
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 49
ERRATA | AVISO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2022) ................................................ 49
RESPOSTA AOS QUESTIONAMENTOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2022) ................................................... 50
RESULTADO DE ANÁLISE (CONCORRÊNCIA Nº 002/2022) .............................................................. 51

Quinta-feira
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Ano V • Edição Nº 3764
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 051/2022)
. * ir
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ: 138?5.484/0001-50 - Praça bauru/aiMonte, S/N» Amargosa - Bahla CEP 45300-000
Teleíax;75 3634-3877 — Emil: gubínmêemargoabugovbr
tk   
DECRETO Nº 051 DE 14 DE ABRIL DE 2022
Tornar sem efeitoa nomeação de
candidatos aprovados em concurso
público.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso
de suas atribuiçõeslegaise constitucionais,conforme Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o objetodo processo administrativo2740/2022, datado de 13
de abrilde 2022
DECRETA:
Art. 1º. Torna sem efeito a nomeação dos candidatos qualificados abaixo,
aprovados em concurso público,regidos pelo Editalnº 001/2020, nomeados pelo Decreto
nº 028/2022 de 11/03/2022,publicado no DOM de 11/03/2022:
 
 
 
 
 
 
NOME CARGO CLAS SIFICAÇÃO
MAILLI COSTA BORGES CONTNÉOIASEFIANIERNO 1" Lugar
TATIANE SANTOS SIQUEIRA PSICOLOGO 1" Lugar
JACKELIgª 243531? SANTOS FARMACEÚTICO 1" Lugar
    
Art. 2". Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesem contrário.
Gabinete do Prefeito,Amargosa-BA, 14 de abrilde 2022
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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Ano V • Edição Nº 3764
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO (Nº 052/2022)
&amp; * ir
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ: 151325484/0001-50 - Praça Lourlwi Monte. S/N, Amavgosa - Bahia CEP 45 SCO-000
Telefax:75 363443977 ' Email: gabinmíiamargosabagovbr
IK   
DECRETO Nº. 052 DE 14 DE ABRIL DE 2022
Tornar sem efeitoa nomeação de
candidatos aprovados em concurso
público.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso
de suas atribuiçõeslegaise constitucionais,conforme Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o objetodo processo administrativo2740/2022, datado de 13
de abrilde 2022
DECRETA:
Art. 1º. Torna sem efeito a nomeação dos candidatos qualificados abaixo,
aprovados em concurso público,regidos pelo Editalnº 002/2020, nomeados pelo Decreto
nº 029/2022 de 11/03/2022,publicado no DOM de 11/03/2022:
 
 
 
   
NOME CARGO CLAS SIFICAÇÃO
MATHEUS MAIA TECNICO EM 20 Lu ar
CAVALCANTE ENFERMAGEM g
RENNAN GEOVANNY TECNICO EM 10 Lu ar
OLIVEIRA ARAUJO LABORATORIO g  
Art. 2". Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesem contrario.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,Amargosa-BA, 14 de abrilde 2022
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO FINANCEIRO (Nº 028/2022)
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
ABRIL/2022C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50
Amargosa - BA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
DECRETO FINANCEIRO 28/2022
DECRETA
O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 657 / 2021,
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 917.815,92
(NOVECENTOS E DEZESSETE MIL E OITOCENTOS E
QUINZE REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS) e dá
outras providências.
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1017 CONSTRUÇÃO, REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADE DE ENSINO INFANTIL
917.815,92Aquisição de Imóveis44906100 - 0119000
917.815,92Soma da Ação:
Soma da Unidade: 917.815,92
Total Geral: 917.815,92
Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de Superavit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial
do exercício anterior, na forma estabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso I da Lei 4.320/64.
SUPERÁVIT FINANCEIRO
917.815,92Transferências FUNDEB Transferências FUNDEB (aplicação em outras despesas de Educação Básica)0119000
Total Geral: 917.815,92
14/04/2022
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 14 de abril de 2022.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
Contabilis - Gestão Pública /   / Emitido em: 14/04/2022 12:47:06 Página 1 de 1

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
Código Especificação
Ordinária         1.152.779,24         1.884.793,69 
00  Tesouro 1.152.779,24        1.884.793,69         
Vinculada         6.509.200,95         2.913.053,85 
01 Receita Impostos e Transf. de Impostos - Educação 25% 955.217,22           372.368,91            
02 Receita Impostos e Transf. de Impostos - Saúde 15% (891.611,72)          (470.190,99)           
04 Contribuição ao Programa Ensino Fundamental - Salário Educação 801.342,17           527.661,91            
09 Recurso Vinculado LC 173/2020 - Fonte 09 3.501,12                129.922,60           
10 FCBA - Fundo de Cultura do Estado da Bahia 0,02                       0,02                        
14 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS (175.022,74)          589.665,66            
15 Transferências de Recursos do FNDE 826.895,56           591.408,57            
16 Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (CIDE) 2.188,79                13.309,99              
18/ 19 Transferências FUNDEB 2.829.039,24        326.831,77            
22 Transferências de Convênios - Educação 883.940,06           97.421,96              
23 Transferências de Convênios - Saúde 486.258,69           113.437,57            
24 Transferências de Convênios - Outros 403.170,88           249.116,91            
28 Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS 33.995,31             27.806,18              
29 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS 96.740,23             254.303,91            
30 Transferências do Fundo de Investimento Econômico Social - FIES 137,20                   4.669,45                
42 Royalties/Fundo Especial do Petróleo/Compensação Financeira Expl. de Rec. Minerais 40.244,88              8.972,13                 
44 Cessão Onerosa - Volumes Excedentes do Pré-Sal 9.979,14                9.746,77                 
55 Transferência Especial da União 202.620,28           -                          
90 Operações de Crédito Internas 281,90                   46.561,42             
92 Alienações de Bens 282,72                                   1.172,70 
97 Outras vinculações de transferências -                                            519,94 
99 Entradas Compensatórias -                                       18.346,47 
        7.661.980,19         4.797.847,54 
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
TOTAL DAS FONTES DE RECURSOS
Exercício AnteriorFONTES DE RECURSOS Exercício Atual
QUADRO DO SUPERÁVIT/DÉFICIT FINANCEIRO
(Lei nº 4.320/1964)
                    Exercício: 2021
Documento Assinado Digitalmente por: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JR - 30/03/2022 16:49:13, JESSICA SANTOS FIGUEREDO - 30/03/2022 17:13:56
Acesse em: https://e.tcm.ba.gov.br/epp/validaDoc.seam Código do documento: 87a52b0b-e31b-4260-a43f-7b221d7a6f09

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 090/2022)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 090 DE 14 DE ABRIL DE 2022 
 
 
 
Dispõe sobre exoneração e nomeação 
da servidora Laíne Santos de Barros. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Exonerar a Sra. LAÍNE SANTOS DE BARROS , inscrita no CPF nº 
060.***.***-48, do Cargo de Assessora Técnica III, previsto no quadro de Pessoal, 
estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017, 
símbolo CA-07, código SESAU-07. 
Art. 2º. Nomear a Sr a. LAÍNE SANTOS DE BARROS , inscrita no CPF nº 
060.***.***-48, para o Cargo de Diretora da atenção básica, previsto no quadro de Pessoal, 
estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017, 
símbolo CD-03, código SESAU-24. 
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.  
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 14 de abril de 2022. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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Diário Oficial do
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 091/2022)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 091 DE 14 DE ABRIL DE 2022 
 
 
 
Dispõe sobre a nomeação de Diretora de 
Proteção Social Básica. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Nomear, a Sra. KARLA JAMILY DE JESUS OLIVEIRA,  CPF 
044.***.***-42, para o Cargo de Diretora de Proteção Social Básica, previsto no quadro de 
Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 
2017, símbolo CD -03, código SEMAS-14. 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos 
retroativos a partir do dia 11 de abril de 2022. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 14 de abril de 2022. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 092/2022)
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
cum EezsAaa/oomrão,PraçaLourivalMem:,S/N,Amargosa,BahiaCEP 453007000
Telefax:7535344977-E-mail:gabinebezfiamargosabagovbr
 
PORTARIA Nº. 092 DE 14 DE ABRIL DE 2022
Dispõe sobre a exoneração
nomeação da servidora Ediune
Borges de Almeida
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia,no uso
de suasatribuiçõeslegais,
RESOLVE:
Art. lº.Exonerar a Srª.EDIANE BORGES DE ALMEIDA, portadordo CPF nº
052.***.***-21, do Cargo de Coordenadora da Educação Integral,previsto no quadro de
Pessoal, estabelecidopela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abrilde
2017, simbolo CC - 02, código SEMED , 19.
Art. 2º. Nomear a Srª.EDIANE BORGES DE ALMEIDA portador do CPF
052.***.***-21, para o Cargo de Coordenadora do Ensino Fundamental Anos Finais,previsto
no quadro de Pessoal,estabelecidopela Lei nº.472 de 31 de março de 2017, publicada em 05
de abrilde 2017, simbolo CC - 02, código SEMED - 21.
Art. 3“. Esta Portariaentraem Vigor na data de sua publicação, com seus efeitos
retroativosao dia 04 de abrilde 2022.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,14 de abrilde 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 093/2022)
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNM EstAaa/oooteo,PraçaLourivalMem:,sm,Amargosa,BahiaCEP 453007000
Telefax:7535344977-E-mail:gabinebezcíamargosabagovbr
 
PORTARIA Nº. 093 DE 14 DE ABRIL DE 2022
Dispõe sobre a nomeação de
Coordenador da Educação IntegraL
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de
suasatribuiçõeslegais,
RESOLVE:
Art. lº.Nomear o Sr.SILAS TALMOM MIRANDA SANTANA, portador do CPF
nº 057.***.***-63, para o Cargo de Coordenador da Educação Integral,previstono quadro de
Pessoal, estabelecidopela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abrilde
2017, Símbolo CC - 02, código SEMED , 19.
Art. 2º. Esta Portaria entra em Vigor na data de sua publicação, com seus efeitos
retroativosao dia 04 de abrilde 2022.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,14 de abrilde 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 112/2022)
 Estado da Bahia 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 112/2022 ; PROCESSO ADMINISTRATIVO 4.785/2022; 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1.252/2022; FUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO 
DISPENSÁVEL, INCISO II, ART. 75, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 14.133/21, DE 01 DE ABRIL DE 2021, HOMOLOGAÇÃO EM: 
08/04/2022 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: 
SANDES AMARAL SERVICOS TOPOGRAFICOS LTDA, CNPJ Nº. 
17.567.992/0001-36, OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
TOPOGRAFIA EM ÁREAS URBANAS E/OU RURAIS NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
– BA. VALOR: R$ 15.300,00 GLOBAIS. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES, 
COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 06.01; PROJETO/ATIVIDADE: 
20.14; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00. DATA DA ASSINATURA: 
11/04/2022. PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - 
PREFEITO MUNICIPAL E PELA CONTRATADA: TAILAN AMARAL SANDES.

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ÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2022 
 
A pregoeira torna público aos interessados a realização da seguinte licitação: 
Pregão Presencial Nº 004/2022. OBJETO: Contratação de empresa especializada 
para assessoria, prospecção, intermediação e captação de empresas e entidades 
para negociação e contratação de cotas de patrocínio e apoio financeiro nas 
áreas cultural, turística e social para realização dos eventos com exclusividad e 
para eventos juninos, conforme especificações e condições constantes no termo 
de referência. DATA: 29/04/2022. HORA: 09h00min. Informações através do e-
mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br.  Cópia do Edital pelo endereço 
https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/.  Carla Souza Oliveira. Pregoeira.

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EDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2022)
 
                     Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa Ȯ Bahia  
 
1 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. 
Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
 
 
 
EDITAL DE LICITAÇÃO 
PREGÃO PRESENCIAL 004/2022 
I. REGÊNCIA LEGAL 
Lei Federal nº 10.520/02, subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, L ei Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 
046/2019 e alterações posteriores de toda a legislação referida. 
II. ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR 
Secretaria Municipal de Governo. Diretoria de Cultura 
III. MODALIDADE 
Pregão Presencial no. 004/2022 
IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. 
6.718/2022 
V.  TIPO DE LICITAÇÃO 
Menor taxa 
VI. FORMA DE PAGAMENTO 
Até 90 (noventa) dias úteis após a realização do evento. 
VII. CRITÉRIO DE JULGAMENTO 
Menor percentual  
VIII. OBJETO 
Constitui-se objeto desta licitação a Contratação de empresa especializada para a ssessoria, prospecção, 
intermediação e captação de empresas e entidades para negociação e contratação de co tas de patrocínio e apoio 
financeiro nas áreas cultural, turística e social para realização dos ev entos com exclusividade para eventos 
juninos, conforme especificações e condições constantes no termo de referência. 
IX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E INÍCIO DA 
ABERTURA DOS ENVELOPES. 
DATA: 29/04/2022 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL: Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvo lvimento Institucional 
ȯ SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia.  
X. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Unidade Gestora 
0401 
Fonte 
00 
Projeto/Atividade 
2007 
Elemento de despesa 
33.90.39.00 
XI. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 
12 meses 
XII – VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO  
R$ 375.000,00 (Trezentos e setenta e cinco mil reais) 
LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta  licitação serão prestados 
pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio, no Setor de Licitações e Contratos, Secretaria  de Administração, Finanças 
e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, n º 196, Amargosa, Bahia., nos 
horários de 08h00min às e 12h00min e das 14h00min às 17h00mi n e através do e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  ou pelo Tel:75 3634-3725. 
PREGOEIRA RESPONSÁVEL 
Carla Souza Oliveira 
 Decreto Nº. 066/2021, publicada no Diário Oficial do Município.

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Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
 
 
 
XIII - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
13.1. Somente serão admitidas a participar da licitação as empresas que apresentarem os 
interessados credenciados, que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste ed ital 
e seus anexos e, que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado. 
 
13.2. Não poderão participar: 
a) Empresas que estejam sob falência, concordata, concurso de credores, recuperação judicial, 
dissolução ou liquidação; 
b) Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Dire ta, 
Indireta, da União, do Distrito Federal, dos Estados ou Municípios ou estejam punidas com 
suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública; 
c) Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição; 
d) Possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, q ualquer 
pessoa que seja servidor ou agente político da Prefeitura Municipal; 
e) Autor do Projeto Básico ou executivo ou responsável pela Licitação; 
 
13.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e 
penalidades legais aplicáveis. 
 
13.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o 
licitante às sanções previstas pela Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93, Có digo Penal 
Brasileiro. 
 
13.5. Os representantes legais das empresas, bem como o público em geral, deverão apresentar o 
cartão de vacinação para comprovação da imunização contra o coronavírus, tendo em vista 
estarmos enfrentando a pandemia COVID-19.  
 
 
XIV - PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 
 
14.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais nº. 
10.520 de 17 de julho de 2002 e nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Complementa r 123/2006 e 
demais legislações regentes da matéria. 
14.2. Este certame será dirigido pelo Pregoeira Oficial, podendo ser acompanhado pela Equ ipe de 
Apoio, pela Controlador ia Geral do Município, pelo Secretário de Administração, Finanças e

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Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
 
 
 
Desenvolvimento Institucional e demais agentes da Administração Pública que se fizerem  
presentes. 
 
14.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior  
compreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros  
acontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes 
interessadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ai nda 
ser caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. 
 
XV - CREDENCIAMENTO 
 
15.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto à pregoeira p or um 
representante que, devidamente munido de documento que o credencie a partic ipar deste 
procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ai nda, no ato de 
entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a Carteira de Identidade ou ou tro documento 
equivalente e Contrato Social da licitante. 
 
15.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial conforme Modelo do Anexo 
IV, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e pratica r todos os demais atos 
pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietár io ou dirigente da 
empresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social,  no qual 
estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em de corrência de tal 
investidura. 
 
15.3. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar à pregoeira a Declaração de 
Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habil itação 
previstas neste edital, Anexo V, e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de 
habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas.  
 
15.4. Na fase de credenciamento, a licitante deverá c omprovar o seu enquadramento como 
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela 
Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pe lo 
Departamento Nacional de Registro de Comércio Ȯ DNRC, exigida somente para microempresa e 
empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois 
regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação , 
na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. 
Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
 
 
 
15.5. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o 
não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, inviabilizará a 
participação do (s) licitante (s) no certame. Neste caso, o (s) portador (es) dos envelopes poderá 
(ão) assistir apenas como ouvinte (s), não podendo rubricar documentos ou fazer qualquer 
observação em ata ou mesmo de se manifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos, 
ressaltando que quando a documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de 
quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será entregue ao licitante que estará 
autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez que citado documento se 
encontra no recinto, com o intuito de ampliar a disputa. 
 
15.6. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a 
conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do 
direito ao recurso. 
 
15.7. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas 
empresas pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o 
prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se f or o caso, 
quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente 
de Licitação. 
 
15.8. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. 
 
XVI - PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A" 
 
16.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubr icado pelo 
representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, 
endereçada à pregoeira, com indicação dos elementos a seguir: 
 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2022 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  
ENVELOPE ȃAȄ- PROPOSTA DE PREÇOS 
 
16.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico e m 01 (uma) via, 
em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, 
assinada na última folha e preferencialmente rubricada nas demais.

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16.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de 
acordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas  
alternativas. 
 
16.4. A proposta deverá apresentar o valor da taxa expressos em % (percentual), com apenas duas 
casas decimais. 
  
16.5. Os preços deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o objeto desta licitação, 
tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, segur os e 
demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder às especificações do objeto 
licitado.  
 
 
XVII - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
 
17.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do Edital, 
devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovan do que possui os 
necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais 
atos inerentes ao certame. 
 
17.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar à pregoeira a Declaração de 
Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habil itação 
previstas neste edital, Anexo V, e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de 
habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas.  
 
17.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva 
documentação, não cabe desistência da proposta. 
 
17.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será 
realizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitant es e 
pela pregoeira. 
 
17.5. A pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aq uelas 
que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as 
licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.

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17.6. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a pregoeira selecionará todas as pr opostas 
em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. 
 
17.7. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando  o 
seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo a p regoeira 
negociar, visando obter preço melhor. 
 
17.8. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a pregoeira poderá suspender a 
sessão do pregão e estabelecer uma ȁnova dataȂ, com prazo não superior a 03 ǻtrêsǼ dias úteis, para o 
recebimento de novas propostas. 
 
17.9. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas 
que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, med iante 
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficá cia 
para fins de classificação e habilitação. 
 
17.11. O critério de julgamento será o de menor taxa. 
 
XVIII - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS 
 
18.1. Após a classificação das propostas, a pregoeira fará a divulgação, convocando os proponentes 
para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior  taxa e 
seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. 
 
18.2. Somente serão admitidos lances verbais  cujos valores se situem abaixo da menor taxa 
anteriormente registrada. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesma taxa, prevalecen do 
aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 
 
18.3. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de 
exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear q ualquer 
alteração. 
18.4. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela pregoeira , implicará a 
exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço  apresentado pelo 
licitante, para efeito de ordenação das propostas.

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18.5. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e 
empresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº. 123/06 não implica a 
inabilitação automática.  
 
XIX - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B 
 
19.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá ser 
apresentada: em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser 
autenticada pela pregoeira ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, com a seguinte indicação: 
 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2022 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  
ENVELOPE ȃBȄ- HABILITAÇÃO 
 
19.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: 
 
19.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  
a) registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de 
sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleiçã o 
de seus administradores; 
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em 
exercício; 
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento 
no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão compet ente, 
quando a atividade assim o exigir. 
19.2.2. A Regularidade Fiscal  e Trabalhista  será comprovada mediante a apresentação dos 
seguintes Documentos: 
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
b) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do 
licitante;  
c) prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela Sec retaria 
da Receita Federal e certidão da dívida ativa da União emitida pela Procuradoria da Fazenda 
Nacional;

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Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
 
 
 
d) prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão 
Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediant e a 
apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF. 
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, median te a 
apresentação de certidão negativa mediante a apresentação da Certidão Negativa de Déb itos 
Trabalhistas (CNDT). 
 
19.2.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos 
seguintes documentos: 
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigívei s e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, ve dada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados 
há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação,  
ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, pub licado pela 
Fundação Getúlio Vargas - FGV ou de outro indicador que o venha substituir.  
 
Obs. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis assim apresentados: 
1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): 
- publicados em Diário Oficial; ou 
- publicados em jornal de grande circulação; ou 
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da 
licitante. 
 
2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): 
- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramen to, 
devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro  
órgão equivalente, ou 
- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou 
autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  
 
3 - Sociedade criada no exercício em curso: 
-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta 
Comercial da sede ou domicílio da licitante. 
 
4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por 
Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conse lho

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Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
 
 
 
Regional de Contabilidade. 
 
Obs: O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os 
benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará 
dispensado da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último 
exercício. 
b) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licita nte, com 
data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização  da 
licitação, caso o documento não consigne prazo de validade. 
 
19.2.4. A Qualificação Técnica  será comprovada através da apresentação dos seguintes 
documentos: 
 
a) Apresentação de 01 (um) atestado que comprove a captação de patrocínio para e vento com 
público compatível com o evento junino de Amargosa (400.000 pessoas); 
 
b)Declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições par a 
o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o Modelo anexo a este edital; 
 
c) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregad o(s) com menos de 
18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e a de qualquer trabalho a menores de 
16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, no s termos do 
inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei n.º 9.854/99). 
 
19.2.5. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, haven do 
alguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo 
inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, 
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, 
pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou posit ivas com 
efeito de certidão negativa. 
 
19.2.6. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, sem 
prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002, sendo facultado à Adm inistração 
convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.

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19.2.7. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado  
vencedor. 
 
19.3. Da reunião lavrar- se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes 
e que, ao final, deverá ser assinada pela pregoeira, equipe de apoio e licitantes presentes. 
 
XX - RECURSOS  
 
20.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar,  
motivadamente, a intenção de recorrer da decisão da pregoeira, através do registro da sínte se das 
suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência 
do direito de recurso e, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor 
pela pregoeira. 
 
20.2. Manifestada a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias út eis para a 
apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para 
apresentarem contrarrazões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá iníci o no primeiro dia 
útil subsequente ao do término do prazo do recorrente. 
 
20.3. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do ó rgão ou 
entidade promotora da licitação, será realizado pela pregoeira no prazo de até 03 (três) dias úteis.  
 
20.4. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (trê s) dias úteis 
para decidir o recurso.  
 
20.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento. 
 
XXI - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
21.1. Não havendo a manifestação de recurso, a pregoeira adjudicará o objeto da licitação à 
proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior. 
 
21.2. Ocorrendo à manifestação da interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade 
superior adjudicará o objeto licitado à proponente vencedora, homologando em seguida o 
procedimento licitatório.

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21.3. O objeto deste Pregão será adjudicado, por lote, às licitantes vencedoras, depois de decididos 
os recursos, quando houver, sujeito o certame à homologação do Prefeito Municipal. 
 
21.4. A homologação e a Adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação. 
 
XXII - CONTRATAÇÃO 
 
22.1. O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, s e 
for o caso, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem 
prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei federal nº 8.666/93, podendo  solicitar sua 
prorrogação uma vez durante o seu transcurso, por igual período, por motivo justo e ac eito pela 
Administração. 
 
22.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não 
aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelec idos, convocar os 
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas 
condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de 
conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da comi nação 
prevista no art. 81 Lei federal nº 8.666/93. (art. 64, § 2º da Lei federal nº 8.666/93).  
 
22.3. Às microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime difere nciado e 
favorecido da Lei Complementar nº 123/06, que se sagrem vencedoras do certame e que con tem 
com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) 
dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for  declarado o 
vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, p ara a 
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 
 
22.4. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à 
contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei federal 
nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ord em de 
classificação, assegurando-se às microempresas e empresas de pequeno porte  em situação de 
empate o exercício do direito de preferência. 
 
22.5. Na hipótese da não contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, o objet o 
licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

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22.6. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as 
condições de habilitação. 
 
22.7. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não c elebrar 
o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na 
legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de 
classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à 
contratação. 
 
22.8. A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa o u 
mandatário com poderes expressos. 
 
22.9. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou 
supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado 
do contrato, na forma do art. 65, § 1º da Lei federal nº 8.666/93. 
 
22.10. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo  entre os 
contratantes. 
 
22.11. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto n o próprio 
contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorren tes 
das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamen tárias 
suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, poden do 
ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento. 
 
XXIII - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO  
 
23.1 O pagamento será realizado, por intermédio da Tesouraria Municipal, através de crédito em 
conta, na Agência Bancária e Conta Corrente, indicada s pelo Contratado, de acordo com as 
condições e prazos estabelecidos no termo de referência. 
 
XXV - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO 
 
25.1. Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando 
esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à 
Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

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XXVI - SANÇÕES 
 
26.1. A empresa vencedora do certame responderá administrativamente pela qualidad e e eficiência 
da execução integral do contrato.  
 
26.2. A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falhas que importem em prejuízo 
à Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato.  
 
26.3. Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do 
contrato que vierem a acarretar prejuízos ao Município, sem exclusão da responsabilidade crimi nal 
e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei. 
 
26.4. Com fundamento nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, a Contratada ficará sujeita, no caso 
de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou ine xecução 
total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla 
defesa, às penalidades descritas no termo de referência. 
 
26.5. Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da 
sessão, podendo a autoridade competente determinar a sua retirada do recinto, caso per sista na 
conduta faltosa. 
 
26.6. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, 
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, enseja r o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do 
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido d e licitar e 
contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado nos sistemas 
de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Le i federal nº 10520/02, 
pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e n o contrato e das 
demais cominações legais (art. 7º da Lei federal nº 10.520/02). 
 
XVII - DA RESCISÃO 
 
27.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequência s 
contratuais e as previstas na Lei federal nº 8.666/93. 
 
27.2. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante  nos casos 
enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93.

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27.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93, 
sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprov ados 
que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 78 do mesmo diploma. 
 
XXVIII - DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO 
 
28.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
28.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação ou revogação do 
procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido p elos 
encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. 
 
XXIX - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 
 
29.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualq uer pessoa, 
física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada 
exclusivamente para o endereço eletrônico 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
 
29.2. A pregoeira, auxiliada pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidirá sobre  a 
impugnação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.  
 
29.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do 
certame, exceto quando, a alteração não afetar a formulação das propostas. 
 
29.4. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no 
Diário Oficial do Município, no endereço eletrônico 
https://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-
partir-de-9-5-2019/ultimos-diarios-publicados/ , para conhecimento das licitantes interessadas e da 
sociedade em geral, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para a obtenç ão 
das informações prestadas. 
 
XXX - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 
 
30.1. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, est es 
serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.

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30.2. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência  
exclusiva da Administração. 
 
30.3. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá a pregoei ra, 
se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabri ndo-se o 
prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não  afetar a 
formulação das propostas.  
 
30.4. É facultada à pregoeira ou a autoridade superior em qualquer fase da licitação, a promoção de 
diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, de sde que 
não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariam ente, da 
proposta. 
 
30.5. A pregoeira poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, dev endo promover 
o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos. 
 
30.6. A pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente f ormais 
constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimen to ou 
contrariem a legislação pertinente. 
 
XXXI - DOS ANEXOS 
 
31.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 
Anexo I - Termo de Referência 
Anexo II - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo III - Modelo de Declaração Conjunta 
Anexo IV - Modelo de Credencial 
Anexo V - Minuta de Contrato   
 
XXXII - DO FORO 
 
32.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade  da 
Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegia do 
que seja. 
 
32.2. Os casos omissos serão dirimidos pela pregoeira, com observância da legislação em vigor, em 
especial as Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/2002.

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ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. OBJETO: 
1.1. Contratação de empresa especializada para assessoria, prospecção, intermediação e captação de 
empresas e entidades para negociação e contratação de cotas de patrocínio e apoio fi nanceiro nas 
áreas cultural, turística e social para realização dos eventos com exclusividade para eventos juninos. 
 
2. JUSTIFICATIVA 
 
2.1. A presente contratação decorre da necessidade do município captar recursos que p ossibilitem a 
realização dos eventos juninos, São João e São Pedro. Tendo em vista as limitações deste mun icípio, 
no tocante à expertise necessária à elaboração de projeto comercial convidativo ao ramo de 
empresas patrocinadoras, bem como a rotina de visitas de prospecção de patrocínio, é p or demais 
imperiosa a contratação de empresa com experiência e condições jurídico-administrativas à tal 
mister, visando a realização e fortalecimento do evento, bem como preservando os escassos recursos 
públicos. 
 
 
3. DAS CONDIÇÕES GERAIS 
 
3.1. Serão de responsabilidade da contratada todas as despesas com viagens, locomoção, 
hospedagem, alimentação e demais despesas referentes à execução do CONTRATO; 
 
3.2. Entende-se como Patrocínio, neste processo, a concessão de apoio financeiro ou de materia is e 
serviços necessários à realização das festividades de São João e São Pedro, a serem realizados p elo 
Município de Amargosa - BA; 
 
3.3. O objetivo do patrocínio é proporcionar a realização dos eventos juninos; divulgar os festejos;  
fortalecer os conceito do evento; agregar valor às marcas envolvidas, incrementar vendas de cotas ; 
gerar reconhecimento e ampliar o relacionamento entre o patrocinador e o seu respectivo público; 
 
3.4. Os recursos do patrocínio serão destinados exclusivamente à realização do São João e São 
Pedro, seja através de depósito em conta bancária do Município de Amargosa/BA seja p or execução 
de serviços inerentes ao evento, cuja despesas seja computada como forma de patrocínio, sem gerar 
nenhum tipo de ônus financeiro, fiscal, trabalhista ou previdenciário para o erário municipal;

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Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
 
 
 
3.5. O projeto comercial, abaixo descrito, foi desenvolvido pelo Município de Amargosa e estabelece 
a estimativa dos patrocínios que deverão ser captados para viabilização dos eventos, podendo s er 
ajustado a depender da necessidade, conforme sazonalidades do mercado de marketing e dos 
investimentos disponíveis; 
 
3.6. Obtido o interesse de patrocínio, a PROPOSTA COMERCIAL deverá ser aprovada pela SEGOV, 
a fim de avaliar a aderência do patrocínio proposto aos eventos, bem como a adequação dos 
valores, materiais e serviços, de acordo com os interesses estratégicos do Município; 
 
3.7. A CONTRATADA deverá elaborar PROJETO COMERCIAL próprio, inclusive com  ilustrações, 
sujeitos à aprovação do Município, levando em consideração as cotas previstas nestas 
especificações, podendo efetuar ajustes conforme exigências e/ou solicitações do merc ado, no 
sentido de obter o melhor resultado. 
 
3.8. Na construção do PROJETO COMERCIAL de captação de recurso, a contratada deverá 
especificar detalhadamente à contratante: os objetivos e metas; a justificativa; a estratégia da ação; a 
divulgação; a duração e organização. 
 
3.9. A LICITANTE CONTRATADA ficará responsável pela prestação de contas junto às e mpresas 
patrocinadoras, mantendo o Município de Amargosa-BA, plenamente informado de todas as ações  
atinentes ao processo captação de que versa esse termo de referência. 
 
3.10. A empresa contratada deverá visitar os locais onde ocorrerão os eventos, a fim de conhecer 
detalhes operacionais e, principalmente, avaliar os espaços de divulgação das marcas nas áre as 
específicas e vias de acesso. 
 
3.11. As cotas de patrocínio abaixo podem sofrer alterações em função de eventuais  limitações de 
mercado, bem como em caso de alterações na programação financeira realizada pelo Município de 
Amargosa-BA para o custeio do evento. 
 
 4. A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ TRABALHAR COM AS S E G U I N T E S CO TAS 
INICIAIS DE PATROCÍNIO: 
 
COTA VALOR MÍNIMO ESTIMADO 
COTA GONZAGÃO R$ 200.000,00 
COTA LICOR R$ 100.000,00

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MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa Ȯ Bahia  
 
19 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. 
Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
 
 
 
COTA BALÃO R$ 50.000,00 
COTA ROJÃO R$ 25.000,00 
 
 
COTA ȃGonzagãoȄ 
 
CONTRAPARTIDAS 
 
1. Merchandising: 
- 02 (duas) assinaturas nas telas ortofônicas no palco principal e em outros palcos do evento, se for o 
caso;  
-02 (duas) assinaturas nos pórticos evento; 
- Inserção de destaque em todos os materiais publicitários dos festejos promovidos pelo municípi o 
nas dimensões a serem estabelecidas pelo evento;  
- Autorização para instalar 6 blimps distribuídos nas áreas do e 6 na área urbana. 
- Permissão de equipe para ações de sample em toda área do evento. 
- Citação de agradecimentos pelos apresentadores todos os dias durante os intervalos dos shows; 
- Divulgação em 20 outdoors como "apresenta" espalhados à margem da BR 101 e 116 (Tal 
quantitativo 
pode sofrer alteração, conforme a data de assinatura do contrato de patrocínio em relação à data do 
evento); 
- Direito a instalação de 20 galhadertes. 
 Outorga de exclusividade para comercialização de bebidas alcóolicas no circuito do São 
João de Amargosa. 
2. Observação: 
Dimensões de materiais e posicionamento de elementos de merchandising serão definidos pela 
organização do evento. 
 
COTA ȃLicorȄ 
 
CONTRAPARTIDAS 
1. Merchandising: 
 
- 02 (duas) assinaturas de destaque nas telas ortofônicas no palco principal e em outros palcos 
do eventos, se for o caso ǻEm tamanho inferior ao da cota ȃGonzagãoǼ; 
- Direito de instalaçao de 10 (dez) galhadertes nas dimensões a serem estabelecidas pelo evento; 
- Di r ei t o d e 3 blimps distribuídos nas áreas do evento e 2 na área urbana

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Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
 
 
 
- Permissão de equipe para ações de sample em toda área do evento 
- Citação de agradecimento pelos apresentadores todos os dias durante os intervalos dos shows; 
 - Outorga de exclusividade para comercialização de bebidas não alcóolicas no circui to do São João 
de Amargosa (desde que não ocorra conflito direto de interesses comerciais com cotas superiores). 
 
Divulgação em 20 outdoors espalhados à margem da BR 101 e 116; (marca proporcional ao 
investimento). Tal quantitativo pode sofrer alteração, conforme a data de assinatura do contrato de 
patrocínio em relação à data do evento. 
 
2. Observação: 
Dimensões de materiais e posicionamento de elementos de merchandising serão definidos pe la 
organização do evento. 
 
 
C OTA ȃbalão Ȅ 
 
CONTRAPARTIDAS Ȯ PROPRIEDADES 
 
1 Merchandising: 
-Direito de instalar 05 (cinco) galhadertes nas dimensões a serem estabelecidas pelo evento; 
- Direito de instalar até 2 blimp distribuído na área do evento; 
- Agradecimento pelos apresentadores todos os dias durante os intervalos dos shows; 
- Outorga de exclusividade para comercialização de bebidas alcóolicas no circuito do São Joã o 
(desde que não ocorra conflito direto de interesses comerciais com cotas superiores). 
 
Divulgação em 20 outdoors espalhados à margem da BR 101 e 116; (marca proporcional ao 
investimento). Tal quantitativo pode sofrer alteração, conforme a data de assinatura do contrato de 
patrocínio em relação à data do evento. 
 
2 Observação: 
Dimensões de materiais de e posicionamento de elementos de merchandising serão definidos pela 
organização do evento. 
 
COTA ȃRojãoȄ 
 
CONTRAPARTIDAS

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Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
 
 
 
1 Merchandising: 
- Direção de instalação de 02 (dois) galhadertes nas dimensões a serem estabelecidas pelo evento; 
Autorização para instalar até 1 (um) blimp na área do evento; 
- Agradecimento pelos apresentadores todos os dias durante os intervalos dos shows; 
 
(desde que não ocorra conflito direto de interesses comerciais com cotas superiores). 
 
Divulgação em 20 outdoors espalhados à margem da BR 101 e 116; (marca proporcional ao 
investimento). Tal quantitativo pode sofrer alteração, conforme a data de assinatura do contrato de 
patrocínio em relação à data do evento. 
 
2. Observação: 
Dimensões de materiais e posicionamento de elementos de merchandising serão definidas  pela 
organização do evento. 
 
4.1. O município de Amargosa reserva-se ao direito de alterar de forma negociada com a 
patrocinadora a alteração ou mesmo supressão de merchandising, em razão da escassez de matér ia 
prima, tempo de produção das peças ou mesmo de sua veiculação. 
 
5. DAS CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 
 
5.1 O material produzido pela contratada para captação de cotas de patrocínio será prev iamente 
disponibilizado ao município de Amargosa, na íntegra, para fins de aprovação e utilização, 
conforme interesse municipal, em diferentes formas de mídia, sempre que necessário; 
 
5.2 A contratada deverá apresentar quinzenalmente à contratante relatório formal  de prospecção de 
possíveis patrocinadores, oficiando dificuldades, vantagens e objetivos alcançados; 
 
5.3 A empresa contratada gozará de exclusividade na assessoria, oferta e captação de cotas  de 
patrocínio até 45 dias antes do evento, podendo o município de Amargosa proceder com 
contratação direta de cotas de patrocínio a partir desta data, sem que a contratada goze de qualquer 
remuneração pelos valores, materiais e serviços oriundos da ação exclusiva deste município. 
 
5.4 O município de Amargosa se reserva ao direito de recepcionar propostas comerciais, 
encaminhadas pela empresa contratada, em valores diferentes das cotas supramencionadas, bem 
como proceder com alteração de contrapartidas e valores das cotas de patrocínio, desde que:

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Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
 
 
 
 
 as varáveis do 
mercado. 
 
5.5 Não havendo contratação da cota Gonzagão 40 dias antes do evento, o município de Amargosa 
se reserva ao direito de realizar procedimento licitatório próprio, destinado à outorga do  direito de 
comercialização de bebidas alcoólicas, sendo excluída a opção de venda da referida cota da empresa 
de captação de recursos contratada, na hipótese do sucesso licitatório da outorga. 
 
5.6 À oficialização da contratação da cota de patrocínio, a contratada deverá apresentar proposta de 
interesse, especificando patrocinador, valor, cota e eventuais condições à SEGOV, que  avaliará a 
adequação do patrocínio ao avento e aos demais patrocinadores. 
 
5.7 Em caso de conformidade junto à SEGOV da proposta de patrocínio formulada pela contratante, 
os autos serão encaminhados à SEAFI para verificação dos valores ofertados, eventual aceitação da 
proposta e análise dos procedimentos de desembolso em favor do município. 
 
5.8 Para aceitação de cotas de patrocínio que envolvam materiais e serviços, será necessário que a  
contratada junte à proposta enviada ao município, no mínimo, três cotações comerciais que atestem  
a adequação do valor proposto para patrocínio, admitindo-se uma variação não superior a 5%  para 
menos em relação ao preço médio obtido a partir das mencionadas cotações, a serem validadas pela 
SEAFI. 
 
6. DO PAGAMENTO 
 
6.1 Pelos serviços previstos acima, a CONTRATADA receberá o equivalente ao percentual máximo 
de 20% (vinte por cento) decorrente dos referidos serviços, de acordo com o valor obtido na 
captação dos recursos de patrocino. 
 
6.2 O critério para o pagamento é a aplicação do percentual de captação licitado sobre o êxito do  
resultado da captação, a ser pago pelo município conforme valores licitados e regr as contratuais, 
sendo vencedora do certame a empresa que ofertar menor porcentagem. 
 
6.3 A disponibilização dos recursos de patrocínio e apoio financeiro deverão ser feitos diretamente à 
CONTRATANTE, que realizará o repasse do percentual compatível com a captação à 
CONTRATADA, no prazo de até 90 (noventa) dias úteis após a realização do evento.

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Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
 
 
 
6.3.1 Em nenhuma hipótese será admitida a retenção dos recursos de patrocínio e apoio fin anceiro 
diretamente à CONTRATADA. 
 
7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 
 
7.1 À celebração de contrato com a contratante, a licitante deverá apresentar, sem pr ejuízo das 
exigências legais licitatórias: 
e a captação de patrocínio para evento com 
público compatível com o evento junino de Amargosa (400.000 pessoas); 
0 (vinte mil reais) comprovada através de declaração 
de compromisso e comprovação de recursos proveniente de composição societária, depósito 
bancário em favor da contratante ou outra forma de garantia legal. 
 
8. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE 
 
8.1. A Contratante obriga-se: 
a) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa realizar as entregas do s serviços 
contratados; 
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as 
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; 
c) Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membros designados pela 
SEAFI e seu ateste para fins de pagamento; 
d) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução 
dos serviços, fixando prazo para a sua correção; 
e) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato; 
f) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na 
licitação; 
 
9. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA 
 
9.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente: 
a) Executar os serviços conforme especificações da documentação técnica e de su a proposta, com os 
recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais; 
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou  em parte, 
imediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorr eções 
resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;

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Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
 
 
 
c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente 
dimensionados para os serviços; 
d) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incerto s, 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos inc isos 
do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. 
e) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais 
causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representante s, 
dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros. 
f) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documen tos necessários aos 
serviços; 
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e a s 
demais previstas na legislação específica; 
h) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Admi nistração, 
inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso; 
i) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos 
serviços; 
j) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência. 
 
10. DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
10.1. A execução dos serviços será fiscalizada e acompanhada por funcionário designados pela 
SEGOV e pela SEAFI. 
 
10.2. A verificação e veracidade dos serviços prestados serão comprovadas com base em relatór ios 
de execução assinadas pelo gestor do contrato e pelo responsável da SEAFI. 
 
10.3. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega co ntratada, deverá 
comunicar o ocorrido à autoridade competente. 
 
10.4 Em caso de falha ou omissão no cumprimento obrigacional, responderá a contratada por todos 
os prejuízos suportados pelo município de Amargosa. 
 
10.5. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário responsável reduzirá a 
termo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos iner entes à

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aplicação de penalidades; 
 
10.6. O Município de Amargosa, através da SEGOV reserva-se o direito de não rece ber os serviços 
em desacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e ap licar o 
disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93. 
 
11. DA VALIDADE DO CONTRATO 
 
11.1 O contrato decorrente desta licitação terá validade de 12 meses, podendo ser reno vado por 
igual período.

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ANEXO III 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
DADOS BANCÁRIOS:  E-MAIL: 
OBJETO: Contratação de empresa especializada para assessoria, prospecção, intermediação e 
captação de empresas e entidades para negociação e contratação de cotas de patrocínio e apoio 
financeiro nas áreas cultural, turística e social para realização dos eventos com exclusividade pa ra 
eventos juninos. 
 
 
DESCRIÇÃO DO SERIÇO 
VALOR 
TOTAL 
ESTIMADO 
PERCENTUAL 
SOBRE O 
VALOR 
CAPTADO 
Prestação de serviços de assessoria, prospecção, 
intermediação e captação de empresas e entidades para 
negociação e contratação de cotas de patrocínio e apoio 
financeiro nas áreas cultural, turística e social para 
realização dos event os com exclusividade para eventos 
juninos. 
R$ 375.000,00  
% 
 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a  execução dos 
serviços objeto desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade a s despesas com os 
profissionais envolvidos, tais como: transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, 
tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, 
estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com às especificações do ob jeto licitado, 
estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa a valiação, para efeito de 
solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vi gor, especialmente aos 
da Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão nº 004/2022. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
________________________,_____/____/____         ________________________________ 
LOCAL                                       DATA                          ASSINATURA e CARIMBO 
Observações: 
1) A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados o s pagamentos durante a execução do 
contrato.

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 ANEXO IV 
MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA  
 
À  
Pregoeira 
Prefeitura Municipal de Amargosa  
Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional 
 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2022 
 
 
OBJETO: Contratação de empresa especializada para assessoria, 
prospecção, intermediação e captação de empresas e entidades para 
negociação e contratação de cotas de patrocínio e apoio financeiro nas 
áreas cultural, turística e social para realização dos eventos com 
exclusividade para eventos juninos, conforme condições estabelecidas 
no edital e anexos. 
 
 
A empresa _____________________________, inscrita no CNPJ/MF nº. __________________, com 
sede à _______________________________, por intermédio de seu representante legal, Sr. 
(Sra.)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no 
........................., em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declara para os 
fins, ter conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações 
objeto da licitação, e ainda:  
(    ) inexistem fatos impeditivos  para sua habilitação no presente processo licitatório, estando 
ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 
(   ) que não incide na proibição  contida no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República 
Federativa do Brasil. 
(   ) tomou conhecimento das localidades  conforme consta do Anexo II   onde serão executados os 
serviços de transporte de estudantes, objetivados pela licitação em epígrafe, estando ciente das 
possíveis dificuldades que possam ocorrer quando da execução, obtendo todas as informações 
necessárias referentes às condições pertinentes aos locais e ao objeto da licitação. 
 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, 
declara:  
(    ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(   ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, n a condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.

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MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa Ȯ Bahia  
 
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. 
Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
 
 
 
(  ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição de  
empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º 
da Lei Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição de 
microempreendedor individual e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do 
art . 3º da Lei Complementar nº 123/06.  
 
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:  
(  ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis 
de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo diploma.  
(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição  na 
comprovação da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 05 
(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do 
certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não 
regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, 
sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no artigo 81.  
 
 
 
Data e Local  
Assinatura do Diretor ou Representante Legal  
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
 
 
 
 
ANEXO V 
MODELO DE CREDENCIAL 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo pre sente 
instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) 
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de 
Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas 
do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº ........ como 
meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto ao Órgão.............................. praticar 
todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na modalidade de Pregão Presenci al 
nº 004/2022, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô- los, 
apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou 
acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do 
proponente dando tudo como bom, firme e valioso.  
 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
 
 
 
ANEXO VI 
MINUTA DE CONTRATO 
 
CONTRATO Nº ......./202 - TERMO DE CONTRATO QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AMARGOSA E 
A EMPRESA .......................................... ................... PARA A 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA, 
PROSPECÇÃO, INTERMEDIAÇÃO E CAPTAÇÃO DE 
EMPRESAS E ENTIDADES PARA NEGOCIAÇÃO E 
CONTRATAÇÃO DE COTAS DE PATROCÍNIO E 
APOIO FINANCEIRO NAS ÁREAS CULTURAL, 
TURÍSTICA E SOCIAL PARA REALIZAÇÃO DOS 
EVENTOS COM EXCLUSIVIDADE PARA EVENTOS 
JUNINOS. 
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA , pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça 
Lourival Monte, s/nº, Centro, Amargosa, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. JÚLIO 
PINHEIRO SANTOS JÚNIOR , nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da Carteira de 
Identidade nº. ...............................e inscrita no CPF nº. ..............................., doravante denominado 
CONTRATANTE, e a Empresa .................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. 
................, Inscrição Estadual nº. .............., com sede à ............................, neste ato representado na 
forma dos seus Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr. .............................., nacionalidade, 
estado civil, profissão, portador de documento de identidade nº. .............e CPF nº .................., a qui 
denominada CONTRATADA, com base no Edital de Pregão Presencial nº 004/2022, disposições da 
Lei n°. 8.666/93 e do Processo Administrativo nº.
 6.718/2022, resolvem celebrar o presente Contrato 
de Execução de serviços de Transporte Escolar, mediante as cláusulas e condições seguintes: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – Contratação de empresa especializada para assessoria, prospecção, 
intermediação e captação de empresas e entidades para negociação e contratação de cotas de 
patrocínio e apoio financeiro nas áreas cultural, turística e social para realização dos eventos com 
exclusividade para eventos juninos, nas condições estabelecidas no edital e anexos. 
 
CLAUSULA SEGUNDA Ȯ O CONTRATANTE pagará a título de comissão ao CONTRATADO o 
percentual de .......% (percentual por extenso) sobre o valor captado em moeda nacional, todavi a, a 
comissão não ultrapassará o teto previsto no Edital da Tomada de Preços, independente do valor 
captado. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA Ȯ O CONTRATADO deverá prestar os serviços em conformidade como 
projeto básico em anexo.

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Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
 
 
 
CLÁUSULAQUARTAȮO pagamento será realizado ao CONTRATADO no prazo de dez dias após a 
confirmação do depósito efetuado pelo patrocinador na contado Município, em conformidade com 
as quantias creditadas, que caso parceladas seguirão os respectivos créditos. 
 
CLÁUSULAQUINTAȮO CONTRATANTE, através de Secretaria Municipal de Governo, após a 
formalização da proposta da empresa patrocinadora junto a Diretoria de Cultura, irá p roceder na 
formulação do termo contratual de patrocínio de marketing com o CONTRATADO e a empresa 
patrocinadora. 
 
CLÁUSULA SEXTA Ȯ Os serviços a serem prestados pelo CONTRATADO envolvem as seguintes 
atribuições: 
Pesquisa de mercado sobre quais as empresas que se enquadram no perfil dos e ventos oficiais do 
Município; 
Contato com as empresas possivelmente parceiras; 
Apresentação dos projetos dos eventos, incluindo as contrapartidas pertinentes a cada cat egoria de 
patrocínio; 
Agendamento de reuniões com os responsáveis das empresas patrocinadoras; 
Visitação destas empresas, para fins de eventuais esclarecimentos; 
Disponibilização de relatórios semanais à Diretoria de Cultura e ao Conselho Gestor do Mu nicípio 
informando as situações em que se encontram as negociações; 
Outros serviços afins e materiais necessários, relacionados ao objeto; 
Os valores captados deverão ser previamente aprovados pela Diretoria de Cultura, em 
conformidade com cotas mínimas de patrocínio estabelecidas em cada evento. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA Ȯ A cota de patrocínio de marketing captada pelo CONTRATADO compõe 
da inclusão da marca da empresa patrocinadora, nos seguintes tipos de publicidade, a ser definidas  
no contrato de patrocínio elaborado pela Diretoria de Cultura, em conformidade com a p roposta 
ofertada: 
Cartazes publicitários; 
Programação e mapa oficial dos eventos; 
Anúncios em veículos locais; 
Materiais publicitários usados nos adereços dos eventos; 
Spot30; 
Flyer promocionais em vídeo; 
Comerciais veiculados em telões; 
Impressão em ingressos dos eventos. 
 
CLÁUSULA OITAVA ȮO CONTRATANTE se obriga a fornecer ao CONTRATADO todas as 
informações necessárias para o desenvolvimento dos trabalhos, esclarecendo eventuais dúvidas.  
 
CLÁUSULA NONA Ȯ São ainda obrigações do CONTRATADO:

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Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
 
 
 
Gerenciamento dos patrocinadores  contatados para a captação dos 
recursos financeiros para os eventos oficiais do município; 
Elaboração do relatório semanal completo para a Contratada com informações detalhadas sobre o 
serviço e necessidade específica de informações extras; 
Prestar com dedicação, presteza e zelo que se fizerem necessário; 
Emissão de NF de serviço sobre o valor da comissão. 
 
CLÁUSULA DÉCIM A Ȯ O CONTRATADO será responsável por todas as obrigações sociais de 
proteção aos seus profissionais, bem como todas as despesas necessárias para a execução dos 
serviços credenciados, incluindo despesas com deslocamentos, estadia, alimentação, salários, 
encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e 
quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorren tes deste 
contrato, isentando integralmente o CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - As despesa com a realização dos serviços objeto do presente 
termo correrá pelas seguintes dotações orçamentárias do Município: 
 
Órgão: 04 - Secretaria de Governo 
Unidade: 04.01 – Secretaria Municipal de Governo 
Ação: 2.007 –Realização e Apoio a Eventos Culturais e Tradicionais 
Elemento de Despesa: 33.90.39– Outros Serviços de Terceiros P.Jurídica 
Fonte: 00 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Em caso de inadimplemento de qualquer Cláusula do pr esente 
contrato, ao CONTRATADO estará sujeita ao pagamento de multa no valor de 10%da parte 
inadimplida, em favor da CONTRATANTE. 
 
PARÁGRAGOÚNICO-A multa poderá ser aplicada reiterada e cumulativamente, sempre que 
houver causa, independentemente de quaisquer outras cominações cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista 
direito ao CONTRATADO indenização de qualquer espécie quando: 
a)O CONTRATADO não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a  parte 
inadimplente o prazo de 5 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; 
b)A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em p arte, sem prévia e 
expressa autorização do contratante; 
No caso de acordo entre as partes, atendida a conveniência dos serviços, mediante lavratur a de 
termo próprio ou conclusão dos serviços credenciados ou por ocasião da conclusão destes, 
conforme objeto da licitação; 
Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato; 
Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei n.8.666/93.

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Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
 
 
 
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA   -   São responsáveis pela execução deste Con trato:    Pelo 
Contratante o Sr. JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR, Prefeito Municipal de Amargosa e pelo 
Contratado o Sr. ________________________, Sócio Administrador (Procurador) da Empresa. 
 
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA Ȯ O presente contrato está vinculado ao edital de Pregão Presencial 
n° 004/2022, ao Processo Administrativo n° 6.718/2022 às Leis n.º8.666/93, nº 10.520/02 e suas 
alterações, mesmo nos casos omissos. 
 
CLAUSULA DÉCIMA SEXTA - Fica eleito o foro da comarca de Amargosa (BA), como com petente 
para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com ren úncia a qualquer 
outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. 
 
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de 
igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos 
representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. 
 
 
Local e Data 
 
______________________________   ________________________ 
  Município de Amargosa   Empresa Contratada 
      
 
Testemunhas: 
 
1º ____________________________________________ 
 
 
2º ____________________________________________

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Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
 
 
 
 
 
MINUTA CONTRATUAL COM A EMPRESA 
 
CONTRATO DE PATROCÍNIO Nº.  ...../2022 Ȯ CONTRATO PARTICULAR DE PATROCÍNIO DE 
EVENTO CULTURAL E ARTÍSTICO de um lado, a.........................., 
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito n o CNPJ nº 
13.825.484/0001-50, com sede nesta cidade na Praça Lourival Monte, s/nº, Centro, neste ato 
representado pelo Prefeito Municipal Sr. JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JU NIOR, portador da 
cédula de identidade nº. XXXXXX SSP-BA e CPF XXXXXX, doravante den ominado 
PATROCINADA, e, do outro lado, a empresa RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA, pessoa 
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. ......., Inscrição Municipal nº. ......., situado à Rua 
............................, nº....., Bairro, Cidade, CEP ......., neste ato representado na forma dos seus 
Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr. ......................, nacionalidade, estado civil, catador de 
material reciclável, portador de documento de identidade nº. ............. SSP/UF e CPF nº. 
.....................doravante denominada, PATROCINADORA, com base no Processo Administrativo nº. 
6.718/2022 e disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolvem celebrar o 
presente CONTRATO PARTICULAR DE PATROCÍNIO DE EVENTO CULTURAL E AR TÍSTICO, 
sob as cláusulas e condições seguintes: 
 
CLÁUSULAPRIMEIRAȮDO OBJETO: 
 
O presente instrumento tem como objetivo contratual fixar as regras para possibilitar a participação 
da Empresa...................., na condição de PATROCINADORA de COTA [ESPECIFICAR O TIPO DE 
COTA] DE PATROCÍNIO do evento ______________________________, criando obrigações 
recíprocas entre as partes, na forma deste instrumento. 
 
CLÁUSULA SEGUNDAȮDO PRAZO: 
 
O presente contrato possui o prazo de vigência de 12(doze) meses, desde que  o pagamento integral 
esteja quitado. 
 
Parágrafo ÚnicoȮO prazo de entrega de infraestrutura será de até 12(doze) horas antes do início dos 
eventos. 
 
CLÁUSULA TERCEIRAȮDA FORMA DE PAGAMENTO: 
 
O pagamento da COTA [ESPECIFICAR O TIPO DE COTA] DE PATROCÍNIO, no valor total de 
R$..........., será efetuado pela PATROCINADORA à PATROCINADA no prazo de até cinco (05) dias 
úteis após a assinatura do contrato de patrocínio.

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Parágrafo Primeiro: O pagamento da Cota de Patrocínio poderá ser feito em espécie [ou  em 
serviços, cujos valores estão estabelecidos conforme Anexo II do Termo de Referência]. 
 
Parágrafo Segundo: A tolerância e inadimplemento de qualquer obrigação assumida pela  
PATROCINADORA ou exercício de direito ou faculdade que assista a esta não implicar á a 
renovação das condições pactuadas no presente instrumento. 
 
CLÁUSULAQUARTAȮOBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES: 
 
São deveres e obrigações dos contratantes, assim divididos: 
 
4.1. Caberá à PATROCINADA: 
 
Conferir à PATROCINADORA, o direito de exibição de publicidade/merchandisin g em espaços e 
equipamentos públicos do município, nas localidades dos eventos, 
no(s)evento(s)........................................................; 
Conceder à Patrocinadora a exclusividade do direito de distribuição e comercialização o dos  
produtos e/ou serviços do patrocinador nos locais de realização dos eventos públicos relacionados a 
este procedimento; 
Exercer a fiscalização dos serviços 
 
Caberá à PATROCINADORA: 
 
a) Pagar integralmente o valor avença do no presente contrato, na forma estipulada na CLÁUSULA 
TERCEIRA; 
b) Garantir o abastecimento de produtos para área da festa (conforme Anexo I do  Termo de 
Referência), obedecendo ao prazo de entrega estabelecido pelo Município de Amargosa, q ue não 
podeserinferiora12 (doze)horas do início do evento; 
c) Cumprir o horário estipulado pela Diretoria de Cultura, para o abastecimento de produtos; 
d) Assegurar, se tiver interesse, a reciprocidade de marketing para a patroc inada (Município de 
Amargosa), em campanhas publicitárias com o mott institucional do evento em mídia eletrônic a 
(TV e rádio) e impressa (jornal). 
e) Apresentar para conhecimento e aprovação do município de Amargosa, Plano de At endimento 
com cronograma de execução para as obrigações fixadas nos subitens ȃbȄa ȃcȄ acima. 
f) Cumprir todas as condições exigidas no Termo de referência. 
 
CLÁUSULAQUINTAȮRESCISÃO 
 
O presente contrato considerar- se-á rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer 
formalidade judicial ou extrajudicial nos seguintes casos: 
Qualquer das partes venha a descumprir qualquer cláusula do presente Contrato;

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Qualquer das partes venha a praticar atos capazes de gerar descréditos perante o merca do 
consumidor e a clientela, bem como dar mostras de insolvência nos negócios, ainda que 
parcialmente; 
verifique-se o inadimplemento da PATROCINADA, do compromisso de exclusividade pactuado na 
cláusula quinta deste Contrato; 
o Evento não se realize, por qualquer que seja sua razão; 
mútuo acordo entre as partes; 
por força maior ou caso fortuito, que impeça cumprimento do presente contrato. 
 
CLÁUSULA SEXTA: 
 
Será de exclusiva responsabilidade da PATROCINADORA a indenização por quaisquer dan os 
eventualmente causados a terceiros, inclusive com as obrigações atinentes à legislação 
previdenciária, trabalhista, cível, securitária, em decorrência da realização dos eventos, b em como 
eventuais autuações do Poder Público em razão da veiculação e/ou exposição ao público das marcas 
patrocinadoras. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA: 
 
A PATROCINADORA é a única e exclusiva responsável pelos contratos de trabalho  de seus 
empregados e/ou sub contratados, inclusive nos eventuais inadimplementos trabalhistas em que  
possa incorrer não podendo ser arguida solidariedade da PATROCINADA, nem mesmo 
responsabilidade subsidiária, não existindo qualquer vínculo empregatício entre a PATROCINADA 
e os empregados e/ou subcontratados da PATROCINADORA, seja a que título for. 
 
CLÁUSULA OITAVA: 
 
APATROCINADA obriga-se a não celebrar Contrato idêntico ou semelhante a est e com qualquer 
empresa concorrente da PATROCINADORA objetivando apoio ou patrocínio para os eventos. 
 
CLÁUSULA NONAȮMULTA: 
 
O descumprimento de quais quer obrigações decorrente do presente contrato enseja rá a aplicação 
de multa contratual correspondente a 10%(dez por cento) do valor mencionado na CLÁUSULA 
TERCEIRA além de restituição dos valores efetivamente pagos em cumprimento ao presente 
instrumento, sempre juízo da rescisão deste instrumento. 
 
Parágrafo Único Ȯ Casos os eventos não se realizem nas datas determinadas neste instrumento, 
caberá à PATROCINADA devolver os valores despendidos pela PATROCINADORA, cuja 
devolução o correrá na proporção dos eventos não realizados em relação ao valor total do 
patrocínio e de datas dos eventos, corrigidos monetariamente até a data da efetiva devolução, sem

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                     Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa Ȯ Bahia  
 
37 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. 
Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
 
 
 
prejuízo da apuração de perdas e danos e incidência da multa prevista na cláusula décima, salvo na 
ocorrência das hipóteses no caput desta cláusula. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA: 
 
Qualquer renúncia, modificação, alteração ou adição a este Contrato, ou a qualquer de suas 
cláusulas, e todas as notificações e avisos, feitos em decorrência deste instrumento somente 
vinculará as partes se tiverem sido feitos por escrito, e assinados por seus representan tes, 
devidamente qualificados e/ou autorizados. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: 
 
APATROCINADA não poderá ceder ou transferir, total ou parcialmente, os direito s e obrigações 
deste contrato sem prévio e expresso consentimento da PATROCINADORA. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDAȮFORO: 
 
Para qualquer questão que decorra direta ou indiretamente deste contrato, os contratantes elegem o 
foro da Cidade de Amargosa, Estado da Bahia, com expressa renúncia de qualquer outro. 
 
E assim, por estarem de comum acordo, assinam o presente instrumento em 04(quatro) vias, de 
idêntico teor e para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo, que assist iram o ato, 
declarando todos que leram, entenderam e compreenderam o inteiro teor do presente contrato. 
 
Local, data. 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
Representante/Patrocinada 
 
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA PATROCINADORA 
Procurador/Patrocinadora 
 
Testemunhas:  
Nome: 
CPF: 
Nome: 
CPF:

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ERRATA | AVISO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
1 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. 
Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 018/2022 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5.576/2022 
OBJETO: Aquisição de Maquinários para atender às demandas da Secretaria de Obras e 
Serviços Públicos deste Município - SEMOP, Zona Rural e Urbana, mediante Sistema de 
Registro de Preços. 
 
 
 
ERRATA AO EDITAL 
 
A pregoeira torna público aos interessados a realização da seguinte retificação no edital 
supracitado: 
 
ONDE SE LÊ: 
 
5. PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA  
 
5.2) A entrega deverá ocorrer no prazo de até 15 (quinze) dias contados da data da 
Autorização de Serviço/Fornecimento, salvo se o setor solicitante acordar prazo diverso. 
(pag. 26). 
 
 
LEIA-SE: 
5. PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA  
 
5.2) A entrega deverá ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da 
Autorização de Serviço/Fornecimento, salvo se o setor solicitante acordar prazo diverso.  
 
 
Publique-se. 
Amargosa, 14 de abril de 2022. 
 
 
Carla Souza Oliveira 
Pregoeira Decreto nº 066 de 2021

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RESPOSTA AOS QUESTIONAMENTOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís 
Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
PREGÃO ELETRÔNICO: 018/2022/SRP 
PROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 5.576/2022 
INTERESSADOS: ECS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. 
OBJETO: Aquisição de Maquinários para atender às demandas da Secretaria de Obras e Serviços Público s deste 
Município - SEMOP, Zona Rural e Urbana, mediante Sistema de Registro de Preços. 
 
RESPOSTA AO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 
A pregoeira municipal de Amargosa, devidamente assistida pela Secretaria de Obras e Serviços Púb licos deste 
Município - SEMOP, Zona Rural e Urbana, tendo em vista o pedido de impugnação ao edital da licitação em epígrafe, 
vem manifestar-se nos seguintes termos. 
I. DA FORMA E TEMPESTIVIDADE 
O pedido de Impugnação ocorreu de forma tempestiva e merece ser apreciado a fim de proporcionar maior 
competitividade ao certame em questão. 
II. REQUERIMENTO 
O ponto central da impugnação, apresentada, pela empresa ECS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA inscrita no CNPJ sob o 
n° 22.607.948/0001-42, foca no prazo de entrega dos equipamentos. 
Resumo do pedido:  
(...) 
“Em face do exposto, requer que a presente IMPUGNAÇÂO seja julgada procedente, com efeito para:  
- Reformular o termo de referência, alterando-se o prazo de 15 (quinze) dias, para no mínimo 30 dias; 
visando a obtenção da proposta mais vantajosa;  
- Determinar-se a republicação do Edital, escoimado o vício apontado reabrindo-se o pr azo inicialmente 
previsto, conforme inciso V, do Art. 4º, da Lei 10.520/02.” 
III. RESPOSTA 
Em resposta ao pedido de impugnação da empresa ECS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, acatamos a solicit ação da 
alteração no prazo de entrega prevista no item 5.2 do Termo de Referência para 30 dias. 
Em face do quanto previsto no art. 21, § 4º da Lei nº.  8.666/93, considerando que a presente manifestação não 
afeta a formulação das propostas, fica MANTIDA a data da sessão para o dia 19/04/2022. 
Amargosa/BA, 14 de abril de 2022. 
 
 
Carla Souza Oliveira 
Pregoeira Decreto nº 066/2021

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RESULTADO DE ANÁLISE (CONCORRÊNCIA Nº 002/2022)
 
Estado da Bahia 
Município DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50  
 
1 
 
 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA 002/2022 
PROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 2.633/2022 
OBJETO: Contratação de empresa para prestar Serviços de Topografia e de Sondagem à Percussão, 
para a realização de levantamentos topográficos cadastrais de áreas urbanas (logradouros públ icos, 
praças, jardins, ruas e avenidas) ou rurais, visando obter elementos para a rea lização de projetos de 
infraestrutura em benefício dos seus munícipes, bem como os índices de resistênci a à percussão, no 
Município de Amargosa/BA, mediante Sistema de Registro de Preços. 
INTERESSADOS: MUTTI SANTANA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, OESTE - 
ORGANIZAÇÃO, ESTRADAS, TOPOGRAFIA E ENGENHARIA LTDA, SANDES AMARAL 
SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS LTDA.  
 
RESULTADO DE ANÁLISE DE PROPOSTAS  
 
A Presidente da Comissão de Licitação do Município de Amargosa/ BA, após análise das propostas 
e acatando o relatório técnico da assessoria de engenharia, que verificou as propostas apresen tadas 
pelas empresas, informa o seguinte resultado: 
 
 
EMPRESA  VALOR SITUAÇÃO 
LOTE 1 – TOPOGRAFIA LEVANTAMENTOS TOPOGRÁFICOS 
SANDES AMARAL SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS LTDA R$ 240.000,00 Aceita 
MUTTI SANTANA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA R$280.000,00 Aceita/com 
ressalvas 
OESTE - ORGANIZAÇÃO, ESTRADAS, TOPOGRAFIA E 
ENGENHARIA LTDA 
R$324.240,00 Aceita 
LOTE 2- SONDAGEM À PERCUSSÃO E ENSAIOS DE SONDAGEM À PERCUSSÃO  
MUTTI SANTANA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA R$47.678,00 Aceita/ com 
ressalvas 
OESTE - ORGANIZAÇÃO, ESTRADAS, TOPOGRAFIA E 
ENGENHARIA LTDA 
- - 
SANDES AMARAL SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS LTDA - - 
 
A empresa MUTTI SANTANA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA deve apresentar no prazo 
de 48 horas, as correções correção do cronograma físico-financeiro visto que o acumulado financeiro 
não está compatível com a proposta de preços. 
As empresas têm 5(cinco) dias úteis para, se quiserem, interpor recurso, conforme o disposto no 
artigo 109 da Lei n.º 8.666/93. 
 
Amargosa/BA, 14 de abril de 2022. 
Carla Souza Oliveira 
Presidente da CPL Decreto nº 066/2021 
 
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