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    <id>3765</id>
    <number>3763</number>
    <date>2022-04-13</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3763</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3763</number>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 13 de abril de 2022 • Ano V • Edição Nº 3763 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quarta-feira •  13 de abril de 2022 •  Ano V • Edição Nº 3763
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 048/2022) ................................................................................... 2
DECRETO (Nº 049/2022) ................................................................................... 8
DECRETO (Nº 050/2022) .................................................................................. 10
PORTARIA (Nº 089/2022) .................................................................................. 13
INSTRUMENTO DE GESTÃO FISCAL ......................................................................... 14
(RGF) RELATÓRIOS DE GESTÃO FISCAL  (3º QUADRIMESTRE/2021) * ....................................................... 14
(RREO) RELATÓRIOS RESUMIDOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA  (6º BIMESTRE/2021) * ........................................... 22
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 44
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 44
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2022) ....................................................... 44
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 099/2021) ............................................................... 93
RESULTADO DE HABILITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 010/2021) .......................................................... 94

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Ano V • Edição Nº 3763
-2-
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 048/2022)
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ:13,525484/0001—50-PracaLourivalMonte,5/N,Amargosa-BahiaCEP"45300-000
Telefax:753634-3977-Emil:gabinemç'zumugosabagombr
 
DECRETO Nº. 048 DE 13 DE ABRIL DE 2022
Dispõe sobre as medidas preventivas
complementares para enfrentamento da
emergência de saúde pública decorrente da
CO VID-19 e dá outrasprovidências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso
de suas atribuiçõeslegaise constitucionais,conforme Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que o Ministerioda Saúde, por meio da Portarianº 188, de
03/02/2020,declarouemergência em Saúde Públicade importâncianacionalem decorrência
da infecçãohumana pelo Novo Coronavírus (COVID-l9);
CONSIDERANDO que em ll de março de 2020, a Organização Mundial da Saúde
OMS - declarou que a COVID-l9, nova doença causada pelo Novo Coronavírus,trata-sede
uma pandemia;
CONSIDERANDO que a situaçãoepidemiológicaem nosso paíse dinâmica,e que
esse quadro pode alterarcom o passar dos dias a partirde novas deliberaçõesque forem
tomadas com base no cenário sanitárioNacional, Estadual ou Municipal;
CONSIDERANDO a importânciado fortalecimentoda economia local,bem como
com a permanência e geração de novos postosde trabalho;
CONSIDERANDO o quanto dispostona Lei Municipal nº 646/2021 , de 27 de
outubro de 2021, que dispoe sobrea obrigatoriedadeda vacinação contraa COVID-l9 ',
CONSIDERANDO o impacto epidemiológico que a nova varianteômicron do
vírusSARS-CoV-2, relatadapelaprimeiravez à Organização Mundial de Saúde (OMS) pela
Áfricado Sul no dia24 de novembro de 2021 pode causarno cenárioglobal',

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Ano V • Edição Nº 3763
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Diário Oficial do
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Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ' 15.82» 484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa * Bahia CEP? 45500000
Telefax;75 3634-3977 - E-mailzgabinitwêamargcsahngºvhr
 
CONSIDERANDO o Decreto Estadualnº 21.310 DE 11 DE ABRIL DE 2022 que
instituiu,nos Municípios do Estado da Bahia, as medidas deenfrentamento ao novo
coronavírus, causador da COVID-l9',
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 14258 DE 13/04/2020 que dispõe sobre a
obrigatoriedade de uso e fornecimento de máscaras em estabelecimentos públicos,
industriais,comerciais, bancários, rodoviários, metroviários e de transporte de passageiros
nas modalidades públicae privada,como medida de enfrentamentoà disseminação do novo
coronavírus, causador da COVID-l9',
DECRETA:
Art. lº. Fica autorizado o funcionamento dos estabelecimentos comerciais neste
município,nos termos a seguir:
51".Todos os estabelecimentoscomerciaisdeverão atenderàs exigênciassanitárias,
a seguircomo condição para funcionamento com portasabertas:
I. Disciplinar o fluxo de entrada depessoas de modo que não cause
aglomeração.
II. Assegurar a organização das filas nas áreas interna e externa do
estabelecimento.
III. Fiscalizaro uso de máscaras de proteçãofacialpor funcionários,servidorese
colaboradoresque prestem atendimento ao público.
IV. Manter a disposiçãoe em locaisestratégicosálcoolem gel 70% (setentapor
cento) ou pia exclusivapara lavagem das mãos com dispensadores de sabonete

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Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJZ 3825.484/0001-50 - Praca Lounvê! Monte, S/N, Amargosa - Bahia CÉPZ 45 ZOO-000
Telefªx: 75 3634-3977 - E—rnail:gabinebegamurgosnbagovbr
 
líquido,porta papel toalha devidamente abastecidos e lixeiracom pedal, para
utilizaçãodos clientese funcionáriosdo local.
V. Proceder a corretahigienizaçãodo estabelecimento,optando por saneantes
devidamente registradospelo Ministérioda Saúde, fazendo cumprir as etapas de
limpeza prévia e posteriordesinfecção utilizandoa diluiçãorecomendada pelo
fabricante.
VI. Higienizaros equipamentos de utilizaçãofrequente,taiscomo mouses, teclados,
máquinas de cartãoe similares,no mínimo a cada 2 (duas)horas com álcoola 70%.
VII. Apresentarquadro em localamplamente visívelno interiordo estabelecimento,
contendo informações sobremedidas de prevenção à COVID-l9',
54".Os espaços culturaiscomo cinemas e afinsfuncionarãocom acesso condicionado
ao atendimento do dispostono art.2º deste Decreto e respeitadosos protocolossanitários
estabelecidos.
55". Os bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos similares
funcionarão com acesso condicionado ao atendimento do quanto dispostono art.2º deste
Decreto,e respeitadosos protocolossanitáriosestabelecidos.
Art. 2". Para os fins deste Decreto, a vacinação deverá ser comprovada, mediante
apresentaçãodo documento fornecidono momento da imunização ou do CertificadoCOVID
(acompanhado de documento com foto),obtido atravésdo aplicativo"CONECT SUS" do
Ministerioda Saúde, que contenha a confirmação de:
I- duas doses da vacina ou dose única,para o públicogeral',
II- uma dose da vacina para criançase adolescentesalcançados pela Campanha de
Imunização contraa COVID-l9, observado o prazo de agendamento para segunda dose',

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Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ' 13 823484/0001'50 * Praça LounVa! Monte, S/N, Amargosa » BatutaCEP: 45300 000
Telefªx:75 3534-5977 — E-mail:gabinetaêamargosabagovbr
 
III- doses de reforçosubsequentesda vacina para o públicoalcançado por estaetapa
da Campanha de Imunização contraa COVID-l9.
Art. 3". Os atendimentos presenciais nos órgãos e entidades integrantesda
Administração Pública Estadual e Municipal ficam condicionados à comprovação da
vacinação,na forma do art.2º desteDecreto.
Art. 4". Fica autorizado o cadastramento simplificado dos estabelecimentos
comerciais e de prestadores de serviços, exclusivamente por e-mail
(dde©amargosa.ba.gov.br) ou pelo suporte “Alô, Empreendedor” (75 98190-7310), no
aplicativomobile “Amargosa Digital”,que dispõe de catálogocomercial online,a fim de
facilitara interaçãoentreos cidadãose o comércio local.
Art. 5".Ficafacultadoo uso de máscaras de proteção,permanecendo obrigatórioem:
I - hospitaise demais unidades de saúde, tais como: Serviços de Atendimento
Ambulatorial, Clínicas,Consultórios, Unidades de Saúde da Família e Drogarias;
II- locaisonde se prestem atendimento ao público,pelos respectivosfuncionários,
servidores e colaboradores;
III - contato com indivíduos com confirmação de COVID-l9, mesmo que
assintomáticos,com indivíduosque estejam apresentandosintomas gripais,taiscomo: tosse,
espirro,dor de gargantaou outrossintomasrespiratórios,ou com indivíduosque tenham tido
contado com pessoas sintomáticasou com confirmação da doença.
Parágrafo único. O uso de máscara permanece recomendado:
I - em transportescoletivo público ou privado, transporteescolar,transporte
sanitáriopara pacientes;

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Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJZ BBZSAS/J/OOOl-SO - Praça Lounvêl Monte, S/N, Amargw - Bahia CEP“ 45300-000
Telefax: 75 3634-3977 - Emil: gabinewêumuvgosabngowbr
 
II- para os indivíduosidosos,imunossuprimidos e gestantes,ainda que em dia em
relaçãoao esquema vacinal',
III7 para alunos maiores de 03 anos da rede de ensino pública e privada em
atividadeescolarque ocorraem ambiente fechado.
IV - pela população maior de 3 anos no interiorde agências bancáriase demais
ambientes aglomerados e sem possibilidadede ventilaçãonaturalcom renovação do ar.
Art. 6".As pessoas físicase jurídicasque descumprirem qualquer imposição deste
Decreto estarãosujeitasàs seguintespenalidades:
I* Multa de R$100,00 (cem reais)atéR$ 20.000,00(vintemil reais)por
conduta praticada.
êlº. A multa aplicada poderá ser convertida em advertência,após o
processoadministrativopróprio.
ê2º.A dosimetriada penalidade descritano incisoI deverá ser aplicada
por ato fundamentado, considerando a gravidade da conduta, o potenciallesivo,a
capacidadeeconômica do infratore a reincidência.
ê3º O fiscalque promover a autuação deverá coletarnome, CPF/CNPJ,
endereço e contato telefônicodo agente infrator,foto ou vídeo quando possível,
comunicando-o de que a autuação será apreciadapelo órgão competente e poderá ser
convertidaem:
I * Multa',
II* InterdiçãoImediatade estabelecimentoinfrator',
III7 Suspensão de Alvará de Funcionamento;
IV * Cassação de Alvará,após processoadministrativopróprio;

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
» * «
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ 15.82» 484/0001-50 « Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa ” Bahia CEP? 45500000
Telefax;75 3634-3977 - E-mail:gabinetwêamavgasahngºvhr
&amp;&amp;    
V * Detenção por aplicaçãodos artigos129, caput',132, 268, 330 e 331
todos do Código Penal',
VI * Reclusão por aplicaçãodos artigos129, 55 1º,2º e 3º e 131 do
Código Penal.
Art. 7º. As pessoas que descumprirem as medidas de quarentena e isolamento,
quando necessárioe nos termos previstosna Lei Federal 13979/2020, também estarão
sujeitasàs sanções previstasno Código Penal Brasileiroe demais penalidadescabíveis.
Art. 8". Ficam os servidoresque atuam nas ações de combate e fiscalizaçãoa
COVID-19 nestemunicipios autorizadosa lavrarem autosde infração,sempre que contatada
qualquerirregularidade.
Art. 9". O descumprimento do presenteDecreto implicaráem sanções legalmente
previstas.
Art. 10. AGuarda CivilMunicipal * GCM, com o apoio da PolíciaMilitarda Bahia
* PMBA, sempre que necessário,asseguraráo fielcumprimento do presenteDecreto.
Art. 11.Este Decreto entraem vigora partirdasua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,Amargosa-BA, 13 de abrilde 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO (Nº 049/2022)
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ'13825Y484/000P50—pracaLounvalMonte,S/N,Amargosa»BahiaCEP“45300-000
Telelnx:753534-3977-Email:gabzumçmmargosabagovbr
 
DECRETO Nº 049 DE 13 DE ABRIL DE 2022
Dispõe sobre o cancelamento de restos a
pagar inscritasreferente aos anos de 2020 e
anos anteriores.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegaisque lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e;
CONSIDERANDO que as autorizaçõesde compra e fornecimento desta municipalidade
são encaminhadas tempestivamente aos fornecedores municipais por meio eletrônico,
contendo claraidentificaçãodo prazo de entrega,conforme previstono editallicitatório;
CONSIDERANDO que a imobilização orçamentária referentea pedidos de compra não
atendidos afetao bom funcionamento da Administração, Visto que obsta nova aquisição
dos
itenspendentes de entrega;
CONSIDERANDO que os estabelecimentosempresariaisabaixo citadosrecusaram-se a
adimplir as autorizações de fornecimento, conforme os processos administrativosnº
15.248/2021e nº 19.679/2021;
CONSIDERANDO relatóriofinaldos exames realizadospela Comissão Processante para
Baixa de Restos a Pagar , CRP, nomeada pelo Decreto Municipal nº 141 de 08 de
novembro de 2021.
DECRETA
Art. lº.Ficam canceladas as inscriçõesem restosa pagar vinculadas a Secretaria
Municipal de Saúde, bem como as autorizaçõesdos estabelecimentosempresariaisabaixo
citados:
 
 
 
 
      
Empenho / Data . _Ano Empenho Credor Autorização Valor
276/2020 OSTEOPREV CLINICA DE REABILITACAO CONTRATO Nº R$ 41,47
02/01/2020 CORPORAL S/CLTDA 025/2016
2568/2020 31/12/2020 SILVANDRO DIEGO DE ALBUQUERQUE 8236/2020 R$ 16 580,00
FERREIRAE CIA LTDA
UNTMARCAS DISTRIBUIÇÃO E R$ 64 851,002569/2020 31/12/2020 COMERCIO EIRELI- ME 8232/2020

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ;3825.484/0001-50APraçaLowívelMonte,S/N,Amargosa-BahiaCEP:45300-000
Teleà'ax:75353.»sz -Email:gabinekeiªamargosabagovhr
 
 
1237/2018 03/07/2018 CHAMADA PUBLICA
 
    
  
ARAUJOE CALHAU DENº002DE 2017 R$4000
2567/202031/12/2020SILVANDRODIEGODEALBUQUERQUEFERREIRAE CLALTDA 8249/2020 R$3000,00
VALOR TOTAL R$84.512,47  
Art. 2º. O disposto no presente Decreto não exime o fornecedor da apuração
administrativa,ante o descumprimento contratual,nos termos da lei.
Art. 3". Caberá a Comissão de IrregularidadeLicitatória, CIL, a Diretoriade
Planejamento , DIPLAN e a Comissão Processante para Baixa de Restos a Pagar - CRP
zelarpelo fielcumprimento desteDecreto.
Art. 4".Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as
disposiçõesem contrário.
Gabinete do Prefeito,Amargosa-BA, 13 de abrilde 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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Diário Oficial do
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO (Nº 050/2022)
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ'13825Y484/000P50—pracaLounvalMonte,S/N,Amargosa»BahiaCEP“45300-000
Telelnx:753534-3977-Email:gabzumçmmargosabagovbr
 
DECRETO Nº 050 DE 13 DE ABRIL DE 2022
Dispõe sobre o cancelamento de restos a
pagar inscritasreferente aos anos de 2020 e
anos anteriores.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegaisque lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e;
CONSIDERANDO que as autorizaçõesde compra e fornecimento destamunicipalidade
são encaminhadas tempestivamente aos fornecedores municipais por meio eletrônico,
contendo claraidentificaçãodo prazo de entrega,conforme previstono editallicitatório;
CONSIDERANDO que a imobilizaçãoorçamentária referentea pedidos de compra não
atendidos afetao bom funcionamento da Administração, vistoque obsta nova aquisição
dos
itenspendentes de entrega;
CONSIDERANDO que os estabelecimentosempresariaisabaixo citadosrecusaram-se a
adimplir as autorizações de fornecimento, conforme os processos administrativosnº
19.681/2021;
CONSIDERANDO relatóriofinal dos exames realizadospela Comissão Processante
para Baixa de Restos a Pagar , CRP, nomeada pelo Decreto Municipal nº 141 de 08 de
novembro de 2021.
DECRETA
Art. lº. Ficam canceladas as inscrições em restos a pagar vinculadas a
SecretariaMunicipal de Educação, bem como as autorizações dos estabelecimentos
empresariaisabaixo citados:
 
 
 
 
 
 
      
Empenho / Data Credor Autorização Motivo Valor
Ano Empenho Cancelamento
SIOLMAR GABRIELA Não houve a entrea3560/2020 29/12/2020 PASCUALJNI PIERRJN E CIA 09629/2020 g R$ 4 500,0LTDA domatenal
SIOLMAR GABRIELA Não houve a entrega
3386/2020 25/11/2020 PASCUALJNI PIERRJN E CIA 09091/2020 domatenal R$ 600,0
LTDA
SIOLMAR GABRIELA Não houve a entrega
3528/2020 18/11/2020 PASCUALJNI PIERRJN E CIA 8973/2020 domatenal R$ 25 500,0
LTDA
3394/2020 25/11/2020 IERCIO &amp; SERVICOSLTDA 09089/2020 Nao houve a entrega R$ 1 600,0
domatenal
COMERCIO E SERVICOS DE Não houve a entrega R$ 1 272,23550/2020 29/12/2020 INFORMATICA EIRELI 09558/2020 domatenal

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ;3825.484/0001-50APraçaLowívelMonte,S/N,Amargosa-BahiaCEP:45300-000
Teleà'ax:75sswxsn -Email:gabinekeiªamargosabagovhr
 
COMERCIO E SERVIÇOS DE Não houve a entrega
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
3596/202025/11/2020INFORMÁTICABREU 09094/2020 domamlal R$767,35
03/12/2019 BRASIDAS EIRELI * EPP 5062/2020 Não houve a entrega R$ 4 620,831017/2020 domatenal
963/2020 10/02/2020 BRASIDAS EIRELI , EPP Contrato nº Não houve a entrega R$ 1 472,78
17/2019 domaterial
25/11/2020 BRASIDAS EIRELI , EPP 09076/2020 Não houve a entrega R$ 7 382,433314/2020 domatenal
3428/2020 18/11/2020 BRASIDAS EIRELI , EPP 08978/2020 Não houve a entrega R$ 1 566,11
domatenal
3217/2020 12/11/2020 BRASIDAS EIRELI , EPP 08898/2020 Não houve a entrega R$ 1 566,11
domatenal
2869/2020 01/09/2020 BRASIDAS EIRELI , EPP 07942/2020 Não houve a entrega R$ 10 850,8
domatenal
sD DE A FERREIRA&amp; CIA Nãohouveªentregª3448/2020 18/11/2020 DISTRIBUIDORA LTDA 08985/2020 domatenal R$ 3 025,5
3313/2020 25/11/2020 LlN'K ONE SOLUCOES 09075/2020 Não houve a entrega R$ 27 366,0
TECNICAS LTDA domatenal
3441/2020 18/11/2020 LlNK ONE SOLUCOES 08977/2020 Não houve a entrega R$ 24 885,0
TECNICAS LTDA domatenal
3539/2020 29/12/2020 TRAMA2 COIVIERCIO DE 09547/2020 Não houve a entrega R$ 6 885,0
lNFORMATICA EIRELI- EPP domatenal
25/11/2020 TRAMA2 COMERCIO DE 09080/2020 Não houve a entrega R$ 11 475,0
3318/2020 INFORMATICAEIRELI-EPP domaterial
3426/2020 18/11/2020 TRAMA2 COMERCIO DE 08983/2020 Não houve a entrega R$ 9 180,0
INFORMATICA EIRELI- EPP domatenal
01/09/2020 TRAMA2 COMERCIO DE 07952/2020 Não houve a entrega R$ 16 065,0
2906/2020 INFORMATICAEIRELI-EPP domaterial
3540/2020 29/12/2020 RDNEGOCIOS DE 09548/2020 Não houve a entrega R$ 35 285,6
MORMATICA LTDA-EPP domatenal
01/09/2020 RDNEGOCIOS DE 07951/2020 Não houve a entrega R$ 27 857,1
2880/2020 ]NFORMATICALTDA-EPP domaterial
2846/2020 28/08/2020 RDNEGOCIOS DE 07906/2020 Não houve a entrega R$ 55 714,2
MORMATICA LTDA-EPP domatenal
3557/2020 20/12/2020 INFANTARIA COIVIERCIAL 09636/2020 Não houve a entrega R$ 13 410,0
EIRELI ME domatenal
3564/2020 29/12/2020 INFANTARIA COIVIERCIAL 09632/2020 Não houve a entrega R$ 15 730,0
EIRELI ME domatenal
2640/2020 02/09/2020 LUCAS ANTONIO 08005/2020 Não houve a entrega R$ 2 400,0
FRANKLINREIS EIRELI , ME domatenal
2873/2020 01/09/2020 LUCAS ANTONIO 07944/2020 Não houve a entrega R$ 6 686,0
FRANKLINREIS EIRELI , ME domatenal
TECSOL SERVICOS ContratoNº Não houve o
2983/202005/11/2020ELETRICOSLTDA-ME 120/2020 fornecimentodo R$6OOOªOservrço
TECSOL SERVIÇOS Não houve o1835/2020 02/06/2020 ELETRICOSLTDA- IVIE 6785/2020 fornecimento do R$ 8 765,0
servrço
3332/202010/12/2020CONSTRUTORAENEBREU 09249/2020 Nªºhºuvº0 R$18184,68ME fornecimentodo
servrço
WB COMERCIO VAREJISTA Não houve a entrega3425/2020 18/12/2020 EATACADISTA LTDA 9085/2020 domatenal R$ 24 065,0
Não houve a entre8
3538/2020 31/12/2020 WB COMERCIO VAREJISTA 9288/2020 domatenalg R$ 13 2310
 EATACADI STA LTDA

Quarta-feira
13 de abril de 2022
Ano V • Edição Nº 3763
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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    **:
Estado da Bahia
  
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ:”.31825t-484/0001-50»PfãCôLourivalMonte.S/N.Amargosa»BanaCEP145500000
Telefax:753534-3977-E—mail:gabineteçzgamargosa.ba.gov.br
 
3544/2020 AGUIA COMERCIAL EIRELI 9552/2020 Não houve a entrega R$6110,5
 
 
     
31/12/2020 domatenal
Não houve a entrega3552/2020 31/12/2020 AGUTA COMERCIAL EIRELI 9664/2020 domatenal R$ 4 490,0
MJ CMERCIO E SERVICOS Não houve a entrega R$ 2 289,32650/2020 15/092/2020 DEINFORMATICA EIRELI 7902/2020 domatenal
VALOR TOTAL R$400.804,61    
Art. 2º.O dispostono presente Decreto não exime o fornecedor da apuração
administrativa,ante o descumprimento contratual,nos termos da lei.
Art. 3".Caberá a Comissão de IrregularidadeLicitatória, CIL, a Diretoriade
Planejamento , DIPLAN e a Comissão Processantepara Baixa de Restos a Pagar - CRP
zelarpelo fielcumprimento desteDecreto.
Art. 4".Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as
disposiçõesem contrário.
Gabinete do Prefeito,Amargosa-BA, 13 de abrilde 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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PORTARIA (Nº 089/2022)
* * *
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ 138%.48á/000F50 « PraçaLourivalMonte.SM, Amargosa —BahiaCEP 45300-000
Telefax 75 3634-3977 - E—mail: gabinete'ómmargosnbmgovbr
&amp;&amp;    
PORTARIA Nº 089 DE 13 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre nomeação de Coordenadora
de Educação EspeciaL
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,
RESOLVE:
Art.]º.Nomear a Sr.ª'JARIANA FALEIRO PEIXOTO DOS SANTOS, portadorado
CPF nº 019.***.***-10 para o Cargo Coordenadora de Educação Especial previstono quadro
de Pessoal,estabelecidopela Lei nº.472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abrilde
2017, código SEMED-22, símbolo CC-02.
Art. 2". Esta Portariaentra em Vigor na data de sua publicação,com seus efeitos
retroativosao dia 11 de abrilde 2022.
Publique-se! Re gistre-se! Cumpra-se !
Gabinete do Prefeito,13 de abrilde 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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CATEGORIA: INSTRUMENTO DE GESTÃO FISCAL
(RGF) RELATÓRIOS DE GESTÃO FISCAL (3º QUADRIMESTRE/2021) *
REPUBLICAÇÃO
 RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") R$ 1,00
DESPESA COM PESSOAL INSCRITAS EM
TOTAL  RESTOS A PAGAR
(ÚLTIMOS NÃO 
12 MESES)  PROCESSADOS
(a) (b)
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 2.668.578,02 3.190.501,89 4.064.633,89 3.983.322,56 4.437.412,56 4.590.387,29 3.739.997,23 3.489.811,02 3.286.509,01 3.353.027,21 3.180.555,62 12.854.299,08 52.839.035, 38 -                              
    Pessoal Ativo 2.668.578,02 3.047.814,50 3.371.076,48 3.430.424,38 3.992.295,02 4.074.821,17 3.321.091,30 2.979.849,20 2.864.340,88 2.907.311,62 2.919.384,10 11.921.310,28 47.498.296, 95 -                              
      Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis 2.668.578,02 2.684.167,17 3.011.704,40 3.059.620,85 3.237.642,54 3.706.645,86 2.958.877,47 2.622.542,72 2.510.277,21 2.558.432,90 2.576.743,93 11.235.985,44 42.831.218, 51
      Obrigações Patronais 0,00 363.647,33 359.372,08 370.803,53 754.652,48 368.175,31 362.213,83 357.306,48 354.063,67 348.878,72 342.640,17 685.324,84 4.667.078,44
      Benefícios Previdenciários 0,00
    Pessoal Inativo e Pensionistas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
      Aposentadorias, Reserva e Reformas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
      Pensões 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
      Outros Benefícios Previdenciários 0,00
    Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização ou de contratação de forma indireta 
(§ 1º do art. 18 da LRF) 0,00 142.687,39 693.557,41 552.898,18 445.117,54 515.566,12 418.905,93 509.961,82 422.168,13 445.715,59 261.171,52 932.988,80 5.340.738,43
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§ 1º do art. 19 da LRF) 855.942,77 259.412,45 280.497,08 164.174,91 161.108,85 144.373,93 172.431,18 101.384,69 49.122,99 93.846,45 100.009,77 330.086,33 2.712.391,40 -                               
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 683.736,83 255.991,97 280.497,08 164.174,91 161.108,85 144.373,93 163.110,30 97.044,64 49.122,99 57.156,58 54.994,15 275.029,11 2.386.341,34 -                               
Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração 9.320,88 4.340,05 38.043,57 42.393,23 55.057,22 149.154,95 -                               
Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração 172.205,94 3.420,48 -1.353,70 2.622,39 176.895,11 -                               
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 0,00 -                              
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) 1.812.635,25 2.931.089,44 3.784.136,81 3.819.147,65 4.276.303,71 4.446.013,36 3.567.566,05 3.388.426,33 3.237.386,02 3.259.180,76 3.080.545,85 12.524.212,75 50.126.643, 98 -                              
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16 da CF) (VI)  
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES D A DESPESA COM PESSOAL (VII) = (IV - V - VI)
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VIII) = (III a + III b) 51,40                           
54,00
LIMITE PRUDENCIAL (X) = (0,95 x IX) (parágrafo único do art. 22 da LRF) 51,30
LIMITE DE ALERTA (XI) = (0,90 x IX) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) 48,60
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável Secretaria da Fazenda, Data da emissão 12/04/2022 e hora de emissão 10h30
-                                             
97.529.245,00                            
52.665.792,30                            
50.032.502,69                            
47.399.213,07                            
50.126.643,98                            
-
1. Nos demonstrativos elaborados no primeiro e no segundo quadrimestre de cada exercício, os valores de restos a pagar não processados inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior continuarão a ser informados nesse campo. Esses valores não sofrem alteração pelo seu processamento, e somente no caso de cancelamento podem ser excluídos.
LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 
NOVEMBRO
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) -
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) (V) -
DEZEMBRO
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA
98.129.245,00                            
600.000,00                                 
JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2021/ 3º QUADRIMESTRE DE 2021
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - PODER EXECUTIVO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL 
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
DESPESAS EXECUTADAS
(Últimos 12 Meses)
LIQUIDADAS
MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO

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REPUBLICAÇÃO
 RGF - ANEXO 1 (Portaria STN nº 72/2012, art. 11, I) R$ 1,00
LIQUIDADAS INSCRITAS EM TOTAL
 RESTOS A PAGAR
NÃO 
 PROCESSADOS 1
(a) (b) (c = a + b)
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 446.122,89                         290.264,92                     -                               290.264,92             
   Pessoal Ativo 446.122,89                         246.858,33                    246.858,33             
43.406,59                      -                               43.406,59               
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II)
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária
Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração
Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (III) = (I - II) 446.122,89                         290.264,92                     -                               290.264,92             
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável Secretaria da Fazenda, Data da emissão 12/04/2022 e hora de emissão 10h30
Nota: Até a data desta publicação ainda não havíamos recebido o RGF do Consórcio Reconvale para capturar os dados atualizados para apresentação neste anexo.
DESPESA COM PESSOAL EXECUTADA EM CONSÓRCIOS PÚBLICOS VALORES TRANSFERIDOS 
POR CONTRATO DE 
RATEIO
DESPESAS EXECUTADAS
(Últimos 12 Meses)
1. Nos demonstrativos elaborados no primeiro e no segundo quadrimestre de cada exercício, os valores de restos a pagar não processados inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior 
continuarão a ser informados nesse campo. Esses valores não sofrem alteração pelo seu processamento, e somente no caso de cancelamento podem ser excluídos.
   Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização ou de contratação de forma indireta (§ 
1º do art. 18 da LRF)
CONSÓRCIO PÚBLICO INERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DE SANTO ANTÔNIO DE 
JESUS E CRUZ DAS ALMAS - RECONVALE
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RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL 
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2021/ 3º QUADRIMESTRE DE 2021

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REPUBLICAÇÃO
 RGF - ANEXO 1 (Portaria STN nº 72/2012, art. 11, I) R$ 1,00
LIQUIDADAS INSCRITAS EM TOTAL
 RESTOS A PAGAR
NÃO 
 PROCESSADOS 1
(a) (b) (c = a + b)
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 20.406,75                           9.512,90                         -                               9.512,90                
   Pessoal Ativo 20.406,75                           9.512,90                         9.512,90                
-                              -                          
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II)
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária
Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração
Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (III) = (I - II) 20.406,75                           9.512,90                         -                               9.512,90                
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável Secretaria da Fazenda, Data da emissão 12/04/2022 e hora de emissão 10h30
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - PODER EXECUTIVO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL 
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2021/ 3º QUADRIMESTRE DE 2021
   Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização ou de contratação de forma indireta (§ 
1º do art. 18 da LRF)
1. Nos demonstrativos elaborados no primeiro e no segundo quadrimestre de cada exercício, os valores de restos a pagar não processados inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior continuarão 
a ser informados nesse campo. Esses valores não sofrem alteração pelo seu processamento, e somente no caso de cancelamento podem ser excluídos.
CONSÓRCIO PÚBLICO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO VALE DO JIQUIRIÇA - 
CONVALE
VALORES TRANSFERIDOS 
POR CONTRATO DE 
RATEIO
DESPESAS EXECUTADAS
(Últimos 12 Meses)
DESPESA COM PESSOAL EXECUTADA EM CONSÓRCIOS PÚBLICOS

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 RGF - ANEXO 2 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "b") R$ 1,00
SALDO DO
EXERCÍCIO ANTERIOR Até o 1º Quadrimestre Até o 2º Quadrimestre Até o 3º Quadri mestre
DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I) 59.960.955,29                          59.278.264,09                         59.763.960,54                        59.105.071,83                        
    Dívida Mobiliária
    Dívida Contratual 58.712.231,41                          58.029.540,21                         58.515.236,66                        57.851.427,81                        
        Empréstimos
            Internos
            Externos
        Reestruturação da Dívida de Estados e Municípios
        Financiamentos 2.651.386,96                            2.495.210,45                            2.325.609,30                          2.354.035,57                          
            Internos 2.651.386,96                            2.495.210,45                            2.325.609,30                          2.354.035,57                          
            Externos
        Parcelamento e Renegociação de dívidas 56.060.844,45                          55.534.329,76                         56.189.627,36                        55.497.392,24                        
            De Tributos
            De Contribuições Previdenciárias 56.060.844,45                          55.534.329,76                         56.189.627,36                        55.497.392,24                        
            De Demais Contribuições Sociais
            Do FGTS
            Com Instituição Não financeira
        Demais Dívidas Contratuais
    Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e não pagos 1.248.723,88                            1.248.723,88                            1.248.723,88                          1.253.644,02                          
    Outras Dívidas
DEDUÇÕES (II) 6.482.761,15                            13.074.585,76                         16.286.195,36                        12.798.728,40                        
    Disponibilidade de Caixa¹ 6.464.414,68                            13.025.364,78                         16.286.195,36                        12.785.009,96                        
        Disponibilidade de Caixa Bruta 11.586.146,60                          13.317.869,65                         16.444.084,85                        21.507.280,84                        
        (-) Restos a Pagar Processados 5.121.731,92                            292.504,87                                157.889,49                              8.722.270,88                          
    Demais Haveres Financeiros 18.346,47                                  49.220,98                                  -                                           13.718,44                               
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA² (DCL) (III) = (I - II) 53.478.194,14                          46.203.678,33                         43.477.765,18                        46.306.343,43                        
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 85.233.747,56 85.770.209,88 88.205.667,13 98.129.245,0 0
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF)  (V) 1.000.000,00 200.000,00 0,00 600.000,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE END IVIDAMENTO 
(VI) = (IV - V) 84.233.747,56 85.570.209,88 88.205.667,13 97.529.245,0 0
% da DC sobre a RCL AJUSTADA (I/VI) 71,18 69,27 67,76 60,60
% da DCL sobre a RCL AJUSTADA (III/VI) 63,49 54,00 49,29 47,48
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - 120% 101.080.497,07 102.684.251,86 105.846.800,56 117.035.0 94,00
LIMITE DE ALERTA (inciso III do § 1º do art. 59 da LRF) - 90% 90.972.447,36 92.415.826,67 95.262.120,50 105.331.584, 60
SALDO DO
EXERCÍCIO ANTERIOR Até o 1º Quadrimestre Até o 2º Quadrimestre Até o 3º Quadri mestre
PRECATÓRIOS ANTERIORES A 05/05/2000
PRECATÓRIOS POSTERIORES A 05/05/2000 (Não incluídos na DC)2
PASSIVO ATUARIAL
INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA
DEPÓSITOS E CONSIGNAÇÕES SEM CONTRAPARTIDA
RP NÃO-PROCESSADOS 1.582.568,78                            644.829,82                                519.368,08                              5.040.878,39                          
ANTECIPAÇÕES DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA – ARO
DÍVIDA CONTRATUAL DE PPP
APROPRIAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS 
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável Secretaria da Fazenda, Data da emissão 12/04/2022 e hora de emissão 10h30
NOTA:
OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DC SALDO DO EXERCÍCIO DE 2021
1. Se o saldo apurado for negativo, ou seja, se o total da Disponibilidade de Caixa Bruta for menor que Restos a Pagar Processados, esse saldo negativo não deverá ser informado nessa linha, mas sim na linha da “Insuficiência Financeira”, no 
quadro "Outros Valores não integrantes da Dívida Consolidada". Assim, quando o cálculo de Disponibilidade de Caixa for negativo, o valor dessa linha deverá ser (0) "zero".
2. Refere-se aos precatórios psteriores a 05/05/2000 que, em cumprimento ao disposto no artigo 100 da Constituição Federal, ainda não foram incluídos no orçamento ou constam no orçamento e ainda não foram pagos. Ao final do exercício 
em que esses precatórios foram incluídos ou que deveriam ter sido incluídos, os valores deverão compor a linha "Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e não pagos"
DÍVIDA CONSOLIDADA SALDO DO EXERCÍCIO DE 2021
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
 DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
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EXECUTIVO
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REPUBLICAÇÃO
 RGF - ANEXO 3 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "c" e art. 40, § 1º)
SALDO DO
EXERCÍCIO ANTERIOR Até o 1º Quadrimestre Até o 2º Quadrimest re Até o 3º Quadrimestre
AOS ESTADOS (I)
   Em Operações de Crédito Externas
   Em Operações de Crédito Internas
AOS MUNICÍPIOS (II)
   Em Operações de Crédito Externas 
   Em Operações de Crédito Internas
ÀS ENTIDADES CONTROLADAS (III)
   Em Operações de Crédito Externas
   Em Operações de Crédito Internas
POR MEIO DE FUNDOS E PROGRAMAS (IV)
TOTAL GARANTIAS CONCEDIDAS (V) = (I + II + III + IV)
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (VI) 85.233.747,56 85.770.209,88 88.205.667,13 98.129.245,0 0
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais  (art. 166-A, § 1º,  da CF)  (VII) 1.000.000,00 200.000,00 0,00 600.000,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMIT ES DE ENDIVIDAMENTO (VIII) = (VI - 
VII) 84.233.747,56 85.570.209,88 88.205.667,13 97.529.245,0 0
% do TOTAL DAS GARANTIAS sobre a RCL AJUSTADA (V/VIII)
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - 22% 18.531.424,46                       18.825.446,17                       19.405.246,77                      21.456.433,90                      
LIMITE DE ALERTA (inciso III do §1º do art. 59 da LRF) - 19,8% 16.678.282,02                       16.942.901,56                       17.464.722,09                      19.310.790,51                      
SALDO DO
EXERCÍCIO ANTERIOR Até o 1º Quadrimestre Até o 2º Quadrimest re Até o 3º Quadrimestre
DOS ESTADOS (IX)
    Em Garantia às operações de Crédito Externas
    Em Garantia às operações de Crédito Internas
DOS MUNICÍPIOS (X)
    Em Garantia às operações de Crédito Externas
    Em Garantia às operações de Crédito Internas
DAS ENTIDADES CONTROLADAS (XI)
    Em Garantia às operações de Crédito Externas
    Em Garantia às operações de Crédito Internas
EM GARANTIAS POR MEIO DE FUNDOS E PROGRAMAS (XII)
TOTAL CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS (XIII) = (IX + X + XI  + XII)
MEDIDAS CORRETIVAS:
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável Secretaria da Fazenda, Data da emissão 12/04/2022 e hora de emissão 10h30
NOTA:
CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS SALDOS DO EXERCÍCIO DE 2021
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORES
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
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GARANTIAS CONCEDIDAS SALDOS DO EXERCÍCIO DE 2021

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REPUBLICAÇÃO
RGF - ANEXO 4 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "d" e inciso III alínea "c") R$ 1,00
No Até o 
Quadrimestre Quadrimestre 
de Referência de Referência
(a)
    Mobiliária
        Interna
        Externa
    Contratual 0,00 0,00
        Interna 0,00 0,00
           Empréstimos 0,00 0,00
           Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro
           Antecipação de Receita pela Venda a Termo de Bens e Serviços
           Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º)
           Operações de crédito não sujeitas ao limite para fins de contratação1 (I)
        Externa
           Empréstimos
           Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro
           Antecipações de Receitas pela Venda a Termo de Bens e Serviços 
           Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º)
           Operações de crédito não sujeitas ao limite para fins de contratação1 (II)
TOTAL (III)                                                             -                                                    -   
% SOBRE
A RCL AJUSTADA
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV)                                          98.129.245,00 -
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais  (§ 1º, art. 166-A da CF)  (V)                                               600.000,00 -
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES D E ENDIVIDAMENTO (VI) = (IV - V)                                          97.529.245,00 -
OPERAÇÕES VEDADAS (VII)
                                                            -   0,00%
                                         15.604.679,20 16,00%
LIMITE DE ALERTA (inciso III do §1º do art. 59 da LRF) - 14,40%                                          14.044.211,28 14,40%
OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA                                                             -   0,00%
                                           6.827.047,15 
7,00%
No Até o 
Quadrimestre Quadrimestre 
de Referência de Referência
(a)
    Parcelamentos de Dívidas
         Tributos
         Contribuições Previdenciárias
         FGTS
    Operações de reestruturação e recomposição do principal de dívidas
TOTAL CONSIDERADO PARA FINS DA APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO  LIMITE (VIII) = (IIIa + VII - Ia - IIa)
LIMITE GERAL DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PA RA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável Secretaria da Fazenda, Data da emissão 12/04/2022 e hora de emissão 10h30
1 Conforme Manual para Instrução de Pleitos (MIP), disponível em conteudo.tesouro.gov.br/manuais/mip, essas operações podem ser contratadas mesmo que não haja margem disponível nos limites. No entanto, uma vez contratadas, os fluxos de tais operações 
terão seus efeitos contabilizados para fins da contratação de outras operações de crédito.
NOTA: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
OUTRAS OPERAÇÕES QUE INTEGRAM A DÍVIDA CONSOLIDADA
VALOR REALIZADO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
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LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
VALOR REALIZADO
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS LIMITES VALOR

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REPUBLICAÇÃO
R$ 1,00
De Exercícios 
Anteriores Do Exercício
(a) (b) (c)
(d) (e) (f) (g) = (a – (b + c + d + e) - f)
(h) (i) = (g - h)
TOTAL DOS RECURSOS NÃO VINCULADOS (I)                         2.743.800,49                 72.154,67 799.716,43                                                -                         38.578,59                                   -   1.833.350,80                                                              682.929,98                                         -                         1.150.420,82 
Recursos Ordinários                         2.743.800,49                 72.154,67 799.716,43                                                -                         38.578,59                                   -                                           1.833.350,80                        682.929,98                                         -                         1.150.420,82 
Outros Recursos não Vinculados                                            -                                -   -                                                                   -   -                                                                                                -                                           -   
TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS (II)                       18.763.480,35                 76.537,28 7.773.862,50                                             -                         57.291,23                                   -   10.855.789,34                                                         4.357.948,41                                         -                         6.497.840,93 
Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação                         1.122.084,53                                   -   1.122.084,53                                                              166.867,31                                         -                            955.217,22 
Transferências do FUNDEB                       12.836.838,63                 52.372,96 6.867.107,54                                                  -   5.917.358,13                                                           3.088.318,89                                         -                         2.829.039,24 
Outros Recursos Vinculados à Educação                         2.555.319,47                                   -   2.555.319,47                                                                 43.141,68                                         -                         2.512.177,79 
Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde                              40.673,60                 19.940,42 243.857,97                                         38.848,98                                   -   261.973,77-                                                                 640.844,16                                         -   -                       902.817,93 
Outros Recursos Vinculados à Saúde                         1.290.778,04                   3.968,90 657.250,45                                         18.442,25                                   -   611.116,44                                                                 300.034,30                                         -                            311.082,14 
Recursos Vinculados  à Assistência Social                            176.117,92                      255,00 521,54                                                             -   175.341,38                                                                    44.605,84                                         -                            130.735,54 
Recursos Vinculados ao RPPS - Plano Previdenciário2                                   -   -                                                                                                -                                           -   
Recursos Vinculados  ao RPPS - Plano Financeiro                                   -   -                                                                                                -                                           -   
Recursos de Operações de Crédito (exceto vinculados à Educação e à Saúde)                                    281,90                                   -   281,90                                                                                          -                                   281,90 
Recursos de Alienação de Bens/Ativos                                    282,72                                   -   282,72                                                                                          -                                   282,72 
Outros Recursos Vinculados                            741.103,54 5.125,00                                                          -   735.978,54                                                                    74.136,23                                         -                            661.842,31 
TOTAL (III) = (I + II) 21.507.280,84                     148.691,95              8.573.578,93                -                           95.869,82                     -                                12.689.140,14                                     5.040.878,39                     -                                      7.648.261,75                     
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável Secretaria da Fazenda, Data da emissão 12/04/2022 e hora de emissão 10h30
1. Essa coluna poderá apresentar valor negativo, indicando, nesse caso, insuficiência de caixa após o registro das obrigações financeiras.
 RGF – ANEXO 5 (LRF, art. 55, Inciso III, alínea "a")
IDENTIFICAÇÃO DOS RECURSOS
DISPONIBILIDADE DE 
CAIXA BRUTA 
OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS DISPONIBILIDADE DE CAIXA 
LÍQUIDA (ANTES DA 
INSCRIÇÃO EM RESTOS A 
PAGAR NÃO PROCESSADOS DO 
EXERCÍCIO)1
2. Nessa linha não devem ser informados os investimentos destinados à acumulação para pagamentos futuros
DISPONIBILIDADE DE 
CAIXA LÍQUIDA 
(APÓS A INSCRIÇÃO 
EM RESTOS A PAGAR 
NÃO PROCESSADOS 
DO EXERCÍCIO)
EMPENHOS NÃO 
LIQUIDADOS 
CANCELADOS (NÃO 
INSCRITOS POR 
INSUFICIÊNCIA 
FINANCEIRA)
Restos a Pagar Liquidados e Não Pagos Restos a Pagar 
Empenhados e Não 
Liquidados de 
Exercícios 
Anteriores
Demais Obrigaçãoes 
Financeiras
RESTOS A PAGAR 
EMPENHADOS E NÃO 
LIQUIDADOS DO 
EXERCÍCIO
NOTA: 
INSUFICIÊNCIA 
FINANCEIRA 
VERIFICADA NO 
CONSÓRCIO 
PÚBLICO
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - PODER EXECUTIVO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA E DOS RESTOS A PAGAR
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2021/ 3º QUADRIMESTRE DE 2021

Quarta-feira
13 de abril de 2022
Ano V • Edição Nº 3763
-21-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 LRF, art. 48 - Anexo 6 R$ 1,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
Receita Corrente Líquida R$ 98.129.245,00
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites de Endividamento R$ 97.529.245,00
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites da Despesa com Pessoal R$ 97.529.245,00
DESPESA COM PESSOAL VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA
Despesa Total com Pessoal - DTP 50.126.643,98                                                                                                                                    51,40                                                                                                    
Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - 54% 52.665.792,30                                                                                                                                    54,00                                                                                                    
Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) - 51,3% 50.032.502,69                                                                                                                                    51,30                                                                                                    
Limite de Alerta (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) - 48,6% 47.399.213,07                                                                                                                                    48,60                                                                                                    
DÍVIDA CONSOLIDADA VALOR ATÉ O QUADRIMESTRE DE REFERÊNCIA % SOBRE A RCL AJUSTADA
Dívida Consolidada Líquida 46.306.343,43                                                                                                                                    47,48                                                                                                    
Limite Definido por Resolução do Senado Federal 117.035.094,00                                                                                                                                  120,00                                                                                                  
GARANTIAS DE VALORES VALOR ATÉ O QUADRIMESTRE DE REFERÊNCIA % SOBRE A RCL AJUSTADA
Total das Garantias Concedidas -                                                                                                                                                       -                                                                                                        
Limite Definido por Resolução do Senado Federal 21.456.433,90                                                                                                                                    22,00                                                                                                    
OPERAÇÕES DE CRÉDITO VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA
Operações de Crédito Internas e Externas -                                                                                                                                                       -                                                                                                        
Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Externas e Internas 15.604.679,20                                                                                                                                    16,00                                                                                                    
Operações de Crédito por Antecipação da Receita -                                                                                                                                                       -                                                                                                        
Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito por Antecipação da Receita 6.827.047,15                                                                                                                                      7,00                                                                                                      
Valor Total 5.040.878,39                                                                                                                                      7.648.261,75                                                                                        
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável Secretaria da Fazenda, Data da emissão 12/04/2022 e hora de emissão 10h30
VALOR ATÉ O QUADRIMESTRE/SEMESTRE
RESTOS A PAGAR RESTOS A PAGAR EMPENHADOS E NÃO LIQUIDADOS DO EXERCÍCIO
DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA (APÓS A 
INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS 
DO EXERCÍCIO)
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - PODER EXECUTIVO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2021/ 3º QUADRIMESTRE DE 2021

Quarta-feira
13 de abril de 2022
Ano V • Edição Nº 3763
-22-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
(RREO) RELATÓRIOS RESUMIDOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (6º BIMESTRE/2021) *
REPUBLICAÇÃO
RREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º) Em Reais
SALDO
RECEITAS % %
(b/a) (c/a) (a-c)
RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 24,06                     110,68           9.837.602,06-       
    RECEITAS CORRENTES 26,39                     117,88           14.880.970,00-     
       IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 26,00                     108,22           569.423,33-          
            Impostos 30,07                     118,94           1.041.875,52-       
            Taxas 10,26                     66,83             472.452,19          
        CONTRIBUIÇÕES 15,61                     61,50             1.029.998,27       
            Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 15,61                     61,50             1.029.998,27       
        RECEITA PATRIMONIAL 159,80                   362,02           361.590,42-          
            Valores Mobiliários 159,80                   362,02           361.590,42-          
        RECEITA DE SERVIÇOS 21,75                     139,59           298.337,36-          
            Serviços Administrativos e Comerciais Gerais -                         1.153,34        354.450,00-          
            Serviços e Atividades referentes à Saúde 22,76                     92,21             56.112,64            
        TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 26,66                     120,39           14.803.315,88-     
            Transferências da União e de suas Entidades 26,54                     119,14           9.334.409,82-       
            Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 30,13                     125,89           1.816.913,26-       
            Transferências de Instituições Privadas -                         -                220.000,00          
            Transferências de Outras Instituições Públicas 25,82                     123,26           3.860.437,81-       
            Transferências de Pessoas Físicas -                         -                11.554,99-            
        OUTRAS RECEITAS CORRENTES 8,87                       22,88             121.698,72          
            Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 78,60                     190,35           16.081,94-            
            Indenizações, Restituições e Ressarcimentos -                         0,06              99.940,82            
            Demais Receitas Correntes -                         5,40              37.839,84            
    RECEITAS DE CAPITAL 2,18                       43,28             5.043.367,94       
        OPERAÇÕES DE CRÉDITO -                         -                2.400.000,00       
            Operações de Crédito - Mercado Interno -                         -                2.400.000,00       
        ALIENAÇÃO DE BENS -                         119,57           19.570,00-            
            Alienação de Bens Móveis -                         119,57           19.570,00-            
        TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 3,04                       58,34             2.662.937,94       
           Transferências da União e de suas Entidades 3,07                       41,24             3.713.962,67       
            Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades -                         1.567,77        1.051.024,73-       
RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) -                         -                -                       
SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) 24,06                     110,68           9.837.602,06-       
OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO  (IV)
    Operações de Crédito - Mercado Interno
        Mobiliária
        Contratual
    Operações de Crédito - Mercado Externo
        Mobiliária
        Contratual
TOTAL DAS RECEITAS (V) = (III + IV) 24,06                     110,68           9.837.602,06-       
DÉFICIT (VI)1
TOTAL COM DÉFICIT (VII) = (V + VI) 24,06                     110,68           9.837.602,06-       
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
    Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS
    Superávit Financeiro Utilizado para Créditos Adicionais
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2021/ 6º BIMESTRE DE 2021
PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS
No Bimestre Até o Bimestre
(a) (b) (c)
92.140.505,00                                   
92.140.505,00                                    92.140.505,00                                   22.165.211,91                                101.978.107,06                                
92.140.505,00                                    
83.248.275,00                                    
6.925.900,00                                      
5.501.700,00                                      
1.424.200,00                                      
2.675.000,00                                      
2.675.000,00                                      
138.000,00                                         
-                                                   
92.140.505,00                                   22.165.211,91                                
753.650,00                                         
33.650,00                                           
138.000,00                                         
48.764.231,00                                    
7.017.694,00                                      
220.000,00                                         
16.596.000,00                                    
720.000,00                                         
72.597.925,00                                    
100.000,00                                         
40.000,00                                           
8.892.230,00                                      
2.400.000,00                                      
-                                                     
157.800,00                                         
17.800,00                                           
6.392.230,00                                      
6.320.623,00                                      
71.607,00                                           
2.400.000,00                                      
100.000,00                                         
100.000,00                                         
92.140.505,00                                    
92.140.505,00                                   
83.248.275,00                                   
6.925.900,00                                     
5.501.700,00                                     
1.424.200,00                                     
2.675.000,00                                     
2.675.000,00                                     
138.000,00                                        
753.650,00                                        
33.650,00                                          
138.000,00                                        
48.764.231,00                                   
7.017.694,00                                     
220.000,00                                        
16.596.000,00                                   
720.000,00                                        
72.597.925,00                                   
100.000,00                                        
40.000,00                                          
8.892.230,00                                     
2.400.000,00                                     
-                                                    
157.800,00                                        
17.800,00                                          
6.392.230,00                                     
6.320.623,00                                     
71.607,00                                          
2.400.000,00                                     
100.000,00                                        
100.000,00                                        
22.165.211,91                                
21.971.025,09                                
1.800.695,10                                  
1.654.625,52                                  
146.069,58                                     
417.550,92                                     
417.550,92                                     
220.517,65                                     
220.517,65                                     
163.887,36                                     
-                                                 
2.114.468,51                                  
4.285.092,02                                  
163.887,36                                     
19.354.383,74                                
12.943.268,22                                
194.186,82                                     
194.186,82                                     
-                                                 
1.645.001,73                                    
499.590,42                                       
499.590,42                                       
-                                                 
-                                                 
194.186,82                                     
-                                                 
-                                                 
11.554,99                                      
13.990,32                                      
13.990,32                                      
101.978.107,06                                
98.129.245,00                                  
7.495.323,33                                    
6.543.575,52                                    
951.747,81                                       
1.645.001,73                                    
1.051.987,36                                    
388.100,00                                       
8.834.607,26                                    
20.456.437,81                                  
663.887,36                                       
87.401.240,88                                  
58.098.640,82                                  
2.160,16                                           
3.848.862,06                                    
-                                                   
-                                                   
11.554,99                                         
36.101,28                                         
33.881,94                                         
59,18                                                
3.729.292,06                                    
2.606.660,33                                    
1.122.631,73                                    
119.570,00                                       
119.570,00                                       
101.978.107,06                                22.165.211,91                                
92.140.505,00                                    101.978.107,06                                
2.463.507,53                                     2.463.507,53                                    
2.463.507,53                                    2.463.507,53

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REPUBLICAÇÃO
DOTAÇÃO DOTAÇÃO SALDO SALDO
DESPESAS INICIAL ATUALIZADA No Até o No Até o 
Bimestre Bimestre Bimestre Bimestre
(d) (e) (f) (g) = (e-f) (h) (i) = (e-h) (j)
DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VIII) 92.140.505,00     106.723.135,27   12.830.317,20    99.560.591,84      7.162.543,43      25.523.653,36   94.519.713,45        12.203.421,82     85.946.134,52   
    DESPESAS CORRENTES 76.817.996,31     89.786.018,99     11.733.718,12   88.490.511,73      1.295.507,26      24.296.724,25   86.081.488,35        3.704.530,64        77.668.120,20   
        PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 44.058.666,52     49.820.948,54     8.023.818,13      49.660.093,21      160.855,33         15.229.539,40   49.648.554,53        172.394,01           42.524.781,92   
        JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 100.000,00          191.730,00           43.320,69           191.720,69           9,31                   46.179,03          191.720,69             9,31                      191.720,69        
        OUTRAS DESPESAS CORRENTES 32.659.329,79     39.773.340,45     3.666.579,30      38.638.697,83      1.134.642,62      9.021.005,82     36.241.213,13        3.532.127,32        34.951.617,59   
    DESPESAS DE CAPITAL 14.906.267,31     16.937.077,83     1.096.599,08      11.070.080,11      5.866.997,72      1.226.929,11     8.438.225,10          8.498.852,73       8.278.014,32     
        INVESTIMENTOS 14.163.112,00     15.085.301,35     946.475,79         9.218.337,79        5.866.963,56     924.626,40         6.586.482,78          8.498.818,57       6.426.272,00     
        INVERSÕES FINANCEIRAS -                      
        AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 743.155,31          1.851.776,48       150.123,29         1.851.742,32        34,16                 302.302,71        1.851.742,32          34,16                    1.851.742,32     
    RESERVA DE CONTINGÊNCIA 416.241,38          38,45                    38,45                38,45                   
DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX) -                    -                      
SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) 92.140.505,00      106.723.135,27   12.830.317,20    99.560.591,84      7.162.543,43      25.523.653,36   94.519.713,45        12.203.421,82     85.946.134,52   
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO (XI)
    Amortização da Dívida Interna
        Dívida Mobiliária
        Dívida Contratual
    Amortização da Dívida Externa
        Dívida Mobiliária
        Dívida Contratual
TOTAL DAS DESPESAS (XII) = (X + XI) 92.140.505,00      106.723.135,27   12.830.317,20    99.560.591,84      7.162.543,43      25.523.653,36   94.519.713,45        12.203.421,82     85.946.134,52   
SUPERÁVIT (XIII) 2.417.515,22        
TOTAL COM SUPERÁVIT (XIV) = (XII + XIII) 92.140.505,00      106.723.135,27   12.830.317,20    101.978.107,06    25.523.653,36    94.519.713,45        85.946.134,52    
RESERVA DO RPPS
NOTA:
2.631.855,01                                
-                                               
-                                               
5.040.878,39                                
INSCRITAS EM RESTOS A 
PAGAR NÃO PROCESSADOS   
(k) 
5.040.878,39                                
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS 
PAGAS ATÉ O 
BIMESTRE
5.040.878,39                                
2.409.023,38                                
11.538,68                                     
-                                               
2.397.484,70                                
2.631.855,01                                
5.040.878,39                                
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda. Emissão: 12/04/2021, às 15:30:15. 
1 O déficit será apurado pela diferença entre a receita realizada e a despesa liquidada nos cinco primeiros bimestres e a despesa empenhada no último bimestre.
2 Essa linha será apresentada somente no Demonstrativo aplicado aos Estados.

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REPUBLICAÇÃO
RREO - Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea "c") Em Reais Em Reais
DOTAÇÃO DOTAÇÃO SALDO SALDO
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO INICIAL ATUALIZADA No Bimestre Até o Bimestre % No Bimestre Até o Bimestre %
(a) (b) (b/total b) (c) = (a-b) (d) (d/total d) (e) = (a- d)
DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 92.140.505, 00   106.723.135,27   12.830.317,20    99.560.591,84   100,00        7.162.543,43     25.523.653,36   94.519.713,45   100,00        12.203.421,82         5.040.878,39             
    LEGISLATIVA 3.400.000,00     2.900.000,00        265.033,95 -        2.870.528,79     2,88            29.471,21          525.093,58        2.870.528,79     3,04            29.471,21                -                             
Ação Legislativa 3.400.000,00     2.900.000,00        265.033,95 -        2.870.528,79     2,88            29.471,21           525.093,58        2.870.528,79     3,04            29.471,21                -                             
    JUDICIÁRIA 620.969,64        510.693,69            116,24                 510.654,00        0,51            39,69                  109.682,00        490.654,00         0,52            20.039,69                20.000,00                  
Administração Geral 620.969,64        510.693,69            116,24                 510.654,00        0,51            39,69                  109.682,00        490.654,00         0,52            20.039,69                20.000,00                  
    ADMINISTRAÇÃO 5.776.064,83     7.456.467,07        277.003,31         7.443.422,51     7,48            13.044,56          1.285.065,75     7.253.294,97     7,67            203.172,10              190.127,54                
Administração Geral 5.776.064,83     7.456.467,07        277.003,31         7.443.422,51     7,48            13.044,56           1.285.065,75     7.253.294,97     7,67            203.172,10              190.127,54                
    SEGURANÇA PÚBLICA 250.700,00         179.081,57            40.876,33           178.311,54        0,18            770,03                68.665,74          176.692,92        0,19            2.388,65                  1.618,62                    
Defesa Civil 50.000,00           50.494,84             50.494,84            50.494,84           0,05            -                       50.494,84           50.494,84           0,05            -                            -                             
Policiamento 200.700,00        128.586,73            9.618,51 -             127.816,70        0,13            770,03                18.170,90           126.198,08        0,13            2.388,65                  1.618,62                    
    ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.171.695,33      2.741.134,99        116.093,58         2.501.047,57     2,51            240.087,42        519.670,45         2.417.188,74     2,56            323.946,25              83.858,83                  
Assistência Comunitária 1.023.985,00      1.028.051,27        135.195,41 -        829.231,07        0,83            198.820,20        138.100,16         793.235,79         0,84            234.815,48              35.995,28                  
Assistência à Criança e ao Adolescente 307.110,00        338.295,30            19.208,00 -           301.829,41        0,30            36.465,89           60.309,15           283.706,65        0,30            54.588,65                18.122,76                  
Administração Geral 840.600,33        1.374.788,42        270.496,99         1.369.987,09     1,38            4.801,33             321.261,14        1.340.246,30     1,42            34.542,12                29.740,79                  
    SAÚDE 22.626.855,00   29.595.351,36     2.774.287,01      28.775.817,50   28,90         819.533,86        5.099.818,38     27.834.939,04   29,45         1.760.412,32           940.878,46                
Atenção Básica 8.607.749,32     9.684.001,11        526.482,59         9.283.875,12     9,32            400.125,99        1.743.442,69     9.037.682,35     9,56            646.318,76              246.192,77                
Assistência Hospitalar e Ambulatorial 10.121.055,64   13.467.755,31      1.661.370,48      13.052.083,20   13,11          415.672,11        2.535.452,78     12.441.715,43   13,16          1.026.039,88           610.367,77                
Suporte Profilático e Terapêutico 401.000,00         383.797,29            12.287,09            383.795,80        0,39            1,49                     58.058,33           383.795,80        0,41            1,49                          -                             
Vigilância Sanitária 537.320,00        882.711,36            144.160,62         882.711,34         0,89            0,02                     155.309,98        882.711,34         0,93            0,02                          -                             
Vigilância Epidemiológica 932.200,00         2.686.401,37        159.989,86         2.686.314,45     2,70            86,92                  232.985,74        2.683.056,16     2,84            3.345,21                  3.258,29                    
Administração Geral 2.027.530,04     2.490.684,92        269.996,37         2.487.037,59     2,50            3.647,33             374.568,86        2.405.977,96     2,55            84.706,96                81.059,63                  
    TRABALHO 1.500.000,00     1,75                       -                      -                      -             1,75                    -                      -                      -             1,75                         -                             
Empregabilidade 1.500.000,00     1,75                       -             1,75                    -                       -                       -              1,75                         -                             
    EDUCAÇÃO 30.284.483,17   39.451.716,11     9.076.923,30      36.847.124,44   37,01         2.604.591,67     14.156.872,43   33.548.736,56   35,49         5.902.979,55           3.298.387,88            
Ensino Fundamental 18.219.878,00    24.263.241,87      6.454.150,36      21.925.175,07   22,02          2.338.066,80     8.856.986,49     18.880.801,78   19,98          5.382.440,09           3.044.373,29            
Ensino Superior 65.000,00           -                         700,00-                -              -                       -             -                            -                             
Ensino Infantil 7.218.695,00     9.649.418,67        2.541.651,13     9.514.379,03     9,56            135.039,64        4.059.765,23     9.464.193,83     10,01          185.224,84              50.185,20                  
Educação de Jovens e Adultos 1.130.000,00      745.876,74            291.246,38-        737.949,99        0,74            7.926,75             305.197,70        737.949,99         0,78            7.926,75                  -                             
Administração Geral 2.567.000,00     4.019.781,66        344.171,38         3.982.044,83     4,00            37.736,83           763.585,26        3.778.215,44     4,00            241.566,22              203.829,39                
Demais Subfunções 1.083.910,17     773.397,17            28.896,81            687.575,52        0,69            85.821,65           171.337,75        687.575,52         0,73            85.821,65                -                             
    CULTURA 3.006.451,00     25.759,97              3.140,00             4.446,00             0,00            21.313,97          4.340,00             4.446,00             0,00            21.313,97                -                             
Difusão Cultural 3.006.451,00     25.759,97              3.140,00              4.446,00             0,00            21.313,97           4.340,00              4.446,00             0,00            21.313,97                -                             
    URBANISMO 18.132.900,00   18.650.033,39     1.148.746,87      15.979.375,86   16,05          2.670.657,53     3.048.860,25     15.500.852,39   16,40          3.149.181,00           478.523,47                
Infra-Estrutura Urbana 5.176.600,00      5.880.537,20        315.437,07         3.232.022,50     3,25            2.648.514,70     481.109,04         3.075.762,68     3,25            2.804.774,52           156.259,82                
Serviços Urbanos 4.915.000,00     5.019.043,64        430.442,02         5.019.043,64     5,04            -                       1.295.371,77     5.019.043,64     5,31            -                            -                             
Administração Geral 6.041.300,00     5.885.775,88        111.377,38         5.884.717,65     5,91            1.058,23             1.006.337,32     5.680.052,75     6,01            205.723,13              204.664,90                
Demais Subfunções 2.000.000,00     1.864.676,67        291.490,40         1.843.592,07     1,85            21.084,60           266.042,12        1.725.993,32     1,83            138.683,35              117.598,75                
    HABITAÇÃO 100.000,00        15.375,17              17.411,71-          15.360,55          0,02           14,62                  4.435,67            15.360,55          0,02           14,62                       -                             
Demais Subfunções 100.000,00        15.375,17              17.411,71-           15.360,55           0,02            14,62                  4.435,67             15.360,55           0,02            14,62                       -                             
    SANEAMENTO 770.000,00        750.000,00            441.562,77-        307.437,23        0,31           442.562,77        -                      307.437,23        0,33           442.562,77              -                             
Saneamento Básico Rural 770.000,00         750.000,00            441.562,77-        307.437,23        0,31            442.562,77        -                       307.437,23        0,33            442.562,77              -                             
    GESTÃO AMBIENTAL 764.240,00        716.550,22            14.899,22           714.405,13        0,72           2.145,09            117.462,96        702.065,18         0,74           14.485,04                12.339,95                  
Controle Ambiental 50.000,00           -                         -             -                       -                       -                       -              -                            -                             
DESPESAS LIQUIDADAS INSCRITAS EM 
RESTOS A PAGAR 
NÃO 
PROCESSADOS 1 
(f)
DESPESAS EMPENHADAS
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SU BFUNÇÃO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2021/ 6º BIMESTRE DE 2021

Quarta-feira
13 de abril de 2022
Ano V • Edição Nº 3763
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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REPUBLICAÇÃO
Administração Geral 714.240,00        716.550,22            14.899,22            714.405,13        0,72            2.145,09             117.462,96        702.065,18         0,74            14.485,04                12.339,95                  
    AGRICULTURA 121.560,49        71.610,49              16.913,18-          39.857,51          0,04           31.752,98          3.937,01             39.857,51          0,04           31.752,98                -                             
Extensão Rural 121.560,49        71.610,49              16.913,18-           39.857,51           0,04            31.752,98           3.937,01              39.857,51           0,04            31.752,98                -                             
    COMÉRCIO E SERVIÇOS -                     279.117,29           279.117,29-        -                      -              279.117,29        -                      -                      -              279.117,29              -                             
Comercialização -                      279.117,29           279.117,29-        -              279.117,29        -             279.117,29              -                             
    TRANSPORTE 125.437,85        130.578,01            6.213,52             129.315,54        0,13           1.262,47            23.287,35          123.225,20        0,13           7.352,81                  6.090,34                    
Demais Subfunções 125.437,85        130.578,01            6.213,52              129.315,54        0,13            1.262,47             23.287,35           123.225,20        0,13            7.352,81                  6.090,34                    
    DESPORTO E LAZER 75.751,00          -                         -                      -                      -             -                     -                      -                      -             -                           -                             
Lazer 75.751,00           -                         -                       -                       -              -                       -                       -                       -              -                            -                             
    ENCARGOS ESPECIAIS 1.997.155,31      3.249.625,74        392.056,72         3.243.487,67     3,26            6.138,07            556.461,79        3.234.434,37     3,42            15.191,37                9.053,30                    
Serviço da Dívida Interna 843.155,31         2.043.506,48        193.443,98         2.043.463,01     2,05            43,47                  348.481,74        2.043.463,01     2,16            43,47                       -                             
Outros Encargos Especiais 1.154.000,00      1.206.119,26        198.612,74         1.200.024,66     1,21            6.094,60             207.980,05        1.190.971,36     1,26            15.147,90                9.053,30                    
    RESERVA DE CONTINGÊNCIA 416.241,38         38,45                     38,45                  38,45                       -                            
DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) -             -                      -             -                            
TOTAL (III) = (I + II) 92.140.505,00   106.723.135,27   12.830.317,20    99.560.591,84   100,00        7.162.543,43     25.523.653,36   94.519.713,45   100,00        12.203.421,82         5.040.878,39             
1 Essa coluna poderá ser apresentada somente no último bimestre
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda. Emissão: 12/04/2021, às 15:30:15. 
NOTA:

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REPUBLICAÇÃO
RREO - Anexo 3 (LRF, Art. 53, inciso I) Em Reais
TOTAL PREVISÃO
ESPECIFICAÇÃO (ÚLTIMOS ATUALIZADA
JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO 12 MESES) 2021
RECEITAS CORRENTES (I) 7.578.612,61        8.633.926,14         7.480.378,57         7.208.704,24         8.284.104,30         7.096.082,05         9.531.392,95         9.480.759,99         8.561.319,09         9.446.961,82         10.051.016,12      13.697.824,48       107.051.082,36       90.948.475,00          
   Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 588.595,61           412.565,85            811.687,52            462.879,87            459.602,90            357.607,45            537.784,67            656.290,52            601.492,89            806.120,95            923.016,45            877.678,65            7.495.323,33           6.925.900,00           
         IPTU 212.957,70           58.308,82              59.736,89              41.609,27              46.481,99              26.807,29              36.638,87              36.585,84              42.668,27              328.940,92           372.965,25            187.220,06            1.450.921,17           958.700,00               
         ISS 222.400,53           198.691,55            209.340,07            181.894,15            209.962,67            186.264,59            287.034,68            244.454,95            241.583,44            297.233,06            291.043,63            355.044,62            2.924.947,94           3.227.000,00           
         ITBI 62.430,00             34.517,58              15.952,77              61.593,28              42.641,58              44.610,00              77.602,28              81.840,00              76.155,00              31.140,00              71.837,65              75.778,07              676.098,21              426.000,00               
         IRRF 53.742,10             20.803,18              446.169,36           115.175,82            107.517,26            24.241,24              55.016,91              214.464,01           71.648,65              82.093,43              98.417,52              202.318,72           1.491.608,20           890.000,00               
         Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 37.065,28             100.244,72           80.488,43              62.607,35              52.999,40              75.684,33              81.491,93              78.945,72              169.437,53           66.713,54              88.752,40              57.317,18              951.747,81              1.424.200,00           
    Contribuições -                        270.561,55           126.104,50            140.104,83            142.704,27            -                         281.761,99           -                         266.213,67           -                         125.380,82           292.170,10            1.645.001,73           2.675.000,00           
    Receita Patrimonial 4.687,61               4.332,96                9.468,07                12.776,74             20.562,31              27.785,77              35.424,92              46.775,17              52.138,23              65.120,99              93.108,09              127.409,56           499.590,42               138.000,00               
         Rendimentos de Aplicação Financeira 4.687,61               4.332,96                9.468,07                12.776,74             20.562,31              27.785,77              35.424,92              46.775,17              52.138,23              65.120,99              93.108,09              127.409,56           499.590,42               138.000,00               
         Outras Receitas Patrimoniais -                        -                         -                         -                         -                        -                         -                          -                           
    Receita de Serviços 129.385,00           115.005,00            106.025,00            134.480,00            62.835,00              19.680,00              41.440,00              129.000,00           50.000,00              100.250,00           50.000,00              113.887,36           1.051.987,36           753.650,00               
    Transferências Correntes 6.855.944,39        7.831.460,78         6.421.493,48         6.458.246,19         7.595.347,33         6.690.638,30         8.634.720,31         8.647.171,20         7.576.504,61         8.479.352,40         8.850.525,39         12.281.673,86      96.323.078,24          80.298.125,00         
         Cota-Parte do FPM 2.902.936,40        3.805.013,61         2.550.420,67         2.666.271,57         3.204.491,27         2.771.387,38         3.786.772,12         3.027.645,14         2.377.722,97         2.649.576,86         3.441.076,07         5.122.713,74         38.306.027,80         33.130.000,00         
         Cota-Parte do ICMS 454.674,22           582.333,36            669.554,38            491.527,94            498.291,79            627.355,00            590.207,33            742.602,55            572.958,86            670.985,82            808.086,71            905.329,51            7.613.907,47           6.425.000,00           
         Cota-Parte do IPVA 99.229,54             104.929,14           76.756,69              72.017,81              114.598,85           157.961,88            196.781,70            209.294,36            187.126,58            125.112,05            89.425,70              71.418,95              1.504.653,25           1.415.000,00           
         Cota-Parte do ITR 159,80                  140,92                   93,12                     95,94                     15,52                     137,66                  54,91                     143,38                  1.559,23               5.682,41                1.001,92                994,51                   10.079,32                20.000,00                 
         Transferências da LC 87/1996 -                        -                         -                         -                         -                         -                        -                         -                         -                         -                        -                           23.000,00                
         Transferências da LC 61/1989 5.017,01               4.103,92                4.873,10                4.887,49                4.724,03                4.333,43                5.005,12                4.208,88                5.007,89                5.154,71                4.938,13                5.048,52                57.302,23                43.000,00                 
         Transferências do FUNDEB 2.265.630,74        2.446.433,44         1.952.310,44         2.136.302,86         2.258.192,83         2.086.299,12         2.885.710,36         3.020.586,56         3.308.933,45         3.249.653,62         3.426.818,79         4.142.677,04         33.179.549,25         21.947.000,00         
         Outras Transferências Correntes 1.128.296,68        888.506,39            1.167.485,08        1.087.142,58         1.515.033,04         1.043.163,83         1.170.188,77         1.642.690,33         1.123.195,63         1.773.186,93         1.079.178,07         2.033.491,59         15.651.558,92         17.295.125,00         
    Outras Receitas Correntes -                        -                         5.600,00               216,61                   3.052,49               370,53                   261,06                   1.523,10               14.969,69             3.882,52 -               8.985,37               5.004,95                36.101,28                157.800,00              
DEDUÇÕES (II) 691.399,91           898.483,31            659.364,85            645.982,56            782.587,13            711.368,25            640.754,24            795.936,92            627.873,40            690.271,28            867.917,97            909.897,54            8.921.837,36           7.700.200,00           
    Dedução de Receita para Formação do FUNDEB 691.399,91            898.483,31            659.364,85            645.982,56            782.587,13            711.368,25            640.754,24            795.936,92            627.873,40            690.271,28            867.917,97            909.897,54            8.921.837,36           7.700.200,00           
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (III) = (I - II) 6.887.212,70         7.735.442,83         6.821.013,72         6.562.721,68         7.501.517,17         6.384.713,80         8.890.638,71         8.684.823,07         7.933.445,69         8.756.690,54         9.183.098,15         12.787.926,94      98.129.245,00          83.248.275,00         
( - ) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 
166-A, § 1º, da CF) (IV)    -                        -                         -                         -                         300.000,00           300.000,00           600.000,00              -                           
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA PARA CÁLCULO 
DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (V) = (III - IV)
6.887.212,70        7.735.442,83         6.821.013,72         6.562.721,68         7.501.517,17         6.384.713,80         8.890.638,71         8.384.823,07         7.933.445,69         8.456.690,54         9.183.098,15         12.787.926,94      97.529.245,00          83.248.275,00         
( - ) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 
166, § 16, da CF) (VI)  -                        -                         -                         -                         -                          -                           
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA  CÁLCULO DOS 
LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (VII) = (V - VI)
6.887.212,70        7.735.442,83         6.821.013,72         6.562.721,68         7.501.517,17         6.384.713,80         8.890.638,71         8.384.823,07         7.933.445,69         8.456.690,54         9.183.098,15         12.787.926,94      97.529.245,00          83.248.275,00         
NOTA:
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda. Emissão: 12/04/2021, às 15:30:15. 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2021/ 6º BIMESTRE DE 2021
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA

Quarta-feira
13 de abril de 2022
Ano V • Edição Nº 3763
-27-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
REPUBLICAÇÃO
RREO - Anexo 4 (LRF, Art. 53, inciso II) Em Reais
RECEITAS CORRENTES (I)
Receita de Contribuições dos Segurados 
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
    Receita de Contribuições Patronais 
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
Receita Patrimonial
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
Compensação Financeira entre os regimes
Receita de Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)1
Demais Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL (III)
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - (IV) = (I + III - II)
Benefícios
Aposentadorias
Pensões por Morte
Outras Despesas Previdenciárias
Compensação Financeira entre os regimes
Demais Despesas Previdenciárias
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V)
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV – V)2
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES
VALOR
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS
VALOR
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos
Outros Aportes para o RPPS
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro
Caixa e Equivalentes de Caixa
Investimentos e Aplicações
Outros Bens e Direitos
RECEITAS CORRENTES (VII)
Receita de Contribuições dos Segurados
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
Receita de Contribuições Patronais
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
Receita Patrimonial
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
Compensação Previdenciária entre os regimes
Demais Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL (VIII)
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (IX) = (VII + VIII)
SEM MOVIMENTO
SEM MOVIMENTO
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO)
PREVISÃO 
ATUALIZADA
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre
(a) (b)
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) SALDO ATUAL
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS APORTES REALIZADOS
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS E DAS RECEITAS  E DESPESAS ASSOCIADAS ÀS PENSÕES E INATIVOS MILITARES
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2021/ 6º BIMESTRE DE 2021
(c) (d) (e) (f) (g)
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO)
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
DESPESAS 
EMPENHADAS
DESPESAS 
LIQUIDADAS
DESPESAS             
PAGAS
INSCRITAS EM RESTOS A 
PAGAR NÃO PROCESSADOS
Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre  No Exercício
SEM MOVIMENTO
FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO)
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO)
PREVISÃO 
ATUALIZADA
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre
(a) (b)

Quarta-feira
13 de abril de 2022
Ano V • Edição Nº 3763
-28-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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REPUBLICAÇÃO
Benefícios
Aposentadorias 
Pensões por Morte
Outras Despesas Previdenciárias
Compensação Previdenciária entre os regimes
Demais Despesas Previdenciárias
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO  (X) 
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM REPARTIÇÃO (XI) = (IX – X)2
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras
Recursos para Formação de Reserva
Receitas Correntes
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS  (XII)
Despesas Correntes (XIII)
Pessoal e Encargos Sociais
Demais Despesas Correntes
Despesas de Capital (XIV)
TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV)
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII – XV)2
Contribuições dos Servidores 
Demais Receitas Previdenciárias 
TOTAL DAS RECEITAS  (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII)
Aposentadorias 
Pensões
Outras Despesas Previdenciárias
TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII) 
RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII - XVIII) 2
NOTA:
SEM MOVIMENTO
(c) (d) (e) (f) (g)
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO)
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
DESPESAS 
EMPENHADAS
DESPESAS 
LIQUIDADAS
DESPESAS          
PAGAS
INSCRITAS EM RESTOS A 
PAGAR NÃO PROCESSADOS
Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre  No Exercício
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS APORTES REALIZADOS
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS
ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SE RVIDORES - RPPS
(b)(a)
Até o Bimestre
RECEITAS REALIZADASPREVISÃO 
ATUALIZADA
1 Como a Portaria MPS 746/2011 determina que os recursos provenientes desses aportes devem permanecer aplicados, no mínimo, por 5 (cinco) anos, essa receita não deverá compor o total das receitas previdenciárias do período de apuração
2 O resultado previdenciário será apresentada por meio da diferença entre previsão da receita e a dotação da despesa e entre a receita realizada e a despesa liquidada (do 1º ao 5º bimestre) e a despesa empenhada (no 6º bimestre).
(c) (d) (e) (f) (g)
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO)
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
DESPESAS 
EMPENHADAS
DESPESAS 
LIQUIDADAS
DESPESAS       
PAGAS
INSCRITAS EM RESTOS A 
PAGAR NÃO PROCESSADOS
Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre  No Exercício
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda. Emissão: 12/04/2021, às 15:30:15. 
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO)
PREVISÃO 
ATUALIZADA
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre
(a) (b)
(c) (d) (e) (f) (g)
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
DESPESAS 
EMPENHADAS
DESPESAS 
LIQUIDADAS
DESPESAS        
PAGAS
INSCRITAS EM RESTOS A 
PAGAR NÃO PROCESSADOS
Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre  No Exercício

Quarta-feira
13 de abril de 2022
Ano V • Edição Nº 3763
-29-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
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REPUBLICAÇÃO
RREO - ANEXO 6 (LRF, art 53, inciso III) Em reais
RECEITAS PRIMÁRIAS
RECEITAS CORRENTES (I) 83.248.275,00     98.129.245,00     
    Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 6.925.900,00       7.495.323,33       
         IPTU 958.700,00          1.450.921,17       
         ISS 3.227.000,00       2.924.947,94       
         ITBI 426.000,00          676.098,21          
         IRRF 890.000,00          1.491.608,20       
         Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1.424.200,00       951.747,81          
    Contribuições 2.675.000,00       1.645.001,73       
    Receita Patrimonial 138.000,00          499.590,42          
        Aplicações Financeiras (II) 138.000,00          499.590,42          
        Outras Receitas Patrimoniais -                      -                       
    Transferências Correntes 72.597.925,00     87.401.240,88     
         Cota-Parte do FPM 27.015.000,00     31.229.025,02     
         Cota-Parte do ICMS 5.140.000,00       6.167.557,32       
         Cota-Parte do IPVA 1.132.000,00       1.203.723,49       
         Cota-Parte do ITR 16.000,00            8.063,55              
         Transferências da LC 87/1996 18.400,00            
         Transferências da LC 61/1989 34.400,00            57.302,23            
         Transferências do FUNDEB 21.947.000,00     33.003.339,13     
         Outras Transferências Correntes 17.295.125,00     15.732.230,14     
    Demais Receitas Correntes 911.450,00          1.088.088,64       
        Outras Receitas Financeiras (III) -                       
        Receitas Correntes Restantes 911.450,00          1.088.088,64       
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (IV) = (I - II - III) 83.110.275,00     97.629.654,58     
RECEITAS DE CAPITAL (V) 8.892.230,00       3.848.862,06       
    Operações de Crédito (VI) 2.400.000,00       -                       
    Alienação de Bens 100.000,00          119.570,00          
        Outras Alienações de Bens 100.000,00          119.570,00          
    Transferências de Capital 6.392.230,00       3.729.292,06       
        Convênios 3.336.607,00       2.292.583,11       
        Outras Transferências de Capital 3.055.623,00       1.436.708,95       
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XI) = (V - VI - VII - VIII - IX - X) 6.492.230,00       3.848.862,06       
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL  (XII) = (IV + XI) 89.602.505,00     101.478.516,64   
LIQUIDADOS PAGOS          
(c) 
DESPESAS CORRENTES (XIII)       89.786.018,99       88.490.511,73       86.081.488,35     77.668.120,20         4.291.819,46            270.661,47            270.661,47 
    Pessoal e Encargos Sociais       49.820.948,54 49.660.093,21     49.648.554,53      42.524.781,92   1.698.614,12         
    Juros e Encargos da Dívida (XIV)            191.730,00 191.720,69          191.720,69            191.720,69         
    Outras Despesas Correntes       39.773.340,45 38.638.697,83     36.241.213,13      34.951.617,59   2.593.205,34         270.661,47            270.661,47           
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (XV) = (XIII - XIV)       89.594.288,99       88.298.791,04       85.889.767,66     77.476.399,51         4.291.819,46            270.661,47            270.661,47 
DESPESAS DE CAPITAL (XVI) 16.937.077,83     11.070.080,11     8.438.225,10         8.278.014,32     681.220,51            825.302,23           825.302,23          
    Investimentos 15.085.301,35     9.218.337,79        6.586.482,78        6.426.272,00     681.220,51            825.302,23           825.302,23           
    Inversões Financeiras -                      -                        -                        -                     -                        -                        -                        
        Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XVII)
        Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XVIII)
        Aquisição de Título de Crédito (XIX)
        Demais Inversões Financeiras -                      -                        -                        -                     
    Amortização da Dívida (XX) 1.851.776,48       1.851.742,32       1.851.742,32        1.851.742,32     -                        
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XXI) = (XVI - XVII - XVIII - XIX - XX) 15.085.301,35     9.218.337,79        6.586.482,78        6.426.272,00     681.220,51            825.302,23           825.302,23          
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XXII) 38,45                   
ACIMA DA LINHA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2021/ 6º BIMESTRE DE 2021
PREVISÃO 
ATUALIZADA
Até o Bimestre/ 2021
RECEITAS REALIZADAS                                                                         
(a)
DESPESAS PRIMÁRIAS DOTAÇÃO 
ATUALIZADA
Até o Bimestre/  2021
DESPESAS 
EMPENHADAS
DESPESAS 
LIQUIDADAS
DESPESAS 
PAGAS         
(a)
RESTOS A 
PAGAR 
PROCESSADOS 
PAGOS           
(b)
RESTOS A PAGAR 
NÃO PROCESSADOS

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13 de abril de 2022
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REPUBLICAÇÃO
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXIII) = (XV + XXI + XXII) 104.679.628,79   97.517.128,83      92.476.250,44      83.902.671,51   4.973.039,97         1.095.963,70        1.095.963,70       
RESULTADO PRIMÁRIO - Acima da Linha (XXIV) = [XIIa - (XXIIIa +XXIIIb + XXIIIc)]
Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência
JUROS NOMINAIS
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (XXV) 499.590,42          
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (XXVI) 1.182.659,41       
RESULTADO NOMINAL - Acima da Linha (XXVII) =  XXIV + (XXV - XXVI)
Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência
CÁLCULO DO RESULTADO NOMINAL
DÍVIDA CONSOLIDADA (XXVIII) 59.960.955,29   59.105.071,83     
DEDUÇÕES (XXIX) 6.482.761,15     12.798.728,40     
    Disponibilidade de Caixa 6.464.414,68     12.785.009,96     
           Disponibilidade de Caixa Bruta 11.586.146,60   21.507.280,84     
           (-) Restos a Pagar Processados (XXX)  5.121.731,92     8.722.270,88       
    Demais Haveres Financeiros 18.346,47          13.718,44            
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (XXXI) = (XXVIII - XXIX) 53.478.194,14   46.306.343,43     
RESULTADO NOMINAL - Abaixo da Linha (XXXII) = (XXXIa - XXXIb) 7.171.850,71       
AJUSTE METODOLÓGICO
VARIAÇÃO SALDO RPP = (XXXIII) = (XXXa - XXXb) 3.600.538,96-       
RECEITA DE ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES (IX) -                       
PASSIVOS RECONHECIDOS NA DC (XXXIV)
VARIAÇÃO CAMBIAL (XXXV)
PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS INTEGRANTES DA DC (XXXVI)
AJUSTES RELATIVOS AO RPPS (XXXVII)
OUTROS AJUSTES (XXXVIII) 51.382,80            
RESULTADO NOMINAL AJUSTADO - Abaixo da Linha (XXXIX) = (XXXII - XXXIII - IX + XXXIV + 
XXXV - XXXVI + XXXVII + XXXVIII)
10.823.772,47     
RESULTADO PRIMÁRIO - Abaixo da Linha (XL) =  XXXIX - (XXV - XXVI) 11.506.841,46     
SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
    Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS
   Superávit Financeiro Utilizado para Abertura e Reabertura de Créditos Adicionais
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda. Emissão: 12/04/2021, às 15:30:15. 
NOTA:
Até o Bimestre/  2021
11.506.841,46                                                                                                                                                                                              
META FISCAL PARA O RESULTADO PRIMÁRIO VALOR CORRENTE
906.200,00                                                                                                                                                                                                   
VALOR INCORRIDO
10.823.772,47                                                                                                                                                                                              
META FISCAL PARA O RESULTADO NOMINAL VALOR CORRENTE
(238.650,00)                                                                                                                                                                                                  
Até o Bimestre/  2021
INFORMAÇÕES ADICIONAIS PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
                                                                                                                                                                                                 2.463.507,53 
2.463.507,53                                                                                                                                                                                                
ABAIXO DA LINHA
SALDO
Em 31/Dez/2020 Até o 6º Bimestre de 2021
(a) (b)

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REPUBICAÇÃO
RREO - ANEXO 7 (LRF, art. 53, inciso V) Em Reais
PODER/ÓRGÃO Em Em
Exercícios Exercícios
Anteriores Anteriores
( a ) ( b ) ( c ) ( d ) e = ( a + b) - ( c + d )( f ) ( g ) ( h ) ( i ) ( j ) k = ( f + g ) - ( i + j ) L = ( e + k )
RESTOS A PAGAR (EXCETO INTRA-
ORÇAMENTÁRIOS) (I)
161.767,80  4.959.964,12    4.973.039,97   -                148.691,95             40,00            1.582.528,78  1.096.123,70    1.095.963,70  486.605,08   -                           148.691,95      
PODER EXECUTIVO 161.767,80   4.959.964,12    4.973.039,97   -                148.691,95             40,00            1.581.628,78  1.096.123,70    1.095.963,70  485.705,08   -                           148.691,95      
   02 - Gabinete do Prefeito 76.778,31     31.208,88          51.208,88        56.778,31                -                          56.778,31        
   03 - Gabinete do Vice-Prefeito 29.584,83     1.999,05            10.692,41        20.891,47                -                          20.891,47        
   04 - Secretaria Municipal de Governo 278.234,40        278.234,40      -                          -                          -                   
   05 - Sec. Mun. Adm, Finanças e Desenv. Institucional4.000,00      163.293,68       167.116,12      177,56                    162,54             162,54               162,54             -                           177,56             
   06 - Sec. Mun. Serv. Publ., Obras e Planej da Cidade 1.307.976,30     1.307.777,50   198,80                    3.795,66          3.795,66            3.795,66          -                          198,80             
   07 - Secretaria Municipal de Educação 33.180,76    1.567.196,70    1.548.004,50   52.372,96                1.464.048,53   1.063.015,92    1.062.855,92  401.192,61   -                           52.372,96        
   08 - Secretaria Municipal de Saúde 2.968,90       1.515.253,06    1.515.204,11   3.017,85                 40,00            109.215,79     24.743,32          24.743,32        84.512,47     -                           3.017,85          
   09 - Secretaria Municipal de Agricultura e M Ambiente 14.406,37          14.406,37        -                          356,13             356,13               356,13             -                           -                   
   10 - Sec. Mun. Assist. Social, Trabalho e Habitação255,00         31.567,65         31.567,65        255,00                     189,13             189,13               189,13             -                           255,00             
   11 - Controladoria Geral do Município 5.061,87           5.061,87          -                          -                          -                   
   12 - Procuradoria Jurídica do Município 15.000,00    43.766,16          43.766,16        15.000,00                3.861,00          3.861,00            3.861,00          -                          15.000,00        
PODER LEGISLATIVO -               -                    -                   -                -                           -                900,00            -                     -                   900,00         -                           -                   
    Câmara Municipal -                          900,00             900,00         -                           -                   
Tribunal de Contas do Município
RESTOS A PAGAR (INTRA-ORÇAMENTÁRIOS) (II) -                -                    -                   -                -                           -                -                   -                     -                   -                -                           -                   
TOTAL (III) = (I + II) 161.767,80  4.959.964,12   4.973.039,97  -               148.691,95             40,00            1.582.528,78  1.096.123,70    1.095.963,70  486.605,08   -                           148.691,95     
NOTA:
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda. Emissão: 12/04/2021, às 15:30:15. 
Saldo Total    SaldoCanceladosEm 31 de 
dezembro de 
2020
Em 31 de 
dezembro de 
2020
Pagos Cancelados Saldo
Inscritos Inscritos 
PagosLiquidados
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2021/ 6º BIMESTRE DE 2021

Quarta-feira
13 de abril de 2022
Ano V • Edição Nº 3763
-32-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
REPUBLICAÇÃO
RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72) R$ 1,00
1- RECEITA DE IMPOSTOS  
    1.1- Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU
    1.2- Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos – ITBI
    1.3- Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS
    1.4- Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF  
2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS  
    2.1- Cota-Parte FPM  
      2.1.1- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b
      2.1.2- Parcela referente à CF, art. 159, I, alíneas d e e
    2.2- Cota-Parte ICMS  
    2.3- Cota-Parte IPI-Exportação 
    2.4- Cota-Parte ITR 
    2.5- Cota-Parte IPVA 
    2.6- Cota-Parte IOF-Ouro  
    2.7- Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais
3- TOTAL DA RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (1 + 2)  
4- TOTAL DESTINADO AO FUNDEB - 20% DE ((2.1.1) + (2.2) + (2.3) + (2.4) + (2.5))
5- VALOR MÍNIMO A SER APLICADO ALÉM DO VALOR DESTINADO AO FUNDEB -  5% 
DE ((2.1.1) + (2.2) + (2.3) + (2.4) + (2.5)) + 25% DE ((1.1) + (1.2) + (1.3) + (1.4) + (2.1.2) + (2.6)+ 
(2.7))6- RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB
    6.1- FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos
       6.1.1- Principal
       6.1.2- Rendimentos de Aplicação Financeira
    6.2- FUNDEB - Complementação da União - VAAF
       6.2.1- Principal
       6.2.2- Rendimentos de Aplicação Financeira
    6.3- FUNDEB - Complementação da União - VAAT
       6.3.1- Principal
       6.3.2- Rendimentos de Aplicação Financeira
7- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (6.1.1 – 4)1
RECURSOS RECEBIDOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES E NÃO UTILIZAD OS (SUPERÁVIT)
8- TOTAL DOS RECURSOS DE SUPERÁVIT
  8.1- SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO IMEDIATAMENTE ANTERIOR
  8.2- SUPERÁVIT RESIDUAL DE OUTROS EXERCÍCIOS
9- TOTAL DOS RECURSOS DO FUNDEB DISPONÍVEIS PARA UTILIZAÇÃO (6 +8)
2.924.947,94                                      
1.491.608,20                                      
33.607.292,90                                    
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (Arts. 212 e 212-A da Constituição Federal)
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS
PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS
ATUALIZADA Até o Bimestre
(a) (b)
5.501.700,00                               
958.700,00                                  
426.000,00                                  
46.534.700,00                             54.131.084,49                                    
8.921.837,36                                                                                                                           
3.299.325,00                                                                                                                4.599.471,84                                                                                                                           
                             21.972.000,00 33.280.461,13                                    
6.543.575,52                                      
1.450.921,17                                      
676.098,21                                         
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIM ENTO DO ENSINO - MDE
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2021/ 6º BIMESTRE DE 2021
                                                                                                                7.695.600,00 
FUNDEB
RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB NO EXERCÍCIO
PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS
ATUALIZADA Até o Bimestre
(a) (b)
                               5.370.000,00 
                               5.370.000,00 
                                                 -   
3.227.000,00                               
890.000,00                                  
41.033.000,00                             
33.130.000,00                             
30.575.000,00                             
2.555.000,00                               
6.425.000,00                               
43.000,00                                    
20.000,00                                    
1.415.000,00                               
-                                              
-                                              
7.709.446,37                                      
57.302,23                                           
10.079,32                                           
1.504.653,25                                      
                             16.602.000,00 
                             16.577.000,00 
                                    25.000,00 
20.733.559,81                                    
20.456.437,81                                    
277.122,00                                         
47.587.508,97                                    
38.306.027,80                                    
35.385.015,23                                    
2.921.012,57                                      
5.804.886,14                                      
5.804.886,14                                      
11.534.600,45                                    
326.831,77                                         
326.831,77                                         
-                                                      
VALOR
                               8.881.400,00 
6.742.015,18                                      
6.742.015,18

Quarta-feira
13 de abril de 2022
Ano V • Edição Nº 3763
-33-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
REPUBLICAÇÃO
10- PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA
   10.1- Educação Infantil
     10.1.1- Creche
     10.1.2- Pré-escola
   10.2- Ensino Fundamental 
11- OUTRAS DESPESAS
   11.1- Educação Infantil
     11.1.1- Creche
     11.1.2- Pré-escola
   11.2- Ensino Fundamental
12- TOTAL DAS DESPESAS COM RECURSOS DO FUNDEB (10 + 11)
13- Total das Despesas do FUNDEB com Profissionais da Educação Básica
14- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos
15- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAF
16- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAT
17- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAT Aplicadas na
Educação Infantil
18- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAT Aplicadasem
Despesa de Capital
INDICADORES - Art. 212-A, inciso XI e § 3º - Constituição Federal2
19- Mínimo de 70% do FUNDEB na Remuneração dos Profissionais da Educação Básica
20 - Percentual de 50% da Complementação da União ao FUNDEB (VAAT) na Educação Infantil
21- Mínimo de 15% da Complementação da União ao FUNDEB - VAAT em Despesas de Capital
INDICADOR - Art.25, § 3º - Lei nº 14.113, de 2020 - (Máximo de 10% de Superávit)3
22- Total da Receita Recebida e não Aplicada no Exercício 
VALOR 
APLICADO 
APÓS O 
PRIMEIRO 
QUADRIMEST
RE
VALOR NÃO 
APLICADO
(u) (v)
23- Total das Despesas custeadas com Superávit do FUNDEB                       -                               -   
   23.1- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos                       -                               -   
   23.2- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União (VAAF + VAAT)
                         15.086.966,39 
VALOR EXIGIDO VALOR APLICADO VALOR CONSIDERADO 
APÓS DEDUÇÕES % APLICADO
Até o Bimestre
(d) (e) (f) (g) (h)
-                                             
-                                             
DESPESAS COM RECUROS DO FUNDEB                                                                                                                                                                                      
(Por Área de Atuação)6
DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS INSCRITAS EM RESTOS A 
PAGAR NÃO PROCESSADOS 
Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre
(c) (d) (e) (f) (g)
INDICADORES DO FUNDEB
DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS DO FUNDEB RECEBIDAS NO EXER CÍCIO
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS
INSCRITAS EM RESTOS A 
PAGAR NÃO PROCESSADOS 
INSCRITAS EM RESTOS A 
PAGAR NÃO PROCESSADOS 
(SEM DISPONIBILIDADE DE 
CAIXA) 7Até o Bimestre Até o Bimestre
                            23.620.004,48 
                              8.532.920,20 
                              8.532.920,20 
                                                -   
                            15.087.084,28 
                              7.436.143,36 
                                 894.628,12 
                                 894.628,12 
                                                -   
                              6.541.515,24 
                         23.619.886,27 
                           8.532.919,88 
                           8.532.919,88 
                                             -   
4.230.086,49                                                                               72,87 
870.732,92                                                           1.556.347,43                                                              1.556.347,43                                                                               26,81 
(i) (j) (k) (l)
23.296.322,79                                                      23.619.886,27                                                            23.619.886,27                                                                             70,97 
2.902.443,07                                                        4.230.086,49                                                              
VALOR MÁXIMO PERMITIDO VALOR NÃO APLICADO VALOR NÃO APLICADO 
APÓS AJUSTE % NÃO APLICADO
(m) (n) (o) (p)
(r) (s) (t)(q)
1.037.391,32                              326.831,77                              
326.831,77                                        
                                         326.831,77 326.831,77                                
                                                -   
23.619.886,27                            
18.176.516,23                            
6.742.015,18                              
5.804.886,14                              
4.230.086,49                              
1.556.347,43                              
23.619.886,27                         
15.088.197,34                         
6.742.015,18                           
5.804.886,14                           
4.230.086,49                           
1.556.347,43                           
16.755.961,13                                   
8.221.089,80                                     
6.742.015,18                                     
5.804.886,14                                     
4.230.086,49                                     
1.556.347,43                                     
-                                             
3.088.318,89                             
-                                             
-                                             
                           7.430.363,05 
                              893.933,54 
                              893.933,54 
                                             -   
                           6.536.429,51 
                                    23.619.886,27 
                                      8.532.919,88 
                                      8.532.919,88 
                                                        -   
                                    15.086.966,39 
                                      4.342.044,16 
                                         843.860,34 
                                         843.860,34 
                                                        -   
                                      3.498.183,82 
3.088.318,89                                      
                              3.495.001,42 
-                                                      
-                                                      
-                                                      
-                                                      
-                                                      
3.088.318,89                                      
50.073,20                                           
50.073,20                                           
-                                                      
3.038.245,69                                      
                            16.755.961,13 
                              6.048.912,02 
                              6.048.912,02 
                                                -   
                            10.707.049,11 
                              4.338.861,76 
                                 843.860,34 
                                 843.860,34 
                            31.056.147,84                          31.050.249,32                                     27.961.930,43                             21.094.822,89 
1.037.391,32                              326.831,77                              326.831,77                                
                                                         3.328.046,11                                                               5.645.362,47                               5.645.362,47                                                   16,96 
INDICADOR - Art.25, § 3º - Lei nº 14.113, de 2020 - (Aplicação do Superávit de Exercício Anterior)3
VALOR DE SUPERÁVIT 
PERMITIDO NO EXERCÍCIO 
ANTERIOR
VALOR NÃO APLICADO 
NO EXERCÍCIO ANTERIOR
VALOR DE SUPERÁVIT 
APLICADO ATÉ O PRIMEIRO 
QUADRIMESTRE
VALOR APLICADO ATÉ O 
PRIMEIRO QUADRIMESTRE 
QUE INTEGRARÁ O LIMITE 
CONSTITUCIONAL

Quarta-feira
13 de abril de 2022
Ano V • Edição Nº 3763
-34-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
REPUBLICAÇÃO
24- EDUCAÇÃO INFANTIL
   24.1- Creche
   24.2- Pré-escola
25- ENSINO FUNDAMENTAL       4.228.642,30        4.033.159,98      4.033.159,98 
26- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (24 + 25)       4.285.942,30        4.082.311,09 4.082.311,09    166.867,31             
        22.752.526,40 
        11.534.600,45 
        11.217.925,95 
33- APLICAÇÃO EM MDE SOBRE A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS
34- RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE
   34.1 - Executadas com Recursos de Impostos e Transferências de Impostos
   34.2 - Executadas com Recursos do FUNDEB - Impostos
   34.3 - Executadas com Recursos do FUNDEB - Complementação da União (VAAT + VAAF)
35- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE (INCLUINDO RENDIMENTOS  DE APLICAÇÃO 
FINANCEIRA) 3.397.373,00      2.023.201,49         
    35.1- Salário-Educação 670.000,00         669.569,07            
    35.2- PDDE 8.450,00             5.840,00                
    35.3- PNAE 685.300,00         596.494,80            
    35.4 - PNATE 454.000,00         359.462,03            
    35.5- Outras Transferências do FNDE 1.579.623,00      391.835,59            
36- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 706.000,00         807.773,12            
37- RECEITA DE ROYALTIES DESTINADOS À EDUCAÇÃO
38- RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À EDUCAÇÃO
39- OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
40- TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO = (35 + 36 + 
37 + 38 + 39 )
4.103.373,00      2.830.974,61         
                                                112,00 
                                                112,00 
                                                        -   
                                         166.755,31 
453.565,57                                         
136.820,71                                         
% APLICADO
(x) (w) (y)
13.532.771,12                                                                                      11.217.925,95                           20,72
29 (-) RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS NO EXERCÍCIO SE M DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB IMPOSTO S4 = (L14h)
30 (-) RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS NO EXERCÍCIO SE M DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS 4 e 7 
31 (-) CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS CO M DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCU LADOS AO ENSINO = (L34.1(ac) + L34.2(ac)) 
32- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE  (27 – (28 + 29 + 30 + 31))
APURAÇÃO DO LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL 2 e 5 VALOR EXIGIDO VALOR APLICADO
(ad)
2.609.426,96                                     
119.733,04                                        
2.489.693,92                                     
-                                             
-                                             
3.062.992,53                              
256.553,75                                 
APURAÇÃO DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE MÍNIMO CONSTITUCI ONAL VALOR
28 (-) RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (L7)
Até o Bimestre Até o Bimestre
(c) (d) (e) (f)
 DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE - RECEITAS DE IMPOSTOS - EXC ETO FUNDEB                                
(Por Área de Atuação)6
DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS INSCRITAS EM RESTOS A 
PAGAR NÃO PROCESSADOS 
Até o Bimestre
(g)
                           4.199.915,29 
                           4.249.178,40 
27- TOTAL DAS DESPESAS DE MDE CUSTEADAS COM RECURSOS DE IMPOSTO S (FUNDEB E RECEITA DE IMPOSTOS) = (L14(d ou e) + L26(d ou e) + L23.1(t))
                                49.263,11                                            49.151,11 
OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE
RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS
ATUALIZADA Até o Bimestre
(a) (b)
RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES COM DISPO NIBILIDADE 
FINANCEIRA
DE RECURSOS DE IMPOSTOS E DO FUNDEB 8
SALDO INICIAL RP LIQUIDADOS RP PAGOS RP CANCELADOS SALDO FINAL
(z) (aa) (ab) (ac)
2.806.438,78                              
1.063.015,92                           
73.237,00                                
989.778,92                              316.744,86                                         
                                   49.151,11 
                                49.263,11                                            49.151,11                                    49.151,11                                    57.300,00 
                                   57.300,00 
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – MDE -  CUSTEADAS COM RECEITA DE IMPOSTOS (EXCETO FUNDEB)

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REPUBLICAÇÃO
41- EDUCAÇÃO INFANTIL 164.570,35        38.262,50      38.262,50             38.262,50          -                         
   41.1- Creche 164.570,35        38.262,50      38.262,50             38.262,50          -                         
   41.2- Pré-escola -                         
42- ENSINO FUNDAMENTAL 3.945.055,62     1.466.232,54       1.466.232,54     43.201,68              
43- ENSINO MÉDIO -                         
44- ENSINO SUPERIOR -                      -                     -                          
45- ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR  -                      -                         
46- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA 
FINANCIAMENTO DO ENSINO (41 + 42 + 43 + 44 + 45)
4.109.625,97     1.504.495,04      1.504.495,04     43.201,68              
47- TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO (12 + 26 + 46)
   47.1- Despesas Correntes
      47.1.1- Pessoal Ativo
      47.1.2- Pessoal Inativo
      47.1.3-Transferências às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos
      47.1.4- Outras Despesas Correntes
   47.2- Despesas de Capital
      47.2.1- Transferências às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos
      47.2.2- Outras Despesas de Capital
48- DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM 31 DE DEZEMBRO DE 2020
49- (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE (orçamentário)
50- (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE (orçamentário e restos a pagar)
51- (=) DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ATÉ O BIMESTRE
52- (+) AJUSTES POSITIVOS ( RETENÇÕES E OUTROS VALORES EXTRAOR ÇAMENTÁRIOS)
53- (-) AJUSTES NEGATIVOS (OUTROS VALORES EXTRAORÇAMENTÁRIO S)
54- (=) SALDO FINANCEIRO CONCILIADO (Saldo Bancário)
FONTE: Sistema &lt;Nome&gt;, Unidade Responsável &lt;Nome&gt;, Data da emissão &lt;dd/mmm/aaaa&gt; e hora de emissão &lt;hhh e mmm&gt;
3.133.270,55                               
33.280.461,13                             
23.584.516,81                             
12.829.214,87                             
7.623,76                                      
12.836.838,63                             
527.711,91                                         
669.569,07                                         
352.797,13                                         
844.483,85                                         
844.483,85                                         
2.823.584,67                             
3.298.387,88                                      
740.112,00                                         
-                                                      
-                                                      
-                                                      
740.112,00                                         
2.558.275,88                                      
-                                                      
2.558.275,88                                      
26.681.629,02                           
23.858.044,35                           
18.042.115,38                           
2.823.584,67                             
39.451.716,11                            36.847.124,44                        33.548.736,56                                   
32.295.174,21                            
24.906.158,73                            
31.465.263,89                         
24.906.040,52                         
30.725.151,89                                   
24.906.040,52                                   
1.547.696,72                          
(c) (d) (g)
DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAM ENTO DO ENSINO               
           (Por Área de Atuação)6
DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS INSCRITAS EM RESTOS A 
PAGAR NÃO PROCESSADOS 
Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre
1.509.434,22                           
(e) (f)
(af)
TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO DOTAÇÃO ATUALIZADA
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS INSCRITAS EM RESTOS A 
PAGAR NÃO PROCESSADOS 
Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre
7.389.015,48                              
7.156.541,90                              
7.156.541,90                              
6.559.223,37                           
5.381.860,55                           
5.381.860,55                           
5.819.111,37                                     
2.823.584,67                                     
2.823.584,67                                     
5.815.928,97                             
6 As linhas representam áreas de atuação e não correspondem exatamente às subfunções da Função Educação. As despesas classificadas nas demais subfunções típicas e nas subfunções atípicas deverão ser 
rateadas para essas áreas de atuação.
7 Valor inscrito em RPNP sem disponibilidade de caixa, que não deve ser considerado na apuração dos indicadores e limites
8 Controle da execução de restos a pagar considerados no cumprimento do limite mínimo dos exercícios anteriores.
1  SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (7) &gt; 0 = ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB, SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (7) &lt; 0 = DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB
2 Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício.
3 Art. 25, § 3º, Lei 14.113/2020: “Até 10% (dez por cento) dos recursos recebidos à conta dos Fundos, inclusive relativos à complementação da União, nos termos do § 2º do art. 16 desta Lei, poderão ser utilizados no primeiro quadrimestre do exercício imediatamente subsequente, mediante abertura de crédito adicional.”
4 Os valores referentes à parcela dos Restos a Pagar inscritos sem disponibilidade financeira vinculada à educação deverão ser informados somente no RREO do último bimestre do exercício.
5 Nos cinco primeiros bimestres do exercício o acompanhamento será feito com base na despesa liquidada. No último bimestre do exercício, o valor deverá corresponder ao total da despesa empenhada. 
(c) (d) (e) (f) (g)
CONTROLE DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA E CONCILIAÇÃO BANC ÁRIA FUNDEB SALÁRIO EDUCAÇÃO
(ae)

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REPUBLICAÇÃO
 RREO – ANEXO 9 (LRF, art.53, § 1º, inciso I) Em Reais
PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS 
REALIZADAS
SALDO NÃO REALIZADO
(a) (b) (c) = (a – b)
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO 1 (I)                           2.400.000,00                                           -                                2.400.000,00 
DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS 
EMPENHADAS
SALDO NÃO EXECUTADO
(d) (e) (f) = (d – e)
DESPESAS DE CAPITAL                         16.937.077,83                       11.070.080,11                              5.866.997,72 
        Investimentos                         15.085.301,35                         9.218.337,79                              5.866.963,56 
        Inversões Financeiras
        Amortização da Dívida                           1.851.776,48                         1.851.742,32                                          34,16 
(-) Incentivos Fiscais a Contribuinte
(-) Incentivos Fiscais a Contribuinte por Instituições Financeiras
DESPESA DE CAPITAL LÍQUIDA (II)                         16.937.077,83                       11.070.080,11                              5.866.997,72 
RESULTADO PARA APURAÇÃO DA 
REGRA DE OURO (III) = (II – I)
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA
RECEITAS
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL (REGRA DE OURO)
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2021/ 6º BIMESTRE DE 2021
                        14.537.077,83                       11.070.080,11                              3.466.997,72 
DESPESAS
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda. Emissão: 12/04/2021, às 15:30:15. 
Notas: 
1  Operações de Crédito descritas na CF, art. 167, inciso III
Anexo 9 - Op Créd D Cap E,M,DF

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REPUBLICAÇÃO
RREO – ANEXO 10 (LRF, art. 53, § 1º, inciso II) Em Reais
SALDO FINANCEIRO
 DO EXERCÍCIO
(d) = (“d” exerc. Anterior) + (c)
SALDO FINANCEIRO
 DO EXERCÍCIO
(d) = (“d” exerc. Anterior) + (c)
SEM MOVIMENTO
PLANO PREVIDENCIÁRIO
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2021/ 6º BIMESTRE DE 2021
PREVIDENCIÁRIO
(a)
PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO
(a) (b) (c) = (a - b)
SEM MOVIMENTO
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda. Emissão: 12/04/2021, às 15:30:15. 
EXERCÍCIO
RECEITAS DESPESAS RESULTADO
(b) (c) = (a - b)
PLANO FINANCEIRO
EXERCÍCIO
RECEITAS DESPESAS RESULTADO
PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS
Anexo 10 - Projeção RPPS

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RREO – ANEXO 11 (LRF, art. 53, § 1º, inciso III ) Em Reais
PREVISÃO ATUALIZADA SALDO 
(a) (c) = (a-b)
RECEITAS DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 102.000,00                                  119.910,69                           17.910,69 -                        
    Receita de Alienação de Bens Móveis 100.000,00                                  119.570,00                           19.570,00 -                        
    Receita de Alienação de Bens Imóveis
    Receita de Alienação de Bens Intangíveis
    Receita de Rendimentos de Aplicações Financeiras 2.000,00                                      340,69                                 1.659,31                          
DOTAÇÃO ATUALIZADA
DESPESAS DESPESAS DESPESAS        
(e)
DESPESAS PAGAMENTO SALDO 
EMPENHADAS LIQUIDADAS PAGAS INSCRITAS EM RESTOS A DE RESTOS A PAGAR
DESPESAS PAGAR NÃO PROCESSADOS
(d) (e) (f) (g) (h) = (d-e)
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 120.982,86                                  120.800,67                 120.800,67             120.800,67             182,19                             
    Despesas de Capital 120.982,86                                  120.800,67                 120.800,67             120.800,67              182,19                             
        Investimentos 120.982,86                                  120.800,67                 120.800,67             120.800,67             -                                                      -                                        182,19                             
        Inversões Financeiras
        Amortização da Dívida
    Despesas Correntes dos Regimes de Previdência
        Regime Próprio dos Servidores Públicos
2.020 SALDO ATUAL
(i) (k) = (IIIi + IIIj)
VALOR (III) 1.172,70                                      282,72                             
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2021/ 6º BIMESTRE DE 2021
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda. Emissão: 12/04/2021, às 15:30:15. 
NOTA:
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
889,98-                                                                                                                   
RECEITAS RECEITAS REALIZADAS
(b)
SALDO FINANCEIRO A APLICAR 2.021
(j) = (Ib – (IIf+ IIg))
Anexo 11 - Alienação Ativos

Quarta-feira
13 de abril de 2022
Ano V • Edição Nº 3763
-39-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
REPUBLICAÇÃO
R$ 1,00
    Cota-Parte ICMS
    Cota-Parte IPI-Exportação
    Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais
        Desoneração ICMS - LC 87/1996
        Outras
Até o bimestre 
(d) % (d/c) x 100 Até o bimestre 
(e) % (e/c) x 100 Até o bimestre (f) % (f/c) x 100
        1.696.475,32          2.066.234,14        2.065.784,02                 99,98         2.021.090,29               97,82          1.958.526,28              94,79                                          44.693,73 
        1.526.475,32          1.787.924,31        1.787.474,61                 99,97         1.742.780,88               97,48          1.698.926,67              95,02                                          44.693,73 
           170.000,00             278.309,83           278.309,41               100,00            278.309,41             100,00             259.599,61              93,28                                                       -   
        3.738.879,64          7.974.135,55        7.970.800,19                 99,96         7.456.907,68               93,51          7.334.029,75              91,97                                        513.892,51 
        3.425.879,64          7.233.153,09        7.229.959,18                 99,96         6.716.066,67               92,85          6.593.188,74              91,15                                        513.892,51 
           313.000,00             740.982,46           740.841,01                 99,98            740.841,01               99,98             740.841,01              99,98                                                       -   
             65.000,00               72.829,63             72.829,63 100,00              72.829,63 100,00               64.404,63 88,43                                                       -   
             65.000,00               72.829,63             72.829,63 100,00              72.829,63 100,00               64.404,63 88,43                                                       -   
                          -                             -   0,00                          -   0,00                            -   0,00                                                       -   
           347.320,00             720.384,60           720.384,58               100,00            720.384,58             100,00             710.862,97              98,68                                                       -   
           347.320,00             720.384,60           720.384,58               100,00            720.384,58             100,00             710.862,97              98,68                                                       -   
                          -                             -                            -   0,00                          -   0,00                            -   0,00                                                       -   
             27.200,00             861.801,54           861.744,01                 99,99            860.545,72               99,85             858.205,36              99,58                                            1.198,29 
             27.200,00             861.801,54           861.744,01                 99,99            860.545,72               99,85             858.205,36              99,58                                            1.198,29 
                          -                             -                            -   0,00                          -   0,00                            -   0,00                                                       -   
                          -                             -                            -   0,00                          -   0,00                            -   0,00                                                       -   
                          -                             -                            -   0,00                          -   0,00                            -   0,00                                                       -   
                          -                             -                            -   0,00                          -   0,00                            -   0,00                                                       -   
        2.027.530,04          2.466.812,23        2.464.514,90                 99,91         2.383.455,27               96,62          2.345.326,21              95,08                                          81.059,63 
        2.011.530,04          2.466.652,23        2.464.354,90                 99,91         2.383.295,27               96,62          2.345.166,21              95,07                                          81.059,63 
             16.000,00                    160,00                  160,00 100,00                   160,00 100,00                    160,00 100,00                                                       -   
        7.902.405,00        14.162.197,69      14.156.057,33                 99,96       13.515.213,17               95,43        13.271.355,20              93,71                                        640.844,16 
Empenhadas           
(i) 
Liquidadas       
(j)
Pagas                   
(k)
118,94                                                                       
151,34                                                                       
158,19                                                                       
140,39                                                                       
158,71                                                                       
161,64                                                                       
5,51                                                                           
90,64                                                                         
92,86                                                                         
12,23                                                                         
167,60                                                                       
116,01                                                                       
115,73                                                                       
50,40                                                                         
106,34                                                                       
119,99                                                                       
133,26                                                                       
                                                                        10.881,25 
                                                                   1.491.608,20 
                                                                 44.666.496,40 
                                                                 35.385.015,23 
                                                                        10.079,32 
                                                                   1.504.653,25 
                                                                   7.709.446,37 
                                                                        57.302,23 
                                                                   6.543.575,52 
                                                                   1.450.921,17 
                                                                      933.316,90 
                                                                      517.604,27 
                                                                      676.098,21 
                                                                      675.657,38 
                                                                             440,83 
                                                                   2.924.947,94 
                                                                   2.914.066,69 
                                         6.425.000,00 
                                              43.000,00 
                                              23.000,00 
                                              23.000,00 
                                      426.000,00 
                                      418.000,00 
                                          8.000,00 
                                   6.425.000,00 
                                        43.000,00 
                                        23.000,00 
                                        23.000,00 
Diferença de limite não cumprido em 2019 (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercício anterior)
Diferença de limite não cumprido em Exercícios Anteriores (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercício anterior)
TOTAL DA DIFERENÇA DE LIMITE NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTE RIORES (XX)
CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRI DO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃO DOS 
RECURSOS VINCULADOS CONFORME ARTIGOS 25 E 26 DA LC 141/2012
LIMITE NÃO CUMPRIDO
Saldo Inicial                                       
(no exercicio atual)                             
(h)
Despesas Custeadas no Exercício de Referência 
Saldo Final                               (não aplicado)1        
(l) = (h - (i ou j))
Diferença de limite não cumprido em 2020 (saldo final = XIXd)
                                                                                                                                                                                     7.681.510,79 
Despesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x % (Lei Orgânica Municipal)                                                                                                                                                                                      5.833.702,38 
Diferença entre o Valor Aplicado e a Despesa Mínima a ser Aplicada (XVIII) = (XVI (d ou e) - XVII)1
Limite não Cumprido (XIX) = (XVIII) (Quando valor for inferior a zero)
PERCENTUAL DA RECEITA  DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS  CONSTITUCIONAIS E LEGAIS APLICADO EM ASPS  (XVI / III)*100 (mínimo de 15% conforme 
LC n° 141/2012 ou % da Lei Orgânica Municipal)
                                                                                                                                                                                     5.833.702,38 
27,64                                        
Total das Despesas com ASPS (XII) = (XI)
(-) Restos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira (XIII)
(-) Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi Aplicada em ASPS em Exercícios Anteriores (XIV)
(-) Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados (XV)
(=) VALOR APLICADO EM ASPS (XVI) = (XII - XIII - XIV - XV)
Despesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x 15% (LC 141/2012)
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS
(d) (e) (f)
14.156.057,33                           13.515.213,17                          13.271.355,20                                                 
                                          14.156.057,33                                          13.515.213,17                                                                        13.271.355,20 
     Despesas de Capital 
OUTRAS SUBFUNÇÕES (X)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
TOTAL (XI) = (IV + V + VI + VII + VIII + IX + X)
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE MÍNIMO PARA APLICAÇÃO EM A SPS
     Despesas de Capital 
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (VIII)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (IX)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO  (VI)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
VIGILÂNCIA SANITÁRIA  (VII)
     Despesas Correntes 
Inscritas em Restos a Pagar não 
Processados      (g)
ATENÇÃO BÁSICA  (IV)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL  (V)
     Despesas Correntes 
TOTAL DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANFERÊNCIAS  CONSTITUCIONAIS E LEGAIS - (III) = (I) + (II)                                        44.002.700,00                                  44.002.700,00                                                                  51.210.071,92 
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS) –  POR SUBFUNÇÃO E CATEGORIA ECONÔMICA DOTAÇÃO 
INICIAL
DOTAÇÃO 
ATUALIZADA        
(c) 
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS
                                                                       116,38 
    Cota-Parte ITR                                               20.000,00                                         20.000,00 
    Cota-Parte IPVA                                          1.415.000,00                                    1.415.000,00 
RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II)                                        38.501.000,00                                  38.501.000,00 
    Cota-Parte FPM                                        30.575.000,00                                  30.575.000,00 
    Receita Resultante do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza Retido na Fonte – IRRF                                             890.000,00                                       890.000,00 
        ISS                                          3.138.000,00                                    3.138.000,00 
        Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ISS                                               89.000,00                                         89.000,00 
    Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI
        ITBI
        Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITBI
    Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS                                          3.227.000,00                                    3.227.000,00 
        IPTU                                             590.000,00                                       590.000,00 
        Multas, Juros de Mora, Divida Ativa e Outros Encargos do IPTU                                             368.700,00                                       368.700,00 
                                            426.000,00 
                                            418.000,00 
                                                8.000,00 
RECEITA DE IMPOSTOS  (I)                                          5.501.700,00                                    5.501.700,00 
    Receita Resultante do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU                                             958.700,00                                       958.700,00 
RREO – ANEXO XII  (LC n° 141/2012 art.35)
RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTIT UCIONAIS E LEGAIS PREVISÃO  INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA                   
(a)
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre (b)  % (b/a) x 100 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS P ÚBLICOS DE SAÚDE 
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2021/ 6º BIMESTRE DE 2021

Quarta-feira
13 de abril de 2022
Ano V • Edição Nº 3763
-40-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
REPUBLICAÇÃO
Empenhos de 2021 (regra nova)      3.698.658,30          7.329.574,30      3.630.916,00            884.702,13 640.844,16                         40.673,60 
Empenhos de 2020 (regra nova)
Empenhos de 2019
Empenhos de 2018
Empenhos de 2017 e anteriores
Empenhadas                                           
(x)              
Liquidadas                    
(y)
Pagas                    
(z)
     Proveniente de outros Municípios 
Até o bimestre 
(d) % (d/c) x 100 Até o bimestre 
(e) % (e/c) x 100 Até o bimestre (f) % (f/c) x 100
        6.911.274,00          7.617.766,97        7.218.091,10                 94,75         7.016.592,06               92,11          6.662.081,01              87,45                                        201.499,04 
        4.355.774,00          6.524.966,43        6.520.893,37                 99,94         6.330.223,46               97,02          6.110.709,39              93,65      190.669,91 
        2.555.500,00          1.092.800,54           697.197,73                 63,80            686.368,60 62,81             551.371,62 50,45        10.829,13 
        6.382.176,00          5.493.619,76        5.081.283,01                 92,49         4.984.807,75               90,74          4.767.518,28              86,78        96.475,26 
        5.463.176,00          4.529.912,60        4.522.020,17                 99,83         4.488.294,91               99,08          4.276.171,44              94,40        33.725,26 
           919.000,00             963.707,16           559.262,84                 58,03            496.512,84 51,52             491.346,84 50,99        62.750,00 
           336.000,00             310.967,66           310.966,17               100,00            310.966,17             100,00             260.540,10 83,78                     -   
           336.000,00             310.967,66           310.966,17               100,00            310.966,17             100,00             260.540,10 83,78                     -   
                          -                             -                            -   0,00                          -   0,00                            -   0,00                     -   
           190.000,00             162.326,76           162.326,76               100,00            162.326,76             100,00             161.664,19              99,59                     -   
           170.000,00             162.326,76           162.326,76               100,00            162.326,76             100,00             161.664,19              99,59                     -   
             20.000,00                           -   0,00                          -   0,00 0,00                     -   
           905.000,00          1.824.599,83        1.824.570,44               100,00         1.822.510,44               99,89          1.788.149,15              98,00          2.060,00 
           885.000,00          1.798.599,83        1.798.570,44               100,00         1.796.510,44               99,88          1.762.149,15              97,97          2.060,00 
             20.000,00               26.000,00             26.000,00                       -                26.000,00 0,00               26.000,00 0,00                     -   
                          -                             -                            -   0,00                          -   0,00                            -   0,00                     -   
                          -                             -                            -   0,00                          -   0,00                            -   0,00                     -   
                          -                             -                            -   0,00                          -   0,00                            -   0,00                     -   
                          -                 23.872,69             22.522,69 0,00              22.522,69 0,00               22.522,69 0,00                     -   
                          -                 23.872,69             22.522,69 0,00              22.522,69 0,00               22.522,69 0,00                     -   
                          -                             -                            -   0,00                          -   0,00                            -   0,00                     -   
      14.724.450,00        15.433.153,67      14.619.760,17 94,73       14.319.725,87 92,79        13.662.475,42 88,527                                        300.034,30 
Até o bimestre 
(d) % (d/c) x 100 Até o bimestre 
(e) % (e/c) x 100 Até o bimestre (f) % (f/c) x 100
        8.607.749,32          9.684.001,11        9.283.875,12                 95,87         9.037.682,35               93,33          8.620.607,29              89,02      246.192,77 
      10.121.055,64        13.467.755,31      13.052.083,20                 96,91       12.441.715,43               92,38        12.101.548,03              89,86      610.367,77 
           401.000,00             383.797,29           383.795,80               100,00            383.795,80             100,00 324944,73 84,67                     -   
           537.320,00             882.711,36           882.711,34               100,00            882.711,34             100,00             872.527,16              98,85                     -   
           932.200,00          2.686.401,37        2.686.314,45               100,00         2.683.056,16               99,88          2.646.354,51              98,51          3.258,29 
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00                     -   
        2.027.530,04          2.490.684,92        2.487.037,59                 99,85         2.405.817,96               96,59          2.367.848,90              95,07        81.219,63 
      22.626.855,00        29.595.351,36      28.775.817,50 97,23       27.834.939,04 94,05        26.933.830,62 91,01                                        940.878,46 
      14.724.450,00        15.433.153,67      14.619.760,17                 94,73       14.319.725,87               92,79        13.662.475,42              88,53                                        300.034,30 
        7.902.405,00        14.162.197,69      14.156.057,33                 99,96       13.515.213,17               95,43        13.271.355,20              93,71                                        640.844,16 
Notas:
                                                                 14.223.638,79 
                                                                 12.245.172,24 
                                                                   1.978.466,55 
                                                                        58.598,63 
14.282.237,42                                                                
96,67                                                                         
                                                                         89,16 
                                                                       202,14 
                                                                       434,06 
96,98                                                                         
3Essas despesas são consideradas executadas pelo ente transferidor.
2Até o exercício de 2018, o controle da execução dos restos a pagar considerava apenas os valores dos restos a pagar não processados (regra antiga). A partir do exercício de 2019, o controle da execução dos restos a pagar considera os restos a pagar processados e não processados (regra nova).
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda. Emissão: 12/04/2021, às 15:30:15. 
1Nos cinco primeiros bimestres do exercício, o acompanhamento será feito com base na despesa liquidada. No último bimestre do exercício, o valor deverá corresponder ao total da despesa empenhada.
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XLIV) = (VIII + XXXVI)
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XLV) = (XIX + XXXVII)
OUTRAS SUBFUNÇÕES (XLVI) = (X + XXXVIII)
TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (XLVII) = (XI + XXXIX)
(-) Despesas executadas com recursos provenientes das transferências de recursos de outros entes3
TOTAL DAS DESPESAS EXECUTADAS COM RECURSOS PRÓPRIOS (XLVII I)
DESPESAS PAGAS Inscritas em Restos a Pagar não 
Processados  (g)
ATENÇÃO BÁSICA (XL) = (IV + XXXII)
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XLI) = (V + XXXIII)
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XLII) = (VI + XXXIV)
VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XLIII) = (VII + XXXV)
OUTRAS SUBFUNÇÕES (XXXVIII)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
TOTAL DAS DESPESAS NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO  (XXXI X) = (XXXII + XXXIII + XXXIV + XXXV + 
XXXVI + XXXVII + XXXVIII)
DESPESAS TOTAIS COM SAÚDE EXECUTADAS COM COM RECURSOS PRÓPR IOS E COM RECURSOS TRANSFERIDOS DE 
OUTROS ENTES
DOTAÇÃO 
INICIAL
DOTAÇÃO 
ATUALIZADA        
(c) 
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XXXVI)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XXXVII)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XXXIV)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XXXV)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
ATENÇÃO BÁSICA (XXXII)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XXXIII)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
OUTRAS RECEITAS (XXX)
TOTAL DE RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE (X XXI) = (XXVIII + XXIX + XXX)
DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO
DESPESAS COM SAUDE POR SUBFUNÇÕES E CATEGORIA ECONÔMICA NÃO  COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO DOTAÇÃO 
INICIAL
DOTAÇÃO 
ATUALIZADA          
(c) 
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS
Inscritas em Restos a Pagar não 
Processados (g)
                                              13.500,00 
14.726.450,00                                      
                                        13.500,00 
14.726.450,00                                 
     Proveniente dos Estados                                             978.750,00                                       978.750,00 
RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS VINCULA DAS A SAÚDE (XXIX)
RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS PARA A SAÚDE  (XXVIII)                                        14.712.950,00                                  14.712.950,00 
     Proveniente da União                                        13.734.200,00                                  13.734.200,00 
RECEITAS ADICIONAIS PARA O FINANCIAMENTO DA SAÚDE NÃO COMPU TADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA                
(a)
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre (b)  % (b/a)x100 
 Restos a pagar cancelados ou prescritos em exercícios anteriores a serem compensados (XXVI) (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercício anterior)
TOTAL DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS A COMPENSAR  (XXVII)
 Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2020 a serem compensados (XXIV) (saldo inicial = XXIII)
 Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2019 a serem compensados (XXV) (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercício anterior)
CONTROLE DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS CONSIDE RADOS PARA FINS DE APLICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA 
CONFORME ARTIGO 24§ 1º e 2º DA LC 141/2012
RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS
Saldo Inicial                                        
(w)
Despesas Custeadas no Exercício de Referência 
Saldo Final (não aplicado)1         (aa) = (w - (x ou 
y))
Total de RP 
pagos                
(s)
Total de RP cancelados ou 
prescritos                                (u)
Diferença entre o valor aplicado além do limite e 
o total de RP cancelados                                                       
(v) = ((o + q) - u))
TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS NO EXERCÍC IO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXIII) = (XXI -  XXII) (Artigo 24 § 1º e 2º da LC 141/2012)
EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR
EXERCÍCIO DO EMPENHO 2
 Valor Mínimo para aplicação em 
ASPS                                                 
(m)
Total inscrito em 
RP no exercício            
(p)
RPNP Inscritos 
Indevidamente no 
Exercício sem 
Disponibilidade 
Financeira         q 
= (XIIId)
Valor inscrito em 
RP considerado 
no Limite                                  
(r) = (p - (o + q))           
se &lt; 0,              
então (r) = (0)
TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL  DO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXI ) (soma dos saldos negativos da coluna "v")
TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL  DO EXERCÍCIO ANTERIOR QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE ( XXII) (valor informado no demonstrativo do exercício anterior)
Total de RP a pagar                     
(t)
 Valor aplicado 
em ASPS no 
exercício                                                  
(n)
Valor aplicado 
além do limite 
mínimo                                                         
(o) = (n - m),          
se &lt; 0,              
então (o) = 0

Quarta-feira
13 de abril de 2022
Ano V • Edição Nº 3763
-41-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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REPUBLICAÇÃO
R$ 1,00
Até o bimestre 
(b) % (b/a) x 100 Até o bimestre 
(c) % (c/a) x 100Até o bimestre 
(d) % (d/c) x 100
             390.660,99        390.660,99               100,00        390.660,99           100,00        390.660,99           100,00                          -   
390.660,99                   390.660,99               100,00        390.660,99           100,00        390.660,99           100,00                          -   
               18.214,64          18.214,64               100,00          18.214,64           100,00         18.214,64           100,00                          -   
18.214,64                       18.214,64               100,00          18.214,64           100,00         18.214,64           100,00                          -   
             408.875,63        408.875,63               100,00        408.875,63           100,00        408.875,63           100,00                          -   
DESPESAS EMPENHADAS
DEDUÇÕES DA DESPESA COM ASPS
                                          408.875,63 
DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS
(d) (e) (f)
                                      408.875,63                                      408.875,63 
Restos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira (IX)
 Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi Aplicada em ASPS em Exercícios Anteriores (X)
Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados (XI)
VALOR APLICADO EM ASPS (XII) = (VIII - IX - X - XI)
     Despesas de Capital 
OUTRAS SUBFUNÇÕES (VII)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
TOTAL DAS DESPESAS COM ASPS EXECUTADAS EM CONSÓRCIO PÚBLICO (VIII) = (I + II + III + IV + V + VI + VII)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO  (III)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
VIGILÂNCIA SANITÁRIA  (IV)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA  (V)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO   (VI)
Inscritas em 
Restos a Pagar 
não Processados   
(e)
ATENÇÃO BÁSICA  (I)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL  (II)
DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS
     Despesas Correntes 
RREO – ANEXO XII  (LC n° 141/2012 art.35)
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS) –  POR SUBFUNÇÃO E CATEGORIA ECONÔMICA 
EXECUTADAS EM CONSÓRCIO PÚBLICO
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DO RECONVALE
VALORES 
TRANSFERIDOS 
POR CONTRATO 
DE RATEIO       
(a)
DESPESAS EMPENHADAS
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE 
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2021/ 6º BIMESTRE DE 2021

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REPUBLICAÇÃO
Em reais
TOTAL DE ATIVOS
    Ativos Constituídos pela SPE
TOTAL DE PASSIVOS 
    Obrigações decorrentes de Ativos Constituídos pela SPE
    Provisões de PPP
    Outros Passivos 
ATOS POTENCIAIS PASSIVOS
    Obrigações Contratuais
    Riscos não Provisionados
    Garantias Concedidas
    Outros Passivos Contingentes
EXERCÍCIO EXERCÍCIO &lt;EC + 1&gt; &lt;EC + 2&gt; &lt;EC + 4&gt; &lt;EC + 5&gt; &lt;EC + 6&gt; &lt;EC + 7&gt; &lt;EC + 8&gt; &lt;EC + 9&gt;
DESPESAS DE PPP ANTERIOR CORRENTE
DO ENTE FEDERADO, EXCETO ESTATAIS NÃO DEPENDENTES (I) = (I.1 + I.2)
  Contratadas (I.1)
      ...
      ...
  A contratar (I.2)
      ...
      ...
DAS ESTATAIS NÃO-DEPENDENTES (II) = (II.1 + II.2)
  Contratadas (II.1)
      ...
      ...
  A contratar (II.2)
      ...
      ...
TOTAL DAS DESPESAS DE PPP (III) = (I + II)
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (RCL) (IV)
TOTAL DAS DESPESAS CONSIDERADAS PARA O LIMITE (I)
TOTAL DAS DESPESAS CONSIDERADAS PARA O LIMITE / RCL (%) (V) = (I / IV)
NOTA:
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS
RREO - Anexo 13 (Lei nº 11.079, de 30.12.2004, arts. 22, 25 e 28)
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2021/ 6º BIMESTRE DE 2021
IMPACTOS DAS CONTRATAÇÕES DE PPP
SALDO TOTAL EM REGISTROS EFETUADOS EM 202131 DE DEZEMBRO DO
EXERCÍCIO ANTERIOR No bimestre Até o Bimestre
SEM MOVIMENTO
&lt;EC + 3&gt;
SEM MOVIMENTO
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda. Emissão: 12/04/2021, às 15:30:15.

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RREO - Anexo 14 (LRF, Art. 48) Em Reais
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
RECEITAS
  Previsão Inicial 
  Previsão Atualizada 
  Receitas Realizadas 
  Déficit Orçamentário
  Saldos de Exercícios Anteriores (Utilizados para Créditos Adicionais)
DESPESAS
  Dotação Inicial
  Dotação Atualizada
  Despesas Empenhadas
  Despesas Liquidadas
  Despesas Pagas
  Superávit Orçamentário
DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
Despesas Empenhadas
Despesas Liquidadas
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL
Receita Corrente Líquida
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites de Endividamento
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites da Despesa com Pessoal
RECEITAS E DESPESAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCI A DOS SERVIDORES
Fundo em Capitalização (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
    Receitas Previdenciárias Realizadas
    Despesas Previdenciárias Empenhadas
    Despesas Previdenciárias Liquidadas
    Resultado Previdenciário
Fundo em Repartição (PLANO FINANCEIRO)
    Receitas Previdenciárias Realizadas
    Despesas Previdenciárias Empenhadas
    Despesas Previdenciárias Liquidadas
    Resultado Previdenciário
Meta Fixada no Resultado Apurado
RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL Anexo de Metas Até o Bimestre
Fiscais da LDO
(a) (b)
Resultado Primário - Acima da Linha 906.200,00                     11.506.841,46                             12,70                         
Resultado Nominal - Acima da Linha 238.650,00-                     10.823.772,47                             45,35-                         
Inscrição Cancelamento Pagamento Saldo 
Até o Bimestre Até o Bimestre a Pagar
    RESTOS A PAGAR PROCESSADOS 5.121.731,92                  -                                              4.973.039,97                   148.691,95                  
        Poder Executivo 5.121.731,92                  4.973.039,97                   148.691,95                  
        Poder Legislativo
    RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS 1.582.568,78                  486.605,08                                  1.095.963,70                   -                              
        Poder Executivo 1.581.668,78                  485.705,08                                  1.095.963,70                   -                              
        Poder Legislativo 900,00                            900,00                                         -                             
TOTAL 6.704.300,70                  900,00                                        6.069.003,67                   148.691,95                  
Valor Apurado
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO Até o Bimestre % Mínimo a
Aplicar no Exercício
Mínimo Anual de 25% das Receitas de Impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 25.912.523,61                25% 20,72
Mínimo Anual de 70% do FUNDEB na Remuneração dos Profissionais da Educação Básica 23.619.886,27                70% 70,97                         
Percentual de 50% da Complementação da União ao FUNDEB (VAAT) na Educação Infantil 4.230.086,49                  50% 72,87                         
Mínimo de 15% da Complementação da União ao FUNDEB (VAAT) em Despesas de Capital 1.556.347,43                  15% 26,81                         
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPI TAL
Receita de Operação de Crédito -                                             2.400.000,00              
Despesa de Capital Líquida 11.070.080,11                             5.866.963,56              
PROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Exercício 10º Exercício 20º Exercício 35º Exercício
Plano Previdenciário
    Receitas Previdenciárias
    Despesas Previdenciárias
    Resultado Previdenciário
Plano Financeiro
    Receitas Previdenciárias
    Despesas Previdenciárias
    Resultado Previdenciário
RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECU RSOS
Receitas da Alienação de Ativos 119.570,00                                 
Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos 340,69                                        
Valor apurado
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Até o Bimestre % Mínimo a
Aplicar no Exercício
Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde executadas com recursos de impostos 13.515.213,17                15% 27,64                         
DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE  PPP
Total das Despesas Consideradas para o Limite / RCL (%) -                             
97.529.245,00                                                      
SEM MOVIMENTO
SEM MOVIMENTO
SEM MOVIMENTO
Até o Bimestre
% em Relação à Meta
(b/a)
Limites Constitucionais Anuais
106.723.135,27                                                    
99.560.591,84                                                      
94.519.713,45                                                      
85.946.134,52                                                      
97.529.245,00                                                      
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA  EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2021/ 6º BIMESTRE DE 2021
Até o Bimestre
92.140.505,00                                                      
92.140.505,00                                                      
RESTOS A PAGAR A PAGAR POR PODER E MINISTÉRIO PÚBLI CO
2.417.515,22                                                        
99.560.591,84                                                      
94.519.713,45                                                      
98.129.245,00                                                      
101.978.107,06                                                    
-                                                                       
2.463.507,53                                                        
92.140.505,00                                                      
Até o Bimestre
Até o Bimestre
% Aplicado Até o Bimestre
Valor Apurado no Exercício Corrente
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda. Emissão: 12/04/2021, às 15:30:15. 
% Aplicado Até o Bimestre
Valor Apurado no Exercício Saldo não realizado
Valor Apurado no Exercício Saldo a Realizar
Limite Constitucional Anual
282,72

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13 de abril de 2022
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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. 
Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2022 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2022 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 720/2022 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos trinta dias do mês de março de 2022, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa, com sede na 
Rua Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 
97.553.416/0001-79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , e 
ROSÂNGELA nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, 
subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da classificação 
das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 005/2022 , conforme 
ato publicado em 17/03/2022 e homologada em 12/04/2022, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a 
eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, 
que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa 
OKEY-MED DIST. MED. HOSP. ODONT. IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÕES EIRELI , inscrita 
no CNPJ sob o nº 11.311.773/0001-05, com sede na Rodvia BR 101, a/n, Km 510, Jaçanã , CEP 45.608-
750, no Município de Itabuna-Ba, neste ato representada pelo(a) Sr(a). LUDMILA SEPULVEDA 
RIBEIRO, portador(a) da Cédula de Identidade nº 08.238.111-90 e CPF nº 012.666.705-56, cuja 
proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de Medicamentos para suprir as 
necessidades do Hospital Municipal de Amargosa (HMA), conforme especificações constantes no 
Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
 
LOTE 1: ANTI- INFECCIOSOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR 
UNITÁRIO 
1 
AMPICILINA suspensao oral, 250 mg frasco 60 
mL.A embalagem deve conter venda proibida 
pelo comercio. Apresentar registro dos produtos 
na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolucao Anvisa nº 460/99.  
Fr 240 
PRATI 
DONADUZZI/ 
125680144 
R$ 5,76 
2 
AMPICILINA sodica, comprimido ou capsula 
500 mg. a embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressao: " venda proibida pelo 
comercio. Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao 
e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolução Anvisa nº 460/99. 
Cpr 1.200 
PRATI 
DONADUZZI/ 
125680201 
R$ 0,56

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Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. 
Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
2 
 
3 
AMPICILINA, sodica 1.000mg, po para solucao 
injetavel, frasco-ampola. A embalagem deve 
apresentar a frase: venda proibida pelo comercio. 
O fornecedor deve apresentar bula, registro do 
produto na ANVISA e certificado de boas 
praticas de fabricacao- CBPF em conformidade 
com as resolucoes vigentes na ANVISA. Em caso 
do fabricante fora do MERCOSUL, apresentar 
documento do pais de origem traduzido por 
tradutor oficial. 
Fa 2.400 
AUROBINDO/ 
151670016 R$ 5,14 
4 
AMOXICILINA + clavulunato de potássio 
500+100mg/10ml po p/ suspensao injetavel, FA 
sem diluente. A embalagem devera conter a 
seguinte impressao: " venda proibida pelo 
comercio." Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa e Certificado de Boas Praticas Fabricacao 
e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolução Anvisa nº 460/99. 
Fa 1.200 
BLAU/ 
116370094 R$ 6,63 
5 
BENZILPENICILINA benzatina, po para 
suspensao injecao 600.000 UI+ diluente. a 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressao: " venda proibida pelo comercio." 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolução Anvisa nº 460/99. 
Fa 4.800 
TEUTO/ 
103700100 R$ 7,48 
6 
BENZILPENICILINA benzatina, 1.200.000UI po 
p/ suspensao injetavel, FA sem diluente. A 
embalagem devera conter a seguinte impressao: " 
venda proibida pelo comercio." Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de 
Boas Praticas, Fabricacao  e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
Fa 7.200 
TEUTO/ 
103700100 R$ 10,90 
7 
BENZILPENICILINA benzatina, 5.000.000UI po 
p/ suspensao injetavel, FA sem diluente. A 
embalagem devera conter a seguinte impressao: " 
venda proibida pelo comercio." Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de 
Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
Fa 1.800 
BLAU/ 
116370108 R$ 10,50 
8 
BENZILPENICILINA potássica, po para solucao 
injetavel 5.000.000 UI FA. a embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressao: " 
venda proibida pelo comercio." Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de 
Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
Em caso de fabricante fora do mercosul, 
apresentar documento do pais de origem 
traduzido por tradutor oficial. 
Fa 1.200 
BLAU/ 
116370108 R$ 10,50

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. 
Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
3 
 
9 
BENZILPENICILINA procaina + benzilpenicilina 
potassica, suspensao injetável (300.000UI + 
100.000 UI) sem diluente. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressao: " 
venda proibida pelo comercio." Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa. 
Fa 2.400 
BLAU/ 
116370115 R$ 6,85 
10 
CEFALOTINA sodica tamponada, po para 
suspensao injecao 1 g + diluente. a embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressao: " 
venda proibida pelo comercio. " Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de 
Boas Praticas, Fabricacao Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
Fa 4.800 
ABL/ 
155620056 R$ 9,44 
11 
CEFAZOLINA, po, para solucao injetavel 1 g IM 
/IV. A embalagem devera conter a impressao 
venda proibida pelo comercio. Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de 
Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99.  
Fa 4.800 
ABL/ 
155620055 R$ 1,20 
12 
CEFTRIAXONA sodica, po para solucao injetavel 
1g IV + diluente 10 mL (R). a embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressao: " 
venda proibida pelo comercio. " Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de 
Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
Fa 8.000 
FRESENIUS/ 
100410189 R$ 8,57 
13 
CIPROFLOXACINO, cloridrato de solucao 
injetavel 2mg/mL 100 mL, frasco ampola ou 
bolsa em sistema fechado. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressao 
venda proibida pelo comercio. Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de 
Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99 
Und 6.000 
FRESENIUS/ 
100419940 R$ 27,47 
14 
 CLARITROMICINA 500mg comprimidos 
revestidos. A embalagem deve conter a descricao 
"proibida a venda pelo comercio" Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de 
Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99.  
Comp 720 
PHARLAB/ 
141070628 R$ 3,56 
15 
CLINDAMICINA 600mg sol. injetavel 
150mg/mL ampola ou F.A. 4mL, a embalagem 
do produto devera conter a seguinte impressao:" 
venda proibida pelo comercio. " Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de 
Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Em caso de fabricante fora do mercosul, 
apresentar documento do pais de origem 
traduzido por tradutor oficial. 
Amp 4.800 
HIPOLABOR/ 
113430103 R$ 7,00

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Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
4 
 
16 
CLORANFENICOL succinato sodico 1g, solução 
injetável. A embalagem deve conter a descricao 
"proibida a venda pelo comercio" Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de 
Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99.  
Fa 1.200 
BLAU/ 
116370118 R$ 6,43 
17 
COLAGENASE + cloranfenicol, pomada topica 
(0,6UI + 0,01g)g tubo com 30g, a embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressao:" 
venda proibida pelo comercio. " Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de 
Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
Tubos 600 
CRISTALIA/ 
102980505 R$ 18,36 
18 
FLUCONAZOL solucao injetavel 2mg/mL 100 
mL, frasco ampola ou bolsa em sistema fechado. 
A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressao: venda proibida pelo 
comercio. Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao 
e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. 
Und 600 
HALEX 
ISTAR/ 
103110118 
R$ 24,59 
19 
GENTAMICINA sulfato, solucao injetavel 20mg 
ampola 1mL, a embalagem devera conter a 
impressao "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 1.200 
FRESENIUS/ 
100410210 R$ 2,57 
20 
GENTAMICINA sulfato, solucao injetavel 40mg 
ampola 1mL, a embalagem devera conter a 
impressao "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 2.400 
FRESENIUS/ 
100410210 R$ 2,57 
21 
GENTAMICINA, sulfato, solucao injetavel 80mg 
ampola 2mL, a embalagem devera conter a 
impressao "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 2.400 
HYPOFARMA/ 
103870045 R$ 2,57 
22 
LEVOFLOXACINO 500 mg comprimido 
revestido. A embalagem deve conter venda 
proibida pelo comercio. Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Cpr 1.200 
PRATI 
DONADUZZI/ 
125680260 
R$ 1,00

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. 
Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
5 
 
23 
LEVOFLOXACINO, 5mg/ml 100ml injetavel 
frasco ampola ou bolsa em sistema fechado. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressao: venda proibida pelo comercio. 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. 
Und 1.200 
HALEX 
ISTAR/ 
103110129 
R$ 3,23 
24 
MEROPENEM triidratado 570mg (equivalente 
anidro 500mg) injetavel I.V., a embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressao " 
VENDA PROIBIDA PELO COMERCIO". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. Em caso de 
fabricante fora do mercosul, apresentar 
documento do pais de origem traduzido por 
tradutor oficial. 
Fr 2.400 
ABL/ 
155620019 R$ 21,00 
25 
METRONIDAZOL, solucao injetavel 500mg FA 
100mL ( R ), a embalagem devera conter a 
impressao "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. 
Fa 4.800 
FARMACE/ 
103110118 R$ 9,14 
26 
PIPERACILINA, 4g + tazobactam 0,5g po para 
solucao injetavel, frasco ampola. A embalagem 
deve apresentar a frase: venda proibida pelo 
comercio. O fornecedor deve apresentar bula, 
registro do produto na ANVISA e certificado de 
boas praticas de fabricacao- CBPF em 
conformidade com as resolucoes vigentes na 
ANVISA.  Em caso do fabricante fora do 
MERCOSUL, apresentar documento do pais de 
origem traduzido por tradutor oficial. Unidade 
de fornecimento: frasco-ampola. 
Fa 7.200 
MYLAN/ 
188300007 R$ 1,96 
27 
OXACILINA sodica, po para solucao injetavel 
500mg sem diluente, a embalagem devera conter 
a impressao "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolução Anvisa nº 460/99. 
Fa 7.200 
FRESENIUS/ 
100410179 R$ 2,91 
28 
RIFOCINA sphay, 10mg/ml em 20ml, a 
embalagem do produto deverar conter a 
seguinteimpressão. ¨Venda proibida ao comércio. 
Apresentar registro na Anvisa. 
Fr 120 
SANOFI 
MEDLEY/ 
183260406 
R$ 4,02

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Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
6 
 
29 
SULFADIAZINA de prata, pasta 1% pote com 
400g, a embalagem devera conter a impressao 
"venda proibida pelo comercio". Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de 
Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
Pote 144 
NATIVITA/ 
147610023 R$ 49,73 
30 
VANCOMICINA cloridrato de po para solucao 
injetavel 500 mg FA (R), a embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressao:" venda 
proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
Em caso de fabricante fora do mercosul, 
apresentar documento do pais de origem 
traduzido por tradutor oficial. 
Fr 2.400 
FRESENIUS/ 
100410188 R$ 6,98 
Valor total estimado: R$ 712.999,12(Setecentos e doze mil novecentos e noventa e nove reais e doze centavos). 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Fundo Municipal de Saúde; 
c) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços.

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Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
7 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de 
cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, 
independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá:

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8 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

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Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
9 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação.

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Ano V • Edição Nº 3763
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Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
10 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.

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Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
11 
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa, 12 de abril de 2022. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal 
 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Rosangela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
 
OKEY-MED DIST. MED. HOSP. ODONT. IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÕES EIRELI 
Representante legal: LUDMILA SEPULVEDA RIBEIRO  
CI: 08.238.111-90 e CPF: 012.666.705-56 
Instrumento de outorga de poderes: contrato social

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Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2022 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2022 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 720/2022 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos trinta dias do mês de março de 2022, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa, com sede na 
Rua Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 
97.553.416/0001-79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , e 
ROSÂNGELA nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, 
subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da classificação 
das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 005/2022 , conforme 
ato publicado em 17/03/2022 e homologada em 12/04/2022, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a 
eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, 
que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa 
MEDISIL COMERCIAL FARMACÊUTICA E HOSPITALAR DE HIGIENE E TRANSPORTES 
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 96.827.563/0001-27, com sede na Rua da Bolívia , 223 – Quadra P 
Galpão 2 –Granjas Rurais Presidente Vargas, CEP 41.230-195, no Município de Salvador/BA, neste 
ato representada pelo(a) Sr(a). Ivan Correia da Silva , portador(a) da Cédula de Identidade nº 
02.124.402-25 e CPF nº 232.180.105-00, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de Medicamentos para suprir as 
necessidades do Hospital Municipal de Amargosa (HMA), conforme especificações constantes no 
Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
 
LOTE 2: ANTI INFLAMATÓRIOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR 
UNITÁRIO 
1 
BETAMETASONA, dipropionato de, + betametasona, 
fosfato dissodico (5mg+2mg)/mL suspensao injetavel 
1mL. Deve conter na embalagem a descricao "proibida a 
venda pelo comercio" Apresentar registro dos produtos 
na Anvisa e Certificado de Boas Praticas. Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao 
Anvisa nº 460/99. 
Amp 2.000 CRISTALIA R$ 5,50

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. 
Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
2 
 
2 
CETOPROFENO, solucao injetavel 100 mg I.M. ampola 2 
mL. A embalagem devera conter a expressao: venda 
proibida pelo comercio. Apresentar registro dos produtos 
na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao 
Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do 
mercosul, apresentar documento do pais de origem 
traduzido por tradutor oficial. 
Amp 10.000 UNIÃO 
QUÍMICA R$ 2,48 
3 
CETOPROFENO sol. injetavel IV 100mg, a embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressao:" venda 
proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99.  
Amp 8.000 UNIÃO 
QUÍMICA R$ 4,50 
4 
DEXAMETASONA fosfato di-sodico, solucao injetavel 
4mg/mL em ampola de 2,5mL, a embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressao:" venda proibida pelo 
comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 
460/99. 
Amp 10.000 FARMACE R$ 3,17 
5 
DICLOFENACO sodico, solucao injetavel 75 mg ampola 
3mL, a embalagem devera conter a impressao "venda 
proibida pelo comercio". Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 10.000 FARMACE R$ 1,30 
6 
HIDROCORTISONA, hemissuccinato de po para solucao 
injetavel 100mg FA sem diluente, a embalagem devera 
conter a impressao "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado 
de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CB. 
Fa 5.000 BLAU R$ 2,80 
7 
HIDROCORTISONA, hemissuccinato de po para solucao 
injetavel 500mg FA sem diluente, a embalagem devera 
conter a impressao "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado 
de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CB. 
Fa 5.000 BLAU R$ 5,70 
Valor estimado total: R$ 159.000,00 Cento e cinquenta e nove mil reais. 
LOTE 3: ANESTÉSICOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR 
UNITÁRIO 
1 
BUPIVACAINA 0,5% + Glicose (hiperbárica), solucao 
injetavel 4ml. A embalagem do produto devera conter 
a seguinte impressao: " venda proibida pelo comercio. 
" Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 
460/99. 
Fa 3.600 HYPOFARMA R$ 5,75

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Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
3 
 
2 
BUPIVACAINA 0,5% + Glicose (Isobarica), solucao 
injetavel 4ml. A embalagem do produto devera conter 
a seguinte impressao: " venda proibida pelo comercio. 
" Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas. Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 
460/99. 
Amp 1.200 CRISTALIA R$ 8,50 
3 
BUPIVACAINA, (neocaina) 0,5%, com vaso, solucao 
injetavel 5 mg/ml fr 20 mL. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressao: " venda proibida 
pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa e Certificado de Boas Praticas. Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução 
Anvisa nº 460/99. 
Fa 480 UNIÃO 
QUÍMICA R$ 18,35 
4 
BUPIVACAINA, (neocaina) 0,5%, sem vaso solucao 
injetavel fr.20 mL (R). a embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressao: " venda proibida 
pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa e Certificado de Boas Praticas.Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução 
Anvisa nº 460/99. 
Fa 800 UNIÃO 
QUÍMICA R$ 6,25 
5 
LEVOBUPIVACAINA, cloridrato de, a 0,5% com 
excesso de enantiomerico de 50% sem vaso constrictor 
solucao injetavel frasco ampola de 20ml. A 
embalagem deve conter "venda proibida pelo 
comercio " Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução 
Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do 
MERCOSUL, apresentar documento do pais de 
origem traduzido por tradutor oficial. 
Fa 2.000 CRISTÁLIA R$ 25,50 
6 
LEVOBUPIVACAINA cloridrato de, 5mg/mL + 
bitartarato de epinefrina 9,1mcg/ml, solucao injetavel, 
frasco-ampola com 20mL. A embalagem deve 
apresentar a frase: venda proibida pelo comercio. O 
fornecedor deve apresentar bula, registro do produto 
na ANVISA e certificado de boas praticas de 
fabricacao- CBPF em conformidade com as resolucoes 
vigentes na ANVISA.  Em caso do fabricante fora do 
MERCOSUL, apresentar documento do pais de 
origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de 
fornecimento: frasco-ampola. 
Fa 500 CRISTÁLIA R$ 25,90 
7 
LIDOCAINA cloridrato, 1%, solucao injetavel 
10mg/mL, ampola de 20mL. A embalagem devera 
conter a impressao venda proibida pelo comercio. 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas 
Fa 2.000 HYPOFARMA R$ 1,00 
8 
LIDOCAINA, cloridrato 10mg/mL(1%) + epinefrina, 
hemitartarato 1:200.000 (9,1 mcg/mL), frasco-ampola, 
20mL. (RP MUNICIPIOS) O fornecedor deve 
apresentar bula, registro do produto na ANVISA e 
certificado de boas praticas de fabricacao - CBPF em 
Fa 500 CRISTÁLIA R$ 5,00

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Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
4 
 
conformidade com as resolucoes da ANVISA em 
vigencia. Em caso de fabricante fora do MERCOSUL, 
apresentar documento do pais de origem, traduzido 
por tradutor oficial. Unidade de fornecimento: frasco-
ampola ITEM DE COMPRA EXCLUSIVA PARA 
UNIDADES MUNICIPAIS. 
9 
LIDOCAINA 10%, spray. fr, a embalagem devera 
conter a impressao "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 
460/99. 
Fr 36 HIPOLABOR R$ 68,35 
10 
LIDOCAINA, cloridrato 2%, geleia 20mg/g bisnaga, 
com 30gr, a embalagem devera conter a impressao 
"venda proibida pelo comercio". Apresentar registro 
dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. 
BG 600 PHARLAB R$ 2,70 
11 
LIDOCAINA, cloridrato 2%+epinefrina, solucao 
injetavel 20mg/mL+1:200.000, a embalagem devera 
conter a impressao "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 
460/99. 
Amp 600 HYPOFARMA R$ 5,00 
12 
LIDOCAINA, cloridrato 5% hiperbarica, solucao 
injetavel 50mg/mL ampola 5mL, a embalagem devera 
conter a impressao "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 
460/99. 
Amp 600 CRISTÁLIA R$ 1,60 
13 
LIDOCAINA, cloridrato de solucao injetavel 
20mg/mL F.A. 20mL, a embalagem devera conter a 
impressao "venda proibida pelo comercio". Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Fa 3.000 HIPOLABOR R$ 4,60 
 
LOTE 4: CARDIOVASCULARES 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR 
UNITÁRIO 
1 
ADENOSINA, 3mg/mL, solucao injetavel, 
ampola com 2mL. A embalagem deve apresentar 
a frase: venda proibida pelo comercio. O 
fornecedor deve apresentar bula, registro do 
produto na ANVISA e certificado de boas 
praticas de fabricacao - CBPF em conformidade 
com as resolucoes vigentes na Anvisa nº 460/99.  
Amp 1.200 HIPOLABOR R$ 10,00

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Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. 
Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
5 
 
2 
AMIODARONA 50MG/ML AMPOLA 3ML - 
SOL. INJ, apresentar registro dos produtos na 
Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação 
e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolução Anvisa nº 460/99.  
Amp 300 HIPOLABOR R$ 2,00 
3 
AMIODARONA 100MG, COMPROMIDOS 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. 
Comp 500 GEOLAB R$ 0,50 
4 
AMIODARONA 200MG, COMPROMIDOS 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. 
Comp 500 GEOLAB R$ 0,60 
5 
CLONIDINA, cloridrato de,  0, 200MG - 
COMP,Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao 
e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. 
Comp 1.200 BOEHRINGER R$ 0,45 
6 
CLONIDINA, cloridrato de, 0,150mg sol. 
injetavel ampola, a embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressao:" venda 
proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 600 HALEX ISTAR R$ 8,00 
7 
CLOPIDOGREL, bissulfato de 75 mg, de 
clopidogrel base, comprimido revestido. A 
embalagem deve conter venda proibida pelo 
comercio. Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao 
e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. Em caso de 
fabricante fora do mercosul, apresentar 
documento do pais de origem traduzido por 
tradutor oficial. 
Comp 4.000 AUROBINDO R$ 0,35 
8 
CLORIDRATO de hidralazina 20mg/ml.A 
embalagem do produto devera conter a 
impressao ¨venda proibida ao comércio. ¨¨ 
Apresentar registro na Anvisa nº 460/99.  
Amp 1.000 CRISTÁLIA R$ 5,50 
9 
DESLANOSIDEO, solucao injetavel 0,2 mg, 
ampola 2mL, a embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressao:" venda proibida 
pelo comercio. " Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle – CBPFC do 
fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 1.200 UNIÃO 
QUÍMICA R$ 1,80 
10 
DOBUTAMINA 250MG, SOL. INJ. Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de 
Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 600 HYPOFARMA R$ 7,00

Quarta-feira
13 de abril de 2022
Ano V • Edição Nº 3763
-60-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. 
Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
6 
 
11 
DOPAMINA cloridrato, solucao injetavel 5 
mg/mL ampola 10mL, a embalagem devera 
conter a impressao "venda proibida pelo 
comercio". Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao 
e Controle - CBPFC do fabricante.conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 600 UNIÃO 
QUÍMICA R$ 1,90 
12 
ETILEFRINA, cloridrato, solucao injetavel 
10mg/ml ampola 1mL, a embalagem devera 
conter a impressao "venda proibida pelo 
comercio". Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao 
e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 1.000 UNIÃO 
QUÍMICA R$ 1,45 
13 
METARAMINOL, bitartarato de, 10 mg/mL, 
solucao injetavel, ampola com 1 mL. A 
embalagem do produto devera conter a 
impressao venda proibida pelo comercio. 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. Em caso de 
fabricante fora do mercosul, apresentar 
documento do pais de origem traduzido por 
tradutor oficial. 
Amp 1.000 CRISTÁLIA R$ 6,30 
14 
METOPROLOL, tartarato 1mg/mL, solucao 
injetavel, ampola com 5mL. A embalagem deve 
apresentar a frase: venda proibida pelo comercio. 
O fornecedor deve apresentar bula, registro do 
produto na ANVISA e certificado de boas 
praticas de fabricacao - CBPF em conformidade 
com as resolucoes da ANVISA em vigencia. Em 
caso de fabricante fora do MERCOSUL, 
apresentar documento do pais de origem 
traduzido por tradutor oficial. Unidade de 
fornecimento: ampola 
Amp 600 HALEX ISTAR R$ 21,00 
15 
METROPOLOL (tartarato), comprimido 100 mg. 
A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressao “venda proibida pelo 
comercio." Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao 
e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. 
Comp 600 MULTILAB R$ 0,95 
16 
NORADRENALINA amp de 1 mg/mL com 4 
mLa embalagem devera conter a impressao 
"venda proibida pelo comercio". Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de 
Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolução.conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 1.200 HYPOFARMA R$ 7,00

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13 de abril de 2022
Ano V • Edição Nº 3763
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. 
Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
7 
 
17 
NITROGLICERINA 5mg/mL, solucao injetavel 
10mL, a embalagem deve conter a descricao 
"proibida a venda pelo comercio". Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de 
Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Em caso de fabricante fora do mercosul, 
apresentar documento do pais de orige m 
traduzido por tradutor oficial. 
Amp 240 CRISTÁLIA R$ 28,25 
Valor ESTIMADO TOTAL: R$ Sessenta e oito mil, novecentos e noventa reais. 
LOTE 5: FARMACOS DO SANGUE 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR 
UNITÁRIO 
1 
ÁCIDO transnexamico 250 mg/5ml, a embalagem 
do produto devera conter a seguinte impressao:" 
venda proibida pelo comercio. " Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de 
Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante  conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 3.600 BLAU R$ 3,90 
2 
CILOSTAZOL 50MG, COMPROMIDOS , a 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressao:" venda proibida pelo comercio. " 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle 
- CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa 
nº 460/99. 
Comp 1.200 BIOLAB R$ 0,65 
3 
ENOXAPARINA sódica 20mg/0,2ml, sc.A 
embalagem do produto devera conter ¨venda 
proibida ao comercio¨. Apresentar registro na 
Anvisa nº 460/99. 
Amp 800 CRISTÁLIA R$ 23,00 
4 
ENOXAPARINA sódica 40mg/0,2ml, sc.A 
embalagem do produto devera conter ¨venda 
proibida ao comercio¨. Apresentar registro na 
Anvisa nº 460/99. 
Amp 800 CRISTÁLIA R$ 27,50 
5 
ENOXAPARINA sódica 60mg/0,2ml, sc.A 
embalagem do produto devera conter ¨venda 
proibida ao comercio¨. Apresentar registro na 
Anvisa nº 460/99. 
Amp 800 CRISTÁLIA R$ 35,80 
6 
ENOXOPARINA sódica 80mg/0,2ml, sc.A 
embalagem do produto devera conter ¨venda 
proibida ao comercio¨. Apresentar registro na 
Anvisa nº 460/99. 
Amp 400 CRISTÁLIA R$ 42,00 
7 
FITOMENADIONA(vitamina k1), solucao injetavel 
na forma de micelas mistas 10 mg/mL IM/IV, uso 
pediatrico e adulto, ampola 1 mL. A embalagem 
deve conter "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Pratica. 
Amp 2.400 HYPOFARMA R$ 2,47

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. 
Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
8 
 
8 
HEPARINA sodica, solucao injetavel 5.000 UI/mL 
F.A. 5mL, a embalagem devera conter a impressao 
"venda proibida pelo comercio". Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de 
Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante.  Conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Fa 600 BLAU R$ 24,00 
9 
HEPARINA sodica, solucao injetavel subcultanea 
5.000 UI/0,25mL, a embalagem devera conter a 
impressao "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle 
- CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa 
nº 460/99. 
Amp 4.000 HIPOLABOR R$ 9,00 
10 
NORIPURUM  ( hidróxido de ferro III 
polimaltosado), solução injetável. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressao:" 
venda proibida pelo comercio. " Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de 
Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resoluçãoAnvisa nº 460/99. 
Amp 600 BLAU R$ 10,00 
11 
PENTOXIFILINA 20mg/mL solucao injetavel 5mL, 
a embalagem deve conter a descricao "proibida a 
venda pelo comercio". Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resoluçãoAnvisa nº 460/99. 
Amp 800 UNIÃO 
QUÍMICA R$ 1,00 
12 
VARFARINA sódica 5mg, comprimido. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressao:" venda proibida pelo comercio. " 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle 
- CBPFC do fabricante conforme resoluçãoAnvisa 
nº 460/99. 
Comp 1.000 UNIÃO 
QUÍMICA R$ 0,20 
Valor estimado total: R$ 163.988,00 Cento e sessenta e três mil, novecentos e oitenta e oito reais. 
LOTE 6: TRATO GASTROENTESTINAL 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR 
UNITÁRIO 
1 
BROMOPRIDA, solucao injetavel 5mg/mL 
ampola 2 mL. a embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressa: " venda proibida pelo 
comercio. " Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao 
e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de 
fabricante fora do mercosul, apresentar 
documento do pais de origem traduzido por 
tradutor oficial. Apresentar registro dos produtos 
na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolucao Anvisa nº 460/99. Em caso 
Amp 6.000 FRSESENIUS R$ 3,40

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. 
Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
9 
 
de fabricante fora do mercosul, apresentar 
documento do pais de origem traduzido por 
tradutor oficial. 
2 
BROMOPRIDA, comprimido 10mg. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressao: venda proibida pelo comercio. 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de 
fabricante fora do mercosul, apresentar 
documento do pais de origem traduzido por 
tradutor oficial. 
Comp 2.500 PRATI R$ 0,25 
3 
CLORIDRATO DE CIMETIDINS, 150mg por ml. 
Injetavel, a embalagem do produto devera conter 
a seguinte impressao:" venda proibida pelo 
comercio. " Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao 
e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 4.000 HYPOFARMA R$ 1,25 
4 
DIMETICONA 150mg/mL emulsao oral, frasco 
10mL. Deve conter na embalagem a descricao 
"proibida a venda pelo comercio". Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de 
Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolucao conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. 
Fr 840 HIPOLABOR R$ 2,30 
5 
DIMETICONA, comprimido 40mg, a embalagem 
devera conter a impressao "venda proibida pelo 
comercio". Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao 
e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolução Anvisa nº 460/99. 
Comp 5.000 PRATI R$ 0,19 
6 
DIMENIDRATO 100 mg,compromidos. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressao: " venda proibida pelo comercio. " 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolução Anvisa nº 460/99.  
Comp 1.000 COSMED R$ 0,60 
7 
DIMENIDRINATO, 25mg/mL + Piridoxina, 
cloridrato 5mg/mL, solucao oral, frasco com 
20mL. A embalagem deve apresentar a frase: 
venda proibida pelo comercio. O fornecedor deve 
apresentar bula, registro do produto na ANVISA 
e certificado de boas praticas de fabricacao - 
CBPF em conformidade com as resolucoes da 
ANVISA em vigencia. Em caso do fabricante fora 
do MERCOSUL, apresentar documento do pais 
de origem traduzido por tradutor oficial. 
Unidade de fornecimento: frasco. 
Fr 700 BRAINFARMA R$ 4,60

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. 
Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
10 
 
8 
DIMENIDRINATO 25MG/ML + B6 
5MG/ML,I.M a embalagem devera conter a 
impressao "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolução  Anvisa nº 460/99. 
Amp 3.000 UNIÃO 
QUÍMICA R$ 2,00 
9 
DIMENIDRINATO 30MG/10ML + B6 
50MG/10ML + frutose + glicose,endovenoso, a 
embalagem devera conter a impressao "venda 
proibida pelo comercio". Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99.  
Amp 3.000 COSMED R$ 3,18 
10 
GLICERINA PURA 91,7%, supositorio para 
adulto, a embalagem devera conter a impressao 
"venda proibida pelo comercio". Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de 
Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99.  
Und 240 BELFAR R$ 1,50 
11 
GLICERINA PURA 91,7%, supositorio para 
lactentes, a embalagem devera conter a 
impressao "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolução Anvisa nº 460/99. 
Und 240 BELFAR R$ 1,50 
12 
GLICERINA, blister solução 120 mg/ml frasco 
500ml, com sonda reta, a embalagem devera 
conter a impressao "venda proibida pelo 
comercio". Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao 
e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolução Anvisa nº 460/99. 
FR 400 JP FARMA R$ 10,00 
13 
LACTULOSE, solucao oral 667mg/ml, frasco 
com 120ml, a embalagem devera conter a 
impressao "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolução Anvisa nº 460/99. 
FR 180 AIRELA R$ 7,81 
14 
METOCOPLAMIDA, solução Inj. A embalagem 
devera conter a impressao "venda proibida pelo 
comercio". Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao 
e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99.  
Amp 10.000 FARMACE R$ 0,71 
15 
OLEO, mineral, puro, liquido oral, frasco 100 ml, 
a embalagem devera conter a impressao "venda 
proibida pelo comercio". Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
Fr 240 FARMAX R$ 4,28

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Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. 
Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
11 
 
fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99.  
16 
OMEPRAZOL, 20mg, capsula, em embalagem 
tipo blister. A embalagem deve apresentar a 
frase: venda proibida pelo comercio. O 
fornecedor deve apresentar bula, registro do 
produto na ANVISA e certificado de boas 
praticas de fabricacao - CBPF em conformidade 
com as resolucoes da ANVISA em vigencia. Em 
caso de fabricante fora do MERCOSUL, 
apresentar documento do pais de origem 
traduzido por tradutor oficial. Unidade de 
fornecimento: capsula. 
Caps 10.000 GEOLAB R$ 0,16 
17 
OMEPRAZOL, solucao injetavel 40mg F.A. ( R ), 
a embalagem devera conter a impressao "venda 
proibida pelo comercio". Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99.  
Amp 5.000 BLAU R$ 17,00 
18 
ONDANSENTRONA 2mg/ml - ampola de 4 ml 
A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressao:" venda proibida pelo 
comercio. " Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao 
e Controle - CBPFC do fabricante  conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99.  
Amp 8.400 CRISTALIA R$ 5,70 
19 
RANITIDINA, solucao injetavel 25mg/ml, 
ampola com 2ml, a embalagem devera conter a 
impressao "venda proibida pelo comercio" 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante  conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 10.000 HYPOFARMA R$ 0,10 
Valor estimado total: R$ 198.000,00 Cento e noventa e oito mil reais. 
LOTE 7: APARELHO RESPIRATÓRIO 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR 
UNITÁRIO 
1 
ACEBROFILINA, solucao oral 25mg/5mL 
fr.120mL, a embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressao:" venda proibida 
pelo comercio. " Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricantE conforme resolucao Anvisa nº 
460/99. 
Fr 300 PRATI R$ 3,65 
2 
ACEBROFILINA, solucao oral 50mg/5mL 
fr.120mL, a embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressao:" venda proibida 
pelo comercio. " Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Fr 400 BRAINFARMA R$ 7,28

Quarta-feira
13 de abril de 2022
Ano V • Edição Nº 3763
-66-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. 
Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
12 
 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricantE conforme resolucao Anvisa nº 
460/99. 
3 
ADRENALINA, solucao injetavel. Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado 
de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme resolucao 
Anvisa nº 460/99. 
Amp 2.000 HYPOFARMA R$ 1,60 
4 
AMBROXOL, solucao oral (xarope) 3mg/mL fr. 
com 100mL. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressao: " venda proibida 
pelo comercio." Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolução Anvisa nº 
460/99. Em caso de fabricante fora do 
mercosul, apresentar documento do pais de 
origem traduzido por tradutor oficial. 
Fr 300 FARMACE R$ 2,50 
5 
AMBROXOL solucao oral (xarope) 6mg/mL fr. 
com 120mL. a embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressao: " venda proibida 
pelo comercio." Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolução Anvisa nº 
460/99. Em caso de fabricante fora do 
mercosul, apresentar documento do pais de 
origem traduzido por tradutor oficial. 
Fr 400 FARMACE R$ 2,55 
6 
AMINOFILINA sol inj. 24mg/ml, ampola de 
10ml, A embalagem deve conter venda 
proibida pelo comercio. Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolucao Anvisa nº 
460/99. 
Amp 1.500 FARMACE R$ 1,35 
7 
EFEDRINA sulfato, solucao injetavel 50mg, 
ampola 1mL, a embalagem devera conter a 
impressao "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante  conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 600 HIPOLABOR R$ 4,90 
8 
FENOTEROL, bromidato, solucao oral 
5mg/mL frasco 20mL, a embalagem devera 
conter a impressao "venda proibida pelo 
comercio". Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante  
conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Fr 800 HIPOLABOR R$ 1,25

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MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. 
Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
13 
 
9 
IPRATROPIO, brometo 0,025%, solucao oral 
0,25mg/mL fr. com 20mL, a embalagem devera 
conter a impressao "venda proibida pelo 
comercio". Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante  
conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Fr 800 PRATI R$ 1,45 
10 
SALBUTAMOL, 100mcg aerosol com 200 doses 
A embalagem deve conter venda proibida pelo 
comercio. Apresentar registro do produto na 
Anvisa e certificado de boas praticas,fabricação 
e controle- CBPFC do fabricante conforme 
resolucao ANVISA n°460/99.Em caso do  
fabricante fora do mercosul,apresentar 
documento do pais de origem traduzido por 
tradutor oficial. 
Fr 400 TEUTO R$ 11,00 
11 
TERBUTALINA, sulfato de, sol. injetável 
0,5mg/mL ampola 1mL, a embalagem devera 
conter a impressao "venda proibida pelo 
comercio". Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante  
conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 1.200 FRSENIUS R$ 2,00 
Valor estimado total: R$ 22.902,00 Vinte e dois mil, novecentos e dois reais. 
 
LOTE 8: ELETRÓLITOS – GLICOSE 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR 
UNITÁRIO 
1 
BICARBONATO DE SÓDIO 8,4%, solucao 
injetavel 10ml. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressao: " venda 
proibida pelo comercio. " Apresentar registro 
dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolucao Anvisa nº 
460/99. 
Fa 400 SAMTEC R$ 1,00 
2 
CLORETO de potássio 10% /10ml, sol 
injetável.A embalagem deverar conter ¨venda 
proibida ao comercio”. Apresentar registro na 
Anvisa. 
Amp 1.000 HALEX 
ISTAR R$ 0,40 
3 
CLORETO de potássio 19,1% /10ml, sol 
injetável.A embalagem deverar conter ¨venda 
proibida ao comercio”. Apresentar registro na 
Anvisa.  
Amp 1.000 HALEX 
ISTAR R$ 0,40 
4 
CLORETO de sodio, solucao injetavel 0,9% 
ampola 10 ml. Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolucao Anvisa nº 
Amp 1.200 FARMACE R$ 0,40

Quarta-feira
13 de abril de 2022
Ano V • Edição Nº 3763
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Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
14 
 
460/99. 
5 
CLORETO de sodio, solucao injetavel 20% (ou 
3,4 mEq/mL Na) ampola 10 ml. Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado 
de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme resolucao 
Anvisa nº 460/99. 
Amp 1.000 HALEX 
ISTAR R$ 0,65 
6 
GLICONATO DE CÁLCIO AMPOLA 10mL, 
A embalagem devera conter a impressao 
"venda proibida pelo comercio". Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado 
de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme resolução 
Anvisa nº 460/99. 
Amp 600 HALEX 
ISTAR R$ 2,25 
7 
GLICOSE, solucao injetavel 25%, 10mL, a 
embalagem devera conter a impressao "venda 
proibida pelo comercio". Apresentar registro 
dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolução Anvisa nº 
460/99. 
Amp 3.000 HALEX 
ISTAR R$ 0,60 
8 
GLICOSE, solucao injetavel 50%, 10mL, a 
embalagem devera conter a impressao "venda 
proibida pelo comercio". Apresentar registro 
dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolução Anvisa nº 
460/99. 
Amp 3.000 HALEX 
ISTAR R$ 0,70 
9 
SULFATO DE MAGNÉSIO 10% SOL. INJ, a 
embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressao:" venda proibida pelo 
comercio. " Apresentar registro dos produtos 
na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
Amp 600 SAMTEC R$ 1,00 
10 
SULFATO DE MAGNÉSIO 50% SOL. INJ, a 
embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressao:" venda proibida pelo 
comercio. " Apresentar registro dos produtos 
na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
Amp 600 HALEX 
ISTAR R$ 6,36 
Valor estimado total: R$ 11.996,00 Onze mil, novecentos e noventa e seis reais. 
LOTE 9: ÁGUA PARA INJEÇÃO 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR 
UNITÁRIO

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. 
Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
15 
 
1 
AGUA, para injecao apirogenica, injetavel 
frasco 10 ml contendo a impressao " venda 
proibida pelo comercio." Apresentar registro 
dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolucao Anvisa nº 
460/99. 
Amp 70.000 SAMTEC R$ 0,40 
2 
AGUA, para injecao apirogenica, injetavel 
frasco 500 ml contendo a impressao " venda 
proibida pelo comercio." Apresentar registro 
dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolucao Anvisa nº 
460/99. 
Fa 600 FRESENIUS R$ 6,12 
Valor estimado total: R$ 31.672,00 Trinta e um mil, seiscentos e setenta e dois reais. 
LOTE 10: MEDICAMENTOS DIVERSOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR 
UNITÁRIO 
1 
AAS 100mg compromidos, a embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressao:" 
venda proibida pelo comercio. " Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado 
de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme resolução 
Anvisa nº 460/99 
Comp 1.440 IMEC R$ 0,05 
2 
ALBUMINA humana 20%, solucao injetavel 
F.A ou Bolsa 50 mL. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressao venda 
proibida pelo comercio. Apresentar registro 
dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolução Anvisa nº 
460/99. Em caso de fabricante fora do 
mercosul, apresentar documento do pais de 
origem traduzido por tradutor oficial. 
Fa/bolsa 24 GRIFOLS R$ 145,00 
3 
ANESTÉSICO,cloridrato de tetracaína 
1%,cloridrato de fenilefrina 0,1%.Solução 
oftálmica,Fr  de 10 ml. A embalagem deverar 
conter a impressão ,venda proibida ao 
comércio.A prensentar registro na Anvisa nº 
460/99. 
Fr 50 ALLEGRAN R$ 10,00 
4 
ARGIROL ,vitelinato de prata a 10%.Solução 
oftálmica,fr. De 5 ml.A embalagem do pr oduto 
deve conter a seguinte impressão. Venda 
proibida ao comércio.A presentar registo na 
Anvisa nº 460/99. 
Fr 50 CITOPHARMA R$ 10,00

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13 de abril de 2022
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Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
16 
 
5 
CAPTOPRIL, comprimido 25 mg. a embalagem 
do produto devera conter a seguinte 
impressao: " venda proibida pelo comercio. " 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de 
fabricante fora do mercosul, apresentar 
documento do pais de origem traduzido por 
tradutor oficial. 
Comp 5.000 PRATI R$ 0,06 
6 
CARVÃO ATIVADO, 30 g.  A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressao 
venda proibida pelo comercio. Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado 
de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme resolução 
Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora 
do mercosul, apresentar documento do pais de 
origem traduzido por tradutor oficial. 
Pote 50 BIOÉTICA R$ 28,00 
7 
CINARIZINA 75 mg,compromidos.A 
embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressao: " venda proibida pelo 
comercio. " Apresentar registro dos produtos 
na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante 
fabricante conforme resolução Anvisa nº 
460/99. 
Comp 600 BRAINFARMA R$ 0,20 
8 
CICLOBENZAPRINA 5mg, comprimido. A 
embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressao:" venda proibida pelo 
comercio. " Apresentar registro dos produtos 
na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante 
fabricante conforme resolução Anvisa nº 
460/99. 
Comp 600 BRAINFARMA R$ 0,65 
9 
CISATRACURIO 2mg/mL solucao injetavel 
(2,68mg de besilato de cisatracurio) ampola 
5mL (R). A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressao" venda proibida 
pelo comercio. " Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolucao Anvisa nº 
460/99. Em caso de fabricante fora do 
mercosul, apresentar documento do pais de 
origem traduzido por tradutor oficial. 
Amp 500 CRISTALIA R$ 28,00 
10 
CLORETO DE SUXAMETÔNIO 100mg, 
solução inj,a embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressao:" venda proibida 
pelo comercio. " Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
Fa 400 BLAU R$ 19,50

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Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
17 
 
fabricante conforme resolução Anvisa nº 
460/99. 
  11 
DiIPIRONA+ butilbrometo de escopolamina 
,sol.gotas a.Aembalagem do produto devera 
conter a seguinte impressao: " venda proibida 
pelo comercio. " Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolução Anvisa nº 
460/99. 
FRS 600 HIPOLABOR R$ 8,00 
12 
DIPIRONA + hioscina, butilbrometo 
escopalamina, (2.500mg + 20mg)/5mL solucao 
injetavel amp. 5mL, a embalagem devera 
conter a impressao "venda proibida pelo 
comercio". Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
Amp 12.000 HIPOLABOR R$ 3,20 
13 
DIPIRONA sodica, solucao injetavel 500 
mg/ml ampola 2mL, a embalagem devera 
conter a impressao "venda proibida pelo 
comercio". Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolução Anvisa nº 460/99.   
Amp 30.000 SANTISTA R$ 1,45 
14 
ESMOLOL cloridrato de, 10mg/mL solucao 
injetavel 10 ml frasco ampola. A embalagem 
deve conter " venda proibida pelo comercio ". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolução Anvisa nº 460/99.   
Amp 30 CRISTALIA R$ 63,00 
15 
ESPIRONOLACTONA 50mg, comprimido. A 
embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressao:" venda proibida pelo 
comercio. " Apresentar registro dos produtos 
na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricanteconforme resolução Anvisa nº 
460/99.   
Comp 600 EMS R$ 0,44 
16 
FLUMAZENIL, solucao injetavel 0,1mg/mL 
ampola 5mL, a embalagem devera conter a 
impressao "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricanteconforme 
resolução Anvisa nº 460/99.   
Amp 300 HIPOLABOR R$ 9,25

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. 
Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
18 
 
17 
FUROSEMIDA, solucao injetavel 10mg/ml 
ampola 2mL, a embalagem devera conter a 
impressao "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolução Anvisa nº 460/99.   
Amp 7.200 SANTISTA R$ 1,35 
18 
HIOSCINA, butilbrometo escopalamina, 
solucao injetavel 20mg/mL ampola 1mL, a 
embalagem devera conter a impressao "venda 
proibida pelo comercio". Apresentar registro 
dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricanteconforme resolução Anvisa nº 
460/99.   
Amp 3.600 FARMACE R$ 1,39 
19 
IODOPOVIDONA (PVPI) 25mg/ml (2,5%), 
solucao oftalmica, frasco com 10ml. A 
embalagem deve apresentar a frase: venda 
proibida pelo comercio. O fornecedor deve 
apresentar bula, registro do produto na 
ANVISA e certificado de boas praticas de 
fabricacao - CBPF em conformidade com as 
resolucoes da ANVISA em vigencia. Em caso 
de fabricante fora do MERCOSUL, apresentar 
documento do pais de origem traduzido por 
tradutor oficial. Unidade de fornecimento: 
frasco. 
Fr 200 CITOPHARMA R$ 5,00 
20 
IMUNOGLOBULINA ANTI-RH, solução 
injetável de 30mcg, ampola de 1,5ml. A 
embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressao:" venda proibida pelo 
comercio. " Apresentar registro dos produtos 
na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Control e - CBPFC do 
fabricanteconforme resolução Anvisa nº 
460/99.   
Amp 100 PANAMERICAN R$ 240,00 
21 
LOSARTANA, potassica, comprimido ou 
capsula 50mg. A embalagem primaria deve 
apresentar mecanismos que permitam a 
subdivisao em fracoes individualizadas 
(fracionavel manualmente), sem contato do 
medicamento com o meio externo, de acordo 
com RDC nº 80/2006. Cada subdivisao deve 
apresentar: nome do principio ativo, dosagem, 
lote e validade. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressao: "venda 
proibida pelo comercio." Apresentar registro 
dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolucao Anvisa nº 
460/99. Em caso de fabricante fora do 
mercosul, apresentar documento do pais de 
Comp 4.000 BRAINFARMA R$ 0,09

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13 de abril de 2022
Ano V • Edição Nº 3763
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MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. 
Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
19 
 
origem traduzido por tradutor oficial. 
22 
MANITOL, 20%, solucao injetavel 200 mg/mL 
F.A./bolsa 250mL em sistema fechado. A 
embalagem deve conter venda proibida pelo 
comercio. Apresentar registro do produto na 
Anvisa e certificado de boas praticas, 
fabricacao e controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolucao ANVISA n°460/99. Em 
caso do fabricante fora do mercosul,apresentar 
documento do pais de origem traduzido por 
tradutor oficial. 
FA 280 HALEX ISTAR R$ 8,65 
23 
MALEATO de metilergometrina 0,2 
mg/ml,Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 600 UNIÃO 
QUÍMICA R$ 1,85 
24 
NALOXONA, solucao injetavel 0,4mg/ml, 
ampola 1ml, a embalagem devera conter a 
impressao "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 240 HIPOLABOR R$ 9,00 
25 
NEOSTIGMINA, metilsulfato, solucao injetavel 
0,5mg ampola 1ml. A embalagem devera 
conter a impressao "venda proibida pelo 
comercio". Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 240 UNIÃO 
QUÍMICA R$ 1,35 
26 
NIFEDIPINA, capsulas gelatinosas 10mg sub-
lingual, a embalagem devera conter a 
impressao "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. 
Cápsula 600 BRAINFARMA R$ 0,20 
27 
OCITOCINA, solucao injetavel 5UI/mL 
ampola 1mL, a embalagem devera conter a 
impressao "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 3.600 BLAU R$ 1,70 
28 
ÓLEO DE GIRASSOL+ÁCIDOS GRAXOS 
ESSENCIAIS, fr 100mL, a embalagem devera 
conter a impressao "venda proibida pelo 
comercio". Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Fr 480 HADASSAH R$ 5,50

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Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. 
Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
20 
 
29 
OLEO, mineral, puro, liquido oral, frasco 100 
ml, a embalagem devera conter a impressao 
"venda proibida pelo comercio". Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado 
de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme resolucao 
Anvisa nº 460/99. 
Fr 240 FARMAX R$ 4,56 
30 
PERMAGANATO DE POTÁSSIO 
COMPROMIDOS ,USO EXTERNO. A 
embalagem deve conter a descricao "proibida a 
venda pelo comercio". Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolucao Anvisa nº 
460/99. 
Comp 360 FARMAX R$ 0,35 
31 
PIRACETAM 1000MG/5ML, SOL. INJ, 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 1.800 SANOFI 
MEDLEY R$ 1,00 
32 
PREDNISOLONA SUSP. ORAL 15MG/5ML, 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. 
Fr 240 PRATI R$ 8,00 
33 
PREDNISOLONA 5MG COMPRIMIDOS, 
apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. 
Comp 600 EMS R$ 0,13 
34 
PREDNISOLONA 20MG COMPRIMIDOS, 
apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. 
Comp 600 PRATI R$ 0,25 
35 
PROMETAZINA, solucao injetavel 25mg/ml 
ampola 2mL, a embalagem devera conter a 
impressao "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 4.800 HIPOLABOR R$ 2,35 
36 
PROPANALOL 10mg comprimidos.A 
embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressao:" venda proibida pelo 
comercio. " Apresentar registro dos produtos 
na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Comp 1.000 SANOFI 
MEDLEY R$ 0,10

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. 
Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
21 
 
37 
PROPANALOL 40mg comprimidos.A 
embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressao:" venda proibida pelo 
comercio. " Apresentar registro dos produtos 
na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricanteconforme resolucao Anvisa nº 
460/99. 
Comp 1.000 PHARLAB R$ 0,05 
38 
SUCCILNILCOLINA cloreto de,100mg pó para 
suspensao injetavel. A embalagem devera 
conter a seguinte impressao: " venda proibida 
pelo comercio." Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolucao Anvisa nº 
460/99. 
Fa 50 BLAU R$ 19,50 
39 
SULFATO de atropina 0,25mg/ml. a 
embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressao: " venda proibida pelo 
comercio. " Apresentar registro dos produtos 
na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolucao Anvisa nº 
460/99.Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolução Anvisa nº 460/99.   
Amp 1.200 FARMACE R$ 1,00 
40 
SUSTRATE 10mg, comprimidos. A embalagem 
devera conter a impressao "venda proibida 
pelo comercio". Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolução Anvisa nº 
460/99.   
Comp 600 FQM R$ 0,50 
41 
VITAMINA C , solucao injetavel , 500mg , 
ampola 5 ml. Embalagem: devera conter a 
seguinte impressao:" venda proibida pelo 
comercio. " Apresentar registro dos produtos 
na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante  
conforme resolução Anvisa nº 460/99.   
Amp 10.000 SANTISTA R$ 1,35 
42 
VITAMINA Complexo B, solucao injetavel 2 
ml. Embalagem: devera conter a seguinte 
impressao:" venda proibida pelo comercio. " 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolução Anvisa nº 460/99.   
Amp 10.000 HYPOFARMA R$ 1,12 
Valor estimadototal: R$ 218.944,40 (duzentos e dezoito mil novecentos e quarenta e quatro reais e 
quarenta centavos) 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida,

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22 
 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Fundo Municipal de Saúde; 
c) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de 
cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, 
independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS

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23 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.

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24 
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor.

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25 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

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26 
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

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Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
27 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa, 12 de abril de 2022. 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal 
 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Rosangela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
 
MEDISIL COMERCIAL FARMACÊUTICA E HOSPITALAR DE HIGIENE  
E TRANSPORTES LTDA 
Representante legal: Ivan Correia da Silva 
CI: 02.124.402-25 e CPF: 232.180.105-00 
Instrumento de outorga de poderes: contrato social

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. 
Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2022 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2022 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 720/2022 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos trinta dias do mês de março de 2022, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa, com sede na 
Rua Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 
97.553.416/0001-79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , e 
ROSÂNGELA nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, 
subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da classificação 
das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 005/2022 , conforme 
ato publicado em 17/03/2022 e homologada em 12/04/2022, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a 
eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, 
que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa 
FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 05.400.006/0001-70, 
com sede na Rua Conde do Arco , CEP 44.094-588, no Município de Feira de Santana/BA, neste ato 
representada pelo(a) Sr(a). CLEDSON NUNES RIBEIRO, portador(a) da Cédula de Identidade nº 
05.065.568-08 e CPF nº 733.559.765-04, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de Medicamentos para suprir as 
necessidades do Hospital Municipal de Amargosa (HMA), conforme especificações constantes no 
Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
LOTE 11: PORTARIA 344-98 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR 
UNITÁRIO 
1 
ALFENTANILA, cloridrato de, solucao injetavel 0,544 
mg/mL( 0,5mg/ml de alfentanila base ) amp. 5mL. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressao:" venda proibida pelo comercio." Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolucao Anvisa nº 460/99. Em caso de 
fabricante fora do mercosul, apresentar documento do 
pais de origem traduzido por tradutor oficial. 
Amp 600 CRISTÁLIA R$ 22,29 
2 
ATRACURIO, besilato 10 mg/mL, solucao injetavel, 
ampola, 2,5 mL. A embalagem deve apresentar a frase: 
venda proibida pelo comercio. O fornecedor deve 
apresentar bula, registro do produto na ANVISA e 
certificado de boas praticas de fabricacao- CBPF em 
Amp 300 CRISTÁLIA R$ 20,10

Quarta-feira
13 de abril de 2022
Ano V • Edição Nº 3763
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. 
Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
2 
 
conformidade com as resolucoes da ANVISA em 
vigencia. Em caso do fabricante fora do MERCOSUL, 
apresentar documento do pais de origem traduzido 
por tradutor oficial. Unidade de fornecimento: ampola 
3 
BIPERIDENO Injetável de 05mg/ml. a embalagem do 
produto devera conter a impressao: " venda proibida 
pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução 
Anvisa nº 460/99. 
Amp 500 CRISTÁLIA R$ 2,49 
4 
CETAMINA cloridrato, solucao injetavel 50 mg/ml - 
ampola 10 mL (R). A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressao: " venda proibida pelo 
comercio." Apresentar registro dos produtos na Anvisa 
e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 
460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, 
apresentar documento do pais de origem traduzido 
por tradutor oficial. 
Fa 300 CRISTÁLIA R$ 91,40 
5 
CLORIDRATO de petidina 50mg/ml. A embalagem do 
produto devera conter ¨venda proibida  pelo  
comércio¨Apresentar registro na Anvisa e Certificado 
de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
Amp 1.800 UNIÃO 
QUIMICA R$ 1,89 
6 
CLORPROMAZINA, solucao injetavel 5 mg/ml, em 
ampola de 5mL, a embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressao:" venda proibida pelo 
comercio. " Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPF do fabricante conforme resolução 
Anvisa nº 460/99. 
Amp 1.200 CRISTÁLIA R$ 2,95 
7 
CLORPROMAZINA, solução gotas 4%, 20ml. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressao:" venda proibida pelo comercio. " 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPF do fabricante conforme resolução Anvisa nº 
460/99. 
Fr 60 CRISTÁLIA R$ 7,58 
8 
CODEINA + paracetamol, comprimido 30 mg + 500 
mg, a embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressao:" venda proibida pelo comercio. " 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 
460/99. 
Comp 1.200 GEOLAB  R$ 1,05 
9 
DECANOATO de haloperidol 70,52 mg/ml, 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 
460/99. 
Amp 120 UNIÃO 
QUÍMICA R$ 4,83

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3 
 
10 
DEXTROCETAMINA S(+) cloridrato de, solucao 
injetavel 50 mg/ml - ampola 2 mL. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressao: " venda 
proibida pelo comercio." Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora 
do mercosul, apresentar documento do pais de origem 
traduzido por tradutor oficial. 
Amp 300 CRISTALIA R$ 17,99 
11 
DIAZEPAM, solucao injetavel 10mg/2ml, a 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressao:" venda proibida pelo comercio. " 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 
460/99. 
Amp 3.000 TEUTO R$ 0,77 
12 
ETOMIDATO, solucao injetavel 2mg/mL ampola 
10mL ( R ), a embalagem devera conter a impressao 
"venda proibida pelo comercio". Apresentar registro 
dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora 
do mercosul, apresentar documento do pais de origem 
traduzido por tradutor oficial. 
Amp 600 CRISTÁLIA R$ 19,55 
13 
FENITOINA, solucao injetavel 50mg/mL. ampola com 
5mL, a embalagem devera conter a impressao "venda 
proibida pelo comercio". Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolução Anvisa nº 460/99. 
Amp 800 CRISTÁLIA R$ 4,65 
14 
FENOBARBITAL, solução injetável 200mg ampola 1 
ml, a embalagem devera conter a impressao "venda 
proibida pelo comercio". Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolução Anvisa nº 460/99. 
Amp 400 UNIÃO 
QUIMICA R$ 4,55 
15 
FENTANILA, citrato de, solucao injetavel 78,5 
mcg/ml., frasco ampola c/ 10 ml, a embalagem devera 
conter a impressao "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 
460/99. 
Amp 1.000 UNIÃO 
QUIMICA R$ 5,99 
16 
FENTANILA, citrato 78,5mcg/mL (0,05mg/mL de 
fentanila base), solucao injetavel, ampola com 2mL. A 
embalagem deve apresentar a frase: venda proibida 
pelo comercio. O fornecedor deve apresentar bula, 
registro do produto na ANVISA e certificado de boas 
praticas de fabricacao - CBPF em conformidade com as 
resolucoes da ANVISA em vigencia. Em caso do 
fabricante fora do MERCOSUL, apresentar documento 
do pais de origem traduzido por tradutor oficial. 
Amp 1.000 UNIÃO 
QUÍMICA R$ 1,64

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4 
 
Unidade de fornecimento: ampola. 
17 
HALOPERIDOL 5MG/1ML AMPOLAS. Aembalagem 
devera conter a impressao "venda proibida pelo 
comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa 
e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 
460/99. 
Amp 800 UNIÃO 
QUÍMICA R$ 1,59 
18 
ISOFLURANO, liquido inalacao ( R ). fr. com 100mL, a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida 
pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução 
Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do 
mercosul, apresentar documento do pais de origem 
traduzido por tradutor oficial. 
Fr 36 CRISTALIA R$ 235,70 
19 
ISOFLURANO, liquido inalacao ( R ). fr. com 240mL, a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida 
pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução 
Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do 
mercosul, apresentar documento do pais de origem 
traduzido por tradutor oficial. 
Fr 36 CRISTALIA R$ 370,50 
20 
MIDAZOLAN, 2 mg/mL, solucao oral, frasco 10 mL + 
dosador A embalagem deve conter venda proibida 
pelo comercio. Apresentar registro do produto na 
Anvisa eCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução 
Anvisa nº 460/99. 
Fr 80 CRISTALIA R$ 23,82 
21 
MIDAZOLAN, SOLUCAO INJETÁVEL 5MG/ML 
AMPOLA 3ML, a embalagem devera conter a 
impressao "venda proibida pelo comercio". Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
Amp 1.000 TEUTO R$ 3,89 
22 
MIDAZOLAN 50mg solucao injetavel 10ml, na 
embalagem deve conter a descricao "venda proibida 
pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao 
Anvisa nº 460/99. 
Amp 1.000 TEUTO R$ 9,79 
23 
MISOPROSTOL 200mgc, comprimido. “A embalagem 
do produto devera conter a seguinte impressão:” 
venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro 
dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolução Anvisa nº 460/99. 
Comp 450 INFAN R$ 38,50 
24 
MISOPROSTOL 25mgc, comprimido. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão:" venda 
proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
Comp 300 INFAN R$ 8,50

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Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
5 
 
resolução Anvisa nº 460/99. 
25 
MORFINA 0,2mg/ml, solução injetável, a embalagem 
do produto devera conter a seguinte impressao:" venda 
proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolução Anvisa nº 460/99. 
Amp 800 CRISTÁLIA R$ 6,31 
26 
MORFINA, sulfato de, 1mg/mL, solucao injetavel 
ampola 2mL. A embalagem devera conter a impressao: 
" venda proibida pelo comercio ". Apresentar registro 
dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99.  
Amp 800 CRISTÁLIA R$ 6,99 
27 
MORFINA 10mg/ml, solução injetável, a embalagem 
do produto devera conter a seguinte impressao:" venda 
proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolução Anvisa nº 460/99. 
Amp 1.500 CRISTÁLIA R$ 4,05 
28 
MORFINA 30mg, comprimido . A embalagem deve 
conter " venda proibida pelo comercio ". Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolucao Anvisa nº 460/99.  
Comp 300 CRISTÁLIA R$ 1,81 
29 
PROPOFOL, emulsao injetavel 10mg/mL Ampola ou 
F.A. 20mL ( R ). A embalagem devera conter a 
impressao venda proibida pelo comercio. Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de 
fabricante fora do mercosul, apresentar documento do 
pais de origem traduzido por tradutor oficial. 
Fa 300 UNIÃO 
QUÍMICA R$ 14,86 
30 
SEVOFLURANO solucao inalatorio 100mL 
(anestesico). Deve conter na embalagem a descricao 
"proibida a venda pelo comercio". Apresentar registro 
dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora 
do mercosul, apresentar documento do pais de origem 
traduzido por tradutor oficial. 
Fr 36 CRISTÁLIA R$ 228,30 
31 
SEVOFLURANO, solucao inalatorio 250mL 
(anestesico). Deve conter na embalagem a descricao 
"proibida a venda pelo comercio". Apresentar registro 
dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora 
do mercosul, apresentar documento do pais de origem 
traduzido por tradutor oficial 
Fr 36 UNIÃO 
QUÍMICA R$ 395,00

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. 
Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
6 
 
32 
TRAMADOL, solucao injetavel 50mg/ml ampola 2mL, 
a embalagem devera conter a impressao "venda 
proibida pelo comercio". Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa eCertificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolução Anvisa nº 460/99. 
Amp 4.800 TEUTO R$ 3,62 
Valor estimadototal: R$ 209.999,00 (duzentos e nove mil novecentos e noventa e nove reais) 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Fundo Municipal de Saúde; 
c) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de 
cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, 
independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de

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7 
 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual.

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8 
 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. 
Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
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5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.

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Ano V • Edição Nº 3763
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6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

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12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa, 12 de abril de 2022. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal 
 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Rosangela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
 
FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA  
Representante legal: CLEDSON NUNES RIBEIRO 
CI: 05.065.568-08 e CPF: 733.559.765-04 
Instrumento de outorga de poderes: contrato social

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 099/2021)
 
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 2.390/2022; Espécie: 4º Termo de Aditamento ao Contrato 099/2021 , 
que tem como objeto a contratação de empresa especializada de serviços 
administrativos, serviços de preparação de alimentos, serviços de prevenção - 
bombeiro civil, serviços de controle de acesso, serviços de manutenção predial, 
serviços de condução de veículos, serviços de operação com máquinas pesadas 
e serviços gerais para atender as secretarias do Município de Amargosa - BA, 
conforme demanda, conforme detalhamento, condições e quantitativos 
mínimos contidos neste documento, decorrente do Pregão Eletrônico nº 
047/2020, firmado em 16/08/2021, com a empresa CENTRAL SERV 
TRANSPORTE, EMPREENDIMENTOS EIRELI, CNPJ 08.854.708/0001-11 ; 
Objeto: Alteração quantitativa, impondo acréscimo no valor de R$ 22.944,00 , 
modificando-se o contrato no percentual aproximado de 0,65%; Fundamento 
Legal: art. 65, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante Julio 
Pinheiro dos Santos Junior e pela Contratada Andre Pereira dos Santos.

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Ano V • Edição Nº 3763
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RESULTADO DE HABILITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 010/2021)
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 010/2021 
PROCESSO ADMINISTRATIVO N º 19.923/2021 
OBJETO: CREDENCIAMENTO de profissionais médicos e enfermeiros, pessoa física e/ou 
jurídica, para a prestação de serviços de saúde e apoio diagnóstico no Cadastro do Sis tema 
Único de Saúde –SUS, em áreas diversas, em caráter complementar à rede municipal de 
saúde, a fim de atender os pacientes do Município de Amargosa/BA, na forma estabelecida 
por este Edital e seus anexos. 
 
 
RESULTADO 
A Comissão Permanente de Licitações do Município de Amargosa/BA, no uso de suas 
atribuições e levando em consideração a análise da Secretaria de Saúde, cujos fundamentos  
integram este ato, decide declarar habilitada e credenciada para prestação de serviços, 
conforme relação de procedimentos, a empresa a seguir: 
 
 
Publique-se. 
Amargosa/BA, 13 de abril de 2022. 
 
 
 
Carla Souza Oliveira 
Presidente da Comissão Permanente de Licitação em Exercício 
RAZÃO SOCIAL ESPECIALIDADE/PROCEDIMENTO 
MIRANDA SILVA SERVICOS MEDICOS EIRELI– 
CNPJ N º 33.781.178/0001-76 CIRURGIÃO GERAL 
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4527/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>