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    <date>2022-04-12</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3762</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3762</number>
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      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 12 de abril de 2022 • Ano V • Edição Nº 3762 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  12 de abril de 2022 •  Ano V • Edição Nº 3762
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 044/2022) ................................................................................... 2
DECRETO (Nº 045/2022) ................................................................................... 3
DECRETO FINANCEIRO (Nº 027/2022) .......................................................................... 10
NOTA INFORMATIVA 2022 ................................................................................. 11
PORTARIA (Nº 088/2022) .................................................................................. 12
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 13
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 13
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1226/2022) ................................................................ 13
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 14
ATOS OFICIAIS ........................................................................................ 14
EXTRATO (TERMO DE INDENIZAÇÃO AMIGÁVEL 2022) ................................................................ 14
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 15
EXTRATO (CONVÊNIO Nº 910561/2021) ......................................................................... 15
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 16
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 16
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2022) ...................................................... 16
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2022) ...................................................... 17
EXTRATO (CONTRATO Nº 009/2022) ........................................................................... 18
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1250/2022) ................................................................ 19

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 044/2022)
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ: 138254861/000160 - Praca Lounval Monte, S/N, Amargosa - Bahia CEP: 45300—000
Telefªx: 75 3634-3977 - E-muil: gabimeigmmargosabmgovhr
 
DECRETO Nº. 044 DE 12 DE ABRIL DE 2022
Dispõe sobre a prorrogação do decreto 163/2021
que declarasituaçãode emergência no muniapio
de Amargosa, estadoda Bahia.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõesconferidaspela Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. lº. Fica prorrogado o decreto 163 de ll de dezembro de 2021, que tratada
situação anormal provocada por Chuvas intensas, COBRADE — TEMPESTADE
LOCAL/CONVECTIVA — CHUVAS INTENSAS 1.3.2.1.4,CONFORME IN/MI 036/2020,
caracterizadacomo SITUAÇÃO DE EMERGENCIA ante a intemperie naturalprovocada
pelasforteschuvas,perfazendo altoíndicepluviométrico,afetandoVáriasáreasdo Município de
AMARGOSA, principalmentena zona urbana e ruraldo Município, Estado da Bahia, nos
últimosdias.
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal encaminhará cópias deste Decreto atodos os
órgãos pertinentesa essepara as devidasfinalidadeslegais.
Art. 3". Este Decreto entraem Vigor na data de sua publicação,retroagindo ao dia
10 de abrilde 2022, prorrogando seus efeitospelo prazo de ate 120 (centoe Vinte)dias.
Publique-se. Re gistre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito,12 de abrilde 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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EXECUTIVO
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DECRETO (Nº 045/2022)
1 
 
 
 
 
 
DECRETO 045, DE 12 DE ABRIL DE  2022 
 
Dispõe sobre as vagas de estacionamento 
destinadas exclusivamente a veículos que 
transportem pessoas portadoras de deficiência e 
com dificuldade de locomoção. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE  AMARGOSA , no uso de suas atribuições legais, e; 
 
Considerando a necessidade de regulamentação da reserva de vagas para idosos e para pessoas com 
deficiência física ou mobilidade reduzida neste Município; 
 
Considerando a Lei Federal n°10.741, de1°de outubrode 2.003, que instituiu o Estatuto do idoso; 
 
Considerando a Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2.015, que instituia Lei Brasileira de 
Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência); 
 
Considerando as Resoluções n°303 e 304 do CONTRAN, de 18 de dezembro de 2.008, que regulam 
a matéria e a necessidade de suacomplementação quanto aos aspectos operacionais; 
 
DE C R E T A 
 
Art. 1°. Fica permitido o estacionamento de veículos utilizados por pessoas idosas e/ou por 
pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, ou que as transportem, nos estacionamentos 
públicos e privados, em  vagas especiais devidament esinalizadas. 
 
 
§1° Entende se como pessoa idosa, para fins deste Decreto, as pessoas com idade igual ou 
superior a 60 (sessenta) anos completos, devidamente comprovada por carteira de identidade ou por 
outro documento expedido por órgão público com foto. 
 
§2° São consideradas pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida as gestantes, obesos e 
demais pessoas com deficiência física, seja em  membro superior ou inferior, que, temporária ou 
permanentemente, ocasione dificuldade para movimentação, gerando efetiva redução na 
mobilidade, força, flexibilidade, coordenação motora ou percepção, nos termos do art. 3º, IX da Lei 
Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2.015, inclusive pacientes em tratamento oncológico. 
 
§3° A cada cidadão com deficiência física (permanente ou temporária) atestada por médico 
devidamente credenciado ao Conselho Regional de Medicina, será expedido um cartão de 
estacionamento conforme anexo I, mediante requerimento próprio, que servirá para identificar o 
veículo que o estiver transportando. 
 
§4° No  cartão de estacionamento destinado às pessoas com deficiência física temporária 
atestada pelo médico constará a validade da credencial, que deverá coincidir com o período da 
deficiência de acordo com o laudo apresentado no momento da requisição.

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2 
 
 
 
 
 
 
§5° A cada cidadão idoso será expedido um cartão de estacionamento, conforme Anexo II, 
que servirá para identificar o veículo que o estiver transportando. 
 
§ 6º As vagas especiais de que se trata o "caput" deste decreto deverão ser identificadas com o 
sinal de regulamentação R-6b "Estacionamento Regulamentado", conforme Anexo III. 
 
Art. 2°. As vagas especiais serão utilizadas mediante porte da Credencial de Estacionamento 
de Idoso ou de pessoas portadoras de deficiência e mobilida de reduzida, emitidas pela Coordenação 
Municipal de Trânsito – CMT, Órgão Executivo de Trânsito, vinculado à Secretaria Municipal de 
Obras, Serviços Públicos e Planejamento da Cidade – SEMOP de forma presencial ou digital, 
quando possível. 
 
§1° Em caso de idoso, deverá apresentar os seguintes documentos: 
I. Requerimento contendo dados pessoais; 
II. Carteira de Identidade ou outro do cumento expedido até 10 (dez) anos por órgão público 
com foto; 
III. Documento do representante legal, quando for o caso, acompanhado do devido 
instrumento de representação (entende-se por representante do idoso, para fins deste 
Decreto, filhos, curadores ou procuradores); 
IV. Comprovante de residência. 
 
§2° Em  se tratando de pessoas com deficiência física ou com mobilida de reduzida, os 
documentos a serem apresentados serão: 
 
            I. Requerimento contendo os dados pessoais dosolicitante; 
           II. Atestado Médico atualizado, em  papel timbrado, no qual deve constara espécie da 
deficiência com base no CID (Classificação Internacional de Doenças), Assinatura, CRM e carimbo 
legíveis do médico responsável; 
          III. Carteira de Identidade ou outro documento expedido até 10 (dez) anos por órgão público 
com foto;
 
           IV. Documento do representante legal, quando for o caso, acompanhado do devido 
instrumento de representação; 
V. Comprovante de Residência. 
 
 
Art. 3º. A segunda via da Credencial de Estacionamento de Idoso, poderá ser emitida nos 
seguintes casos: 
 
I Perda, furto ou roubo, mediante a entrega de cópia simples do Boletim de Ocorrência do 
qual conste nome completo do titular e o ocorrido com a Credencial (perda, furto ou roubo) e dos 
documentos relaciona dos no artigo 4 itens I a VI deste decreto; 
 
II Dano, mediante a apresentação da Credencial danificada e documentos relacionados no

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3 
 
 
artigo 4, itens I a VI deste decreto. 
 
 
 
 
Art. 4º. A Credencial de Estacionamento Idoso terá validade de 5 (cinco) anos, devendo ser 
renovados mediante apresentação dos documentos relacionados no artigo 4 itens I a IV deste 
decreto. 
 
Art. 5º. Os veículos estacionados nas vagas especiais, de que trata este Decreto, deverão 
exibir a Credencial de Estacionamento Idoso ou de pessoas portadoras de deficiência e mobilidade 
reduzida sobre o painel do veículo, no formato original, com a frente voltada para cima e deverá ser 
utilizada nas vagas sinalizadas com o símbolo internacional de pessoa idosa. 
 
Parágrafo Único.  Os agentes de fiscalização poderão, a qualquer tempo, solicitar aos 
ocupantes das vagas especiais a apresentação da Credencial de Estacionamento para Idoso ou de 
pessoas portadoras de deficiência e mobilidade reduzida e do seu documento de identidade, para a 
verificação do atendimento das condições previstas na legislação vigente. 
 
Art. 6º. A credencial de Estacionamento para Idoso e pessoas com deficiência física ou com 
mobilidade reduzida, poderá ser suspensa ou cassada, a critério do Coordenador do Órgão 
Executivo de Trânsito, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, quando verificadas as 
seguintes irregularidade: 
 
           I - Empréstimo da Credencial a terceiros; 
          II - uso de cópia da Credencial, efetuada por qualquer processo; 
          III - porte da Credencial com rasuras ou falsificado; 
          IV - uso da Credencial em desacordo com as disposições nela contidas ou com a legislação 
pertinente, especialmente quando constatado, pelo agente de fiscalização, que o veículo não serviu 
para transporte do idoso por ocasião da utilização da vaga especial 
          V - uso da Credencial com validade vencida; 
  
§ 1º - Os agentes de fiscalização de trânsito ficam autorizados a promover o recolhimento 
provisório da Credencial de Estacionamento de que trata o caput deste artigo, de forma irregular, 
sendo que sua devolução ocorrerá a pedido do beneficiário e por decisão fundamentada do 
resposnável do Órgão Executivo de Trânsito. 
 
§ 2º - O uso de vagas destinadas a Idosos em desacordo com o disposto na legislação vigente 
caracteriza a infração prevista no artigo 181, inciso XVII, do Código de Trânsito Brasileiro. 
 
Art. 7º.  Todo empreendimento comercial e/ou residencial será obrigado a fornecer vaga para 
idoso ou de pessoas portadoras de deficiência e mobilidade reduzida, desde que haja 02 ou mais 
vagas de estacionamento. 
 
Art. 8º.  A SEMOP, por meio do seu Órgão Executivo de Trânsito, editará as normas 
complementares necessárias à execução das disposições deste decreto.

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Art. 9º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
 
  
 
  
 
Gabinete do Prefeito, Amargosa-BA, 12 de abril de 2022. 
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal 
 
 
 
Naedson Borges Silva 
Secretário Municipal de Obras, Serviços Públicos e 
Planejamento da cidade - SEMOP

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5 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO I 
 
Modelo de sinalização vertical de regulamentação de vagas de estacionamento de veículos 
destinadas exclusivamente a veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência e 
com dificuldade de locomoção. 
 
 
 
 
 
 
Modelo de sinalização vertical de regulamentação de vagas de estacionamento de veículos 
destinadas exclusivamente a veículos que transportem idosos. 
 
EXCLUSIVO
DEFICIENTE
FÍSICO 
 
01 VAGA 
OBRIGATÓRIOUS
ODOCARTÃO
  
   
 
EXCLUSIVO 
IDOSO 
 
01 VAGA 
OBRIGATÓRIOUS
ODOCARTÃO

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
CONSELHO NACIONAL D E TR ÂNSITO  
 
 
ESTACIONAMENTO VAGA ESPECIAL  
CONFORMELEIFEDERALNº9.503(RESOLUÇÃONº123456/07) 
 
 
NºDOREGISTRO: 0000000/07 
 
 
 
 
UNIDADE DA FEDERAÇÃO: 
AAAAAAA MUNICÍPIO:BBBBBBBB  
 
ÓRGÃO EXPEDIDOR: CCCCCCCCCCCCCCC CCCCCCC 
CCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCC  
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO II 
 
Frente da Credencial

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Verso da Credencial 
 
 
 
 
 
NOME DO  BENEFICIÁRIO: ( Escrever o nome do beneficiário neste espaço) 
 
REGRAS DE  UTILIZAÇÃO 
 
A autorização concedida por meio deste cartão somente terá validade se o mesmo for apresentado no original e preencher as seguintes 
condições: 
Estiver colocado sobre o painel do veículo, com frente voltada para cima; 
For apresentado à autoridade de trânsito ou aos seus agentes, sempre que solicitado. 
Este cartão de autorização poderá ser recolhido e o ato da autorização suspenso ou cassado, a qualquer tempo, a critério do órgão de 
trânsito, especialmente se verificada irregularidade em sua utilização, considerando-se como tal, dentre outros: 
O empréstimo do cartão a terceiros; 
Ou  so de cópia do cartão, efetuada por qualquer processo; 
O porte do cartão com rasuras ou falsificado; 
O uso do cartão em desacordo com as disposições nele contidas ou na legislação pertinente, especialmente se constatado pelo agente que 
o veículo por ocasião da utilização da vaga especial, não serviu para o transporte do deficiente físico; 
Ou  so do cartão com a validade vencida. 
A presente autorização somente e válida para estacionar nas vagas devidamente sinalizadas com o Símbolo Internacional de Acesso, 
especialmente criadas pelo órgão de trânsito para esse fim. 
Esta autorização também permite o uso em vagas de Estacionamento Rotativo Regulamentado, gratuito ou pago, sinalizadas como 
Símbolo Internacional de Acesso, sendo o brigatória a utilização conjunta do Cartão do Estacionamento, bem como a obediência às 
suas normas de utilização. 
O desrespeito ao disposto neste cartão de autorização, bem como às demais regras de trânsito e a sinalização local, sujeitará o infrator a 
smedidas administrativas, penalidades e pontuações previstas em lei.

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DECRETO FINANCEIRO (Nº 027/2022)
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Praça Lourival Monte, SIN - Centro
Amargosa - BA
C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50 ABRIL/2022
DECRETO FINANCEIRO 27/2022
 
 
ALTERAÇÃO DO QDD no valorde 90.000,00
(NOVENTA MIL REAIS )e dá outras providências.
O(A) Prefeito(a)Munimpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constituoionais&amp; de acordo com o que lhe
confere a Lai Nº 325 / 2021,
DECRETA
Art.1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo Decreto correspondente a Programação das
Despesas das Secretarias Municipais e dos Orgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a),conforme detalhamento abaixo:
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
2021 MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
33903000 - 0100000 Materlal de Consumo 90 000,00
Soma da Ação: 90.000,00
Soma da Unidade: 90.000,00
Total Geral: 90.000,00
Art.2“ -Os recursos para atender as adições previstas no artigo1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias:
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
2021 MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
33903900 - 0100000 Outros Servlços de Tercelros - Pessoa Jurídloa 90 000,00
Soma da Ação: 90.000,00
Soma da Unidade: 90.000,00
Total Geral: 90.000,00
Art.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 12 de abrilde 2022.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.SS4025
 
Contabllls - Gestao Publlca/ / Emltldo em 12/04/2022 09 5810 Paglna1 de 1

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NOTA INFORMATIVA 2022
* * *
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ: 13825484/000160 - Praca Lourival Monte, S/N» Amargosa - Bahia CEP: 45300—000
Telefªx: 75 3634-3977 - E-muil: gabimeig'vamargosavbagovhr
kk    
Informativo
A Diretoria de Cultura e Turismo de Amargosa — DIRCTU, informa aos agentes culturais da
cidade, beneficiados com os recursos da lei14.017/2020 — leiAldir Blanc, que o prazo para
prestação de contas com o município, bem como realização de propostas e contra—partida se
encerra no dia 30 dejunho de 2022.
 
 
Carlos Antônio Dávila Muitoz
Diretor de Cultura Municipal de Amargosa/BA
dirctu©alnargosa.ba.g0v.br

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PORTARIA (Nº 088/2022)
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNR/v "3,825A84/000ª50 « Praça LourivalMonte, S/N Amargosa - Bahla CEP. 48300-000
Telefax:75 3636-3977 - E-muil:gubínmêamargosabugovhr
PORTARIA Nº. 088 DE 12 DE ABRIL DE 2022
Concede progressão funcional aos
ocupantes da cargo efetivo da Guarda
CivilMunicipal de Amargosa-Bu.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,e tendo em vista os artigos 16-A e seguintes da Lei n 357, de 06 de
dezembro de 2011 e suas alteraçõesposteriores,assim com 54 do Art. 16 da Lei
Complementar nº 035, de 19 de agosto de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º.CONCEDER, progressão funcional horizontal,aos servidoresocupantes
do cargo de provimento efetivoda Guarda CivilMunicipal, constanteda tabelade cargos e
vencimentos do Poder Executivo, lotados na SecretariaMunicipal de Serviços Públicos,
Obras e Planejamento, por terem preenchido todos os requisitosexigidosem Lei,conforme
relacionadosa seguir:
 
 
 
 
 
       
Classe Nova
Mat. Nome Admissão Nível
Atual Classe
662149 ANTONIO GERALDO FERRAZ JUNIOR 07/03/2014 I E G
662148 Jl V ENAL DE ALMEIDA JUNIOR 07/03/2014 I E G
662151 PAULO SERGIO NEVES 07/03/2014 I E G
662150 WAGNER SANTANA RODRIGUES 07/03/2014 I E G
Art. 2º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,12 de abrilde 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1226/2022)
 
Estado da Bahia 
 MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA FMAS Nº 1.226/2022 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-s e o Processo 
Administrativo N° 6.076/2022 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA FMAS Nº 1. 226/2022, para a LOCAÇÃO DE 
UMA CASA, SITUADO NO POV. SERRA DO CAVACO Nº 50, ZONA RURAL- AMARGOSA- BA (O IMÓVEL ORA 
LOCADO DESTINA-SE A ABRIGAR A SENHORA ANTONIA VIEIRA RG 0541095315, CPF 76151778553,  QUE 
FICOU DESABRIGADA POR OCASIÃO DAS FORTES CHUVAS, DE ACORDO O DECRETO Nº. 163 DE 11 DE 
DEZEMBRO DE 2021 E A LEI Nº 299 DE 02 DE SETEMBRO DE 2009 QUE INSTITUI OS BENEFICIÁRIOS DA 
ÁREA DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA E REGULAMENTA SUA 
CONCESSÃO, junto ao senhor IVANILDO RAMOS DOS SANTOS, CPF: 601.131.545-34, Com valor global de 
R$ 900,00 em 03 parcelas de R$ 300,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-
se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 12/04/2022. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
EXTRATO (TERMO DE INDENIZAÇÃO AMIGÁVEL 2022)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
  
 
EXTRATO DO TERMO DE INDENIZAÇÃO AMIGÁVEL 
EM RAZÃO DE OBRA PÚBLICA EM VIA MUNICIPAL 
 
 
PARTES: MUNICÍPIO DE AMARGOSA E A SR A. IVONE XAVIER DOS SANTOS 
GOMES. 
OBJETO: COMPENSAÇÃO FINANCEIRA A POSSUIDORA DO IMÓVEL, SITUADO 
NA PRAÇA DO DISTRITO DE CORTA-MÃO, Nº 64, MUNICÍPIO DE AMARGOSA, 
PERÍMETRO RURAL, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE AMARGOSA E A 
SENHORA IVONE XAVIER DOS SANTOS GOMES. VALOR:  R$ 9.000,00 (NOVE MIL 
REAIS) . DATA DE ASSINATURA:  08 DE ABRIL DE 2022 . ASSINATURA:  JULIO 
PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR - PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA; 
NAEDSON BORGES - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS 
E PLANEJAMENTO DA CIDADE - SEMOP; E SR A. RITA DOS SANTOS SOUZA - 
PROPRIETÁRIA.

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CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONVÊNIO Nº 910561/2021)
 
 
 
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 910561/2021 
 
 
PARTES: A União, por meio do Ministério do Desenvolvimento  
Regional, CNPJ/MF 03.353.358/0001-96, representado pela Secretaria 
Nacional de Mobilidade e Desenvolvimento Regional e  Urbano, e o 
Município de Amargosa/BA, CNPJ 13.825.484/0001-50. 
Objeto: "Recuperação de Estradas Vicinais e Pavimentação n o 
município de Amargosa - BA". Dos Recursos:  no valor de R$ 
14.400.000,00, à conta de dotação consignada ao CON CEDENTE, 
autorizado pela Lei nº 14.144, de 22/4/2021, UG 530023, assegurados 
pela Nota de Empenho nº 2021NE000069, vinculada ao Programa de 
Trabalho nº 15.244.2217.7K66.0001, PTRES 202399, à conta dos 
recursos oriundos do Tesouro Nacional, Fonte de Rec ursos 0144, 
Natureza de Despesa 44.40.42, com a contrapartida do CONVENENTE, no 
valor de R$ 100.000,00, consignados na Lei Orçament ária Anual 
Municipal nº 610, de 30/12/2020, perfazendo um tota l de R$ 
14.500.000,00. Vigência: 30 meses, a partir da publicação do 
extrato de Convênio, no Diário Oficial da União. Data e 
Assinaturas: 17/12/2021, Sandra Maria Santos Holanda - Secretár ia, 
CPF nº 027.935.264- 60, e Júlio Pinheiro dos Santos Júnior - 
Prefeito, CPF nº 819.722.535-49.

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2022)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
1 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2022/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 728/2022 
OBJETO: Aquisição de Materiais para Curativo Especial, Medicamentos, Equipamentos diversos e d e 
Fisioterapia para atender as demandas dos pacientes residentes no Municipal de Amargosa participante s do 
programa Melhor em Casa, mediante Sistema de Registro de Preços.  
 
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 728/2022, Pregão Eletrônico nº 
005/2022/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os req uisitos do instrumento convocatório e 
aos preceitos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02 e Decreto nº 10.024/ 19, decido ADJUDICAR e 
HOMOLOGAR a licitação cujo resultado foi o seguinte: 
 
 
Ficam convocados os vencedor es desta Licitação, a assinar em a ata de registro de preços, no prazo de até 03 
(três) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções prev istas no art. 81 da 
Lei federal nº 8.666/93.  
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 11 de abril de 2022. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal 
LOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR 
REGISTRADO 
01 SALLUS COMERCIAL LTDA 29.230.226/0001-60 R$ 200.000,00 
02 NOVA BAHIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA 32.658.023/0001-84 R$ 59.217,30 
03 
MEDICAL 7 COMERCIO DE MATERIAIS 
HOSPITALARES LTDA 36.315.577/0001-30 R$ 115.407,60 
04 DESERTO - - 
05 
MEDICAL 7 COMERCIO DE MATERIAIS 
HOSPITALARES LTDA 36.315.577/0001-30 R$ 17.009,00 
06 SALLUS COMERCIAL LTDA 29.230.226/0001-60 R$ 60.000,00. 
07 NOVA BAHIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA 32.658.023/0001-84 R$ 5.052,80 
08 
MEDICAL 7 COMERCIO DE MATERIAIS 
HOSPITALARES LTDA 36.315.577/0001-30 R$ 14.610,00 
09 
MEDICAL 7 COMERCIO DE MATERIAIS 
HOSPITALARES LTDA 36.315.577/0001-30 R$ 16.360,00 
10 
HAND LIFE SUPRIMENTOS MEDICOS E 
FISIOTERAPICOS LTDA 36.315.577/0001-30 R$ 18.900,00 
11 
HAND LIFE SUPRIMENTOS MEDICOS E 
FISIOTERAPICOS LTDA 07.590.023/0001-42 R$ 8.280,00

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ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2022)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
1 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2022/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4.140/2022 
OBJETO: Aquisição de Medicamentos para suprir as necessidades do Hospital Municipal de Amargosa 
(HMA), mediante Sistema de Registro de Preços.  
 
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 4.140/20 22, Pregão Eletrônico nº 
010/2022/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisit os do instrumento convocatório e 
aos preceitos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02 e Decreto nº 10.024/ 19, decido ADJUDICAR e 
HOMOLOGAR a licitação cujo resultado foi o seguinte: 
 
 
Ficam convocados os vencedor es desta Licitação, a assinar em a ata de registro de preços, no prazo de até 03 
(três) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções prev istas no art. 81 da 
Lei federal nº 8.666/93.  
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 12 de abril de 2022. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal 
LOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR 
REGISTRADO 
01 
OKEY-MED DIST. DE MEDICAMENTOS HOSP. 
ODONTOLOGICOS IMP. E EXP. EIRELI 11.311.773/0001-05 R$ 712.999,120 
02 MEDISIL COMERCIAL FARMACEUTICA, 
HOSPITALAR, DE HIGIENE E TRANSPORTES LTDA 96.827.563/0001-27 R$ 159.000,000 
03 
MEDISIL COMERCIAL FARMACEUTICA, 
HOSPITALAR, DE HIGIENE E TRANSPORTES LTDA 96.827.563/0001-27 R$ 134.998,600 
04 
MEDISIL COMERCIAL FARMACEUTICA, 
HOSPITALAR, DE HIGIENE E TRANSPORTES LTDA 96.827.563/0001-27 R$ 68.990,000 
05 
MEDISIL COMERCIAL FARMACEUTICA, 
HOSPITALAR, DE HIGIENE E TRANSPORTES LTDA 96.827.563/0001-27 R$ 163.988,000 
06 
MEDISIL COMERCIAL FARMACEUTICA, 
HOSPITALAR, DE HIGIENE E TRANSPORTES LTDA 96.827.563/0001-27 R$ 198.000,000 
07 
MEDISIL COMERCIAL FARMACEUTICA, 
HOSPITALAR, DE HIGIENE E TRANSPORTES LTDA 96.827.563/0001-27 R$ 22.902,000 
08 
MEDISIL COMERCIAL FARMACEUTICA, 
HOSPITALAR, DE HIGIENE E TRANSPORTES LTDA 96.827.563/0001-27 R$ 11.996,000 
09 
MEDISIL COMERCIAL FARMACEUTICA, 
HOSPITALAR, DE HIGIENE E TRANSPORTES LTDA 96.827.563/0001-27 R$ 31.672,000 
10 
MEDISIL COMERCIAL FARMACEUTICA, 
HOSPITALAR, DE HIGIENE E TRANSPORTES LTDA 96.827.563/0001-27 R$ 218.944,400 
11 FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA 05.400.006/0001-70 R$ 209.999,000

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EXTRATO (CONTRATO Nº 009/2022)
 Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO FMS Nº 009/2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO 3.499/2022; 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1192/2022; FUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO 
DISPENSÁVEL, INCISO II, ART. 24, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 30/03/2022, 
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: AB SILVA 
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, CNPJ nº 14.773.101/0001-00, OBJETO: 
SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DA READEQUAÇÃO DO SISTEMA DE AQUECIMENTO 
DA REDE HIDRÁULICA DO COMPLEXO MUNICIPAL DE SAÚDE. VALOR: R$ 
R$10.800.00 GLOBAL. VIGÊNCIA: 03 MESES, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 08.01, PROJETO/ATIVIDADE: 20.41, ELEMENTO 
DE DESPESA: 33.90.39.00, DATA DA ASSINATURA: 30/03/2022. PELO 
CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - PREFEITO 
MUNICIPAL E ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE, E PELA CONTRATADA: ANDERSON BARBOSA SILVA.

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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1250/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA FMS Nº 1.250/2022 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídicado Município, e, ainda, encontrando- se o Processo 
Administrativo N° 6.469/2022 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA FMS Nº 1.250/2022 , para SERVIÇO DE 
MANUTENÇÃO CORRETIVA NO APARELHO DE COOGULOGRAMA, junto à empresa LABOAR COMERCIO 
SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES DE EQUIPAMENTOS TÉCNICOS LTDA, CNPJ: 07.011.18 4/0001-34, com 
valor global de R$ 1.145,30 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma 
da lei. 
 
Amargosa-Ba, 12/04/2022. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL 
 
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4526/</url>
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