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    <id>3756</id>
    <number>3754</number>
    <date>2022-03-31</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3754</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3754</number>
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      <department></department>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 31 de março de 2022 • Ano V • Edição Nº 3754 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quinta-feira •  31 de março de 2022 •  Ano V • Edição Nº 3754
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 038/2022) ................................................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 022/2022) ........................................................................... 3
DECRETO FINANCEIRO (Nº 023/2022) ........................................................................... 4
PORTARIA (Nº 058/2022) ................................................................................... 5
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 6
DECISÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 053/2021) ...................................................................... 6
SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................ 13
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 13
AVISO DE LICITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 002/2022) ............................................................... 13
EDITAL (CREDENCIAMENTO Nº 002/2022) ........................................................................ 14
EXTRATO (CONTRATO Nº 107/2022) ........................................................................... 33
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 34
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 34
RELATÓRIO (TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2021) .................................................................... 34
RESULTADO DE ANÁLISE (TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2022) ............................................................ 44
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 45
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 45
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2022) .......................................................... 45
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2022) ...................................................................... 46
NOTIFICAÇÃO (CONTRATO Nº 055/2020) ........................................................................ 127
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1225/2022) ............................................................... 133

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-2-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 038/2022)
A- * &amp;
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ:B.BZBABA/UUOI—bv-WaçaLourivalMonte,S/N.Amargosa-Bahlacw A:-soo-ooo
Telarax:753534-3977-E-mail:gabinete/damvgosabagovbr
  
 
 
DECRETO Nº. 038 DE 31 DE MARÇO DE 2022
Altera o Decreto 055, de 17 de
outubro de 2018, que trata da
avaliação dos servidoresmunicipais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegaisque lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e;
DECRETA:
Art. lº.0 Art. 9º,paragrafo lº,incisoII constanteno decreto municipal nº 055, de
17 de outubro de 2018, passa a viger com a seguinteredação:
II-Diretor(a)de Gestão de Pessoas;
Art. 2º.0 Art. 9º,paragrafo 2º,incisoII constanteno decreto municipal nº 055, de
17 de outubro de 2018, passa a viger com a seguinteredação:
II-Representante eleitopelos servidoresabrangidos pela SEAP.
Art. 3". Este decreto entraraem vigor na data de sua publicação, revogando-se o
Decreto026/2022.
Publique-se! Re gistre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,Amargosa-BA, 31 de março de 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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Diário Oficial do
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DECRETO FINANCEIRO (Nº 022/2022)
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
Amargosa - BA
C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50 MARÇO/2022
DECRETO FINANCEIRO 22/2022
 
 
 
ALTERAÇÃO DO QDD no valor de 20.000,00 (VINTE
MIL REAIS ) e dá outras providências.
O(A) Prefeito(a)Munimpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constituoionais&amp; de acordo com o que lhe
confere a Lai Nº 325 / 2021,
DECRETA
Art.1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo Decreto correspondente a Programação das
Despesas das Secretarias Municipais e dos Orgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a),conforme detalhamento abaixo:
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2042 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MOVEL DE URGENCIA -SAMU
33903900 - 6102000 Outros Servlços de Tercelros - Pessoa Jurídloa 5 000,00
Soma da Ação: 5.000,00
Soma da Unidade: 5.000,00
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
2063 MANUTENÇÃO DA CONCESSÃO DE BENEFICIOS EVENTUAIS
33903900 - 0100000 Outros Servlços de Tercelros - Pessoa Jurídloa 5 000,00
Soma da Ação: 5.000,00
Soma da Unidade: 5.000,00
1005 FUNDO MUNICIPAL DE HABITACAO
2068 MANUTENÇAO DAS AÇOES DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
 
33903200 - 0100000 Materlal, Bem ou Servlço Para Dlstrlbulçao Gratulta 10 000,00
Soma da Ação:
Soma da Unidade: 10.000,00
Total Geral: 20.000,00
Art.2“ -Os recursos para atender as adições previstas no artigo1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias:
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2042 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MOVEL DE URGENCIA -SAMU
33903000 - 6102000 Materlal de Consumo 5 000,00
Soma da Ação: 5.000,00
Soma da Unidade: 5.000,00
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
2063 MANUTENÇÃO DA CONCESSÃO DE BENEFICIOS EVENTUAIS
33903600 - 0100000 Outros Servlços de Tercelros - Pessoa Físlca 5 000,00
Soma da Ação: 5.000,00
Soma da Unidade: 5.000,00
1005 FUNDO MUNICIPAL DE HABITACAO
2068 MANUTENÇAO DAS AÇOES DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
33903000 - 0100000 Materlal de Consumo 10 000,00
Soma da Ação: 10.000,00
Soma da Unidade: 10.000,00
Total Geral: 20.000,00
Art.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 31 de março de 2022.
, ,,”gw/.,,
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.SS4025
 
Contabllls - Gestao Publlca/ / Emltldo em 31/03/202215 05 44 Paglna1 de 1

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DECRETO FINANCEIRO (Nº 023/2022)
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
Amargosa - BA
C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50 MARÇO/2022
DECRETO FINANCEIRO 23/2022
 
 
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 140.600,00
(CENTO E QUARENTA MIL E SEISCENTOS REAIS )e
dá outras providências.
O(A) Prefeito(a)Munimpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constitumonaise de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 657 / 2021,
DECRETA
Art.1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
2005 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
33903600 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 14 450,00
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 25 000,00
Soma da Ação: 39.450,00
Soma da Unidade: 39.450,00
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2040 MANUTENÇAO DAS ACOES DAS UNIDADES BASICAS DE SAÚDE
33903000 - 6102000 Material de Consumo 50 000,00
33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50 000,00
Soma da Ação: 100.000,00
2042 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MOVEL DE URGENCIA -SAMU
44905200 - 0114000 Equipamentos e Material Permanente 1 150,00
Soma da Ação: 1.150,00
Soma da Unidade: 101.150,00
Total Geral: 140.600,00
Art. 2“ - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo
com o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso IIIda Lei 4320/64, conforme discriminação abaixo:
0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
1902 IMPLANTACAO E MANUTENCAO DE ESCOLA DE MÚSICA MUNICIPAL
31900400 - 0100000 Contratação Por Tempo Determinado 39 450,00
Soma da Ação: 39.450,00
Soma da Unidade: 39.450,00
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2036 GESTÃO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
33903500 - 6102000 Serviços de Consultoria 100 000,00
Soma da Ação: W
2042 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MOVEL DE URGENCIA -SAMU
33903000 - 0114000 Material de Consumo 1 150,00
Soma da Ação: —1.150,W
Soma da Unidade: W
Total Geral: W
Art.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 31 de março de 2022.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.SS4025
 
Contabilis - Gestão Pública! / Emitido em 31/03/202215 06 58 Pagina1 de 1

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PORTARIA (Nº 058/2022)
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ:13825484/0001—50»PracaLourivalMonte,S/N.Amargosa—86h15CEP:45500-000
Telefax:753534—3977»E-maílzgabinexegáamawmgovbr
 
PORTARIA Nº. 058 DE 31 DE MARÇO DE 2022
Conceder licença sem vencimentos ao
servidor Sr. Igor Santana Batista
Soares.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,
RESOLVE:
Art. 1º.Conceder Licença sem Vencimentos ao servidor Sr. Igor Santana Batista
Soares, fisioterapeuta,matrícula nº 662153, pelo prazo de dois anos, a partirdo dia 18 de
maio de 2022.
Art. 2º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,31 de março de 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
DECISÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 053/2021)
 
 
PROTOCOLO DIGITAL 1363/2021
PREGÃO ELETRONICO Nº 053/2021 / SRP
ASSUNTO: ReequilíbrioEconômico —financeiroda Ata de Registrode Preço nº 134/ 2021
DECISÃO ADMINISTRATIVA
Fica autorizado, nos termos do PARECER ]URÍDICO, constante dos autos do processo em
epígrafe o reequilíbriodo valor unitário dos itens,referenteao Pregão Eletrônico nº
053/2021/SRP, contados seus efeitosa partirda data de publicação deste ato. Devendo
restabelecero equilíbrioeconômico—financeiroda Ata conforme os seguintestermos:
 
LOTES 1 - HORTIFRUTIGRANJEIROS
— VALOR % PREço'TEM ESPEC'F'CAÇAO REGISTRADO REAJUSTE REALINHADO
 
 
ABACAXI, de primeira, in natura, apresentando
grau de maturação tal que lhe permita suportar a
1 manipulação, o transporte e a conservação em
condições adequadas para o consumo. Com
ausência de suiidades, parasitos e larvas, de
acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA
ALHO, de primeira, sem a réstia.Embalagem com
identificaçãodo produto, marca do fabricante,
8 prazo de validade e peso liquido. O produto R$12,00 63% R$19,56
devera ter registro no Ministério da Agricultura
e/ou Ministerioda Saúde
BATATA DOCE, de primeira, apresentando grau
de maturação tal que lhe permita suportar a
13 manipulação, o transporte e a conservação em
condições adequadas para o consumo. Com
ausência de sujidades, parasitos e larvas, de
acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA
BATATA, do reino, inglesa, de primeira,
apresentando grau de maturação tal que lhe
permita suportar a manipulação, o transporte e a
14 conservação em condições adequadas para 0 R$ 5,00 62% R$ 8,10
consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e
larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da
CNNPA
CEBOLA de primeira, branca, apresentando grau
de maturação tal que lhe permita suportar a
19 manipulação, o transporte e a conservação em
condições adequadas para o consumo. Com
ausência de sujidades, parasitas e larvas, de
acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA
CEBOLA ROXA de primeira, apresentando grau
de maturação tal que lhe permita suportar a
20 manipulação, o transporte e a conservação em
condições adequadas para o consumo. Com
ausência de sujidades, parasitas e larvas, de
acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.
R$ 4,00 67% R$ 6,68
 
 
R$ 5,30 58% R$ 8,37
 
 
R$ 4,90 53% R$ 7,50
 
R$ 4,00 60% R$ 6,40
       
Para veriIicara validade das assinaturas,acesse https://amargosa.1doccom.br/veriIicacao/AFCAAA0794217FAE2EA e inIorme o código AFCAAA0794217FAE2EA
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22
 
CENOURA, de primeira, apresentando grau de
maturação tal que lhe permita suportar a
manipulação, o transportee a conservação em
condições adequadas para o consumo. Com
ausência de sujidades, parasitos e larvas, de
acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.
R$ 4,20 65% R$ 6,93
 
26
COENTRO, de primeira, apresentando grau de
maturação tal que lhe permita suportar a
manipulação, o transporte e a conservação em
condições adequadas para o consumo. Com
ausência de sujidades, parasitos e larvas, de
acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.
R$ 3,00 87% R$ 5,61
 
37
MACA, de primeira, apresentando grau de
maturação tal que lhe permita suportar a
manipulação, o transporte e a conservação em
condições adequadas para o consumo. Com
ausência de sujidades, parasitos e larvas, de
acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.
R$ 8,00 50% R$ 12,00
 
39
MANGA de primeira, apresentando grau de
maturação tal que lhe permita suportar a
manipulação, o transportee a conservação em
condições adequadas para o consumo. Com
ausência de sujidades, parasitos e larvas, de
acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.
R$ 5,50 48% R$ 8,14
 
46
PEPINO, de primeira, apresentando grau de
maturação tal que lhe permita suportar a
manipulação, o transportee a conservação em
condições adequadas para o consumo. Com
ausência de suiidades, parasitos e larvas, de
acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.
R$ 4,00 81% R$ 7,24
 
48
PIMENTAO VERDE, de primeira,apresentando
grau de maturação tal que lhe permita suportar a
manipulação, o transportee a conservação em
condições adequadas para o consumo. Com
ausência de sujidades, parasitos e larvas, de
acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.
R$ 5,20 43% R$ 7,44
 
54
TOMATE, de primeira, apresentando grau de
maturação tal que lhe permita suportar a
manipulação, o transportee a conservação em
condições adequadas para o consumo. Com
ausência de sujidades, parasitos e larvas, de
acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.
R$ 5,36
 47% R$ 7,88
 
 
LOTE 02 -CARNES E DERIVADOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO VALOR %
REGISTRADO REAJUSTE
PREÇO
REAUNHADO 
  APRESUNTADO, de carne de boi. Embalagem
com identificacao do produto, marca do
fabricante, prazo de validade e peso liquido,de
acordo com a Resolucao 12/78 da CNNPA. O
produto devera ter registro no Ministerio da
Agriculturae/ou Ministerioda Saude.  R$ 12,00
 
26%
 R$15,12
  
Para verificara validade das assinaturas,acesse https://amargosa.1doocom.br/veriIicacao/AFCAAA0794217FAE2EA e informe o código AFCAAA0794217FAE2EA
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BACON, inteiro. Embalagem em filme PVC
transparente ou saco plastico transparente,
contendo identificacao do produto, marca do
fabricante,prazo de validade, marcas e carimbos
oficiais,de acordo com as Portariasdo Ministerio
da Agricultura,DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145
de 22/04/98,da Resolucao da ANVISA n.105 de
19/05/99.
R$ 18,00 2% R$ 18,36
 
BUCHO BOVINO, inteiro.Embalagem em filme
PVC transparente ou saco plastico transparente,
contendo identificacao do produto, marca do
fabricante,prazo de validade, marcas e carimbos
oficiais,de acordo com as Portarias do Ministerio
da Agricultura,DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145
de 22/04/98, da Resolucao da ANVISA n.105 de
19/05/99.
R$ 10,00 26% R$ 12,60
 
CARNE BOVINA COXAO MOLE, de primeira,
congelada, sem osso. Embalagem em saco
plástico transparente a vácuo contendo no
maximo 05kg, com identificação do produto,
marca do fabricante,prazo de validade, marcas e
carimbos oficiais,de acordo com as Portariasdo
Ministerio da Agricultura,DIPOA n.304 de
22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da
ANVISA n.105 de 19/05/99 e da Lei Municipal /
VigilânciaSanitárian.5504/99.
R$ 46,00 14% R$ 52,44
 
CARNE SECA, bovina, charqueada, DIANTEIRA.
Embalagem em saco plástico transparente a
vácuo contendo no maximo 05kg, com
identificaçãodo produto, marca do fabricante,
prazo de validade, marcas e carimbos oficiais,de
acordo com as Portarias do Ministerio da
Agricultura,DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de
22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de
19/05/99 e da Lei Municipal/ VigilânciaSanitária
n.5504/99.
R$ 39,00 8% R$ 42,12
 
CARNE, bovina, acem, resfriada, sem osso.
Acondicionado em filme de PVC transparente ou
saco plastico transparente, validade do produto
nao podera ser superior a 3 dias, contados a partir
da data de sua entrega. O produto devera estar
em conformidade com as normas e/ou legislacao
vigente do Ministerioda Agricultura apresentando,
em sua embalagem, as marcas e carimbos
oficiaispertinentes. Rotulagem contendo no
minimo, peso liquido,nome do produto, nome e
CNPJ do beneficiador, numero do lote e data ou
prazo de validade.
R$ 27,00 12% R$ 30,24
 
  CARNE, bovina, ALCATRA PECA INTEIRA de
primeira,sem osso. Embalagem a vacuo em
plástico transparente, contendo identificação do
produto,marca do fabricante,prazo de validade,
marcas e carimbos oficiais,de acordo com as
Portarias do Ministerioda Agricultura,DIPOA
n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da
Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99 e da Lei
Municipal/VigilânciaSanitárian.5504/99.  R$ 46,00
 16%
 R$ 53,36
  
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Quinta-feira
31 de março de 2022
Ano V • Edição Nº 3754
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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CARNE, bovina, cha de dentro, resfriada,sem
osso. Acondicionado em filme de PVC
transparente ou saco plastico transparente,
validade do produto nao podera ser superior a 3
dias,contados a partirda data de sua entrega.O
produto devera estar em conformidade com as
normas e/ou legislacao vigente do Ministerio da
Agricultura apresentando, em sua embalagem, as
marcas e carimbos oficiaispertinentes.Rotulagem
contendo no minimo, peso liquido,nome do
produto, nome e CNPJ do beneficiador, numero
do lotee data ou prazo de validade.
R$ 45,00 16% R$ 52,20
 
CARNE, bovina,do sol,contra-file.Acondicionado
em filme de PVC transparente ou saco plastico
transparente, validade do produto nao podera ser
superior a 3 dias, contados a partirda data de sua
entrega.O produto devera estarem conformidade
com as normas e/ou legislacao vigente do
Ministerio da Agricultura apresentando, em sua
embalagem, as marcas e carimbos oficiais
pertinentes.Rotulagem contendo no minimo, peso
liquido,nome do produto, nome e CNPJ do
beneficiador, numero do lote e data ou prazo de
validade.
R$ 42,00 18% R$ 49,56
 
10
CARNE, bovina, MOIDA, de primeira, sem osso e
sem gordura. Embalagem em filme PVC
transparente ou saco plástico transparente,
contendo identificação do produto, marca do
fabricante,prazo de validade,marcas e carimbos
oficiais,de acordo com as Portariasdo Ministerio
da Agricultura,DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145
de 22/04/98,da Resolução da ANVISA n.105 de
19/05/99.
R$ 7,00 2% R$ 7,14
 
11
CARNE BOVINA PATINHO, de primeira,
congelada, sem osso. Embalagem em saco
plástico transparente a vácuo contendo no
maximo 05kg, com identificação do produto,
marca do fabricante,prazo de validade, marcas e
carimbos oficiais,de acordo com as Portariasdo
Ministerio da Agricultura, DIPOA n.304 de
22/04/96 e n.145 de 22/04/98,da Resolução da
ANVISA n.105 de 19/05/99 e da Lei Municipal /
VigilânciaSanitária n.5504/99.
R$ 39,80 12% R$ 44,58
 
12
CARNE, bovina, PAULISTA, de primeira, sem
osso. Embalagem a vacuo em plástico
transparente, contendo identificação do produto,
marca do fabricante,prazo de validade, marcas e
carimbos oficiais,de acordo com as Portariasdo
Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de
22/04/96 e n.145 de 22/04/98,da Resolução da
ANVISA n.105 de 19/05/99
R$ 46,00 16% R$ 53,36
 
 13
 CARNE, suina,pernil,com osso. Embalagem em
PVC transparente ou saco plastico transparente,
contendo identificacao do produto, marca do
fabricante,prazo de validade, marcas e carimbos
oficiaisde acordo com as Portarias,do Ministerio
da Agricultura.DIPOA n. 304 de 22/04/96 e n. 145
de 22/04/98,da Resolucao da ANVISA n. 105 de
19/05/99 da Lei Municipal/VigilanciaSanitarian. R$ 15,00
 24%
 R$ 18,60
  
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5504/99.
 
14
COXA SOBRECOXA, de frango, congelado.
Embalagem em filme PVC transparenteou saco
plástico transparente, contendo identificação do
produto,marca do fabricante,prazo de validade,
marcas e carimbos oficiais,de acordo com as
Portarias do Ministerio da Agricultura, DIPOA
n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da
Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99,da Lei
Municipal / Vigilância Sanitária n.5504/99 e
Resolução RDC n. 13 de 02/01/2001.
R$ 14,90 9% R$ 16,24
 
15
FIGADO, bovino, inteiro,resfriado. Embalagem
em filme PVC transparente ou saco plástico
transparente, contendo identificação do produto,
marca do fabricante,prazo de validade, marcas e
carimbos oficiais,de acordo com as Portarias do
Ministério da Agricultura,DIPOA n.304 de
22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da
ANVISA n.105 de 19/05/99.
R$ 10,00 11% R$11,10
 
16
LINGUICA JOSEFINA, de primeira, suína.
Embalagem o vácuo em filme PVC transparente
ou saco plástico transparente, contendo
identificaçãodo produto, marca do fabricante,
prazo de validade, marcas e carimbos oficiais,de
acordo com as Portarias do Ministerio da
Agricultura,DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de
22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de
19/05/99.
R$ 22,00 12% R$ 24,64
 
17
LINGUICA,de primeira, suína, calabresa.
Embalagem o vácuo em filme PVC transparente
ou saco plástico transparente, contendo
identificaçãodo produto, marca do fabricante,
prazo de validade, marcas e carimbos oficiais,de
acordo com as Portarias do Ministerio da
Agricultura,DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de
22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de
19/05/99.
R$ 22,00 12% R$ 24,64
 
18
MOCOTO, bovino, subdividido, resfriado.
Embalagem a filme PVC transparente ou saco
plástico transparente, contendo identificação do
produto,marca do fabricante,prazo de validade,
marcas e carimbos oficiais,de acordo com as
Portarias do Ministerio da Agricultura, DIPOA
n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da
Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99.
R$ 9,10 32% R$ 12,01
 
 19
 OVO tipo extra,classe A, branco. Embalagem
contendo 12 unidades, com dados de
identificaçãodo produto, marca do fabricante,
prazo de validade, peso liquidomínimo de 720 g e
de acordo com Normas e/ou Resoluções vigentes
da ANVISA/MS ou Ministerioda Agricultura.  R$ 7,80
 25%
 R$ 9,75
  
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20
 
PEITO DE FRANGO, congelado. Embalagem em
filme PVC transparente ou saco plástico
transparente, contendo identificação do produto,
marca do fabricante,prazo de validade, marcas e
carimbos oficiais,de acordo com as Portariasdo
Ministério da Agricultura,DIPOA n.304 de
22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da
ANVISA n.105 de 19/05/99, da Lei Municipal /
VigilânciaSanitárian.5504/99 e Resolução RDC
n.13 de 02/01/2001.
R$16,10 19% R$19,16
 
21
PEIXE, corvina, em posta, congelada,
acondicionado em saco plasticotransparente,
validade do produto nao podera ser inferiora 12
meses, contados a partirda data de sua entrega.
O produto devera estar em conformidade com as
normas e/ou legislacao vigente da ANVISA/MS
inclusiveapresentando, em sua embalagem, as
marcas e carimbos oficiaispertinentes.Rotulagem
contendo no minimo, peso liquido,nome do
produto, nome e CNPJ do beneficiador, numero
do lotee data ou prazo de validade.
R$ 13,50 23% R$ 16,61
 
22
PEIXE, merluza em file.Embalagem em filme
PVC transparente ou saco plástico transparente,
contendo identificação do produto, marca do
fabricante,prazo de validade, marcas e carimbos
oficiais,de acordo com as Portariasdo Ministerio
da Agricultura,DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145
de 22/04/98,da Resolução da ANVISA n.105 de
19/05/99 e da Lei Municipal/ VigilânciaSanitária
n.5504/99.
R$ 13,50 23% R$16,61
 
23
PEIXE, Tilapia em filé,congelado, sem espinhas,
limpa, aspecto: próprio da espécie, não amolecida
nem pegajosa, cor: própria da espécie, sem
manchas esverdeadas ou pardacentas, odor;
próprio,tipode corte:em bifes de 120g em media,
embaladas em saco plástico transparente e
atóxico, limpo, não violado, resistente, que
garanta a integridade do produto até o momento
do consumo. Embalagem de 5kg.
R$ 16,00 23% R$ 19,68
 
 24
 SALSICHA, de carne de boi, para hot dog.
Embalagem em filme PVC transparenteou saco
plástico transparente com identificação do
produto,marca do fabricante,prazo de validadee
peso liquido, de acordo com as Portarias do
Ministério da Agricultura,DIPOA n.304 de
22/04/96 e n.145 de 22/04/98,da Resolução da
ANVISA n.105 de 19/05/99 e da Lei Municipal /
Vigilância Sanitária n.5504/99. O produto devera
ter registro no Ministério da Agricultura e/ou
Ministérioda Saúde.  R$ 7,80
 19%
 R$ 9,28
  
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LOTE 4 - INDUSTRIALIZADOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO VALOR %
REGISTRADO REAJUSTE
PREÇO
REAUNHADO 
27
CAFE, torrado e moído. Embalagem a vácuo de
250 gramas, de primeira qualidade, com selo de
pureza da Associação Brasileirada Indústriado
Café - ABIC. O produto devera ter registro no
Ministérioda Saúde e atender a Portaria451/97
do Ministerio da Saúde e a Resolução 12/78 da
Comissão Nacional de Normas e Padrões para
Alimentos - CNNPA. Embalagem contendo data
de fabricação e prazo de validade.
R$ 8,80 20% R$ 10,56
 
80
LEITE, em pó, integral.Embalagem com 200 g,
com dados de identificaçãodo produto, marca do
fabricante, data de fabricação, prazo de validade
e de acordo com as Normas e/ou Resoluções
vigentes da ANVISA/MS. O produto devera ter
registrono Ministérioda Saúde e/ou Ministerioda
Agricultura.
R$ 7,90 25% R$ 9,88
 
106
  QUEIJO tipomussarela, fatiado,embalagem com
identificaçãodo produto, marca do fabricante,
prazo de validade e peso liquido. O produto
devera ter registro no Ministério da Agricultura
e/ou Ministerioda Saúde.  R$ 44,00
 26%
 R$ 55,44
  
Publique—se.
Amargosa, 30 de março de 2022.
 
]úlio Pinheiro dos Santos ]únior
PrefeitoMunicipal
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ÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 002/2022)
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
AVISO DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 002/2022 
 
O Município de Amargosa torna público que realizará Chamamento Público para  
Credenciamento n.º 002/2022, destinado a credenciar Serviços de Arbitragem Especializada 
para as competições esportivas nas modalidades de futebol de campo, futebo l de várzea e 
futsal, organizadas pela Prefeitura Municipal de Amargosa, sob a supervisão da  Diretoria d e 
Esportes e Lazer, conforme descrito no Edital. Informações: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
ou TEL: (075) 3634-2735. Cópia do Edital pelo endereço :  https://amargosa.ba.gov.br/diario-
oficial/a-partir-de-9-5-2019/ultimos-diarios-publicados/. Carla Souza Oliveira . Presidente da 
CPL.

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EDITAL (CREDENCIAMENTO Nº 002/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. 
Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
CREDENCIAMENTO PÚBLICO N° 002/2022 
PROCESSO ADMINISTRATIVO N º 4.568/2022 
 
 
I - REGÊNCIA LEGAL 
 
1. Constituição Federal de 1988 
2. Lei nº 8.666/93 na sua atual redação 
3. Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores 
 
 
II- PREÂMBULO 
 
2.1. O município de Amargosa, pessoa jurídica de direito público interno, com sede admin istrativa 
na Praça da Lourival Monte, s/nº, Centro, TORNA PÚBLICO a todos os interessados que a partir da 
data da publicação deste edital, realizará processo de Chamamento Público para 
CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM ESPECIALIZADA PARA AS COMPETIÇÕES 
ESPORTIVAS DAS MODALIDADES DE FUTEBOL DE CAMPO, FUTEBOL DE VÁRZEA E FUTSAL, 
ORGANIZADAS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, SOB A SUPERVISÃO DA DIRETORIA DE 
ESPORTES E LAZER, conforme descrito no objeto do presente Edital. 
 
DATA: A partir de 01/04/2022 
HORA: Das 08h00min às 17h00min  
ENDEREÇO: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
III – OBJETO 
 
3.1. Constitui objeto deste Edital o CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM 
ESPECIALIZADA PARA AS COMPETIÇÕES ESPORTIVAS DAS MODALIDADES DE FUTEBOL DE CAMPO, 
FUTEBOL DE VÁRZEA E FUTSAL, ORGANIZADAS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, SOB 
A SUPERVISÃO DA DIRETORIA DE ESPORTES E LAZER, na forma estabelecida por este Edital e seus 
anexos. 
 
IV – JUSTIFICATIVA 
 
4.1 As contratações irão suprir as necessidades da diretoria de esportes e lazer do muni cípio de 
Amargosa referente à arbitragem para competições e eventos organizados e apoiados pela mesma. 
O Credenciamento através do edital irá assim, viabilizar e facilitar a contratação da e quipe de 
arbitragem de cada modalidade esportiva no objeto.

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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. 
Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
V - SERVIÇOS 
 
5.1. Os quantitativos estimados a serem contratados são os adiante discriminados: 
 
MODALIDADE 
Nº 
PARTIDAS 
REALIZADAS 
VALOR 
UNITÁRIO 
POR 
PARTIDA 
FUTEBOL DE CAMPO (ÁRBITRO CENTRAL)  
Profissional ao qual terá autoridade total para fazer cumprir as regras do 
jogo para o qual tenha sido designado. 
 
30 R$ 150,00 
FUTEBOL DE CAMPO (ASSISTENTE 1) 
Profissional designado para atuar na partida, fazendo-se cumprir as 
seguintes regras:  
- Caso a bola ultrapasse os limites do campo de jogo; 
- Designar qual time deve realizar os tiros de canto, meta e arremesso 
lateral; 
- Assinalar quando um jogador estiver na posição de impedimento; 
- Quando uma substituição é acionada; 
- Quando uma infração é cometida longe dos olhos dos árbitros. 
30 R$ 83,33 
FUTEBOL DE CAMPO (ASSISTENTE 2) 
Profissional designado para atuar na partida, fazendo-se cumprir as 
seguintes regras:  
- Caso a bola ultrapasse os limites do campo de jogo; 
- Designar qual time deve realizar os tiros de canto, meta e arremesso 
lateral; 
- Assinalar quando um jogador estiver na posição de impedimento; 
- Quando uma substituição é acionada; 
- Quando uma infração é cometida longe dos olhos dos árbitros. 
30 R$ 83,33 
FUTEBOL DE CAMPO (4º ÁRBITRO)  
O profissional designado para a função de quarto árbitro poderá substituir 
qualquer um dos três árbitros oficiais caso eles não sejam capazes de 
continuar atuando. Esse quarto árbitro também ajudará nos deveres 
administrativos antes e depois da partida, prestará toda a assistência ao 
árbitro principal. 
No fim da partida, o quarto árbitro informará qualquer problema que 
tenha ocorrido longe dos olhos do árbitro ou fora de campo. 
30 R$ 76,67 
FUTEBOL DE VÁRZEA (ÁRBITRO CENTRAL) 
Profissional ao qual terá autoridade total para fazer cumprir as regras do 
jogo para o qual tenha sido designado. 
30 R$ 100,00 
FUTEBOL DE VÁRZEA (ASSISTENTE 1) 
Profissional designado para atuar na partida, fazendo-se cumprir as 
seguintes regras:  
- Caso a bola ultrapasse os limites do campo de jogo; 
- Designar qual time deve realizar os tiros de canto, meta e arremesso 
lateral; 
30 
 
 
R$ 53,33

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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. 
Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
 
5.2. O contratado deverá comparecer ao local e no horário indicado previamen te pela Diretoria de 
Esportes e Lazer para executar a função pela qual foi aprovado. Como as competiçõ es ocorrem em 
diferentes localidades da cidade, não se pode especificá-la nesse certame. A co ntratação será para 
participação em 30 eventos esportivos organizados e/ou apoiados pela Diretoria d e Esportes e 
Lazer de Amargosa. 
 
 
VI – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 
 
6.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pert inente ao 
objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento que atenderem às 
exigências constantes deste Edital e seus anexos. 
 
6.2. Os serviços ora contratados deverão ser prestados no Munícipio de Amargosa/BA, em local e 
horário a serem determinados pela CONTRATANTE. 
 
 
VII – DA DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE CREDENCIAMENTO  
- Assinalar quando um jogador estiver na posição de impedimento; 
- Quando uma substituição é acionada; 
- Quando uma infração é cometida longe dos olhos dos árbitros. 
FUTEBOL DE VÁRZEA (ASSISTENTE 2) 
Profissional designado para atuar na partida, fazendo-se cumprir as 
seguintes regras: 
- Caso a bola ultrapasse os limites do campo de jogo; 
- Designar qual time deve realizar os tiros de canto, meta e arremesso 
lateral; 
- Assinalar quando um jogador estiver na posição de impedimento; 
- Quando uma substituição é acionada; 
- Quando uma infração é cometida longe dos olhos dos árbitros. 
30  
R$ 53,33 
FUTSAL (ÁRBITRO 1) 
O profissional designado para função de árbitro 1 de futsal deverá fiscalizar 
se as substituições estão se processando corretamente; Utilizar o apito 
para suas sinalizações; Fiscalizar o comportamento disciplinar dos 
integrantes dos bancos de reservas; Assinalar as faltas, infrações e 
quaisquer irregularidades praticadas durante a partida. 
30 R$ 60,00 
FUTSAL (ÁRBITRO 2) 
O profissional designado para função de árbitro 2 de futsal deverá fiscalizar 
se as substituições estão se processando corretamente; Utilizar o apito 
para suas sinalizações; Fiscalizar o comportamento disciplinar dos 
integrantes dos bancos de reservas; Assinalar as faltas, infrações e 
quaisquer irregularidades praticadas durante a partida, posicionando-se 
sempre na linha diagonal do árbitro principal e no lado oposto. 
30  
R$ 60,00

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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. 
Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
Para fins de credenciamento, os interessados deverão apresentar a seguinte document ação, em via 
original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da 
administração pública. 
 
7.1. Quanto à habilitação Pessoas Físicas  
 
7.1.1. Carteira de Identidade;  
7.1.2. CPF;  
7.1.3. Número de inscrição do trabalhador (Inscrição do Contribuinte Individual); – NIT/ PIS/PASEP 
7.1.4. Certidão Negativa de Débitos Municipal;  
7.1.5. Certidão Negativa de Débitos Estadual; 
7.1.6. Certidão Negativa conjunta de regularidade de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida 
Ativa da União;  
7.1.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT;  
7.1.8. Diploma de Conclusão em Ensino Médio (antigo 2º), expedido por Instituição de Ensino 
reconhecida pelo MEC (frente/verso);  
7.1.9. Certificado de arbitragem, expedido pela respectiva Federação de acordo com a modal idade: 
Ex: Futebol, Vôlei, Basquete e/ou Certificado de arbitragem expedido pela Superi ntendência de 
Desporto da Bahia – SUDESB ou outro órgão estadual equivalente.  
 
7.2. Quanto à habilitação Pessoa Jurídica  
 
7.2.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registr ado, em se 
tratando de sociedades comerciais, acompanhados de documentos de eleição ou de designação de 
seus administradores; 
7.2.2. Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de pro va de diretoria 
em exercício;  
7.2.3. Cadastro no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica; 
 
7.3. Quanto à regularidade fiscal 
 
7.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;  
7.3.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais (CNDM), expedida pelo Município do seu domicílio;  
7.3.3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Su perior do 
Trabalho;  
7.3.4. Certidão conjunta negativa de débitos relativos a Tributos Federais e à Dí vida Ativa da União, 
expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil;  
7.3.5. Certidão Negativa de Débitos Estaduais ou prova de regularidade para com a Faze nda Pública 
Estadual; 
7.3.6. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia po r Tempo de 
Serviços (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais insti tuídos 
por lei;

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7.3.7. Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo cartório dist ribuidor da sede da 
pessoa jurídica; 
 
 
7.4. Quanto à habilitação técnica  
 
7.4.1. Relação e Indicação do(s) profissional(ais), acompanhado da documentação a segui r 
relacionada:  
7.4.1.1. Carteira de Identidade;  
7.4.1.2. CPF;  
7.4.1.3. Diploma de Conclusão em Ensino Médio (antigo 2º), expedido por Insti tuição de Ensino 
reconhecida pelo MEC (frente/verso);   
7.4.1.4. Número de inscrição do trabalhador (Inscrição do Contribuinte Individual) – NIT/ PIS/PASEP 
7.4.1.5. Certificado de arbitragem, expedido pela respectiva Federação de acordo com a 
modalidade: Ex: Futebol, Vôlei, Basquete e/ou Certificado de arbitragem exp edido pela 
Superintendência de Desporto da Bahia – SUDESB ou outro órgão estadual equivalente; 
7.4.1.6. Atestado de Capacidade Técnica dos serviços prestados. 
 
 
7.5. Declarações 
 
7.5.1. Declaração de que o proprietário, o diretor e/ou provedor do estabeleci mento a ser 
contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não ocupa cargo de chefia ou função de 
confiança e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no município de Amargosa;  
 
7.5.2. Declaração expressa de que aceita prestar os serviços, nas condições e nos valores prat icados 
neste edital e que atenderá a qualidade necessária à manutenção e prestação dos serviço s, em 
conformidade com a sua especificidade, e considerando seu processo de finali zação e\ou 
adaptação técnica;  
 
7.5.3. Declaração expressa de que não possui empregado menor de 18 anos em trabalho noturno , 
perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, nos termos do Art. 27 , Inciso V, da 
Lei 8.666/93 e alterações posteriores; 
 
7.5.4. Declaração expressa que não foi considerada inidônea para licitar ou con tratar com a 
Administração Pública;  
 
 
VIII– TRATAMENTO JURÍDICO DIFERENCIADO DISPENSADO ÀS MICRO-EMPRESAS E EMPRESAS DE 
PEQUENO PORTE (LEI COMPLEMENTAR N º 123/06 e alterações posteriores) 
 
8.1. No presente credenciamento, as microempresas (ME) e empresas de pequeno port e (EPP), 
devidamente identificadas nos termos do artigo 72 da Lei Complementar nº 123/06 e alterações

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posteriores, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de compro vação de 
regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição; 
 
8.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 
05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá à data da sessã o de análise dos documentos 
de habilitação, prorrogável por igual período, a critério da Comissão Permanente de Li citação, para 
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 
 
8.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará na inab ilitação da 
requerente e decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas n o artigo 81 
da Lei nº 8.666/93; 
 
8.4. Na ocorrência da hipótese prevista no dispositivo anterior, o requerimento será indeferido.  
 
 
IX – DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 
 
9.1. Os interessados em participar do presente credenciamento, deverão ap resentar sua 
documentação no exclusivamente no endereço: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
 
9.2. No campo do assunto deverá estar escrito: DOCUMENTOS CREDENCIAMENTO 002/2022 – 
SERVIÇOS DE ARBITRAGEM. 
 
X - CLASSIFICAÇÃO – JULGAMENTO  
 
10.1 Havendo mais de um interessado, os credenciados serão classificados por ordem  de protocolo 
da documentação junto ao setor de licitações. 
 
10.2 A ordem de classificação de que trata o item anterior definirá a sequenc ia em que os 
credenciados poderão ser convidados a realizarem suas atividades. 
 
10.3. Será desconsiderada a documentação que contrarie os requisitos expressos neste edit al e em 
seus anexos ou em desacordo com as formalidades prescritas. 
 
10.4. Será inabilitado o participante que não atender as exigências deste edital. 
 
XI – DOS RECURSOS 
 
11.1. Caberá recurso, nos casos de habilitação ou inabilitação na pré-qualificação, no p razo de 5 
(cinco) dias úteis, contados da data da publicação do resultado, n o Diário Oficial do Município de 
Amargosa;

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Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
11.2. Os recursos serão recebidos no endereço licitacoes@amargosa.ba.gov.br  e serão dirigidos à 
autoridade máxima do órgão ou entidade contratante por intermédio da Comi ssão, o qual poderá 
reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo praz o, fazê-lo subir, 
devidamente informado; 
 
11.3. A autoridade superior, após receber o recurso e a informação da Comissão, proferirá, também 
no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a sua decisão, devendo promover a sua respect iva publicação no 
Diário Oficial do Município de Amargosa em até 2 (dois) dias úteis. 
 
XII – DA CONTRATAÇÃO 
 
12.1. O interessado habilitado será convocado, através de E-MAIL, para assinar o instrum ento de 
prestação de serviços, onde se estabelecerão os direitos, obrigações e responsabilidades das  
partes, conforme minuta do contrato constante neste edital, no prazo de 05  (cinco) dias úteis, 
contados da convocação; 
 
12.2. O credenciado deverá manter durante toda a execução da avença, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital; 
 
12.3. O contratado deverá iniciar as suas atividades, a partir da assinatura do cont rato, e em casos 
excepcionais, a critério do Município de Amargosa, na defesa do interesse público; 
 
12.4. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por ato formal e unilateral do Município 
de Amargosa, nos casos enumerados na Lei Federal nº 8.666/1993, e suas alterações, comunican do 
expressamente ao contratado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, hipótese em que será 
procedido o descredenciamento, sem prejuízo dos serviços já prestados e sem que c aibam ao 
contratado quaisquer direitos, vantagens ou indenizações; 
 
12.5. O contrato celebrado com o interessado habilitado não gera ao cre denciado qualquer vínculo 
empregatício com o município de Amargosa/BA. 
 
12.6. Os serviços serão demandados conforme demanda municipal, não havendo qualq uer 
compromisso regular de atividades por parte das secretarias municipais. 
 
 
XIII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
 
13.1. A contratada deverá executar os serviços, conforme a melhor técnica, obedecendo rigorosamente à s 
normas aplicáveis; 
 
13.2. O credenciado responsabilizar-se-á pela qualidade e normas técnicas;  
 
13.3. Executar os serviços de acordo com a necessidade do Município, mediante a autorização ou requisição, 
emitida pela Diretoria de Esportes e Lazer do Município de Amargosa;

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13.4. Entregar juntamente com o faturamento, cópia da autorização ou requisição do paci ente para 
conferência; 
 
13.5. Quando da necessidade de informações ou dúvidas referentes à prestação dos serviço s a serem 
realizados, a contratada deverá entrar em contato com a Diretoria  de Esportes e Lazer; 
 
13.6. Fornecer as devidas Notas Fiscais, nos termos da Lei; 
 
13.7. Fica sob responsabilidade da Contratada qualquer problema que seja detectado no s serviços 
prestados; 
 
13.9. A contratada se responsabilizará por todos os danos causados por seus empregados ao Município e/ou 
terceiros. 
 
 
XIV– DO DESCREDENCIAMENTO 
 
14.1. Constituem motivo para o descredenciamento:  
 
a) Deixar de promover a atualização dos documentos de habilitação ou incorrer em situação de 
irregularidade fiscal;  
b) Apuração de fatos supervenientes que importem no comprometimento da capacidade jurídica, técnica, 
fiscal do credenciado;  
c) Conduta profissional que fira o padrão ético ou operacional do trabalho;  
d) Nas hipóteses previstas no artigo 78 da Lei nº 8.666/93;  
e) Pedido do credenciado, desde que requerido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 
 
14.2. Da decisão de descredenciamento, que deverá ser devidamente motivada pela Secretaria Municipal de 
Saúde, caberá defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, como garantia do credenciado ao direi to do 
contraditório, sendo avaliadas suas razões no prazo de 05 (cinco) dias úteis; 
 
14.3. O descredenciamento não exime a aplicação das sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 
8.666/93. 
 
XV - DA RENOVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO 
 
15.1 O prazo de duração do credenciamento será de 12 (Doze) meses, podendo ser prorrogado  sempre que 
necessário; 
 
15.2 O pedido de renovação do credenciamento deverá ser feito com antecedência mínima de 60 (sessenta) 
dias antes do vencimento do credenciamento, devendo constar toda a documentação c onstante na secção 
VII. 
 
XVI - DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO 
 
16.1. A prestação dos será fiscalizada e acompanhada por servidor designado pelo setor demandante;

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16.2. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da prestação do serviço pela 
contratada, deverá comunicar o ocorrido à autoridade competente; 
 
16.3 Em caso de falha ou omissão no cumprimento obrigacional, responderá a con tratada por todos os 
prejuízos suportados pelo município de Amargosa; 
 
16.4. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário responsável reduz irá a termo os 
fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes à aplicação de 
penalidades; 
 
16.5. O Município de Amargosa reserva-se o direito de não arcar com a prestação dos serviços em desacordo 
com o previsto no presente instrumento, podendo cancelar o contrato e aplicar o disp osto no art. 24, inciso 
XI da Lei Federal n.º 8.666/93. 
 
XVII - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
 
Unidade Orçamentária: 04.01- Secretaria Municipal de Governo  
Projeto/ Atividade: 2010- Apoio e Incentivo ao Esporte Amador  
Elemento de despesa: 33903600 
 Fonte de Recurso: 00 
 
XVIII - DO PAGAMENTO 
 
18.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto quando devidamente s olicitado e prestado, a 
Contratante pagará à contratada o valor constante em sua proposta comercial, sem qualquer ônu s ou 
acréscimo até 30 (trinta) dias após a execução dos serviços, através de transferência bancária em nome da 
Contratada, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e Certidões Negativas de Débito s 
válidas. 
 
18.2. Não serão alvo de pagamento os serviços executados em desacordo com o presente de edital. 
 
XIX - MÉTODO DE LEVATAMENTO DE PREÇOS 
 
19.1. O levantamento de preços foi baseado na pesquisa de mercado através das cotações de profi ssionais 
de cada área, sendo feita uma média entre esses preços para considerar o valor a ser pago pela contratação. 
 
XX– PRAZOS 
 
20.1. A vigência do credenciamento é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogad a sempre que 
necessário, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses previstos no inciso II do art. 57 da Lei n.º 
8.666/1993. 
 
20.2. O pedido de renovação do credenciamento deverá ser feito com antecedênci a mínima de 60 
(sessenta) dias antes do vencimento do credenciamento, devendo constar toda  a documentação 
constante na secção VII;

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Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
XXI– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
21.1. Este Edital estará à disposição dos interessados no site oficial do Municí pio 
(
https://amargosa.ba.gov.br/transparencia/licitacoes/a-partir-de-09-05-2019/editais-processos-contratos-
na-integra/); 
 
21.2. Consultas poderão ser formuladas através do e-mail 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br . 
 
21.3. Todas as referências de tempo previstas no Edital observarão obrigatoriamente o horár io de 
Brasília/DF. 
 
21.4. É dado revogar o credenciamento junto à Secretaria Municipal de Educação, por razõ es de interesse 
público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar 
tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação  de terceiros, mediante parecer 
escrito e devidamente fundamentado, na forma do artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/1993.  
 
21.5. Nenhuma indenização será devida às participantes pela manifestação de interesse o u pela 
apresentação de documentos no presente credenciamento.  
 
21.6. É facultada à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase do credenciamento, a promoção de 
diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 
 
XXII– FAZEM PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL 
 
Anexo I – Modelo de Declaração de Composição do quadro de Pessoal;  
Anexo II – Modelo de Declaração de Qualidade dos Serviços e Valor; 
Anexo III- Modelo de Declaração de inexistência de menor;  
Anexo IV – Modelo de Declaração de Idoneidade;  
Anexo V- Minuta do Contrato. 
 
Amargosa/BA, 23 de março de 2022. 
 
 
Carla Souza Oliveira 
Presidente da Comissão Permanente de Licitação

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ANEXO I 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPOSIÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL 
 
Declaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou  provedor do estabelecimento 
(profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, n ão ocupa cargo de chefia ou 
função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no Município de Amargosa. 
 
 
 
Local ____ de _________ de 2022 
 
 
Assinatura Representante Legal 
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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ANEXO II 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUALIDADE DE SERVIÇOS E VALOR 
 
Declaro, para os devidos fins de direito que aceito a prestar os serviços, nas condições e valores definidos no 
edital e que atenderá a qualidade necessária à manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com 
a sua especificidade, e considerando seu processo de finalização e\ou adaptação técnica; 
 
 
 
Local ____ de _________ de 2022 
 
 
 
 
Assinatura Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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 ANEXO III 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA 
 
 
A empresa _____________________________, inscrita no CNPJ/MF nº. __________________, com sede à 
_______________________________, por intermédio de seu representante legal, Sr. 
(Sra.)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade no.................. .......... e do CPF no 
........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21  de junho de 
1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em 
traďalho ŶoturŶo, perigoso ou iŶsaluďre e ;assiŶalar Đoŵ ͞X͟, ĐoŶforŵe o ĐasoͿ: 
(...) não emprega menor de dezesseis anos. 
(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
 
Local ____ de _________ de 2022 
 
 
Assinatura Representante Legal 
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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 ANEXO IV 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE 
 
DECLARO, sob as penas da lei, para fins do CREDENCIAMENTO PÚBLICO 002/2022, que a emp resa 
_____________________ não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei Federal n o 8.666/93 e alterações posteriores, bem como que 
comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação que venha 
alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-
financeira. 
 
 
 
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. 
Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
ANEXO V 
 
MINUTA DE CONTRATO 
CONTRATO Nº. ___/2022 
 
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM  MEDIANTE CREDENCIAMENTO, QUE ENTRE SI 
CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA E A EMPRESA................. 
 
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE AMARGOSA, inscrito no CNPJ/MF sob nº xxxxxxxxxxxx, com sede na 
xxxxxxxxxxxxxx, neste ato representado pelo seu Prefeito, Senhor Júlio Pinheiro dos Santos Júnior, portador 
do RG nº xxxxxxxxx, SSP/BA, e CPFMF nº xxxxxxxxxxx, residente e domiciliado nesta cidade.  
CONTRATADA: _____________________________ pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua 
______________________________________, na cidade de 
__________________________________,CEP____________, inscrita no CNPJ sob o númer o 
_________________________, representada pelo senhor ________________________________, p ortador 
da Cédula de Identidade RG sob nº____________ e do CPF/MF _____________________, resi dente e 
domiciliado na cidade de __________________________, sito à Rua____________ CEP__ _______, pelo 
presente instrumento e na melhor forma de direito, acham-se justos e contratados, mediante condições 
estabelecidas no Credenciamento nº 002/2022, Processo Administrativo nº  4.568/ 2022 e as cláusulas e 
seguintes:  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
Contratação de empresa especializada na execução dos serviços de arbitragem especializada para as 
competições esportivas, das modalidades de futebol de campo, futebol de várz ea e futsal, organizadas pela 
Prefeitura Municipal de Amargosa, sob a supervisão da Diretoria de Esportes e Lazer. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  
 
O objeto do credenciamento deverá ser executado de acordo com a solicitação da D iretoria de Esportes e 
Lazer e em conformidade com as exigências do edital. 
 
O serviço será determinado pela secretaria requisitante, conforme necessidade desta, independente d a 
quantidade mínima estabelecida pela empresahabilitada. 
 
A Prefeitura do Município de Amargosa/BA reserva-se no direito de não atestar a ex ecução dos serviços que 
estiverem em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, po dendo cancelar o contrato e 
aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º8.666/93. 
 
A contratada é obrigada a substituir, de imediato e às suas expensas, serviços que por eventua lidade se 
apresentarem de formairregular. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 
 
A vigência do contrato será de 12 (doze meses) meses, contados da assinatura, podendo ser p rorrogado por 
igual período, caso haja interesse da administração e com anuência da credenciada, nos termos do artigo 57, 
da Lei nº 8.666/93, através de Termo Aditivo.

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CLÁUSULA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 
  
A Prefeitura Municipal de Amargosa/BA, por meio da Diretoria de Esportes e Lazer de Amargosa, realizará o 
acompanhamento da execução dos serviços credenciados por meio de auditorias, co municações escritas, 
visitas e outras atividades correlatas. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
 
As despesas com a execução deste contrato correrão na conta da seguinte dotação orçamentária: 
 
Unidade Orçamentária: 04. 01- Secretaria Municipal de Governo  
Projeto/ Atividade: 2010- Apoio e Incentivo ao Esporte Amador  
Elemento de despesa: 33903600 
Fonte de Recurso: 00 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO 
 
7.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto quando devidamente sol icitado e prestado, a 
Contratante pagará à contratada o valor constante em sua proposta comercial, sem qualquer ônu s ou 
acréscimo até 30 (trinta) dias após a execução dos serviços, através de transferência bancária e m nome da 
Contratada, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e Certidões Negativas de Débito s 
válidas. 
 
7.2 Não serão alvo de pagamento os serviços executados em desacordo com o edital. 
 
7.3. Para a execução do pagamento de que trata o item anterior a empresa habilitada deverá fazer constar 
na nota fiscal correspondente emitida, de forma eletrônica. 
 
7.4. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a 
partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados. 
 
 
CLÁUSULA OITAVA - ALTERAÇÃO DOS PREÇOS  
 
O reajuste de preços se dará, somente mediante parecer do Departamento Jurídico da Prefeitura M unicipal 
de Amargosa/BA, mediante justificativa prévia, visando garantir o equilíbrio econômi co-financeiro do 
Contrato.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO 
 
Ocorrendo motivo que justifique, atendido em especial o interesse do CONTRATANTE, o  presente contrato 
poderá ser rescindido unilateralmente nos moldes da Lei nº 8.666/93, pel o CONTRATANTE a qualquer 
momento, mediante notificação para imediata suspensão dos serviços. 
 
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA poderá a qualquer tempo denunciar o ajuste, bastando, p ara tanto, 
notificar previamente a Administração, com antecedência de 30 (trinta) dias.

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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RECURSOS  
 
Aos credenciados é assegurado o direito de interposição de recurso, nos termos do art. 109 da Lei 8.666/93, 
o qual será recebido e processado nos termos ali estabelecidos. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES  
 
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas ou o cumpriment o em desacordo com o 
pactuado acarretará à CREDENCIADA as penalidades previstas no art. 87 da lei 8.666/93 e alterações, 
conforme a gravidade da infração e independentemente da incidência de multa e sem prejuízo d o 
descredenciamento. 
 
Parágrafo primeiro. A inobservância pelo CREDENCIADO de cláusulas ou obrigações con stantes do contrato, 
ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará o Fun do Municipal de Saúde 
de Amargosa, garantida a ampla defesa e o contraditório, a aplicar, em cada caso as segui ntes penalidades 
contratuais: 
 
a) Advertência;  
b) Multa;  
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração; 
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; 
 
Parágrafo segundo. As sanções mencionadas nos subitens anteriores não impedem que a Ad ministração 
rescinda unilateralmente o contrato administrativo, nas hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93; 
 
Parágrafo terceiro. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não  cumprimento das 
normas dos contratos celebrados. 
 
Parágrafo quarto. A multa aplicável será de:  
 
I – 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviço não 
realizado;  
II – 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução, calculados sob re o valor total do 
contrato;  
III – 10% (dez por cento):  
 
a) pela recusa injustificada em assinar o contrato no prazo estabelecido;  
b) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato; e/ou  
c) pela recusa injustificada em prestar total ou parcialmente o serviço, calculados sobre  o valor 
correspondente à parte inadimplente.  
 
Parágrafo quinto. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corrido s, a partir do dia 
seguinte ao do vencimento do prazo da prestação do serviço, se dia de expediente nor mal no Município de 
Amargosa, ou do primeiro dia útil seguinte; 
Parágrafo sexto. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a 
gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade;

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Parágrafo sétimo. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução de serv iços, o contrato 
deverá ser rescindido, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que 
será aplicada multa; 
Parágrafo oitavo. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a 
participação em licitação e a contratação com a Fundação Estadual de Saúde, sendo  aplicadas nos seguintes 
prazos e hipóteses:  
 
I – por 6 (seis) meses, nos casos de: 
 
a) aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 meses, sem que o fornecedor te nha adotado as 
medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;  
b) alteração da quantidade ou qualidade do serviço prestado.  
 
II – por 12 (doze) meses, nos casos de:  
 
a) retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas ou do fornecimento de bens. 
 
III – por 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:  
 
a) entregar como verdadeira, mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;  
b) paralisação dos serviços sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;  
c) praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos de licitação no âmbito do Município de Amargosa, ou  
d) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recol himento de qualquer 
tributo.  
 
Parágrafo nono. Será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e cont ratar com a Administração 
Pública, por tempo indeterminado, o fornecedor que:  
 
I – não regularizar a inadimplência contratual nos prazos estipulados neste edital; ou  
II – demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em virtude de ato ilícito 
praticado. 
 
Parágrafo décimo. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Admin istração Pública 
permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja 
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qu al será concedida sempre 
que a contratada ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções 
de suspensão e impedimento aplicadas.  
 
Parágrafo décimo primeiro. Em qualquer hipótese é assegurado ao Credenciado amplo direito de defesa, nos 
termos das normas gerais da Lei federal de licitações e contratos administrativos. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CASOS OMISSOS  
 
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8.666/93 e dos princípios gerais de direito.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

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Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
A participação no presente processo de credenciamento implica na aceitação integral e irret ratável de todas 
as condições exigidas no instrumento convocatório e nos documentos que d ele fazem parte, bem como na 
observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor.  
Parágrafo Primeiro - A Prefeitura Municipal de Palotina, através da Comissão Per manente de Licitações e do 
Fundo Municipal de Saúde de Palotina, na forma do disposto no § 3º do art. 43, da Lei nº. 8.666/93 e 
alterações reservam-se no direito de promover qualquer diligência destinada a escl arecer ou complementar 
a instrução do processo relativo ao Chamamento Público.  
 
Parágrafo Segundo - Administração poderá revogar a licitação por interesse públi co, devendo anula – lá por 
ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO  
 
Fica eleito o Foro da Comarca de Amargosa/BA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste  
instrumento.  
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
 
TESTEMUNHAS: 
________________________________                                      ______________________ 
NOME                                                                                                    CPF 
 
________________________________                                      ______________________ 
NOME                                                                                                    CPF

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EXTRATO (CONTRATO Nº 107/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 107/2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO 5.241/2022; 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1.223/2022; FUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO 
DISPENSÁVEL, INCISO II, ART. 24, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 29/03/2022 
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: THALASSA 
CONSTRUCOES EIRELI , CNPJ nº 32.760.170/0001-60, OBJETO: 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO DE SONORIZAÇÃO 
E ILUMINAÇÃO PARA OS FESTEJOS JUNINOS DE AMARGOSA 2022. VALOR: 
R$ 10.000,00 GLOBAIS. VIGÊNCIA: 03 MESES, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01; PROJETO/ATIVIDADE: 2.007; ELEMENTO 
DE DESPESA: 33.90.39.00 DATA DA ASSINATURA: 29/03/2022. PELO 
CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - PREFEITO 
MUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: WALDY FREITAS JUNIOR.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RELATÓRIO (TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2021)
 
 
 
 
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
 
 
 
RELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 22.272/2021 
 
ILMO. SR. JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR – PREFEITO MUNICIPAL, 
 
A Comissão do Processo Administrativo nº 22.272/2021, constituída por meio do 
Decreto nº 034, de 25 de Março de 2021, para apurar eventuais irregularidades ou 
ilegalidades na execução do TP nº 008/2021 e Contrato 167/2021, celebrado 
entre o Município de Amargosa e a empresa CARVALHO ENGENHARIA E 
TRANSPORTE EIRELI, inscrita no CNPJ n° 10.764.432/0001- 22, vem apresentar 
o RELATÓRIO, na forma que segue. 
 
1) DO OBJETO   
 
Trata-se de contratação cujo objeto é a execução de obras/serviços de 
CONSTRUÇÃO DA PRAÇA DE CORTA MÃO, no município de Amargosa- Bahia.   
 
2) DOS FATOS      
 
Conforme se extrai das informações prestadas pela Diretoria de Projetos, 
Convênios e Contratos do Município de Amargosa, através da servidora 
Josilândia Barreto, que inauguram este Processo Administrativo, as quais 
noticiam o atraso no início da execução dos serviços, tendo em vista a Ordem  de 
Serviço, assinada em 03 de dezembro de 2021, não tendo a emp resa imputada 
observado o prazo para execução inicial da obra em até 05 (cinco) dias , 
conforme previsão contida na CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE 
EXECUÇÃO DA OBRA, especificamente no item 5 do mesmo, in verbis:

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“5. A obra deverá ser executada no prazo máximo de 120 (cento e 
vinte) dias, contados a partir da emissão da ordem de serviço.  
5.1. O prazo para início da obra será de até 5 (cinco) dias a 
contar da emissão da ordem de serviço para o início das 
obras/serviços.” 
 
Referente as obrigações da empresa contratada, consta no Contrato de nº 
167/2021, que é de sua responsabilidade comunicar a Contratante qualqu er 
anormalidade que interfira no bom andamento do contrato, incluindo os motivos 
que impossibilitem o cumprimento dos prazos inicialmente pactuados, com a 
devida comprovação, implicando em penalidades para a contratada. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES  
23. A inexecução parcial ou total do objeto deste Contrato e a 
prática de qualquer dos atos indicados na Tabela 2 abaixo, 
verificado o nexo causal devido à ação ou à omissão da 
CONTRATADA, relativamente às obrigações contratuais em 
questão, torna passível a aplicação das sanções previstas na 
legislação vigente e nesse contrato, observando-se o contraditório 
e a ampla defesa, conforme listado a seguir:  
a) advertência;  
b) multa;  
c) suspensão temporária de participação em licitação e 
impedimento de contratar com o Município;  
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a 
Administração Pública.  
23.1. Advertência:  
a) A Advertência poderá ser aplicada no caso de descumprimento 
parcial das obrigações e responsabilidades assumidas 
contratualmente, e nas situações que ameacem a qualidade do 
produto ou serviço, ou a integridade patrimonial ou humana;  
b) A Advertência poderá ainda, ser aplicada no caso de outras 
ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento

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dos serviços da Prefeitura, a critério do Gestor do Contrato, desde 
que não caiba a aplicação de sanção mais grave;  
c) Na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados na 
Tabela 2 abaixo, poderá, a critério da FISCALIZAÇÃO, ser 
aplicada apenas a advertência;  
d) No primeiro mês em que ocorrer atraso poderá ser aplicada, a 
critério da FISCALIZAÇÃO, a sanção de advertência;  
e) A qualquer tempo a FISCALIZAÇÃO poderá aplicar a sanção 
de advertência se constatado atraso da obra de até 5%. (cinco por 
cento), conforme metodologia para o cálculo do atraso prevista no 
item 24.4 e subitens desta cláusula.  
23.2. Multas:  
a) Caso haja a inexecução parcial do objeto será aplicada multa 
de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual. Para 
inexecução total, a multa aplicada será de até 10% (dez por cento) 
sobre o valor total do Contrato. 
 
Desse modo, fora publicada a primeira Notificação Administrativa no Diário O ficial 
do Município aos 15 de dezembro de 2021, e encaminhada por e -mail, para que, 
querendo, a empresa apresentasse defesa dos fatos a ela imputados, como  já 
descrito supra. 
 
Ao se manifestar dos fatos que lhe foram imputados na Notificação Administrativa, 
a empresa em 16/12/2021, assim o fez: 
 
A Empresa Carvalho Engenharia e Transportes Eireli, pessoa 
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 
21.092.400/0001−44, representada pelo Titular de Pessoa Física 
(Eireli) Engenheiro, Sr. Renato C. de Carvalho, inscrito no CREA 
nº 52050, em resposta a Notificação Extrajudicial encaminhada 
em 15 de dezembro de 2021, esclarece: Diversamente do quanto 
apontado na notificação extrajudicial pelo setor de engenharia do 
município, NÃO existe a ocorrência de atraso injustificado, vez 
que o atraso na programação e execução se dera por motivos,

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resultantes de caso fortuito e/ou força maior, assim previsto no art. 
393 do Código Civil, ocasionados pelo grande volume de água da 
chuva ocorridas nestes últimos dias (índice pluviométrico). O 
índice pluviométrico refere−se à quantidade de chuva por metro 
quadrado em determinado local e em determinado período. Sendo 
o excesso de umidade é um problema que impacta diretamente a 
construção civil, pois o solo estando encharcado pelas águas 
impossibilita a execução dos serviços de forma a garantir a 
segurança da edificação, exige excesso de material (insumos), 
aumenta a mão de obra, onerando a obra além da prevista no 
contrato, trazendo desiquilíbrio na relação contratual.  
 
No entanto, de acordo com o Despacho nº 1 desse Processo Administrativo, o 
argumento apresentado pela imputada não prospera, uma vez que as chu vas 
intensas, caracterizadoras da Situação De Emergência no Município, ocorreu no 
dia 10 de dezembro de 2021, conforme Decreto nº 163 de 11 de dezembro de 
2021, em anexo, enquanto a ordem de serviço foi emitida em 03/12/2021.  
Ademais, houve expressa solicitação de atenção quanto a área afe tada com as 
chuvas e o local da obra, região onde não foram relatado problemas.  
Assim, em 30/12/2022 (Despacho 2), o Consultor Jurídico, Sr Halisson Brito, 
orienta: 
Externados tais parâmetros de reflexão, constantes no parecer 
anexo, conclui-se pela viabilidade jurídica da rescisão unilateral do 
Contrato n. 167/2021, tendo como objeto a execução de 
obras/serviços de CONSTRUÇÃO DA PRAÇA DE CORTA MÃO, 
no município de Amargosa-Bahia, sem prejuízo das demais 
sanções cabíveis à espécie previstas em lei e no instrumento 
contratual, desde que observado o devido processo legal. Sendo 
assim, oficie se a Comissão Permanente de Processo 
Administrativo para apuração de ilegalidades ou irregularidades

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cometidas por licitantes ou contratados da Administração Pública 
Municipal. 
Dessa forma, seguindo Orientação Jurídica, em 03/01/2022 foi publicado  Termo 
de Rescisão Contratual Unilateral, dando seguimento às demais providências 
quanto à apuração das penalidades. 
Em 18 de janeiro de 2022, esta Comissão encaminhou à empresa um e-mail , 
comunicando-lhe da instauração do Processo Administrativo de nº 22.272/20 21, o 
qual objetiva a apuração de suposta irregularidades cometidas pela licitante, bem 
como garantindo-lhe a apresentação de sua defesa em 5 (cinco) dias úte is, tudo 
conforme publicação do Decreto nº 006/2022. 
 
A empresa imputada, por sua vez, no dia 20 de janeiro de 2022, d entro do prazo 
de defesa, encaminhou a defesa prévia informando que não deu início a 
execução da Obra devido a decisão do Município em rescindir unilateralmente o  
contrato, o que é um verdadeiro absurdo, como veremos adiante. 
 
Neste sentido, convém destacar que o Município apenas utilizou-se do 
procedimento administrativo para a rescisão contratual unilateral em 03/01/2022, 
1 (um) mês após a assinatura da Ordem de Serviço e sem qualquer indício d e 
início de obra, haja vista que a única providência tomada pela empresa foi a 
instalação de placa de obra, atitude que não configura início da execução d os 
serviços. 
 
Observe-se que em relação aos argumentos apresentados e os pedidos 
requeridos pela Contratada apresentados na primeira e segunda notif icação, os 
mesmos não devem prosperar haja vista que são apenas protelatórios e não 
encontram-se lastreados de documentos probatórios capazes de imped ir o 
cumprimento do serviço dentro do prazo estabelecido, sendo que a  contratada 
não apresentou ao Município de Amargosa justificativas plausíveis para o  "atraso 
no início dos serviços da obra, conforme o item 5.5 do contrato, que diz:

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 O prazo previsto no item 5.1 desta Cláusula poderá ser 
excepcionalmente prorrogado, quando solicitado pela 
CONTRATADA, durante o seu transcurso, e desde que ocorra 
motivo justificado, devidamente comprovado e aceito pela 
Administração do CONTRATANTE. 
 
Ademais, no que se refere a execução da Obra, conforme Relatório emitido no dia 
15/12/2021 pela Diretoria de Projetos, Convênios e Contratos , o Município 
autorizou por meio de Ordem de Serviço a execução da obra em 03/12/2021, com 
data prevista para início dos serviços até o dia 10/12/2021 e conclusão da mesma  
prevista para o dia 10/04/2022, conforme Cronograma previsto na Cláusula 
Quinta, o que não ocorreu , sendo que, apenas no dia 04/01/2022, após a 
publicação da Rescisão Contratual ocorrida em 03/01/2022, a demolição, s em 
isolamento de área, e sem prévia comunicação ao Fiscal da Obra ou qualquer 
servidor, conforme Relatório Fotográfico e planilha com levantamento de dan os 
provocados pela empresa, anexo no Despacho nº 13. 
 
Dessa forma, resta evidente o atraso e descumprimento contratual, ha ja vista que 
o prazo para início do serviço era de até 05 (cinco) dias úteis, a contar d a 
assinatura da Ordem de Serviço, conforme determina a Cláusula Quinta, item  5.1. 
do Contrato nº 167/2021. 
 
 
3) DA ANÁLISE E FUNDAMENTOS 
 
Cumpre observar que o prejuízo para a Administração restou configurado, já qu e, 
tendo registrado a melhor proposta, esta apresentada pela empresa  CARVALHO 
ENGENHARIA E TRANSPORTE EIRELI  o Município, apesar de solicitar os 
serviços da forma devida, eis que existia uma demanda e conveniência da su a 
parte, restou lesado pela não execução dos mesmos no prazo estipulado, 
tratando-se de uma obra firmada através de Convênio com a Companhia d e

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Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, tendo sido pactua dos 
prazos junto à Convenente, estes que devem ser estritamente cump ridos pelo 
Município, inclusive quanto à sua finalização, além de tratar-se de obra p ara 
beneficiamento da saúde e lazer dos moradores da localidade de Corta  Mão, 
onde inquestionavelmente quaisquer atrasos trazem impactos diretos ao 
Município, não podendo ser desconsiderada a hipótese de perca do Convê nio 
ante a atrasos na finalização da obra. 
 
Por conseguinte, com o reconhecimento da conduta violadora e danosa, de 
desrespeitar o prazo para cumprimento do quanto solicitado mediante Orde m de 
Serviço, sem que fossem cumprido o prazo solicitado para a execuçã o, percebe-
se, a conduta negligente da empresa, deixando o Município sempre na incerteza. 
 
Outrossim, levando em consideração que o contratado deveria ter executado 
fielmente o contrato de acordo com as cláusulas avençadas e as norma s da Lei 
de Licitações, caso este não o faça, deverá responder pelas consequências de 
sua inexecução total ou parcial, como se verá adiante. 
 
Ao deixar de atender a norma editalícia, também foi infringido o Princí pio da 
Vinculação ao Instrumento Convocatório, previsto nos artigos 3º, 41 e 55, inciso 
XI, da Lei nº 8.666/1993: 
 
Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio 
constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa 
para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional 
sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade 
com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da 
moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade 
administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do 
julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. 
Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e 
condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

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Insta salientar o que dispõe a Lei de Licitações acerca da inexecução contratual, a 
saber: 
 
“Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a 
Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao 
contratado as seguintes sanções: 
I – advertência; 
II – multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no 
contrato; 
III – suspensão temporária de participação em licitação e 
impedimento de contratar com a Administração, por prazo não 
superior a 2 (dois) anos; 
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a 
Administração Pública enquanto perdurarem os motivos 
determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a 
penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após 
decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso 
anterior.” 
 
Assim acrescenta o Contrato, em sua Cláusula Vigésima Terceira, a qual trata 
das sanções cabíveis: 
 
“23.5. Suspensão temporária de participar em licitação e 
impedimentos de contratar com o Município: 
23.5.1. A sanção de suspensão do direito de licitar e de contratar 
com o Município, de que trata o inciso III, art. 87, da Lei n.º 
8.666/93, poderá ser aplicada à CONTRATADA, por culpa ou 
dolo, por até 2 (dois) anos, no caso de inexecução parcial do 
objeto.

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23.6.2. As sanções de advertência, de suspensão temporária do 
direito de contratar com o Município de Amargosa ou com a União 
e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a 
Administração Pública poderão ser aplicadas à contratada 
juntamente com a de multa.” 
 
Ainda, a aplicação de penalidades brandas ou a ausência de penaliz ação têm 
como consequência novos inadimplementos no mesmo contrato ou, ainda, 
possibilitam a repetição futura das inadimplências contratuais. 
 
Sob tal ótica, considerando que o atraso no início da execução dos serviços 
contratados se deu por culpa exclusiva da contratada, não se verificando  hipótese 
de superveniência de fato excepcional ou imprevisível, tampouco condições 
capazes de alterar a execução das avenças pactuadas, conclui-se pela prática  de 
irregularidades contratuais por parte da licitante, causando prejuízos ao Município. 
 
4) DA CONCLUSÃO 
 
Quanto à aplicação concreta da penalidade, verifica-se determinaçã o no Contrato 
em questão, em sua Cláusula Vigésima Terceira, a possibilidade de aplica ção de 
multa no montante de até 10% (dez por cento) do valor estimado para a  
contratação, e quanto ao impedimento de licitar e contratar com a admi nistração 
pública, de até 02 (dois) anos, cabendo quando da análise do processo a 
gradação da mesma para aplicação ao caso concreto. 
 
No intuito de se aplicar o princípio da razoabilidade quando da estipulação  da 
multa e do tempo de penalização, se verificou que, pela gravidade do ato 
cometido, seria razoável e estipulação de pena administrativa de pagamen to de 
multa no valor de R$ 8.799,02 (oito mil setecentos e noventa e nove reais e  dois 
centavos), que se encontraria englobado dentro do percentual legalmente 
estipulado, já que trata-se de 2% (dois por cento) do valor estipulado para a 
contratação, que foi de R$ 439.951,21 (quatrocentos e trinta e nove mil,

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novecentos e cinquenta e um reais e vinte e um centavos), bem com o o 
impedimento de licitar e contratar com a administração pública pelo período d e 
até 01 (um) ano. 
 
Pelo exposto, esta Comissão conclui que a  empresa CARVALHO ENGENHARIA 
E TRANSPORTE EIRELI,  inscrita no CNPJ n° 10.764.432/0001- 22, licitante na 
Processo Licitatório nº TP 008/2021, descumpriu normas editalícias, importand o 
na inexecução contratual, e, por tal razão, opinamos pela aplicação da 
penalidade de multa de  R$ 8.799,02 (oito mil setecentos e noventa e nove 
reais e dois centavos) e impedimento de licitar e contratar com a 
administração pública pelo período de até 01 (um) ano , tendo em vista o 
período de atraso e os prejuízos ocasionados, e levando em consideração as 
circunstâncias fáticas e a proporcionalidade da penalidade com a conduta típica. 
 
 
Amargosa – BA, 30 de março de 2022.  
 
 
NÉLIA ROQUE DOS SANTOS 
Presidente 
 
REGIANE SANTANA BRANDÃO DOS SANTOS 
Secretária 
 
MICHELE BRITO DOS SANTOS 
Membro

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RESULTADO DE ANÁLISE (TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2022)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
TOMADA DE PREÇOS 002/2022 
PROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 3.579/2022 
INTERESSADOS: CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES GS2 LTDA  
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de Construção da via de 
acesso ao Complexo Poliesportivo Educacional do Município de Amargosa/Ba, conforme Termo de Convênio 
Nº 066/2021/CONDER, descritos no instrumento de projeto básico, através do menor preço global, 
empreitada por preço global. 
 
 
 
RESULTADO DE ANÁLISE DE PROPOSTA  
 
 
A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, após análise da  
proposta de melhor valor  e acatando o  relatório técnico da assessoria de engenharia, informa o  
seguinte resultado: 
 
EMPRESA  PROPOSTA SITUAÇÃO 
CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES 
GS2 LTDA  
CNPJ N° 03.449.283/0001-41 
R$ 1.169.676,25 
O valor unitário do serviço 10.1.6., está com o 
valor unitário maior que o proposto na planilha 
licitada: 
* 10.1.6 - Licitada: R$ 88,59 _ Proposta: R$ 89,24 
 
De acordo com o item 3.11 do  edital, inconsistências apontadas são sanáveis e, por isto, 
solicitamos que novos arquivos sejam entregues em consonância integral com o edital  mantendo o 
valor global proposto no prazo de até 48 horas. 
 
 
Amargosa/BA, 31 de março de 2022. 
 
Carla Souza Oliveira 
Presidente da CPL Decreto nº 066/2021

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2022/SRP 
 
A Prefeitura Municipal de Amargosa comunica que realizará licitação em 
13/04/2022 às 09H00MIN, horário de Brasília, Local Sítio: 
www.portaldecompraspublicas.com.br. Nº 180217.  Pregão Eletrônico Nº 
017/2022/SRP. OBJETO: Aquisição de materiais, insumos e equipamentos para 
atender o Centro de Especialidades Odontológicas – CEO e demais consultórios 
odontológicos das Unidades Básicas de Saúde de Amargosa, mediante Sistema 
de Registro de Preços. Informações através do e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075) 3634-2735. Cópia do Edital 
pelo endereço https://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-partir-de-9- 
5-2019/ultimos-diarios-publicados/.Carla Souza Oliveira. Pregoeira.

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EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2022)
 
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1 
 
 
EDITAL 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 017/2022 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4.813/2022 
Com lotes exclusivos para microempresas, empresas de pequeno porte e mi croempreendedor individual 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, 
horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor 
Preço por LOTE, para a aquisição de materiais, insumos e equipamentos para atender o Centro de 
Especialidades Odontológicas – CEO e demais consultórios odontológicos das Unidades Básicas 
de Saúde de Amargosa,mediante Sistema de Registro de Preços , conforme as condições 
estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as disposições da Lei 
nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº.  183/2013, da Lei Complementar nº 123/06, da Lei 
Municipal nº.  329/2010 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93. Pregoei ra, designada para a 
condução do certame: Carla Souza Oliveira, Decreto nº 066 de 2021, publicada no Diário Oficial do 
Município, no dia 24/05/2021. 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 13/04/2022 
HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: 
www.portaldecompraspublicas.com.br 
 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a aquisição de materiais, insumos, e equipamentos para 
atender o Centro de Especialidades Odontológicas – CEO e demais consultórios odontológicos das 
Unidades Básicas de Saúde de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços, conforme 
especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. 
 
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras 
Públicas e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o li citante deverá 
obedecer a este último. 
 
SEÇÃO II - DA DESPESA1 
                                                           
1A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Con tratação. Segundo Orientação do TCU, a 
licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentár ia, pois não há obrigatoriedade e dever 
de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Cont as da União. – 4. ed. rev.,

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2 
 
2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 
 
SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
3.2. São participantes os seguintes órgãos: 
-Secretaria Municipal de Saúde; 
-Outras. 
3.3. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão  ou 
entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante 
anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no 
que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 
8.666/93. 
 
3.3.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer 
uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação 
sobre a possibilidade de adesão. 
 
3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
 
3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
 
3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança 
do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, 
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes d o 
                                                                                                                                                                                                   
atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria ‑Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração  e 
Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br.

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3 
 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as 
ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
4.1. Poderão participar deste Pregão interessadosque estiverem previamente credenciados no 
Portal de Compras Públicas, por meio do sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo 
próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e 
seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA 
HABILITAÇÃO”. 
 
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará 
o licitante às sanções previstas neste edital. 
 
4.4. Não poderão participar deste Pregão: 
4.4.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
4.4.2. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização 
específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato 
social ou estatuto; 
4.4.3. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para 
instauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. 
4.4.4. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documen to 
equivalente. 
4.5. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
4.6. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
4.7. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e 
art. 31 do Decreto Municipal nº 046/2019) ou suspensas temporariamente de participar de licitaçã o 
ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); 
4.8. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 
9.605/98; 
4.9. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade; 
4.10. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou 
extrajudicial; 
4.11. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II 
da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
4.12. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 
8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).

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4 
 
4.13. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 
8.666/93. 
4.13. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio 
disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade 
a ausência de manifestação neste momento. 
 
4.14. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do 
licitante. 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
E EQUIPARADOS 
 
5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á 
nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela 
Lei Complementar nº 123/06.  
 
5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI 
da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido 
pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar 
nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 
 
5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado. 
 
5.6. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 
123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar 
declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação 
como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do 
tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar. 
 
5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada à 
pregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão.

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5 
 
5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
 
5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só 
deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou 
fraude no procedimento. 
 
SEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO 
 
6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
6.1. Habilitação Jurídica; 
6.2. Qualificação econômico-financeira; 
6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
6.4. Qualificação técnica e 
6.5.Documentação complementar. 
 
6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica: 
6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando 
a atividade assim o exigir. 
6.6.4.Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: 
6.7.1. Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, 
expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob 
qualquer forma de constituição empresarial; 
6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;

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6 
 
6.7.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
6.8. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
6.8.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da 
sede da empresa; 
6.8.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro 
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de 
Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples 
(cooperativas), no cartório competente. 
 
6.8.3.O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a 
boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
6.8.4.A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices 
acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os 
contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-
financeira. 
 
6.8.5.O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou 
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
6.9.Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: 
6.9.1Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
6.9.2Prova de regularidade perante: 
6.9.3. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do 
Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida 
ativa da União, por elas administrados;

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7 
 
6.9.4. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
6.9.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
6.9.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio 
de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica 
Federal. 
6.9.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
6.10. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a 
regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
 
6.11. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da 
data da abertura da sessão pública. 
 
6.12. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito 
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 
123/06). 
 
6.13. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o praz o 
de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for 
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para 
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
 
6.14. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à 
fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; 
 
6.15. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo 
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 
 
6.16. Documentos relativos à Qualificação Técnica: 
6.16.1.comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em 
características, quantidades e prazos com oobjeto  da  licitação,  através  da  apresentação de 01(um) 
ou mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de  direito  público  ou privado.

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6.16.2.Licença de Funcionamento/Alvará, expedida pelo órgão de competência Estadual ou 
Municipal da licitante para exercer atividades de comercialização e venda de produtos, válida para 
o ano em exercício ou conforme dispuser a própria certidão ou a legislação competente. 
 
6.17.Documentação complementar: 
6.17.1.O licitante deverá declarar: 
6.17.2.que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com 
as exigências deste Edital; 
6.17.3.que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
6.17.4. que a proposta foi elaborada de forma independen te, preferencialmente, conforme Modelo 
sugerido pelo Edital; 
6.17.5.o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos 
da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. 
 
6.18. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista 
neste item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
 
6.19. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
6.20.Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
6.21.Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
6.21.1.Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre 
ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
6.21.2.Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
6.21.3.Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
6.21.4.Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por 
servidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente 
de Licitações, Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. 
 
6.22.Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO

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7.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão credenciar-se, previamente, perante o 
sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
7.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e 
senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde 
também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções 
detalhadas para sua correta utilização. 
 
7.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores 
informações na página www.portaldecompraspublicas.com.br, podendo sanar eventuais 
dúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail 
falelcom@portaldecompraspublicas.com.br. 
 
7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no 
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.  
 
7.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo 
qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao 
provedor do sistema ou ao Município de Amargosa responder por eventuais danos 
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
 
7.4.O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante 
ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das 
transações inerentes a este Pregão. 
 
7.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor  
do sistema para imediato bloqueio de acesso. 
 
7.6. O Pregão será conduzido peloMunicípio de Amargosa com apoio técnico e operacional do 
Portal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
8.1.Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer 
pessoa poderá impugnar este Edital. 
 
8.2. A impugnação deverá ser enviada exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio 
do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico 
www.portaldecompraspublicas.com.br.

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8.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidir sobre a impugnação 
no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas. 
 
8.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, 
exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. 
 
8.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao 
Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, 
exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no 
endereço eletrônico 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
8.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no 
certame. 
8.7. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente 
Edital, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. 
 
8.8. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de 
ordem geral, serão cadastradas no sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br,sendo de 
responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. 
 
8.9. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no 
caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não 
identificado no processo para responder pela proponente. 
 
8.10. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa 
designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, 
conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de 
designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato 
com poderes para impugnar o Edital). 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
 
9.1.Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico 
www.portaldecompraspublicas.com.br e até 
a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com a 
descrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço 
acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 
 
9.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de 
sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento 
total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação.

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9.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas 
apresentadas. 
 
9.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o 
preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 
 
9.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda 
corrente nacional; 
 
9.3.2. Descrição detalhada do serviço cotado indicando, no que for aplicável, o modelo , 
prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão 
competente, quando for o caso; 
9.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo 
divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, 
prevalecerão as últimas. 
9.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos 
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou 
indiretamente na contratação. 
 
9.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de 
sua apresentação. 
 
9.7. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema 
eletrônico, as seguintes Declarações on line, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico: 
 
9.7.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei 
Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido 
estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso; 
 
9.7.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter 
direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, 
mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte; 
 
9.7.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua 
proposta está em conformidade com as exigências do Edital. 
 
9.8. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão 
ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e/ou com os documentos de 
habilitação, e somente após requisição do Pregoeiro.

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9.9. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, 
sujeitarão a licitante às sanções previstas no item35 deste Edital. 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
10.1.A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na 
hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
10.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, 
não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na 
aceitação do preço; e 
11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
11.3.Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de 
desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” ,será convocado tendo por base o 
próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
 
11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
 
11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; 
 
11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito 
de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA 
NEGOCIAÇÃO”;

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13 
 
 
11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais 
fases previstas neste Edital. 
 
11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat”ou e-mail de acordo com a fase do procedimento 
licitatório. 
 
11.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de 
Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
12.1.Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
12.3.O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que 
somente estas participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
13.1.Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar 
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do 
recebimento e respectivo horário de registro e valor. 
 
13.2.Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
 
13.3.O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
 
13.4.Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
13.5.Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo 
o direito de pleitear qualquer alteração.

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14 
 
SEÇÃO XIV – DO MODO DE DISPUTA 
14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e 
fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a 
etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  
14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento 
iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a 
recepção de lances será automaticamente encerrada. 
14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da 
oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela 
possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento 
deste prazo. 
14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 8.2, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer  
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
14.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para 
que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance 
final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, 
após esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
14.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às 
exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 
 
SEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA 
 
15.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser 
desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor 
do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). 
 
15.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 
 
15.3. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o 
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.  
15.7. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e 
terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame 
publicada no Portal de Compras Públicas, 
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serão divulgadas data e hora para a sua reabertura.

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15 
 
SEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
 
16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão 
(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
 
16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais  
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 
123/06). 
 
16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
 
16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 
1º e 2º, da LC nº 123/06). 
 
16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes 
das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate,a proposta 
vencedoraserá sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 
 
16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
SEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE

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16 
 
17.1. Se o pregoeiro observar que há licitantes em situação de empate que enviaram seus lances em 
horários exatamente iguais, mas não se enquadram como MEs / EPPs, adotará os seguintes critérios 
de desempate, nesta ordem: 
 
17.1.1. Utilização de bens e serviços produzidos no Brasil; 
 
17.1.2. Utilização de bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 
 
17.1.3. Utilização de bens e serviços produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no 
desenvolvimento tecnológico no País; 
 
11.1.4. Utilização de bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem 
cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado 
da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação; 
 
17.1.5. Avaliação de desempenho contratual anterior dos licitantes (suprimir se não existir sistema 
objetivo de avaliação instituído no órgão promotor da licitação); 
 
17.1.6. Sorteio. 
 
17.2. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo "Valor 
Negociado", com a devida justificativa. 
 
SEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO 
18.1.Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 
proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar 
condições diferentes das previstas neste Edital. 
18.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
 
SEÇÃO IX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível 
empate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações 
do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
 
19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote. 
 
19.3.Será desclassificada a proposta final que:  
19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades;

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17 
 
19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem 
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
19.4.Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade 
do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
 
19.5.A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da 
Prefeitura Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu 
quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado 
por pessoa física ou jurídica qualificada. 
 
19.6.Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até 
a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
19.7.No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de habilitação e classificação. 
 
19.8.Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor 
da proposta do licitante mais bem classificado. 
 
19.9. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado. 
 
SEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
20.Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futur a 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido 
pelo Conselho Nacional de Justiça (
www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).

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18 
 
20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante 
inabilitado. 
 
20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas –  
Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para veri ficar se o 
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta 
classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo 
permitido como condição para esse benefício. 
 
20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme arti go 
3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem 
prejuízo das penalidades incidentes. 
 
20.5.Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido 
previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
 
20.6.Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma prevista 
na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
 
20.7.Quando todos os licitantes forem inabilitados, a pregoeira poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) 
dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de 
inabilitação. 
 
SEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REFORMULADA 
21.A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviadapor meio do sistema 
www.portaldecompraspublicas.com.br,no prazo de 02 (duas) horas , contados da solicitação da 
Pregoeira. 
 
21.1.Apropostacomercialdeveráconterosseguinteselementos: 
a) Nome,endereço,CNPJe Inscriçãoestadual/municipal;

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b) Númerodoprocesso e dopregão; 
c) Endereço de e-mail válido e telefone para contato; 
d) Dados bancários e chave PIX; 
e) Especificaçãodeformadetalhadadoobjetodapresentelicitação,emrigorosaconformidadecomasespeci
ficaçõesdoEdital e seusAnexos,não se admitindopropostasalternativas. 
 
21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a D eclaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. 
 
21.3.Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
21.4.Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
 
SEÇÃO XXII– DOS RECURSOS 
 
22.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e 
motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 30(trinta ) 
minutos). 
 
22.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência 
desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada 
vencedora. 
22.1.2. Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não adentrará no mérito 
recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 
22.1.3. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão 
solicitar pelo endereço 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
 
22.2. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante deverá apresentar as 
razões do recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes, desde logo, 
intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do 
término do prazo da recorrente. 
 
22.2.1. As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio no 
Sistema. Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contrarrazões entregues 
diretamente ao Pregoeiro ou enviadas por quaisquer outros meios (fax, correspondência, etc). 
 
SEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
23. Não havendo recurso, a pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o 
procedimento à autoridade superior para homologação.

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23.1.Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade 
competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. 
 
23.2.Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o 
contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis. 
 
 
SEÇÃO XXIV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
24. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e 
a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 
03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de 
Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de 
fornecimento nas condições estabelecidas. 
 
24.1. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu  
transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo 
órgão gerenciador. 
 
24.2. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabeleci do 
pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente 
instrumento convocatório. 
 
24.3.É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no 
prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, 
para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 
 
24.4. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens 
com preços iguais ao do licitante mais bem classificado;segundo a ordem de classificação baseada 
na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fin s de 
eventual contratação. 
 
24.5. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as 
mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda 
a vigência da ata. 
 
24.5.1.Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou 
retirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro 
prevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante 
subsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente.

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SEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA 
 
25.5. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
SEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA 
 
26.1.A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor 
obedecerão à disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços 
anexa ao Edital. 
 
26.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusiv e 
o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de 
alterações dos contratos eventualmente firmados. 
 
SEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
27.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de 
a) instrumento contratual;  
b) nota de empenho de despesa;  
c) autorização de compra, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os 
requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
27.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis,  
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
 
27.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
27.3. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
27.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e 
anexos.  
 
27.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.

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22 
 
 
27.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
 
27.7. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. 
 
27.8. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa 
subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
 
27.9. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à 
Administração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. 
 
27.10. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, 
na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e 
seus anexos. 
 
27.11. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. 
 
27. 12. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
27.13. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da 
Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências 
verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando 
ciência à Administração. 
 
SEÇÃO XXVIII – DO REAJUSTE 
 
28.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
28.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
 
SEÇÃO XXIX - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
29.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua 
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e 
perfeita execução do objeto e, ainda:

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23 
 
29.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constar ão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
29.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com 
uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
29.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 
14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
 
29.5. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o 
objeto com avarias ou defeitos. 
29.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data 
da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação. 
 
29.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
29.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
 
29.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles 
constantes da Nota de Empenho. 
 
29.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em 
sua proposta. 
 
29.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
29.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, se m 
ônus adicional a Prefeitura Municipal de Amargosa. 
 
29.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos 
de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
29.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação.

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24 
 
29.15. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em conformidade com a 
Lei 8.666/1993. 
 
29.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das 
leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
 
29.7. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
29.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
SEÇÃO XXX - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
30.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
 
30.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas 
alterações posteriores.  
30.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
30.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.  
30.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
30.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
SEÇÃO XXXI– DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
31. O objeto será recebido: 
31.1. provisoriamente, e dar-se-á, mensalmente, no ato da entrega da nota fiscal/fatura relativa aos 
serviços prestados no período de faturamento (mês anterior); 
31.2. definitivamente, e dar-se-á em até 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, e diante 
atesto da nota fiscal/fatura, após verificação que os serviços foram prestados de acordo com as 
condições e as especificações desse termo de referência. 
31.3. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas 
expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos o u 
incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. 
 
 
SEÇÃO XXXIV - DO PAGAMENTO

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25 
 
34.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente 
pelo município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao consumo, através de 
transferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal 
mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.  
 
34.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o 
inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da 
apresentação da fatura. 
 
34.3. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
34.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
 
34.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no 
edital e seus anexos e rescisão do contrato. 
 
34.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
34.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
34.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto 
na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
34.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar 
nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por 
aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por 
meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida 
Lei Complementar.

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26 
 
 
34.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
34.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
34.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
 
SEÇÃO XXXV– DAS SANÇÕES 
 
O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
35.1. Advertência por escrito; 
35.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) 
dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  
35.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; 
35.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
35.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) 
anos. 
 
35.6. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
35.7. Advertência por escrito; 
35.8. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por 
ocorrência, até o limite de 30%; 
35.9. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; 
35.10. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
35.11. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
 
35.12. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, 
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do 
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e

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27 
 
contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo 
prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa 
prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  
 
35.13. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar 
e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser 
aplicadas às empresas ou aos profissionais que:  
35.14. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no  
recolhimento de quaisquer tributos; 
35.15. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
35.16. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados. 
 
35.17. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado 
ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 
 
35.18. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos 
pela Administração. 
 
35.19. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal. 
 
35.20.As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
 
 
SEÇÃO XXXVI– DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
36.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua 
proposta. 
 
36.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura 
aquisição. 
 
36.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando 
prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, 
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a 
realização da Sessão Pública.

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28 
 
36.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
 
36.5. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal. 
 
SEÇÃO XXXVII - DOS ANEXOS 
 
Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
Anexo I- Termo de Referência 
Anexo II- Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta 
Anexo III – Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º123/06) 
Anexo IV – Modelo de Procuração para Prática de Atos Concernentes ao Certame– Credenciamento 
Anexo V- Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação 
Anexo VI- Modelo de Declaração de Inexistência de Menor 
Anexo VII- Minuta da Ata de Registro de Preços 
Anexo VIII - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo IX - Minuta do Contrato 
Amargosa – BA, 30 demarço de 2022.

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29 
 
 
 
ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. OBJETO  
1.1. Constitui objeto desta Licitação a Seleção das melhores Propostas de Preço para Registro, visando 
a de materiais, insumos, e equipamentos para atender o Centro de Especialidades Odontológicas – 
CEO e demais consultórios odontológicos das Unidades Básicas de Saúde de Amargosa. 
1.2. Os materiais, insumos e equipamentos que se pretende obter registro de preço para atender as 
necessidades do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO e demais consultórios odontológicos 
das Unidades Básicas de Saúde são os seguintes: 
LOTE 1- INSTRUMENTAIS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO U.F. QUANT. 
1 
Abridor de Boca de Silicone Adulto: Autoclavavel á 134ºC, cores azul e rosa, 
desenvolvido com 100% de silicone. Adulto 40x30x20 mm, contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
UND 30 
2 
Abridor de Boca de Silicone Infantil: Autoclavavel á 134ºC, cores azul e rosa, 
desenvolvido com 100% de silicone.  40x30x20 mm, contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
UND 30 
3 
Afastador de Minnesota, uso odontológico, em aço inoxdavel, passível de 
esterilização em meios físico e químico. O item deve esta em conformidade com 
normas ABNT vigentes. Embalagem com dados de identificação do produto, 
marca do fabricante e registro no Ministerio da Saúde/ANVISA. 
UND 20 
4 Alavanca Apical, contendo os dados de identificação do fabricante, numero do 
lote e registro da ANVISA.  
UND 30 
5 Alavanca HEIDBRINK, kit com 3 peças, n.1, n.2 e n.3, contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote e registro da ANVISA.  
KIT 30 
6 Alavanca SELDIN 1L – Contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote e registro da ANVISA.  UND 30 
7 Alavanca SELDIN 1R – Contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote e registro da ANVISA.  UND 30 
8 Alavanca SELDIN RETA – Contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote e registro da ANVISA.  UND 30 
9 
Aplicador duplo de hidróxido de cálcio. em aço inoxidável, autoclavável, 
contendo os dados de identificação do fabricante, numero do lote e registro na 
ANVISA. 
UND 30 
10 
Aplicador MTA  autoclavável. ponta do aplicador com diâmetro de 1,1mm. 
contendo os dados de identificação do fabricante, numero do lote e registro na 
ANVISA. 
UND 2

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30 
 
11 
Aplicador uso odontologico, porta amálgama, em plástico, autoclavável. 
contendo os dados de identificação do fabricante, numero do lote e registro na 
ANVISA 
UND 20 
12 
Arco OSTBY adulto dobrável (plástico autoclavável). contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo 
de validade e registro na ANVISA. 
UND 10 
13 
Arco, uso odontologico, em plastico, para isolamento absoluto. não dobráve l. 
embalagem individual com dados de identificacao do produto, marca do 
fabricante, data de fabricacao, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 10 
14 
Bandeja em aço inoxidável, 40 x 30 x 1,5. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e  
registro na ANVISA. 
UND 30 
15 
Bisturi de kirkland. contendo os dados de identificação do fabricante, numero do 
lote e registro na ANVISA. 
UND 10 
16 
Brunidor n. 26/27s, uso odontologico, em aco inoxidavel. embalagem com dado s 
de identificacao do produto e marca do fabricante, registro na ANVISA. UND 10 
17 
Brunidor n.29, uso odontologico, em aco inoxidavel, . embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante, registro na ANVISA. 
UND 10 
18 
Cabo para bisturi n° 03 em aço inoxidável, autoclavavel, contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote e registro na ANVISA. 
UND 30 
19 
Cabo para espelho bucal em aço inoxidável, autoclavavel, contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote e registro na ANVISA. 
UND 180 
20 
Calcador de paiva n. 1 em aço inoxidável, autoclavavel, contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote e registro na ANVISA. 
UND 6 
21 
Calcador de paiva n. 2 em aço inoxidável, autoclavavel, contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote e registro na ANVISA. 
UND 6 
22 
Colgadura, aço inoxidável, para revelação de radiografias. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote e registro na ANVISA. 
UND 60 
23 
Condensador de guta percha mcspadden em niti inoxidável 025 vermelho 25mm. 
embalagem com 4 unidades . contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, e registro na ANVISA. 
KIT 4 
24 
Condensador de guta percha mcspadden em niti inoxidável 030 azul 25mm. 
embalagem com 4 unidades . contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, e registro na ANVISA. 
KIT 4 
25 
Condensador de guta percha mcspadden em niti inoxidável 035 verde 25mm. 
embalagem com 4 unidades . contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote e registro na ANVISA. 
KIT 4 
26 
Condensador de guta percha mcspadden em niti inoxidável 040 preto 25mm. 
embalagem com 4 unidades . contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote e registro na ANVISA. 
KIT 4 
27 
Condensador de guta percha mcspadden em niti inoxidável 045 branco 25mm. 
embalagem com 4 unidades . contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote e registro na ANVISA. 
KIT 4

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31 
 
28 
Condensador de guta percha mcspadden em niti inoxidável 050 amarelo 25mm. 
embalagem com 4 unidades . contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote e registro na ANVISA. 
KIT 4 
29 
Condensador de guta percha mcspadden em niti inoxidável 055 vermelho 25mm. 
embalagem com 4 unidades . contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote e registro na ANVISA. 
KIT 4 
30 
Condensador de guta percha mcspadden em niti inoxidável 060 azul 25mm. 
embalagem com 4 unidades . contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote e registro na ANVISA. 
KIT 4 
31 Condensador duplo de  lucas n° 1 e 2. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 5 
32 Condensador duplo de  lucas n° 2 e 3. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 5 
33 Condensador duplo de  lucas n° 3 e 4 contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 5 
34 
Condensador duplo de  lucas n° 4 e condutor de calor. contendo os dados d e 
identificação do fabricante, numero do lote, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
UND 5 
35 
Condensador (calcador) para amálgama, n. 3. contendo os dados de identifica ção 
do fabricante, numero do lote, prazo de validade e registro na ANVISA. UND 30 
36 
Cuba metálica redonda 8 cm . contendo os dados de identificação do fabr icante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e regist ro na 
ANVISA. 
UND 30 
37 
Cureta, uso odontológico, periodontal, em aco inox, n. 11-12. embalagem 
individual com dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data  de 
fabricacao e registro na ANVISA. 
UND 30 
38 
Cureta, uso odontológico, periodontal, em aco inox, n. 13-14. embalagem 
individual com dados de identificacao do produto, marca do fabricante, da ta de 
fabricacao e registro na ANVISA. 
UND 30 
39 
Cureta, uso odontológico, periodontal, em aco inox, n. 5-6. embalagem 
individual com dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data  de 
fabricacao e registro na ANVISA. 
UND 30 
40 
Cureta, uso odontológico, periodontal, em aco inox, n. 7-8. embalagem 
individual com dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data  de 
fabricacao e registro na ANVISA. 
UND 30 
41 Cureta, uso odontologico, para dentina, n. 05. embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante e registro na ANVISA. 
UND 30 
42 Cureta de molt. embalagem com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante e registro na ANVISA. 
UND 10 
43 Descolador molt 18 cm. contendo os dados de identificação do fabricante, 
número do lote e regsitro na ANVISA. 
UND 10 
44 
Esculpidor, de hollenback, nº 3 s, em aco inoxidavel, uso odontologico. 
embalagem com dados de identificacao do produto e marca do fabricante e 
registro no MINISTERIO DA SAUDE/ANVISA. 
UND 30 
45 Espátula 7. contendo os dados de identificação do fabricante, numero do lote e 
registro na ANVISA. 
UND 30

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32 
 
46 
Espatula, uso odontologico, de insercao, em aco inox, tamanho padrao.  
contendo os dados de identificação do fabricante, numero do lote e registro na 
ANVISA. 
UND 60 
47 
Espatula, uso odontologico, para manipulacao, em aco inox, n. 24.  contendo  os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, e registro na ANVISA. UND 30 
48 
Espelho bucal, plano, numero 05 em aço inoxidável autoclavável. embalagem 
com dados de identificacao do produto e marca do fabricante e registro na 
ANVISA. 
UND 180 
49 
Foice ponta morse 0.00 em aco inoxidavel, uso odontologico. embalagem com 
dados de identificacao do produto e marca do fabricante e registro na ANVISA. 
UND 30 
50 
Forceps adulto N° 01, Aço inox. Autoclavável. Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo 
de validade e registro na ANVISA. 
UND 30 
51 
Forceps adulto N° 150, Aço inox. Autoclavável. Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo 
de validade e registro na ANVISA. 
UND 30 
52 
Forceps adulto N° 151, Aço inox. Autoclavável. Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo 
de validade e registro na ANVISA. 
UND 30 
53 
Forceps adulto N° 16 Aço inox. Autoclavável. Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo 
de validade e registro na ANVISA. 
UND 30 
54 
Forceps adulto N° 17 Aço inox. Autoclavável. Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo 
de validade e registro na ANVISA. 
UND 30 
55 
Forceps adulto N° 65, Aço inox. Autoclavável. Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo 
de validade e registro na ANVISA. 
UND 30 
56 
Forceps adulto N° 18L, Aço inox. Autoclavável. Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo 
de validade e registro na ANVISA. 
UND 30 
57 
Forceps adulto N° 18R, Aço inox. Autoclavável. Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo 
de validade e registro na ANVISA 
UND 30 
58 
Forceps adulto N° 69, Aço inox. Autoclavável. Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo 
de validade e registro na ANVISA. 
UND 30 
59 
Forceps infantil N° 1, aço inox. Autoclavável. Contendo os dados de identificação 
do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de valida de 
e registro na ANVISA. 
UND 30 
60 
Forceps infantil N° 101, aço inox. Autoclavável. Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo 
de validade e registro na ANVISA. 
UND 30 
61 
Forceps infantil N° 150, aço inox. Autoclavável. Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo 
de validade e registro na ANVISA. 
UND 30

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33 
 
62 
Forceps infantil N° 151, aço inox. Autoclavável. Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo 
de validade e registro na ANVISA. 
UND 30 
63 
Forceps infantil N° 17, aço inox. Autoclavável. Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo 
de validade e registro na ANVISA. 
UND 30 
64 
Forceps infantil N° 18R, aço inox. Autoclavável. Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo 
de validade e registro na ANVISA. 
UND 30 
65 
Forceps infantil N° 18L, aço inox. Autoclavável. Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo 
de validade e registro na ANVISA. 
UND 30 
66 
Forceps infantil N° 65, aço inox. Autoclavável. Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo 
de validade e registro na ANVISA 
UND 30 
67 
Jogo de micro-cinzél nº 1 para osso ochsenbein contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo 
de validade e registro na ANVISA. 
UND 5 
68 
Jogo de micro-cinzél nº 2, para osso ochsenbein contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo 
de validade e registro na ANVISA. 
UND 5 
69 
Lamparina, uso odontologico, em aco inoxidavel, a alcool, sem tampa, tamanho 
medio. embalagem com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante, 60 ml. 
UND 2 
70 
Lima interproximal para osso tipo schulger n. 9-10. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo 
de validade e registro na ANVISA. 
UND 10 
71 
Lupa com led, lentes removíveis e suporte ajustável a cabeça. acompanhando 5 
lentes acrílica e estojo led a bateria, com botão liga/desliga. contendo os dados 
de identificação do fabricante, numero do lote, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
UND 10 
72 
Lupa de mão com lente de 75mm, com aumento de 5 vezes. contendo os dados 
de identificação do fabricante, numero do lote, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
UND 5 
73 
Óculos de proteção com arco material plástico e lente de policarbonato incolor. 
contendo os dados de identificação do fabricante, numero do lote, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
UND 30 
74 
Perfurador de lençol de borracha (ainsworth). contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo 
de validade e registro na ANVISA. 
UND 5 
75 Pinça atraumática diethrich. contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 10 
76 
Pinça dente de rato 14 cm. contendo os dados de identificação do fabricante, 
número do lote e registro na ANVISA. 
UND 10 
77 
Pinça dietrich. contendo os dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
método e data da esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA 
UND 10

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34 
 
78 
Pinça para carbono tipo muller em aço inoxidável autoclavável. contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
UND 60 
79 
Pinça porta-grampo palmer em aço inoxidável autoclavável. contendo os dados 
de identificação do fabricante, numero do lote, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
UND 10 
80 
Pinça clínica para algodão em aço inoxidável autoclavável. contendo os dados d e 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo 
de validade e registro na ANVISA. 
UND 120 
81 
Placa de vidro despolida 15x07x10mm. contendo os dados de identificação do 
fabricante, número do lote, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 30 
82 Placa de vidro lisa 15x07x10mm. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 30 
83 
Ponta ultrassom (tips) perio e -qualidade igual ou superior a marca dabi. 
contendo os dados de identificação do fabricante, numero do lote, prazo de  
validade e registro na ANVISA. 
UND 15 
84 
Ponta ultrassom (tips) perio sub - qualidade igual ou superior a marca dabi. 
contendo os dados de identificação do fabricante, numero do lote, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
UND 15 
85 
Ponta ultrassom (tips) perio supra -qualidade igual ou superior a marca dabi. 
contendo os dados de identificação do fabricante, numero do lote, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
UND 15 
86 
 
Ponta ultrassom g1 -qualidade igual ou superior a marca gnatus. contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
UND 15 
87 
Ponta ultrassom g2 - qualidade igual ou superior a marca gnatus. contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
UND 15 
88 
Ponta ultrassom g3 -qualidade igual ou superior a marca gnatus. contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
UND 15 
89 
Ponta ultrassom g4 -qualidade igual ou superior a marca gnatus. contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
UND 15 
90 
Porta algodão limpo inox 08 x 10 cm com mola. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
UND 15 
91 
Porta agulha mayo hegar 20cm.contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 30 
92 
Porta broca (broqueiro) em aço inox autoclavável com tampa. 30 furos para 
brocas e pontas. tamanho 7x6x3cm. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 15 
93 
Porta gaze (tambor) inox. tamanho 12x12cm. contendo os dados de identificação 
do fabricante, numero do lote, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 15

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35 
 
94 Porta grampo tipo palmer. contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 5 
95 
Porta matriz tofflemire em aço inoxidável. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, prazo de validade e registro na ANVISA. UND 30 
96 
Pote dappen de plástico. contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e regist ro na 
ANVISA. 
UND 30 
97 
Pote dappen de vidro. contendo os dados de identificação do fabricante, numero 
do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA.  
UND 30 
98 
Prendedor de babador tipo jacaré. corrente fabricado em latão cromado.  
embalagem com 1 unidade. contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização. 
UND 20 
99 
Seringa carpule em aço inoxidável, 12,5cm. contendo os dados de identificação 
do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de valida de 
e registro na ANVISA. 
UND 60 
100 
Sindesmotomo em aço inoxidável. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade  e 
registro na ANVISA. 
UND 30 
101 
Sonda de nabers. contendo os dados de identificação do fabricante, numer o do 
lote, método e data da esterilização, prazo de validade e registro na anvisa. u nd 
10,00 60227 sonda exploradora. contendo os dados. UND 20 
102 
Sonda exploradora. contendo os dados de identificação do fabricante, numero do 
lote, método e data da esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. UND 30 
103 
Sonda milimetrada tipo williams de secção circular, não angulada. contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 30 
104 
Tentacânula. contendo os dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
método e data da esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 10 
105 
Tesoura reta cirurgica 13 cm. contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e regist ro na 
ANVISA. 
UND 60 
 
LOTE 2- INSUMOS GERAIS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO U.F. QUANT. 
1 
Acido Fosforico A 37%, para condicionamento de esmalte, contendo os dados 
de identificação do fabricante, numero do lote, prazo de validade e registro na  
ANVISA. 
UND 360

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36 
 
2 
Agulha, uso odontológico, gengival, descartável, esterilizada, 27 G, longa, 
embalagem: caixa com 100 unidades, com dados de identificação do produto, 
marca do fabricante, data de fabrico, prazo de validade e registro do Minis tério 
da Saúde .   
CX 40 
3 
Agulha, uso odontológico, gengival, descartável, esterilizada, 30 G, curta, 
embalagem: caixa com 100 unidades ,com dados de identificação do produto, 
marca do fabricante, data de fabrico, prazo de validade e registro do Minis tério 
da Saúde .  
CX 180 
4 
Amalgama, uso odontológico, pré-dosificado em cápsula de 01 porção. 
Composição: 40% de Prata, 31,3% de Estanho, 28,7% de cobre e 47,9% de 
Mercúrio. Embalagem com 50 unidades.   Contendo os dados de identificação 
do fabricante, numero do lote e registro da ANVISA. 
CX 30 
5 
Amalgama, uso odontológico, pré-dosificado em cápsula de 02 porções. 
Composição: 40% de Prata, 31,3% de Estanho, 28,7% de cobre e 47,9% de 
Mercúrio. Embalagem com 50 unidades .  Contendo os dados de identificação 
do fabricante, numero do lote e registro da ANVISA. 
CX 15 
6 
 
Aplicador descartável tipo microbrush uso odontologico, hastes dobraveis, 
porcao ativa em fibras absorventes,ponta fina para aplicacao de selantes, 
condicionadores acidos, agentes adesivos. embalagem: caixa com 100unidades , 
com dados de identificacao do produto , marca do fabricante numero do lote, 
prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 180 
7 
BABADOR descartável impermeável, duas camadas: uma de papel (celulose 
100% virgem) e uma de plástico (atóxico). Sem adesivo.Medidas: 30x40cm. 
Embalagem com 100 unidades . Contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 360 
8 
Bicarbonato de sódio airon 200g - produto oficinal, presente na farmacopéia 
brasileira, e totalmente desenvolvido para ser utilizado em qualquer aparelho 
de jateamento para profilaxia. contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e registro n a 
ANVISA. 
UND 20 
9 
Broca baixa rotação nº 03 (em aço). contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de vali dade e 
registro na ANVISA. 
UND 150 
10 
Broca baixa rotação nº 04 (em aço). contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de vali dade e 
registro na ANVISA. 
UND 150 
11 
Broca baixa rotação nº 05 (em aço). contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de vali dade e 
registro na ANVISA. 
UND 150 
12 
Broca baixa rotação nº 06 (em aço). contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de vali dade e 
registro na ANVISA. 
UND 80 
13 
Broca carbide cirúrgica esférica ca (baixa rotação). n. 2. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, 
prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 50 
14 
Broca carbide cirúrgica esférica ca (baixa rotação). n. 4. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, 
prazo de validade e registro na ANVISA 
UND 50

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37 
 
15 
 
Broca carbide cirúrgica esférica ca (baixa rotação). n. 6. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, 
prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 50 
16 
 
Broca diamantada 3118 ff. contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e registro n a 
ANVISA. 
UND 180 
17 
 
Broca diamantada 3118. contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e registro n a 
ANVISA. 
UND 150 
18 
Broca diamantada 3195f. contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e registro n a 
ANVISA. 
UND 150 
19 
Broca endo z. contendo os dados de identificação do fabricante, numero do 
lote, método e data da esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 20 
20 
Broca gates nº 1 31mm. contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e regist ro na 
ANVISA. 
UND 40 
21 
Broca gates nº 2 31mm. contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e registro n a 
ANVISA. 
UND 40 
22 
Broca gates nº 3 31mm ( kit com 06 unidades ). contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, 
prazo de validade e registro na ANVISA 
KIT 30 
23 
Broca gates nº 4 31mm (kit com 06 unidades ). contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, 
prazo de validade e registro na ANVISA. 
KIT 15 
24 
Broca gates nº 5 31mm ( kit com 06 unidades ). contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, 
prazo de validade e registro na ANVISA. Caixa com 6. 
KIT 15 
25 
Broca gates nº 1 28mm. contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e registro n a 
ANVISA. 
UND 40 
26 
Broca gates nº 2 28mm. contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e registro n a 
ANVISA. 
UND 40 
27 
Broca gates nº 3 28mm ( kit com 06 unidades ). contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, 
prazo de validade e registro na ANVISA 
KIT 30 
28 
Broca gates nº 4 28mm ( kit com 06 unidades ). contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, 
prazo de validade e registro na ANVISA. 
KIT 15 
29 
Broca gates nº 5 28mm ( kit com 06 unidades ). contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, 
prazo de validade e registro na ANVISA. Caixa com 6. 
KIT 15

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38 
 
30 
Broca pedra arkansas - chama vela contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de vali dade e 
registro na ANVISA. 
UND 60 
31 
Broca pedra arkansas ponta lapis. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de vali dade e 
registro na ANVISA. 
UND 60 
32 
Broca ponta inativa n. 3083 (diamantada). contendo os dados de identificação 
do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
UND 120 
33 
Broca, uso odontologico, cirurgica, numero 701 l, para alta rotacao, parte ativa 
em carbono de tungstenio (k20) e parte inativa em aco inoxidavel din1.4197, 
contendo 13% de cromo, extremidade no formato conico tamanho 25mm. 
embalgem: na embalagem devem estar impressos os dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante, registro no MINISTERIO DA SAUDE. 
UND 150 
34 
Broca, uso odontologico, cirurgica, numero 702 l, para alta rotacao, parte ativa 
em carbono de tungstenio (k20) e parte inativa em aco inoxidavel din1.4197, 
contendo 13% de cromo, extremidade no formato conico tamanho 25mm. 
embalgem: na embalagem devem estar impressos os dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante, registro no MINISTERIO DA SAUDE. 
UND 180 
35 
Broca, uso odontologico, cirurgica, numero 703 l, para alta rotacao, parte ativa 
em carbono de tungstenio (k20) e parte inativa em aco inoxidavel din1.4197, 
contendo 13% de cromo, extremidade no formato conico tamanho 25mm. 
embalgem: na embalagem devem estar impressos os dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante, registro no MINISTERIO DA SAÚDE. 
UND 150 
36 Broca, uso odontologico, diamantada, esferica, n. 1012. embalagem individual 
com dados de identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 150 
37 Broca, uso odontologico, diamantada, esferica, n. 1013. embalagem individual 
com dados de identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 180 
38 Broca, uso odontologico, diamantada, esferica, n. 1014. embalagem individua l 
com dados de identificacao do produto e marca do fabricante. UND 180 
39 
Brocas 1112ff (alta rotação). contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e registro n a 
ANVISA. 
UND 150 
40 
Brocas 2200ff (alta rotação). contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade registro na 
ANVISA. 
UND 100 
41 
Brocas 3168ff (alta rotação). contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e registro n a 
ANVISA. 
UND 100 
42 
Brocas 3203ff (alta rotação). contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e registro  na 
ANVISA. 
UND 100 
43 
Brocas diamantada 1014hl haste longa. contendo os dados de identificação do  
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de vali dade e 
registro na ANVISA. 
UND 150

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39 
 
44 
Brocas diamantada 1016. contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e registro n a 
ANVISA. 
UND 100 
45 
Brocas diamantada 1032. contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e registro n a 
ANVISA. 
UND 90 
46 
Brocas diamantada 1034. contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e registro n a 
ANVISA. 
UND 90 
47 
Broca diamantada cilíndrica 1090.  contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de vali dade e 
registro na ANVISA. 
UND 90 
48 
Brocas série dourada fg 1112f (alta rotação). contendo os dados de identificação 
do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
UND 180 
49 
Broca tungstênio maxicut para peça reta. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de vali dade e 
registro na ANVISA. 
UND 8 
50 Cartão - ficha para raio x ( pacote com 100 unidades ) com 01 furo. contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote. PCT 40 
51 Cartão  - ficha para raio x (pacote com 100 unidades ) com 02 furos.contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote. PCT 40 
52 
Cimento cirúrgico. contendo os dados de identificação do fabricante, numero 
do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
UND 5 
53 
Cimento restaurador provisório a base de óxido de zinco/sulfato de zinco, sem 
eugenol. embalagem com 20g. com qualidade igual ou superior a marca 
coltosol coltene.  contendo os dados de identificação do fabricante, numero do 
lote, método e data da esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 60 
54 
Clorexidina solução 0,12% - anti-séptico bucal de clorexidina - 1000ml.contendo 
os dados de identificação do fabricante, numero do lote, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
UND 240 
55 
Clorexidina solução 2% -   indicada como antisséptico tópico e antissepsia da 
pele no pré-operatório - embalagem 1000ml.contendo os dados de identificação 
do fabricante, numero do lote, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 30 
56 
Clorexidina solução 2% gel - anti-séptico bucal de clorexidina - c/ 2 
seringas.contendo os dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 30 
57 
Composto de hidróxido de cálcio radiopaco e auto-endurecivel, para 
forramento, com pasta base (13g) e pasta catalisadora (11g) + bloco de m istura 
com qualidade igual ou superior ao hidro-c ou dycal. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
UND 90 
58 
Cunha elastica.  embalagem em blister com 25 unidades . tamanhos 2,0mm 
verde, 2,6mm amarelo e 3,2mm azul.  contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de vali dade e 
registro na ANVISA. 
CX 30

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  
 
40 
 
59 
Cunha anatômica de madeira coloridas. embalagem com 100 unidades . 
contendo os dados de identificação do fabricante, numero do lote, método e 
data da esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 30 
60 Detergente enzimático. embalagem 1 litro . contendo os dados de identificação 
do fabricante, número do lote e regsitro na ANVISA. LT 100 
61 
Disco de Lixa, para acabamento de resina, disponíveis em 4 granulações 
(Grossa, Média, Fina e Extra Fina).   contendo os dados de identificação do 
fabricante, número do lote e regsitro na ANVISA. 
KIT 25 
62 Edta trissódico líquido. frasco com 20ml. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 20 
63 
Escova, uso odontologico, dental, de robson, com cerdas de silicone, contra 
angulo, baixa rotacao, para profilaxia. embalagem com dados de identificacao 
do produto, marca do fabricante, data de fabricacao e registro no MINISTER IO 
DA SAUDE. 
UND 600 
64 
Eucaliptol. frasco com 10ml. contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e registro n a 
ANVISA. 
UND 4 
65 
Evidenciador de placa - pastilha, cx. c/ 60 unidades . contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, 
prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 60 
66 
Filme radiográfico oclusal (cx c/ 25 unid. ). contendo os dados de identificação 
do fabricante, numero do lote, prazo de validade e registro na ANVISA. CX 2 
67 
Filme radiográfico periapical adulto ( cx c/ 150 unid. ). contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, 
prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 30 
68 
Filme radiográfico periapical infantil (cx c/ 150 unid.) contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, 
prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 10 
69 
Fio de retração gengival 000. mínimo de 244 cm confeccionado com fibras de 
algodão com alto poder de absorção. contendo os dados de identificação  do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de va lidade e 
registro na ANVISA. 
UND 15 
70 
Fio de retração gengival com anestesico 00. mínimo de 244 cm confeccionado 
com fibras de algodão com alto poder de absorção. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, 
prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 15 
71 
Fio de sutura de seda n° 3, cx c24u nd. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de vali dade e 
registro na ANVISA. 
CX 150 
72 
Fio de sutura de seda n° 4, cx c24u  nd. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de vali dade e 
registro na ANVISA. 
CX 150 
73 
Fio de sutura nylon 3.0 45 cm cx c/24und.contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de vali dade e 
registro na ANVISA. 
CX 180 
74 
Fio de sutura nylon 4.0 45cm cx c/24und.contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de vali dade e 
registro na ANVISA. 
CX 180

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41 
 
75 
Fio dental Fio com 100m. Contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e registro n a 
ANVISA. 
UND 180 
76 
Fixador para rx (odontológico) 475 ml. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 150 
77 
Flúor gel acidulado 200ml. contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
UND 150 
78 
Flúor gel neutro 200 ml, contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e registro n a 
ANVISA. 
UND 180 
79 
Formocresol, uso odontologico. embalagem: frasco com 10ml com dados de 
identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao, prazo de  
validade e registro no MINISTERIO DA SAUDE. 
UND 15 
80 
Gel hemostático de cloreto de alumínio 25%. embalagem com uma unidade de 
2,5g + 5 ponteiras. contendo os dados de identificação do fabricante, numero do 
lote, método e data da esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 60 
81 
Hidroxido de calcio, pa, em po. embalagem: frasco com 10 gramas, com dados 
de identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao, pr azo de 
validade e registro no MINISTERIO DA SAUDE. 
UND 60 
82 
Iodoformio, uso odontologico, para endodontia. embalagem: caixa com 10g, 
com dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data de 
fabricacao, prazo de validade e registro no MINISTERIO DA SAUDE. 
UND 2 
83 
Ionômero de vidro pó/líquido cores A2 E A3.Embalagem com 1 frasco de pó 
com 10g + 1 frasco de líquido com 8g + 1 dosador de pó + 1 bloco de 
espatulação. QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR MAXXION R FGM. 
contendo os dados de identificação do fabricante, numero do lote, método e 
data da esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
KIT 180 
84 
Ionômero de vidro pó/líquido cores a2 e a3 fotopolimerizável. embalagem com 
8g líquido + 15g de pó + acessórios. qualidade igual ou superior riva ligth cure 
sdi. contendo os dados de identificação do fabricante, numero do lote, método 
e data da esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
KIT 90 
85 
Lâminas de bisturi no 15 (aço carbono), caixa com 100 , contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, 
prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 30 
86 
Lençol de borracha azul ( embalagem com 26 unidades  13x13cm).contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 40 
87 
Lixa de acabamento e polimento para resina. tamanho das tiras: 4mm de 
largura e 170 mm de comprimento. abrasivo de granulação grossa (cinza) e 
média (branca). caixa com 50un.qualidade igual ou superior amarca sof-lex 3m. 
contendo os dados de identificação do fabricante, numero do lote, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
CX 60 
88 
Lubrificante spray para turbina e micromotor, 200ml. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
UND 100

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42 
 
89 
Mandril p/ contra-angulo. contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e registro n a 
ANVISA. 
UND 30 
90 
Mandril redutor de velocidade. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de vali dade e 
registro na ANVISA. 
UND 30 
91 
Material restaurador intermediário, uso odontologico po e liquido para 
restauracao provisoria com qualidade igual ou superior a marca irm dentsply. 
embalagem frasco com 38 gramas, dados de identificacao do produto,marca do 
fabricante , data de fabricante prazo de validade e registro no MINISTERIO DA 
SAUDE. 
UND 60 
92 
Matriz de aço inoxidável maleável 5mm. embalagem com 1 rolo. 
0,05mmx5mmx5m. contendo os dados de identificação do fabricante, numero 
do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
RL 90 
93 
Matriz de aço inoxidável maleável 7mm. embalagem com 1 rolo. 
0,05mmx7mmx5m. contendo os dados de identificação do fabricante, numero 
do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
RL 90 
94 Otosporin, 10ml. contendo os dados de identificação do fabricante, numero d o 
lote, prazo de validade e registro na ANVISA. UND 5 
95 
Papel carbono para articulação dupla cor azul/vermelho (bloco com 12 
folhas).contendo os dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
método e data da esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
BLOCO 90 
96 
Pasta à base de hidróxido de cálcio com paramonoclorofenol canforado para 
uso endodôntico. kit com 2 tubos de 2,7g de pasta de hidróxido de cálcio + 2 
tubos de 2,2g de glicerina. qualidade igual ou superior ao calen . contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
KIT 60 
97 
Pasta à base de hidróxido de cálcio radiopaca, indicada para o tratamento dos 
canais radiculares. embalagem c/ 2 tubetes com 2,7g cada de pasta de 
hidróxido de cálcio c/ pmcc e  2 tubetes com 2,2g de glicerina. qualidade igual 
ou superior ao calen pmcc. contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, prazo de validade e registro na ANVISA. 
KIT 30 
98 
Pasta profilática, uso odontologico, com fluor. embalagem: bisnaga com 90  
gramas, com dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data de 
fabricacao, prazo de validade e registro no MINISTERIO DA SAUDE. 
UND 120 
99 
Pavio para lamparina, 150mm, embalagem c/10 und.  contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
PCT 10 
100 
Pedra, uso odontologico, tipo arkansas, para afiar instrumentos de corte. 
embalagem individual, com dados de identificacao do produto, marca de 
fabricacao, prazo de validade e registro no MINISTERIO DA SAUDE. 
UND 30 
101 
Pedra pomes extra fina para limpeza e polimento dentário. embalagem com 
100g.contendo os dados de identificação do fabricante, numero do lote, prazo 
de validade e registro na ANVISA. 
UND 30

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31 de março de 2022
Ano V • Edição Nº 3754
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Estado da Bahia 
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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  
 
43 
 
102 
Ponta para acabamento e polimento de restaurações em resina.pontas em 
silicone (borracha de silicone abrasiva). disponível nos formatos: taça, chama e 
disco. embalagem com 8 unidades + mandril.contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
UND 30 
103 
Ponta polidor de acrílico montado. verde claro - granulação grossa para 
desgaste. contendo os dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 30 
104 
Ponta polidor de acrílico montado. verde escuro - granulação média para 
polimento. contendo os dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 30 
105 
Ponta polidor de acrílico montado. amarelo - granulação fina para polimento 
final. contendo os dados de identificação do fabricante, numero do lote, prazo 
de validade e registro na ANVISA. 
UND 30 
106 
Posicionador radiográfico adulto - kit c/ 3 (esquerdo, direito e anterior). 
contendo os dados de identificação do fabricante, numero do lote, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
KIT 15 
107 
Posicionador radiográfico infantil - kit c/ 3  (esquerdo, direito e anterior). 
contendo os dados de identificação do fabricante, numero do lote, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
KIT 15 
108 
Protetor gengival fotopolimerizável contendo 1 seringa com 2g e 3 ponteiras. 
Qualidade igual ou superior a TOP DAM. Contendo os dados de identificação 
do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
UND 30 
109 
Resina restauradora microhíbrida UNIVERSAL. COR A1 Composição: 
BisGMA, TEGDMA, Bisfenol A polietileno glicol diéter dimetacrilato, UDMA, 
Cerâmica silanizada tratada, Sílica tratada de silanoa. qualidade igual ou 
superior resina filtek z250 xt 3m. seringa com 4 gramas. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
UND 30 
110 
Resina restauradora microhíbrida UNIVERSAL. COR A2 Composição: 
BisGMA, TEGDMA, Bisfenol A polietileno glicol diéter dimetacrilato, UDMA, 
Cerâmica silanizada tratada, Sílica tratada de silanoa. qualidade igual ou 
superior resina filtek z250 xt 3m. seringa com 4 gramas. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
UND 60 
111 
Resina restauradora microhíbrida UNIVERSAL. COR A3 Composição: 
BisGMA, TEGDMA, Bisfenol A polietileno glicol diéter dimetacrilato, UDMA, 
Cerâmica silanizada tratada, Sílica tratada de silanoa. qualidade igual ou 
superior resina filtek z250 xt 3m. seringa com 4 gramas. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
UND 90 
112 
Resina restauradora microhíbrida UNIVERSAL. COR A3,5 Composição: 
BisGMA, TEGDMA, Bisfenol A polietileno glicol diéter dimetacrilato, UDMA, 
Cerâmica silanizada tratada, Sílica tratada de silanoa. qualidade igual ou 
superior resina filtek z250 xt 3m. seringa com 4 gramas. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
UND 60

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31 de março de 2022
Ano V • Edição Nº 3754
-89-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  
 
44 
 
113 
Resina restauradora microhíbrida UNIVERSAL. COR B1 Composição: 
BisGMA, TEGDMA, Bisfenol A polietileno glicol diéter dimetacrilato, UDMA, 
Cerâmica silanizada tratada, Sílica tratada de silanoa. qualidade igual ou 
superior resina filtek z250 xt 3m. seringa com 4 gramas. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
UND 30 
114 
Resina restauradora microhíbrida UNIVERSAL. COR B2 Composição: 
BisGMA, TEGDMA, Bisfenol A polietileno glicol diéter dimetacrilato, UDMA, 
Cerâmica silanizada tratada, Sílica tratada de silanoa. qualidade igual ou 
superior resina filtek z250 xt 3m. seringa com 4 gramas. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
UND 30 
115 
Resina restauradora microhíbrida UNIVERSAL. COR C2 Composição: 
BisGMA, TEGDMA, Bisfenol A polietileno glicol diéter dimetacrilato, UDMA, 
Cerâmica silanizada tratada, Sílica tratada de silanoa. qualidade igual ou 
superior resina filtek z250 xt 3m. seringa com 4 gramas. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
UND 30 
116 
Resina restauradora microhíbrida UNIVERSAL. COR OA2 Composição: 
BisGMA, TEGDMA, Bisfenol A polietileno glicol diéter dimetacrilato, UDMA, 
Cerâmica silanizada tratada, Sílica tratada de silanoa. qualidade igual ou 
superior resina filtek z250 xt 3m. seringa com 4 gramas. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
UND 60 
117 
Revelador odontológico para rx a base de sulfito de sódio, frasco com 500 ml. 
contendo os dados de identificação do fabricante, numero do lote, método e 
data da esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 150 
118 
Rolo de algodão Nº 2, pct com 32 gramas - Isento de amido e cloro - Qualid ade 
igual ou superior a Cremer . Embalagem: pacote com 100 UNIDADES. 
QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A CREMER.  Com dados de 
identificacao do produto, marca do fabricante, procedencia, data de fabricacao,  
prazo de validade e registro no MINISTERIO DA SAUDE. 
PCT 800 
119 
Selante para fóssulas e fissuras, fotopolimerizável, seringa com 2g. contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
UND 30 
120 
Sistema adesivo para esmalte e dentina monocomponente, com MDP, solvente 
a base de etanol. Embalagem com 4ml, qualidade igual ou superior ao Adesivo 
AMBAR FGM, Contendo os dados de identificação do fabricante, numero do 
lote, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 60 
121 
Sugador cirurgico descartável. caixa com 20.   contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, 
prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 60 
122 
Sugador odontológico descartável ( pacote com 40 unidades) . contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 800 
123 
Teste de vitalidade pulpar spray tipo endo ice. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
UND 30

Quinta-feira
31 de março de 2022
Ano V • Edição Nº 3754
-90-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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45 
 
124 
Tira de lixa aço espessura de 0,10MM. Grãos de oxido de alumínio fixados pelo 
processo de eletrodeposição. Embalagem com 12 tiras de 4mm x 130mm. 
QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR TDV OU 3M. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
PCT 60 
125 
Tiras de poliester pre-cortadas. tamanho 100x10x0,05mm. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
UND 60 
126 
Verniz com flúor. 5% fluoreto de sodio. embalagem com 10ml + solvente com 
10m - qualidade igual ou superior fluorniz ss white. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, 
prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 60 
127 
Verniz forrador de cavidade 15 ml. qualidade igual ou superior cavitine ss 
white. contendo os dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
método e data da esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 30 
128 
Verniz protetor de ionomero de vidro. qualidade igual ou superior vidrion v 10 
ml.contendo os dados de identificação do fabricante, numero do lote, método e 
data da esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 60 
 
LOTE 3- ANESTÉSICOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO U.F. QUANT. 
1 
Anestésico articaína 4% com vasoconstrictor epinefrina 1:100 000, cx. c/ 50  
unidades de tubetes de vidro. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 150 
2 
Anestésico lidocaína 2% com vasoconstrictor epinefrina 1:100 000, cx. c/ 50  
unid de 1,8ml. deve conter na embalagem a descricao "proibida a venda pelo 
comercio". apresentar registro dos produtos na ANVISA e certificado de boas 
praticas, fabricacao e controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao 
anvisa nº 460/99. em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar 
documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial tubete de vidro 
CX 400 
3 
Anestésico lidocaína 2% sem vasoconstrictor , cx. c/ 50 unid  de 1,8ml. deve 
conter na embalagem a descricao "proibida a venda pelo comercio". 
apresentar registro dos produtos na ANVISA e certificado de boas praticas, 
fabricacao e controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao anvisa nº 
460/99. em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do 
pais de origem traduzido por tradutor oficial tubete de vidro. 
CX 100 
4 
Anestésico mepivacaina 2% com vasoconstrictor epinefrina 1:100.000, cx. c/ 50 
unid. contendo os dados de identificação do fabricante, numero do lote, prazo 
de validade e registro na ANVISA. 
CX 200 
5 
Anestésico mepivacaina 3% sem vasoconstrictor,  cx. c/ 50 unid . contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, prazo de validade e  
registro na ANVISA. 
CX 100

Quinta-feira
31 de março de 2022
Ano V • Edição Nº 3754
-91-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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46 
 
6 
Anestésico prilocaína c/ felipressina, cx. c/ 50 unid . contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
CX 50 
7 
Anestésico tópico benzocaina, gel topico 200mg/g, sabores variados, pote 
com 12g a embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo 
comercio". apresentar registro dos produtos na anvisa e certificado de boas 
praticas, fabricacao e controle - cbpfc do fabricante conforme resolução anvisa 
nº 460/99. em caso de fabricante fora do mercosul,apresentar documento do 
pais de origem traduzido por tradutor oficial tubete de vidro. 
CX 180 
 
LOTE 4- MATERIAIS ENDODÔNTICOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO U.F. QUANT. 
1 
Cimento endodôntico contendo hidróxido de cálcio com qualidade igual ou 
superior ao selaer 26 - dentsply.embalagem com 1 frasco do pó de 8g + 1 tubo 
de resina com 9g. contendo os dados de identificação do fabricante, numero 
do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
UND 15 
2 
Cimento reparador mta. embalagem com 2 sachês de  0,14g cada e 3ml de 
água destilada. com qualidade igual ou superior a marca angelus.  contendo 
os dados de identificação do fabricante, numero do lote, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
SACHÊS 2 
3 
Clip/guancho/alça labial para localizador apical em aço inox 
esterilizável.contendo os dados de identificação do fabricante, numero do lote 
e registro na ANVISA. 
UND 5 
4 
Cone de guta percha 15 a 40 com qualidade igual ou superior a dentsply  
maillefer . contendo os dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
método e data da esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 15 
5 
Cone de guta percha 45 a 80 com qualidade igual ou superior a dentsply 
maillefer. contendo os dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
método e data da esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 15 
6 
Cone de guta percha acessória r5. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade  
e registro na ANVISA. 
UND 25 
7 
Cone de guta percha acessória mf. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade  
e registro na ANVISA. 
UND 25 
8 
Cone de guta percha acessória r8. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade  
e registro na ANVISA. 
UND 25 
9 
Cone de guta percha fm (28mm). contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade  
e registro na ANVISA. 
UND 25

Quinta-feira
31 de março de 2022
Ano V • Edição Nº 3754
-92-
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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  
 
47 
 
10 
Cone de guta percha acessória r1. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validad e 
e registro na ANVISA. 
UND 25 
11 
Cone de papel 15/40 (ponta absorvente). contendo os dados de identificação 
do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de  
validade e registro na ANVISA. 
UND 40 
12 
Cone de papel 45/80 (ponta absorvente). contendo os dados de identificação 
do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de  
validade e registro na ANVISA. 
UND 40 
13 
Creme dental 1500 ppm de flúor, 90g, possui 1450 ppm de flúor. pacote 
contendo 12 unidades contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 150 
14 
Espaçador digital b #2 níquel titânio, 25 mm. dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante e registro no MINISTERIO DA 
SAUDE/ANVISA. 
UND 15 
15 
Espaçador digital b #2 níquel titânio, 31 mm. dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante e registro no MINISTERIO DA 
SAUDE/ANVISA. 
UND 15 
16 
Flexor de lima autoclavável. contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote e registro na ANVISA. 
UND 5 
17 
Grampo para isolamento n. 0. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade  
e registro na anvisa. 
UND 5 
18 
Grampo para isolamento n. 00. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade  
e registro na ANVISA. 
UND 5 
19 
Grampo para isolamento n. 14. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade  
e registro na ANVISA. 
UND 5 
20 
Grampo para isolamento n. 14a. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade  
e registro na ANVISA. 
UND 5 
21 
Grampo, uso odontologico n°200 em aco inox, para isolamento absoluto 
embalagem individual, com dados de identificacao do produto, marca do 
fabricante, data de fabricacao, prazo de validade e REGISTRO NO 
MINISTERIO DA SAUDE. 
UND 5 
22 
Grampo, uso odontologico n°203 em aco inox, para isolamento absoluto 
embalagem individual, com dados de identificacao do produto, marca do 
fabricante, data de fabricacao, prazo de validade e registro no MINISTE RIO 
DA SAUDE. 
UND 5 
23 
Grampo, uso odontologico n°204 em aco inox, para isolamento absoluto 
embalagem individual, com dados de identificacao do produto, marca do 
fabricante, data de fabricacao, prazo de validade e registro no MINISTE RIO 
DA SAUDE. 
UND 5 
24 
Grampo, uso odontologico n°208 em aco inox, para isolamento absoluto 
embalagem individual, com dados de identificacao do produto, marca do 
fabricante, data de fabricacao, prazo de validade e registro no MINISTE RIO 
DA SAUDE. 
UND 5

Quinta-feira
31 de março de 2022
Ano V • Edição Nº 3754
-93-
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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  
 
48 
 
25 
Grampo, uso odontologico n°211 em aco inox, para isolamento absoluto 
embalagem individual, com dados de identificacao do produto, marca do 
fabricante, data de fabricacao, prazo de validade e registro no MINISTE RIO 
DA SAUDE. 
UND 5 
26 
Grampo, uso odontologico, n. 201, em aco inox, para isolamento absoluto  
embalagem individual, com dados de identificacao do produto, marca do 
fabricante, data de fabricacao, prazo de validade e registro no MINISTE RIO 
DA SAUDE. 
UND 5 
27 
Grampo, uso odontologico, n. 202, em aco inox, para isolamento absoluto 
embalagem individual, com dados de identificacao do produto, marca do 
fabricante, data de fabricacao, prazo de validade e REGISTRO NO 
MINISTERIO DA SAUDE. 
UND 5 
28 
Grampo, uso odontologico, n. 212, em aco inox, para isolamento absoluto 
embalagem individual, com dados de identificacao do produto, marca do 
fabricante, data de fabricacao, prazo de validade e registro no MINISTE RIO 
DA SAUDE. 
UND 5 
29 
Grampo, uso odontologico, n. 26, em aco inox, para isolamento absoluto 
embalagem individual, com dados de identificacao do produto, marca do 
fabricante, data de fabricacao, prazo de validade e registro no MINISTE RIO 
DA SAUDE. 
UND 5 
30 
Grampo, uso odontologico, n. w8a, em aco inox, para isolamento absoluto 
embalagem individual, com dados de identificacao do produto, marca do 
fabricante, data de fabricacao, prazo de validade e registro no MINISTE RIO 
DA SAUDE. 
UND 5 
31 
KIT IRRIGAÇÃO- ASPIRAÇÃO (SUGADOR ENDODONTICO), contendo 
intermediário aspirador e agulhas de aço inox sem bisel. Dimensões 40 x 6, 40 
x 10, 40 x 20.Contendo os dados de identificação do fabricante, numero do 
lote, método e data da esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
KIT 10 
32 
Lima flexofile 1° série 25 mm cx com 6 und. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, 
prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 15 
33 
Lima flexofile 2°série 25 mm  cx com 6 und . contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, 
prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 15 
34 
Lima hedstroem 1ª serie, 25mm. embalagem com 6 unidades contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 5 
35 
Lima hedstroem 2ª serie, 25mm.embalagem com 6 unidades contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 5 
36 
Lima endodôntica nº 10 ( 21, 25 ou 31 mm). embalagem com 6 unidades.  
contendo os dados de identificação do fabricante, numero do lote, método e 
data da esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 10 
37 
Lima endodôntica nº 15 (25 mm).embalagem com 6 unidades . contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 10

Quinta-feira
31 de março de 2022
Ano V • Edição Nº 3754
-94-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  
 
49 
 
38 
Lima endodôntica nº 6 ( 21, 25 ou 31 mm).embalagem com 6 unidades.  
contendo os dados de identificação do fabricante, numero do lote, método e 
data da esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 10 
39 
Lima endodontica nº 8 ( 21 mm).embalagem com 6 unidades . contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 10 
40 
Lima endodontica nº 8 ( 25 mm).embalagem com 6 unidades .contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 10 
41 
Lima endodontica nº 8 (31 mm).embalagem  com 6 unidades .contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 10 
42 
Lima endodontica nº 15 (31 mm).embalagem com 6 unidades . contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 5 
43 
Lima para Osso Seldin 12. Contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e regist ro 
na ANVISA 
UND 10 
44 
Lima tipo c pilot série especial nº 08  (21mm) ( cx com 6 unidades )  contendo 
os dados de identificação do fabricante, numero do lote, método e data da  
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 5 
45 
Lima tipo c pilot série especial nº 10  (21mm) ( cx com 6 unidades )  contendo 
os dados de identificação do fabricante, numero do lote, método e data da  
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 5 
46 
Lima tipo c pilot série especial nº 08  (25mm) ( cx com 6 unidades)   contendo 
os dados de identificação do fabricante, numero do lote, método e data da  
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 5 
47 
Lima tipo c pilot série especial nº 10 (25mm) (cx com 6 unidades)  contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 5 
48 
Lima c pilot série especial nº 15  (21mm) (cx com 6 unidades )  contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 5 
49 
Lima tipo c pilot série especial nº 15  (25mm)  (cx com 6 unidades )  contendo 
os dados de identificação do fabricante, numero do lote, método e data da  
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 5 
50 
Lima manual niquel titânio 1º série com qualidade igual ou superior a tdk  
contendo os dados de identificação do fabricante, numero do lote, método e 
data da esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 5 
51 
Lima manual niquel titânio 2º série com qualidade igual ou superior a tdk  
contendo os dados de identificação do fabricante, numero do lote, método e 
data da esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 5 
52 
Lima de plástico para limpeza das paredes dos sistemas de canais radiculares 
através de agitação mecânica, com qualidade igual ou superior a ponta easy 
clean - easy.  caixa contendo 48 limas  esterilizadas descartáveis. contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 5

Quinta-feira
31 de março de 2022
Ano V • Edição Nº 3754
-95-
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Diário Oficial do
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Estado da Bahia 
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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  
 
50 
 
53 
Lima rotatória de niquel titânio controle de memória cm blue secção 
transversal triangular, taper 04 e 06. blister com 4 (15/04), 21 mm. com 
qualidade igual ou superior a  Mk Life. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade  
e registro na ANVISA. 
CX 12 
54 
Lima rotatória de niquel titânio controle de memória cm blue secção 
transversal triangular, taper 04 e 06. blister com 4 (20/6), 21 mm. com 
qualidade igual ou superior  Mk Life. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade  
e registro na ANVISA. 
CX 12 
55 
Lima rotatória de niquel titânio controle de memória cm blue secção 
transversal triangular, taper 04 e 06. blister com 4 (25/06), 21 mm. com 
qualidade igual ou superior a  Mk Life. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade  
e registro na ANVISA. 
CX 12 
56 
Lima rotatória de niquel titânio controle de memória cm blue secção 
transversal triangular, taper 04 e 06. blister com 4 (35/04), 21 mm. com 
qualidade igual ou superior a  Mk Life. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validad e 
e registro na ANVISA. 
CX 12 
57 
Lima rotatória de niquel titânio controle de memória cm blue secção 
transversal triangular, taper 04 e 06. blister com 4 (40/04), 21 mm. com 
qualidade igual ou superior  Mk Life. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade  
e registro na ANVISA. 
CX 12 
58 
Lima rotatória de niquel titânio controle de memória cm blue secção 
transversal triangular, taper 04 e 06. blister com 4 (15/04), 25 mm. com 
qualidade igual ou superior a  Mk Life. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade  
e registro na ANVISA. 
CX 12 
59 
Lima rotatória de niquel titânio controle de memória cm blue secção 
transversal triangular, taper 04 e 06. blister com 4 (20/6), 25 mm. com 
qualidade igual ou superior a  Mk Life. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade  
e registro na ANVISA. 
CX 12 
60 
Lima rotatória de niquel titânio controle de memória cm blue secção 
transversal triangular, taper 04 e 06. blister com 4 (25/06), 25 mm. com 
qualidade igual ou superior a  Mk Life. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade  
e registro na ANVISA. 
CX 12 
61 
Lima rotatória de niquel titânio controle de memória cm blue secção 
transversal triangular, taper 04 e 06. blister com 4 (35/04), 25 mm. com 
qualidade igual ou superior a  Mk Life. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade  
e registro na ANVISA. 
CX 12 
62 
Lima rotatória de niquel titânio controle de memória cm blue secção 
transversal triangular, taper 04 e 06. blister com 4 (40/04), 25 mm. com 
qualidade igual ou superior a  Mk Life. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade  
e registro na ANVISA. 
CX 12

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51 
 
63 
Lima rotatória de niquel titânio controle de memória cm blue secção 
transversal triangular, taper 04 e 06. blister com 4 (15/04), 31 mm. com 
qualidade igual ou superior a  Mk Life. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade  
e registro na ANVISA. 
CX 12 
64 
Lima rotatória de niquel titânio controle de memória cm blue secção 
transversal triangular, taper 04 e 06. blister com 4 (20/6), 31 mm. com 
qualidade igual ou superior a  Mk Life. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade  
e registro na ANVISA. 
CX 12 
65 
Lima rotatória de niquel titânio controle de memória cm blue secção 
transversal triangular, taper 04 e 06. blister com 4 (25/06), 31 mm. com 
qualidade igual ou superior a  Mk Life. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade  
e registro na ANVISA. 
CX 12 
66 
Lima rotatória de niquel titânio controle de memória cm blue secção 
transversal triangular, taper 04 e 06. blister com 4 (35/04), 31 mm. com 
qualidade igual ou superior a  Mk Life. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validad e 
e registro na ANVISA. 
CX 12 
67 
Lima rotatória de niquel titânio controle de memória cm blue secção 
transversal triangular, taper 04 e 06. blister com 4 (40/04), 31 mm. com 
qualidade igual ou superior a  Mk Life. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade  
e registro na ANVISA. 
CX 12 
68 
Lima rotatória de niquel titânio controle de memória cm blue secção 
transversal triangular, taper 04 e 06. blister com 4 (17/12), 19 mm. com 
qualidade igual ou superior a easy prodesign s. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, 
prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 12 
69 
Lima rotatória para retratamento em niti, blister estéril, #d1-d3 sortida, cx 
com c/ 06 unidades de 22mm. com qualidade igual ou superior a tdk. 
contendo os dados de identificação do fabricante, numero do lote, método e 
data da esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 5 
70 
Lima tipo kerr 1ª série (21mm)  (cx com 06 unid .).contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, 
prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 10 
71 
Lima tipo kerr 1ª série (25mm) ( cx com 06 unid .).contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, 
prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 10 
72 
Lima tipo kerr 1ª série 31mm ( cx com 06 unid ).contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, 
prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 5 
73 
Lima tipo kerr 2ª série (21mm) ( cx com 06 unid .).contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, 
prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 5 
74 
Lima tipo kerr 2ª série (25mm) ( cx com 06 unid .).contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, 
prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 5

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52 
 
75 
Lima tipo kerr 2ª série 31mm ( cx com 06 unid ).contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, 
prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 5 
76 
Lima tipo kerr 3ª série (25mm) ( cx com 06 unid .). contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, 
prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 5 
77 
Lima tipo kerr intermediária nº 12, 17, 22, 27, 32, 37 ( cx com 
06unid.).contendo os dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
método e data da esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 5 
78 
Régua calibradora para endodontia produzidaem polímero de alta 
performance e calibrador em metal. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 5 
LOTE 5- ESCOVAS DENTAIS E MATERIAL EDUCATIVO 
ITEM ESPECIFICAÇÃO U.F. QUANT. 
1 
Escova dental adulto , uso odontologico macia, cerdas flexíveis de nylon 
cabeça anatomica. contendo os dados de identificação do fabricante, numero 
do lote, método e prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 6000 
2 
Escova dental infantil, uso odontologico macia, cerdas flexíveis de nylon 
cabeça anatomica .pcontendo os dados de identificação do fabricante, numero 
do lote, método e prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 15000 
3 
KIT SAÚDE BUCAL, contendo: 1 estojo rígido personalizável; 1 Creme dental 
50g; 1 Escova infantil om cabo monoangulado/ergonomico com facil 
empunhadura, com cores vibrantes e cerdas macias. Possui selo da 
Associação Brasileira de Odontologia - ABO. Escova embalada em sac o 
plástico lacrado, tem comprimento de 15,5cm, com cabeça com 2,5x1,5x1,5 - 
ideal para crianças de 5 a 12 anos; 1 Fio dental Hillo 25m modelo Flip Flop. 
Contendo os dados de identificação do fabricante, numero do lote, método e 
data da esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
KIT 10000 
4 
KIT DE MACROMODELOS EDUCATIVOS  de saúde bucal com arcada 
dentária articulada com língua e macro escova. Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote e registro na ANVISA. 
KIT 12 
LOTE 6- EQUIPAMENTOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO U.F. QUANT. 
1 
AMALGAMADOR ODONTOLÓGICO. Aparelho tipo batedor universal para 
amálgamas e ionômeros em cápsulas pré-dosificadas, Sistema universal 
permitindo todos os modelos de cápsulas.  Tampa protetora em acrílico de 
alto- impacto transparente. Dispositivo de segurança com micro-chave 
/switch interrompendo o funcionamento do equipamento com a abertura da 
tampa, com uma frequência mínima de 4200 oscilações por minuto. 
FREQÜÊNCIA 50/60 Hz, VOLTAGEM - (VAC) BIVOLT - 127/ 220 V. 
Apresentar catálogo, ANVISA, Carta de Credenciamento específica ao 
certame. 
UND 10

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53 
 
2 
AUTOCLAVE HORIZONTAL, 21 litros. Bivolt automático - 127/220V. 
Câmara Aço inox. Sem reservatório. Programa único de Esterilização. 
Desaeração e despressurização automática. Tampa e câmara em aço inox. 3 
bandejas em alumínio anodizado. Potência: 1.600 Watts. Frequência: 50/60 
Hz; Dimensão Câmara: 25 x 43 cm (diâmetro x profundidade). Manual. 
Apresentar catálogo, ANVISA, Carta de Credenciamento específica ao 
certame. 
UND 15 
3 
BOMBA a vácuo de alta sucção com capacidade mínima para 2 consultórios - 
bivolt.istema automático de descarga dos resíduos diretamente ao esgoto. 
Pré-lavagem automática no filtro coletor. Turbina completa em liga de 
bronze. Filtro coletor de detritos na entrada da sucção com abertura superior. 
Filtro de entrada de água. Protetor térmico intermitente. Protege o motor e o 
circuito eletrônico de quedas de tensão na rede externa. Motor com eixo 
central em inox. Comando de acionamento: Eletrônico. Vácuo Máximo: 450 
mmHg/17,62 inHg. Motor (potência): 1/2 CV. Rotações do motor (r.p.m.): 
3450-60 Hz. Vazão de ar máxima: 200L/min. Consumo de água: 0,30L/m in. 
Sistema Úmido.Apresentar catálogo do produto, registro na anvisa, 
certificado de conformidade técnica e carta de credenciamento específica ao 
certame. 
UND 2 
4 
CAMARA ESCURA Material bicolor que evita entrada de luminosidade 
externa; Amplo visor de acrílico vermelho translúcido com proteção 
ultravioleta; Dimensão do produto: 22 x 25 x 32 cm Dimensão do visor:19,2  x 
9,5 cm Material Bicolor (branca externo e preto interno) Aros que facilitam a 
retirada das luvas para limpeza; com 4 copos de 200 ml. Apresentar BPF e 
catálogo do produto. 
UND 15 
5 
COLETE DE CHUMBO ADULTO TIPO AVENTAL COM PROTETOR DE 
TIREÓIDE para proteção de pacientes de procedimentos radiológicos. 
Tamanho: 76x60cm e com 0,25mm de chumbo (Pb). Acabamento em Polikroy 
(corino especial). Fechamento com velcro. Apresentar catálogo do produto. 
UND 15 
6 
COMPRESSOR odontológico, capacidade do reservatório: 50 litros. Para 1 
consultório sem Bomba de Vácuo (até 2 sugadores simultâneos) ou 2 
consultórios com Bomba de Vácuo (até 2 sugadores simultâneos 
cada).Totalmente isento de óleo. Não necessita lubrificação. Com 2,0 Hp e 
dois cabeçotes. Com tratamento interno e externo antioxidante (pintura 
eletrostática). Reduzido nível de ruído: 58 Db a um metro de distância. 
Pressostato com chave geral liga/desliga. Válvula de segurança. Dispositivo 
de alívio do excesso de pressão. Filtro de ar com drenagem automática. 
Potência (motor): 2,0 CV (1450W). Voltagem 220V. Apresentar catálogo do 
produto, BPF e carta de credenciamento específica ao certame. 
UND 15 
7 
COMPRESSOR DE AR. Compressor odontológico com capacidade para 3 
consultórios e bomba vácuo. Baixo nível de ruído. Válvula de segurança. 
Dispositivo de alívio do excesso de pressão. Rele térmico (protetor de 
sobrecarga de tensão). Válvula de alívio (solenóide). 220 Volts. Contendo 
dados de identificação do fabricante e registro. 
UND 2

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54 
 
8 
CUBA ULTRASSÔNICA. Possui 5 ciclos de limpeza com opção de 
aquecimento. 
Gabinete produzido em plástico ABS injetado. Capacidade Útil: 2,1 Litros. 
Voltagem: 220 V. Frequência: 50/60 Hz. Capacidade Total: 2,5 
Litros.Dimensões Interna Cuba de Inox: 24,8 x 8 x 14,8 cm.Frequência 
Ultrassônica: 42 kHz. Certificado de Conformidade INMETRO e Carta de 
credenciamento específica ao certame 
UND 15 
9 
DESTILADOR DE AGUA. Reservatório de 4 litros. Cuba interna em aço 
inoxidável. Possui vedação entre as partes mediante anel de silicone para 
manter a pressão interna. Corpo  recoberto por termoplástico. Botão de 
acionamento. Desligamento automático quando acabar a água do reservatório 
interno. Corpo em aço Inox. Abastecimento manual. Não exige instalações 
hidráulicas. Certificado de Conformidade INMETRO e Carta de 
credenciamento específica ao certame 
UND 15 
10 
FOTOPOLIMERIZADOR de resinas, Wireless (sem fio). Luz fria (azul) gerada 
por LED de alta potência (1250 mW/cm2). Display digital. Timer (5, 10, 15 e 
20 seg), com bip sonoro no final da operação. Comandos de programação na 
própria caneta. Corpo confeccionado em ABS injetado. Bivolt automático 
90/240V. Ponteira de fotopolimerização confeccionada em fibra ótica 
orientada (sem fuga de luz), autoclavável a 134ºC e com giro de 360º. Sistema  
stand by. Desliga automaticamente após 2 minutos sem utilização. 
Frequência: 50/60 Hz. Acompanha 1 Fonte de alimentação + 1 Base de carga  
+ 1 Protetor ocular + 1 Ponteira de polimerização Ø8mm fibra ótica + 1 
Ponteira de clareamento 1 dente e 1 Ponteira de clareamento 3 dentes + 2 
Baterias de lítio substituíveis. Apresentar catálogo do produto, registro do 
produto na ANVISA, BPF, Certificado de Conformidade INMETRO e Carta 
de credenciamento específica ao certame. 
UND 10 
11 
KIT ACADÊMICO CONTENDO TURBINA, MICROMOTOR E CONTRA-
ANGULO. Turbina Extra Torque com Spray triplo. Rolamento de cerâmica. 
Acoplamento: borden.  
 Sistema de troca-broca: friction-grip (FG). Baixo nível de ruído e vibração. 
Torque: 0,13Ncm.  
Rotação máxima: 380.000 rpm. Contra Ângulo possui giro livre de 360º. 
Acoplamento INTRAmatic. Spray externo. Encaixe INTRAmatic Universal. 
Mínimo de 5.000 rpm e Máximo de 20.000 rpm. Micromotor Baixa Rotação 
acoplamento Borden INTRAmatic. Spray Interno. Rotação de 5.000 a 20.000 
rpm. Encaixe INTRAmatic Universal. Esterilizável em autoclave até 135°C. 
Acompanha lubrificante spray e bolsa de transporte. Apresentar registro do 
produto na anvisa, apresentar amostra,do kit , Certificado de Conformidade 
INMETRO (Turbina, Peça Reta e Contra Angulo), BPF e Carta de 
credenciamento específica ao certame. 
UND 15 
12 
LOCALIZADOR APICAL ENDODDÔNTICO,sem fios, com funcionamento 
através de pilhas AAA de 1.5V. Tela frontal LCD colorida 5”. Acompanhando 
Suporte de lima (02 unidades), Cabo para medição, Clip labial inoxidável (04 
unidades) e Pilhas AAA 1.5V (05 unidades). PADRÃO DE QUALIDADE 
IGUAL OU SUPERIOR a modelo Endus Gnatus. Apresentar catálogo e carta 
de credenciamento específica ao certame. 
UND 2

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55 
 
13 
MOTOR ENDODÔNTICO, Compatível com os sistemas Wave One, Wave 
One Gold, Protaper e demais sistemas disponíveis no mercado. 6 Programas 
pré-definidos (Wave One, Protaper Universal, Protaper Next, Pathfile, 
Reciproc e Gates). Acompanhado de contra-ângulo com cabeça pequena e 
possível ajuste em 6 posições diferentes. Tela de LCD colorida e ampla. Opção 
Auto Reverso. Funciona ligado à fonte ou à bateria. Escala de velocidades:  250 
a 1.200 rpm. Escala de controle de torques: 0.6 - 4.0 Ncm. Bivolt. Incluindo: 
Unidade de controle, peça de mão motorizada com cabo e conector, contra-
ângulo, base para a peça de mão, bocal adaptador de Spray tipo F, 
transformador, cartão de torque. Apresentar catálogo e carta de 
credenciamento específica ao certame. 
UND 2 
14 
NEGATOSCÓPIO SLIM LED, ÁREA VISÍVEL. BIVOLT.Iluminação a LED. 
Dimensões: 325mm (comprimento), 238mm (altura) e 55mm (largura) com 
lupa. Apresentar catálogo e carta de credenciamento específica ao certame. 
UND 15 
15 
RAIO X odontológico para radiografias periapicais e interproximais conforme 
normas vigentes; tipo coluna movel.  220V. Potência de entrada: 1200VA. 
Tensão do tubo:70kVp. Corrente do tubo: 7mA. Tempo de exposição: 60ms a 
3,2s. Comprimento do cilindro: 200mm (300mm opcional). Colimador 
Retangular 30 x 40mm. Filtro equivalente em Alumínio: 1,5mm. Dimensão do 
foco do tubo: 0,8 x 0,8mm. Fator de resfriamento: 1:30s. Segue padrão ABNT . 
Produto com certificado INMETRO. Norma NBR IEC-60601-1, NBR IEC-
60601-2-7 e NBR IEC- 601-1-1-3. Assegura que o equipamento seja produzido 
de acordo com as Normas Internacionais de Segurança. Produto com 
Certificado CE. Apresentar carta de credenciamento específica ao certame e 
catalogo do produto. 
UND 15 
16 
SELADORA manual de papel grau cirúrgico (filme plástico/papel). 
confeccionada em aço carbono, sistema para aquecimento com resistência 
blindade,pintura epóxi eletrostática. Aréa de selagem: 35cm x 13mm. 
Guilhotina para corte de acionamento manual. Controle analógico de 
temperatura. Bivolt. Contendo informações de lote e identificação de 
fabricante.Apresentar catálogo e Carta de Credenciamento específica ao 
certame. 
UND 20 
17 
ULTRASSOM odontológico dotado de bomba peristáltica com regulagem do 
fluxo de água,  um sistema transdutor cerâmico piezoelétrico. Frequência de 
30.000 Hz. Peça de mão jato de bicarbonato removível e autoclavável. Bivolt  
(100 - 240V). Painel possui comandos que possibilitam o ajuste preciso da 
potência do ultrassom e do fluxo da água. Acompanha insertos G120, G1, G2 
e G10-P. Apresentar catálago e carta de Credenciamento específica ao 
certame. 
UND 15 
LOTE 7- CADEIRA ODONTOLÓGICA 
ITEM ESPECIFICAÇÃO U.F. QUANT.

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56 
 
1 
CADEIRA ODONTOLÓGICA com braço articulável de apoio para paciente, 
rebatível em 90º, com estrutura interna de metal. Caixa de ligação integrada. 
Base com debrum antiderrapante. Dispensa fixação no piso. Amplo 
estofamento. Pedal acoplado com 13 funções: 4 posições de trabalho com 
memorização do status do refletor, volta a zero automática e posição cuspir e 
retorno a ultima posição, subida e descida do assento e do encosto, 
acionamento e ajuste da intensidade da luz do refletor. Função bloqueio dos 
movimentos. Botão on/off localizado na lateral da base da cadeira. Altu ra 
mínima de 45 cm e altura máxima de 90 cm do assento ao chão. Encosto de 
cabeça anatômico, removível, bi-articulável e com regulagem de altura, com 
movimentos anterior, posterior e longitudinal e sistema de trava por 
alavanca. Sistema de elevação eletromecânico, acionado por moto-redutor de 
baixa tensão com 24 volts. Sistema eletrônico integrado e de baixa voltagem: 
24 volts. Tensão de alimentação: 127 ou 220V~  
UND 15 
 
2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE 
2.1. A aquisição de materiais, insumos e equipamentos para o Centro de Especialidades 
Odontológicas – CEO,bem como para os consultórios odontológicos das Unidades Básicas de Saúde 
de Amargosa, visa estruturar e fortalecer a estratégia da saúde da família e garantindo a 
continuidade das atividades de assistência aos pacientes que procuram atendimento odontológico 
no Sistema Único de Saúde-SUS. 
3. DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS 
3.1. Para fornecimento das quantidades adquiridas p roceder-se-á de acordo com as necessidades e 
conveniências da CONTRATANTE: 
a) o CONTRATADO fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Ordem de Fornecimento”, 
conforme modelo previamente apresentado pelo CONTRATA NTE e acordado pelas partes , 
devidamente datada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura Municipal; 
b) a “Ordem de Fornecimento” deverá ser devidamente preenchida com as informações relativas ao 
fornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento. 
c) os materiais, insumos e/ou equipamentos deverão ser entregues, conforme Cronograma de 
Fornecimento emitido pelo Contratante, através da Secretaria Municipal de Saúde. 
d) os produtos deverão ser entregues das 08h00min às 1 1h30min e das 14h00min às 17h00min, de 
segunda a sexta. 
e) o Contratado se compromete a entregar os produtos com observância das condições que seguem, 
relativas aos respectivos prazos de validade previstos no Edital.  
f) apresentar o número do registro ou protocolo do órgão competente no rótulo do produto. 
g) todo o produto deteriorado em data de validade vigente deverá ser trocado pelo fornecedor. 
h) atraso na entrega será cobrado multa de acordo com normas legais. 
i) todo o produto que for entregue para o comprador e qu e não mantenha o mesmo nível de 
qualidade, da amostra analisada e aprovada pela Secretaria Municipal de Saúde, será encaminhado a 
amostra de contraprova, que estará retida no Departam ento competente para análise em um 
laboratório oficial ficando as despesas a cargo do fornecedor.

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57 
 
j) as amostras, acaso sejam solicitadas, devem ser enviadas pelo fornecedor num prazo de 05(cinco) 
dias úteis e serão analisadas pela Secretaria Municipa l de Saúde, pelo Farmacêutico Responsável 
pelos Programas de Saúde do Sistema Único de Saúde nos seguintes itens: 1º) Quanto a Embalagem: 
Lacre, Resistência, Identificação do Produto, Prazo  de Validade e Peso. 2º) Quanto ao Produto: 
(Preservando as características naturais): Aparência,  Odor, Textura, Rendimento, Diluição e 
Sedimentação. No rótulo deverá estar descrito a composição química. 
k) não serão permitidos os materiais e produtos expe rimentais ou sem aprovação do registro pelo 
órgão competente. 
l) a CONTRATADA fornecerá os produtos mediante a apre sentação da “Ordem de Fornecimento”, 
devidamente preenchida, datada e assinada por funci onário autorizado, conforme modelo 
previamente apresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas partes. 
m) em caso de urgência justificada, poderá ser autoriza do o fornecimento dos materiais licitados 
mediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE, junto ao preposto 
indicado pela Contratada. 
n) o responsável pelo recebimento terá direito de rec usar o produto que não estiver em sua 
embalagem a identificação do produto, o prazo de validade e o peso. Caso a Ordem de Fornecimento 
contenha mais de um produto solicitado e quando da e ntrega dos produtos constatar-se erro por 
parte do Contratado, este deverá deixar com a Secreta ria Municipal de Saúde os produtos para os 
quais não houve equívoco e providenciar a retificação  da nota imediatamente, enviando-se a Nota 
Fiscal Eletrônica retificada para o e-mail da Secretaria Municipal de Saúde. 
o) o material será recusado no caso de especificações  fora dos padrões, erro quanto ao produto 
solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em 
sua composição ou a presença de outras substâncias,  em percentuais além dos autorizados em sua 
composição. 
p) o material recusado deverá ser substituído no prazo máximo 48(quarenta e oito) horas, contado a 
partir do recebimento pelo CONTRATADO da formalizaçã o da recusa pelo CONTRATANTE, 
arcando o CONTRATADO com os custos dessa operação, inclusive os de reparação. 
q) não será admitida recusa de fornecimento em decorr ência de sobrecarga na sua capacidade 
instalada. 
r) em caso de panes, casos fortuitos ou de força ma ior, o CONTRATADO deverá providenciar 
alternativas de fornecimento nas mesmas condições a cordadas, no prazo máximo de 48(quarenta e 
oito) horas, após o recebimento da formalização de d escontinuidade do fornecimento emitida pelo 
CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato. 
s) A entrega dos materiais, insumos e/ou equipamentos deverá ocorrer em até 05(cinco) dias úteis 
após o envio ao Contratado da Autorização de Fornecimen to, com vistas a não provocar 
descontinuidade nas atividades em atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde.  
 
4. CONDIÇÕES BÁSICAS 
4.1. O fornecimento dos produtos deverá estar disponibilizado ao Contratante a partir da assinatura 
do Contrato. 
4.2. Quanto ao quantitativo estimado a ser contrata do, só será pago o que efetivamente for 
consumido.

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58 
 
4.3. Os produtos não serão recebidos caso o prazo de validade dos mesmos seja inferior a 180 (cento e 
oitenta) dias. 
 
5. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS 
5.1. Os equipamentos/materiais permanentes deverão estar em linha de produção pelo fabricante e 
possuir assistência técnica autorizada no território nacional, devendo os custos de reparo no 
período da garantia técnica ser arcados pelo Contratado. 
5.2. Os equipamentos/materiais permanentes deverão ter garantia técnica mínima constante das 
especificações do produto assim como os insumos deverão ter prazo de validade mínimo conforme 
as certificações exigidas neste Temo de Referência. 
6. DO PREÇO 
6.1. O preço unitário considerado para o fornecimento dos insumos, será o preço ofertado na proposta 
vencedora. 
6.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais 
despesas que, direta ou indiretamente tenham relaçã o com o objeto deste contrato, isentando o 
CONTRATANTE de quaisquer ônus por despesas decorrentes. 
6.3. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso ha ja prorrogação do contrato, os preços 
poderão ser reajustados, tendo por base a data da apre sentação da proposta, tendo como limite 
máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. 
6.3.1. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto n o item acima, a licitante vencedora deverá 
apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise 
e negociação a Prefeitura Municipal. 
 
7. VIGÊNCIA 
7.1. Este Registro de Preço tem vigência de 12(doze) meses, contados da data da sua assinatura, com 
eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo início e vencimento 
em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. 
 
8. UNIDADE FISCALIZADORA 
8.1. A Fiscalização do cumprimento do Contrato caberá a Coordenação de Compras da Secretaria de 
Planejamento e Finanças, bem como a Secretaria Municipal Saúde. 
 
9. DO PAGAMENTO 
9.1. O pagamento será efetuado mensalmente, através de ordem bancária (transferência ou depósito), 
no prazo de até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao fornecimento, mediante apresentação de 
Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestado o cumprimento da obrigação do objeto da licitação.

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59 
 
9.2. Como condição para recebimento de cada pagamento, a CONTRATADA deverá comprovar sua 
regularidade fiscal junto à Seguridade Social (INSS) , Fundo de Garantia por Tempo de Serviço 
(FGTS), Trabalhista, Fazendas Federal, Estadual e Municipal. 
 
10. DISPOSIÇÕES GERAIS 
10.1. A CONTRATADA é obrigada a conduzir os trabalhos inerentes à prestação dos serviços, objeto 
deste Contrato, de acordo com as normas técnicas da ABN T, em estreita observância às legislações 
federal, estadual e municipal, bem como, a quaisque r ordens ou determinação do Poder Público, 
procurando – dentro do possível – conduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, per ante o 
público, uma boa imagem da CONTRATANTE e da própria CONTRATADA. 
 
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA  
11.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, 
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução 
do objeto e, ainda: 
11.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas cond ições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da re spectiva nota fiscal, na qual constarão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
11.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma 
versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
11.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 14 
e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
11.5. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expens as, no prazo fixado neste Termo de Referência, o 
objeto com avarias ou defeitos. 
11.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da 
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento  do prazo previsto, com a devida 
comprovação. 
11.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
11.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
11.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes 
da Nota de Empenho. 
11.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e teste s, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em sua 
proposta. 
11.11. Fornecer o material conforme especificações. 
11.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus 
adicional a Prefeitura Municipal de Amargosa.

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60 
 
11.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos de 
necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
11.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso or iginais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
11.15. Manter as condições de habilitação e qualifi cação exigidas no edital, em conformidade com a 
Lei 8.666/1993. 
11.16. Responder por todas as despesas diretas e indi retas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos 
sociais e outras providências, respondendo obrigator iamente pelo fiel cumprimento das leis 
trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
11.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do T rabalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
11.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE  
12.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
12.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações 
decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações 
posteriores.  
12.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual atr avés de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
12.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.  
12.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
12.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.  
13. DA FISCALIZAÇÃO 
13.1. A execução contratual será acompanhada e fisca lizada por servidor indicado pela 
Administração, especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido 
no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993. 
14. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
14.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas em Banco de Preços.  
14.2. O Responsável pelas informações deste instrum ento é a Secretária Municipal de Saúde, a Sra. 
Rosângela Oliveira Santos de Almeida.

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61 
 
 
 
ANEXO II 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominad o (Licitante) para fins de participação 
no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do 
Código Penal Brasileiro, que: 
 
1. A proposta apresentada para participar desta licitação f oi elaborada de maneira independente 
por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, 
discutido ou recebido de qualquer outro participante potenc ial ou de fato desta licitação, por 
qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
2. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, 
discutida ou recebida de qualquer outro participante potenci al ou de fato desta licitação, por 
qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
3. Que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro 
participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; 
4. Queoconteúdodapropostaapresentadaparaparticipardestalicitaçãonãoserá,notodoouemparte,dire
taouindiretamente, 
comunicadooudiscutidocomqualqueroutroparticipantepotencialoudefatodestalicitaçãoantesdaadjudi
caçãodoobjeto; 
5. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em 
parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebi do de qualquer integrante do órgão 
licitante antes da abertura oficial das propostas; e 
6. Que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos 
poderes e informações para firmá-la. 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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62 
 
ANEXO III 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA para os 
fins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de todas  
as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: 
Para os fins de tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 
123/06, declara:  
(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa/empresa de pequeno porte/microempreendedor individuale que não estamos 
incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.  
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declara:   
( ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às 
exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do 
mesmo diploma. 
( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprova ção  
da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 (dois) dias úteis, 
cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis 
por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da 
documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das 
sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81.   
 
Data e Local 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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63 
 
ANEXO IV 
 
MODELO DE CREDENCIAL 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ nº ........................, com sede à ......................................, 
neste ato representado pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, 
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e 
constitui, seu(s) Procurador(es) o(a) Senhor(a) ....................................................., (nacionalidade, estado 
civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente 
inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua 
..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para 
junto ao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento 
licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico por Registro de Preços nº 017/2022/SRP, 
conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, 
negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e 
dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando 
tudo como bom, firme e valioso.  
 
Data e Local 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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64 
 
ANEXO V 
 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
NO QUADRO DA EMPRESA 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), 
DECLARA, para fins 
do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 
9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, 
perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(    ) não emprega menor de dezesseis anos. 
(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
Data e Local 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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65 
 
ANEXOVII 
 
MINUTADAATADEREGISTRODEPREÇOS 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2022 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4.813/2022 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****,a Prefeitura Municipal de Amargosa, com sede na Praça 
Lourival Monte, s/nºCentro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste 
ato representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR ,nos termos da Lei nº 10.520/02, 
do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais 
correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro 
de Preços nº 017/2022 , conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve 
REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme 
especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os 
referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, 
CEP ****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de 
Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para Aquisição de materiais, insumos, e 
equipamentos para atender o Centro de Especialidades Odontológicas – CEO e demais consultórios 
odontológicos das Unidades Básicas de Saúde de Amargosa, conforme especificações constantes no 
Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
Item Especificação  Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
    
  
    
  
    
  
    
  
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES

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66 
 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de 
cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, 
independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

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67 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d”  do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da

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alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

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6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital.

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CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa.

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14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Local, data 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]

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ANEXO VIII 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:        CHAVE PIX:                                 E-MAIL: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
ITEM ESPECIFICAÇÕES UND QTDE VALOR 
UNITÁRIO MARCA 
 
VALOR TOTAL  
 
01 
      
02       
03       
04       
    TOTAL  
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO2: 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execuçã o do objeto, 
sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, pro ventos, encargos 
sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e dema is 
despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do 
objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, 
para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competen te. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vig or, especialmente aos da 
Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constan tes do Edital do Pregão Eletrônico nº 
017/2022/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               __________________________________________ 
LOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancá rios em que 
serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despe sas com locação 
dos equipamentos 
 
 
                                                           
2Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente

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ANEXO IX -MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM 
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A 
EMPRESA ............................................................ PARA 
FORNECIMENTO DE MATERIAIS, INSUMOS, E 
EQUIPAMENTOS PARA ATENDER O CENTRO DE 
ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS – CEO E 
DEMAIS CONSULTÓRIOS ODONTOLÓGICOS DAS 
UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DE AMARGOSA. 
 
 
A prefeitura Municipal de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na  
Praça Lourival Monte, s/nº Centro, Amargosa - Bahia, inscrito no CNPJ Nº 13.825484/0001-50, 
neste ato representado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, C PF 
Nº. XXXXXX, portador da Cart eira de Identidade nº. XXXXXX ,doravante denominado 
CONTRATANTE a seguir denominado simplesmente, CONTRATANTE, e o(a) .............................. 
inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em 
............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) 
....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF 
nº ........................., tendo em vista o que consta no ProcessoAdministrativo nº 4.813/2022 e em 
observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, resolvem 
celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 017/2022, mediante as 
cláusulas e condições a seguir enunciadas. 
 
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é o fornecimento de materiais, insumos, e equipamentos para 
atender o Centro de Especialidades Odontológicas – CEO e demais consultórios odontológicos das 
Unidades Básicas de Saúde de Amargosa, conforme detalhamento, condições e quantitativos 
mínimos contidos neste documento. 
1.2.  Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta 
vencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer 
transcrição. 
 
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA 
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de 
assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por interesse das partes desde que haja autorização 
formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos: 
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente; 
2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;

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2.1.3.  O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e 
2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação. 
2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 
2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual 
estimado de R$.......(....). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao 
cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária 
própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2022, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA:  
ATIVIDADE: 
ELEMENTO:  
FONTE:  
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas 
da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  
 
5. CLÁUSULA QUINTA -CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 
 
5.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da 
Ordem de Fornecimento, no prazo de até 10 (dez) dias úteis  do recebimento da autorização, co m 
vistas a não provocar atrasos no funcionamento das Unidades de Saúde, em especial do Hospital 
Municipal. 
 
6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO 
 
6.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município 
de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da propone nte ou 
quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões 
legais.

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6.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o 
inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da 
apresentação da fatura. 
6.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
6.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
 
6.5.Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro 
no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus 
anexos e rescisão do contrato. 
 
6.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
6.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
6.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na 
Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
6.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
 
6.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
6.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
6.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
 
7.CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE

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7.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
7.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
8.CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 
 
8.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
8.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 
9.1.O contratado obriga-se a: 
9.2. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
 
9.3.Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos 
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
9.4.Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-
los, alterá-los ou complementá-los.  
 
9.5.Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a 
atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  
 
9.6.Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.

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77 
 
9.7.Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento.  
 
9.8.Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo 
esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu 
acompanhamento.  
 
9.9.Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  
 
9.10.Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida pelo Contratante;  
 
9.11.Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto a ser fornecido.  
 
9.12.Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  
 
9.13.Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  
9.14. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  
 
9.15.Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  
 
9.16.Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos 
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
9.17.Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-
los, alterá-los ou complementá-los.  
 
9.18.Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a 
atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  
 
9.19. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.

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78 
 
9.20. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento.  
 
9.21. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo 
esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu 
acompanhamento.  
 
9.22. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  
 
9.23. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida pelo Contratante;  
9.24. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxa s, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto a ser fornecido.  
 
9.25. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  
9.26. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  
9.27. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  
9.28. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  
 
10.CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
10.1.O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
10.2.Advertência por escrito; 
10.3.Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trin ta) 
dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  
10.4. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; 
10.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
10.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) 
anos. 
10.7. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
10.8. Advertência por escrito; 
10.10. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por 
ocorrência, até o limite de 30%; 
10.11. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato;

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10.12. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
10.13.Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
10.14. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, 
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do 
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e 
contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo 
prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa 
prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  
 
10.15. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar 
e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser 
aplicadas às empresas ou aos profissionais que:  
10.16. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no  
recolhimento de quaisquer tributos; 
10.17. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
10.18. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados. 
10.19.As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado 
ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 
10.20.A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos 
pela Administração. 
10.21. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal. 
10.22. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
 
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO 
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei 
nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da 
aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. 
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à 
CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. 
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão 
administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. 
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

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11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
11.4.3. Indenizações e multas. 
 
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES 
12.1. É vedado à CONTRATADA: 
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES 
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato. 
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o 
limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 
 
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS 
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na 
Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, 
subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do 
Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos, informações contidas no termo de 
referência do edital e ata de registro de preços. 
 
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO 
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no 
Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. 
 
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO 
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o 
da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de 
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  
 
Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 2022 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR

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81 
 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
 
TESTEMUNHAS: 
________________________________                                      ______________________ 
NOME                                                                                                    CPF 
 
________________________________                                      ______________________ 
NOME                                                                                                    CPF

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NOTIFICAÇÃO (CONTRATO Nº 055/2020)
 
 
1 
 
 
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA 
 
 
Trata-se de embasamento técnico de engenharia para subsidiar requerimento à 
empresa YMPACTUS CONSTRUTORA E TRANSPORTES EIRELI  (CNPJ: 
10.764.432/0001-22) ante as possíveis infrações administrativas cometidas n o 
Contrato 055/FMS/2020, firmado entre a citada empresa e o Município de A margosa, 
que segue listada: 
 
 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO: 
13.1. Além do acompanhamento e da fiscalização dos serviços, o Titular da Comissão 
de FISCALIZAÇÃO ou outro servidor devidamente autorizado pod erá, ainda, sustar 
qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo co m o especificado, 
sempre que essa medida se tornar necessária. 
 
 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ATESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: 14. A atestação 
das faturas referente às etapas da obra objeto deste Contrato caberá à comissão 
instituída pela Secretaria de Municipal de Serviços Público s e Planejamento da 
Cidade ou a servidor designado para esse fim. 
 
Avaliando o potencial de iluminância horizontal das  luminárias do acesso entre 
as Ruas Elísio Moura e Leobino Pimentel, pelo software DIALux , conforme relatório 
em anexo, é possível observar que houve falha na locação dos postes. 
No projeto, o denominado POSTE 3, fica com espaçame nto entre os POSTES 
2 e 4 de aproximadamente 21 metros, conforme imagem a seguir: 
 
Figura 1 - Locação dos postes da Travessa de acesso entre as Ruas Leobino Pimentel e Elísio Moura.

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2 
 
Considerando que, apesar da solicitação por parte d a Prefeitura Municipal de 
Amargosa, para o acréscimo de cinco metros de compr imento da via, a distância entre 
os POSTES 2 e 3 atualmente é de 35 metros. 
Conforme anexo, seguem fotos da travessa durante a noite, demonstrando que 
há pontos da via que não estão iluminadas, justamente pelo erro de locação do poste. 
Destarte, solicita-se da empresa Ympactus Construtora e Transporte Eireli, que 
faça a relocação do poste, para que haja a perfeita iluminação da via. 
 
Amargosa, 31 de Março de 2022. 
 
 
 
 
 
 
Manoel Matheus Reis Costa 
Engenheiro Civil 
CREA-PE 59.304

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Projeto Tv. Elísio Moura
Rua 1
Passeio 1 (P3)
1
Resultados para o campo de avaliação
Tamanho Calculado Nominal Check
Passeio 1 (P3) Em(1) 29.01 lx - -
Emin ( 1) 21.81 lx - -
(1) informativo, não faz parte da avaliação
Valor de manutenção de iluminância horizontal [lx] (Linhas de isolux)
Valor de manutenção de iluminância horizontal [lx] (Grelha de valores)

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Projeto Tv. Elísio Moura
Rua 1
Passeio 1 (P3)
2
Valor de manutenção de iluminância horizontal [lx] (Tabela de valores)
m 1.000 3.000 5.000 7.000 9.000 11.000 13.000 15.000 17.000 19.000
6.250 34.24 31.41 27.34 23.80 21.81 21.82 23.83 27.47 31.54 34.34
5.750 36.14 33.02 28.55 24.74 22.62 22.63 24.78 28.69 33.15 36.28
5.250 37.84 34.41 29.62 25.57 23.35 23.35 25.63 29.76 34.58 37.99
Valor de manutenção de iluminância horizontal
Em
29.0 lx
Emin
21.8 lx
Emax
38.0 lx
g1
0.75
g2
0.57

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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1225/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA  FMS Nº 1.225/2022 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídicado Município, e, ainda, encontrando- se o Processo 
Administrativo N° 5.438/2022  regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA FMS Nº 1.225/2022 , para SERVIÇO DE 
LOCAÇÃO EMERGENCIAL DE UM FOCO CIRURGICO AUXILIAR PARA ATENDER AS DEMANDAS DO CENTRO 
CIRURGICO DO HMA, junto à empresa W SERVICE MANUTENCAO EM EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ: 
22.652.623/0001-81, com valor global de R$ 2.250,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais 
efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 31/03/2022. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL 
 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4518/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>